Ilmo Sr. Pmsidents da Cwnissiio Peman8nts & Liitat$$a do Gometho Regional
de CantabWidaCIB do Estado de Sao Pauh
ECO SOLUTION IMPORTADORA LTDA, inscrita no CNPJ 06.782.370/0001-04,
estabelecida na Rua Nações Unidas, no 117, Centro, Ipiau, Bahia Cep. 45570-000, por
seu representante legal infra assinado, vêm respeitosamente a presença desta Ilma
Comissão, apresentar recurso administativo contra as empresas: MT GIOSA
COMERCIAL LTDA E ALFA OMEGA COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, pelas
razões e fatos apresentados abaixo:
As empresas citadas acima, apresentaram proposta de fragmentadora de papel da
marca FRAGMAQ modelo F32 ESPECIAL, alegando atender a todas as
especificações mínimas do edital.
Porém trata-se de modelo desconhecido no mercado, sem histórico conhecido de
fornecimento e utilização e que provavelmente só será construído com o resultado
deste certame, comprometendo a confiabilidade e performance do equipamento, visto
que desconhece-se, pela FRAGMAQ, histórico de fornecimento anterior de
equipamento que atenda as exigências do edital, principalmente no que tange:
u
~ INTERNACIONAL
~
CE-VDEIGS".
~
~
~
~
Por não ser uma máquina de produção em s6rie (contínua), o equipamento não possui
certificação de qualidade, emitido por entidade especializada de reconhecimento
nacional e/ou internacional que ateste as caracteristicas do equipamento ofertado.
Para seauranca dos usuários é importante que os dispositivos e as características da
fragmentadora visem a segurança do operador e a qualidade da máquina, afé nos aspectos de
dimensionamento dos sistemas el&tricos, cabos e proteçao dos motores contra sobrecarga,
explosão e incêndio tenham sido inspecionados e certíficados por empresa especializada de
renome internacional com reconhecimento na comunidade Econbmica Européia e/ou America
do Norte.
Assim evitasse que máquinas sem estudo e projeto (desconhecida no mercado), que
provavelmente s6 será construida com o resultado do certame, participe de processos
IicitAt6rios, ofetíando máquinas inseguras e de baixo rendimento, que acabam comprometendo
a confiabilidade e performance do equipamento, por não possuir histdrico conhecido de
fornecimento e utilização.
Desta forma o atendimento a exigdncia do edital para que o equipamento ofertado possua
Certificacao Internacional CE - VDWGS. é imaortantíssimo pois visa a precauçao do
brgão em evitar a aquisição de máquinas construldas as pressas sem certificação ou inspeção
(Sem estudo e Projeto), que pode colocar em risco a saúde dos funcionários do CRC/SP.
Apesar da empresa FRAGMAQ possuir 40 anos de mercado, fabricando diferentes
tipos de máquinas, muitas vezes em cima de resultado de pregões, é necessário
ressaltar que além de nCio possuir a certificaçCio internacional exigida no edital, a
máquina de modelo F32 Especial (que n%o constava do site do fabricante
www.franrnaa.corn.br, na data do pregão, sendo isso uma exigência editálicia), não
atende aos seguintes requisitos mínimos exigidos no edital:
-
j3fi~~&s;lola!
I-os
Eco Solution Importadora Ltda CNPJ noO .78
Rua Nações Unidas, 117 -Centro Ipiau BA Cep. 45570-000
Tel.(ll) 4195-7799 Fax (011) 4688-0004 g o v e r n o @ í r a ~ m e n.. ~
-rvw#nfragmentar.cm.~r
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-
-
-
- -
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.L't
DESCRIÇAO
EDITAL
F32 ESPECIAL
VELOCIDADE DE CORTE
Tiras 5,Brnrn
8,4m/min
CERTIFICAÇAO
CE-VDUGS
Tiras 6mm
8,3m/min
NClo possui nenhuma
TIPO DE CORTE
"E quando a Administração estabelece, no edital ou carta-convite,
as condições para participar da licitação e as cldusulas essenciais
do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas
com base nesses elementos; ora , se for aceifa proposta ou
celebrado contrato com desrespeito as condições previamente
estabelecidas, burlados estarão os princípios da licitação, em
especial o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se
prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor
proposta apresentado por outro licitante que os desrespeitou".
A vista de todo exposto, com base nos Itens VI 1.1 e IX 9, descritos no respectivo
edital e art. 3O e 41° da Lei 8666193, solicitamos a desclassificaçáo das empresas MT
GIOSA COMERCIAL LTDA e ALFA OMEGA COMERCIAL LTDA, por não atender as
especificações mínimas exigidas no presente edital (Catálogo Anexo F32 Especial,
retirado do site do fabricante www.franmaq.com.br em 23/01 as 18 horas).
Modelo este, que ora foi colocado no site após a realização e resultado do pregão,
ocasionando concorrência desleal e pondo em risco os usuários do CRCISP, visto que
a máquina não tem certificação de qualidade, que ateste o funcionamento,
desempenho e segurança.
Tudo isto nos leva a crer, que em todas as licitaçbes de diferentes especificaçbes, a
marca FRAGMAQ participa e se faz vencedora, pois copia as informações do termo de
referencia e após o andamento e resultado do pregão, colocam no site modelos de
máquinas que anteriormente ao processo licitatório não existia e fabricam suas
máquinas de acordo com o edital.
Porém náo há garantia de atendimento a 100% das especificações do edital, não há
atestado de funcionamentoldesempenho e não há fiscalizaçáo/certificaçi9o antes de
ser colocada no mercado para comercializaçáo.
-
Item VI
1.1 " CONDICOES DE PARTICIPACÃO: Que atendam aos requisitos
minimos de classificação das propostas, exigidos no edital;
-
Item IX
9 " O desatendimento às especificações exigidas no Edital, implicará
desclassificação da " Propostas Comercial" da Proponente.
-
Eco Solution Importadora Ltda CNPJ no06.782.37
Rua Nações Unidas, 117 Centro Ipiau BA Cep. 45970-000
Tel.(ll) 4195-7799 Fax (011) 4688-0004 E l o v e m o ~ r a a m e n t a r . c o m . b ~ ~ f r a ~ i i ~,.r.:,t' - ~ @ . ~
-
-
-
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isansmksr e s wlmbn~r
a propwa mais vantajma para a Administrã@ta o wr6
fwcwmada e jubada em iestAa mF~nnIdadem prindpiw Wm 4%
lqalf&a;de,da Mpemwlidade, da m o d i d ~ d eda
, igualdade, da p&lix:Fbade, da
pu'obdmk &rnjnk@mW-~i,
da
julgamonta ~W&IYP R das que lhe%&a mrre4atns."
Og prin~-ípiw
das normas jurldka
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g m i s e sb$tmtas que õ r l 6 M ~
&teminado s i s t m , de mcaéicr
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se podenrrio delas &Mar.
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r ~ 4 a m a da
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mja por parte da Admbim@ot wja
Wr pHe $os Ikimntm.
C o n h a leciona o praftwax JBS& T m s Rmefr~J I ~ T ~em
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& A&Ii~i@n@ Púb1mP:
O Prcrfesmr J d , na abra retm citada, ebnm ae segtlintes mnseqQ&nrria@
d~o~~.eriltes,
d m norma
p m a&b.eIwer o wntetldo tla edita1
1. a dise&ionafl&adb da Mmjni&
transmuda-m mvinr=ulat@# uma ~ l v ; re & ~pr'tkdkx&a, pa!xwndu -abrigartanta r>
&dr?;rini&radw
quanta c@ mmp&i'darw_8;
2. o d@wrnpM@&de tliSps$gio BdW~fs,
peh AdmhZstm@o, s<qu&*
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de direito subjetivo dos Il~:hn@de &ewbmetersrn a6 wr%ame ~q$'uRdBiwi%a
efarm, pmvkmente fm&, tstAmis e iguais p r a t&os,os irit~areegza&s.
das m p ~ ~ s a sf;a, p -este subir,
E, ("M hfp6tese &o esparadçir da &scl&ss
rteviidament@in@m&u, 4 autoridade superkw, m m*mMad& w m e 9 4', da att14@,da Lei fie WBW@3,@bwwand@-seain* g dkpas& rra 6 3' do mmo ai%@a.
P. D~fefimmto
Bahia, 24 de Janeiro de
-- .
Paulo César Costa
Representante Legal
Eco Solution Importador
Rua Nações Unidas, 117
Tel.(l 1) 4195-7799 Fax (O1I ) 4688-0004
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