MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE GOIÁS
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
RELAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS NECESSÁRIOS PARA
PROCEDIMENTO DE ADMISSÃO EM CARÁTER EFETIVO
Os candidatos convocados para assumir cargo de provimento efetivo no
Instituto Federal de Goiás deverão comparecer à inspeção médica oficial munido de
todos os exames laboratoriais descritos abaixo:
1) Hemograma completo;
2) Glicemia de jejum;
3) Insulina de jejum;
4) PCR;
5) Uréia;
6) Creatinina;
7) Lipidograma completo;
8) TGO;
9) TGP;
10) Gama GT;
11) E.A.S;
12) HbsAg;
13) Anti-HBs;
14) Anti-HBc total;
15) Anti-HCV;
16) IFTa para Chagas;
17) VDRL;
18) Avaliação Oftalmológica completa (acuidade visual com e sem correção,
biomicroscopia, fundoscopia, tonometria de aplanação, mobilidade
extrínseca, pesquisa de daltonismo);
19) ECG (candidatos até 30 anos) assinado por médico cardiologista;
20) Teste ergométrico (candidatos com 30 anos ou mais) assinado por
médico cardiologista;
21) Rx de Tórax (com laudo) - (PA/Perfil);
22) Laudo psiquiátrico com exame psíquico detalhado (emitido por médico
psiquiatra);
Reitoria do Instituto Federal de Goiás
Av. Assis Chateaubriand, nº 1.658, Setor Oeste. CEP: 74.130-012. Goiânia-GO
Fone: (62) 3612-2200
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23) Citologia Onco-parasitária - COP (para mulheres);
24) Campimetria com mapa e laudo assinado por oftalmologista;
25) Mamografia (mulheres com mais de 40 anos);
26) PSA (homens com 40 anos ou mais);
27) Videolaringoscopia para
Otorrinolaringologista)
professores;
(assinado
por
médico
28) Tipagem sanguínea
29) Para os candidatos aprovados nas vagas destinadas aos Portadores de
Necessidades Especiais (PNE), será necessário laudo médico
comprovando a necessidade especial.
Observações:
Serão aceitos exames expedidos em até 3 (três) meses anteriores à data de
realização da inspeção médica, para os exames de nº 1 a 22; e de 6 (seis) meses
para os exames de nº 23 a 29.
Em atendimento ao que preceitua o artigo 5º da Constituição Federal, inciso
XXXIV, alíneas “a” e “b”, será permitido ao candidato submetido à inspeção médica,
tomar conhecimento das razões pelas quais o mesmo não for considerado apto,
física e mentalmente, para o exercício do cargo, se for o caso.
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Exames para admissão de servidor efetivo