Faculdade La Salle Mantida pela Sociedade Porvir Científico Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01. CONSELHO PEDAGÓGICO – COP RESOLUÇÃO Nº 116/2012, de 17 DE MAIO DE 2012. Aprova o Regulamento do Programa de Extensão da Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde. O Presidente do Conselho Pedagógico - COP, face ao disposto no Art. 5º, inciso VIII, do Regimento da Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde c/c Art. 11 da Resolução COP nº. 01/2008, credenciada pelo Ministério da Educação através da Portaria Ministerial nº 2.653 de 07 de dezembro de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 10 de dezembro de 2001, credenciamento aditado pela Portaria MEC/SESu nº. 453 de 29 de abril de 2010, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2010, e considerando o decidido por este Colegiado de Administração Superior na reunião de 17 de maio de 2012, RESOLVE Art. 1º. Aprovar o Regulamento do Programa de Extensão da Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde. Das disposições preliminares Art. 2º. É finalidade do presente regulamento normatizar as atividades do Programa de Extensão da Faculdade La Salle de Lucas do Rio Verde. Da concepção Art 3º. A extensão no Ensino Superior é o processo educativo, cultural e científico que articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável e viabiliza a relação transformadora entre faculdade e sociedade. Art. 4º. As atividades de extensão têm como escopo socializar e compartilhar com a comunidade o conhecimento já sistematizado pelo saber humano e o produzido pela Faculdade, bem como contribuir para o desenvolvimento da instituição. Art. 5º. As atividades de extensão devem ter caráter educativo, no sentido de tornar as pessoas aptas a utilizarem o conhecimento em suas próprias situações de vida, de forma a não se transformarem em atividades que substituam, sem objetivos educacionais, aquelas que deveriam ser feitas por outras agências sociais. Parágrafo único: A relação com a produção de conhecimento e o objetivo educacional ou caráter educativo são indispensáveis para caracterizar qualquer atividade de extensão acadêmica. RESOLUÇÃO COP Nº 116/2012, 17/05/2012 – Aprova Regulamento do Programa de Extensão da Faculdade La Salle – p. 1 Faculdade La Salle – Av. Universitária, 1000W – Bairro Bandeirantes – Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000 Fone/Fax (65) 3549.7300 www.unilasalle.edu.br Faculdade La Salle Mantida pela Sociedade Porvir Científico Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01. Das ações extensionistas Art. 6º. As atividades de extensão implicam na necessidade de uma articulação permanente entre coordenadores de curso, direção acadêmica e Núcleo de Pesquisa, Pós-Graduação e Extensão (NPPGE). Art. 7º. As atividades de extensão são consideradas como parte inerente e integrante dos processos de produção de conhecimento. Art. 8º. As ações de extensão da Faculdade La Salle devem propiciar o desenvolvimento profissional de docentes, discentes e técnicos administrativos envolvidos nos projetos e atividades, visando a melhoria da qualidade do ensino, a integração com a comunidade e o fortalecimento do princípio da cidadania. Da competência da extensão Art. 9º. As atividades de extensão são coordenadas pelo NPPGE, sob a supervisão da Direção Acadêmica. Art. 10. Cabe ao NPPGE: I. Tornar efetiva a articulação da extensão com o desenvolvimento das atividades de ensino e de pesquisa. II. Desenvolver mecanismos que permitam sensibilizar a comunidade acadêmica sobre o papel e a importância da extensão acadêmica. III. Assessorar aos proponentes de atividades de extensão na elaboração de propostas. IV. Desenvolver e aplicar mecanismos de acompanhamento e avaliação das atividades de extensão, tendo como diretriz a relevância dos resultados, explicitados ou subentendidos, comprometidos com o benefício social. V. Divulgar os cursos de extensão no âmbito interno e externo da Faculdade. VI. Em qualquer modalidade de oferta da atividade de extensão (projeto, curso, evento e ação de integração) é de responsabilidade do NPPGE a emissão de declaração, desde que comprovada a participação. Art. 11. Cabe aos proponentes de atividades de extensão: I. Elaborar propostas de atividades de extensão de acordo com esse regulamento. II. Responsabilizar-se pela execução da proposta, assim como por sua avaliação. III. Supervisionar e avaliar o desempenho dos envolvidos na execução das atividades. IV. Elaborar relatórios a respeito das atividades de extensão realizadas. V. Prestar contas dos recursos financeiros no período de até cinco dias úteis posterior a realização do evento, caso tenha utilizado. RESOLUÇÃO COP Nº 116/2012, 17/05/2012 – Aprova Regulamento do Programa de Extensão da Faculdade La Salle – p. 2 Faculdade La Salle – Av. Universitária, 1000W – Bairro Bandeirantes – Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000 Fone/Fax (65) 3549.7300 www.unilasalle.edu.br Faculdade La Salle Mantida pela Sociedade Porvir Científico Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01. Do desenvolvimento das atividades de extensão Art. 12. A comunidade, corpo docente, discente e técnico administrativo, podem encaminhar propostas de atividades de extensão, em consonância com este regulamento. Art. 13. Os proponentes devem encaminhar ao NPPGE a programação das atividades no início de cada semestre letivo, bem como relatório das atividades desenvolvidas, para fins de registro, ao término de cada semestre letivo. Art. 14. O NPPGE elabora um planejamento anual de atividades de extensão acadêmica o qual será encaminhado ao COP para aprovação. Art. 15. Qualquer que seja a modalidade de oferta da atividade de extensão a proposta deve ser encaminhada ao NPPGE, em formulário próprio, para análise e aprovação, conforme orientações expedidas em comunicado da Direção Acadêmica. Dos projetos de extensão acadêmica Art. 16. É considerado projeto de extensão o conjunto de atividades de caráter educativo, cultural, artístico, científico e tecnológico que envolva docentes, discentes e servidores técnico-administrativos, desenvolvidos junto à comunidade, mediante ações sistematizadas. Art. 17. A emissão de declaração de participação nos projetos de extensão é de responsabilidade do NPPGE, mediante aprovação do relatório emitido pelo proponente da atividade, bem como da lista de frequência. Dos cursos de extensão acadêmica Art. 18. São considerados cursos de extensão aqueles que, ofertados à comunidade objetivem a socialização do conhecimento acadêmico, potencializando o processo de interação faculdade/sociedade, através da execução de calendário próprio e conteúdo programático. Art. 19. Os cursos de extensão acadêmica devem articular a comunidade acadêmica com as necessidades concretas da sociedade, num confronto permanente entre a teoria e a prática. Art. 20. Os cursos de extensão acadêmica são executados sob a forma de cursos temáticos de curta duração, cursos de atualização e difusão cultural, contudo sem qualificarem como de graduação ou pós-graduação e estão abertos a candidatos que atendam aos requisitos estabelecidos para cada caso. Art. 21. Cabe ao proponente do curso de extensão: I. Encaminhar ao NPPGE a proposta do curso de extensão. II. Gerenciar, se houver, os recursos financeiros do curso. III. Apresentar ao término do curso relatório da atividade. RESOLUÇÃO COP Nº 116/2012, 17/05/2012 – Aprova Regulamento do Programa de Extensão da Faculdade La Salle – p. 3 Faculdade La Salle – Av. Universitária, 1000W – Bairro Bandeirantes – Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000 Fone/Fax (65) 3549.7300 www.unilasalle.edu.br Faculdade La Salle Mantida pela Sociedade Porvir Científico Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01. IV. Apresentar às instâncias competentes a prestação de contas advindas de convênios, taxa de inscrição, entre outros, anexando ao relatório documento de aprovação das contas. Dos eventos de extensão acadêmica Art. 22. São considerados eventos de extensão as atividades realizadas no cumprimento de programas específicos, oferecidos com o propósito de produzir, sistematizar e divulgar conhecimentos, tecnologias e bens culturais, podendo desenvolver-se em nível acadêmico superior ou não, de acordo com a finalidade visada e a devida aprovação. Art. 23. Os eventos de extensão podem ser realizados sob a forma de Mostras, Encontros, Simpósios, Oficinas, Congressos, Jornadas, Conferências ou Ciclos de Conferências, Seminários, Fóruns, Debates ou Ciclo de Debates, Reuniões Técnicas, Concertos, Festivais, Manifestações Artísticas e Culturais, Espetáculos, Ateliês, Exposições e similares, dirigidos a públicos específicos, consequentemente com especificidade próprias. Art. 24. Cabe ao proponente do evento de extensão o acompanhamento e avaliação do mesmo. Art. 25. Cabe ao NPPGE a expedição de declarações aos inscritos que comprovem a frequência mínima exigida nas atividades programadas. Art. 26. Ao proponente e responsável pelo evento de extensão é atribuída certificação da carga horária total da atividade, acrescidos de 20% pela organização. Das ações de integração Art. 27. São consideradas ações de integração aquelas atividades isoladas, ou seja, desvinculadas de um projeto, porém de acordo com a linha de extensão definida e que atendam as diferentes demandas da sociedade através da extensão. Art. 28. Cabe ao proponente da ação o acompanhamento e avaliação da mesma. Dos recursos financeiros Art. 29. As atividades de extensão devem ser autofinanciáveis, podendo, quando necessário, solicitar auxílio financeiro. Parágrafo único: O auxílio financeiro depende de disponibilidade orçamentária da Instituição, bem como planejamento prévio. Art. 30. Para efeito de considerações e possível apoio financeiro e material por parte da IES, a análise das propostas apresentadas levará em conta os seguintes aspectos: RESOLUÇÃO COP Nº 116/2012, 17/05/2012 – Aprova Regulamento do Programa de Extensão da Faculdade La Salle – p. 4 Faculdade La Salle – Av. Universitária, 1000W – Bairro Bandeirantes – Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000 Fone/Fax (65) 3549.7300 www.unilasalle.edu.br Faculdade La Salle Mantida pela Sociedade Porvir Científico Credenciada pela Portaria Ministerial nº. 2.653 de 07/12/01 – D.O.U. de 10/12/01. I. II. III. IV. V. VI. VII. Caráter interdisciplinar da proposta. Adequação das propostas à linha de extensão para o Programa “Inclusão e Sustentabilidade”. Participação efetiva de docentes e/ou alunos. Articulação concreta com o ensino e/ou a pesquisa, possibilitando, em sua execução, retroalimentação ao respectivo curso. Articulação concreta com a comunidade e seus segmentos significativos. Indicação de subsídios à transformação qualitativa da realidade social abordada. Quitação de relatórios anteriores, se houver. Da avaliação da extensão Art. 31. A avaliação da extensão deve estar inserida na avaliação institucional da Faculdade La Salle e integrada com as demais áreas do fazer acadêmico. Art. 32. A avaliação da extensão deve ser contínua, qualitativa e quantitativa, abrangendo todas as ações de extensão, de forma a garantir a qualidade e a credibilidade do que é produzido durante as mesmas e ter seus resultados considerados no planejamento e na tomada de decisão da Faculdade, nas áreas de ensino, pesquisa e extensão. Das disposições finais Art. 33. Cabe ao NPPGE encaminhar os relatórios de atividades de extensão à Direção Geral e Acadêmica. Art. 34. Os casos omissos são resolvidos pela Coordenação do NPPGE e Direção Acadêmica. Art. 35. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Lucas do Rio Verde, 17 de maio de 2012. Prof. Dr. Nelso Antonio Bordignon, fsc Presidente do Conselho Pedagógico RESOLUÇÃO COP Nº 116/2012, 17/05/2012 – Aprova Regulamento do Programa de Extensão da Faculdade La Salle – p. 5 Faculdade La Salle – Av. Universitária, 1000W – Bairro Bandeirantes – Lucas do Rio Verde/MT CEP 78.455-000 Fone/Fax (65) 3549.7300 www.unilasalle.edu.br