CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS AO RECONHECIMENTO DE CLUSTERS DE COMPETITIVIDADE AVISO DE ABERTURA I. Objeto do Concurso O presente aviso de abertura de concurso destina-se à apresentação de candidaturas para o reconhecimento de Clusters de Competitividade ao abrigo do Despacho n.º 2909/2015, de 13 de março, dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e da Inovação, Investimento e Competitividade, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 23 de março de 2015. II. Tipologia de Clusters de Competitividade Podem ser apresentadas candidaturas ao reconhecimento de um dos seguintes tipos de Clusters de Competitividade: a) Cluster consolidado, aquele que apresenta uma grande abrangência e um nível de maturidade superior em termos de inovação, impacto económico nacional e capacidade exportadora; b) Cluster emergente, aquele que revela dinâmicas recentes de crescimento em áreas chave, permitindo perspetivar um grau de influência crescente na economia nacional, em matéria de desenvolvimento sustentável e capacidade de internacionalização. Concurso para Reconhecimento de Clusters de Competitividade – Aviso de Abertura 1 III. Definições Para além das definições previstas no art.º 2.º do Regulamento anexo ao Despacho n.º 2909/2015, de 23 de março, devem ter-se em consideração as definições do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e do art.º 2.º da Portaria n.º 57A/2015, de 27 de fevereiro. IV. Condições e procedimento de reconhecimento As condições e procedimentos de reconhecimento dos Clusters de Competitividade constam do Despacho n.º 2909/2015, de 23 de março, e dos anexos ao presente Aviso. V. Apresentação de candidaturas As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 24 de julho de 2015 (até às 24 horas). As candidaturas são enviadas pela Internet, através de formulário disponível na página eletrónica do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI, I.P.), www.iapmei.pt, devendo ser efetuado o devido pré-registo. Conjuntamente com o formulário, será disponibilizada na página eletrónica do IAPMEI, I.P. um Guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura. Para além da informação e dados solicitados nos quadros constantes no formulário, devem ser enviados obrigatoriamente em anexo, através de upload de ficheiros, os seguintes elementos: a) Estatutos da Associação, definitivos ou provisórios; b) Contrato de Consórcio, quando aplicável, em termos definitivos ou provisórios; c) Curricula Vitae da Equipa de Gestão do Cluster e respetivo organograma de funcionamento. Concurso para Reconhecimento de Clusters de Competitividade – Aviso de Abertura 2 É de 10 dias úteis o prazo para resposta aos pedidos de esclarecimento solicitados pelo IAPMEI, I.P., ao abrigo do n.º 3 do art.º 14.º do Regulamento anexo ao Despacho n.º 2909/2015, de 23 de março. VI. Metodologia de Seleção As candidaturas serão objeto de avaliação através de um sistema de notação resultante da aplicação dos seguintes critérios e subcritérios de seleção e respetivos ponderadores: / Critérios Subcritérios Ponderadores 1. 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. 2. 2.1. Relevância do Cluster Representatividade dos Atores Representatividade Setorial e Territorial Volume de Negócios e Comércio Externo VAB e Emprego Intensidade Tecnológica Experiência em Atividade de Cooperação Qualidade da Estratégia para 2015-2020 Nível de qualidade e ambição da Estratégia em termos de competitividade e inovação 2.2. Amplitude das atividades de dinamização previstas e dos serviços a prestar pela entidade gestora do Cluster aos Associados 40,00% Impacto esperado no agregado económico e na economia 30,00% 2.3. 3. 3.1. 3.2. 3.3. 3.4 Governação do Cluster e Coerência da Estratégia e do Programa de Ação Nível de empenhamento dos Atores Equipa de Gestão Modelo de Monitorização e Avaliação interna Coerência e consistência da Estratégia e do Programa de Ação Concurso para Reconhecimento de Clusters de Competitividade – Aviso de Abertura 30,00% 20,00% 5,00% 35,00% 20,00% 15,00% 5,00% 45,00% 30,00% 25,00% 20,00% 20,00% 10,00% 50,00% 3 Cada subcritério será objeto de uma notação parcial, de acordo com a seguinte tabela: Avaliação Notação Excelente 5 Bom 4 Suficiente 3 Insuficiente 2 Fraco 1 Serão consideradas como passíveis de reconhecimento as candidaturas que tiverem um mínimo de 3,5 pontos. A notação de 1 em qualquer dos subcritérios determinará a não elegibilidade da candidatura, com exceção de casos devidamente justificados e aceites pela Comissão de Avaliação. VII. Anexos: A. Indicadores macroeconómicos de referência para candidatura a Clusters de Competitividade Emergentes; B. Nota técnica explicativa dos Critérios e Subcritérios de análise de mérito da Estratégia e do Programa de Ação; C. Diagrama sobre os procedimentos de análise e decisão de candidatura. VV. IAPMEI, 5 de junho de 2015 Presidente do Conselho Diretivo Concurso para Reconhecimento de Clusters de Competitividade – Aviso de Abertura 4 ANEXO A Indicadores macroeconómicos de referência para candidatura a Clusters de Competitividade Emergentes a) Taxa de crescimento nacional do Volume de Negócios (VN) no período 2010-2013: -2,97% b) Taxa de crescimento nacional do Valor Acrescentado Bruto (VAB) para período 20102013: -4,27% Fonte: GEE, a partir de dados da Central de Balanços, Banco de Portugal (BPStat) (Dados extraídos a 30 de abril de 2015). Concurso para Reconhecimento de Clusters de Competitividade – Aviso de Abertura 5 ANEXO B Nota técnica explicativa dos Critérios e Subcritérios de análise de mérito da Estratégia e do Programa de Ação 1. Relevância do Cluster 1.1. Representatividade dos Atores Avalia-se a participação de Empresas e de Entidades não empresariais do SI&I no universo de associados do Cluster. Relativamente às empresas, valoriza-se o seu contributo para as atividades nucleares, o envolvimento de PME e a presença de setores de atividade das secções A, B e C da CAE Rev.3. 1.2. Representatividade Setorial e Territorial Neste subcritério é realizada uma avaliação qualitativa sobre a abrangência e a complementaridade de setores/fileiras/cadeias de valor, bem como a respetiva abrangência territorial. 1.3. Volume de Negócios e Comércio Externo Neste subcritério será avaliada a dimensão económica do cluster através das empresas associadas com atividades nucleares e de suporte. Considerada uma dimensão exportadora mínima como uma das condições específicas para o reconhecimento do Cluster de Competitividade são valorizados, no âmbito deste subcritério, os níveis de desempenho superiores para as Exportações, quer em valor absoluto, quer ponderados pelo volume de negócios. São também considerados para efeitos de avaliação de mérito o grau de cobertura das importações pelas exportações e o comportamento do Volume de Negócios do agregado económico. A importância de mercados extracomunitários como destinatários dos produtos e o nível de internacionalização para além da atividade de exportação são também considerados na análise de mérito. 1.4. VAB e Emprego Neste subcritério será avaliada a dimensão económica do cluster através das empresas associadas com atividades nucleares e de suporte. A estrutura do emprego do universo empresarial por qualificação dos recursos humanos e a evolução do VAB das empresas com atividades nucleares e de suporte nos anos de 2010, 2011, 2012 e 2013 contribuem para a análise de mérito deste subcritério. Concurso para Reconhecimento de Clusters de Competitividade – Aviso de Abertura 6 1.5. Intensidade Tecnológica A relação entre o investimento em ID&T e Inovação e o volume de negócios entre 2010 e 2013 é considerada na análise de mérito deste subcritério. O stock de patentes e a dinâmica recente de patenteamento contribui também para a notação de mérito neste subcritério. 1.6. Experiência em atividade de Cooperação A experiência em projetos colaborativos e iniciativas de cooperação dos membros associados pontua na análise de mérito deste subcritério. 2. Qualidade da Estratégia para 2015-2020 2.1. Qualidade e ambição em termos de competitividade e inovação Neste subcritério valoriza-se o grau de ambição das metas para Volume de Negócios, Exportações, o Investimento em ID&I e o alinhamento da estratégia com as políticas públicas, nomeadamente em matéria de Investigação e Inovação (RIS3). Será igualmente apreciada a adequação da fundamentação das metas propostas. 2.2. Amplitude das atividades de dinamização previstas e dos serviços a prestar pela entidade gestora do Cluster aos Associados Contribuem para análise de mérito o nível de atividades a desenvolver pela entidade gestora, nomeadamente, participação em redes internacionais de conhecimento, iniciativas de promoção internacional, ações de formação/sensibilização/informação, dinâmicas de interclusterização, promoção na partilha de recursos, bem como o empenho na atração de novos associados. 2.3. Impacto esperado no agregado económico e na economia A análise de mérito deste subcritério recai sobre o Valor Acrescentado Bruto, a previsão de geração de emprego, e o comportamento da taxa de cobertura das importações pelas exportações. Será igualmente apreciada a adequação da fundamentação das metas propostas. 3. Governação do Cluster e Coerência da Estratégia e do Programa de Ação 3.1. Nível de empenhamento dos Atores A análise de mérito incide sobre o grau de envolvimento e o comprometimento dos associados com o Cluster de Competitividade nomeadamente em matéria de suporte operacional e financeiro ao funcionamento e ao desenvolvimento das atividades previstas. 3.2. Equipa de Gestão A análise incide sobre a adequação do perfil da equipa de gestão às necessidades suscitadas pela estratégia e sobre o respetivo grau de profissionalização e experiência em dinâmicas de clusterização. Concurso para Reconhecimento de Clusters de Competitividade – Aviso de Abertura 7 3.3. Modelo de Monitorização e Avaliação interna A análise de mérito incide sobre o grau de adequação dos modelos previstos para o acompanhamento, monitorização, e avaliação da execução do programa de ação. 3.4 Coerência e consistência do Programa de Ação Neste subcritério é analisado o grau de coerência entre a missão, a visão e os objetivos considerados, os projetos e atividades a desenvolver, os meios e recursos disponíveis para a prossecução do posicionamento estratégico do Cluster de Competitividade até 2020 e respetivas metas. Concurso para Reconhecimento de Clusters de Competitividade – Aviso de Abertura 8 ANEXO C Diagrama sobre os procedimentos de análise e decisão de candidatura Concurso para Reconhecimento de Clusters de Competitividade – Aviso de Abertura 9