CONCURSO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS AO
RECONHECIMENTO DE CLUSTERS DE COMPETITIVIDADE
AVISO DE ABERTURA
I.
Objeto do Concurso
O presente aviso de abertura de concurso destina-se à apresentação de candidaturas para o
reconhecimento de Clusters de Competitividade ao abrigo do Despacho n.º 2909/2015, de 13
de março, dos Secretários de Estado do Desenvolvimento Regional e da Inovação,
Investimento e Competitividade, publicado na 2.ª Série do Diário da República, de 23 de março
de 2015.
II.
Tipologia de Clusters de Competitividade
Podem ser apresentadas candidaturas ao reconhecimento de um dos seguintes tipos de
Clusters de Competitividade:
a)
Cluster consolidado, aquele que apresenta uma grande abrangência e um nível de
maturidade superior em termos de inovação, impacto económico nacional e
capacidade exportadora;
b)
Cluster emergente, aquele que revela dinâmicas recentes de crescimento em áreas
chave, permitindo perspetivar um grau de influência crescente na economia nacional,
em matéria de desenvolvimento sustentável e capacidade de internacionalização.
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III.
Definições
Para além das definições previstas no art.º 2.º do Regulamento anexo ao Despacho n.º
2909/2015, de 23 de março, devem ter-se em consideração as definições do art.º 3.º
do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, e do art.º 2.º da Portaria n.º 57A/2015, de 27 de fevereiro.
IV.
Condições e procedimento de reconhecimento
As condições e procedimentos de reconhecimento dos Clusters de Competitividade constam
do Despacho n.º 2909/2015, de 23 de março, e dos anexos ao presente Aviso.
V.
Apresentação de candidaturas
As candidaturas devem ser apresentadas até ao dia 24 de julho de 2015 (até às 24 horas).
As candidaturas são enviadas pela Internet, através de formulário disponível na página
eletrónica do IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, I.P. (IAPMEI, I.P.),
www.iapmei.pt, devendo ser efetuado o devido pré-registo.
Conjuntamente com o formulário, será disponibilizada na página eletrónica do IAPMEI, I.P. um
Guia de apoio ao preenchimento do formulário de candidatura.
Para além da informação e dados solicitados nos quadros constantes no formulário, devem ser
enviados obrigatoriamente em anexo, através de upload de ficheiros, os seguintes elementos:
a) Estatutos da Associação, definitivos ou provisórios;
b) Contrato de Consórcio, quando aplicável, em termos definitivos ou provisórios;
c) Curricula Vitae da Equipa de Gestão do Cluster e respetivo organograma de
funcionamento.
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É de 10 dias úteis o prazo para resposta aos pedidos de esclarecimento solicitados pelo IAPMEI,
I.P., ao abrigo do n.º 3 do art.º 14.º do Regulamento anexo ao Despacho n.º 2909/2015, de 23
de março.
VI.
Metodologia de Seleção
As candidaturas serão objeto de avaliação através de um sistema de notação resultante da
aplicação dos seguintes critérios e subcritérios de seleção e respetivos ponderadores:
/
Critérios
Subcritérios
Ponderadores
1.
1.1.
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
2.
2.1.
Relevância do Cluster
Representatividade dos Atores
Representatividade Setorial e Territorial
Volume de Negócios e Comércio Externo
VAB e Emprego
Intensidade Tecnológica
Experiência em Atividade de Cooperação
Qualidade da Estratégia para 2015-2020
Nível de qualidade e ambição da Estratégia
em termos de competitividade e inovação
2.2.
Amplitude das atividades de dinamização
previstas e dos serviços a prestar pela
entidade gestora do Cluster aos Associados
40,00%
Impacto esperado no agregado económico e
na economia
30,00%
2.3.
3.
3.1.
3.2.
3.3.
3.4
Governação do Cluster e Coerência da Estratégia e do
Programa de Ação
Nível de empenhamento dos Atores
Equipa de Gestão
Modelo de Monitorização e Avaliação interna
Coerência e consistência da Estratégia e do
Programa de Ação
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30,00%
20,00%
5,00%
35,00%
20,00%
15,00%
5,00%
45,00%
30,00%
25,00%
20,00%
20,00%
10,00%
50,00%
3
Cada subcritério será objeto de uma notação parcial, de acordo com a seguinte tabela:
Avaliação
Notação
Excelente
5
Bom
4
Suficiente
3
Insuficiente
2
Fraco
1
Serão consideradas como passíveis de reconhecimento as candidaturas que tiverem um
mínimo de 3,5 pontos. A notação de 1 em qualquer dos subcritérios determinará a não
elegibilidade da candidatura, com exceção de casos devidamente justificados e aceites pela
Comissão de Avaliação.
VII.
Anexos:
A. Indicadores macroeconómicos de referência para candidatura a Clusters de
Competitividade Emergentes;
B. Nota técnica explicativa dos Critérios e Subcritérios de análise de mérito da
Estratégia e do Programa de Ação;
C. Diagrama sobre os procedimentos de análise e decisão de candidatura.
VV.
IAPMEI, 5 de junho de 2015
Presidente do Conselho Diretivo
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ANEXO A
Indicadores macroeconómicos de referência para candidatura a
Clusters de Competitividade Emergentes
a)
Taxa de crescimento nacional do Volume de Negócios (VN) no período 2010-2013:
-2,97%
b)
Taxa de crescimento nacional do Valor Acrescentado Bruto (VAB) para período 20102013: -4,27%
Fonte: GEE, a partir de dados da Central de Balanços, Banco de Portugal (BPStat) (Dados
extraídos a 30 de abril de 2015).
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ANEXO B
Nota técnica explicativa dos Critérios e Subcritérios de análise de mérito
da Estratégia e do Programa de Ação
1.
Relevância do Cluster
1.1.
Representatividade dos Atores
Avalia-se a participação de Empresas e de Entidades não empresariais do SI&I no
universo de associados do Cluster. Relativamente às empresas, valoriza-se o seu
contributo para as atividades nucleares, o envolvimento de PME e a presença de setores
de atividade das secções A, B e C da CAE Rev.3.
1.2.
Representatividade Setorial e Territorial
Neste subcritério é realizada uma avaliação qualitativa sobre a abrangência e a
complementaridade de setores/fileiras/cadeias de valor, bem como a respetiva
abrangência territorial.
1.3.
Volume de Negócios e Comércio Externo
Neste subcritério será avaliada a dimensão económica do cluster através das empresas
associadas com atividades nucleares e de suporte.
Considerada uma dimensão exportadora mínima como uma das condições específicas
para o reconhecimento do Cluster de Competitividade são valorizados, no âmbito deste
subcritério, os níveis de desempenho superiores para as Exportações, quer em valor
absoluto, quer ponderados pelo volume de negócios. São também considerados para
efeitos de avaliação de mérito o grau de cobertura das importações pelas exportações e
o comportamento do Volume de Negócios do agregado económico. A importância de
mercados extracomunitários como destinatários dos produtos e o nível de
internacionalização para além da atividade de exportação são também considerados na
análise de mérito.
1.4.
VAB e Emprego
Neste subcritério será avaliada a dimensão económica do cluster através das empresas
associadas com atividades nucleares e de suporte.
A estrutura do emprego do universo empresarial por qualificação dos recursos humanos
e a evolução do VAB das empresas com atividades nucleares e de suporte nos anos de
2010, 2011, 2012 e 2013 contribuem para a análise de mérito deste subcritério.
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1.5.
Intensidade Tecnológica
A relação entre o investimento em ID&T e Inovação e o volume de negócios entre 2010
e 2013 é considerada na análise de mérito deste subcritério. O stock de patentes e a
dinâmica recente de patenteamento contribui também para a notação de mérito neste
subcritério.
1.6.
Experiência em atividade de Cooperação
A experiência em projetos colaborativos e iniciativas de cooperação dos membros
associados pontua na análise de mérito deste subcritério.
2.
Qualidade da Estratégia para 2015-2020
2.1.
Qualidade e ambição em termos de competitividade e inovação
Neste subcritério valoriza-se o grau de ambição das metas para Volume de Negócios,
Exportações, o Investimento em ID&I e o alinhamento da estratégia com as políticas
públicas, nomeadamente em matéria de Investigação e Inovação (RIS3). Será igualmente
apreciada a adequação da fundamentação das metas propostas.
2.2.
Amplitude das atividades de dinamização previstas e dos serviços a prestar pela
entidade gestora do Cluster aos Associados
Contribuem para análise de mérito o nível de atividades a desenvolver pela entidade
gestora, nomeadamente, participação em redes internacionais de conhecimento,
iniciativas de promoção internacional, ações de formação/sensibilização/informação,
dinâmicas de interclusterização, promoção na partilha de recursos, bem como o
empenho na atração de novos associados.
2.3.
Impacto esperado no agregado económico e na economia
A análise de mérito deste subcritério recai sobre o Valor Acrescentado Bruto, a previsão
de geração de emprego, e o comportamento da taxa de cobertura das importações
pelas exportações. Será igualmente apreciada a adequação da fundamentação das
metas propostas.
3.
Governação do Cluster e Coerência da Estratégia e do Programa de Ação
3.1.
Nível de empenhamento dos Atores
A análise de mérito incide sobre o grau de envolvimento e o comprometimento dos
associados com o Cluster de Competitividade nomeadamente em matéria de suporte
operacional e financeiro ao funcionamento e ao desenvolvimento das atividades
previstas.
3.2.
Equipa de Gestão
A análise incide sobre a adequação do perfil da equipa de gestão às necessidades
suscitadas pela estratégia e sobre o respetivo grau de profissionalização e experiência
em dinâmicas de clusterização.
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3.3.
Modelo de Monitorização e Avaliação interna
A análise de mérito incide sobre o grau de adequação dos modelos previstos para o
acompanhamento, monitorização, e avaliação da execução do programa de ação.
3.4
Coerência e consistência do Programa de Ação
Neste subcritério é analisado o grau de coerência entre a missão, a visão e os objetivos
considerados, os projetos e atividades a desenvolver, os meios e recursos disponíveis
para a prossecução do posicionamento estratégico do Cluster de Competitividade até
2020 e respetivas metas.
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ANEXO C
Diagrama sobre os procedimentos de análise e decisão
de candidatura
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