ISSN 1677-7042 Ano CXLVI N o- 220 Brasília - DF, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Sumário . PÁGINA Presidência da República ............................................................................................................................. 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................... 5 Ministério da Ciência e Tecnologia ............................................................................................................ 8 Ministério da Cultura ................................................................................................................................... 9 Ministério da Defesa.................................................................................................................................. 16 Ministério da Educação ............................................................................................................................. 16 Ministério da Fazenda................................................................................................................................ 19 Ministério da Justiça .................................................................................................................................. 28 Ministério da Previdência Social............................................................................................................... 33 Ministério da Saúde ................................................................................................................................... 34 Ministério das Cidades............................................................................................................................... 43 Ministério das Comunicações.................................................................................................................... 45 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................................... 46 Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................. 46 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.................................................................... 58 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ............................................................ 59 Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................... 59 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................... 59 Ministério do Trabalho e Emprego ........................................................................................................... 61 Ministério dos Transportes ........................................................................................................................ 62 Ministério Público da União ..................................................................................................................... 62 Poder Judiciário.......................................................................................................................................... 63 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................ 65 . Entidade: AR IDORT, vinculada à AC CERTISIGN RFB Processo nº: 00100.000183/2003-96 Nos termos do Parecer AUDIT/ITI - 162/2009, DEFIRO o descredenciamento da AR IDORT, vinculada à AC CERTISIGN RFB, localizada na Rua São Clemente, 175, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ, cujo descredenciamento foi solicitado pela AC nos termos do inciso 4.2.2.1, do DOC-ICP-03. DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA MENSAGEM Nº 928, de 17 de novembro de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ALDO LUIZ MENDES, para exercer o cargo de Diretor do Banco Central do Brasil, em substituição ao Senhor Mario Gomes Torós. Nº 929, de 17 de novembro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei que "Dispõe sobre as contribuições devidas para os conselhos profissionais em geral, bem como sobre a forma de cobrança, pelos conselhos, das anuidades e multas por violação da ética". CASA CIVIL INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE Em 16 de novembro de 2009 Entidade: AR FECOMÉRCIO RS, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA Processo nº: 00100.000275/2009-61 Nos termos do Parecer CGAF/DAFN/ITI - 163/2009 e consoante Parecer ICP 062/2009 APG/PFE/ITI, DEFIRO o pedido de credenciamento da AR FECOMÉRCIO RS, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA para as Políticas de Certificados dos tipos A1, A3, A4, S1 e S3, para pessoas físicas e jurídicas, com Instalação Técnica situada na Avenida Alberto Bins, nº 665, 13º andar, centro, Porto Alegre - RS. O I C Em 17 de novembro de 2009 Entidades: AR FECOMÉRIO - PR CNPJ: 02.818.811/0001-20 Processo Nº: 00100.000248/2009-99 Nos termos do parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI (fls. 58/63), RECEBO a solicitação de credenciamento da Autoridade de Registro AR FECOMÉRIO - PR operacionalmente vinculada à AC CERTISIGN RFB, com fulcro no item 2.2.2.1.2 da Resolução CG ICP Brasil, nº 47 de 03 de dezembro de 2007. Encaminhe-se o processo à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização. A S N E R P IM A N MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Substituto DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃOE NORMALIZAÇÃO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Presidência da República L A N DESPACHOS DO DIRETOR Em 16 de novembro de 2009 Entidades: AC, AR e PSS, na cadeia da AC RFB e AC RAIZ Processos nºs: 00100.000061/2008-12, 00100.000306/2007-12, 00100.000313/2003-91 e 00100.000049/2003-95 Defere-se os pedidos de autorização, para realização de auditoria independente pela empresa CASUAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S nas seguintes entidades: AC Serasa RFB, PSS Tivit Tercerização de Tecnologia e Serviços S.A e CAS Tecnologia S.A, vinculadas à AC RFB na cadeia da AC RAIZ; AR Sescon Grande Florianopolis vinculada à AC Fenacon Certisign RFB; AR RV Unitas, AR Polomasther e AR Sincor RJ vinculadas à AC Sincor RFB; AR Assinedigital, AR Serasa e AR De Paula vinculadas à AC Serasa RFB. E pela empresa HLB AUDILINK AUDITORES & CONSULTORES na AR Safeweb vinculada à AC Serasa RFB, na cadeia da AC RFB conforme Parecer CGAF ITI-164/2009, nos termos do item 7 do DOC-ICP-08 da ICP-Brasil. Em 17 de novembro de 2009 Entidades: AC CAIXA PF, AC CAIXA PJ e AC CAIXA JUS Processos nºs: 00100.000022/2003-01 e 00100.000319/2005-20 Defere-se o pedido de autorização, para realização de auditoria independente pela empresa PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES na AC CAIXA PF, AC CAIXA PJ vinculadas à AC CAIXA e AC CAIXA JUS vinculada à AC JUS, conforme Parecer CGAF ITI165/2009, nos termos do item 7 do DOC-ICP-08 da ICP-Brasil. PEDRO PAULO LEMOS MACHADO ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO PORTARIA Nº 1.633, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Homologa o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento dos cargos de Advogado da União de 2ª Categoria, da respectiva carreira da Advocacia-Geral da União, deflagrado pelo Edital nº 38/2008 - AGU/ADV, de 17 de novembro de 2008, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 41, da Resolução nº 1, de 14 de maio de 2002, e no item 17.3 do Edital nº 38/2008 - AGU/ADV, de 17 de novembro de 2008, ambos do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, resolve: Art. 1º Homologar o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento dos cargos de Advogado da União de 2ª Categoria, da respectiva carreira da Advocacia-Geral da União, publicado pelo Edital nº 19/2009 - AGU/ADV, de 9 de novembro de 2009, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, conforme a relação de candidatos constantes dos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800001 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 2 ISSN 1677-7042 1 ANEXO I Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 47 10021204 ANDRE LUIS DOS SANTOS MOTTIN Candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas no certame 48 10000900 BRUNO BARROS DE ASSUNCAO 378.10 Classificação Inscrição 49 10001087 LUCIANO PEREIRA DUTRA 377.24 1 10003844 THIAGO HENRIQUE VIEGAS LINS 417.61 50 10013745 BRUNO EDUARDO ARAUJO BARROS DE OLIVEIRA 377.23 2 10022802 JOAO RAPHAEL LIMA 415.51 51 10001915 CIRO BENIGNO PORTO 376.27 3 10000458 EDER MAURICIO PEZZI LOPEZ 408.56 52 10017203 CAIO MARCIO MELO BARBOSA 376.11 4 10009949 ALESSANDRO NERES LINDOSO 406.64 53 10009756 DANIELA CRISTINA MOURA GUALBERTO 375.78 5 10007684 ROMULO GOBBI DO AMARAL 406.11 54 10020742 JOSE CANDIDO MAGALHAES 375.19 6 10018249 HILTON ARAUJO DE MELO 403.83 55 10006481 FLAVIO EDIANO HISSA MAIA 375.08 7 10016707 FLAVIO BITTENCOURT DE SOUZA 402.97 56 10030911 LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM 374.99 8 10005765 MARCOS NASSAR 402.70 57 10026237 EDUARDO BELO VIANNA VELLOSO 374.98 9 10007584 EDUARDO DA SILVA VILLAS BOAS 401.04 58 10020107 DANIEL PAIS DA COSTA 374.98 59 10024298 CAROLINA CASTRO COSTA 374.84 10 10012556 GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA 398.88 60 10000864 SHARON ZIMMERMANN 374.39 11 10003691 BRUNO SCOMPARIN PEREIRA 397.64 61 10019733 LUCAS HORTA DE ALMEIDA 374.32 12 10000699 WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO 397.47 62 10002928 HUGO SINVALDO SILVA DA GAMA FILHO 374.30 13 10002533 PATRICK BEZERRA MESQUITA 397.06 63 10007554 HITALA MAYARA PEREIRA DE VASCONCELOS 373.87 14 10020387 RODRIGO FRANTZ BECKER 396.21 64 10026430 IGOR RENATO COUTINHO VILELA* 373.46 10001175 LUISA FERREIRA LIMA 395.18 65 10024471 GUILHERME AUGUSTO BARBOSA DE AZEVEDO 373.30 10014872 DANIEL PINCOWSCY CARDOSO M DE A ALVIM 394.32 66 10000209 DOUGLAS GUILHERME FERNANDES 373.27 10008745 MARIA CARLA DE AVELAR 394.26 CO Nome Nota 378.16 67 10008029 JOAQUIM MARCELO BARBOSA DA SILVA 373.20 18 ME 10009141 CELSO DE OLIVEIRA CASTRO 393.42 68 10004954 JULIANA DE CARVALHO CORREIA 373.15 19 10010209 TIAGO OCTAVIANI 392.66 69 10003122 MIRIAM SASAKI FRANÇA 373.12 20 10010779 ETHEL FRANCISCO RIBEIRO 392.33 70 10002183 TIAGO MARCAL LIMA 373.03 21 10022581 MARCELO SANTOS CORREA 391.64 71 10011589 GISLAINE VIEIRA BERG 372.74 22 10005132 CAMILA DECHICHA PARAHYBA 391.41 72 10022500 VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA 372.50 23 10005378 ISABELA ROSSI CORTES FERRARI 390.07 73 10000142 LUCIANA DE QUEIROGA GESTEIRA COSTA 372.31 24 10007142 VICTOR GUEDES TRIGUEIRO 389.75 74 10016263 MARCUS VINICIUS PEREIRA DE CASTRO 372.29 25 10028803 JOAO PEREIRA DE ANDRADE FILHO 389.67 75 10019383 JOSE CARLOS MARQUES 371.68 26 10017962 YUKAMA SUGUIURA DIAS 388.68 10011898 FLAVIO RIBEIRO SANTIAGO 371.65 27 10005032 ANA PAULA AMENO SOBRAL 387.78 77 10022027 ADRIANO SILVA SOROMENHO 371.32 28 10016271 FELIPE DELIA CAMARGO 387.63 78 10002780 CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA 371.30 29 10000416 JOSIANE MORAIS DIAS 385.13 79 10009884 FERNANDO QUINTAO MENDES MOTA* 370.86 30 10010862 MARCELO DE MELO CASTRO PR 76 80 10014218 GABRIELA BAHRI DE ALMEIDA SAMIA 370.68 31 10010423 FAUSTO BRUNO MENEZES 384.49 81 10019632 SORAYA MARANHAO SILVA 370.66 32 10020589 FRANCISCO DE ASSIS FLORIANO E CALDERANO 384.28 10016369 DENISE AREA LEAO BARRETO 370.57 33 10014019 MAURO VENTURINI CAVEDON 384.15 34 10005300 DANIEL PINHEIRO DE CARVALHO 383.29 84 35 10003754 MANOEL DE SOUZA MENDES JUNIOR 382.26 36 10002575 TATIANA MESQUITA NUNES 381.32 37 10022609 MARIANA ALVES DE GODOY SANTOS 38 10009089 39 10022584 40 15 16 17 RC IA LIZ AÇ ÃO OI 384.80 BID 82 A PO 10018195 SERGIO MURTA MACHADO FILHO 369.88 10028365 HUGO MENEZES PEIXOTO 369.86 85 10002192 EMANUEL DE MELO FERREIRA 86 10024771 CAMILLA ARAUJO SOARES 369.17 380.33 87 10017821 CLESIA DE SOUZA PEREIRA LIMA 369.05 CLAUDIO SALVINO BRAGA 379.96 88 10007739 RAFAEL MELO CARNEIRO 368.61 LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS 379.93 89 10018840 HIGOR REZENDE PESSOA* 366.82 10021744 DANIEL COSTA REIS* 379.78 90 10006324 MARIANA DE SOUZA PIAZ 366.71 41 10014267 RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO 379.04 91 10000972 NATALIA E SILVA AZEVEDO 366.33 42 10013149 CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS 379.02 92 10020863 MARIANNE CURY PAIVA* 366.24 43 10027435 DAIANE TONIAZZO DE ABREU 378.67 93 10011602 ANDRE LUIZ NOLLI MERRIGHI 365.66 44 10022650 JULIANA MARISE SILVA 378.50 94 10010931 FLAVIA ROBERTI FERREIRA 365.54 45 10014026 VICTOR AGUIAR DE CARVALHO 378.39 95 10019680 CAROLINE DE MELO E TORRES 365.42 46 10010272 LUCILIO LINHARES PERDIGAO DE MORAIS 378.36 96 10015166 BRUNO JACOBY DE LAMARE 365.42 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800002 83 RT ER CE IRO S 369.19 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 3 ISSN 1677-7042 97 10004232 THIAGO CARVALHO BARRETO LEITE 365.26 3 10019607 CYNTHIA PEREIRA DE ARAUJO 345.05 98 10015133 RAFAEL KEHRLE FILGUEIRA 365.20 4 10002442 CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO 336.97 99 10016353 MELINA BORDONE DE SIQUEIRA 365.11 5 10007009 CRISTIANO OLIVEIRA SAMPAIO SANTOS 290.86 100 10002103 PAULO SERGIO FERREIRA FILHO 364.86 101 10023051 DIOGO LINS BARBOSA COELHO 364.83 102 10001506 TIAGO BACELAR AGUIAR CARVALHO 364.68 103 10000832 ANDREA DE FREITAS VARELA 364.37 104 10005243 NATALIA RIBEIRO MACHADO 364.35 Classificação Inscrição Nome 105 10022296 CAROLINE SOMESOM TAUK* 364.19 152 10010320 THAISA FERREIRA PALMEIRA 355.46 106 10001827 ANDREA DE SA RORIZ TANNUS FREITAS 364.09 153 10004754 JOAO GOMES DUTRA NETO 355.40 107 10000923 ELDER ALEXANDER MAIORKI QUADROS 364.03 154 10000027 ROQUE JOSE RODRIGUES LAGE 355.34 108 10003838 GIANNE DE FREITAS ANDRADE 363.51 155 10016475 ANDRE FRAGA FERREIRA 355.02 10018827 CYNTHIA ARCOVERDE RIBEIRO 354.93 354.88 ANEXO II Candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas oferecidas no certame Nota 109 10000096 LUIZ FELIPE DA MATA MACHADO SILVA 363.28 156 110 10001801 GABRIELA MOREIRA CASTRO 363.07 157 10026496 TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO 362.83 158 10003727 ADRIANO BARROS FERNANDES 159 10003236 PITAGORAS DYTZ 160 10003479 DARIO CARNEVALLI DURIGAN 161 10005147 ANDRE PETZHOLD DIAS* 162 10021497 LAERCIO VIEIRA MACHADO 163 10009782 LIVIA CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA 164 10026941 FILIPPE AUGUSTO DOS SANTOS NASCIMENTO* 353.16 165 10014531 LUIS HERNANI OSORIO RANGEL 352.65 166 10000086 VALERIA ETGETON DE SIQUEIRA 352.61 167 10015529 NASHA QUEZADO COSTA 352.55 168 10012891 169 10013742 111 10003096 VANESSA MARTINS 112 10003319 RODRIGO PIRES DE ALMEIDA 362.80 113 10027980 MARIANA RODRIGUES BRITO 362.68 114 10017025 ESTHER REGINA CORREA LEITE PRADO 362.50 115 10005712 LUIS FELIPE GALEAZZI FRANCO 362.23 116 10009772 ANA CAROLINA FERNANDES DE MENDONCA 361.91 117 10005375 ANTONIO DAVID GUERRA ROLIM DE OLIVEIRA 361.68 118 10002078 RONALDO MOREIRA DA SILVA 361.61 119 10027003 TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO 361.55 120 10027617 ESTHER DANTAS DE SA PAIVA GURJAO 361.44 121 10006264 LEONARDO DAVID QUINTANILHA DE OLIVEIRA 361.40 122 10003808 CLARICE DA SILVEIRA SERAFIM 361.23 123 10003854 PAULA BRANDAO LIMA 360.96 171 124 10014023 MARINA MANIGLIA PUCCINELLI 360.90 172 N E R P M 170 10002499 I 10015598 L A N 354.27 O I C NA 353.70 353.68 353.44 EDMUNDO BELARMINO RIBEIRO DOS ANJOS 352.24 DIOGO CAVALLI 351.93 IDELFONSO ALVES LIMA JUNIOR 351.34 JULIANA GUIMARAES SANTANA 351.26 SAULO LINHARES DA ROCHA 351.16 10021546 MARIANA BEATRIZ TADEU DE OLIVEIRA 351.15 10013162 RODRIGO CESAR AGUIAR VIVAS 350.98 10011746 PRISCILA BESSA RODRIGUES 350.57 176 10001580 MARIA CAROLINA GOLIN DE OLIVEIRA 350.04 177 10022169 RONEY RAIMUNDO LEAO OTILIO 349.96 360.38 178 10007199 LUANA PEREIRA AVILA 349.96 360.37 179 10024863 LORENA SILVA GOUVEIA 349.87 VICTOR RICCELY LINS SANTOS 360.21 180 10022685 HAMANDA RAFAELA LEITE FERREIRA 349.77 LEONARDO MAXIMO BARBOSA 359.96 181 10015888 DJONATA WINTER 349.67 10015019 RODRIGO CEREZER 348.92 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 125 10025697 TIAGO NEVES CAMARA 360.87 173 126 10001349 FRANCISCO VALLE BRUM 360.70 174 127 10012529 FREDERICO WAGNER MELGACO REIS 360.70 175 128 10024919 JAMYL DE JESUS SILVA 360.68 129 10006862 HUGO DE PONTES CEZARIO 360.44 130 10009813 YURY RUFINO QUEIROZ 131 10026177 MARCELO FREIRE LAGE 132 10018377 133 10015077 10014038 SA 354.86 354.40 134 10014903 KARLA GAMA FERREIRA NEVES 359.65 182 135 10024080 DANILO BARBOSA DE SANTANNA 359.62 183 10000702 DENISE CANEDO PINTO* 347.58 10016085 FABIANA DIOGO BRAGA LUCATELLI 347.53 347.36 136 10010615 RAPHAEL NAZARETH BARBOSA 359.47 184 137 10011200 MARIO VICTOR LUZ E SILVA DE CARVALHO 359.11 185 10003882 PAULA AMELIA MARTINEZ DE MEDEIROS 138 10028260 ANDREA VERGARA DA SILVA 358.91 186 10008844 ANA CECILIA LAPENDA LOPES FARINHA 346.84 187 10021009 GUSTAVO VICENTE DAHER MONTES 346.67 188 10024097 THIAGO ANDION RODRIGUES MELO 346.23 189 10005173 KASSANDRA MARA MAFRA DOS SANTOS 346.16 190 10014970 MARCELO BARBI GONCALVES 346.15 191 10002090 LUIZ RAMOS REGO FILHO 345.97 192 10008452 LIVIA XIMENES MOURAO 345.85 193 10002591 MILENA BARBOSA DE MEDEIROS 345.67 194 10019972 CLARICE COSTA CALIXTO 345.55 195 10020140 CAMILLA ROSE THOMAZ DE LIMA SA 345.26 196 10008498 ANA CAROLINA DE AZEREDO SOUCCAR 344.80 197 10003792 VALTAIR LEMOS LOUREIRO 344.45 198 10019629 ALEXANDRE SILVA AVELAR 344.42 139 10026143 FRANCISCO SOARES DUARTE 358.81 140 10002314 MICHELE GOEBEL PILLON 358.68 141 10018718 FABIANA CAVINATTO SALIBE VENZEL 357.91 142 10019960 MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO 357.79 143 10024785 FERNANDA MENEZES PEREIRA 357.75 144 10003057 MICHEL CRISTIAN DE FREITAS 357.68 145 10021022 CRISTIANE FLORES SOARES ROLLIN 357.51 146 10004127 MIGUEL EVENCIO PEREZ GOMES 357.49 147 10002564 HERMES SANTOS BLUMENTHAL DE MORAES 357.19 148 10011462 KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM 356.98 149 10021827 SONIA RABINOVICH TARANTO 356.21 150 10013495 MARCONI ARANI MELO FILHO 356.07 199 10017705 THIAGO TAVARES DE QUEIROZ 344.42 151 10002263 PATRICIA CRUZ ANDRADE 355.78 200 10001858 CAETANO ALVES TORRES 344.34 201 10009124 WAGMAR ROBERTO SILVA 344.33 Candidatos aprovados e classificados nas vagas oferecidas no certame, que se declaram portadores de 202 10001138 FABIO CAETANO FREITAS DE LIMA* 344.27 deficiência 203 10003039 VIKTOR SA LEITAO DE MEIRA LINS 344.01 204 10002526 CLEUBER TEOTONIO VIEIRA 343.46 Classificação Inscrição Nome Nota 205 10003228 THIAGO SANTACATTERINA FLORES 343.42 1 10018818 MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO 375.62 206 10019046 PATRICIA DE ALENCAR TEIXEIRA 342.88 2 10013774 DIEGO TATSCH 357.65 207 10000110 NEY WAGNER GONCALVES RIBEIRO FILHO 342.71 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800003 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 4 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 CO ISSN 1677-7042 10002625 10017584 10012969 10002538 10013339 10027613 10026305 10017498 10003268 10012398 10028120 10022562 10003367 10004303 10011517 10024623 10011184 10007796 ME 1 MARCOS AUGUSTO CARBONI FABIANO BASTOS PINTO CAMILLA JAPIASSU DORES MARCOS PADULA COELHO RODRIGO DIAS DE CASTRO MARIANA CARVALHO DE AVILA NEGRI RODRIGO FERNANDO DE FREITAS LOPES LEANDRO EDUARDO DA SILVA* DJALMA GUSMAO FEITOSA CAMILA PIMENTEL RODRIGUES* RAFAEL DA PAZ BITTENCOURT MARTINS MAURICIO SALIBA ALVES BRANCO* FERNANDA GONZALEZ SABACK MARINA CAMARGO ARANHA LIMA ALMIR GORDILHO MATTEONI DE ATHAYDE* ALAIN SACRAMENTO FERREIRA HENRIQUE FELBER HECK ANA FLAVIA LONGO LOMBARDI 342.19 341.96 341.48 341.40 340.81 339.72 339.49 339.40 338.90 338.47 338.37 337.63 336.49 336.23 336.06 335.26 334.67 333.98 PORTARIA N o- 1.635, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 RC Dispõe sobre a apresentação de documentos e exames médicos pré-admissionais, e dá outras providências. IA LIZ O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4° da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 45 da Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002, Art. 1º Os candidatos nomeados pela Portaria nº 1.634 de 16 de novembro de 2009, constantes de seu Anexo I, deverão encaminhar, para a Caixa Postal nº 7988 - Agência Sudoeste 10300634, CEP 70673-970, Brasília/DF - CONCURSO ADVOGADO DA UNIÃO, até cinco dias antes da data da posse, os seguintes documentos: I - cópias da documentação exigida para a posse, relacionada no Anexo I desta Portaria; II - atestado acompanhado de laudo de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, fornecido por médico integrante do Sistema Único de Saúde - SUS ou vinculado ao Serviço Público Federal, acompanhado dos exames laboratoriais e radiológicos discriminados no Anexo II. § 1º Os originais dos documentos a que se refere o inciso I deverão ser apresentados para autenticação, na data da posse. § 2º Os exames médicos de que trata o inciso II correrão às expensas dos candidatos, assim como os deslocamentos para a sua realização. Art. 2º A posse ocorrerá no dia 7 de dezembro de 2009, às 10h, na Unidade de lotação a ser definida após a escolha de vagas. 226 10005167 PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO 333.96 227 10013354 CAROLINA DA FONTE CORREIA 333.91 228 10001376 EDUARDO HENRIQUE IENNACO DE SIQUEIRA CAMPOS 333.59 229 10029562 LEONARDO TARRAGO RODRIGUES 230 10004214 JULIANA LEMOS DE ALMEIDA 332.63 231 10007400 FELIPE VALENTE SIMAN 332.58 232 10021143 DANIEL LIN SANTOS* 332.48 233 10003084 MARCELO MUNIZ DE QUEIROZ 331.06 234 10011381 ANUBIA SECCO GIARETTA 329.03 235 10015863 RODRIGO COLLARES TEJADA 328.43 236 10022036 MARCUS VINICIUS PINTO SCHTRUK 327.45 237 10018696 JOANA DARC BONFIM MACHADO LEITAO 327.27 238 10007076 CHRISTIAN ARAUJO ALVIM* 326.91 239 10021494 ANAIV SILVA VIANA* 325.60 240 10016239 GERCIVALDO LORERO JUNIOR* 324.96 241 10003417 MARIA VITORIA BARROS E SILVA SARAIVA* 323.60 ANEXO II b) Glicemia de jejum; b) Habilitação Profissional - OAB (caso ocupe cargo público incompatível com o exercício da advocacia, encaminhar cópia autenticada do certificado de aprovação e declaração simples de incompatibilidade) PR OI d) Certidão de Reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidatos do sexo masculino; BID e) Cadastro de Pessoa Física - CPF; f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; d) Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio e Cloretos); e) Uréia; A f) Creatinina; g) V.D.R.L (sorologia para Lues); h) Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou Reação Machado e Guerreiro) i) Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia); j) Exame parasitológico de fezes. PO g) Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do curso de Direito; h) Certidão de Nascimento ou Casamento, e dos dependentes, se houver. 2) CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (uma via): a) última Declaração de Bens e Rendimentos para fins de Imposto de Renda ou comprovante da Declaração Anual de Isento, apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil e do respectivo recibo de entrega; b) Declaração Complementar de Bens e Rendas; 2) EXAMES VÁLIDOS POR 1 (UM) ANO RT ER CE IRO S a) Eletrocardiograma de repouso (com laudo); e b) RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo, sem as radiografias. 3) EXAME COM VALIDADE PERMANENTE a) Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh. PROCURADORIA-GERAL FEDERAL SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL PORTARIA N o- 1.143, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 d) em se tratando de empregado de Empresa Pública ou Sociedade de Economia Mista: pedido de demissão/exoneração do cargo anterior; Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput, deve ser encaminhado, impreterivelmente, até o dia 20 de novembro, para a Caixa Postal prevista no inciso I do art. 1º, exclusivamente, via "Encomenda Expressa - SEDEX" da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, podendo ser antecipado pelo Fac-símile: (61) 3105-8189. e) comprovante de abertura de conta corrente ou cópia do talão de cheque de conta já existente, para efeitos de depósito da remuneração. LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS c) Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídios); c) Título de Eleitor e dos comprovantes de votação da última eleição, dois turnos se houver; Art. 3º É facultado aos candidatos nomeados que desejarem não tomar posse na data prevista no art. 2º, encaminhar requerimento solicitando seu adiamento para data posterior à posse do último candidato nomeado ("final de fila"). Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. a) Hemograma Completo e VHS; a) Cédula de Identidade; Parágrafo único. Os candidatos nomeados serão convocados para a escolha de vagas em ato específico. Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão dirimidas pela Divisão de Recrutamento e Seleção da Advocacia-Geral da União, pelo endereço eletrônico: [email protected] 1) EXAMES MÉDICOS VÁLIDOS POR 3 (TRÊS) MESES 1) CÓPIAS AUTENTICADAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (uma via): c) em se tratando de Servidor Público Federal Estadual, Municipal, ou do Distrito Federal: protocolo de solicitação de vacância ou exoneração do cargo anterior; Art. 4º Os candidatos empossados serão convocados para participar de curso de formação, que será realizado em Brasília-DF, em data a ser definida. RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS LABORATORIAIS: DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR EXIGIDA PARA A POSSE: ÃO 333.15 * Candidato sub judice ANEXO I AÇ Considerando o disposto nos itens 18.30, 18.31, 18.36 e 18.37 do Edital nº 38 - AGU/ADV, de 17 de novembro de 2008, com as alterações dadas pelo Edital nº 18 - AGU/ADV, de 4 de novembro de 2009, e a aprovação do resultado final do concurso público de provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da União de 2ª Categoria, pelo Edital nº 19 - AGU/ADV, de 9 de novembro de 2009, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, resolve: Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 f) Curriculum Vitae; 3) FOTOGRAFIAS: a) três fotos 3x4, recentes, coloridas. 4) TERMOS E FORMULÁRIOS 5) encaminhar, após preenchidos e assinados, os Termos e Formulários a serem disponibilizados, oportunamente, no sítio www.agu.gov.br, da Advocacia-Geral da União, na seção Comunicados Institucionais. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800004 Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Piauí a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações que especifica e dá outras providências. O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Piauí a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS nas ações de servidor público e pessoal, observada a sua competência territorial, a partir de 24 de novembro de 2009. Parágrafo único. A Procuradoria Federal no Estado do Piauí e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Teresina/PI adotarão, mediante atuação conjunta, as medidas administrativas necessárias junto ao Poder Judiciário local, a fim de efetivar a transferência de competência de que trata o caput. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DA SILVA FREITAS Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 PORTARIA N o- 1.144, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais à Procuradoria Federal junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em Belo Horizonte/MG. O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve: Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais prestará colaboração à Procuradoria Federal junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em Belo Horizonte/MG, sob a coordenação do responsável pela primeira. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO DA SILVA FREITAS SECRETARIA ESPECIAL DOS DIREITOS HUMANOS CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA ATA DA 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA NO DIA 9 DE SETEMBRO DE 2008 Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e oito, às nove horas, na Procuradoria Geral da República, SAF SUL, Quadra 04, Lote 03, Bloco B, 5º andar - Brasília, foi realizada a Qüinquagésima Nona Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE), sob a Presidência do Senhor Alexandre Carvalho Baroni. ITEM I - Abertura da 59ª Reunião Ordinária - O Senhor Alexandre Carvalho Baroni saudou a todos os presentes e deu início à Reunião, na qual estiveram presentes os seguintes conselheiros: Representantes da Sociedade Civil: Janilton Lima, Confederação Nacional do Comércio (CNC); Isaias Dias, Central Única dos Trabalhadores (CUT); Cláudia Fonseca, Associação Brasileira de Medicina Física e Reabilitação (ABMR); Shirley Vilhalva, (FENEIS); Adilson Ventura, (UBC); Ronaldo Tavares, Federação Brasileira de Entidades de e para Cegos( FEBEC); Adinilson Marins dos Santos, Federação Nacional das APAE's (FENAPAE); Antônio Carlos Sestaro, (FBASDOWN); Maria do Carmo Tourinho, (ABRA); Lúcia Zacheu, Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Deficiência dos Funcionários do Banco do Brasil (APABB); Alexandre Baroni, Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI); Maria Naíse de Moraes Pedrosa e João Ferreira Lima (ONEDEF); Valdenora da Cruz Rodrigues, Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase, (MORHAN); Representantes governamentais: Celso Lourenço Moreira Correa, Casa Civil da Presidência da República; Izabel Maria Maior e Niusarete Margarida de Lima, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH); Martinha Clarete Dutra, Ministério da Educação; Elyria Yoshida Credidio, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome; Érika Pisaneshi, Ministério da Saúde; Marcos de Souza Bandeira, Ministério do Transportes; Rogério Lopes, Ministério do Trabalho e Emprego; Raimundo Nonato Souza, Ministério da Previdência Social; Representantes do Conselhos de Direitos: Representante dos Conselhos Estaduais: Maurício Peçanha, CONPED/MG; Representante dos Conselhos Municipais: Márcio Aguiar, CMDPD/Niterói. cultural. No último - plenária o dia todo e o processo de eleição dos conselhos e da sociedade civil no final da tarde, às 17 horas. Esclareceu-se teriam 270 propostas sobre cada tema. Teriam um coordenador eleito pelo próprio grupo e um relator técnico contratado para fazer a relatoria. Retirar dois facilitadores para cada grupo que seriam conselheiros do CONADE. Dois conselheiros por grupo, 10 grupos - 20 conselheiros. ITEM VI - Relato da representação do CONADE nas Conferências Estaduais - O presidente Alexandre Baroni relatou que estão sendo reunidos os relatórios das conferências estaduais e os relatórios dos conselheiros que estiveram nas conferências para disponibilizar no site da Conferência, que está praticamente finalizado. Concluiu-se que apesar dos problemas as conferências estaduais tiveram resultados positivos. ITEM VII - Informe das Comissões Permanentes. COMISSÃO DE ATOS NORMATIVOS: Reunião relatada pelo conselheiro Rogério Reis (MTER). 1. Pedido a ANATEL para verificação de algumas irregularidades sobre telefone fixo para surdos - Encaminhamento: encaminhar para a FENEIS para ela avaliar e retornar para demandar o Ministério das Comunicações. 2. Sobre a isenção de ICMS para veículos destinados à pessoa com deficiência - Encaminhamento: reunião do GT do Grupo de Trabalho do CONFAZ que analisará o pleito do CONADE baseado no parecer CAN-112. 3. Contratação de pessoas com deficiência na atividade de segurança privada - Encaminhamento: A Comissão de Atos Normativos marcar uma reunião e tentar conversar com a Polícia Federal para que eles apresentem argumentos mais sólidos. 4. Sobre o processo eleitoral do CONADE - Encaminhamento: Aguardar a posse dos novos conselheiros para decidir se devem ou não fazer qualquer alteração. Aprovado o relatório da Comissão de Atos. COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO DE CONSELHOS - COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO DE CONSELHOS - Reunião relatada pelo conselheiro Márcio Aguiar (Conselhos Municipais) 1. Deliberado oficializar ao Ministro solicitando uma melhor estrutura para o CONADE. 2. Sugestão de fazer uma recomendação a ser enviada para os conselhos estaduais, para que eles difundam junto aos conselhos municipais a utilização correta do termo pessoa com deficiência. 3. Intensificar a ação de criação de conselhos em alguns estados e analisar se os conselhos estão em consonância com que se preconiza para criação de conselhos: paritários, deliberativos. Taboão da Serra, Cafeilândia e Maringá - encaminhar os projetos para análise da Comissão de Atos para dar um parecer oficial e se for o caso fazer uma recomendação para que se adéqüem. 4 Toda proposta de seminários, capacitação de conselhos do Conade deve ser retomada em 2009. 5. Abordara questão da importância do controle social nas políticas públicas para a pessoa com deficiência em mesa redonda na II Conferência. Aprovado o relatório da Comissão de Articulação de Conselhos. COMISSÃO DE POLITICAS PUBLICAS - Relatado pela conselheira Lucia Zacheu (APABB) 1. Processo sobre as deliberações da 1ª Conferência - distribuídos entre os membros da comissão para análise e encaminhamento. 2. Processo 45-2006 - Sobre o tema sexualidade da pessoa com deficiência. Possível realizar um painel sobre a sexualidade, abordagem de questões específicas relacionadas à pessoa com deficiência na 2ª Conferência. 3. Processo de 2005 - ampliação do programa de assistência ventilatória a todos os pacientes com doenças neuromusculares. Encaminhamento: solicitar ao CONADE que elabore um informativo sobre a publicação da portaria e que seja divulgado em rede para todos os interessados. 4. Processo 67/2008 Recurso extra-teto aos Centros de Referência em Hanseníase integrados a 100% ao SUS. Encaminhamento: Foi enviada cópia ao CONADE do parecer técnico emitido pelo Departamento contendo as informações e esclarecimentos sobre o assunto apresentado. O processo vai ficar na comissão até que seja concluído definitivamente. 5. Processo é 66/2007 - consultas públicas do tratamento da distonia e espasticidade solicitado ao Ministério da Saúde - protocolos e diretrizes sobre o uso das diferentes toxinas botulínicas tipo A em terapêutica. Encaminhamento: o CONADE enviará ofício à Secretaria de Atenção à Saúde - SAS do Ministério da Saúde solicitando posicionamento relativo às conclusões da consulta pública. 6. Processo: 72/2008 - relação ao emprego inclusivo Encaminhamento: Cabe ao CONADE uma resposta eletrônica ao solicitante, informando a situação da matéria em questão, com cópia para o COMPEDE e sugerindo ao denunciante que acompanhe este assunto junto ao COMPEDE. 7. Processo 65/2007 - Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Inclusão. Encaminhamento: faz-se necessário o encaminhamento de ofício aos conselhos estaduais, solicitando que participem das discussões sobre educação especial na perspectiva da inclusão. 8. Relatório da segunda sessão plenária deliberativa da Assembléia Parlamentar Euro Latino Americana - EUROLAT - Não foi discutido na comissão porque não houve tempo. 9. Processo 45/2006 - sexualidade da pessoa com deficiência - Encaminhamento: realização de um seminário. Proposta de incluir a discussão deste tema no formato painel, durante a 2ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Aprovado o relatório da Comissão de Políticas. COMISSAO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS Relatado pelo conselheiro Marcos Bandeira (Ministério dos Transportes) 1. proposta de subsidiar os delegados nas três esferas: federal, estadual e municipal, com informação dos programas que vem sendo desenvolvidos pelo governo. 2. realizar uma reunião no próximo mês e convidar representantes do Ministério do Planejamento para que eles possam subsidiar os trabalhos e possibilitar um instrumento de informações para a Conferência Nacional. 3. solicitar aos órgãos competentes os relatórios de gestão pertinentes as ações que integram a Agenda Social. 4. Solicitar apoio técnico permanente ou habitual junto a Secretaria Especial de Direitos Humanos para execução de A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ITEM II - Aprovação das Atas da 57ª e 58ª Reunião Ordinária do CONADE - Aprovada a ata da 57ª Reunião Ordinária por unanimidade. Na votação da Ata da 58ª Reunião Ordinária, a conselheira Rosângela da Silva (FARBRA) solicitou alteração dos trechos sobre sua fala, ficando a aprovação da ata da 58ª suspensa até a próxima reunião. ITEM III - Aprovação da Proposta de Pauta da 59ª Reunião Ordinária. Aprovada a proposta de pauta. ITEM IV - Debate Interno sobre o Eixo Temático da II Conferência "Saúde e Reabilitação Profissional" com o objetivo de aprofundar o tema no âmbito do CONADE - compôs a primeira mesa a convidada Sra. Ana Rita de Paula, mestre e doutoranda em Psicologia Social, e ainda a conselheira Érika Pisaneschi (Ministério da Saúde). Objetivo da mesa - fazer uma discussão sobre o tema saúde e pessoa com deficiência para instrumentalizar os conselheiros para a II Conferência Nacional. Segunda mesa - convidada a Sra. Leila Cannalonga, bacharel em Serviço Social pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro, a fim de esclarecer a Plenária sobre o tema Reabilitação Profissional. ITEM V - Informes da II Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - O presidente Alexandre Baroni lembrou o formato da Conferência definido na comissão organizadora: Primeiro dia - aprovação do Regimento Interno e a abertura. Segundo dia - três mesas redondas - Saúde e Reabilitação Profissional, Educação e Trabalho, Acessibilidade. Ainda a reunião das delegações dos conselhos estaduais. Terceiro dia - 10 grupos discutindo todos os temas e os painéis temáticos. Dia 3 de dezembro também a parte Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800005 5 ISSN 1677-7042 tarefa com a supervisão dos conselheiros da comissão. 5. Reunião da comissão permanente de orçamento para o mês de outubro. Aprovado o relatório da comissão de Orçamento e Finanças Públicas. COMISSAO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - não houve relato. Encerramento da reunião. ALEXANDRE CARVALHO BARONI Presidente do CONADE . Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA N o- 377, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, inciso IV, do Anexo da Portaria no 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o disposto no art. 31, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 1o, inciso VI, da Portaria no 215, de 27 de abril de 2001, e o que consta do Processo no 21000.009291/2009-18, resolve: Art. 1o Submeter à consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o anteprojeto de Instrução Normativa, com seus Anexos, que aprova o REGULAMENTO TÉCNICO QUE ESTABELECE A AMPLITUDE, OS REQUISITOS, OS CRITÉRIOS E OS PRAZOS PARA FINS DE REGISTRO NO CADASTRO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (CGC/MAPA) DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO. Parágrafo único. O anteprojeto previsto no caput estará disponível na rede mundial de computadores, na página eletrônica do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, Legislação, Sislegis, Portarias em Consulta Pública. Art. 2o As sugestões ao anteprojeto de que trata o art. 1o, uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por escrito, para a Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal, da Secretaria de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGQV/SDA/MAPA), situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 342-B, CEP 70.043-900, BrasíliaDF, ou para o endereço eletrônico [email protected]. Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA E R P IM INÁCIO AFONSO KROETZ ANTEPROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- ....., DE....DE.....DE 2009. O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta a Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto no 4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007, que regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, na Resolução CONCEX no 160, de 20 de junho de 1988, que regulamenta a Lei no 5.025, de 10 de junho de 1966, na Instrução Normativa no 66, de 11 de setembro de 2003, e o que consta do Processo no 21000.009291/2009-18, resolve: Art. 1o Aprovar o Regulamento Técnico que estabelece a amplitude, os requisitos, os critérios e os prazos para fins de registro no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA) de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado envolvidas no processo de classificação, na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa. Art. 2o A presente Instrução Normativa se aplica aos produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico importados, aos destinados à exportação e aos destinados ao consumo humano no mercado interno. Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial. Art. 4o Fica revogada a Instrução Normativa no 05, de 16 de maio de 2001. REINHOLD STEPHANES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 6 ISSN 1677-7042 1 ANEXO I REGULAMENTO TÉCNICO QUE ESTABELECE A AMPLITUDE, OS REQUISITOS, OS CRITÉRIOS E OS PRAZOS PARA FINS DE REGISTRO NO CADASTRO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO (CGC/MAPA) DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Para fins deste Regulamento, considera-se: I - produto vegetal ou produto: todo produto vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico; II - envolvidos na atividade ou processo de classificação: pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que, por conta própria ou como intermediária, beneficie, distribua, embale, industrialize, processe, importe, exporte, classifique, supervisione ou controle a qualidade de produto vegetal e o órgão ou entidade do poder público que coordene ou seja responsável pelo processo de compra, venda ou doação de produto vegetal; III - beneficiador: pessoa física ou jurídica que atua na alteração superficial de produto vegetal visando dar-lhe condição para o consumo ou ainda capacitá-lo para a industrialização; IV - distribuidor: pessoa física ou jurídica que intermedeia o fornecimento de produto vegetal nas diferentes etapas da cadeia de consumo; V - embalador: pessoa física ou jurídica que por conta própria ou como intermediária, acondiciona produto vegetal; VI - produtor de cestas de alimentos e similares: pessoa jurídica que embala ou acondiciona em embalagem secundária produtos alimentícios devidamente empacotados ou envasados e destinados ao consumo humano; VII - industrializador: pessoa física ou jurídica que aplica as técnicas e os procedimentos industriais a produto vegetal; VIII - processador: pessoa física ou jurídica que transforma produto vegetal de forma artesanal ou industrial em subprodutos ou resíduos de valor econômico; IX - importador: pessoa física ou jurídica que importa produto vegetal; X - exportador: pessoa física ou jurídica que exporta produto vegetal; e XI - Responsável Técnico (RT): profissional habilitado por conselho de classe profissional específico, com atribuição técnica para exercer atividades relativas ao controle higiênico-sanitário. CO ME RC IA LIZ VII - o produtor de cestas de alimentos. Parágrafo único. Em decorrência das especificidades inerentes a cada atividade, a isenção de registro no CGC/MAPA dos envolvidos no processo de classificação, relacionados nos incisos I a VII deste artigo, se dará de forma temporária, devendo-se reger conforme regulamentação específica. Seção I Da isenção Art. 2° Isenta-se de registro no CGC/MAPA: I - o mercado e demais pontos de venda onde o consumidor final adquira ou possa adquirir os produtos em exposição, desde que nesse local não se processe, beneficie, industrialize ou embale produto vegetal; II - a pessoa física ou jurídica que processe, beneficie ou industrialize produto vegetal, quando destinado exclusivamente à venda direta ao consumidor, efetuada em feiras livres ou balcão no próprio local de elaboração ou produção, mesmo quando acondicionado em recipientes ou embalagens com a finalidade de facilitar sua comercialização; III - o produtor rural, pessoa física ou jurídica, desde que não processe, beneficie, industrialize ou embale produto vegetal; IV - a pessoa física ou jurídica que apenas armazene produto vegetal; V - a pessoa física ou jurídica que importe ou exporte pequenas quantidades de produtos para seu próprio consumo ou a serem consumidos exclusivamente pelo contratante do serviço; VI - a pessoa física ou jurídica que preste serviço de processamento ou beneficiamento de pequenas quantidades de produtos a serem consumidos exclusivamente pelo contratante do serviço; e §2º Periodicamente o DIPOV deverá consolidar as informações de riscos associados aos produtos, bem como as decorrentes dos controles oficiais, divulgando a relação dos grupos de produtos vegetais contemplados em cada critério, conforme indicado nos incisos II e III deste artigo. Seção V Da obtenção do registro Seção II Da obrigatoriedade de registro Art. 3° O registro é obrigatório para: I - a pessoa física ou jurídica que por conta própria ou como intermediária execute ou preste serviços de classificação de produto vegetal, conforme critérios estabelecidos em normas específicas; II - a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, que por conta própria ou como intermediária processe, beneficie, industrialize, embale, importe ou exporte produto vegetal; e III - o hipermercado, supermercado, atacadista e distribuidor de produto vegetal. Seção III Dos níveis de registro Art. 4º O registro no CGC/MAPA de envolvido no processo de classificação relacionado no inciso II, artigo 3º deste Regulamento, será segmentado nos níveis simples, básico ou completo, de acordo com a classificação do âmbito de comercialização, os riscos identificados associados ao produto e os antecedentes do produto, em decorrência dos resultados não conformes do monitoramento oficial, histórico de autuações ou ocorrências de notificações de não conformidades nacionais ou internacionais. § 1º Para a definição do nível em que de registro devem ser observados os critérios e o somatório de pontos obtidos, conforme estabelecido neste Regulamento, sendo que: I - no nível simples de registro o total de pontos deve ser menor ou igual a 7 (sete); II - no nível básico de registro o total de pontos deve ser de 8 (oito) a 17 (dezessete); e III - no nível completo de registro o total de pontos obtidos deve ser maior ou igual a 18 (dezoito). § 2º Permite-se somente a alteração do registro simples para o básico, mediante solicitação e atendimento das exigências correspondentes. Art 5º O registro no CGC/MAPA de envolvido no processo de classificação relacionado no inciso III, artigo 3º deste Regulamento, deve se dar somente no nível simples. AÇ CAPÍTULO II DOS CRITÉRIOS E DOS REQUISITOS Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 ÃO PR OI BID A Seção IV Dos critérios para enquadramento nos níveis de registro PO Art. 6º Os critérios para o enquadramento nos diferentes níveis do Registro no Cadastro Geral de Classificação CGC/MAPA, são: I - classificação quanto ao âmbito da comercialização: a) produto comercializado no âmbito municipal, estadual ou distrital confere 4 (quatro) pontos; ou b) produto comercializado em âmbito nacional ou internacional confere 6 (seis) pontos; II - os riscos associados aos produtos, identificados a partir de referências bibliográficas ou artigos indexados, consolidados mediante parecer conclusivo da área técnica do MAPA, relacionando todo produto vegetal cuja natureza e perecibilidade contribua para que seja fonte de contaminação química ou biológica, bem como associado com a presença de contaminantes químicos ou biológicos, conferem 10 (dez) pontos; III - os antecedentes dos produtos em decorrência dos resultados não conformes, identificados mediante publicação dos resultados dos controles oficiais, sendo que: a) produto associado a ocorrências de notificações oficiais, nacionais ou internacionais, confere 4 (quatro) pontos; b) produto associado a violações dos critérios estabelecidos em plano oficial de monitoramento confere 4 (quatro) pontos; e c) produto com divergências em relação ao padrão oficial de classificação acima dos limites estabelecidos em levantamento do MAPA confere 4 (quatro) pontos. § 1º Nos casos em que o requerente trabalhe com mais de um produto, com possibilidade de níveis diferentes, será enquadrado no nível mais restritivo de registro. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800006 Art. 7º Para obter o registro o requerente deve: I - possuir instalações isoladas fisicamente de dependências residenciais, bem como de outras dependências que possam apresentar algum tipo de risco à conservação e às boas condições higiênico-sanitárias dos produtos, equipamentos e utensílios, respeitando as boas práticas de fabricação; II - para cada atividade ou categoria listada apresentar um Requerimento de Registro no Cadastro Geral de Classificação CGC/MAPA, conforme Anexo II, acessível no sítio eletrônico do MAPA; e III - adotar, de acordo com o enquadramento no respectivo nível, os procedimentos estabelecidos no presente regulamento técnico. Art. 8º De acordo com o enquadramento definido na forma do artigo 4º deste regulamento, o requerente deverá adotar os seguintes procedimentos: I - para os registros simples, básico ou completo: a) realizar o autocadastro, disponível no sitio eletrônico ou por outros meios disponibilizados pelo MAPA; e b) no caso de importador, deve também informar o local de depósito de produtos vegetais; II - para o registro básico, também deve apresentar a seguinte documentação: a) cópia do alvará de licença para localização, emitido pelo órgão municipal, estadual ou pelo Distrito Federal; e b) cópia da licença ambiental ou documento de comprovação da sua inexigibilidade expedido pelo órgão competente; III - para o registro completo, também deve apresentar a seguinte documentação: a) cópia do alvará de licença para localização, emitido pelo órgão municipal, estadual ou pelo Distrito Federal; b) cópia da licença ambiental ou documento de comprovação da sua inexigibilidade expedido pelo órgão competente; c) fluxograma contendo o detalhamento de cada linha de produção, mencionando o tipo e a função de cada equipamento, bem como a capacidade de produção instalada; d) cópia da Certidão de Função Técnica ou Anotação de Responsabilidade Técnica ou documento correlato, expedido pelo respectivo Conselho Profissional do Responsável Técnico; e e) cópia do manual de boas práticas devidamente rubricado pelo Responsável Técnico do estabelecimento ou atividade. § 1º No caso de registro básico, o órgão técnico competente da Unidade Descentralizada do MAPA deve emitir parecer com base na análise da documentação apresentada, facultando-se a realização da supervisão in loco, nas instalações e equipamentos do requerente e das condições higiênico-sanitárias. § 2º No caso de registro completo o órgão técnico competente da Unidade Descentralizada do MAPA deve elaborar termo de supervisão técnica, após análise da documentação apresentada e supervisão nas instalações e equipamentos do requerente, bem como das condições higiênico-sanitárias. Art. 9º Para a atividade de importação ou exportação, considerando-se a especificidade do produto vegetal, associada a exigências de controle oficial, devem ser cumpridos critérios complementares ao registro, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 66, de 11 de setembro de 2003. RT ER CE IRO S CAPÍTULO III DA VALIDADE, RENOVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO REGISTRO Art. 10. A validade do registro será de 3 (três) anos. Art. 11. Para renovar o registro em seus diferentes níveis e no caso de mudança de endereço, deve-se cumprir os mesmos requisitos e procedimentos dispostos na Seção V - Da obtenção do registro, sendo que: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 I - a solicitação de renovação do registro básico ou completo deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento; II - as atualizações cadastrais realizadas pelo requerente durante a vigência de determinado registro, desde que não impliquem em alteração do nível de enquadramento, não afetam a validade e número de registro originais; e III - a alteração pelo MAPA, da relação de produtos vegetais para fins de enquadramento do nível de registro no Cadastro Geral de Classificação, implica na necessidade de atualização de registro, permanecendo o registro anterior válido até a conclusão do processo de concessão de novo registro, sendo que: a) a Pessoa Física ou Jurídica deve entrar com uma requisição de atualização de registro, obedecido o prazo estipulado pelo MAPA; b) o processo de concessão de novo registro, observado o novo enquadramento em nível, deve seguir o disposto no artigo 7º do presente Regulamento; e c) a nova concessão de registro não deve afetar o número de registro original. Parágrafo único. O pedido de renovação do Registro poderá ser indeferido por Fiscal Federal Agropecuário, condicionando sua homologação ao cumprimento de exigências do órgão fiscalizador. CAPÍTULO IV DA COMPROVAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO Seção I Da comprovação e do número do registro Art. 12. A comprovação do registro simples será desprovida de numeração e concedida automaticamente pelo sistema de processamento de dados do MAPA, contendo as seguintes informações: I - a identificação do requerente, vinculada ao número do CPF ou CNPJ; II - a mensagem "cadastro realizado com sucesso"; III - a mensagem "qualquer alteração dos elementos informativos e documentais implica na necessidade de atualização das informações cadastrais no sistema informatizado do Cadastro Geral de Classificação"; IV - a especificação da validade do registro e a classificação do âmbito de comercialização, se estadual ou distrital; e V - a mensagem "a alteração pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da relação de produtos vegetais para fins de enquadramento do nível de registro no Cadastro Geral de Classificação, implica na necessidade de nova requisição de registro". Art. 13. A comprovação dos registros básico e completo será por meio de Certificado de Registro, expedido conforme modelo constante no Anexo III, emitidos pela Unidade Descentralizada do MAPA da UF correspondente, sendo que: I - o número de registro no CGC/MAPA deve ser composto de sete dígitos numéricos, ordenado de modo sequencial e precedido da sigla da UF de jurisdição da Unidade Descentralizada do MAPA; II - deverá ser emitido somente um Certificado de Registro por nome ou razão social e endereço; e III - para a emissão do Certificado de Registro, deve-se combinar as diferentes atividades, categorias ou produtos listados pelo requerente quando da obtenção, renovação ou atualização de registro. 7 ISSN 1677-7042 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 16. O registro será cancelado ou extinto: I - por solicitação do interessado ao Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários da SFA (SIPAG/SFA) da jurisdição; II - expirado o prazo de validade do registro sem que haja solicitação de sua renovação; III - expirado o prazo para solicitação de atualização do registro, quando da alteração pelo MAPA da relação de produtos vegetais para fins de enquadramento do nível de registro no Cadastro Geral de Classificação; IV - quando a solicitação de renovação for indeferida; V - alteração da razão social, ou mudança ou atualização de endereço; VI - quando for constatado pela fiscalização o encerramento da atividade, a contumaz violação das legislações do MAPA relativas à atividade, ou qualquer situação que coloque em risco a segurança do produto, prejudique ou impeça o funcionamento do estabelecimento; e VII - Nos casos de alteração do nível de registro, a pedido. Parágrafo único. Nos casos de cancelamento citados nos incisos de I a V deste artigo, o certificado de registro deverá ser devolvido imediatamente ao SIPAG/SFA da UF onde se localiza o interessado e, no caso de necessidade, exigir-se-á novo registro, que deverá ser requerido pelo interessado. Art.17. O Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária - DIPOV/SDA-MAPA, fica autorizado a conceder os prazos necessários às adequações das empresas. Art. 18. A infringência aos dispositivos previstos neste Regulamento, acarretará ao infrator as sanções administrativas previstas na lei nº 9.972/2000 e Decreto nº 6.268/2007, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal cabíveis. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX L A N O I C A S N NA E R P IM Seção II Da identificação do registro Art. 14. A identificação do registro no CGC/MAPA do responsável pelo produto deve fazer parte integrante da embalagem, contentor, envoltório, rótulo ou etiqueta do produto vegetal, sendo que no caso de registro básico ou completo o número de registro no CGC/MAPA, deve ser precedido da expressão "Registro do Estabelecimento no MAPA nº", "Reg. do Estab. no MAPA nº" ou "Estabelecimento Registrado no MAPA sob o nº". § 1º As expressões previstas neste artigo devem estar localizadas junto às informações de identificação do responsável pelo produto, bem como serem grafadas em caracteres do mesmo tamanho e formato que estas. § 2º Devem estar claramente identificadas no rótulo as informações de identificação do responsável pelo produto e o endereço correspondente. § 3º No caso de embalagem, contentor, envoltório, rótulo ou etiqueta contendo dois ou mais nomes empresariais ou endereços, o registrado deve identificar, de forma clara, qual o estabelecimento responsável pelo produto. CAPÍTULO V DAS OBRIGAÇÕES Art. 15. O registrado no Cadastro Geral de Classificação deve atender o que segue: I - comunicar ao MAPA no prazo máximo de trinta dias, para efeito de realização das supervisões ou autorizações que lhes correspondam, a ocorrência de: a) alteração de atividade, produto ou da classificação do âmbito de comercialização; b) arrendamento do estabelecimento ou alteração da razão social; c) encerramento da atividade; d) suspensão temporária da atividade; e e) mudança do responsável técnico. II - comercializar produtos somente no âmbito para o qual está registrado; III - manter atualizada e disponível a listagem de todos os fornecedores de matérias-primas e produtos; IV - cumprir as exigências decorrentes de supervisão técnica no prazo estipulado; e V - obedecer à legislação vigente para assegurar adequadas condições higiênico-sanitárias e de conservação dos produtos. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800007 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 8 CO ISSN 1677-7042 ME RC IA LIZ 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 AÇ ÃO PR OI o- PORTARIA N 378, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº 17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.000844/2009 - 39, resolve: Art. 1º Advertir a entidade certificadora Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ 93.919.009/0001-81, estabelecida à Rua Sete de Setembro, nº 730 - 7º Andar, Porto Alegre / RS, CEP 90.010-190, em razão das não conformidades encontradas no processo 21020.000844/2009 - 39. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BID A RT ER CE IRO S Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria converte o credenciamento provisório estipulado na Portaria nº 435, publicada no DOU de 11/11/2008, Seção 1, pg 59, e terá prazo de cinco (5) anos, mantido o mesmo número daquele e poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo número do credenciamento inicial, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal em até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme estipulado pela Instrução Normativa nº 66, de 27/11/2006, republicada no DOU de 12/01/2007, Seção 1, pg. 2 a 5. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN DE CASTEELE INÁCIO AFONSO KROETZ SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA Ministério da Ciência e Tecnologia . FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO PORTARIA N o- 776, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA no uso das atribuições contidas no item XIV e XXII, art. 39, do Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 300 de 16/06/05, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo I da Instrução Normativa nº 66, de 17 de novembro de 2006, Art. 3º da Lei nº 7802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo nº 21050.003930/2008-65, resolve: Art. 1º - Art. 1º - Converter em Definitivo o credenciamento sob nº BR-SC-0367, da empresa HRF SERVIÇOS FITOSSANITÁRIOS E QUARENTENÁRIOS LTDA., CNPJ nº 09.250.691/0001-56, isenta de Inscrição Estadual, localizada na Avenida Dr. Nereu Ramos, nº 249 - Bairro Rocio Grande, em São Francisco do Sul /SC, para, na qualidade de empresa que realiza tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, executar o seguinte tratamento: Tratamento Térmico (HT). Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800008 PO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 17 de novembro de 2009 Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 96/2009 O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO VENIO Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto União. CON- NUMERO EMPENHO PTRES 0372/09 653545 2009ne005489 4886 VALOR EMPE- VIGENCIA NHO CONVENIO 309.819,35 22/10/2011 A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 . Ministério da Cultura GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 107, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Estabelece a unidade de ouvidoria no âmbito do Ministério da Cultura, as atribuições de seus servidores e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e considerando o disposto no inciso I § 3º do art. 37 da Constituição, que estabelece a necessidade de manutenção, pela administração direta e indireta, de formas de participação popular no acompanhamento da prestação de serviços públicos e as disposições do Decreto N o- 6.932, de 11 de agosto de 2009, bem como do Decreto N o- 6.835, de 30 de abril de 2009, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidas as competências da unidade de ouvidoria no âmbito do Ministério da Cultura, subordinada diretamente ao Ministro de Estado, e as atribuições dos respectivos integrantes. Art. 2º O Chefe da Ouvidoria exercerá suas atividades com autonomia e no interesse geral dos cidadãos. Parágrafo único. Fica estabelecido o período de mandato de dois anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período. Art. 3º À Ouvidoria incumbe: I - receber, examinar e encaminhar as reclamações, sugestões, elogios e denúncias, referentes a procedimentos e ações de agentes, diretamente ligados ou subordinados aos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura; II - acompanhar as providências adotadas pelos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura para a solução do problema; III - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o caso; IV - congregar e orientar tecnicamente a atuação das demais estruturas de Ouvidoria existentes nas entidades vinculadas ao Ministério da Cultura; V - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e elaborar pesquisas para monitoramento do nível de satisfação dos cidadãos, dando conhecimento ao Ministro de Estado da Cultura; e VI - contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e fiscalização da prestação de serviços públicos do Ministério da Cultura; Parágrafo único. As reclamações, sugestões, elogios e denúncias encaminhadas diretamente aos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura deverão ser tratadas pelos mesmos sem interferência da Ouvidoria, exceto quando explicitamente solicitado por uma das partes. Art. 4º Estabelecer prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de recebimento, para os órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura apresentarem os resultados das apurações à Ouvidoria, que responderá diretamente ao interessado. Parágrafo único. O prazo poderá ser estendido em razão da natureza da solicitação, a critério do Chefe da Ouvidoria. Art. 5º O Chefe da Ouvidoria poderá, a qualquer tempo, solicitar as informações necessárias para o acompanhamento das providências adotadas pelos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura em razão de reclamação, sugestão e denúncia. Art. 6º Todas as denúncias recebidas serão encaminhadas ao setor responsável pela apuração. Parágrafo único. Em se tratando de denúncia anônima ou de autoria fictícia serão procedidos levantamentos preliminares com vistas a aferir a existência de indícios ou evidências de veracidade, cabendo, se for o caso à Ouvidoria encaminhar o assunto à área competente para proceder à apuração; Art. 7º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá, diretamente ou mediante representação, apresentar reclamação, sugestão, elogio e denúncia ao ouvidor. § 1º As reclamações, sugestões, elogios e denúncias recebidas por telefone ou presencialmente serão reduzidas a termo e formalizadas no momento de seu recebimento. § 2º Quando o processo se referir a uma reclamação, devem constar de seu registro os motivos que a determinou e a identidade do interessado, a qual deverá ser protegida por sigilo sempre que solicitado. § 3º A Ouvidoria não apreciará questões que tenham por objeto análise de decisão judicial ou de questão posta em juízo, nem colocará em causa o bom fundamento das decisões nele tomadas. § 4º Quando for o caso, o Chefe da Ouvidoria aconselhará o interessado a dirigir-se à autoridade ou instância competente. § 5º Os processos formalizados perante a Ouvidoria não interrompem os prazos de interposição de recursos judiciais ou administrativos. Art. 8º O Chefe da Ouvidoria estabelecerá a periodicidade e o conteúdo das informações relacionadas ao conjunto das manifestações recebidas diretamente pelos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura; Art. 9º A Ouvidoria deverá cooperar com as demais Unidades do Ministério da Cultura e Entidades vinculadas, visando salvaguardar os direitos e garantir a qualidade das ações e serviços prestados. Art. 10. O Chefe da Ouvidoria, no exercício de suas funções, deve guardar sigilo referente a informações levadas a seu conhecimento. Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. LEIA-SE: Anexo I 07 11359 - Programa Cidade de Gente Série Retratos de Minas Fundação João Paulo II CNPJ/CPF: 25.577.891/0001-74 Processo: 01412.000516/07-50 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 266.904,00 Prazo de Captação: 01/04/2009 a 31/12/2009 Produção de 12 programas de TV, com a duração de 30 minutos cada. AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA SUPERINTENDENCIA DE FOMENTO DELIBERAÇÃO N o- 202, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria n. º 101 de 17 de março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto n o 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera: Art. 1º Aprovar o remanejamento e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da Medida Provisória N o- 2.228-1/01, da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei N o- . 8.685/93, respectivamente. 05-0123 - Por um Punhado de Dólares, os Novos Emigrados - O Filme Processo: 01580.011866/2005-48 Proponente: Telenews Service Ltda. Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 31.553.936/0001-73 Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.520.733,00 para R$ 1.517.955,23 Valor aprovado no artigo 1º da Lei N o- . 8.685/93: R$ 711.375,10 Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 25.470-3 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei N o- . 8.685/93: de R$ 660.705,33 para R$ 632.927,56 Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 25.471-1 Valor aprovado no artigo 39 da MP N o- 2.228-1/01:R$ 72.615,92 Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 30.832-3 Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009 Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de financiamento do projeto audiovisual abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei N o- . 8.685/93, respectivamente, e mediante patrocínio, nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei N o- . 8.313/91. 06-0043 - Dom Quixote do Araguaia Processo: 01580.006667/2006-07 Proponente: Anhangabaú Produções Ltda. ME Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 56.119.597/0001-42 Valor total do orçamento aprovado: R$ 972.076,78 Valor aprovado no artigo 1º da Lei N o- . 8.685/93: R$ 184.369,11 Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 38.472-0 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei N o- . 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 319.081,05 Banco: 001- agência: 3.560-2 conta corrente: 20.409-9 Valor aprovado no artigo 25 da Lei N o- . 8.313/91: de R$ 569.081,05 para R$ 250.000,00 Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 38.473-9 Prazo de captação: até 31/12/2009 Art. 3º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, "Sexo, Crochê e Bicicleta" para "Sonhos Roubados". 05-0429 - Sonhos Roubados Processo: 01580.049932/2005-52 Proponente: Cineluz Produções Cinematográficas Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 40.447.906/0001-73 Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA SECRETARIA EXECUTIVA RETIFICAÇÃO Na portaria N o- 228, de 03 de abril de 2009, publicada no D. O. U. de 06 de abril de 2009, Seção I, caderno eletrônico, página 18. ONDE SE LÊ: Anexo I 07 11359 - Programa Cidade de Gente Série Retratos de Minas Fundação João Paulo II CNPJ/CPF: 25.577.891/0001-74 Processo: 01412.000516/07-50 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 266.904,00 Prazo de Captação: 01/04/2008 a 31/12/2008 Produção de 12 programas de TV, com a duração de 30 minutos cada. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800009 9 ISSN 1676-2339 NA E R P IM LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA N o- 368, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria N o- 189, de 30/07/2009, publicada no DOU de 31/07/2009, que regulamenta o Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre as Interfaces dos Conteúdos Artísticos e Culturas Populares 2009, resolve: I - Relacionar os suplentes do Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre as Interfaces dos Conteúdos Artísticos e Culturas Populares 2009. II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de crédito orçamentário. III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram seus projetos. BOLSA FUNARTE DE PRODUÇÃO CRÍTICA SOBRE AS INTERFACES DOS CONTEÚDOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS POPULARES 2009 RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO NORTE PROPONENTE PROJETO Telma Saraiva dos Santos Moldando identidades através da argila Aldrin Moura de Figueiredo Líquidos caminhos: a encantaria, a pajelança e a simbologia das águas na cultura popular na Amazônia RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO NORDESTE PROPONENTE PROJETO Noaldo de Souza Ribeiro Livro Forró Topo de Serra: uma narrativa artística da cultura popular Sandro Luiz Cardoso Santana Música e Ancestralidade na Quixabeira RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO CENTRO-OESTE PROPONENTE PROJETO Carlos Eduardo Nunes Pinheiro Um Brasil de Viola - Tradições e Modernidades da Viola Caipira Marta Aguiar de Souza Teatro e Dança, Dança e teatro na cultura popular - as interfaces dos elementos artísticos do teatro na dança de quadrilhas juninas no Distrito Federal Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 10 ISSN 1677-7042 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 PORTARIA N o- 371, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO SUDESTE PROJETO Artesanais em trânsito: o cartográfico ambulante Aratemi - pesquisa e produção crítica na interface dança contemporânea, cultura e tradição afro-brasileira RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO SUL PROPONENTE PROJETO Kennedy Piau Ferreira No caminho dos encantantes: contaminações estéticas com arte popular Geslline Giovana Braga Instalações - rituais PROPONENTE Renata Marquez Mônica da Costa 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria N o- 170, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009, que regulamenta o Edital do Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz/2009, resolve: I - Relacionar os suplentes do Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz/2009. II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de crédito orçamentário. III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram seus projetos. SÉRGIO DUARTE MAMBERTI Região Norte PORTARIA N o- 369, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Mód 1 Valor 40.000 Insc 1596 Projeto O Viandante da Torre 40.000 1346 Navalha na Carne 40.000 1276 Mar Aça 40.000 978 40.000 459 Brincadeira - Musical Infantil Quatro Versus Cadáver 40.000 369 40.000 811 40.000 289 40.000 40.000 85 1886 40.000 1067 40.000 1745 40.000 1282 40.000 1877 40.000 396 2 80.000 1884 1 40.000 1551 40.000 1256 40.000 1833 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria N o- 154, de 29/06/2009, publicada no DOU de 30/06/2009, que regulamenta o Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet 2009, resolve: I - Relacionar os suplentes do Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias Digitais/Internet 2009. II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de crédito orçamentário. III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram seus projetos. CO ME RC BOLSA FUNARTE DE PRODUÇÃO CRÍTICA SOBRE CONTEÚDOS ARTÍSTICOS EM MÍDIAS DIGITAIS 2009 RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO NORTE PROPONENTE PROJETO Julyane Cabral da Costa Audiopoesia: do papel ao podcast Leonardo Luigi Perotto Música, propriedade intelectual e interatividade: limites e possibilidades da divulgação de obras musicais no ambiente cibernético. RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO NORDESTE PROPONENTE PROJETO Carine Araújo Ribeiro A produção audiovisual ganha o mundo André Figueiredo Stangl Mapa das artes 2.0 - Um mapeamento dos processos coletivos de criação e difusão da arte digital brasileira RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO CENTRO-OESTE PROPONENTE PROJETO Demetrius de Oliveira Hernandes Reinventando roda Lenissa Lenza Campos Observatório fora do eixo - semelhanças e diferenças em relação à tropicália RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO SUDESTE PROPONENTE PROJETO Ebenezer Takuno de Menezes Curadoria digital: por uma autonomia da exposição de arte na internet Thiago Pereira Carrapatoso A arte do cibridismo - as tecnologias e o fazer artístico no mundo contemporâneo RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO SUL PROPONENTE PROJETO João Castelo Branco A Circulação de fotografias na internet:Uma etnografia sobre o conceito de fotografia como arte. Fabiano Tadeu Grazioli Leitura e fruição na tela: um olhar crítico em direção à ciberpoesia IA LIZ AÇ ÃO PR 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nordeste OI BID o- PORTARIA N 370, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 BOLSA FUNARTE CRIAÇÃO LITERÁRIA 2009 RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO SUDESTE PROPONENTE PROJETO Inalda Alice Pimentel do Couto Ficus: um romance biográfico sobre Luiz Mendonça Regina Zappa A capsula RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO NORTE PROPONENTE PROJETO Marcílio Benedito Caldas Costa Todas as ruas Joeser Álvares da Silva Caldeirão dos infernos RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO NORDESTE PROPONENTE PROJETO Luciana de Fátima Rocha Pereira de Lyra De como meninas guerreiras contaram heroínas Maria de Lourdes Netto Simões Casinha-que-anda: uma aventura inesquecível RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO CENTRO OESTE PROPONENTE PROJETO Laura Castro de Araujo Cabidela Renata Wirthmann Gonçalves Ferreira Sofia Sabia RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO SUL PROPONENTE PROJETO Rafael Ban Jacobsen Imemorial das Pedras Helvio Henrique de Campos Projeto de concepção do livro "O pó e suas poesias, fotografias e frustações" 2 3 4 Centro Oeste 1 2 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SÉRGIO DUARTE MAMBERTI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800010 724 40.000 1409 A SÉRGIO DUARTE MAMBERTI O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria N o- 153, de 29/06/2009, publicada no DOU de 30/06/2009, que regulamenta o Edital Bolsa Funarte de Criação Literária 2009, resolve: I - Relacionar os suplentes do Edital Bolsa Funarte de Criação Literária 2009. II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de crédito orçamentário. III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram seus projetos. 40.000 4 40.000 40.000 1486 362 40.000 780 40.000 40.000 1625 549 80.000 1130 80.000 1706 80.000 1731 80.000 2034 80.000 80.000 1411 263 120.000 120.000 150.000 321 1801 1855 150.000 1415 150.000 975 40.000 40.000 1527 1776 40.000 1032 40.000 35 40.000 1941 40.000 1756 80.000 1259 80.000 729 Saulo Alexandre P. Sisnado Braz Ferreira da Silva Filho Grupo de Repertório Arte & Fato A Pedra Grupo de Teatro e Dança Origem A Princesa e a Lua Cia. de teatro ArtBrasil O Livro da Criação Francisco de Moraes Leão À Sombra de D. Quixo- Milton Santos de Jesus te - Teatro de Sombras Festival Garatuja "20 Cia. Garatuja de Artes anos" Cênicas 1º Festival de Teatro da Assoc. Batukada - Arte, Praça 14 Cult., Cid. e Ação Social A Farsa do Advogado Cia do Lavrado- Cult. e Pathelin Arte-Educação Sol nos Olhos Carolina G. Lage Gomes Festival Territórios de Queiroz e Queiroz Ltda Teatro - 3ª Ed. - ME Cantos... Contos e Encantos Tapajônicos Essa Tal de Natureza PO 80.000 977 80.000 1381 150.000 499 Proponente Assoc. Cult. Raízes do Porto Assoc. Roraimense de Artes e Prom. Art. Assoc. Cult. Art. Locômbia Teatro de Andanças Daniel Cordeiro Alves Pça Teatral - Mostra de Hipnos Companhia das Teatro de Rua em PE Artes Inventário João Batista Ferreira Júnior O Auto da Compadeci- Teatro Experimental de da Arte - TEA Sebastião Coop. Baiana de Teatro / Territ. Sirius Teatro Reis do Sertão COMOV - Comun. em Movimento da Gde Fortaleza A Cela Jacyan C. de Oliveira Zé Lins - O Pássaro Valeska P. Schulze Poeta Viva a Nau Catarineta Gr. da Gente - GRUnas R.da Mata Sul Per- DAGE nambucana Circuluz Brincante Raquel Franco Almeida A sambada do Boi de Uchôa Cavalcanti Ltda Chuva - Uma Empeleitada Ecológica O Riso Brincante do Vanéssia Gomes dos Nordeste Santos Qdo as Máq. Param Gr. de Teatro Harém Co-Produção Lusófona Pictures Da Negação do Amor? Maria do Socorro Car-"Dorotéia", de Nelson valho C.M. de A. GouRodrigues veia Uma História Puxa Ou- Gr. Estandarte de Teatro tra Senhora dos Afogados Sonia R. N. Carvalho Cantigas do Sol - D. Edgar J.R. Alburqueque Quixote de Cordel ME O Melhor do Homem Djalma R. Lima Neto GTN - 45 Encena Teatro Novo Lágrimas de um Guar- Rec Prod. Associados da-Chuva Ltda. Plínio Marcos - Trilogia José Edson Cândido Alves Rodovia Nordeste Gr. de Teatro O Pessoal do Tarará Viração Márcio N. Menezes Laura - Em Memória Edivaldo da Silva dos Anônimos Uma Canção Desnatura- Altair de Sousa Junior da Na Ponta do Nariz -Um Sandra Santiago Silva Mergulho na Ling. do Palhaço Antes do Ônibus Partir Súlian B. de S. P. Campos QQISS!? - Montagem e Joeslaine de Oliveira Circul. de Espet. Cômi- Sousa co Carrossel Cusco - 6 Péricles da Cunha Silva Ações Complementares Proj.de Mont. e Form. Ana Cristina Evangelisde Plat. da Pesq. S/ ta dos Santos Téc. de Máscara Bufa Antas em Ação Gr. de Teatro Oceano Nox A Devolução Industrial U de Grude Circular Centro-Oeste Nas rodas da vida Eliana J. Carneiro Cidade Porto Velho UF RO Boa Vista RR Boa Vista RR Macapá AP Belém PA Santarém PA Manaus AM Manaus AM Manaus Belém AM PA Belém PA Rio Branco AC Manaus AM Boa Vista RR Palmas TO Belém PA Recife PE Natal RN Caruaru PE Salvador BA Fortaleza CE Salvador João Pessoa BA PB C. de S. Agostinho PE RT ER CE IRO S São Luís Camaragige MA PE Fortaleza CE Teresina PI Salvador BA Natal RN J.Guararapes Recife PE PE Salvador Fortaleza Recife BA CE PE Fortaleza CE Mossoró RN Brasília Taguatinga DF DF Goiânia GO Goiânia GO Brasília DF Goiânia GO Cuiabá MT Goiânia GO Taguatinga DF Brasília DF Brasília DF Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Sudeste 1 2 3 40.000 1670 Sete Ventos 40.000 40.000 2101 1971 O Coração Delator A Cara Rajada da Jararaca Na Roda com Maria Cutia 180 Dias de Inverno Mont. e Circ. IGI - A Árvore da Vida Cia de Teatro Medieval em Intercâmbio c/ Cult.Pop. Bras. 10 Anos Por Uma Escrita do Corpo Projeto: Estrada 40.000 1903 80.000 1054 80.000 80.000 1709 187 80.000 1806 80.000 1031 80.000 714 120.000 545 120.000 950 120.000 4 434 120.000 801 120.000 1567 120.000 120.000 1033 553 120.000 708 120.000 826 150.000 150.000 1969 1361 150.000 990 150.000 735 150.000 1541 150.000 2035 150.000 474 150.000 367 Projéteis - Coop. Carioca de Empr. Culturais Telma C. Smith Estúdio Lusco-Fusco Prod. Ltda. Leonardo Braga Rocha Fernando Rosa Motta Filho Rodrigo Faria Dias Marcia Frederico Prod. Art. Ltda Coop. Paulista de Teatro Coop. Paulista de Teatro - Cia Mundu Rodá Rabisco Coop. Paulista de Teatro - Pia Fraus Sonhos Carluty Ferreira Cia Produz Ação Cênica Os Ciclomáticos - 13 Os Ciclomáticos Cia. de anos de Vivência Teatro As Histórias do Caixão Márcio Carlos de Pondo Zé tes ME O Teatro da Grande Artesanal Prod. Art. LtMarionete da. (Cia. de Teatro Artesanal) Cia. Acômica de Portas Cia Acômica Abertas p/a Comunidade O Arlecchino Mentiroso Commune Cidade Invisível E.C.Costa Produções Artísticas Guerra Cega Simplex - Coop. Paulista de TeaFeche os Olhos e Voe tro -Coletivo Bruto Medida por Medida Coop. Paulista de Teatro - Núcleo Folias Blue Liliane Xavier Cunha Anatomia Frozen Razões Inversas Mark.Cult. Ltda. Club Noir T. Aberto Club Noir Produções p/as Poéticas da ConArtísticas Ltda. temporaneidade Raptada pelo Raio Coop. Paulista de Teatro Caravana Orlando Fu- Coop. Paulista de Tearioso tro I Mostra Nacional de Comuns Eventos e Teatro e Dança Negros Proj.Cult. Ltda. A Fabulosa Redonda Cia de Yepocá - Assoc. Flor - Circulação 2010 de Toda Arte Ltda. Chegança do Almte Ne- Ligia Veiga da Cunha gro na Peq. África Teatro de rua - Mont. Agora eu era Laura Toribio Leão Espaço outro Fabiana Gomes Porrat Sonho de uma Noite de Céu Vermelho ProduVerão ções Artísticas Ltda O Teatro de Sombras T.O.U de Ofélia Manual de Instruções p/ Cândida S. Monte um Homem Engarrafado A Vênus das Peles Patrícia Pereira Um diálogo com maPausa Produções Cultuchado rais Clube do Fracasso Cia Rústico de Teatro Triologia Festiva 1 A Caminho dos Velhos Simone De Dordi dos Teatros Santos Intersecções - Proj. de Cia Experimentus TeaInterc.de Mont. Teatrais trais Câncer - Uma Quimio- Rômulo Zanotto Franciterapia Cênica no de Oliveira Lambe Lambe Brasil Grupo Teatral Anjos da Noite As Criadas Sheila Regina Sabag Hybris Assoc. Falos & Stercus Rio de Janeiro RJ 50.000 0001 Vila Velha São Paulo ES SP 50.000 0065 Belo Horizonte MG 50.000 0554 Belo Horizonte MG 50.000 0589 Rio de Janeiro Rio de Janeiro RJ RJ São Paulo SP São Paulo SP 2 Norte 1 2 40.000 40.000 40.000 1150 2070 1050 40.000 805 40.000 1719 80.000 80.000 1061 1724 80.000 1458 80.000 1526 80.000 1705 80.000 1639 3 120.000 1215 4 150.000 150.000 1975 2066 80.000 0015 4 80.000 100.000 0574 0254 2 100.000 50.000 0540 0033 SP Belo Horizonte MG 50.000 0036 Rio de Janeiro RJ 50.000 0040 SP 50.000 0238 Rio de Janeiro RJ 50.000 0249 Belo Horizonte MG 50.000 0449 São Paulo Barra Mansa SP RJ 30.000 0284 São Paulo SP 30.000 0292 São Paulo SP Rio de Janeiro São Paulo RJ SP 30.000 30.000 50.000 0295 0434 0266 50.000 0163 São Paulo SP 50.000 0483 São Paulo SP São Paulo SP Guapimirim RJ Belo Horizonte MG Rio de Janeiro RJ Sudeste 1 2 3 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Sul 3 São Paulo Araraquara Porto Alegre Curitiba Curitiba RS PR PR Londrina PR Curitiba PR Curitiba Curitiba PR PR Porto Alegre RS Sul Porto Alegre RS Itajaí SC Curitiba PR Tijucas SC Florianópolis Porto Alegre SC RS 80.000 Em ConTato - Resid. Art. e Fest. de Contato Improvisação Os Meninos Bailarinos de Paracuru Circulação Preto no Branco De Repente os Olhos da Alma Se Vêem Banhados de Leite Profundo Tecido afetivo - por uma dramaturgia do encontro Festa So Tired! 80.000 0152 4 80.000 0289 80.000 0453 100.000 0059 100.000 0155 100.000 0162 100.000 0216 100.000 100.000 0211 0227 100.000 0416 1 30.000 0513 2 50.000 0104 3 80.000 0529 80.000 0617 4 100.000 0384 100.000 0396 A S N Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO DUARTE MAMBERTI PORTARIA N 372, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria N o- 171, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009, que regulamenta o Edital do Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna/2009, resolve: I - Relacionar os suplentes do Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna/2009. II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de crédito orçamentário. III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram seus projetos. Nordeste Mód 1 Valor 30.000 Insc. 0630 2 50.000 0044 3 50.000 80.000 0500 0052 1 30.000 0005 30.000 0013 30.000 0561 30.000 0588 Projeto Proponente Frágil ou sentido da ruptura Moreira e Myahira Ltda. DAN - Devir Ancestral Maura Desounet Baiocchi Kaos Márcia Duarte Pinho 4º Conhecendo as Artes Quasar Cia de Dança Ed. Regional Ltda. Conexão Dança Contempo- Santa Ignorância Cia de rânea Ano 2 Artes Piauí Nossas Raízes Associação Brincantes do Folclore Nordestino CACIMBA - projeto de Patrícia Nogueira Ferraz criação em dança Hip Hop Em Movimento Luiz Antônio Pereira de Sena Junior Cidade Campo Grande UF MS Brasília DF Brasília Goiânia DF GO São Luis MA Floriano PI Palmeiras BA Salvador BA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800011 BA Associação Dança, Arte e Ação Marília R. Reis de A. Braga Ariadne F. Filipe Paracuru CE Olinda PE Fortaleza CE Fortaleza CE Recife Itacaré PE BA Recife Belém PE PA Porto Velho RO Manaus AM Manaus AM Belém PA L A N NA Belém PA Campinas SP São Paulo SP São Paulo Uberlândia Ipatinga SP MG MG São Paulo SP Belo Horizonte MG São Paulo SP São Paulo SP Rio de Janeiro RJ São Paulo SP Rio de Janeiro RJ Nova Lima MG Rio de Janeiro RJ São Paulo SP Rio de Janeiro RJ São Paulo São Paulo SP SP São Paulo SP Porto Alegre RS Florianópolis SC Curitiba PR Florianópolis SC Curitiba PR Florianópolis SC Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. o- Região Centro-Oeste Salvador Andanças Prod. Artist. Ltda Jaciara Maria Alves Pensamento Tropical Serviços Ltda. 10 anos de Cia Etc. Marcelo Sena Oliveira Conexão Dança A Trama Assoc. de Teatro e Dança da Amazônia Festival de Dança "Amazô- Assoc. Cultural O Imania Encena na Rua" ginário Com Shakespeare na Rua Risuenho Cia. de Dança e Intérpretes Ltda. Intervenção "Sob o Abrigo Indios.com Cia. de de..." Dança Repertório em Circulação Assoc. Cult. e Experimental de Dança Waldete Brito Reforma: Uma Poética Cê- Ana Flávia de Mello nica do Corpo na Contem- Mendes poraneidade Zona do Improviso: Exerc. Marina Fernanda Elias e Ling. Cên - "Trânsito Li- Volpe vre"(prov) Entre a Queda e o Voo, a Priscilla Vilas Boas Possibilidade do Risco Movimento pelo Movimento Thiago Arruda Leite Interferências Fora do Eixo Daniela de Sousa Reis Cyberdança - Arte, Corpo, João Carlos de Souza Espaço e Tecnologia Estudo para uma dança Coop. Paulista de TeaCirculação 2010 tro Inscrições Imagéticas Margaret de Assis Arantes Procura-se Elenita Queiroz Coop. Paulista de TeaII tro Pequenas Mortes (Procedi- Coop. Paulista de Teamento Dois) tro Eles Vão Ver Jorge Gustavo de F. Ciríaco Proj. Manut. Key Zetta e Coop. Paulista de TeaCia.: Circulação e nova tro montagem Língua Cristina da Veiga Moura 10 Anos Quik Cia. de Dan- Q.C. Dança Ltda. ça - 40 + 20 Cia. de Teatro É Tudo Cena - Associados Diário de Viagem Coop. Paulista de Teatro Paisagem Concreta Kranz, Nobre, Roballo & Saldanha Cons. Multip. Ltda. Pianíssimo Lucilene Favoreto Essa Cor Forte é Também o Coop. Paulista de TeaSom tro Dança em Jogo Coop. Paulista de Teatro Copélia.ponto.com José Miguel R. Sisto Júnior Utopia Ronda Gr. de Dança e Teatro A Prosa e a Poesia ... - So- Ricardo M. Martins los de Dança do Coletivo Couve-flor Como Risco em Papel Marcela Ramos Reichett We Cage Me Arco Produções Artísticas Ltda. SIM - Ações Int. de ConGrupo Cena 11 Cia. de sent. p/ Ocup. e Resist. Dança Ação #2 E R P 0086 Hugo L. da Silva O I C 0083 80.000 IM 11 ISSN 1677-7042 SERGIO DUARTE MAMBERTI o- PORTARIA N 373, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria Funarte N o- 101, de 11/05/2009, publicada no DOU de 12/05/2009, que regulamenta o Edital Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo - 2009, resolve: I - Relacionar os suplentes do Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo - 2009. II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de crédito orçamentário. III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram seus projetos. IV - Fica o prazo de execução desses projetos fixado até 30/06/2010, cujos relatórios deverão ser entregues à Funarte até 30/07/2010. A - Circo Itinerante I (com capacidade até 600 lugares) Nº 119 1 185 517 Concorrente Circo Cascatinha Vitória's Circus Circo Jamaica Circo-Teatro Pixirica 128 518 Circo Jaguary Circo, Boneco e Riso Título do Projeto Proponente Circo Cascatinha em Movimento ABD - PI Arte Milenar Rex & Santurio LTDA Hoje Tem Espetáculo! Cooperativa de Circenses da Bahia Reestruturação do Circo -Teatro Pi- Alquimia Prod. Artísticas LTDA xirica Circo Jaguary Edilberto Cesar Simões Circo no Caminho da Roça A Casa Verde - Cultura e Meio Ambiente UF PI PR BA SC MG DF Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 12 372 532 130 148 346 356 472 106 504 505 231 246 ISSN 1677-7042 Circo do Motoka 1 Circulando na Metropolitana APAEC - CE - Assoc. dos Proprietários, Artistas e Escolas de Circo do Ceará Projeto Circulando Alegria do Ame- Renata Souza da Costa rican Circo José André da Silva - Pé de Ferro Circo Pé de Ferro Cooperativa de Circences da Bahia Werbett Sousa Oliveira Projeto Reestruturação Must Circo Grupo Arte de Viver Circo Barcelona - Antônio Alves dos O espetáculo não pode parar APAEC - CE - Assoc. dos ProprieSantos tários, Artistas e Escolas de Circo do Ceará Circo Oscar Manutenção e Estruturação Circo Os- APAEC - CE - Assoc. dos Propriecar tários, Artistas e Escolas de Circo do Ceará Circo Hacker Circo nas Comunidades do Rio Raquel e Filhos Produções Artísticas Ltda ME Circo Zanni De Volta aos Clássicos: Báscula e Cooperativa Paulista de Teatro Corda Indiana Circo Art Brasil Reciclando com Arte S.M. Vervloet Eventos e Diversões ME Circo Hong Kong O Circo é Eterno Vera Lucia Robattini Circo Romanik Circo Romanik - Aquisição de Equi- ASFACI pamentos Circo Astley Circo Teatro Astley ASFACI CE CO 155 173 Concorrente Aurea Circus 80 112 93 347 Circo Montreal Circo Vitória Ltda ME Circo Teatro de Salles Promoção de Espetáculos Ltda - ME Trupe Uiara de Teatro Circense 37 Circo Irmãos Romanos 66 Academia Brasileira de Circo 62 Circo Pequim 63 321 67 Circo Las Vegas Circo Spadoni Circo Spacial Proponente Onei Newton Salgueiro e Filhos Ltda Fantasia, Magia e Alegria Montreal Produções Artísticas Ltda Respeitável Público Circo Vitória Ltda ME Espetáculo no interior paulista Circo Teatro de Salles Promoção de Espetáculos Ltda - ME Resgate da Dramaturgia Circense APAEC - CE - Assoc. dos Proprietários, Artistas e Escolas de Circo do Ceará O Circo Não Pode Parar Trevisan Empreendimentos Circenses LTDA Iluminação Esperança Promoções Artísticas S/C Ltda Projeto Circo Pequim J.M.C.P. - Produções Artísticas Ltda ME Projeto Circo do Futuro Las Vegas Eventos Culturais Ltda Vamos Todos Ao Circo ABRACIRCO Projeto de Iluminação - Circo Spa- PJ Organização de Eventos Cultucial rais Ltda O globo da vida Raimundo Nonato M. Lobo Circo Mágico Pinter Circo Parque Pinter Ltda RC Circo Dakar Circo Parque Pinter LTDA IA LIZ AÇ C - Trupes e Grupos ÃO BA CE CE Concorrente Grupo Viapalco Farândola Troupe Grupo Ares - Mônica Alla Victor Seixas Circo Teatro Suzy Companhia Suspensa Trupe Irmãos Marambio Circo Dux Título do Projeto O Circo de um Homem Só Eu Só, Comigo Mesmo Circo Funânbulos Cadê Todo Mundo? V. 2.0 Circo Teatro Suzy Alpendre Trupe Irmãos Marambio Repertório Circo Dux 473 Grupo Off-Sina Palhaço na Praça - VII Edição 32 Locômbia Teatro de Andanças Este Lugar é Meu e Um Valse 151 As Marias da Graça Comédias do Coração 444 255 Elaine Frere - Autojabô's - Cia das Be- Nega Maluca las Artes Rodrigo Venegas - Circo Venegas Duo Venegas Cris Becker - Grupo Irmãos Becker Irmãos Becker Dão a Volta Ao Mundo Circo da Silva Banda de Muvuca Leia Lopes Arame Cia. Volta Seca de Teatro e Circo Circo Mambembe das Ruas do Coração de um Palhaço Companhia Circo Teatro Capixaba O Pequeno Circo e outras criaturas Trupe Circo Íntimo Enfim, Só! Pout Pourri de uma Palhaça Companhia Carroça de Mamulengos História de Teatro e Circo 164 136 Cia Mais Caras de Teatro ContraQueda Circo Urbano 101 CLAC - Centro Londrinense de Arte Circo Rural Circense Cleber Brito Laborda Palhaço Economia de Volta ao Pi- Cooperativa de Circenses da Bahia cadeiro Família Miranda Grupo Circense Família Miranda J. B. Miranda Prod. Artísticas ME Cia Mundo Paralelo A Família Palhaço Fotodança Comercio e Realização de Eventos Ltda Grupo Circo Irmãos Temperani Memórias dos Grandes Cômicos Circo Encantado Produções & EvenCircenses tos Ltda Companhia Linhas Aéreas Pìn Up Cooperativa Paulista de Teatro Wilson e Sarrafo Concerto em Ri Maior - Uma Co- H. Pimentel Produções Ltda - ME média Musical de Dois Palhaços Cia Mundo Paralelo Boraimbolá no Mundo Paralelo Marlene Teresinha dos Santos Reinaldo Audrey B Consiglio O Poeta no Circo Luciano Martins da Silva ME Circo de Palhaços do Picolino Circo de Palhaços do Picolino - Ani- Núcleo Cometa Alegria versário 10 anos Grupo Circense Família Vilela Vilela Show ABACDI - Assoc. Bras. de Artes, Cultura e Diversões Itinerantes Cia Sorriso com Arte O Voo do Pássaro Encantado Garcia e Paim Ltda Williams Aris - Grupo Anjos Voadores Atrapalhas de Fusca-Fusca e Pafun- Cooperativa Paulista de Circo cia Estação do Circo Circo na Praça ASFACI Nalua Duo Aéreo A Rádio do seu coração Plataforma de Lançamento Empreend. Culturais Ltda Trupe Trapézio em Balanço Trapézio em Balanço Cooperativa Paulista de Circo Abacirco Acuda Benedito Cooperativa Paulista de Teatro 488 487 55 396 507 96 81 461 394 389 212 218 478 178 85 423 209 324 64 537 30 E o Palhaço, quem é? Estado de Espera Arteiros Brincantes Palco Cia de Teatro O Circo do Sol e da Lua 226 Manasses Avelino - Trupe Um Sonho Um Sonho de Voar de Voar Marcelo Milan - Circo Nosotros Familia Milan e o Gran Circo Gua- Cooperativa Paulista de Circo raná com Rolha Trio Palhação Brincando com as Crianças ABRACIRCO 399 449 PR PR SP SP SP D - Formação RJ Nº 60 Concorrente OCA Brasil - América do Sul 364 377 379 Troupe Luz da Lua Circo Laheto Sua Majestade o Circo 416 Centro Comunitário de Reabilitação e Educação Nutricional Circo de Todo Mundo SP SP SP SP SP 56 UF PR 508 RJ SP SP 275 CE Nº 349 PR 233 RJ 366 RJ SP SP 404 533 CE MG UF BA SP SP SP SP MG SP RJ Cooperativa Paulista de Circo Cooperativa Paulista de Circo SP SP Bolacha Entretenimento Ltda Cooperativa Paulista de Circo COCCAR - Coop. de Comunicação, Cultura e Arte Companhia Circo Teatro Capixaba Assoc. Cultural Ossos do Ofício Confraria das Artes Companhia Carroça de Mamulengos União dos Artistas do Povo Cinco Elementos Produções Ltda MDN - Produtora Cultural e Audiovisual Ltda - ME CLAC Recreações Ltda RJ SP MT Centro de Integração da Criança e do Adolescente - CICA Circo de Cidadania Palco e Picadeiro CCPP Movimento das Mulheres Trabalhadoras de Alcântara 8 365 OI 73 91 9 Concorrente Título do Projeto Festival dos Inhamuns. Circo Bo- Festival dos Inhamuns. Circo Bonenecos e Artes de Rua cos e Artes de Rua Asfaci IV Mostra de Artes Circenses do Interior Paulista Cia de Teatro-Circo Lua Crescente II Encontro de Teatro-Circo Lua Crescente Karoline Balestreri Scarabelot XI Convenção Bras. de Malabarismo e Circo 2ª Mostra Pernambucana de Circo RJ SP ES DF BID 156 414 510 A F - Pesquisa Nº 330 497 279 240 243 286 195 CE CE RS PR BA RJ RS SP SP PR RS UF RS PR GO AL CE MG MS MA MA Proponente Assoc. dos Amigos da Arte Cênica e Cultura de Arneiroz - Arte Jucá ASFACI UF CE Cia de Teatro-Circo Lua Crescente PB Cooperativa Paulista de Circo Assoc. dos Prop. e Artistas Circenses de Pernambuco Associação Londrinense de Circo VI Festival de Circo de Londrina Associação Londrinense de Circo Eliane Maris da Silva/Phábrika Cul- 3ª Mostra Itinerante do Circo em Fabrini & Fabrini Produtos de Ditural Minas & 3ª Olimpíada de Artes Cir- versidades Culturais censes CIC - Centro Interativo de Circo 3º Festival Malabares Rio Centro Interativo de Circo Festival de Circo do Brasil Festival de Circo do Brasil 2009 - Luni Produções LTDA Ano da França no Brasil Circo Picolino IV Mostra Baiana de Artistas de Cir- Asoociação Picolino de Artes do co Circo CircoVolante Circo Volante - 2º Encontro Inter- Xinxin & Juaneto LTDA nacional de Palhaços Cia Pé de Vento Teatro Projeto Viva o Circo A.V. Grupo Teatral LTDA Cia Intervalo II Mostra Picadeiro Nordestino Inst. de Desenvolv. p/ a Formação da Juventude na Educação na Cultura no Esporte e no Meio Ambiente RJ RR Título do Projeto Proponente Oficinas de Iniciação às Artes Cir- Organização Cultural e Ambientaliscenses nas Escolas ta Brasil e América do Sul - OCA Brasil Projeto de Formação Luz da Lua Circo do Luar Ltda Projeto Arte Circo e Cidadania Circo Laheto Artes do Circo Assoc. Cult. de Artes Circenses Moema Jatobá Lobo - Sua Majestade o Circo Aldeia Circo-Escola: Integração e CCREN Inovação para o Sucesso Escolar Arte e Cultura na Formação da Ci- Centro Rec. de Atendimento e Dedadania fesa da Criança e Adolescente Circo no Cica Centro de Integração da Criança e do Adolescente - CICA Acrobatas Voadores Circo de Cidadania Palco e Picadeiro - CCPP E a Palhaça Quem é? Assoc. Comunitária de Comunicação e Cultura de Alcântara E - Eventos PR Proponente Cooperativa Baiana de Teatro Cooperativa Paulista de Teatro Cooperativa Paulista de Circo Cooperativa Paulista de Circo ABRACIRCO Companhia Suspensa Circo Irmãos Marambio Ltda - EPP Atitude Proceder Produções Artísticas e Culturais Ltda - ME Richard Riguetti Produções Artísticas Assoc. Cultural Artística Locômbia Teatro de Andanças - ASCALTA Associação Marlenista do Rio de Janeiro Cooperativa Paulista de Circo Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800012 J.B.A - Promoções e Produções Artísticas - Ltda ME Amauri Ernani Vieira Prod. e Prom. Artísticas Cooperativa Paulista de Circo CE PR Nº 71 420 429 441 220 534 75 146 443 445 Trupe Circo Espalhafatos 111 193 Título do Projeto Projeto "Sonhos e Magia" ME 58 RJ B- Circo Itinerante II (com capacidade acima de 600 lugares) Nº 36 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Concorrente Luciana Menin PO RT ER CE IRO S Título do Projeto Proponente Corda Marinha - Registro Teórico e Áu- Cooperativa Paulista de Teatro dio-visual Carlos Alberto de Souza Biblioteca da Magia Centro Cultural de Arte Mágica - CECAM Vianna Ilza Maria Granjeiro Xavier Memorial do Circo no Ceará APAEC - CE - Associação dos Proprietários, Lage Artistas e Escolas de Circo do Ceará Daniel de Carvalho Lopes e Don Ramón: Vida e Obra nas artes cir- ASFACI Ermínia Silva censes Carlos de Barros Sugawara Faixas Aéreas - Introd. aos Fundamentos ASFACI Robson Silva Santos A Sociedade e a Concepção de Homem Cooperativa de Circences da Bahia na Estética e Funcionamentos... Erica Stoppel Trapézio fixo - Material didático-funda- Cooperativa Paulista de Circo mentos G - Mérito Artístico Nº 179 Concorrente Moacir Wilson Vilela 206 234 540 327 José Araújo de Oliveira Sonia Maria de Jesus Maria Dominga Lamberti José de Abreu Brasil Título do Projeto Mérito Artístico à Wilson Vilela Proponente ABACDI - Associação Brasileira de Artes, Cultura e Diversões Itinerantes Mestre Maranhão, O Ensaiador Cooperativa Paulista de Circo Sonia Gray - Arquivo Vivo ASFACI Maria Dominga Lamberti ABRACIRCO Ao Mestre com Carinho - Palhaço Pimen- APAEC - CE - Associação dos Proprietários, ta Artistas e Escolas de Circo do Ceará SP SP PE PR MG RJ PE BA MG SC CE UF SP MG CE SP SP BA SP UF RJ SP SP SP CE Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. SERGIO DUARTE MAMBERTI BA PR PORTARIA N o- 374, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 RJ O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria N o- 134, de 18/06/2009, publicada no DOU de 19/06/2009, que regulamenta o Edital Prêmio Funarte Artes Cênicas na Rua - 2009, resolve: I - Relacionar os suplentes do Prêmio Funarte Artes Cênicas na Rua - 2009. II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de crédito orçamentário. III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram seus projetos. RS SP SP BA SP SP Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 IV - Fica o prazo de execução desses projetos fixado até 31/07/2010, cujos relatórios deverão ser encaminhados à Funarte até 31/08/2010. • Módulo A ( R$ 20.000,00) Insc. 235 291 418 44 187 548 646 659 660 678 680 700 714 759 808 811 819 820 837 858 870 Título do Projeto Drama Popular Proponente Inst. de Desenvolvimento Cult. e Social LAMPARINA A Odisséia de Um Guerreiro Brincan- Assoc. dos Amigos da Arte, Ciência e Cult de te Arneiroz - Arte Jucá Siga o Buk - Projeto de Itinerância Janaína Meira Russeff pelo ABC Paulista Os Cantos do Hotel Cooperativa Paulista de Teatro Dança para Árvora (Sete Cidades Tarcísio dos Santos Ramos Verdes) Poéticas Performáticas de Multidão Rita Ferreira de Aquino Paisagens Poéticas: O Nome Disso é Elisa Martins Belém Vieira Rua Os Saltimbancos Itinerante Morgana Sidma Oliveira Nascimento Paixão de Cristo em Granja Ceará Sociedade Cultural Granjense Tira a Canga do Boi Associação Cultural Raízes do Porto Proj. de Audiov. de Memória e Reg. Ivania Kunzler do Gr. de T. de Bonecas A Divina Comédia Armatrux nas Vilas e Favelas de BH Grupo de Teatro Armatrux Pé na Viela Cooperativa Paulista de Teatro Proibido Deitar Grupo da Estação (O Clube Teatro e Variedades) Colombina Lidmilla Coelho da Silva Anastacia Camila Miranda de Aquino Projeto Perdonare Aguinaldo Salton Histórias e Cantigas de Roda Flávia Fernanda Franciso Machado Circuitos Clarice Braga Barbosa Lima Circo Rural CLAC Recreações Ltda Sombras na Arquitetura: Teatro de Cooperativa Paulista de Teatro Sombras na Rua SECRETARIA DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA PORTARIA N o- 140, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 1º da Portaria n° 672, de 1º de julho de 2009 e o inciso I do art. 3º da Portaria N o- 1.088, de 18 de setembro de 2009, RESOLVE: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 872 876 O Grande Circo Caravana com Nada, Nenhum e Ninguém... Pelo NE Brasileiro Gambiarra - In Process 880 Cidade Tianguá UF CE Arneiroz CE Rio de Janeiro RJ Insc. 481 São Paulo Belo Horizonte SP MG 499 BA MG Serrolândia Granja Porto Velho Porto Alegre BA CE RO RS Belo Horizonte São Paulo Belo Horizonte MG SP MG Rio de Janeiro Rio de Janeiro Curitiba Belo Horizonte São Paulo Londrina São Paulo RJ RJ PR MG SP PR SP 749 Título do Projeto Uma tartaruga chamada Dostoievsky Projeto de Dança Contemporânea Altos e Baixos Histórias populares do Tocantins (Nóis vai ganhar esta guerra) Viagem ao Coração da Cidade Farsa da Boa Preguiça Gajuru 15 Anos: Memórias dos Filhos de Joana Casca de Nós 792 A Farsa do Pão e Circo 581 656 710 ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 08 0627 - Disney on Ice em Porto Alegre Campo da Produção, Eventos e Promoções Ltda. CNPJ/CPF: 04.017.777/0001-10 Processo: 01400.000593/08-20 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 672.283,88 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Viabilizar nove apresentações da recente montagem da Disney on Ice, no Ginásio Gigantinho na cidade de Porto Alegre. 08 6024 - Foi Ela, Foi Ele Branca e Branca Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 05.560.238/0001-95 Processo: 01545.000821/08-17 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 180.675,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Montagem da versão teatral do livro "Foi ela que começou, foi ele que começou" do escritor juvenil Toni Brandão. 08 9181 - Oficinas de Artes Cênicas Associação e Desenvolvimento de Projetos - ADP CNPJ/CPF: 10.364.447/0001-01 Processo: 01400.008460/08-00 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 299.871,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização de oficinas de artes cênicas, nas redes estaduais e municipais de ensino em Belo Horizonte. 08 10783 - Danação (O Regionalismo e a Cultura Popular Nordestina) Grupo Arte de Viver CNPJ/CPF: 06.055.001/0001-10 Processo: 01400.010565/08-11 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 420.855,02 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Insc. 664 377 Título do Projeto Macunaíma e a Terra de Pindorama Dança em Trânsito 493 848 Anônimos SP Guerreiras em Circuito de Guerra SP PB Curitiba PR Cidade Belo Horizonte UF MG Elenco de Ouro Produções Artísticas S/C LTDA Proponente Wesley Nascimento Simões Heloisa Helena Salazar Peres Porto Alegre RS Marcelo Josio Bezerra de Souza Palmas TO Anthropos Companhia de Arte Coletivo Teatral Ser Tão Teatro Associação Teatral Joana Gajuru Goânia João Pessoa Maceió GO PB AL Altitude Comércio e Recreação Esportiva LTDA São José do Rio Preto Vanessia Gomes dos Santos Fortaleza Proponente Ieda Vieira Marçal de Souza Centro de Documentação e Pesquisa em Dança do Rio de Janeiro Associação Cultural Corpo Rastreado Cooperativa Paulista de Teatro SP CE L A N Cidade Goiânia Rio de Janeiro GO RJ São Paulo São Paulo SP SP O I C Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação. UF SERGIO DUARTE MAMBERTI Resumo do Projeto: Capacitar social e/ou profissionalmente 80 crianças e adolescentes, moradores de comunidades em risco, estudantes de escolas públicas e com faixa etária entre 10 e 18 anos, com foco em cursos e oficinas de artes regionais, teatro e produção cultural, além de disponibilizar estudos e pesquisas regulares sobre o regionalismo e a cultura popular nordestina. 08 8426 - Quebra-nozes, um olhar contemporâneo Açoriana - Associação de Cultura, Eventos e Promoções CNPJ/CPF: 02.084.605/0001-33 Processo: 01413.000254/08-02 RS - Santo Antônio da Patrulha Valor do Apoio R$: 181.471,00 Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/10/2009 Resumo do Projeto: Remontagem do ballet de repertório Quebra-nozes na cidade de Rio Grande/RS. 08 10609 - Ecocirco-Espetáculo Terra Inst. de Desenv. para a Formação da Juventude na Educação,na Cultura, no Esporte e no Meio Ambiente CNPJ/CPF: 04.153.758/0001-10 Processo: 01400.010405/08-71 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 1.015.220,00 Prazo de Captação: 17/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar espetáculo circense com o tema Meio Ambiente, em quatro localidades em Fortaleza e nos municípios de Maracanaú, Caucaia e Maranguape. 09 1974 - ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO Trópico's Cia Teatral S/S Ltda. CNPJ/CPF: 05.602.343/0001-40 Processo: 01400.007737/20-09 SP - Guarulhos Valor do Apoio R$: 1.145.300,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar a 4ª edição da encenação da Paixão de Cristo na semana santa de 2010 ,na cidade de Guarulhos.O espetáculo será encenado ao ar livre, sendo o maior espetáculo ao ar livre na cidade. A encenação terá 150 minutos de apresentação, percorrendo toda a cenografia montada, o que fará com que o público se desloque para cada cenário, caracterizando a interatividade e permitindo aos expectadores que também sejam parte do evento 09 0799 - PLANTÃO MUSICAL SOCIEDADE MÉDICA DE MARINGÁ CNPJ/CPF: 75.260.919/0001-13 Processo: 01400.006425/20-09 PR - Maringá Valor do Apoio R$: 82.144,11 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realização de 08 espetáculos cênico-musicais no Estado do Paraná com o Grupo "Plantão Musical", formados por médicos associados desta entidade, proporcionando ao espectador a apreciação de uma montagem que mostra a pluralidade da cultura brasileira e universal, promovendo a perfeita harmonia entre elementos cênicos e a diversidade de ritmos e estilos que integram o universo da música. 09 3053 - Espetáculo teatral: O Clube dos Contrários Márcia Maria Iscaife CNPJ/CPF: 135.607.918-04 Processo: 01400.019152/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 244.020,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800013 São Paulo João Pessoa •Módulo C (R$ 50.000,00) A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX EDUARDO XAVIER BALLARIN Brasil João Carlos Queirolo Companhia Oxente de Ativ. Culturais •Módulo B (R$ 40.000,00) 525 Salvador Belo Horizonte 13 ISSN 1677-7042 NA Resumo do Projeto: Adaptação para o teatro da obra literária infanto-juvenil "O Clube dos Contrários" de autoria de Sílvia Zatz, adotada na grade programática de diversas escolas do Ensino Fundamental. O espetáculo com 6 atores será exibido em escolas públicas e particulares, em teatros comerciais e institutos culturais, num período de 9 meses. Visa além da apresentação do enredo lúdico, demonstrar a importância do código lingüístico em nosso cotidiano e como ele pode se tornar caótico quando alterado. 09 4334 - VIVA NATUREZA: O PLANETA DAS ÁRVORES DO ERA UMA VEZ... Fundação Bentogonçalvense Pró-Ambiente CNPJ/CPF: 91.987.024/0001-31 Processo: 01400.021218/20-09 RS - Bento Gonçalves Valor do Apoio R$: 215.498,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar a peça de teatro infanto-juvenil O planeta das árvores do era uma vez...do projeto VIVA NATUREZA, na cidade de Bento Gonçalves/RS e como atividade complementar realizar oficinas de teatro para um público formado por 8.800 crianças e jovens 09 0421 - FESTA DO TEATRO INFANTIL Agentemesmo Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 04.964.795/0001-09 Processo: 01400.004605/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 627.740,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Distribuição gratuita de 10.000 ingressos para a população paulistana assistir as peças de teatro infantil dos mais variados portes de produção que a cidade de São Paulo possui. Serão aproximadamente 35 apresentações de diferentes espetáculos em vários pontos da cidade. 09 1131 - O PÁSSARO AZUL de Maurice Maeterlinck AB & Baldi Serviços de Digitação Ltda. CNPJ/CPF: 05.907.913/0001-00 Processo: 01400.006791/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 1.921.020,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Formulação, criação, execução e realização do espetáculo infantil O PÁSSARO AZUL de Maurice Maertelinck, cuja obra será adaptada por Cássio Pires e dirigido por Marcelo Lazzarato, o projeto em suas instâncias de produção geral contará coma participação de mais de 72 profissionais direta e indiretamente numa temporada de 8 meses no Teatro Shopping Frei Caneca em São Paulo, capital. ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18) 08 9048 - Arte Popular do Nordeste e seu Diálogo com a Arte Contemporânea (A) -Segmento: Artes Plásticas Andréa Mota Silveira ME CNPJ/CPF: 11.871.084/0001-55 Processo: 01540.000239/08-09 PE - Recife Valor do Apoio R$: 1.109.075,82 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar a exposição "A Arte Popular do Nordeste e seu Diálogo com a Arte Contemporânea", com aproximadamente 200 obras entre esculturas e pinturas populares e contemporâneas, pertencentes a coleções particulares e de museus, percorrendo as cidades de Brasília, São Paulo e Recife. Em cada cidade com uma programação mínima de 28 dias. A S N E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 14 ISSN 1677-7042 1 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 09 3804 - Modernização da Biblioteca Pública de Santa Catarina - Segunda Fase Fundação Catarinense de Cultura CNPJ/CPF: 83.722.462/0001-40 Processo: 01400.020063/09-89 SC - Florianópolis Valor do Apoio R$: 888.000,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Dar continuidade ao processo de preservação, conservação, iniciado em 2008, do acervo histórico de SC, adquirindo de estantes dupla face deslizante e climatização da biblioteca (ar condicionado) . Aquisição de scanner para digitalizar acervo. 08 10661 - Aquisições MAM-Obras para o acervo 2009 Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM CNPJ/CPF: 62.520.218/0001-24 Processo: 01400.010446/08-68 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 943.150,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Aquisição de obras de arte para a coleção do MAM. 09 4750 - Relicário - Imagens do Sertão Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural SCJC CNPJ/CPF: 06.108.400/0001-00 Processo: 01400.022368/20-09 CE - Fortaleza Valor do Apoio R$: 40.000,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: A Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural pretende realizar a edição e publicação do livro Relicário – Imagens do Sertão que, mediante minuciosa pesquisa histórica, se propõe a divulgar e fortalecer elementos da cultura brasileira outrora esquecidos. Através do resgate de fotografias e músicas da época, revelará o contexto cultural da criação do Centro Espírita Beneficente União do Vegetal, adepto da bebida hoasca na Amazônia brasileira. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 09 5510 - Produção e Distribuição de livros Braille e Falados Para cegos Fundação Dorina Nowill para Cegos CNPJ/CPF: 60.507.100/0001-30 Processo: 01400.023661/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 2.566.976,79 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Produzir e distribuir livros em Braille e Falados para cegos em todo território nacional, assegurando assim, um dos principais direitos do ser humano que é o do acesso a informação educacional, cultural, política e social, através de veículo adequado as suas condições físicas e ao meio de leitura. 09 4546 - Projeto Memórias do CIC Centro da Indústria Comércio e Serviços de Bento Gonçalves CNPJ/CPF: 89.805.261/0001-92 Processo: 01400.021772/20-09 RS - Bento Gonçalves Valor do Apoio R$: 68.698,40 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: É um projeto bibliográfico onde o principal objetivo é descrever a história econômica de Bento Gonçalves e suas influências da cultura italiana e o papel das entidades representativas. 09 4477 - Nordestinos Editora Farol Edição Com. e Dist. de Livros Ltda ME CNPJ/CPF: 05.878.856/0001-88 Processo: 01400.021553/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 327.619,60 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Nordestinos, é um livro de arte que mostrara toda riqueza do artesanato nordestino, seus artistas, suas cores vibrantes, sua personalidade, colocando vida em obras de arte. Fará também uma justa homenagem ao centenário de nascimento de Mestre Vitalino. 09 5953 - Coleção "Santos-Dumont, de próprio punho" Disseminação internacional Taller Comunicações Ltda - ME CNPJ/CPF: 08.087.307/0001-83 Processo: 01400.024451/20-09 SP - Bauru Valor do Apoio R$: 222.479,59 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Em 2009, o projeto "Santos-Dumont, de próprio punho" (PRONAC 07 5679) realizou o relançamento dos dois livros autobiográficos editados por Alberto Santos-Dumont: "Dans L'Air - No Ar" e "O Que Eu Vi - O Que Nós Veremos", obras que há anos estavam fora de catálogo. Agora, a meta do proponente é realizar a tradução completa dessas obras para o francês, inglês e espanhol e disseminá-las para instituições culturais de 53 países, nos cinco continentes. CO ME RC IA LIZ 09 2406 - Primavera dos Livros Rio 2009 LIBRE - Liga Brasileira de Editoras CNPJ/CPF: 05.244.417/0001-13 Processo: 01400.017849/09-19 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 510.688,75 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Oitava edição da Primavera dos Livros que acontece na última semana de novembro, no jardins do Museu da República, Rio de Janeiro. O evento pretende reunir 100 editoras para lançamentos de livros com palestras, debates e comercialização de seus produtos literários. 09 4714 - A Imprensa Rural no Brasil Editora Barleus Ltda-ME CNPJ/CPF: 08.812.062/0001-00 Processo: 01400.022239/20-09 SP - Santa Cruz do Rio Pardo Valor do Apoio R$: 223.107,50 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto propõe o desenvolvimento e publicação de livro intitulado A Imprensa Rural no Brasil. O livro, ilustrado e construído a partir de pesquisa histórica em jornais e revistas circulantes entre os grandes fazendeiros do Brasil, será a primeira obra do gênero da nossa literatura. A obra tratará do assunto, resgatando, inclusive, a primeira matéria publicada sobre agricultura no País no periódico Palládio Portuguez - Clarim de Pallas, por José Mariano da Conceição Veloso (1742-1811). 09 0512 - CULTURA, UM CAMINHO PARA A VIDA Avis Brasilis Com. Artigos Ecológicos, Culturais e Editora Ltda.-ME CNPJ/CPF: 05.828.467/0001-48 Processo: 01400.004865/20-09 SP - Vinhedo Valor do Apoio R$: 205.788,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto de livro "CULTURA, UM CAMINHO PARA A VIDA" de autoria de Almiro Dottori Filho, fonte de sua inspiração e pesquisa, consiste na seleção de textos artísticos e ilustrações produzidos por alunos desde as primeiras séries do Ensino Fundamental até as séries finais do Ensino Médio na região da Grande São Paulo. O livro CULTURA, UM CAMINHO PARA A VIDA, terá como conteúdo formas de expressão como: textos em prosa, poemas, desenhos, quadrinhos, charges, entre outros. 09 3944 - REDE AMAZÔNICA - 40 ANOS DE COMUNICAÇÃO NA AMAZÔNIA Fundação Rede Amazônica CNPJ/CPF: 05.554.944/0001-24 Processo: 01400.020479/20-09 AM - Manaus Valor do Apoio R$: 220.655,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O objetivo deste projeto é produzir 2.000 exemplares do livro REDE AMAZÔNICA " 40 Anos de Comunicação na Amazônia, obra que retratará aspectos históricos e socioculturais de vários municípios da região norte. 09 0675 - Antonio Dias: A Ilustração da Arte Tisara Arte Produções Ltda. CNPJ/CPF: 04.177.312/0001-26 Processo: 01400.006327/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 365.988,70 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar pesquisa, produção e publicação de livro sobre os 45 anos de produção do artista plástico Antonio Dias, reunindo textos do próprio artista e de vários críticos de arte brasileiros e estrangeiros, publicados ao longo de sua carreira. A tiragem será de 3.000 exemplares. 09 3642 - Prédios Restaurados na cidade de São Paulo Carlos Eduardo Luiz Bortolin Carreira Torres CNPJ/CPF: 262.321.018-71 Processo: 01400.019914/20-09 SP - Cotia Valor do Apoio R$: 200.850,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Edição do livro Prédios Restaurados na cidade de São Paulo, onde serão selecionados e fotografados 50 prédios restaurados, de preferência tombados, na cidade de São Paulo. Cada imóvel será prefaciado por uma história descrevendo o imóvel desde a sua construção até a atualidade a fim de situá-lo na história e assim revelar a sua importância cultural para nosso país. 09 0073 - Grandes Expedições - Mata Atlântica RKF Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 03.252.802/0001-87 Processo: 01400.000489/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 279.803,70 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto pretende percorrer os remanescentes da mata atlântica brasileira, fotografando a atividade florestal e diversidade cultural de um dos grandes biomas brasileiros. 09 2864 - O Porto de Santos Editora Brasileira de Arte e Cultura Ltda. CNPJ/CPF: 08.219.513/0001-08 AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800014 OI BID A Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Processo: 01400.018837/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 357.907,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Objetivo da presente proposta é, através da parceria com a Fundação Arquivo e Memória de Santos, a edição e a publicação de livro com conteúdo histórico e cultural sobre o porto de Santos e sua influência econômica e cultural na cidade. 09 1100 - CERRADO Studio Ve Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 09.551.855/0001-85 Processo: 01400.006730/20-09 DF - Brasília Valor do Apoio R$: 462.185,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Produzir, através de uma pesquisa de campo, fotografias e textos que irão relatar a importância ecológica, social, econômica e cultural do CERRADO, bem como retratar suas belezas naturais, e editar um livro com este material, o que causará no público maior interesse e conhecimento sobre este que é o segundo maior bioma nacional. 09 5003 - Coleção Clássicos do Brasil Komedi Editora e Comércio Ltda - EPP CNPJ/CPF: 71.743.611/0001-78 Processo: 01400.022924/20-09 SP - Campinas Valor do Apoio R$: 319.550,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar a edição de 6 títulos clássicos de nossa literatura Brasileira, com autores brasileiros e um autor português, que são por muitas vezes fonte de pesquisa da nossa história, nossa língua, e que sobreviveram à passagem do tempo e sempre se mantiveram como referências fundamentais para nossa cultura e para a formação de nosso povo. Sua distribuição será totalmente gratuita. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 09 0803 - Título: Nômade-Rastros de Percurso em Curso Mário Márcio da Silva CNPJ/CPF: 07.601.422/0001-61 Processo: 01400.006429/20-09 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 701.279,44 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto Nômade-Rastros de Percurso em Curso visa dar continuidade ao trabalho de criação, produção e circulação da dança pela Cia. Mario Nascimento, inaugurando sua sede com a expansão das suas atividades, assim como montar e estrear o espetáculo Nômade- Rastros de Percurso. 09 2155 - Lançamento do DVD e CD de Fernando Magalhães. Terra Molhada Eventos e Promoções Ltda CNPJ/CPF: 07.495.902/0001-95 Processo: 01400.007917/20-09 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 865.315,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Divulgar através de shows pelo país, o lançamento do CD e DVD de Fernando Magalhães, guitarrista do Barão Vermelho, em seu trabalho solode rock instrumental, gênero raro no Brasil, em se tratando de rock. 09 2048 - Carnaval dos Bonecos Gigantes claudia de Miranda Vieira CNPJ/CPF: 433.169.050-49 Processo: 01400.007799/20-09 RS - Torres Valor do Apoio R$: 124.690,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Realizar na cidade de Torres/RS, litoral norte do Rio Grande do Sul, uma oficina para a criação e confecção de Bonecos Gigantes, apresentando aos alunos e participantes destas oficinas, noções básicas de confecção e manipulação de bonecos. Para coroamento dos trabalhos, após a realização das oficinas, será realizado um desfile de Carnaval com Bonecos Gigantes que simbolizem a cultura e a história da região. 09 0852 - Vielas Culturais Elisangela do Carmo Souza CNPJ/CPF: 051.776.966-26 Processo: 01400.006461/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 148.730,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O projeto é o desenvolvimento de cinco oficinas artísticas (Iniciação Teatral, Percussão Corporal, Teatro de Animação, Percussão Artesanal e Teatro de Rua) para posteriormente a resultar num único Espetáculo de Rua Itinerante com todas as linguagens. Paralelo as oficinas um curso de Direitos e deveres civis para os alunos e em contra-partida 10 Palestras culturais-sociais para a comunidade. 09 3294 - Jogando no Quintal - Manutenção da Cia Jogando no Quintal Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 07.721.148/0001-64 Processo: 01400.019476/20-09 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 684.528,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Resumo do Projeto: O projeto propõe a realização de 24 apresentações do espetáculo de improvisação teatral Jogando no Quintal, em teatro, na cidade de São Paulo durante oito meses e a manutenção da Cia Jogando no Quintal durante o período de execução das apresentações propostas. 09 0119 - ESTAÇÃO EMERGENTE DE ARTES VISUAIS - URBANA, CONTEMPORÂNEA E NATUREZA Roberta Fernandes Matos Schllottefeldt - Companhia Editorial CNPJ/CPF: 10.355.197/0001-35 Processo: 01400.000682/20-09 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 333.971,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: ESTAÇÃO ARTE EMERGENTE DE ARTES VISUAIS URBANA, CONTEMPORÂNEA E NATUREZA, é a realização de circuito com apresentação de 03 (três) exposições de artes visuais, contemplando a Arte Contemporânea - mostras em espaços alternativos; Arte Urbana - mostras em praças públicas e vias urbanas e , Arte Natureza - mostras ao ar livre, em parques ambientais, em propostas de expografia. Os artistas selecionados, com carreira em fase de ascensão. Edição 03 (três) catálogos comemorativos das mostras. Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 7548 - 11ª Mostra de Teatro de Rua de Porto Alegre Hamilton Garcia Leite Produções Artísticas CNPJ/CPF: 03.604.248/0001-50 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 9038 - Festival de Danças Folclóricas - Campo dos Bu- ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26) 08 9659 - Saber sobre a Mesa: Memória e Arte sobre o Queijo do Serro Drummond Consultores Associados Ltda. CNPJ/CPF: 03.900.849/0001-00 Processo: 01412.000526/08-76 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 355.135,00 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: O presente projeto consiste na edição e publicação do livro "O Saber sobre a mesa: memória e arte sobre o Queijo do Serro". Trata-se de uma publicação de referência, fundamental para a compreensão do processo que orientou o requerimento de registro da tradição técnica de se fazer o Queijo Minas como Patrimônio Imaterial Nacional, votado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do IPHAN, em maio de 2008. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 07 3655 - Cartazes Cubanos - Um Olhar Sobre o Cinema Vestígio Produções Ltda Me CNPJ/CPF: 08.927.447/0001-12 Processo: 01400.004254/07-31 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 248.989,65 Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009 Resumo do Projeto: Abordar as manifestações de arte gráfica e estudar esse meio de comunicação visual, mais especificamente dos cartazes e sua influência na sociedade urbana, com objetivo de divulgar a escola de cartazistas cubana, uma das mais importantes do mundo, em uma exposição montada no Rio de Janeiro, com aproximadamente 160 peças do acervo do designer Alexandre Guedes, que será acompanhada de um catálogo com as principais obras e textos explicativos. 2009 Centro de Tradições Gauchas Campo dos Bugres CNPJ/CPF: 91.106.484/0001-03 RS - Caxias do Sul Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 7544 - Colar da Vida (O) Se Toque - Instituto de Desenvolvimento Social CNPJ/CPF: 07.675.108/0001-23 SP - São Paulo Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 1303 - Gato que Pensava Ser um Rato (O) Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 SP - São Paulo Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 9018 - Tunica Em Viagem Cooperativa Paulista de Teatro CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69 SP - São Paulo Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 09 0058 - SHIRLEY VALENTINE PLEIADES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA CNPJ/CPF: 07.911.088/0001-42 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 3491 - Curta a Temporada 2 Circo Velox Ltda. CNPJ/CPF: 04.770.455/0001-47 SP - São Paulo Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 7891 - Akutagawa é Aqui Raquel Anastásia Simoni CNPJ/CPF: 148.130.428-30 SP - São Paulo Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 07 9973 - Vida que eu pedi, Adeus - Montagem (A) Monteiro & Sá Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 01.107.543/0001-75 SP - São Paulo Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 7697 - Palavra de Mulher - Montagem e Turnê Monteiro & Sá Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 01.107.543/0001-75 SP - São Paulo Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 08 0138 - MPB Solos, Com Cordas? Ganc/Ferragutti - Eta- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Sul Fênix Produções & Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 00.882.748/0001-65 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 14/09/2009 a 31/12/2009 08 0180 - MPB Solos, Com Cordas? Ganc/Ferragutti - Eta- pa Moledo Produções e Consultoria Ltda. CNPJ/CPF: 03.259.557/0001-30 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 09 0324 - PROJETO APAREÇA NA PRAÇA Sociedade Marlierense de Cultura, Lazer, Desportos e De- EDUARDO XAVIER BALLARIN ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 11926 - Sexo é Bom, Amor é + Renz' Artti Produções Ltda ME CNPJ/CPF: 08.469.901/0001-39 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 10590 - Era uma vez, e não era uma vez Milongas Produções Artísticas e Culturais Ltda CNPJ/CPF: 10.379.925/0001-49 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 8767 - Caviar e Champagne ESCA Produções e Empreendimentos Ltda. CNPJ/CPF: 00.436.635/0001-36 RJ - Rio de Janeiro IM tres fesa do Meio Ambiente CNPJ/CPF: 07.859.195/0001-79 MG - Marliéria Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 3232 - Concertos da Paixão São Marcos de J. S. Bach BWV 247 Associação Canto Coral Exsultate CNPJ/CPF: 03.873.754/0001-44 SP - São Paulo Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18) 08 10563 - Hiléia Mai Britt Wothers CNPJ/CPF: 228.991.108-96 SP - Santos Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800015 ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 8635 - Cerimônia de Entrega do Troféu Caymmi Guaxe Produção e Marketing Ltda Me CNPJ/CPF: 08.258.764/0001-93 BA - Salvador Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 07 2375 - Arquivo Cultural - Segunda Fase DGD Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 03.640.908/0001-58 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 1448 - Tanto Faz - História Urbana I Daluz Empreendimentos e Eventos Ltda CNPJ/CPF: 04.941.840/0001-00 GO - Goiânia Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 09 0104 - Nona Super Amostra Nacional Anime Fundação Cultural Nipônica Brasileira CNPJ/CPF: 07.741.670/0001-08 CE - Eusébio Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 7718 - Bossambá - Ano da França no Brasil Nancy Aparecida Alves CNPJ/CPF: 037.553.188-22 SP - São Paulo Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 09 0010 - SIMONE TURNÊ 2009 Cigarra Produções Artísticas Ltda CNPJ/CPF: 27.913.227/0001-84 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 09 1371 - Café de los Maestros Rompecabezas Entretenimento CNPJ/CPF: 10.597.310/0001-99 RS - Porto Alegre Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 08 10025 - Mutirão Cultural da América Latina e do Caribe A S N E R P Nordeste II Fênix Produções & Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 00.882.748/0001-65 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 14/09/2009 a 31/12/2009 07 5687 - Suíte para os Orixás - Circulação Nacional Mauro Rodrigues CNPJ/CPF: 494.592.607-72 MG - Belo Horizonte Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 10573 - Projeto Aquarius - A musica dos Grandes Mes- L A N O I C ANEXO II pa PORTARIA N o- 141, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere o art. 1º da Portaria n° 672, de 1º de julho de 2009 e o inciso I do art. 3º da Portaria N o- 1.088, de 18 de setembro de 2009, RESOLVE: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 9103 - Perfumes e Costumes Marina Renault de Paula e Silva CNPJ/CPF: 128.204.048-04 SP - São Paulo Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 06 10237 - Educação Patrimonial e Cidadania Via Gutenberg Consultoria em Entretenimento e Cultura Ltda. CNPJ/CPF: 07.614.268/0001-62 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 08 7518 - Livro "As melhores crônicas de Kleber Barbosa" Kleber Gualberto Barbosa CNPJ/CPF: 032.071.026-20 MG - Timóteo Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 07 0388 - Simpósio Mundiarte IMAN - Instituto Mazeredo de Arte Nova CNPJ/CPF: 04.238.837/0001-24 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 gres ANEXO II 15 ISSN 1677-7042 NA 2009 CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNPJ/CPF: 33.685.686/0001-50 DF - Brasília Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 08 9490 - Festival de Inverno de Anápolis - V Edição Fórum de Desenvolvimento Anápolis é Tudo de Bom CNPJ/CPF: 07.362.926/0001-76 GO - Anápolis Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009 SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL PORTARIA N o- 41, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O SECRETÁRIO DE CIDADANIA CULTURAL, Célio Roberto Turino de Miranda, no uso de suas atribuições legais e com base nas Portarias MinC n.º 156 e n.º 82, de 06 de julho de 2004 e de 18 de maio de 2005 respectivamente, que cria o Programa Nacional de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA, resolve prorrogar o prazo constante no item 4.1 do Edital de Apoio a Pequenos Eventos Culturais, n. 2 de 15 de março de 2009, publicado no DOU em 16/04/2009, onde consta: "O presente Edital visa premiar 40 (quarenta) Pequenos Eventos Culturais, a serem realizados no período entre março e dezembro de 2009", para março de 2010. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉLIO TURINO o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 16 ISSN 1677-7042 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA Ministério da Defesa . AEROPORTUÁRIA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PORTARIA ANAC N o- 2.150/SIA, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 PORTARIA N o- 2151, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Revogação da Portaria de Homologação do A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 100 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009, bem como no Decreto nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004, resolve: Art. 1º Os interessados em obter cópias de documentos sob a gestão e guarda das Unidades da ANAC estarão sujeitos ao recolhimento prévio de valor pecuniário a título de ressarcimento de despesas incorridas com o serviço reprográfico. Art. 2º Os valores das cópias de documentos serão de: a) R$ 0,12 (doze centavos) para cada cópia em preto e branco; b) R$ 0,62 (sessenta e dois centavos) para cada cópia colorida. Art. 3º O requerimento e o recebimento de cópias de documentos somente poderão ser efetivados pelo interessado ou por seu representante legalmente constituído, ressalvado aqueles casos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Parágrafo único. A ANAC franqueará a consulta aos documentos públicos, observada as condições previstas em lei, para que o interessado/representante legal promova a contabilização de documentos a serem reprografados. Art. 4º A solicitação de cópias será feita mediante preenchimento do Formulário de Requisição de Cópias, conforme modelo contido no Anexo, disponível no site www.anac.gov.br. Art. 5º A entrega de cópias reprográficas fica condicionada ao recebimento do comprovante de pagamento por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, no valor correspondente aos custos das cópias solicitadas por parte do interessado/representante legal. Parágrafo único. A GRU poderá ser preenchida mediante acesso à Intranet, no Menu: Serviços, Opções: GRU, Área de Interesse: Ressarcimento Despesas com Cópias. Art. 6º O prazo para entrega das cópias ao solicitante não excederá a dez dias da data de solicitação, mediante recibo firmado pelo solicitante/representante legal. § 1º A Unidade organizacional, após a entrega das cópias, deverá juntar ao processo o formulário de solicitação, o comprovante de recolhimento e o recibo das cópias devidamente assinado pelo interessado/representante legal. § 2º Para fins de contabilização, deverá ser encaminhada à SAF cópia dos documentos citados no parágrafo anterior. Art. 7º O ressarcimento de despesas de que trata o art. 1º não se aplica: I - às requisições dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública federal, estadual ou municipal, do Poder Judiciário e do Ministério Público; II - quando do fornecimento de cópias de documentos até dez unidades; III - aos reconhecidamente pobres. § lº Considera-se reconhecidamente pobre todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar o valor de ressarcimento de que trata o art. 2º, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. § 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso, acompanhada da assinatura de duas testemunhas. § 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado, na forma da lei. Art. 8º É de inteira responsabilidade de cada Unidade organizacional da ANAC: I - apurar, em conjunto com o solicitante, o total de documentos a serem fotocopiados; II - expedir, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 5º desta Portaria, a GRU e entregá-la ao solicitante para proceder ao pagamento. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ AÇ ÃO PR OI BID Aeródromo de Porto Grande (SNPG). O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 41 incisos VIII e X, do Regimento Interno aprovado pela Resolução No 110, de 15 de setembro de 2009, nos termos do disposto na Instrução de Aviação Civil - IAC 2328-0790, de 16 de julho de 1990 - Instruções para concessão e autorização de construção, homologação, registro, operação, manutenção e exploração de aeródromos civis e aeroportos brasileiros, com fundamento na Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 60810.005758/2009-78, resolve: Art. 1º - Revogar a Portaria de Homologação do aeródromo de Porto Grande (SNPG), no Município de Porto Grande (AP), coordenadas geográficas 00° 51' 59" N e 051° 24' 02" W, interditandoo definitivamente. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA Ministério da Educação . SECRETARIA EXECUTIVA RETIFICAÇÃO Na Portaria n.º 552, de 13.05.2009, publicada no Diário Oficial da União de 14.05.2009, Seção 1, página 12, que efetivou a redistribuição de um cargo vago de Assistente em Administração, da Universidade Federal do Pará para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará - Campus Belém: Onde se lê: Código da vaga: 0250617, Leia-se: Código da vaga: 0747794. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM ANEXO FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS I - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: PROCESSO Nº: ASSUNTO: NÚMERO DAS PÁGINAS A SEREM COPIADAS: TOTAL DE CÓPIAS: JUSTIFICATIVA: A PORTARIA N o- 2.557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no Processo nº. 23113.017638/08-01/Departamento de Odontologia/CCBS; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vaga para o Cargo de Professor Efetivo, Nível I, conforme Edital nº. 023/2009, publicado no D.O.U. em 03/04/2009, para o Departamento de Odontologia/CCBS, cuja Matéria de Ensino, Cargo, Regime de Trabalho, candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que se segue: Disciplinas: Odontologia Social I e II, Estágio Clínica Odontológica Integrada - área de concentração: Odontologia em Saúde Coletiva. Cargo: Assistente RT: Dedicação Exclusiva 1º lugar: Maria Auxiliadora Silva Pereira - 73,22; 2º lugar: Márcia Regina Soares Cruz Ferraz - 69,11; 3º lugar: Kildane Maria Almeida Guedes - 68,66; 4º lugar: Cristiane Ribeiro da Silva Castro - 66,65; 5º lugar: Rosane Silvia Davoglio - 59,55. PO RT ER CE IRO S II - IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO/REPRESENTANTE LEGAL: NOME DO INTERESSADO/REPRESENTANTE LEGAL: RG nº: CPF nº: ENDEREÇO: __________________, _____ de ______________ de 200___. ________________________________________________ Assinatura do Interessado (a) ou Representante Legal Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO III - AUTORIZAÇÃO: Autorizo a reprodução total ou parcial de processo ou documento especificado neste formulário, conforme informações constantes no item I deste Formulário, para posterior entrega ao interessado. __________________, _____ de ______________ de 200___. ________________________________________________ Assinatura do Responsável pela Unidade DATA PROVÁVEL DA ENTREGA ____/____/________ IV - RECIBO: Recebi as cópias solicitadas neste formulário, conforme informações constantes no item I deste anexo. __________________, _____ de ______________ de 200___. ________________________________________________ Assinatura do Interessado (a) ou Representante Legal Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800016 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA N o- 676, 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria Nº. 425/08, de 18/03/2008, resolve: Retificar a Portaria nº. 610/2009/DRH, de 27.10.2009, publicada no DOU de 29/10/2009, seção 01, onde se lê: EVA DE VASCONCELOS LIMA (candidata única aprovada), classificada para contratação, leia-se, BÁRBARA VERÔNICA SOUSA CARDOSO (candidata única aprovada), classificada para contratação. ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA PORTARIA N o- 295, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007, e: Considerando os recursos necessários para atender às despesas do Ministério da Defesa, 4º Batalhão de Infantaria Leve e do 2º Batalhão de Polícia do Exército, sediados em Osasco, São Paulo, unidades com encargo de armazenamento de provas e escolta de comboios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na grande São Paulo, além de atender às despesas das demais organizações militares dessa Força, envolvidas no apoio, com vistas à realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2009, a realizar-se nos dias 5 e 6 de dezembro de 2009. Resolve: Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Defesa, visando à execução do objetivo acima considerado. Parágrafo Único. Tais recursos têm por finalidade custear despesas necessárias para o cumprimento das missões de apoio ao INEP, em ações de segurança no armazenamento e movimentação do material impresso. Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.002919/2009-72, quais sejam: §1º Constituem Obrigações do Inep I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso. II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das ações do objeto deste Termo de Cooperação. III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos. IV - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados. §2º Constituem Obrigações do Ministério da Defesa: I - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos. II - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a forma e prazos estabelecidos. III - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas alterações: a) Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02. b) Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07. c) Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08. IV - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda documentação, dependências e locais de execução do projeto. V - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução deste Termo de Cooperação. VI - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e as atividades objeto deste Termo de Cooperação. VII - Apresentar prestação de contas parcial, no início do exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de um exercício, contendo pelo menos: a) Relatório do cumprimento parcial do objeto. b) Relatório físico-financeiro parcial. c) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso. d) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso. e) Fotos do Objeto, quando for o caso. VIII - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo menos: a) Relatório do cumprimento do objeto. b) Cópia do Plano de Trabalho Aprovado. c) Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação. d) Relatório completo de execução físico-financeira. e) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o caso. f) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso. g) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de Instrutoria, quando for o caso. h) Fotos do Objeto, quando for o caso. i) Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão deste Termo de Cooperação. IX - Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados. X - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV, mantendo-os atualizados. §3º Demais Condições: I - Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI. II - O repasse do recurso financeiro fica condicionado a liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está acompanhando a execução do objeto. III - A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA, LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de Cooperação. a) Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do Ordenador de Despesas do Inep. Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para o Ministério da Defesa créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da Lei Orçamentária Anual/2009, Programa de Trabalho 12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$1.264.479,10 (um milhão duzentos e sessenta e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e dez centavos). Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. REYNALDO FERNANDES SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de História, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.623, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n° 1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande, MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e descredenciamento, voluntários, resolve: Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e respectivas literaturas, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, autorizado pela Portaria MEC n° 2459, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e respectivas literaturas, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium. L A N O I C NA MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 1.620, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n° 1433/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009 a respeito do descredenciamento voluntário da Faculdade Porto Seguro, instituição mantida pelo Colégio Porto Seguro Ltda., sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida Deputado João Rios, n° 269 Centro, Iúna, ES e o da mantenedora à Avenida Deputado João Rios, n° 221, Centro, Iúna, ES; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e descredenciamento, voluntários, resolve: Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Curso de Administração com habilitações em Gestão de Negócios e Administração, bacharelado, ofertado pela Faculdade Porto Seguro, autorizado pela Portaria MEC n° 2326, publicada em 29 de agosto de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos ingressantes até a presente data, o Curso de Administração com habilitações em Gestão de Negócios e Administração, bacharelado, ministrado pela Faculdade Porto Seguro. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 17 ISSN 1677-7042 PORTARIA N o- 1.624, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A S N A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n° 1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande, MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e descredenciamento, voluntários, resolve: Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Matemática, licenciatura plena, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, autorizado pela Portaria MEC n° 2456, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de Matemática, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium. E R P IM MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.621, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n° 1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande, MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e descredenciamento, voluntários, resolve: Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, autorizado pela Portaria MEC n° 2457, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de Ciências Biológicas, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium. MARIA PAULA DALLARI BUCCI PORTARIA N o- 1.622, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n° 1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande, MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e descredenciamento, voluntários, resolve: Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de História, licenciatura plena, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, autorizado pela Portaria MEC n° 2455, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800017 MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.625, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n° 1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande, MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e descredenciamento, voluntários, resolve: Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Normal Superior, licenciatura plena, com habilitações em Educação Infantil e em Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, autorizado pela Portaria MEC n° 2454, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de Normal Superior, licenciatura plena, com habilitações em Educação Infantil e em Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.626, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n° 1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande, MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e descredenciamento, voluntários, resolve: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 18 ISSN 1677-7042 1 Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Química, licenciatura plena, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, autorizado pela Portaria MEC n° 2420, publicada no DOU em 05 de setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de Química, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.627, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n° 1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande, MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e descredenciamento, voluntários, resolve: Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Física, licenciatura plena, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, autorizado pela Portaria MEC n° 2458, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de Física, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium. CO ME RC IA LIZ MARIA PAULA DALLARI BUCCI Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 1433/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, e conforme previsão dos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, relativos ao encerramento da oferta de cursos e ao descredenciamento, voluntários, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina: 1.A emissão e publicação de Portaria de encerramento da oferta do Curso de Administração com habilitações em Gestão de Negócios e Administração, bacharelado, autorizado pela Portaria MEC n° 2326, publicada em 29 de agosto de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; 2.O reconhecimento, por meio da mesma Portaria, exclusivamente para fins de emissão de diplomas, dos alunos do Curso de Administração com habilitações em Gestão de Negócios e Administração, bacharelado, ministrado pela Faculdade Porto Seguro, ingressantes até a presente data; 3.O encaminhamento do Processo n° 23000.012941/2009-38 ao Conselho Nacional de Educação, para deliberação sobre o descredenciamento voluntário e sobre a destinação do acervo acadêmico da Instituição, juntamente com minuta de Portaria de Descredenciamento. N o- 118 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC Interessado: Instituto Superior de Educação Auxilium UF:SP Determina a emissão e publicação de Portarias de encerramento da oferta dos cursos de Ciências Biológicas, Física, História, Letras, Matemática, Normal Superior e Química do Instituto Superior de Educação Auxilium, vedando-se novos ingressos; o reconhecimento, por meio das Portarias, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos dos cursos de Ciências Biológicas, Física, História, Letras, Matemática, Normal Superior e Química, ofertados pelo Instituto Superior de Educação Auxilium; e o encaminhamento do Processo ao Conselho Nacional de Educação, para deliberação sobre o descredenciamento voluntário, nos termos dos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007. PROCESSO: 23000.012961/2009-17 Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, e conforme previsão dos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, relativos ao encerramento da oferta de cursos e ao descredenciamento, voluntários, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina: 1.A emissão e publicação de Portarias de encerramento da oferta dos cursos de Ciências Biológicas, licenciatura plena, autorizado pela Portaria MEC n° 2457, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003; de Física, autorizado pela Portaria MEC n° 2458, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003; de História, autorizado pela Portaria MEC n° 2455, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003; de Letras com habilitação em Português e respectivas literaturas, autorizado pela Portaria MEC n° 2459, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003; de Matemática, autorizado pela Portaria MEC n° 2456, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003; de Normal Superior com habilitações em Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental, autorizado pela Portaria MEC n° 2454, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003; e de Química, autorizado pela Portaria MEC n° 2420, publicada no DOU em 05 de setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; 2.O reconhecimento, por meio das Portarias, exclusivamente para fins de emissão de diplomas, dos alunos dos cursos de Ciências Biológicas, Física, História, Letras, Matemática, Normal Superior e de Química, ministrados pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, ingressantes até 30 de julho de 2009; 3.O encaminhamento do Processo ao Conselho Nacional de Educação, para deliberação sobre o descredenciamento voluntário e sobre a destinação do acervo acadêmico da Instituição, juntamente com minuta de Portaria de Descredenciamento. AÇ PORTARIA N o- 1.628, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n° 1432/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009 a respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de Educação Porto Seguro, instituição mantida pelo Colégio Porto Seguro Ltda., sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida Deputado João Rios, n° 269 Centro, Iúna, ES e o da mantenedora à Avenida Deputado João Rios, n° 221, Centro, Iúna, ES; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e descredenciamento, voluntários, resolve: Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Curso de Pedagogia, licenciatura plena, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Porto Seguro, autorizado pela Portaria MEC n° 2453, publicada em 11 de setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos ingressantes até a presente data, o Curso de Pedagogia, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Porto Seguro. MARIA PAULA DALLARI BUCCI o- PORTARIA N 1.629, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n° 1394/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a respeito do encerramento da oferta do Curso de Turismo, bacharelado, a pedido do Instituto Superior e Centro Educacional Luterano Bom Jesus, instituição mantida pela Associação Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC, sendo o endereço de funcionamento da IES à Rua Princesa Isabel, n° 438, Centro, Joinville, SC e o da mantenedora à Rua Princesa Isabel, n° 508, Centro, Joinville, SC; e em atendimento ao disposto no art. 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, sobre encerramento voluntário da oferta de curso, resolve: Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Turismo, bacharelado, ofertado pelo Instituto Superior e Centro Educacional Luterano Bom Jesus, autorizado pela Portaria MEC n° 749, publicada em 07 de maio de 1999, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos ingressantes até a presente data, o curso de Turismo, bacharelado, ministrado pelo Instituto Superior e Centro Educacional Luterano Bom Jesus. MARIA PAULA DALLARI BUCCI DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 16 de novembro de 2009 ÃO PR OI BID Educação Porto Seguro; e o encaminhamento do Processo ao Conselho Nacional de Educação, para deliberação sobre o descredenciamento voluntário, nos termos dos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007. PROCESSO: 23000.012941/2009-38 Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº 1432/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, e conforme previsão dos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, relativos ao encerramento da oferta de cursos e ao descredenciamento, voluntários, a Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina: 1.A emissão e publicação de Portaria de encerramento da oferta do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, autorizado pela Portaria MEC n° 2453, publicada em 11 de setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos; 2.O reconhecimento, por meio da mesma Portaria, exclusivamente para fins de emissão de diplomas, dos alunos do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Porto Seguro, ingressantes até a presente data; 3.O encaminhamento do Processo ao Conselho Nacional de Educação, para deliberação sobre o descredenciamento voluntário e sobre a destinação do acervo acadêmico da Instituição, juntamente com minuta de Portaria de Descredenciamento. MARIA PAULA DALLARI BUCCI UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, resolve: N o- 1.583 - Prorrogar pelo período de 23-12-2009 a 22-12-2010, a validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor de 3º grau, Classe Adjunto, Nível 1, realizado através do Edital nº 070/2008, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 183/2008, de 22-12-2008, publicado no DOU de 23-12-2008, Seção 3, fls.76 e 77. (Processo nº 23087.005569/2009-09). N o- 1.584 - Prorrogar pelo período de 26-12-2009 a 25-12-2010, a validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor de 3º grau, Classe Adjunto, Nível 1, realizado através do Edital nº 077/2008, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 220/2008, de 24-12-2008, publicado no DOU de 26-12-2008, Seção 3, fls.40. (Processo nº 23087.005569/2009-09). N o- 1.585 - Prorrogar pelo período de 23-12-2009 a 22-12-2010, a validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de Professor de 3º grau, Classe Adjunto, Nível 1, realizado através do Edital nº 121/2008, cujo resultado foi homologado através do Edital nº 191/2008, de 22-12-2008, publicado no DOU de 23-12-2008, Seção 3, fls.76 e 77. (Processo nº 23087.006079/2009-11). PO N o- 119 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC Interessado: Instituto Superior de Educação Porto Seguro UF: ES Determina a emissão e publicação de Portaria de encerramento da oferta do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, do Instituto Superior de Educação Porto Seguro, vedando-se novos ingressos; o reconhecimento, por meio da mesma Portaria, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos do Curso de Pedagogia ofertado pelo Instituto Superior de RT ER CE IRO S ANTONIO MARTINS DE SIQUEIRA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PORTARIA N o- 1.735, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta no Protocolado nº. 23068.745875/2009-00, resolve: Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 23/12/2009, a validade do Concurso Público, realizado no ano de 2008, Edital 36, publicado no DOU de 06/11/2008, referente à área de Microbiologia Geral, do Departamento de Produção Vegetal do Centro de Ciências Agrárias. RUBENS SERGIO RASSELI UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE RETIFICAÇÃO Na Resolução nº 167/2009-CONSEPE, de 22 de setembro de 2009, DOU 185, seção 1, pág.31, que trata da homologação de resultado de concurso público de provas e títulos para professor de 3º grau e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. Onde se lê: Departamento Nutrição Área Técnica Dietética o- N 117 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC Interessado: Faculdade Porto Seguro UF: ES Determina a emissão e publicação de Portaria de encerramento da oferta do Curso de Administração com habilitações em Gestão de Negócios e Administração da Faculdade Porto Seguro, vedando-se novos ingressos; o reconhecimento, por meio da Portaria, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos do Curso de Administração ofertado pela Faculdade Porto Seguro; e o encaminhamento do Processo ao Conselho Nacional de Educação, para deliberação sobre o descredenciamento voluntário, nos termos dos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007. PROCESSO: 23000.012941/2009-38 A Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 1o 2o 3o 4o 5o Classif. lugar lugar lugar lugar lugar Nome BRUNA LEAL LIMA MACIEL Kátia Anaya Jacinto Lopes Thayse Hanne Câmara Ribeiro do Nascimento Vanessa Teixeira de Lima Oliveira Carina Leite de Araújo Oliveira MÉDIA 8,09 8,08 7,86 7,82 7,03 1o 2o 3o 4o 5o Classif. lugar lugar lugar lugar lugar Nome BRUNA LEAL LIMA MACIEL Thayse Hanne Câmara Ribeiro do Nascimento Vanessa Teixeira de Lima Oliveira Kátya Anaya Jacinto Lopes Carina Leite de Araújo Oliveira MÉDIA 8,13 7,86 7,85 7,75 7,06 Leia-se: Departamento Nutrição Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800018 Área Técnica Dietética Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 . Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL1702009, relativo ao PAF-ECF nome: Total PDV Food, versão: 1.0.1, código MD-5: 84AE7E4E88779BEAB3C7A80E2360A1A6*Food Touch Tef, emitido pelo órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG, no qual não consta não conformidade. o- PORTARIA N 545, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 o- PAF - ECF Laudo N - URB0552009 - Cia Latino Americana de Medicamentos o- Altera a Portaria MF N 21, de 6 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre limites e condições da bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto-Lei N o- 1.455, de 7 de abril de 1976, no § 4º do art. 3º da Lei N o- 7.965, de 22 de dezembro de 1989, no inciso VII do art. 4º da Lei N o- 8.210, de 19 de julho de 1991, no inciso VII do art. 4º da Lei N o- 8.256, de 25 de novembro de 1991, combinado com o § 2º do art.11 da Lei N o- 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e no inciso XII do art. 525 do Decreto N o- 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, RESOLVE: Art. 1º O art. 1º da Portaria MF N o- 21, de 6 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Os bens conceituados como bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus, de que trata a alínea "d" do item I da Portaria MF N o- 805, de 21 de dezembro de 1977, alterada pela Portaria MF N o- 786, de 22 de agosto de 1991, assim como aqueles procedentes das Áreas de Livre Comércio, estão sujeitos aos seguintes termos e condições: ........................................................................................."(NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUIDO MANTEGA DESPACHO DO MINISTRO Em 17 de novembro de 2009 Processo no: 17944.001358/2009-49. Interessado: Estado de Alagoas. Assunto: Análise dos pleitos do Estado de Alagoas de manutenção das operações de crédito a contratar incluídas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal para o triênio 2008-2010, no valor de R$ 453.694.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e três milhões e seiscentos e noventa e quatro mil reais), e de inclusão de operação de crédito a contratar no valor de R$ 249.606.000,00 (duzentos e quarenta e nove milhões e seiscentos e seis mil reais) no Programa para o triênio 2009-2011. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a sexta revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do Estado de Alagoas, relativa ao triênio 2009-2011, com a manutenção das operações de crédito a contratar incluídas no Programa para o triênio 2008-2010, nos valores supramencionados. Publique-se e restitua-se o Processo à Secretaria do Tesouro Nacional para a adoção das providências complementares. N o- 520 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Cia Latino Americana de Medicamentos, CNPJ: 84.683.481/0001-77, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número URB0552009, relativo ao PAF-ECF nome: Sistema de Caixa, versão: 9.20, código MD-5: e6ca544c9d5e2277665547fba5662744, emitido pelo órgão técnico credenciado: Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB, no qual não consta "não conformidade". PAF - ECF Laudo N o- . FAE0192009 - MATRIZ SISTEMAS LTDA N o- 521 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), MATRIZ SISTEMAS LTDA, CNPJ: 08.210.808/0001-05, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número FAE019009, relativo ao PAF-ECF nome: MATRIZ LOJAS, versão: 1.0.3.10, código MD-5: 13b0641246d78e881ed47672bf62fee6, emitido pelo órgão técnico credenciado: Faculdades Integradas Espírito-Santenses - FAESA, no qual não consta não conformidade. MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ACRE A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX GUIDO MANTEGA CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO Em 17 de novembro de 2009 PAF - ECF Laudo N o- - POL1702009 Overflow Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda. N o- 519 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Overflow Serviços e Comércio de Produtos de Informática Ltda, CNPJ: 08.320.349/0001-12, registrou nesta Secretaria Executiva Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei N o- 10.684, de 30 de maio de 2003. O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ACRE, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei N o10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei N o- 11.033, de 21 de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF N o4, de 20 de setembro de 2004, declara: Art. 1º Ficam excluídos do parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei N o- 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com o seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de: a) inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições referidos nos arts. 1º e 5o da Lei N o- 10.684/2003, inclusive os com vencimento após 28 de fevereiro de 2003 ou b) opção pelo parcelamento especial estabelecido pela Lei N o11.941/2009. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias, contando da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, no termos do art. 14, § 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 3/2004, ao PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ACRE, no endereço: Rua Marechal Deodoro, 340, 6º andar, Centro, Rio Branco-AC, CEP 69900-210. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. RUBEM CESAR COSTA GUERRA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESPÍRITO SANTO PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Exclui as pessoas físicas e jurídicas que menciona do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei N o- 10.684, de 30 de maio de 2003. O PROCURADOR-SECCIONAL DA PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES adiante assinado, no uso da competência outorgada pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria N o- 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o disposto no art. 4º, III e 7º da Lei N o- 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 7º, I da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 1, de 25 de junho de 2003, no art. 12 da Lei N o- 11.033, de 21 de dezembro de 2004, declara: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800019 ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes). CPF/CNPJ 04.062.790/0001-90 04.090.361/0001-27 34.696.153/0001-37 011.430.262-68 053.881.488-82 NOME HECHEM FARHAT A NACIONAL COM DE MAQ E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTD SUPERMERCADO DOIS N LTDA NARCY BARROS AREAL DE ALMEIDA NILSON EUCLIDES DA SILVA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento Excepcional (Paex), de que tratam os arts. 1º e 8º da Medida Provisória N o- 303, de 29 de junho de 2006. O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ACRE, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 7º e 8º da Medida Provisória N o- 303, de 29 de junho de 2006, no art. 7º da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 002, de 20 de julho de 2006 e nos art. 6º, II, § 1º, II, art. 7º, art. 8º, art. 9º e art. 10 da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 1, de 3 de janeiro de 2007, declara: Art. 1º. Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional (Paex) de que trata a Medida Provisória N o- 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com seu art. 7º, I, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único deste Ato Declaratório, tendo em vista ter sido: a) verificada a inadimplência do sujeito passivo por 2 (dois) meses consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos órgãos referidos no caput do art. 3º da referida Medida Provisória, inclusive os com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003; b) constatada a existência de débitos mantidos, pelo sujeito passivo, sob discussão administrativa ou judicial, ressalvadas as hipóteses do inciso II do § 3º do art. 1º; c) verificado o descumprimento do disposto no parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória N o- 303/2006; ou d) a opção pelo parcelamento especial estabelecido pela Lei N o11.941/2009. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias, contando da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, no termos do art. 10, § 2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 1, de 3 de janeiro de 2007, ao PROCURADOR - CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ACRE, no endereço: Rua Marechal Deodoro, 340, 6º andar, Centro, Rio Branco-AC, CEP 69900-210. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA E R P IM ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 19 ISSN 1677-7042 RUBEM CESAR COSTA GUERRA ANEXO ÚNICO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional (Paex). CNPJ 00.529.519/0001-61 00.672.343/0001-00 00.779.450/0001-24 00.919.425/0001-07 01.158.093/0001-40 01.304.706/0001-00 01.941.852/0001-46 02.520.711/0001-12 02.871.257/0001-44 03.022.883/0001-29 03.115.270/0001-36 03.161.495/0001-29 03.336.382/0001-17 03.374.512/0001-06 03.577.391/0001-08 03.598.748/0001-26 05.396.023/0001-80 14.315.295/0001-08 14.367.916/0001-99 18.617.449/0001-69 00.415.396/0001-38 NOME M. ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO FILHA G P COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA M J S FERREIRA - ME CARVALHAR & DABBAQUE LTDA F & E DA SILVA LTDA PAO NOSSO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA SUPER LOJA LTDA V. ALMEIDA DA SILVA CONTEF - CONTABILIDADE E INFORMATICA LTDA PROTE SOLDAS LTDA QUEIJO MINEIRO LTDA CASA DO PAO LTDA. MULTMARCAS IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA ME N. L. BESSA - ME D.S.MARTINS-EPP TEKILA COMERCIO E REP LTDA (ME) LIDER DECORACOES LTDA - ME J M B PRADO I R CARDOSO ME CONSTRUTORA CAPIXABA LTDA I.CHRISTINA ALVES BATISTA -ME Art. 1º. Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei N o10.684, de 30 de maio de 2003, com fundamento no art. 4º, III e 7º da Lei N o- 10.684, de 30 de maio de 2003 e no art. 7º, I da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 1, de 25 de junho de 2003, as pessoas físicas e jurídicas indicadas a seguir, tendo em vista a ocorrência de inadimplência das parcelas referentes ao parcelamento instituído pela Lei N o- 10.684/2003: CONTRIBUINTE VIEIRA E TORRES LTDA ME MARGRABEL MARMORES E GRANITOS BENEFICIADOS LTDA ME MINERAÇÃO EXPEDITO LTDA RENATO CONFECÇÕES LTDA BEIRAL SERRARIA E MARMORARIA LTDA GRAM LEMOS LTDA LABORATORIO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA RETER CONFECÇÕES LTDA BRAVIMAG BRAVIM MARMORES E GRANITOS LTDA S R PAULA GAMA ME CNPJ 30.771.562/0001-08 27.328.483/0001-04 PROCESSO ADMINISTRATIVO 18179.001928/2009-81 18179.001924/2009-01 32.426.769/0001-62 27.256.601/0001-16 39.349.287/0001-03 31.301.450/0001-48 27.188.143/0001-25 18179.001929/2009-26 18179.001930/2009-51 18179.001926/200-92 18179.001931/2009-03 18179.001925/2009-48 01.502.429/0001-40 00.293.561/0001-26 39.404.579/0001-93 18179.001927/2009-37 18179.001933/2009-94 18179.001932/2009-40 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 20 ISSN 1677-7042 1 SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA Art. 2º. É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 3/2004, ao PROCURADOR-SECCIONAL DA PROCURADORIASECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, no endereço Rua 25 de março, 01 - 3º pavimento - Edifício Jorge Miguel - Centro - Cachoeiro de Itapemirim - ES - CEP: 29.300-905, mencionando o número de sua inscrição no CPF ou no CNPJ. Art. 3º. Nos termos do § 2º, do art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 3, de 25 de agosto de 2004 e art. 11 da Lei N o- 10.684, de 30 de maio de 2003, o pagamento integral do débito consolidado, desde que efetuado até o décimo dia contado da data da ciência da exclusão, prejudica a exclusão. Art. 4º. Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º e/ou pagamento integral do débito no mesmo prazo, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 5º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 121, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara autorizado o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o-o 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o inciso I do artigo 57 da Instrução Normativa SRF N 504, de 03 de fevereiro de 2005, e o que consta no Processo Administrativo N o- 10166.011937/2009-18, declara: Art. 1º- Autorizar o fornecimento de 1.920 (um mil e novecentos de vinte) selos de controle de Uísque Importação Amarelo, para produtos estrangeiros a o serem selados no exterior, ao contribuinte NEOBRASIL COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, CNPJ N - 08.750.328/0002-18, inscrito no Registro Especial sob N o- 01101/013, na categoria de Importador, conforme tabela abaixo: KLEISON FERREIRA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM RESENDE Marca Comercial Bruichladdich Rocks Bruichladdich Waves Bruichladdich 15yo Links Valhalla Bruichladdich 18yo 2nd Edition ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 CO O PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM RESENDE/RJ, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º, da MP N o- 303, de 29 de junho de 2006, no art. 12 da Lei N o- 11.033, de 21 de dezembro de 2004, de que recebe supedâneo o parágrafo 4º, do art. 7º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 002, de 20 de julho de 2006 e inciso II, do art. 6º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 001, de 03 de janeiro de 2007, declara: Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional - PAEX - de que trata o art. 1º, da MP N o- 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo Único a este Ato Declaratório - ADE, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de dois meses consecutivos ou alternados sem recolhimento das parcelas do PAEX ou que este tenha sido efetuado em valor inferior ao fixado nos incisos I e II, do § 2º, do art. 3º, da MP N o- 303, de 2006. Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da Receita Federal - SRF, na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha Paex. Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste ADE, apresentar recurso administrativo dirigido à Procuradora Seccional da Fazenda Nacional em Resende, na Rua Francisco Villaça, N o- 187, Centro, em Resende/RJ. Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAEX será definitiva. Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. ME RC IA LIZ ANEXO Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional - PAEX. Duas parcelas consecutivas ou alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos I e II, do § 2º, do art. 3º, da MP N o- 303, de 2006. O P TA N T E (CNPJ) 01.501544/0001-08 01.422.558/0001-28 NOME PROCESSO CENTRO EDUCACIONAL MORAIS BASTOS 17758.000281/2009-97 OFICINA NOVA ERA DE RESENDE LTDA ME 17758.000394/2009-92 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 112, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da oUnião em 06 de março de 2009; atendidaso as exigências do Decreto N - 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei N - 11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida oProvisória N o- 2.199-14, de 24 de Agosto de 2001; dao IN SRF N - 267/2002; com base no LAUDO CONSTITUTIVO N - 207/2008 do Ministério da Integração Nacionalo e conforme consta no processo administrativo N10283.006720/2008-79, declara: Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa SONY BRASIL LTDA., CNPJ N o- 43.447.044/0001-77, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento da empresa na área da atuação da SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2008. Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. 210 JOEL MIYAZAKI 2ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 111, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 Autoriza o fornecimento de selos de controle. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, publicada do Diário Oficial da União em 06o de março de 2009 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF N 504, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à Rua Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do processo n.º 10283.100744/2009-02, declara: Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 7.800 (sete mil e oitocentos) selos de controle, para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque, Cor Amarela, para os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber: OI BID Marca Comercial CHIVAS REGAL A PO Característica Uísque 12 anos; 12x1000ML Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MOACYR MONDARDO JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 113, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário Oficial da União em 06 de março de 2009; atendidas as exigências do Decreto N o- 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei N o- 11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória N o- 2.199-14, de 24 de Agosto de 2001; da IN SRF N o- 267/2002; com base no LAUDO CONSTITUTIVO N o- 209/2008 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo N o10283.006722/2008-68, declara: Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa SONY BRASIL LTDA., CNPJ N o- 43.447.044/0001-77, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento da empresa na área da atuação da SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de 2008. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800020 Característica do Produto Uísque, bebida alcoólica de cor caramelo, acondicionada em garrafa de 750 ml Uísque, bebida alcoólica de cor caramelo, acondicionada em garrafa de 750 ml Uísque, bebida alcoólica de cor caramelo, envelhecida 15 anos, acondicionada em garrafa de 750 ml Uísque, bebida alcoólica de cor caramelo, envelhecida 18 anos, acondicionada em garrafa de 750 ml Uísque, bebida alcoólica de cor caramelo, acondicionada em garrafa de 750 ml Art. 2º - O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal do Brasil em Brasília/DF. Art. 3º - Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o art. 2º deste Ato Declaratório Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade após sua publicação no Diário Oficial da União. PR CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA DIAS E SOUZA Qtd garrafas 600 480 210 Bruichladdich Sherry Classic Fu- 420 sion AÇ ÃO Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Quantidade de Caixas 650 Quantidade de Unidade 7.800 RT ER CE IRO S MOACYR MONDARDO JUNIOR Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MOACYR MONDARDO JÚNIOR ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 114, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de ampliação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, publicada do Diário Oficial da União em 06 de março de 2009; atendidas as exigências do Decreto N o- 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei N o- 11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória N o- 2.199-14, de 24 de Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Agosto de 2001; da IN SRF N o- 267/2002; com base no LAUDO CONSTITUTIVO N o- 087/2008 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo N o10283.003419/2008-11, declara: Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa CROWN EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S/A, CNPJ N o33.174.335/0001-85, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de ampliação do empreendimento da empresa na área da atuação da SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, com início do prazo no ano-calendário de 2008, com término no ano-calendário de 2017. Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. MOACYR MONDARDO JÚNIOR o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 115, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Reconhece o direito à redução do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de ampliação do empreendimento na área da atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, publicada do Diário Oficial da União em 06 de março de 2009; atendidas as exigências do Decreto N o- 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei N o- 11.196, de 21 de novembro de 2005; da Medida Provisória N o- 2.199-14, de 24 de Agosto de 2001; da IN SRF N o- 267/2002; com base no LAUDO CONSTITUTIVO N o- 026/2008 do Ministério da Integração Nacional e conforme consta no processo administrativo N o10283.005234/2008-33, declara: Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa BRASTEMP DA AMAZÔNIA S/A, CNPJ N o- 63.699.839/0001-80, à redução de 75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais nãorestituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de ampliação do empreendimento da empresa na área da atuação da SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, com início do prazo no anocalendário de 2008, com término no ano-calendário de 2017. Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do valor do imposto: I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até o valor do saldo da reserva de capital. Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das penalidades cabíveis. Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Art. 1º - INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) N o- 01.989.707/0001-35 do contribuinte COMERCIAL FRUVALE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. Art. 2º - Assim, são considerados tributariamente inidôneos os documentos emitidos pela pessoa jurídica abaixo identificada, a partir de 1º de janeiro de 2002. FRANCISCO NASARENO DE ANDRADE DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 90, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2009 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: O valor bruto das notas fiscais ou recibos de prestação de serviços que se enquadrem no conceito de serviços de copa, conforme descrito no art. 146, inciso VI da Instrução Normativa SRP n.º 3, de 2005, está sujeito à retenção quando os serviços forem contratados mediante cessão de mão-de-obra, estando dispensada a retenção quando os serviços forem contratados mediante empreitada. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 31, § 3º da Lei N o- 8.212, de 1991; Art. 219, §§ 1º e 2º, IX do Decreto N o- 3.048, de 1999; Arts. 143, 144, 146, VI e 147, todos da Instrução Normativa SRP N o- 03, de 2005. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 91, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DA COFINS. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO AFETADO PELA MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional não afeta a relação jurídica exigível no art. 6º, inciso II, da Lei N o10.833, de 2003, para fins de reconhecimento da não-incidência da Cofins, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são: (a) regular ingresso de moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior, mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação da aludida norma exonerativa. Mesmo que sejam utilizadas quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se considera beneficiada pela não-incidência da Cofins a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 653 do Código Civil; art. 6º, II, da Lei N o- 10.833, de 2003; item 5 da Seção 2 do Capítulo 9; Capítulo 13, e Seção 9 do Capítulo 14 da Circular Bacen N o- 3.280, de 2005 (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI); arts. 23 a 30 da Resolução CMN/Bacen N o- 3.568, de 2008. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DO PIS. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO AFETADO PELA MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional não afeta a relação jurídica exigível no art. 5º, inciso II, da Lei N o10.637, de 2002, para fins de reconhecimento da não-incidência do PIS, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são: (a) regular ingresso de moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior, mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MOACYR MONDARDO JÚNIOR 4ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CARUARU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL EM CARUARU/PE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IX do artigo 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o- 125, de 4 de março de 2009 e com base no artigo com base no artigo 43, e em decorrência da constatação da sua inexistência de fato, conforme artigo 34, inciso III e artigo 41, inciso II, todos da IN RFB N o- 748, de 28 de julho de 2007, e considerando o processo administrativo N o13411.000049/2003-23, declara: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800021 21 ISSN 1677-7042 capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação da aludida norma exonerativa. Mesmo que sejam utilizadas quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se considera beneficiada pela não-incidência do PIS a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 653 do Código Civil; art. 5º, II, da Lei N o- 10.637, de 2002; item 5 da Seção 2 do Capítulo 9; Capítulo 13, e Seção 9 do Capítulo 14 da Circular Bacen N o- 3.280, de 2005 (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI); arts. 23 a 30 da Resolução CMN/Bacen N o- 3.568, de 2008. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe L A N SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 92, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Os valores recebidos de empresa operadora de telefonia móvel, mediante reembolso, correspondentes à diferença entre os preços de aquisição e os de revenda de aparelhos celulares, compõem a base de cálculo para fins de incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, devidos por Pessoa Jurídica que habilita e comercializa tais aparelhos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 518, 519 e 224 do Decreto N o- 3.000, de 1999; arts. 2º e 3º da Lei N o- 9.718, de 1998. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Os valores recebidos de empresa operadora de telefonia móvel, mediante reembolso, correspondentes à diferença entre os preços de aquisição e os de revenda de aparelhos celulares, compõem a base de cálculo para fins de incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, devidos por Pessoa Jurídica que habilita e comercializa tais aparelhos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 518, 519 e 224 do Decreto N o- 3.000, de 1999; arts. 2º e 3º da Lei N o- 9.718, de 1998. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL EMENTA: Os valores recebidos de empresa operadora de telefonia móvel, mediante reembolso, correspondentes à diferença entre os preços de aquisição e os de revenda de aparelhos celulares, compõem a base de cálculo para fins de incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, devidos por Pessoa Jurídica que habilita e comercializa tais aparelhos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 518, 519 e 224 do Decreto N o- 3.000, de 1999; arts. 2º e 3º da Lei N o- 9.718, de 1998. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ EMENTA: Os valores recebidos de empresa operadora de telefonia móvel, mediante reembolso, correspondentes à diferença entre os preços de aquisição e os de revenda de aparelhos celulares, compõem a base de cálculo para fins de incidência do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, devidos por Pessoa Jurídica que habilita e comercializa tais aparelhos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 518, 519 e 224 do Decreto N o- 3.000, de 1999; arts. 2º e 3º da Lei N o- 9.718, de 1998. O I C A S N NA E R P IM ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 93, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Os produtos "iogurte" e "coalhada" enquadram-se no art. 1º, inciso XI, da Lei N o- 10.925, de 2004, em razão de expressa disposição legal e das definições constantes de legislação específica, pelo que são tributáveis à alíquota "zero", no que atine à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. O produto "doce de leite", não se enquadra no dispositivo referido, sujeitando-se, portanto, à incidência comum da contribuição em tela. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N o- 10.833, de 2003; Lei N o10.925, de 2004, art. 1º, inciso XI; Lei N o- 11.488, de 2007; Regulamento anexo ao Decreto N o- 30.691, de 1952, Regulamento anexo à Instrução Normativa MAPA N o- 28, de 2007. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Os produtos "iogurte" e "coalhada" enquadram-se no no art. 1º, inciso XI, da Lei N o- 10.925, de 2004, em razão de expressa disposição legal e das definições constantes de legislação específica, pelo que são tributáveis à alíquota "zero", no que atine à Contribuição para o PIS/Pasep. O produto "doce de leite", não se enquadra no dispositivo referido, sujeitando-se, portanto, à incidência comum da contribuição em tela. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N o- 10.637, de 2002; Lei N o10.925, de 2004, art. 1º, inciso XI; Lei N o- 11.488, de 2007; Regulamento anexo ao Decreto N o- 30.691, de 1952, Regulamento anexo à Instrução Normativa MAPA N o- 28, de 2007. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 22 ISSN 1677-7042 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 94, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: ÁLCOOL. FRETE NA AQUISIÇÃO. É vedado o aproveitamento de crédito da sistemática não-cumulativa da Cofins com base no valor do frete pago por distribuidores na aquisição de álcool para revenda e para adição à gasolina. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N o- 9.718, de 1998, art. 5º; Lei N o- 10.833, de 2003, art. 3º, I, "b". ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: ÁLCOOL. FRETE NA AQUISIÇÃO. É vedado o aproveitamento de crédito da sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep com base no valor do frete pago por distribuidores na aquisição de álcool para revenda e para adição à gasolina. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N o- 9.718, de 1998, art. 5º; Lei N o- 10.637, de 2002, art. 3º, I, "b". ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 95, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 CO ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF ME EMENTA: DISPENSA DE RETENÇÃO. A dispensa de retenção do IRRF, prevista no art. 67 da Lei N o- 9.430, de 1996, para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de segurança e transporte de valores, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N o- 9.430, de 1996, arts. 67 e 68; Decreto N o- 3.000, de 1999, art. 649; Ato Declaratório Normativo Cosit N o- 06, de 2.000. RC IA LIZ PIS, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são: (a) regular ingresso de moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior, mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação da aludida norma exonerativa. Mesmo que sejam utilizadas quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se considera beneficiada pela não-incidência do PIS a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 653 do Código Civil; art. 5º, II, da Lei N o- 10.637, de 2002; item 5 da Seção 2 do Capítulo 9; Capítulo 13, e Seção 9 do Capítulo 14 da Circular Bacen N o- 3.280, de 2005 (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI); arts. 23 a 30 da Resolução CMN/Bacen N o- 3.568, de 2008. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 97, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 AÇ ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 96, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DA COFINS. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO AFETADO PELA MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional não afeta a relação jurídica exigível no art. 6º, inciso II, da Lei N o10.833, de 2003, para fins de reconhecimento da não-incidência da Cofins, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são: (a) regular ingresso de moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior, mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação da aludida norma exonerativa. Mesmo que sejam utilizadas quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se considera beneficiada pela não-incidência da Cofins a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 653 do Código Civil; art. 6º, II, da Lei N o- 10.833, de 2003; item 5 da Seção 2 do Capítulo 9; Capítulo 13, e Seção 9 do Capítulo 14 da Circular Bacen N o- 3.280, de 2005 (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI); arts. 23 a 30 da Resolução CMN/Bacen N o- 3.568, de 2008. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DO PIS. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO AFETADO PELA MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional não afeta a relação jurídica exigível no art. 5º, inciso II, da Lei N o10.637, de 2002, para fins de reconhecimento da não-incidência do ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DA COFINS. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO AFETADO PELA MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional não afeta a relação jurídica exigível no art. 6º, inciso II, da Lei N o10.833, de 2003, para fins de reconhecimento da não-incidência da Cofins, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são: (a) regular ingresso de moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior, mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação da aludida norma exonerativa. Mesmo que sejam utilizadas quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se considera beneficiada pela não-incidência da Cofins a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 653 do Código Civil; art. 6º, II, da Lei N o- 10.833, de 2003; item 5 da Seção 2 do Capítulo 9; Capítulo 13, e Seção 9 do Capítulo 14 da Circular Bacen N o- 3.280, de 2005 (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI); arts. 23 a 30 da Resolução CMN/Bacen N o- 3.568, de 2008. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DO PIS. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO AFETADO PELA MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional não afeta a relação jurídica exigível no art. 5º, inciso II, da Lei N o10.637, de 2002, para fins de reconhecimento da não-incidência do PIS, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas es- ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800022 OI BID A Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 tabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são: (a) regular ingresso de moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior, mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação da aludida norma exonerativa. Mesmo que sejam utilizadas quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se considera beneficiada pela não-incidência do PIS a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 653 do Código Civil; art. 5º, II, da Lei N o- 10.637, de 2002; item 5 da Seção 2 do Capítulo 9; Capítulo 13, e Seção 9 do Capítulo 14 da Circular Bacen N o- 3.280, de 2005 (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais - RMCCI); arts. 23 a 30 da Resolução CMN/Bacen N o- 3.568, de 2008. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 98, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: A sujeição do contribuinte ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado previsto na Portaria RFB N o11.211, de 2007, no ano de 2008, ocorre em função do atendimento dos critérios objetivos constantes na Portaria RFB N o- 11.213, de 2007. DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria RFB N o- 11.211, de 2007; Portaria RFB N o- 2.213, de 2007, art. 1º. ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 99, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: DISPENSA DE RETENÇÃO. A dispensa de retenção do IRRF, prevista no art. 67 da Lei N o- 9.430, de 1996, para pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, pela prestação de serviços de segurança e transporte de valores, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou inferior a R$ 10,00 (dez reais). DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N o- 9.430, de 1996, arts. 67 e 68; Decreto N o- 3.000, de 1999, art. 649; Ato Declaratório Normativo Cosit N o- 06, de 2000. PO RT ER CE IRO S ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA Chefe 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SALVADOR PORTARIA N o- 175, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE SALVADOR, NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 280,281,284 e 285 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o- 125, de 04.03.2009, publicada no DOU, de 06.03.2009, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei N o- 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto N o83.937, de 06.09.1979, resolve: Art. 1º - Atribuir às Auditoras Fiscais da Receita Federal do Brasil - AFRFB, Ana Flórea de Oliveira Almeida, matrícula SIAPECAD N o- 00803796 e Maria de Fátima Alves Aragão, matrícula SIAPECAD N o- 00819766, a prática dos seguintes atos, em suas respectivas áreas de atuação: I- Decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em dívida ativa da União, respeitado o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de valor consolidado do crédito tributário. Art. 2º - Em todos os atos praticados, em função das competências ora delegadas, serão mencionados o número e a data da publicação desta portaria no DOU. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA MARIA FONSECA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 41, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Concede inscrição no Registro Especial de Bebidas- IPI para a empresa que menciona. O DELEGAD0 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS/ MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 238 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o- 95, de 30 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de maio de 2007 e tendo em vista o estabelecido no art. 3º da Instrução Normativa SRF N o- 504, de 03 de fevereiro de 2005, e ainda o que consta do processo administrativo N o- 10670.002141/2009-74, resolve declarar: Art. 1º - INSCRITA no Registro Especial sob o N o06108/00194/2009 a empresa INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA ORGANICA SENT LTDA, CNPJ 10.210.174/0002-13, estabelecida à FAZENDA ARROZAL DO IZIDORO, S/N - ZONA RURAL - SALINAS/MG - CEP 39.560-000, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. A referida empresa exerce a atividade de engarrafadora de Aguardente de Cana, código da TIPI 2208.40.00, marca comercial SENTINELA(TONEIS DE BÁLSAMO), que será vendida, em recipientes de 500 ml . Art 2º - O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF N o- 504, de 03 de fevereiro de 2005, sob pena de cancelamento desta inscrição. Art 3º. Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. RETIFICAÇÃO o- No Ato Declaratório Executivo N 21, de 15 de Junho de 2009, publicado no DOU de 18 de Junho de 2009, onde se lê: "Amissario", leia-se "Amissássio". 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 183, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Autorização para aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária dos bens destinados ao evento esportivo que menciona. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de sua competência, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB N o- 562, de 19 de agosto de 2005, alterada pela Instrução Normativa SRF N o- 677, de 18 de setembro de 2006, e tendo ainda em vista o que consta do processo N o- 10768.008270/2009-97, declara: Art.1º Fica a empresa Transportes Fink Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.649.887/0001-43, autorizada a empregar o regime aduaneiro de admissão temporária para os despachos aduaneiros de importação e de exportação dos bens destinados à competição desportiva internacional denominada "IPC Swimming Rio 2009", a ser realizada no período compreendido entre 26 de novembro a 11 de dezembro de 2009, no estado do Rio de Janeiro. Art. 2º De acordo com o parágrafo 4º, do art. 3º, da IN RFB N o- 562/2005, os referidos bens poderão permanecer no País até 10 de janeiro de 2010. Art.3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ELIANA POLO PEREIRA ORLANDO SOARES DOS SANTOS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 184, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Inscreve a empresa abaixo no Registro Especial dos estabelecimentos produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas. CARLOS MÁRCIO ORTIZ PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 63, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Inscreve a empresa abaixo no Registro Especial dos estabelecimentos produtores e engarrafadores de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 238 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF) e alterações, aprovado pela Portaria MF N o- 125, de 04 de março de 2009 e alterações, e de acordo com o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa SRF N o- 504, de 3 de fevereiro de 2005, declara: Art. 1o Inscrita no Registro Especial, sob o N o- 06106/098, a empresa "Indústria Aguardente Trago de Minas Ltda", CNPJ n.º 08.822.693/0001-00, Processo N o- 13653.000538/2009-28, localizada à Rod BR 459, Itajubá - Poços de Caldas, SN, Km 459, Bairro Ponte Alta, Itajubá/MG, na atividade de produtor de aguardente de cana (cachaça), marca comercial "Trago de Minas", em garrafas de 600 ml não retornáveis. Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF N-o 504, de 3 de fevereiro de 2005, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição. Esclareça-se que o registro acima concedido não alcança qualquer outro estabelecimento da empresa descrita. Art. 3º Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS MÁRCIO ORTIZ PEREIRA IM A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de sua competência, considerando o disposto na Instrução Normativa RFB N o- 562, de 19 de agosto de 2005, alterada pela Instrução Normativa SRF N o- s 677, de 18 de setembro de 2006, e tendo ainda em vista o que consta do processo N o- 10711.007167/2009-85, declara: Art.1º Fica a empresa Transportes Fink Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.649.887/0001-43, autorizada a empregar o regime aduaneiro de admissão temporária para os despachos aduaneiros de importação e de exportação dos bens destinados às competições desportivas internacionais denominadas "Campeonato Sul Americano de Vela", a ser realizada no período compreendido entre 24 a 29 de novembro de 2009, e "Campeonato Mundial da Classe Star 2010", a realizar-se de 12 a 23 de janeiro de 2010, no estado do Rio de Janeiro. Art. 2º De acordo com o parágrafo 4º, do art. 3º, da IN RFB N o- 562/2005, os bens referentes ao "Campeonato Sul Americano de Vela" poderão permanecer no País no período compreendido até 29 de dezembro de 2009 e os referentes ao "Campeonato Mundial da Classe Star 2010", no período compreendido entre 13 de dezembro de 2009 a 22 de fevereiro de 2010. Art.3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas art. 238 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF) e alterações, aprovado pela Portaria MF N o- 125, de 04 de março de 2009 e alterações, e de acordo com o disposto no artigo 3º da Instrução Normativa SRF N o- 504, de 3 de fevereiro de 2005, declara: Art. 1o Inscrita no Registro Especial, sob o N o- 06106/097, a empresa "Indústria Aguardente Trago de Minas Ltda", CNPJ n.º 08.822.693/0001-00, Processo N o- 13653.000538/2009-28, localizada à Rod BR 459, Itajubá - Poços de Caldas, SN, Km 459, Bairro Ponte Alta, Itajubá/MG, na atividade de engarrafador de aguardente de cana (cachaça), marca comercial "Trago de Minas", em garrafas de 600 ml não retornáveis. Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF N o- 504, de 3 de fevereiro de 2005, sob pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição. Esclareça-se que o registro acima concedido não alcança qualquer outro estabelecimento da empresa descrita. Art. 3º Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no Diário Oficial da União. 2.Sem prejuízo de aplicação da penalidade específica, a habilitação para utilização do procedimento simplificado de exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras poderá ser suspensa ou cancelada na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 8º da IN SRF N o363/2003. 3.A concessão da habilitação de que trata este Ato se dá em caráter precário e terá validade de 05(cinco) anos, contados da data da publicação deste Ato Declaratório. 4.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ELAINE MARIA MAROCHIO DE FREITAS DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 202, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara a nulidade da inscrição de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. L A N A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso I, artigo 30 da Instrução Normativa RFB 748, DOU 02/07/2007, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e considerando o que consta do Processo Administrativo N o- 13702.001101/2007-17, declara : Art.1º - A NULIDADE da inscrição N o- 01.140.333/0003-40 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicas - CNPJ, da sociedade RED BIKE OFICINA PECAS E ACESSORIOS LTDA, em virtude de ter sido atribuído mais de um número de inscrição para a referida pessoa jurídica. Art.2º - Este ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07 de abril de 1998. O I C A S N E R P Autorização para aplicação do regime aduaneiro de admissão temporária dos bens destinados ao evento esportivo que menciona. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 62, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 23 ISSN 1677-7042 NA CATIA DA SILVA BESERRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 203, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara a nulidade da inscrição de empresa perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II, artigo 30 da Instrução Normativa RFB 748, DOU 02/07/2007, da Secretaria da Receita Federal do Brasil, e considerando o que consta do Processo Administrativo N o- 13709.002752/2006-83, declara : Art.1º - A NULIDADE da inscrição N o- 31.436.371/0001-44 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicas - CNPJ, da sociedade W G SERVICOS GERAIS DE MACAMA E POLEAME LTDA ME, em virtude de sido constatado vício no ato de sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ. Art.2º - Este ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08 de maio de 1987. CATIA DA SILVA BESERRA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO ELIANA POLO PEREIRA RETIFICAÇÃO ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE VITÓRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 PROCESSO N o- 12466.003028/2009-57 Declara a concessão de habilitação para empresa exercer procedimento simplificado de exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras. O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso da competência atribuída pela Portaria MF N o- 125, de 04 de março de 2009, atendendo ao previsto no art. 6º da Instrução Normativa N o- 363, de 16 de outubro de 2003, e tendo em vista o pedido formulado pela empresa SHELL DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 33.453.598/0001-23, com sede na Avenida das Américas, 4200, blocos 5 e 6, Rio de Janeiro, RJ, constante do processo N o- 12466.003028/2009-57, DECLARA: 1.Fica o estabelecimento da empresa SHELL DO BRASIL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o N o- 33.453.598/0047-06, FPSO Espírito Santo, situado na Estrada de Capuaba, s/N o- , retroárea, Cais de Capuaba, habilitado a utilizar o procedimento simplificado para o despacho aduaneiro de exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras, de que trata o art. 1º da IN SRF N o- 363/2003. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800023 No ato Declaratório Executivo N o- 70, de 05 de novembro de 2009, publicado no DOU N o- 219, página 100, em 17 de novembro de 2009, Onde se lê: Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. WALTER GOMES VIEIRA FILHO Leia-se: Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação. RUBEM SILVA DE OLIVEIRA DELEGADO ADJUNTO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 75, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 O Delegado da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o conteúdo do processo administrativo-fiscal 10074.001260/2009-39, declara que o contribuinte LANEX ELASTÔMEROS DO BRASIL, CNPJ 29.667.227/0001-77, estabelecido à Rua Marumbi, 600-parte, em Campos Elíseos, Duque de Caxias/RJ, fica habilitado aos procedimentos simplificados para processamento dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária, bem como de reexportação ou de reimportação, nos termos disciplinados na Instrução Normativa RFB 747, de 14 de junho de 2007, aplicáveis aos seguintes bens: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 24 ISSN 1677-7042 1 1) caixas metálicas desmontáveis fabricados pela Goodpack, modelo MB5, medindo 1.465x1.150x1.098 mm, com peso unitário de 138 kg, com capacidade de 1.500 litros, classificadas no código NCM 7309.0090; 2) cilindros de aço carbono classificados no código NCM 7311.0000, sendo: 2.1 - fabricados por FMC, modelo 420, com peso unitário de 280 kg e capacidade de 405 litros; 2.2 - fabricados pela Akzo Nobel, material AS 516.70, código de fabricação ASME Sec VIII Div, com capacidade de 1600 litros; 2.3- marca Crompton -Chamature Europe, material P265GA, códigos de fabricação GGVS/ACA GGVE/AID GGVSee/IMDG-Code T21 UN, com capacidade de 1.880 litros. A presente habilitação é concedida por um ano, prorrogável uma única vez e a pedido, por igual período. Fique ciente o beneficiário que a presente habilitação é concedida em caráter precário, podendo portanto ser extinta, cassada ou suspensa por inobservância da legislação de regência ou por conveniência administrativa. Deverá o contribuinte fazer o número deste ADE constar do quadro "Informações Complementares" da DI ou de "Observações" do RE, conforme o caso, manter, sob a forma de conta-corrente, registro atualizado das operações de entrada e saída realizadas por todos os seus estabelecimentos e cumprir as demais determinações do ato legal supramencionado e subsidiariamente da Instrução Normativa SRF 285, de 14 de janeiro de 2003 e alterações. CO ME CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO RC 8ª REGIÃO FISCAL IA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 125, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 LIZ O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pelo inciso II do §8º do art. 76 da Lei N o10.833, de 29 de dezembro de 2003, c/c o art. 14 da Instrução Normativa RFB N o- 757, de 25 de julho de 2007, nos termos do art. 18 desta mesma Instrução Normativa e à vista do que consta do processo N o- 10831.003445/2008-88, declara: 1. Fica cancelada a habilitação para operar no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado RECOF havida pela empresa HEWLETT PACKARD COMPUTADORES LTDA., CNPJ/MF N o- 00.379.771/0002-12, por meio do Ato Declaratório SRF N o- 67, de 05 de setembro de 2000, publicado no D.O.U. de 08 de setembro de 2000, o qual resta revogado. 2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 2. Conforme determinado no §7º do art. 76 da Lei N o10.833/2003, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, fica vedado seu ingresso em local sob controle aduaneiro sem autorização do titular da unidade jurisdicionante. 3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCELO BARRETO DE ARAÚJO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 128, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Portaria SRF N o- 13, de 09 de janeiro de 2002, declara: 1. Fica alfandegada, em caráter eventual e a título extraordinário, a BASE AÉREA DE SÃO PAULO, situada no bairro de Cumbica - município de Guarulhos/SP, apenas e tão somente nos dias: a) 17 de novembro de 2009, para fins de chegada: I - de uma aeronave da Força Aérea Argentina, procedente de Buenos Aires/Argentina, que estará transportando o Presidente do Estado de Israel, Sr. Shimon Peres, e comitiva; e, II - de uma aeronave da Força Aérea Paraguaia (FAP 2033 ou 2031), CASA 212, procedente de Assunção/Paraguai, que estará transportando uma comitiva do Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais 2009; e, b) 22 de novembro de 2009, para fins de chegada de uma aeronave da Força Aérea Paraguaia (FAP 2033 ou 2031), CASA 212, procedente de Assunção/Paraguai, que estará transportando uma comitiva do Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais 2009. 2. Para esta situação, os procedimentos fiscais serão efetuados pela ALF/AISP/Guarulhos. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos nas datas mencionadas no item 1. JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE VASCONCELOS PORTARIA N o- 88, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência prevista no §8º, inciso II, do art. 76 da Lei N o10.833/2003, observando o disposto nos §§9º e 13 do art. 76 da mencionada Lei, e tendo em vista julgamento de interposto recurso em instância final administrativa, bem como tudo o que mais consta do processo N o- 11128.002844/2008-31, decide: 1. Aplicar, em caráter definitivo, à Despachante Aduaneira ANA PAULA SANTOS AREÃO, registro 8D.00.262, CPF N o081.290.098-70, a penalidade de cassação do credenciamento para o exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, prevista no inciso III do art. 76 da Lei N o- 10.833/2003, por transgressão do disposto na alínea "h" do referido inciso, combinado com o disposto no inciso V do art. 30 do Decreto N o- 646/92. vado pela Portaria MF N o- 125 , de 4 de março de 2009, publicada no DOU em 06 de março de 2009, tendo em vista emissão indevida, declara: Sem efeito, a partir da data de sua emissão, CND N o002772008-21200680, com data de emissão de 17/10/2008, em nome de JCP Empreendimentos Imobiliários Ltda, CEI 4603005680/75, referente ao imóvel localizado na Rua Ibitinga, 706, Vila Bertioga São Paulo /SP - 03.186-020 ANTÔNIO CARLOS LESSA SENE o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 83, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara a ineficácia de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 280, incisos IX e XII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o- 125 , de 4 de março de 2009, publicada no DOU em 06 de março de 2009, tendo em vista emissão indevida, declara: Cancelada, a partir da data de sua emissão, CND N o002832009-21200455, com data de emissão de 21 de maio de 2009, em nome de Tec-Enge Construções e Incorporações Ltda, CEI 7000069455/71, referente ao imóvel localizado na QN 5 Conjunto 7 Lotes 1 e 2 CLN 7 H Setor Habitacional, Riacho Fundo, Brasília/DF. ANTÔNIO CARLOS LESSA SENE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 84, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 AÇ MARCELO BARRETO DE ARAÚJO Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 ÃO Declara a ineficácia de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 280, incisos IX e XII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o- 125 , de 4 de março de 2009, publicada no DOU em 06 de março de 2009, tendo em vista emissão indevida, declara: Sem efeito, a partir da data de sua emissão, CND N o002942009-21200457, com data de emissão de 14 de maio de 2009, em nome de Mantovani Busolin Eng Const Ltda/Cond Edif Res Al Koneitra, CEI 7000069457/76, referente ao imóvel localizado na Rua Francisco Rodrigues Borges 3-51, Vila Maracy, Bauru/SP PR OI BID A ANTÔNIO CARLOS LESSA SENE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 85, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 Registro especial para estabelecimento que realiza operações de Importador de Bebida Alcoólica. O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BARUERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 285 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de 2009, combinado com o inciso VIII do artigo 6º da Portaria DRF/BRE N o- 25, de 16 de março de 2009, publicada no DOU de 24 de março de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Instrução Normativa SRF N o- 71, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa SRF N o- 101, de 21 de dezembro de 2001, e, finalmente, em face no que consta no processo administrativo N o- 13896.002060/2009-18, declara: Art. 1º Inscrito no regime especial instituído pelo art. 1º da IN/SRF 504/2005, de 03 de Fevereiro de 2005, sob o N o- 08128/0015, o estabelecimento da empresa Wal Mart Brasil Ltda., CNPJ N o00.063.960/0009-58, situado na Estr. da Pedreira, 280 - Gupe - Jandira - São Paulo/SP, na atividade de Importador, conforme disposto no art. 1º da Instrução Normativa SRF N o- 504/2005, de 03 de Fevereiro de 2005, e alterações posteriores. Art. 2º A presente inscrição será cancelada se ocorrer o não atendimento de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa SRF N o- 504, de 03 de Fevereiro de 2005, e alterações posteriores. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. PO Declara a ineficácia de Certidão Negativa de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 280, incisos IX e XII do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro- RT ER CE IRO S GUSTAVO MUZY BORGES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que trata o art. 1º da Lei N o- 7.798, de 10 de julho de 1989. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso da competência delegada pela Portaria RFB N o- 1.069, de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto N o- 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto N o- 6.158, de 16 de julho de 2007, declara: Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei N o- 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua classificação alterada conforme Anexo Único. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do mês de novembro de 2009. ATAOR JOSÉ ALMEIDA ANEXO ÚNICO Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI CNPJ 05.029.514/0003-55 05.029.514/0003-55 05.029.514/0003-55 05.029.514/0003-55 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800024 MARCA COMERCIAL SAGATIBA PURA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) SAGATIBA VELHA ESPLENDIDA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) SAGATIBA PURA "EXPORT" (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) SAGATIBA VELHA ESPLENDIDA "EXPORT" (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL) CAPACIDADE (mililitros) De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml CÓDIGO TIPI 2208.40.00 2208.40.00 ENQUADRAMENTO (letra) K P De 671ml até 1000ml De 671ml até 1000ml 2208.40.00 2208.40.00 N Q Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 25 ISSN 1677-7042 INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS COLEGIADO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 74, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 80, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 DECISÕES DE 27 DE OUTUBRO 2009 Declara inapta a inscrição de empresas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e considera inidôneos os documentos por elas emitidos. Concessão de Registro Especial dos estabelecimentos que realizam operações com papel imune O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, João Henrique Valverde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria N o299, de 17 de setembro de 2009, publicada no DOU N o- 182, de 23 de setembro de 2009 e com base no art. 280, inciso III da Portaria MF N o- 125/2009, resolve: Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com base no art. 81, § 5º da Lei N o- 9.430/96, combinado com os art. 41, inciso II ao 43 da IN RFB N o- 748/07, e considerar INIDÔNEOS os documentos por ela emitidos, nos termos do art. 82 da Lei N o9.430/96 combinado com o art. 48, § 3º, inciso II da IN RFB N o748/07, a partir da data assinalada, por não ter sido localizada no endereço informado ao CNPJ, conforme motivos expostos no processo em referência: Empresa: BUKER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA CNPJ N o- : 05.608.530/0001-30 Inidoneidade a partir de: 06/05/2009 Processo N o- : 10314.006602/2009-37 O Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Instrução Normativa SRF N o- . 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela Instrução Normativa SRF N o- 101, de 21 de dezembro de 2001, e em conformidade com o que dispõe o art. 1º do Decreto-Lei N o1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei N o- 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória N o- 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 32, § 6º, e os artigos 18, §§ 1º e 4º, e 19 do Decreto N o- 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara: Artigo único. A empresa OPUS OPÇÕES PAPÉIS SOLUÇÕES LTDA, com endereço na Rua Lauro Miller, 400, sala 12 Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP 90.240-130, CNPJ N o74.395.450/0002-48, pelo processo N o- 11080.006986/2009-41, tem concedido o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, na atividade de Importador , através da inscrição N o- IP-10101/314, e na atividade de distribuidor, pela inscrição N o- DP-10101/315, ambas concedidas em 12/11/2009. JOÃO HENRIQUE VALVERDE 9ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE PARANAGUÁ LEOMAR WAYERBACHER ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 81, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 Concessão de Registro Especial dos estabelecimentos que realizam operações com papel imune ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 424, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 Declara a inaptidão de inscrição no CNPJ O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso III do artigo 280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da Fazenda N o- 125/2009, tendo em vista o disposto no artigo 34, inciso IV, no artigo 43 e no artigo 48, parágrafo 3º, inciso III da Instrução Normativa RFB N o- 748, de 28 de junho de 2007, além das considerações do Processo Administrativo N o10907.001132/2009-45 e do Parecer SARAC N o- 423/2009, decide: Artigo 1º. Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa IDEALUCE IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA, CNPJ N o- 01.687.850/0001-72. Artigo 2º. Declarar inidôneos os documentos emitidos pela pessoa jurídica a partir de 01/11/2007. ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no artigo 14 da Instrução Normativa SRF n° 296, de 06 de fevereiro de 2003, e no despacho exarado no Processo MF n° 13017.000183/200972, declara: Art. 1º Fica concedido registro à empresa Bentevi do Brasil Móveis e Componentes Ltda, inscrita no CNPJ sob o N o92.650.241/0001-02, para adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados, nos termos do art. 14 da Instrução Normativa SRF N o- 296, de 06 de fevereiro de 2003. Art. 2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da data de sua publicação. PAULO RENATO SILVA DA PAZ DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF N o- 403, de 26 de novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º - REABILITAR como Ajudante de Despachante Aduaneiro, a pedido do interessado, o Sr. Sandro Gama Araújo, CPF oN 596.953.660-15, mantendo seu N o- original de registro 10A.01.736. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. IM LEOMAR WAYERBACHER SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO o- ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 91, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Divulga o enquadramento fiscal de marcas de cigarro da empresa Souza Cruz S.A., CNPJ N o- 33.009.911/0001-39. O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria N o- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 158 do Decreto N o- 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara: Art. 1º O enquadramento fiscal de versões de marcas de cigarro da empresa SOUZA CRUZ S.A., inscrita no CNPJ sob o N o33.009.911/0001-39, é o constante da seguinte tabela: Classe Fiscal Embalagem I Maço I Maço I Maço I Maço I Maço Marca Comercial Derby Derby Derby Derby Hollywood Versão Verde Marcante Prata Brilhante Vermelho Vibrante Azul Autêntico America Air Vigência 13/11/2009 13/11/2009 13/11/2009 13/11/2009 13/11/2009 Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto N o4.544, de 2002. LEILIANE HUCKEMBECK PARDO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800025 L A N ACUSADO ADVOGADOS PAULO GILBERTO Não constituiu advogado FERNANDES TIGRE RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM JULGAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - PAS RJ2009/4165 - SDV - ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS S.A. Reg. N o- 6687/09 Relator: DEM Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre que, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores - DRI da SDV - Administradora de Shopping Centers S.A. ("Companhia"), foi multado por decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4165. O Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre foi multado por atraso ou não envio de informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da Instrução 202/93. O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator Eliseu Martins, deliberou dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre, no sentido de: (i) aplicar a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 15.000,00, pelo atraso no envio das demonstrações financeiras anuais completas, das demonstrações financeiras padronizadas e dos formulários de Informações Trimestrais, todas referentes ao exercício social findo em 31.12.08; e (ii) absolver da acusação de atraso ou não envio do edital de convocação da assembléia geral ordinária (AGO) referente ao exercício social findo em 31.12.08, tendo em vista que a referida AGO realizou-se em 22/06/2009 com a presença de seu único acionista, de modo que, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76, as formalidades de convocação da assembleia estavam, nesse caso, dispensadas. O acusado poderá interpor recurso e a CVM oferecerá recurso de ofício da presente decisão ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional - CRSFN. O I C A S N NA E R P O Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Instrução Normativa SRF N o- . 71, de 24 de agosto de 2001, alterado pela Instrução Normativa SRF N o- 101, de 21 de dezembro de 2001, e em conformidade com o que dispõe o art. 1º do Decreto-Lei N o1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei N o- 9.822, de 23 de agosto de 1999, e pela Medida Provisória N o- 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, art. 32, § 6º, e os artigos 18, §§ 1º e 4º, e 19 do Decreto N o- 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara: Artigo único. A empresa CMPC CELULOSE DO BRASIL LTDA, com endereço na Rua São Geraldo, 1680, bairro Ermo, no município de Guaíba/RS, CEP 92.500-000, CNPJ N o11.234.954/0001-85, pelo processo N o- 11080.007470/2009-14, tem concedido o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, na atividade de fabricante de papel, sendolhe concedido através da inscrição N o- FP-10101/316, em 13/11/2009. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PARTICIPANTES MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE ELI LORIA - DIRETOR ELISEU MARTINS - DIRETOR MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR Objeto do processo: A infração de natureza objetiva constatada foi deixar de adotar os procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução CVM N o- 202/93, notadamente o atraso ou o não envio das seguintes informações previstas no art. 16 da mesma Instrução: Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício social findo em 31.12.08 (inciso I); Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício social findo em 31.12.08 (inciso II); Edital de convocação da Assembléia-Geral ordinária referente ao exercício social findo em 31.12.08 (inciso III); e Formulário de Informações Trimestrais - ITR's - referente ao segundo e terceiro trimestre do exercício social de 2008 (inciso VIII). ANTONIO ZOMER Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2009 NILZA PINTO NOGUEIRA Coordenação de Controle de Processos Administrativos PARTICIPANTES MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE ELI LORIA - DIRETOR ELISEU MARTINS - DIRETOR MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR Objeto do processo: Apurar a responsabilidade do Sr. OCTAVIO CORTES PEREIRA LOPES, DRI da BALADARE PARTICIPAÇÕES S.A., por suposta infração ao art 13, I, da Instrução CVM N o202/93, ao atrasar ou não enviar as informações previstas no art. 16 da mesma Instrução. ACUSADO ADVOGADOS OCTAVIO CORTES Dra. ELAINE DE PAULA PALPEREIRA LOPES MER e outros APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2009/6425 - BALADARE PARTICIPAÇÕES S.A. Reg. N o- 6733/09 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Octavio Cortes Pereira Lopes, no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/6425 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O Sr. Octavio Cortes Pereira Lopes foi, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores - DRI da Baladare Participações S.A., acusado de não prestar, nos prazos devidos, informações obrigatórias previstas na Instrução 202/93. Devidamente intimado, o Sr. Octavio Cortes Pereira Lopes manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo apresentado proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 30.000,00. Na opinião do Comitê, a proposta mostra-se adequada para desestimular condutas assemelhadas, em atendimento à finalidade preventiva do instituto do Termo de Compromisso, em linha com os precedentes do Colegiado. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 26 ISSN 1677-7042 1 O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Octavio Cortes Pereira Lopes, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente. PARTICIPANTES MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE ELI LORIA - DIRETOR ELISEU MARTINS - DIRETOR MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR Objeto do processo: A infração de natureza objetiva constatada foi deixar de adotar os procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da Instrução CVM N o- 202/93, notadamente o atraso ou o não envio das seguintes informações previstas no art. 16 da mesma Instrução: Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício social findo em 31.12.08 (inciso I); Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício social findo em 31.12.08 (inciso II); Edital de convocação da Assembléia-Geral ordinária referente ao exercício social findo em 31.12.08 (inciso III); e Formulário de Informações Trimestrais - ITR's - referente ao segundo e terceiro trimestre do exercício social de 2008 (inciso VIII). CO ME RC IA ACUSADO ADVOGADO PAULO GILBERTO Não constituiu advogado FERNANDES TIGRE LIZ O Colegiado deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., acompanhando o entendimento consubstanciado no parecer do Comitê. Em sua decisão, o Colegiado ressaltou que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar os pagamentos a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão à proponente. O Colegiado designou: (a) a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, como responsável por atestar o pagamento da obrigação pecuniária relativa à CVM; e (b) a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, como responsável por atestar o pagamento de indenização ao cliente-reclamante. PARTICIPANTES MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE ELI LORIA - DIRETOR ELISEU MARTINS - DIRETOR MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2009/5594 - UBS PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM E OUTRO Reg. N o- 6732/09 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela UBS Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM ("UBS") e seu Diretor Executivo Marcelo Mesquita de Salles Oliveira, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador, tendo em vista possíveis infrações aos seguintes artigos da Instrução 409/04: (i) art. 17, §3, pela reabertura para captações do Galleas Partners FI Ações, fundo que se encontrava fechado para resgates; e (ii) art. 65, XIV, pelo não cumprimento de deliberação tomada em Assembléia Geral de Cotistas do Fundo realizada em 28.10.09, que decidira pela manutenção do fechamento do Fundo para aplicações e resgates pelo prazo de cento e oitenta dias. Devidamente intimado, a UBS e o Sr. Marcelo Mesquita de Salles Oliveira manifestaram interesse em celebrar Termo de Compromisso. Após negociações com o Comitê, os proponentes apresentaram proposta por meio da qual se comprometem a pagar à CVM, em conjunto, a quantia de R$ 150.000,00. Segundo o Comitê, a proposta apresentada contempla compromisso tido como bastante para desestimular condutas assemelhadas, revelando-se conveniente e oportuna sua aceitação. O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada em conjunto por UBS Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM e Marcelo Mesquita de Salles Oliveira, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes. AÇ APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2009/4164 - DHB INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Reg. N o- 6731/09 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores - DRI da DHB Indústria e Comércio S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4164. O Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre foi acusado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP de não prestar, nos prazos devidos, as informações obrigatórias previstas na Instrução 202/93. Devidamente intimado, o Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso. Após negociações levadas a efeito pelo Comitê, o proponente aditou proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 30.000,00. Na opinião do Comitê, a proposta mostra-se adequada para desestimular condutas assemelhadas, em atendimento à finalidade preventiva do instituto do Termo de Compromisso, em linha com os precedentes do Colegiado. O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a aceitação da proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente. PARTICIPANTES MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE ELI LORIA - DIRETOR ELISEU MARTINS - DIRETOR MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2004/4457 - ÁGORA CTVM S.A. Reg. N o- 6730/09 Relator: SGE Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador, tendo em vista a possível infração ao art. 12 da Instrução 14/80, ao ter realizado operações no mercado de opções em nome de cliente da corretora, sem apresentação do contrato padrão para operações nesse mercado devidamente assinado. A Ágora encaminhou proposta de celebração de Termo de Compromisso em que, após negociações com o Comitê, se comprometeu a: (i) ressarcir o cliente no montante de R$ 3.520,00, devidamente corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), a partir da data das operações tidas como irregulares até a data do efetivo pagamento; e (ii) pagar à CVM a quantia de R$ 100.000,00. Segundo o Comitê, a proposta apresentada pela Ágora contempla compromisso tido como bastante para desestimular condutas assemelhadas, revelando-se conveniente e oportuna sua aceitação. ÃO PR OI BID A SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO N o- 10.689, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. GLAUCO BRONZ CAVALCANTI, C.P.F. N o- 832.149.687-34, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM N o- 306, de 05 de maio de 1999. LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício ATO DECLARATÓRIO N o- 10.690, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, autoriza a PORTFOLIO ASSET MANAGEMENT LTDA, C.N.P.J. N o11.024.746, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM N o- 306, de 05 de maio de 1999. LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício ATO DECLARATÓRIO N o- 10.691, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida a(s) pessoa(s) física(s) relacionada(s) abaixo a prestar o serviço de Analista de Valores Mobiliários previsto na Instrução CVM N o- 388, 30 de abril de 2003: DANIEL RIBEIRO LEICHSENRING - C.P.F. N o287.649.758-19 LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício ATO DECLARATÓRIO N o- 10.692, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida ao Sr. LEVINDO OZANAN COELHO SANTOS, C.P.F. N o- 638.756.596-00, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM N o- 306, de 05 de maio de 1999. PO PARTICIPANTES MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE ELI LORIA - DIRETOR ELISEU MARTINS - DIRETOR MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC. RJ2009/5730 - EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S.A. Reg. N o- 6484/09 Relator: SAD Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Norbert Glatt, aprovado na reunião de Colegiado de 28.07.09, no âmbito do Proc. RJ2009/5730 (PAS RJ2008/4857). Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS RJ2008/4857 em relação ao compromitente. Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2009 NILZA PINTO NOGUEIRA Coordenação de Controle de Processos Administrativos RETIFICAÇÃO Na página 2 do extrato da Sessão de Julgamento do PAS CVM N o- 14/05, publicado no DOU de 27/07/09, Seção 1, pág. 47, onde se lê "Presentes os acusados João Paulo do Amaral Braga e Alberto Régis Távora", leia-se: "Presentes os acusados João Paulo do Amaral Braga, Alberto Régis Távora e Estela Maria Praça de Almeida." Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800026 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício RT ER CE IRO S ATO DECLARATÓRIO N o- 10.693, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida ao Sr. BENNI FAERMAN, C.P.F. N o- 012.214.507-00, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM N o- 306, de 05 de maio de 1999. LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício ATO DECLARATÓRIO N o- 10.694, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, autoriza a NETQUANT TECNOLOGIA DE INVESTIMENTOS LTDA, C.N.P.J. N o04.195.551, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos no artigo 27 da lei N o- 6.385/76, de 07 de dezembro de 1976. LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício ATO DECLARATÓRIO N o- 10.696, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, autoriza o Sr. Fernando de Almeida Yoshino, C.P.F. N o- 126.439.408-06, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM N o- 306, de 05 de maio de 1999. LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS Em exercício Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 CAIXA ECONÔMICA FEDERAL VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS DE GOVERNO E LOTERIAS CIRCULAR N o- 494, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Divulga versão atualizada de manuais operacionais do Agente Operador do FGTS. A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7o , inciso II da Lei no 8.036, de 11.05.90, artigo 67, inciso II do Decreto no 99.684, de 08.11.90, com a redação dada pelo Decreto no 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 291, de 30.06.98, 299, de 26.08.06, 312, de 22.04.99, 387, de 27.05.02, 435, de 16.12.03, 448 e 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 475, de 31.05.05, 485, de 27.10.05, 518, de 07.11.06, 524, de 13.03.07, 529, de 03.05.2007, 534 de 11.07.07 e 535 e 537, de 01.08.07, 554, de 20.12.07, 564, de 11.06.08, 575, de 30.10.08, 578, 02.12.08, 593, de 24.03.09 e 594, de 594, de 16.04.09, 604, de 01.10.09, das Instruções Normativas do MCIDADES nos 34, de 01.08.07, 37, 38 e 39, de 27.08.07, 41, de 28.08.08, 58, de 04.12.07, 18 e 19, de 23.04.09, 27, de 26.06.09, 30, de 01.07.09, 49, 50, 51 e 52, de 27.10.09, e IN 59 de 12.11.09, da Lei no 11.945, de 04.06.09, da Lei N o- 11.977, de 07.07.09, dos Decretos nos 6.820, de 13.04.09 e 6.962, de 17.09.09, e das Portarias Interministerial nos 325 e 326, de 31.08.09, Resolve: 1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS: 1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa Carta de Crédito Individual; 1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica - Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de Habitações. 2 A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as alterações ocorridas nos procedimentos operacionais Programas Carta de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativa e Apoio à Produção de Habitações, no período de 07.07.09 a 13.11.09, com destaque em negrito no texto. 2.1 Esses Manuais estão disponíveis a todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento. 3 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando os subitens 1.1 e 1.2 da Circular CAIXA no 482, de 15.07.09. 09 - Recurso N o- 156.437 - Processo N o- 14751.000178/200676 - Recorrente: PARAI COMPUTAÇÃO GRÁFICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRF- Ano(s).: 2001 e 2002. 10 - Recurso N o- 155.268 - Processo N o- 13009.000062/200334 - Recorrente: POLIBOR LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF- Ano(s).: 1999. 11 - Recurso N o- 160.215 - Processo N o- 13558.000248/200610 - Recorrente: FUNDAÇÃO HOSPITALAR CAMACAN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRF- Ano(s).: 2002. 12 - Recurso N o- 158.426 - Processo N o- 11075.001060/200696 - Recorrente: NEI PAIM FRANCO ANTUNES - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2002 a 2005. 13 - Recurso N o- 160.034 - Processo N o- 13888.002746/200312 - Recorrente: OMIR JOSÉ LOURENÇO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1999. Relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES 14 - Recurso N o- 153.034 - Processo N o- 10384.000053/200459 - Recorrente: JOSÉ ALEXIS BEZERRA LEITE - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2000. 15 - Recurso N o- 154.944 - Processo N o- 10580.003489/200301 - Recorrente: AMANDO MENDES SOARES - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1999. DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 08:30 HORAS Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN 16 - Recurso N o- 153.419 - Processo N o- 10675.001728/200410 - Recorrente: MÁRCIA MACIEL REIS GONZAGA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2002. 17 - Recurso N o- 154.236 - Processo N o- 10830.009512/200373 - Recorrente: LUIZ CARLOS DENADAI - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1993. 18 - Recurso N o- 155.815 - Processo N o- 15889.000140/200619 - Recorrente: MARIA DE FÁTIMA HIPÓLITO VIANA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2003 e 2004. Relator: SIDNEY FERRO BARROS 19 - Recurso N o- 158.727 - Processo N o- 10140.003027/200364 - Recorrente: VICTÓRIO ROMANINI NETO - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2000. 20 - Recurso N o- 158.433 - Processo N o- 10580.010887/200618 - Recorrente: PAULO ROBERTO TANNUS DE FREITAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2003. 21 - Recurso N o- 155.334 - Processo N o- 10650.000613/200640 - Recorrente: ADONIL SOCORRO DE SOUZA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001 e 2002. 22 - Recurso N o- 157.014 - Processo N o- 10680.008649/200614 - Recorrente: AMÉRICO CONCEIÇÃO PRATES - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2002, 2003. 23 - Recurso N o- 158.964 - Processo N o- 10140.000896/200337 - Recorrente: FERNANDO MOURA DE QUEVEDO - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2003. 24 - Recurso N o- 158.647 - Processo N o- 14041.000556/200628 - Recorrente: JANETE MAIA DE CASTRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001, 2002, 2004. 25 - Recurso N o- 161.907 - Processo N o- 10580.100088/200713 - Recorrente: ANTÔNIO FERNANDO INÁCIO SOUZA - Recorrida: - 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2003 a 2005. Relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES 26 - Recurso N o- 152.510 - Processo N o- 10880.018608/00-12 - Recorrente: XAVIER FERNANDO NARANJO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1999. 27 - Recurso N o- 158.629 - Processo N o- 10830.009283/200214 - Recorrente: JOÃO FLORÊNCIO DE BASTOS FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2000. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX W. MOREIRA FRANCO Vice-Presidente CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 2ª SEÇÃO 2ª TURMA ESPECIAL PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS Pauta de Julgamento dos Recursos das Sessões Ordinárias A Serem Realizadas Nas Datas A Seguir Mencionadas, No Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 3º Andar, em BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL. Serão julgados na primeira Sessão Ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN 01 - Recurso N o- 152.885 - Processo N o- 10945.000655/200675 - Recorrente: LIN CHIU SHU HUA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2002. 02 - Recurso N o- 154.404 - Processo N o- 19615.000487/200462 - Recorrente: ELIEZER DOS SANTOS MOREIRA - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2000. 03 - Recurso N o- 157.968 - Processo N o- 13864.000143/200605 - Recorrente: VITAL DOS SANTOS PEREIRA - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2002 a 2005. 04 - Recurso N o- 157.889 - Processo N o- 16045.000349/200669 - Recorrente: ARISTIDES ZANATA DELIBERALI - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001. 05 - Recurso N o- 159.415 - Processo N o- 11080.001530/200138 - Recorrente: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA PACHECO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPFEx(s).: 1997. Relator: SIDNEY FERRO BARROS 06 - Recurso N o- 160.102 - Processo N o- 10980.008107/200314 - Recorrente: INDÚSTRIAS TODESCHINI S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRF- Ano(s).: 1998. 07 - Recurso N o- 156.909 - Processo N o- 16327.002287/200311 - Recorrente: BANCO BMC S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF- Ano(s).: 1998. 08 - Recurso N o- 158.507 - Processo N o- 16004.000288/200616 - Recorrente: SÉRGIO MIGUEL MARTINS QUESSADA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001 a 2005. DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 09:00 HORAS Relator(a): NÚBIA MATOS MOURA 01 - Recurso: 164351 - Processo: 13808.004557/00-12 Recorrente: ALAOR APARECIDO PINI Recorrida: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 1996. Relator(a): VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 02 - Recurso: 160265 - Processo: 10315.000931/2005-31 Recorrente: LUIS SERGIO BARBOSA REBOUÇAS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Exercícios: 2000 e 2001. 03 - Recurso: 152464 - Processo: 10850.000116/00-92 Recorrente: SERGIO REBELATO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF - Exercício: 1998. 04 - Recurso: 154840 - Processo: 10640.002433/2004-50 Recorrente: SANDRA ELISA PIMENTA DE SOUZA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Exercício: 2001. Relator(a): RUBENS MAURÍCIO CARVALHO 05 - Recurso: 161202 - Processo: 11030.000132/2007-85 Recorrente: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ/RS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRF - Exercício: 2006. 06 - Recurso: 136623 - Processo: 10855.004766/2002-36 Recorrente: JOSÉ NELSON CARNEIRO DO VAL Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 1998. Relator(a): ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 07 - Recurso: 160749 - Processo: 11075.000637/2005-61 Recorrente: ADILSON RENÉ RIBEIRO TEIXEIRA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Exercício: 2001, 2002, 2003 e 2004. 08 - Recurso: 162727 - Processo: 10283.003185/2004-71 Recorrente: KÁTIA JUSSARA FROES MUGUET Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Exercício: 2000, 2001 e 2002. Relator(a): GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 09 - Recurso: 160870 - Processo: 10640.001693/2005-99 Recorrente: EDI ALVES DE FARIA Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Exercício: 2001. 10 - Recurso: 163843 - Processo: 11516.001468/2007-11 Recorrente: KARINA ROZEMBLUM Recorrida: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Exercício: 2002. 11 - Recurso: 158661 - Processo: 10120.007233/2004-62 Recorrente: ABADIO PEREIRA CARDOSO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF- Matéria: IRPF - Exercícios: 2001 e 2002. DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): NÚBIA MATOS MOURA 12 - Recurso: 160350 - Processo: 13961.000113/2001-88 Recorrente: ABI SOUZA Recorrida: 3ª TURMA /DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Exercício: 1999. Relator(a): VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 13 - Recurso: 161724 - Processo: 16004.000033/2007-34 Recorrente: MARTHA AZEVEDO PEREIRA Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 2003, 2004 e 2005. 14 - Recurso: 162382 - Processo: 10580.002577/2007-19 Recorrente: MARIELSON GONÇALVES BARRETO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Exercícios: 2004 e 2005. 15 - Recurso: 133990 - Processo: 10845.001293/2002-34 Recorrente: IVONE SUEKO HARAMURA ZANIBONI Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 1998, 1999, 2000 e 2001. Relator(a): RUBENS MAURÍCIO CARVALHO 16 - Recurso: 501673 - Processo: 10680.009492/2008-14 Recorrente: SÍLVIO MACHADO COTA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Exercício: 2009. 17 - Recurso: 160350 - Processo: 13961.000113/2001-88 Recorrente: ABI SOUZA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Exercício: 1999. Relator(a): ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 18 - Recurso: 159810 - Processo: 10835.000721/2006-54 Recorrente: NEUSA APARECIDA CALDEIRA CERESINI - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2001 e 2002. 19 - Recurso: 166323 - Processo: 11634.000540/2007-38 Recorrente: ALUÍZIO PEREIRA GARRIDO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Exercício: 2003. Relator(a): GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 20 - Recurso: 160965 - Processo: 13851.001750/2005-42 Recorrente: ANTENOR CELLONI Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2000, 2001, 2002 e 2003. 21 - Recurso: 162233 - Processo: 10945.004508/2006-74 Recorrente: ATEF SAID MANAH Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Exercícios: 2002 e 2004. 22 - Recurso: 165009- Processo: 10640.000669/2006-13 Recorrente: VALÉRIO CARBOGIM ALONSO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Exercício: 2002. 23 - Recurso: 166464- Processo: 14041.000862/2006-64 Recorrente: HENRIQUE FAGUNDES FILHO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Exercícios: 2002, 2003, 2004, 2005 e 2006. DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): NÚBIA MATOS MOURA 24 - Recurso: 163722 - Processo: 16327.000657/2006-28 Recorrente: DEUTSCHE BANK S/A BANCO ALEMÃO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ- RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRRF - Exercícios: 2002 e 2004. L A N O I C A S N NA E R P IM VALÉRIA PESTANA MARQUES Presidente EVELINE COÊLHO DE MELO HOMAR Chefe da Secretaria 1ª CÂMARA 2ª TURMA ORDINÁRIA PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º Andar, em BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.. Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800027 27 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 28 ISSN 1677-7042 1 25 - Recurso: 153440 - Processo: 10907.002799/2005-31 Recorrente: MÁRCIO SILVA XAVIER Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Exercícios: 2001, 2002 e 2003. Relator(a): VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 26 - Recurso: 165410 - Processo: 19515.001016/2007-42 Recorrente: ALÉCIO MANGILI Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2002. 27 - Recurso 165204 - 11065.000661/2007-81 Recorrente: COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SAÚDE E EDUCAÇÃO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IRF - Exercícios: 2004 e 2005. 28 - Recurso: 162656 - Processo: 10830.001122/2007-89 Recorrente: EQUIPESCA - EQUIPAMENTOS DE PESCA LTDA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRF - Exercício: 2003. Relator(a): RUBENS MAURÍCIO CARVALHO 29 - Recurso: 161259 - Processo: 13709.001718/2004-20 Recorrente: POSTO DE GASOLINA BICÃO LTDA. Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Exercícios: 2002. 30 - Recurso: 170083 - Processo: 10680.006302/2007-18 Recorrente: MARIA EUGÊNIA CASTRO DE OLIVEIRA Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Exercício: 2008. Relator(a): ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 31 - Recurso: 341541 - Processo: 10830.005093/2005-62 Recorrente: FAZENDA PARAÍSO LTDA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: ITR. 32 - Recurso: 141882 - Processo: 11020.001577/2005-30 Recorrente: PETROPAR AGROFLORESTAL LTDA. Recorrida: DRJCAMPO GRANDE/MS - Matéria: ITR. Relator(a): GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 33 - Recurso: 161291 - Processo: 10875.001542/2004-04 Recorrente: WALDEMIR CARNEVALLI Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 2000. 34 - Recurso: 145141 - Processo: 13706.001920/2003-09 Recorrente: GERALDO LUIZ FERREIRA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: RESTITUIÇÃO - Exercício: 1986. 35 - Recurso: 161401 - Processo: 19515.003371/2003-22 Recorrente: ÁLVARO LUZ FRANCO PINTO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Exercício: 1999, 2000, 2001 e 2002. DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): NÚBIA MATOS MOURA 36 - Recurso: 160803 - Processo: 13631.000020/2005-19 Recorrente: ADEMIR RIBEIRO DO VALE Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Exercício: 2003. 37 - Recurso: 160337 - Processo: 10840.000069/00-13 Recorrente: APARECIDA SUELI GUIMARÃES CAMARGO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF Exercícios: 1996, 1997 e 1998. Relator(a): VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 38 - Recurso: 153196- Processo: 10215.000577/2003-19 Recorrente: ANTONIO CARLOS RILLO DA SILVA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Exercício: 1999. 39 - Recurso: 152474 - Processo: 10820.001770/00-43 Recorrente: CLAUDEMIRO UNDICIATTI Recorrida: 2ª TURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF - Exercício: 1996, 1997, 1998, 1999 e 2000. 40 - Recurso: 166170 - Processo: 15521.000076/2007-16 Recorrente: PETROMETAL ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Exercício: 2005. Relator(a): RUBENS MAURÍCIO CARVALHO 41 - Recurso: 161035 - Processo: 11618.000706/2003-91 Recorrente: GRÁFICA SANTA MARTA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRF - Exercícios: 1994, 1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003. 42 - Recurso: 166245 - Processo: 10707.001508/2006-25 Recorrente: RAFAEL CORREIA SÁ Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2001 e 2002. Relator(a): ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 43 - Recurso: 167045 - Processo: 10120.005364/2007-58 Recorrente: ADENIR DOS SANTOS MOTA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Exercícios: 2003, 2004, 2005 e 2006. 44 - Recurso: 141986 - Processo: 10865.000021/2005-21 Recorrente: FAZENDAS JAGUARÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: ITR. 45 - Recurso: 142018 - Processo: 10380.010013/2004-55 Recorrente: YPIOCA AGROINDUSTRIAL LTDA. Recorrida: DRJRECIFE/PE - Matéria: ITR. Relator(a): GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 46 - Recurso: 155821 - Processo: 11060.002822/2005-50 Recorrente: NAIRO OSVALDO PINTO GONÇALVES Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Exercícios: 2001, 2002, 2003 e 2004. 47 - Recurso: 163897 - Processo: 10215.000135/2005-26 Recorrente: EDMILSON ALVES CORREIA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Exercício: 2001. 48 - Recurso: 168328 - Processo: 18471.000897/2007-75 Recorrente: MAURO ALVIM GODOY Recorrida: 7ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2003 e 2004. CO ME RC IA LIZ 49 - Recurso: 163516 - Processo: 10088.000051/2007-69 Recorrente: NADIM REMAILI Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2002, 2004 e 2005. DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS Relator(a): NÚBIA MATOS MOURA 50 - Recurso: 159952 - Processo: 10835.000880/2001-44 Recorrente: SAMIRA SALETE SANTANA MARTOS Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 1997. 51 - Recurso: 159927 - Processo: 18471.000706/2005-11 Recorrente: ANTONIO MANOEL MIRANDA DE OLIVEIRA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF Exercício: 2003. Relator(a): VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 52 - Recurso: 160223 - Processo: 13808.006149/2001-48 Recorrente: MARIA CRISTINA DE SOUZA FIGUEIREDO HADDAD Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 1997. 53 - Recurso 166634 - 15586.000349/2006-89 Recorrente: ROMA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Exercícios: 2001, 2002 e 2003. Relator(a): RUBENS MAURÍCIO CARVALHO 54 - Recurso: 173108 - Processo: 13854.000486/2007-61 Recorrente: CELSO CARLOS MARQUES Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 2004. 55 - Recurso: 173109 - Processo: 13854.000600/2007-53 Recorrente: CELSO CARLOS MARQUES Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 2003. Relator(a): ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 56 - Recurso: 143701 - Processo: 16045.000216/2005-10 Recorrente: BOCAÍNA DO SUL PARTICIPAÇÕES S.A. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: ITR. 57 - Recurso: 143709 - Processo: 13971.002417/2006-75 Recorrente: ÁGUAS NEGRAS INDÚSTRIA DE PAPEL Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: ITR. Relator(a): GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 58 - Recurso: 168426 - Processo: 13851.000663/2005-78 Recorrente: TÂNIA CAMPONEZ LIMONGI VARELA Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2001 e 2002. 59 - Recurso: 158358 - Processo: 10945.005397/2006-13 Recorrente: LUIS ALBERTO DA SOLER Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Exercícios: 2003, 2004 e 2005. 60 - Recurso: 164657 - Processo: 18088.000094/2007-44 Recorrente: CARLOS ROBERTO MICELLI Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2002, 2003, 2004 e 2005. DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS Relator(a): NÚBIA MATOS MOURA 61 - Recurso: 164367 - Processo: 10640.001469/2007-69 Recorrente: JOSÉ TARCÍSIO ARAÚJO LOBATO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Exercícios: 2003 e 2004. 62 - Recurso: 163750 - Processo: 19515.004297/2003-61 Recorrente: BWU VÍDEO LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF - Exercícios: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003. Relator(a): VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE 63 - Recurso: 159802 - Processo: 18471.002645/2003-57 Recorrente: SICÍNIO PARAÍSO NETO Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Exercício: 1999. 64 - Recurso: 153200 - Processo: 18471.002523/2003-61 Recorrente: PAULO JOSÉ PAIM SAMPAIO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Exercício: 1999. Relator(a): RUBENS MAURÍCIO CARVALHO 65 - Recurso: 158414 - Processo: 19515.000252/2002-37 Recorrente: ANTONIO CARLOS DE CAMPOS MACHADO Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 1998 e 1999. 66 - Recurso: 174085 - Processo: 18471.000021/2008-18 Recorrente: ALFREDO SEVERINO CARAGNATO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Exercício: 2003. Relator(a): ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI 67 - Recurso: 143767 - Processo: 10820.001885/2006-68 Recorrente: JÉFERSON JORGE SALOMÃO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: ITR. 68 - Recurso: 143467 - Processo: 13502.000815/2002-50 Recorrente: ELISABETH GUEDES DA SILVA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Exercício: 1998. Relator(a): GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS 69 - Recurso: 174220 - Processo: 18471.001649/2006-61 Recorrente: ANDRÉ LUIS BORBA TORRES Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2001, 2002 e 2003. 70 - Recurso: 174349 - Processo: 19515.000756/2007-61 Recorrente: THIAGO MADEIRA DE LIMA Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 2003, 2004 e 2005. 71 - Recurso: 154641 - Processo: 11040.001405/2005-28 Recorrente: CARMEM LUIZA CONTER FERRÃO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Exercícios: 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005. AÇ ÃO PR OI BID A Ministério da Justiça . CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA RESOLUÇÃO N o- 10, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, DR. GEDER LUIZ ROCHA GOMES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista a realização do XII Concurso Nacional de Monografias do CNPCP/2009, Prêmio Dr. Augusto Thompson, resolve: Art. 1º Divulgar os nomes dos candidatos classificados até o 3º Lugar, nas Categorias Graduando e Graduado, respectivamente: Categoria Graduando: 1º Lugar - LIGIA CINTRA DE LIMA TRINDADE 2º Lugar - ANA CAROLINA DIAS RIBEIRO 3º Lugar - SALMA HUSSEIN MAKKI Categoria Graduado: 1º Lugar - BRUNO AUGUSTO VIGO MILANEZ 2º Lugar - NARA CYPRIANO MACHADO 3º Lugar- RICARDO ROESCH MORATO FILHO Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. GEDER LUIZ ROCHA GOMES DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ATA DA 108ª SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2009 Em 11 de novembro de 2009, às 10h, reuniu-se o Conselho Superior da Defensoria Pública da União para sua 108ª Sessão Ordinária, presidida pelo Exmo. Sr. Conselheiro Dr. José Rômulo Plácido Sales e integrada pelos Exmos. Srs. Conselheiros Dr. André do Nascimento Del Fiaco, Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, Dr. João Alberto Simões Pires Franco e Dr. Leonardo Lorea Mattar. Com a presença do Exmo. Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União Dr. Luciano Borges dos Santos e das Exmas. Defensoras Públicas Federais Dras. Janete Zdanowski Ricci e Carmen Lúcia Alves de Andrade. Abertos os trabalhos, o CSDPU passou a deliberar, e assim decidiu: (Inversão de Pauta. Processo no 08038.018039/2009-12. Pedido da Exma. Dra. Janete Zdanowski Ricci para ser removida para a unidade da DPU no Rio de Janeiro.) Após a leitura do relatório a requerente fez uso da palavra, em seguida foi oportunizada a palavra ao Presidente da ANDPU que não quis se manifestar. Dessa forma, o Conselho Superior passou a deliberar e decidiu por maioria deferir o pleito da requerente, sendo que o Exmo. Sr. Conselheiro Dr. João Alberto Simões Pires Franco fundamentou seu voto com os mesmos argumentos apresentados na 100ª Reunião Ordinária do Conselho Superior, no julgamento do processo nº 08038.001026/2009-04. Vencido o Exmo. Sr. Relator Conselheiro Dr. Leonardo Lorea Mattar e o Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, que indeferiram o pedido. Este último, em acréscimo ao voto do relator, entendeu que o pleito ora em análise teria diferenciação com a situação dos Drs. Ariosvaldo de Góis Costa Homem e Lúcia Maria Lobo, pois naquele caso houve apenas uma consulta formulada por alguns Defensores Públicos Federais de Categoria Especial a despeito da suposta ilegalidade que justificasse a revogação ou a anulação do ato de designação para atuarem na Unidade do Rio de Janeiro, e que teria sido deferida aos referidos defensores pelo Conselho Superior antecessor, e não um pedido de remoção em definitivo por parte dos mesmos. E de acordo com o voto do seu relator, Dr. João Alberto Pires Franco, entendemos que não houve remoção em definitivo, mas apenas provisória, que se encerraria quando cessado os efeitos que lhe teriam dado origem, consoante pode ser bem compreendido do seguinte trecho do voto do relator, transcrito in verbis: "Em virtude da excepcionalidade da personalíssima situação que deu azo à remoção, os cargos encontram-se provisoriamente agregados na unidade do Rio de Janeiro, por assim dizer, não havendo falar em definitividade. ...Portanto, cessando a situação que motivou a remoção, ou desocupado o cargo por qualquer motivo (aposentadoria, etc), imediatamente retorna ele a sua origem, isto é, à estrutura da Categoria Especial, em Brasília - DF, como um "ioiô de natureza administrativa". Outrossim, conquanto no caso acima citado a anterior designação para atuar na unidade do Rio de Janeiro tenha sido concedida pelo CSDPU antecessor, sendo assim competente para prorrogá-la ou não o CSDPU em exercício, no presente caso a designação extraordinária foi concedida pelo Defensor Público-Geral antecessor, sendo portanto competente para prorrogá-la ou não o Defensor Público-Geral Federal em exercício, que é a autoridade competente para conceder designações extraordinárias. (Processo no 08038.023112/2009-60. Relatório de atividades funcionais.) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Dr. João Alberto Simões Pires Franco, que atribuiu nota máxima ao Exmo. Defensor Público: João Frederico Bertran Wirth Chaibub, no período avaliado. (Processos nos 08038.023224/2009-11, 08038.022102/2009-15, 08038.022072/2009-39, 08038.024290/200916, 08038.024357/2009-12, 08038.024507/2009-80. Relatórios de atividades funcionais.) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Dr. André do Nascimento Del Fiaco, que atribuiu nota máxima aos Exmos. Defensores Públicos: Paula de Melo Fonseca, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, Fabiana Galera Severo, Sabrina Piccoli Marques, Gislene Frota Lima e Maria Joana Pacheco PO GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS Presidente MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS Chefe da Secretaria Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800028 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 e Chaves, no período avaliado. (Processos nos 08038.021119/2009-47, 08038.021081/2009-11, 08038.020584/2009-61, 08038.022605/200982, 08038.022358/2009-14, 08038.023077/2009-89, 08038.023192/2009-53, 08038.023161/2009-01, 08038.023159/200923, 08038.022033/2009-31 e 08038.022101/2009-62. Relatórios de atividades funcionais.) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, que atribuiu nota máxima aos Exmos. Defensores Públicos: Carlos de Almeida Sales Macedo, Viviane Magalhães Pereira Arruda, Pedro da Gama Lorens, Maria Alice Dias Cantelmo, Francisca das Chagas Polianna de Sousa Maia, Luis Felipe Schneider Kircher, Paulo Fernando da Silva Pedroso, Guilherme Michelazzo Bueno, Camila Taliberti Pereto, Renato Braga Vinhas e Renato Tavares de Paula, no período avaliado. (Processo no 08038.024659/2009-82. Averbação de tempo de serviço da Exma. Dra. Eliana Monteiro Staub.) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Dr. André do Nascimento Del Fiaco que converteu o processo em diligência para que se traga aos autos o original da certidão de tempo de serviço com o tempo líquido prestado. Recomendando à Coordenação de Recursos Humanos que se atente ao tempo de serviço líquido das certidões, trazendo o processo maduro e bem instruído para conclusão do Conselho Superior. (Processo no 08038.024223/2009-93. Pedido de remoção por permuta do Exmo. Dr. Igor de Andrade Barbosa e da Exma. Dra. Suzana de Queiroz Alves.) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto que converteu o processo em diligência para que seja aberto edital de vagas por permuta entre as unidades da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro/ RJ e de Palmas/TO, devendo os eventuais interessados em concorrerem à remoção por permuta de tais localidades manifestarem-se. (Processos nos 08038.024257/2009-88, 08038.024326/2009-53, 08038.024347/2009-79, 08038.024006/200901, 08038.024062/2009-38, 08038.024051/2009-58, 08038.024007/2009-48, 08038.024103/2009-96, 08038.024008/200992, 08038.023479/2009-83, 08038.022140/2009-60. 14º Concurso de remoção para Defensores Públicos Federais de 2ª Categoria.) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Dr. Leonardo Lorea Mattar que removeu a Exma. Defensora Pública Federal Dra. Fernanda Serrano Zanetti para a unidade da Defensoria Pública da União em Santos/ SP; o Exmo. Defensor Público Federal Dr. Eraldo Silva Júnior para a unidade da Defensoria Pública da União em Maceió/ AL, em decorrência da vaga aberta pela remoção da Exma. Defensora Pública Federal Dra. Fernanda Serrano Zanetti; e o Exmo. Defensor Público Federal Dr. Eduardo Paredes de Carvalho para a unidade da Defensoria Pública da União em Manaus/ AM, em decorrência da vaga aberta pela remoção do Exmo. Defensor Público Federal Dr. Eraldo Silva Júnior. Em virtude do não oferecimento de outras vagas bem como o critério de antiguidade utilizado para o deferimento das remoções os pedidos dos Exmos. Defensores Públicos Federais Drs. Viviane Ceolin Dallasta, Carlos de Almeida Sales Macedo, Átila Ribeiro Dias, Dione da Fonseca Passos Bittencourt, Daniel Pheula Cestari, Maria Joana Pacheco e Chaves, Jhonathan de Oliveira Estevam, Fernanda Theodoro Benfica, Eliana Monteiro Staub Quinto, Camila Taliberti Pereto, Rodrigo Pires Carvalho, Igor de Andrade Barbosa e André Silva Gomes ficaram prejudicados. (Processo no 08038.010582/2009-63. Matéria Sigilosa.) (Processo no 08038.022223/2009-59. Matéria Sigilosa.). Foram retirados de pauta os seguintes processos: 08038.020962/2009-14, 08038.020840/200910, 08038.020724/2009-09, 08038.024506/2009-35, 08038.020791/2009-15, 08038.023836/2009-11, 08038.003859/200730, 08038.006327/2007-54, 08038.012876/2007-68, 08038.013471/2008-28, 08038.010729/2009-15, 08038.021255/200937, 08038.016638/2009-93, 08038.017750/2009-41, 08038.020822/2008-57, 08038.006935/2008-40, 08038.001083/200985, 08038.017379/2008-37, 08038.015463/2008-16, 08038.015563/2008-42, 08038.012560/2009-38, 08038.010073/200931, 08038.017377/2009-29, 08038.004776/2009-20, 08038.023392/2009-14, 08038.014915/2008-42, 08038.005784/200641, 08038.011186/2009-53, 08038.014154/2009-18, 08038.018454/2009-68, 08038.008800/2009-08, 08038.005591/200932, 08038.008467/2009-29, 04500.004343/2006-67, 08038.005322/2009-76, como nada mais restou para ser deliberado, a presente reunião foi encerrada às 11h30min. ALVARÁ N o- 4.726, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08296.002501/2009-19-CV/DPF/ANS/GO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGELICA-AEE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.060.102/0001-65, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ANTONIO MARTINS DA CUNHA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de GOIÁS. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o- ALVARÁ N 4.730, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.010443/2009-97-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.500.246/0001-54, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: LUCIANO CESAR DE CARVALHO e MARCELO DE SIQUEIRA SOARES, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES Presidente do Conselho DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ N o- 4.710, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08494.004175/2009-30-DPF/JVE/SC, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOR S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 86.046.448/0001-61, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: MÁRIO SOLTYS, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SANTA CATARINA. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ N o- 4.738, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 IM O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.030458/2009-01-SR/DPF/RJ; resolve: Conceder autorização à empresa HOSPITAL ADVENTISTA SILVESTRE, CNPJ/MF nº 73.696.718/0002-19, sediada no Estado do RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: -90(NOVENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ N o- 4.742, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08504.016629/2009-59-CV/DPF/STS/SP; resolve: Conceder autorização à empresa RUIZ ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF nº 03.199.375/0001-10, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: -1500(HUM MIL E QUINHENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE .380; -650(SEISCENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 12. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o- ALVARÁ N 4.760, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800029 08295.003817/2009-20-SR/DPF/GO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MEGAFORT DISTRIBUIDORA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.782.071/000461, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: IDEUSMAR ALVARES DE CARVALHO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de GOIÁS. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o- ALVARÁ N 4.778, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.011334/2009-97-SR/DPF/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa DARLING CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.149.753/0001-58, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JAMES KONFINO CASTRO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. L A N O I C RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o- NA ALVARÁ N 4.790, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.014411/2009-61-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa SHEARER DO BRASIL AGROPECUARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº 54.484.407/0001-60, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa MHM INDÚSTRIA METALURGICA, TRANSPORTES E PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ/MF 60.494.564/0001-50 e -48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias, a partir da publicação desta autorização. A S N E R P RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 29 ISSN 1677-7042 RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o- ALVARÁ N 4.801, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08065.002634/2009-09-DPF/CRU/PE, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa SHOPPING CENTER CARUARU LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 35.698.729/0001-68, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: CARLOS ANTONIO MONTEIRO DE CARVALHO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de PERNAMBUCO. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o- ALVARÁ N 4.806, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.002508/2009-21-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CLUBE ATLÉTICO MONTE LÍBANO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.782.778/0001-21, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: HERALDO GOMES DE FREITAS, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 30 ISSN 1677-7042 1 ALVARÁ N o- 4.811, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009 ALVARÁ N o- 10.612, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08455.063336/2009-93-SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa NOVAGASP SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.668.150/0001-80, tendo como sócios JOSUE PEDROZA CORSINO JUNIOR e PATRICIA COLONNA CORSINO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO. O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0002438/DELESP/DREX/SR/DPF/SC, resolve: CONCEDER autorização à empresa Lótus Segurança Privada Ltda, CNPJ/MF: 10.502.700/0001-38, sediada em SANTA CATARINA, para adquirir: Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército: - 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38; - 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS CALIBRE 38. O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60 dias a partir da publicação desta autorização. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA CO o- ALVARÁ N 10.623, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 ALVARÁ N o- 4.851, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009 ME O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001851DELESP/SR/DPF/AC: a)REVOGA o alvará 10.584 de 29 de outubro de 2009 publicado no D.O.U. em 03 de novembro de 2009 Seção I, pág. 52; b)Declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIGIACRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.939.650/0001-58, tendo como sócios MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA, LAIR VASCONCELOS DA SILVA e LESLIE CASTELO DE VASCONCELOS, para efeito de exercer suas atividades no Estado do ACRE, com Certificado de Segurança nº 000342, expedido pela SR/DPF/AC. RC IA LIZ AÇ RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA ALVARÁ N o- 4.853, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.016891/2009-02-DELESP/SR/SP; resolve: Conceder autorização à empresa SEARCH FOR SECURITY E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 02.658.148/0001-43, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: -06 (SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa CONCRETA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA CNPJ/MF 00.617.236/0003-33 e -108 (CENTO E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÕES CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA o- ALVARÁ N 10.609, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001204/DPF/CAC/PR; resolve: Conceder autorização para funcionamento de serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA, CNPJ/MF: 07.580.512/0001-13, com sede na RODOVIA BR 467 KM 03, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: ROBERTO KAEFER, para exercer suas atividades no PARANA. RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001385/DELESP/DREX/SR/DPF/ES; resolve: Declarar revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa COLATINA CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.093.193/0001-47, especializada na prestação de serviços de Curso de Formação tendo como Sócio(s): MARISMAR CHIABAI BRAUN, VINICIUS CHIABAI BRAUN, para efeito de exercer suas atividades no ESPÍRITO SANTO, com Certificado de Segurança nº 000362, expedido pela SR/DPF/ES. ÃO ADELAR ANDERLE o- PR ALVARÁ N 4.869, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 08512.017372/2009-53-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PROJECTUS VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.241.223/0001-76, tendo como sócios CLEIDE ARCAS DE OLIVEIRA e EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. OI BID A CONCEDER autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa Observe Plena Atenção Serviços de Segurança Ltda., CNPJ/MF: 07.786.273/0004-03, com sede na Rua da Mouraria, 152, tendo como Sócio(s): Elizabete Aparecida Biscuola Araujo, João Roberto de Araujo, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades na BAHIA, com Certificado de Segurança nº000366, expedido pela SR/DPF/BA. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 10.634, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0002389/DELESP/DREX/SR/DPF/RS; resolve: Declarar revista a autorização para funcionamento, válida por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa Centro de Treinamento Centurium ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.504.385/0001-07, especializada na prestação de serviços de Curso de Formação tendo como Sócio(s): Ricardo da Cunha, Patricia da Cunha Pinter, Luiz Carlos Pinter, para efeito de exercer suas atividades no RIO GRANDE DO SUL, com Certificado de Segurança nº 000368, expedido pela SR/DPF/RS. ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DECISÃO N o- 31, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo Administrativo nº 08012.011929/2008-01. Representante: DPDC ex officio. Representado(a):Brasiltelecom S.A. Assunto: Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na Nota Técnica nº 237/2009-CGAJ/DPDC/SDE, adotando-a como motivação e, desse modo, considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida, bem como a condição econômica da empresa, nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.078/90 e nos artigos 25, inciso II e 26, inciso VI do Decreto n. 2.181/97, aplico à Brasiltelecom S.A a sanção de multa no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), devendo o valor definitivo ser depositado em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, nos termos da Resolução CFDD n. 16, de 08 de março de 2005, consoante determina o artigo 29 do Decreto n. 2.181/97. JULIANA PEREIRA DA SILVA Diretora Substituta DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE Em 13 de novembro de 2009 PO ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 4.891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001442-DELESP/DREX/SR/DPF/GO; resolve: a) Revogar o Alvará nº 10460 de 04 de setembro de 2009, publicado no D.O.U. no mesmo dia; b) Declarar Revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa A NACIONAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.193.606/0001-53, tendo como sócios ODAILTON JOSÉ DE SOUSA e ANTONIETA FERREIRA SIMÕES, para efeito de exercer suas atividades no Estado do GOIÁS. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 10.630, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001799/DELESP/DREX/SR/DPF/BA; resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800030 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 N o- 583 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE: RT ER CE IRO S AC nº 08012.009064/2009-95. Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição ("CBD"). Operação: aquisição, pelo Grupo Pão de Açúcar, da totalidade das quotas representativas do Capital Social da Sociedade de Propósito Específico - SPE denominada API SPE 06 - Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários Ltda., de titularidade de Abyara Planejamento Imobiliário S.A.. Os setores de atividades envolvidos na operação são os de Construção Civil, Comércio Atacadista e Comércio Varejista. AC nº 08012.009065/2009-30. Requerentes: Águas Guariroba Ambiental Ltda. ("Águas Guariroba"), Ellocin Brasil Participações e Consultoria Empresarial - Ellobrás S.A. ("Ellocin") e Ellobrás InfraEstrutura e Participações Ltda. ("Ellobrás"). Operação: assinatura, pela "Águas Guariroba", de quatro instrumentos contratuais: o contrato de Constituição de Consórcio MC2 EC RS BA, o contrato de Constituição de Consórcio MC2 EB BA 1, o contrato de Constituição de Consórcio MC2 EB BA 2 e o Contrato de Constituição de Consórcio MC2 EB BA 3 (os "Contratos"). O setor de atividade envolvido na operação é o de Serviços Essenciais e de Infra - Estrutura / Energia Elétrica. AC nº 08012.009068/2009-73. Requerente: General Eletric Company ("GE") e Oni Medical Systems INC. ("Oni Medical"). Operação: aquisição, pela "GE", de determinados ativos da "Oni Medical", relacionados ao design, desenvolvimento, fabricação, marketing e venda de Sistemas de Imagem por Ressonância Magnética. Os setores de atividades envolvidos na operação são os de Indústria e Mecânica Leve - Equipamentos Médico - Dentários e Diversos. AC nº 08012.009069/2009-18. Requerentes: Nokia Corporation ("Nokia") e SAP AG ("SAP"). Operação: estabelecimento de uma join venture na área de serviços anti-falsificação e de autenticação de produtos para clientes comerciais e autoridades entre a "Nokia", "SAP" e uma terceira parte investidora, Gissecke & Devrient GmbH ("G&D"). O setor de atividade envolvido na operação é o de Indústria de Informática e Telecomunicações - Programas, Consultoria e Diversos. DIEGO FALECK o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Em 16 de novembro de 2009 N o- 588 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE: AC nº 08012.009115/2009-89. Requerente: Flextronics Internacional Ltd. ("Flextronics") e Alcoa Inc. ("Alcoa"). Operação: aquisição, pela "Flextronics", por meio de algumas de suas subsidiárias, dos negócios automotivos da Stribel, pertencente à "Alcoa". O setor de atividade envolvido na operação é o de Indústria Eletroeletrônica - Diversos. LEANDRO DOS REIS LUCHESES Substituto SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91. Processo Nº 08220.004732/2007-71 - Franz Mauricio Veliz Segovia e Maria Emilia Gonzales de Veliz Processo Nº 08260.006118/2007-77 - Rosa Amelia Martins e Sousa Processo Nº 08280.008326/2007-72 - Mario Nevano Processo Nº 08335.005480/2009-71 - Angel Pio Areco Processo Nº 08352.001186/2008-00 - Werner Flückiger Processo Nº 08354.003263/2009-19 - Anna Kosmovna Chlikhta Processo Nº 08354.005790/2008-87 - Eduardo Fidel Sanchez Paulet Processo Nº 08376.000003/2007-71 - Emilie Marie Pflum Processo Nº 08389.015152/2008-77 - Martina Aguilera Processo Nº 08389.019403/2007-10 - Sergio Pena Guztierre Processo Nº 08420.014984/2007-51 - Bernd Schoepe Processo Nº 08460.023603/2007-59 - Agostinho Manuel Simões Lopes Processo Nº 08460.027426/2007-80 - Abraão de Sousa Caldas Processo Nº 08492.009967/2008-30 - Ying Kangxing e Cao Ailan Processo Nº 08505.067377/2008-35 - Natalia Fernanda Perez Rodriguez Processo Nº 08709.007612/2007-42 - Yoshio Morimoto Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto. Processo Nº 08444.003926/2007-24 - Fernando Sergio Maia Rebelo DEFIRO o presente pedido de transformação de residência temporária em permanente nos termos do Acordo Brasil e Uruguai, por troca de Notas, para implementação entre si do Acordo sobre Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul. Processo Nº 08490.000105/2009-42 - Martin Jorge Pomar Garcia e Patricia Guedes Scaraffuni Determino o arquivamento do presente processo, diante da solicitação da parte interessada. Processo Nº 08095.000784/2008-31 - Alain Gerard Gribonval Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº: 08018.015794/2009-75 - Thomas Sweetlove Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº: 08018.015796/2009-64 - Derrick John Meyer Determino o arquivamento do presente processo, por já ter decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº: 08018.013113/2009-34 - Dennis Michael Gilroy Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo nº: 08460.021158/200873 - Maria Concetta Cardinale INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo por falta de amparo legal, por ter esgotado prazo de estada permitido ao titular do visto temporário inciso I, do Artigo 13 da Lei nº 6.815/80, alterada pela Lei nº 6.964/81, ou seja 04 (quatro) anos. Processo nº: 08506.005922/2009-71 - Eduin Orlando Munoz Mazo MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES Substituta DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08240.010976/2009-16 - Danny Neisel Lima Gutarra, até 12/07/2010 Processo Nº 08280.016865/2009-47 - Jacileno José Delgado Correia, até 25/07/2010 Processo Nº 08280.016868/2009-81 - Carla Marisa dos Santos Barbosa Vicente, até 01/08/2010 Processo Nº 08280.016871/2009-02 - Tassy Amir Valdez, até 25/07/2010 Processo Nº 08280.016913/2009-05 - Teresa Manuel Doms, até 25/07/2010 Processo Nº 08280.016929/2009-18 - Cintia Eliane Mendes Tavares, até 14/07/2010 Processo Nº 08280.016963/2009-84 - Amanda Nicole Bolin, até 18/07/2010 Processo Nº 08310.005178/2009-00 - Marcio Domingos Figueira Morais, Fernanda Marcia Antonio Morais e Gedeão Marcio Antonio Morais, até 01/08/2010 Processo Nº 08354.004253/2009-09 - Alejandro Hipólito Pabon Valverde, até 28/07/2010 Processo Nº 08364.001095/2009-16 - Odorico Raffin, até 08/09/2010 Processo Nº 08364.001127/2009-75 - Christiane Ehringhaus, até 31/12/2009 Processo Nº 08364.001131/2009-33 - Udimila Kadia Vieira, até 07/07/2010 Processo Nº 08458.002241/2009-73 - Ana Leida Buchon de Padilla, até 05/04/2010 Processo Nº 08458.002263/2009-33 - Daniel Stevens Torres Cardenas, até 08/03/2010 Processo Nº 08460.010365/2009-83 - Oscar Fabricio Zuleta Inch, até 03/04/2010 Processo Nº 08460.010397/2009-89 - Eric Gilles Frosio, até 12/06/2010 Processo Nº 08460.016566/2009-94 - Leslie Alonzo Williams Jr, Aschah Lodavina Williams, Elisa Louise Williams e Patricia Faith Louise Williams, até 25/08/2011 Processo Nº 08505.030846/2009-41 - Lenin Arturo Villamizar Martinez, até 02/08/2010 Processo Nº 08505.030854/2009-98 - Manuel Antonio Junior Sobrinho, até 01/02/2010 Processo Nº 08506.005948/2009-19 - Ulices Fernandez Apolinario, até 30/07/2010 Processo Nº 08506.005963/2009-67 - Maria Elizete Almeida Cristovão, até 21/07/2010 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08492.003418/2007-71 - Mario Agustin Pedrozo Olazar Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da legislação vigente. Processo Nº 08364.001056/97-98 - Philip Daniel Toth À vista dos novos elementos , Torno insubsistente o ato deferitório publicado no DOU de 16/112009, Seção I, pág. 59, para dar prosseguimento ao feito. Processo nº: 08505.068941/2007-56 Stefan Josef Ehbauer Processo Nº 08460.016315/2009-18 - Maxime Tristan Leroy, até 03/09/2010 Processo Nº 08505.026275/2009-41 - Carla Solange Fermino Santos, até 30/07/2010 Processo Nº 08505.026294/2009-77 - Maki Tanaka, até 25/07/2010 Processo Nº 08505.026296/2009-66 - Marco Antonio Riquelme Alamos, Carlos Ignacio Riquelme Martinez e Carolina Andrea Martinez Vega, até 17/07/2010 Processo Nº 08505.026311/2009-76 - Johanni Esther Pinales de Leon, até 16/07/2010 Processo Nº 08505.029690/2009-56 - Tesfaye Erbelo Anulo, até 14/08/2010 Processo Nº 08505.029691/2009-09 - Paola Andrea Gaviria, até 06/08/2010 Processo Nº 08505.030831/2009-83 - Salvador Antoninho Nkamate, até 31/03/2010 Processo Nº 08505.030837/2009-51 - José Manuel Victorino de Andrade, até 15/08/2009 Processo Nº 08505.030843/2009-16 - Heidy Rodriguez Ramos, até 11/08/2010 Processo Nº 08506.005927/2009-01 - Paulo Agostinho Vidal, até 20/07/2010 L A N MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA P/Delegação de Competência O I C RETIFICAÇÕES No Diário Oficial da União de 09/10/2009, Seção I, Pág. 100, onde se lê: Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2008. Processo nº: 46000.010478/2009-95 - Jonny Perdersen Leia-se: Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional de Imigração, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2008. Processo nº: 46000.010478/2009-95 - Jonny Pedersen No Diário Oficial da União de 04/09/2009, Seção I, Pág. 56, onde se lê: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº: 08335.004552/2009-63 - Daril Patel Leia-se: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº: 08335.004552/2009-36 - Dario Patel No Diário Oficial da União de 24/04/2009, Seção I, Pág. 21, onde se lê: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente processo de permanência nos termos solicitados, salientando, que o ato persistirá enquanto dor detentor (a) da condição que lhe deu origem: Processo nº: 08390.004912/2008-81- Marcel Ernesto Hankh Leia-se: Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, DEFIRO o presente processo de permanência nos termos solicitados, salientando, que o ato persistirá enquanto dor detentor (a) da condição que lhe deu origem: Processo nº: 08390.004912/2008-81- Marcel Erneste Hankh No Diário Oficial da União de 19/10/2009, Seção I, Pág. 38, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº: 08505.009802/2009-52 - Kevin Rikio Kitagawa Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº: 08505.009802/2009-52 - Kevin Rikio Kitagawa e Phyllis Kitagawa No Diário Oficial da União de 02/07/2009, Seção I, Pág. 68, onde se lê: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº: 08260.004423/2007-24 - Yolanda Correia Manuel Leia-se: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. A S N NA E R P IM FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA P/Delegação de Competência DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo Nº 08270.010080/2009-80 - Cecil Policarpo Cabral D`Almada, até 25/05/2010 Processo Nº 08270.010609/2009-65 - Euriza Iria Barbosa Sanca, até 01/08/2010 Processo Nº 08270.010632/2009-50 - Sidonio Vicente Oroa, até 19/07/2010 Processo Nº 08270.010633/2009-02 - Honorio Angusto Lopes, até 01/08/2010 Processo Nº 08270.010639/2009-71 - Vanildo Emanuel Pires Barbosa, até 18/07/2010 Processo Nº 08270.010667/2009-99 - Jennifer Sibele Siva Alem Costa, até 20/07/2010 Processo Nº 08270.010695/2009-14 - Ignacio Enrique Fleitas Alcaraz, até 22/07/2010 Processo Nº 08270.010840/2009-59 - Elton João Sousa O. de Barros Vaconcelos, até 28/07/2010 Processo Nº 08270.010848/2009-15 - Cizario Julio Mendes Uferro, até 26/07/2010 Processo Nº 08280.016499/2009-26 - Johnys William Monteiro Eckert, até 22/07/2010 Processo Nº 08310.005175/2009-68 - Rita Domingos Antonio Morais, até 09/07/2010 Processo Nº 08410.005656/2009-45 - Mario Cesar de Jesus Andrade Teixeira, até 27/06/2010 Processo Nº 08444.003634/2009-53 - Deborah Horna Vargas, até 23/06/2010 Processo Nº 08458.001963/2009-19 - Samuel Padilla Daza, até 05/04/2010 Processo Nº 08458.002498/2009-25 - Gilberto Amaral Gonçalves da Cunha, até 06/05/2009 Processo Nº 08460.016265/2009-61 - Jose Pedro Menezes de Moura, até 29/06/2010 Processo Nº 08460.016292/2009-33 - Silvia Benza Bareiro, até 12/07/2010 Processo Nº 08460.016298/2009-19 - Tatiana Menacho Colombo, até 10/06/2010 Processo Nº 08460.016299/2009-55 - Equitânia Monteiro Cassamá, até 30/05/2009 Processo Nº 08460.016305/2009-74 - Saulo Marcel Diaz Henriquez, até 30/07/2010 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800031 31 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 32 ISSN 1677-7042 1 Processo Nº: 08260.004423/2007-24 - Yolanda Correia Manuel Fernandez No Diário Oficial da União de 15/09/2009, Seção I, Pág.109, onde se lê: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº: 08505.067493/2008-54 - Maud Laure Sebenne Leia-se: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº: 08505.067493/2008-54 - Maud Laure Sebenne Fagundes No Diário Oficial da União de 21/09/2009, Seção I, Pág. 53, onde se lê: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº: 08280.030854/2008-99 - Yulia Mikheeya de Aguiar Leia-se: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº: 08280.030854/2008-99 - Yulia Mikheeva de Aguiar No Diário Oficial da União de 03/09/2009, Seção I, Pág. 61, onde se lê: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº: 08505.071578/2008-37 - Fabiola Valentina Gonzáles Gomes Leia-se: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem. Processo Nº: 08505.071578/2008-37 - Fabiola Valentina Gonzalez Gómez No Diário Oficial da União de 01/07/2009, Seção I, Pág. 50, onde se lê: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº: 08505.054148/2008-51 - Justo Ronaldo Saire Aruquipa Leia-se: Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou provado que o (a) estrangeiro (a) mantém a prole brasileira sob sua guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente. Processo Nº: 08505.054148/2008-51 - Justo Rolando Saire Aruquipa No Diário Oficial da União de 01/10/2009, Seção I, Pág. 45, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/03/2010. Processo nº: 08018.002418/2009-11 - Ximeng Cui Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 07/03/2010. Processo nº: 08018.002418/2009-11 - Cui Ximeng No Diário Oficial da União de 01/10/2009, Seção I, Pág. 44, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/10/2011. Processo nº: 08018.009604/2009-81 - Norifumi Nakamura Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 15/10/2011. Processo nº: 08018.009604/2009-81 - Norifumi Nakamura, Ayako Nakamura, Sohichiroh Nakamura e Kazuha Nakamura CO ME RC IA LIZ No Diário Oficial da União de 08/09/2009, Seção I, Pág. 79, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 30/07/2011. Processo Nº: 08018.008409/2009-33 - Maria Auxiliadora Martinez de Vivas, Edgar Alfonso vivas Zamorano e Smuel andrea Vivas Martinez Leia-se: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 30/07/2011. Processo Nº: 08018.008409/2009-33 - Maria Auxiliadora Martinez de Vivas, Edgar Alfonso Vivas Zambrano e Samuel Andres Vivas Martinez. DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO, TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO PORTARIA N o- 221, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006, publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de 11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007, resolve classificar: Episódio: GREY`S ANATOMY - 5ª TEMPORADA (GREY`S ANATOMY - SEASON 5, Estados Unidos da América 2008) Episódio(s): 13 Título da Série: GREY`S ANATOMY Produtor(es): Diretor(es): Rob Corn Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Lesão corporal Tema: Rotina Médica Processo: 08017.003328/2009-57 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: JOGO SUJO (HINDSIGHT, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Matthew Leutwyler Diretor(es): Paul Holahan Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda. Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos Contém: Relação Sexual , Assassinato e Tortura Tema: Adoção Processo: 08017.003603/2009-32 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: VIVER POR TI (Brasil - 2006) Produtor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono Diretor(es): Sergio Silva Gomes Distribuidor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Musical Religioso Processo: 08017.003710/2009-61 Requerente: Ministério de Louvor Diante do Trono Ltda. Filme: NÃO HAVERÁ LIMITES (Brasil - 2008) Produtor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono Diretor(es): Sergio Silva Gomes Distribuidor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Musical Religioso Processo: 08017.003712/2009-50 Requerente: Ministério de Louvor Diante do Trono Ltda. Filme: CLÁSSICOS (Brasil - 2007) Produtor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono Diretor(es): Sergio Silva Gomes Distribuidor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Musical AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800032 OI BID A Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Processo: 08017.003714/2009-49 Requerente: Ministério de Louvor Diante do Trono Ltda. Filme: MILAGRES (Brasil - 2005) Produtor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono Diretor(es): Sergio Silva Gomes Distribuidor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono Classificação Pretendida: Livre Gênero: Musical Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Show Processo: 08017.003716/2009-38 Requerente: Ministério de Louvor Diante do Trono Ltda. Filme: MENTE QUE MENTE (THE GREAT BUCK HOWARD, Estados Unidos da América - 2008) Produtor(es): Tom Hanks Diretor(es): Sean McGinly Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas Tema: Truques Processo: 08017.003723/2009-30 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: PERSEGUINDO UM SONHO (SUGAR, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Paul S. Mezey Diretor(es): Ryan Fleck Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Relação Sexual e Consumo de Drogas Lícitas e Ilícitas Tema: Mudança de Vida Processo: 08017.003732/2009-21 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: MULTFILME (Rússia) Produtor(es): Diretor(es): Andrei Bakhurin Distribuidor(es): Associação Brasileira do Cinema de Animação - ABCA Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Animação Processo: 08017.003751/2009-57 Requerente: Associação Brasileira do Cinema de Animação ABCA Filme: HISTÓRIA TRÁGICA COM FINAL FELIZ (Portugal) Produtor(es): Diretor(es): Regina Pessoa Distribuidor(es): Associação Brasileira do Cinema de Animação - ABCA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Nudez Tema: Animação Processo: 08017.003754/2009-91 Requerente: Associação Brasileira do Cinema de Animação ABCA Filme: HISTÓRIA DE UM CARAMELO (Portugal) Produtor(es): Diretor(es): Pedro Mota Teixeira Distribuidor(es): Associação Brasileira do Cinema de Animação - ABCA Classificação Pretendida: Livre Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Tema: Animação Processo: 08017.003756/2009-80 Requerente: Associação Brasileira do Cinema de Animação ABCA Filme: 13º ROUND (THE 13TH ROUND, Coréia do Sul) Produtor(es): Diretor(es): Lee/Yun-Seok Distribuidor(es): Associação Brasileira do Cinema de Animação - ABCA Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Gênero: Desenho Animado Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Agressão Física e Sofrimento da Vítima Tema: Animação PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) Processo: 08017.003758/2009-79 Requerente: Associação Brasileira do Cinema de Animação - anos Filme: IMPACTO (IMPACT, Canadá - 2009) Produtor(es): Jesse Prupas Diretor(es): Michael Rohl Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Bra- EPP Contém: Presença de arma de fogo Processo: 08017.007052/2009-86 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. ABCA sil Ltda. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ficção Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Lesão corporal Tema: Catástrofe Natural Processo: 08017.003777/2009-03 Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida Filme: TODO MUNDO TEM PROBLEMAS SEXUAIS (Brasil - 2008) Produtor(es): Renata Paschoal Diretor(es): Dominos Oliveira Distribuidor(es): Estação Cinema e Cultura Ltda Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Gênero: Comédia Tipo de Análise: Digital Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Linguagem Chula e Linguagem de Conteúdo Sexual Tema: Cotidiano Processo: 08017.007034/2009-02 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: FÚRIA DE TITÃS (CLASH OF TITANS, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Omitri Gerbachevsky Diretor(es): Louis Leterrier Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc. Classificação Pretendida: Livre Gênero: Ação Tipo de Análise: Pen Driver Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Contém: Agressão Física e Insinuação Sexual Processo: 08017.007040/2009-51 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: TOY STORY 1 E 2 (Estados Unidos da América 1995/1999) Produtor(es): Diretor(es): John Lasseter Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Animação Tipo de Análise: Pen Driver Classificação: Livre Processo: 08017.007041/2009-04 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: A BRUXINHA E O DRAGÃO (LILLY THE WITCH, Alemanha - 2009) Produtor(es): Diretor(es): Stefan Ruzowitzky Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Aventura Tipo de Análise: DVD Classificação: Livre Processo: 08017.007050/2009-97 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: EL SECRETO DE SUS OJOS (Argentina / Espanha - 2009) Produtor(es): Muriel Cabez/Juan José Campanella Diretor(es): Juan José Campanella Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Livre Gênero: Drama/Suspense Tipo de Análise: DVD Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze) anos Contém: Agressão Física e Exposição de Cadáver Processo: 08017.007051/2009-31 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP Trailer: LEBANON (França, Alemanha, Israel, Líbano 2009) Produtor(es): Moshe Edry Diretor(es): Samuel Moaz Distribuidor(es): Cannes Produções S/A Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Guerra Tipo de Análise: DVD Trailer: ZUMBILÂNDIA (ZOMBIELAND, Estados Unidos da América - 2009) Produtor(es): Diretor(es): Ruben Fleischer Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda Classificação Pretendida: Livre Gênero: Comédia Tipo de Análise: Filme Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos Contém: Assassinato Processo: 08017.007071/2009-11 Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA. EPP DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES 33 ISSN 1677-7042 Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve: Art. 1° Alterar a denominação da Agência da Previdência Social Fortaleza - Jangada, código de UO 05001080, vinculada à Gerência-Executiva Fortaleza conforme demonstrativo a seguir: GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA DENOMINAÇÃO DENOMINAÇÃO NOVA NOVA ATUAL GLA Agência da Previdência Agência da Previdência APSAF Social Social Fortaleza - Jangada Água Fria SI- Art. 2º Caberá aos órgãos seccionais, órgãos específicos, órgãos descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDIR MOYSÉS SIMÃO . L A N Ministério da Previdência Social SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA GABINETE DO MINISTRO O I C PORTARIA Nº 300, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2009, os fatores de atualização: I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2009; II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2009 mais juros; III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - Taxa ReferencialTR do mês de outubro de 2009; e IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002400. Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do referido Regulamento, no mês de novembro, será efetuada mediante a aplicação do índice de 1,002400. Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154 do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o art. 2º. Art. 4º As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação". Art. 5º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX NA O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 034.876/83, sob o comando nº 333600655/2009 e juntada nº 337015413/2009, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração proposta para os itens 1.3, 2.19, 2.20, 2.41, 4.1.4, 7.2.1, 10.3.6.1, 10.3.7, 13.11, dentre outros, do Regulamento do Plano de Benefícios Unisys Tecnologia Ltda. CNPB nº 1997.0034-65, administrado pela Unisys-Previ Entidade de Previdência Complementar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A S N E R P IM JOSÉ BARROSO PIMENTEL INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 73, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a alteração de denominação de Agência da Previdência Social no Estado do Ceará. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; e Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800033 PORTARIA N o- 3.160, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 LUIS RONALDO MARTINS ANGOTI PORTARIA N o- 3.161, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 034.876/83, sob o comando nº 333600448/2009 e juntada nº 337015774/2009, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração proposta para os itens 1.3, 2.19, 2.20, 2.41, 4.1.4, 7.2.1, 10.3.6.1, 10.3.7, 13.11, dentre outros, do Regulamento do Plano de Benefícios Unisys Brasil Ltda. - CNPB nº 1986.0005-83, administrado pela Unisys-Previ Entidade de Previdência Complementar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS RONALDO MARTINS ANGOTI PORTARIA N o- 3.162, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo MPAS nº 301841/79, sob o comando nº 331256123/2008 e juntada nº 337002546/2009, resolve: Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento do Plano de Benefícios BrTPREV, CNPB nº 2002.0017-74, administrado pela Fundação BrTPREV. Art. 2º Aprovar o fechamento do plano a novas adesões conforme previsto no art. 7º do regulamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUIS RONALDO MARTINS ANGOTI Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 34 ISSN 1677-7042 1 PORTARIA N o- 2.820, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Ministério da Saúde . Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Mateus Leme (MG). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG, conforme Deliberação CIB nº 552, de 21 de julho de 2009 e CIB nº 584, de 21 de outubro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: CO ME Município Mateus Leme RC Porte - UPA I IA Quantitativo 01 LIZ Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Mateus Leme - MG. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0031 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado de Minas Gerais Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Cabo de Santo Agostinho (PE). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PB, conforme Resolução nº 611, de 9 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, conforme Resolução nº 1.366, de 14 de setembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: Município Piancó Porte - UPA II AÇ ÃO PR OI Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de João Pessoa (PB). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PB, conforme Resolução nº 611, de 9 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa PB. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0025 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado da Paraíba. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BID PORTARIA N o- 2.823, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE). Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Santa Rita (PB). PO O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PB, conforme Resolução nº 611, de 9 de julho de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: Município Santa Rita Porte - UPA I Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba - PB. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0025 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado da Paraíba. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800034 JOSÉ GOMES TEMPORÃO Quantitativo 01 JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 2.821, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A Porte - UPA III Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco PE. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0026 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado de Pernambuco. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 2.819, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Porte - UPA II Município Cabo de Santo Agostinho Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó - PB. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8535.0025 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado da Paraíba. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Município João Pessoa PORTARIA N o- 2.822, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Piancó (PB). GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 2.818, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, conforme Resolução nº 1.366, de 14 de setembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: RT ER CE IRO S Município Jaboatão dos Guararapes Porte - UPA III Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco PE. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0026 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado de Pernambuco Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 PORTARIA N o- 2.824, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 PORTARIA N o- 2.826, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Olinda (PE). Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de São Lourenço da Mata (PE). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, conforme Resolução nº 1.366, de 14 de setembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, conforme Resolução nº 1.366, de 14 de setembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: Município Olinda Porte - UPA III Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco PE. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0026 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado de Pernambuco. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Município São Lourenço da Mata Porte - UPA III Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco PE. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0026 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado de Pernambuco. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX JOSÉ GOMES TEMPORÃO JOSÉ GOMES TEMPORÃO PORTARIA N o- 2.825, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Recife (PE). O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de 2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, conforme Resolução nº 1.366, de 14 de setembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve: Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA, no respectivo porte na localidade a seguir relacionada: Município Recife Porte - UPA II Quantitativo 01 Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de PernambucoPE. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0026 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado de Pernambuco Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ GOMES TEMPORÃO AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO-RO N o- 736, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a decretação do Regime de Liquidação Extrajudicial na operadora MC Clínicas Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em reunião ordinária de 06 de novembro de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme constante do processo administrativo n.º 33902.268416/2005-31, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial na operadora MC Clínicas Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 90.936.568/0001-01, registro ANS nº36.202-6. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO Diretor-Presidente Substituto RESOLUÇÃO-RO N o- 737, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre a determinação da alienação da carteira da operadora Vectra Assistência Médica e Odontológica Ltda. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso II alínea "c" do Regimento Interno aprovado pela RN nº 197, de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 06 de novembro de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do processo administrativo nº 33902.010064/2009-51, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto nos incisos I e III do art. 82,da RN 197 de 16 de julho de 2009, determino a sua publicação: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800035 Art. 1º Fica determinado que a operadora Vectra Assistência Médica e Odontológica Ltda., inscrita no CNPJ nº 67.163.451/000110, registro ANS nº 40.177-3, promova a alienação da sua carteira, no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na data de sua publicação. ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO Diretor-Presidente Substituto DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.155998/2005-97 Operadora: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA Reg. ANS nº: 388254 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento ao SUS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. L A N O I C A S N E R P IM 35 ISSN 1677-7042 NA FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.156284/2005-04 Operadora: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Leme Reg. ANS nº: 335762 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, cancelando a cobrança referente às identificações representadas pelas AIHs n.º 2777781886 (09/2003), 2777780742 (11/2003), 2777792171 (12/2003), 2775166867 (10/2003), 2777783327 (10/2003), 2775176503 (10/2003), 2777783162 (10/2003), 2775149267 (10/2003) e 2770489898 (08/2003), com a manutenção da decisão proferida em segunda instância para as AIHs n.º 2777780038 (09/2003), 2775177636 (10/2003), 2775148717 (10/2003), 2772625790 (08/2003), no processo de ressarcimento ao SUS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902028121/2006-13 Operadora: PROMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA Reg. ANS nº: 310632 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da DIOPE no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento, mantendo a decisão proferida em segunda instância, no processo de ressarcimento ao SUS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 36 ISSN 1677-7042 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 DECISÃO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.156687/2005-45 Operadora: Unimed Alfenas - Cooperativa de Trabalho Médico Reg. ANS nº: 354066 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento ao SUS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.186239/2004-95 Operadora: Unimed Guaxupé - Cooperativa de Trabalho Médico Reg. ANS nº: 318035 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da DIFIS, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento ao SUS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 977, de 21 de maio de 2007, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.204280/2003-70 Operadora: Sul América Companhia de Seguro Saúde Registro ANS: 006246 Beneficiário: M.L.L.M.M. Decisão: Aprovado por maioria o voto da DIOPE em relatoria, pelo não conhecimento do recurso porquanto intempestivo, mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que reconheceu o decurso de prazo da alegação de doença e lesão preexistente não declarada. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. CO FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 ME IA DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.186103/2004-85 Operadora: Unimed Boa Vista - Cooperativa de Trabalho Médico Reg. ANS nº: 304158 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, cancelando a cobrança referente à identificação representada pelas AIH n.ºs 2784519860 (05/2004), com a manutenção da decisão proferida em segunda instância para as AIHs n.ºs 2962426533 (04/2004), 2762157651 (04/2004), 2762161622 (04/2004), 2808234979 (05/2004), 2844889960 (05/2004), 2762174305 (05/2004), 2920458046 (06/2004) no processo de ressarcimento ao SUS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. RC FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente LIZ A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.281030/2005-15 Operadora: Unimed São Carlos - Cooperativa de Trabalho Médico Reg. ANS nº: 354031 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento ao SUS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. AÇ FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.186155/2004-51 Operadora: Unimed Currais Novos - Cooperativa de Trabalho Médico Reg. ANS nº: 317187 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento ao SUS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 06 de novembro de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.280943/2005-14 Operadora: UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA Reg. ANS nº: 386588 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo conhecimento e não provimento do recurso, com a manutenção da decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento ao SUS, Processo nº 33902.280943/2005-14 Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. ÃO PR OI BID DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.186349/2004-57 Operadora: Unimed Uberaba - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. Reg. ANS nº: 354066 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento ao SUS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A DECISÃO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 2056, de 26 de agosto de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.012716/2001-34 Operadora: Unimed Nova Friburgo - Soc. Coop. de Serviços Médicos Hospitalares Registro ANS: 335479 Auto de Infração n.º 5439 de 15/1/2002 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em relatoria, pelo não conhecimento do recurso porquanto intempestivo, mantendo a decisão de primeira instância da DIFIS, alterando o valor da penalidade pecuniária aplicada para a quantia de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais), nos termos do artigo 58 c/c inciso III do artigo 10, todos da RN n.º 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 1387, de 7 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.012742/2001-62 Operadora: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde Ltda. Reg. ANS nº: 403911 Auto de infração nº 6959 de 18/2/2002 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIFIS, que fixou multa de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com fundamento no inciso I e parágrafo único do artigo 7º da RDC n.º 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. PO FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800036 ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO Diretor-Presidente Substituto FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS Diretor-Presidente A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.280934/2005-23 Operadora: Unimed do Sudoeste - Cooperativa de Trabalho Médico Reg. ANS nº: 350371 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento ao SUS. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. RT ER CE IRO S ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO Diretor-Presidente Substituto DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de 2009, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.071613/2003-78 Operadora: Unimed Angra dos Reis - Cooperativa de Trabalho Médico Reg. ANS nº: 322547 Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto da DIDES no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora UNIMED ANGRA DOS REIS-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ANS 322547, após reconsideração do Voto pela DIPRO e pela DIGES, pelo conhecimento e não provimento do recurso, com a revisão ex officio da decisão proferida em primeira instância, e por força da aplicação do princípio da retroatividade da norma mais benéfica, pelo afastamento da sanção anteriormente imposta, à luz do que dispõe o art.6º, § 1º da RN 162, de 2007, com o arquivamento do feito. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO Diretor-Presidente Substituto Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 37 ISSN 1677-7042 DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 1281, de 25 de agosto de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.051483/2000-12 Operadora: Hapvida Assistência Médica Ltda. Reg. ANS nº: 368253 Auto de infração nº 823 de 14/11/2000 Decisão: Aprovado por maioria o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIFIS, que fixou multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do inciso VIII do artigo 4º c/c inciso IV do artigo 15, ambos da RDC n.º 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 1389, de 7 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.100264/2002-28 Operadora: UNIMED DE LENÇOIS PAULISTAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO Registro ANS: 325031 Representação nº 162/2002/DIOPE Decisão: Aprovado por maioria o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela manutenção da decisão em primeira instância, mas aplicando a penalidade de advertência, conforme permissivo do art. 35 e o art. 5º, II, todos da Resolução RN nº 24, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 1459, de 17 de dezembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.011025/2001-13 Apenso nº: 3902.006012/2001-22; 33902.042841/2000-98; 33902.011078/2001-39 Operadora: UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Registro ANS: 352501 Auto de infração nº 7051, de 17/1/2002. Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela manutenção da decisão em primeira instância, mas alterando a penalidade para o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a fim de adequá-la ao disposto no inciso III do art. 18 da Lei nº 9.656, de 1998 c/c inciso I do art. 4º c/c inciso III do art. 15, os dois últimos da Resolução RDC nº 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO Diretor-Presidente Substituto ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO Diretor-Presidente Substituto DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 1386, de 7 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.050411/2000-40 Operadora: Hapvida Assistência Médica Ltda. Reg. ANS nº: 368253 Auto de infração nº 8614 de 1/10/2002 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIFIS, que fixou multa de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos termos do inciso V do artigo 5º c/c inciso V do artigo 15, ambos da RDC n.º 24, de 2000. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. L A N ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO Diretor-Presidente Substituto DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 1400, de 13 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.079873/2003-91 Operadora: Master Saúde Assistência Médica Ltda Reg. ANS nº: 332615 Auto de infração nº 9572 de 12/12/2002 Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da DIFIS, mas alterando a penalidade pecuniária para R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), nos termos do art. 77 c/c inciso III do art. 10 ambos da RN nº 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo nº 1463, de 17 de dezembro de 2008, julgou o seguinte processo administrativo: Prot. ANS nº: 33902.009767/2001-89 Operadora: UNIMED ALTO JACUÍ SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Registro ANS: 352519 Auto de infração nº 5900, de 4 de julho de 2001. Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela manutenção da decisão em primeira instância, mas alterando a penalidade para o montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a fim de adequá-la ao disposto no artigo 25 da Lei nº 9.656, de 1998 c/c art. 58 c/c inciso II do art. 10, os dois últimos da Resolução RN nº 124, de 2006. Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO Diretor-Presidente Substituto O I C A S N NA E R P IM ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO Diretor-Presidente Substituto ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO Diretor-Presidente Substituto DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ DECISÕES DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. ANS Número do Processo na Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS UNIMED DE FORTALEZA 317144. 05.868.278/0001-07 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 25773.003080/2007-10 Comerc. o prod. "Uniplano Esp. Enf. sem Obst. com Odont.", ADVERTÊNCIA reg. nº 435267010, em cond. div. da reg., no que se ref. ao fato de a Otoclínica estar sendo ref./util. pelos ben. desse prod. sem ter sido inf. à ANS para fins da atual. do seu reg. Art. 9º, II, lei 9656/98. MARCILENE M. B.DO VALE DECISÕES DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. ANS Número do Processo na Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS AGUANAMBI SAUDE S/C 300080. 41.573.841/0001-75 LTDA Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 25773.004812/2008-70 Deixar de gar. a J. M. S., em nov/08, o cump. de obrig. de nat. cont., ref. ao cust. de facectomia (cirurgia de catarata) do olho esq. Inf. ao art. 25, lei 9656/98. Deixar de gar. cob. obrig. de Osteoplastia p/ prognatismo, Osteotomia Lefort I e Osteotomia Alvéolo Palatina, sol. pelo dent. assist., para D. C. F., ben. de plano com seg. hosp., neg. sob o arg. de serem proc. odont., aut. apenas por ordem jud. Art. 12, II, lei 9656/98. Aplicar, em abr/09, 54,17% de var., na cont. pec. de R. N. A., ben. de plano de saúde ind. cel. sob a égide da lei nº 9.656/1998, por mud. de faixa etária, sem a exp. prev. cont. Art. 15, caput, lei 9656/98. Deixar de gar. cob. para atend. de emergência de 12h amb., no plano hosp. quando em per. de car., à T. M. B. C., em 12/12/06. Inf. ao art. 35-C, I, lei 9656/98. R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) 25773.000697/2008-64 UNIMED DE FORTALEZA 317144. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. 05.868.278/0001-07 25773.006122/2009-36 UNIMED DE FORTALEZA 317144. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. 05.868.278/0001-07 25773.000028/2007-10 UNIMED DE FORTALEZA 317144. COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA. 05.868.278/0001-07 R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) R$ 100.000,00 (cem mil reais) MARCILENE M. B.DO VALE Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800037 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 38 ISSN 1677-7042 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ DECISÕES DE 17 DE NOVEBRO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. ANS Número do Processo na Nome da Operadora Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 25782.002252/2008-18 Proceder a alterações contratuais de planos de assistência à saúde em desacordo com a legislação vigente. (Art.4º, XXIV, XXXV e XXXVII da Lei 9.961 c/c Art.2º da RDC 25) Comercializar quaisquer dos produtos de que trata o inciso I e o § 1o da Lei 9656, de 1998, em condições operacionais ou econômicas diversas da registrada na ANS. (Art.19, §3º da Lei 9.656) Improcedência.Anaulação do Auto de Infração 19962 e arquivamento do Processo Administrativo. 25782.000436/2006-73 Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS AMIL ASSISTÊNCIA MÉDI- 326305. 29.309.127/0001-79 CA INTERNACIONAL LTDA. SAUDE PLUS ASSISTENCIA 412368. MEDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL 04.010.572/0001-02 6.995,00 (SEIS MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS) CARLOS GABRIEL SURJUS NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO CO DECISÕES DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. ANS ME RC Número do Processo na Nome da Operadora IA Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS 306622. 51.722.957/0001-82 33902.126953/2009-39 AMICO SAÚDE LTDA 33902.002195/2009-64 PAME - ASSOCIAÇÃO DE 342408. ASSISTÊNCIA PLENA EM SAÚDE LIZ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 01.591.800/0001-97 Rescindir unilaterlamenteo contrato da beneficiária , 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) por inadimplência, sem a comprovação da efetiva notificação à consumidora no prazo legal. (Art.13, parágrafo único, II da Lei 9.656) Deixar de comunicar à ANS, no prazo previsto na RN ADVERTÊNCIA 171/08, o reajuste aplicado em dezembro de 2008, no contrato coletivo por adesão.(Art.20, caput da Lei 9.656) AÇ ÃO WLADMIR VENTURA DE SOUZA NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO PR DECISÕES DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 OI O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 16, publicada no DOU de 19/05/2008, seção 2, fl. 40, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 48, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) ANS tro Provisório ANS 25789.014053/2005-31 Compahia Açucareira Vale do Sem registro 49.213.747/0001-17 Não efetuar o registro provisório de funcionamento ou 900.000 (NOVECENTOS MIL Rosário de produto junto à ANS (Art. 19 da Lei 9656/98) REAIS) 25789.036022/2008-84 UNIMED SAO JOSÉ DO RIO 335100. 45.100.138/0001-09 Deixar de garantir as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 64.000 (SESSENTA E QUATRO MIL PRETO - COOP. DE TRABA9656/98 e sua regulamentação para os pl. privados de REAIS) LHO MÉDICO assis.àsaúde.(Art. 12, II, "a" e "e" da Lei 9656/98 c/c art. 4º, V da CONSU 08/98) 33902.215783/2007-02 UNIMED UBERLÂNDIA CO- 384577. 17.790.718/0001-21 operar produto que não apresenta características defi- 1.122.682,15 (UM MILHÃO, CENTO OPERATIVA REGIONAL nidas no inciso e § 1o da Lei nº 9.656, de 1998, com E VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS TRABALHO MÉDICO LTDA diversos estipulantes. Art. 9º, inc. II, da Lei nº 9.656/98 E OITENTA E DOIS REAIS E QUINc/c art. 1o da RN nº 40/03, alt. pela RN nº 62/2003 ZE CENTAVOS) BID A PO RT ER CE IRO S LUIZ PAULO FAGGIONI GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA DECISÕES DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) ANS tro Provisório ANS 33902.240601/2003-08 GLOBAL ASSISTENCIA ME- 317403. 39.468.392/0001-53 Cláus. garant. legal; remoç. em urg. e emerg.; doenç. e 64.508,4 (SESSENTA E QUATRO DICA S/C - EM LIQUIDAlês. preexist.; submis. de cont. a audit. indep.; env. de MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS ÇÃO EXTRAJUDICIAL inform. Arts. 10, 10-A, 12, 16 Lei 9.656/98; art. 66, 80, E QUARENTA CENTAVOS) 81 RN 124/06; Res. CONSU 13/98. Procedência parcial do AI 16079. MERCEDES SCHUMACHER DECISÕES DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. ANS Número do Processo na Nome da Operadora Número do Regis- Número do CNPJ tro Provisório ANS ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS 387185. 34.011.288/0001-11 DE RENDAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) 33902.240573/2003-11 Incor. e omis. nas inform.; env. de inform.; cláus. de 32.352,00 (TRINTA E DOIS MIL, garant. legal.; remoç. urg. e emerg. Art. 2º, II, RDC TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS 24/00 (atual art. 37 RN 124/06); art. 5º, X, RDC 24/00 REAIS) (atual art. 49 RN 124/06); art. 66, RN 124/06; Res. CONSU 13/98; art. 80, RN 124/06. Infrações configuradas. MERCEDES SCHUMACHER Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800038 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 RETIFICAÇÃO No D.O.U. de 16 de novembro de 2009, seção 1, página 65, processo: 33902.155785/2007-27 da OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE SANTA GENOVEVA S/S LTDA, onde se lê: 13 de novembro de 2009, leia-se 28 de janeiro de 2009. Onde se lê: 44.000,00 (quarenta e quatro reais), leia-se 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais). AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 15, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre os prazos, o cronograma e as priorizações para a primeira etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), definido na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009, ao qual as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos devem ajustar-se. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54, e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 14 de abril de 2009, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, nos termos do art. 197 da Constituição, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle; considerando as disposições contidas na Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e no Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, acerca do sistema de vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas os insumos farmacêuticos, correlatos e outros produtos; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas penalidades; considerando a finalidade institucional da Anvisa de promover a proteção da saúde da população e o seu dever de coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, conforme estabelecido no art. 6º e nos incisos I, III e XXII do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades estabelecidas na Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria n° 3.916/MS/GM, de 30 de outubro de 1998, que busca garantir condições para segurança e qualidade dos medicamentos consumidos no país, promover o uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais; considerando as disposições contidas na Resolução n.º 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos, entre os quais se incluem a qualificação dos serviços de assistência farmacêutica existentes e a construção de uma Política de Vigilância Sanitária que garanta o acesso da população a serviços e produtos, seguros, eficazes e com qualidade; considerando o Programa de Insumos Farmacêuticos Ativos criado através da Resolução RDC no 250, de 13 de setembro de 2005; considerando a Resolução - RDC n.º 30, de 15 de maio de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro de insumos farmacêuticos ativos no âmbito da Anvisa; considerando a Portaria n° 978 de, 16 de maio de 2008, que dispõe sobre a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde e institui a Comissão para Revisão e Atualização da referida lista; considerando a necessidade de regulamentar o registro de insumos farmacêuticos ativos no Brasil, a fim de aprimorar o controle da qualidade desses produtos no país e os requisitos sanitários para garantia de eficácia e segurança dos medicamentos, considerando a existência de norma específica, Resolução RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e dá outras providências, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado o cronograma e as priorizações para a primeira etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa nº 57, de 17 de novembro de 2009. I. Ciclosporina II. Clozapina III. Cloridrato de clindamicina IV. Ciclofosfamida V. Ciprofloxacino VI. Metotrexato VII. Carbamazepina VIII. Carbonato de lítio IX. Fenitoína X. Fenitoína sódica XI. Lamivudina XII. Penicilamina XIII. Tiabendazol XIV. Efavirenz XV. Nevirapina XVI. Rifampicina XVII. Ritonavir XVIII. Zidovudina XIX. Aciclovir XX. Ampicilina CAPÍTULO II DOS PRAZOS PARA AS ADEQUAÇÕES REFERENTES À PRIMEIRA ETAPA DA IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS (IFA) Art. 3º Para os insumos farmacêuticos ativos (IFA) definidos no Art. 2º da presente Instrução Normativa, ficam estabelecidos os seguintes prazos para as respectivas adequações referentes ao disposto na RDC nº 57 de 17 de novembro de 2009: § 1º. A partir de 01 de fevereiro de 2010 as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos deverão peticionar solicitação de inspeção sanitária pela Anvisa para a emissão do respectivo Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Intermediários e Insumos Farmacêuticos Ativos. § 2º. A partir de 01 de julho de 2010 as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar os insumos farmacêuticos ativos definidos no caput deste Artigo deverão peticionar a respectiva solicitação de registro pela Anvisa. § 3º. Fica estabelecida a data de 30 de dezembro de 2010 como a data limite para o peticionamento do registro sanitário dos insumos farmacêuticos ativos de que trata a presente Instrução Normativa. Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO DOS INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS (IFA) A SEREM SUBMETIDOS À PRIMEIRA ETAPA DE IMPLANTAÇÃO DO RESPECTIVO REGISTRO SANITÁRIO Art. 2º Os seguintes insumos farmacêuticos ativos (IFA) serão objeto da primeira etapa de implantação do registro sanitário na Anvisa, segundo os critérios de priorização e demais disposições definidas na Resolução da Diretoria Colegiada nº 57, de 17 de novembro de 2009: DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO-RDC N o- 57, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e dá outras providências. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 14 de abril de 2009, considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988; considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, nos termos do art. 197 da Constituição, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle; considerando as disposições contidas na Lei n.º 6.360, de 23 de setembro de 1976, e no Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977, acerca do sistema de vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas os insumos farmacêuticos, correlatos e outros produtos; considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, que dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as respectivas penalidades; considerando que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, conforme previsto pelo art. 2º da Lei Orgânica da Saúde (LOS), Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990; considerando a finalidade institucional da Anvisa de promover a proteção da saúde da população e o seu dever de coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, conforme estabelecido no art. 6º e nos incisos I, III e XXII do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999; considerando as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades estabelecidas na Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria n° 3.916/MS/GM, de 30 de outubro de 1998, que busca garantir condições para segurança e qualidade dos medicamentos consumidos no país, promover o uso racional e o acesso da população àqueles considerados essenciais; considerando as disposições contidas na Resolução n.º 338, de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus princípios e eixos estratégicos, entre os quais se incluem a qua- Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800039 lificação dos serviços de assistência farmacêutica existentes e a construção de uma Política de Vigilância Sanitária que garanta o acesso da população a serviços e produtos, seguros, eficazes e com qualidade; considerando a Resolução RDC nº 249, de 13 de setembro de 2005, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Produtos Intermediários e Insumos Farmacêuticos Ativos; considerando o Programa de Insumos Farmacêuticos Ativos criado através da Resolução RDC no 250, de 13 de setembro de 2005; considerando a Resolução - RDC n.º 30, de 15 de maio de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro de insumos farmacêuticos ativos no âmbito da Anvisa; considerando a Portaria n° 978 de, 16 de maio de 2008, que dispõe sobre a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde e institui a Comissão para Revisão e Atualização da referida lista; considerando a necessidade de regulamentar o registro de insumos farmacêuticos ativos no Brasil, a fim de aprimorar o controle da qualidade desses produtos no país e os requisitos sanitários para garantia de eficácia e segurança dos medicamentos, adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação: Art. 1o Aprovar o Regulamento Técnico para registro de Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA) no Brasil, nos termos do ANEXO desta Resolução. Art. 2o Os insumos farmacêuticos ativos, inclusive os importados, após o período de adequação de que trata o art. 3º deste regulamento, não poderão ser industrializados, expostos à venda ou comercializados no país antes de registrado pela Anvisa, exceto insumo farmacêutico ativo que será utilizado para pesquisa científica ou tecnológica, bem como para a pesquisa e desenvolvimento de formulações. § 1o Será facultativo o registro de insumos farmacêuticos ativos destinados exclusivamente a exportação. § 2o O registro a que se refere o caput deste artigo terá validade por 5 (cinco) anos e poderá ser revalidado por períodos iguais e sucessivos, mantido o número do registro inicial. § 3o A revalidação do registro deverá ser requerida no primeiro semestre do último ano do qüinqüênio de validade, contado da data de publicação do registro, considerando-se automaticamente revalidado, independentemente de decisão, se não houver sido esta proferida até a data do término daquela. § 4o Será declarada a caducidade do registro do produto cuja revalidação não tenha sido solicitada no prazo referido no § 2º deste artigo. § 5o O registro dos insumos farmacêuticos ativos de que trata esta resolução não será concedido quando não atendidas as condições, as exigências e os procedimentos previstos neste regulamento. § 6o A Anvisa poderá, em caráter emergencial ou temporário, dispensar de registro insumos farmacêuticos ativos destinados ao uso exclusivo para a produção de medicamentos a serem utilizados em programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas. I - A dispensa de registro dos insumos farmacêuticos ativos de que trata o parágrafo 5°, estará sob autorização exclusiva da Diretoria Colegiada da ANVISA, em ato formal e público subscrito pelo Diretor Presidente. Art. 3o As empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos devem ajustar suas atividades ao disposto nesta Resolução, segundo cronograma aprovado pela Diretoria Colegiada, contendo, também, a relação de substâncias ordenadas e classificadas de acordo com os seguintes critérios de prioridade de adequação: I - Fármacos com baixo Índice Terapêutico. II - Fármacos produzidos no país. III - Fármacos constantes na lista de insumos estratégicos definidos pelo Ministério da Saúde. IV - Fármacos para a produção de medicamentos utilizados em Programas Estratégicos definidos pelo Ministério da Saúde. V - Fármacos para a produção de medicamentos descritos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). VI - Fármacos para a produção de medicamentos de dispensação em caráter excepcional. VII - Fármacos utilizados na produção pública de medicamentos para doenças negligenciadas, segundo definição do Ministério da Saúde. VIII - Fármacos utilizados na produção de medicamentos que pertençam às categorias terapêuticas dos antineoplásicos, antibióticos e imunossupressores. IX - Fármacos utilizados para a produção de medicamentos genéricos. X - Fármacos utilizados para a produção de medicamentos da atenção básica à saúde. Parágrafo único. A publicação do cronograma de que trata este artigo será feita em ato normativo próprio da Diretoria Colegiada da Anvisa e que estabelecerá prazo para adequação. Art. 4o Os insumos farmacêuticos ativos presentes na composição de medicamentos importados, seja sob a forma de produto semi-elaborado ou acabado, devem ser registrados segundo o disposto nesta norma. Art. 5o O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução e no Regulamento por ela aprovado constitui infração sanitária, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal cabíveis. Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA E R P IM DIRCEU RAPOSO DE MELLO 39 ISSN 1677-7042 DIRCEU RAPOSO DE MELLO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 40 ISSN 1677-7042 1 ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO PARA REGISTRO DE INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS 1. OBJETIVO: Estabelecer os requisitos para registro de insumos farmacêuticos ativos com a finalidade de garantir a qualidade e permitir seu uso na elaboração de produtos farmacêuticos no país. 2. ABRANGÊNCIA: Este regulamento se aplica às empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos e se refere a todos os insumos farmacêuticos ativos, nacionais ou importados. 2.1. Esta Resolução se aplica a insumos farmacêuticos ativos sintéticos utilizados na produção de medicamentos. I- O registro dos IFA utilizados em medicamentos fitoterápicos, dinamizados e produtos biológicos, incluindo soros e vacinas serão discutidos separadamente em regulamentações específicas. 3. DEFINIÇÕES: Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições: 3.1 Denominação Comum Brasileira (DCB) - Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo Órgão Federal responsável pela Vigilância Sanitária. 3.2 Denominação Comum Internacional (DCI) - Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de Saúde. 3.3 Especificação - É a descrição detalhada dos requisitos a que devem atender os produtos ou materiais usados ou obtidos durante a fabricação. Serve como base para avaliação da qualidade. 3.4 Fabricação - Todas as operações que incluem a aquisição de materiais, produção, controle de qualidade, liberação, estocagem, expedição de produtos terminados e os controles relacionados. 3.5 Impureza - Qualquer componente não desejável, presente no intermediário ou no insumo farmacêutico ativo. 3.6 Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) - Também denominado fármaco, ou simplesmente princípio ativo, é o componente farmacologicamente ativo destinado ao emprego em medicamento. 3.7 Lote - Quantidade específica de produto obtido por um processo, ou série de processos, de modo que seja homogêneo, dentro dos limites especificados. No caso de produção contínua, um lote pode corresponder a uma fração definida da produção, determinada por uma quantidade pré-fixada de massa ou pela quantidade produzida em um intervalo de tempo fixo. 3.8 Matéria-prima - Substâncias ativas ou inativas que se empregam para a fabricação de insumos, mesmo que permaneçam inalteradas, experimentem modificações ou sejam eliminadas durante o processo de fabricação. 3.9 Material - Termo usado genericamente que inclui matéria-prima, materiais auxiliares, intermediários, insumos farmacêuticos ativos, materiais de embalagem e rotulagem. 3.10 Material de embalagem - Qualquer forma de acondicionamento, destinado a proteger e manter os intermediários e insumos farmacêuticos ativos, incluindo material de rotulagem. 3.11 Material de Partida - Material de origem química e/ou biológica que dará origem a produto intermediário ou a insumo farmacêutico. 3.12 Material de Partida - Substância química utilizada na produção de insumo farmacêutico ativo, que está nele incorporada como importante elemento estrutural. O material de partida tem a denominação, estrutura química, propriedades e características físicoquímicas e perfil de impurezas bem definidos. 3.13 Número do Lote - Qualquer combinação de números ou letras por intermédio da qual se pode rastrear a história completa da fabricação do lote e de sua movimentação no mercado. 3.14 Padrão de referência primário - Substância cujo elevado grau de pureza e autenticidade foram demonstrados por meio de testes analíticos. 3.15 Padrão de referência secundário - Substância de qualidade e de pureza estabelecidas, após comparação com um padrão de referência primário. 3.16 Polimorfismo - É a propriedade de certas substâncias de apresentarem mais de uma forma cristalina. 3.17 Prazo de validade - Tempo durante o qual o produto poderá ser usado, caracterizado como período de vida útil e fundamentada nos estudos de estabilidade específicos. 3.19 Processo - Conjunto de operações unitárias, que obedece a técnicas, normas e especificações. 3.20 Produção de Insumo Farmacêutico Ativo - Conjunto de operações envolvidas no preparo de produto intermediário ou insumo farmacêutico ativo, desde o recebimento dos materiais do almoxarifado, passando pelo processamento e embalagem. 3.21 Produto terminado: Produto que tenha passado por todas as etapas de produção, embalagem e rotulagem. 3.22 Quirais - São moléculas de composição química idêntica, mas cujas imagens especulares não são superponíveis. 3.23 Rótulo - Identificação impressa, litografada, pintada, gravada a fogo, a pressão ou auto-adesiva, aplicada diretamente sobre recipientes, embalagens, invólucros ou qualquer protetor de embalagem externo ou interno, não podendo ser removida ou alterada durante o uso do produto e durante o seu transporte ou armazenamento. 3.24 Solvente - Líquido orgânico ou inorgânico usado como veículo para a preparação de soluções ou suspensões na fabricação de insumo farmacêutico. 3.25 Validação - Ato documentado que atesta que qualquer procedimento, processo, equipamento, material, operação ou sistema realmente deva conduzir aos resultados esperados. CO ME RC IA LIZ 3.26 Número CAS - O número de registro no Chemical Abstract Service (CAS). É um identificador numérico que contém, no máximo, 9 dígitos, divididos em 3 partes. Cada número de registro no CAS é único, designa apenas uma substância, não tem significado químico e é uma ligação para uma rica fonte de informações sobre uma específica substância química. 3.27 Intermediário - Produto parcialmente processado que deve passar por mais etapas de fabricação antes de se obter o insumo farmacêutico ativo. 3.28 Materiais auxiliares - Materiais usados como auxiliares na produção de um intermediário ou insumo farmacêutico ativo, que não participam da reação química ou biológica propriamente ditas. 3.29 Pureza enanciomérica - É uma medida do excesso, normalmente expressa em termos percentuais, do enanciômero de interesse sobre o total da mistura de enanciômeros. 3.30 Relatório Técnico: Documento conclusivo apresentado pela empresa, contendo as informações que caracterizam o produto e que atendem às exigências da autoridade sanitária para que possa proferir decisão sobre o registro. 4. DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO: No ato do protocolo de pedido de registro de insumo farmacêutico ativo, a empresa deverá protocolar um processo único, instruído com a seguinte documentação: 4.1. Formulários de petição devidamente preenchidos. 4.2. Via original do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária ou comprovante de isenção, quando aplicável. 4.3. Cópia da Licença de Funcionamento da empresa (Alvará Sanitário) atualizada. 4.4. Cópia da Autorização de Funcionamento da empresa e Autorização Especial de Funcionamento, quando aplicável, publicada no Diário Oficial da União. 4.5. Cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de Insumos Farmacêuticos atualizado, emitido pela Anvisa ou comprovação das Condições Técnicas Operacionais emitida pela autoridade sanitária local ou protocolo solicitando a inspeção da autoridade sanitária local, desde que apresente situação satisfatória de acordo com a última inspeção. 4.6. Para IFA importados, apresentar cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle de Insumos Farmacêuticos atualizado, emitido pela Anvisa ou protocolo solicitando a inspeção da Anvisa, desde que apresente situação satisfatória de acordo com a última inspeção. 4.7. Cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica vigente, da empresa solicitante do registro, emitido pelo Conselho Regional de Química ou Farmácia. 4.8.Comprovação de Cadastro do IFA na ANVISA. 4.9 Documentação exigida em legislação vigente sobre o controle da Encefalopatia Espongiforme Transmissível (EET). 4.10 Relatório técnico contendo as informações descritas no item 5, a seguir. Toda documentação no item 5 deve ser apresentada em papel timbrado da empresa fabricante do insumo farmacêutico ativo em idioma português (ver Resolução aprovada pela DICOL). Fica facultado ao(s) fabricante(s) do(s) fármaco(s) enviar, diretamente a ANVISA, a documentação explicitada neste regulamento, devidamente identificada com o número do processo a que se relaciona. 5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO: A documentação para registro também deve conter as seguintes informações: 5.1. Informações gerais: a) Nomenclatura: Denominação Comum Brasileira, ou na sua falta, Denominação Comum Internacional. b) N° CAS c) Nome químico d) Sinonímia com referência completa e) Fórmula molecular e estrutural f) Peso molecular g) Forma física h) Ponto de fusão ou ebulição i) Solubilidade j) Perda por secagem k) Características físicas (cristalina, amorfa, tamanho de partícula, solvatação, etc.) l) pka e pH m) Cuidados de conservação n) Propriedades organolépticas 5.2. Processo de fabricação do IFA: a) Fabricante(s): nome, endereço completo, empresa responsável por cada etapa do processo de fabricação e controle de qualidade (incluindo contratada, terceiros). b) Descrição do processo produtivo, incluindo materiais, equipamentos e condições de operação (por ex. faixas de temperatura, de pressão, de pH, de tempo, de velocidade de agitação etc); e dos controles em processo. c) Identificação das etapas críticas incluindo respectivos testes e critérios de aceitação. d) Fluxograma do processo produtivo com indicação da formação de intermediários e de possíveis impurezas, incluindo a elucidação das respectivas estruturas químicas. e) Indicação das matérias primas, solventes, catalisadores, etc... f) Indicar a escala de produção e rendimento. g) Especificações das matérias-primas e materiais de embalagem. AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800040 OI BID A Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 5.2.1 Caracterização: Ensaios físico-químicos que permitam a devida caracterização da estrutura do IFA: a) Análises de um lote industrial que comprovem os grupos funcionais, a estrutura química e a fórmula molecular esperados para o IFA. b) Possíveis Isômeros. c) Polimorfismo, descriminando as características do polimorfo utilizado e de outros relacionados ao insumo farmacêutico ativo. 5.2.2 Perfil de Impureza: a) Descrição das potenciais impurezas, resultantes da síntese, com breve descrição e indicação de origem. b) Impurezas Orgânicas (do processo e substâncias relacionadas): matérias primas (de partida), produtos relacionados, produtos intermediários, produtos de degradação, reagentes e catalisadores. c) Impurezas Inorgânicas: reagentes e catalisadores, metais pesados, sais inorgânicos. d) Solventes residuais. 5.3. Controle de qualidade do IFA: 5.3.1 Especificações b) Aspecto c) Identificação d) Doseamento e) Impurezas (orgânicas, inorgânicas e solventes residuais) f) Propriedades físico-químicas (pH, ponto de fusão, etc). g) Distribuição granulométrica. h) Polimorfismo, incluindo metodologia analítica adotada e resultados dos testes para determinação dos prováveis polimórficos do insumo. i) Nos insumos que apresentam quiralidade, dados sobre os teores dos estereoisômeros. j) Umidade k) Limites microbiológicos: esterilidade, endotoxinas (se aplicável). l) Rotação óptica especifica (se aplicável) 5.3.2 Cópia de laudo de controle de qualidade de três lotes produzidos, com identificação do IFA, número de lote, valores de referência e resultados dos testes realizados. 5.3.3 Descrição da metodologia analítica: Validação de metodologia analítica de acordo com regulamentação técnica específica vigente para validação de métodos analíticos e bioanalíticos, quando não for utilizada metodologia farmacopéica. No caso de metodologia farmacopeica, a empresa deverá apresentar a co-validação do método. 5.4 Material de Embalagem: descrição e especificação do material da embalagem primaria. 5.5 Relatório de Estabilidade e Fotoestabilidade: Os estudos de estabilidade e de fotoestabilidade devem ser conduzidos seguindo a regulamentação técnica específica vigente no Brasil. 6. DOCUMENTAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO REGISTRO: Para a renovação de registro de insumos farmacêuticos ativos, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação: 6.1. Formulários de petição devidamente preenchidos. 6.2. Via original do comprovante de recolhimento da taxa de fiscalização de vigilância sanitária ou de isenção, quando for o caso. 6.3. Cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle (CBPFC) emitido pela ANVISA para o insumo farmacêutico ativo, objeto de registro, ou cópia do protocolo de solicitação de inspeção para fins de emissão do CBPFC, desde que satisfatória na última inspeção. 6.4. No caso de insumos registrados exclusivamente para fins de exportação, conforme este regulamento, deverá ser apresentado comprovante de exportação. 6.5. Listagem de todas as alterações e/ou inclusões pósregistro ocorridas durante o último período de validade do registro do produto. 6.6. Resultados conclusivos de estudos de estabilidade de longa duração, conforme guia específico definido pela Anvisa. PO RT ER CE IRO S RESOLUÇÃO-RE Nº 5.137, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº. 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U. de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de abril de 2009; considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976; considerando as Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05; considerando, ainda, que a notificação do produto foi cancelada, referente ao Processo nº 25351.423662/2009-41, resolve: Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o território nacional, do produto GEL PARA AS MÃOS CRUZEIRO, fabricado pela empresa MAZA 2000 COMÉRCIO INDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 03.316.093/0001-56, localizada na Via Primária 02, Lote 01, Módulo 02, Quadra 14, DAIA - Aparecida de Goiânia/GO, por ter sido cancelada a notificação, estando, portanto, sem registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento de todos os lotes do produto citado no artigo anterior. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE o- PORTARIA N 400, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência, instituída pela Portaria nº 1.060/GM, de 05 de junho de 2002; Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro de 2005, que regulamenta a Assistência de Alta Complexidade na Rede de Atenção Oncológica; Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de 2007, que aprova a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da tabela de procedimentos, medicamentos, órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde, entre eles os equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança para pessoas ostomizadas; Considerando a Portaria SAS/MS n° 154, de 18 de março de 2008, que recompõe a Tabela de Serviço/Classificação do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES; Considerando a necessidade de garantir às pessoas ostomizadas a atenção integral à saúde por meio de intervenções especializadas de natureza interdisciplinar e que o pleno atendimento às suas necessidades depende da qualificação dos processos de atenção que incluem prescrição, fornecimento e adequação de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança; Considerando que a atenção às pessoas ostomizadas exige estrutura especializada, com área física adequada, recursos materiais específicos e profissionais capacitados; e Considerando a necessidade de organização das unidades de saúde que prestam serviços às pessoas ostomizadas e de definir fluxos de referência e contra-referência com as unidades hospitalares, resolve Art. 1º Estabelecer Diretrizes Nacionais para a Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a serem observadas em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. Parágrafo único. Pessoa ostomizada é aquela que em decorrência de um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema (digestório, respiratório e urinário), possui um estoma que significa uma abertura artificial entre os órgãos internos com o meio externo. Art. 2º Definir que a atenção à saúde das pessoas com estoma seja composta por ações desenvolvidas na atenção básica e ações desenvolvidas nos Serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas. Parágrafo único. Na Atenção Básica serão realizadas ações de orientação para o autocuidado e prevenção de complicações nas estomias. Art. 3º Determinar que o Serviço de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas seja classificado em Atenção às Pessoas Ostomizadas I e Atenção às Pessoas Ostomizadas II. § 1º O serviço classificado em Atenção às Pessoas Ostomizadas I deverá realizar ações de orientação para o autocuidado, prevenção de complicações nas estomias e fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. § 2º O serviço classificado em Atenção às Pessoas Ostomizadas II deverá realizar ações de orientação para o autocuidado, prevenção e tratamento de complicações nas estomias, fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança e capacitação de profissionais. Art. 4º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, as Orientações Gerais para o Serviço de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas. Art. 5º Definir que as Secretarias de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios em gestão plena e que aderiram ao Pacto pela Saúde, adotem as providências necessárias à organização da Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, devendo para tanto: I - orientar quanto ao cadastro de pessoas com estoma; II - organizar e promover as ações na atenção básica; III - estabelecer fluxos e mecanismos de referência e contrareferência para a assistência às pessoas com estoma na atenção básica, média complexidade e alta complexidade, inclusive para cirurgia de reversão de estomias nas unidades hospitalares; IV - zelar pela adequada utilização das indicações clínicas de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança para pessoas com estoma; V - efetuar o acompanhamento, controle e avaliação que permitam garantir o adequado desenvolvimento das atividades previstas para a assistência às pessoas com estoma; e VI - promover a educação permanente de profissionais na atenção básica, média e alta complexidade para a adequada atenção às pessoas com estoma. Art. 6º Definir que as Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema e que aderiram o Pacto pela Saúde identifiquem, dentre os estabelecimentos integrantes de sua rede assistencial, aquelas que estejam de acordo com as Orientações Gerais do Serviço de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, estabelecidas no Anexo I desta Portaria, e atualizem o seu cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES. Art. 7º Atualizar a Tabela de Serviço/Classificação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, incluindo o Serviço 156 - Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, e suas classificações conforme tabela a seguir: Cod Descrição Cod. Serv. do Servi- Class ço 156 Serviço de 001 Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas 002 Descrição GruCBO da Classifi- po cação Atenção às 1 2231-15 Pessoas Ostomizadas I Atenção às Pessoas Ostomizadas II 1 2 Enfermeiro Assistente Social Médico Clínico 2235-05 2516-05 Enfermeiro Assistente Social Psicólogo Nutricionista Médico Cirurgião Geral Enfermeiro Assistente Social Psicólogo Nutricionista Médico Proctologista Enfermeiro Assistente Social Psicólogo Nutricionista Médico Urologista Enfermeiro Assistente Social Psicólogo Nutricionista Médico Gastroenterologista Enfermeiro Assistente Social Psicólogo Nutricionista Médico Cirurgião Cabeça e Pescoço Enfermeiro Assistente Social Psicólogo Nutricionista Médico Cirurgião Torácico Enfermeiro Assistente Social Psicólogo Nutricionista Médico Cirurgião Pediátrico Enfermeiro Assistente Social Psicólogo Nutricionista Médico Cancerologista Cirúrgico Enfermeiro Assistente Social Psicólogo Nutricionista 2237-10 2231-10 5 6 2235-05 2516-05 2215-15 2237-10 2231-08 4 Médico Clínico 2235-05 2516-05 2231-15 2235-05 2516-05 2215-15 2237-10 2231-52 2235-05 2516-05 2215-15 2237-10 2231-57 2235-05 2516-05 2215-15 2237-10 2231-28 3 Descrição A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 7 2235-05 2516-05 2215-15 2237-10 2231-13 8 2235-05 2516-05 2215-15 2237-10 2231-11 9 2235-05 2516-05 2215-15 2237-10 2231-F5 2235-05 2516-05 2215-15 2237-10 Art. 11 Cabe às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, adotar as providências necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Portaria, podendo instituir normas de caráter suplementar, a fim de adequá-las às necessidades locais. Art. 12 Definir que cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, adotar as providências necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria, no que diz respeito à atualização nos Sistemas correspondentes. Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência novembro de 2009. Art. 14 Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 116, de 09 de setembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 15 de setembro de 1993, seção 1, pág. 137. ALBERTO BELTRAME ANEXO I ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O SERVIÇO DE ATENÇÃO À SAÚDE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS L A N Estomia é um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema (digestório, respiratório e urinário), criando um orifício externo que se chama estoma. Estomias Intestinais (colostomia e ileostomia) - são intervenções cirúrgicas realizadas, tanto no cólon (intestino grosso) como no intestino delgado e consiste na exteriorização de um segmento intestinal, através da parede abdominal, criando assim uma abertura artificial para a saída do conteúdo fecal. Estomias Urinárias (urostomia) - abertura abdominal para a criação de um trajeto de drenagem da urina. São realizadas por diversos métodos cirúrgicos, com objetivo de preservar a função renal. Gastrostomia - é um procedimento cirúrgico que consiste na realização de uma comunicação do estômago com o meio exterior. Tem indicação para pessoas que a necessitam como via suplementar de alimentação. Traqueostomia - procedimento cirúrgico realizada para criar uma comunicação da luz traqueal com o exterior, com o objetivo de melhorar o fluxo respiratório. 1. O Serviço classificado em Atenção às Pessoas Ostomizadas I 1.1. Definição: serviço que presta assistência especializada de natureza interdisciplinar às pessoas com estoma, objetivando sua reabilitação, com ênfase na orientação para o autocuidado, prevenção de complicações nas estomias e fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. Deve dispor de equipe multiprofissional, equipamentos e instalações físicas adequadas, integrados a estrutura física de policlínicas, ambulatórios de hospital geral e especializado, unidades ambulatoriais de especialidades, unidades de Reabilitação Física. 1.2. Atribuições I - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e do atendimento às pessoas com estoma, no âmbito de seu território; II - prestar atenção qualificada que envolve a educação para o autocuidado, a avaliação das necessidades biopsicossociais gerais do indivíduo, as específicas relacionadas à estomia e pele periestomia, incluindo a indicação e prescrição de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança, enfatizando a prevenção de complicações nas estomias; III - responsabilizar-se pela administração dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança desde a aquisição, o controle do estoque, condições de armazenamento e o fornecimento para as pessoas com estoma; IV - orientar os profissionais da atenção básica para o atendimento das pessoas com estoma; V - orientar e incentivar os usuários à participação em grupos de apoio; VI - realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes atendidos no serviço; VII - estabelecer com o paciente a periodicidade para entrega dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança; VIII - orientar sobre a importância do acompanhamento médico no serviço de origem; IX - realizar encaminhamento necessário quando detectadas quaisquer intercorrências; X - orientar a pessoa com estoma para o convívio social e familiar. 1.3. Instalações Físicas O Serviço deverá dispor, no mínimo, da seguinte estrutura física: I - Consultório equipado com: - sanitário exclusivo com ducha higiênica - maca revestida de material impermeável, de fácil higienização - escada de dois degraus - estetoscópio - esfigmomanômetro - mesa auxiliar com rodízios - escrivaninha - armário - cadeiras - balança antropométrica - balança pediátrica - foco frontal - balde para lixo com tampa e controle de pedal O I C A S N NA E R P IM Art. 8º Cabe aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a atualização dos cadastros dos estabelecimentos existentes no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES que informaram a realização do Serviço/Classificação 123/005 - Serviço de Dispensação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais/OPM em Gastroenterologia e/ou 123/006 - Serviço de Dispensação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais/OPM em Urologia e que passaram a atender as Orientações Gerais descritas no Anexo I desta Portaria. Parágrafo único. No prazo de 120(cento e vinte) dias, os códigos de Serviço/Classificação listados no caput deste Artigo serão excluídos da Tabela de Serviço Especializado/Classificaçao do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/SCNES, bem como serão excluídas as informações existentes sobre estes Serviços/Classificação no cadastro desses estabelecimentos de saúde. Art. 9º Determinar a obrigatoriedade de vistoria, acompanhamento, controle e avaliação dos Serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, a ser realizada pelos gestores Estaduais e Municipais, e do Distrito Federal, garantindo o cumprimento desta Portaria. Art. 10 Alterar, na forma do Anexo II desta Portaria, os atributos dos Materiais Especiais a serem fornecidos pelos Serviços de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800041 41 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 42 ISSN 1677-7042 1 - espelho com dimensões mínimas de 120x50 cm - pia para higiene das mãos II - Sala de reuniões para atendimento em grupo III - Sanitários feminino e masculino com duchas higiênicas e trocador IV - Local destinado para estocagem dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. As instalações físicas do Serviço deverão estar em conformidade com as Normas para Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:2004). A área física para estocagem dos equipamentos deve atender as normas vigentes para o acondicionamento de medicamentos, segundo Manual de Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos, CEME 1990, Portaria nº 2043/MS, de 12 de dezembro de 1994, Portaria 2661 MS/SNVS, de 20 de dezembro de 1995 e Resolução RDC nº 59 de 27 de junho de 2000. 1.4. Recursos Humanos O Serviço deverá dispor de, no mínimo, os seguintes recursos humanos: - 1 médico - 1 enfermeiro - 1 assistente social O número de profissionais deve ser adequado às demandas e à área territorial de abrangência do serviço dando-se à prioridade a maior proporção de enfermeiros na equipe. Os profissionais não necessitam ser exclusivos do serviço. 1.5. Atividades I - atendimento individual (consulta de enfermagem e consulta médica e consulta de serviço social); II - atendimento em grupo (orientação, grupo operativo, atividades educativas em saúde e de vida diária); III - orientação à família; IV - atividades enfocando a inclusão da pessoa com estoma na família e na sociedade; V - planejamento quantitativo e qualitativo dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança para distribuição; VI - atividades de orientação aos profissionais da atenção básica para o estabelecimento de fluxos de referência e contra-referência. 2. O Serviço classificado em Atenção às Pessoas Ostomizadas II 2.1Definição: serviço que presta assistência especializada e de natureza interdisciplinar às pessoas com estoma objetivando sua reabilitação, incluindo a orientação para o autocuidado, prevenção, tratamento de complicações nas estomias, capacitação e fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. Deve dispor de equipe multiprofissional, equipamentos e instalações físicas adequadas, integrados a estrutura física de policlínicas, ambulatórios de hospital geral e especializado, unidades ambulatoriais de especialidades, unidades de Reabilitação Física, Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON. 2.2. Atribuições I - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela organização da demanda e do atendimento às pessoas com estoma no âmbito de seu território; II - realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes atendidos no serviço; III - prestar assistência especializada que envolve a educação para o autocuidado, a avaliação das necessidades biopsicossociais gerais do indivíduo e da família e as específicas relacionadas à estomia e pele periestomia, incluindo a prevenção e tratamento das complicações, indicação e prescrição de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. IV - responsabilizar-se pela administração dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança desde a aquisição, o controle do estoque, as condições de armazenamento, avaliação e fornecimento para as pessoas com estoma; V - orientar e incentivar as pessoas com estoma à participação em grupos de apoio; VI - orientar sobre a importância do acompanhamento médico no serviço de origem; CO ME RC IA LIZ VII - realizar encaminhamento necessário quando detectadas quaisquer intercorrências; VIII - orientar e preparar a pessoa com estoma para o convívio social e familiar; IX - orientar e capacitar os profissionais da atenção básica e do Serviço classificado em Atenção às Pessoas Ostomizadas I; X - realizar junto as unidades hospitalares a capacitação das equipes de saúde quanto à assistência nas etapas pré e pós-operatórias das cirurgias que levam à realização de estomias, incluindo as reconstruções de trânsito intestinal e urinários assim como o tratamento das complicações pós-operatórias; XI - realizar capacitação para técnicas especializadas junto aos profissionais das unidades hospitalares e equipes de saúde do Serviço de Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas I. 2.3. Instalações físicas O Serviço deverá dispor da seguinte estrutura física: I - Consultório equipado com: - sanitário exclusivo com ducha higiênica - maca revestida de material impermeável, de fácil higienização - escada de dois degraus - estetoscópio - esfigmomanômetro - mesa auxiliar com rodízios - suporte de soro - escrivaninha - armário - cadeiras - balança antropométrica - balança pediátrica - foco frontal - balde para lixo com tampa e controle de pedal - espelho com dimensões mínimas de 120x50 cm - pia para higiene das mãos II - Sala de reuniões para atendimento em grupo III - Sanitários feminino e masculino com duchas higiênicas e trocador IV - Local destinado para estocagem dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. As instalações físicas do Serviço deverão estar em conformidade com as Normas para Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:2004). A área física para estocagem e distribuição dos equipamentos deve atender as normas vigentes para o acondicionamento de medicamentos, segundo Manual Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos, CEME 1990, Portaria nº 2.043/GM, de 12 de dezembro de 1994, Portaria 2.661MS/SNVS de 20 de dezembro de 1995 e Resolução RDC nº 59 de 27 de junho de 2000. 2.4. Recursos Humanos O Serviço deverá dispor de no mínimo os seguintes recursos humanos: - 1 médico (médico clínico ou proctologista ou urologista ou gastroenterologista, cirurgião geral ou cirurgião pediátrico ou cancerologista cirúrgico ou cirurgião de cabeça e pescoço ou cirurgião torácico) - 1 enfermeiro (com capacitação em assistência às pessoas com estoma) - 1 psicólogo - 1 nutricionista - 1 assistente social O número de profissionais deve ser adequado às demandas e à área territorial de abrangência do serviço, dando-se à prioridade a maior proporção de enfermeiros na equipe. Os profissionais não necessitam ser exclusivos do serviço. 2.5. Atividades I - atendimento individual (consulta de enfermagem, consulta médica, consulta de serviço social, psicologia e nutrição); II - atendimento em grupo (orientação, grupo operativo, atividades educativas em saúde e de vida diária); III - orientações à família; atividades enfocando a inclusão das pessoas com estoma na família e sociedade; AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800042 OI BID A Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 IV - planejamento quantitativo e qualitativo dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança para aquisição e fornecimento para as pessoas com estoma; V - atividades de orientação aos profissionais da atenção básica e hospitalares para o estabelecimento de fluxos de referência e contra-referência; VI - capacitação para técnicas especializadas aos profissionais das unidades hospitalares e equipes de saúde do Serviço de Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas I. ANEXO II RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COLETORES E ADJUVANTES DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE Procedimento: 0701050012 - BOLSA DE COLOSTOMIA FECHADA C/ ADESIVO MICROPOROSO Descrição: bolsa fechada para estoma intestinal ou protetor de estomia, plástico aniodor, transparente ou opaca, com filtro de carvão ativado, com ou sem resina sintética ou mista (karaya), recortavel ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico (no máximo 60 por mês) Procedimento: 0701050020 - BOLSA DE COLOSTOMIA COM ADESIVO MICROPORO DRENÁVEL Descrição: bolsa drenável para estoma intestinal adulto, pediátrico ou neonatal, plástico antiodor, transparente ou opaca, com ou sem a segunda abertura, com ou sem filtro de carvão ativado, resina sintética ou mista (karaya), recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico ( no máximo 30 por mês ). Procedimento: 0701050047 - CONJUNTO DE PLACA E BOLSA P/ ESTOMIA INTESTINAL Descrição: sistema compatível de bolsa e base adesiva para estoma intestinal adulto ou pediátrico, bolsa drenável, fechada ou protetor de estoma, plástico antiodor, transparente ou opaca, com ou sem filtro de carvão ativado, base adesiva de resina sintética, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico. ( no máximo de 10 por mês ). Procedimento: 0701060018 - BARREIRAS PROTETORAS DE PELE SINTÉTICA E/OU MISTA EM FORMA DE PÓ / PASTA E/OU PLACA Descrição: barreira protetora de pele, de resina sintética ou formadora de película disponibilizada como 1 (um) tubo de pó ou 1 (um) tubo de pasta ou 20 (vinte anéis planos ou convexos ou 5 (cinco) tiras ou 15 (quinze) placas 10 x 10 cm ou 10 (dez) placas 15 x 15 cm ou 8 (oito) placas 20 x 20 cm ou 1 (um) frasco formador de película (1 tubo/frasco ou 1 kit por mês). Procedimento: 0701060026 - BOLSA COLETORA P/ UROSTOMIZADOS Descrição: bolsa para estoma urinário adulto ou pediátrico, plástico antiodor, transparente ou opaca, com sistema anti-refluxo e válvula de drenagem, com oxido de zinco ou resina sintética, plana ou convexa, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico. (no máximo 30 por mês). Procedimento: 0701060034 - COLETOR URINÁRIO DE PERNA OU DE CAMA Descrição: coletor urinário de perna ou de cama, plástico antiodor, com tubo para conexão em dispositivo coletor para estomas ou incontinência urinária, com sistema anti-refluxo e válvula de drenagem. O coletor de perna deverá conter cintas de fixação para pernas. (no máximo 4 por mês ). Procedimento: 0701060042 - CONJUNTO DE PLACA E BOLSA P/ UROSTOMIZADOS Descrição: sistema compatível de duas peças (bolsa e base adesiva), para estoma urinário adulto ou pediátrico, bolsa com plástico antiodor, transparente ou opaca, sistema anti-refluxo e válvula de drenagem, base adesiva de resina sintética, plana ou convexa, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico. (no máximo de 15 por mês). PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 . Ministério das Cidades CONSELHO DAS CIDADES RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 81, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 Recomenda ao Ministério das Cidades que, em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, promova o encaminhamento ao Congresso Nacional das propostas de aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº. 1.687/2007. O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº. 5.790, de 25 de maio de 2006, e considerando as propostas de aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº. 1.687/2007, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, elaboradas pelo Comitê Técnico de Trânsito, Transporte e da Mobilidade Urbana com as devidas adequações técnicas e conceituais, adota, mediante votação, e seu presidente torna público, a seguinte resolução de Plenário: Art. 1º. Aprova as propostas de aperfeiçoamento do Projeto de Lei n°1.687/2007 (minuta anexa). Art. 2º. Recomenda ao Ministério das Cidades que faça gestões junto à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, para a aprovação do Projeto de Lei n°1.687/2007 com as citadas alterações, contidas no anexo desta resolução. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA Presidente do Conselho ANEXO PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 1.687/2007 Institui as diretrizes da política nacional de mobilidade urbana e dá outras providências. III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados respeitando-se as legislações em vigor. IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se utilizam de veículos automotores; V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se utilizam do esforço humano ou tração animal; VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo Poder Público; VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens com características operacionais exclusivas para cada linha e demanda; VIII - transporte público individual: serviço remunerado de transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas; IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de bens, animais ou mercadorias; X - transporte motorizado privado: meio motorizado de transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares; XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que tenham contigüidade nos seus perímetros urbanos; e XII - transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo em Municípios de diferentes Estados que mantenham contigüidade nos seus perímetros urbanos. Seção II Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional de Mobilidade Urbana Art. 5o A política nacional de mobilidade urbana está fundamentada nos seguintes princípios: I - acessibilidade universal; II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais; III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo; IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano; V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da política nacional de mobilidade urbana; VI - segurança nos deslocamentos das pessoas; VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços; VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e IX - eficiência , eficácia e efetividade na circulação urbana. Art. 6o A política nacional de mobilidade urbana é orientada pelas seguintes diretrizes: I - integração com a política de desenvolvimento urbano e respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos; II - prioridade dos modos de transportes não-motorizados sobre os motorizados, e dos serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual motorizado; III - integração entre os modos e serviços de transporte urbano; IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade; V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao uso de energias renováveis e menos poluentes; e VI - priorização de projetos de transporte público coletivo estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano integrado. Art. 7o A política nacional de mobilidade urbana possui os seguintes objetivos: I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social; II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos sociais; III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade; IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades; e V - consolidar a gestão democrática enquanto instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTEPÚBLICO COLETIVO Art. 8o A política tarifária do serviço de transporte público coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes: I - promoção da equidade no acesso aos serviços; II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos serviços; III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano; IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para custeio da operação dos serviços; V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura tarifária pelo usuário e publicidade no momento anterior da revisão; VI - modicidade da tarifa ao usuário; VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes modos e das redes de transporte público e privado nas cidades; A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O CCONGRESSO NACIONAL decreta: CAPÍTULO I Art. 1o A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam os arts. 21, inciso XX, e 182 da Constituição, objetivando a integração entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade e mobilidade das pessoas e cargas no território do município. Parágrafo único: A Política Nacional a que se refere o caput deve atender ao previsto o Art. 2°, Inciso VII e Art. 39 §2° da Lei Federal 10.257/01 (Estatuto da Cidade). Art. 2o A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por objetivos contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a concretização das condições que contribuam para a efetivação dos princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana. Art. 3o O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, serviços e infraestruturas, que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no território do município. § 1o São modos de transporte urbano: I - motorizados; e II - não motorizados. § 2o Os serviços de transporte urbano são classificados: I - quanto ao objeto: a) de passageiros b) de cargas II - quanto à característica do serviço: a) coletivo b) individual III - quanto à natureza do serviço: a) público b) privado § 3o São infra-estruturas de mobilidade urbana: I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias; II - estacionamentos; III - terminais, estações e demais conexões; IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e cargas; V - sinalização viária e de trânsito; VI - equipamentos e instalações; e VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de taxas e tarifas e difusão de informações. SeçãoI Das Definições Art. 4o Para os fins desta Lei, considera-se: I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da política nacional de mobilidade urbana; II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800043 43 ISSN 1676-2339 VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos entes federativos por meio de consórcios públicos; e IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público coletivo. § 1o A concessão de benefícios tarifários a uma classe ou coletividade de usuários nos serviços de transporte público coletivo deverá ser custeada com recursos financeiros específicos previstos em lei, sendo vedado atribuir o referido custeio aos usuários do respectivo serviço público. § 2o Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor das tarifas dos serviços de transporte público coletivo. § 3o Na inobservância do § 1o , aplicar-se-á o dispositivo na Lei Complementar N°101, de 04 de maio de 2000. Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da permissão do serviço de transporte público coletivo será estabelecido no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração dos custos de operação resultante do processo licitatório e da outorga do poder público. § 1o A tarifa de remuneração dos custos de operação do serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado. § 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por ato específico do poder público outorgante. § 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração dos custos de operação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se déficit ou subsídio tarifário. § 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração dos custos de operação do serviço de transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superávit tarifário. § 5o Caso o poder público opte pela adoção de subsídio tarifário, o déficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrasetorial e do intersetorial provenientes de outras categorias de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante. § 6o Na ocorrência de superávit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio sistema de mobilidade urbana. § 7o Compete ao poder público delegante a fixação, reajuste e revisão da tarifa de remuneração dos custos de operação e da tarifa pública a ser cobrada do usuário. § 8o Compete ao poder público delegante a fixação dos níveis tarifários. § 9o Os reajustes das tarifas de remuneração dos custos de operação observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder público delegante no edital e no contrato administrativo, e incluirão a transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários. § 10 As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão periodicidade mínima de quatro anos e deverão: I - incorporar parcela das receitas alternativas em favor da modicidade da tarifa ao usuário; II - incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e III - aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em contrato. § 11 O operador do serviço, por sua conta e risco, e sob anuência do Poder Público, poderá realizar descontos nas tarifas ao usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração. § 12 O Poder Público poderá, em caráter excepcional e desde que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa, caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato. Art. 10 A contratação dos serviços de transporte público coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes diretrizes: I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação; II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis vinculadas à consecução ou não das metas; III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os contratados e o poder concedente; IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da parcela destinada à modicidade tarifária. Parágrafo único: Qualquer subsídio tarifário ao custeio da operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte, a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido no Art. 8º e Art. 9° desta Lei. L A N O I C A S N NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 44 ISSN 1677-7042 1 Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei. Art. 12. Os serviços de transporte individual de passageiros, prestados sob permissão, deverão ser disciplinados e fiscalizados pelo poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene, qualidade dos serviços e fixação prévia dos valores máximos das tarifas a serem cobradas. Art. 13. Os serviços de transporte de cargas prestados por pessoas físicas ou jurídicas deverão ter a operação e circulação reguladas, disciplinadas e fiscalizadas pelo poder público competente, com base nos princípios e diretrizes desta Lei. Parágrafo Único - A prestação dos serviços de transporte de cargas deverão atender requisitos mínimos de segurança definidos pelo poder público. Art. 14. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em parceria com demais entes federativos. Parágrafo Único - Os órgãos de segurança e de trânsito, quando acionados pelo poder delegante, deverão fazer cumprir a legislação que regula o serviço prestado. CAPÍTULO III DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS Art. 15. São direitos dos usuários do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos na Lei no 8.078/1990 e Lei no 8.987/1995: I - receber o serviço adequado, nos termos do Art. 6o da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação da política local de mobilidade urbana; III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e dos modos de interação com outros modais; e IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nº 10.048, de 8 de novembro de 2000, e nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Parágrafo único. Os usuários dos serviços terão o direito de ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre: I - seus direitos e responsabilidades; II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e III - os padrões pré-estabelecidos de qualidade e quantidade dos serviços ofertados, bem como dos meios para reclamações e dos respectivos prazos de resposta. Art. 16. A participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da política de mobilidade urbana deverá ser assegurada pelos seguintes instrumentos: I - órgãos colegiados com a participação de representantes do Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços; II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do sistema de mobilidade urbana ou nos órgãos com atribuições análogas; III - audiências e consultas públicas; e IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de contas públicas. CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES Art. 17. São atribuições da União: I - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios nos termos desta Lei; II - contribuir para capacitação continuada de pessoas e o desenvolvimento das instituições vinculadas à política nacional de mobilidade urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal nos termos desta Lei; III - organizar e disponibilizar informações sobre o sistema de mobilidade urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de transporte público coletivo; IV - fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas; V - adotar incentivos financeiros e fiscais para a implementação dos princípios e diretrizes desta Lei; e VI - fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico visando o atendimento dos princípios e diretrizes desta Lei. § 1o A União apoiará e estimulará ações coordenadas e integradas entre Municípios e Estados em áreas conurbadas, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas destinadas a políticas comuns de mobilidade urbana. § 2o A União poderá delegar aos Estados, Distrito Federal ou Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo interestadual de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim. Art. 18. São atribuições dos Estados: I - prestar, diretamente ou por delegação, ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais de caráter urbano, em conformidade com o Art. 25, § 1o, da Constituição; II - propor política tributária específica e de incentivos para a implantação da política nacional de mobilidade urbana; e III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o Art. 25, § 3o, da Constituição. Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim. CO ME RC IA LIZ Art. 19. São atribuições dos Municípios: I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano; II - prestar, direta ou indiretamente, ou por gestão associada, os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter essencial; III - adotar medidas específicas em favor das populações de baixa renda, incapazes de arcar com as tarifas dos serviços de transporte público coletivo; IV - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; e V - implantar incentivos financeiros e fiscais para a efetivação dos princípios e diretrizes desta Lei. Art. 20. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas competências: I - implantar mecanismos financeiros e tributários para a efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana contida nos princípios, objetivos e diretrizes desta Lei; II - reservar recursos orçamentários e de outras fontes de receitas para favorecer a população reconhecidamente de baixa renda no acesso destes aos serviços de transporte público coletivo, enquanto instrumento de uma política de inclusão social; e III - instituir Fundo de Mobilidade Urbana, inclusive por meio de consórcio público com outros entes federativos, com a finalidade de custear os investimentos de implantação, de manutenção e de operação dos serviços de transporte público coletivo visando a universalização dos serviços a todos que dele necessitem, mediante uma tarifa módica. Art. 21. Aplica-se ao Distrito Federal, no que couber, as atribuições previstas para os Estados e Municípios, nos termos dos Arts. 18 e 19. CAPÍTULO V DAS DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS SISTEMAS DE MOBILIDADE URBANA Art. 22. O planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas de mobilidade deverão contemplar: I - a identificação clara e transparente dos objetivos de curto, médio e longo prazo; II - a identificação dos meios financeiros e institucionais que assegurem sua implantação e execução; III - a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos estabelecidos; e IV - a definição das metas de atendimento e universalização da oferta de transporte público coletivo, monitorados por indicadores preestabelecidos. Art. 23. Consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana: I - planejar e coordenar os diferentes modos e serviços, observados os princípios e diretrizes desta Lei; II - avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade; III - implantar a política tarifária; IV - dispor sobre itinerários, freqüências e padrão de qualidade dos serviços; V - estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo; e VI - garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários. Art. 24. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes: I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados; II - estipulação de padrões de emissão de poluentes para locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a circulação aos espaços urbanos sob controle; III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade, vinculando-se à receita para aplicação exclusiva em infraestrutura urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público na forma da lei; IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os serviços de transporte público coletivo e modos de transporte nãomotorizados; V - estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, integrada e parte da política de mobilidade urbana; VI - controle do uso e operação da infraestrutura viária destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo prioridade ou restrições; VII - monitoramento e controle das emissões dos gases de efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizado, facultando a restrição de acesso a determinadas vias em razão da criticidade dos índices de emissões de poluição; e VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de passageiros. AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800044 OI BID A Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Art. 25. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de efetivação da política nacional de mobilidade urbana e deverá contemplar os princípios, objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como: I - os serviços de transporte público coletivo; II - a circulação viária; III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana; IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição de mobilidade; V - a integração dos modos de transporte público e destes com os privados e os não motorizados; VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga na infraestrutura viária; VII - os pólos geradores de viagens; VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos; IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou controlada; X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana; e XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez anos. § 1° Em Municípios acima de vinte mil habitantes e em todos os demais obrigados na forma da Lei à elaboração do plano diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos ou nele inserido. § 2° Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o plano de mobilidade urbana deverá ter o foco no transporte não motorizado, no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé, por bicicleta e de acordo com a legislação vigente. § 3° O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de três anos da vigência desta Lei. § 4° Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo máximo de três anos da vigência desta para o elaborarem. Findo o prazo, ficam impedidos de receberem recursos orçamentários federais destinados a mobilidade urbana até que atendam a exigência desta Lei. CAPÍTULO VI DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À MOBILIDADE URBANA Art. 26. Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à Política de Mobilidade Urbana - PROMOBILIDADE, no âmbito do Ministério das Cidades, destinado a financiar a implantação dos princípios, objetivos e diretrizes desta Lei, mediante adesão dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados. § 1o São fontes de recursos do PROMOBILIDADE os recursos do Orçamento Geral da União e outras fontes definidas pelo Poder Executivo. § 2o Os critérios de distribuição dos recursos serão estabelecidos pelo Poder Executivo em regulamento específico. Art. 27. A transferência de recursos pela União fica condicionada: I - à existência do Plano de Mobilidade Urbana; II - no caso da delegação dos serviços de transporte público coletivo, à realização de licitação nos termos da legislação em vigor, e para os contratos de concessão ou de permissão que estejam em caráter precário, com o prazo vencido. e os em vigor por prazo indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, deve-se observar o Art. 42, §§ 1º a 6º, da Lei Nº 8.987/1995; III - à existência de políticas comuns de mobilidade urbana ou ações coordenadas e integradas entre Municípios e entre estes e os Estados, o Distrito Federal e a União, no caso de áreas conurbadas, aglomerações urbanas ou regiões metropolitanas e região integrada de desenvolvimento; e IV - à disponibilização ao Ministério das Cidades das informações e indicadores necessários à avaliação e monitoramento da política de mobilidade urbana. § 1o O Ministério das Cidades divulgará, a cada exercício financeiro, a forma de cálculo, a periodicidade e o valor a ser repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como as orientações e instruções necessárias à execução do PROMOBILIDADE. § 2o Fica vedado ao Ministério das Cidades proceder ao repasse dos recursos do PROMOBILIDADE aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, comunicando o fato ao Poder Legislativo respectivo, quando esses entes: I - utilizarem os recursos em desacordo com as normas estabelecidas para execução do Programa; e II - apresentarem a prestação de contas em desacordo com a forma e prazo estabelecidos. Art. 28. Os recursos do PROMOBILIDADE destinados a projetos de infraestrutura para a mobilidade urbana estão condicionados a comprovação pelos entes federativos de que os recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, são utilizados na seguinte proporção: PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 I - mínimo de cinquenta por cento dos recursos da CIDE são aplicados pelos Estados e Distrito Federal em projetos de mobilidade urbana; e II - cem por cento dos recursos da CIDE são aplicados pelos Municípios em projetos de mobilidade urbana. Art. 29. A transferência de recursos financeiros, uma vez constituídas as obrigações das partes em termo próprio, será efetivada pelo Ministério das Cidades mediante depósito em conta-corrente específica, conforme condições previstas em regulamento. Art. 30. É vedada a transferência de recursos pela União para os Municípios que mantenham a prestação dos serviços de transporte público coletivo por operadores privados sem a estrita obediência à presente Lei, às Leis nº 8.666/1993, nº 8.987/1995 e nº 9.074/1995 e, no que couber, à Lei nº 11.079/2004. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 31. Os órgãos e as instituições financeiras e de fomento federais deverão exigir que sejam observados os princípios, objetivos e diretrizes desta Lei ao financiar ou avalizar empréstimos ou garantias a projetos, programas e infraestruturas do sistema de mobilidade urbana dos Estados, Distrito Federal e Municípios. Art. 32. Esta Lei se aplica, no que couber, ao planejamento, controle, fiscalização e operação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal, interestadual e internacional de caráter urbano. Art. 33. O item 1.2 do documento anexo à Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação: "1.2 - O Sistema Nacional de Viação é constituído dos conjuntos dos Sistemas Nacionais Rodoviário, Ferroviário, Portuário, Hidroviário, Aeroviário e compreende: .................................................................................................." (NR) Art. 34. Esta Lei entra em vigor depois de decorridos cem dias da sua publicação. Art. 35. Ficam revogados o Art. 9o do Decreto-Lei no 3.326, de 3 de junho de 1941; os Arts. 51 e 52 do Decreto-Lei no 5.405, de 13 de abril de 1943; o § 5o do Art. 630 do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; a Seção 7 do Art. 1o e a alínea "m" do Art. 3o da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973; e a Lei no 6.261, de 14 de novembro de 1975. ATO Nº 6.627, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Ministério das Comunicações . 45 ISSN 1677-7042 Autorizar a(o) Embaixada da República do Paraguai a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Guarulhos/SP, , no período de 18/11/2009 a 18/11/2009. GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 913, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no artigo 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 53000.058565/2007-27, resolve: Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ATALAIA LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Aracaju, Estado de Sergipe, o canal 35 (trinta e cinco) correspondente à faixa de freqüência 596 - 602 MHz para transmissão digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na mesma localidade. Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos, e do Decreto nº 5.820, de 2006. Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HÉLIO COSTA EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO Nº 6.637, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Autorizar J. L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 53.420.568/0001-28 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Viamão/RS, no período de 19/11/2009 a 24/11/2009. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO Nº 6.638, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 L A N Autorizar R.C COMPETIÇÕES LTDA , CNPJ nº 03.050.517/0001-83 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Viamão/RS, no período de 19/11/2009 a 22/11/2009. O I C EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO ATO Nº 6.626, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Autorizar a(o) Embaixada da República Argentina a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Brasília/DF, , no período de 17/11/2009 a 18/11/2009. A S N Autorizar a(o) Embaixada da República do Equador a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Belém/PA, , no período de 18/11/2009 a 20/11/2009. E R P EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente NA ATO N o- 6.689, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 IM EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DESPACHO Aplico definitivamente, em razão de trânsito em julgado processual, sanção às entidades abaixo listadas, nos respectivos processos em que figuram, por descumprimento da legislação aplicável. BSB CONSULTORIA TÉCNICA / CNPJ 04202019000171 Entidade 535000169272009 Número do Processo Data da Decisão 29/09/2009 JOÃO PEREIRA ROSA / CPF 34309497187 535000023082009 24/04/2009 LIGHT TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LT- 535000169262009 DA / CNPJ 00437180000173 LUIZ MARQUES DE MELO ME / CNPJ 08965002000127 535000051982009 29/09/2009 11/05/2009 Serviço de Comunicação Multimídia - Brasília/DF Não outorgado - Planaltina /DF MANOEL PEREIRA BRAGA / CPF 47651016149 535000193732009 29/09/2009 Não outorgado - Teresina de Goiás/GO RODRIGO LIMA DA SILVA / CPF 01698750161 535000149202009 29/09/2009 Não outorgado - São Sebastião/DF SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA Serviço e Local da Autuação Serviço de Comunicação Multimídia - Brasília/DF Não outorgado - Brazlândia/DF ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.684, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.004116/03.REDE UNIAO DE RADIO E TELEVISAO LTDA - TV - Fortaleza/CE. Autoriza o Uso de Radiofreqüência - SARC - Reportagem Externa ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a comentários públicos, a proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338 de 7 de outubro de 1997. Pretende-se, com a presente Consulta Pública, o recebimento de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como: a) uso racional e econômico do espectro de freqüências, inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se destina; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800045 Decisão Valor da Multa Multa R$ 2.835,00 Multa R$ 2.220,93 Multa R$ 2.700,00 Multa R$ 2.014,20 Multa R$ 8.239,73 Multa R$ 9.439,73 JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA Gerente-Geral CONSULTA PÚBLICA N o- 41, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 ATO N o- 6.681, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Processo nº 53500.023623/08.OTENZI COMUNICAÇÕES LTDA - FM - Buriti Alegre/GO. Autoriza o Uso de Radiofreqüência - SARC - Ligação para Transmissão de Programas Infração Art. 162 da Lei n° 9.472/97 c/c art.27 e 28 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia , aprovado pela Resolução n° 272/01 Art. 163, 162, §2°, da Lei n° 9.472/97, combinado com os art. 4° e 39 Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n°242/00 Art. 162 da Lei n° 9.472/97 c/c art.27 e 28 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia , aprovado pela Resolução n° 272/01 Art. 131, da Lei n° 9.472/97, eart.10 e 27 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia , aprovado pela Resolução n° 272/01 Art. 163, §2°, e 163 da Lei n° 9.472/97, combinado com os art. 4° e 39 Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n°242/00 Art. 162, §2°, e 163 da Lei n° 9.472/97, combinado com os art. 4° e 39 Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n°242/00 b) impacto econômico das alterações propostas; c) condições específicas de propagação, relevo, etc. Ressalta-se que a aprovação das propostas de alteração identificadas na coluna observação com as letras (ZC) está condicionada, além dos comentários da presente consulta, à anuência de Administrações dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul, nos termos do Marco Regulatório para o Serviço de Radiodifusão em Freqüência Modulada, adotado no Brasil por meio do Ato n.º 37.053, de 18 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia 24 subseqüente. O texto completo da proposta de alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM estará disponível na Biblioteca da Anatel, no endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União. As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br/ relativo a esta Consulta Pública, até as 24h do dia 18 de dezembro de 2009. As manifestações encaminhadas por carta ou fax devem ser dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até as 17h do dia 11 de dezembro de 2009, para: Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 46 ISSN 1677-7042 1 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa CONSULTA PÚBLICA N.º 41, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009. Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM. Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo - Biblioteca 70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002 Telefone: 133 As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência. ARA APKAR MINASSIAN RETIFICAÇÃO Nos Atos nºs 6.630, 6.631 e 6.634, de 16 de novembro de 2009, publicados no DOU nº 219, de 17-11-2009, Seção 1, pág. 131, na assinatura, onde se lê: Ara Apkar Minassian, leia-se: Ara Apkar Minassian - Superintendente. CO (p/Coejo). b) planejamento e execução do legado, com o objetivo de observar e, em particular, acompanhar concretamente a implementação dos benefícios sociais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012, em Londres, inclusive quanto ao compromisso do Reino Unido de proporcionar os seguintes legados, em âmbito nacional: Ministério das Relações Exteriores . SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES EXTERIORES SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES BRASILEIRAS NO EXTERIOR DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS i. econômicos; ii. sociais, incluindo o educacional; iii. esportivos e relacionados a atividades físicas, incluindo o programa "Inspiração Internacional"; MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE LEGADO ECONÔMICO, SOCIAL E FÍSICO E LEGADOS REFERENTES A ATIVIDADES FÍSICAS E DESPORTIVAS, RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO DAS OLIMPÍADAS O Governo da República Federativa do Brasil e ME SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS RC ATO Nº 6.678, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Outorgar autorização para uso de radiofrequências, sem exclusividade, à TELEMAR NORTE LESTE S.A., filial Minas Gerais, para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral (STFC). IA LIZ FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA PÁDUA Superintendente Substituto SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (o Governo de Sua Majestade) (doravante denominados, conjuntamente, as "Partes"), Considerando que o Brasil será o país-sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio de Janeiro; Considerando que o Reino Unido será o país-sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012, em Londres; AÇ PORTARIA N o- 547, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº 53000.034868/2008, resolve: Autorizar a RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a utilizar a freqüência 1.390 kHz, classe B. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU o- PORTARIA N 548, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº 53000.034868/2008, resolve: Autorizar a RÁDIO E TELEVISÃO LIBERTAS LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a utilizar a freqüência 1.210 kHz, classe B. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU PORTARIA N o- 559, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº 53000.010994/2007, resolve: Autorizar a RÁDIO FLORESTA LTDA, permissionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Tucuruí, Estado do Pará, utilizando a canal 284, classe A4, a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no referido município e aprovar seus locais de instalação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA RETIFICAÇÃO Na Portaria nº 379, SCE/MC, de 7 de agosto de 2009, Processo n.º 53000.007579/2009, Publicada no D.O.U de 12 de novembro de 2009 - Seção 1 - pág. 85, onde se lê: no valor de R$ 9.314,50, leia-se: no valor de R$ 1.262,11. Observando que o Governo da República Federativa do Brasil tem a determinação de que o planejamento, a preparação e a realização dos Jogos Olimpícos e Paraolímpicos em 2016, no Rio de Janeiro, contribuam de forma decisiva para o fortalecimento, a prosperidade e a diversidade da economia brasileira, e construam um legado com o máximo de benefícios esportivos, sociais, culturais e educacionais, estando determinado, para tanto, a promover as mais amplas oportunidades nesses campos; ÃO PR OI Observando que o Governo de Sua Majestade é responsável por desenvolver e entregar um legado consistente e sustentável nas áreas relacionadas à cooperação sobre o legado econômico, social e físico e legados referentes a atividades físicas e desportivas, decorrentes da organização dos Jogos Olimpícos e Paraolímpicos em 2012; BID A Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 iv. revitalização urbana, inclusive legado físico; v. ambientais e sustentáveis; e vi. avaliação; c) identificação de outras em que as Partes possam intercambiar experiências advindas da organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012; d) aprendizado compartilhado da experiência do Governo da República Federativa do Brasil na preparação para a Copa do Mundo de 2014 e dos planos do Governo de Sua Majestade para Londres 2012 e para a candidatura da Inglaterra para a Copa do Mundo de 2018. 2. O Governo do Brasil reconhece amplos e concretos benefícios desta cooperação com o Governo de Sua Majestade e deseja firmemente estabelecer de imediato programa de visitas estruturado, bem como mecanismo permanente de cooperação bilateral que permita observar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento do legado olímpico e paraolímpico no Reino Unido, em particular no que se refere aos benefícios sociais, no período de 2009 a 2012, podendo essa cooperação ser extendida em comum acordo entre as Partes. 3. O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo de Sua Majestade compartilharão informações de acordo com suas respectivas leis e regulamentos. 4. O presente Memorando de Entendimento não é de natureza juridicamente vinculante, mas representa as expressões dos firmes propósitos de cooperação bilateral entre os Governos do Brasil e de Sua Majestade. 5. Este Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até que seja terminado por qualquer das Partes, mediante notificação com antecedência de três (3) meses, por via diplomática. PO Considerando que as Partes desejam estabelecer uma relação de trabalho e parceria com vistas à assistência recíproca no desenvolvimento de legados referentes à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos; Considerando que os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2012, em Londres, e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, almejam o legado ambiental sustentável; 6. Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado a qualquer momento, por consentimento mútuo das Partes, por via diplomática. RT ER CE IRO S Feito em Londres, em 4 (quatro) de novembro de 2009, em dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. Considerando que as Partes compartilharão melhores práticas e conhecimento concernentes a estruturas de governança, papel do Governo e entrega do legado econômico, social e físico e de legados referentes a atividades físicas e desportivas; e PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL ANTÔNIO PATRIOTA Secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores PELO GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO NORTE TESSA JOWELL Ministra para as Olimpíadas Tendo tido a oportunidade de debater aspectos-chave a respeito do legado econômico, social e físico e legados referentes a atividades físicas e desportivas, provenientes da organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, e reconhecendo os benefícios em potencial advindos da cooperação e do intercâmbio de informação sobre esse temas; . Chegaram ao seguinte entendimento: 1. O Governo de Sua Majestade, por intermédio do Executivo Olímpico britânico e ministérios relevantes, tenciona exercer seus melhores esforços para facilitar um programa estruturado de visitas de observação e mecanismos de cooperação com o Governo da República Federativa do Brasil, em seus níveis federal, estadual e municipal e dos respectivos Comitês Organizadores dos Jogos Olímpicos, bem como para partilhar com o Brasil as melhores práticas no que se refere às seguintes áreas: a) estruturas de governança e papel do Governo em termos de: i. interação do Governo com entidades participantes, entre elas a Prefeitura de Londres, o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de Londres e a Autoridade Executiva das Olimpíadas; e ii. assegurar que a transição das garantias governamentais se concretizarão em planos minuciosos de entrega; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800046 Ministério de Minas e Energia AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 908, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Aprova o Edital do Leilão nº 08/2009ANEEL e seus Anexos, referente à contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Autorização, para o Sistema Interligado Nacional - SIN, no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, com início de fornecimento em 1º de janeiro de 2014, conforme Portaria MME nº. 345/2009. O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº 10.848, de 15 de março de 2004, nos Decretos nº 2.003, de 10 de Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 setembro de 1996, nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nº 5.271, de 16 de novembro de 2004, e nº 5.499, de 25 de julho de 2005, o que consta dos Processos nº 48500.006031/2009-14 e n° 48500.004721/200921, e considerando: as diretrizes para realização do Leilão aprovadas por meio da Portaria MME nº 345, de 18 de setembro de 2009, com redação dada pela Portaria MME nº 408, de 21 de outubro de 2009, e por meio da Portaria MME nº 418, de 29 de outubro de 2009, resolve: Art. 1º Aprovar o Edital do Leilão nº 08/2009-ANEEL e seus Anexos, referente à contratação de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Autorização, para o Sistema Interligado Nacional - SIN, no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, com início de fornecimento em 1º de janeiro de 2014, conforme Portaria MME nº. 345/2009. § 1º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá divulgar o detalhamento da sistemática do Leilão nº 08/2009-ANEEL. § 2º A Superintendência de Estudos do Mercado - SEM da ANEEL poderá propor alteração no detalhamento da sistemática divulgado pela CCEE. Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução e de acordo com a Resolução Normativa nº 267, de 5 de junho de 2007, o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST, fixadas a preços de 1º de junho de 2009, para as centrais geradoras especificadas e que participarão do Leilão nº 08/2009-ANEEL. § 1º A vigência do conjunto de TUST de que trata o caput condiciona-se à habilitação técnica do empreendimento, realizada pela Empresa de pesquisa Energética - EPE, e ao respectivo aporte de garantias financeiras. § 2° O conjunto de TUST de que trata o caput aplica-se exclusivamente às centrais geradoras vencedoras do Leilão nº 08/2009-ANEEL e que não tenham conjuntos vigentes de TUST pré-estabelecidos, de acordo com a Resolução Normativa nº. 267/2007. Art. 3º As TUST de que trata o Anexo desta Resolução serão, a cada ciclo tarifário, monetariamente atualizadas, utilizando-se os índices empregados no reajuste ou revisão das Receitas Anuais Permitidas das concessionárias de transmissão. Parágrafo único. As tarifas resultantes da atualização monetária prevista no caput serão publicadas até o início de cada ciclo tarifário, a partir daquele previsto para a entrada em operação comercial do empreendimento. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA ANEXO UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UHE UTE UTE UTE UTE UHE UHE UHE UTE UHE UHE UHE Pernambuco II João Pessoa I João Pessoa II Santa Rita I Mundi Vila Velha I Hexa Mundi I Itapemirim I Cariacica I Cachoeiro de Itapemirim I Cachoeiro de Itapemirim II Cariacica II Itapemirim II Linhares 2 Santa Júlia I Escolha II Cariacica III Itapemirim III Cachoeiro de Itapemirim III Cachoeiro Camaçari I (Dias Dávila) Camaçari - Jacaracanga Global III Global IV Mundo Novo Nordeste 4 Mundaú Santo Antonio DO Jari MPX Sul I MPX Sul II Paracambi Ltda. SulBahia 1 Ribeiro Gonçalves Castelhano Estreito Ybare Pouso Alegre Uruçuí Garibaldi São Roque Tarifas R$/kW.mês De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de janeiro julho de julho de julho de julho de julho de julho de julho de julho de julho de de 2014 2014 a 2015 a 2016 a 2017 a 2018 a 2019 a 2020 a 2021 a 2022 a a 30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de junho de nho de nho de nho de nho de nho de nho de nho de nho de nho de 2014 2015 2016 2017 2018 2019 2020 2021 2022 2023 2,650 2,505 2,361 2,216 2,072 2,072 2,072 2,072 2,072 2,072 3,127 2,991 2,855 2,719 2,583 2,583 2,583 2,583 2,583 2,583 2,650 2,505 2,361 2,216 2,072 2,072 2,072 2,072 2,072 2,072 2,393 2,200 2,008 1,816 1,623 1,623 1,623 1,623 1,623 1,623 1,982 1,805 1,628 1,450 1,273 1,273 1,273 1,273 1,273 1,273 3,222 3,064 2,906 2,748 2,591 2,591 2,591 2,591 2,591 2,591 4,286 4,150 4,013 3,877 3,741 3,741 3,741 3,741 3,741 3,741 8,337 8,091 7,845 7,599 7,353 7,353 7,353 7,353 7,353 7,353 2,221 2,133 2,045 1,958 1,870 1,870 1,870 1,870 1,870 1,870 2,939 2,781 2,624 2,466 2,308 2,308 2,308 2,308 2,308 2,308 2,939 2,781 2,624 2,466 2,308 2,308 2,308 2,308 2,308 2,308 2,939 2,781 2,624 2,466 2,308 2,308 2,308 2,308 2,308 2,308 2,521 2,390 2,260 2,129 1,999 1,999 1,999 1,999 1,999 1,999 2,794 2,627 2,459 2,291 2,123 2,123 2,123 2,123 2,123 2,123 5,576 5,319 5,062 4,804 4,547 4,547 4,547 4,547 4,547 4,547 5,576 5,319 5,062 4,804 4,547 4,547 4,547 4,547 4,547 4,547 5,576 5,319 5,062 4,804 4,547 4,547 4,547 4,547 4,547 4,547 5,576 5,319 5,062 4,804 4,547 4,547 4,547 4,547 4,547 4,547 5,576 5,319 5,062 4,804 4,547 4,547 4,547 4,547 4,547 4,547 5,451 5,188 4,925 4,661 4,398 4,398 4,398 4,398 4,398 4,398 Paulínia Araraquara I DSG Mogi Mirim USITESC Santa Catarina I CTSUL Rio Grande São Jorge Queimados 2 Vale Azul II Vale Azul III Vale Azul I Queimados 1 Porto do Açu I Suape IV Suape V Nordeste 3 Bolt II Bolt I Pernambuco I 5,188 4,841 4,841 4,841 2,564 2,604 2,604 2,604 2,604 4,925 4,604 4,604 4,604 2,373 2,406 2,406 2,406 2,406 4,661 4,366 4,366 4,366 2,183 2,207 2,207 2,207 2,207 4,398 4,128 4,128 4,128 1,992 2,008 2,008 2,008 2,008 4,398 4,128 4,128 4,128 1,992 2,008 2,008 2,008 2,008 4,398 4,128 4,128 4,128 1,992 2,008 2,008 2,008 2,008 4,398 4,128 4,128 4,128 1,992 2,008 2,008 2,008 2,008 4,398 4,128 4,128 4,128 1,992 2,008 2,008 2,008 2,008 4,398 4,128 4,128 4,128 1,992 2,008 2,008 2,008 2,008 2,803 2,604 2,406 2,207 2,008 2,008 2,008 2,008 2,008 2,008 2,803 2,803 3,165 2,803 2,754 2,803 2,803 2,803 2,604 2,604 2,947 2,604 2,564 2,604 2,604 2,604 2,406 2,406 2,729 2,406 2,373 2,406 2,406 2,406 2,207 2,207 2,510 2,207 2,183 2,207 2,207 2,207 2,008 2,008 2,292 2,008 1,992 2,008 2,008 2,008 2,008 2,008 2,292 2,008 1,992 2,008 2,008 2,008 2,008 2,008 2,292 2,008 1,992 2,008 2,008 2,008 2,008 2,008 2,292 2,008 1,992 2,008 2,008 2,008 2,008 2,008 2,292 2,008 1,992 2,008 2,008 2,008 2,008 2,008 2,292 2,008 1,992 2,008 2,008 2,008 2,803 4,533 2,604 4,288 2,406 4,044 2,207 3,799 2,008 3,554 2,008 3,554 2,008 3,554 2,008 3,554 2,008 3,554 2,008 3,554 4,432 4,432 3,304 3,704 4,770 5,845 4,182 4,182 3,017 3,428 4,520 5,486 3,933 3,933 2,730 3,152 4,271 5,127 3,683 3,683 2,443 2,876 4,021 4,769 3,433 3,433 2,156 2,600 3,772 4,410 3,433 3,433 2,156 2,600 3,772 4,410 3,433 3,433 2,156 2,600 3,772 4,410 3,433 3,433 2,156 2,600 3,772 4,410 3,433 3,433 2,156 2,600 3,772 4,410 3,433 3,433 2,156 2,600 3,772 4,410 4,058 4,058 2,272 3,304 5,546 5,652 5,652 2,611 4,726 3,228 3,228 3,914 3,914 2,177 3,017 5,298 5,345 5,345 2,499 4,918 3,069 3,069 3,769 3,769 2,081 2,730 5,050 5,037 5,037 2,387 5,111 2,910 2,910 3,625 3,625 1,986 2,443 4,801 4,730 4,730 2,274 5,303 2,751 2,751 3,481 3,481 1,890 2,156 4,553 4,423 4,423 2,162 5,496 2,592 2,592 3,481 3,481 1,890 2,156 4,553 4,423 4,423 2,162 5,496 2,592 2,592 3,481 3,481 1,890 2,156 4,553 4,423 4,423 2,162 5,496 2,592 2,592 3,481 3,481 1,890 2,156 4,553 4,423 4,423 2,162 5,496 2,592 2,592 3,481 3,481 1,890 2,156 4,553 4,423 4,423 2,162 5,496 2,592 2,592 3,481 3,481 1,890 2,156 4,553 4,423 4,423 2,162 5,496 2,592 2,592 A S N O I C L A N NA E R P DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL Em 17 de novembro de 2009 Nº 2.060 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do artigo 17, inciso II, alínea "d" da Portaria ANP n.º 202/99, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n.º 1078, de 10 de novembro de 2009, fica cancelado o Registro n.º 3285 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à TWISTER DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 07.178.861/0001-03, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo n.º 48610.011867/2008-02, regularmente desenvolvido com base na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ficam revogados o Despacho n.º 1.012 e a autorização n.º 284 publicadas no DOU em 10 de outubro de 2006. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE UTE 5,451 5,079 5,079 5,079 2,754 2,803 2,803 2,803 2,803 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS TARIFAS DE USO DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO COMPONENTES DA REDE BÁSICA DO SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO INTERLIGADO, APLICÁVEIS ÀS CENTRAIS GERADORAS PARTICIPANTES DO LEILÃO Nº 008/2009-ANEEL (A-5) Central Geradora 47 ISSN 1677-7042 IM Nº 2061 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos termos do artigo 17, inciso II, alínea "d" da Portaria ANP n.º 202/99, e tendo em vista a Resolução da Diretoria n.º 1079, de 10 de novembro de 2009, fica cancelado o Registro n.º 3219 para o exercício da atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel, mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos, outorgado à SPEED DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n.º 04.913.381/0001-50, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo n.º 48610.008407/2007-16, regularmente desenvolvido com base na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999. Ficam cancelados o Despacho n.º 811 publicado no DOU de 31 de dezembro de 2004 e revogadas as Autorizações n.º 459 e n.º 460 publicadas no DOU de 31 de dezembro de 2004. HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA DIRETORIA III SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 17 de novembro de 2009 Nº 2.062 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: Nº de Registro PR/MA0078245 PR/SP0078264 PR/SP0078263 PR/SE0078255 PR/PR0078223 PR/GO0078229 PR/RS0078226 PR/SP0078243 PR/PE0078272 PR/MA0078244 PR/RO0078268 PR/CE0078242 PR/CE0078241 PR/RS0078231 PE0172410 PR/TO0078254 PR/PE0078227 PR/MG0078270 PR/SC0078266 PR/PE0078228 PR/PR0078222 PR/RO0078253 PR/PB0078267 PR/SP0078271 Razão Social A. DE FREITAS MELO AUTO POSTO GRANDE SUCESSO LTDA. AUTO POSTO SIMÕES E SIMÕES LTDA. BBB COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA. CENI & NERVIS LTDA. COMBUSTIVEIS SANTA ROSA LTDA. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS AUGUSTIN LTDA. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO CRUZEIRO DO NORDESTE COMBUSTÍVEIS LIMITADA. D. S. S. OLIVEIRA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS DRUZIAN ECOL LTDA. DOIS AMIGOS REVENDEDORA DE PETRÓLEO LTDA. F. C. MOREIRA COMBUSTÍVEIS FANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA. J. E. PETRÓLEO LTDA. J. O. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. LUIZ QUIRINO DE ANDRADE - ME MACEDO & ANDRADE COMBUSTÍVEIS LTDA. MARCOS HEINZ EPP MARIETTA COMBUSTÍVEIS LTDA. M.C.S COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA NOGUEIRA & ZANATTA LTDA. PETROCONDE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. PORTO ALEGRE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800047 CNPJ 09.199.176/0001-99 10.915.876/0001-11 11.041.454/0001-27 07.408.086/0001-35 10.895.474/0001-00 03.648.666/0001-49 11.058.353/0001-69 47.508.411/1400-80 11.040.395/0001-72 04.393.202/0001-00 10.796.312/0001-07 02.050.448/0011-17 10.709.858/0001-83 05.294.693/0002-77 01.339.156/0003-26 10.826.902/0001-35 12.044.996/0003-88 05.070.160/0001-20 11.008.854/0001-30 11.176.075/0001-44 03.198.685/0001-10 08.942.262/0001-87 11.064.468/0001-66 10.317.908/0001-87 Município BARRA DO CORDA SAO PAULO RIBEIRAO BONITO NEOPOLIS CHOPINZINHO FORMOSA LAJEADO GUARULHOS SERTANIA FORMOSA DA SERRA NEGRA VILHENA MARCO COREAU GARIBALDI CARUARU AUGUSTINOPOLIS LAJEDO MURIAE PALHOCA JOAQUIM NABUCO APUCARANA VALE DO PARAISO CONDE SAO PAULO UF MA SP SP SE PR GO RS SP PE MA RO CE CE RS PE TO PE MG SC PE PR RO PB SP Processo 48610.013990/2009-31 48610.013971/2009-12 48610.013986/2009-72 48610.013978/2009-26 48610.013927/2009-02 48610.013929/2009-93 48610.013934/2009-04 48610.013966/2009-00 48610.013988/2009-61 48610.013991/2009-85 48610.013969/2009-35 48610.013939/2009-29 48610.013940/2009-53 48610.013933/2009-51 48610.005615/2004-11 48610.013979/2009-71 48610.013932/2009-15 48610.013982/2009-94 48610.013967/2009-46 48610.013931/2009-62 48610.013930/2009-18 48610.013980/2009-03 48610.013968/2009-91 48610.013983/2009-39 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 48 PR/RJ0078252 PR/PB0078265 PR/BA0078262 PR/BA0078269 PR/GO0078225 PR/RN0078261 PR/RS0078221 PR/SP0078230 PR/MG0078256 PR/TO0078224 PR/SC0078260 PR/SP0078246 PR/SC0078240 ISSN 1677-7042 1 POSTO DE ABSTECIMENTO RJ NORTE LTDA. EPP POSTO DE COMBUSTÍVEIS BOM JESUS LTDA. POSTO DE COMBUSTÍVEIS FUNCHAL LTDA. POSTO DE COMBUSTÍVEL ALMEIDA LTDA. POSTO RECREIO ÁGUAS LINDAS LTDA. PV & PV COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DO PETRÓLEO LTDA. RICARDO BOZETTI SERGIO DE OLIVEIRA MARQUES BARRETOS SET AUTO POSTO LTDA. SOARES E FERNANDES LTDA. SOFIA AUTO POSTO II LTDA. VIDA NOVA POSTO DE SERVIÇOS LTDA. WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA 11.046.337/0001-56 10.766.207/0001-25 11.140.740/0001-40 10.327.221/0001-22 04.741.951/0001-72 02.302.756/0001-10 11.064.906/0001-96 05.026.981/0002-40 10.819.524/0001-62 10.736.026/0001-56 10.940.196/0001-58 10.963.498/0001-41 93.209.765/0316-91 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 RIO DE JANEIRO SAPE LAJEDINHO RIBEIRA DO POMBAL AGUAS LINDAS DE GOIAS FERNANDO PEDROZA POUSO NOVO BARRETOS BARBACENA LAGOA DO TOCANTINS ITAJAI SAO PAULO BALNEARIO CAMBORIU RJ PB BA BA GO RN RS SP MG TO SC SP SC 48610.013984/2009-83 48610.013987/2009-17 48610.013981/2009-40 48610.013975/2009-92 48610.013935/2009-41 48610.013976/2009-37 48610.013937/2009-30 48610.013928/2009-49 48610.013977/2009-81 48610.013936/2009-95 48610.013972/2009-59 48610.013985/2009-28 48610.013973/2009-01 DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR DIRETORIA IV SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL CO TQ-731 TQ-7111 TQ-7151 TQ-7211 TQ-7212 TQ-7213 TQ-7214 TQ-7301 TQ-7401 AUTORIZAÇÃO N o- 574, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 ME O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.009029/2008-61, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A-TAG, Nova Transportadora do Sudeste S/A -NTS, Nova Transportadora do Nordeste S/A -NTN e Petrobras Transporte S/A-Transpetro, autorizado a operar o Serviço de Compressão de São Bernardo do Campo, localizado nas proximidades do km 20 do gasoduto GASAN, imediatamente a jusante do ponto de entrega de São Bernardo, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º O Serviço de Compressão de São Bernardo do Campo, de caráter provisório, será contratado com vistas à antecipação de parte da futura capacidade de transporte do sistema GASPAL/GASAN, devendo ser desmobilizado com a implantação do sistema definitivo formado pelos gasodutos GASPAL II e GASAN II e pela Estação de Compressão de Guararema. Art. 4º Esta Autorização terá validade por 05 (cinco) anos, contados a partir da data de sua publicação. Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RC IA LIZ JOSÉ CESÁRIO CECCHI O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.010183/2003- 71, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Ageo Terminais e Armazéns Gerais Ltda, CNPJ: 03.798.096/0002-54, autorizada a operar as instalações, abaixo relacionadas, em seu Terminal Aquaviário localizado na Ilha Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo: a)07 (sete) tanques da Bacia 05, e 09 (nove) tanques da Bacia 07, cujas características estão apresentadas na Tabela abaixo, para o armazenamento de produtos derivados de petróleo classes I a III, biodiesel, misturas óleo diesel/biodiesel e álcool combustível: Diâmetro (m) 7,990 9,990 9,990 14,990 14,990 16,990 16,990 Altura (m) 11,770 16,090 15,750 19,470 19,470 20,710 20,430 10,980 15,830 15,480 17,780 17,780 17,780 17,780 18,950 19,480 DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL 432,562 1.245,640 1.754,190 2,365,499 2.364,840 2.363,148 2.364,636 3.357,131 4.433,694 DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL RELAÇÃO N o- 92/2009 - 15º b)04 (quatro) dutos portuários de 10" de diâmetro interligando os pontos de atracação de navios no Píer da Ilha Barnabé ao parque de armazenamento do Terminal da Ageo; c)02 (duas) ilhas rodoviárias, cada uma com duas baias, para a carga / descarga de caminhões-tanque e 02 (duas) ilhas rodoviárias, cada uma com duas baias exclusivamente para a descarga de caminhões-tanque. Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 21 de abril de 2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação a Título Precário n° 18000647, emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB, do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de outubro de 2009. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. AÇ AUTORIZAÇÃO N o- 575, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Tanque TQ-551 TQ-5111 TQ-5112 TQ-5301 TQ-5302 TQ-5401 TQ-5402 6,997 9,997 11,997 12,997 12,995 12,996 12,996 14,997 16,998 Capacidade (m3) 591,230 1.262,990 1.236,540 3.443,320 3.443,320 4.704,820 4.641,490 ÃO PR OI BID JOSÉ CESÁRIO CECCHI AUTORIZAÇÃO Nº 576, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de 2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º 48610.012286/2007-15, torna público o seguinte ato: Art. 1º Fica a empresa Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga S/A, CNPJ: 33.069.766/0043-30 autorizada a operar 2 (dois) dutos com 10 (dez) polegadas de diâmetro nominal para transferência de óleo diesel e gasolina entre sua Base de Distribuição e a Base de Distribuição da Shell Brasil S/A. no Município de Canoas - RS, com as seguintes características: Origem Base distribuição da Shell (Ponto B) Base distribuição da Shell (Ponto B) Destino PO Município Diâmetro Extensão Produto (pol.) (m) Base distri- Canoas/RS buição da Ipiranga (Ponto C) Base distri- Canoas/RS buição da Ipiranga (Ponto C) 10 800 10 800 Pressão Pressão Projeto de Opera(kgf/cm2) ção (kgf/cm2) Gasolina 8 0,66 Óleo diesel 8 1,41 Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a presente concessão. Art. 3º Esta Autorização terá validade até 15 de outubro de 2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação LO N° 7341/2009-DL, emitida em 06 de outubro de 2009 pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler/RS-FEPAM. Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800048 JOSÉ CESÁRIO CECCHI Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 13380/2009-846.478/2007-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA 13381/2009-846.228/2009-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA 13382/2009-846.205/2009-WAGNER GOMES DE ARAUJO 13383/2009-846.199/2009-AMARAL MINERAÇÃO LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 13384/2009-846.137/2009-SOLEMINAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA 13385/2009-846.235/2009-AYALA CISSA ESQUIVEL FONSECA 13386/2009-846.236/2009-AYALA CISSA ESQUIVEL FONSECA 13387/2009-846.133/2009-ROBERLEY GOMES DE MORAIS 13388/2009-846.117/2009-MINERAÇÃO GRAMAME LTDA 13389/2009-846.027/2009-VON ROLL DO BRASIL LTDA 13390/2009-846.187/2009-MINERAÇÃO LOGHI LTDA. 13391/2009-846.196/2009-SOUTH AMERICAN MINERAÇÃO LTDA. 13392/2009-846.197/2009-SOUTH AMERICAN MINERAÇÃO LTDA. 13393/2009-846.198/2009-SOUTH AMERICAN MINERAÇÃO LTDA. RT ER CE IRO S RELAÇÃO N o- 116/2009 - 11º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 13364/2009-815.531/2009-SAIBRITA MINERAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA RELAÇÃO N o- 118/2009 - 11º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 13365/2009-815.302/2009-PORTO AÇUL EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA 13366/2009-815.455/2009-PEREIRA PEDREIRA E CALÇAMENTOS LTDA ME 13367/2009-815.623/2009-CERÂMICA PRINCESA IND. E COM. LTDA. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 13368/2009-815.442/2009-MARCIANO KLETTENBERG 13369/2009-815.505/2009-EDSON ANTONIO NERY DE CASTRO 13370/2009-815.522/2009-IRINÉA SILVA DE SOUZA 13371/2009-815.622/2009-TRANSGIACOMOSSI MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA EPP. 13372/2009-815.624/2009-CERÂMICA SANTA TEREZINHA STEILEIN LTDA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 13373/2009-815.626/2009-ARMANDO GREGÓRIO EBELE SCHAEFER 13374/2009-815.631/2009-JADSON SILVA DE AGUIAR 13375/2009-815.632/2009-REINALDO MEDEIROS DUARTE 13376/2009-815.634/2009-TRANSGIACOMOSSI MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA EPP. 13377/2009-815.636/2009-CRISTHIAN PALUDO 13378/2009-815.637/2009-JAZIDA ECKERT LTDA 13379/2009-815.418/2009-LEVI DE SOUZA RELAÇÃO N o- 122/2009 - 22º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 13413/2009-806.050/2009-DIAGEM REFLORESTAMENTO LTDA. 13414/2009-806.071/2009-FERNANDA AMADO FREITAS CORREA RELAÇÃO N o- 142/2009 - 23º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 13415/2009-868.230/2009-CGR ENGENHARIA LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 13416/2009-868.455/2007-RIO MINAS MINERAÇAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RELAÇÃO N o- 319/2009 - 3º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 13128/2009-830.783/2009-DEUSDETE DIAS DOS SANTOS 13129/2009-830.807/2009-FRANCISCO DE ASSIS DE OLIVEIRA REHFELD 13130/2009-832.385/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO M.V. LTDA. 13131/2009-832.386/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO M.V. LTDA. 13132/2009-834.684/2008-GABI EXPLORAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA 13133/2009-832.336/2008-A. R ENGENHARIA LTDA 13134/2009-832.387/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO M.V. LTDA. 13135/2009-832.384/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO M.V. LTDA. 13136/2009-831.194/2006-ROMILDO PEREIRA 13137/2009-832.337/2008-SERGIO BRAMBILLA 13138/2009-832.361/2008-J J ROSSI ME. 13139/2009-830.811/2008-CERÂMICA CINCO LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 13140/2009-830.596/2008-EMPRESA DE CIMENTOS LIZ S.A 13141/2009-832.375/2008-QUALITÁ GRANITOS E MÁRMORES LTDA 13142/2009-832.377/2008-CAMPEX COMERCIAL EXPORTADORA DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA 13143/2009-832.374/2008-QUALITÁ GRANITOS E MÁRMORES LTDA 13144/2009-834.555/2007-BRAZMINCO LTDA 13145/2009-832.365/2008-INGO GUSTAV WENDER 13146/2009-834.818/2008-RAMIRO JULIO FERREIRA JUNIOR 13147/2009-834.810/2008-RAMIRO JULIO FERREIRA JUNIOR 13148/2009-830.601/2009-RAMIRO JULIO FERREIRA JUNIOR 13149/2009-830.692/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 13150/2009-833.264/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA 13151/2009-833.276/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA 13153/2009-872.298/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 13154/2009-871.899/2009-JULIO DE SOUZA CARMO NETO 13155/2009-871.902/2009-JULIO DE SOUZA CARMO NETO 13156/2009-870.803/2009-MOLIZA REVESTIMENTOS CERÂMICOS LTDA.. 13157/2009-872.293/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 13158/2009-872.295/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 13159/2009-872.294/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 13160/2009-872.296/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 13161/2009-872.292/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 13162/2009-872.297/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 13163/2009-871.084/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES 13164/2009-872.291/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A 13165/2009-871.082/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES 13166/2009-871.083/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES 13167/2009-871.080/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES 13168/2009-871.086/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES 13169/2009-871.081/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES 13170/2009-870.860/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 13171/2009-870.861/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N NE S A 13172/2009-871.079/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES 13173/2009-872.485/2009-LINDA SOUZA SERQUEIRA 13174/2009-871.085/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES 13175/2009-872.371/2009-EDSON DE LIMA ALVES 13176/2009-870.120/2009-HÉRCULES DE ALMEIDA HEMERLY 13177/2009-872.354/2009-MAURICIO SILVA PALACIOS 13178/2009-872.370/2009-EDSON DE LIMA ALVES 13179/2009-870.811/2009-BRAZIL ENERGY S/A 13180/2009-872.341/2009-EMPRESA BRASILEIRA DO QUARTZO LTDA. 13181/2009-872.339/2009-EMPRESA BRASILEIRA DO QUARTZO LTDA. 13182/2009-872.338/2009-EMPRESA BRASILEIRA DO QUARTZO LTDA. 13183/2009-872.498/2009-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA 13184/2009-870.832/2009-FRANCISCO ASSIS SILVA DE CARVALHO 13185/2009-872.353/2009-MAURICIO SILVA PALACIOS 13186/2009-872.333/2009-RODRIGO ANDRIOTTI GAMA 13187/2009-872.376/2009-EDSON DE LIMA ALVES 13188/2009-872.493/2009-NEUSABETE SANTOS 13189/2009-872.491/2009-NEUSABETE SANTOS 13190/2009-872.492/2009-NEUSABETE SANTOS 13191/2009-872.373/2009-EDSON DE LIMA ALVES 13192/2009-872.372/2009-EDSON DE LIMA ALVES 13193/2009-872.325/2009-APARECIDO ORLANDO AZEDO 13194/2009-872.324/2009-APARECIDO ORLANDO AZEDO 13195/2009-872.365/2009-EDSON DE LIMA ALVES 13196/2009-872.367/2009-EDSON DE LIMA ALVES 13197/2009-872.374/2009-EDSON DE LIMA ALVES 13198/2009-872.366/2009-EDSON DE LIMA ALVES 13199/2009-872.375/2009-EDSON DE LIMA ALVES 13200/2009-872.368/2009-EDSON DE LIMA ALVES 13201/2009-872.369/2009-EDSON DE LIMA ALVES A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RELAÇÃO N o- 799/2009 - 7º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 13152/2009-872.220/2009-PEDREIRA TRIUNFO LTDA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 13210/2009-872.430/2009-RAIMUNDO JOSÉ BRANDÃO 13211/2009-875.250/2008-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 13212/2009-872.343/2009-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 13213/2009-872.456/2009-QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA 13214/2009-872.347/2009-JUSCELINO RODRIGUES DE OLIVEIRA 13215/2009-872.336/2009-GUILHERME PIGNATON BRAGATTO 13216/2009-872.362/2009-BRAZIL GRANITES EXPORTS LTDA. 13217/2009-872.441/2009-PEDRO FARIAS DE JESUS 13218/2009-872.436/2009-SONIA ANCÉLIA DO NASCIMENTO SANTOS 13219/2009-870.805/2009-OSTERINO ALVES VIEIRA 13220/2009-872.642/2009-RAIMUNDO JOSÉ BRANDÃO 13221/2009-870.808/2009-OSTERINO ALVES VIEIRA 13222/2009-872.310/2009-EUROBRASIL LTDA 13223/2009-872.315/2009-BRITABAHIA LTDA 13224/2009-870.869/2009-RAYMUNDO PEDRO DE CARVALHO BATISTA 13225/2009-872.489/2009-RAYMUNDO PEDRO DE CARVALHO BATISTA 13226/2009-872.435/2009-JOSÉ LIBARINO DE BRITO 13227/2009-872.302/2009-VELDO DA ANUNCIAÇÃO CORDEIRO 13228/2009-872.314/2009-BRITABAHIA LTDA 13229/2009-872.468/2009-TAVARES & ARAUJO LTDA ME. O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 13230/2009-872.586/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13231/2009-872.567/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13232/2009-872.420/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13233/2009-872.569/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13234/2009-872.422/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13235/2009-872.423/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13236/2009-872.409/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13237/2009-872.416/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13238/2009-872.411/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13239/2009-872.418/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13240/2009-872.410/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13241/2009-872.412/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13242/2009-872.408/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13243/2009-872.407/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13244/2009-872.590/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13245/2009-872.591/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13246/2009-872.571/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13247/2009-872.479/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13248/2009-872.570/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13249/2009-872.572/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13250/2009-875.097/2008-MARCIO VELLOSO MARON 13251/2009-872.480/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13252/2009-872.583/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13253/2009-872.481/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13254/2009-872.582/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13255/2009-872.589/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13256/2009-872.585/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13257/2009-872.419/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13258/2009-872.577/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13259/2009-872.580/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13260/2009-872.579/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13261/2009-872.581/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13262/2009-872.576/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA L A N O I C A S N NA E R P IM RELAÇÃO N o- 827/2009 - 7º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 13202/2009-872.400/2009-KURT HERWIG MENCHEN 13203/2009-870.693/2009-JOAQUIM DIAS LIBARINO 13204/2009-872.398/2009-KURT HERWIG MENCHEN 13205/2009-872.399/2009-KURT HERWIG MENCHEN 13206/2009-872.344/2009-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 13207/2009-870.692/2009-JOAQUIM DIAS LIBARINO 13208/2009-872.429/2009-RAIMUNDO JOSÉ BRANDÃO 13209/2009-872.377/2009-PEDREIRA COSME E DAMIÃO LTDA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800049 49 ISSN 1677-7042 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 50 ISSN 1677-7042 1 RELAÇÃO N o- 828/2009 - 7º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 13263/2009-872.478/2009-GILVAN BEZERRA LIMA JUNIOR 13264/2009-872.455/2009-QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA 13265/2009-872.332/2009-GENERAL GRANITOS DA BAHIA LTDA 13266/2009-872.363/2009-ROBERTO MATOS DOS SANTOS 13267/2009-872.385/2009-FERNANDO NOGUEIRA LARANJEIRA 13268/2009-872.628/2009-MARIA CONCEIÇÃO ALVES 13269/2009-872.426/2009-MARCO TÚLIO MIRANDA DE OLIVEIRA 13270/2009-872.629/2009-NATURALLI PEDRAS NATURAIS DA BAHIA LTDA ME. 13271/2009-872.425/2009-FERNANDO ALVARES DA SILVA 13272/2009-872.449/2009-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA 13273/2009-872.447/2009-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA 13274/2009-870.783/2009-BAHIA MINERAÇÃO LTDA 13275/2009-872.463/2009-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA 13276/2009-872.451/2009-JOÃO MACÁRIO DA SILVA 13277/2009-872.501/2009-PAVISÉRVICE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÁO LTDA 13278/2009-872.508/2009-GREIN BRASIL INDUSTRIA COMERCIAO IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA 13279/2009-872.505/2009-ALVARO JORGE HONORIO DE FREITAS 13280/2009-872.500/2009-PAVISÉRVICE SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÁO LTDA 13281/2009-871.907/2009-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA 13282/2009-872.331/2009-FÁBIO ARAÚJO CAMPOS 13283/2009-872.322/2009-ELANE QUEIROZ VIEIRA 13284/2009-872.548/2009-GILVAN BASTOS CARDOSO 13285/2009-872.431/2009-VITÓRIA MINING MINERAÇÃO, IMP. E EXP. LTDA 13286/2009-872.486/2009-JOSÉ CLAUDIO DE OLIVEIRA FLORES 13287/2009-872.537/2009-ITINGA MINERAÇÃO LTDA. 13288/2009-872.641/2009-JOSE ANTONIO SILVA 13289/2009-872.636/2009-JOSÉ MÁRIO PAULA GAMA 13290/2009-870.878/2009-CLÁUDIO SOARES SANTOS FILHO 13291/2009-872.630/2009-MINERAÇÃO E PROCESSAMENTO LTDA 13292/2009-871.923/2008-MINERAÇÃO SERTÃO LTDA 13293/2009-871.921/2008-MINERAÇÃO SERTÃO LTDA 13294/2009-871.922/2008-MINERAÇÃO SERTÃO LTDA 13295/2009-874.197/2008-CÉSAR MOREIRA SAMPAIO 13296/2009-874.499/2008-HÉRCULES DE ALMEIDA HEMERLY 13297/2009-872.552/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO LTDA 13298/2009-873.831/2008-EMERSON SOUZA BATISTA 13299/2009-872.456/2008-ADRIANO DE MORAES SANDRINI O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 13300/2009-872.422/2008-MINERAÇÃO VALE DO JACURICI S/A 13301/2009-874.033/2008-ALPHA PP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA 13302/2009-872.436/2008-VALE S A 13303/2009-874.610/2008-UTINGA MINERAÇÃO LTDA CO ME RC IA LIZ 13310/2009-872.521/2009-SERRA DO SONO MINERAÇÃO LTDA. 13311/2009-872.527/2009-VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA 13312/2009-872.529/2009-VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA 13313/2009-872.685/2009-NATURALLI PEDRAS NATURAIS DA BAHIA LTDA ME. 13314/2009-872.615/2009-QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA 13315/2009-872.614/2009-GILMAR MARTINS RANDAZZO 13316/2009-870.809/2009-DEYCK FERREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI 13317/2009-870.859/2009-CLÁUDIO MEIRA DA ANDRADE 13318/2009-872.612/2009-MOACIR LIMA TATAGIBA 13319/2009-872.683/2009-LUIS MOREIRA SIMÕES DE OLIVEIRA 13320/2009-872.609/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA 13321/2009-870.850/2009-STONE MINERAÇÃO LTDA 13322/2009-872.611/2009-RODRIGO ANDRIOTTI GAMA 13323/2009-872.359/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA 13324/2009-870.810/2009-GEOLAB SERVIÇOS GEOLÓGICOS LTDA 13325/2009-870.812/2009-LUIZ MARCOS VIEIRA MORELLATO 13326/2009-872.610/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 13327/2009-872.664/2009-WALLASSE GUEDES CORREIA 13328/2009-872.557/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA. 13329/2009-872.556/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA. 13330/2009-872.697/2009-CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA 13331/2009-872.555/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA. 13332/2009-872.558/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA. 13333/2009-872.597/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13334/2009-872.682/2009-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA 13335/2009-872.681/2009-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA 13336/2009-872.406/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA 13337/2009-872.565/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13338/2009-872.698/2009-CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA 13339/2009-872.699/2009-CCB - CIMPOR CIMENTOS DO BRASIL LTDA 13340/2009-872.592/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13341/2009-872.553/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA. 13342/2009-872.566/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13343/2009-872.554/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA. 13344/2009-872.552/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA. 13345/2009-872.559/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA. 13346/2009-872.564/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA 13347/2009-872.561/2009-RICARDO CARDOSO LEITE 13348/2009-872.487/2009-MINERAÇÃO DO OESTE LTDA 13349/2009-872.488/2009-MINERAÇÃO DO OESTE LTDA 13350/2009-872.474/2009-ALLAN BALIZA BARROS 13351/2009-872.475/2009-ALLAN BALIZA BARROS 13352/2009-871.612/2009-ATACAMA DO BRASIL LTDA 13353/2009-872.613/2009-JOÃO MURILO MASSUD KURY GARZON 13354/2009-872.662/2009-MATRIX MINERAIS LTDA 13355/2009-871.611/2009-ATACAMA DO BRASIL LTDA 13356/2009-873.699/2008-JOÃO VANDER ALVARENGA 13357/2009-871.905/2009-MIRABELA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA. 13358/2009-872.288/2009-MIRABELA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA. 13359/2009-872.289/2009-MIRABELA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA. 13360/2009-871.904/2009-MIRABELA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA. 13361/2009-871.900/2009-JULIO DE SOUZA CARMO NETO 13362/2009-871.901/2009-JULIO DE SOUZA CARMO NETO 13363/2009-871.903/2009-JULIO DE SOUZA CARMO NETO AÇ RELAÇÃO N o- 841/2009 - 7º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa publicação:(322) 13304/2009-872.528/2009-VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA 13305/2009-872.531/2009-NIVALDA DE SOUZA LIMA 13306/2009-872.687/2009-MINERAÇÃO POR DO DOL LTDA 13307/2009-872.688/2009-MINERAÇÃO POR DO DOL LTDA 13308/2009-872.520/2009-SERRA DO SONO MINERAÇÃO LTDA. 13309/2009-872.526/2009-VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800050 OI BID A MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 3º DISTRITO RELAÇÃO N o- 320/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 832.332/2008-RUBENS WALTER DE OLIVEIRA-OF. N°2443/09-OUT Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento advertência/prazo de defesa 30 dias(222) 832.200/2005-GRAN MINAS EXPORTAÇÃO DE GRANITOS LTDA- OF. N°3678/09-FISC Determina arquivamento Auto de infração(230) 830.972/2006-ARTICUM MINERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.-AI N°844/09-FISC Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 833.714/2006-SEBASTIÃO JOSÉ AFONSO FI-OF. N°3560/09-FISC 832.340/2007-AREAL CÁSSIA LTDA ME-OF. N°3607/09FISC 830.222/2001-RIALINO ALVES DA SILVA-OF. N°3419/08-FISC 832.567/2001-GRANITOS LINDEMBERG LTDA .-OF. N°3631/09-FISC 831.480/2004-ASSAD PICANÇO FÉLIX-OF. N°3654/09FISC 830.198/2007-LECLAY PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA-OF. N°3645/09-FISC 832.925/2007-JOSÉ GERALDO RIBEIRO BARROSO-OF. N°3282/09-FISC 832.995/2007-VINÍCIUS PEREIRA DA SILVEIRA-OF. N°3661/09-FISC 833.095/2007-CERAMICA MACHADÃO LTDA-OF. N°3598/09-FISC 831.341/2001-SOTRAMIL - SOCIEDADE DE TRANSPORTE E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°3545/09-FISC 832.503/2001-MIBASA GRANITOS LTDA.-OF. N°3536/09-FISC 830.993/2002-FILITO DO BRASIL LTDA.-OF. N°3556/09FISC 830.922/2003-M.B.M. MINAS BRASIL MINÉRIOS LTDA-OF. N°3125/09-FISC 832.246/2003-MINERAÇÃO IRMÃOS ANDRADE LTDA ME-OF. N°3448/09-FISC 832.825/2003-PATRÍCIA PEREIRA PEIXOTO MELO-OF. N°3571/09-FISC 833.147/2003-MINERAÇÃO LAVRAS, TRASNPORTES E SERVIÇOS LTDA. M.E.-OF. N°2965/09-FISC 831.715/2004-MINERAÇÃO MONTREAL LTDA-OF. N°3016/09-FISC 832.639/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3443/09-FISC 830.299/2005-NILSON OLIVEIRA-OF. N°2990/09-FISC 833.266/2005-PEDRA SUL MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°3555/09-FISC 832.200/2005-GRAN MINAS EXPORTAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°3676/09-FISC Indefere pedido de reconsideração(263) 832.463/2003-ANTÔNIO GILBERTO MARTINS E CIA LTDA Aprova o relatório de Pesquisa(317) 831.715/2004-MINERAÇÃO MONTREAL LTDAAreia/Gnaisse Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 831.155/2005-ESTRELA DO MAR TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA.-ALVARÁ N°8806/05 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 832.165/2000-DIAURUS MINERAÇÃO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ALVARÁ N°374/01 831.084/2005-RÔMULO MIRANDA FERRAZ-ALVARÁ N°9555/05 832.040/2005-VALE S A-ALVARÁ N°3911/06 832.390/2005-GIANACI GIANNASI-ALVARÁ N°2809/06 Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 831.602/2000-JOSE CARLOS RODRIGUES-ALVARÁ N°19.435/00 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 832.765/2002-BRAZMINCO LTDA-AI N°1953/09-FISC 832.015/2003-MINERAÇÃO MINASVIT LTDA-AI N°1531/09-FISC Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644) 832.346/2000-WALDIR ALÍPIO DE OLIVEIRA 830.741/2005-JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA 831.085/2005-GERCINO PEREIRA DE ALMEIDA Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 808.662/1974-P AMARAL SOBREIRA-OF. N°061/09CESD 831.829/2001-EMPRESA HIDRICA MINERAL PURALVA LTDA.-OF. N°3633/09-FISC 830.939/2003-ÁGUA MINERAL VIDA LTDA-ME-OF. N°3634/09-FISC 831.716/2004-IN NATURA MINERAÇÃO E ÁGUAS DE SIMÃO PEREIRA LTDA.-OF. N°3670/09-FISC PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 801.203/1976-VOTORANTIM SIDERURGIA S.A- Alvará n°877/80 - Cessionário: INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR- CNPJ 61.443.737/0001-59 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 831.978/2001-MINERAÇÃO KINAWA LTDA.-OF. N°3449/09-FISC Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 832.814/2002-ANDREA VILAR SILVA FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL- Fonte:Anjo da Guarda - Marca:Ipoá Embalagem:20 L,sem gás- Marca:Queluz de Minas - Embalagem:20 L,sem gás-Marca:Fonte Real - Embalagem:20 L,sem gás - Marca:Real de Queluz - Embalagem:20 L,sem gás.- CONSELHEIRO LAFAIETE/MG 830.838/2000-ÁGUA MINERAL AGUAÍ LTDA- Fonte:Dolores - Marca:Aguaí - Embalagem:20L,5L,1,5 L,510 mL,300 mL e 200 mL (todas sem gás)- SÃO JOAQUIM DE BICAS/MG Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 007.307/1956-VALE S A- AI N o- 305/07-ARR/ECO Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 004.416/1959-IRMÃOS CAPISTRANO LTDA-OF. N°3584/09-FISC Fase de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530) 833.660/2004-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DA REGIÃO DE COROMANDEL-OF. N°3490/09-FISC Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 830.457/2007-TERRAPLANAGEM MATOSO LTDA-Registro de Licença n°3415/09 de 05/10/09-Vencimento em 01/02/2010 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 832.358/2006-AREAL TORRES & CARVALHO LTDARegistro de Licença No.:3203/07 - Vencimento em 11/03/2012 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 328/2009 833.619/2008-FLÁVIO GRISI-OF. N°2753/09-OUT 833.656/2008-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA SA-OF. N°2746/09-OUT 833.657/2008-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA SA-OF. N°2752/09-OUT 833.662/2008-NILTON ANTONIO BORGES-OF. N°2751/09-OUT 833.790/2008-JOÃO BATISTA DA SILVA-OF. N°2465/09OUT Indefere por interferência com área especial- Lei 9.985/2000-SNUC.(173) 830.135/2006-AILTON JACINTO VIEIRA Indefere pedido de reconsideração(181) 834.763/2007-OMAR DE CAMPOS MACIEL Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 830.581/2000-MINERAÇÃO VALE DO RIO SANTANA LTDA - EPP-OF. N°3019/09-FISC 831.561/2000-EURO STONES GRANITOS E MÁRMORES LTDA. M.E.-OF. N°3123/09 e 3124/09-FISC 831.362/2001-SOCIEDADE AGROPECUÁRIA ADIR LTDA.-OF. N°2962/09-FISC 831.790/2001-AREIA SÃO JOÃO-OF. N°3440/09-FISC 831.625/2002-SOMAGRAL MÁRMORES E GRANITOS LTDA.-OF. N°3558/09-FISC 832.137/2002-BRAZIL GRANITES EXPORTS LTDA.-OF. N°3537/09-FISC 831.880/2003-GRANGRIPP MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA-OF. N°2984/09-FISC 831.755/2004-IGARAFILITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME-OF. N°2993/09-FISC 833.488/2004-EVANDO HORÁCIO PINTO-OF. N°3460/09-FISC 833.715/2004-ACACIA MARMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°3559/09-FISC 831.514/2005-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI MÁRMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°2564/09-FISC 832.203/2005-FRANCISCO LAURIANO DA FONSECAOF. N°3561/09-FISC 832.347/2005-CERAMUS BAHIA S.A. PRODUTOS CER ICOS.-OF. N°3428/09-FISC 830.617/2006-MINERADORA UBARI LTDA.-OF. N°3480/09-FISC Aprova o relatório de Pesquisa(317) 831.399/2003-DESASSOREAMENTO MINAS BARRAGENS LTDA.-Areia Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 833.075/2004-MINERAÇÃO LIMEIRA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA-AI N°1530/09-FISC Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 830.896/1986-QUALITY GRANITOS E MÁRMORES LTDA-OF. N°3552/09 e 3553/09 - FISC 830.614/1988-COMPANHIA GERAL DE MINAS-OF. N°3554/09-FISC 831.981/1988-PIETRE - PEDRAS-OF. N°3447/09-FISC 832.500/2001-GRANICATU´S - GRANITOS DO BRASIL LTDA.-OF. N°3122/09-FISC 833.491/2007-FERROMINAS - MINERAÇÃO LTDA-OF. N°3488/09-FISC Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 830.348/1987-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDA.-OF. N°2948/09-FISC-180 dias Fase de Requerimento de Registro de Extração Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(922) 831.602/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DE MINAS- Registro de Extração N°25/09 de 27/10/09 Fase de Requerimento de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(1166) 831.107/2008-TIJOLARIA SHALON-OF. N°2245/09-OUT Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(1801) 831.211/2009-DANIEL DE SOUZA TOSTES ME-OF. N°2459/09-OUT A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 832.804/2006-CARLOS ROBERTO LOPES CPF:169.738.526-53 Declara edital sem pretendente- área livre(304) 831.314/1995-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DE MINAS GERAIS RELAÇÃO N o- 330/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 832.408/2008-CARLOS ANTÔNIO DE QUEIROZ 832.409/2008-CARLOS ANTÔNIO DE QUEIROZ Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 830.767/2005-MTRANSMINAS MINERAÇÃO E TRANSPORTES MINAS LTDA. Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 832.822/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°2448/09OUT 830.154/2008-MG4 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°2483/09-OUT 831.214/2008-MINERAÇÃO BOA VISTA ME-OF. N°2466/09-OUT 831.425/2008-PASSAGEM MINERAÇÃO S/A-OF. N°2467/09-OUT 832.316/2008-DANIEL BAHIA KATZ-OF. N°2440/09OUT 832.319/2008-PICA PAU COUNTRY CLUBE-OF. N°2441/09-OUT 832.326/2008-IMS ENGENHARIA MINERAL LTDA-OF. N°2442/09-OUT 832.349/2008-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA-OF. N°2447/09-OUT 832.362/2008-RICARDO PEREIRA DE FREITAS-OF. N°2486/09-OUT 832.378/2008-SERGIO LEVY SOUZA E SILVA-OF. N°2485/09-OUT 832.382/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO M.V. LTDA.OF. N°2484/09-OUT 832.389/2008-MINERAÇÃO GRAFITE PEDRA AZUL LTDA-OF. N°2611/09-OUT 833.370/2008-AREAL SÃO FERNANDO LTDA ME-OF. N°2750/09-OUT 833.371/2008-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI LTDA-OF. N°2749/09-OUT 833.615/2008-CATARINA MARIA MAIA VASCONCELLOS-OF. N°2754/09-OUT 832.836/2008-GRANZUL GRANITOS LTDA - ME-OF. N°2628/09-OUT 832.892/2008-JAGUARA FORNECEDORA DE MATERIAIS LTDA-ME-OF. N°2629/09-OUT 832.893/2008-GRANZUL GRANITOS LTDA - ME-OF. N°2630/09-OUT 832.898/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°2631/09OUT 832.900/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°2632/09OUT 832.959/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.OF. N°2633/09-OUT 832.965/2008-CARLOS SÉRGIO LAGES-OF. N°2634/09OUT 832.973/2008-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LTDA-OF. N°2635/09-OUT 832.977/2008-CARLOS JOSÉ GONÇALVES-OF. N°2636/09-OUT 833.048/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°2637/09-OUT 833.054/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°2638/09-OUT 833.057/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°2639/09-OUT 833.126/2008-VALDECI MARTINS DOS SANTOS-OF. N°2640/09-OUT 833.130/2008-MAURILIO RIBEIRO DA GLORIA-OF. N°2641/09-OUT 833.148/2008-TERRATIVA MINERAIS S.A.-OF. N°2642/09-OUT 833.193/2008-JEREMIAS GONÇALVES DOS SANTOSOF. N°2643/09-OUT 833.253/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2644/09OUT 833.254/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2645/09OUT 833.268/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2646/09OUT 833.281/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2647/09OUT 833.300/2008-LENIRA HAESE FALK-OF. N°2649/09OUT 833.301/2008-LENIRA HAESE FALK-OF. N°2650/09OUT 833.321/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2648/09OUT 833.354/2008-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDEOF. N°2651/09-OUT 833.360/2008-ROSILENE PANSINI-OF. N°2652/09-OUT 833.376/2008-MINERAÇÃO ALMEIDA MARTINS LTDA.-OF. N°2653/09-OUT 833.514/2008-VALE S A-OF. N°2617/09-OUT 833.515/2008-VALE S A-OF. N°2616/09-OUT Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 005.689/1960-ÁGUAL MINERAL NOVA ERA LTDA- AI N° 036/09,037/09 e 038/09 - ARR/ECO Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 832.308/1992-PORTO DE AREIA SÃO GERALDO LTDA.- Registro de Licença No.:898/97 - Vencimento em 05/03/2.010 831.448/1998-LEONE MACHADO HOMEM - ME- Registro de Licença No.:1152/99 - Vencimento em 29/08/2.013 832.515/2000-ELIAS SIQUEIRA BAGNI- Registro de Licença No.:1556/01 - Vencimento em 31/12/2.012 832.094/2001-CASCALHEIRA SKAF LTDA- Registro de Licença No.:1768/01 - Vencimento em 17/08/2.011 830.186/2005-GUILHERME ABREU SANTANA- Registro de Licença No.:2947/06 - Vencimento em 16/09/2.013 831.456/2005-ALDARLINDO FERNANDES BASTOSRegistro de Licença No.:2791/05 - Vencimento em Indeterminado 831.883/2005-DRAGAGEM PIONEIRA LTDA- Registro de Licença No.:2853/06 - Vencimento em 13/06/2.018 832.818/2005-JOSUÉ OLÍMPIO FERREIRA- Registro de Licença No.:2830/06 - Vencimento em 01/06/2.011 832.507/2006-AREFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- Registro de Licença No.:3269/08 - Vencimento em 23/10/2.010 833.991/2006-MARIA DE FÁTIMA BENTO DA SILVA M.E.- Registro de Licença No.:3011/07 - Vencimento em 02/02/2.011 834.067/2007-AREIÃO GONTIJO LTDA.- Registro de Licença No.:3290/08 - Vencimento em 26/01/2.011 L A N O I C A S N NA E R P IM RELAÇÃO N o- 332/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 833.251/2006-VALDECI PEREIRA DOS SANTOS-OF. N°2618/09-OUT 833.505/2007-FOX MINERAÇÃO LTDA-ME.-OF. N°2619/09-OUT 834.619/2007-GUSTAVO SOLIS ROSA-OF. N°2620/09OUT 830.201/2008-ELISIO EUSTAQUIO DE AGUIAR LAPORAES-OF. N°2621/09-OUT 831.727/2008-EDMAR GILBERTO LEMBRANCE-OF. N°2623/09-OUT 832.743/2008-RENATA DE FREITAS OSÓRIO AARÃOOF. N°2624/09-OUT 832.750/2008-QUALITÁ GRANITOS E MÁRMORES LTDA-OF. N°2625/09-OUT 832.767/2008-JOSÉ WATANABE-OF. N°2612/09-OUT 832.787/2008-SERGIO BRAGA COSTA-OF. N°2626/09OUT 832.835/2008-FAGUNDES E CIA LTDA-OF. N°2627/09OUT Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800051 51 ISSN 1677-7042 RELAÇÃO N o- 333/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 831.636/2006-OPPS MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA 830.890/2008-GERMINA MINERAÇÃO CONSULTORIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 833.265/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 52 ISSN 1677-7042 1 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 830.255/2007-SÉRGIO ADRIANO SOARES VITA -Alvará N°1448/09 830.274/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8045/08 830.275/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8046/08 830.297/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8048/08 830.301/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8049/08 830.304/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°7953/08 830.307/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8050/08 830.320/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8051/08 830.322/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°26/09 830.421/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°4679/09 830.493/2007-MARCELO RIBEIRO DE SOUZA ME -Alvará N°1645/09 830.527/2007-VICENTE DE PAULO JACINTO -Alvará N°4675/09 830.562/2007-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA -Alvará N°5189/09 830.633/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°2467/09 830.822/2007-FIDENS ENGENHARIA S A -Alvará N°1642/09 831.265/2007-MGR MINERAÇÃO LTDA. -Alvará N°2676/09 831.472/2007-JEFFERSON SERBATI ZAMBE -Alvará N°2454/09 831.597/2007-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA -Alvará N°5207/09 832.195/2007-ZEUS GRANITOS EXTRAÇÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA -Alvará N°13.502/08 832.328/2007-VALE S A -Alvará N°7626/09 832.345/2007-G9 GRANITOS DO BRASIL LTDA -Alvará N°7605/09 832.965/2007-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA -Alvará N°2612/09 833.155/2007-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA -Alvará N°2613/09 833.165/2007-VALE S A -Alvará N°13.525/08 833.253/2007-YANG TOWER SONG -Alvará N°17.631/08 833.254/2007-YANG TOWER SONG -Alvará N°1585/09 833.316/2007-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA -Alvará N°2624/09 833.473/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A -Alvará N°28/09 833.751/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5175/09 833.756/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°17.579/08 833.760/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5176/09 833.772/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5275/09 833.774/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5180/09 833.775/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°6548/09 833.776/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5181/09 833.778/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5182/09 833.779/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5183/09 833.787/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5184/09 833.788/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5185/09 833.791/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5186/09 833.809/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°4727/09 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 833.189/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 833.591/2004-VALE S A 831.623/2005-JADER DE CASTRO - FI 832.141/2005-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA Fase de Licenciamento Determina o cancelamento do Registro de Licença(704) 832.855/2006-RINCÃO DO SUL CONSULTORIA LTDARegistro de Licença N°3224- Publicado no DOU de 28/04/08 832.856/2006-RINCÃO DO SUL CONSULTORIA LTDARegistro de Licença N°3225- Publicado no DOU de 28/04/08 CO ME RC IA LIZ RELAÇÃO N o- 334/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 832.649/2006-INGO GUSTAV WENDER -Alvará N°5196/09 832.970/2006-INGO GUSTAV WENDER -Alvará N°4657/09 832.974/2006-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará N°7855/08 833.026/2006-ADRIANA MARRA DA SILVA NUNES Alvará N°6283/08 833.839/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°4669/09 833.844/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°4668/09 833.845/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°4673/09 833.847/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°2688/09 833.851/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°4676/09 833.852/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°2687/09 833.854/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°2685/09 833.924/2006-RNW MINERAÇÃO LTDA - ME -Alvará N°7897/08 833.932/2006-MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA -Alvará N°7899/08 835.039/2007-FERNANDO BATISTA BIGNOTO -Alvará N°4468/09 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 831.393/1987-MINERGRAN MINERAÇÃO DE GRANITOS E MARMORES LTDA 831.084/1990-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 832.272/1992-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 830.714/1999-LAURO HOMEM DE FARIA 830.372/2000-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 830.375/2000-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 831.422/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 832.510/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 832.572/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 833.185/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 832.554/2005-VALDECI FERREIRA DE SOUZA 832.738/2005-VALE S A 832.740/2005-VALE S A 832.741/2005-VALE S A 832.459/2005-ALCA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA 833.019/2005-ALCA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA 830.017/2006-ACACIA MARMORES E GRANITOS LTDA 830.102/2006-MINERAÇÃO GRANREAL LTDA 831.416/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.417/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.431/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.432/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.434/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.466/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.844/2006-FAUSTO AFONSO CREMASCO 831.849/2006-WALDIR LOPES MAGALHÃES 832.009/2006-TERRA LATINA COMERCIO EXTERIOR LTDA 832.771/2006-NILSON OLIVEIRA 830.640/2007-MINERAÇÃO GRANREAL LTDA 833.360/2007-ZEUS GRANITOS EXTRAÇÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA 833.452/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 833.453/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 833.454/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 833.455/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 834.475/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 834.647/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA AÇ ÃO PR OI BID A 830.314/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.567/08 830.315/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.568/08 830.316/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.569/08 832.962/2007-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS PEDRAS LTDA -Alvará N°6096/09 833.763/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5177/09 833.777/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°17.582/08 833.796/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°4725/09 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 830.640/1987-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 831.652/2003-GRANHA LIGAS LTDA 830.047/2004-GRANHA LIGAS LTDA 830.759/2004-GRANHA LIGAS LTDA 831.420/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 830.149/2006-CAETANO MARCOS MOREIRA 830.272/2006-VALE S A 830.315/2006-VALE S A 830.316/2006-VALE S A 830.326/2006-VALE S A 830.335/2006-VALE S A 830.336/2006-VALE S A 830.337/2006-VALE S A 830.346/2006-VALE S A 830.347/2006-VALE S A 831.411/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.423/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.428/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.429/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.430/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.445/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.447/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.467/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 832.051/2006-JOSÉ ROBERTO DE SOUZA LIMA 832.137/2006-VALE S A 832.138/2006-VALE S A 832.139/2006-VALE S A 832.140/2006-VALE S A 832.142/2006-VALE S A 830.442/2007-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA. 830.553/2007-ANTÔNIO CARLOS BARBOSA DA COSTA Fase de Requerimento de Licenciamento Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 831.526/2007-HUMBERTO MALUF 830.381/2008-AREIAS SAN DIEGO LTDA. 830.621/2008-PORTO DE AREIA SILVA E PORTELLA LIMITADA ME 830.849/2008-MAGDA GONTIJO CANÇADO PO RELAÇÃO N o- 335/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 834.028/2006-IGEOLOGIA SERVIÇOS DE MÃO-DEOBRA E REPRESENTAÇÕES LTDA. -Alvará N°12.622/08 834.090/2006-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°6093/09 834.091/2006-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°6092/09 832.583/2004-MÁRIO AUGUSTO DE FREITAS BAPTISTA -Alvará N°10.255/04 830.278/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.540/08 830.305/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.560/08 830.306/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.561/08 830.308/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.562/08 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800052 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 RELAÇÃO N o- 336/2009 RT ER CE IRO S Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 832.831/2008-MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CONGONHAS Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento advertência/prazo de defesa 30 dias(222) 831.689/2001-SILVIO DE SOUZA FILHO- OF. N°3899/09-FISC Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 831.689/2001-SILVIO DE SOUZA FILHO-OF. N°3635/09FISC Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(252) 831.076/1982-VALE MANGANÊS S A-OF. N°2548/09FISC 830.350/2006-JOSÉ DOMINGOS REZENDE FILHO-OF. N°2149/09-FISC Aprova o relatório de Pesquisa(317) 831.689/2001-SILVIO DE SOUZA FILHO-Areia Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 806.562/1977-MINERAÇÃO PACULDINO LTDA-OF. N°3685/09-FISC 832.239/1987-F. M. DE ASSIS SILVA, EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS-OF. N°2963/09-FISC 830.481/1989-JOSÉ ALENCAR FRANCESCATTO-OF. N°2988/09-FISC 830.785/2000-VALE S A-OF. N°3651/09-FISC (englobamento;832.638/06 e 831.639/00) Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364) 801.963/1977-ZINCOMIN MINERAÇÃO LTDA - ME-OF. N°2947/09-FISC-180 dias 830.749/1981-RST RECURSOS MINERAIS LTDA.-OF. N°2946/09-FISC-180 dias Fase de Lavra Garimpeira Declara a nulidade da Permissão de Lavra Garimpeira(713) 833.478/2003-JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS NETOPLG N°14, DOU de 24/04/05 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 831.977/2007-PEDREIRA MARQUES LTDA ME-Registro de Licença n°3419/09 de 07/10/09-Vencimento em 15/06/2.011 833.572/2007-CHARLES EDUARDO JARDIM-Registro de Licença n°3417/09 de 07/10/09-Vencimento em Indeterminado 834.065/2007-CLAROFILITO SANTA CLARA LTDA-Registro de Licença n°3420/09 de 13/10/09-Vencimento em Indeterminado 834.094/2007-AREAL BELA VISTA LTDA-Registro de Licença n°3424/09 de 27/10/09-Vencimento em 18/10/2.011 830.112/2008-POLUIÇÃO ZERO REFLORESTAMENTO LTDA.-Registro de Licença n°3425/09 de 30/10/09-Vencimento em 07/12/2.017 832.458/2008-INDÚSTRIA CERÂMICA SANTA MARIA LTDA. - M.E.-Registro de Licença n°3422/09 de 15/10/09-Vencimento em 20/06/2.013 830.195/2009-CERÂMICA AMERICANA LTDA-Registro de Licença n°3421/09 de 13/10/09-Vencimento em 14/01/2.011 830.753/2009-PEDREIRA SÃO ROQUE LTDA-Registro de Licença n°3418/09 de 07/10/09-Vencimento em 25/03/2.013 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 832.661/2006-AREAL RODRIGUES E SILVA LTDA.-OF. N°2439/09-OUT 830.005/2008-WALMIR DOMINGOS DE OLIVEIRA-OF. N°2764/09-OUT 830.142/2008-JARDIR CARDOSO NOGUEIRA-OF. N°2759/09-OUT 830.379/2008-MINERADORA CALDENSE LIMITADAOF. N°2761/09-OUT 830.399/2008-AREIAS FERNATO LTDA-OF. N°2481/09OUT 830.410/2008-ENOK COLARES DUARTE-OF. N°2756/09OUT 830.411/2008-PORTO SANTA FÉ LTDA - ME-OF. N°2757/09-OUT 830.514/2008-PAULO JOSÉ DA MOTA - ME-OF. N°2762/09-OUT 830.515/2008-ISRAEL DE CARVALHO LEITE - ME-OF. N°2763/09-OUT 830.565/2008-COSTA E VITA LTDA-OF. N°2760/09-OUT 831.715/2008-PFG COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. M.E.-OF. N°2436/09-OUT 832.852/2008-SIMÕES BARROSO MAT. CONSTRUÇÃO LTDA-OF. N°2460/09-OUT 834.484/2008-DRAGA CRIS LTDA-OF. N°2758/09-OUT 830.129/2009-EDSON JOAQUIM DONIZETE DA SILVAOF. N°2462/09-OUT 831.090/2009-EXTRAÇÃO DE AREIA MIRAGE-OF. N°2469/09-OUT Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 830.473/2008-AFONSO REGINALDO DIAS VILELA 830.546/2008-EMISA EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTOS LTDA 830.972/2008-RENATO BARROS VILELA E FILHOS LTDA ME 831.694/2008-USINA ITAIQUARA DE AÇUCAR E ALCOOL SA 831.915/2008-TK PRODUTOS CERÂMICOS LTDA 831.965/2008-CLEVERSON DOS SANTOS TORRES Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 833.014/2003-DILSON FORTUNATO DOS SANTOS M.E.- Registro de Licença No.:2489/04 - Vencimento em 11/08/2.010 830.924/1998-CONSTRUART GILSON A. AZARIAS-MERegistro de Licença No.:1617/01 - Vencimento em 01/01/2.012 831.697/2001-AREIA UBERLANDIA LTDA- Registro de Licença No.:1850/01 - Vencimento em 09/07/2.010 830.493/2003-JUSCÉLIO GARCIA DE OLIVEIRA MERegistro de Licença No.:2326/04 - Vencimento em 31/08/2.010 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 830.924/1998-CONSTRUART GILSON A. AZARIAS-MECessionário:MILTON GONÇALO DO NASCIMENTO- CNPJ 02.767.322/0001-96- Registro de Licença n°1617/01 831.697/2001-AREIA UBERLANDIA LTDA- Cessionário:MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA DOS REIS- CNPJ 04.658.392/0001-31- Registro de Licença n°1850/01 830.493/2003-JUSCÉLIO GARCIA DE OLIVEIRA MECessionário:CATALÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- CNPJ 23.144.496/0001-72- Registro de Licença n°2326/04 Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de licenciamento(750) 830.020/1998-DRAGA SÃO JOSÉ DE ITAJUBÁ LTDA 831.499/2006-MINERAÇÃO R.R. LTDA -Alvará N°3406/09 831.594/2006-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8660/07 831.798/2006-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°6794/07 832.133/2006-VALE S A -Alvará N°9393/08 832.317/2006-ROGÉRIO ANTÔNIO -Alvará N°8683/07 832.318/2006-ROGÉRIO ANTÔNIO -Alvará N°8684/07 833.221/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA -Alvará N°12.527/08 833.229/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°9108/06 832.033/2008-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°16.033/08 Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 830.328/2006-VALE S A 830.329/2006-VALE S A 830.680/2006-VALE S A 831.057/2006-MINERAÇÃO R.R. LTDA 831.426/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.427/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.433/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 831.448/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 832.132/2006-VALE S A 832.135/2006-VALE S A 832.136/2006-VALE S A 832.143/2006-VALE S A 832.215/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A 832.311/2006-BONTEMPI IMÓVEIS LTDA 832.331/2006-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA. 832.423/2006-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 832.786/2006-RICARDO SCHEVZ 833.130/2006-TIAGO SPEROTTO DOS SANTOS 834.216/2006-MARCELO CORREIA DOS REIS 830.119/2007-VALE S A 830.388/2007-VALE S A 831.263/2007-VALE S A 831.530/2007-RICARDO SCHEVZ 831.642/2007-VALE S A 832.369/2007-TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA 833.166/2007-VALE S A 834.287/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 834.401/2007-VALE S A 834.609/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 834.614/2007-VALE S A 834.615/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 834.644/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA 834.645/2007-VALE S A Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 831.746/2003-LEONARDO MARQUES DA SILVA-AI N°1954/09-FISC 831.753/2003-LEONARDO MARQUES DA SILVA-AI N°1955/09-FISC 831.756/2003-LEONARDO MARQUES DA SILVA-AI N°1956/09-FISC 830.504/2006-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATURAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°1996/09-FISC A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RELAÇÃO N o- 340/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 831.746/2003-LEONARDO MARQUES DA SILVA -Alvará N°20/04 831.753/2003-LEONARDO MARQUES DA SILVA -Alvará N°27/04 831.756/2003-LEONARDO MARQUES DA SILVA -Alvará N°30/04 830.504/2006-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATURAIS E SERVIÇOS LTDA. -Alvará N°7298/07 830.299/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.546/08 830.300/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.558/08 830.311/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.564/08 830.317/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.570/08 830.330/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.575/08 830.364/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.579/08 830.387/2007-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS LTDA. -Alvará N°2462/09 830.653/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°9208/08 830.654/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.591/08 830.655/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.593/08 830.658/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.594/08 830.659/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.595/08 830.661/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°9209/08 830.662/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.596/08 830.663/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.597/08 830.666/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.524/08 830.668/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.525/08 830.670/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.516/08 830.908/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO LTDA -Alvará N°1647/09 830.945/2007-EXPLOTAR ARDÓSIA LTDA -Alvará N°9251/08 830.948/2007-EXPLOTAR ARDÓSIA LTDA -Alvará N°9257/08 831.105/2007-CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA Alvará N°9281/08 831.107/2007-PAULO EDUARDO FERREIRA -Alvará N°16.577/08 831.117/2007-JOSÉ MOREIRA FILHO -Alvará N°16.578/08 831.842/2007-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A -Alvará N°11.028/08 831.844/2007-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A -Alvará N°5234/09 831.894/2007-UAUÁ PESQUISA MINERAL LTDA -Alvará N°9356/08 831.895/2007-UAUÁ PESQUISA MINERAL LTDA -Alvará N°9403/08 831.896/2007-UAUÁ PESQUISA MINERAL LTDA -Alvará N°9404/08 832.167/2007-UAUÁ PESQUISA MINERAL LTDA -Alvará N°13.501/08 832.974/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO LTDA -Alvará N°2576/09 833.182/2007-HUDSON MUNDIN MACHADO -Alvará N°2586/09 833.233/2007-MINERAÇÃO R.R. LTDA -Alvará N°2542/09 833.932/2007-MINERAL MINERAÇÃO DE ARDÓSIA LTDA. -Alvará N°1462/09 Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 830.110/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO LTDA-AI N°1994/09-FISC 830.111/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO LTDA-AI N°1995/09-FISC L A N O I C A S N NA E R P IM RELAÇÃO N o- 341/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 833.769/2006-ANDREA CARLA FERREIRA -Alvará N°13.608/08 833.770/2006-ANDREA CARLA FERREIRA -Alvará N°13.609/08 833.772/2006-ANDREA CARLA FERREIRA -Alvará N°13.610/08 833.773/2006-ANDREA CARLA FERREIRA -Alvará N°13.611/08 830.110/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO LTDA -Alvará N°12.447/08 830.111/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA REVESTIMENTO LTDA -Alvará N°12.446/08 830.276/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.542/08 830.279/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.541/08 830.280/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.538/08 830.287/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.530/08 830.293/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.532/08 830.294/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.543/08 830.296/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.545/08 830.298/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.547/08 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800053 53 ISSN 1677-7042 SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA 5º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 319/2009 Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 850.668/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.669/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.670/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 54 ISSN 1677-7042 850.671/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.672/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.673/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.674/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.675/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.676/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.677/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.678/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.679/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.680/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.681/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.682/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.683/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.684/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.685/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.686/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.687/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.688/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.689/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.690/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.691/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.692/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.693/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.694/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.695/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.696/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.697/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.698/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.699/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.700/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.701/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.702/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.703/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.704/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.705/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.706/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.707/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.708/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.711/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.712/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.713/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. CO ME 1 MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO RC MINERAIS PROSPECÇÃO IA MINERAIS PROSPECÇÃO LIZ MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO 850.714/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.715/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.716/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.717/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.718/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.719/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.720/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.721/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.722/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.723/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.724/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.725/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.726/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.727/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.728/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. 850.729/1996-MAGELLAN GEOLÓGICA LTDA. AÇ MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO ÃO MINERAIS PROSPECÇÃO 7º DISTRITO MINERAIS PROSPECÇÃO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 789/2009 MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO MINERAIS PROSPECÇÃO RELAÇÃO N o- 320/2009 5º Fase de Disponibilidade Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303) 850.730/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.731/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.732/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.733/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.734/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.735/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.736/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.737/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.738/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.739/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.740/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.741/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.742/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.743/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.744/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. 850.745/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO GEOLÓGICA LTDA. PR OI BID A FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA Multa específica aplicada pelo Chefe do 5º Distrito - art. 47, inciso XIII, c/c art. 100, § único, do RCM - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. 950.441/09, 951.321/09 (852.145/76) - VALE S/A Multa específica aplicada pelo Chefe do 5º Distrito - art. 47, inciso XIII, do CM - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta) dias. 951.267/2008 (852.145/76) - VALE S/A MINERAIS PROSPECÇÃO EVERY G. TOMAZ DE AQUINO Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 871.424/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.527/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.512/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.522/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.426/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.425/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.448/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.486/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.430/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.179/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.194/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.415/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.397/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.201/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.441/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.042/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.041/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.045/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.076/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.136/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.137/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.138/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.139/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.141/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.142/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.144/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.143/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.146/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.147/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.148/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.171/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.173/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.172/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.178/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.181/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.188/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.184/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.190/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.193/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.198/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.149/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.199/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.196/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.152/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.153/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.155/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.158/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.159/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.162/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.163/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.165/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.200/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.205/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 872.190/2008-RICCARDO MERLINI -Alvará N°11579/2008 PO RELAÇÃO N o- 324/2009 Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800054 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 RT ER CE IRO S RELAÇÃO N o- 797/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 871.207/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.211/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.210/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.209/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.212/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.213/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.214/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.215/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.217/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.216/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.219/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.218/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.220/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.223/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.222/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.221/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.224/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.225/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.226/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.367/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.369/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.368/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.370/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 871.371/2009-ITAFÓS 871.372/2009-ITAFÓS 871.375/2009-ITAFÓS 871.374/2009-ITAFÓS 871.377/2009-ITAFÓS 871.378/2009-ITAFÓS 871.380/2009-ITAFÓS 871.385/2009-ITAFÓS 871.386/2009-ITAFÓS 871.387/2009-ITAFÓS 871.390/2009-ITAFÓS 871.391/2009-ITAFÓS 871.393/2009-ITAFÓS 871.394/2009-ITAFÓS 871.395/2009-ITAFÓS 871.304/2009-ITAFÓS 871.305/2009-ITAFÓS 871.307/2009-ITAFÓS 871.309/2009-ITAFÓS 871.334/2009-ITAFÓS 871.333/2009-ITAFÓS 871.335/2009-ITAFÓS 871.351/2009-ITAFÓS 871.350/2009-ITAFÓS 871.352/2009-ITAFÓS 871.353/2009-ITAFÓS 871.376/2009-ITAFÓS 871.373/2009-ITAFÓS 871.379/2009-ITAFÓS 871.383/2009-ITAFÓS 871.388/2009-ITAFÓS 871.389/2009-ITAFÓS 871.392/2009-ITAFÓS 871.396/2009-ITAFÓS 871.328/2009-ITAFÓS 871.300/2009-ITAFÓS 871.310/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO MINERAÇÃO LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA LTDA o- RELAÇÃO N 798/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 870.348/2009-ANTONIA MAGALHÃES DA CRUZ-OF. N°400/09 872.608/2009-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA.-OF. N°401/09 872.667/2009-FABIO JEAN FROZA-OF. N°399/09 870.851/2009-RUY SANTOS TOURINHO-OF. N°398/09 870.297/2009-JANDIR FRAGA-OF. N°405/09 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 873.599/2005-TRANSFERRAZ MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°622/09 871.752/2006-RISLEY DO NASCIMENTO SENA ME-OF. N°628/09 871.771/2006-TRAPICHE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°629/09 871.151/2003-BNM-BAHIA NIGRANITO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°624/09 871.732/2008-BLACK STONE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°669/09 870.351/2009-FERTIMAR MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°639/09 872.098/2006-BEGE BAHIA MARMORE LTDA-OF. N°658/09 870.350/2009-FERTIMAR MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°639/09 873.694/2006-PEDREIRAS DO BRASIL S/A-OF. N°656/09 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 871.308/2004-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA-OF. N°617/09 872.219/2003-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA-OF. N°615/09 871.154/2001-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°531/09 870.440/2002-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA-OF. N°525/09 870.439/2002-MINERAÇÃO GRAJUMAR LTDA.-OF. N°632/09 872.101/1992-CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA-OF. N°651/09 871.342/2002-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA-OF. N°633/09 870.057/2002-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°631/09 870.106/1999-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDAOF. N°661/09 870.101/1999-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDAOF. N°660/09 870.098/1999-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDAOF. N°650/09 871.179/2000-TOGNI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°663/09 870.100/1999-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDAOF. N°635/09 871.177/2000-TOGNI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°636/09 870.159/2002-PEDREIRAS DO BRASIL S/A-OF. N°644/09 871.374/1988-TERRAZO GRANITI DO BRASIL LTDA.OF. N°641/09 870.904/2001-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF. N°647/09 870.109/1999-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDAOF. N°665/09 Reitera exigência(366) 870.013/1998-QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA-OF. N°653/09-60 (sessenta) dias Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 871.477/2007-CERÂMICA NOVA ESPERANÇA LTDAOF. N°667/09 870.403/1983-CALCÁRIO RIO PRETO LTDA-OF. N°630/09 Fase de Requerimento de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 872.329/2009-JAMIL ANTÔNIO FILHO & SAID LTDAOF. N°668/09 872.495/2009-FABROLIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ESTRUTURA DE CIMENTO LTDA-OF. N°666/09 872.287/2009-COOPERATIVA MINEIRA DE PEDRAS DE S. FÉLIX-OF. N°659/09 o- RELAÇÃO N 800/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 871.354/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.355/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.356/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.357/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.359/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.358/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.360/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.361/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.364/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.362/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.363/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.365/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.403/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.405/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.412/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.414/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.416/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.419/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.422/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.423/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.431/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.434/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.436/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.437/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.176/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.433/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.435/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.485/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.521/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.524/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.523/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.525/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.528/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.526/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.529/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.530/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.443/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.444/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.534/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.532/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.446/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.445/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.533/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.454/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.449/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.535/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.536/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.537/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.455/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.456/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.538/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.457/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.460/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.539/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.540/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.462/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA 871.438/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 870.543/1998-CORCOVADO GRANITOS LTDA -Alvará N°4.738/1999 871.457/1997-CORCOVADO GRANITOS LTDA -Alvará N°4.808/1999 871.991/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA -Alvará N°17.737/2000 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800055 55 ISSN 1677-7042 RELAÇÃO N o- 814/2009 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 871.382/2009-TECKFORTE CONSTRUÇÇOES LTDA-Registro de Licença n°12/2009 de 12/11/2009-Vencimento em 15/10/2014 872.382/2009-SVC - CONSTRUÇÕES LTDA-Registro de Licença n°13/2009 de 12/11/2009-Vencimento em indeterminado Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 870.174/2008-MARLENE CHAVES MATTA SOUZA- Registro de Licença No.:18/2008 - Vencimento em 08/10/2014 RELAÇÃO N o- 825/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 870.672/2002-ALBERTO NORMAN ALHANTE- Cessionário:Mineração de Caulim Monte Pascoal S.A.- CPF ou CNPJ 96.829.197/0001-45- Alvará n°11.615/2006 870.574/1989-MINERAÇÃO CORCOVADO DO SUDESTE LTDA- Cessionário:Corcovado Granitos LTDA- CPF ou CNPJ 05.195.728/0001-30- Alvará n°2.812/1994 L A N O I C NA RELAÇÃO N o- 729/2009 A S N Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 870.633/1998-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES DO BRASIL LTDA- DOU de 28/12/2007 - Relação 518/07 Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisaTAH(651) 873.478/2008-VALDEMAR PEDRO PELISSARI- Publicado DOU de 29/06/2009 - relação 402/09 872.843/2008-MARCIO GOMES DE ALMEIDA- Publicado DOU de 29/06/2009 - relação 402/09 872.845/2008-MARCIO GOMES DE ALMEIDA- Publicado DOU de 29/06/2009 - relação 402/09 872.736/2008-MARCIO GOMES DE ALMEIDA- Publicado DOU de 29/06/2009 - relação 404/09 872.737/2008-MARCIO GOMES DE ALMEIDA- Publicado DOU de 29/06/2009 - relação 403/09 Fase de Disponibilidade Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1349) 870.574/2005-BRUNO RENATO WILKE ALVES - EDITAL/RELAÇÃO N° 495/2007 - Publicado DOU de 13/12/2007 E R P IM RELAÇÃO N o- 830/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326) 872.154/2006-MUMBAI ORE MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°10.520/2006 870.225/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°10.426/2006 872.811/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°11.907/2006 872.156/2006-MUMBAI ORE MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°10.522/2006 872.902/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°11.941/2006 872.917/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°12.591/2006 872.812/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°11.908/2006 872.813/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°11.909/2006 872.857/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°290/2007 872.860/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°11.919/2006 870.224/2006-UTINGA MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°10.425/2006 873.441/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°11.628/2006 873.440/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°11.627/2006 873.439/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°11.626/2006 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 56 ISSN 1677-7042 873.590/2005-COMPANHIA BAIANA MINERAL-ALVARÁ N°10.413/2006 870.226/2006-UTINGA MINERAÇÃO N°10.427/2006 870.025/2006-COMPANHIA BAIANA MINERAL-ALVARÁ N°10.418/2006 870.022/2006-COMPANHIA BAIANA MINERAL-ALVARÁ N°10.416/2006 870.227/2006-UTINGA MINERAÇÃO N°10.428/2006 873.560/2005-COMPANHIA BAIANA MINERAL-ALVARÁ N°10.410/2006 873.588/2005-COMPANHIA BAIANA MINERAL-ALVARÁ N°10.617/2006 1 LTDA-ALVARÁ DE PESQUISA DE PESQUISA DE PESQUISA DE PESQUISA Fase de Autorização de Pesquisa Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318) 870.798/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 870.796/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- CO DA 870.799/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT- ME 873.974/2007-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 872.167/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 872.327/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 872.173/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 872.114/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 870.800/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 871.729/2006-HS EXPLORAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIO LTDA 870.893/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 871.887/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 873.578/2005-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA BORGES 872.670/2005-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA BORGES 871.889/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 872.312/2005-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA BORGES 871.698/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL 871.888/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 870.801/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 870.797/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 872.492/2007-AGENOR XAVIER MACHADO 870.106/2005-EXPOGRANIT COMÉRCIO EXPORTAÇÕ LTDA 871.167/2007-RENILZA DA COSTA FERREIRA 870.802/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 870.382/2007-THORGRAN GRANITOS LTDA 870.381/2007-THORGRAN GRANITOS LTDA 870.380/2007-THORGRAN GRANITOS LTDA 871.465/2006-BAHIA FERRO MINERAÇÃO LTDA. 871.773/2006-RENILZA DA COSTA FERREIRA 871.687/2007-ILIS MINERAÇÃO LTDA 870.117/2006-BAHIA FERRO MINERAÇÃO LTDA. 872.543/2007-AGENOR XAVIER MACHADO 872.123/2007-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS AQUIDABAN LTDA 872.043/2007-LUIZ ANTONIO CANSI 872.111/2007-CORCOVADO GRANITOS LTDA 870.605/2007-PEDREIRAS DO BRASIL S/A 870.252/2006-JORGE LUIZ BODOUR DANIELIAN 871.891/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA 870.383/2007-THORGRAN GRANITOS LTDA 870.222/2007-LUIZ RENATO CUNHA VILASTI 873.921/2007-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 870.151/2006-BAHIA FERRO MINERAÇÃO LTDA. 870.130/2007-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. 870.379/2007-THORGRAN GRANITOS LTDA 870.154/2006-BAHIA FERRO MINERAÇÃO LTDA. 870.120/2006-BAHIA FERRO MINERAÇÃO LTDA. 871.096/2001-MARLENE DE AMORIM NOGUEIRA 870.250/2001-PEVAL S.A. 871.617/1988-PEVAL S.A. 872.062/2008-JOSÉ HAMIN HASSAN 870.901/2001-LUISE FERNANDES KHOURI RC RELAÇÃO N o- 833/2009 LTDA-ALVARÁ RELAÇÃO N o- 831/2009 DA 870.033/2002-L & C MINERAIS LTDA 871.356/2008-RONILO ROMEU ALTOÉ 870.891/2001-MAURÍCIO DA ROCHA DONATO 870.252/2001-PEVAL S.A. 871.563/2007-JANIO ALVES LEITE 871.586/2005-MARCELO DANTAS QUINTELLA DE PESQUISA IA LIZ Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 874.881/2008-TERRATIVA MINERAIS S.A. 870.584/2009-SUPERGRAN MINERAÇÃO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 872.983/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°11968/2008 872.972/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°11908/2008 872.973/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°11907/2008 872.217/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará N°11568/2008 872.218/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará N°11681/2008 872.216/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará N°11672/2008 873.776/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará N°13384/2008 873.360/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará N°12291/2008 873.360/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará N°12291/2008 872.904/2008-MINERADORA BRASIL LTDA -Alvará N°12101/2008 872.910/2008-MINERADORA BRASIL LTDA -Alvará N°11979/2008 872.876/2008-MINERADORA BRASIL LTDA -Alvará N°12197/2008 872.966/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°12091/2008 872.967/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°12089/2008 872.968/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°12090/2008 872.969/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°11909/2008 872.965/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°12092/2008 872.039/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA. Alvará N°10695/2008 872.041/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA. Alvará N°10668/2008 872.042/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA. Alvará N°10662/2008 872.616/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°11726/2008 872.614/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°11727/2008 872.281/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°10736/2008 872.189/2008-RICCARDO MERLINI -Alvará N°11578/2008 872.130/2008-FERLIG FERRO LIGA LTDA -Alvará N°10600/2008 874.766/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A -Alvará N°15204/2008 872.188/2008-RICCARDO MERLINI -Alvará N°11576/2008 873.471/2008-GRANITOS VILA LTDA -Alvará N°10623/2008 872.141/2008-LEONARDO JARDIM OLIVEIRA -Alvará N°11523/2008 872.964/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°12088/2008 872.982/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°11976/2008 872.981/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°12001/2008 872.980/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°12000/2008 872.503/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°11566/2008 872.635/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°11951/2008 872.636/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°11952/2008 872.979/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°11999/2008 872.978/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°11998/2008 872.036/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA. Alvará N°10692/2008 872.985/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°12245/2008 AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800056 OI BID A Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 872.974/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°11975/2008 872.984/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°12246/2008 872.612/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°11729/2008 874.767/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A -Alvará N°15302/2008 872.154/2008-LEONARDO JARDIM OLIVEIRA -Alvará N°10633/2008 870.783/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará N°10424/2008 873.498/2008-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°13856/2008 873.497/2008-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°13855/2008 873.469/2008-GRANITOS VILA LTDA -Alvará N°13864/2008 873.470/2008-GRANITOS VILA LTDA -Alvará N°13863/2008 873.514/2008-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°10722/2008 873.519/2008-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°10718/2008 873.468/2008-GRANITOS VILA LTDA -Alvará N°12356/2009 872.971/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL LTDA -Alvará N°11964/2008 TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR 12º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 132/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 866.633/2008-RICARDO ANTONIO RODRIGUES ARAUJO-OF. N°664/09 Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 866.429/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.250/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.286/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.313/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.322/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.063/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.217/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.240/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.249/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.407/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.377/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.275/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.150/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.081/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.111/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.119/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.187/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.128/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.127/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.157/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.168/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.435/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 866.267/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS LTDA-OF. N°210/08 Fase de Disponibilidade Indefere requerimento de habilitação a área disponibilidade -Edital/Lavra(308) 866.650/2004-Copacel-Indústria e Comércio de Calcário e Cereais Ltda, Ecoplan-Mineração Ltda e Brazilian Minning Pesquisas e Lavra de Bens Minerais Ltda Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade pelo Edital/Lavra(309) 869.706/1996-Império Minerações Ltda 866.280/2002-Agropecuária Água Preta S/A 866.281/2002-Agropecuária Água Preta S/A PO RT ER CE IRO S Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 14º DISTRITO 866.279/2002-Agropecuária Água Preta S/A Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área na forma do art. 26 do Código de Mineração(1351) 866.868/2005-PAULO CESAR SCHWARTZ-ME - EDITAL N° Relação 64/2008 - Publicado DOU de 24/07/2008 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 866.184/2004-MAGDA SIQUEIRA JARDIM FLEMINGOF. N°862/08 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(346) 866.950/2007-MARCIR NORBERTO WEBER - ME-OF. N°665/09 Fase de Licenciamento Auto de infração lavrado - prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(1180) 866.471/1998-Emal-Empresa de Mineração Aripuanã LtdaAI N°336/09 866.024/2002-Emal-Empresa de Mineração Aripuanã LtdaAI N°332/09 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 209/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) JOCY GONÇALO DE MIRANDA 848.241/2009-RAIMUNDO ROSADO DA COSTA Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 848.234/2005-MONT GRANITOS S/A 848.174/2006-MONT GRANITOS S/A 848.232/2006-MONT GRANITOS S/A 848.254/2006-MONT GRANITOS S/A 848.255/2006-MONT GRANITOS S/A 848.256/2006-MONT GRANITOS S/A Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento 30 dias(638) 848.158/2005-UBIRATAN QUEIROZ DE OLIVEIRA-AI N°566/08 848.156/2006-JOSÉ ROZELIO ALVES DA CUNHA-AI N°519/09 848.158/2006-IRIS FERREIRA DA SILVA-AI N°520/09 848.138/2006-QUIMICA INDUSTRIAL ITAMIL LTDA-AI N°477/09 Fase de Concessão de Lavra Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440) 848.026/2007-ÁGUA MINERAL CAMACHO LTDA- Fonte: Vitória, Marca: Vitória do Nordeste, Embalagem: Garrafões de 20 litros (sem gás).- MACAÍBA/RN 13º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 135/2009 Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(281) 826.407/2001-PEDREIRA SANTIAGO LTDA- Cessionário:PEDREIRA SUL BRITAS LTDA.- CPF ou CNPJ 04.261.493/0001-74- Alvará n°10.307/2004 826.283/2004-CESAR AUGUSTO STRAPASSOLA- Cessionário:CAS COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.CPF ou CNPJ 03.162.446/0001-00- Alvará n°8.433/2004/2004 826.364/2006-C.R.MOREIRA & CIA. LTDA.- Cessionário:J. M. TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.- CPF ou CNPJ 03.300.244/0001-88- Alvará n°15.701/2008 Fase de Requerimento de Lavra Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial do requerimento de lavra(566) 826.040/2003-AREAL JOÃO DO VALLE LEMOS LTDA.Alvará n°2.527/2003 - Cessionario:826.611/2009-AREAL COSTA LTDA.- CNPJ 77.510.493/0001-34 Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 811.240/1974-ALEX ALVES LOUREIRO FERREIRA- Alvará n°1.899/1979 - Cessionário: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S.A.- CNPJ 27.175.959/0001-14 804.666/1975-ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A- Alvará n°5.015/1979 - Cessionário: CBE - COMPANHIA BRASILEIRA DE EQUIPAMENTO- CNPJ 27.184.936/0001-76 804.667/1975-LENI MOREIRA MARCAL- Alvará n°982/1980 - Cessionário: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S.A.CNPJ 27.175.959/0001-14 826.047/1997-REDRAM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA- Alvará n°9.244/2001 - Cessionário: ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA.- CNPJ 78.106.754/0001-18 826.048/1997-REDRAM CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA- Alvará n°9.245/2001 - Cessionário: ITAVEL SERVIÇOS RODOVIÁRIOS LTDA.- CNPJ 78.106.754/0001-18 826.095/2000-PRESSER E CIA LTDA- Alvará n°19.485/2000 - Cessionário: NEGRESCO ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA.- CNPJ 81.093.106/0001-89 826.460/2000-LEANDRO CÉSAR CUNHA- Alvará n°20.554/2000 - Cessionário: HELENA MARIA DE OLIVEIRA CUNHA ME- CNPJ 02.007.993/0001-59 826.646/2001-MAURI BOZZA- Alvará n°4.240/2002 Cessionário: MAURI BOZZA FI- CNPJ 77.793.511/0001-32 826.453/2003-MARILENE TEREZINHA TORTATO- Alvará n°4.713/2004 - Cessionário: M. T. TORATATO ME- CNPJ 77.789.303/0001-60 826.159/2008-AREIAL ROGALSKI LTDA- Alvará n°4.439/2008 - Cessionário: MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA.CNPJ 77.025.674/0001-75 826.160/2008-AREIAL ROGALSKI LTDA- Alvará n°4.440/2008 - Cessionário: MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA.CNPJ 77.025.674/0001-75 826.161/2008-AREIAL ROGALSKI LTDA- Alvará n°4.441/2008 - Cessionário: MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA.CNPJ 77.025.674/0001-75 826.162/2008-AREIAL ROGALSKI LTDA- Alvará n°4.442/2008 - Cessionário: MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA.CNPJ 77.025.674/0001-75 826.163/2008-AREIAL ROGALSKI LTDA- Alvará n°4.443/2008 - Cessionário: MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA.CNPJ 77.025.674/0001-75 Fase de Licenciamento Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 826.759/2005-JOEL GOMES DE ALMEIDA ME- Cessionário:TERRAPLANAGEM J. L. P. LTDA.- CNPJ 09.362.903/000197- Registro de Licença n°889/2007 826.663/2006-RIGESA, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA- Cessionário:JOSÉ NEPOMUCENO KOBNER- CNPJ 259.070.509-34- Registro de Licença n°912/2007 AR L P M DE E X E FRANCISCO NAILOR CORAL CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ 17º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 80/2009 E T N AS A N SI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800057 DA 864.389/2008-SILVA E MOURA LTDA. Torna sem efeito exigência(1284) 864.903/2008-CERÂMICA CAMPO ALEGRE LTDA-OF. N°027/2009-FISC/DNPM/TO-DOU de 16/03/2009 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 864.018/2007-AQUILES PEREIRA DE SOUSA- Registro de Licença No.:001/2008 - Vencimento em 10/08/2024 JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO 18º DISTRITO RELAÇÃO N o- 71/2009 - 18º Fase de Requerimento de Pesquisa O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa publicação:(323) 13394/2009-878.039/2009-BANCOR MINERAÇÃO LTDA 13395/2009-878.107/2009-BRAZMIN 13396/2009-878.109/2009-BRAZMIN 13397/2009-878.110/2009-BRAZMIN 13398/2009-878.111/2009-BRAZMIN 13399/2009-878.113/2009-BRAZMIN 13400/2009-878.114/2009-BRAZMIN 13401/2009-878.115/2009-BRAZMIN 13402/2009-878.119/2009-BRAZMIN 13403/2009-878.120/2009-BRAZMIN 13404/2009-878.128/2009-BRAZMIN 13405/2009-878.128/2008-RIOUNA 10 MINERADORA LTDA. 13406/2009-878.117/2009-BRAZMIN 13407/2009-878.118/2009-BRAZMIN 13408/2009-878.090/2009-INACIA ESTELITA DA CONCEIÇÃO 13409/2009-878.092/2009-INACIA ESTELITA DA CONCEIÇÃO 13410/2009-878.122/2009-BRAZMIN 13411/2009-878.112/2009-BRAZMIN 13412/2009-878.091/2009-INACIA ESTELITA DA CONCEIÇÃO L A N O I C A S N E R P Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 864.297/2009-JORGE MICHEL IABRUDI-OF. N°20/200917ºDS/DNPM 864.331/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS S C-OF. N°21/2009-17º DS/TO Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 864.175/2009-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°138/FISC/DNPM/TO/2009 864.172/2009-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°137/FISC/DNPM/TO/2009 864.176/2009-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°139/FISC/DNPM/TO/2009 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 864.233/2009-HORÁCIO AUGUSTO RIBEIRO DE SIQUEIRA 864.007/2009-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA. 864.231/2009-HORÁCIO AUGUSTO RIBEIRO DE SIQUEIRA Fase de Autorização de Pesquisa Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175) 864.372/2007-JANOS PEREIRA LELIS- Alvará n°5.224/2008 - Cessionario:864.227/2009-Rejane Aguiar Bittencourt- CPF ou CNPJ 959.372.775-20 Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 864.028/2002-GOIAZ-MINERADORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 864.029/2002-GOIAZ-MINERADORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 864.030/2002-GOIAZ-MINERADORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 864.031/2002-GOIAZ-MINERADORA, IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA 864.175/2005-ROGERIO SIQUEIRA DAHER Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294) 864.067/2007-AUREO LUIZ DE CASTRO -Alvará N°2.371/2007 864.168/2008-MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA -Alvará N°14.679/2008 864.500/2008-FERLIG FERRO LIGA LTDA -Alvará N°17.085/2008 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 864.903/2008-CERÂMICA CAMPO ALEGRE LTDA-Registro de Licença n°019/2009 de 29/10/2008-Vencimento em 29/10/2010 Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155) 864.044/2009-JOSE CLEUTON BATISTA-OF. N°178/2009-Fisc.DNPM/TO Indefere requerimento de licença - área onerada/Port. 266/2008(1282) 864.497/2008-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SANTO IM 57 ISSN 1677-7042 NA MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY 19º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 147/2009 FASE DE REQUERIMENTO DE PESQUISA Torna sem efeito a Homologação do pedido de desistência, publicado no DOU de 21/09/2009, Seção I, página 109, Relação 104/2009 (161) 886.088/2005 - Mineração Santa Elina Ind. Com. S/A. AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA 24º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 55/2009 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 884.037/2009-MARCOS ANTONIO FERNANDES DA SILVA-OF. N°123/2009 884.043/2009-JOÃO DOS SANTOS SOUZA-OF. N°124/2009 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 884.016/1998-AMAZÔNIA MUCAJAÍ MINERAÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:013/2001 - Vencimento em 10/08/2011 EUGÊNIO PACELLI TAVARES 25º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 60/2009 Fase de Concessão de Lavra Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459) 813.994/1976-OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.- AI N° 069/2009 Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460) 813.994/1976-OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA.- AI N o- 036/2008 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 844.019/2009-CERÂMICA BARRA GRANDE LTDA.-Registro de Licença n°009/2009 de 13/11/09-Vencimento em 05/05/11 JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 58 . ISSN 1677-7042 1 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 381, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Institui o Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero e dá outras providências. A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, II, alínea "h" da Lei N o- 10.869, de 13 de maio de 2004, e Considerando as recomendações advindas na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres; Considerando a criação do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres PNPM, instituído pelo Decreto N o- 5.390, de 08 de março de 2005, alterado pelo Decreto N o- 6.279, de 22 de novembro de 2007, e pelo Decreto N o- 6.572, de 17 de setembro de 2008; Considerando a orientação do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM quanto à criação de comitês de gênero nos Ministérios e órgãos do Governo Federal, em especial naqueles participantes do PNPM; Considerando a necessidade de harmonizar os princípios e diretrizes do PNPM com as políticas de assistência social, renda de cidadania, segurança alimentar e nutricional e inclusão socioprodutiva, instituídas pelas Leis N o- 8.742, de 07 de dezembro de 1993; N o10.836, de 09 de janeiro de 2004; e N o- 11.346, de 15 de setembro de 2006; Considerando a necessidade de subsidiar os representantes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS junto ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e do Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres; Considerando a participação do MDS em vários espaços institucionais, com forte interface sobre políticas de inclusão; e Considerando a necessidade de se ampliar a atuação desta Pasta na efetivação dos direitos das mulheres e da igualdade de gênero; resolve: Art. 1º Instituir o Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com a finalidade de: I - acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos objetivos, metas, prioridades e ações definidos no Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM), sob a responsabilidade do MDS; II - promover a articulação entre as Secretarias do MDS responsáveis pela implementação do PNPM; III - contribuir para a articulação da ação do MDS nos diversos espaços institucionais que tratam das políticas para as mulheres e de gênero, inclusive da Agenda Social da Mulher; IV - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento do PNPM e indicar os ajustes necessários ao seu funcionamento; V - propor ações de sensibilização e capacitação de servidores e dirigentes do MDS no tema; e VI - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das ações do PNPM. Art. 2º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero será composto por representantes, titular e suplente: I - do MDS no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher; II - do MDS no Comitê de Monitoramento do Plano Nacional de Política para as Mulheres; e III - dos seguintes setores: a)Gabinete do Ministro; b)Secretaria-Executiva; c)Secretaria Nacional de Assistência Social; d)Secretaria Nacional de Renda de Cidadania; e)Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; f)Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; e g)Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias. § 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos titulares dos setores representados e designados mediante portaria pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. § 2º A representação setorial prevista no inciso III poderá ser sobreposta às representações dos incisos I e II. § 3º O Comitê MDS poderá convidar sempre que julgar necessário outros representantes do Ministério, de órgãos dos Governos federal, estaduais e municipais, de entidades de classe e da sociedade civil, além de especialistas. Art. 3º O Comitê MDS de Política para as Mulheres e de Gênero reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, ou extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação ou da maioria simples do pleno. Art. 4º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero será coordenado pelo representante, titular ou suplente, do MDS no Comitê de Monitoramento do Plano Nacional de Política para as Mulheres. Parágrafo único. A coordenação do Comitê organizará as reuniões, incluindo-se nessa atividade a convocação dos membros, a elaboração da pauta, organização dos documentos a serem analisados e o acompanhamento das deliberações. Art. 5º Os representantes do Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero serão convidados para as reuniões com antecedência mínima de três dias úteis. CO ME RC IA LIZ Parágrafo único. Ocorrendo duas ausências injustificadas, do titular ou do suplente, nas reuniões, a Coordenação do Comitê poderá solicitar a substituição do representante. Art. 6º A participação no Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de Gênero não enseja qualquer tipo de remuneração. Art. 7º O mandato no Comitê MDS de Política para as Mulheres e de Gênero terá duração de um ano, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Art. 8º O plano de ação, bem como balanço de suas atividades, serão submetidos à Secretaria-Executiva. Art. 9º Compete à Secretaria-Executiva garantir a cooperação entre os órgãos envolvidos na execução da Política de Monitoramento e Avaliação. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARLETE SAMPAIO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO N o- 100, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, art. 18 da Lei n.º 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve: Art. 1º. Proceder às seguintes retificações referentes aos processos publicados na Resolução n.º 3 de 23 de janeiro de 2009, publicada na Seção I do DOU de 26/1/2009, que dispõe sobre o Deferimento dos pedidos de Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social: 1) No item 751, referente ao processo n.º 71010.000952/2004-94 - Associação Promotora de Instrução e Trabalho Para Cegos - São Paulo/SP - CNPJ: 61.841.672/0001-14 Período de validade desta renovação: 29/04/2004 a 28/04/2007 - Área de atuação: Assistência Social, onde se lê: Período de validade desta renovação: 29/04/2004 a 28/04/2007, leia-se: Período de validade desta renovação: 26/04/2004 a 25/04/2007. 2) No item 522, referente ao processo n.º 71010.002970/2003-20 - Instituto Santanense de Ensino Superior São Paulo/SP - CNPJ: 62.881.099/0001-35 - Período de validade desta renovação: 30/12/2003 a 29/12/2006 - Área de Atuação: Educação, onde se lê: Período de validade desta renovação: 30/12/2003 a 29/12/2006, leia-se: Período de validade desta renovação: 29/12/2003 a 28/12/2006. 3) No item 2775, referente ao processo n.º 71010.002233/2006-70 - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - João Pessoa/PB - CNPJ: 33.621.384/0001-19, - Período de validade desta renovação: 27/3/2007 a 26/3/2010 - Área de atuação: Educação, onde se lê: Período de validade desta renovação: 27/3/2007 a 26/3/2010, leia-se: Período de validade desta renovação: 1/1/2007 a 31/12/2009. 4) No item 3865, referente ao processo n.º 71010.000911/2007-41 - Creche e Berçário João XXIII - Laranjal Paulista/SP - CNPJ: 45.508.520/0001-48, - Período de validade desta renovação: 26/04/2007 a 25/04/2010 - Área de atuação: Assistência Social, onde se lê: Período de validade desta renovação: 26/04/2007 a 25/04/2010, leia-se: Período de validade desta renovação: 04/05/2007 a 03/05/2010. 5) No item 768, referente ao processo n.º 71010.000800/2004-91 - Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa CEJOP - Niterói/RJ - CNPJ: 30.094.296/0001-18 - Período de validade desta renovação: 25/08/2005 a 24/08/2008 - Área de Atuação: Assistência Social, onde se lê: Período de validade desta renovação: 25/08/2005 a 24/08/2008, leia-se: Período de validade desta renovação: 25/08/2004 a 24/08/2007. 6) No item 2707, referente ao processo n.º 71010.002203/2006-63 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itapiranga - Itapiranga/SC - CNPJ: 78.483.641/0001-31, - Período de validade desta renovação: 14/08/2008 a 13/08/2011 - Área de atuação: Educação, onde se lê: Período de validade desta renovação: 14/08/2008 a 13/08/2011, leiase: Período de validade desta renovação: 14/08/2006 a 13/08/2009. 7) No item 3224, referente ao processo n.º 71010.004280/2006-58 - Beneficência Camiliana - Formosa/GO CNPJ: 01.498.476/0001-67 - Período de validade desta renovação: 16/04/2007 a 15/04/2010 - Área de Atuação: Saúde, onde se lê: Período de validade desta renovação: 16/04/2007 a 15/04/2010, leiase: Período de validade desta renovação: 17/04/2007 a 16/04/2010. 8) No item 2195, referente ao processo n.º 71010.004702/2006-95 - Instituto Santa Lúcia - Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 33.694.548/0001-38, - Período de validade desta renovação: 14/4/2004 a 13/4/2007 - Área de atuação: Assistência Social, onde se lê: Período de validade desta renovação: 14/4/2004 a 13/4/2007, leiase: Período de validade desta renovação:14/4/2007 a 13/4/2010. 9) No item 2998 referente ao processo n.º 71010.000796/2006-23 - Instituto Metodista Bennett - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 33.547.316/0001-57 - Período de validade desta renovação: 01/06/2006 a 31/05/2009 - Área de Atuação: Educação, onde se lê: Período de validade desta renovação: 01/06/2006 a 31/05/2009, leia-se: Período de validade desta renovação: 12/04/2006 a 11/04/2009. AÇ ÃO PR Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800058 OI BID A Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 10) No item 3586, referente ao processo n.º 71010.002716/2006-74 - Santa Casa de Misericórdia de Goiânia Goiânia/GO - CNPJ: 01.619.790/0001-50 - Período de validade desta renovação: 29/12/2006 a 28/12/2009 - Área de Atuação: Saúde, onde se lê: Período de validade desta renovação: 29/12/2006 a 28/12/2009, leia-se: Período de validade desta renovação: 06/02/2006 a 20/09/2006. Art. 2º. Proceder às seguintes retificações referentes aos processos publicados na Resolução n.º 7 de 3 de fevereiro de 2009, publicada na Seção I do DOU de 4/2/2009, que dispõe sobre o Deferimento dos pedidos de Renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social. 1) No item 785, referente ao processo n.º 71010.001014/2007-54 - Associação Promotora de Instrução e Trabalho Para Cegos - São Paulo/SP - CNPJ: 61.841.672/0001-14, Período de validade desta renovação: 29/04/2007 a 28/04/2010 - Área de atuação: Assistência Social, onde se lê: Período de validade desta renovação: 29/04/2007 a 28/04/2010, leia-se: Período de validade desta renovação: 14/05/2007 a 13/05/2010. 2) No item 306, referente ao processo n.º 71010.004719/2006-42 - Instituto Santanense de Ensino Superior ISES - São Paulo/SP - CNPJ: 62.881.099/0001-35 - Período de validade desta renovação: 30/12/2006 a 29/12/2009 - Área de Atuação: Educação, onde se lê: Período de validade desta renovação: 30/12/2006 a 29/12/2009, leia-se: Período de validade desta renovação: 29/12/2006 a 28/12/2009. 3) No item 407, referente ao processo n.º 71010.001181/2007-03 - Assistência Social Santa Bertilla Boscardin Curitiba/PR - CNPJ: 77.160.661/0001-09 - Período de validade desta renovação: 21/09/2006 a 20/09/2009 - Área de Atuação: Assistência Social, onde se lê: Período de validade desta renovação: 21/09/2006 a 20/09/2009, leia-se: Período de validade desta renovação: 29/05/2007 a 28/05/2010. 4) No item 296, referente ao processo n.º 71010.004026/2006-50 - Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira - Niterói/RJ - CNPJ: 73.686.370/000106 - Período de validade desta renovação: 01/12/2006 a 30/11/2009 Área de Atuação: Educação, onde se lê: Período de validade desta renovação: 01/12/2006 a 30/11/2009, leia-se: Período de validade desta renovação: 06/12/2006 a 05/11/2009. 5) No item 87, referente ao processo n.º 71010.002601/200337 - Congregação Santa Dorotéia do Brasil - Recife/PE - CNPJ: 10.847.747/0001-33 - Período de validade desta renovação: 01/01/2007 31/12/2009 - Área de Atuação: Educação, onde se lê: Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009, leiase: Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006. 6) No item 2966, referente ao processo n.º 71010.007086/2008-96 - Santa Casa de Misericórdia de Taquarituba Taquarituba/SP - CNPJ: 45.437.175/0001-07 - Período de validade desta renovação: 18/07/2008 a 17/07/2011 - Área de Atuação: Saúde, onde se lê: Período de validade desta renovação: 18/07/2008 a 17/07/2011, leia-se: Período de validade desta renovação: 06/09/2008 a 05/09/2011. 7) No item 547, referente ao processo n.º 71010.002264/2007-10 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo de Minas - Carmo de Minas/MG - CNPJ: 19.090.067/0001-92 - Período de validade desta renovação: 23/04/2008 a 22/04/2011 - Área de Atuação: Assistência Social, onde se lê: Período de validade desta renovação: 23/04/2008 a 22/04/2011, leia-se: Período de validade desta renovação: 22/10/2007 a 21/10/2010. 8) No item 281, referente ao processo n.º 71010.001354/2006-02 - Congregação São Vicente Pallotti - Irmãs Palotinas - São Paulo/SP - CNPJ: 74.032.871/0001-23 - Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: Educação, onde se lê: Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009, leia-se: Período de validade desta renovação: 02/06/2006 a 01/06/2009. 9) No item 1033, referente ao processo n.º 71010.001488/2007-04 - Fundação do ABC - Santo André/SP CNPJ: 57.571.275/0001-00 - Período de validade desta renovação: 19/11/2007 a 18/11/2010 - Área de Atuação: Assistência Social, onde se lê: Período de validade desta renovação: 19/11/2007 a 18/11/2007, leia-se: Período de validade desta renovação: 18/11/2007 a 17/11/2010. 10) No item 901, referente ao processo n.º 71010.000272/2007-13 - Centro Educacional Integrado Padre Santi Capriotti - CEI - Campinas/SP - CNPJ: 51.903.532/0001-70 - Período de validade desta renovação: 07/04/2007 a 05/04/2010 - Área de Atuação: Assistência Social, onde se lê: Período de validade desta renovação: 07/04/2007 a 05/04/2010, leia-se: Período de validade desta renovação: 02/04/2007 a 01/04/2010. 11) No item 2090, referente ao processo n.º 71010.008285/2008-11 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Maria da Fé - Maria da Fé/MG - CNPJ: 21.422.019/0001-04 - Período de validade desta renovação: 28/10/2008 a 27/10/2011 - Área de Atuação: Assistência Social, onde se lê: validade desta renovação 28/10/2008 a 27/10/2011, leia-se: 29/10/2008 a 28/10/2011. 12) No item 2861, referente ao processo n.º 71010.007815/2008-12 - Associação Lar dos Velhos Antônio e Jacinta Schuwartz Vieira - Porciúncula/RJ - CNPJ: 30.397.921/0001-09, - Período de validade desta renovação: 20/7/2008 a 19/7/2011 - Área de atuação: Saúde, onde se lê: Área de atuação: Saúde, leia-se: Área de atuação: Assistência Social. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PO RT ER CE IRO S MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 RESOLUÇÃO N o- 101, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2009, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve: Art. 1º. Excluir o item 145, referente ao processo N o44006.003429/2001-63 - Obra Social São Judas Tadeu - Lajinha/MG - CNPJ: 21.250.873/0001-22, do inciso I da Resolução CNAS n.º 258, de 14/12/2006, publicada no DOU de 19/12/2006, que retira de pauta os processos publicados na seção I do DOU de 7/12/2006 por solicitação do Conselheiro Relator, porque foi julgado na Câmara de Julgamento n.º 1. Art. 2º. Anular o julgamento do processo n.º 44006.003429/2001-63, de reconsideração de registro e concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Obra Social São Judas Tadeu - Lajinha/MG - CNPJ: 21.250.873/0001-22, proferido na Câmara de Julgamento n.º 1, em 14/12/2006, por violação das disposições do §1º do art. 39 e do caput do art. 40 da Resolução CNAS n.º 177, de 8/12/2004, pois a matéria deve ser julgada na Plenária. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 102, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2009, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve: Art. 1º. Anular o julgamento do processo N o71010.002524/2004-04, da Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente - Goiânia/GO - CNPJ: 37.879.988/0001-10, proferido durante a 155ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 20 e 21 de fevereiro de 2008, visto que a entidade solicitou o registro e concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, mas o julgamento realizado foi no sentido de deferir a renovação do Certificado. Art. 2º. Cancelar o Certificado CCEAS0030/2008, válido de 28/2/2008 a 27/2/2011, tendo em vista a anulação do respectivo julgamento, conforme estabelecido no art. 1º. Art. 3º. Excluir o item 6, referente ao processo N o71010.002524/2004-04 - Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da Criança e do Adolescente - Goiânia/GO - CNPJ: 37.879.988/0001-10, da Resolução CNAS N o- 24, de 21/2/2008. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL PORTARIA N o- 433, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do Inmetro, através da Portaria n o- 257, de 12 de novembro de 1991, conferindo-lhe as atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11,de 12 outubro de 1988, do Conmetro, De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria Inmetro n o- 236/1994, resolve: Aprovar os modelos 9477HW1, 9477HW2, 9477HW3, 9477MW1, 9477MW2, 9477MW3, 9477LW1, 9477LW2 e 9477LW3, de instrumento de pesagem automático separador, do tipo "catchweighing", de funcionamento eletro-mecânico, classe de exatidão Y(a), marca TOLEDO, com uso exclusivo para pesagem em movimento de volumes, de acordo com as condições especificadas na íntegra da portaria. A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/ MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE Substituto MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 103, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2009, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve: Art. 1º. Anular o julgamento do processo n.º 71010.001144/2006-14, proferido em Reunião realizada nos dias 17 a 19 de outubro de 2006, que deferiu o pedido de Registro do Núcleo Assitencial de Limoeiro - Ipatinga/MG - CNPJ: 21.223.235/0001-12, pois verifica-se que a entidade já é registrada neste Conselho, por meio do processo N o- 28984.015001/1994-13, deferido nos termos da Resolução CNAS N o- 181, de 10/10/1996, publicada no DOU de 22/10/1996. Art. 2º. Cancelar o Atestado de Registro R0583/2006, tendo em vista a anulação do respectivo julgamento, conforme estabelecido no art. 1º. Art. 3º. Excluir o item 61, referente ao processo N o71010.001144/2006-14 - Núcleo Assitencial de Limoeiro - Ipatinga/MG - CNPJ: 21.223.235/0001-12, da Resolução CNAS N o- 189, de 19/10/2006, publicada no DOU de 26/10/2006. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho o- RESOLUÇÃO N 104, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2009, no uso das competências e atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve: Art. 1º. Cancelar o Registro da União das Escolas Superiores de Cuiabá, CNPJ N o- 33.005.265/0001-31, processo N o71010.002151/2003-82, deferido pela Resolução CNAS N o- 31, de 17/03/2005, publicada no DOU de 22/3/2005, a partir de 25/04/2008, data em que foi registrada em cartório a alteração de sua natureza jurídica para sociedade empresária. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO Presidente do Conselho PORTARIA N o- 454, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 IM A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 32, da Resolução n o- 202, de 17 de maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização n.º 168/2008 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve: Art. 1º AUTORIZAR, com base no Art. 32 da Resolução n o202, de 17 de maio de 2006, o remanejamento de cota de importação de insumos no valor de US$ 3,000,000.00 (três milhões de dólares norte-americanos) do saldo do produto "ARTEFATOS TUBULARES DE FERRO/AÇO", Código Suframa n o- 1746, com Projeto Industrial de Diversificação aprovado através da Resolução n° 179, de 23/08/07, para o produto "PERFIL PARA ESTRUTURA METÁLICA" - Código Suframa n o- 1513, com Projeto Industrial de Ampliação aprovado pela Resolução n° 013, de 28/02/08, em nome da empresa AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO DESPACHOS Com fundamento nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e considerando o contido na Proposição n.º 125, de 03/11/09, Resolução do CAS n.º 240, de 05/11/09, Parecer Técnico n.º 209/09 SPR/CGPRI/COPEA e seu respectivo Adendo e Parecer n o- 806/2009 -GA/PF/SUFRAMA, além do cumprimento da Decisão n.º 153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo n.º TC 927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação do lote 1.64-A1, com 11.675,76m², localizado na Av. Governador Danilo de Matos Areosa, s/n.º - Distrito Industrial Marechal Castello Branco, à FUNDAÇÃO AMAZÔNICA DE AMPARO A PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESEMBARGADOR PAULO DOS ANJOS FEITOZA, por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29 e Parágrafo Único do Decreto-lei n.º 288/67, referente à implantação do projeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo n.º 52710002631/1999-00. Manaus - AM, 13 de novembro de 2009. OLDEMAR IANCK Superintendente Adjunto de Projetos Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei n.º 8.666/93, por atender aos requisitos legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial da União, como condição de eficácia legal. Manaus - AM, 13 de novembro de 2009. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO Superintendente Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800059 Ministério do Meio Ambiente . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 404, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 11.284, de 2 de março de 2006 e 9.985, de 18 de julho de 2000, no Plano de Ação para a Prevenção e o Controle do Desmatamento na Amazônia Legal-PPCDAm e no Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 Cuiabá-Santarém, e Considerando que uma das estratégias contidas no PPCDAm para conter o desmatamento na região do entorno da Rodovia BR 163 é a consolidação das Unidades de Conservação; Considerando que a gestão de florestas públicas federais, de acordo com o que estabelece a Lei 11.284/2006, prevê o processo de concessão florestal como um dos seus instrumentos; Considerando que as Florestas Nacionais da região do entorno da BR 163 fazem parte do complexo geoeconômico denominado Distrito Florestal Sustentável, instituído pelo Decreto de 13 de fevereiro de 2006, que institui o complexo geoeconômico e social denominado Distrito Florestal Sustentável-DFS da BR-163, e dá outras providências; e Considerando que é compromisso do Ministério do Meio Ambiente agilizar o processo de concessões florestais no estado do Pará, resolve: Art. 1o Fica instituído no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, o Grupo de Trabalho de Florestas Nacionais da BR 163 GT FLONAS BR 163, com o objetivo de coordenar a elaboração de propostas de consolidação e de instrumentos de gestão das Florestas Nacionais do Amana, do Crepori, de Altamira, do Jamaxin, de Trairão e de Itaituba I e II, no Estado do Pará. Art. 2o O GT FLONAS BR 163 será composto por um representante, titular e suplente, dos órgãos a seguir indicados: I - do Ministério do Meio Ambiente: a) do Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento da Secretaria-Executiva, que o coordenará; II - do Serviço Florestal Brasileiro-SFB; e III - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. Parágrafo único. O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, especialmente as Chefias das Unidades de Conservação previstas no art. 1o desta Portaria e daquelas presentes na Unidade Regional do SFB na BR 163, como também de representantes de órgãos não-governamentais e pessoas de notório saber para contribuir na execução dos trabalhos. Art. 3o Eventuais despesas com estada e deslocamento de convidados ocorrerão à conta dos órgãos e entidades que formularem os pedidos de convites ao coordenador do GT FLONAS BR 163. Art. 4o O GT FLONAS BR 163 deverá apresentar até 30 de novembro de 2009 plano de trabalho detalhado e cronograma de atividades, incluindo prazos, custos, metas, recursos humanos e mecanismos de gestão e acompanhamento, para atendimento do disposto no art. 1o desta Portaria. Art. 5o O GT terá a duração de 6 meses, podendo ter seu prazo prorrogado por igual período. Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA E R P SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 59 ISSN 1677-7042 CARLOS MINC . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 403, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 60 ISSN 1677-7042 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 PORTARIA N o- 404, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e III da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I, II e III desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Disponível Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio Total Investimento + Inversão Financeira PAULO BERNARDO SILVA 20000 Presidência da República 8.500 0 8.500 32000 Ministério de Minas e Energia 3.635 0 3.635 12.135 0 12.135 ANEXO I REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) Total R$ Mil Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Disponível Investimento + Inversão Financeira Custeio Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 39000 Ministério dos Transportes correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. CO Total ANEXO II ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Disponível Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio Investimento + Total Inversão Financeira ME 20000 Presidência da República 32000 Ministério de Minas e Energia RC Total IA Total 0 0 5.600 6.000 5.600 6.000 0 11.600 11.600 Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO II REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO III DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil LIZ 0 0 3.500 3.635 3.500 3.635 0 7.135 7.135 AÇ Órgão e/ou Unidades Orçamentárias 38000 Ministério do Trabalho e Emprego Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, ÃO Total 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas 20000 Presidência da República PR Total 5.000 0 5.000 5.000 0 5.000 Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO o- PORTARIA N 238, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MP no 30, de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 31, I, observando os parágrafos 1º e 2º do mesmo artigo, combinada com o art. 23, parágrafo 1º, da Lei N o- 9.636 de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo no 10680.001140/00-20, resolve: Art. 1o Autorizar a doação, com encargo, a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre/RS - UFCSPA, do imóvel de propriedade da União, situado à Rua Corrêa Lima N o- 1239, Município de Porto Alegre, oEstado do Rio Grande do Sul, com área de 4.350,00m², matrícula N - 3.629 do Registro de Imóveis de Porto Alegre/RS. Art. 2o O imóvel a que se refere o art. 1º será destinado à funcionamento e ampliação do campus. § 1o É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, para que o donatário cumpra os objetivos previstos. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRA RESCHKE SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO PARÁ PORTARIA N o- 27, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º, da Portaria SPU N o- 173, de 31 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 31, inciso I, observando seuso parágrafos 1º e 2º, combinada com o art. 23, parágrafo 1º, da Lei N - 9.636, de 15 de 11.500 0 11.500 11.500 0 11.500 ANEXO III ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Disponível Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio Investimento + Total Inversão Financeira OI BID A 38000 Ministério do Trabalho e Emprego 51000 Ministério do Esporte PO Total 17.100 0 0 6.000 17.100 6.000 17.100 6.000 23.100 RT ER CE IRO S Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. maio de 1998, e os elementos que integram o Processo N o04957.000833/2005-45, resolve: Art. 1º- Autorizar a doação, com encargo, ao Município de Santarém, representado pela Prefeitura Municipal de Santarém, do imóvel de propriedade da União, com área de 27.310,47m² (vinte e sete mil, trezentos e dez metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), antiga área do Aeroporto de Santarém/PA (porção da AREA II do Tombo PA.064-000), Município de Santarém, Estado do Pará, objeto da Matrícula N o- 17.048, do Livro N o- 2-G, em 27 de agosto de 2007, no Cartório do 1º Oficio de Registro de Imóveis da Comarca de Santarém, Estado do Pará. Art. 2º- O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à implantação de unidades de ensino educacional da Prefeitura Municipal de Santarém. § 1º Podendo transferir o Patrimônio à outra instituição ligada ao ensino educacional de caráter público. § 2º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da assinatura do contrato de doação, para que a donatária cumpra os objetivos previstos. § 3º Fica a donatária obrigada a manter no imóvel doado, em local visível, placa de publicidade, de acordo com os termos da Portaria SPU N o- 122, de 13 de junho de 2000. Art. 3º- Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 4º - O encargo de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao Patrimônio da União, sem direito o donatário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, se: I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800060 Total Fontes: 179, 182, 282, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores. ANEXO III ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009) R$ Mil Disponível Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Custeio Investimento + Total Inversão Financeira Custeio Disponível Investimento + Inversão Financeira II - cessarem as razões que justificaram a doação; III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista; ou IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais. Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NEUTON MIRANDA SOBRINHO SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM TOCANTINS PORTARIA N o- 31, DE 16 DE JULHO DE 2009 A GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria n° 06 de 31 de janeiro de 2001, resolve: Art. 1° Autorizar, a permissão de uso, a titulo gratuito e Precário ao MUNICIPIO DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, da PRAIA DE TOCANTÍNIA, numa extensão aproximada de 5.000,00 m2, para o período de 03/07/2009 a 02/08/2009, prorrogável por igual período (Decreto n° 3.725, art. 14, § 1°, III), tudo em conformidade com os elementos constantes no Processo Administrativo n° 05560.000195/2009 -11. Art. 2° Durante o período do evento a que se refere à permissão de uso ora autorizada fica a permissionária obrigada a fixar na área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma (01) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SPU". Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCILENE DE LIRA ALVES Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO Ministério do Trabalho e Emprego . 61 ISSN 1677-7042 DESPACHO DO SECRETÁRIO Em 9 de Novembro de 2009 GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 2233, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Pedido de Registro Sindical O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2o, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, resolve: Art. 1o Alterar o Anexo I e o artigo 11 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. Art. 2º O parágrafo 1º artigo 11 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 passa a ter a seguinte redação: "§ 1o A impressão deverá ser feita em cor contrastante com o papel, em caracteres legíveis com a densidade horizontal máxima de oito caracteres por centímetro e o caractere não poderá ter altura inferior a três milímetros." Art. 3º A coluna Conteúdo dos campos 5, 6 e 7 e os subitens do item 3.2 do Anexo I da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 passam a ter a seguinte redação: 3.2 Horários Contratuais O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria 186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008 Referência do Posição campo .... .... 5 019-022 6 023-026 7 027-030 Categoria Profissional: Mensageiros motociclistas, ciclistas e moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico. Tamanho Tipo Conteúdo .... 4 4 4 .... numérico numérico numérico .... Saída, no formato "hhmm". Início intervalo, no formato "hhmm". Fim intervalo, no formato "hhmm". a. .... Processo Entidade 46255.001448/2009-04 Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas de Jundiaí e Região 10.640.276/0001-98 Intermunicipal Cabreúva, Caieiras, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da Rocha, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Morungaba e Várzea Paulista - SP CNPJ Abrangência Base Territorial L A N O I C A S N b. Os campos 4 e 5 indicam, respectivamente, o início e o fim da jornada; COORDENAÇÃO-GERAL DE RELAÇÕES DO TRABALHO quando houver. d. Caso existam horários com mais de um intervalo para repouso/alimentação, que não façam parte da Art. 4º A coluna Conteúdo dos campos 10, 13, 16, 19 e 23 do item 3.3 do Anexo I da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 passa a ter a seguinte redação: 3.3 Detalhe Referência campo .... 10 .... 13 O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 5º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e no art. 4º do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, resolve: Art. 1º Somente serão analisados sob a égide da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, os pedidos de registro de empresa de trabalho temporário protocolizados até o dia 17 de novembro de 2009. Art. 2º A Divisão de Registro de Empresas de Trabalho Temporário deverá finalizar, até o dia 27 de novembro de 2009, a análise dos processos administrativos de pedidos de registro de empresa de trabalho temporário protocolizados nos termos da Instrução Normativa nº 7, de 2007. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX campos 8 e 9, contendo, respectivamente, o início e o final do segundo intervalo." do Posição .... 051-054 Tamanho Tipo Conteúdo .... 4 .... numérico .... Percentual do adicional de horas extras 1, onde as 3 primeiras posições indicam a parte inteira e a seguinte a fração decimal. .... Percentual do adicional de horas extras 2, onde as 3 primeiras posições indicam a parte inteira e a seguinte a fração decimal. .... Percentual do adicional de horas extras 3, onde as 3 primeiras posições indicam a parte inteira e a seguinte a fração decimal. .... Percentual do adicional de horas extras 4, onde as 3 primeiras posições indicam a parte inteira e a seguinte a fração decimal. .... Saldo de horas para compensar no formato "hhmm". .... 060-063 .... 4 .... numérico .... 069-072 .... 4 .... numérico .... 078-081 .... 4 .... numérico .... 088-091 .... 4 .... numérico IM INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 13, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 duração da jornada, deverão ser inseridos, após a posição 30, campos adicionais indicando o início e o caso um horário contratual contenha dois intervalos, além dos campos acima descritos, existirão os LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS E R P c. Os campos 6 e 7 contêm, respectivamente, o início e o final do intervalo para repouso/alimentação, fim de cada um desses intervalos suplementares, no mesmo formato dos campos 6 e 7. Por exemplo, NA LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS o- INSTRUÇÃO NORMATIVA N 14, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário. CARLOS ROBERTO LUPI O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, resolve: Art. 1º Os procedimentos para o registro de empresa de trabalho temporário, previsto no art. 5º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no art. 4º do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974, e de alterações contratuais, mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios, obedecerão ao disposto nesta Instrução Normativa. Art. 2º A partir de 1º de dezembro de 2009, as solicitações de registro de empresa de trabalho temporário e de alterações contratuais, mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios deverão ser feitas por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT. Art. 3º Para solicitar registro de empresa de trabalho temporário, a empresa deverá acessar o SIRETT no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE na rede mundial de computadores - internet : www.mte.gov.br, preencher os dados e transmiti-los na forma requerida pelo Sistema. Parágrafo único. Após a conclusão do preenchimento e a transmissão dos dados, a empresa deverá protocolizar a solicitação de registro gerada pelo SIRETT na unidade regional do MTE da localidade onde se situa sua sede, juntamente com cópia dos seguintes documentos: I - requerimento de empresário ou do contrato social e suas alterações, ou versão consolidada, devidamente registrados na Junta Comercial, do qual conste o nome empresarial e o nome de fantasia, se houver; II - comprovação de integralização do capital social previsto na alínea "b" do art. 6º da Lei nº 6.019, de 1974; III - prova de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, positiva ou negativa; IV - certidão negativa de débito previdenciário - CND; V - prova de recolhimento da contribuição sindical patronal; VI - prova de propriedade do imóvel sede ou contrato de locação firmado em nome da empresa de trabalho temporário, com autorização de sublocação, se for o caso, e eventuais aditamentos e comprovantes de prorrogação da locação, acompanhado do recibo de aluguel do mês imediatamente anterior à data do pedido; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800061 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. .... 16 .... 19 .... 23 Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI PORTARIA N o- 2.234, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 Credencia órgão técnico para realização de certificação de Registro Eletrônico de Ponto. O Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, resolve: Art. 1º - Aprovar o credenciamento da Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações FINATEL, CNPJ 24.492.886/0001-04, para a realização da análise de conformidade técnica dos equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto à legislação, nos termos da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 62 ISSN 1677-7042 1 VII - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, em que conste como atividade principal a locação de mão-deobra temporária; e VIII - identificação dos sócios, por meio dos seguintes documentos, dentre outros que se fizerem necessários: a) para os sócios pessoas físicas, identificação pessoal que contenha o número da carteira de identidade e o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF; e b) para os sócios pessoas jurídicas, contrato social ou requerimento de empresário e inscrição no CNPJ. Art. 4º A Seção ou Setor de Relações do Trabalho da unidade regional do MTE onde for protocolizada a solicitação verificará a instrução do processo com os documentos elencados no parágrafo único do art. 3º e o encaminhará à Divisão de Registro de Empresa de Trabalho Temporário da Coordenação-Geral de Relações do Trabalho da Secretaria de Relações do Trabalho. Art. 5º Cabe à Divisão de Registro de Empresa de Trabalho Temporário analisar os documentos apresentados e verificar o cumprimento dos requisitos legais para o deferimento do pedido. § 1º Havendo falta ou irregularidade nos documentos previstos no parágrafo único do art. 3º, a Divisão de Registro de Empresa de Trabalho Temporário notificará a empresa para saneamento do processo no prazo máximo de dez dias. § 2º As irregularidades não sanadas ensejarão o indeferimento do pedido e o arquivamento do processo. § 3º O pedido de reconsideração, acompanhado de documentos que o fundamentem, deverá ser encaminhado diretamente à Divisão de Registro de Empresa de Trabalho Temporário. Art. 6º Na observância da regularidade dos documentos, a proposta de deferimento será submetida ao Secretário de Relações do Trabalho. Parágrafo único. Deferido o pedido, o processo será encaminhado à unidade regional do MTE onde foi protocolizada a solicitação, para entrega do certificado de registro à empresa de trabalho temporário, mediante recibo. Art. 7º Havendo alteração contratual, mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios, a empresa de trabalho temporário deverá seguir os procedimentos previstos no art. 2º e caput do art. 3º. § 1º A solicitação de alteração de dados gerada pelo SIRETT deverá ser protocolizada na unidade regional do MTE da localidade onde se situa sua sede ou filial, juntamente com cópia dos seguintes documentos: I - requerimento de empresário ou contrato social e respectivas alterações ou versão consolidada devidamente registrados na Junta Comercial, do qual conste a mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios; II - inscrição no CNPJ, em que conste como atividade principal a locação de mão-de-obra temporária e o novo nome empresarial, endereço da sede ou da filial, agência ou escritório; III - certificado de registro de empresa de trabalho temporário; e IV - prova de propriedade do imóvel, conforme previsto no inciso VI do parágrafo único do art. 3º. § 2º Serão aplicados aos pedidos de que trata o caput os procedimentos previstos nos arts. 4º a 6º. § 3º O novo certificado deverá ser entregue à empresa de trabalho temporário pela Seção ou Setor de Relações do Trabalho da unidade regional do MTE onde foi efetuado o protocolo do pedido, mediante recibo e a devolução do certificado original para anexação aos autos. Art. 8º No caso de extravio, perda, roubo ou inutilização do certificado original, a empresa poderá solicitar a emissão de segunda via por meio de requerimento dirigido à Divisão de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, acompanhado de boletim de ocorrência policial, se for o caso. Art. 9º O cancelamento do registro de empresa de trabalho temporário deverá ser solicitado na forma do art. 2º e caput do art. 3º, devendo acompanhar a solicitação de cancelamento os seguintes documentos: I - cópia do requerimento de empresário ou do contrato social e suas alterações ou versão consolidada, devidamente registrados na Junta Comercial, do qual conste o nome empresarial e o nome de fantasia, se houver; e II - original do certificado de registro de empresa de trabalho temporário. Art. 10. O registro de empresa de trabalho temporário será cancelado de ofício, quando for comprovada cobrança de qualquer importância ao trabalhador, conforme parágrafo único do art. 18 da Lei nº 6.019, de 1974, observado o direito à ampla defesa. Art. 11. As cópias deverão ser autenticadas ou apresentadas juntamente com os documentos originais para comparação pelo servidor da unidade regional do MTE que as receber, que nelas deverá consignar seu nome e matrícula. Art. 12. Os processos serão arquivados na unidade regional do MTE em que foram protocolizados, devendo a Seção ou Setor de Relações do Trabalho anexar aos autos o certificado original previsto no § 3º do art. 7º. Art. 13. A empresa de trabalho temporário fica autorizada a exercer suas atividades nas localidades onde possuir filiais, agências ou escritórios registrados no MTE. Parágrafo único. As atividades poderão ser exercidas nas localidades onde não houver filial, agência ou escritório, desde que a empresa de trabalho temporário informe, no SIRETT, os dados de contrato firmado com a empresa tomadora ou cliente. Art. 14. As fases dos procedimentos processuais ficarão disponíveis na página eletrônica do MTE na internet para acompanhamento pela empresa. Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Art. 16. Fica revogada a Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 22 de novembro de 2007. CO ME RC IA LIZ Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 ACÓRDÃO N o- 22, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 . Ministério dos Transportes PROCESSO: 50305.000827/2009-11 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS ACÓRDÃO N o- 21, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 PROCESSO: 50301.000075/2009-11 50301.000941/2008-92. e Parte: JB MARINE SERVICE LTDA. Ementa: Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa JB MARINE SERVICE LTDA., CNPJ nº 02.335/126/0001-42, com sede na rua Ilhéus, nº 230, parte, Jardim Gramado, Duque de Caxias-RJ, contra a Decisão da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 252ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2009, aplicou a essa Empresa a penalidade de ADVERTÊNCIA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por não atender os requisitos previstos na Resolução nº 843-ANTAQ, de 2007, no pertinente ao balanço patrimonial auditado, ao índice de liquidez e ao patrimônio líquido, à luz do que dispõe o art. 23, inciso V, Resolução nº 843-ANTAQ. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 256ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA. Participaram da reunião o DiretorGeral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor, Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira. AÇ ÃO PR Parte: M. T. FERREIRA ME Ementa: Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa M. T. FERREIRA ME., CNPJ nº 09.550.697/0001-49, com sede na travessa Santos Dumont, nº 988, São Lourenço, Abaetetuba - PA, contra a Decisão da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 252ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de agosto de 2009, aplicou a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma do art. 78-A, inciso II e art. 78-D da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e os parágrafos §1º, §2º e §3º do art. 69, da citada Resolução, nos termos do art. 23, inciso XIX, da Resolução nº 843/2007 - ANTAQ e suspendeu as operações da empresa, até que obtenha a devida outorga. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 256ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de Multa Pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) e a suspensão das operações da empresa, até que obtenha a devida outorga. Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira. Brasília-DF, de 12 de novembro de 2009. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Diretor-Geral-Relator MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA Diretor TIAGO PEREIRA LIMA Diretor FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Diretor-Geral OI MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA Diretor BID Ministério Público da União . TIAGO PEREIRA LIMA Diretor-Relator A MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO ACÓRDÃO N o- 20, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 PO PROCESSO: 50304.001685/2008-21, 50300.001169-17, 50300.000999/2008-36 E 50301.001294/2007-55. Parte: Nacional Transportes Marítimos Ltda. Ementa: Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa Nacional Transportes Marítimos Ltda., CNPJ nº 06.555.805/0001-88, com sede à Rodovia BR 304, s/nº, Km 38, sala 05, Santa Delmira, Mossoró - RN, contra a decisão da DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 243ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de junho de 2009, aplicou a citada empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos termos do parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 69, da citada Resolução, por infringência ao disposto no art. 23, inciso XIX, da Resolução nº 843ANTAQ, de 2007. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 256ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, ratificar o Ofício nº 282/2009-DG, de 22/7/2009, que suspendeu a decisão de interdição da embarcação ''Rio Taquari'' e sobrestar o processo administrativo contencioso nº 50304.001685/2008-21 até que seja concluído o estudo sobre a navegação realizada nas salinas do estado do Rio Grande do Norte, conforme foi determinado no processo nº 50305.001750/200816. Participaram da reunião o Diretor-Geral Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor, Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Diretor-Geral-Relator MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA Diretor LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800062 TIAGO PEREIRA LIMA Diretor PORTARIA N o- 58, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 RT ER CE IRO S A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n.º 0229/2005-403, instaurado a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade investigada, FENTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., apresenta irregularidades trabalhistas concernentes aos temas: Horas Excedentes; Intervalo Intrajornada; Irregularidade de Registro; Rescisão Contratual Irregular; Omissão de Informação na RAIS; Falta de Registro de Contrato. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil n.º 0229/2005-403, em face de FENTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ n.º 02.421.127/0001-00, localizada na Rodovia Washington Luiz, n.º 6.716, Jardim Gramacho, Duque de Caxias, RJ. Presidirá o Inquérito a Procuradora do Trabalho CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Marta da Silva Marques, Técnica, e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe de Secretaria. CARINA RODRIGUES BICALHO o- PORTARIA N 59, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento Preparatório de Inquérito Civil n.º 1333/2006-403, instaurado a partir de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no Município de Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que as entidades investigadas, SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e SINDEACONI - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE NOVA IGUAÇU, ITAGUAÍ E PARACAMBI, apresentam irregularidade trabalhista concernente ao tema: Liberdade Sindical - Contribuição. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve: Instaurar o Inquérito Civil n.º 1333/2006-403, em face de SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e SINDEACONI - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE NOVA IGUAÇU, ITAGUAÍ E PARACAMBI, CNPJ n.º 34.037.150/0001-91 e 36.535.078/0001-78, localizados na Rua da Candelária, n.º 09, Grupo 406, Centro, Rio de Janeiro, RJ e Rua Dom Walmor, n.º 145, Sala 201, Centro, Nova Iguaçu, RJ, respectivamente. Presidirá o Inquérito a Procuradora do Trabalho CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Marta da Silva Marques, Técnica, e Roberto Lucio de Matos Ferreira, Chefe de Secretaria. PORTARIA N o- 551, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009 PORTARIA N o- 293, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 A procuradora do Trabalho abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art.129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar n. 75, de 20.02.1993; art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347, de 24.07.1985, e Considerando que a empresa COMPANHIA DAS DOCAS DO PARÁ está sendo objeto de investigação, em razão do recebimento de denúncia sigilosa, uma vez que não estaria obedecendo ao prazo legal para marcação de férias dos seus empregados e a respectiva comunicação; DETERMINA, em 27.10.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N o733/2009, para apuração dos fatos acima narrados, e, para tanto, solicita, desde logo, a notificação do representante legal da Inquirida para apresentar a série de documentos listados na apreciação prévia; 2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Raquel Pinto Trindade para secretariar os trabalhos atinentes a este IC. O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que do conteúdo dos autos da Representação N o- 000694.2009.20.000/0 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos ( Salário, Vale-Transporte, INSS, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, CTPS e Registro de empregados), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face da AMED Plano de Saúde. PORTARIA N o- 75, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Represenotação N 000194.2009.03.008/8, instaurada em face de representação formulada por denunciante sigiloso, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja, irregularidades quanto a Atributos Trabalhistas, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N o- 000194.2009.03.008/8, contra: VANGUARDA ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 06.049.673/0001-12, localizada à Rua Alcobaça, N o- 1.406-A - Bairro São Francisco, Belo Horizonte / MG - CEP: 31.255-210. ISABELA MAUL DE CASTRO MIRANDA PORTARIA N 535, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar N o- 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei N o- 7.347, de 24.07.1985, e Considerando que as empresas FAZ - FACULDADE DE TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARÁ E UNIVERSIDADE VALE DO ACARAÚ - UVA foram objeto de Representação pela seguinte razão: FGTS; DETERMINA, em 22.10.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N o204/2009, para apuração do fato acima narrado e, para tanto, solicita que, desde logo, seja oficiado à Caixa Econômica Federal para que informe a situação atual das empresa junto ao FGTS e apresente a relação dos saques realizados por empregados das empresas mencionadas no despacho. Ofício ao Chefe da SEINT/SRTE/PA, para que informe acerca da realização de inspeção nas empresas inquiridas e ao sindicato dos professores para manifestação que entender pertinente em razão das informações apresentadas regularmente pelas inquiridas; 2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Raquel Pinto Trindade para secretariar os trabalhos atinentes a este IC. FAUSTINO BARTOLOMEU ALVES PIMENTA PORTARIA N o- 537, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar N o- 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei N o- 7.347, de 24.07.1985, e Considerando que a empresa BERTILLON VIGILÂNCIA E TRANSPORTES DE VALORES LTDA. foi objeto de Representação pelas seguintes razões: outras fraudes e salário; DETERMINA, em 22.10.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N o381/2009, para apuração dos fatos acima narrados e, para tanto, solicita que, desde logo, seja oficiado ao sindicato da categoria profissional dos vigilantes nesta capital para manifestação que entender pertinente em razão das informações apresentadas regularmente pela inquirida Ofício ao Chefe da SEINT/SRTE/PA, para que informe acerca da realização de inspeção nas empresa inquirida 2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Elaine de Almeida Sousa para secretariar os trabalhos atinentes a este IC. PORTARIA N o- 299, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE, bem como que dos autos do Procedimento 000291.2009.20.000/8 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (NÃO CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face da EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - EMSURB. PORTARIA N o- 588, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009 A procuradora do Trabalho abaixo assinada, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art.129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar n. 75, de 20.02.1993; art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347, de 24.07.1985, e Considerando que a empresa U & M MINERAÇÃO E CONSTRUTORA S/A foi objeto de Representação por acidente de trabalho DETERMINA, em 05.10.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N o160/2009, para apuração dos fatos acima narrados, e, para tanto, solicita, desde logo que seja convocada a empresa investigada para comparecer em audiência no dia 09 de dezembro de 2009 às 10 a fim de firmar termo de ajuste de conduta; 2) a DESIGNAÇÃO do Servidor Antonio Duval Amorim do Espírito Santo para secretariar os trabalhos atinentes a este IC. L A N O I C R P M PORTARIA N 617, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 A procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art.129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar N o- 75, de 20.05.1993; art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347, de 24.07.1985, e Considerando que a empresa ARAPARI NAVEGAÇÃO LTDA. foi objeto de Representação pelas seguintes razões: atividades e operações insalubres; atividades e operações perigosas; condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; EPI; jornada de trabalho; horas extras; e salário; DETERMINA, em 11.11.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N o363/2009, para apuração dos fatos acima narrados e, para tanto, determina que, desde logo, seja notificada a inquirida a comparecer nesta PRT/8ª Região em audiência extrajudicial, no dia 30/11/09, às 15:30h, para prestar esclarecimentos acerca das irregularidades acima apontadas; 2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Raquel Pinto Trindade para secretariar os trabalhos atinentes a este IC. I CINDI ELLOU LOPES DA SILVEIRA PORTARIA N o- 623, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009 A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição Federal, artigos 6.º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar N o- 75/93, artigo 8.º, § 1º, da Lei N o- 7.347/85, e Considerando que a G. R. DOS SANTOS - ME está sendo objeto de investigação acerca de não recolhimento do FGTS e recusa de fornecimento de documentos ao auditor fiscal. DETERMINA, em 12/11/2009, em Macapá-AP: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N o130/2009, para apuração dos fatos acima narrados e, para tanto, solicita, desde logo, a notificação do Inquirido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, envie cópia dos comprovantes dos depósitos de recolhimento do FGTS e de folhas de pagamento de salário; 2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Socorro de Maria Dantas da Costa para secretariar os trabalhos atinentes a este IC. VANESSA PATRIOTA DA FONSECA 20ª REGIÃO o- PORTARIA N 280, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando a representação apresentada pelo TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO - VARA DO TRABALHO DE LAGARTO/SE, bem como que dos autos do Procedimento 000175.2009.20.000/0 constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de GEILDO RABELO DE MORAES. FAUSTINO BARTOLOMEU ALVES PIMENTA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800063 MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ SA EN CAROL GENTIL ULIANA PORTO o- A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 8ª REGIÃO o- MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO CAROL GENTIL ULIANA PORTO CARINA RODRIGUES BICALHO 3ª REGIÃO 63 ISSN 1677-7042 NA MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ PORTARIA N o- 301, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando o conteúdo dos autos do Procedimento Preparatório N o- 000766.2009.20.000/9, a fim de apurar indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (Férias e FGTS), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face da empresa RAFAEL UMBELINO SALLES (BUFFET SAN RAFAEL) (pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N o04.225.977/0001-68). RICARDO JOSÉ DAS MERCÊS CARNEIRO . Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO ATO CONJUNTO N o- 26, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 576.978,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do art. 58 da Lei n.º 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009, c/c com o art. 4º da Lei n.º 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária Anual - LOA 2009, e as disposições contidas na Portaria SOF/MP n.º 1, de 12 de janeiro de 2009, e no Ato Conjunto TST/CSJT N o- 2, de 26 de janeiro de 2009, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar, tipo 407 com compensação, no valor global de R$ 576.978,00 para atender às programações constantes do Anexo I deste Ato. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 64 ISSN 1677-7042 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do ANEXO Trabalho, crédito suplementar, tipo 410 com compensação, no valor de R$ 6.457.542,00 para atender às ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO programações constantes do Anexo I deste Ato. UNIDADE : 15101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 Anexo II deste Ato. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA E G R M S N P O F D D FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO I F U T E ANEXO VALOR ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA 576.978 PROJETOS UNIDADE : 15101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CO 02 126 0571 5093 02 126 0571 5093 0001 IMPLANTACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (EJUS) IMPLANTACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (E-JUS) - NACIONAL ME RC TOTAL - FISCAL 576.978 LIZ TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 576.978 AÇ ÃO PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) 1 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO E G R M S N P O F D D 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA I F U T E PR 02 126 0571 5093 02 126 0571 5093 0001 E G R M S N P O F D D I F U T E VALOR 6.457.542 VALOR 576.978 IMPLANTACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (EJUS) IMPLANTACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (E-JUS) - NACIONAL 6.457.542 6.457.542 F 4 2 90 0 100 6.457.542 OI BID TOTAL - FISCAL 6.457.542 TOTAL - SEGURIDADE 0 A TOTAL - GERAL 6.457.542 PO RT ER CE IRO S ANEXO AO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.Nº. 27/2009 ANEXO II - CANCELAMENTO ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO UNIDADE : 15101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATIVIDADES 0571 2C73 0001 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO PROJETOS CREDITO SUPLEMENTAR 02 126 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA ANEXO II 0571 2C73 PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) 576.978 ANEXO AO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.Nº. 26/2009 ANEXO II - CANCELAMENTO UNIDADE : 15101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO 02 126 CREDITO SUPLEMENTAR 576.978 F 4 2 90 0 100 576.978 IA ANEXO I MANUTENCAO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (EJUS) MANUTENCAO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (E-JUS) - NACIONAL 576.978 576.978 ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) F 3 2 90 0 100 576.978 TOTAL - FISCAL 576.978 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 576.978 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO 0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA E G R M S N P O F D D I F U T E VALOR 6.457.542 PROJETOS ATO CONJUNTO N o- 27, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 6.457.542,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando os termos do art. 58 da Lei n.º 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009, c/c com o art. 4º da Lei n.º 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei Orçamentária Anual - LOA 2009, e as disposições contidas na Portaria SOF/MP n.º 1, de 12 de janeiro de 2009, e no Ato Conjunto TST/CSJT N o- 2, de 26 de janeiro de 2009, resolve: Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800064 02 126 0571 5093 02 126 0571 5093 0001 IMPLANTACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (EJUS) IMPLANTACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (E-JUS) - NACIONAL 6.457.542 6.457.542 F 3 2 90 0 100 6.457.542 TOTAL - FISCAL 6.457.542 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 6.457.542 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE Art. 1° - AUTORIZAR a alienação das salas 501 a 510, 702, 704, 706, 708 e 710 do Edifício Palácio do Comércio, na cidade de Goiânia, bem como da sala 101, localizada no Edifício Montreal Office, na cidade Empresarial, recomendando fiel observância às disposições pertinentes da Lei n° 8.666/93. Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias. RESOLUÇÃO N o- 1.200, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009 JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente Dispõe sobre as eleições de 2009 nos Conselhos Regionais de Contabilidade, com mais de uma chapa, que adotaram o voto pela internet. A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Contabilidade compete coordenar as atividades do SISTEMA CFC/CRCs, mantendo a uniformidade de ação administrativa; CONSIDERANDO que o Decreto-lei n.º 1.040, de 21 de outubro de 1969, em seu art. 4º, prevê que os membros dos Conselhos Regionais de Contabilidade e os respectivos suplentes, serão eleitos pelo sistema de eleição direta, por meio do voto pessoal, secreto e obrigatório e que o art. 5º disciplina que as eleições para o Conselho Federal e para os Conselhos Regionais serão realizadas, no máximo, 60 (sessenta) dias e, no mínimo, 30(trinta) dias antes do término dos mandatos; CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade fixou o dia 12 de novembro de 2009 como data para a realização das eleições em todos os Conselhos Regionais de Contabilidade; CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Contabilidade dos Estados da Bahia, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com mais de uma chapa concorrente, adotaram o sistema de votação pela internet; CONSIDERANDO que no dia 12 de novembro de 2009, dia das eleições, houve problemas técnicos de informática ocorridos no link de internet e nos servidores do CFC, devido à sobrecarga no sistema de votação, resultando no cancelamento da votação, conforme Deliberação CFC n.º 052/09; CONSIDERANDO a necessidade de se marcar, com urgência, nova data para a realização da eleição nesses Regionais, num procedimento especial, em razão da situação excepcional; resolve: AD REFERENDUM DO PLENÁRIO: Art. 1º. Os Conselhos Regionais de Contabilidade, abaixo relacionados, deverão realizar a eleição para a renovação de 2/3 (dois terços) de seu plenário e eleição de conselheiro com mandato complementar, se houver ou se for o caso, nos seguintes dias: I.Em 24/11/09 (terça-feira): eleição nos Conselhos Regionais de Contabilidade do Pará, Paraíba, Pernambuco e Distrito Federal. II.Em 25/11/09 (quarta-feira): eleição nos Conselhos Regionais de Contabilidade de Santa Catarina e Bahia. III.Em 26/11/09 (quinta-feira): eleição no Conselho Regional de Contabilidade do Rio Grande do Sul. Parágrafo único: as eleições que tratam o caput deste artigo serão realizadas no horário de 0h00 (zero hora) às 20h00 (vinte horas). Art. 2º Concorrerão aos pleitos designados no art. 1º as chapas já registradas, não sendo admitida qualquer alteração em suas composições ou inclusão de novas chapas. Art. 3º Os Conselhos Regionais de Contabilidade citados no art. 1º desta Resolução deverão realizar o voto pela internet e proceder a publicação do edital de convocação do pleito até 2 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da presente resolução. Art. 4º Caberá ao Conselho Federal de Contabilidade interpretar a presente resolução, orientar os Conselhos Regionais de que trata o art. 1º em sua aplicação, e expedir atos normativos para a regular realização das eleições. Art. 5º Aplicar-se-á, subsidiariamente, no que couber a Resolução CFC nº 1.168/09. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente, quanto ao prazo fixado no caput do art. 18 da Resolução CFC n.º 1.168/09. CURT ANTÔNIO BEIMS Diretor Secretário CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS RESOLUÇÃO N o- 1.139, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009 Autoriza ao Creci 5ª Região/GO alienar imóveis de sua propriedade, e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 16, Inciso IV, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, c/c com os Incisos III e V do Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978 e art. 4o, inciso XVII do Regimento do COFECI, baixado com a Resolução n° 574/98; CONSIDERANDO a exposição de motivos apresentada pelo CRECI 5ª Região/GO, objeto do Ofício PR nº 302/2009; CONSIDERANDO a decisão unânime adotada pelo E. Plenário na Sessão realizada nos dias 24 e 25 de março de 2009, em Brasília/DF; resolve: CONSIDERANDO a regularidade e legalidade do referido processo eleitoral; e CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 07 de novembro de 2009; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do pleito realizado no dia 02 de outubro de 2009 para eleger 14 (quatorze) Membros do Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS-MT, sendo 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 06 (seis) anos. Art. 2º - Proclamar eleitos e empossados, para o período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2015, os seguintes Conselheiros: CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA MEMBROS EFETIVOS RESOLUÇÃO N o- 192, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 32 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das multas; CONSIDERANDO as diferenças regionais, tanto em termos de infra-estrutura, como de operacionalidade e necessidade de adoção e promoção de providências indispensáveis à manutenção, em todo o país, da unidade de orientação e ação dos CREFs; CONSIDERANDO a manifestação do Colégio de Presidentes sobre o assunto; CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 06 de novembro de 2009 e, em concordância com os CREFs; resolve: Art. 1º - O valor das multas a serem aplicadas às Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas, será de até três vezes o valor da anuidade, estabelecida na Resolução CONFEF nº 186, de 05 de outubro de 2009. Parágrafo único - Cada CREF estabelecerá, mediante promulgação de Resolução própria, e respeitando o limite estabelecido, o valor das multas a que se refere o caput deste artigo, inclusive, as multas de irregularidades referentes ao exercício profissional. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX CONTADORA MARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM 65 ISSN 1677-7042 JORGE STEINHILBER RESOLUÇÃO N o- 193, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 32 do Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das contribuições, anuidades, preços dos serviços, inscrições, taxas, emolumentos e multas; CONSIDERANDO as propostas encaminhadas ao CONFEF pelos CREFs sobre os valores dos serviços a serem cobradas, no sentido de assegurar aos órgãos fiscalizadores da atividade do Profissional de Educação Física o desempenho de sua finalidade legal e de sua responsabilidade com a sociedade; CONSIDERANDO a manifestação do Colégio de Presidentes sobre o assunto; CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 06 de novembro de 2009; resolve: Art. 1º - Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas, ficam fixados da seguinte forma: a) Inscrição de Pessoas Físicas .............................................R$ 95,00 b) Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional.R$ 38,00 Art. 2º - O valor a ser cobrado às Pessoas Jurídicas, será referente à inscrição no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais). Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro de 2010. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. JORGE STEINHILBER Presidente RESOLUÇÃO N o- 194, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Resolução CREF11/MS-MT nº 066/2009, que dispõe sobre o regimento eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS-MT; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 110 da Resolução CONFEF nº 156/2008, que dispõe sobre o Estatuto do CONFEF; CONSIDERANDO o processo eleitoral CREF11/MS-MT nº 003, referente ao pleito realizado no Conselho Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS-MT, para eleger os 14 (quatorze) Membros Conselheiros do CREF11/MS-MT, sendo 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 06 (seis) anos; Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800065 L A N O I C A S N RE P M I Carlos Muchão Castilho - CREF 000071-G/MS Domingos Sávio da Costa - CREF 000020-G/MS Edson Luiz Manfrin - CREF 000038-G/MT João Batista Campagnari Ferreira - CREF 000003-G/MS João Batista da Rocha - CREF 000025-G/MS Luiz Antonio Stopa - CREF 000206-G/MS Marcelo Ferreira Miranda - CREF 000002-G/MS Silvio Lobo Filho - CREF 000543-G/MS Marilena Giácomo - CREF 000254-G/MS Wagner Alves Pereira - CREF 000039-G/MS MEMBROS SUPLENTES Célia Cordeiro de Luna Vieira - CREF 000302-G/MS Luiz Otávio Ramos - CREF 000340-G/MS Livrada da Silva Bello - CREF 000393-G/MS Ramon Gustavo de Moraes Ovando - CREF 002395-G/MS. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. NA JORGE STEINHILBER o- RESOLUÇÃO N 195, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2009 O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e; CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Resolução CREF13/BA-SE nº 020/2009, que dispõe sobre o regimento eleitoral a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região - CREF13/BA-SE; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 110 da Resolução CONFEF nº 156/2008, que dispõe sobre o Estatuto do CONFEF; CONSIDERANDO o processo eleitoral CREF13/BA-SE nº 002, referente ao pleito realizado no Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região - CREF13/BA-SE, para eleger os 14 (quatorze) Membros Conselheiros do CREF13/BA-SE, sendo 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 06 (seis) anos; CONSIDERANDO a regularidade e legalidade do referido processo eleitoral; e CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 07 de novembro de 2009; resolve: Art. 1º - Homologar o resultado do pleito realizado no dia 20 de outubro de 2009 para eleger 14 (quatorze) Membros do Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região - CREF13/BA-SE, sendo 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 06 (seis) anos. Art. 2º - Proclamar eleitos e empossados, para o período de 01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2015, os seguintes Conselheiros: MEMBROS EFETIVOS Og Robson de Menezes Chagas - CREF 002333-G/BA Carlos Fernando de Amorim Alves - CREF 000242-G/BA Eldebrando Moraes Pires Filho - CREF 000392-G/BA Eldo Santos e Santos - CREF 002240-G/BA Francisco Canindé Benevides - CREF 001280-G/BA Giselle Marta de Matos Henriques - CREF 001065-G/BA Heitor Prates de Azevedo Junior - CREF 000416-G/BA Luciano dos Santos Borges - CREF 001165-G/BA Paulo Emanuel Meira Xavier - CREF 000138-G/BA Rogério Jean Moura Gonçalves - CREF 001726-G/BA MEMBROS SUPLENTES Eurico Gaspar de Oliveira - CREF 000124-G/BA Cleto José Sauer - CREF 003004-G/BA Landulfo José de Almeida Junior - CREF 000001-G/SE Sergio Luiz Sampaio Lacerda Silva - CREF 000890-G/BA. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário. JORGE STEINHILBER o- Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 66 ISSN 1677-7042 1 CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA REGISTRO DE OBRA INTELECTUAL Registro N o- 2.004. Data de Registro: 12 de novembro de 2009. Processo: CF-0442/2006. Requerente: Italmisa Empreendimentos e Incorporações Ltda., CNPJ: 02.884.359/0003-66. Autor: Eng. Mecânico - Produção Luiz Fernando Fernandes Camargo, CPF: 873.999.038-91. Identificação da Obra: "Bacia do Alto do Rio Pardo - Uso Múltiplo das Águas". Descrição e Características Essenciais da Obra: Trata-se de projeto de uso múltiplo dos recursos hídricos da bacia do Rio Pardo nos Estados de Minas Gerais e Bahia, com barragens de regularização nos afluentes principais, áreas de irrigação e obras para a geração de energia elétrica com pequenas centrais hidrelétricas. MARCOS TÚLIO DE MELO Presidente do Conselho CO CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA 10ª REGIÃO ME RESOLUÇÃO N o- 9, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009 RC Dispõe sobre os valores das Contribuições Parafiscais, taxas e emolumentos devidos ao Conselho de Economia de Minas Gerais pelas Pessoas Físicas e Jurídicas, para o exercício de 2010. IA LIZ CONSIDERANDO que, em obediência ao princípio da anualidade, as contribuições parafiscais são estabelecidas no ano anterior ao de sua vigência. Resolve: Art. 1º - Aprovar, na forma do quadro em anexo, os valores relativos às contribuições parafiscais, taxas e emolumentos devidos ao Conselho Regional de Economia - 10ª Região - MG para 2010, e os descontos para pagamento antecipado, bem como, sobre o parcelamento da anuidade. Art. 2º - A anuidade será paga até 31 de março de cada ano, salvo a primeira que se fará no ato da inscrição ou registro. Art. 3º - Os pagamentos das contribuições parafiscais de pessoas físicas, referentes ao exercício de 2010, poderão ser efetuados em cota única ou em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos. Art. 4º - Os pagamentos das contribuições parafiscais de pessoas jurídicas, referentes ao exercício de 2010, poderão ser efetuados em cota única ou em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos. Art. 5º - As datas de vencimento das contribuições parafiscais dispostas nesta Resolução não poderão ser alteradas, tendo em vista o que prevê o item 2.3 e 3.1 do capítulo 5.3.2 da Consolidação da Legislação do Economista do COFECON.. Art. 6º - O recebimento de qualquer contribuição devida não quita débitos anteriores (Art. 158 do Código Tributário Nacional). Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 em relação à cobrança e cálculo das anuidades, com base no Artigo 150, inciso III, alínea b, da Constituição Federal. Econ. Wilson Benício Siqueira Presidente do CORECON-MG Anexo à Resolução n.º 009, de 10 de NOVEMBRO de 2009 I) PESSOA FÍSICA 1. Emolumentos Diversos: a) Registro/Inscrição: R$ 25,00 b) Expedição de Carteiras de Identidade: - Inscrição, Substituição ou 2ª via: R$ 30,00 c) Taxas e Certidões: - Taxa de Cancelamento: R$ 30,00 - Certidão de qualquer natureza (alterações de nomes, especialização profissional, acervo técnico etc): R$ 30,00 2. Contribuição Parafiscal: a) Valor integral: R$ 275,72 (duzentos e setenta e cinco reais e setenta e dois centavos) b) Pagamento em cota única - percentual de desconto e prazo para pagamento AÇ O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 10ª REGIÃO - MG, usando de suas atribuições legais, constantes na Lei n.º 1.411/51, com suas alterações posteriores, e Decreto n.º 31.794, de 17 de novembro de 1952, em consonância com o que estabelece o Art. 2º da Lei n.º 11.000/2004. CONSIDERANDO o que estabelece o Conselho Federal de Economia no item 1 a 3 do capítulo 5.3.2 da Consolidação da Legislação do Economista no qual definiu sobre a anuidade devida aos Conselhos Regionais de Economia pelas Pessoas Físicas e Jurídicas. CONSIDERANDO o que prevê o item 2 do capítulo 5.3.3 da Consolidação da Legislação do Economista, que define sobre os valores mínimo e máximo dos emolumentos devidos aos Conselhos Regionais de Economia. ÃO PR OI BID A Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 Percentual de desconto 10% (oito por cento) 5% (cinco por cento) desconto Sem desconto Prazo para pagamento em cota única Até 31 (trinta e um) de janeiro Até 28 (vinte e nove) de fevereiro Até 31 (trinta e um) de março A fixação dos valores das anuidades para o exercício de 2010 foram mantidas no mesmo valor das anuidades de 2009. II) PESSOA JURÍDICA 1. Emolumentos Diversos: a) Registro/Inscrição Original: R$ 130,77 b) Registro Secundário: R$ 130,77 c) Certidões (regularidade de funcionamento, alteração de nome ou razão social, acervo técnico, etc.): R$ 57,14 2. Contribuição Parafiscal: Faixas de Capital Social 1 - Sem capital destacado ou com capital até R$ 3.585,11 2 - Acima de R$ 3.585,12 até R$ 17.929,99 3 - Acima de R$ 17.929,99 até R$ 35.861,08 4 - Acima de R$ 35.861,08 até R$ 179.307,60 5 - Acima de R$ 179.307,60 até R$ 358.615,20 6 - Acima de R$ 358.615,20 até R$ 717.231,50 7 - Acima de R$ 717.231,50 até R$ 2.151.694,51 8 - Acima de R$ 2.151.694,51 até R$ 6.455.366,49 9 - Acima de R$ 6.455.366,49 até R$ 12.910.167,03 10 - Acima de R$ 12.910.167,03 R$ 366,67 R$ 454,97 R$ 545,73 R$ 822,88 R$ 1.005,61 R$ 1.188,34 R$ 1.461,82 R$ 2.192,73 R$ 3.069,58 R$ 4.297,18 A fixação dos valores das anuidades para o exercício de 2010 foram mantidas no mesmo valor das anuidades de 2009. Percentual de desconto 10% (oito por cento) 5% (cinco por cento) desconto Sem desconto Pagamento em cota única Até 31 (trinta e um) de janeiro Até 28 (vinte e nove) de fevereiro Até 31 (trinta e um) de março III) Parcelamento da contribuição parafiscal de 2010 - datas de vencimentos das parcelas - para Pessoas Física e Jurídica Sem desconto 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela Prazo de pagamento da parcela Até 31 (trinta e um) de janeiro Até 28 (vinte e nove) de fevereiro Até 31 (trinta e um) de março PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800066 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 67 ISSN 1677-7042 L A N O I C A S N A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800067 NA E R P IM Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 68 CO ME ISSN 1677-7042 RC IA LIZ 1 Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012009111800068 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.