ISSN 1677-7042
Ano CXLVI N o- 220
Brasília - DF, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Sumário
.
PÁGINA
Presidência da República ............................................................................................................................. 1
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ............................................................................... 5
Ministério da Ciência e Tecnologia ............................................................................................................ 8
Ministério da Cultura ................................................................................................................................... 9
Ministério da Defesa.................................................................................................................................. 16
Ministério da Educação ............................................................................................................................. 16
Ministério da Fazenda................................................................................................................................ 19
Ministério da Justiça .................................................................................................................................. 28
Ministério da Previdência Social............................................................................................................... 33
Ministério da Saúde ................................................................................................................................... 34
Ministério das Cidades............................................................................................................................... 43
Ministério das Comunicações.................................................................................................................... 45
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................................... 46
Ministério de Minas e Energia.................................................................................................................. 46
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.................................................................... 58
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior ............................................................ 59
Ministério do Meio Ambiente ................................................................................................................... 59
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão................................................................................... 59
Ministério do Trabalho e Emprego ........................................................................................................... 61
Ministério dos Transportes ........................................................................................................................ 62
Ministério Público da União ..................................................................................................................... 62
Poder Judiciário.......................................................................................................................................... 63
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ............................................................ 65
.
Entidade: AR IDORT, vinculada à AC CERTISIGN RFB
Processo nº: 00100.000183/2003-96
Nos termos do Parecer AUDIT/ITI - 162/2009, DEFIRO o descredenciamento da AR IDORT,
vinculada à AC CERTISIGN RFB, localizada na Rua São Clemente, 175, Botafogo, Rio de Janeiro - RJ,
cujo descredenciamento foi solicitado pela AC nos termos do inciso 4.2.2.1, do DOC-ICP-03.
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MENSAGEM
Nº 928, de 17 de novembro de 2009. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do
Senhor ALDO LUIZ MENDES, para exercer o cargo de Diretor do Banco Central do Brasil, em
substituição ao Senhor Mario Gomes Torós.
Nº 929, de 17 de novembro de 2009. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do projeto de lei
que "Dispõe sobre as contribuições devidas para os conselhos profissionais em geral, bem como sobre
a forma de cobrança, pelos conselhos, das anuidades e multas por violação da ética".
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIADA INFORMAÇÃO
DESPACHOS DO DIRETOR-PRESIDENTE
Em 16 de novembro de 2009
Entidade: AR FECOMÉRCIO RS, vinculada à AC CERTISIGN MÚLTIPLA
Processo nº: 00100.000275/2009-61
Nos termos do Parecer CGAF/DAFN/ITI - 163/2009 e consoante Parecer ICP 062/2009 APG/PFE/ITI, DEFIRO o pedido de credenciamento da AR FECOMÉRCIO RS, vinculada à AC
CERTISIGN MÚLTIPLA para as Políticas de Certificados dos tipos A1, A3, A4, S1 e S3, para pessoas
físicas e jurídicas, com Instalação Técnica situada na Avenida Alberto Bins, nº 665, 13º andar, centro,
Porto Alegre - RS.
O
I
C
Em 17 de novembro de 2009
Entidades: AR FECOMÉRIO - PR
CNPJ: 02.818.811/0001-20
Processo Nº: 00100.000248/2009-99
Nos termos do parecer exarado pela Procuradoria Federal Especializada do ITI (fls. 58/63),
RECEBO a solicitação de credenciamento da Autoridade de Registro AR FECOMÉRIO - PR operacionalmente vinculada à AC CERTISIGN RFB, com fulcro no item 2.2.2.1.2 da Resolução CG ICP
Brasil, nº 47 de 03 de dezembro de 2007. Encaminhe-se o processo à Diretoria de Auditoria, Fiscalização e Normalização.
A
S
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A
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MAURÍCIO AUGUSTO COELHO
Substituto
DIRETORIA DE AUDITORIA, FISCALIZAÇÃOE NORMALIZAÇÃO
A
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D
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A
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P
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EX
Presidência da República
L
A
N
DESPACHOS DO DIRETOR
Em 16 de novembro de 2009
Entidades: AC, AR e PSS, na cadeia da AC RFB e AC RAIZ
Processos
nºs:
00100.000061/2008-12,
00100.000306/2007-12,
00100.000313/2003-91
e
00100.000049/2003-95
Defere-se os pedidos de autorização, para realização de auditoria independente pela empresa
CASUAL AUDITORES INDEPENDENTES S/S nas seguintes entidades: AC Serasa RFB, PSS Tivit
Tercerização de Tecnologia e Serviços S.A e CAS Tecnologia S.A, vinculadas à AC RFB na cadeia da
AC RAIZ; AR Sescon Grande Florianopolis vinculada à AC Fenacon Certisign RFB; AR RV Unitas, AR
Polomasther e AR Sincor RJ vinculadas à AC Sincor RFB; AR Assinedigital, AR Serasa e AR De Paula
vinculadas à AC Serasa RFB. E pela empresa HLB AUDILINK AUDITORES & CONSULTORES na
AR Safeweb vinculada à AC Serasa RFB, na cadeia da AC RFB conforme Parecer CGAF ITI-164/2009,
nos termos do item 7 do DOC-ICP-08 da ICP-Brasil.
Em 17 de novembro de 2009
Entidades: AC CAIXA PF, AC CAIXA PJ e AC CAIXA JUS
Processos nºs: 00100.000022/2003-01 e 00100.000319/2005-20
Defere-se o pedido de autorização, para realização de auditoria independente pela empresa
PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES na AC CAIXA PF, AC CAIXA PJ
vinculadas à AC CAIXA e AC CAIXA JUS vinculada à AC JUS, conforme Parecer CGAF ITI165/2009, nos termos do item 7 do DOC-ICP-08 da ICP-Brasil.
PEDRO PAULO LEMOS MACHADO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PORTARIA Nº 1.633, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Homologa o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado
ao provimento dos cargos de Advogado da União de 2ª Categoria, da respectiva carreira da Advocacia-Geral da União, deflagrado pelo Edital nº
38/2008 - AGU/ADV, de 17 de novembro de 2008, do Conselho Superior da
Advocacia-Geral da União.
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVI do
art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e tendo em vista o disposto no art. 41,
da Resolução nº 1, de 14 de maio de 2002, e no item 17.3 do Edital nº 38/2008 - AGU/ADV, de 17 de
novembro de 2008, ambos do Conselho Superior da Advocacia-Geral da União, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado final do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento dos cargos de Advogado da União de 2ª Categoria, da respectiva carreira da Advocacia-Geral da
União, publicado pelo Edital nº 19/2009 - AGU/ADV, de 9 de novembro de 2009, do Conselho Superior
da Advocacia-Geral da União, conforme a relação de candidatos constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
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2
ISSN 1677-7042
1
ANEXO I
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
47
10021204
ANDRE LUIS DOS SANTOS MOTTIN
Candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas no certame
48
10000900
BRUNO BARROS DE ASSUNCAO
378.10
Classificação
Inscrição
49
10001087
LUCIANO PEREIRA DUTRA
377.24
1
10003844
THIAGO HENRIQUE VIEGAS LINS
417.61
50
10013745
BRUNO EDUARDO ARAUJO BARROS DE OLIVEIRA
377.23
2
10022802
JOAO RAPHAEL LIMA
415.51
51
10001915
CIRO BENIGNO PORTO
376.27
3
10000458
EDER MAURICIO PEZZI LOPEZ
408.56
52
10017203
CAIO MARCIO MELO BARBOSA
376.11
4
10009949
ALESSANDRO NERES LINDOSO
406.64
53
10009756
DANIELA CRISTINA MOURA GUALBERTO
375.78
5
10007684
ROMULO GOBBI DO AMARAL
406.11
54
10020742
JOSE CANDIDO MAGALHAES
375.19
6
10018249
HILTON ARAUJO DE MELO
403.83
55
10006481
FLAVIO EDIANO HISSA MAIA
375.08
7
10016707
FLAVIO BITTENCOURT DE SOUZA
402.97
56
10030911
LINCOLN PEREIRA DA SILVA MENEGUIM
374.99
8
10005765
MARCOS NASSAR
402.70
57
10026237
EDUARDO BELO VIANNA VELLOSO
374.98
9
10007584
EDUARDO DA SILVA VILLAS BOAS
401.04
58
10020107
DANIEL PAIS DA COSTA
374.98
59
10024298
CAROLINA CASTRO COSTA
374.84
10
10012556
GUSTAVO HENRIQUE OLIVEIRA
398.88
60
10000864
SHARON ZIMMERMANN
374.39
11
10003691
BRUNO SCOMPARIN PEREIRA
397.64
61
10019733
LUCAS HORTA DE ALMEIDA
374.32
12
10000699
WASHINGTON TIMOTEO TEIXEIRA NETO
397.47
62
10002928
HUGO SINVALDO SILVA DA GAMA FILHO
374.30
13
10002533
PATRICK BEZERRA MESQUITA
397.06
63
10007554
HITALA MAYARA PEREIRA DE VASCONCELOS
373.87
14
10020387
RODRIGO FRANTZ BECKER
396.21
64
10026430
IGOR RENATO COUTINHO VILELA*
373.46
10001175
LUISA FERREIRA LIMA
395.18
65
10024471
GUILHERME AUGUSTO BARBOSA DE AZEVEDO
373.30
10014872
DANIEL PINCOWSCY CARDOSO M DE A ALVIM
394.32
66
10000209
DOUGLAS GUILHERME FERNANDES
373.27
10008745
MARIA CARLA DE AVELAR
394.26
CO
Nome
Nota
378.16
67
10008029
JOAQUIM MARCELO BARBOSA DA SILVA
373.20
18
ME
10009141
CELSO DE OLIVEIRA CASTRO
393.42
68
10004954
JULIANA DE CARVALHO CORREIA
373.15
19
10010209
TIAGO OCTAVIANI
392.66
69
10003122
MIRIAM SASAKI FRANÇA
373.12
20
10010779
ETHEL FRANCISCO RIBEIRO
392.33
70
10002183
TIAGO MARCAL LIMA
373.03
21
10022581
MARCELO SANTOS CORREA
391.64
71
10011589
GISLAINE VIEIRA BERG
372.74
22
10005132
CAMILA DECHICHA PARAHYBA
391.41
72
10022500
VICTOR EMMANUEL CORDEIRO LIMA
372.50
23
10005378
ISABELA ROSSI CORTES FERRARI
390.07
73
10000142
LUCIANA DE QUEIROGA GESTEIRA COSTA
372.31
24
10007142
VICTOR GUEDES TRIGUEIRO
389.75
74
10016263
MARCUS VINICIUS PEREIRA DE CASTRO
372.29
25
10028803
JOAO PEREIRA DE ANDRADE FILHO
389.67
75
10019383
JOSE CARLOS MARQUES
371.68
26
10017962
YUKAMA SUGUIURA DIAS
388.68
10011898
FLAVIO RIBEIRO SANTIAGO
371.65
27
10005032
ANA PAULA AMENO SOBRAL
387.78
77
10022027
ADRIANO SILVA SOROMENHO
371.32
28
10016271
FELIPE DELIA CAMARGO
387.63
78
10002780
CARLOS EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA
371.30
29
10000416
JOSIANE MORAIS DIAS
385.13
79
10009884
FERNANDO QUINTAO MENDES MOTA*
370.86
30
10010862
MARCELO DE MELO CASTRO
PR
76
80
10014218
GABRIELA BAHRI DE ALMEIDA SAMIA
370.68
31
10010423
FAUSTO BRUNO MENEZES
384.49
81
10019632
SORAYA MARANHAO SILVA
370.66
32
10020589
FRANCISCO DE ASSIS FLORIANO E CALDERANO
384.28
10016369
DENISE AREA LEAO BARRETO
370.57
33
10014019
MAURO VENTURINI CAVEDON
384.15
34
10005300
DANIEL PINHEIRO DE CARVALHO
383.29
84
35
10003754
MANOEL DE SOUZA MENDES JUNIOR
382.26
36
10002575
TATIANA MESQUITA NUNES
381.32
37
10022609
MARIANA ALVES DE GODOY SANTOS
38
10009089
39
10022584
40
15
16
17
RC
IA
LIZ
AÇ
ÃO
OI
384.80
BID
82
A
PO
10018195
SERGIO MURTA MACHADO FILHO
369.88
10028365
HUGO MENEZES PEIXOTO
369.86
85
10002192
EMANUEL DE MELO FERREIRA
86
10024771
CAMILLA ARAUJO SOARES
369.17
380.33
87
10017821
CLESIA DE SOUZA PEREIRA LIMA
369.05
CLAUDIO SALVINO BRAGA
379.96
88
10007739
RAFAEL MELO CARNEIRO
368.61
LIVIANE KELLY SOARES VASCONCELOS
379.93
89
10018840
HIGOR REZENDE PESSOA*
366.82
10021744
DANIEL COSTA REIS*
379.78
90
10006324
MARIANA DE SOUZA PIAZ
366.71
41
10014267
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
379.04
91
10000972
NATALIA E SILVA AZEVEDO
366.33
42
10013149
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
379.02
92
10020863
MARIANNE CURY PAIVA*
366.24
43
10027435
DAIANE TONIAZZO DE ABREU
378.67
93
10011602
ANDRE LUIZ NOLLI MERRIGHI
365.66
44
10022650
JULIANA MARISE SILVA
378.50
94
10010931
FLAVIA ROBERTI FERREIRA
365.54
45
10014026
VICTOR AGUIAR DE CARVALHO
378.39
95
10019680
CAROLINE DE MELO E TORRES
365.42
46
10010272
LUCILIO LINHARES PERDIGAO DE MORAIS
378.36
96
10015166
BRUNO JACOBY DE LAMARE
365.42
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83
RT
ER
CE
IRO
S
369.19
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1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
3
ISSN 1677-7042
97
10004232
THIAGO CARVALHO BARRETO LEITE
365.26
3
10019607
CYNTHIA PEREIRA DE ARAUJO
345.05
98
10015133
RAFAEL KEHRLE FILGUEIRA
365.20
4
10002442
CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO
336.97
99
10016353
MELINA BORDONE DE SIQUEIRA
365.11
5
10007009
CRISTIANO OLIVEIRA SAMPAIO SANTOS
290.86
100
10002103
PAULO SERGIO FERREIRA FILHO
364.86
101
10023051
DIOGO LINS BARBOSA COELHO
364.83
102
10001506
TIAGO BACELAR AGUIAR CARVALHO
364.68
103
10000832
ANDREA DE FREITAS VARELA
364.37
104
10005243
NATALIA RIBEIRO MACHADO
364.35
Classificação
Inscrição
Nome
105
10022296
CAROLINE SOMESOM TAUK*
364.19
152
10010320
THAISA FERREIRA PALMEIRA
355.46
106
10001827
ANDREA DE SA RORIZ TANNUS FREITAS
364.09
153
10004754
JOAO GOMES DUTRA NETO
355.40
107
10000923
ELDER ALEXANDER MAIORKI QUADROS
364.03
154
10000027
ROQUE JOSE RODRIGUES LAGE
355.34
108
10003838
GIANNE DE FREITAS ANDRADE
363.51
155
10016475
ANDRE FRAGA FERREIRA
355.02
10018827
CYNTHIA ARCOVERDE RIBEIRO
354.93
354.88
ANEXO II
Candidatos aprovados e não classificados dentro do número de vagas oferecidas no certame
Nota
109
10000096
LUIZ FELIPE DA MATA MACHADO SILVA
363.28
156
110
10001801
GABRIELA MOREIRA CASTRO
363.07
157
10026496
TATIANA CLAUDIA SANTOS AQUINO
362.83
158
10003727
ADRIANO BARROS FERNANDES
159
10003236
PITAGORAS DYTZ
160
10003479
DARIO CARNEVALLI DURIGAN
161
10005147
ANDRE PETZHOLD DIAS*
162
10021497
LAERCIO VIEIRA MACHADO
163
10009782
LIVIA CORREIA DE OLIVEIRA CAVALCANTI CUNHA
164
10026941
FILIPPE AUGUSTO DOS SANTOS NASCIMENTO*
353.16
165
10014531
LUIS HERNANI OSORIO RANGEL
352.65
166
10000086
VALERIA ETGETON DE SIQUEIRA
352.61
167
10015529
NASHA QUEZADO COSTA
352.55
168
10012891
169
10013742
111
10003096
VANESSA MARTINS
112
10003319
RODRIGO PIRES DE ALMEIDA
362.80
113
10027980
MARIANA RODRIGUES BRITO
362.68
114
10017025
ESTHER REGINA CORREA LEITE PRADO
362.50
115
10005712
LUIS FELIPE GALEAZZI FRANCO
362.23
116
10009772
ANA CAROLINA FERNANDES DE MENDONCA
361.91
117
10005375
ANTONIO DAVID GUERRA ROLIM DE OLIVEIRA
361.68
118
10002078
RONALDO MOREIRA DA SILVA
361.61
119
10027003
TEMISTOCLES ARAUJO AZEVEDO
361.55
120
10027617
ESTHER DANTAS DE SA PAIVA GURJAO
361.44
121
10006264
LEONARDO DAVID QUINTANILHA DE OLIVEIRA
361.40
122
10003808
CLARICE DA SILVEIRA SERAFIM
361.23
123
10003854
PAULA BRANDAO LIMA
360.96
171
124
10014023
MARINA MANIGLIA PUCCINELLI
360.90
172
N
E
R
P
M
170
10002499
I
10015598
L
A
N
354.27
O
I
C
NA
353.70
353.68
353.44
EDMUNDO BELARMINO RIBEIRO DOS ANJOS
352.24
DIOGO CAVALLI
351.93
IDELFONSO ALVES LIMA JUNIOR
351.34
JULIANA GUIMARAES SANTANA
351.26
SAULO LINHARES DA ROCHA
351.16
10021546
MARIANA BEATRIZ TADEU DE OLIVEIRA
351.15
10013162
RODRIGO CESAR AGUIAR VIVAS
350.98
10011746
PRISCILA BESSA RODRIGUES
350.57
176
10001580
MARIA CAROLINA GOLIN DE OLIVEIRA
350.04
177
10022169
RONEY RAIMUNDO LEAO OTILIO
349.96
360.38
178
10007199
LUANA PEREIRA AVILA
349.96
360.37
179
10024863
LORENA SILVA GOUVEIA
349.87
VICTOR RICCELY LINS SANTOS
360.21
180
10022685
HAMANDA RAFAELA LEITE FERREIRA
349.77
LEONARDO MAXIMO BARBOSA
359.96
181
10015888
DJONATA WINTER
349.67
10015019
RODRIGO CEREZER
348.92
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
125
10025697
TIAGO NEVES CAMARA
360.87
173
126
10001349
FRANCISCO VALLE BRUM
360.70
174
127
10012529
FREDERICO WAGNER MELGACO REIS
360.70
175
128
10024919
JAMYL DE JESUS SILVA
360.68
129
10006862
HUGO DE PONTES CEZARIO
360.44
130
10009813
YURY RUFINO QUEIROZ
131
10026177
MARCELO FREIRE LAGE
132
10018377
133
10015077
10014038
SA
354.86
354.40
134
10014903
KARLA GAMA FERREIRA NEVES
359.65
182
135
10024080
DANILO BARBOSA DE SANTANNA
359.62
183
10000702
DENISE CANEDO PINTO*
347.58
10016085
FABIANA DIOGO BRAGA LUCATELLI
347.53
347.36
136
10010615
RAPHAEL NAZARETH BARBOSA
359.47
184
137
10011200
MARIO VICTOR LUZ E SILVA DE CARVALHO
359.11
185
10003882
PAULA AMELIA MARTINEZ DE MEDEIROS
138
10028260
ANDREA VERGARA DA SILVA
358.91
186
10008844
ANA CECILIA LAPENDA LOPES FARINHA
346.84
187
10021009
GUSTAVO VICENTE DAHER MONTES
346.67
188
10024097
THIAGO ANDION RODRIGUES MELO
346.23
189
10005173
KASSANDRA MARA MAFRA DOS SANTOS
346.16
190
10014970
MARCELO BARBI GONCALVES
346.15
191
10002090
LUIZ RAMOS REGO FILHO
345.97
192
10008452
LIVIA XIMENES MOURAO
345.85
193
10002591
MILENA BARBOSA DE MEDEIROS
345.67
194
10019972
CLARICE COSTA CALIXTO
345.55
195
10020140
CAMILLA ROSE THOMAZ DE LIMA SA
345.26
196
10008498
ANA CAROLINA DE AZEREDO SOUCCAR
344.80
197
10003792
VALTAIR LEMOS LOUREIRO
344.45
198
10019629
ALEXANDRE SILVA AVELAR
344.42
139
10026143
FRANCISCO SOARES DUARTE
358.81
140
10002314
MICHELE GOEBEL PILLON
358.68
141
10018718
FABIANA CAVINATTO SALIBE VENZEL
357.91
142
10019960
MARIANA BORGES FRIZZERA PAIVA LYRIO
357.79
143
10024785
FERNANDA MENEZES PEREIRA
357.75
144
10003057
MICHEL CRISTIAN DE FREITAS
357.68
145
10021022
CRISTIANE FLORES SOARES ROLLIN
357.51
146
10004127
MIGUEL EVENCIO PEREZ GOMES
357.49
147
10002564
HERMES SANTOS BLUMENTHAL DE MORAES
357.19
148
10011462
KARLA VIVIANE LOUREIRO TOZIM
356.98
149
10021827
SONIA RABINOVICH TARANTO
356.21
150
10013495
MARCONI ARANI MELO FILHO
356.07
199
10017705
THIAGO TAVARES DE QUEIROZ
344.42
151
10002263
PATRICIA CRUZ ANDRADE
355.78
200
10001858
CAETANO ALVES TORRES
344.34
201
10009124
WAGMAR ROBERTO SILVA
344.33
Candidatos aprovados e classificados nas vagas oferecidas no certame, que se declaram portadores de
202
10001138
FABIO CAETANO FREITAS DE LIMA*
344.27
deficiência
203
10003039
VIKTOR SA LEITAO DE MEIRA LINS
344.01
204
10002526
CLEUBER TEOTONIO VIEIRA
343.46
Classificação
Inscrição
Nome
Nota
205
10003228
THIAGO SANTACATTERINA FLORES
343.42
1
10018818
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE CARVALHO
375.62
206
10019046
PATRICIA DE ALENCAR TEIXEIRA
342.88
2
10013774
DIEGO TATSCH
357.65
207
10000110
NEY WAGNER GONCALVES RIBEIRO FILHO
342.71
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
4
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
CO
ISSN 1677-7042
10002625
10017584
10012969
10002538
10013339
10027613
10026305
10017498
10003268
10012398
10028120
10022562
10003367
10004303
10011517
10024623
10011184
10007796
ME
1
MARCOS AUGUSTO CARBONI
FABIANO BASTOS PINTO
CAMILLA JAPIASSU DORES
MARCOS PADULA COELHO
RODRIGO DIAS DE CASTRO
MARIANA CARVALHO DE AVILA NEGRI
RODRIGO FERNANDO DE FREITAS LOPES
LEANDRO EDUARDO DA SILVA*
DJALMA GUSMAO FEITOSA
CAMILA PIMENTEL RODRIGUES*
RAFAEL DA PAZ BITTENCOURT MARTINS
MAURICIO SALIBA ALVES BRANCO*
FERNANDA GONZALEZ SABACK
MARINA CAMARGO ARANHA LIMA
ALMIR GORDILHO MATTEONI DE ATHAYDE*
ALAIN SACRAMENTO FERREIRA
HENRIQUE FELBER HECK
ANA FLAVIA LONGO LOMBARDI
342.19
341.96
341.48
341.40
340.81
339.72
339.49
339.40
338.90
338.47
338.37
337.63
336.49
336.23
336.06
335.26
334.67
333.98
PORTARIA N o- 1.635, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
RC
Dispõe sobre a apresentação de documentos e exames médicos pré-admissionais, e
dá outras providências.
IA
LIZ
O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4° da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto
no art. 45 da Resolução CSAGU nº 1, de 14 de maio de 2002,
Art. 1º Os candidatos nomeados pela Portaria nº 1.634 de 16
de novembro de 2009, constantes de seu Anexo I, deverão encaminhar,
para a Caixa Postal nº 7988 - Agência Sudoeste 10300634, CEP
70673-970, Brasília/DF - CONCURSO ADVOGADO DA UNIÃO,
até cinco dias antes da data da posse, os seguintes documentos:
I - cópias da documentação exigida para a posse, relacionada
no Anexo I desta Portaria;
II - atestado acompanhado de laudo de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, fornecido por médico
integrante do Sistema Único de Saúde - SUS ou vinculado ao Serviço
Público Federal, acompanhado dos exames laboratoriais e radiológicos discriminados no Anexo II.
§ 1º Os originais dos documentos a que se refere o inciso I
deverão ser apresentados para autenticação, na data da posse.
§ 2º Os exames médicos de que trata o inciso II correrão às
expensas dos candidatos, assim como os deslocamentos para a sua
realização.
Art. 2º A posse ocorrerá no dia 7 de dezembro de 2009, às
10h, na Unidade de lotação a ser definida após a escolha de vagas.
226
10005167
PAULO HENRIQUE GONCALVES PENA FILHO
333.96
227
10013354
CAROLINA DA FONTE CORREIA
333.91
228
10001376
EDUARDO HENRIQUE IENNACO DE SIQUEIRA CAMPOS 333.59
229
10029562
LEONARDO TARRAGO RODRIGUES
230
10004214
JULIANA LEMOS DE ALMEIDA
332.63
231
10007400
FELIPE VALENTE SIMAN
332.58
232
10021143
DANIEL LIN SANTOS*
332.48
233
10003084
MARCELO MUNIZ DE QUEIROZ
331.06
234
10011381
ANUBIA SECCO GIARETTA
329.03
235
10015863
RODRIGO COLLARES TEJADA
328.43
236
10022036
MARCUS VINICIUS PINTO SCHTRUK
327.45
237
10018696
JOANA DARC BONFIM MACHADO LEITAO
327.27
238
10007076
CHRISTIAN ARAUJO ALVIM*
326.91
239
10021494
ANAIV SILVA VIANA*
325.60
240
10016239
GERCIVALDO LORERO JUNIOR*
324.96
241
10003417
MARIA VITORIA BARROS E SILVA SARAIVA*
323.60
ANEXO II
b) Glicemia de jejum;
b) Habilitação Profissional - OAB (caso ocupe cargo público
incompatível com o exercício da advocacia, encaminhar cópia autenticada do certificado de aprovação e declaração simples de incompatibilidade)
PR
OI
d) Certidão de Reservista ou de dispensa de incorporação,
em caso de candidatos do sexo masculino;
BID
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
d) Dosagem de eletrólitos (Sódio, Potássio, Magnésio, Cálcio
e Cloretos);
e) Uréia;
A
f) Creatinina;
g) V.D.R.L (sorologia para Lues);
h) Pesquisa para Doença de Chagas (Imunofluorescencia ou
Reação Machado e Guerreiro)
i) Exame de urina (E.A.S - elementos anormais e sedimentoscopia);
j) Exame parasitológico de fezes.
PO
g) Diploma ou Certificado, devidamente registrado, de Bacharel em Direito ou documento certificador da conclusão do curso
de Direito;
h) Certidão de Nascimento ou Casamento, e dos dependentes, se houver.
2) CÓPIAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (uma via):
a) última Declaração de Bens e Rendimentos para fins de
Imposto de Renda ou comprovante da Declaração Anual de Isento,
apresentada à Secretaria da Receita Federal do Brasil e do respectivo
recibo de entrega;
b) Declaração Complementar de Bens e Rendas;
2) EXAMES VÁLIDOS POR 1 (UM) ANO
RT
ER
CE
IRO
S
a) Eletrocardiograma de repouso (com laudo); e
b) RX do Tórax - P.A e perfil - encaminhar somente o laudo,
sem as radiografias.
3) EXAME COM VALIDADE PERMANENTE
a) Tipagem sanguínea - ABO e fator Rh.
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
SUBPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA N o- 1.143, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
d) em se tratando de empregado de Empresa Pública ou
Sociedade de Economia Mista: pedido de demissão/exoneração do
cargo anterior;
Parágrafo único. O requerimento de que trata o caput, deve ser
encaminhado, impreterivelmente, até o dia 20 de novembro, para a Caixa Postal prevista no inciso I do art. 1º, exclusivamente, via "Encomenda
Expressa - SEDEX" da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ECT, podendo ser antecipado pelo Fac-símile: (61) 3105-8189.
e) comprovante de abertura de conta corrente ou cópia do
talão de cheque de conta já existente, para efeitos de depósito da
remuneração.
LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS
c) Perfil Lipídico (CT, LDL, VLDL, HDL e Triglicerídios);
c) Título de Eleitor e dos comprovantes de votação da última
eleição, dois turnos se houver;
Art. 3º É facultado aos candidatos nomeados que desejarem
não tomar posse na data prevista no art. 2º, encaminhar requerimento
solicitando seu adiamento para data posterior à posse do último candidato nomeado ("final de fila").
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
a) Hemograma Completo e VHS;
a) Cédula de Identidade;
Parágrafo único. Os candidatos nomeados serão convocados
para a escolha de vagas em ato específico.
Art. 5º Eventuais dúvidas e omissões serão dirimidas pela
Divisão de Recrutamento e Seleção da Advocacia-Geral da União,
pelo endereço eletrônico: [email protected]
1) EXAMES MÉDICOS VÁLIDOS POR 3 (TRÊS) MESES
1) CÓPIAS AUTENTICADAS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS (uma via):
c) em se tratando de Servidor Público Federal Estadual, Municipal, ou do Distrito Federal: protocolo de solicitação de vacância
ou exoneração do cargo anterior;
Art. 4º Os candidatos empossados serão convocados para
participar de curso de formação, que será realizado em Brasília-DF,
em data a ser definida.
RELAÇÃO DOS EXAMES MÉDICOS LABORATORIAIS:
DOCUMENTAÇÃO REGULAMENTAR EXIGIDA PARA
A POSSE:
ÃO
333.15
* Candidato sub judice
ANEXO I
AÇ
Considerando o disposto nos itens 18.30, 18.31, 18.36 e
18.37 do Edital nº 38 - AGU/ADV, de 17 de novembro de 2008, com
as alterações dadas pelo Edital nº 18 - AGU/ADV, de 4 de novembro
de 2009, e a aprovação do resultado final do concurso público de
provas e títulos destinados ao provimento de cargos de Advogado da
União de 2ª Categoria, pelo Edital nº 19 - AGU/ADV, de 9 de
novembro de 2009, do Conselho Superior da Advocacia-Geral da
União, resolve:
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
f) Curriculum Vitae;
3) FOTOGRAFIAS:
a) três fotos 3x4, recentes, coloridas.
4) TERMOS E FORMULÁRIOS
5) encaminhar, após preenchidos e assinados, os Termos e
Formulários a serem disponibilizados, oportunamente, no sítio
www.agu.gov.br, da Advocacia-Geral da União, na seção Comunicados Institucionais.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800004
Atribui à Procuradoria Federal no Estado
do Piauí a representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
nas ações que especifica e dá outras providências.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos
termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Piauí a
representação judicial do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
nas ações de servidor público e pessoal, observada a sua competência
territorial, a partir de 24 de novembro de 2009.
Parágrafo único. A Procuradoria Federal no Estado do Piauí
e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS em Teresina/PI adotarão, mediante atuação
conjunta, as medidas administrativas necessárias junto ao Poder Judiciário local, a fim de efetivar a transferência de competência de que
trata o caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
PORTARIA N o- 1.144, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais à
Procuradoria Federal junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em Belo Horizonte/MG.
O SUBPROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da
atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos
termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008, resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado de Minas Gerais
prestará colaboração à Procuradoria Federal junto à Fundação Nacional de Saúde - FUNASA em Belo Horizonte/MG, sob a coordenação do responsável pela primeira.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO DA SILVA FREITAS
SECRETARIA ESPECIAL
DOS DIREITOS HUMANOS
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DA
PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA
ATA DA 59ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA
NO DIA 9 DE SETEMBRO DE 2008
Aos nove dias do mês de setembro de dois mil e oito, às
nove horas, na Procuradoria Geral da República, SAF SUL, Quadra
04, Lote 03, Bloco B, 5º andar - Brasília, foi realizada a Qüinquagésima Nona Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (CONADE), sob a Presidência do Senhor Alexandre Carvalho Baroni.
ITEM I - Abertura da 59ª Reunião Ordinária - O Senhor
Alexandre Carvalho Baroni saudou a todos os presentes e deu início
à Reunião, na qual estiveram presentes os seguintes conselheiros:
Representantes da Sociedade Civil: Janilton Lima, Confederação Nacional do Comércio (CNC); Isaias Dias, Central Única dos Trabalhadores (CUT); Cláudia Fonseca, Associação Brasileira de Medicina
Física e Reabilitação (ABMR); Shirley Vilhalva, (FENEIS); Adilson
Ventura, (UBC); Ronaldo Tavares, Federação Brasileira de Entidades
de e para Cegos( FEBEC); Adinilson Marins dos Santos, Federação
Nacional das APAE's (FENAPAE); Antônio Carlos Sestaro, (FBASDOWN); Maria do Carmo Tourinho, (ABRA); Lúcia Zacheu, Associação de Pais e Amigos de Pessoas Portadoras de Deficiência dos
Funcionários do Banco do Brasil (APABB); Alexandre Baroni, Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI); Maria Naíse
de Moraes Pedrosa e João Ferreira Lima (ONEDEF); Valdenora da
Cruz Rodrigues, Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas
pela Hanseníase, (MORHAN); Representantes governamentais: Celso
Lourenço Moreira Correa, Casa Civil da Presidência da República;
Izabel Maria Maior e Niusarete Margarida de Lima, Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH);
Martinha Clarete Dutra, Ministério da Educação; Elyria Yoshida Credidio, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome;
Érika Pisaneshi, Ministério da Saúde; Marcos de Souza Bandeira,
Ministério do Transportes; Rogério Lopes, Ministério do Trabalho e
Emprego; Raimundo Nonato Souza, Ministério da Previdência Social;
Representantes do Conselhos de Direitos: Representante dos Conselhos Estaduais: Maurício Peçanha, CONPED/MG; Representante
dos Conselhos Municipais: Márcio Aguiar, CMDPD/Niterói.
cultural. No último - plenária o dia todo e o processo de eleição dos
conselhos e da sociedade civil no final da tarde, às 17 horas. Esclareceu-se teriam 270 propostas sobre cada tema. Teriam um coordenador eleito pelo próprio grupo e um relator técnico contratado
para fazer a relatoria. Retirar dois facilitadores para cada grupo que
seriam conselheiros do CONADE. Dois conselheiros por grupo, 10
grupos - 20 conselheiros.
ITEM VI - Relato da representação do CONADE nas Conferências Estaduais - O presidente Alexandre Baroni relatou que estão
sendo reunidos os relatórios das conferências estaduais e os relatórios
dos conselheiros que estiveram nas conferências para disponibilizar
no site da Conferência, que está praticamente finalizado. Concluiu-se
que apesar dos problemas as conferências estaduais tiveram resultados positivos.
ITEM VII - Informe das Comissões Permanentes. COMISSÃO DE ATOS NORMATIVOS: Reunião relatada pelo conselheiro
Rogério Reis (MTER). 1. Pedido a ANATEL para verificação de
algumas irregularidades sobre telefone fixo para surdos - Encaminhamento: encaminhar para a FENEIS para ela avaliar e retornar para
demandar o Ministério das Comunicações. 2. Sobre a isenção de
ICMS para veículos destinados à pessoa com deficiência - Encaminhamento: reunião do GT do Grupo de Trabalho do CONFAZ que
analisará o pleito do CONADE baseado no parecer CAN-112. 3.
Contratação de pessoas com deficiência na atividade de segurança
privada - Encaminhamento: A Comissão de Atos Normativos marcar
uma reunião e tentar conversar com a Polícia Federal para que eles
apresentem argumentos mais sólidos. 4. Sobre o processo eleitoral do
CONADE - Encaminhamento: Aguardar a posse dos novos conselheiros para decidir se devem ou não fazer qualquer alteração.
Aprovado o relatório da Comissão de Atos. COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO DE CONSELHOS - COMISSÃO DE ARTICULAÇÃO DE CONSELHOS - Reunião relatada pelo conselheiro Márcio
Aguiar (Conselhos Municipais) 1. Deliberado oficializar ao Ministro
solicitando uma melhor estrutura para o CONADE. 2. Sugestão de
fazer uma recomendação a ser enviada para os conselhos estaduais,
para que eles difundam junto aos conselhos municipais a utilização
correta do termo pessoa com deficiência. 3. Intensificar a ação de
criação de conselhos em alguns estados e analisar se os conselhos
estão em consonância com que se preconiza para criação de conselhos: paritários, deliberativos. Taboão da Serra, Cafeilândia e Maringá - encaminhar os projetos para análise da Comissão de Atos para
dar um parecer oficial e se for o caso fazer uma recomendação para
que se adéqüem. 4 Toda proposta de seminários, capacitação de
conselhos do Conade deve ser retomada em 2009. 5. Abordara questão da importância do controle social nas políticas públicas para a
pessoa com deficiência em mesa redonda na II Conferência. Aprovado o relatório da Comissão de Articulação de Conselhos. COMISSÃO DE POLITICAS PUBLICAS - Relatado pela conselheira
Lucia Zacheu (APABB) 1. Processo sobre as deliberações da 1ª Conferência - distribuídos entre os membros da comissão para análise e
encaminhamento. 2. Processo 45-2006 - Sobre o tema sexualidade da
pessoa com deficiência. Possível realizar um painel sobre a sexualidade, abordagem de questões específicas relacionadas à pessoa com
deficiência na 2ª Conferência. 3. Processo de 2005 - ampliação do
programa de assistência ventilatória a todos os pacientes com doenças
neuromusculares. Encaminhamento: solicitar ao CONADE que elabore um informativo sobre a publicação da portaria e que seja divulgado em rede para todos os interessados. 4. Processo 67/2008 Recurso extra-teto aos Centros de Referência em Hanseníase integrados a 100% ao SUS. Encaminhamento: Foi enviada cópia ao
CONADE do parecer técnico emitido pelo Departamento contendo as
informações e esclarecimentos sobre o assunto apresentado. O processo vai ficar na comissão até que seja concluído definitivamente. 5.
Processo é 66/2007 - consultas públicas do tratamento da distonia e
espasticidade solicitado ao Ministério da Saúde - protocolos e diretrizes sobre o uso das diferentes toxinas botulínicas tipo A em
terapêutica. Encaminhamento: o CONADE enviará ofício à Secretaria
de Atenção à Saúde - SAS do Ministério da Saúde solicitando posicionamento relativo às conclusões da consulta pública. 6. Processo:
72/2008 - relação ao emprego inclusivo Encaminhamento: Cabe ao
CONADE uma resposta eletrônica ao solicitante, informando a situação da matéria em questão, com cópia para o COMPEDE e sugerindo ao denunciante que acompanhe este assunto junto ao COMPEDE. 7. Processo 65/2007 - Política Nacional de Educação Especial
na Perspectiva da Inclusão. Encaminhamento: faz-se necessário o
encaminhamento de ofício aos conselhos estaduais, solicitando que
participem das discussões sobre educação especial na perspectiva da
inclusão. 8. Relatório da segunda sessão plenária deliberativa da Assembléia Parlamentar Euro Latino Americana - EUROLAT - Não foi
discutido na comissão porque não houve tempo. 9. Processo 45/2006
- sexualidade da pessoa com deficiência - Encaminhamento: realização de um seminário. Proposta de incluir a discussão deste tema
no formato painel, durante a 2ª Conferência Nacional dos Direitos da
Pessoa com Deficiência. Aprovado o relatório da Comissão de Políticas. COMISSAO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS Relatado pelo conselheiro Marcos Bandeira (Ministério dos Transportes) 1. proposta de subsidiar os delegados nas três esferas: federal,
estadual e municipal, com informação dos programas que vem sendo
desenvolvidos pelo governo. 2. realizar uma reunião no próximo mês
e convidar representantes do Ministério do Planejamento para que
eles possam subsidiar os trabalhos e possibilitar um instrumento de
informações para a Conferência Nacional. 3. solicitar aos órgãos
competentes os relatórios de gestão pertinentes as ações que integram
a Agenda Social. 4. Solicitar apoio técnico permanente ou habitual
junto a Secretaria Especial de Direitos Humanos para execução de
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ITEM II - Aprovação das Atas da 57ª e 58ª Reunião Ordinária do CONADE - Aprovada a ata da 57ª Reunião Ordinária por
unanimidade. Na votação da Ata da 58ª Reunião Ordinária, a conselheira Rosângela da Silva (FARBRA) solicitou alteração dos trechos sobre sua fala, ficando a aprovação da ata da 58ª suspensa até a
próxima reunião.
ITEM III - Aprovação da Proposta de Pauta da 59ª Reunião
Ordinária. Aprovada a proposta de pauta.
ITEM IV - Debate Interno sobre o Eixo Temático da II
Conferência "Saúde e Reabilitação Profissional" com o objetivo de
aprofundar o tema no âmbito do CONADE - compôs a primeira mesa
a convidada Sra. Ana Rita de Paula, mestre e doutoranda em Psicologia Social, e ainda a conselheira Érika Pisaneschi (Ministério da
Saúde). Objetivo da mesa - fazer uma discussão sobre o tema saúde
e pessoa com deficiência para instrumentalizar os conselheiros para a
II Conferência Nacional. Segunda mesa - convidada a Sra. Leila
Cannalonga, bacharel em Serviço Social pela Universidade Estadual
do Rio de Janeiro, a fim de esclarecer a Plenária sobre o tema
Reabilitação Profissional.
ITEM V - Informes da II Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência - O presidente Alexandre Baroni lembrou
o formato da Conferência definido na comissão organizadora: Primeiro dia - aprovação do Regimento Interno e a abertura. Segundo
dia - três mesas redondas - Saúde e Reabilitação Profissional, Educação e Trabalho, Acessibilidade. Ainda a reunião das delegações dos
conselhos estaduais. Terceiro dia - 10 grupos discutindo todos os
temas e os painéis temáticos. Dia 3 de dezembro também a parte
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800005
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ISSN 1677-7042
tarefa com a supervisão dos conselheiros da comissão. 5. Reunião da
comissão permanente de orçamento para o mês de outubro. Aprovado
o relatório da comissão de Orçamento e Finanças Públicas. COMISSAO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - não houve relato. Encerramento da reunião.
ALEXANDRE CARVALHO BARONI
Presidente do CONADE
.
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA N o- 377, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 103, inciso IV, do
Anexo da Portaria no 45, de 22 de março de 2007, tendo em vista o
disposto no art. 31, da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art.
1o, inciso VI, da Portaria no 215, de 27 de abril de 2001, e o que
consta do Processo no 21000.009291/2009-18, resolve:
Art. 1o Submeter à consulta pública pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o anteprojeto de Instrução Normativa, com seus Anexos,
que aprova o REGULAMENTO TÉCNICO QUE ESTABELECE A
AMPLITUDE, OS REQUISITOS, OS CRITÉRIOS E OS PRAZOS
PARA FINS DE REGISTRO NO CADASTRO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO (CGC/MAPA) DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, ENVOLVIDAS
NO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO.
Parágrafo único. O anteprojeto previsto no caput estará disponível na rede mundial de computadores, na página eletrônica do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: www.agricultura.gov.br, Legislação, Sislegis, Portarias em Consulta Pública.
Art. 2o As sugestões ao anteprojeto de que trata o art. 1o,
uma vez tecnicamente fundamentadas, deverão ser encaminhadas, por
escrito, para a Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal, da Secretaria
de Defesa Agropecuária, do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento (CGQV/SDA/MAPA), situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B, Sala 342-B, CEP 70.043-900, BrasíliaDF, ou para o endereço eletrônico [email protected].
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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INÁCIO AFONSO KROETZ
ANTEPROJETO DE INSTRUÇÃO NORMATIVA N o- ....., DE....DE.....DE 2009.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o
disposto no Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, que regulamenta a Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, no Decreto no
4.074, de 4 de janeiro de 2002, que regulamenta a Lei no 7.802, de 11
de julho de 1989, no Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007,
que regulamenta a Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, na Resolução
CONCEX no 160, de 20 de junho de 1988, que regulamenta a Lei no
5.025, de 10 de junho de 1966, na Instrução Normativa no 66, de 11
de setembro de 2003, e o que consta do Processo no
21000.009291/2009-18, resolve:
Art. 1o Aprovar o Regulamento Técnico que estabelece a
amplitude, os requisitos, os critérios e os prazos para fins de registro
no Cadastro Geral de Classificação do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento (CGC/MAPA) de pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado envolvidas no processo de classificação, na forma dos Anexos I, II e III desta Instrução Normativa.
Art. 2o A presente Instrução Normativa se aplica aos produtos de origem vegetal, seus subprodutos e resíduos de valor econômico importados, aos destinados à exportação e aos destinados ao
consumo humano no mercado interno.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias de sua publicação oficial.
Art. 4o Fica revogada a Instrução Normativa no 05, de 16 de
maio de 2001.
REINHOLD STEPHANES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ANEXO I
REGULAMENTO TÉCNICO QUE ESTABELECE A AMPLITUDE, OS REQUISITOS, OS CRITÉRIOS E OS PRAZOS PARA FINS DE REGISTRO NO CADASTRO GERAL DE CLASSIFICAÇÃO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO (CGC/MAPA) DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU PRIVADO, ENVOLVIDAS
NO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Para fins deste Regulamento, considera-se:
I - produto vegetal ou produto: todo produto vegetal, seus
subprodutos e resíduos de valor econômico;
II - envolvidos na atividade ou processo de classificação:
pessoa física ou jurídica de direito público ou privado que, por conta
própria ou como intermediária, beneficie, distribua, embale, industrialize, processe, importe, exporte, classifique, supervisione ou controle a qualidade de produto vegetal e o órgão ou entidade do poder
público que coordene ou seja responsável pelo processo de compra,
venda ou doação de produto vegetal;
III - beneficiador: pessoa física ou jurídica que atua na alteração superficial de produto vegetal visando dar-lhe condição para o
consumo ou ainda capacitá-lo para a industrialização;
IV - distribuidor: pessoa física ou jurídica que intermedeia o
fornecimento de produto vegetal nas diferentes etapas da cadeia de
consumo;
V - embalador: pessoa física ou jurídica que por conta própria ou como intermediária, acondiciona produto vegetal;
VI - produtor de cestas de alimentos e similares: pessoa
jurídica que embala ou acondiciona em embalagem secundária produtos alimentícios devidamente empacotados ou envasados e destinados ao consumo humano;
VII - industrializador: pessoa física ou jurídica que aplica as
técnicas e os procedimentos industriais a produto vegetal;
VIII - processador: pessoa física ou jurídica que transforma
produto vegetal de forma artesanal ou industrial em subprodutos ou
resíduos de valor econômico;
IX - importador: pessoa física ou jurídica que importa produto vegetal;
X - exportador: pessoa física ou jurídica que exporta produto
vegetal; e
XI - Responsável Técnico (RT): profissional habilitado por
conselho de classe profissional específico, com atribuição técnica
para exercer atividades relativas ao controle higiênico-sanitário.
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VII - o produtor de cestas de alimentos.
Parágrafo único. Em decorrência das especificidades inerentes a cada atividade, a isenção de registro no CGC/MAPA dos
envolvidos no processo de classificação, relacionados nos incisos I a
VII deste artigo, se dará de forma temporária, devendo-se reger conforme regulamentação específica.
Seção I
Da isenção
Art. 2° Isenta-se de registro no CGC/MAPA:
I - o mercado e demais pontos de venda onde o consumidor
final adquira ou possa adquirir os produtos em exposição, desde que
nesse local não se processe, beneficie, industrialize ou embale produto vegetal;
II - a pessoa física ou jurídica que processe, beneficie ou
industrialize produto vegetal, quando destinado exclusivamente à venda direta ao consumidor, efetuada em feiras livres ou balcão no
próprio local de elaboração ou produção, mesmo quando acondicionado em recipientes ou embalagens com a finalidade de facilitar
sua comercialização;
III - o produtor rural, pessoa física ou jurídica, desde que não
processe, beneficie, industrialize ou embale produto vegetal;
IV - a pessoa física ou jurídica que apenas armazene produto
vegetal;
V - a pessoa física ou jurídica que importe ou exporte pequenas quantidades de produtos para seu próprio consumo ou a serem
consumidos exclusivamente pelo contratante do serviço;
VI - a pessoa física ou jurídica que preste serviço de processamento ou beneficiamento de pequenas quantidades de produtos a
serem consumidos exclusivamente pelo contratante do serviço; e
§2º Periodicamente o DIPOV deverá consolidar as informações de riscos associados aos produtos, bem como as decorrentes
dos controles oficiais, divulgando a relação dos grupos de produtos
vegetais contemplados em cada critério, conforme indicado nos incisos II e III deste artigo.
Seção V
Da obtenção do registro
Seção II
Da obrigatoriedade de registro
Art. 3° O registro é obrigatório para:
I - a pessoa física ou jurídica que por conta própria ou como
intermediária execute ou preste serviços de classificação de produto
vegetal, conforme critérios estabelecidos em normas específicas;
II - a pessoa física ou jurídica de direito público ou privado,
que por conta própria ou como intermediária processe, beneficie,
industrialize, embale, importe ou exporte produto vegetal; e
III - o hipermercado, supermercado, atacadista e distribuidor
de produto vegetal.
Seção III
Dos níveis de registro
Art. 4º O registro no CGC/MAPA de envolvido no
processo de classificação relacionado no inciso II, artigo 3º deste
Regulamento, será segmentado nos níveis simples, básico ou completo, de acordo com a classificação do âmbito de comercialização, os
riscos identificados associados ao produto e os antecedentes do produto, em decorrência dos resultados não conformes do monitoramento
oficial, histórico de autuações ou ocorrências de notificações de não
conformidades nacionais ou internacionais.
§ 1º Para a definição do nível em que de registro devem ser
observados os critérios e o somatório de pontos obtidos, conforme
estabelecido neste Regulamento, sendo que:
I - no nível simples de registro o total de pontos deve ser
menor ou igual a 7 (sete);
II - no nível básico de registro o total de pontos deve ser de
8 (oito) a 17 (dezessete); e
III - no nível completo de registro o total de pontos obtidos
deve ser maior ou igual a 18 (dezoito).
§ 2º Permite-se somente a alteração do registro simples para
o básico, mediante solicitação e atendimento das exigências correspondentes.
Art 5º O registro no CGC/MAPA de envolvido no processo
de classificação relacionado no inciso III, artigo 3º deste Regulamento, deve se dar somente no nível simples.
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CAPÍTULO II
DOS CRITÉRIOS E DOS REQUISITOS
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Seção IV
Dos critérios para enquadramento nos níveis de registro
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Art. 6º Os critérios para o enquadramento nos diferentes níveis do Registro no Cadastro Geral de Classificação CGC/MAPA, são:
I - classificação quanto ao âmbito da comercialização:
a) produto comercializado no âmbito municipal, estadual ou
distrital confere 4 (quatro) pontos; ou
b) produto comercializado em âmbito nacional ou internacional confere 6 (seis) pontos;
II - os riscos associados aos produtos, identificados a partir
de referências bibliográficas ou artigos indexados, consolidados mediante parecer conclusivo da área técnica do MAPA, relacionando
todo produto vegetal cuja natureza e perecibilidade contribua para que
seja fonte de contaminação química ou biológica, bem como associado com a presença de contaminantes químicos ou biológicos,
conferem 10 (dez) pontos;
III - os antecedentes dos produtos em decorrência dos resultados não conformes, identificados mediante publicação dos resultados dos controles oficiais, sendo que:
a) produto associado a ocorrências de notificações oficiais,
nacionais ou internacionais, confere 4 (quatro) pontos;
b) produto associado a violações dos critérios estabelecidos
em plano oficial de monitoramento confere 4 (quatro) pontos; e
c) produto com divergências em relação ao padrão oficial de
classificação acima dos limites estabelecidos em levantamento do
MAPA confere 4 (quatro) pontos.
§ 1º Nos casos em que o requerente trabalhe com mais de
um produto, com possibilidade de níveis diferentes, será enquadrado
no nível mais restritivo de registro.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800006
Art. 7º Para obter o registro o requerente deve:
I - possuir instalações isoladas fisicamente de dependências
residenciais, bem como de outras dependências que possam apresentar algum tipo de risco à conservação e às boas condições higiênico-sanitárias dos produtos, equipamentos e utensílios, respeitando as boas práticas de fabricação;
II - para cada atividade ou categoria listada apresentar um
Requerimento de Registro no Cadastro Geral de Classificação CGC/MAPA, conforme Anexo II, acessível no sítio eletrônico do
MAPA; e
III - adotar, de acordo com o enquadramento no respectivo
nível, os procedimentos estabelecidos no presente regulamento técnico.
Art. 8º De acordo com o enquadramento definido na forma
do artigo 4º deste regulamento, o requerente deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - para os registros simples, básico ou completo:
a) realizar o autocadastro, disponível no sitio eletrônico ou
por outros meios disponibilizados pelo MAPA; e
b) no caso de importador, deve também informar o local de
depósito de produtos vegetais;
II - para o registro básico, também deve apresentar a seguinte documentação:
a) cópia do alvará de licença para localização, emitido pelo
órgão municipal, estadual ou pelo Distrito Federal; e
b) cópia da licença ambiental ou documento de comprovação
da sua inexigibilidade expedido pelo órgão competente;
III - para o registro completo, também deve apresentar a
seguinte documentação:
a) cópia do alvará de licença para localização, emitido pelo
órgão municipal, estadual ou pelo Distrito Federal;
b) cópia da licença ambiental ou documento de comprovação
da sua inexigibilidade expedido pelo órgão competente;
c) fluxograma contendo o detalhamento de cada linha de
produção, mencionando o tipo e a função de cada equipamento, bem
como a capacidade de produção instalada;
d) cópia da Certidão de Função Técnica ou Anotação de
Responsabilidade Técnica ou documento correlato, expedido pelo respectivo Conselho Profissional do Responsável Técnico; e
e) cópia do manual de boas práticas devidamente rubricado
pelo Responsável Técnico do estabelecimento ou atividade.
§ 1º No caso de registro básico, o órgão técnico competente
da Unidade Descentralizada do MAPA deve emitir parecer com base
na análise da documentação apresentada, facultando-se a realização
da supervisão in loco, nas instalações e equipamentos do requerente e
das condições higiênico-sanitárias.
§ 2º No caso de registro completo o órgão técnico competente da Unidade Descentralizada do MAPA deve elaborar termo de
supervisão técnica, após análise da documentação apresentada e supervisão nas instalações e equipamentos do requerente, bem como das
condições higiênico-sanitárias.
Art. 9º Para a atividade de importação ou exportação, considerando-se a especificidade do produto vegetal, associada a exigências de controle oficial, devem ser cumpridos critérios complementares ao registro, conforme estabelecido na Instrução Normativa
nº 66, de 11 de setembro de 2003.
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CAPÍTULO III
DA VALIDADE, RENOVAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO
REGISTRO
Art. 10. A validade do registro será de 3 (três) anos.
Art. 11. Para renovar o registro em seus diferentes níveis e
no caso de mudança de endereço, deve-se cumprir os mesmos requisitos e procedimentos dispostos na Seção V - Da obtenção do
registro, sendo que:
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
I - a solicitação de renovação do registro básico ou completo deverá ser feita com antecedência
mínima de 30 (trinta) dias de seu vencimento;
II - as atualizações cadastrais realizadas pelo requerente durante a vigência de determinado
registro, desde que não impliquem em alteração do nível de enquadramento, não afetam a validade e
número de registro originais; e
III - a alteração pelo MAPA, da relação de produtos vegetais para fins de enquadramento do
nível de registro no Cadastro Geral de Classificação, implica na necessidade de atualização de registro,
permanecendo o registro anterior válido até a conclusão do processo de concessão de novo registro,
sendo que:
a) a Pessoa Física ou Jurídica deve entrar com uma requisição de atualização de registro,
obedecido o prazo estipulado pelo MAPA;
b) o processo de concessão de novo registro, observado o novo enquadramento em nível, deve
seguir o disposto no artigo 7º do presente Regulamento; e
c) a nova concessão de registro não deve afetar o número de registro original.
Parágrafo único. O pedido de renovação do Registro poderá ser indeferido por Fiscal Federal
Agropecuário, condicionando sua homologação ao cumprimento de exigências do órgão fiscalizador.
CAPÍTULO IV
DA COMPROVAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DO REGISTRO
Seção I
Da comprovação e do número do registro
Art. 12. A comprovação do registro simples será desprovida de numeração e concedida automaticamente pelo sistema de processamento de dados do MAPA, contendo as seguintes informações:
I - a identificação do requerente, vinculada ao número do CPF ou CNPJ;
II - a mensagem "cadastro realizado com sucesso";
III - a mensagem "qualquer alteração dos elementos informativos e documentais implica na
necessidade de atualização das informações cadastrais no sistema informatizado do Cadastro Geral de
Classificação";
IV - a especificação da validade do registro e a classificação do âmbito de comercialização, se
estadual ou distrital; e
V - a mensagem "a alteração pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da
relação de produtos vegetais para fins de enquadramento do nível de registro no Cadastro Geral de
Classificação, implica na necessidade de nova requisição de registro".
Art. 13. A comprovação dos registros básico e completo será por meio de Certificado de
Registro, expedido conforme modelo constante no Anexo III, emitidos pela Unidade Descentralizada do
MAPA da UF correspondente, sendo que:
I - o número de registro no CGC/MAPA deve ser composto de sete dígitos numéricos, ordenado
de modo sequencial e precedido da sigla da UF de jurisdição da Unidade Descentralizada do MAPA;
II - deverá ser emitido somente um Certificado de Registro por nome ou razão social e
endereço; e
III - para a emissão do Certificado de Registro, deve-se combinar as diferentes atividades,
categorias ou produtos listados pelo requerente quando da obtenção, renovação ou atualização de
registro.
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CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 16. O registro será cancelado ou extinto:
I - por solicitação do interessado ao Serviço de Inspeção de Produtos Agropecuários da SFA
(SIPAG/SFA) da jurisdição;
II - expirado o prazo de validade do registro sem que haja solicitação de sua renovação;
III - expirado o prazo para solicitação de atualização do registro, quando da alteração pelo
MAPA da relação de produtos vegetais para fins de enquadramento do nível de registro no Cadastro
Geral de Classificação;
IV - quando a solicitação de renovação for indeferida;
V - alteração da razão social, ou mudança ou atualização de endereço;
VI - quando for constatado pela fiscalização o encerramento da atividade, a contumaz violação
das legislações do MAPA relativas à atividade, ou qualquer situação que coloque em risco a segurança
do produto, prejudique ou impeça o funcionamento do estabelecimento; e
VII - Nos casos de alteração do nível de registro, a pedido.
Parágrafo único. Nos casos de cancelamento citados nos incisos de I a V deste artigo, o
certificado de registro deverá ser devolvido imediatamente ao SIPAG/SFA da UF onde se localiza o
interessado e, no caso de necessidade, exigir-se-á novo registro, que deverá ser requerido pelo interessado.
Art.17. O Diretor do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de
Defesa Agropecuária - DIPOV/SDA-MAPA, fica autorizado a conceder os prazos necessários às adequações das empresas.
Art. 18. A infringência aos dispositivos previstos neste Regulamento, acarretará ao infrator as
sanções administrativas previstas na lei nº 9.972/2000 e Decreto nº 6.268/2007, sem prejuízo das
responsabilidades civil e penal cabíveis.
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Seção II
Da identificação do registro
Art. 14. A identificação do registro no CGC/MAPA do responsável pelo produto deve fazer
parte integrante da embalagem, contentor, envoltório, rótulo ou etiqueta do produto vegetal, sendo que
no caso de registro básico ou completo o número de registro no CGC/MAPA, deve ser precedido da
expressão "Registro do Estabelecimento no MAPA nº", "Reg. do Estab. no MAPA nº" ou "Estabelecimento Registrado no MAPA sob o nº".
§ 1º As expressões previstas neste artigo devem estar localizadas junto às informações de
identificação do responsável pelo produto, bem como serem grafadas em caracteres do mesmo tamanho
e formato que estas.
§ 2º Devem estar claramente identificadas no rótulo as informações de identificação do responsável pelo produto e o endereço correspondente.
§ 3º No caso de embalagem, contentor, envoltório, rótulo ou etiqueta contendo dois ou mais
nomes empresariais ou endereços, o registrado deve identificar, de forma clara, qual o estabelecimento
responsável pelo produto.
CAPÍTULO V
DAS OBRIGAÇÕES
Art. 15. O registrado no Cadastro Geral de Classificação deve atender o que segue:
I - comunicar ao MAPA no prazo máximo de trinta dias, para efeito de realização das
supervisões ou autorizações que lhes correspondam, a ocorrência de:
a) alteração de atividade, produto ou da classificação do âmbito de comercialização;
b) arrendamento do estabelecimento ou alteração da razão social;
c) encerramento da atividade;
d) suspensão temporária da atividade; e
e) mudança do responsável técnico.
II - comercializar produtos somente no âmbito para o qual está registrado;
III - manter atualizada e disponível a listagem de todos os fornecedores de matérias-primas e
produtos;
IV - cumprir as exigências decorrentes de supervisão técnica no prazo estipulado; e
V - obedecer à legislação vigente para assegurar adequadas condições higiênico-sanitárias e de
conservação dos produtos.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800007
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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PORTARIA N 378, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 9, Seção II, Capítulo III, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 5.351, de 21 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União, em 24 de janeiro
de 2005, e tendo em vista o disposto no Capítulo XII, artigo 69 da Instrução Normativa Ministerial Nº
17/2006 e o que consta do Processo MAPA 21020.000844/2009 - 39, resolve:
Art. 1º Advertir a entidade certificadora Planejar Informática e Certificação Ltda, CNPJ
93.919.009/0001-81, estabelecida à Rua Sete de Setembro, nº 730 - 7º Andar, Porto Alegre / RS, CEP
90.010-190, em razão das não conformidades encontradas no processo 21020.000844/2009 - 39.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria converte o credenciamento provisório
estipulado na Portaria nº 435, publicada no DOU de 11/11/2008, Seção 1, pg 59, e terá prazo de cinco
(5) anos, mantido o mesmo número daquele e poderá ser revalidado por igual período, mantido o mesmo
número do credenciamento inicial, mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal em
até 120 (cento e vinte) dias antes do vencimento, conforme estipulado pela Instrução Normativa nº 66,
de 27/11/2006, republicada no DOU de 12/01/2007, Seção 1, pg. 2 a 5.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FRANCISCO ALEXANDRO POWELL VAN
DE CASTEELE
INÁCIO AFONSO KROETZ
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO NO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPTAÇÃO
PORTARIA N o- 776, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA EM SANTA CATARINA no uso
das atribuições contidas no item XIV e XXII, art. 39, do Regimento Interno das Superintendências
Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 300 de 16/06/05, e tendo em vista o
disposto no art. 2º do Anexo I da Instrução Normativa nº 66, de 17 de novembro de 2006, Art. 3º da Lei
nº 7802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que consta no
Processo nº 21050.003930/2008-65, resolve:
Art. 1º - Art. 1º - Converter em Definitivo o credenciamento sob nº BR-SC-0367, da empresa
HRF SERVIÇOS FITOSSANITÁRIOS E QUARENTENÁRIOS LTDA., CNPJ nº 09.250.691/0001-56,
isenta de Inscrição Estadual, localizada na Avenida Dr. Nereu Ramos, nº 249 - Bairro Rocio Grande, em
São Francisco do Sul /SC, para, na qualidade de empresa que realiza tratamentos fitossanitários com fins
quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de
madeira, executar o seguinte tratamento: Tratamento Térmico (HT).
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800008
PO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 17 de novembro de 2009
Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 96/2009
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela
RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO
VENIO
Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto
União.
CON- NUMERO
EMPENHO
PTRES
0372/09 653545
2009ne005489
4886
VALOR EMPE- VIGENCIA
NHO
CONVENIO
309.819,35
22/10/2011
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da
CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
.
Ministério da Cultura
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 107, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Estabelece a unidade de ouvidoria no âmbito do Ministério da Cultura, as
atribuições de seus servidores e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA CULTURA no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
e considerando o disposto no inciso I § 3º do art. 37 da Constituição, que estabelece a necessidade de
manutenção, pela administração direta e indireta, de formas de participação popular no acompanhamento
da prestação de serviços públicos e as disposições do Decreto N o- 6.932, de 11 de agosto de 2009, bem
como do Decreto N o- 6.835, de 30 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas as competências da unidade de ouvidoria no âmbito do Ministério
da Cultura, subordinada diretamente ao Ministro de Estado, e as atribuições dos respectivos integrantes.
Art. 2º O Chefe da Ouvidoria exercerá suas atividades com autonomia e no interesse geral dos
cidadãos.
Parágrafo único. Fica estabelecido o período de mandato de dois anos, podendo ser renovado
uma única vez por igual período.
Art. 3º À Ouvidoria incumbe:
I - receber, examinar e encaminhar as reclamações, sugestões, elogios e denúncias, referentes a
procedimentos e ações de agentes, diretamente ligados ou subordinados aos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura;
II - acompanhar as providências adotadas pelos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da
Cultura para a solução do problema;
III - recomendar a instauração de procedimentos administrativos para exame técnico das questões e a adoção de medidas necessárias para a adequada prestação de serviço público, quando for o
caso;
IV - congregar e orientar tecnicamente a atuação das demais estruturas de Ouvidoria existentes
nas entidades vinculadas ao Ministério da Cultura;
V - organizar e interpretar o conjunto das manifestações recebidas e elaborar pesquisas para
monitoramento do nível de satisfação dos cidadãos, dando conhecimento ao Ministro de Estado da
Cultura; e
VI - contribuir para a disseminação de formas de participação popular no acompanhamento e
fiscalização da prestação de serviços públicos do Ministério da Cultura;
Parágrafo único. As reclamações, sugestões, elogios e denúncias encaminhadas diretamente aos
órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura deverão ser tratadas pelos mesmos sem interferência da Ouvidoria, exceto quando explicitamente solicitado por uma das partes.
Art. 4º Estabelecer prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da data de recebimento, para os
órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da Cultura apresentarem os resultados das apurações à
Ouvidoria, que responderá diretamente ao interessado.
Parágrafo único. O prazo poderá ser estendido em razão da natureza da solicitação, a critério do
Chefe da Ouvidoria.
Art. 5º O Chefe da Ouvidoria poderá, a qualquer tempo, solicitar as informações necessárias
para o acompanhamento das providências adotadas pelos órgãos e entidades vinculadas ao Ministério da
Cultura em razão de reclamação, sugestão e denúncia.
Art. 6º Todas as denúncias recebidas serão encaminhadas ao setor responsável pela apuração.
Parágrafo único. Em se tratando de denúncia anônima ou de autoria fictícia serão procedidos
levantamentos preliminares com vistas a aferir a existência de indícios ou evidências de veracidade,
cabendo, se for o caso à Ouvidoria encaminhar o assunto à área competente para proceder à apuração;
Art. 7º Qualquer pessoa física ou jurídica poderá, diretamente ou mediante representação,
apresentar reclamação, sugestão, elogio e denúncia ao ouvidor.
§ 1º As reclamações, sugestões, elogios e denúncias recebidas por telefone ou presencialmente
serão reduzidas a termo e formalizadas no momento de seu recebimento.
§ 2º Quando o processo se referir a uma reclamação, devem constar de seu registro os motivos
que a determinou e a identidade do interessado, a qual deverá ser protegida por sigilo sempre que
solicitado.
§ 3º A Ouvidoria não apreciará questões que tenham por objeto análise de decisão judicial ou
de questão posta em juízo, nem colocará em causa o bom fundamento das decisões nele tomadas.
§ 4º Quando for o caso, o Chefe da Ouvidoria aconselhará o interessado a dirigir-se à autoridade
ou instância competente.
§ 5º Os processos formalizados perante a Ouvidoria não interrompem os prazos de interposição
de recursos judiciais ou administrativos.
Art. 8º O Chefe da Ouvidoria estabelecerá a periodicidade e o conteúdo das informações
relacionadas ao conjunto das manifestações recebidas diretamente pelos órgãos e entidades vinculadas ao
Ministério da Cultura;
Art. 9º A Ouvidoria deverá cooperar com as demais Unidades do Ministério da Cultura e
Entidades vinculadas, visando salvaguardar os direitos e garantir a qualidade das ações e serviços
prestados.
Art. 10. O Chefe da Ouvidoria, no exercício de suas funções, deve guardar sigilo referente a
informações levadas a seu conhecimento.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
LEIA-SE:
Anexo I
07 11359 - Programa Cidade de Gente Série Retratos de Minas
Fundação João Paulo II
CNPJ/CPF: 25.577.891/0001-74
Processo: 01412.000516/07-50
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 266.904,00
Prazo de Captação: 01/04/2009 a 31/12/2009
Produção de 12 programas de TV, com a duração de 30 minutos cada.
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
SUPERINTENDENCIA DE FOMENTO
DELIBERAÇÃO N o- 202, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas
pela Portaria n. º 101 de 17 de março de 2008 e em cumprimento ao disposto na Lei n o 8.685, de 20
de julho de 1993, Medida Provisória n o 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e Decreto n o 4.456, de
04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento e a revisão orçamentária do projeto audiovisual abaixo
relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através do art. 39, inciso X, da
Medida Provisória N o- 2.228-1/01, da comercialização de certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei N o- . 8.685/93, respectivamente.
05-0123 - Por um Punhado de Dólares, os Novos Emigrados - O Filme
Processo: 01580.011866/2005-48
Proponente: Telenews Service Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 31.553.936/0001-73
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 1.520.733,00 para R$ 1.517.955,23
Valor aprovado no artigo 1º da Lei N o- . 8.685/93: R$ 711.375,10
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 25.470-3
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei N o- . 8.685/93: de R$ 660.705,33 para R$ 632.927,56
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 25.471-1
Valor aprovado no artigo 39 da MP N o- 2.228-1/01:R$ 72.615,92
Banco: 001- agência: 0287-9 conta corrente: 30.832-3
Prazo de captação: de 01/01/2009 até 31/12/2009
Art. 2º Aprovar o remanejamento das fontes de financiamento do projeto audiovisual abaixo
relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de
certificados de investimento e mediante patrocínio nos termos dos arts. 1º e 1º-A da Lei N o- . 8.685/93,
respectivamente, e mediante patrocínio, nos termos dos arts. 25 e 26 da Lei N o- . 8.313/91.
06-0043 - Dom Quixote do Araguaia
Processo: 01580.006667/2006-07
Proponente: Anhangabaú Produções Ltda. ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 56.119.597/0001-42
Valor total do orçamento aprovado: R$ 972.076,78
Valor aprovado no artigo 1º da Lei N o- . 8.685/93: R$ 184.369,11
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 38.472-0
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei N o- . 8.685/93: de R$ 0,00 para R$ 319.081,05
Banco: 001- agência: 3.560-2 conta corrente: 20.409-9
Valor aprovado no artigo 25 da Lei N o- . 8.313/91: de R$ 569.081,05 para R$ 250.000,00
Banco: 001- agência: 0385-9 conta corrente: 38.473-9
Prazo de captação: até 31/12/2009
Art. 3º Autorizar a substituição do título do projeto audiovisual, "Sexo, Crochê e Bicicleta" para
"Sonhos Roubados".
05-0429 - Sonhos Roubados
Processo: 01580.049932/2005-52
Proponente: Cineluz Produções Cinematográficas Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 40.447.906/0001-73
Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
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JOÃO LUIZ SILVA FERREIRA
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
Na portaria N o- 228, de 03 de abril de 2009, publicada no D. O. U. de 06 de abril de 2009, Seção
I, caderno eletrônico, página 18.
ONDE SE LÊ:
Anexo I
07 11359 - Programa Cidade de Gente Série Retratos de Minas
Fundação João Paulo II
CNPJ/CPF: 25.577.891/0001-74
Processo: 01412.000516/07-50
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 266.904,00
Prazo de Captação: 01/04/2008 a 31/12/2008
Produção de 12 programas de TV, com a duração de 30 minutos cada.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800009
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ISSN 1676-2339
NA
E
R
P
IM
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES
PORTARIA N o- 368, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU
de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria N o- 189, de 30/07/2009, publicada no DOU de 31/07/2009,
que regulamenta o Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre as Interfaces dos Conteúdos Artísticos
e Culturas Populares 2009, resolve:
I - Relacionar os suplentes do Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre as Interfaces dos
Conteúdos Artísticos e Culturas Populares 2009.
II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de
crédito orçamentário.
III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram
seus projetos.
BOLSA FUNARTE DE PRODUÇÃO CRÍTICA SOBRE AS INTERFACES DOS CONTEÚDOS ARTÍSTICOS E CULTURAIS
POPULARES 2009
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO NORTE
PROPONENTE
PROJETO
Telma Saraiva dos Santos
Moldando identidades através da argila
Aldrin Moura de Figueiredo
Líquidos caminhos: a encantaria, a pajelança e a simbologia das águas na cultura
popular na Amazônia
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO NORDESTE
PROPONENTE
PROJETO
Noaldo de Souza Ribeiro
Livro Forró Topo de Serra: uma narrativa artística da cultura popular
Sandro Luiz Cardoso Santana
Música e Ancestralidade na Quixabeira
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO CENTRO-OESTE
PROPONENTE
PROJETO
Carlos Eduardo Nunes Pinheiro
Um Brasil de Viola - Tradições e Modernidades da Viola Caipira
Marta Aguiar de Souza
Teatro e Dança, Dança e teatro na cultura popular - as interfaces dos elementos
artísticos do teatro na dança de quadrilhas juninas no Distrito Federal
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
10
ISSN 1677-7042
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
PORTARIA N o- 371, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO SUDESTE
PROJETO
Artesanais em trânsito: o cartográfico ambulante
Aratemi - pesquisa e produção crítica na interface dança contemporânea, cultura e
tradição afro-brasileira
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO SUL
PROPONENTE
PROJETO
Kennedy Piau Ferreira
No caminho dos encantantes: contaminações estéticas com arte popular
Geslline Giovana Braga
Instalações - rituais
PROPONENTE
Renata Marquez
Mônica da Costa
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU
de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria N o- 170, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009,
que regulamenta o Edital do Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz/2009, resolve:
I - Relacionar os suplentes do Prêmio Funarte de Teatro Myriam Muniz/2009.
II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de
crédito orçamentário.
III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram
seus projetos.
SÉRGIO DUARTE MAMBERTI
Região
Norte
PORTARIA N o- 369, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Mód
1
Valor
40.000
Insc
1596
Projeto
O Viandante da Torre
40.000
1346
Navalha na Carne
40.000
1276
Mar Aça
40.000
978
40.000
459
Brincadeira - Musical
Infantil
Quatro Versus Cadáver
40.000
369
40.000
811
40.000
289
40.000
40.000
85
1886
40.000
1067
40.000
1745
40.000
1282
40.000
1877
40.000
396
2
80.000
1884
1
40.000
1551
40.000
1256
40.000
1833
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU
de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria N o- 154, de 29/06/2009, publicada no DOU de 30/06/2009,
que regulamenta o Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos Artísticos em Mídias
Digitais/Internet 2009, resolve:
I - Relacionar os suplentes do Edital Bolsa Funarte de Produção Crítica sobre Conteúdos
Artísticos em Mídias Digitais/Internet 2009.
II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de
crédito orçamentário.
III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram
seus projetos.
CO
ME
RC
BOLSA FUNARTE DE PRODUÇÃO CRÍTICA SOBRE CONTEÚDOS ARTÍSTICOS EM MÍDIAS DIGITAIS 2009
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO NORTE
PROPONENTE
PROJETO
Julyane Cabral da Costa
Audiopoesia: do papel ao podcast
Leonardo Luigi Perotto
Música, propriedade intelectual e interatividade: limites e possibilidades da divulgação de obras musicais no ambiente cibernético.
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO NORDESTE
PROPONENTE
PROJETO
Carine Araújo Ribeiro
A produção audiovisual ganha o mundo
André Figueiredo Stangl
Mapa das artes 2.0 - Um mapeamento dos processos coletivos de criação e difusão
da arte digital brasileira
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO CENTRO-OESTE
PROPONENTE
PROJETO
Demetrius de Oliveira Hernandes
Reinventando roda
Lenissa Lenza Campos
Observatório fora do eixo - semelhanças e diferenças em relação à tropicália
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO SUDESTE
PROPONENTE
PROJETO
Ebenezer Takuno de Menezes
Curadoria digital: por uma autonomia da exposição de arte na internet
Thiago Pereira Carrapatoso
A arte do cibridismo - as tecnologias e o fazer artístico no mundo contemporâneo
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO SUL
PROPONENTE
PROJETO
João Castelo Branco
A Circulação de fotografias na internet:Uma etnografia sobre o conceito de fotografia como arte.
Fabiano Tadeu Grazioli
Leitura e fruição na tela: um olhar crítico em direção à ciberpoesia
IA
LIZ
AÇ
ÃO
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2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nordeste
OI
BID
o-
PORTARIA N 370, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
BOLSA FUNARTE CRIAÇÃO LITERÁRIA 2009
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO SUDESTE
PROPONENTE
PROJETO
Inalda Alice Pimentel do Couto
Ficus: um romance biográfico sobre Luiz Mendonça
Regina Zappa
A capsula
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO NORTE
PROPONENTE
PROJETO
Marcílio Benedito Caldas Costa
Todas as ruas
Joeser Álvares da Silva
Caldeirão dos infernos
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO NORDESTE
PROPONENTE
PROJETO
Luciana de Fátima Rocha Pereira de Lyra
De como meninas guerreiras contaram heroínas
Maria de Lourdes Netto Simões
Casinha-que-anda: uma aventura inesquecível
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO CENTRO OESTE
PROPONENTE
PROJETO
Laura Castro de Araujo
Cabidela
Renata Wirthmann Gonçalves Ferreira
Sofia Sabia
RESULTADO SUPLEMENTAR - REGIÃO SUL
PROPONENTE
PROJETO
Rafael Ban Jacobsen
Imemorial das Pedras
Helvio Henrique de Campos
Projeto de concepção do livro "O pó e suas poesias, fotografias e frustações"
2
3
4
Centro Oeste
1
2
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO DUARTE MAMBERTI
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pelo código 00012009111800010
724
40.000
1409
A
SÉRGIO DUARTE MAMBERTI
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU
de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria N o- 153, de 29/06/2009, publicada no DOU de 30/06/2009,
que regulamenta o Edital Bolsa Funarte de Criação Literária 2009, resolve:
I - Relacionar os suplentes do Edital Bolsa Funarte de Criação Literária 2009.
II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de
crédito orçamentário.
III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram
seus projetos.
40.000
4
40.000
40.000
1486
362
40.000
780
40.000
40.000
1625
549
80.000
1130
80.000
1706
80.000
1731
80.000
2034
80.000
80.000
1411
263
120.000
120.000
150.000
321
1801
1855
150.000
1415
150.000
975
40.000
40.000
1527
1776
40.000
1032
40.000
35
40.000
1941
40.000
1756
80.000
1259
80.000
729
Saulo Alexandre P. Sisnado
Braz Ferreira da Silva
Filho
Grupo de Repertório
Arte & Fato
A Pedra
Grupo de Teatro e Dança Origem
A Princesa e a Lua
Cia. de teatro ArtBrasil
O Livro da Criação
Francisco de Moraes
Leão
À Sombra de D. Quixo- Milton Santos de Jesus
te - Teatro de Sombras
Festival Garatuja "20
Cia. Garatuja de Artes
anos"
Cênicas
1º Festival de Teatro da Assoc. Batukada - Arte,
Praça 14
Cult., Cid. e Ação Social
A Farsa do Advogado Cia do Lavrado- Cult. e
Pathelin
Arte-Educação
Sol nos Olhos
Carolina G. Lage Gomes
Festival Territórios de
Queiroz e Queiroz Ltda
Teatro - 3ª Ed.
- ME
Cantos... Contos e Encantos Tapajônicos
Essa Tal de Natureza
PO
80.000
977
80.000
1381
150.000
499
Proponente
Assoc. Cult. Raízes do
Porto
Assoc. Roraimense de
Artes e Prom. Art.
Assoc. Cult. Art. Locômbia Teatro de Andanças
Daniel Cordeiro Alves
Pça Teatral - Mostra de Hipnos Companhia das
Teatro de Rua em PE
Artes
Inventário
João Batista Ferreira
Júnior
O Auto da Compadeci- Teatro Experimental de
da
Arte - TEA
Sebastião
Coop. Baiana de Teatro
/ Territ. Sirius Teatro
Reis do Sertão
COMOV - Comun. em
Movimento da Gde
Fortaleza
A Cela
Jacyan C. de Oliveira
Zé Lins - O Pássaro
Valeska P. Schulze
Poeta
Viva a Nau Catarineta Gr. da Gente - GRUnas R.da Mata Sul Per- DAGE
nambucana
Circuluz Brincante
Raquel Franco Almeida
A sambada do Boi de Uchôa Cavalcanti Ltda
Chuva - Uma Empeleitada Ecológica
O Riso Brincante do
Vanéssia Gomes dos
Nordeste
Santos
Qdo as Máq. Param Gr. de Teatro Harém
Co-Produção Lusófona Pictures
Da Negação do Amor? Maria do Socorro Car-"Dorotéia", de Nelson valho C.M. de A. GouRodrigues
veia
Uma História Puxa Ou- Gr. Estandarte de Teatro
tra
Senhora dos Afogados Sonia R. N. Carvalho
Cantigas do Sol - D.
Edgar J.R. Alburqueque
Quixote de Cordel
ME
O Melhor do Homem
Djalma R. Lima Neto
GTN - 45 Encena
Teatro Novo
Lágrimas de um Guar- Rec Prod. Associados
da-Chuva
Ltda.
Plínio Marcos - Trilogia José Edson Cândido Alves
Rodovia Nordeste
Gr. de Teatro O Pessoal
do Tarará
Viração
Márcio N. Menezes
Laura - Em Memória
Edivaldo da Silva
dos Anônimos
Uma Canção Desnatura- Altair de Sousa Junior
da
Na Ponta do Nariz -Um Sandra Santiago Silva
Mergulho na Ling. do
Palhaço
Antes do Ônibus Partir Súlian B. de S. P. Campos
QQISS!? - Montagem e Joeslaine de Oliveira
Circul. de Espet. Cômi- Sousa
co
Carrossel Cusco - 6
Péricles da Cunha Silva
Ações Complementares
Proj.de Mont. e Form. Ana Cristina Evangelisde Plat. da Pesq. S/
ta dos Santos
Téc. de Máscara Bufa
Antas em Ação
Gr. de Teatro Oceano
Nox
A Devolução Industrial U de Grude
Circular Centro-Oeste
Nas rodas da vida
Eliana J. Carneiro
Cidade
Porto Velho
UF
RO
Boa Vista
RR
Boa Vista
RR
Macapá
AP
Belém
PA
Santarém
PA
Manaus
AM
Manaus
AM
Manaus
Belém
AM
PA
Belém
PA
Rio Branco
AC
Manaus
AM
Boa Vista
RR
Palmas
TO
Belém
PA
Recife
PE
Natal
RN
Caruaru
PE
Salvador
BA
Fortaleza
CE
Salvador
João Pessoa
BA
PB
C. de S. Agostinho
PE
RT
ER
CE
IRO
S
São Luís
Camaragige
MA
PE
Fortaleza
CE
Teresina
PI
Salvador
BA
Natal
RN
J.Guararapes
Recife
PE
PE
Salvador
Fortaleza
Recife
BA
CE
PE
Fortaleza
CE
Mossoró
RN
Brasília
Taguatinga
DF
DF
Goiânia
GO
Goiânia
GO
Brasília
DF
Goiânia
GO
Cuiabá
MT
Goiânia
GO
Taguatinga
DF
Brasília
DF
Brasília
DF
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Sudeste
1
2
3
40.000
1670
Sete Ventos
40.000
40.000
2101
1971
O Coração Delator
A Cara Rajada da Jararaca
Na Roda com Maria
Cutia
180 Dias de Inverno Mont. e Circ.
IGI - A Árvore da Vida
Cia de Teatro Medieval
em Intercâmbio c/
Cult.Pop. Bras.
10 Anos Por Uma Escrita do Corpo
Projeto: Estrada
40.000
1903
80.000
1054
80.000
80.000
1709
187
80.000
1806
80.000
1031
80.000
714
120.000
545
120.000
950
120.000
4
434
120.000
801
120.000
1567
120.000
120.000
1033
553
120.000
708
120.000
826
150.000
150.000
1969
1361
150.000
990
150.000
735
150.000
1541
150.000
2035
150.000
474
150.000
367
Projéteis - Coop. Carioca de Empr. Culturais
Telma C. Smith
Estúdio Lusco-Fusco
Prod. Ltda.
Leonardo Braga Rocha
Fernando Rosa Motta
Filho
Rodrigo Faria Dias
Marcia Frederico Prod.
Art. Ltda
Coop. Paulista de Teatro
Coop. Paulista de Teatro - Cia Mundu Rodá
Rabisco
Coop. Paulista de Teatro - Pia Fraus
Sonhos
Carluty Ferreira Cia
Produz Ação Cênica
Os Ciclomáticos - 13
Os Ciclomáticos Cia. de
anos de Vivência
Teatro
As Histórias do Caixão Márcio Carlos de Pondo Zé
tes ME
O Teatro da Grande
Artesanal Prod. Art. LtMarionete
da. (Cia. de Teatro Artesanal)
Cia. Acômica de Portas Cia Acômica
Abertas p/a Comunidade
O Arlecchino Mentiroso Commune
Cidade Invisível
E.C.Costa Produções
Artísticas
Guerra Cega Simplex - Coop. Paulista de TeaFeche os Olhos e Voe tro -Coletivo Bruto
Medida por Medida
Coop. Paulista de Teatro - Núcleo Folias
Blue
Liliane Xavier Cunha
Anatomia Frozen
Razões Inversas
Mark.Cult. Ltda.
Club Noir T. Aberto
Club Noir Produções
p/as Poéticas da ConArtísticas Ltda.
temporaneidade
Raptada pelo Raio
Coop. Paulista de Teatro
Caravana Orlando Fu- Coop. Paulista de Tearioso
tro
I Mostra Nacional de
Comuns Eventos e
Teatro e Dança Negros Proj.Cult. Ltda.
A Fabulosa Redonda
Cia de Yepocá - Assoc.
Flor - Circulação 2010 de Toda Arte Ltda.
Chegança do Almte Ne- Ligia Veiga da Cunha
gro na Peq. África Teatro de rua - Mont.
Agora eu era
Laura Toribio Leão
Espaço outro
Fabiana Gomes Porrat
Sonho de uma Noite de Céu Vermelho ProduVerão
ções Artísticas Ltda
O Teatro de Sombras
T.O.U
de Ofélia
Manual de Instruções p/ Cândida S. Monte
um Homem Engarrafado
A Vênus das Peles
Patrícia Pereira
Um diálogo com maPausa Produções Cultuchado
rais
Clube do Fracasso Cia Rústico de Teatro
Triologia Festiva 1
A Caminho dos Velhos Simone De Dordi dos
Teatros
Santos
Intersecções - Proj. de Cia Experimentus TeaInterc.de Mont. Teatrais trais
Câncer - Uma Quimio- Rômulo Zanotto Franciterapia Cênica
no de Oliveira
Lambe Lambe Brasil
Grupo Teatral Anjos da
Noite
As Criadas
Sheila Regina Sabag
Hybris
Assoc. Falos & Stercus
Rio de Janeiro
RJ
50.000
0001
Vila Velha
São Paulo
ES
SP
50.000
0065
Belo Horizonte
MG
50.000
0554
Belo Horizonte
MG
50.000
0589
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
RJ
RJ
São Paulo
SP
São Paulo
SP
2
Norte
1
2
40.000
40.000
40.000
1150
2070
1050
40.000
805
40.000
1719
80.000
80.000
1061
1724
80.000
1458
80.000
1526
80.000
1705
80.000
1639
3
120.000
1215
4
150.000
150.000
1975
2066
80.000
0015
4
80.000
100.000
0574
0254
2
100.000
50.000
0540
0033
SP
Belo Horizonte
MG
50.000
0036
Rio de Janeiro
RJ
50.000
0040
SP
50.000
0238
Rio de Janeiro
RJ
50.000
0249
Belo Horizonte
MG
50.000
0449
São Paulo
Barra Mansa
SP
RJ
30.000
0284
São Paulo
SP
30.000
0292
São Paulo
SP
Rio de Janeiro
São Paulo
RJ
SP
30.000
30.000
50.000
0295
0434
0266
50.000
0163
São Paulo
SP
50.000
0483
São Paulo
SP
São Paulo
SP
Guapimirim
RJ
Belo Horizonte
MG
Rio de Janeiro
RJ
Sudeste
1
2
3
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Sul
3
São Paulo
Araraquara
Porto Alegre
Curitiba
Curitiba
RS
PR
PR
Londrina
PR
Curitiba
PR
Curitiba
Curitiba
PR
PR
Porto Alegre
RS
Sul
Porto Alegre
RS
Itajaí
SC
Curitiba
PR
Tijucas
SC
Florianópolis
Porto Alegre
SC
RS
80.000
Em ConTato - Resid. Art. e
Fest. de Contato Improvisação
Os Meninos Bailarinos de
Paracuru
Circulação Preto no Branco
De Repente os Olhos da
Alma Se Vêem Banhados
de Leite Profundo
Tecido afetivo - por uma
dramaturgia do encontro
Festa
So Tired!
80.000
0152
4
80.000
0289
80.000
0453
100.000
0059
100.000
0155
100.000
0162
100.000
0216
100.000
100.000
0211
0227
100.000
0416
1
30.000
0513
2
50.000
0104
3
80.000
0529
80.000
0617
4
100.000
0384
100.000
0396
A
S
N
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO DUARTE MAMBERTI
PORTARIA N 372, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU
de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria N o- 171, de 17/07/2009, publicada no DOU de 20/07/2009,
que regulamenta o Edital do Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna/2009, resolve:
I - Relacionar os suplentes do Prêmio Funarte de Dança Klauss Vianna/2009.
II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de
crédito orçamentário.
III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram
seus projetos.
Nordeste
Mód
1
Valor
30.000
Insc.
0630
2
50.000
0044
3
50.000
80.000
0500
0052
1
30.000
0005
30.000
0013
30.000
0561
30.000
0588
Projeto
Proponente
Frágil ou sentido da ruptura Moreira e Myahira Ltda.
DAN - Devir Ancestral
Maura Desounet Baiocchi
Kaos
Márcia Duarte Pinho
4º Conhecendo as Artes Quasar Cia de Dança
Ed. Regional
Ltda.
Conexão Dança Contempo- Santa Ignorância Cia de
rânea Ano 2
Artes
Piauí Nossas Raízes
Associação Brincantes
do Folclore Nordestino
CACIMBA - projeto de
Patrícia Nogueira Ferraz
criação em dança
Hip Hop Em Movimento
Luiz Antônio Pereira de
Sena Junior
Cidade
Campo Grande
UF
MS
Brasília
DF
Brasília
Goiânia
DF
GO
São Luis
MA
Floriano
PI
Palmeiras
BA
Salvador
BA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800011
BA
Associação Dança, Arte
e Ação
Marília R. Reis de A.
Braga
Ariadne F. Filipe
Paracuru
CE
Olinda
PE
Fortaleza
CE
Fortaleza
CE
Recife
Itacaré
PE
BA
Recife
Belém
PE
PA
Porto Velho
RO
Manaus
AM
Manaus
AM
Belém
PA
L
A
N
NA
Belém
PA
Campinas
SP
São Paulo
SP
São Paulo
Uberlândia
Ipatinga
SP
MG
MG
São Paulo
SP
Belo Horizonte
MG
São Paulo
SP
São Paulo
SP
Rio de Janeiro
RJ
São Paulo
SP
Rio de Janeiro
RJ
Nova Lima
MG
Rio de Janeiro
RJ
São Paulo
SP
Rio de Janeiro
RJ
São Paulo
São Paulo
SP
SP
São Paulo
SP
Porto Alegre
RS
Florianópolis
SC
Curitiba
PR
Florianópolis
SC
Curitiba
PR
Florianópolis
SC
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
o-
Região
Centro-Oeste
Salvador
Andanças Prod. Artist.
Ltda
Jaciara Maria Alves
Pensamento Tropical
Serviços Ltda.
10 anos de Cia Etc.
Marcelo Sena Oliveira
Conexão Dança
A Trama Assoc. de
Teatro e Dança da
Amazônia
Festival de Dança "Amazô- Assoc. Cultural O Imania Encena na Rua"
ginário
Com Shakespeare na Rua
Risuenho Cia. de Dança
e Intérpretes Ltda.
Intervenção "Sob o Abrigo Indios.com Cia. de
de..."
Dança
Repertório em Circulação
Assoc. Cult. e Experimental de Dança Waldete Brito
Reforma: Uma Poética Cê- Ana Flávia de Mello
nica do Corpo na Contem- Mendes
poraneidade
Zona do Improviso: Exerc. Marina Fernanda Elias
e Ling. Cên - "Trânsito Li- Volpe
vre"(prov)
Entre a Queda e o Voo, a
Priscilla Vilas Boas
Possibilidade do Risco
Movimento pelo Movimento Thiago Arruda Leite
Interferências Fora do Eixo Daniela de Sousa Reis
Cyberdança - Arte, Corpo, João Carlos de Souza
Espaço e Tecnologia
Estudo para uma dança Coop. Paulista de TeaCirculação 2010
tro
Inscrições Imagéticas
Margaret de Assis
Arantes
Procura-se Elenita Queiroz Coop. Paulista de TeaII
tro
Pequenas Mortes (Procedi- Coop. Paulista de Teamento Dois)
tro
Eles Vão Ver
Jorge Gustavo de F. Ciríaco
Proj. Manut. Key Zetta e
Coop. Paulista de TeaCia.: Circulação e nova
tro
montagem
Língua
Cristina da Veiga Moura
10 Anos Quik Cia. de Dan- Q.C. Dança Ltda.
ça
- 40 + 20 Cia. de Teatro É Tudo
Cena - Associados
Diário de Viagem
Coop. Paulista de Teatro
Paisagem Concreta
Kranz, Nobre, Roballo
& Saldanha Cons. Multip. Ltda.
Pianíssimo
Lucilene Favoreto
Essa Cor Forte é Também o Coop. Paulista de TeaSom
tro
Dança em Jogo
Coop. Paulista de Teatro
Copélia.ponto.com
José Miguel R. Sisto
Júnior
Utopia
Ronda Gr. de Dança e
Teatro
A Prosa e a Poesia ... - So- Ricardo M. Martins
los de Dança do Coletivo
Couve-flor
Como Risco em Papel
Marcela Ramos Reichett
We Cage Me
Arco Produções Artísticas Ltda.
SIM - Ações Int. de ConGrupo Cena 11 Cia. de
sent. p/ Ocup. e Resist. Dança
Ação #2
E
R
P
0086
Hugo L. da Silva
O
I
C
0083
80.000
IM
11
ISSN 1677-7042
SERGIO DUARTE MAMBERTI
o-
PORTARIA N 373, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU
de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria Funarte N o- 101, de 11/05/2009, publicada no DOU de
12/05/2009, que regulamenta o Edital Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo - 2009, resolve:
I - Relacionar os suplentes do Prêmio Funarte Carequinha de Estímulo ao Circo - 2009.
II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de
crédito orçamentário.
III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram
seus projetos.
IV - Fica o prazo de execução desses projetos fixado até 30/06/2010, cujos relatórios deverão
ser entregues à Funarte até 30/07/2010.
A - Circo Itinerante I (com capacidade até 600 lugares)
Nº
119
1
185
517
Concorrente
Circo Cascatinha
Vitória's Circus
Circo Jamaica
Circo-Teatro Pixirica
128
518
Circo Jaguary
Circo, Boneco e Riso
Título do Projeto
Proponente
Circo Cascatinha em Movimento
ABD - PI
Arte Milenar
Rex & Santurio LTDA
Hoje Tem Espetáculo!
Cooperativa de Circenses da Bahia
Reestruturação do Circo -Teatro Pi- Alquimia Prod. Artísticas LTDA
xirica
Circo Jaguary
Edilberto Cesar Simões
Circo no Caminho da Roça
A Casa Verde - Cultura e Meio Ambiente
UF
PI
PR
BA
SC
MG
DF
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
12
372
532
130
148
346
356
472
106
504
505
231
246
ISSN 1677-7042
Circo do Motoka
1
Circulando na Metropolitana
APAEC - CE - Assoc. dos Proprietários, Artistas e Escolas de Circo do
Ceará
Projeto Circulando Alegria do Ame- Renata Souza da Costa
rican Circo
José André da Silva - Pé de Ferro Circo Pé de Ferro
Cooperativa de Circences da Bahia
Werbett Sousa Oliveira
Projeto Reestruturação Must Circo
Grupo Arte de Viver
Circo Barcelona - Antônio Alves dos O espetáculo não pode parar
APAEC - CE - Assoc. dos ProprieSantos
tários, Artistas e Escolas de Circo do
Ceará
Circo Oscar
Manutenção e Estruturação Circo Os- APAEC - CE - Assoc. dos Propriecar
tários, Artistas e Escolas de Circo do
Ceará
Circo Hacker
Circo nas Comunidades do Rio
Raquel e Filhos Produções Artísticas
Ltda ME
Circo Zanni
De Volta aos Clássicos: Báscula e Cooperativa Paulista de Teatro
Corda Indiana
Circo Art Brasil
Reciclando com Arte
S.M. Vervloet Eventos e Diversões
ME
Circo Hong Kong
O Circo é Eterno
Vera Lucia Robattini
Circo Romanik
Circo Romanik - Aquisição de Equi- ASFACI
pamentos
Circo Astley
Circo Teatro Astley
ASFACI
CE
CO
155
173
Concorrente
Aurea Circus
80
112
93
347
Circo Montreal
Circo Vitória Ltda ME
Circo Teatro de Salles Promoção
de Espetáculos Ltda - ME
Trupe Uiara de Teatro Circense
37
Circo Irmãos Romanos
66
Academia Brasileira de Circo
62
Circo Pequim
63
321
67
Circo Las Vegas
Circo Spadoni
Circo Spacial
Proponente
Onei Newton Salgueiro e Filhos
Ltda
Fantasia, Magia e Alegria
Montreal Produções Artísticas Ltda
Respeitável Público
Circo Vitória Ltda ME
Espetáculo no interior paulista
Circo Teatro de Salles Promoção
de Espetáculos Ltda - ME
Resgate da Dramaturgia Circense
APAEC - CE - Assoc. dos Proprietários, Artistas e Escolas de Circo
do Ceará
O Circo Não Pode Parar
Trevisan Empreendimentos Circenses LTDA
Iluminação
Esperança Promoções Artísticas
S/C Ltda
Projeto Circo Pequim
J.M.C.P. - Produções Artísticas Ltda ME
Projeto Circo do Futuro
Las Vegas Eventos Culturais Ltda
Vamos Todos Ao Circo
ABRACIRCO
Projeto de Iluminação - Circo Spa- PJ Organização de Eventos Cultucial
rais Ltda
O globo da vida
Raimundo Nonato M. Lobo
Circo Mágico Pinter
Circo Parque Pinter Ltda
RC
Circo Dakar
Circo Parque Pinter LTDA
IA
LIZ
AÇ
C - Trupes e Grupos
ÃO
BA
CE
CE
Concorrente
Grupo Viapalco
Farândola Troupe
Grupo Ares - Mônica Alla
Victor Seixas
Circo Teatro Suzy
Companhia Suspensa
Trupe Irmãos Marambio
Circo Dux
Título do Projeto
O Circo de um Homem Só
Eu Só, Comigo Mesmo
Circo Funânbulos
Cadê Todo Mundo? V. 2.0
Circo Teatro Suzy
Alpendre
Trupe Irmãos Marambio
Repertório Circo Dux
473
Grupo Off-Sina
Palhaço na Praça - VII Edição
32
Locômbia Teatro de Andanças
Este Lugar é Meu e Um Valse
151
As Marias da Graça
Comédias do Coração
444
255
Elaine Frere - Autojabô's - Cia das Be- Nega Maluca
las Artes
Rodrigo Venegas - Circo Venegas
Duo Venegas
Cris Becker - Grupo Irmãos Becker
Irmãos Becker Dão a Volta Ao Mundo
Circo da Silva
Banda de Muvuca
Leia Lopes
Arame
Cia. Volta Seca de Teatro e Circo
Circo Mambembe das Ruas do Coração de um Palhaço
Companhia Circo Teatro Capixaba
O Pequeno Circo e outras criaturas
Trupe Circo Íntimo
Enfim, Só! Pout Pourri de uma Palhaça
Companhia Carroça de Mamulengos
História de Teatro e Circo
164
136
Cia Mais Caras de Teatro
ContraQueda Circo Urbano
101
CLAC - Centro Londrinense de Arte Circo Rural
Circense
Cleber Brito Laborda
Palhaço Economia de Volta ao Pi- Cooperativa de Circenses da Bahia
cadeiro
Família Miranda
Grupo Circense Família Miranda
J. B. Miranda Prod. Artísticas ME
Cia Mundo Paralelo
A Família Palhaço
Fotodança Comercio e Realização
de Eventos Ltda
Grupo Circo Irmãos Temperani
Memórias dos Grandes Cômicos Circo Encantado Produções & EvenCircenses
tos Ltda
Companhia Linhas Aéreas
Pìn Up
Cooperativa Paulista de Teatro
Wilson e Sarrafo
Concerto em Ri Maior - Uma Co- H. Pimentel Produções Ltda - ME
média Musical de Dois Palhaços
Cia Mundo Paralelo
Boraimbolá no Mundo Paralelo
Marlene Teresinha dos Santos Reinaldo
Audrey B Consiglio
O Poeta no Circo
Luciano Martins da Silva ME
Circo de Palhaços do Picolino
Circo de Palhaços do Picolino - Ani- Núcleo Cometa Alegria
versário 10 anos
Grupo Circense Família Vilela
Vilela Show
ABACDI - Assoc. Bras. de Artes,
Cultura e Diversões Itinerantes
Cia Sorriso com Arte
O Voo do Pássaro Encantado
Garcia e Paim Ltda
Williams Aris - Grupo Anjos Voadores Atrapalhas de Fusca-Fusca e Pafun- Cooperativa Paulista de Circo
cia
Estação do Circo
Circo na Praça
ASFACI
Nalua Duo Aéreo
A Rádio do seu coração
Plataforma de Lançamento Empreend. Culturais Ltda
Trupe Trapézio em Balanço
Trapézio em Balanço
Cooperativa Paulista de Circo
Abacirco
Acuda Benedito
Cooperativa Paulista de Teatro
488
487
55
396
507
96
81
461
394
389
212
218
478
178
85
423
209
324
64
537
30
E o Palhaço, quem é?
Estado de Espera
Arteiros Brincantes
Palco Cia de Teatro
O Circo do Sol e da Lua
226
Manasses Avelino - Trupe Um Sonho Um Sonho de Voar
de Voar
Marcelo Milan - Circo Nosotros
Familia Milan e o Gran Circo Gua- Cooperativa Paulista de Circo
raná com Rolha
Trio Palhação
Brincando com as Crianças
ABRACIRCO
399
449
PR
PR
SP
SP
SP
D - Formação
RJ
Nº
60
Concorrente
OCA Brasil - América do Sul
364
377
379
Troupe Luz da Lua
Circo Laheto
Sua Majestade o Circo
416
Centro Comunitário de Reabilitação e
Educação Nutricional
Circo de Todo Mundo
SP
SP
SP
SP
SP
56
UF
PR
508
RJ
SP
SP
275
CE
Nº
349
PR
233
RJ
366
RJ
SP
SP
404
533
CE
MG
UF
BA
SP
SP
SP
SP
MG
SP
RJ
Cooperativa Paulista de Circo
Cooperativa Paulista de Circo
SP
SP
Bolacha Entretenimento Ltda
Cooperativa Paulista de Circo
COCCAR - Coop. de Comunicação,
Cultura e Arte
Companhia Circo Teatro Capixaba
Assoc. Cultural Ossos do Ofício Confraria das Artes
Companhia Carroça de Mamulengos
União dos Artistas do Povo
Cinco Elementos Produções Ltda
MDN - Produtora Cultural e Audiovisual Ltda - ME
CLAC Recreações Ltda
RJ
SP
MT
Centro de Integração da Criança e do
Adolescente - CICA
Circo de Cidadania Palco e Picadeiro CCPP
Movimento das Mulheres Trabalhadoras
de Alcântara
8
365
OI
73
91
9
Concorrente
Título do Projeto
Festival dos Inhamuns. Circo Bo- Festival dos Inhamuns. Circo Bonenecos e Artes de Rua
cos e Artes de Rua
Asfaci
IV Mostra de Artes Circenses do Interior Paulista
Cia de Teatro-Circo Lua Crescente II Encontro de Teatro-Circo Lua
Crescente
Karoline Balestreri Scarabelot
XI Convenção Bras. de Malabarismo
e Circo
2ª Mostra Pernambucana de Circo
RJ
SP
ES
DF
BID
156
414
510
A
F - Pesquisa
Nº
330
497
279
240
243
286
195
CE
CE
RS
PR
BA
RJ
RS
SP
SP
PR
RS
UF
RS
PR
GO
AL
CE
MG
MS
MA
MA
Proponente
Assoc. dos Amigos da Arte Cênica e
Cultura de Arneiroz - Arte Jucá
ASFACI
UF
CE
Cia de Teatro-Circo Lua Crescente
PB
Cooperativa Paulista de Circo
Assoc. dos Prop. e Artistas Circenses de Pernambuco
Associação Londrinense de Circo VI Festival de Circo de Londrina
Associação Londrinense de Circo
Eliane Maris da Silva/Phábrika Cul- 3ª Mostra Itinerante do Circo em Fabrini & Fabrini Produtos de Ditural
Minas & 3ª Olimpíada de Artes Cir- versidades Culturais
censes
CIC - Centro Interativo de Circo 3º Festival Malabares Rio
Centro Interativo de Circo
Festival de Circo do Brasil
Festival de Circo do Brasil 2009 - Luni Produções LTDA
Ano da França no Brasil
Circo Picolino
IV Mostra Baiana de Artistas de Cir- Asoociação Picolino de Artes do
co
Circo
CircoVolante
Circo Volante - 2º Encontro Inter- Xinxin & Juaneto LTDA
nacional de Palhaços
Cia Pé de Vento Teatro
Projeto Viva o Circo
A.V. Grupo Teatral LTDA
Cia Intervalo
II Mostra Picadeiro Nordestino
Inst. de Desenvolv. p/ a Formação
da Juventude na Educação na Cultura no Esporte e no Meio Ambiente
RJ
RR
Título do Projeto
Proponente
Oficinas de Iniciação às Artes Cir- Organização Cultural e Ambientaliscenses nas Escolas
ta Brasil e América do Sul - OCA
Brasil
Projeto de Formação Luz da Lua
Circo do Luar Ltda
Projeto Arte Circo e Cidadania
Circo Laheto
Artes do Circo
Assoc. Cult. de Artes Circenses
Moema Jatobá Lobo - Sua Majestade o Circo
Aldeia Circo-Escola: Integração e CCREN
Inovação para o Sucesso Escolar
Arte e Cultura na Formação da Ci- Centro Rec. de Atendimento e Dedadania
fesa da Criança e Adolescente
Circo no Cica
Centro de Integração da Criança e
do Adolescente - CICA
Acrobatas Voadores
Circo de Cidadania Palco e Picadeiro - CCPP
E a Palhaça Quem é?
Assoc. Comunitária de Comunicação
e Cultura de Alcântara
E - Eventos
PR
Proponente
Cooperativa Baiana de Teatro
Cooperativa Paulista de Teatro
Cooperativa Paulista de Circo
Cooperativa Paulista de Circo
ABRACIRCO
Companhia Suspensa
Circo Irmãos Marambio Ltda - EPP
Atitude Proceder Produções Artísticas e Culturais Ltda - ME
Richard Riguetti Produções Artísticas
Assoc. Cultural Artística Locômbia
Teatro de Andanças - ASCALTA
Associação Marlenista do Rio de Janeiro
Cooperativa Paulista de Circo
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800012
J.B.A - Promoções e Produções Artísticas - Ltda ME
Amauri Ernani Vieira Prod. e Prom.
Artísticas
Cooperativa Paulista de Circo
CE
PR
Nº
71
420
429
441
220
534
75
146
443
445
Trupe Circo Espalhafatos
111
193
Título do Projeto
Projeto "Sonhos e Magia"
ME
58
RJ
B- Circo Itinerante II (com capacidade acima de 600 lugares)
Nº
36
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Concorrente
Luciana Menin
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Título do Projeto
Proponente
Corda Marinha - Registro Teórico e Áu- Cooperativa Paulista de Teatro
dio-visual
Carlos Alberto de Souza Biblioteca da Magia
Centro Cultural de Arte Mágica - CECAM
Vianna
Ilza Maria Granjeiro Xavier Memorial do Circo no Ceará
APAEC - CE - Associação dos Proprietários,
Lage
Artistas e Escolas de Circo do Ceará
Daniel de Carvalho Lopes e Don Ramón: Vida e Obra nas artes cir- ASFACI
Ermínia Silva
censes
Carlos de Barros Sugawara Faixas Aéreas - Introd. aos Fundamentos ASFACI
Robson Silva Santos
A Sociedade e a Concepção de Homem Cooperativa de Circences da Bahia
na Estética e Funcionamentos...
Erica Stoppel
Trapézio fixo - Material didático-funda- Cooperativa Paulista de Circo
mentos
G - Mérito Artístico
Nº
179
Concorrente
Moacir Wilson Vilela
206
234
540
327
José Araújo de Oliveira
Sonia Maria de Jesus
Maria Dominga Lamberti
José de Abreu Brasil
Título do Projeto
Mérito Artístico à Wilson Vilela
Proponente
ABACDI - Associação Brasileira de Artes,
Cultura e Diversões Itinerantes
Mestre Maranhão, O Ensaiador
Cooperativa Paulista de Circo
Sonia Gray - Arquivo Vivo
ASFACI
Maria Dominga Lamberti
ABRACIRCO
Ao Mestre com Carinho - Palhaço Pimen- APAEC - CE - Associação dos Proprietários,
ta
Artistas e Escolas de Circo do Ceará
SP
SP
PE
PR
MG
RJ
PE
BA
MG
SC
CE
UF
SP
MG
CE
SP
SP
BA
SP
UF
RJ
SP
SP
SP
CE
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO DUARTE MAMBERTI
BA
PR
PORTARIA N o- 374, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
RJ
O Presidente da Fundação Nacional de Artes - Funarte, no uso das atribuições que lhe confere
o inciso V do artigo 14 do Estatuto aprovado pelo Decreto N o- 5.037, de 7/4/2004, publicado no DOU
de 8/4/2004, em conformidade com a Portaria N o- 134, de 18/06/2009, publicada no DOU de 19/06/2009,
que regulamenta o Edital Prêmio Funarte Artes Cênicas na Rua - 2009, resolve:
I - Relacionar os suplentes do Prêmio Funarte Artes Cênicas na Rua - 2009.
II - Estes suplentes foram contemplados com recursos provenientes da descentralização de
crédito orçamentário.
III - Estes suplentes deverão seguir as condições estabelecidas no Edital em que inscreveram
seus projetos.
RS
SP
SP
BA
SP
SP
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
IV - Fica o prazo de execução desses projetos fixado até 31/07/2010, cujos relatórios deverão
ser encaminhados à Funarte até 31/08/2010.
• Módulo A ( R$ 20.000,00)
Insc.
235
291
418
44
187
548
646
659
660
678
680
700
714
759
808
811
819
820
837
858
870
Título do Projeto
Drama Popular
Proponente
Inst. de Desenvolvimento Cult. e Social LAMPARINA
A Odisséia de Um Guerreiro Brincan- Assoc. dos Amigos da Arte, Ciência e Cult de
te
Arneiroz - Arte Jucá
Siga o Buk - Projeto de Itinerância
Janaína Meira Russeff
pelo ABC Paulista
Os Cantos do Hotel
Cooperativa Paulista de Teatro
Dança para Árvora (Sete Cidades
Tarcísio dos Santos Ramos
Verdes)
Poéticas Performáticas de Multidão
Rita Ferreira de Aquino
Paisagens Poéticas: O Nome Disso é Elisa Martins Belém Vieira
Rua
Os Saltimbancos Itinerante
Morgana Sidma Oliveira Nascimento
Paixão de Cristo em Granja Ceará
Sociedade Cultural Granjense
Tira a Canga do Boi
Associação Cultural Raízes do Porto
Proj. de Audiov. de Memória e Reg. Ivania Kunzler
do Gr. de T. de Bonecas A Divina
Comédia
Armatrux nas Vilas e Favelas de BH Grupo de Teatro Armatrux
Pé na Viela
Cooperativa Paulista de Teatro
Proibido Deitar
Grupo da Estação (O Clube Teatro e Variedades)
Colombina
Lidmilla Coelho da Silva
Anastacia
Camila Miranda de Aquino
Projeto Perdonare
Aguinaldo Salton
Histórias e Cantigas de Roda
Flávia Fernanda Franciso Machado
Circuitos
Clarice Braga Barbosa Lima
Circo Rural
CLAC Recreações Ltda
Sombras na Arquitetura: Teatro de
Cooperativa Paulista de Teatro
Sombras na Rua
SECRETARIA DE FOMENTO
E INCENTIVO À CULTURA
PORTARIA N o- 140, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere
o art. 1º da Portaria n° 672, de 1º de julho de 2009 e o inciso I do art.
3º da Portaria N o- 1.088, de 18 de setembro de 2009, RESOLVE:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
872
876
O Grande Circo
Caravana com Nada, Nenhum e Ninguém... Pelo NE Brasileiro
Gambiarra - In Process
880
Cidade
Tianguá
UF
CE
Arneiroz
CE
Rio de Janeiro
RJ
Insc.
481
São Paulo
Belo Horizonte
SP
MG
499
BA
MG
Serrolândia
Granja
Porto Velho
Porto Alegre
BA
CE
RO
RS
Belo Horizonte
São Paulo
Belo Horizonte
MG
SP
MG
Rio de Janeiro
Rio de Janeiro
Curitiba
Belo Horizonte
São Paulo
Londrina
São Paulo
RJ
RJ
PR
MG
SP
PR
SP
749
Título do Projeto
Uma tartaruga chamada Dostoievsky
Projeto de Dança Contemporânea Altos e Baixos
Histórias populares do Tocantins
(Nóis vai ganhar esta guerra)
Viagem ao Coração da Cidade
Farsa da Boa Preguiça
Gajuru 15 Anos: Memórias dos Filhos de Joana
Casca de Nós
792
A Farsa do Pão e Circo
581
656
710
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
08 0627 - Disney on Ice em Porto Alegre
Campo da Produção, Eventos e Promoções Ltda.
CNPJ/CPF: 04.017.777/0001-10
Processo: 01400.000593/08-20
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 672.283,88
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Viabilizar nove apresentações da recente montagem da Disney on Ice, no Ginásio Gigantinho na cidade de Porto Alegre.
08 6024 - Foi Ela, Foi Ele
Branca e Branca Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 05.560.238/0001-95
Processo: 01545.000821/08-17
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 180.675,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Montagem da versão teatral do livro "Foi ela que começou,
foi ele que começou" do escritor juvenil Toni Brandão.
08 9181 - Oficinas de Artes Cênicas
Associação e Desenvolvimento de Projetos - ADP
CNPJ/CPF: 10.364.447/0001-01
Processo: 01400.008460/08-00
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 299.871,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realização de oficinas de artes cênicas, nas redes estaduais e
municipais de ensino em Belo Horizonte.
08 10783 - Danação (O Regionalismo e a Cultura Popular
Nordestina)
Grupo Arte de Viver
CNPJ/CPF: 06.055.001/0001-10
Processo: 01400.010565/08-11
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 420.855,02
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Insc.
664
377
Título do Projeto
Macunaíma e a Terra de Pindorama
Dança em Trânsito
493
848
Anônimos SP
Guerreiras em Circuito de Guerra
SP
PB
Curitiba
PR
Cidade
Belo Horizonte
UF
MG
Elenco de Ouro Produções Artísticas S/C LTDA
Proponente
Wesley Nascimento Simões
Heloisa Helena Salazar Peres
Porto Alegre
RS
Marcelo Josio Bezerra de Souza
Palmas
TO
Anthropos Companhia de Arte
Coletivo Teatral Ser Tão Teatro
Associação Teatral Joana Gajuru
Goânia
João Pessoa
Maceió
GO
PB
AL
Altitude Comércio e Recreação Esportiva LTDA São José do Rio
Preto
Vanessia Gomes dos Santos
Fortaleza
Proponente
Ieda Vieira Marçal de Souza
Centro de Documentação e Pesquisa em
Dança do Rio de Janeiro
Associação Cultural Corpo Rastreado
Cooperativa Paulista de Teatro
SP
CE
L
A
N
Cidade
Goiânia
Rio de Janeiro
GO
RJ
São Paulo
São Paulo
SP
SP
O
I
C
Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
UF
SERGIO DUARTE MAMBERTI
Resumo do Projeto:
Capacitar social e/ou profissionalmente 80 crianças e adolescentes, moradores de comunidades em risco, estudantes de escolas
públicas e com faixa etária entre 10 e 18 anos, com foco em cursos
e oficinas de artes regionais, teatro e produção cultural, além de
disponibilizar estudos e pesquisas regulares sobre o regionalismo e a
cultura popular nordestina.
08 8426 - Quebra-nozes, um olhar contemporâneo
Açoriana - Associação de Cultura, Eventos e Promoções
CNPJ/CPF: 02.084.605/0001-33
Processo: 01413.000254/08-02
RS - Santo Antônio da Patrulha
Valor do Apoio R$: 181.471,00
Prazo de Captação: 12/06/2009 a 31/10/2009
Resumo do Projeto:
Remontagem do ballet de repertório Quebra-nozes na cidade
de Rio Grande/RS.
08 10609 - Ecocirco-Espetáculo Terra
Inst. de Desenv. para a Formação da Juventude na
Educação,na Cultura, no Esporte e no Meio Ambiente
CNPJ/CPF: 04.153.758/0001-10
Processo: 01400.010405/08-71
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 1.015.220,00
Prazo de Captação: 17/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar espetáculo circense com o tema Meio Ambiente, em
quatro localidades em Fortaleza e nos municípios de Maracanaú,
Caucaia e Maranguape.
09 1974 - ENCENAÇÃO DA PAIXÃO DE CRISTO
Trópico's Cia Teatral S/S Ltda.
CNPJ/CPF: 05.602.343/0001-40
Processo: 01400.007737/20-09
SP - Guarulhos
Valor do Apoio R$: 1.145.300,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a 4ª edição da encenação da Paixão de Cristo na
semana santa de 2010 ,na cidade de Guarulhos.O espetáculo será
encenado ao ar livre, sendo o maior espetáculo ao ar livre na cidade.
A encenação terá 150 minutos de apresentação, percorrendo toda a
cenografia montada, o que fará com que o público se desloque para
cada cenário, caracterizando a interatividade e permitindo aos expectadores que também sejam parte do evento
09 0799 - PLANTÃO MUSICAL
SOCIEDADE MÉDICA DE MARINGÁ
CNPJ/CPF: 75.260.919/0001-13
Processo: 01400.006425/20-09
PR - Maringá
Valor do Apoio R$: 82.144,11
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realização de 08 espetáculos cênico-musicais no Estado do
Paraná com o Grupo "Plantão Musical", formados por médicos associados desta entidade, proporcionando ao espectador a apreciação
de uma montagem que mostra a pluralidade da cultura brasileira e
universal, promovendo a perfeita harmonia entre elementos cênicos e
a diversidade de ritmos e estilos que integram o universo da música.
09 3053 - Espetáculo teatral: O Clube dos Contrários
Márcia Maria Iscaife
CNPJ/CPF: 135.607.918-04
Processo: 01400.019152/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 244.020,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800013
São Paulo
João Pessoa
•Módulo C (R$ 50.000,00)
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
EDUARDO XAVIER BALLARIN
Brasil João Carlos Queirolo
Companhia Oxente de Ativ. Culturais
•Módulo B (R$ 40.000,00)
525
Salvador
Belo Horizonte
13
ISSN 1677-7042
NA
Resumo do Projeto:
Adaptação para o teatro da obra literária infanto-juvenil "O
Clube dos Contrários" de autoria de Sílvia Zatz, adotada na grade
programática de diversas escolas do Ensino Fundamental. O espetáculo com 6 atores será exibido em escolas públicas e particulares,
em teatros comerciais e institutos culturais, num período de 9 meses.
Visa além da apresentação do enredo lúdico, demonstrar a importância do código lingüístico em nosso cotidiano e como ele pode se
tornar caótico quando alterado.
09 4334 - VIVA NATUREZA: O PLANETA DAS
ÁRVORES DO ERA UMA VEZ...
Fundação Bentogonçalvense Pró-Ambiente
CNPJ/CPF: 91.987.024/0001-31
Processo: 01400.021218/20-09
RS - Bento Gonçalves
Valor do Apoio R$: 215.498,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a peça de teatro infanto-juvenil O planeta das árvores do era uma vez...do projeto VIVA NATUREZA, na cidade de
Bento Gonçalves/RS e como atividade complementar realizar oficinas
de teatro para um público formado por 8.800 crianças e jovens
09 0421 - FESTA DO TEATRO INFANTIL
Agentemesmo Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 04.964.795/0001-09
Processo: 01400.004605/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 627.740,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Distribuição gratuita de 10.000 ingressos para a população
paulistana assistir as peças de teatro infantil dos mais variados portes
de produção que a cidade de São Paulo possui. Serão aproximadamente 35 apresentações de diferentes espetáculos em vários pontos
da cidade.
09 1131 - O PÁSSARO AZUL de Maurice Maeterlinck
AB & Baldi Serviços de Digitação Ltda.
CNPJ/CPF: 05.907.913/0001-00
Processo: 01400.006791/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 1.921.020,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Formulação, criação, execução e realização do espetáculo
infantil O PÁSSARO AZUL de Maurice Maertelinck, cuja obra será
adaptada por Cássio Pires e dirigido por Marcelo Lazzarato, o projeto
em suas instâncias de produção geral contará coma participação de
mais de 72 profissionais direta e indiretamente numa temporada de 8
meses no Teatro Shopping Frei Caneca em São Paulo, capital.
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18)
08 9048 - Arte Popular do Nordeste e seu Diálogo com a
Arte
Contemporânea (A) -Segmento: Artes Plásticas
Andréa Mota Silveira ME
CNPJ/CPF: 11.871.084/0001-55
Processo: 01540.000239/08-09
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 1.109.075,82
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a exposição "A Arte Popular do Nordeste e seu
Diálogo com a Arte Contemporânea", com aproximadamente 200
obras entre esculturas e pinturas populares e contemporâneas, pertencentes a coleções particulares e de museus, percorrendo as cidades
de Brasília, São Paulo e Recife. Em cada cidade com uma programação mínima de 28 dias.
A
S
N
E
R
P
IM
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
14
ISSN 1677-7042
1
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
09 3804 - Modernização da Biblioteca Pública de Santa
Catarina - Segunda Fase
Fundação Catarinense de Cultura
CNPJ/CPF: 83.722.462/0001-40
Processo: 01400.020063/09-89
SC - Florianópolis
Valor do Apoio R$: 888.000,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Dar continuidade ao processo de preservação, conservação,
iniciado em 2008, do acervo histórico de SC, adquirindo de estantes
dupla face deslizante e climatização da biblioteca (ar condicionado) .
Aquisição de scanner para digitalizar acervo.
08 10661 - Aquisições MAM-Obras para o acervo 2009
Museu de Arte Moderna de São Paulo - MAM
CNPJ/CPF: 62.520.218/0001-24
Processo: 01400.010446/08-68
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 943.150,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Aquisição de obras de arte para a coleção do MAM.
09 4750 - Relicário - Imagens do Sertão
Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural SCJC
CNPJ/CPF: 06.108.400/0001-00
Processo: 01400.022368/20-09
CE - Fortaleza
Valor do Apoio R$: 40.000,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
A Sociedade Cearense de Jornalismo Científico e Cultural
pretende realizar a edição e publicação do livro Relicário –
Imagens do Sertão que, mediante minuciosa pesquisa histórica, se
propõe a divulgar e fortalecer elementos da cultura brasileira outrora
esquecidos. Através do resgate de fotografias e músicas da época,
revelará o contexto cultural da criação do Centro Espírita Beneficente
União do Vegetal, adepto da bebida hoasca na Amazônia brasileira.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
09 5510 - Produção e Distribuição de livros Braille e Falados
Para cegos
Fundação Dorina Nowill para Cegos
CNPJ/CPF: 60.507.100/0001-30
Processo: 01400.023661/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 2.566.976,79
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Produzir e distribuir livros em Braille e Falados para cegos
em todo território nacional, assegurando assim, um dos principais
direitos do ser humano que é o do acesso a informação educacional,
cultural, política e social, através de veículo adequado as suas condições físicas e ao meio de leitura.
09 4546 - Projeto Memórias do CIC
Centro da Indústria Comércio e Serviços de Bento Gonçalves
CNPJ/CPF: 89.805.261/0001-92
Processo: 01400.021772/20-09
RS - Bento Gonçalves
Valor do Apoio R$: 68.698,40
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
É um projeto bibliográfico onde o principal objetivo é descrever a história econômica de Bento Gonçalves e suas influências da
cultura italiana e o papel das entidades representativas.
09 4477 - Nordestinos
Editora Farol Edição Com. e Dist. de Livros Ltda ME
CNPJ/CPF: 05.878.856/0001-88
Processo: 01400.021553/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 327.619,60
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Nordestinos, é um livro de arte que mostrara toda riqueza do
artesanato nordestino, seus artistas, suas cores vibrantes, sua personalidade, colocando vida em obras de arte. Fará também uma justa
homenagem ao centenário de nascimento de Mestre Vitalino.
09 5953 - Coleção "Santos-Dumont, de próprio punho" Disseminação internacional
Taller Comunicações Ltda - ME
CNPJ/CPF: 08.087.307/0001-83
Processo: 01400.024451/20-09
SP - Bauru
Valor do Apoio R$: 222.479,59
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Em 2009, o projeto "Santos-Dumont, de próprio punho"
(PRONAC 07 5679) realizou o relançamento dos dois livros autobiográficos editados por Alberto Santos-Dumont: "Dans L'Air - No
Ar" e "O Que Eu Vi - O Que Nós Veremos", obras que há anos
estavam fora de catálogo. Agora, a meta do proponente é realizar a
tradução completa dessas obras para o francês, inglês e espanhol e
disseminá-las para instituições culturais de 53 países, nos cinco continentes.
CO
ME
RC
IA
LIZ
09 2406 - Primavera dos Livros Rio 2009
LIBRE - Liga Brasileira de Editoras
CNPJ/CPF: 05.244.417/0001-13
Processo: 01400.017849/09-19
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 510.688,75
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Oitava edição da Primavera dos Livros que acontece na última semana de novembro, no jardins do Museu da República, Rio de
Janeiro. O evento pretende reunir 100 editoras para lançamentos de
livros com palestras, debates e comercialização de seus produtos
literários.
09 4714 - A Imprensa Rural no Brasil
Editora Barleus Ltda-ME
CNPJ/CPF: 08.812.062/0001-00
Processo: 01400.022239/20-09
SP - Santa Cruz do Rio Pardo
Valor do Apoio R$: 223.107,50
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto propõe o desenvolvimento e publicação de livro
intitulado A Imprensa Rural no Brasil. O livro, ilustrado e construído
a partir de pesquisa histórica em jornais e revistas circulantes entre os
grandes fazendeiros do Brasil, será a primeira obra do gênero da
nossa literatura. A obra tratará do assunto, resgatando, inclusive, a
primeira matéria publicada sobre agricultura no País no periódico
Palládio Portuguez - Clarim de Pallas, por José Mariano da Conceição Veloso (1742-1811).
09 0512 - CULTURA, UM CAMINHO PARA A VIDA
Avis Brasilis Com. Artigos Ecológicos, Culturais e Editora
Ltda.-ME
CNPJ/CPF: 05.828.467/0001-48
Processo: 01400.004865/20-09
SP - Vinhedo
Valor do Apoio R$: 205.788,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto de livro "CULTURA, UM CAMINHO PARA A
VIDA" de autoria de Almiro Dottori Filho, fonte de sua inspiração e
pesquisa, consiste na seleção de textos artísticos e ilustrações produzidos por alunos desde as primeiras séries do Ensino Fundamental
até as séries finais do Ensino Médio na região da Grande São Paulo.
O livro CULTURA, UM CAMINHO PARA A VIDA, terá como
conteúdo formas de expressão como: textos em prosa, poemas, desenhos, quadrinhos, charges, entre outros.
09 3944 - REDE AMAZÔNICA - 40 ANOS DE
COMUNICAÇÃO NA AMAZÔNIA
Fundação Rede Amazônica
CNPJ/CPF: 05.554.944/0001-24
Processo: 01400.020479/20-09
AM - Manaus
Valor do Apoio R$: 220.655,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O objetivo deste projeto é produzir 2.000 exemplares do
livro REDE AMAZÔNICA " 40 Anos de Comunicação na Amazônia,
obra que retratará aspectos históricos e socioculturais de vários municípios da região norte.
09 0675 - Antonio Dias: A Ilustração da Arte
Tisara Arte Produções Ltda.
CNPJ/CPF: 04.177.312/0001-26
Processo: 01400.006327/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 365.988,70
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar pesquisa, produção e publicação de livro sobre os
45 anos de produção do artista plástico Antonio Dias, reunindo textos
do próprio artista e de vários críticos de arte brasileiros e estrangeiros,
publicados ao longo de sua carreira. A tiragem será de 3.000 exemplares.
09 3642 - Prédios Restaurados na cidade de São Paulo
Carlos Eduardo Luiz Bortolin Carreira Torres
CNPJ/CPF: 262.321.018-71
Processo: 01400.019914/20-09
SP - Cotia
Valor do Apoio R$: 200.850,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Edição do livro Prédios Restaurados na cidade de São Paulo,
onde serão selecionados e fotografados 50 prédios restaurados, de
preferência tombados, na cidade de São Paulo. Cada imóvel será
prefaciado por uma história descrevendo o imóvel desde a sua construção até a atualidade a fim de situá-lo na história e assim revelar a
sua importância cultural para nosso país.
09 0073 - Grandes Expedições - Mata Atlântica
RKF Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 03.252.802/0001-87
Processo: 01400.000489/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 279.803,70
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto pretende percorrer os remanescentes da mata atlântica brasileira, fotografando a atividade florestal e diversidade cultural
de um dos grandes biomas brasileiros.
09 2864 - O Porto de Santos
Editora Brasileira de Arte e Cultura Ltda.
CNPJ/CPF: 08.219.513/0001-08
AÇ
ÃO
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800014
OI
BID
A
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Processo: 01400.018837/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 357.907,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Objetivo da presente proposta é, através da parceria com a
Fundação Arquivo e Memória de Santos, a edição e a publicação de
livro com conteúdo histórico e cultural sobre o porto de Santos e sua
influência econômica e cultural na cidade.
09 1100 - CERRADO
Studio Ve Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 09.551.855/0001-85
Processo: 01400.006730/20-09
DF - Brasília
Valor do Apoio R$: 462.185,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Produzir, através de uma pesquisa de campo, fotografias e
textos que irão relatar a importância ecológica, social, econômica e
cultural do CERRADO, bem como retratar suas belezas naturais, e
editar um livro com este material, o que causará no público maior
interesse e conhecimento sobre este que é o segundo maior bioma
nacional.
09 5003 - Coleção Clássicos do Brasil
Komedi Editora e Comércio Ltda - EPP
CNPJ/CPF: 71.743.611/0001-78
Processo: 01400.022924/20-09
SP - Campinas
Valor do Apoio R$: 319.550,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar a edição de 6 títulos clássicos de nossa literatura
Brasileira, com autores brasileiros e um autor português, que são por
muitas vezes fonte de pesquisa da nossa história, nossa língua, e que
sobreviveram à passagem do tempo e sempre se mantiveram como
referências fundamentais para nossa cultura e para a formação de
nosso povo. Sua distribuição será totalmente gratuita.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
09 0803 - Título: Nômade-Rastros de Percurso em Curso
Mário Márcio da Silva
CNPJ/CPF: 07.601.422/0001-61
Processo: 01400.006429/20-09
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 701.279,44
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto Nômade-Rastros de Percurso em Curso visa dar
continuidade ao trabalho de criação, produção e circulação da dança
pela Cia. Mario Nascimento, inaugurando sua sede com a expansão
das suas atividades, assim como montar e estrear o espetáculo Nômade- Rastros de Percurso.
09 2155 - Lançamento do DVD e CD de Fernando
Magalhães.
Terra Molhada Eventos e Promoções Ltda
CNPJ/CPF: 07.495.902/0001-95
Processo: 01400.007917/20-09
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 865.315,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Divulgar através de shows pelo país, o lançamento do CD e
DVD de Fernando Magalhães, guitarrista do Barão Vermelho, em seu
trabalho solode rock instrumental, gênero raro no Brasil, em se tratando de rock.
09 2048 - Carnaval dos Bonecos Gigantes
claudia de Miranda Vieira
CNPJ/CPF: 433.169.050-49
Processo: 01400.007799/20-09
RS - Torres
Valor do Apoio R$: 124.690,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Realizar na cidade de Torres/RS, litoral norte do Rio Grande
do Sul, uma oficina para a criação e confecção de Bonecos Gigantes,
apresentando aos alunos e participantes destas oficinas, noções básicas de confecção e manipulação de bonecos. Para coroamento dos
trabalhos, após a realização das oficinas, será realizado um desfile de
Carnaval com Bonecos Gigantes que simbolizem a cultura e a história
da região.
09 0852 - Vielas Culturais
Elisangela do Carmo Souza
CNPJ/CPF: 051.776.966-26
Processo: 01400.006461/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 148.730,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O projeto é o desenvolvimento de cinco oficinas artísticas
(Iniciação Teatral, Percussão Corporal, Teatro de Animação, Percussão Artesanal e Teatro de Rua) para posteriormente a resultar num
único Espetáculo de Rua Itinerante com todas as linguagens. Paralelo
as oficinas um curso de Direitos e deveres civis para os alunos e em
contra-partida 10 Palestras culturais-sociais para a comunidade.
09 3294 - Jogando no Quintal - Manutenção da Cia
Jogando no Quintal Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 07.721.148/0001-64
Processo: 01400.019476/20-09
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 684.528,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Resumo do Projeto:
O projeto propõe a realização de 24 apresentações do espetáculo de improvisação teatral Jogando no Quintal, em teatro, na
cidade de São Paulo durante oito meses e a manutenção da Cia
Jogando no Quintal durante o período de execução das apresentações
propostas.
09 0119 - ESTAÇÃO EMERGENTE DE ARTES VISUAIS
- URBANA, CONTEMPORÂNEA E NATUREZA
Roberta Fernandes Matos Schllottefeldt - Companhia
Editorial
CNPJ/CPF: 10.355.197/0001-35
Processo: 01400.000682/20-09
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 333.971,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
ESTAÇÃO ARTE EMERGENTE DE ARTES VISUAIS URBANA, CONTEMPORÂNEA E NATUREZA, é a realização de
circuito com apresentação de 03 (três) exposições de artes visuais,
contemplando a Arte Contemporânea - mostras em espaços alternativos; Arte Urbana - mostras em praças públicas e vias urbanas e ,
Arte Natureza - mostras ao ar livre, em parques ambientais, em
propostas de expografia. Os artistas selecionados, com carreira em
fase de ascensão. Edição 03 (três) catálogos comemorativos das mostras.
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 7548 - 11ª Mostra de Teatro de Rua de Porto Alegre
Hamilton Garcia Leite Produções Artísticas
CNPJ/CPF: 03.604.248/0001-50
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 9038 - Festival de Danças Folclóricas - Campo dos Bu-
ÁREA : 6 HUMANIDADES - (ART26)
08 9659 - Saber sobre a Mesa: Memória e Arte sobre o
Queijo do Serro
Drummond Consultores Associados Ltda.
CNPJ/CPF: 03.900.849/0001-00
Processo: 01412.000526/08-76
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 355.135,00
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
O presente projeto consiste na edição e publicação do livro
"O Saber sobre a mesa: memória e arte sobre o Queijo do Serro".
Trata-se de uma publicação de referência, fundamental para a compreensão do processo que orientou o requerimento de registro da
tradição técnica de se fazer o Queijo Minas como Patrimônio Imaterial Nacional, votado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural do IPHAN, em maio de 2008.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
07 3655 - Cartazes Cubanos - Um Olhar Sobre o Cinema
Vestígio Produções Ltda Me
CNPJ/CPF: 08.927.447/0001-12
Processo: 01400.004254/07-31
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 248.989,65
Prazo de Captação: 18/11/2009 a 31/12/2009
Resumo do Projeto:
Abordar as manifestações de arte gráfica e estudar esse meio
de comunicação visual, mais especificamente dos cartazes e sua influência na sociedade urbana, com objetivo de divulgar a escola de
cartazistas cubana, uma das mais importantes do mundo, em uma
exposição montada no Rio de Janeiro, com aproximadamente 160
peças do acervo do designer Alexandre Guedes, que será acompanhada de um catálogo com as principais obras e textos explicativos.
2009
Centro de Tradições Gauchas Campo dos Bugres
CNPJ/CPF: 91.106.484/0001-03
RS - Caxias do Sul
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 7544 - Colar da Vida (O)
Se Toque - Instituto de Desenvolvimento Social
CNPJ/CPF: 07.675.108/0001-23
SP - São Paulo
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 1303 - Gato que Pensava Ser um Rato (O)
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
SP - São Paulo
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 9018 - Tunica Em Viagem
Cooperativa Paulista de Teatro
CNPJ/CPF: 51.561.819/0001-69
SP - São Paulo
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
09 0058 - SHIRLEY VALENTINE
PLEIADES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA
CNPJ/CPF: 07.911.088/0001-42
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 3491 - Curta a Temporada 2
Circo Velox Ltda.
CNPJ/CPF: 04.770.455/0001-47
SP - São Paulo
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 7891 - Akutagawa é Aqui
Raquel Anastásia Simoni
CNPJ/CPF: 148.130.428-30
SP - São Paulo
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
07 9973 - Vida que eu pedi, Adeus - Montagem (A)
Monteiro & Sá Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 01.107.543/0001-75
SP - São Paulo
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 7697 - Palavra de Mulher - Montagem e Turnê
Monteiro & Sá Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 01.107.543/0001-75
SP - São Paulo
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
08 0138 - MPB Solos, Com Cordas? Ganc/Ferragutti - Eta-
A
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A
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S
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Sul
Fênix Produções & Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 00.882.748/0001-65
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 14/09/2009 a 31/12/2009
08 0180 - MPB Solos, Com Cordas? Ganc/Ferragutti - Eta-
pa
Moledo Produções e Consultoria Ltda.
CNPJ/CPF: 03.259.557/0001-30
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
09 0324 - PROJETO APAREÇA NA PRAÇA
Sociedade Marlierense de Cultura, Lazer, Desportos e De-
EDUARDO XAVIER BALLARIN
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 11926 - Sexo é Bom, Amor é +
Renz' Artti Produções Ltda ME
CNPJ/CPF: 08.469.901/0001-39
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 10590 - Era uma vez, e não era uma vez
Milongas Produções Artísticas e Culturais Ltda
CNPJ/CPF: 10.379.925/0001-49
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 8767 - Caviar e Champagne
ESCA Produções e Empreendimentos Ltda.
CNPJ/CPF: 00.436.635/0001-36
RJ - Rio de Janeiro
IM
tres
fesa
do Meio Ambiente
CNPJ/CPF: 07.859.195/0001-79
MG - Marliéria
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 3232 - Concertos da Paixão São Marcos de J. S. Bach BWV 247
Associação Canto Coral Exsultate
CNPJ/CPF: 03.873.754/0001-44
SP - São Paulo
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS - (ART. 18)
08 10563 - Hiléia
Mai Britt Wothers
CNPJ/CPF: 228.991.108-96
SP - Santos
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800015
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
08 8635 - Cerimônia de Entrega do Troféu Caymmi
Guaxe Produção e Marketing Ltda Me
CNPJ/CPF: 08.258.764/0001-93
BA - Salvador
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
07 2375 - Arquivo Cultural - Segunda Fase
DGD Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 03.640.908/0001-58
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 1448 - Tanto Faz - História Urbana I
Daluz Empreendimentos e Eventos Ltda
CNPJ/CPF: 04.941.840/0001-00
GO - Goiânia
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
09 0104 - Nona Super Amostra Nacional Anime
Fundação Cultural Nipônica Brasileira
CNPJ/CPF: 07.741.670/0001-08
CE - Eusébio
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 7718 - Bossambá - Ano da França no Brasil
Nancy Aparecida Alves
CNPJ/CPF: 037.553.188-22
SP - São Paulo
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
09 0010 - SIMONE TURNÊ 2009
Cigarra Produções Artísticas Ltda
CNPJ/CPF: 27.913.227/0001-84
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
09 1371 - Café de los Maestros
Rompecabezas Entretenimento
CNPJ/CPF: 10.597.310/0001-99
RS - Porto Alegre
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
08 10025 - Mutirão Cultural da América Latina e do Caribe
A
S
N
E
R
P
Nordeste II
Fênix Produções & Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 00.882.748/0001-65
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 14/09/2009 a 31/12/2009
07 5687 - Suíte para os Orixás - Circulação Nacional
Mauro Rodrigues
CNPJ/CPF: 494.592.607-72
MG - Belo Horizonte
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 10573 - Projeto Aquarius - A musica dos Grandes Mes-
L
A
N
O
I
C
ANEXO II
pa
PORTARIA N o- 141, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE FOMENTO E INCENTIVO À CULTURA-SUBSTITUTO, no uso das atribuições legais, que lhe confere
o art. 1º da Portaria n° 672, de 1º de julho de 2009 e o inciso I do art.
3º da Portaria N o- 1.088, de 18 de setembro de 2009, RESOLVE:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 9103 - Perfumes e Costumes
Marina Renault de Paula e Silva
CNPJ/CPF: 128.204.048-04
SP - São Paulo
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
06 10237 - Educação Patrimonial e Cidadania
Via Gutenberg Consultoria em Entretenimento e Cultura
Ltda.
CNPJ/CPF: 07.614.268/0001-62
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2009 a 31/12/2009
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
08 7518 - Livro "As melhores crônicas de Kleber Barbosa"
Kleber Gualberto Barbosa
CNPJ/CPF: 032.071.026-20
MG - Timóteo
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
07 0388 - Simpósio Mundiarte
IMAN - Instituto Mazeredo de Arte Nova
CNPJ/CPF: 04.238.837/0001-24
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
gres
ANEXO II
15
ISSN 1677-7042
NA
2009
CNBB - Conferência Nacional dos Bispos do Brasil
CNPJ/CPF: 33.685.686/0001-50
DF - Brasília
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
08 9490 - Festival de Inverno de Anápolis - V Edição
Fórum de Desenvolvimento Anápolis é Tudo de Bom
CNPJ/CPF: 07.362.926/0001-76
GO - Anápolis
Período de captação: 01/11/2009 a 31/12/2009
SECRETARIA DE CIDADANIA CULTURAL
PORTARIA N o- 41, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O SECRETÁRIO DE CIDADANIA CULTURAL, Célio Roberto Turino de Miranda, no uso de suas atribuições legais e com
base nas Portarias MinC n.º 156 e n.º 82, de 06 de julho de 2004 e de
18 de maio de 2005 respectivamente, que cria o Programa Nacional
de Cultura, Educação e Cidadania - CULTURA VIVA, resolve prorrogar o prazo constante no item 4.1 do Edital de Apoio a Pequenos
Eventos Culturais, n. 2 de 15 de março de 2009, publicado no DOU
em 16/04/2009, onde consta: "O presente Edital visa premiar 40
(quarenta) Pequenos Eventos Culturais, a serem realizados no período
entre março e dezembro de 2009", para março de 2010.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIO TURINO
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
16
ISSN 1677-7042
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA
Ministério da Defesa
.
AEROPORTUÁRIA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
PORTARIA ANAC N o- 2.150/SIA, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
PORTARIA N o- 2151, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Revogação da Portaria de Homologação do
A SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 100 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 110, de 15 de setembro de 2009,
bem como no Decreto nº 4.950, de 09 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Os interessados em obter cópias de documentos sob a gestão e guarda das Unidades da ANAC estarão sujeitos ao recolhimento
prévio de valor pecuniário a título de ressarcimento de despesas incorridas com o serviço reprográfico.
Art. 2º Os valores das cópias de documentos serão de:
a) R$ 0,12 (doze centavos) para cada cópia em preto e branco;
b) R$ 0,62 (sessenta e dois centavos) para cada cópia colorida.
Art. 3º O requerimento e o recebimento de cópias de documentos somente poderão ser efetivados pelo interessado ou por seu
representante legalmente constituído, ressalvado aqueles casos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Parágrafo único. A ANAC franqueará a consulta aos documentos públicos, observada as condições previstas em lei, para que o
interessado/representante legal promova a contabilização de documentos a serem reprografados.
Art. 4º A solicitação de cópias será feita mediante preenchimento do Formulário de Requisição de Cópias, conforme modelo contido
no Anexo, disponível no site www.anac.gov.br.
Art. 5º A entrega de cópias reprográficas fica condicionada ao recebimento do comprovante de pagamento por meio de Guia de
Recolhimento da União - GRU, no valor correspondente aos custos das cópias solicitadas por parte do interessado/representante legal.
Parágrafo único. A GRU poderá ser preenchida mediante acesso à Intranet, no Menu: Serviços, Opções: GRU, Área de Interesse:
Ressarcimento Despesas com Cópias.
Art. 6º O prazo para entrega das cópias ao solicitante não excederá a dez dias da data de solicitação, mediante recibo firmado pelo
solicitante/representante legal.
§ 1º A Unidade organizacional, após a entrega das cópias, deverá juntar ao processo o formulário de solicitação, o comprovante de
recolhimento e o recibo das cópias devidamente assinado pelo interessado/representante legal.
§ 2º Para fins de contabilização, deverá ser encaminhada à SAF cópia dos documentos citados no parágrafo anterior.
Art. 7º O ressarcimento de despesas de que trata o art. 1º não se aplica:
I - às requisições dos órgãos ou entidades integrantes da Administração Pública federal, estadual ou municipal, do Poder Judiciário e
do Ministério Público;
II - quando do fornecimento de cópias de documentos até dez unidades;
III - aos reconhecidamente pobres.
§ lº Considera-se reconhecidamente pobre todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar o valor de ressarcimento de que
trata o art. 2º, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
§ 2º O estado de pobreza será comprovado por declaração do próprio interessado ou a rogo, tratando-se de analfabeto, neste caso,
acompanhada da assinatura de duas testemunhas.
§ 3º A falsidade da declaração ensejará a responsabilidade civil e criminal do interessado, na forma da lei.
Art. 8º É de inteira responsabilidade de cada Unidade organizacional da ANAC:
I - apurar, em conjunto com o solicitante, o total de documentos a serem fotocopiados;
II - expedir, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 5º desta Portaria, a GRU e entregá-la ao solicitante para proceder
ao pagamento.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
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BID
Aeródromo de Porto Grande (SNPG).
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL,
no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 41 incisos VIII e X,
do Regimento Interno aprovado pela Resolução No 110, de 15 de
setembro de 2009, nos termos do disposto na Instrução de Aviação
Civil - IAC 2328-0790, de 16 de julho de 1990 - Instruções para
concessão e autorização de construção, homologação, registro, operação, manutenção e exploração de aeródromos civis e aeroportos
brasileiros, com fundamento na Lei no 7.565, de 19 de dezembro de
1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo
em vista o que consta do Processo no 60810.005758/2009-78, resolve:
Art. 1º - Revogar a Portaria de Homologação do aeródromo
de Porto Grande (SNPG), no Município de Porto Grande (AP), coordenadas geográficas 00° 51' 59" N e 051° 24' 02" W, interditandoo definitivamente.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RODRIGO FERREIRA DE OLIVEIRA
Ministério da Educação
.
SECRETARIA EXECUTIVA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria n.º 552, de 13.05.2009, publicada no Diário
Oficial da União de 14.05.2009, Seção 1, página 12, que efetivou a
redistribuição de um cargo vago de Assistente em Administração, da
Universidade Federal do Pará para o Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Pará - Campus Belém: Onde se lê: Código
da vaga: 0250617, Leia-se: Código da vaga: 0747794.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SERGIPE
GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM
ANEXO
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE CÓPIAS
I - IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO:
PROCESSO Nº:
ASSUNTO:
NÚMERO DAS PÁGINAS A SEREM COPIADAS:
TOTAL DE CÓPIAS:
JUSTIFICATIVA:
A
PORTARIA N o- 2.557, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta no
Processo nº. 23113.017638/08-01/Departamento de Odontologia/CCBS; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de
Provas e Títulos, objetivando o preenchimento de vaga para o Cargo
de Professor Efetivo, Nível I, conforme Edital nº. 023/2009, publicado no D.O.U. em 03/04/2009, para o Departamento de Odontologia/CCBS, cuja Matéria de Ensino, Cargo, Regime de Trabalho,
candidatos aprovados e média final estão relacionados na ordem que
se segue:
Disciplinas: Odontologia Social I e II, Estágio Clínica Odontológica Integrada - área de concentração: Odontologia em Saúde
Coletiva.
Cargo: Assistente
RT: Dedicação Exclusiva
1º lugar: Maria Auxiliadora Silva Pereira - 73,22;
2º lugar: Márcia Regina Soares Cruz Ferraz - 69,11;
3º lugar: Kildane Maria Almeida Guedes - 68,66;
4º lugar: Cristiane Ribeiro da Silva Castro - 66,65;
5º lugar: Rosane Silvia Davoglio - 59,55.
PO
RT
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S
II - IDENTIFICAÇÃO DO INTERESSADO/REPRESENTANTE LEGAL:
NOME DO INTERESSADO/REPRESENTANTE LEGAL:
RG nº: CPF nº:
ENDEREÇO:
__________________, _____ de ______________ de 200___.
________________________________________________
Assinatura do Interessado (a) ou Representante Legal
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
JOSUÉ MODESTO DOS PASSOS SUBRINHO
III - AUTORIZAÇÃO:
Autorizo a reprodução total ou parcial de processo ou documento especificado neste formulário, conforme informações constantes no item I
deste Formulário, para posterior entrega ao interessado.
__________________, _____ de ______________ de 200___.
________________________________________________
Assinatura do Responsável pela Unidade
DATA PROVÁVEL DA ENTREGA ____/____/________
IV - RECIBO:
Recebi as cópias solicitadas neste formulário, conforme informações constantes no item I deste anexo.
__________________, _____ de ______________ de 200___.
________________________________________________
Assinatura do Interessado (a) ou Representante Legal
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800016
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA N o- 676, 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o disposto no Ato da Reitoria Nº. 425/08, de
18/03/2008, resolve:
Retificar a Portaria nº. 610/2009/DRH, de 27.10.2009, publicada no DOU de 29/10/2009, seção 01, onde se lê: EVA DE
VASCONCELOS LIMA (candidata única aprovada), classificada para
contratação, leia-se, BÁRBARA VERÔNICA SOUSA CARDOSO
(candidata única aprovada), classificada para contratação.
ANTÔNIO PÁDUA CARVALHO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS
E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA N o- 295, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRAINEP, no uso da competência que lhe foi atribuído, considerando o
disposto no inciso III, do art. 1º, do Decreto 6.170, de 25 de julho de
2007, e:
Considerando os recursos necessários para atender às despesas do Ministério da Defesa, 4º Batalhão de Infantaria Leve e do 2º
Batalhão de Polícia do Exército, sediados em Osasco, São Paulo,
unidades com encargo de armazenamento de provas e escolta de
comboios da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na
grande São Paulo, além de atender às despesas das demais organizações militares dessa Força, envolvidas no apoio, com vistas à
realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM/2009, a
realizar-se nos dias 5 e 6 de dezembro de 2009. Resolve:
Art. 1º Determinar que sejam efetivados destaque orçamentário e repasse financeiro ao Ministério da Defesa, visando à execução do objetivo acima considerado.
Parágrafo Único. Tais recursos têm por finalidade custear
despesas necessárias para o cumprimento das missões de apoio ao
INEP, em ações de segurança no armazenamento e movimentação do
material impresso.
Art. 2º Estabelecer como condições essenciais para a descentralização objeto desta portaria, as constantes do Termo de Cooperação presente no processo nº 23036.002919/2009-72, quais sejam:
§1º Constituem Obrigações do Inep
I - Efetuar a transferência do orçamento previsto para a
execução deste Termo de Cooperação, na forma e prazos estabelecidos no Plano de Aplicação e no Cronograma de Desembolso.
II - Orientar, supervisionar e cooperar com a implantação das
ações do objeto deste Termo de Cooperação.
III - Acompanhar as atividades de execução, avaliando os
seus resultados e reflexos.
IV - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV,
mantendo-os atualizados.
§2º Constituem Obrigações do Ministério da Defesa:
I - Promover a execução do objeto deste Termo de Cooperação na forma e prazos estabelecidos.
II - Aplicar os recursos discriminados exclusivamente na
consecução do objeto deste Termo de Cooperação, respeitando a
forma e prazos estabelecidos.
III - Respeitar as seguintes legislações e suas respectivas
alterações:
a) Leis nº 8.666/93, 8.958/94 e 10.520/02.
b) Decretos nº 5.450/05, 5.504/05 e 6.170/07.
c) Portarias Interministeriais nº 75/28, nº 127/08.
IV - Permitir e facilitar ao Órgão Concedente o acesso a toda
documentação, dependências e locais de execução do projeto.
V - Manter o Órgão Concedente informado sobre quaisquer
eventos que dificultem ou interrompam o curso normal de execução
deste Termo de Cooperação.
VI - Incluir em sua Prestação de Contas Anual os recursos e
as atividades objeto deste Termo de Cooperação.
VII - Apresentar prestação de contas parcial, no início do
exercício subsequente, quando as atividades ultrapassarem mais de
um exercício, contendo pelo menos:
a) Relatório do cumprimento parcial do objeto.
b) Relatório físico-financeiro parcial.
c) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o
caso.
d) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de
Instrutoria, quando for o caso.
e) Fotos do Objeto, quando for o caso.
VIII - Apresentar prestação de contas final, contendo pelo
menos:
a) Relatório do cumprimento do objeto.
b) Cópia do Plano de Trabalho Aprovado.
c) Cópia da Portaria (ou Termo de Cooperação Técnica) de
destinação de recursos, com indicação da data de sua publicação.
d) Relatório completo de execução físico-financeira.
e) Cópia do Termo de Aceitação de obras, quando for o
caso.
f) Comprovação, por meio de Registro no Cartório de Registro de Imóveis, de averbação de construção ou ampliação de imóvel, quando for o caso.
g) Cópia de Documentação comprobatória de Serviço de
Instrutoria, quando for o caso.
h) Fotos do Objeto, quando for o caso.
i) Devolver, em até 30 dias, os saldos orçamentário e financeiro não utilizados em sua totalidade, ou em caso de rescisão
deste Termo de Cooperação.
IX - Devolver em data anterior àquela anualmente estabelecida nas normas de encerramento do correspondente exercício financeiro, ou, obrigatoriamente, até o dia 31 de dezembro, os saldos
orçamentário e financeiro não utilizados.
X - Efetuar os registros que lhe couberem no SICONV,
mantendo-os atualizados.
§3º Demais Condições:
I - Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade e consulta ao CADIN e SIAFI.
II - O repasse do recurso financeiro fica condicionado a
liquidação dos empenhos emitidos pelo proponente, a conta dos créditos descentralizados, e aprovação da área técnica do Inep que está
acompanhando a execução do objeto.
III - A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar em estrita observância ao PPA,
LDO e LOA, bem como às condições estabelecidas neste Termo de
Cooperação.
a) Nos casos em que circunstâncias adversas não possibilitem a execução orçamentária e financeira de acordo com as condições estabelecidas neste Termo, deverá o proponente devolver ao
concedente os créditos correspondentes e submeter novo Termo de
Cooperação com a proposta de alteração e suas respectivas justificativas, que ficarão condicionadas a aprovação da área técnica e do
Ordenador de Despesas do Inep.
Art. 3º Autorizar o Inep a transferir para o Ministério da
Defesa créditos orçamentários e recursos financeiros constantes da
Lei
Orçamentária
Anual/2009,
Programa
de
Trabalho
12.362.1449.4017.0001 - Exames Nacionais de Habilidades e Competências, no total de R$1.264.479,10 (um milhão duzentos e sessenta
e quatro mil quatrocentos e setenta e nove reais e dez centavos).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
REYNALDO FERNANDES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de
diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de
História, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de
Educação Auxilium.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.623, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n°
1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a
respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de
Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada
Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida
Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande,
MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria
Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e
descredenciamento, voluntários, resolve:
Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Letras, licenciatura
plena, com habilitação em Português e respectivas literaturas, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, autorizado pela
Portaria MEC n° 2459, publicada no DOU em 11 de setembro de
2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos;
Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de
diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de
Letras, licenciatura plena, com habilitação em Português e respectivas
literaturas, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium.
L
A
N
O
I
C
NA
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 1.620, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n°
1433/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009 a
respeito do descredenciamento voluntário da Faculdade Porto Seguro,
instituição mantida pelo Colégio Porto Seguro Ltda., sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida Deputado João Rios, n°
269 Centro, Iúna, ES e o da mantenedora à Avenida Deputado João
Rios, n° 221, Centro, Iúna, ES; e em atendimento ao disposto nos
arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007, sobre encerramento
da oferta de cursos e descredenciamento, voluntários, resolve:
Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Curso de Administração com habilitações em Gestão de Negócios e Administração,
bacharelado, ofertado pela Faculdade Porto Seguro, autorizado pela
Portaria MEC n° 2326, publicada em 29 de agosto de 2003, para fins
de aditamento, vedando-se novos ingressos;
Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de
diplomas dos alunos ingressantes até a presente data, o Curso de
Administração com habilitações em Gestão de Negócios e Administração, bacharelado, ministrado pela Faculdade Porto Seguro.
A
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17
ISSN 1677-7042
PORTARIA N o- 1.624, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A
S
N
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n°
1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a
respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de
Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada
Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida
Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande,
MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria
Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e
descredenciamento, voluntários, resolve:
Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Matemática, licenciatura plena, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium,
autorizado pela Portaria MEC n° 2456, publicada no DOU em 11 de
setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos;
Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de
diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de
Matemática, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de
Educação Auxilium.
E
R
P
IM
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.621, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n°
1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a
respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de
Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada
Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida
Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande,
MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria
Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e
descredenciamento, voluntários, resolve:
Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Ciências Biológicas,
licenciatura plena, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, autorizado pela Portaria MEC n° 2457, publicada no DOU em
11 de setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos
ingressos;
Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de
diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de
Ciências Biológicas, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
PORTARIA N o- 1.622, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n°
1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a
respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de
Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada
Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida
Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande,
MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria
Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e
descredenciamento, voluntários, resolve:
Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de História, licenciatura
plena, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, autorizado pela Portaria MEC n° 2455, publicada no DOU em 11 de
setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800017
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.625, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n°
1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a
respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de
Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada
Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida
Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande,
MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria
Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e
descredenciamento, voluntários, resolve:
Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Normal Superior,
licenciatura plena, com habilitações em Educação Infantil e em Anos
Iniciais do Ensino Fundamental, ofertado pelo Instituto Superior de
Educação Auxilium, autorizado pela Portaria MEC n° 2454, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003, para fins de aditamento,
vedando-se novos ingressos;
Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de
diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de
Normal Superior, licenciatura plena, com habilitações em Educação
Infantil e em Anos Iniciais do Ensino Fundamental, ministrado pelo
Instituto Superior de Educação Auxilium.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.626, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n°
1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a
respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de
Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada
Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida
Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande,
MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria
Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e
descredenciamento, voluntários, resolve:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Química, licenciatura
plena, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, autorizado pela Portaria MEC n° 2420, publicada no DOU em 05 de
setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos;
Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de
diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de
Química, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de
Educação Auxilium.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.627, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n°
1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a
respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de
Educação Auxilium, instituição mantida pela Inspetoria Imaculada
Auxiliadora, sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida
Nicolau Zarvos, n° 754, Jardim Santa Clara, Lins, SP e o da mantenedora à Rua Padre João Crippa, n° 1959, Centro, Campo Grande,
MS; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria
Normativa n° 40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e
descredenciamento, voluntários, resolve:
Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Física, licenciatura
plena, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, autorizado pela Portaria MEC n° 2458, publicada no DOU em 11 de
setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos;
Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de
diplomas dos alunos ingressantes até 30 de julho de 2009, o Curso de
Física, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de Educação Auxilium.
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MARIA PAULA DALLARI BUCCI
Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº
1433/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, e
conforme previsão dos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n°
40/2007, relativos ao encerramento da oferta de cursos e ao descredenciamento, voluntários, a Secretária de Educação Superior do
Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina:
1.A emissão e publicação de Portaria de encerramento da
oferta do Curso de Administração com habilitações em Gestão de
Negócios e Administração, bacharelado, autorizado pela Portaria
MEC n° 2326, publicada em 29 de agosto de 2003, para fins de
aditamento, vedando-se novos ingressos;
2.O reconhecimento, por meio da mesma Portaria, exclusivamente para fins de emissão de diplomas, dos alunos do Curso de
Administração com habilitações em Gestão de Negócios e Administração, bacharelado, ministrado pela Faculdade Porto Seguro, ingressantes até a presente data;
3.O encaminhamento do Processo n° 23000.012941/2009-38
ao Conselho Nacional de Educação, para deliberação sobre o descredenciamento voluntário e sobre a destinação do acervo acadêmico
da Instituição, juntamente com minuta de Portaria de Descredenciamento.
N o- 118 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC
Interessado: Instituto Superior de Educação Auxilium UF:SP
Determina a emissão e publicação de Portarias de encerramento da
oferta dos cursos de Ciências Biológicas, Física, História, Letras,
Matemática, Normal Superior e Química do Instituto Superior de
Educação Auxilium, vedando-se novos ingressos; o reconhecimento,
por meio das Portarias, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos dos cursos de Ciências Biológicas, Física, História,
Letras, Matemática, Normal Superior e Química, ofertados pelo Instituto Superior de Educação Auxilium; e o encaminhamento do Processo ao Conselho Nacional de Educação, para deliberação sobre o
descredenciamento voluntário, nos termos dos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007.
PROCESSO: 23000.012961/2009-17
Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº
1395/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, e
conforme previsão dos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n°
40/2007, relativos ao encerramento da oferta de cursos e ao descredenciamento, voluntários, a Secretária de Educação Superior do
Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina:
1.A emissão e publicação de Portarias de encerramento da
oferta dos cursos de Ciências Biológicas, licenciatura plena, autorizado pela Portaria MEC n° 2457, publicada no DOU em 11 de
setembro de 2003; de Física, autorizado pela Portaria MEC n° 2458,
publicada no DOU em 11 de setembro de 2003; de História, autorizado pela Portaria MEC n° 2455, publicada no DOU em 11 de
setembro de 2003; de Letras com habilitação em Português e respectivas literaturas, autorizado pela Portaria MEC n° 2459, publicada
no DOU em 11 de setembro de 2003; de Matemática, autorizado pela
Portaria MEC n° 2456, publicada no DOU em 11 de setembro de
2003; de Normal Superior com habilitações em Educação Infantil e
Anos Iniciais do Ensino Fundamental, autorizado pela Portaria MEC
n° 2454, publicada no DOU em 11 de setembro de 2003; e de
Química, autorizado pela Portaria MEC n° 2420, publicada no DOU
em 05 de setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se
novos ingressos;
2.O reconhecimento, por meio das Portarias, exclusivamente
para fins de emissão de diplomas, dos alunos dos cursos de Ciências
Biológicas, Física, História, Letras, Matemática, Normal Superior e
de Química, ministrados pelo Instituto Superior de Educação Auxilium, ingressantes até 30 de julho de 2009;
3.O encaminhamento do Processo ao Conselho Nacional de
Educação, para deliberação sobre o descredenciamento voluntário e
sobre a destinação do acervo acadêmico da Instituição, juntamente
com minuta de Portaria de Descredenciamento.
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PORTARIA N o- 1.628, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n°
1432/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009 a
respeito do descredenciamento voluntário do Instituto Superior de
Educação Porto Seguro, instituição mantida pelo Colégio Porto Seguro Ltda., sendo o endereço de funcionamento da IES à Avenida
Deputado João Rios, n° 269 Centro, Iúna, ES e o da mantenedora à
Avenida Deputado João Rios, n° 221, Centro, Iúna, ES; e em atendimento ao disposto nos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n°
40/2007, sobre encerramento da oferta de cursos e descredenciamento, voluntários, resolve:
Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Curso de Pedagogia,
licenciatura plena, ofertado pelo Instituto Superior de Educação Porto
Seguro, autorizado pela Portaria MEC n° 2453, publicada em 11 de
setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos;
Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de
diplomas dos alunos ingressantes até a presente data, o Curso de
Pedagogia, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de
Educação Porto Seguro.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
o-
PORTARIA N 1.629, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições, considerando a Nota Técnica n°
1394/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, a
respeito do encerramento da oferta do Curso de Turismo, bacharelado, a pedido do Instituto Superior e Centro Educacional Luterano
Bom Jesus, instituição mantida pela Associação Educacional Luterana
Bom Jesus/IELUSC, sendo o endereço de funcionamento da IES à
Rua Princesa Isabel, n° 438, Centro, Joinville, SC e o da mantenedora
à Rua Princesa Isabel, n° 508, Centro, Joinville, SC; e em atendimento ao disposto no art. 61 da Portaria Normativa n° 40/2007,
sobre encerramento voluntário da oferta de curso, resolve:
Art. 1° Encerrar a oferta do Curso de Turismo, bacharelado,
ofertado pelo Instituto Superior e Centro Educacional Luterano Bom
Jesus, autorizado pela Portaria MEC n° 749, publicada em 07 de maio
de 1999, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos;
Art. 2° Reconhecer, exclusivamente para fins de emissão de
diplomas dos alunos ingressantes até a presente data, o curso de
Turismo, bacharelado, ministrado pelo Instituto Superior e Centro
Educacional Luterano Bom Jesus.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 16 de novembro de 2009
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Educação Porto Seguro; e o encaminhamento do Processo ao Conselho
Nacional de Educação, para deliberação sobre o descredenciamento voluntário, nos termos dos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007.
PROCESSO: 23000.012941/2009-38
Adotando como base os fundamentos da Nota Técnica nº
1432/2009-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, de 27 de outubro de 2009, e
conforme previsão dos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n°
40/2007, relativos ao encerramento da oferta de cursos e ao descredenciamento, voluntários, a Secretária de Educação Superior do
Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, determina:
1.A emissão e publicação de Portaria de encerramento da oferta do Curso
de Pedagogia, licenciatura plena, autorizado pela Portaria MEC n° 2453, publicada
em 11 de setembro de 2003, para fins de aditamento, vedando-se novos ingressos;
2.O reconhecimento, por meio da mesma Portaria, exclusivamente para fins de emissão de diplomas, dos alunos do Curso de
Pedagogia, licenciatura plena, ministrado pelo Instituto Superior de
Educação Porto Seguro, ingressantes até a presente data;
3.O encaminhamento do Processo ao Conselho Nacional de
Educação, para deliberação sobre o descredenciamento voluntário e
sobre a destinação do acervo acadêmico da Instituição, juntamente
com minuta de Portaria de Descredenciamento.
MARIA PAULA DALLARI BUCCI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
PORTARIAS DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas atribuições legais, resolve:
N o- 1.583 - Prorrogar pelo período de 23-12-2009 a 22-12-2010, a
validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de
Professor de 3º grau, Classe Adjunto, Nível 1, realizado através do
Edital nº 070/2008, cujo resultado foi homologado através do Edital
nº 183/2008, de 22-12-2008, publicado no DOU de 23-12-2008, Seção 3, fls.76 e 77. (Processo nº 23087.005569/2009-09).
N o- 1.584 - Prorrogar pelo período de 26-12-2009 a 25-12-2010, a
validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de
Professor de 3º grau, Classe Adjunto, Nível 1, realizado através do
Edital nº 077/2008, cujo resultado foi homologado através do Edital
nº 220/2008, de 24-12-2008, publicado no DOU de 26-12-2008, Seção 3, fls.40. (Processo nº 23087.005569/2009-09).
N o- 1.585 - Prorrogar pelo período de 23-12-2009 a 22-12-2010, a
validade do Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo de
Professor de 3º grau, Classe Adjunto, Nível 1, realizado através do
Edital nº 121/2008, cujo resultado foi homologado através do Edital
nº 191/2008, de 22-12-2008, publicado no DOU de 23-12-2008, Seção 3, fls.76 e 77. (Processo nº 23087.006079/2009-11).
PO
N o- 119 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC
Interessado: Instituto Superior de Educação Porto Seguro UF: ES
Determina a emissão e publicação de Portaria de encerramento da oferta
do Curso de Pedagogia, licenciatura plena, do Instituto Superior de Educação Porto Seguro, vedando-se novos ingressos; o reconhecimento, por
meio da mesma Portaria, exclusivamente para fins de emissão de diplomas dos alunos do Curso de Pedagogia ofertado pelo Instituto Superior de
RT
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ANTONIO MARTINS DE SIQUEIRA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PORTARIA N o- 1.735, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando
de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o que consta
no Protocolado nº. 23068.745875/2009-00, resolve:
Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de
23/12/2009, a validade do Concurso Público, realizado no ano de
2008, Edital 36, publicado no DOU de 06/11/2008, referente à área de
Microbiologia Geral, do Departamento de Produção Vegetal do Centro de Ciências Agrárias.
RUBENS SERGIO RASSELI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
RETIFICAÇÃO
Na Resolução nº 167/2009-CONSEPE, de 22 de setembro de 2009, DOU 185, seção 1, pág.31, que trata da homologação de resultado
de concurso público de provas e títulos para professor de 3º grau e de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico.
Onde se lê:
Departamento
Nutrição
Área
Técnica Dietética
o-
N 117 - CGSUP/DESUP/SESu/MEC
Interessado: Faculdade Porto Seguro UF: ES
Determina a emissão e publicação de Portaria de encerramento da oferta
do Curso de Administração com habilitações em Gestão de Negócios e
Administração da Faculdade Porto Seguro, vedando-se novos ingressos;
o reconhecimento, por meio da Portaria, exclusivamente para fins de
emissão de diplomas dos alunos do Curso de Administração ofertado pela
Faculdade Porto Seguro; e o encaminhamento do Processo ao Conselho
Nacional de Educação, para deliberação sobre o descredenciamento voluntário, nos termos dos arts. 57 e 61 da Portaria Normativa n° 40/2007.
PROCESSO: 23000.012941/2009-38
A
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
1o
2o
3o
4o
5o
Classif.
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
Nome
BRUNA LEAL LIMA MACIEL
Kátia Anaya Jacinto Lopes
Thayse Hanne Câmara Ribeiro do Nascimento
Vanessa Teixeira de Lima Oliveira
Carina Leite de Araújo Oliveira
MÉDIA
8,09
8,08
7,86
7,82
7,03
1o
2o
3o
4o
5o
Classif.
lugar
lugar
lugar
lugar
lugar
Nome
BRUNA LEAL LIMA MACIEL
Thayse Hanne Câmara Ribeiro do Nascimento
Vanessa Teixeira de Lima Oliveira
Kátya Anaya Jacinto Lopes
Carina Leite de Araújo Oliveira
MÉDIA
8,13
7,86
7,85
7,75
7,06
Leia-se:
Departamento
Nutrição
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800018
Área
Técnica Dietética
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
.
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
o Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número POL1702009,
relativo ao PAF-ECF nome: Total PDV Food, versão: 1.0.1, código
MD-5: 84AE7E4E88779BEAB3C7A80E2360A1A6*Food Touch Tef,
emitido pelo órgão técnico credenciado: Escola Politécnica de Minas
Gerais - POLIMIG, no qual não consta não conformidade.
o-
PORTARIA N 545, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
o-
PAF - ECF Laudo N - URB0552009 - Cia
Latino Americana de Medicamentos
o-
Altera a Portaria MF N 21, de 6 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre limites e
condições da bagagem de viajante procedente da Zona Franca de Manaus e das
Áreas de Livre Comércio.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 6º
do Decreto-Lei N o- 1.455, de 7 de abril de 1976, no § 4º do art. 3º da
Lei N o- 7.965, de 22 de dezembro de 1989, no inciso VII do art. 4º da
Lei N o- 8.210, de 19 de julho de 1991, no inciso VII do art. 4º da Lei
N o- 8.256, de 25 de novembro de 1991, combinado com o § 2º do
art.11 da Lei N o- 8.387, de 30 de dezembro de 1991, e no inciso XII
do art. 525 do Decreto N o- 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria MF N o- 21, de 6 de fevereiro de
1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os bens conceituados como bagagem de viajante
procedente da Zona Franca de Manaus, de que trata a alínea "d" do
item I da Portaria MF N o- 805, de 21 de dezembro de 1977, alterada
pela Portaria MF N o- 786, de 22 de agosto de 1991, assim como
aqueles procedentes das Áreas de Livre Comércio, estão sujeitos aos
seguintes termos e condições:
........................................................................................."(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
DESPACHO DO MINISTRO
Em 17 de novembro de 2009
Processo no: 17944.001358/2009-49.
Interessado: Estado de Alagoas.
Assunto: Análise dos pleitos do Estado de Alagoas de manutenção
das operações de crédito a contratar incluídas no Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal para o triênio 2008-2010, no valor de R$
453.694.000,00 (quatrocentos e cinqüenta e três milhões e seiscentos
e noventa e quatro mil reais), e de inclusão de operação de crédito a
contratar no valor de R$ 249.606.000,00 (duzentos e quarenta e nove
milhões e seiscentos e seis mil reais) no Programa para o triênio
2009-2011.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro
Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizo a
sexta revisão do Programa de Reestruturação e Ajuste Fiscal do
Estado de Alagoas, relativa ao triênio 2009-2011, com a manutenção
das operações de crédito a contratar incluídas no Programa para o
triênio 2008-2010, nos valores supramencionados. Publique-se e restitua-se o Processo à Secretaria do Tesouro Nacional para a adoção
das providências complementares.
N o- 520 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Cia Latino Americana de Medicamentos, CNPJ:
84.683.481/0001-77, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de
Análise Funcional de PAF-ECF número URB0552009, relativo ao
PAF-ECF nome: Sistema de Caixa, versão: 9.20, código MD-5:
e6ca544c9d5e2277665547fba5662744, emitido pelo órgão técnico
credenciado: Fundação Universidade Regional de Blumenau - FURB,
no qual não consta "não conformidade".
PAF - ECF Laudo N o- . FAE0192009 - MATRIZ SISTEMAS LTDA
N o- 521 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), MATRIZ SISTEMAS LTDA, CNPJ: 08.210.808/0001-05, registrou nesta Secretaria Executiva o Laudo de Análise Funcional de
PAF-ECF número FAE019009, relativo ao PAF-ECF nome: MATRIZ
LOJAS,
versão:
1.0.3.10,
código
MD-5:
13b0641246d78e881ed47672bf62fee6, emitido pelo órgão técnico
credenciado: Faculdades Integradas Espírito-Santenses - FAESA, no
qual não consta não conformidade.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO ACRE
A
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T
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A
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P
M
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EX
GUIDO MANTEGA
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 17 de novembro de 2009
PAF - ECF Laudo N o- - POL1702009 Overflow Serviços e Comércio de Produtos
de Informática Ltda.
N o- 519 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, em conformidade com o disposto na cláusula
décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica
que a empresa desenvolvedora de Programa Aplicativo Fiscal (PAFECF), Overflow Serviços e Comércio de Produtos de Informática
Ltda, CNPJ: 08.320.349/0001-12, registrou nesta Secretaria Executiva
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento
Especial (Paes), de que trata o art. 1º da Lei
N o- 10.684, de 30 de maio de 2003.
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
NO ACRE, tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei N o10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei N o- 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF
N o- 3, de 25 de agosto de 2004, na Portaria Conjunta PGFN/SRF N o4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei N o- 10.684, de 30 de maio de 2003, de
acordo com o seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no
Anexo Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de: a) inadimplência, por três meses consecutivos
ou seis meses alternados relativamente a qualquer dos tributos e das
contribuições referidos nos arts. 1º e 5o da Lei N o- 10.684/2003,
inclusive os com vencimento após 28 de fevereiro de 2003 ou b)
opção pelo parcelamento especial estabelecido pela Lei N o11.941/2009.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias,
contando da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, no termos do art. 14, § 2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 3/2004, ao PROCURADOR CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ACRE, no endereço: Rua
Marechal Deodoro, 340, 6º andar, Centro, Rio Branco-AC, CEP
69900-210.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
RUBEM CESAR COSTA GUERRA
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO ESPÍRITO SANTO
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE CACHOEIRO
DE ITAPEMIRIM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 3, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Exclui as pessoas físicas e jurídicas que menciona do Parcelamento Especial
(Paes), de que trata o art. 1º da Lei N o- 10.684, de 30 de maio de 2003.
O PROCURADOR-SECCIONAL DA PROCURADORIA-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES adiante assinado, no uso da competência outorgada
pelo art. 55 do Regimento Interno da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria
N o- 138, de 1º de julho de 1997, publicada no DOU de 7 de julho de 1997, tendo em vista o disposto
no art. 4º, III e 7º da Lei N o- 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 7º, I da Portaria Conjunta
PGFN/SRF N o- 1, de 25 de junho de 2003, no art. 12 da Lei N o- 11.033, de 21 de dezembro de 2004,
declara:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800019
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial (Paes).
CPF/CNPJ
04.062.790/0001-90
04.090.361/0001-27
34.696.153/0001-37
011.430.262-68
053.881.488-82
NOME
HECHEM FARHAT
A NACIONAL COM DE MAQ E EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
LTD
SUPERMERCADO DOIS N LTDA
NARCY BARROS AREAL DE ALMEIDA
NILSON EUCLIDES DA SILVA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Exclui pessoas jurídicas do Parcelamento
Excepcional (Paex), de que tratam os arts.
1º e 8º da Medida Provisória N o- 303, de 29
de junho de 2006.
O PROCURADOR-CHEFE DA FAZENDA NACIONAL
NO ACRE, tendo em vista o disposto nos arts. 1º, 7º e 8º da Medida
Provisória N o- 303, de 29 de junho de 2006, no art. 7º da Portaria
Conjunta PGFN/SRF N o- 002, de 20 de julho de 2006 e nos art. 6º, II,
§ 1º, II, art. 7º, art. 8º, art. 9º e art. 10 da Portaria Conjunta
PGFN/SRF N o- 1, de 3 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º. Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional
(Paex) de que trata a Medida Provisória N o- 303, de 29 de junho de
2006, de acordo com seu art. 7º, I, as pessoas jurídicas relacionadas
no Anexo Único deste Ato Declaratório, tendo em vista ter sido: a)
verificada a inadimplência do sujeito passivo por 2 (dois) meses
consecutivos ou alternados, relativamente às prestações mensais ou a
quaisquer dos impostos, contribuições ou exações de competência dos
órgãos referidos no caput do art. 3º da referida Medida Provisória,
inclusive os com vencimento posterior a 28 de fevereiro de 2003; b)
constatada a existência de débitos mantidos, pelo sujeito passivo, sob
discussão administrativa ou judicial, ressalvadas as hipóteses do inciso II do § 3º do art. 1º; c) verificado o descumprimento do disposto
no parágrafo único do art. 2º da Medida Provisória N o- 303/2006; ou
d) a opção pelo parcelamento especial estabelecido pela Lei N o11.941/2009.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de dez dias,
contando da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido, no termos do art. 10, § 2º
da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 1, de 3 de janeiro de 2007, ao
PROCURADOR - CHEFE DA FAZENDA NACIONAL NO ACRE,
no endereço: Rua Marechal Deodoro, 340, 6º andar, Centro, Rio
Branco-AC, CEP 69900-210.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
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E
R
P
IM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 1,
DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
19
ISSN 1677-7042
RUBEM CESAR COSTA GUERRA
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional (Paex).
CNPJ
00.529.519/0001-61
00.672.343/0001-00
00.779.450/0001-24
00.919.425/0001-07
01.158.093/0001-40
01.304.706/0001-00
01.941.852/0001-46
02.520.711/0001-12
02.871.257/0001-44
03.022.883/0001-29
03.115.270/0001-36
03.161.495/0001-29
03.336.382/0001-17
03.374.512/0001-06
03.577.391/0001-08
03.598.748/0001-26
05.396.023/0001-80
14.315.295/0001-08
14.367.916/0001-99
18.617.449/0001-69
00.415.396/0001-38
NOME
M. ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO FILHA
G P COMERCIO DE MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
M J S FERREIRA - ME
CARVALHAR & DABBAQUE LTDA
F & E DA SILVA LTDA
PAO NOSSO COMERCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
SUPER LOJA LTDA
V. ALMEIDA DA SILVA
CONTEF - CONTABILIDADE E INFORMATICA LTDA
PROTE SOLDAS LTDA
QUEIJO MINEIRO LTDA
CASA DO PAO LTDA.
MULTMARCAS IMPORTACOES E EXPORTACOES LTDA ME
N. L. BESSA - ME
D.S.MARTINS-EPP
TEKILA COMERCIO E REP LTDA (ME)
LIDER DECORACOES LTDA - ME
J M B PRADO
I R CARDOSO ME
CONSTRUTORA CAPIXABA LTDA
I.CHRISTINA ALVES BATISTA -ME
Art. 1º. Ficam excluídas do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 1º da Lei N o10.684, de 30 de maio de 2003, com fundamento no art. 4º, III e 7º da Lei N o- 10.684, de 30 de maio
de 2003 e no art. 7º, I da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 1, de 25 de junho de 2003, as pessoas físicas
e jurídicas indicadas a seguir, tendo em vista a ocorrência de inadimplência das parcelas referentes ao
parcelamento instituído pela Lei N o- 10.684/2003:
CONTRIBUINTE
VIEIRA E TORRES LTDA ME
MARGRABEL MARMORES E GRANITOS BENEFICIADOS LTDA ME
MINERAÇÃO EXPEDITO LTDA
RENATO CONFECÇÕES LTDA
BEIRAL SERRARIA E MARMORARIA LTDA
GRAM LEMOS LTDA
LABORATORIO DE ANALISES E PESQUISAS CLINICAS
DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA
RETER CONFECÇÕES LTDA
BRAVIMAG BRAVIM MARMORES E GRANITOS LTDA
S R PAULA GAMA ME
CNPJ
30.771.562/0001-08
27.328.483/0001-04
PROCESSO ADMINISTRATIVO
18179.001928/2009-81
18179.001924/2009-01
32.426.769/0001-62
27.256.601/0001-16
39.349.287/0001-03
31.301.450/0001-48
27.188.143/0001-25
18179.001929/2009-26
18179.001930/2009-51
18179.001926/200-92
18179.001931/2009-03
18179.001925/2009-48
01.502.429/0001-40
00.293.561/0001-26
39.404.579/0001-93
18179.001927/2009-37
18179.001933/2009-94
18179.001932/2009-40
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
20
ISSN 1677-7042
1
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
Art. 2º. É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste
Ato Declaratório Executivo, apresentar recurso administrativo dirigido, nos termos do art. 14, §2º da
Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 3/2004, ao PROCURADOR-SECCIONAL DA PROCURADORIASECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, no endereço Rua
25 de março, 01 - 3º pavimento - Edifício Jorge Miguel - Centro - Cachoeiro de Itapemirim - ES - CEP:
29.300-905, mencionando o número de sua inscrição no CPF ou no CNPJ.
Art. 3º. Nos termos do § 2º, do art. 12 da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 3, de 25 de agosto
de 2004 e art. 11 da Lei N o- 10.684, de 30 de maio de 2003, o pagamento integral do débito consolidado,
desde que efetuado até o décimo dia contado da data da ciência da exclusão, prejudica a exclusão.
Art. 4º. Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º e/ou pagamento
integral do débito no mesmo prazo, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 121, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara autorizado o fornecimento de selos de controle de bebidas para importação
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA, no
uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF N o-o 125, de 04 de março de 2009, e tendo em vista o inciso I do artigo
57 da Instrução Normativa
SRF N 504, de 03 de fevereiro de 2005, e o que consta no Processo
Administrativo N o- 10166.011937/2009-18, declara:
Art. 1º- Autorizar o fornecimento de 1.920 (um mil e novecentos de vinte) selos de controle de
Uísque Importação Amarelo, para produtos estrangeiros a o serem selados no exterior, ao contribuinte
NEOBRASIL COMÉRCIO
EXTERIOR LTDA, CNPJ N - 08.750.328/0002-18, inscrito no Registro
Especial sob N o- 01101/013, na categoria de Importador, conforme tabela abaixo:
KLEISON FERREIRA
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO RIO DE JANEIRO
PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM RESENDE
Marca Comercial
Bruichladdich Rocks
Bruichladdich Waves
Bruichladdich 15yo Links Valhalla
Bruichladdich 18yo 2nd Edition
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 7, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
CO
O PROCURADOR-SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM RESENDE/RJ, no uso de
suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º, da MP N o- 303, de 29 de junho de 2006,
no art. 12 da Lei N o- 11.033, de 21 de dezembro de 2004, de que recebe supedâneo o parágrafo 4º, do
art. 7º, da Portaria Conjunta PGFN/SRF N o- 002, de 20 de julho de 2006 e inciso II, do art. 6º, da Portaria
Conjunta PGFN/SRF N o- 001, de 03 de janeiro de 2007, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Excepcional - PAEX - de que trata o art. 1º, da MP
N o- 303, de 29 de junho de 2006, de acordo com seu art. 7º, as pessoas jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório - ADE, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de dois meses
consecutivos ou alternados sem recolhimento das parcelas do PAEX ou que este tenha sido efetuado em
valor inferior ao fixado nos incisos I e II, do § 2º, do art. 3º, da MP N o- 303, de 2006.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser obtido na página da Secretaria da
Receita Federal - SRF, na Internet, no endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da
Senha Paex.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste
ADE, apresentar recurso administrativo dirigido à Procuradora Seccional da Fazenda Nacional em
Resende, na Rua Francisco Villaça, N o- 187, Centro, em Resende/RJ.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do PAEX
será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
ME
RC
IA
LIZ
ANEXO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Excepcional - PAEX. Duas parcelas consecutivas ou
alternadas sem recolhimento ou com recolhimento inferior ao fixado nos incisos I e II, do § 2º, do art.
3º, da MP N o- 303, de 2006.
O P TA N T E (CNPJ)
01.501544/0001-08
01.422.558/0001-28
NOME
PROCESSO
CENTRO EDUCACIONAL MORAIS BASTOS
17758.000281/2009-97
OFICINA NOVA ERA DE RESENDE LTDA ME 17758.000394/2009-92
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 112,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da
atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário
Oficial da oUnião em 06 de março de 2009; atendidaso as exigências do
Decreto N - 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei
N - 11.196, de 21 de
novembro de 2005; da Medida oProvisória N o- 2.199-14, de 24 de
Agosto de 2001; dao IN SRF N - 267/2002; com base no LAUDO
CONSTITUTIVO N - 207/2008 do Ministério da Integração Nacionalo
e
conforme
consta
no
processo
administrativo
N10283.006720/2008-79, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa SONY BRASIL LTDA., CNPJ N o- 43.447.044/0001-77, à redução de 75% do
imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento da empresa na área da atuação da
SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de
2008.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
210
JOEL MIYAZAKI
2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 111, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza o fornecimento de selos de controle.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS-AM, em exercício, no
uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, publicada do Diário Oficial da União em 06o
de março de 2009 e considerando o disposto no inciso I, do Art. 57, da Instrução Normativa SRF N 504, de 3 de fevereiro de 2005, publicada no DOU de 9 de fevereiro de 2005, e, ainda, considerando o
pedido do contribuinte TOP INTERNACIONAL LTDA., CNPJ 04.387.155/0001-83, portador do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas Registro Especial n.º 02201/0001, localizado à Rua
Guilherme Moreira n.º 155 - Centro - CEP: 69055-330, Manaus-Am/Brasil, formulado nos autos do
processo n.º 10283.100744/2009-02, declara:
Artigo único. Fica autorizado o fornecimento de 7.800 (sete mil e oitocentos) selos de controle,
para produto estrangeiro a ser selado no exterior, Código TIPI 9729-14, tipo Uísque, Cor Amarela, para
os produtos e quantidades abaixo identificadas, a saber:
OI
BID
Marca Comercial
CHIVAS REGAL
A
PO
Característica
Uísque 12 anos; 12x1000ML
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MOACYR MONDARDO JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 113,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento na área da
atuação da SUDAM, da pessoa jurídica que
menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, publicada no Diário
Oficial da União em 06 de março de 2009; atendidas as exigências do
Decreto N o- 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei N o- 11.196, de 21 de
novembro de 2005; da Medida Provisória N o- 2.199-14, de 24 de
Agosto de 2001; da IN SRF N o- 267/2002; com base no LAUDO
CONSTITUTIVO N o- 209/2008 do Ministério da Integração Nacional
e
conforme
consta
no
processo
administrativo
N o10283.006722/2008-68, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa SONY BRASIL LTDA., CNPJ N o- 43.447.044/0001-77, à redução de 75% do
imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis,
incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de modernização do empreendimento da empresa na área da atuação da
SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, a partir do ano-calendário de
2008.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800020
Característica do Produto
Uísque, bebida alcoólica de cor caramelo, acondicionada em garrafa de 750 ml
Uísque, bebida alcoólica de cor caramelo, acondicionada em garrafa de 750 ml
Uísque, bebida alcoólica de cor caramelo, envelhecida 15 anos, acondicionada em
garrafa de 750 ml
Uísque, bebida alcoólica de cor caramelo, envelhecida 18 anos, acondicionada em
garrafa de 750 ml
Uísque, bebida alcoólica de cor caramelo, acondicionada em garrafa de 750 ml
Art. 2º - O importador terá o prazo de quinze dias, contados da publicação deste Ato Declaratório Executivo, para efetuar o pagamento dos selos e retirá-los nesta Delegacia da Receita Federal
do Brasil em Brasília/DF.
Art. 3º - Ocorrendo o descumprimento do prazo a que se refere o art. 2º deste Ato Declaratório
Executivo, fica sem efeito a autorização para a importação.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo terá validade após sua publicação no Diário Oficial da
União.
PR
CARLOS FERNANDO DE ALMEIDA DIAS E SOUZA
Qtd garrafas
600
480
210
Bruichladdich Sherry Classic Fu- 420
sion
AÇ
ÃO
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Quantidade de Caixas
650
Quantidade de Unidade
7.800
RT
ER
CE
IRO
S
MOACYR MONDARDO JUNIOR
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MOACYR MONDARDO JÚNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 114,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de ampliação do empreendimento na área da atuação
da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, publicada do Diário
Oficial da União em 06 de março de 2009; atendidas as exigências do
Decreto N o- 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei N o- 11.196, de 21 de
novembro de 2005; da Medida Provisória N o- 2.199-14, de 24 de
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Agosto de 2001; da IN SRF N o- 267/2002; com base no LAUDO
CONSTITUTIVO N o- 087/2008 do Ministério da Integração Nacional
e
conforme
consta
no
processo
administrativo
N o10283.003419/2008-11, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa CROWN
EMBALAGENS METÁLICAS DA AMAZÔNIA S/A, CNPJ N o33.174.335/0001-85, à redução de 75% do imposto de renda das
pessoas jurídicas e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de ampliação do empreendimento da empresa na área da atuação da SUDAM, pelo prazo de 10
(dez) anos, com início do prazo no ano-calendário de 2008, com
término no ano-calendário de 2017.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
MOACYR MONDARDO JÚNIOR
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 115,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Reconhece o direito à redução do imposto
de renda das pessoas jurídicas e adicionais
não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da
exploração, relativo ao projeto de ampliação do empreendimento na área da atuação
da SUDAM, da pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MANAUS-AM, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, publicada do Diário
Oficial da União em 06 de março de 2009; atendidas as exigências do
Decreto N o- 4.212, de 26 de abril de 2002; da Lei N o- 11.196, de 21 de
novembro de 2005; da Medida Provisória N o- 2.199-14, de 24 de
Agosto de 2001; da IN SRF N o- 267/2002; com base no LAUDO
CONSTITUTIVO N o- 026/2008 do Ministério da Integração Nacional
e
conforme
consta
no
processo
administrativo
N o10283.005234/2008-33, declara:
Art. 1º. Fica reconhecido o direito da empresa BRASTEMP
DA AMAZÔNIA S/A, CNPJ N o- 63.699.839/0001-80, à redução de
75% do imposto de renda das pessoas jurídicas e adicionais nãorestituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto
de ampliação do empreendimento da empresa na área da atuação da
SUDAM, pelo prazo de 10 (dez) anos, com início do prazo no anocalendário de 2008, com término no ano-calendário de 2017.
Art. 2º. O valor do imposto que deixar de ser pago em
virtude da redução de que trata o artigo anterior, não poderá ser
distribuído aos sócios e constituirá reserva de capital da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para absorção de prejuízos ou
aumento do capital social, sendo considerada como distribuição do
valor do imposto:
I - a restituição de capital aos sócios, em casos de redução do
capital social, até o montante do aumento com incorporação da reserva; e
II - a partilha do acervo líquido da sociedade dissolvida, até
o valor do saldo da reserva de capital.
Art. 3º. A inobservância do disposto no artigo anterior, bem
como a existência de débitos relativos a tributos ou contribuições
federais, importará na perda do incentivo e obrigação de recolher o
imposto que a pessoa jurídica tiver deixado de pagar, acrescido das
penalidades cabíveis.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º - INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) N o- 01.989.707/0001-35 do contribuinte COMERCIAL FRUVALE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
Art. 2º - Assim, são considerados tributariamente inidôneos
os documentos emitidos pela pessoa jurídica abaixo identificada, a
partir de 1º de janeiro de 2002.
FRANCISCO NASARENO DE ANDRADE
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 90, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2009
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: O valor bruto das notas fiscais ou recibos de
prestação de serviços que se enquadrem no conceito de serviços de
copa, conforme descrito no art. 146, inciso VI da Instrução Normativa
SRP n.º 3, de 2005, está sujeito à retenção quando os serviços forem
contratados mediante cessão de mão-de-obra, estando dispensada a
retenção quando os serviços forem contratados mediante empreitada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 31, § 3º da Lei N o- 8.212, de
1991; Art. 219, §§ 1º e 2º, IX do Decreto N o- 3.048, de 1999; Arts.
143, 144, 146, VI e 147, todos da Instrução Normativa SRP N o- 03, de
2005.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 91, DE 2 DE OUTUBRO DE
2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE
OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DA COFINS. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A
PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU
DOMICILIADA NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO
AFETADO PELA MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência
de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica
residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional
não afeta a relação jurídica exigível no art. 6º, inciso II, da Lei N o10.833, de 2003, para fins de reconhecimento da não-incidência da
Cofins, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta
do mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no
exterior. Os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro
para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são: (a) regular ingresso de
moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada
pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior,
mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos
recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do
capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao
transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no
País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil,
representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação da aludida norma exonerativa. Mesmo que sejam utilizadas
quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da
não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa
jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a
pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se
considera beneficiada pela não-incidência da Cofins a prestação de
serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas
estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 653 do Código Civil; art. 6º,
II, da Lei N o- 10.833, de 2003; item 5 da Seção 2 do Capítulo 9;
Capítulo 13, e Seção 9 do Capítulo 14 da Circular Bacen N o- 3.280, de
2005 (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
- RMCCI); arts. 23 a 30 da Resolução CMN/Bacen N o- 3.568, de
2008.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE
OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DO PIS.
POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO AFETADO PELA MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA.
EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional
não afeta a relação jurídica exigível no art. 5º, inciso II, da Lei N o10.637, de 2002, para fins de reconhecimento da não-incidência do
PIS, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário,
ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do
mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro
para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são: (a) regular ingresso de
moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada
pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior,
mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos
recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do
A
D
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MOACYR MONDARDO JÚNIOR
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CARUARU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 18,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL EM
CARUARU/PE, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso
IX do artigo 280, do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o- 125, de 4 de março
de 2009 e com base no artigo com base no artigo 43, e em decorrência da constatação da sua inexistência de fato, conforme artigo
34, inciso III e artigo 41, inciso II, todos da IN RFB N o- 748, de 28
de julho de 2007, e considerando o processo administrativo N o13411.000049/2003-23, declara:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800021
21
ISSN 1677-7042
capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao
transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no
País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil,
representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação da aludida norma exonerativa. Mesmo que sejam utilizadas
quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da
não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa
jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a
pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se
considera beneficiada pela não-incidência do PIS a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior
cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento
que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 653 do Código Civil; art. 5º,
II, da Lei N o- 10.637, de 2002; item 5 da Seção 2 do Capítulo 9;
Capítulo 13, e Seção 9 do Capítulo 14 da Circular Bacen N o- 3.280, de
2005 (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
- RMCCI); arts. 23 a 30 da Resolução CMN/Bacen N o- 3.568, de
2008.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
L
A
N
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 92, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Os valores recebidos de empresa operadora de
telefonia móvel, mediante reembolso, correspondentes à diferença
entre os preços de aquisição e os de revenda de aparelhos celulares,
compõem a base de cálculo para fins de incidência do IRPJ, CSLL,
PIS e Cofins, devidos por Pessoa Jurídica que habilita e comercializa
tais aparelhos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 518, 519 e 224 do Decreto
N o- 3.000, de 1999; arts. 2º e 3º da Lei N o- 9.718, de 1998.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Os valores recebidos de empresa operadora de
telefonia móvel, mediante reembolso, correspondentes à diferença
entre os preços de aquisição e os de revenda de aparelhos celulares,
compõem a base de cálculo para fins de incidência do IRPJ, CSLL,
PIS e Cofins, devidos por Pessoa Jurídica que habilita e comercializa
tais aparelhos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 518, 519 e 224 do Decreto
N o- 3.000, de 1999; arts. 2º e 3º da Lei N o- 9.718, de 1998.
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
EMENTA: Os valores recebidos de empresa operadora de
telefonia móvel, mediante reembolso, correspondentes à diferença
entre os preços de aquisição e os de revenda de aparelhos celulares,
compõem a base de cálculo para fins de incidência do IRPJ, CSLL,
PIS e Cofins, devidos por Pessoa Jurídica que habilita e comercializa
tais aparelhos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 518, 519 e 224 do Decreto
N o- 3.000, de 1999; arts. 2º e 3º da Lei N o- 9.718, de 1998.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
EMENTA: Os valores recebidos de empresa operadora de
telefonia móvel, mediante reembolso, correspondentes à diferença
entre os preços de aquisição e os de revenda de aparelhos celulares,
compõem a base de cálculo para fins de incidência do IRPJ, CSLL,
PIS e Cofins, devidos por Pessoa Jurídica que habilita e comercializa
tais aparelhos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 518, 519 e 224 do Decreto
N o- 3.000, de 1999; arts. 2º e 3º da Lei N o- 9.718, de 1998.
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I
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A
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ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 93, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: Os produtos "iogurte" e "coalhada" enquadram-se
no art. 1º, inciso XI, da Lei N o- 10.925, de 2004, em razão de expressa
disposição legal e das definições constantes de legislação específica,
pelo que são tributáveis à alíquota "zero", no que atine à Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins. O produto "doce
de leite", não se enquadra no dispositivo referido, sujeitando-se, portanto, à incidência comum da contribuição em tela.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N o- 10.833, de 2003; Lei N o10.925, de 2004, art. 1º, inciso XI; Lei N o- 11.488, de 2007; Regulamento anexo ao Decreto N o- 30.691, de 1952, Regulamento anexo
à Instrução Normativa MAPA N o- 28, de 2007.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Os produtos "iogurte" e "coalhada" enquadram-se
no no art. 1º, inciso XI, da Lei N o- 10.925, de 2004, em razão de
expressa disposição legal e das definições constantes de legislação
específica, pelo que são tributáveis à alíquota "zero", no que atine à
Contribuição para o PIS/Pasep. O produto "doce de leite", não se
enquadra no dispositivo referido, sujeitando-se, portanto, à incidência
comum da contribuição em tela.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N o- 10.637, de 2002; Lei N o10.925, de 2004, art. 1º, inciso XI; Lei N o- 11.488, de 2007; Regulamento anexo ao Decreto N o- 30.691, de 1952, Regulamento anexo
à Instrução Normativa MAPA N o- 28, de 2007.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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22
ISSN 1677-7042
1
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 94, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ÁLCOOL. FRETE NA AQUISIÇÃO. É vedado
o aproveitamento de crédito da sistemática não-cumulativa da Cofins
com base no valor do frete pago por distribuidores na aquisição de
álcool para revenda e para adição à gasolina.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N o- 9.718, de 1998, art. 5º;
Lei N o- 10.833, de 2003, art. 3º, I, "b".
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ÁLCOOL. FRETE NA AQUISIÇÃO. É vedado
o aproveitamento de crédito da sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep com base no valor do frete pago por
distribuidores na aquisição de álcool para revenda e para adição à
gasolina.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N o- 9.718, de 1998, art. 5º;
Lei N o- 10.637, de 2002, art. 3º, I, "b".
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 95, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
CO
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte -
IRRF
ME
EMENTA: DISPENSA DE RETENÇÃO. A dispensa de retenção do IRRF, prevista no art. 67 da Lei N o- 9.430, de 1996, para
pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas,
pela prestação de serviços de segurança e transporte de valores, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou
inferior a R$ 10,00 (dez reais).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N o- 9.430, de 1996, arts. 67 e
68; Decreto N o- 3.000, de 1999, art. 649; Ato Declaratório Normativo
Cosit N o- 06, de 2.000.
RC
IA
LIZ
PIS, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário,
ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do
mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro
para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são: (a) regular ingresso de
moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada
pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior,
mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos
recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do
capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao
transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no
País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil,
representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação da aludida norma exonerativa. Mesmo que sejam utilizadas
quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da
não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa
jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a
pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se
considera beneficiada pela não-incidência do PIS a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior
cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento
que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 653 do Código Civil; art. 5º,
II, da Lei N o- 10.637, de 2002; item 5 da Seção 2 do Capítulo 9;
Capítulo 13, e Seção 9 do Capítulo 14 da Circular Bacen N o- 3.280, de
2005 (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
- RMCCI); arts. 23 a 30 da Resolução CMN/Bacen N o- 3.568, de
2008.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 97, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
AÇ
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA N o- 96, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE
OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DA COFINS. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A
PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU
DOMICILIADA NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO
AFETADO PELA MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência
de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica
residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional
não afeta a relação jurídica exigível no art. 6º, inciso II, da Lei N o10.833, de 2003, para fins de reconhecimento da não-incidência da
Cofins, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta
do mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no
exterior. Os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro
para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são: (a) regular ingresso de
moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada
pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior,
mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos
recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do
capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao
transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no
País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil,
representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação da aludida norma exonerativa. Mesmo que sejam utilizadas
quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da
não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa
jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a
pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se
considera beneficiada pela não-incidência da Cofins a prestação de
serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas
estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 653 do Código Civil; art. 6º,
II, da Lei N o- 10.833, de 2003; item 5 da Seção 2 do Capítulo 9;
Capítulo 13, e Seção 9 do Capítulo 14 da Circular Bacen N o- 3.280, de
2005 (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
- RMCCI); arts. 23 a 30 da Resolução CMN/Bacen N o- 3.568, de
2008.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE
OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DO PIS.
POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO AFETADO PELA MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA.
EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional
não afeta a relação jurídica exigível no art. 5º, inciso II, da Lei N o10.637, de 2002, para fins de reconhecimento da não-incidência do
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE
OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DA COFINS. POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A
PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU
DOMICILIADA NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO
AFETADO PELA MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA. EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência
de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica
residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional
não afeta a relação jurídica exigível no art. 6º, inciso II, da Lei N o10.833, de 2003, para fins de reconhecimento da não-incidência da
Cofins, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário, ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta
do mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no
exterior. Os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro
para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são: (a) regular ingresso de
moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada
pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior,
mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos
recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do
capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao
transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no
País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil,
representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação da aludida norma exonerativa. Mesmo que sejam utilizadas
quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da
não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa
jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a
pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se
considera beneficiada pela não-incidência da Cofins a prestação de
serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas
estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 653 do Código Civil; art. 6º,
II, da Lei N o- 10.833, de 2003; item 5 da Seção 2 do Capítulo 9;
Capítulo 13, e Seção 9 do Capítulo 14 da Circular Bacen N o- 3.280, de
2005 (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
- RMCCI); arts. 23 a 30 da Resolução CMN/Bacen N o- 3.568, de
2008.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: RECEITAS DECORRENTES DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS A PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA RESIDENTE
OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. NÃO-INCIDÊNCIA DO PIS.
POSSIBILIDADE DE MERA INTERMEDIAÇÃO ENTRE A PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A PESSOA RESIDENTE OU DOMICILIADA NO EXTERIOR. VÍNCULO NEGOCIAL NÃO AFETADO PELA MERA INTERMEDIAÇÃO DE TERCEIRA PESSOA.
EFETIVIDADE DE INGRESSO DE DIVISAS. A existência de terceira pessoa na relação negocial entre pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior e prestadora de serviços nacional
não afeta a relação jurídica exigível no art. 5º, inciso II, da Lei N o10.637, de 2002, para fins de reconhecimento da não-incidência do
PIS, desde que a terceira pessoa aja na condição de mero mandatário,
ou seja, não aja em nome próprio, mas em nome e por conta do
mandante pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Os mecanismos disponibilizados ao transportador estrangeiro
para pagamento de despesas incorridas no País, segundo normas es-
ÃO
PR
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pelo código 00012009111800022
OI
BID
A
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
tabelecidas pelo Banco Central do Brasil, são: (a) regular ingresso de
moeda estrangeira; (b) débito em conta em moeda nacional titulada
pelo transportador residente, domiciliado ou com sede no exterior,
mantida na forma da regulamentação em vigor; ou (c) utilização dos
recursos objeto de registros escriturais de que trata a seção 9 do
capítulo 14 do RMCCI. Apenas os mecanismos disponibilizados ao
transportador estrangeiro para pagamento de despesas incorridas no
País, segundo normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil,
representam efetivo ingresso de divisas no País e autorizam a aplicação da aludida norma exonerativa. Mesmo que sejam utilizadas
quaisquer das formas de pagamento válidas para fins de fruição da
não-incidência em questão, persistirá, sempre, a necessidade de comprovação do nexo causal entre o pagamento recebido por uma pessoa
jurídica domiciliada no País e a efetiva prestação dos serviços a
pessoa física ou jurídica, residente ou domiciliada no exterior. Não se
considera beneficiada pela não-incidência do PIS a prestação de serviços a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior
cujo pagamento se der mediante qualquer outra forma de pagamento
que não se enquadre entre as hipóteses listadas em normas estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 653 do Código Civil; art. 5º,
II, da Lei N o- 10.637, de 2002; item 5 da Seção 2 do Capítulo 9;
Capítulo 13, e Seção 9 do Capítulo 14 da Circular Bacen N o- 3.280, de
2005 (Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais
- RMCCI); arts. 23 a 30 da Resolução CMN/Bacen N o- 3.568, de
2008.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 98, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: A sujeição do contribuinte ao acompanhamento
econômico-tributário diferenciado previsto na Portaria RFB N o11.211, de 2007, no ano de 2008, ocorre em função do atendimento
dos critérios objetivos constantes na Portaria RFB N o- 11.213, de
2007.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Portaria RFB N o- 11.211, de 2007;
Portaria RFB N o- 2.213, de 2007, art. 1º.
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA No- 99, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: DISPENSA DE RETENÇÃO. A dispensa de retenção do IRRF, prevista no art. 67 da Lei N o- 9.430, de 1996, para
pagamentos feitos por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas,
pela prestação de serviços de segurança e transporte de valores, ocorre quando em cada importância paga ou creditada, realizada a qualquer tempo e tomada isoladamente, o imposto apurado for igual ou
inferior a R$ 10,00 (dez reais).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei N o- 9.430, de 1996, arts. 67 e
68; Decreto N o- 3.000, de 1999, art. 649; Ato Declaratório Normativo
Cosit N o- 06, de 2000.
PO
RT
ER
CE
IRO
S
ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA GONZAGA
Chefe
5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SALVADOR
PORTARIA N o- 175, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
SALVADOR, NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelos artigos 280,281,284 e 285 do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria MF N o- 125, de 04.03.2009, publicada no DOU, de
06.03.2009, e considerando o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei N o- 200, de 25.02.1967, regulamentado pelo Decreto N o83.937, de 06.09.1979, resolve:
Art. 1º - Atribuir às Auditoras Fiscais da Receita Federal do
Brasil - AFRFB, Ana Flórea de Oliveira Almeida, matrícula SIAPECAD N o- 00803796 e Maria de Fátima Alves Aragão, matrícula
SIAPECAD N o- 00819766, a prática dos seguintes atos, em suas
respectivas áreas de atuação:
I- Decidir sobre a revisão de ofício, seja a pedido do contribuinte ou no interesse da administração, inclusive quanto aos créditos tributários lançados, inscritos ou não em dívida ativa da União,
respeitado o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) de valor
consolidado do crédito tributário.
Art. 2º - Em todos os atos praticados, em função das competências ora delegadas, serão mencionados o número e a data da
publicação desta portaria no DOU.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA MARIA FONSECA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 41,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Concede inscrição no Registro Especial de
Bebidas- IPI para a empresa que menciona.
O DELEGAD0 DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
MONTES CLAROS/ MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 238 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o- 95, de 30 de
abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 02 de
maio de 2007 e tendo em vista o estabelecido no art. 3º da Instrução
Normativa SRF N o- 504, de 03 de fevereiro de 2005, e ainda o que
consta do processo administrativo N o- 10670.002141/2009-74, resolve
declarar:
Art. 1º - INSCRITA no Registro Especial sob o N o06108/00194/2009 a empresa INDÚSTRIA COMÉRCIO EXPORTAÇÃO DE CACHAÇA ORGANICA SENT LTDA, CNPJ
10.210.174/0002-13, estabelecida à FAZENDA ARROZAL DO IZIDORO, S/N - ZONA RURAL - SALINAS/MG - CEP 39.560-000,
não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. A referida empresa exerce a atividade de engarrafadora
de Aguardente de Cana, código da TIPI 2208.40.00, marca comercial
SENTINELA(TONEIS DE BÁLSAMO), que será vendida, em recipientes de 500 ml .
Art 2º - O estabelecimento interessado deverá cumprir as
obrigações citadas na Instrução Normativa SRF N o- 504, de 03 de
fevereiro de 2005, sob pena de cancelamento desta inscrição.
Art 3º. Este Ato Declaratório somente terá validade após a
sua publicação no Diário Oficial da União.
RETIFICAÇÃO
o-
No Ato Declaratório Executivo N 21, de 15 de Junho de
2009, publicado no DOU de 18 de Junho de 2009, onde se lê:
"Amissario", leia-se "Amissássio".
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 183,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Autorização para aplicação do regime
aduaneiro de admissão temporária dos bens
destinados ao evento esportivo que menciona.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de sua competência,
considerando o disposto na Instrução Normativa RFB N o- 562, de 19
de agosto de 2005, alterada pela Instrução Normativa SRF N o- 677, de
18 de setembro de 2006, e tendo ainda em vista o que consta do
processo N o- 10768.008270/2009-97, declara:
Art.1º Fica a empresa Transportes Fink Ltda, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 00.649.887/0001-43, autorizada a empregar o
regime aduaneiro de admissão temporária para os despachos aduaneiros de importação e de exportação dos bens destinados à competição desportiva internacional denominada "IPC Swimming Rio
2009", a ser realizada no período compreendido entre 26 de novembro a 11 de dezembro de 2009, no estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º De acordo com o parágrafo 4º, do art. 3º, da IN RFB
N o- 562/2005, os referidos bens poderão permanecer no País até 10 de
janeiro de 2010.
Art.3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ELIANA POLO PEREIRA
ORLANDO SOARES DOS SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM VARGINHA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 184,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Inscreve a empresa abaixo no Registro Especial dos estabelecimentos produtores e
engarrafadores de bebidas alcoólicas.
CARLOS MÁRCIO ORTIZ PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 63,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Inscreve a empresa abaixo no Registro Especial dos estabelecimentos produtores e
engarrafadores de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas art.
238 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
(SRF) e alterações, aprovado pela Portaria MF N o- 125, de 04 de março
de 2009 e alterações, e de acordo com o disposto no artigo 3º da
Instrução Normativa SRF N o- 504, de 3 de fevereiro de 2005, declara:
Art. 1o Inscrita no Registro Especial, sob o N o- 06106/098, a
empresa "Indústria Aguardente Trago de Minas Ltda", CNPJ n.º
08.822.693/0001-00, Processo N o- 13653.000538/2009-28, localizada
à Rod BR 459, Itajubá - Poços de Caldas, SN, Km 459, Bairro Ponte
Alta, Itajubá/MG, na atividade de produtor de aguardente de cana
(cachaça), marca comercial "Trago de Minas", em garrafas de 600 ml
não retornáveis.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF N-o 504, de 3 de fevereiro de 2005, sob
pena de suspensão ou cancelamento desta inscrição. Esclareça-se que o registro
acima concedido não alcança qualquer outro estabelecimento da empresa descrita.
Art. 3º Este Ato Declaratório somente terá validade após a
sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS MÁRCIO ORTIZ PEREIRA
IM
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de sua competência,
considerando o disposto na Instrução Normativa RFB N o- 562, de 19
de agosto de 2005, alterada pela Instrução Normativa SRF N o- s 677,
de 18 de setembro de 2006, e tendo ainda em vista o que consta do
processo N o- 10711.007167/2009-85, declara:
Art.1º Fica a empresa Transportes Fink Ltda, inscrita no
CNPJ/MF sob o n° 00.649.887/0001-43, autorizada a empregar o
regime aduaneiro de admissão temporária para os despachos aduaneiros de importação e de exportação dos bens destinados às competições desportivas internacionais denominadas "Campeonato Sul
Americano de Vela", a ser realizada no período compreendido entre
24 a 29 de novembro de 2009, e "Campeonato Mundial da Classe
Star 2010", a realizar-se de 12 a 23 de janeiro de 2010, no estado do
Rio de Janeiro.
Art. 2º De acordo com o parágrafo 4º, do art. 3º, da IN RFB
N o- 562/2005, os bens referentes ao "Campeonato Sul Americano de
Vela" poderão permanecer no País no período compreendido até 29
de dezembro de 2009 e os referentes ao "Campeonato Mundial da
Classe Star 2010", no período compreendido entre 13 de dezembro de
2009 a 22 de fevereiro de 2010.
Art.3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
A
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P
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O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
VARGINHA/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas art.
238 e 239 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal
(SRF) e alterações, aprovado pela Portaria MF N o- 125, de 04 de
março de 2009 e alterações, e de acordo com o disposto no artigo 3º
da Instrução Normativa SRF N o- 504, de 3 de fevereiro de 2005,
declara:
Art. 1o Inscrita no Registro Especial, sob o N o- 06106/097, a
empresa "Indústria Aguardente Trago de Minas Ltda", CNPJ n.º
08.822.693/0001-00, Processo N o- 13653.000538/2009-28, localizada
à Rod BR 459, Itajubá - Poços de Caldas, SN, Km 459, Bairro Ponte
Alta, Itajubá/MG, na atividade de engarrafador de aguardente de cana
(cachaça), marca comercial "Trago de Minas", em garrafas de 600 ml
não retornáveis.
Parágrafo único. O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF N o- 504, de 3
de fevereiro de 2005, sob pena de suspensão ou cancelamento desta
inscrição. Esclareça-se que o registro acima concedido não alcança
qualquer outro estabelecimento da empresa descrita.
Art. 3º Este Ato Declaratório somente terá validade após a
sua publicação no Diário Oficial da União.
2.Sem prejuízo de aplicação da penalidade específica, a habilitação para utilização do procedimento simplificado de exportação
de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em
águas jurisdicionais brasileiras poderá ser suspensa ou cancelada na
hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 8º da IN SRF N o363/2003.
3.A concessão da habilitação de que trata este Ato se dá em
caráter precário e terá validade de 05(cinco) anos, contados da data da
publicação deste Ato Declaratório.
4.Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ELAINE MARIA MAROCHIO DE FREITAS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 202,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara a nulidade da inscrição de empresa
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
L
A
N
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando
de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso I, artigo 30
da Instrução Normativa RFB 748, DOU 02/07/2007, da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, e considerando o que consta do Processo
Administrativo N o- 13702.001101/2007-17, declara :
Art.1º - A NULIDADE da inscrição N o- 01.140.333/0003-40
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicas - CNPJ, da sociedade RED
BIKE OFICINA PECAS E ACESSORIOS LTDA, em virtude de ter
sido atribuído mais de um número de inscrição para a referida pessoa
jurídica.
Art.2º - Este ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 07
de abril de 1998.
O
I
C
A
S
N
E
R
P
Autorização para aplicação do regime
aduaneiro de admissão temporária dos bens
destinados ao evento esportivo que menciona.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 62,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
23
ISSN 1677-7042
NA
CATIA DA SILVA BESERRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 203,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara a nulidade da inscrição de empresa
perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA NO RIO DE JANEIRO, usando
de suas atribuições e de acordo com o disposto no inciso II, artigo 30
da Instrução Normativa RFB 748, DOU 02/07/2007, da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, e considerando o que consta do Processo
Administrativo N o- 13709.002752/2006-83, declara :
Art.1º - A NULIDADE da inscrição N o- 31.436.371/0001-44
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídicas - CNPJ, da sociedade W G
SERVICOS GERAIS DE MACAMA E POLEAME LTDA ME, em
virtude de sido constatado vício no ato de sua inscrição no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.
Art.2º - Este ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO entrará
em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 08
de maio de 1987.
CATIA DA SILVA BESERRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
ELIANA POLO PEREIRA
RETIFICAÇÃO
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE VITÓRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
PROCESSO N o- 12466.003028/2009-57
Declara a concessão de habilitação para
empresa exercer procedimento simplificado
de exportação de petróleo em unidades de
produção ou estocagem situadas em águas
jurisdicionais brasileiras.
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA
DO PORTO DE VITÓRIA/ES, no uso da competência atribuída pela
Portaria MF N o- 125, de 04 de março de 2009, atendendo ao previsto
no art. 6º da Instrução Normativa N o- 363, de 16 de outubro de 2003,
e tendo em vista o pedido formulado pela empresa SHELL DO
BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 33.453.598/0001-23,
com sede na Avenida das Américas, 4200, blocos 5 e 6, Rio de
Janeiro, RJ, constante do processo N o- 12466.003028/2009-57, DECLARA:
1.Fica o estabelecimento da empresa SHELL DO BRASIL
LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob o N o- 33.453.598/0047-06, FPSO
Espírito Santo, situado na Estrada de Capuaba, s/N o- , retroárea, Cais
de Capuaba, habilitado a utilizar o procedimento simplificado para o
despacho aduaneiro de exportação de petróleo em unidades de produção ou estocagem situadas em águas jurisdicionais brasileiras, de
que trata o art. 1º da IN SRF N o- 363/2003.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800023
No ato Declaratório Executivo N o- 70, de 05 de novembro de
2009, publicado no DOU N o- 219, página 100, em 17 de novembro de
2009,
Onde se lê: Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua
publicação.
WALTER GOMES VIEIRA FILHO
Leia-se: Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua
publicação.
RUBEM SILVA DE OLIVEIRA
DELEGADO ADJUNTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 75,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu/RJ, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista o
conteúdo do processo administrativo-fiscal 10074.001260/2009-39,
declara que o contribuinte LANEX ELASTÔMEROS DO BRASIL,
CNPJ 29.667.227/0001-77, estabelecido à Rua Marumbi, 600-parte,
em Campos Elíseos, Duque de Caxias/RJ, fica habilitado aos procedimentos simplificados para processamento dos regimes aduaneiros
especiais de admissão e de exportação temporária, bem como de
reexportação ou de reimportação, nos termos disciplinados na Instrução Normativa RFB 747, de 14 de junho de 2007, aplicáveis aos
seguintes bens:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
24
ISSN 1677-7042
1
1) caixas metálicas desmontáveis fabricados pela Goodpack,
modelo MB5, medindo 1.465x1.150x1.098 mm, com peso unitário de
138 kg, com capacidade de 1.500 litros, classificadas no código NCM
7309.0090;
2) cilindros de aço carbono classificados no código NCM
7311.0000, sendo:
2.1 - fabricados por FMC, modelo 420, com peso unitário de
280 kg e capacidade de 405 litros;
2.2 - fabricados pela Akzo Nobel, material AS 516.70, código de fabricação ASME Sec VIII Div, com capacidade de 1600
litros;
2.3- marca Crompton -Chamature Europe, material P265GA,
códigos de fabricação GGVS/ACA GGVE/AID GGVSee/IMDG-Code T21 UN, com capacidade de 1.880 litros.
A presente habilitação é concedida por um ano, prorrogável
uma única vez e a pedido, por igual período.
Fique ciente o beneficiário que a presente habilitação é concedida em caráter precário, podendo portanto ser extinta, cassada ou
suspensa por inobservância da legislação de regência ou por conveniência administrativa. Deverá o contribuinte fazer o número deste
ADE constar do quadro "Informações Complementares" da DI ou de
"Observações" do RE, conforme o caso, manter, sob a forma de
conta-corrente, registro atualizado das operações de entrada e saída
realizadas por todos os seus estabelecimentos e cumprir as demais
determinações do ato legal supramencionado e subsidiariamente da
Instrução Normativa SRF 285, de 14 de janeiro de 2003 e alterações.
CO
ME
CLÁUDIO RODRIGUES RIBEIRO
RC
8ª REGIÃO FISCAL
IA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 125,
DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
LIZ
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso
da competência estabelecida pelo inciso II do §8º do art. 76 da Lei N o10.833, de 29 de dezembro de 2003, c/c o art. 14 da Instrução
Normativa RFB N o- 757, de 25 de julho de 2007, nos termos do art.
18 desta mesma Instrução Normativa e à vista do que consta do
processo N o- 10831.003445/2008-88, declara:
1. Fica cancelada a habilitação para operar no Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado RECOF havida pela empresa HEWLETT PACKARD COMPUTADORES LTDA., CNPJ/MF N o- 00.379.771/0002-12, por meio do Ato
Declaratório SRF N o- 67, de 05 de setembro de 2000, publicado no
D.O.U. de 08 de setembro de 2000, o qual resta revogado.
2. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
2. Conforme determinado no §7º do art. 76 da Lei N o10.833/2003, enquanto perdurarem os efeitos da sanção, fica vedado
seu ingresso em local sob controle aduaneiro sem autorização do
titular da unidade jurisdicionante.
3. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 128,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência estabelecida pela Portaria SRF N o- 13, de 09 de janeiro de
2002, declara:
1. Fica alfandegada, em caráter eventual e a título extraordinário, a BASE AÉREA DE SÃO PAULO, situada no bairro de
Cumbica - município de Guarulhos/SP, apenas e tão somente nos
dias:
a) 17 de novembro de 2009, para fins de chegada:
I - de uma aeronave da Força Aérea Argentina, procedente
de Buenos Aires/Argentina, que estará transportando o Presidente do
Estado de Israel, Sr. Shimon Peres, e comitiva; e,
II - de uma aeronave da Força Aérea Paraguaia (FAP 2033
ou 2031), CASA 212, procedente de Assunção/Paraguai, que estará
transportando uma comitiva do Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais 2009; e,
b) 22 de novembro de 2009, para fins de chegada de uma
aeronave da Força Aérea Paraguaia (FAP 2033 ou 2031), CASA 212,
procedente de Assunção/Paraguai, que estará transportando uma comitiva do Curso de Política e Estratégia Aeroespaciais 2009.
2. Para esta situação, os procedimentos fiscais serão efetuados pela ALF/AISP/Guarulhos.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos nas datas mencionadas no
item 1.
JOSÉ GUILHERME ANTUNES DE
VASCONCELOS
PORTARIA N o- 88, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTO DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso
da competência prevista no §8º, inciso II, do art. 76 da Lei N o10.833/2003, observando o disposto nos §§9º e 13 do art. 76 da
mencionada Lei, e tendo em vista julgamento de interposto recurso
em instância final administrativa, bem como tudo o que mais consta
do processo N o- 11128.002844/2008-31, decide:
1. Aplicar, em caráter definitivo, à Despachante Aduaneira
ANA PAULA SANTOS AREÃO, registro 8D.00.262, CPF N o081.290.098-70, a penalidade de cassação do credenciamento para o
exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, prevista no inciso III do art. 76 da Lei N o- 10.833/2003, por transgressão
do disposto na alínea "h" do referido inciso, combinado com o disposto no inciso V do art. 30 do Decreto N o- 646/92.
vado pela Portaria MF N o- 125 , de 4 de março de 2009, publicada no
DOU em 06 de março de 2009, tendo em vista emissão indevida,
declara:
Sem efeito, a partir da data de sua emissão, CND N o002772008-21200680, com data de emissão de 17/10/2008, em nome
de JCP Empreendimentos Imobiliários Ltda, CEI 4603005680/75,
referente ao imóvel localizado na Rua Ibitinga, 706, Vila Bertioga
São Paulo /SP - 03.186-020
ANTÔNIO CARLOS LESSA SENE
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 83,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara a ineficácia de Certidão Negativa
de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO no uso das
atribuições que lhe conferem o Artigo 280, incisos IX e XII do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o- 125 , de 4 de março de 2009, publicada no
DOU em 06 de março de 2009, tendo em vista emissão indevida,
declara:
Cancelada, a partir da data de sua emissão, CND N o002832009-21200455, com data de emissão de 21 de maio de 2009,
em nome de Tec-Enge Construções e Incorporações Ltda, CEI
7000069455/71, referente ao imóvel localizado na QN 5 Conjunto 7
Lotes 1 e 2 CLN 7 H Setor Habitacional, Riacho Fundo, Brasília/DF.
ANTÔNIO CARLOS LESSA SENE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 84,
DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
AÇ
MARCELO BARRETO DE ARAÚJO
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
ÃO
Declara a ineficácia de Certidão Negativa
de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO no uso das
atribuições que lhe conferem o Artigo 280, incisos IX e XII do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o- 125 , de 4 de março de 2009, publicada no
DOU em 06 de março de 2009, tendo em vista emissão indevida,
declara:
Sem efeito, a partir da data de sua emissão, CND N o002942009-21200457, com data de emissão de 14 de maio de 2009,
em nome de Mantovani Busolin Eng Const Ltda/Cond Edif Res Al
Koneitra, CEI 7000069457/76, referente ao imóvel localizado na Rua
Francisco Rodrigues Borges 3-51, Vila Maracy, Bauru/SP
PR
OI
BID
A
ANTÔNIO CARLOS LESSA SENE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 85,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BARUERI
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 15,
DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
Registro especial para estabelecimento que
realiza operações de Importador de Bebida
Alcoólica.
O CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM BARUERI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do artigo 285 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N o125, de 04 de março de 2009, publicada no DOU de 06 de março de
2009, combinado com o inciso VIII do artigo 6º da Portaria
DRF/BRE N o- 25, de 16 de março de 2009, publicada no DOU de 24
de março de 2009, tendo em vista o disposto no artigo 2º da Instrução
Normativa SRF N o- 71, de 24 de agosto de 2001, com a redação dada
pelo art. 1º da Instrução Normativa SRF N o- 101, de 21 de dezembro
de 2001, e, finalmente, em face no que consta no processo administrativo N o- 13896.002060/2009-18, declara:
Art. 1º Inscrito no regime especial instituído pelo art. 1º da
IN/SRF 504/2005, de 03 de Fevereiro de 2005, sob o N o- 08128/0015,
o estabelecimento da empresa Wal Mart Brasil Ltda., CNPJ N o00.063.960/0009-58, situado na Estr. da Pedreira, 280 - Gupe - Jandira - São Paulo/SP, na atividade de Importador, conforme disposto
no art. 1º da Instrução Normativa SRF N o- 504/2005, de 03 de Fevereiro de 2005, e alterações posteriores.
Art. 2º A presente inscrição será cancelada se ocorrer o não
atendimento de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa SRF N o- 504, de 03 de Fevereiro de 2005, e alterações posteriores.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
PO
Declara a ineficácia de Certidão Negativa
de Débitos relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO no uso das
atribuições que lhe conferem o Artigo 280, incisos IX e XII do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, apro-
RT
ER
CE
IRO
S
GUSTAVO MUZY BORGES
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 28, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Divulga enquadramento de bebidas segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados de que
trata o art. 1º da Lei N o- 7.798, de 10 de julho de 1989.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUNDIAÍ, no uso da competência delegada pela Portaria RFB N o- 1.069,
de 4 de julho de 2008, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto N o- 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do
Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), alterado pelo Decreto N o- 6.158, de 16 de julho de 2007, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre
Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei N o- 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados ou a ter sua
classificação alterada conforme Anexo Único.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º (primeiro) dia do
mês de novembro de 2009.
ATAOR JOSÉ ALMEIDA
ANEXO ÚNICO
Enquadramento de produtos para efeito de cálculo e pagamento do IPI
CNPJ
05.029.514/0003-55
05.029.514/0003-55
05.029.514/0003-55
05.029.514/0003-55
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pelo código 00012009111800024
MARCA COMERCIAL
SAGATIBA PURA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
SAGATIBA VELHA ESPLENDIDA (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
SAGATIBA PURA "EXPORT" (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
SAGATIBA VELHA ESPLENDIDA "EXPORT" (RECIPIENTE NAO-RETORNAVEL)
CAPACIDADE (mililitros)
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
CÓDIGO TIPI
2208.40.00
2208.40.00
ENQUADRAMENTO (letra)
K
P
De 671ml até 1000ml
De 671ml até 1000ml
2208.40.00
2208.40.00
N
Q
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
25
ISSN 1677-7042
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PORTO ALEGRE
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
COLEGIADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 74,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 80,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
DECISÕES DE 27 DE OUTUBRO 2009
Declara inapta a inscrição de empresas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e
considera inidôneos os documentos por elas
emitidos.
Concessão de Registro Especial dos estabelecimentos que realizam operações com
papel imune
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, João Henrique Valverde, no uso das atribuições conferidas pela Portaria N o299, de 17 de setembro de 2009, publicada no DOU N o- 182, de 23 de
setembro de 2009 e com base no art. 280, inciso III da Portaria MF
N o- 125/2009, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com
base no art. 81, § 5º da Lei N o- 9.430/96, combinado com os art. 41,
inciso II ao 43 da IN RFB N o- 748/07, e considerar INIDÔNEOS os
documentos por ela emitidos, nos termos do art. 82 da Lei N o9.430/96 combinado com o art. 48, § 3º, inciso II da IN RFB N o748/07, a partir da data assinalada, por não ter sido localizada no
endereço informado ao CNPJ, conforme motivos expostos no processo em referência:
Empresa: BUKER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS DE SOM LTDA
CNPJ N o- : 05.608.530/0001-30
Inidoneidade a partir de: 06/05/2009
Processo N o- : 10314.006602/2009-37
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da
Instrução Normativa SRF N o- . 71, de 24 de agosto de 2001, alterado
pela Instrução Normativa SRF N o- 101, de 21 de dezembro de 2001,
e em conformidade com o que dispõe o art. 1º do Decreto-Lei N o1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei N o- 9.822, de 23
de agosto de 1999, e pela Medida Provisória N o- 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001, art. 32, § 6º, e os artigos 18, §§ 1º e 4º, e 19 do
Decreto N o- 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Artigo único. A empresa OPUS OPÇÕES PAPÉIS SOLUÇÕES LTDA, com endereço na Rua Lauro Miller, 400, sala 12 Bairro Navegantes, Porto Alegre/RS, CEP 90.240-130, CNPJ N o74.395.450/0002-48, pelo processo N o- 11080.006986/2009-41, tem
concedido o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, na atividade de Importador , através da
inscrição N o- IP-10101/314, e na atividade de distribuidor, pela inscrição N o- DP-10101/315, ambas concedidas em 12/11/2009.
JOÃO HENRIQUE VALVERDE
9ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE PARANAGUÁ
LEOMAR WAYERBACHER
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 81,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
Concessão de Registro Especial dos estabelecimentos que realizam operações com
papel imune
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 424,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara a inaptidão de inscrição no CNPJ
O INSPETOR-CHEFE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE PARANAGUÁ, no uso de suas atribuições
conferidas pelo inciso III do artigo 280 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do
Ministério da Fazenda N o- 125/2009, tendo em vista o disposto no
artigo 34, inciso IV, no artigo 43 e no artigo 48, parágrafo 3º, inciso
III da Instrução Normativa RFB N o- 748, de 28 de junho de 2007,
além das considerações do Processo Administrativo N o10907.001132/2009-45 e do Parecer SARAC N o- 423/2009, decide:
Artigo 1º. Declarar inapta a inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa IDEALUCE IMPORTAÇÃO
E COMÉRCIO LTDA, CNPJ N o- 01.687.850/0001-72.
Artigo 2º. Declarar inidôneos os documentos emitidos pela
pessoa jurídica a partir de 01/11/2007.
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
10ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 20,
DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no
artigo 14 da Instrução Normativa SRF n° 296, de 06 de fevereiro de
2003, e no despacho exarado no Processo MF n° 13017.000183/200972, declara:
Art. 1º Fica concedido registro à empresa Bentevi do Brasil
Móveis e Componentes Ltda, inscrita no CNPJ sob o N o92.650.241/0001-02, para adquirir matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem com suspensão do Imposto sobre
Produtos Industrializados, nos termos do art. 14 da Instrução Normativa SRF N o- 296, de 06 de fevereiro de 2003.
Art. 2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir da
data de sua publicação.
PAULO RENATO SILVA DA PAZ
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 39,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 10ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela Portaria SRRF/10ª RF N o- 403, de 26 de
novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União, em 3 de
dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º - REABILITAR como Ajudante de Despachante
Aduaneiro, a pedido do interessado, o Sr. Sandro Gama Araújo, CPF
oN 596.953.660-15, mantendo seu N o- original de registro
10A.01.736.
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário Oficial da União.
IM
LEOMAR WAYERBACHER
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
o-
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 91,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Divulga o enquadramento fiscal de marcas
de cigarro da empresa Souza Cruz S.A.,
CNPJ N o- 33.009.911/0001-39.
O SUBSECRETÁRIO DE FISCALIZAÇÃO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 265, inciso II, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria N o- 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista
o disposto no art. 158 do Decreto N o- 4.544, de 26 de dezembro de
2002, declara:
Art. 1º O enquadramento fiscal de versões de marcas de
cigarro da empresa SOUZA CRUZ S.A., inscrita no CNPJ sob o N o33.009.911/0001-39, é o constante da seguinte tabela:
Classe Fiscal Embalagem
I
Maço
I
Maço
I
Maço
I
Maço
I
Maço
Marca Comercial
Derby
Derby
Derby
Derby
Hollywood
Versão
Verde Marcante
Prata Brilhante
Vermelho Vibrante
Azul Autêntico
America Air
Vigência
13/11/2009
13/11/2009
13/11/2009
13/11/2009
13/11/2009
Art. 2º O enquadramento a que se refere o artigo anterior foi
comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil pelo fabricante,
em cumprimento ao disposto no art. 160, inciso III, do Decreto N o4.544, de 2002.
LEILIANE HUCKEMBECK PARDO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800025
L
A
N
ACUSADO
ADVOGADOS
PAULO GILBERTO Não constituiu advogado
FERNANDES TIGRE
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP EM JULGAMENTO DE PROCESSO DE RITO SUMÁRIO - PAS RJ2009/4165
- SDV - ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS S.A.
Reg. N o- 6687/09
Relator: DEM
Trata-se de apreciação de recurso interposto pelo Sr. Paulo
Gilberto Fernandes Tigre que, na qualidade de Diretor de Relações
com Investidores - DRI da SDV - Administradora de Shopping Centers S.A. ("Companhia"), foi multado por decisão da Superintendência de Relações com Empresas - SEP no julgamento do Processo
Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4165. O Sr.
Paulo Gilberto Fernandes Tigre foi multado por atraso ou não envio
de informações obrigatórias relacionadas no inciso I do art. 13 da
Instrução 202/93.
O Colegiado, acompanhando o voto apresentado pelo Relator
Eliseu Martins, deliberou dar provimento parcial ao recurso interposto
pelo Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre, no sentido de: (i) aplicar a
penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 15.000,00, pelo atraso
no envio das demonstrações financeiras anuais completas, das demonstrações financeiras padronizadas e dos formulários de Informações Trimestrais, todas referentes ao exercício social findo em
31.12.08; e (ii) absolver da acusação de atraso ou não envio do edital
de convocação da assembléia geral ordinária (AGO) referente ao
exercício social findo em 31.12.08, tendo em vista que a referida
AGO realizou-se em 22/06/2009 com a presença de seu único acionista, de modo que, nos termos do art. 124, § 4º, da Lei 6.404/76, as
formalidades de convocação da assembleia estavam, nesse caso, dispensadas.
O acusado poderá interpor recurso e a CVM oferecerá recurso de ofício da presente decisão ao Conselho de Recursos do
Sistema Financeiro Nacional - CRSFN.
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da
Instrução Normativa SRF N o- . 71, de 24 de agosto de 2001, alterado
pela Instrução Normativa SRF N o- 101, de 21 de dezembro de 2001,
e em conformidade com o que dispõe o art. 1º do Decreto-Lei N o1.593, de 21 de dezembro de 1977, alterado pela Lei N o- 9.822, de 23
de agosto de 1999, e pela Medida Provisória N o- 2.158-35, de 24 de
agosto de 2001, art. 32, § 6º, e os artigos 18, §§ 1º e 4º, e 19 do
Decreto N o- 4.544, de 26 de dezembro de 2002, declara:
Artigo único. A empresa CMPC CELULOSE DO BRASIL
LTDA, com endereço na Rua São Geraldo, 1680, bairro Ermo, no
município de Guaíba/RS, CEP 92.500-000, CNPJ N o11.234.954/0001-85, pelo processo N o- 11080.007470/2009-14, tem
concedido o Registro Especial de Estabelecimentos que realizam operações com papel imune, na atividade de fabricante de papel, sendolhe concedido através da inscrição N o- FP-10101/316, em
13/11/2009.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
PARTICIPANTES
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
Objeto do processo: A infração de natureza objetiva constatada foi
deixar de adotar os procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da
Instrução CVM N o- 202/93, notadamente o atraso ou o não envio das
seguintes informações previstas no art. 16 da mesma Instrução:
Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício
social findo em 31.12.08 (inciso I);
Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício social findo em 31.12.08 (inciso II);
Edital de convocação da Assembléia-Geral ordinária referente ao
exercício social findo em 31.12.08 (inciso III); e
Formulário de Informações Trimestrais - ITR's - referente ao segundo
e terceiro trimestre do exercício social de 2008 (inciso VIII).
ANTONIO ZOMER
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2009
NILZA PINTO NOGUEIRA
Coordenação de Controle
de Processos Administrativos
PARTICIPANTES
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
Objeto do processo: Apurar a responsabilidade do Sr. OCTAVIO
CORTES PEREIRA LOPES, DRI da BALADARE PARTICIPAÇÕES S.A., por suposta infração ao art 13, I, da Instrução CVM N o202/93, ao atrasar ou não enviar as informações previstas no art. 16
da mesma Instrução.
ACUSADO
ADVOGADOS
OCTAVIO CORTES Dra. ELAINE DE PAULA PALPEREIRA LOPES
MER e outros
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2009/6425 - BALADARE PARTICIPAÇÕES
S.A.
Reg. N o- 6733/09
Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Octavio Cortes Pereira Lopes, no âmbito
do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário
RJ2009/6425 instaurado pela Superintendência de Relações com Empresas - SEP. O Sr. Octavio Cortes Pereira Lopes foi, na qualidade de
Diretor de Relações com Investidores - DRI da Baladare Participações S.A., acusado de não prestar, nos prazos devidos, informações
obrigatórias previstas na Instrução 202/93.
Devidamente intimado, o Sr. Octavio Cortes Pereira Lopes
manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso, tendo apresentado proposta em que se compromete a pagar à CVM a quantia de
R$ 30.000,00. Na opinião do Comitê, a proposta mostra-se adequada
para desestimular condutas assemelhadas, em atendimento à finalidade preventiva do instituto do Termo de Compromisso, em linha
com os precedentes do Colegiado.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
26
ISSN 1677-7042
1
O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a aceitação da proposta de Termo de
Compromisso apresentada pelo Sr. Octavio Cortes Pereira Lopes,
tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá
qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo
de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da
União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o
prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência
Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por
atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.
PARTICIPANTES
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
Objeto do processo: A infração de natureza objetiva constatada foi
deixar de adotar os procedimentos elencados no inciso I do art. 13 da
Instrução CVM N o- 202/93, notadamente o atraso ou o não envio das
seguintes informações previstas no art. 16 da mesma Instrução:
Demonstrações Financeiras Anuais Completas referentes ao exercício
social findo em 31.12.08 (inciso I);
Demonstrações Financeiras Padronizadas referentes ao exercício social findo em 31.12.08 (inciso II);
Edital de convocação da Assembléia-Geral ordinária referente ao
exercício social findo em 31.12.08 (inciso III); e
Formulário de Informações Trimestrais - ITR's - referente ao segundo
e terceiro trimestre do exercício social de 2008 (inciso VIII).
CO
ME
RC
IA
ACUSADO
ADVOGADO
PAULO GILBERTO Não constituiu advogado
FERNANDES TIGRE
LIZ
O Colegiado deliberou a aceitação da proposta de Termo de
Compromisso apresentada pela Ágora Corretora de Títulos e Valores
Mobiliários S.A., acompanhando o entendimento consubstanciado no
parecer do Comitê. Em sua decisão, o Colegiado ressaltou que a
redação do Termo de Compromisso deverá qualificar os pagamentos
a serem efetuados como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez dias, a contar da
publicação do Termo no Diário Oficial da União, para o cumprimento
das obrigações pecuniárias assumidas, e o prazo de trinta dias para a
assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão à
proponente. O Colegiado designou: (a) a Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, como responsável por atestar o pagamento da obrigação pecuniária relativa à CVM; e (b) a Superintendência de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI, como
responsável por atestar o pagamento de indenização ao cliente-reclamante.
PARTICIPANTES
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
- PROC. RJ2009/5594 - UBS PACTUAL SERVIÇOS FINANCEIROS S.A. DTVM E OUTRO
Reg. N o- 6732/09
Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela UBS Pactual Serviços Financeiros S.A.
DTVM ("UBS") e seu Diretor Executivo Marcelo Mesquita de Salles
Oliveira, previamente à instauração de Processo Administrativo Sancionador, tendo em vista possíveis infrações aos seguintes artigos da
Instrução 409/04: (i) art. 17, §3, pela reabertura para captações do
Galleas Partners FI Ações, fundo que se encontrava fechado para
resgates; e (ii) art. 65, XIV, pelo não cumprimento de deliberação
tomada em Assembléia Geral de Cotistas do Fundo realizada em
28.10.09, que decidira pela manutenção do fechamento do Fundo para
aplicações e resgates pelo prazo de cento e oitenta dias.
Devidamente intimado, a UBS e o Sr. Marcelo Mesquita de
Salles Oliveira manifestaram interesse em celebrar Termo de Compromisso. Após negociações com o Comitê, os proponentes apresentaram proposta por meio da qual se comprometem a pagar à CVM,
em conjunto, a quantia de R$ 150.000,00. Segundo o Comitê, a
proposta apresentada contempla compromisso tido como bastante para desestimular condutas assemelhadas, revelando-se conveniente e
oportuna sua aceitação.
O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a aceitação da proposta de Termo de
Compromisso apresentada em conjunto por UBS Pactual Serviços
Financeiros S.A. DTVM e Marcelo Mesquita de Salles Oliveira, tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do
termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo de dez
dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da União,
para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o prazo de
trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da
presente decisão aos proponentes. A Superintendência Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por atestar o
cumprimento da obrigação assumida pelos proponentes.
AÇ
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO - PAS RJ2009/4164 - DHB INDÚSTRIA E COMÉRCIO
S.A.
Reg. N o- 6731/09
Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pelo Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre, na qualidade de Diretor de Relações com Investidores - DRI da DHB Indústria e Comércio S.A., no âmbito do Processo Administrativo Sancionador de Rito Sumário RJ2009/4164. O Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre foi acusado pela Superintendência de Relações com
Empresas - SEP de não prestar, nos prazos devidos, as informações
obrigatórias previstas na Instrução 202/93.
Devidamente intimado, o Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre
manifestou interesse em celebrar Termo de Compromisso. Após negociações levadas a efeito pelo Comitê, o proponente aditou proposta
em que se compromete a pagar à CVM a quantia de R$ 30.000,00.
Na opinião do Comitê, a proposta mostra-se adequada para desestimular condutas assemelhadas, em atendimento à finalidade preventiva do instituto do Termo de Compromisso, em linha com os precedentes do Colegiado.
O Colegiado, acompanhando o entendimento exposto no parecer do Comitê, deliberou a aceitação da proposta de Termo de
Compromisso apresentada pelo Sr. Paulo Gilberto Fernandes Tigre,
tendo ressaltado que a redação do Termo de Compromisso deverá
qualificar o pagamento a ser efetuado como "condição para celebração do termo de compromisso". O Colegiado fixou, ainda, o prazo
de dez dias, a contar da publicação do Termo no Diário Oficial da
União, para o cumprimento da obrigação pecuniária assumida, e o
prazo de trinta dias para a assinatura do Termo, contado da comunicação da presente decisão ao proponente. A Superintendência
Administrativo-Financeira - SAD foi designada como responsável por
atestar o cumprimento da obrigação assumida pelo proponente.
PARTICIPANTES
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
- PROC. RJ2004/4457 - ÁGORA CTVM S.A.
Reg. N o- 6730/09
Relator: SGE
Trata-se de apreciação de proposta de Termo de Compromisso apresentada pela Ágora Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. previamente à instauração de Processo Administrativo
Sancionador, tendo em vista a possível infração ao art. 12 da Instrução 14/80, ao ter realizado operações no mercado de opções em
nome de cliente da corretora, sem apresentação do contrato padrão
para operações nesse mercado devidamente assinado.
A Ágora encaminhou proposta de celebração de Termo de
Compromisso em que, após negociações com o Comitê, se comprometeu a: (i) ressarcir o cliente no montante de R$ 3.520,00, devidamente corrigido pela taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia (Selic), a partir da data das operações tidas
como irregulares até a data do efetivo pagamento; e (ii) pagar à CVM
a quantia de R$ 100.000,00.
Segundo o Comitê, a proposta apresentada pela Ágora contempla compromisso tido como bastante para desestimular condutas
assemelhadas, revelando-se conveniente e oportuna sua aceitação.
ÃO
PR
OI
BID
A
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES
COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO N o- 10.689,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. GLAUCO BRONZ CAVALCANTI, C.P.F. N o- 832.149.687-34, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM N o- 306, de 05 de maio de
1999.
LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N o- 10.690,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, autoriza
a PORTFOLIO ASSET MANAGEMENT LTDA, C.N.P.J. N o11.024.746, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de
Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM N o- 306, de 05 de
maio de 1999.
LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N o- 10.691,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida a(s) pessoa(s) física(s) relacionada(s) abaixo a prestar o serviço de Analista de Valores Mobiliários
previsto na Instrução CVM N o- 388, 30 de abril de 2003:
DANIEL RIBEIRO LEICHSENRING - C.P.F. N o287.649.758-19
LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N o- 10.692,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida ao Sr. LEVINDO OZANAN COELHO SANTOS, C.P.F. N o- 638.756.596-00, para prestar os serviços de
Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM N o- 306, de 05 de maio de 1999.
PO
PARTICIPANTES
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA PRESIDENTE
ELI LORIA - DIRETOR
ELISEU MARTINS - DIRETOR
MARCOS BARBOSA PINTO - DIRETOR
CUMPRIMENTO DE TERMO DE COMPROMISSO - PROC.
RJ2009/5730 - EMBRATEL PARTICIPAÇÕES S.A.
Reg. N o- 6484/09
Relator: SAD
Trata-se de apreciação de cumprimento das condições constantes no Termo de Compromisso celebrado pelo Sr. Norbert Glatt,
aprovado na reunião de Colegiado de 28.07.09, no âmbito do Proc.
RJ2009/5730 (PAS RJ2008/4857).
Baseado na manifestação da Superintendência Administrativo-Financeira - SAD, área responsável por atestar o cumprimento
das cláusulas acordadas, de que o pagamento previsto no Termo de
Compromisso ocorreu na forma convencionada e de que não há
obrigação adicional a ser cumprida, o Colegiado deliberou o arquivamento do PAS RJ2008/4857 em relação ao compromitente.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2009
NILZA PINTO NOGUEIRA
Coordenação de Controle
de Processos Administrativos
RETIFICAÇÃO
Na página 2 do extrato da Sessão de Julgamento do PAS
CVM N o- 14/05, publicado no DOU de 27/07/09, Seção 1, pág. 47,
onde se lê "Presentes os acusados João Paulo do Amaral Braga e
Alberto Régis Távora", leia-se: "Presentes os acusados João Paulo do
Amaral Braga, Alberto Régis Távora e Estela Maria Praça de Almeida."
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pelo código 00012009111800026
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
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ATO DECLARATÓRIO N o- 10.693,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida ao Sr. BENNI FAERMAN, C.P.F.
N o- 012.214.507-00, para prestar os serviços de Administrador de
Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM N o- 306,
de 05 de maio de 1999.
LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N o- 10.694,
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais
da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, autoriza a NETQUANT TECNOLOGIA DE INVESTIMENTOS LTDA, C.N.P.J. N o04.195.551, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários,
previstos no artigo 27 da lei N o- 6.385/76, de 07 de dezembro de 1976.
LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
ATO DECLARATÓRIO N o- 10.696,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM N o- 158, de 21/07/93, autoriza
o Sr. Fernando de Almeida Yoshino, C.P.F. N o- 126.439.408-06, a
prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM N o- 306, de 05 de maio de
1999.
LUIZ AMÉRICO DE MENDONÇA RAMOS
Em exercício
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA DE FUNDOS
DE GOVERNO E LOTERIAS
CIRCULAR N o- 494, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Divulga versão atualizada de manuais operacionais do Agente Operador do FGTS.
A Caixa Econômica Federal, no uso das atribuições que lhe
conferem o artigo 7o , inciso II da Lei no 8.036, de 11.05.90, artigo
67, inciso II do Decreto no 99.684, de 08.11.90, com a redação dada
pelo Decreto no 1.522, de 23.06.95, e em cumprimento às disposições
das Resoluções do Conselho Curador do FGTS nos 291, de 30.06.98,
299, de 26.08.06, 312, de 22.04.99, 387, de 27.05.02, 435, de
16.12.03, 448 e 449, de 22.06.04, 460, de 14.12.04, 475, de 31.05.05,
485, de 27.10.05, 518, de 07.11.06, 524, de 13.03.07, 529, de
03.05.2007, 534 de 11.07.07 e 535 e 537, de 01.08.07, 554, de
20.12.07, 564, de 11.06.08, 575, de 30.10.08, 578, 02.12.08, 593, de
24.03.09 e 594, de 594, de 16.04.09, 604, de 01.10.09, das Instruções
Normativas do MCIDADES nos 34, de 01.08.07, 37, 38 e 39, de
27.08.07, 41, de 28.08.08, 58, de 04.12.07, 18 e 19, de 23.04.09, 27,
de 26.06.09, 30, de 01.07.09, 49, 50, 51 e 52, de 27.10.09, e IN 59 de
12.11.09, da Lei no 11.945, de 04.06.09, da Lei N o- 11.977, de
07.07.09, dos Decretos nos 6.820, de 13.04.09 e 6.962, de 17.09.09,
e das Portarias Interministerial nos 325 e 326, de 31.08.09, Resolve:
1 Divulgar versão atualizada dos Manuais abaixo relacionados, que
consolidam as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo
Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação dos recursos
do FGTS, tendo como objetivo a racionalização dos procedimentos
operacionais a serem observados pelos Agentes Financeiros, Agentes
Promotores e Mutuários nas operações de crédito lastreadas com
recursos do FGTS: 1.1 Manual de Fomento Pessoa Física - Programa
Carta de Crédito Individual; 1.2 Manual de Fomento Pessoa Jurídica
- Programa Carta de Crédito Associativa e de Apoio à Produção de
Habitações. 2 A versão dos Manuais, ora divulgada, consolida as
alterações ocorridas nos procedimentos operacionais Programas Carta
de Crédito Individual e Carta de Crédito Associativa e Apoio à
Produção de Habitações, no período de 07.07.09 a 13.11.09, com
destaque em negrito no texto. 2.1 Esses Manuais estão disponíveis a
todos os participantes dos Programas de Aplicações do FGTS, por
intermédio das Superintendências Regionais e Gerências de Filial do
FGTS da Caixa Econômica Federal, em todo o território nacional e
no site da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br, escolher a
opção download, Item FGTS e subitem Manuais de Fomento. 3 Esta
Circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando os
subitens 1.1 e 1.2 da Circular CAIXA no 482, de 15.07.09.
09 - Recurso N o- 156.437 - Processo N o- 14751.000178/200676 - Recorrente: PARAI COMPUTAÇÃO GRÁFICA INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRF- Ano(s).: 2001 e 2002.
10 - Recurso N o- 155.268 - Processo N o- 13009.000062/200334 - Recorrente: POLIBOR LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF- Ano(s).: 1999.
11 - Recurso N o- 160.215 - Processo N o- 13558.000248/200610 - Recorrente: FUNDAÇÃO HOSPITALAR CAMACAN - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRF- Ano(s).:
2002.
12 - Recurso N o- 158.426 - Processo N o- 11075.001060/200696 - Recorrente: NEI PAIM FRANCO ANTUNES - Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2002 a
2005.
13 - Recurso N o- 160.034 - Processo N o- 13888.002746/200312 - Recorrente: OMIR JOSÉ LOURENÇO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1999.
Relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
14 - Recurso N o- 153.034 - Processo N o- 10384.000053/200459 - Recorrente: JOSÉ ALEXIS BEZERRA LEITE - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2000.
15 - Recurso N o- 154.944 - Processo N o- 10580.003489/200301 - Recorrente: AMANDO MENDES SOARES - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1999.
DIA 01 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 08:30 HORAS
Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
16 - Recurso N o- 153.419 - Processo N o- 10675.001728/200410 - Recorrente: MÁRCIA MACIEL REIS GONZAGA - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF- Ex(s).:
2002.
17 - Recurso N o- 154.236 - Processo N o- 10830.009512/200373 - Recorrente: LUIZ CARLOS DENADAI - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1993.
18 - Recurso N o- 155.815 - Processo N o- 15889.000140/200619 - Recorrente: MARIA DE FÁTIMA HIPÓLITO VIANA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).:
2003 e 2004.
Relator: SIDNEY FERRO BARROS
19 - Recurso N o- 158.727 - Processo N o- 10140.003027/200364 - Recorrente: VICTÓRIO ROMANINI NETO - Recorrida:
2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF- Ex(s).:
2000.
20 - Recurso N o- 158.433 - Processo N o- 10580.010887/200618 - Recorrente: PAULO ROBERTO TANNUS DE FREITAS - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF- Ex(s).:
2003.
21 - Recurso N o- 155.334 - Processo N o- 10650.000613/200640 - Recorrente: ADONIL SOCORRO DE SOUZA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001 e
2002.
22 - Recurso N o- 157.014 - Processo N o- 10680.008649/200614 - Recorrente: AMÉRICO CONCEIÇÃO PRATES - Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF- Ex(s).:
2002, 2003.
23 - Recurso N o- 158.964 - Processo N o- 10140.000896/200337 - Recorrente: FERNANDO MOURA DE QUEVEDO - Recorrida:
2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF- Ex(s).:
2003.
24 - Recurso N o- 158.647 - Processo N o- 14041.000556/200628 - Recorrente: JANETE MAIA DE CASTRO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001, 2002,
2004.
25 - Recurso N o- 161.907 - Processo N o- 10580.100088/200713 - Recorrente: ANTÔNIO FERNANDO INÁCIO SOUZA - Recorrida: - 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF- Ex(s).:
2003 a 2005.
Relator: VALÉRIA PESTANA MARQUES
26 - Recurso N o- 152.510 - Processo N o- 10880.018608/00-12
- Recorrente: XAVIER FERNANDO NARANJO - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 1999.
27 - Recurso N o- 158.629 - Processo N o- 10830.009283/200214 - Recorrente: JOÃO FLORÊNCIO DE BASTOS FILHO - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF- Ex(s).:
2000.
A
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W. MOREIRA FRANCO
Vice-Presidente
CONSELHO ADMINISTRATIVO
DE RECURSOS FISCAIS
2ª SEÇÃO
2ª TURMA ESPECIAL
PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS
Pauta de Julgamento dos Recursos das Sessões Ordinárias A
Serem Realizadas Nas Datas A Seguir Mencionadas, No Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 3º Andar, em BRASÍLIA
- DISTRITO FEDERAL.
Serão julgados na primeira Sessão Ordinária subseqüente,
independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
DIA 30 DE NOVEMBRO DE 2009, ÀS 14:00 HORAS
Relatora: ANA PAULA LOCOSELLI ERICHSEN
01 - Recurso N o- 152.885 - Processo N o- 10945.000655/200675 - Recorrente: LIN CHIU SHU HUA - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2002.
02 - Recurso N o- 154.404 - Processo N o- 19615.000487/200462 - Recorrente: ELIEZER DOS SANTOS MOREIRA - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-RECIFE/PE - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2000.
03 - Recurso N o- 157.968 - Processo N o- 13864.000143/200605 - Recorrente: VITAL DOS SANTOS PEREIRA - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2002 a
2005.
04 - Recurso N o- 157.889 - Processo N o- 16045.000349/200669 - Recorrente: ARISTIDES ZANATA DELIBERALI - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).: 2001.
05 - Recurso N o- 159.415 - Processo N o- 11080.001530/200138 - Recorrente: JOÃO LUIZ DE OLIVEIRA PACHECO - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPFEx(s).: 1997.
Relator: SIDNEY FERRO BARROS
06 - Recurso N o- 160.102 - Processo N o- 10980.008107/200314 - Recorrente: INDÚSTRIAS TODESCHINI S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRF- Ano(s).: 1998.
07 - Recurso N o- 156.909 - Processo N o- 16327.002287/200311 - Recorrente: BANCO BMC S.A. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I - Matéria: IRF- Ano(s).: 1998.
08 - Recurso N o- 158.507 - Processo N o- 16004.000288/200616 - Recorrente: SÉRGIO MIGUEL MARTINS QUESSADA - Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF- Ex(s).:
2001 a 2005.
DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 09:00 HORAS
Relator(a): NÚBIA MATOS MOURA
01 - Recurso: 164351 - Processo: 13808.004557/00-12 Recorrente: ALAOR APARECIDO PINI Recorrida: 4ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 1996.
Relator(a): VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
02 - Recurso: 160265 - Processo: 10315.000931/2005-31
Recorrente: LUIS SERGIO BARBOSA REBOUÇAS Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRPF - Exercícios: 2000 e
2001.
03 - Recurso: 152464 - Processo: 10850.000116/00-92 Recorrente: SERGIO REBELATO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO
GRANDE/MS - Matéria: IRPF - Exercício: 1998.
04 - Recurso: 154840 - Processo: 10640.002433/2004-50
Recorrente: SANDRA ELISA PIMENTA DE SOUZA Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Exercício:
2001.
Relator(a): RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
05 - Recurso: 161202 - Processo: 11030.000132/2007-85 Recorrente: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MARAÚ/RS Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria:
IRF - Exercício: 2006.
06 - Recurso: 136623 - Processo: 10855.004766/2002-36
Recorrente: JOSÉ NELSON CARNEIRO DO VAL Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício:
1998.
Relator(a): ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
07 - Recurso: 160749 - Processo: 11075.000637/2005-61 Recorrente: ADILSON RENÉ RIBEIRO TEIXEIRA Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Exercício:
2001, 2002, 2003 e 2004.
08 - Recurso: 162727 - Processo: 10283.003185/2004-71
Recorrente: KÁTIA JUSSARA FROES MUGUET Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Exercício: 2000, 2001 e
2002.
Relator(a): GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
09 - Recurso: 160870 - Processo: 10640.001693/2005-99
Recorrente: EDI ALVES DE FARIA Recorrida: 4ª TURMA/DRJJUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Exercício: 2001.
10 - Recurso: 163843 - Processo: 11516.001468/2007-11 Recorrente: KARINA ROZEMBLUM Recorrida: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Exercício: 2002.
11 - Recurso: 158661 - Processo: 10120.007233/2004-62 Recorrente: ABADIO PEREIRA CARDOSO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF- Matéria: IRPF - Exercícios: 2001 e 2002.
DIA 02 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): NÚBIA MATOS MOURA
12 - Recurso: 160350 - Processo: 13961.000113/2001-88 Recorrente: ABI SOUZA Recorrida: 3ª TURMA /DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Exercício: 1999.
Relator(a): VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
13 - Recurso: 161724 - Processo: 16004.000033/2007-34
Recorrente: MARTHA AZEVEDO PEREIRA Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 2003, 2004
e 2005.
14 - Recurso: 162382 - Processo: 10580.002577/2007-19
Recorrente: MARIELSON GONÇALVES BARRETO Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Exercícios: 2004 e
2005.
15 - Recurso: 133990 - Processo: 10845.001293/2002-34
Recorrente: IVONE SUEKO HARAMURA ZANIBONI Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício:
1998, 1999, 2000 e 2001.
Relator(a): RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
16 - Recurso: 501673 - Processo: 10680.009492/2008-14
Recorrente: SÍLVIO MACHADO COTA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Exercício: 2009.
17 - Recurso: 160350 - Processo: 13961.000113/2001-88 Recorrente: ABI SOUZA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS/SC - Matéria: IRPF - Exercício: 1999.
Relator(a): ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
18 - Recurso: 159810 - Processo: 10835.000721/2006-54
Recorrente: NEUSA APARECIDA CALDEIRA CERESINI - Recorrida: 7ª TURMA/DRJ SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2001 e 2002.
19 - Recurso: 166323 - Processo: 11634.000540/2007-38 Recorrente: ALUÍZIO PEREIRA GARRIDO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Exercício: 2003.
Relator(a): GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
20 - Recurso: 160965 - Processo: 13851.001750/2005-42
Recorrente: ANTENOR CELLONI Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2000, 2001, 2002 e
2003.
21 - Recurso: 162233 - Processo: 10945.004508/2006-74
Recorrente: ATEF SAID MANAH Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Exercícios: 2002 e 2004.
22 - Recurso: 165009- Processo: 10640.000669/2006-13 Recorrente: VALÉRIO CARBOGIM ALONSO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Exercício: 2002.
23 - Recurso: 166464- Processo: 14041.000862/2006-64 Recorrente: HENRIQUE FAGUNDES FILHO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Exercícios: 2002, 2003,
2004, 2005 e 2006.
DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): NÚBIA MATOS MOURA
24 - Recurso: 163722 - Processo: 16327.000657/2006-28
Recorrente: DEUTSCHE BANK S/A BANCO ALEMÃO Recorrida:
4ª TURMA/DRJ- RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRRF - Exercícios: 2002 e 2004.
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VALÉRIA PESTANA MARQUES
Presidente
EVELINE COÊLHO DE MELO HOMAR
Chefe da Secretaria
1ª CÂMARA
2ª TURMA ORDINÁRIA
PAUTA DE JULGAMENTO DOS RECURSOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º Andar, em BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL..
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
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pelo código 00012009111800027
27
ISSN 1677-7042
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
28
ISSN 1677-7042
1
25 - Recurso: 153440 - Processo: 10907.002799/2005-31
Recorrente: MÁRCIO SILVA XAVIER Recorrida: 4ª TURMA/DRJCURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Exercícios: 2001, 2002 e 2003.
Relator(a): VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
26 - Recurso: 165410 - Processo: 19515.001016/2007-42
Recorrente: ALÉCIO MANGILI Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2002.
27 - Recurso 165204 - 11065.000661/2007-81 Recorrente:
COOPERATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - SAÚDE E
EDUCAÇÃO Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IRF - Exercícios: 2004 e 2005.
28 - Recurso: 162656 - Processo: 10830.001122/2007-89 Recorrente: EQUIPESCA - EQUIPAMENTOS DE PESCA LTDA Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - Matéria: IRF - Exercício:
2003.
Relator(a): RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
29 - Recurso: 161259 - Processo: 13709.001718/2004-20
Recorrente: POSTO DE GASOLINA BICÃO LTDA. Recorrida: 5ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Exercícios:
2002.
30 - Recurso: 170083 - Processo: 10680.006302/2007-18
Recorrente: MARIA EUGÊNIA CASTRO DE OLIVEIRA Recorrida:
5ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - Matéria: IRPF - Exercício: 2008.
Relator(a): ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
31 - Recurso: 341541 - Processo: 10830.005093/2005-62
Recorrente: FAZENDA PARAÍSO LTDA Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: ITR.
32 - Recurso: 141882 - Processo: 11020.001577/2005-30 Recorrente: PETROPAR AGROFLORESTAL LTDA. Recorrida: DRJCAMPO GRANDE/MS - Matéria: ITR.
Relator(a): GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
33 - Recurso: 161291 - Processo: 10875.001542/2004-04
Recorrente: WALDEMIR CARNEVALLI Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 2000.
34 - Recurso: 145141 - Processo: 13706.001920/2003-09
Recorrente: GERALDO LUIZ FERREIRA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: RESTITUIÇÃO - Exercício: 1986.
35 - Recurso: 161401 - Processo: 19515.003371/2003-22
Recorrente: ÁLVARO LUZ FRANCO PINTO Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Exercício: 1999, 2000,
2001 e 2002.
DIA 03 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): NÚBIA MATOS MOURA
36 - Recurso: 160803 - Processo: 13631.000020/2005-19
Recorrente: ADEMIR RIBEIRO DO VALE Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Exercício: 2003.
37 - Recurso: 160337 - Processo: 10840.000069/00-13 Recorrente: APARECIDA SUELI GUIMARÃES CAMARGO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF Exercícios: 1996, 1997 e 1998.
Relator(a): VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
38 - Recurso: 153196- Processo: 10215.000577/2003-19 Recorrente: ANTONIO CARLOS RILLO DA SILVA Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Exercício: 1999.
39 - Recurso: 152474 - Processo: 10820.001770/00-43 Recorrente: CLAUDEMIRO UNDICIATTI Recorrida: 2ª TURMA/DRJCAMPO GRANDE/MS - Matéria: IRPF - Exercício: 1996, 1997,
1998, 1999 e 2000.
40 - Recurso: 166170 - Processo: 15521.000076/2007-16
Recorrente: PETROMETAL ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria: IRF - Exercício:
2005.
Relator(a): RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
41 - Recurso: 161035 - Processo: 11618.000706/2003-91 Recorrente: GRÁFICA SANTA MARTA LTDA. Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - Matéria: IRF - Exercícios: 1994, 1995,
1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002 e 2003.
42 - Recurso: 166245 - Processo: 10707.001508/2006-25
Recorrente: RAFAEL CORREIA SÁ Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2001 e
2002.
Relator(a): ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
43 - Recurso: 167045 - Processo: 10120.005364/2007-58
Recorrente: ADENIR DOS SANTOS MOTA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ BRASÍLIA/DF - Matéria: IRPF - Exercícios: 2003, 2004,
2005 e 2006.
44 - Recurso: 141986 - Processo: 10865.000021/2005-21
Recorrente: FAZENDAS JAGUARÃO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: ITR.
45 - Recurso: 142018 - Processo: 10380.010013/2004-55
Recorrente: YPIOCA AGROINDUSTRIAL LTDA. Recorrida: DRJRECIFE/PE - Matéria: ITR.
Relator(a): GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
46 - Recurso: 155821 - Processo: 11060.002822/2005-50 Recorrente: NAIRO OSVALDO PINTO GONÇALVES Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-SANTA MARIA/RS - Matéria: IRPF - Exercícios:
2001, 2002, 2003 e 2004.
47 - Recurso: 163897 - Processo: 10215.000135/2005-26
Recorrente: EDMILSON ALVES CORREIA Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - Matéria: IRPF - Exercício: 2001.
48 - Recurso: 168328 - Processo: 18471.000897/2007-75
Recorrente: MAURO ALVIM GODOY Recorrida: 7ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2003 e
2004.
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49 - Recurso: 163516 - Processo: 10088.000051/2007-69
Recorrente: NADIM REMAILI Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2002, 2004 e 2005.
DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009, ÀS 09:00 HORAS
Relator(a): NÚBIA MATOS MOURA
50 - Recurso: 159952 - Processo: 10835.000880/2001-44
Recorrente: SAMIRA SALETE SANTANA MARTOS Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício:
1997.
51 - Recurso: 159927 - Processo: 18471.000706/2005-11 Recorrente: ANTONIO MANOEL MIRANDA DE OLIVEIRA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF Exercício: 2003.
Relator(a): VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
52 - Recurso: 160223 - Processo: 13808.006149/2001-48
Recorrente: MARIA CRISTINA DE SOUZA FIGUEIREDO HADDAD Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria:
IRPF - Exercício: 1997.
53 - Recurso 166634 - 15586.000349/2006-89 Recorrente:
ROMA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - Matéria:
IRF - Exercícios: 2001, 2002 e 2003.
Relator(a): RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
54 - Recurso: 173108 - Processo: 13854.000486/2007-61
Recorrente: CELSO CARLOS MARQUES Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 2004.
55 - Recurso: 173109 - Processo: 13854.000600/2007-53
Recorrente: CELSO CARLOS MARQUES Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 2003.
Relator(a): ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
56 - Recurso: 143701 - Processo: 16045.000216/2005-10
Recorrente: BOCAÍNA DO SUL PARTICIPAÇÕES S.A. Recorrida:
DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: ITR.
57 - Recurso: 143709 - Processo: 13971.002417/2006-75
Recorrente: ÁGUAS NEGRAS INDÚSTRIA DE PAPEL Recorrida:
DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: ITR.
Relator(a): GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
58 - Recurso: 168426 - Processo: 13851.000663/2005-78
Recorrente: TÂNIA CAMPONEZ LIMONGI VARELA Recorrida: 6ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2001
e 2002.
59 - Recurso: 158358 - Processo: 10945.005397/2006-13
Recorrente: LUIS ALBERTO DA SOLER Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - Matéria: IRPF - Exercícios: 2003, 2004 e
2005.
60 - Recurso: 164657 - Processo: 18088.000094/2007-44
Recorrente: CARLOS ROBERTO MICELLI Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 2002,
2003, 2004 e 2005.
DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009, ÁS 14:00 HORAS
Relator(a): NÚBIA MATOS MOURA
61 - Recurso: 164367 - Processo: 10640.001469/2007-69
Recorrente: JOSÉ TARCÍSIO ARAÚJO LOBATO Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - Matéria: IRPF - Exercícios:
2003 e 2004.
62 - Recurso: 163750 - Processo: 19515.004297/2003-61
Recorrente: BWU VÍDEO LTDA. Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO
PAULO/SP I - Matéria: IRF - Exercícios: 1998, 1999, 2000, 2001,
2002 e 2003.
Relator(a): VANESSA PEREIRA RODRIGUES DOMENE
63 - Recurso: 159802 - Processo: 18471.002645/2003-57
Recorrente: SICÍNIO PARAÍSO NETO Recorrida: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Exercício: 1999.
64 - Recurso: 153200 - Processo: 18471.002523/2003-61
Recorrente: PAULO JOSÉ PAIM SAMPAIO Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Exercício:
1999.
Relator(a): RUBENS MAURÍCIO CARVALHO
65 - Recurso: 158414 - Processo: 19515.000252/2002-37
Recorrente: ANTONIO CARLOS DE CAMPOS MACHADO Recorrida: 6ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercícios: 1998 e 1999.
66 - Recurso: 174085 - Processo: 18471.000021/2008-18
Recorrente: ALFREDO SEVERINO CARAGNATO Recorrida: 2ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Exercício:
2003.
Relator(a): ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI
67 - Recurso: 143767 - Processo: 10820.001885/2006-68
Recorrente: JÉFERSON JORGE SALOMÃO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS - Matéria: ITR.
68 - Recurso: 143467 - Processo: 13502.000815/2002-50
Recorrente: ELISABETH GUEDES DA SILVA Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA - Matéria: IRPF - Exercício: 1998.
Relator(a): GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
69 - Recurso: 174220 - Processo: 18471.001649/2006-61
Recorrente: ANDRÉ LUIS BORBA TORRES Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ II - Matéria: IRPF - Exercícios:
2001, 2002 e 2003.
70 - Recurso: 174349 - Processo: 19515.000756/2007-61
Recorrente: THIAGO MADEIRA DE LIMA Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP II - Matéria: IRPF - Exercício: 2003, 2004
e 2005.
71 - Recurso: 154641 - Processo: 11040.001405/2005-28 Recorrente: CARMEM LUIZA CONTER FERRÃO Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - Matéria: IRPF - Exercícios: 2001,
2002, 2003, 2004 e 2005.
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Ministério da Justiça
.
CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA
RESOLUÇÃO N o- 10, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA, DR. GEDER LUIZ ROCHA GOMES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
tendo em vista a realização do XII Concurso Nacional de Monografias do CNPCP/2009, Prêmio Dr. Augusto Thompson, resolve:
Art. 1º Divulgar os nomes dos candidatos classificados até o
3º Lugar, nas Categorias Graduando e Graduado, respectivamente:
Categoria Graduando:
1º Lugar - LIGIA CINTRA DE LIMA TRINDADE
2º Lugar - ANA CAROLINA DIAS RIBEIRO
3º Lugar - SALMA HUSSEIN MAKKI
Categoria Graduado:
1º Lugar - BRUNO AUGUSTO VIGO MILANEZ
2º Lugar - NARA CYPRIANO MACHADO
3º Lugar- RICARDO ROESCH MORATO FILHO
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
GEDER LUIZ ROCHA GOMES
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CONSELHO SUPERIOR
DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
ATA DA 108ª SESSÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 11 DE NOVEMBRO DE 2009
Em 11 de novembro de 2009, às 10h, reuniu-se o Conselho
Superior da Defensoria Pública da União para sua 108ª Sessão Ordinária, presidida pelo Exmo. Sr. Conselheiro Dr. José Rômulo Plácido Sales e integrada pelos Exmos. Srs. Conselheiros Dr. André do
Nascimento Del Fiaco, Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, Dr.
João Alberto Simões Pires Franco e Dr. Leonardo Lorea Mattar. Com
a presença do Exmo. Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos da União Dr. Luciano Borges dos Santos e das
Exmas. Defensoras Públicas Federais Dras. Janete Zdanowski Ricci e
Carmen Lúcia Alves de Andrade. Abertos os trabalhos, o CSDPU
passou a deliberar, e assim decidiu: (Inversão de Pauta. Processo no
08038.018039/2009-12. Pedido da Exma. Dra. Janete Zdanowski Ricci para ser removida para a unidade da DPU no Rio de Janeiro.) Após
a leitura do relatório a requerente fez uso da palavra, em seguida foi
oportunizada a palavra ao Presidente da ANDPU que não quis se
manifestar. Dessa forma, o Conselho Superior passou a deliberar e
decidiu por maioria deferir o pleito da requerente, sendo que o Exmo.
Sr. Conselheiro Dr. João Alberto Simões Pires Franco fundamentou
seu voto com os mesmos argumentos apresentados na 100ª Reunião
Ordinária do Conselho Superior, no julgamento do processo nº
08038.001026/2009-04. Vencido o Exmo. Sr. Relator Conselheiro Dr.
Leonardo Lorea Mattar e o Exmo. Sr. Conselheiro Dr. Alessandro
Tertuliano da Costa Pinto, que indeferiram o pedido. Este último, em
acréscimo ao voto do relator, entendeu que o pleito ora em análise
teria diferenciação com a situação dos Drs. Ariosvaldo de Góis Costa
Homem e Lúcia Maria Lobo, pois naquele caso houve apenas uma
consulta formulada por alguns Defensores Públicos Federais de Categoria Especial a despeito da suposta ilegalidade que justificasse a
revogação ou a anulação do ato de designação para atuarem na Unidade do Rio de Janeiro, e que teria sido deferida aos referidos defensores pelo Conselho Superior antecessor, e não um pedido de
remoção em definitivo por parte dos mesmos. E de acordo com o
voto do seu relator, Dr. João Alberto Pires Franco, entendemos que
não houve remoção em definitivo, mas apenas provisória, que se
encerraria quando cessado os efeitos que lhe teriam dado origem,
consoante pode ser bem compreendido do seguinte trecho do voto do
relator, transcrito in verbis: "Em virtude da excepcionalidade da personalíssima situação que deu azo à remoção, os cargos encontram-se
provisoriamente agregados na unidade do Rio de Janeiro, por assim
dizer, não havendo falar em definitividade. ...Portanto, cessando a
situação que motivou a remoção, ou desocupado o cargo por qualquer
motivo (aposentadoria, etc), imediatamente retorna ele a sua origem,
isto é, à estrutura da Categoria Especial, em Brasília - DF, como um
"ioiô de natureza administrativa". Outrossim, conquanto no caso acima citado a anterior designação para atuar na unidade do Rio de
Janeiro tenha sido concedida pelo CSDPU antecessor, sendo assim
competente para prorrogá-la ou não o CSDPU em exercício, no presente caso a designação extraordinária foi concedida pelo Defensor
Público-Geral antecessor, sendo portanto competente para prorrogá-la
ou não o Defensor Público-Geral Federal em exercício, que é a
autoridade competente para conceder designações extraordinárias.
(Processo no 08038.023112/2009-60. Relatório de atividades funcionais.) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro
Dr. João Alberto Simões Pires Franco, que atribuiu nota máxima ao
Exmo. Defensor Público: João Frederico Bertran Wirth Chaibub, no
período
avaliado.
(Processos
nos
08038.023224/2009-11,
08038.022102/2009-15, 08038.022072/2009-39, 08038.024290/200916, 08038.024357/2009-12, 08038.024507/2009-80. Relatórios de atividades funcionais.) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Dr. André do Nascimento Del Fiaco, que atribuiu
nota máxima aos Exmos. Defensores Públicos: Paula de Melo Fonseca, Alexandre Mendes Lima de Oliveira, Fabiana Galera Severo,
Sabrina Piccoli Marques, Gislene Frota Lima e Maria Joana Pacheco
PO
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Presidente
MARIA APARECIDA PEREIRA DOS SANTOS
Chefe da Secretaria
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
RT
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1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
e Chaves, no período avaliado. (Processos nos 08038.021119/2009-47,
08038.021081/2009-11, 08038.020584/2009-61, 08038.022605/200982,
08038.022358/2009-14,
08038.023077/2009-89,
08038.023192/2009-53, 08038.023161/2009-01, 08038.023159/200923, 08038.022033/2009-31 e 08038.022101/2009-62. Relatórios de
atividades funcionais.) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr.
Relator, Conselheiro Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, que
atribuiu nota máxima aos Exmos. Defensores Públicos: Carlos de
Almeida Sales Macedo, Viviane Magalhães Pereira Arruda, Pedro da
Gama Lorens, Maria Alice Dias Cantelmo, Francisca das Chagas
Polianna de Sousa Maia, Luis Felipe Schneider Kircher, Paulo Fernando da Silva Pedroso, Guilherme Michelazzo Bueno, Camila Taliberti Pereto, Renato Braga Vinhas e Renato Tavares de Paula, no
período avaliado. (Processo no 08038.024659/2009-82. Averbação de
tempo de serviço da Exma. Dra. Eliana Monteiro Staub.) Por unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Dr. André do
Nascimento Del Fiaco que converteu o processo em diligência para
que se traga aos autos o original da certidão de tempo de serviço com
o tempo líquido prestado. Recomendando à Coordenação de Recursos
Humanos que se atente ao tempo de serviço líquido das certidões,
trazendo o processo maduro e bem instruído para conclusão do Conselho Superior. (Processo no 08038.024223/2009-93. Pedido de remoção por permuta do Exmo. Dr. Igor de Andrade Barbosa e da
Exma. Dra. Suzana de Queiroz Alves.) Por unanimidade, acompanhar
o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Dr. Alessandro Tertuliano da Costa
Pinto que converteu o processo em diligência para que seja aberto
edital de vagas por permuta entre as unidades da Defensoria Pública
da União no Rio de Janeiro/ RJ e de Palmas/TO, devendo os eventuais interessados em concorrerem à remoção por permuta de tais
localidades manifestarem-se. (Processos nos 08038.024257/2009-88,
08038.024326/2009-53, 08038.024347/2009-79, 08038.024006/200901,
08038.024062/2009-38,
08038.024051/2009-58,
08038.024007/2009-48, 08038.024103/2009-96, 08038.024008/200992, 08038.023479/2009-83, 08038.022140/2009-60. 14º Concurso de
remoção para Defensores Públicos Federais de 2ª Categoria.) Por
unanimidade, acompanhar o Exmo. Sr. Relator, Conselheiro Dr. Leonardo Lorea Mattar que removeu a Exma. Defensora Pública Federal
Dra. Fernanda Serrano Zanetti para a unidade da Defensoria Pública
da União em Santos/ SP; o Exmo. Defensor Público Federal Dr.
Eraldo Silva Júnior para a unidade da Defensoria Pública da União
em Maceió/ AL, em decorrência da vaga aberta pela remoção da
Exma. Defensora Pública Federal Dra. Fernanda Serrano Zanetti; e o
Exmo. Defensor Público Federal Dr. Eduardo Paredes de Carvalho
para a unidade da Defensoria Pública da União em Manaus/ AM, em
decorrência da vaga aberta pela remoção do Exmo. Defensor Público
Federal Dr. Eraldo Silva Júnior. Em virtude do não oferecimento de
outras vagas bem como o critério de antiguidade utilizado para o
deferimento das remoções os pedidos dos Exmos. Defensores Públicos Federais Drs. Viviane Ceolin Dallasta, Carlos de Almeida Sales
Macedo, Átila Ribeiro Dias, Dione da Fonseca Passos Bittencourt,
Daniel Pheula Cestari, Maria Joana Pacheco e Chaves, Jhonathan de
Oliveira Estevam, Fernanda Theodoro Benfica, Eliana Monteiro
Staub Quinto, Camila Taliberti Pereto, Rodrigo Pires Carvalho, Igor
de Andrade Barbosa e André Silva Gomes ficaram prejudicados.
(Processo no 08038.010582/2009-63. Matéria Sigilosa.) (Processo no
08038.022223/2009-59. Matéria Sigilosa.). Foram retirados de pauta
os seguintes processos: 08038.020962/2009-14, 08038.020840/200910,
08038.020724/2009-09,
08038.024506/2009-35,
08038.020791/2009-15, 08038.023836/2009-11, 08038.003859/200730,
08038.006327/2007-54,
08038.012876/2007-68,
08038.013471/2008-28, 08038.010729/2009-15, 08038.021255/200937,
08038.016638/2009-93,
08038.017750/2009-41,
08038.020822/2008-57, 08038.006935/2008-40, 08038.001083/200985,
08038.017379/2008-37,
08038.015463/2008-16,
08038.015563/2008-42, 08038.012560/2009-38, 08038.010073/200931,
08038.017377/2009-29,
08038.004776/2009-20,
08038.023392/2009-14, 08038.014915/2008-42, 08038.005784/200641,
08038.011186/2009-53,
08038.014154/2009-18,
08038.018454/2009-68, 08038.008800/2009-08, 08038.005591/200932,
08038.008467/2009-29,
04500.004343/2006-67,
08038.005322/2009-76, como nada mais restou para ser deliberado, a
presente reunião foi encerrada às 11h30min.
ALVARÁ N o- 4.726, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
08296.002501/2009-19-CV/DPF/ANS/GO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA,
válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA EVANGELICA-AEE, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 01.060.102/0001-65, tendo como responsável
pelo serviço orgânico de segurança: ANTONIO MARTINS DA CUNHA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de GOIÁS.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
o-
ALVARÁ N 4.730, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
08512.010443/2009-97-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização
para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa GOODYEAR DO BRASIL PRODUTOS DE BORRACHA
LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.500.246/0001-54, tendo
como responsável pelo serviço orgânico de segurança: LUCIANO
CESAR DE CARVALHO e MARCELO DE SIQUEIRA SOARES,
para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
JOSÉ RÔMULO PLÁCIDO SALES
Presidente do Conselho
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ N o- 4.710, DE 21 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
08494.004175/2009-30-DPF/JVE/SC, declara revista a autorização
para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa CONDOR S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
86.046.448/0001-61, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: MÁRIO SOLTYS, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SANTA CATARINA.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ N o- 4.738, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
IM
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº
89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de
10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
08455.030458/2009-01-SR/DPF/RJ; resolve:
Conceder autorização à empresa HOSPITAL ADVENTISTA
SILVESTRE, CNPJ/MF nº 73.696.718/0002-19, sediada no Estado do
RIO DE JANEIRO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza:
-90(NOVENTA) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE
38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ N o- 4.742, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº
89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de
10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
08504.016629/2009-59-CV/DPF/STS/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa RUIZ ESCOLA DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DE VIGILANTES LTDA,
CNPJ/MF nº 03.199.375/0001-10, sediada no Estado de SÃO PAULO
para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes
quantidades e natureza:
-1500(HUM MIL E QUINHENTOS) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE .380;
-650(SEISCENTOS E CINQUENTA) CARTUCHOS DE
MUNIÇÃO CALIBRE 12.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
o-
ALVARÁ N 4.760, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800029
08295.003817/2009-20-SR/DPF/GO, declara revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida
por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa MEGAFORT DISTRIBUIDORA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.782.071/000461, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança:
IDEUSMAR ALVARES DE CARVALHO, para efeito de exercer suas
atividades no Estado de GOIÁS.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
o-
ALVARÁ N 4.778, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
08512.011334/2009-97-SR/DPF/SP, declara revista a autorização para
funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida
por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa DARLING CONFECÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 61.149.753/0001-58, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: JAMES KONFINO CASTRO, para efeito de exercer
suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
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RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
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ALVARÁ N 4.790, DE 28 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº
89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de
10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
08512.014411/2009-61-DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa SHEARER DO BRASIL
AGROPECUARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA, CNPJ/MF nº
54.484.407/0001-60, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir
armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
-04 (QUATRO) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a
empresa MHM INDÚSTRIA METALURGICA, TRANSPORTES E
PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ/MF 60.494.564/0001-50 e
-48 (QUARENTA E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO
CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias, a partir da publicação desta autorização.
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ISSN 1677-7042
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
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ALVARÁ N 4.801, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
08065.002634/2009-09-DPF/CRU/PE, declara revista a autorização
para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa SHOPPING CENTER CARUARU LTDA, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 35.698.729/0001-68, tendo como responsável pelo
serviço orgânico de segurança: CARLOS ANTONIO MONTEIRO
DE CARVALHO, para efeito de exercer suas atividades no Estado de
PERNAMBUCO.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
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ALVARÁ N 4.806, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
08512.002508/2009-21-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização
para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à
empresa CLUBE ATLÉTICO MONTE LÍBANO, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 60.782.778/0001-21, tendo como responsável pelo
serviço orgânico de segurança: HERALDO GOMES DE FREITAS,
para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
30
ISSN 1677-7042
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ALVARÁ N o- 4.811, DE 30 DE OUTUBRO DE 2009
ALVARÁ N o- 10.612, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº
08455.063336/2009-93-SR/DPF/RJ, declara revista a autorização para
funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer as atividades de ESCOLTA ARMADA e SEGURANÇA PESSOAL, válida por 01(um) ano da data da publicação no
D.O.U., concedida à empresa NOVAGASP SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.668.150/0001-80,
tendo como sócios JOSUE PEDROZA CORSINO JUNIOR e PATRICIA COLONNA CORSINO, para efeito de exercer suas atividades no Estado do RIO DE JANEIRO.
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo
art. 45 do Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95,
atendendo solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo nº 2009/0002438/DELESP/DREX/SR/DPF/SC, resolve:
CONCEDER autorização à empresa Lótus Segurança Privada Ltda, CNPJ/MF: 10.502.700/0001-38, sediada em SANTA CATARINA, para adquirir:
Em Estabelecimento Comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército:
- 10 (DEZ) REVÓLVERES CALIBRE 38;
- 120 (CENTO E VINTE) CARTUCHOS CALIBRE 38.
O prazo para iniciar o processo de compra expirará em 60
dias a partir da publicação desta autorização.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
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ALVARÁ N 10.623, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
ALVARÁ N o- 4.851, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2009
ME
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei
nº 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº
89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592,
de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo nº 2009/0001851DELESP/SR/DPF/AC:
a)REVOGA o alvará 10.584 de 29 de outubro de 2009 publicado no D.O.U. em 03 de novembro de 2009 Seção I, pág. 52;
b)Declara revista a autorização para funcionamento de serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data
da publicação no D.O.U., concedida à empresa VIGIACRE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
04.939.650/0001-58, tendo como sócios MARCOS ANTONIO SANTOS DA SILVA, LAIR VASCONCELOS DA SILVA e LESLIE
CASTELO DE VASCONCELOS, para efeito de exercer suas atividades no Estado do ACRE, com Certificado de Segurança nº
000342, expedido pela SR/DPF/AC.
RC
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LIZ
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RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
ALVARÁ N o- 4.853, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei nº 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº
89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de
10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
08512.016891/2009-02-DELESP/SR/SP; resolve:
Conceder autorização à empresa SEARCH FOR SECURITY
E VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ/MF nº 02.658.148/0001-43, sediada
no Estado de SÃO PAULO para adquirir armas e munições nas
seguintes quantidades e natureza:
-06 (SEIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 pertencentes a empresa CONCRETA SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA CNPJ/MF
00.617.236/0003-33 e
-108 (CENTO E OITO) CARTUCHOS DE MUNIÇÕES
CALIBRE 38 em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
o-
ALVARÁ N 10.609, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, SUBSTITUTO no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 20 da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela
Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto nº
89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de
10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado,
bem
como
decisão
prolatada
no
Processo
nº
2009/0001204/DPF/CAC/PR; resolve:
Conceder autorização para funcionamento de serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa GLOBOAVES SAO PAULO
AGROAVICOLA LTDA, CNPJ/MF: 07.580.512/0001-13, com sede
na RODOVIA BR 467 KM 03, tendo como responsável pelo serviço
orgânico de segurança: ROBERTO KAEFER, para exercer suas atividades no PARANA.
RODRIGO DE ANDRADE OLIVEIRA
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto nº
89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação
do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2009/0001385/DELESP/DREX/SR/DPF/ES; resolve:
Declarar revista a autorização para funcionamento, válida
por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida
à empresa COLATINA CENTRO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PRIVADA LTDA ME, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.093.193/0001-47, especializada na prestação de
serviços de Curso de Formação tendo como Sócio(s): MARISMAR
CHIABAI BRAUN, VINICIUS CHIABAI BRAUN, para efeito de
exercer suas atividades no ESPÍRITO SANTO, com Certificado de
Segurança nº 000362, expedido pela SR/DPF/ES.
ÃO
ADELAR ANDERLE
o-
PR
ALVARÁ N 4.869, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei nº 9.017, de 30
de março de 1995, regulamentada pelo Decreto nº 89.056, de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592, de 10 de agosto
de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como
decisão prolatada no Processo nº 08512.017372/2009-53-DELESP/SR/SP, declara revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da
data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PROJECTUS
VIGILANCIA E SEGURANCA S/C LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 02.241.223/0001-76, tendo como sócios CLEIDE ARCAS
DE OLIVEIRA e EDUARDO ELIAS DE OLIVEIRA, para efeito de
exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO.
OI
BID
A
CONCEDER autorização para funcionamento, válida por
01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., à empresa
Observe Plena Atenção Serviços de Segurança Ltda., CNPJ/MF:
07.786.273/0004-03, com sede na Rua da Mouraria, 152, tendo como
Sócio(s): Elizabete Aparecida Biscuola Araujo, João Roberto de
Araujo, especializada na prestação de serviços de Vigilância Patrimonial, para exercer suas atividades na BAHIA, com Certificado de
Segurança nº000366, expedido pela SR/DPF/BA.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 10.634, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 Decreto nº
89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo solicitação
do interessado, bem como decisão prolatada no Processo nº
2009/0002389/DELESP/DREX/SR/DPF/RS; resolve:
Declarar revista a autorização para funcionamento, válida
por 01(um) ano a partir da data da publicação no D.O.U., concedida
à empresa Centro de Treinamento Centurium ltda, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 09.504.385/0001-07, especializada na prestação de
serviços de Curso de Formação tendo como Sócio(s): Ricardo da
Cunha, Patricia da Cunha Pinter, Luiz Carlos Pinter, para efeito de
exercer suas atividades no RIO GRANDE DO SUL, com Certificado
de Segurança nº 000368, expedido pela SR/DPF/RS.
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA DO CONSUMIDOR
DECISÃO N o- 31, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo Administrativo nº 08012.011929/2008-01. Representante: DPDC ex officio. Representado(a):Brasiltelecom S.A. Assunto: Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).
Em acolhimento às razões técnicas consubstanciadas na Nota
Técnica nº 237/2009-CGAJ/DPDC/SDE, adotando-a como motivação
e, desse modo, considerando a gravidade e a extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida, bem como a condição econômica da empresa, nos termos do
artigo 57 da Lei n. 8.078/90 e nos artigos 25, inciso II e 26, inciso VI
do Decreto n. 2.181/97, aplico à Brasiltelecom S.A a sanção de multa
no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais), devendo o
valor definitivo ser depositado em favor do Fundo de Defesa de
Direitos Difusos, nos termos da Resolução CFDD n. 16, de 08 de
março de 2005, consoante determina o artigo 29 do Decreto n.
2.181/97.
JULIANA PEREIRA DA SILVA
Diretora Substituta
DESPACHOS DO CHEFE DE GABINETE
Em 13 de novembro de 2009
PO
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 4.891, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei nº 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto nº 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto nº 1.592 de 10 de agosto de
1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão
prolatada
no
Processo
nº
2009/0001442-DELESP/DREX/SR/DPF/GO; resolve:
a) Revogar o Alvará nº 10460 de 04 de setembro de 2009,
publicado no D.O.U. no mesmo dia;
b) Declarar Revista a autorização para funcionamento de
serviços especializados de VIGILÂNCIA e habilitada a exercer a
atividade de ESCOLTA ARMADA, válida por 01(um) ano da data da
publicação no D.O.U., concedida à empresa A NACIONAL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
01.193.606/0001-53, tendo como sócios ODAILTON JOSÉ DE SOUSA e ANTONIETA FERREIRA SIMÕES, para efeito de exercer suas
atividades no Estado do GOIÁS.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 10.630, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
O COORDENADOR GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei nº 7.102/83, alterada pela Lei nº 9.017/95, e pelo art. 32 do
Decreto nº 89.056/83, alterado pelo Decreto nº 1.592/95, atendendo
solicitação do interessado, bem como decisão prolatada no Processo
nº 2009/0001799/DELESP/DREX/SR/DPF/BA; resolve:
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pelo código 00012009111800030
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
N o- 583 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE:
RT
ER
CE
IRO
S
AC nº 08012.009064/2009-95. Requerente: Companhia Brasileira de Distribuição ("CBD"). Operação: aquisição, pelo Grupo Pão
de Açúcar, da totalidade das quotas representativas do Capital Social
da Sociedade de Propósito Específico - SPE denominada API SPE 06
- Planejamento e Desenvolvimento de Empreendimentos Imobiliários
Ltda., de titularidade de Abyara Planejamento Imobiliário S.A.. Os
setores de atividades envolvidos na operação são os de Construção
Civil, Comércio Atacadista e Comércio Varejista.
AC nº 08012.009065/2009-30. Requerentes: Águas Guariroba Ambiental Ltda. ("Águas Guariroba"), Ellocin Brasil Participações e
Consultoria Empresarial - Ellobrás S.A. ("Ellocin") e Ellobrás InfraEstrutura e Participações Ltda. ("Ellobrás"). Operação: assinatura,
pela "Águas Guariroba", de quatro instrumentos contratuais: o contrato de Constituição de Consórcio MC2 EC RS BA, o contrato de
Constituição de Consórcio MC2 EB BA 1, o contrato de Constituição
de Consórcio MC2 EB BA 2 e o Contrato de Constituição de Consórcio MC2 EB BA 3 (os "Contratos"). O setor de atividade envolvido na operação é o de Serviços Essenciais e de Infra - Estrutura
/ Energia Elétrica.
AC nº 08012.009068/2009-73. Requerente: General Eletric Company
("GE") e Oni Medical Systems INC. ("Oni Medical"). Operação:
aquisição, pela "GE", de determinados ativos da "Oni Medical", relacionados ao design, desenvolvimento, fabricação, marketing e venda de Sistemas de Imagem por Ressonância Magnética. Os setores de
atividades envolvidos na operação são os de Indústria e Mecânica
Leve - Equipamentos Médico - Dentários e Diversos.
AC nº 08012.009069/2009-18. Requerentes: Nokia Corporation ("Nokia") e SAP AG ("SAP"). Operação: estabelecimento de uma join
venture na área de serviços anti-falsificação e de autenticação de
produtos para clientes comerciais e autoridades entre a "Nokia",
"SAP" e uma terceira parte investidora, Gissecke & Devrient GmbH
("G&D"). O setor de atividade envolvido na operação é o de Indústria
de Informática e Telecomunicações - Programas, Consultoria e Diversos.
DIEGO FALECK
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Em 16 de novembro de 2009
N o- 588 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei nº 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria nº 5/96/SDE:
AC nº 08012.009115/2009-89. Requerente: Flextronics Internacional Ltd. ("Flextronics") e Alcoa Inc. ("Alcoa"). Operação:
aquisição, pela "Flextronics", por meio de algumas de suas subsidiárias, dos negócios automotivos da Stribel, pertencente à "Alcoa".
O setor de atividade envolvido na operação é o de Indústria Eletroeletrônica - Diversos.
LEANDRO DOS REIS LUCHESES
Substituto
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
Defiro o presente pedido de permanência por Reunião Familiar, nos termos da Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho
Nacional de Imigração e Portaria MJ nº 606/91.
Processo Nº 08220.004732/2007-71 - Franz Mauricio Veliz
Segovia e Maria Emilia Gonzales de Veliz
Processo Nº 08260.006118/2007-77 - Rosa Amelia Martins e
Sousa
Processo Nº 08280.008326/2007-72 - Mario Nevano
Processo Nº 08335.005480/2009-71 - Angel Pio Areco
Processo Nº 08352.001186/2008-00 - Werner Flückiger
Processo Nº 08354.003263/2009-19 - Anna Kosmovna Chlikhta
Processo Nº 08354.005790/2008-87 - Eduardo Fidel Sanchez
Paulet
Processo Nº 08376.000003/2007-71 - Emilie Marie Pflum
Processo Nº 08389.015152/2008-77 - Martina Aguilera
Processo Nº 08389.019403/2007-10 - Sergio Pena Guztierre
Processo Nº 08420.014984/2007-51 - Bernd Schoepe
Processo Nº 08460.023603/2007-59 - Agostinho Manuel Simões Lopes
Processo Nº 08460.027426/2007-80 - Abraão de Sousa Caldas
Processo Nº 08492.009967/2008-30 - Ying Kangxing e Cao
Ailan
Processo Nº 08505.067377/2008-35 - Natalia Fernanda Perez
Rodriguez
Processo Nº 08709.007612/2007-42 - Yoshio Morimoto
Face às diligencias procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente Pedido de Permanência, nos termos do
art. 75,II, b, da Lei 6.815/80, salientando, todavia, que verificado a
qualquer momento o abandono da prole o ato poderá ser revisto.
Processo Nº 08444.003926/2007-24 - Fernando Sergio Maia
Rebelo
DEFIRO o presente pedido de transformação de residência
temporária em permanente nos termos do Acordo Brasil e Uruguai,
por troca de Notas, para implementação entre si do Acordo sobre
Residência para nacionais dos Estados Partes do Mercosul.
Processo Nº 08490.000105/2009-42 - Martin Jorge Pomar
Garcia e Patricia Guedes Scaraffuni
Determino o arquivamento do presente processo, diante da
solicitação da parte interessada.
Processo Nº 08095.000784/2008-31 - Alain Gerard Gribonval
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº:
08018.015794/2009-75 - Thomas Sweetlove
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº:
08018.015796/2009-64 - Derrick John Meyer
Determino o arquivamento do presente processo, por já ter
decorrido prazo superior ao da estada solicitada. Processo nº:
08018.013113/2009-34 - Dennis Michael Gilroy
Diante da solicitação de cancelamento efetuada pelo representante legal da empresa, determino o ARQUIVAMENTO do Pedido
de Prorrogação de Estada no País. Processo nº: 08460.021158/200873 - Maria Concetta Cardinale
INDEFIRO o presente pedido de prorrogação de prazo por
falta de amparo legal, por ter esgotado prazo de estada permitido ao
titular do visto temporário inciso I, do Artigo 13 da Lei nº 6.815/80,
alterada pela Lei nº 6.964/81, ou seja 04 (quatro) anos. Processo nº:
08506.005922/2009-71 - Eduin Orlando Munoz Mazo
MARIA OLÍVIA S. DE MIRANDA ALVES
Substituta
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08240.010976/2009-16 - Danny Neisel Lima
Gutarra, até 12/07/2010
Processo Nº 08280.016865/2009-47 - Jacileno José Delgado
Correia, até 25/07/2010
Processo Nº 08280.016868/2009-81 - Carla Marisa dos Santos Barbosa Vicente, até 01/08/2010
Processo Nº 08280.016871/2009-02 - Tassy Amir Valdez, até
25/07/2010
Processo Nº 08280.016913/2009-05 - Teresa Manuel Doms,
até 25/07/2010
Processo Nº 08280.016929/2009-18 - Cintia Eliane Mendes
Tavares, até 14/07/2010
Processo Nº 08280.016963/2009-84 - Amanda Nicole Bolin,
até 18/07/2010
Processo Nº 08310.005178/2009-00 - Marcio Domingos Figueira Morais, Fernanda Marcia Antonio Morais e Gedeão Marcio
Antonio Morais, até 01/08/2010
Processo Nº 08354.004253/2009-09 - Alejandro Hipólito Pabon Valverde, até 28/07/2010
Processo Nº 08364.001095/2009-16 - Odorico Raffin, até
08/09/2010
Processo Nº 08364.001127/2009-75 - Christiane Ehringhaus,
até 31/12/2009
Processo Nº 08364.001131/2009-33 - Udimila Kadia Vieira,
até 07/07/2010
Processo Nº 08458.002241/2009-73 - Ana Leida Buchon de
Padilla, até 05/04/2010
Processo Nº 08458.002263/2009-33 - Daniel Stevens Torres
Cardenas, até 08/03/2010
Processo Nº 08460.010365/2009-83 - Oscar Fabricio Zuleta
Inch, até 03/04/2010
Processo Nº 08460.010397/2009-89 - Eric Gilles Frosio, até
12/06/2010
Processo Nº 08460.016566/2009-94 - Leslie Alonzo Williams Jr, Aschah Lodavina Williams, Elisa Louise Williams e Patricia
Faith Louise Williams, até 25/08/2011
Processo Nº 08505.030846/2009-41 - Lenin Arturo Villamizar Martinez, até 02/08/2010
Processo Nº 08505.030854/2009-98 - Manuel Antonio Junior
Sobrinho, até 01/02/2010
Processo Nº 08506.005948/2009-19 - Ulices Fernandez Apolinario, até 30/07/2010
Processo Nº 08506.005963/2009-67 - Maria Elizete Almeida
Cristovão, até 21/07/2010
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FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
DEFIRO o presente pedido de transformação do visto temporário VII, em permanente, nos termos da legislação vigente.
Processo Nº 08492.003418/2007-71 - Mario Agustin Pedrozo
Olazar
Nos termos do Parecer CJ nº 066/85, constante do Processo
MJ n º 021339/83, determino a REPUBLICAÇÃO do despacho deferitório, para que surta seus jurídicos e legais efeitos nos termos da
legislação vigente.
Processo Nº 08364.001056/97-98 - Philip Daniel Toth
À vista dos novos elementos , Torno insubsistente o ato
deferitório publicado no DOU de 16/112009, Seção I, pág. 59, para
dar prosseguimento ao feito. Processo nº: 08505.068941/2007-56 Stefan Josef Ehbauer
Processo Nº 08460.016315/2009-18 - Maxime Tristan Leroy,
até 03/09/2010
Processo Nº 08505.026275/2009-41 - Carla Solange Fermino
Santos, até 30/07/2010
Processo Nº 08505.026294/2009-77 - Maki Tanaka, até
25/07/2010
Processo Nº 08505.026296/2009-66 - Marco Antonio Riquelme Alamos, Carlos Ignacio Riquelme Martinez e Carolina Andrea Martinez Vega, até 17/07/2010
Processo Nº 08505.026311/2009-76 - Johanni Esther Pinales
de Leon, até 16/07/2010
Processo Nº 08505.029690/2009-56 - Tesfaye Erbelo Anulo,
até 14/08/2010
Processo Nº 08505.029691/2009-09 - Paola Andrea Gaviria,
até 06/08/2010
Processo Nº 08505.030831/2009-83 - Salvador Antoninho
Nkamate, até 31/03/2010
Processo Nº 08505.030837/2009-51 - José Manuel Victorino
de Andrade, até 15/08/2009
Processo Nº 08505.030843/2009-16 - Heidy Rodriguez Ramos, até 11/08/2010
Processo Nº 08506.005927/2009-01 - Paulo Agostinho Vidal,
até 20/07/2010
L
A
N
MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA
P/Delegação de Competência
O
I
C
RETIFICAÇÕES
No Diário Oficial da União de 09/10/2009, Seção I, Pág.
100, onde se lê:
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2008. Processo nº: 46000.010478/2009-95 - Jonny Perdersen
Leia-se:
Permanência Definitiva DEFERIDA pelo Conselho Nacional
de Imigração, nos termos da Resolução Normativa nº 77/2008. Processo nº: 46000.010478/2009-95 - Jonny Pedersen
No Diário Oficial da União de 04/09/2009, Seção I, Pág. 56,
onde se lê:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº: 08335.004552/2009-63 - Daril Patel
Leia-se:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº: 08335.004552/2009-36 - Dario Patel
No Diário Oficial da União de 24/04/2009, Seção I, Pág. 21,
onde se lê:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente processo de permanência nos termos
solicitados, salientando, que o ato persistirá enquanto dor detentor (a)
da condição que lhe deu origem:
Processo nº: 08390.004912/2008-81- Marcel Ernesto Hankh
Leia-se:
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, DEFIRO o presente processo de permanência nos termos
solicitados, salientando, que o ato persistirá enquanto dor detentor (a)
da condição que lhe deu origem:
Processo nº: 08390.004912/2008-81- Marcel Erneste Hankh
No Diário Oficial da União de 19/10/2009, Seção I, Pág. 38,
onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº:
08505.009802/2009-52 - Kevin Rikio Kitagawa
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o Pedido
de Transformação de Visto item V em Permanente. Processo nº:
08505.009802/2009-52 - Kevin Rikio Kitagawa e Phyllis Kitagawa
No Diário Oficial da União de 02/07/2009, Seção I, Pág. 68,
onde se lê:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº: 08260.004423/2007-24 - Yolanda Correia Manuel
Leia-se:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
A
S
N
NA
E
R
P
IM
FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DA SILVA
P/Delegação de Competência
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo Nº 08270.010080/2009-80 - Cecil Policarpo Cabral
D`Almada, até 25/05/2010
Processo Nº 08270.010609/2009-65 - Euriza Iria Barbosa
Sanca, até 01/08/2010
Processo Nº 08270.010632/2009-50 - Sidonio Vicente Oroa,
até 19/07/2010
Processo Nº 08270.010633/2009-02 - Honorio Angusto Lopes, até 01/08/2010
Processo Nº 08270.010639/2009-71 - Vanildo Emanuel Pires
Barbosa, até 18/07/2010
Processo Nº 08270.010667/2009-99 - Jennifer Sibele Siva
Alem Costa, até 20/07/2010
Processo Nº 08270.010695/2009-14 - Ignacio Enrique Fleitas
Alcaraz, até 22/07/2010
Processo Nº 08270.010840/2009-59 - Elton João Sousa O. de
Barros Vaconcelos, até 28/07/2010
Processo Nº 08270.010848/2009-15 - Cizario Julio Mendes
Uferro, até 26/07/2010
Processo Nº 08280.016499/2009-26 - Johnys William Monteiro Eckert, até 22/07/2010
Processo Nº 08310.005175/2009-68 - Rita Domingos Antonio Morais, até 09/07/2010
Processo Nº 08410.005656/2009-45 - Mario Cesar de Jesus
Andrade Teixeira, até 27/06/2010
Processo Nº 08444.003634/2009-53 - Deborah Horna Vargas,
até 23/06/2010
Processo Nº 08458.001963/2009-19 - Samuel Padilla Daza,
até 05/04/2010
Processo Nº 08458.002498/2009-25 - Gilberto Amaral Gonçalves da Cunha, até 06/05/2009
Processo Nº 08460.016265/2009-61 - Jose Pedro Menezes de
Moura, até 29/06/2010
Processo Nº 08460.016292/2009-33 - Silvia Benza Bareiro,
até 12/07/2010
Processo Nº 08460.016298/2009-19 - Tatiana Menacho Colombo, até 10/06/2010
Processo Nº 08460.016299/2009-55 - Equitânia Monteiro
Cassamá, até 30/05/2009
Processo Nº 08460.016305/2009-74 - Saulo Marcel Diaz
Henriquez, até 30/07/2010
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ISSN 1677-7042
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32
ISSN 1677-7042
1
Processo Nº: 08260.004423/2007-24 - Yolanda Correia Manuel Fernandez
No Diário Oficial da União de 15/09/2009, Seção I, Pág.109,
onde se lê:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº: 08505.067493/2008-54 - Maud Laure Sebenne
Leia-se:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº: 08505.067493/2008-54 - Maud Laure Sebenne
Fagundes
No Diário Oficial da União de 21/09/2009, Seção I, Pág. 53,
onde se lê:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº: 08280.030854/2008-99 - Yulia Mikheeya de
Aguiar
Leia-se:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº: 08280.030854/2008-99 - Yulia Mikheeva de
Aguiar
No Diário Oficial da União de 03/09/2009, Seção I, Pág. 61,
onde se lê:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº: 08505.071578/2008-37 - Fabiola Valentina
Gonzáles Gomes
Leia-se:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) está casado de fato e de direito com
cônjuge brasileiro (a), salientando, todavia, que o ato persistirá enquanto for detentor da condição que lhe deu origem.
Processo Nº: 08505.071578/2008-37 - Fabiola Valentina
Gonzalez Gómez
No Diário Oficial da União de 01/07/2009, Seção I, Pág. 50,
onde se lê:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº: 08505.054148/2008-51 - Justo Ronaldo Saire
Aruquipa
Leia-se:
Face ás diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, DEFIRO o presente pedido de permanência, vez que restou
provado que o (a) estrangeiro (a) mantém a prole brasileira sob sua
guarda e dependência econômica, assistindo-a social e moralmente.
Processo Nº: 08505.054148/2008-51 - Justo Rolando Saire
Aruquipa
No Diário Oficial da União de 01/10/2009, Seção I, Pág. 45,
onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/03/2010. Processo nº:
08018.002418/2009-11 - Ximeng Cui
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 07/03/2010. Processo nº:
08018.002418/2009-11 - Cui Ximeng
No Diário Oficial da União de 01/10/2009, Seção I, Pág. 44,
onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/10/2011. Processo nº:
08018.009604/2009-81 - Norifumi Nakamura
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 15/10/2011. Processo nº:
08018.009604/2009-81 - Norifumi Nakamura, Ayako Nakamura,
Sohichiroh Nakamura e Kazuha Nakamura
CO
ME
RC
IA
LIZ
No Diário Oficial da União de 08/09/2009, Seção I, Pág. 79,
onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 30/07/2011. Processo Nº:
08018.008409/2009-33 - Maria Auxiliadora Martinez de Vivas, Edgar
Alfonso vivas Zamorano e Smuel andrea Vivas Martinez
Leia-se:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 30/07/2011. Processo Nº:
08018.008409/2009-33 - Maria Auxiliadora Martinez de Vivas, Edgar
Alfonso Vivas Zambrano e Samuel Andres Vivas Martinez.
DEPARTAMENTO DE JUSTIÇA, CLASSIFICAÇÃO,
TÍTULOS E QUALIFICAÇÃO
PORTARIA N o- 221, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto nos artigos 21, Inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, Inciso I, da
Constituição Federal e artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990,
com base na Portaria SNJ nº 08, de 06 de julho de 2006, publicada no
DOU de 07 de julho de 2006, aprovando o Manual da Nova Classificação Indicativa, na Portaria MJ nº 1.100, de 14 de julho de 2006,
publicada no DOU de 20 de julho de 2006 e na Portaria nº 1.220 de
11 de Julho de 2007, publicada no DOU de 13 de julho de 2007,
resolve classificar:
Episódio: GREY`S ANATOMY - 5ª TEMPORADA
(GREY`S ANATOMY - SEASON 5, Estados Unidos da América 2008)
Episódio(s): 13
Título da Série: GREY`S ANATOMY
Produtor(es):
Diretor(es): Rob Corn
Distribuidor(es): Sonopress - Rimo da Amazônia Indústria e
Comércio Fonográfica Ltda./Buena Vista Home Entertainment, Inc
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Lesão corporal
Tema: Rotina Médica
Processo: 08017.003328/2009-57
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: JOGO SUJO (HINDSIGHT, Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Matthew Leutwyler
Diretor(es): Paul Holahan
Distribuidor(es): Antonio Fernandes Filmes/Califórnia Filmes Ltda.
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Suspense
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 16 (dezesseis) anos
Contém: Relação Sexual , Assassinato e Tortura
Tema: Adoção
Processo: 08017.003603/2009-32
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: VIVER POR TI (Brasil - 2006)
Produtor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono
Diretor(es): Sergio Silva Gomes
Distribuidor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Musical Religioso
Processo: 08017.003710/2009-61
Requerente: Ministério de Louvor Diante do Trono Ltda.
Filme: NÃO HAVERÁ LIMITES (Brasil - 2008)
Produtor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono
Diretor(es): Sergio Silva Gomes
Distribuidor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Musical Religioso
Processo: 08017.003712/2009-50
Requerente: Ministério de Louvor Diante do Trono Ltda.
Filme: CLÁSSICOS (Brasil - 2007)
Produtor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono
Diretor(es): Sergio Silva Gomes
Distribuidor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Musical
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Processo: 08017.003714/2009-49
Requerente: Ministério de Louvor Diante do Trono Ltda.
Filme: MILAGRES (Brasil - 2005)
Produtor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono
Diretor(es): Sergio Silva Gomes
Distribuidor(es): Ministério de Louvor Diante do Trono
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Musical
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Show
Processo: 08017.003716/2009-38
Requerente: Ministério de Louvor Diante do Trono Ltda.
Filme: MENTE QUE MENTE (THE GREAT BUCK
HOWARD, Estados Unidos da América - 2008)
Produtor(es): Tom Hanks
Diretor(es): Sean McGinly
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas
Tema: Truques
Processo: 08017.003723/2009-30
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: PERSEGUINDO UM SONHO (SUGAR, Estados
Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Paul S. Mezey
Diretor(es): Ryan Fleck
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Brasil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Relação Sexual e Consumo de Drogas Lícitas e
Ilícitas
Tema: Mudança de Vida
Processo: 08017.003732/2009-21
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: MULTFILME (Rússia)
Produtor(es):
Diretor(es): Andrei Bakhurin
Distribuidor(es): Associação Brasileira do Cinema de Animação - ABCA
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Animação
Processo: 08017.003751/2009-57
Requerente: Associação Brasileira do Cinema de Animação ABCA
Filme: HISTÓRIA TRÁGICA COM FINAL FELIZ (Portugal)
Produtor(es):
Diretor(es): Regina Pessoa
Distribuidor(es): Associação Brasileira do Cinema de Animação - ABCA
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Nudez
Tema: Animação
Processo: 08017.003754/2009-91
Requerente: Associação Brasileira do Cinema de Animação ABCA
Filme: HISTÓRIA DE UM CARAMELO (Portugal)
Produtor(es):
Diretor(es): Pedro Mota Teixeira
Distribuidor(es): Associação Brasileira do Cinema de Animação - ABCA
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Tema: Animação
Processo: 08017.003756/2009-80
Requerente: Associação Brasileira do Cinema de Animação ABCA
Filme: 13º ROUND (THE 13TH ROUND, Coréia do Sul)
Produtor(es):
Diretor(es): Lee/Yun-Seok
Distribuidor(es): Associação Brasileira do Cinema de Animação - ABCA
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
12 (doze) anos
Gênero: Desenho Animado
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Agressão Física e Sofrimento da Vítima
Tema: Animação
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
Processo: 08017.003758/2009-79
Requerente: Associação Brasileira do Cinema de Animação -
anos
Filme: IMPACTO (IMPACT, Canadá - 2009)
Produtor(es): Jesse Prupas
Diretor(es): Michael Rohl
Distribuidor(es): Sony Pictures Home Entertainment do Bra-
EPP
Contém: Presença de arma de fogo
Processo: 08017.007052/2009-86
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
ABCA
sil Ltda.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ficção
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Consumo de Drogas Lícitas e Lesão corporal
Tema: Catástrofe Natural
Processo: 08017.003777/2009-03
Requerente: Fernando Antonio Nogueira de Almeida
Filme: TODO MUNDO TEM PROBLEMAS SEXUAIS
(Brasil - 2008)
Produtor(es): Renata Paschoal
Diretor(es): Dominos Oliveira
Distribuidor(es): Estação Cinema e Cultura Ltda
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
14 (quatorze) anos
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Digital
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Linguagem Chula e Linguagem de Conteúdo Sexual
Tema: Cotidiano
Processo: 08017.007034/2009-02
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Trailer: FÚRIA DE TITÃS (CLASH OF TITANS, Estados
Unidos da América - 2009)
Produtor(es): Omitri Gerbachevsky
Diretor(es): Louis Leterrier
Distribuidor(es): Warner Bros. (South), Inc.
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Ação
Tipo de Análise: Pen Driver
Classificação: Não recomendada para menores de 10 (dez)
anos
Contém: Agressão Física e Insinuação Sexual
Processo: 08017.007040/2009-51
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Trailer: TOY STORY 1 E 2 (Estados Unidos da América 1995/1999)
Produtor(es):
Diretor(es): John Lasseter
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Animação
Tipo de Análise: Pen Driver
Classificação: Livre
Processo: 08017.007041/2009-04
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Trailer: A BRUXINHA E O DRAGÃO (LILLY THE WITCH, Alemanha - 2009)
Produtor(es):
Diretor(es): Stefan Ruzowitzky
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Aventura
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Livre
Processo: 08017.007050/2009-97
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Trailer: EL SECRETO DE SUS OJOS (Argentina / Espanha
- 2009)
Produtor(es): Muriel Cabez/Juan José Campanella
Diretor(es): Juan José Campanella
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Drama/Suspense
Tipo de Análise: DVD
Classificação: Não recomendada para menores de 12 (doze)
anos
Contém: Agressão Física e Exposição de Cadáver
Processo: 08017.007051/2009-31
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
Trailer: LEBANON (França, Alemanha, Israel, Líbano 2009)
Produtor(es): Moshe Edry
Diretor(es): Samuel Moaz
Distribuidor(es): Cannes Produções S/A
Classificação Pretendida: Não recomendada para menores de
10 (dez) anos
Gênero: Drama/Guerra
Tipo de Análise: DVD
Trailer: ZUMBILÂNDIA (ZOMBIELAND, Estados Unidos
da América - 2009)
Produtor(es):
Diretor(es): Ruben Fleischer
Distribuidor(es): Columbia Tristar Buena Vista Films of Brasil, Ltda
Classificação Pretendida: Livre
Gênero: Comédia
Tipo de Análise: Filme
Classificação: Não recomendada para menores de 14 (quatorze) anos
Contém: Assassinato
Processo: 08017.007071/2009-11
Requerente: SET - SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.
EPP
DAVI ULISSES BRASIL SIMÕES PIRES
33
ISSN 1677-7042
Considerando a necessidade de adequar a rede de atendimento da Previdência Social, resolve:
Art. 1° Alterar a denominação da Agência da Previdência
Social Fortaleza - Jangada, código de UO 05001080, vinculada à
Gerência-Executiva Fortaleza conforme demonstrativo a seguir:
GERÊNCIA EXECUTIVA FORTALEZA
DENOMINAÇÃO
DENOMINAÇÃO NOVA NOVA
ATUAL
GLA
Agência da Previdência Agência da Previdência APSAF
Social
Social
Fortaleza - Jangada
Água Fria
SI-
Art. 2º Caberá aos órgãos seccionais, órgãos específicos,
órgãos descentralizados e à Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALDIR MOYSÉS SIMÃO
.
L
A
N
Ministério da Previdência Social
SECRETARIA DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR
DEPARTAMENTO DE ANÁLISE TÉCNICA
GABINETE DO MINISTRO
O
I
C
PORTARIA Nº 300, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº
8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 31 da Lei nº 10.741, de 1º de
outubro de 2003, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de novembro de 2009, os
fatores de atualização:
I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de
1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente,
serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de
1,000000 Taxa Referencial-TR do mês de outubro de 2009;
II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de
1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,003300 - Taxa
Referencial-TR do mês de outubro de 2009 mais juros;
III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991,
para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a
aplicação do índice de reajustamento de 1,000000 - Taxa ReferencialTR do mês de outubro de 2009; e
IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de
benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002400.
Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição
para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 33 do
Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº
3.048, de 6 de maio de 1999, e a atualização monetária das parcelas
relativas aos benefícios pagos com atraso, de que trata o art. 175 do
referido Regulamento, no mês de novembro, será efetuada mediante a
aplicação do índice de 1,002400.
Art. 3º A atualização de que tratam os §§ 2º a 5º do art. 154
do RPS, será efetuada com base no mesmo índice a que se refere o
art. 2º.
Art. 4º As respectivas tabelas com os fatores de atualização,
mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio
http://www.previdencia.gov.br, página "Legislação".
Art. 5º O Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
NA
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado
com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de
março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPAS nº 034.876/83, sob o comando nº 333600655/2009 e
juntada nº 337015413/2009, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração proposta para os itens 1.3, 2.19,
2.20, 2.41, 4.1.4, 7.2.1, 10.3.6.1, 10.3.7, 13.11, dentre outros, do
Regulamento do Plano de Benefícios Unisys Tecnologia Ltda. CNPB nº 1997.0034-65, administrado pela Unisys-Previ Entidade de
Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
S
N
E
R
P
IM
JOSÉ BARROSO PIMENTEL
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
RESOLUÇÃO N o- 73, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a alteração de denominação
de Agência da Previdência Social no Estado do Ceará.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009; e
Resolução nº 64/INSS/PRES, de 30 de abril de 2009.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o
Decreto nº 6.934, de 11 de agosto de 2009.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800033
PORTARIA N o- 3.160, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
LUIS RONALDO MARTINS ANGOTI
PORTARIA N o- 3.161, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado
com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de
março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPAS nº 034.876/83, sob o comando nº 333600448/2009 e
juntada nº 337015774/2009, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração proposta para os itens 1.3, 2.19,
2.20, 2.41, 4.1.4, 7.2.1, 10.3.6.1, 10.3.7, 13.11, dentre outros, do
Regulamento do Plano de Benefícios Unisys Brasil Ltda. - CNPB nº
1986.0005-83, administrado pela Unisys-Previ Entidade de Previdência Complementar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS RONALDO MARTINS ANGOTI
PORTARIA N o- 3.162, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
O DIRETOR DE ANÁLISE TÉCNICA - SUBSTITUTO, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 33, combinado
com o art.74, ambos da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de
2001 e inciso I, do art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 6.417, de 31 de
março de 2008, considerando as manifestações técnicas exaradas no
Processo MPAS nº 301841/79, sob o comando nº 331256123/2008 e
juntada nº 337002546/2009, resolve:
Art. 1º Aprovar as alterações propostas para o Regulamento
do Plano de Benefícios BrTPREV, CNPB nº 2002.0017-74, administrado pela Fundação BrTPREV.
Art. 2º Aprovar o fechamento do plano a novas adesões
conforme previsto no art. 7º do regulamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS RONALDO MARTINS ANGOTI
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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ISSN 1677-7042
1
PORTARIA N o- 2.820, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Ministério da Saúde
.
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Mateus Leme
(MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/MG, conforme Deliberação CIB nº 552, de 21
de julho de 2009 e CIB nº 584, de 21 de outubro de 2009, para
implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
CO
ME
Município
Mateus Leme
RC
Porte - UPA
I
IA
Quantitativo
01
LIZ
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Mateus Leme
- MG.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0031 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado de Minas Gerais
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Cabo de Santo
Agostinho (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PB, conforme Resolução nº 611, de 9 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, conforme Resolução nº 1.366, de 14 de
setembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
Município
Piancó
Porte - UPA
II
AÇ
ÃO
PR
OI
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de João Pessoa (PB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PB, conforme Resolução nº 611, de 9 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de João Pessoa PB.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0025 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BID
PORTARIA N o- 2.823, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Jaboatão dos Guararapes (PE).
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Santa Rita (PB).
PO
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PB, conforme Resolução nº 611, de 9 de julho
de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
Município
Santa Rita
Porte - UPA
I
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde da Paraíba - PB.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0025 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800034
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Quantitativo
01
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 2.821, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A
Porte - UPA
III
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco PE.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0026 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 2.819, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Porte - UPA
II
Município
Cabo de Santo Agostinho
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Piancó - PB.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8535.0025 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Estado
da Paraíba.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Município
João Pessoa
PORTARIA N o- 2.822, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Piancó (PB).
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 2.818, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, conforme Resolução nº 1.366, de 14 de
setembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
RT
ER
CE
IRO
S
Município
Jaboatão dos Guararapes
Porte - UPA
III
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco PE.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0026 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado de Pernambuco
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
PORTARIA N o- 2.824, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
PORTARIA N o- 2.826, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Olinda (PE).
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de São Lourenço da
Mata (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, conforme Resolução nº 1.366, de 14 de
setembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, conforme Resolução nº 1.366, de 14 de
setembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
Município
Olinda
Porte - UPA
III
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco PE.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0026 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Município
São Lourenço da Mata
Porte - UPA
III
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Pernambuco PE.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0026 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado de Pernambuco.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
PORTARIA N o- 2.825, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Habilita Unidade de Pronto Atendimento UPA, no Município de Recife (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.863/GM, de 29 de setembro de
2003, que institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser
implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão;
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de
2007, com as alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº
837/GM, de 23 de abril de 2009;
Considerando a Portaria nº 1.020/GM, de 13 de maio de
2009, que estabelece diretrizes para a implantação do componente
pré-hospitalar fixo para a organização de redes loco regionais de
atenção integral às urgências em conformidade com a Política Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a pactuação realizada na Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, conforme Resolução nº 1.366, de 14 de
setembro de 2009, para implantação de Unidades de Pronto Atendimento - UPA, resolve:
Art. 1º Habilitar a Unidade de Pronto Atendimento - UPA,
no respectivo porte na localidade a seguir relacionada:
Município
Recife
Porte - UPA
II
Quantitativo
01
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias à transferência, regular e automática, do incentivo financeiro de investimento estabelecido no art. 4º da Portaria nº
1.020/GM, de 13 de maio de 2009, na forma definida no art. 5º da
mesma Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de PernambucoPE.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que
trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando o Programa 1220 - Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada, na seguinte ação 10.302.1220.8933.0026 - Serviço de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar Estado de Pernambuco
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
AGÊNCIA NACIONAL
DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RO N o- 736, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a decretação do Regime de
Liquidação Extrajudicial na operadora MC
Clínicas Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso
XXXIV do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, o inciso
I e III do art. 82, da RN n.º 197, de 16 de julho de 2009, e na forma
do disposto no art. 24 da Lei n.º 9.656, de 3 de junho de 1998, em
reunião ordinária de 06 de novembro de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves, conforme
constante do processo administrativo n.º 33902.268416/2005-31, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica decretado o regime de Liquidação Extrajudicial
na operadora MC Clínicas Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º
90.936.568/0001-01, registro ANS nº36.202-6.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor-Presidente
Substituto
RESOLUÇÃO-RO N o- 737, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a determinação da alienação
da carteira da operadora Vectra Assistência
Médica e Odontológica Ltda.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86,
inciso II alínea "c" do Regimento Interno aprovado pela RN nº 197,
de 16 de julho de 2009, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº
9.656, de 3 de junho de 1998, alterada pela Medida Provisória nº
2.177-44, de 24 de agosto de 2001, em reunião ordinária de 06 de
novembro de 2009, considerando as anormalidades econômico-financeiras e administrativas graves que colocam em risco a continuidade
do atendimento à saúde, de acordo com os elementos constantes do
processo administrativo nº 33902.010064/2009-51, adotou a seguinte
Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, na forma do disposto
nos incisos I e III do art. 82,da RN 197 de 16 de julho de 2009,
determino a sua publicação:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800035
Art. 1º Fica determinado que a operadora Vectra Assistência
Médica e Odontológica Ltda., inscrita no CNPJ nº 67.163.451/000110, registro ANS nº 40.177-3, promova a alienação da sua carteira, no
prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 2º Esta Resolução Operacional - RO entra em vigor na
data de sua publicação.
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor-Presidente
Substituto
DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.155998/2005-97
Operadora: Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia COELBA
Reg. ANS nº: 388254
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da
DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da
decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento
ao SUS.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
L
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ISSN 1677-7042
NA
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.156284/2005-04
Operadora: Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de
Leme
Reg. ANS nº: 335762
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da
DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, cancelando a cobrança referente às identificações representadas pelas
AIHs n.º 2777781886 (09/2003), 2777780742 (11/2003), 2777792171
(12/2003), 2775166867 (10/2003), 2777783327 (10/2003),
2775176503 (10/2003), 2777783162 (10/2003), 2775149267
(10/2003) e 2770489898 (08/2003), com a manutenção da decisão
proferida em segunda instância para as AIHs n.º 2777780038
(09/2003), 2775177636 (10/2003), 2775148717 (10/2003),
2772625790 (08/2003), no processo de ressarcimento ao SUS.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 06 de novembro de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902028121/2006-13
Operadora: PROMED ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA
Reg. ANS nº: 310632
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da
DIOPE no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento, mantendo a decisão proferida em
segunda instância, no processo de ressarcimento ao SUS.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
DECISÃO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.156687/2005-45
Operadora: Unimed Alfenas - Cooperativa de Trabalho Médico
Reg. ANS nº: 354066
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da
DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da
decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento
ao SUS.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.186239/2004-95
Operadora: Unimed Guaxupé - Cooperativa de Trabalho Médico
Reg. ANS nº: 318035
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da
DIFIS, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da
decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento
ao SUS.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 977, de 21 de maio de 2007, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.204280/2003-70
Operadora: Sul América Companhia de Seguro Saúde
Registro ANS: 006246
Beneficiário: M.L.L.M.M.
Decisão: Aprovado por maioria o voto da DIOPE em relatoria, pelo não conhecimento do recurso porquanto intempestivo,
mantendo a decisão de primeira instância da DIPRO, que reconheceu
o decurso de prazo da alegação de doença e lesão preexistente não
declarada.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
CO
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
ME
IA
DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 06 de novembro de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.186103/2004-85
Operadora: Unimed Boa Vista - Cooperativa de Trabalho
Médico
Reg. ANS nº: 304158
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da
DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, cancelando a cobrança referente à identificação representada pelas AIH
n.ºs 2784519860 (05/2004), com a manutenção da decisão proferida
em segunda instância para as AIHs n.ºs 2962426533 (04/2004),
2762157651 (04/2004), 2762161622 (04/2004), 2808234979
(05/2004), 2844889960 (05/2004), 2762174305 (05/2004),
2920458046 (06/2004) no processo de ressarcimento ao SUS.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
RC
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
LIZ
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.281030/2005-15
Operadora: Unimed São Carlos - Cooperativa de Trabalho
Médico
Reg. ANS nº: 354031
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da
DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da
decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento
ao SUS.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
AÇ
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.186155/2004-51
Operadora: Unimed Currais Novos - Cooperativa de Trabalho Médico
Reg. ANS nº: 317187
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da
DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da
decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento
ao SUS.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 06 de novembro de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.280943/2005-14
Operadora: UNIMED GOVERNADOR VALADARES COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA
Reg. ANS nº: 386588
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da
DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo conhecimento e não provimento do recurso, com a manutenção da decisão proferida em segunda instância no processo de
ressarcimento ao SUS, Processo nº 33902.280943/2005-14
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
ÃO
PR
OI
BID
DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.186349/2004-57
Operadora: Unimed Uberaba - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Reg. ANS nº: 354066
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da
DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da
decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento
ao SUS.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A
DECISÃO DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 2056, de 26 de agosto de 2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.012716/2001-34
Operadora: Unimed Nova Friburgo - Soc. Coop. de Serviços
Médicos Hospitalares
Registro ANS: 335479
Auto de Infração n.º 5439 de 15/1/2002
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em
relatoria, pelo não conhecimento do recurso porquanto intempestivo,
mantendo a decisão de primeira instância da DIFIS, alterando o valor
da penalidade pecuniária aplicada para a quantia de R$ 21.000,00
(vinte e um mil reais), nos termos do artigo 58 c/c inciso III do artigo
10, todos da RN n.º 124, de 2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 1387, de 7 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.012742/2001-62
Operadora: Golden Cross Assistência Internacional de Saúde
Ltda.
Reg. ANS nº: 403911
Auto de infração nº 6959 de 18/2/2002
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo
a decisão de primeira instância da DIFIS, que fixou multa de R$
50.000,00 (cinqüenta mil reais), com fundamento no inciso I e parágrafo único do artigo 7º da RDC n.º 24, de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
PO
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800036
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor-Presidente
Substituto
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
DECISÃO DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
FAUSTO PEREIRA DOS SANTOS
Diretor-Presidente
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.280934/2005-23
Operadora: Unimed do Sudoeste - Cooperativa de Trabalho
Médico
Reg. ANS nº: 350371
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto condutor da
DIOPE, no julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora, pelo não conhecimento do recurso, com a manutenção da
decisão proferida em segunda instância no processo de ressarcimento
ao SUS.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
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ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor-Presidente
Substituto
DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 235ª Reunião de
Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 6 de novembro de
2009, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.071613/2003-78
Operadora: Unimed Angra dos Reis - Cooperativa de Trabalho Médico
Reg. ANS nº: 322547
Decisão: Aprovado por unanimidade o Voto da DIDES no
julgamento do recurso administrativo interposto pela Operadora UNIMED ANGRA DOS REIS-COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, ANS 322547, após reconsideração do Voto pela DIPRO e pela
DIGES, pelo conhecimento e não provimento do recurso, com a
revisão ex officio da decisão proferida em primeira instância, e por
força da aplicação do princípio da retroatividade da norma mais
benéfica, pelo afastamento da sanção anteriormente imposta, à luz do
que dispõe o art.6º, § 1º da RN 162, de 2007, com o arquivamento do
feito.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor-Presidente
Substituto
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
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ISSN 1677-7042
DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 1281, de 25 de agosto de 2008, julgou o seguinte processo administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.051483/2000-12
Operadora: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Reg. ANS nº: 368253
Auto de infração nº 823 de 14/11/2000
Decisão: Aprovado por maioria o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a
decisão de primeira instância da DIFIS, que fixou multa de R$
20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do inciso VIII do artigo 4º c/c
inciso IV do artigo 15, ambos da RDC n.º 24, de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 1389, de 7 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.100264/2002-28
Operadora: UNIMED DE LENÇOIS PAULISTAS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
Registro ANS: 325031
Representação nº 162/2002/DIOPE
Decisão: Aprovado por maioria o voto da DIOPE em relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela manutenção da decisão em primeira instância, mas aplicando a penalidade de advertência, conforme permissivo do art. 35 e o art. 5º, II,
todos da Resolução RN nº 24, de 2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 1459, de 17 de dezembro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.011025/2001-13
Apenso nº: 3902.006012/2001-22; 33902.042841/2000-98;
33902.011078/2001-39
Operadora: UNIMED PORTO ALEGRE SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Registro ANS: 352501
Auto de infração nº 7051, de 17/1/2002.
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela
manutenção da decisão em primeira instância, mas alterando a penalidade para o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), a fim de
adequá-la ao disposto no inciso III do art. 18 da Lei nº 9.656, de 1998
c/c inciso I do art. 4º c/c inciso III do art. 15, os dois últimos da
Resolução RDC nº 24, de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor-Presidente
Substituto
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor-Presidente
Substituto
DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 1386, de 7 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.050411/2000-40
Operadora: Hapvida Assistência Médica Ltda.
Reg. ANS nº: 368253
Auto de infração nº 8614 de 1/10/2002
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo
a decisão de primeira instância da DIFIS, que fixou multa de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos termos do inciso V do artigo
5º c/c inciso V do artigo 15, ambos da RDC n.º 24, de 2000.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
L
A
N
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor-Presidente
Substituto
DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
DECISÃO DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 1400, de 13 de novembro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.079873/2003-91
Operadora: Master Saúde Assistência Médica Ltda
Reg. ANS nº: 332615
Auto de infração nº 9572 de 12/12/2002
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIDES em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo
a decisão de primeira instância da DIFIS, mas alterando a penalidade
pecuniária para R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), nos termos
do art. 77 c/c inciso III do art. 10 ambos da RN nº 124, de 2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e
tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº 9.961,
de 28 de janeiro de 2000, em deliberação pelo Circuito Deliberativo
nº 1463, de 17 de dezembro de 2008, julgou o seguinte processo
administrativo:
Prot. ANS nº: 33902.009767/2001-89
Operadora: UNIMED ALTO JACUÍ SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Registro ANS: 352519
Auto de infração nº 5900, de 4 de julho de 2001.
Decisão: Aprovado por unanimidade o voto da DIOPE em
relatoria, pelo conhecimento e não provimento do recurso e pela
manutenção da decisão em primeira instância, mas alterando a penalidade para o montante de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), a fim
de adequá-la ao disposto no artigo 25 da Lei nº 9.656, de 1998 c/c art.
58 c/c inciso II do art. 10, os dois últimos da Resolução RN nº 124,
de 2006.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição
dos interessados na sede da ANS.
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
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D
R
A
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P
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ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor-Presidente
Substituto
O
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ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor-Presidente
Substituto
ALFREDO LUIZ DE ALMEIDA CARDOSO
Diretor-Presidente
Substituto
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CEARÁ
DECISÕES DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
ANS
Número do Processo na Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
tro
Provisório
ANS
UNIMED DE FORTALEZA 317144.
05.868.278/0001-07
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
25773.003080/2007-10
Comerc. o prod. "Uniplano Esp. Enf. sem Obst. com Odont.", ADVERTÊNCIA
reg. nº 435267010, em cond. div. da reg., no que se ref. ao fato
de a Otoclínica estar sendo ref./util. pelos ben. desse prod. sem
ter sido inf. à ANS para fins da atual. do seu reg. Art. 9º, II, lei
9656/98.
MARCILENE M. B.DO VALE
DECISÕES DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Ceará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 5, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 41, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
ANS
Número do Processo na Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
tro
Provisório
ANS
AGUANAMBI SAUDE S/C 300080.
41.573.841/0001-75
LTDA
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
25773.004812/2008-70
Deixar de gar. a J. M. S., em nov/08, o cump. de obrig. de nat.
cont., ref. ao cust. de facectomia (cirurgia de catarata) do olho
esq. Inf. ao art. 25, lei 9656/98.
Deixar de gar. cob. obrig. de Osteoplastia p/ prognatismo, Osteotomia Lefort I e Osteotomia Alvéolo Palatina, sol. pelo dent.
assist., para D. C. F., ben. de plano com seg. hosp., neg. sob o
arg. de serem proc. odont., aut. apenas por ordem jud. Art. 12, II,
lei 9656/98.
Aplicar, em abr/09, 54,17% de var., na cont. pec. de R. N. A.,
ben. de plano de saúde ind. cel. sob a égide da lei nº 9.656/1998,
por mud. de faixa etária, sem a exp. prev. cont. Art. 15, caput, lei
9656/98.
Deixar de gar. cob. para atend. de emergência de 12h amb., no
plano hosp. quando em per. de car., à T. M. B. C., em 12/12/06.
Inf. ao art. 35-C, I, lei 9656/98.
R$ 24.000,00 (vinte e quatro
mil reais)
25773.000697/2008-64
UNIMED DE FORTALEZA 317144.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
05.868.278/0001-07
25773.006122/2009-36
UNIMED DE FORTALEZA 317144.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
05.868.278/0001-07
25773.000028/2007-10
UNIMED DE FORTALEZA 317144.
COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO LTDA.
05.868.278/0001-07
R$ 80.000,00 (oitenta mil
reais).
R$ 45.000,00 (quarenta e
cinco mil reais)
R$ 100.000,00 (cem mil
reais)
MARCILENE M. B.DO VALE
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ISSN 1677-7042
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO PARANÁ
DECISÕES DE 17 DE NOVEBRO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Paraná, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 10, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2,
fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 46, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65,
III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
ANS
Número do Processo na Nome da Operadora
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
25782.002252/2008-18
Proceder a alterações contratuais de planos de assistência à
saúde em desacordo com a legislação vigente. (Art.4º,
XXIV, XXXV e XXXVII da Lei 9.961 c/c Art.2º da RDC
25)
Comercializar quaisquer dos produtos de que trata o inciso
I e o § 1o da Lei 9656, de 1998, em condições operacionais
ou econômicas diversas da registrada na ANS. (Art.19, §3º
da Lei 9.656)
Improcedência.Anaulação do Auto de
Infração 19962 e arquivamento do Processo Administrativo.
25782.000436/2006-73
Número do Regis- Número do CNPJ
tro Provisório ANS
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDI- 326305.
29.309.127/0001-79
CA INTERNACIONAL LTDA.
SAUDE PLUS ASSISTENCIA 412368.
MEDICA LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
04.010.572/0001-02
6.995,00 (SEIS MIL, NOVECENTOS
E NOVENTA E CINCO REAIS)
CARLOS GABRIEL SURJUS
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
CO
DECISÕES DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
ANS
ME
RC
Número do Processo na Nome da Operadora
IA
Número do Regis- Número do CNPJ
tro
Provisório
ANS
306622.
51.722.957/0001-82
33902.126953/2009-39
AMICO SAÚDE LTDA
33902.002195/2009-64
PAME - ASSOCIAÇÃO DE 342408.
ASSISTÊNCIA PLENA EM
SAÚDE
LIZ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
01.591.800/0001-97
Rescindir unilaterlamenteo contrato da beneficiária , 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
por inadimplência, sem a comprovação da efetiva notificação à consumidora no prazo legal. (Art.13, parágrafo único, II da Lei 9.656)
Deixar de comunicar à ANS, no prazo previsto na RN ADVERTÊNCIA
171/08, o reajuste aplicado em dezembro de 2008, no
contrato coletivo por adesão.(Art.20, caput da Lei
9.656)
AÇ
ÃO
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE RIBEIRÃO PRETO
PR
DECISÕES DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
OI
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de Ribeirão Preto, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 16, publicada no DOU de 19/05/2008, seção
2, fl. 40, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 48, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
ANS
tro
Provisório
ANS
25789.014053/2005-31
Compahia Açucareira Vale do Sem registro
49.213.747/0001-17
Não efetuar o registro provisório de funcionamento ou 900.000
(NOVECENTOS
MIL
Rosário
de produto junto à ANS (Art. 19 da Lei 9656/98)
REAIS)
25789.036022/2008-84
UNIMED SAO JOSÉ DO RIO 335100.
45.100.138/0001-09
Deixar de garantir as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 64.000 (SESSENTA E QUATRO MIL
PRETO - COOP. DE TRABA9656/98 e sua regulamentação para os pl. privados de REAIS)
LHO MÉDICO
assis.àsaúde.(Art. 12, II, "a" e "e" da Lei 9656/98 c/c art.
4º, V da CONSU 08/98)
33902.215783/2007-02
UNIMED UBERLÂNDIA CO- 384577.
17.790.718/0001-21
operar produto que não apresenta características defi- 1.122.682,15 (UM MILHÃO, CENTO
OPERATIVA
REGIONAL
nidas no inciso e § 1o da Lei nº 9.656, de 1998, com E VINTE E DOIS MIL, SEISCENTOS
TRABALHO MÉDICO LTDA
diversos estipulantes. Art. 9º, inc. II, da Lei nº 9.656/98 E OITENTA E DOIS REAIS E QUINc/c art. 1o da RN nº 40/03, alt. pela RN nº 62/2003
ZE CENTAVOS)
BID
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
LUIZ PAULO FAGGIONI
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO REGULATÓRIA
DECISÕES DE 10 DE FEVEREIRO DE 2009
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
ANS
tro
Provisório
ANS
33902.240601/2003-08
GLOBAL ASSISTENCIA ME- 317403.
39.468.392/0001-53
Cláus. garant. legal; remoç. em urg. e emerg.; doenç. e 64.508,4 (SESSENTA E QUATRO
DICA S/C - EM LIQUIDAlês. preexist.; submis. de cont. a audit. indep.; env. de MIL, QUINHENTOS E OITO REAIS
ÇÃO EXTRAJUDICIAL
inform. Arts. 10, 10-A, 12, 16 Lei 9.656/98; art. 66, 80, E QUARENTA CENTAVOS)
81 RN 124/06; Res. CONSU 13/98. Procedência parcial do AI 16079.
MERCEDES SCHUMACHER
DECISÕES DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
O(A) Gerente Geral de Fiscalização Regulatória, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 3, de 04/07/2007, publicada no DO de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de
Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art.
25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
ANS
Número do Processo na Nome da Operadora
Número do Regis- Número do CNPJ
tro
Provisório
ANS
ASSOCIAÇÃO DOS FISCAIS 387185.
34.011.288/0001-11
DE RENDAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$)
33902.240573/2003-11
Incor. e omis. nas inform.; env. de inform.; cláus. de 32.352,00 (TRINTA E DOIS MIL,
garant. legal.; remoç. urg. e emerg. Art. 2º, II, RDC TREZENTOS E CINQUENTA E DOIS
24/00 (atual art. 37 RN 124/06); art. 5º, X, RDC 24/00 REAIS)
(atual art. 49 RN 124/06); art. 66, RN 124/06; Res.
CONSU 13/98; art. 80, RN 124/06. Infrações configuradas.
MERCEDES SCHUMACHER
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800038
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
RETIFICAÇÃO
No D.O.U. de 16 de novembro de 2009, seção 1, página 65,
processo: 33902.155785/2007-27 da OPERADORA DE PLANOS
DE SAUDE SANTA GENOVEVA S/S LTDA, onde se lê: 13 de
novembro de 2009, leia-se 28 de janeiro de 2009. Onde se lê:
44.000,00 (quarenta e quatro reais), leia-se 44.000,00 (quarenta e
quatro mil reais).
AGÊNCIA NACIONAL
DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 15, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre os prazos, o cronograma e as
priorizações para a primeira etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA), definido na Resolução
da Diretoria Colegiada - RDC nº 57, de 17
de novembro de 2009, ao qual as empresas
estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos
farmacêuticos ativos devem ajustar-se.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 11, inciso IV, do
Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de
abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e
3º do art. 54, e no inciso II do art. 55 do Regimento Interno aprovado
nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de
agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em
reunião realizada em 14 de abril de 2009,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, nos termos do art. 197 da Constituição, cabendo ao
Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação,
fiscalização e controle;
considerando as disposições contidas na Lei n.º 6.360, de 23
de setembro de 1976, e no Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de
1977, acerca do sistema de vigilância sanitária a que ficam sujeitos os
medicamentos, as drogas os insumos farmacêuticos, correlatos e outros produtos;
considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, que
dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as
respectivas penalidades;
considerando a finalidade institucional da Anvisa de promover a proteção da saúde da população e o seu dever de coordenar
o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, conforme estabelecido no
art. 6º e nos incisos I, III e XXII do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades estabelecidas na Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria n° 3.916/MS/GM, de 30 de outubro de 1998, que
busca garantir condições para segurança e qualidade dos medicamentos consumidos no país, promover o uso racional e o acesso da
população àqueles considerados essenciais;
considerando as disposições contidas na Resolução n.º 338,
de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a
Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus
princípios e eixos estratégicos, entre os quais se incluem a qualificação dos serviços de assistência farmacêutica existentes e a construção de uma Política de Vigilância Sanitária que garanta o acesso da
população a serviços e produtos, seguros, eficazes e com qualidade;
considerando o Programa de Insumos Farmacêuticos Ativos
criado através da Resolução RDC no 250, de 13 de setembro de
2005;
considerando a Resolução - RDC n.º 30, de 15 de maio de
2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro de insumos
farmacêuticos ativos no âmbito da Anvisa;
considerando a Portaria n° 978 de, 16 de maio de 2008, que
dispõe sobre a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema
Único de Saúde, com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde e institui a Comissão para
Revisão e Atualização da referida lista;
considerando a necessidade de regulamentar o registro de
insumos farmacêuticos ativos no Brasil, a fim de aprimorar o controle
da qualidade desses produtos no país e os requisitos sanitários para
garantia de eficácia e segurança dos medicamentos,
considerando a existência de norma específica, Resolução
RDC nº 57, de 17 de novembro de 2009, que dispõe sobre o registro
de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e dá outras providências, RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o cronograma e as priorizações para a
primeira etapa da implantação do registro de insumos farmacêuticos
ativos (IFA), nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada da
Anvisa nº 57, de 17 de novembro de 2009.
I. Ciclosporina
II. Clozapina
III. Cloridrato de clindamicina
IV. Ciclofosfamida
V. Ciprofloxacino
VI. Metotrexato
VII. Carbamazepina
VIII. Carbonato de lítio
IX. Fenitoína
X. Fenitoína sódica
XI. Lamivudina
XII. Penicilamina
XIII. Tiabendazol
XIV. Efavirenz
XV. Nevirapina
XVI. Rifampicina
XVII. Ritonavir
XVIII. Zidovudina
XIX. Aciclovir
XX. Ampicilina
CAPÍTULO II
DOS PRAZOS PARA AS ADEQUAÇÕES REFERENTES
À PRIMEIRA ETAPA DA IMPLANTAÇÃO DO REGISTRO DE
INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS (IFA)
Art. 3º Para os insumos farmacêuticos ativos (IFA) definidos
no Art. 2º da presente Instrução Normativa, ficam estabelecidos os
seguintes prazos para as respectivas adequações referentes ao disposto
na RDC nº 57 de 17 de novembro de 2009:
§ 1º. A partir de 01 de fevereiro de 2010 as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar
insumos farmacêuticos ativos deverão peticionar solicitação de inspeção sanitária pela Anvisa para a emissão do respectivo Certificado
de Boas Práticas de Fabricação de Produtos Intermediários e Insumos
Farmacêuticos Ativos.
§ 2º. A partir de 01 de julho de 2010 as empresas estabelecidas no país que exerçam as atividades de fabricar ou importar
os insumos farmacêuticos ativos definidos no caput deste Artigo
deverão peticionar a respectiva solicitação de registro pela Anvisa.
§ 3º. Fica estabelecida a data de 30 de dezembro de 2010
como a data limite para o peticionamento do registro sanitário dos
insumos farmacêuticos ativos de que trata a presente Instrução Normativa.
Art. 4º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
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CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DOS INSUMOS FARMACÊUTICOS
ATIVOS (IFA) A SEREM SUBMETIDOS À PRIMEIRA ETAPA DE
IMPLANTAÇÃO DO RESPECTIVO REGISTRO SANITÁRIO
Art. 2º Os seguintes insumos farmacêuticos ativos (IFA) serão objeto da primeira etapa de implantação do registro sanitário na
Anvisa, segundo os critérios de priorização e demais disposições
definidas na Resolução da Diretoria Colegiada nº 57, de 17 de novembro de 2009:
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RDC N o- 57, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o registro de insumos farmacêuticos ativos (IFA) e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento da ANVISA aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16
de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º
e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo
I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em
14 de abril de 2009,
considerando que a saúde é direito de todos e dever do
Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem
à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação, nos termos do art. 196 da Constituição da República
Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988;
considerando que as ações e serviços de saúde são de relevância pública, nos termos do art. 197 da Constituição, cabendo ao
Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação,
fiscalização e controle;
considerando as disposições contidas na Lei n.º 6.360, de 23
de setembro de 1976, e no Decreto n.º 79.094, de 5 de janeiro de
1977, acerca do sistema de vigilância sanitária a que ficam sujeitos os
medicamentos, as drogas os insumos farmacêuticos, correlatos e outros produtos;
considerando a Lei nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977, que
dispõe sobre as infrações à legislação sanitária federal e estabelece as
respectivas penalidades;
considerando que a saúde é um direito fundamental do ser
humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu
pleno exercício, conforme previsto pelo art. 2º da Lei Orgânica da
Saúde (LOS), Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990;
considerando a finalidade institucional da Anvisa de promover a proteção da saúde da população e o seu dever de coordenar
o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, conforme estabelecido no
art. 6º e nos incisos I, III e XXII do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 26 de
janeiro de 1999;
considerando as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades estabelecidas na Política Nacional de Medicamentos, instituída pela Portaria n° 3.916/MS/GM, de 30 de outubro de 1998, que
busca garantir condições para segurança e qualidade dos medicamentos consumidos no país, promover o uso racional e o acesso da
população àqueles considerados essenciais;
considerando as disposições contidas na Resolução n.º 338,
de 6 de maio de 2004, do Conselho Nacional de Saúde, que aprova a
Política Nacional de Assistência Farmacêutica, com definição de seus
princípios e eixos estratégicos, entre os quais se incluem a qua-
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800039
lificação dos serviços de assistência farmacêutica existentes e a construção de uma Política de Vigilância Sanitária que garanta o acesso da
população a serviços e produtos, seguros, eficazes e com qualidade;
considerando a Resolução RDC nº 249, de 13 de setembro
de 2005, que dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação de Produtos
Intermediários e Insumos Farmacêuticos Ativos;
considerando o Programa de Insumos Farmacêuticos Ativos
criado através da Resolução RDC no 250, de 13 de setembro de
2005;
considerando a Resolução - RDC n.º 30, de 15 de maio de
2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de cadastro de insumos
farmacêuticos ativos no âmbito da Anvisa;
considerando a Portaria n° 978 de, 16 de maio de 2008, que
dispõe sobre a lista de produtos estratégicos, no âmbito do Sistema
Único de Saúde, com a finalidade de colaborar com o desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde e institui a Comissão para
Revisão e Atualização da referida lista;
considerando a necessidade de regulamentar o registro de
insumos farmacêuticos ativos no Brasil, a fim de aprimorar o controle
da qualidade desses produtos no país e os requisitos sanitários para
garantia de eficácia e segurança dos medicamentos,
adotou a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1o Aprovar o Regulamento Técnico para registro de
Insumos Farmacêuticos Ativos (IFA) no Brasil, nos termos do ANEXO desta Resolução.
Art. 2o Os insumos farmacêuticos ativos, inclusive os importados, após o período de adequação de que trata o art. 3º deste
regulamento, não poderão ser industrializados, expostos à venda ou
comercializados no país antes de registrado pela Anvisa, exceto insumo farmacêutico ativo que será utilizado para pesquisa científica ou
tecnológica, bem como para a pesquisa e desenvolvimento de formulações.
§ 1o Será facultativo o registro de insumos farmacêuticos
ativos destinados exclusivamente a exportação.
§ 2o O registro a que se refere o caput deste artigo terá
validade por 5 (cinco) anos e poderá ser revalidado por períodos
iguais e sucessivos, mantido o número do registro inicial.
§ 3o A revalidação do registro deverá ser requerida no primeiro semestre do último ano do qüinqüênio de validade, contado da
data de publicação do registro, considerando-se automaticamente revalidado, independentemente de decisão, se não houver sido esta
proferida até a data do término daquela.
§ 4o Será declarada a caducidade do registro do produto cuja
revalidação não tenha sido solicitada no prazo referido no § 2º deste
artigo.
§ 5o O registro dos insumos farmacêuticos ativos de que trata
esta resolução não será concedido quando não atendidas as condições,
as exigências e os procedimentos previstos neste regulamento.
§ 6o A Anvisa poderá, em caráter emergencial ou temporário,
dispensar de registro insumos farmacêuticos ativos destinados ao uso
exclusivo para a produção de medicamentos a serem utilizados em
programas de saúde pública pelo Ministério da Saúde e suas entidades vinculadas.
I - A dispensa de registro dos insumos farmacêuticos ativos
de que trata o parágrafo 5°, estará sob autorização exclusiva da
Diretoria Colegiada da ANVISA, em ato formal e público subscrito
pelo Diretor Presidente.
Art. 3o As empresas estabelecidas no país que exerçam as
atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos devem ajustar suas atividades ao disposto nesta Resolução, segundo
cronograma aprovado pela Diretoria Colegiada, contendo, também, a
relação de substâncias ordenadas e classificadas de acordo com os
seguintes critérios de prioridade de adequação:
I - Fármacos com baixo Índice Terapêutico.
II - Fármacos produzidos no país.
III - Fármacos constantes na lista de insumos estratégicos
definidos pelo Ministério da Saúde.
IV - Fármacos para a produção de medicamentos utilizados
em Programas Estratégicos definidos pelo Ministério da Saúde.
V - Fármacos para a produção de medicamentos descritos na
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename).
VI - Fármacos para a produção de medicamentos de dispensação em caráter excepcional.
VII - Fármacos utilizados na produção pública de medicamentos para doenças negligenciadas, segundo definição do Ministério da Saúde.
VIII - Fármacos utilizados na produção de medicamentos
que pertençam às categorias terapêuticas dos antineoplásicos, antibióticos e imunossupressores.
IX - Fármacos utilizados para a produção de medicamentos
genéricos.
X - Fármacos utilizados para a produção de medicamentos
da atenção básica à saúde.
Parágrafo único. A publicação do cronograma de que trata
este artigo será feita em ato normativo próprio da Diretoria Colegiada
da Anvisa e que estabelecerá prazo para adequação.
Art. 4o Os insumos farmacêuticos ativos presentes na composição de medicamentos importados, seja sob a forma de produto
semi-elaborado ou acabado, devem ser registrados segundo o disposto
nesta norma.
Art. 5o O descumprimento das disposições contidas nesta
Resolução e no Regulamento por ela aprovado constitui infração
sanitária, nos termos da Lei n.º 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem
prejuízo da responsabilidade civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 6o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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DIRCEU RAPOSO DE MELLO
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ISSN 1677-7042
DIRCEU RAPOSO DE MELLO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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ANEXO
REGULAMENTO TÉCNICO PARA REGISTRO DE INSUMOS
FARMACÊUTICOS ATIVOS
1. OBJETIVO:
Estabelecer os requisitos para registro de insumos farmacêuticos ativos com a finalidade de garantir a qualidade e permitir seu
uso na elaboração de produtos farmacêuticos no país.
2. ABRANGÊNCIA:
Este regulamento se aplica às empresas estabelecidas no país
que exerçam as atividades de fabricar ou importar insumos farmacêuticos ativos e se refere a todos os insumos farmacêuticos ativos,
nacionais ou importados.
2.1. Esta Resolução se aplica a insumos farmacêuticos ativos
sintéticos utilizados na produção de medicamentos.
I- O registro dos IFA utilizados em medicamentos fitoterápicos, dinamizados e produtos biológicos, incluindo soros e vacinas
serão discutidos separadamente em regulamentações específicas.
3. DEFINIÇÕES:
Para efeito deste Regulamento Técnico são adotadas as seguintes definições:
3.1 Denominação Comum Brasileira (DCB) - Denominação
do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo aprovada pelo
Órgão Federal responsável pela Vigilância Sanitária.
3.2 Denominação Comum Internacional (DCI) - Denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo recomendada pela Organização Mundial de Saúde.
3.3 Especificação - É a descrição detalhada dos requisitos a
que devem atender os produtos ou materiais usados ou obtidos durante a fabricação. Serve como base para avaliação da qualidade.
3.4 Fabricação - Todas as operações que incluem a aquisição
de materiais, produção, controle de qualidade, liberação, estocagem,
expedição de produtos terminados e os controles relacionados.
3.5 Impureza - Qualquer componente não desejável, presente
no intermediário ou no insumo farmacêutico ativo.
3.6 Insumo Farmacêutico Ativo (IFA) - Também denominado fármaco, ou simplesmente princípio ativo, é o componente farmacologicamente ativo destinado ao emprego em medicamento.
3.7 Lote - Quantidade específica de produto obtido por um
processo, ou série de processos, de modo que seja homogêneo, dentro
dos limites especificados. No caso de produção contínua, um lote
pode corresponder a uma fração definida da produção, determinada
por uma quantidade pré-fixada de massa ou pela quantidade produzida em um intervalo de tempo fixo.
3.8 Matéria-prima - Substâncias ativas ou inativas que se
empregam para a fabricação de insumos, mesmo que permaneçam
inalteradas, experimentem modificações ou sejam eliminadas durante
o processo de fabricação.
3.9 Material - Termo usado genericamente que inclui matéria-prima, materiais auxiliares, intermediários, insumos farmacêuticos ativos, materiais de embalagem e rotulagem.
3.10 Material de embalagem - Qualquer forma de acondicionamento, destinado a proteger e manter os intermediários e insumos farmacêuticos ativos, incluindo material de rotulagem.
3.11 Material de Partida - Material de origem química e/ou
biológica que dará origem a produto intermediário ou a insumo farmacêutico.
3.12 Material de Partida - Substância química utilizada na
produção de insumo farmacêutico ativo, que está nele incorporada
como importante elemento estrutural. O material de partida tem a
denominação, estrutura química, propriedades e características físicoquímicas e perfil de impurezas bem definidos.
3.13 Número do Lote - Qualquer combinação de números ou
letras por intermédio da qual se pode rastrear a história completa da
fabricação do lote e de sua movimentação no mercado.
3.14 Padrão de referência primário - Substância cujo elevado
grau de pureza e autenticidade foram demonstrados por meio de
testes analíticos.
3.15 Padrão de referência secundário - Substância de qualidade e de pureza estabelecidas, após comparação com um padrão de
referência primário.
3.16 Polimorfismo - É a propriedade de certas substâncias de
apresentarem mais de uma forma cristalina.
3.17 Prazo de validade - Tempo durante o qual o produto
poderá ser usado, caracterizado como período de vida útil e fundamentada nos estudos de estabilidade específicos.
3.19 Processo - Conjunto de operações unitárias, que obedece a técnicas, normas e especificações.
3.20 Produção de Insumo Farmacêutico Ativo - Conjunto de
operações envolvidas no preparo de produto intermediário ou insumo
farmacêutico ativo, desde o recebimento dos materiais do almoxarifado, passando pelo processamento e embalagem.
3.21 Produto terminado: Produto que tenha passado por todas as etapas de produção, embalagem e rotulagem.
3.22 Quirais - São moléculas de composição química idêntica, mas cujas imagens especulares não são superponíveis.
3.23 Rótulo - Identificação impressa, litografada, pintada,
gravada a fogo, a pressão ou auto-adesiva, aplicada diretamente sobre
recipientes, embalagens, invólucros ou qualquer protetor de embalagem externo ou interno, não podendo ser removida ou alterada
durante o uso do produto e durante o seu transporte ou armazenamento.
3.24 Solvente - Líquido orgânico ou inorgânico usado como
veículo para a preparação de soluções ou suspensões na fabricação de
insumo farmacêutico.
3.25 Validação - Ato documentado que atesta que qualquer
procedimento, processo, equipamento, material, operação ou sistema
realmente deva conduzir aos resultados esperados.
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3.26 Número CAS - O número de registro no Chemical
Abstract Service (CAS). É um identificador numérico que contém, no
máximo, 9 dígitos, divididos em 3 partes. Cada número de registro no
CAS é único, designa apenas uma substância, não tem significado
químico e é uma ligação para uma rica fonte de informações sobre
uma específica substância química.
3.27 Intermediário - Produto parcialmente processado que
deve passar por mais etapas de fabricação antes de se obter o insumo
farmacêutico ativo.
3.28 Materiais auxiliares - Materiais usados como auxiliares
na produção de um intermediário ou insumo farmacêutico ativo, que
não participam da reação química ou biológica propriamente ditas.
3.29 Pureza enanciomérica - É uma medida do excesso,
normalmente expressa em termos percentuais, do enanciômero de
interesse sobre o total da mistura de enanciômeros.
3.30 Relatório Técnico: Documento conclusivo apresentado
pela empresa, contendo as informações que caracterizam o produto e
que atendem às exigências da autoridade sanitária para que possa
proferir decisão sobre o registro.
4. DOCUMENTAÇÃO PARA REGISTRO:
No ato do protocolo de pedido de registro de insumo farmacêutico ativo, a empresa deverá protocolar um processo único,
instruído com a seguinte documentação:
4.1. Formulários de petição devidamente preenchidos.
4.2. Via original do comprovante de recolhimento da taxa de
fiscalização de vigilância sanitária ou comprovante de isenção, quando aplicável.
4.3. Cópia da Licença de Funcionamento da empresa (Alvará
Sanitário) atualizada.
4.4. Cópia da Autorização de Funcionamento da empresa e
Autorização Especial de Funcionamento, quando aplicável, publicada
no Diário Oficial da União.
4.5. Cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e
Controle de Insumos Farmacêuticos atualizado, emitido pela Anvisa
ou comprovação das Condições Técnicas Operacionais emitida pela
autoridade sanitária local ou protocolo solicitando a inspeção da autoridade sanitária local, desde que apresente situação satisfatória de
acordo com a última inspeção.
4.6. Para IFA importados, apresentar cópia do Certificado de
Boas Práticas de Fabricação e Controle de Insumos Farmacêuticos
atualizado, emitido pela Anvisa ou protocolo solicitando a inspeção
da Anvisa, desde que apresente situação satisfatória de acordo com a
última inspeção.
4.7. Cópia do Certificado de Responsabilidade Técnica vigente, da empresa solicitante do registro, emitido pelo Conselho Regional de Química ou Farmácia.
4.8.Comprovação de Cadastro do IFA na ANVISA.
4.9 Documentação exigida em legislação vigente sobre o
controle da Encefalopatia Espongiforme Transmissível (EET).
4.10 Relatório técnico contendo as informações descritas no
item 5, a seguir.
Toda documentação no item 5 deve ser apresentada em papel
timbrado da empresa fabricante do insumo farmacêutico ativo em
idioma português (ver Resolução aprovada pela DICOL).
Fica facultado ao(s) fabricante(s) do(s) fármaco(s) enviar,
diretamente a ANVISA, a documentação explicitada neste regulamento, devidamente identificada com o número do processo a que se
relaciona.
5. INFORMAÇÕES TÉCNICAS DO INSUMO FARMACÊUTICO ATIVO:
A documentação para registro também deve conter as seguintes informações:
5.1. Informações gerais:
a) Nomenclatura: Denominação Comum Brasileira, ou na
sua falta, Denominação Comum Internacional.
b) N° CAS
c) Nome químico
d) Sinonímia com referência completa
e) Fórmula molecular e estrutural
f) Peso molecular
g) Forma física
h) Ponto de fusão ou ebulição
i) Solubilidade
j) Perda por secagem
k) Características físicas (cristalina, amorfa, tamanho de partícula, solvatação, etc.)
l) pka e pH
m) Cuidados de conservação
n) Propriedades organolépticas
5.2. Processo de fabricação do IFA:
a) Fabricante(s): nome, endereço completo, empresa responsável por cada etapa do processo de fabricação e controle de qualidade (incluindo contratada, terceiros).
b) Descrição do processo produtivo, incluindo materiais,
equipamentos e condições de operação (por ex. faixas de temperatura,
de pressão, de pH, de tempo, de velocidade de agitação etc); e dos
controles em processo.
c) Identificação das etapas críticas incluindo respectivos testes e critérios de aceitação.
d) Fluxograma do processo produtivo com indicação da formação de intermediários e de possíveis impurezas, incluindo a elucidação das respectivas estruturas químicas.
e) Indicação das matérias primas, solventes, catalisadores,
etc...
f) Indicar a escala de produção e rendimento.
g) Especificações das matérias-primas e materiais de embalagem.
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800040
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
5.2.1 Caracterização:
Ensaios físico-químicos que permitam a devida caracterização da estrutura do IFA:
a) Análises de um lote industrial que comprovem os grupos
funcionais, a estrutura química e a fórmula molecular esperados para
o IFA.
b) Possíveis Isômeros.
c) Polimorfismo, descriminando as características do polimorfo utilizado e de outros relacionados ao insumo farmacêutico
ativo.
5.2.2 Perfil de Impureza:
a) Descrição das potenciais impurezas, resultantes da síntese,
com breve descrição e indicação de origem.
b) Impurezas Orgânicas (do processo e substâncias relacionadas): matérias primas (de partida), produtos relacionados, produtos
intermediários, produtos de degradação, reagentes e catalisadores.
c) Impurezas Inorgânicas: reagentes e catalisadores, metais
pesados, sais inorgânicos.
d) Solventes residuais.
5.3. Controle de qualidade do IFA:
5.3.1 Especificações
b) Aspecto
c) Identificação
d) Doseamento
e) Impurezas (orgânicas, inorgânicas e solventes residuais)
f) Propriedades físico-químicas (pH, ponto de fusão, etc).
g) Distribuição granulométrica.
h) Polimorfismo, incluindo metodologia analítica adotada e
resultados dos testes para determinação dos prováveis polimórficos do
insumo.
i) Nos insumos que apresentam quiralidade, dados sobre os
teores dos estereoisômeros.
j) Umidade
k) Limites microbiológicos: esterilidade, endotoxinas (se
aplicável).
l) Rotação óptica especifica (se aplicável)
5.3.2 Cópia de laudo de controle de qualidade de três lotes
produzidos, com identificação do IFA, número de lote, valores de
referência e resultados dos testes realizados.
5.3.3 Descrição da metodologia analítica:
Validação de metodologia analítica de acordo com regulamentação técnica específica vigente para validação de métodos analíticos e bioanalíticos, quando não for utilizada metodologia farmacopéica. No caso de metodologia farmacopeica, a empresa deverá
apresentar a co-validação do método.
5.4 Material de Embalagem: descrição e especificação do
material da embalagem primaria.
5.5 Relatório de Estabilidade e Fotoestabilidade:
Os estudos de estabilidade e de fotoestabilidade devem ser
conduzidos seguindo a regulamentação técnica específica vigente no
Brasil.
6. DOCUMENTAÇÃO PARA RENOVAÇÃO DO REGISTRO:
Para a renovação de registro de insumos farmacêuticos ativos, a empresa deverá apresentar a seguinte documentação:
6.1. Formulários de petição devidamente preenchidos.
6.2. Via original do comprovante de recolhimento da taxa de
fiscalização de vigilância sanitária ou de isenção, quando for o caso.
6.3. Cópia do Certificado de Boas Práticas de Fabricação e
Controle (CBPFC) emitido pela ANVISA para o insumo farmacêutico
ativo, objeto de registro, ou cópia do protocolo de solicitação de
inspeção para fins de emissão do CBPFC, desde que satisfatória na
última inspeção.
6.4. No caso de insumos registrados exclusivamente para fins
de exportação, conforme este regulamento, deverá ser apresentado
comprovante de exportação.
6.5. Listagem de todas as alterações e/ou inclusões pósregistro ocorridas durante o último período de validade do registro do
produto.
6.6. Resultados conclusivos de estudos de estabilidade de
longa duração, conforme guia específico definido pela Anvisa.
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RESOLUÇÃO-RE Nº 5.137, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 24 de outubro de 2007 do Presidente da
República, o inciso VIII do art. 15 e o inciso I e o § 1º do art. 55 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº.
354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no D. O. U.
de 21 de agosto de 2006 e a Portaria nº 453 da ANVISA, de 9 de
abril de 2009;
considerando os arts. 7º e 12 da Lei nº 6.360, de 23 de
setembro de 1976;
considerando as Resoluções RDC nºs. 211/05 e 343/05;
considerando, ainda, que a notificação do produto foi cancelada, referente ao Processo nº 25351.423662/2009-41, resolve:
Art. 1º. Determinar, como medida de interesse sanitário, a
suspensão da fabricação, distribuição, comércio e uso, em todo o
território nacional, do produto GEL PARA AS MÃOS CRUZEIRO,
fabricado pela empresa MAZA 2000 COMÉRCIO INDUSTRIAL
LTDA., CNPJ nº 03.316.093/0001-56, localizada na Via Primária 02,
Lote 01, Módulo 02, Quadra 14, DAIA - Aparecida de Goiânia/GO,
por ter sido cancelada a notificação, estando, portanto, sem registro/notificação perante esta Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 2º. Determinar à empresa, o recolhimento de todos os
lotes do produto citado no artigo anterior.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNELO SANTOS QUEIROZ FILHO
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
o-
PORTARIA N 400, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Política Nacional de Saúde da Pessoa com
Deficiência, instituída pela Portaria nº 1.060/GM, de 05 de junho de
2002;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 741, de 19 de dezembro
de 2005, que regulamenta a Assistência de Alta Complexidade na
Rede de Atenção Oncológica;
Considerando a Portaria nº 2.848/GM, de 06 de novembro de
2007, que aprova a estrutura organizacional e o detalhamento completo dos procedimentos da tabela de procedimentos, medicamentos,
órteses, próteses e materiais especiais do Sistema Único de Saúde,
entre eles os equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança para pessoas ostomizadas;
Considerando a Portaria SAS/MS n° 154, de 18 de março de
2008, que recompõe a Tabela de Serviço/Classificação do Sistema de
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES;
Considerando a necessidade de garantir às pessoas ostomizadas a atenção integral à saúde por meio de intervenções especializadas de natureza interdisciplinar e que o pleno atendimento às
suas necessidades depende da qualificação dos processos de atenção
que incluem prescrição, fornecimento e adequação de equipamentos
coletores e adjuvantes de proteção e segurança;
Considerando que a atenção às pessoas ostomizadas exige
estrutura especializada, com área física adequada, recursos materiais
específicos e profissionais capacitados; e
Considerando a necessidade de organização das unidades de
saúde que prestam serviços às pessoas ostomizadas e de definir fluxos
de referência e contra-referência com as unidades hospitalares, resolve
Art. 1º Estabelecer Diretrizes Nacionais para a Atenção à
Saúde das Pessoas Ostomizadas no âmbito do Sistema Único de
Saúde - SUS, a serem observadas em todas as unidades federadas,
respeitadas as competências das três esferas de gestão.
Parágrafo único. Pessoa ostomizada é aquela que em decorrência de um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema (digestório, respiratório e urinário), possui um estoma que significa uma abertura artificial entre os órgãos internos
com o meio externo.
Art. 2º Definir que a atenção à saúde das pessoas com
estoma seja composta por ações desenvolvidas na atenção básica e
ações desenvolvidas nos Serviços de Atenção à Saúde das Pessoas
Ostomizadas.
Parágrafo único. Na Atenção Básica serão realizadas ações
de orientação para o autocuidado e prevenção de complicações nas
estomias.
Art. 3º Determinar que o Serviço de Atenção à Saúde das
Pessoas Ostomizadas seja classificado em Atenção às Pessoas Ostomizadas I e Atenção às Pessoas Ostomizadas II.
§ 1º O serviço classificado em Atenção às Pessoas Ostomizadas I deverá realizar ações de orientação para o autocuidado,
prevenção de complicações nas estomias e fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança.
§ 2º O serviço classificado em Atenção às Pessoas Ostomizadas II deverá realizar ações de orientação para o autocuidado,
prevenção e tratamento de complicações nas estomias, fornecimento
de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança e
capacitação de profissionais.
Art. 4º Estabelecer, na forma do Anexo I desta Portaria, as
Orientações Gerais para o Serviço de Atenção à Saúde das Pessoas
Ostomizadas.
Art. 5º Definir que as Secretarias de Saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios em gestão plena e que aderiram ao
Pacto pela Saúde, adotem as providências necessárias à organização
da Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, devendo para tanto:
I - orientar quanto ao cadastro de pessoas com estoma;
II - organizar e promover as ações na atenção básica;
III - estabelecer fluxos e mecanismos de referência e contrareferência para a assistência às pessoas com estoma na atenção básica, média complexidade e alta complexidade, inclusive para cirurgia
de reversão de estomias nas unidades hospitalares;
IV - zelar pela adequada utilização das indicações clínicas de
equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança para
pessoas com estoma;
V - efetuar o acompanhamento, controle e avaliação que
permitam garantir o adequado desenvolvimento das atividades previstas para a assistência às pessoas com estoma; e
VI - promover a educação permanente de profissionais na
atenção básica, média e alta complexidade para a adequada atenção às
pessoas com estoma.
Art. 6º Definir que as Secretarias de Saúde dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios em Gestão Plena do Sistema e que
aderiram o Pacto pela Saúde identifiquem, dentre os estabelecimentos
integrantes de sua rede assistencial, aquelas que estejam de acordo
com as Orientações Gerais do Serviço de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, estabelecidas no Anexo I desta Portaria, e atualizem o seu cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.
Art. 7º Atualizar a Tabela de Serviço/Classificação do Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES,
incluindo o Serviço 156 - Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas,
e suas classificações conforme tabela a seguir:
Cod Descrição Cod.
Serv. do Servi- Class
ço
156 Serviço de 001
Atenção à
Saúde das
Pessoas
Ostomizadas
002
Descrição GruCBO
da Classifi- po
cação
Atenção às
1 2231-15
Pessoas Ostomizadas I
Atenção às
Pessoas Ostomizadas II
1
2
Enfermeiro
Assistente Social
Médico Clínico
2235-05
2516-05
Enfermeiro
Assistente Social
Psicólogo
Nutricionista
Médico Cirurgião
Geral
Enfermeiro
Assistente Social
Psicólogo
Nutricionista
Médico Proctologista
Enfermeiro
Assistente Social
Psicólogo
Nutricionista
Médico Urologista
Enfermeiro
Assistente Social
Psicólogo
Nutricionista
Médico Gastroenterologista
Enfermeiro
Assistente Social
Psicólogo
Nutricionista
Médico Cirurgião
Cabeça e Pescoço
Enfermeiro
Assistente Social
Psicólogo
Nutricionista
Médico Cirurgião
Torácico
Enfermeiro
Assistente Social
Psicólogo
Nutricionista
Médico Cirurgião
Pediátrico
Enfermeiro
Assistente Social
Psicólogo
Nutricionista
Médico Cancerologista
Cirúrgico
Enfermeiro
Assistente Social
Psicólogo
Nutricionista
2237-10
2231-10
5
6
2235-05
2516-05
2215-15
2237-10
2231-08
4
Médico Clínico
2235-05
2516-05
2231-15
2235-05
2516-05
2215-15
2237-10
2231-52
2235-05
2516-05
2215-15
2237-10
2231-57
2235-05
2516-05
2215-15
2237-10
2231-28
3
Descrição
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
7
2235-05
2516-05
2215-15
2237-10
2231-13
8
2235-05
2516-05
2215-15
2237-10
2231-11
9
2235-05
2516-05
2215-15
2237-10
2231-F5
2235-05
2516-05
2215-15
2237-10
Art. 11 Cabe às Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, adotar as providências necessárias ao cumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Portaria, podendo instituir
normas de caráter suplementar, a fim de adequá-las às necessidades
locais.
Art. 12 Definir que cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas
de Informação, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
de Sistemas, da Secretaria de Atenção à Saúde, adotar as providências
necessárias junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria, no
que diz respeito à atualização nos Sistemas correspondentes.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir da competência novembro de 2009.
Art. 14 Fica revogada a Portaria SAS/MS nº 116, de 09 de
setembro de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 176, de 15
de setembro de 1993, seção 1, pág. 137.
ALBERTO BELTRAME
ANEXO I
ORIENTAÇÕES GERAIS PARA O SERVIÇO DE ATENÇÃO
À SAÚDE DAS PESSOAS OSTOMIZADAS
L
A
N
Estomia é um procedimento cirúrgico que consiste na exteriorização do sistema (digestório, respiratório e urinário), criando
um orifício externo que se chama estoma.
Estomias Intestinais (colostomia e ileostomia) - são intervenções cirúrgicas realizadas, tanto no cólon (intestino grosso) como
no intestino delgado e consiste na exteriorização de um segmento
intestinal, através da parede abdominal, criando assim uma abertura
artificial para a saída do conteúdo fecal.
Estomias Urinárias (urostomia) - abertura abdominal para a
criação de um trajeto de drenagem da urina. São realizadas por
diversos métodos cirúrgicos, com objetivo de preservar a função
renal.
Gastrostomia - é um procedimento cirúrgico que consiste na
realização de uma comunicação do estômago com o meio exterior.
Tem indicação para pessoas que a necessitam como via suplementar
de alimentação.
Traqueostomia - procedimento cirúrgico realizada para criar
uma comunicação da luz traqueal com o exterior, com o objetivo de
melhorar o fluxo respiratório.
1. O Serviço classificado em Atenção às Pessoas Ostomizadas I
1.1. Definição: serviço que presta assistência especializada
de natureza interdisciplinar às pessoas com estoma, objetivando sua
reabilitação, com ênfase na orientação para o autocuidado, prevenção
de complicações nas estomias e fornecimento de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança. Deve dispor de equipe
multiprofissional, equipamentos e instalações físicas adequadas, integrados a estrutura física de policlínicas, ambulatórios de hospital
geral e especializado, unidades ambulatoriais de especialidades, unidades de Reabilitação Física.
1.2. Atribuições
I - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela
organização da demanda e do atendimento às pessoas com estoma, no
âmbito de seu território;
II - prestar atenção qualificada que envolve a educação para
o autocuidado, a avaliação das necessidades biopsicossociais gerais
do indivíduo, as específicas relacionadas à estomia e pele periestomia,
incluindo a indicação e prescrição de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança, enfatizando a prevenção de complicações nas estomias;
III - responsabilizar-se pela administração dos equipamentos
coletores e adjuvantes de proteção e segurança desde a aquisição, o
controle do estoque, condições de armazenamento e o fornecimento
para as pessoas com estoma;
IV - orientar os profissionais da atenção básica para o atendimento das pessoas com estoma;
V - orientar e incentivar os usuários à participação em grupos de apoio;
VI - realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes atendidos no serviço;
VII - estabelecer com o paciente a periodicidade para entrega
dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança;
VIII - orientar sobre a importância do acompanhamento médico no serviço de origem;
IX - realizar encaminhamento necessário quando detectadas
quaisquer intercorrências;
X - orientar a pessoa com estoma para o convívio social e
familiar.
1.3. Instalações Físicas
O Serviço deverá dispor, no mínimo, da seguinte estrutura
física:
I - Consultório equipado com:
- sanitário exclusivo com ducha higiênica
- maca revestida de material impermeável, de fácil higienização
- escada de dois degraus
- estetoscópio
- esfigmomanômetro
- mesa auxiliar com rodízios
- escrivaninha
- armário
- cadeiras
- balança antropométrica
- balança pediátrica
- foco frontal
- balde para lixo com tampa e controle de pedal
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
Art. 8º Cabe aos gestores dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios a atualização dos cadastros dos estabelecimentos existentes no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - CNES
que informaram a realização do Serviço/Classificação 123/005 - Serviço de Dispensação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais/OPM
em Gastroenterologia e/ou 123/006 - Serviço de Dispensação de Órteses, Próteses e Materiais Especiais/OPM em Urologia e que passaram a atender as Orientações Gerais descritas no Anexo I desta
Portaria.
Parágrafo único. No prazo de 120(cento e vinte) dias, os
códigos de Serviço/Classificação listados no caput deste Artigo serão
excluídos da Tabela de Serviço Especializado/Classificaçao do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde/SCNES,
bem como serão excluídas as informações existentes sobre estes Serviços/Classificação no cadastro desses estabelecimentos de saúde.
Art. 9º Determinar a obrigatoriedade de vistoria, acompanhamento, controle e avaliação dos Serviços de Atenção à Saúde das
Pessoas Ostomizadas, a ser realizada pelos gestores Estaduais e Municipais, e do Distrito Federal, garantindo o cumprimento desta Portaria.
Art. 10 Alterar, na forma do Anexo II desta Portaria, os
atributos dos Materiais Especiais a serem fornecidos pelos Serviços
de Atenção à Saúde das Pessoas Ostomizadas, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais
do Sistema Único de Saúde.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800041
41
ISSN 1677-7042
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42
ISSN 1677-7042
1
- espelho com dimensões mínimas de 120x50 cm
- pia para higiene das mãos
II - Sala de reuniões para atendimento em grupo
III - Sanitários feminino e masculino com duchas higiênicas
e trocador
IV - Local destinado para estocagem dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança.
As instalações físicas do Serviço deverão estar em conformidade com as Normas para Acessibilidade a Edificações, Mobiliário,
Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:2004).
A área física para estocagem dos equipamentos deve atender
as normas vigentes para o acondicionamento de medicamentos, segundo Manual de Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos,
CEME 1990, Portaria nº 2043/MS, de 12 de dezembro de 1994,
Portaria 2661 MS/SNVS, de 20 de dezembro de 1995 e Resolução
RDC nº 59 de 27 de junho de 2000.
1.4. Recursos Humanos
O Serviço deverá dispor de, no mínimo, os seguintes recursos humanos:
- 1 médico
- 1 enfermeiro
- 1 assistente social
O número de profissionais deve ser adequado às demandas e
à área territorial de abrangência do serviço dando-se à prioridade a
maior proporção de enfermeiros na equipe. Os profissionais não necessitam ser exclusivos do serviço.
1.5. Atividades
I - atendimento individual (consulta de enfermagem e consulta médica e consulta de serviço social);
II - atendimento em grupo (orientação, grupo operativo, atividades educativas em saúde e de vida diária);
III - orientação à família;
IV - atividades enfocando a inclusão da pessoa com estoma
na família e na sociedade;
V - planejamento quantitativo e qualitativo dos equipamentos
coletores e adjuvantes de proteção e segurança para distribuição;
VI - atividades de orientação aos profissionais da atenção
básica para o estabelecimento de fluxos de referência e contra-referência.
2. O Serviço classificado em Atenção às Pessoas Ostomizadas II
2.1Definição: serviço que presta assistência especializada e
de natureza interdisciplinar às pessoas com estoma objetivando sua
reabilitação, incluindo a orientação para o autocuidado, prevenção,
tratamento de complicações nas estomias, capacitação e fornecimento
de equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança.
Deve dispor de equipe multiprofissional, equipamentos e instalações
físicas adequadas, integrados a estrutura física de policlínicas, ambulatórios de hospital geral e especializado, unidades ambulatoriais de
especialidades, unidades de Reabilitação Física, Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON e Centro de
Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON.
2.2. Atribuições
I - responsabilizar-se, sob coordenação do gestor local, pela
organização da demanda e do atendimento às pessoas com estoma no
âmbito de seu território;
II - realizar e manter atualizado o cadastramento dos pacientes atendidos no serviço;
III - prestar assistência especializada que envolve a educação
para o autocuidado, a avaliação das necessidades biopsicossociais
gerais do indivíduo e da família e as específicas relacionadas à estomia e pele periestomia, incluindo a prevenção e tratamento das
complicações, indicação e prescrição de equipamentos coletores e
adjuvantes de proteção e segurança.
IV - responsabilizar-se pela administração dos equipamentos
coletores e adjuvantes de proteção e segurança desde a aquisição, o
controle do estoque, as condições de armazenamento, avaliação e
fornecimento para as pessoas com estoma;
V - orientar e incentivar as pessoas com estoma à participação em grupos de apoio;
VI - orientar sobre a importância do acompanhamento médico no serviço de origem;
CO
ME
RC
IA
LIZ
VII - realizar encaminhamento necessário quando detectadas
quaisquer intercorrências;
VIII - orientar e preparar a pessoa com estoma para o convívio social e familiar;
IX - orientar e capacitar os profissionais da atenção básica e
do Serviço classificado em Atenção às Pessoas Ostomizadas I;
X - realizar junto as unidades hospitalares a capacitação das
equipes de saúde quanto à assistência nas etapas pré e pós-operatórias
das cirurgias que levam à realização de estomias, incluindo as reconstruções de trânsito intestinal e urinários assim como o tratamento
das complicações pós-operatórias;
XI - realizar capacitação para técnicas especializadas junto
aos profissionais das unidades hospitalares e equipes de saúde do
Serviço de Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas I.
2.3. Instalações físicas
O Serviço deverá dispor da seguinte estrutura física:
I - Consultório equipado com:
- sanitário exclusivo com ducha higiênica
- maca revestida de material impermeável, de fácil higienização
- escada de dois degraus
- estetoscópio
- esfigmomanômetro
- mesa auxiliar com rodízios
- suporte de soro
- escrivaninha
- armário
- cadeiras
- balança antropométrica
- balança pediátrica
- foco frontal
- balde para lixo com tampa e controle de pedal
- espelho com dimensões mínimas de 120x50 cm
- pia para higiene das mãos
II - Sala de reuniões para atendimento em grupo
III - Sanitários feminino e masculino com duchas higiênicas
e trocador
IV - Local destinado para estocagem dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança.
As instalações físicas do Serviço deverão estar em conformidade com as Normas para Acessibilidade a Edificações, Mobiliário,
Espaços e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:2004).
A área física para estocagem e distribuição dos equipamentos
deve atender as normas vigentes para o acondicionamento de medicamentos, segundo Manual Boas Práticas para Estocagem de Medicamentos, CEME 1990, Portaria nº 2.043/GM, de 12 de dezembro
de 1994, Portaria 2.661MS/SNVS de 20 de dezembro de 1995 e
Resolução RDC nº 59 de 27 de junho de 2000.
2.4. Recursos Humanos
O Serviço deverá dispor de no mínimo os seguintes recursos
humanos:
- 1 médico (médico clínico ou proctologista ou urologista ou
gastroenterologista, cirurgião geral ou cirurgião pediátrico ou cancerologista cirúrgico ou cirurgião de cabeça e pescoço ou cirurgião
torácico)
- 1 enfermeiro (com capacitação em assistência às pessoas
com estoma)
- 1 psicólogo
- 1 nutricionista
- 1 assistente social
O número de profissionais deve ser adequado às demandas e
à área territorial de abrangência do serviço, dando-se à prioridade a
maior proporção de enfermeiros na equipe. Os profissionais não necessitam ser exclusivos do serviço.
2.5. Atividades
I - atendimento individual (consulta de enfermagem, consulta
médica, consulta de serviço social, psicologia e nutrição);
II - atendimento em grupo (orientação, grupo operativo, atividades educativas em saúde e de vida diária);
III - orientações à família; atividades enfocando a inclusão
das pessoas com estoma na família e sociedade;
AÇ
ÃO
PR
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800042
OI
BID
A
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
IV - planejamento quantitativo e qualitativo dos equipamentos coletores e adjuvantes de proteção e segurança para aquisição e
fornecimento para as pessoas com estoma;
V - atividades de orientação aos profissionais da atenção
básica e hospitalares para o estabelecimento de fluxos de referência e
contra-referência;
VI - capacitação para técnicas especializadas aos profissionais das unidades hospitalares e equipes de saúde do Serviço de
Atenção a Saúde das Pessoas Ostomizadas I.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS COLETORES E ADJUVANTES DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA - TABELA DE PROCEDIMENTOS, MEDICAMENTOS E OPM DO SISTEMA ÚNICO
DE SAÚDE
Procedimento: 0701050012 - BOLSA DE COLOSTOMIA
FECHADA C/ ADESIVO MICROPOROSO
Descrição: bolsa fechada para estoma intestinal ou protetor
de estomia, plástico aniodor, transparente ou opaca, com filtro de
carvão ativado, com ou sem resina sintética ou mista (karaya), recortavel ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico (no máximo 60 por mês)
Procedimento: 0701050020 - BOLSA DE COLOSTOMIA
COM ADESIVO MICROPORO DRENÁVEL
Descrição: bolsa drenável para estoma intestinal adulto, pediátrico ou neonatal, plástico antiodor, transparente ou opaca, com ou
sem a segunda abertura, com ou sem filtro de carvão ativado, resina
sintética ou mista (karaya), recortável ou pré-cortada, com ou sem
adesivo microporoso hipoalergênico ( no máximo 30 por mês ).
Procedimento: 0701050047 - CONJUNTO DE PLACA E
BOLSA P/ ESTOMIA INTESTINAL
Descrição: sistema compatível de bolsa e base adesiva para
estoma intestinal adulto ou pediátrico, bolsa drenável, fechada ou
protetor de estoma, plástico antiodor, transparente ou opaca, com ou
sem filtro de carvão ativado, base adesiva de resina sintética, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico. ( no máximo de 10 por mês ).
Procedimento: 0701060018 - BARREIRAS PROTETORAS
DE PELE SINTÉTICA E/OU MISTA EM FORMA DE PÓ / PASTA
E/OU PLACA
Descrição: barreira protetora de pele, de resina sintética ou
formadora de película disponibilizada como 1 (um) tubo de pó ou 1
(um) tubo de pasta ou 20 (vinte anéis planos ou convexos ou 5
(cinco) tiras ou 15 (quinze) placas 10 x 10 cm ou 10 (dez) placas 15
x 15 cm ou 8 (oito) placas 20 x 20 cm ou 1 (um) frasco formador de
película (1 tubo/frasco ou 1 kit por mês).
Procedimento: 0701060026 - BOLSA COLETORA P/
UROSTOMIZADOS
Descrição: bolsa para estoma urinário adulto ou pediátrico,
plástico antiodor, transparente ou opaca, com sistema anti-refluxo e
válvula de drenagem, com oxido de zinco ou resina sintética, plana
ou convexa, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico. (no máximo 30 por mês).
Procedimento: 0701060034 - COLETOR URINÁRIO DE
PERNA OU DE CAMA
Descrição: coletor urinário de perna ou de cama, plástico
antiodor, com tubo para conexão em dispositivo coletor para estomas
ou incontinência urinária, com sistema anti-refluxo e válvula de drenagem. O coletor de perna deverá conter cintas de fixação para
pernas. (no máximo 4 por mês ).
Procedimento: 0701060042 - CONJUNTO DE PLACA E
BOLSA P/ UROSTOMIZADOS
Descrição: sistema compatível de duas peças (bolsa e base
adesiva), para estoma urinário adulto ou pediátrico, bolsa com plástico antiodor, transparente ou opaca, sistema anti-refluxo e válvula de
drenagem, base adesiva de resina sintética, plana ou convexa, recortável ou pré-cortada, com ou sem adesivo microporoso hipoalergênico. (no máximo de 15 por mês).
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
.
Ministério das Cidades
CONSELHO DAS CIDADES
RESOLUÇÃO RECOMENDADA Nº 81, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009
Recomenda ao Ministério das Cidades que,
em articulação com a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, promova o encaminhamento ao
Congresso Nacional das propostas de aperfeiçoamento do Projeto de Lei nº.
1.687/2007.
O Conselho das Cidades, no uso de suas atribuições estabelecidas pelo Decreto nº. 5.790, de 25 de maio de 2006, e
considerando as propostas de aperfeiçoamento do Projeto de
Lei nº. 1.687/2007, que institui as diretrizes da Política Nacional de
Mobilidade Urbana, elaboradas pelo Comitê Técnico de Trânsito,
Transporte e da Mobilidade Urbana com as devidas adequações técnicas e conceituais, adota, mediante votação, e seu presidente torna
público, a seguinte resolução de Plenário:
Art. 1º. Aprova as propostas de aperfeiçoamento do Projeto
de Lei n°1.687/2007 (minuta anexa).
Art. 2º. Recomenda ao Ministério das Cidades que faça gestões junto à Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da
República, para a aprovação do Projeto de Lei n°1.687/2007 com as
citadas alterações, contidas no anexo desta resolução.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
Presidente do Conselho
ANEXO
PROPOSTA DE ALTERAÇÃO PROJETO DE LEI Nº 1.687/2007
Institui as diretrizes da política nacional de
mobilidade urbana e dá outras providências.
III - acessibilidade: facilidade disponibilizada às pessoas que
possibilite a todos autonomia nos deslocamentos desejados respeitando-se as legislações em vigor.
IV - modos de transporte motorizado: modalidades que se
utilizam de veículos automotores;
V - modos de transporte não motorizado: modalidades que se
utilizam do esforço humano ou tração animal;
VI - transporte público coletivo: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo Poder
Público;
VII - transporte privado coletivo: serviço de transporte de
passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens com
características operacionais exclusivas para cada linha e demanda;
VIII - transporte público individual: serviço remunerado de
transporte de passageiros aberto ao público, por intermédio de veículos de aluguel, para a realização de viagens individualizadas;
IX - transporte urbano de cargas: serviço de transporte de
bens, animais ou mercadorias;
X - transporte motorizado privado: meio motorizado de
transporte de passageiros utilizado para a realização de viagens individualizadas por intermédio de veículos particulares;
XI - transporte público coletivo intermunicipal de caráter
urbano: serviço de transporte público coletivo entre Municípios que
tenham contigüidade nos seus perímetros urbanos; e
XII - transporte público coletivo interestadual de caráter urbano: serviço de transporte público coletivo em Municípios de diferentes Estados que mantenham contigüidade nos seus perímetros
urbanos.
Seção II
Dos Princípios, Diretrizes e Objetivos da Política Nacional
de Mobilidade Urbana
Art. 5o A política nacional de mobilidade urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões
socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público
coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e
avaliação da política nacional de mobilidade urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do
uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias
e logradouros; e
IX - eficiência , eficácia e efetividade na circulação urbana.
Art. 6o A política nacional de mobilidade urbana é orientada
pelas seguintes diretrizes:
I - integração com a política de desenvolvimento urbano e
respectivas políticas setoriais de habitação, saneamento básico, planejamento e gestão do uso do solo no âmbito dos entes federativos;
II - prioridade dos modos de transportes não-motorizados
sobre os motorizados, e dos serviços de transporte público coletivo
sobre o transporte individual motorizado;
III - integração entre os modos e serviços de transporte
urbano;
IV - mitigação dos custos ambientais, sociais e econômicos
dos deslocamentos de pessoas e cargas na cidade;
V - incentivo ao desenvolvimento científico-tecnológico e ao
uso de energias renováveis e menos poluentes; e
VI - priorização de projetos de transporte público coletivo
estruturadores do território e indutores do desenvolvimento urbano
integrado.
Art. 7o A política nacional de mobilidade urbana possui os
seguintes objetivos:
I - reduzir as desigualdades e promover a inclusão social;
II - promover o acesso aos serviços básicos e equipamentos
sociais;
III - proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade;
IV - promover o desenvolvimento sustentável com a mitigação dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos
de pessoas e cargas nas cidades; e
V - consolidar a gestão democrática enquanto instrumento e
garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade
urbana.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES PARA A REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTEPÚBLICO COLETIVO
Art. 8o A política tarifária do serviço de transporte público
coletivo é orientada pelas seguintes diretrizes:
I - promoção da equidade no acesso aos serviços;
II - melhoria da eficiência e da eficácia na prestação dos
serviços;
III - ser instrumento da política de ocupação equilibrada da
cidade de acordo com o plano diretor municipal, regional e metropolitano;
IV - contribuição dos beneficiários diretos e indiretos para
custeio da operação dos serviços;
V - simplicidade na compreensão, transparência da estrutura
tarifária pelo usuário e publicidade no momento anterior da revisão;
VI - modicidade da tarifa ao usuário;
VII - integração física, tarifária e operacional dos diferentes
modos e das redes de transporte público e privado nas cidades;
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
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D
R
A
L
P
M
E
EX
O CCONGRESSO NACIONAL decreta:
CAPÍTULO I
Art. 1o A Política Nacional de Mobilidade Urbana é instrumento da política de desenvolvimento urbano de que tratam os
arts. 21, inciso XX, e 182 da Constituição, objetivando a integração
entre os diferentes modos de transporte e a melhoria da acessibilidade
e mobilidade das pessoas e cargas no território do município.
Parágrafo único: A Política Nacional a que se refere o caput
deve atender ao previsto o Art. 2°, Inciso VII e Art. 39 §2° da Lei
Federal 10.257/01 (Estatuto da Cidade).
Art. 2o A Política Nacional de Mobilidade Urbana tem por
objetivos contribuir para o acesso universal à cidade, o fomento e a
concretização das condições que contribuam para a efetivação dos
princípios, objetivos e diretrizes da política de desenvolvimento urbano, por meio do planejamento e da gestão democrática do Sistema
Nacional de Mobilidade Urbana.
Art. 3o O Sistema Nacional de Mobilidade Urbana é o conjunto organizado e coordenado dos modos de transporte, serviços e
infraestruturas, que garante os deslocamentos de pessoas e cargas no
território do município.
§ 1o São modos de transporte urbano:
I - motorizados; e
II - não motorizados.
§ 2o Os serviços de transporte urbano são classificados:
I - quanto ao objeto:
a) de passageiros
b) de cargas
II - quanto à característica do serviço:
a) coletivo
b) individual
III - quanto à natureza do serviço:
a) público
b) privado
§ 3o São infra-estruturas de mobilidade urbana:
I - vias e demais logradouros públicos, inclusive metroferrovias, hidrovias e ciclovias;
II - estacionamentos;
III - terminais, estações e demais conexões;
IV - pontos para embarque e desembarque de passageiros e
cargas;
V - sinalização viária e de trânsito;
VI - equipamentos e instalações; e
VII - instrumentos de controle, fiscalização, arrecadação de
taxas e tarifas e difusão de informações.
SeçãoI
Das Definições
Art. 4o Para os fins desta Lei, considera-se:
I - transporte urbano: conjunto dos modos e serviços de
transporte público e privado utilizados para o deslocamento de pessoas e cargas nas cidades integrantes da política nacional de mobilidade urbana;
II - mobilidade urbana: condição em que se realizam os
deslocamentos de pessoas e cargas no espaço urbano;
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ISSN 1676-2339
VIII - articulação interinstitucional dos órgãos gestores dos
entes federativos por meio de consórcios públicos; e
IX - estabelecimento e publicidade de parâmetros de qualidade e quantidade na prestação dos serviços de transporte público
coletivo.
§ 1o A concessão de benefícios tarifários a uma classe ou
coletividade de usuários nos serviços de transporte público coletivo
deverá ser custeada com recursos financeiros específicos previstos em
lei, sendo vedado atribuir o referido custeio aos usuários do respectivo serviço público.
§ 2o Os Municípios deverão divulgar, de forma sistemática e
periódica, os impactos dos benefícios tarifários concedidos no valor
das tarifas dos serviços de transporte público coletivo.
§ 3o Na inobservância do § 1o , aplicar-se-á o dispositivo na
Lei Complementar N°101, de 04 de maio de 2000.
Art. 9o O regime econômico e financeiro da concessão e o da
permissão do serviço de transporte público coletivo será estabelecido
no respectivo edital de licitação, sendo a tarifa de remuneração dos
custos de operação resultante do processo licitatório e da outorga do
poder público.
§ 1o A tarifa de remuneração dos custos de operação do
serviço de transporte público coletivo deverá ser constituída pelo
preço público cobrado do usuário pelos serviços somado à receita
oriunda de outras fontes de custeio, de forma a cobrir os reais custos
do serviço prestado ao usuário por operador público ou privado.
§ 2o O preço público cobrado do usuário pelo uso do transporte público coletivo denomina-se tarifa pública, sendo instituída por
ato específico do poder público outorgante.
§ 3o A existência de diferença a menor entre o valor monetário da tarifa de remuneração dos custos de operação do serviço de
transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se déficit ou subsídio tarifário.
§ 4o A existência de diferença a maior entre o valor monetário da tarifa de remuneração dos custos de operação do serviço de
transporte público de passageiros e a tarifa pública cobrada do usuário denomina-se superávit tarifário.
§ 5o Caso o poder público opte pela adoção de subsídio
tarifário, o déficit originado deverá ser coberto por receitas extratarifárias, receitas alternativas, subsídios orçamentários, subsídios cruzados intrasetorial e do intersetorial provenientes de outras categorias
de beneficiários dos serviços de transporte, dentre outras fontes, instituídos pelo poder público delegante.
§ 6o Na ocorrência de superávit tarifário proveniente de receita adicional originada em determinados serviços delegados, a receita deverá ser revertida para o próprio sistema de mobilidade urbana.
§ 7o Compete ao poder público delegante a fixação, reajuste
e revisão da tarifa de remuneração dos custos de operação e da tarifa
pública a ser cobrada do usuário.
§ 8o Compete ao poder público delegante a fixação dos
níveis tarifários.
§ 9o Os reajustes das tarifas de remuneração dos custos de
operação observarão a periodicidade mínima estabelecida pelo poder
público delegante no edital e no contrato administrativo, e incluirão a
transferência de parcela dos ganhos de eficiência e produtividade das
empresas aos usuários.
§ 10 As revisões ordinárias das tarifas de remuneração terão
periodicidade mínima de quatro anos e deverão:
I - incorporar parcela das receitas alternativas em favor da
modicidade da tarifa ao usuário;
II - incorporar índice de transferência de parcela dos ganhos
de eficiência e produtividade das empresas aos usuários; e
III - aferir o equilíbrio econômico e financeiro da concessão
e o da permissão, conforme parâmetro ou indicador definido em
contrato.
§ 11 O operador do serviço, por sua conta e risco, e sob
anuência do Poder Público, poderá realizar descontos nas tarifas ao
usuário, inclusive de caráter sazonal, sem que isso possa gerar qualquer direito à solicitação de revisão da tarifa de remuneração.
§ 12 O Poder Público poderá, em caráter excepcional e desde
que observado o interesse público, proceder à revisão extraordinária
das tarifas, por ato de ofício ou mediante provocação da empresa,
caso em que esta deverá demonstrar sua cabal necessidade, instruindo
o requerimento com todos os elementos indispensáveis e suficientes
para subsidiar a decisão, dando publicidade ao ato.
Art. 10 A contratação dos serviços de transporte público
coletivo será precedida de licitação e deverá observar as seguintes
diretrizes:
I - fixação de metas de qualidade e desempenho a serem
atingidas e seus instrumentos de controle e avaliação;
II - definição dos incentivos e das penalidades aplicáveis
vinculadas à consecução ou não das metas;
III - alocação dos riscos econômicos e financeiros entre os
contratados e o poder concedente;
IV - estabelecimento das condições e meios para a prestação
de informações operacionais, contábeis e financeiras ao poder concedente; e
V - identificação de eventuais fontes de receitas alternativas,
complementares, acessórias ou de projetos associados, bem como da
parcela destinada à modicidade tarifária.
Parágrafo único: Qualquer subsídio tarifário ao custeio da
operação do transporte público coletivo deverá ser definido em contrato, com base em critérios transparentes e objetivos de produtividade e eficiência, especificando, minimamente, o objetivo, a fonte,
a periodicidade e o beneficiário, conforme o estabelecido no Art. 8º e
Art. 9° desta Lei.
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Art. 11. Os serviços de transporte privado coletivo, prestados
entre pessoas físicas ou jurídicas, deverão ser autorizados, disciplinados e fiscalizados pelo poder público competente, com base nos
princípios e diretrizes desta Lei.
Art. 12. Os serviços de transporte individual de passageiros,
prestados sob permissão, deverão ser disciplinados e fiscalizados pelo
poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança, conforto, higiene, qualidade dos serviços e fixação prévia
dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.
Art. 13. Os serviços de transporte de cargas prestados por
pessoas físicas ou jurídicas deverão ter a operação e circulação reguladas, disciplinadas e fiscalizadas pelo poder público competente,
com base nos princípios e diretrizes desta Lei.
Parágrafo Único - A prestação dos serviços de transporte de
cargas deverão atender requisitos mínimos de segurança definidos
pelo poder público.
Art. 14. Na prestação de serviços de transporte público coletivo, o poder público delegante deverá realizar atividades de fiscalização e controle dos serviços delegados, preferencialmente em
parceria com demais entes federativos.
Parágrafo Único - Os órgãos de segurança e de trânsito,
quando acionados pelo poder delegante, deverão fazer cumprir a
legislação que regula o serviço prestado.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS DOS USUÁRIOS
Art. 15. São direitos dos usuários do Sistema Nacional de
Mobilidade Urbana, sem prejuízo dos previstos na Lei no 8.078/1990
e Lei no 8.987/1995:
I - receber o serviço adequado, nos termos do Art. 6o da Lei
no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;
II - participar do planejamento, da fiscalização e da avaliação
da política local de mobilidade urbana;
III - ser informado nos pontos de embarque e desembarque
de passageiros, de forma gratuita e acessível, sobre itinerários, horários, tarifas dos serviços e dos modos de interação com outros
modais; e
IV - ter ambiente seguro e acessível para a utilização do
Sistema Nacional de Mobilidade Urbana, conforme as Leis nº 10.048,
de 8 de novembro de 2000, e nº 10.098, de 19 de dezembro de
2000.
Parágrafo único. Os usuários dos serviços terão o direito de
ser informados, em linguagem acessível e de fácil compreensão, sobre:
I - seus direitos e responsabilidades;
II - os direitos e obrigações dos operadores dos serviços; e
III - os padrões pré-estabelecidos de qualidade e quantidade
dos serviços ofertados, bem como dos meios para reclamações e dos
respectivos prazos de resposta.
Art. 16. A participação da sociedade civil no planejamento,
fiscalização e avaliação da política de mobilidade urbana deverá ser
assegurada pelos seguintes instrumentos:
I - órgãos colegiados com a participação de representantes do
Poder Executivo, da sociedade civil e dos operadores dos serviços;
II - ouvidorias nas instituições responsáveis pela gestão do
sistema de mobilidade urbana ou nos órgãos com atribuições análogas;
III - audiências e consultas públicas; e
IV - procedimentos sistemáticos de comunicação, de avaliação da satisfação dos cidadãos e dos usuários e de prestação de
contas públicas.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 17. São atribuições da União:
I - prestar assistência técnica e financeira aos Estados, Distrito Federal e Municípios nos termos desta Lei;
II - contribuir para capacitação continuada de pessoas e o
desenvolvimento das instituições vinculadas à política nacional de
mobilidade urbana nos Estados, Municípios e Distrito Federal nos
termos desta Lei;
III - organizar e disponibilizar informações sobre o sistema
de mobilidade urbana e a qualidade e produtividade dos serviços de
transporte público coletivo;
IV - fomentar a implantação de projetos de transporte público coletivo de grande e média capacidade nas aglomerações urbanas e nas regiões metropolitanas;
V - adotar incentivos financeiros e fiscais para a implementação dos princípios e diretrizes desta Lei; e
VI - fomentar o desenvolvimento tecnológico e científico
visando o atendimento dos princípios e diretrizes desta Lei.
§ 1o A União apoiará e estimulará ações coordenadas e
integradas entre Municípios e Estados em áreas conurbadas, aglomerações urbanas e regiões metropolitanas destinadas a políticas comuns de mobilidade urbana.
§ 2o A União poderá delegar aos Estados, Distrito Federal ou
Municípios a organização e a prestação dos serviços de transporte
público coletivo interestadual de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.
Art. 18. São atribuições dos Estados:
I - prestar, diretamente ou por delegação, ou por gestão
associada, os serviços de transporte público coletivo intermunicipais
de caráter urbano, em conformidade com o Art. 25, § 1o, da Constituição;
II - propor política tributária específica e de incentivos para
a implantação da política nacional de mobilidade urbana; e
III - garantir o apoio e promover a integração dos serviços
nas áreas que ultrapassem os limites de um Município, em conformidade com o Art. 25, § 3o, da Constituição.
Parágrafo único. Os Estados poderão delegar aos Municípios
a organização e a prestação dos serviços de transporte público coletivo intermunicipal de caráter urbano, desde que constituído consórcio público ou convênio de cooperação para tal fim.
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Art. 19. São atribuições dos Municípios:
I - planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano;
II - prestar, direta ou indiretamente, ou por gestão associada,
os serviços de transporte público coletivo urbano, que têm caráter
essencial;
III - adotar medidas específicas em favor das populações de
baixa renda, incapazes de arcar com as tarifas dos serviços de transporte público coletivo;
IV - capacitar pessoas e desenvolver as instituições vinculadas à política de mobilidade urbana do Município; e
V - implantar incentivos financeiros e fiscais para a efetivação dos princípios e diretrizes desta Lei.
Art. 20. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, no âmbito de suas competências:
I - implantar mecanismos financeiros e tributários para a
efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana contida nos
princípios, objetivos e diretrizes desta Lei;
II - reservar recursos orçamentários e de outras fontes de
receitas para favorecer a população reconhecidamente de baixa renda
no acesso destes aos serviços de transporte público coletivo, enquanto
instrumento de uma política de inclusão social; e
III - instituir Fundo de Mobilidade Urbana, inclusive por
meio de consórcio público com outros entes federativos, com a finalidade de custear os investimentos de implantação, de manutenção
e de operação dos serviços de transporte público coletivo visando a
universalização dos serviços a todos que dele necessitem, mediante
uma tarifa módica.
Art. 21. Aplica-se ao Distrito Federal, no que couber, as
atribuições previstas para os Estados e Municípios, nos termos dos
Arts. 18 e 19.
CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES PARA O PLANEJAMENTO E GESTÃO DOS SISTEMAS DE MOBILIDADE URBANA
Art. 22. O planejamento, a gestão e a avaliação dos sistemas
de mobilidade deverão contemplar:
I - a identificação clara e transparente dos objetivos de curto,
médio e longo prazo;
II - a identificação dos meios financeiros e institucionais que
assegurem sua implantação e execução;
III - a formulação e implantação dos mecanismos de monitoramento e avaliação sistemáticos e permanentes dos objetivos
estabelecidos; e
IV - a definição das metas de atendimento e universalização
da oferta de transporte público coletivo, monitorados por indicadores
preestabelecidos.
Art. 23. Consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana:
I - planejar e coordenar os diferentes modos e serviços,
observados os princípios e diretrizes desta Lei;
II - avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos,
garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade;
III - implantar a política tarifária;
IV - dispor sobre itinerários, freqüências e padrão de qualidade dos serviços;
V - estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo; e
VI - garantir os direitos e observar as responsabilidades dos
usuários.
Art. 24. Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros
instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade
urbana, os seguintes:
I - restrição e controle de acesso e circulação, permanente ou
temporário, de veículos motorizados em locais e horários predeterminados;
II - estipulação de padrões de emissão de poluentes para
locais e horários determinados, podendo condicionar o acesso e a
circulação aos espaços urbanos sob controle;
III - aplicação de tributos sobre modos e serviços de transporte urbano pela utilização da infraestrutura urbana, visando desestimular o uso de determinados modos e serviços de mobilidade,
vinculando-se à receita para aplicação exclusiva em infraestrutura
urbana destinada ao transporte público coletivo e ao transporte não
motorizado e no financiamento do subsídio público da tarifa de transporte público na forma da lei;
IV - dedicação de espaço exclusivo nas vias públicas para os
serviços de transporte público coletivo e modos de transporte nãomotorizados;
V - estabelecimento da política de estacionamentos de uso
público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, integrada e parte da política de mobilidade urbana;
VI - controle do uso e operação da infraestrutura viária
destinada à circulação e operação do transporte de carga, concedendo
prioridade ou restrições;
VII - monitoramento e controle das emissões dos gases de
efeito local e de efeito estufa dos modos de transporte motorizado,
facultando a restrição de acesso a determinadas vias em razão da
criticidade dos índices de emissões de poluição; e
VIII - convênios para o combate ao transporte ilegal de
passageiros.
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Art. 25. O Plano de Mobilidade Urbana é o instrumento de
efetivação da política nacional de mobilidade urbana e deverá contemplar os princípios, objetivos e as diretrizes desta Lei, bem como:
I - os serviços de transporte público coletivo;
II - a circulação viária;
III - as infraestruturas do sistema de mobilidade urbana;
IV - a acessibilidade para pessoas com deficiência e restrição
de mobilidade;
V - a integração dos modos de transporte público e destes
com os privados e os não motorizados;
VI - a operação e o disciplinamento do transporte de carga
na infraestrutura viária;
VII - os pólos geradores de viagens;
VIII - as áreas de estacionamentos públicos e privados, gratuitos ou onerosos;
IX - as áreas e horários de acesso e circulação restrita ou
controlada;
X - os mecanismos e instrumentos de financiamento do
transporte público coletivo e da infraestrutura de mobilidade urbana;
e
XI - a sistemática de avaliação, revisão e atualização periódica do Plano de Mobilidade Urbana em prazo não superior a dez
anos.
§ 1° Em Municípios acima de vinte mil habitantes e em
todos os demais obrigados na forma da Lei à elaboração do plano
diretor, deverá ser elaborado o Plano de Mobilidade Urbana, integrado e compatível com os respectivos planos ou nele inserido.
§ 2° Nos Municípios sem sistema de transporte público coletivo ou individual, o plano de mobilidade urbana deverá ter o foco
no transporte não motorizado, no planejamento da infraestrutura urbana destinada aos deslocamentos a pé, por bicicleta e de acordo com
a legislação vigente.
§ 3° O Plano de Mobilidade Urbana deverá ser integrado ao
plano diretor municipal, existente ou em elaboração, no prazo máximo de três anos da vigência desta Lei.
§ 4° Os Municípios que não tenham elaborado o Plano de
Mobilidade Urbana na data de promulgação desta Lei terão o prazo
máximo de três anos da vigência desta para o elaborarem. Findo o
prazo, ficam impedidos de receberem recursos orçamentários federais
destinados a mobilidade urbana até que atendam a exigência desta
Lei.
CAPÍTULO VI
DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À MOBILIDADE URBANA
Art. 26. Fica instituído o Programa Nacional de Apoio à
Política de Mobilidade Urbana - PROMOBILIDADE, no âmbito do
Ministério das Cidades, destinado a financiar a implantação dos princípios, objetivos e diretrizes desta Lei, mediante adesão dos Municípios, do Distrito Federal ou dos Estados.
§ 1o São fontes de recursos do PROMOBILIDADE os recursos do Orçamento Geral da União e outras fontes definidas pelo
Poder Executivo.
§ 2o Os critérios de distribuição dos recursos serão estabelecidos pelo Poder Executivo em regulamento específico.
Art. 27. A transferência de recursos pela União fica condicionada:
I - à existência do Plano de Mobilidade Urbana;
II - no caso da delegação dos serviços de transporte público
coletivo, à realização de licitação nos termos da legislação em vigor,
e para os contratos de concessão ou de permissão que estejam em
caráter precário, com o prazo vencido. e os em vigor por prazo
indeterminado, inclusive por força de legislação anterior, deve-se observar o Art. 42, §§ 1º a 6º, da Lei Nº 8.987/1995;
III - à existência de políticas comuns de mobilidade urbana
ou ações coordenadas e integradas entre Municípios e entre estes e os
Estados, o Distrito Federal e a União, no caso de áreas conurbadas,
aglomerações urbanas ou regiões metropolitanas e região integrada de
desenvolvimento; e
IV - à disponibilização ao Ministério das Cidades das informações e indicadores necessários à avaliação e monitoramento da
política de mobilidade urbana.
§ 1o O Ministério das Cidades divulgará, a cada exercício
financeiro, a forma de cálculo, a periodicidade e o valor a ser repassado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, bem como
as orientações e instruções necessárias à execução do PROMOBILIDADE.
§ 2o Fica vedado ao Ministério das Cidades proceder ao
repasse dos recursos do PROMOBILIDADE aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, comunicando o fato ao Poder Legislativo
respectivo, quando esses entes:
I - utilizarem os recursos em desacordo com as normas
estabelecidas para execução do Programa; e
II - apresentarem a prestação de contas em desacordo com a
forma e prazo estabelecidos.
Art. 28. Os recursos do PROMOBILIDADE destinados a
projetos de infraestrutura para a mobilidade urbana estão condicionados a comprovação pelos entes federativos de que os recursos da
Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE, instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, são utilizados
na seguinte proporção:
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
I - mínimo de cinquenta por cento dos recursos da CIDE são
aplicados pelos Estados e Distrito Federal em projetos de mobilidade
urbana; e
II - cem por cento dos recursos da CIDE são aplicados pelos
Municípios em projetos de mobilidade urbana.
Art. 29. A transferência de recursos financeiros, uma vez
constituídas as obrigações das partes em termo próprio, será efetivada
pelo Ministério das Cidades mediante depósito em conta-corrente
específica, conforme condições previstas em regulamento.
Art. 30. É vedada a transferência de recursos pela União para
os Municípios que mantenham a prestação dos serviços de transporte
público coletivo por operadores privados sem a estrita obediência à
presente Lei, às Leis nº 8.666/1993, nº 8.987/1995 e nº 9.074/1995 e,
no que couber, à Lei nº 11.079/2004.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. Os órgãos e as instituições financeiras e de fomento
federais deverão exigir que sejam observados os princípios, objetivos
e diretrizes desta Lei ao financiar ou avalizar empréstimos ou garantias a projetos, programas e infraestruturas do sistema de mobilidade urbana dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 32. Esta Lei se aplica, no que couber, ao planejamento,
controle, fiscalização e operação dos serviços de transporte público
coletivo intermunicipal, interestadual e internacional de caráter urbano.
Art. 33. O item 1.2 do documento anexo à Lei no 5.917, de
10 de setembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1.2 - O Sistema Nacional de Viação é constituído dos conjuntos dos Sistemas Nacionais Rodoviário, Ferroviário, Portuário, Hidroviário, Aeroviário e compreende:
.................................................................................................."
(NR)
Art. 34. Esta Lei entra em vigor depois de decorridos cem
dias da sua publicação.
Art. 35. Ficam revogados o Art. 9o do Decreto-Lei no 3.326,
de 3 de junho de 1941; os Arts. 51 e 52 do Decreto-Lei no 5.405, de
13 de abril de 1943; o § 5o do Art. 630 do Decreto-Lei no 5.452, de
1o de maio de 1943; a Seção 7 do Art. 1o e a alínea "m" do Art. 3o
da Lei no 5.917, de 10 de setembro de 1973; e a Lei no 6.261, de 14
de novembro de 1975.
ATO Nº 6.627, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Ministério das Comunicações
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ISSN 1677-7042
Autorizar a(o) Embaixada da República do Paraguai a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação,
na(s) cidade(s) de Guarulhos/SP, , no período de 18/11/2009 a
18/11/2009.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 913, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, observado o disposto no artigo 21, inciso XII,
alínea "a", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 53000.058565/2007-27, resolve:
Art. 1º Consignar à TELEVISÃO ATALAIA LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na localidade de Aracaju, Estado de Sergipe, o canal 35 (trinta e cinco)
correspondente à faixa de freqüência 596 - 602 MHz para transmissão
digital do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, no âmbito do
Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre - SBTVD-T, na
mesma localidade.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições
do Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos, e do Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º O instrumento pactual decorrente desta consignação
será celebrado entre a concessionária e a União, em prazo não superior a sessenta dias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HÉLIO COSTA
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO Nº 6.637, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Autorizar J. L. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº
53.420.568/0001-28 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Viamão/RS, no período de
19/11/2009 a 24/11/2009.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO Nº 6.638, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
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Autorizar R.C COMPETIÇÕES LTDA , CNPJ nº
03.050.517/0001-83 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na(s) cidade(s) de Viamão/RS, no período de
19/11/2009 a 22/11/2009.
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I
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EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
ATO Nº 6.626, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Autorizar a(o) Embaixada da República Argentina a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na(s)
cidade(s) de Brasília/DF, , no período de 17/11/2009 a 18/11/2009.
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Autorizar a(o) Embaixada da República do Equador a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação,
na(s) cidade(s) de Belém/PA, , no período de 18/11/2009 a
20/11/2009.
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EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
NA
ATO N o- 6.689, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
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EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL
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DESPACHO
Aplico definitivamente, em razão de trânsito em julgado processual, sanção às entidades abaixo listadas, nos respectivos processos em que figuram, por descumprimento da legislação aplicável.
BSB CONSULTORIA TÉCNICA / CNPJ 04202019000171
Entidade
535000169272009
Número do Processo
Data da
Decisão
29/09/2009
JOÃO PEREIRA ROSA / CPF 34309497187
535000023082009
24/04/2009
LIGHT TELECOM SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LT- 535000169262009
DA / CNPJ 00437180000173
LUIZ MARQUES DE MELO ME / CNPJ 08965002000127
535000051982009
29/09/2009
11/05/2009
Serviço de Comunicação Multimídia - Brasília/DF
Não outorgado - Planaltina /DF
MANOEL PEREIRA BRAGA / CPF 47651016149
535000193732009
29/09/2009
Não outorgado - Teresina de Goiás/GO
RODRIGO LIMA DA SILVA / CPF 01698750161
535000149202009
29/09/2009
Não outorgado - São Sebastião/DF
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
Serviço e Local da Autuação
Serviço de Comunicação Multimídia - Brasília/DF
Não outorgado - Brazlândia/DF
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.684, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.004116/03.REDE UNIAO DE RADIO E
TELEVISAO LTDA - TV - Fortaleza/CE. Autoriza o Uso de Radiofreqüência - SARC - Reportagem Externa
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Proposta de alteração do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o
disposto no art. 198 do Regimento Interno da Agência, aprovado pela
Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, decidiu submeter a
comentários públicos, a proposta de alteração do Plano Básico de
Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM, nos termos do art. 211, da Lei n.º 9.472, de 1997, e
do art. 17 do Regulamento da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pelo Decreto n.º 2.338 de 7 de outubro de 1997.
Pretende-se, com a presente Consulta Pública, o recebimento
de contribuições acerca de seu objeto, e que contemplem, entre outros, aspectos tais como:
a) uso racional e econômico do espectro de freqüências,
inclusive pela utilização da potência mínima necessária para assegurar, economicamente, um serviço de boa qualidade à área a que se
destina;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800045
Decisão
Valor da Multa
Multa
R$ 2.835,00
Multa
R$ 2.220,93
Multa
R$ 2.700,00
Multa
R$ 2.014,20
Multa
R$ 8.239,73
Multa
R$ 9.439,73
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA
Gerente-Geral
CONSULTA PÚBLICA N o- 41, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
ATO N o- 6.681, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Processo nº 53500.023623/08.OTENZI COMUNICAÇÕES
LTDA - FM - Buriti Alegre/GO. Autoriza o Uso de Radiofreqüência
- SARC - Ligação para Transmissão de Programas
Infração
Art. 162 da Lei n° 9.472/97 c/c art.27 e 28 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia , aprovado pela Resolução n° 272/01
Art. 163, 162, §2°, da Lei n° 9.472/97, combinado com os art. 4° e 39 Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n°242/00
Art. 162 da Lei n° 9.472/97 c/c art.27 e 28 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia , aprovado pela Resolução n° 272/01
Art. 131, da Lei n° 9.472/97, eart.10 e 27 do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia , aprovado pela Resolução n° 272/01
Art. 163, §2°, e 163 da Lei n° 9.472/97, combinado com os art. 4° e 39 Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n°242/00
Art. 162, §2°, e 163 da Lei n° 9.472/97, combinado com os art. 4° e 39 Regulamento para Certificação e Homologação de Produtos para Telecomunicações, aprovado pela Resolução n°242/00
b) impacto econômico das alterações propostas;
c) condições específicas de propagação, relevo, etc.
Ressalta-se que a aprovação das propostas de alteração identificadas na coluna observação com as letras (ZC) está condicionada,
além dos comentários da presente consulta, à anuência de Administrações dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul - Mercosul,
nos termos do Marco Regulatório para o Serviço de Radiodifusão em
Freqüência Modulada, adotado no Brasil por meio do Ato n.º 37.053,
de 18 de junho de 2003, publicado no Diário Oficial da União do dia
24 subseqüente.
O texto completo da proposta de alteração do Plano Básico
de Distribuição de Canais de Radiodifusão Sonora em Freqüência
Modulada - PBFM estará disponível na Biblioteca da Anatel, no
endereço subscrito e na página da Anatel na Internet, a partir das 14h
da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da
União.
As contribuições e sugestões fundamentadas e devidamente
identificadas devem ser encaminhadas, preferencialmente, por meio
do formulário eletrônico do Sistema Interativo de Acompanhamento
de Consulta Pública, disponível no endereço Internet http://www.anatel.gov.br/ relativo a esta Consulta Pública, até as 24h do dia 18 de
dezembro de 2009.
As manifestações encaminhadas por carta ou fax devem ser
dirigidas à Anatel no endereço a seguir indicado, até as 17h do dia 11
de dezembro de 2009, para:
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
46
ISSN 1677-7042
1
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES ANATEL
Superintendência de Serviços de Comunicação de Massa
CONSULTA PÚBLICA N.º 41, DE 16 DE NOVEMBRO
DE 2009.
Alteração do Plano Básico de Distribuição de Canais de
Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada - PBFM.
Setor de Autarquias Sul - SAUS - Quadra 6, Bloco F, Térreo
- Biblioteca
70070-940 - Brasília - DF - Fax. (061) 2312-2002
Telefone: 133
As manifestações recebidas merecerão exame pela Anatel e
permanecerão à disposição do público na Biblioteca da Agência.
ARA APKAR MINASSIAN
RETIFICAÇÃO
Nos Atos nºs 6.630, 6.631 e 6.634, de 16 de novembro de
2009, publicados no DOU nº 219, de 17-11-2009, Seção 1, pág. 131,
na assinatura, onde se lê: Ara Apkar Minassian, leia-se: Ara Apkar
Minassian - Superintendente.
CO
(p/Coejo).
b) planejamento e execução do legado, com o objetivo de
observar e, em particular, acompanhar concretamente a implementação dos benefícios sociais dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de
2012, em Londres, inclusive quanto ao compromisso do Reino Unido
de proporcionar os seguintes legados, em âmbito nacional:
Ministério das Relações Exteriores
.
SECRETARIA-GERAL DAS RELAÇÕES
EXTERIORES
SUBSECRETARIA-GERAL DAS COMUNIDADES
BRASILEIRAS NO EXTERIOR
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
DIVISÃO DE ATOS INTERNACIONAIS
i. econômicos;
ii. sociais, incluindo o educacional;
iii. esportivos e relacionados a atividades físicas, incluindo o
programa "Inspiração Internacional";
MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O GOVERNO
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO
DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E IRLANDA DO
NORTE SOBRE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE LEGADO ECONÔMICO, SOCIAL E FÍSICO E LEGADOS REFERENTES A ATIVIDADES FÍSICAS E DESPORTIVAS, RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO DAS OLIMPÍADAS
O Governo da República Federativa do Brasil
e
ME
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
RC
ATO Nº 6.678, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Outorgar autorização para uso de radiofrequências, sem exclusividade, à TELEMAR NORTE LESTE S.A., filial Minas Gerais,
para a prestação do Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao
uso do público em geral (STFC).
IA
LIZ
FERNANDO ANTÔNIO FRANÇA PÁDUA
Superintendente
Substituto
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do
Norte (o Governo de Sua Majestade)
(doravante denominados, conjuntamente, as "Partes"),
Considerando que o Brasil será o país-sede dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio de Janeiro;
Considerando que o Reino Unido será o país-sede dos Jogos
Olímpicos e Paraolímpicos de 2012, em Londres;
AÇ
PORTARIA N o- 547, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº
53000.034868/2008, resolve:
Autorizar a RÁDIO DIFUSORA BRASILEIRA LTDA., concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média, no
município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a utilizar a freqüência 1.390 kHz, classe B.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
o-
PORTARIA N 548, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº
53000.034868/2008, resolve:
Autorizar a RÁDIO E TELEVISÃO LIBERTAS LTDA.,
concessionária do Serviço de Radiodifusão Sonora em Onda Média,
no município de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, a utilizar a
freqüência 1.210 kHz, classe B.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
PORTARIA N o- 559, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no processo nº
53000.010994/2007, resolve:
Autorizar a RÁDIO FLORESTA LTDA, permissionária do
Serviço de Radiodifusão Sonora em Freqüência Modulada, no município de Tucuruí, Estado do Pará, utilizando a canal 284, classe A4,
a executar o Serviço Auxiliar de Radiodifusão de Ligação para Transmissão de Programas (LINK), no referido município e aprovar seus
locais de instalação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
DEPARTAMENTO DE ACOMPANHAMENTO
E AVALIAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA
RETIFICAÇÃO
Na Portaria nº 379, SCE/MC, de 7 de agosto de 2009, Processo n.º 53000.007579/2009, Publicada no D.O.U de 12 de novembro de 2009 - Seção 1 - pág. 85, onde se lê: no valor de R$
9.314,50, leia-se: no valor de R$ 1.262,11.
Observando que o Governo da República Federativa do Brasil tem a determinação de que o planejamento, a preparação e a
realização dos Jogos Olimpícos e Paraolímpicos em 2016, no Rio de
Janeiro, contribuam de forma decisiva para o fortalecimento, a prosperidade e a diversidade da economia brasileira, e construam um
legado com o máximo de benefícios esportivos, sociais, culturais e
educacionais, estando determinado, para tanto, a promover as mais
amplas oportunidades nesses campos;
ÃO
PR
OI
Observando que o Governo de Sua Majestade é responsável
por desenvolver e entregar um legado consistente e sustentável nas
áreas relacionadas à cooperação sobre o legado econômico, social e
físico e legados referentes a atividades físicas e desportivas, decorrentes da organização dos Jogos Olimpícos e Paraolímpicos em
2012;
BID
A
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
iv. revitalização urbana, inclusive legado físico;
v. ambientais e sustentáveis; e
vi. avaliação;
c) identificação de outras em que as Partes possam intercambiar experiências advindas da organização dos Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos de 2012;
d) aprendizado compartilhado da experiência do Governo da
República Federativa do Brasil na preparação para a Copa do Mundo
de 2014 e dos planos do Governo de Sua Majestade para Londres
2012 e para a candidatura da Inglaterra para a Copa do Mundo de
2018.
2. O Governo do Brasil reconhece amplos e concretos benefícios desta cooperação com o Governo de Sua Majestade e deseja
firmemente estabelecer de imediato programa de visitas estruturado,
bem como mecanismo permanente de cooperação bilateral que permita observar e acompanhar os trabalhos de desenvolvimento do
legado olímpico e paraolímpico no Reino Unido, em particular no que
se refere aos benefícios sociais, no período de 2009 a 2012, podendo
essa cooperação ser extendida em comum acordo entre as Partes.
3. O Governo da República Federativa do Brasil e o Governo
de Sua Majestade compartilharão informações de acordo com suas
respectivas leis e regulamentos.
4. O presente Memorando de Entendimento não é de natureza juridicamente vinculante, mas representa as expressões dos
firmes propósitos de cooperação bilateral entre os Governos do Brasil
e de Sua Majestade.
5.
Este Memorando de Entendimento entrará em
vigor na data de sua assinatura e terá vigência até que seja terminado
por qualquer das Partes, mediante notificação com antecedência de
três (3) meses, por via diplomática.
PO
Considerando que as Partes desejam estabelecer uma relação
de trabalho e parceria com vistas à assistência recíproca no desenvolvimento de legados referentes à organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos;
Considerando que os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de
2012, em Londres, e os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no
Rio de Janeiro, almejam o legado ambiental sustentável;
6.
Este Memorando de Entendimento poderá ser emendado a qualquer momento, por consentimento mútuo
das Partes, por via diplomática.
RT
ER
CE
IRO
S
Feito em Londres, em 4 (quatro) de novembro de 2009, em
dois exemplares originais, nos idiomas português e inglês, sendo
ambos os textos igualmente autênticos.
Considerando que as Partes compartilharão melhores práticas
e conhecimento concernentes a estruturas de governança, papel do
Governo e entrega do legado econômico, social e físico e de legados
referentes a atividades físicas e desportivas; e
PELO GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ANTÔNIO PATRIOTA
Secretário Geral do Ministério das Relações Exteriores
PELO GOVERNO DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E
IRLANDA DO NORTE
TESSA JOWELL
Ministra para as Olimpíadas
Tendo tido a oportunidade de debater aspectos-chave a respeito do legado econômico, social e físico e legados referentes a
atividades físicas e desportivas, provenientes da organização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos, e reconhecendo os benefícios em
potencial advindos da cooperação e do intercâmbio de informação
sobre esse temas;
.
Chegaram ao seguinte entendimento:
1. O Governo de Sua Majestade, por intermédio do Executivo Olímpico britânico e ministérios relevantes, tenciona exercer
seus melhores esforços para facilitar um programa estruturado de
visitas de observação e mecanismos de cooperação com o Governo da
República Federativa do Brasil, em seus níveis federal, estadual e
municipal e dos respectivos Comitês Organizadores dos Jogos Olímpicos, bem como para partilhar com o Brasil as melhores práticas no
que se refere às seguintes áreas:
a) estruturas de governança e papel do Governo em termos
de:
i. interação do Governo com entidades participantes, entre
elas a Prefeitura de Londres, o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos de Londres e a Autoridade Executiva das Olimpíadas; e
ii.
assegurar que a transição das garantias governamentais se concretizarão em planos minuciosos de entrega;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800046
Ministério de Minas e Energia
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA N o- 908,
DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Aprova o Edital do Leilão nº 08/2009ANEEL e seus Anexos, referente à contratação de energia proveniente de novos
empreendimentos, com posterior outorga de
Autorização, para o Sistema Interligado
Nacional - SIN, no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, com início de fornecimento em 1º de janeiro de 2014, conforme Portaria MME nº. 345/2009.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o
disposto nas Leis nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e nº
10.848, de 15 de março de 2004, nos Decretos nº 2.003, de 10 de
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
setembro de 1996, nº 5.163, de 30 de julho de 2004, nº 5.271, de 16 de novembro de 2004, e nº 5.499,
de 25 de julho de 2005, o que consta dos Processos nº 48500.006031/2009-14 e n° 48500.004721/200921, e considerando:
as diretrizes para realização do Leilão aprovadas por meio da Portaria MME nº 345, de 18 de
setembro de 2009, com redação dada pela Portaria MME nº 408, de 21 de outubro de 2009, e por meio
da Portaria MME nº 418, de 29 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Aprovar o Edital do Leilão nº 08/2009-ANEEL e seus Anexos, referente à contratação
de energia proveniente de novos empreendimentos, com posterior outorga de Autorização, para o
Sistema Interligado Nacional - SIN, no Ambiente de Contratação Regulada - ACR, com início de
fornecimento em 1º de janeiro de 2014, conforme Portaria MME nº. 345/2009.
§ 1º A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá divulgar o detalhamento
da sistemática do Leilão nº 08/2009-ANEEL.
§ 2º A Superintendência de Estudos do Mercado - SEM da ANEEL poderá propor alteração no
detalhamento da sistemática divulgado pela CCEE.
Art. 2º Estabelecer, na forma do Anexo desta Resolução e de acordo com a Resolução Normativa nº 267, de 5 de junho de 2007, o conjunto de Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão - TUST,
fixadas a preços de 1º de junho de 2009, para as centrais geradoras especificadas e que participarão do
Leilão nº 08/2009-ANEEL.
§ 1º A vigência do conjunto de TUST de que trata o caput condiciona-se à habilitação técnica
do empreendimento, realizada pela Empresa de pesquisa Energética - EPE, e ao respectivo aporte de
garantias financeiras.
§ 2° O conjunto de TUST de que trata o caput aplica-se exclusivamente às centrais geradoras
vencedoras do Leilão nº 08/2009-ANEEL e que não tenham conjuntos vigentes de TUST pré-estabelecidos, de acordo com a Resolução Normativa nº. 267/2007.
Art. 3º As TUST de que trata o Anexo desta Resolução serão, a cada ciclo tarifário, monetariamente atualizadas, utilizando-se os índices empregados no reajuste ou revisão das Receitas Anuais
Permitidas das concessionárias de transmissão.
Parágrafo único. As tarifas resultantes da atualização monetária prevista no caput serão publicadas até o início de cada ciclo tarifário, a partir daquele previsto para a entrada em operação
comercial do empreendimento.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON JOSÉ HÜBNER MOREIRA
ANEXO
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UHE
UTE
UTE
UTE
UTE
UHE
UHE
UHE
UTE
UHE
UHE
UHE
Pernambuco II
João Pessoa I
João Pessoa II
Santa Rita I
Mundi Vila Velha I
Hexa Mundi I
Itapemirim I
Cariacica I
Cachoeiro de Itapemirim I
Cachoeiro de Itapemirim II
Cariacica II
Itapemirim II
Linhares 2
Santa Júlia I
Escolha II
Cariacica III
Itapemirim III
Cachoeiro de Itapemirim III
Cachoeiro
Camaçari I (Dias Dávila) Camaçari - Jacaracanga
Global III
Global IV
Mundo Novo
Nordeste 4
Mundaú
Santo Antonio DO Jari
MPX Sul I
MPX Sul II
Paracambi Ltda.
SulBahia 1
Ribeiro Gonçalves
Castelhano
Estreito
Ybare Pouso Alegre
Uruçuí
Garibaldi
São Roque
Tarifas R$/kW.mês
De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de De 1º de
janeiro julho de julho de julho de julho de julho de julho de julho de julho de julho de
de 2014 2014 a
2015 a
2016 a
2017 a
2018 a
2019 a
2020 a
2021 a
2022 a
a
30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de ju- 30 de junho de
nho de
nho de
nho de
nho de
nho de
nho de
nho de
nho de
nho de
2014
2015
2016
2017
2018
2019
2020
2021
2022
2023
2,650
2,505
2,361
2,216
2,072
2,072
2,072
2,072
2,072
2,072
3,127
2,991
2,855
2,719
2,583
2,583
2,583
2,583
2,583
2,583
2,650
2,505
2,361
2,216
2,072
2,072
2,072
2,072
2,072
2,072
2,393
2,200
2,008
1,816
1,623
1,623
1,623
1,623
1,623
1,623
1,982
1,805
1,628
1,450
1,273
1,273
1,273
1,273
1,273
1,273
3,222
3,064
2,906
2,748
2,591
2,591
2,591
2,591
2,591
2,591
4,286
4,150
4,013
3,877
3,741
3,741
3,741
3,741
3,741
3,741
8,337
8,091
7,845
7,599
7,353
7,353
7,353
7,353
7,353
7,353
2,221
2,133
2,045
1,958
1,870
1,870
1,870
1,870
1,870
1,870
2,939
2,781
2,624
2,466
2,308
2,308
2,308
2,308
2,308
2,308
2,939
2,781
2,624
2,466
2,308
2,308
2,308
2,308
2,308
2,308
2,939
2,781
2,624
2,466
2,308
2,308
2,308
2,308
2,308
2,308
2,521
2,390
2,260
2,129
1,999
1,999
1,999
1,999
1,999
1,999
2,794
2,627
2,459
2,291
2,123
2,123
2,123
2,123
2,123
2,123
5,576
5,319
5,062
4,804
4,547
4,547
4,547
4,547
4,547
4,547
5,576
5,319
5,062
4,804
4,547
4,547
4,547
4,547
4,547
4,547
5,576
5,319
5,062
4,804
4,547
4,547
4,547
4,547
4,547
4,547
5,576
5,319
5,062
4,804
4,547
4,547
4,547
4,547
4,547
4,547
5,576
5,319
5,062
4,804
4,547
4,547
4,547
4,547
4,547
4,547
5,451
5,188
4,925
4,661
4,398
4,398
4,398
4,398
4,398
4,398
Paulínia
Araraquara I
DSG Mogi Mirim
USITESC
Santa Catarina I
CTSUL
Rio Grande
São Jorge
Queimados 2
Vale Azul II
Vale Azul III
Vale Azul I
Queimados 1
Porto do Açu I
Suape IV
Suape V
Nordeste 3
Bolt II
Bolt I
Pernambuco I
5,188
4,841
4,841
4,841
2,564
2,604
2,604
2,604
2,604
4,925
4,604
4,604
4,604
2,373
2,406
2,406
2,406
2,406
4,661
4,366
4,366
4,366
2,183
2,207
2,207
2,207
2,207
4,398
4,128
4,128
4,128
1,992
2,008
2,008
2,008
2,008
4,398
4,128
4,128
4,128
1,992
2,008
2,008
2,008
2,008
4,398
4,128
4,128
4,128
1,992
2,008
2,008
2,008
2,008
4,398
4,128
4,128
4,128
1,992
2,008
2,008
2,008
2,008
4,398
4,128
4,128
4,128
1,992
2,008
2,008
2,008
2,008
4,398
4,128
4,128
4,128
1,992
2,008
2,008
2,008
2,008
2,803
2,604
2,406
2,207
2,008
2,008
2,008
2,008
2,008
2,008
2,803
2,803
3,165
2,803
2,754
2,803
2,803
2,803
2,604
2,604
2,947
2,604
2,564
2,604
2,604
2,604
2,406
2,406
2,729
2,406
2,373
2,406
2,406
2,406
2,207
2,207
2,510
2,207
2,183
2,207
2,207
2,207
2,008
2,008
2,292
2,008
1,992
2,008
2,008
2,008
2,008
2,008
2,292
2,008
1,992
2,008
2,008
2,008
2,008
2,008
2,292
2,008
1,992
2,008
2,008
2,008
2,008
2,008
2,292
2,008
1,992
2,008
2,008
2,008
2,008
2,008
2,292
2,008
1,992
2,008
2,008
2,008
2,008
2,008
2,292
2,008
1,992
2,008
2,008
2,008
2,803
4,533
2,604
4,288
2,406
4,044
2,207
3,799
2,008
3,554
2,008
3,554
2,008
3,554
2,008
3,554
2,008
3,554
2,008
3,554
4,432
4,432
3,304
3,704
4,770
5,845
4,182
4,182
3,017
3,428
4,520
5,486
3,933
3,933
2,730
3,152
4,271
5,127
3,683
3,683
2,443
2,876
4,021
4,769
3,433
3,433
2,156
2,600
3,772
4,410
3,433
3,433
2,156
2,600
3,772
4,410
3,433
3,433
2,156
2,600
3,772
4,410
3,433
3,433
2,156
2,600
3,772
4,410
3,433
3,433
2,156
2,600
3,772
4,410
3,433
3,433
2,156
2,600
3,772
4,410
4,058
4,058
2,272
3,304
5,546
5,652
5,652
2,611
4,726
3,228
3,228
3,914
3,914
2,177
3,017
5,298
5,345
5,345
2,499
4,918
3,069
3,069
3,769
3,769
2,081
2,730
5,050
5,037
5,037
2,387
5,111
2,910
2,910
3,625
3,625
1,986
2,443
4,801
4,730
4,730
2,274
5,303
2,751
2,751
3,481
3,481
1,890
2,156
4,553
4,423
4,423
2,162
5,496
2,592
2,592
3,481
3,481
1,890
2,156
4,553
4,423
4,423
2,162
5,496
2,592
2,592
3,481
3,481
1,890
2,156
4,553
4,423
4,423
2,162
5,496
2,592
2,592
3,481
3,481
1,890
2,156
4,553
4,423
4,423
2,162
5,496
2,592
2,592
3,481
3,481
1,890
2,156
4,553
4,423
4,423
2,162
5,496
2,592
2,592
3,481
3,481
1,890
2,156
4,553
4,423
4,423
2,162
5,496
2,592
2,592
A
S
N
O
I
C
L
A
N
NA
E
R
P
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
Em 17 de novembro de 2009
Nº 2.060 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos
termos do artigo 17, inciso II, alínea "d" da Portaria ANP n.º 202/99, e tendo em vista a Resolução da
Diretoria n.º 1078, de 10 de novembro de 2009, fica cancelado o Registro n.º 3285 para o exercício da
atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel,
mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos,
outorgado à TWISTER DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob
o n.º 07.178.861/0001-03, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo n.º
48610.011867/2008-02, regularmente desenvolvido com base na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Ficam revogados o Despacho n.º 1.012 e a autorização n.º 284 publicadas no DOU em 10 de outubro
de 2006.
A
D
E
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I
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UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
UTE
5,451
5,079
5,079
5,079
2,754
2,803
2,803
2,803
2,803
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
TARIFAS DE USO DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO COMPONENTES DA REDE BÁSICA
DO SISTEMA ELÉTRICO BRASILEIRO INTERLIGADO, APLICÁVEIS ÀS CENTRAIS GERADORAS PARTICIPANTES DO LEILÃO Nº 008/2009-ANEEL (A-5)
Central Geradora
47
ISSN 1677-7042
IM
Nº 2061 - Com base nas atribuições conferidas à ANP pela Lei n.º 9.478, de 06 de agosto de 1997, nos
termos do artigo 17, inciso II, alínea "d" da Portaria ANP n.º 202/99, e tendo em vista a Resolução da
Diretoria n.º 1079, de 10 de novembro de 2009, fica cancelado o Registro n.º 3219 para o exercício da
atividade de distribuição de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível, biodiesel,
mistura óleo diesel/biodiesel especificada ou autorizada pela ANP e outros combustíveis automotivos,
outorgado à SPEED DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA., empresa inscrita no CNPJ sob o n.º
04.913.381/0001-50, pelas razões de fato e de direito constantes do Processo Administrativo n.º
48610.008407/2007-16, regularmente desenvolvido com base na Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
Ficam cancelados o Despacho n.º 811 publicado no DOU de 31 de dezembro de 2004 e revogadas as
Autorizações n.º 459 e n.º 460 publicadas no DOU de 31 de dezembro de 2004.
HAROLDO BORGES RODRIGUES LIMA
DIRETORIA III
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 17 de novembro de 2009
Nº 2.062 - O SUPERINTENDENTE DE ABASTECIMENTO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela
Portaria ANP nº 92, de 26 de maio de 2004, e com base na Portaria ANP nº 116, de 05 de julho de 2000, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de
combustíveis automotivos:
Nº de Registro
PR/MA0078245
PR/SP0078264
PR/SP0078263
PR/SE0078255
PR/PR0078223
PR/GO0078229
PR/RS0078226
PR/SP0078243
PR/PE0078272
PR/MA0078244
PR/RO0078268
PR/CE0078242
PR/CE0078241
PR/RS0078231
PE0172410
PR/TO0078254
PR/PE0078227
PR/MG0078270
PR/SC0078266
PR/PE0078228
PR/PR0078222
PR/RO0078253
PR/PB0078267
PR/SP0078271
Razão Social
A. DE FREITAS MELO
AUTO POSTO GRANDE SUCESSO LTDA.
AUTO POSTO SIMÕES E SIMÕES LTDA.
BBB COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
CENI & NERVIS LTDA.
COMBUSTIVEIS SANTA ROSA LTDA.
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS AUGUSTIN LTDA.
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CRUZEIRO DO NORDESTE COMBUSTÍVEIS LIMITADA.
D. S. S. OLIVEIRA
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS DRUZIAN ECOL LTDA.
DOIS AMIGOS REVENDEDORA DE PETRÓLEO LTDA.
F. C. MOREIRA COMBUSTÍVEIS
FANTI COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA.
J. E. PETRÓLEO LTDA.
J. O. POSTO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
LUIZ QUIRINO DE ANDRADE - ME
MACEDO & ANDRADE COMBUSTÍVEIS LTDA.
MARCOS HEINZ EPP
MARIETTA COMBUSTÍVEIS LTDA.
M.C.S COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA
NOGUEIRA & ZANATTA LTDA.
PETROCONDE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
PORTO ALEGRE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800047
CNPJ
09.199.176/0001-99
10.915.876/0001-11
11.041.454/0001-27
07.408.086/0001-35
10.895.474/0001-00
03.648.666/0001-49
11.058.353/0001-69
47.508.411/1400-80
11.040.395/0001-72
04.393.202/0001-00
10.796.312/0001-07
02.050.448/0011-17
10.709.858/0001-83
05.294.693/0002-77
01.339.156/0003-26
10.826.902/0001-35
12.044.996/0003-88
05.070.160/0001-20
11.008.854/0001-30
11.176.075/0001-44
03.198.685/0001-10
08.942.262/0001-87
11.064.468/0001-66
10.317.908/0001-87
Município
BARRA DO CORDA
SAO PAULO
RIBEIRAO BONITO
NEOPOLIS
CHOPINZINHO
FORMOSA
LAJEADO
GUARULHOS
SERTANIA
FORMOSA DA SERRA NEGRA
VILHENA
MARCO
COREAU
GARIBALDI
CARUARU
AUGUSTINOPOLIS
LAJEDO
MURIAE
PALHOCA
JOAQUIM NABUCO
APUCARANA
VALE DO PARAISO
CONDE
SAO PAULO
UF
MA
SP
SP
SE
PR
GO
RS
SP
PE
MA
RO
CE
CE
RS
PE
TO
PE
MG
SC
PE
PR
RO
PB
SP
Processo
48610.013990/2009-31
48610.013971/2009-12
48610.013986/2009-72
48610.013978/2009-26
48610.013927/2009-02
48610.013929/2009-93
48610.013934/2009-04
48610.013966/2009-00
48610.013988/2009-61
48610.013991/2009-85
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48610.013939/2009-29
48610.013940/2009-53
48610.013933/2009-51
48610.005615/2004-11
48610.013979/2009-71
48610.013932/2009-15
48610.013982/2009-94
48610.013967/2009-46
48610.013931/2009-62
48610.013930/2009-18
48610.013980/2009-03
48610.013968/2009-91
48610.013983/2009-39
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
48
PR/RJ0078252
PR/PB0078265
PR/BA0078262
PR/BA0078269
PR/GO0078225
PR/RN0078261
PR/RS0078221
PR/SP0078230
PR/MG0078256
PR/TO0078224
PR/SC0078260
PR/SP0078246
PR/SC0078240
ISSN 1677-7042
1
POSTO DE ABSTECIMENTO RJ NORTE LTDA. EPP
POSTO DE COMBUSTÍVEIS BOM JESUS LTDA.
POSTO DE COMBUSTÍVEIS FUNCHAL LTDA.
POSTO DE COMBUSTÍVEL ALMEIDA LTDA.
POSTO RECREIO ÁGUAS LINDAS LTDA.
PV & PV COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DO PETRÓLEO LTDA.
RICARDO BOZETTI
SERGIO DE OLIVEIRA MARQUES BARRETOS
SET AUTO POSTO LTDA.
SOARES E FERNANDES LTDA.
SOFIA AUTO POSTO II LTDA.
VIDA NOVA POSTO DE SERVIÇOS LTDA.
WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA
11.046.337/0001-56
10.766.207/0001-25
11.140.740/0001-40
10.327.221/0001-22
04.741.951/0001-72
02.302.756/0001-10
11.064.906/0001-96
05.026.981/0002-40
10.819.524/0001-62
10.736.026/0001-56
10.940.196/0001-58
10.963.498/0001-41
93.209.765/0316-91
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
RIO DE JANEIRO
SAPE
LAJEDINHO
RIBEIRA DO POMBAL
AGUAS LINDAS DE GOIAS
FERNANDO PEDROZA
POUSO NOVO
BARRETOS
BARBACENA
LAGOA DO TOCANTINS
ITAJAI
SAO PAULO
BALNEARIO CAMBORIU
RJ
PB
BA
BA
GO
RN
RS
SP
MG
TO
SC
SP
SC
48610.013984/2009-83
48610.013987/2009-17
48610.013981/2009-40
48610.013975/2009-92
48610.013935/2009-41
48610.013976/2009-37
48610.013937/2009-30
48610.013928/2009-49
48610.013977/2009-81
48610.013936/2009-95
48610.013972/2009-59
48610.013985/2009-28
48610.013973/2009-01
DIRCEU CARDOSO AMORELLI JUNIOR
DIRETORIA IV
SUPERINTENDÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO
E MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO,
SEUS DERIVADOS E GÁS NATURAL
CO
TQ-731
TQ-7111
TQ-7151
TQ-7211
TQ-7212
TQ-7213
TQ-7214
TQ-7301
TQ-7401
AUTORIZAÇÃO N o- 574, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
ME
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.009029/2008-61, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica o Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, constituído pelas empresas Transportadora Associada de Gás S/A-TAG,
Nova Transportadora do Sudeste S/A -NTS, Nova Transportadora do
Nordeste S/A -NTN e Petrobras Transporte S/A-Transpetro, autorizado a operar o Serviço de Compressão de São Bernardo do Campo,
localizado nas proximidades do km 20 do gasoduto GASAN, imediatamente a jusante do ponto de entrega de São Bernardo, no Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º O Serviço de Compressão de São Bernardo do Campo, de caráter provisório, será contratado com vistas à antecipação de
parte da futura capacidade de transporte do sistema GASPAL/GASAN, devendo ser desmobilizado com a implantação do sistema definitivo formado pelos gasodutos GASPAL II e GASAN II e pela
Estação de Compressão de Guararema.
Art. 4º Esta Autorização terá validade por 05 (cinco) anos,
contados a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
RC
IA
LIZ
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n. º 206, de 09 de setembro
de 2004, tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.010183/2003- 71, nos termos do art. 56, da Lei nº 9.478, de 6
de agosto de 1997, e considerando o atendimento a todas as exigências da Portaria ANP nº 170, de 26 de novembro de 1998, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Ageo Terminais e Armazéns Gerais
Ltda, CNPJ: 03.798.096/0002-54, autorizada a operar as instalações,
abaixo relacionadas, em seu Terminal Aquaviário localizado na Ilha
Barnabé, Município de Santos, Estado de São Paulo:
a)07 (sete) tanques da Bacia 05, e 09 (nove) tanques da
Bacia 07, cujas características estão apresentadas na Tabela abaixo,
para o armazenamento de produtos derivados de petróleo classes I a
III, biodiesel, misturas óleo diesel/biodiesel e álcool combustível:
Diâmetro (m)
7,990
9,990
9,990
14,990
14,990
16,990
16,990
Altura (m)
11,770
16,090
15,750
19,470
19,470
20,710
20,430
10,980
15,830
15,480
17,780
17,780
17,780
17,780
18,950
19,480
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
432,562
1.245,640
1.754,190
2,365,499
2.364,840
2.363,148
2.364,636
3.357,131
4.433,694
DESPACHOS DO DIRETOR-GERAL
RELAÇÃO N o- 92/2009 - 15º
b)04 (quatro) dutos portuários de 10" de diâmetro interligando os pontos de atracação de navios no Píer da Ilha Barnabé ao
parque de armazenamento do Terminal da Ageo;
c)02 (duas) ilhas rodoviárias, cada uma com duas baias, para
a carga / descarga de caminhões-tanque e 02 (duas) ilhas rodoviárias,
cada uma com duas baias exclusivamente para a descarga de caminhões-tanque.
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 21 de abril de
2010, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação a
Título Precário n° 18000647, emitida pela Companhia Ambiental do
Estado de São Paulo - CETESB, do Governo do Estado de São Paulo,
em 23 de outubro de 2009.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
AÇ
AUTORIZAÇÃO N o- 575, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Tanque
TQ-551
TQ-5111
TQ-5112
TQ-5301
TQ-5302
TQ-5401
TQ-5402
6,997
9,997
11,997
12,997
12,995
12,996
12,996
14,997
16,998
Capacidade (m3)
591,230
1.262,990
1.236,540
3.443,320
3.443,320
4.704,820
4.641,490
ÃO
PR
OI
BID
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
AUTORIZAÇÃO Nº 576, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A
O SUPERINTENDENTE DE COMERCIALIZAÇÃO E
MOVIMENTAÇÃO DE PETRÓLEO, SEUS DERIVADOS E GÁS
NATURAL da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 206, de 9 de setembro de
2004, com base na Portaria ANP n.º 170, de 26 de novembro de
1998, e tendo em vista o constante do Processo ANP n.º
48610.012286/2007-15, torna público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a empresa Companhia Brasileira de Petróleo
Ipiranga S/A, CNPJ: 33.069.766/0043-30 autorizada a operar 2 (dois)
dutos com 10 (dez) polegadas de diâmetro nominal para transferência
de óleo diesel e gasolina entre sua Base de Distribuição e a Base de
Distribuição da Shell Brasil S/A. no Município de Canoas - RS, com
as seguintes características:
Origem
Base distribuição da
Shell (Ponto B)
Base distribuição da
Shell (Ponto B)
Destino
PO
Município Diâmetro Extensão Produto
(pol.)
(m)
Base distri- Canoas/RS
buição da
Ipiranga
(Ponto C)
Base distri- Canoas/RS
buição da
Ipiranga
(Ponto C)
10
800
10
800
Pressão
Pressão
Projeto de Opera(kgf/cm2)
ção
(kgf/cm2)
Gasolina
8
0,66
Óleo
diesel
8
1,41
Art. 2º Esta Autorização será cancelada no caso de não
serem mantidas as condições técnicas previstas e comprovadas para a
presente concessão.
Art. 3º Esta Autorização terá validade até 15 de outubro de
2013, conforme o prazo estabelecido pela Licença de Operação LO
N° 7341/2009-DL, emitida em 06 de outubro de 2009 pela Fundação
Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler/RS-FEPAM.
Art. 4º Esta Autorização entra em vigor na data de sua
publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800048
JOSÉ CESÁRIO CECCHI
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13380/2009-846.478/2007-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA
13381/2009-846.228/2009-MINERAÇÃO BOA VISTA LTDA
13382/2009-846.205/2009-WAGNER GOMES DE ARAUJO
13383/2009-846.199/2009-AMARAL MINERAÇÃO LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13384/2009-846.137/2009-SOLEMINAS INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MINERAIS LTDA
13385/2009-846.235/2009-AYALA CISSA ESQUIVEL
FONSECA
13386/2009-846.236/2009-AYALA CISSA ESQUIVEL
FONSECA
13387/2009-846.133/2009-ROBERLEY GOMES DE MORAIS
13388/2009-846.117/2009-MINERAÇÃO GRAMAME LTDA
13389/2009-846.027/2009-VON ROLL DO BRASIL LTDA
13390/2009-846.187/2009-MINERAÇÃO LOGHI LTDA.
13391/2009-846.196/2009-SOUTH AMERICAN MINERAÇÃO LTDA.
13392/2009-846.197/2009-SOUTH AMERICAN MINERAÇÃO LTDA.
13393/2009-846.198/2009-SOUTH AMERICAN MINERAÇÃO LTDA.
RT
ER
CE
IRO
S
RELAÇÃO N o- 116/2009 - 11º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13364/2009-815.531/2009-SAIBRITA MINERAÇÃO E
CONSTRUÇÃO LTDA
RELAÇÃO N o- 118/2009 - 11º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13365/2009-815.302/2009-PORTO AÇUL EXTRAÇÃO DE
AREIA LTDA
13366/2009-815.455/2009-PEREIRA PEDREIRA E CALÇAMENTOS LTDA ME
13367/2009-815.623/2009-CERÂMICA PRINCESA IND. E
COM. LTDA.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13368/2009-815.442/2009-MARCIANO KLETTENBERG
13369/2009-815.505/2009-EDSON ANTONIO NERY DE
CASTRO
13370/2009-815.522/2009-IRINÉA SILVA DE SOUZA
13371/2009-815.622/2009-TRANSGIACOMOSSI MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA EPP.
13372/2009-815.624/2009-CERÂMICA SANTA TEREZINHA STEILEIN LTDA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
13373/2009-815.626/2009-ARMANDO GREGÓRIO EBELE SCHAEFER
13374/2009-815.631/2009-JADSON SILVA DE AGUIAR
13375/2009-815.632/2009-REINALDO MEDEIROS
DUARTE
13376/2009-815.634/2009-TRANSGIACOMOSSI MINERAÇÃO E TRANSPORTE LTDA EPP.
13377/2009-815.636/2009-CRISTHIAN PALUDO
13378/2009-815.637/2009-JAZIDA ECKERT LTDA
13379/2009-815.418/2009-LEVI DE SOUZA
RELAÇÃO N o- 122/2009 - 22º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13413/2009-806.050/2009-DIAGEM REFLORESTAMENTO LTDA.
13414/2009-806.071/2009-FERNANDA AMADO FREITAS CORREA
RELAÇÃO N o- 142/2009 - 23º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13415/2009-868.230/2009-CGR ENGENHARIA LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13416/2009-868.455/2007-RIO MINAS MINERAÇAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RELAÇÃO N o- 319/2009 - 3º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13128/2009-830.783/2009-DEUSDETE DIAS DOS SANTOS
13129/2009-830.807/2009-FRANCISCO DE ASSIS DE
OLIVEIRA REHFELD
13130/2009-832.385/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO
M.V. LTDA.
13131/2009-832.386/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO
M.V. LTDA.
13132/2009-834.684/2008-GABI EXPLORAÇÃO E COMÉRCIO DE PEDRAS LTDA
13133/2009-832.336/2008-A. R ENGENHARIA LTDA
13134/2009-832.387/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO
M.V. LTDA.
13135/2009-832.384/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO
M.V. LTDA.
13136/2009-831.194/2006-ROMILDO PEREIRA
13137/2009-832.337/2008-SERGIO BRAMBILLA
13138/2009-832.361/2008-J J ROSSI ME.
13139/2009-830.811/2008-CERÂMICA CINCO LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13140/2009-830.596/2008-EMPRESA DE CIMENTOS LIZ
S.A
13141/2009-832.375/2008-QUALITÁ GRANITOS E MÁRMORES LTDA
13142/2009-832.377/2008-CAMPEX COMERCIAL EXPORTADORA DE PROD. ALIMENTÍCIOS LTDA
13143/2009-832.374/2008-QUALITÁ GRANITOS E MÁRMORES LTDA
13144/2009-834.555/2007-BRAZMINCO LTDA
13145/2009-832.365/2008-INGO GUSTAV WENDER
13146/2009-834.818/2008-RAMIRO JULIO FERREIRA
JUNIOR
13147/2009-834.810/2008-RAMIRO JULIO FERREIRA
JUNIOR
13148/2009-830.601/2009-RAMIRO JULIO FERREIRA
JUNIOR
13149/2009-830.692/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
13150/2009-833.264/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA
13151/2009-833.276/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA
13153/2009-872.298/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
13154/2009-871.899/2009-JULIO DE SOUZA CARMO
NETO
13155/2009-871.902/2009-JULIO DE SOUZA CARMO
NETO
13156/2009-870.803/2009-MOLIZA REVESTIMENTOS
CERÂMICOS LTDA..
13157/2009-872.293/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
13158/2009-872.295/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
13159/2009-872.294/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
13160/2009-872.296/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
13161/2009-872.292/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
13162/2009-872.297/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
13163/2009-871.084/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES
13164/2009-872.291/2009-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A
13165/2009-871.082/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES
13166/2009-871.083/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES
13167/2009-871.080/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES
13168/2009-871.086/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES
13169/2009-871.081/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES
13170/2009-870.860/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A
13171/2009-870.861/2009-VOTORANTIM CIMENTOS N
NE S A
13172/2009-871.079/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES
13173/2009-872.485/2009-LINDA SOUZA SERQUEIRA
13174/2009-871.085/2009-HELENILSON JORGE DE ALMEIDA CHAVES
13175/2009-872.371/2009-EDSON DE LIMA ALVES
13176/2009-870.120/2009-HÉRCULES DE ALMEIDA
HEMERLY
13177/2009-872.354/2009-MAURICIO SILVA PALACIOS
13178/2009-872.370/2009-EDSON DE LIMA ALVES
13179/2009-870.811/2009-BRAZIL ENERGY S/A
13180/2009-872.341/2009-EMPRESA BRASILEIRA DO
QUARTZO LTDA.
13181/2009-872.339/2009-EMPRESA BRASILEIRA DO
QUARTZO LTDA.
13182/2009-872.338/2009-EMPRESA BRASILEIRA DO
QUARTZO LTDA.
13183/2009-872.498/2009-MINERADORA SANTO EXPEDITO LTDA
13184/2009-870.832/2009-FRANCISCO ASSIS SILVA DE
CARVALHO
13185/2009-872.353/2009-MAURICIO SILVA PALACIOS
13186/2009-872.333/2009-RODRIGO ANDRIOTTI GAMA
13187/2009-872.376/2009-EDSON DE LIMA ALVES
13188/2009-872.493/2009-NEUSABETE SANTOS
13189/2009-872.491/2009-NEUSABETE SANTOS
13190/2009-872.492/2009-NEUSABETE SANTOS
13191/2009-872.373/2009-EDSON DE LIMA ALVES
13192/2009-872.372/2009-EDSON DE LIMA ALVES
13193/2009-872.325/2009-APARECIDO ORLANDO AZEDO
13194/2009-872.324/2009-APARECIDO ORLANDO AZEDO
13195/2009-872.365/2009-EDSON DE LIMA ALVES
13196/2009-872.367/2009-EDSON DE LIMA ALVES
13197/2009-872.374/2009-EDSON DE LIMA ALVES
13198/2009-872.366/2009-EDSON DE LIMA ALVES
13199/2009-872.375/2009-EDSON DE LIMA ALVES
13200/2009-872.368/2009-EDSON DE LIMA ALVES
13201/2009-872.369/2009-EDSON DE LIMA ALVES
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
RELAÇÃO N o- 799/2009 - 7º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13152/2009-872.220/2009-PEDREIRA TRIUNFO LTDA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13210/2009-872.430/2009-RAIMUNDO JOSÉ BRANDÃO
13211/2009-875.250/2008-GRANSENA EXPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA.
13212/2009-872.343/2009-GRANSENA EXPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA.
13213/2009-872.456/2009-QUARTZBLUE MINERAÇÃO
LTDA
13214/2009-872.347/2009-JUSCELINO RODRIGUES DE
OLIVEIRA
13215/2009-872.336/2009-GUILHERME PIGNATON
BRAGATTO
13216/2009-872.362/2009-BRAZIL GRANITES EXPORTS
LTDA.
13217/2009-872.441/2009-PEDRO FARIAS DE JESUS
13218/2009-872.436/2009-SONIA ANCÉLIA DO NASCIMENTO SANTOS
13219/2009-870.805/2009-OSTERINO ALVES VIEIRA
13220/2009-872.642/2009-RAIMUNDO JOSÉ BRANDÃO
13221/2009-870.808/2009-OSTERINO ALVES VIEIRA
13222/2009-872.310/2009-EUROBRASIL LTDA
13223/2009-872.315/2009-BRITABAHIA LTDA
13224/2009-870.869/2009-RAYMUNDO PEDRO DE
CARVALHO BATISTA
13225/2009-872.489/2009-RAYMUNDO PEDRO DE
CARVALHO BATISTA
13226/2009-872.435/2009-JOSÉ LIBARINO DE BRITO
13227/2009-872.302/2009-VELDO DA ANUNCIAÇÃO
CORDEIRO
13228/2009-872.314/2009-BRITABAHIA LTDA
13229/2009-872.468/2009-TAVARES & ARAUJO LTDA
ME.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13230/2009-872.586/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13231/2009-872.567/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13232/2009-872.420/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13233/2009-872.569/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13234/2009-872.422/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13235/2009-872.423/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13236/2009-872.409/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13237/2009-872.416/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13238/2009-872.411/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13239/2009-872.418/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13240/2009-872.410/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13241/2009-872.412/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13242/2009-872.408/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13243/2009-872.407/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13244/2009-872.590/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13245/2009-872.591/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13246/2009-872.571/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13247/2009-872.479/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13248/2009-872.570/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13249/2009-872.572/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13250/2009-875.097/2008-MARCIO VELLOSO MARON
13251/2009-872.480/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13252/2009-872.583/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13253/2009-872.481/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13254/2009-872.582/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13255/2009-872.589/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13256/2009-872.585/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13257/2009-872.419/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13258/2009-872.577/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13259/2009-872.580/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13260/2009-872.579/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13261/2009-872.581/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13262/2009-872.576/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
L
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IM
RELAÇÃO N o- 827/2009 - 7º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13202/2009-872.400/2009-KURT HERWIG MENCHEN
13203/2009-870.693/2009-JOAQUIM DIAS LIBARINO
13204/2009-872.398/2009-KURT HERWIG MENCHEN
13205/2009-872.399/2009-KURT HERWIG MENCHEN
13206/2009-872.344/2009-GRANSENA EXPORTAÇÃO E
COMÉRCIO LTDA.
13207/2009-870.692/2009-JOAQUIM DIAS LIBARINO
13208/2009-872.429/2009-RAIMUNDO JOSÉ BRANDÃO
13209/2009-872.377/2009-PEDREIRA COSME E DAMIÃO LTDA
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49
ISSN 1677-7042
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50
ISSN 1677-7042
1
RELAÇÃO N o- 828/2009 - 7º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13263/2009-872.478/2009-GILVAN BEZERRA LIMA JUNIOR
13264/2009-872.455/2009-QUARTZBLUE MINERAÇÃO
LTDA
13265/2009-872.332/2009-GENERAL GRANITOS DA
BAHIA LTDA
13266/2009-872.363/2009-ROBERTO MATOS DOS SANTOS
13267/2009-872.385/2009-FERNANDO NOGUEIRA LARANJEIRA
13268/2009-872.628/2009-MARIA CONCEIÇÃO ALVES
13269/2009-872.426/2009-MARCO TÚLIO MIRANDA
DE OLIVEIRA
13270/2009-872.629/2009-NATURALLI PEDRAS NATURAIS DA BAHIA LTDA ME.
13271/2009-872.425/2009-FERNANDO ALVARES DA
SILVA
13272/2009-872.449/2009-MAGBAN - MÁRMORES E
GRANITOS AQUIDABAN LTDA
13273/2009-872.447/2009-MAGBAN - MÁRMORES E
GRANITOS AQUIDABAN LTDA
13274/2009-870.783/2009-BAHIA MINERAÇÃO LTDA
13275/2009-872.463/2009-MAGBAN - MÁRMORES E
GRANITOS AQUIDABAN LTDA
13276/2009-872.451/2009-JOÃO MACÁRIO DA SILVA
13277/2009-872.501/2009-PAVISÉRVICE SERVIÇOS DE
PAVIMENTAÇÁO LTDA
13278/2009-872.508/2009-GREIN BRASIL INDUSTRIA
COMERCIAO IMPORTAÇAO EXPORTAÇAO E SERVIÇOS LTDA
13279/2009-872.505/2009-ALVARO JORGE HONORIO
DE FREITAS
13280/2009-872.500/2009-PAVISÉRVICE SERVIÇOS DE
PAVIMENTAÇÁO LTDA
13281/2009-871.907/2009-MAGBAN - MÁRMORES E
GRANITOS AQUIDABAN LTDA
13282/2009-872.331/2009-FÁBIO ARAÚJO CAMPOS
13283/2009-872.322/2009-ELANE QUEIROZ VIEIRA
13284/2009-872.548/2009-GILVAN BASTOS CARDOSO
13285/2009-872.431/2009-VITÓRIA MINING MINERAÇÃO, IMP. E EXP. LTDA
13286/2009-872.486/2009-JOSÉ CLAUDIO DE OLIVEIRA FLORES
13287/2009-872.537/2009-ITINGA MINERAÇÃO LTDA.
13288/2009-872.641/2009-JOSE ANTONIO SILVA
13289/2009-872.636/2009-JOSÉ MÁRIO PAULA GAMA
13290/2009-870.878/2009-CLÁUDIO SOARES SANTOS
FILHO
13291/2009-872.630/2009-MINERAÇÃO E PROCESSAMENTO LTDA
13292/2009-871.923/2008-MINERAÇÃO SERTÃO LTDA
13293/2009-871.921/2008-MINERAÇÃO SERTÃO LTDA
13294/2009-871.922/2008-MINERAÇÃO SERTÃO LTDA
13295/2009-874.197/2008-CÉSAR MOREIRA SAMPAIO
13296/2009-874.499/2008-HÉRCULES DE ALMEIDA
HEMERLY
13297/2009-872.552/2008-FORTALEZA MINERAÇÃO
LTDA
13298/2009-873.831/2008-EMERSON SOUZA BATISTA
13299/2009-872.456/2008-ADRIANO DE MORAES SANDRINI
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13300/2009-872.422/2008-MINERAÇÃO VALE DO JACURICI S/A
13301/2009-874.033/2008-ALPHA PP EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
13302/2009-872.436/2008-VALE S A
13303/2009-874.610/2008-UTINGA MINERAÇÃO LTDA
CO
ME
RC
IA
LIZ
13310/2009-872.521/2009-SERRA DO SONO MINERAÇÃO LTDA.
13311/2009-872.527/2009-VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA
13312/2009-872.529/2009-VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA
13313/2009-872.685/2009-NATURALLI PEDRAS NATURAIS DA BAHIA LTDA ME.
13314/2009-872.615/2009-QUARTZBLUE MINERAÇÃO
LTDA
13315/2009-872.614/2009-GILMAR MARTINS RANDAZZO
13316/2009-870.809/2009-DEYCK FERREIRA DE HOLANDA CAVALCANTI
13317/2009-870.859/2009-CLÁUDIO MEIRA DA ANDRADE
13318/2009-872.612/2009-MOACIR LIMA TATAGIBA
13319/2009-872.683/2009-LUIS MOREIRA SIMÕES DE
OLIVEIRA
13320/2009-872.609/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA
13321/2009-870.850/2009-STONE MINERAÇÃO LTDA
13322/2009-872.611/2009-RODRIGO ANDRIOTTI GAMA
13323/2009-872.359/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA
13324/2009-870.810/2009-GEOLAB SERVIÇOS GEOLÓGICOS LTDA
13325/2009-870.812/2009-LUIZ MARCOS VIEIRA MORELLATO
13326/2009-872.610/2009-MÁRCIO BARBOSA PESSOA
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13327/2009-872.664/2009-WALLASSE GUEDES CORREIA
13328/2009-872.557/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.
13329/2009-872.556/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.
13330/2009-872.697/2009-CCB - CIMPOR CIMENTOS
DO BRASIL LTDA
13331/2009-872.555/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.
13332/2009-872.558/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.
13333/2009-872.597/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13334/2009-872.682/2009-LEONARDO REGIANI DO
COUTO TEIXEIRA
13335/2009-872.681/2009-LEONARDO REGIANI DO
COUTO TEIXEIRA
13336/2009-872.406/2009-RIO TINTO DESENVOLVIMENTOS MINERAIS LTDA
13337/2009-872.565/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13338/2009-872.698/2009-CCB - CIMPOR CIMENTOS
DO BRASIL LTDA
13339/2009-872.699/2009-CCB - CIMPOR CIMENTOS
DO BRASIL LTDA
13340/2009-872.592/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13341/2009-872.553/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.
13342/2009-872.566/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13343/2009-872.554/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.
13344/2009-872.552/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.
13345/2009-872.559/2009-MINERAÇÃO VALE DO ARAGAUAIA LTDA.
13346/2009-872.564/2009-LATERRA MINERAÇÃO LTDA
13347/2009-872.561/2009-RICARDO CARDOSO LEITE
13348/2009-872.487/2009-MINERAÇÃO DO OESTE LTDA
13349/2009-872.488/2009-MINERAÇÃO DO OESTE LTDA
13350/2009-872.474/2009-ALLAN BALIZA BARROS
13351/2009-872.475/2009-ALLAN BALIZA BARROS
13352/2009-871.612/2009-ATACAMA DO BRASIL LTDA
13353/2009-872.613/2009-JOÃO MURILO MASSUD KURY GARZON
13354/2009-872.662/2009-MATRIX MINERAIS LTDA
13355/2009-871.611/2009-ATACAMA DO BRASIL LTDA
13356/2009-873.699/2008-JOÃO VANDER ALVARENGA
13357/2009-871.905/2009-MIRABELA MINERAÇÃO DO
BRASIL LTDA.
13358/2009-872.288/2009-MIRABELA MINERAÇÃO DO
BRASIL LTDA.
13359/2009-872.289/2009-MIRABELA MINERAÇÃO DO
BRASIL LTDA.
13360/2009-871.904/2009-MIRABELA MINERAÇÃO DO
BRASIL LTDA.
13361/2009-871.900/2009-JULIO DE SOUZA CARMO
NETO
13362/2009-871.901/2009-JULIO DE SOUZA CARMO
NETO
13363/2009-871.903/2009-JULIO DE SOUZA CARMO
NETO
AÇ
RELAÇÃO N o- 841/2009 - 7º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 2 anos, vigência a partir dessa
publicação:(322)
13304/2009-872.528/2009-VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA
13305/2009-872.531/2009-NIVALDA DE SOUZA LIMA
13306/2009-872.687/2009-MINERAÇÃO POR DO DOL
LTDA
13307/2009-872.688/2009-MINERAÇÃO POR DO DOL
LTDA
13308/2009-872.520/2009-SERRA DO SONO MINERAÇÃO LTDA.
13309/2009-872.526/2009-VITÓRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO LTDA
ÃO
PR
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OI
BID
A
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
3º DISTRITO
RELAÇÃO N o- 320/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
832.332/2008-RUBENS WALTER DE OLIVEIRA-OF.
N°2443/09-OUT
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento advertência/prazo de defesa 30
dias(222)
832.200/2005-GRAN MINAS EXPORTAÇÃO DE GRANITOS LTDA- OF. N°3678/09-FISC
Determina arquivamento Auto de infração(230)
830.972/2006-ARTICUM MINERAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO LTDA.-AI N°844/09-FISC
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
833.714/2006-SEBASTIÃO JOSÉ AFONSO FI-OF.
N°3560/09-FISC
832.340/2007-AREAL CÁSSIA LTDA ME-OF. N°3607/09FISC
830.222/2001-RIALINO ALVES DA SILVA-OF.
N°3419/08-FISC
832.567/2001-GRANITOS LINDEMBERG LTDA .-OF.
N°3631/09-FISC
831.480/2004-ASSAD PICANÇO FÉLIX-OF. N°3654/09FISC
830.198/2007-LECLAY PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA-OF. N°3645/09-FISC
832.925/2007-JOSÉ GERALDO RIBEIRO BARROSO-OF.
N°3282/09-FISC
832.995/2007-VINÍCIUS PEREIRA DA SILVEIRA-OF.
N°3661/09-FISC
833.095/2007-CERAMICA MACHADÃO LTDA-OF.
N°3598/09-FISC
831.341/2001-SOTRAMIL - SOCIEDADE DE TRANSPORTE E MINERAÇÃO LTDA.-OF. N°3545/09-FISC
832.503/2001-MIBASA GRANITOS LTDA.-OF.
N°3536/09-FISC
830.993/2002-FILITO DO BRASIL LTDA.-OF. N°3556/09FISC
830.922/2003-M.B.M. MINAS BRASIL MINÉRIOS LTDA-OF. N°3125/09-FISC
832.246/2003-MINERAÇÃO IRMÃOS ANDRADE LTDA
ME-OF. N°3448/09-FISC
832.825/2003-PATRÍCIA PEREIRA PEIXOTO MELO-OF.
N°3571/09-FISC
833.147/2003-MINERAÇÃO LAVRAS, TRASNPORTES E
SERVIÇOS LTDA. M.E.-OF. N°2965/09-FISC
831.715/2004-MINERAÇÃO MONTREAL LTDA-OF.
N°3016/09-FISC
832.639/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°3443/09-FISC
830.299/2005-NILSON OLIVEIRA-OF. N°2990/09-FISC
833.266/2005-PEDRA SUL MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°3555/09-FISC
832.200/2005-GRAN MINAS EXPORTAÇÃO DE GRANITOS LTDA-OF. N°3676/09-FISC
Indefere pedido de reconsideração(263)
832.463/2003-ANTÔNIO GILBERTO MARTINS E CIA
LTDA
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
831.715/2004-MINERAÇÃO MONTREAL LTDAAreia/Gnaisse
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
831.155/2005-ESTRELA DO MAR TRANSPORTES E
COMÉRCIO LTDA.-ALVARÁ N°8806/05
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
832.165/2000-DIAURUS MINERAÇÃO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA-ALVARÁ N°374/01
831.084/2005-RÔMULO MIRANDA FERRAZ-ALVARÁ
N°9555/05
832.040/2005-VALE S A-ALVARÁ N°3911/06
832.390/2005-GIANACI GIANNASI-ALVARÁ N°2809/06
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
831.602/2000-JOSE CARLOS RODRIGUES-ALVARÁ
N°19.435/00
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
832.765/2002-BRAZMINCO LTDA-AI N°1953/09-FISC
832.015/2003-MINERAÇÃO MINASVIT LTDA-AI
N°1531/09-FISC
Multa aplicada (Relatório de Pesquisa)/ Prazo para pagamento 30 dias(644)
832.346/2000-WALDIR ALÍPIO DE OLIVEIRA
830.741/2005-JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
831.085/2005-GERCINO PEREIRA DE ALMEIDA
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
808.662/1974-P AMARAL SOBREIRA-OF. N°061/09CESD
831.829/2001-EMPRESA HIDRICA MINERAL PURALVA
LTDA.-OF. N°3633/09-FISC
830.939/2003-ÁGUA MINERAL VIDA LTDA-ME-OF.
N°3634/09-FISC
831.716/2004-IN NATURA MINERAÇÃO E ÁGUAS DE
SIMÃO PEREIRA LTDA.-OF. N°3670/09-FISC
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
801.203/1976-VOTORANTIM SIDERURGIA S.A- Alvará
n°877/80 - Cessionário: INDÚSTRIAS BRASILEIRAS DE ARTIGOS REFRATÁRIOS IBAR- CNPJ 61.443.737/0001-59
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
831.978/2001-MINERAÇÃO KINAWA LTDA.-OF.
N°3449/09-FISC
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
832.814/2002-ANDREA VILAR SILVA FIRMA MERCANTIL INDIVIDUAL- Fonte:Anjo da Guarda - Marca:Ipoá Embalagem:20 L,sem gás- Marca:Queluz de Minas - Embalagem:20
L,sem gás-Marca:Fonte Real - Embalagem:20 L,sem gás - Marca:Real de Queluz - Embalagem:20 L,sem gás.- CONSELHEIRO
LAFAIETE/MG
830.838/2000-ÁGUA MINERAL AGUAÍ LTDA- Fonte:Dolores - Marca:Aguaí - Embalagem:20L,5L,1,5 L,510 mL,300
mL e 200 mL (todas sem gás)- SÃO JOAQUIM DE BICAS/MG
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
007.307/1956-VALE S A- AI N o- 305/07-ARR/ECO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
004.416/1959-IRMÃOS CAPISTRANO LTDA-OF.
N°3584/09-FISC
Fase de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(530)
833.660/2004-COOPERATIVA DOS GARIMPEIROS DA
REGIÃO DE COROMANDEL-OF. N°3490/09-FISC
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
830.457/2007-TERRAPLANAGEM MATOSO LTDA-Registro de Licença n°3415/09 de 05/10/09-Vencimento em
01/02/2010
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
832.358/2006-AREAL TORRES & CARVALHO LTDARegistro de Licença No.:3203/07 - Vencimento em 11/03/2012
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 328/2009
833.619/2008-FLÁVIO GRISI-OF. N°2753/09-OUT
833.656/2008-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA
SA-OF. N°2746/09-OUT
833.657/2008-EMPRESA DE MINERAÇÃO ESPERANÇA
SA-OF. N°2752/09-OUT
833.662/2008-NILTON ANTONIO BORGES-OF.
N°2751/09-OUT
833.790/2008-JOÃO BATISTA DA SILVA-OF. N°2465/09OUT
Indefere por interferência com área especial- Lei
9.985/2000-SNUC.(173)
830.135/2006-AILTON JACINTO VIEIRA
Indefere pedido de reconsideração(181)
834.763/2007-OMAR DE CAMPOS MACIEL
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
830.581/2000-MINERAÇÃO VALE DO RIO SANTANA
LTDA - EPP-OF. N°3019/09-FISC
831.561/2000-EURO STONES GRANITOS E MÁRMORES LTDA. M.E.-OF. N°3123/09 e 3124/09-FISC
831.362/2001-SOCIEDADE AGROPECUÁRIA ADIR LTDA.-OF. N°2962/09-FISC
831.790/2001-AREIA SÃO JOÃO-OF. N°3440/09-FISC
831.625/2002-SOMAGRAL MÁRMORES E GRANITOS
LTDA.-OF. N°3558/09-FISC
832.137/2002-BRAZIL GRANITES EXPORTS LTDA.-OF.
N°3537/09-FISC
831.880/2003-GRANGRIPP MINERAÇÃO E COMÉRCIO
LTDA-OF. N°2984/09-FISC
831.755/2004-IGARAFILITO INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA ME-OF. N°2993/09-FISC
833.488/2004-EVANDO HORÁCIO PINTO-OF.
N°3460/09-FISC
833.715/2004-ACACIA MARMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°3559/09-FISC
831.514/2005-EMPRESA DE MINERAÇÃO LAMBARI
MÁRMORES E GRANITOS LTDA-OF. N°2564/09-FISC
832.203/2005-FRANCISCO LAURIANO DA FONSECAOF. N°3561/09-FISC
832.347/2005-CERAMUS BAHIA S.A. PRODUTOS
CER ICOS.-OF. N°3428/09-FISC
830.617/2006-MINERADORA UBARI LTDA.-OF.
N°3480/09-FISC
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
831.399/2003-DESASSOREAMENTO MINAS BARRAGENS LTDA.-Areia
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
833.075/2004-MINERAÇÃO LIMEIRA COMÉRCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA-AI N°1530/09-FISC
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
830.896/1986-QUALITY GRANITOS E MÁRMORES LTDA-OF. N°3552/09 e 3553/09 - FISC
830.614/1988-COMPANHIA GERAL DE MINAS-OF.
N°3554/09-FISC
831.981/1988-PIETRE - PEDRAS-OF. N°3447/09-FISC
832.500/2001-GRANICATU´S - GRANITOS DO BRASIL
LTDA.-OF. N°3122/09-FISC
833.491/2007-FERROMINAS - MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°3488/09-FISC
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
830.348/1987-IUNAGRAL IUNA GRANITOS LTDA.-OF.
N°2948/09-FISC-180 dias
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Outorga o Registro de Extração, prazo 3 anos, vigência a
partir dessa publicação:(922)
831.602/2009-PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DE MINAS- Registro de Extração N°25/09 de 27/10/09
Fase de Requerimento de Licenciamento
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30
dias(1166)
831.107/2008-TIJOLARIA SHALON-OF. N°2245/09-OUT
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(1801)
831.211/2009-DANIEL DE SOUZA TOSTES ME-OF.
N°2459/09-OUT
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Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
832.804/2006-CARLOS ROBERTO LOPES CPF:169.738.526-53
Declara edital sem pretendente- área livre(304)
831.314/1995-COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO DE MINAS GERAIS
RELAÇÃO N o- 330/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
832.408/2008-CARLOS ANTÔNIO DE QUEIROZ
832.409/2008-CARLOS ANTÔNIO DE QUEIROZ
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
830.767/2005-MTRANSMINAS MINERAÇÃO E TRANSPORTES MINAS LTDA.
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
832.822/2007-INGO GUSTAV WENDER-OF. N°2448/09OUT
830.154/2008-MG4 PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°2483/09-OUT
831.214/2008-MINERAÇÃO BOA VISTA ME-OF.
N°2466/09-OUT
831.425/2008-PASSAGEM MINERAÇÃO S/A-OF.
N°2467/09-OUT
832.316/2008-DANIEL BAHIA KATZ-OF. N°2440/09OUT
832.319/2008-PICA PAU COUNTRY CLUBE-OF.
N°2441/09-OUT
832.326/2008-IMS ENGENHARIA MINERAL LTDA-OF.
N°2442/09-OUT
832.349/2008-MINERAÇÃO CURIMBABA LTDA-OF.
N°2447/09-OUT
832.362/2008-RICARDO PEREIRA DE FREITAS-OF.
N°2486/09-OUT
832.378/2008-SERGIO LEVY SOUZA E SILVA-OF.
N°2485/09-OUT
832.382/2008-MINERAÇÃO RIO CLARO M.V. LTDA.OF. N°2484/09-OUT
832.389/2008-MINERAÇÃO GRAFITE PEDRA AZUL
LTDA-OF. N°2611/09-OUT
833.370/2008-AREAL SÃO FERNANDO LTDA ME-OF.
N°2750/09-OUT
833.371/2008-COMERCIAL EXPORTADORA RINOLDI
LTDA-OF. N°2749/09-OUT
833.615/2008-CATARINA MARIA MAIA VASCONCELLOS-OF. N°2754/09-OUT
832.836/2008-GRANZUL GRANITOS LTDA - ME-OF.
N°2628/09-OUT
832.892/2008-JAGUARA FORNECEDORA DE MATERIAIS LTDA-ME-OF. N°2629/09-OUT
832.893/2008-GRANZUL GRANITOS LTDA - ME-OF.
N°2630/09-OUT
832.898/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°2631/09OUT
832.900/2008-FALCON METAIS LTDA-OF. N°2632/09OUT
832.959/2008-MHAG SERVIÇOS E MINERAÇÃO S.A.OF. N°2633/09-OUT
832.965/2008-CARLOS SÉRGIO LAGES-OF. N°2634/09OUT
832.973/2008-VARGINHA MINERAÇÃO E LOTEAMENTOS LTDA-OF. N°2635/09-OUT
832.977/2008-CARLOS JOSÉ GONÇALVES-OF.
N°2636/09-OUT
833.048/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°2637/09-OUT
833.054/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°2638/09-OUT
833.057/2008-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A-OF. N°2639/09-OUT
833.126/2008-VALDECI MARTINS DOS SANTOS-OF.
N°2640/09-OUT
833.130/2008-MAURILIO RIBEIRO DA GLORIA-OF.
N°2641/09-OUT
833.148/2008-TERRATIVA MINERAIS S.A.-OF.
N°2642/09-OUT
833.193/2008-JEREMIAS GONÇALVES DOS SANTOSOF. N°2643/09-OUT
833.253/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2644/09OUT
833.254/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2645/09OUT
833.268/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2646/09OUT
833.281/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2647/09OUT
833.300/2008-LENIRA HAESE FALK-OF. N°2649/09OUT
833.301/2008-LENIRA HAESE FALK-OF. N°2650/09OUT
833.321/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA-OF. N°2648/09OUT
833.354/2008-FÁBIO RODRIGO DE MELO REZENDEOF. N°2651/09-OUT
833.360/2008-ROSILENE PANSINI-OF. N°2652/09-OUT
833.376/2008-MINERAÇÃO ALMEIDA MARTINS LTDA.-OF. N°2653/09-OUT
833.514/2008-VALE S A-OF. N°2617/09-OUT
833.515/2008-VALE S A-OF. N°2616/09-OUT
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
005.689/1960-ÁGUAL MINERAL NOVA ERA LTDA- AI
N° 036/09,037/09 e 038/09 - ARR/ECO
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
832.308/1992-PORTO DE AREIA SÃO GERALDO LTDA.- Registro de Licença No.:898/97 - Vencimento em 05/03/2.010
831.448/1998-LEONE MACHADO HOMEM - ME- Registro de Licença No.:1152/99 - Vencimento em 29/08/2.013
832.515/2000-ELIAS SIQUEIRA BAGNI- Registro de Licença No.:1556/01 - Vencimento em 31/12/2.012
832.094/2001-CASCALHEIRA SKAF LTDA- Registro de
Licença No.:1768/01 - Vencimento em 17/08/2.011
830.186/2005-GUILHERME ABREU SANTANA- Registro
de Licença No.:2947/06 - Vencimento em 16/09/2.013
831.456/2005-ALDARLINDO FERNANDES BASTOSRegistro de Licença No.:2791/05 - Vencimento em Indeterminado
831.883/2005-DRAGAGEM PIONEIRA LTDA- Registro
de Licença No.:2853/06 - Vencimento em 13/06/2.018
832.818/2005-JOSUÉ OLÍMPIO FERREIRA- Registro de
Licença No.:2830/06 - Vencimento em 01/06/2.011
832.507/2006-AREFER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.- Registro de Licença No.:3269/08 - Vencimento em
23/10/2.010
833.991/2006-MARIA DE FÁTIMA BENTO DA SILVA M.E.- Registro de Licença No.:3011/07 - Vencimento em
02/02/2.011
834.067/2007-AREIÃO GONTIJO LTDA.- Registro de Licença No.:3290/08 - Vencimento em 26/01/2.011
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RELAÇÃO N o- 332/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
833.251/2006-VALDECI PEREIRA DOS SANTOS-OF.
N°2618/09-OUT
833.505/2007-FOX MINERAÇÃO LTDA-ME.-OF.
N°2619/09-OUT
834.619/2007-GUSTAVO SOLIS ROSA-OF. N°2620/09OUT
830.201/2008-ELISIO EUSTAQUIO DE AGUIAR LAPORAES-OF. N°2621/09-OUT
831.727/2008-EDMAR GILBERTO LEMBRANCE-OF.
N°2623/09-OUT
832.743/2008-RENATA DE FREITAS OSÓRIO AARÃOOF. N°2624/09-OUT
832.750/2008-QUALITÁ GRANITOS E MÁRMORES LTDA-OF. N°2625/09-OUT
832.767/2008-JOSÉ WATANABE-OF. N°2612/09-OUT
832.787/2008-SERGIO BRAGA COSTA-OF. N°2626/09OUT
832.835/2008-FAGUNDES E CIA LTDA-OF. N°2627/09OUT
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51
ISSN 1677-7042
RELAÇÃO N o- 333/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
831.636/2006-OPPS MINERAÇÃO, CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
830.890/2008-GERMINA MINERAÇÃO CONSULTORIA
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
833.265/2008-FVS MINERAÇÃO LTDA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
52
ISSN 1677-7042
1
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
830.255/2007-SÉRGIO ADRIANO SOARES VITA -Alvará
N°1448/09
830.274/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8045/08
830.275/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8046/08
830.297/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8048/08
830.301/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8049/08
830.304/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°7953/08
830.307/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8050/08
830.320/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8051/08
830.322/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°26/09
830.421/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°4679/09
830.493/2007-MARCELO RIBEIRO DE SOUZA ME -Alvará N°1645/09
830.527/2007-VICENTE DE PAULO JACINTO -Alvará
N°4675/09
830.562/2007-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS
PEDRAS LTDA -Alvará N°5189/09
830.633/2007-ALTIVO PEDRAS LTDA -Alvará N°2467/09
830.822/2007-FIDENS ENGENHARIA S A -Alvará
N°1642/09
831.265/2007-MGR MINERAÇÃO LTDA. -Alvará
N°2676/09
831.472/2007-JEFFERSON SERBATI ZAMBE -Alvará
N°2454/09
831.597/2007-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS
PEDRAS LTDA -Alvará N°5207/09
832.195/2007-ZEUS GRANITOS EXTRAÇÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA -Alvará
N°13.502/08
832.328/2007-VALE S A -Alvará N°7626/09
832.345/2007-G9 GRANITOS DO BRASIL LTDA -Alvará
N°7605/09
832.965/2007-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS
PEDRAS LTDA -Alvará N°2612/09
833.155/2007-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS
PEDRAS LTDA -Alvará N°2613/09
833.165/2007-VALE S A -Alvará N°13.525/08
833.253/2007-YANG TOWER SONG -Alvará N°17.631/08
833.254/2007-YANG TOWER SONG -Alvará N°1585/09
833.316/2007-REDE GUSA MINERAÇÕES LTDA -Alvará
N°2624/09
833.473/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A -Alvará N°28/09
833.751/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5175/09
833.756/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°17.579/08
833.760/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5176/09
833.772/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5275/09
833.774/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5180/09
833.775/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°6548/09
833.776/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5181/09
833.778/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5182/09
833.779/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5183/09
833.787/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5184/09
833.788/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5185/09
833.791/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5186/09
833.809/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°4727/09
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
833.189/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
833.591/2004-VALE S A
831.623/2005-JADER DE CASTRO - FI
832.141/2005-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
Fase de Licenciamento
Determina o cancelamento do Registro de Licença(704)
832.855/2006-RINCÃO DO SUL CONSULTORIA LTDARegistro de Licença N°3224- Publicado no DOU de 28/04/08
832.856/2006-RINCÃO DO SUL CONSULTORIA LTDARegistro de Licença N°3225- Publicado no DOU de 28/04/08
CO
ME
RC
IA
LIZ
RELAÇÃO N o- 334/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
832.649/2006-INGO GUSTAV WENDER -Alvará
N°5196/09
832.970/2006-INGO GUSTAV WENDER -Alvará
N°4657/09
832.974/2006-TERRATIVA MINERAIS S.A. -Alvará
N°7855/08
833.026/2006-ADRIANA MARRA DA SILVA NUNES Alvará N°6283/08
833.839/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°4669/09
833.844/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°4668/09
833.845/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°4673/09
833.847/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°2688/09
833.851/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°4676/09
833.852/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°2687/09
833.854/2006-BRASIL PEDRAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA -Alvará N°2685/09
833.924/2006-RNW MINERAÇÃO LTDA - ME -Alvará
N°7897/08
833.932/2006-MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA -Alvará N°7899/08
835.039/2007-FERNANDO BATISTA BIGNOTO -Alvará
N°4468/09
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
831.393/1987-MINERGRAN MINERAÇÃO DE GRANITOS E MARMORES LTDA
831.084/1990-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
832.272/1992-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
830.714/1999-LAURO HOMEM DE FARIA
830.372/2000-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
830.375/2000-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
831.422/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
832.510/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
832.572/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
833.185/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
832.554/2005-VALDECI FERREIRA DE SOUZA
832.738/2005-VALE S A
832.740/2005-VALE S A
832.741/2005-VALE S A
832.459/2005-ALCA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
LTDA
833.019/2005-ALCA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS
LTDA
830.017/2006-ACACIA MARMORES E GRANITOS LTDA
830.102/2006-MINERAÇÃO GRANREAL LTDA
831.416/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.417/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.431/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.432/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.434/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.466/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.844/2006-FAUSTO AFONSO CREMASCO
831.849/2006-WALDIR LOPES MAGALHÃES
832.009/2006-TERRA LATINA COMERCIO EXTERIOR
LTDA
832.771/2006-NILSON OLIVEIRA
830.640/2007-MINERAÇÃO GRANREAL LTDA
833.360/2007-ZEUS GRANITOS EXTRAÇÃO COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
833.452/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
833.453/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
833.454/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
833.455/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
834.475/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
834.647/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
830.314/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.567/08
830.315/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.568/08
830.316/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.569/08
832.962/2007-MICAPEL - MINERAÇÃO CAPÃO DAS
PEDRAS LTDA -Alvará N°6096/09
833.763/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°5177/09
833.777/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°17.582/08
833.796/2007-GME4 DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E
EMPREENDIMENTOS S/A -Alvará N°4725/09
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
830.640/1987-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
831.652/2003-GRANHA LIGAS LTDA
830.047/2004-GRANHA LIGAS LTDA
830.759/2004-GRANHA LIGAS LTDA
831.420/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
830.149/2006-CAETANO MARCOS MOREIRA
830.272/2006-VALE S A
830.315/2006-VALE S A
830.316/2006-VALE S A
830.326/2006-VALE S A
830.335/2006-VALE S A
830.336/2006-VALE S A
830.337/2006-VALE S A
830.346/2006-VALE S A
830.347/2006-VALE S A
831.411/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.423/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.428/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.429/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.430/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.445/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.447/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.467/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
832.051/2006-JOSÉ ROBERTO DE SOUZA LIMA
832.137/2006-VALE S A
832.138/2006-VALE S A
832.139/2006-VALE S A
832.140/2006-VALE S A
832.142/2006-VALE S A
830.442/2007-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS
LTDA.
830.553/2007-ANTÔNIO CARLOS BARBOSA DA COSTA
Fase de Requerimento de Licenciamento
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
831.526/2007-HUMBERTO MALUF
830.381/2008-AREIAS SAN DIEGO LTDA.
830.621/2008-PORTO DE AREIA SILVA E PORTELLA
LIMITADA ME
830.849/2008-MAGDA GONTIJO CANÇADO
PO
RELAÇÃO N o- 335/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
834.028/2006-IGEOLOGIA SERVIÇOS DE MÃO-DEOBRA E REPRESENTAÇÕES LTDA. -Alvará N°12.622/08
834.090/2006-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°6093/09
834.091/2006-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°6092/09
832.583/2004-MÁRIO AUGUSTO DE FREITAS BAPTISTA -Alvará N°10.255/04
830.278/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.540/08
830.305/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.560/08
830.306/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.561/08
830.308/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.562/08
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
RELAÇÃO N o- 336/2009
RT
ER
CE
IRO
S
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
832.831/2008-MATERIAL DE CONSTRUÇÃO CONGONHAS
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento advertência/prazo de defesa 30
dias(222)
831.689/2001-SILVIO DE SOUZA FILHO- OF.
N°3899/09-FISC
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
831.689/2001-SILVIO DE SOUZA FILHO-OF. N°3635/09FISC
Prorroga prazo para cumprimento de exigência - Prazo 60
dias(252)
831.076/1982-VALE MANGANÊS S A-OF. N°2548/09FISC
830.350/2006-JOSÉ DOMINGOS REZENDE FILHO-OF.
N°2149/09-FISC
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
831.689/2001-SILVIO DE SOUZA FILHO-Areia
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
806.562/1977-MINERAÇÃO PACULDINO LTDA-OF.
N°3685/09-FISC
832.239/1987-F. M. DE ASSIS SILVA, EXTRAÇÃO E
COMÉRCIO DE MINÉRIOS-OF. N°2963/09-FISC
830.481/1989-JOSÉ ALENCAR FRANCESCATTO-OF.
N°2988/09-FISC
830.785/2000-VALE S A-OF. N°3651/09-FISC (englobamento;832.638/06 e 831.639/00)
Prorroga prazo para cumprimento de exigência(364)
801.963/1977-ZINCOMIN MINERAÇÃO LTDA - ME-OF.
N°2947/09-FISC-180 dias
830.749/1981-RST RECURSOS MINERAIS LTDA.-OF.
N°2946/09-FISC-180 dias
Fase de Lavra Garimpeira
Declara a nulidade da Permissão de Lavra Garimpeira(713)
833.478/2003-JOSÉ ANTÔNIO DOS SANTOS NETOPLG N°14, DOU de 24/04/05
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
831.977/2007-PEDREIRA MARQUES LTDA ME-Registro
de Licença n°3419/09 de 07/10/09-Vencimento em 15/06/2.011
833.572/2007-CHARLES EDUARDO JARDIM-Registro de
Licença n°3417/09 de 07/10/09-Vencimento em Indeterminado
834.065/2007-CLAROFILITO SANTA CLARA LTDA-Registro de Licença n°3420/09 de 13/10/09-Vencimento em Indeterminado
834.094/2007-AREAL BELA VISTA LTDA-Registro de
Licença n°3424/09 de 27/10/09-Vencimento em 18/10/2.011
830.112/2008-POLUIÇÃO ZERO REFLORESTAMENTO
LTDA.-Registro de Licença n°3425/09 de 30/10/09-Vencimento em
07/12/2.017
832.458/2008-INDÚSTRIA CERÂMICA SANTA MARIA
LTDA. - M.E.-Registro de Licença n°3422/09 de 15/10/09-Vencimento em 20/06/2.013
830.195/2009-CERÂMICA AMERICANA LTDA-Registro
de Licença n°3421/09 de 13/10/09-Vencimento em 14/01/2.011
830.753/2009-PEDREIRA SÃO ROQUE LTDA-Registro
de Licença n°3418/09 de 07/10/09-Vencimento em 25/03/2.013
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
832.661/2006-AREAL RODRIGUES E SILVA LTDA.-OF.
N°2439/09-OUT
830.005/2008-WALMIR DOMINGOS DE OLIVEIRA-OF.
N°2764/09-OUT
830.142/2008-JARDIR CARDOSO NOGUEIRA-OF.
N°2759/09-OUT
830.379/2008-MINERADORA CALDENSE LIMITADAOF. N°2761/09-OUT
830.399/2008-AREIAS FERNATO LTDA-OF. N°2481/09OUT
830.410/2008-ENOK COLARES DUARTE-OF. N°2756/09OUT
830.411/2008-PORTO SANTA FÉ LTDA - ME-OF.
N°2757/09-OUT
830.514/2008-PAULO JOSÉ DA MOTA - ME-OF.
N°2762/09-OUT
830.515/2008-ISRAEL DE CARVALHO LEITE - ME-OF.
N°2763/09-OUT
830.565/2008-COSTA E VITA LTDA-OF. N°2760/09-OUT
831.715/2008-PFG COMÉRCIO DE MATERIAIS DE
CONSTRUÇÃO LTDA. M.E.-OF. N°2436/09-OUT
832.852/2008-SIMÕES BARROSO MAT. CONSTRUÇÃO
LTDA-OF. N°2460/09-OUT
834.484/2008-DRAGA CRIS LTDA-OF. N°2758/09-OUT
830.129/2009-EDSON JOAQUIM DONIZETE DA SILVAOF. N°2462/09-OUT
831.090/2009-EXTRAÇÃO DE AREIA MIRAGE-OF.
N°2469/09-OUT
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
830.473/2008-AFONSO REGINALDO DIAS VILELA
830.546/2008-EMISA EMPRESA DE MINERAÇÃO SANTOS LTDA
830.972/2008-RENATO BARROS VILELA E FILHOS
LTDA ME
831.694/2008-USINA ITAIQUARA DE AÇUCAR E ALCOOL SA
831.915/2008-TK PRODUTOS CERÂMICOS LTDA
831.965/2008-CLEVERSON DOS SANTOS TORRES
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
833.014/2003-DILSON FORTUNATO DOS SANTOS M.E.- Registro de Licença No.:2489/04 - Vencimento em
11/08/2.010
830.924/1998-CONSTRUART GILSON A. AZARIAS-MERegistro de Licença No.:1617/01 - Vencimento em 01/01/2.012
831.697/2001-AREIA UBERLANDIA LTDA- Registro de
Licença No.:1850/01 - Vencimento em 09/07/2.010
830.493/2003-JUSCÉLIO GARCIA DE OLIVEIRA MERegistro de Licença No.:2326/04 - Vencimento em 31/08/2.010
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
830.924/1998-CONSTRUART GILSON A. AZARIAS-MECessionário:MILTON GONÇALO DO NASCIMENTO- CNPJ
02.767.322/0001-96- Registro de Licença n°1617/01
831.697/2001-AREIA UBERLANDIA LTDA- Cessionário:MARIA DA CONCEIÇÃO SIQUEIRA DOS REIS- CNPJ
04.658.392/0001-31- Registro de Licença n°1850/01
830.493/2003-JUSCÉLIO GARCIA DE OLIVEIRA MECessionário:CATALÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AREIA
LTDA.- CNPJ 23.144.496/0001-72- Registro de Licença n°2326/04
Nega a anuência prévia aos atos de cessão total de licenciamento(750)
830.020/1998-DRAGA SÃO JOSÉ DE ITAJUBÁ LTDA
831.499/2006-MINERAÇÃO R.R. LTDA -Alvará
N°3406/09
831.594/2006-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°8660/07
831.798/2006-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°6794/07
832.133/2006-VALE S A -Alvará N°9393/08
832.317/2006-ROGÉRIO ANTÔNIO -Alvará N°8683/07
832.318/2006-ROGÉRIO ANTÔNIO -Alvará N°8684/07
833.221/2006-ELIS JOSÉ DE SOUSA -Alvará
N°12.527/08
833.229/2004-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°9108/06
832.033/2008-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA -Alvará N°16.033/08
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
830.328/2006-VALE S A
830.329/2006-VALE S A
830.680/2006-VALE S A
831.057/2006-MINERAÇÃO R.R. LTDA
831.426/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.427/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.433/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
831.448/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
832.132/2006-VALE S A
832.135/2006-VALE S A
832.136/2006-VALE S A
832.143/2006-VALE S A
832.215/2006-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A
832.311/2006-BONTEMPI IMÓVEIS LTDA
832.331/2006-GRANASA GRANITOS NACIONAIS LTDA.
832.423/2006-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
832.786/2006-RICARDO SCHEVZ
833.130/2006-TIAGO SPEROTTO DOS SANTOS
834.216/2006-MARCELO CORREIA DOS REIS
830.119/2007-VALE S A
830.388/2007-VALE S A
831.263/2007-VALE S A
831.530/2007-RICARDO SCHEVZ
831.642/2007-VALE S A
832.369/2007-TOLEDO GRANITOS DO BRASIL LTDA
833.166/2007-VALE S A
834.287/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
834.401/2007-VALE S A
834.609/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
834.614/2007-VALE S A
834.615/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
834.644/2007-OMEGA GAMA MINERAÇÃO LTDA
834.645/2007-VALE S A
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
831.746/2003-LEONARDO MARQUES DA SILVA-AI
N°1954/09-FISC
831.753/2003-LEONARDO MARQUES DA SILVA-AI
N°1955/09-FISC
831.756/2003-LEONARDO MARQUES DA SILVA-AI
N°1956/09-FISC
830.504/2006-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATURAIS E SERVIÇOS LTDA.-AI N°1996/09-FISC
A
D
E
T
N
A
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I
S
S
A
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D
R
A
L
P
M
E
EX
RELAÇÃO N o- 340/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
831.746/2003-LEONARDO MARQUES DA SILVA -Alvará N°20/04
831.753/2003-LEONARDO MARQUES DA SILVA -Alvará N°27/04
831.756/2003-LEONARDO MARQUES DA SILVA -Alvará N°30/04
830.504/2006-EMS - EMPRESA DE RECURSOS NATURAIS E SERVIÇOS LTDA. -Alvará N°7298/07
830.299/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.546/08
830.300/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.558/08
830.311/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.564/08
830.317/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.570/08
830.330/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.575/08
830.364/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.579/08
830.387/2007-MINERAÇÃO CORCOVADO DE MINAS
LTDA. -Alvará N°2462/09
830.653/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°9208/08
830.654/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.591/08
830.655/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.593/08
830.658/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.594/08
830.659/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.595/08
830.661/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°9209/08
830.662/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.596/08
830.663/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.597/08
830.666/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.524/08
830.668/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.525/08
830.670/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.516/08
830.908/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA
REVESTIMENTO LTDA -Alvará N°1647/09
830.945/2007-EXPLOTAR ARDÓSIA LTDA -Alvará
N°9251/08
830.948/2007-EXPLOTAR ARDÓSIA LTDA -Alvará
N°9257/08
831.105/2007-CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA Alvará N°9281/08
831.107/2007-PAULO EDUARDO FERREIRA -Alvará
N°16.577/08
831.117/2007-JOSÉ MOREIRA FILHO -Alvará
N°16.578/08
831.842/2007-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A -Alvará N°11.028/08
831.844/2007-VOTORANTIM METAIS NÍQUEL S A -Alvará N°5234/09
831.894/2007-UAUÁ PESQUISA MINERAL LTDA -Alvará N°9356/08
831.895/2007-UAUÁ PESQUISA MINERAL LTDA -Alvará N°9403/08
831.896/2007-UAUÁ PESQUISA MINERAL LTDA -Alvará N°9404/08
832.167/2007-UAUÁ PESQUISA MINERAL LTDA -Alvará N°13.501/08
832.974/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA
REVESTIMENTO LTDA -Alvará N°2576/09
833.182/2007-HUDSON MUNDIN MACHADO -Alvará
N°2586/09
833.233/2007-MINERAÇÃO R.R. LTDA -Alvará
N°2542/09
833.932/2007-MINERAL MINERAÇÃO DE ARDÓSIA
LTDA. -Alvará N°1462/09
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
830.110/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA
REVESTIMENTO LTDA-AI N°1994/09-FISC
830.111/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA
REVESTIMENTO LTDA-AI N°1995/09-FISC
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
IM
RELAÇÃO N o- 341/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
833.769/2006-ANDREA CARLA FERREIRA -Alvará
N°13.608/08
833.770/2006-ANDREA CARLA FERREIRA -Alvará
N°13.609/08
833.772/2006-ANDREA CARLA FERREIRA -Alvará
N°13.610/08
833.773/2006-ANDREA CARLA FERREIRA -Alvará
N°13.611/08
830.110/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA
REVESTIMENTO LTDA -Alvará N°12.447/08
830.111/2007-J. CALAIS COM. EXP. DE PEDRAS PARA
REVESTIMENTO LTDA -Alvará N°12.446/08
830.276/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.542/08
830.279/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.541/08
830.280/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.538/08
830.287/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.530/08
830.293/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.532/08
830.294/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.543/08
830.296/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.545/08
830.298/2007-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°12.547/08
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53
ISSN 1677-7042
SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA
5º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 319/2009
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
850.668/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.669/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.670/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
54
ISSN 1677-7042
850.671/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.672/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.673/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.674/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.675/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.676/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.677/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.678/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.679/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.680/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.681/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.682/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.683/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.684/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.685/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.686/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.687/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.688/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.689/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.690/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.691/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.692/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.693/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.694/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.695/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.696/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.697/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.698/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.699/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.700/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.701/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.702/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.703/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.704/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.705/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.706/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.707/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.708/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.711/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.712/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.713/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
CO
ME
1
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
RC
MINERAIS PROSPECÇÃO
IA
MINERAIS PROSPECÇÃO
LIZ
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
850.714/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.715/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.716/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.717/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.718/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.719/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.720/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.721/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.722/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.723/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.724/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.725/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.726/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.727/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.728/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
850.729/1996-MAGELLAN
GEOLÓGICA LTDA.
AÇ
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
ÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
7º DISTRITO
MINERAIS PROSPECÇÃO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 789/2009
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
MINERAIS PROSPECÇÃO
RELAÇÃO N o- 320/2009 5º
Fase de Disponibilidade
Declara PRIORITÁRIO, pretendente da área em disponibilidade para pesquisa(303)
850.730/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.731/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.732/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.733/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.734/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.735/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.736/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.737/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.738/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.739/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.740/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.741/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.742/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.743/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.744/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
850.745/1996-MAGELLAN MINERAIS PROSPECÇÃO
GEOLÓGICA LTDA.
PR
OI
BID
A
FASE DE CONCESSÃO DE LAVRA
Multa específica aplicada pelo Chefe do 5º Distrito - art. 47,
inciso XIII, c/c art. 100, § único, do RCM - prazo para defesa ou
pagamento: 30 (trinta) dias.
950.441/09, 951.321/09 (852.145/76) - VALE S/A
Multa específica aplicada pelo Chefe do 5º Distrito - art. 47,
inciso XIII, do CM - prazo para defesa ou pagamento: 30 (trinta)
dias.
951.267/2008 (852.145/76) - VALE S/A
MINERAIS PROSPECÇÃO
EVERY G. TOMAZ DE AQUINO
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
871.424/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.527/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.512/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.522/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.426/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.425/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.448/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.486/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.430/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.179/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.194/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.415/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.397/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.201/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.441/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.042/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.041/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.045/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.076/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.136/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.137/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.138/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.139/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.141/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.142/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.144/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.143/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.146/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.147/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.148/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.171/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.173/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.172/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.178/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.181/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.188/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.184/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.190/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.193/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.198/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.149/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.199/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.196/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.152/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.153/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.155/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.158/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.159/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.162/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.163/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.165/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.200/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.205/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
872.190/2008-RICCARDO MERLINI -Alvará
N°11579/2008
PO
RELAÇÃO N o- 324/2009
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
RT
ER
CE
IRO
S
RELAÇÃO N o- 797/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
871.207/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.211/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.210/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.209/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.212/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.213/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.214/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.215/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.217/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.216/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.219/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.218/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.220/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.223/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.222/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.221/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.224/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.225/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.226/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.367/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.369/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.368/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.370/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
871.371/2009-ITAFÓS
871.372/2009-ITAFÓS
871.375/2009-ITAFÓS
871.374/2009-ITAFÓS
871.377/2009-ITAFÓS
871.378/2009-ITAFÓS
871.380/2009-ITAFÓS
871.385/2009-ITAFÓS
871.386/2009-ITAFÓS
871.387/2009-ITAFÓS
871.390/2009-ITAFÓS
871.391/2009-ITAFÓS
871.393/2009-ITAFÓS
871.394/2009-ITAFÓS
871.395/2009-ITAFÓS
871.304/2009-ITAFÓS
871.305/2009-ITAFÓS
871.307/2009-ITAFÓS
871.309/2009-ITAFÓS
871.334/2009-ITAFÓS
871.333/2009-ITAFÓS
871.335/2009-ITAFÓS
871.351/2009-ITAFÓS
871.350/2009-ITAFÓS
871.352/2009-ITAFÓS
871.353/2009-ITAFÓS
871.376/2009-ITAFÓS
871.373/2009-ITAFÓS
871.379/2009-ITAFÓS
871.383/2009-ITAFÓS
871.388/2009-ITAFÓS
871.389/2009-ITAFÓS
871.392/2009-ITAFÓS
871.396/2009-ITAFÓS
871.328/2009-ITAFÓS
871.300/2009-ITAFÓS
871.310/2009-ITAFÓS
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
MINERAÇÃO
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
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LTDA
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LTDA
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LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
LTDA
o-
RELAÇÃO N 798/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
870.348/2009-ANTONIA MAGALHÃES DA CRUZ-OF.
N°400/09
872.608/2009-MINERAÇÃO ATLÂNTICA LTDA.-OF.
N°401/09
872.667/2009-FABIO JEAN FROZA-OF. N°399/09
870.851/2009-RUY SANTOS TOURINHO-OF. N°398/09
870.297/2009-JANDIR FRAGA-OF. N°405/09
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
873.599/2005-TRANSFERRAZ MINERACAO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-OF. N°622/09
871.752/2006-RISLEY DO NASCIMENTO SENA ME-OF.
N°628/09
871.771/2006-TRAPICHE MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°629/09
871.151/2003-BNM-BAHIA NIGRANITO MINERAÇÃO
LTDA-OF. N°624/09
871.732/2008-BLACK STONE MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°669/09
870.351/2009-FERTIMAR MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°639/09
872.098/2006-BEGE BAHIA MARMORE LTDA-OF.
N°658/09
870.350/2009-FERTIMAR MINERAÇÃO LTDA.-OF.
N°639/09
873.694/2006-PEDREIRAS DO BRASIL S/A-OF.
N°656/09
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
871.308/2004-MINERAÇÃO JAGUARARI LTDA-OF.
N°617/09
872.219/2003-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA-OF. N°615/09
871.154/2001-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°531/09
870.440/2002-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES
DO BRASIL LTDA-OF. N°525/09
870.439/2002-MINERAÇÃO GRAJUMAR LTDA.-OF.
N°632/09
872.101/1992-CURAÇÁ MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°651/09
871.342/2002-MARBRASA NORTE MINERADORA LTDA-OF. N°633/09
870.057/2002-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°631/09
870.106/1999-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDAOF. N°661/09
870.101/1999-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDAOF. N°660/09
870.098/1999-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDAOF. N°650/09
871.179/2000-TOGNI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°663/09
870.100/1999-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDAOF. N°635/09
871.177/2000-TOGNI MINERAÇÃO LTDA-OF. N°636/09
870.159/2002-PEDREIRAS DO BRASIL S/A-OF.
N°644/09
871.374/1988-TERRAZO GRANITI DO BRASIL LTDA.OF. N°641/09
870.904/2001-CORCOVADO GRANITOS LTDA-OF.
N°647/09
870.109/1999-SÃO FRANCISCO MINERAÇÃO LTDAOF. N°665/09
Reitera exigência(366)
870.013/1998-QUARTZBLUE MINERAÇÃO LTDA-OF.
N°653/09-60 (sessenta) dias
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
871.477/2007-CERÂMICA NOVA ESPERANÇA LTDAOF. N°667/09
870.403/1983-CALCÁRIO RIO PRETO LTDA-OF.
N°630/09
Fase de Requerimento de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
872.329/2009-JAMIL ANTÔNIO FILHO & SAID LTDAOF. N°668/09
872.495/2009-FABROLIM COMÉRCIO E INDÚSTRIA
DE ESTRUTURA DE CIMENTO LTDA-OF. N°666/09
872.287/2009-COOPERATIVA MINEIRA DE PEDRAS
DE S. FÉLIX-OF. N°659/09
o-
RELAÇÃO N 800/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
871.354/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.355/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.356/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.357/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.359/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.358/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.360/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.361/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.364/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.362/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.363/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.365/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.403/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.405/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.412/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.414/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.416/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.419/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.422/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.423/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.431/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.434/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.436/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.437/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.176/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.433/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.435/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.485/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.521/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.524/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.523/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.525/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.528/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.526/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.529/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.530/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.443/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.444/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.534/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.532/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.446/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.445/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.533/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.454/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.449/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.535/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.536/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.537/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.455/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.456/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.538/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.457/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.460/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.539/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.540/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.462/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
871.438/2009-ITAFÓS MINERAÇÃO LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
870.543/1998-CORCOVADO GRANITOS LTDA -Alvará
N°4.738/1999
871.457/1997-CORCOVADO GRANITOS LTDA -Alvará
N°4.808/1999
871.991/1992-CORCOVADO GRANITOS LTDA -Alvará
N°17.737/2000
A
D
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I
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
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55
ISSN 1677-7042
RELAÇÃO N o- 814/2009
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
871.382/2009-TECKFORTE CONSTRUÇÇOES LTDA-Registro de Licença n°12/2009 de 12/11/2009-Vencimento em
15/10/2014
872.382/2009-SVC - CONSTRUÇÕES LTDA-Registro de
Licença n°13/2009 de 12/11/2009-Vencimento em indeterminado
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
870.174/2008-MARLENE CHAVES MATTA SOUZA- Registro de Licença No.:18/2008 - Vencimento em 08/10/2014
RELAÇÃO N o- 825/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
870.672/2002-ALBERTO NORMAN ALHANTE- Cessionário:Mineração de Caulim Monte Pascoal S.A.- CPF ou CNPJ
96.829.197/0001-45- Alvará n°11.615/2006
870.574/1989-MINERAÇÃO CORCOVADO DO SUDESTE LTDA- Cessionário:Corcovado Granitos LTDA- CPF ou CNPJ
05.195.728/0001-30- Alvará n°2.812/1994
L
A
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O
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C
NA
RELAÇÃO N o- 729/2009
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Fase de Autorização de Pesquisa
Torna sem efeito despacho publicado(192)
870.633/1998-CAJUGRAM GRANITOS E MARMORES
DO BRASIL LTDA- DOU de 28/12/2007 - Relação 518/07
Torna sem efeito a caducidade do alvará de pesquisaTAH(651)
873.478/2008-VALDEMAR PEDRO PELISSARI- Publicado DOU de 29/06/2009 - relação 402/09
872.843/2008-MARCIO GOMES DE ALMEIDA- Publicado DOU de 29/06/2009 - relação 402/09
872.845/2008-MARCIO GOMES DE ALMEIDA- Publicado DOU de 29/06/2009 - relação 402/09
872.736/2008-MARCIO GOMES DE ALMEIDA- Publicado DOU de 29/06/2009 - relação 404/09
872.737/2008-MARCIO GOMES DE ALMEIDA- Publicado DOU de 29/06/2009 - relação 403/09
Fase de Disponibilidade
Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área
na forma do art. 26 do Código de Mineração(1349)
870.574/2005-BRUNO RENATO WILKE ALVES - EDITAL/RELAÇÃO N° 495/2007 - Publicado DOU de 13/12/2007
E
R
P
IM
RELAÇÃO N o- 830/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Prorroga por 03 (três) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(326)
872.154/2006-MUMBAI ORE MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°10.520/2006
870.225/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL-ALVARÁ N°10.426/2006
872.811/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA MINERAL-ALVARÁ N°11.907/2006
872.156/2006-MUMBAI ORE MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ N°10.522/2006
872.902/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL-ALVARÁ N°11.941/2006
872.917/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL-ALVARÁ N°12.591/2006
872.812/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL-ALVARÁ N°11.908/2006
872.813/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL-ALVARÁ N°11.909/2006
872.857/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL-ALVARÁ N°290/2007
872.860/2006-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL-ALVARÁ N°11.919/2006
870.224/2006-UTINGA MINERAÇÃO LTDA-ALVARÁ
N°10.425/2006
873.441/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL-ALVARÁ N°11.628/2006
873.440/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL-ALVARÁ N°11.627/2006
873.439/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL-ALVARÁ N°11.626/2006
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
56
ISSN 1677-7042
873.590/2005-COMPANHIA BAIANA
MINERAL-ALVARÁ N°10.413/2006
870.226/2006-UTINGA MINERAÇÃO
N°10.427/2006
870.025/2006-COMPANHIA BAIANA
MINERAL-ALVARÁ N°10.418/2006
870.022/2006-COMPANHIA BAIANA
MINERAL-ALVARÁ N°10.416/2006
870.227/2006-UTINGA MINERAÇÃO
N°10.428/2006
873.560/2005-COMPANHIA BAIANA
MINERAL-ALVARÁ N°10.410/2006
873.588/2005-COMPANHIA BAIANA
MINERAL-ALVARÁ N°10.617/2006
1
LTDA-ALVARÁ
DE PESQUISA
DE PESQUISA
DE PESQUISA
DE PESQUISA
Fase de Autorização de Pesquisa
Nega Aprovação ao relatório de pesquisa(318)
870.798/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
870.796/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
CO
DA
870.799/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LT-
ME
873.974/2007-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
872.167/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
872.327/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
872.173/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
872.114/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
870.800/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
871.729/2006-HS EXPLORAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIO LTDA
870.893/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
871.887/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
873.578/2005-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA
BORGES
872.670/2005-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA
BORGES
871.889/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
872.312/2005-CARLOS FREDERICO DE ALMEIDA
BORGES
871.698/2005-COMPANHIA BAIANA DE PESQUISA
MINERAL
871.888/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
870.801/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
870.797/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
872.492/2007-AGENOR XAVIER MACHADO
870.106/2005-EXPOGRANIT COMÉRCIO EXPORTAÇÕ
LTDA
871.167/2007-RENILZA DA COSTA FERREIRA
870.802/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
870.382/2007-THORGRAN GRANITOS LTDA
870.381/2007-THORGRAN GRANITOS LTDA
870.380/2007-THORGRAN GRANITOS LTDA
871.465/2006-BAHIA FERRO MINERAÇÃO LTDA.
871.773/2006-RENILZA DA COSTA FERREIRA
871.687/2007-ILIS MINERAÇÃO LTDA
870.117/2006-BAHIA FERRO MINERAÇÃO LTDA.
872.543/2007-AGENOR XAVIER MACHADO
872.123/2007-MAGBAN - MÁRMORES E GRANITOS
AQUIDABAN LTDA
872.043/2007-LUIZ ANTONIO CANSI
872.111/2007-CORCOVADO GRANITOS LTDA
870.605/2007-PEDREIRAS DO BRASIL S/A
870.252/2006-JORGE LUIZ BODOUR DANIELIAN
871.891/2006-SOTERRA MINERAÇÃO DO BRASIL LTDA
870.383/2007-THORGRAN GRANITOS LTDA
870.222/2007-LUIZ RENATO CUNHA VILASTI
873.921/2007-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
870.151/2006-BAHIA FERRO MINERAÇÃO LTDA.
870.130/2007-GRANSENA EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA.
870.379/2007-THORGRAN GRANITOS LTDA
870.154/2006-BAHIA FERRO MINERAÇÃO LTDA.
870.120/2006-BAHIA FERRO MINERAÇÃO LTDA.
871.096/2001-MARLENE DE AMORIM NOGUEIRA
870.250/2001-PEVAL S.A.
871.617/1988-PEVAL S.A.
872.062/2008-JOSÉ HAMIN HASSAN
870.901/2001-LUISE FERNANDES KHOURI
RC
RELAÇÃO N o- 833/2009
LTDA-ALVARÁ
RELAÇÃO N o- 831/2009
DA
870.033/2002-L & C MINERAIS LTDA
871.356/2008-RONILO ROMEU ALTOÉ
870.891/2001-MAURÍCIO DA ROCHA DONATO
870.252/2001-PEVAL S.A.
871.563/2007-JANIO ALVES LEITE
871.586/2005-MARCELO DANTAS QUINTELLA
DE PESQUISA
IA
LIZ
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
874.881/2008-TERRATIVA MINERAIS S.A.
870.584/2009-SUPERGRAN MINERAÇÃO LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
872.983/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°11968/2008
872.972/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°11908/2008
872.973/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°11907/2008
872.217/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará
N°11568/2008
872.218/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará
N°11681/2008
872.216/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará
N°11672/2008
873.776/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará
N°13384/2008
873.360/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará
N°12291/2008
873.360/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará
N°12291/2008
872.904/2008-MINERADORA BRASIL LTDA -Alvará
N°12101/2008
872.910/2008-MINERADORA BRASIL LTDA -Alvará
N°11979/2008
872.876/2008-MINERADORA BRASIL LTDA -Alvará
N°12197/2008
872.966/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°12091/2008
872.967/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°12089/2008
872.968/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°12090/2008
872.969/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°11909/2008
872.965/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°12092/2008
872.039/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA. Alvará N°10695/2008
872.041/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA. Alvará N°10668/2008
872.042/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA. Alvará N°10662/2008
872.616/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°11726/2008
872.614/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°11727/2008
872.281/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°10736/2008
872.189/2008-RICCARDO MERLINI -Alvará
N°11578/2008
872.130/2008-FERLIG FERRO LIGA LTDA -Alvará
N°10600/2008
874.766/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A -Alvará N°15204/2008
872.188/2008-RICCARDO MERLINI -Alvará
N°11576/2008
873.471/2008-GRANITOS VILA LTDA -Alvará
N°10623/2008
872.141/2008-LEONARDO JARDIM OLIVEIRA -Alvará
N°11523/2008
872.964/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°12088/2008
872.982/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°11976/2008
872.981/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°12001/2008
872.980/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°12000/2008
872.503/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°11566/2008
872.635/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°11951/2008
872.636/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°11952/2008
872.979/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°11999/2008
872.978/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°11998/2008
872.036/2008-COAL & COOPER MINERAÇÃO LTDA. Alvará N°10692/2008
872.985/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°12245/2008
AÇ
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OI
BID
A
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
872.974/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°11975/2008
872.984/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°12246/2008
872.612/2008-LEONARDO REGIANI DO COUTO TEIXEIRA -Alvará N°11729/2008
874.767/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S A -Alvará N°15302/2008
872.154/2008-LEONARDO JARDIM OLIVEIRA -Alvará
N°10633/2008
870.783/2008-MINERADORA MINERVA LTDA. -Alvará
N°10424/2008
873.498/2008-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°13856/2008
873.497/2008-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°13855/2008
873.469/2008-GRANITOS VILA LTDA -Alvará
N°13864/2008
873.470/2008-GRANITOS VILA LTDA -Alvará
N°13863/2008
873.514/2008-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°10722/2008
873.519/2008-SUL AMERICANA DE METAIS S.A. -Alvará N°10718/2008
873.468/2008-GRANITOS VILA LTDA -Alvará
N°12356/2009
872.971/2008-RIO JURUENA MINERACAO DO BRASIL
LTDA -Alvará N°11964/2008
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA
JÚNIOR
12º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 132/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
866.633/2008-RICARDO ANTONIO RODRIGUES
ARAUJO-OF. N°664/09
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
866.429/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.250/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.286/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.313/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.322/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.063/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.217/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.240/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.249/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.407/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.377/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.275/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.150/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.081/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.111/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.119/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.187/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.128/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.127/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.157/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.168/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.435/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
866.267/2005-AMAZONGOLD PESQUISA MINERAIS
LTDA-OF. N°210/08
Fase de Disponibilidade
Indefere requerimento de habilitação a área disponibilidade
-Edital/Lavra(308)
866.650/2004-Copacel-Indústria e Comércio de Calcário e
Cereais Ltda, Ecoplan-Mineração Ltda e Brazilian Minning Pesquisas e Lavra de Bens Minerais Ltda
Declara Prioritário, pretendente a área em disponibilidade
pelo Edital/Lavra(309)
869.706/1996-Império Minerações Ltda
866.280/2002-Agropecuária Água Preta S/A
866.281/2002-Agropecuária Água Preta S/A
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Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
14º DISTRITO
866.279/2002-Agropecuária Água Preta S/A
Torna sem efeito a declaração de disponibilidade da área
na forma do art. 26 do Código de Mineração(1351)
866.868/2005-PAULO CESAR SCHWARTZ-ME - EDITAL
N° Relação 64/2008 - Publicado DOU de 24/07/2008
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
866.184/2004-MAGDA SIQUEIRA JARDIM FLEMINGOF. N°862/08
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(346)
866.950/2007-MARCIR NORBERTO WEBER - ME-OF.
N°665/09
Fase de Licenciamento
Auto de infração lavrado - prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(1180)
866.471/1998-Emal-Empresa de Mineração Aripuanã LtdaAI N°336/09
866.024/2002-Emal-Empresa de Mineração Aripuanã LtdaAI N°332/09
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 209/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
848.241/2009-RAIMUNDO ROSADO DA COSTA
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
848.234/2005-MONT GRANITOS S/A
848.174/2006-MONT GRANITOS S/A
848.232/2006-MONT GRANITOS S/A
848.254/2006-MONT GRANITOS S/A
848.255/2006-MONT GRANITOS S/A
848.256/2006-MONT GRANITOS S/A
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/
defesa ou pagamento 30 dias(638)
848.158/2005-UBIRATAN QUEIROZ DE OLIVEIRA-AI
N°566/08
848.156/2006-JOSÉ ROZELIO ALVES DA CUNHA-AI
N°519/09
848.158/2006-IRIS FERREIRA DA SILVA-AI N°520/09
848.138/2006-QUIMICA INDUSTRIAL ITAMIL LTDA-AI
N°477/09
Fase de Concessão de Lavra
Aprova o modelo de rotulo da embalagem de água(440)
848.026/2007-ÁGUA MINERAL CAMACHO LTDA- Fonte: Vitória, Marca: Vitória do Nordeste, Embalagem: Garrafões de
20 litros (sem gás).- MACAÍBA/RN
13º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 135/2009
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(281)
826.407/2001-PEDREIRA SANTIAGO LTDA- Cessionário:PEDREIRA SUL BRITAS LTDA.- CPF ou CNPJ
04.261.493/0001-74- Alvará n°10.307/2004
826.283/2004-CESAR AUGUSTO STRAPASSOLA- Cessionário:CAS COMÉRCIO E EXTRAÇÃO DE AREIA LTDA.CPF ou CNPJ 03.162.446/0001-00- Alvará n°8.433/2004/2004
826.364/2006-C.R.MOREIRA & CIA. LTDA.- Cessionário:J. M. TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.- CPF ou CNPJ
03.300.244/0001-88- Alvará n°15.701/2008
Fase de Requerimento de Lavra
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
do requerimento de lavra(566)
826.040/2003-AREAL JOÃO DO VALLE LEMOS LTDA.Alvará n°2.527/2003 - Cessionario:826.611/2009-AREAL COSTA
LTDA.- CNPJ 77.510.493/0001-34
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do
requerimento de Lavra(1043)
811.240/1974-ALEX ALVES LOUREIRO FERREIRA- Alvará n°1.899/1979 - Cessionário: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL
S.A.- CNPJ 27.175.959/0001-14
804.666/1975-ITABIRA AGRO INDUSTRIAL S A- Alvará n°5.015/1979 - Cessionário: CBE - COMPANHIA BRASILEIRA
DE EQUIPAMENTO- CNPJ 27.184.936/0001-76
804.667/1975-LENI MOREIRA MARCAL- Alvará
n°982/1980 - Cessionário: ITABIRA AGRO-INDUSTRIAL S.A.CNPJ 27.175.959/0001-14
826.047/1997-REDRAM CONSTRUTORA DE OBRAS
LTDA- Alvará n°9.244/2001 - Cessionário: ITAVEL SERVIÇOS
RODOVIÁRIOS LTDA.- CNPJ 78.106.754/0001-18
826.048/1997-REDRAM CONSTRUTORA DE OBRAS
LTDA- Alvará n°9.245/2001 - Cessionário: ITAVEL SERVIÇOS
RODOVIÁRIOS LTDA.- CNPJ 78.106.754/0001-18
826.095/2000-PRESSER E CIA LTDA- Alvará
n°19.485/2000 - Cessionário: NEGRESCO ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÕES LTDA.- CNPJ 81.093.106/0001-89
826.460/2000-LEANDRO CÉSAR CUNHA- Alvará
n°20.554/2000 - Cessionário: HELENA MARIA DE OLIVEIRA
CUNHA ME- CNPJ 02.007.993/0001-59
826.646/2001-MAURI BOZZA- Alvará n°4.240/2002 Cessionário: MAURI BOZZA FI- CNPJ 77.793.511/0001-32
826.453/2003-MARILENE TEREZINHA TORTATO- Alvará n°4.713/2004 - Cessionário: M. T. TORATATO ME- CNPJ
77.789.303/0001-60
826.159/2008-AREIAL ROGALSKI LTDA- Alvará
n°4.439/2008 - Cessionário: MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA.CNPJ 77.025.674/0001-75
826.160/2008-AREIAL ROGALSKI LTDA- Alvará
n°4.440/2008 - Cessionário: MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA.CNPJ 77.025.674/0001-75
826.161/2008-AREIAL ROGALSKI LTDA- Alvará
n°4.441/2008 - Cessionário: MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA.CNPJ 77.025.674/0001-75
826.162/2008-AREIAL ROGALSKI LTDA- Alvará
n°4.442/2008 - Cessionário: MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA.CNPJ 77.025.674/0001-75
826.163/2008-AREIAL ROGALSKI LTDA- Alvará
n°4.443/2008 - Cessionário: MINERAÇÃO ROGALSKI LTDA.CNPJ 77.025.674/0001-75
Fase de Licenciamento
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
826.759/2005-JOEL GOMES DE ALMEIDA ME- Cessionário:TERRAPLANAGEM J. L. P. LTDA.- CNPJ 09.362.903/000197- Registro de Licença n°889/2007
826.663/2006-RIGESA, CELULOSE, PAPEL E EMBALAGENS LTDA- Cessionário:JOSÉ NEPOMUCENO KOBNER- CNPJ
259.070.509-34- Registro de Licença n°912/2007
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DE
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FRANCISCO NAILOR CORAL
CARLOS MAGNO BEZERRA CORTEZ
17º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 80/2009
E
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N
AS
A
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SI
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800057
DA
864.389/2008-SILVA E MOURA LTDA.
Torna sem efeito exigência(1284)
864.903/2008-CERÂMICA CAMPO ALEGRE LTDA-OF.
N°027/2009-FISC/DNPM/TO-DOU de 16/03/2009
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
864.018/2007-AQUILES PEREIRA DE SOUSA- Registro
de Licença No.:001/2008 - Vencimento em 10/08/2024
JOAQUIM TOMAZ DE SOUZA NETO
18º DISTRITO
RELAÇÃO N o- 71/2009 - 18º
Fase de Requerimento de Pesquisa
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL (Decreto-lei N o- 227/67) outorga os
seguintes Alvarás de Pesquisa, prazo 3 anos, vigência a partir dessa
publicação:(323)
13394/2009-878.039/2009-BANCOR MINERAÇÃO LTDA
13395/2009-878.107/2009-BRAZMIN
13396/2009-878.109/2009-BRAZMIN
13397/2009-878.110/2009-BRAZMIN
13398/2009-878.111/2009-BRAZMIN
13399/2009-878.113/2009-BRAZMIN
13400/2009-878.114/2009-BRAZMIN
13401/2009-878.115/2009-BRAZMIN
13402/2009-878.119/2009-BRAZMIN
13403/2009-878.120/2009-BRAZMIN
13404/2009-878.128/2009-BRAZMIN
13405/2009-878.128/2008-RIOUNA 10 MINERADORA
LTDA.
13406/2009-878.117/2009-BRAZMIN
13407/2009-878.118/2009-BRAZMIN
13408/2009-878.090/2009-INACIA ESTELITA DA CONCEIÇÃO
13409/2009-878.092/2009-INACIA ESTELITA DA CONCEIÇÃO
13410/2009-878.122/2009-BRAZMIN
13411/2009-878.112/2009-BRAZMIN
13412/2009-878.091/2009-INACIA ESTELITA DA CONCEIÇÃO
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Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
864.297/2009-JORGE MICHEL IABRUDI-OF. N°20/200917ºDS/DNPM
864.331/2009-FREIRE GARCIA VIEIRA ADVOGADOS
S C-OF. N°21/2009-17º DS/TO
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
864.175/2009-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°138/FISC/DNPM/TO/2009
864.172/2009-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°137/FISC/DNPM/TO/2009
864.176/2009-MINERALBRAZ EXPLORAÇÃO DE MINERIOS LTDA.-OF. N°139/FISC/DNPM/TO/2009
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
864.233/2009-HORÁCIO AUGUSTO RIBEIRO DE SIQUEIRA
864.007/2009-PAN BRAZILIAN MINERAÇÃO LTDA.
864.231/2009-HORÁCIO AUGUSTO RIBEIRO DE SIQUEIRA
Fase de Autorização de Pesquisa
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial
de direitos(175)
864.372/2007-JANOS PEREIRA LELIS- Alvará
n°5.224/2008 - Cessionario:864.227/2009-Rejane Aguiar Bittencourt- CPF ou CNPJ 959.372.775-20
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
864.028/2002-GOIAZ-MINERADORA, IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA
864.029/2002-GOIAZ-MINERADORA, IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA
864.030/2002-GOIAZ-MINERADORA, IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA
864.031/2002-GOIAZ-MINERADORA, IMPORTADORA
E EXPORTADORA LTDA
864.175/2005-ROGERIO SIQUEIRA DAHER
Homologa renúncia da Autorização de Pesquisa(294)
864.067/2007-AUREO LUIZ DE CASTRO -Alvará
N°2.371/2007
864.168/2008-MINERAÇAO MONTE AZUL LTDA -Alvará N°14.679/2008
864.500/2008-FERLIG FERRO LIGA LTDA -Alvará
N°17.085/2008
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
864.903/2008-CERÂMICA CAMPO ALEGRE LTDA-Registro de Licença n°019/2009 de 29/10/2008-Vencimento em
29/10/2010
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(1155)
864.044/2009-JOSE CLEUTON BATISTA-OF.
N°178/2009-Fisc.DNPM/TO
Indefere requerimento de licença - área onerada/Port.
266/2008(1282)
864.497/2008-PEDRO IRAN PEREIRA ESPIRITO SANTO
IM
57
ISSN 1677-7042
NA
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY
19º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 147/2009
FASE DE REQUERIMENTO DE PESQUISA
Torna sem efeito a Homologação do pedido de desistência,
publicado no DOU de 21/09/2009, Seção I, página 109, Relação
104/2009 (161)
886.088/2005 - Mineração Santa Elina Ind. Com. S/A.
AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
24º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 55/2009
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
884.037/2009-MARCOS ANTONIO FERNANDES DA
SILVA-OF. N°123/2009
884.043/2009-JOÃO DOS SANTOS SOUZA-OF.
N°124/2009
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
884.016/1998-AMAZÔNIA MUCAJAÍ MINERAÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:013/2001 - Vencimento em
10/08/2011
EUGÊNIO PACELLI TAVARES
25º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 60/2009
Fase de Concessão de Lavra
Auto de Infração lavrado - Prazo para defesa ou pagamento 30 dias(459)
813.994/1976-OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL
LTDA.- AI N° 069/2009
Multa aplicada /Prazo para pagamento 30 dias(460)
813.994/1976-OITICICA INDUSTRIAL E COMERCIAL
LTDA.- AI N o- 036/2008
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
844.019/2009-CERÂMICA BARRA GRANDE LTDA.-Registro de Licença n°009/2009 de 13/11/09-Vencimento em 05/05/11
JOSÉ ANTONIO ALVES DOS SANTOS
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
58
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ISSN 1677-7042
1
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N o- 381, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Institui o Comitê MDS de Políticas para as
Mulheres e de Gênero e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO
SOCIAL E COMBATE À FOME, EM EXERCÍCIO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 27, II, alínea "h" da Lei N o- 10.869,
de 13 de maio de 2004, e
Considerando as recomendações advindas na II Conferência
Nacional de Políticas para as Mulheres;
Considerando a criação do Comitê de Articulação e Monitoramento do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres PNPM, instituído pelo Decreto N o- 5.390, de 08 de março de 2005,
alterado pelo Decreto N o- 6.279, de 22 de novembro de 2007, e pelo
Decreto N o- 6.572, de 17 de setembro de 2008;
Considerando a orientação do Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM quanto à criação de comitês de gênero nos
Ministérios e órgãos do Governo Federal, em especial naqueles participantes do PNPM;
Considerando a necessidade de harmonizar os princípios e
diretrizes do PNPM com as políticas de assistência social, renda de
cidadania, segurança alimentar e nutricional e inclusão socioprodutiva, instituídas pelas Leis N o- 8.742, de 07 de dezembro de 1993; N o10.836, de 09 de janeiro de 2004; e N o- 11.346, de 15 de setembro de
2006;
Considerando a necessidade de subsidiar os representantes
do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS
junto ao Comitê de Articulação e Monitoramento do PNPM e do
Conselho Nacional dos Direitos das Mulheres;
Considerando a participação do MDS em vários espaços
institucionais, com forte interface sobre políticas de inclusão; e
Considerando a necessidade de se ampliar a atuação desta
Pasta na efetivação dos direitos das mulheres e da igualdade de
gênero; resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê MDS de Políticas para as Mulheres
e de Gênero, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome, com a finalidade de:
I - acompanhar e avaliar periodicamente o cumprimento dos
objetivos, metas, prioridades e ações definidos no Plano Nacional de
Políticas para as Mulheres (PNPM), sob a responsabilidade do
MDS;
II - promover a articulação entre as Secretarias do MDS
responsáveis pela implementação do PNPM;
III - contribuir para a articulação da ação do MDS nos
diversos espaços institucionais que tratam das políticas para as mulheres e de gênero, inclusive da Agenda Social da Mulher;
IV - manter atualizado o Sistema de Acompanhamento do
PNPM e indicar os ajustes necessários ao seu funcionamento;
V - propor ações de sensibilização e capacitação de servidores e dirigentes do MDS no tema; e
VI - elaborar relatórios periódicos de acompanhamento das
ações do PNPM.
Art. 2º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de
Gênero será composto por representantes, titular e suplente:
I - do MDS no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher;
II - do MDS no Comitê de Monitoramento do Plano Nacional de Política para as Mulheres; e
III - dos seguintes setores:
a)Gabinete do Ministro;
b)Secretaria-Executiva;
c)Secretaria Nacional de Assistência Social;
d)Secretaria Nacional de Renda de Cidadania;
e)Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional;
f)Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação; e
g)Secretaria de Articulação Institucional e Parcerias.
§ 1º Os representantes titulares e suplentes serão indicados
pelos respectivos titulares dos setores representados e designados
mediante portaria pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome.
§ 2º A representação setorial prevista no inciso III poderá ser
sobreposta às representações dos incisos I e II.
§ 3º O Comitê MDS poderá convidar sempre que julgar
necessário outros representantes do Ministério, de órgãos dos Governos federal, estaduais e municipais, de entidades de classe e da
sociedade civil, além de especialistas.
Art. 3º O Comitê MDS de Política para as Mulheres e de
Gênero reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada mês, ou extraordinariamente, por convocação de sua Coordenação ou da maioria
simples do pleno.
Art. 4º O Comitê MDS de Políticas para as Mulheres e de
Gênero será coordenado pelo representante, titular ou suplente, do
MDS no Comitê de Monitoramento do Plano Nacional de Política
para as Mulheres.
Parágrafo único. A coordenação do Comitê organizará as
reuniões, incluindo-se nessa atividade a convocação dos membros, a
elaboração da pauta, organização dos documentos a serem analisados
e o acompanhamento das deliberações.
Art. 5º Os representantes do Comitê MDS de Políticas para
as Mulheres e de Gênero serão convidados para as reuniões com
antecedência mínima de três dias úteis.
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Parágrafo único. Ocorrendo duas ausências injustificadas, do
titular ou do suplente, nas reuniões, a Coordenação do Comitê poderá
solicitar a substituição do representante.
Art. 6º A participação no Comitê MDS de Políticas para as
Mulheres e de Gênero não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 7º O mandato no Comitê MDS de Política para as
Mulheres e de Gênero terá duração de um ano, podendo ser prorrogado de acordo com as necessidades e diretrizes do Ministério do
Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 8º O plano de ação, bem como balanço de suas atividades, serão submetidos à Secretaria-Executiva.
Art. 9º Compete à Secretaria-Executiva garantir a cooperação
entre os órgãos envolvidos na execução da Política de Monitoramento
e Avaliação.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARLETE SAMPAIO
CONSELHO NACIONAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO N o- 100, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2009
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV,
art. 18 da Lei n.º 8.742 de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da
Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º. Proceder às seguintes retificações referentes aos processos publicados na Resolução n.º 3 de 23 de janeiro de 2009,
publicada na Seção I do DOU de 26/1/2009, que dispõe sobre o
Deferimento dos pedidos de Renovação de Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social:
1) No item 751, referente ao processo n.º
71010.000952/2004-94 - Associação Promotora de Instrução e Trabalho Para Cegos - São Paulo/SP - CNPJ: 61.841.672/0001-14 Período de validade desta renovação: 29/04/2004 a 28/04/2007 - Área
de atuação: Assistência Social, onde se lê: Período de validade desta
renovação: 29/04/2004 a 28/04/2007, leia-se: Período de validade
desta renovação: 26/04/2004 a 25/04/2007.
2) No item 522, referente ao processo n.º
71010.002970/2003-20 - Instituto Santanense de Ensino Superior São Paulo/SP - CNPJ: 62.881.099/0001-35 - Período de validade
desta renovação: 30/12/2003 a 29/12/2006 - Área de Atuação: Educação, onde se lê: Período de validade desta renovação: 30/12/2003 a
29/12/2006, leia-se: Período de validade desta renovação: 29/12/2003
a 28/12/2006.
3) No item 2775, referente ao processo n.º
71010.002233/2006-70 - Campanha Nacional de Escolas da Comunidade - João Pessoa/PB - CNPJ: 33.621.384/0001-19, - Período de
validade desta renovação: 27/3/2007 a 26/3/2010 - Área de atuação:
Educação, onde se lê: Período de validade desta renovação: 27/3/2007
a 26/3/2010, leia-se: Período de validade desta renovação: 1/1/2007 a
31/12/2009.
4) No item 3865, referente ao processo n.º
71010.000911/2007-41 - Creche e Berçário João XXIII - Laranjal
Paulista/SP - CNPJ: 45.508.520/0001-48, - Período de validade desta
renovação: 26/04/2007 a 25/04/2010 - Área de atuação: Assistência
Social, onde se lê: Período de validade desta renovação: 26/04/2007 a
25/04/2010, leia-se: Período de validade desta renovação: 04/05/2007
a 03/05/2010.
5) No item 768, referente ao processo n.º
71010.000800/2004-91 - Centro Juvenil de Orientação e Pesquisa CEJOP - Niterói/RJ - CNPJ: 30.094.296/0001-18 - Período de validade desta renovação: 25/08/2005 a 24/08/2008 - Área de Atuação:
Assistência Social, onde se lê: Período de validade desta renovação:
25/08/2005 a 24/08/2008, leia-se: Período de validade desta renovação: 25/08/2004 a 24/08/2007.
6) No item 2707, referente ao processo n.º
71010.002203/2006-63 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Itapiranga - Itapiranga/SC - CNPJ:
78.483.641/0001-31, - Período de validade desta renovação:
14/08/2008 a 13/08/2011 - Área de atuação: Educação, onde se lê:
Período de validade desta renovação: 14/08/2008 a 13/08/2011, leiase: Período de validade desta renovação: 14/08/2006 a 13/08/2009.
7) No item 3224, referente ao processo n.º
71010.004280/2006-58 - Beneficência Camiliana - Formosa/GO CNPJ: 01.498.476/0001-67 - Período de validade desta renovação:
16/04/2007 a 15/04/2010 - Área de Atuação: Saúde, onde se lê:
Período de validade desta renovação: 16/04/2007 a 15/04/2010, leiase: Período de validade desta renovação: 17/04/2007 a 16/04/2010.
8) No item 2195, referente ao processo n.º
71010.004702/2006-95 - Instituto Santa Lúcia - Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 33.694.548/0001-38, - Período de validade desta renovação:
14/4/2004 a 13/4/2007 - Área de atuação: Assistência Social, onde se
lê: Período de validade desta renovação: 14/4/2004 a 13/4/2007, leiase: Período de validade desta renovação:14/4/2007 a 13/4/2010.
9) No item 2998 referente ao processo n.º
71010.000796/2006-23 - Instituto Metodista Bennett - Rio de Janeiro/RJ - CNPJ: 33.547.316/0001-57 - Período de validade desta
renovação: 01/06/2006 a 31/05/2009 - Área de Atuação: Educação,
onde se lê: Período de validade desta renovação: 01/06/2006 a
31/05/2009, leia-se: Período de validade desta renovação: 12/04/2006
a 11/04/2009.
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800058
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Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
10) No item 3586, referente ao processo n.º
71010.002716/2006-74 - Santa Casa de Misericórdia de Goiânia Goiânia/GO - CNPJ: 01.619.790/0001-50 - Período de validade desta
renovação: 29/12/2006 a 28/12/2009 - Área de Atuação: Saúde, onde
se lê: Período de validade desta renovação: 29/12/2006 a 28/12/2009,
leia-se: Período de validade desta renovação: 06/02/2006 a
20/09/2006.
Art. 2º. Proceder às seguintes retificações referentes aos processos publicados na Resolução n.º 7 de 3 de fevereiro de 2009,
publicada na Seção I do DOU de 4/2/2009, que dispõe sobre o
Deferimento dos pedidos de Renovação de Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social.
1) No item 785, referente ao processo n.º
71010.001014/2007-54 - Associação Promotora de Instrução e Trabalho Para Cegos - São Paulo/SP - CNPJ: 61.841.672/0001-14, Período de validade desta renovação: 29/04/2007 a 28/04/2010 - Área
de atuação: Assistência Social, onde se lê: Período de validade desta
renovação: 29/04/2007 a 28/04/2010, leia-se: Período de validade
desta renovação: 14/05/2007 a 13/05/2010.
2) No item 306, referente ao processo n.º
71010.004719/2006-42 - Instituto Santanense de Ensino Superior ISES - São Paulo/SP - CNPJ: 62.881.099/0001-35 - Período de validade desta renovação: 30/12/2006 a 29/12/2009 - Área de Atuação:
Educação, onde se lê: Período de validade desta renovação:
30/12/2006 a 29/12/2009, leia-se: Período de validade desta renovação: 29/12/2006 a 28/12/2009.
3) No item 407, referente ao processo n.º
71010.001181/2007-03 - Assistência Social Santa Bertilla Boscardin Curitiba/PR - CNPJ: 77.160.661/0001-09 - Período de validade desta
renovação: 21/09/2006 a 20/09/2009 - Área de Atuação: Assistência
Social, onde se lê: Período de validade desta renovação: 21/09/2006 a
20/09/2009, leia-se: Período de validade desta renovação: 29/05/2007
a 28/05/2010.
4) No item 296, referente ao processo n.º
71010.004026/2006-50 - Instituição Adventista de Educação e Assistência Social Este Brasileira - Niterói/RJ - CNPJ: 73.686.370/000106 - Período de validade desta renovação: 01/12/2006 a 30/11/2009 Área de Atuação: Educação, onde se lê: Período de validade desta
renovação: 01/12/2006 a 30/11/2009, leia-se: Período de validade
desta renovação: 06/12/2006 a 05/11/2009.
5) No item 87, referente ao processo n.º 71010.002601/200337 - Congregação Santa Dorotéia do Brasil - Recife/PE - CNPJ:
10.847.747/0001-33 - Período de validade desta renovação:
01/01/2007 31/12/2009 - Área de Atuação: Educação, onde se lê:
Período de validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009, leiase: Período de validade desta renovação: 01/01/2004 a 31/12/2006.
6) No item 2966, referente ao processo n.º
71010.007086/2008-96 - Santa Casa de Misericórdia de Taquarituba Taquarituba/SP - CNPJ: 45.437.175/0001-07 - Período de validade
desta renovação: 18/07/2008 a 17/07/2011 - Área de Atuação: Saúde,
onde se lê: Período de validade desta renovação: 18/07/2008 a
17/07/2011, leia-se: Período de validade desta renovação: 06/09/2008
a 05/09/2011.
7) No item 547, referente ao processo n.º
71010.002264/2007-10 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Carmo de Minas - Carmo de Minas/MG - CNPJ:
19.090.067/0001-92 - Período de validade desta renovação:
23/04/2008 a 22/04/2011 - Área de Atuação: Assistência Social, onde
se lê: Período de validade desta renovação: 23/04/2008 a 22/04/2011,
leia-se: Período de validade desta renovação: 22/10/2007 a
21/10/2010.
8) No item 281, referente ao processo n.º
71010.001354/2006-02 - Congregação São Vicente Pallotti - Irmãs
Palotinas - São Paulo/SP - CNPJ: 74.032.871/0001-23 - Período de
validade desta renovação: 01/01/2007 a 31/12/2009 - Área de Atuação: Educação, onde se lê: Período de validade desta renovação:
01/01/2007 a 31/12/2009, leia-se: Período de validade desta renovação: 02/06/2006 a 01/06/2009.
9) No item 1033, referente ao processo n.º
71010.001488/2007-04 - Fundação do ABC - Santo André/SP CNPJ: 57.571.275/0001-00 - Período de validade desta renovação:
19/11/2007 a 18/11/2010 - Área de Atuação: Assistência Social, onde
se lê: Período de validade desta renovação: 19/11/2007 a 18/11/2007,
leia-se: Período de validade desta renovação: 18/11/2007 a
17/11/2010.
10) No item 901, referente ao processo n.º
71010.000272/2007-13 - Centro Educacional Integrado Padre Santi
Capriotti - CEI - Campinas/SP - CNPJ: 51.903.532/0001-70 - Período
de validade desta renovação: 07/04/2007 a 05/04/2010 - Área de
Atuação: Assistência Social, onde se lê: Período de validade desta
renovação: 07/04/2007 a 05/04/2010, leia-se: Período de validade
desta renovação: 02/04/2007 a 01/04/2010.
11) No item 2090, referente ao processo n.º
71010.008285/2008-11 - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Maria da Fé - Maria da Fé/MG - CNPJ:
21.422.019/0001-04 - Período de validade desta renovação:
28/10/2008 a 27/10/2011 - Área de Atuação: Assistência Social, onde
se lê: validade desta renovação 28/10/2008 a 27/10/2011, leia-se:
29/10/2008 a 28/10/2011.
12) No item 2861, referente ao processo n.º
71010.007815/2008-12 - Associação Lar dos Velhos Antônio e Jacinta Schuwartz Vieira - Porciúncula/RJ - CNPJ: 30.397.921/0001-09,
- Período de validade desta renovação: 20/7/2008 a 19/7/2011 - Área
de atuação: Saúde, onde se lê: Área de atuação: Saúde, leia-se: Área
de atuação: Assistência Social.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PO
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MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
RESOLUÇÃO N o- 101, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2009, no uso das competências e atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de
1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º. Excluir o item 145, referente ao processo N o44006.003429/2001-63 - Obra Social São Judas Tadeu - Lajinha/MG
- CNPJ: 21.250.873/0001-22, do inciso I da Resolução CNAS n.º
258, de 14/12/2006, publicada no DOU de 19/12/2006, que retira de
pauta os processos publicados na seção I do DOU de 7/12/2006 por
solicitação do Conselheiro Relator, porque foi julgado na Câmara de
Julgamento n.º 1.
Art. 2º. Anular o julgamento do processo n.º
44006.003429/2001-63, de reconsideração de registro e concessão de
Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social da Obra
Social São Judas Tadeu - Lajinha/MG - CNPJ: 21.250.873/0001-22,
proferido na Câmara de Julgamento n.º 1, em 14/12/2006, por violação das disposições do §1º do art. 39 e do caput do art. 40 da
Resolução CNAS n.º 177, de 8/12/2004, pois a matéria deve ser
julgada na Plenária.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 102, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2009, no uso das competências e atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de
1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º. Anular o julgamento do processo N o71010.002524/2004-04, da Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da
Criança e do Adolescente - Goiânia/GO - CNPJ: 37.879.988/0001-10,
proferido durante a 155ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 20 e
21 de fevereiro de 2008, visto que a entidade solicitou o registro e
concessão de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, mas o julgamento realizado foi no sentido de deferir a renovação
do Certificado.
Art. 2º. Cancelar o Certificado CCEAS0030/2008, válido de
28/2/2008 a 27/2/2011, tendo em vista a anulação do respectivo
julgamento, conforme estabelecido no art. 1º.
Art. 3º. Excluir o item 6, referente ao processo N o71010.002524/2004-04 - Sociedade Cidadão 2000 pelos Direitos da
Criança e do Adolescente - Goiânia/GO - CNPJ: 37.879.988/0001-10,
da Resolução CNAS N o- 24, de 21/2/2008.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comércio Exterior
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL
DIRETORIA DE METROLOGIA LEGAL
PORTARIA N o- 433, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
O Diretor de Metrologia Legal do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - Inmetro, no exercício
da delegação de competência outorgada pelo Senhor Presidente do
Inmetro, através da Portaria n o- 257, de 12 de novembro de 1991,
conferindo-lhe as atribuiçãos dispostas no subitem 4.1, alínea "g", da
regulamentação metrológica aprovada pela Resolução n.º 11,de 12
outubro de 1988, do Conmetro,
De acordo com o Regulamento Técnico Metrológico para
instrumentos de pesagem não automáticos, aprovado pela Portaria
Inmetro n o- 236/1994, resolve:
Aprovar os modelos 9477HW1, 9477HW2, 9477HW3,
9477MW1, 9477MW2, 9477MW3, 9477LW1, 9477LW2 e 9477LW3,
de instrumento de pesagem automático separador, do tipo "catchweighing", de funcionamento eletro-mecânico, classe de exatidão
Y(a), marca TOLEDO, com uso exclusivo para pesagem em movimento de volumes, de acordo com as condições especificadas na
íntegra da portaria.
A íntegra da portaria encontra-se disponível no sítio do Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/pam/
MAURÍCIO MARTINELLI RÉCHE
Substituto
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 103, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2009, no uso das competências e atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de
1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º. Anular o julgamento do processo n.º
71010.001144/2006-14, proferido em Reunião realizada nos dias 17 a
19 de outubro de 2006, que deferiu o pedido de Registro do Núcleo
Assitencial de Limoeiro - Ipatinga/MG - CNPJ: 21.223.235/0001-12,
pois verifica-se que a entidade já é registrada neste Conselho, por
meio do processo N o- 28984.015001/1994-13, deferido nos termos da
Resolução CNAS N o- 181, de 10/10/1996, publicada no DOU de
22/10/1996.
Art. 2º. Cancelar o Atestado de Registro R0583/2006, tendo
em vista a anulação do respectivo julgamento, conforme estabelecido
no art. 1º.
Art. 3º. Excluir o item 61, referente ao processo N o71010.001144/2006-14 - Núcleo Assitencial de Limoeiro - Ipatinga/MG - CNPJ: 21.223.235/0001-12, da Resolução CNAS N o- 189, de
19/10/2006, publicada no DOU de 26/10/2006.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
o-
RESOLUÇÃO N 104, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CNAS, em Reunião Ordinária realizada nos dias 12 e 13 de novembro de 2009, no uso das competências e atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 07 de dezembro de
1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º. Cancelar o Registro da União das Escolas Superiores
de Cuiabá, CNPJ N o- 33.005.265/0001-31, processo N o71010.002151/2003-82, deferido pela Resolução CNAS N o- 31, de
17/03/2005, publicada no DOU de 22/3/2005, a partir de 25/04/2008,
data em que foi registrada em cartório a alteração de sua natureza
jurídica para sociedade empresária.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIA MARIA BIONDI PINHEIRO
Presidente do Conselho
PORTARIA N o- 454, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
IM
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,
considerando o disposto no Art. 32, da Resolução n o- 202, de 17 de
maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização n.º 168/2008 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR, com base no Art. 32 da Resolução n o202, de 17 de maio de 2006, o remanejamento de cota de importação
de insumos no valor de US$ 3,000,000.00 (três milhões de dólares
norte-americanos) do saldo do produto "ARTEFATOS TUBULARES
DE FERRO/AÇO", Código Suframa n o- 1746, com Projeto Industrial
de Diversificação aprovado através da Resolução n° 179, de 23/08/07,
para o produto "PERFIL PARA ESTRUTURA METÁLICA" - Código Suframa n o- 1513, com Projeto Industrial de Ampliação aprovado
pela Resolução n° 013, de 28/02/08, em nome da empresa AMAZON
AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
DESPACHOS
Com fundamento nos termos do art. 25 da Lei n.º 8.666/93 e
considerando o contido na Proposição n.º 125, de 03/11/09, Resolução do CAS n.º 240, de 05/11/09, Parecer Técnico n.º 209/09 SPR/CGPRI/COPEA e seu respectivo Adendo e Parecer n o- 806/2009
-GA/PF/SUFRAMA, além do cumprimento da Decisão n.º 153/2001
- TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo n.º TC
927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação do lote 1.64-A1, com 11.675,76m², localizado na Av. Governador Danilo de Matos Areosa, s/n.º - Distrito Industrial Marechal
Castello Branco, à FUNDAÇÃO AMAZÔNICA DE AMPARO A
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DESEMBARGADOR PAULO DOS ANJOS FEITOZA, por inviabilidade de
competição em situação excepcional, motivada na aplicação do art. 29
e Parágrafo Único do Decreto-lei n.º 288/67, referente à implantação
do projeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo
n.º 52710002631/1999-00.
Manaus - AM, 13 de novembro de 2009.
OLDEMAR IANCK
Superintendente Adjunto de Projetos
Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao
disposto no art. 26 da Lei n.º 8.666/93, por atender aos requisitos
legais pertinentes, e determino a publicação dos atos no Diário Oficial
da União, como condição de eficácia legal.
Manaus - AM, 13 de novembro de 2009.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
Superintendente
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800059
Ministério do Meio Ambiente
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 404, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nos 11.284,
de 2 de março de 2006 e 9.985, de 18 de julho de 2000, no Plano de
Ação para a Prevenção e o Controle do Desmatamento na Amazônia
Legal-PPCDAm e no Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável para a Área de Influência da Rodovia BR-163 Cuiabá-Santarém,
e
Considerando que uma das estratégias contidas no PPCDAm
para conter o desmatamento na região do entorno da Rodovia BR 163
é a consolidação das Unidades de Conservação;
Considerando que a gestão de florestas públicas federais, de
acordo com o que estabelece a Lei 11.284/2006, prevê o processo de
concessão florestal como um dos seus instrumentos;
Considerando que as Florestas Nacionais da região do entorno da BR 163 fazem parte do complexo geoeconômico denominado Distrito Florestal Sustentável, instituído pelo Decreto de 13
de fevereiro de 2006, que institui o complexo geoeconômico e social
denominado Distrito Florestal Sustentável-DFS da BR-163, e dá outras providências; e
Considerando que é compromisso do Ministério do Meio
Ambiente agilizar o processo de concessões florestais no estado do
Pará, resolve:
Art. 1o Fica instituído no âmbito do Ministério do Meio
Ambiente, o Grupo de Trabalho de Florestas Nacionais da BR 163 GT FLONAS BR 163, com o objetivo de coordenar a elaboração de
propostas de consolidação e de instrumentos de gestão das Florestas
Nacionais do Amana, do Crepori, de Altamira, do Jamaxin, de Trairão e de Itaituba I e II, no Estado do Pará.
Art. 2o O GT FLONAS BR 163 será composto por um
representante, titular e suplente, dos órgãos a seguir indicados:
I - do Ministério do Meio Ambiente:
a) do Departamento de Políticas para o Combate ao Desmatamento da Secretaria-Executiva, que o coordenará;
II - do Serviço Florestal Brasileiro-SFB; e
III - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.
Parágrafo único. O coordenador do GT poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, especialmente as Chefias das Unidades de Conservação previstas no art. 1o desta Portaria e
daquelas presentes na Unidade Regional do SFB na BR 163, como
também de representantes de órgãos não-governamentais e pessoas de
notório saber para contribuir na execução dos trabalhos.
Art. 3o Eventuais despesas com estada e deslocamento de
convidados ocorrerão à conta dos órgãos e entidades que formularem
os pedidos de convites ao coordenador do GT FLONAS BR 163.
Art. 4o O GT FLONAS BR 163 deverá apresentar até 30 de
novembro de 2009 plano de trabalho detalhado e cronograma de
atividades, incluindo prazos, custos, metas, recursos humanos e mecanismos de gestão e acompanhamento, para atendimento do disposto
no art. 1o desta Portaria.
Art. 5o O GT terá a duração de 6 meses, podendo ter seu
prazo prorrogado por igual período.
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
E
R
P
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
59
ISSN 1677-7042
CARLOS MINC
.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 403, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em vista o disposto no art. 8o, inciso
II, e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de
que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 64,
de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I, II e III desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
60
ISSN 1677-7042
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
PORTARIA N o- 404, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, tendo em
vista o disposto no art. 8o, inciso II, e parágrafo único, do Decreto no 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
resolve:
Art. 1º Remanejar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e III da
Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I, II e III desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE
2009)
R$ Mil
Disponível
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
Total
Investimento +
Inversão Financeira
PAULO BERNARDO SILVA
20000 Presidência da República
8.500
0
8.500
32000 Ministério de Minas e Energia
3.635
0
3.635
12.135
0
12.135
ANEXO I
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
Total
R$ Mil
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
Custeio
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas
38000 Ministério do Trabalho e Emprego
39000 Ministério dos Transportes
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
CO
Total
ANEXO II
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE
2009)
R$ Mil
Disponível
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
Investimento +
Total
Inversão Financeira
ME
20000 Presidência da República
32000 Ministério de Minas e Energia
RC
Total
IA
Total
0
0
5.600
6.000
5.600
6.000
0
11.600
11.600
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO II
REDUÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO III DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)
R$ Mil
LIZ
0
0
3.500
3.635
3.500
3.635
0
7.135
7.135
AÇ
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
38000 Ministério do Trabalho e Emprego
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
ÃO
Total
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas
20000 Presidência da República
PR
Total
5.000
0
5.000
5.000
0
5.000
Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
o-
PORTARIA N 238, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria MP no 30,
de 16 de março de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 31, I,
observando os parágrafos 1º e 2º
do mesmo artigo, combinada com o
art. 23, parágrafo 1º, da Lei N o- 9.636 de 15 de maio de 1998, e os
elementos que integram o Processo no 10680.001140/00-20, resolve:
Art. 1o Autorizar a doação, com encargo, a Universidade
Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre/RS - UFCSPA,
do
imóvel de propriedade da União, situado à Rua Corrêa Lima N o- 1239,
Município de Porto Alegre, oEstado do Rio Grande do Sul, com área
de 4.350,00m², matrícula N - 3.629 do Registro de Imóveis de Porto
Alegre/RS.
Art. 2o O imóvel a que se refere o art. 1º será destinado à
funcionamento e ampliação do campus.
§ 1o É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da
assinatura do contrato de doação, para que o donatário cumpra os
objetivos previstos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRA RESCHKE
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL NO PARÁ
PORTARIA N o- 27, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
O SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO PARÁ,
no uso da atribuição que lhe confere o art.
5º, da Portaria SPU N o- 173, de 31 de agosto de 2009, e tendo em
vista o disposto no art. 31, inciso I, observando seuso parágrafos 1º e
2º, combinada com o art. 23, parágrafo 1º, da Lei N - 9.636, de 15 de
11.500
0
11.500
11.500
0
11.500
ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE
2009)
R$ Mil
Disponível
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
Investimento +
Total
Inversão Financeira
OI
BID
A
38000 Ministério do Trabalho e Emprego
51000 Ministério do Esporte
PO
Total
17.100
0
0
6.000
17.100
6.000
17.100
6.000
23.100
RT
ER
CE
IRO
S
Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144,
148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
maio de 1998, e os elementos que integram o Processo N o04957.000833/2005-45, resolve:
Art. 1º- Autorizar a doação, com encargo, ao Município de
Santarém, representado pela Prefeitura Municipal de Santarém, do
imóvel de propriedade da União, com área de 27.310,47m² (vinte e
sete mil, trezentos e dez metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), antiga área do Aeroporto de Santarém/PA (porção da AREA II do Tombo PA.064-000), Município de Santarém,
Estado do Pará, objeto da Matrícula N o- 17.048, do Livro N o- 2-G, em
27 de agosto de 2007, no Cartório do 1º Oficio de Registro de
Imóveis da Comarca de Santarém, Estado do Pará.
Art. 2º- O imóvel a que se refere o art. 1º destina-se à
implantação de unidades de ensino educacional da Prefeitura Municipal de Santarém.
§ 1º Podendo transferir o Patrimônio à outra instituição ligada ao ensino educacional de caráter público.
§ 2º É fixado o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da
assinatura do contrato de doação, para que a donatária cumpra os
objetivos previstos.
§ 3º Fica a donatária obrigada a manter no imóvel doado, em
local visível, placa de publicidade, de acordo com os termos da
Portaria SPU N o- 122, de 13 de junho de 2000.
Art. 3º- Responderá o donatário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive
por benfeitorias nele existentes.
Art. 4º - O encargo de que trata o art. 2º desta Portaria será
permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao
Patrimônio da União, sem direito o donatário a qualquer indenização,
inclusive por obras realizadas, se:
I - não for cumprida, dentro do prazo, a finalidade da doação;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800060
Total
Fontes: 179, 182, 282, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios
anteriores.
correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO III
ACRÉSCIMO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF No 64, DE 30 DE MARÇO DE
2009)
R$ Mil
Disponível
Órgão e/ou Unidades Orçamentárias
Custeio
Investimento +
Total
Inversão Financeira
Custeio
Disponível
Investimento +
Inversão Financeira
II - cessarem as razões que justificaram a doação;
III - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista; ou
IV - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais.
Art. 5º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEUTON MIRANDA SOBRINHO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL EM TOCANTINS
PORTARIA N o- 31, DE 16 DE JULHO DE 2009
A GERENTE REGIONAL DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da competência que lhe foi
atribuída pela Portaria n° 06 de 31 de janeiro de 2001, resolve:
Art. 1° Autorizar, a permissão de uso, a titulo gratuito e
Precário ao MUNICIPIO DE TOCANTÍNIA, ESTADO DO TOCANTINS, da PRAIA DE TOCANTÍNIA, numa extensão aproximada de
5.000,00 m2, para o período de 03/07/2009 a 02/08/2009, prorrogável
por igual período (Decreto n° 3.725, art. 14, § 1°, III), tudo em
conformidade com os elementos constantes no Processo Administrativo n° 05560.000195/2009 -11.
Art. 2° Durante o período do evento a que se refere à permissão de uso ora autorizada fica a permissionária obrigada a fixar na
área em que se realizará o evento e em local visível ao público, uma
(01) placa confeccionada segundo o Manual de Placas da SPU, com
os seguintes dizeres: "ÁREA DE USO COMUM DO POVO, COM
PERMISSÃO DE USO AUTORIZADA PELA SECRETARIA DO
PATRIMÔNIO DA UNIÃO-SPU".
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCILENE DE LIRA ALVES
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
Ministério do Trabalho e Emprego
.
61
ISSN 1677-7042
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Em 9 de Novembro de 2009
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 2233, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Pedido de Registro Sindical
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe
conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2o, e 913 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943,
resolve:
Art. 1o Alterar o Anexo I e o artigo 11 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
Art. 2º O parágrafo 1º artigo 11 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 passa a ter a
seguinte redação:
"§ 1o A impressão deverá ser feita em cor contrastante com o papel, em caracteres legíveis com
a densidade horizontal máxima de oito caracteres por centímetro e o caractere não poderá ter altura
inferior a três milímetros."
Art. 3º A coluna Conteúdo dos campos 5, 6 e 7 e os subitens do item 3.2 do Anexo I da Portaria
nº 1.510, de 21 de agosto de 2009 passam a ter a seguinte redação:
3.2 Horários Contratuais
O Secretário de Relações do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, considerando o
preenchimento dos requisitos para a publicação do pedido de registro sindical, dá ciência do requerido
pela(s) entidade(s) abaixo mencionada(s), ficando aberto o prazo de 30 (trinta dias), para que os
interessados possam se manifestar nos termos da Portaria Nº 188, de 05 de julho de 2007 e Portaria
186/2008 publicada no DOU em 14 de abril de 2008
Referência do Posição
campo
....
....
5
019-022
6
023-026
7
027-030
Categoria Profissional: Mensageiros motociclistas, ciclistas e moto-taxistas, ou seja, trabalhadores empregados que, conduzindo motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico, próprio ou de terceiros, executam entregas e coletas de documentos, objetos, encomendas e gêneros
alimentícios já preparados ou não, efetuam procedimentos de coletas e entregas, bem como realizam
serviços bancários e de cartórios (motoboys e cicloboys), e aqueles que efetuam transporte remunerado
de pessoas através de motocicleta, triciclo, quadriciclo ou equipamento ciclístico.
Tamanho
Tipo
Conteúdo
....
4
4
4
....
numérico
numérico
numérico
....
Saída, no formato "hhmm".
Início intervalo, no formato "hhmm".
Fim intervalo, no formato "hhmm".
a. ....
Processo
Entidade
46255.001448/2009-04
Sindicato dos Mensageiros Motociclistas, Ciclistas e Moto-Taxistas de Jundiaí
e Região
10.640.276/0001-98
Intermunicipal
Cabreúva, Caieiras, Campo Limpo Paulista, Francisco Morato, Franco da
Rocha, Itatiba, Itupeva, Jarinu, Jundiaí, Louveira, Morungaba e Várzea Paulista - SP
CNPJ
Abrangência
Base Territorial
L
A
N
O
I
C
A
S
N
b. Os campos 4 e 5 indicam, respectivamente, o início e o fim da jornada;
COORDENAÇÃO-GERAL
DE RELAÇÕES DO TRABALHO
quando houver.
d. Caso existam horários com mais de um intervalo para repouso/alimentação, que não façam parte da
Art. 4º A coluna Conteúdo dos campos 10, 13, 16, 19 e 23 do item 3.3 do Anexo I da Portaria nº 1.510,
de 21 de agosto de 2009 passa a ter a seguinte redação:
3.3 Detalhe
Referência
campo
....
10
....
13
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de
2004, e em face do disposto no art. 5º da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974 e no art. 4º do Decreto
nº 73.841, de 13 de março de 1974, resolve:
Art. 1º Somente serão analisados sob a égide da Instrução Normativa nº 7, de 22 de novembro
de 2007, os pedidos de registro de empresa de trabalho temporário protocolizados até o dia 17 de
novembro de 2009.
Art. 2º A Divisão de Registro de Empresas de Trabalho Temporário deverá finalizar, até o dia
27 de novembro de 2009, a análise dos processos administrativos de pedidos de registro de empresa de
trabalho temporário protocolizados nos termos da Instrução Normativa nº 7, de 2007.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
campos 8 e 9, contendo, respectivamente, o início e o final do segundo intervalo."
do Posição
....
051-054
Tamanho
Tipo
Conteúdo
....
4
....
numérico
....
Percentual do adicional de horas extras 1,
onde as 3 primeiras posições indicam a
parte inteira e a seguinte a fração decimal.
....
Percentual do adicional de horas extras 2,
onde as 3 primeiras posições indicam a
parte inteira e a seguinte a fração decimal.
....
Percentual do adicional de horas extras 3,
onde as 3 primeiras posições indicam a
parte inteira e a seguinte a fração decimal.
....
Percentual do adicional de horas extras 4,
onde as 3 primeiras posições indicam a
parte inteira e a seguinte a fração decimal.
....
Saldo de horas para compensar no formato "hhmm".
....
060-063
....
4
....
numérico
....
069-072
....
4
....
numérico
....
078-081
....
4
....
numérico
....
088-091
....
4
....
numérico
IM
INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 13, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
duração da jornada, deverão ser inseridos, após a posição 30, campos adicionais indicando o início e o
caso um horário contratual contenha dois intervalos, além dos campos acima descritos, existirão os
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
E
R
P
c. Os campos 6 e 7 contêm, respectivamente, o início e o final do intervalo para repouso/alimentação,
fim de cada um desses intervalos suplementares, no mesmo formato dos campos 6 e 7. Por exemplo,
NA
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
o-
INSTRUÇÃO NORMATIVA N 14, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Dispõe sobre o registro de empresas de trabalho temporário.
CARLOS ROBERTO LUPI
O Secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.063, de 3 de maio de
2004, resolve:
Art. 1º Os procedimentos para o registro de empresa de trabalho temporário, previsto no art. 5º
da Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e no art. 4º do Decreto nº 73.841, de 13 de março de 1974,
e de alterações contratuais, mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios, obedecerão
ao disposto nesta Instrução Normativa.
Art. 2º A partir de 1º de dezembro de 2009, as solicitações de registro de empresa de trabalho
temporário e de alterações contratuais, mudança de sede ou abertura de filiais, agências ou escritórios
deverão ser feitas por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT.
Art. 3º Para solicitar registro de empresa de trabalho temporário, a empresa deverá acessar o
SIRETT no endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE na rede mundial de
computadores - internet : www.mte.gov.br, preencher os dados e transmiti-los na forma requerida pelo
Sistema.
Parágrafo único. Após a conclusão do preenchimento e a transmissão dos dados, a empresa
deverá protocolizar a solicitação de registro gerada pelo SIRETT na unidade regional do MTE da
localidade onde se situa sua sede, juntamente com cópia dos seguintes documentos:
I - requerimento de empresário ou do contrato social e suas alterações, ou versão consolidada,
devidamente registrados na Junta Comercial, do qual conste o nome empresarial e o nome de fantasia,
se houver;
II - comprovação de integralização do capital social previsto na alínea "b" do art. 6º da Lei nº
6.019, de 1974;
III - prova de entrega da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, positiva ou negativa;
IV - certidão negativa de débito previdenciário - CND;
V - prova de recolhimento da contribuição sindical patronal;
VI - prova de propriedade do imóvel sede ou contrato de locação firmado em nome da empresa
de trabalho temporário, com autorização de sublocação, se for o caso, e eventuais aditamentos e
comprovantes de prorrogação da locação, acompanhado do recibo de aluguel do mês imediatamente
anterior à data do pedido;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800061
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
....
16
....
19
....
23
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO LUPI
PORTARIA N o- 2.234, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
Credencia órgão técnico para realização de certificação de Registro Eletrônico
de Ponto.
O Ministro do Trabalho e Emprego, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Aprovar o credenciamento da Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações FINATEL, CNPJ 24.492.886/0001-04, para a realização da análise de conformidade técnica dos equipamentos de Registro Eletrônico de Ponto à legislação, nos termos da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto
de 2009.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
62
ISSN 1677-7042
1
VII - inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CNPJ, em que conste como atividade principal a locação de mão-deobra temporária; e
VIII - identificação dos sócios, por meio dos seguintes documentos, dentre outros que se fizerem necessários:
a) para os sócios pessoas físicas, identificação pessoal que
contenha o número da carteira de identidade e o número do Cadastro
de Pessoa Física - CPF; e
b) para os sócios pessoas jurídicas, contrato social ou requerimento de empresário e inscrição no CNPJ.
Art. 4º A Seção ou Setor de Relações do Trabalho da unidade regional do MTE onde for protocolizada a solicitação verificará
a instrução do processo com os documentos elencados no parágrafo
único do art. 3º e o encaminhará à Divisão de Registro de Empresa de
Trabalho Temporário da Coordenação-Geral de Relações do Trabalho
da Secretaria de Relações do Trabalho.
Art. 5º Cabe à Divisão de Registro de Empresa de Trabalho
Temporário analisar os documentos apresentados e verificar o cumprimento dos requisitos legais para o deferimento do pedido.
§ 1º Havendo falta ou irregularidade nos documentos previstos no parágrafo único do art. 3º, a Divisão de Registro de Empresa de Trabalho Temporário notificará a empresa para saneamento
do processo no prazo máximo de dez dias.
§ 2º As irregularidades não sanadas ensejarão o indeferimento do pedido e o arquivamento do processo.
§ 3º O pedido de reconsideração, acompanhado de documentos que o fundamentem, deverá ser encaminhado diretamente à
Divisão de Registro de Empresa de Trabalho Temporário.
Art. 6º Na observância da regularidade dos documentos, a
proposta de deferimento será submetida ao Secretário de Relações do
Trabalho.
Parágrafo único. Deferido o pedido, o processo será encaminhado à unidade regional do MTE onde foi protocolizada a
solicitação, para entrega do certificado de registro à empresa de trabalho temporário, mediante recibo.
Art. 7º Havendo alteração contratual, mudança de sede ou
abertura de filiais, agências ou escritórios, a empresa de trabalho
temporário deverá seguir os procedimentos previstos no art. 2º e
caput do art. 3º.
§ 1º A solicitação de alteração de dados gerada pelo SIRETT
deverá ser protocolizada na unidade regional do MTE da localidade
onde se situa sua sede ou filial, juntamente com cópia dos seguintes
documentos:
I - requerimento de empresário ou contrato social e respectivas alterações ou versão consolidada devidamente registrados na
Junta Comercial, do qual conste a mudança de sede ou abertura de
filiais, agências ou escritórios;
II - inscrição no CNPJ, em que conste como atividade principal a locação de mão-de-obra temporária e o novo nome empresarial, endereço da sede ou da filial, agência ou escritório;
III - certificado de registro de empresa de trabalho temporário; e
IV - prova de propriedade do imóvel, conforme previsto no
inciso VI do parágrafo único do art. 3º.
§ 2º Serão aplicados aos pedidos de que trata o caput os
procedimentos previstos nos arts. 4º a 6º.
§ 3º O novo certificado deverá ser entregue à empresa de
trabalho temporário pela Seção ou Setor de Relações do Trabalho da
unidade regional do MTE onde foi efetuado o protocolo do pedido,
mediante recibo e a devolução do certificado original para anexação
aos autos.
Art. 8º No caso de extravio, perda, roubo ou inutilização do
certificado original, a empresa poderá solicitar a emissão de segunda
via por meio de requerimento dirigido à Divisão de Registro de
Empresa de Trabalho Temporário, acompanhado de boletim de ocorrência policial, se for o caso.
Art. 9º O cancelamento do registro de empresa de trabalho
temporário deverá ser solicitado na forma do art. 2º e caput do art. 3º,
devendo acompanhar a solicitação de cancelamento os seguintes documentos:
I - cópia do requerimento de empresário ou do contrato
social e suas alterações ou versão consolidada, devidamente registrados na Junta Comercial, do qual conste o nome empresarial e o
nome de fantasia, se houver; e
II - original do certificado de registro de empresa de trabalho
temporário.
Art. 10. O registro de empresa de trabalho temporário será
cancelado de ofício, quando for comprovada cobrança de qualquer
importância ao trabalhador, conforme parágrafo único do art. 18 da
Lei nº 6.019, de 1974, observado o direito à ampla defesa.
Art. 11. As cópias deverão ser autenticadas ou apresentadas
juntamente com os documentos originais para comparação pelo servidor da unidade regional do MTE que as receber, que nelas deverá
consignar seu nome e matrícula.
Art. 12. Os processos serão arquivados na unidade regional
do MTE em que foram protocolizados, devendo a Seção ou Setor de
Relações do Trabalho anexar aos autos o certificado original previsto
no § 3º do art. 7º.
Art. 13. A empresa de trabalho temporário fica autorizada a
exercer suas atividades nas localidades onde possuir filiais, agências
ou escritórios registrados no MTE.
Parágrafo único. As atividades poderão ser exercidas nas
localidades onde não houver filial, agência ou escritório, desde que a
empresa de trabalho temporário informe, no SIRETT, os dados de
contrato firmado com a empresa tomadora ou cliente.
Art. 14. As fases dos procedimentos processuais ficarão disponíveis na página eletrônica do MTE na internet para acompanhamento pela empresa.
Art. 15. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 16. Fica revogada a Instrução Normativa nº 7, de 22 de
novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União de 22 de
novembro de 2007.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
ACÓRDÃO N o- 22, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
.
Ministério dos Transportes
PROCESSO: 50305.000827/2009-11
AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
ACÓRDÃO N o- 21, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
PROCESSO: 50301.000075/2009-11
50301.000941/2008-92.
e
Parte: JB MARINE SERVICE LTDA.
Ementa: Trata o presente acórdão do exame do Pedido de Reconsideração requerido pela empresa JB MARINE SERVICE LTDA.,
CNPJ nº 02.335/126/0001-42, com sede na rua Ilhéus, nº 230, parte,
Jardim Gramado, Duque de Caxias-RJ, contra a Decisão da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 252ª Reunião Ordinária, realizada em
25 de agosto de 2009, aplicou a essa Empresa a penalidade de
ADVERTÊNCIA, na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei 10.233,
de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória
nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso I, do art.
66, da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por
não atender os requisitos previstos na Resolução nº 843-ANTAQ, de
2007, no pertinente ao balanço patrimonial auditado, ao índice de
liquidez e ao patrimônio líquido, à luz do que dispõe o art. 23, inciso
V, Resolução nº 843-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 256ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ,
pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não
apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA. Participaram da reunião o DiretorGeral, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor, Murillo de Moraes
Rego Corrêa Barbosa, o Diretor-Relator Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral,
Aguinaldo José Teixeira.
AÇ
ÃO
PR
Parte: M. T. FERREIRA ME
Ementa: Trata o presente acórdão do exame do Pedido de
Reconsideração requerido pela empresa M. T. FERREIRA ME.,
CNPJ nº 09.550.697/0001-49, com sede na travessa Santos Dumont,
nº 988, São Lourenço, Abaetetuba - PA, contra a Decisão da DIRETORIA da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 252ª Reunião Ordinária, realizada em
25 de agosto de 2009, aplicou a essa empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na
forma do art. 78-A, inciso II e art. 78-D da Lei nº 10.233, de 5 de
junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66, da Resolução nº
987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e os parágrafos §1º, §2º e
§3º do art. 69, da citada Resolução, nos termos do art. 23, inciso XIX,
da Resolução nº 843/2007 - ANTAQ e suspendeu as operações da
empresa, até que obtenha a devida outorga.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 256ª Reunião Ordinária da
Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2009, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ,
pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado sua regularidade e tempestividade, e, no mérito, negar-lhe provimento, por não
apresentar fatos ou argumentos novos que possam substanciar a revisão da decisão proferida, mantendo a decisão de aplicar a penalidade de Multa Pecuniária no valor de R$ 500,00 (quinhentos
reais) e a suspensão das operações da empresa, até que obtenha a
devida outorga. Participaram da reunião o Diretor-Geral-Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira. Brasília-DF, de 12 de novembro de 2009.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral-Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
OI
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
BID
Ministério Público da União
.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Relator
A
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
ACÓRDÃO N o- 20, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
PO
PROCESSO:
50304.001685/2008-21,
50300.001169-17, 50300.000999/2008-36
E 50301.001294/2007-55.
Parte: Nacional Transportes Marítimos Ltda.
Ementa: Trata o presente acórdão do exame do Pedido de
Reconsideração requerido pela empresa Nacional Transportes Marítimos Ltda., CNPJ nº 06.555.805/0001-88, com sede à Rodovia BR
304, s/nº, Km 38, sala 05, Santa Delmira, Mossoró - RN, contra a
decisão da DIRETORIA COLEGIADA da AGÊNCIA NACIONAL
DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, que em sua 243ª
Reunião Ordinária, realizada em 2 de junho de 2009, aplicou a citada
empresa a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$
4.000,00 (quatro mil reais), na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, considerando o inciso II, do art. 66,
da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, e nos
termos do parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 69, da citada Resolução, por
infringência ao disposto no art. 23, inciso XIX, da Resolução nº 843ANTAQ, de 2007.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto da Ata da 256ª Reunião Ordinária da
Diretoria Colegiada, realizada em 12 de novembro de 2009, acordam
os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, pelo conhecimento do pedido de reconsideração, dado a sua
regularidade e tempestividade, e, no mérito, ratificar o Ofício nº
282/2009-DG, de 22/7/2009, que suspendeu a decisão de interdição
da embarcação ''Rio Taquari'' e sobrestar o processo administrativo
contencioso nº 50304.001685/2008-21 até que seja concluído o estudo
sobre a navegação realizada nas salinas do estado do Rio Grande do
Norte, conforme foi determinado no processo nº 50305.001750/200816. Participaram da reunião o Diretor-Geral Relator, Fernando Antonio Brito Fialho, o Diretor, Murillo de Moraes Rego Corrêa Barbosa, o Diretor Tiago Pereira Lima, o Procurador-Geral, Glauco Alves Cardoso Moreira e o Secretário-Geral, Aguinaldo José Teixeira.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral-Relator
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor
LUIZ ANTONIO DE MEDEIROS
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800062
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor
PORTARIA N o- 58, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
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ER
CE
IRO
S
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil n.º 0229/2005-403, instaurado a partir
de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no Município de
Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que a entidade investigada,
FENTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., apresenta irregularidades trabalhistas concernentes aos temas: Horas Excedentes; Intervalo Intrajornada; Irregularidade de Registro; Rescisão Contratual Irregular;
Omissão de Informação na RAIS; Falta de Registro de Contrato.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil n.º 0229/2005-403, em face de
FENTON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., CNPJ n.º 02.421.127/0001-00,
localizada na Rodovia Washington Luiz, n.º 6.716, Jardim Gramacho,
Duque de Caxias, RJ. Presidirá o Inquérito a Procuradora do Trabalho
CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Marta da Silva Marques, Técnica, e Roberto Lucio de
Matos Ferreira, Chefe de Secretaria.
CARINA RODRIGUES BICALHO
o-
PORTARIA N 59, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2009
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados no Procedimento
Preparatório de Inquérito Civil n.º 1333/2006-403, instaurado a partir
de denúncia recebida nesta Procuradoria do Trabalho no Município de
Nova Iguaçu - RJ, na qual é informado que as entidades investigadas,
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e SINDEACONI - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE NOVA IGUAÇU, ITAGUAÍ E PARACAMBI, apresentam irregularidade trabalhista concernente ao tema: Liberdade Sindical - Contribuição.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar n.º 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis dos trabalhadores, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil n.º 1333/2006-403, em face de
SINDICATO DAS EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e SINDEACONI - SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO DE NOVA IGUAÇU, ITAGUAÍ E PARACAMBI,
CNPJ n.º 34.037.150/0001-91 e 36.535.078/0001-78, localizados na
Rua da Candelária, n.º 09, Grupo 406, Centro, Rio de Janeiro, RJ e
Rua Dom Walmor, n.º 145, Sala 201, Centro, Nova Iguaçu, RJ,
respectivamente. Presidirá o Inquérito a Procuradora do Trabalho
CARINA RODRIGUES BICALHO, que poderá ser secretariada pelos servidores Marta da Silva Marques, Técnica, e Roberto Lucio de
Matos Ferreira, Chefe de Secretaria.
PORTARIA N o- 551, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
PORTARIA N o- 293, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
A procuradora do Trabalho abaixo assinada, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no art.129, III, da Constituição
Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar
n. 75, de 20.02.1993; art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347, de 24.07.1985, e
Considerando que a empresa COMPANHIA DAS DOCAS
DO PARÁ está sendo objeto de investigação, em razão do recebimento de denúncia sigilosa, uma vez que não estaria obedecendo ao
prazo legal para marcação de férias dos seus empregados e a respectiva comunicação;
DETERMINA, em 27.10.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N o733/2009, para apuração dos fatos acima narrados, e, para tanto,
solicita, desde logo, a notificação do representante legal da Inquirida
para apresentar a série de documentos listados na apreciação prévia;
2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Raquel Pinto Trindade para secretariar os trabalhos atinentes a este IC.
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando que do conteúdo dos autos da Representação N o- 000694.2009.20.000/0 constam indícios de lesão à
ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (
Salário, Vale-Transporte, INSS, Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, CTPS e Registro de empregados), resolve, com fulcro nos
arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84,
inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85,
determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face da
AMED Plano de Saúde.
PORTARIA N o- 75, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Represenotação N 000194.2009.03.008/8, instaurada em face de representação
formulada por denunciante sigiloso, constam evidências de lesão à
ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e
ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para
o esclarecimento do objeto, qual seja, irregularidades quanto a Atributos Trabalhistas, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N o- 000194.2009.03.008/8, contra: VANGUARDA ADMINISTRAÇÃO E TERCEIRIZAÇÃO LTDA, CNPJ: 06.049.673/0001-12,
localizada à Rua Alcobaça, N o- 1.406-A - Bairro São Francisco, Belo
Horizonte / MG - CEP: 31.255-210.
ISABELA MAUL DE CASTRO MIRANDA
PORTARIA N 535, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que ao final assina, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição
Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar
N o- 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei N o- 7.347, de 24.07.1985,
e
Considerando que as empresas FAZ - FACULDADE DE
TECNOLOGIA DA AMAZÔNIA, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL DO PARÁ E UNIVERSIDADE VALE
DO ACARAÚ - UVA foram objeto de Representação pela seguinte
razão: FGTS;
DETERMINA, em 22.10.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N o204/2009, para apuração do fato acima narrado e, para tanto, solicita
que, desde logo, seja oficiado à Caixa Econômica Federal para que
informe a situação atual das empresa junto ao FGTS e apresente a
relação dos saques realizados por empregados das empresas mencionadas no despacho. Ofício ao Chefe da SEINT/SRTE/PA, para que
informe acerca da realização de inspeção nas empresas inquiridas e ao
sindicato dos professores para manifestação que entender pertinente
em razão das informações apresentadas regularmente pelas inquiridas;
2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Raquel Pinto Trindade para secretariar os trabalhos atinentes a este IC.
FAUSTINO BARTOLOMEU ALVES PIMENTA
PORTARIA N o- 537, DE 22 DE OUTUBRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que ao final assina, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no art. 129, III, da Constituição
Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar
N o- 75, de 20.05.1993; art. 8º, § 1º, da Lei N o- 7.347, de 24.07.1985,
e
Considerando que a empresa BERTILLON VIGILÂNCIA E
TRANSPORTES DE VALORES LTDA. foi objeto de Representação
pelas seguintes razões: outras fraudes e salário;
DETERMINA, em 22.10.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N o381/2009, para apuração dos fatos acima narrados e, para tanto, solicita que, desde logo, seja oficiado ao sindicato da categoria profissional dos vigilantes nesta capital para manifestação que entender
pertinente em razão das informações apresentadas regularmente pela
inquirida Ofício ao Chefe da SEINT/SRTE/PA, para que informe
acerca da realização de inspeção nas empresa inquirida 2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Elaine de Almeida Sousa para secretariar
os trabalhos atinentes a este IC.
PORTARIA N o- 299, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada, de ofício, pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO/SERGIPE,
bem como que dos autos do Procedimento 000291.2009.20.000/8
constam indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (NÃO CONTRATAÇÃO DE APRENDIZES), resolve, com fulcro nos arts. 129, inciso III, da Constituição
Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84, inciso II, da Lei Complementar
75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85, determinar a INSTAURAÇÃO DE
INQUÉRITO CIVIL em face da EMPRESA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS - EMSURB.
PORTARIA N o- 588, DE 5 DE OUTUBRO DE 2009
A procuradora do Trabalho abaixo assinada, no uso de suas
atribuições legais, e com fundamento no art.129, III, da Constituição
Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar
n. 75, de 20.02.1993; art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347, de 24.07.1985, e
Considerando que a empresa U & M MINERAÇÃO E
CONSTRUTORA S/A foi objeto de Representação por acidente de
trabalho
DETERMINA, em 05.10.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N o160/2009, para apuração dos fatos acima narrados, e, para tanto,
solicita, desde logo que seja convocada a empresa investigada para
comparecer em audiência no dia 09 de dezembro de 2009 às 10 a fim
de firmar termo de ajuste de conduta; 2) a DESIGNAÇÃO do Servidor Antonio Duval Amorim do Espírito Santo para secretariar os
trabalhos atinentes a este IC.
L
A
N
O
I
C
R
P
M
PORTARIA N 617, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
A procuradora do Trabalho que ao final assina, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no art.129, III, da Constituição Federal; artigos 6º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar N o- 75, de 20.05.1993; art. 8º, §1º, da Lei n. 7.347, de
24.07.1985, e
Considerando que a empresa ARAPARI NAVEGAÇÃO LTDA. foi objeto de Representação pelas seguintes razões: atividades e
operações insalubres; atividades e operações perigosas; condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho; EPI; jornada de trabalho;
horas extras; e salário;
DETERMINA, em 11.11.2009, em Belém/PA: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N o363/2009, para apuração dos fatos acima narrados e, para tanto, determina que, desde logo, seja notificada a inquirida a comparecer
nesta PRT/8ª Região em audiência extrajudicial, no dia 30/11/09, às
15:30h, para prestar esclarecimentos acerca das irregularidades acima
apontadas; 2) a DESIGNAÇÃO da Servidora Raquel Pinto Trindade
para secretariar os trabalhos atinentes a este IC.
I
CINDI ELLOU LOPES DA SILVEIRA
PORTARIA N o- 623, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
A Procuradora do Trabalho signatária, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no artigo 129, III, da Constituição
Federal, artigos 6.º, inciso VIII e 84, inciso II, da Lei Complementar
N o- 75/93, artigo 8.º, § 1º, da Lei N o- 7.347/85, e
Considerando que a G. R. DOS SANTOS - ME está sendo
objeto de investigação acerca de não recolhimento do FGTS e recusa
de fornecimento de documentos ao auditor fiscal.
DETERMINA, em 12/11/2009, em Macapá-AP: 1) a INSTAURAÇÃO, sob sua presidência, do INQUÉRITO CIVIL N o130/2009, para apuração dos fatos acima narrados e, para tanto, solicita, desde logo, a notificação do Inquirido para que, no prazo de 15
(quinze) dias, envie cópia dos comprovantes dos depósitos de recolhimento do FGTS e de folhas de pagamento de salário; 2) a
DESIGNAÇÃO da Servidora Socorro de Maria Dantas da Costa para
secretariar os trabalhos atinentes a este IC.
VANESSA PATRIOTA DA FONSECA
20ª REGIÃO
o-
PORTARIA N 280, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando a representação apresentada pelo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO - VARA DO TRABALHO DE LAGARTO/SE, bem como que dos autos
do Procedimento 000175.2009.20.000/0 constam indícios de lesão à
ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos
(FRAUDE À RELAÇÃO DE EMPREGO), resolve, com fulcro nos
arts. 129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84,
inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85,
determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face de
GEILDO RABELO DE MORAES.
FAUSTINO BARTOLOMEU ALVES PIMENTA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800063
MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ
SA
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CAROL GENTIL ULIANA PORTO
o-
A
D
E
T
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A
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I
S
S
A
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D
R
A
L
P
M
E
EX
8ª REGIÃO
o-
MAURÍCIO COENTRO PAIS DE MELO
CAROL GENTIL ULIANA PORTO
CARINA RODRIGUES BICALHO
3ª REGIÃO
63
ISSN 1677-7042
NA
MÁRIO LUIZ VIEIRA CRUZ
PORTARIA N o- 301, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
O Procurador do Trabalho que esta subscreve, no uso de suas
atribuições legais e considerando o conteúdo dos autos do Procedimento Preparatório N o- 000766.2009.20.000/9, a fim de apurar indícios de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos (Férias e FGTS), resolve, com fulcro nos arts.
129, inciso III, da Constituição Federal, 6º, inciso VII, "d" e 84,
inciso II, da Lei Complementar 75/93, e 8º, § 1º, da Lei 7.347/85,
determinar a INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL em face da
empresa RAFAEL UMBELINO SALLES (BUFFET SAN RAFAEL)
(pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N o04.225.977/0001-68).
RICARDO JOSÉ DAS MERCÊS CARNEIRO
.
Poder Judiciário
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONSELHO SUPERIOR
DA JUSTIÇA DO TRABALHO
ATO CONJUNTO N o- 26, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho,
em favor do Tribunal Superior do Trabalho,
crédito suplementar no valor global de R$
576.978,00 para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do art. 58 da Lei n.º 11.768, de 14
de agosto de 2008, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2009, c/c
com o art. 4º da Lei n.º 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei
Orçamentária Anual - LOA 2009, e as disposições contidas na Portaria SOF/MP n.º 1, de 12 de janeiro de 2009, e no Ato Conjunto
TST/CSJT N o- 2, de 26 de janeiro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em
favor do Tribunal Superior do Trabalho, crédito suplementar, tipo 407
com compensação, no valor global de R$ 576.978,00 para atender às
programações constantes do Anexo I deste Ato.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no
art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, até
o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no
Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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64
ISSN 1677-7042
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do
ANEXO
Trabalho, crédito suplementar, tipo 410 com compensação, no valor de R$ 6.457.542,00 para atender às
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
programações constantes do Anexo I deste Ato.
UNIDADE : 15101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial
de dotações orçamentárias, até o limite autorizado na Lei Orçamentária Anual, conforme indicado no
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
Anexo II deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro MILTON DE MOURA FRANÇA
E G R M
S N P O
F D
D
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
I F
U T
E
ANEXO
VALOR
ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
576.978
PROJETOS
UNIDADE : 15101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CO
02
126
0571 5093
02
126
0571 5093 0001
IMPLANTACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (EJUS)
IMPLANTACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA
INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (E-JUS) - NACIONAL
ME
RC
TOTAL - FISCAL
576.978
LIZ
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
576.978
AÇ
ÃO
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
1
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
E G R M
S N P O
F D
D
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
I F
U T
E
PR
02
126
0571 5093
02
126
0571 5093 0001
E G R M
S N P O
F D
D
I F
U T
E
VALOR
6.457.542
VALOR
576.978
IMPLANTACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (EJUS)
IMPLANTACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA
INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (E-JUS) - NACIONAL
6.457.542
6.457.542
F 4 2 90 0 100 6.457.542
OI
BID
TOTAL - FISCAL
6.457.542
TOTAL - SEGURIDADE
0
A
TOTAL - GERAL
6.457.542
PO
RT
ER
CE
IRO
S
ANEXO AO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.Nº. 27/2009
ANEXO II - CANCELAMENTO
ORGAO : 15000 - JUSTICA DO TRABALHO
UNIDADE : 15101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
ATIVIDADES
0571 2C73 0001
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
PROJETOS
CREDITO SUPLEMENTAR
02
126
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
ANEXO II
0571 2C73
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)
576.978
ANEXO AO ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP.Nº. 26/2009
ANEXO II - CANCELAMENTO
UNIDADE : 15101 - TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
02
126
CREDITO SUPLEMENTAR
576.978
F 4 2 90 0 100 576.978
IA
ANEXO I
MANUTENCAO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (EJUS)
MANUTENCAO DO SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA
INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (E-JUS) - NACIONAL
576.978
576.978
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR
PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)
F 3 2 90 0 100 576.978
TOTAL - FISCAL
576.978
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
576.978
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00
FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO
0571 PRESTACAO JURISDICIONAL TRABALHISTA
E G R M
S N P O
F D
D
I F
U T
E
VALOR
6.457.542
PROJETOS
ATO CONJUNTO N o- 27, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
Abre ao Orçamento da Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Superior do
Trabalho, crédito suplementar no valor global de R$ 6.457.542,00 para reforço
de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando os termos do art. 58 da Lei n.º 11.768, de 14 de agosto de 2008, Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2009, c/c com o art. 4º da Lei n.º 11.897, de 30 de dezembro de 2008, Lei
Orçamentária Anual - LOA 2009, e as disposições contidas na Portaria SOF/MP n.º 1, de 12 de janeiro
de 2009, e no Ato Conjunto TST/CSJT N o- 2, de 26 de janeiro de 2009, resolve:
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800064
02
126
0571 5093
02
126
0571 5093 0001
IMPLANTACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (EJUS)
IMPLANTACAO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTAO DA
INFORMACAO JURISDICIONAL NA JUSTICA DO TRABALHO (E-JUS) - NACIONAL
6.457.542
6.457.542
F 3 2 90 0 100 6.457.542
TOTAL - FISCAL
6.457.542
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
6.457.542
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
.
Entidades de Fiscalização do Exercício
das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
Art. 1° - AUTORIZAR a alienação das salas 501 a 510, 702,
704, 706, 708 e 710 do Edifício Palácio do Comércio, na cidade de
Goiânia, bem como da sala 101, localizada no Edifício Montreal
Office, na cidade Empresarial, recomendando fiel observância às disposições pertinentes da Lei n° 8.666/93.
Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrárias.
RESOLUÇÃO N o- 1.200, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2009
JOÃO TEODORO DA SILVA
Presidente
Dispõe sobre as eleições de 2009 nos Conselhos Regionais de Contabilidade, com
mais de uma chapa, que adotaram o voto
pela internet.
A PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que ao Conselho Federal de Contabilidade compete coordenar as atividades do SISTEMA CFC/CRCs,
mantendo a uniformidade de ação administrativa;
CONSIDERANDO que o Decreto-lei n.º 1.040, de 21 de
outubro de 1969, em seu art. 4º, prevê que os membros dos Conselhos Regionais de Contabilidade e os respectivos suplentes, serão
eleitos pelo sistema de eleição direta, por meio do voto pessoal,
secreto e obrigatório e que o art. 5º disciplina que as eleições para o
Conselho Federal e para os Conselhos Regionais serão realizadas, no
máximo, 60 (sessenta) dias e, no mínimo, 30(trinta) dias antes do
término dos mandatos;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade
fixou o dia 12 de novembro de 2009 como data para a realização das
eleições em todos os Conselhos Regionais de Contabilidade;
CONSIDERANDO que os Conselhos Regionais de Contabilidade dos Estados da Bahia, Distrito Federal, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, com mais de uma
chapa concorrente, adotaram o sistema de votação pela internet;
CONSIDERANDO que no dia 12 de novembro de 2009, dia
das eleições, houve problemas técnicos de informática ocorridos no
link de internet e nos servidores do CFC, devido à sobrecarga no
sistema de votação, resultando no cancelamento da votação, conforme
Deliberação CFC n.º 052/09;
CONSIDERANDO a necessidade de se marcar, com urgência, nova data para a realização da eleição nesses Regionais, num
procedimento especial, em razão da situação excepcional; resolve:
AD REFERENDUM DO PLENÁRIO:
Art. 1º. Os Conselhos Regionais de Contabilidade, abaixo
relacionados, deverão realizar a eleição para a renovação de 2/3 (dois
terços) de seu plenário e eleição de conselheiro com mandato complementar, se houver ou se for o caso, nos seguintes dias:
I.Em 24/11/09 (terça-feira): eleição nos Conselhos Regionais
de Contabilidade do Pará, Paraíba, Pernambuco e Distrito Federal.
II.Em 25/11/09 (quarta-feira): eleição nos Conselhos Regionais de Contabilidade de Santa Catarina e Bahia.
III.Em 26/11/09 (quinta-feira): eleição no Conselho Regional
de Contabilidade do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único: as eleições que tratam o caput deste artigo
serão realizadas no horário de 0h00 (zero hora) às 20h00 (vinte
horas).
Art. 2º Concorrerão aos pleitos designados no art. 1º as
chapas já registradas, não sendo admitida qualquer alteração em suas
composições ou inclusão de novas chapas.
Art. 3º Os Conselhos Regionais de Contabilidade citados no
art. 1º desta Resolução deverão realizar o voto pela internet e proceder a publicação do edital de convocação do pleito até 2 (dois) dias
úteis a contar da data da publicação da presente resolução.
Art. 4º Caberá ao Conselho Federal de Contabilidade interpretar a presente resolução, orientar os Conselhos Regionais de que
trata o art. 1º em sua aplicação, e expedir atos normativos para a
regular realização das eleições.
Art. 5º Aplicar-se-á, subsidiariamente, no que couber a Resolução CFC nº 1.168/09.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente,
quanto ao prazo fixado no caput do art. 18 da Resolução CFC n.º
1.168/09.
CURT ANTÔNIO BEIMS
Diretor Secretário
CONSELHO FEDERAL
DE CORRETORES DE IMÓVEIS
RESOLUÇÃO N o- 1.139, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza ao Creci 5ª Região/GO alienar
imóveis de sua propriedade, e dá outras
providências.
O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 16, Inciso IV, da Lei n° 6.530, de 12 de maio de 1978, c/c com
os Incisos III e V do Decreto n° 81.871, de 29 de junho de 1978 e art.
4o, inciso XVII do Regimento do COFECI, baixado com a Resolução
n° 574/98; CONSIDERANDO a exposição de motivos apresentada
pelo CRECI 5ª Região/GO, objeto do Ofício PR nº 302/2009; CONSIDERANDO a decisão unânime adotada pelo E. Plenário na Sessão
realizada nos dias 24 e 25 de março de 2009, em Brasília/DF; resolve:
CONSIDERANDO a regularidade e legalidade do referido
processo eleitoral; e
CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião do
Plenário realizada em 07 de novembro de 2009; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do pleito realizado no dia 02
de outubro de 2009 para eleger 14 (quatorze) Membros do Conselho
Regional de Educação Física da 11ª Região - CREF11/MS-MT, sendo
10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para
mandato de 06 (seis) anos.
Art. 2º - Proclamar eleitos e empossados, para o período de
01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2015, os seguintes
Conselheiros:
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
MEMBROS EFETIVOS
RESOLUÇÃO N o- 192, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme
dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 32 do
Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que
estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das multas;
CONSIDERANDO as diferenças regionais, tanto em termos
de infra-estrutura, como de operacionalidade e necessidade de adoção
e promoção de providências indispensáveis à manutenção, em todo o
país, da unidade de orientação e ação dos CREFs;
CONSIDERANDO a manifestação do Colégio de Presidentes sobre o assunto;
CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião do
Plenário realizada em 06 de novembro de 2009 e, em concordância
com os CREFs; resolve:
Art. 1º - O valor das multas a serem aplicadas às Pessoas
Físicas e/ou Pessoas Jurídicas, será de até três vezes o valor da
anuidade, estabelecida na Resolução CONFEF nº 186, de 05 de outubro de 2009.
Parágrafo único - Cada CREF estabelecerá, mediante promulgação de Resolução própria, e respeitando o limite estabelecido, o
valor das multas a que se refere o caput deste artigo, inclusive, as
multas de irregularidades referentes ao exercício profissional.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro
de 2010.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
CONTADORA MARIA CLARA CAVALCANTE
BUGARIM
65
ISSN 1677-7042
JORGE STEINHILBER
RESOLUÇÃO N o- 193, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme
dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso IV do artigo 32 do
Estatuto do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, que
estabelece ser atribuição do CONFEF a fixação do valor das contribuições, anuidades, preços dos serviços, inscrições, taxas, emolumentos e multas;
CONSIDERANDO as propostas encaminhadas ao CONFEF
pelos CREFs sobre os valores dos serviços a serem cobradas, no
sentido de assegurar aos órgãos fiscalizadores da atividade do Profissional de Educação Física o desempenho de sua finalidade legal e
de sua responsabilidade com a sociedade;
CONSIDERANDO a manifestação do Colégio de Presidentes sobre o assunto;
CONSIDERANDO a deliberação tomada em reunião do Plenário realizada em 06 de novembro de 2009; resolve:
Art. 1º - Os valores a serem cobrados às Pessoas Físicas,
ficam fixados da seguinte forma:
a)
Inscrição
de
Pessoas
Físicas
.............................................R$ 95,00
b) Expedição de 2ª via de Cédula de Identidade Profissional.R$ 38,00
Art. 2º - O valor a ser cobrado às Pessoas Jurídicas, será
referente à inscrição no valor de R$ 95,00 (noventa e cinco reais).
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor em 01 de janeiro
de 2010.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER
Presidente
RESOLUÇÃO N o- 194, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme
dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Resolução
CREF11/MS-MT nº 066/2009, que dispõe sobre o regimento eleitoral
a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 11ª
Região - CREF11/MS-MT;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
110 da Resolução CONFEF nº 156/2008, que dispõe sobre o Estatuto
do CONFEF;
CONSIDERANDO o processo eleitoral CREF11/MS-MT nº
003, referente ao pleito realizado no Conselho Regional de Educação
Física da 11ª Região - CREF11/MS-MT, para eleger os 14 (quatorze)
Membros Conselheiros do CREF11/MS-MT, sendo 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 06
(seis) anos;
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012009111800065
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C
A
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M
I
Carlos Muchão Castilho - CREF 000071-G/MS
Domingos Sávio da Costa - CREF 000020-G/MS
Edson Luiz Manfrin - CREF 000038-G/MT
João Batista Campagnari Ferreira - CREF 000003-G/MS
João Batista da Rocha - CREF 000025-G/MS
Luiz Antonio Stopa - CREF 000206-G/MS
Marcelo Ferreira Miranda - CREF 000002-G/MS
Silvio Lobo Filho - CREF 000543-G/MS
Marilena Giácomo - CREF 000254-G/MS
Wagner Alves Pereira - CREF 000039-G/MS
MEMBROS SUPLENTES
Célia Cordeiro de Luna Vieira - CREF 000302-G/MS
Luiz Otávio Ramos - CREF 000340-G/MS
Livrada da Silva Bello - CREF 000393-G/MS
Ramon Gustavo de Moraes Ovando - CREF 002395-G/MS.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
NA
JORGE STEINHILBER
o-
RESOLUÇÃO N 195, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2009
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme
dispõe o inciso IX do artigo 42 do Estatuto do CONFEF, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 46 da Resolução
CREF13/BA-SE nº 020/2009, que dispõe sobre o regimento eleitoral
a ser utilizado pelo Conselho Regional de Educação Física da 13ª
Região - CREF13/BA-SE;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo
110 da Resolução CONFEF nº 156/2008, que dispõe sobre o Estatuto
do CONFEF;
CONSIDERANDO o processo eleitoral CREF13/BA-SE nº
002, referente ao pleito realizado no Conselho Regional de Educação
Física da 13ª Região - CREF13/BA-SE, para eleger os 14 (quatorze)
Membros Conselheiros do CREF13/BA-SE, sendo 10 (dez) Membros
Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 06 (seis)
anos;
CONSIDERANDO a regularidade e legalidade do referido
processo eleitoral; e
CONSIDERANDO, a deliberação tomada em reunião do
Plenário realizada em 07 de novembro de 2009; resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do pleito realizado no dia 20
de outubro de 2009 para eleger 14 (quatorze) Membros do Conselho
Regional de Educação Física da 13ª Região - CREF13/BA-SE, sendo
10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para
mandato de 06 (seis) anos.
Art. 2º - Proclamar eleitos e empossados, para o período de
01 de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2015, os seguintes
Conselheiros:
MEMBROS EFETIVOS
Og Robson de Menezes Chagas - CREF 002333-G/BA
Carlos Fernando de Amorim Alves - CREF 000242-G/BA
Eldebrando Moraes Pires Filho - CREF 000392-G/BA
Eldo Santos e Santos - CREF 002240-G/BA
Francisco Canindé Benevides - CREF 001280-G/BA
Giselle Marta de Matos Henriques - CREF 001065-G/BA
Heitor Prates de Azevedo Junior - CREF 000416-G/BA
Luciano dos Santos Borges - CREF 001165-G/BA
Paulo Emanuel Meira Xavier - CREF 000138-G/BA
Rogério Jean Moura Gonçalves - CREF 001726-G/BA
MEMBROS SUPLENTES
Eurico Gaspar de Oliveira - CREF 000124-G/BA
Cleto José Sauer - CREF 003004-G/BA
Landulfo José de Almeida Junior - CREF 000001-G/SE
Sergio Luiz Sampaio Lacerda Silva - CREF 000890-G/BA.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
JORGE STEINHILBER
o-
Documento assinado digitalmente conforme MP n 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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66
ISSN 1677-7042
1
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA
ARQUITETURA E AGRONOMIA
REGISTRO DE OBRA INTELECTUAL
Registro N o- 2.004. Data de Registro: 12 de novembro de
2009. Processo: CF-0442/2006. Requerente: Italmisa Empreendimentos e Incorporações Ltda., CNPJ: 02.884.359/0003-66. Autor: Eng.
Mecânico - Produção Luiz Fernando Fernandes Camargo, CPF:
873.999.038-91. Identificação da Obra: "Bacia do Alto do Rio Pardo
- Uso Múltiplo das Águas". Descrição e Características Essenciais da
Obra: Trata-se de projeto de uso múltiplo dos recursos hídricos da
bacia do Rio Pardo nos Estados de Minas Gerais e Bahia, com
barragens de regularização nos afluentes principais, áreas de irrigação
e obras para a geração de energia elétrica com pequenas centrais
hidrelétricas.
MARCOS TÚLIO DE MELO
Presidente do Conselho
CO
CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA
10ª REGIÃO
ME
RESOLUÇÃO N o- 9, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009
RC
Dispõe sobre os valores das Contribuições
Parafiscais, taxas e emolumentos devidos
ao Conselho de Economia de Minas Gerais
pelas Pessoas Físicas e Jurídicas, para o
exercício de 2010.
IA
LIZ
CONSIDERANDO que, em obediência ao princípio da anualidade, as contribuições parafiscais são estabelecidas no ano anterior
ao de sua vigência. Resolve:
Art. 1º - Aprovar, na forma do quadro em anexo, os valores
relativos às contribuições parafiscais, taxas e emolumentos devidos ao
Conselho Regional de Economia - 10ª Região - MG para 2010, e os
descontos para pagamento antecipado, bem como, sobre o parcelamento da anuidade.
Art. 2º - A anuidade será paga até 31 de março de cada ano,
salvo a primeira que se fará no ato da inscrição ou registro.
Art. 3º - Os pagamentos das contribuições parafiscais de
pessoas físicas, referentes ao exercício de 2010, poderão ser efetuados
em cota única ou em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem
descontos.
Art. 4º - Os pagamentos das contribuições parafiscais de
pessoas jurídicas, referentes ao exercício de 2010, poderão ser efetuados em cota única ou em até 3 (três) parcelas iguais e consecutivas, sem descontos.
Art. 5º - As datas de vencimento das contribuições parafiscais dispostas nesta Resolução não poderão ser alteradas, tendo em
vista o que prevê o item 2.3 e 3.1 do capítulo 5.3.2 da Consolidação
da Legislação do Economista do COFECON..
Art. 6º - O recebimento de qualquer contribuição devida não
quita débitos anteriores (Art. 158 do Código Tributário Nacional).
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010 em
relação à cobrança e cálculo das anuidades, com base no Artigo 150,
inciso III, alínea b, da Constituição Federal.
Econ. Wilson Benício Siqueira
Presidente do CORECON-MG
Anexo à Resolução n.º 009, de 10 de NOVEMBRO de
2009
I) PESSOA FÍSICA
1. Emolumentos Diversos:
a) Registro/Inscrição: R$ 25,00
b) Expedição de Carteiras de Identidade:
- Inscrição, Substituição ou 2ª via: R$ 30,00
c) Taxas e Certidões:
- Taxa de Cancelamento: R$ 30,00
- Certidão de qualquer natureza (alterações de nomes, especialização profissional,
acervo técnico etc): R$ 30,00
2. Contribuição Parafiscal:
a) Valor integral: R$ 275,72 (duzentos e setenta e cinco reais
e setenta e dois centavos)
b) Pagamento em cota única - percentual de desconto e prazo
para pagamento
AÇ
O CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 10ª REGIÃO - MG, usando de suas atribuições legais, constantes na Lei n.º
1.411/51, com suas alterações posteriores, e Decreto n.º 31.794, de 17
de novembro de 1952, em consonância com o que estabelece o Art. 2º
da Lei n.º 11.000/2004.
CONSIDERANDO o que estabelece o Conselho Federal de
Economia no item 1 a 3 do capítulo 5.3.2 da Consolidação da Legislação do Economista no qual definiu sobre a anuidade devida aos
Conselhos Regionais de Economia pelas Pessoas Físicas e Jurídicas.
CONSIDERANDO o que prevê o item 2 do capítulo 5.3.3 da
Consolidação da Legislação do Economista, que define sobre os valores mínimo e máximo dos emolumentos devidos aos Conselhos
Regionais de Economia.
ÃO
PR
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A
Nº 220, quarta-feira, 18 de novembro de 2009
Percentual de desconto
10% (oito por cento)
5% (cinco por cento) desconto
Sem desconto
Prazo para pagamento em cota única
Até 31 (trinta e um) de janeiro
Até 28 (vinte e nove) de fevereiro
Até 31 (trinta e um) de março
A fixação dos valores das anuidades para o exercício de
2010 foram mantidas no mesmo valor das anuidades de 2009.
II) PESSOA JURÍDICA
1. Emolumentos Diversos:
a) Registro/Inscrição Original: R$ 130,77
b) Registro Secundário: R$ 130,77
c) Certidões (regularidade de funcionamento, alteração de
nome ou razão social,
acervo técnico, etc.): R$ 57,14
2. Contribuição Parafiscal: Faixas de Capital Social
1 - Sem capital destacado ou com capital até R$
3.585,11
2 - Acima de R$ 3.585,12 até R$ 17.929,99
3 - Acima de R$ 17.929,99 até R$ 35.861,08
4 - Acima de R$ 35.861,08 até R$ 179.307,60
5 - Acima de R$ 179.307,60 até R$ 358.615,20
6 - Acima de R$ 358.615,20 até R$ 717.231,50
7 - Acima de R$ 717.231,50 até R$ 2.151.694,51
8 - Acima de R$ 2.151.694,51 até R$ 6.455.366,49
9 - Acima de R$ 6.455.366,49 até R$ 12.910.167,03
10 - Acima de R$ 12.910.167,03
R$ 366,67
R$ 454,97
R$ 545,73
R$ 822,88
R$ 1.005,61
R$ 1.188,34
R$ 1.461,82
R$ 2.192,73
R$ 3.069,58
R$ 4.297,18
A fixação dos valores das anuidades para o exercício de
2010 foram mantidas no mesmo valor das anuidades de 2009.
Percentual de desconto
10% (oito por cento)
5% (cinco por cento) desconto
Sem desconto
Pagamento em cota única
Até 31 (trinta e um) de janeiro
Até 28 (vinte e nove) de fevereiro
Até 31 (trinta e um) de março
III) Parcelamento da contribuição parafiscal de 2010 - datas
de vencimentos
das parcelas - para Pessoas Física e Jurídica
Sem desconto
1ª parcela
2ª parcela
3ª parcela
Prazo de pagamento da parcela
Até 31 (trinta e um) de janeiro
Até 28 (vinte e nove) de fevereiro
Até 31 (trinta e um) de março
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