PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRINHA-RS
SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SETOR DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Rua Erico Verissimo, 570 - Parque da Matriz | Cachoeirinha-RS | CEP 94950-110 | Fone: 34418700
EDITAL Nº 02/2015
A Prefeitura Municipal de Cachoeirinha, através da Secretaria Municipal de
Educação, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo de bolsas de estudos
para ingresso no Colégio Universitário (Cachoeirinha/RS), nos níveis: Ensino Médio Educação de
Jovens e Adultos (EJA) e Técnico em Enfermagem, ambos em modalidade presencial, conforme
Convênio nº 07/2015 e Lei Municipal nº 1193/91, alterada pela Lei 1622/97 e Lei
Complementar nº 28/2010.
1. DOS CRITÉRIOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO
1.1 Serão critérios indispensáveis para efetivação da inscrição:
1.1.1 Residir em Cachoeirinha;
1.1.2 Renda “per capita” de até um salário mínimo;
1.1.3 Não possuir matrícula na Instituição COLÉGIO UNIVERSITÁRIO, nos anos de 2014 e 2015;
1.1.4 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de efetivação da matrícula,
em se tratando do nível de Ensino Médio – Educação de Jovens e Adultos (EJA);
1.1.5 O candidato sem renda deverá comprovar de quem depende financeiramente, sendo que a
renda familiar não poderá ultrapassar um salário mínimo “per capita”;
1.1.6 A não apresentação da documentação exigida no momento da inscrição do candidato
implicará na anulação da respectiva inscrição;
1.1.7 O candidato somente poderá se inscrever para uma modalidade de ensino, assim como
para um único turno.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 As inscrições para o processo seletivo serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação
(SMED), na sala de Programas e Projetos Especiais, sito à Rua Erico Verissimo, nº 570 Parque da Matriz / Cachoeirinha-RS, das 08h30min às 11h45min e das 13h30min às 17h, nos
dias 19, 20 e 23 de fevereiro de 2015.
3. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
3.1 Serão documentos indispensáveis para realização da inscrição (ORIGINAL E CÓPIA):
3.1.1 Ficha de Inscrição para bolsa de estudo, fornecida pela Secretaria Municipal de Educação,
devidamente preenchida com letra legível e assinada pelo candidato. Em caso de Procuração, a
mesma deverá ser reconhecida em Cartório;
3.1.2 Documento de identificação: (Carteira de Identidade, CPF, Carteira de Trabalho ou Carteira
de Motorista) – Apresentação dos originais e entrega de fotocópias;
3.1.3 Comprovante escolar: Histórico Escolar;
3.1.4 Comprovante (água, luz ou telefone fixo) atualizado de domicílio em Cachoeirinha, devendo
constar: Nome do candidato ou de pessoa que more no local com o candidato. Neste último caso,
anexar declaração reconhecida em Cartório ou, em caso de cônjuge, Certidão de Casamento;
3.1.5 Comprovante de renda pessoal ou familiar;
3.1.6 Se empregado (a) – contracheque atualizado (últimos dois meses) ou declaração do
empregador com respectivo CPF, em caso de pessoa física e CNPJ, em caso de pessoa jurídica,
constando o valor bruto mensal recebido pelo empregado. Apresentação de originais e fotocópias.
3.1.7 Se desempregado (a) – Apresentação dos originais e entrega de fotocópia do seguro
desemprego (quando for o caso) ou da Carteira de Trabalho;
3.1.8 Se autônomo (a) - Declaração do contador com valor bruto do rendimento mensal, em
modelo aprovado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e apresentação da carteira
profissional ou declaração de renda mensal, autenticada em cartório, assinada por duas
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testemunhas e apresentação da carteira profissional. Apresentação de originais e fotocópias
INSS.
3.1.9 Se sócio (a) de Empresa - Declaração do contador responsável em modelo aprovado pelo
CRC (Conselho Regional de Contabilidade), informando a retirada mensal a título de pró-labore;
3.1.9.1 Se aposentado (a) - Extrato de rendimento expedido pelo INSS ou comprovante fornecido
pelo Banco, constatando na autenticação o registro do INSS. Apresentação de originais e
fotocópias.
4. DA ANÁLISE DAS INSCRIÇÕES
4.1 Após a entrega da ficha de inscrição, acompanhada de fotocópia da documentação solicitada,
a Comissão de Avaliação revisará os dados de identificação e avaliará a situação
socioeconômica do candidato, podendo solicitar documentação complementar ou realizar visitas
domiciliares para comprovação dos dados, se julgarem necessário.
4.2 A renda familiar apresentada será dividida pelo número de pessoas que dependem
efetivamente desta renda, estabelecendo a renda familiar “per capita”.
4.3 Será tomado como base para o cálculo salarial bruto, mensal, um dos últimos três meses, do
comprovante de renda apresentado.
4.4 Considerar-se-ão dependentes pessoas que residem no mesmo endereço, nas seguintes
condições: esposo (a) ou companheiro (a) (no caso do (a) esposo (a) ou companheiro (a) possuir
renda, deverá apresentar comprovante); filhos até 21 anos, sem renda; pais com mais de 65 anos;
outros dependentes comprovadamente.
4.5 Os candidatos colocados em situação de igualdade, após a aplicação dos critérios aqui
estabelecidos, serão relacionados através de sorteio público.
4.6 Os candidatos contemplados não poderão pertencer à mesma família (aqui entendida como
parentes em linha reta ou colateral até o segundo grau, bem como cônjuge ou companheiro).
5. DA PUBLICAÇÃO DAS INSCRIÇÕES ACEITAS
A Comissão publicará, na data de 24 de fevereiro de 2015, a relação nominal das
inscrições aceitas e que participarão do sorteio. A publicação será no site oficial da Prefeitura
Municipal – www.cachoeirinha.rs.gov.br, no mural do saguão da Prefeitura Municipal, no mural da
SMED, nos murais oficiais da Câmara Municipal, do Conselho Municipal de Educação – CME e do
Colégio Universitário.
6. DOS RECURSOS PARA AS INSCRIÇÕES NÃO ACEITAS
Após a publicação da relação nominal das inscrições, os candidatos cujas
inscrições não foram aceitas, ou não foram relacionadas, terão um dia útil para solicitar recurso
da inscrição não aceita (25/02/2015), mediante justificativa, por escrito, assinada pelo candidato,
devendo ser entregue na recepção da SMED, situada à Rua Erico Verissimo, nº 570, em
Cachoeirinha-RS.
7. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DE RECURSOS
Apresentados os recursos pelos candidatos ou seus procuradores, a Comissão
realizará uma nova avaliação, publicando, em 26/02/2015, o resultado da mesma no site oficial da
Prefeitura Municipal – www.cachoeirinha.rs.gov.br, no mural do saguão da Prefeitura Municipal, no
mural da SMED, nos murais oficiais da Câmara Municipal, do Conselho Municipal de Educação e
do Colégio Universitário.
8. DO SORTEIO DA BOLSA DE ESTUDO
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8.1 O sorteio das bolsas ocorrerá no dia (02/03/2015) às 16h30min, no Auditório da SMED, sito à
Rua Erico Verissimo, nº 570 - Parque da Matriz / Cachoeirinha-RS.
8.2 Participarão do sorteio todas as inscrições aceitas. O preenchimento das vagas se dará
conforme classificação obtida no sorteio e compatibilidade das condições de escolaridade, turno e
condições exigidas pelas vagas disponíveis na Instituição conveniada.
8.3 O chamamento dos candidatos obedecerá a ordem de sorteio.
8.4 A classificação através do sorteio terá validade para o semestre letivo em curso. Os
candidatos que desejarem acompanhar o sorteio deverão comparecer em data, horário e local
especificados pela Comissão.
8.5 A listagem com a ordem de classificação de todas as inscrições aceitas estará fixada, após o
sorteio, em 03/03/2015, no site oficial da Prefeitura Municipal – www.cachoeirinha.rs.gov.br, no
Mural do saguão da Prefeitura Municipal, no mural da SMED, nos Murais Oficiais da Câmara
Municipal, do Conselho Municipal de Educação – CME e do Colégio Universitário.
9. DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS
9.1 Bolsas integrais para o Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos (EJA), Modalidade
Presencial:
14 (quatorze) bolsas no turno da manhã;
11 (onze) bolsas no turno da noite.
9.2 Bolsas integrais para o Curso Técnico em Enfermagem – Modalidade Presencial:
03 (duas) bolsas no turno da manhã;
01 (uma) bolsa no turno da noite.
9.3 A abertura de vagas nas instituições conveniadas dependerá do que o Convênio estabelecer,
da liberação que possa ocorrer por desistência, transferência, reavaliação da situação
socioeconômica, reprovação ou conclusão do curso pelo bolsista.
9.4 O sorteio classificará candidatos para preenchimento de vagas das Bolsas de Estudo
oferecidas, conforme disposto em item 9.1 e item 9.2 deste Edital, bem como, classificará
suplentes que poderão ser chamados no prazo máximo de 20 dias, a contar da data de início das
aulas, em conformidade ao que dispõe item 9.3 deste Edital.
9.4.1 A partir do 21º dia de início das aulas, a classificação será anulada e não haverá mais
possibilidade para contemplação de vaga ao candidato classificado em suplência.
10. DA MATRÍCULA DO CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA DE ESTUDO
10.1 O candidato contemplado com a bolsa de estudo deverá comparecer no Colégio Universitário
em 04/03/2015 ou 05/03/2015, para efetivação de sua matrícula.
10.2 Serão documentos indispensáveis no ato da matrícula (ORIGINAL E CÓPIA):
10.2.1 Certidão de Nascimento/Casamento;
10.2.2 Carteira de Identidade;
10.2.3 CPF;
10.2.4 Título Eleitoral;
10.2.5 Certificado de Reservista;
10.2.6 Comprovante de Residência;
10.2.7 Histórico do Ensino Fundamental;
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10.2.8 Histórico do Ensino Médio;
10.2.8.1 Comprovante de escolaridade se estiver cursando o Ensino Médio;
10.2.8.2 Histórico Escolar, se concluído o Ensino Médio, para os alunos do Curso Técnico em
Enfermagem;
10.2.9 Duas fotos em tamanho 3x4.
10.3 No ato da matrícula do Curso de Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos (EJA), será
cobrada do aluno uma taxa referente aos seguintes materiais didáticos: pasta escolar, confecção
das carteirinhas de identificação do aluno e mochila (custos administrativos).
10.4 No ato da matrícula do Curso Técnico em Enfermagem, será cobrada do aluno uma taxa
referente aos seguintes materiais de uso individual: livro didático do Módulo I, jaleco branco,
seringas, agulhas, soro fisiológico, máscara, luvas, algodão, água destilada, esparadrapo, gaze,
micropore e fitas gomadas.
10.5 O não comparecimento no período indicado, conforme dispõe item 13 deste Edital, implicará
a perda da classificação e, consequentemente da bolsa de estudo.
11. DO CANCELAMENTO DA BOLSA DE ESTUDO
11.1 A Prefeitura de Cachoeirinha, através da SMED, poderá vir a cancelar a bolsa de estudos,
nos seguintes casos:
11.1.1 Cancelamento de Convênio com a entidade educacional que oferece a vaga;
11.1.2 Comprovação de falsidade e/ ou omissão nas declarações prestadas na ficha de inscrição;
11.1.3 Quando o aluno bolsista desistir de estudar, cancelar a matrícula, mudar de modalidade, for
transferido, reprovado, ou quando concluir o curso para o qual foi contemplado pela bolsa.
12. DA COMISSÃO
A Comissão será composta por dois membros da SMED e um membro do Conselho
Municipal de Educação. Esta Comissão tem como função deliberar, organizar, selecionar,
esclarecer, divulgar os resultados, analisar e apreciar as questões relativas ao processo de
seleção para a matrícula.
13. DO CRONOGRAMA
DATA – 2014/2
05/02/15 a 18/02/15
19, 20 e 23/02
24/02
25/02
26/02
02/03
03/03
04/03 e 05/03
FASE
LANÇAMENTO DO EDITAL E DIVULGAÇÃO JUNTO AOS
ÓRGÃOS DE IMPRENSA
INSCRIÇÕES
DIVULGAÇÃO DOS INSCRITOS
RECURSOS DAS INSCRIÇÕES NÃO ACEITAS
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS
SORTEIO DAS VAGAS (BOLSAS)
DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E ENCAMINHAMENTOS
MATRÍCULAS
Cachoeirinha, 04 de fevereiro de 2015.
Elisamara Roxo Ramos
Secretária Mun. de Educação
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Portaria nº 1430/2008
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EDITAL BOLSAS UNIVERSITARIO 02.2015