Aprendizagem Industrial
Educação Profissional
De acordo com a atual legislação, a Educação Profissional é estruturada em:
I - Formação inicial e continuada de trabalhadores;
II - Educação profissional técnica de nível médio;
III - Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação.
Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores
A formação inicial e continuada de trabalhadores no SENAI tem por objetivo
desenvolver competências para a vida produtiva e social. Compreende:
Iniciação Profissional
Qualificação Profissional
Aperfeiçoamento Profissional
Aprendizagem Industrial
Aprendizagem Industrial
A Aprendizagem Industrial é a formação técnico-profissional, compatível com o
desenvolvimento físico, moral, psicológico e social do jovem dos 14 a 24 anos.
Seguindo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, é
caracterizada por atividades educacionais, teóricas e práticas, com rigorosa
observância às normas relativas à saúde, segurança e higiene no trabalho,
sistematicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva,
conforme perfil profissional definido.
REGIÃO 7
REGIÃO 6
- Suporte e Manutenção em
Microcomputadores e Redes
Locais;
- Eletricista de Manutenção;
- Fabricação e Conservação de
Alimentos;
- Mecânico de Usinagem;
- Desenhista Mecânico;
- Torneiro Mecânico;
- Programador de Computador;
- Mecânico de Manutenção de
Máquinas em Geral;
- Eletrônico de Manutenção
Industrial.
-Programador de Computadores;
- Eletricista de Manutenção;
- Suporte e Manutenção em
Microcomputadores e Redes Locais;
- Mecânico de Usinagem;
- Desenhista Industrial de Móveis;
- Eletricista de Instalações
Industriais;
- Confeccionador de Calçados;
- Marceneiro.
REGIÃO 4
- Suporte e Manutenção em
Microcomputadores e Redes Locais;
- Torneiro mecânico;
- Desenhista de Produto de Moda;
- Confeccionador de Moldes e Roupas;
- Eletricista de Manutenção;
- Ajustador Mecânico;
- Fresador Mecânico;
- Desenhista Mecânico;
- Eletricista de Instalações Industriais;
REGIÃO 5
- Suporte e Manutenção em
Microcomputadores e Redes
Locais;
- Mecânico de Manutenção de
Máquinas em Geral;
- Eletrônico de Manutenção
Industrial;
- Eletricista de Instalações
Industriais;
- Mecânico de Usinagem;
- Desenhista Mecânico;
- Fabricação e Conservação de
Alimentos;
- Eletricista de Manutenção;
- Torneiro Mecânico.
- Mecânico de Usinagem;
- Mecânico de Automóveis e Caminhões;
- Padeiro e Confeiteiro;
- Eletricista de Instalações Prediais;
- Soldador Mecânico;
- Oficial de Edificação.
REGIÃO 2
- Mecânico de Usinagem;
- Programador de Computador;
- Confeccionador de Moldes e Roupas;
- Desenhista Mecânico;
- Eletrônico de Manutenção Industrial;
- Padeiro e Confeiteiro
- Eletricista de Instalações Prediais;
- Oficial de Edificações;
- Eletricista de Instalações Industriais;
- Eletricista de Manutenção;
- Operador de Máquinas Têxtil;
- Caldeireiro e Montador Naval;
- Torneiro Mecânico.
REGIÃO 1
- Programador de Computador;
- Confeccionador de Calçados;
- Suporte e Manutenção em
Microcomputadores e Redes Locais;
- Mecânico de Manutenção de Máquinas
em Geral;
- Eletricista de Manutenção;
- Eletrônico de Manutenção Industrial;
- Mecânico de Usinagem;
- Ceramista.
REGIÃO 3
- Desenhista Mecânico;
- Mecânico de Usinagem;
- Eletricista de Instalações Industriais;
- Eletricista de Instalações Prediais;
- Marceneiro;
- Eletricista de Manutenção;
- Confeccionador de Moldes e Roupas.
REGIÃO 8
- Programador de Computador;
- Confecionador de Moldes e Roupas;
-Suporte e Manutenção em
Microcomputadores e Redes Locais;
-Mecânico de Usinagem;
-Eletricista de Instalações Industriais;
-Oficial de Edificações;
-Soldador Mecânico.
Evolução das matrículas na Aprendizagem Industrial
8000
7348
7000
6000
5932
5000
4369
4000
3178
3000
2744
3157
2109
2000
1463 1903
1000
963
937
0
2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010
Aspectos Legais da
Aprendizagem Industrial
LEGISLAÇÃO
APRENDIZ
DIRETRIZES
APRENDIZAGEM
DECRETO N° 5.598/05
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
LEI 11.180 – 23/09/2005
LEI DO APRENDIZ 10.097 – 19/12/2000
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LDB – 9.394/96
CLT- CAPÍTULO IVDA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE LEI FEDERAL – 8.069/90
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988
Específica
SENAI
Legislação
Específica
Aprendizagem
Programas de
Aprendizagem Industrial:
Definição e Objetivos
Programa de Aprendizagem Industrial
Definição
Por Programa de Aprendizagem entende-se a execução de
atividades desenvolvidas em parceria com empresas, onde as
atividades teóricas e práticas são desenvolvidas no SENAI, sob
a orientação deste, e complementadas na empresa conforme
determinado no projeto de curso.
Programa de Aprendizagem Industrial
Objetivos
1. Atender às demandas das indústrias catarinenses;
2. Fortalecer os programas em parceria com as empresas;
1. Aumentar a satisfação dos estudantes;
1. Aumentar a frequência dos estudantes.
Programas de Aprendizagem
Industrial:
Vantagens e Benefícios
Programa de Aprendizagem Industrial
Vantagens e Benefícios para as Empresas
1. Curso customizado, de acordo com as necessidades da empresa,
visando suprir futura demanda de mão de obra qualificada.(De
acordo com o IPEA, em 2010, haverá falta de 13.300 trabalhadores
qualificados em Santa Catarina);
2. Atendimento, com qualidade, ao número de estudantes cotistas
demandados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
(SRTE), necessários para o cumprimento da legislação vigente da
aprendizagem industrial.
3. Redução nas despesas com capacitação de novos colaboradores,
tendo em vista a possibilidade de absorção dos aprendizes no quadro
da empresa após o término do programa;
Programa de Aprendizagem Industrial
Vantagens e Benefícios para as Empresas
4. Seleção de candidatos, ou seja, a empresa pode auxiliar na
definição do perfil dos candidatos ou abrir o processo seletivo
para os filhos dos atuais empregados.
5. Oportunidade da empresa ampliar a atuação na
responsabilidade social, por meio da Formação técnicoprofissional metódica compatível com o desenvolvimento físico,
moral e psicológico de adolescentes e jovens da comunidade
circunvizinha à empresa.
Programas de
Aprendizagem Industrial:
Premissas
Programa de Aprendizagem Industrial
Premissas dos Programas de Aprendizagem
- O Programa de Aprendizagem Industrial deverá ser realizado com no
mínimo 30 estudantes.
- Os Programas de Aprendizagem Industrial deverão ser realizados
em:
- 5 dias por semana;
- 8 horas por dia;
- 1600 horas por ano (máximo de 2 anos).
Programa de Aprendizagem Industrial
Premissas dos Programas de Aprendizagem
A forma de acesso aos Programas de Aprendizagem Industrial poderá
acontecer mediante:
- Indicação de estudantes por parte da empresa;
- Processo Seletivo de acordo com regras definidas pelo SENAI.
- Para os cursos nas áreas insalubres deverão ser priorizados
estudantes com faixa etária acima 18 anos.
- A unidade do SENAI poderá realizar ou auxiliar a empresa nas etapas
de elaboração, execução e/ou divulgação do processo seletivo, caso
lhe seja solicitado.
Programa de Aprendizagem Industrial
Premissas dos Programas de Aprendizagem
- As atividades práticas na empresa deverão ter como objeto o
desenvolvimento de competências estabelecidas no projeto do curso;
- Sindicatos Patronais (ou empresa especifica) interessados em
implantar o programa de aprendizagem, deverão formalizar sua
intenção por meio de correspondência endereçada à Direção da
unidade do SENAI até 15.09.10.
- Deverá ser firmado um instrumento de parceria entre o SENAI e a
empresa.
Programas de
Aprendizagem Industrial:
Atribuições SENAI e EMPRESA
Programa de Aprendizagem Industrial
Atribuições SENAI
- Para a realização do Programa de Aprendizagem Industrial na
Empresa devem ser verificadas as seguintes condições:
a) Se existe local apropriado e disponível na empresa para o
desenvolvimento da aprendizagem;
b) Se existe recursos humanos e materiais disponíveis na empresa
para a condução da aprendizagem.
- Realizar reunião com representantes da empresa para prestar-lhes
esclarecimentos sobre as exigências legais, bem como sobre as
diretrizes gerais e técnico-pedagógicas da Aprendizagem Industrial.
Programa de Aprendizagem Industrial
Atribuições SENAI
- Analisar os ambientes, instalações, máquinas e equipamentos, em
conjunto com a empresa, a fim de obter subsídios para a elaboração
do programa de Aprendizagem.
- Planejar e organizar o programa de Aprendizagem, em conjunto
com os representantes da empresa.
- Realizar a preparação dos docentes e do monitor indicado pela
empresa no tocante aos aspectos técnico-pedagógicos, legais e
administrativos da aprendizagem.
- Viabilizar o suprimento do material didático para as atividades
teóricas.
Programa de Aprendizagem Industrial
Atribuições SENAI
- Definir em conjunto com os representantes da empresa uma
identidade visual para o Programa de Aprendizagem, de acordo com o
documento complementar da IC-06 “Manual de Uniformes – Alunos”.
- Acompanhar, supervisionar e controlar sistematicamente o
desenvolvimento do Programa de Aprendizagem, observando e
registrando em relatório:
a) O cumprimento da carga horária;
b) O estado de conservação das máquinas, equipamentos, instrumentos e
ferramentas;
c) A qualidade e quantidade do material de consumo, utilizado para o
programa de Aprendizagem;
d) A qualidade, quantidade e estado de conservação do material didático;
e) As condições ambientais – layout, segurança, higiene, etc.;
f) As atividades de ensino-aprendizagem, de forma conjunta com o
representante, o(s) docente(es) e o(s) aprendiz(es).
Programa de Aprendizagem Industrial
Atribuições SENAI
- Registrar e controlar as atividades do Programa de Aprendizagem
por meio de:
a)Matrícula dos aprendizes, selecionados e contratados pela empresa,
na unidade do SENAI;
b)Verificação dos resultados da avaliação da Aprendizagem e da
apuração da frequência do aprendiz, através de relatórios específicos
SENAI/Empresa.
- Emitir o certificado de Qualificação Profissional aos concluintes do
Programa de Aprendizagem.
- Assumir as responsabilidades no processo ensino-aprendizagem,
observando e fazendo observar as exigências legais e as diretrizes
institucionais quanto à sua implantação e realização.
Programa de Aprendizagem Industrial
Atribuições SENAI
- Analisar se as ocupações, objeto da solicitação da empresa,
demandam aprendizagem metódica, utilizando-se para tanto as
descrições das famílias ocupacionais da Classificação Brasileira de
Ocupações CBO do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
- Providenciar material didático a ser utilizado nas atividades
teóricas do Programa de Aprendizagem.
- Providenciar o registro do(s) estudantes(s) participantes do
Programa de Aprendizagem no SGN.
- Realizar a avaliação dos aprendizes, durante o desenvolvimento do
Programa de Aprendizagem, conforme o projeto do curso.
Programa de Aprendizagem Industrial
Atribuições SENAI
- Manter, em arquivo, os documentos relativos à parceria e aos
instrumentos de registros, controle e avaliação dos estudantes.
- Apropriar os registros estatísticos na unidade do SENAI responsável
pela operacionalização da parceria.
- Avaliar o processo e os resultados do Programa de Aprendizagem.
- Estabelecer, em conjunto com o representante da empresa, um
cronograma de atividades a serem desenvolvidas na mesma,
alinhadas ao projeto do curso, com cumprimento dos prazos
estabelecidos e aprendizado do programa.
Programa de Aprendizagem Industrial
Atribuições SENAI
- Encaminhar periodicamente, para a empresa, relatório com a
situação escolar dos estudantes. Neste relatório deverá conter pelo
menos:
a) A lista de presença do mês;
b) O desempenho do aprendiz.
Programa de Aprendizagem Industrial
Atribuições Empresa
- Designar representante para responder pela operacionalização do
Programa de Aprendizagem. O representante da empresa deverá:
a) Manter a direção da empresa informada sobre o andamento e
resultados do Programa de Aprendizagem;
b) Proporcionar as condições e os recursos necessários à realização do
Programa de Aprendizagem.
- Designar formalmente um monitor para realizar a coordenação de
atividades práticas e acompanhamento das atividades do aprendiz na
empresa.
Programa de Aprendizagem Industrial
Atribuições Empresa
- Indicar, quando necessário, profissionais com competência técnica
e com aptidão para o ensino, para exercer a função de docente.
- Disponibilizar e preparar o local adequado para a realização do
Programa de Aprendizagem.
- Providenciar parecer técnico circunstanciado, assinado por
profissional legalmente habilitado em Segurança e Saúde no
Trabalho, que ateste a não-exposição a riscos que possam
comprometer a saúde e a segurança do(s) adolescente(s), o qual
deverá ser depositado na unidade descentralizada do Ministério do
Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas
atividades (para menores de 18 anos).
Programa de Aprendizagem Industrial
Atribuições Empresa
- Proporcionar condições para a preparação dos envolvidos no
desenvolvimento do programa.
- Desenvolver o Programa de Aprendizagem, de acordo com o
projeto e segundo orientações técnicas e pedagógicas do SENAI.
- Assegurar que os aprendizes, quando em situação real de trabalho,
desenvolvam atividades práticas de aprendizagem.
- Comunicar ao SENAI, de imediato e por escrito, toda e qualquer
mudança na execução do programa e/ou baixo desempenho do
estudante.
Definições
• Número de vagas para as empresas do
Sindicato nos programas fechados;
• Processo Seletivo: Divulgação, Forma de
Indicação, Requisitos, Provas, Entrevistas;
• Início de aulas X início de atividades na
empresa;
• Programas a serem realizados em
parceria.
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Programas de Aprendizagem Industrial