Aprendizagem Industrial Educação Profissional De acordo com a atual legislação, a Educação Profissional é estruturada em: I - Formação inicial e continuada de trabalhadores; II - Educação profissional técnica de nível médio; III - Educação profissional tecnológica de graduação e de pós-graduação. Formação Inicial e Continuada de Trabalhadores A formação inicial e continuada de trabalhadores no SENAI tem por objetivo desenvolver competências para a vida produtiva e social. Compreende: Iniciação Profissional Qualificação Profissional Aperfeiçoamento Profissional Aprendizagem Industrial Aprendizagem Industrial A Aprendizagem Industrial é a formação técnico-profissional, compatível com o desenvolvimento físico, moral, psicológico e social do jovem dos 14 a 24 anos. Seguindo as diretrizes e bases da legislação de educação em vigor, é caracterizada por atividades educacionais, teóricas e práticas, com rigorosa observância às normas relativas à saúde, segurança e higiene no trabalho, sistematicamente organizadas em tarefas de complexidade progressiva, conforme perfil profissional definido. REGIÃO 7 REGIÃO 6 - Suporte e Manutenção em Microcomputadores e Redes Locais; - Eletricista de Manutenção; - Fabricação e Conservação de Alimentos; - Mecânico de Usinagem; - Desenhista Mecânico; - Torneiro Mecânico; - Programador de Computador; - Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral; - Eletrônico de Manutenção Industrial. -Programador de Computadores; - Eletricista de Manutenção; - Suporte e Manutenção em Microcomputadores e Redes Locais; - Mecânico de Usinagem; - Desenhista Industrial de Móveis; - Eletricista de Instalações Industriais; - Confeccionador de Calçados; - Marceneiro. REGIÃO 4 - Suporte e Manutenção em Microcomputadores e Redes Locais; - Torneiro mecânico; - Desenhista de Produto de Moda; - Confeccionador de Moldes e Roupas; - Eletricista de Manutenção; - Ajustador Mecânico; - Fresador Mecânico; - Desenhista Mecânico; - Eletricista de Instalações Industriais; REGIÃO 5 - Suporte e Manutenção em Microcomputadores e Redes Locais; - Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral; - Eletrônico de Manutenção Industrial; - Eletricista de Instalações Industriais; - Mecânico de Usinagem; - Desenhista Mecânico; - Fabricação e Conservação de Alimentos; - Eletricista de Manutenção; - Torneiro Mecânico. - Mecânico de Usinagem; - Mecânico de Automóveis e Caminhões; - Padeiro e Confeiteiro; - Eletricista de Instalações Prediais; - Soldador Mecânico; - Oficial de Edificação. REGIÃO 2 - Mecânico de Usinagem; - Programador de Computador; - Confeccionador de Moldes e Roupas; - Desenhista Mecânico; - Eletrônico de Manutenção Industrial; - Padeiro e Confeiteiro - Eletricista de Instalações Prediais; - Oficial de Edificações; - Eletricista de Instalações Industriais; - Eletricista de Manutenção; - Operador de Máquinas Têxtil; - Caldeireiro e Montador Naval; - Torneiro Mecânico. REGIÃO 1 - Programador de Computador; - Confeccionador de Calçados; - Suporte e Manutenção em Microcomputadores e Redes Locais; - Mecânico de Manutenção de Máquinas em Geral; - Eletricista de Manutenção; - Eletrônico de Manutenção Industrial; - Mecânico de Usinagem; - Ceramista. REGIÃO 3 - Desenhista Mecânico; - Mecânico de Usinagem; - Eletricista de Instalações Industriais; - Eletricista de Instalações Prediais; - Marceneiro; - Eletricista de Manutenção; - Confeccionador de Moldes e Roupas. REGIÃO 8 - Programador de Computador; - Confecionador de Moldes e Roupas; -Suporte e Manutenção em Microcomputadores e Redes Locais; -Mecânico de Usinagem; -Eletricista de Instalações Industriais; -Oficial de Edificações; -Soldador Mecânico. Evolução das matrículas na Aprendizagem Industrial 8000 7348 7000 6000 5932 5000 4369 4000 3178 3000 2744 3157 2109 2000 1463 1903 1000 963 937 0 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 Aspectos Legais da Aprendizagem Industrial LEGISLAÇÃO APRENDIZ DIRETRIZES APRENDIZAGEM DECRETO N° 5.598/05 APRENDIZAGEM INDUSTRIAL LEI 11.180 – 23/09/2005 LEI DO APRENDIZ 10.097 – 19/12/2000 EDUCAÇÃO PROFISSIONAL LDB – 9.394/96 CLT- CAPÍTULO IVDA PROTEÇÃO DO TRABALHO DO MENOR ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE LEI FEDERAL – 8.069/90 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL - 1988 Específica SENAI Legislação Específica Aprendizagem Programas de Aprendizagem Industrial: Definição e Objetivos Programa de Aprendizagem Industrial Definição Por Programa de Aprendizagem entende-se a execução de atividades desenvolvidas em parceria com empresas, onde as atividades teóricas e práticas são desenvolvidas no SENAI, sob a orientação deste, e complementadas na empresa conforme determinado no projeto de curso. Programa de Aprendizagem Industrial Objetivos 1. Atender às demandas das indústrias catarinenses; 2. Fortalecer os programas em parceria com as empresas; 1. Aumentar a satisfação dos estudantes; 1. Aumentar a frequência dos estudantes. Programas de Aprendizagem Industrial: Vantagens e Benefícios Programa de Aprendizagem Industrial Vantagens e Benefícios para as Empresas 1. Curso customizado, de acordo com as necessidades da empresa, visando suprir futura demanda de mão de obra qualificada.(De acordo com o IPEA, em 2010, haverá falta de 13.300 trabalhadores qualificados em Santa Catarina); 2. Atendimento, com qualidade, ao número de estudantes cotistas demandados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), necessários para o cumprimento da legislação vigente da aprendizagem industrial. 3. Redução nas despesas com capacitação de novos colaboradores, tendo em vista a possibilidade de absorção dos aprendizes no quadro da empresa após o término do programa; Programa de Aprendizagem Industrial Vantagens e Benefícios para as Empresas 4. Seleção de candidatos, ou seja, a empresa pode auxiliar na definição do perfil dos candidatos ou abrir o processo seletivo para os filhos dos atuais empregados. 5. Oportunidade da empresa ampliar a atuação na responsabilidade social, por meio da Formação técnicoprofissional metódica compatível com o desenvolvimento físico, moral e psicológico de adolescentes e jovens da comunidade circunvizinha à empresa. Programas de Aprendizagem Industrial: Premissas Programa de Aprendizagem Industrial Premissas dos Programas de Aprendizagem - O Programa de Aprendizagem Industrial deverá ser realizado com no mínimo 30 estudantes. - Os Programas de Aprendizagem Industrial deverão ser realizados em: - 5 dias por semana; - 8 horas por dia; - 1600 horas por ano (máximo de 2 anos). Programa de Aprendizagem Industrial Premissas dos Programas de Aprendizagem A forma de acesso aos Programas de Aprendizagem Industrial poderá acontecer mediante: - Indicação de estudantes por parte da empresa; - Processo Seletivo de acordo com regras definidas pelo SENAI. - Para os cursos nas áreas insalubres deverão ser priorizados estudantes com faixa etária acima 18 anos. - A unidade do SENAI poderá realizar ou auxiliar a empresa nas etapas de elaboração, execução e/ou divulgação do processo seletivo, caso lhe seja solicitado. Programa de Aprendizagem Industrial Premissas dos Programas de Aprendizagem - As atividades práticas na empresa deverão ter como objeto o desenvolvimento de competências estabelecidas no projeto do curso; - Sindicatos Patronais (ou empresa especifica) interessados em implantar o programa de aprendizagem, deverão formalizar sua intenção por meio de correspondência endereçada à Direção da unidade do SENAI até 15.09.10. - Deverá ser firmado um instrumento de parceria entre o SENAI e a empresa. Programas de Aprendizagem Industrial: Atribuições SENAI e EMPRESA Programa de Aprendizagem Industrial Atribuições SENAI - Para a realização do Programa de Aprendizagem Industrial na Empresa devem ser verificadas as seguintes condições: a) Se existe local apropriado e disponível na empresa para o desenvolvimento da aprendizagem; b) Se existe recursos humanos e materiais disponíveis na empresa para a condução da aprendizagem. - Realizar reunião com representantes da empresa para prestar-lhes esclarecimentos sobre as exigências legais, bem como sobre as diretrizes gerais e técnico-pedagógicas da Aprendizagem Industrial. Programa de Aprendizagem Industrial Atribuições SENAI - Analisar os ambientes, instalações, máquinas e equipamentos, em conjunto com a empresa, a fim de obter subsídios para a elaboração do programa de Aprendizagem. - Planejar e organizar o programa de Aprendizagem, em conjunto com os representantes da empresa. - Realizar a preparação dos docentes e do monitor indicado pela empresa no tocante aos aspectos técnico-pedagógicos, legais e administrativos da aprendizagem. - Viabilizar o suprimento do material didático para as atividades teóricas. Programa de Aprendizagem Industrial Atribuições SENAI - Definir em conjunto com os representantes da empresa uma identidade visual para o Programa de Aprendizagem, de acordo com o documento complementar da IC-06 “Manual de Uniformes – Alunos”. - Acompanhar, supervisionar e controlar sistematicamente o desenvolvimento do Programa de Aprendizagem, observando e registrando em relatório: a) O cumprimento da carga horária; b) O estado de conservação das máquinas, equipamentos, instrumentos e ferramentas; c) A qualidade e quantidade do material de consumo, utilizado para o programa de Aprendizagem; d) A qualidade, quantidade e estado de conservação do material didático; e) As condições ambientais – layout, segurança, higiene, etc.; f) As atividades de ensino-aprendizagem, de forma conjunta com o representante, o(s) docente(es) e o(s) aprendiz(es). Programa de Aprendizagem Industrial Atribuições SENAI - Registrar e controlar as atividades do Programa de Aprendizagem por meio de: a)Matrícula dos aprendizes, selecionados e contratados pela empresa, na unidade do SENAI; b)Verificação dos resultados da avaliação da Aprendizagem e da apuração da frequência do aprendiz, através de relatórios específicos SENAI/Empresa. - Emitir o certificado de Qualificação Profissional aos concluintes do Programa de Aprendizagem. - Assumir as responsabilidades no processo ensino-aprendizagem, observando e fazendo observar as exigências legais e as diretrizes institucionais quanto à sua implantação e realização. Programa de Aprendizagem Industrial Atribuições SENAI - Analisar se as ocupações, objeto da solicitação da empresa, demandam aprendizagem metódica, utilizando-se para tanto as descrições das famílias ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupações CBO do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). - Providenciar material didático a ser utilizado nas atividades teóricas do Programa de Aprendizagem. - Providenciar o registro do(s) estudantes(s) participantes do Programa de Aprendizagem no SGN. - Realizar a avaliação dos aprendizes, durante o desenvolvimento do Programa de Aprendizagem, conforme o projeto do curso. Programa de Aprendizagem Industrial Atribuições SENAI - Manter, em arquivo, os documentos relativos à parceria e aos instrumentos de registros, controle e avaliação dos estudantes. - Apropriar os registros estatísticos na unidade do SENAI responsável pela operacionalização da parceria. - Avaliar o processo e os resultados do Programa de Aprendizagem. - Estabelecer, em conjunto com o representante da empresa, um cronograma de atividades a serem desenvolvidas na mesma, alinhadas ao projeto do curso, com cumprimento dos prazos estabelecidos e aprendizado do programa. Programa de Aprendizagem Industrial Atribuições SENAI - Encaminhar periodicamente, para a empresa, relatório com a situação escolar dos estudantes. Neste relatório deverá conter pelo menos: a) A lista de presença do mês; b) O desempenho do aprendiz. Programa de Aprendizagem Industrial Atribuições Empresa - Designar representante para responder pela operacionalização do Programa de Aprendizagem. O representante da empresa deverá: a) Manter a direção da empresa informada sobre o andamento e resultados do Programa de Aprendizagem; b) Proporcionar as condições e os recursos necessários à realização do Programa de Aprendizagem. - Designar formalmente um monitor para realizar a coordenação de atividades práticas e acompanhamento das atividades do aprendiz na empresa. Programa de Aprendizagem Industrial Atribuições Empresa - Indicar, quando necessário, profissionais com competência técnica e com aptidão para o ensino, para exercer a função de docente. - Disponibilizar e preparar o local adequado para a realização do Programa de Aprendizagem. - Providenciar parecer técnico circunstanciado, assinado por profissional legalmente habilitado em Segurança e Saúde no Trabalho, que ateste a não-exposição a riscos que possam comprometer a saúde e a segurança do(s) adolescente(s), o qual deverá ser depositado na unidade descentralizada do Ministério do Trabalho e Emprego da circunscrição onde ocorrerem as referidas atividades (para menores de 18 anos). Programa de Aprendizagem Industrial Atribuições Empresa - Proporcionar condições para a preparação dos envolvidos no desenvolvimento do programa. - Desenvolver o Programa de Aprendizagem, de acordo com o projeto e segundo orientações técnicas e pedagógicas do SENAI. - Assegurar que os aprendizes, quando em situação real de trabalho, desenvolvam atividades práticas de aprendizagem. - Comunicar ao SENAI, de imediato e por escrito, toda e qualquer mudança na execução do programa e/ou baixo desempenho do estudante. Definições • Número de vagas para as empresas do Sindicato nos programas fechados; • Processo Seletivo: Divulgação, Forma de Indicação, Requisitos, Provas, Entrevistas; • Início de aulas X início de atividades na empresa; • Programas a serem realizados em parceria.