MISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
SESSÃO PÚBLICA 01/2015
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada em criação e produção de aplicativos mobile para
campanha institucional do Ministério Público Federal (MPF).
2. REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO
2.1. A contratada deverá atuar no atendimento da demanda de criação e produção de um
aplicativo mobile para campanha institucional do MPF de combate à corrupção que tem como
principal estratégia de divulgação a comunicação digital.
2.2. A execução contratual exigirá o domínio do processo criação e execução de aplicativos,
mediante a utilização adequada de sistemas, plataformas e tecnologias, que darão origem a um
aplicativo mobile (jogo), com o objetivo de promover a divulgação e a propagação dos
conteúdos da campanha junto ao público-alvo.
2.2.1. A empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica expedido por
pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a CONTRATADA
desenvolveu no mínimo cinco jogos (aplicativos mobile), com mais de três fases,
para os sistemas operacionais IOS e ANDROID, utilizando as seguintes tecnologias:
programação nativa; Adobe Air e Phonegap. Esse(s) documento(s) deve(m) conter o
nome, endereço e telefone de contato do atestador ou qualquer outro meio que
permita ao MPF manter contato com a empresa atestante.
2.3. A empresa será contratada por meio de sessão pública, do tipo menor preço, sob a égide
da Lei 12.232/2010 e da Lei nº 8.666/1993.
2.4. A empresa para participar da sessão pública terá que ter cadastro vigente no Sistema de
Disponibilização de Referências da Presidência da República – SIREF, de acordo com o artigo
14, da lei 12.232/2010.
2.5. A relação contratual resultante da sessão pública se dará entre a agência de publicidade
Vento Bravo Comunicação Ltda. e a empresa vencedora do certame. Portanto, o pagamento
dos serviços contratados será feito pela Vento Bravo Comunicação Ltda. e não diretamente pelo
MPF.
2.6. Os produtos/serviços constante deste Termo de Referência serão executados em conjunto
com a agência de publicidade Vento Bravo Comunicação Ltda., mediante demanda, na forma de
execução indireta.
2.7. A empresa contratada deverá ter disponibilidade para participar de reuniões periódicas na
sede da Procuradoria - Geral da República, sempre que a contratante julgar necessário.
2.8. Serão desclassificadas para prosseguimento no certame as EMPRESAS que não
atenderem aos itens 2.2.1 e 2.4.
2.9. Será vencedora desta sessão pública a empresa que atender a todos os requisitos descritos
neste termo de referência e apresentar proposta com menor preço global.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A contratada deverá desenvolver um aplicativo mobile (jogo), ao estilo "detetive", no qual o
jogador assume o papel de um procurador da República que deve investigar casos de
corrupção. O objetivo é descobrir quem está comandando a quadrilha. Se vencer, o jogador vê o
chefe da quadrilha ser indiciado, julgado e terminar atrás das grades.
3.2. Para o desenvolvimento do aplicativo mobile a contratada deverá considerar que esse jogo
tem por objetivo divulgar a campanha de combate à corrupção do MPF e, desta forma, ter como
público-alvo o mesmo da campanha: cidadãos dos 21 países membros da Associação Iberoamericana de Ministérios Públicos – AIAMP, principalmente os da faixa etária entre 16 e 33
anos.
3.3. A contratada deverá desenvolver o roteiro, contendo a biografia dos personagens e a lógica
de inteligência artificial e de interação; elaborar o user stories e apresentar o storyboard do jogo.
3.4. O aplicativo (jogo) deverá ter as seguintes características:
a) conter 3 fases, com aleatoriedade dos elementos (mudanças de cores e "skins" de
personagens e elementos).
b) apresentar "Sharing Points", com textos e imagens referentes à temática central que
podem ser compartilhados tanto no Twitter quanto no Facebook.
c) implementar conexão com Google Play Games e Apple Game Center.
d) ser bilíngue: português e espanhol.
3.5. Premissas de tecnologia:
a) compatibilidade com dispositivos iOS 7.0+ e Android 4.0+.
b) desenvolvimento em Adobe Air (com SDK em última versão na data de entrega do
projeto).
c) aplicativo deve utilizar aceleração de hardware para máxima performance, aka
“Stage3D”, sob os seguintes frameworks: Starling, Feathers , DragonBones e Citrus
Engine (todos em última versão considerando a data de entrega do projeto).
d) integração com as seguintes extensões nativas: MilkmanGames GoViral Social Media
Air Extension; MilkmanGames Google Analytics Air Extension; MilkmanGames Google Play
Air Extension; MilkmanGames GameCenter iOS Extension; ApplicationRater District ANE e
PushWoosh Notifications Air SDK (todos em última versão considerando a data de entrega
do projeto).
3.6. A contratada deverá montar uma equipe com número suficiente de profissionais
(atendimento, gerente de projeto, desenvolvedores, front-end, back-end, animação, diretor de
criação, redator, e ilustrador) capaz de atender o projeto de acordo com o cronograma
estabelecido no item 5 deste termo de referência.
3.7. A contratada deverá realizar estudo de usabilidade com no mínimo 10 pessoas que façam
parte do público-alvo principal da campanha a fim de verificar se atende os requisitos
estabelecidos no projeto.
3.8. O Ministério Público Federal se responsabilizará por traduzir para o espanhol e para o
português de Portugal os textos necessários para o desenvolvimento do aplicativo.
4. ENTREGAS:
4.1. Roteiro, contendo a biografia dos personagens e a lógica de inteligência artificial e de
interação, conforme item 3.3.
4.2. Apresentação do storyboard. e user stories.
4.3. Apresentação das ilustrações.
4.4. Entrega do APK e subida para avaliação Apple.
4.5. Entrega do aplicativo mobile compatível com dispositivos iOS 7.0+ e Android 4.0+ e envio
do aplicativo para as lojas Google Play e Apple Store.
5. CRONOGRAMA PARA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
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06 de fevereiro de 2015: entrega do roteiro.
13 de fevereiro de 2015: entrega do storyboard e User Stories.
04 de março de 2015: entrega das ilustrações.
13 de abril de 2015: entrega do APK para homologação do cliente.
17 de abril: entrega do aplicativo nas versões Android e iOS e envio do aplicativo para as
lojas Google Play e Apple Store.
6. PROPOSTA DE PREÇO
6.1. A proposta de preço deverá apresentar a descrição do serviço a ser prestado, conforme
especificado neste termo de referência, e o custo global para o desenvolvimento do aplicativo
mobile (jogo).
6.2. A cotação deverá ser apresentada no original, em papel timbrado, com a identificação
completa do fornecedor (nome, CNPJ ou CPF, endereço, telefone, entre outros dados) e a
identificação completa (nome, RG e CPF) e assinatura do responsável;
7. PAGAMENTO:
7.1. O pagamento será proporcional ao cumprimento do cronograma da prestação do serviço,
descrito no item 5 deste Termo de Referência, sendo executado da seguinte forma:
item
Percentual/condição
4.1, 4.2 e 4.3
50% do valor total da proposta de preço, após
o aceite definitivo da SECOM.
4.4, 4.5
50% do valor total da proposta, após o aceite
definitivo da SECOM.
7.2. O pagamento será efetuado a favor da Empresa Vento Bravo Comunicação Ltda,
obedecendo às normas do contrato firmado com o Ministério Público Federal, que repassará o
pagamento à empresa vencedora da sessão pública.
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Termo de Referência - Ministério Público Federal