REGULAMENTO
Promoção
“FUNDOS PREMIADOS ITAÚ”
Banco Itaú S.A.
Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100
Torre Itausa – Parque Jabaquara – São Paulo – SP
CEP: 04.344-902
CNPJ: 60.701.190/0001-04
A presente promoção é direcionada a todos os cotistas dos Fundos de
Investimento Itaú listados a seguir:
- - 1
Itaú Prêmio DI (incorporou o Fundo Itaú DI);
Itaú Prêmio RF (incorporou o Fundo Itaú RF).
DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1
A promoção terá início em 29 de março de 2008 e terminará em 21
de janeiro de 2009 e será realizada em todo o Território Nacional.
2
DESCRIÇÃO DO PROCESSO DO SORTEIO
2.1
Todos os cotistas (pessoas físicas ou jurídicas) dos Fundos de
Investimento Itaú: Itaú DI, Itaú Prêmio DI, Itaú RF e Itaú Prêmio RF, que
apresentem saldo na forma deste Regulamento nos períodos indicados,
poderão participar da presente promoção.
2.2
Para tanto, a cada período indicado no quadro adiante, serão
atribuídos
números
para
sorteio
com
suas
respectivas
séries,
automaticamente, de acordo com a seguinte regra:
- um número para sorteio para saldo médio líquido de aplicação de
R$ 1.000,00 (um mil reais);
- um número para sorteio a cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de
saldo médio líquido de aplicação excedente ao valor de R$
1.000,00.
2.2.1
Por exemplo, um saldo médio líquido de aplicação de R$ 2.300,00
nos fundos participantes desta promoção dará, no período correspondente,
direito a 03 cupons.
2.2.2
Para efeito do cálculo do saldo médio líquido, será utilizada a
soma dos saldos de aplicação em Fundos de Investimento Itaú de cada dia
útil do período correspondente, dividida pelo número de dias úteis de
referido período;
2.3
Os números para sorteio serão atribuídos em séries de 100.000
números, iniciando por 00.000 e terminando em 99.999.
2.3.1
Dada a estimativa de saldos dos cotistas, serão utilizadas na
presente promoção 3.000 séries.
2.4
Os períodos de apuração de saldos médios líquidos, bem como as
datas das Extrações da Loteria Federal que servirão de base para identificação
dos contemplados, e as séries utilizadas estão consignados no quadro abaixo:
QUADRO I
SORTEIO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
PERÍODO DE APURAÇÃO
DO SALDO MÉDIO
29/03 a 11/04/2008
12/04 a 25/04/2008
26/04 a 09/05/2008
10/05 a 23/05/2008
24/05 a 06/06/2008
07/06 a 20/06/2008
21/06 a 04/07/2008
05/07 a 18/07/2008
19/07 a 01/08/2008
02/08 a 15/08/2008
16/08 a 29/08/2008
30/08 a 12/09/2008
13/09 a 26/09/2008
27/09 a 10/10/2008
11/10 a 24/10/2008
25/10 a 07/11/2008
08/11 a 21/11/2008
22/11 a 05/12/2008
06/12 a 19/12/2008
20/12 a 02/01/2009
DATA DA EXTRAÇÃO DA
LOTERIA FEDERAL
23/04/2008
07/05/2008
21/05/2008
04/06/2008
18/06/2008
02/07/2008
16/07/2008
30/07/2008
13/08/2008
27/08/2008
10/09/2008
24/09/2008
08/10/2008
22/10/2008
05/11/2008
19/11/2008
03/12/2008
17/12/2008
31/12/2008
14/01/2009
SÉRIES UTILIZADAS
0001
0151
0301
0451
0601
0751
0901
1051
1201
1351
1501
1651
1801
1951
2101
2251
2401
2551
2701
2851
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
0150
0300
0450
0600
0750
0900
1050
1200
1350
1500
1650
1800
1950
2100
2250
2400
2550
2700
2850
3000
2.4.1
A cada uma das datas de extração da Loteria Federal consignadas
no Quadro I, será contemplado um cotista por série, bem como 05 (cinco)
cotistas entre as séries de cada período. Total de 3.100 contemplados (1
para cada uma das 3000 séries e mais 100 contemplados entre elas).
2.5
Nas datas abaixo indicadas, ainda, ocorrerão 10 sorteios extras, de
acordo com os períodos de apuração de saldos médios indicados no Quadro II:
QUADRO II
SORTEIO
EXTRA
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
9º
10º
PERÍODO DE APURAÇÃO
DO SALDO MÉDIO
29/03 a 25/04/2008
26/04 a 23/05/2008
24/05 a 20/06/2008
21/06 a 18/07/2008
19/07 a 15/08/2008
16/08 a 12/09/2008
13/09 a 10/10/2008
11/10 a 07/11/2008
08/11 a 05/12/2008
06/12 a 02/01/2009
DATA DA EXTRAÇÃO DA
LOTERIA FEDERAL
14/05/2008
11/06/2008
09/07/2008
06/08/2008
03/09/2008
01/10/2008
29/10/2008
26/11/2008
24/12/2008
21/01/2009
SÉRIES UTILIZADAS
0001
0301
0601
0901
1201
1501
1801
2101
2401
2701
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
0300
0600
0900
1200
1500
1800
2100
2400
2700
3000
2.5.1
A cada uma das datas de extração da Loteria Federal consignadas
no Quadro II será contemplado 01 (um) cotista entre as séries de cada
período. Total de 10 contemplados, um para cada sorteio.
2.6
A atribuição dos números será efetuada de forma aleatória,
eqüitativa e concomitante, de acordo com o definido no art 2º da Portaria MF
184/2006, sendo que a participação nos sorteios será a definida nos Quadros I
e II acima.
2.7
Não poderão ser contemplados na presente Promoção: (a)
integrantes do corpo diretivo e funcionários do Banco Itaú Holding Financeira
S/A. e empresas por ele controladas; (b) funcionários de DM9BBDO, Bullet
Promoções, Info Reloded Serviços de Informática Ltda, Irmãos Campos &
Cerboncini Auditores Associados e Promosorte Promoções e Merchandising
Ltda.
2.7.1
Será de exclusiva responsabilidade da Empresa Promotora, a
observância do cumprimento da condição estabelecida no item anterior.
2.8
O sistema de gerenciamento da promoção será capaz de garantir a
distribuição concomitante de séries e números através dos comprovantes de
transação, de forma eqüitativa e aleatória, sendo os contemplados definidos
com base no resultado da extração da Loteria Federal de acordo com o Art. 2º
da Portaria 184/2006. Todas as etapas de atribuição de números e
identificação de contemplados serão devidamente auditadas por Empresa de
Auditoria Independente.
3
SORTEIOS E CORRELAÇÃO COM A EXTRAÇÃO DA LOTERIA
FEDERAL
3.1
A cada sorteio, para a definição dos cotistas contemplados, que farão
jus aos prêmios aqui descritos, utilizar-se-á o Quadro III abaixo:
Quadro III
Sorteio
Data da extração da Loteria
Federal e Séries
Quantidade de Contemplados
1º ao 20º
Conforme Quadro I
01 por série e 05 entre séries de
cada período de apuração.
1º ao 10º Extra
Conforme Quadro II
01 entre séries de cada período de
apuração
4
OBTENÇÃO DOS CONTEMPLADOS NOS SORTEIOS DE 1 A 20
4.1
Para a obtenção dos números vencedores dos prêmios por série, nos
sorteios de 1 a 20, no total de 3.000, que farão jus aos prêmios descritos no
item 7.1, serão utilizados os algarismos das unidades simples dos 5 (cinco)
primeiros prêmios das extrações indicadas da Loteria Federal, lidas de cima
para baixo, conforme exemplo, a seguir:
• Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio
4
5
2
0
1
2° Prêmio
2
3
6
5
2
3° Prêmio
4
2
3
2
5
4° Prêmio
6
5
7
3
9
5º Prêmio
0
1
9
3
1
• A combinação contemplada será 12.591 em todas as séries. Desta forma,
em cada sorteio serão obtidos 150 contemplados, cada um com o prêmio
descrito no item 7.1.
4.2
Para a determinação da série, que junto com o número obtido
anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados dos
prêmios entre séries, será determinado, inicialmente, um número base (que
estará obrigatoriamente compreendido entre 001 e 150), de acordo com as
seguintes regras das letras a, b, c:
a) para a determinação da centena do número base será utilizado o
algarismo representativo da centena simples do primeiro prêmio:
- - se este número for par, a centena do número base será 0;
se este número for ímpar, a centena do número base será 1.
b) para a determinação da dezena do número base será utilizado o
algarismo representativo da centena simples do segundo prêmio. Caso a
centena do número base seja 1, conforme apurado de acordo com a alínea “a”
acima, e este algarismo for superior a 5, será utilizado algarismo
representativo da milhar simples do segundo prêmio e assim sucessivamente,
ou seja, do terceiro prêmio, ou do quarto prêmio ou do quinto prêmio. Na
hipótese do número obtido ainda continuar superior a 5, utilizar-se-á a dezena
de milhar do 1º prêmio; e se necessário, utilizar-se-á a dezena de milhar do
2º, 3º, 4º e 5º prêmios, sucessivamente, até que se obtenha um número
válido.
c) para a determinação da unidade do número base será utilizado o
algarismo representativo da centena simples do 3º prêmio; exceto no caso da
centena do número base encontrada ser 1, conforme apurado de acordo com a
alínea “a” acima, e a dezena do número base encontrada ser 5, conforme
apurado de acordo com a alínea “b” acima, quando a unidade será
obrigatoriamente 0.
4.3
O número base assim obtido, visando a determinação da série
vencedora de cada período, deverá ser acrescido dos valores abaixo, de acordo
com sorteio respectivo:
QUADRO IV
SORTEIO
ACRÉSCIMO SORTEIO
ACRÉSCIMO SORTEIO
ACRÉSCIMO SORTEIO
ACRÉSCIMO
01
0
06
750
11
1500
16
2250
02
150
07
900
12
1650
17
2400
03
300
08
1050
13
1800
18
2550
04
450
09
1200
14
1950
19
2700
05
600
10
1350
15
2100
20
2850
• No exemplo acima, o número base será 063; e o cotista contemplado será,
no 1º sorteio, o que possui o número 12.591 da série 063; no 15º sorteio, o
que possui o número 12.591 da série 2.163.
QUADRO V
REPRESENTAÇÃO DA REGRA DE IDENTIFICAÇÃO DA SÉRIE
DETERMINAÇÃO DO NÚMERO BASE
CENTENA
DEZENA
UNIDADE
Será 0 se a centena do 1º prêmio
for par
Será a centena do 2º prêmio
Será a centena do 3º prêmio
Será 1 se a centena do 1º prêmio
for ímpar
Será a centena do 2º prêmio,
sendo que caso este seja maior que
5, utiliza-se a milhar do 2º prêmio
e assim sucessivamente
DETERMINAÇÃO DA SÉRIE – Mediante uso do Quadro IV
4.4
Nos sorteios de 1 a 20, o número de ordem e série coincidente com
o obtido receberá como prêmio aquele descrito no item 7.2; sendo que o
mesmo número de ordem nas 04 séries imediatamente anteriores a esta serão
ofertados os prêmios descritos no item 7.3.
4.4.1
Caso na obtenção do número das séries vencedoras, na forma
acima indicada, for atingida a primeira série de cada período, a obtenção
das demais seguirá a partir da última série do mesmo período, ou seja, se
no primeiro período a série obtida for 2, as quatro séries também
premiadas serão 1, 150, 149.
5
OBTENÇÃO DOS CONTEMPLADOS NOS SORTEIOS EXTRAS – 1º
AO 10º
5.1
Para a obtenção dos números vencedores dos prêmios entre séries,
nos sorteios extras de 1 a 10, no total de 10, que farão jus aos prêmios
descritos nos itens 7.4, serão utilizados os algarismos das dezenas simples
dos 5 (cinco) primeiros prêmios das extrações indicadas da Loteria Federal,
lidas de cima para baixo, conforme exemplo, a seguir:
• • Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil
1° Prêmio
4
5
2
0
1
2° Prêmio
2
3
6
5
2
3° Prêmio
4
2
3
2
5
4° Prêmio
6
5
7
3
9
5º Prêmio
0
1
9
3
1
O número de ordem indicado será 05.233.
5.2
Para a determinação da série, que junto com o número obtido
anteriormente servirá como base para identificação dos contemplados do
prêmio extra entre séries, a cada período, será determinado, inicialmente, um
número base (que estará obrigatoriamente compreendido entre 001 e 300), de
acordo com as seguintes regras das letras a, b, c:
a) para a determinação da centena do número base será utilizado o
algarismo representativo da centena simples do primeiro prêmio:
- - - se este número for 0, 3 ou 6, a centena do número base será 0;
se este número for 1, 4 ou 7, a centena do número base será 1;
se este número for 2, 5 ou 8, a centena do número base será 2;
- se este número for 9, será utilizada a milhar simples do primeiro
prêmio e assim sucessivamente, ou seja, utilizando-se ou
segundo prêmio, ou terceiro prêmio, ou o quarto prêmio ou ainda
o quinto prêmio, seguindo a regra descrita. Na hipótese do
número obtido ainda for igual a 9,, utilizar-se-á a dezena de
milhar do 1º prêmio; e se necessário, utilizar-se-á a dezena de
milhar do 2º, 3º, 4º e 5º prêmios, sucessivamente, até que se
obtenha um número válido.
b) para a determinação da dezena do número base, será utilizado o
algarismo representativo da centena simples do segundo prêmio.
c) para a determinação da unidade do número base, será utilizado o
algarismo representativo da centena simples do terceiro prêmio.
5.2.1
300.
Caso o número base obtido seja 000, será considerado o número
5.3
O número base assim obtido, visando a determinação da série
vencedora a cada período, deverá ser acrescido dos valores abaixo, de acordo
com sorteio respectivo:
QUADRO VI
SORTEIO
ACRÉSCIMO
SORTEIO
ACRÉSCIMO
01
0
06
1.500
02
300
07
1.800
03
600
08
2.100
04
900
09
2.400
05
1.200
10
2.700
• No exemplo acima, o número base será 263; e o cotista contemplado será,
no 1º sorteio extra, o que possui o número 05.233 da série 263; no 9º
sorteio, o que possui o número 05.233 da série 2.663.
QUADRO VII
REPRESENTAÇÃO DA REGRA DE IDENTIFICAÇÃO DA SÉRIE – Sorteios Extras
DETERMINAÇÃO DO NÚMERO BASE
CENTENA
DEZENA
UNIDADE
Será a centena do 2º prêmio
Será a centena do 3º prêmio
Será 0 se a centena do 1º prêmio
for 0, 3 ou 6
Será 1 se a centena do 1º prêmio
for 1, 4 ou 7
Será 2 se a centena do 1º prêmio
for 2, 5 ou 8
Se a centena do 1º prêmio for 9,
usa-se a milhar do 1º prêmio,
seguindoa regra acima descrita
DETERMINAÇÃO DA SÉRIE – Mediante uso do Quadro VI
6
REGRAS DE APROXIMAÇÃO
6.1
Caso não tenha sido atribuído a nenhum cotista o número sorteado
pelos critérios acima indicados, considerar-se-á contemplado o número
distribuído imediatamente superior, ou na falta deste, ao imediatamente
inferior, conforme disposto no Anexo I, inciso XII, letra Q da Portaria MF
184/2006.
6.2
Caso não se realize qualquer extração da Loteria Federal nas datas
previstas acima, por qualquer razão, serão utilizados os resultados da extração
da Loteria Federal imediatamente posterior.
7
PRÊMIOS
7.1
Para os cotistas possuidores dos números contemplados com o
prêmio das séries, no total de 3.000, nos sorteios de 01 a 20, será ofertado a
cada um, como prêmio, um Pen Drive 512 MB, com logo do Banco e em uma
cor, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), totalizando na promoção R$
150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).
7.2
Para cada primeiro cotista possuidor do número para sorteio e série
contemplado como prêmio entre séries, 1 por série no total de 20, nos sorteios
de 01 a 20, será ofertado como prêmio um Certificado de Ouro no valor de R$
24.000,00 (vinte e quatro mil reais), totalizando na promoção R$ 480.000,00
(quatrocentos e oitenta mil reais).
7.3
Para cada um dos quatro cotistas possuidores dos números para
sorteio e série identificados na forma do item 4.4, quatro por série no total de
80, nos sorteios de 01 a 20, será ofertado como prêmio um Cartão de Débito
sem função de saque com o crédito de R$ 2.000,00 (dois mil reais),
totalizando na promoção R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
7.4
Para cada um dos cotistas possuidores dos números para sorteio e
série, contemplados nos sorteios extras, no total de 10, será ofertado como
prêmio um imóvel residencial urbano, à sua escolha, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), totalizando na promoção R$ 1.000.000,00 (um
milhão de reais).
7.4.1
Caso seja do desejo exclusivo do contemplado, este prêmio
poderá ser convertido em um Certificado de ouro do mesmo valor.
7.4.2
O imóvel residencial acima citado deverá ser urbano, localizado
em território nacional, e será selecionado pelo Participante contemplado, a
seu único e exclusivo critério, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
sendo-lhe entregue pela Empresa Promotora livre de ônus e escriturado em
seu nome.
7.5
Valor da premiação total oferecida na promoção R$ 1.790.000,00
(um milhão, setecentos e noventa mil reais).
8
EXIBIÇÃO DOS PRÊMIOS
8.1
Os prêmios serão exibidos através de fotos ilustrativas no endereço
eletrônico www.itau.com.br.
8.2
De acordo com o Decreto 70.951/72 – Art 15 – parágrafo 1º, a
empresa comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da
data marcada para o sorteio pela Loteria Federal.
9
ENTREGA DOS PRÊMIOS
9.1
A Empresa Promotora entregará o prêmio na residência do
Participante contemplado, no prazo máximo de 30 dias a contar da data da
apuração, sendo firmado nesta oportunidade o respectivo “Recibo de
Contemplação e Entrega” do Prêmio, mediante identificação do ganhador.
9.1.1
Com a concordância do contemplado, esta entrega, com exceção
dos pen drives e dos imóveis, poderá ser efetuada na agência bancária
onde este possui conta corrente, ainda que tenha acordado que o prêmio,
fisicamente, seja entregue em sua residência.
9.2
Os prêmios serão entregues à pessoa física ou jurídica inscrita no
registro de cotista do fundo de investimento, nos termos da Instrução CVM
n.°409/04.
9.3
No momento da entrega dos prêmios, os cotistas pessoas jurídicas
deverão estar representados conforme dispuser seu contrato social ou
estatuto.
9.4
Os prêmios e as formas de contemplação foram previamente
definidos pela Empresa Promotora do evento, não havendo possibilidade de
discordância ou questionamento pelo Participante contemplado.
9.5
O Certificado de Ouro será adquirido em nome da empresa
promotora que arcará com a despesa de transferência para o contemplado.
9.6
O prêmio a ser distribuído destina-se ao Participante contemplado, e
será entregue no nome do mesmo, sendo vedada sua transferência a terceiros
antes da entrega.
9.6.1
Na eventualidade de o Participante contemplado vir a falecer, o
prêmio será entregue aos seus herdeiros, conforme disposto em lei, cuja
condição será verificada pelas Empresas Promotoras.
9.7
Com relação ao prêmio referente ao imóvel residencial urbano, no
período de 30 dias contados da data de apuração, será firmado Termo de
Compromisso de Entrega de prêmio, relativo ao imóvel que o Participante
contemplado tem direito, em sua residência.
9.8
No caso de o valor do imóvel escolhido ser inferior a R$ 100.000,00
(cem mil reais), a diferença entre estes valores será entregue ao Participante
contemplado em Certificado de Ouro.
9.8.1
Caso o imóvel seja de valor superior, a diferença deverá ser paga,
à vista, pelo Participante contemplado. Serão também, nesta hipótese, de
sua responsabilidade os impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a
parcela que exceder o valor acima.
9.9
Será de responsabilidade do Participante contemplado, ao escolher o
imóvel objeto da premiação, assegurar-se de que ele está em situação
absolutamente regular sob o ponto de vista documental, bem como se sobre
ele não incidem ônus de qualquer natureza, sejam de impostos ou de dívidas.
9.9.1
Caso a documentação do imóvel escolhido não esteja em
condições de lavramento da escritura, o Participante contemplado deverá
escolher outro imóvel.
9.10
Não estão incluídos na premiação relativa ao imóvel móveis ou
quaisquer outros objetos, como por exemplo lustres, louças e metais
sanitários, estando o Participante contemplado ciente de que o imóvel, por ser
de sua livre escolha, não será objeto de qualquer tipo de melhoria ou
acréscimo.
9.11
Da
mesma
forma,
a
Empresa
Promotora
não
assume
responsabilidade por vícios de construção, elétricos e/ou hidráulicos ou outros
defeitos que, não verificados pelo Participante contemplado durante o processo
de escolha, venham a ser descobertos posteriormente à escrituração do
imóvel.
9.12
Os prêmios distribuídos deverão ser livres e desembaraçados de
qualquer ônus para o Participante contemplado, no prazo de 30 dias a contar
da data da apuração.
9.13
Na hipótese em que o cotista contemplado não possa comparecer
para recebimento do seu prêmio, por qualquer razão, será admitida sua
representação, por meio de procuração outorgada em conformidade com a
legislação vigente, conforme a seguir:
a) Contemplado residente no País - Este poderá retirar seu prêmio
por procurador, por meio de procuração com poderes específicos, outorgada
por instrumento público ou particular, sendo que neste último caso a
procuração deverá ter firma reconhecida;
b) Contemplado residente no Exterior - Este poderá (i) enviar um
instrumento particular para um procurador residente no País, devendo este
último reconhecer a firma do contemplado no Cartório de Notas, ou (ii) enviar
um instrumento devidamente notarizado e consularizado, com poderes
específicos para esse fim
10
PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS
10.1
O direito de reclamar os prêmios prescreverá 180 dias após a data
da apuração, de acordo com o Decreto 70.951/72 – Artigo 6o.
10.2
O prêmio não poderá ser trocado por outro, muito menos convertido
em dinheiro.
10.3
Caso o contemplado recuse o recebimento do prêmio, a Empresa
Promotora recolherá o valor correspondente ao prêmio ao Tesouro Nacional,
como renda da União Federal.
11
DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO
11.1
A Promoção será divulgada através do site www.itau.com.br e outros
meios, a critério da Empresa Promotora.
11.1.1
O ganhador será comunicado através de telefone ou telegrama,
no prazo de 10 (dez) dias após apuração do sorteio.
11.2
O ganhador autoriza a divulgação de seu nome civil completo ou
abreviado para os fins desta Promoção.
11.2.1. Na hipótese de o ganhador de qualquer prêmio desta promoção
pretender, a seu exclusivo critério, autorizar a Empresa Promotora a usar,
em caráter não exclusivo, irrevogável, irretratável e temporário, seus
demais direitos de personalidade, incluindo, mas não se limitando às suas
imagem e voz, em quaisquer meios físicos, mídias, suportes ou materiais
que venham a realizar exclusivamente a divulgação da Promoção bem como
de seus resultados, deverá firmar com a Empresa Promotora termo de
autorização.
11.2.2. O termo de que trata o item anterior será elaborado pela Empresa
Promotora e apresentado ao ganhador na data de recebimento do prêmio,
para sua assinatura. Na hipótese de o ganhador não concordar com as
condições previstas no referido termo, este não será firmado e os direitos de
personalidade do ganhador a que faz referência o item anterior não serão
usados, sob qualquer meio ou forma, pela Empresa Promotora.
11.3
As dúvidas, controvérsias originadas de reclamações dos
Participantes e casos omissos da presente promoção, deverão ser,
preliminarmente, dirimidos pelos seus respectivos organizadores no momento
de sua ocorrência; e, persistindo, submetidos à SEAE (Secretaria de
Acompanhamento Econômico), quando o prejudicado não optar pela
reclamação direta aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de
Defesa do Consumidor.
11.4
O Regulamento da Promoção estará à disposição dos interessados
pela Internet, no site www.itau.com.br.
11.5
Fica, desde já, eleito o Foro Central da Comarca do Participante, para
solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente
Promoção.
Esta promoção foi autorizada pela Secretaria de Acompanhamento Econômico
do Ministério da Fazenda
CA SEAE/MF 01/0007/2008.
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