RESOLUÇÃO CONAD Nº 12/2015
Revoga a Resolução CONAD Nº 11/2012 e institui, em
novas bases, o Programa de Valorização do Desempenho
Acadêmico da Faculdade Internacional da Paraíba.
O Conselho Superior Administrativo (CONAD) da Faculdade Internacional da Paraíba (FPB),
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno da Instituição,
considerando:
A necessidade de se implementarem ações complementares àquelas já em andamento na
FPB, destinadas a avaliar a progressão formativo-profissional dos estudantes dos cursos de
graduação mantidos pela Instituição;
A criação do Teste de Progresso no âmbito da FPB, por meio da Resolução No. 08/2015, de
31 de julho de 2015, do Conselho Superior Acadêmico (CONAC) da Instituição;
A importância de se promoverem ações de reconhecimento ao desempenho acadêmico dos
estudantes devidamente matriculados nos cursos de graduação da Instituição, durante sua
progressão formativo-profissional;
Deliberação deste Conselho, em reunião realizada dia 10 de agosto de 2015,
RESOLVE,
Art. 1º Instituir, em novas bases, o Programa de Valorização do Desempenho Acadêmico
(PVDA), que passa a ser regulamentado nos termos desta Resolução.
Art. 2º O Programa de Valorização do Desempenho Acadêmico (PVDA) da Faculdade
Internacional da Paraíba tem como objetivo incentivar os estudantes regularmente
matriculados em curso de graduação da FPB a melhorar continuamente o seu desempenho
acadêmico.
Parágrafo único. No âmbito do PDVA, fica instituído o Prêmio de Desempenho Acadêmico,
parte integrante do Programa de Bolsas de Estudo da Faculdade Internacional da Paraíba.
Art. 3º O Prêmio de Desempenho Acadêmico é de natureza financeira, correspondente a
desconto de 50% (cinquenta por cento) no valor das mensalidades do curso ao qual o
estudante premiado estiver vinculado, aplicado exclusivamente no semestre letivo seguinte
àquele cujo desempenho, no âmbito do PVDA, tenha sido avaliado, não sendo aplicado ao
valor da matrícula daquele semestre letivo.
Art. 4º O Prêmio de Desempenho Acadêmico é válido apenas para um semestre letivo.
Art. 5º O Prêmio será concedido por curso, beneficiando o estudante que apresentar a
maior nota no Teste de Progresso a que tiver se submetido, dentre os demais estudantes de
seu curso, participantes do mesmo Teste.
Art. 6º De acordo com a Resolução CONAC Nº 08/2015, participarão obrigatoriamente do
Teste de Progresso os estudantes de todos os Cursos Superiores de Tecnologia que
estiverem regularmente matriculados na terceira série desses cursos, razão pela qual, o
benefício do Prêmio de Desempenho Acadêmico incidirá nas mensalidades da quarta série
dos estudantes contemplados.
Art. 7º No caso dos cursos de graduação com habilitação em bacharelado ou licenciatura,
participarão obrigatoriamente do Teste de Progresso os estudantes que, em cada semestre
letivo, estiverem regularmente matriculados na terceira série ou na sexta série desses
cursos, razão pela qual, o benefício do Prêmio de Desempenho Acadêmico incidirá nas
mensalidades, respectivamente, da quarta série ou da sétima série dos estudantes
contemplados, apenas no semestre letivo seguinte ao da realização do Teste.
Art. 8º Para concorrer ao Prêmio de Desempenho Acadêmico, o estudante deverá:
I – Efetivar sua matrícula para o período letivo subsequente àquele da sua participação no
Teste de Progresso, dentro do prazo estabelecido pela Instituição;
II – Estar matriculado no mínimo em quatro disciplinas no semestre da concessão do Prêmio
ou, quando matriculado no referido semestre em série do curso com número de disciplinas
inferior a quatro, estiver matriculado em todas as disciplinas dessa série.
III – Estar com seus compromissos financeiros junto à FPB rigorosamente em dia até o mês
anterior àquele do início da vigência do Prêmio;
IV – Apresentar, após encerramento do semestre letivo de aplicação do Teste de Progresso,
Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRE) igual ou superior a 8,0 (oito).
Parágrafo único. Na hipótese de qualquer das condições previstas pelo caput não tiver sido
atendida pelo estudante que, no âmbito do seu curso e série, obtiver a maior nota no Teste
de Progresso, o benefício do Prêmio de Desempenho Acadêmico será concedido àquele
estudante, do mesmo curso e série, que tenha sido classificado no Teste em posição
imediatamente após à do primeiro classificado, desde que satisfeitas todas as condições
previstas no caput.
Art. 9º Em caso de empate na nota atribuída ao Teste de Progresso, na mesma série/curso,
os critérios de desempate serão, por ordem, os seguintes:
I - Maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRE) atualizado ao final do semestre letivo
da realização do Teste de Progresso;
II - Maior número de componentes curriculares integralizados até o final do semestre letivo
da realização do Teste de Progresso;
III - Maior idade.
Art. 10. O estudante ao qual tenham sido aplicadas penas disciplinares durante o curso, nos
termos do Regime Disciplinar da FPB, terá sua nota do Teste de Progresso, parametrizada
em escala de 0,0 a 10,0, reduzida de acordo com a tabela abaixo:
PENA APLICADA
REDUÇÃO (por pena)
Advertência Oral
0,5
Repreensão Escrita
1,0
Suspensão
1,5
Art. 11. A relação dos estudantes contemplados com o Prêmio de Desempenho Acadêmico,
nos termos desta Resolução, será divulgada nos murais e no site da FPB, após o início do
semestre letivo de concessão do Prêmio.
Art. 12. A cerimônia de entrega do Prêmio será realizada após a divulgação da relação dos
estudantes contemplados, em data e local a serem previamente informados.
Art. 13. O Programa de Valorização do Desempenho Acadêmico, estabelecido em novas
bases nos termos desta Resolução, terá sua vigência a partir do período letivo 2015.2 – para
a realização do Teste de Progresso –, com seu benefício financeiro aplicável a partir do
período letivo 2016.1.
Art. 14. Para o período letivo 2015.2, em caráter excepcional, serão ofertadas oito (08)
premiações adicionais, sendo uma (01) para cada curso contemplado nas bases anteriores
do PVDA, destinadas aos estudantes de cada um desses cursos que, ao final deste período
letivo, apresentarem maior Coeficiente de Rendimento Acadêmico (CRE), com benefício
financeiro aplicável às mensalidades do período letivo 2016.1.
Parágrafo único. Os estudantes que, em 2015.2, estiverem matriculados na terceira série ou
na sexta série de seus respectivos cursos de graduação, pelo fato de participarem do
concurso à premiação no âmbito do PVDA nas novas bases estabelecidas nesta Resolução,
não participarão do processo de concessão do prêmio a que se refere o caput deste artigo.
Art. 15. Os descontos correspondentes ao Prêmio de Desempenho Acadêmico somente
serão aplicados em parcela quitada até o dia do vencimento da mensalidade.
Art. 16. Os descontos concedidos por outras Políticas de Descontos da Faculdade
Internacional da Paraíba não serão cumulativos aos contemplados neste Prêmio, exceto nas
situações de bolsas concedidas pelo Programa de Monitoria.
Art. 17. Não poderão concorrer ao Prêmio de Desempenho Acadêmico os estudantes que,
no semestre letivo de sua concessão, forem bolsistas PROUNI ou que sejam beneficiados
com bolsa integral resultante de premiação associada aos processos seletivos para ingresso
nos cursos de graduação da FPB.
Art. 18. A premiação obtida é pessoal e intransferível.
Art. 19. Fica revogada a Resolução CONAD Nº 11/2012, deste Conselho.
Art. 20. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Direção Geral da Faculdade
Internacional da Paraíba.
Conselho Superior Administrativo da Faculdade Internacional da Paraíba, João Pessoa, em 10
de agosto de 2015.
Clay José Mattozo
Presidente do CONAD
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Resolução CONAD