Diretoria de Educação Escolar e
Assistência Social da Polícia Militar de
Minas Gerais
Regimento Escolar
Montes Claros/2014
Sumário
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA.........................................................
6
TÍTULO II
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
DA FINALIDADE DA EDUCAÇÃO...............................................................
Da Filosofia, Finalidade e Objetivos Institucionais.........................................
Da Educação Escolar ....................................................................................
Dos Fins e Princípios da Educação ...............................................................
Dos Objetivos Gerais da Educação Básica ..................................................
10
10
10
11
11
TÍTULO III
Capítulo I
Seção I
Seção II
Capítulo II
DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DA PMMG ................................................. 12
Seção I
Seção II
Capítulo III
Seção I
Seção II
Capítulo IV
Capítulo V
TÍTULO IV
Da Filosofia, Finalidade e Objetivos Institucionais .......................................
Da Filosofia Institucional ................................................................................
Da Finalidade e Objetivos Institucionais ........................................................
Do Gerenciamento e da Organização Administrativa e Pedagógica..............
Do Gerenciamento ........................................................................................
Da Organização Administrativa e Pedagógica ..............................................
Das Competências.........................................................................................
Da Direção Administrativa .............................................................................
Da Direção e Equipe Pedagógicas ................................................................
Do Colegiado..................................................................................................
Das Instituições Escolares ...........................................................................
12
12
13
14
14
14
16
16
25
37
38
Capítulo I
Seção I
Seção II
Capítulo II
Seção I
Seção II
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E
DO CORPO DOCENTE E CORPO DISCENTE...........................................
Dos Direitos e deveres dos servidores administrativos e do corpo docente .
Dos Direitos ...................................................................................................
Dos Deveres ..................................................................................................
Dos Direitos e deveres do corpo discente .....................................................
Dos Direitos ...................................................................................................
Dos Deveres ..................................................................................................
40
40
40
41
44
44
45
TÍTULO V
Capítulo I
Capítulo II
Capítulo III
Capítulo IV
Capítulo V
Capítulo VI
DO CONSELHO DE CLASSE ......................................................................
Da Finalidade.................................................................................................
Dos Objetivos Específicos .............................................................................
Da Constituição .............................................................................................
Das Atribuições...............................................................................................
Da Periodicidade das Reuniões ....................................................................
Das Resoluções e dos Recursos...................................................................
46
46
47
48
48
51
51
TÍTULO VI
Capítulo I
Seção I
Seção II
Seção III
Capítulo II
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA.....................................................................
A Estrutura do Ensino.....................................................................................
Das Disposições Gerais.................................................................................
Do Ensino Fundamental.................................................................................
Do Ensino Médio............................................................................................
Do Projeto Pedagógico e dos Currículos.......................................................
52
52
52
54
54
54
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
2
Seção I
Seção II
Capítulo III
Seção I
Seção II
Subseção I
Subseção II
Subseção III
Subseção IV
Seção III
Subseção I
Subseção II
Subseção III
Subseção IV
Seção IV
Seção V
Seção VI
Seção VII
Capítulo IV
Seção I
Seção II
Seção III
Seção IV
Capítulo V
Capítulo VI
Seção I
Seção II
Seção III
Seção IV
Do Projeto Pedagógico...................................................................................
Da Organização Curricular.............................................................................
Do Regime Escolar.........................................................................................
Do Ano Letivo.................................................................................................
Da Matrícula...................................................................................................
Das Normas Gerais........................................................................................
Da Classificação e Reclassificação................................................................
Do Cancelamento da Matrícula......................................................................
Do Trancamento da Matrícula........................................................................
Da Transferência............................................................................................
Das Normas Gerais........................................................................................
Da Transferência de Alunos Provenientes do Estrangeiro.............................
Da Transferência no Decorrer do Período Letivo...........................................
Da Transferência de Turno.............................................................................
Do Ajustamento Pedagógico..........................................................................
Do Atendimento de Alunos em Situações Especiais......................................
Da Educação Especial na Perspectiva da Inclusão.......................................
Da Frequência................................................................................................
Do Desempenho Escolar................................................................................
Da Avaliação...................................................................................................
Das Competências.........................................................................................
Das Notas, Pontos e Conceitos......................................................................
Dos Instrumentos de Registro e da Comunicação dos Resultados...............
Da Promoção..................................................................................................
Da Recuperação............................................................................................
Do Objetivo, das Formas e Técnicas de Recuperação..................................
Da Recuperação Paralela..............................................................................
Da Recuperação Final....................................................................................
Da Progressão Parcial....................................................................................
54
56
60
60
61
61
63
65
65
66
66
69
69
70
71
71
72
74
75
75
78
79
80
80
82
82
83
84
84
TÍTULO VII
Capítulo I
Capítulo II
Seção I
Seção II
Capitulo III
Seção I
Seção II
Subseção I
Subseção II
Capítulo IV
Capítulo V
DO REGIME DISCIPLINAR...........................................................................
Da Finalidade.................................................................................................
Das Faltas Disciplinares.................................................................................
Do Servidor Administrativo e do Corpo Docente............................................
Do Corpo Discente.........................................................................................
Das Sanções..................................................................................................
Do Servidor Administrativo e do Corpo Docente............................................
Do Corpo Discente........................................................................................
Da Competência para Aplicação....................................................................
Do Registro.....................................................................................................
Do Ato Infracional...........................................................................................
Das Recompensas.........................................................................................
86
86
86
87
88
91
91
92
93
96
97
97
TÍTULO VIII
DOS UNIFORMES......................................................................................... 98
TÍTULO IX
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS............................................................
99
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.........................................................................
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Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
3
Siglas
CAA
Centro de Apoio Administrativo
CEE
Conselho Estadual de Educação
CG
Comando Geral
CNE
Conselho Nacional de Educação
CTPM
Colégio Tiradentes da Polícia Militar
DEEAS
Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social
ECA
Estatuto da Criança e do Adolescente
ENEM
Exame Nacional do Ensino Médio
FAA
Ficha de Acompanhamento do Aluno
LDBEN
Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional
MEC
Ministério da Educação e da Cultura
PDE
Plano de Desenvolvimento da Escola
PDI
Plano de Desenvolvimento Individual
PIP
Plano de Intervenção Pedagógica
PMMG
Polícia Militar de Minas Gerais
PNLD
Plano Nacional do Livro Didático
PP
Projeto Pedagógico
REM
Reinventando o Ensino Médio
RPM
Região da Polícia Militar
SEE
Secretaria de Estado de Educação
SRE
Superintendência Regional de Ensino
SIEA
Sistema Informatizado de Educação Assistencial
SIRH
Sistema Informatizado de Recursos Humanos
SOESP
Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica
SIMADE
Sistema Mineiro de Administração Escolar
SIMAVE
Sistema Mineiro de Avaliação da Educação Pública
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
4
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
5
PREÂMBULO
A Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) possui uma rede de colégios,
sediados na capital e interior do Estado, componentes do Sistema de Ensino
da Polícia Militar na qual a Unidade do Colégio Tiradentes /Montes Claros,
no município de Montes Claros/ MG, está inserida.
Este Regimento tem por finalidade estabelecer preceitos aplicáveis aos
Colégios Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais (CTPM/MG),
estabelecimentos de Ensino que funcionam com o objetivo de oferecer a
Educação Básica, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN), e demais legislações vigentes no país.
Os CTPM integram o Sistema de Ensino da Polícia Militar de Minas Gerais,
conforme previsto na Lei 20.010 de 05 de janeiro de 2012 vinculam-se
tecnicamente e subordinam-se à Diretoria de Educação Escolar e
Assistência Social, órgão gestor da Educação Básica, conforme a
Resolução do CG nº 4.209 de 16 de abril de 2012 (R-125).
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO DA ESCOLA
I- IDENTIFICAÇÃO DA ESCOLA
a) Denominação
Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais/Unidade Montes
Claros.
Nível básico: Ensino Fundamental: 1º ano a 9º ano.
Ensino Médio: 1º ano a 3º ano.
b) Instituição Legal
− Portaria n°367/68 – SEE/MG- Autoriza o funcionamento do Colégio
Tiradentes da PMMG/Unidade Montes Claros;
− Decreto Estadual n°21.371, de 01Jul81- Reconhece o Ensino de 2° Grau
no Colégio Tiradentes da PMMG/Unidade Montes Claros;
− Lei Estadual nº 480, de 10Nov49 - Cria o Ginásio Tiradentes;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
6
− Portaria nº 491, de 07Jul50, do MEC - Autoriza o funcionamento do
ginásio;
− Portaria nº 734, de 03Maio57, do MEC - Autoriza o Curso Científico;
− Decreto Estadual nº 7.754, de 14Ago64 - Outorga o Curso Normal;
− Lei Estadual nº 4.941, de 12Set68 - altera o nome para Colégio Tiradentes
da PMMG;
− Lei Estadual nº 20.010, de 05Jan12 - Institui o Sistema de Ensino da
Polícia Militar de Minas Gerais.
c) Entidade Mantenedora
O Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros é mantido pelo Estado de
Minas Gerais, através da Polícia Militar, tendo por unidade de direção
intermediária a Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social da
Polícia Militar (DEEAS), inserido na estrutura da 11° Região da Polícia
Militar.
d) Os símbolos do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de Minas Gerais
(CTPM)
Os símbolos do CTPM estão definidos e descritos em documento
específico, tendo como referência a identificação da Instituição Polícia
Militar. São eles:
a) Hino
b) Bandeira
c) Logomarca
II- HISTÓRICO
O Colégio Tiradentes da Polícia Militar – Montes Claros (CTPM) foi
instalado em 24/01/1964, graças aos esforços e lutas do então TEN. CEL.
PM. Georgino Jorge, Comandante do 10º BI (hoje 10º BPM). Começou
apenas com o antigo Curso Ginasial (hoje 6ª a 9ª séries do Ensino
Fundamental da Educação Básica), funcionando em dois turnos (matutino e
vespertino), no antigo prédio da Rua Camilo Prates, 348, onde antes
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
7
funcionaram a Cadeia Pública, o Fórum e o Quartel de Comando do 10º BI.
A solenidade de instalação contou com a presença das principais
autoridades de Montes Claros, estando, entre elas, sua Excelência
Reverendíssimo Dom José Alves Trindade, Bispo Diocesano, que, na
ocasião, serrou simbolicamente as grades das celas do velho casarão, que
foram transformadas em sala de aula. O Dr. Bórgia Vale, então Juiz de
Direito da Comarca de Montes Claros, em seu discurso, parodiou o escritor
Vitor Hugo, ao afirmar que “abriram a escola e fecharam a cadeia”. De fato,
uma cadeia transformada em Educandário, vindo a tornar-se o exemplo mais
vivo do cumprimento de “Polícia Educativa”.
O primeiro diretor do CTPM – Montes Claros foi o próprio Comandante
Georgino — que imprimiu uma dinâmica eficiente no processo ensinoaprendizagem em todas as atividades escolares. O primeiro corpo de
professores era constituído, em sua maioria, por oficiais do 10º BI (hoje 10º
BPM).
O Colégio foi fundado com o objetivo de prestar apoio educacional aos
Policiais Militares e seus dependentes. Por ser um Colégio da Polícia Militar,
sempre se pautou pela organização e pela disciplina, proporcionando aos
seus alunos um ensino de ótima qualidade, respaldado na seriedade do
trabalho dos seus diretores, professores, funcionários e comunidade escolar.
Em 1991, passou a funcionar em seu atual prédio, situado na Avenida
dos Militares, 1.991, ao lado do 10º BPM. Esta mudança foi uma grande
conquista alcançada pelo 10º BPM e 3º CRP, especialmente na pessoa do
Sr. Coronel PM Lázaro Francisco Sena, com o apoio e a participação da
Comunidade Escolar formada pelos militares do 10º BPM e da Polícia Militar
aqui sediados. O novo prédio escolar, além de fornecer melhor conforto,
proporciona melhores condições de funcionamento, resultando em melhorias
do ensino e maior valorização do aluno e do profissional de educação.
Atualmente,
este
Educandário
tem
à
frente
de
sua
Direção
Administrativa o Sr. Coronel César Ricardo de Oliveira Guimarães,
Comandante da 11ª RPM e o Sr. Tenente QOR Deusdete Silvestre da Silva.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
8
Como Diretora Pedagógica Terezinha Benquerer Oliveira e como ViceDiretoras Neuza Cezário da Silva Rosário e Ana Paula Amaral Souza.
O Colégio Tiradentes da Polícia Militar – Montes Claros conta hoje com
50 anos de prestação de serviços educacionais com excelência, formando
no decorrer desse período mais de 10.500 (dez mil e quinhentos) alunos,
que seguiram os mais diversos ramos profissionais, destacando-se como
médicos, dentistas, advogados, engenheiros, padre, professores de
Educação Básica e Superior, oficiais PM, dentre outros.
O CTPM possui um efetivo de 960 alunos, dos quais a maioria são filhos
de militares da Corporação, havendo uma grande participação, com
obtenção de excelentes resultados, nas provas sistêmicas externas, tais
como as Olimpíadas de Matemática, o SIMAVE, a Prova Brasil, IDEB, etc.
O corpo docente é formado por um elenco de 68 professores, sendo 27
efetivos/efetivados e 41 contratados, destacando-se que alguns destes
profissionais possuem cursos de doutorado, mestrado e pós-graduação.
Contamos também com 5 especialistas em Educação, duas professoras de
apoio, duas professoras de Ensino e Uso da Biblioteca (PEUB), funcionários
civis, bem como a presença imprescindível dos militares.
A escola funciona em dois turnos (matutino e vespertino), com um total
de 26 turmas de Educação Básica, do 6º ano do Ensino Fundamental ao 3º
ano do Ensino Médio. O ensino é considerado de alto nível, haja vista o
elevado número de alunos que logram a aprovação em vestibulares e
concursos (ingresso na PM e nos diversos cursos da Corporação).
O nível de atividades esportivas dos alunos é bem desenvolvido,
colocando-os em condições de disputarem Campeonatos Esportivos em
Montes Claros e região, com a participação no JICOT (Jogos Internos do
Colégio Tiradentes).
O CTPM – Montes Claros se constitui num principal elemento de apoio
educacional à família Policial Militar, hoje extensivo aos filhos de
funcionários, netos de militares e também à população civil, na medida das
vagas existentes e das normas em vigor.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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TÍTULO II
DA FINALIDADE DA EDUCAÇÃO
CAPÍTULO I
DA FILOSOFIA, FINALIDADE E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
Art. 1° - O CTPM tem a finalidade de efetivar o processo de apropriação do
conhecimento, respeitando os dispositivos Constitucionais Federal e
Estadual, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA) e ao Conselho Estadual de Educação
(CEE).
Art. 2° - O CTPM garante o princípio democrático de igualdade de
condições de acesso e de permanência na escola, de gratuidade para a
rede pública, de uma Educação Básica com qualidade em seus diferentes
níveis e modalidades de ensino, vedada qualquer forma de discriminação e
segregação.
Art. 3° - O CTPM objetiva a implementação e acompanhamento do seu
Projeto Pedagógico (PP), nos termos do presente Regimento e das
orientações expedidas pela DEEAS com observância aos princípios
democráticos, e submetido à aprovação do Colegiado.
CAPÍTULO II
DA EDUCAÇÃO ESCOLAR
Art. 4° - A Educação Escolar abrange os processos formativos que se
desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas
instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações
da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Art. 5° - A Educação Escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à
prática social, permitindo ao aluno desenvolver atitudes e incorporar valores
sociais e patrióticos que lhe assegurem um futuro como cidadão, cônscio de
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
10
seus deveres, direitos e responsabilidades.
CAPÍTULO III
DOS FINS E PRINCÍPIOS DA EDUCAÇÃO
Art. 6° - A Educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios
de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o
pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da
cidadania e sua qualificação para o trabalho e será ministrada com base nos
seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público na forma das legislações
vigentes;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extraescolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS GERAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
Art. 7° - A Educação Básica tem por finalidade desenvolver o educando,
assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da
cidadania e fornecer-lhe meios para progredir no trabalho e em estudos
posteriores.
§ 1º - O Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito
na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos,
tem por objetivo a
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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formação básica do cidadão, mediante:
a) O desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios
básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo;
b) A compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da
tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade;
c) O desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a
aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e
valores;
d) O fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade
humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.
§ 2º - O Ensino Médio, gratuito, tem por objetivo:
a) A consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no
ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
b) A orientação para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar
aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar, com flexibilidade às novas
condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
c) O aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a
formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do
pensamento crítico;
d) A compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos
produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada
disciplina.
TÍTULO III
DA EDUCAÇÃO ESCOLAR DA PMMG
CAPÍTULO I
DA FILOSOFIA, FINALIDADE E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
SEÇÃO I
DA FILOSOFIA INSTITUCIONAL
Art. 8° - A Filosofia que orienta a conduta dos integrantes do Colégio
Tiradentes, e que reflete a maneira de ser e agir da Instituição, é
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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humanística e inspirada nos ideais de solidariedade e justiça. Tem
compromisso com o desenvolvimento da cidadania, através de uma prática
educacional voltada para a compreensão da realidade social, dos direitos e
responsabilidades em relação à vida pessoal e coletiva. É composta de
missão, visão e valores.
§1º - Visão de Futuro: Sermos referência pelo comprometimento com a
qualidade da educação, organização e disciplina, desenvolvimento de
notáveis qualidades acadêmicas
dos alunos,
além de uma clara
compreensão de seu papel na construção de uma sociedade justa e
humana.
§2º - Missão: Proporcionar aos alunos uma educação de qualidade tendo
por base o desenvolvimento humano de forma global e harmônica,
respeitando a individualidade de cada um, preparando-os para torná-los
cidadãos críticos, éticos, solidários e participativos, conhecedores de seus
direitos e deveres, capazes de atuarem como agentes de transformação na
sociedade, capazes de construir conhecimento e responder criativamente
aos novos desafios do mundo no exercício da cidadania responsável.
§3º - Valores: Comprometimento com a educação; formação integral e ética,
profissionalismo e competência; respeito à individualidade, à coletividade e
ao ambiente; valorização do conhecimento, organização e disciplina.
SEÇÃO II
DA FINALIDADE E OBJETIVOS INSTITUCIONAIS
Art. 9° - Fundamentado no gerenciamento participativo, que envolve toda a
comunidade escolar nos direcionamentos da escola, o Sistema de Ensino
da Polícia Militar de Minas Gerais visa a oferecer uma educação de
qualidade, aliada a uma disciplina consciente e interativa.
Art. 10 - A educação básica ministrada no Sistema de Ensino da Polícia
Militar de Minas Gerais, substanciada nos fins e princípios da Educação e
nos objetivos gerais da Educação Básica, definidos em âmbito nacional, tem
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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como objetivos:
I - propiciar, prioritariamente, aos Policiais e Bombeiros Militares, assim
como a seus dependentes legais o acesso e permanência à educação
básica;
II - facilitar ao aluno a identificação de suas aptidões naturais, no sentido de
orientá-lo em sua opção profissional e posterior integração na força do
trabalho;
III - favorecer o aperfeiçoamento ao trabalho como elemento dinamizador da
ordem e do progresso de uma nação;
IV - dinamizar a Escola dentro das necessidades da atualização, atendo-se
às exigências da legislação em vigor e ao constante no Plano de
Desenvolvimento da Escola (PDE);
V - estimular no aluno a vocação para a carreira militar.
CAPÍTULO II
DO GERENCIAMENTO E DA ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
SEÇÃO I
DO GERENCIAMENTO
Art. 11 - O gerenciamento da Educação Escolar será exercido pela Diretoria
de Educação Escolar e Assistência Social da Polícia Militar de Minas Gerais.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 12 - O Colégio Tiradentes da Polícia Militar/Montes Claros será
organizado dentro da seguinte estrutura administrativa e pedagógica:
I - Direção Administrativa;
II - Direção e Equipe Pedagógicas;
III - Secretaria de Ensino;
IV - Colegiado;
V - Instituições Escolares.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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Parágrafo único: São consideradas Instituições Escolares o Centro Cívico, o
Grêmio Estudantil, a Caixa Escolar e a Associação de Pais e Mestres.
Art. 13 - A direção Administrativa será exercida pelo Comandante da
guarnição PM, sendo responsável por todas as atividades administrativas de
competência do CTPM, estabelecendo as rotinas e os procedimentos para o
seu funcionamento, dentre outras especificadas neste Regimento.
§ 1º- A Direção Administrativa poderá ser delegada ao Chefe do Estado
Maior da RPM (Região da Polícia Militar) ou ao subcomandante do BPM
(Batalhão de Polícia Militar).
§ 2º - A Direção Administrativa será assessorado pelo chefe CAA (Centro de
Apoio Administrativo), pelo Coordenador Administrativo, onde existir, ou
pelos chefes da 1ª e 4ª Seção do EMU (Estado Maior da Unidade).
§ 3º- A secretaria de Ensino e os servidores administrativos do CTPM estão
subordinados à Direção Administrativa, sendo que, funcionalmente,
atenderão à Direção Pedagógica.
Art. 14 - A Direção Pedagógica será exercida por um servidor do magistério,
responsável pelo planejamento, coordenação, acompanhamento e avaliação
das atividades operacionais do ensino, dentre outras especificadas neste
Regimento.
Art. 15 - Vinculam-se, funcionalmente, à Direção Pedagógica os seguintes
setores:
I - Vice-direção;
II - Serviço de Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica (SOESP);
III - Corpo Docente;
IV - Serviços Pedagógicos Complementares.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
15
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
DA DIREÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 16 - Ao Comandante da Guarnição PM, como responsável pela Direção
Administrativa do CTPM Montes Claros, além das atribuições normais
previstas em leis e regulamentos, compete:
I - Responder por todas as atividades de competência do CTPM e exercer
plenamente as incumbências destinadas à escola, estabelecendo as rotinas
e os procedimentos para o seu bom funcionamento;
II - planejar, executar e controlar a administração do Colégio;
III - controlar e decidir sobre os aspectos econômicos e financeiros do
Colégio;
IV- manter os órgãos superiores informados sobre o andamento dos
trabalhos, bem como interceder junto aos mesmos para obtenção dos
recursos materiais e financeiros;
V - decidir sobre apresentação e representação do Colégio em atividades
externas, que não possuírem caráter político;
VI - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos
competentes;
VII - determinar, quando necessário, abertura de sindicância para apurar
irregularidades;
VIII - aplicar as normas disciplinares ao Corpo Docente, Discente e
Administrativo, de acordo com a legislação própria;
IX - promover o bom relacionamento entre o pessoal do Colégio e das
Instituições Militares Estaduais;
X - fazer cumprir as metas definidas no Plano de Desenvolvimento da
Escola (PDE) e no Plano Anual de Ação da Direção Administrativa e
Pedagógica;
XI - fazer difundir o Regimento Escolar, Manuais de Equipe Pedagógica e do
Aluno aos segmentos da escola;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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XII- fazer cumprir as normas previstas para avaliação de desempenho dos
profissionais da escola;
XIII - deferir a designação e dispensa de servidor do CTPM, conforme
Instrução expedida pela DEEAS;
XIV - encaminhar proposta para designação de Diretor e Vice-Diretor, à
DEEAS em conformidade com Resolução do Comando Geral;
XV - fazer cumprir as normas estabelecidas pelo Edital referente à inscrição,
seleção e matrícula nos CTPM, expedido pela DEEAS;
XVI - deferir os pedidos de matrícula, até o limite das vagas previstas para o
ano letivo, aos dependentes legais de policiais e bombeiros militares, de
servidores efetivos e efetivados da PMMG e de parentes consanguíneos de
policiais e bombeiros militares na linha descendente até o 2º grau;
XVII - encaminhar solicitação à DEEAS nos casos de matriculas que não se
enquadrem no inciso anterior;
XVIII - desligar do colégio o aluno, mediante transferência compulsória, após
estudos feitos pela Direção Pedagógica, SOESP e parecer do Colegiado,
em conformidade com a legislação vigente;
XIX - convocar e presidir as reuniões do Colegiado;
XX - fazer cumprir as decisões do Colegiado, observadas as normas legais
e diretrizes estabelecidas pelo Comando da Corporação;
XXI - submeter à apreciação do Colegiado as questões que devem ser
decididas participativamente;
XXII - delegar competência, quando for necessário, ao Chefe do Estado
Maior da Guarnição PM para exercer a Direção Administrativa do CTPM;
XXIII - supervisionar as atividades administrativas e pedagógicas;
XXIV - presidir a Caixa Escolar, as sessões de formatura, olimpíadas e
outras que se fizerem necessárias;
XXV - firmar ou rescindir Termo de Compromisso para estagiários de curso
de graduação, conforme legislação vigente;
XXVI - elogiar os corpos docente, discente e administrativo, quando em
situação de destaque, providenciando o registro em ficha funcional ou
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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equivalente;
XXXVII - orientar a elaboração das propostas orçamentárias anual e
plurianual;
XXXVIII - representar a Unidade Escolar, responsabilizando-se juntamente
com o Colegiado Escolar pelo seu funcionamento;
XXIX - zelar pela fiel observância do disposto neste Regimento.
Art. 17 – Ao Chefe do CAA ou da 1ª e 4ª seções do EMU, compete:
I - planejar, acompanhar, controlar e avaliar as atividades referentes à
administração funcional, financeira de material e de pessoal do Colégio;
II - coordenar os recursos financeiros, priorizando sua aplicação nos
diversos setores pedagógicos;
III - coordenar e supervisionar todos os setores da Direção Administrativa,
adotando medidas que estimulem a melhoria da organização do Colégio;
IV - cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos
competentes;
V - promover a integração dos diferentes setores da Direção Administrativa,
objetivando um bom relacionamento entre si e entre o pessoal da Direção
Pedagógica, colegiado e Associação de Pais e Mestres.
VI - favorecer a integração da escola com a comunidade, através de mútua
cooperação com a Direção Pedagógica;
VII - acompanhar, no que for pertinente, o processo de inscrição, seleção e
matrícula aos cursos do CTPM, na conformidade com o edital expedido pela
DEEAS;
VIII - acompanhar e auxiliar, no que for pertinente, a execução do PDE e do
Plano Anual da Direção Pedagógica;
IX - realizar o processo de designação para a função pública, em conjunto
com a Direção Pedagógica;
X - preparar os atos de designação e dispensa de servidor a ser deferido
pelo Diretor Administrativo;
XI - movimentar professores, servidores civis e militares entre as unidades
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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do CTPM da Capital e Contagem, por conveniência administrativa,
pedagógica e/ou disciplinar, obedecida a legislação pertinente;
XII - administrar e avaliar o ensino e a aprendizagem, fornecendo
informações aos escalões superiores sobre a execução do processo;
XIII - incentivar e propiciar o aperfeiçoamento do corpo docente, seguindo
normas da DEEAS.
Art. 18 - Ao Coordenador Administrativo da Unidade compete:
I - assessorar o Diretor Administrativo do CTPM e substituí-lo quando de sua
indisponibilidade;
II - supervisionar a execução das atividades administrativas e pedagógicas;
III - difundir as diretrizes do Diretor Administrativo aos Diretores
Pedagógicos fiscalizando o seu efetivo cumprimento;
IV - escalar oficiais, praças e funcionários civis nos empenhos ordinários e
extraordinários;
V - controlar a distribuição de processos e procedimentos administrativos
entre os integrantes da unidade;
VI - coordenar a execução do treinamento dos oficiais, praças e funcionários
civis;
VII - manter o controle do efetivo e da disciplina;
VIII - coordenar as atividades dos servidores;
IX - assessorar os Diretores Administrativo e Pedagógico nas questões
relativas à disciplina dos alunos e à administração logística;
X - exercer as funções de Secretário de Ensino e de Tesoureiro da Caixa
Escolar da Unidade de CTPM;
XI - coordenar, em conjunto com o Vice-diretor, as atividades dos
Assistentes Administrativos na função de Assistente de Turno, comunicando
ao Diretor Administrativo casos graves de indisciplina;
XII - promover, em conjunto com o Vice-diretor, a capacitação dos
Assistentes Administrativos na função de Assistente de Turno;
XIII - comunicar ao Diretor Administrativo as faltas e atrasos do corpo
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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docente;
Art. 19 - À Seção de Recursos Humanos compete:
I - gerenciar e controlar o efetivo das unidades de CTPM, compreendido
pelos servidores militares e civis das Unidades de Ensino;
II - preparar procedimentos administrativos relativos à designação,dispensa
e pagamento de pessoal;
III - preparar os atos administrativos e arquivar os documentos relativos aos
direitos dos servidores;
IV - elaborar as portarias e soluções dos processos e procedimentos
administrativos, e controlar o lançamento no SIRH;
V - confeccionar o Boletim Interno da Unidade;
VI - acompanhar as publicações do Diário Oficial de Minas Gerais relativas
ao servidor civil e manter atualizado o acervo da legislação;
VII - controlar a entrada e saída de documentos;
VIII - confeccionar os processos de promoção de oficiais e praças, bem
como os relativos às condecorações e recompensas;
IX - assessorar o Comando/Diretor Administrativo nos aspectos relativos ao
efetivo civil e militar do colégio.
Art. 20 - À Seção de Orçamento e Finanças (SOFI) compete:
I - executar e controlar as atividades orçamentárias, contábeis e financeiras
do colégio, conforme normas vigentes no âmbito da PMMG;
II - assessorar o Diretor Administrativo nos assuntos relacionados à Caixa
Escolar e Associação de Pais e Mestres.
Art. 21 - À Secretaria de Ensino compete:
I - assessorar o Diretor Administrativo e o Diretor Pedagógico nos assuntos
referentes à Secretaria de Ensino;
II - prestar de acordo com as diretrizes da DEEAS, o suporte administrativo
indispensável ao CTPM;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
20
III - atender às solicitações dos Órgãos competentes, no que se refere ao
fornecimento de dados relativos ao Colégio;
IV - executar e controlar:
a) as normas da educação escolar;
b) o lançamento dos registros escolares no sistema informatizado;
V - realizar atividades inerentes à escrituração escolar:
a) conferir, despachar, arquivar a documentação pertinente ao aluno e a sua
matrícula;
b) organizar, processar, arquivar e expedir documentos relativos ao
rendimento escolar, diários de classe, fichas de notas, mapas de rendimento
escolar, boletins escolares, certificados, declarações, certidões, e demais
documentos expedidos pela Secretaria ;
c) registrar a enturmação dos alunos no sistema informatizado, conforme
orientações do SOESP;
d) acompanhar e manter atualizados os dados no SIEA e no SIMADE;
e) responsabilizar-se, na área de sua competência, pelo cumprimento da
legislação de ensino e disposições regimentais;
f) assinar documentação juntamente com o Diretor Pedagógico;
g) realizar o censo escolar (Educacenso), conforme orientações e prazos
estabelecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).
VI - receber e processar a matrícula dos alunos do CTPM, em consonância
com as instruções específicas;
VII - gerenciar a caixa escolar, além de:
a) adquirir, preparar e distribuir a merenda escolar aos alunos;
b) elaborar o cardápio, observando as orientações nutricionais da Secretaria
de Estado de Educação (SEE);
c) controlar o estoque dos gêneros alimentícios;
d) elaborar e manter em arquivo a documentação pertinente, para fins de
supervisão.
VIII - divulgar e dar cumprimento ao Edital de inscrição, seleção e matrícula
para o CTPM, expedido pela DEEAS;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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IX - encarregar-se do serviço postal e da correspondência.
Art. 22 - À Seção de Comunicação Organizacional compete:
I - organizar e coordenar os eventos das unidades de CTPM;
II - administrar a fanfarra;
III - promover a imagem institucional do colégio.
Art. 23 - Ao Almoxarifado compete:
I - apoiar todas as seções das Unidades de CTPM na área administrativa,
executando a manutenção das instalações físicas;
II - executar todas as atribuições de Almoxarifado, Seção de Transporte,
Seção de Esportes, Telecomunicações e Seção de Meios Auxiliares do
colégio.
Art. 24 - À Seção Merenda Escolar compete:
I - adquirir, preparar e distribuir a merenda escolar aos alunos das Unidades
de Ensino;
II - elaborar o cardápio observando as orientações da Secretaria de Estado
da Educação (SEE) referentes aos valores nutricionais dos alimentos;
III - controlar o estoque dos gêneros alimentícios;
IV - elaborar e manter em arquivo a documentação pertinente, para fins de
supervisão dos órgãos competentes.
Art. 25 - Ao Assistente Administrativo compete:
I - organizar, montar e manter atualizados cadastros, pastas funcionais,
arquivos, fichários, livros e outros instrumentos de escrituração escolar e
administração de pessoal;
II - realizar procedimentos relativos à concessão de direitos e vantagens do
servidor;
III - redigir documentos oficiais e outros expedientes;
IV - coletar, apurar, selecionar, registrar e consolidar dados para elaboração
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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de informações estatísticas;
V - realizar trabalhos de digitação, reprografia e mecanografia;
VI - realizar trabalhos de protocolo, preparo, seleção, classificação, registro
e arquivamento de documentos e formulários;
VII - atender, orientar e encaminhar os públicos interno e externo;
VIII - auxiliar na organização e atendimento ao público na secretaria de
ensino, setor de recursos humanos e na biblioteca escolar;
IX - catalogar, classificar e organizar o acervo bibliográfico;
X - auxiliar o usuário da biblioteca escolar em seus objetivos e necessidades
de pesquisa;
XI - zelar pela preservação, segurança e ética no ambiente escolar;
XII - auxiliar na coordenação, supervisão e controle dos alunos em
atividades extrasala de aula;
XIII - executar serviços gerais de apoio à área administrativa e pedagógica
do CTPM, compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 26 - Ao Assistente Administrativo, na função de Assistente de Turno,
responsável pela ordem e disciplina, compete:
I - fazer cumprir o regime disciplinar, conforme legislação vigente;
II - atuar em consonância com o Vice-diretor, cientificando-o de todo e
qualquer evento ou anormalidade que detectar, sendo que deverá também
comunicar
ao
Coordenador
Administrativo,
ao
qual
se
subordina
administrativamente;
III - zelar pela privacidade da escola, assim como primar pela ética no
ambiente escolar;
IV - inspecionar constantemente as salas de aulas, corredores, pátio e
demais instalações, antes, durante e após o respectivo turno;
V - zelar pela disciplina no espaço escolar;
VI - zelar pelo uso adequado do uniforme pelos alunos;
VII - informar ao Vice-diretor as turmas e horários que não houver professor
em sala;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
23
VIII - não permitir qualquer tipo de comércio entre os alunos;
IX - abrir os portões trinta minutos antes do horário de início do turno,
controlando a entrada no local, até o fechamento definitivo do portão;
X - coordenar os alunos que chegarem atrasados, mantendo-os dentro do
Colégio para serem encaminhados à Vice-direção;
XI - coordenar, controlar e supervisionar a disciplina dos alunos no interior
da escola, extrasala de aula;
XII - encaminhar alunos que estiverem fora de sala de aula sem autorização
para a Vice-direção;
XIII - coordenar a entrada e saída de alunos durante o turno escolar;
XIV - tratar com respeito e camaradagem os funcionários e alunos do
Colégio;
XV - colaborar na disciplina quando da realização de eventos sociais e
cívicos do CTPM;
XVI - encaminhar visitantes aos setores competentes;
XVII - sinalizar horário de início e término de cada aula;
XVIII - acompanhar e controlar o trânsito de alunos nas dependências da
escola, verificando a utilização do crachá de autorização do professor.
Art. 27 - Ao Auxiliar Administrativo compete:
I – exercer atividade profissional específica em nível fundamental de
escolaridade nos setores pedagógicos e administrativo;
II – estoque, preparo e distribuição da merenda escolar;
III – manutenção, limpeza e conservação da copa, jardim, cozinha e
edificações;
IV – recepção ao público e encaminhamento aos diversos setores da escola;
V – atendimento telefônico;
VI – arquivamento e movimentação de documentos;
VII – digitalização de documentos
VIII – operador de máquina copiadora;
IX – atendimento ao público usuário de biblioteca;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
24
X – auxílio na coordenação e controle de alunos em atividades extraclasse;
XI – executar serviços gerais de apoio à área administrativa e pedagógica,
no campo da educação dos CTPM;
XII – exercer outras atividades administrativas compatíveis com a natureza
do cargo, previstas na regulamentação aplicável à educação escolar.
SEÇÃO II
DA DIREÇÃO E EQUIPE PEDAGÓGICAS
Art. 28 - Ao Diretor Pedagógico, como responsável pela direção
pedagógica, compete:
I - assessorar o Diretor Administrativo no desenvolvimento das atividades
pedagógicas, na aplicação de recursos para reformas e investimentos em
materiais pedagógicos;
II - coordenar as atividades dos setores subordinados;
III - supervisionar os trabalhos de avaliação educacional sob sua
responsabilidade;
IV - coordenar e supervisionar as atividades de ensino e aprendizagem;
V - orientar e coordenar o trabalho dos docentes;
VI - promover e incentivar a atualização pedagógica e o aperfeiçoamento
sistemático dos docentes;
VII - coordenar a elaboração da proposta do PDE, com o apoio dos demais
agentes de ensino;
VIII - Controlar a execução do PDE e dos demais documentos de ensino de
responsabilidade do CTPM;
IX - zelar pela manutenção do sigilo nos assuntos referentes às avaliações;
X - realizar pesquisas educacionais;
XI - divulgar amplamente o Regimento Escolar entre o Corpo docente e
discente e zelar pelo seu fiel cumprimento;
XII - desdobrar as diretrizes gerais de planejamento e organização do
estabelecimento, em consonância com o Sistema de Ensino da Polícia
Militar, com a Secretaria de Estado da Educação, no que couber, com a
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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legislação e orientações emanadas do Conselho Nacional de Educação
(CNE) e derivadas;
XIII - elaborar o Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica, tendo como
base o PDE;
XIV- coordenar, com absoluta imparcialidade, a distribuição de aulas entre
professores, em conformidade com as legislações e normas específicas
vigentes;
XV - decidir quanto às medidas administrativo-pedagógicas a serem
adotadas para a organização e funcionamento do estabelecimento;
XVI - manter o entrosamento entre os alunos, pais, professores e
funcionários da escola, procurando estabelecer um bom ambiente de
trabalho, através do respeito mútuo;
XVII - incentivar, orientar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento
profissional de todas as atividades pedagógicas e demais serviços da
escola, adotando medidas que estimulem a melhoria do ensino;
XVIII - coordenar as reuniões do Conselho de Classe, obedecendo aos
dispositivos deste Regimento;
XIX - divulgar os Manuais da Equipe Pedagógica e do Aluno, zelando pelo
seu cumprimento;
XX - assessorar o Diretor Administrativo do Colégio, mantendo-o informado
dos eventos significativos para a organização e administração e os previstos
em calendário escolar, bem como das irregularidades que fujam a sua
competência e envolvam pessoal administrativo docente e discente;
XXI - promover reuniões previstas no Calendário Escolar, discriminando
trabalhos a serem executados;
XXII - comunicar aos pais ou responsável pelo aluno as ocorrências que
fugirem às normas e programações ordinárias do Colégio, providenciando o
registro no SIEA e na pasta do aluno;
XXIII - promover eventos cívicos, envolvendo e incentivando a participação
dos corpos discente e docente;
XXIV - favorecer a integração da escola com a comunidade, através da
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
26
realização de eventos sociais e cívicos;
XXV - realizar as transferências de alunos de turma e turno no CTPM;
XXVI - analisar e emitir parecer sobre as solicitações de transferências de
alunos para outra unidade de CTPM;
XXVII - analisar e assessorar o Diretor Administrativo sobre as sanções
cabíveis em relação às faltas e atrasos dos professores, que lhe forem
encaminhadas pela Vice-direção;
XXVIII - comunicar formalmente ao Conselho Tutelar os casos previstos no
art. 56 e inciso V do art. 129 da Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente e suas alterações; no inciso VIII do artigo 12 da Lei nº 9394/96
da Lei de diretrizes e Bases da Educação Nacional;
XXIX - zelar pela ordem e disciplina no estabelecimento, fazendo cumprir o
regime disciplinar vigente;
XXX - zelar pela preservação do nome da escola;
XXXI - promover o entrosamento com a Superintendência Regional de
Ensino (SRE), visando à mútua cooperação, a participação nos projetos e
estudos pertinentes e o cumprimento das orientações emanadas, na
conformidade com as diretrizes da DEEAS;
XXXII - atender ao Inspetor Escolar e aos estagiários, conforme legislação
vigente;
XXXIII - prestar assessoria técnica ao Comandante/Diretor Administrativo
quanto às solicitações e determinações advindas da DEEAS;
XXXIV - participar e realizar o processo de avaliação de desempenho do
corpo docente e administrativo da escola, conforme legislação vigente;
XXXV - promover e incentivar a capacitação dos profissionais da escola de
acordo com as necessidades identificadas;
XXXVI - anular ou substituir, no todo ou em parte, avaliação escolar que
apresentar irregularidade, erro ou defeito de formulação ou correção, ouvido
o SOESP;
XXXVII - realizar e acompanhar o processo seletivo de professores e
especialistas da educação para substituição ou preenchimento de cargos
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
27
vagos no CTPM, conforme instruções da DEEAS;
XXXVIII - manter listagem de professores classificados no processo seletivo
para ocupar cargos vagos, para fins de substituição imediata, quando
necessário;
XXXIX - encaminhar ao Comandante/ Diretor Administrativo do Colégio a
proposta de desligamento de professor, conforme análise e parecer do
SOESP e Vice-direção, formalmente registrada, a qualquer tempo;
XL - acompanhar, divulgar e discutir com os Vice-diretores e SOESP, o
desempenho dos alunos, os resultados da recuperação paralela e final, da
progressão parcial, de evasão e de reprovação;
XLI - participar de todas as reuniões da comunidade e nos órgão afins e,
quando convocado.
XLII - propor elogio para corpo docente e discente, quando em situação de
destaque, providenciando registro em ficha funcional ou equivalente;
XLIII - supervisionar e incentivar as atividades do grêmio estudantil e centro
cívico;
XLIV - promover e coordenar estudos e debates para subsidiar a elaboração
do Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE) e zelar pelo seu
cumprimento;
XLV - promover capacitação e atualização para professores, nas datas
previstas no Calendário Escolar;
XLVI - solucionar os requerimentos de 2ª chamada de prova;
XLVII – coordenar as atividades dos Assistentes Administrativos lotados na
biblioteca;
XLVIII - acompanhar a realização das avaliações externas (Prova Brasil,
SIMAVE, ENEM, Olimpíadas Nacionais, outras) bem como seus resultados,
e divulgar os resultados para a Comunidade escolar e propor estratégias
para a melhoria do desempenho;
XLIX - supervisionar a elaboração e acompanhar a aplicação do Plano de
Intervenção Pedagógica (PIP);
L - orientar e acompanhar as atividades dos professores de apoio
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
28
pedagógico e de uso de biblioteca em suas ações específicas, conforme
orientações e instruções expedidas pela DEEAS;
LI - coordenar e supervisionar a escolha do livro didático (PNLD), conforme
orientações do MEC;
LII - supervisionar as atribuições da escola relativas ao lançamento de
dados no Educacenso;
LIII – Promover, supervisionar e acompanhar o Programa Reinventando o
Ensino Médio (REM) na escola.
Art. 29 - Ao Vice-Diretor, como responsável pelo turno, a ele confiado,
compete:
I- assessorar
o
Diretor Administrativo
e
o Diretor
Pedagógico
no
desempenho de suas funções;
II- realizar reuniões pedagógicas de rotina, discriminando trabalhos a serem
executados;
III- manter o Diretor Pedagógico informado das atividades do turno;
IV- desenvolver, mediante campanhas, juntamente com o SOESP, a
melhoria da disciplina e frequência dos alunos e solicitar que se promovam a
realização de projetos com estas finalidades, quando necessário;
V- organizar o horário dos professores de seu turno, mantendo-o sempre
atualizado;
VI- zelar pelo uso adequado do uniforme escolar;
VII- comunicar aos responsáveis pelos alunos, as situações que fugirem às
normas e programações ordinárias do colégio, bem como registrá-las em
ata;
VIII- colaborar na realização dos eventos sociais e cívicos do CTPM;
IX- incentivar o corpo docente e discente na participação das atividades do
Grêmio Estudantil e Centro Cívico;
X- comunicar ao Diretor Pedagógico e à seção de Recursos Humanos os
afastamentos, licenças e dispensas dos professores do seu turno,
providenciando as devidas substituições;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
29
XI- orientar e acompanhar a ação dos auxiliares administrativos e
assistentes de turno, dando-lhes o apoio necessário à execução das
atividades inerentes à função, promovendo treinamentos com participação
do SOESP e do Núcleo de Apoio Psicológico;
XII- comunicar, por escrito, as faltas e atrasos dos especialistas em
educação e professores à Direção Pedagógica;
XIII- solicitar à Direção Pedagógica, por conveniência disciplinar ou de
ordem didático-pedagógica, a transferência do aluno de turma, turno e/ou
unidade de CTPM;
XIV- zelar pela ordem
e disciplina no educandário, fazendo cumprir
o
regime disciplinar vigente;
XV- orientar e divulgar direitos e deveres do corpo docente e discente, em
conformidade com este regimento, zelando pelo seu cumprimento;
XVI- manter estreita relação com a Secretaria de Ensino, Serviço de
Orientação Educacional e Supervisão Pedagógica, para solução de
problemas relacionados ao corpo docente e discente do seu turno;
XVII- encaminhar a solução das faltas disciplinares e recompensas do corpo
discente, através da Ficha de Acompanhamento do Aluno (FAA), para
lançamento no SIEA, no prazo de 72 (setenta e duas horas) do registro do
fato;
XVIII - Acompanhar o aluno que estiver em cumprimento de sanção
conforme disposto no artigo 192, § 6 º, deste Regimento Escolar;
XIX - concorrer para a harmonia e boa convivência dentro do colégio,
estabelecendo um clima de diálogo e respeito mútuo, primando pela
lealdade à Direção Administrativa e Pedagógica;
XX - comparecer às reuniões escolares;
XXI - divulgar amplamente avisos e normas emanados pela DEEAS,
Direção Administrativa e Pedagógica, propiciando o bom andamento do
serviço, bem como o contido no Manual da Equipe Pedagógica;
XXII - promover, em conjunto com o SOESP, a divulgação do Manual do
Aluno, estabelecendo reflexões para a construção da cidadania;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
30
XXIII - informar aos pais ou responsáveis quando ocorrer o terceiro atraso
do aluno;
XXIV - expedir, por escrito, autorização para saída eventual do aluno antes
do término normal das aulas;
XXV - promover, em conjunto com o SOESP, a eleição de um aluno para
função de representante e um para a de vice-representante de turma;
XXVI - dar apoio ao representante e ao vice-representante de turma
mantendo contato constante com todos e, periodicamente, fazer reuniões
com os mesmos em horário extraescolar para divulgação e transmissão de
recomendações
do
Comandante/Diretor
Administrativo
e
Direção
Pedagógica;
XXVII- propor ao Diretor Pedagógico o desligamento dos professores
designados que não estiverem atendendo à expectativa da escola, mediante
análise e parecer do SOESP, registrada em avaliação de desempenho;
XXVIII - incentivar pesquisas, estudos e eventos relacionados à determinada
área do conhecimento, envolvendo toda a equipe pedagógica;
XXIX - participar do processo de Avaliação de Desempenho Profissional de
servidores da escola, de acordo com as normas em vigor;
XXX - propor, ao Diretor Pedagógico, elogio para professor ou especialista
destaque;
XXXI - avaliar os resultados das ações propostas no PDE, sugerindo o seu
replanejamento, quando necessário;
XXXII - manter controle diário do livro de registro de ponto dos professores e
especialistas em educação da unidade.
XXXIII – Articular e coordenar a realização do REM na escola.
Art. 30 - Ao Serviço de Orientação Educacional Pedagógica (SOESP)
constituído de Especialistas em Educação (Orientadores Educacionais e
Supervisores Pedagógicos), resguardadas as especificações de cada
função, compete:
I - assessorar à Direção Pedagógica na elaboração, execução e avaliação
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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do Projeto Pedagógico e PDE do CTPM;
II - colaborar na obtenção de um clima favorável ao entrosamento de alunos,
professores e demais funcionários;
III - favorecer a integração entre escola/aluno/família, assegurando o
intercâmbio de ações voltadas para a melhoria da qualidade educacional,
considerada a realidade sócio-cultural do aluno, através de palestras,
reuniões e encontros com os pais;
IV - coordenar a implementação do projeto pedagógico da escola, tendo em
vista as diretrizes definidas no Plano de Desenvolvimento da Escola (PDE);
V - fazer cumprir o calendário escolar e as matrizes curriculares, com o
envolvimento dos outros segmentos, de acordo com as orientações da
DEEAS e legislação vigente;
VI - coordenar a ação dos professores, em consonância com a filosofia do
CTPM, no que se refere a planejamentos, programas, cronogramas e
adoção de livros;
VII - coordenar e orientar a elaboração e a revisão anual dos planos de
ensino (planos de curso), em conjunto com os professores das diversas
áreas e níveis de ensino, mantendo-os em arquivo de fácil acesso;
VIII - incentivar e coordenar pesquisas, estudos e eventos relacionados à
determinada área de estudos, envolvendo a participação dos professores;
IX - promover intercâmbio entre as áreas de ensino, através de projetos
interdisciplinares a serem desenvolvidos;
X - acompanhar a revisão das avaliações escolares, promovendo as
reformulações que se fizerem necessárias no prazo previsto;
XI - implementar programa de capacitação dos profissionais da educação;
XII - realizar o trabalho de orientação dos alunos, articulando o envolvimento
da família no processo educativo;
XIII - comunicar ao responsável legal do aluno faltoso por 5 (cinco) dias
letivos consecutivos ou 10 (dez) dias alternados por mês, dando ciência ao
diretor pedagógico;
XIV - informar ao Diretor Pedagógico os casos de alunos cujo número de
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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faltas tenha excedido a 50% (cinquenta por cento) do percentual permitido
por lei;
XV - assessorar, tecnicamente, às Direções Administrativa e Pedagógica
nas solicitações e determinações advindas da DEEAS;
XVI - zelar pela ética, ordem e disciplina no contexto escolar, tanto do corpo
docente como do discente;
XVII - acompanhar as atividades dos estagiários;
XVIII - atender o Inspetor Escolar, quando solicitado;
XIX - organizar, elaborar e executar os Conselhos de Classe, presidindo-os
na ausência do Diretor ou Vice-diretor;
XX - entregar os diários de classe devidamente analisados e assinados na
secretaria de ensino, para fins de arquivamento quando do encerramento do
ano letivo;
XXI
-
providenciar
encaminhamento
de
alunos
para
ajustamento
pedagógico, adaptações e progressão parcial a fim de regularizar a vida
escolar dos mesmos;
XXII- zelar pela preservação do nome da escola;
XXIII - atender aos alunos com problemas disciplinares ocorridos nas
dependências do colégio, quando solicitado pela Vice-direção, propondo
soluções ou encaminhamento à autoridade competente para aplicar a
sanção;
XXIV - acompanhar, avaliar e discutir com os Professores e o Diretor os
resultados das etapas, da recuperação paralela, dos ajustamentos
pedagógicos e Progressão Parcial, além da promoção, evasão e
reprovação;
XXV - desenvolver e apoiar as atividades de orientação vocacional;
XXVI - participar do processo de avaliação de desempenho dos servidores
do Colégio;
XXVII - promover, em conjunto com o Vice-diretor e o Professor da turma a
eleição de um aluno para função de representante e um vice-representante
de turma;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
33
XXVIII - indicar alunos destaque e professores de melhor desempenho, para
homenagem em hora cívica;
XXIX - estimular e acompanhar a atuação do Grêmio Estudantil e Centro
Cívico, juntamente com a Vice-direção;
XXX - encaminhar ao Secretário de Ensino a ata de enturmação
heterogênea dos alunos, para lançamento no sistema informatizado;
XXXI - sugerir aos pais ou responsáveis o encaminhamento dos alunos que
requeiram atendimento terapêutico, aos profissionais especializados;
XXXII - estimular e provocar encontros produtivos e dinâmicos entre o corpo
docente e discente no âmbito das disciplinas curriculares;
XXXIII - assessorar os professores, no sentido de:
a) assistir na compreensão dos alunos como indivíduos com valores e
necessidades pessoais diferentes;
b) auxiliar, em parceira com os professores de apoio, na identificação das
dificuldades de aprendizagem dos alunos e suas causas, assim como
orientá-los na escolha de estratégias a serem desenvolvidas;
c) orientar quanto à linha de atuação e tomadas de posição junto ao aluno;
d) auxiliar na aplicação de suas metodologias.
XXXIV - implementar, através de projetos aprovados pela Direção,
alternativas pedagógicas para a melhoria do rendimento escolar (processo
ensino-aprendizagem) e da disciplina;
XXXV - acompanhar e registrar, estatisticamente, o desempenho do
professor e de suas turmas, providenciando as intervenções pedagógicas
necessárias;
XXXVI - propor o replanejamento do PDE, com base nos resultados obtidos
com as ações propostas no mesmo;
XXXVII - coordenar a elaboração e acompanhar a implementação do Plano
de Intervenção Pedagógica;
XXXVIII - acompanhar a elaboração e desenvolvimento do Plano de
Desenvolvimento Individual (PDI) dos alunos que tenham necessidade de
organização curricular diferenciada e com estratégias específicas, em
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
34
parceira com professores regentes, de turma e de apoio pedagógico;
XXXIX - encaminhar à Secretaria de Ensino lista nominal de alunos para
serem registrados no SIEA como deficientes ou conforme nomenclatura do
SIEA e Educacenso;
XL - analisar resultados das Avaliações Externas, em parceria com a
Direção e Vice-direção pedagógicas, com vistas à proposição de estratégias
para melhoria de desempenho dos alunos, e consequente reorganização do
PIP.
XLI - Solicitar atividades aos professores e orientar o aluno que estiver em
cumprimento de sanções conforme disposto no art. 192 § 6º, deste
Regimento Escolar.
XLII - Acompanhar e supervisionar os alunos inseridos em estágio
extracurricular (não obrigatório), descrito no art. 81 deste Regimento.
XLIII – Consolidar, orientar e acompanhar as ações do REM junto aos
corpos docente e discente da escola.
Art. 31 - Ao Corpo Docente, nome dado ao grupo de professores dos
respectivos componentes curriculares, compete ministrar aulas nos diversos
níveis de ensino oferecidos pelo Colégio, em conformidade com o previsto
neste Regimento.
Art.
32
-
Aos
Serviços
Pedagógicos
Complementares
competem
proporcionar os meios auxiliares para enriquecimento dos trabalhos
pedagógicos.
Parágrafo Único: Constituem Serviços Pedagógicos Complementares:
Biblioteca Escolar, Laboratórios, Apoio Pedagógico, Sala de Meios, Quadras
Poliesportivas e o Auditório.
Art. 33 - A Biblioteca escolar tem a finalidade de fornecer os elementos
necessários à realização e enriquecimento de atividades pedagógicas,
visando à qualidade de ensino.
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35
Art. 34 - Nas atividades pedagógicas a escola contará com os Laboratórios
de Química, de Física, de Biologia/Ciências e com o Laboratório de
Informática Educativa.
§1º - Os Laboratórios de Química, de Física, de Biologia/Ciências são
espaços que possibilitam ao aluno a correlação entre o conhecimento
teórico e a prática e tem por finalidade:
I – proporcionar ao aluno a oportunidade de desenvolver a compreensão do
mundo e da sociedade através de investigação científica, sendo ele o
agente de suas descobertas;
II – possibilitar a realização de atividades diversificadas e a realização de
experimentos envolvendo as áreas de conhecimento;
III – levar o aluno a pensar, interpretando dados a partir de experimentos
que contribuam para a formação científica.
§ 2º - O Laboratório de Informática Educativa apresenta-se como recurso
didático-pedagógico ao corpo docente visando o melhor desempenho do
processo de ensinar de aprender.
§ 3º - O Laboratório de Informática Educativa tem como objetivo, atender
aos alunos, professores e funcionários, no desenvolvimento dos trabalhos e
pesquisas referentes às disciplinas ministradas,
§ 4º - O Laboratório de Informática Educativa deve ser único e tão somente
para atividades escolares que necessitem da utilização prática do
computador e estiverem ligadas ao Ensino ou Pesquisa Escolar.
§ 5º - É vedada a utilização dos computadores para fins não relacionados
com as atividades escolares.
Art. 35 - O Serviço de Apoio Pedagógico tem por finalidade planejar e
coordenar as ações pedagógicas contribuindo para a melhoria da qualidade
de ensino.
§1º - São profissionais específicos do serviço de apoio pedagógico
complementar:
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36
I - Professor de apoio pedagógico ao processo de alfabetização (PAP);
II - Professor de apoio pedagógico á equipe pedagógica (PAEP)
III - Professor de atendimento educacional especializado (PAEE)
IV - Professor de Uso da Biblioteca. (PUB)
V - Professor de Apoio ao Laboratório de Informática Educativa (PALIE)
§ 2º - As atribuições dos profissionais específicos dos serviços de apoio
pedagógicos complementares serão definidas em instruções e orientações
próprias expedidas pela DEEAS.
Art. 36 - A Sala de Meios é o espaço de armazenamento dos recursos
didáticos, que são utilizados no desenvolvimento de atividades pedagógicas,
facilitadores de um ensino mais dinâmico, mais interativo e significativo.
Art. 37 - A Quadra poliesportiva é o espaço de desenvolvimento de
atividades específicas, bem como de diversificadas práticas esportivas, com
vista á formação integral de crianças, adolescentes e jovens, à promoção de
saúde, ao aprendizado da convivência democrática, à participação social e
ao exercício da cidadania.
Art. 38 - O Auditório é o recinto específico para audição de uma obra
musical ou teatral, programas radiofônicos ou televisivos e reunião de
pessoas com propósito e objetivos específicos.
CAPÍTULO IV
DO COLEGIADO
Art. 39 - O Colegiado é o órgão representativo da comunidade escolar com
funções de caráter consultivo e deliberativo, nos assuntos referentes à
gestão pedagógica, administrativa e financeira do colégio e na conformidade
com a legislação específica que estabelece normas para sua instituição e
funcionamento.
Parágrafo Único - Seus membros participarão como co-responsáveis na
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
37
tarefa da educação, constituindo-se em foro de discussão e decisão em
suas relações internas e com a comunidade.
Art. 40 - As funções de caráter deliberativo compreendem a tomada de
decisões relativas às diretrizes e ações pedagógicas, administrativas e
financeiras desenvolvidas no Colégio, respeitadas as normas legais
pertinentes, as diretrizes emanadas pela Polícia Militar para o seu Sistema
de Ensino/ Educação Escolar e as previstas no PDE.
Art. 41 - O Colegiado em sua organização, composição, processo de
eleição e mandato dos membros são definidos em instrumento normativo
próprio.
CAPÍTULO V
DAS INSTITUIÇÕES ESCOLARES
Art. 42 - As Instituições Escolares têm por finalidade a prestação de serviços
de assistência sócio-financeira ou cultural aos educandos.
Art. 43 - São Instituições escolares:
I - Caixa Escolar;
II - Grêmio Estudantil;
III - Centro Cívico;
IV - Associação de Pais e Mestres (APM).
Art. 44 - O estabelecimento de ensino manterá uma Caixa Escolar,
instituição jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como
função básica administrar os recursos financeiros da escola oriundos da
União, Estado, Município e aqueles arrecadados diretamente pelas unidades
escolares.
Parágrafo Único - A presidência da Caixa Escolar caberá ao Diretor
Administrativo.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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Art. 45 - O Grêmio Estudantil, entidade autônoma representativa dos
interesses dos estudantes, com finalidades educacionais, culturais, cívicas,
desportivas e sociais, é assegurada por lei e suas instâncias deliberativas
são regidas por estatuto próprio.
§ 1º - O Estatuto do Grêmio será elaborado e aprovado pelos estudantes e
homologado pelo Diretor Administrativo do CTPM.
§ 2º - Qualquer estudante do CTPM pode candidatar-se à diretoria do
Grêmio Estudantil, na forma disposta no seu Estatuto.
Art. 46 - O Centro Cívico, instituição cívico-cultural, será constituído por
alunos e, coordenada pela Direção do Estabelecimento, com a participação
direta dos professores.
§ 1º - O Centro Cívico tem a finalidade de enriquecer o calendário cívicosocial da escola.
§ 2º - O Estatuto do Centro Cívico será elaborado pelos estudantes
orientados por professores e aprovado pelo Diretor Pedagógico.
§ 3º - A diretoria do Centro Cívico será composta e eleita pelo corpo
discente.
Art. 47- A Associação de Pais e Mestre (APM), pessoa jurídica de direito
privado sem fins lucrativos e representativa dos pais e comunidade escolar,
com a finalidade de contribuir de forma efetiva para o desenvolvimento dos
projetos escolares, e conjuntamente com a equipe diretiva alternativas de
trabalho para solução de problemas e criar melhores condições para a
aprendizagem dos alunos.
Parágrafo Único - A APM em sua organização, constituição e atribuições são
definidas em Estatuto próprio, conforme legislação vigente.
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TÍTULO IV
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES
ADMINISTRATIVOS E DO CORPO DOCENTE E CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SERVIDORES ADMINISTRATIVOS E
DO CORPO DOCENTE
Art. 48 - O corpo docente é constituído por professores habilitados
admitidos na forma da legislação vigente.
Art. 49 - Os membros do corpo docente deverão apresentar as seguintes
condições:
I- ter formação de educador, conhecimento de conteúdos, capacidade de
trabalho e habilidade metodológica-didática;
II- ser mediador na construção do conhecimento;
III- apresentar comportamento social e maturidade no trato com alunos e
demais servidores do CTPM;
IV- seguir as diretrizes educacionais do Sistema de Ensino da Educação
Escolar da PMMG e direcionar sua ação pedagógica para a consecução de
fins e objetivos visados.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 50 - O servidor administrativo e o corpo docente terão seus direitos
assegurados em conformidade com a legislação pertinente vigente.
Art. 51 - Constituem também direitos do servidor administrativo e corpo
docente:
I - ser tratado com urbanidade e respeito;
II - recorrer ao Diretor Administrativo do CTPM e em grau de recurso à
Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social, quando se julgar
prejudicado em seus direitos;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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III - requisitar o material necessário ao desempenho de suas funções, dentro
das possibilidades do estabelecimento;
IV - utilizar-se das dependências e instalações do estabelecimento
necessárias ao exercício de suas funções;
V - participar do Colegiado da escola;
VI - liberdade de cátedra, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo Sistema
de Educação Escolar da Polícia Militar em conformidade com a LDBEN;
VII - segurança de ambiente favorável ao seu trabalho.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 52 - Constituem deveres do servidor administrativo e corpo docente o
desempenho de todas as atividades que, por sua natureza, são inerentes à
função que exercem, além de:
I - assiduidade;
II - pontualidade;
III - discrição;
IV - urbanidade;
V - lealdade à Instituição Policial Militar e à Unidade de Ensino;
VI - observância das normas legais, regulamentares e do disposto neste
Regimento.
Art. 53 - Além do previsto no artigo anterior, constituem ainda deveres do
corpo docente:
I - lecionar os conteúdos curriculares de sua formação acadêmica, com
eficiência e eficácia, através de aulas teóricas e práticas, realizando a tempo
o planejamento das suas atividades;
II - contribuir na educação integral do educando, de modo que sua dignidade
de conduta constitua exemplo de comportamento ético, moral, cívico e
social, promovendo a formação da cidadania;
III - manter-se atualizado no que se refere aos conhecimentos de sua área,
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
41
às novas conquistas didático-pedagógicas e tecnologias educacionais;
IV - responsabilizar-se pelo bom andamento escolar de suas turmas,
cumprindo todas as etapas do ciclo-docente:
a) diagnose;
b) desenvolvimento;
c) fixação;
d) avaliação;
e)
feed-back.
V - utilizar de todos os meios possíveis para garantir a aprendizagem e a
avaliação criteriosa do aluno, como elemento consciente e participativo do
processo ensino-aprendizagem;
VI - elaborar planejamentos de ensino de acordo com os parâmetros
curriculares nacionais;
VII - ministrar estudos de recuperação aos alunos com dificuldades de
aprendizagem, de acordo com as normas deste Regimento e legislação
vigente;
VIII - permitir ao aluno retirar-se de sala de aula somente após identificá-lo
com crachá de autorização;
IX - abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes
ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares, professores e
funcionários;
X - concorrer para a boa disciplina e harmonia do Colégio, através do
respeito aos direitos fundamentais do ser humano, tratando com urbanidade
colegas, alunos e funcionários;
XI - manter a disciplina em sala de aula, pelo domínio de classe e pelo
estabelecimento com os alunos dos princípios que nortearão seus trabalhos
e convivência durante o ano;
XII - zelar pela conservação do patrimônio escolar;
XIII - fazer o encaminhamento de aluno à Vice-direção, e no seu
impedimento ao SOESP, em casos de extrema necessidade, mediante
preenchimento da Ficha de Acompanhamento;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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XIV - trajar-se adequada e discretamente, de forma compatível com o
ambiente escolar, utilizando, preferencialmente, um jaleco;
XV - levar o material didático necessário ao dirigir-se para sala de aula,
evitando abandonar a turma ou solicitar a qualquer aluno buscar o material;
XVI - articular possíveis visitas ou trabalho de campo, como forma de
enriquecer o conteúdo que está sendo ministrado;
XVII - participar de atividades extraclasse, cerimônias e solenidades cívicas,
apoiando o Grêmio Estudantil e Centro Cívico;
XVIII - integrar bancas de exames, bem como comparecer às reuniões
pedagógicas e às do Conselho de Classe, para as quais for convocado;
XIX - cumprir, com eficácia e em tempo hábil, todas as atividades
burocráticas de seu cargo;
XX - manter em ordem e em dia os diários de classe, registrando a
frequência dos alunos, o resumo das atividades diárias, a carga horária,
avaliações, recuperações e observações complementares;
XXI - cumprir, com pontualidade, a entrega dos diários de classe quando do
encerramento do Conselho de Classe, para análise do SOESP;
XXII - cumprir as normas previstas, pelo CTPM, para o uso das salas de
apoio pedagógico;
XXIII- cumprir, com pontualidade e assiduidade, o horário escolar, avisando
com antecedência quando não puder comparecer, programando atividades
para serem ministradas em sua ausência;
XXIV - informar sobre sua atuação, sempre que solicitado pela Equipe
Pedagógica;
XXV - expor, discutir e buscar alternativas para solucionar as dificuldades de
suas turmas junto ao SOESP e Vice-direção, em suas respectivas
competências;
XXVI - indicar no Conselho de Classe os alunos destaque para fins de
homenagens em Hora Cívica;
XXVII - participar na elaboração, reformulação e aplicação do Plano de
Desenvolvimento da Escola (PDE), Plano de Intervenção Pedagógica (PIP)
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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e no Plano de Desenvolvimento Individual do Aluno (PDI);
XXVIII - participar, com comprometimento, do Processo de Avaliação de
Desempenho dos demais segmentos da escola quando designado para a
Comissão.
Art. 54 - É vedado ao corpo docente:
I - aplicar penalidades ao aluno que não sejam de suas competências;
II - faltar com o respeito à dignidade do aluno;
III - estimular nos alunos atividades de indisciplina ou agitação;
IV - fumar no espaço escolar;
V - utilizar de eletroeletrônicos em sala de aula, fora do contexto
pedagógico;
VI - atender ao telefone celular durante as atividades escolares.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS E DEVERES DO CORPO DISCENTE
Art. 55 - O corpo discente é constituído por todos os alunos matriculados na
educação básica.
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 56 - Constituem direitos do corpo discente:
I- receber assistência educacional de forma a alcançar os objetivos previstos
neste Regimento;
II- ser tratado com cortesia, atenção e respeito pelos professores,
funcionários e colegas;
III- recorrer às autoridades escolares, quando julgar prejudicado nos seus
direitos;
IV- organizar e participar do Colegiado, Associações, Grêmios e Centro
Cívico, com finalidade educativa;
V- ser informado quanto aos resultados do seu rendimento e assiduidade
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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nas etapas escolares;
VI- participar das aulas e demais atividades promovidas pelo Colégio;
VII- discordar de critérios avaliativos, quando divergentes deste Regimento,
podendo recorrer às instâncias escolares;
VIII- requerer transferência, devendo estar acompanhado dos pais quando
menor de idade;
IX- solicitar orientações aos Professores, Orientadores e Supervisores,
sempre que julgar necessário.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 57 - Constituem deveres do corpo discente:
I- proceder como aluno cidadão, participando do contexto escolar com ética
e respeito;
II- contribuir, no que lhe couber, para prestigiar o Colégio;
III- tratar com urbanidade e respeito os professores, funcionários e colegas;
IV- fazer o uso obrigatório do uniforme, com estrita observância das normas
expedidas pela DEEAS;
V- comparecer pontualmente às aulas com todo o material solicitado;
VI- identificar e cuidar de seu material escolar e objetos pessoais,
responsabilizando-se por eles;
VII- zelar pelo livro didático do Programa Nacional do Livro Didático,
devolvendo
conforme orientação da escola, e fazendo o ressarcimento
deste livro, em caso de extravio ou dano.
VIII- estudar, fazer tarefas e demais trabalhos solicitados pelos professores;
IX- abster-se de atos que perturbem a ordem, ofendam os bons costumes
ou importem em desacato às leis, às autoridades escolares, professores,
funcionários e colegas;
X- zelar pela limpeza e conservação das instalações, dos materiais e demais
equipamentos do Colégio, ficando sujeito à indenização pelos danos
causados, inclusive em objetos de propriedade alheia, sem prejuízo das
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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sanções disciplinares;
XI- entrar e sair da sala de aula ou onde houver atividade escolar, somente
com autorização do professor e portando o crachá de permissão;
XII- respeitar as instituições pátrias e escolares na realização dos programas
cívicos ou em quaisquer outras circunstâncias;
XIII- comparecer e participar das atividades cívicas, sociais, culturais ,
esportivas e comemorativas;
XIV- proceder, com honestidade, nas avaliações e demais trabalhos
escolares;
XV- cuidar da apresentação pessoal, comparecendo às atividades escolares
sempre em boas condições de higiene.
TÍTULO V
DO CONSELHO DE CLASSE
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 58 - O conselho de classe é órgão colegiado de natureza consultiva e
deliberativa em assuntos didáticos e pedagógicos, fundamentado no Projeto
Pedagógico e neste Regimento Escolar com a responsabilidade de analisar
as ações educacionais, indicando alternativas que busquem garantir a
efetivação do processo de ensino e aprendizagem.
Art. 59 - A finalidade da reunião do Conselho de Classe, após analisar as
informações e dados apresentados, é a de intervir em tempo hábil no
processo de ensino e de aprendizagem, proporcionando ao aluno formas
diferenciadas de apropriar-se dos componentes curriculares estabelecidos.
Art. 60 - O Conselho de classe constitui-se em espaço de reflexão
pedagógica onde todos os sujeitos do processo educativo, de forma
coletiva, discutem alternativas e, propõem ações educativas, levando-se em
considerações os seguintes aspectos:
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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I - análise das metodologias e estratégias de ensino;
II - revisão nos critérios de seleção de conteúdos curriculares;
III - avaliação de projetos coletivos de ensino e atividades interdisciplinares,
propondo replanejamentos, se necessário;
IV - acompanhamento e apreciação do desempenho escolar dos alunos, ao
longo e ao final do ano, com registro dos dados em fichas apropriadas, para
fins de informação às Direções Administrativa e Pedagógica, Vice-direção,
SOESP, Secretaria de Ensino, Corpo Docente e família;
V - estabelecimento dos casos que requeiram maior participação e parceria
da família com o Colégio;
VI - organização curricular para alunos que necessitem de Plano de
Desenvolvimento Individual (PDI), como orientação no desenvolvimento da
sua vida escolar;
VII - proposta de organização dos estudos de recuperação e Progressão
Parcial;
VIII - proposta de remanejamento de aluno de uma turma ou turno, por
conveniência disciplinar ou pedagógica.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS ESPECÍFICOS
Art. 61 - O Conselho de Classe terá como objetivos específicos:
I - avaliar o desempenho da turma e de cada aluno, identificando suas
necessidades pedagógicas, disciplinares, emocionais, físicas ou sociais, em
cada etapa letiva e final do ano;
II - detectar metodologias e estratégias de ensino inadequadas e propor
alterações, inserindo-as no PIP;
III - avaliar os projetos interdisciplinares;
IV - sugerir a presença dos pais ou responsáveis na escola;
V - propor o encaminhamento de alunos para atendimento por profissional
especializado;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
47
VI - listar os alunos a serem encaminhados a estudos de recuperação e
Progressão Parcial;
VII - decidir sobre promoção de alunos com dificuldades específicas em
algum componente curricular nos casos que suscitem dúvidas;
VIII - propor o remanejamento de alunos durante o ano e auxiliar na
enturmação heterogênea no final do ano letivo;
IX - propor projetos de ensino e orientações quanto ao planejamento de
trabalho para o ano seguinte;
X – decidir sobre progressão de alunos que possuem PDI, de forma a
possibilitar o crescimento e o sucesso escolar destes alunos, observando
legislação específica vigente.
CAPÍTULO III
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 62 - O Conselho de Classe deverá ser constituído de:
I - Diretor Pedagógico ou outro profissional por ele indicado;
II - Vice-diretor;
III - SOESP;
IV - Corpo Docente;
V - Alunos representantes de turma, sempre que for conveniente e oportuno.
Parágrafo Único - Cada Conselho terá um Secretário escolhido entre os
presentes, que ficará encarregado de confeccionar a respectiva ata.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 63- São atribuições do Diretor Pedagógico:
I - emitir normas quanto à organização dos Conselhos de Classe;
II - proporcionar as condições necessárias para que os Conselhos de Classe
possam alcançar seus objetivos;
III - participar das reuniões, quando necessário ou quando solicitado pelos
Conselhos de Classe;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
48
IV - zelar pelo cumprimento das decisões dos Conselhos de Classe;
V - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.
VI - encaminhar ao Colegiado, antes do encerramento do ano letivo, as
situações propostas pelo Conselho de Classe para análise e parecer.
Art. 64 - São atribuições do Vice-diretor:
I - propor alternativas e colher subsídios para decisões, principalmente as
que se relacionam aos aspectos pedagógicos e administrativos;
II - comparecer às reuniões quando convocado;
III - participar ativamente nos debates e discussões;
IV - fornecer informações complementares, quando necessário;
V - zelar pelo cumprimento das decisões do Conselho;
VI - proporcionar as condições necessárias para que os Conselhos de
Classe possam alcançar seus objetivos;
VII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.
Art. 65 - São atribuições do SOESP:
I - convocar e presidir as reuniões do Conselho de Classe, na ausência do
Diretor ou Vice-diretor;
II - participar do planejamento, execução e avaliação das atividades dos
Conselhos de Classe;
III - assessorar os professores, principalmente no que se refere à escolha de
métodos e técnicas de ensino, avaliação e recuperação de alunos e
registros das observações e instrumentos elaborados para este fim;
IV - propor alternativas e colher subsídios para decisões, principalmente as
que se relacionam à vida escolar dos alunos, à autoavaliação do trabalho
pedagógico desenvolvido na escola e à solução de casos que fugirem à
normalidade;
V - sondar, junto aos professores, as aptidões e interesses dos alunos com
vista à orientação profissional;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
49
VI - detectar alunos em situações de ajustamento pedagógico, disciplinares,
emocionais,
físicos
ou
sociais,
para
atendimento
posterior
ou
remanejamento;
VII - preparar o aluno, representante de turma, para participar efetivamente
do Conselho de Classe, quando o mesmo for solicitado;
VIII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe;
IX - arquivar as atas com os registros do Conselho de Classe.
Art. 66 - São atribuições dos Professores da Turma:
I - comparecer às reuniões munidos dos resultados, devidamente
registrados, no diário de classe;
II - oferecer informações que possibilitem maior conhecimento da turma e
dos alunos,
considerando suas
características,
suas necessidades,
possibilidades e seu crescimento integral;
III - relatar experiências que enriqueçam o trabalho do grupo;
IV - apresentar todos os registros disponíveis de avaliação, não apenas em
relação a conhecimentos, como também a hábitos, atitudes, habilidades e
desempenho da turma e dos alunos;
V - propor alternativas ou soluções aos problemas evidenciados;
VI - participar das decisões relativas ao ajustamento pedagógico, disciplinar,
emocional, físico e social dos alunos que necessitam de atenção especial;
VII - avaliar seu plano de trabalho, face aos resultados e com vistas ao
replanejamento;
VIII - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.
Art. 67 - São atribuições do Secretário do Conselho:
I - registrar em atas as ocorrências e decisões tomadas;
II - encaminhar à Secretaria do Colégio os resultados finais do Conselho,
para registro e arquivamento, contendo relação nominal dos integrantes do
Conselho e faltas verificadas;
III - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.
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Art. 68 - São atribuições do Aluno Representante de Turma:
I - elaborar, com orientação do SOESP, e apresentar relatório do período
requisitado contendo as informações dos colegas de sua turma referentes
às aulas e demais situações que influenciam no rendimento escolar;
II - participar das reuniões, quando convocado, pelo tempo que se fizer
necessário, a juízo dos membros presentes no Conselho de Classe;
III - manter sigilo sobre as decisões do Conselho de Classe.
CAPÍTULO V
DA PERIODICIDADE DAS REUNIÕES
Art. 69 - A escola deverá realizar as reuniões do Conselho de Classe,
conforme previsto em Calendário Escolar.
Art. 70 - As reuniões do Conselho de classe serão realizadas ao final de
cada etapa letiva. O Conselho de Classe Final ocorrerá após a Recuperação
Final.
Parágrafo único - Caberá à Direção Pedagógica assegurar as condições
mínimas de funcionamento, como locais e horários, de modo a permitir que
todos os seus membros participem, em especial os professores,
considerando-se que não existe professor dispensado do Conselho de
Classe.
CAPÍTULO VI
DAS RESOLUÇÕES E DOS RECURSOS
Art. 71 - O Conselho de Classe, em suas decisões, observará os aspectos
legais, sendo de caráter sigiloso os assuntos nele tratados.
Art. 72- As decisões finais do Conselho de Classe, devidamente registradas
em ata própria, só poderão ser modificadas após julgamento de recurso
proposto por alguma das partes envolvidas no mesmo.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
51
§ 1º- Em caso de recursos impetrados por professores e por alunos
reprovados, por pais ou responsáveis ou do próprio aluno que tenha atingido
a maioridade, as decisões serão revistas pelo Conselho, convocado pelo
Diretor.
§ 2º - Os recursos impetrados por alunos ou responsáveis deverão ser
encaminhados à Direção Pedagógica no prazo de 24 horas, a partir da
divulgação dos resultados, e a partir da decisão do Conselho, quando
impetrados por professores.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA DO ENSINO
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 73 - O Ensino será estruturado na forma da lei, dividido em Ensino
Fundamental e Ensino Médio.
§1º - Será adotada a organização por séries anuais, utilizando-se da
nomenclatura ano.
§2ª - O Ensino Fundamental e Médio será ministrado na modalidade
presencial.
Art. 74 - A carga horária mínima anual na Educação Básica será de
oitocentas horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de
efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais.
Art. 75 - Os currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma base
nacional comum e uma parte diversificada.
Art. 76 - O acompanhamento do processo de aprendizagem será efetuado
através de avaliação contínua e integral do aluno.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
52
Art. 77 - Os estudos de Recuperação serão destinados aos alunos com
dificuldade de aprendizagem e oferecidos sob a forma de Recuperação
Paralela e Final.
Art. 78 - O Colégio adotará também o Sistema de Progressão Parcial,
oferecido ao aluno que, após a recuperação final, tenha ficado abaixo da
média em até dois conteúdos.
Art. 79 - O colégio funcionará nos turnos matutino e vespertino para o
Ensino Fundamental.
§1º O Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano) no turno matutino de 7h às
11h30min e no vespertino de13h às 17h30min.
§2º O ensino Fundamental II (6º ao 9ª ano) terá 6 módulos/aula, de 45
minutos , diariamente, no turno matutino de 7h às 11h50min e no vespertino
de 13h às 17h50min.
Art. 80 - O Colégio oferece o Ensino Médio no turno matutino, das 7h às
12h35 min., com sete módulos/aula de 45 minutos, diariamente.
Art. 81 - Os alunos matriculados no Ensino Médio poderão atuar como
estagiários de forma não obrigatória, mediante convênio estabelecido entre
a DEEAS e os parceiros, nos termos da legislação vigente que trata do
assunto.
§ 1º - O estágio não obrigatório, incluído no Projeto Pedagógico, como
atividade opcional para o aluno, constitui-se numa oportunidade de inserção
no mundo do trabalho.
§ 2º - O estágio não obrigatório não interfere na aprovação ou na
reprovação do aluno e não é computado como componente curricular.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
53
SEÇÃO II
DO ENSINO FUNDAMENTAL
Art. 82 - O Ensino Fundamental será ministrado em 9 (nove) anos de
duração, estruturado de acordo com as normas legais vigentes e terá como
objetivo o constante no parágrafo 1º do art. 7º deste Regimento.
§ 1º - O ensino fundamental com 9 (nove) anos de duração estruturar-se-á
em 5 (cinco) anos iniciais e 4 (quatro) anos finais.
§ 2º - A organização das turmas se fundamentará em critérios que garantam
o atendimento dos alunos, no processo de aprendizagem, resguardadas as
determinações legais vigentes.
§ 3º - Deverá ser garantida a igualdade de acesso para alunos a uma base
nacional comum, de maneira a legitimar a Unidade Nacional e obter a
qualidade da ação pedagógica e a parte diversificada, integrando-se em
torno do paradigma curricular que vise desenvolver a cidadania através da
articulação entre vários aspectos e áreas de conhecimento.
SEÇÃO III
DO ENSINO MÉDIO
Art. 83 - O Colégio manterá o Ensino Médio, etapa final da Educação
Básica, com duração mínima de três anos, terá como objetivo o constante
no § 2º do art. 7º deste Regimento.
Parágrafo Único: Para o ingresso no Ensino Médio exigir-se-á conclusão do
Ensino Fundamental ou estudos equivalentes.
CAPÍTULO II
DO PROJETO PEDAGÓGICO E DOS CURRÍCULOS
SEÇÃO I
DO PROJETO PEDAGÓGICO
Art. 84 - O Sistema de Educação Escolar da Polícia Militar de Minas Gerais
é competente para discutir e definir o Projeto Pedagógico que deverá ser
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
54
acrescido das especificidades locais e será parte integrante do Plano de
Desenvolvimento da Escola (PDE), para atender os princípios da
flexibilidade e do gerenciamento participativo da comunidade escolar num
processo coletivo de construção.
§ 1º - O PDE é o documento que define o que a escola se propõe a
desenvolver em um período de cinco anos, nas áreas administrativa e
pedagógica.
§ 2º - O PDE deverá conter as ações que viabilizarão a melhoria da escola e
do ensino,
inclusive as que se
destinam ao desenvolvimento e
enriquecimento curricular.
§ 3º - Anualmente, o PDE será reavaliado pela escola, sendo subsídio para
elaboração do Plano Anual de Ação da Direção Pedagógica.
§ 4º - O PDE conterá as informações e dados sobre o Programa, originado
de Políticas Públicas, Reinventando o Ensino Médio (REM) e suas áreas de
empregabilidade, que apresenta três princípios fundamentais:
I - significação e identidade do Ensino Médio;
II – empregabilidade
III – qualificação acadêmica.
§ 5º - O PP contemplará, em seu escopo, o Programa Reinventando o
Ensino Médio, em conformidade com a legislação específica vigente,
guardando suas especificidades, enquanto Sistema próprio de Ensino/
Educação Escolar da PMMG.
Art. 85 - Os Planos de Cursos e de Unidades Didáticas serão elaborados,
anualmente, dentro das técnicas atuais de planejamento, buscando atender
aos Conteúdos Básicos Curriculares (CBC), aos Eixos Norteadores dos
Componentes Curriculares do Sistema Ensino/ Educação Escolar da PMMG,
em cada conteúdo específico e às especificidades das Unidades de CTPM.
Art. 86 - Os planos de cursos deverão ser reorganizados e atualizados,
adaptando-se ao nível de desenvolvimento dos alunos e à evolução do meio
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
55
social.
§ 1º - Caberá aos professores propor adaptações aos planos de cursos, com
apoio, orientação e aprovação do SOESP.
§ 2º - Os planos de cursos adaptados serão submetidos à aprovação e
homologados pela Direção Pedagógica.
§ 3º - A prática e as concepções didático-pedagógicas deverão acompanhar
as tendências atuais e em consonância com o projeto pedagógico.
SEÇÃO II
DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
Art. 87 - As Matrizes Curriculares serão elaboradas pela DEEAS, em
conformidade com as normas expedidas pelos órgãos educacionais
competentes.
Art. 88 - O currículo da Educação Básica configura-se como o conjunto de
valores e práticas que proporcionam a produção, a socialização de
significados no espaço social, contribuindo, intensamente, para a construção
de identidades socioculturais do educando.
Art. 89 - Os componentes curriculares serão assim organizados em relação
às áreas do conhecimento, a saber:
I – Linguagens: Língua Portuguesa, Língua Estrangeira Moderna (Inglês);
Língua Espanhola, Arte, Educação Física.
II – Matemática.
III - Ciências da Natureza: Ciências, Biologia, Física, Química.
IV - Ciências Humanas: História, Geografia, Filosofia, Sociologia, Ensino
Religioso, Cidadania e Ética e Ética Política e Social
V - Áreas de Empregabilidade: Comunicação Aplicada; Meio Ambiente e
Recursos Naturais; Empreendedorismo e Gestão; Turismo; Tecnologia da
Informação e outras que venham integrar o Programa REM.
Parágrafo Único: O currículo deve contemplar as quatro áreas do
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
56
conhecimento,
com
tratamento
metodológico
que
evidencie
a
contextualização e a interdisciplinaridade ou outras formas de interação e
articulação entre diferentes campos de saberes específicos.
Art. 90 - Os Currículos do Ensino Fundamental e Médio terão uma base
nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida
pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da
economia e da clientela.
Art. 91 - Além dos conhecimentos, procedimentos, atitudes, habilidades e
experiências inerentes aos conteúdos curriculares, o ensino terá por
objetivo:
I - Língua Portuguesa: propiciar ao aluno condições para que possa
comunicar-se e desenvolver suas habilidades de leitura e escrita, para agir
eficientemente como tal na sociedade em que vive;
a)Redação: proporcionar ao aluno um nível de letramento que o capacite a
compreender e produzir, com autonomia, diferentes gêneros de textos, com
distintos objetivos e motivações.
b)Literatura: propiciar ao aluno acesso aos usos literários da língua e a
obras de autores representativos da literatura.
II - Matemática: desenvolver o raciocínio lógico do aluno, a partir do
desenvolvimento da habilidade de observação, relação, reflexão, análise e
síntese, que permite ao educando uma melhor visão do mundo e um
posicionamento crítico diante da sociedade em que vive;
III - Física: localizar fenômenos físicos, conceituais e históricos, suas leis,
bem como suas aplicações nas ciências e na tecnologia moderna;
IV - Geografia: identificar conceitos, ideias e referências sobre a
Comunidade, Município, Estado, País e Mundo, que possibilitem ao aluno a
compreensão da realidade, a análise dos problemas, a identificação das
contradições e a descoberta de possibilidade de superá-las, numa
perspectiva crítica para construção de uma sociedade justa e democrática;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
57
V - História: analisar os fatos históricos através de conceitos básicos, numa
abordagem crítica, visando à formação de uma consciência sócio-política
participativa e transformadora do cidadão, diante de seu meio;
VI - Ciências, Biologia, Química: desenvolver o pensamento lógico e
vivenciar o método científico, através da formulação de problemas, do
estabelecimento de conexões entre fenômenos diversos, de encontrar a
similitude e a diferença, de identificar a desigualdade na unidade, numa
visão globalizadora da realidade que enfoque o mundo como um todo
organizado;
VII - Língua Estrangeira Moderna - Inglês e Língua Espanhola: enriquecer a
cultura geral do educando, através da iniciação de línguas estrangeiras
modernas;
VIII - Arte: despertar o interesse pelas formas de comunicação visual,
plástica, musical e cênica, desenvolvendo a capacidade de pensar, sentir e
criar, especialmente em suas expressões regionais promovendo o
desenvolvimento cultural dos estudantes, tendo Música como seu conteúdo
obrigatório, mas não exclusivo.
IX - Educação Física: desenvolver programas de atividades físicas e
desportivas, para a formação integral do aluno como ser social autônomo,
democrático e participante, contribuindo para o pleno exercício da cidadania,
sendo facultativo aos estudantes nos casos previstos em Lei.
X - Ensino Religioso: despertar no aluno o senso dos valores éticos e
espirituais, para uma tomada de atitude consciente perante a vida, o
homem, a religião e Deus, sem nenhuma forma de indução de
obrigatoriedade ou de preferência por uma ou outra religião;
a) é de caráter facultativo para os alunos;
b) o aluno que optar por não frequentar as aulas de Ensino Religioso deverá
permanecer na escola e realizará atividades afins ao conteúdo curricular;
XI - Sociologia e Filosofia: oferecer o conhecimento e o domínio necessários
ao exercício da cidadania;
XII - Cidadania e Ética e Ética Social e Política no Ensino Fundamental e
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
58
Ensino Médio, respectivamente, desenvolvendo a compreensão do exercício
da cidadania e dos valores éticos em que se fundamentam a sociedade;
XIII - A preparação básica para o Trabalho deverá constar do Plano
Curricular e desenvolver-se-á sob a forma de atividades integradas aos
conteúdos da Base Comum e Parte Diversificada, tais como:
a) Temas Transversais (Ética, Pluralidade Cultural, Orientação Sexual, Meio
Ambiente, Educação para o Trânsito e Saúde): deverão ser desenvolvidos
durante todo o ano letivo, em todas as séries do ensino fundamental e
médio.
b) Conteúdos referentes à história, cultura afro-brasileira e indígena deverão
ser desenvolvidos no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas
disciplinas de História, Arte e Língua Portuguesa.
XIV - Áreas de empregabilidade: tem como objetivo contribuir para a
formação dos alunos e proporcionar-lhe o acesso às temáticas e
abordagens que despertem seu interesse:
a)Comunicação Aplicada: Capacitação voltada para a habilitação em mídias
distintas, tendo como objetivo o desenvolvimento da capacidade de
comunicação e de interação social.
b)Empreendedorismo
e
Gestão:
Capacitação
voltada
para
o
desenvolvimento do potencial criativo, capaz de transformar conhecimentos
e bens em novos produtos inovadores e para a gestão de negócios, com
foco no planejamento, avaliação e gerenciamento de pessoas e processos.
c)Meio Ambiente e Recursos Naturais: Capacitação voltada para tecnologias
associadas à melhoria de qualidade de vida, à preservação e utilização da
natureza e difusão de atitudes e comportamentos sustentáveis
d)Tecnologia da Informação: Capacitação voltada para o desenvolvimento
de habilidades referentes a ferramentas tecnológicas e para o entendimento
da lógica de processos e sistemas de tecnologia.
e)Turismo:
Capacitação
voltada
para
tecnologias
relacionadas
aos
processos de recepção, viagens, eventos, intercâmbios, serviços de
alimentação e bebidas, entretenimento e interação.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
59
CAPÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR
SEÇÃO I
DO ANO LETIVO
Art. 92 - Serão considerados como dia letivo, desde que inseridos na
proposta pedagógica e seja exigível frequência dos alunos, todas as
atividades de caráter obrigatório que envolvam professores e alunos,
realizadas ou não em sala de aula.
Parágrafo único - São consideradas atividades os trabalhos teóricos e
práticos; leituras, pesquisas ou atividades em grupo; treinamento e
demonstrações; contato com o meio ambiente e com as demais atividades
humanas de natureza cultural e artística, visando à plenitude de formação
do aluno.
Art. 93 - Considera-se dia escolar aquele em que são realizadas atividades
de caráter pedagógico e administrativo, com presença obrigatória do
pessoal docente, técnico e administrativo, podendo incluir representação de
pais e alunos.
Art. 94 - Na organização do tempo escolar da Educação Básica, nos níveis
fundamental e médio, devem ser observados:
I - ano letivo de 200 (duzentos) dias, no mínimo;
II - semana letiva de 5 (cinco) dias, no mínimo;
III - aula com duração de 45 minutos, permitida a conjugação de, no máximo
dois módulos, para o Ensino Fundamental II e Ensino Médio;
IV - ano letivo dividido em 3 (três) períodos ou etapas.
Art. 95 - O tempo escolar será planejado anualmente, no Calendário
Escolar, e terá por finalidade a previsão dos dias e períodos destinados à
realização das atividades curriculares no CTPM.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
60
Art. 96 - No Calendário Escolar deverá ser especificado:
I - o início e o término do ano escolar;
II - o início e o término dos períodos letivos;
III - os dias destinados à realização das assembleias da Comunidade
Escolar;
IV - os períodos de Reuniões Pedagógicas (planejamento e capacitação dos
professores);
V - os períodos destinados às férias e recessos dos professores e alunos, e
à recuperação dos conteúdos dos componentes curriculares para os alunos;
VI - os dias destinados às comemorações cívicas, sociais e culturais.
VII - os períodos destinados às reuniões do Conselho de Classe e outras
atividades previstas nos dias escolares.
§ 1º - O Calendário Escolar, a cada ano, será organizado pela DEEAS, com
uma base comum para todas as unidades de CTPM e acrescentado de
informações específicas de acordo com as peculiaridades regionais e, em
consonância com a legislação vigente.
§ 2º - As aulas previstas no Calendário Escolar somente poderão ser
suspensas em decorrência de situações que justifiquem tal medida, ficando
sujeito à compensação, para o devido cumprimento do período letivo e da
carga
horária
correspondente,
mediante
proposta
de
reposição
e
autorização junto à DEEAS.
§ 3º - As atividades cívicas, sociais e culturais deverão ser registradas no
calendário Cívico Social, no qual insere-se a obrigatoriedade da execução
do Hino Nacional, uma vez por semana, conforme legislação vigente.
SEÇÃO II
DA MATRÍCULA
Subseção I
Das Normas Gerais
Art. 97 - A matrícula será regulamentada em Edital, expedido pela Diretoria
de Educação Escolar e Assistência Social, observadas as exigências legais.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
61
Art. 98 - Só será admitida a matrícula dos candidatos que preencherem os
requisitos legais, relativos à idade, à documentação, à classificação e às
demais normas em vigor.
Art. 99 - Será vedada qualquer forma de discriminação, em especial
aquelas decorrentes de origem, gênero, etnia, cor e idade.
Art. 100 - Não haverá matrícula de aluno ouvinte, nem matrícula
condicional, exceto nos casos em que não for apresentada, imediatamente,
a documentação exigida para matrícula, situação em que os pais ou
responsáveis terão o prazo de 30 dias para a entrega dos documentos, sob
pena de cancelamento da matrícula.
Art. 101 - É assegurada ao aluno aprovado ou reprovado uma única vez,
numa mesma série, o direito à renovação da matrícula.
Parágrafo único - A renovação da matrícula será automática, sem exigência
de documentação adicional, contudo as informações relativas a endereço,
telefones e outras específicas, deverão ser atualizadas sempre que
necessário.
Art. 102 - É assegurada ao aluno a matrícula por Progressão Parcial, em
até
02
(dois)
conteúdos,
observada
as
Normas
do
Sistema
de
Ensino/Educação Escolar da Polícia Militar.
Parágrafo único - O aluno do último ano do Ensino Fundamental e último
ano do Ensino Médio, reprovado em um conteúdo ou mais após
recuperação final, não terá direito à Progressão Parcial, ficando reprovado
no ano em curso.
Art. 103 - A matrícula não será realizada ou poderá ser cancelada em
qualquer época do ano letivo, por iniciativa da Direção do Estabelecimento
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
62
ou do responsável pelo aluno, quando:
I - for obtida através de documentos falsos ou de comprovada má fé;
II - o aluno praticar infração grave, devidamente comprovada, ou reiteradas
faltas contra dispositivos deste Regimento, mediante parecer do Colegiado.
§ 1º - A transferência compulsória será utilizada como medida extrema, após
esgotados os recursos pedagógicos e mediante estudos do Colegiado, for
comprovada inadequação da permanência do aluno na escola, comunicado
o Conselho Tutelar ou, na falta deste, a Promotoria de Justiça da Comarca
da Região.
§ 2º - A sanção aplicada pode ser anulada, relevada, atenuada ou agravada
pela autoridade que aplicou ou por outra superior, que tenha competência,
quando tiver conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.
Art. 104 - A matrícula de aluno proveniente de outra escola será realizada
mediante declaração de transferência.
Parágrafo único - A matrícula ficará condicionada, pelo prazo máximo de 30
(trinta) dias, à apresentação do histórico escolar e, em caso de transferência
em curso, à ficha individual da escola de origem.
Art. 105 - Esgotados os 30 (trinta) dias, a matrícula condicional será tornada
sem efeito, salvo se a expedição do documento estiver pendente de decisão
de autoridade do ensino, devidamente comprovada.
Art. 106 - Caberá ao Diretor Pedagógico, juntamente com o SOESP,
solucionar os casos de transferência que impliquem estudos de equivalência
do conteúdo e adaptação, de acordo com normas legais vigentes.
SUBSEÇÃO II
DA CLASSIFICAÇÃO E RECLASSIFICAÇÃO
Art. 107 - A escola posicionará o aluno em série anual compatível com sua
idade, experiência, nível de desempenho ou de conhecimento, segundo o
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
63
processo de avaliação definido pela escola.
Art. 108 - A classificação do aluno em qualquer ano, exceto no primeiro ano
do ensino fundamental, pode ser feita:
I - Por promoção, para alunos que cursaram com aproveitamento o ano ou
curso anterior na própria escola;
II - Por transferência, para candidatos procedentes de outras escolas
situadas no País ou no exterior, considerando-se os componentes
curriculares comuns:
a) alunos advindos de escolas organizadas em série, na série ou ano
indicados pela escola de origem, mediante adaptação dos conteúdos
curriculares;
b) alunos advindos de escolas organizadas em ciclos, obedecida à
legislação vigente, específica para o ano em questão;
c) alunos que comprovem conclusão do Ensino Fundamental, na série/ano
inicial do Ensino Médio.
III - Por Avaliação:
a) para os candidatos sem escolarização anterior, mediante classificação
feita na escola que defina o grau de desenvolvimento e experiência do
candidato e permita sua instalação na série adequada.
b) para os alunos com frequência inferior a 75% do total da carga horária
oferecida na série/ano, desde que comprove os motivos das faltas.
Art. 109 - A escola poderá reclassificar o aluno com possibilidade de avanço
nos níveis de ensino e nos anos, mediante verificação do aprendizado e na
forma da legislação vigente.
§ 1º- reclassificação é o reposicionamento do aluno em ano diferente
daquele que o seu histórico escolar registre, ou na ausência deste, que o
seu desenvolvimento, avaliado pela escola, indique.
§2º - A reclassificação se fará mediante uma comissão presidida pela
direção da escola, com representantes do corpo docente do nível de ensino
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
64
no qual o aluno deverá ser reclassificado, bem como dos profissionais
responsáveis pela supervisão das atividades pedagógicas;
§ 3º - A reclassificação se dará através de:
a) testes;
b) pesquisa das condições intelectuais e psicológicas do aluno;
c) laudos de especialistas.
§ 4º Os documentos que fundamentarem e comprovarem a reclassificação
do aluno serão arquivados em sua pasta individual.
SUBSEÇÃO III
DO CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 110 - A matrícula poderá ser cancelada em qualquer época do ano
letivo, a pedido dos pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno que já tenha
atingido a maioridade.
Art. 111 - A matricula poderá ser cancelada compulsoriamente pela Direção
do CTPM, por conveniência disciplinar, em se tratando, no último caso, de
grave infração ou reiteradas faltas contra dispositivos deste Regimento,
mediante parecer do Colegiado.
§ 1º - No caso de cancelamento ou transferência compulsória, será
imediatamente expedida a transferência do aluno.
§ 2º – Configurados o cancelamento da matrícula, a evasão ou repetidas
faltas não justificadas do aluno, a escola deve informar o fato ao Conselho
Tutelar ou às autoridades competentes.
SUBSEÇÃO IV
DO TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 112 - O trancamento de matrícula, no decorrer do ano letivo, só poderá
ocorrer em situações extraordinárias, conforme previsto neste Regimento. A
inobservância destes requisitos ensejará a reprovação do aluno.
§ 1º - Entende-se por trancamento de matrícula a sua suspensão em
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
65
decorrência de um impedimento temporário, garantida a vaga do aluno.
§ 2º - O trancamento de matrícula do aluno será concedido nos casos
plenamente justificados que o impeçam de comparecer aos trabalhos
escolares, a saber:
 mudança de domicílio do aluno ou dos pais ou responsáveis, se
dependente, em virtude da transferência temporária para outra cidade;
 enfermidade que exija tratamento prolongado, repouso ou isolamento
do aluno, devidamente comprovado por atestado médico;
Art. 113- O trancamento de matrícula terá validade até o final do ano letivo
em que foi solicitado, podendo ser renovado por mais um ano, exceto em
situação de enfermidade, devidamente comprovada, caso em que não
haverá limite de tempo;
Art. 114 - A transferência do aluno para outra instituição escolar não
caracterizará trancamento de matrícula, perdendo o direito automático da
vaga, sendo que nova matrícula somente será deferida caso haja vaga
disponível no ano solicitado.
Art. 115 - Caberá à DEEAS solucionar casos excepcionais, que não se
enquadrem nos itens acima relacionados.
SEÇÃO III
DA TRANSFERÊNCIA
SUBSEÇÃO I
DAS NORMAS GERAIS
Art. 116 - A transferência do aluno do CTPM para outro estabelecimento de
ensino será obtida pelo interessado, em qualquer época, mediante
requerimento ao Diretor Pedagógico, devendo o mesmo ser subscrito pelos
pais ou responsáveis ou pelo próprio aluno que já tenha atingido a
maioridade.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
66
Art. 117 - A transferência para o CTPM fica condicionada às normas
regulamentares expedidas pela DEEAS, observada a existência da vaga.
Art. 118 - Ao aluno transferido para o CTPM será concedido prazo de 30
(trinta)
dias
para
que
satisfaça
às
exigências
legais
relativas
à
documentação ou à classificação.
Art. 119 - Nos documentos de transferência, na ficha individual do aluno e
no certificado, serão indicados os valores mínimos necessários para a
aprovação.
Art. 120 - A transferência do aluno de um estabelecimento de ensino para
outro far-se-á pela Base Nacional Comum, com observância das normas
legais vigentes.
§ 1º - A divergência de Matriz Curricular, em relação aos componentes
curriculares previstos, não constituirá impedimento para aceitação da
matrícula por transferência.
§ 2º - No caso de divergência da Matriz Curricular, observar-se-á o previsto,
nos art. 134 e 135 deste Regimento.
Art. 121 - No histórico escolar, em casos de transferência, deverão constar:
I - identificação do estabelecimento, sua instituição legal e endereço
completo;
II - identificação do aluno: nome completo, filiação, data de nascimento,
nacionalidade, naturalidade, identificação nacional.
III - currículo dos anos concluídos com os seguintes elementos:
a) resultado anual da avaliação do aproveitamento;
b) horas de trabalho escolar efetivo, ministradas globalmente para Ensino
Fundamental e Médio;
c) faltas apuradas globalmente para o Ensino Fundamental e Médio;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
67
d) declarações explícitas de aprovação ou reprovação;
e) registros peculiares à vida escolar do aluno;
f)
assinatura do diretor e do secretário do estabelecimento, sotopostos os
nomes, por extenso, digitado ou carimbo, e os números dos respectivos
registros ou autorizações.
Art. 122 - Na ficha individual, para o caso de transferência do aluno em
curso, deverão constar:
I - identificação do estabelecimento;
II - identificação do aluno: nome completo, filiação, data de nascimento,
nacionalidade, naturalidade, identificação de gênero /sexo;
III - currículo do ano em curso, até a data da transferência, com os seguintes
elementos:
a) resultados da avaliação do aproveitamento nas etapas letivas;
b) horas de trabalho escolar efetivo, ministradas globalmente para Ensino
Fundamental e Médio;
c) faltas apuradas globalmente para o Ensino Fundamental e Médio;
d) registros peculiares à vida escolar do aluno.
IV - informações sobre Progressão Parcial, se for o caso;
V - valores mínimos necessários para a aprovação nos componentes
curriculares;
VI - assinatura do Secretário do estabelecimento, ou do Diretor Pedagógico,
sotoposto o nome, por extenso, digitado ou carimbo, e o número do
respectivo registro ou autorização.
Art. 123 - Para efeito de transferência, a escola não fornecerá atestado de
antecedentes de conduta.
Art. 124 - A escola de origem poderá fornecer à de destino, caso solicitado,
os
dados
necessários
ao
acompanhamento
do
processo
ensino-
aprendizagem.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
68
Art. 125 - Para os alunos deficientes, com Transtorno Global de
Desenvolvimento, Altas habilidades ou superdotação, que tiveram seu
percurso escolar orientado pelo Plano de Desenvolvimento Individual (PDI),
deverá ser emitido um relatório descritivo para a escola de destino.
Parágrafo Único - O PDI é um documento da escola e deverá ser arquivado
na pasta do aluno, não sendo disponibilizado para familiares ou demais
profissionais.
Art. 126- O aluno reprovado na escola de origem, qualquer que seja o valor
mínimo adotado para aprovação, não poderá ser promovido no CTPM.
Art. 127 - No caso de recolhimento de arquivos escolares pelo órgão
regional de ensino, a este caberá expedir a documentação de transferência.
SUBSEÇÃO II
DA TRANSFERÊNCIA DE ALUNOS PROVENIENTES DO ESTRANGEIRO
Art. 128 - A aceitação de transferência de estudantes provenientes de país
estrangeiro dependerá do interessado satisfazer todos os requisitos legais
que regulam a matéria, combinados com os dispositivos aplicáveis deste
Regimento.
SUBSEÇÃO III
DA TRANSFERÊNCIA NO DECORRER DO PERÍODO LETIVO
Art. 129 - Quando o aluno vier transferido para o CTPM no decorrer do
período letivo, para a avaliação do aproveitamento e apuração da
assiduidade, adotar-se-ão os seguintes procedimentos:
I - adaptação dos resultados da avaliação de aproveitamento da escola de
origem ao previsto neste Regimento, se necessário;
II - computação das notas, créditos, conceitos ou pontos, bem como a carga
horária e número de faltas do aluno na escola de origem, quando os
conteúdos forem idênticos ou de equivalente valor formativo;
III - quando um conteúdo não tiver sido cursado na escola de origem far-seRegimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
69
á o ajustamento pedagógico, conforme previsto nos art. 134 e 135 deste
regimento.
SUBSEÇÃO IV
DA TRANSFERÊNCIA DE TURNO
Art. 130 - A transferência de turno poderá ocorrer, a critério da Direção
Pedagógica, mediante requerimento dos pais ou responsáveis ou do próprio
aluno que tenha atingido a maioridade, desde que o motivo alegado seja
plenamente justificável e que o turno pretendido tenha vaga disponível.
Art. 131 - As solicitações de transferências entre unidades do CTPM serão
analisadas no término das 1ª e 3ª etapas. Casos excepcionais serão
resolvidos pelo Comandante /Diretor Administrativo.
I - o atendimento às solicitações de transferências entre unidades de CTPM
está condicionado à existência de vaga no ano pretendido, observando-se
as seguintes prioridades:
 dependentes legais de policiais e bombeiros militares;
 dependentes legais de servidores civis efetivos e efetivados da PMMG;
 parentes consanguíneos dos policiais e bombeiros militares na linha de
descendente até o 2º grau ( neto);
 civis.
II – Deverá ser observado o prazo de um ano de matrícula no CTPM de
origem para a solicitação de transferência.
Art. 132 - Por conveniência disciplinar ou de ordem didático-pedagógica, a
Direção do CTPM, poderá determinar a transferência de um turno para
outro, mediante estudos e aprovação do Colegiado, cientificando os pais ou
responsáveis.
Art. 133 - As transferências de turnos somente serão efetivadas após
encerramento das etapas letivas, exceto na última etapa letiva, quando não
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
70
serão permitidas tais movimentações.
SEÇÃO IV
DO AJUSTAMENTO PEDAGÓGICO
Art. 134 - Estão sujeitos ao ajustamento pedagógico todos os alunos
transferidos,
principalmente
aqueles
que
revelarem
dificuldades
de
aprendizagem ou ausência de componentes curriculares da Base Nacional
Comum.
Art. 135 - O ajustamento pedagógico do aluno far-se-á com o objetivo de:
a) nivelar o aluno com a turma que passa a integrar, no que se refere ao
conhecimento do conteúdo dos componentes curriculares;
b) dar-lhe a base de conhecimento necessária ao prosseguimento dos
estudos;
c) suplementar matérias ou conteúdos, quando não tiverem sido feitos em
qualquer série, ciclo, ano ou período, na escola de origem e, não vierem a
ser ministrados em, pelo menos, um ano escolar no CTPM, através de um
trabalho, orientado e elaborado pelo professor do componente curricular,
com o valor dos pontos já distribuídos até a data da matrícula do aluno
transferido.
Parágrafo Único – Para o ajustamento pedagógico do aluno serão
conjugados esforços da escola e da família.
SEÇÃO V
DO ATENDIMENTO DE ALUNOS EM SITUAÇÕES ESPECIAIS
Art. 136 - Será dispensado tratamento especial aos alunos que se
encontrem nas situações:
I – Convocado, temporariamente, para o serviço militar, desde que suas
faltas se dêem em virtude de obrigações decorrentes dessa situação.
II - Previstas na Lei n. 6.202 de15 de abril de 1975, que atribui à estudante
em estado de gestação o regime de exercícios domiciliares instituído pelo
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
71
Decreto-Lei nº 1.044, de 1969, e dá outras providências;
III - De estudantes que realizem parte dos estudos no exterior e requeiram
matrícula no Colégio;
IV - Previsto no Decreto-Lei n.1.044 de 21 de outubro de 1969, que dispõe
sobre tratamento excepcional para os alunos portadores de afecções,
comprovadas por laudo médico por órgão oficial ou entidade que mereça fé
pública;
V - Os casos excepcionais e não previstos nos itens anteriores, após
apurado estudo pelo Colegiado;
VI - Situações previstas em legislação específica, no que se refere à prática
de Educação Física.
Parágrafo Único: Embora com algum impedimento para a prática de
Educação Física, os alunos não estarão dispensados das aulas, devendo
realizar trabalhos compatíveis com a sua situação, orientados pelos
professores.
Art. 137 - O diretor autorizará atendimento especial, para os alunos que
comprovarem efetivamente que se encontram em uma das situações acima
relacionadas, observadas as seguintes condições:
I- dispensa de frequência enquanto perdurar comprovadamente a situação
excepcional;
II- realização, sob a orientação das especialistas em educação, de
exercícios e trabalhos equivalentes aos aplicados às respectivas turmas de
alunos, em cada etapa letiva, com a correspondente avaliação de
aprendizagem;
III - a realização dos trabalhos e avaliações escolares poderão ser feitas na
escola, ao final do motivo da situação especial, ou na residência do aluno
conforme o caso.
SEÇÃO VI
DA EDUCAÇÃO ESPECIAL NA PERSPECTIVA DA INCLUSÃO
Art. 138 - A educação especial, na perspectiva da educação inclusiva
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
72
deverá basear-se nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para acesso e permanência na escola;
II - participação da família e da comunidade na complementação de serviços
e recursos afins;
III - atenção ao aluno, o mais cedo possível, prevenindo sequelas
decorrentes do atendimento tardio;
Art. 139 - Na perspectiva da educação inclusiva, a Unidade de CTPM
promoverá um atendimento especializado aos alunos com deficiências,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades, conforme
orientações expedidas pela DEEAS.
Parágrafo Único: Entende-se como atendimento educacional especializado
o
conjunto
de
atividades,
recursos
pedagógicos
e
acessibilidade,
organizados institucionalmente e prestado de forma complementar ou
suplementar à formação dos alunos na escola.
Art. 140 - Na perspectiva da educação inclusiva, considerar-se-á:
I - educando com deficiência: aquele que tem impedimento de longo prazo
de natureza física, intelectual, mental ou sensorial;
II - educando com transtorno global do desenvolvimento: aquele que
apresenta um quadro de alteração ou desenvolvimento psicomotor,
comprometimento nas relações sociais, na comunicação ou estereotipias
motoras, incluindo-se alunos com autismo clássico, Síndrome de Asperger,
Síndrome de Rett, Transtorno Desintegrativo da Infância (psicose) e
Transtorno Invasivo sem outras especificações.
III - educando com altas habilidades/superdotação: aquele que apresenta
potencial elevado e grande envolvimento com as áreas do conhecimento
humano, isoladas ou combinadas, intelectual, psicomotora, artística,
criatividade e liderança;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
73
Art. 141 - A permanência, o percurso escolar e o sucesso no processo de
escolarização
do
aluno
deficiente,
com
transtorno
global
do
desenvolvimento ou altas habilidades devem estar vinculadas ao acesso, ao
conhecimento e ao desenvolvimento de capacidades do aluno.
Art. 142 - Os alunos que apresentarem necessidade de flexibilização
curricular deverão ter um Plano Desenvolvimento Individual (PDI).
§ 1º - O PDI - Plano de Desenvolvimento Individual do aluno com
deficiências e/ou transtornos globais do desenvolvimento é o instrumento
indispensável para análise e registro do seu aproveitamento
§ 2º - O PDI deve ser atualizado continuamente, considerando-se o
desenvolvimento da aprendizagem alcançado pelo aluno.
§ 3º - a escola deverá organizar o PDI para o aluno conforme orientações e
instruções expedidas pela DEEAS.
Art. 143 - Orientações específicas sobre a educação especial, na
perspectiva da inclusão no CTPM, serão expedidas pela DEEAS, conforme
legislação vigente.
SEÇÃO VII
DA FREQUÊNCIA
Art. 144 - Será obrigatória a frequência do aluno a todas as atividades
escolares, sendo o seu comparecimento computado globalmente para fins
de promoção, conforme disposto neste Regimento.
§ 1º - Na conformidade da LDB, o aluno será aprovado se tiver frequentado
pelo menos 75% do total de horas letivas de todos os conteúdos da série.
§ 2º - O aluno com frequência inferior a 75% das horas letivas, justificado o
motivo das faltas, poderá ser reclassificado desde que comprove as
habilidades e competências exigidas na série.
§ 3º - Deverá ser notificado ao Conselho Tutelar do Município, ao Juiz
competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
74
Público, a relação de alunos que apresentem quantidade de faltas acima de
50% (cinquenta por cento) do percentual permitido em lei.
§ 4º – A disciplina Ensino Religioso é de frequência facultativa para o aluno.
Art. 145 - O controle da frequência diária dos alunos é de responsabilidade
do professor, que deverá comunicar à direção pedagógica do CTPM, por
meio do SOESP, eventuais faltas consecutivas, para providências cabíveis.
CAPÍTULO IV
DO DESEMPENHO ESCOLAR
Art. 146 - A verificação de desempenho escolar observará os seguintes
critérios:
I - avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos
resultados ao longo do período sobre os eventuais exames finais;
II - possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar;
III - possibilidade de avanço nos anos e níveis de ensino, mediante
verificação da aprendizagem;
IV - aproveitamento de estudos concluídos com êxito;
V - estudos de recuperação obrigatório, de preferência paralelos ao período
letivo, para os alunos de baixo desempenho.
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO
Art. 147 - Os objetivos da avaliação escolar são:
I - determinar o nível de aprendizagem do aluno, presença ou ausência de
habilidades e/ou pré-requisitos;
II - identificar as causas de repetidas dificuldades na aprendizagem;
III - observar e identificar o progresso do aluno, para complementação e
redimensionamento do processo de ensino;
IV - determinar a extensão em que as mudanças de comportamento
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
75
ocorrem nos educandos, ensejando replanejamento e/ou continuidade do
processo de ensino;
V - verificar o nível de desenvolvimento do aluno, conhecer dificuldades e
possibilidades, a fim de programar as ações educacionais e intervenções
pedagógicas necessárias;
VI - possibilitar ao professor o feedback para correção de sua ação e
adequação do seu trabalho às necessidades identificadas nos alunos,
favorecendo o replanejamento e reorganização de suas práticas;
VII - possibilitar ao SOESP o ajustamento das estratégias pedagógicas e
métodos de ensino mais adequados às turmas, e organização do Plano de
Intervenção Pedagógica (PIP).
Art. 148 - No acompanhamento da aprendizagem dos alunos serão
adotados:
I - Processo sistêmico - implica em observação planejada e monitorada do
desempenho do aluno;
II - Processo contínuo - durante todo ano letivo e não apenas ao final da
unidade ou período.
III - Processo integral - o aluno deverá ser avaliado como um todo nos
aspectos cognitivo, afetivo e psicomotor.
Art. 149 - As formas de avaliação adotadas para subsidiar o processo de
aprendizagem são:
I - Sondagem - avaliação diagnóstica;
II - Acompanhamento - avaliação formativa;
III - Sistema de pontos cumulativos
§ 1º - No início do ano far-se-á diagnose da aprendizagem, cujo resultado
servirá para verificar os aspectos programáticos já vencidos e possibilitará
continuidade do desenvolvimento do programa.
§ 2º - Na avaliação formativa vários procedimentos de medida poderão ser
realizados com o objetivo de classificar e atribuir notas e conceitos aos
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
76
diversos componentes curriculares.
§ 3º - O aluno que faltar a uma avaliação, por motivo justo e comprovado,
poderá requerer segunda chamada, no prazo máximo de 48 horas, a partir
da data da aplicação da avaliação, conforme cronograma divulgado pela
escola.
§ 4º - O não cumprimento do prazo mencionado implicará na perda dos
pontos destinados àquela avaliação.
§ 5º – Para a promoção do 1º ano para o 2º ano do Ensino Fundamental, a
avaliação será apenas qualitativa, não havendo retenção do aluno no
primeiro ano.
Art. 150 - A avaliação deverá levar em conta, de preferência, a
compreensão dos fatos, a percepção de relação, a aplicação do
conhecimento e automatismo adquiridos, evitada a aferição de dados
apenas memorizados.
Art. 151 - A autoavaliação do aluno deverá ser adotada, por constituir
instrumento indispensável ao seu envolvimento no processo ensinoaprendizagem.
Art. 152 - Deverá haver uma reavaliação do processo de ensino, com nova
verificação da aprendizagem, quando o índice de aproveitamento da turma
for inferior a 60% (sessenta por cento), se comprovada a deficiência na
prática pedagógica ou no instrumento avaliativo.
Art. 153 - Garantir ao aluno deficiente, ao aluno com transtorno global de
desenvolvimento ou aluno com altas habilidades, inseridos no PDI, uma
avaliação adequada à sua necessidade.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
77
SEÇÃO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 154 - A Diretoria de Educação Escolar expedirá orientações quanto à
distribuição de pontos e procedimentos metodológicos para o processo de
avaliação dos alunos do CTPM.
Art. 155- Deverão participar da avaliação todas as pessoas diretamente
envolvidas no processo.
Art. 156 - Os instrumentos de avaliação serão elaborados e corrigidos pelos
professores, sob a orientação do SOESP, de acordo com os planos de
cursos, os eixos temáticos norteadores e as matrizes de referência
correspondente a cada nível de ensino.
Art. 157 - O controle da assiduidade ficará a cargo dos professores, que
deverão fazer o registro para apuração da frequência diária do aluno em seu
componente curricular, sendo a apuração global da frequência realizada
pelo sistema informatizado.
Art. 158 - A avaliação deverá ser aplicada, pelos professores do colégio,
legalmente habilitado e na sua impossibilidade, pelo SOESP.
Art. 159 - A cada etapa, o professor lançará no Diário de Classe conteúdos
ministrados, frequência, notas/conceitos e entregará ao SOESP para
conferência e validação, que encaminhará à Secretaria da escola para
arquivamento.
Art. 160 - As normas para o deferimento e execução da segunda chamada
serão expedidas pelo Diretor Pedagógico.
Parágrafo Único – As provas de segunda chamada deverão ser realizadas,
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
78
preferencialmente, aos sábados, a fim de minimizar prejuízos da carga
horária do aluno.
SEÇÃO III
DAS NOTAS, PONTOS E CONCEITOS
Art. 161 - Na atribuição de notas aos alunos serão distribuídos 100 (cem)
pontos cumulativos, durante o ano letivo.
Art. 162 - Os 100 (cem) pontos serão distribuídos da seguinte forma:
I - 1ª etapa - 30 pontos;
II - 2ª etapa - 30 pontos;
III - 3ª etapa - 40 pontos.
§ 1º - A distribuição dos pontos de cada etapa constará de, no mínimo, dois
instrumentos avaliativos por disciplina, além de trabalhos e pontos de
conceito e da autoavaliação do aluno.
§ 2º - Nenhuma avaliação a que for submetido o aluno poderá ter valor
superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da etapa.
§ 3º - Na distribuição dos pontos em cada etapa, deverá ser observada a
preponderância dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos.
Art. 163 - Nos componentes curriculares de Educação Física, Arte, Ensino
Religioso, Cidadania e Ética e de Língua Estrangeira Moderna Inglês - nas
séries iniciais do Ensino Fundamental, a avaliação deverá ser realizada,
atribuindo-se os seguintes conceitos:
I - A - Excelente - alcançou satisfatoriamente os objetivos do conteúdo;
II - B - Bom - alcançou os objetivos do conteúdo;
III - C - Regular - alcançou parcialmente os objetivos do conteúdo;
IV - D - Insuficiente - não alcançou os objetivos do conteúdo.
Parágrafo Único - No primeiro ano do Ensino Fundamental será atribuído
conceito em todos os componentes curriculares.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
79
Art. 164 - Nos componentes curriculares da parte diversificada da matriz
curricular será necessário o mínimo (nota ou conceito) para aprovação.
§ 1º - Todas as disciplinas constantes da matriz curricular vigente podem
reprovar, caso o aluno não adquira o aproveitamento mínimo necessário
(conceito ou nota), previsto neste Regimento.
§ 2º - Nas Áreas de Empregabilidade adotar-se-á as orientações específicas
do Programa REM para o processo de avaliação da aprendizagem,
conforme legislação vigente.
SEÇÃO IV
DOS INSTRUMENTOS DE REGISTRO E DA COMUNICAÇÃO DOS
RESULTADOS
Art. 165 - Ao final de cada etapa, os resultados estarão disponíveis no SIEA
após digitalização pelo professor do diário de classe, via WEB.
Art. 166 - Ao final do ano letivo, cada aluno terá uma ficha individual
informatizada e arquivada em sua pasta na Secretaria da escola, contendo
notas / conceitos e frequência.
Parágrafo único - O resultado da avaliação do aluno será disponibilizado aos
responsáveis, através do boletim escolar periódico, onde constará
aproveitamento e frequência.
CAPÍTULO V
DA PROMOÇÃO
Art. 167 - Ao final do ano, após apuração dos resultados do aproveitamento
e da assiduidade, o aluno poderá estar numa das seguintes situações:
I - Aprovado:
a) com aproveitamento mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos ou
conceito C em cada conteúdo do ano;
b) frequência igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) do total
das horas letivas anuais;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
80
c) frequência inferior a 75% (setenta e cinco por cento), desde que
comprovado o motivo das faltas e aprovado em todos os conteúdos,
considerado apto após reclassificação.
II - Em Recuperação Final - o aluno sem o aproveitamento mínimo de 60%
do total de pontos em no máximo 3 (três) componentes curriculares que
tenha alcançado um mínimo de 30 (trinta) pontos ou conceito D.
III - Reprovado:
a) com aproveitamento inferior a 30 (trinta) pontos em qualquer dos
componentes curriculares do ano, não estando apto a ser encaminhado à
Recuperação Final ou à Progressão Parcial;
b) com Conceito D e com aproveitamento inferior a 60% dos pontos em 4
(quatro) ou mais componentes curriculares;
c) quando ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do
total de horas letivas, caso haja perdido média em qualquer componente
curricular;
d) quando ultrapassar o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do
total de horas letivas com aproveitamento mínimo para aprovação em todos
os componentes curriculares e que não tenha sido considerado apto na
reclassificação;
e) aluno de 6º, 7º e 8º anos do Ensino Fundamental e 1º e 2º anos do
Ensino Médio reprovado, após Recuperação Final em 3 ( três) conteúdos
curriculares;
f) aluno do 9º ano do ensino Fundamental e 3º ano do Ensino Médio
reprovado, após Recuperação Final em 1 ( um ) ou mais componentes
curriculares.
IV - Em Progressão Parcial: a partir do 6º ano, o aluno que após
Recuperação Final foi reprovado em até 2 (dois) componentes curriculares,
exceto no 9º ano do Ensino Fundamental e no 3º ano do Ensino Médio.
V - Em Progressão Continuada: do 1º para o 2º ano do Ensino
Fundamental com a promoção automática do aluno, não havendo retenção
entre estes anos.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
81
§ 1º - O aluno que não concordar com os pontos recebidos numa avaliação
escrita poderá requerer revisão da mesma, solicitando à Secretaria de
Ensino, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o
conhecimento do resultado.
§ 2º - A revisão deve ser solicitada pelo aluno, quando maior de 18 anos, e
pelos pais ou responsáveis quando o aluno não tiver atingido a maioridade
legal.
§ 3º - O aluno que não comparecer para a realização da avaliação de
Recuperação Final não terá direito à Progressão Parcial.
CAPÍTULO VI
DA RECUPERAÇÃO
SEÇÃO I
DO OBJETIVO, DAS FORMAS E TÉCNICAS DE RECUPERAÇÃO
Art. 168 - A recuperação tem por objetivo viabilizar estratégias para ampliar
as oportunidades de aprendizagem e de avaliação do aluno que demonstrar
dificuldades ao longo do processo de ensino.
Art. 169 - Os estudos de recuperação, em consonância com o Projeto
Institucional e legislação vigente, serão proporcionados como:
I - Recuperação Paralela - durante todo ano letivo, no momento em que se
manifeste a deficiência ou a conveniência pedagógica e em face às
dificuldades do aluno;
II - Recuperação Final - após o término do ano letivo regular.
Art. 170 - As atividades de recuperação deverão ser planejadas
considerando o trabalho individualizado de orientação e acompanhamento
de estudos, capazes de ajudar o aluno a sanar as dificuldades verificadas
em sua aprendizagem.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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Parágrafo Único - O processo de recuperação deverá ser adaptado aos
diferentes níveis de ensino a que se aplica e, sobretudo, às características
especiais dos primeiros anos do Ensino Fundamental.
Art. 171 - É vedada a recuperação de alunos em estabelecimento diferente
daquele em que haja cursado o período regular, salvo no caso de
comprovada mudança de município ou convênio para Progressão Parcial
em outro estabelecimento.
Art. 172 - A avaliação da recuperação deverá ser realizada por professor do
próprio estabelecimento, legalmente habilitado.
SEÇÃO II
DA RECUPERAÇÃO PARALELA
Art. 173 - Entende-se por recuperação paralela aquela que ocorre ao longo
do processo de ensino e aprendizagem para suprir as deficiências do
aprendizado ou possíveis distorções dos procedimentos metodológicos
adotados.
Art. 174 - A recuperação paralela consiste num conjunto de atividades
planejadas em projeto específico inserido no Projeto Pedagógico, visando
sanar as dificuldades de aprendizagem dos alunos.
Parágrafo único - Haverá recuperação paralela para o aluno que não obtiver
rendimento satisfatório na unidade avaliada no decorrer da etapa.
Art. 175 - O aluno considerado recuperado no componente curricular fará
jus ao reajustamento de nota/conceito na etapa letiva.
§ 1º - Este reajustamento limitar-se-á, no máximo, à média prevista para
cada etapa letiva.
§ 2º -. Entre as duas notas do aluno, a alcançada na etapa e a da
recuperação, prevalecerá a maior.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
83
SEÇÃO III
DA RECUPERAÇÃO FINAL
Art. 176 - Serão encaminhados à Recuperação Final os alunos que após as
etapas letivas, não alcançarem o aproveitamento mínimo (60% do total de
pontos ou conceito C) em, no máximo, três disciplinas.
§ 1º - Concluída a apuração final de resultados, os alunos orientados pelos
professores, através de roteiro de estudo, de acordo com as deficiências
diagnosticadas.
§ 2º - Os alunos serão submetidos às avaliações, em datas previstas no
calendário escolar.
§ 3º - Será atribuído valor único de 100 (cem) pontos para avaliação da
recuperação final.
§ 4º - Após a realização da recuperação final, será levada em conta a Média
Anual do aluno, aplicando-se a Média Ponderada com a seguinte fórmula:
NF=
MA+ 2( NRF )
3
NF = Nota Final, MA= Média Anual e NRF=Nota Recuperação Final
a) O aluno que não alcançar o valor mínimo de 60 pontos, após aplicação
da fórmula, será considerado reprovado.
b) O aluno que alcançar nota superior a 60, após aplicação da formula
apresentada no § 4º deste artigo, terá registrado como nota final, apenas a
média anual, que se equivale a 60 pontos.
SEÇÃO IV
DA PROGRESSÃO PARCIAL
Art. 177 - A progressão parcial é o procedimento que permite ao aluno
avançar em sua trajetória escolar, possibilitando-lhe novas oportunidades de
estudos, no ano letivo seguinte, naqueles aspectos dos componentes
curriculares
nos
quais
necessita,
ainda,
consolidar
conhecimentos,
competências e habilidades básicas.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
84
Art. 178 - O CTPM adotará o Sistema de Progressão Parcial e será
oferecido ao aluno que não alcançar aprovação em até 2 (dois)
componentes curriculares do ano anterior, após Recuperação Final.
§ 1º - O aluno que não atingir o mínimo de 30 (trinta) pontos em qualquer
conteúdo componente curricular ao final do ano letivo, será considerado
reprovado sem direito à recuperação final e não fará jus à Progressão
Parcial.
§ 2º - A progressão Parcial será ofertada no 6º, 7º e 8º anos do ensino
fundamental e no 1º e 2º anos do Ensino Médio, ao aluno que não tiver
consolidado as competências básicas exigidas e que apresentar dificuldades
a serem resolvidas no ano subsequente.
§ 3º - Só poderá beneficiar-se do regime de Progressão Parcial o aluno que
não apresentar o desempenho mínimo em até 2 (dois) componentes
curriculares do ano imediatamente anterior, ficando vedado o acúmulo de
disciplinas de séries anteriores.
§ 4º - O Conselho de Classe Final deverá decidir a situação do aluno
aprovado no ano atual e reprovado em Progressão Parcial do ano anterior.
§ 5º - Poderá haver intercâmbio com outras escolas para oferecimento do
regime de Progressão Parcial.
§ 6º - O aluno somente concluirá o nível de ensino quando obtiver a
aprovação nos conteúdos pendentes em regime de Progressão Parcial.
Art. 179 - Ao aluno em progressão parcial devem ser assegurados estudos
orientados conforme plano de curso da série em questão.
Art. 180 - O cumprimento do processo de progressão parcial deverá ocorrer
conforme orientação de Projeto Institucional.
Art. 181 - O Regime de Progressão Parcial poderá ser ministrado mediante
aula ou orientação de estudo, de acordo com especificações contidas no
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
85
Projeto Pedagógico, com duração mínima de um semestre letivo.
§ 1º - O aluno, no regime de Progressão Parcial, cujo atendimento se efetive
através de aulas, fica sujeito à frequência em outro turno com mesma carga
horária anual, não podendo cursar componente curricular, objeto de
Progressão Parcial, em horário coincidente com os trabalhos escolares
exigidos no ano em que está matriculado.
§ 2º - O aluno que cursar componente curricular objeto de Progressão
Parcial, sob a forma de Estudos Orientados, fica sujeito ao cumprimento das
normas de verificação do rendimento escolar previstas em projeto específico
de Progressão Parcial.
§ 3º - O atendimento mediante orientação de estudos deve ser realizado
pelo professor da disciplina, que deve orientar o aluno através de estudos
dirigidos, trabalhos, pesquisas e outras atividades, não necessariamente
realizadas no espaço escolar.
TITULO VII
DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
FINALIDADE
Art. 182 - O Regime Disciplinar tem por finalidade estabelecer as normas
disciplinares, definir faltas e especificar as sanções ou recompensas a
serem aplicadas ao pessoal administrativo, docente e discente.
Parágrafo único - Uma disciplina consciente e interativa, baseada no
respeito mútuo, faz parte da finalidade do Sistema de Ensino da Educação
Escolar da Polícia Militar.
CAPÍTULO II
DAS FALTAS DISCIPLINARES
Art. 183 - Falta disciplinar é qualquer violação dos preceitos da ética, dos
deveres sociais e obrigações escolares, das regras de convivência social e
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
86
dos padrões de comportamento estabelecidos em função do sistema
peculiar ao Colégio Tiradentes da PMMG.
SEÇÃO I
DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E DO CORPO DOCENTE
Art. 184 - Além das faltas disciplinares previstas na legislação pertinente, é
vedado a todos os servidores:
I - divulgar cartas, bilhetes e mensagens eletrônicas com o intuito de
denegrir a imagem dos funcionários, dos alunos e da Instituição Escolar;
II - ameaçar alunos, provocando clima tenso na escola, punindo-os com
faltas, notas ou avaliações;
III - ofender com atos, palavras ou ameaças, pai, funcionários e alunos do
Colégio;
IV - abandonar o serviço durante o expediente, salvo em casos de extrema
necessidade com ciência do chefe imediato;
V - atender, durante o serviço, pessoas estranhas, sem o prévio
consentimento da direção;
VI - concorrer para a discórdia e a desarmonia entre colegas, alunos e
funcionários da escola;
VII - praticar a discriminação por motivo de raça, condição social, nível
intelectual, sexo, credo ou convicção política;
VIII - divulgar decisões do Conselho de Classe antecipadamente;
IX - promover ou acatar o bullyng dentro e fora das dependências da escola;
X - adotar conduta antiética com os alunos;
XI - ministrar ou indicar professores de aulas particulares, com ônus para
alunos das turmas em que leciona no Colégio;
XII - fazer uso de celular e outro eletroeletrônico, não relacionado á prática
pedagógica, em sala de aula;
XIII - utilizar das redes sociais ou similares para divulgar resultados,
espalhar falsas notícias que comprometam os alunos, funcionários, a escola
e a Instituição PM;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
87
XIV - fumar nas dependências internas do Colégio, portar bebidas alcoólicas
e substância tóxicas;
XV - fazer campanha política, assim como demonstrar preferência por
determinado candidato, em sala de aula;
XVI - fazer qualquer tipo de campanha com a finalidade de arrecadar
donativos, sem a prévia autorização do Diretor Administrativo;
XVII - cancelar compromissos ou deixar de executar tarefas, sob alegação
de indisciplina dos alunos, falta de material e outros motivos.
SEÇÃO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 185 - As faltas disciplinares do corpo discente serão especificadas de
acordo com a natureza (L- Leve; M - Média; G - Grave), circunstância e
reincidência, para fins de resolver conflitos e dificuldades, sendo as mais
frequentes:
I - não manter a devida compostura na cantina, por ocasião da entrada ou
saída ou durante as refeições; (L)
II - comercializar qualquer produto na escola, divulgar impressos, promover
rifas, convites, dentre outros, sem autorização; (L)
III - ter em seu poder, introduzir ou distribuir, dentro do colégio, cartazes,
jornais ou publicações de cunho político-partidário ou que atentem contra a
disciplina ou a moral; (L)
IV - não portar o crachá de autorização para permanência fora da sala de
aula, no período escolar; (L)
V - utilizar as dependências do CTPM como espaço para namoro; (M)
VI - chegar atrasado a qualquer aula, formatura, trabalhos escolares ou a
qualquer outra atividade programada, em que deva tomar parte ou às quais
deva assistir, sem motivo justificado; (M)
VII - entrar em qualquer dependência do Colégio, sem autorização ou
convite da autoridade que nela estiver presente; (M)
VIII - alegar doença para esquivar-se ao atendimento de obrigações e
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
88
atividades escolares, sem apresentação do atestado médico; (M)
IX - danificar ou não devolver os livros didáticos (PNLD) e os do acervo da
biblioteca escolar; (M)
X - fazer uso do uniforme escolar, com acessórios não previstos na norma
legal tais como boné ou similar; adereço esdrúxulo como pearcing e
largadores; cortes, penteados ou tinturas exóticas; além do uso pelos alunos
do sexo masculino de brincos e cabelos não aparados; (M)
XI - estimular a indisciplina na escola ou a ausência coletiva da turma; (M)
XII - comparecer às aulas sem o uniforme, sem a devida justificativa; (M)
XIII - deixar de portar o material necessário para participação na aula; (M)
XIV - deixar de apresentar seus cadernos e deveres em dia e em ordem; (M)
XV - não desempenhar a contento as atividades escolares; (M)
XVI - faltar com a verdade para beneficiar-se, prejudicar ou beneficiar
outrem; (M)
XVII - desrespeitar as convenções sociais ou portar-se sem compostura em
lugar público, enquanto uniformizado ou durante atividade escolar; (M)
XVIII- concorrer para a discórdia ou desarmonia entre colegas ou
profissionais da escola (M);
XIX - Espalhar boatos ou falsas notícias que comprometam colegas,
funcionários ou a imagem da escola e da Instituição PM; (M)
XX - promover algazarra no recinto do Colégio ou fora dele, enquanto
uniformizado; (M)
XXI - proferir ou grafar palavras de baixo calão, incompatíveis com as
normas de boa educação; (M)
XXII - frequentar lugares socialmente reprováveis enquanto uniformizado;
(M)
XXIII - dirigir-se, referir-se ou responder professor ou funcionários do
Colégio, de modo desrespeitoso ou desatencioso; (M)
XXIV - perturbar, com conversas paralelas, ruídos ou brincadeiras, o
desenvolvimento da aula ou de estudo dos colegas; (M)
XXV - fazer uso de quaisquer materiais e/ou eletroeletrônicos sem fins
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
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pedagógicos durante o desenvolvimento da atividade escolar dentro ou fora
da sala de aula, salvo os devidamente justificados e autorizados pela
Direção Pedagógica; (M)
XXVI - dedicar-se a outras atividades não pertinentes à aula que estiver
sendo ministrada (M);
XXVII - entrar ou sair do colégio por locais e vias não permitidos; (M)
XXVIII - deixar as dependências da escola sem permissão da Direção; (G)
XXIX - divulgar cartas, bilhetes, mensagens eletrônicas com o intuito de
denegrir a imagem da Instituição PM; do Colégio, dos colegas ou dos
servidores; (G)
XXX - expor o nome da escola ou colocar em evidência a sua condição de
aluno do CTPM nas redes sociais, em publicações, entrevistas ou
mensagens que atentem contra a moral e os bons costumes; (G)
XXXI - representar o Colégio, arrecadar donativos ou por ele tomar
compromissos, sem estar para isso autorizado; (G)
XXXII - praticar atos de desrespeito aos Símbolos Nacionais; (G)
XXXIII - fumar nas dependências do CTPM; (G)
XXXIV - usar meios ilícitos para fazer avaliações e demais trabalhos
escolares; (G)
XXXV - praticar agressões físicas ou morais contra colegas, professores e
funcionários do Colégio; (G)
XXXVI - praticar ou estimular o bullying contra alunos e servidores do
CTPM; (G)
XXXVII - associar-se a outros alunos da escola ou pessoas da comunidade
para a prática de atos de indisciplina no contexto escolar; (G)
XXXVIII - ter em seu poder ou introduzir no Colégio materiais nocivos à
integridade física, cortantes ou explosivos; (G)
XXXIX - introduzir ou fazer uso de drogas lícitas (bebidas alcoólicas e
cigarros) no colégio; (G)
LX- danificar o patrimônio escolar; (G)
LXI - apossar-se indevidamente de material alheio; (G)
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LXII - fraudar documentos escolares como bilhetes, diários de classe,
declarações, históricos escolares e certificados; (G)
LXIII - ofender à moral e aos bons costumes;(G)
LXIV - praticar atos e gestos obscenos; (G)
LXV - dar trote, sob qualquer pretexto; (G)
LXVI - fazer apologia a qualquer fato que constitua crime ou contravenção;
(G)
LXVII- praticar conduta considerada ato infracional, nos termos do ECA; (G)
Art. 186 - Serão consideradas faltas graves, sujeitas à transferência
compulsória, mediante decisão do colegiado:
I - destruir ou danificar, deliberadamente, com requintes de vandalismo,
instalações, equipamentos e/ou material pertencente ao Colégio ou a
terceiro;
II - ofender à moral e aos bons costumes e/ou praticar agressões físicas ou
morais;
III - formar gangues no contexto escolar;
IV - introduzir ou fazer uso de drogas ilícitas (entorpecentes e outros
alucinógenos) no colégio;
V - introduzir ou portar quaisquer tipos de arma no interior do colégio;
VI - atos de indisciplina que tornem o aluno incompatível com a dignidade e
o bom nome do Colégio.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES
SEÇÃO I
DO SERVIDOR ADMINISTRATIVO E DO CORPO DOCENTE
Art. 187 - As sanções a serem aplicadas ao servidor administrativo e ao
corpo docente serão as previstas na legislação pertinente.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
91
SEÇÃO II
DO CORPO DISCENTE
Art. 188 - Ao corpo discente serão aplicadas as seguintes sanções,
observada a legislação vigente, garantido o direito de defesa, conforme a
gravidade e circunstância das faltas cometidas:
I - advertência oral;
II - advertência por escrito;
III - afastamento de sala de aula com encaminhamento à Vice-direção, e no
seu impedimento ao SOESP, dando ciência aos pais ou responsáveis;
IV - suspensão da sala de aula, de no máximo 03 (três) dias; dando
conhecimento aos pais ou responsáveis;
V - mudança compulsória de turma;
VI - mudança compulsória de turno ou de Unidade de CTPM, mediante
análise e parecer do Colegiado;
VII - transferência compulsória do CTPM para outra escola, mediante
análise e parecer do Colegiado;
§ 1º - Para a aplicação da sanção a escola deverá ter presente o seu
caráter educativo/pedagógico e visará à preservação da disciplina escolar,
elemento básico indispensável à formação integral do aluno.
§ 2º - Nenhuma penalidade poderá ser aplicada sem antes ser ouvida a
versão do aluno.
§ 3º - As sanções aplicadas não excluem o aluno da responsabilidade civil
ou penal, em virtude da lei, pelos atos cometidos.
§ 4º - As sanções previstas nos itens IV a VII deverão ser registradas na
FAA, com lançamento no SIEA, pela Secretaria.
§ 5º - Nos casos em que for aplicada a sanção prevista no inciso IV deste
artigo, o professor, sob orientações do SOESP, deverá providenciar para o
aluno atividades compatíveis com os conteúdos ministrados em sala de
aula. Deverá ser providenciado um local adequado, na escola, para que ele
realize
essas
atividades
sob
as
orientações
do
SOESP
e
o
acompanhamento do Vice-diretor.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
92
Art. 189 - Os casos em que se fizer necessário o afastamento temporário
do aluno da sala de aula, conforme previsto no inciso IV do artigo anterior, a
direção deve convocar os pais ou responsáveis para o conhecimento da
situação e busca de uma solução adequada.
SUBSEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA PARA APLICAÇÃO
Art. 190 - São competentes para aplicação das sanções ao corpo discente:
I
-
Professor:
de
advertência
oral,
a
advertência
por
escrito
e
encaminhamento a Vice-direção e no seu impedimento ao SOESP;
II - Vice-diretor: de advertência oral a suspensão de até 02 (dois) dias de
aula;
III - Diretor Pedagógico: de advertência oral a mudança de turma e turno, e
suspensão de até 03 dias;
IV – Comandante/Diretor Administrativo: todas as sanções previstas no art.
188, deste Regimento Escolar.
Parágrafo Único - Assistente Administrativo, na função de Assistente de
Turno: orientar o aluno no que se refere às normas do Colégio e
encaminhamento à Vice- direção e, no seu impedimento ao SOESP.
Art. 191 - Aqueles que não possuírem competência funcional para aplicar
sanções, ao tomarem conhecimento de um fato contrário à disciplina,
deverão participar a ocorrência à autoridade a qual estiverem diretamente
subordinados.
§ 1º - Quando a ocorrência exigir uma pronta intervenção, a autoridade que
presenciar ou tiver conhecimento do fato deverá tomar as imediatas
providências para impedir seu prosseguimento e, na medida do possível,
reparar
as
consequências
negativas,
dando
ciência
à
autoridade
competente, pelo meio mais rápido, do fato ocorrido e das providências, em
seu nome, tomadas.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
93
§ 2º - Aos militares e demais funcionários do Colégio Tiradentes sem
competência funcional para aplicar sanção é atribuída uma ação
fiscalizadora sobre os alunos, competindo-lhes participar, ao respectivo
chefe imediato, as faltas que constatarem.
Art. 192 - Para a aplicação da sanção devem ser observados os seguintes
limites:
I - de advertência oral à advertência por escrito, para falta leve;
II - de advertência escrita à suspensão de até um dia, no caso de falta
média;
III - suspensão de, no máximo, 03 dias até transferência compulsória, para
falta considerada grave.
§ 1º - o reiterado cometimento de faltas, independente de sua natureza,
poderá ensejar a transferência compulsória do aluno, mediante parecer do
colegiado.
§ 2º- A transferência compulsória será utilizada como medida extrema, após
esgotados os recursos pedagógicos, mediante
análise e parecer do
Colegiado.
§ 3º - A sanção aplicada pode ser anulada, relevada, atenuada ou agravada
pela autoridade que aplicou ou por outra competente, que tenha
conhecimento de fatos que recomendem tal procedimento.
§ 4º - Todas as sanções aplicadas aos alunos serão comunicadas aos pais
ou responsáveis e registradas no SIEA, por meio da FAA conforme descrito
no art. 192, § 6º deste Regimento Escolar;
§ 5º - Para as faltas graves e os casos de reincidência, os pais ou
responsáveis deverão comparecer ao Colégio.
§ 6º - Para aplicação das sanções é obrigatório constar na FAA, o parecer
da Vice- direção e do SOESP que será encaminhado ao Diretor Pedagógico
para fins de decisão.
§ 7º - Para uma mesma falta não poderá ser aplicada mais de uma sanção,
exceto a sanção de suspensão de sala de aula e a transferência
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
94
compulsória que poderão ser aplicadas para o mesmo fato.
Art. 193 - O afastamento de sala de aula só deve ser aplicado quando o
comportamento do aluno impedir o bom andamento da aula, devendo o
mesmo ser encaminhado à Vice-direção e, quando necessário, ao SOESP,
para análise e registro conforme constante do verso da FAA.
Art. 194 - O julgamento da falta deve ser precedido de diálogo e análise que
considere:
I - a pessoa do transgressor;
II - as causas que a determinaram e as consequências que dela possam
advir;
III - a natureza dos fatos ou atos que a envolveram;
IV - prática simultânea ou conexão de duas ou mais faltas;
V - reincidência, ignorância, premeditação e outras circunstâncias que
possam atenuar ou agravar a classificação da falta.
Art. 195 - Para aplicação da sanção de suspensão de, no máximo, 3 (três)
dias de aulas, deverão ser observados os seguintes critérios:
I - O aluno deverá fazer atividades extraclasse, referentes às aulas previstas
para o período de afastamento, ou apresentação de conteúdos lecionados
no período, sendo que estas atividades não serão valorizadas com notas ou
conceitos.
II - o aluno terá direito às atividades avaliativas neste período, devendo,
entretanto fazê-las em local diverso e separado da turma, exceção feita à
apresentação de trabalhos orais;
III - durante o período de suspensão, a aluno não ficará dispensado das
avaliações previstas para aqueles dias; realizando-as em local previamente
determinado pela Direção Pedagógica.
IV - será exigida a presença e o acompanhamento dos pais ou responsáveis
e a entrega das atividades extraclasse ou do conteúdo lecionado no dia,
como condição de retorno á sala de aula;
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
95
V - os dias de suspensão, medida de caráter educativo, serão computados
como infrequência compulsória;
Art. 196 - O aluno que provocar danos ao patrimônio escolar ou a objetos de
propriedade de colegas, professores e funcionários, ficará sujeito à
indenização pelos danos causados, sem prejuízo das sanções disciplinares.
Art. 197 - Procedimentos referentes ao atraso dos alunos:
I - para o 1º (primeiro) tempo de aula, deverá aguardar no interior do Colégio
o encaminhamento para a sala de aula no segundo tempo;
II - caso o aluno se atrase para retornar à sala de aula após o recreio,
deverá ser encaminhado à Vice-direção;
III - o atraso deverá ser registrado e comunicado aos pais;
IV - a partir do 4º atraso, os pais ou responsáveis deverão comparecer à
escola como condição para retorno do aluno às salas de aulas;
Parágrafo único : Em caso de não comparecimentos dos pais/responsáveis,
o aluno não poderá frequentar as aulas previstas no dia, permanecendo no
Colégio em local onde possa realizar tarefa escolar, inclusive a avaliação
programada.
SUBSEÇÃO II
DO REGISTRO
Art. 198 - O registro das faltas cometidas pelos alunos, na FAA e no SIEA,
deverá conter os seguintes dados:
I - uma descrição sumária, clara e precisa dos fatos e circunstâncias que
determinaram a falta, isenta de comentários deprimentes ou ofensivos;
II - a especificação da falta ou faltas cometidas;
III - a sanção aplicada e o ciente dos pais.
IV - data e responsável pelo registro na FAA e no SIEA.
CAPÍTULO IV
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
96
DO ATO INFRACIONAL
Art. 199 - Ato infracional é a conduta descrita como crime ou contravenção
penal prevista na legislação pertinente.
Art. 200 - Configurado o ato infracional, além das sanções previstas neste
Regimento Escolar para as faltas disciplinares, deverão ser adotados os
seguintes procedimentos:
I - criança (12 anos incompletos): encaminhar os fatos ao Conselho Tutelar
ou ao Juizado da Infância e da Juventude.
II - adolescente (entre 12 anos completos e 18 anos completos):
a) lavrar Boletim de Ocorrência Policial com encaminhamento ao Ministério
Público e ao Juizado da Infância e da Juventude;
b) enviar, via ofício, cópia do Boletim de Ocorrência para o Conselho
Tutelar.
CAPÍTULO V
DAS RECOMPENSAS
Art. 201 - Recompensas são prêmios concedidos ao servidor administrativo,
corpo docente, corpo discente e demais profissionais da educação por atos
meritórios, serviços relevantes, boa conduta e crescimento pessoal ou
profissional, de forma a incentivar o aperfeiçoamento dos trabalhos pela
motivação e autoestima pessoal.
Art. 202 - Poderão ser concedidas as seguintes recompensas:
I - Elogio verbal;
II - Elogio por escrito;
III - Homenagem e/ou premiação ao profissional ou aluno destaque durante
Hora Cívica.
Parágrafo único - O fato passível de recompensa deverá ser registrado na
Ficha Individual do Servidor ou Ficha de Acompanhamento do Aluno, para
fins de publicação em Boletim Interno (BI) e lançamento no SIEA,
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
97
respectivamente, até 72 horas após o registro do fato.
TÍTULO VIII
DOS UNIFORMES
Art. 203 - O uso dos uniformes é regulado por Resolução do Comando
Geral, considerando:
I - a necessidade de refletir uma imagem atualizada e padronizada do CTPM
e do Sistema de Ensino/Educação Escolar da PMMG,
II - a apresentação pessoal do aluno, de forma a ser reconhecido onde
estiver;
III - a praticidade para as famílias;
IV - constituir fator de estímulo e orgulho do corpo docente e discente.
Art. 204 - Os alunos do CTPM farão uso de:
I - Uniforme de Trânsito e Aula - uso obrigatório nas aulas, solenidades e
formaturas.
II - Uniforme de Educação Física - uso obrigatório nas aulas da disciplina e
atividades físicas, jogos, campeonatos ou quando autorizado pela direção
do respectivo CTPM.
III- Uniforme de Gala - uso obrigatório pelos alunos componentes dos
grupamentos de desfile e guarda de honra em solenidades cívicas, militares
e culturais, ou quando determinado pelas direções administrativa e
pedagógica do respectivo CTPM.
IV- Uniforme de Fanfarra - uso obrigatório para alunos componentes da
fanfarra.
Art. 205 - O uso do Uniforme do CTPM é regulado por Instrução específica
expedida pela DEEAS.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
98
TÍTULO IX
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 206 - Os diplomas e os certificados serão expedidos pelo CTPM, em
consonância com as disposições da Lei e deste Regimento, especialmente
as referentes à escrituração, documentação e arquivo escolares.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 207 - Este regimento deverá ser amplamente divulgado e cumprido por
toda a Comunidade Escolar.
Parágrafo
Único:
Após
a
assinatura
dos
Comandante/Diretores
Administrativo e Pedagógico e do Colegiado do CTPM o regimento será
homologado pela Diretoria de Educação Escolar e Assistência Social e
encaminhado
à
Secretaria
de
Estado
de
Educação,
através
das
Superintendências Regionais para o devido registro naquele órgão.
Art. 208 - Das decisões do CTPM caberá recurso à DEEAS.
Art. 209 - Incorporar-se-ão a este Regimento, automaticamente, as
alterações das disposições de leis, instruções ou normas de ensino,
emanadas de órgãos ou poderes competentes.
Art. 210 - Este Regimento será alterado sempre que a conveniência
didático-pedagógica, disciplinar ou administrativa assim o indicar, devendo a
emenda ser encaminhada à Diretoria de Educação Escolar e Assistência
Social para análise, parecer e homologação.
Art. 211 - É expressamente proibido exigir no ato da matrícula documentos
além dos previstos em normas específicas, bem como assinatura de termos
referentes às exigências pecuniárias de associações ou outros órgãos.
Parágrafo Único - O CTPM, através da APM, poderá receber doações de
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
99
pessoas físicas ou jurídicas.
Art. 212 - Todas as matrículas e transferências dos CTPM deverão observar
o contido neste Regimento e nas normas específicas.
Art. 213 - Os casos omissos serão resolvidos pelo DEEAS à luz das leis e
instruções de ensino, de consultas especiais aos órgãos competentes e
demais legislações aplicáveis.
Art. 214 - Revogam-se as disposições em contrário e o Regimento Anterior.
Art. 215 - Este Regimento entrará em vigor imediatamente após sua
publicação, aprovação pelas autoridades competentes e registro no órgão
regulador.
Montes Claros, _______ de _________________ de_____
______________________________
Terezinha Benquerer Oliveira
Diretora Pedagógica
____________________________
Cesar Ricardo de Oliveira Guimarães, Cel PM
Cmt 11 RPM – Diretor Administrativo
COLEGIADO:
____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
____________________________
HOMOLOGAÇÃO:
BELO HORIZONTE, _____DE _______________DE ________.
________________________________________________________
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
100
LEGISLAÇÃO CONSULTADA
Constituição Federal
Lei n. 9.394 (LDBEN)
5out1988
20dez1996
Lei n. 8090 (ECA)
13jul1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do
Adolescente e dá outras providências.
Lei n. 10.287
20set2001
Altera dispositivo da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996, que estabelece as
Diretrizes e Bases da Educação Nacional –
art. 12 inciso VIII - Faltas ao Conselho
Tutelar.
Lei n.15.440
11jan2005
Acrescenta parágrafo ao art. 3º da Lei nº
12.903, de 23 de junho de 1998, que
define medidas para combater o tabagismo
no Estado.
Lei n. 11.161
5ago2005
Dispões sobre o ensino da Língua Espanhola.
Lei n. 11.788
25set2008
Dispõe sobre o estágio de estudantes [...] e
dá outras providências.
Lei n. 12.301
21set2009
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução
do Hino Nacional uma vez por semana por
parte das escolas públicas e particulares.
Lei n. 10.213
20jun2011
Cria BH Trote solidário e cidadão e de
prevenção e combate ao bullyng e proíbe a
prática de trote violento.
Decreto-Lei n. 715
(Federal)
Decreto-Lei n.
29.704 (Estadual)
Decreto-Lei n. 1.044
30jul1969
Altera dispositivo da Lei nº 4.375, de 17 de
agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
Resolução CEE
n.451
Resolução PMMG
n.3973
27maio2003
Resolução PMMG
n.4.205
26mar2012
Resolução PMMG
n.4090
30jun2010
2out1969.
10out 2008
Estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional.
Que regulamenta a ação do estágio nos
órgãos públicos estaduais.
Dispõe sobre tratamento excepcional para os
alunos portadores das afecções que indica.
Fixa normas para a Educação Especial no
Sistema Estadual de Ensino.
Dispõe sobre a Estrutura e funcionamento do
Colegiado Escolar no Sistema de Educação
Escolar da PMMG.
Define normas para organização do ensino
fundamental com nove anos de duração no
Sistema de Ensino a PMMG.
Altera a redação da Resolução no 3.973, de
10 jul2008, que dispõe sobre a estrutura e
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
101
Resolução PMMG
n.4.187
Resolução
CNE/CBEn.2
Resolução PMMG
n.4.209
Resolução SEE
n°2.368
Resolução SEE n.º
2.197
29dez2011
30jan2012
16abr 2012
09ago2013
26out 2012
funcionamento do Colegiado Escolar no
Sistema de Educação Escolar da PMMG e dá
outras providências.
Aprova o Regulamento de Uniformes do
Colégio Tiradentes da PMMG (RCUTPM- R124).
Define diretrizes para o Ensino Médio.
Aprova o Regulamento da DEEAS (R-125)
Dispõe sobre a implantação do projeto
Reinventando o Ensino Médio que institui e
regulamenta a organização curricular a ser
gradativamente implantada nos cursos de
Ensino Médio regular da rede estadual de
ensino de Minas Gerais.
Dispõe
sobre
a
organização
e
o
funcionamento do ensino nas Escolas
Estaduais de Educação Básica de Minas
Gerais e dá outras providências.
Regimento Escolar do Colégio Tiradentes da PMMG/Montes Claros 2014
102
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Regimento Escolar Montes Claros/2014