CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
EDITAL DO PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
ASSISTENCIAL – EDUCAÇÃO BÁSICA.
Edital nº 01/2014, 02 de dezembro de 2013.
A Bolsa de Estudo Assistencial Integral será concedida em
consonância com a Lei 12.101/2009 e com a Missão do
Colégio da Polícia Militar. Dispõe sobre processo seletivo
para concessão de Bolsa de Estudo Assistencial, para ano
letivo de 2014.
A Cruz Azul de São Paulo, associação beneficente, filantrópica e educativa, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 62.106.505/0001-92, com sede na Av. Lins de Vasconcelos, 356 – Cambuci,
CEP: 01538-000 – São Paulo/SP, representada por seu Superintendente, por meio do Cruz Azul
de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Centro, localizado na Avenida Cruzeiro
do Sul, 400 – Canindé – São Paulo – CEP: 03033-020, inscrito no CNPJ sob o nº
62.106.505/0004-35, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade
Campinas, localizado na Rua São Luis do Paraitinga, nº 1302, Jardim do Trevo – CEP: 13030105 – Campinas/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0009-40, Cruz Azul de São Paulo Colégio da Polícia Militar – Unidade Guarulhos, localizado na Avenida Salgado Filho, 2929 –
Vila Rio de Janeiro – Guarulhos/SP – CEP: 07115-000, inscrito no CNPJ sob o nº
62.106.505/0008-69, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade
Itaquera, localizado na Rua São Teodoro, nº 1.452, Itaquera, São Paulo/SP, inscrito no CNPJ sob
o nº 62.106.505/0011-64, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade
Penha, localizado na Rua Dr. Luiz Carlos, nº 1018, Penha, São Paulo/SP, CEP: 03505-000,
inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0007-88, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia
Militar – Unidade Santo Amaro, localizado na Rua Fritz Martin, nº 110, Santo Amaro, São
Paulo/SP, CEP: 04727-100, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0002-73, Cruz Azul de São
Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Vila Talarico, localizado na Rua Bento Quirino,
nº 467, Vila Talarico, São Paulo/SP, CEP: 03534-010, inscrito no CNPJ sob o nº
62.106.505/0006-05, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da Polícia Militar – Unidade Santo
André, localizado na Estrada João Ducin, nº 1039, Jardim Oriental, CEP: 09185-000, Santo
André/SP, inscrito no CNPJ sob o nº 62.106.505/0014-07, Cruz Azul de São Paulo - Colégio da
Polícia Militar – Unidade São Vicente, localizado na Praça Rui Barbosa, nº 238, São
Vicente/SP, CEP: 11360-040, inscrito no CNPJ sob o nº CNPJ 62.106.505/0016-79 e Colégio da
Polícia Militar – Unidade Osasco, com sede na Rua Jequie, nº 98, 120, 132, Quitauna,
Osasco/SP, CEP: 06182-110, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 62.106.505/0021-36, em atenção
ao que rege o inciso I do § 1º do inciso III do art. 13 e dos § 1º, 2º e 3º do art. 15 da Lei nº
12.101/09, regulamentada pelo Decreto nº 7237/10, para o cumprimento de suas ações
filantrópicas em Educação, torna público o Edital para concessão de Bolsa de Estudo Assistencial
Integral para o ano letivo de 2014.
I – INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE A CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO
Art. 1° - O presente Edital destina-se a regular a concessão de Bolsa de Estudo Assistencial no
Ensino Fundamental e Ensino Médio, nas Unidades do Colégio da Polícia Militar para o ano
letivo de 2014.
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o
§ 1 – Os candidatos selecionados, nos termos deste Edital receberão gratuitamente o
material didático do ano letivo de 2014.
§ 2o – A bolsa de estudo assistencial não cobre e/ou incide sobre os livros paradidáticos, cursos
extraclasse, projetos necessários ao pleno desenvolvimento da proposta pedagógica (oficinas,
cursos livres, estudos do meio, etc) e fotos.
§ 3o – Importante ressaltar que os alunos beneficiados com a Bolsa de Estudo Assistencial no ano
de 2014, também receberão gratuitamente o uniforme escolar, em razão do Programa de Apoio ao
Aluno.
Art. 2° - Nos termos da Lei n° 12.101/09 regulamentada pelo Decreto n° 7.237/10, a bolsa de
estudo assistencial será concedida aos candidatos selecionados cuja renda familiar mensal per
capita não exceda o valor de 1 1/2 (um e meio) salário mínimo e obedecidas às demais condições
abaixo.
Art. 3° - O processo seletivo será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, políticopartidárias ou privilégios, tendo como base, para a sua análise e deferimento, o parecer técnico
dos profissionais do Serviço Social.
Art. 4º - A Bolsa de Estudo Assistencial trata-se de concessão, não se constituindo em direito
adquirido, podendo ser cancelada a qualquer tempo, caso os requisitos que originaram sua
concessão deixarem de ser observados ou existir.
II – REQUISITOS
Art. 5º - São requisitos para inscrever-se no Programa de Concessão de Bolsa de Estudo
Assistencial:
I – Estar regularmente matriculado em Escola Pública ou em Escola Particular com bolsa de
estudo integral nos termos da Lei n° 12.101/09;
II – Ter renda familiar mensal “per capita” de até 1 1/2 (um e meio) salário mínimo nacional.
III – DAS VAGAS
Art. 6º - No processo seletivo serão disponibilizadas 90 (noventa) bolsas de estudo integrais, do
2º ano do Ensino Fundamental a 1ª série do Ensino Médio, nas unidades do Colégio da Polícia
Militar, conforme quadro abaixo.
Unidades do Colégio da Polícia Militar
Unidade São Vicente
Unidade Campinas
Unidade Santo Amaro
Vagas
45
20
25
§ 1o - As vagas serão ofertadas por ano e série do Ensino Fundamental e Médio na unidade do
Colégio da Polícia Militar discriminada no Anexo II.
§ 2o – A quantidade de bolsas de estudo ofertadas poderá ser ampliada a critério da Cruz Azul de
São Paulo, sendo comunicada por meio de Termo Aditivo ao presente Edital.
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IV – DO CALENDÁRIO E PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES NO PROCESSO
SELETIVO DE BOLSA DE ESTUDO ASSISTENCIAL 2014.
Art. 7º - Fica instituído o dia 02/12/2013 para divulgação das ações deste Edital, conforme
cronograma abaixo.
CRONOGRAMA – 1ª Processo Seletivo
Data/período
02/12
Horário
08h
03 a 13/12
8h às 17h
16/12
9h
Horário definido
no ato da
inscrição
17 a 26/12
Ações
Abertura e início da divulgação do Processo Seletivo.
Período de inscrição, com a assinatura e entrega dos anexos
e documentação listada no art. 8° do presente Edital na
Secretaria Escolar.
Avaliação Diagnóstica.
Entrevista com a equipe pedagógica.
Resultado dos pré classificados - relação afixada na
Secretaria Escolar.
Agendamento de entrevista com Assistente Social –
pessoalmente na Secretaria Escolar.
30/12
13h
A partir de 02/01
Das 8h às 17h
06/01 a 20/01
9h às 16 h
Entrevista com a Assistente Social.
21/01
13 h
Resultado dos classificados – relação afixada na Secretaria
Escolar.
21/01
8h às 17h
Retirada de Kit de matrícula para os aprovados no processo
seletivo.
21 e 22/01
8h às 17h
Matrículas
§ 1o – Os prazos definidos no cronograma acima poderão ser reduzidos ou ampliados conforme
demanda, sendo comunicado por meio de Termo Aditivo ao presente Edital.
§ 2º - No dia da Avaliação Diagnóstica, o candidato deverá levar:
I – 2° anos do Ensino Fundamental: Lápis de cor (caixa com 6 cores), borracha e 2 lápis nº 2.
II – A partir do 3° ano do Ensino Fundamental: 2 lápis nº 2, caneta esferográfica preta ou azul,
borracha e régua.
§ 3º – Havendo inscrição de irmãos será formado um único processo, com apenas uma cópia dos
documentos listados no Art. 8° do presente Edital.
§ 4º - Não serão processados os requerimentos eventualmente protocolados após o encerramento
do período de inscrição.
§ 5º - A renda deve ser apresentada independente de ser oriunda de trabalho formal ou informal.
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§ 6º - A participação do candidato no processo seletivo não garante o deferimento da Bolsa de
Estudo Assistencial Integral.
§ 7º - Os documentos apresentados nos termos do Art.8° irão compor o processo seletivo,
portanto, independente do resultado, serão arquivados na Seção de Filantropia com a Assistente
Social e não serão devolvidos.
Art. 8° – Os candidatos interessados em participar do processo seletivo de Bolsa de Estudo
Assistencial devem, no ato da inscrição, trazer preenchido o Requerimento de Bolsa de Estudo
(anexo I), o Questionário Socioeconômico (anexo III) e efetuar a entrega de cópia dos seguintes
documentos:
A - Certidão de nascimento ou Cédula de identidade (RG), ou carteira de habilitação de todos os
integrantes do grupo familiar.
B - Cadastro de Pessoa Física – CPF de todos os integrantes do grupo familiar.
C. Declaração de escolaridade do(a) candidato(a) em rede pública ou em rede privada com
declaração de concessão de Bolsa de Estudo integral, nos Termos da Lei 12.101/2009 e Decreto
regulador.
D - Comprovante de matrícula do(s) irmão(s) ou integrante(s) do grupo familiar, em rede pública
ou em rede privada com declaração de concessão de Bolsa de Estudo integral, nos Termos da Lei
12.101/2009 e Decreto regulador.
E - Certidão de óbito do pai e/ou mãe do candidato, quando for o caso.
F - Três últimos comprovantes de pagamento de água, energia elétrica, telefone e TV a
cabo/internet (se houver).
G – Último comprovante de pagamento de convênio médico,
imobiliário/veículo ou de mensalidade de faculdade, quando for o caso.
de
financiamento
H – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e apólice de seguro, se houver.
I - Declaração de Imposto de Renda (último exercício) dos integrantes do grupo familiar cuja
apresentação foi obrigatória.
J - Termo de guarda e/ou tutela, caso o(a) candidato(a) encontre-se nesta situação.
K - Contrato de Locação com as assinaturas reconhecidas em cartório e o último comprovante de
pagamento.
1) Declaração (anexo IV), com assinatura reconhecida em cartório do proprietário do imóvel,
caso a família do(a) candidato(a) resida em moradia alugada sem contrato de locação.
2) Declaração (anexo V), com assinatura reconhecida em cartório do proprietário do imóvel,
caso a família do requerente resida em moradia cedida.
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L - Se receber ou pagar pensão alimentícia, apresentar cópia da decisão judicial ou anexar a
declaração de pagamento ou recebimento de pensão alimentícia (anexo VI), com firma
reconhecida em cartório.
1) Em caso de pagamento de pensão via depósito bancário, anexar o comprovante bancário dos
últimos 3 (três) meses.
M - Para comprovar renda por atividade profissional, apresentar documentos conforme o tipo de
atividade, sendo cópia simples, conforme especificado abaixo:
1) Empregado Formal: apresentar os 03 (três) últimos holerites e, no caso de pagamento de
comissões e horas extras, apresentar os 06 últimos holerites.
2) Funcionário Público: apresentar os 03 (três) últimos holerites (se Policial Militar, apresentar
os holerites eletrônicos com posto/graduação - disponível no site do CIAF – Centro Integrado de
Apoio Financeiro da Polícia Militar).
3) Se for sócio e/ou proprietário de empresa e/ou cotista, deve apresentar:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato
de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em
branco);
• Comprovante de pró-labore: os 03 (três) últimos, os lucros distribuídos e o Contrato
Social;
• Declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica completa com recibo de entrega da
mesma e, caso a empresa não tenha movimentação, apresentar comprovante de inatividade
expedido pela Receita Federal e/ou Estadual;
• O DECORE (Declaração de Comprovação de Rendimentos), constando a descrição da
atividade desenvolvida e a média mensal dos rendimentos, expedido por contador inscrito
no Conselho Regional de Contabilidade.
4) Se for trabalhador informal, prestador de serviços, autônomo ou profissional liberal, deve
apresentar:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato
de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em
branco);
• Contrato de Prestação de Serviços, se houver;
• Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM, se houver;
• Declaração (anexo VII).
5) Estagiário deve apresentar:
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CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato
de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em
branco);
• Termo de compromisso de estágio vigente indicando o valor recebido.
6) Aposentado, pensionista ou beneficiário de auxílio doença do INSS, ou de qualquer outro
Instituto de Previdência Pública ou Privada, deve apresentar:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato
de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em
branco); a partir de 60 (sessenta) anos não é necessário apresentar;
• Extrato de pagamento constando valor bruto do benefício.
7) Trabalhador Cooperado deve apresentar:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato
de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em
branco);
• Contrato de Cooperação e declaração em papel timbrado da cooperativa, assinada pelo
responsável legal, constando atividade desenvolvida e média de rendimento bruto dos
últimos 03 (três) meses, com carimbo do CNPJ da Cooperativa.
8) Desempregado e recebendo seguro desemprego deverá apresentar:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato
de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em
branco);
• Comprovante do último pagamento do Seguro Desemprego;
• Rescisão contratual.
9) Desempregado, sem possuir nenhum tipo de renda, deverá apresentar:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (folha de rosto, dados pessoais, último contrato
de trabalho e página seguinte em branco, últimas anotações gerais e página seguinte em
branco);
• Declaração (Anexo VIII).
Art. 9° - Os critérios e fases da seleção aqui definidas são integralmente obrigatórias para
concessão de Bolsa de Estudo para o ano letivo de 2014.
Art. 10 – O(a) responsável legal poderá imprimir os formulários previstos nos Anexos deste
Edital no site http://www.craz.com.br/portal/educacao/ em “Boletins Informativos” ou obtê-los na
Secretaria Escolar, ciente de que se responsabiliza civil e penalmente pela veracidade das
informações prestadas.
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o
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§ 1 – A Instituição não se responsabiliza por inscrições não concluídas pelo responsável legal
do(a) candidato(a).
§ 2o – Não será permitido alterar as informações após a entrega de documentos na Secretaria
Escolar.
Art. 11 – Durante o processo seletivo, o Colégio terá por base as informações registradas no
Anexo III, comprovadas mediante entrega da documentação exigida e especificada no Art. 8° do
presente Edital.
Parágrafo único – O Colégio poderá, a qualquer tempo, exigir comprovação das informações
prestadas e a entrega de novos documentos.
V - DA BOLSA DE ESTUDO
Art. 12 - A Bolsa de Estudo Assistencial concedida ao(a) candidato(a) não pode ser transferida
para outro membro do grupo familiar que frequente ou venha frequentar uma das unidades do
Colégio da Polícia Militar.
Art. 13 – A Bolsa de Estudo é concedida com respeito ao Regimento Interno do Colégio da
Polícia Militar, normas legais e Portarias vigentes.
VI - DAS CONDIÇÕES DE SELEÇÃO E ELIMINAÇÃO
Art. 14 - Para concorrer à seleção para a Bolsa de Estudo Assistencial, o candidato deverá:
§1o – Atender integralmente todas as condições estabelecidas neste Edital;
§2o – Inscrever-se no Processo Seletivo/ Programa de Concessão de Bolsa de Estudo Assistencial,
com apresentação da documentação exigida no Art. 8° do presente Edital;
§3o – Obter média mínima de 5,0 (cinco) na avaliação diagnóstica;
§4o – Participar e ser aprovado na entrevista com a equipe pedagógica;
§5o – Participar de entrevista com Assistente Social e ter o requerimento deferido;
§6o – Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
a) faltar à prova;
b) zerar em qualquer uma das matérias;
c) fizer uso de máquinas de calcular ou equipamento elétrico ou eletrônico, inclusive telefones
celulares, que ficarão desligados, ou usar de meios ilícitos;
d) for surpreendido, durante a aplicação das provas, em comunicação com outro candidato,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
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e) apresentar, em qualquer fase, documento e/ou declaração falsos ou inexatos;
f) desobedecer as demais condições deste Edital.
VII – DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 15 – Ser aprovado na avaliação diagnóstica, na entrevista pedagógica e na avaliação
socioeconômica.
Art. 16 – Atendidos todos os requisitos e havendo quantidade de candidatos superior à
quantidade de vagas estabelecidas no Art. 6º e Anexo II, a classificação será feita em ordem
decrescente de notas obtidas na avaliação diagnóstica.
§ 1o – Havendo empate, será classificado o candidato com maior nota em Português e persistindo
o empate será considerada a média de Matemática.
§ 2o – Caso o critério de desempate por notas na avaliação diagnóstica não seja suficiente, será
considerado classificado o candidato com menor renda familiar “per capita” e os demais
candidatos irão compor a “lista de espera”.
§ 3o – Em caso de desclassificação por deixar de cumprir alguma regra deste Edital ou houver
desistência da vaga, serão chamados os próximos candidatos em “lista de espera”.
VIII – DA ENTREVISTA E DA VISITA DOMICILIAR / ASSISTENTE SOCIAL
Art. 17 - A entrevista com a Assistente Social consiste na aferição documental e avaliação
socioeconômica do grupo familiar em que o candidato está inserido.
Parágrafo único - A documentação entregue será organizada e arquivada em prontuário
individual e guardada pelo período mínimo de 10 (dez) anos. É assegurado ao candidato o sigilo
sobre a informação contida nos documentos apresentados, salvo as exigidas pelos órgãos
governamentais para prestação de contas. Após o prazo de 10 (dez) anos, a documentação será
incinerada.
Art. 18 – A entrega de documentos complementares, se solicitados, deverá ser realizada dentro
do prazo estabelecido pela Assistente Social.
Art. 19 - O candidato que não comparecer na data e horário agendado para entrevista terá o seu
pedido de Bolsa indeferido automaticamente, exceto se ocorrer falecimento ou doença
comprovada no grupo familiar, desde que haja prazo e possibilidade de se agendar nova
entrevista.
Art. 20 - A Assistente Social poderá realizar visita domiciliar, antes e/ou após a concessão da
bolsa de estudo, para a verificação das informações e condições socioeconômicas informadas no
processo.
IX – DO PARECER TÉCNICO SOCIAL
Art. 21 - O relatório social será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, políticopartidárias, por profissional de Serviço Social, devidamente inscrito(a) no Conselho Regional de
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CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
Serviço Social - CRESS, pautado nas informações do Questionário Socioeconômico, documentos
entregues e entrevista.
Art. 22 - O relatório social será assinado, datado e carimbado com o número de inscrição no
CRESS pela Assistente Social.
X – DA MATRÍCULA
Art. 23 – O Representante Legal do(a) candidato(a) que tiver o requerimento de Bolsa de Estudo
Assistencial deferido deve comparecer na Secretaria Escolar da Unidade do Colégio da Polícia
Militar, para retirar o Kit, efetuar a matrícula e assinar o Contrato de Prestação de Serviços
Educacionais e o Termo Aditivo referente à concessão da Bolsa de Estudo Assistencial.
Parágrafo único – A não apresentação da documentação para matrícula, assinatura do Contrato
de Prestação de Serviços Educacionais e o Termo Aditivo referente à concessão da Bolsa de
Estudo Assistencial ou o não comparecimento nas datas definidas implicam na perda da vaga.
XI – DO CANCELAMENTO
Art. 24 – O(a) candidato(a) deve atender, obrigatoriamente, as condições exigidas para a seleção,
concessão e manutenção da Bolsa de Estudo Assistencial e não poderá incorrer nas seguintes
condições:
a) for verificado, a qualquer momento, que o(a) candidato(a) usou de má-fé ou falsidade nas
informações prestadas;
b) evidenciar, por seus bens e recursos, situação socioeconômica familiar contrária à situação
apresentada na entrevista com profissional de Serviço Social;
c) o(a) aluno(a) não apresentar adaptabilidade ao Regimento Escolar.
XII - DEFINIÇÕES E CONCEITOS
Art. 25 - Entende-se por grupo familiar o conjunto de pessoas elencadas no Art. 16 da Lei
8.213, de 24/07/91, desde que vivam sob o mesmo teto e que comprovem a relação de
dependência por meio de documentos emitidos por órgãos oficiais (Receita Federal, INSS) ou
pela fonte pagadora.
Art. 26 - Considera-se renda bruta o total da remuneração (salários, proventos, horas extras,
comissões, gratificações eventuais ou não, gratificações por cargo de chefia, pensões, pensões
alimentícias, aposentadorias, benefícios sociais, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não
assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do
patrimônio e quaisquer outros), descontados, se houver, apenas os valores da pensão
alimentícia paga por ordem judicial.
Art. 27 - Os empréstimos, financiamentos, planos de saúde e gastos com farmácia, água, luz,
telefone, mercado, aluguel, despesas com escola etc. não são abatidos da renda bruta total,
mesmo quando descontados da folha de pagamento ou do benefício recebido.
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Art. 28 - Considera-se Renda familiar “per capita” a somatória dos rendimentos de todos os
integrantes do grupo familiar, dividida pelo número de pessoas que residem na mesma casa.
Art. 29 - Mensalidade plena é o valor da mensalidade dos cursos da Faculdade Cruz Azul, sem
qualquer tipo de desconto e que serve como referencial para o cálculo da gratuidade.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30. O candidato que efetuar a inscrição declara estar de acordo com as normas
contidas neste Edital.
Art. 31 - Serão indeferidos, automaticamente, pedidos de Bolsa de Estudo Assistencial, que,
mesmo estando completos, forem entregues fora do prazo estabelecido.
Art. 32 - O candidato/responsável legal poderá obter esclarecimentos e informações adicionais
sobre o Programa de Concessão de Bolsa de Estudo Assistencial na Secretaria Escolar do Colégio
da Polícia Militar.
Art. 33 - A lista de candidatos aprovados/classificados no Processo Seletivo será divulgada na
Secretaria Escolar no dia 21 de janeiro de 2014 às 9h.
Art. 34 - O benefício concedido corresponde ao curso no qual o(a) aluno(a) esteja regularmente
matriculado(a), desde que a Cruz Azul de São Paulo mantenha sua condição de Entidade
Beneficente de Assistência Social, nos termos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009,
Decretos regulamentadores ou Lei que venha a dispor sobre o assunto.
Parágrafo único - Havendo a perda da condição de Entidade Beneficente de Assistência Social, a
bolsa de estudo será mantida apenas até o final do período letivo no qual foi concedida.
Art. 35. As condições que ensejaram a concessão da Bolsa de Estudo Assistencial serão revistas
anualmente.
Art. 36 – O processo seletivo permanecerá aberto até que sejam preenchidas as bolsas de estudo
ofertadas.
Art. 37 – Cumpre ressaltar, a importância do acompanhamento da família junto à escola, para
melhor incluir o candidato aprovado no processo de ensino-aprendizagem.
Art. 38 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador de Educação.
Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 02 de dezembro de 2014.
Cel PM Renato Penteado Perrenoud
Coordenador de Educação
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CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
ANEXO I
REQUERIMENTO DE BOLSA DE ESTUDO ASSISTENCIAL
Eu,___________________________________________,
__________________,
(profissão)
__________________,
inscrito(a)
(estado
no
CPF
civil)
sob
o
nº
____________________, portador(a) do RG nº _________________, SSP/______, residente e
domiciliado(a)
na
Rua
(Av.,
praça,
etc.)
____________________________________,
n°
__________, bairro ______________, cidade ___________________________, Estado de São Paulo,
responsável
legal
do(a)
candidato(a)
__________________________________
__________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________ e portador do
RG nº _______________________, SSP/______, venho pela presente requerer a esta Instituição de
Ensino à participação no candidato no Processo Seletivo e a concessão de Bolsa de Estudo
Assistencial.
Em ato contínuo e nos termos do Edital do Processo Seletivo são entregues os seguintes
documentos:
( ) Questionário socioeconômico (Anexo III do Edital n° 01/2014);
( ) Certidão de nascimento, RG ou Carteira Nacional de Habilitação - CNH de todos os
integrantes do grupo familiar;
( ) Cadastro de Pessoa Física – CPF de todos os integrantes do grupo familiar;
( ) Comprovante de conclusão do Ensino Médio;
( ) Comprovante de matrícula de irmão ou integrante do grupo familiar que esteja cursando a
Educação Básica ou Ensino Superior, conforme o caso;
( ) Certidão de óbito do pai e/ou mãe do candidato, quando for o caso;
( ) Conta de água, ( ) Luz, ( ) telefone recente e ( ) TV a cabo/internet;
( ) Convênio Médico;
( ) Financiamento e/ou Mensalidade de Faculdade;
( ) Declaração completa do imposto de renda (último exercício), quando for o caso;
( ) Termo de Guarda e/ou Tutela, quando for o caso;
( ) Contrato de Locação e recibo de pagamento do último mês, quando for o caso;
( ) Os 3 (três) últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria, pensão ou benefício
previdenciário, quando for o caso;
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( ) Laudo Médico atestando doença grave ou crônica, quando for o caso;
( ) Os 3 (três) últimos demonstrativos de pagamento;
( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
( ) Comprovante de Pró labore / Imposto de Renda de Pessoa Jurídica / DECORE.
( ) Contrato de Prestação de Serviços;
( ) Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários – CCM;
( ) Termo de Compromisso de Estágio;
( ) Contrato de Cooperação e Declaração da Cooperativa;
( ) Comprovante do último pagamento do Seguro Desemprego;
( ) Rescisão Contratual;
( ) Declaração de pagamento de aluguel (Anexo IV do Edital n° 01/2014);
( ) Declaração imóvel cedido (Anexo V do Edital n° 01/2014);
( ) Declaração de recebimento de pensão alimentícia (Anexo VI do Edital n° 01/2014);
( ) Declaração de trabalho informal, autônomo, prestador de serviços ou profissional liberal
(Anexo VII do Edital n° 01/2014);
( ) Declaração de renda (Anexo VIII do Edital n° 01/2014);
( ) Outros. Especificar: _______________________________________________________
_______________________________________________________________________________.
Obs.: Deixar em branco os itens/documentos que não se aplicam ao caso.
Declaro para os devidos fins, ter ciência do Edital nº 01/2014 e assumo a responsabilidade civil e
criminal pelas informações prestadas e pela veracidade dos documentos apresentados. Estou ciente de
que a adulteração de documentos ou inexatidão das informações implica no indeferimento do
requerimento ou no cancelamento da bolsa de estudo.
Termos em que,
Pede deferimento.
Local ____________, ___ de ______________ de 201__.
___________________________________
Nome:
CPF n°
12
CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
ANEXO II
BOLSA DE ESTUDO INTEGRAL – VAGAS POR UNIDADE
UNIDADE SÃO VICENTE
2º Ano E.F.
10 vagas
3º Ano E.F.
10 vagas
4º Ano E.F.
10 vagas
7º Ano E.F.
10 vagas
8º Ano E.F.
05 vagas
UNIDADE CAMPINAS
3º Ano E.F.
10 vagas
1ª Série E.M.
10 vagas
UNIDADE SANTO AMARO
3º Ano E.F.
05 vagas
6º Ano E.F.
05 vagas
7º Ano E.F.
05 vagas
8º Ano E.F.
10 vagas
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CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO DE ALUGUEL
Eu,___________________________________________, (estado civil) __________________,
(profissão) __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________,
portador(a) do RG nº _________________, SSP/______, residente e domiciliado(a) na (Rua, Av.,
praça,
etc.)
__________________________________________,
n°
__________,
bairro
___________________________________, cidade ___________________________, Estado de
_________________________________, declaro, que ALUGUEI o imóvel situado na
Rua_________________________________________________________________, nº ____,
Bairro _____________________, no Município de _________________________________ para
o Sr.(a) ____________________________________________________________, (estado civil)
__________________, (profissão) __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº
______________________, portador(a) do RG nº ____________________, SSP/______.
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a
falsidade das informações prestadas implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Local e data: ____________________________, _____ de ______________ de 201_.
_____________________________
Assinatura do declarante
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CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE IMÓVEL CEDIDO
Eu,___________________________________________, (estado civil) __________________,
(profissão) __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________,
portador(a) do RG nº _________________, SSP/______, residente e domiciliado(a) na (Rua, Av.,
praça, etc.) _________________________________________________, n° __________, bairro
___________________________________, cidade ___________________________, Estado de
_________________________________, declaro, que CEDI GRATUITAMENTE o imóvel
situado na Rua ________________________________________________________, nº ______,
Bairro
___________________________________,
_________________________________,
para
__________________________________________
no
Município
moradia
inscrito(a)
no
do
CPF
de
senhor(a)
sob
o
nº
____________________, portador(a) do RG nº _________________, SSP/______ pelas
seguintes razões: ______________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Declaro ainda que a afirmação acima é verdadeira e que estou ciente de que a omissão ou a
falsidade das informações prestadas implicarão na adoção das medidas judiciais cabíveis.
Local e data: ____________________________, _____ de ______________ de 201_.
Assinatura do Proprietário do Imóvel Cedido ______________________________________
(com firma reconhecida em cartório)
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CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE PAGAMENTO OU RECEBIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA.
Eu,___________________________________________, (estado civil) __________________,
(profissão) __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________,
portador(a) do RG nº _________________, SSP/______, residente e domiciliado(a) na Rua (Av.,
praça,
etc.)
___________________________________,
n°
__________,
bairro
___________________________________, cidade ___________________________, Estado de
_________________________________, declaro sob as penas da lei, que pago ou recebo
mensalmente
pensão
alimentícia
no
valor
mensal
de
(__________________________________________________________)
filho(a)
_____________________________________________,
R$
__________,
ao(a)
meu(minha)
portadora
da
cédula
de
identidade RG n° ________________________, SSP/ _____.
Declaro ainda que o valor acima apresentado é verdadeiro e estou ciente de que a omissão de
informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no
indeferimento do requerimento ou no cancelamento da concessão da bolsa de estudo assistencial,
além de estar sujeito às medidas judiciais cabíveis.
Local e data: ____________________________, _____ de ______________ de 201_.
______________________________________
Assinatura do declarante
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CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL, AUTÔNOMO, PRESTADOR DE
SERVIÇOS OU PROFISSIONAL LIBERAL.
Eu,___________________________________________, (estado civil) __________________,
(profissão) __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________,
portador(a) do RG nº _________________, SSP/______, residente e domiciliado(a) na Rua (Av.,
praça,
etc.)
___________________________________,
n°
__________,
bairro
___________________________________, cidade ___________________________, Estado de
_________________________________, declaro sob as penas da lei, que tive renda média dos
últimos três meses, no valor de R$ ______ (______________________________________). O
valor
refere-se
aos
ganhos
obtidos
com
meu
trabalho
como:
____________________________________________________________
____________________________________________________________________________.
Declaro ainda, que os dados acima apresentados são verdadeiros e estou ciente de que a omissão
de informações ou a apresentação de dados ou documentos falsos e/ou divergentes implicam no
indeferimento do pedido ou no cancelamento da concessão da bolsa de estudo, além de estar
sujeito às medidas judiciais cabíveis.
E, por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________________, _____ de ______________de 201_.
_______________________________________
Assinatura do declarante
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CRUZ AZUL DE SÃO PAULO
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RENDA
Eu,___________________________________________, (estado civil) __________________,
(profissão) __________________, inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________,
portador(a) do RG nº _________________, SSP/______, residente e domiciliado(a) na (Rua, Av.,
praça, etc.) ___________________________________________, n° __________, bairro
___________________________________, cidade ___________________________, Estado de
_________________________________, declaro para os devidos fins e sob as penas da lei, que
estou desempregado e não possuo fonte de renda.
Estou ciente de que ao iniciar em novo emprego ou vir a ter renda, devo apresentar os
comprovantes à Assistente Social para nova avaliação socioeconômica sob pena de indeferimento
do pedido ou no cancelamento da concessão da bolsa de estudo.
E, por ser verdade, firmo a presente declaração.
Local e data: ____________________________, _____ de ______________de 201_.
Assinatura do declarante: _______________________________________
(reconhecer firma em cartório)
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