PREGÕES INTERNACIONAIS Rodrigo Alberto Correia da Silva Julio Cesar Mollica No Brasil as aquisições de bens ou serviços por órgãos públicos devem ser feitas por procedimentos definidos legalmente para garantir o bom emprego do dinheiro público e o controle das contratações feitas pelo Estado. Contudo, os procedimentos criados pela Lei de Licitações acabam por muitas vezes criando dificuldades para os órgãos públicos devido a sua complexidade, demora e inflexibilidade, se tornando uma barreira para o alcance do interesse público que visam resguardar. Neste ponto é importante mencionar que a demora dos procedimentos e sua ineficácia não pode apenas ser creditadas para a Lei mas também devem ser analisados os efeitos do desconhecimento dos administradores públicos da própria Lei, o que os leva muitas vezes a um formalismo desnecessário, ou os efeitos dos atrasos de pagamento que levam os fornecedores a praticarem preços que embutem o risco de vender para o governo. De qualquer forma em 2001/2002 foi criada uma nova modalidade de licitação denominada Pregão, que além de ter prazos mais curtos inova em três aspectos fundamentais: (i) inverte as fases de habilitação e classificação dos proponentes, exigindo a apresentação de documentação de habilitação apenas do vencedor do pregão e não de todos os concorrentes como nas modalidades existentes até então; (ii) permite que os concorrentes possam dar lances consecutivos em um sistema de leilão reverso para a redução do valor de suas ofertas e; (iii) permite que o pregoeiro negocie com os fornecedores para reduzir ainda mais o preço do fornecimento. Sede: Tel.: + 55 11 3061-5393, Fax: + 55 11 3061-1750 Rua Padre João Manuel, nº 755, 18º andar, Cerqueira César – São Paulo, SP. CEP 01411-001 Brasília: Tel.: + 55 61 329-6028, Fax: + 55 61 329-6199 SCN – Quadra 02- Bloco A - 5º andar - cj.503 e 504, Brasília – DF. CEP 70712-900 Florianópolis: Tel.: +55 48 3028-1035 Rua Paul Persival Harres, 250 - cj.402, Estreito – Florianópolis, SC. CEP 88070-015 . Paralelamente a estes eventos temos acompanhado a tendência dos órgãos públicos nacionais em adotarem cada vez mais as licitações internacionais como forma de ampliar o numero de concorrentes nas licitações públicas. A conjunção destas duas tendências seria a realização de Pregões Internacionais, o que já está sendo planejado por diversos órgãos da administração publica. A realização de um pregão internacional esbarra na dificuldade prática da língua, tanto mais se for eletrônico, posto que todos os atos do pregão devem ser praticados no vernáculo. Ademais, não cremos que exista a possibilidade de realização de pregões internacionais no Brasil na medida em que embora a Lei que cria o pregão seja genérica ao determinar que este é viável para a aquisição de bens e serviços comuns, sem qualquer restrição, a Lei de licitações (art. 23, § 3º, as Lei 8.666/93) determina que as licitações internacionais devem se dar nas modalidades de concorrência ou tomada de preços quando houver fornecedor nacional e excepcionalmente convite quando não houver. Considerando que a Lei que criou o pregão não alterou referido artigo da Lei de licitações e que esta é aplicada subsidiariam a esta, acreditamos que o artigo permanece em pleno vigor. Desta forma, uma vez que aos administradores públicos não é permitido fazer nada que a Lei expressamente não permita e não havendo permissão para a realização de pregão internacional no artigo que permite a realização de contratação pública com estrangeiros não é permitida pela legislação brasileira a realização de pregões internacionais. Sede: Tel.: + 55 11 3061-5393, Fax: + 55 11 3061-1750 Rua Padre João Manuel, nº 755, 18º andar, Cerqueira César – São Paulo, SP. CEP 01411-001 Brasília: Tel.: + 55 61 329-6028, Fax: + 55 61 329-6199 SCN – Quadra 02- Bloco A - 5º andar - cj.503 e 504, Brasília – DF. CEP 70712-900 Florianópolis: Tel.: +55 48 3028-1035 Rua Paul Persival Harres, 250 - cj.402, Estreito – Florianópolis, SC. CEP 88070-015 . Rodrigo Alberto Correia da Silva - Advogado formado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestrando em Direito Público e Econômico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Foi professor de Direito Civil na Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP, professor de Direito Comercial e Processual Civil Universidade Paulista - UNIP/SP. Associado ao Comitê Brasil da I.A.B.A. - Inter- American Bar Association; associado e coordenador do grupo do Advocacy do Comitê de Saúde da Câmara Americana de Comércio – AMCHAM – SP durante os anos de 2002 e 2003, atualmente Chairperson do Comitê de Saúde da Câmara Americana de Comércio – AMCHAM – SP, Vice-Chairman do Comitê de Saúde da Amcham de Campinas; membro do Comitê de Legislação da Câmara Britânica de Comércio - BRITCHAM; membro dos Comitês de Consultoria Empresarial e Indústria da Câmara de Comércio Brasil Alemanha, membro da Comissão Política da Federação Brasileira da Indústria Farmoquímica – FEBRAFARMA, Advogado da Associação Brasileira dos Revendedores e Importadores de Insumos Farmacêuticos – ABRIFAR, da Associação Brasileira dos Importadores de Equipamentos Produtos e Suprimentos Médico-Hospitalares – ABIMED e da Associação Brasileira da Indústria Farmoquímica ABIQUIF. Atua no contencioso e consultivo, bem como profere palestras, em Direito Comercial, Administrativo, Econômico e Sanitário. – E-mail: [email protected] Julio Cesar Fonseca Mollica - Nascido em 30/07/79, Rio de Janeiro, cursando o 4º ano da Faculdade de Direito da Universidade Paulista – UNIP. Membro do Comitê de Telecomunicações da Câmara Americana de Comércio – AMCHAM. Autor de alguns artigos jurídicos referentes a Licitações e demais assuntos sobre Direito administrativo, publicados por este escritório e em alguns web sites jurídicos. E- mail: [email protected] Sede: Tel.: + 55 11 3061-5393, Fax: + 55 11 3061-1750 Rua Padre João Manuel, nº 755, 18º andar, Cerqueira César – São Paulo, SP. CEP 01411-001 Brasília: Tel.: + 55 61 329-6028, Fax: + 55 61 329-6199 SCN – Quadra 02- Bloco A - 5º andar - cj.503 e 504, Brasília – DF. CEP 70712-900 Florianópolis: Tel.: +55 48 3028-1035 Rua Paul Persival Harres, 250 - cj.402, Estreito – Florianópolis, SC. CEP 88070-015 .