FACULDADE EDUCACIONAL DE MEDIANEIRA MISSÃO: FORMAR PROFISSIONAIS CAPACITADOS, SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS E APTOS A PROMOVEREM AS TRANSFORMAÇÕES FUTURAS. ESTÁGIO SUPERVISIONADO LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESPANHOLA E RESPECTIVAS LITERATURAS MEDIANEIRA/PARANÁ /2013 ESTÁGIO SUPERVISIONADO São Componentes Curriculares de Estágio Supervisionado: Estágio de Observação I em Língua Portuguesa – Ensino Fundamental – anos finais – 5º Semestre (90 horas-aula) Estágio de Observação II em Língua Portuguesa – Ensino Médio – 6º Semestre (90 horas-aula) Estágio de Regência em Língua Portuguesa – Ensino Fundamental – anos finais– 7º Semestre (90 horas-aula) Estágio de Regência em Língua Portuguesa – Ensino Médio – 8º Semestre (90 horas-aula) Estágio de Observação I em Língua Espanhola – Ensino Fundamental – anos finais – 5º Semestre (90 horas-aula) Estágio de Observação II em Língua Espanhola – Ensino Médio – 6º Semestre (90 horas-aula) Estágio de Regência em Língua Espanhola – Ensino Fundamental – anos finais– 7º Semestre (90 horas-aula) Estágio de Regência em Língua Espanhola – Ensino Médio – 8º Semestre (90 horas-aula) O estágio supervisionado do curso de Letras, conforme estabelecido pelas resoluções CNE/CP nº 01/2011 e Parecer CNE/CES 83/2007 desenvolverá um total de 720 horas-aula assim distribuídas: - 86 horas-aula de observação e interação com o professor e alunos com os quais irá atuar e com o estabelecimento de ensino (10 horas-aula em cada componente curricular de Prática de Ensino Sob a Forma de Estágio Supervisionado, sempre para Português e para Espanhol); - 280 horas-aula de planejamento das atividades didático-pedagógicas que irá aplicar, tais como material didático e planos de aula (30 horas-aula em cada componente curricular de Prática de Ensino Sob a Forma de Estágio Supervisionado); - 56 horas-aula de atuação como professor (10 horas-aula em cada componente curricular de Prática de Ensino Sob a Forma de Estágio Supervisionado); - 128 horas-aula para elaboração do Relatório de Observação (10 horas-aula em cada componente curricular de Prática de Ensino Sob a Forma de Estágio Supervisionado); - 138 horas-aula para elaboração do Relatório de Regência (10 horas-aula em cada componente curricular de Prática de Ensino Sob a Forma de Estágio Supervisionado); - 32 horas para socialização dos resultados obtidos no Estágio em forma de Seminários de Prática de Ensino (02 horas-aula em cada componente curricular de Prática de Ensino Sob a Forma de Estágio Supervisionado). No que tange especificamente à regência, os acadêmicos do quinto, sexto, sétimo e oitavo período, orientados pelos professores coordenadores de estágio e supervisionados pela coordenação de curso, após o período prévio de elaboração/seleção de material, observam e ministram horas/aula aos alunos da rede pública de ensino, de nível fundamental e médio (6º, 7º, 8º e 9º ano do Ensino Fundamental e 1°, 2° e 3° anos do Ensino Médio). Esse estágio se dá em parceria com Escolas e Colégios Estaduais, Particulares e Federais. A prática de regência está dividida entre aulas de língua materna/língua estrangeira e respectivas literaturas, cujo objetivo é reforçar/complementar a formação destes alunos em seus respectivos níveis educacionais. O estágio supervisionado é condição indispensável para a consecução do curso, respeitada a legislação pertinente que estabelece o estágio curricular como atividade de caráter eminentemente pedagógico – prático. Em se tratando de língua estrangeira, poderá ser realizado também na forma de projeto, como demonstrativo do Regulamento de Estágio. O plano de estágio está embasado em regulamentação que compreende um programa de atividades referentes à elaboração, execução e avaliação de projeto acadêmico. Sob a orientação e participação docente, o estagiário desenvolverá pesquisa e identificação na realidade, subsidiada por fundamentação teórica, e proporá um projeto com linha de ação que atenda às necessidades detectadas. A supervisão do estágio dar-se-á segundo metodologia pertinente, nos níveis de supervisão direta e semi-direta, com acompanhamento, observação e avaliação do projeto do estagiário, segundo cronograma pré-estabelecido. O professor supervisor manterá contatos constantes junto aos responsáveis do campo de estágio, bem como o devido controle do processo. Os objetivos propostos para o estágio devem oportunizar: a) o desenvolvimento da inter-relação entre teoria e prática linguístico – pedagógica; b) competência técnico/científica para atuação no trabalho; c) vivência profissional nas séries terminais do Ensino Fundamental (6º ao 9º) e no Ensino Médio, nas áreas da Língua Portuguesa e da Língua Espanhola e respectivas literaturas; d) experiência pré-profissional, como cidadão atuante, no reconhecimento das ações educativas identificadas com o contexto sócio econômico cultural; e) o desenvolvimento interdisciplinar para construção da educação integrada a uma proposta social competente; f) a busca e o comprometimento com a abordagem de novos paradigmas de qualidade do ensino, adaptáveis a mudanças da ciência, da tecnologia e dos comportamentos sociais. A avaliação do estágio será efetuada mediante diagnóstico dos processos teórico – práticos, com base em análises periódicas do professor supervisor, em conjunto com os professores regentes de turmas e com os alunos estagiários, através de reflexão, auto – avaliação e avaliação cumulativa. FACULDADE EDUCACIONAL DE MEDIANEIRA MISSÃO: FORMAR PROFISSIONAIS CAPACITADOS, SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS E APTOS A PROMOVEREM AS TRANSFORMAÇÕES FUTURAS. PROJETO DE ESTÁGIO DE REGÊNCIA LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESPANHOLA E RESPECTIVAS LITERATURAS MEDIANEIRA/PARANÁ /2013 PROJETO DE ESTÁGIO DE REGÊNCIA PROJETO DE PRÁTICA DE ENSINO DE ESPANHOL NA COMUNIDADE Justificativa: Dentro do contexto regional de inserção do curso de Letras Licenciatura Plena em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e Respectivas Literaturas da Faculdade Educacional de Medianeira, especificamente com relação à disciplina de Prática de Ensino de Língua Espanhola e respectivas Literaturas, este projeto pretende atender às necessidades de todos os agentes envolvidos no processo ensino/aprendizagem da língua estrangeira. De um lado estão os alunos do sistema formal de ensino, rede pública e particular, com uma real necessidade de ter professores aptos e qualificados para dar seguimento e continuidade ao trabalho de ensino da língua espanhola como língua estrangeira. Por outro, a necessidade de propiciar um espaço educacional para que os alunos, estagiários da Faculdade Educacional de Medianeira, possam realizar seus Estágios de: Observação e Regência com propriedade e o mais possível da realidade regional. Acrescentam-se às necessidades acima especificadas que Medianeira e cidades adjacentes estão inseridas em um contexto fronteiriço onde o ensino da Língua Espanhola se faz extremamente necessário, uma vez que aprender uma segunda língua qualifica o aluno a atuar no processo laboral da região. Objetivos: - inserir os alunos praticantes na rede formal de ensino da região; - desenvolver planejamentos e projetos de ensino de línguas; - colaborar com o processo de desenvolvimento de ensino de línguas na região; - apresentar um espaço de ensino/aprendizagem dos conteúdos de Língua Espanhola; - propiciar espaços de reflexões sobre o ensino/aprendizagem de língua estrangeira. Conteúdos: - a serem definidos segundo a necessidade de cada grupo de alunos, podendo ser em nível básico, intermediário e ou avançado. Metodologia: - realização de teste de nivelamento em Língua Espanhola; - levantamento das dificuldades apresentadas pelos alunos participantes; - aplicação de conteúdos de acordo com a necessidade de cada grupo de alunos; - aprofundamento de conteúdos não internalizados; - trabalhos em grupos e individuais; - realização de trabalhos escritos, de produção e interpretação, e também de exposições na oralidade; - avaliação e auto-avaliação dos conteúdos e do projeto. Avaliação: a) Quanto ao projeto: - diagnóstica; - processual/formativa: análise durante o projeto sobre seu desenvolvimento; -somativa: auto-avaliação sobre o projeto, com vistas à sua otimização. b) Quanto às aulas: - diagnóstica: levantamento de necessidades e interesses de cada grupo de alunos. - processual/formativa: durante o decorrer do projeto com observações constantes sobre o processo de aprendizagem de cada aluno; - somativa: tendo como critérios a verificação dos conteúdos aprendidos, os trabalhos em sala de aula, trabalhos extra-classe, provas orais e escritas. FACULDADE EDUCACIONAL DE MEDIANEIRA MISSÃO: FORMAR PROFISSIONAIS CAPACITADOS, SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS E APTOS A PROMOVEREM AS TRANSFORMAÇÕES FUTURAS. REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE LETRAS LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESPANHOLA E RESPECTIVAS LITERATURAS MEDIANEIRA/PARANÁ 2013 REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE LETRAS – LICENCIATURA PLENA EM LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA ESPANHOLA E RESPECTIVAS LITERATURAS DO ESTÁGIO E SEUS OBJETIVOS Artigo 1º - O estágio supervisionado do curso de Letras constituise de um conjunto de atividades de aprendizagem profissional, humana e cultural proporcionados aos acadêmicos(as) como concretização da prática educativa em sua totalidade, por meio da realização de atividades práticas na sua área de atuação, realizadas sob a coordenação do Colegiado de curso. Artigo 2º - O estágio supervisionado no curso de Letras constituise de atividade curricular obrigatória, devendo ser desenvolvido conforme Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008, nas áreas de Língua Portuguesa e respectivas Literaturas e Língua Estrangeira e respectivas Literaturas. Artigo 3º - São objetivos do estágio supervisionado do curso de Letras da Faculdade Educacional de Medianeira: I. proporcionar a vivência de práticas pedagógicas, constitutivas de sua atividade profissional, em diferentes situações reais do processo ensino-aprendizagem que possibilitem, considerando a realidade escolar, a aplicação dos conhecimentos apreendidos; II. oportunizar as condições necessárias para que o acadêmico reflita sobre o processo teórico-prático do ensino da língua, no ensino fundamental e médio; III. proporcionar aos alunos as condições para uma reflexão crítica e contextualizada sobre o papel do educador e da escola; IV. repensar a prática educacional vigente, propondo alternativas para a superação dos limites encontrados, bem como, proporcionar a implementação de inovações didático-pedagógicas que estimulem mudanças qualitativas contribuindo para a melhoria do ensino; na aprendizagem, V. proporcionar aos alunos as condições para uma reflexão crítica e contextualizada sobre o papel do educador, da escola e do ensino da Língua e da Literatura; DO PERÍODO E DURAÇÃO DO ESTÁGIO Artigo 4º - O estágio supervisionado é cumprido dentro do período letivo regular, no caso da Faculdade Educacional de Medianeira, distribuído, conforme este regulamento, pelas áreas de formação do curso. DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO Artigo 5º - O estágio supervisionado do curso de Letras segue cronograma específico, aprovado no período letivo, planejado pelos coordenadores de curso, coordenadores de estágio e aprovado pelo colegiado de curso e direção, atendendo ao Calendário acadêmico da Faculdade Educacional de Medianeira. Parágrafo único – É vedada a concomitância dos horários de estágio com os horários das demais disciplinas das séries. Artigo 6º - o estágio supervisionado do curso de Letras da Faculdade Educacional de Medianeira é desenvolvido em duas áreas: Língua Portuguesa e respectivas Literaturas e Língua Estrangeira (Espanhol) e respectivas Literaturas. Parágrafo único – O Estágio Supervisionado em Língua Estrangeira é realizado, conforme a habilitação ofertada pelo curso de Letras da Faculdade Educacional de Medianeira, em Língua Espanhola. Artigo 7 º - O desenvolvimento da Prática de Ensino é voltado para o exercício da docência no plano escolar contemplando: I. Fundamentação Teórica; II. Diagnóstico da realidade escolar, na forma de observação; III. Confecção de relatórios de observação; IV. Planejamento da ação educativa; V. Elaboração dos Planos de Unidade e Aula, referentes às atividades a serem desenvolvidas; VI. Direção de classe de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental e de 1ª a 3ª séries do Ensino Médio; VII. Elaboração de relatório descritivo e avaliativo das atividades realizadas; VIII. Apresentação do relatório escrito e em forma de comunicação, no Seminário Geral da Prática de Ensino. Parágrafo único - diagnosticar a realidade escolar compreende: visita à escola, entrevista com docentes, observações de aulas, participação em reuniões pedagógicas visando conhecer a realidade da escola e o campo de estágio. Estas informações são apresentadas na forma de Relatório de Diagnóstico ao final do 5º e 7º semestre. Artigo 8º - A composição da carga horária do estágio supervisionado em Língua Portuguesa e respectivas Literaturas é distribuída nas disciplinas: I - Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas sob Forma de Estágio Supervisionado no: a) Ensino Fundamental: fundamentos do ensino de Língua e Literatura no Ensino Fundamental; observação e diagnóstico das práticas de Ensino nas escolas; desenvolvimento dos Planos de Aula, preparação e apresentação das aulas em atividade interna; desenvolvimento da Direção de Classe; b) Ensino Médio: fundamentos do ensino de Língua e Literatura no Ensino Médio; observação e diagnóstico das práticas de ensino nas escolas; desenvolvimento dos Planos de Aula, preparação e apresentação das aulas em atividade interna; desenvolvimento da Direção de Classe. c) Avaliação Geral: Seminário Geral da Prática de Ensino. Artigo 9º - A composição da carga horária do estágio supervisionado em Língua Espanhola e respectivas Literaturas é distribuída nas disciplinas: II - Prática de Ensino de Língua Espanhola e Respectivas Literaturas sob Forma de Estágio Supervisionado no: d) Ensino Fundamental: fundamentos do ensino de Língua e Literatura no Ensino Fundamental; observação e diagnóstico das práticas de Ensino nas escolas; desenvolvimento dos Planos de Aula, preparação e apresentação das aulas em atividade interna; desenvolvimento da Direção de Classe. e) Ensino Médio: fundamentos do ensino de Língua e Literatura no Ensino Médio; observação e diagnóstico das práticas de ensino nas escolas; desenvolvimento dos Planos de Aula, preparação e apresentação das aulas em atividade interna; desenvolvimento da Direção de Classe. f) Avaliação Geral: Seminário Geral da Prática de Ensino. Artigo 10 – A direção de classe é desenvolvida em situações reais de ensino e pode ser desenvolvida integralmente em salas de aulas do ensino regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA): 50% em salas de aula do ensino regular e EJA; 50% em outras modalidades de ensino, incluindo oficinas para o ensino fundamental e médio, projetos de ensino para a rede pública - projetos de natureza social. Parágrafo único – O desenvolvimento de atividades em modalidades de ensino diferenciadas é realizado mediante a apresentação prévia, à coordenação do Estágio, de um projeto circunstanciado que emite um parecer e o encaminha para deliberação do Colegiado de Curso. Artigo 11 – o acadêmico que comprovar exercício profissional de, no mínimo, dois anos numa das áreas ou níveis de ensino e não estiver afastado dessa atividade há mais de seis meses, pode solicitar ao Colegiado do curso a dispensa de 50% da carga horária referente à atividade de direção de classe e deverá encaminhar um documento assinado pelo diretor da escola, comprovando seu exercício, série em que leciona e disciplinas. 1º - A dispensa da direção de classe não inclui a dispensa da participação integral nas demais atividades. 2º - Em caso de dispensa, o acadêmico cumpre a carga horária da área ou nível respectivo, referente à direção de classe, pelo desenvolvimento de um artigo que contemple um tema de pesquisa dentro da área da prática do ensino, sob orientação de um orientador de estágio, indicado pelo Colegiado de curso. Artigo 12 – Constituem campo de estágio as entidades de direito privado, os órgãos da administração pública, as instituições de ensino e/ou pesquisa, públicas ou privadas, a comunidade em geral, desde que apresentem condições para: I. planejamento e desenvolvimento conjunto das atividades de estágio; II. aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos do ensino da Língua Portuguesa e da Língua Estrangeira; III. vivência efetiva de situações reais de vida e trabalho do campo profissional; IV. avaliação. Artigo 13 – O cadastramento como campo de estágio considera, em relação à entidade concedente do estágio: I. a existência de infra-estrutura material e de recursos humanos; II. a aceitação das condições de supervisão e avaliação do estágio; I. a anuência e acatamento às normas disciplinares dos estágios da Faculdade Educacional de Medianeira. II. a existência de instrumento jurídico, com lavratura de termo de compromisso, conforme legislação vigente. INSTRUMENTOS LEGAIS Artigo 14 – Os estágios realizados em empresas ou instituições são apoiados em instrumento jurídico, celebrado diretamente com a Faculdade Educacional de Medianeira e o órgão concedente do estágio. Artigo 15 – O aluno, antes de iniciar o estágio, firma Termo de Compromisso com a empresa ou instituição concedente do estágio, com a interveniência da Faculdade Educacional de Medianeira, constituindo comprovante exigível pela autoridade competente da inexistência de vínculo empregatício ou estatutário. Artigo 16 – Os acordos, convênios ou termos de compromisso explicitam não somente os aspectos legais específicos, como também os aspectos educacionais e de compromisso com a realidade social, conforme os princípios norteadores do projeto pedagógico do curso de Letras. ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ESTÁGIOS Artigo 17 – O estágio supervisionado do curso de Letras é administrado por uma Coordenação Geral constituída por um docente de cada habilitação, apoiado pelos docentes Orientadores de Estágio. Artigo 18 – O Coordenador Geral de Estágios é escolhido entre os docentes orientadores de estágio do curso, aprovado pelo Colegiado e pela Direção da UDC Medianeira. DAS COMPETÊNCIAS Artigo 19 – Compete à Coordenação Geral de Estágio do curso: I. elaborar o planejamento geral de estágio de cada período letivo, buscando a integração dos professores orientadores e acadêmicos estagiários envolvidos no processo de estágio; II. apresentar um relatório semestral ao Colegiado de curso para o acompanhamento do desenvolvimento e execução do Estágio, bem como, aprovação da programação. III. Encaminhar as questões políticas e de organização dos estágios ao nível da Faculdade Educacional de Medianeira, em atendimento às necessidades evidenciadas no desenvolvimento dos trabalhos de estágio; IV. Coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das atividades pertinentes ao estágio em conjunto com os coordenadores das Comissões de Estágio. V. Coordenar a elaboração de normas e c ritérios específicos para a realização das atividades de estágio. VI. Cadastrar os campos de estágio, de forma a facilitar a realização de convênios, o planejamento anual do estágio e a socialização das informações; VII. Contatar a cada período letivo as escolas e outros campos de estágio para definir o plano de ação e cronograma a ser praticado; VIII. Manter cadastro atualizado dos alunos em estágio e respectivos orientadores e campos de estágio; IX. Promover o intercâmbio entre os docentes de Prática de Ensino e orientadores de estágio de Língua Portuguesa e Língua Estrangeira, visando uniformizar procedimentos; X. Organizar, a cada período de estágio, o encaminhamento de estagiários e a distribuição das turmas em conjunto com os docentes de Prática de Ensino e os orientadores de estágio; XI. Organizar e manter atualizado, em nível de curso, um sistema de documentos e cadastramento dos diferentes tipos de estágio, campos envolvidos e número de estagiários de cada período; XII. Realizar reuniões periódicas com os docentes orientadores de estágio e com os representantes e técnicos orientadores de instituições dos campos de estágio. Avaliar as questões relativas a planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle das atividades de estágio, bem como, a análise de critérios, métodos e instrumentos necessários a seu desenvolvimento, propondo alternativas e programas de atendimento à comunidade, através dos programas de estágio de cada área. XIII. Programar, organizar e coordenar o Seminário Geral de Estágio da Prática de Ensino. Artigo 20 – Compete à entidade concedente do estágio: I. manter um serviço de apoio aos estágios cuja organização administrativa atenda às necessidades dos desenvolvimento do estágio, conforme planejado; II. organizar, a cada período de estágio, a recepção e o encaminhamento dos estagiários às turmas em conjunto com os docentes das disciplinas de Prática de Ensino e os orientadores de estágio; Artigo 21 - Todos os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos de comum acordo pelos supervisores e Coordenador de Estágio e, em instância imediatamente superior, pela Comissão Executiva do Colegiado do Curso de Letras, Modalidade: Licenciatura, Habilitações em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e Respectivas Literaturas e Língua Espanhola e Respectivas Literaturas.