FACULDADE EDUCACIONAL DE MEDIANEIRA
MISSÃO: FORMAR PROFISSIONAIS CAPACITADOS, SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS E APTOS A PROMOVEREM AS TRANSFORMAÇÕES FUTURAS.
ESTÁGIO
SUPERVISIONADO
LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA
PORTUGUESA, LÍNGUA ESPANHOLA E
RESPECTIVAS LITERATURAS
MEDIANEIRA/PARANÁ
/2013
ESTÁGIO SUPERVISIONADO
São Componentes Curriculares de Estágio Supervisionado:
 Estágio de Observação I em Língua Portuguesa – Ensino
Fundamental – anos finais – 5º Semestre (90 horas-aula)
 Estágio de Observação II em Língua Portuguesa – Ensino Médio –
6º Semestre (90 horas-aula)
 Estágio de Regência em Língua Portuguesa – Ensino Fundamental
– anos finais– 7º Semestre (90 horas-aula)
 Estágio de Regência em Língua Portuguesa – Ensino Médio – 8º
Semestre (90 horas-aula)
 Estágio
de
Observação I
em
Língua
Espanhola
–
Ensino
Fundamental – anos finais – 5º Semestre (90 horas-aula)
 Estágio de Observação II em Língua Espanhola – Ensino Médio – 6º
Semestre (90 horas-aula)
 Estágio de Regência em Língua Espanhola – Ensino Fundamental –
anos finais– 7º Semestre (90 horas-aula)
 Estágio de Regência em Língua Espanhola – Ensino Médio – 8º
Semestre (90 horas-aula)
O estágio supervisionado do curso de Letras, conforme estabelecido
pelas resoluções CNE/CP nº 01/2011 e Parecer CNE/CES 83/2007
desenvolverá um total de 720 horas-aula assim distribuídas:
- 86 horas-aula de observação e interação com o professor e alunos com os
quais irá atuar e com o estabelecimento de ensino (10 horas-aula em cada
componente curricular de Prática de Ensino Sob a Forma de Estágio
Supervisionado, sempre para Português e para Espanhol);
- 280 horas-aula de planejamento das atividades didático-pedagógicas que irá
aplicar, tais como material didático e planos de aula (30 horas-aula em cada
componente curricular de Prática de Ensino Sob a Forma de Estágio
Supervisionado);
- 56 horas-aula de atuação como professor (10 horas-aula em cada
componente curricular de Prática de Ensino Sob a Forma de Estágio
Supervisionado);
- 128 horas-aula para elaboração do Relatório de Observação (10 horas-aula
em cada componente curricular de Prática de Ensino Sob a Forma de Estágio
Supervisionado);
- 138 horas-aula para elaboração do Relatório de Regência (10 horas-aula em
cada componente curricular de Prática de Ensino Sob a Forma de Estágio
Supervisionado);
- 32 horas para socialização dos resultados obtidos no Estágio em forma de
Seminários de Prática de Ensino (02 horas-aula em cada componente
curricular de Prática de Ensino Sob a Forma de Estágio Supervisionado).
No que tange especificamente à regência, os acadêmicos do quinto,
sexto, sétimo e oitavo período, orientados pelos professores coordenadores de
estágio e supervisionados pela coordenação de curso, após o período prévio
de elaboração/seleção de material, observam e ministram horas/aula aos
alunos da rede pública de ensino, de nível fundamental e médio (6º, 7º, 8º e 9º
ano do Ensino Fundamental e 1°, 2° e 3° anos do Ensino Médio). Esse estágio
se dá em parceria com Escolas e Colégios Estaduais, Particulares e Federais.
A prática de regência está dividida entre aulas de língua materna/língua
estrangeira e respectivas literaturas, cujo objetivo é reforçar/complementar a
formação destes alunos em seus respectivos níveis educacionais.
O estágio supervisionado é condição indispensável para a consecução
do curso, respeitada a legislação pertinente que estabelece o estágio curricular
como atividade de caráter eminentemente pedagógico – prático. Em se
tratando de língua estrangeira, poderá ser realizado também na forma de
projeto, como demonstrativo do Regulamento de Estágio.
O plano de estágio está embasado em regulamentação que compreende
um programa de atividades referentes à elaboração, execução e avaliação de
projeto acadêmico. Sob a orientação e participação docente, o estagiário
desenvolverá
pesquisa
e
identificação
na
realidade,
subsidiada
por
fundamentação teórica, e proporá um projeto com linha de ação que atenda às
necessidades detectadas.
A supervisão do estágio dar-se-á segundo metodologia pertinente, nos
níveis de supervisão direta e semi-direta, com acompanhamento, observação e
avaliação do projeto do estagiário, segundo cronograma pré-estabelecido.
O professor supervisor manterá contatos constantes junto aos
responsáveis do campo de estágio, bem como o devido controle do processo.
Os objetivos propostos para o estágio devem oportunizar:
a) o desenvolvimento da inter-relação entre teoria e prática linguístico –
pedagógica;
b) competência técnico/científica para atuação no trabalho;
c) vivência profissional nas séries terminais do Ensino Fundamental (6º ao
9º) e no Ensino Médio, nas áreas da Língua Portuguesa e da Língua
Espanhola e respectivas literaturas;
d) experiência pré-profissional, como cidadão atuante, no reconhecimento das
ações educativas identificadas com o contexto sócio econômico cultural;
e) o desenvolvimento interdisciplinar para construção da educação integrada
a uma proposta social competente;
f)
a busca e o comprometimento com a abordagem de novos paradigmas de
qualidade do ensino, adaptáveis a mudanças da ciência, da tecnologia e dos
comportamentos sociais.
A avaliação do estágio será efetuada mediante diagnóstico dos
processos teórico – práticos, com base em análises periódicas do professor
supervisor, em conjunto com os professores regentes de turmas e com os
alunos estagiários, através de reflexão, auto – avaliação e avaliação
cumulativa.
FACULDADE EDUCACIONAL DE MEDIANEIRA
MISSÃO: FORMAR PROFISSIONAIS CAPACITADOS, SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS E APTOS A PROMOVEREM AS TRANSFORMAÇÕES FUTURAS.
PROJETO DE ESTÁGIO
DE REGÊNCIA
LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA
PORTUGUESA, LÍNGUA ESPANHOLA E
RESPECTIVAS LITERATURAS
MEDIANEIRA/PARANÁ
/2013
PROJETO DE ESTÁGIO DE REGÊNCIA
PROJETO DE PRÁTICA DE ENSINO DE ESPANHOL NA COMUNIDADE
Justificativa:
Dentro do contexto regional de inserção do curso de Letras Licenciatura
Plena em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e Respectivas Literaturas da
Faculdade Educacional de Medianeira, especificamente com relação à
disciplina de Prática de Ensino de Língua Espanhola e respectivas Literaturas,
este projeto pretende atender às necessidades de todos os agentes envolvidos
no processo ensino/aprendizagem da língua estrangeira. De um lado estão os
alunos do sistema formal de ensino, rede pública e particular, com uma real
necessidade de ter professores aptos e qualificados para dar seguimento e
continuidade ao trabalho de ensino da língua espanhola como língua
estrangeira. Por outro, a necessidade de propiciar um espaço educacional para
que os alunos, estagiários da Faculdade Educacional de Medianeira, possam
realizar seus Estágios de: Observação e Regência com propriedade e o mais
possível da realidade
regional. Acrescentam-se às necessidades acima
especificadas que Medianeira e cidades adjacentes estão inseridas em um
contexto fronteiriço onde o ensino da Língua Espanhola se faz extremamente
necessário, uma vez que aprender uma segunda língua qualifica o aluno a
atuar no processo laboral da região.
Objetivos:
- inserir os alunos praticantes na rede formal de ensino da região;
- desenvolver planejamentos e projetos de ensino de línguas;
- colaborar com o processo de desenvolvimento de ensino de línguas na
região;
- apresentar um espaço de ensino/aprendizagem dos conteúdos de Língua
Espanhola;
- propiciar espaços de reflexões sobre o ensino/aprendizagem de língua
estrangeira.
Conteúdos:
- a serem definidos segundo a necessidade de cada grupo de alunos, podendo
ser em nível básico, intermediário e ou avançado.
Metodologia:
- realização de teste de nivelamento em Língua Espanhola;
- levantamento das dificuldades apresentadas pelos alunos participantes;
- aplicação de conteúdos de acordo com a necessidade de cada grupo de
alunos;
- aprofundamento de conteúdos não internalizados;
- trabalhos em grupos e individuais;
- realização de trabalhos escritos, de produção e interpretação, e também de
exposições na oralidade;
- avaliação e auto-avaliação dos conteúdos e do projeto.
Avaliação:
a) Quanto ao projeto:
- diagnóstica;
- processual/formativa: análise durante o projeto sobre seu desenvolvimento;
-somativa: auto-avaliação sobre o projeto, com vistas à sua otimização.
b) Quanto às aulas:
- diagnóstica: levantamento de necessidades e interesses de cada grupo de
alunos.
- processual/formativa: durante o decorrer do projeto com observações
constantes sobre o processo de aprendizagem de cada aluno;
- somativa: tendo como critérios a verificação dos conteúdos aprendidos, os
trabalhos em sala de aula, trabalhos extra-classe, provas orais e escritas.
FACULDADE EDUCACIONAL DE MEDIANEIRA
MISSÃO: FORMAR PROFISSIONAIS CAPACITADOS, SOCIALMENTE RESPONSÁVEIS E APTOS A PROMOVEREM AS TRANSFORMAÇÕES FUTURAS.
REGULAMENTO GERAL
DE ESTÁGIO
SUPERVISIONADO DO
CURSO DE LETRAS
LETRAS COM HABILITAÇÃO EM LÍNGUA
PORTUGUESA, LÍNGUA ESPANHOLA E
RESPECTIVAS LITERATURAS
MEDIANEIRA/PARANÁ
2013
REGULAMENTO GERAL DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO DO CURSO DE
LETRAS – LICENCIATURA PLENA EM LÍNGUA PORTUGUESA, LÍNGUA
ESPANHOLA E RESPECTIVAS LITERATURAS
DO ESTÁGIO E SEUS OBJETIVOS
Artigo 1º - O estágio supervisionado do curso de Letras constituise de um conjunto de atividades de aprendizagem profissional, humana e
cultural proporcionados aos acadêmicos(as) como concretização da prática
educativa em sua totalidade, por meio da realização de atividades práticas na
sua área de atuação, realizadas sob a coordenação do Colegiado de curso.
Artigo 2º - O estágio supervisionado no curso de Letras constituise de atividade curricular obrigatória, devendo ser desenvolvido conforme Lei
11.788, de 25 de setembro de 2008, nas áreas de Língua Portuguesa e
respectivas Literaturas e Língua Estrangeira e respectivas Literaturas.
Artigo 3º - São objetivos do estágio supervisionado do curso de
Letras da Faculdade Educacional de Medianeira:
I.
proporcionar a vivência de práticas pedagógicas, constitutivas de
sua atividade profissional, em diferentes situações reais do
processo ensino-aprendizagem que possibilitem, considerando a
realidade escolar, a aplicação dos conhecimentos apreendidos;
II.
oportunizar as condições necessárias para que o acadêmico
reflita sobre o processo teórico-prático do ensino da língua, no
ensino fundamental e médio;
III.
proporcionar aos alunos as condições para uma reflexão crítica e
contextualizada sobre o papel do educador e da escola;
IV.
repensar a prática educacional vigente, propondo alternativas
para
a
superação
dos
limites
encontrados,
bem
como,
proporcionar a implementação de inovações didático-pedagógicas
que
estimulem
mudanças
qualitativas
contribuindo para a melhoria do ensino;
na
aprendizagem,
V.
proporcionar aos alunos as condições para uma reflexão crítica e
contextualizada sobre o papel do educador, da escola e do ensino
da Língua e da Literatura;
DO PERÍODO E DURAÇÃO DO ESTÁGIO
Artigo 4º - O estágio supervisionado é cumprido dentro do período
letivo regular, no caso da Faculdade Educacional de Medianeira, distribuído,
conforme este regulamento, pelas áreas de formação do curso.
DO DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO
Artigo 5º - O estágio supervisionado do curso de Letras segue
cronograma
específico,
aprovado
no
período
letivo,
planejado
pelos
coordenadores de curso, coordenadores de estágio e aprovado pelo colegiado
de curso e direção, atendendo ao Calendário acadêmico da Faculdade
Educacional de Medianeira.
Parágrafo único – É vedada a concomitância dos horários de
estágio com os horários das demais disciplinas das séries.
Artigo 6º - o estágio supervisionado do curso de Letras da
Faculdade Educacional de Medianeira é desenvolvido em duas áreas: Língua
Portuguesa e respectivas Literaturas e Língua Estrangeira (Espanhol) e
respectivas Literaturas.
Parágrafo único – O Estágio Supervisionado em Língua
Estrangeira é realizado, conforme a habilitação ofertada pelo curso de Letras
da Faculdade Educacional de Medianeira, em Língua Espanhola.
Artigo 7 º - O desenvolvimento da Prática de Ensino é voltado
para o exercício da docência no plano escolar contemplando:
I.
Fundamentação Teórica;
II.
Diagnóstico da realidade escolar, na forma de observação;
III.
Confecção de relatórios de observação;
IV.
Planejamento da ação educativa;
V.
Elaboração dos Planos de Unidade e Aula, referentes às
atividades a serem desenvolvidas;
VI.
Direção de classe de 6º a 9º ano do Ensino Fundamental e de 1ª
a 3ª séries do Ensino Médio;
VII.
Elaboração de relatório descritivo e avaliativo das atividades
realizadas;
VIII.
Apresentação do relatório escrito e em forma de comunicação, no
Seminário Geral da Prática de Ensino.
Parágrafo único - diagnosticar a realidade escolar compreende:
visita à escola, entrevista com docentes, observações de aulas, participação
em reuniões pedagógicas visando conhecer a realidade da escola e o campo
de estágio. Estas informações são apresentadas na forma de Relatório de
Diagnóstico ao final do 5º e 7º semestre.
Artigo 8º - A composição da carga horária do estágio
supervisionado em Língua Portuguesa e respectivas Literaturas é distribuída
nas disciplinas:
I - Prática de Ensino de Língua Portuguesa e Respectivas Literaturas sob
Forma de Estágio Supervisionado no:
a)
Ensino Fundamental:
 fundamentos do ensino de Língua e Literatura no Ensino
Fundamental;
 observação e diagnóstico das práticas de Ensino nas escolas;
 desenvolvimento dos Planos de Aula, preparação e apresentação
das aulas em atividade interna;
 desenvolvimento da Direção de Classe;
b)
Ensino Médio:
 fundamentos do ensino de Língua e Literatura no Ensino Médio;
 observação e diagnóstico das práticas de ensino nas escolas;
 desenvolvimento dos Planos de Aula, preparação e apresentação
das aulas em atividade interna;
 desenvolvimento da Direção de Classe.
c)
Avaliação Geral:
 Seminário Geral da Prática de Ensino.
Artigo 9º - A composição da carga horária do estágio
supervisionado em Língua Espanhola e respectivas Literaturas é distribuída
nas disciplinas:
II - Prática de Ensino de Língua Espanhola e Respectivas Literaturas sob
Forma de Estágio Supervisionado no:
d) Ensino Fundamental:
 fundamentos do ensino de Língua e Literatura no Ensino
Fundamental;
 observação e diagnóstico das práticas de Ensino nas escolas;
 desenvolvimento dos Planos de Aula, preparação e apresentação
das aulas em atividade interna;
 desenvolvimento da Direção de Classe.
e) Ensino Médio:
 fundamentos do ensino de Língua e Literatura no Ensino Médio;
 observação e diagnóstico das práticas de ensino nas escolas;
 desenvolvimento dos Planos de Aula, preparação e apresentação
das aulas em atividade interna;
 desenvolvimento da Direção de Classe.
f) Avaliação Geral:
 Seminário Geral da Prática de Ensino.
Artigo 10 – A direção de classe é desenvolvida em situações reais
de ensino e pode ser desenvolvida integralmente em salas de aulas do ensino
regular e Educação de Jovens e Adultos (EJA):
 50% em salas de aula do ensino regular e EJA;
 50% em outras modalidades de ensino, incluindo oficinas para o
ensino fundamental e médio, projetos de ensino para a rede
pública - projetos de natureza social.
Parágrafo único – O desenvolvimento de atividades em
modalidades de ensino diferenciadas é realizado mediante a apresentação
prévia, à coordenação do Estágio, de um projeto circunstanciado que emite um
parecer e o encaminha para deliberação do Colegiado de Curso.
Artigo 11 – o acadêmico que comprovar exercício profissional de,
no mínimo, dois anos numa das áreas ou níveis de ensino e não estiver
afastado dessa atividade há mais de seis meses, pode solicitar ao Colegiado
do curso a dispensa de 50% da carga horária referente à atividade de direção
de classe e deverá encaminhar um documento assinado pelo diretor da escola,
comprovando seu exercício, série em que leciona e disciplinas.
 1º - A dispensa da direção de classe não inclui a dispensa da
participação integral nas demais atividades.
 2º - Em caso de dispensa, o acadêmico cumpre a carga horária
da
área
ou
nível
respectivo,
referente
à
direção
de
classe,
pelo
desenvolvimento de um artigo que contemple um tema de pesquisa dentro da
área da prática do ensino, sob orientação de um orientador de estágio, indicado
pelo Colegiado de curso.
Artigo 12 – Constituem campo de estágio as entidades de direito
privado, os órgãos da administração pública, as instituições de ensino e/ou
pesquisa, públicas ou privadas, a comunidade em geral, desde que
apresentem condições para:
I.
planejamento e desenvolvimento conjunto das atividades de
estágio;
II.
aprofundamento dos conhecimentos teórico-práticos do ensino da
Língua Portuguesa e da Língua Estrangeira;
III.
vivência efetiva de situações reais de vida e trabalho do campo
profissional;
IV.
avaliação.
Artigo 13 – O cadastramento como campo de estágio considera,
em relação à entidade concedente do estágio:
I.
a existência de infra-estrutura material e de recursos humanos;
II. a aceitação das condições de supervisão e avaliação do estágio;
I.
a anuência e acatamento às normas disciplinares dos estágios da
Faculdade Educacional de Medianeira.
II. a existência de instrumento jurídico, com lavratura de termo de
compromisso, conforme legislação vigente.
INSTRUMENTOS LEGAIS
Artigo 14 – Os estágios realizados em empresas ou instituições
são apoiados em instrumento jurídico, celebrado diretamente com a Faculdade
Educacional de Medianeira e o órgão concedente do estágio.
Artigo 15 – O aluno, antes de iniciar o estágio, firma Termo de
Compromisso com a empresa ou instituição concedente do estágio, com a
interveniência
da
Faculdade
Educacional
de
Medianeira,
constituindo
comprovante exigível pela autoridade competente da inexistência de vínculo
empregatício ou estatutário.
Artigo 16 – Os acordos, convênios ou termos de compromisso
explicitam não somente os aspectos legais específicos, como também os
aspectos educacionais e de compromisso com a realidade social, conforme os
princípios norteadores do projeto pedagógico do curso de Letras.
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ESTÁGIOS
Artigo 17 – O estágio supervisionado do curso de Letras é
administrado por uma Coordenação Geral constituída por um docente de cada
habilitação, apoiado pelos docentes Orientadores de Estágio.
Artigo 18 – O Coordenador Geral de Estágios é escolhido entre os
docentes orientadores de estágio do curso, aprovado pelo Colegiado e pela
Direção da UDC Medianeira.
DAS COMPETÊNCIAS
Artigo 19 – Compete à Coordenação Geral de Estágio do curso:
I.
elaborar o planejamento geral de estágio de cada período letivo,
buscando
a
integração
dos
professores
orientadores
e
acadêmicos estagiários envolvidos no processo de estágio;
II.
apresentar um relatório semestral ao Colegiado de curso para o
acompanhamento do desenvolvimento e execução do Estágio,
bem como, aprovação da programação.
III.
Encaminhar as questões políticas e de organização dos estágios
ao
nível
da
Faculdade
Educacional
de
Medianeira,
em
atendimento às necessidades evidenciadas no desenvolvimento
dos trabalhos de estágio;
IV.
Coordenar o planejamento, a execução e a avaliação das
atividades
pertinentes
ao
estágio
em
conjunto
com
os
coordenadores das Comissões de Estágio.
V.
Coordenar a elaboração de normas e c ritérios específicos para a
realização das atividades de estágio.
VI.
Cadastrar os campos de estágio, de forma a facilitar a realização
de convênios, o planejamento anual do estágio e a socialização
das informações;
VII. Contatar a cada período letivo as escolas e outros campos de
estágio para definir o plano de ação e cronograma a ser praticado;
VIII. Manter cadastro atualizado dos alunos em estágio e respectivos
orientadores e campos de estágio;
IX.
Promover o intercâmbio entre os docentes de Prática de Ensino e
orientadores de estágio de Língua Portuguesa e Língua
Estrangeira, visando uniformizar procedimentos;
X.
Organizar, a cada período de estágio, o encaminhamento de
estagiários e a distribuição das turmas em conjunto com os
docentes de Prática de Ensino e os orientadores de estágio;
XI.
Organizar e manter atualizado, em nível de curso, um sistema de
documentos e cadastramento dos diferentes tipos de estágio,
campos envolvidos e número de estagiários de cada período;
XII. Realizar reuniões periódicas com os docentes orientadores de
estágio e com os representantes e técnicos orientadores de
instituições dos campos de estágio. Avaliar as questões relativas
a planejamento, organização, funcionamento, avaliação e controle
das atividades de estágio, bem como, a análise de critérios,
métodos e instrumentos necessários a seu desenvolvimento,
propondo alternativas e programas de atendimento à comunidade,
através dos programas de estágio de cada área.
XIII. Programar, organizar e coordenar o Seminário Geral de Estágio
da Prática de Ensino.
Artigo 20 – Compete à entidade concedente do estágio:
I.
manter um serviço de apoio aos estágios cuja organização
administrativa atenda às necessidades dos desenvolvimento do
estágio, conforme planejado;
II.
organizar, a cada período de estágio, a recepção e o
encaminhamento dos estagiários às turmas em conjunto com os
docentes das disciplinas de Prática de Ensino e os orientadores
de estágio;
Artigo 21 - Todos os casos omissos neste Regulamento serão
resolvidos de comum acordo pelos supervisores e Coordenador de
Estágio e, em instância imediatamente superior, pela Comissão
Executiva do Colegiado do Curso de Letras, Modalidade: Licenciatura,
Habilitações em Língua Portuguesa, Língua Espanhola e Respectivas
Literaturas e Língua Espanhola e Respectivas Literaturas.
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REGULAMENTO DE ESTÁGIO Normas e padrões