PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 2015
PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE ESTAGIÁRIO DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
ABERTURA DE INSCRIÇÕES
O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, considerando a Lei nº
11.788/2008 e usando as atribuições conferidas pelo ATO TRT 11ª REGIÃO nº
026/2009/SGP, faz saber que estão abertas as INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO
SELETIVO DE ESTÁGIO PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
11ª REGIÃO (AM/RR), destinado a estudantes regularmente matriculados e com
frequência efetiva em Curso de Graduação de Nível Superior, na forma deste Edital.
I – INSTRUÇÕES GERAIS
1.
O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de 29 vagas e à formação de
cadastro reserva de estagiários de nível superior nas áreas de: Administração e Direito.
2.
São requisitos para a inscrição do candidato neste processo seletivo:
2.1. Estar matriculado e frequentando instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC.
2.2. Apresentar documentação completa conforme item 1 do título II.
2.3. Possuir idade mínima de 16 anos;
3.
O Estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza com o Tribunal,
nem com o Agente de Integração, e sua realização dar-se-á mediante Termo de
Compromisso celebrado entre o estudante, a Instituição de Ensino e o Tribunal.
4.
O presente processo seletivo destina-se também à formação de cadastro reserva a
ser administrado pela Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do
Trabalho da 11ª Região.
5.
Os estagiários receberão, a título de bolsa-estágio, a importância mensal de R$
800,00 (oitocentos reais) para estudantes de ensino superior com carga horária de 4
horas; e bolsa-estágio na importância mensal de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) para
carga horária de 6 horas.
6.
Os estagiários receberão auxílio-transporte em pecúnia, proporcionalmente aos
dias efetivamente estagiados, o valor diário de R$ 6,00 (seis reais).
7.
O estágio terá duração mínima de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro)
meses, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.
8.
A realização de estágios, nos termos da Lei, aplica-se aos estudantes estrangeiros
regularmente matriculados em cursos superiores no Brasil, autorizados ou reconhecidos,
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Rua Ferreira Pena, 546, esquina com Rua Silva Ramos – Centro - Manaus-AM
CEP. 69.010-140 – estagio @trt11.jus.br – (92) 3627-2036
observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável,
conforme art. 4º da Lei nº 11.788/2008
9.
Fica reservado ao estudante com deficiência o percentual de 10% (dez por cento)
das vagas que surgirem durante a validade deste processo seletivo, na forma do § 5º, art.
17, da Lei 11.788/2008.
9.1
O interessado deverá anexar à documentação de inscrição laudo médico
detalhado, com validade máxima de 12 meses, antes do término das inscrições, do qual
conste expressamente que a necessidade especial se enquadra na previsão do art. 3º e
seus incisos do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999.
9.2
Na falta do relatório médico ou não contendo as informações acima indicadas, o
requerimento de inscrição preliminar será processado como de candidato não portador
de necessidades especiais, mesmo que declarada tal condição.
9.3
Caso não existam estudantes com deficiência aptos e em número suficiente para
preenchimento das vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do processo
seletivo, serão convocados estudantes não portadores de deficiência.
II- DA INSCRIÇÃO
1.
Para realizar a inscrição, os interessados deverão comparecer no horário de 8:00
às 13 horas, nos dias úteis, no período de 3 a 7.8.2015, munidos dos documentos
abaixo:
MANAUS-AM: Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano, Endereço: Rua
Ferreira Pena, nº 546 - Centro - 3º andar, Seção de Benefícios, telefone 3627-2036, CEP
69010-140;
BOA VISTA-RR: Fórum Trabalhista de Boa Vista, Endereço: Avenida Amazonas, nº
146, Bairro dos Estados, CEP: 69.301-020, Boa Vista-RR, Diretoria do Fórum
Trabalhista.
1.1
Carteira de identidade {cópia);
1.2
CPF (cópia);
1.3. Declaração de regularmente matriculado, expedida pela instituição de Ensino
(original, assinada e carimbada);
1.4. Histórico escolar (detalhado e atualizado) expedido pela instituição de ensino
contendo obrigatoriamente o total da carga horária/créditos exigidos para conclusão do
curso, o total da carga horária/créditos cursados e o coeficiente de rendimento escolar.
1.5. Laudo médico na forma prevista no item 9.1 do título l, no caso de o candidato
se declarar portador de deficiência;
1.6. Currículo com dados atualizados;
2.
As informações prestadas pelo candidato serão de sua inteira responsabilidade,
dispondo a Secretaria de Gestão de Pessoas do direito de excluir do processo seletivo
aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
3.
Não serão aceitas inscrições de candidatos que se enquadrem nas seguintes
situações:
3.1.
Alunos que estejam cumprindo somente matérias pendentes;
3.2.
Servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho;
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3.3.
Inscrição que não atenda a todos os requisitos e prazos fixados.
III- SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
1.
Para o estágio será exigido que o estudante esteja cursando, no mínimo, o 6º
(sexto) semestre da grade curricular (ou 3.º ano, quando se tratar de sistema anual de
ensino) para cursos de 5 (cinco) anos; e no mínimo, o 5º (quinto) semestre da grade
curricular (ou 3.º ano, quando se tratar de sistema anual de ensino) para cursos de 4
(quatro) anos;
2.
A ordem de classificação será o coeficiente de rendimento escolar de forma
decrescente (maior nota para a menor nota), considerando o coeficiente de rendimento
mínimo de 6 (seis);
3.
Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
3.1
Do curso de direito, tiver cursado Direito do Trabalho ou Processo do Trabalho.
Para candidatos do curso de administração, tiver cursado Administração Publica e
Administração de Recursos Humanos, ou equivalentes.
3.2
Estiver matriculado no menor período exigido e possua menor número de
matérias desperiodizadas;
3.3
Tiver a maior idade.
IV – LOCAL DE ESTÁGIO, CURSOS E VAGA
LOCAL DE ESTÁGIO
CURSOS
VAGAS
Administração
12
Direito
15
Direito
Direito
1
1
Manaus
Boa Vista
Presidente Figueiredo
V – DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
1.
O resultado do Processo Seletivo será divulgado no site do TRT 11ª Região,
www.trt11.jus.br, bem como será afixada relação dos classificados na portaria do Fórum
na cidade de Manaus (Rua Ferreira Pena, nº 546, Centro), até 12 h de 14 de agosto de
2015.
VI – CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
1.
O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de contato
telefônico e e-mail, obedecendo-se a ordem de classificação ao longo da validade da
presente seleção e de acordo com as necessidades do TRT da 11ª Região.
1.1. O candidato convocado poderá desistir da vaga, tácita ou expressamente.
1.2. A desistência tácita ocorrerá caso o candidato não atenda aos contatos da
Secretaria de Gestão de Pessoas – Seção de Benefícios do TRT da 11a Região.
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1.3. Na desistência expressa, o candidato, uma vez contatado, manifestará
expressamente o desinteresse no preenchimento da vaga.
1.4. Poderá ainda haver a desistência temporária, na qual o candidato poderá
renunciar a sua classificação, passando a posicionar-se em último lugar na lista dos
aprovados, uma única vez. Aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar
no período de validade deste processo seletivo.
2.
O candidato que não apresentar manifestação formal, ou não comparecer ao
local indicado, no curso do prazo estabelecido, será automaticamente excluído da
listagem de classificação e do Processo Seletivo.
3.
A contratação, sem vínculo empregatício, dar-se-á com a assinatura do termo de
compromisso de estágio, firmado entre Instituição de Ensino, TRT da 11ª Região e
estagiário, com gerencia do agente de integração.
4.
O exercício de estágio será cumprido durante o horário de expediente do
Tribunal.
5.
Os candidatos classificados poderão ser convocados a qualquer momento para
firmar "Termo de Compromisso de Estágio", de acordo com a conveniência e interesse
da Administração do Tribunal, a depender da existência de vagas.
VII – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
1.
O processo seletivo terá validade de 30 (trinta) dias, a contar da publicação do
resultado final no sítio eletrônico do TRT da 11a Região, podendo ser prorrogado uma
única vez, por igual período, a critério da Presidência do TRT da 11ª Região.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e
comunicados referentes a este processo seletivo que sejam publicados no sítio eletrônico
do TRT da 11a Região.
2.
Os casos não previstos no presente edital serão resolvidos pela Secretaria de
Gestão de Pessoas, representado pelo setor de Benefícios do Tribunal, que poderá rever
seus próprios atos, de ofício ou por solicitação do interessado.
Manaus/AM, 30 de julho de 2015.
Maria do Socorro Chaves de Sá Ribeiro
Diretora da Secretaria de Gestão de Pessoas
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRT 11ª REGIÃO – SGPES
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