REGULAMENTO Promoção “É + FAMÍLIA” Sorteio M. DIAS BRANCO S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Rodovia BR 116, Km 18, s/nº, Jabuti Município de Eusébio, Estado do Ceará – CEP 61760-000 CNPJ nº 07.206.816/0001-15 Nesta promoção serão promocionados os seguintes produtos produzidos pela Promotora: BISCOITOS AMANTEIGADOS TRELOSO BISCOITOS AMANTEIGADOS TURMA DO TRELOSO BISCOITOS AMANTEIGADOS VITARELLA BISCOITOS ROSQUINHAS A GRANEL VITARELLA BISCOITOS CREAM CRACKER VITARELLA BISCOITOS CREAM CRACKER CROCKS VITARELLA BISCOITO ÁGUA VITARELLA BISCOITOS MARIA VITARELLA BISCOITOS MAIZENA VITARELLA BISCOITO MARIA MINI VITARELLA BISCOITO MAIZENA MINI VITARELLA BISCOITOS WAFER TRELOSO BISCOITOS WAFER VITARELLA BISCOITOS WAFER MEGA RECHEIO VITARELLA BISCOITOS WAFER CHOCORESCO VITARELLA BISCOITOS RECHEADOS CHOCORESCO VITARELLA BISCOITOS SALTVITA VITARELLA BISCOITOS SEQUILHOS VITARELLA BISCOITOS RECHEADOS TRELOSO BISCOITOS RECHEADO CLUBINHO TRELOSO BISCOITOS SALGADOS SALTVIP VITARELLA BISCOITO COQUINHO VITARELLA BISCOITOS VITA COOKIES VITARELLA 1. BISCOITO TORTINHAS VITARELLA TORRADAS VITARELLA WAFER D-TONE CHOCOLATE DO PRAZO E DA ÁREA DE EXECUÇÃO DA PROMOÇÃO 1.1 A promoção terá início em 01 de agosto de 2015 e término em 07 de Novembro de 2015 e será realizada em todo o território nacional. 1.2 O período de participação na promoção será das 00h01min do dia 01.08.2015 e às 23h59min do dia 31.10.2015 (horários de Brasília). 1.3 Não poderão participar da presente promoção os empregados da Promotora; nem os empregados da Live Team, da Ampla Comunicação Ltda., da Promosorte Promoções e Merchandising Ltda. e de qualquer empresa diretamente ou indiretamente relacionada à realização da referida Promoção, sendo que os responsáveis pela localização dos ganhadores disporão da relação dos nomes impedidos de participar para verificação. 1.3.1 Caso algum dos contemplados se enquadre nesta cláusula, ele será automaticamente desclassificado e o contemplado em seu lugar será indicado conforme a regra de aproximação prevista nos itens 4.4 deste Regulamento. 2. DESCRIÇÃO DO PROCESSO DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar da presente promoção todos os consumidores, pessoas físicas, que adquirirem 1 (uma) embalagem de qualquer um dos seguintes produtos da marca Vitarella: Torradas, crackers e biscoitos, no período de 01.08.2015 a 31.10.2015. 2.1.1 Os interessados elegíveis menores de 18 (dezoito) anos estarão autorizados a participar e a receber eventual prêmio, desde que representados legalmente por seus pais ou responsáveis legais, nos termos do Código Civil em vigor e atendidos os demais requisitos do presente Regulamento. 2.2 Para efetivar a sua participação, o consumidor deverá, no período compreendido entre às 00h01min do dia 01.08.2015 até às 23h59m do dia 31.10.2015, inscrever-se na promoção, através do site www.promovitarella.com.br, informando obrigatoriamente os seguintes dados pessoais: nome e endereço completos, CPF, sexo, data de nascimento, número do telefone fixo e/ou celular, e-mail, além de criar um login e senha para acesso ao site e aceitar os termos do regulamento. 2.2.1 Caso o consumidor não tenha êxito no seu cadastramento, lhe será informado o motivo do insucesso, na mesma tela de cadastro, que poderá ser: CPF inválido ou falta de qualquer dado cadastral, para que este possa ser corrigido. 2.2.2 O fornecimento de informações falsas, incorretas, inválidas ou imprecisas no cadastro, que será feito através do site da promoção, implicará na desclassificação do participante, a qualquer momento. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor. 2.3 Após realizar o cadastro de seus dados pessoais ou login no site www.promovitarella.com.br, o participante poderá cadastrar, até às 23h59m do dia 31.10.2015, os produtos promocionados adquiridos, informando o código de barras contido no produto adquirido. 2.3.1 A cada código de barras cadastrado no sistema dará direito a 01 (uma) participação nesta promoção; sendo certo que os produtos listados no item 2.5 deste Regulamento dão direito a 2 (duas) participações, para concorrer ao sorteio do período correspondente. 2.3.2 Ao realizar sua inscrição, será exibida uma caixa de texto, no site da promoção, informando qual é o Número da Sorte com o qual estará concorrendo aos prêmios aqui ofertados. Fica esclarecido que cada número da sorte apenas concorrerá a um dos sorteios desta promoção. 2.3.3 O consumidor deverá guardar consigo todas as embalagens individuais dos produtos promocionados cadastrados, inclusive com a parte que contém a datação do produto. O consumidor sorteado poderá perder, a critério da Promotora, o direito ao prêmio se deixar de apresentar todas as embalagens cadastradas sob seu CPF durante o período da Promoção, com a parte que contém a datação do produto, inclusive aquelas que não corresponderem ao Número da Sorte sorteado. 2.3.4 Os dados inseridos pelos participantes serão utilizados exclusivamente para a realização, condução e conclusão da presente promoção. 2.3.5 Fica desde já determinado que cada consumidor inscrito poderá cadastrar, durante cada período de participação da promoção, em seu nome e CPF, no máximo, 300 (trezentos) produtos por período, totalizando 900 (novecentos) em toda a promoção. 2.3.6 A empresa Promotora poderá, a qualquer tempo, verificar as participações e as compras realizadas pelos participantes, a fim de esclarecer eventuais dúvidas relacionadas a tentativas e/ou indícios de fraude. 2.4 Cada cadastro válido de 1 (um) código de barras de um dos produtos promocionados, o consumidor fará jus a 1 (um) Número da Sorte (composto de número de ordem e série), para concorrer ao sorteio do período correspondente, conforme disposto no Quadro I deste Regulamento, com qual concorrerá aos prêmios dos itens 5.1, 5.2, 5.3 e 5.4.. 2.4.1 O Número da Sorte será comunicado ao participante na própria tela do site, desde que todos os critérios e condições de cadastro sejam cumpridos pelo participante. 2.4.2 Os consumidores poderão conhecer com quantos e quais Números da Sorte estão concorrendo acessando o site da promoção, no endereço www.promovitarella.com.br informando, para tanto, o login e senha cadastrados no momento da inscrição. 2.5 Para os produtos listados a seguir, serão atribuídos 2 (dois) Números da Sorte: BISCOITO CREAM CRACKER VITARELLA 400g - COD 7896213000448 BISCOITO CREAM CRACKER INTEGRAL VITARELLA 420g - COD 7896213001803 BISCOITO CREAM CRACKER LIGHT VITARELLA 360g - COD 7896213002084 BISCOITO ÁGUA E SAL VITARELLA 400g - COD 7896213000677 BISCOITO MARIA TRADICIONAL VITARELLA 400g - COD 7896213000455 BISCOITO MARIA BAUNILHA VITARELLA 400g - COD 7896213002107 BISCOITO MARIA CHOCOLATE VITARELLA 400g - COD 7896213 002114 BISCOITO MARIA LEITE VITARELLA 400g - COD 7896213002626 BISCOITO MAIZENA TRADICIONAL VITARELLA 400g - COD 7896213000691 BISCOITO MAIZENA BAUNILHA VITARELLA 400g - COD 7896213002121 BISCOITO MAIZENA CHOCOLATE VITARELLA 400g - COD 7896213002138 BISCOITO MAIZENA LEITE VITARELLA 400g - COD 7896213002619 BISCOITO RECHEADO TRELOSO CHOCOLATE 130g - COD 7896213000189 BISCOITO RECHEADO TRELOSO MORANGO 130g - COD 7896213000196 BISCOITO RECHEADO TRELOSO DOCE DE LEITE 130g - COD 7896213000219 BISCOITO RECHEADO TRELOSO BRIGADEIRO 130g - COD 7896213002039 BISCOITO RECHEADO TRELOSO FLOCOS 130g - COD 7896213002350 BISCOITO RECHEADO TRELOSO BEM CASADO 130g - COD 7896213002381 BISCOITO RECHEADO TRELOSO BRIGADEIRO BRANCO 130g - COD 7896213003029 BISCOITO RECHEADO TRELOSO CHOCOLATE CROCANTE 130g - COD 7896213002978 BISCOITO RECHEADO TRELOSO CHOCOLATE COM MORANGO 130g - COD 7896213003067 BISCOITO RECHEADO CHOCORESCO COM BAUNILHA 130g COD 7896213000172 BISCOITO RECHEADO CHOCORESCO COM CHOCOLATE 130g COD 7896213001889 BISCOITO RECHEADO TRELOSO CHOCOLATE 390g - COD 7896213001100 BISCOITO RECHEADO TRELOSO MORANGO 390g - COD 7896213001131 BISCOITO RECHEADO TRELOSO DOCE DE LEITE 390g - COD 7896213001162 BISCOITO RECHEADO TRELOSO BRIGADEIRO 390g - COD 7896213002022 BISCOITO RECHEADO TRELOSO FLOCOS 390g - COD 7896213002367 BISCOITO RECHEADO TRELOSO BEM CASADO 390g - COD 7896213002398 BISCOITO RECHEADO TRELOSO BRIGADEIRO BRANCO 390g - COD 7896213003036 BISCOITO RECHEADO TRELOSO CHOCOLATE CROCANTE 390g - COD 7896213002985 BISCOITO RECHEADO TRELOSO CHOCOLATE COM MORANGO 390g - COD 7896213003074 BISCOITO RECHEADO CHOCORESCO COM BAUNILHA 390g COD 7896213001360 BISCOITO RECHEADO CHOCORESCO COM CHOCOLATE 390g COD 7896213001872 BISCOITO WAFER VITARELLA CHOCOLATE 130G – COD 7896213000462 BISCOITO WAFER VITARELLA MORANGO 130G - COD 7896213000479 BISCOITO WAFER VITARELLA ABACAXI 130G - COD 7896213000486 BISCOITO WAFER VITARELLA LIMÃO 130G - COD 7896213000615 BISCOITO WAFER VITARELLA BRIGADEIRO 130G - COD 7896213002053 BISCOITO WAFER VITARELLA LARANJA 130G - COD 7896213001452 BISCOITO WAFER VITARELLA COCO 130G - COD 7896213001469 BISCOITO WAFER VITARELLA CHOCOLATE BRANCO 130G - COD 7896213002589 BISCOITO WAFER VITARELLA BEIJINHO 130G - COD 7896213002572 BISCOITO WAFER VITARELLA NAPOLITANO 130G – COD 7896213003197 BISCOITO WAFER VITARELLA BEM CASADO 130g – COD 7896213003180 BISCOITO WAFER VITARELLA CHOCORESCO COM BAUNILHA 130G – COD 7896213000493 BISCOITO WAFER VITARELLA CHOCORESCO COM CHOCOLATE 130G – COD 7896213001933 BISCOITO WAFER MEGA RECHEIO CHOCOLATE 120g COD 7896213002824 BISCOITO WAFER MEGA RECHEIO BRIGADEIRO 120g COD 7896213002848 BISCOITO WAFER MEGA RECHEIO MORANGO 120g COD 7896213002831 BISCOITO WAFER MEGA RECHEIO ABACAXI 120g COD 7896213002947 BISCOITO WAFER MEGA RECHEIO LIMÃO 120g COD 7896213002930 BISCOITO CREAM CRACKER CROCKS VITARELLA 400g COD 7896213002091 BISCOITO CREAM CRACKER CROCKS SABOR PÃO ASSADO VITARELLA 400g COD 7896213002794 BISCOITO CREAM CRACKER CROCKS SABOR INTEGRAL VITARELLA 420g COD 7896213002787 BISCOITO CREAM CRACKER CROCKS SABOR QUEIJO VITARELLA 400g COD 7896213002817 BISCOITO RECHEADO TRELOSO CHOCOLATE 60g COD 7896213002183 BISCOITO RECHEADO TRELOSO MORANGO 60g COD 7896213002190 BISCOITO RECHEADO TRELOSO DOCE DE LEITE 60g COD 7896213002206 BISCOITO RECHEADO TRELOSO BRIGADEIRO 60g COD 7896213002046 BISCOITO RECHEADO TRELOSO FLOCOS 60g COD 7896213002343 BISCOITO RECHEADO TRELOSO BEM CASADO 60g COD 7896213002374 BISCOITO RECHEADO TRELOSO BRIGADEIRO BRANCO 60g COD 7896213003012 BISCOITO RECHEADO TRELOSO CHOCOLATE CROCANTE 60g COD 7896213002961 BISCOITO RECHEADO TRELOSO CHOCOLATE COM MORANGO 60g COD 7896213003050 BISCOITO RECHEADO CHOCORESCO COM BAUNILHA 60g COD 7896213002213 BISCOITO RECHEADO CHOCORESCO COM CHOCOLATE 60g COD 7896213002220 BISCOITO WAFER VITARELLA CHOCORESCO COM BAUNILHA 35G – COD 7896213001339 BISCOITO WAFER TRELOSO CHOCOLATE 35g COD 7896213001285 BISCOITO WAFER TRELOSO MORANGO 35g COD 7896213001292 BISCOITO WAFER TRELOSO ABACAXI 35gCOD 7896213001308 BISCOITO WAFER TRELOSO LIMÃO 35g COD 7896213001315 BISCOITO WAFER TRELOSO BRIGADEIRO 35g COD 7896213002060 BISCOITO WAFER TRELOSO LARANJA 35g COD 7896213001438 BISCOITO WAFER TRELOSO COCO 35g COD 7896213001445 BISCOITO WAFER TRELOSO CHOCOLATE 100g COD 7896213002275 BISCOITO WAFER TRELOSO MORANGO 100g COD 7896213002282 BISCOITO WAFER TRELOSO BRIGADEIRO 100g COD 7896213002299 2.6 Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a Promotora não se responsabilizará pela inscrição dos participantes, cadastramento dos produtos promocionais que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. 2.7 Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada participação através da obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou pelo não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis conforme critérios aqui estabelecidos; as participações que tenham sido efetuadas através de método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar. 2.8 O sistema de gerenciamento da promoção será capaz de garantir a distribuição concomitante de Números da Sorte a partir dos cadastros enviados, de forma equitativa e aleatória, sendo o contemplado definido com base no resultado da extração da Loteria Federal, de acordo com o Art. 1º da Portaria MF nº. 41/2008. 2.9 As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados. 3. DOS NÚMEROS DA SORTE 3.1 Para os sorteios desta promoção, serão utilizadas 150 (cento e cinquenta) séries com 100.000 (cem mil) números de ordem cada, numerados de 00.000 a 99.999, na forma do Quadro I abaixo: Quadro I SORTEIO PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO SÉRIES UTILIZADAS DATA DA EXTRAÇÃO 1 01.08.2015 a 31.08.2015 001 a 050 09.09.2015 2 01.09.2015 a 30.09.2015 051 a 100 10.10.2015 3 01.10.2015 a 31.10.2015 101 a 150 07.11.2015 3.2 Os números de ordem serão distribuídos, no momento do recebimento das inscrições, de forma concomitante e aleatória, entre as séries utilizadas em cada período da promoção. 3.2.1 Caso a quantidade de Números de Sorte atribuídos supere a estimativa de uso das séries previstas para serem distribuídos nesta promoção, a participação será considerada encerrada antecipadamente, devendo Promotora divulgar tal informação através dos mesmos canais utilizados para a divulgação da promoção. 4 DA APURAÇÃO DE CONTEMPLADOS 4.1 Com base na correção dos resultados da Loteria, na forma acima, serão apuradas as quantidades de ganhadores informadas no Quadro II abaixo: Quadro II SORTEIO Prêmio do item 5.1 Prêmio do item 5.2 Prêmio do item 5.3 Prêmio do item 5.4 1 2 1 2 2 2 2 1 2 2 3 2 1 2 2 Total 6 3 6 6 4.2 Com base no resultado das extrações da Loteria Federal indicadas acima serão apurados os ganhadores da premiação prevista, sendo inicialmente obtido um Número da Sorte base, de acordo com a seguinte regra: Para obtenção do número de ordem, serão utilizados os algarismos das unidades simples do 1º ao 5º prêmio da Loteria Federal, lidos verticalmente de cima para baixo; Para determinação do número de série, serão utilizados os algarismos das dezenas simples do 1º e 2º prêmios da extração da Loteria Federal comparado aos dois últimos algarismos das séries de cada período de participação indicado no Quadro I. Caso o número encontrado esteja no intervalo de séries do período de participação, será este o número contemplado. Caso contrário, soma-se ou subtrai-se 50, de modo a identificar a série ganhadora. Se o número obtido for 00, é contemplada a última série do período. 4.3 Para a identificação dos contemplados, a cada sorteio, observar-se-á a seguinte regra, considerando o Número da Sorte base obtido: - serão contemplados com o prêmio do item 5.1 os portadores do Número da Sorte base e de mesmo número de ordem e da série imediatamente anterior; - será contemplado com o prêmio do item 5.2 o portador do mesmo número de ordem e da série imediatamente anterior à última acima; - serão contemplados com o prêmio do item 5.3 os portadores do mesmo número de ordem e das 2 séries imediatamente anteriores à última acima; - serão contemplados com o prêmio do item 5.4 os portadores do mesmo número de ordem e das 2 séries imediatamente anteriores à última acima. 4.3.1 Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil: 1° Prêmio 3 6 3 4 4 2° Prêmio 1 8 2 8 6 3° Prêmio 9 2 7 7 7 4° Prêmio 7 0 6 5 0 5º Prêmio 5 1 3 2 8 Exemplo de Número da Sorte base, para o sorteio 1: número de ordem 48.46708. Contemplados: Prêmio 5.1 – 48.46708 e 47.46708; Prêmio 5.2: 46.46708; Prêmio 5.3: 45.46708 e 44.46708; e Prêmio 5.4: 43.46708 e 42.46708. 4.3.2 Caso no uso das regras acima se atinja a primeira série do período, fica determinado que a próxima será a última, do mesmo período. 4.4 Em ocorrendo a hipótese de alguns dos números sorteados, em qualquer dos sorteios, não encontrar correspondente nos números da sorte enviados, pelo fato de não ter sido atribuído a nenhum participante, será considerado sorteado o número de ordem distribuído imediatamente superior ou, na falta deste, ao imediatamente inferior. 4.5 Caso alguma das Extrações da Loteria Federal, conforme datas indicadas no Quadro I, por qualquer motivo, não seja realizada, será utilizada a Extração dessa modalidade de Loteria que ocorrer em data posterior. 5. DOS PRÊMIOS 5.1 Cada um dos 6 (seis) contemplados nos sorteios do Quadro I, na forma do item 4.3, receberá como prêmio 1 (um) certificado de ouro no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), cuja sugestão de uso será comunicada para a compra de um automóvel Palio, 0 km. Esta premiação totaliza R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) na promoção. 5.2 Cada um dos 3 (três) contemplados nos sorteios do Quadro I, na forma do item 4.3, receberá como prêmio 1 (um) certificado de ouro no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) cuja sugestão de uso será comunicada para a compra de uma casa. Esta premiação totaliza R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) na promoção. 5.3 Cada um dos 6 (seis) contemplados nos sorteios do Quadro I, na forma do item 4.3, receberá como prêmio 1 (um) tablet Samsung Galaxy Tab 4, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Esta premiação totaliza R$ 9.000,00 (nove mil reais). 5.4 Cada um dos 6 (seis) contemplados nos sorteios do Quadro I, na forma do item 4.3, receberá como prêmio 1 (um) smartphone Samsung Galaxy S5 Mini Duos, no valor unitário de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). Esta premiação totaliza R$ 9.000,00 (nove mil reais). 5.5 O valor total dos prêmios distribuídos nesta promoção atinge o montante de R$ 618.000,00 (seiscentos e dezoito mil reais). 6. COMPROVAÇÃO DOS PRÊMIOS 6.1 De acordo com o parágrafo 1º do artigo 15 do Decreto 70.951/72, a empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios até 8 (oito) dias antes da data marcada para a extração da Loteria Federal. 7. DA ENTREGA DOS PRÊMIOS 7.1 Os ganhadores serão avisados desta condição através de ligação telefônica e/ou e-mail e/ou telegrama. 7.2 Todos os prêmios ofertados nesta promoção serão entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do sorteio, no endereço indicado pelo ganhador, devendo o contemplado apresentar documento com foto e assinar um termo de recebimento e quitação do prêmio. Também poderá ser exigida a apresentação de todas as embalagens com as quais tenha participado na promoção 7.2.1 As embalagens dos produtos deverão encontrar-se íntegras e inteiras, com a parte que contém a datação do produto, sendo que o não atendimento a este requisito implicará na desclassificação do participante. 7.2.2 Na hipótese de não cumprimento das regras acima, o participante será desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante de acordo com a regra prevista no item 4.4. 7.3 Na eventualidade de o participante contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, o seu responsável legal deverá receber o prêmio da promoção em nome do menor e, para tanto, deverá comprovar tal condição. 7.4 Na eventualidade de o participante contemplado falecer, o prêmio será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito no prazo prescricional de 180 (cento e oitenta) dias previsto neste Regulamento. 7.5 Todos os prêmios são pessoais e intransferíveis, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que os contemplados possam ter para usufruí-los. 7.6 O prêmio será entregue livre e desembaraçado de qualquer ônus para o contemplado. 7.7 Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro. 8. DA DIVULGAÇÃO DA PROMOÇÃO 8.1 A promoção será divulgada através de material de ponto de venda, Internet, em especial no site www.promovitarella.com.br, e de outros meios de mídia e comunicação, a critério da Promotora. 8.2 O contemplado, no momento da adesão a esta promoção, autoriza a empresa Promotora a utilizar o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, para divulgação da presente promoção, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, rádio, jornal, revistas, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento pela Promotora ao contemplado. 8.3 Os prêmios serão exibidos nos materiais de divulgação e no site www.promovitarella.com.br, e outros meios de divulgação, a critério da Promotora. 9. PRESCRIÇÃO DO DIREITO AOS PRÊMIOS 9.1 O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72. 9.2 O valor correspondente aos prêmios prescritos será recolhido, pela Promotora, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de até 10 (dez) dias, após o prazo de prescrição. 10. DAS CONDIÇÕES GERAIS 10.1 As dúvidas e reclamações oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela Empresa Promotora, através do Serviço de Atendimento ao Consumidor ([email protected]), e persistindo-as, submetidas à Caixa Econômica Federal e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 10.2 Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle da Promotora e que comprometa a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes. 10.3 O número do Certificado de Autorização constará de forma clara e precisa em todo o material de divulgação da promoção. 10.4 O regulamento completo desta promoção estará disponível no site www.promovitarella.com.br. 10.5 A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento. Esta promoção foi autorizada pela Caixa Econômica Federal. Certificado de Autorização CAIXA 4-1208/2015