Norma
Código
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de
Uso Coletivo
Processo
SM01.00-00.002
Edição
Atendimento aos Clientes
Atividade
Folha
12ª
1 DE 155
Data
29/08/2014
HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES
Edição
Data
1ª
28/10/2002
Edição inicial.
2ª
25/01/2005
Padronização do barramento blindado e caixas plásticas.
3ª
28/07/2005
Padronização dos centros de medição CM6 e CM9, do Centro de Distribuição CD
metálicos e adequação aos requisitos da NR10.
15/07/2006
Alteração do ramal de ligação em média tensão com apenas três condutores,
estabelecimento da distância máxima de 40 m entre ponto de
entrega/subestação e CDM, inclusão de reagrupamento de unidades
consumidoras, exigência de projeto apenas a partir de seis unidades ou 75 kW,
restrição do CM com caixas plásticas polifásicas para apenas seis unidades,
exigência do prontuário de instalações elétricas e revisão de materiais se
subestação abrigada.
31/07/2007
Adequação ao novo padrão de normativos no SGN; Alteração no limite de
demanda máxima para atendimento em Baixa Tensão a Edificações de Múltiplas
Unidades Consumidoras de 112,5 kVA para 225 kVA; Padronização de
Subestação com Dupla Transformação; Recomendação do uso de DPS e DR;
Padronização do fornecimento à unidade consumidora do Grupo A através de
entrada de serviço distinta.
19/12/2007
Inclusão do item 4.9, que padroniza, para as unidades consumidoras do grupo B
trifásicas, o medidor eletrônico, o qual permite medição de energia consumida
ativa e reativa; definição das classes de faturamento para as quais a CELPE
deve passar a faturar o consumo de energia elétrica ativa e reativa excedente,
conforme resolução ANEEL 456/2000; alteração do limite máximo de 20 metros
para até 40 metros entre o CDM e o limite de propriedade com a via pública, para
as edificações de múltiplas unidades consumidoras atendidas a partir da rede de
distribuição em baixa tensão da CELPE; limitação da distância máxima em 20
metros entre a subestação interna ao imóvel e o CDM.
07/08/2009
Atualização dos quadros QDG, CD, CM e CDM para tipo I e tipo II; padronização
do CD tipo III; opção para a unidade consumidora "condomínio" das edificações
com demanda entre 75 e 112,5 kVA ser ligada em baixa tensão (grupo B);
padronização da dupla entrada de serviço em média tensão; adequação ao novo
sistema comercial SAP x CCS; padronização da caixa de inspeção na base do
QDG ou CD; unidades consumidoras do grupo A atendidas com transformador
até 300 kVA, podem ser ligadas sem a necessidade de instalação do cubículo de
proteção fusível.
31/08/2011
Atualização do texto de acordo com a Resolução nº. 414/2010 da ANEEL;
inclusão e/ou atualização das definições para os subitens 3.10, 3.12, 3.16, 3.19,
3.24, 3.25, 3.26, 3.27, 3.30, 3.37, 3.38, 3.39, 3.40, 3.43, 3.44, 3.45, 3.46, 3.47,
3.48, 3.49, 4.2, 4.6, 4.71, 4.8, 4.11.1, 4.11.2, 4.15, 4.15.1, 4.16, 4.17, 4.20.2.1,
4.20.3, 4.20.4, 4.20.6, 4.20.7, 4.20.8, 4.34, 4.39, 4.95, 4.100.3, 4.109, 4.124,
4.153, 4.157.1, 4.158, 4.181, 4.190, 4.193 e 4.195; inclusão da tabela 22 no
anexo I; padronização do CM tipo III; inclusão dos desenhos 22D, 33C e 56;
revisão das tabelas contidas nos desenhos 37, 42, 44, 46 e 48; atualização dos
anexos III e V; inclusão dos anexos VI, VII e VIII.
31/10/2011
Inclusão do item 3.43; atualização dos itens 4.11.1, 4.11.2, 4.22.1, 4.33, 4.33.1,
4.140, 4.143, 4.156, 4.207. No anexo I, inclusão da tabela 23; no anexo II,
atualização da relação de material dos desenhos 11A, 11B, 12, 13, 37, 39, 42,
44,46 e 48; desenhos 8B e 23; inclusão dos anexos IX e X.
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
9ª
Alterações em relação à edição anterior
Norma
Código
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de
Uso Coletivo
Processo
SM01.00-00.002
Edição
Atendimento aos Clientes
Atividade
Folha
12ª
2 DE 155
Data
29/08/2014
10ª
11ª
12ª
10/12/2012
Adequação às Resoluções nºs. 482/2012 (Microgeração e Minigeração
Distribuída) e 414/2010 (texto atualizado em 2012). O texto da norma foi
modificado conforme os itens a seguir: alteração nos itens 4.10, 4.139, 4.165,
4.191, 4.194 e 4.203; inclusão dos itens 3.53, 3.54, 3.55, 4.10.1, 4.20.11,
4.20.12, 4.203.1, 4.219, 4.220, 4.221, 4.222, 4.222.1, 4.222.2, 4.223, 4.224 e
4.225, anexos VI, VII, VIII, IX e XV.
12/12/2013
Adequação do texto à Resolução normativa ANEEL nº 569/2013; alteração nos
itens 3.43, 4.7.1, 4.11, 4.11.1, 4.11.2, 4.11.3, 4.128.2, 4.139, 4.140, e 4.151;
exclusão dos itens 4.11.1 (10ª ed.) e 4.208 (10ª ed.); inclusão dos itens 4.128.5 e
4.138.1; alteração na tabela 17, inclusão da tabela 25 no anexo I; inclusão do
anexo XV; atualização dos desenhos 12, 13, 22A, 22B, 22D, 23, 24, 28A, 28B e
31A; inclusão dos desenhos 31B, 57, 58, 59, 60 e 61 no anexo II.
29/08/2014
Revisão geral no texto, com adequação ao Relatório de Diagnóstico - Objetivo
IPND/2014, foco na segurança; modificações nos subitens 3.7, 4.3, 4.4 e 4.21.1,
contemplando a inclusão do transformador de 300 kVA como padronizado para
atender edificações de uso coletivo; exclusão do subitem 4.51; inclusão de uma
faixa de demanda adicional na tabela 01; Alteração no texto dos subitens 4.84,
4.145, 4.147, 4.155, 4.156 e 4.166; alteração dos valores dos fusíveis na tabela
19 do anexo I; atualizados os anexos VII, VIII e IX; incluídos os anexos X, XI, XII
e XIII.
GRUPOS DE ACESSO
Nome dos grupos
Diretor-Presidente, Superintendentes, Gerentes, Gestores, Funcionários e Prestadores de Serviços.
Norma
Código
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de
Uso Coletivo
Processo
SM01.00-00.002
Edição
Atendimento aos Clientes
Atividade
Folha
12ª
3 DE 155
Data
29/08/2014
NORMATIVOS ASSOCIADOS
Nome dos normativos
SM01.00-00.001 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações
Individuais.
SM01.00-00.004 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV.
SM01.00-00.006 Instalação de Geradores Particulares em Baixa Tensão.
SM01.00-00.007 Paralelismo Momentâneo de Gerador com o Sistema de Distribuição, com Operação em
Rampa.
VR01.01-00.004 Especificação de Caixas para Medidores.
VR01.01-00.007 Especificação de Cubículos Modulares 15 kV.
VR01.01-00.074 Especificação Sucinta de Caixa Modelo F3 - Uso Externo.
VR01.01-00.075 Especificação Sucinta de Caixa Modelo F4 - Uso Externo.
VR01.01-00.078 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição - CD (Tipo 01).
VR01.01-00.079 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 6 Medidores - CM-6 (Tipo 01).
VR01.01-00.080 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 9 Medidores - CM-9 (Tipo 01).
VR01.01-00.199 Especificação Sucinta de Caixa Modelo F6.
VR01.01-00.220 Especificação Sucinta de Quadro de Distribuição Geral - QDG (Tipo 01).
VR01.01-00.223 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 6 Medidores - CM-6 (Tipo 02).
VR01.01-00.224 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 9 Medidores - CM-9 (Tipo 02).
VR01.01-00.225 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição - CD (Tipo 02).
VR01.01-00.226 Especificação Sucinta de Quadro de Distribuição Geral - QDG (Tipo 02).
VR01.01-00.227 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição - CD (Tipo 03).
VR01.01-00.251 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 9 Medidores - CM (Tipo 03).
VR01.01-00.252 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição - CD (Tipo 04).
VM02.00-00.004 Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição de Baixa Tensão.
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
ÍNDICE
Página
1. OBJETIVO .....................................................................................................................................................5
2. RESPONSABILIDADES ................................................................................................................................5
3. DEFINIÇÕES ..................................................................................................................................................5
4. CRITÉRIOS ....................................................................................................................................................9
5. REFERÊNCIAS ............................................................................................................................................36
6. APROVAÇÃO ..............................................................................................................................................37
ANEXO I. TABELAS ........................................................................................................................................38
ANEXO II. DESENHOS DE REFERÊNCIA .....................................................................................................57
ANEXO III. MODELO DE REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETO ............................................135
ANEXO IV. MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO E LIGAÇÃO ............................................136
ANEXO V. MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE PROJETO...............137
ANEXO VI. DECLARAÇÃO DE CONSUMIDOR..........................................................................................138
ANEXO VII. CARTA CONSULTA SOBRE DISPONIBILIDADE DE ENERGIA...........................................139
ANEXO VIII. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA COM
TARIFA BINÔMIA COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS.......................................................140
ANEXO IX. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO MODIFICAÇÃO COM TARIFA
BINÔMIA COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS......................................................................141
ANEXO X. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA COM TARIFA
MONÔMIA PARA MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS..................................................................142
ANEXO XI. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO MODIFICAÇÃO COM TARIFA
MONÔMIA PARA MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS..................................................................143
ANEXO XII. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA PARA
MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS................................................................................................144
ANEXO XIII. PEDIDO DE INSPEÇÃO E LIGAÇÃO E SOLICITAÇÃO DO CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ALTA TENSÃO - TARIFA BINÔMIA.............................145
ANEXO XIV. MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO PARA EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES
CONSUMIDORAS A SEREM LIGADOS EM BAIXA TENSÃO....................................................................147
ANEXO XV. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO.................................................................150
ANEXO XVI. SITUAÇÃO, LOCAÇÃO E DIAGRAMA UNIFILAR................................................................151
ANEXO XVII. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO LONGO - SEÇÃO 10 A 35 MM2.............152
ANEXO XVIII. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO LONGO - SEÇÃO 50 A 240 MM2..........153
ANEXO XIX. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO CURTO - SEÇÃO 10 A 240 MM2........... 154
ANEXO XX. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS CUSTOS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO
DE LIGAÇÃO MONOFÁSICA PARA TRIFÁSICA......................................................................................155
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
1.OBJETIVO
Padronizar as entradas de serviço e estabelecer as condições para o fornecimento de energia elétrica a
unidades consumidoras localizadas em edificações de uso coletivo.
2.RESPONSABILIDADES
Competem aos órgãos de planejamento, suprimento, segurança, engenharia, projeto, construção, ligação,
operação, manutenção, comercial e atendimento a clientes, assim como aos consumidores, cumprir o
estabelecido neste instrumento normativo.
3.DEFINIÇÕES
3.1Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT
Associação privada sem fins lucrativos responsável pela elaboração das normas no Brasil.
3.2Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME criada pela lei 9.427 de
26/12/1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização
da energia elétrica.
3.3Aterramento
Ligação elétrica intencional e de baixa impedância com a terra.
3.4Carga Especial
Equipamento que, pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade
do fornecimento a outros consumidores.
3.5Carga Instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em
condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW).
3.6Centro de Distribuição e Medição
Módulo constituído de proteção geral alimentado diretamente da rede de distribuição secundária, da
subestação do edifício ou de um Quadro de Distribuição Geral.
3.7Centro de Medição
Agrupamento de caixas de medição, armário modular em chapa metálica ou polimérico, destinado à
instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica da concessionária.
3.8Circuito Alimentador
Condutores instalados entre o Quadro de Distribuição Geral e o Centro de Distribuição e Medição.
3.9Concessionária
Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica,
doravante denominada distribuidora.
3.10Consumidor
Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicitar a Celpe o
fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as
obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas
normas e nos contratos.
3.11Cubículos Modulares
Equipamentos de reduzidas dimensões, para aplicação em média tensão, com função específica de
proteção e seccionamento, independentes de outros equipamentos.
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12ª Edição
29/08/2014
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
3.12Demanda
Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga
instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado, expressa em
quilowatts (kW) e quilovolt-ampère-reativo (kvar) respectivamente.
3.13Demanda Máxima
Máxima potência elétrica, expressa em kVA, solicitada por uma unidade consumidora durante um período
de tempo especificado.
3.14Dispositivo de Proteção contra Surtos - DPS
Dispositivo destinado a prover proteção contra sobretensões transitórias (de origem atmosférica ou surtos
de manobra, transmitidas pela rede de distribuição) nas instalações elétricas da edificação.
3.15Dispositivo de Proteção Diferencial-Residual - DR
Dispositivo destinado a prover proteção contra correntes de fuga residuais nas instalações elétricas internas
da unidade consumidora.
3.16Distribuidora
Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia
elétrica.
3.17Edificação de Uso Coletivo
Conjunto vertical ou horizontal com duas ou mais unidades consumidoras que ocupam o mesmo terreno
privado.
3.18Entrada de Serviço
Conjunto de componentes elétricos, compreendidos entre o ponto de derivação da rede de distribuição e o
quadro de distribuição geral, constituído, portanto, pelo ramal de ligação e o ramal de entrada.
3.19Empreendimentos Habitacionais para Fins Urbanos
Loteamentos, desmembramentos, condomínios e outros tipos estabelecidos na forma da legislação em
vigor, localizados em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas
pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal.
3.20Faixa de Servidão
Área de terreno que permite à concessionária o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre
imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um
serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública.
3.21Grupo “A”
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV,
ou, ainda, atendidas em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas
neste Grupo, caracterizada pela estruturação tarifária binômia de fornecimento.
3.22Grupo “B”
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3kV, ou, ainda,
atendidas em tensão superior a 2,3 kV e faturadas neste Grupo, caracterizada pela estruturação tarifária
monômia de fornecimento.
3.23Limite de Propriedade
Demarcação que determina o limite de uma área privada com a via pública no alinhamento designado pelos
poderes públicos.
3.24Loteamento
Subdivisão de gleba de terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação,
de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, cujo projeto
tenha sido devidamente aprovado pela respectiva Prefeitura Municipal ou, quando for o caso, pelo Distrito
Federal.
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
3.25Medição
Processo realizado por equipamento que possibilite a quantificação e o registro de grandezas elétricas
associadas à geração ou consumo de energia elétrica, assim como à potência ativa ou reativa.
3.26Medição Externa
Medição cujos equipamentos são instalados em postes ou outras estruturas de propriedade da distribuidora,
situados em vias, logradouros públicos ou compartimentos subterrâneos.
3.27Medição Totalizadora
Aquela cujos equipamentos são instalados em entradas coletivas, para fins de faturamento entre o ponto de
entrega e o barramento geral, sempre que não for utilizado o sistema de medição convencional, por
conveniência do consumidor e concordância da distribuidora.
3.28Padrão de Entrada
Conjunto de condutores, equipamentos de medição e acessórios compreendidos entre a conexão com a
rede da concessionária e o dispositivo de proteção da unidade consumidora.
3.29Caixa de Inspeção
Compartimento enterrado, destinado a facilitar a passagem dos condutores e execução de emendas,
permitindo sua inspeção e quando necessário, usado para aterramento.
3.30Ponto de Entrega
Ponto de conexão do sistema elétrico da Celpe com a unidade consumidora e situa-se no limite da via
pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora.
3.31Ponto de Medição
Local de instalação do(s) equipamento(s) de medição de energia elétrica da Celpe.
3.32Poste Particular
Poste situado na propriedade do consumidor, com a finalidade de fixar, elevar ou desviar o ramal de
ligação, permitindo também a instalação do ramal de entrada e a medição.
3.33Quadro de Distribuição Geral
Módulo de proteção geral e barramento de distribuição para os circuitos alimentadores dos centros de
distribuição e medição.
3.34Ramal de Distribuição
Conjunto de componentes elétricos instalados pelo consumidor entre a medição e o quadro de distribuição.
3.35Ramal de Entrada
Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e o ponto de
medição ou a proteção de suas instalações.
3.36Ramal de Ligação
Conjunto de condutores e acessórios instalados pela distribuidora entre o ponto de derivação da sua rede e
o ponto de entrega.
3.37Sistema de Medição
Conjunto de equipamentos, condutores, acessórios e chaves que efetivamente participam da realização da
medição de faturamento.
3.38Sistema Encapsulado de Medição
Sistema externo de medição de energia elétrica, acoplado à rede secundária ou primária por meio de
transformadores de medição, cuja indicação de leitura se dá de forma remota ou convencional.
3.39Sistema de Medição Centralizada - SMC
Sistema que agrega módulos eletrônicos destinados à medição individualizada de energia elétrica,
desempenhando as funções de concentração, processamento e indicação das informações de consumo de
forma centralizada.
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
3.40Subestação
Parte do sistema de potência que compreende os dispositivos de manobra, controle, proteção,
transformação e demais equipamentos, condutores e acessórios, abrangendo as obras civis e estruturas de
montagem.
3.41Subestação Aérea com Dupla Transformação
Conjunto formado por duas subestações aéreas, geralmente instaladas na área de recuo da edificação,
alimentadas por um mesmo ramal de ligação, dotada de um transformador instalado pela concessionária,
para atendimento exclusivo às unidades consumidoras em baixa tensão e outro transformador, instalado
exclusivamente para atender unidade consumidora do grupo A ou carga especial.
3.42Terminais Desconectáveis
Dispositivos de conexão em média tensão tipo “plug-in”, isolados, que permitem fácil conexão ou
desconexão, possuem contatos inacessíveis a animais, poeira e umidade, instaláveis em áreas submersas.
3.43Terminal Maciço de Compressão
Terminal fabricado em cobre eletrolítico, para utilização com cabos flexíveis de cobre isolados, em
instalação nos ramais de entrada e Centros de Distribuição e Medição em edifícios de Múltiplas Unidades
Consumidoras ligados em baixa tensão.
3.44Tarifa
Valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou
demanda de potência ativa.
3.45Tarifa de Energia
É aquela que se destina ao pagamento pela energia elétrica consumida sob condições reguladas.
3.46Tarifa Monômia
Tarifa constituída pelo valor monetário aplicável unicamente ao consumo de energia elétrica ativa.
3.47Tarifa Binômia
Tarifa constituída por valores monetários aplicáveis ao consumo de energia elétrica e à demanda faturável.
3.48Unidade Consumidora
Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios,
incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de
energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único
consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas.
3.49Vistoria
Procedimento realizado pela distribuidora na unidade consumidora, previamente à ligação, com o fim de
verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da distribuidora.
3.50Zona Especial de Interesse Social - ZEIS
Área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente
à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do
solo.
3.51Zona de Agressividade Industrial
Deve ser considerada como zona de agressividade industrial, um círculo, cuja origem é o ponto gerador da
poluição, com um raio de 500 m.
3.52Zona de Agressividade Salina
Deve ser considerada como zona de agressividade salina, uma faixa compreendida entre o limite de
preamar e uma linha imaginária em terra situada conforme abaixo:
a)
Até 0,5 km em áreas com anteparos naturais ou construções com alturas superiores a 3 vezes a
altura do poste.
b)
Até 1,0 km em áreas com anteparos naturais ou construções com alturas até 03 vezes a altura do
poste.
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
c)
Até 3,0 km em áreas livres (sem anteparos).
3.53Microgeração distribuída
Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes
com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme
regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades
consumidoras.
3.54Minigeração distribuída
Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW
para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme
regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades
consumidoras.
3.55Sistema de compensação de energia elétrica
Sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou
minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa.
4.CRITÉRIOS
4.1Esta Norma se aplica às instalações novas, alteração de carga, reforma de instalações existentes,
inclusive mudança de medição monofásica para trifásica.
4.2Nas edificações de múltiplas unidades consumidoras cuja utilização de energia elétrica ocorra de forma
independente, cada fração caracterizada por uso individualizado constitui uma unidade consumidora,
conforme art. 17 da resolução nº 414/2010 da ANEEL.
4.3As Edificações de Uso Coletivo são atendidas em tensão secundária, diretamente da rede de distribuição
da Celpe, quando a demanda máxima (De) calculada para a edificação estiver dentro dos limites da tabela
01, indicando potência nominal para o transformador de distribuição até 300 kVA e não possuírem unidades
consumidoras do grupo A ou cargas especiais.
4.4As Edificações de Uso Coletivo devem ser atendidas em tensão primária, através de subestação aérea
com dupla transformação, instalada em área de recuo interna do imóvel, dispondo de condições adequadas
de acesso, quando a demanda máxima (De) calculada para a edificação exceder o limite superior definido
na tabela 01, indicando potência nominal para o transformador acima de 300 kVA e abaixo de 500 kVA e/ou
haja previsão de atendimento a unidades consumidoras do grupo A ou cargas especiais, com transformador
exclusivo.
4.5As Edificações de Uso Coletivo devem ser atendidas em tensão primária, através de subestação
abrigada, quando a demanda máxima (De) calculada para a edificação for igual ou superior a 500 kVA, e/ou
possuírem unidades consumidoras do grupo A ou cargas especiais, atendidas com transformador exclusivo.
Devem dispor de compartimento interno em condições adequadas de acesso, ventilação, iluminação e
segurança para instalação, pela Celpe, de equipamentos de transformação, operação, proteção e outros
destinados ao suprimento de energia elétrica exclusivamente à edificação.
4.6As instalações para atendimento das áreas de uso comum constituem uma unidade consumidora de
responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, conforme art. 17
§ único da resolução nº. 414/2010 da ANEEL.
4.7Caso a edificação seja atendível em tensão secundária e haja previsão de ligação de unidade
consumidora do grupo A, incluindo o condomínio, o atendimento deve ser através de subestação aérea com
dupla transformação ou abrigada, em conformidade ao disposto nos itens 4.4 e 4.5.
4.7.1Excepcionalmente, a critério da Celpe, havendo concordância do interessado e condições técnicas da
rede de distribuição, pode o condomínio, com demanda máxima calculada entre 75 e 112,5 kVA (inclusive)
ser atendido em tensão secundária de distribuição, em conformidade com o art. 100, inciso I da resolução
nº. 414/2010 da ANEEL. Nesta condição, o interessado deve apresentar requerimento, conforme Anexo III.
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4.8As edificações de uso coletivo, em princípio atendíveis em tensão secundária, nas quais ocorrerem as
condições previstas no item 4.7, o investimento adicional necessário ao atendimento deve ficar a cargo do
interessado ou responsável pela edificação, havendo viabilidade técnica.
4.9Consideram-se condições adequadas de acesso:
4.9.1Área de recuo ao nível da rua, com afastamento suficiente, destinada à instalação de subestação
aérea com dupla transformação, que possibilite a demarcação de uma área mínima exclusiva de 12 m² (4 m
x 3 m), com os afastamentos mínimos previstos nesta norma, acesso direto e sem empecilhos à rede de
distribuição em média tensão da Celpe, exclusivamente através de ramal de ligação aéreo;
4.9.2Compartimento interno, para instalação de subestação abrigada localizada a, no máximo, 01 (um)
andar de desnível, entre o nível da rua que dá acesso à edificação e o pavimento onde está situada a
subestação e desde que respeitado o comprimento máximo para o ramal de ligação em média tensão.
Quando localizada no subsolo ou área sujeita a inundação, deve ser previsto sistema de bombeamento
d’água;
4.9.3A área de recuo ou o compartimento interno, destinado à subestação, não pode estar contíguo à
central de gás, lixeira, depósito de óleo ou de qualquer outro produto combustível.
4.10O fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras em edificações de uso coletivo é realizado
em tensão secundária de distribuição de 380/220 V quando trifásica, e 220 V quando monofásica, na
freqüência de 60 Hz, devendo ser obedecidos os seguintes limites de carga instalada:
a)
b)
Unidade consumidora monofásica Carga Instalada (C.I.) ≤ 15 kW;
Unidade consumidora trifásica Carga Instalada 15 kW < (C.I.) ≤ 75 kW.
4.10.1A Celpe ressalta que pode atender a unidade consumidora em tensão secundária de distribuição com
ligação trifásica, ainda que a mesma não apresente carga instalada suficiente para tanto (C.I > 15 kW),
desde que o consumidor se responsabilize pelo pagamento da diferença de preço do medidor (monofásico
para trifásico), conforme assegurado pelo art. 73 § 2º da ANEEL. A Celpe enfatiza ainda que o custo de
disponibilidade passa, nestas condições, para o valor em moeda corrente equivalente a 100 kWh, em
conformidade com o art. 98 § 1º desta mesma resolução. O modelo contido no Anexo XX deve ser
apresentado à Celpe pelo interessado quando da ocorrência das condições supra citadas.
4.11O medidor utilizado para o faturamento de energia elétrica nas unidades consumidoras trifásicas do
grupo B, deve ser do tipo eletrônico, que permite a medição da energia consumida ativa.
4.11.1O fator de potência de referência "Fr", indutivo ou capacitivo, tem como limite mínimo permitido, para
as unidades consumidoras do grupo A, o valor de 0,92, conforme art. 95 da resolução nº. 414/2010 da
ANEEL.
4.11.2Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido,
aplicam-se as cobranças estabelecidas nos arts. 96 e 97, a serem adicionadas ao faturamento regular de
unidades consumidoras do grupo A, incluídas aquelas que optarem por faturamento com aplicação da tarifa
do grupo B, nos termos do art. 100, conforme estabelecidas no art. 95 § único da resolução 414/2010;
4.11.3O fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança, deve ser verificado pela
distribuidora por meio de medição permanente, de forma obrigatória para o grupo A. As unidades
consumidoras do grupo B não podem ser cobradas pelo excedente de reativos devido ao baixo fator de
potência, de acordo com o art. 76 da resolução nº 414/2010 da ANEEL.
4.12As unidades consumidoras em edificações de uso coletivo, com carga instalada superior a 75 kW e
demanda contratada ou estimada pelo interessado igual ou inferior a 2.500 kW são atendidas em tensão
primária de distribuição, na freqüência de 60 Hz, em conformidade com a norma SM01.00-00.004
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV.
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4.13A Celpe pode, a seu critério, estabelecer tensão de fornecimento sem observar os limites de que trata o
item 4.12, em conformidade com o art. 13 da resolução nº. 414/2010 da ANEEL.
4.14Não se caracterizam como edificações de uso coletivo, edificações sem área de uso comum, formadas
por unidades consumidoras contíguas ou geminadas e dispostas em alinhamento com a via pública e no
limite desta, devendo ser ligadas direta e individualmente da rede de distribuição de baixa tensão da Celpe.
Este tipo de edificação não configura, portanto, condomínio horizontal com agrupamento de medidores,
conforme dispõe a norma SM01.00-00.001 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de
Distribuição a Edificações Individuais.
4.15A edificação com múltiplas unidades consumidoras, cuja atividade predominante seja o comércio ou a
prestação de serviços, na qual as pessoas físicas ou jurídicas utilizem energia elétrica em apenas um ponto
de entrega, pode ser considerada uma única unidade consumidora, desde que atendidas, cumulativamente,
as seguintes condições, de acordo com o art. 18 da resolução nº. 414/2010 da ANEEL:
a)
Que a propriedade de todos os compartimentos do imóvel, prédio ou conjunto de edificações, seja
de apenas uma pessoa física ou jurídica e que ela esteja sob a responsabilidade administrativa de
organização incumbida da prestação de serviços comuns aos seus integrantes;
b)
Que a organização regularmente instituída se responsabilize pela prestação dos serviços comuns a
seus integrantes e;
c)
Que o valor da fatura relativa ao fornecimento ou conexão e uso do sistema elétrico seja rateado
entre todos os integrantes, sem qualquer acréscimo.
4.15.1Cabe à organização manifestar-se, por escrito, sobre a opção pelo fornecimento de energia elétrica
nas condições acima previstas.
4.15.2Em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, a medição para faturamento em cada
local de consumo pode ser implementada de acordo com os seguintes procedimentos:
a)
A Celpe deve instalar medição totalizadora para faturamento entre o ponto de entrega e a entrada
do barramento geral;
b)
O empreendimento deve ter suas instalações elétricas adaptadas de forma a permitir a instalação
de medidores para:
- o faturamento das novas unidades consumidoras; e
- a determinação da demanda correspondente às unidades consumidoras do grupo B, quando necessária à
apuração do faturamento de unidade consumidora do grupo A por meio da medição totalizadora;
c)
Deve ser emitido ao responsável instituído para a administração do empreendimento, segundo o(s)
contrato(s) firmado(s), o faturamento da demanda e da energia elétrica, respectivamente, pela diferença
positiva entre:
- quando se tratar de unidade consumidora do grupo A, a demanda apurada pela medição totalizadora e
àquelas correspondentes às unidades consumidoras do grupo B e do grupo A, de forma sincronizada e
conforme o intervalo mínimo para faturamento; e
- a energia elétrica apurada entre a medição totalizadora e a integralização das medições individuais de
cada unidade consumidora.
d)
Cabe ao responsável manifestar, por escrito, a opção pelo faturamento nas condições previstas,
desde que anuída pelos demais integrantes do empreendimento ao tempo da solicitação;
e)
As condições para a medição individualizada devem constar de instrumento contratual específico, a
ser firmado por todos os envolvidos;
f)
O eventual compartilhamento de subestação de propriedade de consumidores responsáveis por
unidades consumidoras do grupo A com a Celpe deve constar do instrumento referido no subitem "e";
g)
Os custos associados à implementação do acima disposto são de responsabilidade dos
consumidores interessados.
Ponto de Entrega
4.16A Celpe deve adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento, operar e manter o
seu sistema elétrico até o ponto de entrega, caracterizado como o limite de sua responsabilidade e
observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis. É de responsabilidade da
Celpe executar as obras necessárias ao fornecimento e participar financeiramente nos termos da legislação
respectiva.
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4.17Cada edificação é ligada através de uma única entrada de serviço e um só ponto de entrega.
4.18Caso haja previsão de ligação de unidade consumidora do grupo A ou carga especial, deve ser prevista
entrada de serviço adicional na edificação, exclusiva para atendimento a essa unidade. Essa condição só é
permitida para entradas de serviço (da edificação e da unidade consumidora do grupo A ou carga especial)
em média tensão. Deve ser afixada ao poste da derivação uma placa de advertência alertando, de forma
clara, que a edificação possui duas entradas de serviço, conforme desenho 01 do Anexo II da norma
SM01.00-00.004 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV.
4.19O ponto de entrega é localizado em função do fornecimento adotado, conforme abaixo:
4.19.1Nas edificações de uso coletivo ligadas em baixa tensão, o ponto de entrega situa-se no limite de
propriedade com a via pública, podendo ser na fachada, em poste particular ou nos bornes secundários do
transformador de distribuição, conforme desenhos 01, 02, 03 e 04 do Anexo II;
4.19.2Em condomínio horizontal onde a rede elétrica de distribuição interna seja de propriedade da Celpe
ou em unidades consumidoras situadas em vielas, o ponto de entrega situa-se no limite da via interna com
cada fração integrante do parcelamento (unidade consumidora), conforme legislação em vigor e detalhe no
desenho 05 do Anexo II;
4.19.2.1Condomínios horizontais cuja rede de distribuição interna seja de propriedade da Celpe, devem
garantir, a qualquer tempo, o acesso de veículos e/ou prepostos da Celpe para fins de executar a operação
e/ou manutenção da referida rede;
4.19.3Desde que observadas a viabilidade técnica e as normas da Celpe, havendo interesse do consumidor
em ser atendido por ramal de entrada subterrâneo, em área servida por rede de distribuição aérea, o ponto
de entrega deve situar-se na conexão deste ramal com a rede aérea, desde que esse ramal não ultrapasse
propriedades de terceiros ou vias públicas, exceto calçadas, de acordo com o art. 14 § 2º da Resolução nº.
414/2010 da ANEEL e desenho 04 do Anexo II;
4.19.4Nesta condição, o consumidor assume integralmente os custos adicionais decorrentes e de eventuais
modificações futuras, bem como se responsabiliza pela obtenção de autorização do poder público para
execução da obra de sua responsabilidade, conforme art. 14 § 3º da Resolução nº. 414/2010 da ANEEL;
4.19.5Nos casos de fornecimento a edificações com múltiplas unidades consumidoras, nas quais os
equipamentos de transformação da Celpe estejam instalados no interior da propriedade, o ponto de entrega
para as unidades de baixa tensão deve situar-se na entrada do barramento geral, conforme desenhos 23 e
24 do Anexo II;
4.19.6Em condomínio horizontal onde a rede elétrica interna não seja de propriedade da Celpe, o ponto de
entrega deve situar-se no limite da via pública com o condomínio horizontal;
4.19.7As redes internas dos empreendimentos habitacionais implantados na forma de condomínio
horizontal podem ser construídas em padrões diferentes dos estabelecidos nas normas da Celpe, conforme
opção formal prévia feita pelo responsável pela implantação do empreendimento habitacional e aprovada
pela Celpe, não sendo neste caso, objeto da incorporação, observadas as disposições da resolução nº
414/2010 da ANEEL;
4.19.8Nesta condição, a Celpe não é responsável pela manutenção e operação das referidas redes;
4.19.9No caso de unidade consumidora do grupo A ou carga especial com transformador particular
ocupando área da subestação abrigada da edificação de múltiplas unidades consumidoras, o ponto de
entrega para esta unidade consumidora situa-se na conexão do ramal de entrada em média tensão com a
estrutura de seccionamento (chave fusível), no poste de derivação da rede de distribuição, conforme
desenhos 11A, 11B e 11C do Anexo II;
4.19.10No caso de unidade consumidora do grupo A ou carga especial com transformador particular
ocupando espaço na subestação aérea com dupla transformação, o ponto de entrega desta unidade
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consumidora situa-se na conexão do ramal de ligação em média tensão com a estrutura de seccionamento
(chave fusível) localizada no poste da subestação, conforme desenhos 12 e 13 do Anexo II;
4.19.11Nos empreendimentos habitacionais para fins urbanos e de múltiplas unidades consumidoras, o
custeio das obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica internas aos
empreendimentos é de responsabilidade exclusiva do interessado, conforme art. 44 incisos IV e V da
resolução nº 414/2010 da ANEEL, observado o disposto no art. 47 da referida resolução;
4.19.12A Celpe não é responsável pelos investimentos necessários para construção das obras de
infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica destinadas à regularização fundiária de
interesse específico e ao atendimento dos empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras não
enquadrados no art. 47 da resolução nº 414/2010 da ANEEL.
Entrada de Serviço
4.20Os ramais de ligação e de entrada em baixa tensão e a proteção constam da Tabela 01.
4.21A entrada de serviço para as Edificações de Uso Coletivo deve atender as seguintes condições:
4.21.1Quando destinada à ligação dos Centros de Distribuição e Medição, deve ser projetada e
dimensionada a partir da demanda máxima da edificação (De).
Tabela 01 – Dimensionamento da Entrada de Serviço
DIMENSIONAMENTO DA ENTRADA DE SERVIÇO DE EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO
Demanda Máxima da
Edificação (De)
(kVA)
Tensão 380/220 V
Condutores de cobre
Ramal de Entrada Subterrâneo ou
Ramal de
Embutido
ligação Aéreo Seção (mm²)
Duto PVC Duto Aço
Seção (mm²)
Ø (mm)
Ø (mm)
XLPE PVC
Corrente
Disjuntor
Máxima
(A)
(A)
De ≤ 26
10
16
16
40
32
60
60 ou 63
26 < De ≤ 44
16
16
25
40
32
68
70
44 < De ≤ 58
25
25
35
50
40
89
80
58 < De ≤ 73
25
35
50
60
50
111
100
73 < De ≤ 88
35
50
70
60
50
134
125
88 < De ≤ 112
70
70
95
85
80
171
150
112 < De ≤ 136
70
95
150
85
80
207
200
136 < De ≤ 157
95
120
150
100
100
239
250
157 < De ≤ 180
95
150
240
100
100
274
250
180 < De ≤ 242
120
240
300
100
100
368
350
300
100
100
491
400
242< De ≤ 323
Notas:
a)
No dimensionamento acima foi considerado isolamento e cobertura dos cabos em XLPE, HEPR ou
EPR 90 °C, temperatura ambiente 30ºC;
b)
Os condutores do ramal de entrada da edificação devem ser classe de encordoamento 2 (rígido) ou
5 (flexível), tensão nominal 0,6/1kV;
c)
A demanda máxima da edificação deve ser calculada por método definido nesta norma;
d)
Em função de características específicas da instalação, tais como modo de instalação dos
condutores, distância para o quadro de distribuição geral, tipo de isolante dos condutores, temperatura
ambiente etc., outros valores podem ser aceitos desde que justificados no projeto;
e)
Permite-se a instalação de disjuntor com regulagem de corrente. Os disjuntores a partir de 250 A,
possuem relé de sobrecorrente ajustável, na faixa de 0,9<In<1,2. Portanto, para a última faixa da tabela 01
o ajuste recomendado para o relé é 0,9 In;
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f)
As seções dos condutores são as mínimas exigidas. Permite-se uma tolerância, para cada faixa de
demanda, de no máximo uma seção acima da indicada na tabela 01, desde que mantido o disjuntor de
proteção correspondente à faixa;
g)
Para fins exclusivos de cálculo de coordenação da proteção, considerar o Fator de Segurança
Mínimo (Fr), no dimensionamento da entrada de serviço, conforme a tabela 05;
h)
O ramal de entrada da edificação, quando instalado em condutor classe 2, deve ter suas
extremidades conectadas ao ramal de ligação mediante utilização de conector tipo perfurante ou cunha,
dependendo da seção do condutor. A tabela 22 do Anexo I apresenta os códigos e descrições dos
conectores para cada seção do ramal de ligação;
i)
O ramal de entrada da edificação, quando instalado em condutor classe 5, deve ter suas
extremidades conectadas ao ramal de ligação mediante utilização de conector tipo cunha e terminal tipo
longo (maciço) de compressão; analogamente, as extremidades do ramal de entrada conectadas ao lado
fonte do disjuntor geral da instalação devem receber o terminal tipo longo. Estes terminais devem ser
aplicados com ferramenta apropriada e recomendada pelo fabricante. Os conectores tipo cunha e terminais
tipo longo maciços de compressão, para execução das conexões podem ser consultados nas tabelas 23 e
24 do Anexo I e nos Anexos XVII e XVIII.
4.22Caso a potência nominal do transformador esteja no intervalo entre 112,5 kVA e 300 kVA, a subestação
transformadora de distribuição, projetada para atender a edificação deve estar localizada no mesmo lado da
via pública no qual a mesma estiver situada. Caso necessário, deve-se executar uma extensão em média
tensão, derivando da rede existente, a fim de atender a esta condição.
4.23Caso a rede de distribuição secundária existente situe-se do mesmo lado da edificação, deve ser
projetada área de transformador com um vão de rede de distribuição para cada lado da subestação
transformadora, visando atender às condições de segurança e operação da rede de distribuição.
4.24Caso a edificação a ser atendida situe-se no lado da via pública sem rede de distribuição, a subestação
transformadora deve ser projetada como exclusiva para a edificação. Quando houver necessidade de
estender a rede de distribuição secundária, deve-se proceder conforme item 4.23.
4.25A Celpe se reserva o direito de não efetuar ligação de unidade consumidora localizada em edificação
que, quando da realização da vistoria, comprovadamente estiver situada dentro de faixa de servidão de
linha de distribuição e/ou linha de transmissão, ou quando detectada a existência de paredes, janelas ou
sacadas construídas sem obedecer aos afastamentos mínimos de segurança, em relação à rede de
distribuição.
Ramal de ligação
4.26Condições Específicas do Ramal de Ligação Aéreo:
4.26.1Não cruzar terreno de terceiros ou passar sobre ou sob área construída;
4.26.2Entrar pela frente do terreno, ficando livre de obstáculos e visível em toda a sua extensão;
4.26.3Ter comprimento máximo de 40 m;
4.26.4Respeitar as legislações municipais, estaduais e federais, especialmente quando atravessar vias
públicas ou áreas preservadas;
4.26.5Não ter emendas nem derivações;
4.26.6Quando em baixa tensão, deve ser em cabo de cobre multiplexado, isolado em polietileno reticulado
XLPE, fixado através de armação secundária dotada de isolador roldana ou olhal instalado em poste
particular, pontalete ou diretamente na fachada da edificação;
4.26.7O ramal de ligação em baixa tensão deve manter as seguintes distâncias mínimas para o solo na pior
condição de trabalho:
a)
6,00 m em travessias de ferrovias (não eletrificadas ou não eletrificáveis);
b)
7,00 m em travessias de rodovias;
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c)
d)
e)
f)
5,50 m
4,50 m
3,50 m
4,50 m
em
em
em
em
ruas e avenidas;
local de passagem de veículo (entradas particulares);
locais de circulação exclusiva de pedestres;
vias exclusivas de pedestres em áreas rurais.
4.26.8O ramal de ligação em média tensão pode ser em cobre nu, alumínio nu ou protegido, conforme o
padrão de rede de distribuição local e manter as seguintes distâncias mínimas para o solo na pior condição
de trabalho:
a)
9,00 m em travessias de ferrovias (não eletrificadas ou não eletrificáveis);
b)
7,00 m em travessias de rodovias;
c)
6,00 m em ruas e avenidas;
d)
6,00 m em locais restritos a veículos;
e)
5,50 m em locais de circulação exclusiva de pedestres.
4.26.9Quando existirem cercas, portões ou grades metálicas passando sob o ramal, os mesmos devem ser
seccionados e aterrados;
4.26.10O ramal deve obedecer às distâncias mínimas para paredes, janelas e sacadas conforme NBR
15688, transcrito para o desenho 06 do Anexo II.
4.27Condições específicas para o Ramal de Ligação Subterrâneo em Média Tensão:
4.27.1Ser em cabo de cobre unipolar 12/20 kV, seção mínima 50 mm², isolado em XLPE, EPR, HEPR ou
EPR 105. Deve ser dimensionado de acordo com a demanda calculada;
4.27.2Quando radial, ser formado por três condutores com comprimento máximo de 40 m, medidos entre a
caixa de inspeção junto ao poste e a 1ª caixa de inspeção dentro da subestação abrigada;
4.27.3Quando na edificação de uso coletivo existir previsão de unidade consumidora do grupo A, esta deve
ser atendida através de ramal subterrâneo exclusivo, dimensionado de acordo com a demanda calculada,
instalado em poste independente ou, opcionalmente, instalado no mesmo poste da derivação que atende à
edificação, conforme desenhos 11A, 11B ou 11C do Anexo II;
4.27.4Os condutores da descida devem ser protegidos por eletroduto de aço carbono galvanizado, com a
respectiva bucha, diâmetro mínimo 100 mm (Φ4”), espessura mínima 3,75 mm, altura mínima de 6,0 m em
relação ao solo, fixados no poste por fitas de aço inoxidável. A extremidade superior do eletroduto deve ser
protegida contra penetração de água, utilizando-se massa de calafetar ou material similar;
4.27.5Ser instalado em banco formado por dois eletrodutos de PVC ou PEAD (Polietileno de Alta
Densidade) corrugado com diâmetro mínimo de Φ100 mm, profundidade mínima de 800 mm. Os condutores
do ramal devem ser instalados em um mesmo eletroduto, permanecendo o eletroduto reserva vazio;
4.27.6Não cruzar terreno de terceiros, nem vias públicas;
4.27.7Devem ser construídas base e caixa de inspeção padronizadas para subida em poste, utilizando
curva 90º curta de Φ100 mm (Φ4”). A caixa de inspeção deve ser dotada de tampa em concreto armado
com duas alças, conforme desenho 10 do Anexo II;
4.27.8Ter obrigatoriamente caixas de inspeção, com dimensões mínimas de 1000 mm x 1000 mm x 1200
mm, conforme desenho 10 do Anexo II, que permitam raios de curvatura dos cabos de no mínimo 10 vezes
seu diâmetro externo ou conforme a especificação do fabricante, ter fundo falso com pedra britada,
apresentar o nome CELPE em baixo relevo e ser instalada nos seguintes pontos:
a)
A uma distância de 500 mm, da face do poste de transição da rede aérea para subterrânea;
b)
Nos pontos onde houver curva de ângulo, em relação à direção do ramal, maior que 45 graus. A
distância máxima entre caixas, em trechos retilíneos, deve ser de 25 m.
4.27.9Os cabos devem ter comprimento reserva entre 1 e 2 m, pelo menos, nas caixas localizadas nas
extremidades do ramal;
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4.27.10Nas edificações em que o ramal de ligação seja instalado de forma aparente, sob o teto do
pavimento subsolo, as caixas de inspeção devem ser construídas em chapas metálicas de ferro galvanizado
nº 18 USG (mínimo), com dimensões mínimas internas de 600 mm x 600 mm x 500 mm e dotadas de
tampas constando o nome Celpe em alto relevo, conforme desenho 09 do Anexo II;
4.27.11Os condutores do ramal de ligação devem estar protegidos por eletroduto de aço carbono
galvanizado, fixados ao teto através de abraçadeiras metálicas, convenientemente instaladas a espaços
regulares a fim de manter o eletroduto perfeitamente nivelado em relação ao teto. As extremidades do
eletroduto entre duas caixas devem ser fixadas às mesmas através de bucha e arruela de alumínio;
4.27.12As extremidades dos condutores devem ser protegidas por muflas terminais de forma, dimensões e
dimensionamento adequados;
4.27.13O suporte de fixação das muflas terminais de 15 kV, no poste, deve ser feito em cruzeta de concreto
tipo T de 1200 mm, a uma altura mínima de 7,0 m, conforme desenho 11A, 11B ou 11C do Anexo II.
Ramal de Entrada e Padrão de Entrada em Baixa Tensão
4.28Quando a edificação for atendida diretamente da rede secundária de baixa tensão, o ramal e o padrão
de entrada devem ser instalados pelo interessado obedecendo aos padrões da Celpe. A partir do ponto de
entrega, deve ser observado o valor máximo de queda de tensão admissível, conforme NBR 5410. Antes da
instalação definitiva do ramal de ligação no poste particular ou na fachada da edificação, o instalador deve
certificar-se da capacidade de resistência à tração no ponto de fixação do ramal, executando o teste de
esforço mecânico em poste com utilização de dinamômetro, conforme procedimento específico da área de
ligação.
4.29O ramal de entrada em baixa tensão deve ser único e individual para cada edificação, podendo ser
aéreo, subterrâneo ou embutido em parede, conforme desenhos 02, 03 e 04 do Anexo II.
4.30Para as edificações que, por legislação devem ser atendidas em tensão secundária a partir de
transformador instalado na via pública, nas quais o consumidor manifeste o interesse de ser atendido
através de ramal de entrada subterrâneo, cabe ao mesmo a construção e manutenção do referido ramal.
Especificamente neste caso, o ponto de entrega localiza-se na conexão dos bornes secundários do
transformador com o ramal de entrada, conforme desenho 04 do Anexo II.
4.31O padrão de entrada tem no máximo três curvas de 90 graus. A distância máxima entre curvas é 3 m.
4.32Os condutores para os ramais de entrada, se aéreo, subterrâneo ou embutido, devem ser de cobre,
classe de encordoamento 2 (rígido) ou 5 (flexível), cobertos em policloreto de vinila PVC, (70ºC) ou
polietileno reticulado XLPE, HEPR ou EPR (90ºC) com isolação mínima para 0,6/1 kV.
4.32.1Se executado em cabo flexível (classe de encordoamento 5), o ramal de entrada deve ser instalado
entre o ponto de entrega e o lado fonte do disjuntor geral, localizado no QDG (Quadro de Distribuição Geral)
ou no CD (Centro de Distribuição) da edificação, através do uso de terminal maciço de compressão na
conexão deste com o ramal de ligação e com o disjuntor geral da edificação.
4.33No caso de condomínios horizontais, a seção dos condutores da entrada de serviço da unidade
consumidora deve ser dimensionada a partir de sua carga instalada ou demanda máxima, conforme a
norma SM01.00-00.001 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a
Edificações Individuais.
4.34Não é permitida a emenda de condutores do ramal de entrada da edificação dentro de eletrodutos.
4.35Os eletrodutos e caixas de inspeção do ramal de entrada não podem ser utilizados para fins não
elétricos.
4.36Quando subterrâneo e derivando diretamente dos bornes secundários do transformador de distribuição,
não deve cruzar terrenos de terceiros nem vias públicas. Deve ser construída uma base e caixa de inspeção
padronizada para subida em poste, utilizando curva 90 graus. A caixa de inspeção deve ser dotada de
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tampa em concreto armado com duas alças e dotada de subtampa interna metálica, conforme desenho 07
do Anexo II.
4.37Os condutores da descida vertical em poste devem ser protegidos por eletroduto de aço carbono
galvanizado, do tipo pesado, espessura mínima 3,75 mm, com a respectiva bucha, diâmetro mínimo de Φ40
mm, fixados ao poste por meio de fita de aço inoxidável. Para ramais de entrada com condutores de seção
até 35 mm², faculta-se a utilização de eletroduto tipo PVC rígido com diâmetro mínimo de Φ40 mm.
4.38No trecho subterrâneo, devem ser utilizados eletrodutos de PVC rígido ou PEAD, instalados a uma
profundidade mínima de 300 mm, com declividade mínima entre caixas de passagem de 1%.
4.39Nas edificações em que o ramal de entrada seja instalado de forma aparente, sob o teto do pavimento
subsolo, as caixas de inspeção devem ser construídas em chapas metálicas de ferro galvanizado nº 18
USG (mínimo), com dimensões mínimas internas de 400 mm x 400 mm x 300 mm e dotadas de tampas
constando o nome CELPE em alto relevo e munidas de dispositivo para aplicação de lacre da Celpe,
conforme desenho 08A do Anexo II.
4.40Nesta condição, os condutores do ramal de entrada devem estar protegidos por eletrodutos de aço
carbono galvanizado, fixados ao teto através de abraçadeiras metálicas, convenientemente instaladas a
espaços regulares a fim de manter o eletroduto perfeitamente nivelado em relação ao teto. As extremidades
do eletroduto entre duas caixas devem ser fixadas às mesmas através de bucha e arruela de alumínio.
4.41Devem ser construídas caixas de inspeção à distância de 500 mm do poste, junto ao centro de medição
e onde houver curva com ângulo superior a 45 graus em relação à direção do ramal. A distância máxima
entre caixas, em trechos retilíneos, deve ser de 25 m.
4.42Os cabos devem ter comprimento reserva entre 1 e 2 m, pelo menos, nas caixas localizadas nas
extremidades do ramal.
4.43É vedado o uso de qualquer dispositivo de interrupção no condutor neutro.
4.44As caixas de inspeção devem ser construídas em alvenaria com dimensões mínimas internas de 600
mm x 600 mm x 700 mm de modo que permitam raios de curvatura dos cabos de no mínimo 10 vezes seu
diâmetro externo ou conforme a especificação do fabricante e ter fundo falso com pedra britada, conforme
desenho 07 do Anexo II.
4.45As caixas de inspeção devem dispor de tampa de concreto armado, apresentando o nome CELPE em
baixo relevo, subtampa em chapa de ferro galvanizado nº 12 USG e chumbadores. Para fins de lacre da
Celpe, a chapa deve dispor de 04 (quatro) furos e pelo menos dois dos quatro chumbadores devem ter furo
transversal na extremidade do mesmo, para permitir a instalação do lacre da Celpe. Devem ser instalados
em disposição diagonal em relação à chapa, conforme desenho 07 do Anexo II.
4.46Circuitos medidos e não medidos não podem coexistir nos mesmos eletrodutos e nem nas mesmas
caixas de inspeção.
Subestação
Condições Gerais
4.47A área exclusiva e delimitada ou o compartimento destinado à subestação da Celpe não pode ser
utilizado para outros fins diferentes da transformação, operação e proteção da transformação.
4.48Na montagem da subestação, não se deve utilizar materiais de fácil combustão.
4.49Em caso de subestação com mais de um transformador, que atenda às múltiplas unidades e/ou
unidade consumidora do grupo A, deve ser pintado nos respectivos centros de medição, de forma legível, o
número do código operativo do transformador que alimenta o respectivo centro ou caixa de medição do
consumidor do grupo A. Analogamente, a cada transformador deve ser aplicada a identificação
correspondente à unidade que atende (edificação de múltiplas unidades, condomínio ou cliente do grupo A).
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4.50As potências padronizadas para transformadores de distribuição para utilização em edificações de uso
coletivo são 75, 112,5, 150, 225, 300 e 500 kVA.
4.51No poste da Celpe do qual derivar o ramal de ligação aéreo ou subterrâneo deve ser instalado um jogo
de chaves fusíveis, classe 15 kV, tendo capacidade de interrupção mínima de 10 kA, dimensionado e
instalado pela mesma, e os elos fusíveis de acordo com a tabela 07 do Anexo I.
4.52Deve ser instalado um jogo de pararraios classe 12 kV, capacidade de interrupção mínima 10 kA, em
todos os pontos onde houver transição da rede aérea para subterrânea ou vice-versa, solidamente aterrado.
Subestação Aérea com Dupla Transformação
4.53Deve ser reservada uma área mínima de 12,0 m² (4 m x 3 m), na área de recuo da edificação, isolada,
visando não permitir o estacionamento de veículos. Esta área deve ser delimitada por no mínimo quatro
piquetes interligados por corrente ou cordoalha, instalados nos vértices da referida área.
4.54Deve ser montada em 2 (dois) postes de concreto duplo T, dimensionados conforme tabela 09 do
Anexo I e instalado no centro da área reservada, com o lado de menor esforço (gaveta) do poste voltado
para a via pública, conforme desenhos 12 ou 13 do Anexo II.
4.55Deve ter localização e características construtivas que ofereçam boas condições de acessibilidade,
operação e manutenção.
4.56Deve estar localizada o mais próximo possível da via pública, observada uma distância mínima de 2,0
m do limite com a mesma, e de 2,0 m para a lateral do terreno.
4.57O transformador utilizado deve ser trifásico, do tipo distribuição.
4.58Os pararraios devem ser instalados solidamente aterrados no sistema de aterramento da subestação.
4.59O sistema de aterramento da subestação aérea deve ser composto, no mínimo, dos seguintes
elementos:
4.59.1Uma haste de aço cobreada de dimensões 2400 mm x 16 mm, instalada a uma distância mínima de
1,50 m da base do poste;
4.59.2Cabo de cobre de seção dimensionada conforme tabela 11 do Anexo I (seção mínima 25 mm² ou aço
cobreado seção 2 AWG), interligando o ponto comum dos pararraios, neutro e carcaça do transformador à
haste de aterramento, protegido por eletroduto fixado ao poste ou embutido neste;
4.59.3Conector haste-cabo, tipo TGC, conector de aterramento em bronze para conexões com duas porcas
(grampo de aterramento tipo U) ou conector tipo cunha para aterramento, conforme desenho 14 do Anexo
II;
4.59.4A conexão de aterramento deve estar acessível para efeito de inspeção e medição da resistência de
terra, conforme desenho 14 do Anexo II.
Subestação Abrigada
4.60Deve existir compartimento interno, com uma área mínima de 12 m², tendo o menor lado 3 m.
4.61A subestação deve ser dotada de iluminação artificial de acordo com os níveis de iluminamento
previstos pela NBR 5413.
4.62Caso a edificação possua sistema de iluminação de emergência, a subestação deve ter um ponto de
luz ligado ao mesmo.
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4.63Deve existir proteção contra incêndio através de extintor de CO2 de 12kg, na parte externa da
subestação, próximo à porta de entrada, devidamente protegido contra intempéries e sinalizado conforme
norma do Corpo de Bombeiros.
4.64A ventilação da subestação deve ser feita através de janelas protegidas por combogós, tipo veneziana,
devidamente telados, com malha de 5 a 13 mm, em arame galvanizado, bitola 12 BWG, e com acesso para
o ar livre ou área adjacente com esse acesso.
4.65As aberturas para ventilação natural devem ser no mínimo duas. Sendo uma para entrada de ar situada
a, no mínimo, 0,50 m do piso exterior e outra, para saída de ar, situada o mais próximo possível do teto da
subestação.
4.66No caso que não seja possível ventilação natural, deve ser feita a instalação de um sistema de
exaustão que garanta, no máximo, 15 ºC de diferença de temperatura entre o ambiente interno e o externo
da subestação.
4.67A área em [m²] para cada janela de ventilação deve ser calculada pela fórmula: A = 0,002*P, onde P é a
potência instalada no centro de transformação em kVA. A área mínima é 1 m².
4.68O piso da subestação deve ter uma inclinação de 2% na direção de pelo menos um dreno de água com
diâmetro mínimo de Φ100 mm.
4.69Subestação com uma ou mais unidades transformadoras cujo volume de líquido isolante seja superior a
100 litros (que equivale aproximadamente ao volume de óleo contido em um transformador de 150 kVA)
deve possuir sistema de drenagem com eletroduto de aço galvanizado diâmetro mínimo de 100 mm (Φ4”) e
caixa de coleta de óleo, com capacidade volumétrica mínima compatível com o volume de óleo dos
transformadores, conforme desenho 15 do Anexo II.
4.70As paredes de alvenaria devem ter espessura não inferior a 0,15 m, o teto da subestação deve ser em
concreto armado e a cobertura acima do mesmo impermeável.
4.71Deve existir acesso à subestação que assegure a largura mínima para circulação de modo a permitir a
fácil instalação ou retirada dos transformadores e equipamentos conforme tabela 02, não sendo permitido
escadas com mais de três degraus.
4.72As portas da subestação devem ser metálicas, em chapa de ferro galvanizado nº 18 USG, tela com
malha de 5 a 13 mm, em arame galvanizado bitola 12 BWG, com duas folhas abrindo para fora, possuírem
trinco tipo ferrolho com cadeado e dispositivo que permita o lacre da Celpe.
4.73Para garantir que a abertura da porta possa se processar a qualquer tempo devem ser instalados, pelo
lado de fora da subestação, no mínimo, dois piquetes a pelo menos 0,80 m da porta da subestação.
Tabela 02 – Acesso, Circulação e Base para Subestação Abrigada - Dimensões mínimas
DIMENSÕES VARIÁVEIS COM A POTÊNCIA DO TRANSFORMADOR
Potência do
Transformador
Dimensões da Porta
Área de Circulação
Dimensões da Base
Até 300 kVA
1,5 x 2,10 m
1,5 m
1,0 m x 1,5 m
500 kVA
1,8 x 2,10 m
1,8 m
1,5 m x 2,0 m
4.74Deve ser instalada, pelo lado externo, a uma altura mínima de 1,80 m, uma caixa de dimensões 100
mm x 100 mm x 50 mm, dotada de visor para guarda de uma chave reserva de abertura da porta em caso
de emergência, conforme desenho 16 do Anexo II.
4.75A porta e a área de circulação no interior da subestação devem permitir a retirada dos equipamentos
avariados independentemente de manuseio dos demais equipamentos.
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4.76Deve ser previsto um cubículo modular, com dimensões aproximadas de 1,0 m x 0,50 m x 1,80 m, para
proteção e seccionamento de cada unidade transformadora, conforme desenho orientativo simplificado 36A
do Anexo II. Os fusíveis de proteção devem ser dimensionados de acordo com a potência do transformador,
conforme tabela 19 do Anexo I. O cubículo modular metálico deve estar conforme a norma VR01.01-00.007
Especificação de Cubículos Modulares 15 kV.
4.77Caso haja previsão de instalação de futura unidade consumidora do grupo A, deve ser prevista uma
base reserva para instalação de cubículo modular, além de uma entrada de serviço adicional, conforme
desenho 40 do Anexo II. Para unidade consumidora do grupo A com previsão de transformador até 300 kVA
não é exigida instalação de cubículo de proteção fusível. A proteção em média tensão é feita apenas
através da chave fusível no poste da derivação.
4.78Na frente dos cubículos, deve existir espaço de pelo menos 1,20 m para operação das chaves e
manuseio das terminações.
4.79A base para instalação do transformador deve situar-se a pelo menos 0,50 m de qualquer parede, e a
1,0 m de outra base.
4.80O pé direito mínimo para subestação abrigada que utiliza cubículos modulares e transformadores com
buchas para terminais desconectáveis isolados é 2,60 m.
4.81Os transformadores utilizados em subestação abrigada de uso coletivo devem ser trifásicos e ter
buchas especiais para conexão com terminais desconectáveis de média tensão, tipo "plug-in", inclusive
transformadores de unidades consumidoras do grupo A, que eventualmente compartilhem o mesmo espaço
da subestação.
4.82O circuito de interligação entre os terminais de baixa tensão dos transformadores e a proteção geral do
barramento deve ser dimensionado e construído de forma a suportar a demanda máxima prevista com a
queda de tensão máxima de 1%, na formação mínima e seções apresentadas na tabela 03.
4.83O número de unidades transformadoras previstas para uma subestação é função da demanda da
edificação e da potência individual dessas unidades.
4.84Além das recomendações acima, em caso de edificações com cargas comerciais, deve ser prevista
base de reserva conforme tabela 04.
Tabela 03 – Dimensionamento de cabos
Dimensionamento dos Cabos de Saída dos Transformadores
Potência do
Tensão
Condutor de BT
Código
Transformador
Secundária
1 x 95 mm² por fase + 1 x
75 kVA
380/220 V
2223029
95 mm² neutro
1 x 150 mm² por fase + 1 x
112,5 kVA
380/220 V
150 mm² neutro
2223036
1 x 150 mm² por fase + 1 x
150 kVA
380/220 V
150 mm² neutro
1 x 240 mm² por fase + 1 x
225 kVA
380/220 V
2223009
240 mm² neutro
2 x 150 mm² por fase + 2 x
300 kVA
380/220 V
2223036
150 mm² neutro
3 x 240 mm² por fase
500 kVA
380/220 V
2223009
+ 2 x 240 mm² neutro
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Conector
-
2420167
2425149
2420167
2425149
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4.85A subestação abrigada deve possuir malha de terra com, no mínimo, 04 hastes de aço cobreado de
2400 mm x 16 mm, dispostas retangularmente e interligadas com cabo de cobre nu de seção circular,
dimensionada conforme tabela 11 do Anexo I ou utilizando a fórmula constante no item 6.4.3 da NBR
14039, sendo no mínimo 25 mm². O esquema de aterramento adotado deve ser o TN-C, conforme item
4.2.3.2 da citada norma.
4.86Os pontos de conexão às hastes devem estar acessíveis para fins de inspeção e medição da
resistência de terra, em pelo menos quatro pontos, através de caixas de inspeção, conforme desenhos 14 e
38 do Anexo II. A resistência de aterramento não deve superar 10 ohms.
4.87Não devem existir partes vivas nos barramentos, nem nas conexões dos equipamentos existentes no
interior da subestação.
Tabela 04 – Número de bases
Arranjos para Montagem de Subestações Abrigadas
Número de
Potência Máxima
Número de Bases para
Demanda da Instalação
Transformadores do Transformador
Transformadores
Até 150 kVA
1
150 kVA
01
Acima de 150 até 225 kVA
1
225 kVA
02
Acima de 225 até 450 kVA
2
225 kVA
03
Acima de 450 até 900 kVA
3 ou 4
225 kVA
04
Acima de 900 kVA
N
500 kVA
n +1
4.88Os terminais de baixa tensão dos transformadores devem ser protegidos contra contato acidental
através de fita ou manta isolante.
4.89Todas as partes metálicas não energizadas da subestação, tais como portas, janelas de ventilação,
grades, suportes, carcaça do transformador, além do neutro do mesmo e a blindagem metálica dos cabos
de média tensão devem ser interligadas à malha de terra existente através de cabo de cobre nu seção
mínima 25 mm². Todas as conexões de condutores à malha devem ser feitas através dos conectores
padronizados conforme desenho 14 do Anexo II, ou utilizando-se solda exotérmica.
4.90O aterramento dos pararraios, instalados no poste da derivação, deve ser feito através de condutor e
haste exclusivos, não conectados à malha de aterramento da subestação.
4.91A subestação construída em pavimento superior deve ter sua malha de terra construída conforme itens
4.85 e 4.86 e interligada por condutor a uma malha de aterramento constituída de pelo menos duas hastes
diretamente fincadas no solo e também interligadas entre si. Os pontos de conexão devem estar disponíveis
para fins de inspeção e medição da resistência de aterramento.
4.92Deve ser instalada uma placa de advertência, com os dizeres "PERIGO DE MORTE" afixada na porta
de acesso à subestação, nas cores vermelha e branca, conforme desenho 17 do Anexo II.
4.93Deve estar disponível, no recinto da subestação, placa de aviso de sinalização do travamento ou
bloqueio do cubículo de proteção modular, conforme desenho 18 do Anexo II, quando de realização de
manutenção preventiva ou corretiva, pela Celpe.
4.94A canaleta de passagem dos condutores de média e baixa tensão, localizada no interior do recinto da
subestação, deve ser construída em alvenaria, bem como a tampa, conforme desenho 49 do Anexo II.
4.95Dentro da subestação e nos terminais, os condutores de média e baixa tensão devem ser identificados
através de fitas coloridas, conforme o seguinte código de cores:
a)
Fase A – cor vermelha;
b)
Fase B – cor branca;
c)
Fase C – cor marrom;
d)
Neutro – cor azul claro.
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4.96Nos desenhos 36B a 48 do Anexo II, estão disponíveis os modelos de subestação e diagramas
unifilares que devem orientar os projetos de subestações abrigadas para as diversas situações do sistema
de distribuição.
Instalação de Unidades Consumidoras do Grupo A em Edificações de Uso Coletivo
4.97A instalação de unidades consumidoras do grupo A em Edificações de Uso Coletivo deve obedecer às
seguintes condições:
4.97.1As unidades consumidoras do grupo A, interessadas em se instalar em Edificações de Uso Coletivo
devem atender em linhas gerais às prescrições da norma SM01.00-00.004 Fornecimento de Energia
Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV, especialmente quanto aos requisitos de
proteção, além das condições específicas desta norma;
4.97.2A edificação deve disponibilizar espaço físico adequado à ampliação da subestação existente ou para
construção de uma nova subestação e atender aos itens 4.4, 4.5 e 4.7 desta norma, conforme o caso;
4.97.3A participação financeira do consumidor deve ser calculada conforme resolução ANEEL nº. 414/2010;
4.97.4É facultado ao interessado a instalação de transformador a óleo ou a seco, desde que atenda às
tensões padronizadas, os requisitos de segurança, as normas pertinentes da ABNT e demais
recomendações prescritas nesta norma de fornecimento;
4.97.5Em subestações abrigadas onde a potência nominal individual dos transformadores (da unidade
consumidora do grupo A e da edificação) não superar 300 kVA, a proteção contra sobrecorrente e curtocircuito em média tensão deve ser feita apenas com chaves fusíveis no poste da derivação, conforme
desenho 38 do Anexo II.
Geradores Particulares
4.98É permitida a instalação de geradores particulares desde que seja instalada uma chave reversível de
acionamento manual, elétrico e/ou automatizado, dotado de intertravamento mecânico e/ou elétrico,
separando os circuitos alimentadores do sistema da Celpe e do gerador particular, de modo a reverter o
fornecimento.
Inspeção e Testes de Geradores Particulares
4.98.1A execução física do sistema deve obedecer fielmente ao projeto analisado, sendo a instalação
recusada caso ocorra discrepâncias;
4.98.2Devem ser verificados e testados todos os mecanismos e equipamentos que compõem o Sistema de
Transferência Automática, com acompanhamento de pessoal técnico da Celpe;
4.98.3Devem ser realizadas diversas operações de entrada e saída do grupo motor gerador, para certificarse do bom desempenho do sistema, com acompanhamento de pessoal técnico da Celpe;
4.98.4À Celpe é reservado o direito de efetuar em qualquer momento, inspeções nas instalações do
consumidor para averiguação das condições do Sistema de Transferência Automática Rede/Gerador.
4.99Conforme disposto na NBR 13534, é obrigatória a disponibilidade de geração própria (fonte de
segurança) para as unidades consumidoras que prestam assistência à saúde, tais como hospitais, centros e
postos de saúde, clínicas etc.
4.100Os circuitos de emergência supridos por geradores particulares devem ser instalados
independentemente dos demais circuitos, em eletrodutos exclusivos, passíveis de serem vistoriados pela
Celpe até a chave reversível.
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4.101A existência de geradores particulares deve ser prevista em projeto que deve ser enviado para análise
e inspeção da Celpe e a critério desta, ser lacrado o quadro de manobras, ficando disponível para o cliente
somente o acesso ao comando da chave reversível.
4.102Em princípio, não é permitido o paralelismo entre gerador particular e o sistema elétrico da Celpe.
Para evitar este paralelismo entre o sistema da Celpe e do consumidor, os projetos das instalações elétricas
devem atender ao disposto na norma SM01.00-00.006 Instalação de Geradores Particulares em Baixa
Tensão.
4.103Em situações excepcionais que sejam objeto de estudo a ser apresentado com subseqüente liberação
da Celpe, permite-se o paralelismo momentâneo de geradores com o sistema da mesma, desde que
atendam ao disposto na norma SM01.00-00.007 Paralelismo Momentâneo de Gerador com o Sistema de
Distribuição, com Operação em Rampa.
Edificação
4.104As edificações, que ao todo ou em parte possuam locais de afluência de público, devem atender aos
requisitos da NBR 13570.
4.105O dimensionamento, especificação e construção das instalações elétricas internas das unidades
consumidoras devem atender às prescrições da NBR 5410 da ABNT e da NR-10, do Ministério do Trabalho
e Emprego. Ressalte-se principalmente a necessidade de cumprimento:
4.105.1Do disposto nos itens 5.4.2 e 6.3.5 da NBR 5410, no que se refere à instalação de Dispositivo de
Proteção contra Surtos (DPS), o qual deve ser instalado após a medição de cada unidade consumidora;
4.105.2Do disposto nos itens 5.1.3.2.2 e 6.3.6 desta mesma norma, o qual se refere à instalação de
Dispositivo de Proteção Diferencial-Residual (DR) de alta sensibilidade, no circuito interno de cada unidade
consumidora, observando-se as recomendações quanto à coordenação e seletividade.
4.106As instalações elétricas internas da edificação devem possuir sistema de aterramento compatível com
a utilização do condutor terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato (pino)
correspondente, conforme estabelece a lei federal nº. 11.337, de 26/09/2006. É de responsabilidade do
consumidor, após o ponto de entrega, manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas
da unidade consumidora, conforme art. 166 da Resolução nº. 414/2010 da ANEEL.
4.107A responsabilidade quanto ao dimensionamento, especificação e construção das instalações internas
é exclusiva do responsável técnico, expressa através da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART,
emitida pelo CREA.
4.108Devem ser atendidas as recomendações dos fabricantes quanto aos aspectos de segurança e
proteção dos equipamentos eletro-eletrônicos instalados nas unidades consumidoras.
4.109Cada unidade consumidora deve ser alimentada por circuito exclusivo.
4.110Casas geminadas devem ser consideradas edificações individuais se não possuírem área de uso
comum, conforme desenho 19 do Anexo II.
4.111Prédios de até duas unidades consumidoras situadas no mesmo terreno, com a mesma projeção
horizontal, sem área de uso comum não devem ser considerados de uso coletivo, conforme desenho 20 do
Anexo II.
4.112A partir de duas unidades consumidoras com área de uso comum, a edificação deve ser considerada
de uso coletivo.
Ligação de obra
4.113Caracteriza-se como ligação de obra, aquela efetuada com medição com prazo definido, para
atendimento de obra de construção civil ou reforma de edificação.
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
4.114Edificações de uso coletivo regularmente atendidas pela rede de distribuição da Celpe que solicitem
ligação de obra podem ser atendidas através de uma entrada de serviço em baixa tensão, de caráter
provisório.
4.115Para esse tipo de fornecimento a Celpe exige que o interessado apresente a autorização de
funcionamento (alvará) emitida pela Prefeitura, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
do responsável técnico pelo serviço e pelo interessado, com o visto do CREA e devidamente quitada.
Quadro de Distribuição Geral e Centro de Distribuição e Medição
Quadro de Distribuição Geral (QDG)
4.116Deve ser previsto, para cada edificação de uso coletivo, um Quadro de Distribuição Geral - QDG com
dispositivo de proteção e seccionamento, constituído por um armário em chapa de ferro galvanizado nº 18
USG (parte externa) e 20 USG (parte interna), conforme desenhos 21A e 21B do Anexo II, instalado em
local de fácil acesso e livre de inundação. As cotas indicadas são as mínimas exigidas.
4.117 No caso de edificações ligadas diretamente da rede de distribuição de baixa tensão, deve estar
localizado o mais próximo possível do ponto de entrega, no limite de propriedade com a via pública.
4.118No caso de edificações ligadas através de subestação deve estar localizado preferencialmente em
parede próxima ou contígua à mesma.
4.119QDGs padronizados:
4.119.1QDG tipo I, previsto para ser aplicado em edificações de uso coletivo ligadas em baixa tensão,
diretamente da rede de distribuição da Celpe ou edificações ligadas em média tensão com subestação
própria (interna ao imóvel), no qual o circuito que interliga os bornes secundários do transformador ao QDG
seja composto de no máximo 04 (quatro) condutores (1 por fase + 1 neutro) com seção até 240 mm²,
conforme VR01.01-00.220 Especificação Sucinta de Quadro de Distribuição Geral - QDG (Tipo 01) e
desenho orientativo simplificado 21A do Anexo II;
4.119.2QDG tipo II, previsto para ser aplicado em edificações de uso coletivo ligadas em média tensão, com
subestação interna ao imóvel (abrigada) no qual o circuito que interliga os bornes secundários do
transformador ao QDG seja composto de condutores de seção igual ou superior a 240 mm² sendo mais de
1 por fase, conforme VR01.01-00.226 Especificação Sucinta de Quadro de Distribuição Geral - QDG (Tipo
02) e desenho orientativo simplificado 21B do Anexo II;
4.119.3O QDG tipo II pode ser usado também em função de alguma peculiaridade de projeto ou quando
ocorrer situação especial inerente à edificação, indicando a necessidade de sua instalação. Nesta condição,
recomenda-se uma consulta à Celpe por parte do interessado.
4.120O QDG deve prever dispositivo para selagem com parafusos de segurança padronizados e instalados
pela Celpe, além de disjuntor de proteção geral dos alimentadores dos centros de distribuição e medição
fornecidos pelo consumidor.
4.121O dispositivo de proteção geral deve ser um disjuntor termomagnético tripolar dimensionado pela
demanda máxima calculada para a edificação, capaz de atuar com a corrente de curto-circuito do local e
suportar a corrente de curto-circuito mínima de 10 kA, conforme NBR IEC 60947-2.
4.122O compartimento que abriga os barramentos deve possuir tampa cega de aço ou alumínio com
dispositivo para permitir no mínimo a colocação de dois parafusos de segurança. A tampa deve abrir
lateralmente e ser fixada através de dobradiças. Nessa tampa deve estar pintado “USO EXCLUSIVO DA
CELPE”. A alavanca de acionamento do disjuntor geral deve estar acessível para manobra, sem violação do
lacre.
4.123Os barramentos podem ser feitos em barras de cobre nu ou blindados. Quando construído em barras
de cobre nu, conforme tabela 10 do Anexo I, deve-se utilizar, para as conexões, o terminal de pressão
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padronizado conforme desenho 26 do Anexo II. Os barramentos blindados devem atender às seguintes
exigências específicas:
4.123.1Serem fabricados em liga de cobre estanhado com espessura mínima de 8 µm, com condutividade
mínima de 95% IACS a 20°C. O corpo envolvente deve ser de material polimérico de alta resistência
mecânica e às intempéries, conforme desenho 25 do Anexo II;
4.123.2Ser apropriados para permitir a conexão de condutores de cobre de seção entre 6 mm² e 50 mm² e
corrente máxima de 300 A.
4.123.3Serem identificados pelas cores Vermelha, Branca e Marrom; sendo o neutro de cor Azul;
4.123.4Serem fixados à caixa com parafusos de latão, aço inoxidável ou aço bicromatizado.
4.124Os condutores de interligação do barramento do QDG aos Centros de Distribuição e Medição – CDM
são instalados pelo consumidor. As conexões devem ser feitas utilizando-se conector apropriado e
especificado pela Celpe, conforme desenho 26 do Anexo II.
Centro de Distribuição e Medição (CDM)
4.125O Centro de Distribuição e Medição – CDM se constitui de dois módulos:
4.125.1Centro de Distribuição – CD (metálico ou polimérico);
4.125.2Centro de Medição – CM (agrupamento de caixas plásticas individuais ou CM6 e CM9 – armário
modular metálico ou polimérico).
4.126Os medidores das unidades consumidoras são instalados em CDM projetados e instalados pelo
interessado, cujos projetos devem atender às seguintes recomendações:
4.126.1O CDM pode ser alimentado diretamente a partir da rede de distribuição secundária, da subestação
do edifício ou interligado a esta através de um QDG, quando existir mais de um CDM a ser alimentado;
4.126.2O CDM deve ser instalado em parede, muro ou mureta, localizado no pavimento térreo, a uma
distância máxima de até 40 (quarenta) metros em relação ao limite de propriedade com a via pública, para
as edificações atendidas a partir da rede de distribuição em baixa tensão da Celpe, observados os limites
de queda de tensão para o ramal de entrada da edificação. Em situações onde o espaço destinado ao(s)
CDM no pavimento térreo não comporte todos os agrupamentos de medição, pode-se utilizar o pavimento
imediatamente superior ou inferior ao térreo, para acomodar os agrupamentos excedentes.
4.126.3 Para as edificações atendidas por subestação exclusiva, aérea com dupla transformação ou
abrigada, o CDM deve ser instalado em parede, muro ou mureta, localizado a uma distância máxima de até
20 (vinte) metros em relação à mesma, prevalecendo o disposto no item 4.118. Sempre que possível, o
CDM deve ser construído no limite de propriedade, voltado para a via pública ou instalado no muro lateral
da edificação;
4.126.4Os barramentos devem ser do tipo blindado para ramais de distribuição cuja seção não supere 50
mm². Acima dessa seção o barramento deve ser de cobre nu;
4.126.5O CDM pode ser construído em chapas metálicas ou em material polimérico. Estão padronizados e
podem ser escolhidos pelo interessado os modelos mostrados nos desenhos 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59,
60 e 61 do Anexo II.
4.127O CDM, quando instalado em área externa, deve ter proteção em alvenaria contra chuva.
4.128O consumidor é responsável pela guarda do medidor de energia elétrica e dos equipamentos
auxiliares mantidos sob lacre.
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4.129Os centros de medição e seus acessórios são fornecidos e instalados pelo interessado, cabendo à
Celpe instalar os medidores e demais equipamentos necessários à medição.
4.130Os locais onde se situam os CDM devem permitir um espaço livre mínimo de circulação de 0,70 m da
face externa do quadro, com as portas abertas, à parede oposta, caso esta parede esteja livre. No caso
dela estar ocupada por outro quadro, esse espaçamento deve ser de no mínimo 0,70 m na pior condição,
considerando as portas de ambos abertas.
4.131Os CDM devem prever disjuntor geral e barramento do tipo blindado para interligação dos circuitos
alimentadores das unidades consumidoras individuais.
4.132Cada unidade consumidora deve possuir apenas 01 (um) ramal de distribuição e 01 (uma) única
medição.
4.133Os pontos de medição devem ser agrupados em um ou mais CDM, em locais facilmente acessíveis
aos leituristas e serem identificados por unidade consumidora através de placas. O recinto onde se localiza
os CDM deve ser dotado de ventilação adequada e iluminação artificial de acordo com os níveis de
iluminamento previstos pela NBR 5413.
4.134Faz-se necessária a instalação de um QDG apenas quando o número de unidades consumidoras
superar doze ou dezoito unidades, dependendo do tipo de arranjo escolhido. Atingindo-se a ocupação
máxima por arranjo, as unidades adicionais devem ser alojadas em novo agrupamento de medição. Os
desenhos 27, 52, 53, 54 e 55 do Anexo II apresentam os arranjos e as opções disponíveis para os CDMs
modulares metálicos.
Centro de Distribuição (CD)
4.135O Centro de Distribuição – CD é alimentado a partir do QDG através de um circuito alimentador
exclusivo. Caso não exista o QDG, o CD é alimentado diretamente da rede de baixa tensão da Celpe ou da
subestação da edificação. Constitui-se de um armário montado em chapa metálica galvanizada nº 18 USG
(parte externa) e 20 USG (parte interna), onde estão contidos os barramentos blindados e um disjuntor
termomagnético tripolar, dimensionados pela demanda calculada para o agrupamento, conforme desenhos
orientativos simplificados 22A, 22B e 22C do Anexo II. As cotas indicadas são as mínimas exigidas.
4.136O CD também pode ser montado utilizando-se caixa plástica (polimérico) ou metálica padronizada,
onde devem ser alojados os barramentos blindados, cuja tampa permita condições de lacre através do uso
de dois parafusos de segurança e por uma caixa exclusiva para o disjuntor de proteção geral, conforme
desenhos 28A e 28B, do Anexo II.
4.136.1A interligação elétrica do barramento do CD até o QDG deve ser feita com condutores de cobre, com
classe de encordoamento 2 (rígido) ou 5 (flexível) de isolação 0,6/1 kV, e dimensionados de acordo com a
carga instalada e/ou demanda máxima calculada para o CD. Caso esta interligação seja executada em cabo
classe 5 (flexível), devem obrigatoriamente ter suas extremidades conectadas ao CD utilizando terminais
maciços de compressão tipo curto aplicados com ferramenta apropriada e recomendada pelo fabricante.
Para execução das conexões podem ser consultadas as tabelas 23 e 24 do Anexo I e o Anexo XIX.
4.137A interligação do barramento (CD) até o medidor da unidade consumidora deve ser feita com
condutores de cobre, com classe de encordoamento 2 (rígido) ou 5 (flexível) de isolação 0,6/1 kV, e
dimensionados de acordo com a carga instalada e/ou demanda, observadas as seções mínimas definidas
na tabela 17 do Anexo I. Caso esta interligação seja executada em cabo classe 5 (flexível), devem
obrigatoriamente ter suas extremidades conectadas ao CD utilizando terminais maciços de compressão tipo
curto aplicados com ferramenta apropriada e recomendada pelo fabricante. Esses condutores devem ser
amarrados através de cinta plástica e identificados por anilhas com numeração correspondente ao número
de identificação da unidade consumidora, conforme desenho 29 do Anexo II. No caso de unidades
consumidoras monofásicas, essa ligação também pode ser feita em cabo isolado de cobre tipo concêntrico,
classe de isolação 0,6/1 kV.
4.138Os condutores de interligação entre o barramento do CD e o medidor e deste ao quadro geral de
distribuição da unidade consumidora, caracterizam respectivamente o ramal de entrada e o ramal de
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distribuição da unidade consumidora. Devem ser em cobre, com classe de encordoamento 2 (rígido) ou 5
(flexível) e instalados pelo consumidor. Caso o ramal de entrada e o de distribuição da unidade
consumidora seja executado em cabo classe 5, devem obrigatoriamente ter suas extremidades conectadas
aos terminais do barramento blindado (localizado no CD) e do medidor (lado fonte e carga) através de
terminais de compressão maciço tipo curto, conforme Anexo XIX.
4.139Os circuitos de alimentação das unidades consumidoras, incluindo os condutores neutros e de
proteção, devem ser individuais para cada unidade consumidora a partir do barramento.
4.140O CD deve ter compartimento para alojar o disjuntor e os barramentos, cuja tampa permita condições
de lacre, através do uso de dois parafusos de segurança pela Celpe. A tampa deve abrir lateralmente e ser
fixada através de dobradiças.
4.141Um CD pode atender até dois Centros de Medição (CM). Estão disponíveis em 04 tipos:
a)
CD tipo I, conforme VR01.01-00.078 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição CD - (Tipo 01)
para ser utilizado em conjunto com o CM tipo I;
b)
CD tipo II, conforme VR01.01-00.225 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição CD - (Tipo
02), para ser utilizado em conjunto com o CM tipo II;
c)
CD tipo III, conforme VR01.01-00.227 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição CD - (Tipo
03) para ser utilizado em edificações de múltiplas unidades consumidoras de pequeno porte, alimentando
agrupamentos de caixas plásticas individuais e;
d)
CD tipo IV, conforme VR01.01-00.252 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição CD - (Tipo
04) para uso exclusivo com o CM tipo III.
Detalhes nos desenhos orientativos simplificados 22A, 22B, 22C e 22D do Anexo II.
4.142Na tampa interna deve estar pintado “USO EXCLUSIVO DA CELPE”. A alavanca de acionamento do
disjuntor deve estar acessível para manobra, sem violação do lacre.
Centro de Medição (CM)
4.143Em situações onde existam até cinco unidades consumidoras monofásicas, em um mesmo terreno ou
imóvel, pode-se utilizar a disposição em mureta de alvenaria, conforme mostrado no desenho 30 do Anexo
II. Neste caso, cada unidade consumidora tem entrada de serviço distinta e não é necessária a instalação
do CD.
4.144O Centro de Medição – CM pode ser montado através de caixas de medição plásticas individuais
justapostas e agrupadas ou através de armário modular metálico ou polimérico. Alguns tipos de arranjos
são mostrados no desenho 27 do Anexo II.
4.145Permite-se executar o centro de medição em arranjo de caixas plásticas ou armário modular
polimérico de seis ou nove unidades quando a edificação possuir unidades consumidoras monofásicas, com
exceção do condomínio. Caso o número de unidades seja superior a nove, um novo CM deve ser previsto.
4.146No arranjo com caixas plásticas monofásicas, estas devem ser dispostas de modo que a face inferior
da caixa mais baixa situe-se a partir de 0,30 m do nível do solo e que a face superior da caixa mais alta não
exceda 1,70 m do nível do solo, conforme desenho 23 do Anexo II.
4.147Permite-se executar o centro de medição em arranjo de caixas plásticas ou armário modular
polimérico até seis unidades quando a edificação possuir unidades consumidoras trifásicas, conforme
desenho 24 do Anexo II. Caso o número de unidades seja superior a seis, um novo CM deve ser previsto.
4.148Caso a edificação possua unidades consumidoras monofásicas e trifásicas, excetuando-se o
condomínio, recomenda-se que estas sejam dispostas em CM distintos. Não se permitem arranjos mistos
de caixas monofásicas e trifásicas em um mesmo CM.
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4.149As caixas plásticas individuais devem obedecer à norma VR01.01-00.004 Especificação de Caixas
para Medidores, conforme modelos dos desenhos 31A e 31B do Anexo II. OBS.: As caixas plásticas
monofásicas e trifásicas tipo I, com visor de vidro, são as únicas padronizadas.
4.150As caixas plásticas devem ser fixadas diretamente na parede, através de três buchas nº 8 com
parafusos, conforme desenhos 23, 24 e 28 do Anexo II. Nos CM formados por arranjo de caixas plásticas,
estas não devem ser embutidas na parede, uma vez que as interligações (entre as caixas e entre estas e o
CD) devem estar aparentes.
4.151Todas as interligações entre as caixas devem ser aparentes, feitas através de “niple” ou de eletroduto
de PVC rígido rosqueável, especificados conforme a NBR 15465. Quando for utilizado eletroduto, a
distância entre as caixas não deve ser superior à obtida quando utilizado o niple, salvo na interligação da
caixa com o centro de distribuição.
4.152Os niples ou eletrodutos de interligação devem ser travados com buchas e arruelas de aço zincado.
4.153Os CM tipo armário modular metálico são padronizados para abrigar seis (CM-6) ou nove (CM-9)
medidores monofásicos ou trifásicos indistintamente. Devem ser construídos em chapa de ferro galvanizado
nº 18 USG (parte externa) e 20 USG (parte interna), conter em seu interior cubículos de medição individual,
dotados de tampa com visor e parafuso de segurança com dispositivo para aplicação de lacre da Celpe,
bem como suporte destinado à instalação da proteção individual (Disjuntor) e do DPS (Dispositivo de
Proteção contra Surtos) de cada unidade consumidora, conforme desenhos orientativos simplificados 32A,
32B, 33A, 33B e 33C do Anexo II.
4.154Os CM tipo armário modular metálico estão disponíveis em três tipos:
a)
CM tipo I, conforme VR01.01-00.079 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 6 Medidores
- CM-6 (tipo 01) e VR01.01-00.223 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 6 Medidores - CM-6
(tipo 02);
b)
CM tipo II, conforme VR01.01-00.080 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 9
Medidores - CM-9 (tipo 01) e VR01.01-00.224 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 9
Medidores - CM-9 (tipo 02);
c)
CM tipo III, conforme VR01.01-00.251 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 9
Medidores - CM-9 (tipo 03) constituído de um armário modular metálico dotado em seu interior de caixas de
medição plásticas, e está disponível para ligação de 9 (nove) unidades consumidoras.
OBS.: O CM tipo III permite ligar apenas unidades consumidoras monofásicas.
Os CM tipos I e III permitem ligação de unidades consumidoras com ramal de entrada de seção até 16 mm²
e o tipo II permite ligação de unidades consumidoras com ramal de entrada de seção até 35 mm².
4.155Os CMs tipo armário modular metálico ou polimérico devem ser instalados em base de alvenaria com
altura mínima de 0,50 m em relação ao solo. Alternativamente, permite-se a instalação do CM tipo armário
modular metálico ou polimérico embutido em parede, muro ou mureta, devendo-se observar a altura mínima
em relação ao solo.
4.156A instalação de CM tipo armário modular metálico ou polimérico está restrita às edificações que
contenham no mínimo seis unidades consumidoras, estando condicionada à apresentação de projeto à
Celpe.
4.157No CM devem ser alojados os medidores, disjuntores de proteção individual e o DPS de cada unidade
consumidora.
4.158As unidades consumidoras monofásicas devem possuir disjuntor termomagnético monopolar para
proteção de sobrecorrente, dimensionado de acordo com a carga instalada.
4.159As unidades consumidoras trifásicas devem possuir disjuntor termomagnético tripolar para proteção
de sobrecorrente, dimensionado de acordo com a demanda máxima prevista.
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4.160Quando o CM for executado em agrupamento de caixas plásticas individuais, a medição do
condomínio deve ser instalada em caixa para medição individual, padronizada pela Celpe, conforme norma
VR01.01-00.004 Especificação de Caixas para Medidores, para carga instalada até 75 kW ou norma
SM01.00-00.004 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição 15 kV, para
demanda superior a 75 kW. A tabela 21 do Anexo I apresenta os modelos de caixas padronizadas para o
condomínio.
4.161Em edificações constituídas por mais de um bloco, a medição do condomínio pode ser individual por
bloco ou geral para todos os blocos, exceto quando os blocos forem interligados por pavimento comum;
neste caso, a medição do condomínio deve ser única ou geral para as áreas comuns do conjunto de
edificações.
4.162Quando o centro de medição for do tipo armário modular metálico, a medição do condomínio, se em
baixa tensão e/ou com demanda máxima até 75 kW, pode ser instalada em um dos cubículos existentes ou
em caixa padronizada individual.
4.163Se o cálculo da demanda máxima do condomínio indicar uma seção do condutor de alimentação até
35 mm², deve-se prever a instalação de caixa de medição plástica polifásica tipo 2 ou caixa metálica modelo
F6, conforme VR01.01-00.199 Especificação Sucinta de Caixa Modelo F6 e desenho orientativo simplificado
51 do Anexo II. Valores de seção do condutor de alimentação do condomínio acima de 35 mm² exigem a
instalação de caixas de medição metálicas, tipo F3 ou F4, respectivamente conforme VR01.01-00.074
Especificação Sucinta de Caixa Modelo F3 - Uso Externo e VR01.01-00.075 Especificação Sucinta de Caixa
Modelo F4 - Uso Externo e de acordo com a tabela 21 do Anexo I.
4.164Em edificações constituídas por um único bloco e mais de um CDM instalado, a medição do
condomínio deve ser derivada diretamente dos barramentos do QDG.
4.165QDG e CDM devem ter seus elementos neutros e massas conectados a uma malha de terra formada
pelo menos por uma haste de aço cobreado de 16 mm x 2400 mm, e conector de aterramento padronizado
pela Celpe, conforme desenhos 14, 23 e 34 do Anexo II. Permite-se, excepcionalmente neste caso, que a
caixa de inspeção do circuito de baixa tensão seja utilizada para instalação da haste de aterramento.
4.166É obrigatório o aterramento do QDG e CDM metálico. No caso dos CDM construídos em caixas
plásticas ou armário modular polimérico, os barramentos de neutro devem ser aterrados. Caso existam
QDG e CDM instalados em um mesmo recinto, todos os pontos de aterramento devem ser interligados com
cabos de seção mínima 25 mm² dispostos longitudinalmente ao comprimento do CDM, a uma distância
frontal de 0,50 m deste e profundidade mínima de 0,07 m.
4.167Junto à base do QDG ou CD, no piso, deve existir obrigatoriamente uma caixa de inspeção em
alvenaria, destinada à passagem dos condutores do circuito alimentador dos mesmos. Não são permitidas
construções que impeçam ou inviabilizem a construção dessas caixas de inspeção, tais como: caixas
d'água, fossas, tubulações de água ou de esgoto etc. Estas caixas devem ser construídas conforme
desenho 07 do Anexo II.
4.168Excepcionalmente, quando existir impedimentos físicos estruturais ou características do solo que
impossibilitem ou dificultem a construção de caixas de inspeção em alvenaria junto ao QDG ou CD (p.ex.:
existência de base, sapata ou lençol freático passível de provocar inundação nas caixas), permite-se a
instalação de caixa metálica na base de alvenaria dos referidos quadros de medição, de modelo e
dimensões conforme padronizada no item 4.39 e desenhos 08A e 08B do Anexo II.
4.169Em edificações de uso coletivo pertencentes ao poder público, como mercados públicos, feiras livres e
outros, o CM deve ser instalado em recinto fechado, com iluminação e ventilação adequadas, de forma que
o acesso às caixas de medição seja controlado.
Reagrupamento de Unidades Consumidoras
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4.170Permite-se o reagrupamento de unidades consumidoras atendidas em média tensão, quando a
entrada de serviço e a medição da edificação estão em conformidade com a norma SM01.00-00.004
Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição – Classe 15 kV.
4.171Permite-se o reagrupamento de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, quando a entrada
de serviço e a medição estão em conformidade com a norma SM01.00-00.001 Fornecimento de Energia
Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais.
4.172Cumulativamente, para que seja possível o reagrupamento, o proprietário ou responsável pela
edificação deve atender integralmente ao disposto no art. 18 da resolução nº. 414/2010 da ANEEL.
Projeto Elétrico
4.173Para novas instalações, alteração de carga, reforma de instalações existentes e reagrupamento de
medição em edificações de uso coletivo, com mais de cinco unidades consumidoras ou carga instalada
superior a 75 kW, deve ser apresentado projeto elétrico elaborado conforme as disposições desta norma.
4.174Também se faz necessário a apresentação de projeto elétrico para as edificações que contemplem a
partir de três unidades consumidoras trifásicas, independentemente da carga instalada ou demanda.
4.175Os projetos devem ser elaborados utilizando-se os padrões de desenhos e simbologia recomendados
pela norma NBR 5444 da ABNT.
4.176Os projetos da subestação devem obedecer aos documentos de normalização dos órgãos de
licenciamento ambiental, de uso e ocupação do solo, de regulação, da ABNT, do Corpo de Bombeiros e do
Ministério do Trabalho e Emprego.
4.177Edifícios de múltiplas unidades consumidoras ligados a partir da rede de distribuição da Celpe em
tensão secundária 380/220 V devem ter seus projetos elaborados de acordo com os modelos e orientações
contidas nos Anexos XIV, XV e XVI. Os projetos para edifícios de uso coletivo, ligados a partir da rede de
distribuição primária em média tensão 15 kV devem ser apresentados em conformidade com as
informações a seguir.
NOTA: Os projetos devem ser apresentados em 02 (duas) vias, nas seguintes escalas mínimas:
4.177.1Escala 1:25 ou 1:50 para cortes e plantas baixas;
4.177.2Escala 1:1000 ou 1:2000 para a planta de situação;
4.177.3Escala 1:200 ou 1:500 planta de locação.
4.178Os projetos devem ser apresentados com a seguinte documentação:
4.178.1Memorial descritivo, em 02 (duas) vias;
4.178.2Plantas de situação, locação, cortes, esquema vertical e plantas baixas;
4.178.3Vistas e cortes da área ou compartimento exclusivo, destinado à subestação, quando for o caso;
4.178.4Projeto civil do banco de dutos entre o limite de propriedade e a subestação, quando for o caso;
4.178.5Diagrama unifilar geral e dos CDM, conforme modelos do desenho 35 do Anexo II, confeccionado
em prancha única, destacando todos os elementos relevantes do circuito, tais como equipamentos de
transformação, proteção e seccionamento em MT e BT, proteção contra descargas atmosféricas, tipo e
seção dos condutores e barramentos, sistema de aterramento, geração própria (se houver) etc., entre o
ponto de derivação na rede da Celpe e a medição;
4.178.6Especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção;
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4.178.7Quadros de cargas por quadro de distribuição;
4.178.8Projeto detalhado do sistema gerador de emergência, quando existente;
4.178.9Projeto e cálculo da malha de terra se a demanda máxima for igual ou superior a 1 MVA;
4.178.10Anotação de Responsabilidade Técnica quitada referente ao projeto, assinada por engenheiro
eletricista ou profissional habilitado pelo CONFEA/CREA;
4.178.11Certificado de Licença Ambiental emitido pelo órgão de controle ambiental, quando a edificação
estiver situada em área de proteção ambiental ou a legislação exigir;
4.178.12Autorização do IBAMA em caso de obras com atividades de supressão vegetal.
4.179No memorial descritivo devem constar os seguintes itens:
4.179.1Finalidade do Projeto;
4.179.2Localização do imóvel;
4.179.3Derivação, características do condutor e comprimento do ramal de ligação;
4.179.4Carga a instalar e dimensionamento das instalações;
4.179.5Tipo da subestação;
4.179.6Proteção elétrica;
4.179.7Medição;
4.179.8Especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e
outros riscos adicionais;
4.179.9Indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (verde -“D”, desligado e
vermelho – “L”, ligado);
4.179.10Descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos
de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e
estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das
instalações;
4.179.11Recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das
instalações;
4.179.12Precauções aplicáveis em face das influências externas;
4.179.13O princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinado à segurança
das pessoas; e
4.179.14Descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica.
4.180As edificações de uso coletivo devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas,
conforme recomendações da NR 10, formado pelo diagrama unifilar (subitem 4.179.5) e especificações do
sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção (subitem 4.179.6).
4.181O prontuário de instalações elétricas deve estar disponível em local abrigado, visível, de fácil acesso e
acondicionado em caixa exclusiva, conforme desenho 50 do Anexo II.
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4.182Os desenhos referentes aos subitens 4.179.3, 4.179.4 e 4.179.5 anteriores devem constar na mesma
planta que é analisada e carimbada pela Celpe, liberando-a para construção e a inspeção que antecede a
energização final.
4.183O dimensionamento da instalação elétrica da edificação deve atender às normas da ABNT e ser
efetuado com base na demanda máxima prevista para a carga instalada, assinada por profissional
habilitado pelo CONFEA/CREA.
4.184O projeto deve ser apresentado acompanhado do Requerimento para Análise de Projeto, assinado
pelo interessado, conforme Anexo III.
4.185Após a análise, não havendo exigências, uma via do projeto é devolvida ao interessado, carimbada e
assinada, acompanhada de carta de conformidade com as normas da Celpe e ABNT.
4.186Opcionalmente, o interessado pode fornecer inicialmente apenas uma via do projeto e, após a análise,
caso não haja exigências, a via restante deve ser entregue para complementação do processo de
conformidade.
4.187Havendo alguma exigência, o interessado recebe uma carta de não conformidade do projeto. Após
efetuadas as devidas correções o mesmo deve apresentar uma via corrigida do projeto e, não havendo
exigências, o interessado fornece a via restante, assinando, no ato da entrega, um Protocolo de Entrega de
Documentação de Projeto, conforme Anexo V.
4.188 A validade do projeto é de 36 (trinta e seis) meses contados da data de conclusão de sua análise pela
Celpe, ressalvada as modificações impostas pela legislação em vigor.
NOTA: Recomenda-se ao interessado dar início às obras das instalações elétricas relacionadas à entrada
de serviço, subestação (se for o caso) e quadros de medição da edificação, após a liberação da carta de
conformidade do projeto pela Celpe.
4.189Quaisquer alterações que se fizerem necessárias, após a liberação do projeto, não devem ser
executadas sem que sejam analisadas pela Celpe, razão pela qual o interessado deve encaminhar 02
(duas) vias dos desenhos modificados e aguardar a devolução de uma via, constando o parecer.
4.190Para edificações de uso coletivo atendidas pela Celpe, é obrigatória a apresentação de projeto elétrico
pelo condomínio, para fins de análise pela Celpe, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica
(ART) com o visto do CREA e quitada, obedecendo às prescrições dos itens 4.179, 4.180, 4.181 e 4.182 e
seus respectivos subitens, no que couber e for pertinente, conforme o tipo da solicitação acima
discriminado, que solicitem os seguintes serviços:
a)
Inclusão / reagrupamento de unidades consumidoras;
b)
Alteração do tipo de ligação de unidades consumidoras (monofásica para trifásica);
c)
Aumento de carga instalada, para qualquer das unidades e/ou para o condomínio;
d)
Modificação da localização da entrada de serviço, dos Centros de Distribuição e Medição (CDM)
e/ou da subestação.
4.191O consumidor deve submeter previamente à apreciação da Celpe o aumento da carga ou da geração
instalada que exigir a elevação da potência injetada ou da potência demandada, com vistas à verificação da
necessidade de adequação do sistema elétrico, de acordo com o art. 165 da resolução nº. 414/2010 da
ANEEL.
4.192Edificações de uso coletivo atendidas pela Celpe, que apresentem, quando da análise de
conformidade do projeto ou nas inspeções realizadas pela Celpe alguma irregularidade em sua entrada de
serviço e/ou nos CDMs que possam vir a comprometer a segurança, o funcionamento e/ou o faturamento
da energia elétrica devem ser regularizadas, como pré-condição necessária para a conformidade do projeto
e de suas instalações.
Ligação com Necessidade de Estudo
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
4.193São elaborados estudos, antes da ligação, para verificar a necessidade de reforço de rede e evitar
possíveis perturbações nos seguintes casos:
a)
Ligações com motor ou máquina de solda a motor superior a 3 cv por fase nas tensões de 380/220
V;
b)
Ligações com cargas especiais, tipo raios X de qualquer potência, máquinas de solda de qualquer
potência em ligações monofásicas ou máquinas de solda a transformador com potência superior a 5 kVA
em ligações trifásicas.
4.194A ligação de motores trifásicos está condicionada à aplicação de dispositivos de limitação da corrente
de partida, conforme tabela 20 do Anexo I. Não é permitida a ligação de motor trifásico com carga superior a
40 cv, em tensão secundária de distribuição.
Demanda da Edificação
4.195A demanda máxima da Edificação (De) para fins de projeto da instalação elétrica até o ponto de
entrega é calculada por critério definido pela Celpe.
4.196A partir do ponto de entrega, a instalação elétrica deve ser dimensionada pelo responsável técnico
obedecendo às exigências da NBR 5410 em sua última versão.
4.197O método recomendado para cálculo da demanda da edificação considera a diferença entre as curvas
de carga para áreas residencial e comercial.
Edifícios Residenciais
4.198O cálculo da demanda total da edificação para edifícios residenciais constitui-se das seguintes etapas:
4.198.1Determinação da demanda dos apartamentos;
4.198.2Determinação da demanda do condomínio;
4.198.3Determinação da demanda total do edifício através da adição da demanda dos apartamentos com a
demanda do condomínio.
Edificações de Uso Residencial - Determinação da demanda dos apartamentos
4.199A carga instalada para consumidores monofásicos ou demanda para consumidores trifásicos é
calculada com base na potência nominal dos equipamentos declarados pelo consumidor ou conforme tabela
06 do Anexo I.
4.200Para fins de dimensionamento do ramal de entrada e do ramal de distribuição de cada unidade
consumidora, deve-se considerar a queda de tensão máxima admissível a partir do barramento do CDM. A
tabela 17 do Anexo I apresenta a seção mínima do ramal de entrada da unidade consumidora e a corrente
nominal do disjuntor de proteção por faixa de carga instalada (unidade consumidora monofásica) ou
demanda (unidade consumidora trifásica).
NOTA: O ramal de entrada da unidade consumidora compreende os condutores instalados entre o
barramento do CD e o medidor da unidade consumidora.
4.200.1O dimensionamento do ramal de distribuição, por ser parte integrante das instalações internas da
unidade consumidora, é de competência exclusiva do projetista e/ou do responsável técnico da edificação
ou do empreendimento. Ressalte-se que o mesmo deve ser dimensionado conforme as prescrições da
norma NBR 5410 da ABNT e Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego.
4.201A demanda individual em kVA dos apartamentos é calculada em função da área útil. Neste método, já
estão incluídas as cargas específicas, tais como iluminação, tomadas de uso geral, chuveiros elétricos,
aparelhos de ar condicionado, aquecedores etc., conforme tabela 12 do Anexo I.
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4.202Para edificações onde existam unidades consumidoras com diferentes áreas úteis, determina-se a
área útil através da média ponderada das áreas envolvidas.
4.203Em seguida, determina-se o fator de diversidade, em função do número de apartamentos residenciais
da edificação com base na tabela 13 do Anexo I.
4.204Multiplica-se a demanda individual obtida, pelo fator de diversidade em função do número total de
apartamentos residenciais da edificação. Em seguida, aplica-se o Fator de Segurança (Fr) ao valor
encontrado, conforme tabela 05.
Determinação da demanda do condomínio
4.205A demanda da área de serviço (Ds) deve ser calculada pelo critério da potência instalada.
4.206A demanda do condomínio é determinada considerando-se, individualmente, as seguintes cargas:
4.206.1Cargas de iluminação;
4.206.2Cargas de tomadas;
4.206.3Motores de elevadores e bombas d’água;
4.206.4Outras cargas, tais como saunas, equipamentos de piscina, portões automáticos etc.
4.207A potência instalada, em kW, é calculada com base na potência nominal dos equipamentos
declarados pelo consumidor ou, na falta desta, conforme tabela 06 do Anexo I.
4.208A potência em kVA é calculada com base nos fatores de potência típicos apresentados na tabela 14
do Anexo I.
4.209O cálculo da demanda pelo critério da potência instalada utiliza a seguinte fórmula:
Ds = a + b + c + d
4.209.1A primeira parcela (a) representa a soma das demandas referentes à iluminação e tomadas das
áreas não residenciais (serviço) da edificação.
Cálculo da parcela de demanda referente às cargas de iluminação:
a)
100% para os primeiros 10 kW;
b)
25% para o que exceder a 10 kW.
Ao valor encontrado em kW, deve ser aplicado o fator de potência específico apresentado na tabela 14 do
Anexo I.
Cálculo da parcela de demanda referente às cargas de tomadas de uso geral:
c)
20% aplicado sobre a carga total em kW;
Ao valor encontrado em kW, deve ser aplicado o fator de potência igual a 1,0 (um).
4.209.2A segunda parcela (b) representa a parcela de demanda referente a elevadores e bombas d’água,
devendo ser utilizados os fatores da tabela 16 do Anexo I separadamente, para os grupos de motores de
elevadores e de bombas d’água, adotando-se o fator de diversidade 1,0 para este grupo;
4.209.3A terceira parcela (c) representa a parcela referente a outras cargas motrizes, monofásicas ou
trifásicas, tais como portões automáticos, equipamentos de piscina etc., devendo ser utilizados os fatores da
tabela 16 do Anexo I para cada tipo de carga, adotando-se o fator de diversidade 1,0 para este grupo;
4.209.4A parcela (d) representa a demanda de outros tipos de cargas, tais como saunas, aquecedores,
centrais de ar condicionado, banheiras de hidromassagem etc. Estas cargas devem ser analisadas em
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particular, aplicando-se às mesmas, fatores de diversidade que são função de suas características
particulares de utilização, definidas no projeto. Para estas cargas devem ser aplicados fatores de potência
específicos, conforme definido no projeto.
Determinação da demanda total do edifício residencial
4.210A demanda total do edifício é determinada pela soma das demandas dos apartamentos mais a
demanda do condomínio, conforme abaixo:
De = Dr.Fr + Ds
Onde:
De= demanda total da edificação
Dr= demanda total dos apartamentos residenciais, calculado pelo método da área útil.
Ds= demanda do condomínio, calculada pelo método da potência instalada.
Fr= fator de segurança mínimo.
4.211Os fatores de segurança mínimos constam da tabela 05.
Tabela 05 – Fator de Segurança Mínimo
Dr (Dem. Aptos.) Dr ≤ 26kVA 26kVA<Dr ≤ 50kVA 50kVA<Dr ≤ 100kVA Dr > 100kVA
Fr mínimo
1,4
1,3
1,2
1,0
Edifícios comerciais ou mistos
4.212A demanda dos edifícios comerciais (Dc) é calculada pelo método da potência instalada, portanto
utilizando a mesma fórmula e mesmas tabelas utilizadas no cálculo da demanda da área de serviço.
Dc = a + b + c + d + e + f
4.212.1As parcelas a, b, c e d correspondem às mesmas parcelas do cálculo da demanda da área de
serviço (Ds), supra. Neste caso, para determinação do fator (a), devem ser utilizados os fatores de
demanda constantes na tabela 15 do Anexo I.
4.212.2Dentro da parcela “d”, quando o projeto da edificação contemplar aparelhos de ar condicionado
individuais, deve-se aplicar a tabela 18 do Anexo I, para determinação da demanda dessas cargas. Para
centrais de ar condicionado, deve ser considerado o fator de diversidade unitário.
4.212.3A parcela (e) representa a demanda das máquinas de solda a transformador, calculada conforme
seguinte critério:
a)
100% da potência do primeiro maior aparelho;
b)
70% da potência do segundo maior aparelho;
c)
40% da potência do terceiro maior aparelho;
d)
30% da potência dos demais aparelhos.
4.212.4A parcela (f) representa a demanda dos aparelhos de raios X, calculada da seguinte forma:
a)
100% da potência do maior aparelho;
b)
10% da potência dos demais aparelhos.
4.213A demanda total da edificação deve ser calculada aplicando-se a fórmula:
De = Dr.Fr + Ds + Dc
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Onde:
De = demanda total da edificação
Dr = demanda total dos apartamentos residenciais, calculado pelo método da área útil.
Ds = demanda do condomínio calculada pelo método da potência instalada.
Dc = demanda das cargas comerciais, calculada pelo critério da potência instalada.
Fr = fator de segurança mínimo.
4.214Com base na Demanda Máxima da edificação (De) calculada acima, devem ser dimensionados o
circuito alimentador do Quadro de Distribuição Geral (QDG), os Centros de Distribuição e Medição (CDM) e
seus respectivos circuitos alimentadores, os transformadores e configurados os arranjos da subestação.
Sistema de compensação de energia elétrica - microgeração distribuída
4.215O Sistema de Compensação de Energia Elétrica é um procedimento no qual um consumidor de
energia elétrica pode instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo,
painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) onde a energia gerada é usada para abater o
consumo de energia elétrica da unidade consumidora.
4.216O consumidor pode aderir ao sistema de compensação de energia elétrica, observadas as disposições
da Resolução ANEEL nº 482/2012 de 17/04/2012 e da norma Celpe VM02.00-00.004 Conexão de Micro
geradores ao Sistema de Distribuição de Baixa Tensão.
4.217O consumidor interessado em prover sua unidade consumidora de geração própria ligada ao sistema
de compensação de energia elétrica, deve necessariamente procurar a Celpe, visando à celebração de
Relacionamento Operacional, para centrais de microgeração, de acordo com o art. 5 da resolução nº 482/12
da ANEEL. É vedado ao consumidor manter geração própria de energia elétrica em sua unidade
consumidora sem o prévio conhecimento da Celpe e/ou eletricamente isolado do sistema de distribuição.
Medição de energia elétrica com microgeração distribuída
4.218Os custos referentes à adequação do sistema de medição, necessário para implantar o sistema de
compensação de energia elétrica, são de responsabilidade do interessado, de acordo com o art. 8 da
resolução nº 482/2012, de 17 de abril de 2012.
4.218.1O custo de adequação é a diferença entre o custo dos componentes do sistema de medição
requerido para o sistema de compensação de energia elétrica e o custo do medidor convencional utilizado
em unidades consumidoras do mesmo nível de tensão;
4.218.2Os equipamentos de medição instalados devem atender às especificações técnicas do PRODIST
(Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional) e da Celpe;
4.219Após a adequação do sistema de medição, a Celpe torna-se responsável pela sua operação e
manutenção, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação.
Responsabilidades por danos ao sistema elétrico
4.220No caso de dano ao sistema elétrico de distribuição comprovadamente ocasionado por microgeração
distribuída incentivada, aplica-se o estabelecido no art. 164 da Resolução Normativa nº 414 de 9 de
setembro de 2010, conforme art. 11 da resolução nº 482/2012, de 17 de abril de 2012.
No caso de o consumidor gerar energia elétrica na sua unidade consumidora sem observar as normas e
padrões da distribuidora local, aplica-se o estabelecido no art. 170 da Resolução Normativa nº 414/2010.
5.REFERÊNCIAS
Os equipamentos e as instalações de consumidor devem atender às exigências da última revisão das
normas da ABNT, resoluções dos órgãos regulamentadores oficiais, em especial as listadas a seguir:
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
Código
GS01.03-02.001
NBR ISO 9001
NBR 5410
NBR 5413
NBR 5444
NBR 6233
NBR 13534
NBR 13570
NBR 14039
NBR 15688
NBR 15465
NBR NM 280
NBR NM 60898
NBR IEC 60947-2
NBR 13534
NBR 13570
NR 10
ANSI
NEMA
NEC
IEEE
IEC
Título
Emissão de Instrumentos Normativos
Sistemas de Gestão da Qualidade
Instalações Elétricas de Baixa Tensão
Iluminância de Interiores
Símbolos Gráficos para Instalações Elétricas Prediais
Eletroduto de PVC Rígido e Respectiva Junta - Verificação da Estanqueidade à
Pressão Interna
Instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos específicos para instalação em
estabelecimentos assistenciais de saúde
Instalações Elétricas em locais de afluência de público – requisitos específicos
Instalações elétricas de média tensão de 1.0 a 36,2 kV
Redes de Distribuição Aérea de Energia Elétrica com Condutores nus
Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão Requisitos de desempenho
Condutores de cabos isolados (IEC 60228)
Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares
(IEC 60898:1995, MOD)
Dispositivos de Manobra e Comando de Baixa Tensão - Parte 2: Disjuntores
Instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos específicos para instalação em
estabelecimentos assistenciais de saúde
Instalações Elétricas em locais de afluência de público – Requisitos Específicos
Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
Resolução ANEEL Nº 414, de 9 de setembro de 2010
Resolução ANEEL Nº 395, de 15 de dezembro de 2009
Resolução ANEEL Nº 482/2012, de 17 de abril de 2012
Lei Federal nº 11.337 de 26/09/2006
Na ausência de normas específicas da ABNT ou em casos de omissão das mesmas,
devem ser observados os requisitos das últimas edições das normas e
recomendações das seguintes instituições
American National Standard Institute, inclusive o National Electric Safety Code
(NESC)
National Electrical Manufacturers Association
National Electrical Code
Institute of Electrical and Electronics Engineers
International Electrotechnical Commission
6.APROVAÇÃO
JOSÉ ANTONIO DE SOUZA BRITO
Departamento de Engenharia Corporativo - SEC
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ANEXO I. TABELAS
TABELA 06 – POTÊNCIA DOS APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS
ITEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
TIPO
POTÊNCIA W
AMACIADOR DE CARNE
AMALGAMADOR
AMPLIFICADOR DE SOM
AMPLIFICADOR/CODIFICADOR - PARABOLICA
APARELHO DE ENDOSCOPIA
APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA
AQUECEDOR DE ÁGUA (200 L)
AQUECEDOR DE ÁGUA (50 A 175 L)
ARCONDICIONADO 6000 BTUS
ARCONDICIONADO 7000 BTUS
ARCONDICIONADO 7500 BTUS
ARCONDICIONADO 8000 BTUS
ARCONDICIONADO 9000 BTUS
ARCONDICIONADO 10000 BTUS
ARCONDICIONADO 11000 BTUS
ARCONDICIONADO 12000 BTUS
ARCONDICIONADO 14000 BTUS
ARCONDICIONADO 15000 BTUS
ARCONDICIONADO 16000 BTUS
ARCONDICIONADO 18000 BTUS
ARCONDICIONADO 21000 BTUS
ARCONDICIONADO 26000 BTUS
ARCONDICIONADO 30000 BTUS
ASPIRADOR DE PO COMERCIAL
ASPIRADOR DE PO RESIDENCIAL
ASSADEIRA GRANDE
ASSADEIRA PEQUENA
BALANÇA ELÉTRICA
BALCÃO FRIGORÍFICO GRANDE
BALCÃO FRIGORÍFICO PEQUENO
BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM
BANHO MARIA ( RESTAURANTE )
BARBEADOR ELÉTRICO
BATEDEIRA DE BOLO
BEBEDOURO
BETONEIRA
BOMBA D’AGUA (PISCINA)1/4 CV
BOMBA D’AGUA (PISCINA)1/3 CV
BOMBA D’AGUA (PISCINA)1/2 CV
BOMBA D’AGUA (PISCINA)3/4 CV
BOMBA D’AGUA (PISCINA)1 CV
BOMBA D’AGUA (PISCINA)2 CV
BOMBA D’AGUA (PISCINA)3 CV
BOMBA D’AGUA (PISCINA)5 CV
BOMBA D’AGUA (PISCINA)7,5 CV
BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO)1/4 CV
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890
200
50
30
45
500
2000
1500
800
900
950
1000
1100
1200
1300
1400
1600
1800
1950
2350
2400
2850
3200
2240
750
1000
500
20
1000
500
6600
1800
50
100
200
1000
184
245
368
552
736
1472
2208
3680
5520
184
38 de 155
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
ITEM
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
TIPO
POTÊNCIA W
BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO)1/3 CV
BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO)1/2 CV
BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO)3/4 CV
BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO) 1 CV
BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO) 2 CV
BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO) 3 CV
BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO) 5 CV
BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO) 7,5 CV
BOMBA D’AGUA 1/3 HP
BOMBA D’AGUA ¼ HP
BOMBA D’AGUA 2 HP
COND=3HS
BOMBA D’AGUA ½ HP
BOMBA D’AGUA 3 HP
BOMBA DE AR P/ AQUARIO
BOMBA DE COMBUSTÍVEL
CADEIRA DE DENTISTA
CAFETEIRA ELÉTRICA - PEQ.
CAFETEIRA ELÉTRICA - MED.
CARREGADOR DE BATERIA
CARREGADOR DE TELEFONE CELULAR
CENTRAL DE AR TRANE XE 1000 (MONOF.)
CENTRAL DE AR TRANE XE (MONOFASICA)
CENTRAL DE AR HITACHI (MONOFASICA)
CENTRAL DE AR ( 1 TR ) =12000BTU
CENTRAL TELEFÔNICA
CHUVEIRO ELÉTRICO
CHUVEIRO ELÉTRICO (DUCHA CORONA)
CHUVEIRO 4 ESTAÇÕES
CILINDRO (PADARIA)
COMPACT DISC PLAYER
COMPRESSOR - PEQ.
COMPUTADOR DOMÉSTICO
CONJ SOM PROFISSIONAL
CONJ SOM RESIDENCIAL
CORTADOR DE GRAMA
DECK (TOCA FITAS)
DEPENADOR DE GALINHA 1CV
DEPENADOR DE GALINHA 2CV
DEPENADOR DE GALINHA 3CV
DESCASCADOR DE BATATAS
EQUIPAMENTO DE DVD
ELEVADOR GRANDE (CONDOMINIO = 3HS)
ELEVADOR DE CARRO 2CV
ELEVADOR DE CARRO 3CV
ENCERADEIRA RESID.
ESMERIL
ESPREMEDOR DE LARANJA (ALTO)
ESPREMEDOR DE LARANJA (BAIXO)
ESTEIRA ROLANTE - PARA CARGA
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245
368
552
736
1472
2208
3680
5520
245
184
1472
368
2208
65
740
190
500
750
1200
5
170
5060
1200
1700
30
2500
4400
6500
2200
30
370
250
500
100
1600
30
736
1472
2208
250
50
10300
1472
2208
400
2200
250
150
1470
39 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
ITEM
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
TIPO
POTÊNCIA W
ESTERILIZADOR
ESTUFA
ESTUFA DE DENTISTA
ETIQUETADORA
EXAUSTOR GRANDE
EXAUSTOR PEQUENO
EXAUSTOR PARA FOGAO
FACA ELÉTRICA
FATIADOR PARA FRIOS
FAX
FERRO DE SOLDA GRANDE
FERRO DE SOLDA MÉDIO
FERRO DE SOLDA PEQUENO
FERRO ELÉTRICO
FERRO ELÉTRICO AUTOMÁTICO
FLIPERAMA
FOGÃO COMUM COM ACENDEDOR
FOGÃO ELÉTRICO
FORNO DE MICRO ONDAS
FORNO ELÉT. ABC C/ 1 CÂMARA
FORNO ELÉT. CAPITAL C/ 2 CÂMARAS
FORNO ELÉT. CURITIBA
FORNO ELÉT. ELETRO GRANT C/ 3 CÂMARA
FORNO ELÉT. ESPECIAL C/ 2 CÂMARAS
FORNO ELÉT. HIPER VULCÃO C/ 4 CÂMARA
FORNO ELÉT. ITAL BRAS C/ 2 CÂMARAS
FORNO ELÉT. MAG FORNO C/ 2 CÂMARAS
FORNO ELÉT. METALCONTE C/ 1 CÂMARA
FORNO ELÉT. OLIMPIO C/ 2 CÂMARAS
FORNO ELÉT. PASTELAR ITAL BRAS
FORNO ELÉT. SIRE C/ 1 CÂMARA
FORNO ELÉT. SUPERFECTA C/ 2 CÂMARAS
FORNO ELÉT. TUBOS LISBOA C/ 1 CÂMARA
FORNO ELÉT. UNIVERSAL C/ 2 CÂMARAS
FORNO ELÉT. UNIVERSAL C/ 2 CÂMARAS
FORNO GRANDE PARA CERÂMICA
FORNO MÉDIO PARA CERÂMICA
FORNO PEQUENO PARA CERÂMICA
FORRAGEIRA
FOTOCOLORÍMETRO
FREEZER EXPOSITOR
FREEZER HORIZONTAL 170L 1-PORTA
FREEZER HORIZONTAL 220L - 1-PORTA
FREEZER HORIZONTAL 330L 2-PORTAS
FREEZER HORIZONTAL 480L 2 e 3-PORTAS
FREEZER HORIZONTAL 600L 4-PORTAS
FREEZER VERTICAL 120L
FREEZER VERTICAL 180L
FREEZER VERTICAL 280L
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
1000
1000
1000
70
400
200
100
140
740
240
600
400
100
550
1000
90
90
2000
1150
2000
10000
38000
24400
30000
22000
25000
21600
3000
52200
16500
3000
28000
28000
35000
36000
8500
6000
2000
1200
550
250
150
170
200
280
280
130
150
200
40 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
ITEM
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
161
162
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
173
174
175
176
177
178
179
180
181
182
183
184
185
186
187
188
189
190
191
192
193
TIPO
POTÊNCIA W
FRIGOBAR
FRITADEIRA DE BATATA - PEQUENA
FRITADEIRA DE BATATA - MEDIA
FRITADEIRA DE BATATA - GRANDE
FURADEIRA GRANDE
FURADEIRA PEQUENA
GELADEIRA
GELADEIRA COMUM 253L
GELADEIRA COMUM 280L
GELADEIRA COMUM 310L
GELADEIRA DUPLEX 430L
GELADEIRA TRIPLEX 430L
GELAGUA
GRELHA ELÉTRICA GRANDE
GRELHA ELÉTRICA PEQUENA
GRILL
IMPRESSORA COMUM
IMPRESSORA LASER
IOGURTEIRA - RESID.
LIQUIDIFICADOR DOMESTICO
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL
LIXADEIRA GRANDE
LIXADEIRA PEQUENA
MÁQUINA ARTSUL A RESISTENCIA
MÁQUINA CAÇA BRINDE (PIG LIG)
MÁQUINA COLAR SACO
MÁQUINA CORTAR TECIDO MANUAL
MÁQUINA DE CALCULAR
MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO - P.O .S
MÁQUINA DE CHOPE
MÁQUINA DE CORTAR CABELO
MÁQUINA DE COSTURA
MÁQUINA ESCREVER ELÉTRICA
MÁQUINA DE JOGO DE BICHO
MÁQUINA LAVA JATO
MÁQUINA LAVAR PRATOS
MÁQUINA LAVAR ROUPAS
MÁQUINA LAVAR ARNO
MÁQUINA LAVAR DAKO
MÁQUINA DE OVERLOCK INDUSTRIAL
MÁQUINA DE PLASTIFICAÇÃO
MÁQUINA DE RASPAR COCO 2CV
MÁQUINA DE RASPAR COCO 3CV
MÁQUINA DE REFRIGERANTE
MÁQUINA DE SORVETE
MÁQUINA DE SOLDA - PEQUENA
MÁQUINA DE VULCANIZAR
MÁQUINA DE XEROX GRANDE
MÁQUINA DE XEROX PEQUENA
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
80
2500
3000
5000
1000
350
150
155
160
190
380
380
125
1500
500
1200
90
900
26
320
1000
1000
850
730
200
280
370
10
60
900
200
105
140
60
1700
1200
1500
500
180
370
320
1472
2208
910
2200
1000
400
2000
1500
41 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
ITEM
194
195
196
197
198
199
200
201
202
203
204
205
206
207
208
209
210
211
212
213
214
215
216
217
218
219
220
221
222
223
224
225
226
227
228
229
230
231
232
233
234
235
236
237
238
239
240
241
242
TIPO
POTÊNCIA W
MÁQUINA INJETORA C/ MOTOR ELETRICO
MÁQUINA DE FATIAR PAO
MÁQUINA DE MOER FARINHA ROSCA
MÁQUINA MEXEDEIRA (PADARIA)
MÁQUINA POLICORTE
MASSEIRA (PADARIA)
MICRO COMPUTADOR
MICRO FORNO ELETRICO
MICROSCOPIO ELETRONICO
MINE COOLER
MIX WALITA
MODELADORA (PADARIA)
MOEDOR DE CAFÉ
MOEDOR DE CARNE
MOINHO PARA DIVERSOS GRÃOS
MULTI CORTE
ORGAO ELETRICO
PANELA ELETRICA
PIPOQUEIRA RESIDENCIAL
PISTOLA DE SOLDA
PLACA LUMINOSA
POLIDORA
POST MIX
PRENSA HIDRÁULICA
PROCESSADOR / CENTRIFUGA
PROJETOR/RETROPROJETOR
RADIO RELOGIO DIGITAL
RADIO TRANSISTORIZADO
RADIOLA DE FICHA
RADIOLA DE FICHA CD
RAIO X (DENTISTA)
RAIO X (HOSPITAL)
REBOBINADOR DE FITA VHS
RECEPTOR DE SATELITE (PARABÓLICA)
REFLETOR PARA ILUMINAÇÃO DIVERSA
REFLETOR ODONTOLOGICO
REFRESQUEIRA
REGISTRADORA ELETRICA
SANDUICHEIRA
SAUNA COMERCIAL
SAUNA RESIDENCIAL
SCANNER
SECADOR DE CABELOS GRANDE
SECADOR DE CABELOS PEQUENO
SECADORA DE ROUPA COMERCIAL
SECADORA DE ROUPA RESIDENCIAL
SECADORA DE ROUPA ENXUTA
SECRETARIA ELETRONICA
SERRA DE CARNE
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12ª Edição
5500
320
1104
600
1000
2200
250
1000
40
220
80
490
370
320
600
180
30
1200
80
100
220
50
280
1100
460
210
40
30
300
120
1090
12100
15
110
500
150
370
100
640
12000
4500
50
1250
700
5000
1100
2430
20
1000
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42 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
ITEM
243
244
245
246
247
248
249
250
251
252
253
254
255
256
257
258
259
260
261
262
263
264
265
266
267
268
269
270
271
272
273
TIPO
POTÊNCIA W
SERRA ELETRICA
SERRA TICO TICO GRANDE
SERRA TICO TICO PEQUENA
SORVETEIRA CASEIRA
STERILAIR
SUPERZON OU SIMILAR
SUGGAR
TELEFONE SEM FIO
TELEVISOR 05 A 10 POLEGADAS
TELEVISOR 12 A 20 POLEGADAS
TELEVISOR 28 A 30 POLEGADAS
TELEVISOR ACIMA 30 POLEGADAS
TELEVISOR PRETO E BRANCO
TOCA DISCOS
TORNEIRA ELETRICA
TORNO DE BANCADA
TORRADEIRA DE PÃO
TOUCA TERMICA
TURBO CIRCULADOR ENGEL
TV AM / FM
VAPORIZADOR (VAPORETTO)
VENTILADOR MALLORY COLUNA
VENTILADOR CICLONE
VENTILADOR 30 CM
VENTILADOR GRANDE 50 CM
VENTILADOR MEDIO 40 CM
VENTILADOR PEQUENO 20 CM
VIBRADOR PARA CONCRETO
VIDEO CASSETE
VIDEO GAME
VIDEO POKER
1000
600
240
20
400
40
200
10
50
100
150
200
90
30
2000
1820
800
700
200
50
300
50
250
70
250
200
40
1000
30
10
200
TABELA 07 – ELOS FUSÍVEIS
POTÊNCIA DO TRANSFORMADOR (kVA)
ELO FUSÍVEL (A)
75
5H
112,5
6K
150
8K
225
10K
300
15K
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12ª Edição
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
TABELA 08 – POSTE PARTICULAR EM BAIXA TENSÃO
POSTE PARTICULAR PARA RAMAL TRIFÁSICO
Poste concreto DT (Esforço mínimo - daN)
Ramal de ligação
(Cabo Cobre
Isolado)
Com travessia de rua
(Comprimento mínimo 7 m)
Sem travessia de rua
(Comprimento mínimo 5 m)
Extensão do vão (m)
Extensão do vão (m)
10
20
30
35
40
10
20
30
35
40
3 x 10 + 1 x 10 mm²
75
75
100
200
200
75
75
100
200
200
3 x 16 + 1 x 16mm²
75
100
200
200
300
75
100
200
200
300
3 x 25 + 1 x 25mm²
75
100
200
300
300
75
100
200
300
300
3 X 35 + 1 X 35mm²
100
200
300
300
300
100
200
300
300
300
3 x 70 + 1 x 70 mm²
-
-
-
-
-
300
-
-
-
-
3 x 95 + 1 x 70 mm²
-
-
-
-
-
300
-
-
-
-
3 x 120 + 1 x 70 mm²
-
-
-
-
-
400
-
-
-
-
OBS.:
1. Quando o ramal de ligação passar sobre acesso de garagem e/ou entrada de veículos, recomenda-se
utilizar poste particular com altura mínima de 7 m, mesmo que a unidade consumidora esteja localizada no
mesmo lado da rede de distribuição (sem travessia de rua).
2. Os postes devem ser instalados com sua face lisa perpendicular ao ramal de ligação.
TABELA 09 – ESCOLHA DO TRANSFORMADOR E POSTE PARA SUBESTAÇÃO AÉREA COM DUPLA
TRANSFORMAÇÃO
DEMANDA MÁXIMA
POSTE CONCRETO
POTÊNCIA DA
DA EDIFICAÇÃO
DUPLO T
SUBESTAÇÃO
CÓDIGO
(kVA)
(Esforço/altura
(kVA)
mínimos)
52 < De ≤ 97
75
97 < De ≤ 146
112,5
146 < De ≤ 195
150
195 < De ≤ 292
225
292 < De ≤ 390
300
292 < De ≤ 575
2 TRAFOS(*)
2 X 600/11
3300010
(*) Combinação de potência dos transformadores padronizados, de forma a atender a demanda, desde que
não exceda 500 kVA.
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
TABELA 10 – BARRAMENTO DE COBRE PARA O QDG
DEMANDA MÁXIMA
CALCULADA (kVA)
Até 40
41 a 74
75 a 104
105 a 207
208 a 259
260 a 346
347 a 432
433 a 519
520 a 605
606 a 778
779 a 951
952 a 1211
BARRA RETANGULAR
(DIMENSÕES)
(MM)
(POL)
19 x 3 mm
25 x 3 mm
25 x 5 mm
30 x 5 mm
40 x 5 mm
50 x 5 mm
40 x 10 mm
50 x 10 mm
60 x 10 mm
80 x 10 mm
100 x 10 mm
120 x 10 mm
¾ x 1/8
1 x 1/8
1 x 3/16
1 ¼ x 3/16
1 ½ x 3/16
2 x 3/16
-
CORRENTE (A)
208
250
340
449
460
595
994
1312
1640
1968
2625
3281
TABELA 11 – CONDUTORES PARA ATERRAMENTO
SECÇÃO CONDUTOR FASE (mm²)*
25
35
50
70
95
120
150
185
240
300
400
500
600
800
1000
SECÇÃO CONDUTOR TERRA (mm²)
25
25
25
35
50
70
95
95
120
150
185
240
300
400
500
Para diâmetros maiores, usar a metade do diâmetro de fase para dimensionar o diâmetro do condutor de
aterramento.
(*) – Refere-se à soma total dos condutores utilizados.
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
TABELA 12 – DEMANDA INDIVIDUAL DO APARTAMENTO EM FUNÇÃO DA ÁREA ÚTIL
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
TABELA 13 – FATOR DE DIVERSIDADE EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE APARTAMENTOS
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
TABELA 14 – FATORES DE POTÊNCIA TÍPICOS
TIPO DE EQUIPAMENTO
Lâmpadas incandescentes
Chuveiro, torneira, aquecedor, ferro, fogão e outros com
resistência de aquecimento
Lâmpadas fluorescentes, néon, vapor de sódio ou mercúrio e
outros através de descargas de gases
Motores de Indução de 1 CV
Motores de Indução de 2 CV
Motores de Indução de 3 CV
Motores de Indução de 5 CV
Motores de Indução de 7,5 CV
Motores de Indução de 25 CV
Motores de Indução de 30 CV
Motores de Indução de 40 CV
Motores de Indução de 50 CV
Motores de Indução de 60 a 125CV
Motores de Indução de 150 CV
Motores de Indução de 200CV
Máquina de Solda a arco
Máquina de Solda a resistência
Aparelhos Eletrodomésticos a motor (1 CV)
FATOR DE POTÊNCIA
1,00
1,00
Sem comp. de fator 0,50
Com comp. de fator 0,85
0,67
0,73
0,80
0,83
0,85
0,86
0,87
0,89
0,91
0,92
0,93
0,94
0,50
0,80
0,67
Nota: Os valores de fator de potência para motores são médios para 75% da carga nominal.
TABELA 15 – FATORES DE DEMANDA PARA ILUMINAÇÃO E TOMADAS
DESCRIÇÃO
Auditório, salões e semelhantes
Bancos, lojas e semelhantes
Barbearias, salões de beleza e semelhantes
Clubes e semelhantes
Escolas e semelhantes
Escritórios
Garagens comerciais e semelhantes
Hospitais e semelhantes
Hotéis e semelhantes
Igrejas e semelhantes
Restaurantes e semelhantes
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FATOR DE DEMANDA (%)
100
100
100
100
100 para os primeiros 12 kVA
50 para o que exceder de 12 kVA
100 para os primeiros 20 kVA
70 para o que exceder de 20 kVA
100
0,40 para os primeiros 50 kVA
0,20 para o que exceder de 50 kVA
50 para os primeiros 20 kVA
40 para os seguintes 80 kVA
30 para o que exceder de 100 kVA
100
100
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
TABELA 16 – DEMANDA DIVERSIFICADA EM KVA PARA MOTORES
1
2
1
1,5
1/3
1/2
3/4
1
1½
2
3
4
5
7½
10
12 ½
15
20
25
30
40
50
0,65
0,87
1,26
1,52
2,17
2,70
4,04
5,03
6,02
8,65
11,54
14,69
16,65
22,10
25,83
30,52
39,74
46,73
0,98
1,31
1,89
2,28
3,26
4,05
6,06
7,55
9,03
12,98
17,31
21,14
24,98
33,15
33,75
45,78
59,61
73,10
1/4
1/3
1/2
3/4
1
1½
2
3
5
7½
10
12 ½
15
0,66
0,77
1,18
1,34
1,56
2,35
2,97
4,67
6,16
8,84
11,64
14,94
16,94
0,99
1,15
1,77
2,01
2,34
3,52
4,45
6,11
9,24
13,26
17,46
22,41
25,41
Potência
[cv]
SM01.00-00.002
Quantidade de motores para uma mesma instalação
3
4
5
6
7
8
Fator de diversidade
1,9
2,3
2,7
3
3,3
3,6
Trifásicos
1,24
1,50
1,76
1,95
2,15
2,34
1,65
2,66
2,35
2,61
2,87
3,13
2,39
2,90
3,40
3,78
4,16
4,51
2,89
3,50
4,10
4,56
5,02
5,47
4,12
4,99
5,86
6,51
7,16
7,81
5,13
6,21
7,29
8,10
8,91
9,72
7,68
9,29
10,91
12,12
13,33
14,54
9,56
11,57
13,58
15,09
16,60
13,11
11,44
13,85
16,25
18,86
19,87
21,67
16,44
19,90
23,36
25,95
28,55
31,14
21,93
26,54
31,16
34,62
38,03
41,54
26,77
32,41
38,04
42,27
46,50
50,72
31,63
33,29
44,96
49,95
54,95
59,94
41,99
50,83
59,67
66,30
72,93
79,56
49,03
59,41
69,74
77,49
85,24
92,99
57,99
70,20
82,40
91,56
100,72 109,87
75,51
91,40
107,30 119,22 131,14 143,06
92,59 112,03 131,57 146,19 160,81 175,43
Monofásicos
1,25
1,52
1,78
1,98
2,18
2,38
1,46
1,77
2,08
2,31
2,54
2,77
2,24
2,71
3,18
3,54
3,89
4,24
2,55
3,08
3,61
4,02
4,42
4,82
2,96
3,59
4,21
4,68
5,15
5,61
4,46
5,40
6,34
7,05
7,75
8,46
5,64
6,83
8,02
8,91
9,80
10,69
7,73
9,36
10,99
12,21
13,43
14,65
11,76
14,17
16,63
18,48
20,33
22,17
16,79
20,33
23,86
26,52
29,17
31,82
22,12
26,77
31,13
34,92
33,41
41,90
23,39
34,36
40,33
44,02
49,30
53,78
32,19
38,96
45,74
50,82
55,90
60,98
12ª Edição
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9
10
3,9
4,2
2,53
3,39
4,91
5,93
8,46
10,53
15,76
19,62
23,43
33,74
45,01
54,95
64,93
96,19
100,74
119,03
154,99
190,05
2,73
3,65
5,29
6,38
9,11
11,34
16,97
21,13
25,28
36,33
48,47
59,18
69,93
92,82
108,49
128,18
166,91
204,67
2,57
3,00
4,60
5,22
6,08
9,16
11,58
15,87
24,02
34,48
45,39
58,26
66,07
2,77
3,23
4,95
5,63
6,55
9,87
12,47
17,09
25,37
37,12
48,90
62,75
71,15
49 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
TABELA 17 – DIMENSIONAMENTO DO RAMAL DE ENTRADA PARA A UNIDADE CONSUMIDORA
RAMAL DE ENTRADA MONOFÁSICO
Ramal de
Entrada
Carga
Instalada
(kW)
Eletroduto (D)
Disjuntor (A)
(Corrente
Nominal)
Condutor
cobre (mm²)
PVC (mm)
Aço
carbono
(mm)
0-3
6
25
25
15 ou 16
3,1 - 8
6
25
25
40
8,1 - 10
10
25
25
50
10,1 - 15
16
25
25
RAMAL DE ENTRADA TRIFÁSICO
Ramal de
Entrada
70
Eletroduto (D)
Demanda
(kVA)
Disjuntor (A)
(Corrente
Nominal)
Condutor
cobre (mm²)
PVC (mm)
Aço
carbono
(mm)
0 - 15
6
25
20
25
15,1 - 25
10
40
32
40
25,1 - 35
16
40
32
60 ou 63
35,1 - 45
25
40
32
70
45,1 - 60
35
50
40
100
60,1 - 75
50
50
40
125
Nota 1: Para fins de dimensionamento do ramal de entrada, considerar o fator de demanda igual a 1,0 (um)
e o fator de potência igual a 0,92 para o cálculo da demanda individual da unidade consumidora.
Nota 2: O ramal de entrada da unidade consumidora compreende o trecho de condutor instalado entre o
quadro de barramentos do CDM e o medidor.
Nota 3: As seções dos condutores acima informadas são as mínimas exigidas.
SM01.00-00.002
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
TABELA 18 – FATORES DE DIVERSIDADE PARA CONDICIONADORES DE AR
(EDIFÍCIOS COMERCIAIS)
NÚMERO DE UNIDADES
01 a 30
31 a 100
Acima de 100
FATOR DE DIVERSIDADE
1,00
0,80
0,70
OBS. Considerar fator de diversidade 1,00 para central de ar condicionado.
TABELA 19 - FUSÍVEIS EM MÉDIA TENSÃO PARA CUBÍCULO MODULAR
POTÊNCIA DO
TRANSFORMADOR
(KVA)
112,5
150
225
500
FUSÍVEL
(A)
DESCRIÇÃO
CÓDIGO
16
20
25
50
FUSIVEL HH 17KV 16A 508MM INT
FUSIVEL HH 17KV 20A 508MM INT
FUSIVEL HH 17KV 25A 508MM INT
FUSIVEL HH 17KV 50A 508MM INT
2623003
2623013
2623006
2623001
OBS.: Disponibilizar um conjunto reserva de 3 (três) fusíveis no recinto da subestação.
SM01.00-00.002
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TABELA 20 – DISPOSITIVOS DE PARTIDA PARA MOTORES TRIFÁSICOS
SM01.00-00.002
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TABELA 21 – QUADROS DE MEDIÇÃO EM EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO
MEDIÇÃO EM EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO
Modelo de caixa
Arranjo ou agrupamento
Centro de
Demanda (D)
da medição do
Medição (CM)
(kW)
condomínio
UC 1Ø
UC 3Ø
Arranjo de
caixas
padronizadas
Armário
Modular
Metálico ou
polimérico
Armário
Modular
Metálico com
caixas
plásticas
6 ou 9 caixas
6 caixas
Plástica
Polifásica tipo 1
Plástica
Polifásica tipo 2
F6
42≤D<75
F3
75≤D≤150
F4
150<D≤300
D<42
42≤D<75
CM-6 e CM-9
(tipo I ou tipo II)
Metálica
CM-6 ou CM-9
(Tipo III – UC 1Ø)
Notas:
1. O medidor do condomínio pode ser instalado em um dos cubículos dentro do CM tipo armário modular
metálico, havendo disponibilidade de espaço e a seção do condutor do ramal seja no máximo 16 mm² para
o CM tipo I ou 35 mm² para o CM tipo II. Caso contrário deve ser instalado em caixa individual.
2. Para agrupamentos de unidades consumidoras de pequeno porte, com previsão de medição de áreas de
uso comum para cargas exclusivamente monofásicas até 15 kW, (Ex.: iluminação e tomadas, bomba
d'água, motor monofásico de portão etc.) a caixa de medição deve ser plástica monofásica.
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TABELA 22 - CONEXÃO ENTRE O RAMAL DE LIGAÇÃO E O RAMAL DE ENTRADA
(CONDUTOR DE COBRE CLASSE 2 - RÍGIDO)
CONDUTORES ISOLADOS (CU)
CONECTOR PERFURANTE
Ramal de
Entrada
Subterrâneo ou
Embutido
(mm²)
(Classe 2)
PVC
XLPE
Ramal de
Ligação
Multiplexado
Aéreo (mm²)
Condutor
(Código)
Alça Pré
form. de
serviço
(código)
3 x 10 + 1 x 10
2231002
3430535
16
16
3 x 16 + 1 x 16
2231003
3430440
16
25
3 x 25 + 1 x 25
2231005
25
35
35
50
50
70
3430470
3 x 25 + 1 x 25
2231005
3 x 35 + 1 x 35
2231006
3 x 70 + 1 x 70
2231013
70
95
3 x 70 + 1 x 70
2231013
95
150
3 x 95 + 1 x 70
2231012
120
150
3430520
3430510
3 x 95 + 1 x 70
2231012
150
240
3 x 120 + 1 x
70
2231014
240
-x-
Tipo
Código
TR 16-70/DV 6-35 mm²
2412008
TR 70-150/DV70-150
mm²
2412009
TR 70-240/DV70-240
mm²
CONETOR CUNHA
CB.CU 240-120MM2
(*)
2412022
2400059
(*) Recompor a isolação com fita autofusão e fita isolante comum, nas conexões com conector tipo cunha.
Utilizar o conector código 2400076 CONETOR IMPACT BR 240,0/ 70,0MM2 para conexão do neutro.
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TABELA 23 - CONEXÃO ENTRE O RAMAL DE LIGAÇÃO E O RAMAL DE ENTRADA
(CONDUTOR DE COBRE CLASSE 5 - FLEXÍVEL)
CONDUTORES ISOLADOS (CU)
Ramal de
Ligação
Multiplexado
Aéreo (mm²)
Código
CONEXÃO NO PDE – EDIFICIOS LIGADOS EM BT
Ramal de
Entrada
Subterrâneo
ou Embutido
(mm²)
(Classe 5)
(Flex)
XLPE PVC
Código
Conector
Cunha
XLPE
PVC
Demanda
Máxima (De)
(kVA)
Terminal Maciço
Longo
XLPE
PVC
De ≤ 26
3 x 10 + 1 x 10
2231002
16
16
2401001
3 x 16 + 1 x 16
2231003
16
25
2401001
2421085
2421086
26 < De ≤ 44
3 x 25 + 1 x 25
2231005
25
35
2401000
2421086
2421087
44 < De ≤ 58
3 x 25 + 1 x 25
2231005
35
50
2401000
2401006
2421087
2421088
58 < De ≤ 73
3 x 35 + 1 x 35
2231006
50
70
2401005
2400014
2421088
2421089
73 < De ≤ 88
3 x 70 + 1 x 70
2231013
70
95
2400002
2400088
2421089
2421090
88 < De ≤ 112
3 x 70 + 1 x 70
2231013
95
150
2400088
2400296
2421090
2421092
112 < De ≤ 136
3 x 95 + 1 x 70
2231012
120
150
2421091
2421092
136 < De ≤ 157
2400059
2421092
(2400076)
2421094
157 < De ≤ 170
-x-
170 < De ≤ 242
2400296
3 x 95 + 1 x 70
2231012
150
240
2400296
3 x 120 + 1 x 70
2231014
240
-x-
2400059
(2400076)
-x-
2421085
2421094
Notas:
1 - Recompor a isolação com fita autofusão e fita isolante comum, nas conexões com conector tipo cunha.
2 - Utilizar o conector código 2400076 CONETOR IMPACT BR 240,0/ 70,0MM2 para conexão do neutro.
TABELA 24 - TERMINAL MACIÇO LONGO DE COMPRESSÃO
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
DESCRIÇÃO
TERMINAL PINO LONGO PRATA
TERMINAL PINO LONGO PRATA
TERMINAL PINO LONGO PRATA
TERMINAL PINO LONGO PRATA
TERMINAL PINO LONGO PRATA
TERMINAL PINO LONGO PRATA
TERMINAL PINO LONGO PRATA
TERMINAL PINO LONGO PRATA
TERMINAL PINO LONGO PRATA
TERMINAL PINO LONGO PRATA
SM01.00-00.002
12ª Edição
CÓDIGO
16MM2 C5
25MM2 C5
35MM2 C5
50MM2 C5
70MM2 C5
95MM2 C5
120MM2 C5
150MM2 C5
185MM2 C5
240MM2 C5
29/08/2014
2421085
2421086
2421087
2421088
2421089
2421090
2421091
2421092
2421093
2421094
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
TABELA 25 - DADOS ELÉTRICOS E FATOR DE POTÊNCIA PARA AR CONDICIONADO TIPO JANELA
CAP BTU/h
CAP kcal/h
CORRENTE (A)
POTÊNCIA (VA)
POTÊNCIA (W)
FATOR DE POT.
CAP BTU/h
CAP kcal/h
CORRENTE (A)
POTÊNCIA (VA)
POTÊNCIA (W)
FATOR DE POT.
SM01.00-00.002
6000
1500
4,5
1000
800
0,80
12000
3000
8,5
1900
1400
0,84
7000
1775
5
1100
900
0,82
14000
3500
9,5
2100
1600
0,90
7500
1875
5,2
1130
950
0,84
15000
3750
10
2250
1800
0,80
12ª Edição
8000
2000
5,3
1160
1000
0,86
16000
4000
11
2400
1950
0,81
9000
2250
6
1350
1100
0,82
10000
2500
7,5
1650
1200
0,85
18000
4500
13
2860
2350
0,91
29/08/2014
11000
2750
8
1750
1300
0,74
21000
5250
14
3080
2400
0,91
30000
7500
18
4000
3200
0,90
56 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
ANEXO II - DESENHOS DE REFERÊNCIA
DESENHO 01 – PADRÃO DE ENTRADA E PONTO DE ENTREGA EM BAIXA TENSÃO
CONECTOR PARALELO PARA DERIVAÇÃO
1
2 BENGALA PARA ELETRODUTO
FITA ISOL. EPR
AUTO FUSÃO 1
2
2
CANTONEIRA AÇO GALV. TIPO "L" 38X38X5X2000mm
ARMAÇÃO SECUNDÁRIA + ISOLADOR ROLDANA +
PARAFUSO + PORCA
1
CABO MULTIPLEXADO
AS Al 0,6/1kV
1 ALÇA PREFORMADA SERVIÇO AS Al 0,6/1kV
OU
SAPATILHA GALV. PARA
CABO DE AÇO 9,5 mm 1
2
OLHAL PARAFUSO
500 daN
OU
2
CONECTOR PARALELO
PARA DERIVAÇÃO
2
FITA ISOLANTE EPR
AUTO FUSÃO
OU
1 FORNECIMENTO DA CELPE
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 01
2 FORNECIMENTO DO CONSUMIDOR
PDE Trifásico - Edifício de Múltiplas Unidades Consumidoras
12ª Edição
29/08/2014
57 de 155
VERSÃO: 2
APROVADO: EPI
DATA: 15/07/2007
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 02
RUA
12ª Edição
29/08/2014
PONTO DE
ENTREGA
OBS:
B
COTAS EM METRO
L= COMPRIMENTO DO POSTE
D
= RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO
= RAMAL DE ENTRADA (FORNECIDO PELO CONSUM.)
C
B
C
A
D
CAIXA DE INSPEÇÃO
(0,60x0,60x0,70)
EM ALVENARIA
CAIXA DE INSPEÇÃO
(0,60x0,60x0,70)
EM ALVENARIA
E= ENGASTAMENTO DO POSTE
C
E MEDIÇÃO - CDM
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
MURETA EM ALVENARIA E COBERTURA
COM INCLINAÇÃO P/ PROTEÇÃO CONTRA
CHUVA
= ENTRADA DE SERVIÇO
B = RAMAL DE LIGAÇÃO (FORNECIDO PELA CONCESSIONÁRIA)
E= L + 0,60
10
C
A
A
CAIXA DE INSPEÇÃO
(0,60x0,60x0,70)
EM ALVENARIA
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 02 – ENTRADA DE SERVIÇO E PONTO DE ENTREGA EM BAIXA TENSÃO
Entrada de Serviço - Edif. de Múltiplas Unidades Consumidoras
Derivação de Rede Secundária Aérea
58 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
PASSEIO
C
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
E MEDIÇÃO - CDM
EMBUTIDO
PONTO DE
ENTREGA
EDIFÍCIO
RAMAL DE
ENTRADA
DESENHO 03 – ENTRADA DE SERVIÇO COM RAMAL DE ENTRADA EMBUTIDO NA PAREDE
AÉREO
ENTREGA
RAMAL DE
ENTRADA
PONTO DE
PASSEIO
RUA
MÍNIMO 5,50
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 03
VAI ATÉ
O CDM
EMBUTIDO
EDIFÍCIO
RAMAL DE
ENTRADA
MÍNIMO 3,50
VERSÃO: 2
RAMAL DE ENTRADA AÉREO EM B.T.
RAMAL DE ENTRADA EMBUTIDO NA PAREDE
12ª Edição
29/08/2014
59 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 04 – RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO EM BAIXA TENSÃO
TRANSFORMADOR CELPE
DISTRIBUIÇÃO
EDIFÍCIO DE MÚLTIPLAS
UNIDADES CONSUMIDORAS
PONTO DE ENTREGA
MURETA EM ALVENARIA E COBERTURA
COM INCLINAÇÃO P/ PROTEÇÃO CONTRA
CHUVA
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO
E MEDIÇÃO - CDM
500
CAIXA DE INSPEÇÃO (250x250x300)
EM ALVENARIA.
DISTÂNCIA MÍNIMA DO POSTE :1500
CAIXA DE INSPEÇÃO BT
(600x600x700)
EM ALVENARIA, COM SUBTAMPA METÁLICA
VERSÃO: 1
DATA: 18/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 04
COTAS EM MILÍMETROS
Ramal de Entrada Subterrâneo em Baixa Tensão
12ª Edição
29/08/2014
60 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 05 – LIGAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS LOCALIZADAS EM VIELAS
Notas:
1. Em caso de condomínios horizontais, o ponto de entrega deve situar-se no limite da via interna com cada
fração integrante do parcelamento.(Art. 14 inciso VII da resolução nº. 414/2010 da ANEEL);
2. Cada unidade consumidora deve ser atendida através de ligação individual. A Celpe deve construir rede
secundária na via interna.
SM01.00-00.002
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 06 – AFASTAMENTOS MÍNIMOS PARA REDES DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO
SM01.00-00.002
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 07 – DETALHES CONSTRUTIVOS PARA CAIXA DE INSPEÇÃO DE BT
EM ALVENARIA
50
790
DETALHE DA FERRAGEM Ø 4,7 (3/16")
50 50 50
50 50 50
700
790
600
790
150
600
150
80
900
100
790
Ø 12,7 (1/2")
4 CHUMBADORES
Ø12,7 ( 1/2")
790
55
- PAREDE EM ALVENARIA COM
REVESTIMENTO INTERNO (CHAPISCO E
EMBOÇO)
Ø 20
- TAMPA EM CONCRETO ARMADO
700
- FUNDO DE BRITA
- TAMPA INTERNA E CHUMBADORES
GALVANIZADOS
590
55
- CHUMBADORES: FURO PRÓXIMO A
EXTREMIDADE PARA INSTALAÇÃO DE
LACRE PELA CELPE
55
55
700
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 07
COTAS EM MILÍMETROS
Caixa de Inspeção de Baixa Tensão
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 08A – CAIXA DE INSPEÇÃO METÁLICA BT (RAMAL DE ENTRADA APARENTE)
CELPE
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
COTAS EM MILÍMETROS
DESENHO 08
DIMENSÕES MÍNIMAS
Caixa de Inspeção Metálica de Baixa Tensão
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 08B - CAIXA DE INSPEÇÃO METÁLICA INSTALADA NA BASE DO QDG OU CD
VER DETALHE
CELPE
CELPE
CAIXA DE INSPEÇÃO INSTALADA NA BASE DO QDG OU CD
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 09 – CAIXA DE INSPEÇÃO METÁLICA (RAMAL DE LIGAÇÃO EM MT APARENTE)
CELPE
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
COTAS EM MILÍMETROS
DESENHO 09
DIMENSÕES MÍNIMAS
Caixa de Inspeção Metálica
Para Ramal de Ligação em Média Tensão
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
50
DESENHO 10 – CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA PARA MÉDIA TENSÃO
1200
800
60
120
CORTE AA
1000
1000
ALÇAS
A
TAMPA EM CONCRETO ARMADO
VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 10
(VISTA DE TOPO)
CAIXA DE INSPEÇÃO PARA MÉDIA TENSÃO
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 11A – RAMAL DE LIGAÇÃO SUBTERRÂNEO EM MÉDIA TENSÃO
Projetado e Executado
pela CELPE
700min.
800min.
Cruzeta de Concreto 1.200 mm
Mufla uso externo
Poste da
CELPE
2.600 min.
6.000 min.
7.000mín.
SUBESTAÇÃO
ABRIGADA
CUBÍCULOS
800min.
e=L/10+0,60
300
500
Eletroduto de PVC ou
PEAD Ø 100mm
Quando houver tráfego de veículo,
envelopar com concreto.
1.000 x 1.000 x 1.200
Caixa de inspeção
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 11
1500
COTAS EM MILÍMETROS
Entrada de Serviço Subterrânea em Média Tensão
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
RELAÇÃO DE MATERIAL PARA ENTRADA DE SERVIÇO SUBTERRÂNEA EM MÉDIA TENSÃO
RELAÇÃO DE MATERIAL - GERAL
Descrição
Ref.
Especificação
Código
Unid.
Qde.
1
2
3
4
5
6
7
3310014
3310021
0530010
0400025
2312000
2441096
Cruzeta tipo T 1.200 mm
Cruzeta de concreto armado T 1.900 mm
Chave fus. 15 kV – 100 A– Base tipo C–10 kA
Pararraios RD 12 kV – 10 kA
Isolador pino polimérico rosca 25mm-15kV
Terminação 12/20kV 50mm²
Poste de concreto Duplo T (*)
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
01
01
03
03
03
03
01
8
VR01.01-00.094
VR01.01-00.093
VR01.01-00.016
VR01.01-00.022
VR01.01-00.008
VR01.01-00.048
VR01.01-00.015
VR01.01-00.098
3460025
Eletroduto aço Ø 100mm, vara 3000 mm
pç
02
9
VR01.01-00.072
2225050
Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC
M
(**)
Variável
(*) Esforço / altura do poste é função do projeto.
(**) Comprimento em metros é função da distância entre o poste da derivação e a subestação.
SM01.00-00.002
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 11B - ENTRADA DE SERVIÇO DUPLA SUBTERRÂNEA EM MÉDIA TENSÃO
(POSTE ÚNICO)
VISTA LATERAL
VERSÃO: 1
DATA: 20/06/2009
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 11a
VISTA FRONTAL
Entrada de Serviço Dupla Subterrânea em Média Tensão
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
RELAÇÃO DE MATERIAL PARA ENTRADA DE SERVIÇO DUPLA SUBTERRÂNEA EM MÉDIA TENSÃO
RELAÇÃO DE MATERIAL - GERAL
Descrição
Ref.
Especificação
Código
Unid.
Qde.
1
2
3
4
5
6
7
3310014
3310021
0530010
0400025
2312000
2441096
Cruzeta tipo T 1.200 mm
Cruzeta de concreto armado T 1.900 mm
Chave fus. 15 kV – 100 A– Base tipo C–10 kA
Pararraios RD 12 kV – 10 kA
Isolador pino polimérico rosca 25mm-15kV
Terminação 12/20kV 50mm²
Poste de concreto Duplo T (*)
pç
pç
pç
pç
pç
pç
pç
02
03
06
03
03
03
01
8
VR01.01-00.094
VR01.01-00.093
VR01.01-00.016
VR01.01-00.022
VR01.01-00.008
VR01.01-00.048
VR01.01-00.015
VR01.01-00.098
3460025
Eletroduto aço Ø 100mm, vara 3000 mm
pç
02
9
VR01.01-00.072
2225050
Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC
M
(**)
Variável
(*) Esforço / altura do poste é função do projeto.
(**) Comprimento em metros é função da distância entre o poste da derivação e a subestação.
SM01.00-00.002
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 11C - ENTRADA DE SERVIÇO DUPLA SUBTERRÂNEA EM MÉDIA TENSÃO
(2 POSTES DISTINTOS)
Cruzeta de Concreto 1.200 mm
VERSÃO: 2
DATA: 27/07/2009
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 11c
COTAS EM MILÍMETROS
Entrada de Serviço Dupla Subterrânea em Média Tensão
(Em 2 Postes distintos)
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 12 – SUBESTAÇÃO AÉREA COM DUPLA TRANSFORMAÇÃO NA ÁREA DE RECUO DA
EDIFICAÇÃO (DERIVAÇÃO DE RD COMPACTA)
SM01.00-00.002
12ª Edição
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
RELAÇÃO DE MATERIAL PARA SUBESTAÇÃO AÉREA COM DUPLA TRANSFORMAÇÃO NA ÁREA
DE RECUO DA EDIFICAÇÃO (DERIVAÇÃO DE RD COMPACTA)
RELAÇÃO DE MATERIAL PARA SUBESTAÇÃO AÉREA SUPRIDA A PARTIR DE REDE COMPACTA
Ref.
Especif.
Código
Descrição
Unid.
Qde.
Variável
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
VR01.01-00.061
VR01.01-00.104
VR01.01-00.133
VR01.01-00.140
VR01.01-00.002
VR01.01-00.070
VR01.01-00.016
VR01.01-00.043
VR01.01-00.047
VR01.01-00.047
VR01.01-00.009
VR01.01-00.093
VR01.01-00.046
VR01.01-00.202
VR01.01-00.008
VR01.01-00.060
VR01.01-00.057
VR01.01-00.070
VR01.01-00.104
VR01.01-00.117
VR01.01-00.135
VR01.01-00.053
VR01.01-00.044
VR01.01-00.065
VR01.01-00.005
VR01.01-00.119
VR01.01-00.121
VR01.01-00.047
VR01.01-00.101
VR01.01-00.044
VR01.01-00.044
VR01.01-00.047
VR01.01-00.120
VR01.01-00.022
3493315
3423030
3428085
3419014
0530010
3412030
2414034
2401006
3310021
2206000
3470070
2312000
3454001
3412027
2223030
3423030
3420090
3421010
3430350
3412020
2322005
3486040
3480300
2660000
2660001
3412015
3412000
2415000
3480270
0400025
Arruela quadrada aço 38 F18,00
Gancho olhal galvanizado 5.000 daN
Pino isolador reto curto aço 15kV
Suporte instalação de equipamento
Transformador trifásico distribuição
Cabo pot CU 0,6/1kV
Chav. Fus. 15kV 100A 10kA base C
Braço suporte tipo L
Conector de aterramento 16mmx25/35mm2
Conector cunha est branco vermelho
Conector perfurante
Cruzeta de concreto armado tipo “T” 1900mm
Cabo aço cobreado 2 AWG
Haste terra cobre 16x2400mm
Isolador de pino polimérico rosca 25mm 15kV
Arruela presilha aterramento aço F18,0
Anel de amarração elastomérico
Cabo pot 1kv cu 1x35,0mm2
Gancho olhal galvanizado 5000dan
Manilha sapatilha aço 5000dan
Sapatilha cabo 9,5mm
Alça preformada estai 7,9mm
Grampo de ancoragem cunha
Braço C
Isolador suspensão polimérico 15kV
Olhal parafuso 5000 dan
Parafuso cab.quadrada galv m-16 x150mm
Fita isol EPR autofusão preta 19mm x 10m
Fita isolante preta comum
Conector impact al protegido
Estribo para braço tipo L
Espaçador losangular
Braço anti balanço
Conector estribo al protegido
Grampo linha viva Br 95/50
Parafuso Cabeça abaulada aço 16x45mm
Pararraios RD 12 kV 10 kA
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
m
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
kg
Pç
Pç
Pç
Pç
m
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
M
M
Pç
Pç
Pç
pç
Pç
Pç
Pç
Pç
11
06
01
03
02
16
06
01
02
01
08
02
5
02
06
03
06
12
03
03
01
01
03
01
03
04
03
Transformador
Condutor
Opcional
03
01
01
01
03
03
01
06
Condutor
Condutor
RELAÇÃO DE MATERIAL - FUNÇÃO DO POSTE
Ref.
Desenho
VR01.01-00.121
VR01.01-00.121
Código
Descrição
Unid.
Qde.
Paraf. Cab. Quad. Galv. M-16
Paraf. Cab. Quad. Galv. M-16
Pç
Pç
06
08
B
200
300
Comprimento (mm)
Poste Tipo
B-1,5
B-3
B-4,5
250
300
350
300
350
400
B-6
350
450
(*) Comprimento e diâmetro especificados pelo projeto.
(**) Potência definida conforme projeto.
SM01.00-00.002
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 13 – SUBESTAÇÃO AÉREA COM DUPLA TRANSFORMAÇÃO NA ÁREA DE RECUO DA
EDIFICAÇÃO (DERIVAÇÃO DE RD CONVENCIONAL)
SM01.00-00.002
12ª Edição
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
RELAÇÃO DE MATERIAL PARA SUBESTAÇÃO AÉREA COM DUPLA TRANSFORMAÇÃO NA ÁREA
DE RECUO (DERIVAÇÃO DE RD CONVENCIONAL)
RELAÇÃO DE MATERIAL PARA SUBESTAÇÃO AÉREA SUPRIDA A PARTIR DE REDE CONVENCIONAL
Ref.
Desenho
VR01.01-00.093
VR01.01-00.015
VR01.01-00.008
VR01.01-00.131
VR01.01-00.098
VR01.01-00.115
VR01.01-00.070
VR01.01-00.019
VR01.01-00.045
VR01.01-00.096
VR01.01-00.140
VR01.01-00.102
VR01.01-00.047
VR01.01-00.103
VR01.01-00.002
VR01.01-00.047
VR01.01-00.061
VR01.01-00.022
VR01.01-00.016
Código
3310021
Tabela 09
2312000
3428220
Tabela 11
3470070
2414029
5040025
5040035
3493315
0400025
0530010
Descrição
Cruzeta concreto tipo T 1.900 mm
Poste concreto duplo T
Isolador pino polimérico 15 kV
Pino para isolador polimérico 15 kV
Eletroduto ferro galvanizado pesado (vara 3m)
Luva eletroduto aço
Cabo cobre isolado 1,0 kV, classe 2 (*)
Cabo cobre nu meio duro
Bucha alumínio para eletroduto ferro galv.
Curva ferro galvanizado pesado 90º curta
Suporte para fixação de transformador
Haste de terra aço cobreado 16 x 2.400 mm
Conector aterramento tipo TGC
Fita aço inoxidável 0,5 x 19,00 mm
Selo fita aço 0,5x19mm
Transformador trifás. Distrib. 13.800/380/220V (**)
Conector impacto cobre
Arruela quadrada aço 38 F18,00
Pararraios RD 12 kV 10 kA
Chav. Fus. 15kV 100A 10kA base C
Unid.
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
M
kg
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
M
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Pç
Qde.
06
02
18
18
05
09
09
08
02
02
02
06
06
02
06
24
06
06
Variável
Potência da SE
Potência da SE
Potência da SE
Potência da SE
Potência da SE
Potência da SE
Potência da SE
Potência da SE
Potência da SE
condutor
RELAÇÃO DE MATERIAL - FUNÇÃO DO POSTE
Ref.
Desenho
VR01.01-00.121
VR01.01-00.121
Código
Descrição
Unid.
Qde.
Paraf. Cab. Quad. Galv. M-16
Paraf. Cab. Quad. Galv. M-16
Pç
Pç
08
04
B
200
300
Comprimento (mm)
Poste Tipo
B-1,5
B-3
B-4,5
250
300
350
300
350
400
B-6
350
450
(*) Comprimento e diâmetro especificados pelo projeto.
(**) Potência definida conforme projeto.
SM01.00-00.002
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 14 – CAIXA DE INSPEÇÃO E CONECTORES DE ATERRAMENTO PADRONIZADOS
CAPUZ EM PVC
70
300
100 (MÍNIMO)
TAMPA DE CONCRETO
CAIXA DE ATER.
VER DETALHE "A"
250 x 250 x 300
TUBO PVC
Ø 100 (mínimo)
HASTE DE ATERRAMENTO 16 X 2400
DETALHE "A"
CONETOR CUNHA ATERRAMENTO
CONETOR TIPO TGC (CABO-HASTE)
CONETOR TIPO "U" (CABO-HASTE)
VERSÃO: 3
DATA: 03/07/2009
APROVADO: EIEB
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 14
COTAS EM MILÍMETROS
Sistema de Aterramento em Caixa de Concreto ou Tubo PVC
12ª Edição
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77 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 15 – SISTEMA DE DRENAGEM E COLETA DE ÓLEO PARA SUBESTAÇÃO ABRIGADA
300
COLOCAR PEDRA BRITADA
TUBO DE AÇO GALVANIZADO Ø 4"
POÇO DE DESCARGA
VOLUME IGUAL AO
ÓLEO EXISTENTE
NO TRAFO
CORTE A - A'
CONCRETO IMPERMEÁVEL PARA
EVITAR INFILTRAÇÃO
A
A'
PLANTA BAIXA
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 15
COTAS EM MILÍMETROS
Dreno Para Óleo do Transformador
12ª Edição
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78 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 16 – CAIXA SELADA COM VISOR PARA GUARDA DA CHAVE DA SUBESTAÇÃO
100
100
50
100
CAIXA METÁLICA VEDADA COM
VIDRO TRANSPARENTE
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 16
COTAS EM MILÍMETROS
Caixa selada para guarda da chave da subestação
12ª Edição
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Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 17 – PLACA DE ADVERTÊNCIA - PERIGO DE MORTE
Chapa metálica, PVC ou acrílico
Dimensões: A - 470 x 340 mm
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 17
B - 670 x 470 mm
Placa de Advertência
12ª Edição
29/08/2014
80 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 18 – PLACA DE ADVERTÊNCIA - BLOQUEIO DE EQUIPAMENTO
EQUIPAMENTO BLOQUEADO
Chapa metálica, PVC ou acrílico
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 18
Dimensões: A - 470 x 340 mm
Placa de Advertência - Sinalização de Travamento ou Bloqueio
12ª Edição
29/08/2014
81 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 19 – MODELO DE LIGAÇÃO DE CASAS GEMINADAS EM BAIXA TENSÃO
Notas:
1. As caixas de medição devem preferencialmente situar-se na parede limite com a via pública.
2. Os padrões de entrada das unidades consumidoras incluindo eletrodutos, devem ser independentes.
3. Devem ser previstos 2 ramais de ligação distintos para o mesmo ponto de derivação.
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
82 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 20 – MODELO DE LIGAÇÃO PARA DUAS UNIDADES CONSUMIDORAS SITUADAS EM UM
MESMO TERRENO SEM ÁREA DE USO COMUM
Notas
1. As caixas de medição devem situar-se na parede limite com a via pública.
2. Os padrões de entrada das unidades consumidoras incluindo eletrodutos devem ser independentes.
3. Devem ser previstos 2 ramais de ligação distintos para o mesmo ponto de derivação.
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
83 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
VISTA DE LADO
250
650
1380
VISTA FRONTAL
JANELA PARA
MANOBRA DO
DISJUNTOR
VISTA DE FRENTE SEM A PORTA
EXTERNA
VISTA DE FRENTE SEM A PORTA
INTERNA
DESENHO 21A – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL - QDG TIPO I
(BARRAMENTO DE COBRE NU)
1380
VERSÃO: 3
DATA: 15/07/2009
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 21a
COTAS EM MILÍMETROS
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL (QDG) - TIPO I
(Barramento de cobre nu)
12ª Edição
29/08/2014
84 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
VISTA FRONTAL
250
950
1380
VISTA DE LADO
JANELA PARA
MANOBRA DO
DISJUNTOR
VISTA DE FRENTE SEM A PORTA
EXTERNA
VISTA DE FRENTE SEM A PORTA
INTERNA
DESENHO 21B – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL - QDG TIPO II
(BARRAMENTO DE COBRE NU)
1380
VERSÃO: 3
DATA: 15/07/2009
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 21b
COTAS EM MILÍMETROS
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL (QDG) - TIPO II
(Barramento de cobre nu)
12ª Edição
29/08/2014
85 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 22A – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD) COM BARRAMENTO BLINDADO - TIPO I
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
86 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 22B – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD) COM BARRAMENTO BLINDADO - TIPO II
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
87 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
VISTA DE FRENTE SEM A PORTA
INTERNA
BARRAMENTO
DE COBRE
250
VISTA DE LADO
650
VISTA FRONTAL
VISTA DE FRENTE SEM A PORTA
EXTERNA
BARRAMENTOS
BLINDADOS
DISJUNTOR
DESENHO 22C – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD) COM BARRAMENTO BLINDADO - TIPO III
880
VERSÃO: 3
DATA: 15/07/2009
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 22c
COTAS EM MILÍMETROS
Centro de Distribuição (CD) - Tipo III
12ª Edição
29/08/2014
88 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 22D - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD) COM BARRAMENTO BLINDADO - TIPO IV
(USO EXCLUSIVO EM CONJUNTO COM O CM-9 - TIPO III)
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
89 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 23 – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO (CDM) COM CAIXAS DE MEDIÇÃO
PLÁSTICAS INDIVIDUAIS MONOFÁSICAS
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
90 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 24 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO (CDM) COM CAIXAS DE MEDIÇÃO
PLÁSTICAS INDIVIDUAIS TRIFÁSICAS
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
91 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 25 - BARRAMENTO BLINDADO PARA O CENTRO DE MEDIÇÃO - CM
CORRENTE MÁXIMA: 300 A
CONDUTOR MÁXIMO: 50 mm²
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 25
CÓDIGO: 3404004
BARRAMENTO BLINDADO
12ª Edição
29/08/2014
92 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 26 – TERMINAL DE PRESSÃO PARA CONEXÃO DOS CONDUTORES AO BARRAMENTO
DO QDG
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 26
COTAS EM MILÍMETROS
Terminal de pressão para barramento de cobre nu
12ª Edição
29/08/2014
93 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 27 – ARRANJOS PARA MONTAGEM DO CDM
1 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 9 MEDIDORES
QD
2 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 12 MEDIDORES
QD
3 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 15 MEDIDORES
QD
CAIXA DE MEDIÇÃO INDIVIDUAL
PARA CONDOMÍNIO
4 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 18 MEDIDORES
QD
QD
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 27
OPÇÃO 1
OPÇÃO 2
ELETRODUTO DE
FERRO GALVANIZADO
Arranjos de montagem de CDM
12ª Edição
29/08/2014
94 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 28A – CDM - CAIXAS DE MEDIÇÃO PLÁSTICAS PADRONIZADAS - CENTRO DE
DISTRIBUIÇÃO EM CAIXA PLÁSTICA POLIMÉRICA
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
95 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 28B – CDM - CAIXAS DE MEDIÇÃO PLÁSTICAS PADRONIZADAS - CENTRO DE
DISTRIBUIÇÃO EM CAIXA METÁLICA - (CD TIPO III)
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
96 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 29 – AMARRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA
Abraçadeira de nylon para amarração dos condutores para a unidade consumidora.
Marcador de PVC para a identificação dos condutores por unidade consumidora.
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
97 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 30 – MEDIÇÃO AGRUPADA EM MURETA
1.600
Diâmetro min. eletroduto: 40 mm
Permitido apenas para medição monofásica
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 30
COTAS EM MILÍMETROS
Medição em muro ou mureta
12ª Edição
29/08/2014
98 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 31A – CAIXAS DE MEDIÇÃO PLÁSTICAS PADRONIZADAS
(COM VISOR DE VIDRO)
137
308
202
Caixa de Medição Monof. com visor de vidro
215
282,5
228
532,5
395
259
Caixa de Medição Polifásica 01
com visor de vidro
Caixa de Medição Polifásica 02
200
Caixa Disjuntor Monofásico
170
129
222
Caixa Disjuntor Polifásico
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 3
DATA: 25/10/13
APROVADO: EIEB
Caixas para Medidores e Disjuntores Monofásicos e Polifásicos
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
99 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 31B – CAIXA DE MEDIÇÃO PLÁSTICA MONOFÁSICA PADRONIZADA
(COM VISOR DE VIDRO)
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
100 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
250
520
770
410
410
VISTA FRONTAL
(Porta de Disjuntores Aberta)
NÚMERO DO
APARTAMENTO
DISJUNTOR
DPS
NÚMERO DO APARTAMENTO
DESENHO 32A – CENTRO DE MEDIÇÃO - ARMÁRIO MODULAR METÁLICO (CM-6) - TIPO I
430
410
410
VISTA FRONTAL
520
770
250
1250
VISTA DE LADO
NÚMERO DO APARTAMENTO
220
1250
430
1250
VERSÃO: 3
DATA: 15/07/2009
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 32a
COTAS EM MILÍMETROS
Centro de Medição para seis medidores (CM-6) - Tipo I
12ª Edição
29/08/2014
101 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
250
520
770
VISTA FRONTAL
(Porta de Disjuntores Aberta)
NÚMERO DO
APARTAMENTO
DISJUNTOR
DPS
NÚMERO DO APARTAMENTO
DESENHO 32B – CENTRO DE MEDIÇÃO - ARMÁRIO MODULAR METÁLICO (CM-6) - TIPO II
520
520
VISTA FRONTAL
520
770
250
1580
VISTA DE LADO
NÚMERO DO APARTAMENTO
250
1580
540
1580
VERSÃO: 3
DATA: 15/07/2009
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 32b
COTAS EM MILÍMETROS
Centro de Medição para seis medidores (CM-6) - Tipo II
12ª Edição
29/08/2014
102 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
770
1100
330
NÚMERO DO
APARTAMENTO
DISJUNTOR
DPS
NÚMERO DO APARTAMENTO
DESENHO 33A - CENTRO DE MEDIÇÃO - ARMÁRIO MODULAR METÁLICO (CM-9) - TIPO I
410
410
430
410
410
VISTA FRONTAL
770
1100
330
NÚMERO DO APARTAMENTO
1250
VISTA DE LADO
220
1250
430
1250
VERSÃO: 3
DATA: 15/07/2009
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 33a
COTAS EM MILÍMETROS
Centro de Medição para nove medidores (CM-9) - Tipo I
12ª Edição
29/08/2014
103 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
VISTA DE LADO
350
750
250
520
520
VISTA FRONTAL
750
1100
350
NÚMERO DO APARTAMENTO
1580
VISTA FRONTAL
(Porta de Disjuntores Aberta)
NÚMERO DO
APARTAMENTO
DISJUNTOR
DPS
NÚMERO DO APARTAMENTO
DESENHO 33B - CENTRO DE MEDIÇÃO - ARMÁRIO MODULAR METÁLICO (CM-9) - TIPO II
540
1580
VERSÃO: 3
DATA: 15/07/2009
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 33b
COTAS EM MILÍMETROS
Centro de Medição para nove medidores (CM-9) - Tipo II
12ª Edição
29/08/2014
104 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
1250
VISTA DE LADO
250
DESENHO 33C - CENTRO DE MEDIÇÃO - ARMÁRIO MODULAR (CM-9) - TIPO III
(ARMÁRIO MODULAR METÁLICO COM CAIXAS PLÁSTICAS MONOFÁSICAS)
750
1100
VISTA FRONTAL
350
1250
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 1
DATA: 25/08/2011
APROVADO: EPI
Centro de medição para 9 medidores - CM-9 - Tipo III
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
105 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 34 – ATERRAMENTO DO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL (QDG) E CENTRO DE
DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO (CDM)
CENTRO DE MEDIÇÃO
CONECTOR DE PRESSÃO
HASTE DE ATERRAMENTO
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 34
COTAS EM MILÍMETROS
Aterramento para centro de distribuição e medição (CDM)
12ª Edição
29/08/2014
106 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 35 – DIAGRAMAS UNIFILARES
1- MEDIÇÃO CONCENTRADA EM UM ÚNICO CENTRO DE MEDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
380/220V DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
OU DE SUBESTAÇÃO
CDM
M
M
M
M
CONDOMÍNIO
2- MEDIÇÃO DISTRIBUÍDA PARA 2 OU MAIS CDM E PARA O CONDOMÍNIO
A PARTIR DE UM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL - QDG
380/220V DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO
OU DE SUBESTAÇÃO
QDG
CDM I
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
M
M
DESENHO 35
M
CDM II
M
M
M
M
M
M
CONDOMÍNIO
Diagramas unifilares do CDM e QDG
12ª Edição
29/08/2014
107 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 36A – CUBÍCULO MODULAR FUSÍVEL 15 KV
NOTA: para unidades consumidoras do grupo "A" com transformador de potência até 300 KVA ou
transformador Celpe até 225 kVA, instalado no recinto da subestação abrigada, não se faz necessária a
instalação de cubículo de proteção fusível. A proteção fica a cargo da chave fusível instalada no poste da
derivação.
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
108 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 36B – SUBESTAÇÃO PARA TRANSFORMADOR A PARTIR DE 500 KVA EQUIPADA COM
CUBÍCULO MODULAR
Janela de ventilação
Janela de ventilação
Terminal desconectável
BT
1500
12
Cubículo de
proteção 15kV
500
50
Trafo
POÇO
CANALETA
400 x 400
DE ÓLEO
14
1000
500
1000
2500
AT
A
Porta de acesso
A'
Extintor CO2 - 12 kg
Caixinha para
chave reserva da SE
CORTE A-A'
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL
Janela de ventilação
1800
TRAFO TIPO PLUG-IN
2600
Cubículo de proteção 15kV
12
6
4
2
VAI AO Q.D.G
VEM DA DERIV. AÉREA
3 # 50mm² 15/20 kV (cobre isolado)
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO Nº 36
DIMENSÕES MÍNIMAS
SUBESTAÇÃO PARA TRANSFORMADOR COM POTÊNCIA
A PARTIR DE 500 kVA COM CUBICULO MODULAR
12ª Edição
29/08/2014
109 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 37 – DIAGRAMA UNIFILAR PARA SUBESTAÇÃO DE POTÊNCIA 500 KVA
MATERIAL BÁSICO DA SUBESTAÇÃO
ITEM
1.
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
Terminação 12/20 kV 50 mm² Ext
CÓDIGO
2441096
QUAN.
03pc
2.
Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC
2225050
90m
3.
KIT – Terminal Desconectável cabo 50 mm²
2444014
03pc
4.
Terminal Desc 25kV 50 90G
2444003
06pc
5.
Cabo Nu Cobre 35mm²
2203016
12kg
6.
Conector paraf Br 70/70
2410011
18pc
7.
Fita Isol PVC 19,0 mm Azul
2660003
3,0 m
8.
Fita Isol PVC 19,0 mm Branca
2660005
3,0 m
9.
Fita Isol PVC 19,0 mm Marrom
2660008
3,0 m
10.
Eletroduto aço ø100 mm 03 m
3460025
02pc
11.
Fita aço inoxidável 19 mm x 25 m
5040025
3,0 m
12.
Cubículo 24kV 630A Extensível Linha / Proteção
13.
Curva esgoto PVC 90˚ ø100mm
1210019 /
1210114
3465255
14.
Transformador 3F 500 kVA 13,8 PLUG IN
0210211
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
01pc
01pc
01pc
110 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 38 – SUBESTAÇÃO ABRIGADA PARA DOIS TRANSFORMADORES DE 225 KVA
1000
1000
1000
1000
500
250
Ventilação 1,00m²
10
Trafo até
225kVA
Trafo até
225kVA
400
Caixa
1.000X1.000X1.200
1500
1500
250
500
Canaleta AT 400 X 400
2
VEM DA DERIV. AÉREA
3 # 50mm² 15/20 kV (cobre isolado)
Canaleta BT 400x400
Haste de terra
Malha de terra
Ventilação: área 1,00 m²
Porta 1.500 x 2.100
Extintor CO2 - 12 kg
Caixinha para
chave reserva da SE
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 2
DATA: 24/07/2009
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO Nº 38
DIMENSÕES MÍNIMAS
SUBESTAÇÃO ABRIG. PARA DOIS TRANSFORMADORES
DE POTÊNCIA 225 kVA
12ª Edição
29/08/2014
111 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 39 – DIAGRAMA UNIFILAR PARA SUBESTAÇÃO DE DOIS TRANSFORMADORES DE
POTÊNCIA 225 KVA
DIAGRAMA UNIFILAR
TRAFO PARTICULAR
AL - 1
QUADRO DISTR. BT
PARTICULAR
TRAFO CONCESSIONÁRIA
AL - 2
QUADRO QDG
EDF. USO COLETIVO
MATERIAL BÁSICO DA SUBESTAÇÃO
ITEM
1.
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
CÓDIGO
QUAN.
2.
Terminação 12/20 kV 50 mm²
Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC
2441096
2225050
100m
3.
KIT – Terminal Desconectável cabo 50 mm².
2444014
03pc
4.
Terminal Desc 25kV 50 90G
2444003
06pc
5.
Cabo Nu Cobre 35mm²
2203016
12kg
6.
Conector paraf Br 70/70
2410011
18pc
7.
Fita Isol PVC 19,0 mm Azul
2660003
3,0 m
8.
Fita Isol PVC 19,0 mm Branca
2660005
3,0 m
9.
Fita Isol PVC 19,0 mm Marrom
Eletroduto aço ø100mm 03 m
2660008
3460025
3,0 m
02pc
12.
Fita aço inoxidável 19mm x 25m
Curva esgoto PVC 90˚ ø100mm
5040025
3465255
3,0 m
01pc
13.
Transformador 3F 225 kVA 13,8-PLUG IN
0210213
01pc
10.
11.
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
03pc
112 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 40 – SUBESTAÇÃO COM BASE RESERVA PARA INSTALAÇÃO DE FUTURO
TRANSFORMADOR (2 BASES)
2.200
1.500
1.500
400
BASE DE RESERVA
RESERVA
CABO RESERVA
CUBÍCULO
PROTEÇÃO
TRAFO
600
BT
400
CANALETA
1.500
A
A'
PORTA DE ACESSO
JANELA DE VENTILAÇÃO
Caixinha para
chave da SE
Extintor CO2 - 12 kg
CORTE A-A'
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL
VENTILAÇÃO
P/ FUTURO TRANSFORMADOR
2.200
BASE RESERVA
2.600
CUBÍCULO 15 kV
1.500
TRANSFORMADOR
TIPO PLUG-IN
1.500
600
VAI AO Q.D.G
VEM DA DERIV. AÉREA
3#50mm² 15/20 kV (cobre isolado)
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO Nº 40
DIMENSÕES MÍNIMAS
SUBESTAÇÃO COM BASE RESERVA PARA
FUTURO TRANSFORMADOR (2 BASES)
12ª Edição
29/08/2014
113 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 41 – SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM TRANSFORMADOR PARTICULAR (CONSUMIDOR
DO GRUPO "A" LOCALIZADO EM EDIFICAÇÃO DE USO COLETIVO)
2.200
1.000
1.000
1.000
400
CUBÍCULO
PROTEÇÃO
500
BT
CABO RESERVA
CUBÍCULO
PROTEÇÃO
CANALETA
400
1.200
400
A
A'
PORTA DE ACESSO
JANELA DE VENTILAÇÃO
CORTE A-A'
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL
VENTILAÇÃO
2.600
CUBÍCULO 15 kV
TRAFO PARTICULAR
TIPO PLUG-IN
TRAFO CONCESSIONÁRIA
TIPO PLUG-IN
2.200
1.000
500
VAI AO Q.D.G
VEM DA DERIV. AÉREA
3#50mm² 15/20 kV (cobre isolado)
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO Nº 41
DIMENSÕES MÍNIMAS
SUBESTAÇÃO COM TRANSFORMADOR PARTICULAR
(CONSUMIDOR DO GR. "A" LOC. EM EDIF. DE MUC)
12ª Edição
29/08/2014
114 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 42 – DIAGRAMA UNIFILAR PARA SUBESTAÇÃO COM TRANSFORMADOR PARTICULAR
MATERIAL BÁSICO DA SUBESTAÇÃO
ITEM
1.
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
Terminação 12/20 kV 50 mm²
CÓDIGO
2441096
QUAN.
03pc
2.
Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC
2225050
90m
3.
KIT – Terminal Desconectável cabo 50 mm²
2444014
03pc
4.
Terminal Desc 25kV 50 90G
2444003
06pc
5.
Cabo Nu Cobre 35mm²
2203016
12kg
6.
Conector paraf Br 70/70
2410011
18pc
7.
Fita Isol PVC 19,0 mm Azul
2660003
3,0 m
8.
Fita Isol PVC 19,0 mm Branca
2660005
3,0 m
9.
Fita Isol PVC 19,0 mm Marrom
2660008
3,0 m
10.
Eletroduto aço 90˚ ø100mm 03 m
3460025
02pc
11.
Fita aço inoxidável 19mm x 25m
5040025
3,0 m
12.
Cubículo 24kV 630A Extensível Linha/Proteção
13.
Cubículo 24kV 630A Extensível Proteção
14.
Curva esgoto PVC 90˚ ø100mm
15.
Transformador 3F 13,8- PLUG IN
SM01.00-00.002
12ª Edição
1210019/
1210114
1210024/
1210116
3465255
01pc
01pc
01pc
01pc
29/08/2014
115 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 43 – SUBESTAÇÃO COM BASE RESERVA PARA INSTALAÇÃO DE FUTURO
TRANSFORMADOR (3 BASES)
JANELA DE VENTILAÇÃO
500
JANELA DE VENTILAÇÃO
CANALETA
RESERVA
CX. SELADA BT
1.500
BT
CUBÍCULO
PROTEÇÃO
CABO RESERVA
A
TRAFO CONCES.
TRAFO PART.
1.200
1.000
1.000
ELETROD. BT
1.000
1.000
CAIXA SELADA BT
1.000
MALHA DE TERRA
1.000
500
1.200
CUBÍCULO
PROTEÇÃO
BASE
RESERVA
A'
1.500
HASTE DE TERRA
JANELA DE VENTILAÇÃO
PORTA DE ACESSO
QUADRO DE MEDIÇÃO
Caixinha para
chave da SE
Extintor CO2 - 12 kg
CORTE A-A'
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL
VENTILAÇÃO
TRAFO CONCESSIONÁRIA
TIPO PLUG-IN
TRAFO PARTICULAR
TIPO PLUG-IN
BASE RESERVA
2.600
CUBÍCULO 15 kV
2.200
1.000
1.000
VAI AO Q.D.G
VEM DA DERIV. AÉREA
3#50mm² 15/20 kV (cobre isolado)
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO Nº 43
DIMENSÕES MÍNIMAS
SUBESTAÇÃO COM BASE RESERVA PARA
INSTALAÇÃO DE FUTURO TRANSFORMADOR - 3 BASES
12ª Edição
29/08/2014
116 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 44 – DIAGRAMA UNIFILAR PARA SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM BASE RESERVA PARA
INSTALAÇÃO DE FUTURO TRANSFORMADOR (3 BASES)
MATERIAL BÁSICO DA SUBESTAÇÃO
ITEM
1.
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
CÓDIGO
QUAN.
2.
Terminação 12/20 kV 50 mm²
Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC
2441096
2225050
100m
03pc
3.
KIT – Terminal Desconectável cabo 50 mm²
2444014
03pc
4.
Terminal Desc 25kV 50 90G
2444003
06pc
5.
Cabo Nu Cobre 35mm²
2203016
12kg
6.
Conector paraf Br 70/70
2410011
18pc
7.
Fita Isol PVC 19,0 mm Azul
2660003
3,0 m
8.
Fita Isol PVC 19,0 mm Branca
2660005
3,0 m
9.
Fita Isol PVC 19,0 mm Marrom
2660008
3,0 m
10.
Eletroduto aço 90˚ ø100 mm 03 m
3460025
02pc
11.
Fita aço inoxidável 19mm x 25m
3,0 m
12.
Cubículo 24kV 630A Extensível Linha/Proteção
13.
Cubículo 24kV 630A Extensível Proteção
14.
Curva esgoto PVC 90˚ ø100mm
5040025
1210019/
1210114
1210024/
1210116
3465255
15.
Transformador 3F 13,8-PLUG IN
SM01.00-00.002
12ª Edição
01pc
01pc
01pc
01pc
29/08/2014
117 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 45 – SUBESTAÇÃO COM QUATRO TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA 225 KVA
500
Janela de Ventilação
Cubículo AT
proteção
1500
Canaleta AT 400x400
Cubículo AT
proteção
Trafo
225kVA
Trafo
225kVA
Cubículo AT
proteção
1000
1000
1000
500
1200
Eletroduto PVC BT Ø100
Cubículo AT
proteção
Eletroduto PVC BT Ø100
1500
400
Trafo
225kVA
2200
Trafo
225kVA
500
Canaleta AT 400x400
A
A'
Porta de acesso
Caixinha para
chave da SE
Extintor CO2 - 12 kg
CORTE A - A'
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL
2600
Janela de Ventilação
1000
VAI AO Q.D.G
VEM DA DERIV. AÉREA
3 # 50mm² 15 / 20 kV (cabo isolado)
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO Nº 45
DIMENSÕES MÍNIMAS
SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM QUATRO TRAFOS
DE POTÊNCIA ATÉ 225 kVA
12ª Edição
29/08/2014
118 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 46 – DIAGRAMA UNIFILAR PARA SUBESTAÇÃO COM QUATRO TRANSFORMADORES DE
POTÊNCIA 225 KVA
MATERIAL BÁSICO DA SUBESTAÇÃO
ITEM
1.
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
Terminação 12/20 kV 50 mm²
CÓDIGO
2441096
QUAN.
03pc
2.
Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC
2225050
120m
3.
KIT – Terminal Desconectável cabo 50 mm²
2444014
03pc
4.
Terminal Desc 25kV 50 90G
2444003
24pc
5.
Cabo Nu Cobre 35mm²
2203016
12kg
6.
Conector paraf Br 70/70
2410011
18pc
7.
Fita Isol PVC 19,0 mm Azul
2660003
3,0 m
8.
Fita Isol PVC 19,0 mm Branca
2660005
3,0 m
9.
Fita Isol PVC 19,0 mm Marrom
2660008
3,0 m
10.
Eletroduto aço 90˚ ø100mm 03 m
3460025
04pc
11.
Fita aço inoxidável 19mm x 25m
5040025
3,0 m
12.
Cubículo 24kV 630A Extensível Linha/Proteção
13.
Cubículo 24kV 630A Extensível Proteção
14.
Curva esgoto PVC 90˚ ø100mm
1210019/
1210114
1210024/
1210116
3465255
15.
Transformador 3F 225 kVA 13,8-PLUG IN
0210213
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
03pc
01pc
01pc
04pc
119 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 47 – SUBESTAÇÃO COM TRÊS TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA 500 KVA
JANELA DE VENTILAÇÃO
JANELA DE VENTILAÇÃO
CANALETA DE ALTA TENSÃO
BT
1.200
CUBÍCULO
PROTEÇÃO
1.500
1.000
1.500
BT
1.500
600
2.000
CUBÍCULO
PROTEÇÃO
CUBÍCULO
PROTEÇÃO
POÇO COLETOR
DE ÓLEO
500 kVA
500 kVA
500 kVA
MALHA DE TERRA
POÇO COLETOR
DE ÓLEO
CANALETA DE BAIXA TENSÃO 400 X 400
1.800
CABO RESERVA
BT
1.000
1.800 X 2100
A
A'
HASTE DE TERRA
JANELA DE VENTILAÇÃO
PORTA DE ACESSO
Caixinha para
Extintor CO2 - 12 kg
chave da SE
CORTE A-A'
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL
ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL
VENTILAÇÃO
2.600
CUBÍCULO 15 kV
TRANSFORMADOR
TIPO PLUG-IN 500 kVA
TRANSFORMADOR
TIPO PLUG-IN 500 kVA
TRANSFORMADOR
TIPO PLUG-IN 500 kVA
2.200
1.000
1.000
VAI AO Q.D.G
VEM DA DERIV. AÉREA
3 # 50 mm² 15 / 20 kV (cobre isolado)
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO Nº 47
DIMENSÕES MÍNIMAS
SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM TRÊS TRANSFORMADORES
DE POTÊNCIA 500 kVA
12ª Edição
29/08/2014
120 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 48 – DIAGRAMA UNIFILAR PARA SUBESTAÇÃO DE POTÊNCIA 1500 KVA
MATERIAL BÁSICO DA SUBESTAÇÃO
ITEM
1.
DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
Terminação 12/20 kV 50 mm²
CÓDIGO
2441096
QUAN.
03pc
2.
Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC
2225050
120m
3.
KIT – Terminal Desconectável cabo 50 mm²
2444014
03pc
4.
Terminal Desc 25kV 50 90G
2444003
18pc
5.
Cabo Nu Cobre 35mm²
2203016
12kg
6.
Conector paraf Br 70/70
2410011
18pc
7.
Fita Isol PVC 19,0 mm Azul
2660003
3,0 m
8.
Fita Isol PVC 19,0 mm Branca
2660005
3,0 m
9.
Fita Isol PVC 19,0 mm Marrom
2660008
3,0 m
10.
Eletroduto aço 90˚ ø100mm 03 m
3460025
02pc
11.
Fita aço inoxidável 19mm x 25 m
5040025
3,0 m
12.
Cubículo 24kV 630A Extensível Linha/Proteção
13.
Cubículo 24kV 630A Extensível Proteção
14.
15.
Curva esgoto PVC 90˚ ø100mm
1210019/
1210114
1210024/
1210116
3465255
01pc
Transformador 3F 500 kVA 13,8-PLUG IN
0210211
03pc
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
02pc
01pc
121 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 49 - CANALETA E GRADE PARA SUBESTAÇÃO ABRIGADA
50
500
VISTA EM CORTE DA GRADE
DETALHE DA FERRAGEM Ø 4,7 (3/16")
50
OBS:
- PAREDE DA CANALETA EM ALVENARIA COM
REVESTIMENTO INTERNO (CHAPISCO E
EMBOÇO)
50
400
- GRADE EM CONCRETO ARMADO C/
MALHA RETANGULAR: DIAGONAL MÁXIMA DE
100 MM
300
- A GRADE DEVE SUPORTAR O PESO E RESISTIR À
MOVIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS.
150
400
150
500
VISTA EM CORTE DA CANALETA
800
VISTA SUPERIOR DA GRADE DE CONCRETO
DETALHE DA GRELHA COM FERRAGEM Ø4,7 (3/16")
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 49
COTAS EM MILÍMETROS
Detalhes da canaleta e grade de média e baixa tensão
12ª Edição
29/08/2014
122 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
80
DESENHO 50 - CAIXA PARA PRONTUÁRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
350
PRONTUÁRIO ELÉTRICO
NR - 10
1400
250
1 - Quadro em chapa metálica, plástico ou madeira
2 - Visor em vidro ou acrílico transparente
3 - Fechadura tipo cadeado
4 - Fixação através de bucha e parafuso ou embutida na parede
5 - Instalação em local abrigado, visível e de fácil acesso
VERSÃO: 2
DATA: 15/07/2007
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 50
COTAS EM MILÍMETROS
Modelo de caixa para Prontuário de Instalações Elétricas
12ª Edição
29/08/2014
123 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
VISTA FRONTAL
PORCA P/ INST. DO
PARAF. LOBULAR
610
FECHO
TRIANGULAR
VISTA LATERAL
VISTA FRONTAL
(SEM PORTAS)
DESENHO 51 - CAIXA DE MEDIÇÃO TIPO F6 PARA MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO - OPCIONAL
600
VERSÃO: 3
DATA: 15/07/2009
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
DESENHO 51
COTAS EM MILÍMETROS
CAIXA MODELO F6 - USO INTERNO
MEDIÇÃO DE CONDOMÍNIO
12ª Edição
29/08/2014
124 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 52 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO METÁLICO TIPO I - 12 MEDIDORES - CDM 12
CDM-12 MEDIDORES (TIPO I)
CM-6-ESQUERDO
CM-6-DIREITO
1250
CD TIPO 01
770
650
770
1250
VISTA FRONTAL
770
650
770
VISTA FRONTAL
(Portas Abertas)
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 5
DATA: 03/08/2009
S/ESCALA
DESENHO: 3400-C3
FOLHA: 01/05 APROVADO: EIEB
SM01.00-00.002
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 12 MEDIDORES
DETALHE DE MONTAGEM COM CD TIPO 01
12ª Edição
29/08/2014
125 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 53 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO METÁLICO TIPO II - 12 MEDIDORES - CDM
12
CDM-12 MEDIDORES (TIPO II)
CM-6-ESQUERDO
CM-6-DIREITO
1580
CD TIPO 02
770
650
770
1580
VISTA FRONTAL
770
650
770
VISTA FRONTAL
(Portas Abertas)
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 2
DATA: 03/08/2009
S/ESCALA
DESENHO: 3400-C11
FOLHA: 01/05 APROVADO: EIEB
SM01.00-00.002
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 12 MEDIDORES
DETALHE DE MONTAGEM COM CD TIPO 02
12ª Edição
29/08/2014
126 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 54 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO METÁLICO TIPO I - 18 MEDIDORES - CDM 18
CDM-18 MEDIDORES (TIPO I)
CM-9-ESQUERDO
CM-9-DIREITO
1250
CD TIPO 01
1100
650
1100
1250
VISTA FRONTAL
1100
650
1100
VISTA FRONTAL
(Portas Abertas)
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 5
DATA: 03/08/2009
S/ESCALA
DESENHO: 3400-C4
FOLHA: 01/05 APROVADO: EIEB
SM01.00-00.002
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 18 MEDIDORES
DETALHE DE MONTAGEM COM CD TIPO 01
12ª Edição
29/08/2014
127 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 55 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO METÁLICO TIPO II - 18 MEDIDORES - CDM
18
CDM-18 MEDIDORES (TIPO II)
CM-9-ESQUERDO
CM-9-DIREITO
1580
CD TIPO 02
1100
650
1100
1580
VISTA FRONTAL
1100
650
1100
VISTA FRONTAL
(Portas Abertas)
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 2
DATA: 03/08/2009
S/ESCALA
DESENHO: 3400-C12
FOLHA: 01/05 APROVADO: EIEB
SM01.00-00.002
CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 18 MEDIDORES
DETALHE DE MONTAGEM COM CD TIPO 02
12ª Edição
29/08/2014
128 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 56 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO METÁLICO TIPO III - 18 MEDIDORES - CDM
18 (MODULADO DO CONJUNTO CM-9 TIPO III + CD TIPO IV)
350
1100
750
CM-9 (Esquerdo)
650
VISTA FRONTAL
CD - Tipo IV
750
1100
CM-9 (Direito)
350
1250
1250
COTAS EM MILÍMETROS
VERSÃO: 1
DATA: 25/08/2011
APROVADO: EPI
ESCALA: S/ESCALA
SM01.00-00.002
Centro de medição para 18 medidores
Detalhe de montagem com CD Tipo 03
12ª Edição
29/08/2014
129 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 57 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO POLIMÉRICO - CDM-9 - TIPO I
(ARMÁRIO MODULAR COM 9 CAIXAS PLÁSTICAS DE MEDIÇÃO TRIFÁSICAS)
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
130 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 58 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO POLIMÉRICO - CDM-9 - TIPO II
(ARMÁRIO MODULAR COM 9 CAIXAS PLÁSTICAS DE MEDIÇÃO MONOFÁSICAS)
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
131 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 59 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO MODULAR POLIMÉRICO TIPO I - CDM-18
(ARMÁRIO MODULAR COM 18 CAIXAS PLÁSTICAS DE MEDIÇÃO MONOFÁSICAS)
SM01.00-00.002
12ª Edição
29/08/2014
132 de 155
Norma
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
DESENHO 60 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO MODULAR POLIMÉRICO TIPO II - CDM-18
(ARMÁRIO MODULAR COM 18 CAIXAS PLÁSTICAS DE MEDIÇÃO TRIFÁSICAS)
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DESENHO 61 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO MODULAR POLIMÉRICO TIPO III - CDM-18
(ARMÁRIO MODULAR COM 18 CAIXAS PLÁSTICAS DE MEDIÇÃO TRIFÁSICAS)
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ANEXO III. MODELO DE REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETO
A
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE
NESTA
Prezados Senhores:
__________________________________ vem, pelo presente, solicitar a V. Sas a análise e posterior
aprovação do projeto em anexo, das instalações elétricas de sua Propriedade.
Em virtude de possuirmos potência instalada igual ou inferior a 112,5 kVA e a legislação em vigor permitir,
conforme artigo 100, inciso I da Resolução nº. 414/2010 da ANEEL, solicitamos a ligação da nossa unidade
nas seguintes condições:
DADOS TÉCNICOS
Tarifa: MONÔMIA
Potência do Transformador (kVA):
DADOS CADASTRAIS:
CNPJ:
INSCRIÇÃO ESTADUAL:
ENDEREÇO DA MATRIZ:
CEP:
BAIRRO:
CIDADE:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL:
PESSOA PARA CONTATO:
TELEFONE E FAX:
E-MAIL:
LOCAL DA OBRA:
ENDEREÇO PARA LIGAÇÃO:
CEP:
BAIRRO:
TELEFONE:
RESPONSÁVEL TÉCNICO:
CREA Nº.:
CIDADE:
CPF:
Atenciosamente,
______________, ____de __________de_______
______________________________________
RAZÃO SOCIAL DO PROPRIETÁRIO
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ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO E LIGAÇÃO
A
COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE
NESTA
_____________________________________vem, pelo presente, solicitar a V. Sas. A inspeção e
posterior ligação das instalações elétricas do edifício_______________________________, sito à
__________________________, município de _______________________________, construída
conforme detalhamentos apresentados no projeto contido no processo nº ___________, aprovado
por esta Companhia em ___________.
______________, ____de __________de_______
______________________
Proprietário
Nome:
Endereço:
Telefone:
Declaração:
Declaro que as instalações elétricas acima mencionadas foram executadas e estão em condições de serem
ligadas ao sistema da Celpe.
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – registrada no CREA-PE nº________.
_________________________
Técnico Responsável
Nome:
Endereço:
Telefone:
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ANEXO V - MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE PROJETO
PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE PROJETO
A ___________ / CELPE
Eu _____________________________________________________________________
(nome do Interessado ou Responsável Técnico)
CPF nº __________________ / ____
RG nº __________________ / ÓRGÃO EMISSOR _________ / _____
REGISTRO NO CREA nº __________________
Conforme Carta de Notificação de Não-Conformidade nº_________/____, emitida em
_____/_____/_____, enviada por essa empresa CELPE, referente à análise do Processo nº
________ / _____, estou devolvendo _____ vias do projeto com as devidas correções solicitadas
e efetuadas, para fins de nova análise de conformidade.
____________________, ____ / _____ / _____
(Município)
(data)
__________________________________________
(assinatura do Proprietário ou Responsável Técnico)
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ANEXO VI. DECLARAÇÃO DE CONSUMIDOR
A
CELPE
Declaro estar ciente que, possuindo carga instalada inferior a 75 kW, posso ser atendido em tensão
secundária de distribuição, conforme disposto no inciso I do Art. 12º da Resolução 414/2010 da ANEEL,
mesmo assim, faço opção para ser atendido na tensão primária de distribuição de 15 kV, assumindo inteira
responsabilidade dos custos advindos desta minha opção.
Local, Data e Ano
Nome:
CPF:
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ANEXO VII. CARTA CONSULTA SOBRE DISPONIBILIDADE DE ENERGIA
Local e data
A
Companhia Energética de Pernambuco
Departamento de Planejamento de Investimentos – EPI
Assunto: Disponibilidade de Energia Elétrica
Solicito informar se existe disponibilidade de energia elétrica na área (___________________) (urbana ou
rural), do município de (nome do município) para atender a:
Empresa:
CNPJ:
□ Aumento de Carga
Conta Contrato Nº _____________________
□ Ligação Nova
Tensão de fornecimento: ( ) 13,8kV ( ) 69kV
Endereço: ________________________________________________________________, PE
Potência a Instalar: ____________kVA
Demanda prevista: ____________ kW, a partir de (mês/ano) _______ /________
Barramentos mais próximos (13,8kV): ________________ e ________________
aproximadamente ________ quilômetros da propriedade.
distantes
OPCIONAL:
Anexar croquis de situação;
Informar cronograma de demanda se for o caso.
Atenciosamente
__________________________________________
Consumidor ou seu representante legal
CPF do Consumidor ou seu representante legal
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ANEXO VIII. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO
LIGAÇÃO NOVA COM TARIFA BINÔMIA COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
À
Companhia Energética de Pernambuco – CELPE
Prezados Senhores:
__________________________________________, vem, pelo presente, solicitar a V.Sas. a análise e
posterior aprovação do projeto de LIGAÇÃO NOVA em anexo, das instalações elétricas da(o)
________________________________________________.
DADOS TÉCNICOS
INDIVIDUAL: (Ex. Condomínio)
Modalidade Tarifária: ________________________________
Demanda a contratar (kW):____________________________
Atividade exercida na UC:_____________________________
Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ________________
MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS: (EX: Apartamentos, lojas, etc)
Quantidade de unidades consumidoras : ___________
Carga instalada – (kW): ___________
Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ___________
DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE INDIVIDUAL:
CNPJ:____________________________________________________________________________
Inscrição Estadual:__________________________________________________________________
Endereço da Matriz:_________________________________________________________________
Nome dos representantes legais: ______________________________________________________
Cargo, Estado Civil, Nacionalidade, Profissão, CPF e Domicílio dos representantes:_______________
Pessoa para contato:________________________________________________________________
Telefone e fax:_____________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________
LOCAL DA OBRA
Endereço para a ligação: ____________________________________________________________
Bairro: ______________________ Município: ____________________________________________
CEP: _______________________ Telefone: _____________________________________________
Responsável técnico:________________________________________________________________
CPF:_______________________ CREA: _______________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _______________________________________________
Atenciosamente,
___________________, _____ de ____________ de _____.
__________________________________________________
Assinatura do representante
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ANEXO IX. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO
MODIFICAÇÃO COM TARIFA BINÔMIA COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
À
Companhia Energética de Pernambuco – CELPE
Prezados Senhores:
__________________________________________, vem, pelo presente, solicitar a V.Sas. a análise e
posterior conformidade do projeto de MODIFICAÇÃO em anexo, com conta contrato na CELPE
Nº_________________________, das instalações elétricas das unidades individuais e múltiplas unidades
consumidoras abaixo relacionadas.
DADOS TÉCNICOS
INDIVIDUAL: (Ex. Condomínio)
Modalidade Tarifária: _____________________
Demanda a contratar (kW): ________________
Atividade exercida na UC:___________________________
Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ______________
MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS: (EX: Apartamentos, lojas, etc)
Quantidade de unidades consumidoras : ___________
Carga instalada – (kW): ___________
Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ___________
DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE INDIVIDUAL:
CNPJ:____________________________________________________________________________
Inscrição Estadual:__________________________________________________________________
Endereço da Matriz:_________________________________________________________________
Nome dos representantes legais: ______________________________________________________
Cargo, Estado Civil, Nacionalidade, Profissão, CPF e Domicílio dos representantes:_______________
Pessoa para contato:________________________________________________________________
Telefone e fax:_____________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________
LOCAL DA OBRA
Endereço para a ligação: ____________________________________________________________
Bairro: ______________________ Município: ____________________________________________
CEP: _______________________ Telefone: _____________________________________________
Responsável técnico:________________________________________________________________
CPF:_______________________ CREA: _______________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _______________________________________________
Atenciosamente,
___________________, _____ de ____________ de _____.
__________________________________________________
Assinatura do representante
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ANEXO X. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA COM TARIFA
MONÔMIA PARA MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
À
Companhia Energética de Pernambuco – CELPE
Prezados Senhores:
__________________________________________, vem, pelo presente, solicitar a V.Sas. a análise e
posterior aprovação do projeto de LIGAÇÃO NOVA em anexo, das instalações elétricas da(o)
________________________________________________.
DADOS TÉCNICOS
INDIVIDUAL: (Ex. Condomínio)
Modalidade Tarifária: Monômia
Atividade exercida na UC:___________________________
Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ______________
MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS: (EX: Apartamentos, lojas, etc)
Quantidade de unidades consumidoras : ___________
Carga instalada – (kW): ___________
Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ___________
DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE INDIVIDUAL:
CNPJ:____________________________________________________________________________
Inscrição Estadual:__________________________________________________________________
Endereço da Matriz:_________________________________________________________________
Nome dos representantes legais: ______________________________________________________
Cargo, Estado Civil, Nacionalidade, Profissão, CPF e Domicílio dos representantes:_______________
Pessoa para contato:________________________________________________________________
Telefone e fax:_____________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________
LOCAL DA OBRA
Endereço para a ligação: ____________________________________________________________
Bairro: ______________________ Município: ____________________________________________
CEP: _______________________ Telefone: _____________________________________________
Responsável técnico:________________________________________________________________
CPF:_______________________ CREA: _______________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _______________________________________________
Atenciosamente,
___________________, _____ de ____________ de _____.
__________________________________________________
Assinatura do representante
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ANEXO XI. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO MODIFICAÇÃO COM TARIFA
MONÔMIA PARA MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
À
Companhia Energética de Pernambuco – CELPE
Prezados Senhores:
__________________________________________, vem, pelo presente, solicitar a V.Sas. a análise e
posterior conformidade do projeto de MODIFICAÇÃO em anexo, com conta contrato na CELPE
Nº_________________________, das instalações elétricas das unidades individuais e múltiplas unidades
consumidoras abaixo relacionadas.
DADOS TÉCNICOS
INDIVIDUAL: (Ex. Condomínio)
Modalidade Tarifária: Monômia
Atividade exercida na UC:___________________________
Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ______________
MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS: (EX: Apartamentos, lojas, etc)
Quantidade de unidades consumidoras : ___________
Carga instalada – (kW): ___________
Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ___________
DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE INDIVIDUAL:
CNPJ:____________________________________________________________________________
Inscrição Estadual:__________________________________________________________________
Endereço da Matriz:_________________________________________________________________
Nome dos representantes legais: ______________________________________________________
Cargo, Estado Civil, Nacionalidade, Profissão, CPF e Domicílio dos representantes:_______________
Pessoa para contato:________________________________________________________________
Telefone e fax:_____________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________
LOCAL DA OBRA
Endereço para a ligação: ____________________________________________________________
Bairro: ______________________ Município: ____________________________________________
CEP: _______________________ Telefone: _____________________________________________
Responsável técnico:________________________________________________________________
CPF:_______________________ CREA: _______________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _______________________________________________
Atenciosamente,
___________________, _____ de ____________ de _____.
__________________________________________________
Assinatura do representante
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ANEXO XII. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA PARA
MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
À
Companhia Energética de Pernambuco – CELPE
Prezados Senhores:
__________________________________________, vem, pelo presente, solicitar a V.Sas. a análise e
posterior aprovação do projeto de LIGAÇÃO NOVA em anexo, das instalações elétricas da(o)
________________________________________________.
DADOS TÉCNICOS
Modalidade Tarifária: Convencional Monômia
Potência do(s) transformador(es):____________________________(kVA)
Quantidades de Unidades Consumidoras Monofásicas:___________
Quantidades de Unidades Consumidoras Trifásicas:______________
Total de Unidades Consumidoras:______________
DADOS CADASTRAIS
CNPJ:____________________________________________________________________________
Inscrição Estadual:__________________________________________________________________
Endereço da Matriz:_________________________________________________________________
Nome dos representantes legais: ______________________________________________________
Cargo, Estado Civil, Nacionalidade, Profissão, CPF e Domicílio dos representantes:_______________
Pessoa para contato:________________________________________________________________
Telefone e fax:_____________________________________________________________________
E-mail: ___________________________________________________________________________
LOCAL DA OBRA
Endereço para a ligação: ____________________________________________________________
Bairro: ______________________ Município: ____________________________________________
CEP: _______________________ Telefone: _____________________________________________
Responsável técnico:________________________________________________________________
CPF:_______________________ CREA: _______________________________________________
Telefone:____________________ E-mail: _______________________________________________
Atenciosamente,
___________________, _____ de ____________ de _____.
__________________________________________________
Assinatura do representante
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ANEXO XIII. PEDIDO DE INSPEÇÃO E LIGAÇÃO E SOLICITAÇÃO DO CONTRATO DE
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ALTA TENSÃO – TARIFA BINÔMIA
Recife, dia de mês de ano.
À
Companhia Energética de Pernambuco – CELPE
Prezados Senhores,
Vimos através desta solicitar a inspeção e ligação das instalações elétricas aprovadas conforme nota de
análise e aprovação de projeto nº ___________________, bem como a formalização do contrato de
fornecimento de energia elétrica entre nossa empresa e a CELPE nos parâmetros abaixo descritos:
DADOS TÉCNICOS:
Modalidade Tarifária: ________________(Convencional binômia, Horária Verde ou Horária Azul).
Demanda a contratar: ________________kW
Potência do(s) transformador (es) – _____________kVA
Período de vigência do contrato: _______________(mínimo de 12 meses)
DADOS CADASTRAIS:
NOME DA EMPRESA:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço da Matriz:
Endereço da Unidade Consumidora:
Endereço para devolução do(s) contrato(s):
E-mail para envio do(s) contrato(s):
Dados dos representantes legais (Nome, Cargo, Estado Civil, Nacionalidade, Profissão, CPF e Domicílio):
Dados de Pessoa para contato (Telefone, fax e e-mail):
Encaminhamos em anexo cópia (xerox) dos seguintes documentos:
ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução assinada pelo representante legal da empresa
e o responsável técnico, com o respectivo comprovante de pagamento;
Contrato Social;
CNPJ;
Inscrição Estadual;
Xerox da ata da assembléia que outorga poderes aos representantes;
Procuração que outorga poderes aos representantes, se for o caso;
CPF e RG dos representantes;
Contrato de locação, se for o caso;
Escritura;
Descrição da atividade desenvolvida (caso pessoa física).
Comprometemo-nos em devolver o contrato de fornecimento de energia elétrica devidamente assinado no
prazo máximo de 10 dias corridos, a partir da data do recebimento, a fim de possibilitar a sua implantação
no sistema comercial da CELPE.
Estamos cientes que, de acordo com o Art. 42 e 71, da Resolução 414/2010 da ANEEL, a ligação e
execução das obras, quando houver, estarão condicionadas à celebração dos contratos pertinentes, além
da comprovação do pagamento da participação financeira da obra, quando for o caso.
SM01.00-00.002
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Nestes termos,
Pede Deferimento.
____________________________________________________________________________
Nome e Cargo do Representante
ASSINAR
DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO
Declaro que as instalações elétricas supracitadas foram por mim executadas e estão em conformidade com
as Normas da ABNT e estão em condições de serem ligadas ao Sistema da Celpe.
Nome responsável técnico:
ASSINAR
CPF – _____________________CREA – ___________________Telefone– ____________________
SM01.00-00.002
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ANEXO XIV. MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO PARA EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES
CONSUMIDORAS A SEREM LIGADOS EM BAIXA TENSÃO
1 – OBJETIVO E IDENTIFICAÇÃO:
Atender os requisitos da norma SM01.00-00.002 visando o(a) (FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA
/ MODIFICAÇÃO) para as (das) instalações elétricas em baixa tensão, do cliente
______________________________, inscrito no CPF / CNPJ_____________________________, para
______ unidades consumidoras (monofásicas / trifásicas / residenciais / comerciais) com carga instalada
de_____ kW por unidade, totalizando uma demanda máxima de ________kVA.
2 – LOCALIZAÇÃO:
Rua / Av. ________________________________________ - Bairro: _____________, CEP_____________,
Município de _________________________, PE.
3 – DERIVAÇÃO / PONTO DE REFERÊNCIA:
A derivação poderá ser efetuada a partir da rede de distribuição trifásica em baixa tensão, 380/220 Volts, a
partir do poste Celpe nº. ___________, situado na___________(indicar logradouro e ponto de referência).
4 – CARGA INSTALADA:
a) Nº. UNID. CONSUMIDORAS RESIDENCIAIS COM _____kW CADA;
Total: ________kW;
b) Nº. UNID. CONSUMIDORAS COMERCIAIS COM _____kW CADA;
Total: ________kW;
c) CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO:
Total:______kW.
5 – CARGA INSTALADA TOTAL:
____,____kW
6 – CÁLCULO DA DEMANDA RESIDENCIAL (Dr):
De acordo com o item 4.211 da norma SM01.00-00.002, De = Dr x Fr
Demanda Individual = conforme tabela 12 do anexo I
Demanda Diversificada = conforme tabela 13 do anexo I
Teremos:
Dr = demanda individual x demanda diversificada = XX,XX kVA
Dr = XX,XX kVA
Utilizando Fator de Segurança Mínimo (FSM): conforme a tabela 05 do anexo I:
Dr = XX,XX kVA x Fr (F.S.M - Fator de Segurança Mínimo)
Dr = XX,XX kVA
SM01.00-00.002
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7 – CÁLCULO DA DEMANDA COMERCIAL:
Em conformidade com o item 4.213 da norma SM01.00-00.002, Dc = a + b + c + d + e + f
Demais cálculos devem ser feitos de acordo com os itens 4.213.1, 4.213.2, 4.213.3 e 4.213.4 da referida
norma.
8 – CÁLCULO DA DEMANDA DO CONDOMÍNIO – Ds:
Conforme item 4.210 da norma SM01.00-00.002:
Ds = a + b + c + d.
Demais cálculos devem ser feitos de acordo com os itens 4.210.1, 4.210.2, 4.210.3 e 4.210.4 da referida
norma.
9 – CÁLCULO DA DEMANDA TOTAL DA EDIFICAÇÃO – De:
De acordo com o item 4.214 da norma SM01.00-00.002, De = Dr x Fr + Ds + Dc
10 – DIMENSIONAMENTO DA ENTRADA DE SERVIÇO DA EDIFICAÇÃO E PROTEÇÃO GERAL:
Conforme a tabela 01 da norma SM01.00-00.002 e conhecendo-se a demanda da edificação (De) calculada
no item 9 acima, podemos dimensionar a seção do condutor do ramal de ligação, a seção do condutor do
ramal de entrada e o disjuntor de proteção geral da edificação de múltiplas unidades consumidoras.
11 – DIMENSIONAMENTO DO BARRAMENTO DO QDG / CDM:
Conhecendo-se a demanda da edificação De, pode-se dimensionar, conforme tabela 10 do anexo I, a seção
do barramento de cobre do QDG, caso seja necessário a instalação do mesmo. Caso a edificação comporte
apenas o CDM e o condutor do ramal de distribuição tenha seção máxima de 50 mm², o barramento a ser
utilizado será o tipo blindado, de acordo com o desenho 25 do anexo II.
12 – DIMENSIONAMENTO DO ATERRAMENTO:
Todos os quadros, incluindo o QDG, CD e CM, deverão ser devidamente aterrados através de cabo de
cobre nu seção mínima 25 mm², interligado através de conector apropriado, a uma ou mais hastes de aço
cobreado, de 16 x 2.400 mm. Deve ser projetada uma caixa de inspeção para cada haste de aterramento
instalada, conforme prescrições contidas no desenho 14 do anexo II. A resistência final não deve ser
superior a 10 Ω.
13 – DIMENSIONAMENTO E DISPOSIÇÃO DA MEDIÇÃO:
A medição das unidades consumidoras deve estar em conformidade com as prescrições da norma
SM01.00-00.002, devendo-se escolher entre dois possíveis tipos de quadros coletivos:
- Quadro metálico tipo modular;
- Arranjo de caixas plásticas padronizadas.
A medição do condomínio pode ser instalada em um dos espaços disponíveis no quadro de uso coletivo ou
em caixa a parte, conforme tabela 21 do anexo I.
O quantitativo e disposição do QDG e dos CDs / CMs é função da quantidade de unidades consumidoras e
dos arranjos padronizados, conforme desenho 27 do anexo II.
14 – DIMENSIONAMENTO DO RAMAL DE ENTRADA E PROTEÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA:
Deve ser utilizada a tabela 17 do anexo I, em função da carga instalada ou demanda da unidade
consumidora.
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15 – PRONTUÁRIO ELÉTRICO:
Deve estar de acordo com os itens 4.181 e 4.182 da norma SM01.00-00.002.
16 – IDENTIFICAÇÃO DOS CONDUTORES:
Deve estar de acordo com o item 4.137 e desenho 29 do anexo II da norma SM01.00-00.002.
17 – GERADOR:
Deve estar de acordo com os itens 4.98 a 4.103 da norma SM01.00-00.002.
18 – DIVERGÊNCIAS:
Havendo discrepâncias de informações entre o projeto apresentado à Celpe e a situação encontrada em
campo durante o processo de inspeção do projeto, o responsável técnico deve reapresentar o projeto, de
forma a atender a não conformidade do mesmo em relação ao item constante da norma SM01.00-00.002.
19 – CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT E DA CONCESSIONÁRIA:
Declaro, para os devidos fins, que os itens não citados no presente Memorial Descritivo atendem
plenamente aos requisitos das normas constantes do item 5 – REFERÊNCIAS da norma SM01.00-00.002.
___________________________________
RESPONSÁVEL TÉCNICO
CREA Nº:
SM01.00-00.002
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ANEXO XV. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO
1 - ESCALAS DE PROJETO:
– PLANTA DE SITUAÇÃO: 1:1000 ou 1:2000
– PLANTA DE LOCAÇÃO: 1:200 ou 1:500
2 – OS PROJETOS DEVEM CONTEMPLAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO
2.1 – Memorial Descritivo, conforme modelo do ANEXO XIV
2.2 - Planta de situação e locação, conforme modelo do ANEXO XVI
2.3 – Diagrama unifilar geral conforme modelo do ANEXO XVI
2.4 – Especificações do sistema de aterramento, equipamentos e dispositivos de proteção
2.5 – Projeto do gerador de emergência, quando existente
2.6 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada referente ao projeto, assinada por engenheiro
eletricista ou profissional habilitado pelo CONFEA/CREA
2.7 – Prontuário de Instalações Elétricas, de acordo com o desenho 50 do ANEXO II
2.8 – Requerimento para análise de projeto, conforme ANEXO III
OBS. O projeto deve ser apresentado em 02 (duas) vias.
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ANEXO XVI. SITUAÇÃO, LOCAÇÃO E DIAGRAMA UNIFILAR
SM01.00-00.002
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ANEXO XVII. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO LONGO - SEÇÃO 10 A 35 MM2
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ANEXO XVIII. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO LONGO - SEÇÃO 50 A 240 MM2
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Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo
ANEXO XIX. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO CURTO - SEÇÃO 10 A 240 MM2
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ANEXO XX. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS CUSTOS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO
DE LIGAÇÃO MONOFÁSICA PARA TRIFÁSICA
Declaramos estar cientes e concordamos com os termos dos itens 4.10 e 4.10.1 da norma SM01.00-00.002
Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo, tendo em vista que as instalações elétricas
do edifício_______________________________, sito à ________________________________, município
de ______________________a serem construídas conforme detalhamentos apresentados no projeto
contido no processo nº ______________e apresentadas para fins de conformidade pela Celpe, prevê
instalação elétrica trifásica para as unidades consumidoras, embora a carga instalada prevista para a
unidade seja inferior à 15 kW.
Dessa forma, fazemos opção para que as aludidas unidades consumidoras sejam atendidas na tensão
380/220 V, assumindo inteira responsabilidade dos custos advindos desta nossa opção.
Item 4.10: O fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras em edificações de uso coletivo é
realizado em tensão secundária de distribuição de 380/220 V quando trifásica, e 220 V quando monofásica,
na freqüência de 60 Hz, devendo ser obedecidos os seguintes limites de carga instalada:
a)
b)
Unidade consumidora monofásica Carga Instalada (C.I.) ≤ 15 kW;
Unidade consumidora trifásica Carga Instalada 15 kW < (C.I.) ≤ 75 kW.
Item 4.10.1: A Celpe ressalta que pode atender a unidade consumidora em tensão secundária de
distribuição com ligação trifásica, ainda que a mesma não apresente carga instalada suficiente para tanto
(C.I > 15 kW), desde que o consumidor se responsabilize pelo pagamento da diferença de preço do medidor
(monofásico para trifásico), conforme assegurado pelo art. 73 § 2º da ANEEL. A Celpe enfatiza ainda que o
custo de disponibilidade passa para o valor em moeda corrente equivalente a 100 kWh, em conformidade
com o art. 98 § 1º desta mesma resolução.
Atenciosamente,
______________, ____de __________de_______
______________________________________
RAZÃO SOCIAL DO PROPRIETÁRIO
CNPJ / CPF:
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