Norma Código Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo Processo SM01.00-00.002 Edição Atendimento aos Clientes Atividade Folha 12ª 1 DE 155 Data 29/08/2014 HISTÓRICO DE MODIFICAÇÕES Edição Data 1ª 28/10/2002 Edição inicial. 2ª 25/01/2005 Padronização do barramento blindado e caixas plásticas. 3ª 28/07/2005 Padronização dos centros de medição CM6 e CM9, do Centro de Distribuição CD metálicos e adequação aos requisitos da NR10. 15/07/2006 Alteração do ramal de ligação em média tensão com apenas três condutores, estabelecimento da distância máxima de 40 m entre ponto de entrega/subestação e CDM, inclusão de reagrupamento de unidades consumidoras, exigência de projeto apenas a partir de seis unidades ou 75 kW, restrição do CM com caixas plásticas polifásicas para apenas seis unidades, exigência do prontuário de instalações elétricas e revisão de materiais se subestação abrigada. 31/07/2007 Adequação ao novo padrão de normativos no SGN; Alteração no limite de demanda máxima para atendimento em Baixa Tensão a Edificações de Múltiplas Unidades Consumidoras de 112,5 kVA para 225 kVA; Padronização de Subestação com Dupla Transformação; Recomendação do uso de DPS e DR; Padronização do fornecimento à unidade consumidora do Grupo A através de entrada de serviço distinta. 19/12/2007 Inclusão do item 4.9, que padroniza, para as unidades consumidoras do grupo B trifásicas, o medidor eletrônico, o qual permite medição de energia consumida ativa e reativa; definição das classes de faturamento para as quais a CELPE deve passar a faturar o consumo de energia elétrica ativa e reativa excedente, conforme resolução ANEEL 456/2000; alteração do limite máximo de 20 metros para até 40 metros entre o CDM e o limite de propriedade com a via pública, para as edificações de múltiplas unidades consumidoras atendidas a partir da rede de distribuição em baixa tensão da CELPE; limitação da distância máxima em 20 metros entre a subestação interna ao imóvel e o CDM. 07/08/2009 Atualização dos quadros QDG, CD, CM e CDM para tipo I e tipo II; padronização do CD tipo III; opção para a unidade consumidora "condomínio" das edificações com demanda entre 75 e 112,5 kVA ser ligada em baixa tensão (grupo B); padronização da dupla entrada de serviço em média tensão; adequação ao novo sistema comercial SAP x CCS; padronização da caixa de inspeção na base do QDG ou CD; unidades consumidoras do grupo A atendidas com transformador até 300 kVA, podem ser ligadas sem a necessidade de instalação do cubículo de proteção fusível. 31/08/2011 Atualização do texto de acordo com a Resolução nº. 414/2010 da ANEEL; inclusão e/ou atualização das definições para os subitens 3.10, 3.12, 3.16, 3.19, 3.24, 3.25, 3.26, 3.27, 3.30, 3.37, 3.38, 3.39, 3.40, 3.43, 3.44, 3.45, 3.46, 3.47, 3.48, 3.49, 4.2, 4.6, 4.71, 4.8, 4.11.1, 4.11.2, 4.15, 4.15.1, 4.16, 4.17, 4.20.2.1, 4.20.3, 4.20.4, 4.20.6, 4.20.7, 4.20.8, 4.34, 4.39, 4.95, 4.100.3, 4.109, 4.124, 4.153, 4.157.1, 4.158, 4.181, 4.190, 4.193 e 4.195; inclusão da tabela 22 no anexo I; padronização do CM tipo III; inclusão dos desenhos 22D, 33C e 56; revisão das tabelas contidas nos desenhos 37, 42, 44, 46 e 48; atualização dos anexos III e V; inclusão dos anexos VI, VII e VIII. 31/10/2011 Inclusão do item 3.43; atualização dos itens 4.11.1, 4.11.2, 4.22.1, 4.33, 4.33.1, 4.140, 4.143, 4.156, 4.207. No anexo I, inclusão da tabela 23; no anexo II, atualização da relação de material dos desenhos 11A, 11B, 12, 13, 37, 39, 42, 44,46 e 48; desenhos 8B e 23; inclusão dos anexos IX e X. 4ª 5ª 6ª 7ª 8ª 9ª Alterações em relação à edição anterior Norma Código Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo Processo SM01.00-00.002 Edição Atendimento aos Clientes Atividade Folha 12ª 2 DE 155 Data 29/08/2014 10ª 11ª 12ª 10/12/2012 Adequação às Resoluções nºs. 482/2012 (Microgeração e Minigeração Distribuída) e 414/2010 (texto atualizado em 2012). O texto da norma foi modificado conforme os itens a seguir: alteração nos itens 4.10, 4.139, 4.165, 4.191, 4.194 e 4.203; inclusão dos itens 3.53, 3.54, 3.55, 4.10.1, 4.20.11, 4.20.12, 4.203.1, 4.219, 4.220, 4.221, 4.222, 4.222.1, 4.222.2, 4.223, 4.224 e 4.225, anexos VI, VII, VIII, IX e XV. 12/12/2013 Adequação do texto à Resolução normativa ANEEL nº 569/2013; alteração nos itens 3.43, 4.7.1, 4.11, 4.11.1, 4.11.2, 4.11.3, 4.128.2, 4.139, 4.140, e 4.151; exclusão dos itens 4.11.1 (10ª ed.) e 4.208 (10ª ed.); inclusão dos itens 4.128.5 e 4.138.1; alteração na tabela 17, inclusão da tabela 25 no anexo I; inclusão do anexo XV; atualização dos desenhos 12, 13, 22A, 22B, 22D, 23, 24, 28A, 28B e 31A; inclusão dos desenhos 31B, 57, 58, 59, 60 e 61 no anexo II. 29/08/2014 Revisão geral no texto, com adequação ao Relatório de Diagnóstico - Objetivo IPND/2014, foco na segurança; modificações nos subitens 3.7, 4.3, 4.4 e 4.21.1, contemplando a inclusão do transformador de 300 kVA como padronizado para atender edificações de uso coletivo; exclusão do subitem 4.51; inclusão de uma faixa de demanda adicional na tabela 01; Alteração no texto dos subitens 4.84, 4.145, 4.147, 4.155, 4.156 e 4.166; alteração dos valores dos fusíveis na tabela 19 do anexo I; atualizados os anexos VII, VIII e IX; incluídos os anexos X, XI, XII e XIII. GRUPOS DE ACESSO Nome dos grupos Diretor-Presidente, Superintendentes, Gerentes, Gestores, Funcionários e Prestadores de Serviços. Norma Código Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo Processo SM01.00-00.002 Edição Atendimento aos Clientes Atividade Folha 12ª 3 DE 155 Data 29/08/2014 NORMATIVOS ASSOCIADOS Nome dos normativos SM01.00-00.001 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais. SM01.00-00.004 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV. SM01.00-00.006 Instalação de Geradores Particulares em Baixa Tensão. SM01.00-00.007 Paralelismo Momentâneo de Gerador com o Sistema de Distribuição, com Operação em Rampa. VR01.01-00.004 Especificação de Caixas para Medidores. VR01.01-00.007 Especificação de Cubículos Modulares 15 kV. VR01.01-00.074 Especificação Sucinta de Caixa Modelo F3 - Uso Externo. VR01.01-00.075 Especificação Sucinta de Caixa Modelo F4 - Uso Externo. VR01.01-00.078 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição - CD (Tipo 01). VR01.01-00.079 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 6 Medidores - CM-6 (Tipo 01). VR01.01-00.080 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 9 Medidores - CM-9 (Tipo 01). VR01.01-00.199 Especificação Sucinta de Caixa Modelo F6. VR01.01-00.220 Especificação Sucinta de Quadro de Distribuição Geral - QDG (Tipo 01). VR01.01-00.223 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 6 Medidores - CM-6 (Tipo 02). VR01.01-00.224 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 9 Medidores - CM-9 (Tipo 02). VR01.01-00.225 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição - CD (Tipo 02). VR01.01-00.226 Especificação Sucinta de Quadro de Distribuição Geral - QDG (Tipo 02). VR01.01-00.227 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição - CD (Tipo 03). VR01.01-00.251 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 9 Medidores - CM (Tipo 03). VR01.01-00.252 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição - CD (Tipo 04). VM02.00-00.004 Conexão de Microgeradores ao Sistema de Distribuição de Baixa Tensão. Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ÍNDICE Página 1. OBJETIVO .....................................................................................................................................................5 2. RESPONSABILIDADES ................................................................................................................................5 3. DEFINIÇÕES ..................................................................................................................................................5 4. CRITÉRIOS ....................................................................................................................................................9 5. REFERÊNCIAS ............................................................................................................................................36 6. APROVAÇÃO ..............................................................................................................................................37 ANEXO I. TABELAS ........................................................................................................................................38 ANEXO II. DESENHOS DE REFERÊNCIA .....................................................................................................57 ANEXO III. MODELO DE REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETO ............................................135 ANEXO IV. MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO E LIGAÇÃO ............................................136 ANEXO V. MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE PROJETO...............137 ANEXO VI. DECLARAÇÃO DE CONSUMIDOR..........................................................................................138 ANEXO VII. CARTA CONSULTA SOBRE DISPONIBILIDADE DE ENERGIA...........................................139 ANEXO VIII. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA COM TARIFA BINÔMIA COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS.......................................................140 ANEXO IX. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO MODIFICAÇÃO COM TARIFA BINÔMIA COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS......................................................................141 ANEXO X. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA COM TARIFA MONÔMIA PARA MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS..................................................................142 ANEXO XI. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO MODIFICAÇÃO COM TARIFA MONÔMIA PARA MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS..................................................................143 ANEXO XII. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA PARA MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS................................................................................................144 ANEXO XIII. PEDIDO DE INSPEÇÃO E LIGAÇÃO E SOLICITAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ALTA TENSÃO - TARIFA BINÔMIA.............................145 ANEXO XIV. MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO PARA EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS A SEREM LIGADOS EM BAIXA TENSÃO....................................................................147 ANEXO XV. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO.................................................................150 ANEXO XVI. SITUAÇÃO, LOCAÇÃO E DIAGRAMA UNIFILAR................................................................151 ANEXO XVII. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO LONGO - SEÇÃO 10 A 35 MM2.............152 ANEXO XVIII. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO LONGO - SEÇÃO 50 A 240 MM2..........153 ANEXO XIX. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO CURTO - SEÇÃO 10 A 240 MM2........... 154 ANEXO XX. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS CUSTOS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO DE LIGAÇÃO MONOFÁSICA PARA TRIFÁSICA......................................................................................155 SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 4 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 1.OBJETIVO Padronizar as entradas de serviço e estabelecer as condições para o fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras localizadas em edificações de uso coletivo. 2.RESPONSABILIDADES Competem aos órgãos de planejamento, suprimento, segurança, engenharia, projeto, construção, ligação, operação, manutenção, comercial e atendimento a clientes, assim como aos consumidores, cumprir o estabelecido neste instrumento normativo. 3.DEFINIÇÕES 3.1Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT Associação privada sem fins lucrativos responsável pela elaboração das normas no Brasil. 3.2Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Autarquia em regime especial, vinculada ao Ministério de Minas e Energia - MME criada pela lei 9.427 de 26/12/1996, com a finalidade de regular e fiscalizar a geração, transmissão, distribuição e comercialização da energia elétrica. 3.3Aterramento Ligação elétrica intencional e de baixa impedância com a terra. 3.4Carga Especial Equipamento que, pelas suas características de funcionamento ou potência, possa prejudicar a qualidade do fornecimento a outros consumidores. 3.5Carga Instalada Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento, expressa em quilowatts (kW). 3.6Centro de Distribuição e Medição Módulo constituído de proteção geral alimentado diretamente da rede de distribuição secundária, da subestação do edifício ou de um Quadro de Distribuição Geral. 3.7Centro de Medição Agrupamento de caixas de medição, armário modular em chapa metálica ou polimérico, destinado à instalação dos equipamentos de medição de energia elétrica da concessionária. 3.8Circuito Alimentador Condutores instalados entre o Quadro de Distribuição Geral e o Centro de Distribuição e Medição. 3.9Concessionária Agente titular de concessão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica, doravante denominada distribuidora. 3.10Consumidor Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, legalmente representada, que solicitar a Celpe o fornecimento, a contratação de energia ou o uso do sistema elétrico à distribuidora, assumindo as obrigações decorrentes deste atendimento à(s) sua(s) unidade(s) consumidora(s), segundo disposto nas normas e nos contratos. 3.11Cubículos Modulares Equipamentos de reduzidas dimensões, para aplicação em média tensão, com função específica de proteção e seccionamento, independentes de outros equipamentos. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 5 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 3.12Demanda Média das potências elétricas ativas ou reativas, solicitadas ao sistema elétrico pela parcela da carga instalada em operação na unidade consumidora, durante um intervalo de tempo especificado, expressa em quilowatts (kW) e quilovolt-ampère-reativo (kvar) respectivamente. 3.13Demanda Máxima Máxima potência elétrica, expressa em kVA, solicitada por uma unidade consumidora durante um período de tempo especificado. 3.14Dispositivo de Proteção contra Surtos - DPS Dispositivo destinado a prover proteção contra sobretensões transitórias (de origem atmosférica ou surtos de manobra, transmitidas pela rede de distribuição) nas instalações elétricas da edificação. 3.15Dispositivo de Proteção Diferencial-Residual - DR Dispositivo destinado a prover proteção contra correntes de fuga residuais nas instalações elétricas internas da unidade consumidora. 3.16Distribuidora Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica. 3.17Edificação de Uso Coletivo Conjunto vertical ou horizontal com duas ou mais unidades consumidoras que ocupam o mesmo terreno privado. 3.18Entrada de Serviço Conjunto de componentes elétricos, compreendidos entre o ponto de derivação da rede de distribuição e o quadro de distribuição geral, constituído, portanto, pelo ramal de ligação e o ramal de entrada. 3.19Empreendimentos Habitacionais para Fins Urbanos Loteamentos, desmembramentos, condomínios e outros tipos estabelecidos na forma da legislação em vigor, localizados em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo plano diretor ou aprovadas por lei municipal. 3.20Faixa de Servidão Área de terreno que permite à concessionária o direito real de gozo, de natureza pública, instituído sobre imóvel de propriedade alheia, com base em lei, por entidade pública ou por seus delegados, em favor de um serviço público ou de um bem afetado a fim de utilidade pública. 3.21Grupo “A” Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão inferior a 2,3 kV a partir de sistema subterrâneo de distribuição e faturadas neste Grupo, caracterizada pela estruturação tarifária binômia de fornecimento. 3.22Grupo “B” Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento em tensão inferior a 2,3kV, ou, ainda, atendidas em tensão superior a 2,3 kV e faturadas neste Grupo, caracterizada pela estruturação tarifária monômia de fornecimento. 3.23Limite de Propriedade Demarcação que determina o limite de uma área privada com a via pública no alinhamento designado pelos poderes públicos. 3.24Loteamento Subdivisão de gleba de terreno em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação ou ampliação das vias existentes, cujo projeto tenha sido devidamente aprovado pela respectiva Prefeitura Municipal ou, quando for o caso, pelo Distrito Federal. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 6 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 3.25Medição Processo realizado por equipamento que possibilite a quantificação e o registro de grandezas elétricas associadas à geração ou consumo de energia elétrica, assim como à potência ativa ou reativa. 3.26Medição Externa Medição cujos equipamentos são instalados em postes ou outras estruturas de propriedade da distribuidora, situados em vias, logradouros públicos ou compartimentos subterrâneos. 3.27Medição Totalizadora Aquela cujos equipamentos são instalados em entradas coletivas, para fins de faturamento entre o ponto de entrega e o barramento geral, sempre que não for utilizado o sistema de medição convencional, por conveniência do consumidor e concordância da distribuidora. 3.28Padrão de Entrada Conjunto de condutores, equipamentos de medição e acessórios compreendidos entre a conexão com a rede da concessionária e o dispositivo de proteção da unidade consumidora. 3.29Caixa de Inspeção Compartimento enterrado, destinado a facilitar a passagem dos condutores e execução de emendas, permitindo sua inspeção e quando necessário, usado para aterramento. 3.30Ponto de Entrega Ponto de conexão do sistema elétrico da Celpe com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora. 3.31Ponto de Medição Local de instalação do(s) equipamento(s) de medição de energia elétrica da Celpe. 3.32Poste Particular Poste situado na propriedade do consumidor, com a finalidade de fixar, elevar ou desviar o ramal de ligação, permitindo também a instalação do ramal de entrada e a medição. 3.33Quadro de Distribuição Geral Módulo de proteção geral e barramento de distribuição para os circuitos alimentadores dos centros de distribuição e medição. 3.34Ramal de Distribuição Conjunto de componentes elétricos instalados pelo consumidor entre a medição e o quadro de distribuição. 3.35Ramal de Entrada Conjunto de condutores e acessórios instalados pelo consumidor entre o ponto de entrega e o ponto de medição ou a proteção de suas instalações. 3.36Ramal de Ligação Conjunto de condutores e acessórios instalados pela distribuidora entre o ponto de derivação da sua rede e o ponto de entrega. 3.37Sistema de Medição Conjunto de equipamentos, condutores, acessórios e chaves que efetivamente participam da realização da medição de faturamento. 3.38Sistema Encapsulado de Medição Sistema externo de medição de energia elétrica, acoplado à rede secundária ou primária por meio de transformadores de medição, cuja indicação de leitura se dá de forma remota ou convencional. 3.39Sistema de Medição Centralizada - SMC Sistema que agrega módulos eletrônicos destinados à medição individualizada de energia elétrica, desempenhando as funções de concentração, processamento e indicação das informações de consumo de forma centralizada. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 7 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 3.40Subestação Parte do sistema de potência que compreende os dispositivos de manobra, controle, proteção, transformação e demais equipamentos, condutores e acessórios, abrangendo as obras civis e estruturas de montagem. 3.41Subestação Aérea com Dupla Transformação Conjunto formado por duas subestações aéreas, geralmente instaladas na área de recuo da edificação, alimentadas por um mesmo ramal de ligação, dotada de um transformador instalado pela concessionária, para atendimento exclusivo às unidades consumidoras em baixa tensão e outro transformador, instalado exclusivamente para atender unidade consumidora do grupo A ou carga especial. 3.42Terminais Desconectáveis Dispositivos de conexão em média tensão tipo “plug-in”, isolados, que permitem fácil conexão ou desconexão, possuem contatos inacessíveis a animais, poeira e umidade, instaláveis em áreas submersas. 3.43Terminal Maciço de Compressão Terminal fabricado em cobre eletrolítico, para utilização com cabos flexíveis de cobre isolados, em instalação nos ramais de entrada e Centros de Distribuição e Medição em edifícios de Múltiplas Unidades Consumidoras ligados em baixa tensão. 3.44Tarifa Valor monetário estabelecido pela ANEEL, fixado em Reais por unidade de energia elétrica ativa ou demanda de potência ativa. 3.45Tarifa de Energia É aquela que se destina ao pagamento pela energia elétrica consumida sob condições reguladas. 3.46Tarifa Monômia Tarifa constituída pelo valor monetário aplicável unicamente ao consumo de energia elétrica ativa. 3.47Tarifa Binômia Tarifa constituída por valores monetários aplicáveis ao consumo de energia elétrica e à demanda faturável. 3.48Unidade Consumidora Conjunto composto por instalações, ramal de entrada, equipamentos elétricos, condutores e acessórios, incluída a subestação, quando do fornecimento em tensão primária, caracterizado pelo recebimento de energia elétrica em apenas um ponto de entrega, com medição individualizada, correspondente a um único consumidor e localizado em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas. 3.49Vistoria Procedimento realizado pela distribuidora na unidade consumidora, previamente à ligação, com o fim de verificar sua adequação aos padrões técnicos e de segurança da distribuidora. 3.50Zona Especial de Interesse Social - ZEIS Área urbana instituída pelo Plano Diretor ou definida por outra lei municipal, destinada predominantemente à moradia de população de baixa renda e sujeita a regras específicas de parcelamento, uso e ocupação do solo. 3.51Zona de Agressividade Industrial Deve ser considerada como zona de agressividade industrial, um círculo, cuja origem é o ponto gerador da poluição, com um raio de 500 m. 3.52Zona de Agressividade Salina Deve ser considerada como zona de agressividade salina, uma faixa compreendida entre o limite de preamar e uma linha imaginária em terra situada conforme abaixo: a) Até 0,5 km em áreas com anteparos naturais ou construções com alturas superiores a 3 vezes a altura do poste. b) Até 1,0 km em áreas com anteparos naturais ou construções com alturas até 03 vezes a altura do poste. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 8 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo c) Até 3,0 km em áreas livres (sem anteparos). 3.53Microgeração distribuída Central geradora de energia elétrica, com potência instalada menor ou igual a 100 kW e que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. 3.54Minigeração distribuída Central geradora de energia elétrica, com potência instalada superior a 100 kW e menor ou igual a 1 MW para fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada, conforme regulamentação da ANEEL, conectada na rede de distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras. 3.55Sistema de compensação de energia elétrica Sistema no qual a energia ativa gerada por unidade consumidora com microgeração distribuída ou minigeração distribuída compense o consumo de energia elétrica ativa. 4.CRITÉRIOS 4.1Esta Norma se aplica às instalações novas, alteração de carga, reforma de instalações existentes, inclusive mudança de medição monofásica para trifásica. 4.2Nas edificações de múltiplas unidades consumidoras cuja utilização de energia elétrica ocorra de forma independente, cada fração caracterizada por uso individualizado constitui uma unidade consumidora, conforme art. 17 da resolução nº 414/2010 da ANEEL. 4.3As Edificações de Uso Coletivo são atendidas em tensão secundária, diretamente da rede de distribuição da Celpe, quando a demanda máxima (De) calculada para a edificação estiver dentro dos limites da tabela 01, indicando potência nominal para o transformador de distribuição até 300 kVA e não possuírem unidades consumidoras do grupo A ou cargas especiais. 4.4As Edificações de Uso Coletivo devem ser atendidas em tensão primária, através de subestação aérea com dupla transformação, instalada em área de recuo interna do imóvel, dispondo de condições adequadas de acesso, quando a demanda máxima (De) calculada para a edificação exceder o limite superior definido na tabela 01, indicando potência nominal para o transformador acima de 300 kVA e abaixo de 500 kVA e/ou haja previsão de atendimento a unidades consumidoras do grupo A ou cargas especiais, com transformador exclusivo. 4.5As Edificações de Uso Coletivo devem ser atendidas em tensão primária, através de subestação abrigada, quando a demanda máxima (De) calculada para a edificação for igual ou superior a 500 kVA, e/ou possuírem unidades consumidoras do grupo A ou cargas especiais, atendidas com transformador exclusivo. Devem dispor de compartimento interno em condições adequadas de acesso, ventilação, iluminação e segurança para instalação, pela Celpe, de equipamentos de transformação, operação, proteção e outros destinados ao suprimento de energia elétrica exclusivamente à edificação. 4.6As instalações para atendimento das áreas de uso comum constituem uma unidade consumidora de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, conforme art. 17 § único da resolução nº. 414/2010 da ANEEL. 4.7Caso a edificação seja atendível em tensão secundária e haja previsão de ligação de unidade consumidora do grupo A, incluindo o condomínio, o atendimento deve ser através de subestação aérea com dupla transformação ou abrigada, em conformidade ao disposto nos itens 4.4 e 4.5. 4.7.1Excepcionalmente, a critério da Celpe, havendo concordância do interessado e condições técnicas da rede de distribuição, pode o condomínio, com demanda máxima calculada entre 75 e 112,5 kVA (inclusive) ser atendido em tensão secundária de distribuição, em conformidade com o art. 100, inciso I da resolução nº. 414/2010 da ANEEL. Nesta condição, o interessado deve apresentar requerimento, conforme Anexo III. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 9 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.8As edificações de uso coletivo, em princípio atendíveis em tensão secundária, nas quais ocorrerem as condições previstas no item 4.7, o investimento adicional necessário ao atendimento deve ficar a cargo do interessado ou responsável pela edificação, havendo viabilidade técnica. 4.9Consideram-se condições adequadas de acesso: 4.9.1Área de recuo ao nível da rua, com afastamento suficiente, destinada à instalação de subestação aérea com dupla transformação, que possibilite a demarcação de uma área mínima exclusiva de 12 m² (4 m x 3 m), com os afastamentos mínimos previstos nesta norma, acesso direto e sem empecilhos à rede de distribuição em média tensão da Celpe, exclusivamente através de ramal de ligação aéreo; 4.9.2Compartimento interno, para instalação de subestação abrigada localizada a, no máximo, 01 (um) andar de desnível, entre o nível da rua que dá acesso à edificação e o pavimento onde está situada a subestação e desde que respeitado o comprimento máximo para o ramal de ligação em média tensão. Quando localizada no subsolo ou área sujeita a inundação, deve ser previsto sistema de bombeamento d’água; 4.9.3A área de recuo ou o compartimento interno, destinado à subestação, não pode estar contíguo à central de gás, lixeira, depósito de óleo ou de qualquer outro produto combustível. 4.10O fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras em edificações de uso coletivo é realizado em tensão secundária de distribuição de 380/220 V quando trifásica, e 220 V quando monofásica, na freqüência de 60 Hz, devendo ser obedecidos os seguintes limites de carga instalada: a) b) Unidade consumidora monofásica Carga Instalada (C.I.) ≤ 15 kW; Unidade consumidora trifásica Carga Instalada 15 kW < (C.I.) ≤ 75 kW. 4.10.1A Celpe ressalta que pode atender a unidade consumidora em tensão secundária de distribuição com ligação trifásica, ainda que a mesma não apresente carga instalada suficiente para tanto (C.I > 15 kW), desde que o consumidor se responsabilize pelo pagamento da diferença de preço do medidor (monofásico para trifásico), conforme assegurado pelo art. 73 § 2º da ANEEL. A Celpe enfatiza ainda que o custo de disponibilidade passa, nestas condições, para o valor em moeda corrente equivalente a 100 kWh, em conformidade com o art. 98 § 1º desta mesma resolução. O modelo contido no Anexo XX deve ser apresentado à Celpe pelo interessado quando da ocorrência das condições supra citadas. 4.11O medidor utilizado para o faturamento de energia elétrica nas unidades consumidoras trifásicas do grupo B, deve ser do tipo eletrônico, que permite a medição da energia consumida ativa. 4.11.1O fator de potência de referência "Fr", indutivo ou capacitivo, tem como limite mínimo permitido, para as unidades consumidoras do grupo A, o valor de 0,92, conforme art. 95 da resolução nº. 414/2010 da ANEEL. 4.11.2Aos montantes de energia elétrica e demanda de potência reativos que excederem o limite permitido, aplicam-se as cobranças estabelecidas nos arts. 96 e 97, a serem adicionadas ao faturamento regular de unidades consumidoras do grupo A, incluídas aquelas que optarem por faturamento com aplicação da tarifa do grupo B, nos termos do art. 100, conforme estabelecidas no art. 95 § único da resolução 414/2010; 4.11.3O fator de potência da unidade consumidora, para fins de cobrança, deve ser verificado pela distribuidora por meio de medição permanente, de forma obrigatória para o grupo A. As unidades consumidoras do grupo B não podem ser cobradas pelo excedente de reativos devido ao baixo fator de potência, de acordo com o art. 76 da resolução nº 414/2010 da ANEEL. 4.12As unidades consumidoras em edificações de uso coletivo, com carga instalada superior a 75 kW e demanda contratada ou estimada pelo interessado igual ou inferior a 2.500 kW são atendidas em tensão primária de distribuição, na freqüência de 60 Hz, em conformidade com a norma SM01.00-00.004 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 10 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.13A Celpe pode, a seu critério, estabelecer tensão de fornecimento sem observar os limites de que trata o item 4.12, em conformidade com o art. 13 da resolução nº. 414/2010 da ANEEL. 4.14Não se caracterizam como edificações de uso coletivo, edificações sem área de uso comum, formadas por unidades consumidoras contíguas ou geminadas e dispostas em alinhamento com a via pública e no limite desta, devendo ser ligadas direta e individualmente da rede de distribuição de baixa tensão da Celpe. Este tipo de edificação não configura, portanto, condomínio horizontal com agrupamento de medidores, conforme dispõe a norma SM01.00-00.001 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais. 4.15A edificação com múltiplas unidades consumidoras, cuja atividade predominante seja o comércio ou a prestação de serviços, na qual as pessoas físicas ou jurídicas utilizem energia elétrica em apenas um ponto de entrega, pode ser considerada uma única unidade consumidora, desde que atendidas, cumulativamente, as seguintes condições, de acordo com o art. 18 da resolução nº. 414/2010 da ANEEL: a) Que a propriedade de todos os compartimentos do imóvel, prédio ou conjunto de edificações, seja de apenas uma pessoa física ou jurídica e que ela esteja sob a responsabilidade administrativa de organização incumbida da prestação de serviços comuns aos seus integrantes; b) Que a organização regularmente instituída se responsabilize pela prestação dos serviços comuns a seus integrantes e; c) Que o valor da fatura relativa ao fornecimento ou conexão e uso do sistema elétrico seja rateado entre todos os integrantes, sem qualquer acréscimo. 4.15.1Cabe à organização manifestar-se, por escrito, sobre a opção pelo fornecimento de energia elétrica nas condições acima previstas. 4.15.2Em empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras, a medição para faturamento em cada local de consumo pode ser implementada de acordo com os seguintes procedimentos: a) A Celpe deve instalar medição totalizadora para faturamento entre o ponto de entrega e a entrada do barramento geral; b) O empreendimento deve ter suas instalações elétricas adaptadas de forma a permitir a instalação de medidores para: - o faturamento das novas unidades consumidoras; e - a determinação da demanda correspondente às unidades consumidoras do grupo B, quando necessária à apuração do faturamento de unidade consumidora do grupo A por meio da medição totalizadora; c) Deve ser emitido ao responsável instituído para a administração do empreendimento, segundo o(s) contrato(s) firmado(s), o faturamento da demanda e da energia elétrica, respectivamente, pela diferença positiva entre: - quando se tratar de unidade consumidora do grupo A, a demanda apurada pela medição totalizadora e àquelas correspondentes às unidades consumidoras do grupo B e do grupo A, de forma sincronizada e conforme o intervalo mínimo para faturamento; e - a energia elétrica apurada entre a medição totalizadora e a integralização das medições individuais de cada unidade consumidora. d) Cabe ao responsável manifestar, por escrito, a opção pelo faturamento nas condições previstas, desde que anuída pelos demais integrantes do empreendimento ao tempo da solicitação; e) As condições para a medição individualizada devem constar de instrumento contratual específico, a ser firmado por todos os envolvidos; f) O eventual compartilhamento de subestação de propriedade de consumidores responsáveis por unidades consumidoras do grupo A com a Celpe deve constar do instrumento referido no subitem "e"; g) Os custos associados à implementação do acima disposto são de responsabilidade dos consumidores interessados. Ponto de Entrega 4.16A Celpe deve adotar todas as providências com vistas a viabilizar o fornecimento, operar e manter o seu sistema elétrico até o ponto de entrega, caracterizado como o limite de sua responsabilidade e observadas as condições estabelecidas na legislação e regulamentos aplicáveis. É de responsabilidade da Celpe executar as obras necessárias ao fornecimento e participar financeiramente nos termos da legislação respectiva. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 11 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.17Cada edificação é ligada através de uma única entrada de serviço e um só ponto de entrega. 4.18Caso haja previsão de ligação de unidade consumidora do grupo A ou carga especial, deve ser prevista entrada de serviço adicional na edificação, exclusiva para atendimento a essa unidade. Essa condição só é permitida para entradas de serviço (da edificação e da unidade consumidora do grupo A ou carga especial) em média tensão. Deve ser afixada ao poste da derivação uma placa de advertência alertando, de forma clara, que a edificação possui duas entradas de serviço, conforme desenho 01 do Anexo II da norma SM01.00-00.004 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV. 4.19O ponto de entrega é localizado em função do fornecimento adotado, conforme abaixo: 4.19.1Nas edificações de uso coletivo ligadas em baixa tensão, o ponto de entrega situa-se no limite de propriedade com a via pública, podendo ser na fachada, em poste particular ou nos bornes secundários do transformador de distribuição, conforme desenhos 01, 02, 03 e 04 do Anexo II; 4.19.2Em condomínio horizontal onde a rede elétrica de distribuição interna seja de propriedade da Celpe ou em unidades consumidoras situadas em vielas, o ponto de entrega situa-se no limite da via interna com cada fração integrante do parcelamento (unidade consumidora), conforme legislação em vigor e detalhe no desenho 05 do Anexo II; 4.19.2.1Condomínios horizontais cuja rede de distribuição interna seja de propriedade da Celpe, devem garantir, a qualquer tempo, o acesso de veículos e/ou prepostos da Celpe para fins de executar a operação e/ou manutenção da referida rede; 4.19.3Desde que observadas a viabilidade técnica e as normas da Celpe, havendo interesse do consumidor em ser atendido por ramal de entrada subterrâneo, em área servida por rede de distribuição aérea, o ponto de entrega deve situar-se na conexão deste ramal com a rede aérea, desde que esse ramal não ultrapasse propriedades de terceiros ou vias públicas, exceto calçadas, de acordo com o art. 14 § 2º da Resolução nº. 414/2010 da ANEEL e desenho 04 do Anexo II; 4.19.4Nesta condição, o consumidor assume integralmente os custos adicionais decorrentes e de eventuais modificações futuras, bem como se responsabiliza pela obtenção de autorização do poder público para execução da obra de sua responsabilidade, conforme art. 14 § 3º da Resolução nº. 414/2010 da ANEEL; 4.19.5Nos casos de fornecimento a edificações com múltiplas unidades consumidoras, nas quais os equipamentos de transformação da Celpe estejam instalados no interior da propriedade, o ponto de entrega para as unidades de baixa tensão deve situar-se na entrada do barramento geral, conforme desenhos 23 e 24 do Anexo II; 4.19.6Em condomínio horizontal onde a rede elétrica interna não seja de propriedade da Celpe, o ponto de entrega deve situar-se no limite da via pública com o condomínio horizontal; 4.19.7As redes internas dos empreendimentos habitacionais implantados na forma de condomínio horizontal podem ser construídas em padrões diferentes dos estabelecidos nas normas da Celpe, conforme opção formal prévia feita pelo responsável pela implantação do empreendimento habitacional e aprovada pela Celpe, não sendo neste caso, objeto da incorporação, observadas as disposições da resolução nº 414/2010 da ANEEL; 4.19.8Nesta condição, a Celpe não é responsável pela manutenção e operação das referidas redes; 4.19.9No caso de unidade consumidora do grupo A ou carga especial com transformador particular ocupando área da subestação abrigada da edificação de múltiplas unidades consumidoras, o ponto de entrega para esta unidade consumidora situa-se na conexão do ramal de entrada em média tensão com a estrutura de seccionamento (chave fusível), no poste de derivação da rede de distribuição, conforme desenhos 11A, 11B e 11C do Anexo II; 4.19.10No caso de unidade consumidora do grupo A ou carga especial com transformador particular ocupando espaço na subestação aérea com dupla transformação, o ponto de entrega desta unidade SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 12 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo consumidora situa-se na conexão do ramal de ligação em média tensão com a estrutura de seccionamento (chave fusível) localizada no poste da subestação, conforme desenhos 12 e 13 do Anexo II; 4.19.11Nos empreendimentos habitacionais para fins urbanos e de múltiplas unidades consumidoras, o custeio das obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica internas aos empreendimentos é de responsabilidade exclusiva do interessado, conforme art. 44 incisos IV e V da resolução nº 414/2010 da ANEEL, observado o disposto no art. 47 da referida resolução; 4.19.12A Celpe não é responsável pelos investimentos necessários para construção das obras de infraestrutura básica das redes de distribuição de energia elétrica destinadas à regularização fundiária de interesse específico e ao atendimento dos empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras não enquadrados no art. 47 da resolução nº 414/2010 da ANEEL. Entrada de Serviço 4.20Os ramais de ligação e de entrada em baixa tensão e a proteção constam da Tabela 01. 4.21A entrada de serviço para as Edificações de Uso Coletivo deve atender as seguintes condições: 4.21.1Quando destinada à ligação dos Centros de Distribuição e Medição, deve ser projetada e dimensionada a partir da demanda máxima da edificação (De). Tabela 01 – Dimensionamento da Entrada de Serviço DIMENSIONAMENTO DA ENTRADA DE SERVIÇO DE EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO Demanda Máxima da Edificação (De) (kVA) Tensão 380/220 V Condutores de cobre Ramal de Entrada Subterrâneo ou Ramal de Embutido ligação Aéreo Seção (mm²) Duto PVC Duto Aço Seção (mm²) Ø (mm) Ø (mm) XLPE PVC Corrente Disjuntor Máxima (A) (A) De ≤ 26 10 16 16 40 32 60 60 ou 63 26 < De ≤ 44 16 16 25 40 32 68 70 44 < De ≤ 58 25 25 35 50 40 89 80 58 < De ≤ 73 25 35 50 60 50 111 100 73 < De ≤ 88 35 50 70 60 50 134 125 88 < De ≤ 112 70 70 95 85 80 171 150 112 < De ≤ 136 70 95 150 85 80 207 200 136 < De ≤ 157 95 120 150 100 100 239 250 157 < De ≤ 180 95 150 240 100 100 274 250 180 < De ≤ 242 120 240 300 100 100 368 350 300 100 100 491 400 242< De ≤ 323 Notas: a) No dimensionamento acima foi considerado isolamento e cobertura dos cabos em XLPE, HEPR ou EPR 90 °C, temperatura ambiente 30ºC; b) Os condutores do ramal de entrada da edificação devem ser classe de encordoamento 2 (rígido) ou 5 (flexível), tensão nominal 0,6/1kV; c) A demanda máxima da edificação deve ser calculada por método definido nesta norma; d) Em função de características específicas da instalação, tais como modo de instalação dos condutores, distância para o quadro de distribuição geral, tipo de isolante dos condutores, temperatura ambiente etc., outros valores podem ser aceitos desde que justificados no projeto; e) Permite-se a instalação de disjuntor com regulagem de corrente. Os disjuntores a partir de 250 A, possuem relé de sobrecorrente ajustável, na faixa de 0,9<In<1,2. Portanto, para a última faixa da tabela 01 o ajuste recomendado para o relé é 0,9 In; SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 13 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo f) As seções dos condutores são as mínimas exigidas. Permite-se uma tolerância, para cada faixa de demanda, de no máximo uma seção acima da indicada na tabela 01, desde que mantido o disjuntor de proteção correspondente à faixa; g) Para fins exclusivos de cálculo de coordenação da proteção, considerar o Fator de Segurança Mínimo (Fr), no dimensionamento da entrada de serviço, conforme a tabela 05; h) O ramal de entrada da edificação, quando instalado em condutor classe 2, deve ter suas extremidades conectadas ao ramal de ligação mediante utilização de conector tipo perfurante ou cunha, dependendo da seção do condutor. A tabela 22 do Anexo I apresenta os códigos e descrições dos conectores para cada seção do ramal de ligação; i) O ramal de entrada da edificação, quando instalado em condutor classe 5, deve ter suas extremidades conectadas ao ramal de ligação mediante utilização de conector tipo cunha e terminal tipo longo (maciço) de compressão; analogamente, as extremidades do ramal de entrada conectadas ao lado fonte do disjuntor geral da instalação devem receber o terminal tipo longo. Estes terminais devem ser aplicados com ferramenta apropriada e recomendada pelo fabricante. Os conectores tipo cunha e terminais tipo longo maciços de compressão, para execução das conexões podem ser consultados nas tabelas 23 e 24 do Anexo I e nos Anexos XVII e XVIII. 4.22Caso a potência nominal do transformador esteja no intervalo entre 112,5 kVA e 300 kVA, a subestação transformadora de distribuição, projetada para atender a edificação deve estar localizada no mesmo lado da via pública no qual a mesma estiver situada. Caso necessário, deve-se executar uma extensão em média tensão, derivando da rede existente, a fim de atender a esta condição. 4.23Caso a rede de distribuição secundária existente situe-se do mesmo lado da edificação, deve ser projetada área de transformador com um vão de rede de distribuição para cada lado da subestação transformadora, visando atender às condições de segurança e operação da rede de distribuição. 4.24Caso a edificação a ser atendida situe-se no lado da via pública sem rede de distribuição, a subestação transformadora deve ser projetada como exclusiva para a edificação. Quando houver necessidade de estender a rede de distribuição secundária, deve-se proceder conforme item 4.23. 4.25A Celpe se reserva o direito de não efetuar ligação de unidade consumidora localizada em edificação que, quando da realização da vistoria, comprovadamente estiver situada dentro de faixa de servidão de linha de distribuição e/ou linha de transmissão, ou quando detectada a existência de paredes, janelas ou sacadas construídas sem obedecer aos afastamentos mínimos de segurança, em relação à rede de distribuição. Ramal de ligação 4.26Condições Específicas do Ramal de Ligação Aéreo: 4.26.1Não cruzar terreno de terceiros ou passar sobre ou sob área construída; 4.26.2Entrar pela frente do terreno, ficando livre de obstáculos e visível em toda a sua extensão; 4.26.3Ter comprimento máximo de 40 m; 4.26.4Respeitar as legislações municipais, estaduais e federais, especialmente quando atravessar vias públicas ou áreas preservadas; 4.26.5Não ter emendas nem derivações; 4.26.6Quando em baixa tensão, deve ser em cabo de cobre multiplexado, isolado em polietileno reticulado XLPE, fixado através de armação secundária dotada de isolador roldana ou olhal instalado em poste particular, pontalete ou diretamente na fachada da edificação; 4.26.7O ramal de ligação em baixa tensão deve manter as seguintes distâncias mínimas para o solo na pior condição de trabalho: a) 6,00 m em travessias de ferrovias (não eletrificadas ou não eletrificáveis); b) 7,00 m em travessias de rodovias; SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 14 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo c) d) e) f) 5,50 m 4,50 m 3,50 m 4,50 m em em em em ruas e avenidas; local de passagem de veículo (entradas particulares); locais de circulação exclusiva de pedestres; vias exclusivas de pedestres em áreas rurais. 4.26.8O ramal de ligação em média tensão pode ser em cobre nu, alumínio nu ou protegido, conforme o padrão de rede de distribuição local e manter as seguintes distâncias mínimas para o solo na pior condição de trabalho: a) 9,00 m em travessias de ferrovias (não eletrificadas ou não eletrificáveis); b) 7,00 m em travessias de rodovias; c) 6,00 m em ruas e avenidas; d) 6,00 m em locais restritos a veículos; e) 5,50 m em locais de circulação exclusiva de pedestres. 4.26.9Quando existirem cercas, portões ou grades metálicas passando sob o ramal, os mesmos devem ser seccionados e aterrados; 4.26.10O ramal deve obedecer às distâncias mínimas para paredes, janelas e sacadas conforme NBR 15688, transcrito para o desenho 06 do Anexo II. 4.27Condições específicas para o Ramal de Ligação Subterrâneo em Média Tensão: 4.27.1Ser em cabo de cobre unipolar 12/20 kV, seção mínima 50 mm², isolado em XLPE, EPR, HEPR ou EPR 105. Deve ser dimensionado de acordo com a demanda calculada; 4.27.2Quando radial, ser formado por três condutores com comprimento máximo de 40 m, medidos entre a caixa de inspeção junto ao poste e a 1ª caixa de inspeção dentro da subestação abrigada; 4.27.3Quando na edificação de uso coletivo existir previsão de unidade consumidora do grupo A, esta deve ser atendida através de ramal subterrâneo exclusivo, dimensionado de acordo com a demanda calculada, instalado em poste independente ou, opcionalmente, instalado no mesmo poste da derivação que atende à edificação, conforme desenhos 11A, 11B ou 11C do Anexo II; 4.27.4Os condutores da descida devem ser protegidos por eletroduto de aço carbono galvanizado, com a respectiva bucha, diâmetro mínimo 100 mm (Φ4”), espessura mínima 3,75 mm, altura mínima de 6,0 m em relação ao solo, fixados no poste por fitas de aço inoxidável. A extremidade superior do eletroduto deve ser protegida contra penetração de água, utilizando-se massa de calafetar ou material similar; 4.27.5Ser instalado em banco formado por dois eletrodutos de PVC ou PEAD (Polietileno de Alta Densidade) corrugado com diâmetro mínimo de Φ100 mm, profundidade mínima de 800 mm. Os condutores do ramal devem ser instalados em um mesmo eletroduto, permanecendo o eletroduto reserva vazio; 4.27.6Não cruzar terreno de terceiros, nem vias públicas; 4.27.7Devem ser construídas base e caixa de inspeção padronizadas para subida em poste, utilizando curva 90º curta de Φ100 mm (Φ4”). A caixa de inspeção deve ser dotada de tampa em concreto armado com duas alças, conforme desenho 10 do Anexo II; 4.27.8Ter obrigatoriamente caixas de inspeção, com dimensões mínimas de 1000 mm x 1000 mm x 1200 mm, conforme desenho 10 do Anexo II, que permitam raios de curvatura dos cabos de no mínimo 10 vezes seu diâmetro externo ou conforme a especificação do fabricante, ter fundo falso com pedra britada, apresentar o nome CELPE em baixo relevo e ser instalada nos seguintes pontos: a) A uma distância de 500 mm, da face do poste de transição da rede aérea para subterrânea; b) Nos pontos onde houver curva de ângulo, em relação à direção do ramal, maior que 45 graus. A distância máxima entre caixas, em trechos retilíneos, deve ser de 25 m. 4.27.9Os cabos devem ter comprimento reserva entre 1 e 2 m, pelo menos, nas caixas localizadas nas extremidades do ramal; SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 15 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.27.10Nas edificações em que o ramal de ligação seja instalado de forma aparente, sob o teto do pavimento subsolo, as caixas de inspeção devem ser construídas em chapas metálicas de ferro galvanizado nº 18 USG (mínimo), com dimensões mínimas internas de 600 mm x 600 mm x 500 mm e dotadas de tampas constando o nome Celpe em alto relevo, conforme desenho 09 do Anexo II; 4.27.11Os condutores do ramal de ligação devem estar protegidos por eletroduto de aço carbono galvanizado, fixados ao teto através de abraçadeiras metálicas, convenientemente instaladas a espaços regulares a fim de manter o eletroduto perfeitamente nivelado em relação ao teto. As extremidades do eletroduto entre duas caixas devem ser fixadas às mesmas através de bucha e arruela de alumínio; 4.27.12As extremidades dos condutores devem ser protegidas por muflas terminais de forma, dimensões e dimensionamento adequados; 4.27.13O suporte de fixação das muflas terminais de 15 kV, no poste, deve ser feito em cruzeta de concreto tipo T de 1200 mm, a uma altura mínima de 7,0 m, conforme desenho 11A, 11B ou 11C do Anexo II. Ramal de Entrada e Padrão de Entrada em Baixa Tensão 4.28Quando a edificação for atendida diretamente da rede secundária de baixa tensão, o ramal e o padrão de entrada devem ser instalados pelo interessado obedecendo aos padrões da Celpe. A partir do ponto de entrega, deve ser observado o valor máximo de queda de tensão admissível, conforme NBR 5410. Antes da instalação definitiva do ramal de ligação no poste particular ou na fachada da edificação, o instalador deve certificar-se da capacidade de resistência à tração no ponto de fixação do ramal, executando o teste de esforço mecânico em poste com utilização de dinamômetro, conforme procedimento específico da área de ligação. 4.29O ramal de entrada em baixa tensão deve ser único e individual para cada edificação, podendo ser aéreo, subterrâneo ou embutido em parede, conforme desenhos 02, 03 e 04 do Anexo II. 4.30Para as edificações que, por legislação devem ser atendidas em tensão secundária a partir de transformador instalado na via pública, nas quais o consumidor manifeste o interesse de ser atendido através de ramal de entrada subterrâneo, cabe ao mesmo a construção e manutenção do referido ramal. Especificamente neste caso, o ponto de entrega localiza-se na conexão dos bornes secundários do transformador com o ramal de entrada, conforme desenho 04 do Anexo II. 4.31O padrão de entrada tem no máximo três curvas de 90 graus. A distância máxima entre curvas é 3 m. 4.32Os condutores para os ramais de entrada, se aéreo, subterrâneo ou embutido, devem ser de cobre, classe de encordoamento 2 (rígido) ou 5 (flexível), cobertos em policloreto de vinila PVC, (70ºC) ou polietileno reticulado XLPE, HEPR ou EPR (90ºC) com isolação mínima para 0,6/1 kV. 4.32.1Se executado em cabo flexível (classe de encordoamento 5), o ramal de entrada deve ser instalado entre o ponto de entrega e o lado fonte do disjuntor geral, localizado no QDG (Quadro de Distribuição Geral) ou no CD (Centro de Distribuição) da edificação, através do uso de terminal maciço de compressão na conexão deste com o ramal de ligação e com o disjuntor geral da edificação. 4.33No caso de condomínios horizontais, a seção dos condutores da entrada de serviço da unidade consumidora deve ser dimensionada a partir de sua carga instalada ou demanda máxima, conforme a norma SM01.00-00.001 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais. 4.34Não é permitida a emenda de condutores do ramal de entrada da edificação dentro de eletrodutos. 4.35Os eletrodutos e caixas de inspeção do ramal de entrada não podem ser utilizados para fins não elétricos. 4.36Quando subterrâneo e derivando diretamente dos bornes secundários do transformador de distribuição, não deve cruzar terrenos de terceiros nem vias públicas. Deve ser construída uma base e caixa de inspeção padronizada para subida em poste, utilizando curva 90 graus. A caixa de inspeção deve ser dotada de SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 16 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo tampa em concreto armado com duas alças e dotada de subtampa interna metálica, conforme desenho 07 do Anexo II. 4.37Os condutores da descida vertical em poste devem ser protegidos por eletroduto de aço carbono galvanizado, do tipo pesado, espessura mínima 3,75 mm, com a respectiva bucha, diâmetro mínimo de Φ40 mm, fixados ao poste por meio de fita de aço inoxidável. Para ramais de entrada com condutores de seção até 35 mm², faculta-se a utilização de eletroduto tipo PVC rígido com diâmetro mínimo de Φ40 mm. 4.38No trecho subterrâneo, devem ser utilizados eletrodutos de PVC rígido ou PEAD, instalados a uma profundidade mínima de 300 mm, com declividade mínima entre caixas de passagem de 1%. 4.39Nas edificações em que o ramal de entrada seja instalado de forma aparente, sob o teto do pavimento subsolo, as caixas de inspeção devem ser construídas em chapas metálicas de ferro galvanizado nº 18 USG (mínimo), com dimensões mínimas internas de 400 mm x 400 mm x 300 mm e dotadas de tampas constando o nome CELPE em alto relevo e munidas de dispositivo para aplicação de lacre da Celpe, conforme desenho 08A do Anexo II. 4.40Nesta condição, os condutores do ramal de entrada devem estar protegidos por eletrodutos de aço carbono galvanizado, fixados ao teto através de abraçadeiras metálicas, convenientemente instaladas a espaços regulares a fim de manter o eletroduto perfeitamente nivelado em relação ao teto. As extremidades do eletroduto entre duas caixas devem ser fixadas às mesmas através de bucha e arruela de alumínio. 4.41Devem ser construídas caixas de inspeção à distância de 500 mm do poste, junto ao centro de medição e onde houver curva com ângulo superior a 45 graus em relação à direção do ramal. A distância máxima entre caixas, em trechos retilíneos, deve ser de 25 m. 4.42Os cabos devem ter comprimento reserva entre 1 e 2 m, pelo menos, nas caixas localizadas nas extremidades do ramal. 4.43É vedado o uso de qualquer dispositivo de interrupção no condutor neutro. 4.44As caixas de inspeção devem ser construídas em alvenaria com dimensões mínimas internas de 600 mm x 600 mm x 700 mm de modo que permitam raios de curvatura dos cabos de no mínimo 10 vezes seu diâmetro externo ou conforme a especificação do fabricante e ter fundo falso com pedra britada, conforme desenho 07 do Anexo II. 4.45As caixas de inspeção devem dispor de tampa de concreto armado, apresentando o nome CELPE em baixo relevo, subtampa em chapa de ferro galvanizado nº 12 USG e chumbadores. Para fins de lacre da Celpe, a chapa deve dispor de 04 (quatro) furos e pelo menos dois dos quatro chumbadores devem ter furo transversal na extremidade do mesmo, para permitir a instalação do lacre da Celpe. Devem ser instalados em disposição diagonal em relação à chapa, conforme desenho 07 do Anexo II. 4.46Circuitos medidos e não medidos não podem coexistir nos mesmos eletrodutos e nem nas mesmas caixas de inspeção. Subestação Condições Gerais 4.47A área exclusiva e delimitada ou o compartimento destinado à subestação da Celpe não pode ser utilizado para outros fins diferentes da transformação, operação e proteção da transformação. 4.48Na montagem da subestação, não se deve utilizar materiais de fácil combustão. 4.49Em caso de subestação com mais de um transformador, que atenda às múltiplas unidades e/ou unidade consumidora do grupo A, deve ser pintado nos respectivos centros de medição, de forma legível, o número do código operativo do transformador que alimenta o respectivo centro ou caixa de medição do consumidor do grupo A. Analogamente, a cada transformador deve ser aplicada a identificação correspondente à unidade que atende (edificação de múltiplas unidades, condomínio ou cliente do grupo A). SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 17 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.50As potências padronizadas para transformadores de distribuição para utilização em edificações de uso coletivo são 75, 112,5, 150, 225, 300 e 500 kVA. 4.51No poste da Celpe do qual derivar o ramal de ligação aéreo ou subterrâneo deve ser instalado um jogo de chaves fusíveis, classe 15 kV, tendo capacidade de interrupção mínima de 10 kA, dimensionado e instalado pela mesma, e os elos fusíveis de acordo com a tabela 07 do Anexo I. 4.52Deve ser instalado um jogo de pararraios classe 12 kV, capacidade de interrupção mínima 10 kA, em todos os pontos onde houver transição da rede aérea para subterrânea ou vice-versa, solidamente aterrado. Subestação Aérea com Dupla Transformação 4.53Deve ser reservada uma área mínima de 12,0 m² (4 m x 3 m), na área de recuo da edificação, isolada, visando não permitir o estacionamento de veículos. Esta área deve ser delimitada por no mínimo quatro piquetes interligados por corrente ou cordoalha, instalados nos vértices da referida área. 4.54Deve ser montada em 2 (dois) postes de concreto duplo T, dimensionados conforme tabela 09 do Anexo I e instalado no centro da área reservada, com o lado de menor esforço (gaveta) do poste voltado para a via pública, conforme desenhos 12 ou 13 do Anexo II. 4.55Deve ter localização e características construtivas que ofereçam boas condições de acessibilidade, operação e manutenção. 4.56Deve estar localizada o mais próximo possível da via pública, observada uma distância mínima de 2,0 m do limite com a mesma, e de 2,0 m para a lateral do terreno. 4.57O transformador utilizado deve ser trifásico, do tipo distribuição. 4.58Os pararraios devem ser instalados solidamente aterrados no sistema de aterramento da subestação. 4.59O sistema de aterramento da subestação aérea deve ser composto, no mínimo, dos seguintes elementos: 4.59.1Uma haste de aço cobreada de dimensões 2400 mm x 16 mm, instalada a uma distância mínima de 1,50 m da base do poste; 4.59.2Cabo de cobre de seção dimensionada conforme tabela 11 do Anexo I (seção mínima 25 mm² ou aço cobreado seção 2 AWG), interligando o ponto comum dos pararraios, neutro e carcaça do transformador à haste de aterramento, protegido por eletroduto fixado ao poste ou embutido neste; 4.59.3Conector haste-cabo, tipo TGC, conector de aterramento em bronze para conexões com duas porcas (grampo de aterramento tipo U) ou conector tipo cunha para aterramento, conforme desenho 14 do Anexo II; 4.59.4A conexão de aterramento deve estar acessível para efeito de inspeção e medição da resistência de terra, conforme desenho 14 do Anexo II. Subestação Abrigada 4.60Deve existir compartimento interno, com uma área mínima de 12 m², tendo o menor lado 3 m. 4.61A subestação deve ser dotada de iluminação artificial de acordo com os níveis de iluminamento previstos pela NBR 5413. 4.62Caso a edificação possua sistema de iluminação de emergência, a subestação deve ter um ponto de luz ligado ao mesmo. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 18 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.63Deve existir proteção contra incêndio através de extintor de CO2 de 12kg, na parte externa da subestação, próximo à porta de entrada, devidamente protegido contra intempéries e sinalizado conforme norma do Corpo de Bombeiros. 4.64A ventilação da subestação deve ser feita através de janelas protegidas por combogós, tipo veneziana, devidamente telados, com malha de 5 a 13 mm, em arame galvanizado, bitola 12 BWG, e com acesso para o ar livre ou área adjacente com esse acesso. 4.65As aberturas para ventilação natural devem ser no mínimo duas. Sendo uma para entrada de ar situada a, no mínimo, 0,50 m do piso exterior e outra, para saída de ar, situada o mais próximo possível do teto da subestação. 4.66No caso que não seja possível ventilação natural, deve ser feita a instalação de um sistema de exaustão que garanta, no máximo, 15 ºC de diferença de temperatura entre o ambiente interno e o externo da subestação. 4.67A área em [m²] para cada janela de ventilação deve ser calculada pela fórmula: A = 0,002*P, onde P é a potência instalada no centro de transformação em kVA. A área mínima é 1 m². 4.68O piso da subestação deve ter uma inclinação de 2% na direção de pelo menos um dreno de água com diâmetro mínimo de Φ100 mm. 4.69Subestação com uma ou mais unidades transformadoras cujo volume de líquido isolante seja superior a 100 litros (que equivale aproximadamente ao volume de óleo contido em um transformador de 150 kVA) deve possuir sistema de drenagem com eletroduto de aço galvanizado diâmetro mínimo de 100 mm (Φ4”) e caixa de coleta de óleo, com capacidade volumétrica mínima compatível com o volume de óleo dos transformadores, conforme desenho 15 do Anexo II. 4.70As paredes de alvenaria devem ter espessura não inferior a 0,15 m, o teto da subestação deve ser em concreto armado e a cobertura acima do mesmo impermeável. 4.71Deve existir acesso à subestação que assegure a largura mínima para circulação de modo a permitir a fácil instalação ou retirada dos transformadores e equipamentos conforme tabela 02, não sendo permitido escadas com mais de três degraus. 4.72As portas da subestação devem ser metálicas, em chapa de ferro galvanizado nº 18 USG, tela com malha de 5 a 13 mm, em arame galvanizado bitola 12 BWG, com duas folhas abrindo para fora, possuírem trinco tipo ferrolho com cadeado e dispositivo que permita o lacre da Celpe. 4.73Para garantir que a abertura da porta possa se processar a qualquer tempo devem ser instalados, pelo lado de fora da subestação, no mínimo, dois piquetes a pelo menos 0,80 m da porta da subestação. Tabela 02 – Acesso, Circulação e Base para Subestação Abrigada - Dimensões mínimas DIMENSÕES VARIÁVEIS COM A POTÊNCIA DO TRANSFORMADOR Potência do Transformador Dimensões da Porta Área de Circulação Dimensões da Base Até 300 kVA 1,5 x 2,10 m 1,5 m 1,0 m x 1,5 m 500 kVA 1,8 x 2,10 m 1,8 m 1,5 m x 2,0 m 4.74Deve ser instalada, pelo lado externo, a uma altura mínima de 1,80 m, uma caixa de dimensões 100 mm x 100 mm x 50 mm, dotada de visor para guarda de uma chave reserva de abertura da porta em caso de emergência, conforme desenho 16 do Anexo II. 4.75A porta e a área de circulação no interior da subestação devem permitir a retirada dos equipamentos avariados independentemente de manuseio dos demais equipamentos. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 19 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.76Deve ser previsto um cubículo modular, com dimensões aproximadas de 1,0 m x 0,50 m x 1,80 m, para proteção e seccionamento de cada unidade transformadora, conforme desenho orientativo simplificado 36A do Anexo II. Os fusíveis de proteção devem ser dimensionados de acordo com a potência do transformador, conforme tabela 19 do Anexo I. O cubículo modular metálico deve estar conforme a norma VR01.01-00.007 Especificação de Cubículos Modulares 15 kV. 4.77Caso haja previsão de instalação de futura unidade consumidora do grupo A, deve ser prevista uma base reserva para instalação de cubículo modular, além de uma entrada de serviço adicional, conforme desenho 40 do Anexo II. Para unidade consumidora do grupo A com previsão de transformador até 300 kVA não é exigida instalação de cubículo de proteção fusível. A proteção em média tensão é feita apenas através da chave fusível no poste da derivação. 4.78Na frente dos cubículos, deve existir espaço de pelo menos 1,20 m para operação das chaves e manuseio das terminações. 4.79A base para instalação do transformador deve situar-se a pelo menos 0,50 m de qualquer parede, e a 1,0 m de outra base. 4.80O pé direito mínimo para subestação abrigada que utiliza cubículos modulares e transformadores com buchas para terminais desconectáveis isolados é 2,60 m. 4.81Os transformadores utilizados em subestação abrigada de uso coletivo devem ser trifásicos e ter buchas especiais para conexão com terminais desconectáveis de média tensão, tipo "plug-in", inclusive transformadores de unidades consumidoras do grupo A, que eventualmente compartilhem o mesmo espaço da subestação. 4.82O circuito de interligação entre os terminais de baixa tensão dos transformadores e a proteção geral do barramento deve ser dimensionado e construído de forma a suportar a demanda máxima prevista com a queda de tensão máxima de 1%, na formação mínima e seções apresentadas na tabela 03. 4.83O número de unidades transformadoras previstas para uma subestação é função da demanda da edificação e da potência individual dessas unidades. 4.84Além das recomendações acima, em caso de edificações com cargas comerciais, deve ser prevista base de reserva conforme tabela 04. Tabela 03 – Dimensionamento de cabos Dimensionamento dos Cabos de Saída dos Transformadores Potência do Tensão Condutor de BT Código Transformador Secundária 1 x 95 mm² por fase + 1 x 75 kVA 380/220 V 2223029 95 mm² neutro 1 x 150 mm² por fase + 1 x 112,5 kVA 380/220 V 150 mm² neutro 2223036 1 x 150 mm² por fase + 1 x 150 kVA 380/220 V 150 mm² neutro 1 x 240 mm² por fase + 1 x 225 kVA 380/220 V 2223009 240 mm² neutro 2 x 150 mm² por fase + 2 x 300 kVA 380/220 V 2223036 150 mm² neutro 3 x 240 mm² por fase 500 kVA 380/220 V 2223009 + 2 x 240 mm² neutro SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 Conector - 2420167 2425149 2420167 2425149 20 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.85A subestação abrigada deve possuir malha de terra com, no mínimo, 04 hastes de aço cobreado de 2400 mm x 16 mm, dispostas retangularmente e interligadas com cabo de cobre nu de seção circular, dimensionada conforme tabela 11 do Anexo I ou utilizando a fórmula constante no item 6.4.3 da NBR 14039, sendo no mínimo 25 mm². O esquema de aterramento adotado deve ser o TN-C, conforme item 4.2.3.2 da citada norma. 4.86Os pontos de conexão às hastes devem estar acessíveis para fins de inspeção e medição da resistência de terra, em pelo menos quatro pontos, através de caixas de inspeção, conforme desenhos 14 e 38 do Anexo II. A resistência de aterramento não deve superar 10 ohms. 4.87Não devem existir partes vivas nos barramentos, nem nas conexões dos equipamentos existentes no interior da subestação. Tabela 04 – Número de bases Arranjos para Montagem de Subestações Abrigadas Número de Potência Máxima Número de Bases para Demanda da Instalação Transformadores do Transformador Transformadores Até 150 kVA 1 150 kVA 01 Acima de 150 até 225 kVA 1 225 kVA 02 Acima de 225 até 450 kVA 2 225 kVA 03 Acima de 450 até 900 kVA 3 ou 4 225 kVA 04 Acima de 900 kVA N 500 kVA n +1 4.88Os terminais de baixa tensão dos transformadores devem ser protegidos contra contato acidental através de fita ou manta isolante. 4.89Todas as partes metálicas não energizadas da subestação, tais como portas, janelas de ventilação, grades, suportes, carcaça do transformador, além do neutro do mesmo e a blindagem metálica dos cabos de média tensão devem ser interligadas à malha de terra existente através de cabo de cobre nu seção mínima 25 mm². Todas as conexões de condutores à malha devem ser feitas através dos conectores padronizados conforme desenho 14 do Anexo II, ou utilizando-se solda exotérmica. 4.90O aterramento dos pararraios, instalados no poste da derivação, deve ser feito através de condutor e haste exclusivos, não conectados à malha de aterramento da subestação. 4.91A subestação construída em pavimento superior deve ter sua malha de terra construída conforme itens 4.85 e 4.86 e interligada por condutor a uma malha de aterramento constituída de pelo menos duas hastes diretamente fincadas no solo e também interligadas entre si. Os pontos de conexão devem estar disponíveis para fins de inspeção e medição da resistência de aterramento. 4.92Deve ser instalada uma placa de advertência, com os dizeres "PERIGO DE MORTE" afixada na porta de acesso à subestação, nas cores vermelha e branca, conforme desenho 17 do Anexo II. 4.93Deve estar disponível, no recinto da subestação, placa de aviso de sinalização do travamento ou bloqueio do cubículo de proteção modular, conforme desenho 18 do Anexo II, quando de realização de manutenção preventiva ou corretiva, pela Celpe. 4.94A canaleta de passagem dos condutores de média e baixa tensão, localizada no interior do recinto da subestação, deve ser construída em alvenaria, bem como a tampa, conforme desenho 49 do Anexo II. 4.95Dentro da subestação e nos terminais, os condutores de média e baixa tensão devem ser identificados através de fitas coloridas, conforme o seguinte código de cores: a) Fase A – cor vermelha; b) Fase B – cor branca; c) Fase C – cor marrom; d) Neutro – cor azul claro. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 21 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.96Nos desenhos 36B a 48 do Anexo II, estão disponíveis os modelos de subestação e diagramas unifilares que devem orientar os projetos de subestações abrigadas para as diversas situações do sistema de distribuição. Instalação de Unidades Consumidoras do Grupo A em Edificações de Uso Coletivo 4.97A instalação de unidades consumidoras do grupo A em Edificações de Uso Coletivo deve obedecer às seguintes condições: 4.97.1As unidades consumidoras do grupo A, interessadas em se instalar em Edificações de Uso Coletivo devem atender em linhas gerais às prescrições da norma SM01.00-00.004 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição Classe 15 kV, especialmente quanto aos requisitos de proteção, além das condições específicas desta norma; 4.97.2A edificação deve disponibilizar espaço físico adequado à ampliação da subestação existente ou para construção de uma nova subestação e atender aos itens 4.4, 4.5 e 4.7 desta norma, conforme o caso; 4.97.3A participação financeira do consumidor deve ser calculada conforme resolução ANEEL nº. 414/2010; 4.97.4É facultado ao interessado a instalação de transformador a óleo ou a seco, desde que atenda às tensões padronizadas, os requisitos de segurança, as normas pertinentes da ABNT e demais recomendações prescritas nesta norma de fornecimento; 4.97.5Em subestações abrigadas onde a potência nominal individual dos transformadores (da unidade consumidora do grupo A e da edificação) não superar 300 kVA, a proteção contra sobrecorrente e curtocircuito em média tensão deve ser feita apenas com chaves fusíveis no poste da derivação, conforme desenho 38 do Anexo II. Geradores Particulares 4.98É permitida a instalação de geradores particulares desde que seja instalada uma chave reversível de acionamento manual, elétrico e/ou automatizado, dotado de intertravamento mecânico e/ou elétrico, separando os circuitos alimentadores do sistema da Celpe e do gerador particular, de modo a reverter o fornecimento. Inspeção e Testes de Geradores Particulares 4.98.1A execução física do sistema deve obedecer fielmente ao projeto analisado, sendo a instalação recusada caso ocorra discrepâncias; 4.98.2Devem ser verificados e testados todos os mecanismos e equipamentos que compõem o Sistema de Transferência Automática, com acompanhamento de pessoal técnico da Celpe; 4.98.3Devem ser realizadas diversas operações de entrada e saída do grupo motor gerador, para certificarse do bom desempenho do sistema, com acompanhamento de pessoal técnico da Celpe; 4.98.4À Celpe é reservado o direito de efetuar em qualquer momento, inspeções nas instalações do consumidor para averiguação das condições do Sistema de Transferência Automática Rede/Gerador. 4.99Conforme disposto na NBR 13534, é obrigatória a disponibilidade de geração própria (fonte de segurança) para as unidades consumidoras que prestam assistência à saúde, tais como hospitais, centros e postos de saúde, clínicas etc. 4.100Os circuitos de emergência supridos por geradores particulares devem ser instalados independentemente dos demais circuitos, em eletrodutos exclusivos, passíveis de serem vistoriados pela Celpe até a chave reversível. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 22 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.101A existência de geradores particulares deve ser prevista em projeto que deve ser enviado para análise e inspeção da Celpe e a critério desta, ser lacrado o quadro de manobras, ficando disponível para o cliente somente o acesso ao comando da chave reversível. 4.102Em princípio, não é permitido o paralelismo entre gerador particular e o sistema elétrico da Celpe. Para evitar este paralelismo entre o sistema da Celpe e do consumidor, os projetos das instalações elétricas devem atender ao disposto na norma SM01.00-00.006 Instalação de Geradores Particulares em Baixa Tensão. 4.103Em situações excepcionais que sejam objeto de estudo a ser apresentado com subseqüente liberação da Celpe, permite-se o paralelismo momentâneo de geradores com o sistema da mesma, desde que atendam ao disposto na norma SM01.00-00.007 Paralelismo Momentâneo de Gerador com o Sistema de Distribuição, com Operação em Rampa. Edificação 4.104As edificações, que ao todo ou em parte possuam locais de afluência de público, devem atender aos requisitos da NBR 13570. 4.105O dimensionamento, especificação e construção das instalações elétricas internas das unidades consumidoras devem atender às prescrições da NBR 5410 da ABNT e da NR-10, do Ministério do Trabalho e Emprego. Ressalte-se principalmente a necessidade de cumprimento: 4.105.1Do disposto nos itens 5.4.2 e 6.3.5 da NBR 5410, no que se refere à instalação de Dispositivo de Proteção contra Surtos (DPS), o qual deve ser instalado após a medição de cada unidade consumidora; 4.105.2Do disposto nos itens 5.1.3.2.2 e 6.3.6 desta mesma norma, o qual se refere à instalação de Dispositivo de Proteção Diferencial-Residual (DR) de alta sensibilidade, no circuito interno de cada unidade consumidora, observando-se as recomendações quanto à coordenação e seletividade. 4.106As instalações elétricas internas da edificação devem possuir sistema de aterramento compatível com a utilização do condutor terra de proteção, bem como tomadas com o terceiro contato (pino) correspondente, conforme estabelece a lei federal nº. 11.337, de 26/09/2006. É de responsabilidade do consumidor, após o ponto de entrega, manter a adequação técnica e a segurança das instalações internas da unidade consumidora, conforme art. 166 da Resolução nº. 414/2010 da ANEEL. 4.107A responsabilidade quanto ao dimensionamento, especificação e construção das instalações internas é exclusiva do responsável técnico, expressa através da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, emitida pelo CREA. 4.108Devem ser atendidas as recomendações dos fabricantes quanto aos aspectos de segurança e proteção dos equipamentos eletro-eletrônicos instalados nas unidades consumidoras. 4.109Cada unidade consumidora deve ser alimentada por circuito exclusivo. 4.110Casas geminadas devem ser consideradas edificações individuais se não possuírem área de uso comum, conforme desenho 19 do Anexo II. 4.111Prédios de até duas unidades consumidoras situadas no mesmo terreno, com a mesma projeção horizontal, sem área de uso comum não devem ser considerados de uso coletivo, conforme desenho 20 do Anexo II. 4.112A partir de duas unidades consumidoras com área de uso comum, a edificação deve ser considerada de uso coletivo. Ligação de obra 4.113Caracteriza-se como ligação de obra, aquela efetuada com medição com prazo definido, para atendimento de obra de construção civil ou reforma de edificação. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 23 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.114Edificações de uso coletivo regularmente atendidas pela rede de distribuição da Celpe que solicitem ligação de obra podem ser atendidas através de uma entrada de serviço em baixa tensão, de caráter provisório. 4.115Para esse tipo de fornecimento a Celpe exige que o interessado apresente a autorização de funcionamento (alvará) emitida pela Prefeitura, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), do responsável técnico pelo serviço e pelo interessado, com o visto do CREA e devidamente quitada. Quadro de Distribuição Geral e Centro de Distribuição e Medição Quadro de Distribuição Geral (QDG) 4.116Deve ser previsto, para cada edificação de uso coletivo, um Quadro de Distribuição Geral - QDG com dispositivo de proteção e seccionamento, constituído por um armário em chapa de ferro galvanizado nº 18 USG (parte externa) e 20 USG (parte interna), conforme desenhos 21A e 21B do Anexo II, instalado em local de fácil acesso e livre de inundação. As cotas indicadas são as mínimas exigidas. 4.117 No caso de edificações ligadas diretamente da rede de distribuição de baixa tensão, deve estar localizado o mais próximo possível do ponto de entrega, no limite de propriedade com a via pública. 4.118No caso de edificações ligadas através de subestação deve estar localizado preferencialmente em parede próxima ou contígua à mesma. 4.119QDGs padronizados: 4.119.1QDG tipo I, previsto para ser aplicado em edificações de uso coletivo ligadas em baixa tensão, diretamente da rede de distribuição da Celpe ou edificações ligadas em média tensão com subestação própria (interna ao imóvel), no qual o circuito que interliga os bornes secundários do transformador ao QDG seja composto de no máximo 04 (quatro) condutores (1 por fase + 1 neutro) com seção até 240 mm², conforme VR01.01-00.220 Especificação Sucinta de Quadro de Distribuição Geral - QDG (Tipo 01) e desenho orientativo simplificado 21A do Anexo II; 4.119.2QDG tipo II, previsto para ser aplicado em edificações de uso coletivo ligadas em média tensão, com subestação interna ao imóvel (abrigada) no qual o circuito que interliga os bornes secundários do transformador ao QDG seja composto de condutores de seção igual ou superior a 240 mm² sendo mais de 1 por fase, conforme VR01.01-00.226 Especificação Sucinta de Quadro de Distribuição Geral - QDG (Tipo 02) e desenho orientativo simplificado 21B do Anexo II; 4.119.3O QDG tipo II pode ser usado também em função de alguma peculiaridade de projeto ou quando ocorrer situação especial inerente à edificação, indicando a necessidade de sua instalação. Nesta condição, recomenda-se uma consulta à Celpe por parte do interessado. 4.120O QDG deve prever dispositivo para selagem com parafusos de segurança padronizados e instalados pela Celpe, além de disjuntor de proteção geral dos alimentadores dos centros de distribuição e medição fornecidos pelo consumidor. 4.121O dispositivo de proteção geral deve ser um disjuntor termomagnético tripolar dimensionado pela demanda máxima calculada para a edificação, capaz de atuar com a corrente de curto-circuito do local e suportar a corrente de curto-circuito mínima de 10 kA, conforme NBR IEC 60947-2. 4.122O compartimento que abriga os barramentos deve possuir tampa cega de aço ou alumínio com dispositivo para permitir no mínimo a colocação de dois parafusos de segurança. A tampa deve abrir lateralmente e ser fixada através de dobradiças. Nessa tampa deve estar pintado “USO EXCLUSIVO DA CELPE”. A alavanca de acionamento do disjuntor geral deve estar acessível para manobra, sem violação do lacre. 4.123Os barramentos podem ser feitos em barras de cobre nu ou blindados. Quando construído em barras de cobre nu, conforme tabela 10 do Anexo I, deve-se utilizar, para as conexões, o terminal de pressão SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 24 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo padronizado conforme desenho 26 do Anexo II. Os barramentos blindados devem atender às seguintes exigências específicas: 4.123.1Serem fabricados em liga de cobre estanhado com espessura mínima de 8 µm, com condutividade mínima de 95% IACS a 20°C. O corpo envolvente deve ser de material polimérico de alta resistência mecânica e às intempéries, conforme desenho 25 do Anexo II; 4.123.2Ser apropriados para permitir a conexão de condutores de cobre de seção entre 6 mm² e 50 mm² e corrente máxima de 300 A. 4.123.3Serem identificados pelas cores Vermelha, Branca e Marrom; sendo o neutro de cor Azul; 4.123.4Serem fixados à caixa com parafusos de latão, aço inoxidável ou aço bicromatizado. 4.124Os condutores de interligação do barramento do QDG aos Centros de Distribuição e Medição – CDM são instalados pelo consumidor. As conexões devem ser feitas utilizando-se conector apropriado e especificado pela Celpe, conforme desenho 26 do Anexo II. Centro de Distribuição e Medição (CDM) 4.125O Centro de Distribuição e Medição – CDM se constitui de dois módulos: 4.125.1Centro de Distribuição – CD (metálico ou polimérico); 4.125.2Centro de Medição – CM (agrupamento de caixas plásticas individuais ou CM6 e CM9 – armário modular metálico ou polimérico). 4.126Os medidores das unidades consumidoras são instalados em CDM projetados e instalados pelo interessado, cujos projetos devem atender às seguintes recomendações: 4.126.1O CDM pode ser alimentado diretamente a partir da rede de distribuição secundária, da subestação do edifício ou interligado a esta através de um QDG, quando existir mais de um CDM a ser alimentado; 4.126.2O CDM deve ser instalado em parede, muro ou mureta, localizado no pavimento térreo, a uma distância máxima de até 40 (quarenta) metros em relação ao limite de propriedade com a via pública, para as edificações atendidas a partir da rede de distribuição em baixa tensão da Celpe, observados os limites de queda de tensão para o ramal de entrada da edificação. Em situações onde o espaço destinado ao(s) CDM no pavimento térreo não comporte todos os agrupamentos de medição, pode-se utilizar o pavimento imediatamente superior ou inferior ao térreo, para acomodar os agrupamentos excedentes. 4.126.3 Para as edificações atendidas por subestação exclusiva, aérea com dupla transformação ou abrigada, o CDM deve ser instalado em parede, muro ou mureta, localizado a uma distância máxima de até 20 (vinte) metros em relação à mesma, prevalecendo o disposto no item 4.118. Sempre que possível, o CDM deve ser construído no limite de propriedade, voltado para a via pública ou instalado no muro lateral da edificação; 4.126.4Os barramentos devem ser do tipo blindado para ramais de distribuição cuja seção não supere 50 mm². Acima dessa seção o barramento deve ser de cobre nu; 4.126.5O CDM pode ser construído em chapas metálicas ou em material polimérico. Estão padronizados e podem ser escolhidos pelo interessado os modelos mostrados nos desenhos 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60 e 61 do Anexo II. 4.127O CDM, quando instalado em área externa, deve ter proteção em alvenaria contra chuva. 4.128O consumidor é responsável pela guarda do medidor de energia elétrica e dos equipamentos auxiliares mantidos sob lacre. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 25 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.129Os centros de medição e seus acessórios são fornecidos e instalados pelo interessado, cabendo à Celpe instalar os medidores e demais equipamentos necessários à medição. 4.130Os locais onde se situam os CDM devem permitir um espaço livre mínimo de circulação de 0,70 m da face externa do quadro, com as portas abertas, à parede oposta, caso esta parede esteja livre. No caso dela estar ocupada por outro quadro, esse espaçamento deve ser de no mínimo 0,70 m na pior condição, considerando as portas de ambos abertas. 4.131Os CDM devem prever disjuntor geral e barramento do tipo blindado para interligação dos circuitos alimentadores das unidades consumidoras individuais. 4.132Cada unidade consumidora deve possuir apenas 01 (um) ramal de distribuição e 01 (uma) única medição. 4.133Os pontos de medição devem ser agrupados em um ou mais CDM, em locais facilmente acessíveis aos leituristas e serem identificados por unidade consumidora através de placas. O recinto onde se localiza os CDM deve ser dotado de ventilação adequada e iluminação artificial de acordo com os níveis de iluminamento previstos pela NBR 5413. 4.134Faz-se necessária a instalação de um QDG apenas quando o número de unidades consumidoras superar doze ou dezoito unidades, dependendo do tipo de arranjo escolhido. Atingindo-se a ocupação máxima por arranjo, as unidades adicionais devem ser alojadas em novo agrupamento de medição. Os desenhos 27, 52, 53, 54 e 55 do Anexo II apresentam os arranjos e as opções disponíveis para os CDMs modulares metálicos. Centro de Distribuição (CD) 4.135O Centro de Distribuição – CD é alimentado a partir do QDG através de um circuito alimentador exclusivo. Caso não exista o QDG, o CD é alimentado diretamente da rede de baixa tensão da Celpe ou da subestação da edificação. Constitui-se de um armário montado em chapa metálica galvanizada nº 18 USG (parte externa) e 20 USG (parte interna), onde estão contidos os barramentos blindados e um disjuntor termomagnético tripolar, dimensionados pela demanda calculada para o agrupamento, conforme desenhos orientativos simplificados 22A, 22B e 22C do Anexo II. As cotas indicadas são as mínimas exigidas. 4.136O CD também pode ser montado utilizando-se caixa plástica (polimérico) ou metálica padronizada, onde devem ser alojados os barramentos blindados, cuja tampa permita condições de lacre através do uso de dois parafusos de segurança e por uma caixa exclusiva para o disjuntor de proteção geral, conforme desenhos 28A e 28B, do Anexo II. 4.136.1A interligação elétrica do barramento do CD até o QDG deve ser feita com condutores de cobre, com classe de encordoamento 2 (rígido) ou 5 (flexível) de isolação 0,6/1 kV, e dimensionados de acordo com a carga instalada e/ou demanda máxima calculada para o CD. Caso esta interligação seja executada em cabo classe 5 (flexível), devem obrigatoriamente ter suas extremidades conectadas ao CD utilizando terminais maciços de compressão tipo curto aplicados com ferramenta apropriada e recomendada pelo fabricante. Para execução das conexões podem ser consultadas as tabelas 23 e 24 do Anexo I e o Anexo XIX. 4.137A interligação do barramento (CD) até o medidor da unidade consumidora deve ser feita com condutores de cobre, com classe de encordoamento 2 (rígido) ou 5 (flexível) de isolação 0,6/1 kV, e dimensionados de acordo com a carga instalada e/ou demanda, observadas as seções mínimas definidas na tabela 17 do Anexo I. Caso esta interligação seja executada em cabo classe 5 (flexível), devem obrigatoriamente ter suas extremidades conectadas ao CD utilizando terminais maciços de compressão tipo curto aplicados com ferramenta apropriada e recomendada pelo fabricante. Esses condutores devem ser amarrados através de cinta plástica e identificados por anilhas com numeração correspondente ao número de identificação da unidade consumidora, conforme desenho 29 do Anexo II. No caso de unidades consumidoras monofásicas, essa ligação também pode ser feita em cabo isolado de cobre tipo concêntrico, classe de isolação 0,6/1 kV. 4.138Os condutores de interligação entre o barramento do CD e o medidor e deste ao quadro geral de distribuição da unidade consumidora, caracterizam respectivamente o ramal de entrada e o ramal de SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 26 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo distribuição da unidade consumidora. Devem ser em cobre, com classe de encordoamento 2 (rígido) ou 5 (flexível) e instalados pelo consumidor. Caso o ramal de entrada e o de distribuição da unidade consumidora seja executado em cabo classe 5, devem obrigatoriamente ter suas extremidades conectadas aos terminais do barramento blindado (localizado no CD) e do medidor (lado fonte e carga) através de terminais de compressão maciço tipo curto, conforme Anexo XIX. 4.139Os circuitos de alimentação das unidades consumidoras, incluindo os condutores neutros e de proteção, devem ser individuais para cada unidade consumidora a partir do barramento. 4.140O CD deve ter compartimento para alojar o disjuntor e os barramentos, cuja tampa permita condições de lacre, através do uso de dois parafusos de segurança pela Celpe. A tampa deve abrir lateralmente e ser fixada através de dobradiças. 4.141Um CD pode atender até dois Centros de Medição (CM). Estão disponíveis em 04 tipos: a) CD tipo I, conforme VR01.01-00.078 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição CD - (Tipo 01) para ser utilizado em conjunto com o CM tipo I; b) CD tipo II, conforme VR01.01-00.225 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição CD - (Tipo 02), para ser utilizado em conjunto com o CM tipo II; c) CD tipo III, conforme VR01.01-00.227 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição CD - (Tipo 03) para ser utilizado em edificações de múltiplas unidades consumidoras de pequeno porte, alimentando agrupamentos de caixas plásticas individuais e; d) CD tipo IV, conforme VR01.01-00.252 Especificação Sucinta de Centro de Distribuição CD - (Tipo 04) para uso exclusivo com o CM tipo III. Detalhes nos desenhos orientativos simplificados 22A, 22B, 22C e 22D do Anexo II. 4.142Na tampa interna deve estar pintado “USO EXCLUSIVO DA CELPE”. A alavanca de acionamento do disjuntor deve estar acessível para manobra, sem violação do lacre. Centro de Medição (CM) 4.143Em situações onde existam até cinco unidades consumidoras monofásicas, em um mesmo terreno ou imóvel, pode-se utilizar a disposição em mureta de alvenaria, conforme mostrado no desenho 30 do Anexo II. Neste caso, cada unidade consumidora tem entrada de serviço distinta e não é necessária a instalação do CD. 4.144O Centro de Medição – CM pode ser montado através de caixas de medição plásticas individuais justapostas e agrupadas ou através de armário modular metálico ou polimérico. Alguns tipos de arranjos são mostrados no desenho 27 do Anexo II. 4.145Permite-se executar o centro de medição em arranjo de caixas plásticas ou armário modular polimérico de seis ou nove unidades quando a edificação possuir unidades consumidoras monofásicas, com exceção do condomínio. Caso o número de unidades seja superior a nove, um novo CM deve ser previsto. 4.146No arranjo com caixas plásticas monofásicas, estas devem ser dispostas de modo que a face inferior da caixa mais baixa situe-se a partir de 0,30 m do nível do solo e que a face superior da caixa mais alta não exceda 1,70 m do nível do solo, conforme desenho 23 do Anexo II. 4.147Permite-se executar o centro de medição em arranjo de caixas plásticas ou armário modular polimérico até seis unidades quando a edificação possuir unidades consumidoras trifásicas, conforme desenho 24 do Anexo II. Caso o número de unidades seja superior a seis, um novo CM deve ser previsto. 4.148Caso a edificação possua unidades consumidoras monofásicas e trifásicas, excetuando-se o condomínio, recomenda-se que estas sejam dispostas em CM distintos. Não se permitem arranjos mistos de caixas monofásicas e trifásicas em um mesmo CM. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 27 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.149As caixas plásticas individuais devem obedecer à norma VR01.01-00.004 Especificação de Caixas para Medidores, conforme modelos dos desenhos 31A e 31B do Anexo II. OBS.: As caixas plásticas monofásicas e trifásicas tipo I, com visor de vidro, são as únicas padronizadas. 4.150As caixas plásticas devem ser fixadas diretamente na parede, através de três buchas nº 8 com parafusos, conforme desenhos 23, 24 e 28 do Anexo II. Nos CM formados por arranjo de caixas plásticas, estas não devem ser embutidas na parede, uma vez que as interligações (entre as caixas e entre estas e o CD) devem estar aparentes. 4.151Todas as interligações entre as caixas devem ser aparentes, feitas através de “niple” ou de eletroduto de PVC rígido rosqueável, especificados conforme a NBR 15465. Quando for utilizado eletroduto, a distância entre as caixas não deve ser superior à obtida quando utilizado o niple, salvo na interligação da caixa com o centro de distribuição. 4.152Os niples ou eletrodutos de interligação devem ser travados com buchas e arruelas de aço zincado. 4.153Os CM tipo armário modular metálico são padronizados para abrigar seis (CM-6) ou nove (CM-9) medidores monofásicos ou trifásicos indistintamente. Devem ser construídos em chapa de ferro galvanizado nº 18 USG (parte externa) e 20 USG (parte interna), conter em seu interior cubículos de medição individual, dotados de tampa com visor e parafuso de segurança com dispositivo para aplicação de lacre da Celpe, bem como suporte destinado à instalação da proteção individual (Disjuntor) e do DPS (Dispositivo de Proteção contra Surtos) de cada unidade consumidora, conforme desenhos orientativos simplificados 32A, 32B, 33A, 33B e 33C do Anexo II. 4.154Os CM tipo armário modular metálico estão disponíveis em três tipos: a) CM tipo I, conforme VR01.01-00.079 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 6 Medidores - CM-6 (tipo 01) e VR01.01-00.223 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 6 Medidores - CM-6 (tipo 02); b) CM tipo II, conforme VR01.01-00.080 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 9 Medidores - CM-9 (tipo 01) e VR01.01-00.224 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 9 Medidores - CM-9 (tipo 02); c) CM tipo III, conforme VR01.01-00.251 Especificação Sucinta de Centro de Medição para 9 Medidores - CM-9 (tipo 03) constituído de um armário modular metálico dotado em seu interior de caixas de medição plásticas, e está disponível para ligação de 9 (nove) unidades consumidoras. OBS.: O CM tipo III permite ligar apenas unidades consumidoras monofásicas. Os CM tipos I e III permitem ligação de unidades consumidoras com ramal de entrada de seção até 16 mm² e o tipo II permite ligação de unidades consumidoras com ramal de entrada de seção até 35 mm². 4.155Os CMs tipo armário modular metálico ou polimérico devem ser instalados em base de alvenaria com altura mínima de 0,50 m em relação ao solo. Alternativamente, permite-se a instalação do CM tipo armário modular metálico ou polimérico embutido em parede, muro ou mureta, devendo-se observar a altura mínima em relação ao solo. 4.156A instalação de CM tipo armário modular metálico ou polimérico está restrita às edificações que contenham no mínimo seis unidades consumidoras, estando condicionada à apresentação de projeto à Celpe. 4.157No CM devem ser alojados os medidores, disjuntores de proteção individual e o DPS de cada unidade consumidora. 4.158As unidades consumidoras monofásicas devem possuir disjuntor termomagnético monopolar para proteção de sobrecorrente, dimensionado de acordo com a carga instalada. 4.159As unidades consumidoras trifásicas devem possuir disjuntor termomagnético tripolar para proteção de sobrecorrente, dimensionado de acordo com a demanda máxima prevista. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 28 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.160Quando o CM for executado em agrupamento de caixas plásticas individuais, a medição do condomínio deve ser instalada em caixa para medição individual, padronizada pela Celpe, conforme norma VR01.01-00.004 Especificação de Caixas para Medidores, para carga instalada até 75 kW ou norma SM01.00-00.004 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição 15 kV, para demanda superior a 75 kW. A tabela 21 do Anexo I apresenta os modelos de caixas padronizadas para o condomínio. 4.161Em edificações constituídas por mais de um bloco, a medição do condomínio pode ser individual por bloco ou geral para todos os blocos, exceto quando os blocos forem interligados por pavimento comum; neste caso, a medição do condomínio deve ser única ou geral para as áreas comuns do conjunto de edificações. 4.162Quando o centro de medição for do tipo armário modular metálico, a medição do condomínio, se em baixa tensão e/ou com demanda máxima até 75 kW, pode ser instalada em um dos cubículos existentes ou em caixa padronizada individual. 4.163Se o cálculo da demanda máxima do condomínio indicar uma seção do condutor de alimentação até 35 mm², deve-se prever a instalação de caixa de medição plástica polifásica tipo 2 ou caixa metálica modelo F6, conforme VR01.01-00.199 Especificação Sucinta de Caixa Modelo F6 e desenho orientativo simplificado 51 do Anexo II. Valores de seção do condutor de alimentação do condomínio acima de 35 mm² exigem a instalação de caixas de medição metálicas, tipo F3 ou F4, respectivamente conforme VR01.01-00.074 Especificação Sucinta de Caixa Modelo F3 - Uso Externo e VR01.01-00.075 Especificação Sucinta de Caixa Modelo F4 - Uso Externo e de acordo com a tabela 21 do Anexo I. 4.164Em edificações constituídas por um único bloco e mais de um CDM instalado, a medição do condomínio deve ser derivada diretamente dos barramentos do QDG. 4.165QDG e CDM devem ter seus elementos neutros e massas conectados a uma malha de terra formada pelo menos por uma haste de aço cobreado de 16 mm x 2400 mm, e conector de aterramento padronizado pela Celpe, conforme desenhos 14, 23 e 34 do Anexo II. Permite-se, excepcionalmente neste caso, que a caixa de inspeção do circuito de baixa tensão seja utilizada para instalação da haste de aterramento. 4.166É obrigatório o aterramento do QDG e CDM metálico. No caso dos CDM construídos em caixas plásticas ou armário modular polimérico, os barramentos de neutro devem ser aterrados. Caso existam QDG e CDM instalados em um mesmo recinto, todos os pontos de aterramento devem ser interligados com cabos de seção mínima 25 mm² dispostos longitudinalmente ao comprimento do CDM, a uma distância frontal de 0,50 m deste e profundidade mínima de 0,07 m. 4.167Junto à base do QDG ou CD, no piso, deve existir obrigatoriamente uma caixa de inspeção em alvenaria, destinada à passagem dos condutores do circuito alimentador dos mesmos. Não são permitidas construções que impeçam ou inviabilizem a construção dessas caixas de inspeção, tais como: caixas d'água, fossas, tubulações de água ou de esgoto etc. Estas caixas devem ser construídas conforme desenho 07 do Anexo II. 4.168Excepcionalmente, quando existir impedimentos físicos estruturais ou características do solo que impossibilitem ou dificultem a construção de caixas de inspeção em alvenaria junto ao QDG ou CD (p.ex.: existência de base, sapata ou lençol freático passível de provocar inundação nas caixas), permite-se a instalação de caixa metálica na base de alvenaria dos referidos quadros de medição, de modelo e dimensões conforme padronizada no item 4.39 e desenhos 08A e 08B do Anexo II. 4.169Em edificações de uso coletivo pertencentes ao poder público, como mercados públicos, feiras livres e outros, o CM deve ser instalado em recinto fechado, com iluminação e ventilação adequadas, de forma que o acesso às caixas de medição seja controlado. Reagrupamento de Unidades Consumidoras SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 29 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.170Permite-se o reagrupamento de unidades consumidoras atendidas em média tensão, quando a entrada de serviço e a medição da edificação estão em conformidade com a norma SM01.00-00.004 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de Distribuição – Classe 15 kV. 4.171Permite-se o reagrupamento de unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, quando a entrada de serviço e a medição estão em conformidade com a norma SM01.00-00.001 Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária de Distribuição a Edificações Individuais. 4.172Cumulativamente, para que seja possível o reagrupamento, o proprietário ou responsável pela edificação deve atender integralmente ao disposto no art. 18 da resolução nº. 414/2010 da ANEEL. Projeto Elétrico 4.173Para novas instalações, alteração de carga, reforma de instalações existentes e reagrupamento de medição em edificações de uso coletivo, com mais de cinco unidades consumidoras ou carga instalada superior a 75 kW, deve ser apresentado projeto elétrico elaborado conforme as disposições desta norma. 4.174Também se faz necessário a apresentação de projeto elétrico para as edificações que contemplem a partir de três unidades consumidoras trifásicas, independentemente da carga instalada ou demanda. 4.175Os projetos devem ser elaborados utilizando-se os padrões de desenhos e simbologia recomendados pela norma NBR 5444 da ABNT. 4.176Os projetos da subestação devem obedecer aos documentos de normalização dos órgãos de licenciamento ambiental, de uso e ocupação do solo, de regulação, da ABNT, do Corpo de Bombeiros e do Ministério do Trabalho e Emprego. 4.177Edifícios de múltiplas unidades consumidoras ligados a partir da rede de distribuição da Celpe em tensão secundária 380/220 V devem ter seus projetos elaborados de acordo com os modelos e orientações contidas nos Anexos XIV, XV e XVI. Os projetos para edifícios de uso coletivo, ligados a partir da rede de distribuição primária em média tensão 15 kV devem ser apresentados em conformidade com as informações a seguir. NOTA: Os projetos devem ser apresentados em 02 (duas) vias, nas seguintes escalas mínimas: 4.177.1Escala 1:25 ou 1:50 para cortes e plantas baixas; 4.177.2Escala 1:1000 ou 1:2000 para a planta de situação; 4.177.3Escala 1:200 ou 1:500 planta de locação. 4.178Os projetos devem ser apresentados com a seguinte documentação: 4.178.1Memorial descritivo, em 02 (duas) vias; 4.178.2Plantas de situação, locação, cortes, esquema vertical e plantas baixas; 4.178.3Vistas e cortes da área ou compartimento exclusivo, destinado à subestação, quando for o caso; 4.178.4Projeto civil do banco de dutos entre o limite de propriedade e a subestação, quando for o caso; 4.178.5Diagrama unifilar geral e dos CDM, conforme modelos do desenho 35 do Anexo II, confeccionado em prancha única, destacando todos os elementos relevantes do circuito, tais como equipamentos de transformação, proteção e seccionamento em MT e BT, proteção contra descargas atmosféricas, tipo e seção dos condutores e barramentos, sistema de aterramento, geração própria (se houver) etc., entre o ponto de derivação na rede da Celpe e a medição; 4.178.6Especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção; SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 30 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.178.7Quadros de cargas por quadro de distribuição; 4.178.8Projeto detalhado do sistema gerador de emergência, quando existente; 4.178.9Projeto e cálculo da malha de terra se a demanda máxima for igual ou superior a 1 MVA; 4.178.10Anotação de Responsabilidade Técnica quitada referente ao projeto, assinada por engenheiro eletricista ou profissional habilitado pelo CONFEA/CREA; 4.178.11Certificado de Licença Ambiental emitido pelo órgão de controle ambiental, quando a edificação estiver situada em área de proteção ambiental ou a legislação exigir; 4.178.12Autorização do IBAMA em caso de obras com atividades de supressão vegetal. 4.179No memorial descritivo devem constar os seguintes itens: 4.179.1Finalidade do Projeto; 4.179.2Localização do imóvel; 4.179.3Derivação, características do condutor e comprimento do ramal de ligação; 4.179.4Carga a instalar e dimensionamento das instalações; 4.179.5Tipo da subestação; 4.179.6Proteção elétrica; 4.179.7Medição; 4.179.8Especificação das características relativas à proteção contra choques elétricos, queimaduras e outros riscos adicionais; 4.179.9Indicação de posição dos dispositivos de manobra dos circuitos elétricos: (verde -“D”, desligado e vermelho – “L”, ligado); 4.179.10Descrição do sistema de identificação de circuitos elétricos e equipamentos, incluindo dispositivos de manobra, de controle, de proteção, de intertravamento, dos condutores e os próprios equipamentos e estruturas, definindo como tais indicações devem ser aplicadas fisicamente nos componentes das instalações; 4.179.11Recomendações de restrições e advertências quanto ao acesso de pessoas aos componentes das instalações; 4.179.12Precauções aplicáveis em face das influências externas; 4.179.13O princípio funcional dos dispositivos de proteção, constantes do projeto, destinado à segurança das pessoas; e 4.179.14Descrição da compatibilidade dos dispositivos de proteção com a instalação elétrica. 4.180As edificações de uso coletivo devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, conforme recomendações da NR 10, formado pelo diagrama unifilar (subitem 4.179.5) e especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção (subitem 4.179.6). 4.181O prontuário de instalações elétricas deve estar disponível em local abrigado, visível, de fácil acesso e acondicionado em caixa exclusiva, conforme desenho 50 do Anexo II. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 31 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.182Os desenhos referentes aos subitens 4.179.3, 4.179.4 e 4.179.5 anteriores devem constar na mesma planta que é analisada e carimbada pela Celpe, liberando-a para construção e a inspeção que antecede a energização final. 4.183O dimensionamento da instalação elétrica da edificação deve atender às normas da ABNT e ser efetuado com base na demanda máxima prevista para a carga instalada, assinada por profissional habilitado pelo CONFEA/CREA. 4.184O projeto deve ser apresentado acompanhado do Requerimento para Análise de Projeto, assinado pelo interessado, conforme Anexo III. 4.185Após a análise, não havendo exigências, uma via do projeto é devolvida ao interessado, carimbada e assinada, acompanhada de carta de conformidade com as normas da Celpe e ABNT. 4.186Opcionalmente, o interessado pode fornecer inicialmente apenas uma via do projeto e, após a análise, caso não haja exigências, a via restante deve ser entregue para complementação do processo de conformidade. 4.187Havendo alguma exigência, o interessado recebe uma carta de não conformidade do projeto. Após efetuadas as devidas correções o mesmo deve apresentar uma via corrigida do projeto e, não havendo exigências, o interessado fornece a via restante, assinando, no ato da entrega, um Protocolo de Entrega de Documentação de Projeto, conforme Anexo V. 4.188 A validade do projeto é de 36 (trinta e seis) meses contados da data de conclusão de sua análise pela Celpe, ressalvada as modificações impostas pela legislação em vigor. NOTA: Recomenda-se ao interessado dar início às obras das instalações elétricas relacionadas à entrada de serviço, subestação (se for o caso) e quadros de medição da edificação, após a liberação da carta de conformidade do projeto pela Celpe. 4.189Quaisquer alterações que se fizerem necessárias, após a liberação do projeto, não devem ser executadas sem que sejam analisadas pela Celpe, razão pela qual o interessado deve encaminhar 02 (duas) vias dos desenhos modificados e aguardar a devolução de uma via, constando o parecer. 4.190Para edificações de uso coletivo atendidas pela Celpe, é obrigatória a apresentação de projeto elétrico pelo condomínio, para fins de análise pela Celpe, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) com o visto do CREA e quitada, obedecendo às prescrições dos itens 4.179, 4.180, 4.181 e 4.182 e seus respectivos subitens, no que couber e for pertinente, conforme o tipo da solicitação acima discriminado, que solicitem os seguintes serviços: a) Inclusão / reagrupamento de unidades consumidoras; b) Alteração do tipo de ligação de unidades consumidoras (monofásica para trifásica); c) Aumento de carga instalada, para qualquer das unidades e/ou para o condomínio; d) Modificação da localização da entrada de serviço, dos Centros de Distribuição e Medição (CDM) e/ou da subestação. 4.191O consumidor deve submeter previamente à apreciação da Celpe o aumento da carga ou da geração instalada que exigir a elevação da potência injetada ou da potência demandada, com vistas à verificação da necessidade de adequação do sistema elétrico, de acordo com o art. 165 da resolução nº. 414/2010 da ANEEL. 4.192Edificações de uso coletivo atendidas pela Celpe, que apresentem, quando da análise de conformidade do projeto ou nas inspeções realizadas pela Celpe alguma irregularidade em sua entrada de serviço e/ou nos CDMs que possam vir a comprometer a segurança, o funcionamento e/ou o faturamento da energia elétrica devem ser regularizadas, como pré-condição necessária para a conformidade do projeto e de suas instalações. Ligação com Necessidade de Estudo SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 32 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.193São elaborados estudos, antes da ligação, para verificar a necessidade de reforço de rede e evitar possíveis perturbações nos seguintes casos: a) Ligações com motor ou máquina de solda a motor superior a 3 cv por fase nas tensões de 380/220 V; b) Ligações com cargas especiais, tipo raios X de qualquer potência, máquinas de solda de qualquer potência em ligações monofásicas ou máquinas de solda a transformador com potência superior a 5 kVA em ligações trifásicas. 4.194A ligação de motores trifásicos está condicionada à aplicação de dispositivos de limitação da corrente de partida, conforme tabela 20 do Anexo I. Não é permitida a ligação de motor trifásico com carga superior a 40 cv, em tensão secundária de distribuição. Demanda da Edificação 4.195A demanda máxima da Edificação (De) para fins de projeto da instalação elétrica até o ponto de entrega é calculada por critério definido pela Celpe. 4.196A partir do ponto de entrega, a instalação elétrica deve ser dimensionada pelo responsável técnico obedecendo às exigências da NBR 5410 em sua última versão. 4.197O método recomendado para cálculo da demanda da edificação considera a diferença entre as curvas de carga para áreas residencial e comercial. Edifícios Residenciais 4.198O cálculo da demanda total da edificação para edifícios residenciais constitui-se das seguintes etapas: 4.198.1Determinação da demanda dos apartamentos; 4.198.2Determinação da demanda do condomínio; 4.198.3Determinação da demanda total do edifício através da adição da demanda dos apartamentos com a demanda do condomínio. Edificações de Uso Residencial - Determinação da demanda dos apartamentos 4.199A carga instalada para consumidores monofásicos ou demanda para consumidores trifásicos é calculada com base na potência nominal dos equipamentos declarados pelo consumidor ou conforme tabela 06 do Anexo I. 4.200Para fins de dimensionamento do ramal de entrada e do ramal de distribuição de cada unidade consumidora, deve-se considerar a queda de tensão máxima admissível a partir do barramento do CDM. A tabela 17 do Anexo I apresenta a seção mínima do ramal de entrada da unidade consumidora e a corrente nominal do disjuntor de proteção por faixa de carga instalada (unidade consumidora monofásica) ou demanda (unidade consumidora trifásica). NOTA: O ramal de entrada da unidade consumidora compreende os condutores instalados entre o barramento do CD e o medidor da unidade consumidora. 4.200.1O dimensionamento do ramal de distribuição, por ser parte integrante das instalações internas da unidade consumidora, é de competência exclusiva do projetista e/ou do responsável técnico da edificação ou do empreendimento. Ressalte-se que o mesmo deve ser dimensionado conforme as prescrições da norma NBR 5410 da ABNT e Norma Regulamentadora nº 10 do Ministério do Trabalho e Emprego. 4.201A demanda individual em kVA dos apartamentos é calculada em função da área útil. Neste método, já estão incluídas as cargas específicas, tais como iluminação, tomadas de uso geral, chuveiros elétricos, aparelhos de ar condicionado, aquecedores etc., conforme tabela 12 do Anexo I. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 33 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 4.202Para edificações onde existam unidades consumidoras com diferentes áreas úteis, determina-se a área útil através da média ponderada das áreas envolvidas. 4.203Em seguida, determina-se o fator de diversidade, em função do número de apartamentos residenciais da edificação com base na tabela 13 do Anexo I. 4.204Multiplica-se a demanda individual obtida, pelo fator de diversidade em função do número total de apartamentos residenciais da edificação. Em seguida, aplica-se o Fator de Segurança (Fr) ao valor encontrado, conforme tabela 05. Determinação da demanda do condomínio 4.205A demanda da área de serviço (Ds) deve ser calculada pelo critério da potência instalada. 4.206A demanda do condomínio é determinada considerando-se, individualmente, as seguintes cargas: 4.206.1Cargas de iluminação; 4.206.2Cargas de tomadas; 4.206.3Motores de elevadores e bombas d’água; 4.206.4Outras cargas, tais como saunas, equipamentos de piscina, portões automáticos etc. 4.207A potência instalada, em kW, é calculada com base na potência nominal dos equipamentos declarados pelo consumidor ou, na falta desta, conforme tabela 06 do Anexo I. 4.208A potência em kVA é calculada com base nos fatores de potência típicos apresentados na tabela 14 do Anexo I. 4.209O cálculo da demanda pelo critério da potência instalada utiliza a seguinte fórmula: Ds = a + b + c + d 4.209.1A primeira parcela (a) representa a soma das demandas referentes à iluminação e tomadas das áreas não residenciais (serviço) da edificação. Cálculo da parcela de demanda referente às cargas de iluminação: a) 100% para os primeiros 10 kW; b) 25% para o que exceder a 10 kW. Ao valor encontrado em kW, deve ser aplicado o fator de potência específico apresentado na tabela 14 do Anexo I. Cálculo da parcela de demanda referente às cargas de tomadas de uso geral: c) 20% aplicado sobre a carga total em kW; Ao valor encontrado em kW, deve ser aplicado o fator de potência igual a 1,0 (um). 4.209.2A segunda parcela (b) representa a parcela de demanda referente a elevadores e bombas d’água, devendo ser utilizados os fatores da tabela 16 do Anexo I separadamente, para os grupos de motores de elevadores e de bombas d’água, adotando-se o fator de diversidade 1,0 para este grupo; 4.209.3A terceira parcela (c) representa a parcela referente a outras cargas motrizes, monofásicas ou trifásicas, tais como portões automáticos, equipamentos de piscina etc., devendo ser utilizados os fatores da tabela 16 do Anexo I para cada tipo de carga, adotando-se o fator de diversidade 1,0 para este grupo; 4.209.4A parcela (d) representa a demanda de outros tipos de cargas, tais como saunas, aquecedores, centrais de ar condicionado, banheiras de hidromassagem etc. Estas cargas devem ser analisadas em SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 34 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo particular, aplicando-se às mesmas, fatores de diversidade que são função de suas características particulares de utilização, definidas no projeto. Para estas cargas devem ser aplicados fatores de potência específicos, conforme definido no projeto. Determinação da demanda total do edifício residencial 4.210A demanda total do edifício é determinada pela soma das demandas dos apartamentos mais a demanda do condomínio, conforme abaixo: De = Dr.Fr + Ds Onde: De= demanda total da edificação Dr= demanda total dos apartamentos residenciais, calculado pelo método da área útil. Ds= demanda do condomínio, calculada pelo método da potência instalada. Fr= fator de segurança mínimo. 4.211Os fatores de segurança mínimos constam da tabela 05. Tabela 05 – Fator de Segurança Mínimo Dr (Dem. Aptos.) Dr ≤ 26kVA 26kVA<Dr ≤ 50kVA 50kVA<Dr ≤ 100kVA Dr > 100kVA Fr mínimo 1,4 1,3 1,2 1,0 Edifícios comerciais ou mistos 4.212A demanda dos edifícios comerciais (Dc) é calculada pelo método da potência instalada, portanto utilizando a mesma fórmula e mesmas tabelas utilizadas no cálculo da demanda da área de serviço. Dc = a + b + c + d + e + f 4.212.1As parcelas a, b, c e d correspondem às mesmas parcelas do cálculo da demanda da área de serviço (Ds), supra. Neste caso, para determinação do fator (a), devem ser utilizados os fatores de demanda constantes na tabela 15 do Anexo I. 4.212.2Dentro da parcela “d”, quando o projeto da edificação contemplar aparelhos de ar condicionado individuais, deve-se aplicar a tabela 18 do Anexo I, para determinação da demanda dessas cargas. Para centrais de ar condicionado, deve ser considerado o fator de diversidade unitário. 4.212.3A parcela (e) representa a demanda das máquinas de solda a transformador, calculada conforme seguinte critério: a) 100% da potência do primeiro maior aparelho; b) 70% da potência do segundo maior aparelho; c) 40% da potência do terceiro maior aparelho; d) 30% da potência dos demais aparelhos. 4.212.4A parcela (f) representa a demanda dos aparelhos de raios X, calculada da seguinte forma: a) 100% da potência do maior aparelho; b) 10% da potência dos demais aparelhos. 4.213A demanda total da edificação deve ser calculada aplicando-se a fórmula: De = Dr.Fr + Ds + Dc SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 35 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo Onde: De = demanda total da edificação Dr = demanda total dos apartamentos residenciais, calculado pelo método da área útil. Ds = demanda do condomínio calculada pelo método da potência instalada. Dc = demanda das cargas comerciais, calculada pelo critério da potência instalada. Fr = fator de segurança mínimo. 4.214Com base na Demanda Máxima da edificação (De) calculada acima, devem ser dimensionados o circuito alimentador do Quadro de Distribuição Geral (QDG), os Centros de Distribuição e Medição (CDM) e seus respectivos circuitos alimentadores, os transformadores e configurados os arranjos da subestação. Sistema de compensação de energia elétrica - microgeração distribuída 4.215O Sistema de Compensação de Energia Elétrica é um procedimento no qual um consumidor de energia elétrica pode instalar pequenos geradores em sua unidade consumidora (como, por exemplo, painéis solares fotovoltaicos e pequenas turbinas eólicas) onde a energia gerada é usada para abater o consumo de energia elétrica da unidade consumidora. 4.216O consumidor pode aderir ao sistema de compensação de energia elétrica, observadas as disposições da Resolução ANEEL nº 482/2012 de 17/04/2012 e da norma Celpe VM02.00-00.004 Conexão de Micro geradores ao Sistema de Distribuição de Baixa Tensão. 4.217O consumidor interessado em prover sua unidade consumidora de geração própria ligada ao sistema de compensação de energia elétrica, deve necessariamente procurar a Celpe, visando à celebração de Relacionamento Operacional, para centrais de microgeração, de acordo com o art. 5 da resolução nº 482/12 da ANEEL. É vedado ao consumidor manter geração própria de energia elétrica em sua unidade consumidora sem o prévio conhecimento da Celpe e/ou eletricamente isolado do sistema de distribuição. Medição de energia elétrica com microgeração distribuída 4.218Os custos referentes à adequação do sistema de medição, necessário para implantar o sistema de compensação de energia elétrica, são de responsabilidade do interessado, de acordo com o art. 8 da resolução nº 482/2012, de 17 de abril de 2012. 4.218.1O custo de adequação é a diferença entre o custo dos componentes do sistema de medição requerido para o sistema de compensação de energia elétrica e o custo do medidor convencional utilizado em unidades consumidoras do mesmo nível de tensão; 4.218.2Os equipamentos de medição instalados devem atender às especificações técnicas do PRODIST (Procedimentos de Distribuição de Energia Elétrica no Sistema Elétrico Nacional) e da Celpe; 4.219Após a adequação do sistema de medição, a Celpe torna-se responsável pela sua operação e manutenção, incluindo os custos de eventual substituição ou adequação. Responsabilidades por danos ao sistema elétrico 4.220No caso de dano ao sistema elétrico de distribuição comprovadamente ocasionado por microgeração distribuída incentivada, aplica-se o estabelecido no art. 164 da Resolução Normativa nº 414 de 9 de setembro de 2010, conforme art. 11 da resolução nº 482/2012, de 17 de abril de 2012. No caso de o consumidor gerar energia elétrica na sua unidade consumidora sem observar as normas e padrões da distribuidora local, aplica-se o estabelecido no art. 170 da Resolução Normativa nº 414/2010. 5.REFERÊNCIAS Os equipamentos e as instalações de consumidor devem atender às exigências da última revisão das normas da ABNT, resoluções dos órgãos regulamentadores oficiais, em especial as listadas a seguir: SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 36 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo Código GS01.03-02.001 NBR ISO 9001 NBR 5410 NBR 5413 NBR 5444 NBR 6233 NBR 13534 NBR 13570 NBR 14039 NBR 15688 NBR 15465 NBR NM 280 NBR NM 60898 NBR IEC 60947-2 NBR 13534 NBR 13570 NR 10 ANSI NEMA NEC IEEE IEC Título Emissão de Instrumentos Normativos Sistemas de Gestão da Qualidade Instalações Elétricas de Baixa Tensão Iluminância de Interiores Símbolos Gráficos para Instalações Elétricas Prediais Eletroduto de PVC Rígido e Respectiva Junta - Verificação da Estanqueidade à Pressão Interna Instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos específicos para instalação em estabelecimentos assistenciais de saúde Instalações Elétricas em locais de afluência de público – requisitos específicos Instalações elétricas de média tensão de 1.0 a 36,2 kV Redes de Distribuição Aérea de Energia Elétrica com Condutores nus Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão Requisitos de desempenho Condutores de cabos isolados (IEC 60228) Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares (IEC 60898:1995, MOD) Dispositivos de Manobra e Comando de Baixa Tensão - Parte 2: Disjuntores Instalações elétricas de baixa tensão - Requisitos específicos para instalação em estabelecimentos assistenciais de saúde Instalações Elétricas em locais de afluência de público – Requisitos Específicos Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade Resolução ANEEL Nº 414, de 9 de setembro de 2010 Resolução ANEEL Nº 395, de 15 de dezembro de 2009 Resolução ANEEL Nº 482/2012, de 17 de abril de 2012 Lei Federal nº 11.337 de 26/09/2006 Na ausência de normas específicas da ABNT ou em casos de omissão das mesmas, devem ser observados os requisitos das últimas edições das normas e recomendações das seguintes instituições American National Standard Institute, inclusive o National Electric Safety Code (NESC) National Electrical Manufacturers Association National Electrical Code Institute of Electrical and Electronics Engineers International Electrotechnical Commission 6.APROVAÇÃO JOSÉ ANTONIO DE SOUZA BRITO Departamento de Engenharia Corporativo - SEC SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 37 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO I. TABELAS TABELA 06 – POTÊNCIA DOS APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS ITEM 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 TIPO POTÊNCIA W AMACIADOR DE CARNE AMALGAMADOR AMPLIFICADOR DE SOM AMPLIFICADOR/CODIFICADOR - PARABOLICA APARELHO DE ENDOSCOPIA APARELHO DE ULTRASSONOGRAFIA AQUECEDOR DE ÁGUA (200 L) AQUECEDOR DE ÁGUA (50 A 175 L) ARCONDICIONADO 6000 BTUS ARCONDICIONADO 7000 BTUS ARCONDICIONADO 7500 BTUS ARCONDICIONADO 8000 BTUS ARCONDICIONADO 9000 BTUS ARCONDICIONADO 10000 BTUS ARCONDICIONADO 11000 BTUS ARCONDICIONADO 12000 BTUS ARCONDICIONADO 14000 BTUS ARCONDICIONADO 15000 BTUS ARCONDICIONADO 16000 BTUS ARCONDICIONADO 18000 BTUS ARCONDICIONADO 21000 BTUS ARCONDICIONADO 26000 BTUS ARCONDICIONADO 30000 BTUS ASPIRADOR DE PO COMERCIAL ASPIRADOR DE PO RESIDENCIAL ASSADEIRA GRANDE ASSADEIRA PEQUENA BALANÇA ELÉTRICA BALCÃO FRIGORÍFICO GRANDE BALCÃO FRIGORÍFICO PEQUENO BANHEIRA DE HIDROMASSAGEM BANHO MARIA ( RESTAURANTE ) BARBEADOR ELÉTRICO BATEDEIRA DE BOLO BEBEDOURO BETONEIRA BOMBA D’AGUA (PISCINA)1/4 CV BOMBA D’AGUA (PISCINA)1/3 CV BOMBA D’AGUA (PISCINA)1/2 CV BOMBA D’AGUA (PISCINA)3/4 CV BOMBA D’AGUA (PISCINA)1 CV BOMBA D’AGUA (PISCINA)2 CV BOMBA D’AGUA (PISCINA)3 CV BOMBA D’AGUA (PISCINA)5 CV BOMBA D’AGUA (PISCINA)7,5 CV BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO)1/4 CV SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 890 200 50 30 45 500 2000 1500 800 900 950 1000 1100 1200 1300 1400 1600 1800 1950 2350 2400 2850 3200 2240 750 1000 500 20 1000 500 6600 1800 50 100 200 1000 184 245 368 552 736 1472 2208 3680 5520 184 38 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ITEM 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 TIPO POTÊNCIA W BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO)1/3 CV BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO)1/2 CV BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO)3/4 CV BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO) 1 CV BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO) 2 CV BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO) 3 CV BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO) 5 CV BOMBA D’AGUA (IRRIGAÇÃO) 7,5 CV BOMBA D’AGUA 1/3 HP BOMBA D’AGUA ¼ HP BOMBA D’AGUA 2 HP COND=3HS BOMBA D’AGUA ½ HP BOMBA D’AGUA 3 HP BOMBA DE AR P/ AQUARIO BOMBA DE COMBUSTÍVEL CADEIRA DE DENTISTA CAFETEIRA ELÉTRICA - PEQ. CAFETEIRA ELÉTRICA - MED. CARREGADOR DE BATERIA CARREGADOR DE TELEFONE CELULAR CENTRAL DE AR TRANE XE 1000 (MONOF.) CENTRAL DE AR TRANE XE (MONOFASICA) CENTRAL DE AR HITACHI (MONOFASICA) CENTRAL DE AR ( 1 TR ) =12000BTU CENTRAL TELEFÔNICA CHUVEIRO ELÉTRICO CHUVEIRO ELÉTRICO (DUCHA CORONA) CHUVEIRO 4 ESTAÇÕES CILINDRO (PADARIA) COMPACT DISC PLAYER COMPRESSOR - PEQ. COMPUTADOR DOMÉSTICO CONJ SOM PROFISSIONAL CONJ SOM RESIDENCIAL CORTADOR DE GRAMA DECK (TOCA FITAS) DEPENADOR DE GALINHA 1CV DEPENADOR DE GALINHA 2CV DEPENADOR DE GALINHA 3CV DESCASCADOR DE BATATAS EQUIPAMENTO DE DVD ELEVADOR GRANDE (CONDOMINIO = 3HS) ELEVADOR DE CARRO 2CV ELEVADOR DE CARRO 3CV ENCERADEIRA RESID. ESMERIL ESPREMEDOR DE LARANJA (ALTO) ESPREMEDOR DE LARANJA (BAIXO) ESTEIRA ROLANTE - PARA CARGA SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 245 368 552 736 1472 2208 3680 5520 245 184 1472 368 2208 65 740 190 500 750 1200 5 170 5060 1200 1700 30 2500 4400 6500 2200 30 370 250 500 100 1600 30 736 1472 2208 250 50 10300 1472 2208 400 2200 250 150 1470 39 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ITEM 96 97 98 99 100 101 102 103 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 TIPO POTÊNCIA W ESTERILIZADOR ESTUFA ESTUFA DE DENTISTA ETIQUETADORA EXAUSTOR GRANDE EXAUSTOR PEQUENO EXAUSTOR PARA FOGAO FACA ELÉTRICA FATIADOR PARA FRIOS FAX FERRO DE SOLDA GRANDE FERRO DE SOLDA MÉDIO FERRO DE SOLDA PEQUENO FERRO ELÉTRICO FERRO ELÉTRICO AUTOMÁTICO FLIPERAMA FOGÃO COMUM COM ACENDEDOR FOGÃO ELÉTRICO FORNO DE MICRO ONDAS FORNO ELÉT. ABC C/ 1 CÂMARA FORNO ELÉT. CAPITAL C/ 2 CÂMARAS FORNO ELÉT. CURITIBA FORNO ELÉT. ELETRO GRANT C/ 3 CÂMARA FORNO ELÉT. ESPECIAL C/ 2 CÂMARAS FORNO ELÉT. HIPER VULCÃO C/ 4 CÂMARA FORNO ELÉT. ITAL BRAS C/ 2 CÂMARAS FORNO ELÉT. MAG FORNO C/ 2 CÂMARAS FORNO ELÉT. METALCONTE C/ 1 CÂMARA FORNO ELÉT. OLIMPIO C/ 2 CÂMARAS FORNO ELÉT. PASTELAR ITAL BRAS FORNO ELÉT. SIRE C/ 1 CÂMARA FORNO ELÉT. SUPERFECTA C/ 2 CÂMARAS FORNO ELÉT. TUBOS LISBOA C/ 1 CÂMARA FORNO ELÉT. UNIVERSAL C/ 2 CÂMARAS FORNO ELÉT. UNIVERSAL C/ 2 CÂMARAS FORNO GRANDE PARA CERÂMICA FORNO MÉDIO PARA CERÂMICA FORNO PEQUENO PARA CERÂMICA FORRAGEIRA FOTOCOLORÍMETRO FREEZER EXPOSITOR FREEZER HORIZONTAL 170L 1-PORTA FREEZER HORIZONTAL 220L - 1-PORTA FREEZER HORIZONTAL 330L 2-PORTAS FREEZER HORIZONTAL 480L 2 e 3-PORTAS FREEZER HORIZONTAL 600L 4-PORTAS FREEZER VERTICAL 120L FREEZER VERTICAL 180L FREEZER VERTICAL 280L SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 1000 1000 1000 70 400 200 100 140 740 240 600 400 100 550 1000 90 90 2000 1150 2000 10000 38000 24400 30000 22000 25000 21600 3000 52200 16500 3000 28000 28000 35000 36000 8500 6000 2000 1200 550 250 150 170 200 280 280 130 150 200 40 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ITEM 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 TIPO POTÊNCIA W FRIGOBAR FRITADEIRA DE BATATA - PEQUENA FRITADEIRA DE BATATA - MEDIA FRITADEIRA DE BATATA - GRANDE FURADEIRA GRANDE FURADEIRA PEQUENA GELADEIRA GELADEIRA COMUM 253L GELADEIRA COMUM 280L GELADEIRA COMUM 310L GELADEIRA DUPLEX 430L GELADEIRA TRIPLEX 430L GELAGUA GRELHA ELÉTRICA GRANDE GRELHA ELÉTRICA PEQUENA GRILL IMPRESSORA COMUM IMPRESSORA LASER IOGURTEIRA - RESID. LIQUIDIFICADOR DOMESTICO LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL LIXADEIRA GRANDE LIXADEIRA PEQUENA MÁQUINA ARTSUL A RESISTENCIA MÁQUINA CAÇA BRINDE (PIG LIG) MÁQUINA COLAR SACO MÁQUINA CORTAR TECIDO MANUAL MÁQUINA DE CALCULAR MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO - P.O .S MÁQUINA DE CHOPE MÁQUINA DE CORTAR CABELO MÁQUINA DE COSTURA MÁQUINA ESCREVER ELÉTRICA MÁQUINA DE JOGO DE BICHO MÁQUINA LAVA JATO MÁQUINA LAVAR PRATOS MÁQUINA LAVAR ROUPAS MÁQUINA LAVAR ARNO MÁQUINA LAVAR DAKO MÁQUINA DE OVERLOCK INDUSTRIAL MÁQUINA DE PLASTIFICAÇÃO MÁQUINA DE RASPAR COCO 2CV MÁQUINA DE RASPAR COCO 3CV MÁQUINA DE REFRIGERANTE MÁQUINA DE SORVETE MÁQUINA DE SOLDA - PEQUENA MÁQUINA DE VULCANIZAR MÁQUINA DE XEROX GRANDE MÁQUINA DE XEROX PEQUENA SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 80 2500 3000 5000 1000 350 150 155 160 190 380 380 125 1500 500 1200 90 900 26 320 1000 1000 850 730 200 280 370 10 60 900 200 105 140 60 1700 1200 1500 500 180 370 320 1472 2208 910 2200 1000 400 2000 1500 41 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ITEM 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 TIPO POTÊNCIA W MÁQUINA INJETORA C/ MOTOR ELETRICO MÁQUINA DE FATIAR PAO MÁQUINA DE MOER FARINHA ROSCA MÁQUINA MEXEDEIRA (PADARIA) MÁQUINA POLICORTE MASSEIRA (PADARIA) MICRO COMPUTADOR MICRO FORNO ELETRICO MICROSCOPIO ELETRONICO MINE COOLER MIX WALITA MODELADORA (PADARIA) MOEDOR DE CAFÉ MOEDOR DE CARNE MOINHO PARA DIVERSOS GRÃOS MULTI CORTE ORGAO ELETRICO PANELA ELETRICA PIPOQUEIRA RESIDENCIAL PISTOLA DE SOLDA PLACA LUMINOSA POLIDORA POST MIX PRENSA HIDRÁULICA PROCESSADOR / CENTRIFUGA PROJETOR/RETROPROJETOR RADIO RELOGIO DIGITAL RADIO TRANSISTORIZADO RADIOLA DE FICHA RADIOLA DE FICHA CD RAIO X (DENTISTA) RAIO X (HOSPITAL) REBOBINADOR DE FITA VHS RECEPTOR DE SATELITE (PARABÓLICA) REFLETOR PARA ILUMINAÇÃO DIVERSA REFLETOR ODONTOLOGICO REFRESQUEIRA REGISTRADORA ELETRICA SANDUICHEIRA SAUNA COMERCIAL SAUNA RESIDENCIAL SCANNER SECADOR DE CABELOS GRANDE SECADOR DE CABELOS PEQUENO SECADORA DE ROUPA COMERCIAL SECADORA DE ROUPA RESIDENCIAL SECADORA DE ROUPA ENXUTA SECRETARIA ELETRONICA SERRA DE CARNE SM01.00-00.002 12ª Edição 5500 320 1104 600 1000 2200 250 1000 40 220 80 490 370 320 600 180 30 1200 80 100 220 50 280 1100 460 210 40 30 300 120 1090 12100 15 110 500 150 370 100 640 12000 4500 50 1250 700 5000 1100 2430 20 1000 29/08/2014 42 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ITEM 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 TIPO POTÊNCIA W SERRA ELETRICA SERRA TICO TICO GRANDE SERRA TICO TICO PEQUENA SORVETEIRA CASEIRA STERILAIR SUPERZON OU SIMILAR SUGGAR TELEFONE SEM FIO TELEVISOR 05 A 10 POLEGADAS TELEVISOR 12 A 20 POLEGADAS TELEVISOR 28 A 30 POLEGADAS TELEVISOR ACIMA 30 POLEGADAS TELEVISOR PRETO E BRANCO TOCA DISCOS TORNEIRA ELETRICA TORNO DE BANCADA TORRADEIRA DE PÃO TOUCA TERMICA TURBO CIRCULADOR ENGEL TV AM / FM VAPORIZADOR (VAPORETTO) VENTILADOR MALLORY COLUNA VENTILADOR CICLONE VENTILADOR 30 CM VENTILADOR GRANDE 50 CM VENTILADOR MEDIO 40 CM VENTILADOR PEQUENO 20 CM VIBRADOR PARA CONCRETO VIDEO CASSETE VIDEO GAME VIDEO POKER 1000 600 240 20 400 40 200 10 50 100 150 200 90 30 2000 1820 800 700 200 50 300 50 250 70 250 200 40 1000 30 10 200 TABELA 07 – ELOS FUSÍVEIS POTÊNCIA DO TRANSFORMADOR (kVA) ELO FUSÍVEL (A) 75 5H 112,5 6K 150 8K 225 10K 300 15K SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 43 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo TABELA 08 – POSTE PARTICULAR EM BAIXA TENSÃO POSTE PARTICULAR PARA RAMAL TRIFÁSICO Poste concreto DT (Esforço mínimo - daN) Ramal de ligação (Cabo Cobre Isolado) Com travessia de rua (Comprimento mínimo 7 m) Sem travessia de rua (Comprimento mínimo 5 m) Extensão do vão (m) Extensão do vão (m) 10 20 30 35 40 10 20 30 35 40 3 x 10 + 1 x 10 mm² 75 75 100 200 200 75 75 100 200 200 3 x 16 + 1 x 16mm² 75 100 200 200 300 75 100 200 200 300 3 x 25 + 1 x 25mm² 75 100 200 300 300 75 100 200 300 300 3 X 35 + 1 X 35mm² 100 200 300 300 300 100 200 300 300 300 3 x 70 + 1 x 70 mm² - - - - - 300 - - - - 3 x 95 + 1 x 70 mm² - - - - - 300 - - - - 3 x 120 + 1 x 70 mm² - - - - - 400 - - - - OBS.: 1. Quando o ramal de ligação passar sobre acesso de garagem e/ou entrada de veículos, recomenda-se utilizar poste particular com altura mínima de 7 m, mesmo que a unidade consumidora esteja localizada no mesmo lado da rede de distribuição (sem travessia de rua). 2. Os postes devem ser instalados com sua face lisa perpendicular ao ramal de ligação. TABELA 09 – ESCOLHA DO TRANSFORMADOR E POSTE PARA SUBESTAÇÃO AÉREA COM DUPLA TRANSFORMAÇÃO DEMANDA MÁXIMA POSTE CONCRETO POTÊNCIA DA DA EDIFICAÇÃO DUPLO T SUBESTAÇÃO CÓDIGO (kVA) (Esforço/altura (kVA) mínimos) 52 < De ≤ 97 75 97 < De ≤ 146 112,5 146 < De ≤ 195 150 195 < De ≤ 292 225 292 < De ≤ 390 300 292 < De ≤ 575 2 TRAFOS(*) 2 X 600/11 3300010 (*) Combinação de potência dos transformadores padronizados, de forma a atender a demanda, desde que não exceda 500 kVA. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 44 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo TABELA 10 – BARRAMENTO DE COBRE PARA O QDG DEMANDA MÁXIMA CALCULADA (kVA) Até 40 41 a 74 75 a 104 105 a 207 208 a 259 260 a 346 347 a 432 433 a 519 520 a 605 606 a 778 779 a 951 952 a 1211 BARRA RETANGULAR (DIMENSÕES) (MM) (POL) 19 x 3 mm 25 x 3 mm 25 x 5 mm 30 x 5 mm 40 x 5 mm 50 x 5 mm 40 x 10 mm 50 x 10 mm 60 x 10 mm 80 x 10 mm 100 x 10 mm 120 x 10 mm ¾ x 1/8 1 x 1/8 1 x 3/16 1 ¼ x 3/16 1 ½ x 3/16 2 x 3/16 - CORRENTE (A) 208 250 340 449 460 595 994 1312 1640 1968 2625 3281 TABELA 11 – CONDUTORES PARA ATERRAMENTO SECÇÃO CONDUTOR FASE (mm²)* 25 35 50 70 95 120 150 185 240 300 400 500 600 800 1000 SECÇÃO CONDUTOR TERRA (mm²) 25 25 25 35 50 70 95 95 120 150 185 240 300 400 500 Para diâmetros maiores, usar a metade do diâmetro de fase para dimensionar o diâmetro do condutor de aterramento. (*) – Refere-se à soma total dos condutores utilizados. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 45 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo TABELA 12 – DEMANDA INDIVIDUAL DO APARTAMENTO EM FUNÇÃO DA ÁREA ÚTIL SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 46 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo TABELA 13 – FATOR DE DIVERSIDADE EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE APARTAMENTOS SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 47 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo TABELA 14 – FATORES DE POTÊNCIA TÍPICOS TIPO DE EQUIPAMENTO Lâmpadas incandescentes Chuveiro, torneira, aquecedor, ferro, fogão e outros com resistência de aquecimento Lâmpadas fluorescentes, néon, vapor de sódio ou mercúrio e outros através de descargas de gases Motores de Indução de 1 CV Motores de Indução de 2 CV Motores de Indução de 3 CV Motores de Indução de 5 CV Motores de Indução de 7,5 CV Motores de Indução de 25 CV Motores de Indução de 30 CV Motores de Indução de 40 CV Motores de Indução de 50 CV Motores de Indução de 60 a 125CV Motores de Indução de 150 CV Motores de Indução de 200CV Máquina de Solda a arco Máquina de Solda a resistência Aparelhos Eletrodomésticos a motor (1 CV) FATOR DE POTÊNCIA 1,00 1,00 Sem comp. de fator 0,50 Com comp. de fator 0,85 0,67 0,73 0,80 0,83 0,85 0,86 0,87 0,89 0,91 0,92 0,93 0,94 0,50 0,80 0,67 Nota: Os valores de fator de potência para motores são médios para 75% da carga nominal. TABELA 15 – FATORES DE DEMANDA PARA ILUMINAÇÃO E TOMADAS DESCRIÇÃO Auditório, salões e semelhantes Bancos, lojas e semelhantes Barbearias, salões de beleza e semelhantes Clubes e semelhantes Escolas e semelhantes Escritórios Garagens comerciais e semelhantes Hospitais e semelhantes Hotéis e semelhantes Igrejas e semelhantes Restaurantes e semelhantes SM01.00-00.002 12ª Edição FATOR DE DEMANDA (%) 100 100 100 100 100 para os primeiros 12 kVA 50 para o que exceder de 12 kVA 100 para os primeiros 20 kVA 70 para o que exceder de 20 kVA 100 0,40 para os primeiros 50 kVA 0,20 para o que exceder de 50 kVA 50 para os primeiros 20 kVA 40 para os seguintes 80 kVA 30 para o que exceder de 100 kVA 100 100 29/08/2014 48 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo TABELA 16 – DEMANDA DIVERSIFICADA EM KVA PARA MOTORES 1 2 1 1,5 1/3 1/2 3/4 1 1½ 2 3 4 5 7½ 10 12 ½ 15 20 25 30 40 50 0,65 0,87 1,26 1,52 2,17 2,70 4,04 5,03 6,02 8,65 11,54 14,69 16,65 22,10 25,83 30,52 39,74 46,73 0,98 1,31 1,89 2,28 3,26 4,05 6,06 7,55 9,03 12,98 17,31 21,14 24,98 33,15 33,75 45,78 59,61 73,10 1/4 1/3 1/2 3/4 1 1½ 2 3 5 7½ 10 12 ½ 15 0,66 0,77 1,18 1,34 1,56 2,35 2,97 4,67 6,16 8,84 11,64 14,94 16,94 0,99 1,15 1,77 2,01 2,34 3,52 4,45 6,11 9,24 13,26 17,46 22,41 25,41 Potência [cv] SM01.00-00.002 Quantidade de motores para uma mesma instalação 3 4 5 6 7 8 Fator de diversidade 1,9 2,3 2,7 3 3,3 3,6 Trifásicos 1,24 1,50 1,76 1,95 2,15 2,34 1,65 2,66 2,35 2,61 2,87 3,13 2,39 2,90 3,40 3,78 4,16 4,51 2,89 3,50 4,10 4,56 5,02 5,47 4,12 4,99 5,86 6,51 7,16 7,81 5,13 6,21 7,29 8,10 8,91 9,72 7,68 9,29 10,91 12,12 13,33 14,54 9,56 11,57 13,58 15,09 16,60 13,11 11,44 13,85 16,25 18,86 19,87 21,67 16,44 19,90 23,36 25,95 28,55 31,14 21,93 26,54 31,16 34,62 38,03 41,54 26,77 32,41 38,04 42,27 46,50 50,72 31,63 33,29 44,96 49,95 54,95 59,94 41,99 50,83 59,67 66,30 72,93 79,56 49,03 59,41 69,74 77,49 85,24 92,99 57,99 70,20 82,40 91,56 100,72 109,87 75,51 91,40 107,30 119,22 131,14 143,06 92,59 112,03 131,57 146,19 160,81 175,43 Monofásicos 1,25 1,52 1,78 1,98 2,18 2,38 1,46 1,77 2,08 2,31 2,54 2,77 2,24 2,71 3,18 3,54 3,89 4,24 2,55 3,08 3,61 4,02 4,42 4,82 2,96 3,59 4,21 4,68 5,15 5,61 4,46 5,40 6,34 7,05 7,75 8,46 5,64 6,83 8,02 8,91 9,80 10,69 7,73 9,36 10,99 12,21 13,43 14,65 11,76 14,17 16,63 18,48 20,33 22,17 16,79 20,33 23,86 26,52 29,17 31,82 22,12 26,77 31,13 34,92 33,41 41,90 23,39 34,36 40,33 44,02 49,30 53,78 32,19 38,96 45,74 50,82 55,90 60,98 12ª Edição 29/08/2014 9 10 3,9 4,2 2,53 3,39 4,91 5,93 8,46 10,53 15,76 19,62 23,43 33,74 45,01 54,95 64,93 96,19 100,74 119,03 154,99 190,05 2,73 3,65 5,29 6,38 9,11 11,34 16,97 21,13 25,28 36,33 48,47 59,18 69,93 92,82 108,49 128,18 166,91 204,67 2,57 3,00 4,60 5,22 6,08 9,16 11,58 15,87 24,02 34,48 45,39 58,26 66,07 2,77 3,23 4,95 5,63 6,55 9,87 12,47 17,09 25,37 37,12 48,90 62,75 71,15 49 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo TABELA 17 – DIMENSIONAMENTO DO RAMAL DE ENTRADA PARA A UNIDADE CONSUMIDORA RAMAL DE ENTRADA MONOFÁSICO Ramal de Entrada Carga Instalada (kW) Eletroduto (D) Disjuntor (A) (Corrente Nominal) Condutor cobre (mm²) PVC (mm) Aço carbono (mm) 0-3 6 25 25 15 ou 16 3,1 - 8 6 25 25 40 8,1 - 10 10 25 25 50 10,1 - 15 16 25 25 RAMAL DE ENTRADA TRIFÁSICO Ramal de Entrada 70 Eletroduto (D) Demanda (kVA) Disjuntor (A) (Corrente Nominal) Condutor cobre (mm²) PVC (mm) Aço carbono (mm) 0 - 15 6 25 20 25 15,1 - 25 10 40 32 40 25,1 - 35 16 40 32 60 ou 63 35,1 - 45 25 40 32 70 45,1 - 60 35 50 40 100 60,1 - 75 50 50 40 125 Nota 1: Para fins de dimensionamento do ramal de entrada, considerar o fator de demanda igual a 1,0 (um) e o fator de potência igual a 0,92 para o cálculo da demanda individual da unidade consumidora. Nota 2: O ramal de entrada da unidade consumidora compreende o trecho de condutor instalado entre o quadro de barramentos do CDM e o medidor. Nota 3: As seções dos condutores acima informadas são as mínimas exigidas. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 50 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo TABELA 18 – FATORES DE DIVERSIDADE PARA CONDICIONADORES DE AR (EDIFÍCIOS COMERCIAIS) NÚMERO DE UNIDADES 01 a 30 31 a 100 Acima de 100 FATOR DE DIVERSIDADE 1,00 0,80 0,70 OBS. Considerar fator de diversidade 1,00 para central de ar condicionado. TABELA 19 - FUSÍVEIS EM MÉDIA TENSÃO PARA CUBÍCULO MODULAR POTÊNCIA DO TRANSFORMADOR (KVA) 112,5 150 225 500 FUSÍVEL (A) DESCRIÇÃO CÓDIGO 16 20 25 50 FUSIVEL HH 17KV 16A 508MM INT FUSIVEL HH 17KV 20A 508MM INT FUSIVEL HH 17KV 25A 508MM INT FUSIVEL HH 17KV 50A 508MM INT 2623003 2623013 2623006 2623001 OBS.: Disponibilizar um conjunto reserva de 3 (três) fusíveis no recinto da subestação. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 51 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo TABELA 20 – DISPOSITIVOS DE PARTIDA PARA MOTORES TRIFÁSICOS SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 52 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo TABELA 21 – QUADROS DE MEDIÇÃO EM EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO MEDIÇÃO EM EDIFICAÇÕES DE USO COLETIVO Modelo de caixa Arranjo ou agrupamento Centro de Demanda (D) da medição do Medição (CM) (kW) condomínio UC 1Ø UC 3Ø Arranjo de caixas padronizadas Armário Modular Metálico ou polimérico Armário Modular Metálico com caixas plásticas 6 ou 9 caixas 6 caixas Plástica Polifásica tipo 1 Plástica Polifásica tipo 2 F6 42≤D<75 F3 75≤D≤150 F4 150<D≤300 D<42 42≤D<75 CM-6 e CM-9 (tipo I ou tipo II) Metálica CM-6 ou CM-9 (Tipo III – UC 1Ø) Notas: 1. O medidor do condomínio pode ser instalado em um dos cubículos dentro do CM tipo armário modular metálico, havendo disponibilidade de espaço e a seção do condutor do ramal seja no máximo 16 mm² para o CM tipo I ou 35 mm² para o CM tipo II. Caso contrário deve ser instalado em caixa individual. 2. Para agrupamentos de unidades consumidoras de pequeno porte, com previsão de medição de áreas de uso comum para cargas exclusivamente monofásicas até 15 kW, (Ex.: iluminação e tomadas, bomba d'água, motor monofásico de portão etc.) a caixa de medição deve ser plástica monofásica. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 53 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo TABELA 22 - CONEXÃO ENTRE O RAMAL DE LIGAÇÃO E O RAMAL DE ENTRADA (CONDUTOR DE COBRE CLASSE 2 - RÍGIDO) CONDUTORES ISOLADOS (CU) CONECTOR PERFURANTE Ramal de Entrada Subterrâneo ou Embutido (mm²) (Classe 2) PVC XLPE Ramal de Ligação Multiplexado Aéreo (mm²) Condutor (Código) Alça Pré form. de serviço (código) 3 x 10 + 1 x 10 2231002 3430535 16 16 3 x 16 + 1 x 16 2231003 3430440 16 25 3 x 25 + 1 x 25 2231005 25 35 35 50 50 70 3430470 3 x 25 + 1 x 25 2231005 3 x 35 + 1 x 35 2231006 3 x 70 + 1 x 70 2231013 70 95 3 x 70 + 1 x 70 2231013 95 150 3 x 95 + 1 x 70 2231012 120 150 3430520 3430510 3 x 95 + 1 x 70 2231012 150 240 3 x 120 + 1 x 70 2231014 240 -x- Tipo Código TR 16-70/DV 6-35 mm² 2412008 TR 70-150/DV70-150 mm² 2412009 TR 70-240/DV70-240 mm² CONETOR CUNHA CB.CU 240-120MM2 (*) 2412022 2400059 (*) Recompor a isolação com fita autofusão e fita isolante comum, nas conexões com conector tipo cunha. Utilizar o conector código 2400076 CONETOR IMPACT BR 240,0/ 70,0MM2 para conexão do neutro. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 54 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo TABELA 23 - CONEXÃO ENTRE O RAMAL DE LIGAÇÃO E O RAMAL DE ENTRADA (CONDUTOR DE COBRE CLASSE 5 - FLEXÍVEL) CONDUTORES ISOLADOS (CU) Ramal de Ligação Multiplexado Aéreo (mm²) Código CONEXÃO NO PDE – EDIFICIOS LIGADOS EM BT Ramal de Entrada Subterrâneo ou Embutido (mm²) (Classe 5) (Flex) XLPE PVC Código Conector Cunha XLPE PVC Demanda Máxima (De) (kVA) Terminal Maciço Longo XLPE PVC De ≤ 26 3 x 10 + 1 x 10 2231002 16 16 2401001 3 x 16 + 1 x 16 2231003 16 25 2401001 2421085 2421086 26 < De ≤ 44 3 x 25 + 1 x 25 2231005 25 35 2401000 2421086 2421087 44 < De ≤ 58 3 x 25 + 1 x 25 2231005 35 50 2401000 2401006 2421087 2421088 58 < De ≤ 73 3 x 35 + 1 x 35 2231006 50 70 2401005 2400014 2421088 2421089 73 < De ≤ 88 3 x 70 + 1 x 70 2231013 70 95 2400002 2400088 2421089 2421090 88 < De ≤ 112 3 x 70 + 1 x 70 2231013 95 150 2400088 2400296 2421090 2421092 112 < De ≤ 136 3 x 95 + 1 x 70 2231012 120 150 2421091 2421092 136 < De ≤ 157 2400059 2421092 (2400076) 2421094 157 < De ≤ 170 -x- 170 < De ≤ 242 2400296 3 x 95 + 1 x 70 2231012 150 240 2400296 3 x 120 + 1 x 70 2231014 240 -x- 2400059 (2400076) -x- 2421085 2421094 Notas: 1 - Recompor a isolação com fita autofusão e fita isolante comum, nas conexões com conector tipo cunha. 2 - Utilizar o conector código 2400076 CONETOR IMPACT BR 240,0/ 70,0MM2 para conexão do neutro. TABELA 24 - TERMINAL MACIÇO LONGO DE COMPRESSÃO ITEM 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 DESCRIÇÃO TERMINAL PINO LONGO PRATA TERMINAL PINO LONGO PRATA TERMINAL PINO LONGO PRATA TERMINAL PINO LONGO PRATA TERMINAL PINO LONGO PRATA TERMINAL PINO LONGO PRATA TERMINAL PINO LONGO PRATA TERMINAL PINO LONGO PRATA TERMINAL PINO LONGO PRATA TERMINAL PINO LONGO PRATA SM01.00-00.002 12ª Edição CÓDIGO 16MM2 C5 25MM2 C5 35MM2 C5 50MM2 C5 70MM2 C5 95MM2 C5 120MM2 C5 150MM2 C5 185MM2 C5 240MM2 C5 29/08/2014 2421085 2421086 2421087 2421088 2421089 2421090 2421091 2421092 2421093 2421094 55 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo TABELA 25 - DADOS ELÉTRICOS E FATOR DE POTÊNCIA PARA AR CONDICIONADO TIPO JANELA CAP BTU/h CAP kcal/h CORRENTE (A) POTÊNCIA (VA) POTÊNCIA (W) FATOR DE POT. CAP BTU/h CAP kcal/h CORRENTE (A) POTÊNCIA (VA) POTÊNCIA (W) FATOR DE POT. SM01.00-00.002 6000 1500 4,5 1000 800 0,80 12000 3000 8,5 1900 1400 0,84 7000 1775 5 1100 900 0,82 14000 3500 9,5 2100 1600 0,90 7500 1875 5,2 1130 950 0,84 15000 3750 10 2250 1800 0,80 12ª Edição 8000 2000 5,3 1160 1000 0,86 16000 4000 11 2400 1950 0,81 9000 2250 6 1350 1100 0,82 10000 2500 7,5 1650 1200 0,85 18000 4500 13 2860 2350 0,91 29/08/2014 11000 2750 8 1750 1300 0,74 21000 5250 14 3080 2400 0,91 30000 7500 18 4000 3200 0,90 56 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO II - DESENHOS DE REFERÊNCIA DESENHO 01 – PADRÃO DE ENTRADA E PONTO DE ENTREGA EM BAIXA TENSÃO CONECTOR PARALELO PARA DERIVAÇÃO 1 2 BENGALA PARA ELETRODUTO FITA ISOL. EPR AUTO FUSÃO 1 2 2 CANTONEIRA AÇO GALV. TIPO "L" 38X38X5X2000mm ARMAÇÃO SECUNDÁRIA + ISOLADOR ROLDANA + PARAFUSO + PORCA 1 CABO MULTIPLEXADO AS Al 0,6/1kV 1 ALÇA PREFORMADA SERVIÇO AS Al 0,6/1kV OU SAPATILHA GALV. PARA CABO DE AÇO 9,5 mm 1 2 OLHAL PARAFUSO 500 daN OU 2 CONECTOR PARALELO PARA DERIVAÇÃO 2 FITA ISOLANTE EPR AUTO FUSÃO OU 1 FORNECIMENTO DA CELPE VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 01 2 FORNECIMENTO DO CONSUMIDOR PDE Trifásico - Edifício de Múltiplas Unidades Consumidoras 12ª Edição 29/08/2014 57 de 155 VERSÃO: 2 APROVADO: EPI DATA: 15/07/2007 ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 02 RUA 12ª Edição 29/08/2014 PONTO DE ENTREGA OBS: B COTAS EM METRO L= COMPRIMENTO DO POSTE D = RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO = RAMAL DE ENTRADA (FORNECIDO PELO CONSUM.) C B C A D CAIXA DE INSPEÇÃO (0,60x0,60x0,70) EM ALVENARIA CAIXA DE INSPEÇÃO (0,60x0,60x0,70) EM ALVENARIA E= ENGASTAMENTO DO POSTE C E MEDIÇÃO - CDM CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO MURETA EM ALVENARIA E COBERTURA COM INCLINAÇÃO P/ PROTEÇÃO CONTRA CHUVA = ENTRADA DE SERVIÇO B = RAMAL DE LIGAÇÃO (FORNECIDO PELA CONCESSIONÁRIA) E= L + 0,60 10 C A A CAIXA DE INSPEÇÃO (0,60x0,60x0,70) EM ALVENARIA Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 02 – ENTRADA DE SERVIÇO E PONTO DE ENTREGA EM BAIXA TENSÃO Entrada de Serviço - Edif. de Múltiplas Unidades Consumidoras Derivação de Rede Secundária Aérea 58 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo PASSEIO C CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO - CDM EMBUTIDO PONTO DE ENTREGA EDIFÍCIO RAMAL DE ENTRADA DESENHO 03 – ENTRADA DE SERVIÇO COM RAMAL DE ENTRADA EMBUTIDO NA PAREDE AÉREO ENTREGA RAMAL DE ENTRADA PONTO DE PASSEIO RUA MÍNIMO 5,50 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 03 VAI ATÉ O CDM EMBUTIDO EDIFÍCIO RAMAL DE ENTRADA MÍNIMO 3,50 VERSÃO: 2 RAMAL DE ENTRADA AÉREO EM B.T. RAMAL DE ENTRADA EMBUTIDO NA PAREDE 12ª Edição 29/08/2014 59 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 04 – RAMAL DE ENTRADA SUBTERRÂNEO EM BAIXA TENSÃO TRANSFORMADOR CELPE DISTRIBUIÇÃO EDIFÍCIO DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS PONTO DE ENTREGA MURETA EM ALVENARIA E COBERTURA COM INCLINAÇÃO P/ PROTEÇÃO CONTRA CHUVA CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO - CDM 500 CAIXA DE INSPEÇÃO (250x250x300) EM ALVENARIA. DISTÂNCIA MÍNIMA DO POSTE :1500 CAIXA DE INSPEÇÃO BT (600x600x700) EM ALVENARIA, COM SUBTAMPA METÁLICA VERSÃO: 1 DATA: 18/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 04 COTAS EM MILÍMETROS Ramal de Entrada Subterrâneo em Baixa Tensão 12ª Edição 29/08/2014 60 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 05 – LIGAÇÃO DE UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS LOCALIZADAS EM VIELAS Notas: 1. Em caso de condomínios horizontais, o ponto de entrega deve situar-se no limite da via interna com cada fração integrante do parcelamento.(Art. 14 inciso VII da resolução nº. 414/2010 da ANEEL); 2. Cada unidade consumidora deve ser atendida através de ligação individual. A Celpe deve construir rede secundária na via interna. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 61 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 06 – AFASTAMENTOS MÍNIMOS PARA REDES DE BAIXA E MÉDIA TENSÃO SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 62 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 07 – DETALHES CONSTRUTIVOS PARA CAIXA DE INSPEÇÃO DE BT EM ALVENARIA 50 790 DETALHE DA FERRAGEM Ø 4,7 (3/16") 50 50 50 50 50 50 700 790 600 790 150 600 150 80 900 100 790 Ø 12,7 (1/2") 4 CHUMBADORES Ø12,7 ( 1/2") 790 55 - PAREDE EM ALVENARIA COM REVESTIMENTO INTERNO (CHAPISCO E EMBOÇO) Ø 20 - TAMPA EM CONCRETO ARMADO 700 - FUNDO DE BRITA - TAMPA INTERNA E CHUMBADORES GALVANIZADOS 590 55 - CHUMBADORES: FURO PRÓXIMO A EXTREMIDADE PARA INSTALAÇÃO DE LACRE PELA CELPE 55 55 700 VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 07 COTAS EM MILÍMETROS Caixa de Inspeção de Baixa Tensão 12ª Edição 29/08/2014 63 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 08A – CAIXA DE INSPEÇÃO METÁLICA BT (RAMAL DE ENTRADA APARENTE) CELPE VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 COTAS EM MILÍMETROS DESENHO 08 DIMENSÕES MÍNIMAS Caixa de Inspeção Metálica de Baixa Tensão 12ª Edição 29/08/2014 64 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 08B - CAIXA DE INSPEÇÃO METÁLICA INSTALADA NA BASE DO QDG OU CD VER DETALHE CELPE CELPE CAIXA DE INSPEÇÃO INSTALADA NA BASE DO QDG OU CD SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 65 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 09 – CAIXA DE INSPEÇÃO METÁLICA (RAMAL DE LIGAÇÃO EM MT APARENTE) CELPE VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 COTAS EM MILÍMETROS DESENHO 09 DIMENSÕES MÍNIMAS Caixa de Inspeção Metálica Para Ramal de Ligação em Média Tensão 12ª Edição 29/08/2014 66 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 50 DESENHO 10 – CAIXA DE INSPEÇÃO EM ALVENARIA PARA MÉDIA TENSÃO 1200 800 60 120 CORTE AA 1000 1000 ALÇAS A TAMPA EM CONCRETO ARMADO VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 10 (VISTA DE TOPO) CAIXA DE INSPEÇÃO PARA MÉDIA TENSÃO 12ª Edição 29/08/2014 67 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 11A – RAMAL DE LIGAÇÃO SUBTERRÂNEO EM MÉDIA TENSÃO Projetado e Executado pela CELPE 700min. 800min. Cruzeta de Concreto 1.200 mm Mufla uso externo Poste da CELPE 2.600 min. 6.000 min. 7.000mín. SUBESTAÇÃO ABRIGADA CUBÍCULOS 800min. e=L/10+0,60 300 500 Eletroduto de PVC ou PEAD Ø 100mm Quando houver tráfego de veículo, envelopar com concreto. 1.000 x 1.000 x 1.200 Caixa de inspeção VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 11 1500 COTAS EM MILÍMETROS Entrada de Serviço Subterrânea em Média Tensão 12ª Edição 29/08/2014 68 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo RELAÇÃO DE MATERIAL PARA ENTRADA DE SERVIÇO SUBTERRÂNEA EM MÉDIA TENSÃO RELAÇÃO DE MATERIAL - GERAL Descrição Ref. Especificação Código Unid. Qde. 1 2 3 4 5 6 7 3310014 3310021 0530010 0400025 2312000 2441096 Cruzeta tipo T 1.200 mm Cruzeta de concreto armado T 1.900 mm Chave fus. 15 kV – 100 A– Base tipo C–10 kA Pararraios RD 12 kV – 10 kA Isolador pino polimérico rosca 25mm-15kV Terminação 12/20kV 50mm² Poste de concreto Duplo T (*) pç pç pç pç pç pç pç 01 01 03 03 03 03 01 8 VR01.01-00.094 VR01.01-00.093 VR01.01-00.016 VR01.01-00.022 VR01.01-00.008 VR01.01-00.048 VR01.01-00.015 VR01.01-00.098 3460025 Eletroduto aço Ø 100mm, vara 3000 mm pç 02 9 VR01.01-00.072 2225050 Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC M (**) Variável (*) Esforço / altura do poste é função do projeto. (**) Comprimento em metros é função da distância entre o poste da derivação e a subestação. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 69 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 11B - ENTRADA DE SERVIÇO DUPLA SUBTERRÂNEA EM MÉDIA TENSÃO (POSTE ÚNICO) VISTA LATERAL VERSÃO: 1 DATA: 20/06/2009 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 11a VISTA FRONTAL Entrada de Serviço Dupla Subterrânea em Média Tensão 12ª Edição 29/08/2014 70 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo RELAÇÃO DE MATERIAL PARA ENTRADA DE SERVIÇO DUPLA SUBTERRÂNEA EM MÉDIA TENSÃO RELAÇÃO DE MATERIAL - GERAL Descrição Ref. Especificação Código Unid. Qde. 1 2 3 4 5 6 7 3310014 3310021 0530010 0400025 2312000 2441096 Cruzeta tipo T 1.200 mm Cruzeta de concreto armado T 1.900 mm Chave fus. 15 kV – 100 A– Base tipo C–10 kA Pararraios RD 12 kV – 10 kA Isolador pino polimérico rosca 25mm-15kV Terminação 12/20kV 50mm² Poste de concreto Duplo T (*) pç pç pç pç pç pç pç 02 03 06 03 03 03 01 8 VR01.01-00.094 VR01.01-00.093 VR01.01-00.016 VR01.01-00.022 VR01.01-00.008 VR01.01-00.048 VR01.01-00.015 VR01.01-00.098 3460025 Eletroduto aço Ø 100mm, vara 3000 mm pç 02 9 VR01.01-00.072 2225050 Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC M (**) Variável (*) Esforço / altura do poste é função do projeto. (**) Comprimento em metros é função da distância entre o poste da derivação e a subestação. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 71 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 11C - ENTRADA DE SERVIÇO DUPLA SUBTERRÂNEA EM MÉDIA TENSÃO (2 POSTES DISTINTOS) Cruzeta de Concreto 1.200 mm VERSÃO: 2 DATA: 27/07/2009 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 11c COTAS EM MILÍMETROS Entrada de Serviço Dupla Subterrânea em Média Tensão (Em 2 Postes distintos) 12ª Edição 29/08/2014 72 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 12 – SUBESTAÇÃO AÉREA COM DUPLA TRANSFORMAÇÃO NA ÁREA DE RECUO DA EDIFICAÇÃO (DERIVAÇÃO DE RD COMPACTA) SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 73 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo RELAÇÃO DE MATERIAL PARA SUBESTAÇÃO AÉREA COM DUPLA TRANSFORMAÇÃO NA ÁREA DE RECUO DA EDIFICAÇÃO (DERIVAÇÃO DE RD COMPACTA) RELAÇÃO DE MATERIAL PARA SUBESTAÇÃO AÉREA SUPRIDA A PARTIR DE REDE COMPACTA Ref. Especif. Código Descrição Unid. Qde. Variável 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 VR01.01-00.061 VR01.01-00.104 VR01.01-00.133 VR01.01-00.140 VR01.01-00.002 VR01.01-00.070 VR01.01-00.016 VR01.01-00.043 VR01.01-00.047 VR01.01-00.047 VR01.01-00.009 VR01.01-00.093 VR01.01-00.046 VR01.01-00.202 VR01.01-00.008 VR01.01-00.060 VR01.01-00.057 VR01.01-00.070 VR01.01-00.104 VR01.01-00.117 VR01.01-00.135 VR01.01-00.053 VR01.01-00.044 VR01.01-00.065 VR01.01-00.005 VR01.01-00.119 VR01.01-00.121 VR01.01-00.047 VR01.01-00.101 VR01.01-00.044 VR01.01-00.044 VR01.01-00.047 VR01.01-00.120 VR01.01-00.022 3493315 3423030 3428085 3419014 0530010 3412030 2414034 2401006 3310021 2206000 3470070 2312000 3454001 3412027 2223030 3423030 3420090 3421010 3430350 3412020 2322005 3486040 3480300 2660000 2660001 3412015 3412000 2415000 3480270 0400025 Arruela quadrada aço 38 F18,00 Gancho olhal galvanizado 5.000 daN Pino isolador reto curto aço 15kV Suporte instalação de equipamento Transformador trifásico distribuição Cabo pot CU 0,6/1kV Chav. Fus. 15kV 100A 10kA base C Braço suporte tipo L Conector de aterramento 16mmx25/35mm2 Conector cunha est branco vermelho Conector perfurante Cruzeta de concreto armado tipo “T” 1900mm Cabo aço cobreado 2 AWG Haste terra cobre 16x2400mm Isolador de pino polimérico rosca 25mm 15kV Arruela presilha aterramento aço F18,0 Anel de amarração elastomérico Cabo pot 1kv cu 1x35,0mm2 Gancho olhal galvanizado 5000dan Manilha sapatilha aço 5000dan Sapatilha cabo 9,5mm Alça preformada estai 7,9mm Grampo de ancoragem cunha Braço C Isolador suspensão polimérico 15kV Olhal parafuso 5000 dan Parafuso cab.quadrada galv m-16 x150mm Fita isol EPR autofusão preta 19mm x 10m Fita isolante preta comum Conector impact al protegido Estribo para braço tipo L Espaçador losangular Braço anti balanço Conector estribo al protegido Grampo linha viva Br 95/50 Parafuso Cabeça abaulada aço 16x45mm Pararraios RD 12 kV 10 kA Pç Pç Pç Pç Pç m Pç Pç Pç Pç Pç Pç kg Pç Pç Pç Pç m Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç Pç M M Pç Pç Pç pç Pç Pç Pç Pç 11 06 01 03 02 16 06 01 02 01 08 02 5 02 06 03 06 12 03 03 01 01 03 01 03 04 03 Transformador Condutor Opcional 03 01 01 01 03 03 01 06 Condutor Condutor RELAÇÃO DE MATERIAL - FUNÇÃO DO POSTE Ref. Desenho VR01.01-00.121 VR01.01-00.121 Código Descrição Unid. Qde. Paraf. Cab. Quad. Galv. M-16 Paraf. Cab. Quad. Galv. M-16 Pç Pç 06 08 B 200 300 Comprimento (mm) Poste Tipo B-1,5 B-3 B-4,5 250 300 350 300 350 400 B-6 350 450 (*) Comprimento e diâmetro especificados pelo projeto. (**) Potência definida conforme projeto. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 74 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 13 – SUBESTAÇÃO AÉREA COM DUPLA TRANSFORMAÇÃO NA ÁREA DE RECUO DA EDIFICAÇÃO (DERIVAÇÃO DE RD CONVENCIONAL) SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 75 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo RELAÇÃO DE MATERIAL PARA SUBESTAÇÃO AÉREA COM DUPLA TRANSFORMAÇÃO NA ÁREA DE RECUO (DERIVAÇÃO DE RD CONVENCIONAL) RELAÇÃO DE MATERIAL PARA SUBESTAÇÃO AÉREA SUPRIDA A PARTIR DE REDE CONVENCIONAL Ref. Desenho VR01.01-00.093 VR01.01-00.015 VR01.01-00.008 VR01.01-00.131 VR01.01-00.098 VR01.01-00.115 VR01.01-00.070 VR01.01-00.019 VR01.01-00.045 VR01.01-00.096 VR01.01-00.140 VR01.01-00.102 VR01.01-00.047 VR01.01-00.103 VR01.01-00.002 VR01.01-00.047 VR01.01-00.061 VR01.01-00.022 VR01.01-00.016 Código 3310021 Tabela 09 2312000 3428220 Tabela 11 3470070 2414029 5040025 5040035 3493315 0400025 0530010 Descrição Cruzeta concreto tipo T 1.900 mm Poste concreto duplo T Isolador pino polimérico 15 kV Pino para isolador polimérico 15 kV Eletroduto ferro galvanizado pesado (vara 3m) Luva eletroduto aço Cabo cobre isolado 1,0 kV, classe 2 (*) Cabo cobre nu meio duro Bucha alumínio para eletroduto ferro galv. Curva ferro galvanizado pesado 90º curta Suporte para fixação de transformador Haste de terra aço cobreado 16 x 2.400 mm Conector aterramento tipo TGC Fita aço inoxidável 0,5 x 19,00 mm Selo fita aço 0,5x19mm Transformador trifás. Distrib. 13.800/380/220V (**) Conector impacto cobre Arruela quadrada aço 38 F18,00 Pararraios RD 12 kV 10 kA Chav. Fus. 15kV 100A 10kA base C Unid. Pç Pç Pç Pç Pç Pç M kg Pç Pç Pç Pç Pç M Pç Pç Pç Pç Pç Pç Qde. 06 02 18 18 05 09 09 08 02 02 02 06 06 02 06 24 06 06 Variável Potência da SE Potência da SE Potência da SE Potência da SE Potência da SE Potência da SE Potência da SE Potência da SE Potência da SE condutor RELAÇÃO DE MATERIAL - FUNÇÃO DO POSTE Ref. Desenho VR01.01-00.121 VR01.01-00.121 Código Descrição Unid. Qde. Paraf. Cab. Quad. Galv. M-16 Paraf. Cab. Quad. Galv. M-16 Pç Pç 08 04 B 200 300 Comprimento (mm) Poste Tipo B-1,5 B-3 B-4,5 250 300 350 300 350 400 B-6 350 450 (*) Comprimento e diâmetro especificados pelo projeto. (**) Potência definida conforme projeto. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 76 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 14 – CAIXA DE INSPEÇÃO E CONECTORES DE ATERRAMENTO PADRONIZADOS CAPUZ EM PVC 70 300 100 (MÍNIMO) TAMPA DE CONCRETO CAIXA DE ATER. VER DETALHE "A" 250 x 250 x 300 TUBO PVC Ø 100 (mínimo) HASTE DE ATERRAMENTO 16 X 2400 DETALHE "A" CONETOR CUNHA ATERRAMENTO CONETOR TIPO TGC (CABO-HASTE) CONETOR TIPO "U" (CABO-HASTE) VERSÃO: 3 DATA: 03/07/2009 APROVADO: EIEB ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 14 COTAS EM MILÍMETROS Sistema de Aterramento em Caixa de Concreto ou Tubo PVC 12ª Edição 29/08/2014 77 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 15 – SISTEMA DE DRENAGEM E COLETA DE ÓLEO PARA SUBESTAÇÃO ABRIGADA 300 COLOCAR PEDRA BRITADA TUBO DE AÇO GALVANIZADO Ø 4" POÇO DE DESCARGA VOLUME IGUAL AO ÓLEO EXISTENTE NO TRAFO CORTE A - A' CONCRETO IMPERMEÁVEL PARA EVITAR INFILTRAÇÃO A A' PLANTA BAIXA VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 15 COTAS EM MILÍMETROS Dreno Para Óleo do Transformador 12ª Edição 29/08/2014 78 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 16 – CAIXA SELADA COM VISOR PARA GUARDA DA CHAVE DA SUBESTAÇÃO 100 100 50 100 CAIXA METÁLICA VEDADA COM VIDRO TRANSPARENTE VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 16 COTAS EM MILÍMETROS Caixa selada para guarda da chave da subestação 12ª Edição 29/08/2014 79 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 17 – PLACA DE ADVERTÊNCIA - PERIGO DE MORTE Chapa metálica, PVC ou acrílico Dimensões: A - 470 x 340 mm VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 17 B - 670 x 470 mm Placa de Advertência 12ª Edição 29/08/2014 80 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 18 – PLACA DE ADVERTÊNCIA - BLOQUEIO DE EQUIPAMENTO EQUIPAMENTO BLOQUEADO Chapa metálica, PVC ou acrílico VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 18 Dimensões: A - 470 x 340 mm Placa de Advertência - Sinalização de Travamento ou Bloqueio 12ª Edição 29/08/2014 81 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 19 – MODELO DE LIGAÇÃO DE CASAS GEMINADAS EM BAIXA TENSÃO Notas: 1. As caixas de medição devem preferencialmente situar-se na parede limite com a via pública. 2. Os padrões de entrada das unidades consumidoras incluindo eletrodutos, devem ser independentes. 3. Devem ser previstos 2 ramais de ligação distintos para o mesmo ponto de derivação. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 82 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 20 – MODELO DE LIGAÇÃO PARA DUAS UNIDADES CONSUMIDORAS SITUADAS EM UM MESMO TERRENO SEM ÁREA DE USO COMUM Notas 1. As caixas de medição devem situar-se na parede limite com a via pública. 2. Os padrões de entrada das unidades consumidoras incluindo eletrodutos devem ser independentes. 3. Devem ser previstos 2 ramais de ligação distintos para o mesmo ponto de derivação. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 83 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo VISTA DE LADO 250 650 1380 VISTA FRONTAL JANELA PARA MANOBRA DO DISJUNTOR VISTA DE FRENTE SEM A PORTA EXTERNA VISTA DE FRENTE SEM A PORTA INTERNA DESENHO 21A – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL - QDG TIPO I (BARRAMENTO DE COBRE NU) 1380 VERSÃO: 3 DATA: 15/07/2009 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 21a COTAS EM MILÍMETROS QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL (QDG) - TIPO I (Barramento de cobre nu) 12ª Edição 29/08/2014 84 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo VISTA FRONTAL 250 950 1380 VISTA DE LADO JANELA PARA MANOBRA DO DISJUNTOR VISTA DE FRENTE SEM A PORTA EXTERNA VISTA DE FRENTE SEM A PORTA INTERNA DESENHO 21B – QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL - QDG TIPO II (BARRAMENTO DE COBRE NU) 1380 VERSÃO: 3 DATA: 15/07/2009 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 21b COTAS EM MILÍMETROS QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL (QDG) - TIPO II (Barramento de cobre nu) 12ª Edição 29/08/2014 85 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 22A – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD) COM BARRAMENTO BLINDADO - TIPO I SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 86 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 22B – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD) COM BARRAMENTO BLINDADO - TIPO II SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 87 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo VISTA DE FRENTE SEM A PORTA INTERNA BARRAMENTO DE COBRE 250 VISTA DE LADO 650 VISTA FRONTAL VISTA DE FRENTE SEM A PORTA EXTERNA BARRAMENTOS BLINDADOS DISJUNTOR DESENHO 22C – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD) COM BARRAMENTO BLINDADO - TIPO III 880 VERSÃO: 3 DATA: 15/07/2009 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 22c COTAS EM MILÍMETROS Centro de Distribuição (CD) - Tipo III 12ª Edição 29/08/2014 88 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 22D - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO (CD) COM BARRAMENTO BLINDADO - TIPO IV (USO EXCLUSIVO EM CONJUNTO COM O CM-9 - TIPO III) SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 89 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 23 – CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO (CDM) COM CAIXAS DE MEDIÇÃO PLÁSTICAS INDIVIDUAIS MONOFÁSICAS SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 90 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 24 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO (CDM) COM CAIXAS DE MEDIÇÃO PLÁSTICAS INDIVIDUAIS TRIFÁSICAS SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 91 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 25 - BARRAMENTO BLINDADO PARA O CENTRO DE MEDIÇÃO - CM CORRENTE MÁXIMA: 300 A CONDUTOR MÁXIMO: 50 mm² VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 25 CÓDIGO: 3404004 BARRAMENTO BLINDADO 12ª Edição 29/08/2014 92 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 26 – TERMINAL DE PRESSÃO PARA CONEXÃO DOS CONDUTORES AO BARRAMENTO DO QDG VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 26 COTAS EM MILÍMETROS Terminal de pressão para barramento de cobre nu 12ª Edição 29/08/2014 93 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 27 – ARRANJOS PARA MONTAGEM DO CDM 1 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 9 MEDIDORES QD 2 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 12 MEDIDORES QD 3 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 15 MEDIDORES QD CAIXA DE MEDIÇÃO INDIVIDUAL PARA CONDOMÍNIO 4 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 18 MEDIDORES QD QD VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 27 OPÇÃO 1 OPÇÃO 2 ELETRODUTO DE FERRO GALVANIZADO Arranjos de montagem de CDM 12ª Edição 29/08/2014 94 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 28A – CDM - CAIXAS DE MEDIÇÃO PLÁSTICAS PADRONIZADAS - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CAIXA PLÁSTICA POLIMÉRICA SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 95 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 28B – CDM - CAIXAS DE MEDIÇÃO PLÁSTICAS PADRONIZADAS - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO EM CAIXA METÁLICA - (CD TIPO III) SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 96 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 29 – AMARRAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CONDUTORES DO RAMAL DE ENTRADA Abraçadeira de nylon para amarração dos condutores para a unidade consumidora. Marcador de PVC para a identificação dos condutores por unidade consumidora. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 97 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 30 – MEDIÇÃO AGRUPADA EM MURETA 1.600 Diâmetro min. eletroduto: 40 mm Permitido apenas para medição monofásica VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 30 COTAS EM MILÍMETROS Medição em muro ou mureta 12ª Edição 29/08/2014 98 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 31A – CAIXAS DE MEDIÇÃO PLÁSTICAS PADRONIZADAS (COM VISOR DE VIDRO) 137 308 202 Caixa de Medição Monof. com visor de vidro 215 282,5 228 532,5 395 259 Caixa de Medição Polifásica 01 com visor de vidro Caixa de Medição Polifásica 02 200 Caixa Disjuntor Monofásico 170 129 222 Caixa Disjuntor Polifásico COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 3 DATA: 25/10/13 APROVADO: EIEB Caixas para Medidores e Disjuntores Monofásicos e Polifásicos ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 99 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 31B – CAIXA DE MEDIÇÃO PLÁSTICA MONOFÁSICA PADRONIZADA (COM VISOR DE VIDRO) SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 100 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 250 520 770 410 410 VISTA FRONTAL (Porta de Disjuntores Aberta) NÚMERO DO APARTAMENTO DISJUNTOR DPS NÚMERO DO APARTAMENTO DESENHO 32A – CENTRO DE MEDIÇÃO - ARMÁRIO MODULAR METÁLICO (CM-6) - TIPO I 430 410 410 VISTA FRONTAL 520 770 250 1250 VISTA DE LADO NÚMERO DO APARTAMENTO 220 1250 430 1250 VERSÃO: 3 DATA: 15/07/2009 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 32a COTAS EM MILÍMETROS Centro de Medição para seis medidores (CM-6) - Tipo I 12ª Edição 29/08/2014 101 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 250 520 770 VISTA FRONTAL (Porta de Disjuntores Aberta) NÚMERO DO APARTAMENTO DISJUNTOR DPS NÚMERO DO APARTAMENTO DESENHO 32B – CENTRO DE MEDIÇÃO - ARMÁRIO MODULAR METÁLICO (CM-6) - TIPO II 520 520 VISTA FRONTAL 520 770 250 1580 VISTA DE LADO NÚMERO DO APARTAMENTO 250 1580 540 1580 VERSÃO: 3 DATA: 15/07/2009 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 32b COTAS EM MILÍMETROS Centro de Medição para seis medidores (CM-6) - Tipo II 12ª Edição 29/08/2014 102 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 770 1100 330 NÚMERO DO APARTAMENTO DISJUNTOR DPS NÚMERO DO APARTAMENTO DESENHO 33A - CENTRO DE MEDIÇÃO - ARMÁRIO MODULAR METÁLICO (CM-9) - TIPO I 410 410 430 410 410 VISTA FRONTAL 770 1100 330 NÚMERO DO APARTAMENTO 1250 VISTA DE LADO 220 1250 430 1250 VERSÃO: 3 DATA: 15/07/2009 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 33a COTAS EM MILÍMETROS Centro de Medição para nove medidores (CM-9) - Tipo I 12ª Edição 29/08/2014 103 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo VISTA DE LADO 350 750 250 520 520 VISTA FRONTAL 750 1100 350 NÚMERO DO APARTAMENTO 1580 VISTA FRONTAL (Porta de Disjuntores Aberta) NÚMERO DO APARTAMENTO DISJUNTOR DPS NÚMERO DO APARTAMENTO DESENHO 33B - CENTRO DE MEDIÇÃO - ARMÁRIO MODULAR METÁLICO (CM-9) - TIPO II 540 1580 VERSÃO: 3 DATA: 15/07/2009 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 33b COTAS EM MILÍMETROS Centro de Medição para nove medidores (CM-9) - Tipo II 12ª Edição 29/08/2014 104 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 1250 VISTA DE LADO 250 DESENHO 33C - CENTRO DE MEDIÇÃO - ARMÁRIO MODULAR (CM-9) - TIPO III (ARMÁRIO MODULAR METÁLICO COM CAIXAS PLÁSTICAS MONOFÁSICAS) 750 1100 VISTA FRONTAL 350 1250 COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 1 DATA: 25/08/2011 APROVADO: EPI Centro de medição para 9 medidores - CM-9 - Tipo III ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 105 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 34 – ATERRAMENTO DO QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL (QDG) E CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO (CDM) CENTRO DE MEDIÇÃO CONECTOR DE PRESSÃO HASTE DE ATERRAMENTO VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 34 COTAS EM MILÍMETROS Aterramento para centro de distribuição e medição (CDM) 12ª Edição 29/08/2014 106 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 35 – DIAGRAMAS UNIFILARES 1- MEDIÇÃO CONCENTRADA EM UM ÚNICO CENTRO DE MEDIÇÃO E DISTRIBUIÇÃO 380/220V DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO OU DE SUBESTAÇÃO CDM M M M M CONDOMÍNIO 2- MEDIÇÃO DISTRIBUÍDA PARA 2 OU MAIS CDM E PARA O CONDOMÍNIO A PARTIR DE UM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO GERAL - QDG 380/220V DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO OU DE SUBESTAÇÃO QDG CDM I VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 M M DESENHO 35 M CDM II M M M M M M CONDOMÍNIO Diagramas unifilares do CDM e QDG 12ª Edição 29/08/2014 107 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 36A – CUBÍCULO MODULAR FUSÍVEL 15 KV NOTA: para unidades consumidoras do grupo "A" com transformador de potência até 300 KVA ou transformador Celpe até 225 kVA, instalado no recinto da subestação abrigada, não se faz necessária a instalação de cubículo de proteção fusível. A proteção fica a cargo da chave fusível instalada no poste da derivação. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 108 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 36B – SUBESTAÇÃO PARA TRANSFORMADOR A PARTIR DE 500 KVA EQUIPADA COM CUBÍCULO MODULAR Janela de ventilação Janela de ventilação Terminal desconectável BT 1500 12 Cubículo de proteção 15kV 500 50 Trafo POÇO CANALETA 400 x 400 DE ÓLEO 14 1000 500 1000 2500 AT A Porta de acesso A' Extintor CO2 - 12 kg Caixinha para chave reserva da SE CORTE A-A' ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL Janela de ventilação 1800 TRAFO TIPO PLUG-IN 2600 Cubículo de proteção 15kV 12 6 4 2 VAI AO Q.D.G VEM DA DERIV. AÉREA 3 # 50mm² 15/20 kV (cobre isolado) COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO Nº 36 DIMENSÕES MÍNIMAS SUBESTAÇÃO PARA TRANSFORMADOR COM POTÊNCIA A PARTIR DE 500 kVA COM CUBICULO MODULAR 12ª Edição 29/08/2014 109 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 37 – DIAGRAMA UNIFILAR PARA SUBESTAÇÃO DE POTÊNCIA 500 KVA MATERIAL BÁSICO DA SUBESTAÇÃO ITEM 1. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS Terminação 12/20 kV 50 mm² Ext CÓDIGO 2441096 QUAN. 03pc 2. Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC 2225050 90m 3. KIT – Terminal Desconectável cabo 50 mm² 2444014 03pc 4. Terminal Desc 25kV 50 90G 2444003 06pc 5. Cabo Nu Cobre 35mm² 2203016 12kg 6. Conector paraf Br 70/70 2410011 18pc 7. Fita Isol PVC 19,0 mm Azul 2660003 3,0 m 8. Fita Isol PVC 19,0 mm Branca 2660005 3,0 m 9. Fita Isol PVC 19,0 mm Marrom 2660008 3,0 m 10. Eletroduto aço ø100 mm 03 m 3460025 02pc 11. Fita aço inoxidável 19 mm x 25 m 5040025 3,0 m 12. Cubículo 24kV 630A Extensível Linha / Proteção 13. Curva esgoto PVC 90˚ ø100mm 1210019 / 1210114 3465255 14. Transformador 3F 500 kVA 13,8 PLUG IN 0210211 SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 01pc 01pc 01pc 110 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 38 – SUBESTAÇÃO ABRIGADA PARA DOIS TRANSFORMADORES DE 225 KVA 1000 1000 1000 1000 500 250 Ventilação 1,00m² 10 Trafo até 225kVA Trafo até 225kVA 400 Caixa 1.000X1.000X1.200 1500 1500 250 500 Canaleta AT 400 X 400 2 VEM DA DERIV. AÉREA 3 # 50mm² 15/20 kV (cobre isolado) Canaleta BT 400x400 Haste de terra Malha de terra Ventilação: área 1,00 m² Porta 1.500 x 2.100 Extintor CO2 - 12 kg Caixinha para chave reserva da SE COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 2 DATA: 24/07/2009 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO Nº 38 DIMENSÕES MÍNIMAS SUBESTAÇÃO ABRIG. PARA DOIS TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA 225 kVA 12ª Edição 29/08/2014 111 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 39 – DIAGRAMA UNIFILAR PARA SUBESTAÇÃO DE DOIS TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA 225 KVA DIAGRAMA UNIFILAR TRAFO PARTICULAR AL - 1 QUADRO DISTR. BT PARTICULAR TRAFO CONCESSIONÁRIA AL - 2 QUADRO QDG EDF. USO COLETIVO MATERIAL BÁSICO DA SUBESTAÇÃO ITEM 1. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS CÓDIGO QUAN. 2. Terminação 12/20 kV 50 mm² Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC 2441096 2225050 100m 3. KIT – Terminal Desconectável cabo 50 mm². 2444014 03pc 4. Terminal Desc 25kV 50 90G 2444003 06pc 5. Cabo Nu Cobre 35mm² 2203016 12kg 6. Conector paraf Br 70/70 2410011 18pc 7. Fita Isol PVC 19,0 mm Azul 2660003 3,0 m 8. Fita Isol PVC 19,0 mm Branca 2660005 3,0 m 9. Fita Isol PVC 19,0 mm Marrom Eletroduto aço ø100mm 03 m 2660008 3460025 3,0 m 02pc 12. Fita aço inoxidável 19mm x 25m Curva esgoto PVC 90˚ ø100mm 5040025 3465255 3,0 m 01pc 13. Transformador 3F 225 kVA 13,8-PLUG IN 0210213 01pc 10. 11. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 03pc 112 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 40 – SUBESTAÇÃO COM BASE RESERVA PARA INSTALAÇÃO DE FUTURO TRANSFORMADOR (2 BASES) 2.200 1.500 1.500 400 BASE DE RESERVA RESERVA CABO RESERVA CUBÍCULO PROTEÇÃO TRAFO 600 BT 400 CANALETA 1.500 A A' PORTA DE ACESSO JANELA DE VENTILAÇÃO Caixinha para chave da SE Extintor CO2 - 12 kg CORTE A-A' ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL VENTILAÇÃO P/ FUTURO TRANSFORMADOR 2.200 BASE RESERVA 2.600 CUBÍCULO 15 kV 1.500 TRANSFORMADOR TIPO PLUG-IN 1.500 600 VAI AO Q.D.G VEM DA DERIV. AÉREA 3#50mm² 15/20 kV (cobre isolado) COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO Nº 40 DIMENSÕES MÍNIMAS SUBESTAÇÃO COM BASE RESERVA PARA FUTURO TRANSFORMADOR (2 BASES) 12ª Edição 29/08/2014 113 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 41 – SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM TRANSFORMADOR PARTICULAR (CONSUMIDOR DO GRUPO "A" LOCALIZADO EM EDIFICAÇÃO DE USO COLETIVO) 2.200 1.000 1.000 1.000 400 CUBÍCULO PROTEÇÃO 500 BT CABO RESERVA CUBÍCULO PROTEÇÃO CANALETA 400 1.200 400 A A' PORTA DE ACESSO JANELA DE VENTILAÇÃO CORTE A-A' ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL VENTILAÇÃO 2.600 CUBÍCULO 15 kV TRAFO PARTICULAR TIPO PLUG-IN TRAFO CONCESSIONÁRIA TIPO PLUG-IN 2.200 1.000 500 VAI AO Q.D.G VEM DA DERIV. AÉREA 3#50mm² 15/20 kV (cobre isolado) COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO Nº 41 DIMENSÕES MÍNIMAS SUBESTAÇÃO COM TRANSFORMADOR PARTICULAR (CONSUMIDOR DO GR. "A" LOC. EM EDIF. DE MUC) 12ª Edição 29/08/2014 114 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 42 – DIAGRAMA UNIFILAR PARA SUBESTAÇÃO COM TRANSFORMADOR PARTICULAR MATERIAL BÁSICO DA SUBESTAÇÃO ITEM 1. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS Terminação 12/20 kV 50 mm² CÓDIGO 2441096 QUAN. 03pc 2. Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC 2225050 90m 3. KIT – Terminal Desconectável cabo 50 mm² 2444014 03pc 4. Terminal Desc 25kV 50 90G 2444003 06pc 5. Cabo Nu Cobre 35mm² 2203016 12kg 6. Conector paraf Br 70/70 2410011 18pc 7. Fita Isol PVC 19,0 mm Azul 2660003 3,0 m 8. Fita Isol PVC 19,0 mm Branca 2660005 3,0 m 9. Fita Isol PVC 19,0 mm Marrom 2660008 3,0 m 10. Eletroduto aço 90˚ ø100mm 03 m 3460025 02pc 11. Fita aço inoxidável 19mm x 25m 5040025 3,0 m 12. Cubículo 24kV 630A Extensível Linha/Proteção 13. Cubículo 24kV 630A Extensível Proteção 14. Curva esgoto PVC 90˚ ø100mm 15. Transformador 3F 13,8- PLUG IN SM01.00-00.002 12ª Edição 1210019/ 1210114 1210024/ 1210116 3465255 01pc 01pc 01pc 01pc 29/08/2014 115 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 43 – SUBESTAÇÃO COM BASE RESERVA PARA INSTALAÇÃO DE FUTURO TRANSFORMADOR (3 BASES) JANELA DE VENTILAÇÃO 500 JANELA DE VENTILAÇÃO CANALETA RESERVA CX. SELADA BT 1.500 BT CUBÍCULO PROTEÇÃO CABO RESERVA A TRAFO CONCES. TRAFO PART. 1.200 1.000 1.000 ELETROD. BT 1.000 1.000 CAIXA SELADA BT 1.000 MALHA DE TERRA 1.000 500 1.200 CUBÍCULO PROTEÇÃO BASE RESERVA A' 1.500 HASTE DE TERRA JANELA DE VENTILAÇÃO PORTA DE ACESSO QUADRO DE MEDIÇÃO Caixinha para chave da SE Extintor CO2 - 12 kg CORTE A-A' ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL VENTILAÇÃO TRAFO CONCESSIONÁRIA TIPO PLUG-IN TRAFO PARTICULAR TIPO PLUG-IN BASE RESERVA 2.600 CUBÍCULO 15 kV 2.200 1.000 1.000 VAI AO Q.D.G VEM DA DERIV. AÉREA 3#50mm² 15/20 kV (cobre isolado) COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO Nº 43 DIMENSÕES MÍNIMAS SUBESTAÇÃO COM BASE RESERVA PARA INSTALAÇÃO DE FUTURO TRANSFORMADOR - 3 BASES 12ª Edição 29/08/2014 116 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 44 – DIAGRAMA UNIFILAR PARA SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM BASE RESERVA PARA INSTALAÇÃO DE FUTURO TRANSFORMADOR (3 BASES) MATERIAL BÁSICO DA SUBESTAÇÃO ITEM 1. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS CÓDIGO QUAN. 2. Terminação 12/20 kV 50 mm² Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC 2441096 2225050 100m 03pc 3. KIT – Terminal Desconectável cabo 50 mm² 2444014 03pc 4. Terminal Desc 25kV 50 90G 2444003 06pc 5. Cabo Nu Cobre 35mm² 2203016 12kg 6. Conector paraf Br 70/70 2410011 18pc 7. Fita Isol PVC 19,0 mm Azul 2660003 3,0 m 8. Fita Isol PVC 19,0 mm Branca 2660005 3,0 m 9. Fita Isol PVC 19,0 mm Marrom 2660008 3,0 m 10. Eletroduto aço 90˚ ø100 mm 03 m 3460025 02pc 11. Fita aço inoxidável 19mm x 25m 3,0 m 12. Cubículo 24kV 630A Extensível Linha/Proteção 13. Cubículo 24kV 630A Extensível Proteção 14. Curva esgoto PVC 90˚ ø100mm 5040025 1210019/ 1210114 1210024/ 1210116 3465255 15. Transformador 3F 13,8-PLUG IN SM01.00-00.002 12ª Edição 01pc 01pc 01pc 01pc 29/08/2014 117 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 45 – SUBESTAÇÃO COM QUATRO TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA 225 KVA 500 Janela de Ventilação Cubículo AT proteção 1500 Canaleta AT 400x400 Cubículo AT proteção Trafo 225kVA Trafo 225kVA Cubículo AT proteção 1000 1000 1000 500 1200 Eletroduto PVC BT Ø100 Cubículo AT proteção Eletroduto PVC BT Ø100 1500 400 Trafo 225kVA 2200 Trafo 225kVA 500 Canaleta AT 400x400 A A' Porta de acesso Caixinha para chave da SE Extintor CO2 - 12 kg CORTE A - A' ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL 2600 Janela de Ventilação 1000 VAI AO Q.D.G VEM DA DERIV. AÉREA 3 # 50mm² 15 / 20 kV (cabo isolado) COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO Nº 45 DIMENSÕES MÍNIMAS SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM QUATRO TRAFOS DE POTÊNCIA ATÉ 225 kVA 12ª Edição 29/08/2014 118 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 46 – DIAGRAMA UNIFILAR PARA SUBESTAÇÃO COM QUATRO TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA 225 KVA MATERIAL BÁSICO DA SUBESTAÇÃO ITEM 1. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS Terminação 12/20 kV 50 mm² CÓDIGO 2441096 QUAN. 03pc 2. Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC 2225050 120m 3. KIT – Terminal Desconectável cabo 50 mm² 2444014 03pc 4. Terminal Desc 25kV 50 90G 2444003 24pc 5. Cabo Nu Cobre 35mm² 2203016 12kg 6. Conector paraf Br 70/70 2410011 18pc 7. Fita Isol PVC 19,0 mm Azul 2660003 3,0 m 8. Fita Isol PVC 19,0 mm Branca 2660005 3,0 m 9. Fita Isol PVC 19,0 mm Marrom 2660008 3,0 m 10. Eletroduto aço 90˚ ø100mm 03 m 3460025 04pc 11. Fita aço inoxidável 19mm x 25m 5040025 3,0 m 12. Cubículo 24kV 630A Extensível Linha/Proteção 13. Cubículo 24kV 630A Extensível Proteção 14. Curva esgoto PVC 90˚ ø100mm 1210019/ 1210114 1210024/ 1210116 3465255 15. Transformador 3F 225 kVA 13,8-PLUG IN 0210213 SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 03pc 01pc 01pc 04pc 119 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 47 – SUBESTAÇÃO COM TRÊS TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA 500 KVA JANELA DE VENTILAÇÃO JANELA DE VENTILAÇÃO CANALETA DE ALTA TENSÃO BT 1.200 CUBÍCULO PROTEÇÃO 1.500 1.000 1.500 BT 1.500 600 2.000 CUBÍCULO PROTEÇÃO CUBÍCULO PROTEÇÃO POÇO COLETOR DE ÓLEO 500 kVA 500 kVA 500 kVA MALHA DE TERRA POÇO COLETOR DE ÓLEO CANALETA DE BAIXA TENSÃO 400 X 400 1.800 CABO RESERVA BT 1.000 1.800 X 2100 A A' HASTE DE TERRA JANELA DE VENTILAÇÃO PORTA DE ACESSO Caixinha para Extintor CO2 - 12 kg chave da SE CORTE A-A' ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL ILUMINAÇÃO ARTIFICIAL VENTILAÇÃO 2.600 CUBÍCULO 15 kV TRANSFORMADOR TIPO PLUG-IN 500 kVA TRANSFORMADOR TIPO PLUG-IN 500 kVA TRANSFORMADOR TIPO PLUG-IN 500 kVA 2.200 1.000 1.000 VAI AO Q.D.G VEM DA DERIV. AÉREA 3 # 50 mm² 15 / 20 kV (cobre isolado) COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO Nº 47 DIMENSÕES MÍNIMAS SUBESTAÇÃO ABRIGADA COM TRÊS TRANSFORMADORES DE POTÊNCIA 500 kVA 12ª Edição 29/08/2014 120 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 48 – DIAGRAMA UNIFILAR PARA SUBESTAÇÃO DE POTÊNCIA 1500 KVA MATERIAL BÁSICO DA SUBESTAÇÃO ITEM 1. DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS Terminação 12/20 kV 50 mm² CÓDIGO 2441096 QUAN. 03pc 2. Cabo Pot Cobre 20kV 1x 50,00 mm² RC 2225050 120m 3. KIT – Terminal Desconectável cabo 50 mm² 2444014 03pc 4. Terminal Desc 25kV 50 90G 2444003 18pc 5. Cabo Nu Cobre 35mm² 2203016 12kg 6. Conector paraf Br 70/70 2410011 18pc 7. Fita Isol PVC 19,0 mm Azul 2660003 3,0 m 8. Fita Isol PVC 19,0 mm Branca 2660005 3,0 m 9. Fita Isol PVC 19,0 mm Marrom 2660008 3,0 m 10. Eletroduto aço 90˚ ø100mm 03 m 3460025 02pc 11. Fita aço inoxidável 19mm x 25 m 5040025 3,0 m 12. Cubículo 24kV 630A Extensível Linha/Proteção 13. Cubículo 24kV 630A Extensível Proteção 14. 15. Curva esgoto PVC 90˚ ø100mm 1210019/ 1210114 1210024/ 1210116 3465255 01pc Transformador 3F 500 kVA 13,8-PLUG IN 0210211 03pc SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 02pc 01pc 121 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 49 - CANALETA E GRADE PARA SUBESTAÇÃO ABRIGADA 50 500 VISTA EM CORTE DA GRADE DETALHE DA FERRAGEM Ø 4,7 (3/16") 50 OBS: - PAREDE DA CANALETA EM ALVENARIA COM REVESTIMENTO INTERNO (CHAPISCO E EMBOÇO) 50 400 - GRADE EM CONCRETO ARMADO C/ MALHA RETANGULAR: DIAGONAL MÁXIMA DE 100 MM 300 - A GRADE DEVE SUPORTAR O PESO E RESISTIR À MOVIMENTAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS. 150 400 150 500 VISTA EM CORTE DA CANALETA 800 VISTA SUPERIOR DA GRADE DE CONCRETO DETALHE DA GRELHA COM FERRAGEM Ø4,7 (3/16") VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 49 COTAS EM MILÍMETROS Detalhes da canaleta e grade de média e baixa tensão 12ª Edição 29/08/2014 122 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 80 DESENHO 50 - CAIXA PARA PRONTUÁRIO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 350 PRONTUÁRIO ELÉTRICO NR - 10 1400 250 1 - Quadro em chapa metálica, plástico ou madeira 2 - Visor em vidro ou acrílico transparente 3 - Fechadura tipo cadeado 4 - Fixação através de bucha e parafuso ou embutida na parede 5 - Instalação em local abrigado, visível e de fácil acesso VERSÃO: 2 DATA: 15/07/2007 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 50 COTAS EM MILÍMETROS Modelo de caixa para Prontuário de Instalações Elétricas 12ª Edição 29/08/2014 123 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo VISTA FRONTAL PORCA P/ INST. DO PARAF. LOBULAR 610 FECHO TRIANGULAR VISTA LATERAL VISTA FRONTAL (SEM PORTAS) DESENHO 51 - CAIXA DE MEDIÇÃO TIPO F6 PARA MEDIÇÃO DO CONDOMÍNIO - OPCIONAL 600 VERSÃO: 3 DATA: 15/07/2009 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 DESENHO 51 COTAS EM MILÍMETROS CAIXA MODELO F6 - USO INTERNO MEDIÇÃO DE CONDOMÍNIO 12ª Edição 29/08/2014 124 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 52 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO METÁLICO TIPO I - 12 MEDIDORES - CDM 12 CDM-12 MEDIDORES (TIPO I) CM-6-ESQUERDO CM-6-DIREITO 1250 CD TIPO 01 770 650 770 1250 VISTA FRONTAL 770 650 770 VISTA FRONTAL (Portas Abertas) COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 5 DATA: 03/08/2009 S/ESCALA DESENHO: 3400-C3 FOLHA: 01/05 APROVADO: EIEB SM01.00-00.002 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 12 MEDIDORES DETALHE DE MONTAGEM COM CD TIPO 01 12ª Edição 29/08/2014 125 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 53 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO METÁLICO TIPO II - 12 MEDIDORES - CDM 12 CDM-12 MEDIDORES (TIPO II) CM-6-ESQUERDO CM-6-DIREITO 1580 CD TIPO 02 770 650 770 1580 VISTA FRONTAL 770 650 770 VISTA FRONTAL (Portas Abertas) COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 2 DATA: 03/08/2009 S/ESCALA DESENHO: 3400-C11 FOLHA: 01/05 APROVADO: EIEB SM01.00-00.002 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 12 MEDIDORES DETALHE DE MONTAGEM COM CD TIPO 02 12ª Edição 29/08/2014 126 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 54 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO METÁLICO TIPO I - 18 MEDIDORES - CDM 18 CDM-18 MEDIDORES (TIPO I) CM-9-ESQUERDO CM-9-DIREITO 1250 CD TIPO 01 1100 650 1100 1250 VISTA FRONTAL 1100 650 1100 VISTA FRONTAL (Portas Abertas) COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 5 DATA: 03/08/2009 S/ESCALA DESENHO: 3400-C4 FOLHA: 01/05 APROVADO: EIEB SM01.00-00.002 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 18 MEDIDORES DETALHE DE MONTAGEM COM CD TIPO 01 12ª Edição 29/08/2014 127 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 55 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO METÁLICO TIPO II - 18 MEDIDORES - CDM 18 CDM-18 MEDIDORES (TIPO II) CM-9-ESQUERDO CM-9-DIREITO 1580 CD TIPO 02 1100 650 1100 1580 VISTA FRONTAL 1100 650 1100 VISTA FRONTAL (Portas Abertas) COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 2 DATA: 03/08/2009 S/ESCALA DESENHO: 3400-C12 FOLHA: 01/05 APROVADO: EIEB SM01.00-00.002 CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO PARA 18 MEDIDORES DETALHE DE MONTAGEM COM CD TIPO 02 12ª Edição 29/08/2014 128 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 56 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO METÁLICO TIPO III - 18 MEDIDORES - CDM 18 (MODULADO DO CONJUNTO CM-9 TIPO III + CD TIPO IV) 350 1100 750 CM-9 (Esquerdo) 650 VISTA FRONTAL CD - Tipo IV 750 1100 CM-9 (Direito) 350 1250 1250 COTAS EM MILÍMETROS VERSÃO: 1 DATA: 25/08/2011 APROVADO: EPI ESCALA: S/ESCALA SM01.00-00.002 Centro de medição para 18 medidores Detalhe de montagem com CD Tipo 03 12ª Edição 29/08/2014 129 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 57 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO POLIMÉRICO - CDM-9 - TIPO I (ARMÁRIO MODULAR COM 9 CAIXAS PLÁSTICAS DE MEDIÇÃO TRIFÁSICAS) SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 130 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 58 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO POLIMÉRICO - CDM-9 - TIPO II (ARMÁRIO MODULAR COM 9 CAIXAS PLÁSTICAS DE MEDIÇÃO MONOFÁSICAS) SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 131 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 59 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO MODULAR POLIMÉRICO TIPO I - CDM-18 (ARMÁRIO MODULAR COM 18 CAIXAS PLÁSTICAS DE MEDIÇÃO MONOFÁSICAS) SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 132 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 60 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO MODULAR POLIMÉRICO TIPO II - CDM-18 (ARMÁRIO MODULAR COM 18 CAIXAS PLÁSTICAS DE MEDIÇÃO TRIFÁSICAS) SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 133 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo DESENHO 61 - CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO E MEDIÇÃO MODULAR POLIMÉRICO TIPO III - CDM-18 (ARMÁRIO MODULAR COM 18 CAIXAS PLÁSTICAS DE MEDIÇÃO TRIFÁSICAS) SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 134 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO III. MODELO DE REQUERIMENTO PARA ANÁLISE DE PROJETO A COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO - CELPE NESTA Prezados Senhores: __________________________________ vem, pelo presente, solicitar a V. Sas a análise e posterior aprovação do projeto em anexo, das instalações elétricas de sua Propriedade. Em virtude de possuirmos potência instalada igual ou inferior a 112,5 kVA e a legislação em vigor permitir, conforme artigo 100, inciso I da Resolução nº. 414/2010 da ANEEL, solicitamos a ligação da nossa unidade nas seguintes condições: DADOS TÉCNICOS Tarifa: MONÔMIA Potência do Transformador (kVA): DADOS CADASTRAIS: CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL: ENDEREÇO DA MATRIZ: CEP: BAIRRO: CIDADE: NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: PESSOA PARA CONTATO: TELEFONE E FAX: E-MAIL: LOCAL DA OBRA: ENDEREÇO PARA LIGAÇÃO: CEP: BAIRRO: TELEFONE: RESPONSÁVEL TÉCNICO: CREA Nº.: CIDADE: CPF: Atenciosamente, ______________, ____de __________de_______ ______________________________________ RAZÃO SOCIAL DO PROPRIETÁRIO SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 135 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO IV - MODELO DE REQUERIMENTO PARA INSPEÇÃO E LIGAÇÃO A COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE NESTA _____________________________________vem, pelo presente, solicitar a V. Sas. A inspeção e posterior ligação das instalações elétricas do edifício_______________________________, sito à __________________________, município de _______________________________, construída conforme detalhamentos apresentados no projeto contido no processo nº ___________, aprovado por esta Companhia em ___________. ______________, ____de __________de_______ ______________________ Proprietário Nome: Endereço: Telefone: Declaração: Declaro que as instalações elétricas acima mencionadas foram executadas e estão em condições de serem ligadas ao sistema da Celpe. Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – registrada no CREA-PE nº________. _________________________ Técnico Responsável Nome: Endereço: Telefone: SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 136 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO V - MODELO DE PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE PROJETO PROTOCOLO DE ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO DE PROJETO A ___________ / CELPE Eu _____________________________________________________________________ (nome do Interessado ou Responsável Técnico) CPF nº __________________ / ____ RG nº __________________ / ÓRGÃO EMISSOR _________ / _____ REGISTRO NO CREA nº __________________ Conforme Carta de Notificação de Não-Conformidade nº_________/____, emitida em _____/_____/_____, enviada por essa empresa CELPE, referente à análise do Processo nº ________ / _____, estou devolvendo _____ vias do projeto com as devidas correções solicitadas e efetuadas, para fins de nova análise de conformidade. ____________________, ____ / _____ / _____ (Município) (data) __________________________________________ (assinatura do Proprietário ou Responsável Técnico) SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 137 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO VI. DECLARAÇÃO DE CONSUMIDOR A CELPE Declaro estar ciente que, possuindo carga instalada inferior a 75 kW, posso ser atendido em tensão secundária de distribuição, conforme disposto no inciso I do Art. 12º da Resolução 414/2010 da ANEEL, mesmo assim, faço opção para ser atendido na tensão primária de distribuição de 15 kV, assumindo inteira responsabilidade dos custos advindos desta minha opção. Local, Data e Ano Nome: CPF: SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 138 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO VII. CARTA CONSULTA SOBRE DISPONIBILIDADE DE ENERGIA Local e data A Companhia Energética de Pernambuco Departamento de Planejamento de Investimentos – EPI Assunto: Disponibilidade de Energia Elétrica Solicito informar se existe disponibilidade de energia elétrica na área (___________________) (urbana ou rural), do município de (nome do município) para atender a: Empresa: CNPJ: □ Aumento de Carga Conta Contrato Nº _____________________ □ Ligação Nova Tensão de fornecimento: ( ) 13,8kV ( ) 69kV Endereço: ________________________________________________________________, PE Potência a Instalar: ____________kVA Demanda prevista: ____________ kW, a partir de (mês/ano) _______ /________ Barramentos mais próximos (13,8kV): ________________ e ________________ aproximadamente ________ quilômetros da propriedade. distantes OPCIONAL: Anexar croquis de situação; Informar cronograma de demanda se for o caso. Atenciosamente __________________________________________ Consumidor ou seu representante legal CPF do Consumidor ou seu representante legal SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 139 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO VIII. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA COM TARIFA BINÔMIA COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS (Cidade), (dia) de (mês) de (ano). À Companhia Energética de Pernambuco – CELPE Prezados Senhores: __________________________________________, vem, pelo presente, solicitar a V.Sas. a análise e posterior aprovação do projeto de LIGAÇÃO NOVA em anexo, das instalações elétricas da(o) ________________________________________________. DADOS TÉCNICOS INDIVIDUAL: (Ex. Condomínio) Modalidade Tarifária: ________________________________ Demanda a contratar (kW):____________________________ Atividade exercida na UC:_____________________________ Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ________________ MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS: (EX: Apartamentos, lojas, etc) Quantidade de unidades consumidoras : ___________ Carga instalada – (kW): ___________ Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ___________ DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE INDIVIDUAL: CNPJ:____________________________________________________________________________ Inscrição Estadual:__________________________________________________________________ Endereço da Matriz:_________________________________________________________________ Nome dos representantes legais: ______________________________________________________ Cargo, Estado Civil, Nacionalidade, Profissão, CPF e Domicílio dos representantes:_______________ Pessoa para contato:________________________________________________________________ Telefone e fax:_____________________________________________________________________ E-mail: ___________________________________________________________________________ LOCAL DA OBRA Endereço para a ligação: ____________________________________________________________ Bairro: ______________________ Município: ____________________________________________ CEP: _______________________ Telefone: _____________________________________________ Responsável técnico:________________________________________________________________ CPF:_______________________ CREA: _______________________________________________ Telefone:____________________ E-mail: _______________________________________________ Atenciosamente, ___________________, _____ de ____________ de _____. __________________________________________________ Assinatura do representante SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 140 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO IX. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO MODIFICAÇÃO COM TARIFA BINÔMIA COM MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS (Cidade), (dia) de (mês) de (ano). À Companhia Energética de Pernambuco – CELPE Prezados Senhores: __________________________________________, vem, pelo presente, solicitar a V.Sas. a análise e posterior conformidade do projeto de MODIFICAÇÃO em anexo, com conta contrato na CELPE Nº_________________________, das instalações elétricas das unidades individuais e múltiplas unidades consumidoras abaixo relacionadas. DADOS TÉCNICOS INDIVIDUAL: (Ex. Condomínio) Modalidade Tarifária: _____________________ Demanda a contratar (kW): ________________ Atividade exercida na UC:___________________________ Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ______________ MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS: (EX: Apartamentos, lojas, etc) Quantidade de unidades consumidoras : ___________ Carga instalada – (kW): ___________ Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ___________ DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE INDIVIDUAL: CNPJ:____________________________________________________________________________ Inscrição Estadual:__________________________________________________________________ Endereço da Matriz:_________________________________________________________________ Nome dos representantes legais: ______________________________________________________ Cargo, Estado Civil, Nacionalidade, Profissão, CPF e Domicílio dos representantes:_______________ Pessoa para contato:________________________________________________________________ Telefone e fax:_____________________________________________________________________ E-mail: ___________________________________________________________________________ LOCAL DA OBRA Endereço para a ligação: ____________________________________________________________ Bairro: ______________________ Município: ____________________________________________ CEP: _______________________ Telefone: _____________________________________________ Responsável técnico:________________________________________________________________ CPF:_______________________ CREA: _______________________________________________ Telefone:____________________ E-mail: _______________________________________________ Atenciosamente, ___________________, _____ de ____________ de _____. __________________________________________________ Assinatura do representante SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 141 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO X. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA COM TARIFA MONÔMIA PARA MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS (Cidade), (dia) de (mês) de (ano). À Companhia Energética de Pernambuco – CELPE Prezados Senhores: __________________________________________, vem, pelo presente, solicitar a V.Sas. a análise e posterior aprovação do projeto de LIGAÇÃO NOVA em anexo, das instalações elétricas da(o) ________________________________________________. DADOS TÉCNICOS INDIVIDUAL: (Ex. Condomínio) Modalidade Tarifária: Monômia Atividade exercida na UC:___________________________ Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ______________ MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS: (EX: Apartamentos, lojas, etc) Quantidade de unidades consumidoras : ___________ Carga instalada – (kW): ___________ Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ___________ DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE INDIVIDUAL: CNPJ:____________________________________________________________________________ Inscrição Estadual:__________________________________________________________________ Endereço da Matriz:_________________________________________________________________ Nome dos representantes legais: ______________________________________________________ Cargo, Estado Civil, Nacionalidade, Profissão, CPF e Domicílio dos representantes:_______________ Pessoa para contato:________________________________________________________________ Telefone e fax:_____________________________________________________________________ E-mail: ___________________________________________________________________________ LOCAL DA OBRA Endereço para a ligação: ____________________________________________________________ Bairro: ______________________ Município: ____________________________________________ CEP: _______________________ Telefone: _____________________________________________ Responsável técnico:________________________________________________________________ CPF:_______________________ CREA: _______________________________________________ Telefone:____________________ E-mail: _______________________________________________ Atenciosamente, ___________________, _____ de ____________ de _____. __________________________________________________ Assinatura do representante SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 142 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO XI. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO MODIFICAÇÃO COM TARIFA MONÔMIA PARA MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS (Cidade), (dia) de (mês) de (ano). À Companhia Energética de Pernambuco – CELPE Prezados Senhores: __________________________________________, vem, pelo presente, solicitar a V.Sas. a análise e posterior conformidade do projeto de MODIFICAÇÃO em anexo, com conta contrato na CELPE Nº_________________________, das instalações elétricas das unidades individuais e múltiplas unidades consumidoras abaixo relacionadas. DADOS TÉCNICOS INDIVIDUAL: (Ex. Condomínio) Modalidade Tarifária: Monômia Atividade exercida na UC:___________________________ Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ______________ MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS: (EX: Apartamentos, lojas, etc) Quantidade de unidades consumidoras : ___________ Carga instalada – (kW): ___________ Potência do(s) transformador (es) – (kVA): ___________ DADOS CADASTRAIS DA UNIDADE INDIVIDUAL: CNPJ:____________________________________________________________________________ Inscrição Estadual:__________________________________________________________________ Endereço da Matriz:_________________________________________________________________ Nome dos representantes legais: ______________________________________________________ Cargo, Estado Civil, Nacionalidade, Profissão, CPF e Domicílio dos representantes:_______________ Pessoa para contato:________________________________________________________________ Telefone e fax:_____________________________________________________________________ E-mail: ___________________________________________________________________________ LOCAL DA OBRA Endereço para a ligação: ____________________________________________________________ Bairro: ______________________ Município: ____________________________________________ CEP: _______________________ Telefone: _____________________________________________ Responsável técnico:________________________________________________________________ CPF:_______________________ CREA: _______________________________________________ Telefone:____________________ E-mail: _______________________________________________ Atenciosamente, ___________________, _____ de ____________ de _____. __________________________________________________ Assinatura do representante SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 143 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO XII. SOLICITAÇÃO DE ANÁLISE E APROVAÇÃO DO PROJETO LIGAÇÃO NOVA PARA MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS (Cidade), (dia) de (mês) de (ano). À Companhia Energética de Pernambuco – CELPE Prezados Senhores: __________________________________________, vem, pelo presente, solicitar a V.Sas. a análise e posterior aprovação do projeto de LIGAÇÃO NOVA em anexo, das instalações elétricas da(o) ________________________________________________. DADOS TÉCNICOS Modalidade Tarifária: Convencional Monômia Potência do(s) transformador(es):____________________________(kVA) Quantidades de Unidades Consumidoras Monofásicas:___________ Quantidades de Unidades Consumidoras Trifásicas:______________ Total de Unidades Consumidoras:______________ DADOS CADASTRAIS CNPJ:____________________________________________________________________________ Inscrição Estadual:__________________________________________________________________ Endereço da Matriz:_________________________________________________________________ Nome dos representantes legais: ______________________________________________________ Cargo, Estado Civil, Nacionalidade, Profissão, CPF e Domicílio dos representantes:_______________ Pessoa para contato:________________________________________________________________ Telefone e fax:_____________________________________________________________________ E-mail: ___________________________________________________________________________ LOCAL DA OBRA Endereço para a ligação: ____________________________________________________________ Bairro: ______________________ Município: ____________________________________________ CEP: _______________________ Telefone: _____________________________________________ Responsável técnico:________________________________________________________________ CPF:_______________________ CREA: _______________________________________________ Telefone:____________________ E-mail: _______________________________________________ Atenciosamente, ___________________, _____ de ____________ de _____. __________________________________________________ Assinatura do representante SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 144 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO XIII. PEDIDO DE INSPEÇÃO E LIGAÇÃO E SOLICITAÇÃO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM ALTA TENSÃO – TARIFA BINÔMIA Recife, dia de mês de ano. À Companhia Energética de Pernambuco – CELPE Prezados Senhores, Vimos através desta solicitar a inspeção e ligação das instalações elétricas aprovadas conforme nota de análise e aprovação de projeto nº ___________________, bem como a formalização do contrato de fornecimento de energia elétrica entre nossa empresa e a CELPE nos parâmetros abaixo descritos: DADOS TÉCNICOS: Modalidade Tarifária: ________________(Convencional binômia, Horária Verde ou Horária Azul). Demanda a contratar: ________________kW Potência do(s) transformador (es) – _____________kVA Período de vigência do contrato: _______________(mínimo de 12 meses) DADOS CADASTRAIS: NOME DA EMPRESA: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço da Matriz: Endereço da Unidade Consumidora: Endereço para devolução do(s) contrato(s): E-mail para envio do(s) contrato(s): Dados dos representantes legais (Nome, Cargo, Estado Civil, Nacionalidade, Profissão, CPF e Domicílio): Dados de Pessoa para contato (Telefone, fax e e-mail): Encaminhamos em anexo cópia (xerox) dos seguintes documentos: ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução assinada pelo representante legal da empresa e o responsável técnico, com o respectivo comprovante de pagamento; Contrato Social; CNPJ; Inscrição Estadual; Xerox da ata da assembléia que outorga poderes aos representantes; Procuração que outorga poderes aos representantes, se for o caso; CPF e RG dos representantes; Contrato de locação, se for o caso; Escritura; Descrição da atividade desenvolvida (caso pessoa física). Comprometemo-nos em devolver o contrato de fornecimento de energia elétrica devidamente assinado no prazo máximo de 10 dias corridos, a partir da data do recebimento, a fim de possibilitar a sua implantação no sistema comercial da CELPE. Estamos cientes que, de acordo com o Art. 42 e 71, da Resolução 414/2010 da ANEEL, a ligação e execução das obras, quando houver, estarão condicionadas à celebração dos contratos pertinentes, além da comprovação do pagamento da participação financeira da obra, quando for o caso. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 145 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo Nestes termos, Pede Deferimento. ____________________________________________________________________________ Nome e Cargo do Representante ASSINAR DECLARAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO Declaro que as instalações elétricas supracitadas foram por mim executadas e estão em conformidade com as Normas da ABNT e estão em condições de serem ligadas ao Sistema da Celpe. Nome responsável técnico: ASSINAR CPF – _____________________CREA – ___________________Telefone– ____________________ SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 146 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO XIV. MODELO DE MEMORIAL DESCRITIVO PARA EDIFÍCIOS DE MÚLTIPLAS UNIDADES CONSUMIDORAS A SEREM LIGADOS EM BAIXA TENSÃO 1 – OBJETIVO E IDENTIFICAÇÃO: Atender os requisitos da norma SM01.00-00.002 visando o(a) (FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA / MODIFICAÇÃO) para as (das) instalações elétricas em baixa tensão, do cliente ______________________________, inscrito no CPF / CNPJ_____________________________, para ______ unidades consumidoras (monofásicas / trifásicas / residenciais / comerciais) com carga instalada de_____ kW por unidade, totalizando uma demanda máxima de ________kVA. 2 – LOCALIZAÇÃO: Rua / Av. ________________________________________ - Bairro: _____________, CEP_____________, Município de _________________________, PE. 3 – DERIVAÇÃO / PONTO DE REFERÊNCIA: A derivação poderá ser efetuada a partir da rede de distribuição trifásica em baixa tensão, 380/220 Volts, a partir do poste Celpe nº. ___________, situado na___________(indicar logradouro e ponto de referência). 4 – CARGA INSTALADA: a) Nº. UNID. CONSUMIDORAS RESIDENCIAIS COM _____kW CADA; Total: ________kW; b) Nº. UNID. CONSUMIDORAS COMERCIAIS COM _____kW CADA; Total: ________kW; c) CARGA INSTALADA DO CONDOMÍNIO: Total:______kW. 5 – CARGA INSTALADA TOTAL: ____,____kW 6 – CÁLCULO DA DEMANDA RESIDENCIAL (Dr): De acordo com o item 4.211 da norma SM01.00-00.002, De = Dr x Fr Demanda Individual = conforme tabela 12 do anexo I Demanda Diversificada = conforme tabela 13 do anexo I Teremos: Dr = demanda individual x demanda diversificada = XX,XX kVA Dr = XX,XX kVA Utilizando Fator de Segurança Mínimo (FSM): conforme a tabela 05 do anexo I: Dr = XX,XX kVA x Fr (F.S.M - Fator de Segurança Mínimo) Dr = XX,XX kVA SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 147 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 7 – CÁLCULO DA DEMANDA COMERCIAL: Em conformidade com o item 4.213 da norma SM01.00-00.002, Dc = a + b + c + d + e + f Demais cálculos devem ser feitos de acordo com os itens 4.213.1, 4.213.2, 4.213.3 e 4.213.4 da referida norma. 8 – CÁLCULO DA DEMANDA DO CONDOMÍNIO – Ds: Conforme item 4.210 da norma SM01.00-00.002: Ds = a + b + c + d. Demais cálculos devem ser feitos de acordo com os itens 4.210.1, 4.210.2, 4.210.3 e 4.210.4 da referida norma. 9 – CÁLCULO DA DEMANDA TOTAL DA EDIFICAÇÃO – De: De acordo com o item 4.214 da norma SM01.00-00.002, De = Dr x Fr + Ds + Dc 10 – DIMENSIONAMENTO DA ENTRADA DE SERVIÇO DA EDIFICAÇÃO E PROTEÇÃO GERAL: Conforme a tabela 01 da norma SM01.00-00.002 e conhecendo-se a demanda da edificação (De) calculada no item 9 acima, podemos dimensionar a seção do condutor do ramal de ligação, a seção do condutor do ramal de entrada e o disjuntor de proteção geral da edificação de múltiplas unidades consumidoras. 11 – DIMENSIONAMENTO DO BARRAMENTO DO QDG / CDM: Conhecendo-se a demanda da edificação De, pode-se dimensionar, conforme tabela 10 do anexo I, a seção do barramento de cobre do QDG, caso seja necessário a instalação do mesmo. Caso a edificação comporte apenas o CDM e o condutor do ramal de distribuição tenha seção máxima de 50 mm², o barramento a ser utilizado será o tipo blindado, de acordo com o desenho 25 do anexo II. 12 – DIMENSIONAMENTO DO ATERRAMENTO: Todos os quadros, incluindo o QDG, CD e CM, deverão ser devidamente aterrados através de cabo de cobre nu seção mínima 25 mm², interligado através de conector apropriado, a uma ou mais hastes de aço cobreado, de 16 x 2.400 mm. Deve ser projetada uma caixa de inspeção para cada haste de aterramento instalada, conforme prescrições contidas no desenho 14 do anexo II. A resistência final não deve ser superior a 10 Ω. 13 – DIMENSIONAMENTO E DISPOSIÇÃO DA MEDIÇÃO: A medição das unidades consumidoras deve estar em conformidade com as prescrições da norma SM01.00-00.002, devendo-se escolher entre dois possíveis tipos de quadros coletivos: - Quadro metálico tipo modular; - Arranjo de caixas plásticas padronizadas. A medição do condomínio pode ser instalada em um dos espaços disponíveis no quadro de uso coletivo ou em caixa a parte, conforme tabela 21 do anexo I. O quantitativo e disposição do QDG e dos CDs / CMs é função da quantidade de unidades consumidoras e dos arranjos padronizados, conforme desenho 27 do anexo II. 14 – DIMENSIONAMENTO DO RAMAL DE ENTRADA E PROTEÇÃO DA UNIDADE CONSUMIDORA: Deve ser utilizada a tabela 17 do anexo I, em função da carga instalada ou demanda da unidade consumidora. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 148 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo 15 – PRONTUÁRIO ELÉTRICO: Deve estar de acordo com os itens 4.181 e 4.182 da norma SM01.00-00.002. 16 – IDENTIFICAÇÃO DOS CONDUTORES: Deve estar de acordo com o item 4.137 e desenho 29 do anexo II da norma SM01.00-00.002. 17 – GERADOR: Deve estar de acordo com os itens 4.98 a 4.103 da norma SM01.00-00.002. 18 – DIVERGÊNCIAS: Havendo discrepâncias de informações entre o projeto apresentado à Celpe e a situação encontrada em campo durante o processo de inspeção do projeto, o responsável técnico deve reapresentar o projeto, de forma a atender a não conformidade do mesmo em relação ao item constante da norma SM01.00-00.002. 19 – CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS DA ABNT E DA CONCESSIONÁRIA: Declaro, para os devidos fins, que os itens não citados no presente Memorial Descritivo atendem plenamente aos requisitos das normas constantes do item 5 – REFERÊNCIAS da norma SM01.00-00.002. ___________________________________ RESPONSÁVEL TÉCNICO CREA Nº: SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 149 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO XV. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO 1 - ESCALAS DE PROJETO: – PLANTA DE SITUAÇÃO: 1:1000 ou 1:2000 – PLANTA DE LOCAÇÃO: 1:200 ou 1:500 2 – OS PROJETOS DEVEM CONTEMPLAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO 2.1 – Memorial Descritivo, conforme modelo do ANEXO XIV 2.2 - Planta de situação e locação, conforme modelo do ANEXO XVI 2.3 – Diagrama unifilar geral conforme modelo do ANEXO XVI 2.4 – Especificações do sistema de aterramento, equipamentos e dispositivos de proteção 2.5 – Projeto do gerador de emergência, quando existente 2.6 - Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) quitada referente ao projeto, assinada por engenheiro eletricista ou profissional habilitado pelo CONFEA/CREA 2.7 – Prontuário de Instalações Elétricas, de acordo com o desenho 50 do ANEXO II 2.8 – Requerimento para análise de projeto, conforme ANEXO III OBS. O projeto deve ser apresentado em 02 (duas) vias. SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 150 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO XVI. SITUAÇÃO, LOCAÇÃO E DIAGRAMA UNIFILAR SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 151 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO XVII. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO LONGO - SEÇÃO 10 A 35 MM2 SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 152 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO XVIII. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO LONGO - SEÇÃO 50 A 240 MM2 SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 153 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO XIX. TERMINAL MACIÇO DE COMPRESSÃO - TIPO CURTO - SEÇÃO 10 A 240 MM2 SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 154 de 155 Norma Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo ANEXO XX. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS CUSTOS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO DE LIGAÇÃO MONOFÁSICA PARA TRIFÁSICA Declaramos estar cientes e concordamos com os termos dos itens 4.10 e 4.10.1 da norma SM01.00-00.002 Fornecimento de Energia Elétrica a Edificações de Uso Coletivo, tendo em vista que as instalações elétricas do edifício_______________________________, sito à ________________________________, município de ______________________a serem construídas conforme detalhamentos apresentados no projeto contido no processo nº ______________e apresentadas para fins de conformidade pela Celpe, prevê instalação elétrica trifásica para as unidades consumidoras, embora a carga instalada prevista para a unidade seja inferior à 15 kW. Dessa forma, fazemos opção para que as aludidas unidades consumidoras sejam atendidas na tensão 380/220 V, assumindo inteira responsabilidade dos custos advindos desta nossa opção. Item 4.10: O fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras em edificações de uso coletivo é realizado em tensão secundária de distribuição de 380/220 V quando trifásica, e 220 V quando monofásica, na freqüência de 60 Hz, devendo ser obedecidos os seguintes limites de carga instalada: a) b) Unidade consumidora monofásica Carga Instalada (C.I.) ≤ 15 kW; Unidade consumidora trifásica Carga Instalada 15 kW < (C.I.) ≤ 75 kW. Item 4.10.1: A Celpe ressalta que pode atender a unidade consumidora em tensão secundária de distribuição com ligação trifásica, ainda que a mesma não apresente carga instalada suficiente para tanto (C.I > 15 kW), desde que o consumidor se responsabilize pelo pagamento da diferença de preço do medidor (monofásico para trifásico), conforme assegurado pelo art. 73 § 2º da ANEEL. A Celpe enfatiza ainda que o custo de disponibilidade passa para o valor em moeda corrente equivalente a 100 kWh, em conformidade com o art. 98 § 1º desta mesma resolução. Atenciosamente, ______________, ____de __________de_______ ______________________________________ RAZÃO SOCIAL DO PROPRIETÁRIO CNPJ / CPF: SM01.00-00.002 12ª Edição 29/08/2014 155 de 155