PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA RELATO GERENCIAL ESTADO DE RONDÔNIA 1. Trata o presente Relato dos resultados gerenciais dos exames realizados sobre os Programas de Governo: Medicamentos Excepcionais; Farmácia Básica; Doenças Sexualmente Transmissíveis – DST/AIDS; e Sangue e Hemoderivados, todos no âmbito do Ministério da Saúde e executados no Estado de Rondônia, em decorrência do 7.º Sorteio de Unidades da Federação, dentro do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. As fiscalizações tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais sob a responsabilidade do Governo do Estado. 3. Os trabalhos foram realizados “in loco” na Unidade da Federação, por técnicos da Controladoria-Geral da União – CGU, no período de 17 de outubro a 1.º de novembro de 2007, sendo utilizadas em sua execução as técnicas: inspeções físicas (hemocentro e almoxarifado de medicamentos), análises de documentos, realização de entrevistas, aplicação questionários, registros fotográficos, cruzamento de informações (repasses da farmácia básica) e pesquisa de legislação junto ao sítio do Ministério da Saúde. 4. Os Programas de Governo que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentados no quadro a seguir, discriminando-se a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados, por Programa/Ação de Governo. TABELA 1 - Recursos recebidos e quantidade de fiscalizações realizadas – Ações do Ministério da Saúde Programa Quantidade de Fiscalizações Medicamentos Assistência Financeira para Aquisição e 01 Excepcionais Distribuição de Medicamentos Excepcionais – no Estado de Rondônia Farmácia Básica Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados 01 Ação Governamental Fiscalizada Valores Envolvidos¹ 1.622.471,76 1.562.085,00 à Parte Variável do Piso de Atenção Básica PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia Programa DST/AIDS Quantidade de Valores Fiscalizações Envolvidos¹ Atendimento à População com Medicamentos 01 Repasse de para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS medicamentos e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - Nacional Ação Governamental Fiscalizada SANGUE E Atenção aos Portadores de Coagulopatias HEMODERIVADOS TOTAL 01 Repasse de medicamentos 04 3.184.556,76 1 – Valores efetivamente fiscalizados. 5. Os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados, são demonstrados a seguir, em fascículos específicos por Ministério. Ressalve-se os exames realizados no Programa Sangue e Hemoderivados não registraram constatações. 6. O fascículo a seguir contempla um detalhamento das seguintes constatações: Ministério da Saúde: 1.1. Dispensação de medicamentos realizada em desacordo com a Portaria n.º 768/2006; 1.2. Controle de estoque informatizado apresenta dados não fidedignos; 1.3. Armazenamento inadequado de medicamentos; 1.4. Medicamentos com prazo de validade quase expirado; 1.5. Medicamentos faturados pelo Ministério da Saúde em quantidade divergente dos dispensados pela SESAU/RO; 1.6. Laudos médicos para emissão de APAC’s sem preenchimento de dados do paciente; 1.7. Ausência de registros no Banco Nacional de Preços; 1.8. Ausência ou suspensão da contrapartida estadual para os Municípios por falta de certidões negativas; 1.9. Atraso na entrega de medicamentos; 1.10. Falta de inserção de dados no Sistema de Acompanhamento do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica – SIFAB; 1.11. Fornecedores não entregaram parte dos medicamentos licitados; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia 2 1.12. Fragilidade nos controles de estoque dos medicamentos para tratamento dos portadores de HIV; 1.13. Deficiências nas condições de armazenagem dos medicamentos para tratamento de pacientes com HIV; 1.14. Descarte de medicamentos; 7. seguintes: Dentre as constatações registradas, consideramos como de maior relevância as Problemas Graves Ministério da Saúde: Itens: 1.6 e 1.8. Problemas Administrativos Ministério da Saúde: Item: 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 1.5, 1.7, 1.9, 1.10, 1.11, 1.12, 1.13 e 1.14. Porto Velho, 09 de Novembro de 2007. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia 3 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO CONTROLADORIA-REGIONAL DA UNIÃO NO ESTADO DE RONDÔNIA RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 1127 ESTADO DE RONDÔNIA MINISTÉRIO DA SAÚDE 7º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades da Federação 09/OUTUBRO/2007 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO Nº 1127 ESTADO DE RONDÔNIA Na Fiscalização realizada a partir do 7º Sorteio de Unidades da Federação, dos Programas de Governo financiados com recursos federais foram examinadas, no período de 17/10/2007 a 1.º/11/2007, as seguintes ações sob responsabilidade do Ministério da Saúde: Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica - PAB para Assistência Farmacêutica Básica. Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis – Nacional Este relatório, de caráter preliminar, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. Esclarecemos que o Secretário de Saúde já foi previamente informado sobre os fatos relatados, tendo se manifestado parcialmente, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. Constatações da Fiscalização 1 – Programa: Medicamentos Excepcionais Ação: Assistência Financeira para Aquisição e Distribuição de Medicamentos Excepcionais – no Estado de Rondônia Objetivo da Ação de Governo: Fornecimento de medicamentos de alto custo a pacientes cadastrados no SIA/SUS (Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde), para o propósito específico. Ordem de Serviço: 204266 Objeto Fiscalizado: Aquisição, armazenagem e distribuição de medicamentos excepcionais. Agente Executor Local: Secretaria de Estado da Saúde - Rondônia. Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: Destacamos que os processos analisados envolvem o montante de R$ 1.622.471,76 (um milhão, seiscentos e vinte e dois mil, quatrocentos e setenta e um reais e setenta e seis centavos). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia Extensão dos Exames: Análise da documentação dos pacientes em tratamento no Estado de Rondônia, dos processos de licitação n.ºs 01.1712.00930-00/2004, 01.1712.00478-00/2007 e 01.1712.01087-00/2007; entrevistas com pacientes usuários de medicamentos excepcionais; visita ao almoxarifado da Gerência de Medicamentos/SESAU e contagem física dos medicamentos excepcionais objeto de nossa amostra, cujo escopo refere-se ao período entre janeiro a setembro de 2007. 1.1) Dispensação de Medicamentos Realizada em Desacordo com a Portaria Nº 768/2006 Fato(s): Atualmente, a dispensação de medicamentos excepcionais efetuada na Central de Medicamentos em Rondônia é realizada da seguinte forma: 1º) O paciente apresenta o LME – Laudo para solicitação/autorização de medicamentos de dispensação excepcional indicando o tratamento a que deve ser submetido, assim como o tipo de medicação a ser dispensada. Também é necessário apresentar cópia dos documentos pessoais e de comprovante de endereço para arquivamento. Só é apresentado um novo laudo médico em caso de mudança de medicamento ou surgimento de outra enfermidade. 2º) O paciente apresenta também a SME – Solicitação de Medicamento Excepcional indicando a medicação a ser recebida por um período de 1 a 3 meses, no máximo. 3º) De acordo com a SME autorizada pelo médico, a farmacêutica responsável dispensa o medicamento e, ao recebê-la, o paciente assina na RME – Recibo de Medicamento Excepcional, com descriminação dos quantitativos entregues. Esse recibo é emitido via sistema informatizado por ocasião da saída do medicamento do estoque. 4º) Cada SME – Solicitação de Medicamento Excepcional corresponde a uma APAC – Autorização de Procedimento de Alta Complexidade/Custo e medicamento de dispensação excepcional. 5º) A responsável pela produção anexa à SME um formulário que contém apenas o número da APAC. Em seguida, procede ao preenchimento da APAC eletrônica com os dados constantes na SME correspondente, para posterior consolidação. Observa-se que este procedimento está em desacordo com o que preceitua a Portaria nº 768, de 26 de outubro de 2006: Art. 1º - Extinguir, a partir da competência de março de 2007, todos os modelos, até então vigentes, de laudos para Solicitação de Autorização de Procedimentos Ambulatoriais de Alta Complexidade/Custo – APAC e os formulários da APAC, implantados por portarias específicas. Art. 2º - Excluir, a partir da competência janeiro de 2007, os formulários de Solicitação de Medicamentos Excepcionais e os formulários de APAC que autorizam os medicamentos. Consoante com este pensamento, a Portaria nº 2.577, de 27 de outubro de 2006, não cita a SME – Solicitação de Medicamento Excepcional entre os documentos necessários para autorização e fornecimento desses medicamentos: 1.2 Para a autorização e fornecimento dos medicamentos do CMDE serão considerados os seguintes instrumentos: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia 12.1 CNS – Cartão Nacional de Saúde – documento de identificação do usuário do SUS; 12.2 LME – Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional, instituído por ato normativo específico da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS/MS); 12.3 RME – Recibo de Medicamentos Excepcionais, conforme Anexo IV a esta Portaria; e 12.4 APAC/MEIO MAGNÉTICO – Autorização de Procedimento de Alta Complexidade/Custo – instrumento disponível em meio magnético, para coleta de informações gerenciais e cobrança de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade/custo e medicamentos de dispensação excepcional. (grifo nosso). Outro fator a ser observado é que atualmente o LME - Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional tem, na prática, validade indeterminada, só sendo apresentado um novo laudo no caso de modificação no tratamento ou surgimento de nova enfermidade. No entanto, Portaria nº 2.577/2006 dispõe que cada LME corresponde a uma única APAC. Portanto, expirado o prazo da APAC vinculada ao LME (que é de, no máximo, 3 meses), um novo laudo deverá ser emitido pelo médico competente: 15.2 Cada LME corresponderá a uma única APAC. (...) 22. A autorização de Procedimento de Alta Complexidade/Custo (APAC) terá validade de até três competências a partir de sua emissão.” A Portaria n.º 768/06, que define as diretrizes para preenchimento do LME, orienta o seguinte: Campo 51 – Reservado para registrar o número da APAC quando autorizada. O Ministério da Saúde recomenda a utilização de aplicativo para emissão e controle da numeração magnética das APAC, seja por meio de Módulo Autorizador disponibilizado pelo DATASUS/MS, ou aplicativo próprio de que o gestor disponha. Campo 52 – Período de validade: Registrar as datas no formato dd/mm/aaaa de início e fim do período de validade da APAC, de acordo com portarias específicas. Ademais, o RME - Recibo de Medicamentos Excepcionais utilizado pela Central de Medicamentos não é o modelo indicado no Anexo IV da Portaria nº 2.577/2006. A gerente de medicamentos alegou que o sistema informatizado que controla o estoque emite automaticamente o recibo do medicamento entregue, e que o referido documento contém os seguintes dados: nome do paciente, doença, médico, código do remédio, descrição e unidade do medicamento, quantidade dispensada, valor unitário e total do medicamento dispensado, nome do paciente e nº do CPF, responsável pela entrega e data da entrega. Observou-se, no entanto, a ausência de alguns dados exigidos pela referida portaria: 17. No ato da dispensação do medicamento deverá ser emitido o RME a ser assinado pelo usuário, contendo o número da APAC emitida, os medicamentos e a quantidade dispensada. 17.1 O gestor estadual poderá definir formulário de RME distinto do apresentado no Anexo IV, desde que mantidas as informações nele contidas. Além do número da APAC, não consta, no modelo de recibo utilizado, a declaração das orientações fornecidas pelo farmacêutico que dispensou os medicamentos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia A Portaria n.º 768/06 também enfatiza a necessidade de obediência aos dados constantes do modelo, conforme o §1º do Art. 4º: §1º - É livre aos gestores Estaduais, do Distrito Federal e Municipais de Saúde, acrescentarem informações específicas de interesse local, desde que sejam mantidas as informações constantes do Anexo I e II desta Portaria. (grifo nosso) Cumpre salientar que a gerente da Central de Medicamentos informou, por meio do Ofício nº 181/GM/SESAU, de 12 de novembro de 2007, que já havia solicitado a confecção dos laudos conforme a Portaria do Ministério da Saúde e que, enquanto aguarda, está utilizando os laudos antigos com as devidas adaptações. Conclui-se, então, que se está utilizando equivocadamente a SME – Solicitação de Medicamento Excepcional na finalidade indicada para o LME - Laudo para Solicitação/Autorização de Medicamentos de Dispensação Excepcional e que, tanto o modelo de LME quanto o de RME estão em desacordo com o estabelecido nas Portarias nº 768, de 26 de outubro de 2006 e nº 2.577, de 27 de outubro de 2006. Evidências: Análise de vinte pastas individuais de pacientes contemplados com medicamentos excepcionais. Inspeção in loco. Entrevista com a gerente da Central de Medicamentos. Entrevista com 10(dez) pacientes. Manifestação do Secretário: Não houve manifestação. Análise da Equipe: Não se aplica. 1.2) Controle de Estoque Informatizado Apresenta Dados não Fidedginos Fato(s): Foi realizada inspeção in loco a fim de constatar se a quantidade de medicamentos registrada no sistema informatizado de controle de estoque correspondia à quantidade armazenada no almoxarifado da Central de Medicamentos. Para isso, selecionou-se 20 (vinte) medicamentos para proceder à contagem física. Constatouse que, em 100% dos casos, houve discrepância entre os dados fornecidos pelo sistema e a quantidade real em estoque, conforme demonstra tabela a seguir: Nº MEDICAMENTO 1 2 ALFAPEGINTERFERONA 2A OU 2BTRAT. HEPATITE VIRAL CRONICA C SOMATROPINA 4 UI - INJETAVEL - QUANTIDADE ESTOQUE¹ QUANTIDADE FÍSICA DIFERENÇA 1.711 889 -(822) 68.038 25.283 -(42.755) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia Nº MEDICAMENTO 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 POR AMPOLA OLANZAPINA 10 MG POR COMPRIMIDO SEVELAMER 800 MG – POR COMPRIMIDO ATORVASTATINA 20MG - POR COMPRIMIDO INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL POR FRASCO-AMPOLA 10 ML RALOXIFENO 60 MG – POR COMPRIMIDO BETAINTERFERONA 1A 6000000 UI (22MCG) - INJET - P/ SERINGA ISOTRETINOINA 20 MG - POR CAPSULA TRIPTORRELINA 3,75 MG INJETAVEL - POR FRASCO – AMPOLA ZIPRASIDONA 80 MG POR CAPSULA BETAINTERFERONA 1A 12000000 UI (44MCG) - INJET - P/ SERINGA TACROLIMO 1 MG - POR CAPSULA ZIPRASIDONA 40 MG POR CAPSULA PRAMIPEXOL 0,25 MG POR COMPRIMIDO MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG - POR COMPRIMIDO RIVASTIGMINA 1,5 MG - POR CAPSULA SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO 100 MG INJET - FRASCO 5 ML BETAINTERFERONA 1B 9600000 UI (300MCG) - INJET. P/FRASCO-AMP ATORVASTATINA 10 MG - POR COMPRIMIDO QUANTIDADE ESTOQUE¹ QUANTIDADE FÍSICA DIFERENÇA 22.367 0 -(22.367) 73.818 48.780 -(25.038) 42.635 8.430 -(34.205) 56 0 -(45) 50.860 0 -(50.860) 746 0 -(746) 141.050 26.910 -(114.140) 1.656 0 -(1.656) 2.630 0 -(2.630) 366 0 -(366) 30.910 5.100 -(25.810) 7.761 720 -(7.041) 107.707 930 -(106.777) 33.006 850 -(32.156) 11.570 1.008 -(10.562) 43.243 19.910 -(23.333) 350 0 -(350) 37.068 0 -(37.068) ¹ Posição do Sistema de Controle de Estoque no dia 26 de outubro de 2007. Indagada sobre a divergência apresentada, a gerente da Central de Medicamentos informou, por meio do Ofício nº 181/GM/SESAU, de 12 de novembro de 2007, que: 2.2 – Estoque físico com valores divergentes ao apresentado pelo sistema de controle de estoque devido a um fato ocorrido na implantação do sistema ATIMO em maio de 2004. Na implantação do sistema informatizado, em 2004, foram dadas todas as entradas das notas fiscais retroativas mas não foram feitas conjuntamente as saídas dos referidos medicamentos para as unidades hospitalares e até mesmo para os pacientes cadastrados nos programas originando-se assim divergência com relação aos estoques, o que está sendo solucionado neste momento, pois temos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia todas as unidades informatizadas onde as baixa de estoques estão sendo dadas para que possamos efetuar as dispensações por via on-line. (sic) Também se confrontou o Relatório do Histórico do Paciente emitido pelo sistema nos exercícios de 2006 e 2007 com os respectivos RMEs que constava na pasta individual do paciente. Esse relatório tem por objetivo mostrar todos os medicamentos dispensados por paciente, discriminando os quantitativos e o custo dos medicamentos. Observou-se que, em 57% (cinqüenta e sete por cento) dos casos, os medicamentos dispensados não tiveram sua saída realizada no sistema de controle de estoque, conforme pormenorização a seguir: a) Paciente CPF n.º 773.748.602-00 Não constam no sistema a dispensação ocorrida em 23 de julho de 2007 e 23 de agosto de 2007, referente ao medicamento Formoterol 12 mcg + budesonida 400mcg cápsulas, frasco com 60 doses, totalizando R$ 110,00 (cento e dez reais). b)Paciente CPF n.º 612.676.512-53 Não consta dispensação ocorrida em 01 de fevereiro de 2007, de 1 adalimumabe 40 mg/0,8ml, totalizando R$ 3.370,00 (três mil, trezentos e setenta reais). c) Paciente CPF n.º 313.417.208-96 Não consta saída dos medicamentos expedidos em 27 de novembro de 2006, referente a dispensação de 240 Tacrolimos e 60 Lamivudina, e medicamentos expedidos em 10 de outubro de 2006, referente a 240 tacrolimus, R$ 3.201,00 (três mil, duzentos e um reais). d) Paciente CPF n.º 420.560.552-87 Não consta saída dos medicamentos dispensados no período de 29 de janeiro de 2007 a 02 de julho de 2007, referentes a 90 lamivudina e 360 tacrolimus, totalizando R$ 3.211,20 (três mil, duzentos e onze reais e vinte centavos). e) Paciente CPF n.º 139.790.782-72 Não consta dispensação realizada em 08 de fevereiro de 2007 de 02 ampolas de toxina butolínica 500UI, totalizando R$ 3.253,37 (três mil, duzentos e cinqüenta e três reais e trinta e sete centavos). f) Paciente CPF n.º 63875195949 Não foi registrada a saída de 2 ampolas de infliximabe, dispensadas em 20 de abril de 2007, no valor total de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). g) Paciente CPF n.º 648598272-87 Não consta registro de dispensação referente às seguintes datas: 02 de março de 2007, 02 de abril de 2007 e 26 de abril de 2007, cada uma delas dispensando 180 tracolimus e 60 micofenolato 500 mg, totalizando R$ 5.941,80 (cinco mil, novecentos e quarenta e um reais e oitenta centavos). h) Paciente CPF n.º 59939133987 Não consta dispensação realizada em 20 de junho de 2007, referente a 8 comprimidos de cabergolina 0,25mg; 11 de julho de 2007, referente a 01 octreotida 20mg; e 31 de agosto de 2007, referente a 8 comprimidos de cabergolina 0,5mg, totalizando R$ 5.327,02 (cinco mil, trezentos e vinte e sete reais e dois centavos). i) Paciente CPF n.º 468992942-49 Não consta saída referente a dispensação ocorrida em 01 de fevereiro de 2007, de 60 comprimidos de Rulizol 50mg, totalizando R$ 1.303,20 (mil, trezentos e três reais e vinte centavos). Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia j) Paciente CPF n.º 420324402-10 Não constam as dispensações realizadas em 30 de maio de 2007 e 23 de abril de 2007, referentes, cada uma, à dispensação de 120 comprimidos de Tacrolimus 1mg, 60 comprimidos de Tacrolimus 1mg e 120 comprimidos de micofenolato Mofetil 500mg, totalizando R$ 9.212,00 (nove mil, duzentos e doze reais). l) Paciente CPF n.º 204.404.302-59 Não consta saída do estoque da dispensação realizada em 30 de março de 2007, referente a 120 comprimidos de Gabapentina 300m, totalizando R$ 228,00(duzentos e vinte e oito reais). Desta forma, conclui-se que, atualmente, o Sistema de Controle de Material utilizado pela Central de Medicamentos – RO não representa um controle efetivo dos medicamentos em estoque, gerando um quantitativo irreal, acima da quantidade real armazenada. Evidências: Inspeção in loco. Contagem física dos medicamentos constantes do almoxarifado. Análise de vinte pastas individuais de pacientes contemplados com medicamentos excepcionais. Entrevista com a gerente da Central de Medicamentos. Relatório referente ao Histórico do Paciente – Uso excepcional, extraído do Sistema de Controle de Estoque utilizado pela Central de Medicamentos. Manifestação do Secretário: Não houve manifestação. Análise da Equipe: Não se aplica 1.3) Armazenamento Inadequado de Medicamentos Fato(s): Foi realizada inspeção in loco para proceder à análise das condições físicas do almoxarifado da Central de Medicamentos. Quanto ao armazenamento dos medicamentos excepcionais, observou-se que esses ficam guardados em três locais diferentes: a) Sala refrigerada ao lado do local onde as farmacêuticas realizam o atendimento aos pacientes, onde se armazenam exclusivamente os medicamentos excepcionais e os referentes aos mandatos de segurança que não necessitam de refrigeração (denominado almoxarifado dos medicamentos excepcionais); b) Refrigeradores localizados no almoxarifado central; c) Sala refrigerada num prédio anexo ao almoxarifado central. Quanto ao local onde ficam armazenados os medicamentos excepcionais que não necessitam de refrigeração, observou-se que as dimensões do ambiente são muito exíguas. O ambiente dispõe de 5 (cinco) estantes simples enfileiradas no lado direito da sala, no qual fica armazenada uma quantidade pequena de medicamentos organizados em ordem alfabética de acordo com a substância ativa, e no lado esquerdo estão dispostas 10(dez) estantes enfileiradas em 5 (cinco) duplas onde são armazenadas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia quantidades maiores dos mesmos medicamentos, acomodadas em caixas. O ambiente é limpo e refrigerado, no entanto, não há espaço suficiente entre as prateleiras e há remédios em contato com as paredes. Almoxarifado exclusivo para armazenamento de medicamentos excepcionais e solicitados por demandas judiciais. Nesse ambiente, o acesso é restrito aos farmacêuticos e ao responsável pela limpeza, conservação e armazenamento dos medicamentos. A porta fica destrancada durante o expediente, mas logo ao lado da porta há uma servidora que recepciona os pacientes e visitantes, impedindo o acesso de pessoas estranhas às atividades do setor. No caso dos medicamentos que necessitam de refrigeração, estes estão armazenados em refrigeradores com controle de temperatura que estão localizados no almoxarifado central da SESAURO, tendo em vista que não há espaço disponível no almoxarifado que armazena exclusivamente os remédios excepcionais, nem na sala onde as farmacêuticas realizam o atendimento aos pacientes. Neste caso, o acesso não é controlado diretamente pelas servidoras que lidam com os medicamentos excepcionais, pois os refrigeradores ficam no almoxarifado central, e este possui dois acessos: um pelo setor dispensação de medicamentos excepcionais e outro, no lado oposto, por onde são realizadas todas as entradas de materiais que abastecem as unidades de saúde do estado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia Refrigeradores localizados no Almoxarifado Central, onde ficam armazenados medicamentos excepcionais. No prédio anexo ao Almoxarifado Central foi localizado somente um tipo de medicamento excepcional: Somatropina 4UI injetável. A gerente de medicamentos informou que não havia espaço refrigerado disponível para armazenamento no almoxarifado dos medicamentos excepcionais e, por isso, havia armazenado no prédio anexo. Conclui-se, portanto, que o espaço físico do local onde funciona a Central de Medicamentos é insuficiente para atender satisfatoriamente as necessidades peculiares desse órgão, seja para o armazenamento dos medicamentos, seja para o atendimento à população em geral. Evidências: Inspeção in loco. Entrevista com a gerente da Central de Medicamentos. Registro fotográfico. Manifestação do Secretário: Não houve manifestação. Análise da Equipe: Não se aplica. 1.4) Medicamentos com Prazo de Validade Quase Expirado Fato(s): Foi constatado, durante inspeção in loco realizada em 26 de outubro de 2007, que há 25.283 (vinte e cinco mil, duzentos e oitenta e três) ampolas de Somatropina 4UI injetável armazenadas no prédio anexo ao almoxarifado central, todos referentes aos lotes 51110, 51111, 51113 e 51114, com prazo de validade a expirar em novembro de 2007, conforme registro fotográfico a seguir: Medicamento Somatropina, lote 51113, com prazo de validade em novembro de 2007. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia Considerando-se que no 1º semestre de 2007 houve dispensação de 15.698 (quinze mil, seiscentos e noventa e oito) ampolas desse medicamento, conclui-se que não há possibilidade de dispensá-lo antes da expiração do prazo de validade, gerando prejuízo de cerca de R$ 359.018,60 (trezentos e cinqüenta e nove mil, dezoito reais e sessenta centavos), tendo em vista que o governo federal desembolsa R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) por cada ampola. Indagada sobre os motivos que levaram à aquisição desse medicamento, a gerente da Central de Medicamentos informou, por meio do Ofício nº 181/GM/SESAU, de 12 de novembro de 2007, que: 2.1 – Medicamentos vencidos – O referido medicamento foi adquirido na data de 28.12.2005 através da nota de empenho nº 2146/05, nota fiscal nº 342429 datada de 28.12.2005 e atestada na mesma data. O que levou um superdimensionamento da referida compra foi que tal produto era um item do registro de preço que estava próximo a ser expirado e em cima da uma demanda de pacientes que tínhamos fizemos uma programação para 06(seis) meses de consumo sem contar o estoque que tínhamos no momento da programação e que a partir desta compra demos um direcionamento mais eficaz nos cadastros dos pacientes baseando-se nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde e com isso tivemos uma diminuição de pacientes cadastrados na época daquela aquisição. Gostaria de frizar que estamos falando em direcionamento de cadastro de pacientes em apenas um medicamento citado, mas na verdade esse direcionamento foi feito em razão de um trabalho realizado pela Gerência de Medicamentos para todos os medicamentos que fazem parte da Portaria do Ministério da Saúde. (sic) Observa-se que os medicamentos, por ocasião de sua entrega, tinham validade superior a 18(dezoito) meses, conforme preconiza a legislação em vigor. Portanto, não houve impropriedade no recebimento da mercadoria. No entanto, a argumentação apresentada não elide o fato de que houve prejuízo à administração pública e que houve omissão em não buscar alternativas para dispensação desse medicamento, a fim de que o mesmo não fosse inutilizado. Mantemos a constatação por se tratar de um fato pretérito, conseqüentemente, imutável. Evidências: Inspeção in loco. Entrevista com a gerente da Central de Medicamentos. Registro fotográfico. Manifestação do Secretário: Não houve manifestação. Análise da Equipe: Não se aplica. 1.5) Medicamentos Faturados pelo Ministério da Saúde em Quantidade Divergente dos Dispensados pela SESAU-RO Fato(s): Verificou-se amostra dos 20(vinte) medicamentos que tiveram maior valor faturado pelo Ministério da Saúde, a fim de comparar com o dispensado pelo Estado. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia MEDICAMENTOS FATURADOS PELO MS X MEDICAMENTOS DISPENSADOS PELA SESAU-RO¹ Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 CÓDIGO QTDE FATURADA MEDICAMENTO ALFAPEGINTERFERONA 2A OU 2B-TRAT. 3666104 HEPATITE VIRAL CRONICA C SOMATROPINA 4 UI – INJETAVEL - POR 3672701 AMPOLA 3658104 OLANZAPINA 10 MG POR COMPRIMIDO 3671203 SEVELAMER 800 MG - POR COMPRIMIDO 3665102 ATORVASTATINA 20MG - POR COMPRIMIDO INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL POR 3650101 FRASCO-AMPOLA 10 ML 3673108 RALOXIFENO 60 MG - POR COMPRIMIDO BETAINTERFERONA 1A 6000000 UI (22MCG) 3666105 INJET - P/ SERINGA 3661104 ISOTRETINOINA 20 MG - POR CAPSULA TRIPTORRELINA 3,75 MG - INJETAVEL – POR 3672203 FRASCO – AMPOLA 3658111 ZIPRASIDONA 80 MG POR CAPSULA BETAINTERFERONA 1A 12000000 UI (44MCG) 3666106 INJET - P/ SERINGA 3667116 TACROLIMO 1 MG – POR CAPSULA 3658110 ZIPRASIDONA 40 MG POR CAPSULA 3657111 PRAMIPEXOL 0,25 MG POR COMPRIMIDO MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG – POR 3667112 COMPRIMIDO RIVASTIGMINA 1,5 MG - POR CAPSULA DISPENSACAO DIFERENCA (FAT-DISP) 234 395 -101 16.906 22.535 69.803 50.551 15.698 31.436 116.490 64.663 1.208 -8901 -46.687 -14112 95 42.060 55 92.880 40 -50820 204 86.505 240 82.245 -36 4260 242 5.085 266 6.630 -24 -1545 108 9.620 7.605 30.085 408 16.800 8.162 38.430 1.740 13.330 -300 -7180 -557 -8345 7.335 12.630 17 3669101 18 3652101 19 3666108 BETAINTERFERONA 1B 9600000 UI (300MCG) INJET. P/FRASCO-AMP 165 148 17 20 3665101 ATORVASTATINA 10 MG - POR COMPRIMIDO 12.612 8.580 4.032 SACARATO DE HIDROXIDO FERRICO 100 MG INJET – FRASCO 5 ML 19.650 9.333 82 96 14 -7.735 5.948 -7020 -3.577 ¹ Período de janeiro a julho de 2007. Constatou-se que, dos 20 (vinte) medicamentos selecionados, 5 (cinco) foram dispensados em quantidades inferiores ao efetivamente pago pelo Ministério da Saúde, conforme tabela a seguir: CÓDIGO 3672701 3650101 3661104 3666108 3665101 MEDICAMENTO SOMATROPINA 4 UI – INJETAVEL - POR AMPOLA INFLIXIMABE 10 MG/ML INJETAVEL POR FRASCO-AMPOLA 10 ML ISOTRETINOINA 20 MG – POR CAPSULA BETAINTERFERONA 1B 9600000 UI (300MCG) - INJET. P/FRASCO-AMP ATORVASTATINA 10 MG - POR COMPRIMIDO VALOR PAGO PELO MS¹ DIFERENÇA CONSTATADA² R$ 14,20 1.208 R$ 17.153,60 R$ 1.630,00 40 R$ 65.200,00 R$ 0,50 4260 R$ 2.130,00 R$ 152,70 17 R$ 2.595,90 R$ 1,84 4.032 R$ 7.418,88 TOTAL GERAL VALOR TOTAL³ R$ 94.498,38 ¹ Valores pagos de acordo com a Portaria nº 2.577/2006. ² Quantidade paga pelo Ministério da Saúde ³ Diferença x Preço pago Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia Saliente-se que o Ministério da Saúde paga (faturamento) o que é informado pela Secretaria de Estado da Saúde. Evidências: Amostra procedida com base na relação enviada pela Coordenação CGU. Manifestação do Secretário: Não houve manifestação. Análise da Equipe: Não se aplica. 1.6) Laudos Médicos para Emissão de APAC´s sem Preenchimento de Dados do Paciente Fato(s): A emissão de LME – Laudo para solicitação/autorização de medicamentos de dispensação excepcional e estratégico é regulada, atualmente, pela Portaria nº 768, de 26 de outubro de 2006, que determina a utilização do modelo definido no Anexo II, disponível no endereço http://sai.datasus.gov.br, ou de documento definido pelo gestor estadual, desde que contenha todas as informações constantes do referido modelo. No entanto, observou-se que todos os laudos médicos analisados não foram emitidos de acordo com o modelo em vigor desde janeiro de 2007. Ademais, foram detectadas algumas impropriedades na emissão dos laudos, conforme exposição a seguir: a) Ausência de preenchimento dos dados do Paciente: Foi detectado que, em 50% das pastas de pacientes analisadas, houve falhas no preenchimento dos Laudos Médicos. Não constava o preenchimento dos dados do paciente, como, por exemplo, CPF, data de nascimento e endereço do paciente. Essas informações devem ser preenchidas pelo médico que emite a LME, conforme preceitua a Portaria GM Nº 2.577, de 27 de outubro de 2006: 14. A autorização de fornecimento pelo gestor estadual será dada mediante apresentação do LME preenchido e assinado por profissional médico com especialidade compatível, reconhecida no referido órgão de classe, acompanhado dos demais documentos exigidos. 14.1 O médico deverá preencher o LME com o CID-10 que autoriza a dispensação do medicamento, conforme estabelecido no Anexo II à presente Portaria, que será considerado como CID-10 Principal; 14.2 O médico preencherá o LME com o CID-10 que complementa a informação do quadro clínico que motivou a prescrição do medicamento (considerado como CID-10 Secundário), quando for o caso; Observou-se que os médicos preenchiam apenas o nome completo do paciente, conforme comprova os LME’s emitidos para os seguintes pacientes (CPF’s): 975.317.902-20, 773.748.602-00, 161.681.352-00, 52900410282, 316.343.899-72, 139.790.782-72, e 204.404.302-590. b) Ausência de data da emissão do laudo médico 975.317.902-20 e 773.748.602-00. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia Evidências: Análise das seguintes APACs: 1107200081735, 1107200086465, 1107200082054, 1107200217761, 1107200139694, 1107200215649, 1107200211183, 1107200078831, 1107200145876, 107200077478, 1107200217244, 1107200008046, 1107200215286, 1107200217740, 107200217750, 1107200082978, 1107200084287, 1107200217288 e 1107200138715. Manifestação do Secretário: Não houve manifestação. Análise da Equipe: Não se aplica. 1.7) Ausência de Registros no Banco Nacional de Preços A Portaria 2.577/GM, de 27 de outubro de 2006, determina aos Estados que realize a alimentação do Sistema de Banco de Preços Nacional: 43. A partir da publicação desta Portaria, os estados devem alimentar o Banco Nacional de Preços com as informações solicitadas para todos os medicamentos de Dispensação Excepcional com vistas à atualização permanente. Em resposta à Solicitação de Auditoria nº 004/2007, que solicita informações sobre a atualização realizada no exercício de 2007, a gerente da Central de Medicamentos informou, por meio do Ofício nº 181/GM/SESAU, de 12 de novembro de 2007, que: 2.4 – Quanto a alimentação no Banco Nacional de Preços, venho informar que não houve alimentação desses dados devido a não disponibilização de funcionário e até mesmo de computador para realizar tal alimentação, pois o número de funcionários e de máquinas (computadores) é insuficiente, como os integrantes da auditoria já pode constatar. Essa informação corrobora o fato de que, desde de outubro de 2006, o estado de Rondônia não vem alimentando ou atualizando os dados constantes do Banco Nacional de Preços, contrariando a legislação supracitada. Manifestação do Secretário: Não houve manifestação. Análise da Equipe: Não se aplica. 1.8) Atraso na Entrega de Medicamentos Fato(s): Em decorrência da análise do processo de compras de medicamentos excepcionais nº 011712.00478-00/2007, foi constatado que alguns fornecedores contemplados no Registro de Preços nº 001/2007, Processo n.º 01.172.00145-00/2006, não cumpriram o prazo de entrega dos medicamentos conforme acordado com a Secretaria de Estado da Saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia Os Fornecedores que ganharam a licitação de aquisição dos medicamentos foram os seguintes: FORNECEDOR Biocal Com. E Repres. Ltda Dental Médica Com. E Repres. Ltda Hosfar Ind. E Com. Prod. Hospitalares Ltda Recol – Rep. E Comércio Rondomed Dist. E Com. de Medicamentos Ltda SB Comércio Ltda Total adquirido CNPJ 02.176.223/0001-30 Nº DO REGISTRO 02 VALOR DA COMPRA 7.096,00 LOCALIDADE 05.593.405/0001-02 03 3.420,60 26.921.908/0001-21 05 760.854,30 Goiânia 04.598.413/0001-70 07 901.583,71 Rio Branco 06.250.684/0001-96 08 503,10 Porto Velho 04.429.478/0002-73 09 Vilhena Porto Velho 3.700,00 Porto Velho 1.677.157,71 Fonte: 01- 1712.00478-00/2007 Conforme consta na Justificativa de Compra do primeiro processo citado, o prazo de entrega dos medicamentos não pode ser maior que 30 dias, da data de retirada dos empenhos pelas empresas fornecedoras. Verificando-se, então, as datas de atesto das notas fiscais, onde se identifica a entrega desses medicamentos no Almoxarifado da Gerência de Medicamentos da Secretaria de Saúde, e o prazo de 30 dias da entrega dos empenhos, constatou-se que alguns atrasos ultrapassaram 30 dias, o que poderia acarretar falta dos mesmos para os pacientes cadastrados. Segue a tabela demonstrando os atrasos referidos: Fornecedor RECOL Hosfar Entrega do Data limite da empenho ao entrega do Nota fiscal Fornecedor medicamento 11/04/07 18/05/07 435298 434652 18/04/2007 18/05/2007 136836 136147 136134 16/04/2007 17/05/2007 427778 Sb log Fonte: 01- 1712.00478-00/2007 Data emissão Data do atesto 31/05/2007 29/05/2007 22/05/207 15/05/2007 15/05/2007 04/07/2007 12/06/2007 05/06/2007 04/06 04/06 04/06 10/07/2007 Dias de atraso 31 20 17 17 17 53 Preliminarmente, o gestor informou por meio do Ofício n.º 181/GM/SESAU, de 12 de novembro de 2007, que: A Secretaria de Estado da Saúde – SESAU aplica diversos planos de contingência para evitar e até mesmo minimizar a falta de medicamentos como aquisições de Laboratórios Públicos, como por exemplo (LAFEPE – Laboratório Farmacêutico de Pernambuco e FURP – Fundação do Remédio Popular). Mantemos estoques de segurança com muita dificuldade, pois o crescimento da demanda é muito grande e com isso muitas vezes nosso estoque de segurança é insuficiente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia Disponibilizamos de Registro de Preço de Medicamentos e Material Penso para que possamos contar com aquisições mais rápidas, participamos como órgão carona em Registros de Preços existentes em outros órgãos, outras secretarias até mesmo em outros estados. Não obstante os esforços do gestor para evitar ou minimizar os problemas ora levantados, fica mantida a presente constatação. Evidências: Processo n.º 01.1712.000478-00/2007. Manifestação do Secretário: Não houve manifestação. Análise da Equipe: Não se aplica. 2 – Programa: Farmácia Básica Ação: Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica Pab para Assistência Farmacêutica Básica. Objetivo da Ação de Governo: Ampliação do acesso aos medicamentos e à assistência farmacêutica Ordem de Serviço: 203537 Objeto Fiscalizado: Aquisição, armazenagem e distribuição de medicamentos para assistência farmacêutica básica. Agente Executor Local: Secretaria de Estado da Saúde – Rondônia. Qualificação do Instrumento de Transferência: Fundo a Fundo. Montante de Recursos Financeiros: 1.562.085,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil e oitenta e cinco reais). Extensão dos Exames: Análise do funcionamento do programa e verificação dos repasses de recursos da contrapartida estadual para os municípios no período de janeiro a setembro de 2007. 2.1) Ausência ou Suspensão da Contrapartida Estadual para os Municípios por Falta de Certidões Negativas Fato(s): A Assistência Farmacêutica na Atenção Básica encontra-se estruturada em dois componentes, a saber: I – componente estratégico: composto por um grupo de medicamentos e produtos relacionados na Portaria n.º 2.084, de 26 de outubro de 2005, do Ministério da Saúde, doravante MS. Nesse caso, cabe ao próprio MS entregar os insumos ou financiar-lhes a aquisição aos Estados e Municípios. Tal componente não está no escopo da presente fiscalização. II – componente descentralizado: grupo de medicamentos definidos na portaria supracitada, cujo financiamento é de responsabilidade das três esferas de governo, mediante transferências fundo a fundo dentro do Sistema Único de Saúde - SUS. Para operacionalizar essa descentralização, o MS instituiu o programa de trabalho denominado Incentivo Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica, este sim Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia objeto desta fiscalização. Adicionalmente, a portaria fixou a população dos Municípios, apurada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, como critério para a divisão de recursos. Dessa maneira, cada ente deve colocar no Programa, no mínimo, os seguintes valores por habitante ao ano: União Federal Estados e Distrito Municípios Federal R$ 1,65 R$ 1,00 R$ 1,00 Tabela 1 – Valores mínimos/habitante/ano para Farmácia Básica No caso dos Estados, a contrapartida pode ser entregue em dinheiro ou medicamentos aos Municípios. O Estado de Rondônia o faz em dinheiro obedecendo à Portaria n.º 094, de 22 de setembro de 2005, expedida pela Comissão Intergestores Bipartite – CIB (fórum deliberativo integrado pelos gestores estadual e municipais do SUS no Estado). Assim, em 2007, conforme os controles da Gerência de Medicamentos dessa Secretaria, 38 (trinta e oito) municípios NÃO receberam nenhuma parcela de repasse da contrapartida estadual para a assistência farmacêutica. Salientamos que o repasse deve equivaler a R$ 1,00/habitante/ano, no mínimo, de acordo com a Portaria n.º 2.084, de 28 de outubro de 2005, expedida pelo Ministério da Saúde. Os demais 14 (quatorze) municípios do Estado receberam parte dos recursos – no máximo até o mês de agosto do ano corrente. O exame dos processos de transferência de recursos, junto à Gerência de Medicamentos, evidenciam que o motivo alegado pelos órgãos do Estado de Rondônia para não efetivá-la é a ausência de certidões negativas dos municípios. Entretanto, essa exigência não encontra amparo legal, conforme se depreende da análise conjunta dos dispositivos jurídicos que se seguem. A Lei n.º 8.666/93 e alterações, que disciplina as licitações em toda a administração pública brasileira, dispõe em seu art. 116 que: “Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração.” Como se sabe, a referida Lei determina a verificação da regularidade fiscal das partes contratadas (art. 29). Por sua vez, a Instrução Normativa n. 01, de 15 de janeiro de 1997, emitida pela Secretaria do Tesouro Nacional, específica para convênios, diz que: Art. 3.º A situação de regularidade do convenente, para os efeitos desta Instrução Normativa, será comprovada mediante: I – apresentação de certidões de regularidade fornecidas pela Secretaria da Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do Ministério da Fazenda, e pelos correspondentes órgãos estaduais e municipais; II – apresentação de comprovantes de inexistência de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, referentes aos três meses anteriores, ou Certidão Negativa de Débitos – CND atualizada, (...); Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia III – apresentação do Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal (...); IV – comprovação de regularidade perante o PIS/PASEP; V – comprovação de não estar inscrito como inadimplente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – SIAFI; VI – comprovação de não estar inscrito há mais de 30 (trinta) dias no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados – CADIN; VII – declaração expressa do proponente, (...), de que não se encontra em mora e nem em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal Direta e Indireta, (...). Contudo, a Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal), que se aplica a todos os entes federados, esclarece, em seu art. 25, caput, que: Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde. (Negritamos). Ficaram, portanto, excetuados do conceito de transferência voluntária os repasses para o financiamento das ações do Sistema Único de Saúde, de modo que é ilegal a exigência de regularidade fiscal nas transações fundo a fundo – que é o caso examinado. Sobre os valores envolvidos, constatou-se que apenas R$ 232.312,48 (duzentos e trinta e dois mil, trezentos e doze reais e quarenta e oito centavos) foram repassados aos municípios em 2007 neste Programa, sendo que o valor pactuado foi de R$ 1.562.085,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e dois mil, oitenta e cinco reais). Menos de 15%, portanto. A tabela n.º 2 resume a situação dos repasses do incentivo à assistência farmacêutica para cada um dos 52 (cinqüenta e dois) municípios do Estado de Rondônia. Município Valor Previsto do Repasse para o ano de 2007 (R$) Valor Repassado em 2007 até Outubro (R$) Período a que se Refere o Repasse Efetuado Alta Floresta do Oeste Alto Alegre dos Parecis Alto Paraíso Alvorada Do Oeste Ariquemes Buritis Cabixi Cacaulândia Cacoal Campo Novo de Rondônia Candeias do Jamari Castanheiras Cerejeiras Chupinguaia Colorado do Oeste 29.001,00 15.449,00 16.504,00 19.543,00 86.901,00 42.686,00 7.421,00 5.464,00 76.417,00 18.606,00 17.338,00 4.092,00 17.217,00 6.647,00 18.349,00 7.250,25 3.862,25 10.671,50 6.802,58 10.043,25 - Janeiro a março Janeiro a março Janeiro a março Janeiro a março Janeiro a julho - Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia Município Valor Previsto do Repasse para o ano de 2007 (R$) Corumbiara 9.411,00 Costa Marques 11.731,00 Cujubim 9.233,00 Espigão do Oeste 27.556,00 Governador Jorge Teixeira 18.777,00 Guajará-Mirim 42.075,00 Itapuã do Oeste 8.695,00 Jaru 56.238,00 Ji-Paraná 113.441,00 Machadinho do Oeste 29.698,00 Ministro Andreazza 11.223,00 Mirante da Serra 14.150,00 Monte Negro 16.874,00 Nova Brasilândia do Oeste 18.003,00 Nova Mamoré 20.333,00 Nova União 9.524,00 Novo Horizonte do Oeste 12.915,00 Ouro Preto do Oeste 40.735,00 Parecis 3.205,00 Pimenta Bueno 31.416,00 Pimenteiras do Oeste 2.633,00 Porto Velho 380.884,00 Presidente Médici 25.314,00 Primavera de Rondônia 4.393,00 Rio Crespo 3.602,00 Rolim de Moura 49.902,00 Santa Luzia do Oeste 11.068,00 São Felipe do Oeste 7.266,00 São Francisco do Guaporé 17.600,00 São Miguel do Guaporé 31.185,00 Seringueiras 16.217,00 Teixeirópolis 5.894,00 Theobroma 14.320,00 Urupá 17.756,00 Vale do Anari 10.957,00 Vale do Paraíso 10.441,00 Vilhena 65.785,00 TOTAL 1.562.085,00 Fonte: Gerência de Medicamentos da SESAU/RO Valor Repassado em 2007 até Outubro (R$) Período a que se Refere o Repasse Efetuado 2.308,25 2.805,75 8.610,00 7.854,00 95.220,99 16.876,00 11.733,33 2.610,25 43.856,66 232.312,48 Janeiro a março Janeiro a março Janeiro a agosto Janeiro a março Janeiro a março Janeiro a agosto Janeiro a agosto Janeiro a março Janeiro a agosto - No presente caso, a Portaria n.º 2.084, de 26 de outubro de 2005, determina que o Ministério da Saúde promova a imediata suspensão do repasse dos recursos federais para o Estado de Rondônia, especificamente aqueles que se destinem ao financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica (componentes estratégico e incentivo financeiro), até que se regularize a entrega da contrapartida estadual para os municípios. (Anexo I, VII, 44 e alínea “a”). Questionado sobre o fundamento legal para a não efetivação dos repasses, o gestor estadual declarou que: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia É ausência de repasses e não suspensão da Contrapartida Estadual para os municípios, pois quando falamos em ausência de pagamento é devido à falta de apresentação das certidões por parte dos municípios mas sim que os municípios apresentam as certidões imediatamente normaliza-se os repasses ao referido município. (sic) Portanto, não foi apresentada a base legal para o ponto colocado pela equipe de fiscalização. Evidências: Relatório da Gerência de Medicamentos da SESAU/RO; ordens bancárias concernentes aos repasses de recursos. Manifestação do Secretário: Não houve manifestação. Análise da Equipe: Não se aplica. 2.2) Falta de inserção de dados no Sistema de Acompanhamento do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica – SIFAB. Fato(s): O Sistema de Acompanhamento do Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica – SIFAB, instituído e disponibilizado pelo Ministério da Saúde, visa ao monitoramento da movimentação dos recursos da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde. Dessa maneira, todos os gestores do SUS – União, Distrito Federal, Estados e Municípios – têm a obrigação de alimentar esse Sistema. No caso do Estado de Rondônia, a Secretaria de Estado da Saúde – SESAU informou, por meio do Ofício n.º 178/GM/SESAU, de 12 de novembro de 2007, que: Nesta Secretaria de Estado da Saúde não temos acesso ao SIFAB, pois quando o CD foi encaminhado ao DATASUS – Ministério da Saúde – Rondônia, eles não conseguiram abrir o CD para a implantação do sistema, sendo solicitado ao Ministério da Saúde – Brasília, um treinamento para os técnicos do DATASUS mas até a presente data não obtivemos resposta. Saliente-se que o Anexo I da Portaria n.º 2.084, de 26 de outubro de 2005, expedida pelo Ministério da Saúde (VII, 44, “b”), classifica esse fato como causa suficiente para suspender automaticamente os repasses da União para o Estado no que se refere à Assistência Farmacêutica. Evidências: Resposta à Solicitação de Fiscalização nº 001. Manifestação do Secretário: Não houve manifestação. Análise da Equipe: Não se aplica. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia 2.3) Fornecedores não Entregaram Parte dos Medicamentos Licitados Fato(s): Também foram constatados no processo que os fornecedores BIOCAL e RONDOMED não entregaram os medicamentos que, conforme o Registro de Preços n.º 001/2007, deveriam fornecer à Secretaria de Saúde. Os medicamentos solicitados desses fornecedores foram os seguintes: Item da ata 92 21 Nome do medicamento Isotretinoina Sabultamol 100 mcg/dose aerosol 200 doses Unidade Marca Cápsula Frasco Rambaxy Teuto Quantidade liberada 8870 43 Preço registrado 0,80 11,70 Total 7.096,00 503,10 Fonte: 01- 1712.00478-00/2007 Cabe ressaltar que o Gestor foi alertado para tais fatos pela sua Gerência de Controle Interno da Secretaria de Estado da Saúde, por meio do Parecer nº 387/2007/GCI/SESAU, datado de 03 setembro de 2007. Tendo em vista os fatos apontados acima, solicitamos ao gestor as seguintes informações (Solicitação de Fiscalização n.º 004): a) A SESAU dispõe de algum plano de contingência para evitar ou minimizar a falta de medicamentos decorrente do atraso na entrega por parte dos fornecedores (exemplos: comprar de laboratórios públicos com dispensa de licitação; manutenção de estoques de segurança)? b) Quais procedimentos a Secretaria de Saúde adota para cobrar, ouvir e, sendo o caso, punir os fornecedores que não entregam os medicamentos dentro do prazo pactuado? Por meio do Ofício n.º 181/GM/SESAU, de 12 de novembro de 2007, o gestor declarou que: A Secretaria de Estado da Saúde, de uns dois meses para cá, vem disponibilizando através da Gerência de Medicamentos todo o acompanhamento do processo de entrega dos medicamentos, acompanhando assim os prazos de entrega de cada empresa. Quando uma empresa ultrapassa esses prazos, a Gerência de Medicamentos informa o fornecedor através de Ofício quanto ao referido atraso e da um prazo de 05(cinco) dias para que o mesmo se manifeste. Depois desse prazo se o fornecedor não justificar o atraso, o processo é encaminhado para a Gerência de Controle Interno com despacho da Gerência de Medicamentos informando se houve ou não desabastecimento das unidades hospitalares para as providências cabíveis que pode ser uma advertência, pode ser multa vai depender dos atrasos cometidos pelos fornecedores e podendo chegar até a suspensão da participação do referido fornecedor em licitação. Verifica-se que a resposta foi dada no âmbito da Gerência de Medicamentos, de maneira que o gestor principal precisa esclarecer e/ou justificar a posição da SESAU em relação aos fornecedores em mora. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia Evidências: Processo de compra n.º 01.1712.000478-00/2007 e resposta à Solicitação de Fiscalização n.º 004. Manifestação do Secretário: Não houve manifestação. Análise da Equipe: Não se aplica. Constatações da Fiscalização 3 – Programa: DST/AIDS Ação: Atendimento à População com Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV/AIDS e Outras Doenças Sexualmente Transmissíveis - Nacional Objetivo da Ação de Governo: Prevenção e tratamento da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, provendo de informações e acompanhamento dos casos registrados. Ordem de Serviço: 204250 Objeto Fiscalizado: Armazenagem e Distribuição de Medicamentos Destinados aos Pacientes Portadores de DST/AIDS. Agente Executor Local: Secretaria de Estado da Saúde - Rondônia Qualificação do Instrumento de Transferência: Não há transferência de recursos envolvida. Repasse direto de medicamentos. Montante de Recursos Financeiros: Não há transferência de recursos envolvida. Extensão dos Exames: Foi avaliado o período de janeiro a setembro de 2007. 3.1) Fragilidade nos Controles de Estoque dos Medicamentos para Tratamento dos Portadores de HIV Fato(s): Mediante verificação relativa aos controles de estoque dos medicamentos para tratamento de portadores de HIV, identificaram-se algumas inconsistências no que tange aos quantitativos dos mesmos. Cabe ressaltar que não há, no Almoxarifado da CEME - Central de Medicamentos do Estado de Rondônia, quaisquer métodos de controle que informem tempestivamente o quantitativo existente de cada medicamento. Desta forma, os exames foram realizados tomando por base o Mapa de Movimento Mensal de Medicamentos/AIDS referente ao mês de setembro de 2007, apresentado pela Coordenadoria Estadual de DST/AIDS/RO, bem como os registros de entradas e saídas de outubro de 2007 existentes na CEME. As divergências constatadas restam evidenciadas na tabela a seguir: MEDICAMENTO ABACAVIR 300MG ENFUVIRITIDA 90MG ESTAVUDINA 30MG SALDO Mapa SALDO Verificação ENTRADAS SAÍDAS de M. Mensal atualizado Física DIFER. OUT/2007 OUT/2007 SET/2007 OUT/2007 OUT/2007 300 120 240 420 300 120 10 60 180 130 180 (50) 1200 12060 10860 12120 (1260) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia MEDICAMENTO ZIDOVUDINA 100MG NEVIRAPINA 200MG INDINAVIR 400MG EFAVIRENZ 600MG TENOFOVIR 300MG SALDO Mapa SALDO Verificação ENTRADAS SAÍDAS de M. Mensal atualizado Física DIFER. OUT/2007 OUT/2007 SET/2007 OUT/2007 OUT/2007 800 21050 20250 17700 2550 6660 20760 14100 21300 (7200) 5220 37170 31950 32400 (450) 5130 23880 18750 11640 7110 3000 2310 1590 2280 3660 (1380) Destacamos que, tendo em vista o alto custo dos medicamentos sob análise, bem como sua importância no tratamento da AIDS, é necessário um controle mais efetivo sobre os seus quantitativos. Evidências: Análise do Mapa de Movimento Mensal de Medicamentos/AIDS, referente ao mês de setembro de 2007, apresentado pela Coordenadoria Estadual de DST/AIDS/RO, bem como dos registros de entradas e saídas de outubro de 2007 existentes na CEME; Inspeção física efetuada no almoxarifado da CEME. Manifestação do Secretário: Por meio Ofício n.º 1062, de 05 de dezembro de 2007, o gestor declarou que: (...) a dispensação dos medicamentos às pessoas que vivem com Aids no estado de Rondônia é realizada através de solicitações feitas pelos Serviços de Atendimento Especializado (SAE), para as quais a Coordenação Estadual, logística e de medicamentos, emite uma requisição e envia à Gerência de Medicamentos (farmácia central). É esta que recebe os medicamentos do Programa Nacional de DST Aids/MS e os dispensa, conforme descrição das requisições da Coordenação Estadual de DST Aids; mas, muitas vezes o estoque da farmácia não confere com os mapas e boletins da Coordenação Estadual. Atualmente, a AGEVISA [Agência Estadual de Vigilância em Saúde] está organizando uma farmácia no almoxarifado da mesma, com um espaço físico adequado, dentro das normas, para o recebimento, armazenamento, controle de estoque e fornecimento às unidades dispensadoras antiretrovirais, assim como para controle de medicamentos de outros programas de saúde da Gerência de Vigilância Epidemiológica, para dinamizar os trabalhos, facilitar o controle de distribuição, bem como evitar suas perdas. Análise da Equipe: O gestor ratificou o ponto levantado por esta equipe de fiscalização e informou que está providenciando uma nova farmácia para o Programa DST AIDS, porém não se comprometeu com prazos, nem apresentou fotos ou outros elementos que demonstrem o andamento das ações que disse adotar. Assim, opinamos pela manutenção da constatação. 3.2) Deficiências nas Condições de Armazenagem dos Medicamentos para Tratamento de Pacientes com HIV Fato(s): Por meio de verificação física efetuada junto ao almoxarifado da CEME, onde são armazenados os medicamentos para tratamento do HIV, constatou-se algumas deficiências no que tange às condições apresentadas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia Conforme a inspeção demonstrou, não há no local aparelho de refrigeração, bem como, não há qualquer termômetro que registre a temperatura do ambiente. Durante a inspeção, a equipe constatou relativo calor nas instalações, cabendo ressaltar que a grande maioria dos medicamentos lá armazenados requer sua manutenção em temperatura máxima entre 25 e 30 graus centígrados, conforme indicam seus rótulos. Também foram encontradas teias de aranha entre as prateleiras, fato que caracteriza certa falta de cuidado com a limpeza no local. As fotos nºs 01 e 02 constantes na evidência desta constatação ilustram a situação encontrada. Evidências: Inspeção “in loco” efetuada junto às instalações do almoxarifado da CEME e registro fotográfico (fotos nºs 01 e 02): Foto 01: Teias de aranha. Foto 02: Teia de aranha nas prateleiras. Manifestação do Secretário: Por meio Ofício n.º 1062, de 05 de dezembro de 2007, o gestor declarou que: Atualmente, a AGEVISA [Agência Estadual de Vigilância em Saúde] está organizando uma farmácia no almoxarifado da mesma, com um espaço físico adequado, dentro das normas, para o recebimento, armazenamento, controle de estoque e fornecimento às unidades dispensadoras antiretrovirais, assim como para controle de medicamentos de outros programas de saúde da Gerência de Vigilância Epidemiológica, para dinamizar os trabalhos, facilitar o controle de distribuição, bem como evitar suas perdas. Análise da Equipe: O gestor não apresentou elementos que evidenciem suas ações quanto à nova estrutura de farmácia, nem se comprometeu com prazos para concluir essas providências. Por isso, não acolhemos as justificativas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia 3.3) Descarte de Medicamentos Fato(s): Mediante resposta da solicitação de auditoria nº 01/2007, a Agência Estadual de Vigilância em Saúde (AGEVISA/RO) informou que foram descartados 36.450 (trinta e seis mil, quatrocentos e cinqüenta) comprimidos de Nelfinavir em conformidade com as determinações emitidas pela Nota Técnica 109/07 do Ministério da Saúde, no exercício corrente. Outros descartes ocorreram nos últimos 12 meses, no entanto a AGEVISA não dispunha da informação do tipo e quantidade da medicação descartada, informando que a listagem destes medicamentos encontrava-se arquivada na Gerencia de Medicamentos do Estado. Foi solicitada junto a Gerência de Medicamentos(GM/SESAU) a relação dos medicamentos descartados nos últimos 12 meses com as devidas justificativas do motivo do descarte. A GM/SESAU encaminhou apenas a relação de medicamentos vencidos, conforme disposto a seguir, deixando de informar qual o destino dos medicamentos fora de uso e a causa da não utilização dos mesmos em tempo hábil. DESCRIÇÃO UNIDADE VALIDADE LOTE Didanosina 100mg Comprimidos fev-04 23 Didanosina 4G Pó Sol Frascos set-02 10905931 Oral Didanosina 4G Pó Sol Frascos out-02 1100825 Oral Efavirenz 30mg Frascos set-04 LAPH024 Indinavir adulto Comprimidos jul-04 024M Indinavir adulto Comprimidos fev-04 004E Lopinavir+Ritonavir Cápsulas mai-03 8,64E+26 133,3-33,3mg Ritonavir 100mg Cápsulas jul-04 3010333 Saquinavir 200mg Cápsulas mar-05 B4059 Saquinavir 200mg Cápsulas mai-02 B1007 Saquinavir 200mg Cápsulas mai-02 B1008 Zidovudina 1% 200ml Frascos mar-04 1036 Zidovudina 1% 200ml Frascos out-06 3031 Fonte: relação de medicamentos vencidos (Ofício nº 177/GM/SESAU) QUANTIDADE 60 26 18 2 17460 540 3600 84 180 270 5400 5 1 Fica, pois, evidenciada a necessidade da SESAU/RO aprimorar os controles de acompanhamento dos estoques, tendo por objetivo reduzir ao máximo os desperdícios provocados pelos descartes de medicamentos deste Programa, evitando prejuízos sociais e financeiros. Evidências: Ofício n.º 177/GM/SESAU de 08/11/2007 e Ofício nº 859/GTVAE/DST/AIDS/AGEVISA de 24/10/2007. Manifestação do Secretário: Por meio do Ofício n.º 1062, de 05 de dezembro de 2007, o gestor esclareceu o que segue: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia Quanto ao estoque de medicamentos, o Programa Nacional de DST Aids disponibiliza apenas 10% a mais do uso convencional para casos novos e acidentes ocupacionais, não permitindo maiores estoques devido ao alto custo destes medicamentos. O quantitativo de Nelfinavir recolhido à farmácia central consta de um erro de fabricação, e o laboratório Roche, responsável por seu destino final, o recolherá, conforme Nota Técnica do Programa Nacional de DST Aids. Quanto ao vencimento de alguns medicamentos antiretrovirais, estes foram extornados (sic) pelos SAE para a Coordenação Estadual já com data de validade de curto prazo ou vencidos, o que impediu seu remanejamento. Salientamos que os SAE são orientados quanto ao não estoque dos antiretrovirais além dos 10% permitidos pelo PN DST Aids, assim como a necessidade de atenção para a data de validade dos produtos, para que a Coordenação Estadual possa realizar remanejamento em tempo hábil. Análise da Equipe: A justificativa do gestor leva a crer que existe um problema de comunicação entre o Serviço de Atendimento Especializado (SAE) e a Coordenação Estadual do DST Aids, quando trata dos antiretrovirais vencidos e apontados por esta equipe de fiscalização. Sobre o medicamento Nelfinavir, citou uma Nota Técnica do Ministério da Saúde, porém não a forneceu à fiscalização e nem entrou em maiores detalhes, especialmente sobre quem vai arcar com o prejuízo. Portanto, fica mantida a presente constatação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 7º Sorteio de Unidades da Federação – Estado de Rondônia