MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
COORDENAÇÃO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA
EDITAL Nº 95, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO SELETIVO EAD 2015 / 2º. Semestre
REDE e-Tec BRASIL / IFFLUMINENSE
O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL FLUMINENSE, no uso de
suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o processo
seletivo destinado ao ingresso aos Cursos Técnicos em Segurança do Trabalho, em
Eventos, em Guia de Turismo, em Análises Clínicas e em Meio Ambiente na
modalidade a distância, da Rede e-Tec Brasil, para o 2.º semestre de 2015, nos
seguintes polos:
a) Bom Jesus do Itabapoana (campus Bom Jesus do Itabapoana do IFFluminense);
b) Cabo Frio (campus Cabo Frio do IFFluminense);
c) Campos dos Goytacazes (campus Campos Centro do IFFluminense);
d) Campos Guarus (campus Campos Guarus do IFFluminense);
e) Casimiro de Abreu (Secretaria Municipal de Educação de Casimiro de Abreu –
SEMED/NTE) – vinculado ao campus Macaé do IFFluminense;
f) Itaperuna (campus Itaperuna do IFFluminense);
g) Miracema (CIEP 143 Professor Álvaro Augusto Lontra ) – vinculado ao campus
Itaperuna do IFFluminense;
h) Quissamã (campus Quissamã do IFFluminense);
i) São João da Barra (CIEP 265 – Professora Gladys Teixeira) – vinculado ao
campus Avançado São João da Barra do IFFluminense.
j) UPEA – Unidade de Pesquisa e Extensão Agroambiental - vinculado ao campus
Campos Guarus.
TÍTULO I
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 1º. O Processo Seletivo EAD 2015/2º. Semestre – Curso Técnico na Modalidade a
Distância estará aberto aos candidatos que tenham concluído, no mínimo, o Ensino
Médio (antigo 2º. Grau ou equivalente) ou o Curso Técnico de Nível Médio, cujo
cronograma consta do ANEXO I deste Edital.
Art. 2º. O resultado do processo seletivo será válido para o preenchimento das 1050
(mil e cinquenta) vagas, oferecidas para os cursos Técnicos em Segurança do
Trabalho, em Eventos, em Guia de Turismo, em Análises Clínicas, e em Meio
Ambiente na modalidade a distância, metodologia semipresencial, para o 2º. semestre
de 2015.
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Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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TÍTULO II
DA OFERTA DE VAGAS
Art. 3º. As 1050 (mil e cinquenta) vagas ofertadas neste Processo Seletivo EAD
2015/2º. semestre estão distribuídas na forma constante do ANEXO II deste Edital.
TÍTULO III
DO TEMPO DE DURAÇÃO DOS CURSOS E DO PERFIL PROFISSIONAL
Art. 4º. A formação em Técnico em Segurança do Trabalho, ou Técnico em Eventos
ou Técnico em Guia de Turismo, ou Técnico em Análises Clínicas, ou Técnico em
Meio Ambiente, iniciada em período subsequente ao Ensino Médio, perfaz uma carga
horária total, conforme abaixo especificado.
Curso Técnico
Carga horária total
em horas
Segurança do Trabalho
1335
Eventos
1170
Guia de Turismo
1260
Análises Clínicas
1275
Meio Ambiente
1200
§1º Ao final do curso, cumpridas todas as etapas da proposta, o aluno
aprovado receberá o Diploma de Técnico, desde que tenha apresentado o
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente.
§2º A duração dos cursos Técnicos em Segurança do Trabalho e Análises
Clínicas é de 2 (dois) anos e dos cursos Técnicos em Eventos, Guia de Turismo e
Meio Ambiente é de 1,5 (um e meio) ano.
Art. 5º. O perfil dos profissionais concluintes dos Cursos Técnicos oferecidos são os
constantes do ANEXO III deste Edital.
TÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 6º. A inscrição no Processo Seletivo EAD 2015/2º. Semestre – Curso Técnico na
Modalidade a Distância implica o conhecimento e a aceitação tácita, por parte do
candidato, de todas as normas previstas neste Edital, não sendo aceitas posteriores
reclamações sobre desconhecimento das normas deste processo.
Art. 7º. As inscrições serão gratuitas e realizadas somente pela Internet, por meio de
sistema de inscrição próprio no endereço eletrônico <www.inscricoes.iff.edu.br>, no
período de 24 de agosto a 08 de setembro de 2015, ininterruptamente. Os
candidatos que não possuírem acesso à internet poderão se dirigir aos campi do
IFFluminense ou polos participantes deste processo seletivo para realizarem sua
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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inscrição, conforme endereços e horários de funcionamento dos Polos de Educação a
Distância do IFFluminense que seguem:
a) Campus Bom Jesus do Itabapoana: Av. Dário Vieira Borges, nº 235, Parque do
Trevo, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, tel. (22) 3833-9850. As inscrições podem ser
realizadas na Coordenação do Polo de Educação a Distância, tel. (22) 3833-9850 –
ramal 4236, nas segundas-feiras das 14h às 19h, terças e quartas-feiras das 16h às
19h e sábado das 8h às 12h, excluídos os feriados;
b) Campus Cabo Frio: Estrada Cabo Frio-Búzios, sem nº, Baía Formosa, Cabo
Frio/RJ, tel. (22) 2645-9500. As inscrições podem ser realizadas na Coordenação do
Polo de Educação a Distância, tel. (22) 2645 – 9531, nas quartas-feiras das 8h às 12h
e quintas-feiras, das 13h às 17h, excluídos os feriados;
c) Campus Campos Centro: Rua Dr. Siqueira, nº 273, Parque Dom Bosco, Campos
dos Goytacazes/RJ, tel. (22) 2726-2807. As inscrições podem ser realizadas na
Coordenação do Polo de Educação a Distância, no Bloco Anexo ao Bloco A, nas
segundas e terças, das 14h às 18h, excluídos os feriados;
d) Polo Casimiro de Abreu: SEMED/NAPE, Rua Padre Francisco Maria Talles, nº
570, Mataruna, Casimiro de Abreu/RJ, tel. (22) 2778-2034 e (22) 2778- 4144. As
inscrições podem ser realizadas nas terças, quarta e sextas-feiras das 17h às 21h,
excluídos os feriados;
e) Campus Campos Guarus: Av. Souza Mota, 350 - Parque Fundão - Campos dos
Goytacazes/RJ, tel. (22) 2737-2400. As inscrições podem ser realizadas na
Coordenação do Polo de Educação a Distância, às quartas-feiras, das 8h às 12h, e
quintas-feiras, das 13h às 17h, excluídos os feriados;
f) Campus Itaperuna: BR 356, Km 3, Cidade Nova, Itaperuna/RJ, tel. (22) 38262300. As inscrições podem ser realizadas na Coordenação do Polo de Educação a
Distância, às quartas-feiras, das 8h às 12h, e às quintas-feiras das 13h às 17h,
excluídos os feriados;
g) Polo Miracema: CIEP Ciep 143 Professor Álvaro Augusto Lontra, Av. Deputado
Luiz Fernando Linhares, s/n , Miracema/RJ, tel. (22) 38522130. As inscrições podem
ser realizadas de segunda a quinta-feira, das 17h às 21h, e aos sábados das 9h às
12h e das 13h às 16h, excluídos os feriados;
h) Campus Quissamã: Avenida Amilcar Pereira da Silva, nº. 727, Piteiras,
Quissamã/RJ, tel. (22) 2768-9200. As inscrições podem ser realizadas na
Coordenação do Polo de Educação a Distância, de segunda a sexta-feira, das 8h às
15h, excluídos os feriados;
i) Polo São João da Barra: CIEP 265 - Professora Gladys Teixeira, Rua João
Patrocínio Delfim Pereira, nº 295, Centro, São João da Barra/RJ. As inscrições podem
ser realizadas às terças e quartas-feiras, das 13h às 18h, sextas-feiras, das 8h30min
às 11h, sábados das 8h às 11h, excluídos os feriados.
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Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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j) UPEA - Unidade de Pesquisa e Extensão Agroambiental: BR 356 - Km 158 (Estrada Campos - São João da Barra) - Martins Lage - Campos dos Goytacazes-RJ.
As inscrições podem ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, excluindo
feriados.
§ 1º O portal de inscrições deve, preferencialmente, ser acessado pelos
navegadores google chrome ou firefox. O javascript do navegador deve estar
habilitado.
§ 2º No dia 08 de setembro de 2015, as inscrições serão encerradas às 20h.
Art. 8º. Para efetuar a inscrição, é obrigatório que o candidato:
a) Possua Cadastro de Pessoa Física (CPF) próprio ou protocolo provisório. Caso não
possua CPF, o candidato deve procurar as agências dos Correios, do Banco do
Brasil, da Caixa Econômica Federal ou da Receita Federal, e providenciar a
aquisição do mesmo.
b) Possua Registro Geral (RG), Carteira de Trabalho ou Carteira Nacional de
Habilitação (CNH-modelo com foto), Passaporte ou Carteira Profissional próprios.
c) Possua correio eletrônico (e-mail) próprio. Caso não possua, o candidato deverá
escolher um provedor e criar sua conta de e-mail.
d) Leia, cuidadosamente o Edital, na íntegra.
§1º Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motoristas (modelo sem foto), carteiras
de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis,
não identificáveis e/ou danificados.
§2º O candidato não poderá realizar sua inscrição utilizando o CPF e/ou outros
documentos oficiais de identidade de terceiros, sob pena de ser eliminado do
processo.
§3º O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à
possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do
processo, tais como aqueles relativos ao número de documentos, data de nascimento,
notas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel
cumprimento da publicidade dos atos que dizem respeito a este processo seletivo.
Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os
candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede
mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
§4º Para realizar a inscrição o candidato deverá acessar o endereço eletrônico
www.inscricoes.iff.edu.br, no período de 24 de agosto a 08 de setembro de 2015,
observando as recomendações apresentadas a seguir:
1. Para candidatos NÃO CADASTRADOS no portal de inscrições:
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Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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a) No portal de inscrições, na área faça seu cadastro, clicar em ‘cadastre-se’;
b) Após concluído o cadastro, preencher o questionário socioeconômico, que tem por
objetivo a coleta de dados dos candidatos para fins estatísticos, no qual deverá,
obrigatoriamente, informar corretamente os dados e, ao final, clicar em ‘Enviar’.
c) Após o envio do questionário socioeconômico, na área ‘Processos Abertos’, clicar
em ‘Processo Seletivo EaD 2015 - 2ºsemestre’ e dentre os cursos oferecidos
escolher o seu curso e Polo e clicar em ‘Inscrever-se’;
d) Após preenchidas e validadas as informações e conferidos os dados informados,
clicar em ‘Confirmar’;
e) A nova página aberta já será o ‘Comprovante de Inscrição’. Clicar em ‘Imprimir’
para a impressão do comprovante de inscrição.
f) Após confirmada a inscrição, caso seja necessário alterar algum dado pessoal,
exceto nome e CPF, durante o período de inscrições, o candidato poderá realizar a
alteração, bastando acessar o endereço eletrônico www.inscricoes.iff.edu.br,
informar CPF e senha já cadastrada e na tela seguinte, na área do candidato, clicar
em ‘editar dados pessoais’.
g) Após confirmada a inscrição, caso seja necessário alterar algum dado relacionado a
inscrição, durante o período e horário estabelecido para as inscrições, o candidato
poderá realizar a alteração, bastando acessar o endereço eletrônico
<www.inscricoes.iff.edu.br>, informar o CPF e a senha já cadastrada e, na tela
seguinte, no menu lateral direito, na área ‘minhas inscrições’, clicar na inscrição que
deseja fazer a alteração e na nova tela clicar em ‘editar inscrição’ e fazer a alteração
desejada.
h) Após confirmada a inscrição, caso seja necessário reimprimir o comprovante de
inscrição, durante o período e horário estabelecido para as inscrições, o candidato
deverá acessar o endereço eletrônico www.inscricoes.iff.edu.br, informar CPF e
senha já cadastrada, clicar em entrar e na tela seguinte, na área minhas inscrições,
clicar em ‘reimpressão da 2ª via do Comprovante de Inscrição’.
i) Caso o candidato tenha se esquecido da senha cadastrada no portal de inscrições,
deverá acessar o endereço eletrônico www.inscricoes.iff.edu.br, na área de dúvidas e
clicar em ‘esqueci a minha senha’. Na nova tela, o candidato deve informar o CPF e na
mesma será exibido o e-mail para qual foram enviadas as instruções para a
recuperação de senha.
j) Caso o candidato não tenha recebido o e-mail ou não tenha acesso ao mesmo,
clicar no link ‘se você não recebeu este e-mail ou não tem acesso ao mesmo,
clique aqui’. Ao clicar no link deverá responder às perguntas referentes aos dados do
seu cadastro para recuperar a senha.
k) O candidato que apresentar dúvidas relacionadas às inscrições poderá enviar e-mail
para: [email protected], durante o período e horário
estabelecido para as inscrições, informando o n.º do CPF, o n.º da inscrição, o
nome, o curso, o campus e o polo a que concorre, com a descrição da dúvida e
aguardar o retorno do IFFluminense para o e-mail cadastrado no portal de inscrições.
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Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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2. Para os candidatos JÁ CADASTRADOS no portal de inscrições:
a) No portal de inscrições informar o CPF e a senha já cadastrada no portal e clicar em
‘entrar’;
b) Ainda no Portal de inscrições, na área Processos Abertos, clicar em ‘Processo
Seletivo EaD 2015 - 2ºsemestre’ e dentre os cursos oferecidos escolher o seu curso
e polo e clicar em ‘Inscrever-se’;
d) Após preenchidas e validadas as informações e conferidos os dados informados,
clicar em ‘Confirmar’;
e) A nova página aberta já será o ‘Comprovante de Inscrição’. Clicar em ‘Imprimir’
para a impressão do comprovante de inscrição.
f) Após confirmada a inscrição, caso seja necessário alterar algum dado pessoal,
exceto nome e CPF, durante o período de inscrições, o candidato poderá realizar a
alteração, bastando acessar o endereço eletrônico www.inscricoes.iff.edu.br,
informar CPF e senha já cadastrada e na tela seguinte, na área do candidato, clicar
em editar dados pessoais.
g) Após confirmada a inscricão, caso seja necessário alterar algum dado relacionado a
inscricao, durante o período e horário estabelecido para as inscrições, o candidato
poderá realizar a alteracão, bastando acessar o endereço eletrônico
<www.inscricoes.iff.edu.br>, informar o CPF e a senha já cadastrada e, na tela
seguinte, no menu lateral direito, na área ‘minhas inscrições’, clicar na inscrição que
deseja fazer a alteração e na nova tela clicar em ‘editar inscrição’ e fazer a alteração
desejada.
h) Após confirmada a inscrição, caso seja necessário reimprimir o comprovante de
inscrição, durante o período e horário estabelecido para as inscrições, o candidato
deverá acessar o endereço eletrônico www.inscricoes.iff.edu.br, informar CPF e
senha já cadastrada, clicar em ‘entrar’ e na tela seguinte, clicar em ‘reimpressão da
2ª via do comprovante de inscrição’.
i) Caso o candidato tenha se esquecido da senha cadastrada no portal de inscrições,
deverá acessar o endereço eletrônico www.inscricoes.iff.edu.br, na área de dúvidas
e clicar em ‘esqueci a minha senha’. Na nova tela o candidato deve informar o CPF e
na mesma será exibido o e-mail para qual foram enviadas as instruções para a
recuperação de senha.
j) Caso o candidato não tenha recebido o e-mail ou não tenha acesso ao mesmo,
clicar no link ‘se você não recebeu este e-mail ou não tem acesso ao mesmo,
clique aqui’. Ao clicar no link deverá responder às perguntas referentes aos dados do
seu cadastro para recuperar a senha.
k) O candidato que apresentar dúvidas relacionadas às inscrições poderá enviar e-mail
para: [email protected], durante o período e horário
estabelecido para as inscrições, informando o n.º do CPF, o n.º da inscrição, o
nome, o curso, o campus e o polo a que concorre, com a descrição da dúvida e
aguardar o retorno do IFFluminense para o e-mail cadastrado no portal de inscrições.
§5º No ato da inscrição, via internet, o(a) candidato(a) que desejar concorrer às vagas
reservadas às cotas deverá responder às perguntas, abaixo elencadas, referentes a
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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reserva de vagas, ciente de que, no ato da matrícula, deverá apresentar
documentação comprobatória para validação de suas declarações.
Perguntas
Cursou todo o ensino fundamental em escola pública municipal, estadual ou federal?
(somente se a resposta for positiva o candidato deverá responder às demais
perguntas)
A renda familiar per capita é menor ou igual a 1,5 salário mínimo?
Declara-se preto, pardo ou índio?
§6º O IFFluminense não se responsabiliza por solicitações de inscrição não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas na comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência dos dados.
§7º Somente serão aceitas as inscrições realizadas pelo endereço eletrônico
<www.inscricoes.iff.edu.br>. Não serão aceitas inscrições via fax ou via correio
eletrônico.
§8º Informações complementares sobre as inscrições estão disponíveis no
endereço eletrônico do IFFluminense http://www.iff.edu.br.
§9º O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não
confirmação da inscrição.
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§10 Os candidatos que desejarem uma cópia impressa deste Edital poderão
solicitá-la,
durante
o
período
de
inscrição,
pelo
e-mail
[email protected] informando em qual Polo deseja retirá-la.
§11 O correto preenchimento das informações no formulário eletrônico de
inscrição é de inteira responsabilidade do candidato.
Art. 9º. O IFFluminense divulgará no dia 08 de setembro de 2015, a partir das 18h, a
relação de inscritos neste Processo Seletivo, no endereço eletrônico www.iff.edu.br.
TÍTULO V
DOS RECURSOS
Art. 10. Os recursos à relação de inscritos poderão ser encaminhados por e-mail no
dia 10 de setembro de 2015.
PARÁGRAFO ÚNICO: O candidato cujo nome não constar na relação de inscritos
deverá enviar e-mail para [email protected], no dia 10 de
setembro de 2015, fundamentando o recurso e informando seu nome completo,
número de inscrição, curso, endereço, telefone fixo, celular e e-mail, para análise.
Art.11. A divulgação da relação final de inscritos será publicada no dia 11 de
setembro de 2015, a partir das 18h, no endereço eletrônico <www.iff.edu.br>.
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
TÍTULO VI
DAS MODALIDADES DE RESERVA DE VAGAS
Art. 12. Em atendimento ao disposto na Lei nº 12.711 de 29 de agosto de 2012,
regulamentada pelo Decreto 7.824 de 11 de outubro de 2012, do total das vagas
ofertadas para ingresso nos cursos técnicos de nível médio, na modalidade a
distância, o IFFluminense reservará, no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas
para estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas
públicas, observadas as seguintes condições:
I - no mínimo 50% (cinquenta por cento) das vagas de que trata o caput serão
reservadas aos estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um e meio)
salário-mínimo per capita;
II - proporção de vagas no mínimo igual à da soma de pretos, pardos e indígenas na
população da unidade da Federação do local de oferta de vagas da instituição,
segundo o último Censo Demográfico divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, será reservada, por curso e turno, aos autodeclarados pretos,
pardos e indígenas.
TÍTULO VII
DAS CONDIÇÕES PARA CONCORRER ÀS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS
Art. 13. Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que trata o Artigo 12, os
estudantes que:
a) comprovem ter cursado integralmente o Ensino Fundamental em escolas públicas,
em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos;
ou
b) comprovem ter obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame
Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de
exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados
pelos sistemas estaduais de ensino.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não poderão concorrer às vagas reservadas os estudantes que
tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do Ensino
Fundamental.
Art. 14. Somente poderão concorrer às vagas reservadas de que tratam o inciso I do
Art. 12 os estudantes que comprovarem a percepção de renda familiar bruta mensal
igual ou inferior a 1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita(R$ 1.182,00).
Art. 15. A comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Fundamental em
colégio(s) pública(s), em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação
de Jovens e Adultos, será feita no momento da matrícula por meio da apresentação
do formulário constante no ANEXO IV deste Edital, devidamente preenchido e
entregue no campus que oferece o curso escolhido, conforme endereços e horários
definidos no Art. 34, com toda a documentação exigida.
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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PARÁGRAFO ÚNICO: Não será aceito, em nenhuma hipótese, complemento de
documentação após o período estabelecido por esse Edital.
Art. 16. A comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomará por base as
informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante, por meio da
apresentação do formulário constante no ANEXO V deste Edital, devidamente
preenchido e entregue, no campus que oferece o curso escolhido, conforme
endereços e horários definidos no Art. 34, no momento da matrícula, com toda a
documentação exigida.
PARÁGRAFO ÚNICO: Não será aceito, em nenhuma hipótese, complemento de
documentação após o período estabelecido por esse Edital.
Art. 17. A renda familiar bruta mensal per capita será apurada de acordo com o
seguinte procedimento:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da
família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no mínimo, os três meses
anteriores à data de inscrição do estudante neste processo seletivo;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do
disposto no inciso I; e
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II pelo número de
pessoas da família do estudante.
§1º. No cálculo referido no inciso I serão computados os rendimentos de
qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual,
inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e
imóveis.
§2º. Estão excluídos do cálculo de que trata o § 1º:
I - os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda
destinados à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência; e
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Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por
Estados, Distrito Federal ou Municípios.
Art. 18. O candidato ou responsável legal deverá verificar em que categoria de renda
se enquadra, e apresentar cópia dos documentos necessários à comprovação da
renda familiar bruta mensal per capita, descritos no rol mínimo que consta do ANEXO
VI deste Edital.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os candidatos que não se enquadram nas categorias descritas
no ANEXO VI, mas, que integram o Programa de Bolsa Família do Governo Federal,
de acordo com o que determina a Lei nº 10.836 de 09/01/2004 e suas alterações
posteriores, regulamentada pelo Decreto 5.209 de 17/09/2004, deverão apresentar,
como titular ou dependente, cópia do comprovante de inscrição (CadÚnico) ou
declaração, em papel timbrado, de confirmação da inscrição no CadÚnico emitida pelo
gestor do programa Bolsa Família no município onde reside nos termos do Decreto nº
6.135 de 26/06/2007.
Art. 19. A prestação de informação falsa pelo estudante ou pelo seu responsável,
apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o
contraditório e a ampla defesa, acarretará o cancelamento de sua matrícula na
instituição federal de ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente
cabíveis.
Art. 20. Concorrerão às vagas de ampla concorrência todos os candidatos constantes
na relação de inscritos que atendam ou não atendam aos requisitos exigidos para
concorrer às vagas reservadas ao sistema de cotas previsto no Art. 13.
TÍTULO VIII
DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Art. 21. O Processo Seletivo de Ingresso nos Cursos Técnicos em Segurança do
Trabalho, em Eventos, em Guia de Turismo, em Análises Clínicas e em Meio
Ambiente na modalidade a distância, na metodologia semipresencial da Rede e-Tec
Brasil, para o 2º semestre de 2015, será desenvolvido em etapa única, adotando-se o
procedimento de sorteio de vagas.
§1º O sorteio será realizado, por curso e campus e/ou polo, obedecendo a
ordem a seguir:
a)
b)
c)
d)
e)
Sorteio do total das vagas da ampla concorrência;
Sorteio do total das vagas da cota 1;
Sorteio do total das vagas da cota 2;
Sorteio do total das vagas da cota 3;
Sorteio do total das vagas da cota 4.
§2º O procedimento de sorteio, conforme proposto no Artigo 21, será
dispensado, caso o número de inscritos seja inferior ao número de vagas ofertado.
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
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Art. 22. O sorteio das vagas será realizado no dia 16 de setembro de 2015,
conforme endereços e horários que seguem:
a) Campus Cabo Frio: Estrada Cabo Frio-Búzios, s/nº, Baía Formosa, Cabo Frio/RJ.
Local
Horário
Segurança do Trabalho/Cabo Frio
Auditório
14h
Segurança do Trabalho/Casimiro de Abreu
Auditório
16h
Curso/Polo
b) Campus Campos Centro: Rua Dr. Siqueira, 273 - Parque Dom Bosco – Campos
dos Goytacazes/RJ.
Local
Horário
Segurança do Trabalho/ Quissamã
Auditório Cristina Bastos
9h
Segurança do Trabalho/ Itaperuna
Auditório Cristina Bastos
10h
Segurança do Trabalho/ Bom Jesus
Auditório Cristina Bastos
11h
Segurança do Trabalho/ Miracema
Auditório Cristina Bastos
14h
Segurança do Trabalho/ São João da
Barra
Auditório Cristina Bastos
Curso/Polo
16h
c) Campus Campos Guarus: Avenida Souza Mota, 350 - Parque Fundão, Campos
dos Goytacazes - RJ.
Curso/Polo
Local
Horário
Análises Clínicas/ Campos Guarus
Eventos / Miracema
Eventos/ Campos dos Goytacazes
Guia de Turismo/Campos dos
Goytacazes
Meio Ambiente/UPEA
Auditório Roberto Jorde de Farias
Auditório Roberto Jorde de Farias
Auditório Roberto Jorde de Farias
Auditório Roberto Jorde de Farias
9h
10h
11h
Auditório Roberto Jorde de Farias
15h
14h
PARÁGRAFO ÚNICO: É de inteira responsabilidade do candidato o comparecimento
ao local indicado e no horário estabelecido para sorteio das vagas, conforme
distribuição apresentada nos quadros deste artigo.
Art. 23. Em caso de sorteio, é facultado ao candidato comparecer ao sorteio, sendo
garantida a vaga caso seja sorteado.
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
11
Art. 24. O sorteio das vagas será realizado em locais públicos com data e horários
definidos nos Artigos 21 e 22 e não serão aceitos recursos posteriores ao momento de
realização do mesmo.
Art. 25. Quando da realização do sorteio das vagas, os candidatos ou seus
procuradores deverão chegar ao local apontado no Art. 22, com 30 (trinta) minutos de
antecedência, munidos de seu Documento de Identificação Oficial com foto e do
Comprovante de Inscrição, indispensáveis para sua identificação, e sua presença será
registrada em ata.
TÍTULO IX
DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
Art. 26. Serão classificados todos os inscritos, desde que o número de inscrição não
exceda o limite de vagas oferecidas para o polo pretendido.
PARÁGRAFO ÚNICO: Quando o número de candidatos inscritos exceder o número de
vagas disponibilizado para o polo, a classificação ocorrerá mediante sorteio, conforme
estabelecido nos Artigos 21 e 22.
Art. 27. Os candidatos serão classificados de acordo com o número total de vagas
previstas nos respectivos cursos oferecidos conforme o disposto no ANEXO II deste
Edital, considerando-se a ordem do sorteio realizado.
§1º Os candidatos classificados em número que corresponda a 50% (cinquenta
por cento) do total de vagas de cada curso serão convocados para matrícula e
ocuparão as vagas reservadas à ampla concorrência.
§2º Os candidatos classificados em número superior a 50% (cinquenta por
cento) do total de vagas de cada curso serão convocados, em quantitativo que
corresponda ao número de vagas reservadas às cotas, para apresentar documentação
comprobatória.
§3º Os candidatos que não atenderem aos requisitos exigidos no Art. 12
passarão a concorrer às vagas de ampla concorrência.
Art. 28. Em caso de não preenchimento de vagas ou de desistência de candidatos
classificados poderão ocorrer reclassificações para o preenchimento de todas as
vagas ofertadas.
§1º Para efeito de reclassificação, serão sorteados 50% (cinquenta por cento) a
mais do total de vagas por polo.
§2º O sorteio para a lista de reclassificados ocorrerá na mesma data e local
conforme disposto no Art. 22, logo após o sorteio das vagas constantes no ANEXO II
deste Edital.
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
12
Art. 29. O resultado final do Processo Seletivo será divulgado no dia 18 setembro de
2015 no endereço eletrônico <www.iff.edu.br> com a relação dos candidatos
classificados e os que estarão aguardando reclassificação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A publicação da relação dos candidatos classificados dentro do
número de vagas reservadas às cotas será realizada conforme disposto no ANEXO II
deste Edital.
Art. 30. Após realizada a reclassificação de todos os inscritos sorteados, se ainda
houver vagas remanescentes, poderá ser realizado novo sorteio no dia 26 de outubro
sendo, neste caso, obrigatória a presença dos candidatos inscritos, no auditório do
Centro de Referência em Tecnologia, Informação e Comunicação em Educação
do IFFluminense, na rua R. Cel. Valter Kramer, 357 - Parque Santo Antonio/Guarus Campos dos Goytacazes - RJ, tel. (22) 2737-5600 ou (22) 2737-5624, às 15h.
TÍTULO X
DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS
Art. 31. As vagas reservadas às cotas serão preenchidas segundo a ordem do sorteio
conforme previsto no Art. 22, dentro de cada um dos seguintes grupos de inscritos:
I - Estudantes egressos de escola pública, com renda familiar bruta igual ou inferior a
1,5 (um e meio) salário-mínimo per capita:
a) Que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas; (cota 1)
b) Que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas. (cota 2)
II - Estudantes egressos de escolas públicas, com renda familiar bruta superior a 1,5
(um e meio) salário-mínimo per capita:
a) Que se autodeclararam pretos, pardos e indígenas; (cota 3)
b) Que não se autodeclararam pretos, pardos e indígenas. (cota 4)
Art. 32. No caso de não preenchimento das vagas reservadas aos autodeclarados
pretos, pardos e indígenas, aquelas remanescentes serão preenchidas pelos
estudantes que tenham cursado integralmente o ensino fundamental, conforme o
caso, em escolas públicas, da seguinte forma:
I - As vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea "a" do inciso I
do Art. 31 serão ofertadas, pela ordem:
a) Aos estudantes do grupo indicado na alínea "b", do inciso I do Art. 31; e
b) Restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso II do Art. 31,
prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea "a" do mesmo inciso;
II - As vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea "b", do inciso I
do Art. 31 serão ofertadas, pela ordem:
a) Aos estudantes do grupo indicado na alínea "a", do inciso I do Art. 31; e
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
13
b) Restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso II do Art. 31,
prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea "a" do mesmo inciso;
III - As vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea “a” do inciso II
do Art. 31 serão ofertadas, pela ordem:
a) Aos estudantes do grupo indicado na alínea "b", do inciso II do Art. 31; e
b) Restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso I do Art. 31,
prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea "a" do mesmo inciso;
IV - As vagas reservadas para o grupo de estudantes indicado na alínea "b", do inciso
II do Art. 31 serão ofertadas, pela ordem:
a) Aos estudantes do grupo indicado na alínea "a", do inciso II do Art. 31; e
b) Restando vagas, aos estudantes do grupo indicado no inciso I do Art. 31,
prioritariamente aos estudantes de que trata a alínea “a” do mesmo inciso;
PARÁGRAFO ÚNICO - As vagas que restarem após a aplicação do disposto nos
incisos I a IV deste Artigo serão ofertadas aos demais estudantes classificados
mediante sorteio.
TÍTULO XI
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA MATRÍCULA
Art. 33. O IFFluminense colocará à disposição, no endereço eletrônico
<www.iff.edu.br> no dia 18 de setembro de 2015, a partir das 18h, o resultado final
do sorteio de vagas e convocação para matrícula, seguindo o cronograma conforme
ANEXO I deste edital.
Art. 34. Os candidatos classificados na forma dos Artigos 26 e 27 deste Edital deverão
efetuar a matrícula no Registro Acadêmico do campus ao qual o polo objeto de sua
escolha encontra-se vinculado, nos dias 23 de setembro de 2015, das 8h às 12h e
24 de setembro de 2015, das 13h às 17h, nos campi especificados a seguir:
a) Campus Bom Jesus do Itabapoana: Av. Dário Vieira Borges, nº 235, Parque do
Trevo, Bom Jesus do Itabapoana/RJ, tel. (22) 3833-9850.
b) Campus Cabo Frio: Estrada Cabo Frio-Búzios, sem nº, Baía Formosa, Cabo
Frio/RJ, tel. (22) 2645-9500.
c) Campus Campos Centro: Rua Dr. Siqueira, nº 273, Parque Dom Bosco, Campos
dos Goytacazes/RJ, tel. (22) 2726-2853.
d) Polo Casimiro de Abreu: As matrículas devem ser realizadas no Registro
Acadêmico do Campus Macaé: Rodovia Amaral Peixoto Km 164, Imboacica,
Macaé/RJ, tel. (22) 2796-5016, Ramal 2005;
e) Campus Campos Guarus: Avenida Souza Mota, 350 - Parque Fundão - Campos
dos Goytacazes/RJ, tel. (22) 2737-2400.
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
14
f) Campus Itaperuna: BR 356, Km 3, Cidade Nova, Itaperuna/RJ, tel. (22) 3826-2300.
g) Polo Miracema: As matrículas devem ser realizadas no Registro Acadêmico do
Campus Itaperuna, BR 356, Km 3, Cidade Nova, Itaperuna/RJ, tel. (22) 3826-2300.
h) Campus Quissamã: Av. Amilcar Pereira da Silva, nº. 727, Piteiras, Quissamã/RJ,
tel. (22) 2768-9200.
i) Polo São João da Barra: As matrículas devem ser realizadas no Registro
Acadêmico do campus São João da Barra, BR 356 - KM 181 - Perigoso - São João
da Barra/RJ, tel. (22) 2737-5690.
j) UPEA: As matrículas devem ser realizadas no Registro Acadêmico do campus
Campos Guarus - Avenida Souza Mota, 350 - Parque Fundão - Campos dos
Goytacazes/RJ, tel. (22) 2737-2400.
Art. 35. A divulgação da 1.ª reclassificação se dará no dia 29 de setembro de 2015 e
será divulgada no endereço eletrônico <www.iff.edu.br>.
PARÁGRAFO ÚNICO: A matrícula dos candidatos reclassificados convocados neste
período deverá ser efetuada no dia 01 de outubro de 2015, das 13h às 17h, no
Registro Acadêmico do campus ao qual o Polo objeto de sua escolha encontra-se
vinculado, de acordo com os endereços especificados no Art. 34.
Art. 36. A divulgação da 2.ª reclassificação se dará no dia 06 de outubro de 2015 e
será divulgada no endereço eletrônico <www.iff.edu.br>.
PARÁGRAFO ÚNICO: A matrícula dos candidatos reclassificados convocados neste
período deverá ser efetuada no dia 15 de outubro de 2015, das 13h às 17h no
Registro Acadêmico do campus ao qual o polo objeto de sua escolha encontra-se
vinculado, de acordo com os endereços especificados no Art. 34.
Art. 37. A divulgação da 3.ª reclassificação se dará no dia 19 de outubro de 2015 e
será divulgada no endereço eletrônico <www.iff.edu.br>.
PARÁGRAFO ÚNICO: A matrícula dos candidatos reclassificados convocados neste
período deverá ser efetuada no dia 22 de outubro de 2015, das 13h às 17h, no
Registro Acadêmico do campus ao qual o Polo objeto de sua escolha encontra-se
vinculado, de acordo com os endereços especificados no Art. 34.
Art. 38. No ato da matrícula, serão exigidos os seguintes documentos:
a) Histórico Escolar e Certificado do Ensino Médio ou de curso equivalente, original e
cópia;
b) Certidão de Registro Civil de Nascimento ou Casamento, original e cópia;
c) Cédula de Identidade, original e cópia;
d) Uma foto 3x4 atual;
e) CPF, original e cópia.
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
15
f) Documentos comprobatórios para as vagas reservadas às cotas (Apenas para os
candidatos convocados para ocupar vagas reservadas às cotas).
g) Formulário de Atendimento Especial constante do Anexo VII, devidamente
preenchido e assinado, para os candidatos com deficiência, com anexação dos
documentos exigidos.
§1º Na falta do Histórico Escolar do Ensino Médio (antigo 2.º Grau) ou do
Certificado de Conclusão do Ensino Médio, no ato da matrícula, o aluno deverá
apresentar uma Declaração ou Atestado de Conclusão do Ensino Médio.
§2º A falta da apresentação, no ato da matrícula, de qualquer dos itens
mencionados neste Artigo, implicará a impossibilidade de sua efetivação.
§3º Os alunos que apresentarem Declaração ou Atestado de Conclusão do
Ensino Médio, no ato da matrícula, terão 30 dias para apresentar Histórico Escolar,
prorrogáveis ou não de acordo com análise do Registro Acadêmico, sob pena de
cancelamento desta.
§4º O candidato classificado que já estiver matriculado em outro curso técnico
no IFFluminense deverá fazer sua opção por um dos cursos, uma vez que não se
permitirá mais de uma matrícula na Instituição, no mesmo nível de ensino.
Art. 39. Salvo motivo justificado e com o aceite da Instituição, o candidato classificado
será considerado desistente, perdendo o direito à vaga, caso não efetue a matrícula
no período fixado em Edital. Sua vaga estará disponível para outro candidato
classificado, que esteja aguardando reclassificação.
PARÁGRAFO ÚNICO: A convocação dos candidatos será feita obedecendo
rigorosamente à ordem de classificação efetivada pelo sorteio, por meio de divulgação
no endereço eletrônico <www.iff.edu.br>.
TÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 40. A realização do Processo Seletivo de Ingresso aos Cursos Técnicos em
Segurança do Trabalho, em Eventos, em Guia de Turismo, em Análises Clínicas e em
Meio Ambiente na modalidade a distância, da Rede e-Tec Brasil, 2015 – 2º semestre
será regida por este Edital e será executada pela Pró-Reitoria de Ensino/
Coordenação da Rede e-Tec Brasil do IFFluminense.
§1º O acompanhamento de Editais e comunicados referentes a este Processo
Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
§2º O candidato que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas e às
recomendações estabelecidas será automaticamente eliminado do processo de
seleção.
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
16
§3º À Coordenação da Rede e-Tec Brasil do IFFluminense caberá planejar,
coordenar e executar o referido Processo Seletivo, bem como tornar públicas todas as
informações relativas ao processo.
Art. 41. Os Cursos Técnicos, objetos deste Processo Seletivo, são públicos e gratuitos
e serão realizados na Modalidade de Ensino a Distância (EaD), na metodologia
semipresencial, com atividades predominantemente on-line, pelo Ambiente Virtual de
Aprendizagem Moodle.
§1º O pré-requisito básico para o cumprimento da metodologia do curso é ter
acesso a um computador conectado à Internet e conhecimentos básicos de
informática.
§2º O aluno poderá acessar a Internet por meios próprios ou contar com a
estrutura de atendimento nos polos de apoio presencial em dias e horários prédeterminados pela coordenação.
§3º O sistema do curso é semipresencial, com atividades obrigatórias em
encontros presenciais tais como aulas práticas e/ou visitas técnicas, previamente
agendadas no calendário do curso, os quais ocorrem, preferencialmente, aos
domingos, nos polos. Em caráter extraordinário, o IFFluminense reserva-se o direito
de agendar encontros presenciais no decorrer da semana.
§4º O candidato deve ter disponibilidade para os encontros presenciais, bem
como ter disponibilidade de tempo para acompanhamento e realização de atividades
no Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA. As aulas presenciais ocorrerão nos
polos/e-Tec do IFFluminense, definidos neste Edital.
Art. 42. O Processo Seletivo de que trata este Edital é válido exclusivamente para
ingresso no segundo semestre do ano letivo de 2015.
Art. 43. Não serão abertas turmas com menos de 15 alunos por polo, podendo as
vagas serem remanejadas para outro polo.
Art. 44. Será cancelada a matrícula do aluno que tiver apresentado documentação
e/ou informações falsas e fraudulentas, ou quaisquer outros meios ilícitos, podendo o
estudante até ser submetido a inquérito judicial.
Art. 45. O aluno que não acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) nos 15
(quinze) primeiros dias letivos e não encaminhar justificativa para análise da Instituição
será considerado desistente.
Art. 46. Não será permitido o trancamento de matrícula ao aluno matriculado no 1º
Módulo.
§1º O aluno desistente do 1º Módulo perderá sua vaga para o semestre
seguinte.
§2º Se o aluno desistente do 1º Módulo tiver interesse em pleitear outra vaga
no semestre seguinte, deverá participar de novo Processo Seletivo.
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
17
§3º Considera-se aluno desistente aquele que:
a) não renovar a matrícula no período estabelecido e não solicitar o seu trancamento;
b) quando do trancamento de matrícula, não solicitar a sua reabertura dentro do limite
máximo estabelecido, ou seja, 01(um) semestre letivo, no período indicado pela
Coordenação de Registro Acadêmico do campus do IFFluminense para o qual fez a
seleção.
c) não acessar o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) nos 15 (quinze) primeiros
dias letivos e não encaminhar justificativa para análise da Instituição será considerado
desistente ou não cursar a 1ª etapa de disciplinas do 1º Módulo.
Art. 47. A Coordenação de Educação a Distância poderá divulgar no AVA, sempre que
necessário, normas complementares e avisos oficiais no portal do IFFluminense.
Art. 48. Os casos omissos e as situações não previstas neste Edital serão avaliados
pela Coordenação de Educação a Distância e encaminhados para solução à PróReitoria de Ensino do IFFluminense.
Art. 49. Para contato com a coordenação a rede e-Tec do IFFluminense, o candidato
pode comparecer ao Centro de Referência em Tecnologia, Informação e Comunicação
em Educação, na Rua Cel. Valter Kramer, 357/sala 38 - Parque Santo Antonio/Guarus
- Campos dos Goytacazes - RJ, enviar e-mail para [email protected] ou ligar para (22)
2737-5643, de segunda a quinta, das 14h às 18h.
18
LUIZ AUGUSTO CALDAS PEREIRA
Reitor
ANA LUCIA MUSSI CARVALHO CAMPINHO
Pró-Reitora de Ensino
DAYSE MARIA ALVES ANDRADE RIBEIRO
Coordenadora Geral da Rede e-Tec do IF Fluminense
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
ANEXO I
EDITAL Nº 95, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
RESUMO DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO EaD 2015/2º. Semestre
DATA
EVENTO
LOCAL
Inscrições
De 24/08/2015
a
06/09/2015
Encerramento das inscrições
06/09/2015, às 20 horas
Divulgação da relação de
inscritos
08/09/2015
Recurso por não constar da
lista de inscritos
09/09/2015
Divulgação da relação final de
inscritos
Sorteio entre os inscritos
Divulgação do resultado do
Processo Seletivo
Matrículas
11/09/2015
(a partir das 18h)
16/09/2015
18/09/2015
(a partir das 18h)
23 e 24/09/2015
No endereço eletrônico
<www.inscricoes.iff.edu.br>
No endereço eletrônico
<www.inscricoes.iff.edu.br>
No endereço eletrônico
<www.iff.edu.br>
Realizando envio de e-mail
para recursos. seleção
[email protected]
No endereço eletrônico
<www.iff.edu.br>
Nos horários estabelecidos
no Art. 22
No endereço eletrônico
<www.iff.edu.br>
Nos endereços e horários
estabelecidos no Art. 34
No endereço eletrônico
<www.iff.edu.br>
1ª Reclassificação
29/09/2015
Matrículas para alunos
convocados na 1ª
reclassificação
01/10/2015
Nos endereços e horários
estabelecidos no Art. 34
2ª Reclassificação
06/10/2015
No endereço eletrônico
<www.iff.edu.br>
Matrículas para alunos
convocados na 2ª
reclassificação
15/10/2015
Nos endereços e horários
estabelecidos no Art. 34
3ª Reclassificação
19/10/2015
No endereço eletrônico
<www.iff.edu.br>
22/10/2015
Nos endereços e horários
estabelecidos no Art. 34
26/10/2015
Nos endereço e horário
estabelecidos no Art. 30
Matrículas para alunos
convocados na 3ª
reclassificação
Sorteio de vagas
remanescentes
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
19
ANEXO II
EDITAL Nº 95, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO SELETIVO EaD 2015/2º. Semestre
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
CURSO TÉCNCO SUBSEQUENTE
CAMPUS
VAGAS
Segurança
do
Trabalho
Bom Jesus
do
Itabapoana
Bom Jesus
do
Itabapoana
2 anos
50
13
12
13
12
100
Segurança
do
Trabalho
Cabo Frio
Cabo Frio
2 anos
100
26
24
26
24
200
Segurança
do
Trabalho
Itaperuna
Itaperuna
2 anos
25
7
6
7
5
50
Segurança
do
Trabalho
Quissamã
Quissamã
2 anos
25
7
6
7
5
50
Segurança
do
Trabalho
Itaperuna
Miracema
2 anos
50
13
12
13
12
100
Segurança
do
Trabalho
Macaé
Casimiro
de Abreu
2 anos
50
13
12
13
12
100
Segurança
do
Trabalho
São João
da Barra
São João
da Barra
2 anos
75
20
18
19
18
150
Eventos
Itaperuna
Miracema
1,5 ano
25
7
6
7
5
50
Eventos
CamposCentro
CamposCentro
1,5 ano
50
13
12
13
12
100
Guia de
Turismo
CamposCentro
CamposCentro
1,5 ano
25
7
6
7
5
50
Análises
Clínicas
CamposGuarus
CamposGuarus
2 anos
25
7
6
7
5
50
Meio
Ambiente
UPEA
UPEA
1,5 ano
25
7
6
7
5
50
525
140
126
139
120
1050
TOTAL
Todo o Ensino
Fundamental
em
escola pública e
renda familiar per
capita MENOR ou
igual a 1,5 salário
mínimo (um salário
mínimo e meio)
Todo
o
Ensino
Fundamental
em
escola
pública
e
renda familiar per
capita SUPERIOR a
1,5 salário mínimo
(um salário mínimo e
meio)
Cota 1
Cota 2
Cota 3
Cota 4
Preto,
pardo ou
indígena
Outras
Etnias
Preto,
pardo ou
indígena
Outras
Etnias
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
TOTAL DE VAGAS
Aampla Concorrência
(Anos)
DURAÇÃO
POLO
Todo o Ensino Fundamental em escola
pública
20
ANEXO III
EDITAL Nº 95, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO SELETIVO EaD 2015/2º. Semestre
PERFIL PROFISSIONAL DOS CONCLUINTES DOS CURSOS TÉCNICOS
OFERECIDOS NESTE EDITAL
EIXO TECNOLÓGICO - AMBIENTE E SAÚDE
ANÁLISES CLÍNICAS - Auxilia e executa atividades padronizadas de laboratório automatizadas ou técnicas clássicas - necessárias ao diagnóstico, nas áreas de
parasitologia, microbiologia médica, imunologia, hematologia, bioquímica, biologia
molecular e urinálise. Colabora, compondo equipes multidisciplinares, na investigação
e implantação de novas tecnologias biomédicas relacionadas às análises clínicas.
Opera e zela pelo bom funcionamento do aparato tecnológico de laboratório de saúde.
Em sua atuação é requerida a supervisão profissional pertinente, bem como a
observância à impossibilidade de divulgação direta de resultados.
MEIO AMBIENTEColeta, armazena e interpreta informações, dados e
documentações ambientais. Colabora na elaboração de laudos, relatórios e estudos
ambientais. Auxilia na elaboração, acompanhamento e execução de sistemas de
gestão ambiental. Atua na organização de programas de educação ambiental, de
conservação e preservação de recursos naturais, de redução, reuso e reciclagem.
Identifica as intervenções ambientais, analisa suas consequências e operacionaliza a
execução de ações para preservação, conservação, otimização, minimização e
remediação dos seus efeitos.
EIXO TECNOLÓGICO - TURISMO, HOSPITALIDADE E LAZER
EVENTOS - Auxilia e atua na prospecção, no planejamento, na organização, na
coordenação e na execução dos serviços de apoio técnico e logístico de eventos e
cerimoniais, utilizando o protocolo e etiqueta formal. Realiza procedimentos
administrativos e operacionais relativos a eventos. Recepciona e promove serviços de
eventos. Planeja e participa da confecção de ornamentos decorativos. Coordena o
armazenamento e manuseio de gêneros alimentícios servidos em eventos.
GUIA DE TURISMO - Orienta, assiste e conduz pessoas ou grupos durante traslados,
passeios, visitas, viagens, com ética profissional e respeito ao ambiente, à cultura e à
legislação. Informa sobre aspectos socioculturais, históricos, ambientais, geográficos e
outros de interesse do turista. Apresenta ao visitante opções de roteiros e itinerários
turísticos disponíveis e, quando for o caso, concebe-os considerando as expectativas
ou necessidades do visitante. Utiliza instrumentos de comunicação, localização,
técnicas de condução, de interpretação ambiental e cultural.
EIXO TECNOLÓGICO - SEGURANÇA
SEGURANÇA DO TRABALHO - Atua em ações prevencionistas nos processos
produtivos com auxílio de métodos e técnicas de identificação, avaliação e medidas de
controle de riscos ambientais de acordo com normas regulamentadoras e princípios de
higiene e saúde do trabalho. Desenvolve ações educativas na área de saúde e
segurança do trabalho. Orienta o uso de EPI e EPC. Coleta e organiza informações de
saúde e de segurança no trabalho. Executa o PPRA. Investiga, analisa acidentes e
recomenda medidas de prevenção e controle.
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
21
EXO IV
EDITAL Nº 95, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO SELETIVO EaD 2015/2º. Semestre
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ESTUDOU TODO O ENSINO
FUNDAMENTAL EM ESCOLA(S) PÚBLICA(S)
____________________________________________________________________,
(nome do (a) candidato (a)
DECLARO que cursei todo o Ensino Fundamental na(s) Escola(s) Pública(s) conforme
abaixo discriminado e documento(s) comprobatório(s) a esta anexado(s)
Ano de
escolaridade
Ano
Nome da Instituição de
Ensino
Município
UF
22
Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza
seus efeitos legais e de direito.
______________________________, _______ de __________________ de 2015.
_________________________________________________________________
Assinatura do candidato ou do responsável
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
Processo Seletivo EAD 2015/2º Semestre
ANEXO V
EDITAL Nº 95, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
PROCESSO SELETIVO EaD 2015/2º. Semestre
DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR PER CAPITA DE VALOR MENOR OU
IGUAL A 1,5 SALÁRIO-MÍNIMO (um salário-mínimo e meio - R$ 1.182,00)
Nome do candidato: ...…................................................................................................................
Data de Nascimento: …....../…......../….....................
Endereço:
Rua/Av/Trav: ...............................................................................................................................................
nº: …................ Bairro: …....................................................................................................
Cidade: ….................................................................................................... Estado : ….................
Estado Civil:
( ) solteiro(a)
(
) casado(a)
(
) separado(a)/divorciado(a) ( ) união estável
Nº de pessoas que compõem a família: ….......................................................
Nº de pessoas da família que possuem renda: .................................................
Valor total da renda familiar: R$ .......................................................................
Valor da renda per capita: R$ ..........................................................................
Os documentos em anexo que comprovam a renda familiar declarada: (marcar um X no documento
anexado):
( ) Cópias dos comprovantes de ser beneficiário(a) do Programa do Governo Federal - Bolsa Família:
CadÚnico
( ) Cópias dos Comprovantes de ser dependente de titular do Programa do Governo Federal - Bolsa
Família: CadÚnico
( ) Cópia do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2014, completo, acompanhada do recibo de
entrega à Receita Federal do Brasil (para os que têm obrigatoriedade)
( ) Cópias dos comprovantes do benefício pago pela Previdência Social
( ) Cópia da carteira de trabalho (página da foto, página dos dados pessoais, página do último contrato
de trabalho e página subsequente em branco), ainda que nunca tenha tido vínculo empregatício.
( ) Cópia dos três últimos contracheques ou de comprovante de recebimento de salário
( ) Outras Cópias: ….......................................................................................................................
DECLARO a inteira responsabilidade pelas informações aqui contidas, estando ciente de que a
omissão ou a apresentação de informações e/ou documentos falsos ou divergentes, implicarão em
medidas judiciais.
AUTORIZO ao IFF a averiguar as informações acima fornecidas.
Por ser expressão da verdade, firmo e assino a presente para que a mesma produza seus efeitos
legais e de direito, e estou ciente de que responderei legalmente pela informação prestada.
__________________________________, ______ de _________________ de 2015.
______________________________________________________________
Assinatura do (a) declarante
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
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ANEXO VI
EDITAL Nº 95, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
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ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL
O CANDIDATO OU RESPONSÁVEL DEVERÁ VERIFICAR EM QUE CATEGORIA SE ENQUADRA E
APRESENTAR CÓPIA DO(S) DOCUMENTO(S) PARA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR,
REFERENTES AOS 3 ÚLTIMOS MESES.
1. TRABALHADORES ASSALARIADOS
1.1 Contracheques;
1.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
1.3 CTPS registrada e atualizada;
1.4 CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em dia, no caso de empregada
doméstica;
1.5 Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. ATIVIDADE RURAL
2.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
2.2 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica -IRPJ;
2.3 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros da família, quando for o caso;
2.4 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas
vinculadas;
2.5 Notas fiscais de vendas.
3. APOSENTADOS E PENSIONISTAS
3.1 Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
3.3 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
4.1 Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
4.2 Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao candidato ou a
membros de sua família, quando for o caso;
4.3 Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a
renda declarada;
4.4 Extratos bancários dos últimos três meses.
5. RENDIMENTOS DE ALUGUEL OU ARRENDAMENTO DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
5.1 Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
5.2 Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
5.3 Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três
últimos comprovantes de recebimentos.
Edital nº 95, de 19 de agosto de 2015
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ANEXO VII
EDITAL Nº 95, DE 19 DE AGOSTO DE 2015
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FORMULÁRIO PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
Preencha corretamente as informações abaixo e encaminhe juntamente com toda a documentação
exigida no Edital, à Coordenação de Educação a Distância, para que seja analisada a possibilidade de
atender à sua necessidade da melhor forma possível. Após o prazo estabelecido em Edital as
solicitações não serão analisadas.
Nome do(a) candidato(a):_____________________________________________________________
Número de Inscrição: __________________________ Curso:__________________________________
Campus : ___________________________________________________________________________
Endereço: __________________________________________________________________________
Telefone Fixo :_________________Celular: _________________Email: _________________________
1. DEFICIÊNCIA VISUAL (Não serão considerados candidatos com deficiência, aqueles que tiverem
distúrbios de acuidade visual passíveis de correção):
( ) Cego ( ) Baixa Visão
Recursos necessários para a realização de provas (Especificar):
A – Cegos:
( ) Prova em braille
( ) Ledor e transcritor – Aplicador especial que faz a leitura da prova e que transcreve as respostas das
questões para o(a) candidato(a)
( ) Folhas brancas e limpas
B – Baixa Visão:
( ) Prova ampliada: Indique o tipo de letra e o tamanho da fonte: ____________________________
2. DEFICIÊNCIA AUDITIVA: ( ) Surdez Total ( ) Surdez Parcial
Uso de Aparelho: ( ) Sim
( ) Não.
Necessidade de Intérprete ( ) Sim
( ) Não
3. DEFICIÊNCIA MOTORA: Especificar : __________________________________________________
4. OUTRA NECESSIDADE DE ATENDIMENTO ESPECIAL:
Especificar a necessidade: _______________________________________________________________
Especificar os recursos necessários para a realização do curso: ___________________________________
____________________________________________________________________________________
Estou ciente de que a Coordenação da EaD do campus do IFFluminense a que estou vinculado analisará
ao solicitado levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade, mediante comparecimento
à entrevista na data por ela agendada.
Em Anexo: (
(
) Documento de identificação (obrigatório)
) Atestado Médico ou Laudo Médico com CID - Cópia (Obrigatório)
____________________________
Local e Data:
_______________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a) ou responsável
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