PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL 003 de 10 de Janeiro de 2013.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ORGANIZAÇÃO DE EQUIPES
PEDAGÓGICAS
VOLTADAS
AO
DESENVOLVIMENTO
DAS
AÇÕES
DE
REORIENTAÇÃO DA APRENDIZAGEM A SEREM DESENVOLVIDOS NA REDE
PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS
NO DECORRER DO ANO LETIVO DE 2013
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (SEMEC),
considerando a necessidade de garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e
publicidade na forma do estatuído pela Constituição Federal, faz saber que realizará novo Processo
Seletivo Simplificado visando à concessão da gratificação por Dobra de Carga Horária ou HorasExtras conforme juízo de conveniência e oportunidade da administração pública para estruturação
das Equipes de Desenvolvimento do Programa de Reorientação da Aprendizagem de acordo com o
que dispõem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) e a Proposta
Pedagógica da rede municipal de ensino.
1. DA CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES DO PROGRAMA DE REORIENTAÇÃO DA
APRENDIZAGEM
Com a finalidade de
favorecer
o desenvolvimento
de
atividades e
ações que
visem a
recuperação de estudos na forma preconizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
– Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996, em especial nos artigos, 12, 13 e 24, a Secretaria Municipal
de Educação, propõe ações de Reorientação da Aprendizagem para todos os alunos das séries
iniciais do Ensino Fundamental durante o turno regular e para os alunos com baixo rendimento
assim aferido pelo sistema de avaliação interna no decorrer do ano letivo de 2012 em todas as
Unidades de Educação da Rede. Para tanto, faz-se necessária a organização de equipes que atuarão
nas escolas, e serão selecionadas na forma estabelecida por este edital.
Coordenação de Educação Infantil.
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1.1. A atuação dos Professores destas Equipes se integrará ao desenvolvimento de projeto conforme
a proposta pedagógica de cada escola discutida e aprovada pela equipe técnica da Secretaria
Municipal de Educação com base nos referenciais curriculares. Cada profissional desenvolverá um
plano de trabalho simplificado conforme modelo a ser uniformizado pela SEMEC e encaminhará
relatório semanal de atividades para fins de monitoramento.
Coordenação de Educação Fundamental I.
1.2. A atuação dos Professores destas Equipes se integrará ao desenvolvimento de projeto conforme
a proposta pedagógica de cada escola discutida e aprovada pela equipe técnica da Secretaria
Municipal de Educação e será centrada em dois eixos a saber:
a) Nivelamento dos alunos no que se refere às habilidades e competências relacionadas ao
letramento.
b) Execução de atividades voltadas ao desenvolvimento da leitura e da escrita.
Cada profissional desenvolverá um plano de trabalho simplificado conforme modelo a ser
uniformizado pela SMEC e encaminhará relatório semanal de atividades para fins de
monitoramento.
Coordenação de Educação Fundamental II e Ensino Médio
1.3. A atuação dos Professores destas Equipes ocorrerá no contraturno dos alunos em grupos de
referência não superiores a 10 e terá por objetivo a recuperação de estudos através de mecanismos
de mediação, tendo por base
base os referenciais curriculares de cada disciplina e ano de
escolaridade. Cada profissional desenvolverá um plano de trabalho simplificado conforme modelo
a ser uniformizado pela SMEC e encaminhará relatório semanal de atividades para fins de
monitoramento.
2. DOS CANDIDATOS, VAGAS, REQUISITOS BÁSICOS E ATRIBUIÇÕES
2.1. As Unidades de Educação serão acrescidas de Professores aprovados de acordo com estes
critérios de seleção pública, onde somente poderão participar os professores do quadro efetivo da
Rede Municipal de Ensino, com preferência ao profissional já lotado na respectiva unidade.
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2.2. Poderão inscrever-se, no Processo Seletivo Simplificado, para compor as Equipes de
Reorientação da Aprendizagem, os professores concursados e em efetivo exercício na Rede
Municipal de Ensino de Armação de Búzios que apresentarem os documentos que preencham os
requisitos básicos constantes neste edital.
2.3. Terá preferências sobre os demais, o professor regente da turma.
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição para o Processo Seletivo será gratuita.
A realização da inscrição implica a
concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer
outras.
3.2. O candidato interessado na contratação temporária deverá preencher a ficha de inscrição na
Direção da Unidade Escolar que a encaminhará à Secretaria Municipal de Educação.
3.3. A ficha de inscrição será encaminhada às Unidades de Educação através de ofício da SEMEC,
entre os dias 07/01/13 e 11/01/13.
3.4. Em anexo à ficha de inscrição devidamente preenchida, o (a) candidato (a) deverá apresentar
cópia do último contracheque da SEMEC, que comprove o número de matrícula; declaração
pessoal, na qual demonstrará que não acumula o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais de
jornada de trabalho em Unidades de Educação e/ou na sede da SEMEC assim como cópia de
documentação comprobatória dos Títulos ou Requisitos de Pontuação, item 4, salvo se o (a)
candidato (a) se encaixar no caso indicado no item 3.2. deste edital.
3.5. Nos itens dos Requisitos Básicos, a que se referem noções de informática, o candidato deverá
apresentar uma declaração pessoal, na qual demonstrará ter conhecimento de sistemas operacionais
e seus aplicativos.
3.6.
Somente
serão
considerados
como
comprovantes
válidos
enquanto
títulos
para
pontuação, diplomas, certificados, atestados ou declarações em que conste expressamente a
denominação do curso com a indicação explícita da carga horária total.
3.7. Caso seja classificado em mais de um Processo Seletivo simplificado da SMEC, o candidato
deverá optar apenas pela atuação em uma das equipes para as quais concorreu.
4. DO PROCESSO SELETIVO
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O Processo Seletivo será eliminatório e classificatório.
4.1 . Análise e avaliação da Ficha de inscrição e comprovação dos requisitos básicos, constantes no
item 2 deste edital (caráter eliminatório).
4.2 . Pontuação na Titulação Acadêmica (caráter classificatório), no qual será observado o perfil
acadêmico e experiência profissional do candidato.
4.3 . Entrevista (caráter eliminatório).
ÁREAS DE ATUAÇÃO TÍTULOS OU REQUISITOS DE PONTUAÇÃO
Área 1 – Ensino Fundamental II e Ensino Médio
Descrição
Pontuação
a) Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado ou Doutorado em
2,0
Ciências Humanas, Sociais e/ou Estudos da Linguagem.
b) Pós-graduação Lato Sensu em Ciências Humanas, Sociais e/ou
1,5
Estudos da Linguagem.
c) Tempo de magistério, pelo menos 2 (dois) anos, no Ensino
1,5
Fundamental – 2° segmento ou Ensino Médio.
d) Experiência comprovada em atividades de Recuperação de
0,5 / semestre
Estudos.
e) Entrevista.
3,0
f) Total Máximo 10 pontos
Área 2 – Ensino Fundamental I
Descrição
a) Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado ou Doutorado em
Pontuação
2,0
Ciências Humanas, Sociais e/ou Estudos da Linguagem.
b) Pós-graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramento,
1,5
Dificuldades de Aprendizagem, Estudos da Linguagem.
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c) Cursos Livres de ao menos 40 horas aula nas áreas de
1,5
Alfabetização e Letramento, Dificuldades de Aprendizagem,
Desenvolvimento da Leitura.
d) Tempo de magistério, pelo menos 2 (dois) anos.
e) Experiência comprovada em atividades de Recuperação de
1,5
0,5 / semestre
Estudos para os anos iniciais do Ensino Fundamental.
f) Entrevista
3,0
g) Total Máximo 10 pontos
Área 3 – Educação Infantil
Descrição
Pontuação
a) Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado ou Doutorado em
2,0
Ciências Humanas, Sociais e/ou Estudos da Linguagem.
b) Pós-graduação Lato Sensu em quaisquer das áreas relacionadas
1,5
à educação infantil.
c) Cursos Livres de ao menos 40 horas aula nas áreas relacionadas
1,5
com a educação infantil.
d) Tempo de magistério, pelo menos 2 (dois) anos, na Educação
1,5
Infantil.
e) Experiência comprovada em atividades de Recuperação de
0,5 / semestre
Estudos.
f) Entrevista
3,0
g) Total Máximo 10 pontos
4.3 - Para comprovação de títulos, na ausência dos diplomas ou certificados, somente serão aceitas
Declarações de conclusão de curso, emitidas pela instituição e que estejam explicitamente no seu
prazo de validade.
4.4 – A experiência profissional para pontuação deverá ser comprovada da seguinte forma:
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4.4.1 – Para cada ano de Efetivo exercício na SEMEC, declaração assinada pelo Diretor da
Unidade de Educação atestando o tempo de atuação do(a) candidato(a), item 4.2 alínea c;
4.4.3 - Para cada ano de efetiva regência nas Unidades de Educação da SMEC declarações
assinadas pelos Diretores das Unidades de Educação em que trabalhou atestando o tempo de
atuação do(a) candidato(a), item 4.2 alínea d.
4.5 - Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome
legível e a assinatura de um tradutor juramentado, com firma reconhecida em cartório.
4.6 - Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for
diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de
nome, sem numeração, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE:
5.1 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de
classificação, sucessivamente:
I – maior pontuação por cada ano na Unidade de Educação em que estiver em exercício por ocasião
do Processo Seletivo Simplificado, item 4 alínea c;
II – maior pontuação na Titulação Acadêmica, item 4 alínea a.
5.2 – Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia
do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se
como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada.
5.3 – Serão chamados os candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente até o
preenchimento das vagas.
5.4 – A convocação dos selecionados para escolha das vagas observará a ordem de classificação
obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos documentos apresentados no prazo determinado,
não sendo válido qualquer documento comprobatório posterior.
5.5 – A escolha de vagas será realizada em 12/03/2013, às 18 horas na SMEC.
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6. DO CRONOGRAMA:
ETAPAS
DATA
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
04/01/2013
INSCRIÇÕES
COM
ENTREGA
DE Até 08/02/2013
DOCUMENTOS NA U.E.
ENVIO DAS INSCRIÇÕES PARA SEMEC
Até 19/02/2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL
27/02/2013
ENTRADA DE RECURSOS
28/02 ao dia 01/03/2013
JULGAMENTO DE RECURSOS
05/03 e 06/03/2013
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
08/03/2013
ESCOLHA DAS VAGAS
12/03/2013
7 – DA ASSINATURA DO TERMO DE ANUÊNCIA:
A assinatura do termo de anuência para concessão de Dobra de Carga Horária ou Horas-Extras, darse-á na Unidade de Educação na qual o(a) candidato(a) irá atuar enquanto Professor.
8 – DIVULGAÇÃO:
8.1 – O presente edital e os demais itens do cronograma estarão disponíveis no site da Secretaria
Municipal de Educação: www.educacaobuzios.com.br
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
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9.1 – O prazo para recurso é de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de divulgação do
resultado parcial, conforme item 6.
9.2 – Para dar entrada no recurso, o candidato deverá retirar o formulário na SMEC no prazo
estabelecido no cronograma das 9h às 18h.
9.4 – O não atendimento a qualquer das condições estabelecidas neste Edital na forma e prazos
estabelecidos em qualquer das fases, importará na eliminação do candidato na participação do
processo seletivo.
9.5 – Caberá ao candidato classificado a manutenção da atualização do seu endereço junto à
Secretaria Municipal de Educação, por meio de requerimento protocolado na Avenida José Bento
Ribeiro Dantas, 845 Armação dos Búzios - RJ, 28950-000.
9.6 – O planejamento das ações deve ser realizado em conjunto com a Equipe de Pedagógica de
Cada Escola e deverá ser encaminhado para o SMEC até o dia XX de fevereiro de 2012.
9.7- O relatório mensal das atividades realizadas de que trata os itens 1.1, 1.2 e 1.3, deverá ser
encaminhado até a primeira quarta-feira útil do mês subsequente, pelo professor articulador
assinado pelo mesmo e pela equipe pedagógica e de direção da unidade de Educação.
9.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação de Armação dos
Búzios.
CLAUDIO ROBERTO MENDONÇA SCHIPHORST
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
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Edital - 003 - Professor para Equipe Pedagógica