PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL 003 de 10 de Janeiro de 2013. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA ORGANIZAÇÃO DE EQUIPES PEDAGÓGICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE REORIENTAÇÃO DA APRENDIZAGEM A SEREM DESENVOLVIDOS NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS NO DECORRER DO ANO LETIVO DE 2013 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS (SEMEC), considerando a necessidade de garantir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade na forma do estatuído pela Constituição Federal, faz saber que realizará novo Processo Seletivo Simplificado visando à concessão da gratificação por Dobra de Carga Horária ou HorasExtras conforme juízo de conveniência e oportunidade da administração pública para estruturação das Equipes de Desenvolvimento do Programa de Reorientação da Aprendizagem de acordo com o que dispõem a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96) e a Proposta Pedagógica da rede municipal de ensino. 1. DA CONSTITUIÇÃO DAS EQUIPES DO PROGRAMA DE REORIENTAÇÃO DA APRENDIZAGEM Com a finalidade de favorecer o desenvolvimento de atividades e ações que visem a recuperação de estudos na forma preconizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996, em especial nos artigos, 12, 13 e 24, a Secretaria Municipal de Educação, propõe ações de Reorientação da Aprendizagem para todos os alunos das séries iniciais do Ensino Fundamental durante o turno regular e para os alunos com baixo rendimento assim aferido pelo sistema de avaliação interna no decorrer do ano letivo de 2012 em todas as Unidades de Educação da Rede. Para tanto, faz-se necessária a organização de equipes que atuarão nas escolas, e serão selecionadas na forma estabelecida por este edital. Coordenação de Educação Infantil. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1.1. A atuação dos Professores destas Equipes se integrará ao desenvolvimento de projeto conforme a proposta pedagógica de cada escola discutida e aprovada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação com base nos referenciais curriculares. Cada profissional desenvolverá um plano de trabalho simplificado conforme modelo a ser uniformizado pela SEMEC e encaminhará relatório semanal de atividades para fins de monitoramento. Coordenação de Educação Fundamental I. 1.2. A atuação dos Professores destas Equipes se integrará ao desenvolvimento de projeto conforme a proposta pedagógica de cada escola discutida e aprovada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação e será centrada em dois eixos a saber: a) Nivelamento dos alunos no que se refere às habilidades e competências relacionadas ao letramento. b) Execução de atividades voltadas ao desenvolvimento da leitura e da escrita. Cada profissional desenvolverá um plano de trabalho simplificado conforme modelo a ser uniformizado pela SMEC e encaminhará relatório semanal de atividades para fins de monitoramento. Coordenação de Educação Fundamental II e Ensino Médio 1.3. A atuação dos Professores destas Equipes ocorrerá no contraturno dos alunos em grupos de referência não superiores a 10 e terá por objetivo a recuperação de estudos através de mecanismos de mediação, tendo por base base os referenciais curriculares de cada disciplina e ano de escolaridade. Cada profissional desenvolverá um plano de trabalho simplificado conforme modelo a ser uniformizado pela SMEC e encaminhará relatório semanal de atividades para fins de monitoramento. 2. DOS CANDIDATOS, VAGAS, REQUISITOS BÁSICOS E ATRIBUIÇÕES 2.1. As Unidades de Educação serão acrescidas de Professores aprovados de acordo com estes critérios de seleção pública, onde somente poderão participar os professores do quadro efetivo da Rede Municipal de Ensino, com preferência ao profissional já lotado na respectiva unidade. 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 2.2. Poderão inscrever-se, no Processo Seletivo Simplificado, para compor as Equipes de Reorientação da Aprendizagem, os professores concursados e em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino de Armação de Búzios que apresentarem os documentos que preencham os requisitos básicos constantes neste edital. 2.3. Terá preferências sobre os demais, o professor regente da turma. 3. DA INSCRIÇÃO 3.1. A inscrição para o Processo Seletivo será gratuita. A realização da inscrição implica a concordância do candidato com as regras aqui estabelecidas, com renúncia expressa a quaisquer outras. 3.2. O candidato interessado na contratação temporária deverá preencher a ficha de inscrição na Direção da Unidade Escolar que a encaminhará à Secretaria Municipal de Educação. 3.3. A ficha de inscrição será encaminhada às Unidades de Educação através de ofício da SEMEC, entre os dias 07/01/13 e 11/01/13. 3.4. Em anexo à ficha de inscrição devidamente preenchida, o (a) candidato (a) deverá apresentar cópia do último contracheque da SEMEC, que comprove o número de matrícula; declaração pessoal, na qual demonstrará que não acumula o limite máximo de 40 (quarenta) horas semanais de jornada de trabalho em Unidades de Educação e/ou na sede da SEMEC assim como cópia de documentação comprobatória dos Títulos ou Requisitos de Pontuação, item 4, salvo se o (a) candidato (a) se encaixar no caso indicado no item 3.2. deste edital. 3.5. Nos itens dos Requisitos Básicos, a que se referem noções de informática, o candidato deverá apresentar uma declaração pessoal, na qual demonstrará ter conhecimento de sistemas operacionais e seus aplicativos. 3.6. Somente serão considerados como comprovantes válidos enquanto títulos para pontuação, diplomas, certificados, atestados ou declarações em que conste expressamente a denominação do curso com a indicação explícita da carga horária total. 3.7. Caso seja classificado em mais de um Processo Seletivo simplificado da SMEC, o candidato deverá optar apenas pela atuação em uma das equipes para as quais concorreu. 4. DO PROCESSO SELETIVO 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O Processo Seletivo será eliminatório e classificatório. 4.1 . Análise e avaliação da Ficha de inscrição e comprovação dos requisitos básicos, constantes no item 2 deste edital (caráter eliminatório). 4.2 . Pontuação na Titulação Acadêmica (caráter classificatório), no qual será observado o perfil acadêmico e experiência profissional do candidato. 4.3 . Entrevista (caráter eliminatório). ÁREAS DE ATUAÇÃO TÍTULOS OU REQUISITOS DE PONTUAÇÃO Área 1 – Ensino Fundamental II e Ensino Médio Descrição Pontuação a) Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado ou Doutorado em 2,0 Ciências Humanas, Sociais e/ou Estudos da Linguagem. b) Pós-graduação Lato Sensu em Ciências Humanas, Sociais e/ou 1,5 Estudos da Linguagem. c) Tempo de magistério, pelo menos 2 (dois) anos, no Ensino 1,5 Fundamental – 2° segmento ou Ensino Médio. d) Experiência comprovada em atividades de Recuperação de 0,5 / semestre Estudos. e) Entrevista. 3,0 f) Total Máximo 10 pontos Área 2 – Ensino Fundamental I Descrição a) Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado ou Doutorado em Pontuação 2,0 Ciências Humanas, Sociais e/ou Estudos da Linguagem. b) Pós-graduação Lato Sensu em Alfabetização e Letramento, 1,5 Dificuldades de Aprendizagem, Estudos da Linguagem. 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO c) Cursos Livres de ao menos 40 horas aula nas áreas de 1,5 Alfabetização e Letramento, Dificuldades de Aprendizagem, Desenvolvimento da Leitura. d) Tempo de magistério, pelo menos 2 (dois) anos. e) Experiência comprovada em atividades de Recuperação de 1,5 0,5 / semestre Estudos para os anos iniciais do Ensino Fundamental. f) Entrevista 3,0 g) Total Máximo 10 pontos Área 3 – Educação Infantil Descrição Pontuação a) Pós-graduação Stricto Sensu – Mestrado ou Doutorado em 2,0 Ciências Humanas, Sociais e/ou Estudos da Linguagem. b) Pós-graduação Lato Sensu em quaisquer das áreas relacionadas 1,5 à educação infantil. c) Cursos Livres de ao menos 40 horas aula nas áreas relacionadas 1,5 com a educação infantil. d) Tempo de magistério, pelo menos 2 (dois) anos, na Educação 1,5 Infantil. e) Experiência comprovada em atividades de Recuperação de 0,5 / semestre Estudos. f) Entrevista 3,0 g) Total Máximo 10 pontos 4.3 - Para comprovação de títulos, na ausência dos diplomas ou certificados, somente serão aceitas Declarações de conclusão de curso, emitidas pela instituição e que estejam explicitamente no seu prazo de validade. 4.4 – A experiência profissional para pontuação deverá ser comprovada da seguinte forma: 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.4.1 – Para cada ano de Efetivo exercício na SEMEC, declaração assinada pelo Diretor da Unidade de Educação atestando o tempo de atuação do(a) candidato(a), item 4.2 alínea c; 4.4.3 - Para cada ano de efetiva regência nas Unidades de Educação da SMEC declarações assinadas pelos Diretores das Unidades de Educação em que trabalhou atestando o tempo de atuação do(a) candidato(a), item 4.2 alínea d. 4.5 - Os documentos apresentados em língua estrangeira deverão ser traduzidos e conter o nome legível e a assinatura de um tradutor juramentado, com firma reconhecida em cartório. 4.6 - Quando o nome do candidato, nos documentos apresentados para a Prova de Títulos, for diferente do que consta na Ficha de Inscrição, deverá ser anexado comprovante de alteração de nome, sem numeração, mas apenas juntado ao conjunto de títulos entregues. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE: 5.1 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência para efeito de classificação, sucessivamente: I – maior pontuação por cada ano na Unidade de Educação em que estiver em exercício por ocasião do Processo Seletivo Simplificado, item 4 alínea c; II – maior pontuação na Titulação Acadêmica, item 4 alínea a. 5.2 – Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia do prazo de inscrição, terão preferência sobre os demais, na hipótese de empate, adotando-se como primeiro critério de desempate, nesse caso, a idade mais elevada. 5.3 – Serão chamados os candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente até o preenchimento das vagas. 5.4 – A convocação dos selecionados para escolha das vagas observará a ordem de classificação obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos documentos apresentados no prazo determinado, não sendo válido qualquer documento comprobatório posterior. 5.5 – A escolha de vagas será realizada em 12/03/2013, às 18 horas na SMEC. 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6. DO CRONOGRAMA: ETAPAS DATA PUBLICAÇÃO DO EDITAL 04/01/2013 INSCRIÇÕES COM ENTREGA DE Até 08/02/2013 DOCUMENTOS NA U.E. ENVIO DAS INSCRIÇÕES PARA SEMEC Até 19/02/2013 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL 27/02/2013 ENTRADA DE RECURSOS 28/02 ao dia 01/03/2013 JULGAMENTO DE RECURSOS 05/03 e 06/03/2013 DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL 08/03/2013 ESCOLHA DAS VAGAS 12/03/2013 7 – DA ASSINATURA DO TERMO DE ANUÊNCIA: A assinatura do termo de anuência para concessão de Dobra de Carga Horária ou Horas-Extras, darse-á na Unidade de Educação na qual o(a) candidato(a) irá atuar enquanto Professor. 8 – DIVULGAÇÃO: 8.1 – O presente edital e os demais itens do cronograma estarão disponíveis no site da Secretaria Municipal de Educação: www.educacaobuzios.com.br 9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 9.1 – O prazo para recurso é de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data de divulgação do resultado parcial, conforme item 6. 9.2 – Para dar entrada no recurso, o candidato deverá retirar o formulário na SMEC no prazo estabelecido no cronograma das 9h às 18h. 9.4 – O não atendimento a qualquer das condições estabelecidas neste Edital na forma e prazos estabelecidos em qualquer das fases, importará na eliminação do candidato na participação do processo seletivo. 9.5 – Caberá ao candidato classificado a manutenção da atualização do seu endereço junto à Secretaria Municipal de Educação, por meio de requerimento protocolado na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, 845 Armação dos Búzios - RJ, 28950-000. 9.6 – O planejamento das ações deve ser realizado em conjunto com a Equipe de Pedagógica de Cada Escola e deverá ser encaminhado para o SMEC até o dia XX de fevereiro de 2012. 9.7- O relatório mensal das atividades realizadas de que trata os itens 1.1, 1.2 e 1.3, deverá ser encaminhado até a primeira quarta-feira útil do mês subsequente, pelo professor articulador assinado pelo mesmo e pela equipe pedagógica e de direção da unidade de Educação. 9.6 – Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Educação de Armação dos Búzios. CLAUDIO ROBERTO MENDONÇA SCHIPHORST SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 8