PROCESSO SELETIVO PARA ADMISSÃO DE GRADUADO EM EDUCAÇÃO FÍSICA PELO UniCEUB, NA ACADEMIA ESCOLA 2º EDITAL (2015) A pró-reitora do UniCEUB, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, torna público que as inscrições para o 2º Processo Seletivo de Admissão de Graduados pelo UniCEUB na Academia Escola, estão abertas aos interessados, obedecendo às condições constantes deste edital. Aqueles que vierem a inscrever-se no concurso declaram conhecer, atender todas as disposições contidas neste edital e submeter-se a elas. 1 – DO PROJETO A presente seleção faz parte do Projeto de Valorização do Desempenho Acadêmico – Inclusão Profissional e tem a finalidade de propiciar a primeira oportunidade profissional aos bacharéis em Educação Física, graduados pelo UniCEUB, para que possam aplicar as habilidades adquiridas e promover o desenvolvimento da carreira, permitindo a inclusão no mundo do trabalho. A concepção de que, para afirmar-se no mundo de trabalho, é necessária a comprovação mínima de experiência e de que a primeira oportunidade profissional e a vivência da ética promovem os fundamentos de autoafirmação pessoal e social, aliada à assertiva de que esse processo propiciará a qualificação profissional, concomitante ao processo educacional, tornou possível ao Centro Universitário de Brasília – UniCEUB implementar o projeto, proporcionando aos bacharéis em Educação Física concorrer à seleção do 2º Processo Seletivo para Admissão de Graduados pelo UniCEUB, Academia Escola, a ser realizado no 1º semestre de 2015, para compor o quadro de orientadores de prática egresso, de musculação a partir da publicação do resultado final. A comissão do processo seletivo e a banca examinadora serão compostas pelo coordenador do curso de Educação Física e por mais dois professores do Núcleo Docente Estruturante do curso de Educação Física da Faculdade de Ciências da Educação e da Saúde. 2 – DO NÚMERO DE VAGAS Área Número de vagas orientador de prática egresso, de musculação 1 vaga para orientador de prática egresso 3 – DA INSCRIÇÃO 3.1 Período: A inscrição será realizada no período de 06/05/2015 à 15/05/2015; no último dia, somente até as 12 horas. 3.2 Local e horário: As inscrições serão realizadas no balcão de atendimento do Núcleo de Apoio ao Discente - NAD, bloco 2, sala 2319, campus - 707/907 Norte, nos seguintes horários. 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF 6ª feira Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 8h às 12h Das 13h às 18h Das 13h às 18h Das 17h às 21h Das 13h às 21h Das 13h às 18h 3.3 Documentos necessários: O candidato, no ato da inscrição, deverá apresentar: a) diploma de bacharel em Educação Física, b) histórico escolar, c) documentos de atividades extracurriculares, d) comprovação de atividade profissional na área, se houver, e) e registro no CREF. 3.4. Para a inscrição, o candidato deverá ter, no máximo, 3 (três) anos de formado, contados da data da colação de grau. 4 – DO PROCESSO SELETIVO 4.1 O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Coordenação de Educação Física. 4.2. A seleção para o cargo de que trata este edital, a ocorrer no dia 19/05/2015, às 14 horas, na Coordenação de Educação Física, localizada no bloco 9, compreenderá as seguintes fases: a) prova escrita com questões objetivas e discursivas, de caráter eliminatório e classificatório; b) prova oral (entrevista), de caráter classificatório e eliminatório, logo após o término da prova escrita; c) prova de títulos, de caráter classificatório. 4.2.1. A seleção, também, constará de análise curricular e dos documentos apresentados até o dia 15/05/2015, para fins de classificação, conforme a tabela de pontuação abaixo. ITENS Média do histórico escolar de graduação (todas as disciplinas) Projeto de monitoria Congressos, palestras e seminários Tempo de exercício profissional Pesquisas de PIC e ou produções científicas Pós-graduação concluída em instituição reconhecida pelo MEC Avaliação Multidisciplinar Cumulativa TOTAL LIMITADO A 10 PONTOS ÍNDICE DE PONTUAÇÃO SS – 3 pontos MS – 2 pontos; MM – 1 ponto; máximo de 3 pontos 0,5 ponto por semestre; máximo de 1 ponto Participante – 0,3 ponto por atividade; máximo de 1,5 ponto Até um ano – 0,5 ponto; de um a dois anos – 1 ponto,mais de dois anos – 1,5 pontos máximo de 1,5 pontos 0,3 ponto por pesquisa e ou produção – máximo de 1,5 pontos 0,5 ponto por diploma – máximo de 1,5 pontos (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF PONTOS 3 1 1,5 1 1 1,5 1 10 5 – DOS RECURSOS 5.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão afixados no mural do Edifício União e na Secretaria da FACES, bloco 9 do campus da Asa Norte, provavelmente a partir de 21 de maio de 2015, às 19 horas, observado o horário oficial de Brasília/DF. 5.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias corridos para fazê-lo, a contar da data subsequente ao da divulgação desses gabaritos. 5.3. Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria da FACES, bloco 9 do campus da Asa Norte. 5.4 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações e das anulações de gabarito serão divulgadas no mural da Secretaria da FACES, bloco 9 do campus da Asa Norte. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 6- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS RECURSOS 6.1 O recurso deverá ser interposto em formulário próprio, disponível no Apoio Administrativo da FACES, bloco 9. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente, intempestivo ou cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido. 6.2 Se o exame de recurso resultar na anulação de item ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item ou quesito será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 6.3 Se houver alteração do gabarito oficial preliminar de item integrante de prova por iniciativa da banca examinadora, a alteração também valerá para todos os candidatos, independentemente de haver recurso contra a respectiva questão. 6.4 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo contra os resultados finais nas demais etapas. 7 – DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO O concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação do resultado, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano. 8 – DO CONTRATO DE TRABALHO DO PROFESSOR DE MUSCULAÇÃO 8.1 O contrato de trabalho será regido pela CLT e pelas normas constantes do CREF. 8.2 O egresso contratado terá como atividade profissional: diagnosticar os interesses, as expectativas e as necessidades das pessoas frequentadoras da Academia Escola, em qualquer faixa etária, de modo a planejar, prescrever, ensinar, orientar, assessorar, supervisionar, controlar e avaliar projetos e programas de atividades físicas, recreativas e esportivas nas perspectivas da prevenção, da promoção, da proteção e da reabilitação da saúde, da reeducação motora, do rendimento físicoesportivo, do lazer e de outros campos que propiciem a prática de atividades físicas recreativas e esportivas no âmbito da academia; conhecer, dominar, produzir, selecionar e avaliar os efeitos da aplicação de diferentes técnicas, instrumentos, equipamentos, procedimentos e metodologias, promovendo e protegendo a saúde de nossos assistidos no Centro de Atendimento à Comunidade – CAC. 8.3 A jornada de trabalho será das 12h às 19h, com intervalo de 1 hora, de segunda a sexta-feira. 8.4 A remuneração do orientador de prática egresso, de musculação contratado será de R$ 2.696,39 (dois mil seiscentos e noventa e três reais e trinta e nove centavos). (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF 9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Caberá à Comissão Examinadora do Processo Seletivo a responsabilidade pelo deferimento das inscrições dos candidatos. 9.2 O candidato que faltar a qualquer fase do processo seletivo será excluído, não havendo segunda chamada. 9.3 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão do Processo Seletivo. Publique-se e divulgue-se no Portal do UniCEUB e nos quadros de avisos da Faculdade de Ciências da Saúde e da Educação - FACES. Brasília, maio de 2015 Elizabeth Regina Lopes Manzur Pró-Reitora Acadêmica do UniCEUB (61) 3966-1200 | www.uniceub.br | [email protected] Unidade sede: SEPN 707/907 – CEP 70790-075 – Brasília-DF