Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
REGULAMENTO DISCIPLINAR DOS SERVIDORES DO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS – CÂMPUS
GOVERNADOR VALADARES
Governador Valadares
2014
Sumário
TITULO I .............................................................................................................................................. 1
DO REGIMENTO E SEUS OBJETIVOS ............................................................................................... 1
TÍTULO II ............................................................................................................................................. 1
DA ADMINISTRAÇÃO DO CÂMPUS ................................................................................................. 1
CAPÍTULO I ......................................................................................................................................... 1
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL ............................................................................................... 1
CAPÍTULO II ........................................................................................................................................ 2
DOS DOCENTES .................................................................................................................................. 2
DAS DISCIPLINAS A SEREM LECIONADAS E ESCOLHA DE HORÁRIOS DE AULAS ................. 5
CAPÍTULO III ....................................................................................................................................... 6
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ........................................................................................ 6
CAPÍTULO IV ....................................................................................................................................... 6
DA GESTÃO DAS ATIVIDADES E RESULTADOS NO CÂMPUS ..................................................... 6
CAPÍTULO V ........................................................................................................................................ 7
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS ................................................................................ 7
ANEXO I ............................................................................................................................................... 9
ORGANOGRAMA ................................................................................................................................ 9
ANEXO II............................................................................................................................................ 10
FORMULÁRIOS DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS .................................................................... 10
TITULO I
DO REGIMENTO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1º
O Regulamento Disciplinar dos Servidores está previsto no
Art. 89 do Regimento Geral do Instituto Federal de Minas Gerais e visa
estabelecer com base nas disposições legais os direitos e deveres dos
docentes e técnicos-administrativos do Câmpus Governador Valadares.
TÍTULO II
DA ADMINISTRAÇÃO DO CÂMPUS
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º
Constituem os setores administrativos do câmpus Governador
Valadares, conforme disposto no Anexo I:
I.
Diretoria Geral;
a.
Gabinete;
b.
Comunicação Social e Eventos;
c.
Tecnologia, Informática e Comunicação;
d.
Gestão de Pessoas;
II.
Conselho Acadêmico;
III.
Diretoria de Ensino;
a.
Coordenação de Cursos;
1
Laboratórios e Ginásio;
2
Biblioteca;
3
Colegiado;
b.
Coordenadoria de Controle e Registro Acadêmico;
c.
Coordenadoria Pedagógica;
1
Setor de Assuntos Estudantis;
2
Psicólogo Escolar;
2.1
Núcleos de Inclusão (Núcleo de Atendimento às Pessoas com
Necessidades Específicas e Núcleo de Estudos Afro-brasileiros);
d.
Coordenação de Educação à Distância – EaD;
1
IV.
Secretaria da Coordenadoria de Extensão, Pesquisa, Inovação e Pósgraduação;
V.
Diretoria de Administração de Planejamento;
a.
Setor de Almoxarifado, Patrimônio e Serviços de Apoio Administrativo;
b.
Setor de Planejamento, Orçamento e Compras;
c.
Setor de Finanças e Contratos.
Art. 3º
As competências e atribuições estão estabelecidas no
Regimento Interno do câmpus Governador Valadares, bem como nas
disposições legais.
CAPÍTULO II
DOS DOCENTES
Art. 4º
O corpo docente é constituído por professores integrantes das
carreiras docentes do quadro permanente, na forma da lei, denominados
professores efetivos; pelos professores integrantes do quadro temporário,
denominados professores substitutos ou temporários, admitidos na forma da
lei; e por professores que, por força de convênios e parcerias legalmente
firmados, exercerem efetivamente sua função no Câmpus. Para fins deste
Regulamento, entende-se por atuação docente tanto o que está prescrito na
Regulamentação da Atividade Docente do IFMG, como o que está localizado
nos artigos sequentes.
Art. 5º
São deveres dos docentes, além dos estabelecidos pelo
Código de Ética do Servidor Público Federal, pelo Regimento de Ensino e por
outros estabelecidos na base legal:
I.
Elaborar e cumprir com as atividades previstas na Planilha de Atividade
Docente;
II.
Elaborar programas e ementas das disciplinas que ministrar;
III.
Zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV.
Ministrar os dias letivos e as horas-aula estabelecidas, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e
ao desenvolvimento profissional;
2
V.
Ser pontual e assíduo às aulas, reuniões e demais atividades
estabelecidas para a sua função;
VI.
Participar de atividades de planejamento de cursos
e outras,
contribuindo para o desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da
extensão;
VII.
Manter-se atualizado, buscando meios de capacitação condizentes com
as necessidades de sua área de atuação, com a finalidade de garantir a
qualidade do ensino que ministra;
VIII.
Ser responsável pela orientação do aluno Monitor, Tutor ou Bolsista
Atividade ligada à sua disciplina;
IX.
Apresentar disponibilidade de horários de acordo com o seu regime de
trabalho;
X.
Estar apto, caso esteja em disponibilidade no câmpus, para substituir o
professor que se ausentar ou não comparecer à Instituição no horário de
aula estabelecido, de forma a antecipar a sua carga horária ou mesmo
monitorar a turma.
Parágrafo único. A ausência do professor mesmo quando convocado para
atividades externas, não o isenta da responsabilidade de comunicar-se junto ao
coordenador de curso e de providenciar um professor substituto para as suas
aulas e/ou de deixar atividade de sua disciplina para ser aplicada por outro
professor/servidor.
XI.
Realizar, ao final de cada ano letivo, a apresentação dos resultados dos
seus trabalhos, como forma de dar transparência à coisa pública.
§1º
As apresentações deverão ocorrer nas reuniões pedagógicas,
convocadas pela Diretoria de Ensino e poderão contar com a participação da
comunidade acadêmica;
§2º
O resultado de cada professor é um momento propício para
avaliação do docente, inclusive quanto ao estágio probatório;
§3º
A
Planilha
de
Atividade
Docente
deverá
nortear
a
apresentação dos resultados.
XII.
Realizar atendimento ao aluno com o objetivo de acompanhar o
processo de ensino-aprendizagem dos estudantes regularmente matriculados;
XIII.
O horário para atendimento constará na carga horária semanal do
docente, a partir dos seguintes critérios:
3
§1º
Professores do núcleo comum deverão cumprir o mínimo de
duas horas/aula (02) semanais de atendimento para todas as disciplinas que
leciona;
§2º
Professores do núcleo profissionalizante deverão cumprir com
o mínimo de duas horas/aula (02) semanais de atendimento para todas as
disciplinas que leciona;
§3º
O horário de atendimento deverá ocorrer fora do turno de aula
dos alunos, e será organizado em conjunto com a Coordenação Pedagógica e
Direção de Ensino;
§4º
A reposição de provas, recuperação paralela e recuperação
final, quando indicadas pelo calendário acadêmico, poderão ocorrer no horário
de atendimento;
§5º
As cargas horárias citadas nos parágrafos 1° e 2° deste inciso
se aplicam aos docentes em Regime de 20 horas, 40 horas e 40 horas
Dedicação Exclusiva, na condição de efetivo, temporário ou substituto.
XIV.
Auxiliar na elaboração do orçamento e do planejamento anual do
Câmpus;
XV.
Cria mecanismos para coleta e apresentação de informações, com foco
na transparência dos atos;
XVI.
Desempenhar outras atividades pertinentes, atribuída pela Diretoria de
Ensino ou ela representada.
Art. 6º
São direitos dos docentes:
I.
Todos aqueles estabelecidos pela base legal que rege a matéria;
II.
Participar dos programas de capacitação de acordo com as normas
estabelecidas para este fim em regulamento interno próprio do IFMG e
do Câmpus Governador Valadares, e em consonância com os objetivos
previstos pela Direção/ Coordenação a que estiver vinculado;
III.
Votar e ser votado para representante de sua categoria nos diversos
órgãos colegiados do IFMG e do Câmpus Governador Valadares;
IV.
Recorrer das decisões dos órgãos deliberativos e consultivos do
Câmpus Governador Valadares e do IFMG;
V.
Participar dos Programas de elevação de qualidade de vida oferecidos
pelo Setor de Gestão de Pessoas do Câmpus Governador Valadares,
4
desde que sua participação aconteça em horários que não inviabilizem
sua atividade regular nos setores a que estiver vinculado.
Art.7º
Os ocupantes de cargo de Direção Geral, Direção de Ensino,
Diretoria Administrativa e Coordenação de Curso deverão, preferencialmente,
redistribuir as suas aulas com outros docentes.
DAS DISCIPLINAS A SEREM LECIONADAS E ESCOLHA DE HORÁRIOS
DE AULAS
Art. 8º
O professor receberá a relação de disciplinas a serem
ministradas por intermédio dos colegiados de curso, os quais se reunirão
conjuntamente para fazer a distribuição de aulas.
Art. 9º
As disciplinas de domínio comum do corpo docente, como
Metodologia Científica e Seminário Integrador, poderão ser ministradas por
qualquer um dos docentes, a critério das Coordenações de Curso e/ou Direção
de Ensino.
Parágrafo
único.
O
monitoramento
de
atividades
com horários pré-
estabelecidos dentro da carga horária semanal na sala de informática também
é considerado “domínio comum”.
Art. 10
Os docentes deverão entregar os históricos dos cursos de sua
formação para o setor de Gestão de Pessoas que, repassados às
Coordenações de Curso, servirão para análise e comparação entre as
disciplinas cursadas na trajetória acadêmica do docente e a respectiva
compatibilidade quanto a assumir eventuais disciplinas dos cursos.
Art. 11
O
afastamento
para
capacitação
será
definido
em
regulamento próprio, após aprovação do Conselho Acadêmico.
Art. 12
A escolha do horário de trabalho (distribuição de aulas na
semana, turmas e disciplinas a lecionar) dar-se-á por interesse da instituição,
após avaliação dos colegiados de curso, que deverá levar em consideração o
conjunto dos aspectos abaixo:
I.
Pontuação da Planilha de Atividade Docente, a ser considerada
no momento da entrega da mesma, no prazo estabelecido pela Direção de
Ensino;
II. Afinidade com o conteúdo da disciplina;
5
III. Se o servidor está nomeado para algum cargo;
IV. Interesse da Coordenação de Curso;
V. Os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria de Ensino.
CAPÍTULO III
DO CORPO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Art. 14
O corpo técnico-administrativo constituído pelos servidores
não docentes da Instituição terá a seu cargo atividades relacionadas com a
permanente manutenção e adequação do apoio técnico, administrativo e
operacional necessário ao cumprimento dos objetivos institucionais.
Art. 15
O servidor quando necessitar se ausentar por motivo de férias
ou desligamento da função e/ou cargo, deverá treinar o eventual substituto e
repassar-lhe
todos
os
arquivos
e
documentos
pertinentes
ao
setor
(principalmente quando se desligar do mesmo).
Art. 16
São deveres dos servidores técnico-administrativos aqueles
estabelecidos no Código de Ética do Servidor Público Federal, bem como
outros pertinentes.
Art. 17
São direitos dos servidores técnicos administrativos:
I.
Aqueles que constam na base legal que rege a matéria;
II.
Aqueles que foram apontados por normativas no âmbito do IFMG.
Parágrafo Único. Também são consideradas atividades do pessoal técnicoadministrativo as inerentes ao exercício de direção, chefia, coordenação,
assessoramento e assistência na própria Instituição.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO DAS ATIVIDADES E RESULTADOS NO CÂMPUS
Art. 18
As chefias imediatas auxiliarão, diretamente, na aplicação
deste regulamento e no seu aprimoramento, objetivando a operacionalização
de todas as atividades e seu aperfeiçoamento.
6
Art. 19
Para efeito da gestão das atividades exercidas pelos setores
do câmpus, serão disponibilizados formulários para preenchimento e
encaminhamento aos setores envolvidos.
I.
Os formulários mencionados no caput do Artigo 18 são direcionados
para as categorias “docente”, “discente” e “administrativo”, de forma que
o preenchimento dar-se-á por qualquer membro da comunidade
acadêmica (Anexo II);
II.
A finalidade destes formulários é a de levantamento e registro de
situações ocorridas no câmpus, a fim de subsidiar a gestão quanto às
proposições necessárias para corrigir eventuais distorções;
III.
O formulário “discente” será analisado e arquivado pelo Setor de
Assuntos Estudantis na respectiva pasta do aluno;
IV.
Os formulários direcionados aos “docentes” e “administrativo” deverão
ser encaminhados à chefia imediata para verificação.
Art. 19
O setor de Tecnologia da Informação deverá primar pela
informatização destes formulários.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 20
É proibido fumar no perímetro do câmpus, conforme prevê a
Lei Nº 9.294, de 15 de Julho de 1996.
Art. 21
De forma disciplinar, ao final de cada semestre letivo, dar-se-á
a atividade de mutirão da limpeza nas salas de aula.
Parágrafo único. Essa atividade será programada pela Coordenação
Pedagógica, em conjunto com a Direção de Ensino e com a Direção de
Administração e Planejamento.
Art. 22
A
estrutura
estabelecida
neste
Regulamento
será
gradativamente implementada no Câmpus, na medida em que existam e/ou se
otimizem condições físicas, orçamentárias e de pessoal para a sua
implementação.
Art. 23
Questões relativas à aplicação deste Ato Normativo, que não
estejam nele contempladas, bem como casos omissos, serão resolvidos pelo
7
Conselho Acadêmico, e, nos casos de urgência, pelo Diretor-Geral do Câmpus,
que decidirá ad referendum do Conselho Acadêmico, justificando-os na
primeira reunião subsequente deste Conselho.
Art. 24
Revogadas as disposições em contrário e cumprido as
formalidades legais, o presente Regulamento entrará em vigor a partir do ato
de publicação pelo Diretor Geral do câmpus.
8
ANEXO I
ORGANOGRAMA
9
ANEXO II
FORMULÁRIOS DE REGISTROS DE OCORRÊNCIAS
REGISTRO DE CONDUTA DOCENTE
Registro de conduta docente
Nome do solicitante:
Turma:
Nome do Professor:
Disciplina:
Assinale
com
um "X"
Data:
Registro observado
Chegada ou saída fora do horário estabelecido
Liberação de alunos para o pátio fora do horário estabelecido
Falta de respeito em sala, vindo a prejudicar o andamento das aulas
Excesso de atividades avaliativas ou sobreposição de horários
Distribuição irregular de pontos
Recurso contra atividade avaliativa
Não participou das reuniões
Pouca atuação na área de campo e/ou laboratório (aulas práticas)
Duplicidade de conteúdo
Não participou de projetos de pesquisa e extensão
Entrega de diários de classe e/ou planilha de notas fora do tempo hábil ou com inconsistências
Ausência de registro de aulas no diário com prazo superior a 7 dias
Uso inadequado de ambientes e/ou equipamentos (auditório, data show...)
Não entregou planejamento, plano de aula e outros procedimentos de ensino em tempo hábil
Não entregou documentos pertinentes a projeto de pesquisa ou extensão em tempo hábil
Não entregou documentos solicitados em tempo hábil
Não cumpriu com as prerrogativas da comissão ou portaria para a qual foi designado
Outro
Observações:
10
REGISTRO DE CONDUTA DISCENTE
Nome do solicitante (Professor e/ou servidor):
Data:
Nome do aluno
Curso e turma:
Assinale
com um "X"
Registro observado (relativo à autorização para saída)
Autorização: Saída do estudante em horário de aula via solicitação do pai ou responsável
Outro motivo
Assinale
com um "X"
Registro observado (relativo ao comportamento do discente)
Sem uniforme do Instituto
Fora de sala em horário de aula
Acesso à sala de aula após o período de tolerância
Falta de respeito em sala, vindo a prejudicar o andamento das aulas
Uso de aparelho eletrônico em momento inoportuno
Lanche no horário de aula e/ou dentro de sala
Não realizou atividades acadêmicas
Não participou de atividades institucionais (por exemplo, semanas temáticas)
Danificou patrimônio público
Perturbou outras salas por meio de conduta inadequada nos corredores
Agressão física e/ou verbal contra membros da comunidades escolar
Descumpriu normas em ambientes de estudo (laboratórios, bibliotecas e outros setores)
Perturbou o refeitório e/ou cantina
Art. 331 do Código Penal: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão
dela
Descumpriu atividades de campo
Faltas recorrentes e sem justificativa
Outro
AÇÃO SUGERIDA (assinale com um “x”)
Advertência ( )
Ocorrência ( )
Suspensão (
)
Solicitar a presença dos pais e/ou responsáveis no campus: (
Outra - especifique (
) Sim
Solicitar reunião do colegiado e/ou com os pais ou responsáveis: (
) Sim
(
)
) Não
(
) Não
RELATO DO REGISTRO E/OU PROPOSTA DE AÇÃO PARA SETOR PEDAGÓGICO, ALÉM DE
OBSERVAÇÕES NECESSÁRIAS (use o verso se necessário):
11
REGISTRO DE CONDUTA DO SETOR
ADMINISTRATIVO
Nome do solicitante (mencionar se é aluno, professor ou outro membro da
comunidade acadêmica):
Data:
Nome ou setor de destino do registro observado:
Setor:
Assinale
com um
"X"
Registro observado
Chegada ou saída fora dos horários de funcionamento
Cantina (Alimentação com irregularidades)
Falta de veículo para transporte
Falta de equipamentos (data show, caixa de som e etc)
Coordenação de Controle e de Registro Acadêmico (falha nos procedimentos)
Excesso quanto a conduta do servidor ou funcionário
Auditório
Setor de Pesquisa e Extensão
Assistência social
Pronatec
Coordenação de Curso
Biblioteca
Ginásio e/ou laboratórios
Setor Pedagógico
Setor de assuntos estudantis, psicólogo ou Núcleo
DE – Diretoria de Ensino
RH - Setor de Recursos Humanos
TI – Tecnologia da Informação
Gabinete / Direção Geral
Setor de Comunicação
DAP – Diretoria de Administração e Planejamento
Setor financeiro / licitação
Patrimônio
Almoxarifado
Outro
Observações:
12
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Anexo - IFMG