EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA CARROCERIA NEOBUS
MEGA BRT
ABERTURA:
DATA
HORÁRIO
18/03/14
09:00h
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
1/44
RECIBO DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014
(FAVOR ENVIAR VIA EMAIL)
Para
Editais
retirados
através
dos
sites
www.metrobus.go.gov.br
e
www.comprasnet.go.gov.br o interessado em participar deste Pregão deverá, para
possibilitar comunicações consideradas importantes por parte do Pregoeiro, informar na
Metrobus Transporte Coletivo S/A, pelo e-mail: [email protected], os seguintes dados:
NOME DA LICITANTE: ______________________________________________________
________________________________________________________________________
CNPJ:
________________________________________________________________________
ENDEREÇO:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
CEP: __________________ CIDADE: ________________ ESTADO: __________________
TELEFONE:
________________________________________________________________________
FAX:
________________________________________________________________________
E-MAIL:
________________________________________________________________________
PESSOA PARA CONTATO: ___________________________________________________
________________________________________________________________________
DATA : _____/_____/______
______________________________________________
(assinatura)
OBS.: Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei.
Faz-se saber que o não envio deste documento preenchido corretamente exime a
administração da obrigação de qualquer eventual informação deste Pregão diretamente ao
licitante.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
2/44
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014
A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede na rua Patriarca nº 299, Vila
Regina, Goiânia – GO, CEP 74453-610, por intermédio de seu Pregoeiro e equipe de Apoio,
designados pela Portaria nº 114/2013 - DIREX, torna público para conhecimento dos interessados,
que realizará, licitação na modalidade Pregão (Eletrônico), tipo Menor Preço Global, em sessão
pública eletrônica a partir das 09:00 horas (horário de Brasília-DF) do dia 18/03/2014, através
do site www.comprasnet.go.gov.br, destinado à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO PARCELADO COMPONENTES, PRODUTOS, PEÇAS NOVAS E SEM USO,
PARA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011, ARTICULADAS E BIARTICULADAS,
FABRICADAS PELA SAN MARINO ÔNIBUS E IMPLEMENTOS LTDA, DE ACORDO COM AS
CONDIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS. A presente
licitação será regida pelo Decreto Estadual n.º 7.468/2011, Decreto Estadual n.º 7.466/2011, Lei
Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de
2006, Lei Estadual n.º 17.928 de 27 de dezembro de 2012, e as disposições da Lei Federal n.º
8.666, de 23 de junho de 1993, e suas posteriores alterações e pelas disposições deste Edital e seus
Anexos.
O Edital e seus respectivos anexos se encontram a disposição dos interessados para
consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até a abertura da sessão, nos dias
úteis e no horário comercial, no endereço acima citado, ou ainda via internet nos endereços
eletrônicos: www.Metrobus.go.gov.br e www.comprasnet.go.gov.br.
1.
DO OBJETO
1.1- A presente licitação, na modalidade PREGÃO, tipo “Menor Preço Global", tem como objeto
a Contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado COMPONENTES,
PRODUTOS, PEÇAS NOVAS E SEM USO, PARA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011,
articuladas e biarticuladas, fabricadas pela San Marino Ônibus e Implementos Ltda, de
acordo com as condições e especificações estabelecidas no edital e seus anexos.
2.
DO LOCAL, DATA E HORA
2.1- O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, através do site
www.comprasnet.go.gov.br, no dia 18/03/2014 a partir das 09h00mim, mediante
condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
2.2- As
Propostas
Comerciais
deverão
ser
encaminhadas,
através
do
site
www.comprasnet.go.gov.br, no período compreendido entre 09h00min às 10h00min
horas do dia 18/03/2014 .
2.3- A fase competitiva (lances) terá início, para todos os itens, às 10h10min do dia
18/03/2014 e o seu encerramento se dará a partir das 11h10min.
2.4- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido,
independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro
em contrário.
2.5- Todas as referência de tempo contidas neste Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, desta forma, serão registradas
no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
3/44
3.
DAS CONDIÇÕES E PARTICIPAÇÃO E DO TRATAMENTO DIFERENCIADO CONCEDIDO ÀS
MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
3.1- Poderão participar deste Pregão as empresas:
3.1.1. do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídos;
3.1.2. Que atendam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
3.1.3. Que possuam cadastro obrigatório (certificado de registro cadastral – CRC emitido
pelo CADFOR ou certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos
previstos na legislação geral). O certificado de registro cadastral deverá estar
homologado e válido na data de realização do Pregão. Caso o certificado de
registro cadastral apresente “status irregular”, será assegurado à licitante o direito
de apresentar, via fax ou e-mail, a documentação atualizada e regular na própria
sessão. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de
pregão por meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR,
como condição obrigatória para a sua contratação;
3.1.4. Que, previamente, realizem o credenciamento junto ao ComprasNet.GO.
3.2- A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de login e senha
privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta Comercial em data e
horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
3.3- Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico www.comprasnet.go.gov.br, o pleno conhecimento e
atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital.
3.4- É vedada a participação de empresa:
3.4.1. Em recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, em
dissolução ou em liquidação.
3.4.2. Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do
processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo
único da Lei Federal n.º 8.666/93.
3.4.3. Que esteja suspensa de licitar junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do
Estado – CADFOR.
3.5- As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de
suas propostas, sendo que a METROBUS Não será, em nenhum caso, responsável por
esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
3.6- Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às
microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar n.º 123/2006,
licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo terceiro da
referida Lei.
3.7- Conforme estabelecido no Decreto Estadual n.º 7.466/2011 e Lei Estadual 17.928/12 será
assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno
porte.
3.7.1. Para usufruir dos benefícios estabelecidos no Decreto Estadual n.º 7.466/2011, a
licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte,
deverá declarar-se como tal, devendo apresentar certidão que ateste o
enquadramento expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento
gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio
www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, podendo ser confrontado com as
peças contábeis apresentadas ao certame licitatório.
3.7.2. O próprio sistema disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como
microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de
enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
4/44
decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de
usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei supramencionada.
3.7.3. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as
microempresas e empresas de pequeno porte.
3.7.3.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as ofertas
apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam
iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço registrado
para o lote único.
3.7.3.2. O critério de desempate, preferência de contratação, aqui disposto
somente se aplicará quando a melhor oferta válida não tiver sido
apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou
equiparada.
3.7.3.3. A preferência aqui tratada será concedida da seguinte forma:
3.7.3.3.1. ocorrendo empate, a microempresa, empresa de pequeno
porte ou equiparada melhor classificada poderá apresentar
proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do
certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado
em seu favor;
3.7.3.3.2. O direito de preferência previsto no subitem 3.7.3.3.1 será
exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da
rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no
prazo máximo de cinco minutos para o lote em situação de
empate;
3.7.3.3.3. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas
microempresas e empresas de pequeno porte que se
encontrem em situação de empate, será realizado sorteio
entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer
o direito de preferência previsto no subitem 3.7.3.3.1;
3.7.3.4. Na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno
porte ou equiparada com base no subitem 3.7.3.3.1, serão convocadas
as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de
empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.8- Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 3.7.3.3, o objeto licitado
será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.9- Com relação ao Decreto Estadual nº 7.466/11, que tratam do tratamento favorecido,
diferenciado e simplificado as ME e EPP, esclarecemos que não será possível o
enquadramento previsto nos artigos 5º ao 7º, visto que, diante das peculariedades do
objeto em questão, este favorecimento não é vantajoso para a Administração e pode
representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, conforme
disposto no art. 8º, II do mesmo Decreto.
4.
DO CREDENCIAMENTO
4.1- O acesso ao credenciamento se dará somente às licitantes com cadastro homologado pelo
Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da Superintendência de
Suprimentos e Logística da SEGPLAN ou àquelas que atendam às condições do item 4.1.5
abaixo.
4.1.1. Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá
atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado –
CADFOR até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de registro das propostas. A
relação de documentos para cadastramento está disponível no site
www.comprasnet.go.gov.br.;
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
5/44
4.1.2. Não havendo pendências documentais será emitido o CRC - Certificado de Registro
Cadastral pelo CADFOR, no prazo de 04 (quatro) dias úteis contados do
recebimento da documentação;
4.1.3. A simples inscrição do pré-cadastro no sistema comprasnet.go, não dará direito à
licitante de credenciar-se para participar deste Pregão, em razão do bloqueio inicial
da sua senha;
4.1.4. O desbloqueio do login e da senha do fornecedor será realizado após a
homologação do cadastro da licitante;
4.1.5. Caso o licitante pretenda utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação
pertinente para participar do pregão eletrônico, este efetuará seu credenciamento
de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de
apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a
apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de
“credenciado”.
4.2- Os interessados que estiverem com o cadastro homologado ou “credenciado” (conforme
item 4.1.5) deverão credenciar-se pelo site www.comprasnet.go.gov.br, opção “login do
FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
4.3- O credenciamento dar-se-á de forma eletrônica por meio da atribuição de chave de
identificação ou senha individual.
4.4- O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo
o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e
competências.
4.5- O credenciamento do usuário implica sua responsabilidade legal e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.6- O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou a METROBUS, promotora da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.7- As informações complementares para cadastro e credenciamento poderão ser obtidas
pelos telefones (62) 3201- 6576 e 3201-6629 e para operação no sistema Comprasnet.go
pelo telefone (62) 3201-6515.
5.
DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
5.1- Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será
aceita uma proposta para o item para cada licitante e, ao término do prazo estipulado
para a fase de registro de propostas, o sistema automaticamente bloqueará o envio de
novas propostas.
5.2- As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site www.comprasnet.go.gov.br
na data e hora estabelecidas neste edital, após o preenchimento do formulário eletrônico,
com manifestação em campo próprio do sistema de que tem pleno conhecimento e que
atende às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.3- A Proposta Comercial deverá ser formulada e enviada, exclusivamente por meio do
Sistema Eletrônico, indicando o preço global, e o ônus de comprovação de sua
exequibilidade caberá exclusivamente à licitante, caso solicitado pelo pregoeiro.
5.3.1. O sistema comprasnet.go possibilita à licitante a exclusão/alteração da proposta
dentro do prazo estipulado no edital para registro de propostas. Ao término desse
prazo, definido no item 2.2, não haverá possibilidade de exclusão/alteração das
propostas, as quais serão analisadas conforme definido no edital.
5.4- A licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
6/44
os lances inseridos durante a sessão pública.
5.5- O licitante é responsável pelo ônus da perda de negócios resultante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua
desconexão.
5.6- As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I
deste Edital.
5.7- Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos,
bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das
exigências do Edital e seus anexos.
5.8- Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos
pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
5.9- A licitante detentora da melhor oferta, após a fase de lances, deverá enviar Proposta
Comercial, por email, devendo a mesma conter, obrigatoriamente, ainda:
5.9.1. Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone/fax, nº da conta corrente, Banco, nº da
agência, nome do responsável;
5.9.2. Nº do Pregão;
5.9.3. Preço em Real, unitário e total com no máximo duas casas decimais, onde deverá
estar inclusas todas as despesas que influam nos custos, tais como: transporte,
frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais),
obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer
natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos. O preço apresentado
deverá ser aquele resultante da fase de lances e/ou negociação com o Pregoeiro;
5.9.4. Serviço ofertado, consoante exigências editalícias e com a quantidade licitada;
5.9.5. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão
deste Pregão Eletrônico. Caso não apresente prazo de validade será este
considerado;
5.9.6. Data e assinatura do responsável;
5.9.7. Redução proporcional para todos os itens que compõem o lote único, com base no
percentual de redução dos preços alcançado após a fase de lances/negociação.
6.
DA SESSÃO DO PREGÃO
6.1- O Pregoeiro declarará aberta a sessão iniciando-se a fase de credenciamento, conforme
item 2.1 deste Edital.
6.2- Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo
por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
6.3- O Pregoeiro realizará a análise preliminar das propostas registradas conforme item 5.3
acima.
6.3.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.3. Em seguida, no horário marcado será dado início à fase de lances através do
sistema eletrônico, observada as regras de aceitação dos mesmos. Todos os
licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e respectivo
horário de registro e valor.
6.4- Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
7/44
tempo real, as mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor
lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5- As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo valor global, observando o horário
fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
6.5.1. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e
registrado pelo sistema, obedecendo, quando houver, ao percentual ou valor
mínimo exigido entre os lances.
6.5.2. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores
aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
6.6- Não serão aceitos, para o item, 2 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
6.7- Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica
apresentada para efeito da classificação final.
6.8-
A fase de lances terá duas etapas:
6.8.1. A primeira, com tempo de duração definido no item 2.3 será encerrada mediante
aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes;
6.8.2. Na segunda etapa será adotada a seguinte metodologia: após transcorrido o prazo
definido no referido aviso de fechamento iminente dos lances, transcorrerá o tempo de 1 (um)
minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada
lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.9- Após encerradas as operações referidas no item acima, o sistema ficará impedido de
receber novos lances.
6.10- O Pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido
preço melhor.
7.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO GLOBAL.
7.2- Considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos
deste Edital e seus Anexos, ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL , após a fase de lances e
ainda, for devidamente habilitada após apreciação da documentação.
7.3- Declarado o encerramento da etapa competitiva, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
da primeira oferta classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a
respeito.
7.4- Caso não se realizem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço
com as exigências do Edital.
7.5- Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e
estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita,
devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
7.6- Sendo aceitável a oferta de menor preço, o sistema informará quem é a licitante detentora
da melhor oferta e essa licitante deverá enviar, via email, a nova proposta comercial com
valores readequados ao valor ofertado e registrado como de menor preço e todos os
documentos exigidos no Edital e seus anexos.
7.6.1. Posteriormente deverá ser encaminhado, via correio ou representante, os originais
da Proposta Comercial, conforme item 5.9 e a documentação exigida para
habilitação, no original ou cópia autenticada.
7.7- Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante será declarada
vencedora.
7.8- Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
8/44
Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes, cabendo à
mesma estabelecer o início do procedimento de encerramento da nova etapa de lances.
7.9- Serão desclassificadas as propostas que:
7.9.1. Forem elaboradas em desacordo com as exigências do Edital e seus Anexos;
7.9.2. Apresentarem preços irrisórios, simbólicos ou abusivos, ou seja, as que
apresentarem preços manifestamente inexequíveis ou superiores ao preço de
mercado, de conformidade, subsidiariamente com os Arts. 43, inciso IV, 44,
parágrafo 3º e 48, incisos I e II da Lei Federal n.º 8.666/93;
7.9.3. Apresentarem propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou
oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
7.9.4. Não apresentarem proposta para todos o item.
7.10- Caso ocorrer desclassificação ou inabilitação por responsabilidade exclusiva da licitante, a
mesma poderá sofrer as sanções previstas neste edital.
7.11- Da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará
disponível para consulta nos sites www.comprasnet.go.gov.br.
7.12- Havendo empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a
negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
7.12.1.O disposto no § 2º do Art. 3º da Lei Federal n.º 8.666/93;
7.12.2.Sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.
DA HABILITAÇÃO
8.1- O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste
certame, dentro do ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTAÇÃO), a seguinte documentação,
conforme o caso:
8.1.1. Certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação
geral; ou
8.1.2. CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR do Sistema SE@CS
do Estado de Goiás, coordenado pela Superintendência de Suprimentos e Logística
- SEGPLAN, em vigência, compatível com o objeto licitado.
8.2- A licitante regularmente cadastrada (conforme item 8.1) fica desobrigada de apresentar os
documentos exigidos nos itens 8.3.1, 8.3.2 e 8.3.4 do item 8.3 deste Edital, desde que
estejam com regularidade e com suas datas de vencimento em vigor na data da realização
da sessão.
8.2.1. O Pregoeiro efetuará consulta ao CADFOR do Sistema SEACS do Estado de Goiás,
para comprovar a regularidade de situação do autor da proposta para estes itens.
8.2.2. Caso a licitante não tenha apresentado o balanço, nos termos do item 8.3.4 para a
consecução do Registro Cadastral, deverá também enviá-lo para análise.
8.2.3. Documentos vencidos, bem como os documentos exigidos nos itens 8.3.5 e 8.3.6
deverão ser enviados prontamente via fax, com posterior envio do original ou
cópia autenticada pelo correio ou através de representante.
8.2.4. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar de pregão por
meio eletrônico deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como
condição obrigatória para a sua contratação.
8.3- As licitantes deverão atender, obrigatoriamente, conforme o caso:
8.3.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.3.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
9/44
8.3.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, que poderá ser substituído por documento consolidado das
alterações, devidamente comprovado o último registro no órgão próprio
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de
eleição de seus administradores.
8.3.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada
de prova da diretoria em exercício.
8.3.1.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País.
8.3.1.5. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
8.3.2. REGULARIDADE FISCAL
8.3.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do
Ministério da Fazenda.
8.3.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo ao
domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e
compatível com o objeto contratual.
8.3.2.3. Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da
lei, relativas:
8.3.2.3.1. à Seguridade Social – INSS;
8.3.2.3.2. ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
8.3.2.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.3.2.3.4. à Fazenda Pública Federal:
8.3.2.3.4.1.
Receita Federal, e
8.3.2.3.4.2.
Dívida Ativa da União;
8.3.2.3.5. à Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante
(Certidão de Débito em Dívida Ativa);
8.3.2.3.6. à Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Negativa
de Débito em Dívida Ativa);
8.3.2.3.7. à Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da
licitante (Tributos Mobiliários).
8.3.3. Caso a participação no certame se dê por meio da matriz, com possibilidade de
que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade
fiscal, mediante apresentação do CRC, deverá ser de ambas (deliberação da
Procuradoria Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 001930/2008).
8.3.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.3.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes
ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices
oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da
apresentação da proposta.
8.3.4.2. Comprovação da boa situação financeira da empresa através de no
mínimo um dos seguintes índices contábeis, o qual deverá ser maior ou
igual a 1:
ILC: Índice de Liquidez Corrente ou;
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
10/44
ILG: Índice de Liquidez Geral ou;
GS: Grau de Solvência.
ILC =
AC
=
Ativo Circulante
PC
Passivo Circulante
ILS =
AC + RLP
PC + PCN
=
GS =
AT
=
PC + PCN
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo não Circulante
8.3.4.3. A justificativa para os índices contabeis acima, em atenção ao art. 31, §
5, da Lei de Licitações, vincula-se ao fato de que referem-se ao patamar
mínimo para constatação da boa situação financeira da licitante, razão
pela qual não apresenta restritividade indevida.
8.3.4.4. Certidão negativa de falência e recuperação judicial, emitida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.3.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.3.5.1. Apresentar no mínimo 01 (um) Atestado/Declaração expedido por pessoa
jurídica de direito público ou privado, que comprove já haver o licitante,
realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação ao órgão
declarante. O atestado/declaração deverá conter, no mínimo, o nome da
empresa/órgão contratante e o nome do responsável pelo mesmo.
8.3.6. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO I (Anexo IV) de que a empresa não
se acha declarada inidônea para licitar e contratar com o Poder Público ou
suspensa do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, e ainda
que tem ciência de todas as cláusulas deste Edital.
8.3.7. A licitante deverá apresentar DECLARAÇÃO II (Anexo V), juntamente com as
demais documentações, de que atende plenamente ao que dispõe o Inciso XXXIII
do Artigo 7º da Constituição Federal, em cumprimento ao inciso V do Artigo 27 da
Lei Federal n.º 8.666/93, atestando que não possui em seu quadro, funcionários
menores de 18 anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem
como não possui nenhum funcionário menor de 16 anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos.
8.4- Os documentos exigidos para habilitação não compreendidos na consulta ao CADFOR, bem
como aqueles porventura vencidos, deverão ser encaminhados pela licitante detentora da
melhor oferta por e-mail ([email protected]) ao Pregoeiro, no prazo máximo de 02
(duas) horas ao final da fase de lances, com posterior encaminhamento do original ou
cópia autenticada dos documentos, bem como da Proposta Comercial (Envelope 1)
atualizada após a fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após a da data
da realização da sessão conforme item 8.4.1 do edital.
8.4.1. O licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para a Metrobus
Transporte Coletivo S/A – Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua
Patriarca n.º 299 – Vila Regina, CEP 74.453-610 – GOIÂNIA/GO, a proposta
comercial atualizada, bem como os documentos para habilitação descritos no item
8 deste edital em envelopes fechados e lacrados conforme modelos abaixo:
8.4.2. DO ENVELOPE – PROPOSTA COMERCIAL
8.4.2.1. O envelope deverá estar identificado da seguinte forma:
NOME DA EMPRESA
Envelope nº 1
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
11/44
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014 – PROCESSO Nº 073/2014
PROPOSTA COMERCIAL
8.4.2.2. O envelope deverá conter a proposta comercial atualizada, com os
valores finais ofertados neste Pregão, informando todas as características
do objeto e demais exigências do edital e seus anexos, redigida em
língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,
com clareza, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada,
assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da
licitante;
8.4.2.3. A proposta comercial deverá ser elaborada conforme Modelo de Proposta
Comercial (Anexos II) deste Edital.
8.4.3. DO ENVELOPE – HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA
Envelope nº 2
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014 – PROCESSO Nº 073/2014
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
8.5- Os documentos extraídos via INTERNET terão seus dados conferidos pela Equipe de Apoio
perante o site correspondente.
8.6- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.7- As certidões exigidas nos itens 8.3.2 e 8.3.4 que não possuírem prazo de validade,
somente serão aceitas com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias contados
da data de abertura do Pregão.
8.8- A critério do Pregoeiro, os prazos constantes do item 8.4 poderão ser prorrogados.
8.9- Os prazos de envio deverão ser respeitados, sob pena de enquadramento nas sanções
previstas no item 15 deste edital.
8.10- Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da
imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada via cartório competente ou
autenticação pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio.
9.
DOS RECURSOS
9.1- Declarada a vencedora, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar,
motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do
Pregoeiro, com o registro da síntese de suas razões em campo próprio definido pelo
Sistema Eletrônico.
9.2- A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o
direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
9.3- A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do
direito de recurso.
9.4- À licitante que manifestar intenção de interpor recurso será concedido o prazo de 03 (três)
dias para apresentação das razões do mesmo, através de formulário próprio do Sistema
Eletrônico, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões,
se quiserem, através de formulário próprio do Sistema Eletrônico, em igual prazo, cuja
contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo da
recorrente.
9.5- Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem
como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregue pessoalmente.
9.6- O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para
apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
12/44
este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade
superior se dará apenas se o Pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A
autoridade competente terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para decidir o recurso,
podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
9.7- O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela autoridade competente importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8- A decisão do recurso será postada no site www.comprasnet.go.gov.br .
10. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1- Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora.
Decididos os recursos, a autoridade superior fará a adjudicação do objeto da licitação.
10.2- A homologação da presente licitação compete ao Diretor Presidente da Metrobus.
11.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1- Executado o contrato, o seu objeto será recebido em conformidade com o disposto no art.
73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, da seguinte maneira:
11.1.1.Provisoriamente: assim que for entregue o objeto licitado, para efeito de posterior
verificação de conformidade com as especificações técnicas;
11.1.2.Definitivamente: após verificação da conformidade do objeto, com
especificações e consequente aceitação, no prazo máximo de 03 (três) dias;
as
11.2- Os produtos serão recebidos no almoxarifado da Metrobus, para inspeção e verificação da
conformidade do material com as especificações contidas no Termo de Referência;
11.2.1.Quando da entrega de todos os materiais/produtos, deverão ser apresentados os
respectivos termos de garantia. Deverá constar no termo de garantia (ou em
documento anexo ao mesmo) informações relativas aos produtos cobertos (marca
e modelo), prazo de garantia (iniciando na data de entrega dos produtos) e dados
da pessoa jurídica (contato principal, CNPJ, endereço e telefone/e-mail) a ser
reclamada em caso de mau funcionamento dos produtos fornecidos.
11.2.2.Os materiais/produtos serão acondicionados em local adequado à manutenção das
características quantitativas e qualitativas do mesmo enquanto perdurar a fase de
inspeção de conformidade técnica.
11.2.3.Dependendo do resultado da referida inspeção, será expedido, em até 05 (cinco)
dias
úteis,
um
atestado
de
conformidade
ou
inconformidade
dos
materiais/produtos.
11.2.4.No caso de quaisquer ocorrências relativas aos materiais/produtos defeituosos, a
Contratada será imediatamente comunicada, via canal de atendimento telefônico
ou e-mail.
11.3- licitante vencedora deverá substituir, a suas
materiais/produtos recusados na fase de recebimento;
expensas,
imediatamente,
os
11.4- O recebimento definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Licitante quanto aos
vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da normal utilização dos objetos, nos
termos do Código de Defesa do Consumidor.
11.5- A recusa injustificada do adjudicatário em entregar os materiais/produtos no prazo
estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às
penalidades previstas em lei, exceção feita aos licitantes remanescentes que se negarem a
aceitar a contratação.
12. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
12.1- Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o
ato convocatório em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
13/44
sessão pública do pregão.
12.2- Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
12.3- Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório,
administração procederá à sua retificação e republicação com devolução dos prazos.
a
12.4- Os pedidos de impugnação ou esclarecimentos ao Edital deverão ser encaminhados por
escrito, ao Pregoeiro, na sala da Comissão Permanente de Licitações, no seguinte
endereço: Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, Goiânia-GO ou por meio do fax.
13. DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
13.1- O pagamento será efetuado ao fornecedor, após a entrega dos materiais, mediante Nota
Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela comissão responsável pelo
recebimento, designados pela Contratante;
13.2- Não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
13.2.1.Antes do recebimento dos materiais e da Nota Fiscal atestada a conformidade do
fornecimento dos materiais pelo setor competente da Contratante;
13.2.2.Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em
virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida
em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regualaridade fiscal;
13.2.3.Pelo descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das
condições de habilitação.
13.3- A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em desacordo
com o disposto no Termo de Referência. Se após o recebimento provisósrio, constatar-se
que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado. Com defeito
ou incompleto, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada, interrompendo-se
os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a
situação.
13.4- Os valores da(s) NF(s)/Fatura(s) deverão ser os mesmos consignados na Ordem de
Fornecimento emitida pela Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, sem o que não será
liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, quanto ao valor ou execução do
contrato, será restituída a(s) NFF(s) à CONTRATADA, para correção, não respondendo a
CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos
pagamentos correspondentes, que serão devidos, neste caso, a partir da sua
reapresentação.
13.5- O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota Fiscal Fatura
pela Gerência de Suprimentos, correspondente ao fornecimento dos pneus. Se as faturas
não forem pagas no seu vencimento, ficará a CONTRATANTE sujeita à multa diária de
0,033% (zero vírgula, zero trinta e três por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao
mês.
13.6- Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal Fatura, a
CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal por meio do Certificado de
Registro Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores –
CADFOR, devidamente atualizado e compatível com o objeto licitado, ou certidões
atualizadas, devendo ainda, durante a execução do contrato, manter todas as condições
de habilitação exigidas no edital.
13.7- Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na
fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.8- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar pendências em
relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
14/44
13.9- Os títulos de crédito pertencentes à CONTRATADA, em razão das faturas da prestação são
inegociáveis e deverão constar sua razão social , sob pena de não serem aceitos.
13.10- Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
- CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. é 02.392.459/0001-03.
13.11- Na Nota Fiscal Eletrônica, e conter o nº do Processo, bem como os números da Ordem
de Fornecimento, a ser emitida de acordo com as normas vigentes;
13.12- Da Nota Fiscal Eletrônica devem acompanhar os seguintes documentos fornecidos pela
Contratada:
13.12.1.Cópia de cada Ordem de Fornecimento emitida pela Gerência de Suprimentos no
mês;
13.12.2.Certidão Negativa de Tributos Municipal, Estadual e Trabalhista, CND do INSS e
do FGTS devidamente atualizadas, caso as que já estejam juntadas não tiverem
validade;
13.13- A Nota Fiscal Eletrônica que apresentar incorreção no seu preenchimento ou deixar de
apresentar os documentos solicitados no item anterior, será devolvida à contratada, e seu
pagamento ocorrerá em até 05 (cinco) dias úteis após a data de sua última apresentação
válida.
13.14- Ocorrendo atraso no pagamento em que o contratado não tenha concorrido de alguma
forma para o mesmo, a contratada fará jus a compensação financeira devida, desde a
data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da
parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte
fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365)
onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data
do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
13.15-Para efeito de emissão da Nota Fiscal/Fatura, o número do CNPJ da Metrobus é nº
02.392.459/0001-03.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
14.1- A Metrobus Transporte Coletivo S/A, uma sociedade de economia mista, não conta com
qualquer recurso orçamentário do Estado, razão pela qual todas as despesas são
suportadas com receitas próprias, através da Conta contábil de receitas nº 4.1.1.0.1.
15. DAS PENALIDADES
15.1- Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos
compromissos acordados poderão ser aplicadas, a critério da METROBUS, as seguintes
penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não
celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar
documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução
do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato
ou instrumento equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar
com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
15/44
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a
penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais
cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do
contrato ou instrumento equivalente, sujeitará a contratada, além das penalidades
referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da
infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em
caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do
adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10
(dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o
valor da parte do fornecimento não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não
realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração.
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a METROBUS;
f) As sanções previstas nas alíneas a), c), d) e e) poderão ser aplicadas
juntamente com a da alínea b).
15.2- Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao
contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos
eventualmente devidos pela METROBUS ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16. DA QUANTIDADE E DO PREÇO ESTIMADO
16.1- O preço total estimado para contratação é de R$ 5.689.310,40 (cinco milhões,
seiscentos e oitenta e nove mil, trezentos e dez reais e quarenta centavos), preço médio
total, cotado no mercado fornecedor em Goiânia pela Gerência de Suprimentos da
Metrobus
16.2- Abaixo, quadro demonstrativo dos Materiais/produtos, quantidades com preços unitários e
totais apurados no Mapa de Cotação de nº 052314 e 052315, estimados para o consumo
em 12 (doze) meses.
ÍTEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
CÓDIGO
NEOBUS
94881
94939
95028
6634
95060
94977
94975
99668
95098
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VIDRO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011-100X50CM
COLADO LE- FUMÊ
VIDRO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011-102X62CM
COLADO LD- FUMÊ
VIDRO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011-BIARTICULADO 102X82 CM DA PORTA DE EMERGÊNCIA FUMÊ
VIDRO 106X42CM DA PORTA LATERAL DA CARROCERIA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011- FUMÊ
VIDRO 110X60 CM.DO ÓCULOS L.D. DA CARROCERIA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011- FUMÊ
VIDRO 117X20CM FIXO DA CARROCERIA ARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011- FUMÊ
VIDRO 117X56CM FIXO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 127X50CM -COLADO L.D. DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS
MEGA BRT/2011- FUMÊ
VIDRO 127X56CM -FIXO DA CARROCERIA BIARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011-1- FUMÊ
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
UND
PÇ
QTD
15
PREÇOS MÉDIOS R$
UNIT.
TOTAL
181,47
2.722,05
PÇ
15
228,08
3.421,20
PÇ
20
203,71
4.074,20
PÇ
120
94,34
11.320,80
PÇ
70
152,29
10.660,30
PÇ
20
84,82
1.696,40
PÇ
100
122,99
12.299,00
PÇ
25
215,85
5.396,25
PÇ
100
97,36
9.736,00
16/44
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
110199
95128
84515
94682
94676
99126
108336
94676
99810
95089
95125
94674
99784
95222
95226
94882
108287
99119
84518
10900
94065
80471
99775
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
5734
5694
5692
5732
5689
VIDRO 137X21CM -FIXO DA CARROCERIA BIARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011-1- FUMÊ
VIDRO 137X56CM -FIXO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011-1- FUMÊ
VIDRO 142X55CM -COLADO LE DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS
MEGA BRT/2011-1- FUMÊ
VIDRO 156X56CM -FIXO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011-1VIDRO 43X34CM -MÓVEL L.E. DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS
MEGA BRT/2011-1- FUMÊ
VIDRO 43X55CM -MÓVEL L.E. DA CARROCERIA ARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 49X56CM -MÓVEL L.E. DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS
MEGA BRT/2011-1- FUMÊ
VIDRO 59X33CM -MÓVEL DA CARROCERIA ARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 56X59CM -MÓVEL DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 64X55CM -MÓVEL DA CARROCERIA BIARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 69X56CM -MÓVEL DA CARROCERIA ARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 79X56CM -MÓVEL L E DA CARROCERIA ARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 80X15CM COLADO LD DA CARROCERIA ARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 80X40CM -MÓVEL DA JANELA DO MOTORISTA CARROCERIA
BIARTICULADA VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 82X80CM -MÓVEL DA JANELA DO MOTORISTA CARROCERIA
BIARTICULADA VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 91X16CM -COLADO LE DA JANELA DO MOTORISTA
CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 97X55CM -FIXO L E DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 85X55CM -FIXO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 85X9CM -COLADO L E DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS
MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 99X66CM -DA PORTA DE EMERGENCIA DA CARROCERIA
VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO DO PARA-BRISA INTERIÇO INCOLOR 6MM DA CARROCERIA
VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011
VIDRO DO VIGIA DA CARROCERIA 215 X 83 BIARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 .
VIDRO COLADO 104X22 DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011 FUMÊ
MOTOR DO LIMPADOR DO PARABRISA DO VOLVO B-12M MEGA
-BRT-2011
LANTERNA DA SETA DIANTEIRA BRANCA DA CARROC. NEOBUS
MEGA BRT 2011
BUZINA DE 24 V 335 HZ PARA ÔNIBUS SCÂNIA E VOLVO
( SCÂNIA , VOLVO ,BOSCH) 9320082008
PRESILHA PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE 40 CM
PRESILHA PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE 20 CM
LANTERNA DAS PORTAS DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT-2011
LANTERNA OLHO DE GATO TRIANGULAR LATERAL C/ SOQUETE DA
CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011
LANTERNA DA LUZ DE PLACA COM SOQUETE CARROCERIA NEOBUS
MEGA BRT 2011
LANTERNA TRASEIRA RUBI DA CARROCERIA MEGA BRT-2011
NEOBUS 5734
RETRO REFLETIVO DIANTEIRO CRISTAL 5694
FAROL BAIXO E ALTO COM LUZ DE POSIÇÃO -5692
FAROL ALTO SEM LUZ DE POSIÇÃO -5732
LANTERNA SUPERIOR TRASEIRA VERMELHA (5689) DELIMITADORA.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
PÇ
20
96,94
1.938,80
PÇ
120
137,70
16.524,00
PÇ
30
203,12
6.093,60
PÇ
40
125,73
5.029,20
PÇ
20
59,13
1.182,60
PÇ
70
73,99
5.179,30
PÇ
100
72,04
7.204,00
PÇ
16
64,73
1.035,68
PÇ
140
76,17
10.663,80
PÇ
100
85,88
8.588,00
PÇ
180
83,31
14.995,80
PÇ
50
90,64
4.532,00
PÇ
10
97,49
974,90
50
111,75
5.587,50
50
146,33
7.316,50
PÇ
10
107,68
1.076,80
PÇ
50
128,54
6.427,00
PÇ
50
111,46
5.573,00
PÇ
10
104,06
1.040,60
PÇ
100
145,87
14.587,00
PÇ
300
3.140,00
942.000,00
PÇ
50
1.330,97
66.548,50
PÇ
15
217,73
3.265,95
UN
300
397,38
119.214,00
UN
100
28,14
2.814,00
UN
100
UN
UN
UN
10.000
3.000
300
91,13
0,64
0,63
39,60
9.113,00
6.400,00
1.890,00
11.880,00
UN
600
19,53
11.718,00
UN
100
24,54
2.454,00
UN
500
UN
UN
UN
UN
50
300
100
150
87,40
7,98
121,33
116,67
19,33
43.700,00
399,00
36.399,00
11.667,00
2.899,50
PÇ
PÇ
17/44
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
5701
5700
5689
5728
5735
5733
5702
98792
98802
98819
98794
9892
99674
98408
52031
40431
95154
94996
9953
5690
99742
99232
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
1245-7114
7506
1544
SINALEIRA LATERAL PISCA 24V AMBAR.
LANTERNA LATERAL AMBAR.
DELIMITADORA SUPERIOR CRISTAL DIANTEIRA .
DELIMITADORA TRASEIRA RUBI.
LANTERNA TRASEIRA AMBAR.
LANTERNA TRASEIRA CRISTAL.24V
LUZ DE FREIO ELEVADA 24 V.
PALHETA DO LIMPADOR DO PARABRISA DA CARROCERIA NEOBUS
MEGA BRT-2011
CONJUNTO DO MECANISMO DO LIMPADOR DO PARABRISA DA
CARROCERIA NEOBUS MEGA-BRT-2011
CONJUNTO MANCAL PRINCIPAL DO LIMPADOR DO PARABRISA DA
CARROCERIA NEOBUS MEGA-BRT-2011
CONJUNTO DE HASTE DO LIMPADOR DO PARABRISA RGB LADO
DIREITO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA-BRT-2011 NEOBUS 98794
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
300
300
100
300
300
200
100
UN
400
UN
200
UN
200
UN
400
CONJUNTO DE HASTE DO LIMPADOR DO PARABRISA RGB LADO
ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA-BRT-2011 NEOBUS
UN
98794
CONJUNTO DEFRÓSTER AR FRIO MG BRT
UN
EXAUTOR INSUFLADOR
UN
TECLA 2 ESTÁGIO DIRETEC 24V DTC 2041
UN
LUMINÁRIA LED BRANCA LUZ DE PORTA 24V
UN
MULTIPLEX TECLADO
UN
MÓDULO MULTIPLEX 126E DIMELTHO Z -24V
UN
MÓDULO ANUNCIADOR DE VOZ E PORTA 24V
UN
FUSÍVEL DE 5 AMPERES
UN
FUSÍVEL DE 10 AMPERES
UN
FUSÍVEL DE 15 AMPERES
UN
FUSÍVEL DE 20 AMPERES
UN
FUSÍVEL DE 25 AMPERES
UN
SENSOR DE FINAL DE CURSO DAS PORTAS
UN
CONJUNTO SINALEIRO DIANTEIRA PISCA 24V CRISTAL
UN
REVESTIMENTO LUZ INTERNA FLEXAL VOLVO B-12M
UN
SENSOR DE PRESSÃO DAS PORTAS DE EMERGÊNCIA
UN
CONJUNTO DE ELETROVÁLVULA DAS PORTAS.
UN
ALARME DA RÉ DE 24 V VOLVO B-12M PIEOZOELÉTRICA BIVOLT 0 ,
UN
3A.
LANTERNA DELIMITADORA LED 24V RUBI DAS PORTAS
UN
LÂMPADA BI-IODO H4 DE 24 V 75/70W DO FAROL DA CARROCERIA
UN
CAIO ALPHA PHILIPS -13555, OSRAM OU GE.
LÂMPADA 1034 DE 24 V( PHILIPS, OSRAM OU GE)
UN
LÂMPADA 53 DE 24 V( PHILIPS, OSRAM OU GE)
UN
LAMPADA PINGO D´AGUA DE 24V - MAIOR(PHILIPS, OSRAM OU
UN
GE)
SOQUETE PARA LÂMPADA DE 2 PÓLOS DA LANTERNA TRASEIRA DA
UN
CARROCERIA NEOBUS BRT
LÂMPADA H-1 24 W-CARROC. MILENIUM OSRAM 64155
UN
SOQUETE DA LANTERNA OLHO DE GATO CARROCERIA NEOBUS BRT
UN
LÂMPADA 1141 24V AMARELA
UN
SOQUETE DE FAROL DA CARROCERIA NEOBUS
UN
SOQUETE DE MEIA LUZ DE FAROL BAIXO
UN
MANIVELA DO MOTOR LIMPADOR DO PARA-BRISA.
UN
TAPETE REVESTIMENTO ECOFLEX AZUL
M
TAPETE DE BORRACHA LISO RAMPA CRIPTOGRAFADO AMARELO
M
3,00X4001300
ARRUELA DE ACABAMENTO TAMPA INSPEÇÃO
UND
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
400
100
400
100
300
50
50
100
6.000
6.000
2.000
2.000
2.000
50
200
100
50
100
100
150
7.000
7.000
7.000
1.000
5.000
600
600
500
200
200
200
150
100
700
22,83
11,43
19,63
19,27
88,27
88,27
150,55
6.849,00
3.429,00
1.963,00
5.781,00
26.481,00
17.654,00
15.055,00
228,14
91.256,00
229,40
45.880,00
89,88
17.976,00
193,94
77.576,00
194,61
503,57
377,68
77,87
54,60
2.150,17
2.848,16
1.546,65
0,28
0,29
0,40
0,55
0,58
124,43
29,58
185,33
80,11
459,75
77.844,00
50.357,00
151.072,00
7.787,00
16.380,00
107.508,50
142.408,00
154.665,00
1.680,00
1.740,00
800,00
1.100,00
1.160,00
6.221,50
5.916,00
18.533,00
4.005,50
45.975,00
41,99
39,01
4.199,00
5.851,50
29,28
4,04
2,63
204.960,00
28.280,00
18.410,00
688,33
688.330,00
3,44
23,99
6,33
4,37
21,57
17,97
48,93
67,80
17.200,00
14.394,00
3.798,00
2.185,00
4.314,00
3.594,00
9.786,00
10.170,00
326,17
1,57
32.617,00
1.099,00
18/44
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
1545-552229
2549
48408
98785
104532
2468
17211
8110
98408
95412
95147
95143
95152
95155
99377
90400
88004
87999
87997
7294
93393
85330
84075
95644
80393
8337
90148
80099
96225
99438
98073
96179
91562
91563
85526
24385
98345
103034
2065
23376
969
3930
2220
29732
2426
99235
29949
99103
95140
CHAPA MANUF. COMPENSADO NAVAL 14.00 COM TRATAMENTO
AUTO CLAVE
CINTO DE SEGURANÇA NORMAL 3 PONTAS
SUPORTE FIXO CINTO DE SEGURANÇA
CONJUNTO PEGA-MÃO POSTO CADEIRANTE
TELA ACABA EXAUSTOR INSUFLADOR CINZA NEOBUS
CONJUNTO MECANISMO TOMADA DE AR
MECANISMO TOMADA DE AR NORMA SMTU COM EMERGÊNCIA
CONJUNTO MECANISMO TOMADA DE AR FIBRA SEM EXAUSTOR
INSUFLADOR VÃO 700 X620
GRADE CAPTAÇÃO AR EXAUSTOR INSUFLADOR
PERFIL DE ALUMÍNIO ACABAMENTO FIBRA TETO LATERAL
PINO DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO DIREITO
PINO DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO ESQUERDO.
BUCHA DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO ESQUERDO.
BUCHA DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO DIREITO.
CONJUNTO ESTRUTURA PORTINHOLA MOTOR COM CHAVE.
CONJUNTO ESTRUTURA PRIMEIRA PORTINHOLA SEM FECHO.
ACABAMENTO ABS SUPERIOR DA PORTA L.E.
ACABAMENTO ABS INFERIOR DA PORTA L.E.
ACABAMENTO ABS INFERIOR DA PORTA L.D.
ALAVANCA COMANDO ACIONAMENTO DA PORTA LADO DIREITO
TERMINAL DE DIREÇÃO ROTULAR DA PORTA
SUPORTE SUPERIOR SUSTENTAÇÃO ARVORE PORTA HIPERBÓLICA.
CONJUNTO PARACHOQUE TRASEIRO FIBRA
PARACHOQUE DIANTEIRO FIBRA RTN MEGA BRT
CONJUNTO ESTRUTURA TRASEIRO MEGA BRT COM VIGIA SEM
CHAMINÉ PORTINHOLA
SUPORTE INFERIOR SUSTENTAÇÃO ÁRVORE PORTA HIPERBÓLICA.
PEGA-MÃO PU INJETADO AMARELO.
ARCO SUPERIOR PARA-BRISA GALV.40X60X2,66
CONJUNTO ARCO INFERIOR PARA-BRISA .
CONJUNTO ESTRUTURA LATERAL DIANTEIRA LADO DIREITO.
CONJUNTO ESTRUTURA LATERAL DIANTEIRA LADO ESQUERDO
MEGA BRT VOLVO B-12M.
TUBO AÇO GALV.30X40X2,7 COMPLEMENTO COLUNA DIANTEIRA
L.E.
EMBOLSAGEM FARÓIS ABS L.E.
EMBOLSAGEM FARÓIS ABS L.D.
FRENTE EXTERNA DE FIBRA SPRAY UP SEM VIDRO COLADO
CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011
GRADE DIANTEIRA FIBRA RTM VOLVO.
PERFIL PVC DO DEGRAU DA ESCADA DA PORTA URBANO AMARELA
MUNSELL 23X32X2050MM
ATUADOR MOLA
19X8X245X588
10 FNA AMORTECEDOR
GRADE DIANTEIRA
ESPELHO RETROVISOR CARENADO LADO DIREITO,LADO
ESQUERDO,COR AMARELO E BRANCO
QUEBRASOL DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT ARTICULADO
ESPELHO RETROVISOR INTERNO PLANO 180X310.
FECHO LINGUETO TRINCO MOEDA COM FENDA ACIONAMENTO
CURTO
BORRACHA FIXAÇÃO NITRÍLICA.
TRAVA BRAÇO ARTICULAÇÃO MOTORISTA
MOLA HELICOIDAL CONJUNTO BRAÇO ESCAMOTEÁVEL
CONJUNTO CRUZETA BRAÇO ARTICULAÇÃO MOTORISTA
FILTRO CONTORNO VIDRO URBANA 4348
PUXADOR JANELA SEM TRINCO URBANA COM PARAFUSOS.
CAIXILHA JANELA URBANA 2 VIDROS MÓVEIS E 1 FIXO VÃO 880
CAIXILHA JANELA URBANA 2 VIDROS MÓVEIS E 1 FIXO VÃO 1400
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
CH
60
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
200
200
70
100
160
160
1.256,49
121,93
65,32
178,56
36,56
116,41
150,75
75.389,40
24.386,00
13.064,00
12.499,20
3.656,00
18.625,60
24.120,00
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
100
80
40
100
100
100
100
30
30
350
350
350
70
500
80
60
250
1.205,68
18,95
324,15
19,04
19,04
13,45
13,45
556,45
448,86
42,10
37,43
37,43
57,63
113,00
131,43
1.066,29
1.398,24
120.568,00
1.516,00
12.966,00
1.904,00
1.904,00
1.345,00
1.345,00
16.693,50
13.465,80
14.735,00
13.100,50
13.100,50
4.034,10
56.500,00
10.514,40
63.977,40
349.560,00
PÇ
3
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
100
100
20
30
5
2.250,00
184,25
115,44
414,41
740,16
1.188,58
6.750,00
18.425,00
11.544,00
8.288,20
22.204,80
5.942,90
PÇ
5
1.229,31
6.146,55
PÇ
10
PÇ
PÇ
40
40
156,86
98,68
98,68
1.568,60
3.947,20
3.947,20
PÇ
10
PÇ
20
1.868,33
695,14
18.683,30
13.902,80
BR
40
62,09
2.483,60
PÇ
60
119,88
7.192,80
PÇ
120
PÇ
PÇ
150
250
382,80
93,56
61,87
45.936,00
14.034,00
15.467,50
PÇ
300
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
CONJ
CONJ
80
120
150
180
300
800
14
24
20,83
6,47
50,07
9,59
80,31
244,77
4,02
376,15
417,98
6.249,00
517,60
6.008,40
1.438,50
14.455,80
73.431,00
3.216,00
5.266,10
10.031,52
PÇ
19/44
141
142
143
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
CAIXILHA JANELA URBANA 2 VIDROS MÓVEIS E 1 FIXO VÃO 1300
CONJ
CONJUNTO EIXO SUPERIOR PORTA 1250
PÇ
BORRACHA DO CONTORNO RETANGULAR
PÇ
BORRACHA DO CONTORNO VIDRO SUPERIOR PORTA DE EMERGÊNCIA
1008-797
PÇ
VÃO 850
BORRACHA PARA-BRISA INTERIÇO MEGA BRT.2011.
94635
PÇ
BORRACHA CENTRAL DA PORTA.
28323
PÇ
BORRACHA DO CONTORNO VIDRO TRASEIRO MEGA BRT
95063
M
ARTICULADO.
LUVA BIPARTIDA COM PARAFUSO CABEÇA DE FENDA PARA CANO
PÇ
CORRIMÃO DA CARROCERIA THAMCO ÁGUIA(FRB)
SAPATA DO CORRE-MÃO
PÇ
DOBRADICA GRANDE 1,65M DA TAMPA DO BAGAGEIRO DA
PÇ
CARROCERIA CAIO ALPHA/98
COXIM DE BORRACHA DO SILENSIOSO DO MOTOR DO VOLVO B12M
PÇ
- 2011
PERFIL DO ASSOALHO MP DA CORROCERIA VIAGIO E NEOBUS
BAR
DURAPLAC CINZA DO FORRO LATERAL INTERNO NEOBUS
FL
TRINCO GATILHO PORTINHOLA SEM VEDAÇÃO
1600
PÇ
43372 37253 BORRACHA BATENTE PORTA 25X30
M
CANTO DIANTEIRO DIREITO FIBRA NEOBUS
PÇ
CANTO DIANTEIRO DIREITO FIBRA NEOBUS
PÇ
REVESTIMENTO PARA BANCO CURVIM 4067/025 AMARELO
MT
REVESTIMENTO PARA BANCO CURVIM CINZA
M
ACABAMENTO EXTERNO LADO DIREITO DE FIBRA NEOBUS.
PÇ
161
ACABAMENTO EXTERNO LADO ESQUERDO DE FIBRA NEOBUS.
PÇ
30
103,82
3.114,60
162
FAIXA REFLETIVA LADO ESQUERDO 300 X 50MM
PÇ
2000
15,13
30.260,00
ARO RODA DE FIBRA SPRAY UP DIANTEIRA L.D.CENTRAL LE
ARO RODA FIBRA SPRAY UP TRAS. MG BRT
PERFIL ALUMINIO REVESTIMENTO SANFONA ARTICULADO LADO
ESQUERDO.
PERFIL ALUMINIO REVESTIMENTO ARTICULADO ARTICULADO LADO
DIREITO.
ADESIVO POLIURETANO PARA COLAGEM DE VIDROS 310ml/375g COR PRETA
MOLA DO MECANISMO DO TETO SOLAR DO CAIO ALPHA98(NEOBUS 2011
MOLA DE ACIONAMENTO DO ASSENTO DO CADEIRANTE
L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011
MOLA DE ACIONAMENTO DO ACENTO DO CADEIRANTE L/DIREITO
DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011
ESTICADOR DO CABO DE ACO DA SANFONA HUBNER
BORRACHA TIPO MEIA LUA DA ARTICULAÇÃO DA CARROCERIA
NEOBUS
PÇ
PÇ
100
60
284,15
256,50
28.415,00
15.390,00
PÇ
16
176,05
2.816,80
PÇ
16
176,05
2.816,80
TB
2400
36,27
87.048,00
PÇ
300
17,92
5.376,00
PÇ
300
10,28
3.084,00
PÇ
300
PÇ
30
10,28
276,67
3.084,00
8.300,10
PÇ
600
327,54
196.524,00
TOTAL R$
5.689.310,40
144
145
146
147
148
149
150
163
164
165
166
167
168
169
170
171
172
95110
45311
6613
94817
94819
5728
57127
397,39
233,33
151,99
7.947,80
6.999,90
12.159,20
144,15
398,14
76,87
11.532,00
11.944,20
122.992,00
156,50
4.695,00
7,25
5,90
5.075,00
2.360,00
116,67
70.002,00
100
80
9000
400
10
10
160
100
30
98,33
46,67
777,17
9,66
37,56
708,93
708,93
64,94
64,94
118,83
34.415,50
4.667,00
62.173,60
86.940,00
15.024,00
7.089,30
7.089,30
10.390,40
6.494,00
3.564,90
20
30
80
80
30
1600
30
700
400
600
350
17. DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
17.1- Durante a vigência do contrato, a sua execução será fiscalizada pelo ocupante da função
de Escriturário da Gerência de Manutenção de Frota. Atualmente essa função é ocupada
pelo cargo de Gerente de Suprimentos. Atualmente esse cargo é ocupado pelo funcionário
DINOREDES JOSÉ DE SOUSA.
17.2- A gestão do contrato será feita pela Comissão Permanente de Contratos e Convênios
(Cpcon) ou por outro representante da Metrobus a ser designado;
17.3- O fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados, conforme determina o parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
20/44
17.4- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes
ao objeto do contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não
implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e,
na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e
prepostos.
17.5- As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da
contatante deverão ser solicitadas, por escrito, a seus superiores, em tempo hábil para
adoção das medidas convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº
8.666/93.
17.6- A conferência da quantidade e qualidade dos pneus, fornecidos deverão ser feita na
presença de representantes da Contratante e da Contratada, na ocasião da entrega se a
Contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto,
inquestionável a apuração feita pela Contratante.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1- Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no
sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
18.2- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação em
face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por
ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante. ato escrito e
fundamentado, conforme determinação do Art. 18 do Decreto Estadual n.º 7.468/2011.
18.3- As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
18.4- Na contagem dos prazos previstos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o
do vencimento, considerando-se os dias consecutivos, exceto quando houver disposição
em contrário. Somente se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente regular e
integral na METROBUS.
18.5- As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, a finalidade e segurança da contratação.
18.6- A contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições da licitação, os acréscimos ou
supressões, nos termos do § 1º do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
18.7- As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através dos sites
www.comprasnet.go.gov.br e www.metrobs.go.gov.br, ficando todos os Licitantes
obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
18.8- Caberá também à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
18.9- Havendo divergências entre a descrição do objeto constante no Edital e a descrição do
objeto constante nos sites www.comprasnet.go.gov.br e www.metrobs.go.gov.br, e nota
de empenho, prevalecerá, sempre, a descrição deste Edital.
18.10-Em qualquer fase da licitação, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a
esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como sanear os erros de
pequena relevância, mediante ato devidamente motivado.
18.11-Para dirimir as questões relativas ao presente Edital elege-se como foro competente o de
Goiânia – GO, com exclusão de qualquer outro.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
21/44
19. DOS ANEXOS
19.1- São partes Integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
19.1.1.Anexo I – Termo de Referência;
19.1.2.Anexo II - Modelo de Proposta Comercial
19.1.3.Anexo III – Modelo de Declaração de Enquadramento na Lei Complementar n.º
123/06
19.1.4. Anexo IV - Declaração I – Dos Fatos Impeditivos e Ciência das Cláusulas do Edital
19.1.5. Anexo V - Declaração II – Modelo de Declaração que não emprega menor para
licitar com o Poder Público
19.1.6.Anexo VI – Minuta Contratual
Goiânia,________/_______ de 2014.
________________________
Adão Antonio da Silva
Pregoeiro
_________________________
MARCO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor Presidente
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
22/44
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PARCELADO DE
COMPONENTES E PEÇAS PARA CARROCERIAS DE ÔNIBUS MARCA/MODELO NEOBUS/MEGA
BRT/2011, MONTADAS SOBRE CHASSI VOLVO B12M340 ARTICULADOS E
BIARTICULADOS.
1.
2.
GENERALIDADES
1.1-
A METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, sociedade de economia mista, localizada na
Rua Patriarca, n.º 299, Setor Vila Regina, Goiânia – GO, CEP 74.453-610, possui 90
(noventa) ônibus, sendo 60 (sessenta) articulados e 30 (trinta) biarticulados, sendo que
as carrocerias são modelos Neobus Mega BRT, fabricadas pela industria SAN MARINO
ÔNIBUS E IMPLEMENTOS LTDA. Assim sendo, a empresa tem a necessidade de contratar,
fornecimento Parcelado de componentes e peças para carroceria para reposição, na
execução dos serviços de manutenção, conforme especificações contidas neste Termo de
Referência.
1.2-
A Contratação tem por objetivo atender as necessidades de manutenção das carrocerias
dos 90 (noventa) ônibus, articulados e biarticulados que fazem o transporte de
passageiros no EIXO ANHANGUERA.
DO OBJETO
2.1-
O presente Termo de Referencia tem por finalidade definir os elementos que norteiam a
contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de componentes,
produtos, peças novas e sem uso, para carrocerias Neobus Mega BRT, fabricadas pela SAN
MARINO ÔNIBUS E IMPLEMENTOS LTDA, ano de fabricação 2011.
2.2-
Discriminação do Objeto
Lote
001
2.3-
Discriminação
Contratação
de
empresa
especializada
no
fornecimento
parcelado
de
componentes,
produtos, peças novas e sem uso
para carrocerias NEOBUS MEGA
BRT/2011,
articuladas
e
biarticuladas fabricadas pela San
Marino ônibus e Implementos Ltda.
Tabela de refêrencia
Tabela de Preços empresas
forncededoras do mercado
Composição da frota de ônibus da Metrobus com carrocerias Neobus modelo Mega BRT, ano
de fabricação 2011
Modelo da Carroceria
Modelo do Chassi
Total
Volvo/Neobus Mega BRT
Volvo B12M-Articulado
60
Volvo/Neobus Mega BRT
Volvo B12M - /Biarticulado
30
Total
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
90
23/44
2.43.
4.
As peças, componentes e produtos a serem adquiridas estão discriminadas no item 16 do
Edital.
JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
3.1-
Suprir as necessidades da Metrobus, no que se refere à manutenção das carrocerias dos
ônibus que opera a Linha Eixo Anhanguera, com o objetivo de mantê-los em boas
condições de uso, funcionamento e segurança
3.2-
Para manter a frota em boas condições de uso, a empresa tem necessidade de executar
regularmente os planos de manutenção preventiva de acordo com a recomendação
constante nos manuais dos veículos bem como executar serviços de manutenção
corretiva para sanar eventuais defeitos ou panes ocorridos durante a operação e
restabelecer o pleno funcionamento do veículo.
3.3-
Na execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva há necessidade de
substituição de componentes e peças e produtos com especificações compatíveis com o
projeto do veículo e com a qualidade que não venha comprometer o seu funcionamento
bem como a segurança dos usuários do serviço de transporte que utilizam os veículos da
Metrobus.
3.4-
A contratação, objeto deste Termo de Referência, visa, ainda, cumprir as determinações
impostas pelo Código de Trânsito Brasileiro, Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 e a
Resoluções do CONTRAN 05/98 e 14/98 que estabelecem parâmetros para a conservação
dos veículos em circulação no território nacional.
3.5-
Justifica-se ainda a referida contratação, pelo fato do Pregão nº 027/2013, realizado em
16 de janeiro de 2014, ter FRACASSADO e a quantidade de reparos para voltarem a
circular, sem prejuísos aos usuários do transporte coletivo do Eixo Anahnguera, que é
realizado pela Metrobus.
CONDIÇÕE DE CONTRATAÇÃO
4.1-
Relativamente à qualificação técnica serão exigidas as seguintes condições para
contratação do licitante:
4.1.1. Comprovação de aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e
compatíveis em características, quantidades e prazos com os objetos, mediante
apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica em nome da empresa
fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem a
aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível
(natureza e vulto) com o objeto da licitação.
4.2-
Serão ainda exigidas as seguintes condições para contratação da licitante vencedora:
4.2.1. A manutenção das mesmas condições de habilitação exigidas durante o certame
no momento da emissão da respectiva Ordem de Fornecimento;
4.2.2. A concordância por parte da empresa vencedora em cumprir todas as clausulas do
Edital do procedimento licitatório.
4.2.3. O fornecimento de produtos, componentes e peças novas e/ou remanufaturados
com garantia do fabricante da carroceria dos veículos, de acordo com os manuais
do fabricante;
5.
DO FORNECIMENTO
5.1-
A(s) licitante(s) após a assinatura do contrato deverá (ão) fornecer, parceladamente,
produtos e peças novas e sem uso e/ou com garantia do fabricante, conforme condições
discriminadas neste Termo de Referência, edital e no contrato a ser assinado após
homologação do procedimento licitatório.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
24/44
5.1.1. Durante a vigência contratual a Metrobus poderá solicitar fornecimento parcelado
à licitante que vier a ser contratada de qualquer produto ou peça com garantia do
fabricante, constante no item 16 do Edital.
5.1.2. A Metrobus adquirirá a quantidade parcelada, suficiente e necessária,para suprir
sua demanda de reparos nos veículos danificados. A Metrobus emitirá Ordens de
Fornecimento para cada aquisição dos produtos e peças objeto deste Termo de
Referência.
5.1.3. A contratada deverá prestar, sempre que solicitado pela contratante, suporte
técnico referente à aplicação de peças, produtos e componentes objeto deste
documento.
5.1.4. A Metrobus poderá uma vez verificada que a falta do(s) material (is) ocasionará
prejuízo ou transtorno, cancelar os itens da ordem de compra que estiverem em
atraso, mediante comunicação à contratada, sem prejuízo das sanções previstas
na legislação vigente.
6.
7.
PRAZO E LOCAL DA ENTREGA
6.1-
O prazo de entrega será de 05 (cinco) dias úteis.
6.2-
O material deverá ser entregue no Almoxarifado Operacional da Metrobus, instalado na
garagem da empresa, no endereço mencionado no item 1.1 deste documento, de
segunda a sexta-feira, no horário das 8h10min às 11h45min e das 13h20 às 16h45min
(dias úteis). A mão-de-obra para descarregamento dos materiais bem como a realização
de tal procedimento correrá por conta da contratada.
RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DOS MATERIAIS
7.1-
A entrega/recebimento deverá ser feita de forma parcelada, nas quantidades
discriminadas nas respectivas Ordens de Fornecimento, emitidas pela Gerência de
Suprimentos, de acordo com a necessidade da unidade de Manutenção da Frota.
7.2-
Caso, por qualquer razão, não possa ser processado o recebimento definitivo no momento
da entrega, o objeto licitado será recebido provisoriamente, com efeito imediato para
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na Ordem de
Fornecimento e respectivo documento fiscal.
7.3-
A procedência do material entregue deverá estar indicada no próprio produto ou em sua
embalagem. Materiais sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.
7.4-
Serão rejeitados no recebimento os materiais com especificações diferentes das
constantes neste documento que estiverem em desacordo com a legislação com
características que não atendam os padrões da montadora.
7.5-
O aceite/aprovação dos materiais pela Metrobus não exclui a responsabilidade civil do
fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material (is) ou disparidades com
as especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente.
7.6-
A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos materiais fornecidos e
a quantidade deverá ser igual aquela constante na Ordem de Fornecimento.
7.7-
A entrega/recebimento das quantidades discriminadas nas Ordens de Fornecimento não
poderá ser parcelada.
7.8-
O recebimento definitivo será atestado por uma comissão de funcionários da Metrobus
especialmente designados através de portaria nos termos da Lei 8.666/93 e alterações.
7.9-
Os três funcionários que compõe a comissão recebedora deverão atestar o recebimento
dos itens no canhoto da Nota Fiscal bem como no verso da Mesma Nota Fiscal, inclusive
na cópia ou 2.º via da mesma.
7.10- A Metrobus só efetuará o pagamento das Notas Fiscais se o recebimento dos itens estiver
atestado pelos 03 (três) membros da comissão recebedora.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
25/44
7.11- A contratada é responsável pelo colhimento das assinaturas, sobre carimbo, dos membros
da comissão recebedora, atestando a entrega/recebimento dos materiais.
8.
9.
GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
8.1-
O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12(doze) meses, a contar da
emissão do recebimento definitivo.
8.2-
Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a substituir o
material defeituoso no prazo máximo de 02 (dois) dias.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1-
Alem das obrigações resultantes da observância da Lei n.º 8.666/93 são obrigações e
responsabilidades da (s) empresa (s) que vier a ser contratada(s):
9.2-
Manter a disponibilidade do material durante toda a execução do contrato.
9.3-
Indicar contato para atendimento fora do horário comercial.
9.4-
Manter preposto, aceito pela Metrobus, para representá-la quando da execução do
contrato, que tenha poderes para resolver todos os problemas relativos ao seu objeto.
9.5-
Gestionar para a solução de problemas que venham a surgir, relacionados com o serviço
executado e /ou com o fornecimento de produtos e peças.
9.6-
Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto
contratado, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que
sejam adotadas as providências de regularização necessária.
9.7-
A contratada se obriga a fornecer todos os itens de acordo com a legislação vigente,
inclusive com observância às normas ambientais.
9.8-
Manter a qualidade dos produtos que não poderá ser diferente daquela utilizada
originalmente pela montadora dos veículos.
9.9-
Prestar, sempre que solicitado pela Metrobus, assistência técnica e assessoramento
relativo ao objeto em questão.
9.10- Comunicar imediatamente, por escrito, a Metrobus, através da fiscalização do contrato,
qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas
as providências de regularização necessária.
9.11- Implantar, adequadamente, a supervisão permanente dos fornecimentos, de forma a se
obter uma operação correta e eficaz.
9.12- Assumir como exclusividade sua os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de
material, mão-de-obra, aparelhos e equipamentos necessários a boa e perfeita execução
do presente instrumento, responsabilizando-se, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam
causados à contratante ou a terceiros.
9.13- A mão de obra para descarregamento dos materiais bem como a realização de tal
procedimento, inclusive transporte, correrá por conta da empresa que vier a ser
contratada;
9.14- A Metrobus não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a
legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, decorrentes da execução
do presente instrumento, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à
contratada.
9.15- A Metrobus não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com
terceiros, ainda que vinculados a execução do presente instrumento, bem como por
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de atos praticados por seus
empregados, prepostos ou subordinados.
9.16-
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
26/44
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,
devendo, portanto, reapresentar documentos atualizados à medida que os prazos de
validade forem expirando.
9.17- No caso de empresa de fora do Estado de Goiás, a licitante deverá considerar no seu
preço ofertado, inclusive nos lances, a alíquota de ICMS vigente no Estado de Goiás.
Nesse caso, do preço a ser contratado será deduzida a diferença de alíquota entre o
estado de origem e o Estado Goiás.
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
10.1- Emitir Ordens de Fornecimento dos materiais, observando a especificação constante no
Anexo I deste documento.
10.2- Caberá à contratante, a seu critério exercer ampla e permanente fiscalização acerca do
estatuído neste instrumento
10.3- Efetuar o pagamento dos materiais solicitados de acordo com o contrato;
10.3.1. Rejeitar, no todo ou em parte, o material que a empresa vencedora apresentar
fora das especificações.
10.4- Designar funcionário para fiscalizar o respectivo contrato, nos termos do art. 67 da Lei
8.666/93.
11. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO
11.1- Sugere-se que o fornecimento seja contratado por um período de 12(doze) meses, a ser
contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado de acordo com a
lesgilação pertinente.
12. DO VALOR ESTIMADO
12.1- O valor para fornecimento do objeto discriminado neste documento para a aquisição
parcelada, será informado pela unidade de suprimentos da Metrobus após a coleta de
preços no mercado local.
13. DOS RECURSOS FINANCEIROS
13.1- Os custos para contratação do objeto serão suportados com recursos próprios da
METROBUS através da conta contábil de receitas n°. 4.1.1.01.
14. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1- Durante a vigência do Contrato a sua execução será fiscalizada pelo ocupante do cargo de
Escriturário da Gerência Manutenção de Frota. Atualmente esse cargo é ocupado pelo
funcionárioDinoredes José de Sousa.
14.2- A gestão do contrato será feita pela ocupante do cargo de Presidente da Comissão
Permanente de Contratos, CPCON ou por outro representante da Metrobus a ser
designado;
14.3- O Fiscal do contrato anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados, conforme determina o parágrafo 1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
14.4- Cabe à Contratada atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização inerentes
ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a Metrobus, não
implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da
responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e,
na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e
prepostos;
14.5- As decisões e providências que ultrapassarem a competência dos representantes da
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
27/44
contratante deverão ser solicitadas, por escrito, a seus superiores, em tempo hábil para a
adoção das medidas convenientes, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº
8.666/93;
14.6- A conferência da quantidade e qualidade dos materiais objeto deste Termo de Referência
deverá ser feita na presença de representantes da Contratante e da Contratada, na
ocasião da entrega. Se a Contratada não puder participar da conferência assumirá como
verdadeira e, portanto, inquestionável à apuração feita pela Contratante.
15. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
15.1- O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, mediante Nota Fiscal emitida
pela Contratada e devidamente atestada pela comissão responsável pelo recebimento,
designados pela contratante.
15.2- Não será efetuado qualquer pagamento à Contratada:
15.2.1. Antes do recebimento dos materiais e da Nota Fiscal atestada a conformidade do
fornecimento dos materiais pelo setor competente da Contratante;
15.2.2. Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em
virtude de penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida
em disposição do ato convocatório, legal ou regulamentar, à regularidade fiscal;
15.2.3. Pelo descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das
condições de habilitação;
15.3-
O pagamento será efetuado, após 30(trinta) dias a contar da data de recebimento
definitivo, com a apresentação dos documentos pertinentes e da(s) respectiva(s) Nota(s)
Fiscal (is) / Fatura(s), tendo sido cumpridos, no que couber, todos os critérios
estabelecidos neste Termo de Referência;
15.4-
A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados em
desacordo com o disposto neste Termo de Referência. Se após o recebimento provisório,
constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado,
com defeito ou incompleto, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada,
interrompendo-se os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que
seja sanada a situação.
16. PENALIDADES
16.1- À licitante vencedora poderão ser aplicadas penalidades previstas na legislação
pertinente, especialmente aquelas constantes na Lei 8.666/93 e alterações posteriores,
pelo não cumprimento do objeto conforme especificado neste Termo de Referência.
16.2- Serão aplicadas penalidades no caso de fornecimento do produto em desacordo com as
especificações e com a proposta, fora dos prazos estabelecidos e quando não forem
cumpridas as condições / garantia contra falha e ou defeitos.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- A contratada é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluído ou
reduzindo essa responsabilidade e fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão
interessado;
17.2- Quaisquer esclarecimentos que se façam necessários, poderão ser prestados pelas
unidades de Suprimento da METROBUS, no endereço: Rua Patriarca, 299, Vila Regina,
CEP 74.453-610, Goiânia – GO – BRASIL, Fone: 62-3297-1333 com o senhor REINALDO
GOUTHIER, Gerente de Suprimentos;
17.3- O período inicial de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da data de
sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
28/44
18. RESPONSÁVEL PELO TERMO DE REFERÊNCIA
18.1- Nome: Delson Silveira
18.2- Cargo: Gerente de Manutenção de Frota
Goiânia, 21 de janeiro de 2014.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
29/44
ANEXO II
CARTA PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO nº 009/2014 – METROBUS
Processo nº 073/2014
Empresa: ________________________________________ CNPJ: __________________
Endereço: _______________________________________________________________
Fone: _________________ Fax: ____________ E-mail: __________________________
Banco nº: _________ Agência nº: _____________ Conta-corrente nº: _______________
À Metrobus Transporte coletivo S/A
Prezados Senhores,
Apresentamos a Vossas Senhorias nossa proposta para fornecimento de Pneus, Objetos do Pregão Eletrônico nº 009/2014. A
validade de nossa proposta relativamente aos itens abaixo, é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de abertura da
sessão.
LOTE ÚNICO
ÍTEM
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
CÓDIGO
NEOBUS
94881
94939
95028
6634
95060
94977
94975
99668
95098
110199
95128
84515
94682
94676
99126
108336
94676
99810
95089
95125
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VIDRO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011-100X50CM
COLADO LE- FUMÊ
VIDRO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011-102X62CM
COLADO LD- FUMÊ
VIDRO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011-BIARTICULADO 102X82 CM DA PORTA DE EMERGÊNCIA FUMÊ
VIDRO 106X42CM DA PORTA LATERAL DA CARROCERIA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011- FUMÊ
VIDRO 110X60 CM.DO ÓCULOS L.D. DA CARROCERIA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011- FUMÊ
VIDRO 117X20CM FIXO DA CARROCERIA ARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011- FUMÊ
VIDRO 117X56CM FIXO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 127X50CM -COLADO L.D. DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS
MEGA BRT/2011- FUMÊ
VIDRO 127X56CM -FIXO DA CARROCERIA BIARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011-1- FUMÊ
VIDRO 137X21CM -FIXO DA CARROCERIA BIARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011-1- FUMÊ
VIDRO 137X56CM -FIXO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011-1- FUMÊ
VIDRO 142X55CM -COLADO LE DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS
MEGA BRT/2011-1- FUMÊ
VIDRO 156X56CM -FIXO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011-1VIDRO 43X34CM -MÓVEL L.E. DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS
MEGA BRT/2011-1- FUMÊ
VIDRO 43X55CM -MÓVEL L.E. DA CARROCERIA ARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 49X56CM -MÓVEL L.E. DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS
MEGA BRT/2011-1- FUMÊ
VIDRO 59X33CM -MÓVEL DA CARROCERIA ARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 56X59CM -MÓVEL DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 64X55CM -MÓVEL DA CARROCERIA BIARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 69X56CM -MÓVEL DA CARROCERIA ARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
UND
PÇ
QTD
UNIT.
PREÇOS R$
TOTAL
15
PÇ
15
PÇ
20
PÇ
120
PÇ
70
PÇ
20
PÇ
100
PÇ
25
PÇ
100
PÇ
20
PÇ
120
PÇ
30
PÇ
40
PÇ
20
PÇ
70
PÇ
100
PÇ
16
PÇ
140
PÇ
100
PÇ
180
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
MARCA
30/44
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
94674
99784
95222
95226
94882
108287
99119
84518
10900
94065
80471
99775
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
5734
5694
5692
5732
5689
5701
5700
5689
5728
5735
5733
5702
98792
98802
98819
98794
9892
99674
98408
52031
40431
95154
94996
9953
VIDRO 79X56CM -MÓVEL L E DA CARROCERIA ARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 80X15CM COLADO LD DA CARROCERIA ARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 80X40CM -MÓVEL DA JANELA DO MOTORISTA CARROCERIA
BIARTICULADA VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 82X80CM -MÓVEL DA JANELA DO MOTORISTA CARROCERIA
BIARTICULADA VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 91X16CM -COLADO LE DA JANELA DO MOTORISTA
CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 97X55CM -FIXO L E DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 85X55CM -FIXO DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 85X9CM -COLADO L E DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS
MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO 99X66CM -DA PORTA DE EMERGENCIA DA CARROCERIA
VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011 FUMÊ
VIDRO DO PARA-BRISA INTERIÇO INCOLOR 6MM DA CARROCERIA
VOLVO NEOBUS MEGA BRT/2011
VIDRO DO VIGIA DA CARROCERIA 215 X 83 BIARTICULADA VOLVO
NEOBUS MEGA BRT/2011 .
VIDRO COLADO 104X22 DA CARROCERIA VOLVO NEOBUS MEGA
BRT/2011 FUMÊ
MOTOR DO LIMPADOR DO PARABRISA DO VOLVO B-12M MEGA
-BRT-2011
LANTERNA DA SETA DIANTEIRA BRANCA DA CARROC. NEOBUS
MEGA BRT 2011
BUZINA DE 24 V 335 HZ PARA ÔNIBUS SCÂNIA E VOLVO
( SCÂNIA , VOLVO ,BOSCH) 9320082008
PRESILHA PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE 40 CM
PRESILHA PARA INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE 20 CM
LANTERNA DAS PORTAS DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT-2011
LANTERNA OLHO DE GATO TRIANGULAR LATERAL C/ SOQUETE DA
CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011
LANTERNA DA LUZ DE PLACA COM SOQUETE CARROCERIA NEOBUS
MEGA BRT 2011
LANTERNA TRASEIRA RUBI DA CARROCERIA MEGA BRT-2011
NEOBUS 5734
RETRO REFLETIVO DIANTEIRO CRISTAL 5694
FAROL BAIXO E ALTO COM LUZ DE POSIÇÃO -5692
FAROL ALTO SEM LUZ DE POSIÇÃO -5732
LANTERNA SUPERIOR TRASEIRA VERMELHA (5689) DELIMITADORA.
SINALEIRA LATERAL PISCA 24V AMBAR.
LANTERNA LATERAL AMBAR.
DELIMITADORA SUPERIOR CRISTAL DIANTEIRA .
DELIMITADORA TRASEIRA RUBI.
LANTERNA TRASEIRA AMBAR.
LANTERNA TRASEIRA CRISTAL.24V
LUZ DE FREIO ELEVADA 24 V.
PALHETA DO LIMPADOR DO PARABRISA DA CARROCERIA NEOBUS
MEGA BRT-2011
CONJUNTO DO MECANISMO DO LIMPADOR DO PARABRISA DA
CARROCERIA NEOBUS MEGA-BRT-2011
CONJUNTO MANCAL PRINCIPAL DO LIMPADOR DO PARABRISA DA
CARROCERIA NEOBUS MEGA-BRT-2011
CONJUNTO DE HASTE DO LIMPADOR DO PARABRISA RGB LADO
DIREITO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA-BRT-2011 NEOBUS 98794
CONJUNTO DE HASTE DO LIMPADOR DO PARABRISA RGB LADO
ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA-BRT-2011 NEOBUS
98794
CONJUNTO DEFRÓSTER AR FRIO MG BRT
EXAUTOR INSUFLADOR
TECLA 2 ESTÁGIO DIRETEC 24V DTC 2041
LUMINÁRIA LED BRANCA LUZ DE PORTA 24V
MULTIPLEX TECLADO
MÓDULO MULTIPLEX 126E DIMELTHO Z -24V
MÓDULO ANUNCIADOR DE VOZ E PORTA 24V
FUSÍVEL DE 5 AMPERES
PÇ
50
PÇ
10
PÇ
PÇ
50
50
PÇ
10
PÇ
50
PÇ
50
PÇ
10
PÇ
100
PÇ
300
PÇ
50
PÇ
15
UN
300
UN
100
UN
100
UN
UN
UN
10.000
3.000
300
UN
600
UN
100
UN
500
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
50
300
100
150
300
300
100
300
300
200
100
UN
400
UN
200
UN
200
UN
400
UN
400
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
100
400
100
300
50
50
100
6.000
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
31/44
66
67
68
69
70
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
90
91
92
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
103
104
105
106
107
108
109
110
111
112
113
114
115
FUSÍVEL DE 10 AMPERES
FUSÍVEL DE 15 AMPERES
FUSÍVEL DE 20 AMPERES
FUSÍVEL DE 25 AMPERES
SENSOR DE FINAL DE CURSO DAS PORTAS
CONJUNTO SINALEIRO DIANTEIRA PISCA 24V CRISTAL
5690
REVESTIMENTO LUZ INTERNA FLEXAL VOLVO B-12M
99742
SENSOR DE PRESSÃO DAS PORTAS DE EMERGÊNCIA
CONJUNTO DE ELETROVÁLVULA DAS PORTAS.
ALARME DA RÉ DE 24 V VOLVO B-12M PIEOZOELÉTRICA BIVOLT 0 ,
3A.
LANTERNA DELIMITADORA LED 24V RUBI DAS PORTAS
99232
LÂMPADA BI-IODO H4 DE 24 V 75/70W DO FAROL DA CARROCERIA
CAIO ALPHA PHILIPS -13555, OSRAM OU GE.
LÂMPADA 1034 DE 24 V( PHILIPS, OSRAM OU GE)
LÂMPADA 53 DE 24 V( PHILIPS, OSRAM OU GE)
LAMPADA PINGO D´AGUA DE 24V - MAIOR(PHILIPS, OSRAM OU
GE)
SOQUETE PARA LÂMPADA DE 2 PÓLOS DA LANTERNA TRASEIRA DA
CARROCERIA NEOBUS BRT
LÂMPADA H-1 24 W-CARROC. MILENIUM OSRAM 64155
SOQUETE DA LANTERNA OLHO DE GATO CARROCERIA NEOBUS BRT
LÂMPADA 1141 24V AMARELA
SOQUETE DE FAROL DA CARROCERIA NEOBUS
SOQUETE DE MEIA LUZ DE FAROL BAIXO
MANIVELA DO MOTOR LIMPADOR DO PARA-BRISA.
1245-7114 TAPETE REVESTIMENTO ECOFLEX AZUL
TAPETE DE BORRACHA LISO RAMPA CRIPTOGRAFADO AMARELO
7506
3,00X4001300
ARRUELA DE ACABAMENTO TAMPA INSPEÇÃO
1544
CHAPA MANUF. COMPENSADO NAVAL 14.00 COM TRATAMENTO
1545-552229
AUTO CLAVE
CINTO DE SEGURANÇA NORMAL 3 PONTAS
2549
SUPORTE FIXO CINTO DE SEGURANÇA
48408
CONJUNTO PEGA-MÃO POSTO CADEIRANTE
98785
TELA ACABA EXAUSTOR INSUFLADOR CINZA NEOBUS
104532
CONJUNTO MECANISMO TOMADA DE AR
2468
MECANISMO TOMADA DE AR NORMA SMTU COM EMERGÊNCIA
17211
CONJUNTO MECANISMO TOMADA DE AR FIBRA SEM EXAUSTOR
8110
INSUFLADOR VÃO 700 X620
GRADE CAPTAÇÃO AR EXAUSTOR INSUFLADOR
98408
PERFIL DE ALUMÍNIO ACABAMENTO FIBRA TETO LATERAL
95412
PINO DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO DIREITO
95147
PINO DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO ESQUERDO.
95143
BUCHA DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO ESQUERDO.
95152
BUCHA DOBRADIÇA PORTINHOLA LADO DIREITO.
95155
CONJUNTO ESTRUTURA PORTINHOLA MOTOR COM CHAVE.
99377
CONJUNTO ESTRUTURA PRIMEIRA PORTINHOLA SEM FECHO.
90400
ACABAMENTO ABS SUPERIOR DA PORTA L.E.
88004
ACABAMENTO ABS INFERIOR DA PORTA L.E.
87999
ACABAMENTO ABS INFERIOR DA PORTA L.D.
87997
ALAVANCA COMANDO ACIONAMENTO DA PORTA LADO DIREITO
7294
TERMINAL DE DIREÇÃO ROTULAR DA PORTA
93393
SUPORTE SUPERIOR SUSTENTAÇÃO ARVORE PORTA HIPERBÓLICA.
85330
CONJUNTO PARACHOQUE TRASEIRO FIBRA
84075
PARACHOQUE DIANTEIRO FIBRA RTN MEGA BRT
95644
CONJUNTO ESTRUTURA TRASEIRO MEGA BRT COM VIGIA SEM
80393
CHAMINÉ PORTINHOLA
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
UN
6.000
2.000
2.000
2.000
50
200
100
50
100
UN
100
UN
150
UN
7.000
UN
UN
7.000
7.000
UN
1.000
UN
5.000
UN
UN
UN
UN
UN
UN
M
600
600
500
200
200
200
150
M
100
UND
700
CH
60
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
200
200
70
100
160
160
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
100
80
40
100
100
100
100
30
30
350
350
350
70
500
80
60
250
PÇ
3
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
32/44
116
117
118
119
120
121
122
123
124
125
126
127
128
129
130
131
132
133
134
135
136
137
138
139
140
141
142
143
144
145
146
147
148
149
150
151
152
153
154
155
156
157
158
159
160
SUPORTE INFERIOR SUSTENTAÇÃO ÁRVORE PORTA HIPERBÓLICA.
PEGA-MÃO PU INJETADO AMARELO.
ARCO SUPERIOR PARA-BRISA GALV.40X60X2,66
CONJUNTO ARCO INFERIOR PARA-BRISA .
CONJUNTO ESTRUTURA LATERAL DIANTEIRA LADO DIREITO.
CONJUNTO ESTRUTURA LATERAL DIANTEIRA LADO ESQUERDO
98073
MEGA BRT VOLVO B-12M.
TUBO AÇO GALV.30X40X2,7 COMPLEMENTO COLUNA DIANTEIRA
96179
L.E.
EMBOLSAGEM FARÓIS ABS L.E.
91562
EMBOLSAGEM FARÓIS ABS L.D.
91563
FRENTE EXTERNA DE FIBRA SPRAY UP SEM VIDRO COLADO
CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011
GRADE DIANTEIRA FIBRA RTM VOLVO.
85526
PERFIL PVC DO DEGRAU DA ESCADA DA PORTA URBANO AMARELA
24385
MUNSELL 23X32X2050MM
ATUADOR MOLA 19X8X245X588 10 FNA AMORTECEDOR
98345
GRADE DIANTEIRA
ESPELHO RETROVISOR CARENADO LADO DIREITO,LADO
103034
ESQUERDO,COR AMARELO E BRANCO
QUEBRASOL DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT ARTICULADO
2065
ESPELHO RETROVISOR INTERNO PLANO 180X310.
23376
FECHO LINGUETO TRINCO MOEDA COM FENDA ACIONAMENTO
969
CURTO
BORRACHA FIXAÇÃO NITRÍLICA.
3930
TRAVA BRAÇO ARTICULAÇÃO MOTORISTA
2220
MOLA HELICOIDAL CONJUNTO BRAÇO ESCAMOTEÁVEL
29732
CONJUNTO CRUZETA BRAÇO ARTICULAÇÃO MOTORISTA
2426
FILTRO CONTORNO VIDRO URBANA 4348
99235
PUXADOR JANELA SEM TRINCO URBANA COM PARAFUSOS.
29949
CAIXILHA JANELA URBANA 2 VIDROS MÓVEIS E 1 FIXO VÃO 880
99103
CAIXILHA JANELA URBANA 2 VIDROS MÓVEIS E 1 FIXO VÃO 1400
95140
CAIXILHA JANELA URBANA 2 VIDROS MÓVEIS E 1 FIXO VÃO 1300
95110
CONJUNTO EIXO SUPERIOR PORTA 1250
45311
BORRACHA DO CONTORNO RETANGULAR
6613
BORRACHA DO CONTORNO VIDRO SUPERIOR PORTA DE EMERGÊNCIA
1008-797
VÃO 850
BORRACHA PARA-BRISA INTERIÇO MEGA BRT.2011.
94635
BORRACHA CENTRAL DA PORTA.
28323
BORRACHA DO CONTORNO VIDRO TRASEIRO MEGA BRT
95063
ARTICULADO.
LUVA BIPARTIDA COM PARAFUSO CABEÇA DE FENDA PARA CANO
CORRIMÃO DA CARROCERIA THAMCO ÁGUIA(FRB)
SAPATA DO CORRE-MÃO
DOBRADICA GRANDE 1,65M DA TAMPA DO BAGAGEIRO DA
CARROCERIA CAIO ALPHA/98
COXIM DE BORRACHA DO SILENSIOSO DO MOTOR DO VOLVO B12M
- 2011
PERFIL DO ASSOALHO MP DA CORROCERIA VIAGIO E NEOBUS
DURAPLAC CINZA DO FORRO LATERAL INTERNO NEOBUS
TRINCO GATILHO PORTINHOLA SEM VEDAÇÃO
1600
43372 37253 BORRACHA BATENTE PORTA 25X30
CANTO DIANTEIRO DIREITO FIBRA NEOBUS
CANTO DIANTEIRO DIREITO FIBRA NEOBUS
REVESTIMENTO PARA BANCO CURVIM 4067/025 AMARELO
REVESTIMENTO PARA BANCO CURVIM CINZA
ACABAMENTO EXTERNO LADO DIREITO DE FIBRA NEOBUS.
8337
90148
80099
96225
99438
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
100
100
20
30
5
PÇ
5
PÇ
10
PÇ
PÇ
40
40
PÇ
10
PÇ
20
BR
40
PÇ
60
PÇ
120
PÇ
PÇ
150
250
PÇ
300
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
CONJ
CONJ
CONJ
PÇ
PÇ
80
120
150
180
300
800
14
24
20
30
80
PÇ
80
PÇ
PÇ
30
1600
M
30
PÇ
700
PÇ
400
PÇ
600
PÇ
350
BAR
FL
PÇ
M
PÇ
PÇ
MT
M
PÇ
100
80
9000
400
10
10
160
100
30
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
33/44
161
162
163
164
165
166
ACABAMENTO EXTERNO LADO ESQUERDO DE FIBRA NEOBUS.
FAIXA REFLETIVA LADO ESQUERDO 300 X 50MM
ARO RODA DE FIBRA SPRAY UP DIANTEIRA L.D.CENTRAL LE
ARO RODA FIBRA SPRAY UP TRAS. MG BRT
PERFIL ALUMINIO REVESTIMENTO SANFONA ARTICULADO LADO
ESQUERDO.
PERFIL ALUMINIO REVESTIMENTO ARTICULADO ARTICULADO LADO
DIREITO.
ADESIVO POLIURETANO PARA COLAGEM DE VIDROS 310ml/375g COR PRETA
MOLA DO MECANISMO DO TETO SOLAR DO CAIO ALPHA98(NEOBUS 2011
MOLA DE ACIONAMENTO DO ASSENTO DO CADEIRANTE
L/ESQUERDO DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011
MOLA DE ACIONAMENTO DO ACENTO DO CADEIRANTE L/DIREITO
DA CARROCERIA NEOBUS MEGA BRT 2011
ESTICADOR DO CABO DE ACO DA SANFONA HUBNER
BORRACHA TIPO MEIA LUA DA ARTICULAÇÃO DA CARROCERIA
NEOBUS
94817
94819
5728
57127
167
168
169
170
171
172
PÇ
PÇ
PÇ
PÇ
30
2000
100
60
PÇ
16
PÇ
16
TB
2400
PÇ
300
PÇ
300
PÇ
300
PÇ
30
PÇ
600
TOTAL R$
Valor total por Extenso R$______________ (_____________).
Declaramos que:
1.
Declaramos que os preços acima ofertados, incluem todos os custos diretos e indiretos, encargos tributários e
trabalhistas, transportes, dentre outros.
2.
Forneceremos as peças no prazo, local e condições previstos no Edital, contados a partir do recebimento da ordem de
Fornecimento.
3.
Concordamos com todas as disposições e exigências deste edital e seus anexos, inclusive com Termo de Referência.
4.
Até o recebimento da nota fiscal, de empenho e/ou outro documento correspondente, esta proposta constituirá um
compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
Goiânia, ______ de ________________ de 2014.
__________________________________________________________________________
Nome e assinatura do responsável legal (legível) e carimbo do CNPJ
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
34/44
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA
LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E DECRETO ESTADUAL Nº 7.466/2011
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 - Goiânia – GO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº _____/2014
A (nome/razão social)_________________________, inscrita no CNPJ nº____________, por
intermédio de seu representante legal o(a)______________________, portador de Identidade
nº__________ e do CPF nº_____________, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre os
requisitos legais para qualificação como microempresa OU empresa de pequeno porte, e atesta
a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts, 42 a 49 da Lei
Complementar nº 123/06, e Decreto Estadual nº 7.466/2011, não possuindo nenhum dos
impedimentos previstos no § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Goiânia, ___ de _________de 2014.
___________________________________________________
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06 e
Decreto Estadual n.º 7.466/2011, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem
prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
35/44
ANEXO IV
DECLARAÇÃO I – INEXISTÊNCIA DOS FATOS IMPEDITIVOS
e CIÊNCIA DAS CLÁUSULAS DO EDITAL
(Modelo)
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, CEP: 74.453-610 - Goiânia – GO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ____ /2014
Assunto: Declaração
A Empresa _______________________, CNPJ nº _______________,
DECLARA:
• Sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigação de declarar ocorrências
posteriores.
• Ter ciência de todas as cláusulas do Edital, sendo que o descumprimento de qualquer dessas
cláusulas acarretará a aplicação das penalidades conforme art. 87 da Lei nº 8.666/93,
principalmente a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública.
____________, ______ de _____________ de 2014
___________________________________________________
Carimbo CNPJ, nome e assinatura do responsável legal (legível)
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
36/44
ANEXO V
DECLARAÇÃO II – MODELO DE DECLARAÇÃO
QUE NÃO EMPREGA MENOR PARA LICITAR COM O PODER PÚBLICO
À
Metrobus Transporte Coletivo S/A
Rua Patriarca nº 299, Vila Regina, Goiânia – GO.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ___ /2014
................................., inscrito no CNPJ nº..................., por intermédio de seu representante
legal
o(a)
Sr(a)....................................,
portador(a)
da
Carteira
de
Identidade
no............................ e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V,
do art. 27 da Lei n.º 8.666/93, da não realização, no estabelecimento, de trabalho noturno, perigoso
ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho por menores de 16
(dezesseis) anos, salvo, na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
____________, ______ de _____________ de 2014.
_________________________________________________________
Carimbo CNPJ, Assinatura do representante legal da empresa (legível)
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
37/44
ANEXO VI
MINUTA
CONTRATO Nº _______/14
CONTRATO
DE
FORNECIMENTO
DE
___________________________________ QUE
ENTRE SI CELEBRAM METROBUS TRANSPORTE
COLETIVO
S/A
E
__________________________________ NAS
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO:
CONTRATANTE:
METROBUS TRANSPORTE COLETIVO S/A, com sede à Rua Patriarca, nº 299, Vila Regina, nesta
capital, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.392.459/0001-03, adiante denominada apenas de
CONTRATANTE, representada pelo Diretor Presidente MARCO ANTÔNIO FERREIRA, Diretor de
Operações ANTÔNIO JOSÉ BATISTA, Diretor Financeiro GUIDO RIBEIRO DE ARAÚJO JÚNIOR e
Diretor Administrativo SEBASTIÃO MARQUES RIBEIRO, portadores das CI's. Nº M4210920 SSP/GO,
473032 SSP/GO, 1168514 SSP/GO e 1391502 SSP/GO e CPF/MF nº 565.624.386-91, 130.306.20115, 280.590.261-00 e 304.884.351-53, respectivamente, todos residentes e domiciliados em
Goiânia-GO e;
CONTRATADA:
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________;
Tem justo e acordado o presente Contrato de Fornecimento, conforme cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO AMPARO LEGAL
O presente contrato vincula-se às determinações do Decreto Estadual n.º 7.468/2011, Decreto
Estadual n.º 7.466/2011, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei Complementar n.º
123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual n.º 17.928 de 27 de dezembro de 2012, e as
disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 23 de junho de 1993, e suas posteriores alterações;
Instrução Normativa SEGPLAN nº 004, de 07 de dezembro de 2011; PREGÃO ELETRÔNICO nº
_____/___, ao Processo nº _______/2014 e a proposta de preços apresentadas em
_____/____/14.
Aplicam-se ainda à presente relação jurídica contratual os preceitos de direito público e,
supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
38/44
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
A CONTRATADA compromete-se a foncecer à CONTRATANTE componentes, produtos, peças
novas e sem uso, para carroceria Neobus Mega BRT, fabricadas pela San Marino Ônibus e
Implementos LTDA, ano de fabricação 2011.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E GESTÃO DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente instrumento é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
A fiscalização do presente Contrato, em atenção ao art. 67 da Lei nº 8.666/93, ficará especialmente
a cargo do Gerente de Manutenção de Frota. Atualmente esse cargo é ocupado pelo funcionário
DELSON SILVEIRA, conforme Ato próprio de designação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO OBJETO
Todos Materiais/produtos serão fornecidos conforme a necessidade da CONTRATANTE, mediante
pedido formal, através da emissão de Ordem de Fornecimento, preenchida e assinada pelo Fiscal do
Contrato.
Parágrafo Primeiro – O prazo de entrega será de no máximo 05 (cinco) dias, a contar do
recebimento da Ordem de Fornecimento.
Parágrafo Segundo – O material deverá ser entregue no Almoxarifado Operacional da Metrobus,
instalado na garagem da empresa, no endereço mencionado no item 1.1 deste documento, de
segunda a sexta-feira, no horário das 8h10min às 11h45min e das 13h20 às 16h45min (dias úteis).
A mão-de-obra para descarregamento dos materiais bem como a realização de tal procedimento
correrá por conta da contratada.
Parágrafo Terceiro - A entrega/recebimento deverá ser feita de forma parcelada, nas quantidades
discriminadas nas respectivas Ordens de Fornecimento, emitidas pela Gerência de Suprimentos, de
acordo com a necessidade da unidade de Manutenção da Frota.
Parágrafo Quarto – Caso, por qualquer razão, não possa ser processado o recebimento definitivo
no momento da entrega, o objeto licitado será recebido provisoriamente, com efeito imediato para
posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes na Ordem de
Fornecimento e respectivo documento fiscal.
Parágrafo Quinto - A procedência do material entregue deverá estar indicada no próprio produto
ou em sua embalagem. Materiais sem identificação serão rejeitados quando da sua entrega.
Parágrafo Sexto - Serão rejeitados no recebimento os materiais com especificações diferentes das
constantes neste documento que estiverem em desacordo com a legislação com características que
não atendam os padrões da montadora.
Parágrafo Sétimo – O aceite/aprovação dos materiais pela Metrobus não exclui a responsabilidade
civil do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do(s) material (is) ou disparidades com as
especificações estabelecidas neste documento, verificadas posteriormente.
Parágrafo Oitavo - A empresa vencedora deverá responsabilizar-se pela qualidade dos materiais
fornecidos e a quantidade deverá ser igual aquela constante na Ordem de Fornecimento.
Parágrafo Nono - A entrega/recebimento das quantidades discriminadas nas Ordens de
Fornecimento não poderá ser parcelada.A entrega/recebimento das quantidades discriminadas nas
Ordens de Fornecimento não poderá ser parcelada.
Parágrafo Décimo - O recebimento definitivo será atestado por uma comissão de funcionários da
Metrobus especialmente designados através de portaria nos termos da Lei 8.666/93 e alterações.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os três funcionários que compõe a comissão recebedora deverão
atestar o recebimento dos itens no canhoto da Nota Fiscal bem como no verso da Mesma Nota
Fiscal, inclusive na cópia ou 2.º via da mesma.
Parágrafo Décimo Segundo- A Metrobus só efetuará o pagamento das Notas Fiscais se o
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
39/44
recebimento dos itens estiver atestado pelos 03 membros da comissão recebedora.
Parágrafo Décimo Terceiro - A contratada é responsável pelo colhimento das assinaturas, sobre
carimbo, dos membros da comissão recebedora, atestando a entrega/recebimento dos materiais.
Parágrafo Décimo Quarto - O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante toda a execução do
contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar
relação de todos os sócios que compõem seu quadro social, no momento da contratação e durante a
vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer, conforme art. 55, inciso XIII, da Lei
Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Parágrafo Primeiro - O prazo de garantia dos materiais não poderá ser inferior a 12 (doze) meses,
a contar da emissão do recebimento definitivo.
Parágrafo Segundo - Durante o prazo de garantia dos materiais o fornecedor fica obrigado a
substituir o material defeituoso no prazo máximo de 02 (dois) dias.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo das já constantes no Edital e anexos, as seguintes:
a) assegurar os recursos
materiais/produtos;
orçamentários
e
financeiros
para
custear
o
fornecimento
dos
b) permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da
CONTRATADA ao local de entrega dos materiais/produtos, desde que devidamente identificados;
c) encaminhar à CONTRATADA a Ordem de fornecimento, contendo todas as informações
necessárias para o fornecimento dos materiais/produtos, objeto deste contrato;
e) acompanhar, controlar e avaliar o fornecimento dos materiais/produtos, observando os padrões
de qualidade e segurança exigidos, através da unidade responsável pela gestão do contrato;
f) prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias ao
fornecimento dos materiais/produtos;
g) atestar as faturas correspondentes ao fornecimento dos materiais/produtos, por intermédio do
servidor competente;
h) efetuar o pagamento devido pelo fornecimento dos materiais/produtos, no prazo estabelecido,
desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA, sem prejuízo das já constantes no Edital e anexos, as seguintes:
a) tomar todas as providências necessárias à fiel execução do fornecimento dos materiais/produtos
objeto deste contrato;
b) manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação;
c) promover o fornecimento dos materiais/produtos dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos,
em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa
técnica;
d) prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo
prontamente a quaisquer reclamações;
e) adotar medidas para o fornecimento dos materiais/produtos solicitados, observando todas as
condições e especificações aprovadas pela CONTRATANTE;
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
40/44
f) cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas;
g) substituir, imediatamente e a qualquer tempo, produtos e/ou equipamentos insuficientes,
inadequados ou prejudiciais e/ou que não atendam ao disposto no Edital e seus anexos, além de
trocar os materiais/produtos que não esteja de acordo com o avençado, sem direito a ressarcimento
ou ônus para a CONTRATANTE;
h) observar, rigorosamente, a legislação aplicável à matéria;
i) assumir inteiramente a responsabilidade de arcar, total e exclusivamente, com todos os custos,
despesas, encargos e obrigações trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e comerciais
resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal, obrigando-se a saldá-los na época
própria, visto que seus empregados não estabelecerão nenhuma espécie de vínculo empregatício
com a CONTRATANTE;
j) assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação
específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus
empregados na execução do serviço objeto da licitação, ainda que acontecido nas dependências da
CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
k) oferecer condições físicas e materiais para o fornecimento dos materiais/produtos, objeto deste
Contrato, condicionando à aprovação através de visita técnica firmado pelo responsável pela
fiscalização;
l) não subcontratar outra empresa para a execução dos serviços objeto deste contrato;
m) encaminhar à CONTRATANTE a Nota Fiscal Fatura correspondente ao fornecimento dos
materiais/produtos, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a execução do evento;
n) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no
serviço, até 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §
1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E REAJUSTE
A CONTRATADA fornecerá os materiais/produtos de acordo com a Ordem de Fornecimento,
discriminada na Cláusula Quarta, pelo preço global de
R$ ________________
(_____________________________________________________________________),
inclusos todos os encargos, inclusive frete, cujo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a
contar da data de recebimento definitivo, com a apresentação dos documentos pertinentes e da(s)
respectiva(s) Nota(s) Fiscal(s) Fatura(s), tendo sido cumpridas, no que couber, todos os critérios
estabelecidos neste Contrato, no Edital e seus anexos.
Parágrafo único - Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do presente contrato e
somente poderão sofrer correção desde que restar comprovada a ocorrência de quaisquer das
hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO E PAGAMENTO
Expedida a Ordem de Fornecimento, e após a sua execução, conforme estabelecido neste Contrato,
no Edital e seus anexos, a CONTRATADA deverá protocolizar no departamento no qual o Fiscal do
Contrato responde, a Nota Fiscal Fatura correspondente.
Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, mediante Nota
Fiscal emitida pela Contratada e devidamente atestada pela comissão responsável pelo recebimento,
designados pela contratante
Parágrafo Segundo - Não será efetuado qualquer pagamento à contratada:
a) Antes do recebimento dos materiais e da Nota Fiscal atestada a conformidade do
fornecimento dos materiais pelo setor competente da Contratante;
b) Enquanto houver pendência relativa à liquidação de obrigação financeira em virtude de
penalidade ou inadimplência, à apresentação de documentação exigida em disposição do ato
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
41/44
convocatório, legal ou regulamentar, à regualaridade fiscal;
c) Pelo descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de
habilitação.
Parágrafo Terceiro – A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, os fornecimentos executados
em desacordo com o disposto no Termo de Referência. Se após o recebimento provisósrio,
constatar-se que os fornecimentos foram executados em desacordo com o especificado. Com
defeito ou incompleto, os responsáveis da Contratante notificarão a Contratada, interrompendo-se
os prazos de recebimento, e ficando suspenso o pagamento até que seja sanada a situação.
Parágrafo quarto - Os valores da(s) NF(s)/Fatura(s) deverão ser os mesmos consignados na
Ordem de Fornecimento emitida pela Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, sem o que não será
liberado o respectivo pagamento. Em caso de divergência, quanto ao valor ou execução do contrato,
será restituída a(s) NFF(s) à CONTRATADA, para correção, não respondendo a CONTRATANTE por
quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes, que
serão devidos, neste caso, a partir da sua reapresentação.
Parágrafo Quinto – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o atesto da Nota
Fiscal Fatura pela Gerência de Suprimentos, correspondente ao fornecimento dos pneus. Se as
faturas não forem pagas no seu vencimento, ficará a CONTRATANTE sujeita à multa diária de
0,033% (zero vírgula, zero trinta e três por cento), mais juros de 1% (um por cento) ao mês.
Parágrafo Sexto – Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal Fatura, a
CONTRATADA deverá comprovar sua regularidade fiscal por meio do Certificado de Registro
Cadastral de Fornecedor - CRCF, emitido pelo Cadastro de Fornecedores – CADFOR, devidamente
atualizado e compatível com o objeto licitado, ou certidões atualizadas, devendo ainda, durante a
execução do contrato, manter todas as condições de habilitação exigidas no edital.
Parágrafo Sétimo - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de
Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá
apresentar, juntamente com a fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos
tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
Parágrafo Oitavo - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto perdurar
pendências em relação à parcela correspondente ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
Parágrafo Nono - Os títulos de crédito pertencentes à CONTRATADA, em razão das faturas da
prestação são inegociáveis e deverão constar sua razão social , sob pena de não serem aceitos.
Parágrafo Décimo - Para efeito de emissão da Nota Fiscal, o número do Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ - da Metrobus Transporte Coletivo S/A. é 02.392.459/0001-03.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FONTE DE RECURSOS
A Metrobus Transporte Coletivo S/A, sociedade de economia mista, não conta com qualquer recurso
orçamentário do Estado, razão pela qual todas as despesas são suportadas com receitas próprias,
através da Conta contábil de receitas nº 4.1.1.01.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
Ocorrendo descumprimento de quaisquer previsões constantes deste contrato ficam estabelecidas as
seguintes penalidades:
I - PARA A CONTRATADA:
Parágrafo Primeiro - Se convocada a CONTRATADA, dentro do prazo de validade de sua proposta,
não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o
certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, realizar
serviços nas dependências da CONTRATANTE sem identificação (uniforme e crachá), garantidos a
ampla defesa e contraditório, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração e será
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
42/44
descredenciada junto ao CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurar os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas abaixo previstas e demais cominações legais:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total
da obrigação, inclusive no caso de recusa da adjudicatária em firmar o contrato ou retirar a
nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data da sua convocação;
b) Multa de 0,3 % (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia, incidente sobre o valor
da parte contratual não fornecida ou realizada;
c) Multa de 0,7 % (sete décimos por cento) sobre o valor da parte contratual não fornecida ou
realizada, por cada dia subsequente ao trigésimo, até sua prestação ou tradição;
d) Multa de 2% (dois por cento) ao dia sobre o valor global do contrato, ocorrendo a rescisão
prevista nos incisos I a XI, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93;
e) Declaração de inidoneidade da CONTRATADA para licitar ou contratar com a Administração
Pública, em função da natureza ou da gravidade da falta cometida, inclusive, por sequência
de faltas ou penalidades diversas anteriores, ou em casos de reincidências, aplicando-se à
hipótese de violação deste contrato, sem prejuízo das multas de natureza pecuniárias
incidentes;
f) Suspensão do direito de contratar com a METROBUS pelo prazo não superior a 02 (dois)
anos.
Parágrafo Segundo - O valor da multa será descontado quando dos próximos pagamentos devidos
em razão da execução do contrato ou diretamente da Nota Fiscal Fatura apresentada pela
CONTRATADA, para efeito de pagamento atual.
Parágrafo Terceiro - As sanções previstas neste contrato são independentes entre si, podendo ser
aplicada de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Parágrafo Quarto - Não será aplicada multa se, justificado e comprovado, o atraso na execução do
serviço resultar de caso fortuito ou de força maior.
II – PARA A CONTRATANTE
Ocorrendo a rescisão do contrato com base nos incisos XII a XVII do art. 78, da Lei nº 8.666/93
sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados
que houver sofrido, tendo ainda direito a pagamentos devidos pela execução do contrato até a data
da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei
Federal nº 8.666/93, sempre por meio de termos aditivos.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,
acréscimos ou reduções que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do
valor inicial do contrato, nos termos do art. 65, §1º, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo - O presente Contrato poderá ser rescindido, a qualquer tempo, nas seguintes
condições:
a) por determinação unilateral e escrita da Administração, com 30 (trinta) dias de antecedência, nos
casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à
CONTRATADA qualquer indenização, com exceção dos incisos XII a XVII, quando não haja culpa do
contratado, sem embargo da imposição das penalidades que se demonstram cabíveis em processo
administrativo regular;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzida a termo, desde que haja conveniência para
a Administração Pública;
c) judicial, nos termos da legislação em vigor.
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
43/44
Parágrafo Terceiro – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e
fundamentada da Diretoria Executiva da CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão, com as
consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
É vedada a transferência total ou parcial do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todo e qualquer litígio oriundo do presente
contrato, nos termos do art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo arroladas.
Goiânia-GO, _____ de ____________________ de 2013.
CONTRATANTE:
MARCO ANTÔNIO FERREIRA
Diretor Presidente
ANTÔNIO JOSÉ BATISTA
Diretor de Operações
GUIDO RIBEIRO ARAÚJO JUNIOR
Diretor Financeiro
SEBASTIÃO MARQUES RIBEIRO
Diretor Administrativo
CONTRATADA:
__________________________
Representante
Testemunhas:
1 - _______________________________________
Nome:
CPF:
2 - _______________________________________
Nome:
CPF:
Edital de Pregão Eletrônico nº 009/2014
44/44
Download

EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2014 TIPO