AUDITORIA OPERACIONAL PROGRAMA “ÁGUA PARA TODOS” AÇÕES 1871 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água), 1923 (Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistema de Abastecimento de Água) e 1925 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água - PAC). Processo n° 2010/52049-9 Francimary de Souza Almeida (coordenadora) Cleyce das Graças Cunha de Souza Domingos Rodrigues Neto Maria Betânia Martins Pinheiro BELÉM NOVEMBRO/2011 Relatório de Auditoria Operacional Ações 1871 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água), 1923 (Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistema de Abastecimento de Água) e 1925 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água - PAC) DO “PROGRAMA ÁGUA PARA TODOS”. Vínculo: Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional (SEDURB), hoje com a nomenclatura de Secretaria de Estado de Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEIDURB), assim denominada na Lei nº 7.543, de 20 de julho de 2011, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do poder executivo estadual, ficando a mesma vinculada à Secretaria Especial de Estado de Infra Estrutura e Logística para o Desenvolvimento Sustentável; Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA). Processo nº: 2010/52049-9 Unidades: Setor de Planejamento da SEDURB e COSANPA Gerente do Programa: José de Andrade Raiol (Secretário de Desenvolvimento Urbano e Regional do Estado) – até 31/12/2010; Márcio Godoi Spindola (Secretário em exercício de Desenvolvimento Urbano e Regional do Estado) – a partir de 01/01/2011; Designação da equipe: Portaria Nº 24.072 de 24 de Março de 2010, publicada no Diário Oficial do Estado-DOE de 31 de Março de 2010. Objetivo da auditoria: objetiva verificar se as ações governamentais 1871 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água), 1923 (Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistema de Abastecimento de Água) e 1925 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água PAC) promoveram melhoria ao acesso dos beneficiários ao abastecimento de água. Período abrangido pela auditoria: Exercícios de 2008 a 2010. Equipe de auditoria: Francimary de Souza Almeida (coordenadora) Cleyce das Graças Cunha de Souza Domingos Rodrigues Neto Maria Betânia Martins Pinheiro Consultor: José Almir Rodrigues Pereira – Doutor em Saneamento e Professor da Universidade Federal do Pará – UFPA. Agradecimentos: Grupo de Pesquisa Hidráulica e Saneamento (GPHS) / UFPA Marise Teles Condurú - Coordenadora de Informações Ambientais - Núcleo de Meio Ambiente (NUMA) /UFPA. Gleiciane Costa Moraes - Mestranda em Engenharia Civil – Linha de Pesquisa: Saneamento Ambiental e Sistema de Infra Estrutura Urbana (UFPA). SUMÁRIO RESUMO................................................................................................................................... 4 LISTA DE FOTOGRAFIAS ................................................................................................... 5 LISTA DE GRÁFICOS ........................................................................................................... 8 LISTA DE SIGLAS .................................................................................................................. 9 LISTA DE TABELAS ............................................................................................................ 11 1. INTRODUÇÃO .................................................................................................................. 12 Antecedentes ...................................................................................................................... 12 Identificação do Objeto da Auditoria ................................................................................ 15 Objetivos e Escopo da Auditoria ....................................................................................... 16 Metodologia ....................................................................................................................... 16 Análise Orçamentária e financeira .................................................................................... 18 Da implementação das ações 1871 e 1925 pela COSANPA ....................................................20 Da implementação das ações 1871 e 1923 pela SEDURB .......................................................21 2. FRAGILIDADES ENCONTRADAS NO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. .......................................................................................... 23 Ausência de política estadual formalmente estabelecida, com objetivos e metas para a universalização do abastecimento de água no Estado. ..................................................... 23 Ausência de diagnóstico preciso para o planejamento das ações de abastecimento de água.................................................................................................................................... 25 Ausência de plano municipal de Saneamento Básico ........................................................ 27 Projetos Elaborados sem visão sistêmica .......................................................................... 28 Precariedade dos instrumentos jurídicos que regem as concessões nos municípios. ....... 28 3. NECESSIDADE DE APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO........................................... 31 Ausência de manuais e/ou normas próprias para planejar, gerenciar e executar ações de abastecimento de água. ...................................................................................................... 31 Deficiências e fragilidades da SEDURB no gerenciamento e acompanhamento das ações executadas pelos órgãos implementadores. ....................................................................... 32 Desarticulação entre o órgão gerenciador e os órgãos implementadores das ações de abastecimento de água. ...................................................................................................... 36 Necessidade de melhoria nos mecanismos de controle das obras entregues pela SEDURB aos municípios e à COSANPA ........................................................................................... 37 Necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de gerenciamento para o exercício da vigilância da qualidade da água........................................................................................ 39 Precariedade dos mecanismos de controle social. ............................................................ 45 4. PRECARIEDADE DO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PRESTADO À POPULAÇÃO ..................................................................................................................... 46 Funcionamento precário dos SAA’s e SAC´s nos municípios visitados ............................ 46 Quanto à estrutura física das instalações dos Sistemas ..........................................................46 Quanto a operação dos Sistemas de Abastecimento ...............................................................49 Quanto à manutenção e ausência de estoque nos sistemas de abastecimento ......................53 Quanto à proteção dos mananciais e dos pontos de captação ................................................56 Quanto a ação da COSANPA no Controle da Qualidade da Água nos municípios em que é concessionária.............................................................................................................................61 Quanto à segurança e condições de trabalho dos operadores dos Sistemas .........................64 Quanto aos Sistemas Alternativos Coletivos – SAC’s.............................................................67 Insuficiência de ações de vigilância da qualidade da água .............................................. 69 Insatisfação dos usuários quanto a qualidade, quantidade e regularidade da água. ....... 76 5. ANÁLISE DOS COMENTÁRIOS DO GESTOR .......................................................... 78 6. CONCLUSÃO .................................................................................................................... 79 7. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO ....................................................................... 82 DETERMINAÇÕES ........................................................................................................... 83 RECOMENDAÇÕES ......................................................................................................... 84 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................. 88 8. APÊNDICE......................................................................................................................... 91 APÊNDICE I - GLOSSÁRIO................................................................................................ 91 APÊNDICE II – MODELO DE PLANO DE AÇÂO .......................................................... 95 RESUMO Análise do déficit de abastecimento de água no estado do Pará, por meio de ações voltadas para a ampliação do número de ligações de água prevista no Programa “Água Para Todos”. Para isso, a presente auditoria teve como objetivo verificar se as ações governamentais 1871 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água), implementada pela Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional (SEDURB), 1923 (Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água), de responsabilidade da SEDURB e 1925 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água - PAC), implementadas pela COSANPA, promoveram melhoria ao acesso dos beneficiários ao abastecimento de água. A metodologia aplicada para a realização desta auditoria foi visitas de estudo, sendo utilizadas: matriz de planejamento, matriz de achados, entre outros papeis de trabalho, sendo coletados dados através de observação direta, entrevistas e questionários (presencial e via correio), utilizando também pesquisa documental e a banco de dados. Como resultados foram encontrados: a) fragilidades no planejamento das ações de abastecimento de água; b) necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de gerenciamento em relação às ações de abastecimento de água e de vigilância da qualidade da água nos municípios do Estado; c) precariedade do serviço de abastecimento de água prestado à população. A essas deficiências foram sugeridas medidas à SEDURB e à COSANPA, órgãos gerenciador e implementadores das ações analisadas, por exemplo, definição de política estadual de saneamento básico, diagnóstico preciso para o planejamento das ações de abastecimento de água, regularização dos instrumentos jurídicos que regem as concessões nos municípios, reestruturação dos SAA’s existentes, manter articulação do órgão gerenciador com os órgãos implementadores das ações de abastecimento de água, Incremento das ações de vigilância da qualidade da água, promoção do controle social, dentre outras. Palavras-chave: Abastecimento de água. Ações governamentais. Estado do Pará. LISTA DE FOTOGRAFIAS Fotografia 1 - Bomba escorada no SAA 5º setor em Belém. ................................................... 30 Fotografia 2 - Falta de manutenção no Painel de Comando no SAA Urumari em Santarém. . 30 Fotografia 3 - Falta de manutenção predial no SAA de Altamira. ........................................... 30 Fotografia 4 - Falta de manutenção predial no SAA Largo da Memória em Monte Alegre. ... 30 Fotografia 5 - Rompimento da laje de apoio das caixas d’água no SAC Vila Ponta de Pedra em São João do Araguaia. ........................................................................................................ 34 Fotografia 6 - Rompimento da laje de apoio das caixas d’água no SAC Vila Ponta de Pedra em São João do Araguaia. ........................................................................................................ 34 Fotografia 7 – Encurvadura da estrutura da laje provocando rachaduras no fundo da caixa no SAC Vila 1º de Março em São João do Araguaia. ................................................................... 35 Fotografia 8 - Canalização da fiação elétrica da captação do SAC Vila Ponta de Pedra em São João do Araguaia com profundidade inadequada, ficando exposta a danos e acidentes. ......... 35 Fotografia 9 - Reservatório de Altamira com rachaduras na estrutura. .................................... 47 Fotografia 10 - Falta de pintura e limpeza da edificação da Subestação do SAA Pajuçara no município de Monte Alegre. ..................................................................................................... 47 Fotografia 11 - Reservatório da Folha 29 em Marabá com queda do reboco e rachaduras na estrutura. ................................................................................................................................... 47 Fotografia 12 - Telhado da Casa de bomba comprometido do SAA Garrafão em Capanema. 47 Fotografia 13 - SAA 5° setor no município de Belém. ............................................................ 48 Fotografia 14 - SAA do município de Altamira. ...................................................................... 48 Fotografia 15 - SAA Urumari do município de Santarém........................................................ 48 Fotografia 16 - SAA Bacabal do município de Santarém. ....................................................... 48 Fotografia 17 - Unidade de captação do SAA município de Altamira. .................................... 48 Fotografia 18 - Unidade de captação do SAA município de Santana do Araguaia. ................ 48 Fotografia 19 - Reservatório de madeira com lodo do SAA de Tauari no município de Capanema ................................................................................................................................. 49 Fotografia 20 – Instalações precárias e reservatório de pequena capacidade do SAA do Campinho, no município de Capanema .................................................................................... 49 Fotografia 21 - Filtros paralisados por falta de manutenção na ETA 5º Setor município de Belém. ....................................................................................................................................... 51 Fotografia 22 - Aerador da ETA Cordeiro de Farias no município de Belém. ........................ 51 Fotografia 23 – Distribuição de água da COSANPA por carro-pipa no município de Altamira. .................................................................................................................................................. 52 Fotografia 24 - Distribuição de água da COSANPA por carro-pipa no município de Altamira. .................................................................................................................................................. 52 Fotografia 25 - Bomba escorada no SAA Pajuçara em Monte Alegre. .................................... 54 Fotografia 26 - Vazamento na rede de distribuição sem conserto durante a semana da visita “in loco”, no município de Altamira. ....................................................................................... 54 Fotografia 27 - Filtro da ETA Chumucuí no município de Bragança. ..................................... 55 Fotografia 28 - Material do leito filtrante comprometido da ETA Chumucuí no município de Bragança. .................................................................................................................................. 55 Fotografia 29 - Adutora superficial do Utinga com risco de contaminação. ............................ 55 Fotografia 30 - Adutora superficial do Utinga com vazamento. .............................................. 55 Fotografia 31 - Falta de contenção lateral na ponte do rio Chumucuí para desvio do escoamento das águas pluviais. ................................................................................................ 57 Fotografia 32 - Contaminação da captação no rio Chumucuí pelas enxurradas de águas pluviais no período de chuvas (foto cedida pelo Sindicato dos Urbanitários). ........................ 57 Fotografia 33 - Captação sem proteção no SAA Altamira e com funcionamento de “porto” nas proximidades. ........................................................................................................................... 57 Fotografia 34 - Captação sem proteção do SAA Marabá Pioneira........................................... 57 Fotografia 35 - Esgoto sanitário lançado indevidamente no Parque do Utinga, no município de Belém. ....................................................................................................................................... 58 Fotografia 36 - Proliferação de macrofitas no Lago Bolonha do Parque Utinga no município de Belém. .................................................................................................................................. 58 Fotografia 37 - Captação lago Bolonha SAA Utinga (município de Belém). .......................... 58 Fotografia 38 - Equipamento utilizado para retirada das macrófitas do SAA Utinga no município de Belém. ................................................................................................................. 58 Fotografia 39 - Invasão urbana e muro quebrado do Parque do Utinga, no município de Belém. ....................................................................................................................................... 59 Fotografia 40 - Invasão Urbana e muro quebrado facilitando as invasões no Parque Utinga, no município de Belém. ................................................................................................................. 59 Fotografia 41 - Muros quebrados do Parque do Utinga, no município de Belém. ................... 59 Fotografia 42 - Entrada de estranhos SAA Utinga no município de Belém............................. 59 Fotografia 43 – Poço em proteção no município de Santarém. ................................................ 60 Fotografia 44 - Invasão de animais no SAA Garrafão no município de Capanema. ............... 60 Fotografia 45 - Despejo de esgoto no igarapé ao lado do SAA Caiçara no município de Castanhal, com risco de contaminação do lençol freático. ....................................................... 60 Fotografia 46 - Despejo de lixo pelos moradores do entorno do igarapé ao lado do SAA Caiçara, no município de Castanhal. ........................................................................................ 60 Fotografia 47 - Precário estado de funcionamento do SAA Cordeiro de Farias no município de Belém. ....................................................................................................................................... 62 Fotografia 48 - Painel de comando quebrado com fiação exposta do SAA 5º setor, no município de Belém. ................................................................................................................. 62 Fotografia 49 - Vazamento 5º setor (município de Belém). ..................................................... 63 Fotografia 50 – Poço paralisado no SAA de Salvaterra. .......................................................... 63 Fotografia 51 - Cor da água a olho nu, no município de Altamira. .......................................... 63 Fotografia 52 - Cor da água a olho nu município de Santana do Araguaia. ............................. 63 Fotografia 53 - Cor água a olho nu (município de Salvaterra). ................................................ 64 Fotografia 54 - Laboratório precário do SAA Nova Marabá. .................................................. 64 Fotografia 55 - Laboratório precário do SAA do 5º Setor no município de Belém. ................ 64 Fotografia 56 - Laboratório precário do SAA do município de Altamira. ............................... 64 Fotografia 57 - instalações físicas precárias do SAA 5º Setor no município de Belém utilizada pelos operadores como copa. .................................................................................................... 65 Fotografia 58 - Falta de EPI SAA Garrafão no município de Capanema. ............................... 65 Fotografia 59 – Falta de proteção e capinação da área do SAA da Cidade Nova município de Ananindeua. .............................................................................................................................. 65 Fotografia 60 - Falta de proteção da área do SAA Urumari no município de Santarém.......... 65 Fotografia 61 - Casa do operador no Urumari, no município de Santarém.............................. 66 Fotografia 62 - Abrigo precário dos operadores do SAA Bacabal no município de Santarém. .................................................................................................................................................. 66 Fotografia 63 – Obra abandonada do Projeto Alvorada no município de Capanema. ............. 67 Fotografia 64 - Obra abandonada do Projeto Alvorada no município de Vigia. ...................... 67 Fotografia 65 – Material sub judice, destinados ao Projeto Alvorada dos municípios de Augusto Correa, Bragança, Capanema, Peixe Boi e Tracuateua.............................................. 67 Fotografia 66 – Material sub judice, destinados ao Projeto Alvorada dos municípios de Augusto Correa, Bragança, Capanema, Peixe Boi e Tracuateua.............................................. 67 Fotografia 67 - Pressão inadequada da água no município de Monte Alegre. ......................... 76 Fotografia 68 - Pressão inadequada da água no município de Santarém. ................................ 76 Fotografia 69 - Cor amarelada da água no município de Belém. ............................................. 77 Fotografia 70 - Cor amarelada da água no município de Capanema........................................ 77 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 - Internações por regiões de integração. ................................................................... 14 Gráfico 2 - Déficit de água nas regiões de integração .............................................................. 15 Gráfico 3 – Controle Andamento de Obras (COSANPA) ........................................................ 34 Gráfico 4 - Parâmetro Cloro Residual ...................................................................................... 40 Gráfico 5 - Parâmetro Turbidez ................................................................................................ 40 Gráfico 6 - Parâmetro Coliformes Totais ................................................................................. 41 Gráfico 7 - Relatório VIGIÁGUA 4ª CRS. .............................................................................. 74 Gráfico 8 - Relatório VIGIÁGUA 10ª CRS. ............................................................................ 75 LISTA DE SIGLAS ABNT AGE/PA ALEPA AOP ARCON BO CA CAOP CGVAM CMB’s COEMA COFIS COSANPA CREA CRS´s CVS DCE DDA DVH´s DVR EPI ETA ETE FICOP FUNASA IBGE LACEN LNSB LOA's LPB’s MPE MS OPAS PAAR PAC PPA SAA SAC SAI SEDURB SEGOV Associação Brasileira de Normas Técnicas Auditora Geral do Estado Assembléia Legislativa Auditoria Operacional Agência de Regulação de Serviço Público do Estado do Pará Business Objects Comunicação de Auditoria Comissão de Auditoria Operacional Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental Conjunto Motor e Bomba Conselho Estadual de Meio Ambiente Comissão de Fiscalização Companhia de Saneamento do Pará Conselho Regional de Engenharia Centros Regionais de Saúde Coordenação de Vigilância em Saúde Departamento de Controle externo Doença Diarréica Aguda Doenças de Veiculação Hídrica Diagrama de Verificação de Risco Equipamento de Proteção Individual Estação de Tratamento de água Estação de tratamento de Esgoto Fundo de Investimento de Combate à Pobreza Fundação Nacional de Saúde Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Laboratório Central Lei Nacional de Saneamento Básico Leis Orçamentárias anuais Laboratórios de Provas Básicas Ministério Público do Estado Ministério da Saúde Organização Pan-Americana da Saúde Ocupação do complexo de conjuntos Pará, Amazonas, Acre, Rondônia Programa de Aceleração do Crescimento Plano Plurianual Sistema de Abastecimento de Água Sistema Alternativo Coletivo Sistema Alternativo Individual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional Secretaria Especial de Governo SEIDURB SEINFRA SEIR SEMA SESMA SESPA SIAFEM SINAN NET SISÁGUA SIVEP SMS’s STIUPA SUS TCE/PA TCM - PA TCU UFPA VIGIÁGUA VISAMB VSA Secretaria de Estado de Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano Secretaria Especial de Estado de Infra Estrutura e Logística para o Desenvolvimento Sustentável Secretaria de Estado de Integração Regional Secretaria de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Pará Sistema Integrado de Administração Financeira para Estado e Municípios Sistema de Informação de Agravos de Notificação Sistema de Informação de Vigilância da qualidade da água para consumo humano Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica Secretarias Municipais de Saúde Sindicato dos Urbanitários do Pará Sistema Único de Saúde Tribunal de Contas do Estado do Pará Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará Tribunal de Contas da União Universidade Federal do Pará Vigilância em Saúde Ambiental relacionada a qualidade da água para consumo humano Vigilância em Saúde Ambiental Vigilância à Saúde LISTA DE TABELAS Tabela 1 - Internações Relacionadas com Doenças de veiculação Hídrica (DVH’s) e Déficit de Água no ano de 2007 por Região de Integração. ................................................................. 14 Tabela 2 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água SEDURB e COSANPA ......... 19 Tabela 3 - Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistema de Abastecimento de Água SEDURB e COSANPA. ........................................................................................................... 19 Tabela 4 - Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água (COSANPA) .......................... 20 Tabela 5 - Ampliação de Sistema de abastecimento de água – PAC (COSANPA) ................. 21 Tabela 6 - Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água (SEDURB) ............................. 22 Tabela 7 - Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistema de Abastecimento de Água (SEDURB). ............................................................................................................................... 22 Tabela 8 - Relatório VIGIÁGUA 4ª CRS (jan. a out 2010) referente à população estimada de 469.663 habitantes. ................................................................................................................... 74 Tabela 9 - Relatório VIGIÁGUA 10ª CRS (jan. a out 2010) apenas referente à população de 28.093 habitantes do município de Porto de Moz .................................................................... 75 1. INTRODUÇÃO Antecedentes 1.1 O Plano Estratégico do TCE/PA (Tribunal de Contas do Estado do Pará) para o quadriênio 2008-2011 define, como objetivos estratégicos da instituição, entre outros, contribuir para a melhoria contínua da gestão pública, estimular o controle social e a adoção de postura orientadora. O Tribunal de Contas da União (TCU) coloca como objetivos da auditoria operacional (AOP) justamente sua inserção ao processo de gestão, estimulando o controle político e social, fornecendo informações à sociedade e ao parlamento sobre o desempenho dos programas e sobre as organizações governamentais. 1.2 A AOP na função saneamento encontra-se prevista no Plano Anual de Atividades do TCE/PA para o exercício de 2010, aprovada em Plenário, através da Resolução nº 17.788 de 26/11/2009. 1.3 De acordo com a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) e Organização Mundial de Saúde (1998), a água e a saúde da população são duas coisas inseparáveis e indispensáveis para a vida humana e uma das metas da Declaração do Milênio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000, é garantir a sustentabilidade ambiental, pois um bilhão de pessoas ainda não tem acesso a água potável. Essa questão de âmbito mundial demandou ações do governo brasileiro, destacando-se entre essas a institucionalização de programas para a área de Saneamento. 1.4 Em 2008, no estado do Pará foi implantado o Programa Água Para Todos, em razão da cobertura, qualidade e sustentabilidade dos serviços de saneamento básico (água, esgoto e resíduos sólidos urbanos1) serem insuficientes para atender as demandas da população local (PARÁ, 2010). Entre os problemas observados estavam: ausência de políticas de saneamento estadual; dificuldade de acesso aos municípios e localidades; capacidade institucional insuficiente para a gestão dos recursos naturais (recursos hídricos); baixa capacitação técnica das prefeituras; capacidade institucional deficiente para implantação de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário; ausência de regularização fundiária; ausência de estudos geofísicos e hidrogeológicos; 1 De acordo com a Lei 11.445/ 2007, o saneamento básico compreende os serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas (BRASIL, 2007). 12 insuficiência de planejamento e integração nas ações de saneamento; baixo atendimento e qualidade de energia elétrica; capacidade institucional insuficiente no monitoramento e controle da qualidade da água; baixa qualidade e cobertura dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos; Ausência de mecanismos de planejamento, regulação, fiscalização e controle social na prestação dos serviços. 1.5 A finalidade do Programa “Água para Todos” é assegurar direitos humanos fundamentais, como o acesso à água potável e à vida em ambiente salubre nas áreas urbana e rural, mediante a implementação de ações para abastecimento de água, serviços de esgotamento sanitário, política estadual de saneamento e outras correlacionadas a salubridade ambiental, de forma a reverter o quadro deficitário de saneamento no Estado do Pará (PARÁ, 2010). 1.6 Os dados do setor de saúde do estado do Pará indicam que, no ano de 2007, foram registradas 53.063 internações referentes às doenças de cólera, de febre tifóide e paratifóide, de amebíase, de diarréias/ gastroenterite e outras infecções intestinais, as quais estão relacionadas à veiculação hídrica (BRASIL, 2008). 1.7 Apesar de situado na maior bacia hidrográfica do planeta, o déficit de água encanada no Estado do Pará foi elevado no ano de 2008, com valor médio de 53,36%, sendo bem superior ao índice nacional que é de 16,09% . 1.8 O déficit de água encanada do Estado foi calculado com informações dos 143 municípios, pois na contagem não foram incluídos dados do recente munícipio criado de Mojuí dos Campos, em 01 de janeiro de 2010, aprovado pela Lei Estadual nº. 6.268/1999. 1.9 Para melhor visualização dos dados descritos acima, será apresentado na Tabela 1, Gráfico 1 e Gráfico 2 os números das internações (morbidade hospitalar) do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como o déficit de água encanada2, referente ao ano de 2007, nas diversas regiões de integração do Estado do Pará. 2 O valor médio do déficit de água encanada por região de integração do Estado do Pará foi calculado com dados da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Regional (SEDURB). 13 Tabela 1 - Internações Relacionadas com Doenças de veiculação Hídrica (DVH’s) e Déficit de Água no ano de 2007 por Região de Integração. Quantidade Déficit de População Região de População Internação Água Internada Integração (hab.) Hospitalar no Encanada2 (%) ano 2007 (%) Rio Capim 534.715 6.445 1,21 50,57 Carajás 497.937 4.002 0,80 54,06 Marajó 414.310 2.163 0,52 65,81 Rio Caetés 431.418 3.332 0,77 55,64 Lago do Tucuruí 322.743 2.522 0,78 65,69 Araguaia 406.000 3.812 0,94 56,25 Tapajós 244.742 2.584 1,06 66,13 Tocantins 655.955 5.992 0,91 59,00 Xingu 317.472 2.905 0,92 60,48 Guamá 558.162 4.871 0,87 38,49 Baixo Amazonas 638.582 4.045 0,63 47,22 Metropolitana 2.043.537 10.390 0,51 22,73 Estado do Pará 7.065.573 53.063 0,75 53,51 Fonte: Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2007), Brasil (2008) e Pará (2007?). PERCENTUAL DE INTERNAÇÕES POR REGIÕES DE INTEGRAÇÃO (ESTADO DE PARÁ) 1,40% 1,21% 1,20% 1,06% 1,00% 0,94% 0,91% 0,92% 0,87% 0,80% 0,77% 0,80% Media Internações Pará: 0,75% 0,78% 0,63% 0,60% 0,52% 0,51% 0,40% 0,20% 0,00% Rio Capim Carajás Marajó Rio Caetés Lago do Tucuruí Araguaia % População Internada Tapajós Tocantins Xingu Guamá Baixo Metropolitana Amazonas Média Internações Estado do Pará Gráfico 1 - Internações por regiões de integração. Fonte: Brasil (2008). 14 DÉFICIT DE ÁGUA POR REGIÕES DE INTEGRAÇÃO (ESTADO DE PARÁ) 100% 90% 80% 70% 65,81% 60% 59,00% 56,25% 55,64% 54,06% 66,13% 65,69% 60,48% Media Déficit de Água Pará: 53,51% 50,57% 50% 47,22% 38,49% 40% 30% Média Déficit de Àgua Brasil:16,06% 20% 22,73% 10% 0% Rio Capim Carajás Marajó Rio Caetés Déficit de Água Encanada Lago do Tucuruí Araguaia Tapajós Déficit de ÁguaBrasil Tocantins Xingu Guamá Baixo Metropolitana Amazonas Déficit de Água Estado do Pará Gráfico 2 - Déficit de água nas regiões de integração Fonte: Pará (2007?). Identificação do Objeto da Auditoria 1.10 A Constituição Federal de 1988 prevê no inciso IX do art. 23 que é competência comum dos três níveis de governo promover melhoria das condições de saneamento básico à população. Também no mesmo diploma legal, no inciso VI do art. 200, estabelece como competência do SUS, dentre outras atribuições, a de fiscalizar e inspecionar águas para o consumo humano. 1.11 A Constituição do Estado do Pará no art. 267 estabelece o dever do Estado e municípios em garantir aos seus cidadãos saneamento básico, entre eles, sistemas de abastecimento de água (SAA’s), cabendo aos referidos entes, adotarem mecanismos institucionais e financeiros para tal fim. 1.12 O Governo do Estado do Pará em virtude dos serviços de saneamento básico serem insuficientes para atender as demandas da população local, no que diz respeito à cobertura, qualidade e sustentabilidade desses serviços, definiu como política prioritária na área de saneamento a implantação do programa “Água para Todos” visando reverter o quadro deficitário de saneamento em nosso Estado. 1.13 À luz dessa situação, considerou-se oportuno e relevante que a presente auditoria avaliasse o programa governamental “Água para Todos” no que tange as questões específicas de abastecimento de água, visto que é premente a reivindicação da população ao acesso a esse bem hídrico tão precioso para a humanidade. 1.14 Vale ressaltar, o gerenciamento do Programa Água para Todos é atribuição da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional (SEDURB), sendo a sua implementação realizada pelos seguintes órgãos estaduais: a) Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional; 15 b) Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA); c) Secretarias de Estado de Meio Ambiente; d) Secretaria de Estado de Saúde e seus Centros Regionais de Saúde (CRS’s). Objetivos e Escopo da Auditoria 1.15 Dessa forma, a auditoria objetiva verificar se as ações governamentais 1871 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água), 1923 (Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água) e 1925 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água - PAC) constantes do “Programa Água para Todos” promoveram melhoria no acesso dos beneficiários ao abastecimento de água, bem como, a atuação dos órgãos executores no planejamento e gerenciamento das mesmas. 1.16 A partir dos estudos realizados no “Programa Água para Todos”, mais especificamente nas ações 1871, 1923 e 1925, foram elaboradas três questões de auditoria: 1) O planejamento das ações apresentam fragilidades que possam comprometer o acesso da população ao abastecimento de água? 2) Como vem sendo realizado o gerenciamento das ações implementadas para melhoria do abastecimento de água? 3) Os beneficiários das ações estão recebendo água com qualidade, quantidade e regularidade? Metodologia 1.17 O trabalho foi realizado por meio de visita de estudo. Os métodos de coleta de dados usados foram observação direta, entrevistas e questionários (presencial e via correio). Utilizou-se também pesquisa documental e a banco de dados. 1.18 Inicialmente, foram realizadas entrevistas semi-estruturadas com gestores, coordenadores e especialistas, com o intuito de levantar o diagnóstico dos principais problemas de saneamento no Estado do Pará. 1.19 Com o objetivo de subsidiar os trabalhos na avaliação das ações do Programa “Água para Todos”, referente aos sistemas de abastecimento de água nos municípios do Estado, dos 38 municípios previstos no Plano Plurianual (PPA) 2008/2011 a serem contemplados com as ações de abastecimento de água do Programa ora avaliado, a equipe de auditoria selecionou 16 municípios, que somam 3.223.859 habitantes, quais sejam: Abaetetuba (141.054 hab.), Altamira (105.030 hab.), Ananindeua (471.744 hab.), Belém (1.392.031 hab.), Bragança (113.165 hab.), Capanema (63.628 hab.), Castanhal (173.096 hab.), Marabá (233.462 hab.), Monte Alegre (55.459 hab.), Nova Esperança do Piriá (20.159 hab.), Salvaterra (20.184 hab.), Santana do Araguaia (56.132 hab.), Santarém (294.774 hab.), São João do Araguaia (13.149 hab.), 16 Sebastião da Boa Vista (22.890 hab.) e Vigia (47.902 hab.), sendo visitados nesses municípios um total de 26 SAA’s, mostrado no Mapa 1. 47°0'0"W 44°40'0"W 2°10'0"N Santarém 2°30'0"S Santarém Ananindeua Belém São Sebastião Ananindeua da Boa Vista São Sebastião Abaetetuba da Boa Vista 2°30'0"S Monte Alegre Vigia Castanhal Capanema Vigia CastanhalBragança Capanema Bragança Nova Esperança do Piriá Nova Esperança do Piriá São João do Araguaia São João do Araguaia 4°50'0"S 4°50'0"S Abaetetuba Marabá Altamira Marabá Altamira Santana do Araguaia ® ® 7°10'0"S 0°10'0"S Salvaterra Belém 0°10'0"S Salvaterra Monte Alegre 2°10'0"N 49°20'0"W 44°40'0"W 2°10'0"N 51°40'0"W 47°0'0"W 0°10'0"S 54°0'0"W 49°20'0"W 2°30'0"S 56°20'0"W 51°40'0"W 4°50'0"S 58°40'0"W 54°0'0"W 7°10'0"S 56°20'0"W 7°10'0"S 7°10'0"S 4°50'0"S 2°30'0"S 0°10'0"S 2°10'0"N 58°40'0"W 58°40'0"W 56°20'0"W 58°40'0"W 56°20'0"W 54°0'0"W 54°0'0"W 51°40'0"W 49°20'0"W 51°40'0"W 49°20'0"W 47°0'0"W 47°0'0"W 9°30'0"S 44°40'0"W 44°40'0"W Regiões de Integração - Pará Regiões de Integração - Pará ARAGUAIA GUAMÁ METROPOLITANA ARAGUAIA BAIXO AMAZONAS BAIXO CARAJÁSAMAZONAS GUAMÁ LAGO DE TUCURUÍ LAGO DE TUCURUÍ MARAJÓ METROPOLITANA RIO CAETÉ CARAJÁS 9°30'0"S 9°30'0"S 9°30'0"S Santana do Araguaia MARAJÓ Mapa 1 – Municípios visitados pela equipe de AOP TCE/PA. RIO RIO CAETÉ CAPIM RIO CAPIM TAPAJÓS TAPAJÓS TOCANTINS TOCANTINS XINGU XINGU Escala: 1/9.000.000 Escala: 1/9.000.000 1.20 A referida amostra dos municípios a serem visitados, teve como critérios o cruzamento de informações como: municípios de maior déficit de água encanada, incidência de internações hospitalares por DVH’s e relevância material dos recursos aplicados, levando em consideração a localização geográfica do município nas 12 regiões do Estado. 1.21 As visitas de estudo ocorridas na amostra selecionada dos municípios, se deram nas obras de implantação, ampliação e melhoria dos Sistemas de Abastecimento de Água (SAA´s), sendo que em 12 (doze) deles a COSANPA atua como concessionária dos serviços de abastecimento, nos demais municípios as obras estavam sendo 17 executadas pela SEDURB, sendo aplicados 575 questionários entre os usuários (551), operadores e gerentes (24) dos sistemas de abastecimento de água. 1.22 Foram postados , via correio, 157 questionários para as 144 prefeituras municipais e 13 CRS’s, com o fim de levantar informações relacionadas à atuação das prefeituras quanto aos Sistemas Alternativos Coletivos (SAC’s), quanto à vigilância e controle da qualidade da água, dentre outros, assim como, identificar possíveis achados que foram levantados nos trabalhos de auditoria, totalizando o montante de 732 questionários aplicados no decorrer da auditoria. 1.23 Vale ressaltar, que esse montante de 732 questionários aplicados conjuntamente com os demais instrumentos de coleta de dados, forneceram as evidências e informações necessárias para a consecução deste relatório, bem como das recomendações, que se forem oportunamente adotadas, irão contribuir para minimizar o déficit de água no estado do Pará. Análise Orçamentária e financeira 1.24 O PPA para o quadriênio de 2008/2011, aprovado pela Lei nº 7.077 de 28/09/2007, traz dentre outras ações do Programa Finalístico de Governo “Água para Todos” as ações, 1871-Ampliação de sistema de abastecimento de Água; 1923Implantação, ampliação e melhoria de sistema de abastecimento de água e 1925Ampliação de sistemas de abastecimento de água – PAC, objetiva melhorar o acesso aos serviços de saneamento básico (abastecimento de água, esgotamento sanitário e resíduos sólidos), no território do Estado, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos. 1.25 Para melhor entendimento das alocações orçamentárias e financeira das ações 1871, 1923 e 1925 escopo desta auditoria seguem tabelas com Demonstrativos das Despesas previstas e executadas por fonte de Recursos dos órgãos implementadores COSANPA e SEDURB. 18 Ação: 1871- Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água Tabela 2 - Ampliação do Sistema de Abastecimento de Água SEDURB e COSANPA Fonte Nome da Fonte 001 006 Previsão – SEDURB 13.940.999,23 56.184.643,71 Execução SEDURB Previsão - COSANPA 0,00 380.259,95 Exec. SEDURB /COSANPA 9.046.411,55 6.058.440,38 17.528.068,37 18.315.858,89 93.800.869,46 111.709.197,78 95.238.460,89 128.659.171,71 Execução COSANPA Recursos Ordinários 9.046.411,55 600.000,00 Recur. prov. transf. conv. e 5.678.180,43 1.575.362,54 outros. 021 Rec. Ordinários Contrap. 4.760.866,96 787.790,52 26.317.306,96 Estadual 030 Operações de Crédito Internas 4.751.898,11 1.437.591,43 129.368.202,50 Total 79.638.408,01 16.949.973,93 157.860.872,00 Fonte: Business Objects (2010), Demonstrativo da COSANPA de 06.10.2010 e Demonstrativo da SEDURB de 05.10.2010. Ação: 1923 – Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistema de Abastecimento de Água (SEDURB) e 1925 – Ampliação de Sistema de abastecimento de água – PAC (COSANPA) Tabela 3 - Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistema de Abastecimento de Água SEDURB e COSANPA. Fonte 001 006 021 030 059 Nome da Fonte Previsão – SEDURB (1923) Execução SEDURB Previsão - COSANPA (1925) 0,00 119.099.843,67 27.328.394,36 60.331.650,20 0,00 Recurso Ordinários 11.788.760,07 2.593.623,30 Recur. prov.t ransf.conv. e outros. 0,00 0,00 Rec. Ordinários Contrap. Estadual 2.368.185,63 55.178,63 Operações de Crédito Internas 11.735.698,05 2.383.761,94 Rec. Próprios . do Fundo de 1.065.000,00 0,00 Investimento de Combate à Pobreza (FICOP) Total 26.957.643,75 5.032.563.87 206.759.888,23 Fonte: B.O em 01/03/2011às 12h: 2min7seg; Demonstrativo da COSANPA de 06.10.2010; Demonstrativo da SEDURB de 05.10.2010. Execução COSANPA 0,00 22.740.014,80 9.594.014,79 37.297.475,71 0,00 69.631.505,30 19 1.26 Conforme demonstrativos, para as ações 1871, 1923 e 1925, foram previstos R$ 471.216.811, 99 e executados R$ 203.323.240,88 (43,14%). 1.27 De acordo com as Leis Orçamentárias Anuais (LOA´s) de 2008, 2009 e 2010 da SEDURB e COSANPA para as ações 1871, 1923 e 1925 foram previstas 358.404 ligações a serem implantadas/realizadas nos municípios do Estado. Da implementação das ações 1871 e 1925 pela COSANPA 1.28 Conforme informações da Companhia de Saneamento do Pará observou-se que dos 144 municípios do Estado a concessionária dos serviços de Abastecimento de Água atua em 58 deles, o que corresponde a 40,27%, demonstrando ainda baixa cobertura dos serviços de abastecimento de água nos municípios. 1.29 Dos 58 municípios onde a COSANPA atua, no período entre 2007 a 2010, só 13 localidades (22,41%), foram beneficiados com os investimentos da companhia. 1.30 Quanto à atuação da COSANPA, nas LOA´s dos exercícios de 2008, 2009 e 2010, foram previstas 167.245 ligações a serem implantadas/realizadas nos municípios do Estado nas ações 1871 e 1925. 1.31 De acordo com o demonstrativo da COSANPA, de 2007 a 2010, para a implementação das ações 1871 e 1925, foi previsto para os municípios de Monte Alegre, Santarém, Marabá, Castanhal, Marituba, Itaituba, D. Elizeu, Igarapé – Miri, Oriximiná, Santana do Araguaia, Novo Repartimento, Belém, Ananindeua e Altamira, o montante de R$ 364.620.760,23, e executado R$ 181.340.703,08 (49,73%). Ação: 1871- Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água Tabela 4 - Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água (COSANPA) Fonte 001 006 Nome da Fonte Previsão – COSANPA 600.000,00 1.575.362,54 Recurso Ordinários Rec. prov. transf. Conv. e outros. 021 Rec. Ordinários Contrapartida 26.317.306,96 Estadual 030 Operações de Crédito Internas 129.368.202,50 Total 157.860.872,00 Fonte: Demonstrativo da COSANPA de 06.10.2010; Execução COSANPA 0,00 380.259,95 % Execução 0% 24,13% 17.528.068,37 65,57% 93.800.869,46 111.709.197,78 72,50% 70,76% 1.32 A ação 1871 executou R$ 111.709.197,78 representando 70,76% do montante dos recursos previstos. Cabe destacar que a fonte 030 (Operações de Crédito Internas) teve maior execução, 72,50% do que foi previsto, enquanto que a fonte 006 (Rec. prov. transf. Conv. e outros) foi a que menos executou, com apenas 24,13% do previsto. 20 1925 – Ampliação de Sistema de abastecimento de água – PAC (COSANPA) Tabela 5 - Ampliação de Sistema de abastecimento de água – PAC (COSANPA) Fonte 006 Nome da Fonte Previsão – COSANPA 119.099.843,67 Recur. prov. transf.conv. e outros. 021 Rec. Ordinários Contrap. 27.328.394,36 Estadual 030 Operações de Crédito Internas 60.331.650,20 Total 206.759.888,23 Fonte: Demonstrativo da COSANPA de 06.10.2010; Execução COSANPA 22.740.014,80 % Execução 19,09 % 9.594.014,79 35,10 % 37.297.475,71 69.631.505,30 61,82 % 33,67% 1.33 A ação 1925, executou R$ 69.631.505,30 representando 33,67%, do montante dos recursos previstos. Cabe destacar que a fonte 006 (Recur. prov. transf. conv. e outros) executou apenas 19,09% do que foi previsto, enquanto que a fonte 030 (Operações de Crédito Internas) executou 61,82% do previsto. 1.34 Do valor executado pela COSANPA nos municípios acima mencionados, é importante destacar que o município de Belém, R$ 67.825.422,47; Marabá, R$ 40.665.768,36; Castanhal, R$ 21.270.571,08; Ananindeua, R$ 20.886.401,61 e Santarém R$ 10.694.991,01, receberam juntos o montante de R$ 161.343.174,53, representando 88,97% das ações 1871,1923 e 1925, restando pouco mais de 11% dos recursos a serem aplicados nos demais municípios. Da implementação das ações 1871 e 1923 pela SEDURB 1.35 Conforme informações da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Regional (SEDURB), que é gerente do Programa “Água para Todos” e também responsável pela implementação de parte da ação 1871 e 1923, no período de 2008 a 2010, dos 144 municípios do Estado, a mesma planejou investimentos para serem aplicados em 26 deles, ou seja, 16,66%, quais sejam: Abaetetuba, Abel Figueiredo, Ananindeua, Anajás, Aurora do Pará, Bagre, Belém, Bragança, Capanema, Capitão Poço, Chaves, Castanhal, Gurupá, Jacareacanga, Melgaço, Nova Esperança do Piriá, Novo Progresso, Ourilândia do Norte, Prainha, Salvaterra, Santa Cruz do Arari, Santarém, São Sebastião da Boa Vista, São João do Araguaia, Tailândia e Vigia. 1.36 Vale salientar que dos 26 municípios onde a SEDURB planejou investimentos para os serviços de abastecimento de água, 13 deles que se encontram em destaque, ou seja, 50%, a COSANPA já atua como concessionária desses serviços. 1.37 Conforme LOA´s de 2008, 2009 e 2010 da SEDURB para as ações 1871 e 1923 foram previstas 191.159 ligações a serem implantadas/realizadas nos municípios do Estado. 1.38 De acordo com as tabelas 2 e 3 , nas ações 1871 e 1923 a SEDURB, teve previsão de R$ 106.596.051,76 e executou R$ 21.982.537,80, ou seja, o percentual de execução foi de apenas 20,62%. 21 Ação: 1871- Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água Tabela 6 - Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água (SEDURB) Fonte Nome da Fonte 001 006 Previsão – SEDURB 13.940.999,23 56.184.643,71 Recurso Ordinários Recur.prov.t ransf.conv. e outros. 021 Rec. Ordinários Contrap. 4.760.866,96 Estadual 030 Operações de Crédito Internas 4.751.898,11 Total 79.638.408,01 Fonte: Demonstrativo da SEDURB de 05.10.2010; Execução – SEDURB 9.046.411,55 5.678.180,43 % Execução 64,89 % 10,10 % 787.790,52 16,54 % 1.437.591,43 16.949.973,93 30,25 % 21,28 % 1.39 A ação 1871 teve previsão de gastos no valor de R$ 79.638.408,01 e execução de R$ 16.949.973,93 (21,28 %) os recursos são provenientes das seguintes fontes: 001 houve previsão de R$ 13.940.999,23 e houve execução R$ 9.046.411,55 (64,89%); fonte 006: houve previsão de R$ 56.184.643,71 e execução R$ 5.678.180,43 (10,10%), na fonte 021 houve previsão de R$ 4.760.866,96 e Execução R$ 787.790,52 e na fonte 030 houve previsão de R$ 4.751.898,11 e Execução de R$ 1.437.591,43. Ação: 1923 – Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistema de Abastecimento de Água (SEDURB) Tabela 7 - Implantação, Ampliação e Melhoria de Sistema de Abastecimento de Água (SEDURB). Fonte 001 021 Nome da Fonte Previsão – SEDURB 11.788.760,07 2.368.185,63 Recursos Ordinários Rec. Ordinários Contrap. Estadual 030 Operações de Crédito Internas 11.735.698,05 059 Rec.prop. do FICOP 1.065.000,00 Total 26.957.643,75 Fonte: Demonstrativo da SEDURB de 05.10.2010; Execução SEDURB 2.593.623,30 55.178,63 % Execução 22,00 % 2,32 % 2.383.761,94 0,00 5.032.563.87 20,31 % 0,00 % 18,66 % 1.40 A ação 1923 teve previsão de gastos no montante de R$ 26.957.643,75 e execução de R$ 5.032.563,87(18,66%). Cabe destacar que a fonte 001 (Recursos Ordinários) teve maior execução, 22,00% do que foi previsto, enquanto que a fonte 021 (Rec. Ordinários Contrap. Estadual) foi a que menos executou, com apenas 22,32% do previsto. 1.41 Diante do exposto, considerando que o objetivo das ações 1871, 1923 e 1925 do Programa “Água para Todos” é implantar novos sistemas de abastecimento de água e elevar o nível de atendimento dos serviços de abastecimento de água para a população do Estado, constatou-se que os investimentos realizados pela SEDURB e COSANPA, foram aplicados em 39 municípios, representando apenas 27,08% dos 144 municípios do Estado. Do que foi investido nos 39 municípios pelos referidos órgãos, pouco mais de 40% foi efetivamente executado, o que contribuiu para o não atingimento das 358.404 ligações previstas/realizadas nas LOA’s (2008 a 2010) da SEDURB e COSANPA. 1.42 Vale ressaltar que a SEDURB, como gerente do programa “Água para Todos”, não informou a quantidade de ligações efetivamente implantadas/realizadas. De acordo 22 com as visitas de estudos, a equipe verificou que dos 16 municípios visitados apenas 04 destes tiveram ligações implantadas/realizadas, tais como: Marabá, Salvaterra, Santana do Araguaia e São João do Araguaia, ficando 12 dos municípios visitados com obras não concluídas. 1.43 Desta feita, o não alcance das metas, por parte desses órgãos, resulta na insatisfação da população que não chegou a ser beneficiada com água encanada em suas residências, bem como, aumenta, ainda mais, o descrédito das instituições governamentais envolvidas. 2. FRAGILIDADES ENCONTRADAS NO PLANEJAMENTO DAS AÇÕES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. Ausência de política estadual formalmente estabelecida, com objetivos e metas para a universalização do abastecimento de água no Estado. 2.1 A Lei Nacional de Saneamento Básico (LNSB - Lei nº. 11.445/2007) estabelece a obrigatoriedade da elaboração da Política Pública (art. 9º) e do Plano de Saneamento Básico (art. 19) como instrumentos centrais de gestão dos serviços de saneamento básico, ratificando o que dispõe o inciso IX do art. 23 e inciso V do art. 30 da Constituição Federal e §5° do art. 265 e art. 267 da Constituição Estadual. 2.2 Na Lei nº.11.445/2007 é estabelecido que a Política define o modelo jurídicoinstitucional e as funções de gestão e fixa os direitos e deveres dos usuários, enquanto o Plano estabelece as condições para a prestação dos serviços de saneamento básico, definindo objetivos e metas para a universalização e programas, projetos e ações necessários para alcançá-la. 2.3 Quanto à existência de política e/ou do plano estadual de saneamento, a SEDURB, responsável pela gerência do Programa “Água para Todos” e por implementar ações de abastecimento de água nos municípios do Estado, informou no Oficio n°1544/2010-GABS/SEDURB de 25/11/2010, que não existe política estadual formalmente estabelecida para os municípios não cobertos pela COSANPA, bem como, “que os instrumentos concretos elaborados pelo governo do Estado voltados a regulamentação do setor de saneamento são: roteiro de elaboração do plano estadual de saneamento e projeto de lei da política estadual de saneamento”. 2.4 A Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA) também informou, nos Ofícios n°885-P de 29/09/2010 e n°1084-P de 17/12/2010, da inexistência de política e/ou plano estadual de saneamento formalmente estabelecido, tendo ainda citado que há uma proposta de plano estadual de saneamento “elaborada por um grupo de trabalho, coordenado pela câmara de infraestrutura [sic] da Secretaria Especial de Governo (SEGOV), em que a COSANPA também fez parte, apreciada no Congresso das Cidades e encaminhada ao gabinete da governadora para aprovação”. Contudo, nenhuma informação do andamento dessa proposta foi repassada a esta equipe de auditoria, tanto na gestão da ex-governadora Ana Júlia Carepa (2007-2010, Comunicação de Auditoria (CA) 01 e 02 da COSANPA) quanto na atual gestão, quer seja pela SEGOV ou pela Secretaria de Estado de Integração Regional (SEIR), ambas instadas pelas CA’s 01 de 14/02/2011. 23 2.5 As 144 prefeituras do estado do Pará foram indagadas da participação municipal no planejamento estadual das ações de abastecimento de água do Programa Água para Todos, tendo apenas 34 prefeituras respondido aos questionários enviados via correio, com 55,88% dessas afirmado que não foram convocadas pelo governo estadual para participar do planejamento das ações de abastecimento de água na área do município. 2.6 As ausências da política e do plano estadual de saneamento básico comprometem e fragilizam o planejamento e o alcance das metas programadas no Estado, evidenciando a falta de diretrizes para minimizar ou solucionar os déficits de saneamento básico nos municípios do Estado, em médio e longo prazo. Com isso, os programas e ações de cada governo são realizados sem vínculo a uma política de Estado, sendo apenas de governo, com prejuízos para o atendimento da população. 2.7 Vale ressaltar que o PPA vem sendo utilizado como ato formal da política de governo para as ações do "Programa Água para Todos”, resultando em adoção de políticas de curto prazo, em detrimento de uma política de Estado, que é planejada vislumbrando a continuidade das ações governamentais, independente de mudança de governos. 2.8 Também é oportuno frisar que a Resolução recomendada nº 33 de 01/03/2007, do Ministério das Cidades, estabelece prazos para elaboração dos planos de saneamento básico nos níveis nacionais, estaduais/regionais e municipais, observa-se ainda a necessidade e a razoabilidade da existência de plano estadual de saneamento básico, objetivando ser o instrumento norteador das ações de governo para a elaboração da política de saneamento no Estado. 2.9 A falta dos instrumentos de gestão e a centralização das decisões no Governo reduziram o apoio do Estado para a adequação dos municípios paraenses à Política Nacional de Saneamento Básico, estabelecida na Lei n° 11.445/2007. Vale ressaltar que outros estados brasileiros estão mais avançados na busca pelo estabelecimento de dispositivos legais estaduais, a exemplo do estado da Paraíba (Lei 8.485). 2.10 Dessa forma, as ações de abastecimento de água do Programa Água para Todos foram planejados de forma desarticulada e descontínua, tendo critérios incompletos na definição das áreas prioritárias, projetos de engenharia inadequados à realidade do município e soluções pontuais para o abastecimento de água da população. Vale ressaltar que o trabalho isolado e com prioridades distintas dos órgãos estaduais resultou em problemas para alguns municípios, como a duplicidade de serviços, obras inacabadas , dentre outros, a exemplo do ocorrido nos municípios de Bragança e São Sebastião da Boa Vista conforme exemplificado nos subitens da Precariedade dos SAA’s no item 4, deste relatório. 2.11 Reforçando a assertiva do planejamento desarticulado e descontínuo dos órgãos envolvidos no Programa Água para Todos, verificou-se que as ações foram definidas sem considerar as problemáticas de saúde e de saneamento nos municípios do Estado, especialmente no que se refere aos dados de DVH’s, gerando fragilidades no planejamento quanto a sua eficácia e na aferição dos resultados do Programa, o que reduziu o rigor no direcionamento dos investimentos aos municípios com maior prioridade no atendimento das ações de abastecimento de água. 24 2.12 Espera-se com a implementação das recomendações do item 2.13 que a SEDURB e a COSANPA alcancem os seguintes benefícios: a existência de mecanismos e informações para planejar as ações a serem implementadas pelo Estado e/ou pelos municípios; integração de ações de abastecimento de água entre o Estado e os municípios; articulação com outras políticas públicas (de desenvolvimento urbano e regional, de habitação, de proteção ambiental, de recursos hídricos, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social); disponibilidade de elementos técnicos (diagnóstico da situação, metas, programas, projetos, ações para emergências e contingências, indicadores, mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas) para justificar e estabelecer os cronogramas físico-financeiros das ações; hierarquização e priorização na definição das ações (projetos, obtenção de recursos e obras); agilidade, transparência das decisões e possibilidade de controle social; aplicação de recursos com base em critérios objetivos de elegibilidade e prioridade; ações articuladas e integradas entre os órgãos com melhor aplicação dos recursos. 2.13 Por todo o exposto, esta equipe de auditoria sugere a esta Corte de Contas que proponha à SEDURB e à COSANPA, objetivando institucionalizar a política e o plano estadual de saneamento básico, bem como melhorar o planejamento das ações de abastecimento de água, as seguintes recomendações: promover ações para a Institucionalização da Política e do Plano Estadual de Saneamento Básico; Ausência de diagnóstico preciso para o planejamento das ações de abastecimento de água. 2.14 Considerando o § 5° do art. 265 da Constituição do Estado do Pará e inciso I do art.19 e IV do art.48 da 11.445/2007, foi questionado à SEDURB (CA 01, item 01) e à COSANPA (CA 02, item 03) sobre o diagnóstico do abastecimento de água no estado do Pará. A SEDURB encaminhou o documento “Quadro Diagnóstico da Situação do Saneamento no Pará”, com dados insuficientes para subsidiar o planejamento das ações, enquanto a COSANPA afirmou que “há informações de caráter preliminar e não efetivamente um diagnóstico” da situação do saneamento no Estado. Assim, da análise dos documentos recebidos foi constatado que as respostas apresentadas não constituem diagnóstico da real situação de abastecimento de água no Estado. 2.15 Diante das inconsistências observadas nos documentos apresentados pela SEDURB e pela COSANPA, ressalta-se a necessidade da elaboração de diagnóstico preciso, para que informações imprecisas não comprometam o planejamento das ações de abastecimento de água como: déficits de abastecimento de água, dados planialtimétricos, áreas de maior incidência de DVH, dentre outras. 2.16 Por outro lado, a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Pará (SESPA), responsável pela vigilância da qualidade água e detentora de informações da ocorrência de doenças nos municípios paraenses, não subsidiou a elaboração do diagnóstico de saneamento básico do Estado, demonstrando o reduzido compartilhamento de informações/estudos de DVH pelos órgãos envolvidos com a função Saúde e Saneamento. 25 2.17 O repasse de informações da SESPA para a COSANPA e a SEDURB foi questionado (CA 01, item 03), sendo constatado que a SESPA não foi solicitada e nem remeteu os dados de DVH’s dos municípios paraenses. Com isso, as informações de doenças não foram consideradas no diagnóstico da situação e, muito menos, utilizadas no planejamento das ações de abastecimento de água do Programa Água para Todos. 2.18 Mediante questionários enviados às 144 prefeituras municipais, foi perguntado se o município disponibilizou dados de DVH’s para o governo estadual elaborar o planejamento das ações de abastecimento de água. Das que responderam o questionário, 70,59% informaram não ter disponibilizado estudos, relatórios e/ou dados de DVH para o planejamento do Programa Água para Todos. 2.19 Além do diagnóstico impreciso, nas respostas da SEDURB (CA03, itens 04 e 05) e da COSANPA (CA02, itens 16 e 17) também foi verificada a falta de critérios formalmente definidos para a elegibilidade e prioridade dos municípios a serem contemplados com as ações de abastecimento de água. 2.20 Diante do exposto, espera-se com a implementação das recomendações propostas no item 2.21, que as instituições governamentais alcancem os seguintes benefícios: conhecer, dispor e utilizar informações e/ou estudos nos programas e ações estaduais, para a universalização dos serviços de abastecimento de água, assim como, para aumentar a confiabilidade dessas informações, facilitando a tomada de decisão por parte dos responsáveis pelos programas de saneamento. 2.21 Assim, esta equipe de auditoria sugere a esta Corte de Contas que proponha aos órgãos estaduais, as seguintes determinações e recomendações: Determinações à SEDURB e COSANPA: adotar os critérios estabelecidos nas diretrizes nacionais no inciso IX do art.48, da Lei n. 11.445/2007, objetivando relacionar os municípios por ordem de necessidade de abastecimento de água, não descartando outros advindos das especificidades regionais; elaborar e utilizar diagnóstico técnico da situação de abastecimento de água no planejamento, o que deve ser realizado de forma integrada com os demais órgãos envolvidos, mapeando as necessidades prioritárias nos municípios do Estado; Recomendações à SEDURB e COSANPA: criar sistema para registro das informações estaduais de saneamento básico, com indicadores de saúde, epidemiológicos, ambientais, hidrológicos e socioeconômicos, viabilizando informações para elaboração e implementação das políticas públicas; disponibilizar estatísticas a partir de informações do seu próprio sistema e de outros co-relacionados que caracterizem a demanda e a oferta de serviços públicos de saneamento básico; 26 Ausência de plano municipal de Saneamento Básico 2.22 Com base na Lei 11.445/2007, os municípios precisam elaborar o plano municipal de saneamento básico, ratificado no decreto nº. 7.217 de 21.06.2010, nos incisos I do art. 23, inciso I do art. 24, e § 1° do art. 25, que regulamenta e reforça a importância do processo de planejamento municipal, tendo como principal instrumento o plano municipal de saneamento básico, que deve ser elaborado pelo titular, mas atendendo ao princípio da solidariedade entre os entes da Federação, podendo desenvolver-se mediante cooperação federativa. 2.23 Nesse contexto, o Estado não pode se eximir da responsabilidade de apoiar os municípios diante das problemáticas de saneamento básico, visto que o princípio da solidariedade visa o trabalho compartilhado dos entes da federação de forma articulada, desde a formação de um banco de dados referente ao diagnóstico da situação e de seus impactos nas condições de vida dos munícipes quanto à utilização de sistema de indicadores (sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos) para detectar as deficiências que darão suporte a descrição de objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização do saneamento no território do Estado, admitindo soluções graduais e progressivas, observando a compatibilidade com os demais planos setoriais e municipais, e ainda dispondo de mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. 2.24 Dessa forma, a falta de priorização e a procrastinação dos prazos legais para elaboração e aprovação do plano municipal de saneamento básico comprometem o desenvolvimento da política de saneamento básico na esfera estadual e municipal. 2.25 A ausência de política e do plano de saneamento básico na esfera municipal foram verificados nas respostas dos questionários encaminhados, via correio, para os 144 municípios. Dos 34 municípios que responderam o questionário, 100% afirmaram não utilizar plano municipal de saneamento básico em conformidade com a Lei nº. 11.445/2007, sendo que 58,82% não possuem qualquer forma de planejamento, 14,71% utilizam Plano diretor setorial e 23,53% utilizam outros instrumentos de planejamento para os serviços de abastecimento de água no município. 2.26 Contudo, é esperado que o plano municipal de saneamento básico venha a ser elaborado, por ser facilitador no planejamento das ações de programas estaduais e municipais de abastecimento de água. Assim, visando à universalização e a não omissão do Estado quanto aos serviços de abastecimento de água em todo o Estado do Pará, tanto em termos quantitativos quanto qualitativos, propõe-se a esta Corte de Contas que faça a seguinte recomendação à SEDURB e COSANPA: fomentar junto aos municípios do Estado, a elaboração dos planos municipais de saneamento básico. 2.28 Propõe-se ainda que esta Corte de Contas determine ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará-TCM/Pa: Atuar mediante controle externo de sua competência junto aos prefeitos municipais, quanto à elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico com observância à Lei nº. 11.445/2007 e Resolução nº. 75/2009 27 do Concidades, visando garantir instrumento de planejamento para o desenvolvimento de políticas públicas na área de saneamento. Projetos Elaborados sem visão sistêmica 2.27 A concepção e a elaboração dos projetos de engenharia no Programa Água para Todos foram prejudicadas pela ausência da política estadual e dos planos de saneamento básico (estadual e municipal) e pelo desconhecimento da realidade municipal. Nesse contexto, diversos projetos foram elaborados de forma pontual, não abrangendo áreas de grande déficit de abastecimento de água, não considerando os sistemas existentes, as informações consistentes de planialtimetria, estudos hidrológicos, dentre outros, resultando em projetos básicos incompletos para a obtenção de recursos. 2.28 Com isso, os projetos básicos nem sempre atenderam as especificidades de reforma, expansão e adequação dos SAA’s nos municípios, razão para a necessidade de reformulação da concepção quando da elaboração do projeto executivo e/ou quando da realização das obras, provocando atrasos nos cronogramas de execução e comprometendo a aplicação dos recursos, resultando muitas vezes em empreendimento que não atende com qualidade aos interesses da população. 2.29 Os objetivos dos projetos, básicos e executivos, também foram prejudicados pelo planejamento segmentado do abastecimento de água na área municipal, o que dificultou a compatibilização das unidades e estruturas projetadas com as existentes, resultando em prorrogação e aditamento de contratos. 2.30 Esses projetos setorizados, sem abranger toda área do município, dificultam o conhecimento das necessidades de ampliação do SAA’s no município, comprometendo a continuidade dos programas e reforçando a característica de ação de governo e não de Estado. 2.31 Além disso, as unidades projetadas de forma pontual, sem visão global em tempo e espaço, nem sempre atenderam aos requisitos técnicos, prejudicando o cronograma de execução das obras dos SAA’s. Um exemplo dessa situação foi observado em Castanhal pela equipe de auditoria e também relatado pelo engenheiro do escritório local da COSANPA, que a falta de conhecimento da planialtimetria da área, impediu a implantação dos filtros na Estação de Tratamento de Água (ETA) do município. 2.32 Espera-se alcançar com a implementação das recomendações, que os projetos elaborados tenham visão sistêmica das obras de implantação, ampliação e melhoria de SAA’s, com vistas a evitar a morosidade nos cronogramas de execução, elevação de custos, e a insatisfação da população. Deste modo, propõe-se a este TCE/PA que recomende à SEDURB e à COSANPA: elaborar projetos de engenharia de acordo com estabelecido no plano municipal de saneamento básico, dispondo de todas as informações técnicas necessárias. Precariedade dos instrumentos jurídicos que regem as concessões nos municípios. 2.33 A legalização da relação titular/prestador do serviço é indispensável nos programas governamentais, e é requisito previsto na Lei nº. 11.445/2007 (art. 8° c/c o § 28 2° art.11) tendo grande importância para o atendimento da população, pois as obras realizadas pelo Estado precisam de operação e manutenção do agente ou órgão no local do empreendimento. 2.34 A COSANPA foi questionada (CA nº. 01 item 05 e CA nº. 02, item 13 e 14) da existência de modelo adotado quando firmado concessão, da relação de municípios com instrumentos jurídicos vencidos e das providências adotadas para as concessões vencidas. Em resposta, a COSANPA remeteu os modelos utilizados para a celebração dos convênios de cooperação com os municípios, contudo, não identificou os municípios com os instrumentos jurídicos vencidos. 2.35 Quanto à adoção de providências para solucionar as pendências legais, a COSANPA informou que, juntamente com o governo do Estado, está se ajustando ao novo marco regulatório estabelecido no art. 8º da Lei nº. 11.445/2007. Contudo, não detalhou ou anexou documentos que comprovassem as providências adotadas. 2.36 Perguntado à SEDURB do conhecimento da vigência dos prazos das concessões, essa Secretaria informou que não exerce controle dos prazos de vigência dos instrumentos jurídicos de concessão dos SAA’s e, apesar de gerenciar o Programa Água para Todos, não adota providências quanto à regularização dos mesmos. 2.37 Instado os municípios, no item 2.4 do questionário enviado às 144 prefeituras municipais, acerca da vigência do instrumento legal estabelecido com a prestadora que atua no município, constatou-se que em 94,11% dos questionários respondidos, o contrato com a concessionária de abastecimento de água está vencido, porém não foi discriminado o inicio e o fim da vigência contratual. 2.38 As pendências das concessões também foram questionadas para o Sindicato dos Urbanitários (CA nº. 01, item 01), que remeteu documentação datada de 02/03/2011, intitulada “Situação Atual dos Contratos de Concessão – COSANPA e Municípios”. Da análise procedida na documentação, constatou-se que dos 58 municípios do Estado em que a COSANPA é a concessionária, 60,34% (35) dos contratos estão vencidos, sendo 62,85% (22) a mais de quatro anos, demonstrando a deficiência dessa Companhia no acompanhamento e na adoção de medidas quanto à regularização dos instrumentos jurídicos de concessão dos serviços de abastecimento de água, ou seja, a COSANPA não dispõe de cobertura legal para atuar como prestadora dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nos municípios. 2.39 É oportuno ressaltar que estão vencidos os contratos da COSANPA com os municípios de maior população e poder econômico do Estado, como Belém, Marabá, Santarém, Altamira e Ananindeua. Também vale citar seis municípios em que a COSANPA atua sem contrato de concessão que garanta direitos e estabeleça deveres entre as partes envolvidas, ou seja, os serviços são prestados sem a devida cobertura legal nos municípios de Breu Branco, Dom Elizeu, Salvaterra, Santa Luzia, Terra Santa e Tracuateua. 2.40 Também devem ser observado que as deficiências da COSANPA na operação e manutenção dos SAA’s são fatores que contribuem para o não aditamento dos contratos por parte dos municípios. Na visita realizada em 16 municípios do Estado, constatou-se problemas de operação e manutenção de SAA’s atendidos pela COSANPA, conforme 29 exemplificado nas Fotografia 1 a Fotografia 4 nos municípios de Belém, Santarém, Altamira e Monte Alegre. Fotografia 1 - Bomba escorada no SAA 5º setor em Belém. Fotografia 2 - Falta de manutenção no Painel de Comando no SAA Urumari em Santarém. Fotografia 3 - Falta de manutenção predial no SAA de Altamira. Fotografia 4 - Falta de manutenção predial no SAA Largo da Memória em Monte Alegre. 2.41 Os questionários aplicados junto aos usuários também demonstraram as deficiências dos serviços de abastecimento de água prestados pela COSANPA, conforme detalhamento apresentado no item 4 deste relatório. 2.42 A não adoção de medidas para regularização dos contratos gera instabilidade legal, que fragiliza o planejamento, assim como, compromete a existência da COSANPA como concessionária do serviço público de abastecimento de água. Assim, visando a adequação e regularização dos contratos de concessão dos serviços de saneamento básico e restabelecer a imagem da concessionária, propõe-se a este TCE/PA que recomende à COSANPA: fomentar junto aos municípios o aditamento dos contratos de concessão dos serviços de abastecimento de água, em que ela configura como concessionária, bem como acompanhar os contratos a vencer, evitando a vulnerabilidade jurídica das concessões; 30 3. NECESSIDADE DE APERFEIÇOAR OS MECANISMOS DE GERENCIAMENTO DAS AÇÕES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA NOS MUNICÍPIOS DO ESTADO. Ausência de manuais e/ou normas próprias para planejar, gerenciar e executar ações de abastecimento de água. 3.1 Mediante respostas das CA’s nº. 03/2010 do TCE/PA, item 03 da SEDURB e CA nº. 02/2010 do TCE/PA, item 05 da COSANPA, foi identificado que esses órgãos não possuem manuais e/ou normas próprias formalizadas para planejar, gerenciar e executar ações de abastecimento de água, com descrição sistêmica das rotinas específicas quanto às atribuições de acompanhamento, supervisão e avaliação definindo quem, o que, como e quando realizar as referidas atividades. 3.2 A SEDURD e a COSANPA afirmaram que seguem as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A COSANPA, além destas, informou que segue as normas vigentes da Caixa Econômica, Ministério das Cidades e Pará Obras. Vale ressaltar que a Companhia de Abastecimento de Água apresentou minutas de manuais próprios para gerenciamento, acompanhamento e fiscalização de obras. 3.3 Contudo, para adequar os documentos citados à realidade do abastecimento de água no Estado e às características específicas do Programa “Água para Todos”, a SEDURB e a COSANPA deveriam ter desenvolvido manuais próprios e específicos, especialmente pelo grande número de municípios beneficiados, pelo grande volume de recursos e pelos diferentes atores envolvidos (órgãos do governo estadual, prefeituras municipais, empresas de engenharia e beneficiários etc.). 3.4 Vale ressaltar que manuais e normas próprias possibilitam a padronização dos procedimentos, a definição de competências e a adesão dessas pelos funcionários/técnicos no desenvolvimento de suas atividades, tornando-os mais participativos e estimulados para a realização de tarefas e, com isso, aumentando a eficiência da administração pública. 3.5 Um controle interno adequado é aquele, nos quais os procedimentos estejam bem estruturados pela administração e que garantam que os objetivos e metas planejados sejam atingidos de maneira eficaz, eficiente e com a necessária economicidade, subsidiando os gestores nas tomadas de decisões. 3.6 Isto posto, verificou-se fragilidades no sistema de controle interno da SEDURB, no que se refere a ausência de rotinas descritas e de procedimentos formalizados e padronizados para planejar, gerenciar e executar ações de abastecimento de água, resultando, entre outros fatores, prejuízos para o bom desempenho das obras e para a função de gerente do Programa “Água para Todos”. 3.7 Vale observar que a formalização e utilização de manuais e/ou normas próprias são imprescindíveis para avaliar, verificar deficiências e corrigir falhas de execução da ação governamental, facilitando a padronização das atividades, visando a obtenção de resultados positivos às instituições e a maximização dos recursos públicos que, normalmente, são insuficientes para atender às necessidades sociais, como as de saneamento básico. 31 3.8 Assim, visando o desempenho de forma segura, padronizada e com controle efetivo das atividades e rotinas de planejamento, execução, gerenciamento e monitoramento das ações de abastecimento de água, bem como, para possibilitar o conhecimento e a aderência dos técnicos, esta equipe de auditoria propõe ao TCE/PA que recomende à SEDURB e à COSANPA que adotem as seguintes medidas: elaborar e aprovar manuais e normas próprias com descrição de rotinas das atividades de planejamento, gerenciamento, execução e monitoramento, em consonância com o Decreto nº. 7.217/2010 e divulgálas para conhecimento e aderência do corpo funcional. Deficiências e fragilidades da SEDURB no gerenciamento e acompanhamento das ações executadas pelos órgãos implementadores. 3.9 Questionado à SEDURB (item 07, CA nº. 03/2010) e à COSANPA (item 08, CA nº. 02/2010) da utilização de indicadores de desempenho no planejamento e execução das atividades relacionadas com as ações de ampliação e melhoria dos SAA’s e/ou SAC’s, responderam que os indicadores utilizados são os constantes no PPA, quais sejam: taxa de ampliação de cobertura de esgotamento sanitário (percentual) e taxa de ampliação de cobertura do SAA’s (percentual), estes apenas de caráter quantitativo. 3.10 Entretanto, no objetivo do Programa “Água para Todos” está previsto melhorar o acesso dos serviços de saneamento básico - abastecimento de água, também em termos qualitativos, ou seja, água de qualidade para consumo humano. 3.11 Outrossim, a SEDURB e a COSANPA não apresentaram relatórios de acompanhamento e análise das ações desenvolvidas, comprovando a utilização de indicadores. 3.12 Por outro lado, essas instituições não desenvolveram outros indicadores além dos previstos no PPA, que proporcionassem melhor avaliação do desempenho das ações de ampliação e melhoria dos SAA’s, tanto em termos qualitativos como quantitativos. 3.13 Vale a pena dizer que a SEDURB, como gerente do Programa, e a COSANPA, como uma das principais implementadoras, não estão impedidas de desenvolver indicadores qualitativos e outros quantitativos, para melhor planejar, gerenciar e acompanhar as ações de abastecimento de água. Com isso, a avaliação das ações ficou restrita a apenas um indicador, comprometendo o monitoramento da redução do déficit de abastecimento de água potável para consumo humano no Estado do Pará. 3.14 O acompanhamento e avaliação das ações de governo são instrumentos indispensáveis para a boa prática gerencial. A avaliação deve ocorrer em todas as etapas e permitir ao gestor a revisão e redirecionamento, quando necessário. O monitoramento ou acompanhamento das ações é realizado durante a execução, enquanto a avaliação pode ocorrer antes ou durante a implementação e, até mesmo algum tempo depois, devendo verificar o impacto da intervenção pública sobre os beneficiários e o resultado da atuação estatal (COHEN; FRANCO, 1999 apud PARÁ, 2009). 32 3.15 Nesse contexto, as deficiências da SEDURB para gerenciar e acompanhar as ações de implantação, ampliação, e melhoria dos SAA’s, decorreram de fatores como: a) estrutura organizativa incompatível para gerenciar o Programa “Água para Todos”, em virtude do aumento das atividades além da capacidade institucional (SEDURB ao item 15 da CA nº. 03/2010); b) insuficiência de corpo técnico e de treinamento/capacitação (Diagrama de Verificação de Risco (DVR) e item 16 da CA nº. 03/2010); c) desarticulação entre o órgão gerenciador e os órgãos implementadores das ações de abastecimento de água. d) inexistência de procedimentos/mecanismos para gerenciar ações de abastecimento de água, junto aos órgãos implementadores (item 17 da CA nº. 03/2010); e) ausência de relatórios de gerenciamento/acompanhamento (item 18 CA nº. 03/2010); f) insuficiência de indicadores para acompanhamento e avaliação; g) fragilidades no controle das obras de abastecimento de água e/ou sistema de alternativo coletivo/micro sistema executadas nos municípios do Estado; h) ausência de cadastro dos sistemas alternativo coletivo/micro sistema implantados nos municípios do Estado, com descrição, localização, responsável e plantas das edificações dos referidos sistemas municipais (item 19 da CA nº. 03/2010); i) Ausência de manuais e/ou normas próprias para planejar, gerenciar e executar ações de abastecimento de água. 3.16 Diante do exposto, fica comprometido o acompanhamento, controle e avaliação do alcance das metas das ações de implantação, ampliação e melhoria de abastecimento de água do Programa. Essa situação restringe a avaliação quantitativa e impossibilita avaliar o desempenho de forma qualitativa, resultando no desconhecimento da real situação das obras, em andamento e concluídas, por parte do órgão gerenciador do programa (SEDURB) prejudicando o bom andamento das obras, assim como, a tomada de decisão para adoção de medidas preventivas e corretivas que minimizem as deficiências e/ou fragilidades na execução das ações. 3.17 Para melhor demonstrar as fragilidades da SEDURB como gerente do programa, principalmente no controle do andamento das obras, apresentados no Gráfico 3, criado com base no demonstrativo da COSANPA intitulado “Programação de Investimentos Geral Programado X Liberado”, de 06/10/2010, que espelha a situação das obras executadas pela Companhia: 33 Controle Andamento das Obras (COSANPA) Obras Previstas pela COSANPA: 31 Obras 100,00% 90,00% 80,00% 70,00% 18 Obras: 58,06% 60,00% 50,00% 40,00% 30,00% 5 Obras:16,12% 5 Obras:16,12% 3 Obras: 9,67% 20,00% 10,00% 0,00% Previsão Obras Obras Concluídas Obras em andamento Obras Paralisadas Obras Não iniciadas Gráfico 3 – Controle Andamento de Obras (COSANPA) 3.18 Verifica-se no gráfico acima que das 31 obras a serem executadas pela COSANPA, apenas cinco delas foram concluídas (16,12%) até outubro de 2010, dezoito encontravam-se em andamento (58,06%), três estavam paradas (9,67%) e cinco ainda não havia iniciado (16,12%). Vale dizer que grande parte das obras em andamento e/ou paralisadas foram verificadas por esta equipe de AOP durante a visita “in loco” no período de setembro a novembro de 2010, mesmo período do demonstrativo da COSANPA, a exemplo dos municípios de Castanhal, Capanema, Bragança, São Sebastião da Boa Vista, dentre outros. 3.19 Observou-se, ainda, nas visitas de estudos e nos relatórios da Comissão de Fiscalização (COFIS), que foram entregues obras de SAC’s com problemas estruturais e elétricos, conforme mostrado nas Fotografia 5 a Fotografia 8 das localidades Vila Ponta de Pedra e 1° de Março no município de São João do Araguaia. Fotografia 5 - Rompimento da laje de apoio das caixas d’água no SAC Vila Ponta de Pedra em São João do Araguaia. Fotografia 6 - Rompimento da laje de apoio das caixas d’água no SAC Vila Ponta de Pedra em São João do Araguaia. 34 Fotografia 7 – Encurvadura da estrutura da laje provocando rachaduras no fundo da caixa no SAC Vila 1º de Março em São João do Araguaia. Fotografia 8 - Canalização da fiação elétrica da captação do SAC Vila Ponta de Pedra em São João do Araguaia com profundidade inadequada, ficando exposta a danos e acidentes. 3.20 As evidências citadas e a ausência de relatórios gerenciais corroboram para a afirmação de que foram insuficientes o acompanhamento, o controle e a avaliação das ações auditadas do Programa “Água para Todos”. 3.21 Pelo exposto e objetivando a eficiência no controle e acompanhamento das ações de abastecimento de água no estado do Pará, esta equipe de auditoria entende que deve ser melhorada a estrutura administrativa, ampliado o quadro técnico-administrativo efetivo e proporcionada a integração de informações entre as instituições envolvidas nas ações de abastecimento de água, razão para propor a esta Corte de Contas recomendar o seguinte: À SEDURB: Redimencionar formalmente a estrutura organizativa, tornando-a compatível, para o gerenciamento de programas de saneamento; criar cadastro com evolução e entrega das obras dos SAA’s e SAC’s/micro sistemas implantados nos municípios do Estado; À SEDURB e à COSANPA: estabelecer e utilizar indicadores quantitativos e qualitativos para acompanhar e gerenciar as ações de abastecimento de água, registrandoos em relatórios; adotar e utilizar sistemas de informações integrados para registro e acompanhamento das execuções das obras, inclusive com metas previstas e alcançadas; realizar concurso público para contratação de pessoal efetivo; realizar treinamento específico e continuado para capacitação de pessoal nas ações de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água; 35 Desarticulação entre o órgão gerenciador e os órgãos implementadores das ações de abastecimento de água. 3.22 A SEDURB, criada pela Lei nº. 6.213 de 28/04/1999, têm como missão institucional, “propor e implementar a política de organização urbana e regional, de conformidade com o disposto nos arts. 50 e 236 da Constituição do Estado do Pará, e gerenciar a execução dos planos, programas e projetos dela decorrentes, nas áreas de competência estadual e de interesse urbano e regional, em consonância com a Política Estadual de Desenvolvimento.” 3.23 Dentre os diversos objetivos elencados no art. 50 da Constituição Estadual (CE/89), cabe destacar o inciso II que dispõe o seguinte: “a articulação, integração, desconcentração e descentralização dos diferentes níveis de governo e das entidades da administração pública direta e indireta com atuação na região”. Também é importante ressaltar que o inciso III do art. 236 da Constituição do Estado do Pará, estabelece a “promoção do direito de todos os cidadãos à moradia, transporte coletivo, saneamento básico, energia elétrica, iluminação pública, abastecimento, comunicação, saúde, educação, lazer e segurança, assim como à preservação do patrimônio cultural e ambiental;”. (grifo nosso) 3.24 Em resposta a CA nº. 03/2010, a SEDURB afirmou não possuir relatórios de gerenciamento/acompanhamento, com percepção de deficiências e fragilidades (item 18), não se manifestou quanto à realização de reuniões com os órgãos implementadores das ações do Programa “Água para Todos” (item 20) e que não adota providências tempestivas quando detectados problemas na consecução das atividades de gerenciamento e acompanhamento das ações de abastecimento de água (item 21). 3.25 A falta de integração dos órgãos envolvidos no Programa Água para Todos ressalta a desarticulação da SEDURB como órgão responsável pelo gerenciamento das ações, o que impediu a identificação e a adoção de providências tempestivas em relação aos problemas detectados nas ações avaliadas desse Programa. 3.26 A COSANPA, instada na CA nº. 02/2010, item 28, afirmou que participa das reuniões convocadas pela SEDURB. Entretanto, não anexou cópia de relatórios e/ou ata das reuniões relacionadas as atividades ao Programa Água para Todos, não demonstrando a percepção das deficiências e/ou falhas detectadas e sugestões para corrigi-las, reforçando a fragilidade apontada anteriormente. 3.27 Em resposta a CA nº. 02/2010, item 19, a SESPA afirmou que não há articulação dessa Secretaria com o órgão gerenciador (SEDURB) e com os demais órgãos implementadores das ações, tendo ainda informado (resposta do item 20 da CA nº. 02/2010) que não remeteu relatórios, dados e/ou informações dos resultados das ações de vigilância da qualidade da água para a SEDURB e a COSANPA, alegando ser responsabilidade das concessionárias o envio desses relatórios à SESPA. 3.28 Contudo, a alegação da SESPA é equivocada, pois a vigilância da qualidade da água é de responsabilidade da Secretaria Estadual, enquanto o controle da qualidade água é de responsabilidade das concessionárias. 36 3.29 Em resposta ao questionário enviado aos CRS’s, 81,81% informaram não remeter frequentemente à SESPA, relatórios, dados e informações das ações de vigilância da qualidade da água dos municípios sob sua jurisdição. Essa falta de integração institucional é ainda complementada pela SEDURB, como gerente do Programa, não ter solicitado que a SESPA lhe remetesse os referidos relatórios. 3.30 É oportuno observar que as informações dos CRS’s e da SESPA são essenciais ao gerenciamento e execução das ações de abastecimento de água, pois ao se conhecer a qualidade da água distribuída pode-se relacionar com os dados de adoecimento da população, servindo para subsidiar a atuação da SEDURB e da COSANPA na busca de melhorar o desempenho nas ações relacionadas com a qualidade da água. 3.31 Outra deficiência no gerenciamento/acompanhamento da SEDURB é evidenciado na resposta do item 17 e 18, da CA nº. 03/2010, em que essa Secretaria afirmou não utilizar procedimentos/mecanismos de gerenciamento junto aos órgãos implementadores, com percepção de deficiências e/ou fragilidades, o que concorre para a desarticulação entre órgão gerenciador e os órgãos implementadores (SESPA/CRS’s, COSANPA e SEDURB). 3.32 Essa desarticulação entre o órgão gerenciador e os órgãos implementadores das ações de abastecimento de água comprometem a identificação e correção de falhas na execução das obras, prejudicando o atendimento das metas e objetivos do programa. 3.33 No intuito de melhorar a integração e articulação entre os órgãos envolvidos com as ações de abastecimento de água, bem como a padronização dos processos e procedimentos de gerenciamento das referidas ações, esta equipe de auditoria propõe a este TCE/PA que apresente as seguintes recomendações à SEDURB: revisar e redefinir formalmente a responsabilidade dos órgãos envolvidos no planejamento, gerenciamento e execução das ações de abastecimento de água, definindo competências e atribuições. Necessidade de melhoria nos mecanismos de controle das obras entregues pela SEDURB aos municípios e à COSANPA 3.34 A entrega da obra pelo executor é prática comum na engenharia, pois isso permite que o recebedor avalie se as condições da construção são adequadas para o atendimento do objeto programado. Para evitar questionamentos posteriores, é comum os construtores realizarem testes antes da entrega oficial da obra, sendo, muitas vezes, essa fase de teste denominada de pré-operação, preferencialmente com o conhecimento e acompanhamento do recebedor da obra. Quando esses procedimentos são adotados, é comum a entrega oficial da obra ser realizada de forma organizada, transparente e com a aceitação e concordância das partes envolvidas. 3.35 Apesar da SEDURB ter informado (resposta CA nº. 03/2010 deste TCE/PA, item 06) que utiliza instrumentos formais para entregar obras de abastecimento de água aos municípios e/ou à COSANPA, esta equipe de auditoria não recebeu nenhuma cópia de documento de entrega de obras devidamente assinado pelo representante dos municípios e/ou da COSANPA, para comprovar o recebimento e aceitação da obra pelo recebedor. 37 3.36 As respostas ao item 4.3 do questionário aplicado junto às prefeituras do Estado, permitem identificar que 55,88% dos municípios não receberam as obras de abastecimento de água realizadas pelo governo do Estado no período de 2007 a 2010. 3.37 Vale observar que 44,12% das prefeituras municipais informaram (respostas do item 4.4 do questionário) não possuir estrutura compatível para receber, operar e manter os sistemas de abastecimento de água concluídos pelo governo do Estado. Das alegações apresentadas pelos municípios podem ser citadas: Bagre – “as instalações da rede de distribuição estão precárias, precisa de recursos [sic] humanos qualificados”; Santa Luzia do Pará – “falta estrutura para levar água a todas as residências, uma vez que apenas 465 estabelecimentos recebem água da COSANPA”; Soure – “o município não tem condições técnicas e financeiras para operar o sistema”; Porto de Moz – “o operador do sistema não foi capacitado”. 3.38 Das 34 prefeituras municipais que responderam ao questionário (item 4.5), 58,82% afirmaram que as obras realizadas pelo governo do Estado nos municípios, no período de 2007 a 2010, não melhoraram o abastecimento de água. Essa situação pode ser exemplificada pelos relatos dos seguintes municípios: Abaetetuba: “continuam com escassez de água no município e em alguns bairros está imprópria para consumo (com ferrugem) e nos bairros S. João, S. Sebastião e Algodoal não há fornecimento de água”; Abel Figueiredo: “as obras realizadas pelo governo do estado só atendeu o bairro Nova Brasília, com um microssistema”; Bagre: “as obras não foram concluídas, ficaram apenas em levantamento de dados”; Itaituba: “não orçamentária”; houve investimento, entretanto houve previsão Santa Luzia do Pará: “não se pôde fazer nenhuma obra relativa a abastecimento de água, uma vez que, existe uma ação judicial referente ao projeto alvorada, o qual não fora executado devidamente neste município em meados de 2002 a 2004. Ressalte-se que o déficit de água encanada neste município gira em torno de 74,98%”; São Domingos do Capim: “a ultima obra inaugurada no município data de 1998, e já não atende a demanda de consumo, embora na época de sua implantação tenha representado uma melhoria. O mesmo SAA, hoje não atende nem 50% da necessidade real, carecendo de remodelação e ampliação. O sistema de captação armazena e distribui 2.500.000 l/dia, 38 mas a péssima situação da rede existente não deixa fluir a água até os domicílios, além disso, 50% desse volume de água e captação através de bomba centrífuga, alimentada por motor elétrico agregado ainda em bateria de poços. Urge, portanto que sejam canalizados recursos destinados a resolução desse grave problema, nascido há muito tempo no descompasso entre gestão planejada e crescimento desordenado da cidade. Déficit de água encanada é de 66,14%”; São João do Araguaia: “foram realizada (sic) as ampliações de 02 SAA, obras executadas pela secretaria de estado de desenvolvimento urbano (SEDURB) em duas áreas de assentamento, sem a participação do poder público municipal. Constatou-se após concluída a obra, diversas irregularidades da construção como o não encaminhamento à prefeitura de nenhum projeto técnico da execução da obra. Os sistemas atuais, captados do rio Araguaia, é todo ele operado e reformado com recursos próprios do município. Outros sistemas são oriundos de recursos da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA)/Governo Federal. A participação do estado em obras de saneamento no município é insignificante”. 3.39 Vale ressaltar, que a equipe de auditoria visitou os microssistemas dos assentamentos Vila 1º de Março e Vila Ponta de Pedra no município de S. João do Araguaia, e também constatou as irregularidades descritas acima, evidenciado nas fotos 5, 6, 7 e 8 constantes do parágrafo 3.19 deste relatório. 3.40 Por todo exposto, a ausência de entrega das obras, a falta de articulação/parceria entre a SEDURB (gerente do programa), COSANPA e as prefeituras municipais, são fatores que contribuem para fragilidade dos mecanismos de controle, resultando em obras que não atendem as necessidades da comunidade local. 3.41 No intuito de resguardar o recebimento de obras em desacordo com o projetado, bem como para dispor de documentos técnicos que possibilitem a futura expansão do sistema, esta equipe propõe a este TCE/PA que faça as seguintes recomendações à SEDURB: oficializar junto aos municípios e COSANPA o recebimento das obras de acordo com os requisitos de qualidade e eficiência previstos nos projetos de execução, após a aprovação da pré-operação e do registro de conclusão das obras no Conselho Regional de Engenharia (CREA), bem como definição da responsabilidade pela operação e manutenção do sistema entregue. Necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de gerenciamento para o exercício da vigilância da qualidade da água 3.42 A SESPA, representante do SUS no Estado do Pará, responsável pela vigilância da qualidade da água para consumo humano, conforme estabelecido no inciso VI do art. 200 da CF/88 e regulamentado pela Portaria MS nº 518/2004, afirmou, em resposta ao item 05 da CA nº. 02, que a vigilância da qualidade da água ocorre em dois momentos: na pactuação e na supervisão. Ainda observou que, quando necessário, realiza 39 esclarecimentos aos técnicos dos CRS’s e das Secretarias Municipais de Saúde (SMS’s), por meio de comunicação oficial ou eletrônica. Vale ressaltar, que a SESPA não discriminou as ações/procedimentos que adota nos municípios paraenses e nem os esclarecimentos que efetua junto aos técnicos dos CRS’s e SMS’s. 3.43 Quanto ao estabelecimento de referências laboratoriais para dar suporte as ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, a SESPA informou em reposta ao item 02 da CA nº. 02/2010, que atualmente no estado do Pará existem sete laboratórios implantados, estando apenas três em funcionamento. O Laboratório Central (LACEN) é o maior, localizado na capital e realiza análise da qualidade da água para 53,85% dos CRS’s (1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 13º CRS’s). Portanto, atende 62 municípios dos 144 existentes no Estado. 3.44 Percebe-se ser insuficiente a referência laboratorial estabelecida pela SESPA para dar suporte as ações de vigilância da qualidade da água nos municípios do Estado, pois mais da metade dos laboratórios implantados não estão funcionando, prejudicando o alcance das metas pactuadas pelos municípios. A deficiência da rede laboratorial tem prejudicado a verificação de parâmetros importantes como: cloro residual livre, turbidez e coliformes totais. 3.45 No relatório de acompanhamento semestral das ações do VIGIÁGUA relacionada a qualidade da água para consumo humano nos municípios do Estado, datado de 30/09/2010 e enviado pela SESPA, são apresentados valores percentuais pequenos da relação do número de amostras realizadas com o número de amostras necessárias para o cumprimento da meta no período, sendo verificados os valores de 1,12% para cloro residual livre (252 de 22.584 amostras), de 5,51% para turbidez (1.245 de 22.584 amostras) e de 5,81% para Coliformes fecais (1.243 de 21.384 amostras), conforme demonstrado no Gráfico 4, Gráfico 5 e Gráfico 6. CLORO RESIDUAL TURBIDEZ 5,51% 1,12% 98,88% n° de amostras realizadas n° de amostras necessárias para o cumprimento da meta Gráfico 4 - Parâmetro Cloro Residual 94,49% n° de amostras realizadas n° de amostras necessárias para o cumprimento da meta Gráfico 5 - Parâmetro Turbidez 40 COLIFORMES FECAIS 5,81% 94,19% n° de amostras realizadas n° de amostras necessárias para o cumprimento da meta Gráfico 6 - Parâmetro Coliformes Totais 3.46 Dessa forma, o LACEN exerce suas atividades com sobrecarga, pois não atende tempestivamente as demandas dos municípios, demorando até um mês para a entrega dos laudos das análises da água. 3.47 Ainda no referido relatório, no item “Análise sucinta das ações realizadas pelo Estado e Municípios”, é ressaltado que: “mesmo a equipe da VISAMB (CVS) /SESPA realizando supervisão, reuniões e orientações técnicas nos diversos centros regionais e seus municípios, há necessidade de que o responsável pelas ações no nível regional e municipal procure se dedicar e atuar de forma mais presente no que se refere ao Programa VIGIÁGUA/ Sistema de Informação de Vigilância da qualidade da água para consumo humano (SISÁGUA)”. 3.48 Contudo, nos itens 2 e 3 do mesmo Relatório de Acompanhamento, a própria SESPA identifica as dificuldades de infraestrutura, recursos humanos, transporte, material de coleta e laboratórios, que foram associadas a não estruturação da VISAMB nos municípios, contribuindo, portanto, para o baixo desempenho dos municípios no alcance das metas pactuadas com o Estado. 3.49 Instada a SESPA/CRS’s, no item 06 da CA nº. 02/2010 deste TCE/PA, sobre a disponibilidade de estrutura administrativa para desenvolver atividades de vigilância da qualidade da água no Estado, a referida Secretaria informou que apresenta carências estruturais e administrativas, tais como: materiais, equipamentos, veículos e outros para serem utilizados pelos técnicos das regionais. 3.50 A SESPA afirmou (resposta ao item 07 CA nº. 02/2010) não possuir manuais próprios e específicos para a vigilância da qualidade da água no Estado do Pará, utilizando manuais de caráter geral fornecidos pela Coordenação Geral de Vigilância em Saúde Ambiental (CGVAM) /VISAMB, particularmente a Portaria MS nº 518/2004, que também não tem sido atendida no que se refere aos números e frequências de determinações dos parâmetros de qualidade da água nos municípios. 3.51 Os CRS’s também foram questionados (item 02 do questionário enviado) se as atribuições de vigilância da qualidade da água estavam definidas em manuais de procedimentos, normas internas de controle, rotinas de monitoramento e avaliação e/ou outros procedimentos normatizados. Nas respostas de 11 dos 13 CRS’s foi constatado que 63,64% desses afirmaram que suas atribuições são formalmente definidas e 36,36% responderam que não. 41 3.52 As informações divergentes da SESPA e dos CRS’s indicam atuação isolada e sem integração desses órgãos, demonstrando a insuficiência de articulação entre o gestor central (SESPA) e suas unidades gestoras (CRS’s), contribuindo para fragilidade nos mecanismos de gerenciamento e controle da SESPA, que é representante do SUS no estado do Pará. Essa situação prejudica o bom desempenho das ações de vigilância da qualidade da água e o alcance das metas pactuadas no Estado, bem como evidencia que a SESPA, como gestor central, precisa adotar rotinas e/ou procedimentos próprios uniformizados para trabalhar de forma sincronizada com os CRS’s. 3.53 Questionados a SESPA e os CRS’s (item 08 da CA nº. 02/2010 - SESPA e item 05 do questionário enviado aos CRS’s) sobre os cronogramas das ações de vigilância da qualidade da água nos municípios do Estado, a Secretaria apenas informou as datas previstas para executar supervisão “in loco”, enquanto 90,91% dos CRS’s informaram que não adotam cronograma para execução das ações de vigilância da qualidade da água nos municípios sob sua jurisdição. 3.54 Vale observar que a SESPA não encaminhou nenhum relatório de visitas de vigilância da qualidade da água e nem o cronograma formalizado, com informações dos municípios a serem visitados, datas da visita, ações a serem realizadas, períodos de execução e responsável (eis) pela visita. Por sua vez, apenas o 10°CRS (Altamira) informou adotar tal cronograma, entretanto não encaminhando este documento à equipe de AOP. 3.55 Além disso, das informações da SESPA é possível observar que apenas 12,50% dos 144 municípios do Estado tinham previsão de supervisão “in loco” no período de maio a outubro de 2010, ou seja, apenas 18 municípios seriam visitados, demonstrando a insuficiência das ações de vigilância da qualidade da água “in loco” da SESPA e dos CRS’s. 3.56 Apesar da SESPA relatar (resposta item 16 da CA nº. 02/2010) que “adota metodologia e rotinas para análise dos dados produzidos pelo SISÁGUA”, não comprovou a realização de ações para fomentar a adesão dos municípios a esse Sistema, o que explica apenas 45,83% dos municípios paraenses (item 17 da CA nº. 02/2010) alimentarem o SISÁGUA, conforme dados da SESPA jan./out. 2010. 3.57 Em relação aos 144 municípios do Estado, verificou-se que 22,92% não pactuaram as ações de VISAMB/VIGIÁGUA-2010, sendo que 15,28% desses municípios prestaram informações sobre a qualidade da água e 7,64% não remeteram nenhum tipo de informação. 3.58 Foi verificado que 45,45% dos CRS’s (item 04 do questionário enviado) também não adotam metodologia e rotina para a análise dos dados produzidos pelo SISÁGUA ou por outros sistemas de informação para vigilância da qualidade da água nos municípios sob sua jurisdição, por exemplo: a) o 7° CRS – 1ª Regional do Marajó, com sede em Belém, capital do Estado, relatou que não dispõe de senha de acesso do SISÁGUA para o acompanhamento, monitoramento e análise do referido sistema, apesar já ter solicitado essa senha ao nível central; 42 b) o 3° CRS - Regional do Guamá, com sede no município de Castanhal, informou que o LACEN remete os laudos das análises da qualidade da água apenas para as SMS’s, ficando a atuação desses centros na dependência do envio dos referidos laudos pelas SMS’s, para que os CRS’s possam proceder as análises e possíveis cobrança para adoção de medidas preventivas e corretivas; c) o 8° CRS – 2ª Regional do Marajó (ilha), com sede no município de Breves, relatou que os municípios sob sua jurisdição apenas realizam cadastro dos sistemas de abastecimento: SAA, SAC e Sistema Alternativo Individual (SAI), portanto não desempenha as demais atividades correlatas à vigilância da qualidade da água para consumo humano. 3.59 Com relação à elaboração de relatórios de vigilância pelos CRS’s (item 6 do questionário enviado), 63,64% dos CRS’s informaram não produzir relatórios das ações de vigilância da qualidade da água dos municípios sob sua jurisdição. Por outro lado, 36,36% dos CRS’s informaram elaborar seu próprio relatório, porém só enviaram relatório de ações do VIGIÁGUA, que trata do acompanhamento das metas pactuadas com o Estado, a exemplo do 12º CRS. 3.60 Entretanto, os CRS’s não fazem análise e interpretação dos dados dos relatórios do VIGIÁGUA elaborados pelos municípios, bem como não apresentam proposição de medidas para enfrentar as situações detectadas. Isso implica no descontrole das incidências de DVH’s pelas autoridades estaduais e municipais, tendo influência no aumento do índice de adoecimento da população. 3.61 A precariedade de ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano é exemplificada nas amostras pactuadas pelos 15 municípios da jurisdição do 12º CRS, sede em Conceição do Araguaia, que, no relatório de acompanhamento das ações do VIGIÁGUA, registra 0% do alcance das metas dos parâmetros cloro residual livre, turbidez e coliformes totais, em período não especificado do semestre de 2010. 3.62 O 12º CRS apresentou o seguinte relato para justificar as metas pactuadas e não alcançadas: o laboratório de análise de água, funcionava no município de Redenção, e por falta de material foi interrompido sua atuação de análise de água para os municípios pertencentes à 12ª CRS, e que foi decidido através da reunião de colegiado sua transferência para a sede do 12ª CRS/Conceição do Araguaia, o que está sendo ainda estruturado para voltar suas atividades normais. Os municípios que estão alimentando o sistema VIGIÁGUA são: Conceição do Araguaia e Xinguara e que a falta de técnicos concursados nesses municípios, torna a rotatividade de funcionários quase que frequente, não tendo técnico suficiente e capacitado para efetuar as ações de cadastro. Os municípios até o momento não estão realizando amostra de água, por falta da operacionalização do laboratório do 12ª CRS/ Vigilância à Saúde (VSA) [...]. 3.63 As dificuldades enfrentadas pelos municípios para o cumprimento das metas pactuadas com o Estado também podem ser explicadas pela falta de apoio dos gestores municipais e estaduais, especialmente no que se refere ao suporte financeiro, transporte 43 e materiais necessários para o desenvolvimento do trabalho, por exemplo, os Kit’s de coleta de água. 3.64 Conclui-se que a SESPA e os CRS’s pouco tem contribuído para os municípios paraenses alcançarem as metas pactuadas com o Estado, ou seja, não vem cumprindo o papel de fomentador, gerenciador, executor das ações de vigilância da qualidade da água nos municípios do estado do Pará. Vale observar que essa situação contribui para o incremento dos gastos com saúde, decorrente do aumento das DVH’s nos municípios, reforçando, ainda mais, a necessidade de aperfeiçoamento dos mecanismos de gerenciamento para o exercício da vigilância da qualidade da água nos municípios do estado do Pará. 3.65 Pelo exposto, a equipe de auditoria propõe a esta Corte de Contas que determine e recomende à SESPA /CRS’s o seguinte: Determinações à SESPA/CRS´s: fortalecer o setor de Vigilância em Saúde (água) da SESPA e CRS’s nos seguintes aspectos: aporte financeiro, espaço físico adequado, recursos humanos efetivos, capacitação/treinamentos contínuos, Kit’s de coleta de água, transporte, equipamentos laboratoriais e materiais tecnológicos necessários para fomentar a promoção e execução da vigilância da qualidade da água nos municípios do Estado; estruturar os laboratórios existentes e implantar novos, onde for necessário, visando dar suporte as ações de vigilância da qualidade da água nos municípios do Estado; Recomendações à SESPA/CRS´s: estabelecer referências laboratoriais no Estado para dar suporte às ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano; fomentar e executar ações de vigilância da qualidade da água, visando a estruturação da vigilância nos municípios do Estado, quando constatada insuficiência técnica da ação municipal; definir formalmente mecanismos, procedimentos e rotinas de acompanhamento e monitoramento da vigilância da qualidade da água nos municípios, elaborando cronograma de atividades “in loco”, objetivando o trabalho sincronizado do órgão central (SESPA) com seus centros regionais; elaborar relatórios com análise dos dados de DVH’s por município, relacionando-os à água distribuída à população, remetendo-os aos órgãos envolvidos em saneamento; determinar que o LACEN envie tempestivamente aos CRS’s cópia dos laudos das análises da água realizadas pelos municípios, objetivando o 44 efetivo conhecimento da qualidade da água e adoção de providências quando se fizerem necessárias. Precariedade dos mecanismos de controle social. 3.66 A COSANPA, na resposta da CA nº. 02/2010, nos itens 29 e 30, informou que disponibiliza canais de comunicação para a apresentação de sugestões, críticas e denúncias relacionadas aos serviços de abastecimento de água, tendo citado o “call center” 0800 e o site www.cosanpa.pa.gov.br, bem como observado que divulga esses mecanismos de comunicação social nas faturas mensais enviadas aos seus clientes. 3.67 Por sua vez, a SEDURB (resposta item 22 e 23 da CA nº. 03/2010) citou o COFIS como o canal de comunicação disponibilizado à sociedade, que existe apenas nas dependências da instituição. Ainda informou que não faz divulgação da existência desse canal aos beneficiários e sociedade civil organizada, para sugestões, críticas e denúncias relacionadas as ações de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água. 3.68 A COSANPA (resposta item 31 da CA nº. 02/2010) e SEDURB (reposta item 24 da CA nº. 03/2010) ainda observaram não informar aos beneficiários e à sociedade civil organizada quanto à adoção de medidas confiáveis e tempestivas com relação as sugestões, criticas e denúncias decorrente da prestação de serviços de abastecimento de água. 3.69 Diante disso, constata-se que há insuficiência de canais de comunicação e precária divulgação dos existentes nos diversos meios de veiculação, tais como: rádio, TV, jornais, internet entre outros, de forma continuada. Essa situação restringe a participação dos beneficiários para sugestões, críticas e denúncias; comprometendo o real conhecimento da qualidade da prestação dos serviços de abastecimento de água por parte das instituições responsáveis, gerente do programa e concessionária, bem como resultando em descrédito dessas instituições perante a sociedade. 3.70 Apesar da SESPA ter informado (itens 14 e 15 da CA nº. 02/02010) possuir canais de comunicação para os beneficiários apresentarem sugestões, críticas, e denúncias relacionadas as ações de vigilância da qualidade da água, não comprovou quais os canais existentes, bem como não citou as providências confiáveis e tempestivas adotadas para solucionar problemas identificados pela sociedade. 3.71 Quanto aos questionários enviados aos CRS’s, 81,81% responderam não disponibilizar canais de comunicação aos beneficiários (item 18 do questionário), e 90,90% dos CRS’s/SESPA não informam aos utentes a adoção de providências confiáveis e tempestivas referente à sugestões, críticas e denúncias relacionadas as ações de vigilância da qualidade da água (item 19). 3.72 O único CRS (7º CRS) que informou adotar providências advindas de denúncias dos usuários, transferiu a responsabilidade ao especificar o seguinte: “tratar sua própria água de consumo; reivindicar junto às autoridades providências, no sentido de adotar tratamento nos sistemas; encaminhar quando for o caso uma cópia a vigilância ambiental, dos laudos de exames particulares.” 45 3.73 O que se observa é que a regional de saúde, acima citada, não tomou providências para solucionar os casos denunciados pelos usuários, não se posicionando como autoridade legal responsável pela vigilância da qualidade da água, conforme previsto na Portaria MS nº 518/2004, levando ao descrédito a instituição perante a sociedade. 3.74 Dos 34 questionários respondidos pelas prefeituras municipais do estado do Pará, constatou-se que a precariedade dos mecanismos de controle social também são decorrentes da insuficiência de canais de comunicação disponibilizados aos beneficiários e a reduzida divulgação em outros meios de veiculação, de forma continuada. Pois 63,70% afirmaram que não possuem canais de comunicação e 63,64% declararam que o município não informa aos beneficiários e à sociedade civil quanto à adoção de providências confiáveis e tempestivas com relação às sugestões, críticas e denúncias relacionadas a qualidade dos serviços de abastecimento de água. 3.75 Face às evidências expostas, a precariedade nos mecanismos de controle social, é ainda ratificada pelos beneficiários. Em resposta ao questionário, do total de 551 entrevistados nos diversos municípios paraenses, 64,61% sabem onde reclamar do fornecimento/qualidade da água da sua residência (item 11), enquanto 59,14% afirmam não ter a solução providenciada após sua reclamação (item 12). 3.76 Visando melhorar os mecanismos de controle social; a satisfação dos beneficiários quanto ao atendimento de suas sugestões, críticas e denúncias; o resgate da credibilidade das instituições responsáveis pelo abastecimento e a vigilância da qualidade da água pela sociedade, a equipe de auditoria propõe a esta Corte de Contas que recomende à SEDURB, COSANPA e SESPA/CRS’s, o que segue: criar e implementar canais diversificados de comunicação compatíveis e diretos, a exemplo: “fale conosco” ou 0800, as rádios comunitárias, panfletos, cartilhas, audiências/ conferências/ consultas públicas, dentre outros para recepção de sugestões, críticas e denúncias, divulgando-os em diversos meios de veiculação, considerando as especificidades de cada localidade; adotar e informar aos beneficiários e/ou sociedade civil organizada as providências confiáveis e tempestivas com relação às sugestões, críticas e denúncias por eles apresentadas, estimulando o controle social. 4. PRECARIEDADE DO SERVIÇO PRESTADO À POPULAÇÃO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA Funcionamento precário dos SAA’s e SAC´s nos municípios visitados Quanto à estrutura física das instalações dos Sistemas 4.1 Os SAA’s devem ser constituídos pelas unidades de captação, adução, tratamento, elevação, reservação e distribuição de água. Contudo, essa configuração não foi constatada em todos os municípios visitados, pela inexistência de unidades de tratamento e/ou de reservação. 46 4.2 Em 50% dos 16 municípios visitados não existe unidade de tratamento de água, como: em Castanhal, São Sebastião da Boa Vista, Vigia, Nova Esperança do Piriá, Capanema, São João do Araguaia, Santarém e Monte Alegre. 4.3 Nos outros 8 municípios visitados foi observado que a operação das ETA é precária nos seguintes municípios: Marabá (ETA Pioneira), Belém (ETA 5º setor e ETA Cordeiro de Farias), Bragança (ETA Chumucuí), Santana do Araguaia e Altamira. 4.4 Por outro lado, as instalações físicas dos sistemas visitados encontram-se em condições estruturais comprometidas, como: falta de pintura e limpeza da edificação, paredes com rachaduras, infiltrações e telhados deteriorados, reservatórios com rachaduras e vazamentos, a exemplo dos municípios de Monte Alegre, Altamira, Santarém, Marabá e Capanema, como exemplificado nas Fotografia 9 a Fotografia 12. Fotografia 9 - Reservatório de Altamira com rachaduras na estrutura. Fotografia 10 - Falta de pintura e limpeza da edificação da Subestação do SAA Pajuçara no município de Monte Alegre. Fotografia 11 - Reservatório da Folha 29 em Marabá com queda do reboco e rachaduras na estrutura. Fotografia 12 - Telhado da Casa de bomba comprometido do SAA Garrafão em Capanema. 4.5 Também foram verificadas instalações elétricas e hidráulicas necessitando de reparo e equipamentos obsoletos e danificados, como os Conjuntos Motor e Bomba (CMB’s) dos SAA’s dos municípios de Santarém e Monte Alegre. 4.6 Essa aparência de abandono de alguns sistemas pode ser exemplificado no SAA 5° setor e no SAA Cordeiro de Farias no município de Belém, nos SAA’s Urumari, Bacabal e Caranazal em Santarém, no SAA Pioneira em Marabá, nos SAA’s Garrafão, 47 Campinho e Tauari em Capanema e no SAA do município de Altamira, conforme mostrado nas Fotografia 13 a Fotografia 16. Fotografia 13 - SAA 5° setor no município de Belém. Fotografia 15 - SAA Urumari do município de Santarém. Fotografia 14 - SAA do município de Altamira. Fotografia 16 - SAA Bacabal do município de Santarém. 4.7 Os equipamentos precários e/ou obsoletos também prejudicam o funcionamento dos SAA’s, como constatado nas balsas utilizadas para captação de água bruta nos municípios de Altamira (Fotografia 17), Marabá, no SAA Pioneira e Santana do Araguaia (Fotografia 18), sendo que neste último a balsa precisava ficar amarrada com cordas para não se perder no rio Campo Alegre. Fotografia 17 - Unidade de captação do SAA município de Altamira. Fotografia 18 - Unidade de captação do SAA município de Santana do Araguaia. 48 4.8 O sistema do Tauari e Campinho, no município de Capanema, é outro exemplo de instalações precárias. Na visita “in loco” foi constatado que o reservatório de madeira do SAA Tauari estava aberto e com lodo no seu interior (Fotografia 19), bem como que estavam desativados 03 dos 08 poços rasos existentes. Da mesma forma ocorrendo com o reservatório do SAA do Campinho que além das condições precárias (Fotografia 20), sua capacidade está defasada para atender a população, estas situações geram grande insatisfação dos usuários pela baixa produção de água no período da estiagem. Fotografia 19 - Reservatório de madeira com lodo do SAA de Tauari no município de Capanema Fotografia 20 – Instalações precárias e reservatório de pequena capacidade do SAA do Campinho, no município de Capanema 4.9 As constatações encontradas demonstram que a COSANPA precisa investir, com urgência e de forma continuada, na revitalização das instalações físicas dos SAAs, visando a distribuição de água com a quantidade, qualidade e regularidade esperados pela população. Quanto a operação dos Sistemas de Abastecimento 4.10 Nos questionários e visitas de estudo foram constatados problemas na operação dos SAA’s, desde a retirada de água do manancial até o uso pelo consumidor, como: a) quantidade da água insuficiente (produção); b) qualidade da água sem atender aos padrões de potabilidade (tratamento); c) fornecimento inadequado de água (distribuição). 4.11 Esses problemas operacionais são agravados pelo reduzido controle e pelo déficit de equipamentos de monitoramento (macro medidores, manômetros, sensores de nível de água, analisadores de energia elétrica, hidrômetros etc.), que reduzem a precisão, confiabilidade e segurança das informações operacionais, dificultando o conhecimento de indicadores de desempenho, do volume perdido de água (real e aparente) e dos custos de operação dos SAA’s em praticamente todos os municípios paraenses. 4.12 Quanto à produção da água, nos SAA’s dos municípios de Monte Alegre, Capanema, Ananindeua, entre outros, foi constatado que o volume de água captado é insuficiente para atender à demanda da população, por exemplo: a) no SAA Pajuçara do município de Monte Alegre, dos 38 poços existentes, 10 estão paralisados por falta de CMB’s. 49 b) no município de Capanema foram observados problemas operacionais nas unidades do SAA do Garrafão (22 poços com profundidade de 16 m cada), que tinha quatro poços paralisados a mais de 10 anos por falta de CMB; do SAA do Tauari (oito poços de 14 a 16 metros cada), que tinha três poços desativados e do SAA do Campinho, que tinha CMB de baixa capacidade para atender a demanda de água. c) no município de Ananindeua foi constatado (visita 15/12/2010) que funcionavam apenas dois dos quatro poços profundos (250 m de profundidade) do SAA PAAR. 4.13 Vale observar as características da água captada (produzida), com alto teor de ferro nos municípios de Abaetetuba, Vigia, São Sebastião da Boa Vista e Salvaterra; com alto teor de dureza (cálcario) no município de Capanema; alto índice de turbidez e cor nos municípios de Marabá, Altamira e Santana do Araguaia. 4.14 Quanto ao tratamento da água, foi verificado que a COSANPA utiliza tratamento denominados Convencional e Simplificado. Nessa auditoria deve ser entendido tratamento convencional como o realizado em ETA’s com unidades de coagulação, floculação, decantação, filtração e desinfecção, bem como em ETA’s com unidades de aeração, filtração e desinfecção. Por sua vez, o tratamento citado pela COSANPA como simplificado deve ser entendido como somente a aplicação de cloro na tentativa de desinfecção da água. 4.15 Nos municípios de Abaetetuba, Ananindeua (ETA PAAR), Marabá, Salvaterra, Bragança e Belém (ETA Bolonha e 5° Setor) é utilizado tratamento denominado convencional, já nos municípios de Altamira, Capanema, Castanhal, Monte Alegre, Santarém e Vigia é utilizado tratamento do tipo simplificado. 4.16 Nos municípios com tratamento de água denominado convencional foram constatados os seguintes problemas que tornam a água distribuída inadequada para o consumo humano, sendo exemplificada tal situação nas Fotografia 21 e Fotografia 22: a) dos quatro filtros existentes na ETA Chumucuí, em Bragança apenas um filtro executa a filtragem da água, esta misturando-se com a água dos demais, portanto não ocorrendo a efetiva filtração, sendo distribuída água sem qualidade à população; b) na ETA 5° Setor, em Belém, foi constatado que estavam parados 3 dos 15 filtros existentes, sendo que os 12 restantes o tratamento é realizado de forma incompleta e precária; c) no SAA Cordeiro de Farias do município de Belém (visita em 15/12/2010) a limpeza dos filtros não ocorria a mais de 3 meses, bem como, estavam paralisados dois dos três CMB’s existentes, além das péssimas condições do aerador. d) na ETA do município de Altamira foi informado que é reduzida a remoção de turbidez, que ocorre perda do material do leito filtrante e que apenas o cloro é utilizado como produto químico. 50 Fotografia 21 - Filtros paralisados por falta de manutenção na ETA 5º Setor município de Belém. Fotografia 22 - Aerador da ETA Cordeiro de Farias no município de Belém. 4.17 A falta de cloro para desinfecção da água é outro grave problema observado nos tratamentos denominados convencional e simplificado, resultando na deficiência de remoção de microrganismos da água distribuída nos municípios visitados, como: a) em Vigia (visita em 13/10/2010) e Castanhal (visita em 14 e15/10/2010) foi verificado que há cerca de dois dias faltava cloro; b) em Santana do Araguaia, o operador da ETA do município informou que faltava cloro a mais de 4 meses; c) em Belém, os operadores do SAA Cordeiro de Farias (visita em 15/12/2010) informaram que faltava cloro a mais de 15 dias; d) em Ananindeua, no SAA PAAR (visita em 15/12/2010) também foi confirmada a falta de cloro para o tratamento da água; 4.18 Vale ressaltar, que a COSANPA gerencia sistemas sem utilizar nenhum tipo de tratamento na água distribuída à população, por exemplo: Caranazal, Bacabal e Urumari (Santarém) e Campinho e Tauari (Capanema). 4.19 Também foi verificado a falta de tratamento da água distribuída à população em municípios não gerenciados pela COSANPA, a exemplo de São Sebastião da Boa Vista, São João do Araguaia e Nova Esperança do Piriá, ou seja, sendo distribuído água à população fora dos padrões de potabilidade exigidos pelo ministério da saúde . 4.20 Quanto à distribuição, o fornecimento irregular e o racionamento de água são comumente observados nos municípios visitados, a exemplo: a) nos municípios de Belém (Cordeiro de Farias), Marabá (Nova Marabá) Ananindeua (PAAR), Capanema (Campinho e Tauari) a demanda de água é maior que a capacidade de produção, que resulta em interrupção da distribuição de água em alguns períodos do dia; b) no município de Monte Alegre, foi relatado em parte do bairro Pajuçara, que ocorre interrupção no abastecimento de água por até uma semana. 51 Também foi relatado pelos usuários que essa situação gera o comércio de água por terceiros; c) no município de Capanema no SAA do Campinho, a população é abastecida de forma racionada, durante 10 minutos, duas vezes ao dia; d) no município de Ananindeua, no SAA PAAR foi constatado (visita 15/12/2010) a ocorrência de alternância no abastecimento de água nas áreas atendidas pelo sistema; e) no município de Altamira existem bairros sem rede de distribuição, com abastecimento de água realizado de forma racionada por 02 carros pipa, fornecidos pela prefeitura para transportar água do reservatório da COSANPA até os reservatórios coletivos e/ou individuais. Fotografia 23 – Distribuição de água da COSANPA por carro-pipa no município de Altamira. Fotografia 24 - Distribuição de água da COSANPA por carro-pipa no município de Altamira. 4.21 A falta de delimitação da área de atendimento (setorização) e de equipamentos de monitoramento (macromedidores e micromedidores) impede a determinação do balanço de vazões de água (entrada, saída, perda e consumo no SAA), dificultando o controle operacional do desempenho do sistema, a exemplo dos municípios de Salvaterra, Bragança, Altamira, Vigia, Castanhal, Abaetetuba, Marabá, Santarém e outros. 4.22 Apesar de necessária, a macro medição permanente não é realizada em nenhum município do Estado, pois o pequeno número de equipamentos existentes na capital é utilizado na forma de rodízio entre as unidades dos SAA’s. Contudo tais equipamentos também são deslocados para SAA’s dos municípios de Ananindeua (3 vezes por ano), Marabá (3 vezes ao ano) e Santarém (2 vezes ao ano). 4.23 Vale ressaltar que nenhum macro medidor estava instalado nos SAA’s visitados do município de Belém, demonstrando que, mesmo na capital do Estado, predominam as estimativas das vazões de água produzida, tratada e distribuída, ao invés de valores registrados, com segurança e precisão, em equipamentos de medição de volume. 4.24 A transcrição das respostas do técnico e do operador do sistema de Marabá ao questionário demonstram as precariedades de medição nos sistemas: 52 “............ demonstram que as vazões de água captada e distribuída somente são registradas três vezes ao ano, o que, pela falta de pessoal e equipamentos no município, depende do deslocamento da equipe de pitometria de Belém. O técnico da COSANPA ainda relatou que o funcionamento do sistema está deficitário em decorrência de falta de investimento pela empresa estatal, no sentido de mantê-lo operando adequadamente, sem que haja desperdício”. 4.25 Além disso, a rede de distribuição não setorizada, com vazamentos e/ou obstruídas, bem como pela não utilização de reservatório elevado, dificultam o atendimento do valor mínimo de 10mca, recomendado pela ABNT, para pressão no ponto mais desfavorável da rede. Como exemplo dessa situação podem ser citados os municípios de Marabá, Belém (5° setor), Ananindeua (PAAR), Monte Alegre, Santarém, dentre outros. Quanto à manutenção e ausência de estoque nos sistemas de abastecimento 4.26 O bom funcionamento de um SAA requer manutenção preditiva, preventiva e corretiva. Nas visitas “in loco” foi verificado que a COSANPA não realiza, de forma adequada, esses três tipos de manutenção, conforme exemplificado nas Fotografia 25 e Fotografia 26, sendo encontrados: a) equipamentos funcionando de forma improvisada, como CMB’s escorados com madeira, registros automatizados danificados etc.; b) CMB’s antigos e com funcionamento comprometido inclusive com vazamento de água, com problemas nas instalações elétricas e hidráulicas; c) ETA’s com vazamentos em registros, sem reposição do material do leito filtrante e sem estoque de produtos químicos; d) morosidade na recuperação de vazamentos em adutoras e redes de distribuição de água; e) improvisação de tubos (aquecidos), como luva de correr, para recuperação de vazamentos em rede de distribuição e ramal predial de água; f) falta de limpeza e desobstrução da rede de distribuição de água; g) reduzida substituição de hidrômetros danificados. 53 Fotografia 25 - Bomba escorada no SAA Pajuçara em Monte Alegre. Fotografia 26 - Vazamento na rede de distribuição sem conserto durante a semana da visita “in loco”, no município de Altamira. 4.27 A falta de estoque de peças e de equipamentos para a manutenção dos SAA’s torna inexpressiva a manutenção preventiva, o que foi constatado pelo grande número de poços paralisados por falta de CMB’s reserva em todos os municípios visitados. Um exemplo é a situação deficiente nos 17 poços profundos e 50 poços rasos do SAA do Complexo Irurá, no município de Santarém, que praticamente não tiveram manutenção nos últimos 20 anos, desde sua inauguração. 4.28 Também foi constatado que não são substituídos os CMB com vazamento de água, conforme observado nas visitas ao SAA do município de Santarém, dentre outros. 4.29 Em todos os municípios visitados foi relatado, durante a aplicação do questionário, junto aos operadores do sistema e gerente do escritório local da COSANPA, que já houve falta de produtos químicos para tratamento da água no exercício de 2010. Essa falta de estoque prejudica a qualidade da água, como constatado nos SAA’s dos municípios de Marabá (ETA Pioneira), Capanema (Campinho e Tauari), Santarém (Caranazal, Urumari e Bacabal), Belém (Cordeiro de Farias), dentre outros. 4.30 A falta de complementação/substituição do material do leito filtrante (areia, seixo, etc.) foi identificada nos filtros da ETA (Chumucuí) do município de Bragança, da ETA do município de Altamira e da ETA do 5° setor do município de Belém, prejudicando o fornecimento de água própria para consumo humano, conforme dispõe os arts. 8° e 9° da Portaria MS nº 518/2004, quanto ao controle da qualidade da água pela concessionária (COSANPA). 4.31 Um exemplo dessa situação alarmante foi observada na operação dos quatro filtros da ETA Chumucuí, em Bragança, em que a água do único filtro em condição de realizar a filtração é misturada com a água que passa nos 3 filtros que estão com deficiências no leito filtrante, em razão da falta de substituição/complementação nos últimos 10 anos. Vale ressaltar, que o fundo deteriorado e as rachaduras nas paredes desses filtros contribuíram para a perda do material do leito filtrante, conforme evidenciado “in loco” (Fotografia 27 e Fotografia 28). 54 Fotografia 27 - Filtro da ETA Chumucuí no município de Bragança. Fotografia 28 - Material do leito filtrante comprometido da ETA Chumucuí no município de Bragança. 4.32 Outro grave problema de falta de manutenção é a morosidade na recuperação de vazamentos em adutoras e redes de distribuição de água. Um exemplo de adutora superficial com vazamento e falta de proteção contra depósitos de lixo é a adutora do Utinga (Fotografia 29 e Fotografia 30), não sendo adotado nenhuma ação da concessionária no sentido de eliminar o risco de contaminação da água tratada que por ali passa. Já nas redes de distribuição foram constatados vazamentos nos municípios de Altamira e Santarém. Fotografia 29 - Adutora superficial do Utinga com risco de contaminação. Fotografia 30 - Adutora superficial do Utinga com vazamento. 4.33 Vale ressaltar que também há ausência de estoque de tubos, luvas, conexões e de ferramentas para a recuperação de vazamentos em rede de distribuição de água, o que resulta na improvisação de soluções pela equipe de manutenção, como o aquecimento de tubos para utilização em substituição às luvas de correr. Com isso, é comum a ocorrência de repetidas rupturas nas tubulações do sistema, tendo como consequência o aumento do volume perdido de água e seu fornecimento interrompido. 4.34 Ainda foi constatada a falta de limpeza e desobstrução da rede de distribuição de água, como as dos municípios de Abaetetuba, Vigia, Capanema, dentre outros. Essa situação reduz a pressão na rede e aumenta o valor da cor da água, especialmente nos SAA's que utilizam água subterrânea, o que resulta em problemas aos consumidores, como: alteração do gosto da água, roupas manchadas, etc. 55 4.35 As deficiências da manutenção são também verificadas pela reduzida substituição de hidrômetros danificados, em razão da falta de estoque desses equipamentos em todos os municípios visitados. Essa situação prejudica os consumidores, que ficam impedidos de terem o real volume consumido devidamente medido pela COSANPA, ou seja, a tarifa de água acaba sendo estimada e não medida. 4.36 A manutenção deficiente e a frequente falha no provimento de estoque de materiais e equipamentos por parte da COSANPA foram constatadas em todos os sistemas visitados, evidenciando a omissão da empresa diante da sociedade ao distribuir água imprópria à população, ou seja, com impurezas e microrganismos que podem causar doenças aos consumidores. Quanto à proteção dos mananciais e dos pontos de captação 4.37 A captação de água é realizada em mananciais superficiais (rios, lagos e igarapés) ou subterrâneos (poços), sendo nas visitas “in loco” verificados os seguintes problemas na captação de água: a) falta de proteção da área de captação no manancial superficial (rios e igarapés) de SAA’s dos municípios: Belém, Bragança, Marabá, Santana do Araguaia e Altamira; b) falta de proteção da área de captação no manancial subterrâneo (poços) de SAA’s dos municípios: Castanhal, Capanema, Santarém, Abaetetuba, dentre outros; c) ausência de proteção e sinalização dos equipamentos nos pontos de captação: Altamira, Marabá, Santana do Araguaia e Bragança. 4.38 A captação de água do rio Chumucuí, município de Bragança, não é protegida, tendo, cerca de 100 metros acima, o balneário denominado “Deco”, utilizado por banhistas como área de lazer e recreação, não sendo fotografado pela equipe durante a visita “in loco” por não ter sido permitido pelo caseiro do balneário. 4.39 Questionada verbalmente, a representante da Secretaria de Meio Ambiente do município de Bragança, informou que não é desenvolvida nenhuma ação para proteção do manancial, alegando que a secretaria somente foi criada há seis meses, ainda em processo de estruturação para viabilizar a proteção dos mananciais e da área dos manguezais. 4.40 A ausência de contenção (Fotografia 31) e o assoreamento (Fotografia 32) são problemas observados na captação de água no rio Chumucuí, prejudicando o funcionamento do CMB instalado a um metro e meio do leito. Além disso, a declividade do terreno facilita o escoamento das águas pluviais, com arraste de material particulado, tornando a água barrenta no ponto de captação. Apesar do conhecimento da situação, inclusive com denúncias do Sindicato dos Urbanitários, a COSANPA não adotou nenhuma providência. 56 Fotografia 31 - Falta de contenção lateral na ponte do rio Chumucuí para desvio do escoamento das águas pluviais. Fotografia 32 - Contaminação da captação no rio Chumucuí pelas enxurradas de águas pluviais no período de chuvas (foto cedida pelo Sindicato dos Urbanitários). 4.41 Em Altamira, a área de captação não é protegida, tendo próximo um porto, com risco de contaminação da água por combustível, resíduos líquidos e dejetos oriundos de pequenas embarcações, de pontos comerciais e de residências próximas. Vale ressaltar a informação de pessoas que utilizam o “porto” de que animais mortos e resíduos das embarcações são lançados no rio. 4.42 Forma semelhante foi constatada nos municípios de Santana do Araguaia e Marabá e Altamira. No primeiro, a área de captação do rio Campo Alegre não é protegida, funcionando próximo a ela balneário conhecido como “praia do Ceará”, bastante frequentado nos finais de semana pela comunidade de Santana do Araguaia e ainda, é lançado água servida e outros resíduos do frigorífico da cidade no rio Campo Alegre. No segundo a captação de água ocorre em dois pontos do rio Tocantins, um na velha Marabá (Pioneira) e o outro na Fazenda Bandeira (Nova Marabá), sendo ambos sem proteção, as Fotografia 33, na e Fotografia 34 pode ser observado a captação de água do município de Altamira sem proteção e ainda há nas proximidades funcionamento de um “porto”. Fotografia 33 - Captação sem proteção no SAA Altamira e com funcionamento de “porto” nas proximidades. Fotografia 34 - Captação sem proteção do SAA Marabá Pioneira. 4.43 Diante do exposto, fica evidenciado que as áreas pertencentes aos mananciais não são protegidas ambientalmente, assim como, as águas captadas podem estar sujeita à contaminação. 57 4.44 Em Belém, a ocupação desordenada e a falta de infraestrutura de saneamento, onde o esgoto doméstico é lançado in natura pela ausência de rede coletora de esgoto sanitário, resultam em contaminação da água dos mananciais superficiais do SAA Utinga (Lagos Bolonha e Água Preta), prejudicando a captação de água no lago Bolonha, em razão da eutrofização gerar o aumento de macrófitas na superfície da água, inclusive com invasão do ponto de captação, havendo necessidade de existência de uma área de contenção. Apesar da existência de balsa para retirada dessas plantas aquáticas, foi constatado que esse equipamento não funciona a 02 (dois) anos, o que agrava o problema (Fotografia 35 a Fotografia 38). Fotografia 35 - Esgoto sanitário lançado indevidamente no la Bolonha (parque Utinga), no município de Belém. Fotografia 37 - Captação lago Bolonha SAA Utinga (município de Belém). Fotografia 36 - Proliferação de macrofitas no Lago Bolonha do Parque Utinga no município de Belém. Fotografia 38 - Equipamento utilizado para retirada das macrófitas do SAA Utinga no município de Belém. 4.45 Foi verificado ainda que esse crescimento desenfreado das macrófitas, já ocorre há alguns anos, sendo inclusive tema de trabalhos científicos, os quais apresentam soluções, o mesmo ocorrendo com reportagens na mídia. Contudo, as poucas providências adotadas pela COSANPA não resolveram esse problema. 4.46 Fica evidenciado que a COSANPA não fomenta ações, conjuntamente com os demais órgãos envolvidos (Secretarias de Meio Ambiente, Policia Ambiental), para os locais de captação da água de rios, igarapés e lagos, a exemplo do Lago Bolonha e Água Preta que, apesar de localizado em parque ambiental, ainda não recebe ações efetivas de proteção e regularização das invasões existentes, conforme constatado na visita “in 58 loco”, que além das invasões urbanas, verificou-se ainda: muros derrubados em vários pontos da área do parque; vigilância precária para fiscalização do entorno; esgoto sanitário lançado indevidamente; proliferação de vegetação cobrindo os lagos acima mencionados (Fotografia 39 a Fotografia 42). Fotografia 39 - Invasão urbana e muro quebrado do Parque do Utinga, no município de Belém. Fotografia 40 - Invasão Urbana e muro quebrado facilitando as invasões no Parque Utinga, no município de Belém. Fotografia 41 - Muros quebrados do Parque do Utinga, no município de Belém. Fotografia 42 - Entrada de estranhos SAA Utinga no município de Belém. 4.47 Quanto às captações subterrâneas foi verificado que em sua maioria são suscetíveis de ações externas por falta de muro de proteção e/ou gradio, facilitando a invasão de meliantes e animais (Fotografia 43 e Fotografia 44), colocando em risco a área em torno dos poços. A exemplo dos municípios de Abaetetuba, Capanema, Monte Alegre, Santarém, Castanhal, dentre outros. 59 Fotografia 43 – Poço em proteção no município de Santarém. Fotografia 44 - Invasão de animais no SAA Garrafão no município de Capanema. 4.48 É importante destacar que durante a visita “in loco” no SAA Garrafão, em Capanema, o cercamento foi danificado pelos donos de gado da redondeza, para os animais pastarem no local, colocando em risco as tubulações dos poços à vácuo, que ficam dispostos na superfície, fazendo a adução da água subterrânea até o reservatório de distribuição de água para a população. Além disso, as captações dos SAA’s Campinho e Tauari também estão desprotegidas. 4.49 Outro exemplo de descaso com a proteção dos mananciais subterrâneos é o sistema do Caiçara, em Castanhal na qual a captação é proveniente de 13 poços com 12metros de profundidade ao lado de um igarapé, que foi transformado em esgoto, pois são despejados dejetos e lixos pela população circunvizinha, ocorrendo o risco de contaminação do lençol freático que abastece os pontos de captação do referido sistema. (Fotografia 45 e Fotografia 46). Fotografia 45 - Despejo de esgoto no igarapé ao lado do SAA Caiçara no município de Castanhal, com risco de contaminação do lençol freático. Fotografia 46 - Despejo de lixo pelos moradores do entorno do igarapé ao lado do SAA Caiçara, no município de Castanhal. 4.50 Quanto à proteção e sinalização dos equipamentos de bombeamento da água, verificou-se que não existe nenhum tipo de sinalização nos pontos de captação dos municípios de Altamira, Marabá, Bragança e Santana do Araguaia, visando proteger esses equipamentos, conforme evidenciado nas fotos do parágrafo 4.7 deste relatório. 60 Quanto a ação da COSANPA no Controle da Qualidade da Água nos municípios em que é concessionária. 4.51 Conforme disposto no art. 8° da Lei 11.445/2007 o ente municipal pode outorgar, através de contrato de concessão a execução dos serviços de saneamento básico. No estado do Pará a COSANPA atua como concessionária desses serviços em 58 municípios e 9 vilas. 4.52 A Portaria MS nº 518/2004 prevê que as concessionárias dos serviços de saneamento são responsáveis pelo controle da qualidade da água a ser distribuída à população, devendo para tanto avaliar suas águas em todas as fases, quais sejam: captação, produção, reservação e distribuição. 4.53 A COSANPA no item 22 da CA nº. 02/2010, informou que realiza avaliação sistemática dos SAA’s sob a perspectiva dos riscos à saúde pública com base: na ocupação da bacia contribuinte ao manancial; no histórico das características de suas águas; na característica física do sistema; na prática operacional; na qualidade da água distribuída. No entanto, não anexou relatório de avaliação comprovando a realização dessas ações. 4.54 Nas visitas “in loco” da equipe de AOP foi verificado o estado alarmante em que se encontram SAA’s administrados pela COSANPA, como já foi descrito no tópico 4 (Precariedade dos SAA’s Visitados) deste relatório, inclusive com aspecto de abandono, sucateamento dos equipamentos e indícios de comprometimento dos mananciais. 4.55 Esta situação é evidenciada na resposta da CA nº. 02/2010, no item 23, em que a COSANPA afirma não promover ações, conjuntamente com os órgãos ambientais e gestores de recursos hídricos, para proteção dos mananciais de abastecimento de água e de sua bacia contribuinte. 4.56 A COSANPA informou ainda, que notifica às autoridades de saúde pública municipal e estadual quando as análises do controle da qualidade da água apresentam riscos à saúde da população, e que encaminha, as respectivas autoridades, relatórios mensais com informações sobre a qualidade da água. Entretanto no relatório de notificação anexado pela COSANPA remetido a SEMA (Secretaria de Estado de Meio Ambiente), não foi identificado nenhum agravo na análise da água, bem como o atestado de recebimento por este órgão. Com relação à notificação à SESPA e Secretaria Municipal de Saúde e Meio Ambiente (SESMA), a COSANPA não comprovou remessa desses relatórios. 4.57 Quanto às medidas cabíveis visando a correção de anomalias detectadas na água para consumo humano, a COSANPA novamente alegou que toma medidas, entretanto não especificou nenhuma dessas ações, demostrando a fragilidade nas ações de controle da qualidade da água dos SAA’s que ela operacionaliza e gerencia. 4.58 Por todo exposto, não ficou comprovado que a COSANPA exerce o controle da qualidade da água, com avaliação sistemática dos SAA’s sob sua jurisdição, tanto sob a perspectiva dos riscos à saúde da população quanto às práticas operacionais, bem como do encaminhamento de relatórios mensais, com informações sobre o controle da qualidade da água, às autoridades de saúde pública municipal e estadual. 61 4.59 Assim, constata-se que a atuação da COSANPA ocorre de forma ineficiente, não garantindo ações efetivas de avaliação e controle da qualidade da água, podendo implicar na contaminação dos mananciais e sua bacia contribuinte. 4.60 Nos itens 5.2 e 5.3 do questionário enviado às Prefeituras do Estado do Pará, cerca de 60% das que responderam, afirmaram não realizar com frequência os procedimentos laboratoriais para avaliar a qualidade da água quanto à cor, turbidez, coliformes fecais e totais, bem como, 60% também afirmaram que esses procedimentos quando realizados não estão de acordo com a Portaria MS nº 518/2004. 4.61 Cerca de 50% das prefeituras que responderam o questionário, no item 5.4, afirmaram que não realizam tratamento da água com cloro e flúor. Apesar dos municípios de Abaetetuba, Altamira e Marabá informarem, no questionário, que utilizam esses produtos, foi constatado durante as visitas “in loco” que utilizam apenas cloro. Saliente-se que este produto é de suma importância para o procedimento de desinfecção da água, devendo ser realizado antes de ser distribuída e consumida pela população. 4.62 Nos municípios visitados, verificou-se que não há regularidade no fornecimento de cloro em 52,17% dos SAA’s gerenciados pela COSANPA, implicando na distribuição de água imprópria para consumo humano à população, conforme demonstrado nos questionários aplicados junto aos operadores dos sistemas. Observouse, ainda nesses sistemas, que além da carência desse produto, a água era distribuída à população sem nenhum tratamento, quais sejam: Capanema, no bombeamento do Campinho e Tauari; Vigia; Castanhal; Santarém, nos sistema de Bacabal, Caranazal e Urumari. Ressalte-se ainda, que apesar dos municípios de Nova Esperança do Piriá, São João do Araguaia, São Sebastião da Boa Vista e Santana do Araguaia não estarem sob a administração da concessionária, foi constatado nas visitas “in loco” que a água distribuída à população não recebia nenhum tratamento. 4.63 Constatou-se que dos 26 SAA visitados, 82,61% encontravam-se em precário estado de funcionamento, com bombas quebradas, filtros com material do leito filtrante comprometido, chaves de comando com vazamento, poços desativados, etc. A titulo de exemplificação dessas situações ocorridas estão os municípios de Belém, Bragança, Marabá, Capanema, Salvaterra, dentre outros, conforme Fotografia 47a Fotografia 50. Fotografia 47 - Precário estado de funcionamento do SAA Cordeiro de Farias no município de Belém. Fotografia 48 - Painel de comando quebrado com fiação exposta do SAA 5º setor, no município de Belém. 62 Fotografia 49 - Vazamento 5º setor (município de Belém). Fotografia 50 – Poço paralisado no SAA de Salvaterra. 4.64 Dos 16 municípios visitados, 75% (12) tem parte do abastecimento de água gerenciado pela COSANPA, entretanto o nível de cobertura da concessionária é baixo, ou seja, ainda fica grande parte da população descoberta de água encanada, ficando sujeita a ações pontuais dos órgãos municipais que não solucionam a problemática do abastecimento de água. 4.65 Outro fator constatado é a insuficiência de laboratórios nos sistemas gerenciados pela COSANPA, assim como, a precariedade dos já existentes. Dos 16 municípios visitados, apenas 4 municípios possuem laboratórios, estando estes funcionando de forma precária, realizando exames da água apenas nos aspectos físico-químico. 4.66 Diante do exposto, a atuação da COSANPA quanto ao controle da qualidade da água ocorre de forma insuficiente, visto que as constatações a olho nu da má qualidade da água nos municípios visitados é latente, corroborando para esta assertiva a deficiência de laboratórios e de químicos da companhia para atuar neste controle da qualidade da água produzida e distribuída à população. A exemplo das Fotografia 51 a Fotografia 56 retiradas quando da aplicação dos questionários aos usuários nos municípios visitados. Fotografia 51 - Cor da água a olho nu, no município de Altamira. Fotografia 52 - Cor da água a olho nu município de Santana do Araguaia. 63 Fotografia 53 - Cor água a olho nu (município de Salvaterra). Fotografia 54 - Laboratório precário do SAA Nova Marabá. Fotografia 55 - Laboratório precário do SAA do 5º Setor no município de Belém. Fotografia 56 - Laboratório precário do SAA do município de Altamira. 4.67 A população de um modo geral, ou seja, usuária ou não da água fornecida pela COSANPA, não acredita nos serviços desempenhados por ela, seja pela má qualidade da água (péssima aparência e mal cheiro), seja pela prestação do serviço, com as constantes interrupções no fornecimento de água nas residências, comprometendo a credibilidade da concessionária de água, diante da população. 4.68 De forma alternativa, a população toma suas providências cavando poços na busca de água, sem qualquer rigor técnico (próximo a fossas sépticas) e de controle da qualidade da água que passa a ser consumida sem tratamento e imprópria para o consumo humano, contribuindo para o adoecimento da população. À título de exemplo, verificou-se em Bragança, na ETA Chumucuí, que a última análise microbiológica realizada pela COSANPA foi a seis meses atrás. (Data da visita in loco 08/11/2010). Quanto à segurança e condições de trabalho dos operadores dos Sistemas 4.69 Nas visitas “in loco” foram constatadas condições inadequadas de trabalho para os operadores dos SAA’s (Fotografia 57 e Fotografia 58), tais como: a) falta de segurança da área, por exemplo: ausência de portões, insuficiência de iluminação, de cercas/muro e de vigilância; 64 b) ausência de instalações físicas adequadas (edificações) e/ou revitalização das existentes; c) ausência de equipamentos de proteção individual- EPI; d) falta de limpeza e capinação nas áreas dos SAA’s. Fotografia 57 - instalações físicas precárias do SAA 5º Setor no município de Belém utilizada pelos operadores como copa. Fotografia 58 - Falta de EPI SAA Garrafão no município de Capanema. 4.70 As áreas em que estão as edificações dos SAA’s são, geralmente, grandes e arborizadas, necessitando de proteção, limpeza, iluminação artificial e vigilância diurna /noturna, especialmente pelo relativo abandono dessas áreas facilitar a entrada de pessoas desconhecidas e de meliantes, tornando insegura a área e dificultando a operação do sistema, principalmente no período noturno (Fotografia 59 e Fotografia 60). Fotografia 59 – Falta de proteção e capinação da área do SAA da Cidade Nova município de Ananindeua. Fotografia 60 - Falta de proteção da área do SAA Urumari no município de Santarém. 4.71 Essa situação foi constatada em diversos sistemas visitados, como: no sistema Nova Marabá e reservatório Folha 29, em Marabá, no sistema do Garrafão, em Capanema, nos SAA’s Urumari, Bacabal e Caranazal, em Santarém, nos SAA’s 5° Setor e Utinga, em Belém, com os operadores ameaçados e intimidados quando se opõem a entrada de estranhos, o que torna arriscada a labuta deles no dia-a-dia. 65 4.72 Os operadores de plantão em Santarém (SAA’s Urumari e Caranazal) relataram que se sentem inseguros no trabalho com constante invasão da área por moradores da redondeza e por meliantes, que ali fazem suas necessidades fisiológicas, consomem bebidas alcoólicas e drogas, utilizam os igarapés para banho e o terreno para piqueniques. Esses operadores ainda relataram que recebem ameaças de morte caso denunciem o ocorrido. 4.73 Outro aspecto observado foi a ausência de salas/ abrigos para os operadores que, normalmente, não dispõem de banheiro, copa, geladeira e/ou bebedouro, ventilador e/ou ar condicionado, ficando expostos ao sol e chuva. 4.74 O estado de conservação precário de instalações físicas foi verificado nas áreas dos SAA’s dos municípios de Marabá (ETA Pioneira), Capanema (SAA’s Garrafão, Campinho e Tauari), Santarém (unidades operacionais do Urumari e Caranazal). Vale observar que os operadores entrevistados dos SAA’s Caranazal e Urumari, município de Santarém, informaram que eles mesmos construíram o alojamento, recuperaram o portão de entrada, para melhor proteger o local, bem como que o alojamento de madeira construídos por eles ainda é desprovido de banheiro e bebedouros, conforme exemplificado nas Fotografia 61 e Fotografia 62. Fotografia 61 - Casa do operador no Urumari, no município de Santarém. Fotografia 62 - Abrigo precário dos operadores do SAA Bacabal no município de Santarém. 4.75 A falta de manutenção das instalações dos SAA’s por parte da COSANPA foi evidenciada nas entrevistas realizadas com os operadores dos SAA’s Caranazal e Urumari, município de Santarém, que relataram que eles mesmos é que construíram o alojamento. 4.76 Por outro lado, a falta de EPIs faz com que os operadores fiquem expostos ao barulho das máquinas, prejudicando a saúde desses funcionários, a exemplo dos SAA’s dos municípios de Marabá (reservatório Folha 29), Capanema (SAA’s Garrafão), Santarém (unidades operacionais do Urumari e Caranazal). 4.77 Os operadores ainda observaram que, apesar de comunicarem por diversas vezes, a administração da COSANPA, esta não havia tomado nenhuma providência até o momento da visita da equipe de AOP. Vale ressaltar que quando existe vigilância na área do sistema, esta ocorre à noite nos dias da semana, somente sendo realizada 24 horas aos domingos e feriados. 66 Quanto aos Sistemas Alternativos Coletivos – SAC’s. 4.78 As obras realizadas nos SAC’s foram visitadas pela equipe de auditoria, em razão da SEDURB ser responsável pelo gerenciamento e implementação das ações 1871 e 1923 que viabiliza essas ampliações/construções desses sistemas. Vale ressaltar, que algumas dessas obras são remanescentes do “Projeto Alvorada”, as quais ficaram pendentes de conclusão, sendo as mesmas constatadas durante visita “in loco” nos municípios de Bragança, São Sebastião da Boa Vista, Vigia, Capanema, dentre outros exemplificados nas Fotografia 63 a Fotografia 66. Fotografia 63 – Obra abandonada do Projeto Alvorada no município de Capanema. Fotografia 65 – Material sub judice, destinados ao Projeto Alvorada dos municípios de Augusto Correa, Bragança, Capanema, Peixe Boi e Tracuateua. Fotografia 64 - Obra abandonada do Projeto Alvorada no município de Vigia. Fotografia 66 – Material sub judice, destinados ao Projeto Alvorada dos municípios de Augusto Correa, Bragança, Capanema, Peixe Boi e Tracuateua. 4.79 Foram visitados SAC’s nos municípios de Santarém (localidade de Santa Rosa), São João do Araguaia (Vilas 1° de Março e Ponta de Pedra), Salvaterra (Vila Jubim). 4.80 Além dos SAC’s em ampliação e/ou construção, outros foram visitados por estarem localizados nas áreas que serão atendidas pelas obras de abastecimento de água, a exemplo dos SAC’s dos bairros da Conquista e Maracanã, no município de Santarém, do bairro Pajuçara e Planalto, no município de Monte Alegre, do bairro Aviação em Abaetetuba e do bairro Tartarugão, em Salvaterra. 67 4.81 Constatou-se que os SAC’s não suprem a questão do abastecimento de água à população local, já que os mesmos, não tem capacidade para abastecer durante 24 horas a população pertencente ao micro sistema, ou seja as famílias são abastecidas por quantidades de ruas e em horários alternados, de um modo geral são abastecidos cerca de 02 horas pela manhã e 02 horas à tarde. 4.82 Outro problema é a sustentabilidade dos SAC’s, que em virtude do gerenciamento ficar sob a responsabilidade de um morador da área ou de associação de moradores, verificou-se que em virtude da ocorrência do alto índice de inadimplência no pagamento das taxas, este fato implica na arrecadação de recursos insuficiente para manutenção e conservação do micro sistema, bem como, afeta a compra de produtos químicos para o tratamento da água. 4.83 Essa problemática decorre das prefeituras não assumirem a administração desses sistemas, quer seja pela falta de estrutura municipal, quer seja pela desarticulação com o poder Estadual objetivando colaboração deste na sustentabilidade desses sistemas quanto ao tratamento (qualidade) e a distribuição de água potável à população. 4.84 Diante de todo o exposto, nos itens anteriores, fica claro a situação de precariedade que se encontram os SAA’s gerenciados pela COSANPA, mais precário ainda, encontram-se as soluções alternativas coletivas que também não solucionam a questão do abastecimento de água da nossa população. 4.85 Assim, é premente a necessidade de reestruturação dos SAA’s existentes, bem como implantações de novos, visando solucionar as questões evidenciadas, melhorando desde a estrutura física até o controle da qualidade da água, este último obrigação das concessionárias dos serviços de abastecimento de água, no qual está previsto na Portaria MS n° 518/2004 e art. 9º da Lei 11.445/2007. 4.86 Esta equipe objetivando a boa operacionalização dos SAA’s e visando a distribuição de água de qualidade à população, sugere ao plenário desta Corte de Contas, que determine e recomende: Determine à COSANPA: Construir estação de tratamento de esgoto (ETE) sanitário nas áreas do entorno dos mananciais superficiais do SAA Utinga (Lagos Bolonha e Água Preta); proceder manutenção adequada nos sistemas de abastecimento de água: revitalização de prédios e equipamentos, regularidade nos estoques de produtos químicos, limpeza e substituição da rede de distribuição de água, proteção das captações subterrâneas e superficiais, dentre outros necessários para a boa operação dos sistemas; estruturar laboratórios com equipamentos e materiais necessários para realizar o controle da qualidade da água; recuperar os alojamentos dos operadores, bem como, construir alojamentos aonde não existem; 68 Recomende à COSANPA: adotar providências para controle operacional nos sistemas de abastecimento de água: implantação de macromedição, instalação de micromedidores, setorização da rede de distribuição de água, monitoramento da qualidade da água distribuída para a população; estruturar os setores de cadastros técnico e comercial, para compatibilizar as informações nas áreas atendidas por cada sistema de abastecimento de água; Insuficiência de ações de vigilância da qualidade da água 4.87 A qualidade da água fornecida à população precisa ser conhecida e acompanhada pelo poder público, sendo estabelecido na Portaria MS n° 518/2004 que o monitoramento da vigilância da qualidade da água é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde, cabendo às Secretarias Municipais a vigilância da qualidade da água em Plano de Amostragem pactuado com a autoridade Estadual de Saúde. O monitoramento da vigilância da qualidade da água consiste em avaliar, continuamente, a qualidade da água consumida pela população, permitindo a identificação de fatores de riscos e a definição de estratégias de melhoria da situação existente, além do acompanhamento dos impactos resultantes das medidas implementadas (BRASIL, 2006). 4.88 Vale ressaltar as competências estabelecidas na Portaria MS n° 518/2004, referentes aos deveres e obrigações das Secretarias Estaduais (artigo 6º) e Municipais de Saúde (artigo 7º) quanto ao monitoramento e à vigilância da qualidade da água: Art. 6º [...] I. promover e acompanhar a vigilância da qualidade da água em sua área de competência, em articulação com o nível municipal e os responsáveis pelo controle de qualidade da água, nos termos da legislação que regulamenta o SUS; II. garantir, nas atividades de vigilância da qualidade da água, a implementação de um plano de amostragem pelos municípios, observadas as diretrizes específicas a serem elaboradas pela SVS/MS Art. 7º [...] XI. implementar um plano próprio de amostragem de vigilância da qualidade da água, consoante diretrizes específicas elaboradas pela SVS; e XII. definir o responsável pelo controle da qualidade da água de solução alternativa. 4.89 Ainda é oportuno observar que quando a administração do SAA está em regime de concessão ou permissão, a concessionária ou a permissionária é a responsável por exercer o controle da qualidade da água. 4.90 No questionário respondido pelas prefeituras, é possível destacar que 70% das prefeituras não possuem plano municipal de amostragem de vigilância da qualidade da água. Vale ressaltar que no plano são definidos os pontos de coletas de amostras, a frequência, número de amostra por parâmetro a ser analisado, os métodos de 69 amostragem laboratorial, a programação da coleta e os critérios gerais de implantação do plano. 4.91 Quanto a proteção dos mananciais de água utilizados nos sistemas de abastecimento, cerca de 45% das prefeituras declararam não tomar nenhuma medida para proteger os mananciais, a exemplo do rio Chumucuí, em Bragança, funcionando cerca de 100 metros acima da captação balneário denominado “Deco”, tendo a secretaria municipal de meio ambiente relatado que a secretaria foi criada há apenas seis meses e ainda não houve tempo para estruturar a proteção dos mananciais e manguezais. 4.92 Quanto às informações de doenças ocasionadas pela contaminação da água, 69,70% das prefeituras afirmaram não possuir os dados referentes as doenças ocasionadas pelas vulnerabilidades existentes nos sistemas de abastecimento, 24,24% não anexaram informações e/ou documentos das referidas doenças e 6,06% enviaram relatório anual do Sistema de Informação de Vigilância Epidemiológica (SIVEP) Doença Diarréica Aguda (DDA) e Sistema de Informação de Agravos de Notificação ( SINAN NET) hepatite viral. 4.93 Vale ressaltar, ainda, que cerca de 50% das prefeituras não fiscalizam as práticas operacionais e a qualidade da água (física, química e biológica) dos SAA’s, nos municípios com ou sem concessionárias, assim como, cerca de 75% delas não dispõem de dados históricos da qualidade da água produzida/captada, tratada e distribuída. 4.94 Quanto ao município possuir condições técnicas para exercer as atividades de vigilância da qualidade da água de acordo com as diretrizes nacionais impostas pela Portaria MS n° 518/2004, 57,58% das prefeituras afirmaram que a SESPA não tem dado nenhum tipo de apoio. Dessas, 89,47% especificaram as carências existentes para executar ações de vigilância da qualidade da água, a exemplo dos municípios de: Abel Figueiredo – “carência de laboratório próprio, capacitação técnica em vigilância”; Almeirim – “em função da ausência de qualidade e técnico para efetivas análises”; Altamira – “existe laboratório e técnicos habilitados, porém falta apenas suprir o laboratório com reagentes para analises físico-químicas e kits para análises bacteriológicas, os instrumentos para analises existem”; Aurora do Pará – “não possui instalações físicas como também corpo técnico”; Bagre – “falta de laboratório para analise, falta de materiais que são usados para executar as ações de vigilância”; Ipixuna do Pará – “insuficiência de pessoal, localização geográfica (acesso e distância), transporte exclusivo”; Itaituba – “implantação de um laboratório para análise da água, hoje o município utiliza esse serviço no laboratório de Belém”; 70 Mãe do Rio – “o município necessita de profissionais suficiente para trabalhar na ação”; Marabá – “o maior entrave para execução da vigilância da qualidade da água é veiculo para deslocamento dos técnicos para realização das ações” ; Maracanã – “estrutura logística pois, houve o aumento da população local e não houve investimento no abastecimento de água ocasionando o sucateamento dos maquinários” ; Melgaço – “profissionais capacitados, laboratório para análise da água, estrutura física”; Muaná – “estrutura de laboratório equipado (preferencialmente móvel e fluvial), treinamento para os técnicos do SAAE”; Ourilândia do Norte – “não possui laboratórios para realização de analise da água, o município aguarda o funcionamento do laboratório regional de Conceição do Araguaia”; Santa Maria do Pará – “falta de estrutura técnica e financeira”; São João do Araguaia – “não possui profissionais capacitados, o município não possui técnicas para execução das ações de vigilância da qualidade da água, a vigilância sanitária municipal não é dotados com especialização para executar o serviço”; Sapucaia – “inexistência de equipamentos, tecnologia necessária para a realização de teste laboratoriais que identifique vetores poluentes e orgânicos transmissores de patologias, que esteja presente na água”; Soure – “infra estrutura, qualidade técnica, transporte, material e equipamento especifico para coleta, conservadores de amostragem”; Tucuruí – “falta de equipamentos”. 4.95 Em relação à atuação da SESPA e dos CRS’s quanto à promoção e acompanhamento da vigilância da qualidade da água em articulação com o nível municipal. A SESPA através do oficio n° 46 VISAMB/CVS/SESPA de 26/10/2010, destacou as seguintes deficiências para execução das ações de vigilância da água no Estado do Pará: insuficiência de Laboratórios de Provas Básicas (LPB´s), capacidade técnica, recursos humanos e insuficiência de Kit´s para coleta e análise da qualidade da água. 4.96 O mesmo questionamento foi aplicado aos 13 CRS’s do Estado do Pará. Nas respostas desses centros predominaram as seguintes deficiências: ausência de laboratórios, de passagens para locomoção, de diárias, capacitação técnica, de recursos humanos, insuficiência de kits para coleta e análise da qualidade da água. 71 4.97 Além disso, os CRS´s ainda destacaram a ausência de equipamentos de informática para cadastramento de dados nos sistemas de controle e monitoramento da qualidade da água; de equipes municipais não comprometidas com a vigilância da qualidade da água; de falta de apoio do nível central da SESPA, pois a vigilância ambiental fica em segundo plano e de acesso ao SISÁGUA, que restringe-se ao nível central da SESPA. 4.98 Quanto aos treinamentos e capacitação, em resposta a CA nº 02/2010, item 04, a SESPA informou que os técnicos dos centro regionais e demais servidores da secretaria de saúde recebem treinamento/cursos de capacitação para executar ações de vigilância da qualidade da água no Estado, mencionando como último curso realizado o ocorrido no período de 18 a 20/08/2010, na sede do 11º CRS no município de Marabá, que teve 23 participantes de 17 municípios e carga horária de 24 horas. 4.99 Contudo, a SESPA não informou o conteúdo programático do referido curso, impossibilitando verificar se o treinamento estava voltado, especificamente, para as ações de vigilância da qualidade da água. 4.100 Vale ressaltar que, com base nos números de participantes, de municípios alcançados e de carga horária ministrada, os cursos/treinamentos promovidos pela SESPA são insuficientes para a capacitação de servidores dos centros regionais para a execução das ações de vigilância da água, ratificada pela resposta da própria SESPA ao item 03 da CA 02/2010, que assume suas deficiências quanto à capacitação técnica. 4.101 Essa deficiente capacitação técnica dos servidores, também foi apontada nas respostas dos CRS´s, em que 54,54% afirmaram não receber nenhum tipo de cursos/treinamentos promovidos pela SESPA voltados às ações de vigilância. 4.102 Quanto às ações de promoção e acompanhamento de vigilância da qualidade da água nos municípios do estado do Pará, a SESPA informou que essas ocorrem de 6 em 6 meses por meio de relatório virtual do Programa VIGIÁGUA, porém não identificou e nem especificou as ações que desenvolve. 4.103 Observa-se, ainda, que apenas 45,33% dos municípios do Estado alimentam o Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano SISÁGUA, sendo que a SESPA não demonstrou as ações desenvolvidas para os municípios que não estão inseridos no sistema. 4.104 A SESPA também não relatou as ações referente às inspeções realizadas nos diversos tipos de SAA’s existentes nos municípios do Estado, assim como, não informou e/ou demonstrou em nenhum momento a atuação dos CRS´s no interior do Estado. 4.105 Quanto à promoção de ações de vigilância da qualidade da água nos municípios sob sua jurisdição, 63,64% dos CRS’s afirmaram que não promovem ações dessa natureza. Já quanto ao acompanhamento da execução da vigilância da qualidade da água pelos municípios, 54,56% dos CRS´s informaram que não efetuam nenhum tipo de acompanhamento. 72 4.106 Quanto ao acompanhamento e monitoramento das doenças mais frequentes causadas pela contaminação da água nos municípios do Estado. A SESPA apesar de afirmar que realiza essas atividades, não anexou nenhum relatório que comprovasse a implementação dessas atividades. 4.107 É oportuno dizer que as atividades de acompanhamento e monitoramento das doenças causadas pela contaminação da água, devem considerar a identificação dos fatores de riscos, a definição de estratégias de melhoria da situação existente, além do acompanhamento dos impactos resultantes das medidas implementadas. 4.108 O mesmo questionamento foi aplicado aos 13 CRS’s do estado do Pará, apesar de 72,73% dos CRS´s afirmarem que acompanham e monitoram as doenças mais frequentes causadas pela água, não há interpretação dos dados informados, demonstrando o comportamento da incidência dessas doenças com o número de habitantes do município, bem como as medidas preventivas e corretivas para combatêlas. 4.109 Quanto à atuação da SESPA para apoiar os municípios do Estado nas ações de vigilância da qualidade da água, quando constatada tecnicamente insuficiência da ação municipal, conforme preconiza inciso IV, art. 6º da Portaria MS nº 518/2004, a Secretaria tem se mostrado incipiente em suas ações de apoio aos municípios, pois essas se restringem em constatar apenas as ineficiências das ações de cadastro, controle e vigilância, que constituem a estrutura básica do programa VIGIÁGUA. 4.110 Quanto aos CRS´s, 63,64% afirmaram executar ações de vigilância da qualidade da água nos municípios, por exemplo: 12º CRS – “Foi realizado coleta de amostra de água para fins de análise da qualidade da água para consumo humano no município de Rio Maria atendendo a solicitação de técnicos do município.”. 13º CRS – “Quando o município alega que não faz as ações de vigilância, geralmente é devido à falta de apoio do gestor, falta de material (saco coletor), transporte, mas os técnicos, o município tem. Então aqui no 13 CRS o problema é o mesmo (falta de transporte, a falta de apoio, visto que a vigilância da água não é vista como mais importante). Mas o que podemos fazer para viabilizar o trabalho do município com certeza fazemos.” 4º CRS – “Em todos os municípios principalmente na ocorrência de surtos, e outros agravos que mereça o acompanhamento e o apoio da regional.”. 1º CRS – “Em 2006, durante um período, foi dado apoio ao município da Santa Bárbara, com veículo da regional e técnico.”. 10º CRS – “Em 2007, foi realizado em Altamira, orientação técnica no SISÁGUA, para o cadastramento dos sistemas de abastecimento e soluções alternativas coletivas e individuais (in loco).”. 7º CRS – “Educação sanitária através de cursos e treinamentos em boas práticas na manipulação dos alimentos incluindo-se a água e orientações técnicas para que os 73 responsáveis pelo abastecimento de água do município execute tratamento preconizada para o saneamento do abastecimento público.” 2º CRS – “Até o momento não houve demanda.” (entretanto, respondeu que sim). 4.111 Contudo, percebe-se que as ações executadas pelos CRS’s foram insuficientes para a vigilância da qualidade da água nos municípios, o que pode ser verificado nas respostas dos questionários aplicados às prefeituras, a exemplo das carências técnicas relatadas no parágrafo 3.36. 4.112 O apoio deficiente da Secretaria Estadual de Saúde aos CRS’s também é refletido na implantação dos planos de amostragem dos municípios, com 72,73% dos CRS´s afirmando que não executam atividades de vigilância suficientes para garantir a implementação do referido plano, conforme pactuado com os municípios, sob sua jurisdição. 4.113 Dos CRS´s que afirmaram executar atividades de vigilância, essas são principalmente de reuniões de pactuação, que acontecem anualmente; e de envio de ofícios para solicitar relatório das ações realizadas pelos municípios, contribuindo para o baixo desempenho no alcance das metas pactuadas entre os municípios e a SESPA/CRS´s. Isso reforça a assertiva da insuficiência das ações de vigilância da qualidade da água desenvolvidas nas esferas estadual e municipal, o que foi constatado nos relatórios enviados pelos CRS’s, conforme exemplificado nas Tabela 8, Tabela 9, Gráfico 7 e Gráfico 8. Tabela 8 - Relatório VIGIÁGUA 4ª CRS (jan. a out 2010) referente à população estimada de 469.663 habitantes. Relatório Vigiágua N° de relatórios N° de amostras de cloro residual livre N° de amostras de turbidez N° de amostras Coliformes totais Meta do período 1656 4.464 4.464 4.212 Realizado no período 16 93 614 613 % Realizado da meta 0,97 2,08 13,75 14,55 Gráfico 7 - Relatório VIGIÁGUA 4ª CRS. 74 Tabela 9 - Relatório VIGIÁGUA 10ª CRS (jan. a out 2010) apenas referente à população de 28.093 habitantes do município de Porto de Moz Meta no período 6 25 25 25 Relatório Vigiágua N° de relatórios N° de amostras de cloro residual livre N° de amostras de turbidez N° de amostras Coliformes totais Realizado no período 0 0 0 0 % realizado 0,0 0,0 0,0 0,0 RELATÓRIO VIGIÁGUA 10º CRS 100,00% 100,00% 100,00% 100,00% 1 0,8 0,6 0,4 0,2 0 0 0 0 0 N° de relatórios N° de amostras de cloro residual livre % Realizado da meta N° de amostras de turbidez N° de amostras Coliformes totais % Não Realizado da meta Gráfico 8 - Relatório VIGIÁGUA 10ª CRS. 4.114 Vale ressaltar que os Relatórios do VIGIÁGUA são elaborados com os dados registrados pelos municípios no SISÁGUA, sendo na presente auditoria identificado que parte dos municípios paraenses não alimenta esse sistema e dos que alimentam, alguns não realizam de forma correta a inserção dos dados de cadastro, controle e vigilância no SISÁGUA, apesar de a SESPA informar que realiza a conscientização dos técnicos das SMS´s para o adequado registro dos dados. 4.115 Por todo o exposto, conclui-se que a SESPA/CRS’s e as prefeituras (SMS’s) não exercem as atividades de vigilância da qualidade da água de acordo com a Portaria MS n° 518/2004, tendo sua atuação ações insuficientes nos municípios paraenses para o efetivo desempenho de suas responsabilidades preconizadas na Portaria supra do Ministério da Saúde. 4.116 Objetivando o efetivo desempenho na vigilância da qualidade da água nos municípios paraenses, esta equipe propõe a esta Corte de Contas que faça as seguintes recomendações à SESPA/CRS’s: elaborar política estadual com o objetivo de estruturar os municípios para que possam realizar ações de vigilância da qualidade da água com maior desempenho, tais como: estruturar e equipar laboratórios fixo e móvel, de acordo com as especificidades de cada localidade; 75 garantir, nas atividades de vigilância da qualidade da água, a implementação do plano de amostragem pactuado pelos municípios, bem como o cumprimento de suas metas. 4.117 Propõe-se ainda que esta Corte de Contas determine ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará: Atuar mediante controle externo de sua competência junto aos prefeitos municipais no sentido de garantir o efetivo exercício das atividades de vigilância e/ou controle da qualidade da água, como preconizado na Portaria MS nº. 518/2004, que constitui questão de saúde pública. Insatisfação dos usuários quanto a qualidade, quantidade e regularidade da água. 4.117 Nas visitas de estudo foram aplicados 551 questionários junto aos beneficiários em que 65,34% afirmaram não estarem satisfeitos com o abastecimento de água pelos seguintes aspectos: 62,25% informaram que o abastecimento de água não é realizado durante 24 horas; 47,00% afirmaram que falta água o dia todo; 44,28% reclamaram que a água não chega à torneira/chuveiro com quantidade e pressão adequada, inclusive com relatos de usuários que quando utilizam água em determinado ambiente da casa, falta água em outros; (Fotografia 67 e Fotografia 68); 56,99% disseram que a água apresenta cor, tais como: amarelada/ferrugem e esbranquiçada; (Fotografia 69 e Fotografia 70); 38,84% reclamaram que a água apresenta cheiro, tais como: lama/pitiú; 3,19% afirmaram que a água apresenta gosto, tais como: ferrugem, cloro / Q-boa. Este último com baixa expressão de percepção dos usuários em decorrência da maioria afirmarem não utilizar a água distribuída para beber. Fotografia 67 - Pressão inadequada da água no município de Monte Alegre. Fotografia 68 - Pressão inadequada da água no município de Santarém. 76 Fotografia 69 - Cor amarelada da água no município de Belém. Fotografia 70 - Cor amarelada da água no município de Capanema. 4.118 Vale ressaltar que diante desses percentuais tem-se a fazer alguns comentários resultantes das observações verificadas nas visitas “in loco”: 4.119 De modo geral nas 10 regiões visitadas do estado do Pará, das 12 existentes, ainda há muita carência de água própria para consumo humano, pois os SAA’s da COSANPA estão funcionando precariamente, em decorrência da falta de manutenção nesses sistemas, tais como: manutenção dos filtros e troca do material do leito filtrante; bombas com vazamento de água tratada; reservatórios de água tratada a céu aberto, sujo e com lodo; falta de produtos químicos para desinfecção da água, como cloro e polímero; deficiência no controle e vigilância da qualidade da água; ausência de atuação da agência reguladora estadual; obras paralisadas e/ou inacabadas; ausência de manutenção na rede de distribuição de água, bem como sua substituição, visto que grande parte dos municípios visitados, a rede ainda é de amianto. 4.120 Acrescente-se que os projetos de implantação, ampliação e melhoria dos SAA’s, na sua maioria, não atendem as especificidades dos municípios, pois são planejados sem a participação municipal, onde 55,88% dos questionários respondidos pelos municípios, afirmaram que não participam, conjuntamente com o Estado, da elaboração dos respectivos projetos, acarretando execução de obras que não vislumbram a proporcionalidade entre o crescimento populacional local e o aumento da capacidade de produção, tratamento e distribuição de água. 4.121 Considera-se um apelo a manifestação da prefeitura de São Domingos do Capim no questionário respondido, ratificando a situação alarmante encontrada nos diversos SAA´s visitados por esta equipe, afetando na regularidade, quantidade, e qualidade da água distribuída ao usuário: –“ a última obra inaugurada no município data de 1998, e já não atende a demanda de consumo, embora na época de sua implantação tenha representado uma melhoria. O mesmo SAA, hoje não atende nem 50% da necessidade real, carecendo de remodelação e ampliação. O sistema de captação armazena e distribui 2.500.000 l/dia, mas a péssima situação da rede existente não deixa fluir a água até os domicílios, além disso 50% desse volume de água e captação através de bomba centrífuga, alimentada por motor elétrico agregado ainda em bateria de poços. Urge, portanto que sejam canalizados recursos destinados a resolução desse grave problema, nascido há muito tempo no descompasso entre gestão planejada e crescimento desordenado da cidade.”.(grifo nosso) 77 4.122 Por todo o exposto, as situações acima evidenciadas têm trazido danos à população, bem como, prejuízos ao prestador do serviço, tais como: alto índice de inadimplência (40,29% - evidenciado no item 10 do questionário aplicado), perda da clientela e baixa credibilidade da concessionária de abastecimento de água, causando desequilíbrio econômico e financeiro da prestadora de serviços. 4.123 Objetivando o fortalecimento da atuação da agência reguladora estadual, servindo de referência aos municípios para a regulação, fiscalização e controle dos serviços de abastecimento de água, assim como para a COSANPA resgate da imagem e credibilidade perante seus usuários e o aumento da cobertura de água encanada e potável nos domicílios. Propõe -se a esta Corte de Contas que determine e recomende: Determine à ARCON/PA (Agência de Regulação de Serviço Público do Estado do Pará): estruturar a agência reguladora estadual quanto à prestação dos serviços de abastecimento de água; Recomende à COSANPA e SEDURB: implantar ações para “eliminar” Perdas e desperdícios de água, visando o uso racional da água e o melhor atendimento da população em termos de vazão, pressão e qualidade da água distribuída; implantar ações para controle da qualidade da água distribuída para a população. conclusão das obras iniciadas nos municípios, oriundas do programa água para todos; 5. ANÁLISE DOS COMENTÁRIOS DO GESTOR 5.1 Com vistas à implementação do monitoramento que é a última etapa da metodologia da auditoria operacional, foi entregue à Secretaria de Estado de desenvolvimento Urbano e Regional (SEDURB), hoje Secretaria de Estado de Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEIDURB), Companhia de Saneamento do Pará (COSANPA), Secretaria de Estado de Saúde Pública (SESPA) e Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON) a versão preliminar deste relatório, datado de 18 de agosto de 2011, mediante Ofícios 2011/03945 DCE/CAOP, 2011/03946 DCE/CAOP, 2011/03947 DCE/CAOP e 2011/03948/ DCE/CAOP, respectivamente, datados de 30/08/2011, em reunião realizada neste TCE/PA, com a finalidade de obter seus comentários e sugestões até o dia 15/09/2011. 5.2 Ressalte-se que a COSANPA solicitou prorrogação de prazo mediante Ofício nº 643-P de 14/09/2011, ficando estabelecido novo prazo até o dia 14/10/2011, mediante Ofício nº 2011/ 04460 DCE/CAOP de 16/09/2011 78 5.3 Acerca das manifestações dos órgãos que responderam aos ofícios deste Tribunal, observou-se que não houve contraposições ao relatório de auditoria operacional na função saneamento. 5.4 Saliente-se que a Secretaria de Estado de Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano – SEIDURB deu entrada de sua manifestação neste TCE em 26/10/2011, mediante Ofício nº 1049/2011- GB/SEIDURB. 5.5 É válido registrar que a ARCON foi o único órgão que não se pronunciou acerca do relatório de auditoria operacional deste TCE/PA. 6. CONCLUSÃO 6.1 Uma das metas da Declaração do Milênio das Nações Unidas, de 8 de setembro de 2000, é garantir a sustentabilidade ambiental, já que estudo da OPAS afirma que um bilhão de pessoas ainda não tem acesso a água potável no planeta. 6.2 Essa questão de âmbito mundial demandou ações do governo brasileiro, destacando-se entre essas o advento do marco regulatório de saneamento básico, qual seja, a Lei 11.445/2007 que estabelece as diretrizes nacionais para este seguimento, bem como, a institucionalização de programas para a área de Saneamento. 6.3 A presente auditoria objetivou avaliar se as ações governamentais 1871 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água), 1923 (Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água) e 1925 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água - PAC) do Programa “Água para Todos” promoveram melhoria ao acesso dos beneficiários ao abastecimento de água. 6.4 A partir dessa perspectiva, foram elaboradas questões de auditoria relativas ao planejamento, gerenciamento e efetividade dos serviços de abastecimento de água disponibilizados à população, no que se refere à quantidade, qualidade e regularidade. 6.5 Vale ressaltar que na presente auditoria foram respondidas as três questões centrais, pois foi constatado que: a) o planejamento das ações apresenta fragilidades que comprometem o acesso da população ao abastecimento de água; b) a estrutura de gerenciamento não é adequada e nem compatível com os objetivos das ações implementadas para melhoria do abastecimento de água; c) os beneficiários das ações não estão recebendo água com qualidade, quantidade e regularidade. 6.6 Na auditoria foi constado o não atendimento dos objetivos e metas das ações governamentais 1871 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água), 1923 (Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água) e 1925 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água - PAC) do Programa “Água para Todos”, pois os problemas observados no planejamento e gerenciamento reduziram a contribuição dessas ações para melhorar o acesso dos beneficiários ao abastecimento de água no estado do Pará. 6.7 A falta de atendimento dos objetivos do Programa “Água para Todos” no período auditado (2008 a 2010) também foi identificada na avaliação dos recursos aplicados, pois apenas foram utilizados R$ 203.323.240,88 do valor total previsto (R$ 79 471.216.811, 99) para a realização das ações 1871, 1923 e 1925, o que representa 43,14% do recursos planejados para as melhorias da infraestrutura dos sistemas de abastecimento de água nos municípios paraenses. 6.8 Em relação ao número de ligações de água efetivamente implantadas nos municípios do Estado nas ações 1871, 1923 e 1925, a SEDURB e a COSANPA não forneceram dados completos e/ou consistentes para a quantificação dessas ligações efetivamente implantadas no período 2008/2010. 6.9 A falta de política estadual de saneamento básico, formalmente estabelecida e a ausência de diagnóstico preciso dificultaram o planejamento das ações de abastecimento de água no estado do Pará. Com isso, as ações de abastecimento de água do Programa “Água para Todos” foram planejadas de forma desarticulada e descontínua, tendo critérios incompletos na definição das áreas prioritárias, projetos de engenharia inadequados à realidade do município atendido, ou seja, os programas e ações de cada governo são realizados sem vínculo a uma política de Estado, sendo apenas de governo, com prejuízos para o atendimento da população. 6.10 Por outro lado, a SEDURB, como gestora e executora do Programa, não apresentou informações suficientes das atividades realizadas no planejamento do Programa Água para Todos, não tendo elementos que comprovassem a seleção e hierarquização dos municípios atendidos. 6.11 Um exemplo dos problemas do planejamento da SEDURB e da COSANPA é que a SESPA, responsável pela vigilância da qualidade água e detentora de informações da ocorrência de doenças nos municípios paraenses, não subsidiou a elaboração do diagnóstico de saneamento básico do Estado, demonstrando o reduzido compartilhamento de informações/estudos de DVH pelos órgãos envolvidos com a função Saúde e Saneamento. 6.12 Vale ressaltar que o trabalho isolado e com prioridades distintas dos órgãos estaduais contribuiu para o não atendimento dos objetivos dos projetos e obras de abastecimento de água em alguns municípios, culminando em duplicidade de serviços, obras paralisadas, dentre outros. 6.13 A indefinição da competência para a prestação e regulação dos serviços foi constatada na auditoria, sendo que a morosidade na adoção de medidas para regularização dos contratos de concessão também gera instabilidade legal, que fragiliza o planejamento, assim como, compromete a existência da COSANPA como concessionária do serviço público de abastecimento de água. 6.14 Além disso, na auditoria também foram constatadas fragilidades e problemas no desenvolvimento das ações, como as deficiências no gerenciamento e acompanhamento do gerente do programa (SEDURB); a desarticulação e falta de integração dos órgãos estaduais envolvidos no processo de construção, operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água; a precariedade das estruturas físicas dos sistemas, a vigilância e controle insuficiente da qualidade da água pela COSANPA, SESPA e prefeituras municipais, respectivamente; a precariedade dos mecanismos de controle social; entre outros. 80 6.15 Também foram inadequados e deficientes os procedimentos de acompanhamento, controle e avaliação do alcance das metas das ações de implantação, ampliação e melhoria de abastecimento de água do Programa. As fragilidades da SEDURB e da COSANPA dificultaram a realização de avaliações quantitativa e qualitativa do desempenho das ações, o que resultou no desconhecimento da real situação das obras, em andamento e concluídas, prejudicando a tomada de decisão para adoção de medidas preventivas e corretivas que minimizem as deficiências e/ou problemas ocorridos na execução das ações. 6.16 Vale dizer ainda, que a SESPA/CRS’s e as prefeituras (Secretarias municipais de Saúde) não desempenham efetivamente a vigilância da qualidade da água distribuída para a população, de acordo com a Portaria MS n° 518/2004. Essa situação também contribuiu para distribuição de água de má qualidade à população. 6.17 É oportuno ressaltar a forma pontual com que foram projetadas e construídas unidades do sistema de abastecimento de água, ou seja, sem a visão global de tempo e espaço, sendo que a falta de atendimento de requisitos técnicos acabou prejudicando o cronograma de execução das obras dos sistemas de abastecimento de água das ações auditadas. 6.18 Pelos problemas expostos, as ações auditadas não disponibilizaram água com a quantidade, qualidade e regularidade esperadas pela população dos municípios contemplados, portanto, sem alterar expressivamente a situação do abastecimento de água e da saúde pública da população, especialmente por ainda ser constatado grande percentual de obras não concluídas. 6.19 As respostas dos beneficiados demonstram que o Estado precisa solucionar as deficiências e fraquezas observadas nas ações auditadas, bem como fortalecer os municípios e a COSANPA para a construção, operação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água eficientes e de acordo com o esperado pela população. 6.20 As deficiências e fragilidades constatadas no decorrer da auditoria, também já foram descritas em estudos realizados em governos anteriores (PARÁ 2010), nos quais foram apontadas deficiências quanto às problemáticas do saneamento no Estado, como: ausência de política de saneamento estadual, dificuldade de acesso aos municípios e localidades, capacidade institucional insuficiente para a gestão dos recursos naturais (recursos hídricos), baixa capacitação técnica das prefeituras, capacidade institucional deficiente para implantação de sistemas de abastecimento de água, dentre outras. 6.21 Vale salientar que as constatações de precariedade nos sistemas de abastecimento de água dos municípios visitados no Estado, também foram verificadas pela Auditoria Interna da COSANPA, desde 2006, sendo, de um modo geral, as mesmas detectadas pela equipe de auditoria deste TCE. Portanto, as situações encontradas nos SAA’s já eram do conhecimento da direção da Companhia de saneamento que, no entanto, não desenvolveu ações suficientes para combater os problemas existentes no setor de saneamento. 6.22 Nesse contexto, o Estado não pode se eximir da sua responsabilidade de desenvolver ações de saneamento básico nos municípios. Entre estas, é fundamental que o Estado formalize seu Plano Estadual de Saneamento Básico, fomente e apoie a 81 elaboração dos Planos Municipais de Saneamento Básico, constante na Lei 11.445/2007, visto que o princípio da solidariedade visa o trabalho compartilhado dos entes da federação de forma articulada. 6.23 Os achados e constatações da presente auditoria são suficientemente consistentes e seguros para demonstrar a situação crítica e de precariedade do abastecimento de água nos municípios do Estado do Pará, especialmente pelas informações obtidas em questionários, entrevistas e documentos de órgãos estaduais serem confirmadas nas visitas realizadas aos 16 municípios da amostra do presente trabalho. Com isso, é possível concluir que as fragilidades observadas também podem ser encontradas nos demais municípios contemplados pelas ações auditadas do Programa “Água para Todos”, o que explica os inúmeros problemas relatados pela população e as notícias divulgadas pelos veículos de comunicação no estado do Pará. 6.24 É importante e indispensável à implantação do sistema de informações, como preconizado na Lei 11.445/2007, referente ao diagnóstico da situação de saneamento básico e de seus impactos nas condições de vida dos munícipes, pois a utilização de sistema de indicadores (sanitários, epidemiológicos, ambientais e socioeconômicos) facilitará a identificação das deficiências de cada município, dando suporte à definição de objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para a universalização do saneamento nos municípios do Estado. 6.25 Com isso, o planejamento de ações estaduais de abastecimento de água se torna mais preciso quando são observadas as diretrizes traçadas no Plano Estadual e nos Planos Municipais de saneamento básico, os quais deverão definir soluções graduais e progressivas de abastecimento de água, sempre observando a compatibilidade com os demais planos setoriais e municipais, e, ainda, apresentando mecanismos e procedimentos para a avaliação sistemática da eficiência e eficácia das ações programadas. 6.26 Finalizando, espera-se que as recomendações desta auditoria contribuam para a melhoria dos processos de construção, expansão, operacionalização, assessoramento, gerenciamento, controle e monitoramento das ações relacionadas ao abastecimento de água, bem como para o fortalecimento e ampliação do exercício da participação popular, visando o estabelecimento da política de saneamento, com a finalidade de que o Estado apoie efetivamente os municípios no planejamento e gerenciamento das ações de saneamento, estimulando a regulação da prestação dos serviços e o controle social, conforme definido na lei 11.445/2007, fatores importantes de democracia e cidadania, além de instrumentos de suporte à tomada de decisões para as autoridades na área de saneamento básico. 7. PROPOSTA DE ENCAMINHAMENTO 7.1 Por todo o exposto e objetivando contribuir de forma efetiva para operacionalização das ações governamentais 1871 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água), 1923 (Implantação, Ampliação e Melhoria do Sistema de Abastecimento de Água) e 1925 (Ampliação de Sistema de Abastecimento de Água PAC), submete-se o presente relatório de auditoria à apreciação superior, com as seguintes propostas de determinações e recomendações: 82 Determinações 7.2 Determinar à COSANPA: a) Construir elevatória de esgotamento sanitário nas áreas do entorno dos mananciais superficiais do SAA Utinga (Lagos Bolonha e Água Preta); b) proceder manutenção adequada nos sistemas de abastecimento de água: revitalização de prédios e equipamentos, regularidade nos estoques de produtos químicos, limpeza e substituição da rede de distribuição de água, proteção das captações subterrâneas e superficiais, dentre outros necessários para a boa operação dos sistemas; c) estruturar laboratórios com equipamentos e materiais necessários para realizar o controle da qualidade da água; d) recuperar os alojamentos dos operadores, bem como, construir alojamentos aonde não existem. 7.3 Determinar à SESPA/CRS´s: a) fortalecer o setor de Vigilância em Saúde (água) da SESPA e CRS’s nos seguintes aspectos: aporte financeiro, espaço físico adequado, recursos humanos efetivos, capacitação/treinamentos contínuos, Kit’s de coleta de água, transporte, equipamentos laboratoriais e materiais tecnológicos necessários para fomentar a promoção e execução da vigilância da qualidade da água nos municípios do Estado; b) estruturar os laboratórios existentes e implantar novos, onde for necessário, visando dar suporte as ações de vigilância da qualidade da água nos municípios do Estado. 7.4 Determinar à ARCON/PA: a) estruturar a agência reguladora estadual quanto à prestação dos serviços de abastecimento de água. 7.5 Determinar à SEIDURB e COSANPA: a) adotar os critérios estabelecidos nas diretrizes nacionais no inciso IX do art. 48, da Lei n. 11.445/2007, objetivando relacionar os municípios por ordem de necessidade de abastecimento de água, não descartando outros advindos das especificidades regionais; b) elaborar e utilizar diagnóstico técnico da situação de abastecimento de água no planejamento, o que deve ser realizado de forma integrada com os demais órgãos envolvidos, mapeando as necessidades prioritárias nos municípios do Estado. 83 7.6 Determinar ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará – TCM/PA: a) Atuar mediante controle externo de sua competência junto aos prefeitos municipais, quanto à elaboração de Plano Municipal de Saneamento Básico com observância à Lei nº. 11.445/2007 e Resolução nº. 75/2009 do Concidades, visando garantir instrumento de planejamento para o desenvolvimento de políticas públicas na área de saneamento. 7.7 Atuar mediante controle externo de sua competência junto aos prefeitos municipais no sentido de garantir o efetivo exercício das atividades de vigilância e/ou controle da qualidade da água, como preconizado na Portaria MS nº. 518/2004, que constitui questão de saúde pública. Recomendações 7.8 Recomendar à SEIDURB, a adoção das seguintes medidas: a) Redimencionar formalmente a estrutura organizativa, tornando-a compatível, para o gerenciamento de programas de saneamento; b) criar cadastro com evolução e entrega das obras dos SAA’s e SAC’s/micro sistemas implantados nos municípios do Estado; c) revisar e redefinir formalmente a responsabilidade dos órgãos envolvidos no planejamento, gerenciamento e execução das ações de abastecimento de água, definindo competências e atribuições; d) oficializar junto aos municípios e COSANPA o recebimento das obras de acordo com os requisitos de qualidade e eficiência previstos nos projetos de execução, após a aprovação da pré-operação e do registro de conclusão das obras no Conselho Regional de Engenharia (CREA), bem como definição da responsabilidade pela operação e manutenção do sistema entregue. 7.9 Recomendar à COSANPA, a adoção das seguintes medidas: a) fomentar junto aos municípios o aditamento dos contratos de concessão dos serviços de abastecimento de água, em que ela configura como concessionária, bem como acompanhar os contratos a vencer, evitando a vulnerabilidade jurídica das concessões; b) adotar providências para controle operacional nos sistemas de abastecimento de água: implantação de macromedição, instalação de micromedidores, setorização da rede de distribuição de água, monitoramento da qualidade da água distribuída para a população; 84 c) estruturar os setores de cadastros técnico e comercial, para compatibilizar as informações nas áreas atendidas por cada sistema de abastecimento de água. 7.10 Recomendar à SESPA/CRS´s: a) estabelecer referências laboratoriais no Estado para dar suporte às ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano; b) fomentar e executar ações de vigilância da qualidade da água, visando a estruturação da vigilância nos municípios do Estado, quando constatada insuficiência técnica da ação municipal; c) definir formalmente mecanismos, procedimentos e rotinas de acompanhamento e monitoramento da vigilância da qualidade da água nos municípios, elaborando cronograma de atividades “in loco”, objetivando o trabalho sincronizado do órgão central (SESPA) com seus centros regionais; d) elaborar relatórios com análise dos dados de DVH’s por município, relacionando-os à água distribuída à população, remetendo-os aos órgãos envolvidos em saneamento; e) determinar que o LACEN envie tempestivamente aos CRS’s cópia dos laudos das análises da água realizadas pelos municípios, objetivando o efetivo conhecimento da qualidade da água e adoção de providências quando se fizerem necessárias; f) elaborar política estadual com o objetivo de estruturar os municípios para que possam realizar ações de vigilância da qualidade da água com maior desempenho, tais como: estruturar e equipar laboratórios fixo e móvel, de acordo com as especificidades de cada localidade; g) garantir, nas atividades de vigilância da qualidade da água, a implementação do plano de amostragem pactuado pelos municípios, bem como o cumprimento de suas metas. 7.11 Recomendar à SEIDURB e à COSANPA, a adoção das seguintes medidas: a) promover ações para a Institucionalização da Política e do Plano Estadual de Saneamento Básico; b) criar sistema para registro das informações estaduais de saneamento básico, com indicadores de saúde, epidemiológicos, ambientais, hidrológicos e socioeconômicos, viabilizando informações para elaboração e implementação das políticas públicas; c) disponibilizar estatísticas a partir de informações do seu próprio sistema e de outros co-relacionados que caracterizem a demanda e a oferta de serviços públicos de saneamento básico; 85 d) fomentar junto aos municípios do Estado, a elaboração dos planos municipais de saneamento básico; e) elaborar projetos de engenharia de acordo com estabelecido no plano municipal de saneamento básico, dispondo de todas as informações técnicas necessárias; f) elaborar e aprovar manuais e normas próprias com descrição de rotinas das atividades de planejamento, gerenciamento, execução e monitoramento, em consonância com o Decreto nº. 7.217 (21.06.10) e divulgá-las para conhecimento e aderência do corpo funcional; g) estabelecer e utilizar indicadores quantitativos e qualitativos para acompanhar e gerenciar as ações de abastecimento de água, registrandoos em relatórios; h) adotar e utilizar sistemas de informações integrados para registro e acompanhamento das execuções das obras, inclusive com metas previstas e alcançadas; i) realizar concurso público para contratação de pessoal efetivo; j) realizar treinamento especifico e continuado para capacitação de pessoal nas ações de implantação, ampliação e melhoria dos sistemas de abastecimento de água; k) implantar ações para “eliminar” Perdas e desperdícios de água, visando o uso racional da água e o melhor atendimento da população em termos de vazão, pressão e qualidade da água distribuída; l) implantar ações para controle da qualidade da água distribuída para a população; m) conclusão das obras iniciadas nos municípios, oriundas do programa água para todos. 7.12 Recomendar à SEIDURB, COSANPA e SESPA/CRS´s a adoção das seguintes medidas: a) criar e implementar canais diversificados de comunicação compatíveis e diretos, a exemplo: “fale conosco” ou 0800, as rádios comunitárias, panfletos, cartilhas, audiências/ conferências/ consultas públicas, dentre outros para recepção de sugestões, críticas e denúncias, divulgando-os em diversos meios de veiculação, considerando as especificidades de cada localidade; b) adotar e informar aos beneficiários e/ou sociedade civil organizada as providências confiáveis e tempestivas com relação às sugestões, críticas e denúncias por eles apresentadas, estimulando o controle social. 86 7.13 Encaminhar cópia da Decisão a ser adotada pelo Tribunal, do Relatório e do Voto que a fundamentarem, bem como, do inteiro teor deste Relatório Final de Auditoria Operacional para os seguintes destinatários: à Secretaria de Estado de Integração Regional, Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEIDURB), à Companhia de Saneamento do Estado do Pará (COSANPA), à Secretária de Estado de Saúde (SESPA), à Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (ARCON), ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará (TCM-PA), Secretaria Especial de Estado de Infra Estrutura e Logística para o Desenvolvimento Sustentável (SEINFRA), à Auditora Geral do Estado (AGE/PA), ao Presidente da Assembléia Legislativa (ALEPA), ao Ministério Público do Estado (MPE), Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), Conselho Estadual de Meio Ambiente (COEMA) ao Sindicato dos Urbanitários do Pará (STIUPA), à Controladoria da 3ª CCE, a qual se vincula a clientela da função de urbanismo e saúde, e à 5ª CCE, a qual se vincula à Companhia de Saneamento do Estado do Pará. 7.14 Determinar à SEIDURB, COSANPA, SESPA e ARCON que: a. elabore e encaminhe a esta Corte de Contas, no prazo de 60 dias, plano de ação contendo cronograma das ações a serem desenvolvidas e implementadas por esse órgão, estabelecendo prazos, atividades e os responsáveis pela execução das ações, nos termos das recomendações e determinações acima relacionadas, de acordo com o modelo contido no apêndice II. b. indique os servidores que irão compor grupo de contato com a equipe de auditoria operacional deste TCE/PA para elaboração do plano de ação. 7.15 Retornar os autos a Comissão de Auditoria Operacional para que se programe a realização do monitoramento do Acórdão que vier a ser prolatado. Belém (PA), 18 de Novembro de 2011. Francimary de Souza Almeida AACE – mat. 0100326- Coordenadora Cleyce das Graças Cunha de Souza AACE – mat. 0100441 Domingos Rodrigues Neto AACE – mat. 0100367 Maria Betânia Martins Pinheiro AACE – mat. 0100423 87 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ADETEC-TECNLOGIA AMBIENTAL LTDA. Disponivel em: <http://www.adetecambiental.com.br/produtos/produtosAO.html>. Acesso em: 01 ago. 2011. BRASKEM. Boletim Técnico. Glossário de termos aplicados a polímeros. Disponivel em: <http://www.braskem.com.br/upload/portal_braskem/pt/produtos_e_servicos/boletins/G loss%C3%A1rio_de_termos_aplicados_a_pol%C3%ADmeros.pdf>. Acesso em 01/08/2011. BRASIL. Ministério da Saúde. Indicadores e dados básicos: Brasil 2008: DATASUS. Disponível em: < http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/idb2008/matriz.htm>. Acesso em: 23 jun. 2010a. BRASIL. Decreto nº 5440, de 4 de maio de 2005. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5440.htm>. Acesso em: 2 mar. 2010. BRASIL. Resolução Recomendada nº 75, de 2 de julho de 2009. Disponível em: <http://www.cbic.org.br/sites/default/files/IN%2030%20MCIDADES%2014%2007%2 02011%20INTEGRAL.pdf>. Acesso em: 2 mar. 2010. BRASIL. Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007. 2007. Disponível em: <http://www.ceset.unicamp.br/~marta/ST%20501/Lei_Federal_n%C2%BA_11445.pdf >. Acesso em: 2 mar. 2010. BRASIL. Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010. 201o. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5440.htm>. Acesso em: 29 set. 2010. BRASIL. Decreto nº 8.485, de 21 de junho de 2010. 201o. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5440.htm>. Acesso em: 29 set. 2010. BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos. Manual de Elaboração: plano plurianual 2008-2011. Brasília: MP, 2007. BRASIL. Constituição (1988). Constituição [da] República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. GLOSSÁRIO TÉCNICO DO MEIO AMBIENTE. Disponível em: <http://www.acpo.org.br/biblioteca/01_artigos_dissertacoes_teses_manuais/glossarios/g los%E1rio_ambiental.pdf>. Acesso em: 29 set. 2010. 88 Business Objects (B.O). Demonstrativo da COSANPA de 06.10.2010, Demonstrativo da SEDURB de 05.10.2010. Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Resolução N.º 357/2005. Disponível em: <http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35705.pdf>. Acesso em: 01 ago. 2011. FAUSTO, Carlos. Inimigos Fiéis: história, guerra e xamanismo na Amazônia. São Paulo: Universidade de São Paulo, 2001. INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Contagem da população 2007. Rio de Janeiro, 2007. Disponível em: <http://www.ibge.gov.br>. Acesso em: 24 jul. 2010. INSTITUTO MINEIRO DE GESTÃO DAS ÁGUAS (IGAM). Diponivel em: <http://comites.igam.mg.gov.br/new/images/stories/Pdf/glossario%2Bde%2Brecursos% 2Bh%EDdricos%2B04%5B1%5D%5B1%5D.06.pdf>. Acesso em: 01de ago 2011. LANGANKE, Roberto. Eutrofização. Disponível em: http://eco.ib.usp.br/lepac/conservacao/ensino/des_eutro.htm, acesso em: 01 de ago de 2011. MINISTÉRIO DA SAÚDE/FUNASA. Vigilância Ambiental em Saúde. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manual_sinvas.pdf>. Acesso em: 01 de ago de 2011. MAGALHÃES, V. Curiosidades Linguísticas. Disponível em: <http://www.linguaestrangeira.pro.br/voce_sabia.htm>. Acesso em: 01 de ago de 2011. . MINISTÉRIO DA SAÚDE: Portaria Nº 518/2004. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2004/GM/GM-518.htm>. Acesso em: 01 de Ago de 2011. PAAR. Disponível em: <http://wikimapia.org/7556070/pt/Paar>. Acesso em 01 de Ago de 2011. PARÁ. Lei nº 7.543, de 02 de julho de 2011. Disponível em: <http://ioepa.dominiotemporario.com/2011/07/21/21.07.Caderno.01.pdf>. Acesso em: 29 set. 2011. PARÁ. Lei nº 6.268, de 27 de dezembro de 1999. Disponível em: <http://www.alepa.pa.gov.br/alepa/arquivos/bleis/leis078771.pdf>. Acesso em: 29 set. 2011. PARÁ. Lei nº 6.213, de 28 de abril de 1999. Disponível em: <http://www.alepa.pa.gov.br/alepa/arquivos/bleis/leis078771.pdf>. Acesso em: 29 set. 2011. 89 PARÁ. Dados Gerais do Programa – Sistema de Gestão de Programas de Governo do Pará (GP Pará). Belém, 2010. PARÁ. Relatório de Auditoria Operacional na Função Educação. Tribunal de Contas do Estado do Pará. Belém, 2009. Disponível em: <http://www.tce.pa.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=395&Ite mid=33> Acesso em: 29 set. 2010. PARÁ. Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Regional. Diretoria de Planejamento. Quadro diagnóstico da situação do saneamento no Pará. [Belém, 2007?]. REBOUÇAS, A. C.; BRAGA, B.; TUNDISI, J. G. Águas Doces no Brasil: Capital Ecológico, Uso e Conservação. 3ª Ed. Revisada e Ampliada. São Paulo: Editora da Universidade de São, 1999. SABESP PORTARIA 635/BSB/1975. Disponível em: <http://www.saneago.com.br/novasan/leis/fluor.pdf>. Acesso em: 01 de ago de 2011. TELES, P. S. Tubulações Industriais. Disponível em: Disponível em: <http://pt.scribd.com/doc/27660597/6/Tubos-de-materiais-nao-metalicos>. Acesso em: 01 de ago de 2011. VIANNA, M. R. Hidráulica Aplicada às Estações de Tratamento de Água. 3 ed. Belo Horizonte: Imprimatur, 1997. 90 APÊNDICE APÊNDICE I - GLOSSÁRIO Água bruta - “é a água da forma como é encontrada na natureza. O termo bruta designa apenas que ela não foi trabalhada pelo homem, não significando que ela não se preste para consumo.” (VIANNA, 1997). Água potável - “água para consumo humano cujos parâmetros microbiológicos, físicos, químicos e radioativos atendam ao padrão de potabilidade e que não ofereça riscos à saúde.” (Dec. Nº. 5.440/2005). Aerador - “dispositivo de tratamento que promove a aeração” (Batalha, 1987). Normalmente utilizado para remoção do ferro de água de manancial subterrâneo. Aeração - “remover substâncias orgânicas voláteis causadoras de odor e sabor, bem como oxidar compostos ferrosos e manganosos que poderiam se precipitar mais adiante, ao longo do tratamento, conferindo cor à água.” (REBOUÇAS, A. C.; BRAGA, B.; TUNDISI, J. G, 1999). Clorador – “equipamento utilizado para cloração da água.” Cloração – “com a finalidade primordial de matar os microrganismos patogênicos que eventualmente escapem dos processos da estação de tratamento de água. Esse cloro garantirá à água distribuída um desejável efeito residual. Isto significa que se a água tratada vier a se contaminar na rede ou nos reservatórios do sistema distribuidor, ela ainda será capaz de combater essa contaminação. A Organização Mundial da Saúde fixou o valor de 3mg/L para a concentração limite desses produtos na água potável, o que afasta qualquer possibilidade de riscos à saúde de quem a ingerir.” (VIANNA, 1997). Controle da qualidade da água para consumo humano: conjunto de atividades exercidas de forma contínua pelos responsáveis pela operação de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água, destinadas a verificar se a água fornecida à população é potável, assegurando a manutenção desta condição (Dec. Nº. 5.440/2005). Coagulação - “consiste numa série de processos físicos e químicos envolvendo os coagulantes, a superfície das partículas, algumas substâncias químicas presentes na água, especialmente as que lhe conferem a denominada alcalinidade, e a própria água.” (VIANNA, 1997). Decantação - “água decantada é aquela que se purificou através de separação, por gravidade, das partículas sólidas trazidas consigo. Tais partículas sólidas separam-se por ação da gravidade, sedimentando-se no interior da água.” (VIANNA, 1997). Decantador - “tanque circular ou retangular destinado ao escoamento lento da massa líquida para facilitar a sedimentação das partículas com peso específico superior ao da água.” 91 Doenças de veiculação hídrica - “são as doenças causadas por substâncias presentes acidentalmente na água, como, por exemplo, a contaminação por chumbo, cianetos, mercúrio, defensivos agrícolas etc., ou então pelos microrganismos patogênicos como os vírus, bactérias, protozoários, fungos e helmintos, que não fazem parte da fauna e flora naturais da água e que causam doenças infecciosas, direta ou indiretamente, como por exemplo, febre tifóide, cólera, amebíase, disenteria bacilar, hepatite infecciosa, leptospirose, giardíase, dengue, febre amarela, malária, filariose, ancilostomíase, ascaridíase, salmonelose, escabiose, pediculose, tracoma, conjuntivite, esquistossomose etc.” (IGAM, 2008). Desinfecção - “remoção ou inativação de organismos potencialmente patogênicos.” (CONAMA 357/2005). Eutrofização - Eutrofização é o processo de poluição de corpos d´água, como rios e lagos, que acabam adquirindo uma coloração turva ficando com níveis baixíssimos de oxigênio dissolvido na água. Isso provoca a morte de diversas espécies animais e vegetais, e tem um altíssimo impacto para os ecossistemas aquáticos (LANGANKE, 2010). Filtração - “remove, da água em tratamento, as partículas em suspensão que não foram retidas na decantação.” (VIANNA, 1997) Floculador - “equipamento destinado a movimentar a massa líquida para propiciar o encontro (choques) entre as partículas sólidas presentes na massa líquida e, com isso, a formação de flocos”. Floculação - “é o fenômeno através do qual as partículas já desestabilizadas chocam-se umas com as outras para formar coágulos maiores.” (VIANNA, 1997). Fluoretação - “teor de concentração do íon fluoreto presente na água destinada ao consumo humano, apto a produzir os efeitos desejados à prevenção da cárie dental.” (PORT. N.º 635/BSB/1975). Ligação predial - “derivação da água da rede de distribuição que se liga às edificações ou pontos de consumo por meio de instalações assentadas na via pública até a edificação.” (Dec. Nº. 5.440/2005). Macrófitas – conjunto de espécies herbáceas, visíveis a olho nu, que se desenvolvem em água, em solos cobertos por água ou saturados, podendo estar submersas em água doce ou salobra, ou ainda, flutuantes na mesma. Ortopólio fosfato - “é um produto à base de poli e ortofosfatos, utilizado no tratamento de água potável. É atóxico. Inibe a agressividade da água pela formação de um filme protetivo sobre as superfícies metálicas. Previne e elimina o problema de água vermelha e de água preta, pela estabilização do ferro e do manganês presentes na água.” (ADETEC-TECNLOGIA AMBIENTAL LTDA). PAAR - bairro do município de Ananindeua, estado do Pará. Surgiu no início da década de 90, com a ocupação do complexo de conjuntos Pará, Amazonas, Acre, Rondônia. A 92 união das iniciais de cada conjunto forma a sigla que da nome ao lugar: P.A.A.R. (http://wikimapia.org/7556070/pt/Paar). Polímero - “material orgânico ou inorgânico, natural ou sintético, de alto peso molecular, formados por muitas macromoléculas, sendo que cada uma destas macromoléculas deve possuir uma estrutura interna onde há a repetição de pequenas unidades chamadas meros (unidades de repetição); o termo polímeros vem de: poli = muitas e meros = partes, unidades de repetição; o termo polímero é massivo, sendo utilizado para designar o material cuja composição é baseada em um conjunto de cadeias poliméricas, e cada uma das muitas cadeias poliméricas que formam o polímero é uma macromolécula formada por união de moléculas simples ligadas por covalência.” (BRASKEM, 2002). Pitiú - “de origem tupi-guarani, foi incorporado ao vernáculo como regionalismo amazônico. A população local na região em que trabalhei emprega-o especialmente para caracterizar o fedor exalado pela capivara quando sua pele é retirada.” (FAUSTO, 2001). Sic - geralmente aparece nos textos entre colchetes, é usada internacionalmente para informar ao leitor que um determinado erro ou incongruência não foi erro de digitação. Diferentemente de etc., sic não é uma abreviatura, mas um advérbio latino que significa "assim". (Vivian Magalhães). Sistema de abastecimento de água para consumo humano - “instalação composta por conjunto de obras civis, materiais e equipamentos, destinada à produção e à distribuição canalizada de água potável para populações, sob a responsabilidade do poder público, mesmo que administrada em regime de concessão ou permissão.” (Dec. Nº. 5.440/2005). Solução alternativa coletiva de abastecimento de água para consumo humano – “toda modalidade de abastecimento coletivo de água distinta do sistema público de abastecimento de água, incluindo, dentre outras, fonte, poço comunitário, distribuição por veículo transportador, instalações condominiais horizontais e verticais.” (Dec. Nº. 5.440/2005). Sistemas isolados - “sistemas que abastecem isoladamente bairros, setores ou localidades.” (Dec. Nº. 5.440/2005). Sistemas integrados - “sistemas que abastecem diversos municípios simultaneamente ou quando mais de uma unidade produtora abastece um único município, bairro, setor ou localidade.” (Dec. Nº. 5.440/2005). Tubo de cimento-amianto - “Os tubos de cimento-amianto (transite) são fabricados de argamassa de cimento e areia com armação de fibras de amianto. A resistência mecânica é pequena, só podendo ser usados para baixas pressões e onde não estejam sujeitos a grandes esforços externos. O cimento-amianto tem excelente resistência à atmosfera, ao solo, às águas neutras e alcalinas, à água salgada, aos álcalis, aos óleos e aos compostos orgânicos em geral. Para a maioria desses meios o material é completamente inerte, resistindo por tempo indefinido. Os ácidos, águas ácidas e soluções ácidas atacam 93 fortemente o cimento- amianto, que não deve ser usado para esses serviços.” (TELES, 2010). Unidade de informação - “área de abrangência do fornecimento de água pelo sistema de abastecimento.” (Dec. Nº. 5.440/2005). Vigilância da qualidade da água para consumo humano – “conjunto de ações adotadas continuamente pela autoridade de saúde pública, para verificar se a água consumida pela população atende aos parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde, e avaliar os riscos que os sistemas e as soluções alternativas de abastecimento de água representam para a saúde humana.” (Decreto Nº. 5.440/2005). Vigilância ambiental em saúde - “é um conjunto de ações que proporciona o conhecimento e a detecção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes do meio ambiente que interferem na saúde humana, com a finalidade de identificar as medidas de prevenção e controle dos fatores de risco ambientais relacionados às doenças ou outros agravos à saúde.” (FUNASA, 2002). 94 APÊNDICE II – MODELO DE PLANO DE AÇÂO Recomendação TCE/Pa: Ação3 Quando3 Onde3 Quem3 Como3 Benefícios3 Dificuldades3 (O que o gestor irá fazer para implementar a recomendação proposta, pelo TCE-Pa) (prazo de execução da implementação da ação) (local de realização) (Responsável/Cargo pelo departamento, equipe) (metodologia a ser utilizada) (o que esperase com a implementação da ação) (possíveis obstáculos a serem considerados) 3 Requisitos mínimos a serem considerados pelo gestor na confecção de plano de ação. 95