EDITAL DE SELEÇÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA NACIONAL (DEN) DA UNIÃO DOS
ESCOTEIROS DO BRASIL (UEB)
Com o objetivo de promover a participação e a transparência, valores institucionais da União
dos Escoteiros do Brasil (UEB), o Conselho de Administração Nacional (CAN) vem tornar
público que iniciou a análise e seleção de interessados para integrar a Diretoria Executiva
Nacional (DEN) para o mandato compreendido entre o dia 1o de maio de 2016 a 30 de abril
de 2019.
A DEN, órgão executivo da UEB, é composta por voluntários e possui as atribuições
enumeradas no Estatuto desta instituição, a qual também estabelece que sua indicação
compete ao CAN. Outrossim, foram definidos os seguintes parâmetros que nortearão a
seleção:
1) Os candidatos a Diretor-Presidente da DEN, assim como os candidatos a primeira e
segunda vice-presidência, conforme previsto no Estatuto da instituição, irão compor uma
chapa, os quais deverão até o dia 15/07/2015 enviar currículo (profissional e escoteiro) e
proposta trienal de trabalho para o e-mail [email protected]. Todos os dados serão
mantidos em sigilo até o envio para análise pelo CAN e divulgação no site institucional da
UEB.
2) As propostas serão avaliadas pelo Grupo de Trabalho Eleitoral e as três chapas que
obtiverem maior pontuação serão convidadas a comparecer à reunião do CAN dia 29 de
agosto de 2015 em local a ser divulgado com antecedência de 30 (trinta) dias para uma
entrevista. Apresentados os candidatos, o CAN deliberará e decidirá sobre a nova Diretoria
Executiva Nacional.
2.1) As chapas receberão pontuação das proposta de trabalho recebidas de acordo
com a tabela abaixo:
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Região Estado Distrito Escritório
Rua do endereço Completo 99
Bairro, Cidade Aqui, UF
Tel (54) 3210-9876 Fax(54) 4321.0987
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Item
1 – Propostas acerca
da nova estratégia do
Escotismo Mundial e
Visão 2023 da
Organização Mundial
do Movimento
Escoteiro contribuindo
com a implementação
no país.
2 – Plano Trienal de
trabalho (2016-2019)
abrangendo áreas
estratégicas de
métodos educativos,
crescimento, relações
institucionais e gestão
institucional
3 – Propostas
comprometidas com o
atual Planejamento
Estratégico da
instituição
4 – Propostas
comprometidas com a
Política de
Envolvimento Juvenil
contribuindo com a
implementação no país.
Classificação e pontuação
Insuficiente
– 1 ponto
Regular –
2 pontos
Bom – 3
pontos
Muito
Bom – 4
pontos
Excelente
– 5 pontos
Insuficiente
– 1 ponto
Regular –
2 pontos
Bom – 3
pontos
Muito
Bom – 4
pontos
Excelente
– 5 pontos
Insuficiente
– 1 ponto
Regular –
2 pontos
Bom – 3
pontos
Muito
Bom – 4
pontos
Excelente
– 5 pontos
Insuficiente
– 1 ponto
Regular –
2 pontos
Bom – 3
pontos
Muito
Bom – 4
pontos
Excelente
– 5 pontos
2.2) Cada membro do Grupo de Trabalho Eleitoral terá direito a designar sua
pontuação, de acordo com a tabela do item 2.1 deste edital em função da análise da
proposta trienal de trabalho de cada chapa.
2.3) O Grupo de Trabalho Eleitoral realizará a somatória das pontuações atribuídas
para cada chapa candidata, sendo que, as 3 (três) melhores classificadas serão
convidadas para serem entrevistadas na reunião ordinária do CAN dia 29 de agosto
de 2015, data que também será realizada a eleição pelos conselheiros.
2.4) Os integrantes de cada chapa classificada para a entrevista, conforme o item 2.3
deste edital, deverão arcar com todas as suas despesas de viagem, hospedagem e
alimentação para a entrevista presencial.
3) O CAN divulgará as chapas candidatas a este processo de seleção no dia 17/07/2015 no
site institucional da UEB.
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Rua do endereço Completo 99
Bairro, Cidade Aqui, UF
Tel (54) 3210-9876 Fax(54) 4321.0987
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4) Definida a composição da nova Diretoria Executiva Nacional, estabelecer-se-á um período
de transição entre a atual DEN e a futura, que será oficialmente nomeada apenas na
Assembléia Nacional de 2016 e empossada no dia 1o de maio de 2016.
5) Serão vedadas as chapas candidatas em que na sua composição haja membros do
Serviço Profissional da UEB (em qualquer nível), membros do Grupo de Trabalho Eleitoral,
tenha condenação ou esteja respondendo a processo disciplinar na instituição até presente
data.
Cabe ressaltar que a decisão do CAN é soberana e que poderá se basear em quaisquer
aspectos (subjetivos ou não), dentre os quais destacam-se:




Disponibilidade e facilidade de comunicação, inclusive por meios virtuais; 
Disponibilidade de viagem para representar a instituição e participar de eventos;
Comprometimento com o exercício da função e os valores da instituição;
Capacidade de abdicar de qualquer outra função diretiva na instituição, em qualquer
um de seus níveis; 

Curitiba, 24 de maio de 2015.

Luiz Fernando Vendramini
Presidente do Conselho de Administração Nacional
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