CONCURSO
RENOVAÇÃO DA IDENTIDADE VISUAL
DA CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL - CBV
REGULAMENTO
1. Da Finalidade
Este concurso destina-se à renovação da Identidade Visual da Confederação Brasileira
de Voleibol – CBV, entidade máxima de administração do voleibol em nível nacional,
estabelecendo os critérios para a sua utilização em qualquer objeto de comunicação.
2. Briefing
Uma proposta de renovação da identidade visual da Confederação Brasileira de Voleibol
deverá considerar de forma abrangente os aspectos peculiares da entidade, devendo
retratar o DNA da CBV, do voleibol brasileiro e de sua vitoriosa história, para que, ao
serem traduzidos graficamente, resultem numa marca objetiva, clara e concisa, capaz
de ser reconhecida e identificada pela comunidade externa e interna.
Missão:
Liderar o processo de desenvolvimento e disseminação do voleibol brasileiro junto às
entidades filiadas em todo território nacional e representar a modalidade com excelência
em eventos internacionais.
Visão:
Ser referência mundial como modelo de gestão com ênfase em formação, resultados,
sustentabilidade e popularidade do voleibol.
Valores Organizacionais:
Comprometimento, Planejamento e Organização, Postura Profissional, Eficácia, Ética e
Confiança.
3. Da Participação
3.1 São consideradas elegíveis à participarem do processo de renovação da identidade
visual da CBV, somente os projetos enviados até a data limite estipulada pela entidade
no item 7 deste Regulamento.
4. Da apresentação:
Os projetos apresentados deverão ser inéditos, e terão que conter qualidades técnicas
capazes de resistir a reduções, ampliações e reproduções em cópias eletrostáticas, fax,
etc., sem prejuízo de sua inteligibilidade. A solução deverá conter versão volumétrica,
em cores, com apresentação de uma versão em preto e branco.
4.1 As informações:
A logomarca será composta por:
• Nome – Que poderá ser sugerido pela agência. Ex: Vôlei, Vôlei Brasil;
• Símbolo – Arte, desenho que irá retratar a identidade visual da CBV.
4.2 Apresentação das pranchas
Formato: A4 (21,0cm X 29,7cm) e montadas sobre papel cartão de 180g.
• PRANCHA 1: Layout da logomarca nas versões cor e p/b.
• PRANCHA 2: Reduções das versões em cor e p/b, com variações de tamanhos, sendo
que uma das reduções deverá medir 3 cm, tomados no sentido da maior dimensão
(largura ou altura) da logomarca proposta.
• PRANCHA 3: Layout com proposta de aplicação da logomarca (e das informações
complementares) em cartão de visita, papel timbrado, sinalização, crachá de
identificação, envelope A4 e ofício, bloco de notas, agenda e caderno.
• PRANCHA 4: Uma (ou mais) proposta de aplicação livre (em camiseta, brinde, letreiro,
etc).
Obs: As pranchas deverão ser acondicionadas em um único envelope, no qual o autor
do trabalho incluirá ainda um texto descritivo (memorial) relatando o processo de criação
da logomarca, com o máximo de duas laudas formatadas com fonte Arial em corpo 12.
Obs2:Todas as pranchas devem ter sua versão digital (em vetor CDR ou AI – arquivo
aberto, e TIFF) entregues em pen drive.
5. Da divulgação e abertura de inscrição no concurso
5.1 O presente certame será divulgado no portal eletrônico da CBV e nos demais meios
de comunicação que a entidade julgar necessário, no dia 23 de setembro de 2015.
5.2 A inscrição das empresas interessadas a que se refere o item 6, abaixo, terá início
na data seguinte à da divulgação.
6. Do processo de inscrição e prazo para desenvolvimento do projeto
6.1 Poderá participar deste concurso qualquer pessoa jurídica interessada,
regularmente estabelecida no país, que exerça atividades específicas no ramo
pertinente ao objeto deste certame e que satisfaça todas as exigências e especificações
neste Regulamento contidas, bem como as de seus anexos.
6.2 Para confirmar sua participação, a empresa interessada deverá assinar o Termo de
Participação, anexo (ANEXO I) a este documento, e entrega-lo até as 23:59 horas do
dia 27 de setembro de 2015, por meio digital, no e-mail [email protected].
6.3 A CBV não se responsabilizará por eventuais atrasos no correio eletrônico,
tampouco da empresa de correio e/ou similares, que acarretem na perda do prazo de
inscrição.
6.4 Após o encerramento das inscrições, a CBV disponibilizará no portal da entidade,
no dia 28 de setembro de 2015, a listagem com o nome de todas as empresas
participantes.
6.5 As empresas que confirmarem a inscrição, conforme item acima, terão até o dia 07
de outubro de 2015, contados a partir do último dia do período de inscrição, para
formular seu projeto.
7. Da apresentação dos projetos, dos critérios de julgamento e seleção final
7.1 Os trabalhos desenvolvidos deverão ser apresentados e entregues na filial da CBV
localizada à Avenida das Américas, nº 700, bloco 07, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ,
CEP: 22.640-100, nos dias 08, 09 e 13 de outubro de 2015, em horário a ser definido
pela diretoria da CBV, conforme ordem de apresentação a ser sorteada pela entidade.
7.2 A Empresa responsável pela confecção deverá defender, perante a comissão
julgadora, o conceito de criação da nova identidade visual e, após a exposição, entregar
o material indicado no item 4.2, contendo ainda o cartão CNPJ e contrato social/estatuto,
em envelope lacrado em cuja parte externa conste o nome da empresa.
7.3 O envelope deverá ser entregue à Sra. Flavia de Andrade Cattapan, gerente de
Marketing da CBV, ao término da apresentação.
7.4 O julgamento dos projetos será feito por uma Comissão Especial Julgadora, criada
especialmente para este fim, que será composta pelos Diretores da CBV e convidados.
7.5 Os critérios de avaliação a serem levados em conta são:
- clareza de comunicação;
- conceito;
- originalidade;
- qualidade estética;
- respeito aos padrões exigidos pelo regulamento.
7.6 Encerradas as apresentações, a Comissão Especial Julgadora se reunirá nos dias
14 e 15 de outubro de 2015, para análise do material entregue, com base nos critérios
acima expostos, e a definição das 3 (três) melhores identidades visuais.
7.7 Os projetos selecionados conforme o item supra serão levados para votação interna
com os funcionários da entidade, ainda no dia 15 de outubro de 2015.
7.8 No dia 16 de outubro de 2015, a Comissão Especial Julgadora, de posse do
resultado da votação interna irá deliberar acerca do resultado final do concurso.
8. Divulgação do resultado final
8.1 O resultado final do concurso será divulgado, oficialmente, no site da Confederação
Brasileira de Voleibol (http://www.cbv.com.br), no dia 19 de outubro de 2015.
9. Da Premiação e documentação da vencedora
9.1 A Empresa cujo projeto for escolhido, fará jus à quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), à título de premiação, que será pago mediante assinatura do Termo de
Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor, e a respectiva cessão da titularidade do direito
sobre o projeto, bem como entrega da documentação indicada no item abaixo.
9.2 A empresa vencedora deverá entregar à CBV:
a) Manual completo de aplicação da logomarca;
b) Opções da logomarca em versões chapadas e volumétricas, positiva e negativa, em
pb, cdr, pdf e AI;
c) Cores do Pantone e CMYC;
d) Arte para material de papelaria (cartão de visita, papel timbrado, sinalização, crachá
de identificação, envelope A4 e ofício, bloco de notas, agenda e caderno);
e) Três vias, assinadas, do Termo de Cessão de Direitos Patrimoniais de Autor (ANEXO
II);
9.3 Sobre o valor do prêmio incidirão todos os impostos cabíveis.
9.4 A CBV entrará em contato com o vencedor, referente à entrega do prêmio, através
do telefone e/ou e-mail cadastrado no momento da inscrição do concurso.
10. Disposições Gerais
10.1 A participação no processo implica na cessão gratuita e incondicional dos direitos
patrimoniais de utilização de todo o material produzido, por tempo indeterminado, para
utilização no Brasil e no exterior.
10.2 A comissão julgadora reserva-se o direito de não indicar vencedor caso considere
que os projetos apresentados não atendem aos requisitos técnicos, estéticos ou
conceituais pretendidos.
10.3 A decisão final da escolha da identidade visual será soberana, não cabendo
recurso.
10.4 A Comissão Especial Julgadora reserva-se o direito de solicitar à Empresa que
sejam realizados ajustes na logomarca vencedora para adequação e alinhamento às
diretrizes da CBV, antes da cessão definitiva dos direitos sobre o projeto, sem que isto
acarrete ônus adicional.
10.5 Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial junto à diretoria da
entidade.
10.6 Ao participar do concurso, as participantes asseguram a autorização do uso de sua
imagem em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de
divulgação para ser utilizada em campanhas promocionais e institucionais.
Mais informações: [email protected]
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
A ________________________________________________, com sede na
_______________________________________________, CEP: ________________,
inscrita no CNPJ sob o nº _________________________, neste ato representada,
conforme seu contrato social, pelo Sr.(a) ____________________________________,
portador do RG nº ____________________________, expedido pelo ______ e inscrito
no CPF sob o nº _________________________, vem, através desta, declarar para os
devidos fins de direito que está, espontaneamente, se comprometendo a participar do
concurso de renovação da Identidade Visual da Confederação Brasileira de Voleibol –
CBV, entidade máxima de administração do voleibol em nível nacional.
Declara ainda que tomou ciência, na íntegra, do regulamento do concurso de renovação
da Identidade Visual da CBV, em anexo, se comprometendo a observar e a cumprir com
todas as regras e condições estabelecidas no documento para a participação no
processo.
Por fim, declara, sob as penas da Lei, que, caso o seu projeto venha a ser escolhido,
entregará, no prazo estipulado, o manual completo de aplicação da Logomarca, junto
com os demais arquivos e documentos, conforme estipulado no Regulamento em
anexo.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2015.
________________________________________
OBS1: Esta declaração de participação deverá ser emitida em papel timbrado da
empresa, de preferência informando e-mail e telefone de contato.
OBS2: O Regulamento deverá ser rubricado pelo representante da empresa e anexado
a esta declaração, se tornando parte integrante da mesma.
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