1
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FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO (PROGRAD)
COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO (COPESE)
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO EM CURSOS DE GRADUAÇÃO
VESTIBULAR 2013.2 - EDITAL N° 047/2013, 28 DE JUNHO 2013
1.
1.1
1.2
1.3
2.
2.1
2.2
2.3
2.4
2.4.1
2.5
2.5.1
2.5.2
3.
3.1
3.2
3.3
3.4
3.5
4.
4.1
4.1.1
4.2
4.3
4.3.1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Reitor da Fundação Universidade Federal do Tocantins – UFT, no uso de suas atribuições, torna público, pelo presente Edital, aprovado pela
PROGRAD, COPESE e REITORIA, que estarão abertas, no período indicado no Anexo II, as inscrições do Processo Seletivo Vestibular
2013.2 para o preenchimento de 1.575 (um mil quinhentos e setenta e cinco) vagas dos cursos de graduação oferecidos por esta
Universidade, relacionados no Anexo I, aos portadores de Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou que tenham obtido certificado de
conclusão no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do
Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM; do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de
exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
Este Processo Seletivo será regido pelo presente Edital, executado pela COPESE, e realizado nas seguintes cidades do Estado do Tocantins:
Araguaína, Arraias, Gurupi, Miracema, Palmas, Porto Nacional e Tocantinópolis, e constará de etapa única.
Os resultados do presente Processo Seletivo serão válidos somente para o segundo semestre do ano letivo de 2013.
DOS CURSOS E DAS VAGAS
Os candidatos serão classificados por curso, com base no respectivo desempenho neste Processo Seletivo, observado o número de vagas
oferecidas.
Os cursos oferecidos, consideradas as opções de cidade, habilitação, sistema de cotas, bem como os respectivos turnos, número de vagas e
códigos, constam do ANEXO I (QUADROS DE VAGAS) deste Edital.
Dados sobre a criação, o ato de autorização e o reconhecimento de cada curso, bem como o perfil profissiográfico do egresso dos cursos de
Graduação da UFT, encontram-se neste Edital, seção intitulada Cursos da UFT.
Das vagas do Vestibular 2013.2 da UFT, 12,5% serão reservadas ao processo seletivo composto pelas provas do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM), de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação
(INEP/MEC).
Para concorrer por meio do sistema de reserva de vagas para o ENEM, o candidato deverá observar o disposto no item 3 deste Edital.
As demais vagas do Vestibular 2013.2 serão distribuídas por meio de três sistemas de vagas: o Sistema Universal, o Sistema de Cotas para
Etnia Indígena e o Sistema de aplicação da Lei 12.711/2012. Os candidatos deverão optar por um destes Sistemas.
Para concorrer por meio do Sistema de Cotas para Etnia Indígena, o candidato deverá preencher os requisitos apresentados no item 4 deste
Edital.
Para concorrer às vagas destinadas ao Sistema de Aplicação da Lei 12.711/2012, o candidato deve preencher os requisitos apresentados no
item 5 deste Edital.
DO SISTEMA DE RESERVA DE VAGAS PARA O EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM/SISU)
Conforme aprovado pelo Conselho Universitário (CONSUNI), serão reservadas 12,5% das vagas oferecidas em cada curso ao processo seletivo
composto pelas provas do ENEM, de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério
da Educação (INEP/MEC), com exclusão do curso de Arquitetura e Urbanismo que só se realizará pelo Vestibular UFT.
É de responsabilidade do candidato, inteirar-se do edital do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e manter-se atento às regras e
atualizações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira do Ministério da Educação (INEP/MEC).
Para concorrer às vagas mencionadas no item 3.1, o candidato deverá, obrigatoriamente, realizar todas as etapas do Exame Nacional de
Ensino Médio ENEM/SISU, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo INEP/MEC, através do endereço eletrônico
http://enem.inep.gov.br.
É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Sistema de Seleção Unificada – SISU, através do endereço
eletrônico http://enem.inep.gov.br.
Será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.copese.uft.edu.br edital complementar referente ao preenchimento de vaga, por meio do
SISU/ENEM.
DA RESERVA DE VAGAS PARA O SISTEMA DE COTAS PARA ETNIA INDÍGENA
Das vagas oferecidas em cada curso, 5% (cinco por cento) serão destinadas à inclusão racial, disponibilizadas à etnia indígena.
Em conformidade com o § 2º do Art. 10 da Portaria nº. 18, de 11 de novembro de 2012, do Ministério da Educação, a UFT manterá a cota de
5% para os indígenas de acordo com a Resolução do Consepe 3A/2004, alterada pela Resolução do Consepe 10/2011.
Serão automaticamente remanejadas para o sistema universal, as vagas dos cursos em que não houver candidatos inscritos ou aprovados no
sistema de cotas indígenas.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Etnia Indígena deverá efetuar sua inscrição,
conforme os itens 6 e 7 (e seus subitens) deste Edital, marcar no formulário de inscrição que deseja concorrer ao Sistema de Cotas para Etnia
Indígena e preencher o questionário sociocultural.
Ao selecionar o Sistema de Cotas para Etnia Indígena, o candidato automaticamente estará isento da taxa de inscrição, ficando esta
condicionada à apresentação dos documentos descritos nos itens 4.4 e 4.4.1.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
2
4.4
4.4.1
4.4.1.1
4.4.1.2
4.4.1.3
4.4.1.4
4.4.1.5
4.4.1.6
4.4.1.7
4.5
5.
5.1
5.2
5.3
5.3.1
5.3.1.1
Para concorrer às vagas reservadas por meio do Sistema de Cotas para Etnia indígena, especificada no item 4.1 deste Edital, após a inscrição o
candidato deverá encaminhar pelos Correios para COPESE/VESTIBULAR 2013.2 - ETNIA INDÍGENA, Caixa Postal nº 34, CEP 77.001-970,
Palmas-TO, impreterivelmente até o dia 06 de agosto de 2013, 01 (uma) cópia autenticada da declaração emitida pela FUNAI, atestando que
o mesmo pertence à etnia indígena, uma cópia do comprovante de inscrição e uma cópia autenticada do documento de identidade.
Tanto a entrega da documentação citada no item 4.4, quanto a sua autenticação poderão ser realizadas, pessoalmente ou por terceiros, em
Palmas na COPESE e no interior nos protocolos dos Campi da UFT, conforme endereços a seguir das 08h às 12h e das 14h às 18h.
Em Arraias, no Campus Universitário de Arraias/UFT, Rua Universitária, s/n.
Em Araguaína, no Campus Universitário de Araguaína/UFT, Rua Paraguai (esquina com Uxiramas), s/nº, Bairro CIMBA.
Em Gurupi, no Campus Universitário de Gurupi/UFT, Rua Badejos, chácara 69/72, lote 7, Zona Rural.
Em Miracema, no Campus Universitário de Miracema/UFT, Rua Lourdes Solino, s/nº, Setor Universitário.
Em Palmas, na COPESE, ALC NO 14 (109 Norte), Av. NS 15, s/n, Palmas-TO
Em Porto Nacional, no Campus Universitário de Porto Nacional/UFT, Rua 07 Qd. 15 s/nº Jardim dos Ipês.
Em Tocantinópolis, no Campus Universitário de Tocantinópolis/UFT, Avenida Nossa Senhora de Fátima, nº 1.588, Tocantinópolis/TO.
O candidato optante pela reserva de vagas para o Sistema de Cotas da etnia indígena que não marcar esta opção no ato da inscrição, e/ou
não entregar/encaminhar a documentação conforme os itens 4.4 e 4.4.1 deste Edital, não terá sua inscrição validada.
DA RESERVA DE VAGAS PARA O SISTEMA DE APLICAÇÃO DA LEI 12.711/2012
Do total de vagas oferecidas pelo processo seletivo Vestibular 2013.2 da UFT, conforme decisão do CONSUNI haverá variação de percentual,
assegurado o mínimo de 12,5%, previsto pela Lei 12.711/2012, a fim de que haja distribuição de vagas em todas as modalidades previstas
nesta Lei; no Decreto n° 7.824/2012 (regulamentador da Lei 12.711/2012) e na Portaria nº 18/2012 – MEC (que dispõe sobre a implementação
das reservas de vagas pela Lei 12.711/2012 e pelo Decreto 7.824/2012), conforme o quadro de vagas constante no Anexo I.
O candidato que desejar concorrer às vagas destinadas ao Sistema de Aplicação da Lei 12.711/2012 deverá fazer opção por uma das
modalidades de vagas, conforme descrito a seguir:
Modalidade 01 - Escola Pública/Pretos/Pardos/Indígenas/Renda menor ou igual a 1,5 Salário Mínimo per capita: Reserva de vagas para
estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, que se autodeclararem pretos, pardos ou
indígenas e que tenham renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Modalidade 02 - Escola Pública/Candidatos/Renda menor ou igual a 1,5 Salário Mínimo per capita: Reserva de vagas para estudantes que
tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação
de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de
avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, que NÃO se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas e que
tenham renda familiar bruta mensal igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
Modalidade 03 - Escola Pública/Pretos/Pardos/Indígenas/Renda maior que 1,5 Salário Mínimo per capita: Reserva de vagas para
estudantes que tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino
Médio – ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de
competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, que se autodeclararem pretos, pardos ou
indígenas e que tenham renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
Modalidade 04 - Escola Pública/Candidatos/Renda maior que 1,5 Salário Mínimo per capita: Reserva de vagas para estudantes que
tenham cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas brasileiras, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação
de Jovens e Adultos; ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM, do
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de
avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, que NÃO se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas e que
tenham renda familiar bruta mensal superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário mínimo per capita.
Para concorrer as vagas destinadas ao Sistema de Aplicação da Lei 12.711/2012, o candidato deverá atender os seguintes critérios,
dentro da modalidade de vaga escolhida:
DA CONDIÇÃO DE RENDA (SOMENTE PARA A MODALIDADE 01 E MODALIDADE 02)
O candidato inscrito para a Modalidade 01 ou Modalidade 02 deverá comprovar a percepção de renda familiar bruta mensal igual ou inferior a
1,5 (um virgula cinco) salário-mínimo per capita, que será apurada de acordo com os seguintes procedimentos:
I. Calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a que pertence o estudante, levando-se em conta, no
mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do estudante no concurso seletivo da Instituição Federal de Ensino. Serão
computados os rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual, inclusive aqueles
provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis; inclui-se nesse cálculo os rendimentos provenientes do seguro
desemprego.
II. Calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a aplicação do disposto acima e divide-se o valor apurado pelo número
de pessoas da família do estudante.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
3
III.
Estão excluídos do cálculo os valores percebidos a título de: a) auxílios para alimentação e transporte; b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações; d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores; e) indenizações decorrentes de contratos
de seguros; f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e os rendimentos percebidos no âmbito dos
seguintes programas: a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil; b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados; d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem; e)
Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de renda destinados à população atingida por desastres, residente em
Municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência; e f) demais programas de transferência condicionada de renda
implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
5.3.1.2 A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por base os documentos e informações prestados pelo
candidato, conforme item 5.3.1.5.1 deste Edital, cujas cópias deverão ser enviadas à COPESE.
5.3.1.3 Se necessário, a UFT realizará entrevista e/ou visita ao local do domicílio do estudante.
5.3.1.4 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente
cabíveis.
5.3.1.5 DA COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR BRUTA IGUAL OU INFERIOR A 1,5 SALÁRIO MÍNIMO PER CAPITA – (SOMENTE PARA A
MODALIDADE 01 E MODALIDADE 02)
5.3.1.5.1 Para comprovar que faz jus às vagas destinadas àqueles com renda familiar igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita, destinadas à
aplicação da Lei 12.711/2012, o candidato inscrito para a Modalidade 01 ou Modalidade 02, deverá enviar à COPESE/UFT/VESTIBULAR
2013.2 – APLICAÇÃO DA LEI 12.711/2012, Caixa Postal nº 34, CEP 77.001-970, Palmas-TO, impreterivelmente até o dia 06 de agosto de
2013 (data de postagem), somente via correios, os documentos comprobatórios, listados conforme a seguir:
a) Declaração assinada pelo candidato, atestando, sob as penas da lei, quantas pessoas compõem a sua família e quantas pessoas
recebem renda na sua família, conforme Anexo V deste Edital. De acordo com o inciso III do artigo 2º da Portaria Normativa nº 18, de 11
de outubro de 2012, do MEC: considera-se “família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente ampliada por
outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em
um mesmo domicílio”;
b) Comprovante de inscrição no Vestibular UFT 2013.2 (impresso no site da COPESE).
c) Comprovante de endereço atualizado.
d) Cópia de documento de identificação de todos os membros que compõem o grupo familiar. Serão considerados documentos de
identificação RG e CPF dos maiores de 18 anos e Certidão de Nascimento dos menores de 18 anos.
e) Se casado ou convivente, cópia da comprovação oficial (Certidão de Casamento ou Documento Oficial de União Estável);
f)
Cópias dos comprovantes de renda bruta familiar de todos os membros maiores que compõem o grupo familiar das seguintes formas:
I.
Cópia da carteira de trabalho (página da foto, página dos dados pessoais, página do último contrato de trabalho e página
subsequente em branco), ainda que nunca tenha tido vínculo empregatício;
II.
Para profissionais assalariados: cópias dos contracheques referentes aos meses de abril, maio e junho do corrente ano e caso
declare, apresentar Cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2013 (Ano-Calendário 2012), completa,
acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda).
III.
Para profissionais autônomos e/ou informais: Cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2013 (AnoCalendário 2012), completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual do Imposto
de Renda), caso declare, e Declaração fornecida pela própria pessoa, constando os rendimentos referentes aos meses de abril, maio
e junho do corrente ano de 2013 e o tipo de ocupação que exerceu no referido ano (Anexo VI) para os profissionais autônomos e/ou
informais discriminados abaixo, apresentar também:
- Se Taxista – Declaração do sindicato dos taxistas;
- Se Caminhoneiro – Cópia das notas do carregamento dos últimos 6 meses anteriores à data da inscrição;
- Se Pescador – Cópia da carteira de identificação como pescador.
IV.
Para comerciantes ou microempresários: Cópia do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2013, completa, acompanhada do
recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda); Declaração Anual do Simples
Nacional (DASN) da empresa, referente ao ano de 2012.
V.
Para trabalhadores rurais: Declaração de Atividade Rural (Anexo VII) ou comprovante de rendimento de trabalho cooperativado ou
declaração do sindicato, associação ou similar especificando a renda, e/ou cópia da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física,
relativa ao exercício 2013 (Ano-Calendário 2012), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda).
VI.
Para aposentados e/ou pensionistas: Cópia da Declaração completa do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2013 (AnoCalendário 2012), acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de
Renda). As pessoas isentas de declarar Imposto de Renda deverão apresentar:
- comprovante do benefício pago pela Previdência: Declaração Anual de rendimentos fornecida pela instituição de previdência pública
ou privada;
- declaração fornecida pela própria pessoa, sobre o não exercício de atividade remunerada no ano de 2012 (Anexo XI). Caso o
aposentado e/ou pensionista exerça alguma atividade remunerada, deverá apresentar também a documentação comprobatória desta
renda de acordo com as orientações constantes neste item do edital.
VII.
Para desempregados: declaração fornecida pela própria pessoa sobre o não exercício de atividade remunerada referente ao ano de
2012 (Anexo XI), ou Carteira de Trabalho (com cópias da página de identificação, da página contendo o último contrato de trabalho e
da página em branco) e comprovante de seguro desemprego, especificando o valor e o período, acompanhado da rescisão do último
contrato de trabalho.
VIII.
Para quem possui rendimentos de aluguel ou arrendamentos de bens móveis e imóveis: Cópia da Declaração Completa do
Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2013 (Ano-Calendário 2012), , acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
4
Brasil (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda); ou cópia do Contrato de locação ou arrendamento acompanhada de cópia
dos três últimos recibos de pagamento de aluguel ou declaração (anexo VIII) devidamente preenchida.
IX.
Para quem possui rendimentos exclusivamente de aluguel ou arrendamentos de bens móveis e imóveis: Cópia da Declaração
Completa do Imposto de Renda Pessoa Física, exercício 2013 (Ano-Calendário 2012), acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil (Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda); ou cópia do Contrato de locação ou arrendamento
acompanhada de cópia dos três últimos recibos de pagamento de aluguel ou declaração (anexo IX) devidamente preenchida.
g) Declaração assinada pelo candidato, atestando a veracidade das informações prestadas, conforme (Anexo X) deste Edital.
5.3.1.5.2 As fotocópias da documentação não serão devolvidas ao candidato. Documentos postados após esta data não serão aceitos.
5.3.1.5.3 As informações fornecidas na Inscrição, nas Declarações e nos Comprovantes enviados pelo candidato – com vistas à inclusão no sistema de
aplicação da Lei 12.711/2012 – serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.3.1.5.4 Caso não comprove a renda familiar mensal bruta per capita, compatível com a modalidade de reserva de vagas pela qual optou, dentro do
prazo estipulado neste Edital, o candidato passará a concorrer automaticamente às vagas da modalidade em que sua renda familiar for
compatível, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir.
5.3.1.5.5 Caso ocorra alteração na renda bruta familiar após a inscrição do Vestibular 2013.2, não haverá mudança na modalidade escolhida pelo
candidato.
5.3.1.5.6 Na hipótese de se comprovar inveracidade nas informações prestadas ou fraude no(s) documento(s) referido(s) neste Edital, em qualquer
momento, inclusive posterior à matrícula, independentemente das ações legais cabíveis, o candidato envolvido será automaticamente eliminado
do processo seletivo Vestibular 2013.2 e perderá, consequentemente, o direito à vaga conquistada e a quaisquer direitos dela decorrentes.
5.3.1.5.7 Caso seja aprovado no Vestibular 2013.2, no ato da matrícula, ou a qualquer momento que lhe for solicitado, deverá apresentar,
obrigatoriamente, o original do Histórico Escolar, e se for o caso, originais dos comprovantes de rendimento, cujas cópias foram enviadas
anteriormente à COPESE.
5.3.1.5.8 A UFT poderá utilizar, no decorrer do concurso, “acordos e convênios firmados pelo Ministério da Educação com órgãos e entidades públicas
para viabilizar as instituições federais de ensino o acesso à base de dados que permitam a avaliação da veracidade e da precisão das
informações prestadas pelos estudantes (candidatos)” (Art.8º - § 3º, da Portaria Normativa nº. 18/2012, do Ministério da Educação - MEC).
5.3.1.5.9 A confirmação das solicitações de inscrição para concorrer nas modalidades do Sistema de Aplicação da Lei 12.711/2012, referente à análise
da documentação enviada pelo candidato conforme item 5.3.1.5.1 e seus subitens, para concorrer à Reserva de Vagas na modalidade escolhida
pelo candidato, será divulgada no dia 20 de agosto de 2013, na página www.copese.uft.edu.br.
5.3.1.5.10 Será admitido recurso quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição para concorrer nas modalidades do Sistema de Aplicação da Lei
12.711/2012, no período definido no cronograma do Anexo II. Os procedimentos para a interposição de recursos serão divulgados no ato da
publicação da Confirmação citada no item anterior.
5.3.1.5.11 Caso não haja possibilidade do candidato apresentar algum dos documentos relacionados no item 5.3.1.5.1 deste Edital, o candidato terá sua
condição indeferida.
5.3.1.5.12 O candidato de Escola Pública que optou por concorrer na Modalidade 01 e que tiver a sua solicitação indeferida, passará a concorrer na
Modalidade 03.
5.3.1.5.13 O candidato de Escola Pública que optou por concorrer na Modalidade 02 e que tiver a sua solicitação indeferida, passará a concorrer na
Modalidade 04.
5.3.1.5.14 Os candidatos às vagas reservadas ao Sistema de Aplicação da Lei 12.711/2012 que, no ato da matrícula, não atenderem às exigências de
participação de acordo com Decreto 7.824/2012 e Portaria Normativa MEC n. 18/2012, por não possuírem documentos que confirmem a
condição declarada no ato da inscrição ou por não pertencerem à Modalidade declarada, perderão o direito à vaga, exceto aqueles que se
enquadrarem no disposto no item 5.3.1.5.15 deste Edital.
5.3.1.5.15 Os candidatos às vagas reservadas ao Sistema de Aplicação da Lei 12.711/2012 que obtiver nota suficiente para ser classificado pelo Sistema
Universal fica desobrigado de comprovar que cursou o Ensino Médio em escola pública.
5.3.1.5.16 O candidato que se enquadrar na situação exposta no item 5.3.1.5.15 deixa de participar como optante da Reserva de Vagas (Lei 12.711/2012)
e passa a participar do Sistema Universal.
5.3.1.5.17 Será convocado para ocupar a vaga do candidato que migrou para o Sistema Universal um candidato optante da Reserva de Vagas (Lei
12.711/2012), por ordem de classificação.
5.3.1.5.18 O candidato às vagas reservadas ao Sistema de Aplicação da Lei 12.711/2012, que no resultado final tiver pontuação suficiente, poderá figurar
(como classificado e/ou suplente) tanto na lista de cotista quanto na lista universal, observados os itens 5.3.1.5.15 e 5.3.1.5.16.
5.3.1.5.19 Caso o candidato da lista de cotista, convocado em primeira chamada, não compareça para a matrícula e/ou não comprove a condição de
cotista para o qual se inscreveu e tiver pontuação para figurar como suplente na lista universal, poderá ser convocado para matrícula em
chamadas subsequentes (quando houver), observada a ordem de classificação.
5.3.1.5.20 A UFT poderá, de acordo com o parágrafo 2º do Artigo 8º da Portaria Normativa n.18/2012, realizar visitas domiciliares, bem como consultar
cadastros de informações socioeconômicas, para confirmação da comprovação da renda declarada pelo candidato.
5.3.1.5.21 O deferimento em caráter final, porém, somente se dará no ato da matrícula, após o recebimento e a devida conferência final da documentação
original de escolaridade, e se for o caso, comprovantes de rendimentos, cujas cópias foram enviadas anteriormente à COPESE.
5.3.1.5.22 O candidato beneficiado com a isenção da taxa de inscrição do vestibular, Conforme Edital PROEST Nº 20/2013, que fizer inscrição
para concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Aplicação da Lei 12.711/2012 – nas Modalidades 01 e 02, fica desobrigado da
comprovação de renda.
5.3.2
DA CONDIÇÃO DE EGRESSO DE ESCOLA PÚBLICA (PARA TODAS AS MODALIDADES)
5.3.2.1 Todos os candidatos inscritos para as vagas destinadas à aplicação da Lei 12.711/2012, independentemente da modalidade, deverão
comprovar ter cursado integralmente o Ensino Médio em escola pública brasileira, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de
Educação de Jovens e Adultos, ou tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio –
ENEM, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos – ENCCEJA ou de exames de certificação de competência
ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Não poderão concorrer às vagas destinadas à aplicação
da Lei 12.711/2012, os candidatos que tenham, em algum momento, cursado em escolas particulares parte do Ensino Médio, mesmo
na condição de bolsista.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
5
5.3.2.2 DA COMPROVAÇÃO DE TER ESTUDADO O ENSINO MÉDIO EM ESCOLA PÚBLICA (PARA TODAS AS MODALIDADES)
5.3.2.2.1 A comprovação de ter concluído, em conformidade com a lei, o Ensino Médio ou curso equivalente que permita a continuidade de estudos em
nível superior, se dará somente no ato da matrícula. Para isso, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia do diploma/certificado ou declaração de conclusão do ensino médio; e
b) cópia do histórico escolar de todas as séries do ensino médio, acompanhado de documento complementar, emitido por órgão competente,
que informe a natureza jurídica da(s) Instituição(ões).
5.3.2.2.2 Para comprovar que o candidato obteve certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do
Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de
avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, o candidato deverá entregar cópia do respectivo certificado.
5.3.2.2.3 Somente será matriculado na UFT, o candidato classificado para o Sistema de Aplicação da Lei 12.711/2012, que efetivamente comprovar ter
concluído integralmente o Ensino Médio ou curso equivalente, o qual permita a continuidade de estudos em nível superior em escola pública, e
apresentar a documentação exigida, conforme item 5.3.2.2.1 e seus subitens, tornando-se nula de pleno direito a classificação daquele que
não apresentar a referida documentação no ato da matrícula.
5.3.2.2.4 Por Escola Pública compreende-se a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público, nos termos do
inciso I, do artigo 19, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
5.3.2.2.5 As escolas pertencentes ao Sistema S (Senai, Sesi, Senac, entre outros), escolas conveniadas ou ainda fundações ou instituições similares
(mesmo que mantenham educação gratuita) NÃO são consideradas instituições da rede pública de ensino para participação do processo
Seletivo para a aplicação da Lei nº 12.711/2012.
5.3.2.2.6 Não poderão participar do processo seletivo/aplicação da lei nº 12.711/2012, os candidatos que tenham estudado em escolas particulares, ainda
que com bolsa de estudos integral, e os candidatos que tenham estudado em escolas comunitárias, filantrópicas ou confessionais, as quais, nos
termos do Art. 20 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996), são consideradas instituições privadas
de ensino, ainda que a escola cursada pelo candidato seja mantida por convênio com o Poder Público.
5.3.3
DA CONDIÇÃO E DA COMPROVAÇÃO DE RAÇA (SOMENTE PARA A MODALIDADE 01 E MODALIDADE 03)
5.3.3.1 Candidatos que se autodeclarem pretos, pardos ou indígenas no ato da inscrição.
5.3.3.2 Todos os candidatos inscritos para a Modalidade 01 e Modalidade 03, vagas destinadas à aplicação da Lei 12.711/2012, que tenha se
autodeclarado preto, pardo ou índio deverão, no ato da matrícula, assinar junto à Secretaria Acadêmica, vinculada à Pró-Reitoria de
Graduação – PROGRAD, a autodeclaração étnico-racial feita por ocasião da inscrição no Processo Seletivo Vestibular 2013.2.
5.3.4
DAS CONDIÇÕES GERAIS SOBRE A RESERVA DE VAGAS PARA O SISTEMA DE APLICAÇÃO DA LEI 12.711/2012
5.3.4.1 Perderá a vaga o candidato que não comprovar, na forma e nos prazos estabelecidos, a condição exigida para a ocupação da vaga reservada,
conforme a Modalidade escolhida, ou que não assinar, quando for o caso, a autodeclaração étnico-racial.
5.3.4.2 Se necessário, a UFT realizará entrevista e/ou visita ao local do domicílio do candidato.
5.3.4.3 A prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a
ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula na Instituição Federal de Ensino, sem prejuízo das sanções penais eventualmente
cabíveis.
5.3.4.4 As vagas reservadas para o sistema de Aplicação da Lei nº 12.711/2012 que não forem preenchidas conforme art. 14 da Portaria Normativa nº
18/2012 do MEC, serão remanejadas seguindo a ordem disposta no art. 15 da portaria citada.
6.
6.1
6.2
6.3
6.4
6.5
6.6
6.7
6.8
6.8.1
6.9
6.10
6.11
6.12
7.
DA INSCRIÇÃO
Será admitida a inscrição somente via Internet, desde que feita no período compreendido entre 10 horas do dia 14 de julho de 2013 e
23h59min do dia 05 de agosto de 2013.
O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas ao Sistemas de Cotas para Etnia Indígenas ou ao Sistema de Aplicação da Lei
12.711/2012, previstas nos itens 4 e 5 deste Edital, deverá assinalar essa opção no ato da inscrição.
O candidato indicará, também, no Formulário de Inscrição, a cidade em que deseja fazer as provas, conforme especificado no item 1.2 deste
Edital, exceto os candidatos aos cursos de Arquitetura e Urbanismo e Medicina que farão todas as provas obrigatoriamente em
Palmas.
A COPESE não se responsabilizará por inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica, relacionados ao computador, falhas
de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação e outros fatores, também de ordem técnica, que impossibilitem a transferência
de dados.
Após o preenchimento do formulário de inscrição on-line, o candidato, depois de conferir todos os dados impressos, deverá efetuar o pagamento
da Guia de Recolhimento Único (GRU) referente à Taxa de Inscrição.
A taxa de inscrição será de R$ 95,00 (noventa e cinco reais) para todos os cursos, exceto para os candidatos ao curso de Arquitetura e
Urbanismo, que será de R$ 100,00 (cem reais).
As inscrições somente serão efetivadas, após a comprovação de pagamento da GRU.
O pagamento da GRU deverá ser efetuado dentro dos prazos previstos no Anexo II e será confirmado em até três dias úteis.
O candidato que não tiver a inscrição confirmada até o prazo previsto no item anterior, terá mais três dias úteis após a divulgação dos
locais de provas para entrar em contato com a COPESE.
Informações complementares sobre os procedimentos de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.copese.uft.edu.br.
É de inteira responsabilidade do candidato guardar o comprovante de pagamento para futura conferência, em caso de necessidade. O simples
comprovante de agendamento bancário não será aceito como comprovante de pagamento de inscrição.
Não será aceito depósito em conta-corrente, transferência ou agendamento de pagamento.
O PROCESSO PARA A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO VESTIBULAR 2013.2 FOI PUBLICADO EM 25 DE ABRIL DE 2013,
CONFORME EDITAL PROEST Nº 20/2013.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
6
7.1
7.2
7.3
7.4
7.5
7.6
7.7
7.8
7.9
7.10
8.
8.1
8.1.1
8.2
8.3
8.4
8.5
8.6
8.7
9.
9.1
10.
10.1
O Edital será disponibilizado na página da COPESE/UFT (http://www.copese.uft.edu.br/).
A opção por curso será efetivada através da marcação do código específico do curso, conforme Anexo I (Quadro de Vagas).
Após a efetivação do pagamento da Guia de Recolhimento Único (GRU) não será aceito pedido de mudança de opção de curso, cidade de
realização de prova, sistema de vagas, modalidade de vaga nem de Língua Estrangeira.
Em hipótese alguma, o valor referente ao pagamento da Taxa de Inscrição será devolvido, salvo no caso de cancelamento do Processo
Seletivo pela Administração da UFT.
Não será validada a inscrição/pagamento condicional ou extemporâneo. É considerada inscrição extemporânea a que tem o pagamento
efetuado após as datas estabelecidas neste Edital.
Será automaticamente cancelada a inscrição, cujo pagamento for efetuado fora do prazo estabelecido neste Edital, por qualquer motivo.
É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento do formulário de inscrição (via internet). A COPESE reserva-se ao direito de excluir
do Processo Seletivo o candidato que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
Não será efetivada inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como
se acham estabelecidas no Edital, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização deste Processo Seletivo,
acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
O candidato que efetuar mais de uma inscrição terá como válida aquela com data de pagamento mais recente.
DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
O candidato que necessitar de atendimento diferenciado deverá, no ato da inscrição, marcar esta opção e declarar sua condição em espaço
específico do formulário de solicitação de inscrição via internet e encaminhar por Sedex para COPESE/VESTIBULAR 2013.2, Caixa Postal nº
34, CEP 77.001-970, Palmas-TO, o Requerimento de Atendimento Diferenciado, presente no Anexo III deste Edital e os documentos médicos
comprobatórios da necessidade de atendimento diferenciado, até o dia 06 de agosto de 2013.
O candidato poderá ainda, entregar os documentos citados no item 8.1, até o dia 06 de agosto de 2013, de 8h às 12h e de 14h às 18h (exceto
sábados, domingos e feriados), pessoalmente ou por terceiros, nos Protocolos de um dos Campi da UFT, conforme endereços disponíveis no
item 4.4.1.
Os documentos médicos e os requerimentos poderão ser analisados por uma junta médica oficial, que concederá, ou não, o tipo de atendimento
solicitado.
A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
O candidato deverá verificar no endereço eletrônico http://www.copese.uft.edu.br a resposta às solicitações de Atendimento Diferenciado, na
data provável de 20 de agosto de 2013.
O candidato que necessitar de atendimento diferenciado e que não realizar a inscrição, conforme instruções constantes neste Edital, fará as
provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
O candidato que não enviar ou entregar os documentos conforme os itens 8.1 e 8.1.1, mesmo que tenha declarado no momento da inscrição,
terá sua solicitação de atendimento diferenciado indeferida e fará as provas nas mesmas condições dos demais candidatos.
O surgimento de necessidade de atendimento diferenciado após as datas estabelecidas, deverá seguir às determinações dos itens 8.1 e 8.1.1,
desconsiderando-se as datas e considerando-se o caráter de urgência, e serão analisados e atendidos (ou não), obedecendo a critérios de
viabilidade e razoabilidade.
DAS PROVAS
As provas do Processo Seletivo serão realizadas em etapa única para todos os cursos e abordarão conhecimentos compatíveis com o nível de
complexidade do Ensino Médio e uma prova de Redação, conforme os programas constantes no Edital, seção intitulada Conteúdo para as
Provas/Objetos de Avaliação. Para os candidatos que optarem pelo curso de Arquitetura e Urbanismo, além dessas, haverá também uma
Prova de Habilidades Específicas. Todas as provas terão caráter classificatório e eliminatório.
PROVAS DE CONHECIMENTOS
As provas de Conhecimentos serão constituídas de 72 questões objetivas, no formato de múltipla escolha, sobre os conteúdos de Ensino
Médio contidos neste Edital na seção intitulada Conteúdo para as Provas/Objetos de Avaliação e agrupadas em áreas de conhecimento,
conforme quadro a seguir.
QUADRO I - ESTRUTURA DAS PROVAS
ÁREA DE CONHECIMENTO
CÓDIGO
A
ÁREA
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias e Redação
B
Ciências Exatas e suas Tecnologias
C
Ciências Humanas e suas Tecnologias
D
Ciências da Natureza e suas Tecnologias
TOTAL
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
MATÉRIAS / DISCIPLINAS
Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa
8
Literatura Brasileira
8
Língua Estrangeira
8
Redação
-
Matemática
8
Física
8
História
8
Geografia
8
Química
8
Biologia
8
72
TOTAL DE QUESTÕES POR
ÁREA DE CONHECIMENTO
24
16
16
16
72
7
10.2
10.3
10.4
10.5
10.6
10.7
Cada questão das provas de Conhecimentos terá o valor correspondente a 1 (um) ponto, e terá o formato de múltipla escolha, com cinco
alternativas, das quais apenas 1 (uma) será correta.
As provas poderão ter formatos diferentes, mas serão iguais em conteúdo para todos os candidatos, exceto as de Língua Estrangeira.
O candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas Personalizada, que será o único documento válido para a correção das
provas objetivas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade
com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Provas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas
por erro do candidato.
Os eventuais prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
O candidato deverá marcar na Folha de Respostas, para cada questão, somente uma das opções (alternativas) de respostas, sendo
atribuída nota zero à questão com mais de uma opção marcada, sem opção marcada ou, ainda, com emenda ou rasura, ainda que
legível.
As provas de Conhecimentos e sua aplicação serão realizadas conforme o especificado no QUADRO II.
QUADRO II – APLICAÇÃO DAS PROVAS
10.8
10.9
10.10
10.11
10.11.1
DATA
TURNO
FECHAMENTO DOS
PORTÕES
HORÁRIO DE
INÍCIO
DURAÇÃO DAS
PROVAS
14/09/2013
Tarde
14h50min
15h
Habilidades específicas (Arquitetura e Urbanismo).
3 horas
15/09/2013
Manhã
07h50min
8h
Língua Portuguesa, Literatura Brasileira, Língua Estrangeira,
Redação e Matemática.
4 horas
15/09/2013
Tarde
14h20min
14h30min
Física, Química, Biologia, História e Geografia
4 horas
PROVA
Os locais de realização das provas serão publicados no endereço eletrônico http://www.copese.uft.edu.br, em conformidade com o Anexo II. A
obtenção dessa informação é de responsabilidade exclusiva do candidato.
A UFT reserva-se ao direito de alterar o horário, o local e as datas de realização das provas. Responsabiliza-se, contudo, por dar ampla
divulgação, com a devida antecedência, a quaisquer alterações.
Não serão dadas por telefone informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas. O candidato deverá observar
rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no endereço eletrônico (http://www.copese.uft.edu.br/).
DOS PESOS DAS PROVAS DE CONHECIMENTO
Para a classificação do candidato, serão atribuídos pesos às disciplinas, de acordo com o curso para o qual o candidato se inscreveu, conforme
o Quadro III.
QUADRO III – PESO DAS DICIPLINAS
LINGUAGENS, CÓDIGOS E SUAS TECNOLOGIAS
CURSOS
LÍNGUA
LITERATURA
LÍNGUA
PORTUGUESA BRASILEIRA ESTRANGEIRA
CIÊNCIAS DA NATUREZA E CIÊNCIAS EXATAS E
SUAS TECNOLOGIAS
SUAS TECNOLOGIAS
BIOLOGIA
QUÍMICA
CIÊNCIAS HUMANAS E
SUAS TECNOLOGIAS
FÍSICA MATEMÁTICA GEOGRAFIA HISTÓRIA
TOTAL
DE
PONTOS
Agronomia, Engenharia Florestal, Zootecnia, Química (Licenciatura), Química
Ambiental
4
4
3
1
224
Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia de Alimentos, Engenharia
Elétrica, Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, Ciência da Computação,
Física (Licenciatura)
4
3
4
1
224
Biologia (Licenciatura), Ciências Biológicas (Licenciatura), Ciências Biológicas
(Bacharelado), Enfermagem, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição
4
4
3
1
224
Administração, Arquitetura e Urbanismo, Ciências Contábeis, Ciências
Econômicas, Matemática (Licenciatura)
4
1
4
2
208
4
1
2
4
208
4
1
2
3
192
Comunicação Social – Jornalismo, Direito, Serviço Social, Artes – Teatro
(Licenciatura), Ciências Sociais (Licenciatura), Filosofia (Licenciatura),
Geografia (Licenciatura), Geografia (Bacharelado), História (Licenciatura),
Letras (Licenciatura), Pedagogia (Licenciatura)
Gestão de Cooperativas (Tecnólogo), Logística (Tecnólogo), Gestão de
Turismo (Tecnólogo)
10.12
10.12.1
DOS RECURSOS
Será admitido recurso quanto às questões das provas e gabaritos preliminares, exclusivamente via internet, no dia 17 de setembro de 2013, de
0h às 23h59min, no endereço http://www.copese.uft.edu.br.
10.12.2 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados, com as bibliografias correspondentes, e sem identificação do interessado no corpo do
recurso, conforme formulário específico, que será disponibilizado no endereço http://www.copese.uft.edu.br.
10.12.3 Não serão considerados os recursos que não estiverem de acordo com os itens 10.12.1 e 10.12.2, ou os que forem enviados por fax, pelos
Correios ou por correio eletrônico, também não serão respondidos recursos relativos à problemas de impressão da prova.
10.12.4 Todos os recursos dentro dos padrões exigidos serão analisados e, em havendo alterações de gabarito, serão divulgadas no endereço
eletrônico http://www.copese.uft.edu.br, no momento da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos
candidatos. Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Resposta das provas de
conhecimentos ou da Folha de Texto (redação).
10.12.5 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.
10.12.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada questão, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
10.12.7 Relativo ao gabarito provisório, deverão ser observados os seguintes pontos:
10.12.7.1 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.12.7.2 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito provisório de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os
candidatos, independentemente de terem recorrido.
10.12.8 Recursos, cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
8
11.
11.1
11.2
11.3
11.4
11.5
11.5.1
11.5.2
12.
12.1
12.2
DA PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
A Prova de Redação em Língua Portuguesa é de caráter eliminatório e classificatório, e deverá ser feita à mão, com letra legível e,
obrigatoriamente, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, e será aplicada a todos os
candidatos inscritos. Caso opte por fazer sua redação em letra de forma, o candidato deverá distinguir claramente as letras maiúsculas das
minúsculas.
Durante a realização desta Prova, os candidatos não poderão usar corretivos, nem fazer qualquer espécie de consulta.
O candidato somente deverá apor sua assinatura e seu número de inscrição nos locais indicados no rodapé da Folha de Texto Definitiva da
Prova de Redação, que será desidentificada pelo Aplicador de Prova, na presença do candidato, no momento da devolução do Caderno
de Provas, da Folha de Resposta e da Folha de Texto Definitiva.
Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, inclusive religiosas, nome, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Texto
Definitiva, serão considerados elementos de identificação do candidato, e, por conseguinte, a Folha de Texto Definitiva ou de Resposta que tiver
qualquer um destes elementos, ou outro de qualquer natureza, será desconsiderada, e não corrigida, ocorrendo a eliminação do candidato.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO EM LÍNGUA PORTUGUESA
A Prova de Redação em Língua Portuguesa será avaliada com base em uma escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos – utilizando-se até a
segunda casa decimal, de acordo com os critérios estabelecidos nos conteúdos para as provas/objetos de avaliação.
A Prova de Redação, escrita em tipo de texto dissertativo em prosa, será idêntica para todos os candidatos, e corrigida pelo menos por 02
avaliadores independentes, sem a identificação dos candidatos: caso haja discrepância maior ou igual a 3,00 (três pontos), entre as notas, a
redação será corrigida por um terceiro avaliador. A nota final será a média entre as duas mais elevadas. Será eliminado do Processo Seletivo, o
candidato que, na Prova de Redação, obtiver nota final inferior a 3,0 (três ponto zero).
DA PROVA DE HABILIDADES ESPECÍFICAS
Todos os candidatos de Arquitetura e Urbanismo deverão submeter-se à Prova de Habilidades Específicas, que será composta de três
questões, com valor de 0 (zero) a 3 (três) pontos a serem atribuídos à cada questão.
A nota final da prova de Habilidades Específicas será obtida através da soma dos pontos das 3 questões e da multiplicação do resultado por
seis (6), conforme o Quadro IV.
QUADRO IV – PROVA DE HABILIDADES ESPECÍFICAS
12.3
12.4
12.5
12.6
12.7
12.8
13.
13.1
13.1.1
13.1.2
13.1.3
13.1.4
CURSO
Nº DE QUESTÕES
VALOR DE CADA QUESTÃO
PESO
TOTAL DE PONTOS
Arquitetura e Urbanismo
3
3
6
54
Será desclassificado o candidato que obtiver a pontuação final inferior a 18 (dezoito) pontos.
A Prova de Habilidades Específicas será realizada conforme Quadro II do item 10.7 e Anexo II, na UFT - Campus Universitário de Palmas,
Avenida NS 15, ALCNO 14, saída para Paraíso.
Para a Prova de Habilidades Específicas, os candidatos deverão portar somente seu Documento de Identidade (original), caneta
esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, lápis preto (sugestão 6B), apontador fabricado em material
transparente e borracha.
Todas as questões deverão ser executadas SOMENTE À MÃO-LIVRE, utilizando-se apenas o lápis preto (sugestão 6B). O uso da borracha é
facultativo, mas o candidato deverá tomar o cuidado necessário para não caracterizar rasura ou danos ao papel, sob pena de anulação da
prova.
Na Prova de Habilidades Específicas o desenho, ao ser executado e apresentado como resposta para qualquer questão, não pode considerar a
possibilidade do uso de qualquer outro instrumento ou apetrecho como lápis, caneta, borda da folha de papel, borda da carteira ou qualquer
objeto similar que possa dar ao candidato vantagem sobre a construção de alinhamentos retos, pois deixaria de cumprir a determinação de ser
feito SOMENTE À MÃO-LIVRE.
A Prova de Habilidades Específicas será eliminatória e classificatória. Os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo serão listados em
ordem decrescente, tendo por base a soma dos pontos obtidos nas provas de conhecimentos, na prova de redação em Língua Portuguesa e na
prova de Habilidades Específicas.
DOS PROCEDIMENTOS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas no mínimo uma hora e no máximo dez (10) minutos
antes do horário fixado para o início das provas - quando os portões (dos locais onde as provas serão realizadas) serão fechados -, munido
apenas de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente e de seu Documento de Identidade (original)
que bem o identifique. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, borracha e/ou caneta fabricada em material não-transparente
durante a realização das provas.
Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública,
pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional
(ordens, conselhos, etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; carteira nacional de habilitação – modelo (com
foto) aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
A Carteira Nacional de Habilitação, citada no item anterior, somente será aceita dentro do prazo de validade ou até 30 dias após a data de
validade.
Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
9
13.2
13.2.1
13.3
13.4
13.5
13.5.1
13.6
13.7
13.8
13.9
13.10
13.11
13.12
13.13
13.14
13.15
13.15.1
13.16
13.17
Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo noventa (90)
dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em
formulário próprio.
A identificação especial poderá ser exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura do portador. Todos os candidatos serão tratados de acordo com a identidade civil apresentada.
Nos dias de realização das provas, o candidato que não apresentar o Documento de Identidade (original), numa das formas definidas nos itens
13.1, 13.1.1, 13.1.2 e 13.2 deste Edital, não poderá fazer as provas e será, automaticamente, eliminado do Processo Seletivo.
Durante o período de realização das provas, o Documento de Identidade do candidato deverá ficar disponível, para os aplicadores de prova de
cada sala, sobre a carteira.
Os portões dos prédios onde se realizarão as provas serão fechados, impreterivelmente, 10 minutos antes do início das provas. O
candidato que chegar após o fechamento dos portões terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do
Processo Seletivo.
O candidato que adentrar ao prédio de realização das provas, conforme o item anterior, deverá, impreterivelmente, estar na sala/recinto de
aplicação até o prazo do início das provas; caso não esteja a tempo na sala/recinto, mesmo estando dentro do prédio, será eliminado do
Processo Seletivo.
Em hipótese alguma, o candidato que se retirar do prédio de realização das provas poderá retornar a ele.
Durante a realização de todas as provas, poderá ser adotado o procedimento de identificação civil do candidato, mediante verificação do
Documento de Identidade (original), coleta da assinatura e das impressões digitais. O candidato que se negar a ser identificado terá suas provas
anuladas e, com isso, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
Por motivo de segurança, o candidato deverá permanecer no local de realização das provas por, no mínimo, 120 (cento e vinte) minutos após
o início delas, mesmo depois de eliminado. No caso da prova de Habilidades Específicas, este período deverá ser de 90 (noventa) minutos,
após o início da prova.
Não será permitida a entrada de candidatos, no ambiente de provas, portando armas, mesmo que o candidato tenha porte legal. O candidato
que estiver portando armas deverá informar ao Aplicador, que o encaminhará à coordenação para o recolhimento, de acordo com as normas de
segurança - proceder a identificação da arma e acondicioná-la em local indicado.
Candidatos com cabelos compridos deverão prendê-los de forma que as orelhas fiquem descobertas.
A COPESE/UFT recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no item 13.16, no dia de realização das provas.
A COPESE/UFT não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos contidos no item 13.16.
A COPESE/UFT não se responsabilizará por perdas ou extravios de documentos, objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a
realização das provas, nem por danos neles causados.
Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de
livros, códigos, apontamentos, apostilas, réguas, calculadoras, manuais, dicionários, impressos, anotações ou qualquer material semelhante.
No dia de realização das provas, a COPESE/UFT poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.
Se for constatado que o candidato esteja de posse (mesmo que desligado) de qualquer um dos objetos descritos no item 13.16, ele será
automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do processo seletivo, o candidato que durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente
permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando (mesmo que desligado) quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, relógio de qualquer
espécie, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina
fotográfica, chaves integradas com dispositivos eletrônicos, controle de alarme de carro e moto, controle de portão eletrônico etc.,
bem como quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc., e ainda lápis, lapiseira/grafite, borracha, caneta em
material não-transparente, óculos de sol (exceto com comprovação de prescrição médica), qualquer tipo de carteira ou bolsa e armas;
d) se durante a realização das provas qualquer um dos objetos citados na alínea anterior (mesmo que recolhido e estando lacrado embaixo da
carteira) emitir qualquer sinal.
e) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os
demais candidatos;
f) não entregar o material das provas, ao término do tempo destinado à sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a prova, a folha de texto e/ou folha de respostas;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou digitais;
m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não-transparente;
n) for surpreendido portando dinheiro (cédula) independente do valor e/ou anotações em papéis;
o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
p) não permitir ser submetido ao detector de metal;
q) se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado
de processos ilícitos.
No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
10
13.18
13.19
13.20
13.21
13.22
13.23
13.24
13.25
13.26
13.27
13.28
13.29
13.30
13.31
13.32
14.
14.1
14.2
14.2.1
14.2.2
14.3
14.4
14.4.1
14.4.2
14.4.3
14.4.4
14.5
14.6
14.7
14.7.1
14.7.2
14.7.3
14.7.4
14.8
14.9
O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do processo seletivo de que trata este Edital correrão por
conta dos candidatos.
Não será permitido ao candidato levar os cadernos de provas. A folha de rascunho poderá ser levada para posterior conferência.
Não será permitido ao candidato fumar durante a realização das provas.
Os eventuais erros de digitação verificados na confirmação da inscrição do candidato quanto a nome, número de documento de identidade,
sexo, data de nascimento, etc. deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das provas objetivas em ata de sala, e é de responsabilidade
do candidato solicitar ao aplicador de prova a alteração.
Não haverá repetição ou segunda chamada de prova.
O candidato não poderá alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do
Processo Seletivo.
O candidato, ao terminar a prova, entregará ao aplicador de prova, juntamente com a Folha de Respostas e Folha de Texto, o Caderno de
Questões, não sendo permitido ao candidato, em hipótese alguma, levar os mesmos.
No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a
UFT/COPESE procederá a inclusão do candidato, mediante a apresentação da Guia de Recolhimento Único (GRU) e da comprovação de
pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
A inclusão de que trata o item 13.27 será realizada de forma condicional, e será analisada pela UFT/COPESE, com o intuito de se verificar a
pertinência da referida inscrição.
Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 13.27, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação,
independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala
de prova.
Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, local e horário constantes neste Edital e/ou futuros editais/aditamentos
divulgados no endereço eletrônico http://www.copese.uft.edu.br,
Os três últimos candidatos que terminarem as provas em cada sala, somente poderão se retirar do local de prova, após assinarem
conjuntamente a ata de sala.
DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
As Provas de Conhecimento, de questões objetivas, serão corrigidas por processamento eletrônico.
O valor de cada questão objetiva, atribuído com base na correspondente marcação na Folha de Respostas, será:
1 (um) ponto (ponto positivo), caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial da prova;
0 (zero) ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial da prova.
A nota de cada Área de Conhecimento será a resultante da soma algébrica dos valores atribuídos ao conjunto de itens (questões objetivas)
que a compõem, e em seguida multiplicando-se o resultado de cada Área de Conhecimento pelo respectivo peso para o seu curso (Quadro III).
A nota da prova de conhecimento será o somatório destas;
Será desclassificado/eliminado do Processo Seletivo, o candidato que se enquadrar em qualquer uma das seguintes situações:
Obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das Áreas de Conhecimento
Obtiver nota inferior a 3.0 (três ponto zero) na Prova de Redação;
Obtiver nota final inferior a 18.0 (dezoito ponto zero) na Prova de Habilidades Específicas do curso de Arquitetura e Urbanismo;
Faltar ou deixar de fazer qualquer prova do Processo Seletivo, inclusive a prova de Habilidades Específicas (se concorrer ao curso de
Arquitetura e Urbanismo).
Dos candidatos não desclassificados/eliminados na Prova Objetiva de Conhecimentos, conforme item 14.4.1, serão avaliadas as Provas de
Redação em Língua Portuguesa, em número duas vezes o número de vagas por curso, observadas para o cálculo, impreterivelmente, as
quantidades dispostas no Anexo I para o Sistema Universal, Sistema de Cotas Indígenas e nas quatro modalidades dos Sistemas de
Cotas da Lei nº 12.711/2012, visando-se a garantir a ocupação total das vagas disponíveis, através de chamadas subsequentes. Havendo
empate serão adicionados a esse limite, os candidatos eventualmente empatados na nota da última colocação.
Os candidatos serão relacionados, em ordem decrescente, tendo por base a soma dos pontos obtidos nas provas de conhecimento, acrescida
da nota na Prova de Redação em Língua Portuguesa. Para o curso de Arquitetura e Urbanismo, serão ainda somados os pontos obtidos na
Prova de Habilidades Específicas, conforme item 12.2 e Quadro IV.
Em caso de empate para o preenchimento da última vaga, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente:
Maior número de pontos na Prova de Habilidades Específicas, no caso do curso de Arquitetura e Urbanismo;
Maior número de pontos na prova de Linguagens, códigos e suas tecnologias;
Maior número de pontos obtidos na Prova de Redação;
Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade (em observância ao Parágrafo Único do art. 27 da Lei 10.471/03 (Lei do
Idoso).
A admissão aos Cursos da UFT será feita mediante processo classificatório dos candidatos habilitados, com o aproveitamento até o limite das
vagas fixadas para os diversos cursos. A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente do total de pontos obtidos no conjunto
das provas, respeitando-se o limite de vagas para cada curso.
Na Prova de Redação, o candidato deverá expressar-se com clareza, demonstrando correção e fluência na escrita. Deverá utilizar a variedade
formal da Língua Portuguesa, evitando uso de registro coloquial e vulgar. A grafia correta será observada com rigor. A redação será avaliada,
segundo os seguintes critérios:
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
11
14.9.1
14.9.2
14.9.3
14.9.4
14.9.5
14.9.6
14.9.7
14.9.8
15.
15.1
15.2
15.3
16.
16.1
16.2
16.3
16.4
16.5
16.6
16.6.1
16.6.2
16.6.3
16.6.4
16.6.5
16.6.6
16.6.7
16.6.8
16.6.9
16.6.10
16.6.11
16.6.12
16.7
Adequação ao tema: o desenvolvimento do texto dentro do tema proposto. (A fuga total ao tema anula a redação; fuga parcial implica em
perda de pontos). (Valor do item de 0,00 a 2,00).
Adequação à coletânea: utilização dos elementos apresentados na coletânea de textos presentes na prova. (Na avaliação da coletânea levase em conta a pertinência do uso dos elementos da coletânea e não a quantidade). (Valor do item de 0,00 a 1,00).
Adequação ao tipo de texto: desenvolvimento de um texto dissertativo-argumentativo em prosa. (Outro tipo de texto, como descrição, narração
ou texto em verso, anula a redação). (Valor do item de 0,00 a 1,00).
Adequação à modalidade culta da língua: observância da correção gramatical (concordância, regência, ortografia e acentuação). (Valor do
item de 0,00 a 2,00).
Coerência: articulação das ideias no plano conceitual (sentido). (Valor do item de 0,00 a 2,00).
Coesão: uso adequado dos elementos coesivos (conjunção, pronome, preposição e pontuação). (Valor do item de 0,00 a 2,00).
A ocorrência em geral de clichês, frases feitas e o uso inadequado de vocábulos são aspectos, em princípio, negativos da redação, e implica na
perda de pontos.
Rasuras e letra ilegível acarretam perda de pontuação em modalidade, com prejuízos também na avaliação dos demais itens.
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
A relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo – Resultado Final – será divulgada em listagens por ordem de classificação, por
Campus, curso e turno, a ser divulgada no endereço eletrônico http://www.copese.uft.edu.br, conforme cronograma do Anexo II.
As vagas oriundas de desistência pela não efetivação de matrícula de candidatos convocados em primeira chamada, no prazo estabelecido
pela UFT, serão preenchidas por convocação da Pró-Reitoria de Graduação – PROGRAD/COPESE, mediante sucessivas chamadas –
segunda, terceira e outras, quando for o caso –, de candidatos subsequentes, observada a ordem de classificação e o limite de vagas tanto do
Sistema Universal, quanto dos Sistemas de Cotas (considerando a Portaria Normativa nº 18/2012 do MEC), dos respectivos cursos.
O boletim de desempenho individual dos candidatos será disponibilizado, em conformidade com o cronograma do Anexo II, contendo nota e
classificação. Para os candidatos que não tiverem as Provas de Redação corrigidas, na forma do item 14.5, nos espaços correspondentes às
notas será divulgada a menção “não-avaliado”. Para os candidatos desclassificados/eliminados, constará a menção
“desclassificado/eliminado”.
DO CADASTRO E MATRÍCULA
Somente será matriculado nos cursos de Graduação da UFT o candidato classificado no Processo Seletivo que efetivamente comprovar, em
conformidade com a lei, a conclusão do Ensino Médio ou curso equivalente, que permita a continuidade de estudos em nível superior. Tornarse-á nula, de pleno direito, a classificação de candidato que não apresentar, no ato da matrícula, a devida comprovação de conclusão de curso.
Mediante apresentação do Documento de Identidade (original), os pais de candidatos ou seus responsáveis legais poderão efetuar o cadastro e
a matrícula de menores de 18 anos.
Serão permitidos o cadastro e a matrícula mediante apresentação da procuração, com firma reconhecida em cartório. Nesse caso, deve constar
no texto da procuração que o documento se destina ao cadastro e à matrícula na UFT. O Procurador e o Outorgante devem ser maiores nos
termos da lei civil ou, por outra causa, se mostrarem capazes para outorga e exercício dos respectivos poderes.
No ato do cadastro e da matrícula, será necessária a apresentação do Documento de Identidade (original) do Procurador.
Em qualquer dos casos, a procuração será anexada aos formulários de cadastro e de matrícula. Será necessária uma procuração por
candidato, quando for o caso.
No ato da matrícula, o candidato classificado no Processo Seletivo deverá apresentar os seguintes documentos:
Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou de curso equivalente, registrado no Órgão competente, ou de declaração em que se informe estar
o certificado em tramitação – o original e uma fotocópia ou fotocópia autenticada;
Histórico Escolar do Ensino Médio, mesmo para os candidatos que já tenham curso superior – o original e uma fotocópia ou fotocópia
autenticada.
Documento de Identidade – o original e uma fotocópia ou fotocópia autenticada;
CPF próprio – o original e uma fotocópia ou fotocópia autenticada;
Certidão de Nascimento ou Casamento, o original e uma fotocópia ou fotocópia autenticada;
Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição ou Certidão de Quitação Eleitoral, no caso de candidatos maiores de 18 anos - os
originais e uma fotocópia ou fotocópia autenticada;
Certificado de Quitação com o Serviço Militar, no caso de candidatos do sexo masculino e maiores de 18 anos – o original e uma fotocópia ou
cópia autenticada;
Uma foto recente, tamanho 3 x 4.
No ato da matrícula, o candidato aprovado através do Sistema de Cotas para Índios deverá entregar o original da declaração emitida pela
FUNAI, atestando que o mesmo pertence à etnia indígena.
No ato da matrícula, os candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012 deverão apresentar, a comprovação de ter concluído,
em conformidade com a lei, o Ensino Médio ou curso equivalente que permita a continuidade de estudos em nível superior, de acordo com
exigência do item 5.3.2.2.1 e seus subitens, e ainda assinar a autodeclaração étnico-racial, citada no item 5.3.3.2 que será fornecida pela UFT
ao candidato classificado no ato da matrícula.
Os documentos escolares provenientes de instituição de ensino do exterior deverão apresentar o visto da autoridade consular brasileira do país
em que o curso foi realizado e deverão estar acompanhados da respectiva tradução oficial feita por tradutor juramentado. Esta exigência não se
aplica para os candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012.
O candidato que concluiu o ensino médio no exterior deverá apresentar documento equivalente de convalidação de estudos, emitido pela
Secretaria de Estado da Educação. Esta exigência não se aplica para os candidatos aprovados no sistema de aplicação da Lei 12.711/2012.
Os originais dos documentos requeridos serão devolvidos, no ato do cadastro e da matrícula, exceto a procuração, após a conferência dos
dados das fotocópias, feita por funcionários da UFT.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
12
16.8
16.9
16.10
16.11
16.12
16.13
16.14
16.15
17.
17.1
17.2
17.3
17.4
17.5
17.6
17.7
17.8
17.9
17.10
Em hipótese alguma será permitida matrícula condicional ou fora do período estabelecido nas convocatórias processadas pela
PROGRAD/COPESE.
O candidato classificado que não efetivar sua matrícula por falta da documentação exigida ou que deixar de comparecer no período fixado para
a matrícula perderá o direito à vaga.
Não será permitido o trancamento de matrícula no período de ingresso.
As matrículas em primeira chamada dos candidatos aprovados serão realizadas, conforme o cronograma do Anexo II.
A criterio exclusivo da UFT, poderá haver convocação de candidatos em chamadas subsequentes para o preenchimento de vagas nao
ocupadas em primeira chamada.
As chamadas subsequentes à primeira chamada de candidatos classificados serão realizadas logo após o período de finalização do prazo de
totalização dos candidatos faltosos em todos os cursos e Campi, através de convocatórias específicas da PROGRAD, e publicadas na página
da UFT/COPESE (http://www.copese.uft.edu.br).
O candidato classificado que tenha cursado disciplinas em outras Instituições de Ensino Superior poderá, após o cadastro e a matrícula na UFT,
solicitar o aproveitamento de disciplinas. Para tanto, deverá dirigir-se à Seção de Protocolo do Campus para o qual foi selecionado, onde
apresentará, para o desejado aproveitamento de disciplinas, o Histórico Escolar e o programa das disciplinas cursadas na outra Instituição.
Durante as chamadas para o preenchimento das vagas disponíveis no curso, o candidato ou o seu procurador legal poderão solicitar o
cancelamento da matrícula através de requerimento próprio, conforme ANEXO IV.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Visando um melhor desenvolvimento do processo, a COPESE poderá modificar o presente Edital. Quaisquer modificações, se necessárias,
serão amplamente divulgadas e feitas de acordo com a legislação vigente.
O presente Edital poderá ser impugnado no prazo máximo de 10 dias contados a partir de sua publicação.
A inscrição do candidato implica na aceitação das condições de realização do Processo Seletivo e das decisões que, nos casos omissos,
possam ser tomadas pela COPESE.
Cada candidato terá direito a um boletim de desempenho individual, acessível pela Internet, no endereço eletrônico
http://www.copese.uft.edu.br, conforme o cronograma do Anexo II.
Será eliminado, em qualquer época, mesmo após a matrícula, o candidato classificado que tenha participado do Processo Seletivo, mediante
apresentação de documentos ou declaração de informações falsos.
Considerando-se a natureza do Processo Seletivo, em hipótese alguma, serão concedidas vista, revisão ou recontagem de pontos em
quaisquer das provas que o compõem.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela COPESE ou por outra instância competente.
As disposições e instruções contidas na capa dos Cadernos de Prova, na Folha de Resposta e na Folha de Texto Definitiva, avisos e cartazes
passarão a integrar o presente Edital.
Todos os horários contidos neste Edital referem-se ao horário de Palmas-TO.
Todos os comunicados e avisos da COPESE/UFT disponibilizados em murais dos setores de aplicação de prova do Vestibular 2013.2, no
endereço eletrônico da COPESE, nas instruções de prova, além de quaisquer editais complementares, que vierem a ser publicados pela
COPESE/UFT, incorporar-se-ão a este Edital.
Palmas, 28 de junho de 2013.
Marcio da Silveira
Reitor
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
13
ANEXO I
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
Vestibular
Lei nº 12.711/2012
CAMPUS
ÁREA
Sistema
Universal
Sistema
de Cotas
Indígenas
Renda Familiar (Per
Capita) ≤ 1,5 SM
Renda Familiar (Per
Capita) > 1,5 SM
Pretos,
Pardos ou
Indígenas
Demais
Vagas
Pretos,
Pardos ou
Indígenas
Demais
Vagas
Integral (*)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
Zootecnia
Integral (*)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT03
Geografia (Licenciatura)
Matutino
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT04
História (Bacharelado)
Matutino
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT05
Letras - Língua Portuguesa e Literaturas ou Língua
Inglesa e Literaturas (Licenciatura)¹
Noturno
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT06
Biologia (Licenciatura)
Noturno
30
4
26
16
2
3
1
3
1
VT07
Matemática (Licenciatura)
Noturno
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT08
Física (Licenciatura)
Noturno
30
4
26
16
2
3
1
3
1
VT09
Química (Licenciatura)
Noturno
30
4
26
16
2
3
1
3
1
VT10
Gestão de Cooperativas (Tecnólogo)
Noturno
30
4
26
16
2
3
1
3
1
VT11
Logística (Tecnólogo)
Noturno
30
4
26
16
2
3
1
3
1
VT12
Gestão de Turismo (Tecnólogo)
Noturno
30
4
26
16
2
3
1
3
1
Ciências Humanas
VT13
Pedagogia (Licenciatura)
Noturno
40
5
35
25
2
3
1
3
1
Ensino de Ciências
VT14
Matemática (Licenciatura)
Noturno
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT15
Agronomia
Integral (*)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT16
Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia
Integral (*)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT17
Engenharia Florestal
Integral (*)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT18
Química Ambiental
Integral (*)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT20
Serviço Social
Noturno
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT21
Comunicação Social (Jornalismo)
Matutino (**)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT22
Artes – Teatro (Licenciatura)
Noturno
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT23
Filosofia (Licenciatura)
Noturno
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT24
Pedagogia (Licenciatura)
Noturno
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT25
Administração
Matutino
40
5
35
25
2
3
1
3
1
Ensino de Ciências
Gestão e Negócios
Palmas
Vestibular
UFT
Medicina Veterinária
Araguaína
Miracema
TURNO
SISU
(Enem)
12,5%
VT02
Ciências Humanas e
Letras
Gurupi
CURSO
TOTAL
VAGAS
2013.2
VT01
Ciência Animal
Arraias
CÓDIGO
DO
CURSO
Ciências Agrárias e
Tecnológicas
Ciências Sociais
Aplicadas
Ciências Humanas,
Artes e Comunicação
Ciências Sociais
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
14
Aplicadas
Integral (*)
25
0
25
15
2
3
1
3
1
Ciências Contábeis
Noturno
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT28
Ciências Econômicas
Matutino
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT29
Direito
Matutino
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT30
Ciência da Computação
Integral (*)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT31
Engenharia Ambiental
Integral (*)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT32
Engenharia de Alimentos
Integral (*)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT33
Engenharia Civil
Integral (*)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT34
Engenharia Elétrica
Integral (*)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT35
Enfermagem
Integral (*)
20
3
17
8
1
3
1
3
1
VT36
Medicina
Integral (*)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT37
Nutrição
Integral (*)
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT38
Geografia (Bacharelado)
Integral
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT39
História (Licenciatura)
Noturno
40
5
35
25
2
3
1
3
1
VT40
Letras – Língua Portuguesa e Literaturas ou Língua
Inglesa e Literaturas (Licenciatura) 1
Noturno
40
5
35
25
2
3
1
3
1
Ciências Biológicas
VT41
Ciências Biológicas (Licenciatura)
Integral (*)
30
4
26
16
2
3
1
3
1
Ciências Humanas
VT42
Pedagogia (Licenciatura)
Noturno
40
5
35
25
2
3
1
3
1
Ciências Sociais
VT43
Ciências Sociais (Licenciatura)
Matutino
40
5
35
25
2
3
1
3
1
1575
196
1379
960
83
126
42
126
42
Engenharias e
Computação
Saúde
Porto Nacional
Tocantinópolis
Ciências Humanas e
Letras
VT26
Arquitetura e Urbanismo
VT27
TOTAL
SM = Salário Mínimo
1 Os alunos deverão fazer a opção por uma das habilitações, após a conclusão do Núcleo Comum. A oferta da habilitação está sujeita à formação da turma, de acordo com o número mínimo de alunos para a abertura da habilitação
escolhida, mediante aprovação do Conselho Diretor do Campus, a partir de normativa a ser discutida no CONSEPE-UFT.
Integral (*): as atividades do curso poderão acontecer nos turnos matutino, vespertino e noturno.
Noturno (**): as aulas práticas desse turno poderão ocorrer no período matutino ou vespertino.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
15
ANEXO II
CRONOGRAMA GERAL
JUNHO – 2013
Dia 28
Sexta-feira
Divulgação do Edital/Manual (completo) pela Internet (www.copese.uft.edu.br)
JULHO – 2013
Dia 14
Domingo
Início das Inscrições pela Internet (http://www.copese.uft.edu.br/) a partir das 10 horas.
AGOSTO – 2013
Dia 05
Segunda-feira
Às 23h59min – Término das inscrições pela Internet.
Último dia para pagamento da taxa de inscrição.
Último dia para envio ou entrega dos documentos referentes à solicitação de
atendimento diferenciado (conforme item 8).
Dia 06
Terça-feira
Último dia para envio dos documentos referentes à inscrição para concorrer ao
Sistema de Aplicação da Lei 12.711/2012 (conforme item 5)
Último dia para envio ou entrega dos documentos referentes à inscrição para
concorrer ao sistema de cotas para etnias indígenas (conforme item 3).
Resposta às solicitações de atendimento diferenciado.
Dia 20
Terça-feira
Confirmação das inscrições para o Sistema de Cotas para a Etnia Indígena.
Confirmação das solicitações de inscrição para concorrer nas modalidades do Sistema de
Aplicação da Lei 12.711/2012
Dia 22 e 23
Prazo para interposição de Recursos contra o indeferimento da confirmação das
Quinta e sexta-feira solicitações de inscrição para concorrer nas modalidades do Sistema de Aplicação da Lei
12.711/2012.
SETEMBRO – 2013
Dia 03
Terça-feira
Resposta aos Recursos.
Homologação das inscrições para concorrer nas modalidades do Sistema de Aplicação da
Lei 12.711/2012.
Publicação
dos
locais
(http://www.copese.uft.edu.br).
de
provas
na
página
da
UFT/COPESE
Dia 14
Sábado
Provas de habilidades específicas para o curso de Arquitetura e Urbanismo.
Dia 15
Domingo
Provas de Conhecimentos e de Redação para todos.
Após as 19h divulgação do Gabarito Provisório.
Dia 17
Terça-feira
Prazo para interposição de Recursos contra as questões e gabarito provisório das Provas
de
Conhecimento.
Horário:
das
0h
às
23h59min,
pela
internet
(http://www.copese.uft.edu.br/).
Dia 30
Segunda-feira
Resposta aos recursos. (data provável)
Divulgação do Gabarito Definitivo. (data provável)
OUTUBRO – 2013
Dia 22
Terça-feira
Resultado final publicado na página da UFT/COPESE (http://www.copese.uft.edu.br/).(data
provável)
Disponibilização do desempenho individual exclusivamente na página da UFT/COPESE
(http://www.copese.uft.edu.br/). (data provável)
OUTUBRO / NOVEMBRO – 2013
Dias 23/10, 24/10 e 25/10
Matrículas em primeira chamada (data provável).
Dias 31/10 e 01/11
Matrículas em segunda chamada (data provável).
Dias 05/11 e 06/11
Matrículas em terceira chamada (data provável).
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
16
ANEXO III
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
PROCESSO SELETIVO – VESTIBULAR 2013.2
Edital de Abertura nº: ______________________________________
Nome: _______________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________ Data de Nascimento: ______ / ______ / ___________
Especialidade: ____________________________________________________ Código da Especialidade: ________________
Endereço: ______________________________________________________________________________ Nº: ___________
Bairro: _________________________________________________________________ CEP: _________________________
Complemento: _________________________________________________________________________________________
Cidade: ___________________________________________________________________________________ UF: ________
Tel. Res.: (____) ____________________ Tel. Com.: (____) ___________________ Tel. Cel.: (____) ___________________
CPF: ______________________________ Documento de Identidade: _________________________________ UF: ________
E-mail: _______________________________________________________________________________________________
Solicito atendimento especial para a realização das provas, conforme necessidade(s) assinalada(s) abaixo:
Tipo de deficiência
Visual
Auditiva
Física/motora/Outros
(especifique tipo):
___________________________
___________________________
___________________________
___________________________
Atendimento solicitado
( ) Prova ampliada (fonte padrão é Arial 20);
( ) Auxílio de fiscal para a leitura da prova e para transcrever as respostas das questões para o cartão
de resposta (Ledor e Transcritor);
( ) Computador;
( ) Outros: especificar no espaço destinado para observações;
( ) Permissão para o uso de aparelho auditivo ( ) bilateral ( ) direito ( ) esquerdo;
( ) Intérprete de Libras;
( ) Outros: especificar no espaço destinado para observações;
( ) Auxilio de fiscal para transcrever as respostas das questões para o cartão de resposta (Transcritor);
( ) Apoio para perna;
( ) Mesa para cadeiras de rodas ou limitações físicas;
( ) Mesa e cadeiras separadas (gravidez de risco ou obesidade);
( ) Sala para amamentação;
( ) Sala individual (candidatos com doenças contagiosas/outras);
( ) Sala em local de fácil acesso (dificuldade de locomoção);
( ) Outros: especificar no espaço destinado para observações.
Observações:
Data: _____/_____/_________
____________________________________
Assinatura do Candidato
ATENÇÃO: Anexar documentos médicos que comprovem a necessidade de atendimento diferenciado, citado acima, e
enviar/entregar para/na COPESE, conforme item 8 deste Edital.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
17
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Eu, ____________________________________________________________________________________________________________
RG ___________________________________ Inscrição n° ______________________, candidato ao processo seletivo Vestibular 2013.2
da UFT, venho requerer o cancelamento de minha matrícula, de acordo com o que dispõe o item 16.15 do Edital, em virtude de _________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________________________________.
__________________________, ______/______/__________
Local e data.
Assinatura do Candidato ou do Procurador (Responsável)
Nome completo
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
18
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE COMPOSIÇÃO DE FAMÍLIA
Eu,_________________________________________________________________, portador do RG nº ________________, órgão
expedidor ____________, e CPF nº _____________________, candidato ao Vestibular 2013.2 / UFT, residente na(o)
__________________________________________________ (endereço), complemento _________________________________, declaro
que a minha família é composta de _____(número) pessoas das quais ______(número) possuem renda.
Ratifico ser verdadeiro as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, incorrerá nas penas do crime do art.
299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico, em procedimento que assegura o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro na Universidade
Federal do Tocantins, sem prejuízo das sanções penais cabíveis( art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do
Ministério da Educação).
Membros da Família:
Nome completo / Grau de Parentesco / Possui renda
1)_________________________________________________________________/ ___________________________ ( ) sim ( )não
2)_________________________________________________________________/ ___________________________ ( ) sim ( )não
3)_________________________________________________________________/ ___________________________ ( ) sim ( )não
4)_________________________________________________________________/ ___________________________ ( ) sim ( )não
5)_________________________________________________________________/ ___________________________ ( ) sim ( )não
6)_________________________________________________________________/ ___________________________ ( ) sim ( )não
7)_________________________________________________________________/ ___________________________ ( ) sim ( )não
8)_________________________________________________________________/ ___________________________ ( ) sim ( )não
9)_________________________________________________________________/ ___________________________ ( ) sim ( )não
10)________________________________________________________________/ ___________________________ ( ) sim ( )não
11)________________________________________________________________/ ___________________________ ( ) sim ( )não
12)________________________________________________________________/ ___________________________ ( ) sim ( )não
___________________________(Cidade/UF),_____de __________de 2013.
__________________________________
Assinatura do Candidato
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
19
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE AUTÔNOMO
Eu, __________________________________________________________________, portador do RG nº __________________________,
órgão expedidor ______________, e CPF nº _________________________, membro da família do candidato ao Vestibular 2013.2 / UFT
_______________________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador autônomo, exercendo a
função de _______________________________________, não constante na Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda
bruta nos meses:
1)
Abril/2013: R$ ___________________;
2)
Maio/2013: R$ ___________________;
3)
Junho/2013: R$ ___________________;
Ratifico ser verdadeiro as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, incorrerá nas penas do crime do art.
299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico, em procedimento que assegura o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro na Universidade
Federal do Tocantins, sem prejuízo das sanções penais cabíveis( art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do
Ministério da Educação).
___________________________(Cidade/UF),_____de __________de 2013.
__________________________________
Assinatura do Declarante
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
20
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE ATIVIDADE RURAL
Eu, ________________________________________________________, portador do RG nº ________________________, órgão
expedidor _____________, e CPF nº __________________________, membro da família do candidato ao Vestibular 2013.2 / UFT
_________________________________ declaro para os devidos fins, que sou trabalhador que exerce atividade rural, não constante na
Carteira de Trabalho e Previdência Social, recebendo renda bruta nos meses:
1)
Abril/2013: R$___________________;
2)
Maio/2013: R$___________________;
3)
Junho/2013: R$___________________;
Ratifico ser verdadeiro as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, incorrerá nas penas do crime do art.
299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico, em procedimento que assegura o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro na Universidade
Federal do Tocantins, sem prejuízo das sanções penais cabíveis( art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do
Ministério da Educação).
___________________________(Cidade/UF),_____de __________de 2013.
__________________________________
Assinatura do Declarante
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
21
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE RENDA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E/OU ARRENDAMENTO
Eu, _______________________________________________________, portador do RG nº _________________________, órgão
expedidor ______________, e CPF nº _________________________, membro da família do candidato ao Vestibular 2013.2 / UFT
__________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente à
locação de ____________________________________________________________________________________.
1)
Abril/2013: R$___________________;
2)
Maio/2013: R$___________________;
3)
Junho/2013: R$___________________;
Ratifico ser verdadeiro as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, incorrerá nas penas do crime do art.
299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico, em procedimento que assegura o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro na Universidade
Federal do Tocantins, sem prejuízo das sanções penais cabíveis( art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do
Ministério da Educação).
___________________________(Cidade/UF),_____de __________de 2013.
__________________________________
Assinatura do Declarante
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
22
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RENDA EXCLUSIVA POR MEIO DE LOCAÇÃO DE MÓVEIS OU IMÓVEIS E/OU ARRENDAMENTO
Eu, _________________________________________________________, portador do RG nº _______________________, órgão
expedidor ______________, e CPF nº _________________________, membro da família do candidato ao Vestibular 2013.2 / UFT
____________________________________________________ declaro para os devidos fins, que recebi renda bruta nos meses, referente
à locação de ___________________________________________________________________________________.
1)
Abril/2013: R$___________________;
2)
Maio/2013: R$___________________;
3)
Junho/2013: R$___________________;
Ratifico ser verdadeiro as informações prestadas, estando ciente de que, se falsa for esta declaração, incorrerá nas penas do crime do art.
299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao registro
acadêmico, em procedimento que assegura o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro na Universidade
Federal do Tocantins, sem prejuízo das sanções penais cabíveis( art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do
Ministério da Educação).
___________________________(Cidade/UF),_____de __________de 2013.
__________________________________
Assinatura do Declarante
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
23
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Eu,_________________________________________________________, portador do RG nº ________________________, órgão
expedidor ______________, e CPF nº ______________________________, candidato ao Vestibular2013.2 / UFT, residente na(o)
____________________________________________________ (endereço), complemento _______________________________, declaro
que as informações prestadas por mim e pelos membros da minha família são verdadeiras, estando ciente de que, se falsa for esta
declaração, incorrerei nas penas do crime do art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de
informação falsa, apurada posteriormente ao registro acadêmico, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará
o cancelamento do meu registro na Universidade Federal do Tocantins - UFT, sem prejuízo das sanções penais cabíveis (art. 9º da Portaria
Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012, do Ministério da Educação).
___________________________(Cidade/UF),_____de __________de 2013.
__________________________________
Assinatura do Candidato
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
24
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE DESEMPREGO
ANE
Eu, __________________________________________________________________________________________ portador do RG nº
_______________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº _____________________, declaro que não exerci nenhum tipo de atividade
remunerada
no
ano
de
2012,
sendo
Dependente
financeiramente
de
________________________________________-
_____________________________,que é __________________________________ (informar grau de parentesco com o candidato)
portador(a) do RG nº __________________________ e inscrito(a) no CPF sob o nº ____________________________.
Ratifico serem verdadeiras as informações prestadas estou ciente de que, se falsa for esta declaração, incorrerei nas penas do crime do
art. 299 do Código Penal (falsidade ideológica), além de, caso configurada a prestação de informação falsa, apurada posteriormente ao
registro acadêmico, em procedimento que assegura o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de seu registro na
Universidade Federal do Tocantins, sem prejuízo das sanções penais cabíveis( art. 9º da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de
2012, do Ministério da Educação).
___________________________(Cidade/UF),_____de __________de 2013.
__________________________________
Assinatura do Declarante
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
25
CONTEÚDO PARA AS PROVAS / OBJETOS DE AVALIAÇÃO
As provas abordarão os objetos de avaliação a seguir discriminados. Devido ao caráter multidisciplinar dos conhecimentos tratados, objetos de avaliação
de uma determinada área do conhecimento poderão ser abordados em outra área. Habilidade Específica - Arquitetura e Urbanismo
Os candidatos ao curso de Arquitetura e Urbanismo, deverão submeter-se à prova de Habilidade específica.
Orientação geral
A prova é constituída de vários Exercícios de desenho, alguns dos quais têm como requisito noções de perspectivas axonométricas (isométrica e cavaleira)
e/ou cônica, e de testes de raciocínio espacial que, além das perspectivas, pressupõem o conhecimento das projeções ortogonais: vistas e cortes de
objetos.
LÍNGUA ESTRANGEIRA - (LÍNGUA INGLESA OU LÍNGUA ESPANHOLA)
Orientações gerais
Os itens de Língua Estrangeira avaliarão a capacidade de compreensão de textos autênticos escritos na referida língua. Os textos abordarão temas
variados da realidade política, econômica e cultural do mundo contemporâneo. Poderão ser utilizados textos literários, científicos, jornalísticos, publicitários
etc.
O candidato deverá apresentar conhecimento vocabular e gramatical suficientes para o entendimento do texto. As questões poderão ser formuladas a
partir de expressões e frases que sejam relevantes para a compreensão do texto.
LÍNGUA PORTUGUESA E LITERATURA BRASILEIRA/ LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA
Orientações gerais
Os itens de Língua Portuguesa e Literatura Brasileira/Literaturas de Língua Portuguesa visam avaliar a capacidade de ler, compreender e interpretar
criticamente textos de toda natureza – literários e não-literários –, bem como a capacidade de mobilizar conhecimentos lingüísticos na produção de textos
que atendam aos requisitos de adequação, correção, coesão e coerência.
O candidato deve, portanto, dominar a norma culta da língua escrita, reconhecer outras variedades lingüísticas, assim como possuir um repertório de
leituras de textos literários, no nível próprio do concluinte do ensino médio.
PROGRAMA
LÍNGUA PORTUGUESA
Os itens relativos ao conhecimento gramatical e às habilidades de compreensão e interpretação de texto serão embasados na leitura de gêneros textuais
diversos. No que se refere aos conhecimentos linguísticos, espera-se que o candidato domine os conteúdos seguintes:
a) Vocabulário: sentido de palavras e expressões no texto; substituição de palavras e expressões no texto; relações de sentido (sinônimos,
antônimos etc); valor dos afixos, denotação e conotação.
b) Distinção entre variedades do português;
c) Ortografia;
d) Pontuação;
e) Morfossintaxe: flexões e emprego das classes gramaticais; vozes verbais; concordâncias verbal e nominal; regências verbal e nominal;
emprego do acento indicativo de crase; colocação de palavras e orações no período; coordenação e subordinação; emprego de elementos
coesivos oracionais.
f) Recursos estilísticos, retóricos e persuasivos; figuras de linguagem; funções da linguagem; discurso direto e indireto e sua transformação.
Sugestões Bibliográficas:
CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexikon, 2008.
CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48. ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.
LITERATURA BRASILEIRA/ LITERATURAS DE LÍNGUA PORTUGUESA
No que se refere aos textos literários, espera-se o conhecimento das obras representativas dos diferentes períodos da Literatura Brasileira/Literaturas
de Língua Portuguesa. O candidato deverá demonstrar capacidade de analisar e interpretar os textos, reconhecendo seus diferentes gêneros e
modalidades, bem como seus elementos de composição, tanto aqueles próprios da prosa quanto os da poesia. Deverá demonstrar também a capacidade
de relacionar o texto com o conjunto da obra em que se insere, com outros textos e com seu contexto histórico e cultural. Questões de caráter
interpretativo. Conexão entre estilo de época, movimentos literários e história. Relações entre personagens; personagens e enredo; personagens, enredo e
época; personagens, enredo, época e espaço. O texto poético.
LIVROS INDICADOS
1. LITERATURA CLÁSSICA:
1.1
1.2
1.3
1.4
AUTOR: José de Alencar
GÊNERO: Romance
OBRA: Lucíola
AUTOR: José Saramago
GÊNERO: Conto
OBRA: O Conto da Ilha Desconhecida
(Obra inserida, em conformidade com a Proposta Curricular de Língua Portuguesa do SEDUC- TO, 2009).
AUTOR: Nelson Rodrigues
GÊNERO: Teatro
OBRA: O Beijo no Asfalto
AUTOR: Castro Alves
GÊNERO: Poesia
OBRA: Os Escravos
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
26
2. LITERATURA REGIONAL:
2.1
AUTOR: Tião Pinheiro
GÊNERO: Poesia
OBRA: De sonhos e de construção
EDITORA: Provisão Estação Gráfica e Editora Ltda.
REDAÇÃO
Orientações gerais
Ao produzir o texto, o candidato deverá expressar-se com clareza, demonstrando correção e fluência na escrita. Deverá utilizar uma variedade mais formal
da língua, evitando uso de registros coloquial e vulgar. A grafia correta será de rigor.
A redação será avaliada com base nos seguintes critérios de adequação relacionados:
a) Ao tema: desenvolvimento do texto dentro do tema proposto. A fuga total ao tema ANULA a redação.
b) À coletânea: utilização dos elementos apresentados pela coletânea (quando for apresentada); Desconsideração total da coletânea ou cópia
total da coletânea ANULA a redação.
c) Ao tipo de texto: o desenvolvimento de outro tipo de texto que não o proposto ANULA a redação.
d) À modalidade: observância da correção gramatical (concordância e regência) e das convenções da escrita (ortografia e acentuação). A
ocorrência de clichês, frases feitas e marcas da oralidade são aspectos, em princípio, negativos.
Também serão avaliados os seguintes itens, que se referem à semântica do texto.
a) Coerência: articulação das ideias no plano conceitual. A falta de fluência das ideias e a má articulação do conteúdo são aspectos negativos.
b) Coesão: articulação das ideias no plano estrutural. Uso adequado dos elementos coesivos (conjunção, pronome, preposição; pontuação; uso
vocabular) nas frases, períodos e parágrafos.
BIOLOGIA
Orientações gerais
O candidato deve ter conhecimentos fundamentais em Biologia que possibilitem compreender a vida como manifestação de sistemas organizados e
integrados, em constante interação com o ambiente físico-químico; deve reconhecer que tais sistemas se perpetuam por meio da reprodução e se
modificam no tempo em função de fatores evolutivos, originando a diversidade de organismos e as intrincadas relações de dependência entre eles.
Espera-se que o candidato conheça os fundamentos básicos da investigação científica, reconheça a ciência como uma atividade humana em constante
transformação, fruto da conjunção de fatores sociais, políticos, econômicos, culturais, religiosos e tecnológicos, compreenda e interprete impactos do
desenvolvimento científico e tecnológico na sociedade e no ambiente. O exame de Biologia avaliará a formação do candidato, considerando o acima
exposto e os conhecimentos específicos contidos no programa a seguir, sem valorizar a extensa memorização da terminologia biológica, nem detalhes dos
processos bioquímicos.
PROGRAMA
I Biologia Celular
Estrutura e fisiologia da célula
1. Estrutura e função das principais substâncias orgânicas e inorgânicas que compõem as células vivas: proteínas, glicídios, lipídios, ácidos nucléicos,
vitaminas, água e nutrientes minerais essenciais.
2. Organização básica de células procarióticas e eucarióticas.
3. Fisiologia celular: transporte através da membrana plasmática; funções das estruturas e organelas celulares; citoesqueleto e movimento celular; núcleo
e seu papel no controle das atividades celulares.
4. Reprodução celular: Mitose e Meiose
5. Bioenergética: Fotossíntese, Quimiossíntese, Respiração e Fermentação
II A Continuidade da Vida na Terra
Hereditariedade e natureza do material hereditário
1. Bases moleculares da hereditariedade: estrutura do DNA; código genético e síntese de proteínas; mutação gênica e origem de novos alelos.
2. Fundamentos da Genética Clássica: conceito de gene e de alelo; métodos de trabalho de Mendel, leis da segregação e da segregação independente;
relação entre genes e cromossomos; relação da meiose com a segregação e com a segregação independente; conceito de genes ligados; padrão de
herança de genes ligados ao cromossomo sexual.
3. Herança mendeliana (mono e diibridismo): Herança autossômica dominante e recessiva, Herança co-dominante.
4. Probabilidade, Alelos múltiplos, Heredogramas, Grupos sanguineos, Genes letais.
5. Manipulação genética - Transgênicos, Organismos Modificados Geneticamente, Clonagem, Biossegurança, Bioética.
Processos de evolução orgânica
1. Idéias fixista, lamarkista e darwinista como tentativas científicas para explicar a diversidade de seres vivos, influenciadas por fatores sociais, políticos,
econômicos, culturais, religiosos e tecnológicos.
2. Teoria sintética da evolução: mutação e recombinação como fontes de variabilidade genética; seleção natural.
3. Isolamento reprodutivo e formação de novas espécies.
4. Grandes linhas da evolução: conceito de tempo geológico: documentário fóssil; origem da vida; origem e evolução dos grandes grupos de seres vivos;
origem e evolução da espécie humana.
III Diversidade da Vida na Terra
Vírus, bactérias, protistas e fungos.
1. Características gerais e aspectos básicos da reprodução dos vírus, bactérias, protistas e fungos.
2. Importância ecológica e econômica desses organismos.
3. Prevenção das principais doenças humanas causadas por esses seres.
Plantas
a) Características gerais de briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas.
b) Evolução das plantas e adaptações morfológicas e reprodutivas ao ambiente terrestre.
c) Angiospermas: organização morfológica básica, crescimento e desenvolvimento; nutrição e transporte; reprodução.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
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Animais
1. Abordagem comparativa da estrutura e função dos principais grupos animais (poríferos, cnidários, platelmintos, mosluscos, anelídeos, artrópodes,
equinidermos, peixes, anfíbios, répteis, aves e mamiferos) quanto a alimentação, locomoção, circulação, respiração, excreção, osmorregulação,
controle neuro endócrino e reprodução, relacionando essas características aos respectivos hábitats.
2. Ciclos de vida dos principais animais parasitas do ser humano e medidas profiláticas.
Espécie humana
1. Morfologia e função dos tecidos epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso
2. Fisiologia dos sistemas: tegumentar, muscular, esquelético, respiratório, digestório, cardiovascular, imunitário, urinário, endócrino, nervoso e sensorial.
3. Nutrição: requisitos nutricionais fundamentais e desnutrição.
4. Reprodução: Anatomia e Fisiologia do Aparelho Reprodutor Masculino e Feminino, gametogênese, concepção, Etapas do desenvolvimento Embrionário
(Segmentação, Blastulação e Gastrulação), Anexos Embrionários, Classificação Embriológica dos Animais, contracepção, gravidez e parto; regulação
neuro-endócrina da reprodução; doenças sexualmente transmissíveis.
5. Saúde: conceito e indicadores (expectativa de vida e índice de mortalidade infantil); determinantes sociais do processo saúde-doença; endemias e
epidemias (aspectos conceituais); a importância do controle ambiental, do saneamento básico, da vigilância sanitária e epidemiológica e dos serviços
de assistência à saúde; consumo de drogas e saúde.
IV Seres Vivos e o Ambiente
Populações, comunidades e ecossistemas.
1. Fluxo de energia e os ciclos da matéria nos ecossistemas.
2. Dinâmica das populações e das comunidades biológicas: crescimento, interações, equilíbrio e sucessão.
3. Características gerais dos principais biomas terrestres e dos ecossistemas brasileiros.
Ecologia humana
1. Crescimento da população humana e utilização dos recursos naturais, sob aspectos históricos e perspectivas.
2. Alterações provocadas nos ecossistemas pela atividade humana: erosão e desmatamento; poluição do ar, da água e do solo; perda de hábitats e
extinção de espécies biológicas.
3. Armazenamento e reciclagem do lixo, saneamento: esgoto e tratamento da água.
FÍSICA
Orientações gerais
Os itens de Física terão como objetivo avaliar a compreensão física do mundo natural e tecnológico, com especial ênfase aos temas e aspectos de maior
significado para participação e atuação do candidato no mundo contemporâneo.
Espera-se que ele demonstre domínio de conhecimento e capacidade de reflexão investigativa, em situações que tenham dimensão tanto prática, quanto
conceitual ou sociocultural. Dessa forma, seu conhecimento físico não deverá reduzir-se à memorização ou ao uso automatizado de fórmulas, mas deverá
incluir a compreensão das relações nelas expressas, enfatizando-se a visão de mundo que os conceitos, leis e princípios físicos proporcionam. Seu
conhecimento físico deve ser entendido como um instrumento para a compreensão do mundo que o rodeia.
A compreensão dos temas específicos de Física deverá ser avaliada em um contexto em que estejam incluídos:
1. Reconhecimento de grandezas significativas para a interpretação de fenômenos físicos presentes em situações cotidianas, experimentos
simples, fenômenos naturais ou processos tecnológicos. Significado das grandezas físicas, além dos procedimentos, unidades e instrumentos
de medida correspondentes. Noção de ordem de grandeza, relações de proporcionalidade e escala.
2. Compreensão dos princípios gerais e leis da Física, seus âmbitos e limites de aplicabilidade. Utilização de modelos adequados (macroscópicos
ou microscópicos) para a interpretação de fenômenos e previsão de comportamentos. Utilização de abordagens com ênfase fenomenológica,
especialmente em temas mais complexos.
3. Domínio da linguagem física, envolvendo representação gráfica, formulação matemática e/ou linguagem verbal-conceitual para expressar ou
interpretar relações entre grandezas e resultados de experiências.
4. Reconhecimento da construção da Física, enquanto um processo histórico. Contribuição da construção da Física para o desenvolvimento
tecnológico e sua dimensão sócio-cultural.
PROGRAMA
I Mecânica
Movimento, Forças e Equilíbrio.
1. Movimento: deslocamento, velocidade e aceleração.
2. Forças modificando movimentos: variação da quantidade de movimento, impulso de uma força, relação entre força e aceleração.
3. Inércia e sua relação com sistemas de referência.
4. Conservação da quantidade de movimento. Forças de ação e reação.
5. Força peso, força de atrito, força elástica, força centrípeta.
6. Composição de forças, momento de força e máquinas simples.
7. Condições de equilíbrio, centro de massa.
8. Descrição de movimentos: movimento linear uniforme e uniformemente variado; movimento bidimensional (composição de movimentos);
movimento circular uniforme.
Energia Mecânica e sua Conservação
1. Trabalho realizado por uma força. Potência.
2. Energia cinética. Trabalho e variação de energia cinética.
3. Sistemas conservativos: energia potencial, conservação de energia mecânica.
4. Sistemas dissipativos: conservação da energia total.
Sistema Solar e Universo
1. Sistema Solar: evolução histórica de seus modelos.
2. Lei da Gravitação Universal.
3. Movimento dos corpos celestes, satélites e naves no espaço.
4. Campo gravitacional. Significado de g.
5. O surgimento do Universo e sua evolução.
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Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
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Fluidos
1. Pressão em líquidos e sua transmissão nesses fluidos.
2. Pressão em gases. Pressão atmosférica.
3. Empuxo e condições de equilíbrio em fluidos.
4. Vazão e continuidade em regimes de fluxo constante.
II Termodinâmica
Propriedades e Processos térmicos.
1. Calor, temperatura e equilíbrio térmico.
2. Propriedades térmicas dos materiais: calor específico (sensível), dilatação térmica, condutividade térmica, calor latente (mudanças de fase).
Processos de transferência de calor.
3. Propriedades dos gases ideais.
4. Interpretação cinética da temperatura e escala absoluta de temperatura.
Calor e Trabalho
1. Conservação da energia: equivalente mecânico do calor, energia interna.
2. Máquinas térmicas e seu rendimento.
3. Irreversibilidade e limitações em processos de conversão calor/trabalho.
III Ondas, Som e Luz.
Fenômenos ondulatórios
1. Ondas e suas características.
2. Ondas mecânicas: propagação, superposição e outras características.
3. Som: propagação e outras características.
4. luz: propagação, trajetória e outras características.
5. Reflexão, refração, difração e interferência de ondas.
6. luz: natureza eletromagnética, cor, dispersão.
Instrumentos Ópticos
1. Imagens obtidas por lentes e espelhos: reflexão e refração.
2. Instrumentos óticos simples.
IV Eletromagnetismo
Cargas e Campos Eletrostáticos
1. Carga elétrica: quantização e conservação.
2. Campo e potencial elétrico.
3. Interação entre cargas: força e energia potencial elétrica.
4. Eletrização; indução eletrostática.
Corrente Elétrica
1. Corrente elétrica: abordagem macroscópica e modelo microscópico.
2. Propriedades elétricas dos materiais: condutividade e resistividade; condutores e isolantes.
3. Relação entre corrente e diferença de potencial. Circuitos simples.
4. Dissipação de energia em resistores. Potência elétrica.
Eletromagnetismo
1. Campos magnéticos e ímãs. Campo magnético terrestre.
2. Correntes gerando campos magnéticos (fios e bobinas).
3. Ação de campos magnéticos: força sobre cargas e correntes.
4. Modelo microscópico para ímãs e propriedades magnéticas dos materiais.
5. Indução eletromagnética. Princípio de funcionamento de eletroímãs, transformadores e motores. Noção de corrente alternada.
6. Fontes de energia elétrica: pilhas, baterias, geradores.
Ondas Eletromagnéticas
1. Ondas eletromagnéticas: fontes, características e usos das diversas faixas do espectro eletromagnético.
2. Modelo qualitativo para transmissão e recepção de ondas eletromagnéticas.
3. Descrição qualitativa do funcionamento de comunicadores (rádios, televisores, telefones).
4. Interações, Matéria e Energia.
V Interações, Matéria e Energia.
1. Interações fundamentais da natureza: identificação, comparação de intensidades e alcances.
2. Estrutura da matéria. Modelo atômico: sua utilização na explicação da interação da luz com diferentes meios. Conceito de fóton. Fontes de luz.
3. Estrutura nuclear: constituição dos núcleos, sua estabilidade e vida média. Radioatividade, fissão e fusão. Energia nuclear.
4. Riscos, benefícios e procedimentos adequados para o uso de radiações.
5. Fontes de energia, seus usos sociais e eventuais impactos ambientais.
GEOGRAFIA
Orientações gerais
Os itens de Geografia objetivam avaliar o nível de apropriação e a capacidade da correta aplicação de um conjunto de conceitos e informações relativos ao
espaço geográfico, que abrange sociedade e natureza em suas especificidades e interrelações. Esse tipo de conhecimento constitui o instrumental mínimo
para a aproximação do indivíduo da análise, síntese e interpretação críticas da realidade contemporânea mundial e brasileira. Espera-se avaliar a
capacidade do candidato quanto a:
a)
caracterização e compreensão da sociedade e da natureza, em suas especificidades e inter-relações;
b)
compreensão do espaço geográfico: produção, paisagens, organização e transformação;
c)
compreensão de fatos e processos sociais e naturais como fatos dinâmicos e analisáveis em diversas e complementares escalas de
observação;
d)
compreensão do mundo atual por meio dos processos de transformação que o trabalho social imprime à natureza;
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Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
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e)
f)
identificação de relações entre a realidade brasileira e os processos gerais que regem a sociedade contemporânea, tanto no que se refere à
natureza - apropriada, transformada e revalorizada - quanto no que se refere à sociedade propriamente dita;
conhecimento e utilização das técnicas de localização e representação do espaço geográfico.
PROGRAMA
Espaço geográfico mundial. Desigualdades socioespaciais das atividades econômicas, população, trabalho, centros de poder e conflitos atuais.
Espaço geográfico brasileiro. Formação do território, distribuição territorial das atividades econômicas, população e participação do Brasil na ordem
mundial.
1. Formação do território brasileiro e a gênese das desigualdades socioespaciais contemporâneas. Produção de espaços vinculados ao comércio
colonial exportador.
2. Processo de industrialização brasileiro.
3. Processo de urbanização e constituição da rede urbana brasileira.
4. Regiões brasileiras e o estado do Tocantins.
5. População brasileira: estrutura, dinâmica e mobilidade geográfica.
6. Brasil na nova ordem mundial.
7.
Capital financeiro.
8.
A globalização e a produção e reprodução dos espaços da globalização em território brasileiro e especialmente no Tocantins.
Planeta Terra
1. Climas e ecossistemas terrestres.
2. Relevo terrestre.
3. Água na superfície terrestre.
A questão ambiental: ciclos globais, agenda ambiental internacional e políticas ambientais no Brasil.
Representações do espaço geográfico: representações gráficas e cartográficas. Tabelas, gráficos, cartas, mapas, perfis e maquetes: possibilidades de
leituras, correlações e interpretações.
HISTÓRIA
Orientações gerais
Os itens abordarão temas da História do Brasil e da História Geral. Espera-se que o candidato seja capaz de:
a) Operar com os conceitos básicos do saber histórico: com a relação passado-presente e as várias modalidades do tempo histórico;
b) identificar, distinguir e relacionar fenômenos históricos;
c) compreender que o passado pode ser conhecido a partir das mais variadas fontes, que vão além dos documentos oficiais;
d) entender que o uso, a compreensão e a valorização dessas fontes dependem das interpretações dos historiadores e estas, por sua vez, do
contexto em que eles vive(ra)m.
PROGRAMA
I História do Brasil
1.
Populações indígenas do Brasil: experiências antes da conquista, resistências e acomodações à colonização.
2.
Sistema colonial: organização política e administrativa.
3.
Economia colonial: extrativismo, agricultura, pecuária, mineração e comércio.
4.
Interiorização e formação das fronteiras.
5.
Escravos e homens livres na colônia.
6.
Religião, cultura e educação na colônia.
7.
Negros no Brasil: culturas e confrontos.
8.
Rebeliões e tentativas de emancipação.
9.
Período Joanino e Independência.
10. Primeiro Reinado e Regência: organização do Estado e lutas políticas.
11. Segundo Reinado: economia, política e manifestações culturais.
12. Escravidão, indígenas e homens livres no século XIX.
13. Imigração e abolição.
14. Crise do Império e o advento da República.
15. Confrontos e aproximações entre Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai (séculos XIX e XX).
16. Movimentos sociais no campo e nas cidades no período republicano.
17. Política e cultura no Brasil República.
18. Transformações da condição feminina depois da 2ª Guerra Mundial.
19. Sistema político atual.
20. Tocantins: aspectos históricos, cultura regional.
II História Antiga
1.
Culturas e Estados no Antigo Oriente Próximo.
2.
Mundo grego.
3.
Mundo romano.
III História Medieval
1.
Cristianismo, Igreja Católica e reinos bárbaros.
2.
Mundos do Islão e de Bizâncio.
3.
Economia, sociedade e política no Feudalismo.
4.
Desenvolvimento do comércio, crescimento urbano e vida cultural.
5.
Crise do século XIV.
IV História Moderna
1.
Renascimento.
2.
Reformas religiosas e Inquisição.
3.
Estado moderno e Absolutismo monárquico.
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4.
Antigo Regime e Ilustração.
5.
Revoluções Inglesas do século XVII e Revolução Francesa de 1789.
6.
Revolução Industrial e Capitalismo.
V História Contemporânea
1.
Europa em guerra e em equilíbrio (1789 - 1830): Napoleão, Congresso de Viena e Restauração.
2.
Europa em transformação (1830 - 1871): revoluções liberais, nacionalistas e socialistas.
3.
Europa em competição (1871 - 1914): imperialismo, neo-colonialismo e belle époque.
4.
O capitalismo nos séculos XIX e XX.
5.
Classes e interesses sociais em conflito nos séculos XIX e XX.
6.
Arte e cultura nos séculos XIX e XX: do eurocentrismo ao multiculturalismo.
7.
As duas grandes guerras mundiais (1914 - 1945).
8.
Revoluções socialistas: Rússia e China.
9.
Décadas de 20 e 30: crises, conflitos e experiências totalitárias.
10. Bipolarização do mundo e Guerra Fria.
11. Descolonização e principais movimentos de libertação nacional na Ásia e África.
12. Conflitos no mundo árabe e criação do Estado de Israel.
13. Queda do muro de Berlim, fim do socialismo real e desintegração da URSS.
14. Expansão/crescimento do mundo urbano, novas tecnologias e novos agentes sociais e políticos.
15. Conflitos étnico-religiosos no final do século XX.
VI História do Tocantins
1.
Processo de Povoamento do Estado do Tocantins no século XVIII e XIX.
2.
Economia do Tocantins nos século XVIII e XIX.
3.
Escravos, Índios e homens livres no inicio do processo de colonização do Tocantins nos séculos XVIII e XIX.
4.
Movimentos de criação do Estado do Tocantins, desde o século XVIII até 1988.
5.
As novas configurações socioeconômicas e culturais do Tocantins após a sua criação na constituição Federal de 1988.
MATEMÁTICA
Orientações gerais
Espera-se que o candidato demonstre possuir domínio da linguagem básica e compreensão dos conceitos fundamentais da Matemática, tratados nos
ensinos fundamental e médio, de forma a saber aplicá-los em situações diversas e relacioná-los entre si e com outras áreas do conhecimento. Ele deve
saber reconhecer representações equivalentes de um mesmo conceito, relacionar procedimentos associados às diferentes áreas, analisar e valorizar
informações provenientes de diferentes fontes, utilizando ferramentas matemáticas para formar uma opinião própria que lhe permita expressar-se
criticamente sobre problemas da Matemática, das outras áreas do conhecimento e da realidade. Será priorizada a avaliação da capacidade de raciocínio,
sem dar ênfase à memorização de fórmulas, à mecanização de técnicas ou a cálculos excessivos, desvinculados de contexto significativo ou de aplicações
irrelevantes.
PROGRAMA
I Conceitos e Relações Numéricas Básicas e Aplicações
1. Números inteiros: compreensão dos algoritmos das quatro operações fundamentais no sistema decimal de numeração, divisibilidade e
decomposição em fatores primos.
2. Insuficiência dos números inteiros para a comparação de grandezas e para medir partes de um todo: razões e proporções; números racionais;
operações e relação de ordem entre números racionais; representação decimal dos números racionais.
3. Insuficiência dos números racionais para medir segmentos a partir de uma unidade fixada; conceito de número irracional e representação
decimal dos números reais.
4. Insuficiência dos números reais para a resolução de equações algébricas de 2° e 3° graus; conceito de número complexo e suas
representações - geométrica, algébrica e trigonométrica; interpretação algébrica e geométrica das operações e das raízes de números
complexos - raízes da unidade.
5. Matemática financeira como instrumento para a resolução de problemas: conceitos de porcentagem, juro simples e juro composto e sua relação
com progressões aritméticas (PA) e progressões geométricas (PG)/ respectivamente.
6. Sistemas lineares e matrizes como organização e sistematização de informações; discussão e resolução de sistemas lineares (de até quatro
equações e até quatro incógnitas) por escalonamento ou por substituição de variáveis.
II Geometria
1. Características, elementos e propriedades geométricas (vértices, arestas, lados, alturas, ângulos focos, diretrizes, convexidade, número de
diagonais etc.) das seguintes figuras planas e espaciais: polígonos, círculos, setores circulares, elipses, parábolas, hipérboles, prismas,
pirâmides, esferas, cilindros, cones e troncos.
2. Congruência e semelhança de figuras planas e espaciais. Razões entre comprimentos, áreas e volumes de figuras semelhantes. Teorema de
Tales e aplicações: problemas envolvendo semelhança, somas dos ângulos internos e externos de polígonos. Casos de semelhança e
congruência de triângulos e aplicações. Trigonometria do triângulo retângulo como instrumento para a resolução de problemas: seno, cosseno e
tangente de ângulos agudos como razão de semelhança nos triângulos retângulos.
3. Eixos e planos de simetrias de figuras planas ou espaciais. Reconhecimento das secções planas de cones e definições de elipse, parábola e
hipérbole como lugar geométrico. Aplicações.
4. Relações métricas nas figuras geométricas planas e espaciais. Teorema de Pitágoras: lei dos senos e cossenos, aplicações em problemas bi e
tridimensionais: cálculo de diagonais, alturas, raios etc. Comprimentos (ou perímetros), áreas (ou superfícies de sólidos) e volumes.
5. Geometria Analítica: coordenadas cartesianas de pontos no plano e no espaço. Distância entre pontos no plano e no espaço e problemas bi e
tridimensionais simples envolvendo esses conceitos. Equações de retas no plano: significado dos coeficientes na equação normal, paralelismo e
perpendicularismo; distância de ponto a reta. Equações de circunferências no plano: reconhecimento do centro, raio, retas secantes e
tangentes. Aplicações. Equações e inequações a duas incógnitas como representação algébrica de lugares geométricos no plano.
III Funções
1. Noção de função como instrumento para lidar com variação de grandezas. Os conceitos de domínio e imagem. Caracterizações e
representações gráficas e algébricas das seguintes funções: constante, modular , polinomiais do 1° e 2° graus, raiz quadrada, f(x) = xn, onde n
é um inteiro positivo, f(x) = 1/x, f(x) = 1/x², funções exponenciais e logarítmicas (cálculo de valores aproximados em casos de expoentes
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irracionais) e as funções seno, cosseno e tangente (definições geométricas no ciclo trigonométrico e valores nos arcos notáveis) e suas
transladadas. Aplicações.
2. Reconhecimento e interpretação de gráficos de funções: domínio, imagem, valores destacados no gráfico (máximos, mínimos, zeros),
periodicidade, simetrias, intervalos de crescimento e decrescimento, análise da variação da função. Operações com funções (soma, produto,
quociente, composição). Funções injetoras, sobrejetoras, bijetoras, funções inversas. Aplicações em situações-problema de contexto variado,
incluindo estimativas ou previsões de valores.
3. Equações e inequações envolvendo funções: resoluções gráficas e algébricas. Identidades funcionais importantes: princípio de identidade
polinomial, produtos notáveis e fatoração de polinômios, principais identidades trigonométricas, propriedades básicas de logaritmos e
exponenciais. Desigualdade triangular para módulos. Aplicações em situações-problema.
IV Análise Combinatória, Probabilidade e Estatística.
1. Problemas de contagem: o princípio fundamental da contagem, o princípio aditivo, a divisão como um processo de redução de agrupamentos
repetidos. Resolver problemas envolvendo a contagem de diferentes tipos de agrupamentos. Binômio de Newton.
2. Probabilidade de um evento em um espaço equiprovável: construção de espaços amostrais finitos e representação por meio de freqüências
relativas. Probabilidade da união e da interseção de eventos. Eventos disjuntos. O conceito de independência de eventos. Probabilidade
condicional. Aplicação de probabilidade em situações-problema.
3. População e amostra. Estatística descritiva: tratamento da informação obtida com a organização e interpretação de dados em tabelas e gráficos.
Significado e aplicação de medidas de tendência central (média, mediana e moda) e de dispersão (desvio-médio, desvio-padrão e variância).
QUÍMICA
Orientações gerais
O Conhecimento em Química está fundamentado no entendimento de que o estudo da ciência deve retratar sua natureza dinâmica e articulada na
dimensão da transversalidade dos saberes que envolvem as Ciências Naturais. Deste modo, espera-se que as provas de Química selecionem candidatos
que demonstrem conhecer os conteúdos básicos de Química, de modo abrangente e integrado, de forma a avaliar, principalmente, o seu nível de
compreensão dos fenômenos ligados ao seu cotidiano e a interpretação dos mesmos usando modelos científicos.
PROGRAMA
I Transformações Químicas
1.1. Evidências e transformações químicas.
1.1.1. Alteração de cor, desprendimento de gás, formação/desaparecimento de sólidos, absorção/liberação de energia.
1.2. Interpretando as transformações químicas.
1.2.1. Gases: propriedades físicas: lei dos gases, Equação de Clapeyron; Princípio de Avogadro, conceito de molécula; massa molar, volume
molar dos gases; mistura de gases a pressões parciais; Teoria Cinética dos Gases.
1.2.2. Modelo corpuscular da matéria; Modelo Atômico de Dalton.
1.2.3. Natureza elétrica da matéria: Modelo atômico de Thomson, Rutherford/Bohr/Sommerfeld.
1.2.4. Átomos e sua estrutura eletrônica.
1.2.5. Número atômico, número de massa, isótopos, massa atômica.
1.2.6. Elementos químicos e Tabela Periódica: propriedades periódicas.
1.2.7. Reações químicas.
1.3. Representando as transformações químicas.
1.3.1. Fórmulas químicas: símbolos, fórmulas mínima, centesimal e molecular.
1.3.2. Equações químicas e balanceamento.
1.4. Aspectos quantitativos das transformações químicas.
1.4.1. Lei de Lavoisier e Lei de Proust.
1.4.2. Cálculos estequiométricos: massa, volume, mol, massa molar, constante de Avogadro.
II Uso de Materiais
1.1. Propriedades da matéria.
1.1.1. Gerais e específicas
1.1.2. Estados da matéria e mudanças de estado.
1.1.3. Misturas: tipos e métodos de separação.
1.1.4. Substâncias químicas: classificação e massas moleculares.
1.1.5. Alotropia.
1.2. Substâncias metálicas.
1.2.1. Metais: características gerais.
1.2.2. Estudo de alguns metais: ferro, cobre, alumínio (ocorrência, obtenção, propriedades e aplicação).
1.2.3. Ligação metálica.
1.2.4. Ligas metálicas
1.3. Substâncias iônicas.
1.3.1. Compostos iônicos: características gerais.
1.3.2. Estudo das principais substâncias iônicas do grupo: cloreto, carbonato, nitrato e sulfato (ocorrência, obtenção, propriedades e aplicação).
1.3.3. Ligação iônica.
1.4. Substâncias moleculares.
1.4.1. Características gerais: fórmulas moleculares, estruturais e de Lewis.
1.4.2. Propriedades gerais das substâncias moleculares:
1.4.3. Ligações covalentes.
1.4.4. Polaridade das ligações.
1.4.5. Forças intermoleculares: ligação hidrogênio e forças de Van der Waals.
1.4.6. Ligação química e propriedades das substâncias.
III A Água na Natureza
1.1. Ligação, estrutura, propriedades físicas e químicas da água; ocorrência e importância na vida animal e vegetal.
1.2. Interação da água com outras substâncias.
1.2.1. Soluções aquosas: conceito e classificação
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1.2.2. Solubilidade e concentrações (percentagem, g/L, mol/L).
1.2.3. Propriedades coligativas: aspectos qualitativos.
1.3. Estado coloidal.
1.3.1. Tipos e propriedades coloidais.
1.3.2. Colóides e a vida.
1.4. Funções químicas inorgânicas: ácidos, bases, sais e óxidos.
1.4.1. Ácidos e bases (conceitos de Arrhenius, Bronsted e Lewis).
1.4.2. Principais propriedades dos ácidos e bases: indicadores, condutibilidade elétrica, reação com metais, reação de neutralização.
1.4.3. Óxidos: propriedades e classificação.
1.4.4. Estudo dos principais ácidos e bases: ácido clorídrico, ácido sulfúrico, ácido nítrico, hidróxido de sódio e hidróxido de amônio.
IV Transformações Químicas: Um Processo Dinâmico
1.1. Transformações químicas e velocidade.
1.1.1. Velocidade de reação e teoria das colisões efetivas.
1.1.2. Energia de ativação.
1.1.3. Fatores que alteram a velocidade de reação: concentração, pressão, temperatura, superfície e catalisador.
1.2. Transformação química e equilíbrio.
1.2.1. Caracterização do sistema em equilíbrio.
1.2.2. Equilíbrio em sistemas homogêneo e heterogêneo.
1.2.3. Constante de equilíbrio.
1.2.4. Produtos iônicos da água, equilíbrio ácido-base e pH.
1.2.5. Solubilidade dos sais e hidrólise.
1.2.6. Fatores que alteram o sistema em equilíbrio.
1.2.7. Princípio de Le Chatelier.
1.3. Aplicação da velocidade e do equilíbrio químico no cotidiano.
V Transformações Químicas e Energia
5.1. Transformações químicas e energia.
5.1.1. Calor de reação: reação exotérmica e endotérmica.
5.1.2. Entalpia.
5.1.3. Equações termoquímicas.
5.1.4. Lei de Hess.
5.1.5. Tipos de entalpia de reação.
5.2. Transformações químicas e energia elétrica.
5.2.1. Reações de oxirredução e números de oxidação.
5.2.2. Potenciais-padrão de redução.
5.2.3. Transformação química e produção de energia elétrica: pilhas e células de combustível.
5.2.4. Transformação química e consumo de energia elétrica: eletrólise de soluções aquosas e de compostos fundidos.
5.2.5. Leis de Faraday.
5.3. Transformações nucleares.
5.3.1. Conceitos fundamentais da radioatividade.
5.3.2. Reações nucleares:
5.3.3. Desintegração radioativa, radioisótopos e meia-vida.
5.4. Energias químicas no cotidiano.
VI Estudo dos Compostos de Carbono
6.1. As características gerais dos compostos orgânicos. Fórmulas moleculares, estruturais e de Lewis.
6.1.1. Elementos químicos constituintes, ligações, temperaturas de fusão e de ebulição, combustão, solubilidade, isomeria.
6.2. Principais funções orgânicas.
6.2.1. Radicais funcionais.
6.3. Hidrocarbonetos.
6.3.1. Generalidades: métodos de obtenção, estruturas, propriedades e reatividade.
6.3.2. Estudo do metano, etileno, acetileno, tolueno e benzeno.
6.3.3. Petróleo: origem, composição e derivados.
6.4. Compostos orgânicos oxigenados: álcoois, éteres, aldeídos, cetonas, ácidos carboxílicos e ésteres.
6.4.1. Generalidades: métodos de obtenção, estruturas, propriedades e reatividade.
6.4.2. Estudo do álcool metílico e etílico, éter dietílico, formol, acetona, ácido acético, fenol.
6.4.3. Fermentação.
6.4.4. Destilação da madeira e da hulha.
6.5. Compostos orgânicos nitrogenados: aminas, amidas e aminoácidos.
6.5.1. Generalidades: métodos de obtenção, estruturas, propriedades e reatividade.
6.5.2. Estudo de anilina, uréia e principais aminoácidos.
6.6. Compostos orgânicos halogenados.
6.6.1. Generalidades: métodos de obtenção, estruturas, propriedades e reatividade.
6.7. Macromoléculas naturais e sintéticas.
6.7.1. Noções de monômeros e polímeros.
6.7.2. Glicídios: amido, glicogênio, celulose.
6.7.3. Triglicerídios: óleos e gorduras.
6.7.4. Proteínas e enzimas.
6.7.5. Borracha natural e sintéticas.
6.7.6. Polietileno, poliestireno, PVC, teflon, náilon.
6.8. Compostos orgânicos no cotidiano: petróleo, química da limpeza (sabão e detergentes), química dos alimentos, química e saúde.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
CURSOS DA UFT
Administração - Palmas
CRIAÇÃO: Resolução 0036/Conselho Curador, de 31/01/2000
AUTORIZAÇÃO: Parecer CES 291/2002, de 22/11/2002
RECONHECIMENTO: Decreto 1.779, de 16/06/2003 – DOE de 27/06/2003, p. 3602.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 477 de 22/11/2011-DOU de 24/11/2011, S.1, p.67.
O Curso visa formar um profissional que alie à compreensão dos fundamentos da Ciência Administrativa uma visão global atualizada da sociedade e perspectivas futuras.
Destina-se a formar profissionais com sólido embasamento humanístico e que demonstrem compreensão do todo administrativo, de modo integrado, sistêmico e estratégico,
bem como de suas relações com o meio externo. Dotado de mentalidade de aprender a aprender, esse profissional será capaz de acompanhar a evolução da Ciência da
Administração, oferecendo alternativas que venham ao encontro dos anseios da sociedade e, conseqüentemente, da Administração, como um importante instrumento
facilitador das relações humanas e profissionais. Finalmente, espera-se que os administradores formados pela UFT adquiram a compreensão da necessidade do contínuo
aperfeiçoamento profissional e do desenvolvimento da autoconfiança e liderança para o exercício profissional, com base nos princípios aqui referenciados.
Agronomia - Gurupi
CRIAÇÃO: Parecer CESu/CEE Nº 118/1991, de 19/12/1991 e Resolução 040/1999
AUTORIZAÇÃO: Decreto de 20/04/1993 - Diário Oficial Nº 74, de 22/04/1993
RECONHECIMENTO: Decreto Nº 632/1998, de 15/07/1998-Diário Oficial Nº 711, de 15/07/1998
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 1 de 06/01/2012-DOU de 09/01/2012, S.1, p.19.
O Curso de Graduação em Agronomia visa a formação de um profissional que domine amplamente os conteúdos científicos e tecnológicos da área e que esteja atento às
questões sociais e políticas. A preparação desse profissional deve proporcionar capacidade criativa e crítica, habilidade para gerar tecnologias e condições para atender e
implementar a transição do modelo agrícola atual para uma agricultura compatível com os interesses sociais da comunidade, integrada permanente e harmonicamente com a
natureza e com o homem. O título a ser conferido será o de Engenheiro Agrônomo, com suas atribuições regulamentadas pelo Sistema CONFEA/CREA.
Arquitetura e Urbanismo - Palmas
CRIAÇÃO: Resolução CODIR Nº 016/1993, de 14/12/1993
AUTORIZAÇÃO: Decreto Nº 855, de 08/11/1999-Diário Oficial Nº 860, de 09/11/1999
RECONHECIMENTO: Decreto nº 855/1999 de 08/11/1999– CEE/TO.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 250 de 07/07/2011-DOU de 08/07/2011, S.1, p. 25.
O Curso de Arquitetura e Urbanismo tem como objetivo formar profissionais aptos para desenvolver projetos arquitetônicos, organizando variadas formas em ambientes,
dotando áreas com a devida infra-estrutura, atendendo às demandas dos diversos segmentos sociais e às especificidades regionais, sem perder a noção de conjunto dos
problemas da Arquitetura e Urbanismo e de suas relações com a sociedade. Do ponto de vista legal, compete ao Arquiteto e Urbanista o exercício de todas as atividades
referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interior, urbanismo, planejamento físico, urbano e regional.
Ciências Biológicas (Bacharelado) - Porto Nacional
CRIAÇÃO: Parecer CEE/CESu nº 119 de 19/12/1991.
AUTORIZAÇÃO: Decreto Federal de 20/04/1993 – DOE de 22/04/1993, Seção 1, p. 5164
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 682, de 24/11/1998 - DOE de 27/11/1998.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 123, de 09/07/2012-DOU de 10/07/2012, S.1, p. 86 e 87.
Ciências Biológicas (Licenciatura) - Porto Nacional
CRIAÇÃO: Parecer CEE/CESu nº 119 de 19/12/1991
AUTORIZAÇÃO: Decreto Federal de 20/04/1993 – DOE de 22/04/1993, Seção 1, p. 5164.
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 682, de 24/11/1998 - DOE de 27/11/1998.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 424, de 11/10/2011- DOU de 14/10/2011, S.1, p.36.
O Curso de Ciências Biológicas - modalidade Biologia propõe-se a formar o bacharel e o licenciado, capazes de exercer atividades de nível superior, de grande complexidade,
envolvendo a realidade de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, divulgação, assistência, coordenação e assessoramento na área das Ciências Biológicas. A
capacitação deverá relacionar-se com o planejamento e a realização de pesquisa de campo e em laboratório. Estudos da origem, evolução, funções, estrutura, distribuição e
hábitat de diferentes espécimes de vida vegetal e animal. Identificação, classificação, coleta e conservação dos espécimes citados, permitindo o estudo patológico e das
várias fases do ciclo vital. Emprego de técnicas de dissecação, microscopia, coloração etc., para obter resultados, analisando-os quanto à sua aplicação. Observar a
resistência e suscetibilidade da flora e da fauna a agentes poluentes. Anotar dados, conclusões e análises de pesquisas para elaborar relatórios técnicos e publicações de
trabalho.
Ciências Contábeis - Palmas
CRIAÇÃO: Resolução CODIR 016/1993, de 14/12/1993
AUTORIZAÇÃO: Decreto Nº 9.203/1993, de 13/12/1993
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 683, de 24/11/1998 - DOE de 27/11/1998
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 311, de 02/08/2011- DOU de 04/08/2011, S.1, p. 21.
O Contador formado pelo Curso de Ciências Contábeis é o profissional habilitado para atuar nas áreas de formação, organização e execução dos serviços de contabilidade
em geral, escrituração de livros de contabilidade obrigatórios, bem como levantamentos de balanços, balancetes, demonstrações de análises contábeis. Exclusivamente aos
Contadores cabem as perícias judiciais e extrajudiciais, a revisão de balanços e de contas em geral, a verificação de haveres, as revisões periódicas de escrituras (auditorias)
etc. O Contador pode atuar na área pública, como contador de empresas públicas, de economia mista, de entidades governamentais e como auditor de rendas municipais,
estaduais e federais. Na área privada, pode atuar como proprietário ou empresário da contabilidade.
Ciência da Computação - Palmas
CRIAÇÃO: Resolução 0036/Conselho Curador, de 31/01/2000
AUTORIZAÇÃO: Parecer CES 340/2002, de 20/12/2002
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 1.772, de 16/06/2003 - DOE de 27/06/2003.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 123, de 09/07/2012 - DOU de 10/07/2012, S.1, p. 86 e 87.
O Curso de Ciência da Computação visa a formação de profissionais que atuem no desenvolvimento tecnológico da computação (hardware e software). O Curso tem a
computação como atividade-fim, absorvendo as novas tecnologias de hardware e software e contribuindo para a criação destes. Os egressos do Curso de Bacharelado em
Ciência da Computação devem ser profissionais capazes de aplicar seus conhecimentos de forma independente e inovadora, acompanhando a evolução do setor e
contribuindo na busca de diferentes soluções nas diferentes áreas aplicadas. Devem manter a preocupação constante com a atualização tecnológica, dominando
conhecimentos básicos das legislações trabalhistas e de propriedade intelectual. Os profissionais formados no Curso de Bacharelado em Ciência da Computação devem
conhecer e respeitar os princípios éticos que regem a sociedade, em particular os da área de computação.
Ciências Econômicas - Palmas
CRIAÇÃO: Decreto Nº 332, de 18/10/1996-Diário Oficial Nº 556, de 18/10/1996
AUTORIZAÇÃO: Decreto Nº 857/1999, de 08/11/1999-Diário Oficial Nº 860, de 09/11/1999
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 1.467, de 04/04/2002 - DOE de 09/04/2002.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 588 de 06/09/2006 – DOU de 16/09/2006, Seção 1, p.18.
O Curso de Ciências Econômicas visa ao conhecimento das teorias econômicas, da história econômica e de métodos quantitativos, que possibilitam ao egresso a
compreensão dos aspectos socioeconômicos das sociedades modernas. No futuro, o profissional poderá exercer suas atividades tanto no setor público quanto no setor
privado, atuando em áreas como: análises de mercado e de conjuntura; elaboração e avaliação de projetos; gestão privada nos setores produtivo, comercial e financeiro;
gestão e planejamento público; pesquisa teórica e empírica relacionada a fenômenos econômicos. O Bacharel em Ciências Econômicas poderá trabalhar como: profissional
liberal, prestando serviços a empresas e ao setor público; no sistema financeiro; no sistema tributário; nos órgãos de planejamento, orçamento e execução financeira da
União, dos estados e municípios; em assessorias públicas ou privadas; ou na sua própria empresa.
Matemática (Licenciatura) - Araguaína
CRIAÇÃO: Resolução CONSEPE nº 33/2009 de 12/08/2009
AUTORIZAÇÃO: Decreto 5.773/2006, de 09/05/2006, Art. 28º.
RECONHECIMENTO: aguardando publicação de portaria no DOU.
A Licenciatura em Matemática tem como objetivo o desenvolvimento das habilidades de compreensão e de análise de questões da área, bem como a formação de atitudes
adequadas ao uso eficiente do conhecimento, desenvolvendo nos profissionais, raciocínio lógico e abstração. Além disso, esses profissionais devem ser preparados para
trabalhar habilidades no nível da segunda fase do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, de forma que tenham condições de selecionar conteúdos e estabelecer a
seqüência em que estes devem ser ministrados, compreendendo a escola como realidade concreta e inserida no contexto histórico-social. A integração curricular permite ao
discente ampla formação nos domínios das Ciências (Biologia, Química, Física e Matemática), abrindo, com isso, possibilidades de conhecimento e aprofundamento e
especialização em áreas afins, como Estatística e Genética, bem como a imersão nos conhecimentos educacionais pertinentes: Didática das Ciências e Didática da
Matemática. O Curso de Matemática oferece, ainda, possibilidade de trabalhos em projetos de capacitação de professores (Projetos Pró-Matemática).
Ciências Sociais (Licenciatura) - Tocantinópolis
CRIAÇÃO e AUTORIZAÇÃO: Resolução CONSEPE Nº 03, de 24/05/2006
RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 446, de 01/11/2011-DOU de 03/11/2011, S.1, p.42.
O curso de Ciências Sociais propicia uma formação que permite o desempenho de diversas ocupações nos setores público, privado e não-governamental (ONG'S). A
licenciatura em Ciências Sociais forma o profissional capaz de atuar na Educação Básica e Superior, compromissado com a garantia da qualidade da educação, podendo
desenvolver pesquisas educacionais ancoradas por ampla formação acadêmica teórica e prática. No Ensino Médio, o licenciado atuará no ensino de Sociologia e a partir da
área de pós-graduação que escolher (Antropologia, Sociologia, Ciência Política, Educação, etc.) lecionará também em outras áreas.
Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo - Palmas
CRIAÇÃO: Decreto Nº 332, de 18/10/1996-Diário Oficial Nº 556, de 18/10/1996
AUTORIZAÇÃO: Decreto Nº 1.059, de 18/10/2000
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 1.371, de 13/12//2001 - DOE de 03/01/2002.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 414, de 11/10/2011/2011-DOU de 14/10/2011, S.1, p.26.
O curso de Comunicação Social - habilitação em Jornalismo - objetiva formar profissionais qualificados para atuar nas mais diversas mídias, com ênfase em rádio, TV e jornal
impresso, com o compromisso ético inerente à profissão. Paralelamente, o profissional formado pelo curso poderá exercer funções de assessoria de imprensa e de relações
públicas (neste último caso, quando não houver profissional específico da área). O profissional de Comunicação Social saberá dominar as linguagens habitualmente usadas
nos processos de comunicação, em perspectiva tecnológica, de criação, de produção e de interpretação, experimentar e inovar no uso dessas linguagens; registrar fatos
jornalísticos, apurando, interpretando, editando e transformando-os em notícias e reportagens; interpretar, explicar e contextualizar informações; investigar informações,
produzir textos e mensagens jornalísticas com clareza e correção e editá-los em espaço e período de tempo limitados.
Direito - Palmas
CRIAÇÃO: Decreto Estadual nº 392, de 18/10/1996 - DOE de 18/10/1996, p. 5060.
AUTORIZAÇÃO: Decreto Estadual nº 835 de 01/10/1999 - DOE de 01/11/1999, p. 17689.
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 1.329, de 17/10/2001 - DOE de 03/01/2002
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC Nº 1.324 de 17/07/2006 – DOU nº 136, seção 1, pg.18, de 18/07/2006.
O curso capacita o profissional de Direito para promover a interpretação atualizada da lei, adaptando-a às contingências históricas e às situações sociais emergentes, como
agente essencial da criação e aplicação do Direito. Levará à formação de um profissional voltado para os fatos sociais, que seja capaz de captar a dimensão jurídica, de
conceituá-la em face da legislação vigente e de enxergar as possibilidades de redefinição legal, consideradas as condições históricas do processo de reordenação jurídica de
nosso povo, à luz dos princípios de eqüidade e justiça. A UFT objetiva propiciar aos alunos do curso de Direito uma formação humanística e interdisciplinar que propicie uma
visão sociopolítica mais ampla do universo jurídico, não apenas como fonte de estabilidade, mas também de transformação da realidade sociopolítica, associada à formação
fundamental e técnico-jurídica que permitam a avaliação e a construção de conhecimentos científicos, a elaboração e a aplicação de renovados instrumentos normativos,
introduzindo os alunos na prática de "pensar os códigos" e "não pensar com eles", e a compreender juridicamente os fatos sociais, e assim habilitar-se a participar
decisivamente das transformações sociais.
Engenharia Ambiental - Palmas
CRIAÇÃO: Parecer CESu/CEE 118/1991, de 19/12/1991
AUTORIZAÇÃO: Decreto de 20/04/1993 - Diário Oficial Nº 74, de 22/04/1993
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC Nº 260, de 27/03/2007 – DOU Nº 60, de 28/03/2007
O Engenheiro Ambiental formado pela UFT apresenta adequada fundamentação teórica-prática, com suporte para atuação marcada pelo entendimento multidisciplinar relativo
ao meio ambiente, considerando cada sistema natural de forma individual e suas relações e interações com as ações antrópicas. Esse profissional tem uma visão abrangente
e integrada sobre os processos físicos e biológicos assim como da intervenção antrópica e suas conseqüências para o meio ambiente. A meta principal é apresentar soluções
viáveis e meios propícios à conservação, à mitigação e à potencialidade dos impactos negativos e positivos, respectivamente, sobre o meio ambiente. Assim, faz parte deste
perfil a capacidade de abstrair e generalizar, analisar e solucionar problemas, modelar e projetar tecnologias e sistemas sustentáveis. Atua em qualquer empreendimento
relacionado ao binômio atividade humana/natureza, promovendo o desenvolvimento de forma equilibrada e procurando causar o menor impacto possível sobre o meio
ambiente.
Engenharia de Alimentos - Palmas
CRIAÇÃO: Resolução CODIR 016/1994, de 10/10/1994
AUTORIZAÇÃO: Decreto Nº 852/1999, de 01/11/1999-Diário Oficial de 01/11/1999, p. 1769.
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 852, de 01/11/1999 - DOE de 01/11/1999, p. 1769.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 123, de 09/07/2012-DOU de 10/07/2012, S.1, p. 86 e 87.
A Lei Federal nº 5.194, de 24/12/1966, regulamenta o exercício da profissão do Engenheiro de Alimentos e o Decreto Federal n° 620, de 21 16/1969, regulamenta a
mencionada lei. O Engenheiro de Alimentos é o profissional que estuda a composição e as alterações físicas, químicas e biológicas dos alimentos. O profissional da área
estará habilitado para o desenvolvimento de novos produtos e a implantação de processos tradicionais na industrialização de frutas e hortaliças, carnes, pescado, leite,
cereais e sementes oleaginosas, cana-de-açúcar, cacau, café, etc. e seus derivados e ao tratamento de resíduos dessas indústrias. Estará habilitado também para o
estabelecimento de planos de controle de qualidade química, microbiótica e sensorial e à direção de implantação dos mesmos, além de poder atuar como professor
universitário. O Engenheiro de Alimentos poderá atuar em indústrias, ensino, pesquisa, extensão, comercialização (marketing) e consultoria.
Engenharia Florestal - Gurupi
CRIAÇÃO: Resolução CONSEPE Nº 05/2006, de 24/05/2006
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
AUTORIZAÇÃO: Decreto 5.773/2006, Art. 28.
RECONHECIMENTO: em processo junto ao MEC
O curso de Engenharia Florestal assegura sólida formação científica e profissional geral que capacita o formado a absorver e desenvolver tecnologias, tanto no aspecto social
quanto na competência científica e tecnológica que permitirão ao profissional uma atuação crítica e criativa na identificação e resolução de problemas, considerando seus
aspectos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais, com visão ética e humanísitica, em atendimento às demandas da sociedade. O formado deve estar apto a
compreender e traduzir as necessidades de indivíduos, grupos sociais e comunidade, com relação aos problemas tecnológicos, sócio-econômicos, gerenciais e organizativos,
bem como utilizar racionalmente os recursos disponíveis, além de conservar o equilíbrio do ambiente.
Geografia (Licenciatura) - Araguaína
CRIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO: Decreto Federal nº 91.507, DE 05/08/1985 - DOU de 06/04/1985, S.1.
RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 1.366 de 16/09/1992-DOU de 17/09/1992, S.1, P. 5.789.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 25 de 01/06/2011-DOU de 02/07/2011, S.1, P. 46.
A licenciatura em Geografia tem como objetivo prioritário a formação de profissionais habilitados na área para atuar na segunda fase do Ensino Fundamental e no Ensino
Médio. Os professores assim formados deverão ser capazes de, no processo ensino-aprendizagem, ter a compreensão da organização espacial da sociedade dentro de uma
visão globalizante e crítica, inserida em um contexto territorial/histórico específico. Em um segundo momento, a licenciatura em Geografia objetiva dar condições para seus
estudantes seguirem a carreira do magistério superior.
Geografia (Bacharelado) – Porto Nacional
CRIAÇÃO: Lei nº 4.505, de 12/08/1963, de 04/09/1963.
AUTORIZAÇÃO: Decreto Estadual nº 862, de 12/11/1999 - DOE de 25/11/1999, p. 17966.
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 862, de 12/11/1999 - DOE de 25/11/1999, p. 17966.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 422, de 11/10/2011-DOU de 14/10/2011, S.1, p.34.
O bacharelado em Geografia objetiva a formação do profissional responsável pelo estudo e pela análise da interface sociedade e natureza. Ao tratar da organização espacial
e das relações estabelecidas entre o homem e a natureza, o Geógrafo torna-se agente modelador do espaço, cabendo-lhe analisar uma multiplicidade de variáveis que
compõem cada área e que constituem a dimensão da realidade humana e ambiental. O Geógrafo é um técnico responsável pela resolução de problemas do espaço
geográfico e comprometido com as transformações sociais, sendo sua área de atuação o planejamento urbano e rural, a consultoria, o controle ambiental e a pesquisa.
Geografia (Licenciatura) – Porto Nacional
CRIAÇÃO: Lei nº 4.505, de 12/08/1963, de 04/09/1963
AUTORIZAÇÃO: Decreto Federal nº 91.365/1985 de 22/06/1985 – DOU de 24/08/1985, S. 1, p. 8.793.
RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 1.784, de 04/12/1992 - DOU de 07/12/1992.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 424, de 11/10/2011-DOU de 14/10/2011, S.1, p.36.
A licenciatura em Geografia tem como objetivo prioritário a formação de profissionais habilitados na área para atuar na segunda fase do ensino fundamental e no ensino
médio. Os professores assim formados deverão ser capazes de, no processo ensino-aprendizagem, ter a compreensão da organização espacial da sociedade dentro de uma
visão globalizante e crítica, inserida em um contexto territorial/histórico específico. Em um segundo momento, a licenciatura em Geografia objetiva dar condições de os
estudantes seguirem a carreira do magistério superior.
História (Bacharelado)
Araguaína
CRIAÇÃO: Resolução CONSEPE nº 48 de 11/12/2009.
AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 407 de 11/10/2011 – DOU de 14/10/2011, S.1, p. 18.
RECONHECIMENTO: em processo junto ao MEC.
O Curso de Bacharelado em História deve ter como objetivo primeiro a formação de profissionais capazes de fazer uma leitura crítica da realidade social, econômica, política e
cultural local e global, bem como interferir nessa realidade a fim de transformá-la. E a isto, seguem outros objetivos: Formar pesquisadores preocupados com as questões
sociais, políticas e culturais que interferem na realidade social; Propiciar debates sobre a realidade sócio-econômica-cultural da região para os profissionais que atuam em
diversas áreas, inclusive no planejamento de Políticas Públicas; Consolidar o curso para possibilitar a implantação de cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu em História;
Propiciar o diálogo com os demais cursos da UFT, principalmente àqueles da área de Ciências Humanas e Sociais, e estabelecer contatos efetivos com os demais cursos das
regiões Norte e Nordeste do país, objetivando a elevação do debate acadêmico sobre os temas relacionados a essas regiões.
História (Licenciatura)
Araguaína
AUTORIZAÇÃO: Decreto Federal nº 91.507, de 05/08/1985 - DOU de 06/04/1985, S.1.
RECONHECIMENTO: Portaria nº 1.472 de 13/10/1992-DOU de 14/10/1992, S.1, p.14.443
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 123, de 09/07/2012-DOU de 10/07/2012, S.1, p. 86 e 87..
Porto Nacional
CRIAÇÃO: Lei nº 4.505, de 12/08/1963, de 04/09/1963
AUTORIZAÇÃO: Decreto Federal nº 91.365, de 21/06/1985 - DOU de 24/06/1985, S. 1, p. 8.793.
RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 1.784, de 04/12/1992 - DOU de 07/12/1992.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 2.243, de 08/12/2010-DOU de 09/12/2010.
O curso de História objetiva formar o profissional licenciado com capacidade para dominar as linhas gerais do processo histórico e suas diversas dimensões, com base nos
avanços da ciência histórica, contribuindo com a formação de novos docentes para a segunda fase do ensino fundamental e para o ensino médio. O profissional deverá estar
capacitado para articular informação e teoria de forma crítica e contemporânea, por meio do ensino e da pesquisa. O campo de atuação profissional abrange instituições de
ensino, entidades públicas e privadas.
Letras (Português ou Inglês) (Licenciatura)
Araguaína
Português
AUTORIZAÇÃO: Decreto 5.773/2006, Art. 28.
RECONHECIMENTO: aguardando publicação de portaria no DOU.
Inglês
AUTORIZAÇÃO: Decreto 5.773/2006, Art. 28.
RECONHECIMENTO: em processo junto ao MEC
Porto Nacional
Português
CRIAÇÃO: Lei nº 4.505, de 12/08/1963, de 04/09/1963.
AUTORIZAÇÃO: Decreto Estadual nº 860, de 01/11/1999 - DOE de 12/11/1999, p. 17790.
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 860, de 01/11/1999 - DOE de 12/11/1999, p. 17790.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 123, de 09/07/2012-DOU de 10/07/2012, S.1, p. 86 e 87.
Inglês
AUTORIZAÇÃO: Decreto 5.773/2006, Art. 28.
RECONHECIMENTO: em processo junto ao MEC.
O título de licenciado é conferido ao formando do curso de Letras que atua como professor de Língua Portuguesa, Língua Estrangeira (Inglês) e respectivas Literaturas para a
segunda fase do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio. O curso tem, pois, como objetivos principais: proporcionar a prática da linguagem em todos os níveis; despertar
e aprimorar a percepção estética; preparar uma atuação consciente na escola e possibilitar atitudes de pesquisa pela análise crítica das teorias vista na relação da ciência
com a sociedade. O curso forma ao mesmo tempo linguistas e educadores.
Matemática (Licenciatura) - Arraias
CRIAÇÃO: Resolução/Codir/nº 018/94 de 14/10/1994 – DOE de 19/20/1994, p. 2153.
AUTORIZAÇÃO: Decreto Estadual nº 788 de 08/06/1999 - DOE de 08/06/1999, p. 16129.
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 788 de 08/06/1999 - DOE de 08/06/1999, p. 16129.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 123, de 09/07/2012-DOU de 10/07/2012, S.1, p. 86 e 87.
O curso de Licenciatura em Matemática tem por objetivo formar o professor de Matemática para a segunda fase do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio. Visa o
desenvolvimento de habilidades de compreensão e de análise, bem como a formação de atividades adequadas (e necessárias) ao uso eficiente da Matemática,
desenvolvendo nos profissionais raciocínio matemático rigoroso e abstração. Além disso, esses profissionais devem ser preparados para trabalhar essas habilidades no nível
dos ensinos fundamental e médio, de forma a que tenham condições de selecionar conteúdos, estabelecer a escola como realidade concreta e inserida no contexto históricosocial. Os profissionais licenciados em Matemática encaminhar-se-ão, primordialmente, para o magistério de ensinos Fundamental e Médio. Poderão, posteriormente, fazer
cursos de pós-graduação em Matemática Pura, Matemática Aplicada, Informática, Probabilidade, Estática, Educação Matemática e outros cursos afins. Poderão, também,
exercer o magistério superior, nos termos da legislação vigente, bem como trabalhar em órgãos públicos e privados que utilizem a matemática como ferramenta.
Medicina - Palmas
CRIAÇÃO: Resolução CONSEPE Nº 02/2006, de 24 de maio de 2006.
AUTORIZAÇÃO: Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, Art. 28.
RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 189, de 01/10/2012 - DOU de 03/10/2012, Seção 1, p. 16.
O curso de Medicina da UFT visa a formação geral do médico crítico, reflexivo e humanista, capacitado a atuar pautado em princípios éticos no processo de saúde-doença em
seus diferentes níveis de atenção, com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde; na perspectiva da integralidade da assistência como senso de
responsabilidade social e compromisso com a cidadania; como promotor da saúde integral do ser humano, identificado com os valores históricos e sócio-culturais da
Amazônia. A integralização do curso confere ao médico competências para assumir responsabilidades técnico-científicas, para exercer atividades nos diferentes níveis e
serviços de saúde, principalmente na atenção às necessidades da população, expressas nos programas prioritários do SUS, atualmente na estratégia do Programa de Saúde
da Família. O egresso deve se comprometer com a defesa da vida, desenvolvendo suas atividades e tomando decisões pautadas em princípios éticos e convicções morais.
Medicina Veterinária - Araguaína
CRIAÇÃO: Parecer CEE/CESu/TO nº 118/91
AUTORIZAÇÃO: Decreto Federal de 20/04/1993 - DOU de 22/04/1993, S.1, p.5164.
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 681 de 24/11/1998.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 1 de 06/01/2012-DOU de 09/01/2012, S.1, p.19.
O Médico Veterinário é um profissional ligado à área de Ciências Biológicas cujas atividades abrangem setores de medicina preventiva e curativa dos animais domésticos,
produção animal, inspeção e tecnologia de alimentos de origem animal e administração de empresas agropecuárias e cooperativas. Essa gama de práticas profissionais
possíveis abre as mais amplas perspectivas de trabalho, nas quais o Médico Veterinário deve sempre se empenhar pela introdução não apenas de novas tecnologias, mas
também de uma visão social das atividades numeradas.
Pedagogia
Arraias
CRIAÇÃO: Decreto Federal de 20/04/1993-DOU de 22/04/1993, S.1, p.5164.
AUTORIZAÇÃO: Decreto Federal de 20/04/1993-DOU de 22/04/1993, S.1, p.5164.
RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 440 de 18/03/1997-DOU de 20/03/1997, S.1, p. 5607
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 2.238 de 08/12/2010-DOU de 09/12/2010, S.1, p. 38
Miracema
CRIAÇÃO: Resolução/Conselho Curador Nº 0036/2000, de 31/01/2000
AUTORIZAÇÃO: Resolução/Conselho Curador Nº0036/2000, de 31/01/2000
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 1.814 de 18/07/2003 – DOE de 25/07/2003, p. 36541
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 413, de 11/10/2011 – DOU de 14/10/2011, S. 1, p. 24.
Palmas
CRIAÇÃO: Resolução/Conselho Curador Nº 0047/2001, de 15/03/2001
AUTORIZAÇÃO: Resolução/Conselho Curador Nº 0047/2001, de 15/03/2001
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 1.852 de 11/09/2003 - DOE de 11/09/2003.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: em processo junto ao MEC.
Tocantinópolis
CRIAÇÃO: Decreto Federal de 20/04/1993-DOU de 22/04/1993, S.1, p.5164.
AUTORIZAÇÃO: Decreto Federal de 20/04/1993-DOU de 22/04/1993, S.1, p.5164.
RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 256, de 27/02/1997 - DOU de 28/02/1997, S.1, p. 3773 e Decreto Estadual nº 1.815, de 18/07/2003 - DOE de 25/07/2003, p. 36541.
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 123, de 09/07/2012-DOU de 10/07/2012, S.1, p. 86 e 87.
O curso de Pedagogia da UFT trata do campo teórico-prático investigativo da educação, do trabalho pedagógico, dos processos de ensino-aprendizagem, que se realizam na
práxis social. O campo de atuação do licenciado em pedagogia, compreende as seguintes dimensões: a) docência na Educação Infantil, nos anos iniciais, nas disciplinas
pedagógicas do curso de Ensino Médio na modalidade Normal, assim como em Educação Profissional, na área de serviços e apoio escolar, além de em outras áreas nas
quais conhecimentos pedagógicos sejam previstos; gestão educacional, entendida numa perspectiva democrática, que integre as diversas atuações e funções do trabalho
pedagógico e de procesoss educativos escolares e não-escolares, especialmente no que se refere ao planejamento, à administração, à coordenação, ao acompanhamento, à
avaliação de planos e de projetos pedagógicos, bem como análise, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas e institucionais na área de
educação; produção e difusão de conhecimento científico e tecnológico do campo educacional.
Serviço Social - Miracema
CRIAÇÃO: Resolução CONSEPE Nº 06/2006, de 24/05/2006
RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 487, de 20/12/2011 – DOU de 22/12/2011, S. 1, p. 30.
O curso de Serviço Social foma o Assistente Social, profissional capacitado para fazer intervenção nas questões sociais que perpassam o cotidiano dos gurpos em situação
de vulnerabilidade e riscos sociais, excluídos do acesso aos direitos sociais de cidadania na nossa sociedade, na perspectiva de pensar, em termos de formulação,
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
implantação, emplementação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas e sociais que atendam as demandas dos usuários desses serviços. Habilita
profissionais para trabalharem em instituições públicas e privadas, governamentais e não-governamentais, tais como: empresas, instituições de assistência social, educação,
saúde, lazer, sistema penitenciário, de seguridade social e movimentos sociais, ocupando funções de planejamento, administração, execução, monitoramento e avaliação de
projetos e programas sociais.
Zootecnia - Araguaína
CRIAÇÃO: Parecer CESu 118/1991, de 19/12/1991 e Decreto Federal de 20/04/1993-DOU de 22/04/1993, S.1, p.5164.
AUTORIZAÇÃO: Parecer CESu 118/1991, de 19/12/1991 e Decreto Federal de 20/04/1993-DOU de 22/04/1993, S.1, p.5164.
RECONHECIMENTO: Decreto Estadual nº 1.773 de 16/06/2003 - DOE de 27/06/2003
RENOVAÇÃO DE RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 1 de 06/01/2012-DOU de 09/01/2012, S.1, p.19.
O Zootecnista atua nas áreas de nutrição e alimentação animal, melhoramento genético dos rebanhos, manejo de criação, reprodução animal, dentre outras. O perfil proposto
para o profissional formado no curso de Zootecnia é o de estar capacitado para atuar nas áreas de assistência técnica, ensino, pesquisa e extensão, com vistas ao
desenvolvimento tecnológico da produção agropecuária; estar capacitado para propor soluções de problemas identificados a partir de necessidades locais e regionais; propor
políticas de desenvolvimento visando uma agropecuária sustentável.
NOVOS CURSOS DA UFT
Os cursos implantados na UFT, a partir do 2o. semestre de 2009, criados através da Resolução CONSUNI nº 014/2007, de 09/10/2007 e da Resolução CONSUNI nº 04/2008
de 26/06/08*, integram o Programa de Apoio a Planos de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais/ Reuni. Estes cursos serão compostos por ciclos,
levando o aluno à compreensão de que, para uma completa formação acadêmica, são necessários conhecimentos básicos, além dos específicos exigidos pela profissão. São
eles: Ciclo de Formação Geral, com o objetivo de proporcionar uma compreensão mais crítica da realidade natural, social e cultural; o Ciclo de Formação Profissional que
propicia uma formação mais consistente com as atuais demandas profissionais e sociais; e o Ciclo de Aprofundamento, em nível de pós-graduação, opcional para o aluno,
que visa aprofundar os estudos, visando preparar o profissional e pesquisador para atuar no atual contexto de desenvolvimento da ciência e da tecnologia.
Os cursos serão oferecidos por meio de grandes áreas do conhecimento, a seguir detalhadas.
Palmas
Área de Artes e Filosofia: licenciaturas: tem como objetivo a formação de professores qualificados, buscando a convergência interdisciplinar entre essas duas áreas de
conhecimento, tendo um núcleo curricular comum. O perfil de cada um dos cursos encontra-se a seguir explicitado.

Artes - Teatro (licenciatura):
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 14/2007, de 09/09/2007 (Reuni).
AUTORIZAÇÃO: Decreto nº 5.773/2006, Art. 28 – DOU de 10/05/2006, S. 1, p. 6.
RECONHECIMENTO: em processo junto ao MEC.
Este curso organiza-se a partir da formação artística em que o acadêmico, ao pesquisar e experimentar as diversas linguagens artísticas, terá uma formação
introdutória e preparatória para atuar como professor em sala de aula, no campo das Artes. O curso é formado por três etapas distintas, mas interligadas para a
construção do conhecimento em artes: a produção (experimentação), a pesquisa e o ensino. A produção e a pesquisa alimentam as disciplinas voltadas ao fazer e ao
experimentar artístico, em diversos meios expressivos. A pesquisa está também presente nos disciplinas teóricas que tratam dos conceitos fundamentais da
linguagem e desdobram o fenômeno artístico em suas diversas discussões teóricas. A pesquisa e a prática nos laboratórios são exigências para o licenciado e devem
ser tomadas como condição básica e permanente para a sua atuação como educador.

Filosofia (licenciatura):
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 14/2007, de 09/09/2007 (Reuni).
AUTORIZAÇÃO: Decreto nº 5.773/2006, Art. 28 – DOU de 10/05/2006, S. 1, p. 6.
RECONHECIMENTO: aguardando a publicação da portaria no DOU.
Este curso visa propiciar aos licenciados uma formação humanista e interdisciplinar que contribuirá no processo de desenvolvimento de conhecimento crítico na
Educação Básica, na construção da cidadania e na consolidação da democracia. Com o aprofundamento em História da Filosofia, Ética e Política, os licenciados são
preparados para trabalhar como professor na Educação Básica, despertando nos alunos o interesse pela reflexão filosófica bem como o espírito crítico e inovador;
podendo atuar, ainda, como assessor e consultor em órgãos e instituições que lidam com questões interdisciplinares em ética, política, cultura e ciência; como
pesquisador para elaborar reflexão crítica da realidade social em que estão inseridos.
Gurupi
Área de Ciências Agrárias e Tecnológicas: tem como objetivo a formação de profissionais qualificados, buscando a convergência interdisciplinar entre as áreas de
conhecimento acima, tendo um núcleo curricular comum no ciclo de formação geral. O perfil de cada um dos cursos encontra-se a seguir explicitado.

Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia:
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 14/2007, de 09/09/2007 (Reuni).
AUTORIZAÇÃO: Decreto nº 5.773/2006, Art. 28 – DOU de 10/05/2006, S. 1, p. 6.
RECONHECIMENTO: em processo junto ao MEC.
Este curso objetiva a formação um profissional com sólido conhecimento básico, cientifico e tecnológico, que permita: projetar e especificar instalações industriais,
equipamentos, linhas de produção e utilidades, bem como estudar a viabilidade técnico-econômica para a implantação de empreendimentos na área; degradar,
sintetizar e produzir materiais (bioconvensões – biossíntese), a partir da matéria viva (moléculas ou células de natureza microbiana, animal ou vegetal); estudar a
viabilidade técnico-econômica para o lançamento de novos produtos; especificar, supervisionar e controlar a qualidade das operações de processamento, auditar e
fiscalizar, bem como conduzir o desenvolvimento técnico de processos; identificar e propor metodologias para a resolução de problemas, atuando nos níveis
estratégicos e de pesquisa e prestando serviço ao nível operacional; atuar como empreendedor, de forma inovadora, desenvolvendo suas atividades e fazendo
projeções; investir em qualificação continuada; observar padrões de ética e profissionalismo.
A partir dessas competências, os profissionais formados em Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia contribuirão para o desenvolvimento de processos que
auxiliam as atividades produtivas no aproveitamento dos recursos naturais, com vistas à geração de produtos e serviços para as indústrias de alimentos, de
fermentações, farmacêuticas, de vacinas, de cosméticos, meio ambiente, agricultura, agropecuária, florestal, entre outras. Estes profissionais estarão aptos a atender
instituições privadas ou governamentais na sua atividade produtiva ou instituições de pesquisa no desenvolvimento e pesquisa de novos produtos, técnicas ou
procedimentos e/ou a atender como autônomos às necessidades individuais, grupos e organizações, por meio da exploração de seus conhecimentos específicos.

Química Ambiental
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 14/2007, de 09/09/2007 (Reuni).
AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 785, de 30/06/2010-DOU de 01/07/2010, S.1, p. 63.
RECONHECIMENTO: em processo junto ao MEC.
Objetiva a formação de profissionais habilitados a monitorar o ambiente, compreender, identificar e elucidar os mecanismos que definem e controlam a concentração
de substâncias ou sistemas que afetam o meio ambiente. Além de entenderem dos processos químicos de produção industrial e estarem apto a propor mudanças de
forma a reduzir geração de resíduos, estes profissionais terão seu registro no Conselho Federal de Química e atribuições compatíveis com os cursos de Química, já
*
Disponíveis no seguinte endereço http://www.site.uft.edu.br/
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
existentes. O profissional formado em Química Ambiental deve conhecer profundamente os fatores de desequilíbrios do ambiente, suas inter-relações com a
atmosfera, solo, água e plantas, e as causas e conseqüências das alterações dos padrões normais dessa organização. Esse profissional pode atuar em órgãos
privados, públicos podendo ser também um profissional liberal em diversas unidades da federação. Sendo um profissional liberal o químico ambiental tem atribuições
de elaborar projetos de tratamento e gerenciamento de resíduos, ser consultor na área ambiental. O Químico ambiental também pode atuar em bancos públicos e
privados, em laboratórios que envolvam processos químicos, seja de análise ou de desenvolvimento de novos produtos, bem como de pesquisa, podendo também
atuar em responsabilidade técnica, além de poder atuar na área de educação.
Araguaína
Área de Ensino de Ciências: tem como objetivo a formação de professores qualificados, buscando a convergência interdisciplinar entre as três áreas de conhecimento:
biologia, física e química, tendo um núcleo curricular comum de três semestres. O perfil de cada um dos cursos encontra-se a seguir explicitado.

Biologia (licenciatura):
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 14/2007, de 09/09/2007 (Reuni).
AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 784, de 30/06/201- - DOU de 01/07/2010, S.1, p. 63.
RECONHECIMENTO: aguardando a publicação da portaria no DOU.
Este curso visa atender a uma formação interdisciplinar do licenciado, superando a fragmentação decorrente da disciplinaridade dos currículo de biologia. Para tanto,
baseando-se nas diretrizes curriculares propostas para as licenciaturas em biologia, ao final do curso, o profissional deverá apresentar conhecimentos básicos sólidos,
com uma visão generalista e abrangente dos conteúdos curriculares da biologia e de disciplinas correlacionadas, tornando-se apto à aplicação pedagógica dos
conhecimentos biológicos, tendo assim uma adequada capacitação para a atuação docente nas últimas séries do ensino fundamental e no ensino médio. Além desses
objetivos, o profissional deverá ter desenvoltura para buscar alternativas educacionais, planejamento e organização de laboratórios para o ensino de biologia, analisar
criticamente materiais didáticos e paradidáticos e elaborar programas para o ensino da disciplina.

Física (licenciatura):
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 14/2007, de 09/09/2007 (Reuni).
AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 819, de 01/07/2010 – DOU de 02/07/2010, S.1, p. 76.
RECONHECIMENTO: aguardando a publicação da portaria no DOU.
O profissional formado nessa área dedicar-se-á preferencialmente à formação e à disseminação do saber científico em diferentes instâncias sociais, seja através da
atuação no ensino escolar formal, seja através de novas formas de educação científica. Especificamente, o Físico Educador estará capacitado a atuar no ensino de
Física, planejando, executando e avaliando o processo de ensino-aprendizagem. Deverá ser capaz de abordar, com atitude investigativa, tanto problemas tradicionais
quanto problemas novos, tratando fenômenos do cotidiano ou de interesse puramente acadêmicos, partindo de princípios e leis fundamentais, com a preocupação
quanto à melhor forma de ensinar as idéias, conceitos, e teorias pertinentes. Estará também preparado para criar laboratórios didáticos e ambientes que simulem as
situações encontradas no desenvolvimento da ciência em geral e da Física em particular, além de ser capaz de improvisar e criar novos experimentos didáticos
fazendo uso da integração de seus conhecimentos em Física, Didática, Eletrônica Básica, Instrumentação para Laboratório e Computação. O Físico Educador deverá
ainda ter habilidades específicas para atuar no ensino médio, além de ter uma sólida formação em cultura geral e humanidades, mantendo uma ética de atuação
profissional que inclua responsabilidade social e compreensão crítica da ciência e a educação como fenômeno cultural e histórico.

Química (licenciatura):
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 14/2007, de 09/09/2007 (Reuni).
AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 871 de 12/07/2010 – DOU de 13/07/2010, S.1, p. 19.
RECONHECIMENTO: aguardando a publicação da portaria no DOU.
Este curso tem por objetivo a formação de professores para a Educação Básica. O profissional oriundo deste curso de graduação deverá apresentar um forte
conhecimento dos conteúdos da área, além de um perfil que o capacite a ter formação generalista, sólida e abrangente em conteúdos dos diversos campos da
Química, preparação adequada à aplicação pedagógica do conhecimento e experiências de Química e de áreas afins na atuação profissional como educador na
educação fundamental e média. O curso busca, ainda, capacitar o profissional licenciado para propor alternativas educacionais, planejar e organizar laboratórios para
o ensino de química, escrever e analisar criticamente livros didáticos e paradidáticos e elaborar programas para o ensino da disciplina.
Palmas
Área de Engenharias: Os cursos de Engenharia Elétrica e Engenharia Civil compõem a área de Ciência e Tecnologia da do Campus de Palmas. Estes cursos visam atender
a forte demanda de um estado novo em formação como a necessidade de novas edificações, estradas, pontes e distribuição energética. Soma-se a isto, o grande potencial
hídrico do estado para geração de energia e irrigação, e o posicionamento geográfico privilegiado possibilitando interligações viárias e de linhas de energia elétrica. Os cursos
de Engenharia Elétrica e Civil, portanto, darão uma profunda formação no conhecimento das Ciências Básicas (Matemática, Física e Química) e nas Ciências da Engenharia
Aplicada.

Engenharia Civil e Engenharia Elétrica :
Engenharia Civil
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 14 de 09/09/2007 (Reuni)
AUTORIZAÇÃO: Decreto 5.773/ 2006 de 09/05/2006, Art. 28.
RECONHECIMENTO: Aguardando a publicação da portaria no DOU.
Engenharia Elétrica
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 14 de 09/09/2007 (Reuni)
AUTORIZAÇÃO: Decreto 5.773/ 2006 de 09/05/2006, Art. 28.
RECONHECIMENTO: Aguardando a publicação da portaria no DOU.
O profissional dessas áreas deverá ter uma formação técnico-científica sólida e humanística, estar preocupado em atender interesses sociais e preparado para gerar,
aperfeiçoar, dominar e empregar tecnologia com os objetivos de produzir bens e serviços que atendam as necessidades da sociedade com qualidade e custos
otimizados. Dessa forma, deve ser um profissional consciente de sua responsabilidade social e que tenha formação integral dos conteúdos básicos de matemática,
física, tecnologia e instrumentação e saiba aplicar estes conceitos à engenharia; possa assumir uma postura de permanente busca e atualização profissional, podendo
assim absorver novas tecnologias e se adaptar às novas ferramentas e técnicas de engenharia; seja capaz de gerenciar empresas e tenha espírito de
empreendedorismo; tenha preocupação e responsabilidade com relação à ecologia, preservação do meio ambiente, gerenciamento otimizado e responsável de
recursos naturais renováveis e não renováveis; exercite a cidadania e o bem comum, com espírito de trabalho em equipe, visão humanística diante da profissão e dos
interesses da sociedade; conheça e domine ferramentas de informática; tenha facilidade de comunicação oral, escrita e de relacionamentos interpessoais; saiba fazer,
questionar, pesquisar e fazer avançar o estado da arte da engenharia que está sendo praticada a seu tempo.
O Engenheiro Eletricista estará habilitado para atuar em diferentes áreas, tais como: desenvolvimento de novos equipamentos elétricos e eletrônicos; planejamento de
sistemas de energia – geração, transmissão, distribuição e processamento; sistemas de comunicação – telecomunicações, redes de computadores e outros;
automação, controle e projetos de instalações elétricas de processos industriais, comerciais e residenciais.
O Engenheiro Civil estará habilitado para atuar em diferentes áreas, tais como: elaboração de projetos nas áreas de planejamento, estruturas, instalações,
saneamento, recursos hídricos, transportes, geotecnia e gestão da qualidade; execução e fiscalização de projetos e obras nas áreas de concentração do curso
(edifícios, pontes, estradas, ferrovias, aeroportos, usinas hidroelétricas, infra-estrutura urbana, etc).; administração e gestão de projetos, equipes, recursos e
processos em diversas áreas do conhecimento. Perícias, avaliações e consultorias nas áreas de formação.
Área de Saúde: A área de Saúde tem como objetivo a formação de profissionais qualificados, buscando a convergência interdisciplinar entre nessas áreas de conhecimento,
tendo um núcleo curricular comum como formação geral. O perfil de cada um dos cursos encontra-se a seguir explicitado.
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013

Nutrição:
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 04 de 26/06/2008 (Reuni)
AUTORIZAÇÃO: Decreto 5.773/2006, de 09/05/2006.
RECONHECIMENTO: Aguardando a publicação da portaria no DOU.
O Curso de Nutrição tem como objetivo formar profissionais numa concepção humanística-crítica e reflexiva, para atuar em todas as áreas do conhecimento que
envolvem alimentação e nutrição, visando à segurança alimentar e à atenção dietética individual e em grupos populacionais. O egresso deste curso deverá ser capaz
de exercer atividades técnicas e administrativas referentes à nutrição em ambientes hospitalares, empresariais e particulares, assim como integrar equipes
multidisciplinares de saúde, visando à atenção integralizada à saúde humana, em agravos relacionados à nutrição, e identificada com os valores socioculturais do
Tocantins, da região amazônica e do país.

Enfermagem:
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 14 de 09/09/2007 (Reuni)
AUTORIZAÇÃO: Decreto 5.773/ 2006 de 09/05/2006, Art. 28.
RECONHECIMENTO: Aguardando a publicação da portaria no DOU.
O Curso de Enfermagem tem por objetivo formar enfermeiros com competência técnico-científica e política nas áreas assistencial e administrativa, da ciência do cuidar
e da pesquisa científica, centrada no princípio humanístico-crítico e reflexivo do processo saúde doença, individual e na coletividade. O egresso do curso de
enfermagem deverá ter habilidades técnicas, administrativas e científicas, para o atendimento da saúde humana, nos níveis de promoção, prevenção, reabilitação,
assim como prestar assistência de enfermagem, no âmbito da atenção primária, secundária e terciária onde o serviço de enfermagem seja requerido. Sua formação
deverá ser pautada em princípios éticos, devendo o profissional atuar como elo integrador da equipe multidisciplinar em atendimento à saúde, coadunando com as
necessidades e particularidades do povo tocantinense, no contexto amazônico e nacional.
Araguaína
Área de Gestão e Negócios: O Curso Superior de Tecnologia – CST é um curso de nível superior de graduação, cujos objetivos consistem em oferecer uma densa formação
em tecnologia, desenvolver competências que possibilitem o desenvolvimento e a adaptação tecnológica e foco no conhecimento e nas implicações tecnológicas para o
processo produtivo, a pessoa humana e a sociedade. Como todo o curso de nível superior, o CST “abrange métodos e teorias orientadas a investigações, avaliações e
aperfeiçoamentos tecnológicos com foco nas aplicações dos conhecimentos a processos, produtos e serviços” (Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia,
2006). O perfil de cada um dos cursos encontra-se a seguir explicitado.

Gestão de Cooperativas:
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 14/2007, de 09/09/2007 (Reuni).
AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 295 de 15/12/2010 – DOU de 17/12/2010, S.1, p. 64.
RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 431, de 21/10/2011 – DOU de 24/10/2011, S.1, p. 20.
O Curso Superior de Tecnologia de Gestão de Cooperativas insere-se na Área de Gestão e Negócios. Como todo o curso de nível superior, abrange métodos e
teorias orientadas a investigações, avaliações e aperfeiçoamentos tecnológicos com foco nas aplicações dos conhecimentos a processos, produtos e serviços.
Objetiva o desenvolvimento de competências com vistas ao processo produtivo, a pessoa humana e a sociedade. O egresso desse curso, Tecnólogo em Gestão
de Cooperativas, é o profissional especializado em cooperativas e seus respectivos negócios, compreendendo o Gestão de Cooperativas como um movimento
internacional que possui características peculiares, como doutrina, princípios, filosofia e legislação próprias. O profissional de gestão de cooperativas deve aplicar
a tecnologia para melhor implementar os conceitos e práticas fundamentais do Gestão de Cooperativas, voltados à implementação e gerenciamento dos diversos
setores de uma cooperativa. Tais profissionais poderão atuar em cooperativas singulares, cooperativas centrais ou federações e confederações de cooperativas,
tais como: cooperativas de produtores, de consumo, mistas, de crédito, de trabalho e habitacionais.

Logística:
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 14/2007, de 09/09/2007 (Reuni).
AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 295 de 15/12/2010 – DOU de 17/12/2010, S.1, p. 64.
RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 38, de 19/04/2012 - DOU de 20/04/2012, S.1, p.19.
O Curso de Logística corresponde a um dos cursos superiores de tecnologia da área de Gestão e Negócios, da UFT, os quais abrangem métodos e teorias
orientadas a investigações, avaliações e aperfeiçoamentos tecnológicos com foco nas aplicações dos conhecimentos a processos, produtos e serviços. O egresso
desse curso, Tecnólogo em Logística, é o profissional especializado em armazenagem, distribuição e transporte. Atua na área logística de uma empresa, planeja
e coordena a movimentação física e de informações sobre as operações multimodais de transporte, para proporcionar fluxo otimizado e de qualidade para peças,
matérias-primas e produtos. Gerencia redes de distribuição e unidades logísticas, estabelecendo processos de compras, identificando fornecedores, negociando e
estabelecendo padrões de recebimento, armazenamento, movimentação e embalagem de materiais, podendo ainda ocupar-se do inventário de estoques,
sistemas de abastecimento, programação e monitoramento do fluxo de pedidos.

Gestão de Turismo:
CRIAÇÃO: Resolução CONSUNI nº 14/2007, de 09/09/2007 (Reuni).
AUTORIZAÇÃO: Portaria MEC nº 295 de 15/12/2010 – DOU de 17/12/2010, S.1, p. 64.
RECONHECIMENTO: Portaria MEC nº 39, de 19/04/2012 – DOU de 20/04/2012, S.1, p. 20.
O Curso de Gestão de Turismo corresponde a um dos cursos superiores de tecnologia e visa oferecer uma densa formação em tecnologia, objetivando
competências para o desenvolvimento e a adaptação tecnológica, com foco no conhecimento e nas implicações tecnológicas para o processo produtivo, a pessoa
humana e a sociedade. O egresso desse curso, tecnólogo em Gestão de Turismo, é o profissional que trata da atividade turística nos segmentos público e
privado. Desenvolve ações no âmbito do planejamento turístico, agenciamento de viagens (emissivas, receptivas e operadores de Gestão de Turismo),
transportadoras turísticas e consultorias voltadas para o gerenciamento das políticas públicas e para a comercialização e promoção dos serviços relativos à
atividade. A identificação dos potenciais turísticos do receptivo, considerando a diversidade cultural e os aspectos socioambientais para o desenvolvimento local e
regional constitui-se em atividade relevante desse profissional.
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Palmas-TO, 28 de junho de 2013
Marcio da Silveira
Reitor
Corrigido em 01/07/2013
Atualizado em 22/07/2013 – Edital de Retificação Nº 049/2013
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