REGULAMENTO OFERTA “OI INDICA” Válido para AM, AP, BA, MG, MS, MT, RJ, RN, RO, e TO. os Estados: AC, AL, CE, DF, ES, GO, MA, PA, PB, PE, PI, PR, RR, RS, SC, SE, SP OI MÓVEL S/A (Oi), pessoa jurídica de direito privado, autorizatária para a exploração do Serviço Móvel Pessoal (SMP), com sede no Setor Comercial Norte, Quadra 03, Bloco A, Edifício Estação Telefônica, Térreo, Parte 2, em Brasília, no Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 05.423.963/0001-11, doravante denominada simplesmente “Oi”, oferece ao programa “OI INDICA” nos termos deste Regulamento: 1. Clientes Elegíveis 1.1 A adesão ao programa “OI INDICA” está disponível para atuais Clientes dos planos Oi Cartão Total (001 a 010/PRE/SMP), Novo Oi Controle sem Fatura (012/PRE/SMP), Oi Cartão (015/PRE/SMP), Novo Oi Controle sem Fatura (016/PRE/SMP), Novo Oi Controle sem Fatura (003/PRE/SMP), Oi Controle (017/POS/SMP), Oi Controle (070/PÓS/SMP), Oi Controle (001/POS/SMP), Oi Controle (091/POS/SMP), Oi Controle (092/POS/SMP) e Oi Controle (093/POS/SMP). Caso o cliente tenha dúvidas quanto à sua elegibilidade, poderá consultar o atendimento através do *144. 1.1.1 A Promoção é válida para os atuais clientes dos planos acima informados que aderirem ao programa “OI INDICA” descritos no item 2.1 e 2.2, entre os dias 16/10/2015 a 16/01/2016 nos AL, AM, AP, BA, MA, MG, MS, MT, PR, RJ, RN, RO, SP e TO. estados CE, DF, PA, PB, RR, RS, de ES, PE, SC, AC, GO, PI, SE, 2. Descrição da Promoção: 2.1 A promoção consiste na concessão de bônus mensal, conforme descrito no item 3.2 de até R$50 (cinquenta reais), concedidos em três parcelas mensais iguais, conforme o Plano contratado, para novos clientes de planos Oi Cartão e Oi Controle sem Fatura que receberem a confirmação de indicação por clientes Oi ativos dos planos Oi Cartão e Oi Controle sem Fatura. 2.1.1 Promocionalmente até 16/01/2016, o valor do bônus por cada novo cliente indicado será de R$ 150 (cento e cinquenta reais). O bônus será concedido em três parcelas mensais de R$ 50 (cinquenta reais), conforme o item 3.2. 2.2 Os clientes Oi ativos dos planos Oi Cartão e Oi Controle sem Fatura que indicarem novos clientes do item 2.1 até o limite de 150 (cento e cinquenta) indicações distintas por mês, receberão para cada novo cliente indicado, uma parcela de até R$50 (cinquenta reais), concedido, em três parcelas mensais iguais, conforme Plano contratado, em bônus mensais válidos por 30 (trinta) dias a partir da data de concessão. 2.2.1 A concessão do bônus somente será elegível aos indicados e indicadores caso os mesmos possuírem o mesmo DDD. 3. Características, regras de concessão e uso dos benefícios: 3.1 Para participar do programa “OI INDICA” e tornar-se um Indicador, o cliente deve obrigatoriamente estar ativado em um dos Planos Pré-pago OU Oi Controle sem Fatura conforme item 1.1. 3.1.1 Ao aderir o cliente não perderá a oferta na qual está ativado. 3.2 Adesões do INDICADOR 3.2.1 O Cliente Indicador, após realizar os procedimentos abaixo descritos, receberá bônus de R$50 (cinquenta reais) para modalidade pré-paga ou Oi Controle ambos concedidos em três parcelas mensais iguais. 3.2.2 A cada nova indicação, limitada a 150 (cento e cinquenta) indicações por mês, o Cliente elegível conforme item 1.1 receberá um bônus de até R$ 50,00 (cinquenta reais), concedidos em três parcelas mensais, conforme o Plano contratado, em chamadas locais, realizadas de um terminal móvel Oi e destinadas para qualquer terminal móvel Oi ou fixo. 3.3 CLIENTE INDICADO 3.3.1 O Cliente Indicado, após realizar os procedimentos abaixo descritos receberá bônus conforme o item 2.1. 3.3.2 Para ser elegível ao bônus mensal definido no item 2.1, o cliente indicado deve realizar uma recarga no valor de R$ 9 (nove reais) em até 5 (cinco) dias contados a partir da data de realização da primeira chamada utilizando este chip e enviar um SMS gratuito para o numero 4444 informando o DDD + número do Oi móvel do cliente indicador, em até 5 (cinco) dias contados a partir da data de realização da primeira chamada utilizando este chip. 3.4 O bônus mensal desta promoção é valido para chamadas locais, realizadas de um terminal móvel Oi e destinadas para qualquer terminal móvel Oi ou fixo. 3.4.1 Entende-se por chamadas locais as chamadas originadas pelo Cliente da Oi dentro de sua área de registro e destinadas a um número desta mesma área. 3.4.2 Promocionalmente até 16/01/2016, o valor do bônus por cada novo cliente indicado será de R$150 (cento e cinquenta reais), concedidos em três parcelas mensais de R$ 50 (cinquenta reais), conforme o item 2.1.1. 3.4.3 O bônus será concedido em uma parcela a partir da data de envio do SMS para numero 4444 e a validação de que o numero do celular informado, com DDD é um indicador válido. 3.4.4 A validade do bônus é de 30 dias contados a partir da data de sua concessão e para sua utilização o cliente deverá obrigatoriamente ter créditos válidos. 3.5 A Oi não se responsabiliza por divulgação feita pelo próprio cliente de seu numero de celular a terceiros. 4. REGRAS GERAIS 4.1 A utilização dos valores referentes ao programa obedecerá a seguinte ordem de prioridade para fins de consumo: 1º Bônus Recarga Automática 2º Bônus da Oferta Vigente do Oi móvel; 3º Bônus Indicador e Bônus Inicial Chip; 4º Recarga/Bônus Recarga. 4.2 Caso o valor do bônus referente ao programa “OI INDICA” acabe quando o cliente estiver com uma ligação em curso, automaticamente, o sistema passará a descontar o valor restante da ligação dos créditos de recarga ativos do cliente, se houver. Caso o cliente não possua créditos de recarga ativos a chamada será interrompida. 4.3 O Cliente Titular perderá o direito ao benefício desta Promoção, caso solicite: (i) Transferência de Titularidade; ou (ii) Troca para DDD; ou (iii) Troca de número; ou (iv) Migração para qualquer outro plano e/ou oferta da Oi. 4.4 Ao aderir ao programa “OI INDICA” o Cliente Titular deve fornecer e confirmar todas as informações solicitadas pela Oi. 4.5 O CLIENTE que concordar em receber comunicação de cunho publicitário da Oi e/ou parceiros e, a qualquer momento, não queira mais receber qualquer tipo de comunicação, deve enviar um SMS do terminal móvel com a palavra NÃO para 55555, para ter este serviço desabilitado. As mensagens enviadas por terceiros não são de responsabilidade da Oi e não serão desabilitadas por esta ferramenta. 4.6 O CLIENTE que ainda não aderiu ao recebimento de comunicação de cunho publicitário da Oi e/ou parceiros e, a qualquer momento, queira receber esse tipo de mensagem, deve enviar um SMS do terminal móvel com a palavra SIM para 55555, para ter este serviço habilitado. As mensagens enviadas por terceiros não são de responsabilidade da Oi e não serão habilitadas por esta ferramenta. 4.7 Esta Oferta é para uso pessoal e intransferível, pelo participante, e exclusiva para a prestação de serviços Oi, não podendo, sob qualquer hipótese, ser resgatável em moeda corrente, ser utilizada em quaisquer outros serviços prestados pela Oi ou por outra operadora. 4.8 O controle de consumo do bônus é de inteira responsabilidade do Cliente. 4.9 O cliente poderá consultar o saldo de sua franquia e recargas ligando para *804. 4.10 O cliente poderá consultar o saldo de seu bônus diário ligando para *805 4.11 Não estão contempladas nesta Oferta a realização das seguintes chamadas: as destinadas a telefones móveis de outras operadoras; as de Longa Distância Internacionais; as chamadas destinadas a códigos das séries 0500, 0800 e 0900; e as destinadas a serviços especiais (102, portais de voz e portais interativos, chamadas em conferência, resgate de mensagens na caixa postal e tráfego de dados), Roaming, as chamadas para provedores de Internet e o recebimento ou originação de chamadas a cobrar. 4.12 O não atendimento a qualquer destas condições impossibilita a adesão do Cliente à Oferta. 4.13 Para regulamento informações, www.oi.com.br *144 do seu Oi consultar este e outras acesse o site ou ligue para ou 1057 do fixo.