REUNIÃO DE CÂMARA DE 11 DE MAIO DE 2015
INTERVENÇÃO DO PÚBLICO
186/2015 - ATA DE REUNIÃO ANTERIOR
Presente a ata da reunião ordinária número treze, de 27 de abril de 2015, para
leitura, discussão e votação.
187/2015– REQUERIMENTO DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS – RUA DOS
MARINHEIROS - NAZARÉ
Presente, processo nº95/14, com requerimento nº459/15, em nome de Arnaldo
Henriques Lourenço, requerendo licenciamento da construção de um edifício de
habitação com prévia demolição da construção existente que se encontra em mau
estado de conservação acompanhado informação da Divisão de Urbanismo e
Ambiente, que se transcreve:
“INFORMAÇÃO TÉCNICA
1.IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO: Trata-se do pedido de licenciamento da
construção de um edifício de habitação com prévia demolição da construção
existente que se encontra em mau estado de conservação. Os elementos agora
apresentados visam dar satisfação ao enunciado na nossa informação datada de
4/03/2015.
2.ANTECEDENTES: Não se detetaram antecedentes.
3.CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS: Não houve.
4.ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT:O local está inserido no
“centro histórico da Nazaré” no PDM da Nazaré, ratificado por resolução de
Conselho de Ministros nº 7/97. O projeto cumpre as disposições constantes o art.º
31º, nº 3 do regulamento do plano. O local está ainda inserido em “área urbana” no
POOC Alcobaça Mafra, ratificado por resolução de Conselho de Ministros nº
11/2002. Este plano remete para o cumprimento do PMOT em vigor no caso o PDM.
5.VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS: Estão cumpridos os
normativos legais aplicáveis.
6.ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO: A edificação possui 4
pisos, um em cave e 3 acima do solo. Assim e nos termos do disposto no nº 2 do
ponto 3.2.2 das normas técnicas, o edifício deveria possuir espaço para futura
colocação de ascensor de cabine. Tal não se verifica em projeto, contudo é
solicitada a sua dispensa invocando-se a exiguidade do lote sendo contudo prevista
a possibilidade de futura colocação de plataforma elevatória. Sobre este pedido
cabe à Câmara Municipal pronunciar-se. No restante estão cumpridos os requisitos
técnicos.
7.QUALIDADE ARQUITETÓNICA:Aceitável.
8.ENQUADRAMENTO URBANO: Aceitável.
9.SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS: O local está
satisfatoriamente infra-estruturado.
10.PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA: Feita a apreciação do projeto de
arquitetura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16
de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/14, de 9 de Setembro, e
considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento.
11.PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES: No prazo legal devem ser apresentados os
seguintes projetos das especialidades:
•Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
•Projeto da rede predial de distribuição de água;
•Projeto da rede predial de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
•Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações;
•Projeto de instalação de gás, certificado por entidade credenciada;
•Projeto eletrotécnico aprovado pela entidade competente ou ficha eletrotécnica
(com viabilidade de fornecimento emitido pela EDP), conforme a potência a
instalar;
•Projeto acústico;
•Estudo do comportamento térmico”
188/2015 - PROJETO DE ESPECIALIDADES – RUA GIL VICENTE - NAZARÉ
Presente, processo nº102/14, com requerimento nº276/15, em nome de Armando
Pinheiro Isaac, requerendo licenciamento de obras de alteração e ampliação de
edifício multifamiliar, acompanhado informação da Divisão de Urbanismo e
Ambiente, que se transcreve:
1.“IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO: Licenciamento de obras de alteração e
ampliação de edifício multifamiliar. A alteração apresentada, traduz-se na
introdução de uma lage de betão do piso do 1º andar. As alterações apresentadas
em nada alteraram os elementos apresentados no início do processo, mantendo-se
a área de construção e consequentemente todos os elementos escritos. A área de
implantação apresentada, 67.90m2, não corresponde à área inscrita na Certidão do
Registo Predial 68.50m, contudo dentro do limite dos 10% do art.º28ª, do Código
do Registo Predial, salvo melhor opinião jurídica.
2.ANTECEDENTES: Foi detetado o processo n.º 78/14.
3.CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS: Não houve necessidade de se efetuarem
consultas externas.
4.ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT: O local está inserido no
espaço urbano de nível 1 – Vila da Nazaré, dentro do Centro Histórico, art.º42º,
31º e 30º do PDM da Nazaré, aprovado pela resolução do Conselho de Ministros
n.º7/97 de 16 de janeiro.
5.VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS: Estão cumpridos os
normativos legais.
6.ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO: Ao abrigo do D.L.53/14 de
8 de Abril, tendo o edifício sido concluído a mais de 30 anos, conforme documento
anexado ao processo, através do art.º 4 do D.L. citado, o processo é dispensado da
aplicação do regime legal de acessibilidades.
7.QUALIDADE ARQUITECTÓNICA: Aceitável.
8.ENQUADRAMENTO URBANA: Aceitável.
9.SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS: O local encontra-se
satisfatoriamente infraestruturado.
10.PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA: Feita a apreciação do projeto de
arquitetura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16
de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e considerando
o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento.
11.PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES: No prazo legal devem ser apresentados os
seguintes projetos das especialidades:
•Os projetos das especialidades apresentados, já contemplam a alteração
apresentada no projeto de arquitetura.”
189/2015 - REQUERIMENTO DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS – POMBAL –
VALADO DOS FRADES
Presente processo nº91/14, com requerimento nº490/15, em nome de Vasco
Frederico Pires de Sousa, requerendo licenciamento da construção de uma moradia,
acompanhado informação da Divisão de Urbanismo e Ambiente, que se transcreve:
“INFORMAÇÃO TÉCNICA
1.IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO: Trata-se do pedido de licenciamento da
construção de uma moradia sita em Valado dos Frades.
2.ANTECEDENTES: Processo nº 75/05, caducado.
3.CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS: Não houve.
4.ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT:O local está inserido em
“espaço urbanizável – categoria H2” no PDM da Nazaré, ratificado por resolução de
Conselho de Ministros nº 7/97. O projeto apresentado cumpre os parâmetros das
alíneas a) a c) do art.º 51º do regulamento do plano.
5.VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS: Estão cumpridos os
normativos legais aplicáveis.
6.ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO: Estão cumpridos os
requisitos técnicos de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada.
7.QUALIDADE ARQUITECTÓNICA: Aceitável.
8.ENQUADRAMENTO URBANO: Aceitável.
9.SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS: O local está
deficientemente infra-estruturado, contudo em declaração apensa ao processo o
seu titular assume o compromisso de execução das infra-estruturas em falta bem
como os encargos da sua manutenção por um prazo de 10 anos. Nestas condições
consideram-se asseguradas as infra-estruturas no local.
10.PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA: Feita a apreciação do projeto de
arquitetura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16
de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e considerando
o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento.
11.PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES: No prazo legal devem ser apresentados os
seguintes projetos das especialidades:
•Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
•Projeto da rede predial de distribuição de água;
•Projeto da rede predial de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
•Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações;
•Projeto de instalação de gás, certificado por entidade credenciada;
•Projeto eletrotécnico aprovado pela entidade competente ou ficha eletrotécnica
(com viabilidade de fornecimento emitido pela EDP), conforme a potência a
instalar;
•Projeto acústico;
•Estudo do comportamento térmico;
Devem ainda ser apresentados os projetos de execução das infra-estruturas a
executar, acompanhados das respetivas medições e orçamentos para os efeitos
previstos no nº 3 do art.º 25º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro,
alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março”
190/2015 – REQUERIMENTO DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS – TORRE –
VALADO DOS FRADES
Presente, processo nº50/13, com requerimento nº1254/14, em nome de Marlene
de Sousa Lourenço Pereira, requerendo licenciamento/legalização de alterações
introduzidas numa moradia, sito em Torre Valado dos Frades, acompanhado
informação da Divisão de Urbanismo e Ambiente, que se transcreve:
1.“IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO: Pedido de licenciamento/legalização de
alterações introduzidas numa moradia em Torre, Valado dos Frades.
2.ANTECEDENTES: Processo n.º139/82 e processo n.º249/84.
3.CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS: Foi consultada a Estradas de Portugal,
SA., que emitiu parecer favorável condicionando. Devendo o mesmo ser dado a
conhecer ao requerente.
4.ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT: O local está inserido em
“Zonas Industriais existentes”, “Proteção da paisagem e Recursos Naturais –
Regadio dos Campos de Valados dos Frades/Maiorga” e Espaços Agrícolas – áreas
de Regadio”. Considerando que a existência da moradia no local é anterior à
aprovação do PDM e estando apenas em causa, a ampliação de áreas não
habitacionais, considera-se que o projeto não colide com as normas urbanísticas do
plano.
5.VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS: Estão cumpridos os
normativos legais.
6.ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO: Estão cumpridos os
normativos legais.
7.QUALIDADE ARQUITECTÓNICA: Aceitável
8.ENQUADRAMENTO URBANO: Aceitável.
9.SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS: O local está
satisfatoriamente infra-estruturado.
10.PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA: Feita a apreciação do projeto de
arquitectura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16
de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e considerando
o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento.
11.PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES: No prazo legal devem ser apresentados os
seguintes projetos das especialidades:
•Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica;
•Projeto da rede predial de distribuição de água;
•Projeto da rede predial de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais;
•Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações;
•Projeto de instalação de gás, certificado por entidade credenciada;
•Projeto eletrotécnico aprovado pela entidade competente ou ficha eletrotécnica
(com viabilidade de fornecimento emitido pela EDP), conforme a potência a
instalar;
•Projeto acústico;
•Estudo do comportamento térmico;
•Projeto de instalações eletromecânicas;
•Projeto de segurança contra incêndios.”
191/2015 – REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DE GARANTIA BANCÁRIA –
CAIXINS NAZARÉ
Presente processo nº2/97, com requerimento nº473/15, em nome de Imonaza –
Construções e Venda de Imóveis, Lda., acompanhado informação da Divisão de
Urbanismo e Ambiente, que se transcreve:
“INFORMAÇÃO TÉCNICA
Sobre o processo de loteamento 2/97, venho pelo mesmo informar que foi efetuada
a receção provisória das obras de urbanização a 04 de Março de 2015 e deliberação
a 30 de Março. Em relação à pretensão apresentada, sobre a redução do valor da
garantia bancaria para 10% do valor, ou seja 1 430.60€ (mil quatrocentos e trinta
euros e sessenta cêntimos), poderá a mesma ser efetuada, de acordo com o ponto
4, do art.º54 do D.L. n.º136/2014, de 9 de Setembro. Devendo no entanto, o
requerente apresentar a garantia bancária a ser emitida por uma Instituição
Bancária. Devendo ser emitida declaração, nos termos do art.º56 do Código do
Registo Predial, autorizando o cancelamento da hipoteca voluntária registada
através da Ap. 1787 de 3.10.2014, da Conservatória do Registo Predial da Nazaré,
que incide sobre a fração “H” do prédio com a descrição n.º4221, , tipo T3,
correspondente ao 3º andar direito, sito no Lote 3 do mesmo loteamento, inscrito
na Conservatória do Registo Predial da Nazaré, sob a matriz n.º10200.”
192/2015 - ALTERAÇÃO AO PLANO DE TRÂNSITO DO CONCELHO DA
NAZARÉ – RUA DO AREAL – NAZARÉ
Presente informação nº73/DUA/2015, datada de 21/04/2015, relativamente ao
assunto supra citado que se transcreve: “Conforme solicitado, pelo Sr. Vereador
Aníbal Freire, apresento a alteração ao Plano de Trânsito da Nazaré, na Rua do
Areal, Nazaré. A sinalização deverá respeitar a cor e as características constantes
nos Decretos Regulamentares 22-A/98, de 1 de Outubro e 41/2002 de 20de Agosto
(Regulamento de Sinalização do Trânsito). Indico a colocação de sinais tipo:
•H7 (passagem de peões),com a marcação no pavimento da delimitação da
mesma, de acordo com peça desenhada em anexo, 4 exemplares;
•C16 (paragem e estacionamento proibidos), 5 exemplares;
•Colocação de linha amarela, conforme peça desenhada;
•Colocação de linha branca, para indicação do eixo de via conforme peça
desenhada;
•Pintura de cruzamentos com linha amarela, conforme peça desenhada.”
193/2015 – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO DE POLÍCIA – RUA SUBVILA – JUNTA DE FREGUESIA DA NAZARÉ
Presente informação nº77/DUA/2015, datada de 27/04/2015, relativamente ao
assunto acima referido que se transcreve: “Junto se anexa o processo de atribuição
de números de polícia para a Rua Sub-Vila, para que a Câmara Municipal valide a
numeração aprovada pela Junta de Freguesia da Nazaré.”
194/2015 - MERCADO DA NAZARÉ – CONCURSO PÚBLICO PARA
ATRIBUIÇÃO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL DE LOJAS – ATA DO ATO
PÚBLICO
Presente o processo supra mencionado, com a ata do ato público para atribuição de
arrendamento comercial de lojas no Mercado Municipal da Nazaré, que faz parte da
pasta de documentos da reunião.
195/2015 – HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE PRÉDIO URBANO SITO
NA RUA DR. JOAQUIM MANSO Nº12 – SÍTIO DA NAZARÉ – NORMAS DE
PROCEDIMENTO
Presente informação nº45/SEC/69/2015, datada de 05/05/2015, relativamente ao
assunto supra citado que se transcreve: “Após publicitação no Jornal “Região da
Nazaré” da escritura de Justificação Notarial, durante 30 dias, do prédio urbano sito
na Rua Dr. Joaquim Manso, n.º 12, Sítio – Nazaré e não tendo surgido qualquer
impugnação ou reclamação, encontram-se reunidos os pressupostos necessários
para a alienação em hasta pública do referido imóvel.
Para conhecimento de V. Ex.ª e Exma. Câmara, cumpre-me informar o seguinte:
Elementos matriciais:
a)Área total do terreno - 66 metros quadrados;
b)Área bruta de construção – 198 metros quadrados;
c)Composição do Imóvel – Prédio de Rés-do-chão, 1.º Andar e Sótão;
d) Inscrito na matriz predial urbana da Nazaré sob o artigo 10389.
Enquadramento Legal:
Não restando dúvidas, que o imóvel referido, poderá ser vendido em hasta pública,
importa agora enquadrar legalmente o assunto, nas competências materiais da
Câmara, mais especificamente na alínea g, do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º
75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais), que consagra:
Artigo33.º
Competências materiais
1 - Compete à câmara municipal:
…/…
g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG
(505.000,00€) ”.
(505€ x 1000 = 505.000,00 €)
Nestes termos, porque o valor do imóvel é inferior ao supra referenciado RMMG,
está dispensada a submissão ao Órgão Deliberativo do Município, pelo que anexo,
para apreciação e votação da Câmara Municipal, as Normas do referido
Procedimento da Hasta Pública.”
196/2015 – LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – FÁBRICA DA IGREJA
PAROQUIAL SANTA MARIA DAS AREIAS E SÃO PEDRO DA PEDERNEIRA –
NAZARÉ
Presente requerimento apresentado pela Fábrica da Igreja Paroquial Santa Maria
das Areias e São Pedro da Pederneira, solicitando a emissão de licença especial de
ruído para a realização de Baile de Rua, sito na Rua da Liga dos Amigos de Fanhais,
em Fanhais, nos dias 29 ao dia 31 de maio de 2015, das 08.00 às 24.00 horas. A
Divisão de Urbanismo e Ambiente informa que não se vê inconveniente na emissão
da licença requerida.
197/2015 – LICENÇA ESPECIAL DE RECINTO – FÁBRICA DA IGREJA
PAROQUIAL SANTA MARIA DAS AREIAS E SÃO PEDRO DA PEDERNEIRA –
NAZARÉ
Presente requerimento apresentado pela Fábrica da Igreja Paroquial Santa Maria
das Areias e São Pedro da Pederneira, solicitando a emissão de licença especial de
recinto para a realização das Festas Religiosas, sito na Rua da Liga dos Amigos de
Fanhais, em Fanhais, nos dias 29 ao dia 31 de maio, 2015 das 08.00 às 24.00
horas. A Divisão de Urbanismo e Ambiente informa que não se vê inconveniente na
emissão da licença requerida.
198/2015 - ATIVIDADES ENRIQUECIMENTO CURRICULAR – ANO LETIVO
2015-2016 - PROPOSTA
Presente proposta do Senhor Vereador da Área de Educação, Manuel Sequeira,
relativamente ao assunto acima referido que se transcreve: “Quase concluído que
está o ano letivo 2014/15, é hora de começar a preparar o próximo ano letivo. É
intenção do Município da Nazaré voltar a assumir-se como entidade promotora das
Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC’s) no ano letivo 2015-2016. Esta
decisão tem por base o balanço feito ao ano letivo ainda em vigor, ano em que
estas atividades têm como entidade promotora uma empresa privada, Associação
Tempos Brilhantes. Acredita este executivo que, ao assumir-se como entidade
promotora das AEC’s, e recorrendo ao know how acumulado pelos técnicos na área
da educação, reunirá condições para garantir um bom funcionamento das mesmas,
proporcionando benefícios para a comunidade escolar, apostando numa otimização
e centralização dos recursos através de uma Coordenação Pedagógica responsável,
garantindo assim o cumprimento dos objetivos. Este executivo entende que o
enriquecimento curricular não se trata de uma mera hora para guardar os alunos
na escola. Por conseguinte, deverá ser constituído por atividades de qualidade,
promovidas por professores motivados. Cremos que o nosso esforço e investimento
se traduzirá em melhorias significativas, nomeadamente que as AEC’s sejam
lecionadas de forma competente, contribuindo, desta forma, para uma melhor
formação de base dos alunos de 1º ciclo do concelho.”
199/2015 – SERVIÇOS DE APOIO À FAMILIA - ORIENTAÇÕES DE
FUNCIONAMENTO - ANO LETIVO – 2015/2016
Presente proposta do Senhor Vereador da Área de Educação, Manuel Sequeira, no
âmbito da educação pré-escolar, e da educação escolar, serviços de ação social
escolar, que faz parte da pasta de documentos da reunião.
200/2015 – REGULAMENTO DA UNIVERSIDADE SÉNIOR DA NAZARÉ
Presente informação do Gabinete Jurídico nº87/GJ/2015, datada de 06/05/2015,
que anexa projeto de regulamento da Universidade Sénior da Nazaré, com vista à
decisão do Executivo de submissão a período de consulta pública.
201/2015 – PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNÍCIPIO DA
NAZARÉ E A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE LEIRIA
Presente protocolo de colaboração entre o Município da Nazaré e a Associação de
Futebol de Leira com vista à realização do Encontro Anual de Benjamins de Futsal e
da Final da Taça do Distrito de Futsal de Leiria, no dia 23 de maio de 2015, o
presente protocolo faz parte dos documentos da presenta ata e aqui se dá por
transcrito.
202/2015 - PORTO DE ABRIGO DA NAZARÉ – FUNCIONAMENTO
Para apreciação e votação do Executivo, foi presente a proposta do Senhor
Vereador António Trindade, que se transcreve: “António Trindade, vereador em
regime de não permanência, sem pelouros atribuídos da Câmara Municipal da
Nazaré, eleito pelo Grupo de Cidadãos Independentes do Concelho da Nazaré, e no
âmbito das suas atribuições, vem apresentar para discussão e votação a seguinte
proposta:
Considerando que: O Valor Social do Porto de Pesca da Nazaré, avalia-se pelo seu
papel de agente de desenvolvimento, fundamental para a economia local e
regional, que se traduz na sustentabilidade das suas atividades, comerciais e
industriais, na criação de emprego e nos rendimentos das famílias. Interessa ainda
referir as atividades de lazer, cultura e turismo que provocam impacto aos cidadãos
e que contribuem para o seu bem-estar e desenvolvimento. A Câmara Municipal da
Nazaré, ao longo de muitos anos tem vindo a alertar o Instituto Portuário de
Transportes Marítimos, no sentido de minimizar muitos dos problemas existentes
no Porto de Pesca da Nazaré e, consequentemente, contribuir para dar melhores
condições operacionais a toda a comunidade piscatória e turística, que passamos a
descrever:
CAIS DE ATRACAÇÃO
•existência de sinais evidentes de degradação,
•falta de batentes nos cais de atracação que provocam rombos nas embarcações,
•escadaria de acesso às mesmas, destruídas.
ÁREAS ENVOLVENTES AOS CAIS DE ATRACAÇÃO
•estradas no interior do porto com evidentes sinais de degradação por falta de
manutenção,
•inexistência de saneamento básico,
•falta de limpeza no interior do Porto,
•embarcações abandonadas, destruídas e/ou degradadas, tudo isto a acontecer há
anos, provocando graves problemas a todos os níveis, quer ambientais quer de
segurança de pessoas e bens. Com a transferência de responsabilidades para a
Administração da Docapesca muitas das situações ainda não melhoraram. Se não,
veja-se que das situações descritas anteriormente ainda se registam algumas para
serem resolvidas, a que acresce a recente praga de ratazanas que proliferam no
esgoto a céu aberto, porventura de águas pluviais, sem tratamento de espécie
alguma que, para além da eventual contaminação das águas interiores do porto, e
dos riscos daí inerentes, a dita praga de roedores provoca prejuízos avultados nas
artes de pesca dos pescadores que utilizam a área envolvente da doca como
depósito temporário das referidas artes e constitui-se como um perigo para a saúde
pública. Exemplo do anteriormente referido foi a situação da embarcação de cerco
“Almaraz Sol“, de Isidro Meca Carlinhos, quando se preparava para embarcar as
suas artes e seguir para o mar, constatou que estavam destruídas em grande
extensão, pela existência de diversos buracos provocados pela acção daqueles
roedores. Além do prejuízo direto nas redes, o referido proprietário vê-se agora
impossibilitado de ir à faina enquanto procede à reparação das mesmas.
Assim, propõe-se:
1.Solicitar à Administração da Doca Pesca informação da previsão da correção das
anomalias descritas que, para além da interferência na atividade dos pequenos e
médios empresários da pesca, interferem no ambiente, na saúde e na segurança
dos utilizadores, bem como na paisagem daquela infra-estrutura.
2.Assunção dos prejuízos causados à atividade piscatória, pela entidade gestora da
infra-estrutura portuária.
Caso a presente proposta, após a sua discussão, seja aprovada, que a mesma seja
encaminhada para a Administração da Doca Pesca, presidido pelo Exmo. Senhor
José Apolinário, com conhecimento à Ministra da Agricultura e do Mar, Exma. Sra.
Dra. Assunção Cristas.”
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