REUNIÃO DE CÂMARA DE 11 DE MAIO DE 2015 INTERVENÇÃO DO PÚBLICO 186/2015 - ATA DE REUNIÃO ANTERIOR Presente a ata da reunião ordinária número treze, de 27 de abril de 2015, para leitura, discussão e votação. 187/2015– REQUERIMENTO DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS – RUA DOS MARINHEIROS - NAZARÉ Presente, processo nº95/14, com requerimento nº459/15, em nome de Arnaldo Henriques Lourenço, requerendo licenciamento da construção de um edifício de habitação com prévia demolição da construção existente que se encontra em mau estado de conservação acompanhado informação da Divisão de Urbanismo e Ambiente, que se transcreve: “INFORMAÇÃO TÉCNICA 1.IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO: Trata-se do pedido de licenciamento da construção de um edifício de habitação com prévia demolição da construção existente que se encontra em mau estado de conservação. Os elementos agora apresentados visam dar satisfação ao enunciado na nossa informação datada de 4/03/2015. 2.ANTECEDENTES: Não se detetaram antecedentes. 3.CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS: Não houve. 4.ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT:O local está inserido no “centro histórico da Nazaré” no PDM da Nazaré, ratificado por resolução de Conselho de Ministros nº 7/97. O projeto cumpre as disposições constantes o art.º 31º, nº 3 do regulamento do plano. O local está ainda inserido em “área urbana” no POOC Alcobaça Mafra, ratificado por resolução de Conselho de Ministros nº 11/2002. Este plano remete para o cumprimento do PMOT em vigor no caso o PDM. 5.VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS: Estão cumpridos os normativos legais aplicáveis. 6.ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO: A edificação possui 4 pisos, um em cave e 3 acima do solo. Assim e nos termos do disposto no nº 2 do ponto 3.2.2 das normas técnicas, o edifício deveria possuir espaço para futura colocação de ascensor de cabine. Tal não se verifica em projeto, contudo é solicitada a sua dispensa invocando-se a exiguidade do lote sendo contudo prevista a possibilidade de futura colocação de plataforma elevatória. Sobre este pedido cabe à Câmara Municipal pronunciar-se. No restante estão cumpridos os requisitos técnicos. 7.QUALIDADE ARQUITETÓNICA:Aceitável. 8.ENQUADRAMENTO URBANO: Aceitável. 9.SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS: O local está satisfatoriamente infra-estruturado. 10.PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA: Feita a apreciação do projeto de arquitetura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 136/14, de 9 de Setembro, e considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento. 11.PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES: No prazo legal devem ser apresentados os seguintes projetos das especialidades: •Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica; •Projeto da rede predial de distribuição de água; •Projeto da rede predial de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; •Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações; •Projeto de instalação de gás, certificado por entidade credenciada; •Projeto eletrotécnico aprovado pela entidade competente ou ficha eletrotécnica (com viabilidade de fornecimento emitido pela EDP), conforme a potência a instalar; •Projeto acústico; •Estudo do comportamento térmico” 188/2015 - PROJETO DE ESPECIALIDADES – RUA GIL VICENTE - NAZARÉ Presente, processo nº102/14, com requerimento nº276/15, em nome de Armando Pinheiro Isaac, requerendo licenciamento de obras de alteração e ampliação de edifício multifamiliar, acompanhado informação da Divisão de Urbanismo e Ambiente, que se transcreve: 1.“IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO: Licenciamento de obras de alteração e ampliação de edifício multifamiliar. A alteração apresentada, traduz-se na introdução de uma lage de betão do piso do 1º andar. As alterações apresentadas em nada alteraram os elementos apresentados no início do processo, mantendo-se a área de construção e consequentemente todos os elementos escritos. A área de implantação apresentada, 67.90m2, não corresponde à área inscrita na Certidão do Registo Predial 68.50m, contudo dentro do limite dos 10% do art.º28ª, do Código do Registo Predial, salvo melhor opinião jurídica. 2.ANTECEDENTES: Foi detetado o processo n.º 78/14. 3.CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS: Não houve necessidade de se efetuarem consultas externas. 4.ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT: O local está inserido no espaço urbano de nível 1 – Vila da Nazaré, dentro do Centro Histórico, art.º42º, 31º e 30º do PDM da Nazaré, aprovado pela resolução do Conselho de Ministros n.º7/97 de 16 de janeiro. 5.VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS: Estão cumpridos os normativos legais. 6.ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO: Ao abrigo do D.L.53/14 de 8 de Abril, tendo o edifício sido concluído a mais de 30 anos, conforme documento anexado ao processo, através do art.º 4 do D.L. citado, o processo é dispensado da aplicação do regime legal de acessibilidades. 7.QUALIDADE ARQUITECTÓNICA: Aceitável. 8.ENQUADRAMENTO URBANA: Aceitável. 9.SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS: O local encontra-se satisfatoriamente infraestruturado. 10.PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA: Feita a apreciação do projeto de arquitetura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento. 11.PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES: No prazo legal devem ser apresentados os seguintes projetos das especialidades: •Os projetos das especialidades apresentados, já contemplam a alteração apresentada no projeto de arquitetura.” 189/2015 - REQUERIMENTO DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS – POMBAL – VALADO DOS FRADES Presente processo nº91/14, com requerimento nº490/15, em nome de Vasco Frederico Pires de Sousa, requerendo licenciamento da construção de uma moradia, acompanhado informação da Divisão de Urbanismo e Ambiente, que se transcreve: “INFORMAÇÃO TÉCNICA 1.IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO: Trata-se do pedido de licenciamento da construção de uma moradia sita em Valado dos Frades. 2.ANTECEDENTES: Processo nº 75/05, caducado. 3.CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS: Não houve. 4.ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT:O local está inserido em “espaço urbanizável – categoria H2” no PDM da Nazaré, ratificado por resolução de Conselho de Ministros nº 7/97. O projeto apresentado cumpre os parâmetros das alíneas a) a c) do art.º 51º do regulamento do plano. 5.VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS: Estão cumpridos os normativos legais aplicáveis. 6.ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO: Estão cumpridos os requisitos técnicos de acessibilidade a pessoas com mobilidade condicionada. 7.QUALIDADE ARQUITECTÓNICA: Aceitável. 8.ENQUADRAMENTO URBANO: Aceitável. 9.SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS: O local está deficientemente infra-estruturado, contudo em declaração apensa ao processo o seu titular assume o compromisso de execução das infra-estruturas em falta bem como os encargos da sua manutenção por um prazo de 10 anos. Nestas condições consideram-se asseguradas as infra-estruturas no local. 10.PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA: Feita a apreciação do projeto de arquitetura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento. 11.PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES: No prazo legal devem ser apresentados os seguintes projetos das especialidades: •Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica; •Projeto da rede predial de distribuição de água; •Projeto da rede predial de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; •Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações; •Projeto de instalação de gás, certificado por entidade credenciada; •Projeto eletrotécnico aprovado pela entidade competente ou ficha eletrotécnica (com viabilidade de fornecimento emitido pela EDP), conforme a potência a instalar; •Projeto acústico; •Estudo do comportamento térmico; Devem ainda ser apresentados os projetos de execução das infra-estruturas a executar, acompanhados das respetivas medições e orçamentos para os efeitos previstos no nº 3 do art.º 25º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março” 190/2015 – REQUERIMENTO DE JUNÇÃO DE ELEMENTOS – TORRE – VALADO DOS FRADES Presente, processo nº50/13, com requerimento nº1254/14, em nome de Marlene de Sousa Lourenço Pereira, requerendo licenciamento/legalização de alterações introduzidas numa moradia, sito em Torre Valado dos Frades, acompanhado informação da Divisão de Urbanismo e Ambiente, que se transcreve: 1.“IDENTIFICAÇÃO DA PRETENSÃO: Pedido de licenciamento/legalização de alterações introduzidas numa moradia em Torre, Valado dos Frades. 2.ANTECEDENTES: Processo n.º139/82 e processo n.º249/84. 3.CONSULTAS A ENTIDADES EXTERNAS: Foi consultada a Estradas de Portugal, SA., que emitiu parecer favorável condicionando. Devendo o mesmo ser dado a conhecer ao requerente. 4.ENQUADRAMENTO EM LOTEAMENTO, PMOT E PEOT: O local está inserido em “Zonas Industriais existentes”, “Proteção da paisagem e Recursos Naturais – Regadio dos Campos de Valados dos Frades/Maiorga” e Espaços Agrícolas – áreas de Regadio”. Considerando que a existência da moradia no local é anterior à aprovação do PDM e estando apenas em causa, a ampliação de áreas não habitacionais, considera-se que o projeto não colide com as normas urbanísticas do plano. 5.VERIFICAÇÃO DO RGEU, RUECN E OUTRAS NORMAS LEGAIS: Estão cumpridos os normativos legais. 6.ACESSIBILIDADES - DL N° 163/06, DE 8 DE AGOSTO: Estão cumpridos os normativos legais. 7.QUALIDADE ARQUITECTÓNICA: Aceitável 8.ENQUADRAMENTO URBANO: Aceitável. 9.SITUAÇÃO PERANTE AS INFRAESTRUTURAS PÚBLICAS: O local está satisfatoriamente infra-estruturado. 10.PROPOSTA DE DECISÃO FUNDAMENTADA: Feita a apreciação do projeto de arquitectura conforme dispõe o n.º 1 do art. 20.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 26/10, de 30 de Março, e considerando o acima exposto propõem-se superiormente o seu deferimento. 11.PROJECTOS DAS ESPECIALIDADES: No prazo legal devem ser apresentados os seguintes projetos das especialidades: •Projeto de estabilidade que inclua o projeto de escavação e contenção periférica; •Projeto da rede predial de distribuição de água; •Projeto da rede predial de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais; •Projeto de instalações telefónicas e de telecomunicações; •Projeto de instalação de gás, certificado por entidade credenciada; •Projeto eletrotécnico aprovado pela entidade competente ou ficha eletrotécnica (com viabilidade de fornecimento emitido pela EDP), conforme a potência a instalar; •Projeto acústico; •Estudo do comportamento térmico; •Projeto de instalações eletromecânicas; •Projeto de segurança contra incêndios.” 191/2015 – REQUERIMENTO PARA REDUÇÃO DE GARANTIA BANCÁRIA – CAIXINS NAZARÉ Presente processo nº2/97, com requerimento nº473/15, em nome de Imonaza – Construções e Venda de Imóveis, Lda., acompanhado informação da Divisão de Urbanismo e Ambiente, que se transcreve: “INFORMAÇÃO TÉCNICA Sobre o processo de loteamento 2/97, venho pelo mesmo informar que foi efetuada a receção provisória das obras de urbanização a 04 de Março de 2015 e deliberação a 30 de Março. Em relação à pretensão apresentada, sobre a redução do valor da garantia bancaria para 10% do valor, ou seja 1 430.60€ (mil quatrocentos e trinta euros e sessenta cêntimos), poderá a mesma ser efetuada, de acordo com o ponto 4, do art.º54 do D.L. n.º136/2014, de 9 de Setembro. Devendo no entanto, o requerente apresentar a garantia bancária a ser emitida por uma Instituição Bancária. Devendo ser emitida declaração, nos termos do art.º56 do Código do Registo Predial, autorizando o cancelamento da hipoteca voluntária registada através da Ap. 1787 de 3.10.2014, da Conservatória do Registo Predial da Nazaré, que incide sobre a fração “H” do prédio com a descrição n.º4221, , tipo T3, correspondente ao 3º andar direito, sito no Lote 3 do mesmo loteamento, inscrito na Conservatória do Registo Predial da Nazaré, sob a matriz n.º10200.” 192/2015 - ALTERAÇÃO AO PLANO DE TRÂNSITO DO CONCELHO DA NAZARÉ – RUA DO AREAL – NAZARÉ Presente informação nº73/DUA/2015, datada de 21/04/2015, relativamente ao assunto supra citado que se transcreve: “Conforme solicitado, pelo Sr. Vereador Aníbal Freire, apresento a alteração ao Plano de Trânsito da Nazaré, na Rua do Areal, Nazaré. A sinalização deverá respeitar a cor e as características constantes nos Decretos Regulamentares 22-A/98, de 1 de Outubro e 41/2002 de 20de Agosto (Regulamento de Sinalização do Trânsito). Indico a colocação de sinais tipo: •H7 (passagem de peões),com a marcação no pavimento da delimitação da mesma, de acordo com peça desenhada em anexo, 4 exemplares; •C16 (paragem e estacionamento proibidos), 5 exemplares; •Colocação de linha amarela, conforme peça desenhada; •Colocação de linha branca, para indicação do eixo de via conforme peça desenhada; •Pintura de cruzamentos com linha amarela, conforme peça desenhada.” 193/2015 – PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE NÚMERO DE POLÍCIA – RUA SUBVILA – JUNTA DE FREGUESIA DA NAZARÉ Presente informação nº77/DUA/2015, datada de 27/04/2015, relativamente ao assunto acima referido que se transcreve: “Junto se anexa o processo de atribuição de números de polícia para a Rua Sub-Vila, para que a Câmara Municipal valide a numeração aprovada pela Junta de Freguesia da Nazaré.” 194/2015 - MERCADO DA NAZARÉ – CONCURSO PÚBLICO PARA ATRIBUIÇÃO DE ARRENDAMENTO COMERCIAL DE LOJAS – ATA DO ATO PÚBLICO Presente o processo supra mencionado, com a ata do ato público para atribuição de arrendamento comercial de lojas no Mercado Municipal da Nazaré, que faz parte da pasta de documentos da reunião. 195/2015 – HASTA PÚBLICA PARA ALIENAÇÃO DE PRÉDIO URBANO SITO NA RUA DR. JOAQUIM MANSO Nº12 – SÍTIO DA NAZARÉ – NORMAS DE PROCEDIMENTO Presente informação nº45/SEC/69/2015, datada de 05/05/2015, relativamente ao assunto supra citado que se transcreve: “Após publicitação no Jornal “Região da Nazaré” da escritura de Justificação Notarial, durante 30 dias, do prédio urbano sito na Rua Dr. Joaquim Manso, n.º 12, Sítio – Nazaré e não tendo surgido qualquer impugnação ou reclamação, encontram-se reunidos os pressupostos necessários para a alienação em hasta pública do referido imóvel. Para conhecimento de V. Ex.ª e Exma. Câmara, cumpre-me informar o seguinte: Elementos matriciais: a)Área total do terreno - 66 metros quadrados; b)Área bruta de construção – 198 metros quadrados; c)Composição do Imóvel – Prédio de Rés-do-chão, 1.º Andar e Sótão; d) Inscrito na matriz predial urbana da Nazaré sob o artigo 10389. Enquadramento Legal: Não restando dúvidas, que o imóvel referido, poderá ser vendido em hasta pública, importa agora enquadrar legalmente o assunto, nas competências materiais da Câmara, mais especificamente na alínea g, do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro (regime jurídico das autarquias locais), que consagra: Artigo33.º Competências materiais 1 - Compete à câmara municipal: …/… g) Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG (505.000,00€) ”. (505€ x 1000 = 505.000,00 €) Nestes termos, porque o valor do imóvel é inferior ao supra referenciado RMMG, está dispensada a submissão ao Órgão Deliberativo do Município, pelo que anexo, para apreciação e votação da Câmara Municipal, as Normas do referido Procedimento da Hasta Pública.” 196/2015 – LICENÇA ESPECIAL DE RUÍDO – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL SANTA MARIA DAS AREIAS E SÃO PEDRO DA PEDERNEIRA – NAZARÉ Presente requerimento apresentado pela Fábrica da Igreja Paroquial Santa Maria das Areias e São Pedro da Pederneira, solicitando a emissão de licença especial de ruído para a realização de Baile de Rua, sito na Rua da Liga dos Amigos de Fanhais, em Fanhais, nos dias 29 ao dia 31 de maio de 2015, das 08.00 às 24.00 horas. A Divisão de Urbanismo e Ambiente informa que não se vê inconveniente na emissão da licença requerida. 197/2015 – LICENÇA ESPECIAL DE RECINTO – FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL SANTA MARIA DAS AREIAS E SÃO PEDRO DA PEDERNEIRA – NAZARÉ Presente requerimento apresentado pela Fábrica da Igreja Paroquial Santa Maria das Areias e São Pedro da Pederneira, solicitando a emissão de licença especial de recinto para a realização das Festas Religiosas, sito na Rua da Liga dos Amigos de Fanhais, em Fanhais, nos dias 29 ao dia 31 de maio, 2015 das 08.00 às 24.00 horas. A Divisão de Urbanismo e Ambiente informa que não se vê inconveniente na emissão da licença requerida. 198/2015 - ATIVIDADES ENRIQUECIMENTO CURRICULAR – ANO LETIVO 2015-2016 - PROPOSTA Presente proposta do Senhor Vereador da Área de Educação, Manuel Sequeira, relativamente ao assunto acima referido que se transcreve: “Quase concluído que está o ano letivo 2014/15, é hora de começar a preparar o próximo ano letivo. É intenção do Município da Nazaré voltar a assumir-se como entidade promotora das Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC’s) no ano letivo 2015-2016. Esta decisão tem por base o balanço feito ao ano letivo ainda em vigor, ano em que estas atividades têm como entidade promotora uma empresa privada, Associação Tempos Brilhantes. Acredita este executivo que, ao assumir-se como entidade promotora das AEC’s, e recorrendo ao know how acumulado pelos técnicos na área da educação, reunirá condições para garantir um bom funcionamento das mesmas, proporcionando benefícios para a comunidade escolar, apostando numa otimização e centralização dos recursos através de uma Coordenação Pedagógica responsável, garantindo assim o cumprimento dos objetivos. Este executivo entende que o enriquecimento curricular não se trata de uma mera hora para guardar os alunos na escola. Por conseguinte, deverá ser constituído por atividades de qualidade, promovidas por professores motivados. Cremos que o nosso esforço e investimento se traduzirá em melhorias significativas, nomeadamente que as AEC’s sejam lecionadas de forma competente, contribuindo, desta forma, para uma melhor formação de base dos alunos de 1º ciclo do concelho.” 199/2015 – SERVIÇOS DE APOIO À FAMILIA - ORIENTAÇÕES DE FUNCIONAMENTO - ANO LETIVO – 2015/2016 Presente proposta do Senhor Vereador da Área de Educação, Manuel Sequeira, no âmbito da educação pré-escolar, e da educação escolar, serviços de ação social escolar, que faz parte da pasta de documentos da reunião. 200/2015 – REGULAMENTO DA UNIVERSIDADE SÉNIOR DA NAZARÉ Presente informação do Gabinete Jurídico nº87/GJ/2015, datada de 06/05/2015, que anexa projeto de regulamento da Universidade Sénior da Nazaré, com vista à decisão do Executivo de submissão a período de consulta pública. 201/2015 – PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNÍCIPIO DA NAZARÉ E A ASSOCIAÇÃO DE FUTEBOL DE LEIRIA Presente protocolo de colaboração entre o Município da Nazaré e a Associação de Futebol de Leira com vista à realização do Encontro Anual de Benjamins de Futsal e da Final da Taça do Distrito de Futsal de Leiria, no dia 23 de maio de 2015, o presente protocolo faz parte dos documentos da presenta ata e aqui se dá por transcrito. 202/2015 - PORTO DE ABRIGO DA NAZARÉ – FUNCIONAMENTO Para apreciação e votação do Executivo, foi presente a proposta do Senhor Vereador António Trindade, que se transcreve: “António Trindade, vereador em regime de não permanência, sem pelouros atribuídos da Câmara Municipal da Nazaré, eleito pelo Grupo de Cidadãos Independentes do Concelho da Nazaré, e no âmbito das suas atribuições, vem apresentar para discussão e votação a seguinte proposta: Considerando que: O Valor Social do Porto de Pesca da Nazaré, avalia-se pelo seu papel de agente de desenvolvimento, fundamental para a economia local e regional, que se traduz na sustentabilidade das suas atividades, comerciais e industriais, na criação de emprego e nos rendimentos das famílias. Interessa ainda referir as atividades de lazer, cultura e turismo que provocam impacto aos cidadãos e que contribuem para o seu bem-estar e desenvolvimento. A Câmara Municipal da Nazaré, ao longo de muitos anos tem vindo a alertar o Instituto Portuário de Transportes Marítimos, no sentido de minimizar muitos dos problemas existentes no Porto de Pesca da Nazaré e, consequentemente, contribuir para dar melhores condições operacionais a toda a comunidade piscatória e turística, que passamos a descrever: CAIS DE ATRACAÇÃO •existência de sinais evidentes de degradação, •falta de batentes nos cais de atracação que provocam rombos nas embarcações, •escadaria de acesso às mesmas, destruídas. ÁREAS ENVOLVENTES AOS CAIS DE ATRACAÇÃO •estradas no interior do porto com evidentes sinais de degradação por falta de manutenção, •inexistência de saneamento básico, •falta de limpeza no interior do Porto, •embarcações abandonadas, destruídas e/ou degradadas, tudo isto a acontecer há anos, provocando graves problemas a todos os níveis, quer ambientais quer de segurança de pessoas e bens. Com a transferência de responsabilidades para a Administração da Docapesca muitas das situações ainda não melhoraram. Se não, veja-se que das situações descritas anteriormente ainda se registam algumas para serem resolvidas, a que acresce a recente praga de ratazanas que proliferam no esgoto a céu aberto, porventura de águas pluviais, sem tratamento de espécie alguma que, para além da eventual contaminação das águas interiores do porto, e dos riscos daí inerentes, a dita praga de roedores provoca prejuízos avultados nas artes de pesca dos pescadores que utilizam a área envolvente da doca como depósito temporário das referidas artes e constitui-se como um perigo para a saúde pública. Exemplo do anteriormente referido foi a situação da embarcação de cerco “Almaraz Sol“, de Isidro Meca Carlinhos, quando se preparava para embarcar as suas artes e seguir para o mar, constatou que estavam destruídas em grande extensão, pela existência de diversos buracos provocados pela acção daqueles roedores. Além do prejuízo direto nas redes, o referido proprietário vê-se agora impossibilitado de ir à faina enquanto procede à reparação das mesmas. Assim, propõe-se: 1.Solicitar à Administração da Doca Pesca informação da previsão da correção das anomalias descritas que, para além da interferência na atividade dos pequenos e médios empresários da pesca, interferem no ambiente, na saúde e na segurança dos utilizadores, bem como na paisagem daquela infra-estrutura. 2.Assunção dos prejuízos causados à atividade piscatória, pela entidade gestora da infra-estrutura portuária. Caso a presente proposta, após a sua discussão, seja aprovada, que a mesma seja encaminhada para a Administração da Doca Pesca, presidido pelo Exmo. Senhor José Apolinário, com conhecimento à Ministra da Agricultura e do Mar, Exma. Sra. Dra. Assunção Cristas.”