DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE IAB-RN – INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL DEPARTAMENTO DO RIO GRANDE DONORTE EDITAL DO I CONCURSO ESTUDANTIL DE IDÉIAS DE ARQUITETURA E URBANISMO O Núcleo Espírita Irmã Scheilla, como entidade PROMOTORA, e o Departamento do Rio Grande do Norte do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB-RN, como entidade ORGANIZADORA, instituem o I Concurso Público de Ideias de Arquitetura e Urbanismo para o Núcleo Espírita Irmã Scheilla, localizado em Natal, Rio Grande do Norte. Esta licitação pública nacional, na modalidade de Concurso, doravante chamada simplesmente de CONCURSO está regida por este edital e se submete, no que couber diante das normas reguladoras, aos dispositivos da Lei Federal 8.666/1993; da Lei 12.378/2010 – que regulamenta a profissão de Arquiteto, Normas do IAB para a Organização de Concursos Públicos de Arquitetura e Urbanismo; o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Natal (Lei 082/2007), o Código de Obras do Município de Natal (Lei 055/2004), como se segue: O Concurso desenvolver-se-á em nível de Estudo Preliminar de Arquitetura (de acordo com a NBR 6492) visando permitir à Comissão Julgadora selecionar as 02 (duas) propostas melhor ajustadas às Bases do Concurso, por ordem de classificação, observados os aspectos de clareza da solução arquitetônica e urbanística, tecnologias adotadas, funcionalidade, viabilidade técnica e construtiva. 1. TEMAS E DIRETRIZES Os estudos apresentados no I CONCURSO PÚBLICO DE IDEIAS DE ARQUITETURA E URBANISMO PARA O NÚCLEO ESPÍRITA IRMÃ SCHEILLA (NEIS) deverão propor uma solução de urbanística e de arquitetura, visando a instalação dessa entidade, potencializando sua função evangelizadora e social desenvolvida na localidade por mais de 25 anos, com a proposta de equipamentos de uso comunitário para a população do bairro, em quarteirão urbano de sua propriedade, localizado no bairro do Bom Pastor, Natal/RN. NÚCLEO ESPÍRITA IRMÃ SCHEILLA - NEIS Rua Industrial João Francisco da Mota – Bom Pastor – Km 06 – Natal (RN) CGC 10.686.008/0001-28 Considerado de Utilidade Pública pela Lei Municipal nº. 140/95, de 27.11.95 Considerado de Utilidade Pública pela Lei Estadual nº. 7.114, de 02.01.98 Registrado no Conselho Nacional de Assistência Social sob o nº. 28991.000340/96, de 10.10.96 DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE As submissões deverão considerar as premissas dos Ideários deste concurso, bem como, a Legislação Urbanística Local, as indicações do Programa de Necessidades e a Comunidade local. A interlocução entre estudantes de graduação em arquitetura e urbanismo dos mais diversos lugares e culturas, além da construção de conhecimentos propiciados por um concurso de ideias de projeto, certamente evidenciará soluções arquitetônicas inovadoras, reforçadas por propostas direcionadas ao desenvolvimento local e direito à cidade, à inclusão social e ao respeito à identidade cultural, à preservação da paisagem e à qualificação do espaço do equipamento de uso comunitário. Por se tratar de um concurso de ideias, não há nenhum compromisso de execução de qualquer dos estudos concorrentes neste Concurso. No entanto, havendo interesse da entidade PROMOTORA , esta compromete-se, na forma da lei, a contratar profissionais arquitetos e urbanistas, habilitados para o desenvolvimento da proposta vencedora, na finalidade de que esta venha a constituir documentos legais para a execução dos serviços construtivos da edificação objeto do concurso. 1.1. IDEÁRIOS DO CONCURSO 1.1.1.DA CARTA DE NATAL Documento produzido pelos movimentos sociais e comunitários de Natal de estímulo às comunidades, sobretudo de baixa renda, e ao Poder Público para buscar, através de uma parceria estratégica, o desenvolvimento local. Propõe uma mudança das relações entre o Poder Público e as Comunidades abrindo a possibilidade de uma presença pública consistente nas áreas de esporte, lazer, cultura, urbanismo, cuidados com idosos, dentre outras. Três conceitos essenciais: o o desenvolvimento local para a qualidade de vida e para a emancipação das comunidades, que está alicerçado na ideia da materialização de uma agenda de políticas públicas que dê sustentação a uma nova presença pública nas comunidades; o o direito à cidade processo através do qual a cidadania vai se apropriando de uma cidade cada vez mais acessível, segura e amigável onde o acesso à cultura ao esporte e ao lazer se universaliza; o os equipamentos sociais estratégicos, entendidos como o Conjunto de Equipamentos Sociais capazes de materializar oportunidades para as comunidades em múltiplas áreas. DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE 1.1.2.DO ESPIRITISMO Segundo Hippolyte Léon Denizard Rivail, pedagogo francês, Codificador da Doutrina Espírita sob o pseudônimo de Allan Kardec, “O espiritismo é, ao mesmo tempo, uma ciência de observação e uma doutrina filosófica. Como ciência prática ele consiste nas relações que se estabelecem entre nós e os espíritos; como filosofia compreende todas as consequências morais que dimanam dessas mesmas relações” (O Que é o Espiritismo, pág. 50, 37ª edição). Partindo da observação de fenômenos que o mesmo atribuía a manifestações de inteligências incorpóreas ou imateriais, denominadas espíritos, e buscando a melhor compreensão não apenas do universo tangível, mas também do universo a esse transcendente, Allan Kardec nos oferece um manancial de conhecimentos através da Codificação, a qual se constitui suas obras. Assentando-se sobre os pilares da Ciência, Filosofia e Religião, o Espiritismo tem por princípios fundamentais: a Existência de Deus; a pré-existência e sobrevivência do Espírito; a Reencarnação; a Pluralidade dos Mundos Habitados; a Comunicabilidade dos Espíritos e a Lei de Causa e Efeito. Sendo uma fé raciocinada, a Doutrina Espírita consola e ampara através do esclarecimento; conduz à prática da caridade, em todos os seus matizes (material e moral), entendendo-se que “é pelas obras que se reconhece o verdadeiro cristão”. O ideal espírita se faz perseverante na luta, por mais árdua que ela seja, por despertar sentido da bondade e justiça. Sua luz consoladora é guia, amigo e fiel, acompanhando aqueles que o seguem nas quedas e nos triunfos da tarefa de fazer o bem. É o ideal de um novo dia, de um amanhã onde não existam as desigualdades sociais, onde se espera um dia tremular a bandeira da fraternidade em todas as nações. 1.2. LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA LOCAL 1.2.1.ASPECTOS URBANÍSTICOS Bairro: Bom Pastor – Classificado no Macrozoneamento do Plano Diretor de Natal como Zona Não Adensável e Zona de Preservação Ambiental-8 (ZPA-8), parte territorial próxima ao estuário do Rio Potengi e o Manguezal (não regulamentada), além de possuir várias Áreas de Interesse Social (AEIS). O bairro possui Coeficiente de Ocupação 1.2 e a proposta deve aplicar todas as prescrições de taxa de ocupação, recuos e gabaritos permitidos para esta zona. Para maiores informações, ver a legislação vigente. DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE • Plano Diretor de Natal, Código de Obras (atual, vigente), Código de Obras (antigo, partes vigentes) https://www.natal.rn.gov.br/semurb/paginas/ctd-102.html#legislacao_div • Mapas do Plano Diretor, dos bairros e temáticos, Mapas de Zonas de Proteção Ambiental em Natal, Região Administrativa Oeste https://www.natal.rn.gov.br/semurb/paginas/ctd-106.html • Edital, Fotos, Imagens, Videos e Planta Planialtimétrica AUTOCAD do terreno e entorno https://drive.google.com/open?id=0B2UqO3AZJ91tfnl1WkhJTkxfbGpQOWl6clZnMmpPRDhFb2d TMGRPNklNcjE3Zy1BbVY5RU0 1.3. PROGRAMA DE NECESSIDADES 1.3.1.O PROJETO 1.3.1.1. DIRETRIZES DE PROJETO • Preservar as três árvores existentes (grande porte e estar integrados ao edifício) • Acessibilidade • Modulado (para permitir a construção por etapas) • Simples • Inovador • Baixo custo • Sustentável • Conforto Ambiental • Valorização da paisagem e do edifício na paisagem (o estuário onde o terreno está situado). • Prever a abertura do edifício para comunidade, valorizando sua ocupação. • PROGRAMA DE NECESSIDADES 1.3.2.SETORIZAÇÃO 1.3.2.1. Setor do Núcleo Espirita São desenvolvidas atividades de evangelização da comunidade onde se pretende viabilizar cursos profissionalizantes diversos por meio de parcerias, portanto os espaços de evangelização DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE também devem permitir a realização de atividades profissionalizantes, teórica e prática, portanto o mobiliário proposto deve ser flexível. Deve ainda prever espaços para: • secretaria; • sala de passes; • sala mediúnica; • livraria/biblioteca; • banheiros; • salas para evangelização(25 alunos); • sala multiuso, com auditório (80 a 100 pessoas); • sala de vídeo (30 a 50 pessoas). Obs.: O Setor Multiuso deve ter conexão direta com a Sala de Passes e Mediúnica (que podem funcionar no mesmo espaço), e pode ser utilizado pela comunidade. 1.3.2.2. Casa do Morador Espaço necessário, pois existe uma família moradora na propriedade do Núcleo Espírita que a habita a mais de 25 anos. Este ambiente deve prever residência permanente de uma família composta por um casal e 4 filhos 1.3.2.3. Creche Espaço educacional de apoio pedagógico e cuidados às crianças com idade até os 03 anos e 11 meses. Obs.:No sistema educativo brasileiro, a creche pode funcionar como estabelecimentos autónomos, como serviços para usufruto dos filhos de uma coletividade. O Ministério da Educação do Brasil elaborou documento que orienta a proposição de uma edificação para funcionar como creche e está sintetizada no link: http://portal.mec.gov.br/seb/arquivos/pdf/Educinf/miolo_infraestr.pdf DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE 1.3.2.4. Setor Comunitário Setor que visa desenvolver a comunidade, gerar trabalho e renda para os moradores através dos princípios da Economia Solidária dentro da comunidade, mas também dar sentido à existência do Núcleo Espírita possibilitando sua apropriação pela comunidade como espaço de uso coletivo, particularmente mulheres donas-de-casa que trabalham durante a semana; jovens e a população carente, que necessita de qualificação e aperfeiçoamento para o serviço especializado. Foram identificadas demandas na área de panificação, gastronomia, informática, cultura e arte. 1.3.2.5. Setor de Apoio • banheiros; • vestiários; • depósito de material de limpeza; • depósito de lixo; • depósito de gás; • horta comunitária; • lanchonete (café). DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE Figura 1- Localização das árvores a ser preservadas DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE 1.4. COMUNIDADE LOCAL 1.4.1.O TERRENO A área objeto deste Concurso abrange um quarteirão urbano delimitado pelas Avenidas Industrial João Francisco da Mota (BR-226), Rua Groelândia, Rua Porjetada e Rua Rio das Fortunas, localizadas no bairro do Bom Pastor, Natal/RN. Figura 2 - Imagem do terreno DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE Figura 3 - Dimensões quadra O TERRENO é ocupado por edificações antigas, desconsideradas pelo objeto do concurso. DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE Nos últimos 17 anos, o Núcleo Espírita Irmã Scheilla – NEIS foi cedido para o Governo do Estado, onde funcionou uma escola pública de ensino fundamental, e suas instalações atualmente encontram-se deterioradas. Figura 4 - Bairro Bom Pastor – Mapa elaborado pela SEMURB-Natal DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE Figura 5 – Esquema de situação planialtimétrica do terreno e entorno DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE 1.4.2.BREVE HISTÓRICO SOBRE O NÚCLEO ESPÍRITA IRMÃ SCHEILLA – NEIS O Núcleo Espirita Irmã Scheilla é uma instituição pública de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 13 de agosto de 1986, com duas finalidades principais: Difusão e prática do Espiritismo Evangélico, codificado por Allan Kardec; e Atendimento social às famílias do Bairro Bom Pastor e adjacências, através de programas e projetos aprovados por sua diretoria. O NEIS é administrado por uma Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Departamentos. É regido pelo seu Estatuto Social. Está localizado na Rua Industrial João Francisco da Mota nº 2.000, Bairro Bom Pastor, em Natal (RN). Seus fundadores, após realizarem uma pesquisa com a comunidade, concluíram que no campo social, a maior necessidade está na área educacional, dada a escassez de escolas no Bairro, com grande número de crianças fora da sala de aula, falta que permanece até hoje, para a faixa etária de 04 a 12 anos. Com esse dado, iniciou-se o trabalho de desenvolvimento da educação escolar, como principal programa social do NEIS, dentre outros, como cursos para mães e familiares das crianças, palestras educativas de interesse geral, etc. Realizou diversas parcerias com: LBA (1986/1990), Secretaria Municipal de Educação-SME (1990/2012), SESI (2000/2003), SEMTAS (1986/1999) e Secretaria Estadual de Educação (1998/MAR-2015). Por meio deste programa, realizou o atendimento socioeducativo nos 05 primeiros anos à 150 crianças e cerca de 80 famílias; de 1991 a 1999, a 200 crianças e cerca de 90 famílias; de 2000 a 2012, de 350 crianças e 150 famílias; de 2013 a 2015, de 250 crianças e 100 famílias. A escolha do nome Irmã Scheilla foi em homenagem à valorosa enfermeira alemã, que atuou na II Guerra Mundial, sendo citada na literatura espírita como uma incansável trabalhadora pela causa da educação, tendo dedicado sempre atenção especial às crianças e enfermos. Na parte doutrinária, há uma programação semanal, a cargo dos departamentos com palestras públicas, evangelização, prática do espiritismo, assistência espiritual, estudos da Doutrina Espírita (ESDE) e uma intensa atividade do Departamento de Infância e Juventude (DIJ), com uma programação muito rica e dinâmica, constituída não só de trabalho pedagógico, como também recreativa e sóciocultural. Nas atividades doutrinárias, nesses 29 anos de trabalho, os assistidos variam em número de 50 a 150 crianças e jovens e os adultos, entre 30 a 60 pessoas, dependendo da procura espontânea. Atualmente todo o trabalho do NEIS encontra-se parcialmente comprometido pela precária condição do prédio, que necessitando de melhoramentos e reformas, encontra-se interditado. Por essa razão, a proposta apresentada para a realização deste concurso criará as condições para, de forma planejada, promover, juntamente com profissionais habilitados, os melhoramentos necessários, para retomar as atividades em outras bases de referência de qualidade do espaço, o qual beneficiará crianças, adolescentes e famílias que procuram o atendimento do NEIS. DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE 2. RESULTADOS ESPERADOS Os participantes do Concurso deverão apresentar propostas em nível de Estudo Preliminar (de acordo com a NBR 6492) considerando a viabilidade do programa e do partido arquitetônico a ser adotado para sua apreciação e à necessidade exposta nos seguintes aspectos: • Ocupação da quadra, com implantação do edifício; • Planta Baixa; • Cortes; • Fachadas e Perspectivas; • integração / articulação entre o edifício e o entorno, com sugestões de desenhos de calçadas e vias de acesso à comunidade; • conexão ao sistema viário existente e acesso à via de tráfego de transportes públicos existente (Avenida Industrial João Francisco da Mota, ligação entre os municípios Natal e Macaíba). 3. BASE LEGAL PARA O PROJETO 3.1. PARTICIPANTES O Concurso é aberto a estudantes de graduação de todo o Brasil. A orientação do trabalho por professor é opcional. A participação dos estudantes, individual ou em equipe de no máximo 03 estudantes. O formulário de inscrição deverá ser encaminhado juntamente com a proposta e o comprovante de pagamento de taxa de 25 reais por inscrição, a ser depositada na conta bancária do ORGANIZADOR: INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL BANCO DO BRASIL AGENCIA: 1588-1 CONTA:27.965-X DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE 3.2. IDENTIFICAÇÃO DOS AUTORES O trabalho enviado ao Concurso de Estudantes deverá ter seus autores registrados no Formulário de Inscrição e Cessão de Direitos Autorais (em anexo). Caso o trabalho conte com professor orientador, o dado deverá constar no formulário. Cada estudante ou membro da equipe necessitará demonstrar sua condição de estudante, o que poderá ser feito por meio de documento acadêmico comprobatório atualizado. O recebimento do trabalho está condicionado ao envio dos documentos acima especificados. As pranchas não poderão conter o nome dos participantes e os trabalhos serão identificados pela personalização (ver observações). 3.3. NORMAS DE APRESENTAÇÃO As propostas devem ser entreguem em nível de Estudo Preliminar (SEGUNDO NBR 6492) apresentando os seguintes documentos típicos e eventuais: (http://www.corumba.ms.gov.br/downloads/download/SITE%20SEINFRA%202012%2024 %2005/LEIS,%20DECRETOS%20E%20NORMAS/NBR%206492%20%2094%20Repres enta%C3%A7%C3%A3o%20de%20Projeto%20de%20Arquitetura.pdf) 3.3.1. Planta de Situação a) simbologias de representação gráfica, conforme as prescritas no Anexo – Representação gráfica de arquitetura da NBR 6492; b) curvas de nível existentes e projetadas; c) indicação do norte; d) vias de acesso ao conjunto, arruamento e logradouros adjacentes com os respectivos equipamentos urbanos; e) indicação das áreas a serem edificadas, com o contorno esquemático da cobertura das edificações; f) denominação dos diversos edifícios ou blocos; g) construções existentes, demolições ou remoções futuras, áreas non aedificandi e restrições governamentais; h) escalas; i) notas gerais, desenhos de referência e carimbo. 3.3.2.Planta Baixa, Cortes e Fachadas a) simbologias de representação gráfica conforme as prescritas na NBR 6492; b) indicação do norte; DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE c) caracterização dos elementos do projeto: fechamentos externos e internos, acessos, circulações verticais e horizontais, áreas de serviço e demais elementos significativos; d) indicação dos nomes dos compartimentos; e) cotas gerais; f) cotas de níveis principais; g) escalas; h) notas gerais, desenhos de referência e carimbo. 3.3.3.Perspectivas Observações.: Os elementos a serem representados devem estar representados os elementos construtivos, ainda que de forma esquemática, de modo a permitir a perfeita compreensão do funcionamento do programa e partido adotados, incluindo níveis e medidas principais, áreas, acessos, denominação dos espaços, topografia, orientação. Podem ainda ser apresentados os itens a seguir: a) sistema estrutural; b) eixos do projeto; c) cotas complementares. Os trabalhos devem ser apresentados, no máximo, em quatro pranchas de formato A2 (59,4cm de largura por 42,0cm de altura) com o lado maior na horizontal. Os desenhos deverão conter as explicações gráficas suficientes para compreender o projeto apresentado. Os textos inferiores das ilustrações deverão ser breves e em letra de imprensa. Todas as plantas, cortes e detalhes deverão estar totalmente cotados de forma clara de tal forma que sejam absolutamente compreensíveis e fáceis de ler para o júri. As pranchas deverão apresentar na borda inferior personalizada, em toda a largura do papel, um quadro de 30 mm de altura que conterá em uma só linha a logo do IAB-RN: E em Fonte Arial / Negrito / Maiúscula / Tamanho da Fonte 36, a seguinte legenda: NÚCLEO ESPÍRITA IRMÃ SCHEILLA - I CONCURSO ESTUDANTIL DE IDEIAS DE ARQUITETURA E URBANISMO - LÂMINA Nº XX/04, além de imagens e marcas que componham a personalização da margem da prancha. DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE A sequência de numeração das pranchas será definida por cada equipe concorrente estabelecendo uma leitura coerente em sua apresentação. Em uma linha superior ao quadro de 30 mm e com letra Arial em Negrito maiúscula, tamanho 24 deverá ser incluído o nome do tema geral de cada prancha (Por exemplo: CORTES). No interior da prancha podem conter outras legendas mais específicas em Fonte Arial / Negrito / Maiúscula / Tamanho da Fonte 24 (por exemplo: Corte B-B esc. 1:20). O Norte será indicado nas pranchas de plantas inserido em um círculo de 40 mm de diâmetro no canto superior à direita. Todas as pranchas nas quais o projeto apareça em planta deverão ter o Norte na mesma direção As pranchas serão consideradas independentes para fim de apresentação, ou seja, não deve ser utilizado o recurso de continuidade do desenho de uma para outra, sem devida identificação. 3.4. DO ENCAMINHAMENTO E DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS Os trabalhos deverão ser entregues no local ou encaminhados por via postal ou através de empresas transportadoras ao comitê organizador do Concurso, na sede do Departamento do Rio Grande do Norte do Instituto de Arquitetos do Brasil – IAB/RN, onde funcionarão os trabalhos da Coordenação, no seguinte endereço: CONCURSO PÚBLICO DE IDEIAS DE ARQUITETURA E URBANISMO PARA O NÚCLEO ESPÍRITA IRMÃ SCHEILLA (NEIS) Ed. Griffe Point - Rua Conselheiro Morton Farias, 1486 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59075-700 Somente serão avaliados os trabalhos que tiverem sido POSTADOS ou ENTREGUES à Coordenação do certame até o dia 21/12/2015. Não haverá período de tolerância para envio ou recebimento dos trabalhos (destacando que o expediente no endereço de entrega se encerra às 18 horas). Os trabalhos devem ser enviados ou entregues em envelopes A4, contendo: • Formulário de Inscrição e Termo de Cessão de Direitos Autorais, devidamente preenchido e assinado por cada um dos autores (ANEXO A ESSE EDITAL); • Comprovação da condição de estudante dos autores; • Comprovante de pagamento da inscrição do autor ou equipe; • Pranchas contendo desenhos técnicos em Estudo Preliminar (segundo NBR 6492) em formato A2 • CD, DVD ou Pen drive contendo o arquivo digital. DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE O Comitê Organizador, por e-mail, informará à equipe participante do Concurso o recebimento do projeto e dos documentos complementares, conforme definido neste edital. 3.5. COMPOSIÇÃO DO COMITÊ ORGANIZADOR E JÚRI O Comitê Organizador foi constituído por: • • • • • Fabrício Amorim (IAB-RN) Francisco Iglesias (Arquiteto e Urbanista) Giovana Paiva de Oliveira (UFRN) Ion Mascarenhas de Andrade (Centro Sócio Pastoral Nossa Sra. da Conceição, Mãe Luiza) Diretoria do Núcleo Espírita Irmã Scheilla - NEIS O júri será constituído por arquitetos e urbanistas. • • • • • • • Indicação do IAB-RN; Indicação do SINARQ/RN; Indicação do Comitê Popular Natal de Direitos; Professor da UFRN; Professor da UnP/RN; Professor da UNIFACEX/RN; Representante do Núcleo Espírita Irmã Scheilla. 3.6. TRABALHOS FINALISTAS E TRABALHOS PREMIADOS Haverá seleção de trabalhos finalistas dentre todos os projetos enviados, a partir da qual o Júri definirá os vencedores – três premiados, quando os trabalhos premiados do Concurso de Estudantes serão divulgados, com a respectiva ordem de classificação. Todos os trabalhos finalistas e premiados serão divulgados em sites, blogs e outros meios de comunicação. 3.7. PREMIAÇÃO • 1º Prêmio - R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais); • 2º Prêmio - R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais); • 3º Prêmios Menções Honrosas. DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE 3.8. PRAZOS E DATAS 27 Out 2015 Lançamento oficial do Concurso 21 Dez 2015 Prazo final para envio dos trabalhos 20 Jan 2016 Divulgação dos finalistas 05 Fev 2016 Resultado do Concurso de Estudantes 12 Fev 2016 Premiação do Concurso de Estudantes Publique-se. Natal, 26 de Outubro de 2015 __________________________ Fabrício Amorim M. de Oliveira Presidente do IAB/RNB . DESENVOLVIMENTO E DIREITO A LOCAL CIDADE ANEXOS NÚCLEO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA CIDADE E CIDADANIA – PROEXT CONCURSO DE IDEIAS DE PROJETOS DE ARQUITETURA FORMULÁRIO DE INCRIÇÃO E TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS 1. 2. 3. 4. 5. Os estudantes abaixo assinados cedem ao Núcleo Espírita Irmã Scheilla: todos os direitos do trabalho ora encaminhado para publicação/veiculação, na sua totalidade ou em partes, em caráter irrevogável e irretratável. Os estudantes abaixo assinados declaram que o trabalho cedido é de sua exclusiva autoria, e se responsabilizam por eventuais questionamentos judiciais ou extrajudiciais em decorrência de sua autoria e/ou divulgação. Sob sua integral responsabilidade, os estudantes abaixo assinados declaram não existir nenhuma proibição tácita, expressa ou escrita, vinculada à divulgação da obra, objeto desta cessão de direitos, estando livre de quaisquer ônus ou impedimentos de ordem legal. A presente cessão de direitos é feita sem qualquer ônus ou encargos ao Núcleo Espírita Irmã Scheilla, por tempo indeterminado. Por se tratar de um concurso de idéias, não há nenhum compromisso de execução de qualquer dos projetos concorrentes neste Concurso de Estudantes. Título do trabalho: Número de integrantes da equipe: ____ estudantes Nome completo dos autores e assinatura NOME ASSINATURA 1 Dados dos integrantes da equipe INSTITUIÇÃO DE ENSINO/PAÍS DOC. IDENTIDADE CIDADE PAÍS e-mail: NOME INSTITUIÇÃO DE ENSINO/PAÍS ASSINATURA DOC. IDENTIDADE 2 CIDADE PAÍS e-mail: NOME INSTITUIÇÃO DE ENSINO/PAÍS ASSINATURA DOC. IDENTIDADE 3 CIDADE PAÍS e-mail: Em caso de maior número de integrantes, utilizar uma nova página do formulário. NOME DO PROFESSOR ORIENTADOR (não obrigatório) INSTITUIÇÃO DE ENSINO/PAÍS Nome do responsável pela equipe: e-mail: Local e data: Este Termo deverá ser assinado por todos os membros da equipe e enviado, juntamente com a comprovação da condição de estudante de cada autor e as pranchas do trabalho, ao Núcleo Espírita Irmã Scheilla, por meio digital para: