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Diário da República, 2.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2015
Aviso n.º 9891/2015
Procedimento concursal para o preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal
do IST, para a área de Apoio técnico, laboratório e oficinas — Laboratório de Aceleradores e Tecnologias de Radiação (22/ND/2015).
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do
Presidente do Instituto Superior Técnico, de 28 de julho de 2015, se
encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de
vínculo de emprego público por tempo indeterminado através de contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento
de 01 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior
Técnico da carreira e categoria de técnico superior, para a área de Apoio
técnico, laboratório e oficinas — Laboratório de Aceleradores e Tecnologias de Radiação.
Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, diploma que
aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, com a Retificação
n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (doravante designada por LTFP), Portaria
n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria
n.º 145-A/2011, de 6 de abril (doravante designada por Portaria), Lei
n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, diploma que aprovou o Orçamento
de Estado para 2015 (doravante designada por LOE 2015) e a Portaria
n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro (diploma que aprovou a tabela
remuneratória única).
Para os efeitos previstos no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de
novembro, no artigo 265.º da LTFP e no artigo 4.º da Portaria n.º 48/2014,
de 26 de fevereiro, a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores
em Funções Públicas (INA) emitiu, a 14 de julho de 2015, a declaração
de inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, com o
perfil adequado ao exercício das funções identificadas como necessárias
para o posto de trabalho em causa.
Para os efeitos do estipulado no artigo 4.º da Portaria, declara-se não
estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo,
tendo sido efetuada consulta à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) enquanto Entidade Centralizada
para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRR), a qual declarou, a 15 de julho de 2015, a inexistência, em reserva de recrutamento,
de qualquer candidato com o perfil adequado ao posto de trabalho a
ocupar, em virtude de não ter ainda decorrido qualquer procedimento
concursal para constituição de reservas de recrutamento.
O presente processo assume a forma de procedimento concursal
comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para
todos os candidatos aprovados e não contratados, válida pelo prazo de
18 meses, nos termos do artigo 40.º da Portaria.
1 — Local de trabalho: Instituto Superior Técnico, Campus da
Alameda (Avenida Rovisco Pais, 1049-001 Lisboa), Campus do
Taguspark (Av. Prof. Doutor Aníbal Cavaco Silva, 2744-016 Porto
Salvo) ou Campus Tecnológico e Nuclear (Estrada Nacional 10,
2695-066 Bobadela).
2 — Caracterização do posto de trabalho: Um posto de trabalho a
ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas
por tempo indeterminado, em conformidade com o estabelecido no
Mapa de Pessoal aprovado para 2015. Funções de gestão, de estudo,
planeamento, avaliação e aplicação de métodos e processos de esterilização e descontaminação de produtos com radiação ionizante,
designadamente:
a) Gestão técnica de instalações de irradiação com radiação gama
de Cobalto-60;
b) Planeamento de programas de irradiação de produtos com radiação
gama de cobalto-60;
c) Avaliação de doses efetivas de radiação gama em irradiações de
embalagens, produtos farmacêuticos e agroalimentares;
d) Estabelecimento de protocolos de Irradiação em Unidades de
Cobalto-60 e controlo de rotina dos processos de esterilização com
radiação.
3 — Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório
do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 38.º da
LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da LOE 2015,
estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente ao posto de trabalho publicitado.
A posição remuneratória de referência é a 2.ª da carreira de técnico
superior, correspondente ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, sendo a remuneração base máxima a propor, no âmbito
da negociação, durante o ano de 2015, de 1201,48 € (mil duzentos e um
euros e quarenta e oito cêntimos).
4 — Requisitos de admissão:
4.1 — Requisitos gerais: São requisitos de admissão necessários à
constituição do vínculo de emprego público os constantes do n.º 1 do
artigo 17.º da LTFP, sob pena de exclusão do procedimento:
i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar
interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
4.2 — Requisitos habilitacionais: é exigida Licenciatura, não sendo
permitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4.3 — Requisitos preferenciais: experiência profissional comprovada
na área de apoio técnico, laboratórios e oficinas — laboratório de aceleradores e tecnologias de radiação.
5 — Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento
não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem
integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando
em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de
pessoal do serviço, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação
se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l) do
n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.
6 — O presente recrutamento efetua-se de entre trabalhadores com
vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente
estabelecido e, ainda, de entre trabalhadores com vínculo de emprego
público a termo resolutivo, certo ou incerto, ou sem vínculo de emprego
público previamente constituído.
7 — Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números
anteriores até à data limite de apresentação das candidaturas.
8 — Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
8.1 — Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente
aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
8.2 — Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte de papel, mediante preenchimento do formulário de
candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009,
e o envio dos anexos nele referidos. O formulário está disponível na
Direção de Recursos Humanos (DRH) do IST, sita na Av. Rovisco Pais,
1049-001 Lisboa, e na página eletrónica http://drh.tecnico.ulisboa.pt/
files/sites/45/r6_v3_formulario_procedimento_concursal.dot, podendo
ser entregues pessoalmente no Atendimento da DRH, nos dias úteis das
10.00 às 12.30 horas e das 14.00 às 16.30 horas, ou remetidas por correio
registado com aviso de receção, para a morada acima indicada.
8.3 — Documentação adicional: O formulário, devidamente datado
e assinado, deverá ser acompanhado de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, bem como, sob pena de exclusão nos termos
previstos no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, de:
a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações literárias;
b) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, quando ao
candidato seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, nos
termos previstos no ponto 9.2;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade de vínculo de emprego público que detém, a categoria e posição
remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na
função pública (para os candidatos com vínculo de emprego público
previamente constituído);
d) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo Serviço a que o
candidato se encontra afeto, devidamente atualizada e autenticada, da
qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto
de trabalho que ocupa (para os candidatos com vínculo de emprego
público previamente constituído que se encontrem na situação prevista
no ponto 9.2, abaixo).
8.4 — Aos candidatos que exerçam funções no IST não é exigida a
apresentação de outros documentos comprovativos dos factos indicados
no currículo, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual. Aqueles documentos serão
solicitados oficiosamente pelo júri ao serviço competente, nos termos
do n.º 6 do artigo 28.º da Portaria.
8.5 — O júri, por sua iniciativa ou a requerimento do candidato,
pode conceder um prazo suplementar razoável para apresentação dos
documentos exigidos quando seja de admitir que a sua não apresentação
atempada se tenha devido a causas não imputáveis ao candidato.
8.6 — As falsas declarações serão denunciadas ao Ministério Público
e punidas nos termos da lei.
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9 — Métodos de seleção:
9.1 — Nos termos do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, serão utilizados
os métodos de seleção obrigatórios, Prova de Conhecimentos (PC)
e Avaliação Psicológica (AP), e o método de seleção complementar
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.2 — Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, para os candidatos
que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou,
tratando-se de candidatos colocados em situação de requalificação, se
tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição,
competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para
cuja ocupação o presente procedimento é publicitado, serão utilizados
os métodos de seleção obrigatórios, Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), exceto quando afastados
por escrito por esses candidatos, caso em que lhes serão aplicáveis os
métodos referidos no n.º 9.1, e o método de seleção complementar
Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
9.3 — Conforme estipulado no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria, cada
um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, considerando-se não aprovados no procedimento
os candidatos que sejam não aprovados em qualquer um dos métodos
ou fases, não lhes sendo, por conseguinte, aplicados os métodos ou
fases seguintes.
10 — Valoração e critérios dos métodos de seleção:
10.1 — Prova de conhecimentos:
10.1.1 — Classificação e ponderação: A prova é valorada numa escala
de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, e terá
uma ponderação de 50 % na avaliação final.
10.1.2 — Estrutura da Prova: A prova de conhecimentos será escrita,
comportando duas fases, ambas eliminatórias de per se, obedecendo às
seguintes regras:
1.ª Fase, sem consulta, com a duração de 30 minutos, e uma ponderação de 25 %. Será constituída por perguntas com resposta de escolha
múltipla, com 4 opções, sendo que:
Cada resposta certa é valorada com 0,500 valores;
Cada resposta errada desconta 0,125 valores;
Cada pergunta não respondida não é valorada.
2.ª Fase, com consulta, tem a duração de 60 minutos e uma ponderação de 75 %. Será constituída por pergunta(s) de desenvolvimento.
Além do conteúdo da(s) resposta(s) serão avaliados a capacidade de
raciocínio e de comunicação, o uso adequado da Língua Portuguesa, e
a estrutura do texto.
As temáticas da prova de conhecimentos vão incidir sobre conteúdos
de enquadramento genérico e específico, diretamente relacionados com
as exigências da função, tendo por base os temas indicados, a legislação
e a bibliografia mencionadas nos anexos 1 e 2, bem como as alterações
legislativas que sobre esses temas tenham recaído e/ou venham a recair
até à data da realização da prova.
10.2 — Avaliação psicológica (AP): Este método tem o objetivo de
avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos
e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de
trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências definido, e será aplicado por entidade especializada pública exterior ao IST.
A ponderação na avaliação final é de 25 %, obedecendo ao estipulado
no n.º 3 do artigo 18.º da Portaria.
10.3 — Avaliação curricular (AC): Serão ponderados, de acordo com
as exigências da função, a Habilitação Académica (HA), a Formação
Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP), e a Avaliação de
Desempenho (AD). A classificação será atribuída numa escala entre 0 e
20 valores, com valoração até às centésimas, e terá uma ponderação de
50 % na avaliação final, seguindo a aplicação da seguinte fórmula:
AC = (0,30*HA) + (0,10*FP) + (0,50*EP) + (0,10*AD)
10.3.1 — Habilitação Académica (HA): Será considerada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida.
A habilitação exigida é licenciatura; serão, portanto, excluídos os candidatos com habilitação de nível inferior.
10.3.2 — Formação Profissional (FP): Neste item, serão ponderadas
as ações de formação e aperfeiçoamento profissional, relacionadas
com a área de atividade do posto de trabalho a ocupar, concluídas nos
últimos 3 anos.
A avaliação da adequação da formação profissional adquirida à área
funcional do lugar posto a concurso será feita em face da Formação
Profissional concreta apresentada, tendo em consideração os conteúdos
funcionais do posto de trabalho.
10.3.3 — Experiência Profissional (EP): Será considerada a
experiência na área de atividade de gestão e operação de instalações de
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irradiação, usando Cobalto-60 para aplicações industriais e de investigação, ponderada de acordo com a sua duração e enquadramento.
10.3.4 — Avaliação de Desempenho (AD): Será considerada a avaliação de desempenho relativa ao último período não superior a 3 anos
em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou
atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
10.4 — Entrevista de avaliação de competências (EAC): Este método
tem o intuito de obter, através de uma relação interpessoal, informações
sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as
competências consideradas essenciais para o exercício da função, tendo
por base um guião de entrevista composto por um conjunto de questões
diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente
definido para a função, associado a uma grelha de avaliação individual,
que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, e
será aplicado por técnicos especializados. A ponderação na avaliação
final é de 25 %, obedecendo a valoração ao estipulado no n.º 5 do
artigo 18.º da Portaria.
10.5 — Entrevista Profissional de Seleção (EPS): Este método visa
avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional
e aspetos comportamentais, nomeadamente os relacionados com a
capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, da
qual é elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida
em cada um deles, devidamente fundamentada, e será realizada na
presença de todos os elementos do Júri. A ponderação na avaliação
final é de 25 %, obedecendo ao estipulado nos n.os 6 e 7 do artigo 18.º
da Portaria.
11 — Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão
notificados pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do referido artigo,
para a realização da audiência dos interessados.
12 — Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do(s) método(s) de seleção,
nos termos previstos no artigo 32.º e pela forma prevista na alínea a)
do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
13 — A publicitação dos resultados obtidos em cada fase é efetuada
através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada nas vitrinas e página
eletrónica da DRH do IST. Os candidatos aprovados na primeira fase
são convocados para a fase seguinte através de notificação, pela forma
prevista no ponto anterior.
14 — À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados
e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do(s) método(s) de
seleção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1
e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria. A referida
lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República,
disponibilizada nas vitrinas e página eletrónica da DRH do IST.
15 — Nos termos do Despacho Conjunto n.º 373/2000, de 1 de março,
em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
16 — Quotas de emprego: de acordo com o disposto no Decreto-Lei
n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência
tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre
qualquer outra preferência legal. Os candidatos nesta situação devem
declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos
meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o
respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do
diploma supra mencionado.
17 — Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria,
o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público
(www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação,
na página eletrónica da DRH e, por extrato, no prazo máximo de
três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão
nacional.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da referida portaria,
as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva
ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, encontram-se
disponíveis para consulta em: http://drh.tecnico.ulisboa.pt/nao-docentes/
recrutamento-nao-docentes/.
18 — Composição do Júri:
Presidente: Eduardo Jorge da Costa Alves, Investigador Principal.
Vogais efetivos:
Rui Manuel Coelho da Silva, Investigador Principal, o qual substituirá
o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
Carlos Manuel Marques da Cruz, Investigador Auxiliar.
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Diário da República, 2.ª série — N.º 169 — 31 de agosto de 2015
Vogais suplentes:
Luís Manuel Cerqueira Lopes Alves, Investigador Auxiliar;
Paulo Sérgio da Costa Rodrigues, Coordenador da Área de Serviços
Administrativos do Campus Tecnológico e Nuclear.
24 de agosto de 2015. — O Vice-Presidente para os Assuntos de
Pessoal, Prof. Miguel de Ayala Botto.
ANEXO 1
Temas a abordar na prova de conhecimentos
a) Segurança e proteção radiológica em instalações de irradiação
com radiação gama.
b) Legislação nacional e recomendações internacionais para operação
de instalações de irradiação com radiação gama.
c) Competências, atribuições e obrigações do Técnico Responsável
por unidades de radiação gama.
d) Normas de qualidade aplicadas ao processamento de produtos
com radiação gama.
e) Requisitos técnicos gerais de unidades de irradiação com Cobalto-60.
f) Operação de unidades de radio-esterilização e descontaminação
com Cobalto-60.
g) Planeamento de protocolos de irradiação de produtos farmacêuticos
e alimentares.
h) Estudos dosimétricos a aplicar na irradiação de produtos farmacêuticos e alimentares.
i) Estudos de validação do processo de esterilização e descontaminação de produtos com radiação gama.
j) Organização de projetos e apoio à investigação.
ANEXO 2
Legislação e bibliografia para a prova de conhecimentos
IAEA RADIATION TECHNOLOGY SERIES No. 4-Guidelines for
the Development, Validation and Routine Control of Industrial Radiation Processes.
Safety Series N.º 107 — Radiation Safety of gamma and electron
irradiation facilities.
IAEA SAFETY STANDARDS N.º SSG — 8 — Radiation safety of
gamma, electron and x-ray irradiation facilities.
ISO 9001:2000 — Implementação de sistemas de Gestão da Qualidade.
ISO 11137-1:2006: Sterilization of health care products. Radiation.
Requirements for development, validation and routine control of a
sterilization process for medical devices.
ISO 11137-2:2006: Sterilization of health care products. Radiation.
Establishing the sterilization dose.
ISO 11137 — 3:2006: Sterilization of health care products. Radiation.
Guidance on dosimetric aspects.
Good Manufacturing Practices. Annex 12: Use of ionizing Radiation
In the manufacture of medicinal products.
ISO 13485:2003:Medical devices- Quality management systems — requirements for regulatory purposes.
ISO 14470:2011 — Food irradiation — Requirements for the development, validation and routine control of the process of irradiation using
ionizing radiation for the treatment of food.
ASTM 51702-04:Standard Practice for Dosimetry in Gamma irradiation Facility for Radiation Processing.
ASTM 51276 -02 Standard Practice for Use of Polymethylmethacrylate Dosimetry System.
Decreto-Lei n.º 337/2001, Tratamento de géneros alimentares por
radiação ionizante.
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Edital n.º 804/2015
Faz-se saber que, perante este Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa (abreviadamente designado Instituto) e pelo prazo de
30 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Edital
no Diário da República, está aberto concurso documental internacional
para recrutamento na modalidade de contrato de trabalho em funções
públicas, de 1 vaga de Professor Auxiliar, na área disciplinar de Sistemas Biomédicos e Biossinais, do Departamento de Bioengenharia do
Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos dos
artigos 37.º a 51.º, 61.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária, republicado pelo Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto
(abreviadamente designado ECDU), e demais legislação aplicável,
designadamente do Regulamento geral de concursos para recrutamento
de professores catedráticos, associados e auxiliares da Universidade
de Lisboa, aprovado por despacho reitoral de 16 de fevereiro de 2015,
publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 45, de 5 de março de
2015 (abreviadamente designado Regulamento).
Para além das funções a desempenhar no Departamento de Bioengenharia, o Professor Auxiliar contratado deverá ainda desenvolver
atividades de investigação numa das unidades de investigação do IST
ou associadas do Instituto.
O recrutado celebrará um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na categoria para a qual foi aberto este
concurso, com um período experimental de cinco anos. O concurso
é especialmente dirigido a jovens doutorados de elevado potencial e
capacidade de investigação que pretendam ingressar na base da carreira
docente universitária.
O despacho conjunto n.º 373/2000, de 31 de março, do Ministro da
Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra para a
Igualdade, determina a obrigatoriedade de nos concursos de ingresso e
acesso se proceder à seguinte menção:
“Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente
uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando
escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”
Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º do ECDU e demais legislação aplicável, e com o disposto no artigo 8.º do Regulamento geral
de concursos para recrutamento de professores catedráticos, associados
e auxiliares da Universidade de Lisboa, observar-se-ão as seguintes
disposições:
I — Despacho de autorização do Reitor
O presente concurso foi aberto por despacho de 27 de julho, do Reitor
da Universidade de Lisboa, proferido após confirmada a existência de
adequado cabimento orçamental e de que o posto de trabalho agora
concursado se encontra previsto no mapa de pessoal do Instituto e aí
caraterizado pelo seu titular dever executar atividades docentes e de
investigação atribuídas a um Professor Auxiliar no Departamento de
Bioengenharia.
II — Local de trabalho
Instituto Superior Técnico
Campus da Alameda, Av. Rovisco Pais, 1
1049-001 Lisboa, Portugal e
Campus Taguspark
Av. Prof. Dr. Aníbal Cavaco Silva
2744-016 Porto Salvo; Portugal
III — Requisitos de admissão e motivos de exclusão de candidatos
III.1 — Nos termos do artigo 41.º-A do ECDU, só poderá ser admitido
ao presente concurso quem seja titular do grau de Doutor.
III.2 — Aplica-se o disposto no Capítulo VI do Regulamento no que
respeita à comprovação e cumprimento dos requisitos de admissão e
exclusão dos candidatos.
IV — Requisitos de admissão em mérito absoluto
IV.1 — Aplica-se o disposto no artigo 10.º Capítulo III do Regulamento no que respeita à admissão em mérito absoluto dos candidatos.
IV.2 — O Júri deliberará sobre a sua aprovação ou rejeição em mérito absoluto, por votação nominal justificada onde não são admitidas
abstenções.
IV.3 — Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que
logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri
votantes.
IV.4 — Serão admitidos a concurso em mérito absoluto os candidatos
que tenham pelo menos 5 (cinco) ou mais publicações classificadas
como Q1 de fator de impacto nas áreas do Thomson Reuters Web of
Knowledge relevantes para a área disciplinar do concurso;
IV.5 — O voto desfavorável à aprovação em mérito absoluto pode
ainda ser fundamentado com o incumprimento de IV.4 e/ou numa ou
mais das seguintes circunstâncias:
a) De o currículo científico do candidato estiver manifestamente fora
da área disciplinar do concurso; e/ou
b) De o ramo de conhecimento e/ou especialidade em que foi conferido o doutoramento de que o candidato é titular não se mostrar como
formação académica adequada para o exercício, minimamente adequado,
de funções docentes na área disciplinar para a qual foi aberto concurso
e esta falta não se considerar suprida por outras formações detidas pelo
candidato; e/ou
c) De o Projeto Científico-Pedagógico elaborado pelo candidato se
mostrar como claramente insuficiente, enfermando de incorreções graves
ou não for suportado pelo trabalho anterior do candidato.
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