Diário Oficial do Município de Belém Belém-Pará-Ano L - Nº 11.068 Duciomar Gomes da Costa Prefeito Municipal de Belém Quarta - Feira, 30 de Janeiro de 2008 notícias T pmb Creches municipais em jornada pedagógica rocar experiências para melhorar as práticas pedagógicas. Esse é o objetivo da jornada pedagógica que acontece na Escola de Governo do Pará (EGPA) com a participação de cerca de 100 funcionários de seis unidades de educação infantil (creches). O evento começou ontem, 28, e encerra na quinta-feira, 31, envolvendo desde as merendeiras até os coordenadores dessas unidades. As oficinas e palestras que compõem a programação acontecem pela manhã e abordam temas relacionados aos currículos e práticas na educação infantil. No início da programação, os participantes fizeram um balanço do ano de 2007 e identificaram as maiores dificuldades que tiveram. Também foi ministrada uma palestra sobre relações interpessoais. “Chamamos todos os funcio- A - nários, principalmente para o primeiro dia. É importante que todos na creche saibam como lidar com as crianças e famílias”, atenta Ana Cecília Valinoto, coordenadora da UEI 1º de Dezembro. A programação conta, ainda, com oficinas e palestras sobre as várias concepções de infância, as múltiplas linguagens e organização do currículo educacional; além da discussão de textos em grupo. O último dia do curso, quinta-feira, 31, será voltado para a discussão do projeto pedagógico de 2008, com a participação dos professores. Todos os palestrantes integram a equipe técnica de Educação Infantil, coordenada pela professora Adelayde Soares. A formação acontece há três anos e é organizada por seis creches: 1º de Dezembro, Cremação, Terra Firme, Santo Agostinho, Jaime Teixeira e Cordeiro de Farias. As coordenadoras dessas unidades perceberam a importância de um momento de reflexão e integração para o planejamento do projeto pedagógico a ser desenvolvido. “Este é o período de planejar nossas ações para ano letivo que inicia e a jornada nos ajuda muito nesse sentido. Essa troca profissional possibilita um avanço muito grande, já percebemos melhoras nas nossas práticas”, garante Socorro Rocha, coordenadora da UEI Cordeiro de Farias. Mas os objetivos da formação vão muito além do crescimento profissional. As organizadores também vêem na jornada uma forma de integração. “Reencontramos colegas, conhecemos gente nova, reafirmamos laços de amizade, crescemos muito como pessoa”, explica Ana Cecília. O curso vai ao encontro do programa de formação continuada de professores municipais. Ao longo do ano, a equipe técnica promove eventos que possibilitam aos profissionais rever seus conceitos e se preparar melhor para lidar com os alunos. “Esse contato profissional, a troca de experiências, está acontecendo a toda hora. Quando estamos com um problema ou alguma dúvida ligamos para nossos colegas. Por isso é tão importante essa integração”, completa Ana Cecília. Seis creches municipais participam das oficinas e palestras apresentadas na jornada Carnaval oficial de Belém começa nesta sexta Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel) promove, nesta sexta-feira (1º), o desfile oficial das Escolas de Samba de Belém, às 20h, na Aldeia Amazônica David Miguel. A programação encerra na segunda-feira (4), com o desfile dos blocos carnavalescos. O “Carnaval da Amazônia 2008: Todos os Ritmos, Uma Só Alegria” vai levar para a avenida do samba as principais escolas e blocos carnavalescos da cidade para desfilar toda a sua beleza e alegria. Na abertura, o Grupo 2 das Escolas de Samba desfila com a Associação Carnavalesca Alegria-Alegria, seguido pela Escola de Samba Mocidade Unida do Benguí, Agremiação Carnavalesca Academia de Samba Jurunense, Grêmio Recreativo Social e Cultural Mocidade Olariense, Grêmio Social e Recreativo Escola de Samba O Habitat do Boto, Associação Carnavalesca Xodó da Nêga; Escola de Samba da Matinha, Agremiação Carnavalesca Beneficente e Cultural Coração Jurunense, Grêmio Recreativo Cultural e Social Acadêmico de Samba da Pedreira, Grêmio Recreativo Escola de Samba da Pratinha e Associação Carnavalesca Cacareco. No segundo dia de desfile o folião que for à Aldeia, a partir das 18h, vai conferir o desfile do Grupo Especial das Escolas de Samba composto pelo Grêmio Recreativo Escola de Samba Piratas da Batucada, Associação Carnavalesca A Grande Família, Grêmio Recreativo Cultural e Carnavalesco Deixa Falar, ONG Tradição Guamaense, Grêmio Recreativo e Carnavalesco Jurunense Rancho Não Posso Me Amofiná, Embaixada de Samba do Império Pedreirense, Sociedade Cultural, Recreativa e Carnavalesca Império do Samba Quem São Eles e Associação Carnavalesca Bole-Bole. “ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 A abertura da festa fica por conta dos blocos carnavalescos Afoxé Ita Lemi Sinavuru, Bloco Boêmios da Campina e Bloco Jovem em Ação do Projovem. A apresentação do terceiro grupo é no domingo (3), a partir das 19h, com a Escola de Samba O Grito da Liberdade, Associação Recreativa Beneficente Carnavalesca Rosa de Ouro, Associação Carnavalesca Nova Mangueira, Associação Carnavalesca Mocidade Botafoguense, Grêmio Recreativo Escola de Samba União Montenegrense, Real Sociedade Cultural Carnavalesca Portela e Sociedade Cultural do Pará Escola de Samba Embaixadores Azulinos. No último dia de desfile, na segunda (4), os blocos do 1° e 2° Grupos encerram a programação de carnaval da Prefeitura de Belém. Quem entra na avenida pelo 2° Grupo é a Mocidade Unida da Pirajá, Associação Carnavalesca Sapo Muiraquitã, Associação Carnavalesca e Cultural Acadêmicos da Terra Firme, Agremiação Carnavalesca Mocidade Independente, Associação Carnavalesca Unidos da Pedreira, Grêmio Recreativo Beneficente Carnavalesco Estação Terceira e Bloco Carnavalesco Mocidade Unida do Umarizal. Representando o Grupo 1° dos blocos carnavalescos estão a Associação Cultural Recreativa Carnavalesca Mocidade Alegrense da Pedreira, Associação carnavalesca Quem é Quem na Folia, Grêmio Recreativo Cultural Bloco Carnavalesco Pressão Jurunense, Associação Carnavalesca Caprichosos da Cidade Nova, Associação Bloco Carnavalesco Chupicopico, Associação Carnavalesca Império Jurunense, Associação Recreativa Cultural e Carnavalesca Os Gaviões do Samba e Associação Cultural e Carnavalesco Mexe-Mexe. Nesta Edição gabinete............................................................................................................................................Leis e Portarias SEURB.............................................................................................................................................................. Extratos 2 diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 GABINETE DO PREFEITO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM Altera a legislação tributária municipal, define medidas correlatas, e dá outras providências. DUCIOMAR GOMES DA COSTA O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Prefeito Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: SECRETARIADO SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL Chefe de Gabinete - GAB.PREF. OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIORSecretário de Administração – SEMAD, em exercício WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA Secretário de Finanças - SEFIN ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Educação - SEMEC NATANAEL ALVES CUNHA Secretário de Urbanismo - SEURB REjaNe OLGA JATENE Secretária de Saúde, em exercício - SESMA NATANAEL ALVES CUNHA Secretário de Saneamento - SESAN HELDER DE PAULA MELO Secretário de Economia – SECON EDILSON RAMOS PEREIRA Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS Secretário de Habitação - SEHAB Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA SILVIA HELENA BARBOSA RANDELCoord. de Comunicação Social- em exercício COMUS wady salim khayat Presidente da BELEMTUR JOSÉ SANTOS CROELHASAgente Distrital de Icoaraci-ADIC MARIA DA GLÓRIA MESQUITA Brito ALBUQUERQUEAgente Distrital de Mosqueiro-ADMO ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRAAgente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT ÓRGÃOS AUTÔNOMOS CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB MARIA SILVA COSTA Presidente da FUNPAPA CELESTE SANTOS DE CASTRO Presidente da FMAE HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS JANE MARIA DA CUNHA LIMA Presidente da FUMBEL Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA Presidente da CODEM RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CINBESA therezinha moraes gueiros Presidente da FUNBOSQUE RAUL MEIRELES DO VALE LEI nº 8.623 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. Diretor - Presidente do SAAEB Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editor Responsável Walter Guimarães Rolim Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Rua Domingos Marreiros, 218 – CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4899 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD ASSINATURA EXEMPLAR............................................................................................ ..................R$ 2,00 EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00 MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00 NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem os serviços de entrega em domicílio. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “doe sangue... salve uma vida” Art. 1º A taxa de Limpeza Pública, instituída pela Lei nº 7.192, de 21 de dezembro de 1981, com as alterações da Lei nº 7.561, de 30 de dezembro de 1991, passa a ser denominada de Taxa de Resíduos Sólidos – TRS. Art. 2º A Taxa de Resíduos Sólidos – TRS, passa a ser calculada pelos coeficientes mensais estabelecidos no Anexo I, observada a atualização anual pelo índice de Preço ao Consumidor Ampliado Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou outro índice que o substitua. Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá conceder redução do valor de Taxa de Resíduos Sólidos – TRS, a contribuintes que sejam grandes geradores, efetivos ou potenciais, de resíduos sólidos passíveis de reciclagem ou reaproveitamento, que tiverem projetos de coleta seletiva para reciclagem, aprovados pelo órgão municipal competente e efetivamente implantados, desde que seja firmada parceria com cooperativa de catadores de materiais reaproveitáveis e recicláveis. § 1º Poderão ser considerados grandes potenciais de resíduos sólidos, passíveis de reciclagem ou reaproveitamento, as pessoas jurídicas com atitude de industrialização, distribuição e comercialização de produtos acondicionados em embalagens sem retorno, constituídas de materiais plásticos e similares, papel e papelão, vítreos e metálicos ferrosos e não ferrosos, bem como de objetos e utensílios descartáveis, de uso doméstico, industrial e de medicina e saúde. § 2º O poder Executivo estabelecerá, por meio de Decreto, as condições pertinentes aos projetos de coleta seletiva de resíduos, previstos no caput, estipulando a graduação do benefício fiscal e demais requisitos para sua fruição. Art. 4º O inciso IV, do art. 9º, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 9º (...) (...) IV – os imóveis pertencentes a centros comunitários e entidades de assistência social, sem fins lucrativos, que desenvolvem suas atividades integralmente voltadas para a comunidade, desde que tenham sido reconhecidas pelo município como de utilidade pública.” Art. 5º O art. 9º, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de 1998, fica acrescido dos §§ 1º e 2º, com as seguintes redações: “Art. 9º (...) (...) § 1º A isenção concedida às entidades a que se referem os incisos III e IV, deste artigo, alcança exercícios anteriores que não tenham sido objeto de requerimento no próprio exercício, desde que comprovado que o sujeito passivo reveste no exercício de 2008 a condição estatuída nesta Lei para o gozo do benefício; § 2º A renovação dos benefícios concedidos às entidades previstas nos incisos III e IV, deste artigo, deverá ser requerida de três em três anos, à Secretaria Municipal de Finanças, relacionando os exercícios objeto dos benefícios.” § 3º A fruição dos benefícios fiscais previstos neste artigo, não resultará na restituição de quantias já recolhidas.” Art. 6º As isenções previstas nos incisos II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 1º, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de 1998, alterado pela Lei nº 8.491, de 29 de dezembro de 2005 e no art. 1º da Lei nº 8.296, de 30 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 8.491, de 29 de dezembro de 2005, são extensivas às taxas cobradas conjuntamente com o Imposto Predial e Territorial Urbano. Parágrafo único. A fruição dos benefícios fiscais de que trata o caput deste artigo, não resultará em restituição de quantias já recolhidas. Art. 7º O Poder Executivo poderá reduzir os valores das taxas previstas no Anexo I, para escolas e creches que desenvolvam atividades que a Constituição determina como deveres do Estado. Art. 8º Ficam revogados as alíneas “a” e “b”, do art. 2º, da Lei nº 7.192, de 21 de dezembro de 1981, o art. 7º, da Lei nº 7.561, de 30 de dezembro de 1991 e o parágrafo único, do art. 9º, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de 1998. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2007. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém LEI nº 8.624 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007. Cria alíquota de contribuição para integrar a receita previdenciária do Município de Belém, altera disposições da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, e dá outras providências. diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 12, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, fica acrescido do § 8º, com a seguinte redação: “Art. 12. (...) § 8º O servidor só poderá ser afastado do trabalho, após a ciência do deferimento da aposentadoria, quando esta for voluntária.” (AC) Art. 2º O inciso IV, do art. 44, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 44 (...) IV - de contribuição sobre a remuneração de contribuição mensal dos servidores efetivos do Município, incluídas suas Autarquias e Fundações e do Poder Legislativo, a razão de 11,00% (onze por cento); tais alíquotas serão atualizadas através de avaliação atuarial anual, definida pelo art. 2º, da Lei Federal nº 9.717/98, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, além das transferências dos recursos financeiros referentes aos proventos de aposentadoria e salários família, concedidos até dezembro de 2000.” (NR) Art. 3º O art. 44, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, fica acrescido do inciso X, com a seguinte redação: “Art. 44. (...) X - de contribuição patronal mensal, sobre a remuneração dos servidores efetivos do Município de Belém, incluídas suas autarquias e fundações e do Poder Legislativo, de que trata o inc. IV, do art. 44, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, à razão de 3,00% (três por cento), para o exercício de 2008, para financiamento do déficit técnico atuarial, adequada à avaliação atuarial anual, nos termos do art. 2º, da Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, para fazer cobertura aos benefícios previdenciários concedidos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belém – RPPS.” (AC) Art. 4º Fica alterada a organização administrativa do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Belém – IPAMB, de que trata o art. 69, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, acrescentando-se ao seu inciso I, como órgão, a Assembléia Geral, passando então a vigorar com a seguinte redação: “Art. 69. A organização administrativa do IPAMB compreenderá os seguintes órgãos: I - Órgãos de Direção: a) Assembléia Geral. (AC) b) Conselho Deliberativo - CONDEL. c) Conselho Fiscal - CONFIS d) Presidência.” (NR) Art. 5º A Sub-Seção I, da Seção I, do Capítulo VIII, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, que dispõe sobre os Órgãos de Direção, fica acrescida dos artigos 69A, parágrafo único, 69-B, 69-C, 69-D, 69-E, 69-F e 69-G, com as seguintes redações: “SUB-SEÇÃO I DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO “Art. 69-A. Assembléia Geral é a reunião dos segurados, em pleno gozo de seus direitos, juntamente com os demais órgãos constitutivos do IPAMB, e representantes dos órgãos empregadores. Parágrafo único. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Deliberativo do IPAMB e, em seus impedimentos e ausências, por outro membro desse Conselho, especialmente designado para esse fim. Art. 69-B. São atribuições da Assembléia Geral: I - eleger os segurados obrigatórios do Conselho Deliberativo; II - decidir sobre propostas de adoção de normas que impliquem na utilização do patrimônio do IPAMB, não previstas nesta Lei ou seu Regulamento; III - apreciar matérias de relevância submetidas pelo Conselho Deliberativo. Art. 69-C. A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter ordinário, de dois em dois anos, no primeiro semestre, com o objetivo exclusivo de eleger os membros não natos do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes. Art. 69-D. A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter extraordinário, quando se fizer necessário. Art. 69-E. A Assembléia Geral será convocada por edital, publicado no Diário Oficial do Município com antecedência mínima de cinco dias, do qual constará o local, a data, a hora e a finalidade da reunião. Art. 69-F. Quando convocada em caráter ordinário, a Assembléia Geral reunir-seá independentemente de quórum. Art. 69-G. Em se tratando de reunião extraordinária, a Assembléia Geral será instalada com a presença de metade mais um de seus membros em primeira convocação, e com qualquer número, em segunda e última convocação, realizada meia hora após a primeira.” (AC) Art. 6º O art. 70, caput, e § 3º, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações: 3 “Art. 70. Compõem o Conselho Deliberativo do IPAMB os seguintes membros, com escolaridade preferencialmente superior: 3 (três) representantes do Poder Executivo; 1 (um) representante do Poder Legislativo; e 3 (três) representantes dos segurados ativos, com 3 (três) suplentes; 1 (um) representante dos inativos e pensionistas, com 01 (um) suplente. (...) § 3° Os membros do Conselho Deliberativo terão mandatos de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.” (NR) Art. 7º O caput do art. 92, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 92. Observado o disposto no art. 4º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária com proventos calculados de acordo com os arts. 12, § 1º, e 6º, desta Lei, àquele que tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional e do Poder Legislativo, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:” (NR) Art. 8º O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, com as alterações introduzidas pela presente Lei. Art. 9º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 10. Esta Lei entra em vigor noventa dias da data de sua publicação no Diário Oficial do Município, de acordo com o disposto no art. 195, § 6º, da Constituição Federal. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2007. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém LEI nº. 8.625 DE 07 DE JANEIRO DE 2008. Altera dispositivos da Lei nº 8.500, de 13 de janeiro de 2006, que “Dispõe sobre a construção e funcionamento de postos revendedores dos combustíveis automotores – PRCA, no Município de Belém”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 8.500, de 13 de janeiro de 2006, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 2º A construção dos PRCA’s, deverá satisfazer às exigências normativas da ABNT/NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da Resolução nº 273/00, do CONAMA e as seguintes: I - o local pretendido para a construção dos PRCA’s deverá resguardar a distância mínima de quinhentos metros de raio para outros estabelecimentos semelhantes, já existentes ou com licença de construção aprovada; II - deverá ser resguardada a distância mínima de cento e cinqüenta metros de raio para clínicas, hospitais, creches, praças, parques, canais, galerias de águas pluviais abertas e com mais de dois metros de largura, áreas de preservação ou de interesse ambiental, estabelecimentos de ensino, quartéis, templos religiosos e feiras livres; III - o local pretendido para construção dos PRCA’s deverá ter área mínima de 1.600 m² (mil e seiscentos metros quadrados), com testada mínima de quarenta metros; IV - deverão ser utilizados depósitos enterrados (subterrâneos e de acordo com as normas da ABNT) de armazenamento de combustíveis, com capacidade mínima de trinta mil litros, desde que a capacidade máxima de armazenamento de combustível não ultrapasse o limite de noventa mil litros por PRCA; V - a empresa contratada para efetuar instalação dos equipamentos mencionados no inciso IV deverá obter cadastro e/ou inscrição no Órgão ambiental competente para conceder a licença de instalação; VI - licenciamento ambiental outorgado pelo Órgão competente; VII - instalação sanitária para uso público; e VIII - o lençol freático, no local onde se pretende instalar os tanques, deverá ter, no mínimo, quatro metros de profundidade, devendo o pretendente à construção apresentar estudo e laudo hidrogeológico, confeccionado por profissional habilitado, sem os quais não será concedido licença para a construção. § 1º As distâncias previstas nos incisos I e II serão reguladas pelos pontos mais próximos entre os PRCA’s e as áreas e estabelecimentos de usos especiais. § 2º É vedada a construção de PRCA’s na área do Centro Histórico de Belém.” Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 07 DE JANEIRO DE 2008. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém LEI nº. 8.626 DE 08 DE JANEIRO DE 2008. Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental Escola Bosque “Professor Eidorfe Moreira”, altera dispositivo da Lei nº 7.747, de 02 de janeiro de 1995 e dá outras providências. 4 diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental “Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira”, 105 (cento e cinqüenta) cargos de provimento efetivo de Professor Nível Superior-MAG.NS, a serem preenchidos mediante concurso público a ser promovido no primeiro semestre de 2008 pela Prefeitura de Belém. Parágrafo único. Os cargos ora criados por esta Lei passam a integrar a Tabela de Cargos de Pessoal Efetivo, anexada à Lei nº 7.747, de 02 de janeiro de 1995 pela Lei Delegada nº2, de 20 de novembro de 1995. Art.2º Ficam extintos 18 (dezoito) cargos de magistério- MAG1 e 32 (trinta e dois) cargos de magistério- MAG4, no âmbito da Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental “ Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira” que foram criados através da Lei Delegada nº0, de 20 de novembro de 1995. Art.3º Os §§1º e 4º do artigo 10 da Lei nº 7.747, de 02 de janeiro de 1995, com redação introduzida pela Lei Delegada nº2, de 20 de novembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art.10.... §1º O pessoal do Grupo Magistério terá jornada de trabalho mínima de 30 (trinta) horas semanais. §4º Todos os servidores da Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental “ Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira”, com exceção dos ocupantes de cargos comissionados, farão jus à gratificação EB (Escola Bosque) especial, correspondente a 80% ( oitenta porcento) do vencimento base relativo a 30 (trinta) horas semanais.” (NR) Art. 4º A Lei nº 7.747, de 02 de janeiro de 1995, será republicada com as alterações introduzidas pela Lei Delegada nº 2, de 20 de novembro de 1995 e por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 08 DE JANEIRO DE 2008. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém LEI nº 8.627 DE 18 DE JANEIRO DE 2008. Altera a Lei nº 8.222, de 2 de janeiro de 2003, que “Institui a permissão de uso de estacionamento rotativo de Belém”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º, seu parágrafo único e incisos, da Lei nº 8.222, de 2 de janeiro de 2003, que “Institui a permissão de uso de estacionamento rotativo de Belém, e dá outras providências”, passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º Fica instituído o sistema de estacionamento rotativo de veículos no âmbito do Município de Belém e a permissão de uso para estacionamento mediante remuneração. Parágrafo único. O sistema de estacionamento rotativo remunerado de veículos tem por objetivo auxiliar a Administração Municipal, quanto: I - à política de revitalização econômica e cultural das áreas urbanas; II - à política de democratização das oportunidades de acesso e utilização dos equipamentos urbanos; III - à política de ordenamento e fluidez do trânsito de veículos e pedestres.” (NR) Art. 2º O art. 3º, caput, da Lei nº 8.222, de 2 de janeiro de 2003, que “Institui a permissão de uso de estacionamento rotativo de Belém, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º Os horários fixados na forma do art. 2º e incisos, para o estacionamento regular de veículos, far-se-á mediante a apresentação do cartão de estacionamento, obedecidas as regras acordadas para a permissão de uso.” (NR) Art. 3º O art. 7º, caput, da Lei nº 8.222, de 2 de janeiro de 2003, que “Institui a permissão de uso de estacionamento rotativo de Belém, e dá outras providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º A cobrança pela permissão de uso do estacionamento rotativo remunerado, implantado nas vias públicas, não implica a guarda e conservação do veículo por parte do Município de Belém ou do permissionário.” (NR) Art. 4º O Poder Executivo fará republicar a Lei nº 8.222, de 2 de janeiro de 2003, com as alterações introduzidas pela presente Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 18 DE JANEIRO DE 2008. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém LEI nº 8.628 DE 18 DE JANEIRO DE 2008. Dispõe sobre a ratificação dos termos do Convênio de Cooperação Federativa de que trata, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam ratificados os termos do Convênio de Cooperação Federativa, conforme documento anexo, parte integrante desta Lei, firmado em 25 de junho de 2007, entre a Prefeitura Municipal de Belém e o Governo do Estado do Pará, cujo objetivo principal é a transferência da operação dos serviços de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, para Companhia de Saneamento do Pará – CONSANPA ficando com o Município as competências de planejamento, regulação, fiscalização e controle. Art. 2º A aprovação da presente Lei deve necessariamente ser precedida de audiências e/ou consultas públicas. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 18 DE JANEIRO DE 2008. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém LEI nº 8.629 DE 21 DE JANEIRO DE 2008. Cria a Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO E DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL como órgão integrante da Administração Direta do Município de Belém. CAPÍTULO II DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA Art. 2º A SEJEL tem por finalidade institucional, a formulação e a gestão das políticas públicas de sua competência, promovendo e estimulando as ações públicas e privadas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população. Art. 3º Compete a SEJEL planejar, coordenar, orientar, acompanhar a execução, o controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas ao esporte, à juventude e ao lazer no Município de Belém. Parágrafo único. No exercício de suas competências a SEJEL deverá: I - propor e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas e privadas, programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte, à juventude e ao lazer; II – coordenar o planejamento e a implementação das ações governamentais de incentivo às praticas esportivas e de lazer, bem como atividades direcionadas à juventude que favoreçam a sua educação, formação profissional e integração social; III – promover a integração da política municipal com as políticas estadual e federal, objetivando a formulação e a execução da política integrada em cada área de sua competência; IV – buscar parcerias e intercâmbios com órgãos municipais, estaduais, federais, instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, por meio de convênios, acordo de cooperação técnica ou outra forma de ajuste compatível com a administração pública. V – identificar, fomentar e proteger as iniciativas da sociedade promovendo a auto-organização nas áreas de atuação da Secretaria, estimulando a formação, a consolidação das atividades afins que contribuam para melhorar a qualidade de vida da população; VI – promover o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, campanhas, programas educativos, entre outras formas de difusão e promoção, junto a instituições públicas e privadas, veículos de comunicação e outras entidades sobre os benefícios das práticas esportivas e de lazer, bem como sobre os problemas, necessidades, potencialidades oportunidades, direitos e deveres dos jovens; VII – fomentar as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de atividades esportivas e de lazer; VIII – promover oportunidades de socialização por meio de ações sócio-educativas que contribuam para a formação da cidadania e profissionalização dos jovens; IX – promover a criação ou disponibilização, bem como a manutenção de espaços públicos ou privados adequados para atividades direcionadas aos jovens, e a prática de atividades esportivas e de lazer, com material apropriado e recursos humanos qualificados; X – no exercício de suas competências a SEJEL, atenderá prioritariamente, através de programas, projetos e ações especiais, voltados à crianças, jovens, idosos e deficientes, bem como a integração e interação do núcleo familiar. CAPÍTULO III DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes unidades da estrutura organizacional da SEJEL: diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 I – Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer; II – Gabinete do Secretário; III – Diretoria Geral; IV – Núcleos. V – Diretoria Administrativa e Financeira; VI – Divisões; VII – Coordenadorias de Programas; VIII – Gerências de Projetos. Art. 5° O detalhamento da estrutura básica, a representação gráfica da composição organizacional, o detalhamento das competências das unidades, das atribuições e competências dos dirigentes e dos demais servidores, bem como, as normas complementares para o funcionamento da estrutura organizacional, serão estabelecidas no Regimento Interno, aprovado por Decreto do Poder Executivo. Parágrafo único. Para os fins deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a instituir divisões, assessorias, coordenações, gerências, ou outras formas de organização administrativa, permanentes ou temporárias, compatíveis com esta Lei e com a Administração Pública. CAPÍTULO IV DAS COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS Art. 6º Ao Secretário Municipal compete exercer a representação institucional da SEJEL e demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, nesta Lei e outras que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 7º Ao Gabinete do Secretário compete assistir o dirigente do órgão ou seu substituto nas suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação institucional, ao preparo e encaminhamento do expediente, à coordenação do fluxo de informação, as relações institucionais da Secretaria e outras atividades correlatas. Art. 8º À Diretora Geral compete auxiliar o Secretario e seu Gabinete em todas as atribuições que lhe forem delegadas. 5 Art. 18. As Funções Gratificadas que se destinam ao atendimento dos encargos de direção e assistência intermediária, definidas no Anexo III desta Lei, serão exercidas por servidores do Quadro Efetivo da Administração Municipal. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social vigente, em favor da SEJEL, Crédito Especial, destinado a atender às despesas necessárias ao cumprimento desta Lei, de acordo com o estabelecido no artigo 43, §1º incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 20. Ficam autorizadas as transferências para a SEJEL dos saldos orçamentários e financeiros dos projetos e atividades consignados no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social nas áreas de sua finalidade. Art. 21. Ficam as Secretarias Municipais de Coordenação Geral de Planejamento e Gestão – SEGEP, de Administração – SEMAD e de Finanças - SEFIN, autorizadas a adotarem as providências para o fiel cumprimento desta Lei, de acordo com as respectivas áreas de competência. Art. 22 A criação da SEJEL importa na alteração das competências e estrutura da Coordenadoria de Esporte, Arte e Lazer – CEAL, órgão da estrutura da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, e da Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, com a absorção, pela SEJEL, das atividades de esporte e lazer comunitárias; a produção de eventos esportivos e o apoio ao esporte da CEAL e das competências de planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades desportivas e de lazer no Município de Belém do Núcleo de Desporto da FUMBEL. Parágrafo único. Os servidores municipais que estão lotados nas Equipes Técnicas da CEAL e no Núcleo de Desporto da FUMBEL desenvolvendo atividades relacionadas as competências absorvidas poderão ser lotados na SEJEL. Art. 23. Ficam assegurados aos servidores efetivos cedidos ou redistribuídos para a SEJEL as atuais vantagens e direitos que recebem desde que compatíveis com a nova lotação. Art. 9º Aos Núcleos competem a assessoria jurídica, de planejamento, avaliação e controle e de comunicação da SEJEL. Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, por meio de decreto, as unidades administrativas, Equipes Técnicas de Esporte e Lazer Comunitário, de Eventos e de Apoio ao Esporte, da CEAL, e o Núcleo de Desporto, da FUMBEL, os cargos comissionados e efetivos e funções gratificadas que restarem vagos nos órgãos dos quais serão remanejados servidores para a SEJEL. Art. 10. A Diretoria Administrativa e Financeira e suas Divisões têm como competência básica a coordenação e a execução das atividades relativas à gestão de pessoas, materiais, recursos logísticos, patrimônio e recursos financeiros; a execução orçamentária, a prestação de contas, bem como a administração de serviços auxiliares e demais atividades correlatas. Art. 25. A SEJEL sucederá a Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, a Coordenadoria de Esporte, Arte e Lazer – CEAL da Secretaria Municipal de Educação – SEMEC, e a Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA, nas atribuições, direitos e obrigações decorrentes de lei, contratos, convênio, e outros instrumentos celebrados e em execução nas áreas de sua finalidade. Art. 11. As Coordenadorias de Programas e Gerências de Projetos competem, respectivamente, a gestão integral dos programas e projetos municipais nas áreas de esporte e lazer e a coordenação das ações, projetos e atividades para juventude, bem como das demais atividades associadas a finalidade da SEJEL. Art. 26. Os bens imóveis, destacados das demais unidades dos órgãos de origem, e móveis sob a responsabilidade das unidades administrativas extintas, passarão a integrar o acervo patrimonial da SEJEL. Parágrafo único. Ao Diretor Geral compete substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos. CAPÍTULO V DO QUADRO DE PESSOAL Art. 12. Ficam criados os cargos do Quadro de Pessoal da SEJEL, constituído de Cargos de Provimento Efetivo, de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções Gratificadas de acordo com os Anexos I, II e III desta Lei. Art. 13. A investidura em cargos públicos na SEJEL dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Art. 27. Para a implantação da SEJEL, através do seu Secretário, poderá requisitar servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta com solicitação dirigida ao responsável pelo órgão a qual estiver vinculado o servidor, cabendo ao Prefeito, respeitadas as necessidades de pessoal dos órgãos, conceder ou não a liberação, após a manifestação do dirigente do órgão solicitado. Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 21 DE JANEIRO DE 2008. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém Art. 14. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da SEJEL comporta os Grupos Ocupacionais Auxiliar, de Nível Médio e de Nível Superior, com características e atribuições previstas, respectivamente, nos incisos I, II e III, do artigo 7º da Lei nº 7.507, de 14 de janeiro de 1991, nas categorias e quantidades especificadas no Anexo I desta Lei. ANEXO I CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Parágrafo único. As atribuições e requisitos gerais para provimento de cargo efetivo estão definidos nos Anexos da Lei nº 7.507, de 14 de janeiro de 1991. Art. 15. Os Quadros de Pessoal Efetivos e Comissionados criados por esta Lei serão, preferencialmente, ocupados por servidores que já compõem o Quadro Funcional da Administração Municipal. CARGO QUANT. GRUPO AUXILIAR: 14 AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS 04 Art. 16. Para o preenchimento dos Cargos de Provimento em Comissão que se destina ao atendimento das atividades de direção e assessoramento superiores, definidos no Anexo II desta Lei, observar-se-á o previsto no artigo 5º da Lei nº 7.507, de 14 de janeiro de 1991, e exigir-se-á: I – para os Diretores e Coordenadores, diploma de nível superior ou habilitação profissional legal correspondente, e experiência profissional em assuntos relacionados com as atividades a serem desempenhadas; II – para os Chefes de Divisão e Gerentes de Projetos, experiência profissional na área de atuação e na gestão de projetos nas áreas afins. AGENTE DE PORTARIA 02 AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO 04 MOTORISTA 04 Art. 17. A SEJEL poderá admitir pessoal, por tempo determinado, para atender necessidade de excepcional interesse público, nos caso, forma e condições previstas e autorizadas em Lei. ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO 08 AUXILIAR TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO 02 GRUPO DE NÍVEL MÉDIO 10 6 diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR II – Autorizar o servidor SILVIO JOSÉ PENA PANTOJA, Diretor Administrativo da COMUS, a responder pela Coordenadoria de Comunicação Social, no período de 30 a 31 de agosto de 2007, durante a ausência da Titular REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, DE 30 DE AGOSTO DE 2007. 30 ADMINISTRADOR 01 BACHAREL EM DIREITO 01 CONTADOR 01 PSICÓLOGO 01 PORTARIA Nº 876-PMB, DE 31 DE AGOSTO DE 2007. ASSISTENTE SOCIAL 01 TÉCNICOS EM ASSUNTOS CULTURAIS 05 Dispõe sobre autorização de viagem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para tratar de assuntos de interesse do Município de Belém, TÉCNICO EM DESPORTO E LAZER 20 TOTAL DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém O PREFEITO MUNCIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e 54 Considerando, os termos do Ofício nº 177/2007 – GAB/SEMMA, de 21 de agosto de 2007; ANEXO II QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO CÓDIGO QUANT. SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER 1 DIRETOR GERAL DAS – 201.9 1 CHEFE DE GABINETE DAS – 201.8 1 CHEFE DE NÚCLEO DAS – 201.8 3 DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DAS – 201.8 1 CHEFE DE DIVISÃO DAS – 201.7 5 COORDENADOR DE PROGRAMA DAS – 201.8 5 GERENTE DE PROJETO DAS – 201.7 10 ASSESSORIA DAS – 202.9 3 ASSESSORIA DAS – 202.8 4 ASSESSORIA DAS – 202.7 4 TOTAL 38 ANEXO III QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA RESOLVE: Autorizar a Sra. SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS, Secretária Municipal de Meio Ambiente, a viajar para a cidade de Brasília – DF, no período de 28 a 29 de agosto de 2007, com o objetivo de participar da Reunião de Diretoria da ANAMA e da Solenidade de Posse da nova Diretoria, na condição de Vice-Presidente da Região Norte. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, DE 31 DE AGOSTO DE 2007. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém PORTARIA Nº 882-PMB, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007. Dispõe sobre autorização de viagem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente para tratar de assuntos de interesse do Município de Belém, O PREFEITO MUNCIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e Considerando, os termos do Ofício nº 180/2007 – GAB/SEMMA, de 03 de setembro de 2007; RESOLVE: Autorizar a Sra. SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS, Secretária Municipal de Meio Ambiente, a viajar para a cidade de Fortaleza – CE, no período de 10 a 13 de setembro de 2007, com o objetivo de participar da “14ª Semana Internacional da Fruticultura e Agroindústria”. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007. DENOMINAÇÃO QUANTIDADE DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém FUNÇÃO GRATIFICADA 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SEURB TOTAL 15 EXTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N° 001/2008SEURB PORTARIA Nº 868-PMB, DE 30 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre autorização de viagem à Chefe de Gabinete para tratar de assuntos de interesse do Município de Belém, O PREFEITO MUNCIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e RESOLVE: I - Autorizar a servidora SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL, Chefe de Gabinete do Prefeito a viajar para a cidade de São Paulo - SP, no período de 30 a 31 de agosto de 2007, a fim de tratar assuntos de interesse do Município de Belém. II – Autorizar a servidora HELOISA DA SILVA MOTA PEREIRA, a responder pela Chefia de Gabinete do Prefeito, no período de 30 a 31 de agosto de 2007, durante a ausência da Titular REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO LEMOS, DE 30 DE AGOSTO DE 2007. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito Municipal de Belém PORTARIA Nº 870-PMB, DE 30 DE AGOSTO DE 2007. Dispõe sobre autorização de viagem Coordenadora de Comunicação Social para tratar de assuntos de interesse do Município de Belém, O PREFEITO MUNCIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e RESOLVE: I - Autorizar a servidora SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL, Coordenadora de Comunicação Social a viajar para a cidade de São Paulo - SP, no período de 30 a 31 de agosto de 2007, a fim de tratar assuntos de interesse do Município de Belém. PARTES: Secretaria Municipal de Urbanismo/Seurb e José Ricardo Mendes Vinagre. OBJETO: Prestação de Serviço de Apoio Operacional. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 13, III da Lei Municipal n° 7.453 VALOR: R$-385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) PRAZO: 12 (doze) meses. FORO: Belém - Pará ASSINATURA: Sérgio de Souza Pimentel José Ricardo Mendes Vinagre EXTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N° 002/2008SEURB PARTES: Secretaria Municipal de Urbanismo/Seurb e Marta Magalhães da Silva. OBJETO: Prestação de Serviço de Apoio Operacional. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 13, III da Lei Municipal n° 7.453 VALOR: R$-385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) PRAZO: 12 (doze) meses. FORO: Belém - Pará ASSINATURA: Sérgio de Souza Pimentel Marta Magalhães da Silva EXTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N° 003/2008SEURB PARTES: Secretaria Municipal de Urbanismo/Seurb e Paulo Sena Rodrigues. OBJETO: Prestação de Serviço de Apoio Operacional. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 13, III da Lei Municipal n° 7.453 VALOR: R$-385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais) PRAZO: 12 (doze) meses. FORO: Belém - Pará ASSINATURA: Sérgio de Souza Pimentel Paulo Sena Rodrigues Diário Oficial 2º Caderno do Município de Belém Duciomar Gomes da Costa Prefeito Municipal de Belém GABINETE DO PREFEITO Portaria nº 0079/08-GAB.PREF, 29/01/08 – BRUNO GARCIA DE CASTRO (MT 0142336-025), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0080/08-GAB.PREF, 29/01/08 – HÉLIO FRANCO PORTAL (MT 0017612-012), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/03/07 a 04/03/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0081/08-GAB.PREF, 29/01/08 – JORGE LEAL PINHEIRO (MT 0226998-029), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/03/07 a 05/03/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0082/08-GAB.PREF, 29/01/08 – SIDNEY VENTURA DA SILVA (MT 1975498-027), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 15/10/06 a 14/10/07 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0083/08-GAB.PREF, 29/01/08 – LOURIVAL MATOS PEREIRA (MT 0225916-029), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0084/08-GAB.PREF, 29/01/08 – LOURIVALDO MILTON DA SILVA FILHO (MT 2044225-012), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0085/08-GAB.PREF, 29/01/08 – LUIS ALBERTO PORTO ALEIXO (MT 1973630-025), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0086/08-GAB.PREF, 29/01/08 – LUIS MÁRIO DANIN DE MOURA CARVALHO (MT 0023280-026), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0087/08-GAB.PREF, 29/01/08 – MANOEL MARTINS DIAS (MT 0228427-010), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0088/08-GAB.PREF, 29/01/08 – MÁRCIO MIRANDA NASSAR (MT 0142336-025), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 16/03/07 a 15/03/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Belém-Pará-Ano XLVIX - Nº 11.068 Quarta - feira, 30 de Janeiro de 2008 Portaria nº 0092/08-GAB.PREF, 29/01/08 – AMANDA SOUZA DE CARVALHO (MT 0226262-014), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0093/08-GAB.PREF, 29/01/08 – DULCINEZ MARQUES MONTEIRO (MT 0028355-024), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0094/08-GAB.PREF, 29/01/08 – EMIRA FERREIRA NEVES (MT 2040433-010), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0095/08-GAB.PREF, 29/01/08 – ERIKA DE OLIVEIRA DE ALENCAR (MT 0228842-018), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0096/08-GAB.PREF, 29/01/08 – HELENA DA SILVA SILVEIRA (MT 0226190-013), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0097/08-GAB.PREF, 29/01/08 – HELOÍSA HELENA DE MENEZES VEIGA (MT 0229580-017), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0098/08-GAB.PREF, 29/01/08 – AMANDA SOUZA DE CARVALHO (MT 0226262-014), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/01/07 a 04/01/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0099/08-GAB.PREF, 29/01/08 – MARIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES (MT 0230260-012), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0100/08-GAB.PREF, 29/01/08 – MARINA BENEDITA DOS SANTOS CASTRO (MT 1971786-010), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 101/08-GAB.PREF, 29/01/08 – MICHELINE DE NAZARÉ DE OLIVEIRA FERREIRA (MT 0213020-017), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/11/07 a 31/10/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 008908-GAB.PREF, 29/01/08 – PAULO SÉRGIO RODRIGUES CAL (MT 0142336-025), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0102/08-GAB.PREF, 29/01/08 – MILENE CARDOSO MASSOUD (MT 2045356-018), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0090/08-GAB.PREF, 29/01/08 – RICARDO JOSÉ DA CRUZ PINHEIRO (MT 2041170-039), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/07 a 31/01/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0103/08-GAB.PREF, 29/01/08 – NILSILEA RAIMUNDA OLANDA LISBOA (MT 0226238-016), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0091/08-GAB.PREF, 29/01/08 – ALYNE MAGALHÃES DE ABREU SOARES PIMENTEL (MT 2074729-019), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. Portaria nº 0104/08-GAB.PREF, 29/01/08 – RUTH ROCIÊ ARAÚJO DA ROCHA (MT 2041634-019), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/03/07 a 01/04/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08. “ Não use drogas, prejudica a saúde e destrói a família.” Lei nº 7.886 de 20.05.1998 Nesta Edição GABINETE...................................................................................................................................................... Portarias SEGEP.......................................................................... Relatório Resumido - Bimestre - Novembro/Dezembro 2007 SEGEP.....................................................................Relatório Resumido - Quadrimestre - Setembro/Dezembro 2007 2 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM PORTARIA Nº 749/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores ANDRÉ DA SILVA CARDOSO (ET/0171034-015), ANTONIO OLIVEIRA PEREIRA (ET/1880306-015), BEN HAMID GRIFFITH ALHADEF (ET/0171085-019) e CHARLES PEREIRA LIBÓRIO (ET/1880675-010) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. DUCIOMAR GOMES DA COSTA Prefeito SECRETARIADO SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL Chefe de Gabinete - GAB.PREF. OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIORSecretário de Administração – SEMAD, em exercício WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA PORTARIA Nº 742/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Autorizar, a servidora KÁTIA REGINA SANTOS TEIXEIRA (ET/1871692-013) GM.01, a responder pelo expediente de CHEFE DAS 201.7, durante o impedimento do titular RAIMUNDO PINHEIRO COUTINHO – Matricula nº 0021792-011, ora a disposição desta Guarda Municipal de Belém, no período de 01/12/07 a 30/12/07, com todas as vantagens inerente ao cargo. Secretário de Finanças - SEFIN PORTARIA Nº 749-A/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor ALMIR AUGUSTO FERREIRA DA SILVA (ET/0023990-015) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 27/09/05 a 26/09/06 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ THEREZINHA MORAES GUEIROS Secretária de Educação - SEMEC rosa maria chaves da cunha Secretário de Urbanismo, em exercício - SEURB REjaNe OLGA JATENE Secretária de Saúde, em exercício - SESMA pedro piqueira diniz Secretário de Saneamento - SESAN HELDER DE PAULA MELO Secretário de Economia – SECON EDILSON RAMOS PEREIRA PORTARIA Nº 750/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores CLAUDIO ANDRÉ DE SENA FARIAS (ET/0171131-010), CLAUDIONE REGINA RAMOS PANTOJA (ET/1880713-010), EDUARDO CARLOS MELO DOS SANTOS (ET/1880810-015), ERLON COSTA DE SOUZA (ET/0171328-019) e EVANHO ERLONSE PAZ ALVES (ET/0193763-028) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS Secretário de Habitação - SEHAB Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA SILVIA HELENA BARBOSA RANDELCoord. de Comunicação Social- em exercício COMUS wady salim khayat Presidente da BELEMTUR JOSÉ SANTOS CROELHAS Agente Distrital de Icoaraci-ADIC MARIA DA GLÓRIA MESQUITA Brito ALBUQUERQUEAgente Distrital de Mosqueiro-ADMO ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRAAgente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT ÓRGÃOS AUTÔNOMOS CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE Presidente do IPAMB MARIA SILVA COSTA Presidente da FUNPAPA CELESTE SANTOS DE CASTRO Presidente da FMAE HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS JANE MARIA DA CUNHA LIMA Presidente da FUMBEL Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA Presidente da CODEM RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO Presidente da CINBESA therezinha moraes gueiros Presidente da FUNBOSQUE RAUL MEIRELES DO VALE PORTARIA Nº 751/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores EWERSON DIAS MORAES (ET/1880896-017), HEBER SILAS AGUIAR DE MATOS (ET/1880969-014), HELILDO TEIXEIRA DO ROSÁRIO (ET/0171271-017), HERBERT HCKSON DOS SANTOS HORFORD (ET/1880977-017) e JEAN CARLOS DE MORAES COSTA (ET/0171433-017) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 752/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores JOÃO ALEXANDRE DE OLIVEIRA NASCIMENTO (ET/0171468-015), JOÃO EDER COTTA SOUZA DOS PRAZERES (ET/0171484-029), JOÃO SILVA DE LIRA (ET/0171492-021), JOSÉ CHARLES DE LAVOR MOTTA (ET/1881140-013) e JOSÉ ROBERTO PAULINO DA ROCHA (ET/1881183-014) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 753/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores JOSIANE DE ASSIS PROTÁZIO (ET/1881191-017), LUCILENE GONÇALVES SANTANA (ET/1881310-016), LUIZ OTÁVIO DO SOCORRO LIMA DE AZEVEDO (ET/1881388-015), MÁRCIO LUIZ BURÇÃOS DE OLIVEIRA (ET/1881418-011) e MAURO RODRIGUES DE LIMA (ET/1881469-015) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. Diretor - Presidente do SAAEB Diário Oficial do Município de Belém Criado em 09 de Agosto de 1958 Editor Responsável Walter Guimarães Rolim Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD Rua Domingos Marreiros, 218 – CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4899 www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected] Impressão: SEMAD ASSINATURA EXEMPLAR............................................................................................ ..................R$ 2,00 EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00 MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00 NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem os serviços de entrega em domicílio. MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00 horas do dia anterior ao da publicação. “doe sangue... salve uma vida” PORTARIA Nº 754/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores MOISES DAVI SANTOS DE MORAES (ET/0171778-014), RONALDO CARDOSO VIRGOLINO (ET/1881655-013), WAGNER DAVID PANTOJA DE MOURA (ET/1881779-014) e WESLEY DE MIRANDA SILVA (ET/1881787-017) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 755/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares a servidora ANTONIA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA (ET/0191604-011) GM. 01 na Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 10/01/06 a 09/01/07, a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 756 /07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor GILBERTO ALEX DOS SANTOS RIBEIRO (ET/0193895-013) GM.01 na Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 22/01/06 a 21/01/07, a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 757 /07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores ELOISA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA (ET/1987526-012), FERNANDO ASSUNÇÃO DE SARGES (ET/0171360-010) e OZIMAR CARLOS GONÇALVES DOS SANTOS (ET/1987186-017) GM. 01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 24/01/06 a 23/01/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 758/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor JOABI SILVESTRE DA SILVA (ET/0171450-019) GM.01 na Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/02/06 a 31/01/07, a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 759/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares dos servidores EDINALDO OSVALDO C. RODRIGUES (ET/0025909-010), JORGE LUIS PIRES DA SILVA (ET/0025925-016) e STENIO ROBSON SOARES CUNHA (ET/0026140-012) GM. 01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 14/02/06 a 13/02/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 760/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor temporário ALEX TRINDADE BARROS (NC/2073064-013) GM.01 na Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/03/06 a 28/02/07, a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 3 PORTARIA Nº 761/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares as servidores temporário NATÁLIA MARIA FERNANDES GONÇALVES (NC/2077604-012), SIDNEY MARCOS TAVARES (NC/2076900-017), TATIANA MARIA PUREZA (NC/2077825-019) e TATIANE CRISTINA SÁ ARAÚJO (NC/2077817-016) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 28/03/06 a 27/03/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 773/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores temporário ROSEANE RODRIGUES DA SILVA (NC/2882213012), RUI SÉRGIO ASSUNÇÃO BARROS (NC/2084619-011), SALOMÃO ALVES DOS SANTOS (NC/2084600-019) e SIDNEY ROBSON NEVES DA ROCHA (NC/2084635-017) GM. 01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 30/06/06 a 29/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 762/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares as servidores temporário VALDENILSON LOPES ALVES (NC/2077949-010), VANESSA MAGALHÃES DE LIMA (NC/2077930-017), VANESSA NATÁLIA SOUZA DA SILVA (NC/2077922-014) e VICTOR HUGO VIEIRA DO NASCIMENTO (NC/2077906-019) GM.01 Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 28/03/06 a 27/03/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 774/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares dos servidores temporário SILVIA MARA CARDOSO CORDOVIL (NC/2882850012), TEREZA DE LIMA FARIAS (NC/2882868-019), TIARA GISSELLY DE QUADROS PEREIRA (NC/2084660-011), VALDINEI GONÇALVES PALHETA (NC/2883368-010) e VALÉRIA DE CÁSSIA MORAES DE SOUZA (NC/2846780018) GM. 01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 30/06/06 a 29/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 763/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores temporário WAGNER BRAGA ALMEIDA (NC/2077892-018), WALDENIR TOMASSO SILVA01 (NC/2077515-010), WALMIR FERREIRA LOD (NC/2077493-016) e WANDER BARATA GORDO (NC/2077485-013) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 28/03/06 a 27/03/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 764/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores temporário WASHINGTON LUIZ BORGES NUNES (NC/2077469018), WELLINGTON GOMES DE MENEZES(NC/2077442-012), WENDEL JEFERSON RAMOS PARAENSE (NC/2077434-010) e WILLIAMS DA SILVA (NC/2077426-017) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 28/03/06 a 27/03/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 765/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores CARLOS DMITRI F.CAVALCANTE DA SILVA (ET/0025682016), JOÃO PAULO DE SOUZA PEREIRA (ET/0025917-013) e JOSÉ RENATO CARDOSO PEREIRA (ET/1833154-018) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/04/06 a 31/03/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 766/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor AUGUSTOFERREIRA PEREIRA (ET/0184810-019) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 02/05/06 a 01/05/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 767/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares a servidora SUZANA CUNHA LYRA (ET/0023531-010) DAS 202.7 Assessora da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 16/06/06 a 15/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 768/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores ANA IDALINA TENÓRIO PIEDADE (ET/1871528-019), ANA KARINA POMPEU PINTO (ET/1871757-018), CARIVALDO DA SILVA SANTOS (ET/1872303-010), ELIZABETE FERREIRA CAETANO (ET/1871633-017) e HAMILTON JOSÉ MAGALHÃES NEGRÃO (ET/1871811-012) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 24/06/06 a 23/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 769/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor MARCOS FERRERA LOD (ET/1872290-016) DAS 202.5 Subinspetor de Grupamento na Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 24/06/06 a 23/06/07, a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 770/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores temporário EULER VICTOR VILHENA DA SILVA (NC/2883449010), MARCO AURÉLIO ABREU MUNIZ (NC/2082837-011), PEDRO SAULO DE SOUZA SANTOS (NC/2082870-019) e RAFAEL BORGES DELGADO (NC/2084511-016) GM. 01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 30/06/06 a 29/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 771/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores temporário RAIMUNDO UBIRAJARA DE JESUS MORAES (NC/2082888-015), REGINALDO POMPEU COSTA (NC/2084481-010), RENAN SOARES SARAIVA (NC/2882809-012) e RHODNEY JAKSON MORAES BUSSÕES (NC/2084503-013) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 30/06/06 a 29/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. por dire PORTARIA Nº 772/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores temporário RICARDO JÚNIOR PROFETA MARGALHO (NC/2084457-011), RICARDO LUIZ MORENO CORREA (NC/2882221-015), ROBERTA INARA TAVARES PINHEIRO (NC/2082870-019), RAFAEL BORGES DELGADO (NC/2084473-017) e ROBERTO SANDRO CARDOSO MONTEIRO (NC/2084422-013) GM.01da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 30/06/06 a 29/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 775/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores temporário VALÉRIO MORAES SARAIVA (NC/2882876-011), VANEIDE LÚCIA PANTOJA CHAGAS (NC/2084694-013), WALFIR MARTINS BARBOSA JÚNIOR (NC/2084708-014), ZANI SALVINO ALVES PINTO (NC/2084716-017) e ZENILDA PANTOJA RODRIGUES (NC/2882892-017) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 30/06/06 a 29/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 776/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores ALEX ANDRÉ ANTUNES ANDRADE (ET/0027740-013), ALEXANDRE MARTINS CARDOSO (ET/0027723-011), JÂNIO MARCELO RODRIGUES MIRANDA (ET/0027561-011) e NEUCILENE DO SOCORRO F. DA PAIXÃO (NC/2846780-018) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/07/06 a 30/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07. PORTARIA Nº 777/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor WAGNER PAIVA TOMAZ (ET/1957813-013) Auxiliar de Serviços Gerais na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a 30/12/07, referente ao período aquisitivo de 03/07/06 a 02/07/07. PORTARIA Nº 778/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares do servidor JOSÉ MARIA SILVA DE FREITAS (ET/0024376-019) GM.01 na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a 30/12/07, referente ao período aquisitivo de 28/07/06 a 27/07/07. PORTARIA Nº 779/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares do servidor EDUARDO JORGE DA SILVA RENDEIRO (ET/0025143-018) DAS 202.6 Inspetor de Grupamento na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a 30/12/07, referente ao período aquisitivo de 27/09/06 a 26/09/07. PORTARIA Nº 780/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares a servidora LEIDA ADELINA CAMPOS E CUNHA (ET/0024023-019) GM.01 na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a 30/12/07, referente ao período aquisitivo de 27/09/06 a 26/09/07. PORTARIA Nº 781/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares do servidor SEBASTIÃO ROBSON FERREIRA SANTOS (ET/0024627-011) DAS 202.5 Subinspetor de Grupamento na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a 30/12/07, referente ao período aquisitivo de 27/09/06 a 26/09/07. PORTARIA Nº 782/07-GBEL/GAB PDE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor temporário PEDRO SOUZA GAMA FILHO (NC/2884887-010) GM.01 na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a 30/12/07, referente ao período aquisitivo de 01/10/06 a 30/09/07. PORTARIA Nº 783/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor temporário FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DAMASCENO (NC/0213098-016) GM.01 na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a 30/12/07, referente ao período aquisitivo de 01/12/06 a 30/11/07. PORTARIA Nº 784/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor SALUSTIANO ALVES REIS FILHO (ET/0024392-014) DAS 202.6 Inspetor de Grupamento na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a 30/12/07, referente ao período aquisitivo de 01/02/07 a 31/01/08. PORTARIA Nº 785/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Transferir férias regulamentares do servidor ARLINDO GUEDES MAURICIO JÚNIOR (ET/0171050-010) GM.01 na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, do mês de dezembro/07 para o mês de março/08, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06. PORTARIA Nº 786/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Transferir férias regulamentares do servidor OSMAR RAIMUNDO BARBOSA FILHO (ET/0026999-013) GM.01 na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, do mês de dezembro/07 para o mês de janeiro/08, referente ao período aquisitivo de 01/07/06 a 30/06/07. PORTARIA Nº 787/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Transferir férias regulamentares do servidor RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA (ET/1881558-018) GM.01 na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, do mês de dezembro/07 para o mês de março/08, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06. 4 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEGEP 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 5 6 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 7 8 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 9 10 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 11 12 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 13 14 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 15 16 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 17 18 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 19 20 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 21 22 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 23 24 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 25 26 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 27 28 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 29 30 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 31 32 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 2º Caderno diário oficial do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008 33 34 diário oficial 2º Caderno do município de belém QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008