Diário Oficial
do Município de Belém
Belém-Pará-Ano L - Nº 11.068
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito Municipal de Belém
Quarta - Feira, 30 de Janeiro de 2008
notícias
T
pmb
Creches municipais em jornada pedagógica
rocar experiências para melhorar as práticas pedagógicas.
Esse é o objetivo da jornada
pedagógica que acontece na Escola
de Governo do Pará (EGPA) com a
participação de cerca de 100 funcionários de seis unidades de educação
infantil (creches). O evento começou
ontem, 28, e encerra na quinta-feira,
31, envolvendo desde as merendeiras
até os coordenadores dessas unidades.
As oficinas e palestras que
compõem a programação acontecem pela manhã e abordam temas
relacionados aos currículos e práticas na educação infantil. No início
da programação, os participantes
fizeram um balanço do ano de 2007
e identificaram as maiores dificuldades que tiveram.
Também foi ministrada uma
palestra sobre relações interpessoais. “Chamamos todos os funcio-
A
-
nários, principalmente para o primeiro dia. É importante que todos
na creche saibam como lidar com
as crianças e famílias”, atenta Ana
Cecília Valinoto, coordenadora da
UEI 1º de Dezembro.
A programação conta, ainda,
com oficinas e palestras sobre as
várias concepções de infância, as
múltiplas linguagens e organização
do currículo educacional; além da
discussão de textos em grupo. O
último dia do curso, quinta-feira,
31, será voltado para a discussão do
projeto pedagógico de 2008, com a
participação dos professores. Todos
os palestrantes integram a equipe
técnica de Educação Infantil, coordenada pela professora Adelayde
Soares.
A formação acontece há três
anos e é organizada por seis creches: 1º de Dezembro, Cremação,
Terra Firme, Santo Agostinho, Jaime Teixeira e Cordeiro de Farias.
As coordenadoras dessas unidades
perceberam a importância de um
momento de reflexão e integração
para o planejamento do projeto
pedagógico a ser desenvolvido.
“Este é o período de planejar nossas ações para ano letivo que inicia
e a jornada nos ajuda muito nesse
sentido. Essa troca profissional possibilita um avanço muito grande, já
percebemos melhoras nas nossas
práticas”, garante Socorro Rocha,
coordenadora da UEI Cordeiro de
Farias.
Mas os objetivos da formação
vão muito além do crescimento profissional. As organizadores também
vêem na jornada uma forma de integração. “Reencontramos colegas,
conhecemos gente nova, reafirmamos laços de amizade, crescemos
muito como pessoa”, explica Ana
Cecília.
O curso vai ao encontro do programa de formação continuada de
professores municipais. Ao longo
do ano, a equipe técnica promove
eventos que possibilitam aos profissionais rever seus conceitos e se
preparar melhor para lidar com os
alunos. “Esse contato profissional,
a troca de experiências, está acontecendo a toda hora. Quando estamos
com um problema ou alguma dúvida ligamos para nossos colegas. Por
isso é tão importante essa integração”, completa Ana Cecília.
Seis creches municipais participam das
oficinas e palestras apresentadas na jornada
Carnaval oficial de Belém começa nesta sexta
Fundação Cultural do Município de Belém (Fumbel)
promove, nesta sexta-feira
(1º), o desfile oficial das Escolas de
Samba de Belém, às 20h, na Aldeia
Amazônica David Miguel. A programação encerra na segunda-feira
(4), com o desfile dos blocos carnavalescos. O “Carnaval da Amazônia
2008: Todos os Ritmos, Uma Só
Alegria” vai levar para a avenida do
samba as principais escolas e blocos
carnavalescos da cidade para desfilar
toda a sua beleza e alegria.
Na abertura, o Grupo 2 das Escolas de Samba desfila com a Associação Carnavalesca Alegria-Alegria, seguido pela Escola de Samba
Mocidade Unida do Benguí, Agremiação Carnavalesca Academia de
Samba Jurunense, Grêmio Recreativo Social e Cultural Mocidade Olariense, Grêmio Social e Recreativo
Escola de Samba O Habitat do Boto,
Associação Carnavalesca Xodó da
Nêga; Escola de Samba da Matinha,
Agremiação Carnavalesca Beneficente e Cultural Coração Jurunense,
Grêmio Recreativo Cultural e Social
Acadêmico de Samba da Pedreira,
Grêmio Recreativo Escola de Samba
da Pratinha e Associação Carnavalesca Cacareco.
No segundo dia de desfile o
folião que for à Aldeia, a partir das
18h, vai conferir o desfile do Grupo Especial das Escolas de Samba
composto pelo Grêmio Recreativo
Escola de Samba Piratas da Batucada, Associação Carnavalesca A
Grande Família, Grêmio Recreativo
Cultural e Carnavalesco Deixa Falar,
ONG Tradição Guamaense, Grêmio
Recreativo e Carnavalesco Jurunense Rancho Não Posso Me Amofiná,
Embaixada de Samba do Império
Pedreirense, Sociedade Cultural,
Recreativa e Carnavalesca Império
do Samba Quem São Eles e Associação Carnavalesca Bole-Bole.
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
A abertura da festa fica por conta
dos blocos carnavalescos Afoxé Ita
Lemi Sinavuru, Bloco Boêmios da
Campina e Bloco Jovem em Ação
do Projovem.
A apresentação do terceiro grupo é no domingo (3), a partir das
19h, com a Escola de Samba O Grito
da Liberdade, Associação Recreativa Beneficente Carnavalesca Rosa
de Ouro, Associação Carnavalesca
Nova Mangueira, Associação Carnavalesca Mocidade Botafoguense,
Grêmio Recreativo Escola de Samba
União Montenegrense, Real Sociedade Cultural Carnavalesca Portela
e Sociedade Cultural do Pará Escola
de Samba Embaixadores Azulinos.
No último dia de desfile, na
segunda (4), os blocos do 1° e 2°
Grupos encerram a programação
de carnaval da Prefeitura de Belém. Quem entra na avenida pelo 2°
Grupo é a Mocidade Unida da Pirajá, Associação Carnavalesca Sapo
Muiraquitã, Associação Carnavalesca e Cultural Acadêmicos da Terra
Firme, Agremiação Carnavalesca
Mocidade Independente, Associação
Carnavalesca Unidos da Pedreira,
Grêmio Recreativo Beneficente Carnavalesco Estação Terceira e Bloco
Carnavalesco Mocidade Unida do
Umarizal.
Representando o Grupo 1° dos
blocos carnavalescos estão a Associação Cultural Recreativa Carnavalesca Mocidade Alegrense da
Pedreira, Associação carnavalesca
Quem é Quem na Folia, Grêmio
Recreativo Cultural Bloco Carnavalesco Pressão Jurunense, Associação
Carnavalesca Caprichosos da Cidade Nova, Associação Bloco Carnavalesco Chupicopico, Associação
Carnavalesca Império Jurunense,
Associação Recreativa Cultural e
Carnavalesca Os Gaviões do Samba
e Associação Cultural e Carnavalesco Mexe-Mexe.
Nesta Edição
gabinete............................................................................................................................................Leis e Portarias
SEURB.............................................................................................................................................................. Extratos
2
diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
GABINETE DO PREFEITO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
Altera a legislação tributária municipal, define medidas correlatas, e dá outras providências.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Prefeito
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:
SECRETARIADO
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIORSecretário de Administração – SEMAD, em exercício
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
Secretário de Finanças - SEFIN
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Secretária de Educação - SEMEC
NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário de Urbanismo - SEURB
REjaNe OLGA JATENE
Secretária de Saúde, em exercício - SESMA
NATANAEL ALVES CUNHA
Secretário de Saneamento - SESAN
HELDER DE PAULA MELO
Secretário de Economia – SECON
EDILSON RAMOS PEREIRA
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS
Secretário de Habitação - SEHAB
Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
SILVIA HELENA BARBOSA RANDELCoord. de Comunicação Social- em exercício COMUS
wady salim khayat
Presidente da BELEMTUR
JOSÉ SANTOS CROELHASAgente Distrital de Icoaraci-ADIC
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA Brito ALBUQUERQUEAgente Distrital de Mosqueiro-ADMO
ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRAAgente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
Presidente do IPAMB
MARIA SILVA COSTA
Presidente da FUNPAPA
CELESTE SANTOS DE CASTRO
Presidente da FMAE
HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS
JANE MARIA DA CUNHA LIMA
Presidente da FUMBEL
Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA
Presidente da CODEM
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
Presidente da CINBESA
therezinha moraes gueiros
Presidente da FUNBOSQUE
RAUL MEIRELES DO VALE
LEI nº 8.623 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Diretor - Presidente do SAAEB
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editor Responsável
Walter Guimarães Rolim
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Rua Domingos Marreiros, 218 – CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4899
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ASSINATURA
EXEMPLAR............................................................................................ ..................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“doe sangue...
salve uma vida”
Art. 1º A taxa de Limpeza Pública, instituída pela Lei nº 7.192, de 21 de dezembro de
1981, com as alterações da Lei nº 7.561, de 30 de dezembro de 1991, passa a ser denominada de Taxa de Resíduos Sólidos – TRS.
Art. 2º A Taxa de Resíduos Sólidos – TRS, passa a ser calculada pelos coeficientes
mensais estabelecidos no Anexo I, observada a atualização anual pelo índice de Preço ao
Consumidor Ampliado Especial – IPCA-E, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
– IBGE ou outro índice que o substitua.
Art. 3º O Chefe do Poder Executivo poderá conceder redução do valor de Taxa de Resíduos Sólidos – TRS, a contribuintes que sejam grandes geradores, efetivos ou potenciais,
de resíduos sólidos passíveis de reciclagem ou reaproveitamento, que tiverem projetos de
coleta seletiva para reciclagem, aprovados pelo órgão municipal competente e efetivamente
implantados, desde que seja firmada parceria com cooperativa de catadores de materiais
reaproveitáveis e recicláveis.
§ 1º Poderão ser considerados grandes potenciais de resíduos sólidos, passíveis de reciclagem ou reaproveitamento, as pessoas jurídicas com atitude de industrialização, distribuição e comercialização de produtos acondicionados em embalagens sem retorno, constituídas de materiais plásticos e similares, papel e papelão, vítreos e metálicos ferrosos e não
ferrosos, bem como de objetos e utensílios descartáveis, de uso doméstico, industrial e de
medicina e saúde.
§ 2º O poder Executivo estabelecerá, por meio de Decreto, as condições pertinentes
aos projetos de coleta seletiva de resíduos, previstos no caput, estipulando a graduação do
benefício fiscal e demais requisitos para sua fruição.
Art. 4º O inciso IV, do art. 9º, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de 1998, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
(...)
IV – os imóveis pertencentes a centros comunitários e entidades de assistência
social, sem fins lucrativos, que desenvolvem suas atividades integralmente voltadas para a
comunidade, desde que tenham sido reconhecidas pelo município como de utilidade pública.”
Art. 5º O art. 9º, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de 1998, fica acrescido dos §§ 1º
e 2º, com as seguintes redações:
“Art. 9º (...)
(...)
§ 1º A isenção concedida às entidades a que se referem os incisos III e IV,
deste artigo, alcança exercícios anteriores que não tenham sido objeto de requerimento no
próprio exercício, desde que comprovado que o sujeito passivo reveste no exercício de 2008
a condição estatuída nesta Lei para o gozo do benefício;
§ 2º A renovação dos benefícios concedidos às entidades previstas nos incisos
III e IV, deste artigo, deverá ser requerida de três em três anos, à Secretaria Municipal de
Finanças, relacionando os exercícios objeto dos benefícios.”
§ 3º A fruição dos benefícios fiscais previstos neste artigo, não resultará na
restituição de quantias já recolhidas.”
Art. 6º As isenções previstas nos incisos II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X do art. 1º, da
Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de 1998, alterado pela Lei nº 8.491, de 29 de dezembro de
2005 e no art. 1º da Lei nº 8.296, de 30 de dezembro de 2003, alterado pela Lei nº 8.491, de
29 de dezembro de 2005, são extensivas às taxas cobradas conjuntamente com o Imposto
Predial e Territorial Urbano.
Parágrafo único. A fruição dos benefícios fiscais de que trata o caput deste artigo, não
resultará em restituição de quantias já recolhidas.
Art. 7º O Poder Executivo poderá reduzir os valores das taxas previstas no Anexo
I, para escolas e creches que desenvolvam atividades que a Constituição determina como
deveres do Estado.
Art. 8º Ficam revogados as alíneas “a” e “b”, do art. 2º, da Lei nº 7.192, de 21 de dezembro de 1981, o art. 7º, da Lei nº 7.561, de 30 de dezembro de 1991 e o parágrafo único,
do art. 9º, da Lei nº 7.933, de 29 de dezembro de 1998.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
LEI nº 8.624 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
Cria alíquota de contribuição para integrar a receita previdenciária do Município de
Belém, altera disposições da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, e dá outras providências.
diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 12, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, fica acrescido do §
8º, com a seguinte redação:
“Art. 12. (...)
§ 8º O servidor só poderá ser afastado do trabalho, após a ciência do deferimento
da aposentadoria, quando esta for voluntária.” (AC)
Art. 2º O inciso IV, do art. 44, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 44 (...)
IV - de contribuição sobre a remuneração de contribuição mensal dos servidores
efetivos do Município, incluídas suas Autarquias e Fundações e do Poder Legislativo, a
razão de 11,00% (onze por cento); tais alíquotas serão atualizadas através de avaliação
atuarial anual, definida pelo art. 2º, da Lei Federal nº 9.717/98, com redação dada pela
Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, além das transferências dos recursos financeiros
referentes aos proventos de aposentadoria e salários família, concedidos até dezembro
de 2000.” (NR)
Art. 3º O art. 44, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, fica acrescido do
inciso X, com a seguinte redação:
“Art. 44. (...)
X - de contribuição patronal mensal, sobre a remuneração dos servidores efetivos
do Município de Belém, incluídas suas autarquias e fundações e do Poder Legislativo,
de que trata o inc. IV, do art. 44, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, à razão
de 3,00% (três por cento), para o exercício de 2008, para financiamento do déficit técnico atuarial, adequada à avaliação atuarial anual, nos termos do art. 2º, da Lei Federal
n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, com redação dada pela Lei nº 10.887, de 18 de
junho de 2004, para fazer cobertura aos benefícios previdenciários concedidos pelo
Regime Próprio de Previdência Social do Município de Belém – RPPS.” (AC)
Art. 4º Fica alterada a organização administrativa do Instituto de Previdência e
Assistência do Município de Belém – IPAMB, de que trata o art. 69, da Lei nº 8.466, de
30 de novembro de 2005, acrescentando-se ao seu inciso I, como órgão, a Assembléia
Geral, passando então a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 69. A organização administrativa do IPAMB compreenderá os seguintes
órgãos:
I - Órgãos de Direção:
a) Assembléia Geral. (AC)
b) Conselho Deliberativo - CONDEL.
c) Conselho Fiscal - CONFIS
d) Presidência.” (NR)
Art. 5º A Sub-Seção I, da Seção I, do Capítulo VIII, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, que dispõe sobre os Órgãos de Direção, fica acrescida dos artigos 69A, parágrafo único, 69-B, 69-C, 69-D, 69-E, 69-F e 69-G, com as seguintes redações:
“SUB-SEÇÃO I
DOS ÓRGÃOS DE DIREÇÃO
“Art. 69-A. Assembléia Geral é a reunião dos segurados, em pleno gozo de seus
direitos, juntamente com os demais órgãos constitutivos do IPAMB, e representantes
dos órgãos empregadores.
Parágrafo único. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho
Deliberativo do IPAMB e, em seus impedimentos e ausências, por outro membro desse
Conselho, especialmente designado para esse fim.
Art. 69-B. São atribuições da Assembléia Geral:
I - eleger os segurados obrigatórios do Conselho Deliberativo;
II - decidir sobre propostas de adoção de normas que impliquem na utilização do
patrimônio do IPAMB, não previstas nesta Lei ou seu Regulamento;
III - apreciar matérias de relevância submetidas pelo Conselho Deliberativo.
Art. 69-C. A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter ordinário, de dois em dois
anos, no primeiro semestre, com o objetivo exclusivo de eleger os membros não natos
do Conselho Deliberativo e seus respectivos suplentes.
Art. 69-D. A Assembléia Geral reunir-se-á, em caráter extraordinário, quando se
fizer necessário.
Art. 69-E. A Assembléia Geral será convocada por edital, publicado no Diário
Oficial do Município com antecedência mínima de cinco dias, do qual constará o local,
a data, a hora e a finalidade da reunião.
Art. 69-F. Quando convocada em caráter ordinário, a Assembléia Geral reunir-seá independentemente de quórum.
Art. 69-G. Em se tratando de reunião extraordinária, a Assembléia Geral será instalada com a presença de metade mais um de seus membros em primeira convocação,
e com qualquer número, em segunda e última convocação, realizada meia hora após
a primeira.” (AC)
Art. 6º O art. 70, caput, e § 3º, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
3
“Art. 70. Compõem o Conselho Deliberativo do IPAMB os seguintes membros,
com escolaridade preferencialmente superior: 3 (três) representantes do Poder Executivo; 1 (um) representante do Poder Legislativo; e 3 (três) representantes dos segurados
ativos, com 3 (três) suplentes; 1 (um) representante dos inativos e pensionistas, com
01 (um) suplente.
(...)
§ 3° Os membros do Conselho Deliberativo terão mandatos de 2 (dois) anos,
permitida uma reeleição.” (NR)
Art. 7º O caput do art. 92, da Lei nº 8.466, de 30 de novembro de 2005, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 92. Observado o disposto no art. 4º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15
de dezembro de 1998, é assegurado o direito de opção pela aposentadoria voluntária
com proventos calculados de acordo com os arts. 12, § 1º, e 6º, desta Lei, àquele que
tenha ingressado regularmente em cargo efetivo na Administração Pública Municipal
direta, autárquica e fundacional e do Poder Legislativo, até a data de publicação daquela Emenda, quando o servidor, cumulativamente:” (NR)
Art. 8º O Poder Executivo Municipal fará republicar a Lei nº 8.466, de 30 de
novembro de 2005, com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 9º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor noventa dias da data de sua publicação no Diário
Oficial do Município, de acordo com o disposto no art. 195, § 6º, da Constituição
Federal.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 28 DE DEZEMBRO DE 2007.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
LEI nº. 8.625 DE 07 DE JANEIRO DE 2008.
Altera dispositivos da Lei nº 8.500, de 13 de janeiro de 2006, que “Dispõe sobre
a construção e funcionamento de postos revendedores dos combustíveis automotores
– PRCA, no Município de Belém”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 8.500, de 13 de janeiro de 2006, que passa
a ter a seguinte redação:
“Art. 2º A construção dos PRCA’s, deverá satisfazer às exigências normativas da
ABNT/NBR (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e da Resolução nº 273/00,
do CONAMA e as seguintes:
I - o local pretendido para a construção dos PRCA’s deverá resguardar a distância
mínima de quinhentos metros de raio para outros estabelecimentos semelhantes, já
existentes ou com licença de construção aprovada;
II - deverá ser resguardada a distância mínima de cento e cinqüenta metros de
raio para clínicas, hospitais, creches, praças, parques, canais, galerias de águas pluviais
abertas e com mais de dois metros de largura, áreas de preservação ou de interesse
ambiental, estabelecimentos de ensino, quartéis, templos religiosos e feiras livres;
III - o local pretendido para construção dos PRCA’s deverá ter área mínima de
1.600 m² (mil e seiscentos metros quadrados), com testada mínima de quarenta metros;
IV - deverão ser utilizados depósitos enterrados (subterrâneos e de acordo com
as normas da ABNT) de armazenamento de combustíveis, com capacidade mínima de
trinta mil litros, desde que a capacidade máxima de armazenamento de combustível
não ultrapasse o limite de noventa mil litros por PRCA;
V - a empresa contratada para efetuar instalação dos equipamentos mencionados
no inciso IV deverá obter cadastro e/ou inscrição no Órgão ambiental competente para
conceder a licença de instalação;
VI - licenciamento ambiental outorgado pelo Órgão competente;
VII - instalação sanitária para uso público; e
VIII - o lençol freático, no local onde se pretende instalar os tanques, deverá ter,
no mínimo, quatro metros de profundidade, devendo o pretendente à construção apresentar estudo e laudo hidrogeológico, confeccionado por profissional habilitado, sem
os quais não será concedido licença para a construção.
§ 1º As distâncias previstas nos incisos I e II serão reguladas pelos pontos mais
próximos entre os PRCA’s e as áreas e estabelecimentos de usos especiais.
§ 2º É vedada a construção de PRCA’s na área do Centro Histórico de Belém.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 07 DE JANEIRO DE 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
LEI nº. 8.626 DE 08 DE JANEIRO DE 2008.
Cria cargos de provimento efetivo no âmbito da Fundação Centro de Referência
em Educação Ambiental Escola Bosque “Professor Eidorfe Moreira”, altera dispositivo da Lei nº 7.747, de 02 de janeiro de 1995 e dá outras providências.
4
diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Fundação Centro de Referência em Educação
Ambiental “Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira”, 105 (cento e cinqüenta) cargos
de provimento efetivo de Professor Nível Superior-MAG.NS, a serem preenchidos mediante concurso público a ser promovido no primeiro semestre de 2008 pela Prefeitura
de Belém.
Parágrafo único. Os cargos ora criados por esta Lei passam a integrar a Tabela de
Cargos de Pessoal Efetivo, anexada à Lei nº 7.747, de 02 de janeiro de 1995 pela Lei
Delegada nº2, de 20 de novembro de 1995.
Art.2º Ficam extintos 18 (dezoito) cargos de magistério- MAG1 e 32 (trinta e
dois) cargos de magistério- MAG4, no âmbito da Fundação Centro de Referência em
Educação Ambiental “ Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira” que foram criados
através da Lei Delegada nº0, de 20 de novembro de 1995.
Art.3º Os §§1º e 4º do artigo 10 da Lei nº 7.747, de 02 de janeiro de 1995, com
redação introduzida pela Lei Delegada nº2, de 20 de novembro de 1995, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.10....
§1º O pessoal do Grupo Magistério terá jornada de trabalho mínima de 30 (trinta)
horas semanais.
§4º Todos os servidores da Fundação Centro de Referência em Educação Ambiental “ Escola Bosque Professor Eidorfe Moreira”, com exceção dos ocupantes de
cargos comissionados, farão jus à gratificação EB (Escola Bosque) especial, correspondente a 80% ( oitenta porcento) do vencimento base relativo a 30 (trinta) horas
semanais.” (NR)
Art. 4º A Lei nº 7.747, de 02 de janeiro de 1995, será republicada com as alterações introduzidas pela Lei Delegada nº 2, de 20 de novembro de 1995 e por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 08 DE JANEIRO DE 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
LEI nº 8.627 DE 18 DE JANEIRO DE 2008.
Altera a Lei nº 8.222, de 2 de janeiro de 2003, que “Institui a permissão de uso de
estacionamento rotativo de Belém”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º, seu parágrafo único e incisos, da Lei nº 8.222, de 2 de janeiro
de 2003, que “Institui a permissão de uso de estacionamento rotativo de Belém, e dá
outras providências”, passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica instituído o sistema de estacionamento rotativo de veículos no âmbito do Município de Belém e a permissão de uso para estacionamento mediante remuneração.
Parágrafo único. O sistema de estacionamento rotativo remunerado de veículos
tem por objetivo auxiliar a Administração Municipal, quanto:
I - à política de revitalização econômica e cultural das áreas urbanas;
II - à política de democratização das oportunidades de acesso e utilização dos
equipamentos urbanos;
III - à política de ordenamento e fluidez do trânsito de veículos e pedestres.”
(NR)
Art. 2º O art. 3º, caput, da Lei nº 8.222, de 2 de janeiro de 2003, que “Institui a
permissão de uso de estacionamento rotativo de Belém, e dá outras providências”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os horários fixados na forma do art. 2º e incisos, para o estacionamento
regular de veículos, far-se-á mediante a apresentação do cartão de estacionamento,
obedecidas as regras acordadas para a permissão de uso.” (NR)
Art. 3º O art. 7º, caput, da Lei nº 8.222, de 2 de janeiro de 2003, que “Institui a
permissão de uso de estacionamento rotativo de Belém, e dá outras providências”,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º A cobrança pela permissão de uso do estacionamento rotativo remunerado, implantado nas vias públicas, não implica a guarda e conservação do veículo por
parte do Município de Belém ou do permissionário.” (NR)
Art. 4º O Poder Executivo fará republicar a Lei nº 8.222, de 2 de janeiro de 2003,
com as alterações introduzidas pela presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 18 DE JANEIRO DE 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
LEI nº 8.628 DE 18 DE JANEIRO DE 2008.
Dispõe sobre a ratificação dos termos do Convênio de Cooperação Federativa de
que trata, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Ficam ratificados os termos do Convênio de Cooperação Federativa, conforme documento anexo, parte integrante desta Lei, firmado em 25 de junho de 2007,
entre a Prefeitura Municipal de Belém e o Governo do Estado do Pará, cujo objetivo
principal é a transferência da operação dos serviços de abastecimento de água potável
e esgotamento sanitário, para Companhia de Saneamento do Pará – CONSANPA ficando com o Município as competências de planejamento, regulação, fiscalização e
controle.
Art. 2º A aprovação da presente Lei deve necessariamente ser precedida de audiências e/ou consultas públicas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 18 DE JANEIRO DE 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
LEI nº 8.629 DE 21 DE JANEIRO DE 2008.
Cria a Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO E DA VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 1º Fica criada a Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer – SEJEL
como órgão integrante da Administração Direta do Município de Belém.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 2º A SEJEL tem por finalidade institucional, a formulação e a gestão das
políticas públicas de sua competência, promovendo e estimulando as ações públicas e
privadas com o objetivo de melhorar a qualidade de vida da população.
Art. 3º Compete a SEJEL planejar, coordenar, orientar, acompanhar a execução, o
controle e a avaliação das ações governamentais direcionadas ao esporte, à juventude
e ao lazer no Município de Belém.
Parágrafo único. No exercício de suas competências a SEJEL deverá:
I - propor e executar, direta ou indiretamente, em parceria com entidades públicas
e privadas, programas, projetos e atividades relacionadas ao esporte, à juventude e ao
lazer;
II – coordenar o planejamento e a implementação das ações governamentais de incentivo às praticas esportivas e de lazer, bem como atividades direcionadas à juventude
que favoreçam a sua educação, formação profissional e integração social;
III – promover a integração da política municipal com as políticas estadual e federal, objetivando a formulação e a execução da política integrada em cada área de
sua competência;
IV – buscar parcerias e intercâmbios com órgãos municipais, estaduais, federais,
instituições públicas e privadas, organizações não-governamentais, nacionais e internacionais, por meio de convênios, acordo de cooperação técnica ou outra forma de
ajuste compatível com a administração pública.
V – identificar, fomentar e proteger as iniciativas da sociedade promovendo a
auto-organização nas áreas de atuação da Secretaria, estimulando a formação, a consolidação das atividades afins que contribuam para melhorar a qualidade de vida da
população;
VI – promover o desenvolvimento de estudos, debates, pesquisas, campanhas,
programas educativos, entre outras formas de difusão e promoção, junto a instituições
públicas e privadas, veículos de comunicação e outras entidades sobre os benefícios
das práticas esportivas e de lazer, bem como sobre os problemas, necessidades, potencialidades oportunidades, direitos e deveres dos jovens;
VII – fomentar as oportunidades e os meios para a iniciação e a prática de atividades esportivas e de lazer;
VIII – promover oportunidades de socialização por meio de ações sócio-educativas que contribuam para a formação da cidadania e profissionalização dos jovens;
IX – promover a criação ou disponibilização, bem como a manutenção de espaços
públicos ou privados adequados para atividades direcionadas aos jovens, e a prática
de atividades esportivas e de lazer, com material apropriado e recursos humanos qualificados;
X – no exercício de suas competências a SEJEL, atenderá prioritariamente, através de programas, projetos e ações especiais, voltados à crianças, jovens, idosos e
deficientes, bem como a integração e interação do núcleo familiar.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º Ficam estabelecidas as seguintes unidades da estrutura organizacional da
SEJEL:
diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
I – Secretário Municipal de Esporte, Juventude e Lazer;
II – Gabinete do Secretário;
III – Diretoria Geral;
IV – Núcleos.
V – Diretoria Administrativa e Financeira;
VI – Divisões;
VII – Coordenadorias de Programas;
VIII – Gerências de Projetos.
Art. 5° O detalhamento da estrutura básica, a representação gráfica da composição organizacional, o detalhamento das competências das unidades, das atribuições
e competências dos dirigentes e dos demais servidores, bem como, as normas complementares para o funcionamento da estrutura organizacional, serão estabelecidas no
Regimento Interno, aprovado por Decreto do Poder Executivo.
Parágrafo único. Para os fins deste artigo fica o Poder Executivo autorizado a
instituir divisões, assessorias, coordenações, gerências, ou outras formas de organização administrativa, permanentes ou temporárias, compatíveis com esta Lei e com a
Administração Pública.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO E DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
Art. 6º Ao Secretário Municipal compete exercer a representação institucional da
SEJEL e demais atribuições previstas na Lei Orgânica do Município, nesta Lei e outras
que venham a ser determinadas pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º Ao Gabinete do Secretário compete assistir o dirigente do órgão ou seu
substituto nas suas tarefas técnicas e administrativas, exercendo a competência relativa à sua representação institucional, ao preparo e encaminhamento do expediente, à
coordenação do fluxo de informação, as relações institucionais da Secretaria e outras
atividades correlatas.
Art. 8º À Diretora Geral compete auxiliar o Secretario e seu Gabinete em todas as
atribuições que lhe forem delegadas.
5
Art. 18. As Funções Gratificadas que se destinam ao atendimento dos encargos de
direção e assistência intermediária, definidas no Anexo III desta Lei, serão exercidas
por servidores do Quadro Efetivo da Administração Municipal.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social vigente, em favor da SEJEL, Crédito Especial, destinado a atender
às despesas necessárias ao cumprimento desta Lei, de acordo com o estabelecido no
artigo 43, §1º incisos I, II, III e IV, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 20. Ficam autorizadas as transferências para a SEJEL dos saldos orçamentários e financeiros dos projetos e atividades consignados no Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social nas áreas de sua finalidade.
Art. 21. Ficam as Secretarias Municipais de Coordenação Geral de Planejamento
e Gestão – SEGEP, de Administração – SEMAD e de Finanças - SEFIN, autorizadas a
adotarem as providências para o fiel cumprimento desta Lei, de acordo com as respectivas áreas de competência.
Art. 22 A criação da SEJEL importa na alteração das competências e estrutura
da Coordenadoria de Esporte, Arte e Lazer – CEAL, órgão da estrutura da Secretaria
Municipal de Educação – SEMEC, e da Fundação Cultural do Município de Belém –
FUMBEL, com a absorção, pela SEJEL, das atividades de esporte e lazer comunitárias;
a produção de eventos esportivos e o apoio ao esporte da CEAL e das competências de
planejamento, execução, coordenação e avaliação das atividades desportivas e de lazer
no Município de Belém do Núcleo de Desporto da FUMBEL.
Parágrafo único. Os servidores municipais que estão lotados nas Equipes Técnicas
da CEAL e no Núcleo de Desporto da FUMBEL desenvolvendo atividades relacionadas as competências absorvidas poderão ser lotados na SEJEL.
Art. 23. Ficam assegurados aos servidores efetivos cedidos ou redistribuídos para
a SEJEL as atuais vantagens e direitos que recebem desde que compatíveis com a nova
lotação.
Art. 9º Aos Núcleos competem a assessoria jurídica, de planejamento, avaliação e
controle e de comunicação da SEJEL.
Art. 24. Fica o Poder Executivo autorizado a extinguir, por meio de decreto, as
unidades administrativas, Equipes Técnicas de Esporte e Lazer Comunitário, de Eventos e de Apoio ao Esporte, da CEAL, e o Núcleo de Desporto, da FUMBEL, os cargos
comissionados e efetivos e funções gratificadas que restarem vagos nos órgãos dos
quais serão remanejados servidores para a SEJEL.
Art. 10. A Diretoria Administrativa e Financeira e suas Divisões têm como
competência básica a coordenação e a execução das atividades relativas à gestão de
pessoas, materiais, recursos logísticos, patrimônio e recursos financeiros; a execução
orçamentária, a prestação de contas, bem como a administração de serviços auxiliares
e demais atividades correlatas.
Art. 25. A SEJEL sucederá a Fundação Cultural do Município de Belém – FUMBEL, a Coordenadoria de Esporte, Arte e Lazer – CEAL da Secretaria Municipal de
Educação – SEMEC, e a Fundação Papa João XXIII – FUNPAPA, nas atribuições,
direitos e obrigações decorrentes de lei, contratos, convênio, e outros instrumentos
celebrados e em execução nas áreas de sua finalidade.
Art. 11. As Coordenadorias de Programas e Gerências de Projetos competem,
respectivamente, a gestão integral dos programas e projetos municipais nas áreas de
esporte e lazer e a coordenação das ações, projetos e atividades para juventude, bem
como das demais atividades associadas a finalidade da SEJEL.
Art. 26. Os bens imóveis, destacados das demais unidades dos órgãos de origem,
e móveis sob a responsabilidade das unidades administrativas extintas, passarão a integrar o acervo patrimonial da SEJEL.
Parágrafo único. Ao Diretor Geral compete substituir o Secretário em suas ausências e impedimentos.
CAPÍTULO V
DO QUADRO DE PESSOAL
Art. 12. Ficam criados os cargos do Quadro de Pessoal da SEJEL, constituído de
Cargos de Provimento Efetivo, de Cargos de Provimento em Comissão e de Funções
Gratificadas de acordo com os Anexos I, II e III desta Lei.
Art. 13. A investidura em cargos públicos na SEJEL dependerá de aprovação
prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações
para os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Art. 27. Para a implantação da SEJEL, através do seu Secretário, poderá requisitar servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta com solicitação
dirigida ao responsável pelo órgão a qual estiver vinculado o servidor, cabendo ao Prefeito, respeitadas as necessidades de pessoal dos órgãos, conceder ou não a liberação,
após a manifestação do dirigente do órgão solicitado.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, 21 DE JANEIRO DE 2008.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
Art. 14. O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da SEJEL comporta os Grupos Ocupacionais Auxiliar, de Nível Médio e de Nível Superior, com características
e atribuições previstas, respectivamente, nos incisos I, II e III, do artigo 7º da Lei nº
7.507, de 14 de janeiro de 1991, nas categorias e quantidades especificadas no Anexo
I desta Lei.
ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Parágrafo único. As atribuições e requisitos gerais para provimento de cargo efetivo estão definidos nos Anexos da Lei nº 7.507, de 14 de janeiro de 1991.
Art. 15. Os Quadros de Pessoal Efetivos e Comissionados criados por esta Lei serão, preferencialmente, ocupados por servidores que já compõem o Quadro Funcional
da Administração Municipal.
CARGO
QUANT.
GRUPO AUXILIAR:
14
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
04
Art. 16. Para o preenchimento dos Cargos de Provimento em Comissão que se
destina ao atendimento das atividades de direção e assessoramento superiores, definidos no Anexo II desta Lei, observar-se-á o previsto no artigo 5º da Lei nº 7.507, de 14
de janeiro de 1991, e exigir-se-á:
I – para os Diretores e Coordenadores, diploma de nível superior ou habilitação
profissional legal correspondente, e experiência profissional em assuntos relacionados
com as atividades a serem desempenhadas;
II – para os Chefes de Divisão e Gerentes de Projetos, experiência profissional na
área de atuação e na gestão de projetos nas áreas afins.
AGENTE DE PORTARIA
02
AUXILIARES DE ADMINISTRAÇÃO
04
MOTORISTA
04
Art. 17. A SEJEL poderá admitir pessoal, por tempo determinado, para atender
necessidade de excepcional interesse público, nos caso, forma e condições previstas e
autorizadas em Lei.
ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
08
AUXILIAR TÉCNICO EM COMPUTAÇÃO
02
GRUPO DE NÍVEL MÉDIO
10
6
diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
GRUPO DE NÍVEL SUPERIOR
II – Autorizar o servidor SILVIO JOSÉ PENA PANTOJA, Diretor Administrativo da COMUS, a responder pela Coordenadoria de Comunicação Social, no período
de 30 a 31 de agosto de 2007, durante a ausência da Titular
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
30
ADMINISTRADOR
01
BACHAREL EM DIREITO
01
CONTADOR
01
PSICÓLOGO
01
PORTARIA Nº 876-PMB, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.
ASSISTENTE SOCIAL
01
TÉCNICOS EM ASSUNTOS CULTURAIS
05
Dispõe sobre autorização de viagem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
para tratar de assuntos de interesse do Município de Belém,
TÉCNICO EM DESPORTO E LAZER
20
TOTAL
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
O PREFEITO MUNCIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
54
Considerando, os termos do Ofício nº 177/2007 – GAB/SEMMA, de 21 de agosto
de 2007;
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO
CÓDIGO
QUANT.
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E LAZER
1
DIRETOR GERAL
DAS – 201.9
1
CHEFE DE GABINETE
DAS – 201.8
1
CHEFE DE NÚCLEO
DAS – 201.8
3
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
DAS – 201.8
1
CHEFE DE DIVISÃO
DAS – 201.7
5
COORDENADOR DE PROGRAMA
DAS – 201.8
5
GERENTE DE PROJETO
DAS – 201.7
10
ASSESSORIA
DAS – 202.9
3
ASSESSORIA
DAS – 202.8
4
ASSESSORIA
DAS – 202.7
4
TOTAL
38
ANEXO III
QUADRO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
RESOLVE:
Autorizar a Sra. SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS, Secretária Municipal de Meio Ambiente, a viajar para a cidade de Brasília – DF, no
período de 28 a 29 de agosto de 2007, com o objetivo de participar da Reunião de
Diretoria da ANAMA e da Solenidade de Posse da nova Diretoria, na condição de
Vice-Presidente da Região Norte.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, DE 31 DE AGOSTO DE 2007.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 882-PMB, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
Dispõe sobre autorização de viagem à Secretaria Municipal de Meio Ambiente
para tratar de assuntos de interesse do Município de Belém,
O PREFEITO MUNCIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
Considerando, os termos do Ofício nº 180/2007 – GAB/SEMMA, de 03 de setembro de 2007;
RESOLVE:
Autorizar a Sra. SYLVIA CHRISTINA SOUZA DE OLIVEIRA SANTOS, Secretária Municipal de Meio Ambiente, a viajar para a cidade de Fortaleza – CE, no
período de 10 a 13 de setembro de 2007, com o objetivo de participar da “14ª Semana
Internacional da Fruticultura e Agroindústria”.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.
DENOMINAÇÃO
QUANTIDADE
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
FUNÇÃO GRATIFICADA
15
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO - SEURB
TOTAL
15
EXTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N° 001/2008SEURB
PORTARIA Nº 868-PMB, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre autorização de viagem à Chefe de Gabinete para tratar de assuntos
de interesse do Município de Belém,
O PREFEITO MUNCIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
RESOLVE:
I - Autorizar a servidora SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL, Chefe de Gabinete do Prefeito a viajar para a cidade de São Paulo - SP, no período de 30 a 31 de
agosto de 2007, a fim de tratar assuntos de interesse do Município de Belém.
II – Autorizar a servidora HELOISA DA SILVA MOTA PEREIRA, a responder
pela Chefia de Gabinete do Prefeito, no período de 30 a 31 de agosto de 2007, durante
a ausência da Titular
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO LEMOS, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito Municipal de Belém
PORTARIA Nº 870-PMB, DE 30 DE AGOSTO DE 2007.
Dispõe sobre autorização de viagem Coordenadora de Comunicação Social para
tratar de assuntos de interesse do Município de Belém,
O PREFEITO MUNCIPAL DE BELÉM, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 94, Inciso XX, da Lei Orgânica do Município de Belém; e
RESOLVE:
I - Autorizar a servidora SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL, Coordenadora
de Comunicação Social a viajar para a cidade de São Paulo - SP, no período de 30 a 31
de agosto de 2007, a fim de tratar assuntos de interesse do Município de Belém.
PARTES: Secretaria Municipal de Urbanismo/Seurb e José Ricardo
Mendes Vinagre.
OBJETO: Prestação de Serviço de Apoio Operacional.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 13, III da Lei Municipal n° 7.453
VALOR: R$-385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais)
PRAZO: 12 (doze) meses.
FORO: Belém - Pará
ASSINATURA: Sérgio de Souza Pimentel
José Ricardo Mendes Vinagre
EXTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N° 002/2008SEURB
PARTES: Secretaria Municipal de Urbanismo/Seurb e Marta Magalhães da Silva.
OBJETO: Prestação de Serviço de Apoio Operacional.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 13, III da Lei Municipal n° 7.453
VALOR: R$-385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais)
PRAZO: 12 (doze) meses.
FORO: Belém - Pará
ASSINATURA: Sérgio de Souza Pimentel
Marta Magalhães da Silva
EXTRATO DO CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO N° 003/2008SEURB
PARTES: Secretaria Municipal de Urbanismo/Seurb e Paulo Sena
Rodrigues.
OBJETO: Prestação de Serviço de Apoio Operacional.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 13, III da Lei Municipal n° 7.453
VALOR: R$-385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais)
PRAZO: 12 (doze) meses.
FORO: Belém - Pará
ASSINATURA: Sérgio de Souza Pimentel
Paulo Sena Rodrigues
Diário Oficial
2º Caderno
do Município de Belém
Duciomar Gomes da Costa
Prefeito Municipal de Belém
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 0079/08-GAB.PREF, 29/01/08 – BRUNO GARCIA DE CASTRO
(MT 0142336-025), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a
01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0080/08-GAB.PREF, 29/01/08 – HÉLIO FRANCO PORTAL (MT
0017612-012), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/03/07 a 04/03/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08,
devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0081/08-GAB.PREF, 29/01/08 – JORGE LEAL PINHEIRO (MT
0226998-029), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 06/03/07 a 05/03/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08,
devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0082/08-GAB.PREF, 29/01/08 – SIDNEY VENTURA DA SILVA
(MT 1975498-027), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 15/10/06 a 14/10/07 a contar de 03/03/08 a
01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0083/08-GAB.PREF, 29/01/08 – LOURIVAL MATOS PEREIRA
(MT 0225916-029), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a
01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0084/08-GAB.PREF, 29/01/08 – LOURIVALDO MILTON DA
SILVA FILHO (MT 2044225-012), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias
regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de
03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0085/08-GAB.PREF, 29/01/08 – LUIS ALBERTO PORTO ALEIXO (MT 1973630-025), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08
a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0086/08-GAB.PREF, 29/01/08 – LUIS MÁRIO DANIN DE MOURA CARVALHO (MT 0023280-026), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder
férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar
de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0087/08-GAB.PREF, 29/01/08 – MANOEL MARTINS DIAS (MT
0228427-010), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08,
devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0088/08-GAB.PREF, 29/01/08 – MÁRCIO MIRANDA NASSAR
(MT 0142336-025), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 16/03/07 a 15/03/08 a contar de 03/03/08 a
01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Belém-Pará-Ano XLVIX - Nº 11.068
Quarta - feira, 30 de Janeiro de 2008
Portaria nº 0092/08-GAB.PREF, 29/01/08 – AMANDA SOUZA DE CARVALHO (MT 0226262-014), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08
a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0093/08-GAB.PREF, 29/01/08 – DULCINEZ MARQUES MONTEIRO (MT 0028355-024), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08
a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0094/08-GAB.PREF, 29/01/08 – EMIRA FERREIRA NEVES (MT
2040433-010), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares,
referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08,
devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0095/08-GAB.PREF, 29/01/08 – ERIKA DE OLIVEIRA DE
ALENCAR (MT 0228842-018), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias
regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de
03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0096/08-GAB.PREF, 29/01/08 – HELENA DA SILVA SILVEIRA
(MT 0226190-013), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a
01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0097/08-GAB.PREF, 29/01/08 – HELOÍSA HELENA DE MENEZES VEIGA (MT 0229580-017), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias
regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de
03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0098/08-GAB.PREF, 29/01/08 – AMANDA SOUZA DE CARVALHO (MT 0226262-014), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 05/01/07 a 04/01/08 a contar de 03/03/08
a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0099/08-GAB.PREF, 29/01/08 – MARIA CRISTINA DOS SANTOS ANTUNES (MT 0230260-012), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder
férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar
de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0100/08-GAB.PREF, 29/01/08 – MARINA BENEDITA DOS SANTOS CASTRO (MT 1971786-010), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de
03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 101/08-GAB.PREF, 29/01/08 – MICHELINE DE NAZARÉ DE
OLIVEIRA FERREIRA (MT 0213020-017), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/11/07 a 31/10/08 a
contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 008908-GAB.PREF, 29/01/08 – PAULO SÉRGIO RODRIGUES
CAL (MT 0142336-025), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08
a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0102/08-GAB.PREF, 29/01/08 – MILENE CARDOSO MASSOUD
(MT 2045356-018), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de 03/03/08 a
01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0090/08-GAB.PREF, 29/01/08 – RICARDO JOSÉ DA CRUZ PINHEIRO (MT 2041170-039), Assessor do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/02/07 a 31/01/08 a contar de 03/03/08
a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0103/08-GAB.PREF, 29/01/08 – NILSILEA RAIMUNDA OLANDA LISBOA (MT 0226238-016), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias
regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a 29/02/08 a contar de
03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0091/08-GAB.PREF, 29/01/08 – ALYNE MAGALHÃES DE
ABREU SOARES PIMENTEL (MT 2074729-019), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 01/03/07 a
29/02/08 a contar de 03/03/08 a 01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
Portaria nº 0104/08-GAB.PREF, 29/01/08 – RUTH ROCIÊ ARAÚJO DA ROCHA
(MT 2041634-019), Assessora do Gabinete do Prefeito. Conceder férias regulamentares, referente ao período aquisitivo de 03/03/07 a 01/04/08 a contar de 03/03/08 a
01/04/08, devendo retornar ao serviço em 02/04/08.
“ Não use drogas, prejudica a
saúde e destrói a família.”
Lei nº 7.886 de 20.05.1998
Nesta Edição
GABINETE...................................................................................................................................................... Portarias
SEGEP.......................................................................... Relatório Resumido - Bimestre - Novembro/Dezembro 2007
SEGEP.....................................................................Relatório Resumido - Quadrimestre - Setembro/Dezembro 2007
2
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL-ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
PORTARIA Nº 749/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos
servidores ANDRÉ DA SILVA CARDOSO (ET/0171034-015), ANTONIO OLIVEIRA
PEREIRA (ET/1880306-015), BEN HAMID GRIFFITH ALHADEF (ET/0171085-019) e
CHARLES PEREIRA LIBÓRIO (ET/1880675-010) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06 a contar
de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
DUCIOMAR GOMES DA COSTA
Prefeito
SECRETARIADO
SILVIA HELENA BARBOSA RANDEL
Chefe de Gabinete - GAB.PREF.
OSÉAS BATISTA DA SILVA JÚNIORSecretário de Administração – SEMAD, em exercício
WALBER DA CONCEIÇÃO FERREIRA
PORTARIA Nº 742/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Autorizar, a servidora KÁTIA REGINA SANTOS TEIXEIRA (ET/1871692-013) GM.01, a responder pelo expediente de
CHEFE DAS 201.7, durante o impedimento do titular RAIMUNDO PINHEIRO COUTINHO – Matricula nº 0021792-011, ora a disposição desta Guarda Municipal de Belém, no
período de 01/12/07 a 30/12/07, com todas as vantagens inerente ao cargo.
Secretário de Finanças - SEFIN
PORTARIA Nº 749-A/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor ALMIR AUGUSTO FERREIRA DA SILVA (ET/0023990-015) GM.01
da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de
27/09/05 a 26/09/06 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
ALYNNE DE NAZARÉ ATHAYDE DE LIMA Secretária de Assuntos Jurídicos - SEMAJ
THEREZINHA MORAES GUEIROS
Secretária de Educação - SEMEC
rosa maria chaves da cunha Secretário de Urbanismo, em exercício - SEURB
REjaNe OLGA JATENE
Secretária de Saúde, em exercício - SESMA
pedro piqueira diniz
Secretário de Saneamento - SESAN
HELDER DE PAULA MELO
Secretário de Economia – SECON
EDILSON RAMOS PEREIRA
PORTARIA Nº 750/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares
aos servidores CLAUDIO ANDRÉ DE SENA FARIAS (ET/0171131-010), CLAUDIONE REGINA RAMOS PANTOJA (ET/1880713-010), EDUARDO CARLOS MELO DOS
SANTOS (ET/1880810-015), ERLON COSTA DE SOUZA (ET/0171328-019) e EVANHO ERLONSE PAZ ALVES (ET/0193763-028) GM.01 da Guarda Municipal de Belém
do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06 a contar de
01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
Sec. de Coord. Geral do Planej. e Gestão - SEGEP
PAULO ALBERTO SANTOS DE QUEIRÓZ
SYLVIA CRISTINA SOUZA DE O. SANTOS
Secretário de Habitação - SEHAB
Secretária de Meio-Ambiente - SEMMA
SILVIA HELENA BARBOSA RANDELCoord. de Comunicação Social- em exercício COMUS
wady salim khayat
Presidente da BELEMTUR
JOSÉ SANTOS CROELHAS
Agente Distrital de Icoaraci-ADIC
MARIA DA GLÓRIA MESQUITA Brito ALBUQUERQUEAgente Distrital de Mosqueiro-ADMO
ELINALDO SENA TEIXEIRA FERREIRAAgente Regional do Outeiro, em exercício – AROUT
ÓRGÃOS AUTÔNOMOS
CARLOS ANTONIO DE ARAGÃO VINAGRE
Presidente do IPAMB
MARIA SILVA COSTA
Presidente da FUNPAPA
CELESTE SANTOS DE CASTRO
Presidente da FMAE
HEITOR MÁRCIO PINHEIRO SANTOS
JANE MARIA DA CUNHA LIMA
Presidente da FUMBEL
Diretora-Superintendente, em exercício, da CTBEL
ROSA MARIA CHAVES DA CUNHA
Presidente da CODEM
RICK WENDERSON DA COSTA FIGUEIREDO
Presidente da CINBESA
therezinha moraes gueiros
Presidente da FUNBOSQUE
RAUL MEIRELES DO VALE
PORTARIA Nº 751/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos
servidores EWERSON DIAS MORAES (ET/1880896-017), HEBER SILAS AGUIAR DE
MATOS (ET/1880969-014), HELILDO TEIXEIRA DO ROSÁRIO (ET/0171271-017),
HERBERT HCKSON DOS SANTOS HORFORD (ET/1880977-017) e JEAN CARLOS
DE MORAES COSTA (ET/0171433-017) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06 a contar de 01/12/07
a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 752/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares
aos servidores JOÃO ALEXANDRE DE OLIVEIRA NASCIMENTO (ET/0171468-015),
JOÃO EDER COTTA SOUZA DOS PRAZERES (ET/0171484-029), JOÃO SILVA DE
LIRA (ET/0171492-021), JOSÉ CHARLES DE LAVOR MOTTA (ET/1881140-013) e
JOSÉ ROBERTO PAULINO DA ROCHA (ET/1881183-014) GM.01 da Guarda Municipal
de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06 a
contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 753/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos
servidores JOSIANE DE ASSIS PROTÁZIO (ET/1881191-017), LUCILENE GONÇALVES SANTANA (ET/1881310-016), LUIZ OTÁVIO DO SOCORRO LIMA DE AZEVEDO (ET/1881388-015), MÁRCIO LUIZ BURÇÃOS DE OLIVEIRA (ET/1881418-011)
e MAURO RODRIGUES DE LIMA (ET/1881469-015) GM.01 da Guarda Municipal de
Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06 a
contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
Diretor - Presidente do SAAEB
Diário Oficial
do Município de Belém
Criado em 09 de Agosto de 1958
Editor Responsável
Walter Guimarães Rolim
Editado pela Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Rua Domingos Marreiros, 218 – CEP- 66.055-210 - Tel.: 3283-4899
www.belem.pa.gov.br/semad – email: [email protected]
Impressão: SEMAD
ASSINATURA
EXEMPLAR............................................................................................ ..................R$ 2,00
EXEMPLAR ATRASADO........................................................................................R$ 3,00
MENSAL...................................................................................................................R$ 25,00
NOTA: Não estão incluídos nas assinaturas os preços das Edições Especiais, nem
os serviços de entrega em domicílio.
MATÉRIA PARA PUBLICAÇÃO: Deve ser entregue à Editoria do DOM até às 10:00
horas do dia anterior ao da publicação.
“doe sangue...
salve uma vida”
PORTARIA Nº 754/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares
aos servidores MOISES DAVI SANTOS DE MORAES (ET/0171778-014), RONALDO
CARDOSO VIRGOLINO (ET/1881655-013), WAGNER DAVID PANTOJA DE MOURA (ET/1881779-014) e WESLEY DE MIRANDA SILVA (ET/1881787-017) GM.01 da
Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de
29/12/05 a 28/12/06 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 755/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares a
servidora ANTONIA CRISTINA OLIVEIRA DA SILVA (ET/0191604-011) GM. 01 na
Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de
10/01/06 a 09/01/07, a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 756 /07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao
servidor GILBERTO ALEX DOS SANTOS RIBEIRO (ET/0193895-013) GM.01 na Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 22/01/06
a 21/01/07, a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 757 /07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares
aos servidores ELOISA DE FÁTIMA ALVES DA SILVA (ET/1987526-012), FERNANDO ASSUNÇÃO DE SARGES (ET/0171360-010) e OZIMAR CARLOS GONÇALVES
DOS SANTOS (ET/1987186-017) GM. 01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete
do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 24/01/06 a 23/01/07 a contar de 01/12/07 a
30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 758/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao
servidor JOABI SILVESTRE DA SILVA (ET/0171450-019) GM.01 na Guarda Municipal
de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/02/06 a 31/01/07, a
contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 759/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares
dos servidores EDINALDO OSVALDO C. RODRIGUES (ET/0025909-010), JORGE
LUIS PIRES DA SILVA (ET/0025925-016) e STENIO ROBSON SOARES CUNHA
(ET/0026140-012) GM. 01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 14/02/06 a 13/02/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 760/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao
servidor temporário ALEX TRINDADE BARROS (NC/2073064-013) GM.01 na Guarda
Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/03/06 a
28/02/07, a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
3
PORTARIA Nº 761/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares as servidores temporário NATÁLIA MARIA FERNANDES GONÇALVES
(NC/2077604-012), SIDNEY MARCOS TAVARES (NC/2076900-017), TATIANA MARIA PUREZA (NC/2077825-019) e TATIANE CRISTINA SÁ ARAÚJO
(NC/2077817-016) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito,
referente ao período aquisitivo de 28/03/06 a 27/03/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07,
retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 773/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores temporário ROSEANE RODRIGUES DA SILVA (NC/2882213012), RUI SÉRGIO ASSUNÇÃO BARROS (NC/2084619-011), SALOMÃO ALVES DOS SANTOS (NC/2084600-019) e SIDNEY ROBSON NEVES DA ROCHA
(NC/2084635-017) GM. 01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito,
referente ao período aquisitivo de 30/06/06 a 29/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07,
retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 762/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares as servidores temporário VALDENILSON LOPES ALVES (NC/2077949-010),
VANESSA MAGALHÃES DE LIMA (NC/2077930-017), VANESSA NATÁLIA
SOUZA DA SILVA (NC/2077922-014) e VICTOR HUGO VIEIRA DO NASCIMENTO (NC/2077906-019) GM.01 Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 28/03/06 a 27/03/07 a contar de 01/12/07 a
30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 774/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares
dos servidores temporário SILVIA MARA CARDOSO CORDOVIL (NC/2882850012), TEREZA DE LIMA FARIAS (NC/2882868-019), TIARA GISSELLY DE
QUADROS PEREIRA (NC/2084660-011), VALDINEI GONÇALVES PALHETA
(NC/2883368-010) e VALÉRIA DE CÁSSIA MORAES DE SOUZA (NC/2846780018) GM. 01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao
período aquisitivo de 30/06/06 a 29/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando
ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 763/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores temporário WAGNER BRAGA ALMEIDA (NC/2077892-018),
WALDENIR TOMASSO SILVA01 (NC/2077515-010), WALMIR FERREIRA LOD
(NC/2077493-016) e WANDER BARATA GORDO (NC/2077485-013) GM.01 da
Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo
de 28/03/06 a 27/03/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em
31/12/07.
PORTARIA Nº 764/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares
aos servidores temporário WASHINGTON LUIZ BORGES NUNES (NC/2077469018), WELLINGTON GOMES DE MENEZES(NC/2077442-012), WENDEL JEFERSON RAMOS PARAENSE (NC/2077434-010) e WILLIAMS DA SILVA
(NC/2077426-017) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito,
referente ao período aquisitivo de 28/03/06 a 27/03/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07,
retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 765/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores CARLOS DMITRI F.CAVALCANTE DA SILVA (ET/0025682016), JOÃO PAULO DE SOUZA PEREIRA (ET/0025917-013) e JOSÉ RENATO
CARDOSO PEREIRA (ET/1833154-018) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do
Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/04/06 a 31/03/07 a contar
de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 766/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor AUGUSTOFERREIRA PEREIRA (ET/0184810-019) GM.01 da
Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo
de 02/05/06 a 01/05/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em
31/12/07.
PORTARIA Nº 767/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares a servidora SUZANA CUNHA LYRA (ET/0023531-010) DAS 202.7 Assessora da
Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo
de 16/06/06 a 15/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em
31/12/07.
PORTARIA Nº 768/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores ANA IDALINA TENÓRIO PIEDADE (ET/1871528-019), ANA
KARINA POMPEU PINTO (ET/1871757-018), CARIVALDO DA SILVA SANTOS
(ET/1872303-010), ELIZABETE FERREIRA CAETANO (ET/1871633-017) e HAMILTON JOSÉ MAGALHÃES NEGRÃO (ET/1871811-012) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 24/06/06 a
23/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 769/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor MARCOS FERRERA LOD (ET/1872290-016) DAS 202.5 Subinspetor de Grupamento na Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente
ao período aquisitivo de 24/06/06 a 23/06/07, a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 770/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores temporário EULER VICTOR VILHENA DA SILVA (NC/2883449010), MARCO AURÉLIO ABREU MUNIZ (NC/2082837-011), PEDRO SAULO DE SOUZA SANTOS (NC/2082870-019) e RAFAEL BORGES DELGADO
(NC/2084511-016) GM. 01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito,
referente ao período aquisitivo de 30/06/06 a 29/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07,
retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 771/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores temporário RAIMUNDO UBIRAJARA DE JESUS MORAES
(NC/2082888-015), REGINALDO POMPEU COSTA (NC/2084481-010), RENAN
SOARES SARAIVA (NC/2882809-012) e RHODNEY JAKSON MORAES BUSSÕES (NC/2084503-013) GM.01 da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 30/06/06 a 29/06/07 a contar de 01/12/07 a
30/12/07, retornando ao serviço em 31/12/07.
por dire
PORTARIA Nº 772/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores temporário RICARDO JÚNIOR PROFETA MARGALHO
(NC/2084457-011), RICARDO LUIZ MORENO CORREA (NC/2882221-015), ROBERTA INARA TAVARES PINHEIRO (NC/2082870-019), RAFAEL BORGES
DELGADO (NC/2084473-017) e ROBERTO SANDRO CARDOSO MONTEIRO
(NC/2084422-013) GM.01da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito,
referente ao período aquisitivo de 30/06/06 a 29/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07,
retornando ao serviço em 31/12/07.
PORTARIA Nº 775/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores temporário VALÉRIO MORAES SARAIVA (NC/2882876-011),
VANEIDE LÚCIA PANTOJA CHAGAS (NC/2084694-013), WALFIR MARTINS BARBOSA JÚNIOR (NC/2084708-014), ZANI SALVINO ALVES PINTO
(NC/2084716-017) e ZENILDA PANTOJA RODRIGUES (NC/2882892-017) GM.01
da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 30/06/06 a 29/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço
em 31/12/07.
PORTARIA Nº 776/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares aos servidores ALEX ANDRÉ ANTUNES ANDRADE (ET/0027740-013),
ALEXANDRE MARTINS CARDOSO (ET/0027723-011), JÂNIO MARCELO RODRIGUES MIRANDA (ET/0027561-011) e NEUCILENE DO SOCORRO F. DA
PAIXÃO (NC/2846780-018) GM.01
da Guarda Municipal de Belém do Gabinete do Prefeito, referente ao período aquisitivo de 01/07/06 a 30/06/07 a contar de 01/12/07 a 30/12/07, retornando ao serviço
em 31/12/07.
PORTARIA Nº 777/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor WAGNER PAIVA TOMAZ (ET/1957813-013) Auxiliar de Serviços Gerais na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a
30/12/07, referente ao período aquisitivo de 03/07/06 a 02/07/07.
PORTARIA Nº 778/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares do servidor JOSÉ MARIA SILVA DE FREITAS (ET/0024376-019) GM.01 na
Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a 30/12/07, referente ao período aquisitivo de 28/07/06 a 27/07/07.
PORTARIA Nº 779/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares do servidor EDUARDO JORGE DA SILVA RENDEIRO (ET/0025143-018) DAS
202.6 Inspetor de Grupamento na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a 30/12/07, referente ao período aquisitivo de 27/09/06 a 26/09/07.
PORTARIA Nº 780/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares a servidora LEIDA ADELINA CAMPOS E CUNHA (ET/0024023-019) GM.01
na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a 30/12/07,
referente ao período aquisitivo de 27/09/06 a 26/09/07.
PORTARIA Nº 781/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares do servidor SEBASTIÃO ROBSON FERREIRA SANTOS (ET/0024627-011)
DAS 202.5 Subinspetor de Grupamento na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a 30/12/07, referente ao período aquisitivo de 27/09/06 a
26/09/07.
PORTARIA Nº 782/07-GBEL/GAB PDE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares
ao servidor temporário PEDRO SOUZA GAMA FILHO (NC/2884887-010) GM.01
na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de 01/12/07 a 30/12/07,
referente ao período aquisitivo de 01/10/06 a 30/09/07.
PORTARIA Nº 783/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor temporário FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DAMASCENO
(NC/0213098-016) GM.01 na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período
de 01/12/07 a 30/12/07, referente ao período aquisitivo de 01/12/06 a 30/11/07.
PORTARIA Nº 784/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Conceder férias regulamentares ao servidor SALUSTIANO ALVES REIS FILHO (ET/0024392-014) DAS 202.6
Inspetor de Grupamento na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, no período de
01/12/07 a 30/12/07, referente ao período aquisitivo de 01/02/07 a 31/01/08.
PORTARIA Nº 785/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Transferir férias regulamentares do servidor ARLINDO GUEDES MAURICIO JÚNIOR (ET/0171050-010) GM.01
na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, do mês de dezembro/07 para o mês de
março/08, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06.
PORTARIA Nº 786/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Transferir férias regulamentares do servidor OSMAR RAIMUNDO BARBOSA FILHO (ET/0026999-013) GM.01
na Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, do mês de dezembro/07 para o mês de
janeiro/08, referente ao período aquisitivo de 01/07/06 a 30/06/07.
PORTARIA Nº 787/07-GBEL/GAB P DE 05/11/07 - Transferir férias regulamentares do servidor RAIMUNDO BARBOSA DA SILVA (ET/1881558-018) GM.01 na
Guarda Municipal do Gabinete do Prefeito, do mês de dezembro/07 para o mês de
março/08, referente ao período aquisitivo de 29/12/05 a 28/12/06.
4
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO GERAL DO PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEGEP
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
5
6
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
7
8
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
9
10
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
11
12
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
13
14
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
15
16
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
17
18
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
19
20
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
21
22
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
23
24
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
25
26
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
27
28
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
29
30
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
31
32
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
2º Caderno diário oficial
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
33
34
diário oficial 2º Caderno
do município de belém
QUARTA-feira, 30 de JANEIRO de 2008
Download

2º Caderno