GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ACADEJUC EDITAL N.º 01/2014/ACADEJUC/SJC O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, O DIRETOR DA ACADEMIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA E A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIDOR DOCENTE, nomeada pela Portaria n.º 0177/ACADEJUC/GAB/SJC e alterações, em conformidade com o art. 6º do Decreto n.º 802, de 09 de fevereiro de 2012, faz saber a quem interessar possam que se acham abertas as inscrições para o Processo de Credenciamento e Seleção de Servidor Docente em atuação na Academia de Justiça e Cidadania, doravante denominada ACADEJUC, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela legislação vigente. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O presente edital visa credenciar e selecionar servidores docentes do quadro de pessoal da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, respeitado o disposto no art. 59 da Lei Complementar n.º 472/2009, para atuarem como docentes nos cursos de formação inicial e continuada a serem promovidos pela ACADEJUC nos anos letivos de 2014 a 2016. 1.2. O presente processo de seleção terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de publicação em Diário Oficial do resultado final, podendo ser prorrogável por igual período. 1.3. A participação no presente processo de credenciamento e seleção implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital. 1.4. A ACAFE será a responsável pelo presente processo de credenciamento e seleção, sendo que os casos omissos serão analisados pela Coordenação de Concursos da ACAFE. 1.5. O presente Edital não estabelece obrigação da ACADEJUC em efetuar qualquer contratação, constituindo apenas cadastro de docentes aptos a atenderem às demandas da ACADEJUC quando necessárias. 2. 2.1. PÚBLICO ALVO Servidores Público do Estado em Geral, Servidores da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, funcionários públicos comissionados e efetivos do quadro de pessoal da administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo, conforme art. 2º do Decreto Estadual n.º 802, de 09 de fevereiro de 2012. 3. PRÉ-REQUISITOS 3.1. Ser funcionário público estadual; GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ACADEJUC 3.2. Não ter sido condenado em processo administrativo com penalidade de suspensão nos últimos 02 (dois) anos; 3.3. Não estar respondendo a processo administrativo por ato que importe a penalidade de demissão simples ou qualificada. 3.4. Não estar respondendo a processo criminal ou ter sido condenado criminalmente em processo criminal da Justiça Estadual e Justiça Federal nos últimos 05 (cinco) anos. 4. DAS VAGAS: 4.1. As disciplinas e o quantitativo de vagas estão constantes no anexo I do presente Edital. 4.2. As vagas foram estipuladas conforme demanda da ACADEJUC e pelo histórico de cursos até hoje ofertados, a fim de atenderem as necessidades das disciplinas específicas constantes no anexo I. 5. DAS DISCIPLINAS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA 5.1 O candidato poderá se inscrever em até 02 (duas) disciplinas, devendo orientar-se pela tabela constante do Anexo I deste Edital. 5.2 O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na(s) disciplina(s) de inscrição através do envio eletrônico a partir da inscrição até às 23h59min do dia 11 de novembro de 2014 de um arquivo com cópia do documento que comprove a habilitação mínima exigida conforme normas disposta no presente edital. 5.2.1 O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso, devidamente registrado, ou, provisoriamente, para os formandos, declaração de que concluiu e foi aprovado em todas as disciplinas até a data limite de 11 de novembro de 2014. 5.2.2 O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da homologação do resultado, apresentar o original e a fotocópia do diploma de conclusão do curso junto a ACAFE. 5.2.3 O candidato que não apresentar no dia da homologação do resultado oficial o diploma de conclusão do curso estará automaticamente eliminado do presente processo de credenciamento e seleção de servidor docente. 6. DAS NORMAS PARA A INSCRIÇÃO 6.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo aquelas referentes aos requisitos mínimos exigidos. 6.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das decisões que possam ser tomadas pela ACAFE, ad referendum, da Comissão de Credenciamento da ACADEJUC, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento. GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ACADEJUC 7. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO 7.1. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, no seguinte sítio: http://www.acafe.org.br. 7.2. Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato ou seu representante legal, deverá, obrigatoriamente: 7.2.1 acessar o sítio http://www.acafe.org.br, o link PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E SELEÇÃO DE SERVIDOR DOCENTE da ACADEJUC 2014 e a opção INSCRIÇÃO no período entre às 10h00min, do dia 08 de outubro de 2014, até às 23h59min, do dia 10 de novembro de 2014, e preencher o Formulário de Inscrição, conforme instruções contidas na página, informando em quais disciplinas deseja lecionar, conforme quadro de disciplinas constantes no anexo I; 7.2.2 imprimir o Cartão de Inscrição; 7.2.3 encaminhar eletronicamente um arquivo até às 23h59min do dia 11 de novembro de 2014 com cópia dos seguintes documentos: a) Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal, anexando Certidão Negativa expedida “on-line” ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas a partir da data de publicação do presente Edital em Diário Oficial; b) Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente ou respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal, anexando Certidão Negativa expedida “on-line” ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Federal com competência jurisdicional sobre os lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas a partir da data de publicação do presente Edital em Diário Oficial; c) Certidão da Corregedoria da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania ou do órgão congênere no caso de servidor de outra Secretaria, Autarquia e Fundação, informando que o candidato não está respondendo sindicância ou processo administrativo que possa importar em demissão simples ou qualificada e que nem foi condenado em processo administrativo com penalidade de suspensão nos últimos 02 (dois) anos. d) Diplomas e certificados de conclusões de cursos nas áreas afins, que atendam aos requisitos de cada disciplina constantes no anexo I. e) Diplomas e certificados de conclusões de cursos nas áreas afins, a fim de obter a pontuação nos critérios de seleção do item 9. f) Declarações ou documentos de instituições de ensino público ou privadas a fim de comprovar a experiência na docência. g) Declaração da Gerência de Recursos Humanos ou similar, a fim de comprovar a experiência técnica-operacional. GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ACADEJUC 7.3. É responsabilidade do candidato o envio eletrônico dos documentos para credenciamento e seleção pela análise de currículo, em relação à formação, experiência como docente e profissional conforme normas previstas neste Edital. 7.4. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda que enviados, não serão considerados. 7.5. Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital. 7.6. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais. 7.4. Não serão considerados, para efeito de pontuação os documentos ilegíveis, bem como os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital. 7.5. A escolha dos documentos a serem encaminhados é de inteira responsabilidade do candidato. À ACAFE cabe apenas avaliar os documentos relacionados e encaminhados pelo candidato. 7.6. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos documentos não serão aceitos acréscimos de outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam para esclarecer dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega dos títulos. 7.7 O candidato poderá esclarecer dúvidas pelo telefone (48) 3224-8860, ou pessoalmente na sede da ACAFE, em horário comercial, ou ainda, pelo e-mail [email protected] 8. DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES 8.1. A relação das inscrições deferidas será divulgada a partir das 10h00min do dia 19 de novembro de 2014, no sítio http://www.acafe.org.br, na página do processo de credenciamento e seleção de servidor docente. 8.2. As inscrições serão indeferidas pelo não envio dos documentos listados nos subitem 7.2.3 alínea “a” a “d”. 8.3. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao indeferimento de sua inscrição poderá interpor recurso a partir das 10h00min do dia 19 de novembro de 2014, até às 23h59min do dia 21 de novembro de 2014. 8.4. Para recorrer, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, na página do processo de credenciamento e seleção de servidor docente, seguindo as orientações da página. 8.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justificam. 8.6. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres com as justificativas serão divulgados no endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, na página do processo de credenciamento e seleção de servidor docente, a partir das 10h00min do dia 26 de novembro de 2014. 8.7. Não será aceito recurso via postal, via fax ou e-mail. GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ACADEJUC 8.8. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: 9.1. Os candidatos serão avaliados, credenciados e selecionados pela análise de currículo, em relação à formação, experiência como docente e profissional, conforme os seguintes critérios: CRITÉRIOS ESCOLARIDADE FORMAÇÃO TÉCNICA VALOR MÁXIMO DOS PONTOS VALOR MÁXIMO DOS ITENS VALOR DE CADA ESPECIFICIDADE Doutorado na área inscrita 70 pontos Somente um curso Mestrado na área inscrita 50 pontos Somente um curso Pós Graduação na área inscrita Doutorado em qualquer área Mestrado em qualquer área Pós Graduação em qualquer área 30 pontos 25 pontos 20 pontos Somente um curso Somente um curso Somente um curso 15 pontos Somente um curso. Graduação em qualquer área 10 pontos Somente uma graduação Possuir credenciamento válido na PF (armamento e tiro) 50 pontos Somente para a disciplina de Armamento e Tiro 10 pontos Somente cinco cursos por área de afinidade, com no mínimo 40h/a nas disciplinas pretendidas. VALOR MÁXIMO DOS ITENS VALOR DE CADA ESPECIFICIDADE 50 pontos Cada ano equivale a 05 pontos 30 pontos Cada ano equivale 03 pontos 20 pontos Cada ano equivale a 02 pontos TÍTULO 150 PONTOS 100 PONTOS Cada Curso na área pretendida deverá ter no mínimo 40 h/a. CRITÉRIOS EXPERIÊNCIA VALOR MÁXIMO DOS PONTOS ITENS 100 PONTOS Experiência como docente em processos formativos de servidores públicos em instituições públicas Experiência como docente em processos formativos de instituições privadas Experiência profissional na área técnica operacional GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ACADEJUC 9.2. Para receber a pontuação relativa ao título em nível de doutorado ou de mestrado (stricto sensu) o candidato deverá comprovar a conclusão do curso de pós-graduação, através de fotocópia do diploma, devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação - CEE, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou CEE, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese. 9.2.1 Para comprovação do curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for dispensada pela legislação brasileira em vigência, fato que deve ser comprovado por documento hábil. 9.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos, como títulos relacionados em nível de doutorado ou de mestrado da tabela de pontos de critério de escolaridade. 9.3. Para receber a pontuação relativa ao título em nível de pós-graduação (latu sensu), o candidato deverá comprovar, através de fotocópia do certificado de que o curso de especialização foi realizado de acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), ou ainda com as normas do Conselho Estadual de Educação (CEE). 9.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada fotocópia da declaração da instituição, atestando que o curso atende à Lei nº. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE, ou ainda CEE. 9.3.2 Não receberá pontuação em nível de pós-graduação da tabela de pontos de nível de escolaridade o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com a Lei nº 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE, ou CEE ou, ainda, sem a declaração da instituição referida no subitem anterior deste edital. 9.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título em nível de pós-graduação serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas. 9.4. O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se for revalidado por universidade pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação. 9.5. Para receber a pontuação relativa ao critério Formação Técnica, o candidato deverá comprovar através da apresentação de fotocópia do documento de credenciamento pela Polícia Federal (disciplina de armamento e tiro), e através de diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou CEE ou dos atestados ou declarações expedidas pelas instituições que promoveram ou realizaram os eventos, exclusivamente na área pretendida com carga horária mínima de 40 (quarenta) horas e realizados no período de 10/10/2009 a 10/11/2014. 9.6. Não serão aceitos cursos à distância nas disciplinas de armamento e tiro, técnicas operacionais penitenciárias, técnicas operacionais voltadas ao sistema socioeducativo e defesa pessoal. GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ACADEJUC 9.7. Para efeito da pontuação relativa ao critério Formação Técnica não será considerado título com carga horária inferior à exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e em órgãos diferentes, ficando válido apenas 01 (um), entre os apresentados com a mesma data. 9.8 Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável, a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento. 9.9. Não serão considerados estágios e nem monitoria, nem será valorizada a participação em cursos ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos. 9.10. O diploma e os certificados que estiver em língua estrangeira, somente serão considerados se vierem acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do MERCOSUL. 10. DA CLASSIFICAÇÃO 10.1. A classificação dos candidatos para a disciplina de Armamento e Tiro será feita através da soma dos créditos dos critérios da formação técnica e experiência, dividido por 35, conforme fórmula abaixo: Nota da Escolaridade + Nota da Formação Técnica + Nota de Experiência 35 10.2. A classificação dos candidatos para as demais disciplinas será feita através da soma dos créditos dos critérios da formação técnica e experiência, dividido por 30, conforme fórmula abaixo: Nota da Escolaridade + Nota da Formação Técnica + Nota de Experiência 30 10.3. Para ser considerado classificado no presente processo de credenciamento e seleção, o candidato deverá obter a média mínima igual ou superior a 3,0 (três). 10.4. O candidato que obtiver média inferior a 3,0 (três) estará automaticamente desclassificado do processo. 10.5. Os candidatos não classificados dentro de número de vagas disponibilizadas no Anexo I, mas que atingiram os requisitos exigidos e a média mínima fará parte do quadro de reserva de servidores docentes, podendo ser chamados no prazo de validade do presente edital, a critério de conveniência, oportunidade e necessidade da Administração Pública (ACADEJUC). 11. DO RESULTADO PRELIMINAR 11.1. O resultado preliminar da análise dos currículos será publicado no endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, na página do processo de credenciamento e seleção de servidor docente, a partir das 10h00min do dia 26 de novembro de 2014. GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ACADEJUC 11.2. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar poderá interpor recurso a partir das 10h00min do dia 26 de novembro de 2014, até às 23h59min do dia 28 de novembro de 2014. 11.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, o sistema eletrônico de interposição de recursos, por meio do endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, na página do processo de credenciamento e seleção de servidor docente, seguindo as orientações da página. 11.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem objetivamente as circunstâncias que os justificam. 11.5. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres com as justificativas serão divulgados no endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, na página do processo de credenciamento e seleção de servidor docente, a partir das 10h00min do dia 02 de dezembro de 2014. 11.6. Não será aceito recurso via postal, via fax ou e-mail. 11.7. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos. 12. DO RESULTADO FINAL 12.1. O resultado final com a relação dos docentes selecionados e credenciados dentro do limite de vagas disponibilizadas no Anexo I será publicado no endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, na página do processo de credenciamento e seleção de servidor docente, e no site da ACADEJUC (www.sjc.sc.gov.br/acadejuc) a partir das 10h00 do dia 03 de dezembro de 2014 e homologado através de publicação em Diário Oficial. 13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 13.1. Ocorrendo empate quanto à média final obtida, o desempate será decidido beneficiando (a) o candidato que obtiver, na seguinte ordem: a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo de credenciamento e seleção de servidor docente, conforme o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso); b) Maior pontuação na escolaridade; c) Maior pontuação em experiência em docência; d Maior pontuação em cursos específicos na área; e e) Persistindo o empate, o servidor com maior idade. 14. DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR DOCENTE 14.1. O servidor docente credenciado terá as seguintes obrigações, além de ministrar as aulas: 14.1.1. Ministrar uma aula com duração de 20 (vinte) minutos nas disciplinas credenciadas para banca examinadora composta por membros da ACADEJUC e da Comissão de Credenciamento, a fim de verificar a didática no ensino. GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ACADEJUC 14.1.2. Participar de cursos de nivelamento de ensino, quando a didática de ensino estiver abaixo da nota 7,0 (sete). 14.1.3. Elaborar plano de ensino da disciplina. 14.1.4. Cumprir o plano de ensino. 14.1.5. Elaborar 30 (trinta) questões para provas, que ficarão como banco de questões. 14.1.6. Possuir assiduidade, disciplina, pontualidade. 14.1.7. Ter asseio pessoal. 14.1.8. Avisar com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas eventual não comparecimento em aula. 14.1.9. Aplicar e corrigir as provas no prazo estipulado pela ACADEJUC 14.1.10. Participar de cursos de capacitação e reunião de docentes promovidos pela ACADEJUC. 14.1.11. Preencher diário de classe, com as respectivas médias, quando necessitar. 14.1.12. Entregar os diários de classe legíveis e devidamente assinados pelo docente e um aluno da respectiva turma. 14.1.13. Disponibilizar material didático aos alunos e Coordenação Pedagógica da ACADEJUC. 15. CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO 15.1. O servidor docente será desligado do quadro de docentes da ACADEJUC quando não cumprir com as obrigações acima elencadas. 15.2. Não atender as orientações pedagógicas da ACADEJUC. 15.3. Ter duas avaliações consecutivas com média 7,0 (sete) ou inferior pelos discentes. 15.4. Faltar com o respeito para alunos, professores e outros funcionários da ACADEJUC. 15.5. Ser condenado em processo administrativo com penalidade de suspensão nos últimos 02 (dois) anos; 15.6. Ser constatada a apresentação de documentos inverídicos apresentados por ocasião do processo de credenciamento; 15.7. Faltar aulas sem justificativa ou não comunicar no tempo hábil a ACADEJUC; 15.8. Comercializar produtos ou serviços no recinto em que estiver lecionando para a ACADEJUC ou em seus respectivos espaços; 15.9. Uso de estratégias para pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, o aluno, servidores da SJC ou a própria ACADEJUC. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. A Comissão de Credenciamento poderá convidar servidores docentes com notável conhecimento técnico especializado para ministrarem aulas nos cursos de formação inicial e continuada nas disciplinas que não obtiveram candidatos inscritos, ou que não preencheram os requisitos previstos no Edital. GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ACADEJUC 16.2. O servidor poderá ser liberado para atuar como ministrante, sem prejuízo funcional, até o limite de 20% (vinte por cento) de sua carga horária de trabalho. 16.3. A participação no presente processo de credenciamento e seleção de servidor docente significa a aceitação das orientações pedagógicas da ACADEJUC 16.4. Os requisitos de ingresso e permanência no quadro de docentes foram baseados por analogia aos critérios de ingresso ao cargo de agente penitenciário e agente de segurança socioeducativos previstos na Lei n.º 472/2009. 16.5. Para docentes credenciados e selecionados no presente Edital, que não pertençam ao quadro de pessoal da SJC, deverão no momento em que forem convidados a lecionarem, apresentar documento contendo autorização do titular da respectiva Secretaria para lecionar na ACADEJUC. 16.6. Os honorários do servidor docente estão previstos no Decreto n.º 802, de 09 de fevereiro de 2012. 16.7. Para a percepção dos honorários, os projetos dos cursos de formação inicial e continuada deverão estão aprovados pela Coordenação Pedagógica e Direção da ACADEJUC. Florianópolis, 08 de outubro de 2014. Rodrigo Raiser Schneider Presidente da Comissão de Credenciamento Sady Beck Júnior Secretário de Estado da Justiça e Cidadania GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ACADEMIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ACADEJUC ANEXO I Área/disciplina Abordagem sóciopsicológica da violência Atenção a saúde mental, doenças sexualmnte transmissíveis e outras doença Atividade física e saúde Armamento e tiro Formação/requisito Graduação superior em psicologia ou sociologia ou direito. Graduação superior em medicina ou enfermagem. Graduação superior em educação física. Graduação superior em qualquer área e 01(um) curso para instrutor de armamento e tiro com carga horária mínima de 30 h/a. Criminologia Graduação superior em direito ou sociologia ou psicologia Defesa pessoal Graduação superior em qualquer área e possuir faixa preta em qualquer arte marcial. Direção defensiva Graduação superior em qualquer área/ curso específico de instrutor de trânsito Direitos humanos Graduação superior na área de ciências humanas ou sociais aplicadas/ curso específico na área Direito penal Graduação superior em direito Educação sexual e Graduação superior na área de ciências humanas prevenção ou sociais ou biológicas ou saúde / curso específico na área Estatuto da criança e Graduação superior em qualquer área / curso adolescente e as medidas específico socioeducativas Execução penal e Agente penitenciário / graduação superior em serviços de execução direito penal Gerenciamento de crises Graduação superior em qualquer área / curso específico na área pretendida Gestão, organização e Agente penitenciário com graduação superior em rotinas administrativas direito ou psicologia ou ciências sociais ou em unidade prisionais serviços sociais Gestão, organização e Agente de segurança socioeducativo com rotinas administrativas graduação superior em qualquer área em unidade de atendimento socioeducativas Gramática e redação Graduação superior em letras oficial Infância, adolescência, Graduação superior em qualquer área / curso família e sociedade específico na área relacionada Inteligência penitenciária Graduação superior em qualquer área / curso Vagas 03 04 04 16 03 10 04 04 04 03 04 10 03 08 04 02 04 08 GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ACADEMIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ACADEJUC específico na área de inteligência penitenciária com carga horária mínima de 40 h/a Inteligência no sistema Graduação superior em qualquer área / curso na socioeducativo área de inteligência com carga horária mínima de 40 h/a Instrumentos legais e Graduação superior em qualquer área / curso normativos do sinase específico na área Ipen e informática básica Agente penitenciário / graduação superior em qualquer área / curso de ipen ou experiência na área Justiça restaurativa Graduação superior em qualquer área / curso específico na área Licitações e contratos Graduação em direito ou economia ou administração ou ciências contábeis / curso específico na área com carga horária mínima de 30 h/a / experiência na área Legislação aplicada ao Agente penitenciário ou agente de segurança agente penitenciário e socioeducativo / graduação superior em direito / agente socioeducativo Marco legal, políticas Graduação superior / curso específico na área públicas e sistema de relacionada garantias de direitos na área da infância e juventude Mediação de conflitos Graduação superior / curso específico na área pretendida Noções de perícia Perito criminalístico / graduação superior / Noções de Graduação superior / curso específico na área rádiocomunicação relacionada Nutrição e manipulação Graduação em nutrição ou engenharia de de alimentos alilmentos ou nutrólogo, Normas complementares Graduação superior em qualquer área / curso do dease específico na área Planejamento estratégico Graduação superior em administração / curso especifíco / experiência como docente na disciplina Primeiros socorros Graduação superior / curso de habilitação para socorrista na área com carga horária mínima de 60 h/a Processo penal Graduação superior em direito Protagonismo juvenil e o Graduação superior em qualquer área adolescente em conflito com a lei Reintegração social Agente penitenciário / graduação superior em qualquer área / Socioeducação e pia Graduação superior em psicologia, serviço social e pedagogia 02 04 10 04 02 06 03 04 02 02 02 04 02 04 04 04 03 04 GOVERNO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA ACADEMIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ACADEJUC Técnicas operacionais penitenciárias Técnicas operacionais voltadas ao sistema socioeducativo Violência e relações sociais Total Agente penitenciário / graduação superior em qualquer área/ curso operacional com carga horária mínima de 80 h/a agente de segurança socioeducativo / graduação superior em qualquer área / curso na área operacional com carga horária mínima de 80 h/a Graduação superior em qualquer área / curso específico na área relacionada 16 04 04 188 GRADUAÇÃO SUPERIOR: ENTENDE-SE CURSO SUPERIOR COMPLETO NAS MODALIDADES TÉCNOLOGO DE NÍVEL SUPERIOR, BACHARELADO E LICENCIATURA, DEVENDO SER RECONHECIDO PELO MEC.