GOVERNO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
ACADEJUC
EDITAL N.º 01/2014/ACADEJUC/SJC
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA, O DIRETOR DA ACADEMIA DE
JUSTIÇA E CIDADANIA E A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIDOR DOCENTE,
nomeada pela Portaria n.º 0177/ACADEJUC/GAB/SJC e alterações, em conformidade com o art. 6º do
Decreto n.º 802, de 09 de fevereiro de 2012, faz saber a quem interessar possam que se acham abertas as
inscrições para o Processo de Credenciamento e Seleção de Servidor Docente em atuação na Academia de
Justiça e Cidadania, doravante denominada ACADEJUC, que se regerá pelas normas estabelecidas neste
Edital e pela legislação vigente.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.
O presente edital visa credenciar e selecionar servidores docentes do quadro de pessoal da
administração direta, autarquias e fundações do Poder Executivo Estadual, respeitado o disposto no art. 59 da
Lei Complementar n.º 472/2009, para atuarem como docentes nos cursos de formação inicial e continuada a
serem promovidos pela ACADEJUC nos anos letivos de 2014 a 2016.
1.2.
O presente processo de seleção terá validade por 02 (dois) anos a contar da data de
publicação em Diário Oficial do resultado final, podendo ser prorrogável por igual período.
1.3.
A participação no presente processo de credenciamento e seleção implica na aceitação
integral e irrestrita das condições estabelecidas neste Edital.
1.4.
A ACAFE será a responsável pelo presente processo de credenciamento e seleção, sendo que
os casos omissos serão analisados pela Coordenação de Concursos da ACAFE.
1.5.
O presente Edital não estabelece obrigação da ACADEJUC em efetuar qualquer contratação,
constituindo apenas cadastro de docentes aptos a atenderem às demandas da ACADEJUC quando
necessárias.
2.
2.1.
PÚBLICO ALVO
Servidores Público do Estado em Geral, Servidores da Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania, funcionários públicos comissionados e efetivos do quadro de pessoal da administração direta,
autarquias e fundações do Poder Executivo, conforme art. 2º do Decreto Estadual n.º 802, de 09 de fevereiro
de 2012.
3.
PRÉ-REQUISITOS
3.1. Ser funcionário público estadual;
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3.2. Não ter sido condenado em processo administrativo com penalidade de suspensão nos últimos
02 (dois) anos;
3.3. Não estar respondendo a processo administrativo por ato que importe a penalidade de demissão
simples ou qualificada.
3.4. Não estar respondendo a processo criminal ou ter sido condenado criminalmente em processo
criminal da Justiça Estadual e Justiça Federal nos últimos 05 (cinco) anos.
4. DAS VAGAS:
4.1. As disciplinas e o quantitativo de vagas estão constantes no anexo I do presente Edital.
4.2. As vagas foram estipuladas conforme demanda da ACADEJUC e pelo histórico de cursos até
hoje ofertados, a fim de atenderem as necessidades das disciplinas específicas constantes no anexo I.
5. DAS DISCIPLINAS E DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
5.1 O candidato poderá se inscrever em até 02 (duas) disciplinas, devendo orientar-se pela tabela
constante do Anexo I deste Edital.
5.2 O candidato deverá comprovar a habilitação mínima exigida na(s) disciplina(s) de inscrição
através do envio eletrônico a partir da inscrição até às 23h59min do dia 11 de novembro de 2014 de um
arquivo com cópia do documento que comprove a habilitação mínima exigida conforme normas disposta no
presente edital.
5.2.1 O candidato com formação superior deverá apresentar diploma de conclusão do curso,
devidamente registrado, ou, provisoriamente, para os formandos, declaração de que concluiu e foi aprovado
em todas as disciplinas até a data limite de 11 de novembro de 2014.
5.2.2 O candidato que apresentar certidão de colação de grau deverá, obrigatoriamente, no dia da
homologação do resultado, apresentar o original e a fotocópia do diploma de conclusão do curso junto a
ACAFE.
5.2.3 O candidato que não apresentar no dia da homologação do resultado oficial o diploma de
conclusão do curso estará automaticamente eliminado do presente processo de credenciamento e seleção de
servidor docente.
6. DAS NORMAS PARA A INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação de todas as normas e condições
estabelecidas neste Edital, incluindo aquelas referentes aos requisitos mínimos exigidos.
6.2 A inscrição do candidato implicará na aceitação das decisões que possam ser tomadas pela
ACAFE, ad referendum, da Comissão de Credenciamento da ACADEJUC, em relação às quais não poderá
alegar desconhecimento.
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7. PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
7.1.
A
inscrição
deverá
ser
feita
exclusivamente
pela
internet,
no
seguinte
sítio:
http://www.acafe.org.br.
7.2. Para efetuar a inscrição pela internet, o candidato ou seu representante legal, deverá,
obrigatoriamente:
7.2.1 acessar o sítio http://www.acafe.org.br, o link PROCESSO DE CREDENCIAMENTO E
SELEÇÃO DE SERVIDOR DOCENTE da ACADEJUC 2014 e a opção INSCRIÇÃO no período entre às
10h00min, do dia 08 de outubro de 2014, até às 23h59min, do dia 10 de novembro de 2014, e preencher
o Formulário de Inscrição, conforme instruções contidas na página, informando em quais disciplinas deseja
lecionar, conforme quadro de disciplinas constantes no anexo I;
7.2.2 imprimir o Cartão de Inscrição;
7.2.3 encaminhar eletronicamente um arquivo até às 23h59min do dia 11 de novembro de 2014
com cópia dos seguintes documentos:
a) Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente ou
respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal,
anexando Certidão Negativa expedida “on-line” ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Estadual
dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas a partir da data de publicação do
presente Edital em Diário Oficial;
b) Comprovação de não ter sido condenado e de não estar sendo processado criminalmente ou
respondendo a quaisquer procedimentos na área judicial resultantes da aplicação da legislação penal,
anexando Certidão Negativa expedida “on-line” ou diretamente pelas Varas Criminais da Justiça Federal
com competência jurisdicional sobre os lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos, expedidas a
partir da data de publicação do presente Edital em Diário Oficial;
c) Certidão da Corregedoria da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania ou do órgão congênere
no caso de servidor de outra Secretaria, Autarquia e Fundação, informando que o candidato não está
respondendo sindicância ou processo administrativo que possa importar em demissão simples ou qualificada
e que nem foi condenado em processo administrativo com penalidade de suspensão nos últimos 02 (dois)
anos.
d) Diplomas e certificados de conclusões de cursos nas áreas afins, que atendam aos requisitos de
cada disciplina constantes no anexo I.
e) Diplomas e certificados de conclusões de cursos nas áreas afins, a fim de obter a pontuação nos
critérios de seleção do item 9.
f) Declarações ou documentos de instituições de ensino público ou privadas a fim de comprovar a
experiência na docência.
g) Declaração da Gerência de Recursos Humanos ou similar, a fim de comprovar a experiência
técnica-operacional.
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7.3. É responsabilidade do candidato o envio eletrônico dos documentos para credenciamento e
seleção pela análise de currículo, em relação à formação, experiência como docente e profissional conforme
normas previstas neste Edital.
7.4. Os documentos que não estiverem de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, ainda
que enviados, não serão considerados.
7.5. Não serão aceitos títulos encaminhados por qualquer outro meio a não ser o descrito neste edital.
7.6. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado implicará na
imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.
7.4. Não serão considerados, para efeito de pontuação os documentos ilegíveis, bem como os
emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas não previstas neste edital.
7.5. A escolha dos documentos a serem encaminhados é de inteira responsabilidade do candidato. À
ACAFE cabe apenas avaliar os documentos relacionados e encaminhados pelo candidato.
7.6. Concluído o prazo estabelecido para entrega dos documentos não serão aceitos acréscimos de
outros documentos. Por ocasião dos recursos, podem ser encaminhados somente documentos que sirvam
para esclarecer dados de documentos apresentados ou encaminhados no período determinado para a entrega
dos títulos.
7.7 O candidato poderá esclarecer dúvidas pelo telefone (48) 3224-8860, ou pessoalmente na sede da
ACAFE, em horário comercial, ou ainda, pelo e-mail [email protected]
8. DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1. A relação das inscrições deferidas será divulgada a partir das 10h00min do dia 19 de
novembro de 2014, no sítio http://www.acafe.org.br, na página do processo de credenciamento e
seleção de servidor docente.
8.2. As inscrições serão indeferidas pelo não envio dos documentos listados nos subitem 7.2.3 alínea
“a” a “d”.
8.3. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao indeferimento de sua inscrição
poderá interpor recurso a partir das 10h00min do dia 19 de novembro de 2014, até às 23h59min do dia
21 de novembro de 2014.
8.4. Para recorrer, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, o sistema eletrônico de interposição
de recursos, por meio do endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, na página do processo de
credenciamento e seleção de servidor docente, seguindo as orientações da página.
8.5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem
objetivamente as circunstâncias que os justificam.
8.6. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres com as justificativas serão
divulgados no endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, na página do processo de credenciamento e
seleção de servidor docente, a partir das 10h00min do dia 26 de novembro de 2014.
8.7. Não será aceito recurso via postal, via fax ou e-mail.
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8.8. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:
9.1. Os candidatos serão avaliados, credenciados e selecionados pela análise de currículo, em
relação à formação, experiência como docente e profissional, conforme os seguintes critérios:
CRITÉRIOS
ESCOLARIDADE
FORMAÇÃO
TÉCNICA
VALOR
MÁXIMO
DOS
PONTOS
VALOR
MÁXIMO
DOS
ITENS
VALOR DE CADA
ESPECIFICIDADE
Doutorado na área inscrita
70 pontos
Somente um curso
Mestrado na área inscrita
50 pontos
Somente um curso
Pós Graduação na área inscrita
Doutorado em qualquer área
Mestrado em qualquer área
Pós Graduação em qualquer
área
30 pontos
25 pontos
20 pontos
Somente um curso
Somente um curso
Somente um curso
15 pontos
Somente um curso.
Graduação em qualquer área
10 pontos
Somente uma
graduação
Possuir credenciamento válido
na PF (armamento e tiro)
50 pontos
Somente para a
disciplina de
Armamento e Tiro
10 pontos
Somente cinco cursos
por área de afinidade,
com no mínimo 40h/a
nas disciplinas
pretendidas.
VALOR
MÁXIMO
DOS
ITENS
VALOR DE CADA
ESPECIFICIDADE
50 pontos
Cada ano equivale a
05 pontos
30 pontos
Cada ano equivale
03 pontos
20 pontos
Cada ano equivale a
02 pontos
TÍTULO
150 PONTOS
100 PONTOS
Cada Curso na área pretendida
deverá ter no mínimo 40 h/a.
CRITÉRIOS
EXPERIÊNCIA
VALOR
MÁXIMO
DOS
PONTOS
ITENS
100 PONTOS
Experiência como docente em
processos formativos de
servidores públicos em
instituições públicas
Experiência como docente em
processos formativos de
instituições privadas
Experiência profissional na
área técnica operacional
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9.2. Para receber a pontuação relativa ao título em nível de doutorado ou de mestrado (stricto sensu)
o candidato deverá comprovar a conclusão do curso de pós-graduação, através de fotocópia do diploma,
devidamente registrado, expedido por instituição credenciada pelo MEC ou Conselho Estadual de Educação
- CEE, ou certificado/declaração de conclusão de curso, expedida por instituição credenciada pelo MEC ou
CEE, acompanhado do histórico escolar, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que
foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.
9.2.1 Para comprovação do curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, apenas será
aceito o diploma revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, salvo se a revalidação for
dispensada pela legislação brasileira em vigência, fato que deve ser comprovado por documento hábil.
9.2.2 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos, como títulos
relacionados em nível de doutorado ou de mestrado da tabela de pontos de critério de escolaridade.
9.3. Para receber a pontuação relativa ao título em nível de pós-graduação (latu sensu), o candidato
deverá comprovar, através de fotocópia do certificado de que o curso de especialização foi realizado de
acordo com a Lei nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), com as
normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou com as normas do extinto Conselho Federal de
Educação (CFE), ou ainda com as normas do Conselho Estadual de Educação (CEE).
9.3.1 Caso o certificado não comprove que o curso de especialização foi realizado de acordo com o
solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada fotocópia da declaração da instituição, atestando que o
curso atende à Lei nº. 9.394, de 1996, ou às normas do CNE ou do extinto CFE, ou ainda CEE.
9.3.2 Não receberá pontuação em nível de pós-graduação da tabela de pontos de nível de
escolaridade o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo
com a Lei nº 9.394, de 1996, ou com as normas do CNE ou do extinto CFE, ou CEE ou, ainda, sem a
declaração da instituição referida no subitem anterior deste edital.
9.3.3 Para receber a pontuação relativa ao título em nível de pós-graduação serão aceitos somente os
certificados/declarações em que conste a carga horária mínima de 360 horas.
9.4. O diploma, ou certificado obtido no exterior só será avaliado se for revalidado por universidade
pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente respeitando-se os acordos internacionais de
reciprocidade ou equiparação.
9.5. Para receber a pontuação relativa ao critério Formação Técnica, o candidato deverá comprovar
através da apresentação de fotocópia do documento de credenciamento pela Polícia Federal (disciplina de
armamento e tiro), e através de diplomas ou certificados devidamente registrados, expedido por instituição
credenciada pelo MEC ou CEE ou dos atestados ou declarações expedidas pelas instituições que
promoveram ou realizaram os eventos, exclusivamente na área pretendida com carga horária mínima de 40
(quarenta) horas e realizados no período de 10/10/2009 a 10/11/2014.
9.6. Não serão aceitos cursos à distância nas disciplinas de armamento e tiro, técnicas operacionais
penitenciárias, técnicas operacionais voltadas ao sistema socioeducativo e defesa pessoal.
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9.7. Para efeito da pontuação relativa ao critério Formação Técnica não será considerado título
com carga horária inferior à exigida, nem título com a mesma data, mesmo que realizados em turnos e
em órgãos diferentes, ficando válido apenas 01 (um), entre os apresentados com a mesma data.
9.8 Nos documentos apresentados para a prova de títulos devem constar a assinatura do responsável,
a carga horária e o período de início e de término do curso ou do evento.
9.9. Não serão considerados estágios e nem monitoria, nem será valorizada a participação em cursos
ou seminários (ou eventos similares), quando os mesmos fizerem parte do currículo de cursos de graduação
ou pós-graduação e que forem requisitos para a conclusão dos mesmos.
9.10. O diploma e os certificados que estiver em língua estrangeira, somente serão considerados se
vierem acompanhados da tradução por Tradutor Público Juramentado (tradução original), excetuando-se
dessa exigência os certificados expedidos pelos países integrantes do Acordo do MERCOSUL.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1. A classificação dos candidatos para a disciplina de Armamento e Tiro será feita através da
soma dos créditos dos critérios da formação técnica e experiência, dividido por 35, conforme fórmula abaixo:
Nota da Escolaridade + Nota da Formação Técnica + Nota de Experiência
35
10.2. A classificação dos candidatos para as demais disciplinas será feita através da soma dos
créditos dos critérios da formação técnica e experiência, dividido por 30, conforme fórmula abaixo:
Nota da Escolaridade + Nota da Formação Técnica + Nota de Experiência
30
10.3. Para ser considerado classificado no presente processo de credenciamento e seleção, o
candidato deverá obter a média mínima igual ou superior a 3,0 (três).
10.4. O candidato que obtiver média inferior a 3,0 (três) estará automaticamente desclassificado do
processo.
10.5. Os candidatos não classificados dentro de número de vagas disponibilizadas no Anexo I, mas
que atingiram os requisitos exigidos e a média mínima fará parte do quadro de reserva de servidores
docentes, podendo ser chamados no prazo de validade do presente edital, a critério de conveniência,
oportunidade e necessidade da Administração Pública (ACADEJUC).
11. DO RESULTADO PRELIMINAR
11.1. O resultado preliminar da análise dos currículos será publicado no endereço eletrônico
http://www.acafe.org.br, na página do processo de credenciamento e seleção de servidor docente, a partir
das 10h00min do dia 26 de novembro de 2014.
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11.2. O candidato que tiver qualquer discordância em relação ao resultado preliminar poderá interpor
recurso a partir das 10h00min do dia 26 de novembro de 2014, até às 23h59min do dia 28 de novembro
de 2014.
11.3. Para recorrer, o candidato deverá utilizar, exclusivamente, o sistema eletrônico de interposição
de recursos, por meio do endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, na página do processo de
credenciamento e seleção de servidor docente, seguindo as orientações da página.
11.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem
objetivamente as circunstâncias que os justificam.
11.5. Todos os recursos regulares serão analisados e os pareceres com as justificativas serão
divulgados no endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, na página do processo de credenciamento e
seleção de servidor docente, a partir das 10h00min do dia 02 de dezembro de 2014.
11.6. Não será aceito recurso via postal, via fax ou e-mail.
11.7. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12. DO RESULTADO FINAL
12.1. O resultado final com a relação dos docentes selecionados e credenciados dentro do limite de
vagas disponibilizadas no Anexo I será publicado no endereço eletrônico http://www.acafe.org.br, na página
do processo de credenciamento e seleção de servidor docente, e no site da ACADEJUC
(www.sjc.sc.gov.br/acadejuc) a partir das 10h00 do dia 03 de dezembro de 2014 e homologado através de
publicação em Diário Oficial.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Ocorrendo empate quanto à média final obtida, o desempate será decidido beneficiando (a) o
candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo de
credenciamento e seleção de servidor docente, conforme o disposto no parágrafo único do artigo
27 da Lei nº. 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
b) Maior pontuação na escolaridade;
c) Maior pontuação em experiência em docência;
d Maior pontuação em cursos específicos na área; e
e) Persistindo o empate, o servidor com maior idade.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO SERVIDOR DOCENTE
14.1. O servidor docente credenciado terá as seguintes obrigações, além de ministrar as aulas:
14.1.1. Ministrar uma aula com duração de 20 (vinte) minutos nas disciplinas credenciadas para
banca examinadora composta por membros da ACADEJUC e da Comissão de Credenciamento, a fim de
verificar a didática no ensino.
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14.1.2. Participar de cursos de nivelamento de ensino, quando a didática de ensino estiver abaixo da
nota 7,0 (sete).
14.1.3. Elaborar plano de ensino da disciplina.
14.1.4. Cumprir o plano de ensino.
14.1.5. Elaborar 30 (trinta) questões para provas, que ficarão como banco de questões.
14.1.6. Possuir assiduidade, disciplina, pontualidade.
14.1.7. Ter asseio pessoal.
14.1.8. Avisar com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas eventual não comparecimento em
aula.
14.1.9. Aplicar e corrigir as provas no prazo estipulado pela ACADEJUC
14.1.10. Participar de cursos de capacitação e reunião de docentes promovidos pela ACADEJUC.
14.1.11. Preencher diário de classe, com as respectivas médias, quando necessitar.
14.1.12. Entregar os diários de classe legíveis e devidamente assinados pelo docente e um aluno da
respectiva turma.
14.1.13. Disponibilizar material didático aos alunos e Coordenação Pedagógica da ACADEJUC.
15. CRITÉRIOS DE DESLIGAMENTO
15.1. O servidor docente será desligado do quadro de docentes da ACADEJUC quando não cumprir
com as obrigações acima elencadas.
15.2. Não atender as orientações pedagógicas da ACADEJUC.
15.3. Ter duas avaliações consecutivas com média 7,0 (sete) ou inferior pelos discentes.
15.4. Faltar com o respeito para alunos, professores e outros funcionários da ACADEJUC.
15.5. Ser condenado em processo administrativo com penalidade de suspensão nos últimos 02 (dois)
anos;
15.6. Ser constatada a apresentação de documentos inverídicos apresentados por ocasião do processo
de credenciamento;
15.7. Faltar aulas sem justificativa ou não comunicar no tempo hábil a ACADEJUC;
15.8. Comercializar produtos ou serviços no recinto em que estiver lecionando para a ACADEJUC
ou em seus respectivos espaços;
15.9. Uso de estratégias para pressionar, incitar, desabonar, seja por qualquer motivo, o aluno,
servidores da SJC ou a própria ACADEJUC.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A Comissão de Credenciamento poderá convidar servidores docentes com notável
conhecimento técnico especializado para ministrarem aulas nos cursos de formação inicial e continuada nas
disciplinas que não obtiveram candidatos inscritos, ou que não preencheram os requisitos previstos no Edital.
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16.2. O servidor poderá ser liberado para atuar como ministrante, sem prejuízo funcional, até o limite
de 20% (vinte por cento) de sua carga horária de trabalho.
16.3. A participação no presente processo de credenciamento e seleção de servidor docente significa
a aceitação das orientações pedagógicas da ACADEJUC
16.4. Os requisitos de ingresso e permanência no quadro de docentes foram baseados por analogia
aos critérios de ingresso ao cargo de agente penitenciário e agente de segurança socioeducativos previstos na
Lei n.º 472/2009.
16.5. Para docentes credenciados e selecionados no presente Edital, que não pertençam ao quadro de
pessoal da SJC, deverão no momento em que forem convidados a lecionarem, apresentar documento
contendo autorização do titular da respectiva Secretaria para lecionar na ACADEJUC.
16.6. Os honorários do servidor docente estão previstos no Decreto n.º 802, de 09 de fevereiro de
2012.
16.7. Para a percepção dos honorários, os projetos dos cursos de formação inicial e continuada
deverão estão aprovados pela Coordenação Pedagógica e Direção da ACADEJUC.
Florianópolis, 08 de outubro de 2014.
Rodrigo Raiser Schneider
Presidente da Comissão de Credenciamento
Sady Beck Júnior
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ANEXO I
Área/disciplina
Abordagem sóciopsicológica da violência
Atenção a saúde mental,
doenças sexualmnte
transmissíveis e outras
doença
Atividade física e saúde
Armamento e tiro
Formação/requisito
Graduação superior em psicologia ou sociologia
ou direito.
Graduação superior em medicina ou enfermagem.
Graduação superior em educação física.
Graduação superior em qualquer área e 01(um)
curso para instrutor de armamento e tiro com
carga horária mínima de 30 h/a.
Criminologia
Graduação superior em direito ou sociologia ou
psicologia
Defesa pessoal
Graduação superior em qualquer área e possuir
faixa preta em qualquer arte marcial.
Direção defensiva
Graduação superior em qualquer área/ curso
específico de instrutor de trânsito
Direitos humanos
Graduação superior na área de ciências humanas
ou sociais aplicadas/ curso específico na área
Direito penal
Graduação superior em direito
Educação sexual e
Graduação superior na área de ciências humanas
prevenção
ou sociais ou biológicas ou saúde / curso
específico na área
Estatuto da criança e Graduação superior em qualquer área / curso
adolescente e as medidas específico
socioeducativas
Execução penal e
Agente penitenciário / graduação superior em
serviços de execução
direito
penal
Gerenciamento de crises Graduação superior em qualquer área / curso
específico na área pretendida
Gestão, organização e Agente penitenciário com graduação superior em
rotinas administrativas direito ou psicologia ou ciências sociais ou
em unidade prisionais
serviços sociais
Gestão, organização e Agente de segurança socioeducativo com
rotinas administrativas graduação superior em qualquer área
em
unidade
de
atendimento
socioeducativas
Gramática e redação Graduação superior em letras
oficial
Infância, adolescência, Graduação superior em qualquer área / curso
família e sociedade
específico na área relacionada
Inteligência penitenciária Graduação superior em qualquer área / curso
Vagas
03
04
04
16
03
10
04
04
04
03
04
10
03
08
04
02
04
08
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específico na área de inteligência penitenciária
com carga horária mínima de 40 h/a
Inteligência no sistema Graduação superior em qualquer área / curso na
socioeducativo
área de inteligência com carga horária mínima de
40 h/a
Instrumentos legais e
Graduação superior em qualquer área / curso
normativos do sinase
específico na área
Ipen e informática básica Agente penitenciário / graduação superior em
qualquer área / curso de ipen ou experiência na
área
Justiça restaurativa
Graduação superior em qualquer área / curso
específico na área
Licitações e contratos
Graduação em direito ou
economia ou
administração ou ciências contábeis / curso
específico na área com carga horária mínima de
30 h/a / experiência na área
Legislação aplicada ao Agente penitenciário ou agente de segurança
agente penitenciário e
socioeducativo / graduação superior em direito /
agente socioeducativo
Marco legal, políticas Graduação superior / curso específico na área
públicas e sistema de relacionada
garantias de direitos na
área da infância e
juventude
Mediação de conflitos
Graduação superior / curso específico na área
pretendida
Noções de perícia
Perito criminalístico / graduação superior /
Noções de
Graduação superior / curso específico na área
rádiocomunicação
relacionada
Nutrição e manipulação Graduação em nutrição ou engenharia de
de alimentos
alilmentos ou nutrólogo,
Normas complementares Graduação superior em qualquer área / curso
do dease
específico na área
Planejamento estratégico Graduação superior em administração / curso
especifíco / experiência como docente na
disciplina
Primeiros socorros
Graduação superior / curso de habilitação para
socorrista na área com carga horária mínima de
60 h/a
Processo penal
Graduação superior em direito
Protagonismo juvenil e o Graduação superior em qualquer área
adolescente em conflito
com a lei
Reintegração social
Agente penitenciário / graduação superior em
qualquer área /
Socioeducação e pia
Graduação superior em psicologia, serviço social
e pedagogia
02
04
10
04
02
06
03
04
02
02
02
04
02
04
04
04
03
04
GOVERNO DE SANTA CATARINA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E CIDADANIA
ACADEMIA DE JUSTIÇA E CIDADANIA - ACADEJUC
Técnicas operacionais
penitenciárias
Técnicas operacionais
voltadas ao sistema
socioeducativo
Violência e relações
sociais
Total

Agente penitenciário / graduação superior em
qualquer área/ curso operacional com carga
horária mínima de 80 h/a
agente de segurança socioeducativo / graduação
superior em qualquer área / curso na área
operacional com carga horária mínima de 80 h/a
Graduação superior em qualquer área / curso
específico na área relacionada
16
04
04
188
GRADUAÇÃO
SUPERIOR:
ENTENDE-SE
CURSO
SUPERIOR
COMPLETO NAS MODALIDADES TÉCNOLOGO DE NÍVEL SUPERIOR,
BACHARELADO E LICENCIATURA, DEVENDO SER RECONHECIDO
PELO MEC.
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edital n.º 01/2014/acadejuc