Condições de contrato -Condições Gerais de Transporte
(Passageiros e Bagagem)
Frankfurt, Maio de 2010
Editor:
Deutsche Lufthansa Aktiengesellschaft
Customer Relations Passage
FRA EI/R
Artigo 1: Definições
Artigo 2: Aplicação
Artigo 3: Bilhetes
Artigo 4: Tarifas, Imposto, Taxas e Encargos
Artigo 5: Reservas
Artigo 6: Registo ("Check-in") e Embarque
Artigo 7: Recusa e limitação de transporte
Artigo 8: Bagagem
Artigo 9: Horários, Atrasos, Cancelamentos de Voos
Artigo 10: Reembolsos
Artigo 11: Conduta a bordo
Artigo 12: Regras para a solicitação de serviços adicionais
Artigo 13: Formalidades administrativas
Artigo 14: Responsabilidade por danos
Artigo 15: Prazos limite para reclamações e acções
Artigo 16: Outras condições
Artigo 17: Interpretação
Artigo1: Definições
Nestas Condições, salvo se do contexto resultar ou se expressamente se dispuser de outro
modo, as seguintes expressões têm os seguintes significados:
Nós
significa Deutsche Lufthansa Aktiengesellschaft
Você
siginifca qualquer pessoa, excepto membros da tripulação, transportada ou a transportar por
nós num avião de acordo com um Bilhete. (ver também a definição de "Passageiro".)
Bilhete Conjunto
significa um Bilhete emitido por nós a seu favor em conjunção com outro Bilhete, os quais,
juntos, constituem um só contrato de transporte.
Partilha de códigos("Code Share")
significa que o transporte aéreo será operado por outra transportadora diferente da indicada
no bilhete.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Talão Electrónico
significa um talão de voo electrónico ou um Bilhete Electrónico existente na nossa base de
dados.
Bilhete eletronico
significa o Itinerário/Recibo, os Talões Electrónicos e, se aplicável, um documento de
embarque emitidos por nós ou em nosso nome.
Talão de Voo
significa aquela/s parte/s do/s Bilhete/s que tem/têm impressa/s a anotação "bom para
passagem" ("good for passage") ou, no caso de um Bilhete Electrónico, o Talão
Electrónico e indica/m os lugares concretos entre os quais tem direito a ser transportado/a.
Passageiro
significa qualquer pessoa, excepto membros da tripulação, transportada ou a transportar por
nós num avião de acordo com a nossa autorização.
Talão do Passageiro/ Recibo do Passageiro
significa a/s parte/s do/s Bilhete/s emitido/s por nós ou em nosso nome que contém/contêm
impressa tal anotação e deve/m ser conservada/s por si.
Preço
significa o valor que o passageiro paga pelo transporte numa determinada rota e, quando
exigido, depositado junto das autoridades competentes.
Bilhete
significa ou o documento intitulado "Passenger Ticket and Baggage Check" (Bilhete do/a
Passageiro/a e Bilhete de Bagagem) ou o Bilhete Electrónico, em ambos os casos emitidos por
nós ou em nosso nome, e inclui as Condições do Contrato, avisos e Talões.
Interrupção de Viagem (Stopover)
significa uma paragem programada na sua viagem, num ponto entre o local de partida e o
de destino.
Bagagem
significa os seus bens que o/a acompanham no seu voo. Salvo disposição em contrário, inclui
a sua Bagagem Registada e a sua Bagagem Não Registada.
Bagagem Registada
isignifica a sua Bagagem de que tomamos a guarda e para a qual emitimos uma Etiqueta de
Bagagem.
Bagagem Não Registada
significa qualquer da sua Bagagem que não seja Bagagem Registada.
Etiqueta de Bagagem
significa um documento emitido pela companhia aérea com o único fim de identificar a
Bagagem Registada, a parte da etiqueta de bagagem (etiqueta/"strap") que é colocada
pela Transportadora num determinado artigo e a parte da etiqueta de bagagem
(identificação) que é dada ao Passageiro.
Bilhete de Bagagem
significa as partes do/s seu/s Bilhete/s relativas ao transporte da sua Bagagem Registada.
Força Maior
significa circunstâncias invulgares e imprevisíveis fora do seu controlo e cujas consequências
não poderiam ter sido evitadas mesmo que tivesse exercido toda a diligência.
Recibo de Itinerário
significa o/s documento/s emitido/s por nós para os/as Passageiros/as que viajam com
Bilhetes Electrónicos e que contém/contêm o/s respectivo/s nome/s, informação relativa ao
voo e outros avisos relevantes para a viagem. Este documento fica em posse do Passageiro e
deverá estar conservado durante toda a viagem
Transportadora
significa uma transportadora aérea, que não nós, cujo Código Designativo de Transportadora
Aérea aparece no/s seu/s Bilhete/s ou no seu Bilhete Conjunto
Hora Limite de Registo
significa o tempo limite especificado por nós e até ao qual deve ter completado as
formalidades de registo ("check-in") e recebido o seu cartão de embarque.
Tarifa Normal
significa a tarifa mais alta aprovada para transporte numa determinada classe de transporte.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Tarifa Especial
significa uma tarifa que é mais baixa do que a tarifa normal.
Danos
inclui morte ou ferimento de ou ofensas corporais a um/a Passageiro/a, perda, perda parcial,
furto ou outro dano resultantes de ou relacionados com o transporte fornecido por nós ou
com outros serviços conexos com o mesmo.
DSE (SDR)
significa um Direito de Saque Especial tal como definido pelo Fundo Monetário Internacional.
Dias
significa dias de calendário, incluindo todos os sete dias da semana, ficando claro que, para
efeitos de avisos/notificações, não se conta o dia em que os mesmos são enviados e que,
para efeitos de determinar a validade de um Bilhete, não se conta o dia em que o Bilhete é
emitido nem o dia em que um voo começa.
Tarifa
significa as tarifas publicadas, os encargos e/ou as Condições de Transporte de uma
transportadora aérea com eles relacionadas publicados e, quando exigido, depositados
junto das autoridades competentes.
Convenção
significa a Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte
Aéreo Internacional, assinada em Montreal, em 28 de Maio de 1999 (doravante designada
por "Convenção de Montreal").
Lugares de Paragem Acordados
significa aqueles lugares, excepto o de partida e o de destino, inscritos no/s seu/s Bilhete ou
que aparecem nos nossos horários como lugares de paragem programados para a sua
viagem.
Condições do Contrato
significa as declarações, identificadas como tal, contidas no/s seu/s Bilhete/s ou no/s seu/s
Itinerário/Recibo, ou que lhe foram entregues com os mesmos, e que incluem, por referência,
estas Condições de Transporte e os avisos.
Regulamento (EC) 261/2004
significa o Regulamento (EC) 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de
Fevereiro de 2004 que estabelece as regras comuns sobre as compensações e assistência aos
passageiros em caso de recusa embarque e cancelamento ou grandes atrasos de voos e o
Regulamento (EEC) No 295/91.
Artigo 2: Aplicação
Geral
2.1
Salvo o disposto nos Artigos 2.2, 2.4 e 2.5 abaixo, as nossas Condições de Transporte aplicamse apenas aos voos ou segmentos de voos relativamente aos quais o nosso nome ou o nosso
Código Designativo de Transportadora Aérea (LH) consta no campo do Bilhete destinado ao
nome da respectiva transportadora aérea.
Charters
2.2
No caso de transporte efectuado nos termos de um acordo "charter", estas Condições de
Transporte aplicar-se-ão apenas na medida em que sejam incorporadas, por referência ou
de outra forma, no referido acordo ou no/s seu/s Bilhete/s.
Acordos de Partilha de Códigos ("Code shares")
2.3
Em alguns serviços, temos, com outras transportadoras aéreas, acordos conhecidos por
"Code Shares" (Acordos de Partilha de Códigos), o que significa que, mesmo que tenha uma
ou mais reservas connosco e tenha um ou mais Bilhetes em que o nosso nome ou o nosso
Código Designativo de Transportadora Aérea (LH) aparece como transportadora, o/s
avião/aviões pode/m ser operado/s por outra/s transportadora/s. Se no caso dum voo de
códigos partilhados aparece indicado LH como transportadora, aplicam-se estas Condições
de Transporte. Se for esse o caso, informá-lo/la-emos, aquando da realização da/s sua/s
reserva/s sobre qual a transportadora que opera a aeronave.
Para serviços em code share em voos operados por uma outra companhia aérea, a LH é
responsável pela totalidade da viagem code share relativas a todas as obrigações aos
passageiros, estabelecidas nestas regras.
Cada parceiro de code share tem as suas próprias – às vezes, divergentes das nossas –
condições de transporte para a realização dos próprios voos. Essas regras são incorporadas
aqui por referência e fazem parte destas Condições de Transporte. Nos voos de code share,
as Condições de Transporte dos nossos parceiros podem ter diferenças em relação às nossas
Condições de Transporte, especialmente no que respeita
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
horas limites para o registo (“check-in”),
menores a viajar desacompanhados,
transporte de animais,
recusa de transporte,
serviço de oxigénio,
irregularidades da operação,
indemnização em caso de recusa de transporte,
aceitação de bagagem, limite de bagagem transportada gratuitamente, garantia
em caso de perda de bagagem
As Condições de Transporte dos nossos parceiros de code share deverão ser lidas
atentamente, em especial, os artigos sobre as horas limite para o registo ("check-in"), sobre
menores a viajar desacompanhados, transporte de animais recusa de transporte, serviço de
oxigénio, irregularidades da operação, indemnização em caso de recusa de transporte e
aceitação de bagagem, entre outros.
Podem tomar conhecimento das Condições de Transporte dos parceiros de code share nos
portais respectivos ou através dos agentes de viagem.
Aquando da sua pesquisa inicia, a Lufthansa informa o/a Passageiro/a se um voo LH é
operado por outra companhia aérea no âmbito dum acordo de code share.
Artigo 3: Bilhetes
Geral
3.1
3.1.1.
Forneceremos transporte apenas ao Passageiro cujo nome vem indicado no Bilhete, pelo que
poderá ser-lhe solicitado que apresente - no caso de ETIX, bilhete electrónico, o talão de
armazenamento no sistema de reservas - o talão do voo em questão e todos os talões de
voos consecutivos assim como o recibo do passageiro do Bilhete.
3.1.2.
O/s Bilhete/s é/são intransmissível/veis.
3.1.3.
Alguns Bilhetes são vendidos a tarifas reduzidas as quais poderão ser total ou parcialmente
não reembolsáveis. Para mais detalhes por favor leia as condições de tarifa respectivas. Deve
escolher a tarifa mais apropriada ao seu caso. Poderá, também, desejar assegurar-se de que
tem o seguro mais apropriado para a cobertura das situações em que tenha de cancelar o/s
seu/s Bilhete/s.
3.1.4.
Se o/s seu/s Bilhete/s é/são da mesma espécie dos indicados no Artigo 3.1.3 acima, ele/s
nunca tiver/em sido utilizado/s e não puder viajar por motivo de Força Maior, fornecer-lheemos um crédito, para uma futura viagem connosco, no montante da parte não
reembolsável da Tarifa, mas deduzido de uma taxa administrativa razoável, desde que nos
avise imediatamente e nos prove o referido
3.1.5.
O Bilhete é e será sempre propriedade da transportadora emitente. O Bilhete constitui a
melhor evidência do contrato de transporte entre nós e o passageiro. As Condições do
Contrato agregadas ao Bilhete são um resumo das condições destas Condições de
Transporte.
Condições do Bilhete
3.1.6.
Excepto no caso de um Bilhete Electrónico, não terá direito a ser transportado/a num voo se
não apresentar um Bilhete válido, contendo o Talão de Voo para o voo em causa bem como
todos os outros Talões de Voo não utilizados e o Talão para o Passageiro. Para além disso, não
terá direito a ser transportado/a se o Bilhete que apresentar estiver mutilado ou tiver sido
alterado por outrem que não nós ou um nosso Agente Autorizado. No caso de um Bilhete
Electrónico, não terá direito a ser transportado/a se não nos apresentar identificação positiva
e um Bilhete Electrónico válido, emitido em seu nome. Uma reserva de voo no sistema de
reserves electrónicas da Deutsche Lufthansa AG só pode ser feita a) a pedido do passageiro,
debitando no seu cartão de crédito (Cartão de cliente da LH, Cartão de Crédito) e b)
apresentando o seu cartão no check-in.
Perda do Bilhete ou do Cartão de Cliente
3.1.7. (a) Em caso de perda ou mutilação de um Bilhete (ou de parte dele) ou de
apresentação de um Bilhete não contendo o Talão para o Passageiro e todos os Talões de
Voo não utilizados, poderá solicitar-nos a substituição desse Bilhete (ou de parte dele) e nós
emitiremos um novo Bilhete, desde que prove, nesse momento, ter sido devidamente emitido
um Bilhete válido para o/s voo/s envolvidos e que assine uma declaração comprometendose a reembolsar-nos de quaisquer custos e/ou perdas que, até ao valor do Bilhete original, nós
ou outra transportadora tenhamos, necessária e razoavelmente, que suportar devido a mau
uso de tal Bilhete. Não lhe pediremos o reembolso de tais custos e/ou perdas se os mesmos
resultarem de negligência nossa. A não ser que a perda ou mutilação seja devida a
negligência da transportadora emissora ou de um seu agente, poderá ser cobrada uma taxa
administrativa razoável pelo serviço.
3.1.7. (b)
Não sendo feita tal prova ou não sendo assinada tal declaração, a transportadora que esteja
para emitir o novo Bilhete pode exigir-lhe que pague até ao preço total do Bilhete por um
novo Bilhete, sujeito a reembolso se e quando a transportadora emitente do Bilhete perdido
ou mutilado estiver satisfeita de que o mesmo não foi utilizado antes do final da respectiva
validade. Se encontrar o Bilhete original antes do final da sua validade e o entregar à
transportadora que emitir o novo Bilhete, o reembolso será logo processado.
3.1.7. (c)
Quando um cliente pretende usar um número de cartão para acesso para a sua conta de
bilhete electrónico (Cartão de Cliente LH, cartão dum banco alemão ou cartão de crédito),
o proprietário tem de avisar imediatamente, em caso de perda ou furto do respectivo cartão
de cliente da Lufthansa ou cartão de crédito, o respectivo escritório da Lufthansa (todas
Centrais de Reserva da Lufthansa) assim como o banco respectivo ou a instituição do cartão
de crédito. Assim que o cartão for considerado inválido, pode ser liberto para uso de novo.
Custos que surjam da má utilização do cartão antes da Lufthansa ser informada serão
creditados ao passageiro. As regras de utilização relativas a outras funções do cartão (por
exemplo funções de cartão de crédito) não são afectadas.
Dever de precaução
3.1.8.
O Bilhete é valioso e deverá tomar as medidas necessárias para o guardar bem e para ter a
certeza de que ele não é perdido ou roubado.
Período de Validade
3.2.
3.2.1.
Salvo disposição em contrário no Bilhete, estas Condições ou um bilhete no qual a validade é
mostrada no Bilhete), um Bilhete é válido durante:
3.2.1.1. (a)
um ano a contar da data da sua emissão; ou
3.2.1.1. (b)
desde que o primeiro voo nele indicado tenha ocorrido dentro de um ano a contar da data
da sua emissão, um ano a contar da data do primeiro voo com o Bilhete.
3.2.2.
Se for impedido/a de viajar durante o período de validade do/s seu/s Bilhete/s em virtude de
não podermos confirmar uma reserva na altura em que no-la solicitar, a validade de tal/tais
Bilhete/s será prorrogada ou poderá ter direito a reembolso nos termos do Artigo 10.
Prorrogamento da validade
3.2.3.
Se, após ter iniciado a sua viagem, for impedido/a de viajar durante o período de validade
do/s seu/s Bilhete/s por motivo de doença, poderemos prorrogar tal período de validade até
à data em que esteja apto/a a viajar ou até à data do nosso primeiro voo que, após tal data,
partirá do ponto onde retomar a viagem e tenha espaço disponível na classe de serviço para
a qual a tarifa tenha sido paga. Tal doença deverá ser confirmada por um atestado médico.
Se os Talões de Voo que restam no/s Bilhete/s ou, no caso de um Bilhete Electrónico, no Talão
Electrónico envolverem uma ou mais Interrupções de Viagem ("Stopover"), a validade de
tal/tais Bilhete/s poderá ser prorrogada por um período não superior a três meses a contar da
data da recuperação constante do atestado referido. Em tais circunstâncias, também
prorrogaremos, nos mesmos termos, a validade do/s Bilhete/s de outros membros da sua
família imediata que o/a acompanham.
3.2.4.
No caso de morte de um/a Passageiro/a em viagem, o/s Bilhete/s da/s pessoa/s que o/a
acompanha/m pode/m ser modificado/s por renúncia ao período mínimo de estada ou por
prorrogação da/s respectiva/s validade/s. Da mesma forma, no caso de morte dalgum
membro da família imediata de um/a Passageiro/a que tenha iniciado a viagem, também
poderá ser modificada a validade do/s Bilhete/s do/da Passageiro/a e do/s membro/s da sua
família imediata que o/a acompanha/m. Qualquer das modificações mencionadas será
efectuada logo que recebido um atestado de óbito válido e qualquer das referidas
prorrogações de validade não excederá um período de quarenta e cinco (45) dias a contar
da data da morte.
Uso e Sequência dos Talões
3.3.
3.3.1
Se escolheu uma tarifa que o(a) obriga a uma determinada sequência no bilhete, tenha
então atenção ao seguinte: Se uma sequência anterior da viagem não é ser usada ou não
foi usada na sequência antecipada no bilhete, a tarifa cobrada para esse voo será a tarifa
que teria sido aplicada para a sua rota diferente mas real na altura da reserva. Se esta tarifa
for superior à tarifa para a rota indicada no seu bilhete, só o(a) podemos continuar a
transportar se pagar o valor adicional que é devido.
Alterações pedidas pelo Passageiros
3.3.2.
Se pretender alterar algum aspecto do seu transporte, deverá contactar-nos previamente. A
tarifa para o seu novo transporte será calculada e ser-lhe-á dada a opção de aceitar o novo
preço ou de manter o seu transporte original tal como consta do/s seu/s Bilhete/s. Se tiver de
alterar algum aspecto do seu transporte por motivos de Força Maior, deverá contactar-nos
logo que possível e nós, sem recalcular a tarifa, faremos o possível para o/a transportar para o
seu próximo local de paragem acordado ou para o seu destino final.
3.3.3.
Por favor tenha em conta que enquanto algumas alterações não implicam modificação de
tarifa, outras podem implicar um aumento do preço.
3.3.3.1.
No caso de não usar a viagem de regresso mostrada no Bilhete, não tendo sido usada a
prerrogativa do Art. 3.2.3., recalcularemos e exigiremos o preço de acordo com as tarifas de
só ida ("the one way fare") para a parte do voo realmente voada, válidas na altura da
primeira emissão do Bilhete.
3.3.3.2.
Muitas tarifas são só válidas nas datas e para os voos mostrados no Bilhete e não podem ser
alteradas, ou podem ser alteradas mediante o pagamento duma taxa adicional.
3.3.4.
Cada Talão de Voo contido no/s seu/s Bilhete será aceite para transporte na classe de
serviço, na data e no voo para os quais foi/foram feita/s a/s reserva/s. Se um Bilhete tiver sido
emitido originalmente sem especificar uma reserva, o espaço pode ser reservado mais tarde,
mas sujeito, contudo, às nossas Tarifas e à disponibilidade de espaço para o voo pretendido.
Nome e Endereço da Transportadora
3.4
O nosso nome pode ser abreviado no/s Bilhete/s, pela utilização do nosso Código Designativo
de Transportadora Aérea ou de outra abreviatura. O nosso endereço será considerado o
aeroporto de partida indicado em frente à primeira abreviatura do nosso nome no campo
"carrier" do/s Bilhete/s.
Artigo 4: Tarifas, Impostos, Taxas e Encargos
Tarifas
4.1.
A tarifa a paga cobre o custo do seu transporte do aeroporto do lugar de partida para o
aeroporto do lugar de destino. A tarifa é calculada de acordo com as nossas tarifas em vigor
à data da reserva para viajar nas datas e rotas indicadas no seu bilhete. Se alterar a sua rota,
tal pode ter implicações na tarifa a pagar. A tarifa é recalculada com base na rota
realmente feita, sendo a diferença, caso se aplique, cobrada subsequentemente. A sua tarifa
não inclui transporte por terra entre aeroportos ou entre aeroportos e os centros das cidades.
Impostos, Taxas e Encargos
4.2
É da sua responsabilidade o pagamento de todos os impostos, taxas e encargos
determinados por um Governo ou por qualquer outra autoridade ou pelo operador de um
aeroporto. Ao comprar o/s seu/s Bilhete/s, no/s qual/is estarão, separadamente, indicados a
maioria dos impostos, das taxas e dos encargos nele/s incluídos, será informado/a de
quaisquer impostos e/ou taxas e/ou encargos nele/s não incluídos. Os impostos, taxas e
encargos que incidem sobre o transporte aéreo variam constantemente e podem ser feitos
incidir e/ou ser alterados após a data de emissão do/s seu/s Bilhete/s. Se houver aumento de
qualquer imposto e/ou uma taxa e/ou encargo indicado/s no/s seu/s Bilhete/s, deverá pagálo. Do mesmo modo, deverá pagar qualquer eventual novo imposto e/ou taxa e/ou encargo
que vier a ser exigido mesmo depois da data de emissão do/s seu/s Bilhete/s.
Semelhantemente, terá direito a pedir um reembolso se qualquer imposto e/ou taxa e/ou
encargo que nos houver sido pago por si vier a ser abolido ou reduzido de forma a deixar de
lhe ser aplicado ou a ser devido um montante inferior.
Moeda
4.3.
De acordo com as leis aplicáveis, as tarifas e os encargos podem ser pagos em qualquer
moeda aceite por nós, a não ser que outra moeda seja indicada por nós ou pela lei
aplicável. Quando o pagamento é feito no país de partida numa moeda diferente da
moeda onde a tarifa é publicada, a taxa de câmbio para esse pagamento será feita de
acordo com a taxa de compra do banco decidido por nós no dia em que o bilhete é
emitido.
Artigo 5: Reservas
Requisitos de Reservas
5.1.
5.1.1.
Nós ou o nosso Agente Autorizado registaremos a/s sua/s reserva/s. A seu pedido, nós ou o
nosso Agente Autorizado fornecer-lhe-emos confirmação escrita da/s sua/s reserva/s.
5.1.2
Algumas tarifas têm condições que limitam ou excluem o seu direito de alterar ou cancelar
reservas. Para saber as condições que se aplicam individualmente a cada reserva, consulte
por favor as condições da tarifa respectiva.
Tempos limite para a emissão de bilhetes
5.2.
Se não proceder ao pagamento do/s seus/s bilhete/s dentro do tempo limite para tal
designado por nós ou pela agência de viagens que emitiu o bilhete, poderemos cancelar a/s
sua/s reservas.
Dados Pessoais
5.3.
Reconhece que os dados pessoais que nos forneceu o foram com o fim de fazer uma ou mais
reservas, emitir um ou mais bilhetes e obter serviços correlacionados, desenvolver e fornecer
serviços, facilitar os trâmites de emigração e de entrada e de, em relação com a viagem,
disponibilizar tais dados aos departamentos governamentais. Para tais fins, autoriza-nos a reter
e usar esses dados e a transmiti-los para os nossos escritórios, para à agência de viagens que
emitiu o bilhete, para os departamentos governamentais, para outras transportadoras e para
os prestadores de serviços acima referidos.
Ausência de garantia de lugares específicos
5.4.
Faremos o possível por satisfazer os seus pedidos relativos a lugares que nos forem
apresentados com antecedência, mas não lhe garantimos nenhum lugar específico.
Reservamo-nos o direito de, em qualquer momento e mesmo depois do embarque, atribuir ou
reatribuir os lugares. Isto pode ser necessário por motivos de ordem operacional ou de
segurança.
Reconfirmação de reservas
5.5.
5.5.1.
Não necessita de reconfirmar a sua reserva para voos Lufthansa. Se a viagem com outras
transportadoras implicar a necessidade de reconfirmação do/s voo/s para a ida ou para o
regresso, esta deverá ser atendida. A não observação deste procedimento dará à
transportadora o direito de cancelar a sua reserva de ida e/ou de regresso.
5.5.2.
Deverá informar-se junto das outras transportadoras envolvidas na sua viagem sobre as
respectivas necessidades de reconfirmação. Quando necessário, deverá reconfirmar a sua
reserva junto da transportadora cujo código aparece no bilhete para o voo em causa.
Cancelamento da reserva de ida e penalizações pela não ocupação de espaço prébloqueado a bordo
5.6.
Advertimo-lo de que a não comparência ao embarque para um determinado voo sem nos
avisar previamente dá-nos o direito de cancelar a/s suas/s reserva/s para a ida ou para o
regresso. Todavia, se nos avisar previamente, não cancelaremos a/s sua/s reserva/s para o/s
voo/s seguinte/s.
5.7.
Poderá haver lugar ao pagamento de uma penalização por parte do passageiro se:
5.7.1.
não comparecer no local pré-designado pela transportadora para o registo para o
voo("check-in") no aeroporto ou noutro local para a partida dentro do tempo limite préestabelecido pela transportadora (se não tiver sido especificado um tempo limite, com
antecedência suficiente para permitir o cumprimento das formalidades governamentais e
aduaneiras afectas à partida) e deste modo não fizer uso do lugar para o qual lhe foi
efectuada a reserva, ou
5.7.2.
se apresentar documentação insuficiente e, deste modo não reunindo as condições
necessárias para viajar, não fizer uso do lugar para o qual lhe foi efectuada a reserva, ou
5.7.3.
cancelar a sua reserva após o prazo limite pré-estabelecido pela transportadora. Não haverá
lugar ao pagamento de penalizações pelo passageiro se o seu atraso se dever a uma das
razões a seguir mencionadas: um atraso ou cancelamento de um voo, omissão de uma
paragem prevista no horário, incapacidade de proporcionar lugar a bordo, ou se o
passageiro tiver cancelado a sua reserva prévia e atempadamente.
Artigo 6: Registo ("Check-in") e embarque
6.1.
Porque as horas limites para o registo diferem de aeroporto para aeroporto, recomendamoslhe que se informe sobre elas e as cumpra. A sua viagem será mais tranquila se se der a si
próprio/a bastante tempo para o cumprimento das hora/s limite para o registo. Reservamonos o direito de de cancelar a/s sua/s reserva/s se não cumprir com a/s horas limite de registo
que lhe for/em indicadas. Nós, ou a agência de viagens que emitiu o bilhete informá-lo/laemos da hora limite de registo para o seu primeiro voo connosco. As horas limites de registo
para voos Lufthansa encontram-se publicadas no horário de voos da Lufthansa ou podem ser
obtidas directamente ou através da agência de viagens que emitiu o bilhete. As horas limites
para o registo são de 30 minutos antes da partida, se não estiver mencionado nada que
contrarie esta informação.
6.2.
Deverá apresentar-se na porta de embarque até à hora por nós indicada para tal aquando
do registo ("Check-in").
6.3.
Poderemos cancelar a/s sua/s reserva/s se não chegar a tempo à porta de embarque.
6.4.
Não seremos responsáveis por quaisquer perdas ou despesas que possa sofrer ou suportar
devido ao não cumprimento por si do disposto neste artigo.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Artigo 7: Recusa e limitação de transporte
Direito de recusar transporte
7.1.
Se o/a tivermos notificado por escrito que nunca mais o/a transportaremos nos nossos voos,
poderemos, de acordo com o nosso livre e razoável entendimento, recusa-lo a transportar a si
ou à sua bagagem. Poderemos também recusar transporta-lo/la a si e/ou à sua bagagem no
seu voo de ida se um ou mais dos seguintes requisitos tiver ocorrido ou se razoavelmente
acreditarmos que poderá ocorrer;
7.1.1.
Tal recusa ser exigida por quaisquer leis, regulamentos ou determinações aplicáveis;
7.1.2.
O seu transporte ou o da sua bagagem ser susceptível de fazer perigar ou de afectar a
segurança ou a saúde ou de afectar gravemente o conforto de outros/as passageiros/as ou
de membros da tripulação;
7.1.3.
O seu estado mental ou físico, incluindo a sua afectação pelo álcool ou por estupefacientes,
representar um perigo ou um risco para si próprio/a, para os passageiros/as, para os membros
da tripulação ou para os bens;
7.1.4.
Ter-se comportado incorrectamente num voo anterior e termos motivos para acreditar que
pode repetir tal comportamento;
7.1.5.
Ter-se recusado a submeter-se a um controlo de segurança;
7.1.6.
Não tiver pago a tarifa, impostos, taxas ou encargos aplicáveis;
7.1.7.
Parecer não ter documentos de viagem válidos, poder tentar entrar num país em que esteja
em trânsito ou para o qual não disponha de documentos de viagem válidos, poder destruir os
seus documentos de viagem durante o voo ou poder recusar, se solicitado/a, a entrega,
contra recibo, dos seus documentos de viagem à tripulação;
7.1.8.
Apresentar um Bilhete adquirido ilegalmente ou que tenha sido dado como perdido ou
roubado ou que seja uma contrafacção ou relativamente ao qual não possa provar que é a
pessoa nele indicada;
7.1.9.
Não tiver cumprido os requisitos constantes do Artigo 3.3 acima relativos ao uso e sequência
dos Talões ou apresentar um Bilhete que esteja mutilado ou que tenha sido emitido ou
alterado por outrem que não nós ou pela agência de viagens que está autorizada a emitir
bilhetes;
7.1.10.
Não cumprir as nossas instruções relativas a segurança.
7.1.11.
Não cumprir a regra de não-fumar dentro do avião bordo ou utilizar equipamento electrónico
não autorizado a bordo.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Assistência Especial
7.2.
7.2.1.
A aceitação para transporte de crianças não acompanhadas, pessoas com deficiência,
mulheres grávidas, pessoas com doença ou outras pessoas que exigem assistência especial
está sujeita a prévia combinação connosco por telefone. Se estes passageiros/as nos tiverem
informado de quaisquer requisitos especiais aquando da emissão do/s seu/s Bilhete/s e tais
requisitos tiverem sido aceites por nós, não lhes será recusado transporte com base nas
respectivas condições ou nos referidos requisitos especiais.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Transporte de Crianças
7.2.2.
Crianças até 5 anos só podem viajar se acompanhadas por um adulto maior de 18 anos, ou
por um irmão/irmã, com idade superior a 16 anos. O transporte de menores não
acompanhados (idades entre os 5 e os 12 anos), está sujeito à reserva prévia e contratação
do serviço com a Transportadora, assim como ao pagamento da tarifa publicada aplicável.
Os regulamentos referentes a esta questão podem ser encontrados nos escritórios de vendas
da Transportadora.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Recurso quando o Transporte é recusado
7.3.
O passageiro a quem for recusado transporte ou cuja reserva tenha sido cancelada sem
qualquer razão especificada no parágrafo anterior, será indemnizado conforme o previsto no
Artigo 10.3.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Artigo 8: Bagagem
Quantidade de Bagagem cujo Transporte é Gratuito
8.1.
Poderá transportar gratuitamente alguma bagagem, sempre sujeito às nossas condições e
limitações, que estão expressas no seu Bilhete, ou facilitadas por nós, ou pelos nossos Agentes
Autorizados, a seu pedido. A quantidade de cada volume de bagagem a transportar
gratuitamente não pode exceder os 45 quilogramas.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Excesso de Bagagem
8.2.
O transporte de Bagagem para além da quantidade gratuita permitida, está sujeito ao
pagamento de uma taxa. A seu pedido, nós ou os nossos Agentes Autorizados informá-lo/laemos sobre tais taxas.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Artigos não aceitáveis como Bagagem
8.3.
8.3.1.
Não deve incluir na sua Bagagem:
8.3.1.1.
Artigos susceptíveis de por em perigo a aeronave ou pessoas ou bens a bordo dela, tais como
os especificados nas Instruções Técnicas para o Transporte Aéreo Seguro de Mercadorias
Perigosas, da Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO), nas Regulamentações
sobre Mercadorias Perigosas, da Associação Internacional do Transporte Aéreo (IATA), e na
nossa regulamentação (a pedido, prestar-lhe-emos junto da agência de viagens que emitiu o
bilhete toda a informação adicional);
8.3.1.2.
Artigos cujo transporte é proibido pelas leis, regulamentos e decisões aplicáveis de qualquer
Estado de partida ou de destino ou cujo transporte nós razoavelmente cremos ser susceptível
de afectar a segurança da aeronave ou de qualquer pessoa a bordo dela;
8.3.1.3.
Artigos que, tendo em conta, nomeadamente o tipo da aeronave utilizada, forem
razoavelmente considerados por nós como não apropriados para serem transportados, ou
porque são perigosos ou não seguros ou devido ao seu peso, tamanho, forma ou natureza ou
porque são frágeis ou perecíveis. A seu pedido, informá-lo/la-emos sobre artigos não
aceitáveis.
8.3.2.
Se estiver na posse, ou se a sua bagagem incluir (a) qualquer tipo de armas, em particular
armas brancas e sprays, (b) munições e explosivos, (c) artigos que aparentem ser armas,
munições ou explosivos, deve informar-nos da sua intenção de os transportar. Aceitamos
transportar estes artigos, apenas se registados como bagagem de carga ou de acordo com
os regulamentos de transporte de bens perigosos. Tal não é aplicável a agentes policiais que
no decurso das suas funções, as tenham que utilizar. Durante o voo, devem no entanto,
entregar as suas armas ao Comandante do avião.
8.3.3.
As armas de fogo, munições e outras armas para fins de caça ou de desporto podem ser
aceites como Bagagem Registada, mas, para tal, deve, aquando da/s reserva/s, informar-nos
da sua intenção de os transportar e deve apresentar-nos todos os documentos necessários.
Todas tais armas devem estar descarregadas, com o dispositivo de segurança accionado e
devidamente embaladas. O transporte de munições está sujeito aos regulamentos da ICAO e
da IATA referidos no Artigo 8.3.1.1 acima.
8.3.4.
Se, apesar de ser proibido o seu transporte ou de não serem aceitáveis para transporte,
colocar na sua Bagagem quaisquer dos artigos referidos nos Artigos 8.3.1. e 8.3.2. acima, não
seremos responsáveis por quaisquer perdas ou danos relacionados com tais artigos.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Direito de Recusar Transporte
8.4.
8.4.1.
Sujeito aos Artigos 8.3.2 e 8.3.3 acima, recusaremos transportar como Bagagem ou como
Bagagem Registada, conforme o caso, os artigos descritos no Artigo 8.3 acima e poderemos
recusar continuar o transporte de quaisquer desses artigos logo que os descubramos.
8.4.2.
Poderemos recusar o transporte como Bagagem de qualquer artigo que razoavelmente
consideremos não apropriado para transporte devido ao seu tamanho, forma, peso,
conteúdo ou natureza ou devido a razões de segurança ou operacionais ou devido ao
conforto dos outros passageiros. A seu pedido, informá-lo/la-emos sobre artigos não
aceitáveis.
8.4.3.
Recusaremos aceitar para transporte qualquer artigo que, no nosso razoável entendimento,
não esteja devida e seguramente embalado em embalagem apropriada. A seu pedido,
informá-lo/la-emos sobre embrulhos e embalagens não aceitáveis por nós.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Direito de Revistar
8.5.
Poderemos, por razões de segurança, solicitar-lhe que permita uma revista da sua pessoa
e/ou uma revista e/ou raio-X da sua Bagagem, com o fim de determinar se contém qualquer
dos artigos descritos no Artigo 8.3. Podemo-nos recusar a transportar o passageiro e/ou
bagagem se este se recusar a ser revistado ou não permitir a revista da sua bagagem. A
nossa única obrigação nestes casos será o reembolso do valor, conforme o previsto no artigo
10.3 sobre Condições de Transporte.
Bagagem Registada
8.6.
8.6.1.
Ao entregar-nos a sua bagagem que deseja registar, ela ficará à nossa guarda e emitiremos
uma Etiqueta de Bagagem para cada volume da sua Bagagem Registada.
8.6.2.
Cada artigo da sua Bagagem Registada deverá conter a sua identificação pessoal, a qual
incluirá, pelo menos, o seu nome.
8.6.3.
A menos que, por motivos de segurança ou de ordem operacional, decidamos transportar a
sua Bagagem Registada noutro voo, ela será, sempre que possível, transportada na mesma
aeronave que o Passageiro/a. A não ser que a lei aplicável exija a sua presença para efeitos
alfandegários, a sua Bagagem Registada que for transportada noutro voo ser-lhe-á entregue
por nós.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Bagagem Não Registada
8.7.
8.7.1.
Poderemos especificar dimensões e/ou pesos máximos para a Bagagem que leva consigo
para a aeronave. Se o não fizermos, a Bagagem que leva consigo para a aeronave deve
caber debaixo do assento à sua frente ou num compartimento de armazenagem na cabina
da aeronave. Se, por qualquer razão, tal Bagagem não puder ser guardada conforme
indicado ou for demasiado pesada ou for considerada não segura ela deverá, se possível, ser
transportada como Bagagem Registada.
8.7.2.
Artigos não apropriados para transporte no compartimento de carga (tais como instrumentos
musicais frágeis) e que não estejam de acordo com os requisitos do Artigo 8.7.1 acima, só
serão aceites para transporte na cabina se tivermos sido disso informados por si com
antecedência e tivermos consentido. Como poderá ter de pagar uma taxa adicional por
este serviço, agradecemos que solicite pormenores, a nós ou a um nosso Agente Autorizado.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Recolha e Entrega de Bagagem Registada
8.8.
8.8.1.
Deverá recolher a sua Bagagem Registada logo que ela esteja disponível no seu destino ou
no seu lugar de Interrupção de Viagem.
8.8.2.
Se não proceder à sua recolha dentro de um prazo razoável, poderemos cobrar-lhe uma
taxa de armazenamento.
8.8.3.
Se uma pessoa pretender levantar Bagagem Registada e não apresentar o Bilhete de
Bagagem (se tiver sido emitido um) e não for capaz de identificar a Bagagem através de
uma Etiqueta de Bagagem, só lhe entregaremos a Bagagem se ele/ela nos convencer do seu
direito a ela.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Animais e Cães - Guia
8.9.
8.9.1.
O transporte de cães, gatos, pássaros de ter em casa e outros animais de estimação está
sujeito à nossa aprovação. Os animais devem estar devidamente engaiolados e
acompanhados de documentos válidos, nomeadamente de atestados de saúde e de
vacina, de autorizações de entrada e de outros documentos exigidos pelos países de saída,
entrada ou de trânsito, sem o que não serão aceites para transporte. Tal transporte pode
estar sujeito a outras condições indicadas por nós, as quais ser-lhe-ão disponibilizadas a
pedido.
8.9.2.
O animal, juntamente com a sua gaiola e alimentação, não será incluído na sua quantidade
de Bagagem cujo transporte é gratuito, mas será, antes, considerado como excesso de
Bagagem, pelo qual terá de pagar a tarifa aplicável.
8.9.3.
Os cães guias para cegos e outros cães considerados de acompanhamento (cães de
trabalho, cães para fins psico-terapêuticos) assim como as gaiolas e as rações respectivas são
transportadas sem qualquer custo e não contabilizadas no limite de bagagem transportada
gratuitamente. A isenção de custos e o transporte na cabina exigem a apresentação duma
declaração médica. Para voos para ou dos EUA, é necessário um atestado médico que
justifique a dependência do passageiro dum acompanhamento dum cão para fins psicoterapêuticos.
8.9.4.
Não teremos qualquer responsabilidade que possa ser devida ao facto de qualquer desses
animais não ter todos os documentos necessários, de saída, de entrada, de saúde ou outros,
para a saída de, entrada em ou trânsito por qualquer país, estado ou território e a pessoa que
leva o animal deverá reembolsar-nos de quaisquer multas, custos, perdas ou
responsabilidades que, por tal motivo, nos sejam razoavelmente impostos ou em que tivermos
de incorrer.
Artigo 9: Horários, Atrasos, Cancelamentos de Voos
Horários
9.1.
9.1.1.
As horas dos voos indicadas nos horários podem variar entre a data da publicação e a data
concreta da sua viagem. Não lhe garantimos tais horas e elas não fazem parte do nosso
contrato
consigo.
9.1.2.
Antes de aceitarmos a/s sua/s reserva/s, informá-lo/la-emos da/s hora/s então prevista/s para
o/s voo/s e ela/s será/ão indicada/s no/s seu/s Bilhete/s. Se nos fornecer um contacto,
faremos o possível por informá-lo/la de qualquer alteração de hora. Se, após a compra de/os
seu/s Bilhete/s, for feita uma alteração importante à/s hora/s prevista/s para o/s voo/s que
não seja da sua conveniência, terá direito a ser reembolsado/a nos termos do Artigo 10.2
abaixo. Se se aplicar o enquadramento legal de responsabilidade, oferecemos
compensação e assistência de acordo com o previsto no Artigo 14.4.1.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Cancelamento, Alteração de Rota ("Rerouting"), Atrasos, etc.
9.2.
9.2.1.
Tomaremos todas as medidas necessárias para evitar atrasos no seu transporte. No âmbito de
tais medidas e para impedir o cancelamento de um voo, poderemos, em circunstâncias
excepcionais, conseguir um voo operado em nosso nome por outra transportadora e/ou com
outra aeronave.
9.2.2.
No caso de o voo ser cancelado, ou se sofrer atraso, oferecemos assistência e compensação
aos passageiros, de acordo com o previsto no Regulamento EC 261/2004.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Artigo 10: Reembolsos
Geral
10.1.
Reembolsaremos um Bilhete ou qualquer parte não utilizada deste, bem como quaisquer
impostos, taxas e encargos, da seguinte forma:
A quem se faz o reembolso
10.1.1.
Salvo se de outro modo disposto neste Artigo, à pessoa em nome de quem o bilhete foi
emitido, ou à pessoa que pagou o Bilhete, desde que seja feita a prova documentada desse
pagamento;
10.1.2.
Se um Bilhete tiver sido pago por outra pessoa que não o/a Passageiro/a nele designado/a e
o Bilhete indicar a existência de uma restrição de reembolso, só faremos o seu reembolso à
pessoa que o tiver pago ou a alguém por esta designado;
10.1.3.
Salvo no caso de um Bilhete perdido, os reembolsos só serão feitos contra a entrega do
Bilhete e de todos os Talões de Voo não utilizados
10.1.4.
O reembolso é feito a qualquer pessoa desde que apresente o Bilhete e todos os Talões de
Voo não utilizados, ou se apresente como a pessoa a quem o reembolso pode ser feito nos
termos dos subparágrafos 10.1.1 ou 10.1.2
Reembolsos Involuntários
10.2.
10.2.1.
Se um voo for cancelado, se for impossível cumprir o horário previsto, se for impossível aterrar
no Aeroporto de destino ou no de escala, ou por estes motivos perder um voo de ligação
para o qual possui uma reserva, os valores a reembolsar serão os seguintes:
10.2.1.1.
Se o Talão de Voo não tiver sido utilizado, será reembolsado no montante exacto da tarifa
paga.
Reembolsos Voluntários
10.3.
10.3.1.
Se tiver direito a um reembolso do seu Bilhete por outros motivos que não os especialmente
previstos no Artigo 10.2 acima, o montante do reembolso será:
10.3.1.1.
Se não tiver sido utilizada qualquer parte do/s seu/s Bilhete/s - um montante igual à tarifa
paga, menos quaisquer taxas de serviço ou de cancelamento razoáveis;
10.3.1.2.
Se tiver sido utilizada uma parte dos seu/s Bilhete/s - o montante do reembolso será igual à
diferença entre a tarifa paga e a tarifa aplicável à viagem para os lugares para os quais o/s
Bilhete/s tenha/m sido utilizado/s, menos quaisquer taxas de serviço ou de cancelamento
razoáveis.
Reembolso de Bilhete Perdido
10.4.1.
Se perder o/s seu/s Bilhete/s ou uma parte dele/s, e desde que nos forneça prova satisfatória
da perda e nos pague uma taxa administrativa razoável, reembolsá-lo/la-emos, logo que
possível após o decurso do período de validade do/s Bilhete/s, contanto que:
10.4.1.1.
O/s Bilhete/s perdido/s ou a parte perdida dele/s não tenha/m sido utilizado/a/s, não
tenha/m sido objecto de anterior reembolso ou substituição (excepto se tal utilização,
reembolso ou substituição tiverem resultado de negligência da nossa parte).
10.4.1.2.
A pessoa a quem o reembolso é feito se comprometa, da forma por nós indicada, a
devolver-nos o montante reembolsado no caso de fraude e/ou na medida em que o/s seu/s
Bilhete/s perdido/s ou a parte perdida dele/s tenha/m sido utilizado/a/s (excepto se tal fraude
ou utilização tiverem resultado de negligência da nossa parte).
10.4.2.
Se nós ou um nosso Agente Autorizado perdermos o/s seu/s Bilhete/s ou uma parte dele/s, a
perda será da nossa responsabilidade.
Direito de Recusar Reembolsos
10.5.
10.5.1.
Sem prejuízo do disposto em qualquer lei aplicável, poderemos recusar o reembolso de um
Bilhete quando o pedido for apresentado 6 meses após o fim do período de validade.
10.5.2.
A não ser que nos demonstre que tem autorização para permanecer num determinado país
ou que sairá desse país noutra transportadora ou em outro meio de transporte, poderemos
recusar o reembolso do Bilhete que tenha sido apresentado, a nós ou a funcionários do
Governo desse país, como prova da intenção de sair dele.
Moeda
10.6.
Todos os reembolsos são sujeitos às leis, regulamentos e directivas, do País onde o Bilhete foi
adquirido, assim como do País onde foi solicitado o reembolso. Os reembolsos serão feitos na
moeda utilizada para pagar o/s seu/s Bilhete/s.
Quem Faz os Reembolsos
10.7.
Só a transportadora que originalmente emitiu o/s Bilhete/s ou um seu agente para tanto
autorizado podem fazer reembolsos voluntários.
Reembolsos para Contas de Cartões de Crédito
10.8.
Reembolsos de Bilhetes pagos com cartões de crédito, apenas serão creditados nas contas
utilizadas para a aquisição do Bilhete. Os montantes reembolsáveis por nós serão
estabelecidos de acordo com as regras presentes neste artigo, apenas no montante e na
moeda, utilizados na aquisição do Bilhete. O montante a creditar na conta do Cartão de
Crédito pode variar do montante inicialmente debitado para a compra do Bilhete, devido a
diferenças de conversão. Estas variações são alheias à Companhia Aérea, não sendo
permitidas queixas contra nós.
Artigo 11: Conduta a Bordo
Geral
11.1.
Se, no nosso razoável entendimento, considerarmos que a sua conduta a bordo é de forma a
por em perigo a aeronave ou qualquer pessoa ou bem a bordo dela ou a impedir a
tripulação de cumprir as suas obrigações, ou que não cumpre as instruções da tripulação,
nomeadamente as respeitantes ao fumar e ao consumo de álcool ou drogas, ou que se
comporta de um modo que pode provocar desconforto nos/nas, incómodo aos/às, dano
aos/às ou lesão nos/nas outros/as passageiros/as ou tripulação, poderemos tomar as medidas
que, razoavelmente, considerarmos necessárias para impedir a continuação de tais
situações, nomeadamente prendê-lo/la e/ou desembarcá-lo/la. Poderá ser processa-do/a
por violações da lei, nomeadamente por crimes, cometidas a bordo da aeronave. Em caso
de desembarque, poderá ser-lhe recusada a continuação do transporte em qualquer ponto.
Se, em resultado de qualquer das acima referidas situações, o/a desembarcarmos e/ou
divergirmos a aeronave, deverá pagar-nos todos os custos razoáveis relacionados com tais
desembarque e/ou divergência.
Artigos Electrónicos
11.2.
Por razões de segurança, poderemos proibir ou limitar a utilização, a bordo da aeronave, de
equipamento electrónico, nomeadamente de telemóveis, de computadores portáteis, de
gravadores e rádios portáteis, de leitores de CDs, de jogos electrónicos ou de aparelhos de
transmissão (tais como brinquedos telecomandados e "walkie-talkies"). É permitida a utilização
de aparelhos auditivos e de "pacemakers" cardíacos.
Voos Não - Fumadores
11.3.
Todos os Voos Lufthansa são voos não-fumadores. Fumar é proibido em todas as áreas do
avião.
Cinto de segurança
11.4.
Enquanto estiver sentado no seu lugar a bordo, deverá estar com o cinto de segurança
apertado durante todo o voo.
Artigo 12: Regras para a solicitação de Serviços Adicionais
12.1.
Se tratarmos com algum terceiro a prestação a si de quaisquer serviços que não transporte
aéreo ou se emitirmos um bilhete ou um vale ("voucher") relativo a transporte ou serviços (que
não transporte aéreo, agiremos apenas como seu (do/a Passageiro/a) agente. Os termos e
condições do terceiro que presta os serviços serão os aplicáveis.
12.2.
No caso de também lhe fornecermos transporte de superfície, o mesmo poderá estar sujeito a
outras condições. Tais condições ser-lhe-ão facultadas a pedido.
Artigo 13: Formalidades Administrativas
Geral
13.1.
13.1.1. É da sua responsabilidade a obtenção de todos os documentos de viagem
necessários e vistos e o cumprimento de todos os regulamentos, leis, decisões, exigências,
requisitos de viagem e normas ou instruções dos países donde ou para onde voará ou pelos
quais passará em trânsito.
13.1.2. Não seremos responsáveis perante qualquer passageiro/a por quaisquer
consequências para ele/ela decorrentes do facto de não dispor dos documentos ou vistos,
ou de não cumprir todos os regulamentos, leis, decisões, exigências, requisitos de viagem e
normas ou instruções.
Documentos de Viagem
13.2. Antes da viagem, deverá apresentar-nos todos os documentos, de saída, de trânsito, de
entrada, de saúde e outros, exigidos por lei, regulamento, decisão ou outras normas dos
países envolvidos, deverá permitir-nos que façamos e retenhamos cópias dos mesmos e, se
lhe for solicitado. Reservamo-nos o direito de lhe recusar transporte se não cumprir tais
requisitos ou se os seus documentos de viagem parecerem não estar em ordem.
Recusa de Entrada
13.3. Se lhe for recusada a entrada num país, será responsável pelo pagamento de qualquer
multa, coima, sanção ou encargo que nos seja imposto por qualquer departamento
governamental do país em causa, pelo pagamento de quaisquer custos de detenção que
possam ser-nos impostos, pelo pagamento de quaisquer custos que possamos,
razoavelmente, pagar ou concordar em pagar e pelo pagamento do custo de transportálo/la desse país. O montante cobrado para o seu transporte até ao ponto em que lhe tenha
sido recusada a entrada não será reembolsado por nós.
Responsabilidade do/a Passageiro/a por Multas, Etc.
13.4. Se tivermos de pagar qualquer multa, coima, taxa, encargo, sanção ou custas ou de
efectuar qualquer despesa, por motivo do seu não cumprimento de leis, regulamentos,
decisões, exigências ou outros requisitos de viagem dos países envolvidos ou da sua não
apresentação dos documentos necessários, deverá, logo que tal lhe seja solicitado,
reembolsar-nos de qualquer montante que tivermos pago ou despendido. Qualquer valor
relativo a qualquer transporte não utilizado do/s seu/s Bilhete/s e/ou qualquer montante seu
que esteja na nossa posse poderá/ão ser por nós tido/s em conta no referido reembolso.
Inspecção Alfandegária
13.5. Se lhe for solicitado, deverá estar presente à inspecção da sua Bagagem por
funcionários aduaneiros ou outros funcionários do Governo. Não seremos responsáveis
perante si por quaisquer perdas ou danos que sofra no decurso de tal inspecção ou que
resultem da sua não presença à mesma.
Inspecção de Segurança
13.6. Deverá submeter-se e permitir que a sua Bagagem seja submetida a qualquer
inspecção de segurança por nós ou por funcionários dos Governos, dos aeroportos ou das
Transportadoras.
Transmissão dos Dados do Passageiro
13.7. Nós estamos autorizados a transmitir os seus dados pessoais e os dados da sua reserva, às
autoridades nacionais ou estrangeiras (incluindo EUA e Canada), se tal nos for solicitado por
estas autoridades na aplicação das leis e regulamentos referentes ao transporte de
passageiros e bagagem.
Artigo 14: Responsabilidade por danos
Geral
14.1.1. A responsabilidade da Deutsche Lufthansa AG e a de cada Transportadora envolvida
na sua viagem será determinada de acordo com as Condições de Transporte respectivas.
14.1.2.Salvo aqui disposto em contrário, o transporte internacional, tal como definido na
Convenção, está sujeito às regras de responsabilidade da Convenção.
14.1.3. Se provarmos que foi a negligência do/a Passageiro/a que causou o Dano ou que
contribuiu para ele, poderemos ser total ou parcialmente exonerados da nossa
responsabilidade nos termos da lei aplicável.
14.1.4.Seremos apenas responsáveis por Danos ocorridos durante os nossos voos. Se emitirmos
um Bilhete ou se registarmos ("check-in") bagagem para transporte por outra transportadora,
fá-lo-emos apenas na qualidade de agente
dessa outra transportadora, mas poderá, apesar disso, apresentar uma reclamação à
primeira ou à última transportadora.
14.1.5. Se a Transportadora Aérea que realizar o voo, for diferente da Transportadora Aérea
inicialmente contratada, o cliente tem o direito de apresentar uma queixa por danos contra
ambas. Se o nosso Nome ou Código Designativo de Transportadora Aérea (Code Share)
figurar no Bilhete, somos a companhia contratada.
14.1.6. Não seremos responsáveis por qualquer Dano resultante do cumprimento por nós de
leis e/ou de normas e regulamentos governamentais aplicáveis, nem pelo não cumprimento
dos mesmos por si.
14.1.7. A nossa responsabilidade está, nos termos da Convenção, sujeita a limites, os quais
não serão aplicados se provar que o dano ou o atraso resultam de um acto ou omissão da
nossa parte ou com intenção de causar um dano, ou de forma imprudente e com
consciência de que poderia provavelmente ocorrer dano.
14.1.8.Estas Condições e as exclusões ou limitações de responsabilidade, aplicam-se aos
nossos Agentes Autorizados, aos nossos trabalhadores, aos nossos agentes, aos nossos
representantes e aos nossos administradores na mesma medida em que se nos aplica a nós.
O montante total obtenível de nós e de tais Agentes Autorizados, trabalhadores, agentes,
representantes e administradores não excederá o montante da nossa própria
responsabilidade, se a houver.
14.1.9. Salvo disposição expressa em contrário nestas Condições, nada nelas implicará a
renúncia a qualquer exclusão ou limitação da nossa responsabilidade nos termos da
Convenção ou de outras leis aplicáveis.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Compensação em caso de Morte ou Ferimento
14.2
14.2.1. Não há limites financeiros para a nossa responsabilidade por danos em caso de morte
ou lesão corporal sofridos por Passageiros. Para danos com um valor até 113 100 DSE
(aproximadamente 121 243 EUR), a Companhia Aérea não contesta os pedidos de
compensação. Acima deste montante, a Companhia Aérea tem o direito de se defender, se
provar que os Danos não resultaram de negligência ou culpa.
14.2.2. Se um passageiro morrer ou ficar ferido, a companhia aérea tem de proceder a um
adiantamento nos 15 dias posteriores à identificação da pessoa a quem é devida uma
indemnização, para cobrir necessidades económicas imediatas. No caso de morte, este
adiantamento não poderá ser inferior a 16000 SDRs (aproximadamente € 17600).
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Destruição, Perda ou Danos na Bagagem
14.3
14.3.1. A nossa responsabilidade relativamente ao transporte de Bagagem está limitada ao
montante de 1 131 DSE (aproximadamente 1 231 EUR), no caso de destruição, perda ou
dano da bagagem. No caso de se tratar de Bagagem registada somos sempre responsáveis,
excepto nos casos em que a bagagem tenha apresentado já defeito aquando do início da
viagem. Nos casos de Bagagem não registada, a transportadora só pode ser
responsabilizada no caso de culpa nossa.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Limites para quantidades acrescidas de bagagem
14.3.2. Se, no momento da entrega da bagagem para registo, declarar, por escrito, um valor
superior, nos termos de uma declaração especial de valor sujeita a uma taxa adicional, a
nossa responsabilidade ficará limitada a esse mesmo valor superior declarado.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Reclamações Relativas a Bagagem
14.3.3. Se desejar apresentar-nos uma reclamação por danos a Bagagem, deverá fazê-lo
imediatamente após a descoberta dos mesmos e, o mais tardar, no prazo de sete (7) Dias a
contar da data do seu recebimento. Se desejar apresentar-nos uma reclamação por atraso
de Bagagem, deverá fazê-lo no prazo de vinte e um (21) Dias a contar da data em que a
mesma foi posta à sua disposição. Tais reclamações devem ser apresentadas por escrito.
14.3.4. Não somos responsáveis pelos Danos provocados pela sua Bagagem a outrem ou a
bens de outrem, excepto se os Danos resultarem de um acto ou omissão da nossa parte ou
com intenção de causar um dano, ou de forma imprudente e com consciência de que
poderia provavelmente ocorrer dano. Qualquer passageiro cuja propriedade cause danos à
propriedade de outrem, deverá indemnizar-nos pelas perdas e custo futuros que daí resultem.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Passageiros e Atrasos na Bagagem
14.4.
14.4.1. No caso de um atraso no transporte dos Passageiros, somos responsáveis pelos Danos
que daí resultem, a menos que todas as medidas para evitar esse Dano tenham sido
tomadas, ou se prove que era impossível tomá-las. A responsabilidade por atrasos dos
Passageiros tem um valor máximo de 4 694 DSE (aproximadamente 5 032 EUR). No caso de o
voo se atrasar 2 horas ou mais, oferecemos assistência aos Passageiros em questão e um
reembolso do Bilhete, de acordo com o Regulamento (EC) nº 261/2004.
14.4.2. No caso de um atraso na Bagagem, somos responsáveis pelos Danos que daí resultem,
a menos que todas as medidas para evitar esse Dano tenham sido tomadas, ou se prove que
era impossível toma-las. A responsabilidade por atrasos das Bagagens tem um valor máximo
1,000 DSE (aproximadamente 1.220 EUR)
Impossibilidade de efectuar o transporte devido ao excesso de reservas em relação à
capcidade limite do avião (overbooking)
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
14.5. No caso de ter sido recusado o embarque por overbooking, oferecemos indemnização,
assistência e reembolso do Bilhete de acordo com o Regulamento (EC) nº 261/2004 ou a
regulamentação de overbooking do Ministério Federal dos Transportes dos EUA (DOT Part 250),
de acordo com o câmbio do momento EUR/USD.
14.5.1. A Transportadora dá prioridade a Crianças que viajem sem acompanhamento,
Pessoas Enfermas ou Pessoas portadoras de Deficiência. Em todos os restantes casos, serão
atribuídos lugares de acordo com a ordem de registo (check-in), tendo sempre em conta
outros interesses específicos.
14.5.2. Sempre que se verificar a necessidade de negar o embarque no avião, primeiro
averigua-se se existem Passageiros que voluntariamente abdiquem da sua reserva em troca
de outros benefícios.
14.5.3. Todos os Passageiros que não embarquem têm direito a uma compensação calculada
da seguinte maneira:
Nos voos com uma distância ao destino de 0 km - 1,500 km (0 - 932 milhas), a compensação
calculada é de € 250; redução de compensação em 50% (compensação € 125), se o temo
de chegada do voo alternativo não exceder 2 horas do tempo previsto de chegada do voo
contratado.
Nos voos intra-comunitários com uma distância acima de 1,500 km (932 milhas), assim como
nos voos com distâncias de 1,500 km - 3,500 km (932 - 2,175 milhas) a compensação
calculada é de € 400; redução de compensação em 50% (compensação € 200), se o temo
de chegada do voo alternativo não exceder 3 horas do tempo previsto de chegada do voo
contratado.
Nos voos fora da Comunidade Europeia, com uma distância superior a 3,500 km (2,175
milhas), a compensação calculada é de € 600); redução de compensação em 50%
(compensação € 300), se o temo de chegada do voo alternativo não exceder 4 horas do
tempo previsto de chegada do voo contratado.
Os pagamentos são efectuados em moeda local, pelo valor de câmbio válido para o Euro.
Os Danos são pagos em dinheiro, ou na forma de nota de crédito, de acordo com o
escolhido pelo Passageiro. Se o Passageiro for transportado numa classe inferior à da sua
reserve, tem o direito a um reembolso de acordo com o Regulamento (EC) nº 261/2004.
A compensação financeira será tida em conta na avaliação das queixas por Danos.
No âmbito do DOT Parte 250, a indemnização devida por recusa de embarque será paga
segundo o cálculo seguinte:
A LH pagará a indemnização a Passageiros a quem foi recusado o embarque
involuntariamente dum voo overbooked será de 200% da soma do valor dos cupões de voo
restantes do/a Passageiro/a até ao aeroporto de ligação (stopover) seguinte do/a
Passageiro/a, ou caso não haja nenhum, até ao destino final do/a Passageiro/a até um
máximo de USD 800. Contudo, a indemnização será metade do montante descrito acima,
num máximo de USD 400, se a LH arranjar transporte aéreo comparável, ou outro transporte
usado pelo/a passageiro/a que, na altura em que se fizer esse acordo, chegue ao aeroporto
de ligação (stopover) seguinte do/a Passageiro/a, ou caso não haja nenhum, ao aeroporto
do destino final do/a Passageiro/a no máximo duas horas mais tarde da hora do voo directo
ou do voo de ligação no qual o lugar confirmado deveria chegar no caso de transporte
aéreo dentro dos EUA ou no estrangeiro, ou no máximo quatro horas após a hora planeada
de chegada no caso de transporte aéreo fora dos EUA.
Os pagamentos são efectuados em moeda local, pelo menos pelo valor de câmbio válido
para o dólar americano (USD). A indemnização por Danos é paga em dinheiro, ou em
cheque cruzado, de acordo com o escolhido pelo/a Passageiro/a.
14.5.4. A compensação monetária a atribuir entrará em linha de conta com a decisão de
atribuir futuras indemnizações por danos causados.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Cancelamento
14.5.5.No caso de um voo ser cancelado, oferecemos compensação, assistência e reembolso
do Bilhete de acordo com o Regulamento (EC) nº 261/2004. Se houver lugar ao pagamento
de alguma compensação financeira, os valores válidos e a utilizar são os calculados no artigo
14.5.3.
Artigo 15: Prazos Limite para Reclamações e Acções
Apresentação da Reclamação
15.1. Salvo se provar o contrário, o recebimento de Bagagem Registada pelo portador do
Bilhete de Bagagem sem protesto nessa ocasião constitui prova bastante de que a Bagagem
Registada lhe foi entregue em bom estado e de acordo com o contrato de transporte.
Se desejar apresentar-nos uma reclamação por danos a Bagagem, deverá fazê-lo
imediatamente após a descoberta dos mesmos e, o mais tardar, no prazo de sete (7) Dias a
contar da data do seu recebimento. Se desejar apresentar-nos uma reclamação por atraso
de Bagagem, deverá fazê-lo no prazo de vinte e um (21) Dias a contar da data em que a
mesma foi posta à sua disposição. Tais reclamações devem ser apresentadas por escrito.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Prescrição das Acções
15.2. Qualquer direito a Danos cessará se não for intentada uma acção no prazo de dois (2)
anos a contar da data de chegada da aeronave ao destino ou da data em que a aeronave
deveria ter chegado ou da data da interrupção do transporte. A forma de contagem dos
prazos é determinada pela lei do tribunal que conhece da acção.
Se vai utilizar um voo que é operado por um dos nossos parceiros em regime de code share,
por favor leia o artigo 2.3., onde vêm indicadas que alterações a estas Condições de
Transporte têm de ser tomadas em consideração.
Artigo 16: Outras Condições
O seu transporte e o da sua Bagagem são fornecidos também de acordo com algumas
outras regulamentações e condições que se nos aplicam ou que foram adoptadas por nós.
Tais regulamentações e condições, com as alterações que lhes vão sendo introduzidas, são
importantes e dizem respeito, entre outras coisas, ao transporte de menores não
acompanhados, de mulheres grávidas, de passageiros/as doentes, a restrições ao uso de
aparelhos e artigos electrónicos, ao fumar e ao consumo de bebidas alcoólicas a bordo, a
passageiros/as com mobilidade reduzida, a artigos proibidos na bagagem e a limites relativos
a medidas, tamanho e peso da bagagem.
Tais regulamentações e condições ser- lhe-ão disponibilizadas a pedido.
Artigo 17: Interpretação
A epígrafe de cada Artigo destas Condições de Transporte visa apenas facilitar a sua
utilização e não deve ser tida em conta na interpretação do texto.
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Condições de contrato -Condições Gerais de Transporte