Controle de acesso à subestação –
base normativa para proibir o
acesso de pessoas não autorizadas
Autora Patrícia Lins de Paula
É muito comum encontrarmos instalações com subestações sem controle de acesso, sem sinalização de área
restrita, sem delimitação da área de risco, controlada e livre. Neste artigo são citadas algumas normas brasileiras
que podem embasar a proibição do acesso de pessoas não autorizadas às subestações.
Norma Brasileira ABNT 5410 – Instalações Elétricas
de Baixa Tensão
O item 4.2.6.2.1, transcrito a seguir, trata das competências pessoais para acesso em áreas restritas,
como subestações, que são melhores definidas na tabela 18, abaixo. Nesta tabela verificamos que as
classificações BA4 (pessoas advertidas) e BA5 (pessoas qualificadas) dizem respeito ao acesso a locais
de serviço elétrico, e no caso de locais fechados (subestações), só BA5 – ou seja, profissionais
qualificados e habilitados (técnicos, engenheiros, eletricistas).
4. Princípios fundamentais e determinação das características gerais
4.2. Determinação das características gerais
4.2.6. Classificação das influências externas
4.2.6.2. Utilização
4.2.6.2.1. Competência das pessoas
Norma Brasileira ABNT 14039 – Instalações Elétricas
de Média Tensão de 1,0 kV a 36,2 kV
Os itens 8.1.4 e 9.1.6, transcritos a seguir, corroboram as competências pessoais para acesso em áreas
restritas, conforme visto na ABNT NBR 5410, como subestações, que são melhores definidas na tabela 12,
abaixo.
8. Manutenção e operação
8.1. Condições gerais
(...)
8.1.4 Os acessos de entrada e saída aos locais de manutenção devem ser desobstruídos, sendo obrigatória a
inclusão de sinalização adequada que impossibilite a entrada de pessoas não BA4 e BA5, conforme tabela 12.
9. Subestações
9.1. Disposições gerais
(...)
9.1.6 O acesso a subestações somente é permitido a pessoas BA4 e BA5, sendo proibido o acesso a pessoas BA1.
Norma Regulamentadora 10 do Ministério do
Trabalho e Emprego – NR-10 – Segurança em
Instalações e Serviços em Eletricidade
Para finalizar, o item 10.10.1, alínea C, da NR-10, transcrito a seguir, trata da necessidade de sinalizar as áreas de
subestações, indicando restrições e impedimentos de acesso.
10.10 - SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança,
destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR – 26 – Sinalização de Segurança, de
forma a atender, dentre outras, as situações a seguir:
a) identificação de circuitos elétricos;
b)travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos;
c)restrições e impedimentos de acesso;
d)delimitações de áreas;
e)sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas;
f)sinalização de impedimento de energização;
g)identificação de equipamento ou circuito impedido.
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Artigo 7 - Controle de acesso a subestação – base