EDITAL Nº 081/ProEn/2012 PUBLICA OS CRITÉRIOS PARA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DA UNIVALI PARA INGRESSO COM BOLSA INTEGRAL, MANTIDAS COM RECURSOS DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL – FUNDOSOCIAL, NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO PRESENCIAIS DA UNIVALI COM VAGAS REMANESCENTES, NO SEGUNDO SEMESTRE DE 2012. A Pró-Reitora de Ensino da Universidade do Vale do Itajaí, no uso de suas atribuições regimentais, torna público os critérios para inscrição e seleção no SELETIVO ESPECIAL DA UNIVALI para ingresso com bolsa integral, mantidas com recursos do Fundo de Desenvolvimento Social - Fundosocial, nos termos da Lei n. 13.334, de 28 de fevereiro de 2005 e suas alterações posteriores para os cursos de graduação, na modalidade presencial com vagas remanescentes, no segundo semestre de 2012. 1. DA CLIENTELA É considerado candidato ao ingresso nos cursos de graduação da Univali, na modalidade presencial, com vagas remanescentes aquele que atende os seguintes critérios: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, portador de diploma ou certificado de conclusão do Ensino Médio cursado integralmente no Estado de Santa Catarina; b) Possuir renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio; c) Não ter concluído nenhum curso de nível superior, desconsideradas para esse fim as de licenciatura curta; d) Não estar com matrícula trancada ou cursando qualquer curso de graduação na Univali ou em qualquer outra Instituição de Ensino Superior; e) Não estar matriculado no mesmo curso em que pleiteia uma vaga com bolsa do Fundosocial em qualquer Instituição de Ensino Superior; f) Se já foi acadêmico de qualquer curso de nível superior não poderá ter disciplinas equivalentes com o curso com bolsa do Fundosocial. Parágrafo único As vagas serão adquiridas sempre no primeiro período dos cursos, nos termos do Decreto nº 3.621, de 12 de novembro de 2010, art. 2º, parágrafo único. 1 2. DAS INSCRIÇÕES As inscrições serão isentas de cobrança de quaisquer emolumentos. DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 2.1 Para efetivar a inscrição no Seletivo Especial da UNIVALI para ingresso com Bolsa Integral, mantidas pelo Fundosocial, o candidato deverá realizar todas as etapas descritas abaixo, sendo a primeira etapa de caráter eliminatório, de acordo com o preenchimento dos requisitos que regulamentam a Bolsa do Fundosocial. 2.2 O descumprimento de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo, inclusive o não comparecimento à entrevista na data agendada, desclassificarão o candidato(a). 2.3 O candidato terá direito a apenas uma inscrição, opção de curso e campus. Se a inscrição pela internet for indeferida o candidato não terá direito a uma nova inscrição. 2.4 Das etapas: a) 1ª Etapa de caráter eliminatório: O candidato deverá realizar sua inscrição a partir das 20h, do dia 01 de agosto de 2012, até às 23h59min, do dia 06 de agosto de 2012, somente pela internet, no endereço: www.univali.br/fundosocial, devendo preencher e imprimir o formulário de inscrição que será obrigatoriamente apresentado no dia da entrevista. Importante: Durante o período de inscrição, os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, poderão procurar o respectivo campus para realizar sua inscrição, conforme especificados abaixo, no seguinte horário de atendimento: segunda à sexta das 8h às 22h. Campus/Unidade Itajaí Balneário Camboriú Biguaçu Local Laboratório de Informática da Biblioteca Central Comunitária Laboratório de Informática, Sala 403, 4º Piso – Bloco 6 A Laboratório de Informática, Sala 201 do Bloco II – Campus B. Ilha Secretaria Acadêmica/ Biblioteca. Tijucas Laboratório de Informática – Bloco 2. São José – Unidade Kobrasol Laboratório Geral - 2º piso A inscrição realizada pela internet habilitará ou não o candidato a participar das demais etapas deste processo seletivo. No caso de não preenchimento dos requisitos que regulamentam a Bolsa do Fundosocial a inscrição será indeferida e o candidato não estará habilitado para as etapas seguintes. O indeferimento será informado no ato da inscrição, 2 através de mensagem na tela. No caso de preenchimento dos requisitos legais o candidato estará apto a participar da 2ª etapa do Processo Seletivo. A Univali não se responsabiliza pelas inscrições pela internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação ou por outros fatores de ordem técnica que venham impossibilitar o candidato de efetuar sua inscrição. b) 2ª Etapa: Se o candidato estiver apto a participar da 2ª etapa do Processo Seletivo deverá agendar dia, horário e local para a entrevista com análise documental através dos telefones: (47) 32611300, (48) 3281-1600, no período de 02 a 07 de agosto de 2012 no horário das 8h às 20h. c) 3ª Etapa: O candidato deverá imprimir e preencher o Questionário Socioeconômico no qual também consta a Relação de Documentos a serem apresentados no dia da entrevista, disponível no seguinte endereço: www.univali.br/fundosocial. d) 4ª Etapa: O candidato deverá comparecer ao local da entrevista no dia e horário agendados, obrigatoriamente com os seguintes documentos: Formulário de inscrição (1ª etapa); Questionário Socioeconômico, devidamente preenchido (3ª etapa); Não será aceita inscrição condicional, por isso na entrevista o candidato deverá apresentar os seguintes documentos (cópias e originais): a) Carteira de identidade e CPF próprio e dos demais membros do grupo familiar ou certidão de nascimento para os menores que não possuam RG; b) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio; c) Comprovante de Residência; d) Comprovante de despesas com água/luz/telefone. Apresentar 1 (uma) fatura atual de água, 1 (uma) de energia e 1 (uma) de telefone (fixo ou móvel), se houver; e) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, se for o caso do candidato e dos pais, se estes fazem parte do seu grupo familiar. Modelo da Declaração está disponível na internet: http://www.univali.br/fundosocial; f) Certidão de óbito do cônjuge/companheiro(a) ou dos pais, quando for o caso; g) Comprovante de despesas com habilitação: condomínio, pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio. Apresentar contrato e os três últimos recibos de pagamento; h) Última Declaração de Imposto de Renda (IRPF), própria e dos demais membros do grupo familiar maiores de 18 anos. Para os dispensados de apresentar 3 Declaração, imprimir o resultado da “Consulta Restituições IRPF 2012” obtida no site da Receita Federal: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp i) Para os membros do grupo familiar que possuem empresa, apresentar também a última Declaração de IRPJ ou, se inativa, a “Declaração de Inatividade” da empresa; j) Comprovante de despesas com educação dos integrantes do grupo familiar: comprovantes de pagamento das despesas dos últimos três meses; k) Comprovante de gastos familiares mensais com transporte coletivo, se for o caso; l) Comprovante de gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica, se for o caso; m) Comprovantes de rendimentos do candidato e dos demais integrantes de seu grupo familiar, conforme especificados abaixo. Obs.: Para os maiores de 18 anos que não possuem renda, apresentar declaração, com duas testemunhas, de que não exercem atividade remunerada e fotocópia da Carteira de Trabalho (páginas de identificação, último contrato de trabalho e página seguinte, mesmo em branco). Modelo de declaração disponível na internet: http://www.univali.br/fundosocial. São considerados comprovantes de rendimentos: Se assalariado: três últimos contracheques ou os seis últimos se houver pagamento de comissão e/ou hora extra; Se trabalhador autônomo, informal ou profissional liberal: a) Guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda declarada; b) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo Conselho Regional - CRC; c) Na impossibilidade de apresentar os documentos acima, apresentar a Declaração de Rendimentos com firma reconhecida em cartório e extratos bancários dos últimos três meses. Modelo de declaração disponível na internet: http://www.univali.br/fundosocial Se proprietário de empresa, comprovantes de pró-labore (três últimos) ou instrumento equivalente, Imposto de Renda pessoa física e jurídica. Se inativa, declaração de inatividade da empresa. Se aposentado ou pensionista: o último comprovante de recebimento de aposentadoria ou pensão, disponível no site do INSS: http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html Se produtor rural: notas fiscais de vendas dos últimos seis meses + Declaração de Rendimentos. Se pescador artesanal: declaração da Colônia de Pescadores informando o rendimento médio mensal. 4 A entrevista, previamente agendada, será no Campus onde o curso pretendido será ofertado, conforme tabela a seguir: Campus/Unidade Local, Data e Horário. Itajaí Sala de Estágio do Bloco B7 entre os dias 06 e 10 de agosto de 2012, das 14h às 20h. Balneário Camboriú Sala 104, Piso Térreo – Bloco 6 B entre os dias 07 e 09 de agosto de 2012, das 14h às 20h. Biguaçu Campus B - Bloco 2, sala 207, nos dias 06 e 07 de agosto/2012, das 14h às 20h. Ilha Mezanino da Biblioteca, nos dias 09 e 10 de agosto de 2012, das 14h às 20h. Tijucas Secretaria Acadêmica, Bloco 1, 1º piso, nos dias 08 e 09 de agosto de 2012, das 14h às 20h. São José – Unidade Kobrasol Sala dos Professores, 1º andar, nos dias 07 e 08 de agosto/2012, das 14h às 20h. O candidato que não puder efetivar sua entrevista pessoalmente poderá fazê-lo por meio de representante com a devida procuração, que no ato da entrega dos documentos, deverá, também, anexar fotocópia da sua Carteira de Identidade. 2.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato ou do seu representante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição via internet e o cumprimento das demais Etapas de Inscrição, inclusive da apresentação completa da documentação no ato da entrevista. 3. QUADRO DE CURSOS CAMPUS ITAJAÍ Curso Turno Titulação Número de Vagas Ato de Autorização Administração Matutino Bacharel 20 Decreto Federal n.º 82.462, de 18/10/78 Administração Noturno Bacharel 03 Decreto Federal n.º 82.462, de 18/10/78 Vespertino Biomédico 13 Resolução n.º 060/CONSUN/2010, de 29/06/2010 Ciência da Computação Noturno Bacharel 17 Resolução n.º 05/CUn/89, de 16/11/89 Comércio Exterior Noturno Bacharel 12 Resolução n.º 038/CONSEPE/99, de 31/05/99 Biomedicina (1) 5 Construção Naval Noturno Tecnólogo 03 Resolução n.º 044/05/CONSUN, de 25/05/05 Direito Matutino Bacharel 02 Parecer n.º 72/65/CEE/SC, de 04/05/65 e Parecer n.º 126/68/CEE/SC, de 08/10/68 Direito Noturno Bacharel 02 Parecer n.º 72/65/CEE/SC, de 04/05/65 e Parecer n.º 126/68/CEE/SC, de 08/10/68 Educação Física Noturno Bacharel 17 Resolução nº 147/CONSUN/07, de 17/12/07 Enfermagem (2) Noturno Enfermeiro 04 Decreto Federal n.º 84.598, de 26/03/80 Engenharia Ambiental Diurno Parcial Engenheiro Ambiental 18 Resolução n.º 005-B/CEPE/98, de 06/04/98 e Resolução n.º 007/CUn/97, de 07/04/97 Engenharia Industrial – Mecânica Diurno Parcial Engenheiro 17 Resolução n.º 011/CUn/98, de 30/04/98 Fisioterapia (3) Matutino Fisioterapeuta 09 Resolução n.º 002/CEPE/96, de 29/02/96 e Resolução n.º 016/96/CUn, de 16/05/96 Gestão Portuária Noturno Tecnólogo 17 Resolução n.º 080/CONSUN/05. de 04/08/05 Logística Noturno Bacharel 02 Resolução n.º 068/CONSEPE/99, de 01/09/99 Diurno Parcial Nutricionista 03 Resolução n.º 001/CEPE/96, de 29/02/96 e Resolução n.º 015/96Cun, de 16/05/96 Psicologia (5) Noturno Psicólogo 22 Decreto Federal n.º 94.068, de 27/02/87 Relações Internacionais Noturno Bacharel 09 Resolução n.º 029/CEPE/96, de 06/09/96 Resolução n.º 038/CUn/96, de 20/09/96 Resolução nº 158/CONSUN-CaEn/06, de 23/11/06 Nutrição (4) (1) O horário de estágio do 8º período ficará condicionado à disponibilidade dos campos de estágio. (2) As atividades de estágio a partir do 4º período ocorrerão no turno vespertino e ou aos sábados. (3) Aulas das 7h30min às 12h50min. Até o 6º período, será utilizada uma tarde por semana para complementação da carga horária. No 7º e 8º períodos, o turno será integral, e o horário das aulas (matutino e vespertino) ficará condicionado ao campo de estágio. (4) Para completar a carga horária poderá ser utilizada uma tarde por semana. No 7º e 8º períodos, o horário das aulas (matutino ou vespertino) ficará condicionado ao campo de estágio. Algumas aulas serão ministradas nas Cozinhas Pedagógicas do campus Balneário Camboriú. (5) A partir do 5º período, os horários dos estágios ficarão condicionados aos campos de estágios, e os atendimentos na Clínica de Psicologia ficarão condicionados à demanda de pacientes. CAMPUS BALNEÁRIO CAMBORIÚ Curso Turno Titulação Número de Vagas Ato de Autorização Noturno Bacharel 09 Decreto Federal n.º 82.462, de 18/10/78 Matutino Especial Arquiteto e Urbanista 20 Resolução n.º 032/CEPE/95, de 28/08/95 e Resolução n.º 022/95/Cun, de 18/09/95 Cosmetologia e Estética(7) Noturno Tecnólogo 02 Resolução n.º 114/CONSUN/04, de 17/12/04 Design – Design de Moda Noturno Bacharel 10 Resolução n.º 019/CONSEPE/00, de 14/03/00 Direito Noturno Bacharel 03 Resolução n.º 013/CONSEPE/99, de 18/03/99 Administração Arquitetura e Urbanismo(6) 6 Gastronomia – Cozinheiro Chef Internacional e Pâtissier (8) Noturno Cozinheiro Chef Internacional e Pâtissier / Bacharel 01 Resolução n.º 096/CONSEPE/98, de 08/12/98; Resolução n.º 012/CONSEPE/99, de 18/03/99 e Resolução n.º 168/CONSUN/05, de 15/12/05 Gestão de Recursos Humanos (9) Noturno Tecnólogo 28 Resolução n.º 126/CONSUNCaEn/2011, de 13/12/2011 31 Resolução n.º 029/CEPE/96, de 06/09/96 Resolução n.º 038/CUn/96, de 20/09/96 Resolução nº 158/CONSUNCaEn/06, de 23/11/06 Relações Internacionais Matutino Bacharel (6) Período Matutino Especial: das 7h30min às 12h40min. Este curso terá aulas práticas no Campus Itajaí. (7) Este curso terá aulas também no Laboratório de Anatomia do Campus Itajaí. (8) O Curso terá algumas aulas práticas no Laboratório Bistrô do Sabor, no Campus Itajaí. Após o 4º período, o acadêmico tem direito ao título de Diplomado em Cozinheiro Chef: Internacional e Pâtissier. O bacharelado em Gastronomia poderá ser obtido com mais três semestres, que são oferecidos no período matutino. (9) Aulas de 2ª a 5ª feira das 19h às 22h30min. CAMPUS TIJUCAS Curso Administração Turno Titulação Número de Vagas Ato de Autorização Noturno Bacharel 16 Decreto Federal n.º 82.462, de 18/10/78 e Resolução n.º 02/CEPE/94, de 30/03/94 CAMPUS BIGUAÇU Curso Turno Titulação Número de Vagas Ato de Autorização Ciências Contábeis Noturno Bacharel 15 Decreto Federal n.º 82.462, de 18/10/78 e Resolução n.º 17B/CEPE/91, de 05/08/91 Direito Noturno Bacharel 27 Resolução n.º 17-B/CEPE/91, de 05/08/91 Educação Física Noturno Licenciado 10 Resolução nº 024/CONSUNCaEn/08, de 07/04/08 CAMPUS SÃO JOSÉ – UNIDADE KOBRASOL Curso Turno Titulação Número de Vagas Ato de Autorização Direito Matutino Bacharel 26 Resolução n.º 005/CUn/97, de 07/04/97 Direito Noturno Bacharel 11 Resolução n.º 005/CUn/97, de 07/04/97 7 UNIDADE FLORIANÓPOLIS / ILHA Curso Turno Titulação Número de Vagas Ato de Autorização Cosmetologia e Estética(10) Noturno Tecnólogo 05 Resolução nº 036/CONSUN-CaEn/08, de 16/10/08 Design de Interiores Noturno Tecnólogo 17 Resolução nº 137/CONSUNCaEn/08, de 30/09/08 Design Gráfico Noturno Tecnólogo 16 Resolução nº 090/CONSUN/08, de 01/08/08 Vespertino Tecnólogo 04 Resolução nº 125/CONSUN/08, de 22/09/08 Fotografia (10) Este Curso terá aulas também no Laboratório de Anatomia do Campus Biguaçu. 4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO 4.1 O preenchimento das vagas oferecidas será realizado de acordo com a ordem de classificação dos candidatos no Seletivo Especial da UNIVALI para ingresso com Bolsa Integral, mantidas pelo Fundosocial, ora normatizado, obedecendo ao seguinte critério: a) Média aritmética do histórico escolar do Ensino Médio, considerando o último ano cursado pelo candidato. b) A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da média aritmética do histórico do Ensino Médio considerando o último ano cursado. Em caso de empate, prevalecerá o critério de maior idade. 4.2 Aos históricos escolares cujos conceitos não venham acompanhados da respectiva legenda ou equivalência numérica, serão aplicados os valores constantes da tabela aprovada pela Instrução Normativa nº 006/ProEn/2009. 5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 5.1 A relação dos candidatos classificados será divulgada no site www.univali.br/fundosocial e nos Campi da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI a partir das 12h do dia 14 de agosto de 2012. 5.2 Após a divulgação da relação dos candidatos classificados, os inscritos poderão interpor recurso a contar da publicação até às 20 horas do dia 15 de agosto de 2012, junto ao Setor de Processo Seletivo no campus Itajaí e nas Secretarias Acadêmicas dos demais campi em formulário próprio. 6. DA MATRÍCULA A matrícula dos candidatos classificados será realizada na Secretaria Acadêmica do respectivo Curso e Campus para o qual foi selecionado, nas seguintes datas: 16 e 17 de agosto de 2012, conforme Edital que divulga a classificação dos candidatos da Bolsa do Fundosocial, com a documentação exigida para a matrícula, nos termos do presente Edital. 8 DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA: Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento; Fotocópia da Carteira de Identidade (conforme o nome completo da certidão de nascimento ou de casamento); Fotocópia do Título de Eleitor e o comprovante da última votação; Fotocópia do CPF; Fotocópia do Certificado de Reservista (ou documento que comprove quitação com o Serviço Militar); Diploma de Conclusão de Ensino Médio (fotocópia e original); Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio (fotocópia e original); Uma foto 3x4 recente; Comprovante do Atestado de Vacina contra rubéola para mulheres de 12 a 40 anos (Lei 10.196, de 24/07/96); Preenchimento do perfil socioeconômico no ato da matrícula. Para estrangeiros: Equivalência de estudos, na forma da legislação vigente exceto países do Mercosul: Argentina, Paraguai e Uruguai; Registro nacional de estrangeiro; Documentos em língua estrangeira, traduzidos oficialmente e autenticados no Consulado Brasileiro; Visto de permanência no país; Preenchimento do perfil socioeconômico no ato da matrícula. 7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 A bolsa do Fundosocial não permite a transferência de curso, turno e campi, portanto, a bolsa será concedida enquanto o acadêmico estiver matriculado no curso que ingressou com a bolsa do Fundosocial. 7.2 Os acadêmicos beneficiários com a bolsa Fundosocial não poderão receber, durante a vigência da bolsa, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, sob pena de serem responsabilizados pela restituição dos valores recebidos pela Bolsa de Estudos do Fundosocial. A restituição será em conta própria, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária. 7.3 Para manter o benefício, dentre outras regras, o bolsista poderá ser reprovado em, no máximo, uma disciplina cursada no semestre imediatamente anterior. 7.4 O acadêmico beneficiário da Bolsa Fundosocial não poderá cursar, paralelamente, nenhum outro curso de graduação na Univali ou em qualquer outra Instituição de Ensino Superior e deverá cumprir os atos normativos da Univali. 7.5 O não cumprimento dos itens 7.2, 7.3 e 7.4 implicará no automático cancelamento da bolsa, situação em que implicará na perda do vínculo institucional devendo o acadêmico 9 participar de uma nova forma de ingresso, sem o recebimento da respectiva bolsa de estudo, e ainda, estará sujeito as penalidades previstas no Decreto nº 3.621/10 e demais regras aplicáveis a respectiva bolsa de estudos. 7.6 O acadêmico que não renovar sua matrícula, desistir, cancelar ou for desligado da Instituição por força da aplicação do regime disciplinar perderá o vínculo institucional e, por conseguinte a Bolsa do Fundosocial. 7.7 O aluno beneficiário da Bolsa Fundosocial será obrigado a restituir ao Fundosocial, em conta própria, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária, o valor correspondente a todos os benefícios recebidos relativos à bolsa, por desistência do curso sem justificativa aceita pela competente comissão ad hoc, já constituída. 7.8 Ao acadêmico beneficiário com Bolsa Fundosocial não será permitido o trancamento de matrícula. 7.9 O candidato, ao preencher seu requerimento de inscrição, declara-se ciente e de acordo com todas as normas do Processo Seletivo ora normatizado, aceitando as decisões que possam ser tomadas pela Pró-Reitoria de Ensino e pela Procuradoria da Fundação Univali. 7.10 A concessão de bolsa integral por todo o período de integralização do curso dependerá do efetivo repasse dos recursos à Univali pelo Governo Estadual conforme Lei 14.876/09 destinada a programas de apoio à inclusão social. 7.11 A fraude, adulteração, omissão ou falsificação nas informações ou nos documentos fornecidos pelo candidato, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da respectiva inscrição e restituição dos valores recebidos, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. 7.12 A qualquer momento no caso de dúvidas poderá ser solicitado ao bolsista, documentos necessários que não estejam neste Edital a fim de confirmar a condição de grupo familiar bem como a condição sócia econômica do mesmo, inclusive com visita domiciliar por profissional habilitado da área (Assistente Social). As visitas domiciliares serão realizadas também utilizando o critério da amostragem. 7.13 A Univali poderá realizar verificação in loco quando entender pertinente. Esta providência é uma forma diferente da visita domiciliar, mas ambas objetivam identificar a veracidade das informações apresentadas pelo acadêmico. Nesta situação não será exigido o agendamento prévio. 7.14 O presente Edital tem validade para inscrições e matrículas referentes ao segundo semestre de 2012. Itajaí (SC), 1º de agosto de 2012. Profa. Dra. Cássia Ferri Pró-Reitora de Ensino 10