EDITAL Nº 081/ProEn/2012
PUBLICA
OS
CRITÉRIOS
PARA
INSCRIÇÃO E SELEÇÃO NO PROCESSO
SELETIVO ESPECIAL DA UNIVALI
PARA
INGRESSO
COM
BOLSA
INTEGRAL,
MANTIDAS
COM
RECURSOS
DO
FUNDO
DE
DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
–
FUNDOSOCIAL, NOS CURSOS DE
GRADUAÇÃO
PRESENCIAIS
DA
UNIVALI
COM
VAGAS
REMANESCENTES,
NO
SEGUNDO
SEMESTRE DE 2012.
A Pró-Reitora de Ensino da Universidade do Vale do Itajaí, no uso de suas atribuições
regimentais, torna público os critérios para inscrição e seleção no SELETIVO ESPECIAL
DA UNIVALI para ingresso com bolsa integral, mantidas com recursos do Fundo de
Desenvolvimento Social - Fundosocial, nos termos da Lei n. 13.334, de 28 de fevereiro de
2005 e suas alterações posteriores para os cursos de graduação, na modalidade presencial com
vagas remanescentes, no segundo semestre de 2012.
1. DA CLIENTELA
É considerado candidato ao ingresso nos cursos de graduação da Univali, na modalidade
presencial, com vagas remanescentes aquele que atende os seguintes critérios:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, portador de diploma ou certificado de conclusão
do Ensino Médio cursado integralmente no Estado de Santa Catarina;
b) Possuir renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo e meio;
c) Não ter concluído nenhum curso de nível superior, desconsideradas para esse fim as
de licenciatura curta;
d) Não estar com matrícula trancada ou cursando qualquer curso de graduação na Univali
ou em qualquer outra Instituição de Ensino Superior;
e) Não estar matriculado no mesmo curso em que pleiteia uma vaga com bolsa do
Fundosocial em qualquer Instituição de Ensino Superior;
f) Se já foi acadêmico de qualquer curso de nível superior não poderá ter disciplinas
equivalentes com o curso com bolsa do Fundosocial.
Parágrafo único As vagas serão adquiridas sempre no primeiro período dos cursos, nos
termos do Decreto nº 3.621, de 12 de novembro de 2010, art. 2º, parágrafo único.
1
2. DAS INSCRIÇÕES
As inscrições serão isentas de cobrança de quaisquer emolumentos.
DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO
2.1
Para efetivar a inscrição no Seletivo Especial da UNIVALI para ingresso com Bolsa
Integral, mantidas pelo Fundosocial, o candidato deverá realizar todas as etapas
descritas abaixo, sendo a primeira etapa de caráter eliminatório, de acordo com o
preenchimento dos requisitos que regulamentam a Bolsa do Fundosocial.
2.2
O descumprimento de qualquer uma das etapas do Processo Seletivo, inclusive o não
comparecimento à entrevista na data agendada, desclassificarão o candidato(a).
2.3 O candidato terá direito a apenas uma inscrição, opção de curso e campus. Se a inscrição
pela internet for indeferida o candidato não terá direito a uma nova inscrição.
2.4 Das etapas:
a) 1ª Etapa de caráter eliminatório:
O candidato deverá realizar sua inscrição a partir das 20h, do dia 01 de agosto de 2012, até às
23h59min, do dia 06 de agosto de 2012, somente pela internet, no endereço:
www.univali.br/fundosocial, devendo preencher e imprimir o formulário de inscrição que será
obrigatoriamente apresentado no dia da entrevista.
Importante: Durante o período de inscrição, os candidatos que não dispuserem de acesso à
internet, poderão procurar o respectivo campus para realizar sua inscrição, conforme
especificados abaixo, no seguinte horário de atendimento: segunda à sexta das 8h às 22h.
Campus/Unidade
Itajaí
Balneário Camboriú
Biguaçu
Local
Laboratório de Informática da Biblioteca
Central Comunitária
Laboratório de Informática, Sala 403, 4º Piso
– Bloco 6 A
Laboratório de Informática, Sala 201 do
Bloco II – Campus B.
Ilha
Secretaria Acadêmica/ Biblioteca.
Tijucas
Laboratório de Informática – Bloco 2.
São José – Unidade Kobrasol
Laboratório Geral - 2º piso
A inscrição realizada pela internet habilitará ou não o candidato a participar das demais
etapas deste processo seletivo. No caso de não preenchimento dos requisitos que
regulamentam a Bolsa do Fundosocial a inscrição será indeferida e o candidato não estará
habilitado para as etapas seguintes. O indeferimento será informado no ato da inscrição,
2
através de mensagem na tela. No caso de preenchimento dos requisitos legais o candidato
estará apto a participar da 2ª etapa do Processo Seletivo.
A Univali não se responsabiliza pelas inscrições pela internet não recebidas por motivo de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de
comunicação ou por outros fatores de ordem técnica que venham impossibilitar o candidato
de efetuar sua inscrição.
b) 2ª Etapa:
Se o candidato estiver apto a participar da 2ª etapa do Processo Seletivo deverá agendar dia,
horário e local para a entrevista com análise documental através dos telefones: (47) 32611300, (48) 3281-1600, no período de 02 a 07 de agosto de 2012 no horário das 8h às 20h.
c) 3ª Etapa:
O candidato deverá imprimir e preencher o Questionário Socioeconômico no qual também
consta a Relação de Documentos a serem apresentados no dia da entrevista, disponível no
seguinte endereço: www.univali.br/fundosocial.
d) 4ª Etapa:
O candidato deverá comparecer ao local da entrevista no dia e horário agendados,
obrigatoriamente com os seguintes documentos:
 Formulário de inscrição (1ª etapa);
 Questionário Socioeconômico, devidamente preenchido (3ª etapa);
 Não será aceita inscrição condicional, por isso na entrevista o candidato deverá
apresentar os seguintes documentos (cópias e originais):
a) Carteira de identidade e CPF próprio e dos demais membros do grupo familiar ou
certidão de nascimento para os menores que não possuam RG;
b) Certificado de Conclusão e Histórico Escolar do Ensino Médio;
c) Comprovante de Residência;
d) Comprovante de despesas com água/luz/telefone. Apresentar 1 (uma) fatura atual
de água, 1 (uma) de energia e 1 (uma) de telefone (fixo ou móvel), se houver;
e) Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, se for o caso do
candidato e dos pais, se estes fazem parte do seu grupo familiar. Modelo da
Declaração está disponível na internet: http://www.univali.br/fundosocial;
f) Certidão de óbito do cônjuge/companheiro(a) ou dos pais, quando for o caso;
g) Comprovante de despesas com habilitação: condomínio, pagamento de aluguel ou
prestação de imóvel próprio. Apresentar contrato e os três últimos recibos de
pagamento;
h) Última Declaração de Imposto de Renda (IRPF), própria e dos demais membros
do grupo familiar maiores de 18 anos. Para os dispensados de apresentar
3
Declaração, imprimir o resultado da “Consulta Restituições IRPF 2012” obtida no
site da Receita Federal:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
i) Para os membros do grupo familiar que possuem empresa, apresentar também a
última Declaração de IRPJ ou, se inativa, a “Declaração de Inatividade” da
empresa;
j) Comprovante de despesas com educação dos integrantes do grupo familiar:
comprovantes de pagamento das despesas dos últimos três meses;
k) Comprovante de gastos familiares mensais com transporte coletivo, se for o caso;
l) Comprovante de gastos familiares mensais com tratamento de doença crônica, se
for o caso;
m) Comprovantes de rendimentos do candidato e dos demais integrantes de seu grupo
familiar, conforme especificados abaixo. Obs.: Para os maiores de 18 anos que
não possuem renda, apresentar declaração, com duas testemunhas, de que não
exercem atividade remunerada e fotocópia da Carteira de Trabalho (páginas de
identificação, último contrato de trabalho e página seguinte, mesmo em branco).
Modelo de declaração disponível na internet: http://www.univali.br/fundosocial.
São considerados comprovantes de rendimentos:
 Se assalariado: três últimos contracheques ou os seis últimos se houver pagamento de
comissão e/ou hora extra;
 Se trabalhador autônomo, informal ou profissional liberal:
a) Guias de recolhimento de INSS dos três últimos meses, compatíveis com a renda
declarada;
b) Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos
três últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no respectivo
Conselho Regional - CRC;
c) Na impossibilidade de apresentar os documentos acima, apresentar a Declaração
de Rendimentos com firma reconhecida em cartório e extratos bancários dos
últimos três meses. Modelo de declaração disponível na internet:
http://www.univali.br/fundosocial
 Se proprietário de empresa, comprovantes de pró-labore (três últimos) ou
instrumento equivalente, Imposto de Renda pessoa física e jurídica. Se inativa,
declaração de inatividade da empresa.
 Se aposentado ou pensionista: o último comprovante de recebimento de
aposentadoria
ou
pensão,
disponível
no
site
do
INSS:
http://www3.dataprev.gov.br/cws/contexto/hiscre/index.html
 Se produtor rural: notas fiscais de vendas dos últimos seis meses + Declaração de
Rendimentos.
 Se pescador artesanal: declaração da Colônia de Pescadores informando o
rendimento médio mensal.
4
A entrevista, previamente agendada, será no Campus onde o curso pretendido será ofertado,
conforme tabela a seguir:
Campus/Unidade
Local, Data e Horário.
Itajaí
Sala de Estágio do Bloco B7 entre os dias 06 e 10
de agosto de 2012, das 14h às 20h.
Balneário Camboriú
Sala 104, Piso Térreo – Bloco 6 B entre os dias 07
e 09 de agosto de 2012, das 14h às 20h.
Biguaçu
Campus B - Bloco 2, sala 207, nos dias 06 e 07 de
agosto/2012, das 14h às 20h.
Ilha
Mezanino da Biblioteca, nos dias 09 e 10 de
agosto de 2012, das 14h às 20h.
Tijucas
Secretaria Acadêmica, Bloco 1, 1º piso, nos dias
08 e 09 de agosto de 2012, das 14h às 20h.
São José – Unidade Kobrasol
Sala dos Professores, 1º andar, nos dias 07 e 08 de
agosto/2012, das 14h às 20h.
O candidato que não puder efetivar sua entrevista pessoalmente poderá fazê-lo por meio de
representante com a devida procuração, que no ato da entrega dos documentos, deverá,
também, anexar fotocópia da sua Carteira de Identidade.
2.5
É de exclusiva responsabilidade do candidato ou do seu representante o correto
preenchimento do Formulário de Inscrição via internet e o cumprimento das demais
Etapas de Inscrição, inclusive da apresentação completa da documentação no ato da
entrevista.
3. QUADRO DE CURSOS
CAMPUS ITAJAÍ
Curso
Turno
Titulação
Número de Vagas
Ato de Autorização
Administração
Matutino
Bacharel
20
Decreto Federal n.º 82.462, de
18/10/78
Administração
Noturno
Bacharel
03
Decreto Federal n.º 82.462, de
18/10/78
Vespertino
Biomédico
13
Resolução n.º 060/CONSUN/2010,
de 29/06/2010
Ciência da Computação
Noturno
Bacharel
17
Resolução n.º 05/CUn/89, de
16/11/89
Comércio Exterior
Noturno
Bacharel
12
Resolução n.º
038/CONSEPE/99, de 31/05/99
Biomedicina (1)
5
Construção Naval
Noturno
Tecnólogo
03
Resolução n.º 044/05/CONSUN,
de 25/05/05
Direito
Matutino
Bacharel
02
Parecer n.º 72/65/CEE/SC, de
04/05/65 e Parecer n.º
126/68/CEE/SC, de 08/10/68
Direito
Noturno
Bacharel
02
Parecer n.º 72/65/CEE/SC, de
04/05/65 e Parecer n.º
126/68/CEE/SC, de 08/10/68
Educação Física
Noturno
Bacharel
17
Resolução nº 147/CONSUN/07, de
17/12/07
Enfermagem (2)
Noturno
Enfermeiro
04
Decreto Federal n.º 84.598, de
26/03/80
Engenharia Ambiental
Diurno Parcial
Engenheiro Ambiental
18
Resolução n.º 005-B/CEPE/98, de
06/04/98 e Resolução n.º
007/CUn/97, de 07/04/97
Engenharia Industrial – Mecânica
Diurno Parcial
Engenheiro
17
Resolução n.º 011/CUn/98, de
30/04/98
Fisioterapia (3)
Matutino
Fisioterapeuta
09
Resolução n.º 002/CEPE/96, de
29/02/96 e Resolução n.º
016/96/CUn, de 16/05/96
Gestão Portuária
Noturno
Tecnólogo
17
Resolução n.º 080/CONSUN/05. de
04/08/05
Logística
Noturno
Bacharel
02
Resolução n.º 068/CONSEPE/99, de
01/09/99
Diurno Parcial
Nutricionista
03
Resolução n.º 001/CEPE/96, de
29/02/96 e Resolução n.º 015/96Cun, de 16/05/96
Psicologia (5)
Noturno
Psicólogo
22
Decreto Federal n.º 94.068, de
27/02/87
Relações Internacionais
Noturno
Bacharel
09
Resolução n.º 029/CEPE/96, de
06/09/96 Resolução n.º 038/CUn/96,
de 20/09/96 Resolução nº
158/CONSUN-CaEn/06, de 23/11/06
Nutrição (4)
(1) O horário de estágio do 8º período ficará condicionado à disponibilidade dos campos de estágio.
(2) As atividades de estágio a partir do 4º período ocorrerão no turno vespertino e ou aos sábados.
(3) Aulas das 7h30min às 12h50min. Até o 6º período, será utilizada uma tarde por semana para complementação da carga horária. No 7º e 8º períodos, o turno
será integral, e o horário das aulas (matutino e vespertino) ficará condicionado ao campo de estágio.
(4) Para completar a carga horária poderá ser utilizada uma tarde por semana. No 7º e 8º períodos, o horário das aulas (matutino ou vespertino) ficará
condicionado ao campo de estágio. Algumas aulas serão ministradas nas Cozinhas Pedagógicas do campus Balneário Camboriú.
(5) A partir do 5º período, os horários dos estágios ficarão condicionados aos campos de estágios, e os atendimentos na Clínica de Psicologia ficarão
condicionados à demanda de pacientes.
CAMPUS BALNEÁRIO CAMBORIÚ
Curso
Turno
Titulação
Número de Vagas
Ato de Autorização
Noturno
Bacharel
09
Decreto Federal n.º 82.462, de
18/10/78
Matutino Especial
Arquiteto e Urbanista
20
Resolução n.º 032/CEPE/95, de
28/08/95 e Resolução n.º
022/95/Cun, de 18/09/95
Cosmetologia e Estética(7)
Noturno
Tecnólogo
02
Resolução n.º
114/CONSUN/04, de
17/12/04
Design – Design de Moda
Noturno
Bacharel
10
Resolução n.º
019/CONSEPE/00, de 14/03/00
Direito
Noturno
Bacharel
03
Resolução n.º
013/CONSEPE/99, de 18/03/99
Administração
Arquitetura e Urbanismo(6)
6
Gastronomia – Cozinheiro Chef
Internacional e Pâtissier (8)
Noturno
Cozinheiro Chef
Internacional e
Pâtissier / Bacharel
01
Resolução n.º
096/CONSEPE/98, de
08/12/98; Resolução n.º
012/CONSEPE/99, de
18/03/99 e Resolução n.º
168/CONSUN/05, de
15/12/05
Gestão de Recursos Humanos (9)
Noturno
Tecnólogo
28
Resolução n.º 126/CONSUNCaEn/2011, de 13/12/2011
31
Resolução n.º 029/CEPE/96, de
06/09/96 Resolução n.º
038/CUn/96, de 20/09/96
Resolução nº 158/CONSUNCaEn/06, de 23/11/06
Relações Internacionais
Matutino
Bacharel
(6) Período Matutino Especial: das 7h30min às 12h40min. Este curso terá aulas práticas no Campus Itajaí.
(7) Este curso terá aulas também no Laboratório de Anatomia do Campus Itajaí.
(8) O Curso terá algumas aulas práticas no Laboratório Bistrô do Sabor, no Campus Itajaí. Após o 4º período, o acadêmico tem direito ao título de Diplomado
em Cozinheiro Chef: Internacional e Pâtissier. O bacharelado em Gastronomia poderá ser obtido com mais três semestres, que são oferecidos no período
matutino.
(9) Aulas de 2ª a 5ª feira das 19h às 22h30min.
CAMPUS TIJUCAS
Curso
Administração
Turno
Titulação
Número de Vagas
Ato de Autorização
Noturno
Bacharel
16
Decreto Federal n.º 82.462, de
18/10/78 e Resolução n.º
02/CEPE/94, de 30/03/94
CAMPUS BIGUAÇU
Curso
Turno
Titulação
Número de Vagas
Ato de Autorização
Ciências Contábeis
Noturno
Bacharel
15
Decreto Federal n.º 82.462, de
18/10/78 e Resolução n.º 17B/CEPE/91, de 05/08/91
Direito
Noturno
Bacharel
27
Resolução n.º 17-B/CEPE/91, de
05/08/91
Educação Física
Noturno
Licenciado
10
Resolução nº 024/CONSUNCaEn/08, de 07/04/08
CAMPUS SÃO JOSÉ – UNIDADE KOBRASOL
Curso
Turno
Titulação
Número de Vagas
Ato de Autorização
Direito
Matutino
Bacharel
26
Resolução n.º 005/CUn/97,
de 07/04/97
Direito
Noturno
Bacharel
11
Resolução n.º 005/CUn/97,
de 07/04/97
7
UNIDADE FLORIANÓPOLIS / ILHA
Curso
Turno
Titulação
Número de Vagas
Ato de Autorização
Cosmetologia e Estética(10)
Noturno
Tecnólogo
05
Resolução nº
036/CONSUN-CaEn/08, de
16/10/08
Design de Interiores
Noturno
Tecnólogo
17
Resolução nº 137/CONSUNCaEn/08, de 30/09/08
Design Gráfico
Noturno
Tecnólogo
16
Resolução nº 090/CONSUN/08,
de 01/08/08
Vespertino
Tecnólogo
04
Resolução nº 125/CONSUN/08,
de 22/09/08
Fotografia
(10) Este Curso terá aulas também no Laboratório de Anatomia do Campus Biguaçu.
4. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
4.1 O preenchimento das vagas oferecidas será realizado de acordo com a ordem de
classificação dos candidatos no Seletivo Especial da UNIVALI para ingresso com Bolsa
Integral, mantidas pelo Fundosocial, ora normatizado, obedecendo ao seguinte critério:
a) Média aritmética do histórico escolar do Ensino Médio, considerando o último ano
cursado pelo candidato.
b) A classificação dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da média aritmética
do histórico do Ensino Médio considerando o último ano cursado. Em caso de empate,
prevalecerá o critério de maior idade.
4.2
Aos históricos escolares cujos conceitos não venham acompanhados da respectiva
legenda ou equivalência numérica, serão aplicados os valores constantes da tabela
aprovada pela Instrução Normativa nº 006/ProEn/2009.
5. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
5.1 A relação dos candidatos classificados será divulgada no site www.univali.br/fundosocial
e nos Campi da Universidade do Vale do Itajaí – UNIVALI a partir das 12h do dia 14
de agosto de 2012.
5.2 Após a divulgação da relação dos candidatos classificados, os inscritos poderão interpor
recurso a contar da publicação até às 20 horas do dia 15 de agosto de 2012, junto ao
Setor de Processo Seletivo no campus Itajaí e nas Secretarias Acadêmicas dos demais
campi em formulário próprio.
6. DA MATRÍCULA
A matrícula dos candidatos classificados será realizada na Secretaria Acadêmica do respectivo
Curso e Campus para o qual foi selecionado, nas seguintes datas: 16 e 17 de agosto de 2012,
conforme Edital que divulga a classificação dos candidatos da Bolsa do Fundosocial, com a
documentação exigida para a matrícula, nos termos do presente Edital.
8
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A MATRÍCULA:
 Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;
 Fotocópia da Carteira de Identidade (conforme o nome completo da certidão de
nascimento ou de casamento);
 Fotocópia do Título de Eleitor e o comprovante da última votação;
 Fotocópia do CPF;
 Fotocópia do Certificado de Reservista (ou documento que comprove quitação com o
Serviço Militar);
 Diploma de Conclusão de Ensino Médio (fotocópia e original);
 Histórico Escolar de Ensino Médio e Certificado de Conclusão de Ensino Médio
(fotocópia e original);
 Uma foto 3x4 recente;
 Comprovante do Atestado de Vacina contra rubéola para mulheres de 12 a 40 anos
(Lei 10.196, de 24/07/96);
 Preenchimento do perfil socioeconômico no ato da matrícula.
Para estrangeiros:
 Equivalência de estudos, na forma da legislação vigente exceto países do Mercosul:
Argentina, Paraguai e Uruguai;
 Registro nacional de estrangeiro;
 Documentos em língua estrangeira, traduzidos oficialmente e autenticados no
Consulado Brasileiro;
 Visto de permanência no país;
 Preenchimento do perfil socioeconômico no ato da matrícula.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1
A bolsa do Fundosocial não permite a transferência de curso, turno e campi, portanto, a
bolsa será concedida enquanto o acadêmico estiver matriculado no curso que ingressou
com a bolsa do Fundosocial.
7.2
Os acadêmicos beneficiários com a bolsa Fundosocial não poderão receber, durante a
vigência da bolsa, outra modalidade de bolsa oriunda de recursos públicos, sob pena de
serem responsabilizados pela restituição dos valores recebidos pela Bolsa de Estudos do
Fundosocial. A restituição será em conta própria, nas mesmas condições em que foi
beneficiado, acrescido de juros e atualização monetária.
7.3
Para manter o benefício, dentre outras regras, o bolsista poderá ser reprovado em, no
máximo, uma disciplina cursada no semestre imediatamente anterior.
7.4
O acadêmico beneficiário da Bolsa Fundosocial não poderá cursar, paralelamente,
nenhum outro curso de graduação na Univali ou em qualquer outra Instituição de
Ensino Superior e deverá cumprir os atos normativos da Univali.
7.5
O não cumprimento dos itens 7.2, 7.3 e 7.4 implicará no automático cancelamento da
bolsa, situação em que implicará na perda do vínculo institucional devendo o acadêmico
9
participar de uma nova forma de ingresso, sem o recebimento da respectiva bolsa de
estudo, e ainda, estará sujeito as penalidades previstas no Decreto nº 3.621/10 e demais
regras aplicáveis a respectiva bolsa de estudos.
7.6
O acadêmico que não renovar sua matrícula, desistir, cancelar ou for desligado da
Instituição por força da aplicação do regime disciplinar perderá o vínculo institucional
e, por conseguinte a Bolsa do Fundosocial.
7.7
O aluno beneficiário da Bolsa Fundosocial será obrigado a restituir ao Fundosocial, em
conta própria, nas mesmas condições em que foi beneficiado, acrescido de juros e
atualização monetária, o valor correspondente a todos os benefícios recebidos relativos
à bolsa, por desistência do curso sem justificativa aceita pela competente comissão ad
hoc, já constituída.
7.8
Ao acadêmico beneficiário com Bolsa Fundosocial não será permitido o trancamento de
matrícula.
7.9
O candidato, ao preencher seu requerimento de inscrição, declara-se ciente e de acordo
com todas as normas do Processo Seletivo ora normatizado, aceitando as decisões que
possam ser tomadas pela Pró-Reitoria de Ensino e pela Procuradoria da Fundação
Univali.
7.10 A concessão de bolsa integral por todo o período de integralização do curso dependerá
do efetivo repasse dos recursos à Univali pelo Governo Estadual conforme Lei
14.876/09 destinada a programas de apoio à inclusão social.
7.11 A fraude, adulteração, omissão ou falsificação nas informações ou nos documentos
fornecidos pelo candidato, verificada a qualquer tempo, implicará o cancelamento da
respectiva inscrição e restituição dos valores recebidos, sem prejuízo das sanções penais
aplicáveis.
7.12 A qualquer momento no caso de dúvidas poderá ser solicitado ao bolsista, documentos
necessários que não estejam neste Edital a fim de confirmar a condição de grupo
familiar bem como a condição sócia econômica do mesmo, inclusive com visita
domiciliar por profissional habilitado da área (Assistente Social). As visitas domiciliares
serão realizadas também utilizando o critério da amostragem.
7.13 A Univali poderá realizar verificação in loco quando entender pertinente. Esta
providência é uma forma diferente da visita domiciliar, mas ambas objetivam identificar
a veracidade das informações apresentadas pelo acadêmico. Nesta situação não será
exigido o agendamento prévio.
7.14 O presente Edital tem validade para inscrições e matrículas referentes ao segundo
semestre de 2012.
Itajaí (SC), 1º de agosto de 2012.
Profa. Dra. Cássia Ferri
Pró-Reitora de Ensino
10
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