Serviço de Acção Social Escolar Serviço de Ação Social Escolar ÍNDICE Introdução..................................................................................................................... 3 Prazos .............................................................................................................................. 3 1. Normas para a atribuição dos auxílios económicos ............................... 3 1.1. O que preciso fazer para me candidatar? ......................................... 3 1.2. Situações excepcionais ............................................................................. 3 1.3. Que benefícios se obtêm? ....................................................................... 4 2. Bolsa de Manuais Escolares ............................................................................. 5 2.1. Quem pode usufruir dos manuais da bolsa? ...................................... 5 2.2. O que fazer para usufruir deste serviço?.............................................. 5 2.3. Prazos a obedecer...................................................................................... 5 2.4. Deveres do aluno e encarregado de educação ............................ 5 2.5. Sanções .......................................................................................................... 5 2.6 Doações .......................................................................................................... 5 3. Transportes Escolares ......................................................................................... 6 3.1. Quem pode usufruir dos transportes escolares? ................................ 6 3.2. O que fazer para usufruir deste serviço?.............................................. 6 4. Seguro / Acidente Escolar ............................................................................... 6 4.1Considera-se acidente escolar: ................................................................ 6 4.2. Estão excluídas do conceito de acidente escolar: .......................... 7 4.3. O que fazer em caso de acidente? ...................................................... 7 5. Refeitório ............................................................................................................... 8 5.1. Quem usufrui deste serviço? .................................................................... 8 5.2. Normas de utilização: ................................................................................ 8 5.3. Preço da refeição (sujeito a actualizações anuais) ......................... 9 Escola Secundária Martins Sarmento Página 2 de 9 Introdução Este boletim pretende ser um guia de utilização dos serviços de Acção Social da Escola Secundária Martins Sarmento. Prazos AUXÍLIOS ECONÓMICOS - Entrega de documento até final de junho. BOLSA DE MÉRITO- Candidatura até uma semana após a afixação da avaliação do 3º período. Nota-1: As regras que se seguem bem como outras situações poderão vir a ser acrescentadas ou alteradas por legislação a publicar. Nota-2: A candidatura ao subsídio ou bolsa de mérito tem de ser renovada todos os anos. 1. Normas para a atribuição dos auxílios económicos O escalão de apoio em que o agregado familiar se integra é determinado pelo seu posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família. Têm direito a beneficiar dos apoios os alunos pertencentes aos agregados familiares integrados no 1º e 2º escalões de rendimento determinados para efeitos de atribuição de abono de família: Escalão Capitação A B Escalão 1 do Abono de Família Escalão 2 do Abono de Família Caso, nos termos da lei, ocorra reavaliação do escalão de rendimentos para efeitos da atribuição do abono de família, pode haver reposicionamento em escalão de apoio (nos termos do Art. 14º do Dec.-Lei nº176/2003, de 2 de Agosto). 1.1. O que preciso fazer para me candidatar? O Encarregado de Educação do aluno ou pessoa por ele responsável deve fazer prova do seu posicionamento no escalão de atribuição de abono de família junto do Assistente Técnico responsável pelo SASE. Para o efeito deve entregar documento emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, entre a 2ª semana de maio e o final de junho. 1.2. Situações excepcionais Têm ainda direito a beneficiar dos apoios, os alunos oriundos de agregados familiares que se encontram em Portugal em situação de ilegalidade, matriculados Serviço de Ação Social Escolar condicionalmente, desde que, através dos recibos de vencimentos, comprovem que se encontram nas condições de ser integrados nos escalões 1 ou 2 do abono de família. Os alunos oriundos de agregados familiares posicionados, de acordo com as regras previstas no ponto anterior, no escalão de apoio B, em que um dos progenitores se encontre na situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, são, sem prejuízo dos requisitos de prova exigidos, reposicionados no escalão de apoio A enquanto durar esta situação, com exceção da comparticipação nos encargos com a aquisição de manuais escolares. Considera-se na situação de desemprego: a) Quem, tendo sido trabalhador por conta de outrem, se encontre desempregado e inscrito como tal no respectivo centro de emprego há três ou mais meses; b) Quem, tendo sido trabalhador por conta própria e se encontre inscrito no respectivo centro de emprego nas condições referidas na alínea anterior, prove ter tido e ter cessado a respectiva actividade há três ou mais meses. A prova da situação de desemprego a que se referem os números anteriores é efectuada junto da escola por meio de documento emitido pelo Centro de Emprego. 1.3. Que benefícios se obtêm? Subsídio para livros e matéria escolar; alimentação gratuita, no refeitório, se ficar integrada no escalão A; comparticipação de metade do custo da refeição, dos livros e material escolar se ficar integrado no escalão B. Bolsa de mérito – O/A Aluno(a) deve ter média de 14 valores, sem arredondamentos, relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas do plano curricular do mesmo. (média a confirmar com Legislação). Comparticipação monetária do Ministério da Educação. Esta bolsa destina-se apenas aos alunos que são beneficiários dos auxílios económicos. A atribuição da bolsa de mérito implica a isenção, durante o respectivo ano lectivo, do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e imposto de selo devidos por passagem de diplomas e certidões de habilitações. O montante da bolsa de mérito é afixado anualmente por despacho do Governo. A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos para os alunos carenciados do ensino secundário. Escola Secundária Martins Sarmento Página 4 de 9 Serviço de Ação Social Escolar 2. Bolsa de Manuais Escolares 2.1. Quem pode usufruir dos manuais da bolsa? Todos os alunos beneficiários da Ação Social Escolar e outros abrangidos por situações pontuais devidamente sinalizados pelo director. O empréstimo de manuais tem a duração do ciclo de estudos. Sempre que se verifique a retenção ou não aprovação em disciplinas, o aluno mantém o direito a conservar na sua posse os manuais atè á respectiva conclusão. Os manuais serão atribuídos em primeiro lugar aos alunos que tenham entregado o pedido durante o prazo regulamentado. 2.2. O que fazer para usufruir deste serviço? a) Os alunos devem adquirir o formulário do pedido de manuais na reprografia da escola. Este formulário deve ser entregue nos serviços administrativos com a indicação dos manuais pretendidos. b)A distribuição dos manuais será efectuada ao requerente interessado pelos serviços administrativos da escola. 2.3. Prazos a obedecer As requisições dos manuais serão efectuadas durante o mês de julho e até ao fim da 3ª semana de agosto. Os pedidos efectuados fora do prazo ficam sujeitos ao stock existente podendo ocorrer atrasos na entrega. O processo de devolução ocorre nos 8 dias subsequentes ao da afixação das pautas de avaliação, sendo assinalada na ficha de requisição o estado de entrega dos mesmos. 2.4. Deveres do aluno e encarregado de educação Os manuais deverão ser conservados de forma a possibilitar a sua reutilização (não devendo ser escritos, sublinhados ou desenhados). 2.5. Sanções O dano dos manuais e/ou livros de apoio que impossibilitem a sua reutilização implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano lectivo seguinte. A perda ou extravio implicam a restituição de um novo manual. Situações de manifesta carência económica serão analisadas pelo director. 2.6 Doações Serão aceites manuais escolares e/ou livros de apoio que serão encaminhados para a Escola Secundária Martins Sarmento Página 5 de 9 Serviço de Ação Social Escolar biblioteca. Os manuais doados deverão estar bem conservados, com número total de páginas e sem inscrições, rasuras e/ou manchas que impeçam a leitura dos mesmos. O empréstimo de livros doados obedecerá às regras da biblioteca escolar. 3. Transportes Escolares 3.1. Quem pode usufruir dos transportes escolares? Todos os alunos que residem neste Concelho a mais de 3 km de distância deste estabelecimento de ensino, excepto os alunos dos cursos profissionais. Os transportes escolares são organizados pela Câmara Municipal em colaboração com a escola, através do serviço do ASE. Informam-se os Encarregados de Educação dos alunos residentes noutros Concelhos de que não lhes será pago o transporte por parte da Câmara Municipal de Guimarães. Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do decreto-Lei nº 3/2008 têm direito à comparticipação da totalidade do custo de transportes. 3.2. O que fazer para usufruir deste serviço? a) Quando se pretende utilizar este serviço pela primeira vez deve adquirir-se o formulário do pedido de utilização dos transportes escolares na reprografia da escola. Este formulário deve ser entregue nos serviços administrativos durante a primeira semana de agosto e deve ser acompanhado de uma fotografia para que seja emitido o passe. b) O pedido de utilização dos transportes escolares tem de ser renovado, anualmente, depois de afixadas as pautas do 3º período. O passe tem validade de um ano lectivo, devendo, por isso, ser conservado nas melhores condições. c) No caso de perda ou danificação do passe, deverá o Encarregado de Educação dirigir-se à Empresa Transportadora e solicitar a emissão de novo passe levando uma cópia da requisição do transporte anteriormente efetuada. 4. Seguro / Acidente Escolar 4.1Considera-se acidente escolar: a) Acidente que tenha ocorrência em local e tempo de actividade escolar (aulas, desporto escolar, visitas de estudo e intervalos lectivos); qualquer actividade Escola Secundária Martins Sarmento Página 6 de 9 Serviço de Ação Social Escolar desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de gestão da escola. b) Acidente que ocorra no percurso habitual entre a residência e a escola ou viceversa desde que, no período de tempo imediatamente anterior ao início da actividade escolar ou, imediatamente, posterior ao seu termo. 4.2. Estão excluídas do conceito de acidente escolar: a) As situações de agressão; b) Acidentes que ocorram no trajecto habitual entre a residência e a escola ou vice-versa, se o aluno utilizar veículos ou velocípedes com ou sem motor que transportem o aluno ou sejam por ele conduzidas, e ainda se o aluno se fizer acompanhar por adulto que seja por ele responsável; c) Acidentes com veículos afectos aos transportes escolares; d) Doença de que o aluno seja portador. NOTA: Alunos fora da escolaridade obrigatória: alunos com 18 anos feitos, no início do ano lectivo, têm de pagar o valor estipulado por lei referente ao seguro escolar para que possam por este ficar abrangidos. 4.3. O que fazer em caso de acidente? a) Dirigir-se ao Assistente Operacional que estiver mais próximo para que este preste os primeiros socorros, em caso de necessidade será encaminhado para o serviço de urgências hospitalar. b) O aluno ou Encarregado de Educação dispõe de 48 horas para se dirigir ao assistente técnico responsável pelo ASE a fim de ser aberto o processo de acidente escolar (absolutamente necessário para que o aluno seja abrangido pelo seguro escolar). NOTA: a) O aluno vítima de acidente escolar que chegue aos serviços de urgência hospitalar, em tempo desfasado do da ocorrência, deverá informar e fazer prova deste facto junto dos SASE, por forma, a ficar abrangido pelo seguro escolar. b) Nos casos de atropelamento, o seguro escolar só actua depois de haver decisão judicial relativamente à culpa dos intervenientes. Toma-se, por isso, indispensável que o Encarregado de Educação apresente a participação do acidente no Tribunal Judicial da Comarca para ser definida a responsabilidade do acidente. O Tribunal é a única entidade competente para definir essa responsabilidade. Escola Secundária Martins Sarmento Página 7 de 9 Serviço de Ação Social Escolar c) Neste tipo de acidente, a não participação ao Tribunal, implica que o Seguro Escolar não assuma quaisquer responsabilidades desse mesmo acidente. d) Estas indicações não dispensam a leitura das instruções completas sobre o Seguro Escolar as quais se encontram à disposição dos interessados no Gabinete do SASE. 5. Refeitório 5.1. Quem usufrui deste serviço? Alunos, Pessoal Docente e Pessoal não Docente mediante a apresentação do cartão electrónico. 5.2. Normas de utilização: a) A senha de almoço deve ser adquirida no dia anterior ao da refeição. A aquisição é efectuada no quiosque (que se encontra no bar) ou através do GIAE on-line. b) Em casos excepcionais, poder-se-á adquirir a senha de almoço, no próprio dia, até às 10 horas, sendo esta acrescida da taxa adicional de 0,30 cêntimos. c) A refeição, depois de adquirida, pode ser adiada no quiosque ou através do GIAE on-line. d) Em situações excecionais a data da refeição pode ser alterada no próprio dia, até às 10 horas, nos serviços administrativos. Os utentes deverão colocar no tabuleiro todos os alimentos que compõem a refeição; pão, sopa, prato de carne ou peixe, salada, sobremesa (uma peça de fruta / iogurte / doce) NOTA: Os alunos que beneficiam de escalão A e B ou os que são financiados pelo POPH terão de proceder ao pagamento das refeições não consumidas. Os alunos do 10º ano terão de o fazer num prazo de 15 dias úteis após a receção de comunicação da escola. Em caso de incumprimento ser-lhes-á suspenso o direito aos referidos benefícios até à regularização da situação. Os alunos do 11º e 12º anos terão de o fazer sempre que haja situações reiteradas de não consumo da refeição uma vez que o direito aos benefícios fica imediatamente suspenso. Escola Secundária Martins Sarmento Página 8 de 9 Serviço de Ação Social Escolar 5.3. Preço da refeição (sujeito a actualizações anuais) Alunos sem subsídio 1,46€ Alunos c/ subsídio Escalão A 0,00€ Alunos c/ subsídio Escalão B 0,73€ Alunos dos Cursos Profissionais POPH Adultos 4,10€ Taxa adicional 0,30€ Legislação em vigor: Despacho nº 18987/2009 de 17 de Agosto Decreto-Lei nº 55/2009 de 2 de Março Despacho nº 10150/2009 de 16 de Abril Despacho nº14368-A/2010, 14 de Setembro Despacho nº 12284/2011, de 19 de Setembro Despacho nº 11886-A/2012, de 6 de setembro Despacho nº 11861/2013, de 12 de setembro Despacho nº 11306-D/2014, de 08 de setembro Este boletim foi aprovado em reunião de Conselho Administrativo de 06 de maio de 2013; 1ª revisão em 12 de maio de 2014; 2º revisão em 07 de maio de 2015. O Conselho Administrativo: _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ _____________________________________________________________ Escola Secundária Martins Sarmento Página 9 de 9