Serviço de Acção Social Escolar
Serviço de Ação Social Escolar
ÍNDICE
Introdução..................................................................................................................... 3
Prazos .............................................................................................................................. 3
1. Normas para a atribuição dos auxílios económicos ............................... 3
1.1. O que preciso fazer para me candidatar? ......................................... 3
1.2. Situações excepcionais ............................................................................. 3
1.3. Que benefícios se obtêm? ....................................................................... 4
2. Bolsa de Manuais Escolares ............................................................................. 5
2.1. Quem pode usufruir dos manuais da bolsa? ...................................... 5
2.2. O que fazer para usufruir deste serviço?.............................................. 5
2.3. Prazos a obedecer...................................................................................... 5
2.4. Deveres do aluno e encarregado de educação ............................ 5
2.5. Sanções .......................................................................................................... 5
2.6 Doações .......................................................................................................... 5
3. Transportes Escolares ......................................................................................... 6
3.1. Quem pode usufruir dos transportes escolares? ................................ 6
3.2. O que fazer para usufruir deste serviço?.............................................. 6
4. Seguro / Acidente Escolar ............................................................................... 6
4.1Considera-se acidente escolar: ................................................................ 6
4.2. Estão excluídas do conceito de acidente escolar: .......................... 7
4.3. O que fazer em caso de acidente? ...................................................... 7
5. Refeitório ............................................................................................................... 8
5.1. Quem usufrui deste serviço? .................................................................... 8
5.2. Normas de utilização: ................................................................................ 8
5.3. Preço da refeição (sujeito a actualizações anuais) ......................... 9
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Introdução
Este boletim pretende ser um guia de utilização dos serviços de Acção Social da
Escola Secundária Martins Sarmento.
Prazos
AUXÍLIOS ECONÓMICOS - Entrega de documento até final de junho.
BOLSA DE MÉRITO- Candidatura até uma semana após a afixação da avaliação do 3º
período.
Nota-1: As regras que se seguem bem como outras situações poderão vir a ser
acrescentadas ou alteradas por legislação a publicar.
Nota-2: A candidatura ao subsídio ou bolsa de mérito tem de ser renovada todos os
anos.
1. Normas para a atribuição dos auxílios económicos
O escalão de apoio em que o agregado familiar se integra é determinado pelo seu
posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.
Têm direito a beneficiar dos apoios os alunos pertencentes aos agregados familiares
integrados no 1º e 2º escalões de rendimento determinados para efeitos de atribuição
de abono de família:
Escalão
Capitação
A
B
Escalão 1 do Abono de Família
Escalão 2 do Abono de Família
Caso, nos termos da lei, ocorra reavaliação do escalão de rendimentos para efeitos
da atribuição do abono de família, pode haver reposicionamento em escalão de
apoio (nos termos do Art. 14º do Dec.-Lei nº176/2003, de 2 de Agosto).
1.1. O que preciso fazer para me candidatar?
O Encarregado de Educação do aluno ou pessoa por ele responsável deve fazer
prova do seu posicionamento no escalão de atribuição de abono de família junto do
Assistente Técnico responsável pelo SASE. Para o efeito deve entregar documento
emitido pelo serviço competente da segurança social ou, quando se trate de
trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador, entre a 2ª semana de
maio e o final de junho.
1.2. Situações excepcionais
Têm ainda direito a beneficiar dos apoios, os alunos oriundos de agregados familiares
que
se
encontram
em
Portugal
em
situação
de
ilegalidade,
matriculados
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condicionalmente, desde que, através dos recibos de vencimentos, comprovem que
se encontram nas condições de ser integrados nos escalões 1 ou 2 do abono de
família.
Os alunos oriundos de agregados familiares posicionados, de acordo com as regras
previstas no ponto anterior, no escalão de apoio B, em que um dos progenitores se
encontre na situação de desemprego involuntário há três ou mais meses, são, sem
prejuízo dos requisitos de prova exigidos, reposicionados no escalão de apoio A
enquanto durar esta situação, com exceção da comparticipação nos encargos com
a aquisição de manuais escolares.
Considera-se na situação de desemprego:
a) Quem,
tendo
sido
trabalhador
por
conta
de
outrem,
se
encontre
desempregado e inscrito como tal no respectivo centro de emprego há três ou
mais meses;
b) Quem, tendo sido trabalhador por conta própria e se encontre inscrito no
respectivo centro de emprego nas condições referidas na alínea anterior,
prove ter tido e ter cessado a respectiva actividade há três ou mais meses.
A prova da situação de desemprego a que se referem os números anteriores é
efectuada junto da escola por meio de documento emitido pelo Centro de Emprego.
1.3. Que benefícios se obtêm?
Subsídio para livros e matéria escolar; alimentação gratuita, no refeitório, se ficar
integrada no escalão A; comparticipação de metade do custo da refeição, dos livros
e material escolar se ficar integrado no escalão B.
Bolsa de mérito – O/A Aluno(a) deve ter média de 14 valores, sem arredondamentos,
relativa ao ano de escolaridade anterior com aprovação em todas as disciplinas do
plano curricular do mesmo. (média a confirmar com Legislação). Comparticipação
monetária do Ministério da Educação.
Esta bolsa destina-se apenas aos alunos que são beneficiários dos auxílios
económicos.
A atribuição da bolsa de mérito implica a isenção, durante o respectivo ano lectivo,
do pagamento de propinas, taxas, emolumentos e imposto de selo devidos por
passagem de diplomas e certidões de habilitações.
O montante da bolsa de mérito é afixado anualmente por despacho do Governo.
A bolsa de mérito é acumulável com a atribuição dos auxílios económicos definidos
para os alunos carenciados do ensino secundário.
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2. Bolsa de Manuais Escolares
2.1. Quem pode usufruir dos manuais da bolsa?
Todos os alunos beneficiários da Ação Social Escolar e outros abrangidos por situações
pontuais devidamente sinalizados pelo director. O empréstimo de manuais tem a
duração do ciclo de estudos. Sempre que se verifique a retenção ou não aprovação
em disciplinas, o aluno mantém o direito a conservar na sua posse os manuais atè á
respectiva conclusão.
Os manuais serão atribuídos em primeiro lugar aos alunos que tenham entregado o
pedido durante o prazo regulamentado.
2.2. O que fazer para usufruir deste serviço?
a) Os alunos devem adquirir o formulário do pedido de manuais na reprografia da
escola. Este formulário deve ser entregue nos serviços administrativos com a indicação
dos manuais pretendidos.
b)A distribuição dos manuais será efectuada ao requerente interessado pelos serviços
administrativos da escola.
2.3. Prazos a obedecer
As requisições dos manuais serão efectuadas durante o mês de julho e até ao fim da
3ª semana de agosto. Os pedidos efectuados fora do prazo ficam sujeitos ao stock
existente podendo ocorrer atrasos na entrega.
O processo de devolução ocorre nos 8 dias subsequentes ao da afixação das pautas
de avaliação, sendo assinalada na ficha de requisição o estado de entrega dos
mesmos.
2.4. Deveres do aluno e encarregado de educação
Os manuais deverão ser conservados de forma a possibilitar a sua reutilização (não
devendo ser escritos, sublinhados ou desenhados).
2.5. Sanções
O dano dos manuais e/ou livros de apoio que impossibilitem a sua reutilização
implicam a impossibilidade de atribuição deste tipo de apoio no ano lectivo seguinte.
A perda ou extravio implicam a restituição de um novo manual. Situações de
manifesta carência económica serão analisadas pelo director.
2.6 Doações
Serão aceites manuais escolares e/ou livros de apoio que serão encaminhados para a
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biblioteca.
Os manuais doados deverão estar bem conservados, com número total de páginas e
sem inscrições, rasuras e/ou manchas que impeçam a leitura dos mesmos.
O empréstimo de livros doados obedecerá às regras da biblioteca escolar.
3. Transportes Escolares
3.1. Quem pode usufruir dos transportes escolares?
Todos os alunos que residem neste Concelho a mais de 3 km de distância deste
estabelecimento de ensino, excepto os alunos dos cursos profissionais.
Os transportes escolares são organizados pela Câmara Municipal em colaboração
com a escola, através do serviço do ASE. Informam-se os Encarregados de Educação
dos alunos residentes noutros Concelhos de que não lhes será pago o transporte por
parte da Câmara Municipal de Guimarães.
Os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com
programa educativo individual organizado nos termos do decreto-Lei nº 3/2008 têm
direito à comparticipação da totalidade do custo de transportes.
3.2. O que fazer para usufruir deste serviço?
a) Quando se pretende utilizar este serviço pela primeira vez deve adquirir-se o
formulário do pedido de utilização dos transportes escolares na reprografia da
escola. Este formulário deve ser entregue nos serviços administrativos durante a
primeira semana de agosto e deve ser acompanhado de uma fotografia para
que seja emitido o passe.
b) O pedido de utilização dos transportes escolares tem de ser renovado,
anualmente, depois de afixadas as pautas do 3º período. O passe tem
validade de um ano lectivo, devendo, por isso, ser conservado nas melhores
condições.
c) No caso de perda ou danificação do passe, deverá o Encarregado de
Educação dirigir-se à Empresa Transportadora e solicitar a emissão de novo
passe levando uma cópia da requisição do transporte anteriormente efetuada.
4. Seguro / Acidente Escolar
4.1Considera-se acidente escolar:
a) Acidente que tenha ocorrência em local e tempo de actividade escolar (aulas,
desporto escolar, visitas de estudo e intervalos lectivos); qualquer actividade
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desenvolvida com o consentimento ou sob a responsabilidade dos órgãos de
gestão da escola.
b) Acidente que ocorra no percurso habitual entre a residência e a escola ou viceversa desde que, no período de tempo imediatamente anterior ao início da
actividade escolar ou, imediatamente, posterior ao seu termo.
4.2. Estão excluídas do conceito de acidente escolar:
a) As situações de agressão;
b) Acidentes que ocorram no trajecto habitual entre a residência e a escola ou
vice-versa, se o aluno utilizar veículos ou velocípedes com ou sem motor que
transportem o aluno ou sejam por ele conduzidas, e ainda se o aluno se fizer
acompanhar por adulto que seja por ele responsável;
c) Acidentes com veículos afectos aos transportes escolares;
d) Doença de que o aluno seja portador.
NOTA: Alunos fora da escolaridade obrigatória: alunos com 18 anos feitos, no início
do ano lectivo, têm de pagar o valor estipulado por lei referente ao seguro escolar
para que possam por este ficar abrangidos.
4.3. O que fazer em caso de acidente?
a) Dirigir-se ao Assistente Operacional que estiver mais próximo para que este
preste os primeiros socorros, em caso de necessidade será encaminhado para
o serviço de urgências hospitalar.
b) O aluno ou Encarregado de Educação dispõe de 48 horas para se dirigir ao
assistente técnico responsável pelo ASE a fim de ser aberto o processo de
acidente escolar (absolutamente necessário para que o aluno seja abrangido
pelo seguro escolar).
NOTA:
a) O aluno vítima de acidente escolar que chegue aos serviços de urgência
hospitalar, em tempo desfasado do da ocorrência, deverá informar e fazer
prova deste facto junto dos SASE, por forma, a ficar abrangido pelo seguro
escolar.
b) Nos casos de atropelamento, o seguro escolar só actua depois de haver
decisão judicial relativamente à culpa dos intervenientes. Toma-se, por isso,
indispensável que o Encarregado de Educação apresente a participação do
acidente no Tribunal Judicial da Comarca para ser definida a responsabilidade
do acidente. O Tribunal é a única entidade competente para definir essa
responsabilidade.
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c) Neste tipo de acidente, a não participação ao Tribunal, implica que o Seguro
Escolar não assuma quaisquer responsabilidades desse mesmo acidente.
d) Estas indicações não dispensam a leitura das instruções completas sobre o
Seguro Escolar as quais se encontram à disposição dos interessados no
Gabinete do SASE.
5. Refeitório
5.1. Quem usufrui deste serviço?
Alunos, Pessoal Docente e Pessoal não Docente mediante a apresentação do cartão
electrónico.
5.2. Normas de utilização:
a) A senha de almoço deve ser adquirida no dia anterior ao da refeição. A
aquisição é efectuada no quiosque (que se encontra no bar) ou através do
GIAE on-line.
b) Em casos excepcionais, poder-se-á adquirir a senha de almoço, no próprio dia,
até às 10 horas, sendo esta acrescida da taxa adicional de 0,30 cêntimos.
c) A refeição, depois de adquirida, pode ser adiada no quiosque ou através do
GIAE on-line.
d) Em situações excecionais a data da refeição pode ser alterada no próprio dia,
até às 10 horas, nos serviços administrativos.
Os utentes deverão colocar no tabuleiro todos os alimentos que compõem a refeição;
pão, sopa, prato de carne ou peixe, salada, sobremesa (uma peça de fruta / iogurte /
doce)
NOTA:
Os alunos que beneficiam de escalão A e B ou os que são financiados pelo POPH
terão de proceder ao pagamento das refeições não consumidas. Os alunos do 10º
ano terão de o fazer num prazo de 15 dias úteis após a receção de comunicação da
escola. Em caso de incumprimento ser-lhes-á suspenso o direito aos referidos
benefícios até à regularização da situação. Os alunos do 11º e 12º anos terão de o
fazer sempre que haja situações reiteradas de não consumo da refeição uma vez que
o direito aos benefícios fica imediatamente suspenso.
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5.3. Preço da refeição (sujeito a actualizações anuais)
Alunos sem subsídio
1,46€
Alunos c/ subsídio Escalão A
0,00€
Alunos c/ subsídio Escalão B
0,73€
Alunos dos Cursos Profissionais
POPH
Adultos
4,10€
Taxa adicional
0,30€
Legislação em vigor:
Despacho nº 18987/2009 de 17 de Agosto
Decreto-Lei nº 55/2009 de 2 de Março
Despacho nº 10150/2009 de 16 de Abril
Despacho nº14368-A/2010, 14 de Setembro
Despacho nº 12284/2011, de 19 de Setembro
Despacho nº 11886-A/2012, de 6 de setembro
Despacho nº 11861/2013, de 12 de setembro
Despacho nº 11306-D/2014, de 08 de setembro
Este boletim foi aprovado em reunião de Conselho Administrativo de 06 de maio de
2013; 1ª revisão em 12 de maio de 2014; 2º revisão em 07 de maio de 2015.
O Conselho Administrativo:
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