UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA-UESB
Recredenciada pelo Decreto Estadual N° 9.996, de 02.05.2006
EDITAL Nº 134/2012
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no
uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 7.176, de 10/09/1997,
observando as disposições da Resolução nº 09/90, alterada pelas Resoluções nºs 10/1995 e
34/2005, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, e Resolução nº
02/2004, alterada pela Resolução 04/2008, do Conselho Universitário – CONSU, torna público
que, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PROEX, estarão
abertas as inscrições aos interessados com vínculo com esta Universidade, para a veiculação
de programas televisivos em formato educativo, circunscritas às condições especificadas neste
Edital.
1.
DO OBJETO:
O presente Edital tem por objeto a seleção de programas educativos em formato televisivo para
serem veiculados na emissora de televisão do Sistema UESB de Televisão e Rádio Educativas –
SURTE desta Instituição.
2. DO PROGRAMA EDUCATIVO
2.1. Para os fins deste Edital, entende-se por programas educativos aqueles que são voltados para
o desenvolvimento da cidadania, a melhoria da qualidade de vida da população, o apoio à
educação, o incremento à cultura regional, a democratização da informação e do conhecimento e
todas as demais demandas previstas pelo artigo 221 da Constituição do Brasil.
2.2. Os programas devem estar em conformidade com os propósitos institucionais da UESB e de
acordo com o art. 3º, inciso I, da Resolução do CONSU 04/2008, ou seja, informativos de
interesse educativo, técnico-científico, sócio-cultural e de entretenimento.
2.3. A avaliação das propostas dos programas, objeto deste Edital, será de competência da
Comissão designada especificamente para este fim, para posterior parecer do Conselho
Deliberativo do SURTE.
3. DO PÚBLICO ALVO
Poderão apresentar propostas para este Edital:
I. os professores que estejam em efetivo exercício;
II. servidores técnico-administrativos em efetivo exercício;
III. discentes da Instituição, regularmente matriculados e que tenham como orientadores
professores do quadro efetivo da Instituição.
4. DAS INSCRIÇÕES:
4.1. As inscrições das propostas deverão ser realizadas no Módulo do SURTE (TV/UESB),
Campus de Vitória da Conquista, no período de 13 a 31 de agosto de 2012.
4.2. Para fazer a inscrição, o proponente deverá preencher um formulário de inscrição, que será
utilizado o do SIGPROJ, no qual deverá apresentar a sua proposta de programa, seus objetivos e
apoiadores culturais.
4.3. Juntamente com a solicitação de inscrição, deverá ser entregue um roteiro detalhado do
programa no formato definido pela coordenação de programação da emissora, que estará
disponível na TV UESB para conhecimento de todos.
5. DOS CRITÉRIOS PARA VEICULAÇÃO DOS PROGRAMAS
5.1. QUANTIDADE DE PROGRAMAS:
Cada proposta de programa aprovado terá direito a veiculação de 06 (seis) programas educativos
para cada linha de programação abaixo da emissora de TV do SURTE. Os mesmos serão
distribuídos de acordo com as temáticas abaixo:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
programa com conteúdo voltado para a área de Comunicação Social;
programa com conteúdo voltado para Cultura e História;
programa com conteúdo voltado para Direitos Humanos e Justiça;
programa com conteúdo voltado para Educação e Desenvolvimento Social;
programa com conteúdo voltado para Meio Ambiente e Sustentabilidade;
programa com conteúdo voltado para Saúde;
programa com conteúdo voltado para Tecnologia e Produção;
programa com conteúdo voltado para Trabalho e Políticas Públicas;
programa com conteúdo multidisciplinar.
5.2. TEMPO DE CADA PROGRAMA:
Cada programa deverá ter um tempo total de 30 minutos, sendo 24 minutos de conteúdo,
dividido em 03 (três) blocos de 8 minutos e 6 minutos para vinhetas de abertura e encerramento
do programa e intervalo padrão da emissora.
5.3. PERIODICIDADE:
5.3.1. Os programas serão exibidos uma vez por mês, em dia e horário a ser definido de acordo
com a programação da emissora, sendo o total de 09 (nove) programas mensais, conforme as
temáticas descritas no item 5.1 deste Edital.
5.3.2. Os responsáveis pelos programas selecionados deverão encaminhar para a coordenação de
programação da emissora os programas produzidos com no mínimo 10 (dez) dias de
antecedência da sua data de inserção na programação do SURTE.
5.3.3. O não atendimento a este prazo e na ocorrência de 02 (duas) falhas seguidas o programa
será automaticamente suspenso.
5.4. FORMATO:
Os programas deverão ser finalizados em formato DVCan. No entanto, outros formatos poderão
ser apresentados, devendo, nesse caso, ser submetidos à coordenação técnica da emissora para
análise da viabilidade de utilização conforme as condições técnicas da emissora.
5.5. DA PRODUÇÃO DOS PROGRAMAS:
5.5.1. A produção dos programas, o seu conteúdo e custos serão de responsabilidade dos seus
idealizadores, os quais, no momento da inscrição, deverão indicar o responsável pelo programa,
que responderá por todo e qualquer questionamento em relação ao seu conteúdo.
5.5.2. Para custear a produção dos programas será permitido aos idealizadores buscar apoios
culturais de outras instituições públicas ou privadas, exceto aquelas que divulguem produtos ou
serviços que estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e qualquer produto ou serviço
que possa gerar algum tipo de dano para a saúde, bem como as que não respeitem o Estatuto da
Criança e Adolescentes e ao meio ambiente.
5.5.3. Os apoios culturais devem ser citados durante ou ao final dos programas e não poderão ser
utilizadas ações de merchandising ou qualquer outro formato de incentivo comercial como, por
exemplo, abordagem de preços.
5.5.4. Cada programa poderá ter até 05 (cinco) apoiadores culturais que terão direito a uma
vinheta de 7 segundos de assinatura, abertura/encerramento dos programas com texto
institucional com até 12 palavras.
5.5.5. O SURTE assumirá a responsabilidade de produzir as vinhetas dos programas
selecionados, bem como as ações de divulgação nas emissoras de rádio e TV que compõem o
sistema.
5.5.6. O conteúdo dos programas e suas implicações jurídicas serão de inteira responsabilidade
dos seus idealizadores.
5.5.7. Programas realizados em parceria e com apoio cultural de instituições só poderão ser
inscritos mediante termo de autorização de uso anexado a ficha do candidato, para efeito de
divulgação, exposição e uso de imagem, por parte da UESB, no caso de classificação.
5.5.8. Programas que tenham natureza jornalística devem ter um jornalista formado devidamente
habilitado para ser o jornalista responsável.
5.5.9. Somente serão veiculados os programas que estiverem com qualidade técnica para
exibição conforme padrão estabelecido pela coordenação técnica da emissora.
5.6. TEMPO DE DURAÇÃO:
5.6.1. Os programas selecionados neste Edital serão veiculados durante 12 (doze) meses, a contar
da data do início da primeira veiculação que está prevista para o mês de junho de 2012.
5.6.2. Os programas poderão ser suspensos, nas seguintes hipóteses:
I. se os mesmos não estiverem dentro do formato educativo;
II. se os mesmos por 02 (duas) vezes consecutivas não forem entregues dentro do prazo
estabelecido no item 3.3 deste Edital;
III. se os mesmos não estiverem dentro do que é estabelecido neste Edital.
6. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS:
6.1. As propostas enviadas serão avaliadas por uma comissão formada pelos seguintes
componentes:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Coordenador técnico da emissora TV UESB;
Coordenador de programação da TV UESB;
Coordenador de jornalismo da TV UESB;
Representante da Gerência de Extensão e Assuntos Comunitários;
Professor parecerista vinculado ao Curso de Cinema da UESB;
Professor parecerista vinculado ao Curso de Comunicação Social da UESB.
6.2. As propostas selecionadas por esta comissão serão apresentadas ao Conselho Deliberativo
do SURTE para avaliação e parecer final dos selecionados.
6.3. Para os critérios de avaliação das propostas dos programas serão observados:
I.
II.
III.
IV.
caráter educativo e sua relevância social;
interesse público e promoção da cidadania;
qualidade técnica dos programas (áudio e vídeo);
apoiadores culturais que possam garantir a produção.
7. DO RESULTADO FINAL:
O resultado final será divulgado no dia 10 de setembro de 2012 e os selecionados iniciarão a
veiculação dos programas já no mês de outubro de 2012.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do
presente Edital e de que aceita as suas condições, não podendo invocar seu desconhecimento a
qualquer título, época ou pretexto.
8.2. O ato da inscrição importa, para todos os efeitos, em termo de responsabilidade pela
fidelidade de informações que venha a apresentar; bem como pela originalidade do programa
com o qual venha a participar na qualidade de idealizador, pelo que, fica, desde já, que na
hipótese de gravação, publicação, interpretação e/ou execução do programa de sua titularidade,
autorizado a sua utilização conforme as necessidades de publicidade do SURTE da UESB,
englobando, nessa autorização, o nome e a imagem do idealizador e das instituições públicas ou
privadas, que, porventura, serão citadas, na condição de apoio cultural.
8.3. A divulgação do programa selecionado não gerará qualquer recebimento de ajuda por parte
do seu idealizador, por se tratar de interesse educativo, e não implicará em vínculo empregatício
de qualquer natureza com a UESB.
8.4. As propostas apresentadas que não atendam às exigências deste Edital, a inexatidão de
declarações e outras irregularidades ocorridas no processo de seleção ou em qualquer fase do
processo, eliminarão o selecionado, suspendendo imediatamente a veiculação do programa,
anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
8.5. Os casos omissos serão resolvidos, em 1ª instância, pelo Conselho Deliberativo do SURTE
e, em 2ª instância, pela Câmara de Extensão, que poderá submetê-lo ao CONSU, caso
necessário.
PAULO ROBERTO PINTO SANTOS
REITOR
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Edital 134/12