UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA-UESB Recredenciada pelo Decreto Estadual N° 9.996, de 02.05.2006 EDITAL Nº 134/2012 O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA - UESB, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Estadual nº 7.176, de 10/09/1997, observando as disposições da Resolução nº 09/90, alterada pelas Resoluções nºs 10/1995 e 34/2005, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, e Resolução nº 02/2004, alterada pela Resolução 04/2008, do Conselho Universitário – CONSU, torna público que, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários – PROEX, estarão abertas as inscrições aos interessados com vínculo com esta Universidade, para a veiculação de programas televisivos em formato educativo, circunscritas às condições especificadas neste Edital. 1. DO OBJETO: O presente Edital tem por objeto a seleção de programas educativos em formato televisivo para serem veiculados na emissora de televisão do Sistema UESB de Televisão e Rádio Educativas – SURTE desta Instituição. 2. DO PROGRAMA EDUCATIVO 2.1. Para os fins deste Edital, entende-se por programas educativos aqueles que são voltados para o desenvolvimento da cidadania, a melhoria da qualidade de vida da população, o apoio à educação, o incremento à cultura regional, a democratização da informação e do conhecimento e todas as demais demandas previstas pelo artigo 221 da Constituição do Brasil. 2.2. Os programas devem estar em conformidade com os propósitos institucionais da UESB e de acordo com o art. 3º, inciso I, da Resolução do CONSU 04/2008, ou seja, informativos de interesse educativo, técnico-científico, sócio-cultural e de entretenimento. 2.3. A avaliação das propostas dos programas, objeto deste Edital, será de competência da Comissão designada especificamente para este fim, para posterior parecer do Conselho Deliberativo do SURTE. 3. DO PÚBLICO ALVO Poderão apresentar propostas para este Edital: I. os professores que estejam em efetivo exercício; II. servidores técnico-administrativos em efetivo exercício; III. discentes da Instituição, regularmente matriculados e que tenham como orientadores professores do quadro efetivo da Instituição. 4. DAS INSCRIÇÕES: 4.1. As inscrições das propostas deverão ser realizadas no Módulo do SURTE (TV/UESB), Campus de Vitória da Conquista, no período de 13 a 31 de agosto de 2012. 4.2. Para fazer a inscrição, o proponente deverá preencher um formulário de inscrição, que será utilizado o do SIGPROJ, no qual deverá apresentar a sua proposta de programa, seus objetivos e apoiadores culturais. 4.3. Juntamente com a solicitação de inscrição, deverá ser entregue um roteiro detalhado do programa no formato definido pela coordenação de programação da emissora, que estará disponível na TV UESB para conhecimento de todos. 5. DOS CRITÉRIOS PARA VEICULAÇÃO DOS PROGRAMAS 5.1. QUANTIDADE DE PROGRAMAS: Cada proposta de programa aprovado terá direito a veiculação de 06 (seis) programas educativos para cada linha de programação abaixo da emissora de TV do SURTE. Os mesmos serão distribuídos de acordo com as temáticas abaixo: I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. programa com conteúdo voltado para a área de Comunicação Social; programa com conteúdo voltado para Cultura e História; programa com conteúdo voltado para Direitos Humanos e Justiça; programa com conteúdo voltado para Educação e Desenvolvimento Social; programa com conteúdo voltado para Meio Ambiente e Sustentabilidade; programa com conteúdo voltado para Saúde; programa com conteúdo voltado para Tecnologia e Produção; programa com conteúdo voltado para Trabalho e Políticas Públicas; programa com conteúdo multidisciplinar. 5.2. TEMPO DE CADA PROGRAMA: Cada programa deverá ter um tempo total de 30 minutos, sendo 24 minutos de conteúdo, dividido em 03 (três) blocos de 8 minutos e 6 minutos para vinhetas de abertura e encerramento do programa e intervalo padrão da emissora. 5.3. PERIODICIDADE: 5.3.1. Os programas serão exibidos uma vez por mês, em dia e horário a ser definido de acordo com a programação da emissora, sendo o total de 09 (nove) programas mensais, conforme as temáticas descritas no item 5.1 deste Edital. 5.3.2. Os responsáveis pelos programas selecionados deverão encaminhar para a coordenação de programação da emissora os programas produzidos com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da sua data de inserção na programação do SURTE. 5.3.3. O não atendimento a este prazo e na ocorrência de 02 (duas) falhas seguidas o programa será automaticamente suspenso. 5.4. FORMATO: Os programas deverão ser finalizados em formato DVCan. No entanto, outros formatos poderão ser apresentados, devendo, nesse caso, ser submetidos à coordenação técnica da emissora para análise da viabilidade de utilização conforme as condições técnicas da emissora. 5.5. DA PRODUÇÃO DOS PROGRAMAS: 5.5.1. A produção dos programas, o seu conteúdo e custos serão de responsabilidade dos seus idealizadores, os quais, no momento da inscrição, deverão indicar o responsável pelo programa, que responderá por todo e qualquer questionamento em relação ao seu conteúdo. 5.5.2. Para custear a produção dos programas será permitido aos idealizadores buscar apoios culturais de outras instituições públicas ou privadas, exceto aquelas que divulguem produtos ou serviços que estimulem o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e qualquer produto ou serviço que possa gerar algum tipo de dano para a saúde, bem como as que não respeitem o Estatuto da Criança e Adolescentes e ao meio ambiente. 5.5.3. Os apoios culturais devem ser citados durante ou ao final dos programas e não poderão ser utilizadas ações de merchandising ou qualquer outro formato de incentivo comercial como, por exemplo, abordagem de preços. 5.5.4. Cada programa poderá ter até 05 (cinco) apoiadores culturais que terão direito a uma vinheta de 7 segundos de assinatura, abertura/encerramento dos programas com texto institucional com até 12 palavras. 5.5.5. O SURTE assumirá a responsabilidade de produzir as vinhetas dos programas selecionados, bem como as ações de divulgação nas emissoras de rádio e TV que compõem o sistema. 5.5.6. O conteúdo dos programas e suas implicações jurídicas serão de inteira responsabilidade dos seus idealizadores. 5.5.7. Programas realizados em parceria e com apoio cultural de instituições só poderão ser inscritos mediante termo de autorização de uso anexado a ficha do candidato, para efeito de divulgação, exposição e uso de imagem, por parte da UESB, no caso de classificação. 5.5.8. Programas que tenham natureza jornalística devem ter um jornalista formado devidamente habilitado para ser o jornalista responsável. 5.5.9. Somente serão veiculados os programas que estiverem com qualidade técnica para exibição conforme padrão estabelecido pela coordenação técnica da emissora. 5.6. TEMPO DE DURAÇÃO: 5.6.1. Os programas selecionados neste Edital serão veiculados durante 12 (doze) meses, a contar da data do início da primeira veiculação que está prevista para o mês de junho de 2012. 5.6.2. Os programas poderão ser suspensos, nas seguintes hipóteses: I. se os mesmos não estiverem dentro do formato educativo; II. se os mesmos por 02 (duas) vezes consecutivas não forem entregues dentro do prazo estabelecido no item 3.3 deste Edital; III. se os mesmos não estiverem dentro do que é estabelecido neste Edital. 6. DA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS: 6.1. As propostas enviadas serão avaliadas por uma comissão formada pelos seguintes componentes: I. II. III. IV. V. VI. Coordenador técnico da emissora TV UESB; Coordenador de programação da TV UESB; Coordenador de jornalismo da TV UESB; Representante da Gerência de Extensão e Assuntos Comunitários; Professor parecerista vinculado ao Curso de Cinema da UESB; Professor parecerista vinculado ao Curso de Comunicação Social da UESB. 6.2. As propostas selecionadas por esta comissão serão apresentadas ao Conselho Deliberativo do SURTE para avaliação e parecer final dos selecionados. 6.3. Para os critérios de avaliação das propostas dos programas serão observados: I. II. III. IV. caráter educativo e sua relevância social; interesse público e promoção da cidadania; qualidade técnica dos programas (áudio e vídeo); apoiadores culturais que possam garantir a produção. 7. DO RESULTADO FINAL: O resultado final será divulgado no dia 10 de setembro de 2012 e os selecionados iniciarão a veiculação dos programas já no mês de outubro de 2012. 8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as suas condições, não podendo invocar seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto. 8.2. O ato da inscrição importa, para todos os efeitos, em termo de responsabilidade pela fidelidade de informações que venha a apresentar; bem como pela originalidade do programa com o qual venha a participar na qualidade de idealizador, pelo que, fica, desde já, que na hipótese de gravação, publicação, interpretação e/ou execução do programa de sua titularidade, autorizado a sua utilização conforme as necessidades de publicidade do SURTE da UESB, englobando, nessa autorização, o nome e a imagem do idealizador e das instituições públicas ou privadas, que, porventura, serão citadas, na condição de apoio cultural. 8.3. A divulgação do programa selecionado não gerará qualquer recebimento de ajuda por parte do seu idealizador, por se tratar de interesse educativo, e não implicará em vínculo empregatício de qualquer natureza com a UESB. 8.4. As propostas apresentadas que não atendam às exigências deste Edital, a inexatidão de declarações e outras irregularidades ocorridas no processo de seleção ou em qualquer fase do processo, eliminarão o selecionado, suspendendo imediatamente a veiculação do programa, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição. 8.5. Os casos omissos serão resolvidos, em 1ª instância, pelo Conselho Deliberativo do SURTE e, em 2ª instância, pela Câmara de Extensão, que poderá submetê-lo ao CONSU, caso necessário. PAULO ROBERTO PINTO SANTOS REITOR