Subsecretaria de Planejamento e Orçamento Ano CXLVIII Nº 242 Brasília – DF, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 Obs.: As matérias selecionadas e de interesse da SPO estão marcadas em amarelo. Conteúdo: Página SEÇÃO 1 Portarias 2.997 a 2.999 .......................................................................................... 02 Portaria 3.007 ........................................................................................................ 05 Portaria 1.219 ......................................................................................................... 06 Portaria 921 e 922 .................................................................................................. 07 SEÇÃO 2 Sem Matérias Relevantes SEÇÃO 3 Sem Matérias Relevantes 1 Nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 3.INDEFERIR, com fundamento nos documentos aludidos nos itens 1 e 2 da presente decisão, as impugnações a seguir relacionadas: Marina Ribeiro José Miguel Gusman Ferreira Ecy Agueda de Mello Alves Mercedes Nasimbem NOME Rubens de Oliveira Maria José Prazeres de Freitas Palmira Tieko Fujie João Marques de Araújo Monica Stobaus Dulce Solidê de Holanda Bezerra Georges Henri José Milcent Edgard de Oliveira Carvalho Filho Maria Elisabete de Albuquerque Valtair Faria da Rocha Diva de Albuquerque Carlos Alberto Michilena José Paulo de Resende José Paulo Soares de Oliveira Edmilson Fernandes do Vale Adayl Brandão dos Santos Thatiana Idalino Gomes Correia Luiz Carlos Belmonte de Vargas Orlando Costa Pinto Antonio de Moura Holanda Roberto Alves Freire José Duarte Vieira Nelson Nunes da Silva Fazio Hélio Pinto de Miranda Juarez Correia da Silva Adayr Antônio Chemello Iria Farias de Farias Felício Miglionico Joaquim Eugênio da Silva Alicia Alvarez Langa Maria Luiza Lucena Antonio Felippe da Rosa Elisabeth do Espírito Santo Sandes João Soares de Maria Lory Muller Cardoso Antonio Cláudio Sales Paulo Justiniano Costa Jacobina Hermes Borges Maria de Lourdes Batista Pinheiro da Fonseca Geraldo Santana Tavares Paulo Antônio Rodrigues Eglon Copertino Moraes Lizete de Freitas Ferreira Olymar Carvalho Lopes Leôncio Carmo dos Santos Matrícula AERUS 010.550-2 012.930-4 013.857-8 000.658-5 008.439-2 014.212-5 011.510-5 073.766-8 017.964-8 004.305-9 006.752-0 017.941-6 017.982-0 127.172-5 015.153-0 019.154-4 001.535-4 003.233-4 019.311-0 073.533-2 092.173-4 000.138-8 013.832-1 Nº Protocolo 481 528 525 514 499 495 485 302 289 211 166 119 087 549 550 554 570 609 647 649 656 572 555 012.178-0 005.371-0 015.615-8 065.134-9 547 574 575 578 006.812-2 018.494-5 089.889-0 003.592-3 081.773-4 016.852-6 011.966-9 011.759-8 010.109-7 011.453-8 000.076-0 003.782-0 008.564-7 006.238-0 006.245-5 006.065-7 634 635 642 643 646 275 494 518 537 632 637 652 638 639 640 648 008.733-8 008.298-2 006.299-2 004.101-2 009.821-0 005.393-4 888 897 173 541 571 580 683 ISSN 1677-7042 Gerse Nunes Viegas Ilma Dias Martins Marion Edla Pestana Irene Medeiros Pinto de Almeida Herbert Kurt Plato Flávio Ângelo Ruschel Maria Lúcia Esteves Wilson Marques da Cruz José Herênio de Souza Sandoval Maffucci Rodrigues Margarida de Fátima Bastos Stonis Maria Ignez Bononi Bello Luiz de Freitas Wagner Paulo Antonio de Oliveira Serrano Helena Beatriz Dehnhardt Sérgio Dexheimer Aldabe Helenita Santana dos Santos Menezes Luiz Eduardo Torres Pereira Valter Cardoso dos Santos Fernando Adalberto Rego Carlota Kraemer Rocha Lizandro Ferreira Cruz Maria Teresa Piletti Osmar Pedrollo Filho Ricardo de Araujo Arigony 006.686-0 017.701-4 015.060-7 018.128-9 006.691-0 001.663-4 018.210-5 018.621-3 006.268-7 009.025-8 097.336-2 005.962-6 017.450-8 017.430-0 099.742-9 024.219-8 011.363-9 611 400 616 612 628 1125 044 045 055 099 138 487 327 328 442 445 520 011.417-3 011.562-6 011.355-5 115.795-7 163.958-2 131.895-5 135.724-3 173.122-3 482 940 939 012 444 479 478 465 MANOEL LUCENA DOS SANTOS Diretor de Fiscalização Ministério da Saúde . GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve: Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA UF PR MUNICÍPIO CAMBARÁ SP HORTOLÂNDIA ENTIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMBARÁ FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE HORTOLÂNDIA NÚMERO DA PROPOSTA 75442.756000/1110-01 EMENDA 25560009 VALOR 100.000,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.1220.8535.0041 67995.027000/1110-01 15270018 124.280,00 10.302.1220.8535.0035 PORTARIA Nº 2.998, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Habilita Municípios, Estados e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve: Art. 1º Fica habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adorá as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009. Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho: I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA UF MA MUNICÍPIO SÃO LUÍS MG UBERABA ENTIDADE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO LUÍS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121900683 NÚMERO DA PROPOSTA 05760.293000/9110-18 VALOR 456.760,00 FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 10.302.1220.8933.0021 18428.839000/1110-15 590.464,00 10.302.1220.8535.0031 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 684 ISSN 1677-7042 1 Nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 PORTARIA Nº 2.999, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Define os recursos financeiros para aquisição de equipamentos odontológicos destinados aos Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família; Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente; Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da Atenção à Saúde Bucal na Atenção Básica, por meio das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família; Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal, buscando a integralidade da assistência, resolve: Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das competências outubro de 2009 à setembro de 2011, e que optaram através do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período de 1º de novembro de 2011 a 5 de dezembro de 2011 no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/equipamentosEsb/index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar a aquisição de equipamentos odontológicos. § 1º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de equipamento odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e de o kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde. § 2º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento. § 3º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos através do Pregão Eletrônico nº 81/2011 (Registro Nacional de Preços). § 4º O Município interessado em aderir à Ata de Registro de Preços de equipamentos odontológicos do Ministério da Saúde poderá consultar orientações no sítio http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=34457&janela=1. Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes. Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8730 - Atenção à Saúde Bucal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da competência dezembro 2011. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO UF AL AL AL AL AL AL AM AM AM AM AM AM BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE ES ES ES GO GO GO GO GO MA MA MA MA MG MG MG MG MG MG MG IBGE MUNICÍPIO 270400 270690 270820 270900 270915 270940 130006 130165 130170 130220 130290 130390 290130 290195 290205 290430 290440 290560 290689 290720 291180 291330 291560 291590 291650 291690 291810 292080 292140 292200 292310 292360 292600 293030 293060 293170 230060 230190 230230 230350 230393 230420 230425 230526 230533 230660 230770 230810 230830 230920 231360 320150 320240 320460 520465 521170 521250 521730 521890 210237 210280 210596 210820 315350 310230 310410 310690 311090 311340 312040 JUNQUEIRO PILAR SÃO BRÁS TANQUE D'ARCA TEOTÔNIO VILELA VIÇOSA AMATURÁ GUAJARÁ HUMAITÁ JURUÁ MAUÉS SÃO PAULO DE OLIVENÇA ANDARAÍ APUAREMA ARAÇAS BREJÕES BREJOLÂNDIA CAMACAN CARAÍBAS CASA NOVA GUARATINGA ICHU ITAMARAJU ITANAGRA ITAPICURU ITIRUÇU JEREMOABO MARCIONÍLIO SOUZA MIRANGABA MUCURI OLINDINA PARAMIRIM REMANSO SERRA DOURADA SERROLÂNDIA TERRA NOVA ALTANEIRA BARBALHA BELA CRUZ CASCAVEL CHORÓ CRATO CRUZ IBARETAMA IBICUITINGA ITATIRA MARANGUAPE MAURITI MILAGRES NOVA OLINDA UBAJARA COLATINA GUARAPARI SANTA TERESA CAMPINAÇU JANDAIA LUZIÂNIA PIRENÓPOLIS RUBIATABA CACHOEIRA GRANDE CAROLINA LAGOA GRANDE DO MARANHÃO PEDREIRAS ALTO JEQUITIBÁ ALVINÓPOLIS ARCEBURGO BICAS CAMPANHA CARATINGA CRISTIANO OTONI Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121900684 QUANTIDADE 4 3 1 1 2 2 1 1 1 1 4 1 1 1 1 1 1 1 2 5 1 1 1 1 4 1 2 1 2 1 3 2 3 2 2 2 1 1 2 2 1 3 2 1 1 1 1 1 1 1 2 3 1 4 1 2 2 1 2 1 1 1 1 2 4 3 1 1 3 1 VALOR DO REPASSE (R$) - TOTAL R$ 21.875,96 R$ 16.406,97 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 21.875,96 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 27.344,95 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 21.875,96 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 16.406,97 R$ 10.937,98 R$ 16.406,97 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 16.406,97 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 16.406,97 R$ 5.468,99 R$ 21.875,96 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 21.875,96 R$ 16.406,97 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 16.406,97 R$ 5.468,99 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MG MS MS MS MS MT MT MT PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PB PB PB PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PI PR PR PR PR RJ RJ RJ RN RN RN RN RO RR RS RS RS RS SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SC SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP TO TO TO TO TO 312245 312360 312420 312820 313065 313680 314230 314290 314465 314795 316010 316200 316292 500190 500270 500325 500345 510160 510520 510624 150020 150195 150240 150304 150320 150330 150370 150390 150460 150548 150580 150616 150650 150840 250890 250930 251200 260060 260110 260160 260280 260340 260500 260510 260680 260930 261100 261130 261255 261390 261620 220300 220430 220520 220620 220667 220672 220865 220870 221039 221040 221130 410420 410800 411295 411440 330023 330390 330455 240220 240750 240940 241420 110140 140020 430215 430517 431680 431720 420030 420090 420140 421280 420550 420555 420940 421320 421340 421360 421570 421970 350070 350320 350810 351070 351190 351370 351510 353480 353870 354000 354340 354640 355030 355380 171200 172100 171750 171830 172120 DIVISÓPOLIS ELÓI MENDES ESPERA FELIZ GUARACIABA INDAIABIRA JURAMENTO MOEDA MONTE AZUL NINHEIRA PATIS SANTO ANTÔNIO DO GRAMA SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ SÃO JOAQUIM DE BICAS BATAGUASSU CAMPO GRANDE COSTA RICA DEODÁPOLIS BARÃO DE MELGAÇO JUSCIMEIRA NOVA UBIRATÃ ACARÁ CACHOEIRA DO PIRIÁ CASTANHAL FLORESTA DO ARAGUAIA IGARAPÉ-AÇU IGARAPÉ-MIRI ITUPIRANGA JURUTI MOCAJUBA PACAJÁ PORTEL RIO MARIA SANTA ISABEL DO PARÁ XINGUARA MAMANGUAPE MATARACA POCINHOS ALAGOINHA ARARIPINA BELÉM DE SÃO FRANCISCO BUÍQUE CALUMBI CUPIRA CUSTÓDIA IGARASSU MIRANDIBA PETROLÂNDIA POMBOS SANTA FILOMENA SERRA TALHADA VERTENTES CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ FRONTEIRAS JAICÓS MIGUEL ALVES MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ NAZÁRIA QUEIMADA NOVA REDENÇÃO DO GURGUÉIA SÃO MIGUEL DO FIDALGO SÃO MIGUEL DO TAPUIO VALENÇA DO PIAUÍ CAMPO LARGO FLORESTÓPOLIS JURANDA MANGUEIRINHA ARMAÇÃO DOS BÚZIOS PETRÓPOLIS RIO DE JANEIRO CANGUARETAMA MAXARANGUAPE PAU DOS FERROS TIBAU DO SUL MONTE NEGRO CARACARAÍ BOA VISTA DAS MISSÕES CERRO GRANDE DO SUL SANTA CRUZ DO SUL SANTA ROSA AGRONÔMICA ANGELINA ARARANGUÁ BALNEÁRIO PIÇARRAS FRAIBURGO FREI ROGÉRIO LAGUNA POMERODE PONTE SERRADA PORTO UNIÃO SANTO AMARO DA IMPERATRIZ XAXIM AGUDOS ARARAQUARA BURITAMA CARDOSO CLEMENTINA DESCALVADO EMBU-GUAÇU OURO VERDE PIRACICABA POMPÉIA RIBEIRÃO PRETO SANTA CRUZ DO RIO PARDO SÃO PAULO TAQUARITUBA LAJEADO PALMAS PIUM PRAIA NORTE TOCANTINÓPOLIS TOTAL Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121900685 1 ISSN 1677-7042 2 2 1 2 6 1 3 1 6 1 1 1 4 2 14 4 2 1 1 2 2 1 1 2 1 3 2 2 1 1 2 4 5 5 1 1 1 2 2 2 1 1 1 3 2 2 4 3 1 1 1 1 1 1 6 1 4 1 1 2 2 2 2 1 1 1 1 5 241 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 2 1 2 1 2 3 2 1 1 3 1 2 1 2 1 1 1 1 4 1 2 1 138 1 2 8 1 1 1 685 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 32.813,94 R$ 5.468,99 R$ 16.406,97 R$ 5.468,99 R$ 32.813,94 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 21.875,96 R$ 10.937,98 R$ 76.565,86 R$ 21.875,96 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 16.406,97 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 21.875,96 R$ 27.344,95 R$ 27.344,95 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 16.406,97 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 21.875,96 R$ 16.406,97 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 32.813,94 R$ 5.468,99 R$ 21.875,96 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 27.344,95 R$ 1.318.026,59 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 16.406,97 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 16.406,97 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 21.875,96 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 5.468,99 R$ 754.720,62 R$ 5.468,99 R$ 10.937,98 R$ 43.751,92 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 5.468,99 R$ 3.893.920,88 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 686 ISSN 1677-7042 1 Nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 PORTARIA Nº 3.006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Habilita o Município de Passagem Franca (MA) a receber recurso referente ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básica de Saúde para Equipes de Saúde da Família. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve: Art. 1º Habilitar o Município de Passagem Franca (MA), descrito no anexo a esta Portaria, a receber recurso referente ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de2009, para o Fundo Municipal de Saúde de Passagem Franca (MA). Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo a esta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO UF MA IBGE MUNICIPIO 210790 PASSAGEM FRANCA NU_SUBPROJETO 10438570000111002 ESF VALOR (R$) 1 EMENDA 200.000,00 35110007 FUNCIONAL PROGRAMATICA 10301121485810021 PORTARIA Nº 3.007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados, resolve: Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, na forma do anexo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA ANEXO MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA UF AP MUNICIPIO MACAPA AP OIAPOQUE CE HORIZONTE MA PASSAGEM FRANCA MG HELIODORA MG PONTO DOS VOLANTES MG VAZANTE PB BERNARDINO BATISTA PB PB BONITO DE SANTA FE SAO JOSE DE PRINCESA PB VISTA SERRANA PR ALVORADA DO SUL PR ARAPUA PR GUARACI PR PR PINHAO PORTO AMAZONAS PR PRUDENTOPOLIS PR QUATRO BARRAS PR PR SAO JOAO DO IVAI SIQUEIRA CAMPOS RJ PORCIUNCULA RJ RIO BONITO RJ SAO PEDRO DA ALDEIA RS CACIQUE DOBLE RS ERECHIM RS NOVO XINGU RS RS QUARAI SAO FRANCISCO DE PAULA RS SAO SEPE ENTIDADE PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OIAPOQUE MUNICIPIO DE HORIZONTE - PREFEITURA MUNICIPAL PASSAGEM FRANCA-PREFEITURA MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO DOS VOLANTES PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE BERNARDINO BATISTA - PREFEITURA MUNICIPAL BONITO DE SANTA FE PREFEITURA SAO JOSE DE PRINCESA PREFEITURA MUNICIPAL VISTA SERRANA PREFEITURA MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALVORADA DO SUL - PR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACI PINHAO PREFEITURA MUNICIPAL PORTO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL PRUDENTOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATRO BARRAS SAO JOAO DO IVAI PREFEITURA FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SIQUEIRA CAMPOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIUNCULA PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BONITO PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO PEDRO DA ALDEIA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIQUE DOBLE PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO XINGU QUARAI PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL SAO FRANCISCO DE PAULA SAO SEPE PREFEITURA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121900686 NU_SUBPROJETO 05995766000311001 VALOR (R$) EMENDA 245.880,00 24110004 FUNCIONAL PROGRAMATICA 10301121485810016 12250723000111004 11.364,00 24110004 10301121485810016 23555196000111001 145.625,90 34330010 10301121485810023 10438570000111001 46.690,00 35110007 10301121485810021 18712133000111006 138.238,76 14110001 10301121485810031 01613377000111001 99.925,00 33510005 10301121485810031 18278069000111003 173.632,00 24730012 10301121485810031 01621539000111001 97.909,00 12830001 10301121485810025 08924037000111004 01612684000111001 55.000,00 23770002 74.920,00 12830001 10301121485810025 10301121485810025 09151598000111001 76.000,00 12830001 10301121485810025 09393666000111001 77.500,00 18740004 10301121485810041 09329776000111001 86.150,00 18740004 10301121485810041 09278400000111001 78.707,18 18740004 10301121485810041 76178011000111001 76179837000111001 87.454,00 23990003 187.640,00 19700005 10301121485810041 10301121485810041 77003424000111001 168.875,00 24050020 10301121485810041 08862606000111001 337.755,88 25870023 10301121485810041 75741355000111001 09353968000111001 100.000,00 23990003 63.447,22 18740004 10301121485810041 10301121485810041 28920999000111001 130.000,00 35780002 10301121485810272 28741072000111003 43.105,00 24970020 10301121485810033 28909604000111009 245.132,50 25920009 10301121485810033 87613600000111001 78.686,00 25680017 10301121485810043 87613477000111003 200.000,00 90480006 10301121485810043 04207526000111001 186.020,00 31950011 10301121485810043 88123492000111003 88756879000111002 150.000,00 34030010 35.000,00 20770007 10301121485810043 10301121485810043 97229181000111002 98.280,00 20770007 10301121485810043 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 RS RS SC SP SP SAO SEPE TENENTE PORTELA INDAIAL AGUAI ALTINOPOLIS SP SP SP SP BORACEIA FARTURA FRANCO DA ROCHA HERCULANDIA SP HERCULANDIA SP JAGUARIUNA SP SP SP OSASCO PERUIBE PONTAL SP SALES OLIVEIRA SP SANTOS SP TAQUARIVAI SP SP TIETE VALINHOS TO PALMAS SAO SEPE PREFEITURA MUNICIPIO DE TENENTE PORTELA INDAIAL PREFEITURA AGUAI PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTINOPOLIS - F. M. S. A BORACEIA PREFEITURA FARTURA PREFEITURA FRANCO DA ROCHA PREFEITURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HERCULANDIA PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARIUNA OSASCO PREFEITURA MUNICIPAL PERUIBE PREFEITURA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALES OLIVEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTOS TAQUARIVAI PREFEITURA MUNICIPAL TIETE PREFEITURA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS TOCANTINS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE ISSN 1677-7042 687 97229181000111003 87613089000111001 83102798000111002 46425229000111001 11600927000111003 96.920,00 100.000,00 189.200,00 85.170,00 307.778,00 36620006 90480006 31830004 25340014 23560008 10301121485810043 10301121485810043 10301121485810042 10301121485810035 10301121485810035 46189734000111001 46223707000111001 46523080000111001 12034855000111001 92.500,00 149.880,00 95.360,00 138.065,00 15320001 25450016 25340014 36080003 10301121485810035 10301121485810035 10301121485810035 10301121485810035 44568277000111001 91.097,00 31350003 10301121485810035 11297035000111001 197.200,00 20160002 10301121485810035 46523171000811002 46578514000211002 45352267000111001 199.838,69 36080003 174.656,71 25380005 173.030,00 21830019 10301121485810035 10301121485810035 10301121485810035 11383179000111002 64.730,00 36080003 10301121485810035 11939723000111001 485.471,50 25380005 10301121485810035 60123049000111007 94.000,00 23660012 10301121485810035 46634598000111003 45787678000111001 96.773,00 10480005 141.783,00 25270005 10301121485810035 10301121485810035 25053117000111001 1.999.591,60 23590006 10301121485810017 SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 1.219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.217513/2011-40, resolve: Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.10 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL ANEXO CÓDIGO IDOC C E 36000 G R MOD FTE 36901 10.301.1214.8581 10.301.1214.8581.0024 10.301.1214.8581.0035 10.301.1214.8581.0041 10.301.1214.8581.1238 9999 9999 4 4 4 4 40 41 151 151 9999 9999 4 4 4 4 40 41 151 151 9999 9999 4 4 4 4 40 41 151 151 9999 9999 4 4 4 4 40 41 151 151 ACRÉSCIMO VALOR 1.635.677 Seguridade Social R$ 1,00 REDUÇÃO 1.635.677 1.635.677 1.635.677 1.385.677 1.385.677 120.000 120.000 120.000 120.000 937.582 937.582 937.582 937.582 234.356 234.356 234.356 234.356 93.740 93.740 93.740 93.740 10.302.1220.4525 250.000 250.000 10.302.1220.4525.0035 250.000 250.000 250.000 9999 9999 3 3 3 3 71 70 151 151 250.000 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO NO RIO DE JANEIRO DECISÃO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 A Chefe do Núcleo da ANS Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 47, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/09/2008, seção 2, fl. 35, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 57, V da Resolução Normativa - RN nº 197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. ANS Número do Processo na Nome da Operadora Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) 33902.362753/2010-81 Deixar de comunicar no prazo legal reajuste. (Art.20, caput, ADVERTÊNCIA da Lei 9565). 33902.085725/2011-16 33902.081317/2010-12 Nº do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED DE VOLTA REDONDA 364584. 35.917.970/0001-30 COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA IN- 326305. 29.309.127/0001-79 TERNACIONAL S.A. GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURI- 323080. 03.658.432/0001-82 DADE SOCIAL 33902.130238/2009-09 AMIL SAÚDE S.A. 302872. 43.358.647/0001-00 33902.034928/2011-44 GOLDEN CROSS ASSISTENCIA 403911. INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA AMIL SAÚDE S.A. 302872. 01.518.211/0001-83 33902.352368/2010-26 33902.090516/2010-11 AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA IN- 326305. TERNACIONAL S.A. 43.358.647/0001-00 29.309.127/0001-79 Deixar de garantir adaptação do contrato. (Art.35 da Lei 9.656). Permitir a admissão do beneficiário em contrato coletivo incompatível com os parâmetros fixados na RN 195. (Art.25 da Lei 9.656 c/c Art. 26 §1º da RN 195/09). Deixar de garantir cobertura obrigatória. (Art.12, II "c" da Lei 9.656). Aplicar reajuste por mudança de faixa etária em desacordo com ato administrativo exarado pela SUSEP. (Art.25 da Lei 9.656). Deix. de gar. cob. por não reembolsar os honorários do médico anestesista.(Art.35-C da Lei 9.656). Deix. de gar. cob. obrigatória e comercializar produto em condição diversa da reg. na ANS. (Art.12, I "a" e Art. 9º II ambos da Lei 9.656). Valor da Multa (R$) 35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS) 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS) 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) 100.000,00 (CEM MIL REAIS) 130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS) JACQUELINE TAVARES DE LIMA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121900687 Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 1 Nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011 ANEXO I DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: Na resolução - RE N.º 4.943 de 04 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União n° 213, de 07 de novembro de 2011, Seção 1 Pag.110 e Suplemento Págs 174 e 175. Onde se lê: EMPRESA: DROGARIA RCC LTDA. ENDEREÇO: AV DOS REMÉDIOS, 690 BAIRRO: VILA DOS REMÉDIOS CEP: 05107001 - SÃO PAULO/ SP CNPJ: 11.362.691/0002-70 PROCESSO: 25351.617886/2011-37 AUTORIZ/MS: 0.80615.4 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIALFRACIONAMENTO Leia-se: EMPRESA: DROGARIA RCC LTDA. ENDEREÇO: AV DOS REMÉDIOS, 690 BAIRRO: VILA DOS REMÉDIOS CEP: 05107001 - SÃO PAULO/SP CNPJ: 11.362.691/0002-70 PROCESSO: 25351.617886/2011-37 AUTORIZ/MS: 0.80615.4 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: FRACIONAMENTO: Na resolução - RE N.º 5.307 de 25 de novembro de 2011, publicada no Diário Oficial da União n° 227, de 28 de novembro de 2011, Seção 1 Pag.52 e Suplemento Págs 149 e 150. Onde se lê: EMPRESA: CANIZIO SAMPAIO BARRETO ENDEREÇO: CANIZIO SAMPAIO BARRETO BAIRRO: CENTRO CEP: 45270000 - NOVA CANAÃ/BA CNPJ: 08.958.040/0001-52 PROCESSO: 25351.497599/2009-27 AUTORIZ/MS: 0.61642.9 ATIVIDADE/ CLASSE: COMÉRCIO PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS AO CONTROLE ESPECIAL Leia-se: EMPRESA: CANIZIO SAMPAIO BARRETO ENDEREÇO: AV BERNARDINO RODRIGUES DE MATOS N 86-B BAIRRO: CENTRO CEP: 45270000 - NOVA CANAÃ/BA CNPJ: 08.958.040/0001-52 PROCESSO: 25351.497599/2009-27 AUTORIZ/MS: 0.61642.9 ATIVIDADE/CLASSE COMÉRCIO: PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS: Cód. IBGE 160000 UF Comp. I Comp. II Comp. III Total Gestão Estadual Total Geral 280.471,68 222.523,43 222.523,43 725.518,54 280.471,68 222.523,43 222.523,43 725.518,54 PORTARIA Nº 922, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria 2318/GM/MS, de 30 de Setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos, Considerando a Deliberação CIB-SUS/PI nº111 de 09 dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, resolve: Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Piauí, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro/2011. Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ANEXO Codigo Município Comp. I IBGE 220020 Água Bran45.300,00 ca 220120 Barras 23.150,00 220290 Corrente 23.150,00 220390 Floriano 23.150,00 220770 Parnaíba 190.910,00 220780 Paulistana 23.150,00 220800 Picos 100.600,00 220840 Piripiri 159.900,00 221050 São Pedro 23.150,00 do Piauí 221080 Simplício Mendes 221100 Teresina 483.205,00 Gestão Municipal 1.095.665,00 Gestão Estadual 212.350,00 Total 1.308.015,00 Comp. II Comp. III Total - - 45.300,00 30.126,31 43.690,61 - 99.446,13 222.683,07 129.446,10 99.081,94 - 23.150,00 23.150,00 122.596,13 443.719,38 23.150,00 273.736,71 258.981,94 23.150,00 - 32.118,90 32.118,90 138.150,34 211.967,26 211.967,26 481.533,82 1.064.309,96 104.725,78 1.169.035,74 1.102.889,16 2.371.942,22 317.075,78 2.689.018,00 PORTARIA Nº 923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE ISSN 1677-7042 janeiro de 2008, no artigo 1º, §1º e § 2°, realizando a transmissão final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subseqüente ao mês de produção do SIA e do SIH. §3º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SCNES no sitio http://cnes.datasus.gov.br e providenciar a correção das rejeições até a data limite constante no parágrafo anterior. §4º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar as remessas das bases de dados do SIA, SIH e CIHA pelos sitios: http://sia.datasus.gov.br; http://sih.datasus.gov.br e http://ciha.datasus.gov.br, observando se recebeu a mensagem do DATASUS que confirma o "recebimento com sucesso" do arquivo enviado. Estes devem acompanhar e verificar posteriormente nestes sítios, se houve alguma rejeição nas remessas enviadas, providenciando o reenvio imediato da remessa com as devidas correções. Art. 2º Fixar o dia 20 de cada mês como prazo máximo para que a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) por meio do Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, disponibilize a versão final para a próxima competência de produção do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS (SIGTAP). Art. 3º Determinar que cabe ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde - SUS (DATASUS/SGEP/MS) disponibilizar, nos respectivos sítios, as versões definitivas dos sistemas de captação, de processamento da produção ambulatorial e hospitalar e do módulo transmissor, inclusive dos sistemas/arquivos de apoio/base necessárias à rotina mensal de apresentação da produção. §1º SISTEMAS DE CAPTAÇÃO: Fixar prazo máximo, até o dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão do BPA/Magnético, APAC/Magnético, SISAIH01, da competência de produção em curso. §2º SISTEMAS DE PROCESSAMENTO: Fixar prazo máximo, até o dia 6 do mês subseqüente à competência de produção, para a disponibilização da versão definitiva do SIA, SIH e CIH. §3º SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES) : Fixar prazo máximo, até o dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão; Art. 4º Fixar o dia 20 do mês subseqüente à competência de produção, como prazo máximo para o envio das bases processadas do SIA, SIH e CIHA pelos Gestores Estaduais e Municipais. §1º Quando o data final de envio da Base de Dados dos sistemas SCNES, SIA, SIH e CIHA cair em final de semana e/ou feriado, será considerado o primeiro dia útil imediatamente posterior. §2º A data limite para o DATASUS/RJ enviar à Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Sistemas (CGCSS/DRAC/SAS), os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação (MEC), será o dia 25 do mês subseqüente à competência da produção. §3º O Módulo Transmissor deverá permanecer aberto à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data limite constante no caput deste artigo. §4º Compete aos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municipios, responsáveis pelo envio das bases ao DATASUS/SE/MS, determinar as datas limites de entrega dos arquivos de produção, por parte dos prestadores, a fim de cumprirem a determinação do Art. 4º. Art. 5º Estabelecer que as transferências dos recursos FAEC, serão efetuadas em conformidade com as informações extraídas dos arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIH e transmitidas pelo DATASUS ao DRAC/SAS/MS. Art. 6º Definir que cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção a Saúde adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui- HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR ções, PORTARIA Nº 921, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011 O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria 2318/GM/MS, de 30 de Setembro de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e Considerando a Deliberação CIB-SUS/AP nº097 de 12 de Dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá, resolve: Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do Estado do Amapá, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o Componente III- Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta Portaria. Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela única, excepcionalmente, na competência setembro/2011. Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do Estado. Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde (SUS), Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e da Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA); Considerando a Portaria GM/MS n ° 2.048, de 03 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de Saúde - SUS; Considerando a Portaria GM/MS nº 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde; e Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA, SIH de CIHA pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve: Art. 1º Definir o fluxo para envio das bases de dados dos Sistemas de Informação de Atenção a Saúde: SCNES, SIA, SIH e CIHA, referente às competências de janeiro a dezembro de 2012. §1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta SAS/SE/MS n°. 49, de 4 de julho de 2006. §2º Em relação ao SCNES, o sistema permite a atualização diária da base nacional. Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem enviar, por meio do módulo transmissor simultâneo mensalmente a Base de Dados Nacional dos estabelecimento de saúde que tiveram alteração cadastral e a Certidão Negativa dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012011121900707 707 . Ministério das Cidades SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO PORTARIA N o- 1.098, DE 16 DE DEZEMBRO 2011 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Considerando o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, alínea 'd', da Portaria nº 1279, de 23.12.2010, do DENATRAN. Considerando o que consta do processo nº 80000.046382/2011-18, resolve: Art. 1º Credenciar, por 02 (dois) anos, a partir da publicação desta Portaria, nos termos do Artigo 3º, inciso VII, alínea 'e' da Portaria nº 1279, de 23 de dezembro de 2010, do DENATRAN, a pessoa jurídica ENGEBRÁS S/A-INDÚSTRIA E COMÉRCIO E TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA, Inscrita no CNPJ nº 71.590.426/0001-90, situada na Rua Santa Erotildes, nº 80, OsascoSP, CEP 06.298-060, para atuar como empresa produtora/fornecedora de sistema informatizado de talonário eletrônico. Art. 2º Homologar a certificação do sistema informatizado (software) do talão eletrônico submetido à auditoria do Instituto OMNIS, credenciado pelo DENATRAN. Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.