Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
Ano CXLVIII Nº 242
Brasília – DF, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
Obs.: As matérias selecionadas e de interesse da SPO estão marcadas em amarelo.
Conteúdo:
Página
SEÇÃO 1
Portarias 2.997 a 2.999 .......................................................................................... 02
Portaria 3.007 ........................................................................................................ 05
Portaria 1.219 ......................................................................................................... 06
Portaria 921 e 922 .................................................................................................. 07
SEÇÃO 2
Sem Matérias Relevantes
SEÇÃO 3
Sem Matérias Relevantes
1
Nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
3.INDEFERIR, com fundamento nos documentos aludidos
nos itens 1 e 2 da presente decisão, as impugnações a seguir relacionadas:
Marina Ribeiro
José Miguel Gusman Ferreira
Ecy Agueda de Mello Alves
Mercedes Nasimbem
NOME
Rubens de Oliveira
Maria José Prazeres de Freitas
Palmira Tieko Fujie
João Marques de Araújo
Monica Stobaus
Dulce Solidê de Holanda Bezerra
Georges Henri José Milcent
Edgard de Oliveira Carvalho Filho
Maria Elisabete de Albuquerque
Valtair Faria da Rocha
Diva de Albuquerque
Carlos Alberto Michilena
José Paulo de Resende
José Paulo Soares de Oliveira
Edmilson Fernandes do Vale
Adayl Brandão dos Santos
Thatiana Idalino Gomes Correia
Luiz Carlos Belmonte de Vargas
Orlando Costa Pinto
Antonio de Moura Holanda
Roberto Alves Freire
José Duarte Vieira
Nelson Nunes da Silva
Fazio
Hélio Pinto de Miranda
Juarez Correia da Silva
Adayr Antônio Chemello
Iria Farias de Farias
Felício Miglionico
Joaquim Eugênio da Silva
Alicia Alvarez Langa
Maria Luiza Lucena
Antonio Felippe da Rosa
Elisabeth do Espírito Santo Sandes
João Soares de Maria
Lory Muller Cardoso
Antonio Cláudio Sales
Paulo Justiniano Costa Jacobina
Hermes Borges
Maria de Lourdes Batista Pinheiro da
Fonseca
Geraldo Santana Tavares
Paulo Antônio Rodrigues
Eglon Copertino Moraes
Lizete de Freitas Ferreira
Olymar Carvalho Lopes
Leôncio Carmo dos Santos
Matrícula AERUS
010.550-2
012.930-4
013.857-8
000.658-5
008.439-2
014.212-5
011.510-5
073.766-8
017.964-8
004.305-9
006.752-0
017.941-6
017.982-0
127.172-5
015.153-0
019.154-4
001.535-4
003.233-4
019.311-0
073.533-2
092.173-4
000.138-8
013.832-1
Nº Protocolo
481
528
525
514
499
495
485
302
289
211
166
119
087
549
550
554
570
609
647
649
656
572
555
012.178-0
005.371-0
015.615-8
065.134-9
547
574
575
578
006.812-2
018.494-5
089.889-0
003.592-3
081.773-4
016.852-6
011.966-9
011.759-8
010.109-7
011.453-8
000.076-0
003.782-0
008.564-7
006.238-0
006.245-5
006.065-7
634
635
642
643
646
275
494
518
537
632
637
652
638
639
640
648
008.733-8
008.298-2
006.299-2
004.101-2
009.821-0
005.393-4
888
897
173
541
571
580
683
ISSN 1677-7042
Gerse Nunes Viegas
Ilma Dias Martins
Marion Edla Pestana
Irene Medeiros Pinto de Almeida
Herbert Kurt Plato
Flávio Ângelo Ruschel
Maria Lúcia Esteves
Wilson Marques da Cruz
José Herênio de Souza
Sandoval Maffucci Rodrigues
Margarida de Fátima Bastos Stonis
Maria Ignez Bononi Bello
Luiz de Freitas Wagner
Paulo Antonio de Oliveira Serrano
Helena Beatriz Dehnhardt
Sérgio Dexheimer Aldabe
Helenita Santana dos Santos Menezes
Luiz Eduardo Torres Pereira
Valter Cardoso dos Santos
Fernando Adalberto Rego
Carlota Kraemer Rocha
Lizandro Ferreira Cruz
Maria Teresa Piletti
Osmar Pedrollo Filho
Ricardo de Araujo Arigony
006.686-0
017.701-4
015.060-7
018.128-9
006.691-0
001.663-4
018.210-5
018.621-3
006.268-7
009.025-8
097.336-2
005.962-6
017.450-8
017.430-0
099.742-9
024.219-8
011.363-9
611
400
616
612
628
1125
044
045
055
099
138
487
327
328
442
445
520
011.417-3
011.562-6
011.355-5
115.795-7
163.958-2
131.895-5
135.724-3
173.122-3
482
940
939
012
444
479
478
465
MANOEL LUCENA DOS SANTOS
Diretor de Fiscalização
Ministério da Saúde
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 2.997, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Habilita Municípios e os Estados a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de
equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,
resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios e os Estados descritos no anexo a esta Portaria, a receberem os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de
saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, onerando os seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF
PR
MUNICÍPIO
CAMBARÁ
SP
HORTOLÂNDIA
ENTIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
CAMBARÁ
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
HORTOLÂNDIA
NÚMERO DA PROPOSTA
75442.756000/1110-01
EMENDA
25560009
VALOR
100.000,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.302.1220.8535.0041
67995.027000/1110-01
15270018
124.280,00
10.302.1220.8535.0035
PORTARIA Nº 2.998, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Habilita Municípios, Estados e Distrito Federal a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de
equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,
resolve:
Art. 1º Fica habilitados os Municípios, os Estados e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para
estabelecimentos de saúde.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adorá as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e
do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009.
Art. 3º Os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, farão parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando os
seguintes Programas de Trabalho:
I - 10.302.1220.8535 - Estruturação de Unidades de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar; e
II - 10.302.1220.8933 - Serviços de Atenção às Urgências e Emergências na Rede Hospitalar.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS FEDERAIS DESTINADOS À AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS NO ÂMBITO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
UF
MA
MUNICÍPIO
SÃO LUÍS
MG
UBERABA
ENTIDADE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO
LUÍS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE UBERABA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012011121900683
NÚMERO DA PROPOSTA
05760.293000/9110-18
VALOR
456.760,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10.302.1220.8933.0021
18428.839000/1110-15
590.464,00
10.302.1220.8535.0031
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
684
ISSN 1677-7042
1
Nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
PORTARIA Nº 2.999, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Define os recursos financeiros para aquisição de equipamentos odontológicos destinados aos Municípios que implantaram Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.372/GM/MS, de 7 de outubro de 2009, que cria o plano de fornecimento de equipamentos odontológicos para as Equipes de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família;
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal - Brasil Sorridente;
Considerando a necessidade de incentivar a reorganização da Atenção à Saúde Bucal na Atenção Básica, por meio das equipes de Saúde Bucal da Estratégia Saúde da Família;
Considerando a necessidade de ampliação do acesso da população brasileira às ações de promoção, prevenção e recuperação da Saúde Bucal; e
Considerando a necessidade de melhorar os índices epidemiológicos em Saúde Bucal da população brasileira, bem como a necessidade de ampliação da resolubilidade das ações básicas de Saúde Bucal,
buscando a integralidade da assistência, resolve:
Art. 1º Ficam definidos, na forma do anexo a esta Portaria, os recursos financeiros destinados aos Municípios que implantaram Equipe(s) de Saúde Bucal na Estratégia Saúde da Família, no período das
competências outubro de 2009 à setembro de 2011, e que optaram através do Plano de Fornecimento de Equipamentos Odontológicos, que esteve disponível para preenchimento no período de 1º de novembro de 2011
a 5 de dezembro de 2011 no sítio http://dab.saude.gov.br/sistemas/equipamentosEsb/index.php, pelo recebimento do recurso para o próprio Município realizar a aquisição de equipamentos odontológicos.
§ 1º Os recursos financeiros, objeto desta Portaria, são destinados à aquisição de equipamento odontológico completo (composto por uma cadeira odontológica, um equipo odontológico, uma unidade auxiliar
odontológica, um refletor odontológico e um mocho) e de o kit de peças de mão (composto por um micromotor, uma peça reta, um contra-ângulo e uma caneta de alta rotação) para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal,
na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde.
§ 2º Caso o gestor municipal já tenha adquirido o equipamento odontológico completo e o kit de peças de mão para a(s) Equipe(s) de Saúde Bucal, na(s) Unidade(s) Básica(s) de Saúde, esses recursos
financeiros poderão ser utilizados para aquisição de outros equipamentos/instrumentais odontológicos, de acordo com a necessidade do atendimento.
§ 3º O valor repassado, por Equipe de Saúde Bucal implantada, para cada Município que optou pelo recebimento do recurso teve como referência o valor unitário do GABINETE ODONTOLÓGICO somado
ao do CONJUNTO PEÇAS DE MÃO adquiridos através do Pregão Eletrônico nº 81/2011 (Registro Nacional de Preços).
§ 4º O Município interessado em aderir à Ata de Registro de Preços de equipamentos odontológicos do Ministério da Saúde poderá consultar orientações no sítio http://portal.saude.gov.br/portal/saude/Gestor/visualizar_texto.cfm?idtxt=34457&janela=1.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, dos recursos para os Fundos Municipais de Saúde, correspondentes.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.1214.8730 - Atenção à Saúde
Bucal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros da competência dezembro 2011.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
UF
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AM
AM
AM
AM
AM
AM
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
CE
ES
ES
ES
GO
GO
GO
GO
GO
MA
MA
MA
MA
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
IBGE
MUNICÍPIO
270400
270690
270820
270900
270915
270940
130006
130165
130170
130220
130290
130390
290130
290195
290205
290430
290440
290560
290689
290720
291180
291330
291560
291590
291650
291690
291810
292080
292140
292200
292310
292360
292600
293030
293060
293170
230060
230190
230230
230350
230393
230420
230425
230526
230533
230660
230770
230810
230830
230920
231360
320150
320240
320460
520465
521170
521250
521730
521890
210237
210280
210596
210820
315350
310230
310410
310690
311090
311340
312040
JUNQUEIRO
PILAR
SÃO BRÁS
TANQUE D'ARCA
TEOTÔNIO VILELA
VIÇOSA
AMATURÁ
GUAJARÁ
HUMAITÁ
JURUÁ
MAUÉS
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
ANDARAÍ
APUAREMA
ARAÇAS
BREJÕES
BREJOLÂNDIA
CAMACAN
CARAÍBAS
CASA NOVA
GUARATINGA
ICHU
ITAMARAJU
ITANAGRA
ITAPICURU
ITIRUÇU
JEREMOABO
MARCIONÍLIO SOUZA
MIRANGABA
MUCURI
OLINDINA
PARAMIRIM
REMANSO
SERRA DOURADA
SERROLÂNDIA
TERRA NOVA
ALTANEIRA
BARBALHA
BELA CRUZ
CASCAVEL
CHORÓ
CRATO
CRUZ
IBARETAMA
IBICUITINGA
ITATIRA
MARANGUAPE
MAURITI
MILAGRES
NOVA OLINDA
UBAJARA
COLATINA
GUARAPARI
SANTA TERESA
CAMPINAÇU
JANDAIA
LUZIÂNIA
PIRENÓPOLIS
RUBIATABA
CACHOEIRA GRANDE
CAROLINA
LAGOA GRANDE DO MARANHÃO
PEDREIRAS
ALTO JEQUITIBÁ
ALVINÓPOLIS
ARCEBURGO
BICAS
CAMPANHA
CARATINGA
CRISTIANO OTONI
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pelo código 00012011121900684
QUANTIDADE
4
3
1
1
2
2
1
1
1
1
4
1
1
1
1
1
1
1
2
5
1
1
1
1
4
1
2
1
2
1
3
2
3
2
2
2
1
1
2
2
1
3
2
1
1
1
1
1
1
1
2
3
1
4
1
2
2
1
2
1
1
1
1
2
4
3
1
1
3
1
VALOR DO REPASSE (R$) - TOTAL
R$ 21.875,96
R$ 16.406,97
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 21.875,96
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 27.344,95
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 21.875,96
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 16.406,97
R$ 10.937,98
R$ 16.406,97
R$ 10.937,98
R$ 10.937,98
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 16.406,97
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 16.406,97
R$ 5.468,99
R$ 21.875,96
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 21.875,96
R$ 16.406,97
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 16.406,97
R$ 5.468,99
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Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MS
MS
MS
MS
MT
MT
MT
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PA
PB
PB
PB
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PE
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PI
PR
PR
PR
PR
RJ
RJ
RJ
RN
RN
RN
RN
RO
RR
RS
RS
RS
RS
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
TO
TO
TO
TO
TO
312245
312360
312420
312820
313065
313680
314230
314290
314465
314795
316010
316200
316292
500190
500270
500325
500345
510160
510520
510624
150020
150195
150240
150304
150320
150330
150370
150390
150460
150548
150580
150616
150650
150840
250890
250930
251200
260060
260110
260160
260280
260340
260500
260510
260680
260930
261100
261130
261255
261390
261620
220300
220430
220520
220620
220667
220672
220865
220870
221039
221040
221130
410420
410800
411295
411440
330023
330390
330455
240220
240750
240940
241420
110140
140020
430215
430517
431680
431720
420030
420090
420140
421280
420550
420555
420940
421320
421340
421360
421570
421970
350070
350320
350810
351070
351190
351370
351510
353480
353870
354000
354340
354640
355030
355380
171200
172100
171750
171830
172120
DIVISÓPOLIS
ELÓI MENDES
ESPERA FELIZ
GUARACIABA
INDAIABIRA
JURAMENTO
MOEDA
MONTE AZUL
NINHEIRA
PATIS
SANTO ANTÔNIO DO GRAMA
SÃO GONÇALO DO SAPUCAÍ
SÃO JOAQUIM DE BICAS
BATAGUASSU
CAMPO GRANDE
COSTA RICA
DEODÁPOLIS
BARÃO DE MELGAÇO
JUSCIMEIRA
NOVA UBIRATÃ
ACARÁ
CACHOEIRA DO PIRIÁ
CASTANHAL
FLORESTA DO ARAGUAIA
IGARAPÉ-AÇU
IGARAPÉ-MIRI
ITUPIRANGA
JURUTI
MOCAJUBA
PACAJÁ
PORTEL
RIO MARIA
SANTA ISABEL DO PARÁ
XINGUARA
MAMANGUAPE
MATARACA
POCINHOS
ALAGOINHA
ARARIPINA
BELÉM DE SÃO FRANCISCO
BUÍQUE
CALUMBI
CUPIRA
CUSTÓDIA
IGARASSU
MIRANDIBA
PETROLÂNDIA
POMBOS
SANTA FILOMENA
SERRA TALHADA
VERTENTES
CRISTALÂNDIA DO PIAUÍ
FRONTEIRAS
JAICÓS
MIGUEL ALVES
MORRO DO CHAPÉU DO PIAUÍ
NAZÁRIA
QUEIMADA NOVA
REDENÇÃO DO GURGUÉIA
SÃO MIGUEL DO FIDALGO
SÃO MIGUEL DO TAPUIO
VALENÇA DO PIAUÍ
CAMPO LARGO
FLORESTÓPOLIS
JURANDA
MANGUEIRINHA
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS
PETRÓPOLIS
RIO DE JANEIRO
CANGUARETAMA
MAXARANGUAPE
PAU DOS FERROS
TIBAU DO SUL
MONTE NEGRO
CARACARAÍ
BOA VISTA DAS MISSÕES
CERRO GRANDE DO SUL
SANTA CRUZ DO SUL
SANTA ROSA
AGRONÔMICA
ANGELINA
ARARANGUÁ
BALNEÁRIO PIÇARRAS
FRAIBURGO
FREI ROGÉRIO
LAGUNA
POMERODE
PONTE SERRADA
PORTO UNIÃO
SANTO AMARO DA IMPERATRIZ
XAXIM
AGUDOS
ARARAQUARA
BURITAMA
CARDOSO
CLEMENTINA
DESCALVADO
EMBU-GUAÇU
OURO VERDE
PIRACICABA
POMPÉIA
RIBEIRÃO PRETO
SANTA CRUZ DO RIO PARDO
SÃO PAULO
TAQUARITUBA
LAJEADO
PALMAS
PIUM
PRAIA NORTE
TOCANTINÓPOLIS
TOTAL
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R$ 5.468,99
R$ 16.406,97
R$ 5.468,99
R$ 32.813,94
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 21.875,96
R$ 10.937,98
R$ 76.565,86
R$ 21.875,96
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 16.406,97
R$ 10.937,98
R$ 10.937,98
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R$ 10.937,98
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R$ 27.344,95
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R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 10.937,98
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 16.406,97
R$ 10.937,98
R$ 10.937,98
R$ 21.875,96
R$ 16.406,97
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 32.813,94
R$ 5.468,99
R$ 21.875,96
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 10.937,98
R$ 10.937,98
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
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R$ 27.344,95
R$ 1.318.026,59
R$ 5.468,99
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R$ 10.937,98
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R$ 10.937,98
R$ 16.406,97
R$ 10.937,98
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R$ 5.468,99
R$ 16.406,97
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R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
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R$ 5.468,99
R$ 21.875,96
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 5.468,99
R$ 754.720,62
R$ 5.468,99
R$ 10.937,98
R$ 43.751,92
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 5.468,99
R$ 3.893.920,88
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686
ISSN 1677-7042
1
Nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
PORTARIA Nº 3.006, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Habilita o Município de Passagem Franca (MA) a receber recurso referente ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básica de Saúde para Equipes de Saúde da Família.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.226/GM/MS, de 18 de setembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para
Equipes de Saúde da Família, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município de Passagem Franca (MA), descrito no anexo a esta Portaria, a receber recurso referente ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde
da Família.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência do recurso financeiro de investimento estabelecido no art. 7º da Portaria nº 2.226/GM/MS, de2009, para o Fundo
Municipal de Saúde de Passagem Franca (MA).
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO RECURSO
UF
MA
IBGE
MUNICIPIO
210790
PASSAGEM FRANCA
NU_SUBPROJETO
10438570000111002
ESF
VALOR (R$)
1
EMENDA
200.000,00 35110007
FUNCIONAL PROGRAMATICA
10301121485810021
PORTARIA Nº 3.007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
Habilita Municípios a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica,
para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM/MS, de 23 de abril de 2009; e
Considerando a Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, que dispõe sobre a transferência fundo a fundo de recursos federais a Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados à aquisição de
equipamentos e material permanente para o Programa de Atenção Básica de Saúde, da Assistência Ambulatorial e Hospitalar Especializada e da Segurança Transfusional e Qualidade do Sangue e Hemoderivados,
resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios descritos no anexo desta Portaria, a receberem recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência dos recursos financeiros em parcela única, na modalidade fundo a fundo, para os Fundos de Saúde Estaduais,
Municipais e do Distrito Federal, após serem atendidas as condições previstas no art. 4º da Portaria nº 2.198/GM/MS, de 17 de setembro de 2009, republicada em 23 de dezembro de 2009.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
na forma do anexo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO
MUNICÍPIOS E ESTADOS HABILITADOS A RECEBER RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO BÁSICA
UF
AP
MUNICIPIO
MACAPA
AP
OIAPOQUE
CE
HORIZONTE
MA
PASSAGEM FRANCA
MG
HELIODORA
MG
PONTO DOS VOLANTES
MG
VAZANTE
PB
BERNARDINO BATISTA
PB
PB
BONITO DE SANTA FE
SAO JOSE DE PRINCESA
PB
VISTA SERRANA
PR
ALVORADA DO SUL
PR
ARAPUA
PR
GUARACI
PR
PR
PINHAO
PORTO AMAZONAS
PR
PRUDENTOPOLIS
PR
QUATRO BARRAS
PR
PR
SAO JOAO DO IVAI
SIQUEIRA CAMPOS
RJ
PORCIUNCULA
RJ
RIO BONITO
RJ
SAO PEDRO DA ALDEIA
RS
CACIQUE DOBLE
RS
ERECHIM
RS
NOVO XINGU
RS
RS
QUARAI
SAO FRANCISCO DE PAULA
RS
SAO SEPE
ENTIDADE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAPA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
OIAPOQUE
MUNICIPIO DE HORIZONTE - PREFEITURA MUNICIPAL
PASSAGEM FRANCA-PREFEITURA
MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE HELIODORA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTO
DOS VOLANTES
PREFEITURA MUNICIPAL DE VAZANTE
BERNARDINO BATISTA - PREFEITURA MUNICIPAL
BONITO DE SANTA FE PREFEITURA
SAO JOSE DE PRINCESA PREFEITURA MUNICIPAL
VISTA SERRANA PREFEITURA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - ALVORADA DO SUL - PR
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ARAPUA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
GUARACI
PINHAO PREFEITURA MUNICIPAL
PORTO AMAZONAS PREFEITURA
MUNICIPAL
PRUDENTOPOLIS PREFEITURA MUNICIPAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
QUATRO BARRAS
SAO JOAO DO IVAI PREFEITURA
FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO
DE SIQUEIRA CAMPOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORCIUNCULA
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
BONITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
PEDRO DA ALDEIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CACIQUE DOBLE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ERECHIM
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO
XINGU
QUARAI PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL SAO
FRANCISCO DE PAULA
SAO SEPE PREFEITURA
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NU_SUBPROJETO
05995766000311001
VALOR (R$)
EMENDA
245.880,00 24110004
FUNCIONAL PROGRAMATICA
10301121485810016
12250723000111004
11.364,00 24110004
10301121485810016
23555196000111001
145.625,90 34330010
10301121485810023
10438570000111001
46.690,00 35110007
10301121485810021
18712133000111006
138.238,76 14110001
10301121485810031
01613377000111001
99.925,00 33510005
10301121485810031
18278069000111003
173.632,00 24730012
10301121485810031
01621539000111001
97.909,00 12830001
10301121485810025
08924037000111004
01612684000111001
55.000,00 23770002
74.920,00 12830001
10301121485810025
10301121485810025
09151598000111001
76.000,00 12830001
10301121485810025
09393666000111001
77.500,00 18740004
10301121485810041
09329776000111001
86.150,00 18740004
10301121485810041
09278400000111001
78.707,18 18740004
10301121485810041
76178011000111001
76179837000111001
87.454,00 23990003
187.640,00 19700005
10301121485810041
10301121485810041
77003424000111001
168.875,00 24050020
10301121485810041
08862606000111001
337.755,88 25870023
10301121485810041
75741355000111001
09353968000111001
100.000,00 23990003
63.447,22 18740004
10301121485810041
10301121485810041
28920999000111001
130.000,00 35780002
10301121485810272
28741072000111003
43.105,00 24970020
10301121485810033
28909604000111009
245.132,50 25920009
10301121485810033
87613600000111001
78.686,00 25680017
10301121485810043
87613477000111003
200.000,00 90480006
10301121485810043
04207526000111001
186.020,00 31950011
10301121485810043
88123492000111003
88756879000111002
150.000,00 34030010
35.000,00 20770007
10301121485810043
10301121485810043
97229181000111002
98.280,00 20770007
10301121485810043
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1
Nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
RS
RS
SC
SP
SP
SAO SEPE
TENENTE PORTELA
INDAIAL
AGUAI
ALTINOPOLIS
SP
SP
SP
SP
BORACEIA
FARTURA
FRANCO DA ROCHA
HERCULANDIA
SP
HERCULANDIA
SP
JAGUARIUNA
SP
SP
SP
OSASCO
PERUIBE
PONTAL
SP
SALES OLIVEIRA
SP
SANTOS
SP
TAQUARIVAI
SP
SP
TIETE
VALINHOS
TO
PALMAS
SAO SEPE PREFEITURA
MUNICIPIO DE TENENTE PORTELA
INDAIAL PREFEITURA
AGUAI PREFEITURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
ALTINOPOLIS - F. M. S. A
BORACEIA PREFEITURA
FARTURA PREFEITURA
FRANCO DA ROCHA PREFEITURA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
HERCULANDIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE HERCULANDIA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
JAGUARIUNA
OSASCO PREFEITURA MUNICIPAL
PERUIBE PREFEITURA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SALES OLIVEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE
SANTOS
TAQUARIVAI PREFEITURA MUNICIPAL
TIETE PREFEITURA
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE VALINHOS
TOCANTINS SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE
ISSN 1677-7042
687
97229181000111003
87613089000111001
83102798000111002
46425229000111001
11600927000111003
96.920,00
100.000,00
189.200,00
85.170,00
307.778,00
36620006
90480006
31830004
25340014
23560008
10301121485810043
10301121485810043
10301121485810042
10301121485810035
10301121485810035
46189734000111001
46223707000111001
46523080000111001
12034855000111001
92.500,00
149.880,00
95.360,00
138.065,00
15320001
25450016
25340014
36080003
10301121485810035
10301121485810035
10301121485810035
10301121485810035
44568277000111001
91.097,00 31350003
10301121485810035
11297035000111001
197.200,00 20160002
10301121485810035
46523171000811002
46578514000211002
45352267000111001
199.838,69 36080003
174.656,71 25380005
173.030,00 21830019
10301121485810035
10301121485810035
10301121485810035
11383179000111002
64.730,00 36080003
10301121485810035
11939723000111001
485.471,50 25380005
10301121485810035
60123049000111007
94.000,00 23660012
10301121485810035
46634598000111003
45787678000111001
96.773,00 10480005
141.783,00 25270005
10301121485810035
10301121485810035
25053117000111001
1.999.591,60 23590006
10301121485810017
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.219, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e
Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios
e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e
Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.217513/2011-40, resolve:
Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do artigo 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.10 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações
orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL
ANEXO
CÓDIGO
IDOC
C
E
36000
G
R
MOD
FTE
36901
10.301.1214.8581
10.301.1214.8581.0024
10.301.1214.8581.0035
10.301.1214.8581.0041
10.301.1214.8581.1238
9999
9999
4
4
4
4
40
41
151
151
9999
9999
4
4
4
4
40
41
151
151
9999
9999
4
4
4
4
40
41
151
151
9999
9999
4
4
4
4
40
41
151
151
ACRÉSCIMO
VALOR
1.635.677
Seguridade Social
R$ 1,00
REDUÇÃO
1.635.677
1.635.677
1.635.677
1.385.677
1.385.677
120.000
120.000
120.000
120.000
937.582
937.582
937.582
937.582
234.356
234.356
234.356
234.356
93.740
93.740
93.740
93.740
10.302.1220.4525
250.000
250.000
10.302.1220.4525.0035
250.000
250.000
250.000
9999
9999
3
3
3
3
71
70
151
151
250.000
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO NO RIO DE JANEIRO
DECISÃO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
A Chefe do Núcleo da ANS Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 47, de 09/08/2008, publicada no DO de 11/09/2008, seção 2, fl. 35, pelo Diretor de Fiscalização
da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, e tendo em vista o disposto no art. 57, V da Resolução Normativa - RN nº 197/2009, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN
nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
ANS
Número do Processo na Nome da Operadora
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
33902.362753/2010-81
Deixar de comunicar no prazo legal reajuste. (Art.20, caput, ADVERTÊNCIA
da Lei 9565).
33902.085725/2011-16
33902.081317/2010-12
Nº do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED DE VOLTA REDONDA 364584.
35.917.970/0001-30
COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA IN- 326305.
29.309.127/0001-79
TERNACIONAL S.A.
GEAP FUNDAÇÃO DE SEGURI- 323080.
03.658.432/0001-82
DADE SOCIAL
33902.130238/2009-09
AMIL SAÚDE S.A.
302872.
43.358.647/0001-00
33902.034928/2011-44
GOLDEN CROSS ASSISTENCIA 403911.
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
AMIL SAÚDE S.A.
302872.
01.518.211/0001-83
33902.352368/2010-26
33902.090516/2010-11
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA IN- 326305.
TERNACIONAL S.A.
43.358.647/0001-00
29.309.127/0001-79
Deixar de garantir adaptação do contrato. (Art.35 da Lei
9.656).
Permitir a admissão do beneficiário em contrato coletivo
incompatível com os parâmetros fixados na RN 195.
(Art.25 da Lei 9.656 c/c Art. 26 §1º da RN 195/09).
Deixar de garantir cobertura obrigatória. (Art.12, II "c" da
Lei 9.656).
Aplicar reajuste por mudança de faixa etária em desacordo
com ato administrativo exarado pela SUSEP. (Art.25 da Lei
9.656).
Deix. de gar. cob. por não reembolsar os honorários do
médico anestesista.(Art.35-C da Lei 9.656).
Deix. de gar. cob. obrigatória e comercializar produto em
condição diversa da reg. na ANS. (Art.12, I "a" e Art. 9º II
ambos da Lei 9.656).
Valor da Multa (R$)
35.000,00 (TRINTA E CINCO MIL REAIS)
50.000,00
(CINQUENTA
MIL REAIS)
80.000,00 (OITENTA MIL
REAIS)
45.000,00 (QUARENTA E
CINCO MIL REAIS)
100.000,00
(CEM
MIL
REAIS)
130.000,00 (CENTO E TRINTA MIL REAIS)
JACQUELINE TAVARES DE LIMA
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pelo código 00012011121900687
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
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1
Nº 242, segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
ANEXO I
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS: Na resolução - RE N.º 4.943 de 04 de novembro de 2011,
publicada no Diário Oficial da União n° 213, de 07 de novembro de
2011, Seção 1 Pag.110 e Suplemento Págs 174 e 175.
Onde se lê:
EMPRESA: DROGARIA RCC LTDA.
ENDEREÇO: AV DOS REMÉDIOS, 690
BAIRRO: VILA DOS REMÉDIOS CEP: 05107001 - SÃO
PAULO/
SP
CNPJ: 11.362.691/0002-70
PROCESSO:
25351.617886/2011-37
AUTORIZ/MS:
0.80615.4
ATIVIDADE/ CLASSE:
COMÉRCIO ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS
AO
CONTROLE ESPECIALFRACIONAMENTO
Leia-se:
EMPRESA: DROGARIA RCC LTDA.
ENDEREÇO: AV DOS REMÉDIOS, 690
BAIRRO: VILA DOS REMÉDIOS CEP: 05107001 - SÃO
PAULO/SP
CNPJ: 11.362.691/0002-70
PROCESSO:
25351.617886/2011-37
AUTORIZ/MS:
0.80615.4
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: ALIMENTOS PERMITIDOS/CORRELATOS/COSMÉTICOS/PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
FRACIONAMENTO: Na resolução - RE N.º 5.307 de 25 de novembro de 2011,
publicada no Diário Oficial da União n° 227, de 28 de novembro de
2011, Seção 1 Pag.52 e Suplemento Págs 149 e 150.
Onde se lê:
EMPRESA: CANIZIO SAMPAIO BARRETO
ENDEREÇO: CANIZIO SAMPAIO BARRETO
BAIRRO: CENTRO CEP: 45270000 - NOVA CANAÃ/BA
CNPJ: 08.958.040/0001-52
PROCESSO:
25351.497599/2009-27
AUTORIZ/MS:
0.61642.9
ATIVIDADE/ CLASSE:
COMÉRCIO PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS NÃO SUJEITOS
AO
CONTROLE ESPECIAL
Leia-se:
EMPRESA: CANIZIO SAMPAIO BARRETO
ENDEREÇO: AV BERNARDINO RODRIGUES DE MATOS N 86-B
BAIRRO: CENTRO CEP: 45270000 - NOVA CANAÃ/BA
CNPJ: 08.958.040/0001-52
PROCESSO:
25351.497599/2009-27
AUTORIZ/MS:
0.61642.9
ATIVIDADE/CLASSE
COMÉRCIO: PERFUMES/PRODUTOS DE HIGIENE
DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
Cód.
IBGE
160000
UF
Comp. I
Comp. II
Comp. III
Total
Gestão
Estadual
Total Geral
280.471,68
222.523,43
222.523,43
725.518,54
280.471,68
222.523,43
222.523,43
725.518,54
PORTARIA Nº 922, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 2318/GM/MS, de 30 de Setembro
de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos,
Considerando a Deliberação CIB-SUS/PI nº111 de 09 dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, resolve:
Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos
recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do
Estado do Piauí, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata,
Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e o
Componente III- Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput
deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela
única, excepcionalmente, na competência setembro/2011.
Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos
por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do
Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ANEXO
Codigo Município
Comp. I
IBGE
220020 Água Bran45.300,00
ca
220120 Barras
23.150,00
220290 Corrente
23.150,00
220390 Floriano
23.150,00
220770 Parnaíba
190.910,00
220780 Paulistana
23.150,00
220800 Picos
100.600,00
220840 Piripiri
159.900,00
221050 São Pedro
23.150,00
do Piauí
221080 Simplício
Mendes
221100 Teresina
483.205,00
Gestão Municipal
1.095.665,00
Gestão Estadual
212.350,00
Total
1.308.015,00
Comp. II
Comp. III
Total
-
-
45.300,00
30.126,31
43.690,61
-
99.446,13
222.683,07
129.446,10
99.081,94
-
23.150,00
23.150,00
122.596,13
443.719,38
23.150,00
273.736,71
258.981,94
23.150,00
-
32.118,90
32.118,90
138.150,34
211.967,26
211.967,26
481.533,82
1.064.309,96
104.725,78
1.169.035,74
1.102.889,16
2.371.942,22
317.075,78
2.689.018,00
PORTARIA Nº 923, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
ISSN 1677-7042
janeiro de 2008, no artigo 1º, §1º e § 2°, realizando a transmissão
final da base até a data limite do dia 19 de cada mês subseqüente ao
mês de produção do SIA e do SIH.
§3º Os gestores estaduais, municipais e do Distrito Federal
devem monitorar as remessas das bases de dados do SCNES no sitio
http://cnes.datasus.gov.br e providenciar a correção das rejeições até a
data limite constante no parágrafo anterior.
§4º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal
devem monitorar as remessas das bases de dados do SIA, SIH e
CIHA pelos sitios: http://sia.datasus.gov.br; http://sih.datasus.gov.br e
http://ciha.datasus.gov.br, observando se recebeu a mensagem do DATASUS que confirma o "recebimento com sucesso" do arquivo enviado. Estes devem acompanhar e verificar posteriormente nestes
sítios, se houve alguma rejeição nas remessas enviadas, providenciando o reenvio imediato da remessa com as devidas correções.
Art. 2º Fixar o dia 20 de cada mês como prazo máximo para
que a Secretaria de Atenção à Saúde (SAS) por meio do Departamento de Regulação Avaliação e Controle de Sistemas - Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação, disponibilize a versão
final para a próxima competência de produção do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do
SUS (SIGTAP).
Art. 3º Determinar que cabe ao Departamento de Informática
do Sistema Único de Saúde - SUS (DATASUS/SGEP/MS) disponibilizar, nos respectivos sítios, as versões definitivas dos sistemas de
captação, de processamento da produção ambulatorial e hospitalar e
do módulo transmissor, inclusive dos sistemas/arquivos de apoio/base
necessárias à rotina mensal de apresentação da produção.
§1º SISTEMAS DE CAPTAÇÃO: Fixar prazo máximo, até o
dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão do BPA/Magnético, APAC/Magnético, SISAIH01, da competência de produção em
curso.
§2º SISTEMAS DE PROCESSAMENTO: Fixar prazo máximo, até o dia 6 do mês subseqüente à competência de produção,
para a disponibilização da versão definitiva do SIA, SIH e CIH.
§3º SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES) : Fixar prazo máximo, até o
dia 25 de cada mês, para a disponibilização da versão;
Art. 4º Fixar o dia 20 do mês subseqüente à competência de
produção, como prazo máximo para o envio das bases processadas do
SIA, SIH e CIHA pelos Gestores Estaduais e Municipais.
§1º Quando o data final de envio da Base de Dados dos
sistemas SCNES, SIA, SIH e CIHA cair em final de semana e/ou
feriado, será considerado o primeiro dia útil imediatamente posterior.
§2º A data limite para o DATASUS/RJ enviar à Coordenação-Geral
de
Controle
de
Serviços
e
Sistemas
(CGCSS/DRAC/SAS), os arquivos com os valores da produção aprovada dos procedimentos financiados pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e dos Hospitais de Ensino do Ministério da Educação (MEC), será o dia 25 do mês subseqüente à
competência da produção.
§3º O Módulo Transmissor deverá permanecer aberto à recepção das bases processadas da respectiva competência até a data
limite constante no caput deste artigo.
§4º Compete aos Gestores dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municipios, responsáveis pelo envio das bases ao DATASUS/SE/MS, determinar as datas limites de entrega dos arquivos de
produção, por parte dos prestadores, a fim de cumprirem a determinação do Art. 4º.
Art. 5º Estabelecer que as transferências dos recursos FAEC,
serão efetuadas em conformidade com as informações extraídas dos
arquivos do Banco de Dados Nacional do SIA e SIH e transmitidas
pelo DATASUS ao DRAC/SAS/MS.
Art. 6º Definir que cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas
de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle
de Sistemas da Secretaria de Atenção a Saúde adotar as providências
necessárias junto ao DATASUS/SGEP/MS, para o cumprimento do
disposto nesta Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribui-
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
ções,
PORTARIA Nº 921, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2011
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria 2318/GM/MS, de 30 de Setembro
de 2011, que redefine no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS,
a prestação de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos; e
Considerando a Deliberação CIB-SUS/AP nº097 de 12 de
Dezembro de 2011, da Secretaria de Estado da Saúde do Amapá,
resolve:
Art. 1º Estabelecer a redefinição do limite financeiro dos
recursos para a execução dos Procedimentos Cirúrgicos Eletivos do
Estado do Amapá, referente aos Componentes I - Cirurgias de Catarata, Componente II - Especialidades e Procedimentos Prioritários e
o Componente III- Outros Procedimentos, conforme o anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput
deste artigo serão transferidos ao Estado e aos Municípios em parcela
única, excepcionalmente, na competência setembro/2011.
Art. 2º Instruir que a redefinição dos recursos transferidos
por meio desta não acarretará impacto no limite financeiro global do
Estado.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto
desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da
Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
Considerando a necessidade de garantir a atualização sistemática do Banco de Dados Nacional do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) do Sistema Único de Saúde (SUS),
Sistema de Informações Hospitalares (SIH) e da Comunicação de
Informação Hospitalar e Ambulatorial (CIHA);
Considerando a Portaria GM/MS n ° 2.048, de 03 de setembro de 2009, que aprova o regulamento do Sistema Único de
Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.462, de 11 de novembro de 2010, que estabelece critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à
Saúde; e
Considerando a necessidade de estabelecer a programação
mensal para envio das bases de dados dos Sistemas SCNES, SIA,
SIH de CIHA pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito
Federal, para alimentação dos Bancos de Dados Nacional, resolve:
Art. 1º Definir o fluxo para envio das bases de dados dos
Sistemas de Informação de Atenção a Saúde: SCNES, SIA, SIH e
CIHA, referente às competências de janeiro a dezembro de 2012.
§1º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal
devem encaminhar as bases de dados do SCNES, SIA, SIH e CIHA
ao Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SGEP/MS) por
meio do Módulo Transmissor, conforme Portaria Conjunta
SAS/SE/MS n°. 49, de 4 de julho de 2006.
§2º Em relação ao SCNES, o sistema permite a atualização
diária da base nacional. Os Gestores Estaduais, Municipais e do
Distrito Federal devem enviar, por meio do módulo transmissor simultâneo mensalmente a Base de Dados Nacional dos estabelecimento de saúde que tiveram alteração cadastral e a Certidão Negativa
dos estabelecimentos de saúde que não tiveram alteração cadastral no
período, conforme o disposto na Portaria SAS/MS nº 02, de 03 de
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pelo código 00012011121900707
707
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Ministério das Cidades
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA N o- 1.098, DE 16 DE DEZEMBRO 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE
TRÂNSITO - DENATRAN, no uso da atribuição que lhe confere o
Art. 19, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
Considerando o que dispõe o artigo 3º, inciso VII, alínea 'd',
da Portaria nº 1279, de 23.12.2010, do DENATRAN.
Considerando
o
que
consta
do
processo
nº
80000.046382/2011-18, resolve:
Art. 1º Credenciar, por 02 (dois) anos, a partir da publicação
desta Portaria, nos termos do Artigo 3º, inciso VII, alínea 'e' da
Portaria nº 1279, de 23 de dezembro de 2010, do DENATRAN, a
pessoa jurídica ENGEBRÁS S/A-INDÚSTRIA E COMÉRCIO E
TECNOLOGIA DE INFORMÁTICA, Inscrita no CNPJ nº
71.590.426/0001-90, situada na Rua Santa Erotildes, nº 80, OsascoSP, CEP 06.298-060, para atuar como empresa produtora/fornecedora
de sistema informatizado de talonário eletrônico.
Art. 2º Homologar a certificação do sistema informatizado
(software) do talão eletrônico submetido à auditoria do Instituto
OMNIS, credenciado pelo DENATRAN.
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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