GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2013/321076
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 80/2013
A Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará - HEMOPA, por intermédio do(a)
Pregoeiro(a) designado(a) pela Portaria nº 114/2013-GABINETE/AJUR/HEMOPA, de 05/04/2013 e pela
Portaria nº 184/2013- GABINETE/AJUR/HEMOPA, de 16/05/2013, torna público que, na forma da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Estadual nº 6.474/2002, do Decreto nº de 2.069 de 20 de fevereiro
de 2006, do Decreto n° 877 de 31 de março de 2008, do Decreto nº 878 de 31 de março de 2008, da Lei nº
8.078 de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor), da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código
Civil) e da Lei Complementar 123/2006, de 14 de Dezembro de 2006, aplicando-se subsidiariamente a Lei
nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo
MENOR PREÇO, segundo as cláusulas e condições previstas neste Edital e seus Anexos a seguir:
DATA DE ABERTURA: 05/11/2013 (terça-feira)
HORA DA ABERTURA: 10:00 horas (horário de Brasília)
LOCAL: www.comprasnet.gov.br - UASG: 925452
1.
DO OBJETO
1.1.
A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃO DE ANTISSOROS PARA EXAMES PRÉ-
TRANSFUSIONAL do hemocentro coordenador e hemorede, pelo período de 12 (doze) meses, de
acordo com o Termo de Referência (anexo I).
1.2.
Havendo divergência entre a especificação do(s) item(ns) do edital e do sistema Comprasnet,
prevalecerá a especificação constante deste edital.
2.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1.
Somente poderão participar do presente Pregão Eletrônico as empresas que atenderem a todas as
exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2.
Esteja previamente credenciada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
SICAF, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
2.3.
Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade
compatível com o objeto deste certame, empresas que se encontrem sob falência, recuperação judicial ou
extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja
sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no País, nem aquelas que tenham
sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidas com suspensão
do direito de licitar e contratar, e empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, servidor de
qualquer órgão ou entidade vinculada à Fundação HEMOPA.
2.4.
Não poderão participar do presente pregão, empresas que estejam com seus cadastros no SICAF
suspensos ou cancelados e/ou que tenham sido declaradas impedidas de se cadastrar, licitar ou contratar
com a Administração Pública Estadual, enquanto durar o impedimento.
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2.5.
Para a participação no Pregão Eletrônico, a Licitante deverá manifestar, em campo próprio do
sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório.
2.6.
A licitante está obrigada a declarar, no sistema eletrônico, sua condição, ou não, de Empresa
de Pequeno Porte - EPP ou Microempresa - ME.
2.7.
Não será permitida a subcontratação total ou parcial de outra empresa para a execução do
objeto deste certame.
2.8.
A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará
à Licitante as sanções previstas neste Edital e na Legislação Licitatória vigente.
3.
DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1.
Caberá a Licitante interessada em participar do Pregão, na forma Eletrônica, credenciar-se
previamente no SICAF, por intermédio do sítio www.comprasnet.gov.br.
3.2.
O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e
exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.3.
A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa de acesso da
Licitante.
3.4.
O uso de senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por sua representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou a Fundação de Hemoterapia e Hematologia do Pará - HEMOPA, órgão promotor da
licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
4.
DO ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA
4.1.
Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico, as licitantes deverão encaminhar
proposta de preço até a data e hora marcadas para abertura da sessão, exclusivamente por meio do
sistema eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de
propostas.
4.2.
O preço proposto deverá computar todos os custos necessários à aquisição dos produtos,
objeto deste Edital, bem como todos os impostos, fretes, seguros, encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a
incidir sobre o objeto desta licitação.
4.3.
O valor unitário deverá ser expresso em Real (R$) com duas casas decimais após a vírgula.
4.4.
A proposta eletrônica deverá ser inserida no sistema contendo a descrição minuciosa do
objeto ou serviço ofertado, devendo constar a marca, assim como todos os detalhes de relevância do
mesmo. Ressalte-se que a simples descrição “Conforme o edital”, ou expressões equivalentes, não
suprirão tal exigência, sendo motivo de desclassificação da proposta.
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4.5.
Toda proposta registrada será considerada com prazo de validade de 120 (cento e vinte dias) dias,
a contar da data de sua apresentação, salvo se da mesma constar prazo superior, quando então
prevalecerá este prazo.
4.6.
Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.7.
Até a abertura da sessão, as Licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
4.8.
A Licitante deverá declarar em campo próprio do sistema:
a) A inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação no presente certame licitatório;
b) Que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de
quatorze anos;
c) O disposto na Portaria nº 51, da Secretaria de Direito Econômico, de 03 de julho de 2009
(Declaração Independente de Proposta);
d) A Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar que
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123 (Declaração ME/EPP).
5.
DA ABERTURA DA SESSÃO
5.1.
A partir das 10:00 horas (horário de Brasília) do dia 05/11/2013 (terça-feira), terá início a sessão
pública do Pregão Eletrônico nº 80/2013 com a divulgação dos valores ofertados pelas Licitantes do
certame, que deverão estar em perfeita consonância com as exigências do presente Edital e seus Anexos.
5.2.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema
Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e lances.
5.3.
Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de
quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.4.
A comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes será pela troca de mensagens, em campo próprio
do sistema eletrônico.
6.
DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1.
O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em
conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que sejam omissas, apresentem irregularidades
ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.2.
Será desclassificada a proposta que identifique a Licitante.
6.3.
O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Pregoeiro, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
7.
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
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7.1.
Iniciada a etapa competitiva, as Licitantes só poderão registrar lances, exclusivamente por meio do
Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e do respectivo horário
de registro e valor.
7.2.
As Licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de
aceitação estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.3.
A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo
sistema.
7.4.
Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e
registrado em primeiro lugar.
7.5.
Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
7.6.
A etapa de lances será encerrada mediante aviso de seu fechamento iminente, enviado pelo
Pregoeiro por meio do Sistema Eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)
minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção
de lances.
7.7.
O sistema, automaticamente, assegurará às microempresas e às empresas de pequeno porte a
preferência de desempate quando os preços por elas ofertados forem iguais ou até 5% superiores ao melhor
preço registrado por empresa que não se encontre nesta caracterização (art. 44, § 2º da Lei Complementar
nº 123/2006).
7.8.
Neste caso, após o encerramento dos lances, o sistema concederá o prazo de 5 (cinco) minutos
para a microempresa ou a empresa de pequeno porte apresentar proposta de preço inferior àquela
considerada vencedora, sob pena de preclusão.
7.9.
No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno
porte que se encontre no intervalo acima informado (5%), o sistema realizará sorteio entre elas para que se
identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
7.10.
O disposto no item 7.7 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada
por microempresa ou empresa de pequeno porte (art. 45, §2º da Lei Complementar nº 123/2006).
7.11.
No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o Sistema
Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances, retomando o Pregoeiro,
quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
7.12.
Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes.
7.13.
Caso não se realize lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o
valor estimado para a contratação.
8.
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1.
O julgamento e a adjudicação do objeto desta licitação será pelo MENOR PREÇO POR LOTE,
ofertado pela Licitante.
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8.2.
Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro anunciará o lance vencedor ou, quando for o
caso, após negociação e decisão acerca do lance de menor valor.
8.3.
Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a Licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a sua
aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às condições e exigências constantes no Edital e seus
anexos.
8.4.
No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de
habilitação e classificação.
8.5.
A proposta final ajustada ao lance vencedor deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa
Licitante, identificada com a razão social, CNPJ, endereço, telefone fixo, informações bancárias e assinada
pelo representante legal da mesma, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.
9.
DA AMOSTRA
9.1.
A Licitante detentora da melhor oferta deverá, quando solicitado pelo Pregoeiro através do “Chat”
Comprasnet, entregar amostras do objeto licitado para fins de realização de testes de compatibilidade de
especificações e parâmetros, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos.
9.2.
A entrega de tais amostras deverá ocorrer no prazo em que for estipulado durante a sessão,
contados da notificação pelo Pregoeiro através do “chat”, sem ônus à Fundação HEMOPA.
9.3.
A Licitante que, quando solicitado pelo Pregoeiro, não encaminhar as amostras no prazo
estabelecido, terá sua proposta desclassificada.
9.4.
A aceitação da proposta da presente licitação ficará condicionada à aprovação pelo setor técnico
das amostras apresentadas, quando solicitadas pelo Pregoeiro durante a sessão.
9.5.
As amostras, durante o teste, poderão ser consumidas no todo ou em parte, seccionadas, dobradas,
ter extraído o lacre, o que necessário for para o julgamento técnico, sem ônus para a Fundação Hemopa e
não servirão de abatimento da quantidade entregue pela Licitante vencedora.
9.6.
As amostras não aprovadas não serão devolvidas podendo ser descartadas pela Fundação
Hemopa
10.
10.1.
DA HABILITAÇÃO
Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, a Licitante detentora da melhor
proposta encaminhará à Fundação Hemopa a documentação referente à habilitação bem como a proposta
realinhada, no prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de convocação do Pregoeiro pelo Sistema
Eletrônico (opção “enviar anexo” do Sistema Comprasnet) ou na sua impossibilidade através do fax:
(091) 3241-1283 ou e-mail: [email protected] .
10.2.
No prazo de até 03 (três) dias, contados a partir da notificação do Pregoeiro, apresentará os
documentos originais ou cópia autenticada que comprovem a sua habilitação, juntamente com a Proposta de
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Preço final ajustada, ao protocolo da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do
Pará – Hemopa localizado na Travessa Padre Eutíquio, nº 2109 – Batista Campos – Belém – Pará – CEP:
66.033-000, no horário de 08:00 às 14:00 horas, em envelope lacrado com os seguintes dizeres em sua
parte externa e frontal:
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ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL E CNPJ:
10.3.
A habilitação das Licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da
documentação complementar especificada neste Edital.
10.4.
Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverão apresentar
documentos que supram tais exigências.
10.5.
Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar:
10.5.1. Comprovação de patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da
contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados
pelo Sicaf, for igual ou inferior a 1;
10.5.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial e Demonstrações
Contábeis assim apresentadas:
a)
Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (Sociedade Anônima): cópia autenticada na Junta
Comercial;
b)
Sociedade por Cota de Responsabilidade Limitada (LTDA): cópia do livro Diário, inclusive com os
termos de abertura e de encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da
Licitante.
c)
Sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123/06: cópia do Balanço e
Demonstrações Contábeis devidamente registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio
da Licitante.
10.5.1.2. O Balanço Patrimonial e as Demonstrações Contábeis deverão estar assinadas por Contador ou
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.5.2. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº
12.440, de 7 de julho de 2011;
10.5.3. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na
comprovação da regularidade fiscal e/ou trabalhista, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo
termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame,
prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão
negativa.
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10.5.4. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor
do juízo da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias que antecederem a data prevista
para a abertura da sessão do presente certame.
10.5.5. Documentação relativa à habilitação Jurídica:
a) Contrato Social ou Estatuto devidamente registrado no órgão competente;
b) Comprovação de representação legal em se tratando de pessoas jurídicas;
c) A empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento no País, deverá apresentar, também, o
decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
10.5.6. Documentação relativa à habilitação técnica:
a) A licitante deverá apresentar a documentação relativa à qualificação técnica listada no ITEM 4 do
Termo de Referência (anexo I).
10.6.
Para fins de habilitação, as Licitantes deverão apresentar ainda declaração de cumprimento do
disposto no § 6º do art. 28 da Constituição do Estado do Pará, que possui em seu quadro de pessoal 5%
(cinco por cento) de portadores de necessidades especiais (Anexo III – Modelo de Declaração).
10.7.
Caso existam documentos escritos em língua estrangeira, os mesmos deverão ser apresentados
traduzidos para a língua portuguesa, através de tradutor juramentado.
10.8.
Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.9.
Serão consideradas inabilitadas as Licitantes que deixarem de apresentar a documentação
solicitada ou a apresentarem com vícios.
10.10. Somente a documentação de habilitação da(s) Licitante(s) autor(es) da(s) melhor(es) proposta(s),
declarado(s) vencedor(es) pelo Pregoeiro, será submetida à avaliação ao atendimento das exigências
consignadas no edital.
10.11. Para fins de habilitação, a verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades
emissores de certidões constitui meio legal de prova.
11.
DOS RECURSOS
11.1.
Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual qualquer
Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de
recorrer, registrando a síntese de suas razões.
11.2.
A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita, deverá registrar as razões do recurso, em
campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a
apresentar contra-razões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo
da recorrente.
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11.3.
A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, nos termos do subitem 11.1
importará na decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto da
licitação à Licitante vencedora.
11.4.
O(s) recurso(s), porventura interposto(s), não terá(ão) efeito suspensivo e será(ão) dirigido(s) à
Fundação HEMOPA, por intermédio do Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão, em 05 (cinco)
dias úteis.
11.5.
O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
11.6.
Não o serão levadas em consideração quaisquer declarações, reclamações ou impugnações feitas
posteriormente à lavratura das atas.
11.7.
Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal ou enviados por fac-símile ou e-
mail.
11.8.
Os autos do processo permanecerão no órgão com vista franqueada aos interessados, sempre que
solicitado à Fundação Hemopa, localizada na Tv. Padre Eutíquio 2109 – Belém (PA), de 2ª a 6ª feira, das
08h00 às 14h00.
12.
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1.
Após a etapa de aceitação da proposta o objeto do certame será adjudicado à Licitante vencedora.
12.2.
Havendo intenção de recurso, e aceita a motivação pelo Pregoeiro, a adjudicação do objeto do
certame será realizada após a decisão daquele, pela autoridade superior.
12.3.
Após a adjudicação, sendo constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente homologará a licitação, e dará andamento à formalização da contratação.
13.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1.
Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Pregão
constam do orçamento da Fundação HEMOPA, como a seguir especificado:
Unidade Orçamentária: 62201
Programa de Trabalho: 10302118840820000
Fonte de Recurso: 0269001022
Natureza de Despesa: 339030
14.
DA CONTRATAÇÃO
14.1.
As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de Contrato
específico, celebrado entre o Estado, por intermédio da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do
Estado do Pará - HEMOPA, doravante denominada Contratante, e a Licitante vencedora, doravante
o
o
denominada Contratada, observará os termos da Lei n 8.666, de 1993, da Lei n 10.520, de 2002, do
o
o
Decreto n 3.555, de 2000, do Decreto n 5.450, de 2005, do Edital e demais normas pertinentes.
14.2.
Antes da assinatura do Contrato, será realizada e juntada aos autos do processo a consulta prévia
on line ao SICAF, de forma a verificar possível proibição de contratar com o Poder Público.
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14.3.
A Licitante vencedora terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da ciência da
convocação, para celebrar o Contrato, do qual farão parte integrante o Edital, seus anexos, a proposta e
demais documentos apresentados pela Contratada.
14.4.
Se a contratada não atender à convocação do subitem 14.3, será facultado à Contratante convocar
as Licitantes remanescentes, na ordem de classificação para celebrar o Contrato, após a negociação, para
que seja obtido menor preço, sujeitando-se a Licitante desistente às penalidades previstas no item 19 deste
Edital, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis, e constantes do art. 81 da Lei nº 8.666/93.
14.5.
O Contrato resultante da presente licitação só terá validade depois de aprovado pela Presidente da
Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Pará, e terá eficácia após a publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado.
14.6.
Incumbirá à Contratante providenciar a publicação do extrato do Contrato no D.O.E., nos termos do
o
Art. 20 do Decreto n 3.555, de 2000. O mesmo procedimento será adotado em relação aos possíveis
termos aditivos.
15.
DA ATESTAÇÃO DA NOTA FISCAL/FATURA
15.1.
Caberá ao responsável pela Gerência de Imunologia Eritrocitária – GEMER, a atestação das
Notas Fiscais, Faturas e Recibos correspondentes ao fornecimento dos produtos, objeto desta licitação,
para efeito de pagamento.
16.
DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO
16.1.
Conforme especificações contidas no Termo de Referência, anexo I.
17.
DO PAGAMENTO
17.1.
A Licitante vencedora apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela
FUNDAÇÃO HEMOPA, que realizará o pagamento mediante ordem bancária creditada em conta corrente
no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura e/ou recibo, devidamente
atestados, conforme o subitem 15.1.
17.2.
No caso de devolução da nota fiscal, fatura ou recibo para correção, o prazo de pagamento
estipulado no item 17.1 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos
documentos.
17.3.
A FUNDAÇÃO HEMOPA poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas
ou indenizações devidas pela contratada, nos termos deste Edital e seus Anexos.
17.4.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
17.5.
Nenhum pagamento isentará a Contratada de suas responsabilidades e obrigações, nem implicará
em aprovação definitiva dos materiais apresentados.
17.6.
Caso a Licitante vencedora seja optante pelo SIMPLES, instituição de educação e de assistência
social, sem fins lucrativos, a que se refere o art. 12, da Lei nº 9.532, de 10/12/97, instituição de caráter
filantrópico, recreativo, cultural, científico ou associação civil, a que se refere o art. 15, da Lei nº 9.532/97,
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deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal / fatura, DECLARAÇÃO, conforme o caso, da Instrução
Normativa da SRF nº 1.234/2012, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob pena da
FUNDAÇÃO HEMOPA efetuar as retenções cabíveis, previstas na referida norma.
17.7.
Ocorrendo fatos impeditivos da liquidação da despesa, provocados pela Licitante vencedora, o
pagamento não será efetuado até que este providencie as medidas saneadoras necessárias, não se
sujeitando a FUNDAÇÃO HEMOPA a quaisquer ônus decorrentes dessa suspensão do pagamento.
18.
DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS DO CONTRATO
18.1.
No interesse da Administração da Fundação HEMOPA, o valor inicial, poderá ser acrescido ou
suprimido até o limite previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
18.2.
A Licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, conforme o dispositivo legal supracitado.
18.3.
Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as
supressões resultantes de acordo formal entre as partes.
19.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1.
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a Administração da Fundação HEMOPA
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à Licitante vencedora as seguintes sanções:
a)Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
b)No caso de haver três reincidências de advertência, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por
cento) sobre o valor mensal do contrato;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total, no caso de inexecução total do objeto contratado,
recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
d)Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da
Fundação HEMOPA, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
19.2.
O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no Contrato sujeitará a Licitante
vencedora à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do
Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial.
19.3.
Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco)
anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos
determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou
a penalidade, a Licitante que:
a)Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
b)Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d)Fizer declaração falsa;
e)Cometer fraude fiscal
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
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19.4.
Além das penalidades citadas, a Licitante vencedora ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua
inscrição no SICAF e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei nº 8.666/93.
19.5.
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de impedimento de licitar e
contratar com a Administração, a Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das
multas previstas no Edital e no Contrato, e das demais cominações legais.
19.6.
Comprovado o impedimento ou reconhecida a força maior, devidamente justificados e aceitos pela
Administração da Fundação HEMOPA, a mesma isentará a Licitante vencedora das penalidades
mencionadas.
19.7.
A critério da Administração da Fundação HEMOPA, o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado
dos valores a serem pagos à contratada.
19.8.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Fundação HEMOPA ou
com a Administração Pública poderão ser aplicadas à Licitante vencedora juntamente com a de multa
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
19.9.
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, será assegurada à Licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
20. DA RESCISÃO
20.1.
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a
80 da Lei nº 8.666/93.
20.2.
A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da Fundação HEMOPA, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada
com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a
Administração da Fundação HEMOPA;
c) Judicial nos termos da legislação;
20.3.
A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
20.4.
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e ampla defesa.
21. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
21.1.
Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03
(três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio
eletrônico via Internet ou para o endereço de e-mail: [email protected] , cujas respostas serão
disponibilizadas nos avisos referentes a este Pregão, no site do Comprasnet.
21.2.
Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão, protocolizando a peça impugnatória no endereço
discriminado no subitem 10.2 deste Edital, ou através do e-mail [email protected] , observado o
horário de expediente de 08:00 às 14:00 horas, sob pena de não recebimento da impugnação.
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21.3.
Recebida a impugnação no prazo e horário especificados anteriormente, caberá ao Pregoeiro,
auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, ou ainda pelo setor jurídico, decidir sobre a
impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
21.4.
Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para
realização do certame, desde que a decisão final venha modificar as propostas comerciais que seriam
apresentadas na sessão de abertura da licitação.
22.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1.
Para emissão da Nota de Empenho é necessário que a empresa vencedora mantenha
cadastro válido no banco de fornecedores da Secretaria de Estado de Administração do Pará (SEAD),
que deverá ser efetuado conforme as orientações do sítio www.compraspara.pa.gov.br.
22.2.
Nenhuma indenização será devida às Licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente Edital.
22.3.
A inclusão da proposta no Sistema Eletrônico implicará a plena aceitação por parte da Licitante das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
22.4.
Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Fundação
HEMOPA.
22.5.
A autoridade competente da Fundação HEMOPA poderá revogar a presente licitação por razões
de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente, e suficiente para
justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa,
mediante ato escrito e fundamentado.
22.6.
É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.7.
Fica assegurado à Fundação Hemopa o direito de, no seu interesse, anular ou revogar, a qualquer
tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às participantes, na forma da legislação
vigente.
22.8.
As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da
contratação.
22.9.
A homologação do resultado desta licitação não implicará no direito à contratação.
22.10.
No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.11.
Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação que envolva a Contratada, o Contratante deverá
expressar a sua anuência prévia e por escrito com a continuidade da prestação de serviço, a qual dependerá
da verificação de que a pessoa jurídica resultante possui as condições habilitatórias, da manutenção das
condições originais da contratação e da constatação de que a modificação da estrutura da empresa não
afetará a boa execução do contrato, nem ocasionará qualquer prejuízo.
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22.12. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente a Justiça
Comum, Seção Judiciária de Belém no Estado do Pará.
22.13. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida
para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido.
22.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxilio da Equipe de Apoio e Assessoria
Jurídica da Fundação HEMOPA.
22.15. O foro da cidade de Belém é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias
relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
22.16. Fazem parte integrante deste edital:
Anexo I – Termo de Referência e seus anexos
Anexo II – Modelo de Proposta Comercial
Anexo III – Modelo de Declaração
Anexo IV – Minuta de Contrato
Belém (PA), 21 de Outubro de 2013.
Luciana Maria Cunha Maradei
Presidente da Fundação Hemopa
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1.
DO OBJETO
1.1
O presente termo de referência tem como objeto a AQUISIÇÃO DE ANTISSOROS PARA EXAMES
PRÉ-TRANSFUSIONAL do hemocentro coordenador e hemorede, pelo período de 12 (doze) meses.
2.
JUSTIFICATIVA
2.1.
A presente aquisição se faz em função da exigência técnica e obrigatoriedade da Portaria 1353/2011
do Ministério da Saúde, onde consta a necessidade dos referidos insumos nos testes pré-transfusionais,
para realização de testes imunohematológicos de qualificação do doador (Art. 63) e do receptor (Art. 113 e
114), tais como teste de retipagem ABO e RhD do hemocomponente, tipagem ABO e RhD, pesquisa de
anticorpos anti-eritrocitários irregulares (PAI), Autocontrole (AC) e Coombs Direto (CD), no sangue do
receptor, realização da prova de compatibilidade entre as hemácias do doador e o soro ou plasma do
receptor (prova de compatibilidade maior), dentre outros por hemaglutinação.
2.2.
É importante ressaltar que é necessária a aquisição em LOTE ÚNICO de todos os insumos
compreendidos no objeto do presente termo de referência, pois o fracionamento do objeto através da
licitação por item se mostra inviável tecnicamente. Explica-se:
2.3.
A aquisição de insumos diferentes necessitará também de capacitação diferenciada para cada
reagente, remessas variadas e lotes diferentes, ocasionando comprometimento da rotina para validação lote
a lote e por remessa, conforme requisito da Portaria 1353/2011 do Ministério da Saúde:
Art. 64. Deve haver o controle de qualidade em imunohematologia, considerando os seguintes
aspectos:
II - o serviço de hemoterapia deve realizar controles de qualidade em cada lote e remessa recebidos
para comprovar que os reagentes estão dentro dos padrões estabelecidos e que não foram
alterados durante o transporte.
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3.
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Especificação e quantidades conforme descrito abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE
Soro anti-A: Soro teste com anticorpo anti A monoclonal murino para
determinação de grupo sanguíneo ABO em tubo, reatividade de 3 +,
no mínimo, com hemácias A1 e A1B, avidez de 15 segundos no
máximo. Título 256 escore 72. Reatividade de 2+ no mínimo, com
1
hemácias A2 e A2B. Avidez de 30 segundos, no máximo. Título 128 FRASCO
330
e escore 52. O soro monoclonal, e de cor azul. Ter volume de 10ml,
acompanhados de conta-gotas, cada gota equivale a 50 ul.
Apresentar bula em português, ter rótulos, instruções de uso e
embalagens segundo Portaria nº 8 SVS/MS.
Soro anti-B: Soro teste com anticorpo anti-B monoclonal murino para
determinação de grupo sanguíneo ABO em tubo, reatividade de 3 +,
no mínimo, com hemácias B e A1B, avidez de 15 segundos no
2
máximo. Título 256 escore 72. O soro monoclonal, e de cor amarela. FRASCO
330
Ter volume de 10ml, acompanhados de conta-gotas, cada gota
equivale a 50 ul. Apresentar bula em português, ter rótulos,
instruções de uso e embalagens segundo Portaria nº 8 SVS/MS.
Soro Antiglobulina Humana (Soro de Coombs Poliespecífico). O soro
deve ser poliespecífico. O soro deve conter anticorpos contra
imunoglobulinas humanas de classe IgG e contra o C3d do
complemento, podendo também reagir com moléculas IgA e IgM.
Não deve conter mais de 0,25g de hemoglobina litro. Deve
apresentar reatividade de 3+ no mínimo, com hemácias K+k+,
sensibilizadas com soro anti-K. Título 16. Reatividade de 2+ no
3
mínimo, com hemácias Fy(a+) e Fy(a+b+) sensibilizadas com soro
FRASCO
114
anti-Fya e título 8. Reatividade de 2+, no mínimo, com hemácias
Jk(a+) e Jk(a+b+), sensibilizadas com soro anti-Jka, título 8. O soro
deve ser estéril e de cor verde. Não deve apresentar hemólise ou
reatividade quando testado com hemácias de diferentes grupos
sanguíneos e com resultados negativos no teste direto de
antiglobulina. Deve ter volume de 10ml. Apresentar bula em
português, ter rótulos, instruções de uso e embalagens segundo
Portaria nº 8 SVS/MS
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Reagente de Albumina bovina a 22%, para utilização em testes
4
imuno-hematológicos contendo Albumina Bovina, Cloreto de Sódio e
FRASCO
114
veículo (meio) que o soro anti-RhD. Ter volume de 10ml, FRASCO
258
Azida de Sódio a 0,1% como conservante, frasco de 10ml,
acompanhados de conta-gotas, cada gota equivale a 50ul.
Soro controle Rh. Deve ser do mesmo fabricante e possuir o mesmo
5
acompanhados de conta-gotas, cada gota equivale a 50ul.
Soro anti-RhD. Deve apresentar reatividade de 3+, no mínimo com
hemácias O Ror, R1r, R2r; avidez de 30 segundos no máximo, título
32. Não pode reagir com hemácias rr (Rh negativas), em
temperatura ambiente a 37ºC ou no teste indireto da antiglobulina
6
humana (teste de Coombs Indireto), com ou sem potencializador. O
FRASCO
270
soro tem que detectar D fraco (Du) e ser do mesmo fabricante que o
soro controle Rh. O soro poderá ser monoclonal desde que seja uma
mistura de, pelo menos, dois monoclonais e conter anti-D das
classes IgG e IgM. Deve ser incolor. Ter volume de 10ml,
acompanhados de conta-gotas, cada gota equivale a 50ml.
3.1.1. Exigências:
I - A empresa proponente deve, obrigatoriamente, apresentar o material licitado de acordo com as seguintes
características:
a) Todos os itens deverão ser obrigatoriamente do mesmo fabricante;
b) O Nome do fabricante, nome e origem do produto, data de validade, número do lote, volume, temperatura
de estocagem, número de registro na ANVISA, devem estar firmemente afixado na embalagem do kit e em
cada frasco de reagente, individualmente; e permitir a inspeção visual do conteúdo.
c) As bulas devem apresentar-se com especificações detalhadas e objetivas quanto à execução de todas as
etapas do teste, com instruções claras e bem definidas para interpretação dos resultados e em português;
d) Os conjuntos de diagnósticos fornecidos deverão apresentar registro do Ministério da Saúde/ANVISA.
II - A quantidade total do material contratado será fornecida em remessas parciais mensais, mediante
programação expedida pela Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da Fundação HEMOPA, pelo período de
12 (doze) meses, contados da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, nos termos da
legislação que rege a matéria.
III- A quantidade de testes descritas no objeto do contrato refere-se exclusivamente a testes nas amostras,
repetições necessárias e controle interno. Os gastos de testes com a validação a ser realizada a cada lote e
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remessa recebida (1 frasco para cada um dos itens do objeto) deverá ser calculada e fornecida pelo licitante
sem ônus à Fundação HEMOPA.
IV – Todos os reagentes deverão ter prazo de validade MINIMA NÃO INFERIOR A 12 (DOZE) MESES, a
contar da efetiva data de entrega nesta Fundação, sob pena de devolução dos produtos, devendo ter a sua
entrega programada a partir do pedido fornecido pelo HEMOPA, com exceção os insumos que de acordo
com a especificidade técnica possuem validade inferior.
V – A empresa contratada se compromete a substituir de imediato qualquer produto que se mostrar
impróprio para uso, que apresente falha em sua fabricação ou que apresente prazo de validade inferior a 12
(DOZE) meses, no mínimo, a contar da entrada no almoxarifado do contratante, exceto aqueles que
possuam menor prazo de validade comprovado.
VI – Deverá ser fornecido relatório de Controle da Qualidade (certificado de análise dos reagentes) do
fabricante para cada entrega do novo lote do produto.
VII - A empresa licitante fica ciente da aceitação da realização de testes de validação dos lotes de
fabricação com amostras de resultados já conhecidos, previamente à introdução de lotes diferentes na
rotina.
VIII – O fornecimento de conjuntos diagnósticos deve ser, preferencialmente, de um único lote de fabricação
a cada entrega, e de no máximo 2 (dois) lotes de fabricação a cada entrega.
IX - Caso sejam entregues 02 (dois) lotes em uma mesma entrega o fato deverá ser comunicado
previamente à Gerência de Imunologia Eritrocitária pelo sangue da Fundação HEMOPA, que emitirá carta
de anuência ou não.
X – O fornecimento de reagentes e acessórios necessários para validação do segundo lote ocorrerá sem
ônus para a Fundação HEMOPA.
XI – No caso dos novos lotes de fabricação não apresentarem desempenho de 100% (cem por cento) na
validação, deverá haver substituição, integralmente, do(s) produto(s) do(s) lote(s) em até 72h após
notificação e comprovação dos resultados.
XII – A empresa licitante se compromete a substituir de imediato qualquer produto que se mostrar impróprio
para uso, que apresente falha em sua fabricação ou que apresente prazo de validade inferior a 06 (SEIS)
meses, no mínimo, a contar da entrada no almoxarifado da Fundação HEMOPA, exceto aqueles que
possuam menor prazo de validade comprovado.
4.
RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
4.1. A empresa deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, comprovando a aptidão da empresa quanto ao fornecimento dos produtos,
similares em quantidades e características, com o objeto desta licitação em documento exclusivo para este
certame;
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
4.2. Os atestados de capacidade técnica deverão ser emitidos em nome e CNPJ/ MF da matriz e/ ou da(s)
filial(ais) da licitante em documento exclusivo para o este certame;
4.3. Comprovar a regularidade das Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de
Produção/Produto, do fabricante do produto correlato ofertado, através dos documentos: Certificado de
Boas Práticas ou publicação da concessão no D.O.U. ou ainda, o Relatório de Inspeção satisfatória
mais o protocolo requerendo a emissão do Certificado (emitido pela ANVISA). Atender Decreto n°
79.094/77, art. 3°, inciso XXII.
4.4. No caso de produto importado, a licitante deve apresentar o Certificado de Boas Práticas de Fabricação
e Controle, emitido pela Autoridade Sanitária do país de origem ou laudo de inspeção emitida pela
Autoridade Sanitária Brasileira.
4.5. Apresentar cópia autenticada da Licença de Funcionamento, através do órgão de Vigilância
Sanitária, “em vigor”, da empresa proponente, bem como da fabricante ou detentora do Registro do
Produto no Ministério da Saúde do Brasil (Estadual, Federal ou Municipal). Caso a produção seja
terceirizada apresentar o Contrato de terceirização, bem como a Licença de Funcionamento da empresa
Terceirizada.
4.6. Comprovar através de cópia autenticada a regularidade no Ministério da Saúde (cadastramento,
Notificação, Isenção ou Registro), ou publicação no Diário da União DOU, que comprove o número de
registro e data de vencimento, ou ainda pedido de revalidação, protocolado no prazo legal. A comprovação
poderá ser feita através de consulta no site da ANVISA, desde que o documento tenha sido emitido até 10
dias antes da abertura do certame e contenha os dados do produto.
4.7. Apresentar comprovação de Autorização de Funcionamento da empresa participante da licitação junto
ao órgão de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de acordo com o art. 50 da Lei 6.360/76 e Portaria
n.º 802/98 – MS. Considera-se também como prova de autorização de funcionamento da empresa licitante, a
publicidade da resolução no Diário Oficial da União.
4.8. Alvará de funcionamento expedido, no presente exercício, pelo órgão da Vigilância Sanitária
competente, da Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde, ou exercício anterior juntamente com o protocolo
do período de renovação relativo ao exercício de 2013.
4.9. A regularidade da habilitação parcial das LICITANTES inscritas no SICAF será confirmada por meio de
consulta “ON-LINE”.
4.10. Os kits/conjunto de reagentes cotados devem ser registrados no Ministério da Saúde do Brasil, e o
licitante, necessariamente, apresentará a cópia do registro juntamente com a documentação do processo.
4.11. Apresentar a(s) bula(s) em língua portuguesa, devendo conter especificações bem detalhadas e
objetivas quanto à execução de todas as etapas do teste, instruções claras e bem definidas para
interpretação e validação dos resultados e juntamente com a FISPQ (Ficha de Informações de Segurança de
Produtos Químicos) devem acompanhar todos os kits e disponíveis em meio digitalizado.
4.12. Apresentar Certificado de Anotação de Responsabilidade Técnica e quitação com o Conselho
Regional de Biomedicina - CRBM ou Conselho Regional de Farmácia - CRF, relativo à empresa e seus
responsáveis.
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4.13. Para prestação de Assessoria Técnica e Científica, o licitante deverá estar ciente de que esta deve
estar continuamente disponível para utilização dos produtos ofertados, devendo a empresa vencedora, no
ato da assinatura do contrato, indicar nome, telefone e endereço para contato, além de apresentar
documentos formais evidenciando carteira de trabalho ou contrato de prestação de serviço por prazo
indeterminado além dos registros nos conselhos de classe CRBM ou CRF para a assessoria científica e
CREA para a assessoria técnica.
4.14. Comprovação de qualidade técnica com apresentação de certidão de Boas Práticas de
Armazenamento e Distribuição do licitante, emitida pela Agencia nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA,
ou cópia autenticada da publicação no D.O.U.
4.15. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle, emitido pela ANVISA em caso de produtos
nacionais, ou pela autoridade sanitária do país de origem, em caso de produtos importados, ou laudo de
inspeção emitido pela autoridade sanitária brasileira.
4.16. Especificação clara e detalhada dos reagentes ofertados, para realização dos testes;
4.17. Indicação de marca e procedência dos reagentes;
4.18. Forma de acondicionamento dos reagentes;
4.19. Declaração oficial do fabricante do kit com o nome de todos os antígenos e anticorpos utilizados como
reagentes primários, caso esta informação não conste na bula de forma clara e explícita;
4.20. Declaração de Compromisso em realizar, sem ônus a Fundação HEMOPA, a capacitação de
recursos humanos (teórico-prática) continuamente, pelo menos uma por ano, a ser definida em conjunto
com a Coordenação de Laboratórios, durante a vigência do contrato, além do treinamento teórico e prático
de operação dos equipamentos que deverá ser ministrado após a instalação e validação técnica na
Fundação HEMOPA para todos os servidores da Gerência Imunologia Eritrocitária, bem como para aqueles
indicados pela Coordenação de Laboratórios;
4.21. Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada
ou a apresentarem com vícios.
5 - PROCESSO DE VALIDAÇÃO TÉCNICA
5.1. Validação Técnica
5.1.1. Como cumprimento dos requisitos legais exigidos pela Portaria MS 1353 de 2011, para validação
inicial, o licitante deverá:
5.1.1.1. Utilizar preferencialmente dois lotes diferentes de cada reagente em teste;
5.1.1.2. Utilizar no mínimo reagentes suficientes para 1 (um) ensaio em cada lote supracitados;
5.1.2. A validação inicial será realizada sob a supervisão dos profissionais incluindo Biomédico e/ou
Farmacêutico–Bioquímico da Coordenação e Laboratórios (COLAB) e da Gerencia de Imunohematologia
eritrocitária (GEMER) da Fundação HEMOPA e executada pelos Assessores Científicos da arrematante, em
dia e hora a ser definido pela Fundação HEMOPA que, ao final, avaliará e emitirá parecer conclusivo,
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
tecnicamente fundamentado nos requisitos da Portaria MS 1353 de 2011, anexo VII, itens: A - Inspeção dos
reagentes; D - Inspeção laboratorial dos reagentes: Antissoros anti-A e anti-B; D.1. Parâmetros de
Intensidade de aglutinação e título esperados para os antissoros anti-A e anti-B; E- Inspeção laboratorial
dos reagentes: Antissoros anti-RhD; E.1. Parâmetros de intensidade de aglutinação e título esperados para
os antissoros anti-RhD; F. Inspeção laboratorial dos reagentes: Antiglobulina Humana (AGH) e G. Inspeção
laboratorial dos reagentes: albumina bovina.
5.1.2.1.
A
Fundação
HEMOPA
utilizará
amostras,
com
resultados
conhecidos
(do
Painel
(plasmateca/soroteca) e amostras com tipagem ABO/Rh (D) com resultado conhecido da Fundação
HEMOPA), selecionadas pela Gerência de Imunologia Eritrocitária, conforme o protocolo de controle de
qualidade dos antissoros;
5.1.3. Avaliação da intensidade da aglutinação, da titulação, da avidez e da especificidade dos antissoros
anti-A e anti-B:
5.1.3.1. Deverá ser realizado 2 (dois) ensaios para cada um dos itens do objeto;
5.1.3.2. Deverá ser avaliada através da intensidade da aglutinação do soro não diluído com hemácia
contendo o antígeno cor-respondente; das diluições em série dos antissoros (1/1 até 1/2048) colocando-os
em contato com hemácias que contenham os antígenos correspondentes; pela medida do tempo entre a
adição do soro e hemácias testes e a identificação macroscópica inicial da aglutinação; e pela capacidade do
anticorpo reconhecer apenas seus antígenos eritrocitários complementares.
5.1.3.3. Os resultados destes parâmetros deverão obedecer aos valores padrão prescritos no Anexo VII da
Portaria MS 1353/2011. Quadro D.1. Parâmetros de Intensidade de aglutinação e título esperados para os
antissoros anti-A e anti-B.
5.1.4. Avaliação da intensidade da aglutinação, da titulação, da avidez e da especificidade dos antissoros
anti-RhD:
5.1.4.1. Deverá ser realizado 2 (dois) ensaios para o antissoros anti-RhD;
5.1.4.2. Deverá ser avaliada através da intensidade da aglutinação do soro não diluído com hemácia
contendo o antígeno cor-respondente; das diluições em série dos antissoros (1/1 até 1/2048) colocando-os
em contato com hemácias que contenham os antígenos correspondentes; pela medida do tempo entre a
adição do soro e hemácias testes e a identificação macroscópica inicial da aglutinação; e pela capacidade do
anticorpo reconhecer apenas seus antígenos eritrocitários complementares.
5.1.4.3. Os resultados destes parâmetros deverão obedecer aos valores padrão prescritos no Anexo VII da
Portaria MS 1353/2011. Quadro E.1. Parâmetros de intensidade de aglutinação e título esperados para os
antissoros anti-RhD.
5.1.5. Avaliação da intensidade da aglutinação e da especificidade da Antiglobulina Humana (AGH):
5.1.5.1. Deverá ser realizado 2 (dois) ensaios para o soro de Antiglobulina Humana;
5.1.5.2. Deverá ser avaliada através da intensidade da aglutinação da AGH com hemácias RhD
positivas (preferencialmente R0r Dccee) sensibilizadas com anticorpos da classe IgG após adsorção
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(plasma humano com anti-RhD ou soro comercial anti-RhD policlonal); e da capacidade do antissoro
não reagir com hemácias que não estejam sensibilizadas com anticorpos IgG e/ou complemento.
5.1.5.3. Os resultados destes parâmetros deverão obedecer aos valores padrão prescritos no Anexo VII da
Portaria MS 1353/2011. Quadro F. Inspeção laboratorial dos reagentes: Antiglobulina Humana (AGH).
5.1.6. Inspeção laboratorial da albumina bovina.
5.1.6.1. Deverá ser observada a ausência de hemólise e aglutinação de hemácias não sensibilizadas nos
testes imuno-hematológicos.
5.1.7. A validação dos referidos Kits/Conjunto de Reagentes permanecerá em vigor pelo período de 12
(dose) meses a partir de sua testagem.
5.1.8. Os kits/Conjuntos de Reagentes deverão obedecer a legislação específica do Ministério da Saúde,
em especial a Portaria nº 1353/2011, que aprova o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos,
em que especifica o controle de qualidade de reagentes.
5.1.9. Além da sensibilidade e especificidade serão avaliados todos os parâmetros prescritos no Anexo VII
da Portaria MS 1353/2011.
5.2. Das Condições para a Validação Técnica.
5.2.1. Os licitantes deverão agendar junto à Coordenação de Laboratórios e Gerência Imunologia
Eritrocitária da Fundação HEMOPA, a testagem dos produtos oferecidos, a ser realizada por profissional
indicado pelo fornecedor, acompanhado pelo Coordenador de Laboratórios e Gerência Imunologia
Eritrocitária da Fundação HEMOPA ou servidores designados pelo coordenador.
5.2.2. O agendamento dos testes deverá ser feito até 72 (setenta e duas) horas após abertura das
propostas técnicas;
5.2.3. Os testes deverão se iniciar no máximo em 15 (quinze) dias corridos após este prazo e a validação
propriamente dita deverá ser concluída em até 7 dias;
5.2.4. O licitante deverá apresentar relatório de controle da qualidade do fabricante dos lotes dos
kits/reagentes a serem testados, sob pena de desclassificação pelo não cumprimento deste item;
5.2.5. A critério da Fundação HEMOPA, as avaliações realizadas para este processo licitatório poderão ser
aceitas em certames futuros que vierem a ocorrer nos próximos 4 (quatro) anos, desde que os produtos
mantenham as mesmas características (composição de reagentes e técnica) e, no caso dos produtos já
terem sido usados na Fundação HEMOPA, ou estejam em uso, tenham apresentado bom desempenho
técnico em critérios de sensibilidade, especificidade e adequação à rotina, considerando "ótimo" o
desempenho que mantiver o mesmo nível de avaliação técnica desta licitação.
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
6. E XIG Ê NC I AS P AR A O F O R NE C IM ENT O D O PRO DUT O
6.1. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA DOS PRODUTOS.
6.1.1. Os produtos deverão ser entregues no Almoxarifado da Fundação HEMOPA, situado à Travessa
Padre Eutíquio, nº 2109 – Batista Campos – Belém/Pa, no horário de 08:00 as 12:00 h.
6.1.2. O fornecimento será em remessas parciais mensais, mediante emissão do cronograma de
entrega, expedido pela Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da Fundação HEMOPA, pelo período
de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do instrumento contratual, podendo ser prorrogado, nos termos
da legislação que rege a matéria.
6.1.3. Uma cópia reprográfica da Nota Fiscal deverá acompanhar os produtos.
6.1.4. Os produtos serão recebidos de acordo com artigo 73 – II, “a” e “b” e parágrafos da Lei nº 8.666/93;
6.2. DO ACEITE, DA DEVOLUÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PRODUTOS.
6.2.1. A decisão sobre o aceite ou a devolução dos produtos licitados deverá ser tomada pela Gerente do
Almoxarifado e Patrimônio da Fundação HEMOPA, após a constatação de que os mesmos correspondem às
especificações constantes do Anexo I;
6.2.2. A empresa contratada se compromete a substituir de imediato qualquer produto que se mostrar
impróprio para uso, que apresente falha em sua fabricação ou que apresente prazo de validade inferior a 12
(DOZE) meses, no mínimo, a contar da entrada no almoxarifado do contratante, exceto aqueles que
possuam menor prazo de validade comprovado.
6.2.3. No caso de substituição de produto, esta deverá ser efetuada sem qualquer ônus para a Fundação
HEMOPA;
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ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
< TIMBRE DA EMPRESA>
RAZAO SOCIAL:
CNPJ:
INSC. ESTADUAL:
ENDEREÇO:
ESTADO:
TELEFONE:
EMAIL:
CEP.:
FAX:
À
Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará
Ref.: Proposta de preços Pregão Eletrônico: ___/______
Item
Especificação
Unidade
Marca
Qtde
Preço Unitário
Preço Total
TOTAL
Observações:
1)
Prazo de validade desta proposta é de 120 dias.
2)
Impostos e frete já inclusos.
3)
Prazo de validade dos insumos: 12 meses
4)
Dados bancários: Banco / Agencia (dígito) / Conta (dígito)
Cidade – UF, ____ de __________ de ______
_____________________________
Assinatura do representante legal
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ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO
Declaração de cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº 42, de 04 de junho de 2008,
que adita o § 6º ao art. 28 da Constituição do Estado do Pará.
Pregão Eletrônico Nº 80/2013 UASG 925452
A empresa ____________, inscrita no CNPJ: ___________, por intermédio de seu representante legal o Sr.
_____________, portador da carteira de identidade nº__________ e inscrito no CPF nº _____________,
DECLARA para os devidos fins, sob as penas da Lei, que de acordo com o disposto no art. 28, §6º da
Constituição do Estado do Pará (EC nº 0042/2008, publicada em 11.06.2008):
(
) possui em seu quadro de empregados um percentual mínimo de 5% de pessoas portadoras de
deficiência;
( ) possui em seu quadro de empregados menos de 20 (vinte) funcionários;
Cidade - UF, ______ de ____________________ de ______.
___________________________________
(representante legal da Licitante no âmbito da licitação, com identificação completa)
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MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ____/2013
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA AQUISIÇÃO DE ANTISSOROS PARA
EXAMES PRÉ-TRANSFUSIONAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO
CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ-HEMOPA E A
EMPRESA ________________________, VENCEDORA DO PREGÃO
ELETRONICO Nº 80/2013 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2013/321076.
A FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ FUNDAÇÃO HEMOPA, com personalidade jurídica de direito público, estabelecida na Trav. Padre Eutíquio,
2109, Bairro Batista Campos, em Belém-Pa, neste ato representada neste ato representada por sua
Presidente, Dra. Luciana Maria Cunha Maradei Pereira, brasileira, viúva, médica, CRM/PA nº2141, RG nº
3928306 SSP/PA, CPF nº 004.456.492-91, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa
_______________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ________________ com
sede na _______________, Bairro _______________, Cep nº ___________, Cidade de Belém, Estado do
Pará, neste ato representada por seu representante legal ______________________, portador da Cédula
de Identidade nº ___________ - SSP/___, CPF/MF sob o nº _________________, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente CONTRATO ADMINISTRATIVO, nos termos
da Lei nº 10.520, de 17/07/2002; Lei Estadual nº 6.474, de 06/08/2002, regulamentada pelo Decreto nº 199,
de 09/06/2003 e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e de acordo com as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - ORIGEM DE CONTRATO:
1.1 - Este contrato decorre da licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, processada sob o nº
80/2012 - HEMOPA, cujo julgamento foi regularmente homologado pela Ilmª Sra. Presidente do Hemopa.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBJETO DO CONTRATO:
2.1 - O objeto do presente contrato é o a AQUISIÇÃO DE ANTISSOROS PARA EXAMES PRÉTRANSFUSIONAL DO HEMOCENTRO COORDENADOR E HEMOREDE, conforme especificações e
quantidades descritas neste contrato, termo de referência e anexos, partes integrantes do presente
instrumento os quais devem ser muito bem observados pelas partes.
ITEM
DESCRIÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
Soro anti-A: Soro teste com anticorpo anti A monoclonal
murino para determinação de grupo sanguíneo ABO em tubo,
reatividade de 3 +, no mínimo, com hemácias A1 e A1B,
avidez de 15 segundos no máximo. Título 256 escore 72.
1
Reatividade de 2+ no mínimo, com hemácias A2 e A2B.
Avidez de 30 segundos, no máximo. Título 128 e escore 52.
FRASCO
330
FRASCO
330
O soro monoclonal, e de cor azul. Ter volume de 10ml,
acompanhados de conta-gotas, cada gota equivale a 50 ul.
Apresentar bula em português, ter rótulos, instruções de uso
e embalagens segundo Portaria nº 8 SVS/MS.
Soro anti-B: Soro teste com anticorpo anti-B monoclonal
2
murino para determinação de grupo sanguíneo ABO em tubo,
reatividade de 3 +, no mínimo, com hemácias B e A1B,
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avidez de 15 segundos no máximo. Título 256 escore 72. O
soro monoclonal, e de cor amarela. Ter volume de 10ml,
acompanhados de conta-gotas, cada gota equivale a 50 ul.
Apresentar bula em português, ter rótulos, instruções de uso
e embalagens segundo Portaria nº 8 SVS/MS.
Soro Antiglobulina Humana (Soro de Coombs Poliespecífico).
O soro deve ser poliespecífico. O soro deve conter anticorpos
contra imunoglobulinas humanas de classe IgG e contra o
C3d
do
complemento,
podendo
também
reagir
com
moléculas IgA e IgM. Não deve conter mais de 0,25g de
hemoglobina litro. Deve apresentar reatividade de 3+ no
mínimo, com hemácias K+k+, sensibilizadas com soro anti-K.
Título 16. Reatividade de 2+ no mínimo, com hemácias
3
Fy(a+) e Fy(a+b+) sensibilizadas com soro anti-Fya e título 8.
FRASCO
114
FRASCO
114
FRASCO
258
FRASCO
270
Reatividade de 2+, no mínimo, com hemácias Jk(a+) e
Jk(a+b+), sensibilizadas com soro anti-Jka, título 8. O soro
deve ser estéril e de cor verde. Não deve apresentar
hemólise ou reatividade quando testado com hemácias de
diferentes grupos sanguíneos e com resultados negativos no
teste direto de antiglobulina. Deve ter volume de 10ml.
Apresentar bula em português, ter rótulos, instruções de uso
e embalagens segundo Portaria nº 8 SVS/MS
Reagente de Albumina bovina a 22%, para utilização em
testes imuno-hematológicos contendo Albumina Bovina,
4
Cloreto de Sódio e Azida de Sódio a 0,1% como conservante,
frasco de 10ml, acompanhados de conta-gotas, cada gota
equivale a 50ul.
Soro controle Rh. Deve ser do mesmo fabricante e possuir o
5
mesmo veículo (meio) que o soro anti-RhD. Ter volume de
10ml, acompanhados de conta-gotas, cada gota equivale a
50ul.
Soro anti-RhD. Deve apresentar reatividade de 3+, no
mínimo com hemácias O Ror, R1r, R2r; avidez de 30
segundos no máximo, título 32. Não pode reagir com
6
hemácias rr (Rh negativas), em temperatura ambiente a 37ºC
ou no teste indireto da antiglobulina humana (teste de
Coombs Indireto), com ou sem potencializador. O soro tem
que detectar D fraco (Du) e ser do mesmo fabricante que o
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soro controle Rh. O soro poderá ser monoclonal desde que
seja uma mistura de, pelo menos, dois monoclonais e conter
anti-D das classes IgG e IgM. Deve ser incolor. Ter volume
de 10ml, acompanhados de conta-gotas, cada gota equivale
a 50ml.
CLÁUSULA TERCEIRA - FORMA DE ENTREGA E FORNECIMENTO DO OBJETO:
3.1 - Os produtos deverão ser entregues ao Almoxarifado da Fundação HEMOPA, situado à Rua Fernando
Guilhon nº 1500, Bairro: Jurunas, Cep: 66.025-008 – Belém/Pa, no horário de 08:00 as 12:00 horas.
3.2. O fornecimento será feito através de remessas MENSAIS, mediante emissão do cronograma de
entrega, expedido pela Gerência de Almoxarifado e Patrimônio da Fundação HEMOPA, pelo período de 12
(doze) meses, contados a partir da assinatura do instrumento contratual;
3.3. Os produtos serão recebidos de acordo com o artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” e parágrafos da Lei
nº 8.666/93.
3.4. A decisão sobre o aceite ou a devolução dos produtos deverá ser tomada pela Gerência de
Almoxarifado e Patrimônio da Fundação HEMOPA, após a constatação de que os mesmos correspondem
as especificações constantes do termo de referência e anexos, partes integrantes do presente instrumento;
3.5. Qualquer produto que apresente divergência em relação aos parâmetros contratados, que apresente
falhas em sua fabricação e/ou apresente prazo de validade inferior à 12 (doze) meses, no mínimo, deverá
ser substituído imediatamente pela Contratada a partir da comunicação oficial da avaria verificada após a
entrada no Almoxarifado da Contratante, exceto aqueles que possuam menor prazo de validade
comprovado;
3.6. No caso de substituição de produto, esta deverá ser efetuada sem qualquer ônus para a Fundação
HEMOPA.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
4.1 - Dos Preços: O valor global do presente contrato é de R$- ___________ (____________).
a) No preço acima já estão inclusos todos os custos necessários à prestação dos serviços do objeto deste
contrato, ou seja, todos os insumos, impostos, taxas, seguros, encargos sociais, previdenciários,
comerciais, transportes, bem como quaisquer outras incidências diretas/ ou indiretas que possam incidir
sobre o custo do objeto deste contrato, sendo vedado à contratada cobrar qualquer valor adicional a
este título.
4.2 - Das Condições de Pagamento: o pagamento à contratada será feito da seguinte forma:
a) O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos no local especificado
neste instrumento, devidamente recebidos conforme a especificação do objeto;
b) A empresa deverá apresentar a Nota Fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela FUNDAÇÃO
HEMOPA, que realizará o pagamento mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 30
(trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura e/ou recibo, devidamente atestada pela
Gerência de Imunologia Eritrocitária – GEMER;
c) No caso de devolução da nota fiscal, fatura ou recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no
item anterior passará a ser contado a partir da data de reapresentação do referido documento;
d) A devolução da fatura não aprovada, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada
suspenda o fornecimento dos produtos requisitados/solicitados pela contratante;
e) A contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
produtos que não estejam de acordo com as especificações constantes do edital da licitação ou que
apresentem qualquer vício, fato este que será comunicado ao fornecedor, glosando-se o correspondente
valor; existência de débitos para com terceiros relacionados com o objeto contratado e que possam causar
prejuízos a contratante ou descumprimento de qualquer obrigação legal;
f) A contratante poderá deduzir do montante a pagar, os valores correspondentes a multas ou indenizações
devidas pela contratada, nos termos deste instrumento e do edital de licitação;
g) Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação
financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a reajustamento
de preços;
h) Nenhum pagamento isentará a contratada de suas responsabilidades e obrigações, nem implicará em
aprovação definitiva dos materiais apresentados;
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i) Caso a contratada seja optante pelo SIMPLES, instituição de educação e de assistência social, sem fins
lucrativos, a que se refere o art. 12, da Lei nº 9.532, de 10/12/97, instituição de caráter filantrópico,
recreativo, cultural, científico ou associação civil, a que se refere o art. 15, da Lei nº 9.532/97, deverá
apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, DECLARAÇÃO, conforme o caso, da Instrução Normativa
da SRF nº 480/2004, de 15.12.2004, em duas vias, assinadas pelo seu representante legal, sob pena da
contratante efetuar as retenções cabíveis, previstas na referida norma;
j) Ocorrendo fatos impeditivos da liquidação da despesa, provocados pela contratada, o pagamento não
será efetuado até que este providencie as medidas saneadoras necessárias, não se sujeitando a
contratante a quaisquer ônus decorrentes dessa suspensão do pagamento;
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS:
5.1 - O reajuste adotará, obrigatoriamente, a variação anual acumulada o Índice Geral de Preços ao
Consumidor da Fundação Centro de Pesquisas Econômicas (IPC-FIPE), contados da data da apresentação
da proposta quando não houver acordo entre as partes contratantes sobre o valor do preço unitário do
produto adjudicado, que vigorará para o novo período a ser contratado.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
6.1 - A Contratada compromete-se a:
a) Efetuar a entrega dos produtos nas condições previstas neste instrumento, no termo de referência e
anexos, partes integrantes deste contrato E AINDA,
b) Garantir a qualidade do produto fornecido, conformando-se às exigências preconizadas na legislação
vigente;
c) Substituir, sem custos adicionais, eventuais produtos porventura recusados pela CONTRATANTE;
d) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos,
contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados
por seus empregados, uma vez que estes não têm nenhum vínculo empregatício com a FUNDAÇÃO
HEMOPA;
e) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a FUNDAÇÃO HEMOPA ou a terceiros
em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de
outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
f) Comunicar ao setor responsável da Fundação HEMOPA, por escrito, qualquer anormalidade de caráter
urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
g) Efetuar a entrega dos produtos objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos propostos;
h) Aceitar acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do Contrato,
de acordo com o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93;
i) Entregar os produtos com prazo de validade não inferior a doze meses, a contar da efetiva entrega dos
mesmos a Fundação HEMOPA, a contar da efetiva data de entrega nesta Fundação, sob pena de
devolução dos produtos, devendo ter a sua entrega programada a partir do pedido fornecido pelo HEMOPA,
com exceção os insumos que de acordo com a especificidade técnica possuem validade inferior.
6.2 - A Contratante compromete-se a:
a) Providenciar o pagamento dos produtos entregues, na forma prevista neste instrumento;
b) Receber os produtos em caráter provisório e prazo de 30 (trinta) dias, para indicar falha(s) do(s)
produto(s) entregue(s). Somente após esta data poderá ser considerada efetivada a entrega;
c) Não solicitar dos funcionários da CONTRATADA a prestação de outras atividades que não sejam as
estritamente previstas neste contrato;
d) Comunicar por escrito e em tempo hábil à CONTRATADA quaisquer instruções ou procedimentos que
adotar sobre assuntos relacionados com este contrato;
e) Proporcionar todas as facilidades necessárias para que a empresa responsável possa cumprir as
condições estabelecidas neste contrato;
f) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, em suas dependências
para execução dos serviços referentes ao objeto deste contrato, respeitadas as normas de segurança
interna;
g) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
CONTRATADA;
h) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
i) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive, quanto à
continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos
pela Fundação HEMOPA, não devendo estes ser interrompidos;
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CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA:
7.1 – Os materiais deverão ter garantia de no mínimo 12 meses, contados a partir da data do recebimento
dos mesmos;
7.2 - A contratada compromete-se a substituir de imediato qualquer produto que apresente falha em sua
fabricação ou prazo de validade vencido, a contar da entrada no almoxarifado da contratante.
CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA:
8.1 - Este contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo
ser prorrogado por novos períodos até o limite permitido na legislação vigente ou pelo prazo necessário ao
recebimento final dos produtos e validação da sua entrega.
CLÁUSULA NONA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 - As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária, a seguir:
Unidade Orçamentária: 62201
Programa de Trabalho: 10302118840820000
Fonte de Recurso: 0269001022
Natureza de Despesa: 339030
CLÁUSULA DÉCIMA – RESILIÇÃO, ALTERAÇÃO E RESCISÃO:
10.1 - O presente contrato poderá ser resilido pela superveniência de fatos ou edições de normas legais ou
regulamentares, de ordem superior, que o torne materialmente inexeqüível. Poderá também ser alterado,
mediante termo aditivo, desde que haja concordância das partes.
10.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüências contratuais e
as previstas em lei ou regulamento, sendo observadas, ainda, e no que couber, as disposições contidas no
art.7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002.
10.3 - A rescisão do contrato provocada pela contratada implicará, de pleno direito à cobrança pelo
contratante de multa de 10% (dez por cento) do valor global deste contrato.
10.4 - A contratante poderá, ainda, considerar rescindido o contrato, de pleno direito, independentemente de
aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, sem que, por isso, seja obrigado a pagamento de
indenização, multa ou ônus de qualquer natureza, se a contratada:
10.4.1 - ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da contratante;
10.4.2 - deixar de efetuar a entrega dos produtos objeto deste contrato por prazo superior a 05 (cinco) dias
úteis, contados da ordem de fornecimento expedida pela contratante.
10.4.3 - demonstrar incapacidade técnica ou inidoneidade;
10.4.4 - tornar-se concordatária;
10.4.5 - tiver decretada sua falência, dissolver-se ou extinguir-se;
10.4.6 - infringir qualquer outra disposição do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PENALIDADES:
11.1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato poderão ser aplicadas à contratada, a critério do
contratante, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
11.1.1 – advertência;
11.1.2 - multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato;
11.1.3 – impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.2 - As multas serão deduzidas dos pagamentos e, ou, ainda, quando for o caso, cobrados judicialmente.
11.3 - Da aplicação das penas de advertência, multa ou impedimento de licitar e contratar com a
Administração caberá recurso a contratante no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação
do ato.
11.4 - Quando interposto o recurso deverá ser entregue, contra recibo no protocolo da sede do contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ATESTO DA NOTA FISCAL/FATURA:
12.1 – Caberá ao responsável pela Gerência de Imunologia Eritrocitária – GEMER, o atesto das Notas
Fiscais, Faturas e Recibos correspondentes ao fornecimento dos produtos objeto deste instrumento, para
efeito de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
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13.1 - No interesse da Administração da Fundação HEMOPA, o valor inicial, poderá ser acrescido ou
suprimido até o limite previsto no art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.2 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, conforme o dispositivo legal supracitado.
13.3 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as
supressões resultantes de acordo formal entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
14.1 - A execução do contrato, bem como os casos neles omissos, regular-se-ão pelas cláusulas
contratuais, pela Lei Estadual nº 5.416/87, pela Lei Federal nº 8.666/93, pelos preceitos de direito público,
aplicando-se-lhes, supletivamente, os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito
privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93, combinado com o inciso XII do artigo 55, do mesmo
diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO.
15.1 - A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto do
presente CONTRATO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de fusão, cisão ou incorporação que envolva a CONTRATADA, o
CONTRATANTE deverá expressar sua anuência prévia e por escrito com a continuidade da prestação de
serviço, a qual dependerá da verificação de que a pessoa jurídica resultante possui as condições
habilitatórias, da manutenção das condições originais da contratação e da constatação de que a
modificação da estrutura da empresa não afetará a boa execução do contrato, nem ocasionará qualquer
prejuízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICIDADE:
16.1 - Este contrato será publicado em forma de extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 10(dez)
dias contados de sua assinatura, e posteriormente encaminhado para registro no Tribunal de Contas do
Estado do Pará.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SERVIDOR RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO CONTRATUAL:
17.1 – Fica designado o servidor __________________________, como responsável pelo
acompanhamento à execução do contrato em questão, nos termos da disposição contida no caput do
art.67 da Lei nº8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO:
17.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Belém, Estado do Pará, para dirimir eventuais divergências
decorrentes das obrigações e compromissos assumidos, com a renúncia de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS:
18.1 - É vedada a causa ou a utilização do contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e
expressa anuência do Contratante.
E, por estarem justas e acertadas, a partes assinam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produzam seus regulares efeitos, elaborado na forma da Lei nº 10.520, de 17/07/2002; Lei
Estadual nº 6.474, de 06/08/2002, regulamentada pelo Decreto nº 199, de 09/06/2003 e subsidiariam ente a
Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ
FUNDAÇÃO CENTRO DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DO PARÁ
Belém, ____ de ____________ de 2013.
___________________________
Presidente da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará
Contratante
___________________________
Contratada
TESTEMUNHAS:
1)
__________________________________ CPF Nº ____________________________.
2) __________________________________ CPF Nº ____________________________.
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A presente licitação tem como objeto AQUISIÇÃO DE