Curso de Treinadores UEFA Pro 2015
Regulamento
25 de Maio a 1 de Julho 2015
Hotel Lux Fátima
Fátima
UEFA PRO 2015
1.- ORGANIZAÇÃO
O Curso de Treinadores “UEFA Professional” é organizado pela Federação Portuguesa de Futebol.
2.- DATA DE REALIZAÇÃO
O Curso de Treinadores “UEFA Professional” decorre de 25 de Maio a 1 de Julho de 2015.
3.- FUNCIONAMENTO DO CURSO
O Curso irá decorrer no Hotel Lux Fátima e no Estádio Municipal de Fátima, em regime de internato,
com alimentação e dormida incluídas.
4.- CONDIÇÕES DE CANDIDATURA
4.1.- As candidaturas são efetuadas até ao dia 17 de Maio de 2015, através de impresso próprio
disponibilizado no portal Internet da FPF, acompanhado de uma fotografia e do comprovativo
de pagamento de 15 € (quinze euros) referente à taxa administrativa de candidatura,
digitalizando toda a documentação e enviando-a juntamente com os demais comprovativos,
por correio eletrónico, para [email protected]. O pagamento da taxa administrativa de
candidatura deverá ser realizado através do NIB 0007 0006 00325450004 29.
4.2.- O valor da taxa de inscrição é de 4000 € (quatro mil euros). A falta de pagamento da taxa,
resultará na não admissão do candidato ou na sua exclusão do curso. O correspondente
pagamento, a realizar através de transferência bancária para o NIB acima indicado, deverá ser
efetuado na totalidade ou dividido em duas prestações:
a) o pagamento na totalidade ou a primeira prestação (mínimo de 2000 €) deverá ser realizado
nas 48 horas imediatas à confirmação pela FPF da aceitação definitiva da inscrição;
b) o montante complementar em falta relativo à segunda prestação (máximo de 2000 €) deverá
ser disponibilizado até ao dia 9.Junho.2015.
4.3.- Os candidatos devem, ainda, cumprir os seguintes requisitos:
a) Possuir o Curso “UEFA Advanced” (habilitação a comprovar)
b) Ter exercido a função de Treinador durante pelo menos duas (2) épocas desportivas nos
campeonatos nacionais portugueses ou de outros países;
c) Ter exercido a função de Treinador pelo menos uma época oficial entre a posse do curso
“UEFA Advanced” e a realização deste curso;
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UEFA PRO 2015
d) Ser possuidor de contrato de treinador registado na LPFP ou na FPF ou no organismo de
tutela da competição, que comprove os correspondentes exercícios profissionais;
e) Não estar sob efeito de medida disciplinar grave ou muito grave nos termos do Regulamento
Disciplinar da FPF;
f)
Remeter o “Curriculum Vitae” atualizado e adequado à candidatura.
4.4.- As inscrições serão limitadas ao número máximo de 30 candidatos os quais serão selecionados
em função dos critérios indicados no ponto 5. deste regulamento.
5.- CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
Se após a verificação das condições de inscrição previstas no ponto 4.3 deste Regulamento - caso
o número de inscritos exceda o número máximo de 30 candidatos(as) - serão aplicados os seguintes
critérios de seleção por ordem decrescente, com prioridade nas últimas 4 épocas:
1. Treinadores(as) Principais em equipas participantes na segunda competição portuguesa
profissional (II Liga Profissional), considerada como tal nos termos do artigo 14º da Portaria nº
50/2013, de 5.Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude;
2. Treinadores(as) Adjuntos(as) em equipas participantes na mais importante competição
portuguesa profissional (I Liga Profissional), considerada como tal nos termos do artigo 14º da
Portaria nº 50/2013, de 5.Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude;
3. Treinadores(as) Principais em equipas de competições estrangeiras da I Divisão/Liga
reconhecidas como profissionais;
4. Selecionadores Nacionais que participem em competições da FIFA e das respetivas
Confederações e que orientem jogadores que participem em competições profissionais no
respetivo país ou em países terceiros;
5. Treinadores(as) Principais em equipas de competições estrangeiras da II Divisão/Liga
reconhecidas como profissionais;
6. Treinadores(as) Adjuntos(as) em equipas da última competição considerada profissional nos
termos do artigo 14º da Portaria nº 50/2013, de 5.Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto
e Juventude (II Liga Profissional), com contrato Profissional registado, ou em competições
profissionais estrangeiras da I Divisão/Liga reconhecidas como profissionais;
7. Treinadores(as) Adjuntos(as) em equipas de competições estrangeiras da II Divisão/Liga
reconhecidas como profissionais;
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UEFA PRO 2015
8. Coordenadores(as) / Diretores(as) Técnicos da Formação de clubes que sejam candidatos
ao licenciamento para as competições da UEFA;
9. Treinadores Adjuntos(as) de Seleções Nacionais que participem em competições da FIFA e
das respetivas Confederações e que orientem jogadores que participem em competições
profissionais no respetivo país ou em países terceiros;
10. Treinadores(as) Principais em equipas do Campeonato imediatamente inferior à última
competição considerada profissional nos termos do artigo 14º da Portaria nº 50/2013, de
5.Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Campeonato Nacional de
Seniores, II Divisão Nacional ou equivalente);
11. Treinadores(as) Principais da I Divisão Nacional Juniores A;
12. Treinadores(as) Principais da extinta III Divisão Nacional;
13. Treinadores(as) Adjuntos(as) em equipas do Campeonato imediatamente inferior à última
competição considerada profissional nos termos do artigo 14º da Portaria nº 50/2013, de
5.Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Campeonato Nacional de
Seniores, II Divisão Nacional ou equivalente);
14. Treinadores(as) Principais do Campeonato Nacional de Juniores B (Juvenis)
15. Treinadores(as) Principais da II Divisão Nacional Juniores A;
16. Treinadores(as) Principais do Campeonato Nacional de Futebol Feminino ou equivalente;
17. Treinadores(as) Adjuntos(as) da extinta III Divisão Nacional;
18. Treinadores(as) Adjuntos(as) da I Divisão Nacional Juniores A;
19. Treinadores(as) Principais do Campeonato de Promoção de Futebol Feminino;
20. Treinadores(as) Adjuntos(as) da II Divisão Nacional Juniores A;
21. Treinadores(as) Adjuntos(as) do Campeonato Nacional de Juniores B (Juvenis);
22. Treinadores(as) Principais do Campeonato Nacional de Juniores C (Iniciados);
23. Treinadores(as) Adjuntos(as) do Campeonato de Promoção de Futebol Feminino;
24. Treinadores(as) Adjuntos(as) do Campeonato Nacional de Juniores C (Iniciados).
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UEFA PRO 2015
Em caso de igualdade de condições de acesso apresentados pelos candidatos(as), estes serão
ordenados pelos seguintes fatores:
1. Número de épocas desportivas como treinador, sustentado nos registos oficiais
2. Ano em que efetuou o curso, com prioridade para os mais antigos
3. Média final obtida na avaliação do Curso UEFA A (III Nível).
Todos os documentos comprovativos deverão ser devidamente autenticados pelas entidades
oficiais.
Os documentos supra referidos devem reproduzir a exata realidade do exercício das alegadas
funções, sob pena de exclusão imediata da candidatura ou frequência do Curso e impossibilidade
de concorrer aos próximos 2 (dois) Cursos.
A definição dos presentes critérios teve em consideração:
- o estatuído na “UEFA Coaching Convention 2015”, subscrito pela FPF, e que regula a formação
de treinadores no quadro da Europa;
- o estabelecido no Regulamento de Competições da LPFP – Artigo 56º, designadamente no que
respeita à relação entre o nível qualitativo das competições e as exigências de qualificação dos
treinadores.
6.- ESTRUTURA CURRICULAR
O Curso tem uma carga horária global de 360 horas apresentada do seguinte modo:
Carga
Horária
Disciplinas
Metodologia do Treino
Técnico-Tática
Capacidades Motoras
Psicologia Aplicada ao Futebol
Arbitragem e Leis de Jogo
Gestão e Organização
Comunicação e Imagem
76 Horas
44 Horas
66 Horas
24 Horas
6 Horas
10 Horas
24 Horas
Total das disciplinas 250 Horas
Trabalho de Análise de Jogo
25 horas
Tese
25 horas
Estágio de Observação (*) + Relatório (50 horas + 10 horas)
60 horas
Total final
360 horas
(*) A realizar no quadro de intervenção competitiva correspondente à aplicação deste curso
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UEFA PRO 2015
7.- FUNCIONAMENTO DAS AULAS
7.1.- O funcionamento das aulas decorrerá nos locais referidos no ponto 3 deste regulamento,
devendo os candidatos proceder ao registo da sua presença antes de cada aula junto do
secretariado do Curso.
7.2.- Nas aulas práticas é obrigatória a participação de todos os candidatos, devendo ser portadores
de equipamento desportivo adequado à prática. A dispensa das aulas só será possível
mediante justificação médica, sob pena de terem falta injustificada.
7.3.- Os candidatos que apresentem qualquer lesão ou impedimento físico não são dispensados da
presença nas aulas, ainda que não possam participar em determinadas ações.
7.4.- Os casos excecionais serão analisados e decididos pela Direção do Curso.
7.5.- A utilização, sob qualquer forma, de telemóveis, de máquinas fotográficas, de câmaras de filmar
e de aparelhos áudio de gravação e ou de reprodução,
a) ou qualquer outro objeto que possa perturbar o seu funcionamento, não é permitido durante
as aulas ou sessões de trabalho do Curso;
b) é permitido fora desses momentos formais, e apenas com fins de uso privado, mas a
reprodução pública sob qualquer meio das imagens e dos sons obtidos é interdita sem
autorização expressa da FPF;
7.6.- Não é permitido fumar ou comer nas aulas ou sessões de trabalho do Curso.
8.- LIMITE DE FALTAS
8.1.- O curso funciona em regime presencial.
8.2.- Nos termos da Convenção de Treinadores da UEFA, o número limite de faltas não pode
ultrapassar 10% da carga letiva total das disciplinas:
Carga Horária
Faltas
250 horas
25 horas
8.3.- Os candidatos que ultrapassarem o limite de faltas definido no Regulamento serão,
considerados EXCLUÍDOS do Curso.
8.4.- Para poderem concluir o curso, os candidatos têm que obrigatoriamente estar presentes em
90% da carga horária, e nos dias dos exames de avaliação.
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UEFA PRO 2015
9.- AVALIAÇÃO
O processo de avaliação terá em consideração os seguintes domínios, todos eles de cumprimento
obrigatório:
9.1.- Avaliação teórica, realizada através de testes escritos em todas as disciplinas e estabelecida na
escala 0 a 20 valores.
9.2.- Avaliação prática – a realizar no terreno de jogo – determinada na escala de 0 a 20 valores.
9.3.- Trabalhos escritos – relatório de análise e observação de jogo, tese e relatório de estágio – cada
um deles classificado na escala de 0 a 20 valores.
10.- CLASSIFICAÇÃO
10.1.- A classificação final quantitativa do Curso de Treinadores “UEFA Professional”, resultará de
diferentes ponderações das disciplinas
Disciplina
Ponderação
Técnico – Tática / Metodologia do Treino (TT/MT)
9
Capacidades Motoras (CM)
5
Psicologia Aplicada ao Futebol (PAF)
2
Comunicação e Imagem (CI)
2
Gestão e Organização (GO)
1
Arbitragem e Leis de Jogo (LJ)
1
com aplicação da fórmula seguinte:
(TT/MT final x 9) + (CM x 5) + (CI x 2) + (PAF x 2) + (LJ x 1) + (GO x 1 )
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10.2.- A classificação final quantitativa das disciplinas de Técnico-Tática e de Metodologia do Treino
será obtida a partir da fórmula seguinte:
(Exame prático x6) + (Teste escrito x4) + (Tese x2) + (Análise jogo x2) + (Relatório Estágio x1)
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10.3.- A classificação final quantitativa do curso será de 0 a 20 valores e classificação final qualitativa
do seguinte modo:
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UEFA PRO 2015
0 - 9.4
Não Apto
9.5 - 13.4
Apto/Suficiente
13.5 – 17.4
Apto/Bom
17.5 – 20
Apto/Muito Bom
10.4.- O candidato será considerado NÃO APTO se obtiver uma classificação inferior a 9,5 valores
em qualquer disciplina.
10.5.- Haverá um júri nacional de recurso constituído por cinco (5) treinadores de mérito reconhecido
– um deles indicado pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol –, a quem cabe
deliberar sobre o resultado de qualquer recurso apresentado em função da reprovação numa
qualquer disciplina/unidade de formação da formação específica, nomeadamente:
- considerar aprovado o formando;
- manter a reprovação;
- deliberar que o formando repita o exame.
10.6.- O resultado final será transmitido por escrito a todos os candidatos.
10.7.- Os candidatos aprovados têm direito a um diploma comprovativo do seu aproveitamento
emitido pela Federação Portuguesa de Futebol, no âmbito da Convenção de Treinadores da
UEFA.
11.- JÚRI DE AVALIAÇÃO
11.1.- O Júri de Avaliação é constituído da seguinte forma:
 A Direcção Pedagógica;
 A Coordenação do Curso;
 Os Formadores responsáveis pelas disciplinas nucleares.
11.2.-O Júri de Avaliação reúne, tendo em vista a atribuição da classificação final dos candidatos e
tem as seguintes competências:
a) Apreciar o processo de avaliação individual de todos os candidatos;
b) Assegurar a uniformização de critérios de avaliação;
c) Proceder à apreciação global do processo de avaliação do curso e analisar eventuais
casos que suscitem dúvidas;
d) Ratificar as classificações finais.
12.- CASOS OMISSOS
Todos os casos omissos neste Regulamento serão analisados e resolvidos pela Direção do Curso,
sem recurso.
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