Curso de Treinadores UEFA Pro 2015 Regulamento 25 de Maio a 1 de Julho 2015 Hotel Lux Fátima Fátima UEFA PRO 2015 1.- ORGANIZAÇÃO O Curso de Treinadores “UEFA Professional” é organizado pela Federação Portuguesa de Futebol. 2.- DATA DE REALIZAÇÃO O Curso de Treinadores “UEFA Professional” decorre de 25 de Maio a 1 de Julho de 2015. 3.- FUNCIONAMENTO DO CURSO O Curso irá decorrer no Hotel Lux Fátima e no Estádio Municipal de Fátima, em regime de internato, com alimentação e dormida incluídas. 4.- CONDIÇÕES DE CANDIDATURA 4.1.- As candidaturas são efetuadas até ao dia 17 de Maio de 2015, através de impresso próprio disponibilizado no portal Internet da FPF, acompanhado de uma fotografia e do comprovativo de pagamento de 15 € (quinze euros) referente à taxa administrativa de candidatura, digitalizando toda a documentação e enviando-a juntamente com os demais comprovativos, por correio eletrónico, para [email protected]. O pagamento da taxa administrativa de candidatura deverá ser realizado através do NIB 0007 0006 00325450004 29. 4.2.- O valor da taxa de inscrição é de 4000 € (quatro mil euros). A falta de pagamento da taxa, resultará na não admissão do candidato ou na sua exclusão do curso. O correspondente pagamento, a realizar através de transferência bancária para o NIB acima indicado, deverá ser efetuado na totalidade ou dividido em duas prestações: a) o pagamento na totalidade ou a primeira prestação (mínimo de 2000 €) deverá ser realizado nas 48 horas imediatas à confirmação pela FPF da aceitação definitiva da inscrição; b) o montante complementar em falta relativo à segunda prestação (máximo de 2000 €) deverá ser disponibilizado até ao dia 9.Junho.2015. 4.3.- Os candidatos devem, ainda, cumprir os seguintes requisitos: a) Possuir o Curso “UEFA Advanced” (habilitação a comprovar) b) Ter exercido a função de Treinador durante pelo menos duas (2) épocas desportivas nos campeonatos nacionais portugueses ou de outros países; c) Ter exercido a função de Treinador pelo menos uma época oficial entre a posse do curso “UEFA Advanced” e a realização deste curso; 2 UEFA PRO 2015 d) Ser possuidor de contrato de treinador registado na LPFP ou na FPF ou no organismo de tutela da competição, que comprove os correspondentes exercícios profissionais; e) Não estar sob efeito de medida disciplinar grave ou muito grave nos termos do Regulamento Disciplinar da FPF; f) Remeter o “Curriculum Vitae” atualizado e adequado à candidatura. 4.4.- As inscrições serão limitadas ao número máximo de 30 candidatos os quais serão selecionados em função dos critérios indicados no ponto 5. deste regulamento. 5.- CRITÉRIOS DE SELECÇÃO Se após a verificação das condições de inscrição previstas no ponto 4.3 deste Regulamento - caso o número de inscritos exceda o número máximo de 30 candidatos(as) - serão aplicados os seguintes critérios de seleção por ordem decrescente, com prioridade nas últimas 4 épocas: 1. Treinadores(as) Principais em equipas participantes na segunda competição portuguesa profissional (II Liga Profissional), considerada como tal nos termos do artigo 14º da Portaria nº 50/2013, de 5.Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude; 2. Treinadores(as) Adjuntos(as) em equipas participantes na mais importante competição portuguesa profissional (I Liga Profissional), considerada como tal nos termos do artigo 14º da Portaria nº 50/2013, de 5.Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude; 3. Treinadores(as) Principais em equipas de competições estrangeiras da I Divisão/Liga reconhecidas como profissionais; 4. Selecionadores Nacionais que participem em competições da FIFA e das respetivas Confederações e que orientem jogadores que participem em competições profissionais no respetivo país ou em países terceiros; 5. Treinadores(as) Principais em equipas de competições estrangeiras da II Divisão/Liga reconhecidas como profissionais; 6. Treinadores(as) Adjuntos(as) em equipas da última competição considerada profissional nos termos do artigo 14º da Portaria nº 50/2013, de 5.Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude (II Liga Profissional), com contrato Profissional registado, ou em competições profissionais estrangeiras da I Divisão/Liga reconhecidas como profissionais; 7. Treinadores(as) Adjuntos(as) em equipas de competições estrangeiras da II Divisão/Liga reconhecidas como profissionais; 3 UEFA PRO 2015 8. Coordenadores(as) / Diretores(as) Técnicos da Formação de clubes que sejam candidatos ao licenciamento para as competições da UEFA; 9. Treinadores Adjuntos(as) de Seleções Nacionais que participem em competições da FIFA e das respetivas Confederações e que orientem jogadores que participem em competições profissionais no respetivo país ou em países terceiros; 10. Treinadores(as) Principais em equipas do Campeonato imediatamente inferior à última competição considerada profissional nos termos do artigo 14º da Portaria nº 50/2013, de 5.Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Campeonato Nacional de Seniores, II Divisão Nacional ou equivalente); 11. Treinadores(as) Principais da I Divisão Nacional Juniores A; 12. Treinadores(as) Principais da extinta III Divisão Nacional; 13. Treinadores(as) Adjuntos(as) em equipas do Campeonato imediatamente inferior à última competição considerada profissional nos termos do artigo 14º da Portaria nº 50/2013, de 5.Fevereiro, do Secretário de Estado do Desporto e Juventude (Campeonato Nacional de Seniores, II Divisão Nacional ou equivalente); 14. Treinadores(as) Principais do Campeonato Nacional de Juniores B (Juvenis) 15. Treinadores(as) Principais da II Divisão Nacional Juniores A; 16. Treinadores(as) Principais do Campeonato Nacional de Futebol Feminino ou equivalente; 17. Treinadores(as) Adjuntos(as) da extinta III Divisão Nacional; 18. Treinadores(as) Adjuntos(as) da I Divisão Nacional Juniores A; 19. Treinadores(as) Principais do Campeonato de Promoção de Futebol Feminino; 20. Treinadores(as) Adjuntos(as) da II Divisão Nacional Juniores A; 21. Treinadores(as) Adjuntos(as) do Campeonato Nacional de Juniores B (Juvenis); 22. Treinadores(as) Principais do Campeonato Nacional de Juniores C (Iniciados); 23. Treinadores(as) Adjuntos(as) do Campeonato de Promoção de Futebol Feminino; 24. Treinadores(as) Adjuntos(as) do Campeonato Nacional de Juniores C (Iniciados). 4 UEFA PRO 2015 Em caso de igualdade de condições de acesso apresentados pelos candidatos(as), estes serão ordenados pelos seguintes fatores: 1. Número de épocas desportivas como treinador, sustentado nos registos oficiais 2. Ano em que efetuou o curso, com prioridade para os mais antigos 3. Média final obtida na avaliação do Curso UEFA A (III Nível). Todos os documentos comprovativos deverão ser devidamente autenticados pelas entidades oficiais. Os documentos supra referidos devem reproduzir a exata realidade do exercício das alegadas funções, sob pena de exclusão imediata da candidatura ou frequência do Curso e impossibilidade de concorrer aos próximos 2 (dois) Cursos. A definição dos presentes critérios teve em consideração: - o estatuído na “UEFA Coaching Convention 2015”, subscrito pela FPF, e que regula a formação de treinadores no quadro da Europa; - o estabelecido no Regulamento de Competições da LPFP – Artigo 56º, designadamente no que respeita à relação entre o nível qualitativo das competições e as exigências de qualificação dos treinadores. 6.- ESTRUTURA CURRICULAR O Curso tem uma carga horária global de 360 horas apresentada do seguinte modo: Carga Horária Disciplinas Metodologia do Treino Técnico-Tática Capacidades Motoras Psicologia Aplicada ao Futebol Arbitragem e Leis de Jogo Gestão e Organização Comunicação e Imagem 76 Horas 44 Horas 66 Horas 24 Horas 6 Horas 10 Horas 24 Horas Total das disciplinas 250 Horas Trabalho de Análise de Jogo 25 horas Tese 25 horas Estágio de Observação (*) + Relatório (50 horas + 10 horas) 60 horas Total final 360 horas (*) A realizar no quadro de intervenção competitiva correspondente à aplicação deste curso 5 UEFA PRO 2015 7.- FUNCIONAMENTO DAS AULAS 7.1.- O funcionamento das aulas decorrerá nos locais referidos no ponto 3 deste regulamento, devendo os candidatos proceder ao registo da sua presença antes de cada aula junto do secretariado do Curso. 7.2.- Nas aulas práticas é obrigatória a participação de todos os candidatos, devendo ser portadores de equipamento desportivo adequado à prática. A dispensa das aulas só será possível mediante justificação médica, sob pena de terem falta injustificada. 7.3.- Os candidatos que apresentem qualquer lesão ou impedimento físico não são dispensados da presença nas aulas, ainda que não possam participar em determinadas ações. 7.4.- Os casos excecionais serão analisados e decididos pela Direção do Curso. 7.5.- A utilização, sob qualquer forma, de telemóveis, de máquinas fotográficas, de câmaras de filmar e de aparelhos áudio de gravação e ou de reprodução, a) ou qualquer outro objeto que possa perturbar o seu funcionamento, não é permitido durante as aulas ou sessões de trabalho do Curso; b) é permitido fora desses momentos formais, e apenas com fins de uso privado, mas a reprodução pública sob qualquer meio das imagens e dos sons obtidos é interdita sem autorização expressa da FPF; 7.6.- Não é permitido fumar ou comer nas aulas ou sessões de trabalho do Curso. 8.- LIMITE DE FALTAS 8.1.- O curso funciona em regime presencial. 8.2.- Nos termos da Convenção de Treinadores da UEFA, o número limite de faltas não pode ultrapassar 10% da carga letiva total das disciplinas: Carga Horária Faltas 250 horas 25 horas 8.3.- Os candidatos que ultrapassarem o limite de faltas definido no Regulamento serão, considerados EXCLUÍDOS do Curso. 8.4.- Para poderem concluir o curso, os candidatos têm que obrigatoriamente estar presentes em 90% da carga horária, e nos dias dos exames de avaliação. 6 UEFA PRO 2015 9.- AVALIAÇÃO O processo de avaliação terá em consideração os seguintes domínios, todos eles de cumprimento obrigatório: 9.1.- Avaliação teórica, realizada através de testes escritos em todas as disciplinas e estabelecida na escala 0 a 20 valores. 9.2.- Avaliação prática – a realizar no terreno de jogo – determinada na escala de 0 a 20 valores. 9.3.- Trabalhos escritos – relatório de análise e observação de jogo, tese e relatório de estágio – cada um deles classificado na escala de 0 a 20 valores. 10.- CLASSIFICAÇÃO 10.1.- A classificação final quantitativa do Curso de Treinadores “UEFA Professional”, resultará de diferentes ponderações das disciplinas Disciplina Ponderação Técnico – Tática / Metodologia do Treino (TT/MT) 9 Capacidades Motoras (CM) 5 Psicologia Aplicada ao Futebol (PAF) 2 Comunicação e Imagem (CI) 2 Gestão e Organização (GO) 1 Arbitragem e Leis de Jogo (LJ) 1 com aplicação da fórmula seguinte: (TT/MT final x 9) + (CM x 5) + (CI x 2) + (PAF x 2) + (LJ x 1) + (GO x 1 ) 20 10.2.- A classificação final quantitativa das disciplinas de Técnico-Tática e de Metodologia do Treino será obtida a partir da fórmula seguinte: (Exame prático x6) + (Teste escrito x4) + (Tese x2) + (Análise jogo x2) + (Relatório Estágio x1) 15 10.3.- A classificação final quantitativa do curso será de 0 a 20 valores e classificação final qualitativa do seguinte modo: 7 UEFA PRO 2015 0 - 9.4 Não Apto 9.5 - 13.4 Apto/Suficiente 13.5 – 17.4 Apto/Bom 17.5 – 20 Apto/Muito Bom 10.4.- O candidato será considerado NÃO APTO se obtiver uma classificação inferior a 9,5 valores em qualquer disciplina. 10.5.- Haverá um júri nacional de recurso constituído por cinco (5) treinadores de mérito reconhecido – um deles indicado pela Associação Nacional de Treinadores de Futebol –, a quem cabe deliberar sobre o resultado de qualquer recurso apresentado em função da reprovação numa qualquer disciplina/unidade de formação da formação específica, nomeadamente: - considerar aprovado o formando; - manter a reprovação; - deliberar que o formando repita o exame. 10.6.- O resultado final será transmitido por escrito a todos os candidatos. 10.7.- Os candidatos aprovados têm direito a um diploma comprovativo do seu aproveitamento emitido pela Federação Portuguesa de Futebol, no âmbito da Convenção de Treinadores da UEFA. 11.- JÚRI DE AVALIAÇÃO 11.1.- O Júri de Avaliação é constituído da seguinte forma: A Direcção Pedagógica; A Coordenação do Curso; Os Formadores responsáveis pelas disciplinas nucleares. 11.2.-O Júri de Avaliação reúne, tendo em vista a atribuição da classificação final dos candidatos e tem as seguintes competências: a) Apreciar o processo de avaliação individual de todos os candidatos; b) Assegurar a uniformização de critérios de avaliação; c) Proceder à apreciação global do processo de avaliação do curso e analisar eventuais casos que suscitem dúvidas; d) Ratificar as classificações finais. 12.- CASOS OMISSOS Todos os casos omissos neste Regulamento serão analisados e resolvidos pela Direção do Curso, sem recurso. 8