Regulamento REGULAMENTO “PRÉMIO JANSSEN NEUROCIÊNCIAS” 1. Objeto A Janssen-Cilag Farmacêutica, Lda. (“Janssen”), pretende atribuir, nos termos e condições previstos no presente Regulamento, um prémio que distinga o melhor trabalho de investigação científica na área das Neurociências (“Prémio Janssen Neurociências”) com a finalidade de promover a investigação neste domínio. A submissão dos trabalhos de investigação pelos candidatos implica a sua aceitação e vinculação ao presente Regulamento, o qual poderá ser consultado em www.janssen.pt. 2. Divulgação O Prémio Janssen Neurociências será divulgado nos seguintes meios: No website www.janssen.pt; Em cartazes promocionais a afixar em Universidades, Centros de Investigação e Instituições de Saúde, a partir do dia 27 de janeiro de 2013; Outros meios acordados entre a Janssen e as Sociedades patrocinadoras. 3. Candidatos 3.1. Os trabalhos podem ser submetidos: Por uma única pessoa; ou, Por um grupo de pessoas. 3.2. A candidatura é gratuita. 3.3. Não podem candidatar-se pessoas com vínculo laboral, de estágio ou qualquer forma de colaboração com a Janssen ou qualquer outra empresa do Grupo onde esta se insere. Não podem ainda candidatar-se familiares até ao 2.º grau de qualquer trabalhador ou colaborador da Janssen, de qualquer empresa do Grupo onde esta se insere, ou de qualquer membro da Comissão de Avaliação. 3.4. Todos os candidatos estão obrigados a respeitar as condições de elegibilidade descritas nos pontos 3.2 e 3.3 do presente Regulamento. 3.5. No caso de os trabalhos serem submetidos por um grupo de pessoas, deverá ser nomeado um representante, Investigador Principal, que atuará em nome do grupo, ao qual caberá as seguintes funções: Representar o grupo perante a Janssen e a Comissão de Avaliação, prestando todas as informações solicitadas por estas; Receber o prémio, caso aplicável; As demais previstas no presente Regulamento. 3.6. Cada candidato ou equipa de candidatos poderá apresentar um número ilimitado de candidaturas, devendo contudo cada uma delas dizer respeito a projetos de investigação distintos. 4. Requisitos dos trabalhos 4.1. Os trabalhos a submeter devem cumprir os seguintes requisitos: Devem ter sido elaborados no âmbito de um projeto de investigação científica na área das neurociências, designadamente no domínio fundamental ou clínico, concluído pelo(s) candidato(s) após 15 de setembro de 2010, o qual deve, se aplicável, ter sido autorizado pelas entidades reguladoras competentes, incluindo pela instituição onde o(s) candidatos(s) exerça(m) funções e/ou onde o projeto decorre(u); Devem ter sido total ou maioritariamente realizados em instituições portuguesas. Entende-se por “instituição” qualquer unidade hospitalar, estabelecimento de ensino superior e/ou centro de investigação; Devem ser da autoria do(s) candidato(s) e não podem violar direitos de terceiros, nomeadamente de propriedade intelectual, sendo o(s) candidato(s) exclusivamente responsáveis por recolher as correspondentes autorizações, caso necessário, e por quaisquer violações que venham a praticar, sendo tal responsabilidade solidária no caso de os candidatos serem um grupo de pessoas singulares; Devem ser trabalhos originais e inéditos resultantes de projetos de investigação desenvolvidos nos últimos três anos, podendo integrar resultados científicos próprios publicados no âmbito do desenvolvimento do referido projeto; Não podem conter dados pessoais identificáveis de terceiros; A sua submissão à presente iniciativa deve ter sido devidamente autorizada pela(s) instituição(ões) nas quais o(s) candidatos(s) exerça(m) funções e/ou onde o projeto decorre(u). 5. Apresentação de candidaturas 5.1. As candidaturas deverão ser enviadas em formato electrónico para o endereço de e-mail, [email protected], no qual (s) candidato(s) deve(m) indicar e juntar: Formulário de candidatura (Anexo 1) com informação relativa a: Identificação do(s) candidato(s): Nome completo; Idade; Nacionalidade; Licenciatura e Universidade; Número de identificação civil; Telefone/Telemóvel; E-mail; Identificação do trabalho de investigação: Título do trabalho de investigação; Identificação do(s) autor(es) e da(s) instituição(ões) (incluindo da(s) portuguesa(s)) onde o projeto foi realizado; Data de conclusão do trabalho de investigação. Trabalho de investigação: O trabalho de investigação poderá ser redigido em língua portuguesa ou inglesa. Deverá constar dos seguintes elementos: Título do trabalho de investigação; Identificação do(s) autor(es) e da(s) instituição(ões) (incluindo da(s) portuguesa(s)) onde o projeto foi realizado; Sumário do trabalho de investigação, em língua portuguesa e inglesa; Introdução; Objectivos e fundamentação; Materiais e métodos; Resultados; Discussão e conclusões; Referências bibliográficas. Documentação adicional: Declaração de nomeação do representante previsto no ponto 3.5, assinado por todos os elementos do grupo, caso aplicável (Anexo 2); Cópia do bilhete de identidade, do cartão do cidadão ou de outro documento identificativo dos candidatos; Curriculum vitae do investigador principal incluindo lista de publicações científicas; Curriculum vitae dos restantes elementos da equipa. 5.2. As candidaturas deverão ser enviadas para o e-mail [email protected] até às 23:59 GMT do dia 15 de setembro de 2013. 5.3. A Janssen não se responsabiliza pelo possível extravio e não recepção de candidaturas causados nomeadamente por interrupções ou falhas de rede, do website criado para o efeito de envio de candidaturas ou do e-mail dos candidatos. 5.4. Os e-mails dos candidatos devem estar activos e actualizados durante todo o período desta iniciativa. 6. Responsabilidade pelo conteúdo do trabalho submetido 6.1. Os candidatos são responsáveis por toda a informação e conteúdos que disponibilizem no trabalho de investigação apresentado e garantem que: Satisfazem as condições constantes do Regulamento; Os trabalhos submetidos não contêm conteúdos ilegais, falsos, enganosos, maldosos, abusivos, racial, ética ou moralmente condenáveis, prejudiciais ou atentatórios da dignidade das pessoas ou prejudiciais para menores; Os trabalhos submetidos não violam direitos de terceiros nem a lei aplicável; No caso de os trabalhos submetidos terem como base um ensaio clínico, que foram observadas as disposições da Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto e demais legislação aplicável e que se encontram habilitados a divulgar os resultados do respectivo ensaio. 6.2. Os candidatos devem ainda declarar: Que o projeto de investigação que serviu de base à redação do trabalho, bem como a sua submissão a esta iniciativa, foi, se aplicável, autorizado pelas entidades reguladoras competentes, incluindo pela instituição onde os candidatos exerçam funções e/ou onde o projeto decorreu; Que obtiveram as devidas autorizações das autoridades competentes para a experimentação animal ou humana, se aplicável; Que obtiveram autorização ou notificação emitida pela Comissão Nacional de Protecção de Dados, em caso de tratamento de dados pessoais de terceiros; Que o projeto de investigação foi total ou maioritariamente realizado em instituições portuguesas. 6.3. A Janssen reserva-se o direito de excluir os trabalhos que incumpram o disposto neste Regulamento, nomeadamente caso entenda que os mesmos violam direitos de terceiros ou se para tal for solicitado pelos titulares de direitos de propriedade intelectual sobre elementos inseridos nos trabalhos e/ou em caso de decisão administrativa ou judicial para o efeito. 7. Seleção de candidaturas 7.1. A Janssen terá as seguintes competências: Receção das candidaturas; Verificação da conformidade das candidaturas com o disposto no Regulamento; Comunicação de informação aos candidatos relacionada com o Prémio Janssen Neurociências. 7.2. Caso a Janssen verifique que existem candidaturas que incumprem o disposto neste Regulamento, poderá, à sua escolha, optar por recusar liminarmente a candidatura ou solicitar aos candidatos a correção das desconformidades no prazo e nas condições comunicadas por aquela. Qualquer não conformidade deverá ser regularizada até no máximo à data limite da candidatura (15 de setembro). 8. Avaliação das candidaturas 8.1. As candidaturas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação constituída por: Um representante com mérito reconhecido na área da investigação em Portugal, na qualidade de Presidente de Comissão de Avaliação; Um representante da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental; Um representante da Sociedade Portuguesa de Neurologia; Um representante da Sociedade Portuguesa de Neurociências; Um representante proveniente de Universidades e/ou Instituições de Saúde, com mérito reconhecido na área das neurociências no domínio translacional. Integrará ainda a Comissão de Avaliação, sem direito a voto: Com estatuto de observador, o Director Médico da Janssen; Um ou mais especialistas de reconhecida competência, julgados necessários para a boa apreciação dos trabalhos especializados. 8.2. A Comissão de Avaliação apreciará os trabalhos de acordo com os seguintes critérios: Valor científico do trabalho de investigação; Interesse, relevância e aplicabilidade prática do trabalho de investigação; Execução do trabalho com recurso a colaborações com instituições nacionais. 8.3. As decisões da Comissão de Avaliação são tomadas por maioria absoluta de votos e são soberanas e irrevogáveis, não existindo qualquer tipo de recurso. 8.4. A Comissão de Avaliação reserva o direito de solicitar informações e/ou esclarecimentos ao(s) candidatos ou seu representante, consoante o caso, sobre o conteúdo dos trabalhos, se assim entender conveniente à boa avaliação dos mesmos. 8.5. A Comissão de Avaliação reserva o direito de não selecionar qualquer trabalho se nenhum satisfizer os requisitos de qualidade pretendidos. 9. Divulgação do Vencedor 9.1. A Janssen contactará o vencedor ou representante da equipa vencedora, consoante aplicável, por telefone e/ou e-mail para o efeito previsto no número anterior. 9.2. A sessão pública de atribuição do prémio será em data a definir, ocorrendo, em princípio, no primeiro trimestre de 2014. 10. Valor do Prémio Janssen Neurociências 10.1. O Prémio Janssen Neurociências terá o valor de 50.000,00€ (cinquenta mil euros). 10.2. O Prémio Janssen Neurociências será pago directamente ao candidato ou ao representante da equipa vencedora através de transferência bancária. 11. Direitos de Propriedade Intelectual Os candidatos premiados concedem à Janssen uma licença perpétua, mundial, não exclusiva, gratuita, transmissível e sublicenciável para utilizar, modificar, traduzir e usar em conjunto com ou em outras obras, reproduzir, distribuir, divulgar, difundir, comunicar ao público e colocar à disposição do público, sem limitações de meio, local ou forma, os trabalhos e respectivo conteúdo, para quaisquer fins pretendidos, nomeadamente, mas não exclusivamente, para ações de divulgação/promoção da presente iniciativa, de futuras iniciativas e/ou do trabalho, mencionando sempre os seus autores, considerando-se contrapartida adequada para o efeito o valor do prémio. 12. Dados Pessoais 12.1. A Janssen é a entidade responsável pelo tratamento dos dados pessoais disponibilizados, no âmbito da presente iniciativa, e garante a segurança e confidencialidade do tratamento dos dados pessoais dos candidatos na presente iniciativa. A Janssen dispõe de mecanismos de segurança destinados a proteger os dados que lhe são comunicados. No entanto, os candidatos que apresentem a candidatura deverão dispor de medidas de proteção necessárias ao navegar na Internet, sob pena de os dados disponibilizados serem vistos por terceiros não autorizados. 12.2. Os candidatos tomam desde já conhecimento que o envio dos dados, através de e-mail, é necessário e obrigatório para efeitos de participação na presente iniciativa. 12.3. Os dados recolhidos serão tratados para efeitos de gestão de atribuição do prémio, podendo a Janssen recorrer, para o efeito, a entidades subcontratadas. 12.4. Os dados serão conservados pelo período de 5 anos, findo o qual serão eliminados, exceto no caso dos dados dos vencedores, os quais serão conservados por um período de 10 anos após a atribuição dos prémios. 12.5. Os vencedores do Prémio aceitam desde já a divulgação dos seus dados de identificação por qualquer forma e meio, incluindo nomeadamente em um ou vários meios de comunicação de âmbito nacional (quer seja imprensa diária e/ou revistas) e/ou no website da Janssen, sem direito a qualquer contrapartida económica. 12.6. A Janssen não comunicará os dados pessoais recolhidos a terceiros. 12.7. Os candidatos poderão aceder aos dados que lhe respeitem e solicitar por escrito, junto da Janssen, a sua atualização, correção ou eliminação, podendo para o efeito utilizar o seguinte endereço de e-mail [email protected] ou enviar carta para Janssen Farmacêutica, Lda., Estrada Consiglieri Pedroso, 69-A, 2734-503 Barcarena. 13. Calendário 13.1. Prazo de candidaturas/receção dos trabalhos a concurso: até 15 de setembro de 2013. 13.2. Anúncio dos vencedores: até 31 de janeiro de 2014. 14. Esclarecimentos e disposições finais 14.1. Para qualquer esclarecimento adicional, os candidatos deverão enviar um e-mail para [email protected]. 14.2. A Janssen reserva-se o direito de alterar, a qualquer altura, o presente Regulamento, incluindo os membros da Comissão de Avaliação e os prazos aqui previstos. 14.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação.