23.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
V
(Avisos)
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS
COMISSÃO EUROPEIA
DIRECÇÃO-GERAL DO ALARGAMENTO (ELARG)
Publicação de uma vaga de Conselheiro Especial (grau AD 15)
(Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários)
COM/2010/10273
(2010/C 163 A/01)
A Comissão Europeia recruta um Conselheiro Especial para dar apoio às actividades da DG Alargamento.
Quem somos
Direcção-Geral do Alargamento. Esta direcção-geral é responsável pelo processo de alargamento da União
Europeia e
— define e aplica a estratégia em matéria de alargamento,
— gere as relações com os países candidatos (presentemente a Croácia, a antiga República jugoslava da
Macedónia e a Turquia) e candidatos potenciais (actualmente a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Sérvia,
o Montenegro e o Kosovo, tal como definido pela Resolução n.o 1244 do CSNU, e a Islândia),
— assegura uma execução continuada e financeiramente sólida das ajudas de pré e pós-adesão aos novos
Estados-Membros, num total de mais de mil milhões de EUR anuais.
A DG ELARG dispõe no total de 465 funcionários, está organizada em 5 direcções e está presente no
terreno através de 8 delegações e de um serviço de ligação.
Propomos
O posto de Conselheiro Especial, que, sob a autoridade do Director-Geral, lhe prestará assistência nos
seguintes domínios:
— avaliação das necessidades, identificação de oportunidades e desenvolvimento das políticas relacionadas
com o alargamento da UE e o processo do Acordo de Estabilização e de Associação,
C 163 A/1
C 163 A/2
PT
Jornal Oficial da União Europeia
— definição da estratégia de comunicação relativa às questões do alargamento,
— aconselhamento sobre a aplicação da assistência financeira aos países candidatos e candidatos potenciais,
— representação da DG em contactos e negociações de alto nível.
Procuramos
Será dada preferência aos candidatos que possuam:
— experiência profissional no domínio dos assuntos europeus,
— experiência de coordenação e/ou assessoria política e administrativa de alto nível,
— um conhecimento profundo das políticas e das instituições da UE, em especial no que se refere ao alarga­
mento e à zona geográfica abrangida pela DG,
— conhecimento dos programas de assistência financeira da UE e dos princípios de boa gestão financeira,
— capacidade para representar a Comissão em contactos e negociações de alto nível, baseada em experi­
ência comprovada,
— capacidade para conduzir o desenvolvimento estratégico no domínio do alargamento,
— excelentes aptidões de comunicação e de negociação,
— domínio do inglês ou do francês.
Os candidatos devem (condições de admissão)
1. Ser nacionais de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia.
2. Possuir:
i) um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por
um diploma, quando a duração normal desses estudos for de quatro anos ou mais,
ii) ou um nível de estudos que corresponda a um ciclo completo de estudos universitários, comprovados
por um diploma e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração
normal desses estudos for, pelo menos, de três anos.
3. Possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional após licenciatura a um nível correspondente
às qualificações mencionadas anteriormente. Cinco anos dessa experiência profissional, pelo menos,
devem ter sido obtidos no desempenho de funções de gestão de alto nível (1) ou de assessoria política de
alto nível (2).
4. Possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento
satisfatório de outra dessas línguas.
5. Idade máxima: não ter ainda atingido a idade normal da reforma, que para os funcionários das Comuni­
dades Europeias corresponde ao último dia do mês em que atingem 65 anos (ver artigo 52.o, alínea a),
do Estatuto dos Funcionários).
(1) Nos seus CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação a esses 5 anos durante os quais adquiriram a experiência
de gestão de alto nível, o seguinte: 1. a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2. o número de funcionários
sob a sua responsabilidade; 3. a dimensão dos orçamentos geridos; e 4. o número de graus hierárquicos superiores e infe­
riores, bem como o número de pares.
(2) Nos seus CV os candidatos devem indicar, pelo menos, em relação a esses cinco anos durante os quais exerceram a asses­
soria política de alto nível, a designação e as função exercidas.
23.6.2010
23.6.2010
PT
Jornal Oficial da União Europeia
Independência e declaração de interesses
Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentar uma declaração em que se compro­
metem a actuar no interesse geral e com espírito de independência, bem como uma declaração relativa a
quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência.
Nomeação e condições de emprego
O Conselheiro Especial será seleccionado e nomeado pela Comissão de acordo com os seus procedimentos
de selecção e recrutamento (ver igualmente o Documento de compilação sobre a política relativa aos funcio­
nários superiores). Durante este processo de selecção, os candidatos que tenham sido convocados para uma
entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão devem participar, previamente, um dia
inteiro num centro de avaliação gerido por consultores de recrutamento externos.
Convém notar que o procedimento de selecção será realizado apenas em inglês, francês e/ou alemão ( 3).
A remuneração e as condições de trabalho são as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários para funcioná­
rios do grau AD 15. Os candidatos devem observar a exigência do Estatuto do Pessoal que determina que
todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses.
Igualdade de oportunidades
A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades.
Procedimento de apresentação da candidatura
Este posto é publicado em simultâneo com outros para funcionários superiores. Os candidatos que
pretendam concorrer a mais do que um posto devem apresentar uma candidatura separada para cada um
deles.
Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se
reúnem todas as condições de admissão («Os candidatos devem»), em especial no que se refere à
natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida. A impossibilidade de preencher qualquer
condição de admissão implica a exclusão automática do procedimento de selecção.
Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se através da internet no seguinte sítio Web:
https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/
seguindo as instruções relativas às diversas fases do procedimento.
Os candidatos são responsáveis por concluírem a inscrição electrónica dentro do prazo fixado ( 4). Reco­
menda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para proceder à inscrição, pois uma saturação
excepcional das linhas ou qualquer falha da ligação à internet podem fazer com que o registo em linha seja
encerrado antes de poder ser concluído, o que implicará a obrigação de repetir todo o processo, operação
essa que deixará de ser possível depois de terminado o prazo. Em princípio, as inscrições fora de prazo apre­
sentadas através do correio electrónico normal não serão aceites.
(3) O painel de selecção assegurará que os candidatos não serão favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como
língua materna.
(4) O mais tardar até às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, do dia 20 de Julho de 2010.
C 163 A/3
C 163 A/4
PT
Jornal Oficial da União Europeia
Os candidatos devem possuir um endereço electrónico válido. Este endereço será utilizado para identificar a
sua inscrição, assim como para os informar do resultado do procedimento. Por conseguinte, a Comissão
deve ser informada de qualquer alteração deste endereço electrónico.
Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta
de motivação, por via electrónica (8 000 caracteres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redi­
gidos em alemão, francês ou inglês.
Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, será indicado aos candidatos no ecrã um número que
devem conservar, pois será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candi­
datura. A recepção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confir­
mação de que os dados transmitidos foram registados. Se não receber um número de inscrição, significa
que a sua candidatura não foi registada!
Salienta-se que não é possível acompanhar em linha o progresso da sua candidatura. Os candidatos serão
contactados directamente pela DG que procede ao recrutamento sobre a situação da sua candidatura.
Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem por via electrónica podem apresentar a sua candida­
tura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada (5), carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição.
Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e estes candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, devem
anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente que ateste a deficiência e indicar,
numa folha à parte, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na selecção.
Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem electrónica
para: [email protected]
Contacto
Pessoa de contacto para quaisquer informações adicionais: Michaela Di Bucci, chefe da Unidade de recursos
humanos da DG ELARG.
Prazo
A data-limite para o registo das candidaturas é 20 de Julho de 2010. As inscrições em linha serão encer­
radas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas.
(5) Comissão Europeia
Direcção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança
Unidade «Pessoal de gestão e secretariado do CCN»
COM/2010/10273
SC11 08/047
1049 Bruxelas
BÉLGICA.
23.6.2010
Download

Anúncio