23.6.2010 PT Jornal Oficial da União Europeia V (Avisos) PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS COMISSÃO EUROPEIA DIRECÇÃO-GERAL DO ALARGAMENTO (ELARG) Publicação de uma vaga de Conselheiro Especial (grau AD 15) (Artigo 29.o, n.o 2, do Estatuto dos Funcionários) COM/2010/10273 (2010/C 163 A/01) A Comissão Europeia recruta um Conselheiro Especial para dar apoio às actividades da DG Alargamento. Quem somos Direcção-Geral do Alargamento. Esta direcção-geral é responsável pelo processo de alargamento da União Europeia e — define e aplica a estratégia em matéria de alargamento, — gere as relações com os países candidatos (presentemente a Croácia, a antiga República jugoslava da Macedónia e a Turquia) e candidatos potenciais (actualmente a Albânia, a Bósnia e Herzegovina, a Sérvia, o Montenegro e o Kosovo, tal como definido pela Resolução n.o 1244 do CSNU, e a Islândia), — assegura uma execução continuada e financeiramente sólida das ajudas de pré e pós-adesão aos novos Estados-Membros, num total de mais de mil milhões de EUR anuais. A DG ELARG dispõe no total de 465 funcionários, está organizada em 5 direcções e está presente no terreno através de 8 delegações e de um serviço de ligação. Propomos O posto de Conselheiro Especial, que, sob a autoridade do Director-Geral, lhe prestará assistência nos seguintes domínios: — avaliação das necessidades, identificação de oportunidades e desenvolvimento das políticas relacionadas com o alargamento da UE e o processo do Acordo de Estabilização e de Associação, C 163 A/1 C 163 A/2 PT Jornal Oficial da União Europeia — definição da estratégia de comunicação relativa às questões do alargamento, — aconselhamento sobre a aplicação da assistência financeira aos países candidatos e candidatos potenciais, — representação da DG em contactos e negociações de alto nível. Procuramos Será dada preferência aos candidatos que possuam: — experiência profissional no domínio dos assuntos europeus, — experiência de coordenação e/ou assessoria política e administrativa de alto nível, — um conhecimento profundo das políticas e das instituições da UE, em especial no que se refere ao alarga mento e à zona geográfica abrangida pela DG, — conhecimento dos programas de assistência financeira da UE e dos princípios de boa gestão financeira, — capacidade para representar a Comissão em contactos e negociações de alto nível, baseada em experi ência comprovada, — capacidade para conduzir o desenvolvimento estratégico no domínio do alargamento, — excelentes aptidões de comunicação e de negociação, — domínio do inglês ou do francês. Os candidatos devem (condições de admissão) 1. Ser nacionais de um dos 27 Estados-Membros da União Europeia. 2. Possuir: i) um nível de estudos correspondente a um ciclo completo de estudos universitários comprovado por um diploma, quando a duração normal desses estudos for de quatro anos ou mais, ii) ou um nível de estudos que corresponda a um ciclo completo de estudos universitários, comprovados por um diploma e uma experiência profissional adequada de, pelo menos, um ano, quando a duração normal desses estudos for, pelo menos, de três anos. 3. Possuir, pelo menos, quinze anos de experiência profissional após licenciatura a um nível correspondente às qualificações mencionadas anteriormente. Cinco anos dessa experiência profissional, pelo menos, devem ter sido obtidos no desempenho de funções de gestão de alto nível (1) ou de assessoria política de alto nível (2). 4. Possuir um excelente conhecimento de uma das línguas oficiais da União Europeia e um conhecimento satisfatório de outra dessas línguas. 5. Idade máxima: não ter ainda atingido a idade normal da reforma, que para os funcionários das Comuni dades Europeias corresponde ao último dia do mês em que atingem 65 anos (ver artigo 52.o, alínea a), do Estatuto dos Funcionários). (1) Nos seus CV, os candidatos devem indicar, pelo menos em relação a esses 5 anos durante os quais adquiriram a experiência de gestão de alto nível, o seguinte: 1. a designação e a natureza dos cargos de gestão exercidos; 2. o número de funcionários sob a sua responsabilidade; 3. a dimensão dos orçamentos geridos; e 4. o número de graus hierárquicos superiores e infe riores, bem como o número de pares. (2) Nos seus CV os candidatos devem indicar, pelo menos, em relação a esses cinco anos durante os quais exerceram a asses soria política de alto nível, a designação e as função exercidas. 23.6.2010 23.6.2010 PT Jornal Oficial da União Europeia Independência e declaração de interesses Os candidatos devem confirmar a sua disponibilidade para apresentar uma declaração em que se compro metem a actuar no interesse geral e com espírito de independência, bem como uma declaração relativa a quaisquer interesses que possam colidir com a sua independência. Nomeação e condições de emprego O Conselheiro Especial será seleccionado e nomeado pela Comissão de acordo com os seus procedimentos de selecção e recrutamento (ver igualmente o Documento de compilação sobre a política relativa aos funcio nários superiores). Durante este processo de selecção, os candidatos que tenham sido convocados para uma entrevista com o Comité Consultivo das Nomeações da Comissão devem participar, previamente, um dia inteiro num centro de avaliação gerido por consultores de recrutamento externos. Convém notar que o procedimento de selecção será realizado apenas em inglês, francês e/ou alemão ( 3). A remuneração e as condições de trabalho são as estabelecidas no Estatuto dos Funcionários para funcioná rios do grau AD 15. Os candidatos devem observar a exigência do Estatuto do Pessoal que determina que todos os novos funcionários devem concluir com êxito um período de estágio de nove meses. Igualdade de oportunidades A União Europeia aplica uma política de igualdade de oportunidades. Procedimento de apresentação da candidatura Este posto é publicado em simultâneo com outros para funcionários superiores. Os candidatos que pretendam concorrer a mais do que um posto devem apresentar uma candidatura separada para cada um deles. Antes de apresentarem as suas candidaturas, os candidatos devem verificar cuidadosamente se reúnem todas as condições de admissão («Os candidatos devem»), em especial no que se refere à natureza dos diplomas e à experiência profissional exigida. A impossibilidade de preencher qualquer condição de admissão implica a exclusão automática do procedimento de selecção. Caso pretenda candidatar-se, deve inscrever-se através da internet no seguinte sítio Web: https://ec.europa.eu/dgs/human-resources/seniormanagementvacancies/ seguindo as instruções relativas às diversas fases do procedimento. Os candidatos são responsáveis por concluírem a inscrição electrónica dentro do prazo fixado ( 4). Reco menda-se vivamente que não esperem pelos últimos dias para proceder à inscrição, pois uma saturação excepcional das linhas ou qualquer falha da ligação à internet podem fazer com que o registo em linha seja encerrado antes de poder ser concluído, o que implicará a obrigação de repetir todo o processo, operação essa que deixará de ser possível depois de terminado o prazo. Em princípio, as inscrições fora de prazo apre sentadas através do correio electrónico normal não serão aceites. (3) O painel de selecção assegurará que os candidatos não serão favorecidos pelo facto de terem uma destas línguas como língua materna. (4) O mais tardar até às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas, do dia 20 de Julho de 2010. C 163 A/3 C 163 A/4 PT Jornal Oficial da União Europeia Os candidatos devem possuir um endereço electrónico válido. Este endereço será utilizado para identificar a sua inscrição, assim como para os informar do resultado do procedimento. Por conseguinte, a Comissão deve ser informada de qualquer alteração deste endereço electrónico. Para completar a candidatura, devem apresentar um curriculum vitae em formato Word ou PDF e uma carta de motivação, por via electrónica (8 000 caracteres no máximo). Tanto o CV como a carta devem ser redi gidos em alemão, francês ou inglês. Uma vez terminado o processo de inscrição em linha, será indicado aos candidatos no ecrã um número que devem conservar, pois será utilizado como referência relativamente a todas as questões relativas à sua candi datura. A recepção deste número significa que o processo de inscrição está concluído e constitui a confir mação de que os dados transmitidos foram registados. Se não receber um número de inscrição, significa que a sua candidatura não foi registada! Salienta-se que não é possível acompanhar em linha o progresso da sua candidatura. Os candidatos serão contactados directamente pela DG que procede ao recrutamento sobre a situação da sua candidatura. Os candidatos com uma deficiência que os impeça de se inscreverem por via electrónica podem apresentar a sua candida tura (CV e carta de motivação) em papel, por carta registada (5), carimbada o mais tardar na data-limite de inscrição. Todas as comunicações subsequentes entre a Comissão e estes candidatos serão feitas por via postal. Neste caso, devem anexar ao formulário de inscrição um certificado, emitido por uma entidade competente que ateste a deficiência e indicar, numa folha à parte, as disposições que considerem necessárias para facilitar a sua participação na selecção. Para mais informações e/ou se encontrarem problemas técnicos, queiram enviar uma mensagem electrónica para: [email protected] Contacto Pessoa de contacto para quaisquer informações adicionais: Michaela Di Bucci, chefe da Unidade de recursos humanos da DG ELARG. Prazo A data-limite para o registo das candidaturas é 20 de Julho de 2010. As inscrições em linha serão encer radas às 12.00 horas (meio-dia), hora de Bruxelas. (5) Comissão Europeia Direcção-Geral dos Recursos Humanos e da Segurança Unidade «Pessoal de gestão e secretariado do CCN» COM/2010/10273 SC11 08/047 1049 Bruxelas BÉLGICA. 23.6.2010