PORTARIA DG Nº 011/11
A Diretora Geral da FAP – Faculdade de
Apucarana, no uso de suas atribuições
regimentais;
CONSIDERANDO o desligamento de alguns colaboradores da FAP;
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar a composição dos membros do Comitê de Informática e Tecnologia da FAP
- Faculdade de Apucarana.
Art.2º. Designar como membros do Comitê de Informática e Tecnologia da FAP, os
seguintes servidores:
I.
Consultor Administrativo: Fábio Miquelin.
II . Consultor Acadêmico: Prof. Lisandro Rogério Modesto.
III . Consultor Técnico: Paulo César Leão de Oliveira.
Art. 3º. O Comitê de Informática e Tecnologia – CIT é órgão vinculado diretamente a
Direção Geral, Acadêmica e Administrativa, tem por finalidade participar da definição da
política de informática da Faculdade de Apucarana, bem como, coordenar, supervisionar,
dirigir e avaliar a execução dos projetos e atividades necessárias à implementação das
diretrizes da área de informática da Instituição.
Art. 4º. São atribuições gerais do Comitê de Informática:
I.
Fornecer soluções, baseadas em tecnologia da informação, para o
desenvolvimento dos processos de gestão da Faculdade;
II.
Coordenar e executar serviços de informática para as áreas
acadêmica e administrativa da Instituição;
III. Supervisionar as mudanças nas redes administrativa e acadêmica da
FAP;
IV. Supervisionar mudanças ocorridas nos serviços de Internet e Intranet
da Instituição;
V.
Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento
em informática;
VI. Apoiar a área acadêmica quanto ao uso da informática no processo
ensino/aprendizagem.
VII. Supervisionar a manutenção do sistema de Controle Acadêmico
(WAE).
Art. 5º. O Comitê de Informática e Tecnologia da FAP tem como função principal a
supervisão dos serviços prestados pelo CPD – Centro de Processamento de Dados da
FAP.
Art. 6º. O objetivo do Comitê de Informática e Tecnologia da FAP, é disponibilizar recursos
de ponta para atender às necessidades dos alunos, funcionários e demais pessoas que
usufruem da estrutura da Faculdade de Apucarana.
Art. 7º. O organograma do Comitê de Informática e Tecnologia está constituído conforme
representado abaixo:
Direção
Geral
Direção
Direção
Administrativa
Acadêmica
Comitê de Informática e
Tecnologia - CIT
Consultor
Consultor
Consultor
Acadêmico
Administrativo
Técnico
I.
Direção Geral: é a área executiva que delega os representantes que irão
compor o Comitê de Informática e Tecnologia;
II.
Direção Administrativa: é a área executiva que fornece apoio operacional ao
CIT no que se refere à infra-estrutura: administração e desenvolvimento de
pessoal, administração de materiais, patrimônio, finanças e serviços;
III.
Direção Acadêmica: é a área executiva que fornece apoio nos processos de
ensino/aprendizagem que utilizem recursos de tecnologia;
IV. Consultor Acadêmico: representado por um coordenador de curso ao qual
exerce a função de supervisionar as diretrizes determinadas pela Direção
Acadêmica;
V.
Consultor
Administrativo:
representado
por
um
funcionário
técnico-
administrativo ao qual exerce a função de supervisionar as diretrizes
determinadas pela Direção Administrativa;
VI. Consultor Técnico: representado por um funcionário técnico-administrativo
do Centro de Processamento de Dados, responsável pela execução de todas as
diretrizes determinadas pelo Comitê de Informática e Tecnologia.
Art. 8º. Fica expressamente proibida a tomada de decisão ou execução de qualquer
atividade relacionada à área de informática dentro da IES sem que a mesma seja aprovada
pelo Comitê de Informática e Tecnologia.
Parágrafo Único: Nessas atividades estão incluídos serviços relacionados à Internet,
Servidores, Compra de Equipamento, Manutenções Internas e Externas, bem como
qualquer atividade que tenha relação direta ou indireta com a área de tecnologia.
Art. 9º. O Comitê de Informática e Tecnologia da FAP se reunirá quinzenalmente, sendo
indispensável a presença das Diretorias citadas acima.
Art. 10. O não cumprimento da determinação de que trata o Art. 8º, poderá acarretar
sanções conforme Regimento Geral da FAP.
Art. 11. A presente Portaria entrou em vigor a partir de 1º de março de 2011 e revogou as
disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Faculdade de Apucarana, 20 de abril de 2011.
Profa. Dra. Rosimeiri Darc Cardoso
Diretora Geral
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Portaria DG 011 11 Alteração no Comitê de Informática