PORTARIA DG Nº 011/11 A Diretora Geral da FAP – Faculdade de Apucarana, no uso de suas atribuições regimentais; CONSIDERANDO o desligamento de alguns colaboradores da FAP; RESOLVE: Art. 1º. Alterar a composição dos membros do Comitê de Informática e Tecnologia da FAP - Faculdade de Apucarana. Art.2º. Designar como membros do Comitê de Informática e Tecnologia da FAP, os seguintes servidores: I. Consultor Administrativo: Fábio Miquelin. II . Consultor Acadêmico: Prof. Lisandro Rogério Modesto. III . Consultor Técnico: Paulo César Leão de Oliveira. Art. 3º. O Comitê de Informática e Tecnologia – CIT é órgão vinculado diretamente a Direção Geral, Acadêmica e Administrativa, tem por finalidade participar da definição da política de informática da Faculdade de Apucarana, bem como, coordenar, supervisionar, dirigir e avaliar a execução dos projetos e atividades necessárias à implementação das diretrizes da área de informática da Instituição. Art. 4º. São atribuições gerais do Comitê de Informática: I. Fornecer soluções, baseadas em tecnologia da informação, para o desenvolvimento dos processos de gestão da Faculdade; II. Coordenar e executar serviços de informática para as áreas acadêmica e administrativa da Instituição; III. Supervisionar as mudanças nas redes administrativa e acadêmica da FAP; IV. Supervisionar mudanças ocorridas nos serviços de Internet e Intranet da Instituição; V. Elaborar, executar e apoiar programas institucionais de treinamento em informática; VI. Apoiar a área acadêmica quanto ao uso da informática no processo ensino/aprendizagem. VII. Supervisionar a manutenção do sistema de Controle Acadêmico (WAE). Art. 5º. O Comitê de Informática e Tecnologia da FAP tem como função principal a supervisão dos serviços prestados pelo CPD – Centro de Processamento de Dados da FAP. Art. 6º. O objetivo do Comitê de Informática e Tecnologia da FAP, é disponibilizar recursos de ponta para atender às necessidades dos alunos, funcionários e demais pessoas que usufruem da estrutura da Faculdade de Apucarana. Art. 7º. O organograma do Comitê de Informática e Tecnologia está constituído conforme representado abaixo: Direção Geral Direção Direção Administrativa Acadêmica Comitê de Informática e Tecnologia - CIT Consultor Consultor Consultor Acadêmico Administrativo Técnico I. Direção Geral: é a área executiva que delega os representantes que irão compor o Comitê de Informática e Tecnologia; II. Direção Administrativa: é a área executiva que fornece apoio operacional ao CIT no que se refere à infra-estrutura: administração e desenvolvimento de pessoal, administração de materiais, patrimônio, finanças e serviços; III. Direção Acadêmica: é a área executiva que fornece apoio nos processos de ensino/aprendizagem que utilizem recursos de tecnologia; IV. Consultor Acadêmico: representado por um coordenador de curso ao qual exerce a função de supervisionar as diretrizes determinadas pela Direção Acadêmica; V. Consultor Administrativo: representado por um funcionário técnico- administrativo ao qual exerce a função de supervisionar as diretrizes determinadas pela Direção Administrativa; VI. Consultor Técnico: representado por um funcionário técnico-administrativo do Centro de Processamento de Dados, responsável pela execução de todas as diretrizes determinadas pelo Comitê de Informática e Tecnologia. Art. 8º. Fica expressamente proibida a tomada de decisão ou execução de qualquer atividade relacionada à área de informática dentro da IES sem que a mesma seja aprovada pelo Comitê de Informática e Tecnologia. Parágrafo Único: Nessas atividades estão incluídos serviços relacionados à Internet, Servidores, Compra de Equipamento, Manutenções Internas e Externas, bem como qualquer atividade que tenha relação direta ou indireta com a área de tecnologia. Art. 9º. O Comitê de Informática e Tecnologia da FAP se reunirá quinzenalmente, sendo indispensável a presença das Diretorias citadas acima. Art. 10. O não cumprimento da determinação de que trata o Art. 8º, poderá acarretar sanções conforme Regimento Geral da FAP. Art. 11. A presente Portaria entrou em vigor a partir de 1º de março de 2011 e revogou as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Faculdade de Apucarana, 20 de abril de 2011. Profa. Dra. Rosimeiri Darc Cardoso Diretora Geral