Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
DIÁLOGO PÚBLICO: FISCALIZAÇÃO DE
DESPESAS COM PESSOAL
15 de abril de 2004
Tribunal de Contas da União – Brasília - DF
Tema:
A experiência do Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Ceará
Expositor:
Luiz Mario Vieira
Coordenador de Assistência Técnica – TCM/CE
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
Áreas de Atuação
Análise e registro dos atos de pessoal:
Admissão de pessoal; e
Aposentadorias e pensões.
Fiscalização das despesas de pessoal:
Acompanhamento da execução orçamentária; e
Apuração do montante total das despesas de
pessoal
Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal
Luiz Mario Vieira
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
Análise e registro dos atos de pessoal
Legislação básica:
art. 71, inciso III, da Constituição Federal;
art. 38 da Lei n 12.160/93 (Lei Orgânica do TCM);
art. 140 do nosso Regimento Interno;
arts. 10 e 11, da Instrução Normativa n 01, de
09/02/99; e
Instrução Normativa n 02/2001, de 27/12/2001.
Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal
Luiz Mario Vieira
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
Dos atos de admissão de pessoal
Exame dos concursos públicos:
Ofício-circular anual, solicitando o envio da
documentação relativa aos concursos do período;
Verificação da regularidade do edital até a
homologação do certame ; e
Análise dos procedimentos que envolvem as
admissões: edital de convocação do candidato,
formalização da admissão, posse, documentação
individual e laudos médicos, etc...
Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal
Luiz Mario Vieira
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
Dos atos de admissão de pessoal
90% dos processos retornam à origem, em
diligência, para correção de irregularidades:
processos são instruídos e encaminhados de forma
desordenada;
ausência da Lei instituidora dos cargos, a certidão
comprobatória da vacância e comprovação de recursos
financeiros;
ausência de dados essenciais, tais como: a classificação
obtida no concurso; a formalização legal; dentre outros
anexação de atos cuja análise e registro foge a competência
do Tribunal
Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal
Luiz Mario Vieira
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
Das aposentadorias e pensões
Falhas mais comuns na instrução dos processos
de aposentadorias:
ausência da comprovação da admissão ou nomeação
do servidor público;
ausência do registro da admissão no TCM (sem
nomeação, posse, edital ou lei que criou os cargos);
inexistência dos Atos que concederam vantagens;
não averbação de tempo de serviço à vida funcional do
servidor;
vantagens concedidas sem amparo legal;
mudança de cargo após a Constituição de 1988; e
formalização incorreta do ato concessivo de
aposentadoria.
Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal
Luiz Mario Vieira
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
Das aposentadorias e pensões
Principais irregularidades que ensejam a
negação do registro de aposentadoria:
investidura em cargo ou emprego público sem o
servidor haver prestado concurso público, após a
promulgação da Constituição Federal de 1988;
falta do requisito de idade mínima;
falta do tempo de serviço mínimo para requerer a
aposentadoria, 10 anos de efetivo exercício no
serviço público; e
falta do tempo mínimo de 05 anos no cargo em
que se dará a aposentadoria.
Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal
Luiz Mario Vieira
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
Das aposentadorias e pensões
Falhas mais recorrentes na instrução dos
processos de pensão:
omissão da data de concessão do benefício na
formalização do ato concessivo de pensão;
nome incorreto dos dependentes;
fundamentação legal incorreta; e
não observação da Lei nº 9.717/98, que dispõe
sobre as regras gerais para organização e
funcionamento dos regimes próprios de
previdência.
Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal
Luiz Mario Vieira
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
Das aposentadorias e pensões
Principais causas de indeferimento dos
registros de concessão inicial de pensão:
no caso de comprovada investidura do exsegurado em cargo ou emprego público, após a
promulgação da Constituição de 1988;
quando da não comprovação de dependência
econômica em relação ao ex-segurado; e
quando atestada invalidez do dependente em data
posterior ao óbito.
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Luiz Mario Vieira
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Das aposentadorias e pensões
Processos apreciados pelo TCM em 2003:
588 aposentadorias;
172 pensões; e
43 registros de pessoal
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Luiz Mario Vieira
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Fiscalização das despesas de pessoal
Instrumentos de análise:
Sistema informatizado (Sistema de Informações
Municipais – SIM), desenvolvido pelo próprio TCM;
Relatório de Gestão Fiscal da LRF;
Registro dos atos de pessoal arquivados no
Tribunal;
Folhas de Pagamento e extratos bancários
enviados mensalmente ao Tribunal;
Prestação de Contas Anual; e
Inspeções ou auditorias realizadas “in loco”.
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Luiz Mario Vieira
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Fiscalização das despesas de pessoal
Forma de atuação:
verificação da legalidade, legitimidade e
economicidade da despesa
inspetorias de controle externo;
instrução dos processos de Prestação ou Tomada
de Contas de Governo e de Gestão; e
instrução de denúncias ou provocações.
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Luiz Mario Vieira
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Fiscalização das despesas de pessoal
Principais irregularidades detectadas:
contratações para cargos efetivos sem concurso
público;
nomeação de servidores aprovados em concursos,
sem a existência de cargos criados por lei;
utilização de cooperativas irregulares;
terceirizações de atividades fins ou com
características de vínculo empregatício;
ausência de controle interno e registros funcionais
dos servidores;
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Luiz Mario Vieira
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Fiscalização das despesas de pessoal
Principais irregularidades detectadas:
irregularidades nas contratações temporárias: ausência
de lei autorizativa, prorrogações continuadas dos
contratos e realização de atividades rotineiras da
administração, descaracterizando o caráter temporário e
o excepcional interesse público;
pagamento de vantagens ou aumentos sem ato normativo
que os autorize;
inexistência ou desatualização do plano de cargos e
salários; e
servidores em desvio de função, principalmente nas
áreas da educação e saúde.
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Luiz Mario Vieira
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Apuração do total das despesas com
pessoal
Verificação do limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal;
Edição da Instrução Normativa n 03, de
21/12/2000, definindo os critérios utilizados pelo
TCM;
Criação de uma inspetoria especial, responsável:



análise dos relatórios da LRF;
emissão de certidões; e
alertas
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Luiz Mario Vieira
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Verificação do limite previsto na Lei de
Responsabilidade Fiscal
Critérios adotados pelo TCM que merecem
destaque:
Os contratos de terceirização de mão-de-obra
devem discriminar os custos específicos de mãode-obra, os quais serão contabilizados como
“outras despesas de pessoal”; e
Prestação de serviços técnicos profissionais
especializados (art.13 da Lei 8.666/93) não são
computados como despesas de pessoal.
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Luiz Mario Vieira
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Apuração do total das despesas com
pessoal
Resultados da fiscalização dos 184
municípios cearenses:
Municípios acima do limite permitido:
2001
2002
2003
16
6
6
17 municípios sob alerta em 2003
Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal
Luiz Mario Vieira
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará
Obrigado pela atenção.
Contato:
Luiz Mario Vieira
Coordenador de Assistência Técnica – TCM/CE
Tel: (85) 433.5133/5174
[email protected]
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