Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará DIÁLOGO PÚBLICO: FISCALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL 15 de abril de 2004 Tribunal de Contas da União – Brasília - DF Tema: A experiência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará Expositor: Luiz Mario Vieira Coordenador de Assistência Técnica – TCM/CE Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Áreas de Atuação Análise e registro dos atos de pessoal: Admissão de pessoal; e Aposentadorias e pensões. Fiscalização das despesas de pessoal: Acompanhamento da execução orçamentária; e Apuração do montante total das despesas de pessoal Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Análise e registro dos atos de pessoal Legislação básica: art. 71, inciso III, da Constituição Federal; art. 38 da Lei n 12.160/93 (Lei Orgânica do TCM); art. 140 do nosso Regimento Interno; arts. 10 e 11, da Instrução Normativa n 01, de 09/02/99; e Instrução Normativa n 02/2001, de 27/12/2001. Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Dos atos de admissão de pessoal Exame dos concursos públicos: Ofício-circular anual, solicitando o envio da documentação relativa aos concursos do período; Verificação da regularidade do edital até a homologação do certame ; e Análise dos procedimentos que envolvem as admissões: edital de convocação do candidato, formalização da admissão, posse, documentação individual e laudos médicos, etc... Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Dos atos de admissão de pessoal 90% dos processos retornam à origem, em diligência, para correção de irregularidades: processos são instruídos e encaminhados de forma desordenada; ausência da Lei instituidora dos cargos, a certidão comprobatória da vacância e comprovação de recursos financeiros; ausência de dados essenciais, tais como: a classificação obtida no concurso; a formalização legal; dentre outros anexação de atos cuja análise e registro foge a competência do Tribunal Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Das aposentadorias e pensões Falhas mais comuns na instrução dos processos de aposentadorias: ausência da comprovação da admissão ou nomeação do servidor público; ausência do registro da admissão no TCM (sem nomeação, posse, edital ou lei que criou os cargos); inexistência dos Atos que concederam vantagens; não averbação de tempo de serviço à vida funcional do servidor; vantagens concedidas sem amparo legal; mudança de cargo após a Constituição de 1988; e formalização incorreta do ato concessivo de aposentadoria. Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Das aposentadorias e pensões Principais irregularidades que ensejam a negação do registro de aposentadoria: investidura em cargo ou emprego público sem o servidor haver prestado concurso público, após a promulgação da Constituição Federal de 1988; falta do requisito de idade mínima; falta do tempo de serviço mínimo para requerer a aposentadoria, 10 anos de efetivo exercício no serviço público; e falta do tempo mínimo de 05 anos no cargo em que se dará a aposentadoria. Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Das aposentadorias e pensões Falhas mais recorrentes na instrução dos processos de pensão: omissão da data de concessão do benefício na formalização do ato concessivo de pensão; nome incorreto dos dependentes; fundamentação legal incorreta; e não observação da Lei nº 9.717/98, que dispõe sobre as regras gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência. Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Das aposentadorias e pensões Principais causas de indeferimento dos registros de concessão inicial de pensão: no caso de comprovada investidura do exsegurado em cargo ou emprego público, após a promulgação da Constituição de 1988; quando da não comprovação de dependência econômica em relação ao ex-segurado; e quando atestada invalidez do dependente em data posterior ao óbito. Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Das aposentadorias e pensões Processos apreciados pelo TCM em 2003: 588 aposentadorias; 172 pensões; e 43 registros de pessoal Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Fiscalização das despesas de pessoal Instrumentos de análise: Sistema informatizado (Sistema de Informações Municipais – SIM), desenvolvido pelo próprio TCM; Relatório de Gestão Fiscal da LRF; Registro dos atos de pessoal arquivados no Tribunal; Folhas de Pagamento e extratos bancários enviados mensalmente ao Tribunal; Prestação de Contas Anual; e Inspeções ou auditorias realizadas “in loco”. Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Fiscalização das despesas de pessoal Forma de atuação: verificação da legalidade, legitimidade e economicidade da despesa inspetorias de controle externo; instrução dos processos de Prestação ou Tomada de Contas de Governo e de Gestão; e instrução de denúncias ou provocações. Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Fiscalização das despesas de pessoal Principais irregularidades detectadas: contratações para cargos efetivos sem concurso público; nomeação de servidores aprovados em concursos, sem a existência de cargos criados por lei; utilização de cooperativas irregulares; terceirizações de atividades fins ou com características de vínculo empregatício; ausência de controle interno e registros funcionais dos servidores; Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Fiscalização das despesas de pessoal Principais irregularidades detectadas: irregularidades nas contratações temporárias: ausência de lei autorizativa, prorrogações continuadas dos contratos e realização de atividades rotineiras da administração, descaracterizando o caráter temporário e o excepcional interesse público; pagamento de vantagens ou aumentos sem ato normativo que os autorize; inexistência ou desatualização do plano de cargos e salários; e servidores em desvio de função, principalmente nas áreas da educação e saúde. Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Apuração do total das despesas com pessoal Verificação do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal; Edição da Instrução Normativa n 03, de 21/12/2000, definindo os critérios utilizados pelo TCM; Criação de uma inspetoria especial, responsável: análise dos relatórios da LRF; emissão de certidões; e alertas Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Verificação do limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal Critérios adotados pelo TCM que merecem destaque: Os contratos de terceirização de mão-de-obra devem discriminar os custos específicos de mãode-obra, os quais serão contabilizados como “outras despesas de pessoal”; e Prestação de serviços técnicos profissionais especializados (art.13 da Lei 8.666/93) não são computados como despesas de pessoal. Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Apuração do total das despesas com pessoal Resultados da fiscalização dos 184 municípios cearenses: Municípios acima do limite permitido: 2001 2002 2003 16 6 6 17 municípios sob alerta em 2003 Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará Obrigado pela atenção. Contato: Luiz Mario Vieira Coordenador de Assistência Técnica – TCM/CE Tel: (85) 433.5133/5174 [email protected] Disseminando boas práticas da área de fiscalização de pessoal Luiz Mario Vieira