REGIMENTO INTERNO
Instituído pela Diretoria da AMPLA, em conformidade com a Lei nº 8.631 de 04/03/1993,
regulamentado pelo Decreto nº 774, de 18/03/00 e reformulado pela Resolução ANEEL nº 451,
de 27/09/2011, o CONSELHO DE CONSUMIDORES DA AMPLA, de caráter consultivo e sem
personalidade jurídica, que será regido de acordo com as seguintes disposições:
1. OBJETIVO
Constitui objetivo do Conselho de Consumidores Ampla, realizar levantamento, análise e
avaliação das questões relativas ao fornecimento de energia elétrica, tarifas e adequação dos
serviços prestados ao consumidor, com as seguintes finalidades:
1.1. Estabelecer um canal de comunicação entre o consumidor e a Empresa, visando
apresentar propostas para solução de conflitos entre os consumidores e a Ampla;
1.2. Criar condições para o surgimento de propostas que visem à expansão e a melhoria do
fornecimento e da utilização racional e econômica da energia elétrica, cooperando com a
Empresa no desenvolvimento e disseminação de programas educativos destinados à orientação
dos consumidores sobre a correta utilização da energia elétrica, informando sobre seus direitos
e deveres;
1.3. Interagir com as entidades representativas das classes de consumidores, objetivando
indicar representantes, quando da renovação dos respectivos Conselheiros;
1.4. Cooperar com o Órgão Regulador do Poder Concedente ou conveniada a este, na
fiscalização dos serviços prestados, visando assegurar o adimplemento das obrigações
constantes no Contrato de Concessão e regulamentação de interesse do setor de energia
elétrica, assim como, solicitar ao Órgão Regulador a intermediação, quando for o caso, para
solução de impasses surgidos entre o Conselho de Consumidores Ampla e a Empresa.
2. COMPOSIÇÃO
O Conselho de Consumidores será único na área de concessão da AMPLA, sem fins lucrativos e
composto por 06 (seis) membros titulares e 06 (seis) suplentes, indicados conforme o
estabelecido na Resolução ANEEL nº 451, de 27/09/2011.
§ 1º É obrigatório que os Conselheiros sejam:
I - Consumidores titulares;
II - Representantes legais de consumidores titulares; ou
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III - Representantes formalmente indicados por entidade representativa da respectiva classe
de consumidores atuante na área de concessão da Distribuidora.
§ 2º É vedada:
I - A participação, como conselheiro, de pessoa que mantenha qualquer vínculo trabalhista ou
profissional com a Distribuidora ou sua controladora, inclusive participante em conselho de
administração, seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau, assim como de pessoa física
ou jurídica, que mantenha relações comerciais com a mesma, excetuada a relação decorrente
do fornecimento de energia elétrica;
II - A representação, ao mesmo tempo, de um mesmo conselheiro, em mais de uma classe no
mesmo Conselho; e
III - A participação, como conselheiro, enquanto candidato ou ocupante de cargo público
eletivo.
§ 3º O Conselho a seu critério, poderá convidar, a qualquer tempo, mediante a aprovação do
pleno, outras entidades de representação para participarem como convidados das reuniões
ordinárias, sem direito a voto e com indicação de um titular e um suplente.
2.1. O Conselho terá a seguinte composição:
- 01 representante da classe residencial;
- 01 representante da classe comercial, serviços e outras atividades;
- 01 representante da classe industrial;
- 01 representante da classe poder público;
- 01 representante da classe rural; e
- 01 representante do Ministério Público ou da Defensoria Pública ou do Órgão de Proteção e
Defesa do Consumidor - PROCON, de âmbito local ou regional, que atuarão de acordo com este
Regimento Interno.
3. REPRESENTAÇÃO
3.1. Os membros titulares e suplentes do Conselho de Consumidores da Ampla serão
indicados, cada um, pelas Associações e/ou Federações representativas de classe ou, se for o
caso, pelos representantes da respectiva classe nos Conselhos Regionais porventura
existentes.
3.2. O exercício da função de membro do Conselho não será remunerado, sendo vedada a
participação nele de ocupantes de cargo público eletivo, de empregados da Empresa, seus
respectivos cônjuges e parentes de 1º e 2º graus, assim como de pessoas físicas ou jurídicas
que mantenham relações comerciais com a mesma, excetuada a relação de consumo
decorrente da compra e venda de energia elétrica.
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3.3. Os critérios para escolha das entidades representativas das classes de consumidores são
respectivamente aquelas que:
I – Representem o maior número de consumidores dentro da área de Concessão;
II – Exerçam atuação efetiva na área de Concessão;
III – Tenham maior consumo de energia elétrica.
3.4. O Conselho de Consumidores da Ampla terá um Presidente e um Vice-Presidente, eleito
dentre os conselheiros titulares, na forma estipulada por este Regimento Interno.
3.5. A Ampla designará, dentre seus empregados, o titular e respectivo suplente para a função
de Secretário-Executivo do Conselho, sem poder de voto, para servir de elemento de apoio às
atividades do Conselho e como elo entre aquele órgão e a Empresa.
4. MANDATO
4.1. Os Conselheiros terão mandato com duração de 2 (dois) anos, renovável ou não a critério
da entidade representativa, conforme estabelecido neste Regimento Interno.
4.1.1. Os mandatos iniciarão sempre no dia primeiro de outubro e se findarão em trinta de
setembro obedecendo a Resolução da ANEEL nº 451, de 27/09/2011.
4.2. O mandato do Presidente do Conselho será de 2 (dois) anos, podendo ser reeleito, por no
máximo, um período.
4.3. Os conselheiros devem ser destituídos em casos de impedimento legal, candidatura a
cargo eletivo, falta de decoro ou por ausências contínuas ou injustificadas, conforme fixado
neste Regimento Interno.
§ 1º Em caso de destituição, renúncia formal ou vacância do cargo de conselheiro titular,
assume a vaga o conselheiro suplente, completando o restante do mandato.
§ 2º Em caso de destituição, renúncia formal ou vacância do cargo de conselheiro suplente,
cabe ao Conselho solicitar à entidade representativa nova indicação para cumprir o restante do
mandato, nos termos deste Regimento Interno.
§ 3º Será destituído o membro do Conselho e automaticamente substituído pelo seu suplente,
quando da ocorrência de um dos seguintes casos:
I – Ausências injustificadas em 3 (três) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) alternadas no
período de 12(doze) meses;
II - A participação, como Conselheiro, enquanto candidato ou ocupante de cargo público
eletivo; e
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III - Por comportamento julgado incompatível com a função e/ou em desacordo com os termos
deste Regimento Interno, por decisão do Conselho.
4.4. Sempre que um membro suplente passar à condição de titular, deverá ser indicado outro
suplente para a vaga aberta.
5. SEDE
5.1. O Conselho de Consumidores ficará sediado no Município de Niterói, na Praça Leoni
Ramos, 01 – Bl. 02 / 4º andar – São Domingos - Niterói - RJ, em espaço físico cedido pela
AMPLA, assim como o mobiliário, os equipamentos e os materiais de uso contínuo, tais como:
mesas, cadeiras, material de escritório, telefone, microcomputador ou equipamento similar que
permita o acesso à internet, impressora, arquivos e outros necessários ao seu regular
funcionamento.
5.2. A estrutura prevista pode ser objeto de compartilhamento com a Distribuidora, devendo
esta garantir o livre acesso e privacidade quando da utilização do espaço pelo Conselho.
6. REUNIÕES
6.1. As reuniões do Conselho de Consumidores da Ampla serão realizadas em sua Sede ou em
local previamente definido por seus membros, desde que o Conselho formalize pedido de
solicitação e reserva do local, com no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência. Neste caso, o
suporte administrativo necessário será prestado pela AMPLA, mediante solicitação prévia do
Secretário Executivo do Conselho.
6.2. As reuniões ordinárias deverão obedecer a um calendário anual, devidamente aprovado
pelo Conselho.
6.3. O Conselho de Consumidores da Ampla reunir-se-á ordinariamente a cada mês e,
extraordinariamente, por solicitação do Presidente, por um de seus membros e/ou da Ampla,
através de manifestação, por escrito, do Diretor Presidente.
6.4. As reuniões deverão ocorrer, preferencialmente, em horário comercial e a convocação
deverá ser feita com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias, salvo em casos emergenciais,
quando o prazo poderá ser reduzido.
6.5. A realização das reuniões está condicionada ao comparecimento da maioria simples dos
conselheiros, devendo ocorrer, na falta desta, novas convocações do Conselho, até que se
atinja a maioria citada.
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6.6. Nas reuniões do Conselho de Consumidores da Ampla deverão ser tratados assuntos de
interesses comuns, devendo ser evitado o tratamento de assuntos particulares.
6.7. Nas reuniões do Conselho de Consumidores da Ampla será franqueada a palavra a todos
os conselheiros.
6.8. A Ampla será representada nas reuniões do Conselho pelo Diretor responsável da área
Comercial da Empresa ou seu representante, formalmente indicado, com poder de decisão.
6.9. Demais Diretores, Gerentes e Técnicos da Ampla, poderão participar de reuniões para
esclarecimento ou aprofundamento dos assuntos conforme entendimento do Conselho ou da
Empresa.
6.10. Sempre que se tornar conveniente, o Presidente poderá convidar representantes de
outras entidades e associações e/ou consumidores individuais, para prestar informações
adicionais julgadas de interesse.
6.11. Após cada reunião deverá ser formalizada Ata que será distribuída aos participantes e,
posteriormente, será divulgada aos consumidores, através do respectivo representante de cada
classe.
6.12. O registro da freqüência dos conselheiros às reuniões deverá se processar através de
lista de presença, a qual será apensada a Ata da referida reunião.
6.13. As entidades se farão representar através de seus titulares ou dos suplentes quando da
vacância do mesmo conforme estabelecido, neste Regimento Interno, subitem 4.3.
6.14. As reuniões do Conselho obedecerão sempre à seguinte agenda mínima:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Assinatura da lista de presença;
Leitura e aprovação da Ata da Reunião anterior;
Leitura da pauta dos assuntos do dia;
Apreciação e aprovação do encaminhamento dos assuntos;
Assuntos Gerais;
Elaboração da Agenda de assuntos para a próxima reunião;
Encerramento.
6.15. É de responsabilidade do Conselho a elaboração do Plano Anual de Atividades e Metas,
bem como a obrigatoriedade da prestação de contas dos recursos disponibilizados pela
Empresa nos termos da Resolução ANEEL nº 451, de 27/09/2011.
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7. DIVULGAÇÃO
7.1. O Conselho deverá divulgar, em cooperação com a Distribuidora, através de sua página
eletrônica na internet ou outros meios adicionais, a existência do Conselho, seu Regimento
Interno, sua agenda de trabalho, os canais de comunicação com os consumidores, as pautas
das reuniões e os atos por ele praticados, respeitando as restrições de divulgação de
informações previstas no art. 22 da Resolução 451, de 27/09/2011.
7.2. A divulgação da ação do Conselho deverá visar à conscientização dos consumidores
quanto à importância e os benefícios que poderão ser conquistados através do mesmo.
7.3. A Ampla deverá divulgar a existência do Conselho, suas decisões e atos praticados,
sempre que estes afetarem as relações de consumo entre a Distribuidora e os consumidores.
8. ATRIBUIÇÕES
Compete ao Conselho:
I - Manifestar-se formalmente, especialmente quando solicitado pela ANEEL, a respeito das
tarifas e da qualidade do fornecimento de energia elétrica da respectiva Distribuidora;
II - Cooperar com a Distribuidora e estimulá-la no desenvolvimento e na disseminação de
programas educativos destinados à orientação dos consumidores sobre a utilização da energia
elétrica, esclarecendo-lhes sobre seus direitos e deveres;
III - Acompanhar, quando solicitado, a solução de conflitos instaurados entre consumidores e a
Distribuidora;
IV - Analisar, debater e propor soluções para assuntos que envolvam a coletividade de uma ou
mais classes de unidades consumidoras;
V - Cooperar com a Distribuidora na formulação de propostas sobre assuntos de competência
do Conselho, encaminhando-as à ANEEL ou ao órgão conveniado por ela indicado;
VI - Cooperar com a ANEEL e com o órgão conveniado por ela indicado, durante as consultas
públicas de preparação da fiscalização dos serviços prestados, visando ao cumprimento do
Contrato de Concessão e da regulamentação de interesse do setor de energia elétrica;
VII - Solicitar a intervenção da ANEEL ou do órgão conveniado por ela indicado para a solução
de impasses surgidos entre o Conselho e a Distribuidora;
VIII - Conhecer e acompanhar a evolução da legislação e da regulamentação do setor de
energia elétrica;
IX - Cooperar com a Distribuidora na divulgação das decisões e dos atos praticados pelo
Conselho;
X - Enviar à ANEEL, com cópia para a Distribuidora, até o último dia útil do mês de outubro o
Plano Anual de Atividades e Metas – PAM, referente ao exercício seguinte, utilizando-se dos
modelos de formulários disponibilizados no endereço eletrônico www.aneel.gov.br e em
conformidade com o disposto na Resolução ANEEL nº 451, de 27/09/2011;
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XI - Enviar à ANEEL, com cópia para a Distribuidora, até o último dia útil do mês de abril, o
relatório contendo a prestação de contas do Plano Anual de Atividades e Metas referente ao
exercício anterior, observando-se o disposto na Resolução ANEEL nº 451, de 27/09/2011;
XII - Aprovar o seu Regimento Interno;
XIII - Interagir previamente com os consumidores e com as entidades representativas, visando
à indicação de representantes quando da renovação dos mandatos dos Conselheiros;
XIV - Realizar, num prazo de até 90 (noventa) dias antes do início dos mandatos, Audiência
Pública abordando, no mínimo, a representatividade das entidades e dos Conselheiros
indicados e os aspectos ligados ao fornecimento de energia elétrica, tais como o atendimento
ao consumidor, as tarifas aplicadas e a adequação dos serviços prestados pela Distribuidora,
encaminhando a ata à ANEEL;
XV – Discutir e aprovar a planilha de prestação de contas apresentada mensalmente nas
reuniões ordinárias, contendo os gastos acumulados do período, bem como o valor antecipado
para cobrir as despesas de viagem com transporte local, alimentação, lavanderia, comunicação
e possíveis gastos junto a Cia. Aérea desde que seja mantida a mesma classe do bilhete já
adquirido;
XVI - Observar, juntamente com a Distribuidora, a correta utilização dos recursos financeiros
em consonância com o limite e os procedimentos estabelecidos na Resolução ANEEL nº 451, de
27/09/2011; e
XVII - Manter atualizados junto à ANEEL, tendo como co-responsável a Distribuidora, os dados
cadastrais e de contato dos Conselheiros, das entidades representativas responsáveis pelas
indicações e do Secretário-Executivo.
8.1. Do Presidente:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Dirigir e coordenar os trabalhos e as reuniões do Conselho;
Representar o Conselho sempre que necessário;
Dar conhecimento prévio à Ampla sobre o calendário anual de reuniões ordinárias;
Assinar correspondência em nome do Conselho;
Providenciar as convocações e eventuais convites para as reuniões do Conselho;
Encaminhar a Ampla, por intermédio do Secretário-Executivo, as solicitações, sugestões
e/ou reclamações que receber dos conselheiros;
g) Receber e repassar informações sobre decisões da Ampla, advindas da atuação do
Conselho;
h) Submeter aos membros do Conselho, para apreciação e decisão, os assuntos em pauta;
i) Caberá o voto de desempate;
j) Propor ao Conselho alterações no Regimento Interno.
8.2. Do Membro Titular:
a) Participar das reuniões, atendendo às convocações do Presidente;
b) Analisar e debater os assuntos colocados em discussão, formulando seu parecer e/ou
suas sugestões;
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c) Apresentar sugestões para a atuação eficiente do Conselho e expor os assuntos que
julgarem pertinentes;
d) Zelar pelo crescimento do prestígio e pela elevação do conceito do Conselho e de seus
Conselheiros;
e) Identificar e divulgar, junto à(s) entidade(s) de sua respectiva classe de representação,
os temas a serem submetidos à apreciação do Conselho;
f) Levar ao Conselho recomendações e notícias a ele vinculadas;
g) Propor eventuais alterações no Regimento Interno, observadas as disposições deste
documento;
h) Encaminhar ao Presidente do Conselho as solicitações, sugestões e/ou reclamações que
receber dos consumidores, bem como as correspondências a ele endereçadas,
pertinentes ao Conselho;
i) Dar ciência à entidade a qual representa a respeito do andamento dos trabalhos do
Conselho e das questões de interesse direto da classe.
8.3. Do Membro Suplente:
Substituir o Membro Titular no caso de ausência e impedimentos, com direito a voto.
8.4. Do Vice Presidente:
Além das atribuições inerentes à condição de membro, substituir o Presidente nos seus
impedimentos legais e formais;
8.5. Do Secretário Executivo:
a) Atuar como elo de comunicação entre o Conselho e a Distribuidora;
b) Responder, de forma contínua, pelos encargos da Secretaria do Conselho;
c) Encaminhar aos conselheiros a convocação para as reuniões indicando local, dia, horário
e a pauta, as cópias de documentos relativos aos assuntos a serem debatidos além das
correspondências recebidas contendo reclamações, sugestões e/ou críticas;
d) Secretariar, diretamente ou por meio de assessoria administrativa, todas as reuniões e
redigir suas atas;
e) Elaborar, para aprovação pelo Conselho, o calendário anual de reuniões;
f) Encaminhar aos Conselheiros, à Distribuidora e à ANEEL ou ao órgão conveniado por ela
indicado cópia do Regimento Interno e suas eventuais alterações, do calendário anual
de reuniões e das respectivas atas;
g) Manter arquivo organizado das atas de reuniões, das correspondências recebidas e
expedidas, de interesse do Conselho;
h) Preparar respostas aos assuntos encaminhados pelo Conselho;
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i)
Atuar junto à Ampla, visando agilizar as soluções das questões e sugestões
apresentadas pelo Conselho;
j) Assessorar o Presidente nas reuniões do Conselho;
k) Divulgar e dar ciência ao Conselho das decisões e providências, por parte da Ampla e do
Poder Concedente, de interesse do Conselho;
l) Atuar junto ao Presidente nas providências para o Conselho ter condições de funcionar
de forma satisfatória;
m) Encaminhar à Diretoria da Ampla cópia das Atas de Reunião, nas quais constem as
questões abordadas e propostas apresentadas;
n) Encaminhar à ANEEL, sempre que houver qualquer alteração, seus dados cadastrais e
de contato, assim como os dados cadastrais e de contato dos Conselheiros e das
entidades representativas responsáveis pelas indicações.
8.6. Da Empresa:
As atribuições da Empresa são aquelas definidas no Capítulo II, Artigo 14, da Resolução ANEEL
nº 451, de 27/09/2011.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
O recurso financeiro destinado à cobertura das despesas do Conselho é determinado no Anexo
I da Resolução nº 451, de 27/09/2011, e deve ser disponibilizado, nas datas e valores
estabelecidos no Plano Anual de Atividades e Metas - PAM, em conta corrente bancária
específica, denominada Nome da Distribuidora/Conselho de Consumidores, sob a
responsabilidade conjunta da Distribuidora e do Conselho, destinada a atender exclusivamente
os gastos necessários para o desenvolvimento de suas atividades.
§ 1º O valor anual destinado à cobertura das despesas do Conselho deve ser atualizado
anualmente pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) por ocasião do reajuste tarifário
da Distribuidora.
§ 2º Os valores especificados no Anexo I da referida Resolução serão atualizados por ocasião
da revisão tarifária da Distribuidora e estão sujeitos a avaliações periódicas pela ANEEL.
§ 3º O recurso financeiro disponibilizado ao Conselho para a execução do Plano Anual de
Atividades e Metas deve ser levado em consideração na definição da Parcela B da receita da
Distribuidora nos processos de revisão tarifária.
§ 4º O valor limite estabelecido no Anexo I da Resolução nº 451, de 27/09/2011, contempla
exclusivamente as atividades definidas no art. 19, podendo a Distribuidora e o Conselho
ajustar repasse em valor superior, o qual não será reconhecido tarifariamente.
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§ 5º Após a prestação de contas, caso o dispêndio aprovado não atinja a totalidade dos
recursos disponibilizados, o saldo restante pode ser utilizado até o final do ciclo tarifário da
Distribuidora, quando o eventual saldo remanescente, a ser fiscalizado e validado pela ANEEL,
será revertido à modicidade tarifária na revisão tarifária subsequente.
§ 6º A Distribuidora deve adotar todas as providências para viabilizar o pagamento das
despesas do Conselho e a respectiva prestação de contas.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
A Ampla deverá encaminhar à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, para
conhecimento, além da cópia deste Regimento Interno, o calendário anual de reuniões, visando
a eventual participação daquele órgão no interesse da orientação pública.
10.1. A Ampla deverá manter em arquivo, à disposição da ANEEL e demais interessados, as
atas das reuniões do Conselho.
10.2. O Conselho não poderá gerar custos adicionais para a Ampla, exceto aqueles decorrentes
de sua participação e da infra-estrutura básica para realização das reuniões, quando ocorridas
nas instalações da Ampla.
10.3. As consultas a serem encaminhadas à Ampla deverão ser decididas, no âmbito do
Conselho, por maioria simples dos conselheiros.
10.4. O Conselho não poderá divulgar a terceiros, sem prévia e formal aquiescência dos
agentes envolvidos, informações consideradas de caráter reservado ou confidencial.
10.5. Os casos omissos no presente Regimento serão objetos de discussão e aprovação do
Conselho, respeitadas as disposições da legislação vigente.
10.6. O presente Regimento Interno foi elaborado com base na Lei nº 8.631 de 04/03/93,
conjugado com a Resolução ANEEL nº 451, de 27/09/2011, e aprovada a presente alteração na
Reunião Ordinária do Conselho realizada em 13/06/2012.
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11. ALTERAÇÕES
O conselho, respeitada a legislação vigente, poderá alterar o presente Regimento, a qualquer
tempo, desde que por consenso entre todos os seus membros.
Niterói, 13 de junho de 2012.
Manoel Teixeira de Mesquita Neto
Presidente
Representante da Classe Poder Público - AEMERJ
Sérgio Carlos Bousquet Perez
Vice Presidente
Representante da Classe Industrial – CIRJ
José Plácido
Sérgio José Teixeira
Representante da Classe Residencial – FAMNIT
Igor Veríssimo da Silva Baldez
Representante da Classe Comercial – ACIERJ
Representante da Classe Poder Público - SEDEIS
Marta Maria do Amaral Menezes
Representante dos Órgãos de Defesa do Consumidor - CODECON
Alberto Machado Soares
Ezaquiel Siqueira da Conceição
Representante da Classe Comercial – FECOMERCIO
Representante da Classe Rural – FETAG
Roberto Pedreira Ferreira Curi
Representante da Classe Industrial - FIRJAN
Alessandra Seródio
Representante da Classe Rural - FAERJ
Fabiano Silveira Silva
Representante da Classe Residencial – FAMERJ
Márcia Rocha Grillo
Secretária Executiva
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