Governo do Estado do Ceará
Secretaria da Ciência e Tecnologia – SECITECE
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR ­ CEV
PARECER 001/2010­Seleção Classificatória 2010.2­URCA
ASSUNTO: RESPOSTAS DOS RECURSOS INTERPOSTOS CONTRA QUESTÕES E GABARITOS DAS PROVAS DA SELEÇÃO CLASSIFICATÓRIA DE GRADUADOS E TRANSFERIDOS 2010.2­
URCA
PROVA DE ENFERMAGEM
Questão 12
Reconhecemos que na questão contém um erro por apresentar duas alternativas corretas, a opção (A) e a opção (D). Portanto, somos pela ANULAÇÃO da questão.
PROVA DE DIREITO
Questão 04
A questão quer justamente a diferença entre o Direito em sua totalidade enquanto ciência caracterizada pelo ordenamento, regramento de conduta, regras impostas e dotadas de coercibilidade e o Direito enquanto um ato isolado, de ordem prática, como a faculdade de escolha que possa ter um indivíduo.
Paulo Nader, ao diferenciar o Direito dos demais instrumentos de controle social, por várias ocasiões enfatiza o caráter coercitivo e impositivo do mesmo, senão vejamos:
Em relação ao Direito, este possui heteronomia, que quer dizer sujeição ao querer alheio. As regras jurídicas são impostas independentemente da vontade de seus destinatários. O indivíduo não cria o dever­
ser, como acontece com a Moral autônoma. A regra jurídica não nasce na consciência individual, mas no seio da sociedade. A adesão espontânea às leis não descaracteriza a heteronomia do Direito. (Ao diferenciar direito e moral)
Uma das notas fundamentais do Direito é a coercibilidade. Entre os processos que regem a conduta social, apenas o Direito é coercível, ou seja, capaz de adicionar a força organizada do Estado, para garantir o respeito aos seus preceitos. A via normal de cumprimento da norma jurídica é a voluntariedade do destinatário, a adesão espontânea.
Quando o sujeito passivo de uma relação jurídica, portador do dever jurídico, opõe resistência ao mandamento legal, a coação se faz necessária, essencial à efetividade. A coação, portanto, somente se manifesta na hipótese da não­observância dos preceitos legais. As regras de comportamento não existem apenas como enunciados submetidos à vontade de seus destinatários. Os dizeres jurídicos se revelam em uma ambiência, onde a liberdade e a força coexistem.
Como ser racional e responsável, o homem deve ajustar a sua conduta, com vontade própria, aos preceitos legais. Esta atitude de espontânea adesão, contudo, não é prática comum a todos os homens. Surge, daí, a imperiosa necessidade de o Direito ser dotado de um mecanismo de coerção, em que o elemento força se apresente em estado latente, mas apto a ser acionado nas circunstâncias próprias. A coercitividade, a cargo do Estado, é uma reserva de força que exerce intimação sobre os destinatários das normas jurídicas.
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Ainda quanto à dicotomia entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo, o mesmo autor esclarece:
Não são duas realidades distintas, mas dois lados de um mesmo objeto. Entre ambos, não há uma antítese ou oposição. O Direito vigente pode ser analisado sob dois ângulos diferentes: objetivo e subjetivo. Do ponto de vista objetivo, o Direito é norma de organização social. É chamado Jus norma agendi. Quando se afirma que o Direito do Trabalho não é formalista, emprega­se o vocábulo Direito em sentido objetivo, como referência às normas que organizam as relações de emprego.
O direito subjetivo corresponde às possibilidades ou poderes de agir, que a ordem jurídica garante a alguém. Corresponde à antiga colocação romana, hoje superada, do Jus Facultas Agendi. O direito subjetivo é um direito personalizado, em que a norma, perdendo o seu caráter teórico, projeta­se na reação jurídica concreta, para permitir uma conclusão ou esta e ter conseqüências jurídicas. Quando falamos que "fulano tem direito a indenização", afirmamos que ele possui direito subjetivo. É a partir do conhecimento do Direito objetivo que, deduzimos os direitos subjetivos de cada parte dentro de uma relação jurídica. (NADER, Paulo. Introdução ao Estudo do Direito. Rio de Janeiro: Forense, 2001, pág. 58)
Assim sendo, fica INALTERADO o gabarito, visto que na questão a única alternativa que não contempla Direito enquanto regramento de conduta dotada de coercibilidade é a letra "C".
Questão 11
Reconhecemos que no enunciado da questão ocorreu um erro de digitação. Portanto, a questão ESTÁ ANULADA.
Questão 18
Reconhecemos que na alternativa "B" ocorreu um erro de digitação, visto que em sua redação original, deveria constar a palavra "não", que deixaria assim a assertiva: "As normas constitucionais NÃO são hierarquicamente superiores ás normas infraconstitucionais", o que tornaria incorreta, sobrando como única resposta a letra "a". Portanto, a questão ESTÁ ANULADA.
Questão 19
A questão ESTÁ ANULADA, uma vez que equivocadamente foi incluído o termo "vida pública", quando somente é garantida a inviolabilidade da vida privada, conforme art. 5º; X; CF.
Quanto ao recurso que aponta como verdadeira a letra "A", deve ser rejeitado, uma vez que a Constituição garante aos litigantes o contraditório e a ampla defesa não exclusivamente em processo judicial, mas também em sede de processo administrativo. (CF, art. 5º, LV)
Questão 20
O gabarito fica INALTERADO, visto que a letra apontada pelo requerente como verdadeira (letra "D") está incompleta.
Justificativa: Os tratados internacionais podem vir a ter status de Emenda Constitucional, porém cumpridos dois requisitos:
a) Requisito material: o tema tratado deverá ser DIREITOS HUMANOS;
b) Requisito formal: O RITO DE APROVAÇÃO: aprovado por 3/5 da Câmara e do Senado Federal, em duas votações em cada casa legislativa (CF, Art. 60).
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Nestes e somente nestes casos o Tratado Internacional passará a ser equivalente à emenda constitucional.
Como na questão não foi explicitado o cumprimento de um dos requisitos essenciais à incorporação do Tratado Internacional no ordenamento jurídico brasileiro como Emenda Constitucional o requisito formal, entende­se que este seguirá a regra geral do artigo 47, ou seja, Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada casa e de suas comissões serão tomadas por maioria de votos, presente a maioria absoluta dos seus membros; o que lhe dará status de lei ordinária.
Crato(CE), 28 de Julho de 2010.
Ricardo Mota Bacurau
PRESIDENTE DA CEV/URCA
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De certo, o acrossoma é derivado do Complexo de Golgi como está