PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00892 MUNICIPIO DE DIVINO DAS LARANJEIRAS - MG 22º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais 19/Julho/2006 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 00892 MUNICIPIO DE DIVINO DAS LARANJEIRAS - MG Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 017 Ações de Governo executados na base municipal de DIVINO DAS LARANJEIRAS - MG em decorrência do 22º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 24Jul2006 a 27Set2006, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 25000 MINISTERIO DA FAZENDA PROGRAMA: AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO: FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 18.000,00 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DE MINAS GERAIS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 15.782,20 AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: TODA CRIANCA NA ESCOLA AÇÃO: VEICULOS PARA TRANSPORTE ESCOLAR-NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 80.000,00 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL PROGRAMA: ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS AÇÃO: AUDITORIA FISCAL DAS CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - NA CIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PREVIDENCIA SOCIAL BASICA AÇÃO: PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 22.525,49 PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI ROS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 26.704,60 AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 64.000,00 PROGRAMA: SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO: IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 192.797,43 PROGRAMA: VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D E DOENCAS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 4.262,85 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA AÇÃO: GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES PROGRAMA: OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO: FISCALIZACAO DA PRESTACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICAC OES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO: FISCALIZACAO DA UNIVERSALIZACAO DOS SERVICOS DE TELECOM UNICACOES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PROGRAMA: AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF AÇÃO: FINANCIAMENTO E EQUALIZACAO DE JUROS PARA A AGRICULTURA FAMILIAR - PRONAF (LEI N: 8.427, DE 1992) - NACIONAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 35.820,00 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200 4) - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 468.692,00 56000 MINISTERIO DAS CIDADES PROGRAMA: INFRA-ESTRUTURA URBANA AÇÃO: IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ES TRUTURA URBANA-DIVINO DAS LARANJEIR QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 141.970,66 TOTAL DE O.S.: 19 VALOR TOTAL: R$ 1.070.555,23 4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 22Set2006, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Falha na constituição do Conselho de Alimentação Escolar. 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência da retenção da contribuição previdenciária de 11% referente à Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG prestação de serviços de mão-de-obra contratados pela Prefeitura. 36000 MINISTERIO DA SAUDE 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Prorrogação e reajustamento indevidos de contrato para execução de obra. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Falhas da execução do objeto contratado. 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Não atingimento das metas pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI - VS/2005 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de salários a funcionários não pertencentes ao quadro de profissionais da Epidemiologia, utilizando-se indevidamente de recursos destinados ao Teto Financeiro de vigilância em Saúde 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Falha no gerenciamento do saldo financeiro referente aos recursos da Epidemiologia 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de Plano Municipal de Saúde para os exercícios 2005 e 2006 e Relatório de Gestão referente a 2005. 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas que não podem ser custeadas com recursos do PAB 3.3.4 CONSTATAÇÃO: Inconsistência nos registros das equipes do Programa Saúde da Família no Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB 3.3.5 CONSTATAÇÃO: Impropriedades verificadas na alimentação do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB 3.3.6 CONSTATAÇÃO: Impropriedades verificadas no controle da carga horária dos profissionais da Equipe de Saúde da Família 3.3.7 CONSTATAÇÃO: Unidade Móvel de Saúde não utilizada pela prefeitura para atendimento à população. 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento pela Secretaria Estadual de Saúde dos valores estabelecidos para distribuição de medicamentos básicos à população no período compreendido entre o 2º trimestre de 2005 e 2º trimestre de 2006 3.4.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento pelo Estado do valor financeiro pactuado no programa Farmácia Básica referente a medicamentos não entregues ao município de Divino das Laranjeiras no período de 1999 a 2003 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de atuação da Comissão Municipal de Emprego. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Coordenação Intersetorial do Programa Bolsa Família. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Inconsistências no Cadastro Único do Governo Federal. 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de atuação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. 5.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação da relação de beneficiários do programa Bolsa Família. 5.1.5 CONSTATAÇÃO: Fragilidades no controle das informações do Cadastro Único. 5.1.6 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Falhas na concepção e/ou elaboração do Projeto. 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Execução de serviço em quantidade inferior à pactuada. 7. DENTRE AS CONSTATAçõES REGISTRADAS, consideramos maior relevância as seguintes: como de PROBLEMAS GRAVES 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 3.1.1 56000 MINISTERIO DAS CIDADES ITENS: 6.1.2 PROBLEMAS ADMINISTRATIVOS 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 1.1.1 1.1.2 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL ITENS: 2.1.1 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 3.1.2 3.3.6 3.2.1 3.3.7 3.2.2 3.2.3 3.3.1 3.3.2 3.3.3 3.3.4 3.3.5 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO ITENS: 4.1.1 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 5.1.5 56000 MINISTERIO DAS CIDADES ITENS: 6.1.1 DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 - 26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 1.1 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0513 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DE MINAS GERAIS OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação busca a melhoria da capacidade de aprendizagem, a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 182824 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/EscolasExecutoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda, e a oferta da refeição aos alunos, pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 15.782,20 1.1.1 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. FATO: O Conselho de Alimentação Escolar - CAE de Divino das Laranjeiras não vem atuando de maneira efetiva no tocante à supervisão e ao acompanhamento dos processos licitatórios de compra de gêneros alimentícios. Conforme o livro de atas do Conselho, foi realizada uma reunião em 2005 e uma em 2006, e em nenhuma destas tratou-se do processo de aquisição ou de acompanhamento do programa, comprovando a sua falta de atuação. Em entrevista com professores responsáveis por escolas e integrantes do CAE ficou evidenciado o desconhecimento das atribuições e responsabilidades do Conselho. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG Observou-se, também, que o CAE não promove visitas regulares aos locais de preparo dos alimentos nas escolas para verificar as condições higiênicas e sanitárias, bem como a qualidade dos gêneros alimentícios, conforme o disposto no art. 13 da Resolução/FNDE/CD/n.º 38, de 23/08/2004. EVIDÊNCIA: Livro de Atas do Conselho, informações prestadas pelos seus membros e entrevistas com servidores das escolas municipais. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: A verba do PNAE tem caráter suplementar ficando a maior parte dos gastos na responsabilidade do Município. O CAE - Conselho de Alimentação Escolar sofreu com afastamento do Prefeito que retornou seus trabalhos em 07 de dezembro de 2005. Aconteceram apenas duas reuniões, uma em 2005 e outra em 2006. Conforme foi constado pelos técnicos da CGU em entrevista aos conselheiros, os mesmos não participam efetivamente do conselho devido a questões partidárias, que foi demonstrado não poder afetar as ações de CAE. O município possui Nutricionista que acompanha os trabalhos desde a higiene sanitária até a qualidade dos gêneros alimentícios. O fato dos conselheiros não acompanharem através de visitas será corrigido tão logo, inicia os próximos trabalhos, uma vez que o conselho após a visita do CGU e detectados falhas, será feito trabalho de conscientização dos futuros membros do CAE para que haja efetiva fiscalização do Conselho junto as escolas. ANÁLISE DA EQUIPE: A manifestacão do Gestor está em acordo com a constatacao. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 1.1.2 CONSTATAÇÃO: Falha na constituição do Conselho de Alimentação Escolar. FATO: O Conselho de Alimentação Escolar - CAE vem sendo presidido por representante do Poder Executivo, conforme preconizado pela Lei Municipal nº 627/97, tal determinação está em desacordo com o inciso III do art. 14 da Resolução FNDE/CD n.º 38, de 23 de agosto de 2004, que dispõe que a escolha do presidente do CAE não deverá recair entre os integrantes representativos dos Poderes Executivo e Legislativo. EVIDÊNCIA: Lei nº 627/97. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Após analise das falhas na constituição do conselho Alimentação Escolar, já emitimos parecer para o departamento jurídico para que providencie as alterações na lei municipal Nº 627/97, inclusive sobre Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG a presidência do CAE de acordo com a Resolução FNDE/ CD nº 38 de 23 de agosto de 2004. Já esta sendo providenciado um novo Conselho e tão logo esteja formado, um curso de capacitação para que os mesmos possam conhecer a legislação pertinente e com isso fiscalizar de forma correta. ANÁLISE DA EQUIPE: O Gestor concordou com a falha apontada. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA CARGO: PREFEITO 2 - 33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL 2.1 - PROGRAMA 0084 ARRECADACAO DE RECEITAS PREVIDENCIARIAS AÇÃO : 2570 AUDITORIA FISCAL DAS CONTRIBUICOES PREVIDENCIARIAS - NA CIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Aumentar a arrecadação da Previdência Social, mediante ação eficaz de fiscalização e cobrança de créditos previdenciários. ORDEM DE SERVIÇO : 182334 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificação da retenção e recolhimento da Contribuição Previdenciária em favor da Previdência Social nos contratos de serviços executados mediante cessão de mão-de-obra firmados pela prefeitura. AGENTE EXECUTOR : DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 2.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência da retenção da contribuição previdenciária de 11% referente à prestação de serviços de mão-de-obra contratados pela Prefeitura. FATO: A Prefeitura Municipal de Divino das Laranjeiras efetuou pagamentos relativos a serviços prestados por profissionais da área de saúde sem a devida retenção e o recolhimento, por parte do executivo municipal, da contribuição previdenciária de 11%, relativamente aos profissionais abaixo relacionados, representando descumprimento da Lei n.º 8.212/91, art.31 e da Instrução Normativa - INSS/DC n.º 100/93, art. 154, III: - Ademir Miranda, relativamente aos serviços prestados no mês de janeiro/2006; - Adriana Motta do Nascimento, relativamente aos serviços prestados no mês de janeiro/2006; - Alex Joaquim Eyzaguirre Acosta, relativamente aos serviços prestados Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG no mês de outubro/2005; - Mateus Costa Pena Forte, relativamente aos serviços prestados no mês de outubro/2005. Em referência ao profissional da área de saúde Gentil Bretas, cujo serviço foi prestado no mês de janeiro/2006 não houve retenção nem o respectivo recolhimento da contribuição previdenciária devida ao INSS. Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 08 de 03/08/2006, a Prefeitura Municipal declarou que retificou a GFIP da competência janeiro/2006, onde foram incluídos os profissionais supracitados da área de saúde. A prefeitura municipal informou, ainda, que em relação à competência de outubro/2005 a GFIP será objeto de retificação posterior em face de serem os arquivos pertinentes à gestão anterior. EVIDÊNCIA: Notas de Empenho, recibos emitidos por pessoas físicas prestadores de serviços de mão de obra, cheques emitidos pela Prefeitura, e GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social). MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Já esta sendo providenciada a devida retenção dos profissionais que prestam serviço na área de Saúde. Tal fato foi constatado no momento da visita o setor de Pessoal retificou a GFIP da competência de janeiro/06. Ficou autorizada ao Setor Pessoal a retificação da GFIP da competência de outubro/05. Tal procedimento da devida retenção e recolhimento da contribuição previdenciária de 11%, já esta sendo adotado pelo executivo Municipal, acordo com a lei 8.212/91, art.31 e da Instrução Normativa - INSS/ DC nº 100/93, art. 154, III. ANÁLISE DA EQUIPE: O gestor acatou o fato constatado e inclusive, segundo sua justificativa, já está adotando medidas para corrigi-lo. Por essa razão, fica mantido o posicionamento da equipe IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3 - 36000 MINISTERIO DA SAUDE 3.1 - PROGRAMA 0122 SANEAMENTO AMBIENTAL URBANO AÇÃO : 7652 IMPLANTACAO DE MELHORIAS SANITARIAS DOMICILIARES PARA P REVENCAO E CONTROLE DE AGRAVOS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorias Sanitárias Domiciliares são intervenções promovidas, prioritariamente, nos domicílios e eventualmente intervenções coletivas de pequeno porte. Incluem a construção de módulos sanitários, banheiro, privada, tanque séptico, sumidouro (poço absorvente), instalações de reservatório domiciliar de água, tanque de lavar roupa, lavatório, pia de cozinha, ligação à rede Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG pública de água, ligação à rede pública de esgoto, dentre outras. ORDEM DE SERVIÇO : 182941 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Promover melhorias sanitárias domiciliares conforme plano de trabalho do convênio. AGENTE EXECUTOR : DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 445345 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 192.797,43 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Prorrogação e reajustamento obra. indevidos de contrato para execução de FATO: Em 05/07/2002, foi assinado contrato com a empresa Línea Construções e Equipamentos Ltda para a execução de melhorias sanitárias em 144 (cento e quarenta e quatro) domicílios na sede e nos distritos do município de Divino das Laranjeiras, no valor total de R$ 192.797,43 (cento e noventa e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos). A cláusula terceira do contrato previa que os preços poderiam ser reajustados após a vigência contratual de 12 (doze) meses, ou seja, a partir de 05/07/2003 e definia que, para o reajuste, seria adotado o INPC ou outro índice que viesse a substituí-lo. A cláusula quarta fixava em 6 (seis) meses o prazo para a conclusão da obra, a partir do 5º dia da assinatura do contrato, e autorizava a prorrogação dos prazos de início, de etapa de execução e de conclusão da obra, a critério da Administração, desde que devidamente justificados os motivos. A prefeitura emitiu ordem de serviço para o início da execução da obra na mesma data da assinatura do contrato. Em 20/12/2002 foi firmado o primeiro termo aditivo ao contrato. Dispunha a cláusula primeira do aditivo que "fica prorrogado o prazo de vigência do presente contrato até o dia 12 de julho de 2003, coincidindo com a vigência do Convênio nº 1926/2001, celebrado entre o Município de Divino das Laranjeiras e a Fundação Nacional da Saúde." Assim, o aditamento se limitou a informar que o prazo de vigência do contrato coincidiria com o prazo de vigência do convênio, sem expor os motivos que justificaram a prorrogação do prazo de execução da obra. Constata-se que a justificativa para a prorrogação era imperiosa, não só pelo fato de ser uma determinação legal e contratual, mas também porque o prazo de prorrogação era maior que o próprio prazo pactuado inicialmente. Em 03/07/2003 foi firmado o segundo termo aditivo ao contrato, cuja cláusula primeira dispunha que "nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93 e Cláusula Terceira do contrato primitivo ficam reajustados os valores constantes da Cláusula Segunda, também do contrato primitivo em 18,11% (dezoito inteiros e onze centésimos por cento) correspondente ao INPC de julho de 2002 a julho de 2003, no valor de R $34.915,61 (trinta e quatro mil, novecentos e quinze reais, sessenta e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG um centavos)".Além da cláusula primeira do segundo termo aditivo fazer referência a um dispositivo legal (art. 65, § 1º da Lei 8.666/93) que não trata de reajuste mas sim de acréscimos ou supressões, o contrato foi reajustado indevidamente, pois até o dia 03/07/2002 a Prefeitura já havia realizado oito pagamentos cuja soma perfazia o valor de R$ 192.797,43 (cento e noventa e dois mil, setecentos e noventa e sete reais e quarenta e três centavos), ou seja,antes de decorrido o prazo a partir do qual poderia ser concedido o reajuste, já havia sido pago todo o valor contratado. EVIDÊNCIA: Autos do processo licitatório referente à Tomada de Preços nº 01/2002 e processo de pagamento. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O presente item refere-se a atos praticados na gestão anterior. Obs.: as respostas referentes aos itens cuja responsabilidade é da gestão anterior será respondida oportunamente pelos agentes políticos da gestão responsável, ressalvando que o relatório fora entregue em tempo hábil ao responsável pela administração passada. ANÁLISE DA EQUIPE: Não foram justificadas as falhas mantido o posicionamento da equipe. apontadas. Por essa razão, fica IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 432.177.966-91 NOME: MARIA DAS GRACAS BATISTA FALCI CARGO: PREFEITA GESTãO 2001-2004 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Falhas da execução do objeto contratado. FATO: Foram realizadas inspeções físicas em 27 (vinte e sete) módulos sanitários, sendo 9 (nove) na sede do município, 8 (oito) no distrito de Macedônia, 5 (cinco) no distrito de Central de Santa Helena e 5 (cinco) no distrito de Linópolis, tendo sido verificados diversos problemas relacionados à execução dos mesmos. Primeiramente, deve-se ressaltar que o projeto básico da prefeitura, baseando-se nas especificações dos serviços, na planilha e nos projetos elaborados pela Fundação Nacional de Saúde, não continha nível de precisão adequado para caracterizar todos os elementos da obra. Dessa forma, não foi especificada a espessura da chapa de metalon da porta tipo veneziana. Em decorrência disso, foram assentadas portas de baixa qualidade, fazendo com que várias apresentassem deteriorações, principalmente na parte inferior, como verificado em 15 (quinze) delas. Em um módulo inspecionado a porta estava em situação tão precária que o morador a trocou por outra de madeira e em outro módulo a porta nem mesmo foi instalada. A especificação insuficiente de algumas peças sanitárias também fez com que os materiais aplicados nos módulos não fossem de boa Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG qualidade, como a "instalação completa de lavatório de PVC pequeno, com torneira de PVC". A qualificação "pequeno" para o lavatório é subjetiva, sendo necessária a definição de dimensões mínimas para o mesmo. A falta dessa definição autorizou a empresa a colocar um lavatório de dimensões reduzidas. Além disso, como o PVC é material de qualidade inferior em relação a lavatórios de louça e torneiras metálicas, era imprescindível que se definisse um padrão de qualidade mínimo para os lavatórios e as torneiras de PVC. Foram instalados nos módulos lavatórios de baixa qualidade, de acordo com reclamações de alguns moradores e confirmação visual da equipe de fiscalização, sendo que 8 (oito) módulos inspecionados já não possuíam lavatórios. Em relação à instalação elétrica, o projeto básico também era insuficiente, pois as especificações se limitaram a definir que "serão utilizados materiais de primeira, conforme ABNT" e "a instalação elétrica será aparente", a planilha determinava o "fornecimento e instalação de ponto de luz interno" e não foi apresentado aos licitantes nenhum projeto ou mesmo croquis da instalação elétrica. Dessa forma, não foram indicadas as dimensões mínimas da fiação e tubulação e faltou previsão de ligação elétrica ao chuveiro e de disjuntor para o módulo sanitário. Além dos problemas relativos à especificação inadequada, foram constatados problemas relacionados com a empresa executora. Em 26 (vinte e seis) módulos inspecionados foram colocados tanque e pia de fibra de vidro, de resistência inferior à pia em marmorite e ao tanque pré-moldado definidos na planilha. Em todos os módulos inspecionados, tanto a pia quanto o tanque foram mal assentados, apresentando-se soltos e apenas apoiados nas paredes. Exemplo de porta deteriorada em módulo na av. Governador Valadares nº 81-A, no distrito de Central de Santa Helena. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG Porta anterior trocada lavatório em módulo na Falta Exemplo de porta por porta de madeira e exemplo de falta de rua Santa Catarina nº 369, no distrito de Linópolis. em módulo na av. Governador Valadares nº 128, no distrito de Central de Santa Helena. de falta de lavatório em módulo na rua Pernambuco nº 18, no distrito de Macedônia. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG Exemplo de pia e tanque de fibra de vidro mal assentados em módulo na rua Muniz nº 19, na sede do município de Divino das Laranjeiras. Exemplo de pia e tanque de fibra de vidro mal assentados em módulo na rua Antônio Boechat nº 334, no distrito Macedônia. EVIDÊNCIA: Autos do processo licitatório referente à Tomada de Preços nº 01/2002 e registro fotográfico. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O presente item refere-se a atos praticados na gestão anterior. Obs.: as respostas referentes aos itens cuja responsabilidade é da gestão anterior será respondida oportunamente pelos agentes políticos da gestão responsável, ressalvando que o relatório fora entregue em tempo hábil ao responsável pela administração passada. ANÁLISE DA EQUIPE: Não foram justificadas as falhas mantido o posicionamento da equipe. apontadas. Por essa razão, fica IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 432.177.966-91 NOME: MARIA DAS GRACAS BATISTA FALCI CARGO: PREFEITA GESTãO 2001-2004 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG 3.2 - PROGRAMA 1203 VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA E AMBIENTAL EM SAUDE AÇÃO : 0829 INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A EPIDEMIOLOGIA E CONTROLE D E DOENCAS OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 181705 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. AGENTE EXECUTOR : D.DAS LARANJEIRA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 4.262,85 3.2.1 CONSTATAÇÃO: Não atingimento das metas pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI - VS/2005 FATO: Na análise das metas pactuadas para o exercício de 2005, referentes às atividades estabelecidas para o município na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI -VS/2005, verificou-se que muitas delas não foram atingidas ou não realizadas, conforme quadro abaixo: Fonte: documentação contábil apresentada pela Prefeitura Municipal. Ação Realizar encerramento oportuno da investigação epidemiológica das doenças de notificação compulsória (DNC). Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas. Realizar identificação e eliminação de focos e/ou criadouros do Aedes aegypti e Aedes albopictus em imóveis - municípios infestados. Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica. Realizar tratamento de imóveis com focos Metas 75% Não realizado 1126 inspeções = 3 LI (50%) Não realizado 2880 tratamentos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG Ação de mosquitos, visando ao controle da dengue. Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas. Atingir percentual com cobertura vacinal adequada (95%) para a tetravalente em < 1 ano. Atingir percentual com cobertura vacinal adequada (95%) para a hepatite B em < 1 ano. Realizar coleta das declarações de óbito - DO. Realizar coleta da Declaração de Nascidos Vivos - DN. Realizar envio regular de dados. Metas (50%) Não realizado Não (85,37%) Não (84,15%) 50,39% 50,8% 49 remessas (92%) Após solicitação feita por esta equipe com relação ao não cumprimento das metas pactuadas a Prefeitura respondeu o seguinte: "Declaro para os fins que se fizerem necessários que, cientes do não cumprimento de algumas metas da PPI temos por justificativa o afastamento, do prefeito eleito Edson Alves de Souza no período compreendido entre 25 de junho de 2005 a 5 de dezembro de 2005. Alem disso, temos agravante de que a prefeita interina, Maria Helena Bernardino dos Santos não esboçou desejo ou esforço para que fossem cumpridas. Sofrendo o Município prejuízos os quais tentaremos reparar o mais rápido possível, contudo nos esquivássemos de tal responsabilidade e manifestarmos a nossa revolta pelo prejuízo ocorrido." EVIDÊNCIA: Quadro de metas da Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI - VS/2005 e Declaração de 02 de agosto de 2006 da Prefeitura de Divino das Laranjeiras. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: A Prefeitura respondeu o seguinte: "Quanto ao presente item, temos a responder: - Informamos que pelo fato do afastamento do prefeito eleito Edson Alves de Souza no período de 25 de junho de 2005 a 05 de dezembro de 2006, isto dificultou em muito o nosso trabalho, que no referido período a gestão da prefeitura interina Maria Helena Bernardino não deu continuidade aos serviços pactuados. Os encaminhamentos não tempestivamente atendidos e infelizmente as metas do PPI não foram atendidos, o relatório de Gestão de 2004 não foi feito. O Município por sua vez esta melhorando o serviço de controle e avaliação para poder captar e produzir dados imprescindíveis à aferição das pactuações para avaliar com maior precisão e agilidade para ofertar um serviço de qualidade aos municípios." Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG ANÁLISE DA EQUIPE: A equipe mantém o seu posicionamento após a justificativa apresentada pela Prefeitura. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE CPF : 002.571.796-07 NOME: TEDSON OLIVEIRA LEAL CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE 3.2.2 CONSTATAÇÃO: Pagamento de salários a funcionários não pertencentes ao quadro de profissionais da Epidemiologia, utilizando-se indevidamente de recursos destinados ao Teto Financeiro de vigilância em Saúde FATO: Verificou-se, na análise da folha de pagamento dos meses de agosto e outubro de 2005, que os funcionários da saúde, estavam sendo pagos com recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. No entanto, eles não constam da lista fornecida pela Prefeitura, como sendo funcionários contratados para a Epidemiologia. O valor total gasto indevidamente foi de R$ 4.262,85 (Quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos), isto corresponde a 32% do que foi enviado para o município durante o exercício de 2005 (=R$ 13.303,47). Cabe lembrar que, a Portaria nº 1.172/04, artigos 19 e 21, inciso III veda a utilização desses recursos para outros fins que não sejam a vigilância sanitária no município. A Portaria informa também que a Secretaria de Vigilância em Saúde - SVS poderá suspender o repasse no caso de emprego irregular dos recursos financeiros transferidos. EVIDÊNCIA: Lista fornecida pela Prefeitura dos funcionários contratados para a Epidemiologia, e empenhos nº 2055, 1497 e 1498. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "O período constado pela CGU onde os funcionários da saúde do mês de agosto de 2005 a outubro de 2005 foram pagos com recursos de Teto Financeiro de Vigilância em Saúde período de afastamento do Prefeito eleito. A atual Administração estará levando ao conhecimento do Conselho Municipal de Saúde para que os mesmos possa ratificar os desvios e a solicitação da devolução do valor apurado de R$ 4.262,85 (quatro mil duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) para a conta origem." ANÁLISE DA EQUIPE: O prefeito reconheceu posicionamento. as falhas, portanto a equipe mantêm seu IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE CPF : 002.571.796-07 NOME: TEDSON OLIVEIRA LEAL CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE 3.2.3 CONSTATAÇÃO: Falha no gerenciamento do saldo financeiro referente aos recursos da Epidemiologia FATO: Em análise ao saldo da conta nº 0014968-3, agência nº 0116-x do Banco do Brasil para onde são transferidos os recursos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde foi verificado a não aplicação de recursos durante o período de 07 (sete) meses. Abaixo estão os respectivos saldos nas datas correspondentes: Agência nº 0116-x, Conta nº 0014968-3 Saldo Data R$ 99,38 01/01/2005 R$ 9.278,96 02/08/2005 Total de depósitos realizados pelo FNS durante 01/2005 até 07/2005 R$ 8.957,12 (= 8 depósitos de 1.119,64) . Cabe lembrar que a Portaria GM/MS nº 1.172/04, artigo 22 informa que a Secretaria de Vigilância em Saúde poderá suspender o repasse mensal do TFVS para o município que não demonstrar a aplicação de recursos no valor equivalente a 6 (seis) meses de repasse. EVIDÊNCIA: Saldo bancário da conta nº 0014968-3, agência nº 0116-x do Banco do Brasil e razão analítico da conta MS/PPI. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A não aplicação dos recursos transferidos do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde por um período de 07 (sete) meses se deve ao total desconhecimento da matéria sobre a aplicabilidade do recurso. Salientamos que as atividades e procedimentos pertinentes a vigilância em saúde não deixaram de ser realizados em função da não utilização dos referidos recursos, pois as atividades foram desenvolvidas com utilização de recursos próprios do Município." ANÁLISE DA EQUIPE: O prefeito reconheceu posicionamento.. as falhas, portanto a equipe mantêm seu IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE CPF : 002.571.796-07 NOME: TEDSON OLIVEIRA LEAL CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE 3.3 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BASICO NOS MUNICIPIOS BRASILEI ROS - NO ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 181645 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Habilitação dos municípios para o recebimento dos recursos do Piso de Atenção Básica; Repasse de recursos financeiros do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde ou, excepcionalmente, para os Fundos Estaduais de Saúde. AGENTE EXECUTOR : D.DAS LARANJEIRA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 26.704,60 3.3.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de Plano Municipal de Saúde para os exercícios 2005 e 2006 e Relatório de Gestão referente a 2005. FATO: Não há Plano Municipal de Saúde - PMS referente aos exercícios de 2005 e 2006 que disponha sobre a programação das políticas locais na área, contrapondo ao disposto na Lei nº 8.080/1990, artigo 36, § 1º. O PMS deve conter alguns itens essenciais, como cronograma físicofinanceiro, definição de metas quantificadas, com prazos e custos detalhados, referência às metas definidas na Programação Pactuada Integrada -PPI, identificação das receitas previstas, por origem, e demonstrativo orçamentário e financeiro. É de se destacar que o Plano Municipal de Saúde é um instrumento de planejamento e gerenciamento, que expressa a proposta de atenção à saúde para o município em um determinado período, devendo explicitar as diretrizes da política de saúde local e ser elaborado de forma a especificar as necessidades em saúde e como atendê-las. Este fato dá oportunidade ao município de participar ativamente do processo de descentralização proposto pelo SUS, além de cumprir a Lei - que exige a existência do plano como condicionante para o repasse de recursos - e, fundamentalmente, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG permitir a visualização de sua realidade para a proposição de estratégias de ação. Assim, a inexistência de PMS no município pode acarretar a suspensão das transferências dos recursos do Piso de Atenção Básica PAB (ou mesmo advertências quanto a tal possibilidade), uma vez que o documento é requisito essencial para a habilitação do município nas condições de gestão previstas na NOB-SUS 01/96, e ratificadas na NOAS 01/02. A formulação do PMS é a garantia da regularidade das transferências do Fundo Nacional de Saúde, conforme estabelecido na Lei n.º 8.142/90, art. 4º e no "Manual para a Organização da Atenção Básica", aprovado pela Portaria GM/MS 3.925/98. Ademais, o município não elaborou o Relatório de Gestão para o exercício de 2005, deixando de prestar contas relativas aos recursos transferidos fundo a fundo pelo Governo Federal. O relatório de gestão também é requisito necessário para a garantia da regularidade das transferências do Fundo Nacional de Saúde, conforme estabelecido na Lei n.º 8.142/90, art. 4º, incisos III e IV e item 47 (alíneas a e p) da NOAS SUS 01/2001. A falta do PMS e dos Relatórios de Gestão evidencia ainda, a ineficiência dos controles da Secretaria de Estado da Saúde - SES e do Ministério da Saúde, uma vez que durante este período o município de Divino das Laranjeiras não sofreu, em tempo algum, suspensão das transferências dos recursos do PAB, ou sequer advertências quanto à possibilidade de tal ocorrência, conforme previsto na legislação. EVIDÊNCIA: Resposta a SF nº 1 com data de 31 de julho de 2006 apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde, após ser feita a solicitação do Plano Municipal de Saúde vigente durante os exercícios de 2005 e 2006 e o Relatório de Gestão referente ao exercício de 2005. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Informamos que pelo fato de termos a mandato do prefeito apenas de 01/01/05 a 24/06/06 e depois retornando em 05/12/06 a administração Municipal se viu diante de grandes dificuldades. O Município na gestão de 2005 não conseguiu elaborar o plano municipal de saúde e o relatório de gestão de 2005 ficaram prejudicados. Em atenção as impropriedades apontadas neste item o secretario Municipal de Saúde após ter feito a Conferencia Municipal de Saúde já esta providenciando o PMS e o relatório de gestão de 2005 para enviar ao Conselho Municipal de Saúde pode se verificar que as duas reuniões em que se reuniram o conselho do Conselho Municipal de Saúde para aprovação e posterior envio aos órgãos competentes."(SIC) ANÁLISE DA EQUIPE: O prefeito reconheceu posicionamento. as falhas, portanto a equipe mantém seu IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO CARGO: SEC.MUNICIPAL DE SAúDE CPF : 002.571.796-07 NOME: TEDSON OLIVEIRA LEAL CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG 3.3.2 CONSTATAÇÃO: Atuação deficiente do Conselho Municipal de Saúde FATO: O Conselho Municipal de Saúde - CMS de Divino das Laranjeiras, instituído pela Lei Municipal n.º 555 de 05/08/1993, não vem atuando em consonância à legislação regente, uma vez que as reuniões não são realizadas mensalmente, contrariando o disposto na 4ª Diretriz da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 333/03, item V . Verificouse que o Conselho, em 2005, reuniu-se em somente duas oportunidades (janeiro e dezembro). A atuação do CMS também mostrou-se deficiente face à omissão de quaisquer medidas com relação à inexistência do Plano Municipal de Saúde para os exercícios de 2005 e 2006, bem como do Relatório de Gestão referente ao exercício de 2005, comprometendo, dessa forma, a atuação do controle social no acompanhamento das ações e na fiscalização da utilização dos recursos. A deficiência ficou quantificada em entrevistas realizadas com a população atendida pelo Programa Saúde da Família - PSF. 100% dos entrevistados não sabe o que é e para que serve o Conselho Municipal de Saúde. Ressalta-se que o funcionamento deficiente do CMS contraria o disposto na Lei 8.080/90, art. 33, que prevê a movimentação dos recursos do Sistema Único de Saúde - SUS sob a fiscalização do mesmo. Cabe informar, ainda, que a Lei 8.142/90, art. 4º estabelece a existência e funcionamento do Conselho Municipal de Saúde como condição para o repasse dos recursos da área de saúde. Atualmente a Lei municipal nº 6588 de 28/10/1999 é a que regulamenta o CMS. Nela verifica-se que o CMS deverá ser composto por 08 (oito) membros, no entanto o regimento interno ainda vigente, datado de 16/08/1993, determina a participação de 12 (doze) membros. EVIDÊNCIA: Livro de Atas do CMS e informações obtidas na Secretaria Municipal de Saúde. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Quanto a este item de atuação deficiente do conselho Municipal de Saúde se deram exatamente em janeiro e depois em Dezembro período de gestão do atual prefeito. Que a prefeitura interina não se preocupou em dar continuidade aos trabalhos do mesmo. Já foi enviada ao Deptº Jurídico a lei Municipal nº 6.588 de 28/10/99 para analise e posterior modificações. Já foi enviado ao conselho Municipal de Saúde pedido de analise do Regimento Interno e adequação e que falhas detectadas serão objeto de discussão e correção dos mesmos."(SIC) ANÁLISE DA EQUIPE: O prefeito reconheceu posicionamento. as falhas, portanto a equipe mantém seu IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 597.786.601-15 NOME: MARIA HELENA BERNARDINO DOS SA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG CARGO: PREFEITO MUNICIPAL 3.3.3 CONSTATAÇÃO: Pagamento de despesas que não podem ser custeadas com recursos do PAB FATO: O FMS recebe os recursos financeiros transferidos do Fundo Nacional de Saúde - FNS/MS, através do Banco do Brasil agência 00166-x conta corrente n° 58.040-6 - PAB Fixo e Variável. A Prefeitura Municipal de Divino das Laranjeiras utilizou-se indevidamente de recursos do PAB para pagamento de despesas não permitidas pelas Portarias GM nº1.882/97, nº 3.925/98 e nº 648/2006 implicando na necessidade de ressarcimento à conta PAB do montante de R$ 26.704,60 (vinte e seis mil setecentos e quatro reais e sessenta centavos), conforme apresentado abaixo: Fonte: documentação contábil apresentada pela Prefeitura Municipal. EMPENHO DATA PAGAMENTO VALOR (R$) 318 02/02/2006 Ch. 850081 9.379,05 163 24/02/2006 Ch. 850180 1.782,85 825 17/04/2006 Ch. 850132 1.782,85 317 02/02/2006 Ch. 850083 5.598,44 1019 18/05/2006 Ch. 850092 2.411,41 563 e 561 13/03/2006 Ch. 850183 300,00 2215 14/11/2005 Ch. 850048 1.200,00 2151 04/11/2005 Ch. 850046 4.250,00 FAVORECIDO Gentil Bretas (Médico no hospital municipal) SERMI (Serviços médicos em Cardiologia) SERMI (Serviços médicos em Cardiologia) Ademir Miranda (diretor clínico para o hospital municipal) Élio Souza da Silva (médico plantonista para o hospital municipal) NUTREMAIS Nutrição Treinamento Assessoria Consultoria Alex Joaquim Eyzaguire Acosta (Serviços médicos no hospital municipal) Mateus Costa Pena Forte (Serviços médicos no hospital municipal) 26.704,60 TOTAL . Tais despesas referem-se a pagamentos efetuados pela prestação de serviços médicos de média e alta complexidades e de assistência hospitalar, que não podem ser custeados com os recursos do PAB. EVIDÊNCIA: Documentação contábil e financeira relativa às despesas com saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em atenção a referida impropriedade quanto a pagamento de despesas que não podem ser custeadas pelos recursos do PAB serão enviados pela Administração ao conselho Municipal de Saúde os valores apurados para que o mesmo possa ratificar as despesas para que os recursos possam ser devolvidos pelo Município a conta do PAB." ANÁLISE DA EQUIPE: "O prefeito reconheceu posicionamento." as falhas, portanto a equipe mantém seu IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE CPF : 002.571.796-07 NOME: TEDSON OLIVEIRA LEAL CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE AÇÃO : 0589 INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA A SAUDE DA FAMILIA OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular a implantação de equipes de saúde da família, agentes comuni tários de saúde e equipes de saúde bucal nos municípios, visando à reo rientação das práticas assistenciais básicas, com ênfase nas ações de prevenção de doenças e na promoção da saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 182673 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implantação, composição e funcionamento das Equipes do PSF, além da ve rificação da infra-estrutura das Unidades Básicas de Saúde onde os atendimentos são prestados. AGENTE EXECUTOR : DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 3.3.4 CONSTATAÇÃO: Inconsistência nos registros das equipes do Programa Saúde da Família no Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB FATO: O repasse dos recursos do Fundo Nacional de Saúde, relativos ao Programa Nacional de Saúde para o município de Divino das Laranjeiras somente teve início em julho de 2006 (competência junho de 2006), sendo assim o PSF está apenas há dois meses em funcionamento. Os dados extraídos do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB demonstraram que há profissionais que não mais pertencem ao PSF no município de Divino das Laranjeiras, mas que ainda permanecem com o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG status de ativado no sistema. Nesse sentido, cinco dos seis agentes comunitários além do médico e da auxiliar de enfermagem desligaram-se da Equipe de Saúde da Família, não havendo nenhum dos registros no SIAB. A alimentação do SIAB é mensal e obrigatória para todos os Municípios com os Programas de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família implantados, ficando assim caracterizada a não observância do estabelecido na Portaria PT/GM/MS nº 674/03, art. 2º, § 3º e Portaria nº 648/2006. Abaixo, tabela indicando a rotatividade ocorrida com os profissionais das equipes do Programa sem a devida atualização no SIAB: Equipe PSF registrada no SIAB Médico Ademir Miranda CPF 324746607-04 RG Enfermeira Mônica Azevedo Vilela CPF 100449928-07 RG 20439176-3 Auxiliar de Enfermagem Selma Alves Maciel CPF 070057156-67 RG MG-12720766 Agentes Comunitários de Saúde Esperendeus Apolônio Isabel Cristina De Almeida Roberta Silva Oliveira Izaqueu Alves De Souza Dirlene Martins Dias Ronaldo Araujo Dos Reis CPF 682762656-34 070452496-16 082243186-64 327532608-26 046793956-05 037586816-00 RG M-5088773 MG-14326146 15024309 376781373 MG-10999374 MG-10778950 Composição atual da Equipe PSF verificado no município Médico Guilherme Gomes Batista CPF 044914046-66 RG MG-9197134 Enfermeira Mônica Azevedo Vilela CPF 100449928-07 RG 20439176-3 Auxiliar de Enfermagem Roberta Silva Oliveira CPF 082243186-64 RG MG-1502309 Agentes Comunitários de Saúde Esperendeus Apolônio Sandra Paula Vieira José Ivailton Gomes de Almeida Telma Cristina Apolônia Neves Cheila Flavia da Fonseca CPF 682762656-34 079111636-00 036907956-64 087081786-82 070953486-85 RG M-5088773 MG-16192453 MG-10123280 MG-15286546 MG-14044573 Fonte: Documentação apresentada pela Prefeitura Municipal. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG EVIDÊNCIA: Relatórios do SIAB para o exercício de 2006, Relação dos funcionários da equipe do PSF fornecida pela Prefeitura. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Que a inconsistência apurada nos registros das equipes do PSF são meros erros materiais e que uma equipe está sendo mantida com recursos próprios." ANÁLISE DA EQUIPE: A equipe mantém seu posicionamento. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE 3.3.5 CONSTATAÇÃO: Impropriedades verificadas na alimentação do Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB FATO: Foram solicitados à Prefeitura os relatórios que alimentam o Sistema de Informação de Atenção Básica - SIAB. Verificou-se que os relatórios PMA2 (atendimentos prestados por cada equipe no mês de competência) relativos aos meses de maio e junho são idênticos. Esta constatação gera indícios de que o relatório de junho foi copiado e portanto não representa com fidedignidade as atividades/produção, os marcadores e as visitas domiciliares realizados durante este período. Um aspecto importante a ser observado é o registro das visitas domiciliares. Elas apresentaram o mesmo total para somas diferentes, conforme tabelas abaixo: Visitas Domiciliares em 05/2006 Médico Enfermeiro Outros profissionais de nível superior Profissionais de nível médio ACS TOTAL 25 75 0 40 530 667 . Visitas Domiciliares em 06/2006 Médico Enfermeiro Outros profissionais de nível superior Profissionais de nível médio ACS TOTAL 25 72 0 40 530 667 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG EVIDÊNCIA: Relatórios PMA2 do SIAB para fornecidos pela Prefeitura. os meses de maio e junho de 2006 MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Os relatórios do PMA2 serão novamente analisados e se confirmado que os meses de maio e junho/2006 são cópias, os mesmos serão alvos de estudo para posterior correção junto a SES/MG." ANÁLISE DA EQUIPE: A equipe mantém seu posicionamento. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE 3.3.6 CONSTATAÇÃO: Impropriedades verificadas no controle profissionais da Equipe de Saúde da Família da carga horária dos FATO: Em verificação ao livro de ponto dos profissionais da Equipe Saúde da Família foi observado que durante o período de 21 de junho a 01 de agosto o médico, a enfermeira e 03 (três) agentes comunitários não estavam assinando o mesmo. Depreende-se desta constatação que os profissionais não estavam em serviço nesta data ou a Prefeitura não está controlando o horário de trabalho deles. Cabe lembrar que, a Portaria nº 648/2006 do Ministério da Saúde determina como uma das responsabilidades da Secretaria Municipal de Saúde assegurar o cumprimento do horário integral - jornada de 40 horas semanais - de todos os profissionais nas equipes de saúde da família. Outro fato a ser lembrado é que esta mesma Portaria informa que o Ministério suspenderá o repasse de recursos do PAB aos municípios quando houver o descumprimento da carga horária destas equipes. EVIDÊNCIA: Folha de ponto do PSF referente ao período de julho de 2006. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Em atenção a impropriedade sobre o livro de ponto, informamos que já foi solicitado que seja separado o livro de ponto dos profissionais do PSF para melhor verificação do cumprimento da carga horário pelas equipes." ANÁLISE DA EQUIPE: O prefeito reconheceu posicionamento. as falhas, portanto a equipe mantém seu IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO CARGO: SEC. MUNICIPAL DE SAúDE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 181929 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Unidade Móvel de Saúde. AGENTE EXECUTOR : DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 455790 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 64.000,00 3.3.7 CONSTATAÇÃO: Unidade Móvel de Saúde não utilizada pela prefeitura para atendimento à população. FATO: A Unidade Móvel de Saúde, adquirida em fevereiro de 2003 (Convite n. º 03/2003, de 18/2/2003), com recursos do Convênio n. º 1.692/2002, firmado com o Ministério da Saúde, encontra-se sem condições de uso e em precário estado de conservação. A bateria e os pneus do veículo estão danificados e o painel, os bancos e o ambiente de transporte dos pacientes encontram-se empoeirados, não atendendo, assim, a população do município. EVIDÊNCIA: Autos do processo do Convênio n. º 1.692/2002; e Fotos da Unidade Móvel de Saúde: Foto 01 - Unidade Móvel de Saúde adquirida pela Prefeitura Municipal de Divino das Laranjeiras com recursos do Convênio nº 1.692/2002. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG Foto 02 - Área interna traseira da amulância Foto 03 - Área interna dianteira da ambulância. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: Em relação ao fato apontado, o gestor se manifestou alegando que "quanto a não utilização da Unidade Móvel de Saúde que se encontra desativada devido as peças não terem no mercado, dificultando assim, o conserto e posterior atendimento a população. Infelizmente, será levado ao CMS para que o mesmo possa encontrar em conjunto com a Administração uma solução." ANÁLISE DA EQUIPE: Justificativa acatada. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 597.786.601-15 NOME: MARIA HELENA BERNARDINO DOS SA CARGO: EX-PREFEITA 3.4 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO : 0593 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG INCENTIVO FINANCEIRO A MUNICIPIOS HABILITADOS A PARTE V ARIAVEL DO PISO DE ATENCAO BASICA - PAB PARA ASSISTENCI A FARMACEUTICA BASICA - NO ESTADO DE MINAS GERAIS OBJETIVO DA AÇÃO : Conhecer toda a sistemática de aquisição e distribuição dos medicamentos básicos e avaliar a coerência da aquisição e da distribuição com a programação pactuada na CIB, bem como a execução do Programa nas Unidades de Saúde. ORDEM DE SERVIÇO : 181793 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição dos medicamentos básicos conforme PEAF AGENTE EXECUTOR : D.DAS LARANJEIRA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 22.525,49 3.4.1 CONSTATAÇÃO: Descumprimento pela Secretaria Estadual de Saúde dos valores estabelecidos para distribuição de medicamentos básicos à população no período compreendido entre o 2º trimestre de 2005 e 2º trimestre de 2006 FATO: Considerando os valores estabelecidos para o Incentivo Assistência Farmacêutica Básica IAFAB, conforme legislação federal e deliberações da CIB-SUS-MG, a SES deveria repassar ao município de Divino das Laranjeiras, durante o período de abril de 2005 a junho de 2006, o valor total de R$ 22.500,15 (vinte e dois mil e quinhentos reais e quinze centavos) em medicamentos. Porém, o valor pactuado não foi cumprido pela SES, pois o município recebeu apenas R$ 17.230,26 (dezessete mil duzentos e trinta reais e vinte e seis centavos) neste período, ou seja, 76,58% do valor devido. Deixaram de ser entregues, portanto R$ 5.269,89 (cinco mil duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e nove centavos), sendo R$ 4.889,11 referente a parte Estadual e R$ 380,79 a parte municipal. Ressalta-se que, neste mesmo período, o Governo Federal transferiu integralmente a sua respectiva cota-parte ao Fundo Estadual de Saúde. EVIDÊNCIA: Deliberações CIB-SUS-MG n.º 005/1999, n.º 101/2004 e nº 196/2005; Consulta de pagamentos efetuados pelo FNS à Prefeitura Municipal de Divino das Laranjeiras no site do Fundo Nacional da Saúde em 24/07/2006; Notas de fornecimento de material, emitidas pelo almoxarifado da SES, com os nº 2005002919, 2005002920, 2005003000, 2005004756, 2005004757, 2006004409, 2006001286, 2006001287, 2006001288, 2006004406, 2006004407, 2006004408. Documentação comprobatória do depósito da contrapartida da Farmácia Básica apresentada pela Prefeitura Municipal de Divino as Laranjeiras. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: . ANÁLISE DA EQUIPE: . 3.4.2 CONSTATAÇÃO: Descumprimento pelo Estado do valor financeiro pactuado no programa Farmácia Básica referente a medicamentos não entregues ao município de Divino das Laranjeiras no período de 1999 a 2003 FATO: A Deliberação CIB-SUS-MG nº 005/1999 definiu que, para os municípios em Gestão Plena da Atenção Básica - GPAB, a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG seria responsável pelo gerenciamento (produção, aquisição e distribuição) da totalidade dos recursos financeiros do programa de Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica - IAFAB, repassando trimestralmente a cota-parte de cada município em medicamentos. Durante a execução do programa, no período de abril de 1999 e dezembro de 2003, a SES não cumpriu integralmente os valores pactuados com os municípios, gerando um passivo de recursos financeiros do programa. Para equacionar os saldos existentes, relativos aos repasses federal e estadual, a Deliberação CIB-SUS-MG nº 101/2004 estabeleceu um plano de aplicação dos saldos da Farmácia Básica, no qual a SES, durante o período de um ano (julho de 2004 a junho de 2005), repassaria um acréscimo de R$ 1,00 no valor per capita anual do IAFAB. No caso específico do município de Divino das Laranjeiras (4.899 habitantes), a população teria direito a percepção de R$ 17.255,60 referentes aos medicamentos não entregues no período em questão. Desse total, R$ 14.088,90 correspondem aos repasses federais e estaduais retidos pelo Estado e o restante à contrapartida municipal ainda não integralizada. Fonte: Deliberação CIB-SUS/MG n.º 101, de 24/06/2004 NÍVEL DE GOVERNO Federal Estadual Municipal TOTAL Valores (em R$) do Programa Farmácia Básica Total pactuado Valor distribuído Saldo a distribuir 23.064,41 16.731,02 6.333,39 11.532,21 3.776,70 7.755,51 11.532,21 8.365,51 3.166,70 46.128,83 28.873,23 17.255,60 . Para o município de Divino das Laranjeiras, esta deliberação acarretaria, durante a sua vigência, num acréscimo de R$ 4.899,00 ao valor normalmente transferido pelo programa. Conclui-se, portanto, que os valores pactuados na CIB não eliminam o passivo existente em relação ao município de Divino das Laranjeiras, pois, mesmo após o ajuste proposto, permanece o valor de R$ 9.189,90, referente aos repasses dos níveis federal e estadual no período de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG 1999 a 2003. Portanto, este valor permanece em poder do Governo Estadual, não existindo previsão de transferência para a população de Divino das Laranjeiras. Ressalta-se que existe também um saldo (R$ 3.166,70) referente ao valor da contrapartida municipal não integralizado no mesmo período. EVIDÊNCIA: Consulta de pagamentos efetuados pelo FNS à Prefeitura Municipal de Divino das Laranjeiras no site do www.fns.saude.gov.br; Deliberação CIB-SUS-MG nº 005/1999; Deliberação CIB-SUS-MG nº 101/2004, de 24/06/2004, e respectivo Demonstrativo de Movimentação de Recursos Financeiros de 1999 a 2003. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: . ANÁLISE DA EQUIPE: . 4 - 38000 MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO 4.1 - PROGRAMA 0106 GESTAO DA POLITICA DE TRABALHO, EMPREGO E RENDA AÇÃO : 2272 GESTAO E ADMINISTRACAO DO PROGRAMA OBJETIVO DA AÇÃO : Consubstanciar a participação da sociedade organizada na administração de um Sistema Público de Emprego, em nível nacional, conforme prevê a Convenção Nº 88 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, acompanhando a utilização dos recursos financeiros administrados pelo Sistema Nacional de Emprego e no âmbito do Programa de Geração de Emprego e Renda. ORDEM DE SERVIÇO : 182162 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação da Comissão Municipal de Emprego no acompanhamento dos programas a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego. AGENTE EXECUTOR : D.DAS LARANJEIRA ADMINISTRACAO DIRETA MUNICIPAL MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica 4.1.1 CONSTATAÇÃO: Ausência de atuação da Comissão Municipal de Emprego. FATO: A Comissão Municipal de Emprego do município de foi instituída mediante o Decreto Municipal sem, entretanto, desenvolver qualquer tipo competência, prejudicando, assim, o alcance Divino das Laranjeiras nº 007, de 10/12/1999, de ação em sua área de da finalidade definida Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG pela Resolução CODEFAT nº 80, de 19/04/1995 para as Comissões de Emprego, qual seja: "consubstanciar a participação da sociedade organizada, na administração de um Sistema Público de Emprego", conforme prevê a Convenção nº 88, da Organização Internacional do Trabalho - OIT. Ressalta-se que o Ministério do Trabalho e Emprego registra a existência da CME em Divino das Laranjeiras mas sem a respectiva homologação. Nesse sentido, cumpre informar que, após sua criação por lei ou decreto municipal, a Comissão Municipal de Emprego deve ser homologada pela Comissão Estadual de Emprego. EVIDÊNCIA: Decreto Municipal nº 007/1999, resposta à Solicitação de Fiscalização n°04/2006 e relação das Comissões Municipais de Emprego obtida do site do Ministério do Trabalho e Emprego. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: NAO SE APLICA. ANÁLISE DA EQUIPE: NAO SE APLICA. 5 - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 5.1 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 006O TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI N: 10.836, DE 200 4) - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconomicas das famílias pobres e extremamente pobres, por meio da transferência de renda condicionada ao cumprimento, por parte dos beneficiários do programa, de agenda de compromissos na área da saúde e da segurança alimentar, bem como à freqüência escolar das crianças de 6 a 15 anos. ORDEM DE SERVIÇO : 182209 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Verificar os seguintes itens: - processo de monitoramento do cadastro e do cumprimento das_condicionalidades pelas famílias; - operacionalização do Programa pelo agente operador Caixa_conforme previsão contratual; - controle social existente e atuante; e - famílias cadastradas e atendidas conforme regras do Programa. AGENTE EXECUTOR : DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 468.692,00 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG 5.1.1 CONSTATAÇÃO: Inexistência de Coordenação Intersetorial do Programa Bolsa Família. FATO: O município de Divino das Laranjeiras não instituiu coordenação intersetorial do programa Bolsa Família, fato que contraria o art 14, I e III do Decreto nº 5.209/04. A falta de atuação de uma instância que conte com profissionais da saúde, educação e assistência social dificulta uma boa gestão e o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do programa. Atualmente, o gerenciamento do programa está vinculado à Secretaria de Assistência Social. A conseqüência principal dessa ausência de gestão compartilhada entre os setores é a existência de alunos infreqüentes (85% ou mais de presença nos dias letivos) e crianças sem acompanhamento médico (pesagem e controle de vacinação) recebendo os valores definidos para o Bolsa Família. Constatou-se a existência de alunos infreqüentes nas escolas do município de Divino das Laranjeiras, cujos responsáveis recebem os valores do benefício, para os seguintes NIS: 16175188935, 21200585951, 1655189315, 20351082640, 16133927888, 16426605434 e 16426606740. EVIDÊNCIA: Entrevista com a assistente social responsável pelo programa no município e com as diretoras e supervisoras da E.M. Mundo Encantado e Francisco de Souza Resende. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "A devida irregularidade encontrada já está sendo sanada com a montagem da comissão responsável pelo gerenciamento do programa. As falhas no acompanhamento da freqüência escolar dos alunos beneficiados pelo programa serão sanadas por nova análise pela Comissão que será instituída. Os casos apontados serão corrigidos imediatamente." ANÁLISE DA EQUIPE: Justificativa acatada. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA CARGO: PREFEITO CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO CARGO: SEC. MUNIC. SAúDE E ASS. SOC. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: Inconsistências no Cadastro Único do Governo Federal. FATO: Mediante verificação e análise dos dados e informações contidos na amostra encaminhada à CGU-Regional/MG e seu cotejamento com a gestão do Programa Bolsa Família no município de Divino das Laranjeiras, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG constatou-se existência das seguintes insconsistências: Quadro I – Inconsistências Cadastrais no Bolsa Família Inconsistência Responsável legal não localizado no endereço que consta no cadastro. Dependentes não localizados nas escolas contidas na amostra. Número do NIS 16133900351, 16525055483, 16525009066, 16525075077, 12723753125 16000103965, 16137957455, 20601139911, 20352850498, 20352850471, 16525059861, 16253132165, 16253103351, 16426632202, 16602519272, 16124531349, 16525189315, 20351082640, 16133927888 EVIDÊNCIA: Entrevistas realizadas nas Escolas Municipais contidas na amostra; formulários do Cadastro Único apresentados pela Prefeitura; e informações obtidas em entrevistas com beneficiários do Bolsa Família. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "As inconsistências encontradas serão alvo de análise "in loco" para as devidas correções. Consideramos que não houve má-fé ou vontade de prejudicar os mais necessitados, mas alguma informação devido a modificações na vida dos beneficiários, como mudança de localidade ou de escola." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada ilide a questão. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA CARGO: PREFEITO CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO CARGO: SEC. MUN. SAúDE E ASS. SOCIAL CPF : 050.160.276-33 NOME: SAMANTHA RODRIGUES LOPES DA SI CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 5.1.3 CONSTATAÇÃO: Ausência de atuação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente. FATO: O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Divino das Laranjeiras é a instância de controle social legalmente instituída para acompanhamento do Programa Bolsa Família. Constatou-se que, embora constituído, não houve atuação da instância na fiscalização e controle das ações desenvolvidas pelo Programa no Município. A existência de problemas de gerenciamento do Bolsa Família, a não divulgação da listagem dos beneficiários do programa pela prefeitura e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG a inexistência de coordenação intersetorial do Bolsa Família comprovam o não desempenho por parte desta instância de suas atribuições legais. EVIDÊNCIA: Reunião com membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e Lei de criação do órgão colegiado. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Quanto a ausência de atuação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA - o mesmo existe, mas tem atuado sem muita informação. A ausência de relatórios deve-se ao desconhecimento por parte dos conselheiros da necessidade de tal ato, sendo que nas próximas reuniões, a imperfeição apontada será corrigida." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa ilide a questão. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 067.241.906-81 NOME: LORENA LOPES CARLOS PINTO CARGO: PRES. DO CON. MUN. CRIANçA 5.1.4 CONSTATAÇÃO: Ausência de divulgação da relação de beneficiários do programa Bolsa Família. FATO: A Prefeitura Municipal de Divino das Laranjeiras não divulga a relação de beneficiários, com respectivos valores de benefícios. O art. 32, § 1º do Decreto nº 5.209/2004 dispõe que a relação de beneficiários do programa Bolsa Família deverá ser amplamente divulgada pelo poder público municipal e do distrito federal. A população não tem acesso a essas informações, fato que inibe um controle social mais efetivo. EVIDÊNCIA: Entrevista com a assistente social responsável pelo Programa e vistoria em prédios públicos onde poderia haver divulgação dos beneficiários ao grande público. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "Quanto ao presente item temos a responder o seguinte: Quanto à ausência de divulgação da lista de beneficiários da bolsafamília, a mesma não vem sendo feita. Entretanto, desde a visita do CGU já estamos providenciando para a correção e divulgação necessária ao programa, conforme nos foi orientado." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa apresentada ilide a questão. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA CARGO: PREFEITO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG CPF : CARGO: CPF : CARGO: 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO SEC. MUN. SAUDE E ASS. SOCIAL 050.160.276-33 NOME: SAMANTHA RODRIGUES LOPES DA SI ASSISTENTE SOCIAL 5.1.5 CONSTATAÇÃO: Fragilidades no controle das informações do Cadastro Único. FATO: O município de Divino das Laranjeiras não dispõe de adequados procedimentos de controle das informações inseridas nos formulários de Cadastro Único e no Sistema de Benefícios do Cidadão - Sibec. Constatou-se que o local onde são preenchidos, manuseados e arquivados os formulários e onde está localizado o computador no qual são inseridas as informações dos cadastrados não é seguro. Verificou-se que no local circula grande número de pessoas, existem formulários com informações não lançadas no Sistema expostos sobre os móveis e não há documentação comprobatória das informações prestadas pelos responsáveis legais nos cadastros. Tal ambiente poderia propiciar o risco de ocorrência de erros e fraude levando a possíveis irregularidades na gestão do Programa, sob pena da apuração de responsabilidades prevista no art. 14 da Lei nº 10.836, de 2004, e das penalidades previstas nos arts. 34 e 35 do Decreto nº 5.209, de 2004, quando a conduta do agente concorrer para o pagamento indevido de benefícios. EVIDÊNCIA: Manual Operacional do Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC; e inspeção efetuada no local onde é efetuado o cadastramento das famílias, inseridas as informações no SIBEC e arquivados os formulários do Cadastro Único; MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "As falhas apontadas quanto à fragilidade no controle das informações do Cadastro Único, já estão sendo providenciadas, e um outro local para a Secretaria Municipal de Assistência social já está sendo alvo para novas salas de Bolsa Família, CRAS e eventuais programas sociais." ANÁLISE DA EQUIPE: A justificativa ilide a questão. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 050.160.276-33 NOME: SAMANTHA RODRIGUES LOPES DA SI CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 5.1.6 CONSTATAÇÃO: Descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG FATO: Constatou-se a existência de alunos infreqüentes nas escolas do município de Divino das Laranjeiras, cujos responsáveis recebem os valores do benefício, para os seguintes NIS: 16175188935, 21200585951, 1655189315, 20351082640, 16133927888, 16426605434 e 16426606740. Os alunos pertencem às Escolas Municipais Mundo Encantado e Francisco de Souza Resende. Convém destacar que o município não instituiu coordenação intersetorial do programa Bolsa Família, dificultando uma boa gestão e acompanhamento do cumprimento das condicionalidades do programa. Atualmente, o gerenciamento do programa está vinculado à Secretaria de Assistência Social, a qual não dispõe de infra-estrutura física e humana para acompanhamento sistemático dessas condicionalidades. EVIDÊNCIA: Entrevista com a assistente social responsável pelo programa no município e com as diretoras e supervisoras da E.M. Mundo Encantado e Francisco de Souza Resende; Análise dos diários de classe dos beneficiários da amostra e de alunos apontados como infrequentes pelas diretoras. MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: "As falhas apontadas quanto à fragilidade no controle das informações do Cadastro Único, já estão sendo providenciadas, e um outro local para a Secretaria Municipal de Assistência social já está sendo alvo para novas salas de Bolsa Família, CRAS e eventuais programas sociais." ANÁLISE DA EQUIPE: As justificativas apresentadas não descrevem a providência do gestor diante do fato, ou seja, da constatação de que há alunos infreqüentes, cujos responsáveis são beneficiários do Bolsa-Família. Assim, há descrição das providências adotadas para sanar a causa do problema que é a fragilidade nos controles de freqüência dos alunos e comunicação do fato às instâncias gestoras do Programa. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 434.440.756-34 NOME: EDSON ALVES DE SOUZA CARGO: PREFEITO MUNICIPAL CPF : 736.180.636-87 NOME: CLAIBER VICENTE DE SOUZA JUNIO CARGO: SEC.MUN. SAúDE E ASSIST. SOC. CPF : 050.160.276-33 NOME: SAMANTHA RODRIGUES LOPES DA SI CARGO: ASSISTENTE SOCIAL 6 - 56000 MINISTERIO DAS CIDADES 6.1 - PROGRAMA 0805 INFRA-ESTRUTURA URBANA AÇÃO : 1920 IMPLANTACAO, AMPLIACAO OU MELHORIA DE OBRAS DE INFRA-ES TRUTURA URBANA-DIVINO DAS LARANJEIR Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação, Ampliação ou Melhoria de Obras de Infra-estrutura Urbana ORDEM DE SERVIÇO : 182748 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Calçamento de ruas AGENTE EXECUTOR : DIVINO DAS LARANJEIRAS PREFEITURA ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 141.970,66 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Falhas na concepção e/ou elaboração do Projeto. FATO: A empresa Premoldados Campeão Ltda foi contratada para a realização de obra de calçamento em trechos das ruas São Geraldo, Paraíso e Benedito Palmares, pelo valor global de R$141.970,66 (cento e quarenta e um mil, novecentos e setenta reais e sessenta e seis centavos). Apesar da obra ter sido concluída há aproximadamente dois anos, as ruas Benedito Palmares e Paraíso já apresentam problemas no pavimento, decorrentes de ausência de sistema de drenagem de água pluvial, seja superficial, seja subterrânea. Apenas duas intervenções foram encontradas no trecho da obra: na confluência das ruas Benedito Palmares e Paraíso foi executada uma canaleta, mas não existe canalização da água coletada, que é despejada em um lote adjacente, provocando erosão e na rua São Geraldo foi executado um bueiro. A execução de drenagem pluvial não fazia parte do objeto pactuado do referido Contrato de Repasse nº 015811726/2003, pois a Prefeita Municipal declarou, em 26 de fevereiro de 2004, que, na área de intervenção do contrato de repasse,os trechos das ruas São Geraldo, Paraíso e Benedito Palmares possuíam drenagem pluvial. Dessa forma, os problemas no pavimento, provenientes da ausência do sistema pluvial, devem ser imputados à Prefeita Municipal,pois prestou declaração falsa quanto a existência de drenagem. Porém, a fiscalização da Caixa Econômica Federal também falhou, ao aprovar o projeto a ser executado, sem levar em consideração a ausência de drenagem suficiente. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG Rua Benedito Palmares, mostrando ausência de drenagem superficial. Rua Benedito Palmares, mostrando ausência de drenagem superficial e marca de água de chuva escoando pelo centro da rua. Rua Benedito Palmares, mostrando marca de água de chuva escoando pelo centro da rua e o afundamento provocado. Trecho já foi recuperado duas vezes pela prefeitura. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG Afundamento Canaleta e na deterioração do pavimento na rua Paraíso, próximo à rua Boa Vista. confluência Erosão em lote situado provocada pela ausência das na de EVIDÊNCIA: Autos do processo licitatório relatório fotográfico. ruas Benedito Palmares e Paraíso. parte não pavimentada da rua Paraíso, canalização da água proveniente da canaleta. referente ao Convite nº 11/2004 e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O gestor manifestou-se da seguinte forma: "O presente item refere-se a atos praticados na gestão anterior. Obs.: as respostas referentes aos itens cuja responsabilidade é da gestão anterior será respondida oportunamente pelos agentes políticos da gestão responsável, ressalvando que o relatório fora entregue em tempo hábil ao responsável pela administração passada." ANÁLISE DA EQUIPE: Não foram justificadas as falhas mantido o posicionamento da equipe. apontadas. Por essa razão, fica IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 432.177.966-91 NOME: MARIA DAS GRACAS BATISTA FALCI CARGO: PREFEITA GESTãO 2001-2004 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Execução de serviço em quantidade inferior à pactuada. FATO: O Plano de Trabalho relativo ao Contrato de Repasse nº 015811726/2003, apresentado pela Prefeitura previa, além de outros serviços relacionados à pavimentação, a execução de 2.836 m2 (dois mil, oitocentos e trinta e seis metros quadrados) de bloquetes de concreto modelo uni-stein, para a pavimentação de trechos das ruas Benedito Palmares, Paraíso e São Geraldo, na sede do município de Divino das Laranjeiras. Foram liberados recursos, licitados e pagos para a construtora a execução de tal área de bloquetes. Porém, a medição dos serviços realizada pela equipe de fiscalização mostrou que na verdade foram executados 2.470 m2 (dois mil, quatrocentos e setenta metros quadrados) de bloquetes uni-stein. A diferença de áreas deve-se provavelmente ao fato de que, embora no projeto conste que as ruas têm 6,00 m (seis metros) de largura de um meio-fio a outro, na realidade a maioria tem 5,50 m (cinco metros e cinqüenta centímetros) e parte da rua Benedito Valadares tem 4,30 m (quatro metros e trinta centímetros). A execução de 366 m2 (trezentos e sessenta e seis metros quadrados) a menos na área de bloquetes pactuada corresponde ao valor de R$ 14.998,68 (quatorze mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e oito centavos), valor que deve ser restituído à União, corrigido monetariamente. EVIDÊNCIA: Autos do processo licitatório referente inspeção física do local da obra. ao Convite nº 11/2004 e MANIFESTAÇÃO DO AGENTE EXECUTOR: O gestor manifestou-se da seguinte forma: "O presente item refere-se a atos praticados na gestão anterior. Obs.: as respostas referentes aos itens cuja responsabilidade é da gestão anterior será respondida oportunamente pelos agentes políticos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG da gestão responsável, ressalvando que o relatório fora entregue em tempo hábil ao responsável pela administração passada." ANÁLISE DA EQUIPE: Não foram justificadas as falhas mantido o posicionamento da equipe. apontadas. Por essa razão, fica IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POTENCIAL: CPF : 432.177.966-91 NOME: MARIA DAS GRACAS BATISTA FALCI CARGO: PREFEITA GESTãO 2001-2004 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 22º Sorteio de Unidades Municipais – Divino das Laranjeiras - MG