ID: 23682163
03-02-2009
Tiragem: 63533
Pág: 11
País: Portugal
Cores: Preto e Branco
Period.: Diária
Área: 21,36 x 13,38 cm²
Âmbito: Informação Geral
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Ordem prevê sanções para arquitectos que
entrem em concurso com prazo de nove dias
Luísa Pinto
Decisão inédita da Secção
Regional do Norte da Ordem
dos Arquitectos considera
“inaceitável” concurso
para execução de parque
tecnológico em Vila Real
a A iniciativa é inédita e está a recolher algum entusiasmo entre os arquitectos que viram a sua ordem profissional levantar-se contra um problema que tem anos, e que o novo
Código dos Contratos Públicos, em
vigor há pouco mais de meio ano, não
conseguiu resolver. A Secção Regional
do Norte da Ordem dos Arquitectos,
presidida pela arquitecta Teresa Novais, considerou “inaceitável” o concurso para a concepção do projecto
do Parque de Ciência e Tecnologia de
Vila Real, que prevê a construção de
um loteamento com três edifícios, e
avisou que ia sancionar disciplinarmente os profissionais que nele apre-
sentem propostas. Em causa estão os
prazos definidos para a entrega de
propostas – e que é de apenas nove
dias – bem como o facto de o júri que
as vai avaliar não incluir nenhum arquitecto – há uma arquitecta, mas é
apenas suplente.
A decisão da Secção Regional do
Norte foi tomada na passada sexta-feira, dois dias depois da publicação
do anúncio, em Diário da República.
“Não é aceitável que se proponha a
um profissional que faça um programa em apenas nove dias. É necessário
chamar a atenção para esta circunstância, e tentar pôr cobro à ligeireza
com que alguns assuntos são tratados”, afirmou ao PÚBLICO Teresa Novais. A arquitecta, que trabalhou com
Rem Koolhas na Casa da Música, frisou “não pretender que haja nenhum
tipo de especulação relativamente a
concursos sob encomenda”: “Estou
mais tentada a acreditar que se trata de ligeireza e desconhecimento”,
afirmou.
O novo Código dos Contratos Públicos define que o prazo de apre-
O prazo do concurso
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“A apresentação das propostas
deve ser entregue no prazo de
nove dias a contar da data de
publicação no DR”
sentação das propostas deve ser fixado livremente (art.º 63 do dec.-lei
18/2008), porém, “estão em causa as
boas práticas da contratação e também a defesa do território e da arquitectura de qualidade”, justificou ao
PÚBLICO a arquitecta Margarida Vagos Gomes, responsável pelo Pelouro
da Encomenda da Ordem dos Arquitectos da Secção Regional do Norte e
a proponente desta deliberação.
Não é a primeira vez que a Ordem
dos Arquitectos alerta os seus membros para as especificidades dos concursos, mas é a primeira vez que um
procedimento é rejeitado de forma tão
contundente. “Trata-se de uma medida drástica, mas que aplaudo, se ela
puder trazer um consenso na opinião
pública e permitir, de algum modo,
que se faça uma doutrina”, afirmou
Jorge Figueira, crítico de arquitectura.
O PÚBLICO tentou, sem sucesso,
obter um comentário do presidente
da Câmara de Vila Real, Manuel Martins, que assina o anúncio.
Por “imperativos de agenda”, o
autarca do PSD não teve ontem disponibilidade para prestar esclarecimentos, avançando fonte do seu gabinete que a associação irá responder
à posição da Ordem dos Arquitectos
“quando entender oportuno”. Além
do município de Vila Real, que lidera
a Associação para o Desenvolvimento
do Régia Douro Park, esta é composta ainda pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, pela APCTP
– Associação para a Promoção de Centros de Tecnologia, pela Câmara de
Bragança e pelo Instituto Politécnico
de Bragança.
ID: 23682163
03-02-2009
Arquitectos
Ordem admite
sanções para
quem entre em
concurso com
prazo de nove
dias Pág. 11
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País: Portugal
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Âmbito: Informação Geral
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