Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 51/2012 O Município de Bento Gonçalves torna público que realizará “PREGÃO PRESENCIAL”, tipo menor preço. Objeto: Contratação de empresa para encarroçamento de um Caminhão Wolksvagem 17.250, ABT(Auto Bomba tanque), do Corpo de Bombeiros deste Município. O início da sessão de disputa de preços será dia 09 de maio de 2012, às 15 horas (horário de Brasília). Edital e Anexos se encontram disponíveis no site www.bentogoncalves.rs.gov.br. Informações adicionais pelo telefone (54) 3055-7437 e/ou 3055-7439, no horário das 9h30min às 16horas. Olívio Barcelos de Menezes Secretário Municipal de Finanças Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 51/2012 TIPO: MENOR PREÇO O Município de Bento Gonçalves-RS, representado pelo Secretário Municipal de Finanças Olívio Barcelos de Menezes, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto Municipal nº 9.127/2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará realizando o PREGÃO PRESENCIAL N.º 51/2010 do tipo MENOR PREÇO, a ser processado e julgado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 60.226/2012 e em conformidade com as disposições da Lei n.º 10.520/2002, Decreto Municipal n.º 6.293/2007 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, bem como as condições estabelecidas no presente Edital. 01 - LOCAL, DATA E HORA 1.1 - A sessão pública será realizada no Setor de Licitação, Avenida Osvaldo Aranha, 1075, Sala 201, Bairro Cidade Alta, neste Município, no dia 09 de maio de 2012, com início às 15 horas, horário de Brasília – DF. 1.2 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 02 – OBJETO 2.1 – O objeto da presente Licitação é a contratação de empresa para encarroçamento de um Caminhão Wolksvagem 17.250, ABT(Auto Bomba tanque), do Corpo de Bombeiros deste Município. 2.2 – O veículo, equipamentos e estruturas devem obedecer estritamente aos descritivos e modo de execução especificados no Anexo I e II, partes integrantes deste Edital 03 – DO PRAZO 3.1 – O prazo para início da prestação de serviços é de 01 (um) dia após o recebimento da Ordem de Serviço, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças deste município. 3.2 – O prazo máximo para a conclusão dos serviços é de 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. 04 – IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 4.1 – As impugnações ao ato convocatório do pregão deverão obedecer ao disposto no artigo 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 4.2 – O Pregoeiro, neste caso, encaminhará as impugnações à Autoridade Competente que decidirá no prazo legal. Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul 05 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 5.1 – Para participação deste certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 08 deste Edital, deverá apresentar a sua proposta de preços e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, sobrescritos com os dizeres abaixo indicados, além da razão social e endereço completo atualizado: AO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES SETOR DE LICITAÇÕES – COMISSÃO DE LICITAÇÕES AVENIDA OSVALDO ARANHA, 1075, SALA 201, CIDADE ALTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2012 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE) AO MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES SETOR DE LICITAÇÕES – COMISSÃO DE LICITAÇÕES AVENIDA OSVALDO ARANHA, 1075, SALA201, CIDADE ALTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2012 ENVELOPE Nº 02 –DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA LICITANTE) 06 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 6.1 – A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro diretamente ou através de seu representante legal que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, no interesse da representada. 6.2 – A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 6.3 – O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame; b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida em cartório, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento (conforme modelo no Anexo III deste Edital) outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Obs.: Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. É obrigatória a apresentação de documento de identidade. Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul c) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 6.4 – Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 6.5 – Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação 6.6 – A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da lei Complementar 123/2006, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração firmada por contador ou Certidão emitida pela Junta Comercial da sede da Licitante de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. 6.6.1 – As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos arts. 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, conforme o disposto no artigo 34 da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima. 6.7 – Em atendimento ao disposto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, o representante legal credenciado declarará, nos moldes do Anexo IV deste Edital, que sua representada cumpre plenamente os requisitos de habilitação, sob pena de não aceitação de sua proposta pelo Pregoeiro. 07 – DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 7.1 – No dia, hora e local mencionado no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá o CREDENCIAMENTO e os envelopes nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.2 – Uma vez encerrada a conferência do CREDENCIAMENTO, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 7.3 – O Pregoeiro realizará o credenciamento dos interessados, os quais deverão comprovar por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame. 08 – DA PROPOSTA DE PREÇO 8.1 – É obrigatória a presença do representante legal da licitante na sessão pública para recebimento das propostas de preços, não sendo aceitas propostas enviadas pelo correio, meio eletrônico, fax ou qualquer outra forma de entrega. 8.2 – A proposta deverá ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas seqüencialmente numeradas e rubricadas, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, redigidas em linguagem clara, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, e deverá conter: a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone/fax/e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contatos; a.1) o nº do CNPJ deverá ser o mesmo para participação na licitação e emissão do documento fiscal (Nota Fiscal ou Fatura) para efeitos de cobrança; Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul b) marca e modelo do veículo ofertado e dos equipamentos agregados, especificações e características detalhadas para cada item ofertado, frente às especificações contidas no Objeto deste Edital, de modo que o Pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações deste Edital foram ou não atendidas; c) indicação do prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias; 8.3 – Preço: Deve ser indicado, em moeda nacional, o valor total do objeto licitado. No referido preço deverão estar incluídas as despesas com fretes, acessórios, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. 8.3.1 – Deverá ser apresentado juntamente com a proposta: a) Certificado de adequação à legislação de trânsito CAT e certificado de capacitação técnica CCT, em conformidade com a Portaria nº 27/2002 emitida pelo DENATRAN Carroceria Bombeiro; b) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por empresas públicas ou privadas que comprove(m) que o mesmo já forneceu viaturas em conformidade com o objeto licitado, conforme Portaria nº 27/2002 emitida pelo DENATRAN carroceria Bombeiro. 8.4 – Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula. Obs.: Na elaboração da proposta deverá ser observada a Lei Federal nº 8.058, de 02 de julho de 1990, a qual deverá estar isenta de IPI. 09 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9.1 – Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, na forma dos itens subseqüentes, até a proclamação do vencedor. 9.2 – Não havendo, pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 9.3 – No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 9.4 – A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 9.5 – É vedada a oferta de lances com vista ao empate. 9.5.1 – A diferença entre cada lance será definida pelo Pregoeiro nunca superior a 5% (cinco por cento) do valor do menor preço cotado pelo item, pelas empresas. 9.5.2 – O prazo máximo para a oferta de lances será definida pelo Pregoeiro nunca superior a 05 (cinco) minutos para cada lance. 9.6 – Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 17 – DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO deste Edital. 9.7 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul efeito de ordenação das propostas. 9.8 – Caso não se realize lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 9.9 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 9.10 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 9.11 – A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço para o objeto licitado. 9.12 – Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis. 9.13 – Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no Edital. 9.14 – Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item “6.6” deste Edital. 9.14.1 – Entende-se como empate ficto àquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 9.15 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 05 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame; b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrem na hipótese do item “9.14.1” deste Edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea “a” deste item. 9.16 – Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfazer às exigências do item “9.15” deste Edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor. 9.17 – O disposto nos itens “9.14” a “9.16” deste Edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. 9.18 – As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul convocação prévia de todos os licitantes. 9.19 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 9.20 – A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Setor de Licitações deste Município, conforme item “18.11” deste Edital. 9.21 – Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, os licitantes presentes. 10 – DA HABILITAÇÃO 10.1 – Para fins de habilitação neste Pregão Presencial, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, consistente na apresentação da Certidão Negativa de Débito expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão Negativa de Dívida Ativa para com a União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; c) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; d) certidão que prove a regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) declaração, sob as penas da lei, de que inexistem fatos impeditivos da sua habilitação, conforme modelo no Anexo V deste Edital; f) declaração, sob as penas de lei, que está ciente das condições estabelecidas neste Edital e que possui capacidade operativa para atender ao objeto licitado, conforme modelo no Anexo VI deste Edital; g) declaração, sob as penas da lei, que ateste o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, conforme modelo no Anexo VII deste Edital; h) certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor do Foro da Sede da pessoa jurídica, com data de expedição não superior a 90 (noventa) dias. i) registro ou inscrição da Licitante e do Engenheiro na entidade profissional competente (CREA); j) comprovante de vínculo empregatício, da licitante com o profissional registrado na entidade competente, através de carteira profissional ou contrato de prestação de serviço; k) acervo técnico do engenheiro registrado na entidade profissional competente que comprove que já forneceu viaturas destinadas a operações do Corpo de Bombeiros conforme portaria nº 27/2002 emitida pelo DENATRAN carroceira Bombeiro; 10.2 – Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade. Obs.: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá etira iza-lo no órgão emitente do cadastro ou retirá-lo, como Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação. 10.3 – A microempresa, empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item “6.6”, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item “10.1” deste Edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame. 10.3.1 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 10.3.2 – Ocorrendo a situação prevista no item “10.3”, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação. 10.3.3 – O benefício de que trata o item “10.3” não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 10.3.4 – A não regularização da documentação, no prazo fixado no item “10.3”, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item “11.3”, sem prejuízo das penalidades previstas no item “17” deste Edital. Obs.: Os documentos solicitados anteriormente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 10.4 – Deverá ser informado o endereço completo e telefone para envio de contrato para assinatura do responsável e/ou outros documentos. 10.5 – O envelope de documentação deste pregão que não for aberto ficará em poder do Pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope. 11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 11.1 – Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 11.2 – Os licitantes vencedores da disputa de lances, deverão apresentar no prazo de 02 (dois) dias úteis após a adjudicação a proposta com os preços resultantes do certame, bem como os dados bancários (banco, agência e nº da conta). 11.3 – Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda o Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 11.4 – Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese dos motivos do recurso, o prazo para apresentar as razões do recurso, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul 12 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1 – Tendo a licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ela o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões de recurso. 12.2 – As demais licitantes, já intimadas na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 12.3 – A manifestação na Sessão Pública e a motivação, no caso de recurso, são pressupostos de admissibilidade dos recursos. 12.4 – As razões e contra-razões do recurso deverão ser encaminhadas, por escrito, ao Pregoeiro, ao Setor de Licitações, no endereço mencionado no Item 01 deste Edital. 12.5 – A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso. 13 – DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO 13.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93 e alterações. 13.2 – O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada. 13.3 – Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados conforme previsto neste Edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato. 14 – DA ENTREGA E RECEBIMENTO 14.1 – O veículo, devidamente encarroçado, deverá ser entregue, em até 30 (trinta) dias, no Corpo de Bombeiros, sito na Av. Osvaldo Aranha, 359, Bairro Cidade Alta, neste Município, sendo designados o servidor Olívio Barcelos de Menezes e Capitão Sandro Carlos Gonçalves da Silva, como responsáveis pelo recebimento do mesmo. 15 – DO PAGAMENTO 15.1 – O pagamento será efetuado mediante apresentação da fatura correspondente visada pela fiscalização, em até 10 (dez) dias após a conclusão dos serviços. 15.2 – As notas fiscais emitidas pela Contratada deverão estar de acordo com o valor constante na proposta da Contratada, que fica fazendo parte integrante do presente Edital, independente de transcrição ou anexação. 15.3 - Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente, em nome da licitante vencedora. 15.4 – Deverão ser entregues sempre que necessário, as Certidões atualizadas (válidas) relativas à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e de regularidade para com as Fazendas Municipal, Estadual e Federal. 15.5 – Valor global orçado está disposto no Anexo I, parte integrante deste Edital. Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul 16 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16.1 – A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: DESPESA: 282 UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:05.04 CDIGO DA DOTAÇÃO: 2.218.4.4.90.52.00.00.00.00 DESCRIÇÃO DA DESPESA: MANUTENÇÃO DO FUMREBOM 17 – DAS SANÇÕES PARA O INADIMPLEMENTO 17.1 – Em caso de inadimplência, o contratado estará sujeito às seguintes penalidades: 17.1.1 – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; 17.1.2 – Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; 17.1.3 – Multa de 10% (dez por cento) calculados sobre o valor total do contrato, quando o contratado deixar de cumprir no todo ou em parte com as obrigações assumidas; 17.1.4 – Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Bento Gonçalves, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da gravidade da falta; 17.1.5 – Rescisão do contrato pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações; 17.1.6 – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública nos casos de falta grave, com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após, decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item “17.1.4” retro; 17.2 – As multas a que alude o subitem “17.1”, não impedem que o Contratante rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas; 17.3 – A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser desconsiderada dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1 – O veículo devidamente encarroçado será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pela Secretaria requisitante, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. 18.2 – O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 18.3 – É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto deste Edital, incluindo custos com fretes, acessórios, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital. 18.4 – O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir , remover, reconstruir ou substituir, às suas Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. 18.5 – É de exclusiva responsabilidade do Contratado o ressarcimento por danos causados ao Contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo Contratante. 18.6 – Qualquer tolerância ou concessão do Contratante para com a Contratada, quando, não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocado para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. 18.7 – O contratado é responsável pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 18.8 – Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou de quaisquer documentos. 18.9 – Fica assegurado ao Município de Bento Gonçalves o direito de a qualquer tempo, antes da contratação, revogar a presente Licitação, por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, suficiente para justificar o ato, sem que assista às licitantes direito à indenização. 18.10 – O contratado submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR. 18.11 – Informações complementares sobre o presente Edital poderão ser obtidas através do telefone (54) 3055-7437 e/ou 3055-7439. Se referentes a condições específicas para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, deverão ser solicitadas à Comissão, por escrito, no endereço indicado para recebimento das propostas, no máximo em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura da Licitação. As licitantes que tiverem eventuais dúvidas na interpretação dos termos deste Edital serão atendidas durante o expediente da Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves, pelo Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para a abertura da Licitação, no Setor de Licitações, sito na Avenida Osvaldo Aranha, 1075, sala 201, Bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves-RS. 18.12 - Integra este Edital os seguintes ANEXOS: Anexo I – Descrição dos serviços; Anexo II – Especificações; Anexo III – Modelo de credenciamento específico; Anexo IV – Modelo de declaração, conforme inciso VII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002; Anexo V – Modelo de declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à habilitação; Anexo VI – Modelo de declaração; Anexo VII – Modelo de declaração do art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal; Anexo VIII – Minuta de contrato Bento Gonçalves, 16 de abril de 2012. Olívio Barcelos de Menezes Secretário Municipal de Finanças Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul ANEXO I Item Quantidade Unid. 1 1,00 SV Preço Total Estimado 200.000,00 Especificação ENCARROÇAMENTO DE CAMINHÃO - CORPO DE BOMBEIROS Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul ANEXO II ESPECIFICAÇÕES - ENCARROÇAMENTO DO CAMINHÃO 1.1 – OBJETO O encarroçamento de um ABT(Auto Bomba Tanque), com capacidade de 6000 litros de água e 400 litros de LGE(Líquido Gerador de Espuma), com uma bomba de 750 GPM, montado em chassi/Caminhão Wolksvagem17.250 a ser fornecido pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Bento Gonçalves. A viatura deverá ser construída levando-se em conta a distribuição de carga a ser transportada e as condições gerais de serviços a que será submetido e demais especificações técnicas a seguir: 1.2 – DESCRITIVO TECNICO DA CABINE 1.2.1 - Cabine original da viatura será alongada, com capacidade para cinco pessoas, incluindo o motorista. 1.2.2 - O banco do motorista deverá possuir regulagem de posição. 1.2.3 - Todos os bancos deverão possuir cinto de segurança de acordo as normas do CONTRAN e descanso de cabeça; 1.2.4 - Construção em painéis de aço estampado, com tratamento anti-ferrugem, anti-ruído e térmico, cabine dupla de 04 (quatro) portas, sendo adaptadas 02(duas) portas laterais com vidros basculantes elétricos, mantendo o padrão de qualidade e estética das portas originais do veículo, pintura na cor da viatura, o teto deverá possuir entre 1,65m e 1,80m em toda a sua extensão, revestimento completo da cabine do mesmo material original do veiculo, os bancos dianteiros e traseiros deverão ser mantidos no padrão original, devendo manter o mesmo padrão de qualidade e estética originais, tapete do piso oleado, quebra sol em acrílico fume, estribos originais; 1.2.5 - O sistema hidráulico para elevação da cabine deverá ser compatível com o sobre peso decorrente da sua duplicação; 1.2.6 - À parte alongada da cabine deverá medir no mínimo 1,10m a partir da cabine original. 1.2.7 - Sobre a cabine deverá será instalada barra sinalizadora, com LEDs, cor vermelha, com no mínimo 21 células ópticas, refletivas e de alto brilho. 1.2.8 - Deverá ser instalada no veículo sirene eletro-pneumática com uma unidade sonofletora (alto falantes) de 100 W, com driver blindado e bobina autocentrante, instalada no teto do veículo. 1.2.9 - Deverá possuir uma sirene padrão bombeiro tipo fa-dó, por sistema acionado por meio de ar comprimido e com sistema com dois tons, composta por compressor pneumático e duas cornetas acústicas metálicas para funcionamento contínuo. 1.2.10 - O degrau de acesso à cabine deverá ser dimensionado a uma altura máxima de 35cm do solo, para melhor acesso dos homens com seus equipamentos. 1.2.11 - A viatura receberá um quadro auxiliar confeccionado em perfis de aço carbono 1020 tipo viga “U”, conforme norma ASTM-A6 1 A36 / A-572 para absorver movimentos de torção e flexão, com adequação da superestrutura ao chassi para evitar transferência de esforços gerados pelo chassi ao equipamento de maneira incorreta ou vice-versa. 1.2.12 - Este quadro auxiliar será totalmente soldado eletricamente (MIG) com arame para solda da Norma-AWS 5.18-79 ER 70 S-6 e DIN 8559. Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul 1.2.13 - Terá fixação ao chassi feito por meio de no mínimo 08 (oito) talas traseiras parafusadas ao chassi, perfazendo com esta a permissão de movimentos oscilatórios verticais ao conjunto, deixando sua flexibilidade dentro de parâmetros nos quais trincas e rachaduras não aconteçam devido a deformações excessivas do conjunto. 1.2.14 - Sua construção e assentamento deverão obedecer à orientação e diretrizes técnicas do fabricante do chassi. 1.2.15 - Após a montagem, solda e jateamento o quadro auxiliar deverá sofrer uma limpeza total, com aplicação de fundo tipo Primer Epoxi Oxido de Ferro e duas demãos de tinta cor preta esmalte poliuretano catalisado. 1.3 – DESCRITIVO TÉCNICO DA CARROCERIA 1.3.1 - Todas as superfícies passíveis de trânsito pela guarnição deverão ser revestidas por chapas de alumínio xadrez antiderrapante, sem pintura, (polidas), inclusive os degraus da escada de acesso ao convés. 1.3.2 - A identificação de todos os elementos de operação deverá ser através de plaquetas de alumínio ou adesivo de alta resistência com inscrições em língua portuguesa. 1.3.3 - Em cada lado da viatura, deverão ser acondicionadas carenagens inferiores em alumínio que terão a mesma extensão da carroceria. 1.3.4 - Deverá ser confeccionada carenagem complementar ao tanque de água para que esta fique à mesma altura da cabine. Esta carenagem será montada em chapa do mesmo material de construção da estrutura composta em alumínio. 1.4 – DESCRITIVO DA BOMBA DE INCÊNDIO: 1.4.1 - Acionamento pelo próprio motor do veículo, através de tomada de força. 1.4.2 - Bomba tipo centrifuga; 1.4.3 - Capacidade mínima: 750 GPM classe “A”, de acordo com normas da ABNT e NFPA 1901; 1.4.4 - A carroçaria deverá possuir um compartimento para alojar a bomba de incêndio e as respectivas tubulações e o painel de comando; 1.4.5 - Deverá ser construída em perfis de duralumínio estrutural ou de outro material resistente à corrosão e que permita alterar a configuração dos compartimentos para guarda do material, conforme as necessidades; 1.4.6 - A bomba será localizada sobre o chassi, entre a cabine e o tanque de agente extintor (MIDSHIP), sem interferir nas longarinas; 1.4.7 - Para sistema de refrigeração da bomba de incêndio deverá ser observados os itens 6.2.5 e 6.2.6 da NBR 1406 da ABNT; 1.4.8 - O sistema será dotado de válvula de alívio de pressão, com mecanismo que, a partir do painel permite a regulagem e a eliminação da ação da válvula em caso de testes e/ou quando se fizer necessário trabalhar com pressões acima da pressão de abertura da válvula, devendo ser instalado o controle junto ao painel de comando, tudo de acordo com a Norma ABT 14096 ou NFPA 1901; 1.4.9 - O cano de escapamento será voltado para o lado oposto ao painel de comando, para que não possa interferir na operação do veículo. 1.4.10 – O tanque de espuma com capacidade de 400 litros deverá ser acionado com a força da bomba. 1.5 – DESCRITIVO DO TANQUE DE ÁGUA 1.5.1 - O tanque deverá ter formato retangular, com capacidade para 6.000 litros de água e ser montado em chapas de aço carbono SAC 300, dobradas a frio com cantos arredondados. Laterais, teto, fundo e cabeceiras com espessura mínima de 4,80 mm; 1.5.2 - Também na parte superior, junto a uma das tampas de inspeção, deverá ser instalado um tampão para abastecimento por gravidade, com tela, tampa articulável e válvula de compensação a vácuo (respiro); 1.5.3 - O tanque deverá possuir em seu interior 01 (uma) caixa de decantação de detritos, provida Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul de dispositivo de inspeção e limpeza, com abertura através de registro, tipo gaveta para o exterior do tanque com diâmetro de 2 ½ polegadas; 1.5.4 - O tanque deverá possuir 01 (um) ladrão, montado sobre a parte central do tanque, descarregando após o rodado traseiro; 1.5.5 - Medidor externo do nível d’água junto ao painel de comando, indicados através de lâmpadas LED’s e outro medidor indicado através de mangueira transparente externa para visualização; 1.5.6 - O tanque deverá possuir vigamentos na parte inferior para distribuição uniforme das cargas sobre o quadro auxiliar do chassi. As soldas elétricas serão de dupla costura pelo processo MIG, com arame para solda da Norma-AWS 5.18-79 ER 70 S-6. e DIN 8559. O sistema de quebra-ondas devera ser construído de acordo com a norma da ABNT NBR 14096, sendo em chapas de aço carbono de espessura de 4,8 mm, soldada por processo MIG. A fixação deverá estar de acordo com a NBR 14096; 1.5.7 - Deverá possuir janela de inspeção em aço SAC 300 parafusadas sobre juntas de borracha EPDM com dureza de 70 +/- shore-a, garantindo uma vedação hermética, permitindo o acesso ao interior do tanque e as compartimentações, ladrão com diâmetro de 63 mm, montado sobre a parte central do tanque, descarregando após o rodado traseiro; 1.5.8 - Respirador de função incorporado ao ladrão, permitindo a entrada e saída de ar ao interior do tanque; 1.5.9 - A caixa dreno deverá ser confeccionada em aço SAC 300, com espessura de 4,8 mm soldada por processo MIG à parte inferior do tanque, saída para a bomba com espaço para a decantação e dreno com tampão para limpeza de 2 ¹/² polegadas; 1.5.10 - Uma tomada para abastecimento por hidrante tipo engate rápido, de diâmetro 63 mm, localizado na parte traseira e inferior da viatura, sendo que o abastecimento dar-se-á pela parte superior do tanque; 1.5.11 - Pintura externa: lixamento, aplicação de Primer Isocianato catalisado e aplicação de esmalte poliuretano catalisado como acabamento; 1.5.12 - Deverá possuir sistema de anodo de sacrifício; 1.5.13 - A casa de bomba deverá ser em alumínio extrusado, aparafusado ou soldado. Localizada entre a cabine e o tanque de água, sendo que a distância máxima entre a cabine e a casa de bomba/materiais deve ser de 20 cm; 1.5.14 - A porta de acesso à bomba deve ser do tipo persiana em alumínio com vão mínimo de 800mm de largura e altura correspondente à altura da casa de bomba. Neste compartimento deve ser instalado, no lado esquerdo do veículo o painel de operação da bomba de incêndio e as tubulações destinadas à expedição e válvulas de alívio. 1.6 – ARMÁRIOS 1.6.1 - As tampas deverão ser fixadas por dobradiças devidamente fixadas, não devendo serem utilizados rebites, para evitar que futuramente acabem se soltando, ocasionando riscos de acidentes durante o deslocamento da viatura; 1.6.2 - Sobre o tanque (convés) deverá ser confeccionado suporte para transportar 01 (uma) escada prolongável, de 5,45 metros fechada. A escada não deverá se estender para além do limite traseiro da viatura fixada em roletes; 1.6.3 - Em cada lateral inferior deverá ter dois (02) compartimentos com portas para guarda de material, onde as portas possuam abertura no sentido lateral e que o compartimento possua iluminação. Deverão ser instaladas após o rodado traseiro, estribos retráteis, localizados na parte inferior, com resistência suficiente, para quando aberta sirva de apoio e suporte o peso de um bombeiro equipado (aproximadamente 150 kg), devendo ainda ter travamento próprio; 1.6.4 - As fechaduras deverão ser de fácil fechamento e travamento, de forma a permitir segurança, evitando problemas como abertura involuntária durante o deslocamento do veículo; 1.6.5 - Nos armários destinados a transportar mangueiras, estes deverão possuir suportes tipo escaninhos para acomodar 08 mangueiras de 1 ½ polegadas e 04 mangueiras 2 ½ polegadas; Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul 1.6.6 - Nos armários destinados a transportar equipamentos como esguichos, derivantes, reduções, chaves de mangueiras, entro outros, deverá possuir suportes para os equipamentos descritos no presente descritivo técnico, de forma que não fiquem soltos e se batendo dentro das gavetas, quando o veículo estiver em movimento; 1.6.7 - Na parte traseira deverá ser confeccionado 01 compartimento, com 03 prateleiras, com cortina tipo persiana em que as laterais terão acesso da mesma forma; 1.6.7.1 – Um (01) armário para acondicionar o equipamento desencarcerador que deverá ser fixado em suporte com trilhos deslizantes com dispositivo de travamento para alojar o motor do aparelho. O suporte deverá ter capacidade de suportar o peso do motor, bem como deverá ser dotado de dispositivo que permita que o motor trabalhe externamente, evitando assim o superaquecimento deste. As ferramentas deverão ter fixação própria no compartimento; 1.6.7.2 - Um (01) armário para acondicionar o equipamento gerador que deverá ser fixado em suporte com trilhos deslizantes com dispositivo de travamento para alojar o motor do aparelho. O suporte deverá ter capacidade de suportar o peso do motor, bem como deverá ser dotado de dispositivo que permita que o motor trabalhe externamente, evitando assim o superaquecimento do mesmo, com suportes para as extensões de 30m e 10m bem como os faroletes e reservatório de 5 litros para combustível; 1.6.8 - As portas dos compartimentos deverão ser do tipo persiana vertical, confeccionadas em perfis de alumínio com cursor de deslizamento disposto verticalmente na estrutura do encarroçamento, com trava mecânica para evitar o fechamento acidental; 1.6.9 – As portas cortinas devem possuir pega-mão de abertura na parte inferior. O sistema deve possuir vedação contra pó e intempéries através de perfis nas guias verticais, com sistema adicional contra ruídos; 1.6.10 - A iluminação de cada um dos compartimentos de materiais, compartimento de bomba e gavetas será feita por LEDs, com no mínimo vinte pontos de iluminação, com acionamento no painel de comando da bomba; 1.6.11 - Deverá possuir balaústres em tubo de alumínio polido, em toda a extensão da parte superior da carroceria; 1.6.12 - Na continuação da escada de acesso ao convés deverá prosseguir um corrimão, curvado para sobre o convés, no mínimo cinqüenta centímetros de comprimento, projetado para apoio quando do acesso e descida da parte superior da viatura; 1.6.13 - O afastamento dos degraus das escadas de acesso ao convés deverá possuir distância ergonômica e segura para apoio dos pés sem tocar qualquer dispositivo de sinalização e sem obstruir a visualização de tais dispositivos. 1.7 – INSTALAÇÃO HIDRÁULICA: 1.7.1 - Possuirá duas bocas expulsoras (2 ½”), uma na lateral esquerda e uma na lateral direita e duas bocas expulsoras (1 ½”), uma na lateral esquerda e uma na lateral direita do veículo, todas com válvula de esfera de passagem plena, corpo em aço Inoxidável 304L, engate rápido tipo storz em aço inox. Ainda as bocas de adaptação dos mangotes devem possuir ângulo de inclinação de aproximadamente 30º; 1.7.2 - Uma tubulação bomba tanque de 2 ½ polegadas, com válvula de esfera de passagem plena, em aço inox; 1.7.3 - Uma boca admissora para enchimento do tanque com diâmetro de 2 ½ polegadas, com engate rápido, tampão tipo storz, em aço inox, presa ao tanque por corrente, localizado no compartimento traseiro, na altura do chassi do veiculo, contendo válvula de retenção; 1.7.4 - Todas as tubulações que efetuarem ligações tanque-bomba ou vice-versa possuirão juntas flexíveis com finalidade da absorver as oscilações do tanque/bomba e chassi; 1.7.5 - As tubulações serão de acordo com a NBR 14096, construída em aço carbono Schedule 40; 1.7.6 - A parte externa sofrerá pintura de fundo a base de tinta Primer Epoxi óxido de ferro e pintura de acabamento na cor azul a base de tinta esmalte poliuretano catalisado; Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul 1.7.7 - Quanto à posição de abertura, todas as válvulas devem possuir o mesmo sentido de acionamento: alavanca para cima – aberta, alavanca para baixo – fechada; 1.7.8 - Todas as alavancas de acionamento do sistema hidráulico deverão ser confeccionadas em aço inox; 1.7.9 - Terá tomadas de pressão para expulsão, tomadas estas com saída para os relógios indicadores posicionados no painel de comando; 1.7.10- Terão válvulas esféricas tripartidas em aço inoxidável AISI 304 L, vedação em Teflon PTFE, acionamento ¼ de volta; 1.7.11 - Esfera em aço inoxidável AISI 304 L. 1.7.12 – Carretel de mangotinho de 1’ de material apropriado e resistente, com 30 metros de alcance com sistema de recolhimento elétrico e esguicho especial, em que seu funcionamento inicie quando acionada a bomba. 1.8 - TUBULAÇÕES: 1.8.1 - Serão construías com tubos de aço carbono Schedule e conexões segundo padrão ANSI-B 16-9. 1.9 - PAINEL DE COMANDO: O painel de comando será localizado no compartimento da bomba, no lado esquerdo, construído em chapa de alumínio tratado com emborrachamento e pintura a base de poliuretano na cor preta, contendo, no mínimo, os seguintes instrumentos: 1.9.1 - Manômetro 100/4 SLG 0-20mm kgf / Psi ½” NPT em banho de glicerina; 1.9.2 - Vacuômetro 100/4 SLG 0-760 Hg ½” BSP em banho de glicerina; 1.9.3 - Pressão do óleo com escala de 0 kgf/ cm² a 5 kgf/cm²; 1.9.4 - Marcador de temperatura do motor com escala de 40ºC a 120ºC; 1.9.5 - Horímetro com escala de 0 á 9999 h; 1.9.6 - Tacômetro de 0 a 3500 RPM; 1.9.7 - Lâmpada vigia de indicação de bomba ligada; 1.9.8 - Acelerador elétrico e manual com micro-regulagem; 1.9.9 - Interruptor dotado de lâmpada testemunha dos faroletes dianteiros; 1.9.10 - Interruptor dotado de lâmpada testemunha da iluminação do painel; 1.9.11 - Interruptor dotado de lâmpada testemunha da iluminação dos compartimentos; 1.9.12 - Interruptor dotado de lâmpada testemunha do nível do tanque de agente extintor; 1.9.13 - Botoeira de acionamento pneumático dotado de lâmpada testemunha da válvula bombatanque; 1.9.14 - Mecanismo de regulagem da válvula de pressão; 1.9.15 - Marcador de nível eletrônico através de LED’s para o tanque de agente extintor; 1.9.16 - Identificador externo de nível de água, através de LED’s, tipo régua d’água, confeccionado em mangueira transparente; 1.9.17 - O painel de comando deverá receber iluminação própria para operação. OBS: Deverá ser instalada, junto à válvula, uma alavanca manual de acionamento mecânico tanque/bomba e no painel botoeira de acionamento pneumático. 1.10 – INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: 1.10.1 - Deverá seguir as especificações da NBR 14096, da ABNT, com no mínimo 200 ampéres, desde que atenda as demandas de energia/carga elétrica; 1.10.2 - As baterias deverão ser instaladas acima do alinhamento do chassi, sendo de fácil acesso para exame e ensaios previstos na NBR 14096 da ABNT; 1.10.3 - Deverá possuir dois faroletes dianteiros de cinco (5) polegadas de diâmetro, com lâmpadas halógen 55w, fixados um de cada lado, em suportes de alumínio fundido, sendo os dois faroletes Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul ajustados na altura desejada pelos ocupantes da cabine, com chave de contato reforçada e blindada contra intempéries, posicionada de fácil acesso no painel interno da cabine do veículo; 1.10.4 - Deverá possuir sinalizadores traseiros tipo giro-flex (giratórios redondo) com lente protegida por grades, fixados em suportes de alumínio, instaladas nas extremidades traseiras superiores (cantos), permitindo maior visibilidade em tráfego; 1.10.5 - A iluminação do painel de comando deverá ser feita por uma lâmpada fluorescente de 15 watts, acionada por um interruptor localizado no próprio painel de comando e protegida contra intempéries; 1.10.6 - A viatura deverá possuir Torre de Iluminação de no mínimo (02) dois metros de altura a partir da parte superior da viatura, com 04 (quatro) holofotes, com lâmpadas alógenas tubulares de 500 watts de potência, fiação com cabo 750V do tipo anti-chama, com excepcional característica de não propagação e auto-extinção de fogo, trabalhando em temperaturas máximas, em serviços contínuos a 70ºC e curtocircuito a 160ºC, encapada com eletroduto corrugado e espaguetes em PVC protegendo contra água, intempéries e sujeira. Estrutura construída em liga de alumínio leve e conexões injetadas em plástico reforçado, resistente e de fácil manuseio. Sistema de levante pneumático, com acionamento no painel de operações da viatura. Conectores de linha automobilística e interruptores localizados no próprio painel de comando da viatura; 1.10.7 - A viatura deverá apresentar (04) quatro sinaleiras de segurança na cor amarela, posicionadas (02) duas no lado esquerdo e (02) duas no lado direito, na lateral traseira do mesmo, conforme legislação vigente no Brasil, atendendo a NBR 14096. Deverá possuir ainda (03) três lanternas traseiras em cada lado do veículo, com função de: 1.10.7 .1 - Luz de posição e freio (vermelha); 1.10.7 .2 - Luz de advertência e direção (amarela); 1.10.7 .3 - Luz de ré (branca); 1.10.8 - Todos os controles de iluminação, sistemas de sinalização acústica e sonora e elementos de operação deverão ser identificados por plaquetas de acrílico e serigrafado com inscrições em língua portuguesa. 1.11 – GUINCHO ELÉTRICO 1.11.1 - Deverá possuir um guincho (elétrico) com comandamento remoto, com capacidade para doze toneladas, dotado de cabo de aço de no mínimo 3/8 polegadas de diâmetro e com no mínimo 30 metros de comprimento, instalado na dianteira do veículo, montado e afixado em estrutura apropriada para suportar os esforços a que será submetido; 1.11.2 - O guincho deve ser fornecido com capa de proteção contra intempéries; 1.11.3 - Deverá ser entregue junto com a viatura o manual de operação do guincho, em português. 1.12 – OLHAL E ENGATE PARA REBOQUE 1.12.1 - Devem ser colocados na estrutura do chassi, ganchos ou olhais de ancoragem dianteiros e traseiros para permitir o reboque (não levantamento) do veículo sem causar danos; 1.12.2 - Deverá possuir engate para reboque tipo bola fixado na parte traseira, padrão DENATRAN, com tomada elétrica para sinalização. 1.13 – ADESIVAÇÃO E PINTURA 1.13.1 - A viatura deverá receber adesivação refletiva padrão Bombeiros da Brigada Militar, confeccionada em fitas adesivas padrão. Adesivo este formado por película polimérica calandrada de 80 (micra); 1.13.2 - A cabine e carroceria deverão ser pintadas na cor padrão dos Bombeiros da Brigada Militar (vermelho bombeiro), com tinta tipo poliuretano P.U, de acordo com as recomendações técnicas dos fabricantes das tintas e produtos de proteção superficial. Deverão ser observados os cuidados e recomendações em todas as etapas desde a preparação da superfície, limpeza, aplicação de Primer, tinta de fundo, até a pintura final de acabamento. Os jantes deverão ser fornecidos na cor de conformidade com o fabricante do veículo; 1.13.3 - Todas as superfícies sujeitas à corrosão deverão receber tratamento e pintura anti- Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul ferruginosa; 1.13.4 - Como proteção adicional, deverá ser feita aplicação de Underseal por baixo de todas as carenagens; 1.13.5 - Pintura deverá ser feita com a aplicação de uma demão com 25 micrômetros a seco, com primer epóxi-socianato bicomponente utilizado como primer de aderência para superfícies metálicas; 1.13.6 - O quadro auxiliar como peça estrutural deverá receber limpeza e após pintura com (02) duas demãos totalizando 200 micrômetros a seco, sendo estes componentes à base de tinta epóxi alcatrão de ulha, bicomponente de alta espessura, ou tratamento equivalente para constituir resistência química à umidade, imersão em água doce ou salgada; 1.14 - MATERIAIS DIVERSOS: Os equipamentos abaixo listados devem estar presos em suportes adequados e deverão ser fornecidos pelo fabricante do encarroçamento. A viatura deverá possuir: 1.14.1 – Uma (01) escada prolongável, em fibra de vidro, altura mínima para trabalho de 5,45 metros (fechada) até 10,05 (aberta), com degraus em alumínio antiderrapante, com capacidade de carga acima de 100 kg, pés com isolamento para condução de energia elétrica e antiderrapante, acondicionada no convés da viatura, presa em suportes emborrachados contra trepidação; 1.14.2 – Uma (01) escada de gancho de 4 metros, em alumínio, não condutora de energia elétrica; 1.14.3 – Um (01) gerador com motor (4) quatro tempos a gasolina, refrigerado a ar de no mínimo 6 HP, monofásico, com tensão de saída de no mínimo 110 e 220 volts, com potencia de no mínimo 2500watts, carregador de bateria 12Volts, voltímetro e regulador automático de voltagem, com autonomia de no mínimo 10 horas, com barra para apoio de transporte; 1.14.4 – Uma (01) extensão elétrica de no mínimo 30m de comprimento, PP, flexível, antichamas, 2x4mm com carretel, com plug e pino macho/fêmea; 1.14.5 – Uma (01) extensão elétrica de no mínimo 10m de comprimento, PP, flexível, antichamas, 2x4mm com carretel com plug e pino macho/fêmea; 1.14.6 – Dois (02) faroletes portáteis de corpo plástico com refletor de alto brilho, protegido por vidro ou outro material de boa transparência, com facho de luz de fluxo luminoso uniforme, continuo, concentrado e orientado no eixo do refletor, com alcance de no mínimo 80m, tensão de 12Volts, com manete, com interruptor, com lâmpada de H1 100 Watts, e extensão de no mínimo (2) dois metros para ligação sendo que na extremidade devera possuir um plug pino macho, blindado contra intempéries; 1.14.7 – Um (01) reservatório de 5 litros de plástico para combustível do gerador; 1.14.8 – Três (03) aparelhos de respiração autônoma de demanda de ar de pressão positiva, com suporte anatômico em plástico ABS, tiras de rápido ajuste em poliamida e ombreiras em Nomex acolchoadas para maior conforto. O suporte deverá possuir dois apoios laterais na região da cintura para melhor equilíbrio, evitando que o conjunto autônomo deslize no corpo, possui também duas alças incorporadas ao suporte para carregar. Deverá possuir um cilindro composto de alumínio revestido com fibra de carbono com pressão de trabalho de 300Bar e 8,5 litros (oito litros e meio) de volume hidrostático e com manômetro incorporado ao cilindro. O corpo labial (vedação) da peça facial deverá ser fabricado em silicone, com cinco pontos de ajustes, fixados na armação da lente da máscara. A máscara deverá possuir um clipe de descanso para fixar na ombreira do suporte. A lente da peça facial deverá ser incolor e em policarbonato, com tratamento anti-risco na parte externa e anti-embaçante na parte interna. A máscara deverá possuir oronasal (mascarilha interna) também em silicone, para direcionar o fluxo de ar. Ainda deverá possuir um diafragma de voz. O regulador de primeiro estágio deverá ser de fácil fixação no cilindro através de uma manopla com rosca revestida com polímero para facilitar o engate/desengate da mesma. O regulador de segundo estágio deverá ser pequeno e de engate rápido na máscara através do bocal da mesma, devendo possuir uma válvula by-pass e um botão para rápida vazão de ar na parte frontal. O desacoplamento da válvula de segundo estágio deverá ser feito pressionando-se dois botões em posições opostas e simultaneamente, para facilitar a operação. O manômetro deverá ser de fácil visualização e sua leitura em fração do total da pressão de trabalho e ainda deverá ficar posicionado, quando vestido o Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul conjunto, na ombreira direita. O conjunto de acessório e válvulas deverá ter sistema de áudio alarme; sistema “carona” com regulador de pressão, para resgate; válvula reguladora de demanda pressão positiva, montado na peça facial; suporte para acomodar o cilindro próximo do usuário de forma ergonométrica, com correias de sustentação confeccionadas em material resistente ao fogo e agentes químicos; 1.14.9 - Um GPS atualizado de no mínimo 9’. 1.14.10 – Sistema de autofalante acionado de dentro da cabine. 1.14.11 – Um (01) Rádio Transceptor VHF-FM Móvel-Veicular, certificado pela ANATEL para operação em freqüências simplex e semi-duplex, na faixa de 136 a 174 MHz, em modulação e operação dupla, capaz de atender o sistema atual, sistema analógico/digital, simultaneamente no mesmo equipamento, para emprego de viaturas nas redes de radiocomunicação existentes nas viaturas da Brigada Militar, nos modos digital e analógico padrão APCO 25. O equipamento deverá dispor de parâmetros eletrônicos de modulação digital em 12,5 KHz; também possibilitar identificação eletrônica do equipamento, verificação se o rádio está ligado ou desligado, chamada de emergência/alerta, recepção de chamada privativa, recebimento de informação de desabilitação do rádio, recebimento e envio de mensagem de texto; Número mínimo de 60 (sessenta) canais; possibilitar que o rádio faça a varredura destes canais ou monitore vários canais de uma lista programável e participe de uma chamada assim que detectar atividade em qualquer um deles; Capacidade de operação rádio a rádio (simplex/taco a taco), sem a utilização de infra-estrutura em modo duplo, com possibilidade de operar convencional e troncalizado; Indicação mínima de status operacional, como intensidade do sinal recebido, monitoração, potência, tons desativados, de confirmação ou falha de mensagens; Display em Cristal líquido para recebimento de mensagem de texto, verificação dos ícones de status e visualização de mensagem de envio; Possibilidade de transferência de informações de programação de transceptor a transceptor (cloning) e/ou via radiofreqüência; Controles no painel como liga/desliga, volume, silenciador, seletor de canais, botão de alarme e sistema rápido de extração e inserção do rádio no console ou painel da viatura (suporte para fixação), que não exija o uso de ferramental; Recursos operacionais de envio de Identificação rádio-transceptor, emitido no acionamento do transmissor; abertura do silenciamento do receptor controlada por portadora, sub-tom analógico (CTCSS) e sub-tom digital (DCS), programável por canais via computador PC. Alimentação DC 13,8 VCC de bateria automotiva; Proteções eletrônicas contra variação de impedância de RF, sobre-tensão ou descasamento da antena; Acionamento contínuo do transmissor por tempo superior ao permitido, reciclável em cada acionamento (programável); Controle de freqüência: por sintetizador, dotado de memória programável e reprogramável externamente através de computador e/ou via radiofreqüência; Sintetizador com Oscilador controlado por tensão (VCO) operando em VHF; Espaçamento de canais de 12,5 e 25 KHz com programação dentro da faixa solicitada (simplex e/ou semi-duplex), deverá ter a capacidade de operar com comunicação de dados em pacote, a uma taxa de 9600 bps (bits por segundo), de acordo com o padrão APCO projeto 25 em modo convencional e capacidade de abertura do silenciador de recepção controlada por portadora, sub-tom analógico (CTCSS) e sub-tom digital (DCS), selecionável por meio de programação para cada canal; Identificação eletrônica nos modos digital e analógica pelo circuito eletrônico original do próprio equipamento, não se admitindo através da inclusão de circuitos (internos ou externos), placas adicionais ou complementares ao equipamento; Transmissor com potência de saída de RF ajustável via programação até 50W; Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul Receptor com potência de áudio mínima de 3 Watt medido com tom de 1KHz no alto-falante do painel frontal; Rejeição de sinais espúrios: 90dB conforme TIA603C ou melhor; Identificação de série do equipamento gravado no chassi ou fixado a ele por meio de etiqueta adesiva; identificação de componentes e módulos; identificação de produto de acordo com normas da Anatel; Identificação de Homologação da Anatel, em forma de selo, fixado a ele por meio de etiqueta adesiva; Gabinete vedado para atender às normas militares MIL 810 C, D, E e F, para choque, umidade, temperatura, chuva, vibração, radiação solar e maresia 4.4; Terminais, conectores e contatos banhados, a fim de reduzir a probabilidade de perdas ou maus contatos e circuitos impressos protegidos contra corrosão; Dimensões máximas: Altura 53mm x Largura 180mm x Profundidade 200mm; peso máximo 2,5 Kg; O fornecedor deverá proceder à instalação nos veículos apresentados (objeto em item neste edital), na cidade de Bento Gonçalves/RS, sob supervisão e orientação técnica do Centro de Manutenção Tecnológica da Brigada Militar; A fim de ajustar particularidades de painel de cada modelo, deverá disponibilizar gaveta retrátil (sistema de inserção e remoção rápida), e suporte de fixação para tal, de forma que não exista a necessidade de utilização de nenhuma ferramenta para colocar e retirar o rádio de seu suporte de fixação, sendo que o local para fixação do equipamento será sempre no espaço dedicado de fábrica para instalação de rádio CD player e AM/FM. Nos modelos de veículo em que não for possível a instalação do radiocomunicador supra citado, o fornecedor deverá realizar contato prévio com o órgão técnico da Brigada Militar (CMTec) para fins de estudo do habitáculo interno do veículo e posterior definição do melhor local para a instalação do equipamento e seus acessórios; Os cabos de energia e de antena, a partir de seus terminais de ligação no equipamento, deverão possuir o comprimento livre de 25 cm, a contar do local de fixação no equipamento, tendo como referência o equipamento instalado em seu local definido, sendo este comprimento medido com os cabos direcionados para o banco do veículo, visando possibilitar operações de desinstalação e reinstalação do equipamento; Nos veículos modelos camionete, vans, caminhões e furgões, em que a altura e dimensões internas do teto do veículo dispor de espaço adequado,sem comprometer o acesso, acomodação, visibilidade interna e externa e dirigibilidade do veículo, o equipamento rádio deverá ser instalado em um console de teto,desenvolvido com material leve e de alta resistência, localizado no centro do teto do veículo, a partir do limite superior do para brisas, possibilitando a visualização, acesso e operação do equipamento por parte de pessoas sentadas no (s) banco (s) dianteiro (s) do veículo. Instalação de suporte de descanso do microfone de mão, cabo de alimentação com fusível e portafusível de proteção, parafusos e demais materiais necessários para a perfeita instalação do rádio na viatura, dispondo de 30 a 40 centímetros de cabo para manejo do equipamento; Colocar conjunto do sistema irradiante de 01 (uma) antena móvel mono-pólo vertical tipo 5/8 de onda 3 db fixável ao teto do veículo por meio de furo, acompanhada de cabo coaxial e conector para ligação da antena ao rádio. Nos veículos modelos van e caminhão, onde não for possível ou for inadequado tecnicamente a instalação da antena no teto do veículo, essa deverá ser instalada através de um suporte específico fixado na calha lateral do teto do veículo. Fornecer cópia do Certificado do Registro ou Homologação da Agência Nacional de Telecomunicações, referente ao equipamento ofertado, constando como requerente o fabricante do equipamento ou distribuidor autorizado; Fornecer Documentação Técnica, em CD ou DVD, REDIGIDO TOTALMENTE NA LÍNGUA PORTUGUESA, com ilustrações para fácil compreensão, contendo, no mínimo, de Manual Técnico, com os diagramas esquemáticos, layout com as vistas anterior e posterior de cada placa, desenhos de montagem, listas de materiais, teoria de funcionamento com descrição dos circuitos eletrônicos, rotinas de Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul manutenção aplicáveis; Manual de Operação, com detalhamento da funcionalidade do equipamento e software de Programação (em versão correspondente à versão de software instalada nos equipamentos), com detalhamento das rotinas de programação do equipamento; Declaração de garantia, emitida pelo fabricante dos transceptores ofertados contra qualquer defeito ou vício de fabricação, bem como a estabilidade dos parâmetros ofertados, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de entrega, indicando os dados da Assistência Técnica Autorizada em Porto Alegre; Declaração do fabricante ou distribuidor autorizado, específica para a Licitação, comprometendo-se a prestar a Assistência Técnica e fornecer toda e qualquer peça de reposição original, por si e/ou seu Representante Autorizado, por um período de 10 (dez) anos consecutivos; Declarar na proposta a capacidade de colocar, à disposição da Comissão Julgadora para fins de análise e parecer, uma unidade do objeto ofertado na licitação; Declaração específica de que fará a substituição do equipamento em um prazo máximo de 12 (doze) horas caso o equipamento instalado na viatura leve mais de 48 (quarenta e oito horas) para ser colocado em funcionamento pleno, na eventualidade de um defeito e/ou não conformidade, durante o prazo de garantia previsto no edital: 24 (vinte e quatro meses); A proposta deverá conter prazo de garantia de no mínimo 24 meses (peças e serviços), considerado o período de garantia contratual, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90; Indicar a assistência técnica no qual o fornecedor se obriga a reparar ou substituir quaisquer peças ou unidades que venham a apresentar defeitos de fabricação ou funcionamento, sem qualquer ônus, do serviço em si ou de transporte/remessa; Dois manuais de operação e dois manuais de serviço impressos, escritos em português, um CD/DVD contendo orientação ao usuário, quanto à utilização dos equipamentos, bem como os procedimentos para manutenção preventiva dos equipamentos, narrados em português, abordando os equipamentos fornecidos; Um manual do usuário para cada equipamento, redigido na língua portuguesa; Uma tabela ilustrativa com as especificações para a instalação e dimensões para o corte da vareta da antena, conforme a freqüência a ser utilizada pelo equipamento; Esta tabela deverá ser fornecida pelo fabricante da antena, especificamente para o modelo utilizado no veículo; Conjunto de programação, contendo o software de programação, compatível com microcomputadores padrão IBM-PC, fornecidos em CD ou DVD, e interface de programação, com cabos para conexão entre o transceptor e o microcomputador, acompanhado de todos os acessórios necessários ao seu funcionamento. Este conjunto deverá ser remetido ao órgão técnico da Brigada Militar (CMTec) em até 5 dias, a contar da data constante na ordem de fornecimento dos veículos (viaturas). Treinamento abordando programação de todas as facilidades oferecidas pelo equipamento, bem como a manutenção preventiva e corretiva do equipamento para 05 (cinco) técnicos da Brigada Militar. Na ocasião será realizada a programação do plano de freqüências e parâmetros técnicos e registrado o patrimônio; A inerente Nota Fiscal de comprovação de origem dos equipamentos de rádios bem como documento que relaciona os números de série dos rádios associados ao numero de chassi/prefixo da viatura instalada. Conjunto de Documentação Técnica, fornecido em CD-ROM, redigido totalmente em português, com ilustrações para fácil compreensão, contendo no mínimo, Manual Técnico, com os diagramas esquemáticos, lay-out com as vistas anterior e posterior de cada placa, desenhos de montagem, listas de materiais, teoria de funcionamento com descrição dos circuitos eletrônicos, rotinas de manutenção aplicáveis tanto do transceptor quanto do carregador; Manual de Operação, com detalhamento da funcionalidade do equipamento; Manual de Programação, com detalhamento das rotinas de programação do equipamento; Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul Declaração de garantia, emitida pelo fabricante dos transceptores ofertados ou seu distribuidor autorizado, contra qualquer defeito ou vício de fabricação, bem como a estabilidade dos parâmetros ofertados, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data de entrega, indicando os dados da Assistência Técnica Autorizada no RS; Conjunto de manuais de usuário, de operação e de serviços impressos, e um CD-ROM contendo orientações para manuseio, utilização e procedimentos para manutenção preventiva dos equipamentos, todos redigidos na língua portuguesa; 2. EXECUÇÃO 2.1 – RESPONSAVEL PELA FISCALIZAÇÃO: Sendo responsável pela fiscalização do serviço o Comandante do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Bento Gonçalves, fone (54) 3451 1133. A fiscalização do serviço poderá ser efetuada a qualquer tempo, sem prévio agendamento. 2.2 - PROJETO DE CONSTRUÇÃO: 2.2.1 - Deverão ser apresentados juntamente com a sua proposta final os documentos abaixo elencados, sob pena de desclassificação: 2.2.2 – Deverá conceder instrução de operação e manutenção para no mínimo 10 integrantes, com duração de 05 horas aulas nas dependências da contratada e posteriormente curso de operação, com 05 horas aulas nas dependências do Contratante; 2.2.3 - As viaturas deverão ser licenciadas e emplacadas em nome do órgão requisitante, correndo as despesas por conta do fornecedor; 2.2.4 - Os veículos deverão possuir todos os equipamentos obrigatórios previstos em lei; 2.2.5 - Os veículos deverão ser entregues, com tanque cheio de combustível, no Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Bento Gonçalves, sito a Rua Osvaldo Aranha 359, Bairro Cidade Alta, Bento Gonçalves/RS; 2.2.6 - Declaração emitida pelo proponente contendo prazo de garantia de, no mínimo, 01 (um) ano quanto ao chassi, e parte mecânica do veículo; 2.2.7 - Declaração emitida pela proponente contendo prazo de garantia de, no mínimo 10 (dez) anos, perante as estruturas montadas nas viaturas (bomba de incêndio, tanque, carroceria, painel de comando, sistema hidráulico e compartimentos), sendo estes considerados o período de garantia contratual, que começará a correr findo o prazo de 90 (noventa) dias da garantia legal de que trata a Lei nº 8.078/90, no qual a licitante se obriga a reparar ou substituir quaisquer peças ou unidades que venham a apresentar defeitos de fabricação ou funcionamento, sem qualquer ônus; 2.2.8 - As despesas para remoção do veículo até o local onde será procedida a realização de serviços e substituição de peças, por conta de garantia, correrão por conta da Empresa contratada; 2.2.9 - Caso a proponente não seja a própria fabricante da superestrutura de combate a incêndios ofertados, toda a documentação relativa à especificação técnica devera obrigatoriamente ser apresentada pela fabricante/montadora da superestrutura de combate a incêndios, assim como um termo de solidariedade entre a proponente e a fabricante da superestrutura de combate a incêndios para efeitos de garantia da superestrutura construída a ser de responsabilidade solidária de ambas; 2.2.10 - Na proposta deverá constar a marca e modelo do veículo ofertado e marca e modelo dos equipamentos agregados ao veículo. 2.2.11 - Os manuais de operação, catálogo de peças e o cronograma de manutenção, através de meio físico, ao Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Bento Gonçalves, para manutenção preventiva da viatura; 2.3 – DO CERTAME O vencedor do certame deverá apresentar na sede do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Bento Gonçalves, no prazo de 10 (dez) dias úteis após sua homologação a seguinte documentação: 2.3.1 - Vistas gerais da viatura e catalogo de chassi apresentado; Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul 2.3.2 - Projeto do quadro auxiliar, onde se apóiam os tanques; 2.3.3 - Projeto dos tanques e seus quebra ondas; 2.3.4 - Lay out do esquema hidráulico; 2.3.5 - Lay out do esquema elétrico; 2.3.6 - Cálculo de distribuição de peso; 2.3.7 - Cálculo de relação peso potência; 2.3.8 - Projeto das estruturas de alumínio aparafusadas ou soldada da casa de Bomba; 2.3.9 - Projeto das estruturas de alumínio aparafusadas ou soldada da traseira; 2.3.10 - Vistas da bomba de incêndio e seu correspondente sistema de transmissão; 2.3.11 - Projeto de bomba; 2.3.12 - Projeto do painel de comando e instrumentos; 2.3.13 - Projeto do sistema de fixação do tanque de água ao quadro auxiliar; 2.3.14 - Projeto das válvulas do sistema hidráulico da viatura e seus respectivos itens construtivos; 2.3.15 – Croqui(layout) Geral e detalhado; 2.4 – DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES COM A VIATURA: 2.4.1 - Declaração emitida pelo fabricante da bomba de incêndio, que é representante homologado e se comprometendo a prestar garantia integral no Brasil no prazo de 10 (dez) anos, considerado o período garantia contratual; 2.4.2 - Certificado de performance da bomba de mesmo modelo que será utilizada, conforme norma ABNT 14096 ou NFPA, devendo, no caso de importada, ser apresentada certificação autenticada e traduzida por tradutor juramentado; 2.4.3 - O vencedor do certame deverá realizar, em suas instalações, e as suas expensas, reuniões técnicas entre representantes do fabricante, do adaptador e da comissão de especificação de viaturas do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar de Bento Gonçalves, a fim de acompanhar a execução do serviço em todos os níveis até a vistoria final; 2.4.4 - As especificações acima definem as exigências MÍNIMAS para o material; 2.4.5 - Qualquer característica comprovadamente superior à especificada poderá, após análise e julgamento, ser aceita pelo órgão requisitante. Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul ANEXO III CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (Modelo) Pelo presente a empresa ............................................................., situada na ......................, CNPJ n.º..........................................................., através de seu ........................................, outorga ao Sr. ................................................, RG n.º .........................................., amplos poderes para representá-la junto ao Município de Bento Gonçalves, no Pregão n.º 51/2012, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder administrativa e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços e, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. ----------------------------------------------------------------------Local e Data ----------------------------------------------------------------------Assinatura do representante legal da licitante Firma reconhecida ou 02 (duas) testemunhas qualificadas (Nome, CPF e RG) Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul ANEXO IV DECLARAÇÃO (Modelo) (Nome da empresa)......................................................................., CNPJ n.º ....................................................,sediada.............................................(endereço completo), declara, sob as penas da lei, conforme art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e cumpre plenamente os requisitos da habilitação e entrega os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. --------------------------------------------------Local e Data -------------------------------------------------------Assinatura do representante legal da licitante Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul ANEXO V DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO (Modelo) (Nome da empresa)......................................................................., CNPJ n.º ....................................................,sediada.............................................(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente procedimento licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. --------------------------------------------------Local e Data -------------------------------------------------------Assinatura do representante legal da licitante Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul ANEXO VI PREGÃO PRESENCIAL nº 51/2012 MODELO DE DECLARAÇÕES O LICITANTE abaixo DECLARA, para todos os fins e efeitos das Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, sob as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que: a) recebeu em tempo hábil toda a documentação pertinente e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições do presente Edital, b) possui capacidade operativa e disponibilidade financeira para atender ao objeto desta licitação; ---------------------------------------------Local e Data ___________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul ANEXO VII DECLARACÃO DO ART. 7º, INCISO XXXIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (Modelo) Declaro, sob as penas da lei, para fins desta licitação, que a empresa _______________________________________________, cumpre com o disposto no inciso XXXIII, do artigo sétimo da Constituição Federal: “... proibição de trabalho noturno perigoso ou insalubre, aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos”. Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. --------------------------------------------------Local e Data ___________________________________________________ Assinatura do representante legal da licitante Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul ANEXO VIII MINUTA CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Edital nº 051/2012 – Pregão Presencial PREÂMBULO 1.1 De um lado: o MUNICÍPIO DE BENTO GONÇALVES, pessoa jurídica de direito público interno, sito na Rua Mal. Deodoro, 70, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob nº. 87.849.923/0001-09, representado por .................................., doravante denominado CONTRATANTE e; 1.2 De outro lado: ....................................., empresa estabelecida ..........................., inscrita no CNPJ sob o nº ........................., representada por ............................, doravante denominada CONTRATADA, fundamentados nas disposições da Lei nº 10.520/2002, Decreto Municipal nº 6.293/2007 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta do Edital nº 051/2012 – Pregão Presencial e do Processo nº 3922, de 03 de abril de 2012, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: I - DO OBJETO CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste, a contratação de empresa para encarroçamento de um caminhão Wolksvagem 17.250, ABT (Auto Bomba Tanque) para o Corpo de Bombeiros do CONTRATANTE, em conformidade com o constante nos Anexo I e II do Edital nº. 051/2012 – Pregão Presencial, parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição ou anexação e que deve ser obedecido para a execução do objeto. Parágrafo único – O veículo, equipamentos e estruturas devem obedecer estritamente aos descritivos e modo de execução especificados nos Anexos I e II do Edital nº 051/2012 – Pregão Presencial, parte integrante deste contrato. II - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO CLÁUSULA SEGUNDA - Para a prestação dos serviços mencionados na Cláusula Primeira, a CONTRATADA receberá o valor total de R$ ............ (...................). Parágrafo único – No preço ajustado estão incluídos todas as despesas necessárias com fretes, acessórios, recursos humanos e materiais bem como as despesas com encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias à prestação dos serviços ora contratados. CLÁUSULA TERCEIRA – O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, em até 10 (dez) dias após a conclusão dos serviços. § 1º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. § 2º As notas fiscais emitidas pela CONTRATADA deverão estar de acordo com os valores Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul unitários e totais constantes na planilha da proposta da CONTRATADA, que fica fazendo parte integrante do presente Edital, independente de transcrição ou anexação. § 3º Caso a CONTRATADA possua empregados que façam parte da execução deste contrato em condições especiais de trabalho, de acordo com o art. 145 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal específica para os serviços prestados em condições especiais pelos segurados empregados ou discriminar na Nota Fiscal a remuneração destes segurados. § 4º Havendo a utilização de trabalhadores da CONTRATADA nas condições do art. 145 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009, e não havendo a discriminação do valor destes serviços na forma prevista no parágrafo único do art. 145 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 13.11.2009, o CONTRATANTE aplicará a regra do art. 146 da referida Instrução Normativa para fins de retenção previdenciária. § 5º Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos na Conta informada no Processo nº 3922/2012 – Pregão Presencial nº 051/2012, a qual deverá ser em nome da CONTRATADA. CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, na seguinte unidade orçamentária: Despesa: 282 Unidade Orçamentária: 05.04 Código da Dotação: 2.218.4.4.90.52.00.00.00.00 Descrição da Despesa: MANUTENÇÃO DO FUMREBOM III - DA VIGÊNCIA, PRAZO E RESCISÃO. CLÁUSULA QUINTA – O prazo para início dos serviços é de 01 (um) dia após o recebimento da Ordem de Serviço, expedida pelo Corpo de Bombeiros do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEXTA – O prazo máximo para a conclusão dos serviços é de 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço. CLÁUSULA SÉTIMA - As multas a que alude a cláusula décima quarta não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA OITAVA - Além dos motivos enumerados no art. 78 da Lei nº 8.666/93, o contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo se a CONTRATADA não desenvolver a contento suas atividades. IV - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA NONA – O veículo devidamente encaroçado, deverá ser entregue no Corpo de Bombeiros do CONTRATANTE, sito na Avenida Osvaldo Aranha, 359, Bairro Cidade Alta, nesta cidade. Parágrafo único - O veículo será recebido e aceito após sumária inspeção realizada pelo Corpo de Bombeiros do CONTRATANTE, podendo ser rejeitado caso desatenda as especificações exigidas. Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA DÉCIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção resultante de má execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - A CONTRATADA deverá manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação e qualificação, apresentadas na abertura da licitação e em casos omissos aplicar-se-ão as disposições contidas no Edital nº. 051/2012 – Pregão Presencial e na Lei de Licitações. V - DAS RESPONSABILIDADES CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo servidor designado pela CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – A CONTRATANTE designa os servidores Olívio Barcelos de Menezes e Sandro Carlos Gonçalves da Silva como responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços. VI - DAS PENALIDADES CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando a CONTRATADA deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Bento Gonçalves, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, dependendo da gravidade da falta; V - rescisão do contrato pelos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e alterações; VI - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. Parágrafo único - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. VII - DAS CONDIÇÕES GERAIS CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no art. 65 da Lei nº 8.666/93. Prefeitura Municipal de Bento Gonçalves Estado do Rio Grande do Sul CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocado para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Bento Gonçalves, ................................ CONTRATANTE CONTRATADA Testemunhas: _____________ _____________ Processo nº 3922, de 03.04.2012.